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Prova FGV - 2018 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2635210
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

O título dado ao texto é “Sem tolerância com o preconceito”; esse posicionamento presente no título se liga:

Alternativas
Comentários
  • Não achei a questão "dada" até porque ela não deixa muito claro o que se pede, fica mais evidente para quem já está acostumado a resolver questões desse tipo. Não existe questão fácil, existem questões para cada nível de conhecimento!! ;)

  • Nunca na vida achei esta disciplina "dada" nem no ensino fundamental...quanto mais na FGV

     

     

     

    (pra variar...errei =p).

  • “Sem tolerância com o preconceito” é como como se o autor estivesse dizendo: ''Não devemos tolerar o preconceito'' 

    Vejam que podemos classificar isso como sendo uma opinião pessoal do autor...

  • No texto o que o autor afirma é que as pessoas estão cada vez mais intolerantes, elas estão querendo que suas opiniões sejam absolutas e ele se posicona contrário a isso. Ou seja, as PESSOAS são intolerantes e ELE também é intolerante... AO PRECONCEITO dessas pessoas intolerantes, logo, ele é intolerante à intolerância, entenderam o jogo de palavras? Pelo fato de muita gente ter marcado a letra D, acho que isso foi o que confundiu a maioria.

    Não tem nada "dado", na hora mesmo da prova uma mínima desatenção faz a gente interpretar tudo errado num texto desses, são detalhes.

  • GABARITO: B

     

    Vejam o último parágrafo:

     

    "Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate."

     

    O autor do texto sugere uma conduta proativa contra situações de preconceito, sobretudo no que diz respeito às questões religiosas.

  • Estou tendo problemas para localizar as referências textuais que se ligam à resposta das questões da FGV. Para essa questão, entendi que o cerne do texto é a intolerância religiosa a qual, no segundo parágrafo, o autor deixa claro que a razão principal da intoleância é o fanatismo religioso, veja-se:

     

    "o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos"

     

    Então, para mim, o Autor sugere a intolerância ao preconceito. Preconceito de quem? Dos fanáticos religiosos de nossa sociedade.

     

    Agora que li os comentários, vi que não poderia ter pego esse trecho como referência para responder à questão. Na verdade deveria ter pego o trecho:

    "Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate", o qual expressa a opinião do autor, em relação à contaminação do preconceito na sociedade.

     

    Bem tenso...

     

  • A princípio errei, mas ao rever a questão com mais calma, dá pra matar a questão no próprio enunciado: "...esse POSICIONAMENTO presente no título SE LIGA:"

    POSICIONAMENTO tem a ver com opinião pessoal, portanto gabarito B.

    Com a FGV é preciso vencer as nossas paixões...

  • a) à maioria absoluta da sociedade moderna;ERRADO

    A maioria abosluta da sociedade moderna não tem esse posicionamento “Sem tolerância com o preconceito”

    O tamanho desse problema(preconceito) rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial

     

     b)à opinião pessoal do autor do texto;CORRETO

     

     c)às redes sociais;ERRADO

    Muito pelo contrário, de acordo com o autor as redes sociais deveriam servir como forma de indignação contra o preconceito, porém mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.

     

     d)aos fanáticos religiosos em nossa sociedade;ERRADO

     

    Os fanáticos religiosos não tem esse posicionamento “Sem tolerância com o preconceito” , pelo contrário o fanatismo religiosa fomenta muitos desses ataques.

     

     e)a grande parte de nossa população. ERRADO

    Infelizmente,hoje em dia, grande parte da nossa população não possui esse posicionamento "Sem tolerância com o preconceito", afirma-se com base na última linha do texto:

    Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.​

  • "Sem tolerância com o preconceito" (= Preconceito não deve ser tolerado)*

    Com exceção da letra B (alternativa certa), as demais dão a entender justamente o contrário, pois fazem referência aos grupos que, conforme o texto, praticariam atos de intolerância/atos preconceituosos.

    a) à maioria absoluta da sociedade moderna; ERRADA, pois texto nada fala sobre "maioria absoluta"

    b) à opinião pessoal do autor do texto; CERTA

    c) às redes sociais; ERRADA, pois o texto sugere justamente o contrário ao afirmar que as redes sociais assumiram "papel cruel", de intolerância.

    d)  aos fanáticos religiosos em nossa sociedade; ERRADA (idem ao item C, pois o texto discorre sobre a intolerância desses grupos)

    e) a grande parte de nossa população.  ERRADA (idem ao C e D)

  • A opinião que o autor dá no texto é como se ele estivesse dizendo: Sem essa de "tolerar o preconceito". Ao invés de tolerar o preconceito, vamos combatê-lo.

    Segue a parte do texto que utilizei para chegar a essa conclusão: "Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate." (Último parágrafo do texto)

     

    A boa é a letra B!

     

    Forte abraço!

  • Fui só eu que achei esse texto ruim e incoerente?

    Vejamos: Primeiro ele fala que os ataques são promovidos pelo fanatismo religioso, logo após fala que existe intolerância religiosa. Tem momentos que não dá para entender se ele está defendendo as religiões ou atacando, porque ele mesmo fala sobre "fanatismo religioso". Aí ele diz que os chefes de facção local perseguem as minorias religiosas e que todos devem lutar para que a Constituição seja cumprida.

     

    Sério mesmo que ele espera que o chefe do tráfico respeite a Constituição? Só pode ser piada. 

    "No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.

    Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. "   (ãh?)

    Acho que o autor do texto devia ir pessoalmente falar com o chefe da facção local e exigir que ele respeite os direitos humanos. 
    Não parece incoerente?

     

  • Observa as duas últimas linhas do texto, é totalmente argumentativo, mostrando a opinião do autor.

    Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

  • @Jaqueline, também achei engraçado esta parte. he! O cara é chefe do tráfico, quer que ele respeite a constituição? Quer que seja tolerante? Sério mesmo? Não quer que pratique yoga, meditação, tb não? Mas ok.

  • O autor aborda o assunto mencionando alguns aspectos contidos nas alternativas da questão (sociedade, redes sociais e religião), mas sempre com o objetivo de sustentar seu ponto de vista no texto dissertativo.

  • Trata-se de texto dissertativo-argumentativo, logo impregnado com a opinião do autor.

    O título: Sem tolerância com o preconceito.
    Tópico frasal: Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante.
    Desenvolvimento: O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial.
    Conclusão: Preconceito não se tolera, se combate.

    A temática do texto orbita em torno da intolerância, que, segundo o autor, tornou-se problema global e que deve ser combatido.

    Portanto, o posicionamento contido no título liga-se intimamente à opinião do autor

     
  • Dimas Pereira, é opinião, é não "opnião"... Pode ser para você uma questão dada, mas não assassine nossa língua pátria.

  • Não sei o que fazer ..não consigo entender esta banca.

     

  • Não sei o que fazer...não consigo nem esta banca e nem o cespe.

  • Claro claro, questão dada. Eu sempre acerto, olho o gabarito e depois respondo, facim facim; questão dada. 

  • DIMAS TODA QUESTAO É DADA PRA VC!!!

    FGV JÁ DEVE ESTA ARROMBADA DE TANTO DE DARKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • FGV ama questões com título, fiz um mapeamento e existem um total de 50 questões

    Q587841

    Q878401

  • opniao do autor no final do texto:

    " a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate."

  • Para o colega Dimas Pereira todas as questões da FGV são "dadas".Sendo assim, não precisamos estudar!.Humildade mandou lembrança!

  • ...Preconceito não se tolera, se combate. Opinião do autor do texto. Gab letra B


ID
2635213
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

“Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, / somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”.
Os segmentos que compõem essa parte inicial do texto indicam, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • "Preconceito explícito e agressões" são o problema e logo à frente o autor insere a palavra "questionamento", isto é, dá mostras de estar realizando uma reflexão do problema referido. Portanto, há um "problema"  e uma "reflexão."

     

    Letra D

  • Pessoal, questão chatinha, mas nada de mais.

     

    Primeiro, vamos analisar o fragmento do texto: "Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, / somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante

     

    Perceba que examinador coloca um problema e depois propõe uma reflexão.

     

    Gabarito D

  • Sempre devemos procurar entender o raciocínio da banca para marcarmos com certeza a alternativa.

     

    No caso, o segundo trecho traz, expressamente, um questionamento. Perceba-se que não há discussão, justificativa, ou expliacação. Também, não há se falar que o segundo trecho é causa do primeiro, já que não se estabelece essa relação.

     

    Voltanto à linha de raciocínio, sabemos que todo questionamento sugere uma reflexão. E, assim sendo, o único item que apresenta essa possibilidade é a letra D).

     

    Bem chata a FGV, mas chorar não adianta, temos que quebrar a cabeça mesmo.

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas B) D) e E)

    Creio que na primeira parte da assertiva cabe tanto: fatos, problema, informação...

     

    O que irá definir é a segunda parte da assertiva: ao dizer que "(nós)  somos levados ao questionamento"... O autor expõe uma reflexão.

     

    Reflexão: Meditação, pensamento ou análise detalhada sobre um assunto determinado, sobre si próprio, sobre algum problema ou sentimento.

     

  • A banca FGV é cheia de particularidades..

  • Nossa! Já levei uma para ficar esperto com a FGV. Nunca tinha visto esse tipo de questionamento em outras bancas.

  • Que horror! Não compreendi!

    Fiquei entre B e E e marquei B.

    Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, - Fato / somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”- Explicação.

    Ele deixa registrado no texto em vários momentos que existe em redes sociais, subnotificação e religião = Fato

    e Explica a intolerância.

  • Questão de gramática, mas que a banca quis confundir trocando o nome dos termos por outros menos óbvios. A relação é de causa - consequência. A causa foi chamada de problema "casos de preconceito explícito e agressões" e a consequência foi chamada de reflexão  "somos levados ao questionamento".
     

    Diante do (causa), somos levados à (consequência).

  • Eu não sei em qual universo paralelo existe uma linha tênue de diferença entre a letra D e E. Simplesmente não tem. Não tem. Isso se chama decidir na sorte, não no estudo.

  • Com a FGV o filho chora e a mãe não ouve. :P

  • eu acertei pelo "feeling", mas confesso que não entendi muito bem a diferença da D para E. 

  • Foda. Acertei no feeling tbm!

  • O Qconcurso bem que poderia criar uma ferramente que filtrasse os comentários "mais relevantes" das questões para que os mesmos se apresentem por primeiro. É incrível a quantidade de comentários inúteis que acabam por tomar tempo dos concurseiros. Essa questão exemplifica o problema, tendo em vista que os dois "melhores comentários" estão localizados no final, ou seja, precisamos rolar a página até encontrar algo relevante e que nos auxílie. Me ajuda aí Qconcurso!!

  • Fernando Hegnr, essa ferramenta já existe!

    É só você ordenar por "Mais úteis" na opção que fica localizada embaixo dos links "Comentários"; "Estatísticas"...

  • “Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões (...)" - Se isso não for um problema, não sei o que é...

     

    "(...) somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante” - Questionar, pensar a respeito, refletir...

  • “Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões (problema), / somos levados ao questionamento (reflexão) se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”.

     

    Resposta: D

  • Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, / somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”

    Veja que o número de casos de preconceito é um PROBLEMA, com isso somos levados ao QUESTIONAMENTO. Ora, se questionamos algo é porque estamos refletindo sobre aquilo. Portanto, PROBLEMA/REFLEXÃO.

  • Por que não a letra A?

  • Pra mim, seria a letra E. Deus tenha piedade de nós.

  • letra D

     

    Somos levados ao questionamento---> Ao ler até reflito rsrsrs 

  • a) consequência / causa - ERRADA.

    A causa sempre vem primeiro, e depois a consequência. Logo, estar diante dos fatos não pode ser a conclusão de se questionar, mas sim o contrário. Para que eu me questione, tenho que primeiramente estar diante dos fatos.

    b) fatos / explicação - ERRADA

    "Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, / somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante"

    Um questionamento é uma dúvida, não uma explicação.

    c) opinião / justificativa - ERRADA

    Não se trata de opinião do autor, mas sim de fatos.

    d) problema / reflexão - GABARITO

    Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, (problema) somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante (reflexão).

    Ao ficar diante do problema, podemos refletir sobre ele. Reflexão pois não há uma resposta exata (vide item B).

    e) informação / discussão. - ERRADA

    O erro está em discussão, afinal, não necessariamente um questionamento é uma discussão. Discussão envolve mais de uma pessoa, e um questionamento seria, nesse contexto, quando a própria pessoa se questiona.

  • Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, / somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”.

    Problema/Reflexão

  • A palavra questionamento denota reflexão, por isso fui na D. Porém a E parecia bastante apetitosa.

  • Preconceito e agressões = Problemas

    Questionamento= reflexão

  • “Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, / somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”. Os segmentos que compõem essa parte inicial do texto indicam, respectivamente:

    Questionamento = reflexão ( palavras chaves )


ID
2635216
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

A opção em que o conector sublinhado mostra corretamente seu valor semântico é:

Alternativas
Comentários
  • Questão típica FGV.

     

    a) Errada. “Diante do número de casos de preconceito explícito” / localização;

    Na verdade, o termo grifado traz uma ideia de "meio". Ou seja, por meio/através dos números de casos de preconceito..

     

    b) Errada “Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas...” / conclusão;

    O termo grifado "pois" dá uma ideia de explicação

     

     c) Errada “...está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas...” / companhia;

    Acredito, que aqui a ideia seja de "meio" ou seja, por meio de braços  políticos e até milícias armadas o crime está cada vez mais organizado.

     

     d) Gabarito. “...e até de milícias armadas como o tráfico de drogas” / exemplificação;

    Prefeito, podemos inclusive substituir o termo grifado por  "assim como' ou "por exemplo" 

     

    e) Errada “...somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante” / condição.

    No termo grifado nesta oração, temos uma ideia de causa.

  • Letra D

    É importante lê o trecho todo:

     

    a)  Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante​ Causa

    Diante

    - Preposição pronominal

    Causa (O mesmo que perante)

    Diante dos depoimentos das vítimas ele foi preso.

     

    b) Para quem ficar na dúvida sobre o pois:

     

     . Explicativas

     

    Expressam a relação de explicação, razão ou motivo. São elas: queporqueporquantopois (anteposta ao verbo).

    Ex: Ele não entra porque está sem tempo.

     

    · Conclusivas

     

    Indicam relação de conclusão. São elas: pois (posposta ao verbo), logoportantoentãopor issopor conseguintepor istoassim, etc.

    Ex.: Ele bebeu bem mais do que poderia; logo, ficou embreagado.

     

    Na questão além de pois está anteposto ao verbo a segunda frase da ideia de explicação da primeira atravez do conectivo!

     - > “Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.​” conclusiva

                                                                  logoportantoentãopor issopor conseguintepor istoassim (conclusiva) - ficaria sem sentido

    ->  Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.​

                                                                   queporqueporquantopois  (explicativa) fica mais coerente

     

    c) ...está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas...” - Modo

    A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada ( de que modo) com braços políticos..

     

    e) "...somos levados ao questionamento se (já que) nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante” ​ Causa

                                 

    A conjunção “SE”, além de ser condicional, pode ser causal ou iniciar oração subordinada 

     

     

     

  • Na letra D isso é comparativo (igual a) e não exemplificativo.

  • Você examinador que está vendo esse comentário,  poderia dizer à  FGV para colocar a linha que se encontra o fragmento. 

    Rogério H. leia  a passagem no texto que você vai ver que não tem nada de comparação.

  • Para mim, a letra E tem valor semantico de hipótese/dúvida.

     

    "Será que nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante

  • c)“...está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas...” / companhia;"

     

    O correto seria de instrumento.

  •  a) “Diante do número de casos de preconceito explícito” / localização;
    Tem valor de causa - (em razão de, por causa de)

     b) “Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas...” / conclusão; 

    Pois nesse caso tem valor explicativo (porque muitas ocorrências que deveriam ser registradas ...)

     c) “...está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas...” / companhia;

    Tem valor de instrumento (está cada vez mais organizada por meio de braços políticos....)

     d) “...e até de milícias armadas como o tráfico de drogas” / exemplificação; 

    Tem valor de exemplificação (milícias armadas como por exemplo o tráfico de drogas)

     e) “...somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante” / condição.

    Tem valor de reflexividade 

     

    Eu acredito que sejam estas as respostas, corrijam-se se eu estiver errada.

  • A letra E, o SE tem valor de causa, Observe que pode substituir por já que.: "“...somos levados ao questionamento já que nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”

  • O uso do pois entre vírgulas não tem ideia de conclusão, sendo sinônima de logo, portanto, assim, por isso, dessa forma ?

    Eu entendi que o uso desse pois nessa frase foi errado, enfim...

  • Tinha aprendido que "pois" entre vírgulas ou no final da frase tinha valor conclusivo....

    mas pelo visto a regra é que pra ter valor conclusivo tem que ser só se estiver depois do verbo...

  • Concurseiro metaleiro, naquele caso, na alternativa (b) o 'POIS' está empregado como uma conjunção coordenativa explicativa. Substitua por "porque" e note que o sentido continuará o mesmo.

  • tbm acho que o uso do pois, entre vírgulas, está equivocado sugerindo uma ideia de conclusão quando na vdd deveria ter uma vírgula apenas, por conta da explicação.

  • Pra mim seria a letra B, banca totalmente insana.

  • letra D

     

    PS: Para os que ficaram em dúvida quanto a alternativa B, o pois antes do verbo é explicativo. Pois depois do verbo é conclusão.

    “Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas...” / conclusão;

  • FGV é diferentona!

    pelo que eu saiba " pois' entre vírgulas é conclusivo.

     

  • "Pois" depois de verbo é isso, "Pois" antes de verbo é aquilo....


    Gente, o perfil das bancas mudaram, raramente alguma vai ficar cobrando gramática ou regra, a onda do momento agora é SEMÂNTICA, ou vc aprende a interpretar o valor da conjunção ou dançaaaa



  • Gabarito D:

     

    Concurseiro Resiliente, pensei como você, mas, pelo que pude entender é que se voltarmos ao texto, percebemos que, de fato, é explicação.

     

    Portanto, voltar ao texto é fundamental!

     

    Bons estudos!

  • Só na FGV que "Pois" entre virgulas não e conclusivo. Diferetona mesmo 

  • Pessoal, no caso em questão é interessante analisar o contexto no qual os conectores estão inseridos. Ou seja, não basta entender das funções gramaticais de cada um. Logo, para não tomar decisões precipitadas, eu indico que analisem o texto em que eles estão inseridos.

  • Vale repostar o comentário da Colega Jaqueline:

     a) “Diante do número de casos de preconceito explícito” / localização;

    Tem valor de causa - (em razão de, por causa de)

     b) “Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas...” / conclusão; 

    Pois nesse caso tem valor explicativo (porque muitas ocorrências que deveriam ser registradas ...)

     c) “...está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas...” / companhia;

    Tem valor de instrumento (está cada vez mais organizada por meio de braços políticos....)

     d) “...e até de milícias armadas como o tráfico de drogas” / exemplificação; 

    Tem valor de exemplificação (milícias armadas como por exemplo o tráfico de drogas)

     e) “...somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante” / condição.

    Tem valor de reflexividade 

     

    Eu acredito que sejam estas as respostas, corrijam-se se eu estiver errada.

  • cuidado com essa regrinha da vírgula que a gente aprende, pode confundir!

    “Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas...”

    não se trata de conclusão: aqui dá pra perceber que a segunda parte está explicando a primeira.

    Por que o número ainda é subnotificado? Porque muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos. (explicação)

    A dica é trocar por "porque"

    O pois seria conclusão se desse uma solução. Por exemplo, se na penúltima frase do texto estivesse escrito: "Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é, pois, a incorporação da cultura do respeito".

    Poderia ser também "a única saída é, portanto, a incorporação [...]"

    OU SEJA:

    Pois com sentido de conclusão= troca por "portanto"

    Pois com sentido de explicação = troca por "porque"

    Gabarito: D

  • SOMENTE PARA CESPE !!!

    Q914834  Q913450

     

    DICA:

     

    POIS     precedido de vírgula e ANTES do verbo   =   EXPLICATIVO

     

    POIS entre vírgulas    e  DEPOIS do verbo     =  CONCLUSIVO

    Ex. João estudou muito,   POIS    =   PORTANTO, passou no concurso.

  • ,pois pode ter valor explicativo ou causal.

    ,pois, pode ser conclusivo ou não. Para ser conclusivo é preciso estar após o verbo e equivaler a portanto ou logo.

  • Letra A – ERRADA – O trecho “Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento...” pode ser reescrito da seguinte forma: “Devido ao número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento...”. Logo, o conector “Diante de” expressa ideia de causa.

       Letra B – ERRADA – Existe um erro de pontuação nesse trecho que pode confundir o aluno. O conector “pois” tem valor explicativo. Isso fica evidente, ao substituí-lo pela conjunção “porque”. Isso posto, a vírgula deveria ser empregada apenas antes. No trecho original, não se justifica a vírgula após o “pois” explicativo.

       Letra C – ERRADA – A preposição “com” introduz uma ideia de modo, e não companhia.

       Letra D – CERTA

       Letra E – ERRADA – O “se” em destaque é conjunção integrante. Note que a oração “se nossa sociedade corre...” é subordinada substantiva (... somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco... = somos levados ao questionamento DISTO.). Isso posto, o “se” integrante não possui valor condicional, e sim expressa dúvida, incerteza.

    Resposta: D

  • é D, mas por quê ? porq eu quis by; droga, Examinador

  • EX 1: Ela estudava muito, pois desejava ser aprovada. (explicativo)

    EX 2: Ela estudava muito, desejava, pois, ser aprovada. (conclusivo)

    EM RELAÇÃO A LETRA B

    O POIS PRECISA ESTÁ DESLOCADO, POSPOSTO AO VERBO, PORTANDO QUESTÃO ERRADA QUANDO AFIRMA QUE TEM VALOR CONCLUSSIVO!!

    ESPERO TER AJUDADO, ALGUM ERRO DE MINHA PARTE FIQUEM AVONTADE PARA CORRIGIR!!!!

  • a) CONDIÇÃO

    b) CAUSA

    c) MEIO

    d) gabarito

    e) DÚVIDA

  • "milícias armadas como o tráfico" é uma comparação - para ser exemplificação, precisaria estar "milícias armadas, como o tráfico"

  • Eu fiquei entre a letra A e a letra D. Penso que na letra D precisaria de uma virgula, mas fui nela porque é a que faz mais sentido. Porque a B é Causa, a C é Meio, e a D é hiótese.


ID
2635219
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

Irracionalmente intolerante / intolerantemente irracional; essa mesma estrutura NÃO faz sentido lógico em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A diferença é muito sutil, mas com muito chá de FGV dá para pescar fácil.

     

    Perceba que a alternativa E, a ideia muda. Veja:

     

    Discussão temáticamente falsa - Nesse fragmento a ideia principal é o TEMA da discussão é falsa.

    Discussão falsamente temática - Nesse fragmento a ideia principal é que é falsa A DISCUSSÃO.. 

  • Assinalei a letra D pelo seguinte raciocínio : 

    obras exemplarmente éticas = obras que, de forma exemplar, são éticas/ 

    obras eticamente exemplares = obras exemplares que são éticas.

    Para mim, na segunda opção, as obras são exemplares, e não simplesmente “obras”. 

    Quanto à mudança de significado das frases, nem busquei tal característica nas alternativas, já que, para mim, “irracionalmente intolerante” é diferente de “intolerantemente irracional”, ou seja, a ideia era, de fato, duas frases escritas de forma parecida com ideias opostas, tal qual o enunciado. 

    Eu assinalei a D, então, não por verificar essa “oposição” de ideias - porque não pensei que esse fosse o objetivo da questão - mas porque entendi que não há como fazer a mesma analogia das outras alternativas nesta assertiva, enquanto que na E é possível, permanecendo a alteração de sentido igual àquela da frase contida no enunciado. 

    Enfim, não concordo com o gabarito da Fgv. 

  • A banca pede aquilo que NÃO faz sentido lógico. Imagina começar discutir falsamente (um tema) . Vamos pensar igual a banca pensa, pra cima dela.!!!!

  • "Irracionalmente intolerante / intolerantemente irracional = intolerante de forma irracional e irracional de forma intolerante. Nesta frase, a inversão causou mudança de sentido, assim como todas as outras alternativas abaixo. Porém existe uma frase que fica sem sentido lógico:

    a festa organizada de forma lúcida e festa lúcida de forma organizada;
    b resultado maravilhoso de forma surpreendente e resultado surpreendente de forma maravilhosa;
    c lembranças poéticas de forma doce e lembranças doces de forma poética;
    d obras éticas de forma exemplar e obras exemplares de forma ética;
    e discussão falsa de forma temática e discussão temática de forma falsa.

    Uma discussão sempre gira em torno de um tema, não faz sentido dizer que uma discussão é falsamente temática!

     

  • O enunciado pediu o item que não apresenta sentido lógico. Então vamos lá:

    a) festa lucidamente organizada / festa organizadamente lúcida - é possível estabelecer um sentifo lógico em ambas as frases, de forma que não pode ser essa a resposta;

    b) resultado surpreendentemente maravilhoso / resultado maravilhosamente surpreendente - também fazem sentido ambas as frases, não pode ser o gabarito, portanto;

    c) lembranças docemente poéticas / lembranças poeticamente doces - ainda têm sentido as duas frases, não pode ser a alternativa correta;

    d) obras exemplarmente éticas / obras eticamente exemplares - também com sentido as frases dispostas;

    e) discussão tematicamente falsa / discussão falsamente temática - qual o sentido em se falar em uma discussão "falsamente temática"? Simplesmente inimaginável essa situação - este portanto é o item a ser marcado.

    Gabarito - Letra E)

  • Vamos indicar pra comentário pessoal.

  • 2h pra entender o enunciado.

  • Indique para comentário.

  • "[...] essa mesma estrutura NÃO faz sentido lógico em:" 

     

     

    - Discussão tematicamente falsa: A discussão era genuína, havia debate. No entanto o seu conteúdo, o tema, esse era falso.

    - Discussão falsamente temática: Aqui não havia um tema. Logo não havia discussão. 

     

     

    Parece-me ser isso. 

  • Pensei como a Ana Pritsch. 

    Parece que as explicações mais tentam se adequar à resposta certa que o contrário...como a maioria das questões de português dessa banca..

  • lúcida; surpreendente; doces; e exemplares são adjetivos.

    ex: "menina (s) lúcida; surpreendente; doces; exemplares"

    Já TEMÁTICA (da letra "e"), quebra a lógica sequencial, com o sentido de substativo. 

    ex: "menina temática" não dá né?

    fui por aí, e me dei bem.

  • FGV, vc é que não tem sentido lógico!

    Alias, na minha frase tem um partícula expletiva, igual vcs adoram!

  • É cada explicação aqui tentando justificar o que não tem justificativa... Óbvio que uma discussão pode ser falsamente temática. 

     

  • terminação "MENTE" indica modo.

    pelo visto todos aqui concordam que a primeira parte da letra E está correta.

    Mas, quanto à segunda parte...

    ora, o que impede uma discussão ser temática de modo falso?

    cadê a impossobilidade de uma discussão ter o atributo de ser temática, tendo contudo uma temática apresentada de modo falso?

    exemplo 1: um número x de pessoas estavam numa discussão APARENTEMENTE temática, ou seja, todos discutiam acreditando haver um tema específico, CONTUDO, por algum motivo qualquer, como por força de alguma falácia, NÃO HAVIA UM TEMA, portanto, era falsamente temática.

    exemplo 2: um número X de pessoas realizou uma festa à fantasia falsamente temática. Falsamente temática porque, a festa foi divulgada como temática, porém, quando realizada, por razão de um erro qualquer na divulgação, as pessoas foram fantasiadas sem seguir tema algum, ou seja, ela foi falsamente temática, pois as pessoas estavam fantasiadas de temas diferentes

  • Rodrigo Ribeiro falou tudo: a gente acaba entendendo a questaõ depois de ver a resposta correta.

    fgv, sua rídicula!

     

  • A questão cobra o ADJETIVO RELACIONAL, que é aquele em que as variações de grau não fazem sentido (muito grávida, muito brasileiro, muito temático) e que não possui antônimo. Vale a pena estudar a respeito: questão recorrente na FGV.

     

  • A Letra AAAAAAAAAAA tbm não tem sentido FGV. resolver prova dessa banca deixa meu psicológico abalado e emburrecido...PQP!

  • Comenta QC!

  • Não entendi até agora porque a A também não poderia ser assinalada :/

  • Gab. E

     

    e) Não há discussão falsamente temática. Toda discussão tem um tema. OK!

    a) Mas também não há festa organizadamente lúcida. Existe festa lúcida? Ajuda e: Next... 

  • Anderson Cunha...

    "Menina temática" não daria, mas "festa temática" sim.

  • Eu já tô naquele nível em que, de tanto fazer questões da FGV, às vezes acerto sem nem saber o porquê.

     

    O segredo é fazer questão. Vamo lá, pessoal!

  • nem entendi

  • questao que nao agrega nada em nosso conhecimento

     

  • letra a, d e e) nao fazem sentido

  • A FGV não faz sentido

  • nao sei se vai ajudar minha dica. Fazendo inumeras questoes de portugues da fgv compreendi que nao basta tentar gabaritar a disciplina, o segredo e acertar o maior numero de questoes das disciplinas especificas, pois e o primeiro quesito de desempate. penso o seguinte: se esta dificil para nos que estudamos bastante portugues o que dizer dos que nao estao estudando o suficiente. foi minha logica para as provas da fgv.

    nao acredito que alguem consiga se dar totalmente bem na disciplina de portuges na fgv

  • O problema dos professores do Qconcursos é que eles se limitam muito na explicação. Poderiam desenvolve - las e aproveitar a oportunidade para decifrar a questão e a intenção da banca em cada questão como essa.

    EU também errei a questão, mas acredito que tenha intendido o porquê:

    A) A festa é bem lúcida e organizada/ A festa é bem organizada e lúcida (não há oposição de idéias);

    B) O resultado é muito surpreendente e maravilho / O resultado é muito maravilho e surpreendente (não há oposições de idéias)

    C) As lembranças são bem doces e poéticas / As lembranças são bem poéticas e doces. (não há oposição de idéias)

    D) As obras são bem exemplares e éticas / As obras são bem éticas e exemplares (não há oposição de idéias).

    E) A discussão do tema é falsa / A discussão é muito falsa em sua temática. (Uma reescrita "sugerida" que foi até difícil de se construir, mas que dá ideia de oposição)

  • Sempre cai uma dessas na FGV. Para acertar basta perceber em qual alternativa há adjetivo de relação, que tem as características:

    -É objetivo (não possui valor opinativo)

    -Não admite vir antes do substantivo

    -Não admite flexão de grau (muito, pouco)

    -É derivado de substantivo

  • Gezuis...

    a gente tenta achar um jeito de entender neh...

    olha depois de muito acho q mais ou menos entendi

    na A. (faz sentido se pensar num sinônimo da palavra) lucido = perceptível

    festa lucidamente organizada / perceptivelmente organizada

    festa organizadamente lucida / festa organizadamente perceptível.

    temática é um assunto (tema)

    tematicamente = um jeito de fazer algo, dinâmico, litúrgico...a forma como será feito

    discussão tematicamente falsa (aqui parece não fazer sentido)

    discussão falsamente temática (não era sobre um assunto, estavam discutindo outra coisa talvez)

  • A questão cobra o ADJETIVO RELACIONAL, que é aquele em que as variações de grau não fazem sentido (muito grávida, muito brasileiro, muito temático) e que não possui antônimo. Vale a pena estudar a respeito: questão recorrente na FGV.

    A)  festa organizada / festa lúcida; ok, erro

    B)  resultado maravilhoso / resultado surpreendente; erro, ok

    C)  lembranças poéticas / lembranças poeticamente doces; ok, erro

    D)  obras éticas / obras exemplares; erros, ok

    E)   discussão tematicamente falsa / discussão falsamente temática. ok, ok

  • A questão cobra o ADJETIVO RELACIONAL, que é aquele em que as variações de grau não fazem sentido (muito grávida, muito brasileiro, muito temático) e que não possui antônimo. Vale a pena estudar a respeito: questão recorrente na FGV.

    A)  festa organizada / festa lúcida; ok, erro

    B)  resultado maravilhoso / resultado surpreendente; erro, ok

    C)  lembranças poéticas / lembranças poeticamente doces; ok, erro

    D)  obras éticas / obras exemplares; erros, ok

    E)   discussão tematicamente falsa / discussão falsamente temática. ok, ok

  • 1ª - festa lucidamente organizada (a forma como a festa foi organizada)

    Obs. "Lucidamente" é advérbio que se refere ao adjetivo "organizada" que por sua vez determina o substantivo "festa"

    2ª - festa organizadamente lúcida; (a festa é lúcida)

    Pelo que parece, esse enunciado dá a entender que a festa tem capacidade de auto-organização e clareza em seus pensamentos, o que não tem sentido lógico.

    Nas explicações, a professora diz que na letra "e" há mudança de sentido, porém não é isso que o enunciado pede.

    Se alguém souber tirar essa dúvida, fica aí meus agradecimentos

  • Na discussão tematicamente falsa, a TEMÁTICA é falsa.

    Já na discussão falsamente temática, a DISCUSSÃO não é temática.

  • vai pro meu top 5 das questões mais mongoloides da decada

  • Caramba...o comentário do carlos robson foi totalmente sem noção...kk

  • Eu amo essas perguntas da FGV que não tem nada a ver com gramática kkkkkkkkk

  • o q sera q o examinador estava fumando ?

  • O segredo é: quando você for por eliminação, sempre vai sobrar duas alternativas, quando você tiver certeza em uma delas, você marca a outra

  • Se liga no pulo do gato..

    99% das palavras terminadas com "mente" são adverbios.

    Advérbio acompanha quem??? Advérbio, verbo e adjetivo.

    Todas as palavras sublinhadas são advérbios.

    As palavras pospostas ao advérbios são adjetivos com exceção de uma.

    Essa exceção é o gabarito da questão.

    Para saber quem é adjetivo utiliza o "Tão"; substantivo, "tanto(a)".

    (A)festa lucidamente organizada / festa organizadamente "Tão" lúcida;

    (B)resultado surpreendentemente maravilhoso / resultado maravilhosamente "Tão" surpreendente;

    (C)lembranças docemente poéticas / lembranças poeticamente "Tão" doces;

    (D)obras exemplarmente éticas / obras eticamente "Tão" exemplares;

    (E) discussão tematicamente falsa / discussão falsamente tanto(a) temática. (GABARITO)

  • djacho!

  • Sei que tem um pessoal justificando a questão com classe gramatical. Mas a qustão é resolvida com lógica.O gabarito é letra E pq a discussão tematicamente falsa, a TEMÁTICA é falsa. .Já em discussão falsamente temática, a DISCUSSÃO não é temática.

  • A professora não explicou nada...kkkkk

    Alow, QC, vamos colocar professores capacitados. Vidas estão jogo na vida bandida de concurseiro.

  • Pessoal falar que essa professora não explicou direito tá de sacanagem?

    Entendi perfeitamente.

    Uma coisa trata da TEMÁTICA outra da DISCUSSÃO.

    Discussão TEMÁTICAMENTE falsa = O tema da discussão É falso.

    Discussão FALSAMENTE temático = A discussão NÃO é temática

    Questão de RLM praticamente!

  • O que seria uma festa lúcida? Uma festa sem bebidas alcoólicas?

  • Isso só pode ser obra do cão kkkkkkkk


ID
2635222
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

A frase do texto que NÃO exemplifica a ocorrência de voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • Na letra B o erro está no sentido de que o se está funcionando como pronome reflexivo além de estar no gerúndio!!

     

    " somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante" - tornando a si mesmo

    "sociedade corre o risco de estar tornando a si mesmo irracionalmente intolerante"

     

    As demais todas  são LOCUÇÕES VERBAISVERBO SER + PARTICÍPIO

     

    Voz Passiva Analítica

    Constrói-se da seguinte maneira: é expressa por uma locução verbal - Verbo SER + particípio do verbo principal.

     

    Voz passiva sintética ou pronominal: é formada pelo acréscimo do pronomepessoal se, na função de partícula apassivadora, a uma forma verbal na 3ª pessoa.

    Não se vê uma pessoa nesta sala. -  Letra D

    Descobre-se sempre o culpado.

    https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf72_2.php

  • Queria saber o sentido que Dimas Pereira emprega a expressão " questão dada pela FGV"

    Será no sentido de "aplicar", pois se for no sentido de "fácil" ele está enganado, pois só 30% de acertos tem essa questão.

  • Explicação resumida: https://www.youtube.com/watch?v=pyhPu_pkvrM 

  • Na letra B.

    Alguma coisa a ver com o fato do verbo tornar-se ser VL? ...

  • Vou fazer mais perguntas do que afirmações : o verbo ''tornar'' na letra B não seria um verbo intransitivo ? Se ele for intransitivo , não tem como construir voz passiva sintética ou analítica. O restante do enunciado  : ''irracionalmente intolerante'' não seria um adjunto adverbial de modo ?

  • LETRA B

     

    DICA

     

    Para você nunca mais errar  esse tipo de questão sobre voz passiva, preste atenção nos seguintes passos:

     

    Procure o verbo "ser" acompanhado com outro verbo no particípio. Esse verbo no particípio necessariamente precisa ser VTD ou VTDI. Encontrou? Então está na voz passiva. 

     

    Não encontrou o verbo "ser" acompanhado com algum particípio. Calma, se não encontrou isso, então procure a partícula apassivadora "se", que necessariamente precisa está acompanhada com o verbo VTD ou VTDI. Feito isso, veja se o verbo está de acordo com o sujeito paciente. Se tiver tudo ok, pronto, encontrou a voz passiva.

     

    Em caso de dúvida de quem seria o sujeito paciente: o sujeito paciente seria o objeto direto na voz ativa, então basta saber quem seria o objeto direto na voz ativa que você saberá quem é o sujeito paciente na voz passiva

     

    Agora faça as seguintes questões com as dicas que dei: 

     

    Q868193

    Q853669

    Q875971

    Q875902

    Q882492

     

    ATENÇÃO: Veja essa questão Q853669 da FCC pra ter cuidado com esse tipo de assunto. É preciso que o verbo seja VTD ou VTDI para poder passar para voz passiva.

  • Na letra B, tornar-se é verbo de ligação e não tem regência, portanto não pode ter objeto direto e fazer voz passiva.

  • GABARITO: B

     

    Tô vendo uns comentários tão complicados...

     

    Para voz passiva marque os verbos e veja qual é transitivo direto.

    Na analítica é verbo ser + particípio (ida, ido, ada, ado…)

    a) somos levados

    c) foram registradas

    d) não se tolera/se combate (não é tolerado/ é combatido)

    e) ser registradas

     

    "...NÃO exemplifica a ocorrência de voz passiva..."

    Letra "b", mas por quê?

    Porque tornando-se é VL (verbo de ligação).

    São eles:

    ser, estar, parecer, permanecer, ficar, continuar, andar, tornar-se.

    Obs.: esses são os principais, não os únicos.

     

     

    Bons estudos!

  • Sobre a B: “...corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”;

    Trata-se de uma oração subordinada substantiva completiva nominal reduzida de infinitivo. Sendo assim, não está na voz passiva.

  • “Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento...”;

    Desculpa, alguém me explica por que essa frase é uma voz passiva analítica? 

  • Achei confusa esta questão.

  • Tornando-se é  V.L  = Não forma Voz Passiva. 

  • Pessoal, segue o resumo pra ajudar:

     

    Vozes verbais:

     

    1. Voz ativa: sujeito agente pratica a ação expressa pelo verbo;

     

    2. Voz passiva: sujeito paciente recebendo a ação expressa pelo verbo;

     

     2.1. Voz passiva analítica:

    Verbo auxiliar “SER” + verbo principal no particípio (flexionado em função do seu sujeito paciente);

    - O verbo auxiliar “SER” é quem carrega o tempo e o modo;

    - O agente da passiva geralmente é acompanhado da preposição “por”, mas pode ocorrer a construção com a preposição “de”;

    - O agente da passiva pode não estar explícito na frase;

    - A construção da voz passiva analítica pode se dar com outros verbos auxiliares, além do verbo “SER”, mas dificilmente isso ocorre;

    - Nas frases com locuções verbais, o verbo “SER” assume o mesmo tempo e modo do verbo principal da voz ativa.

     

    2.2. Voz passiva sintética:

    Verbo na 3ª pessoa (VTD, VTDI) + “SE” (pronome apassivador);

    - O agente não costuma vir expresso na voz passiva sintética;

     

    3. Voz reflexiva:

    - Sujeito, ao mesmo tempo agente e paciente, pratica e recebe a ação;

    - Nesse caso, a partícula “SE” é um pronome reflexivo.

     

    4. Voz recíproca: há ideia de reciprocidade.

     

    OBS.: para se ter certeza de que o pronome “se” é apassivador, basta transpor a voz passiva sintética para a voz passiva analítica.

     

    Espero que tenha ajudado.

     

    Abraços.

  • POsso estar errado, mas percebi que todas as outras eram vozes passivas e a B er areflexiva, pois tornando-se significa tornar e ser tornada. É o mesmo que saciar-se, que significa saciar e ser saciado.

  • Letra B, a particula SE, no caso, é Pronome Reflexivo. 

  • Aprendendo com os comentários.  The Joker  

  • Tantas questões dadas e o cara continua estudando? Tudo tão fácil assim mas nunca passou? Tem algo de errado, então, né?!

  • Continuo sem entender o erro da "A", se alguem puder responder!

  • “Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento...

    o questionamento nos leva a entender (implícito)  se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante

      sujeito agente                      nós  obj dire              quem leva, leva alguém a

      ------------------>                   <----------------

                              Faz a inversão
    Nós ( oculto )  somos levados ao questionamento   =    Voz passiva. A quastão pede a que não seja voz passiva, ou seja, ela quer voz ativa.

  • B) ''Tornar'' é Verbo de ligação, não indica ação, mas indica estado, logo o ''se'' é índice de indeterminação do sujeito, por isso não concorda.
    Tornei-me intolerante, estou intolerante, estado de intolerância

    Ninguém pratica  tornação de intolerância.
    Qual esporte você curte? -Tornação de intolerância, fiz 3 pontos hoje!

  • Verbo de ligação não faz voz passiva. Voz passiva apenas VTD ou VTDI :)

  • Dimas Pereita está virando meme com suas questões "dadas"... kkkkkk Daqui a pouco vira elaborador da prova da FGV. kkkkkk

  • A letra B é a única que tem verbo de ligação ( expressando estado), assim fica mais fácil achar a resposta. Lembrando que: Voz passiva analítica = verbo SER +PARTICÍPIO Voz passiva sintética = verbo VTD/VTDI + SE
  • Para na FGV passar, português com mestre Yoda aprender devemos... kkkkkkkk

  • VOZ PASSIVA:

     

    1º.Caso - ANALÍTICA: SER + Particípio (verbos terminados em -ido, -ado)

    Ex.: O carro foi comprado por Maria.

     

     

    2º.Caso - SINTÉTICA: Partícula -SE (ligada a verbos VTD)

    Ex.: Comprou-se um carro. >> Verbo VTD >> Quem compra ... compra alguma coisa >> um carro (OD) >> -SE é uma PA (partícula apassivadora).

    Esta mesma oração pode ser colocada em voz passiva analítica, veja;

    Um carro foi comprado. >> Neste caso não sabemos por quem!!!

     

    Obs.: A partícula apassivadora serve para ocultar o sujeito da oração (sujeito paciente).

     

     

    Fonte: colega Jean Cabral aqui do QC. 

  • PROFESSOR ALEXANDRE AINDA ESTÁ NO QC? NÃO ACREDITOOOOOOO

    AMOOO ELE!!!!

  • Sobre a letra b), tornado-se (= tornar-se) é um verbo relacional nesse contexto, ou seja, um verbo de ligação, logo não faz voz passiva. 
    “...corre o risco de estar tornando-se (locução verbal) irracionalmente intolerante.”
    “...corre o risco de tornar-se irracionalmente intolerante.”

     

    Caso eu esteja errada, avisem-me!

  • A) “Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento...”;

    Verbo ser + particípio -> voz passiva analítica.

    .

    B) “...corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”

    Não está na voz passiva: tornando-se está no gerúndio. O "se" é parte integrante do verbo.

    Portanto este é o gabarito!

    .

    C) “No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa...”

    Verbo ser + particípio -> voz passiva analítica.

    .

    D) “Preconceito não se tolera, se combate

    "Não se tolera preconceito" Ou "Preconceito não é tolerado". Quem não tolera, não tolera algo (VTD).

    VTD ou VTDI + SE => voz passiva sintética.

    .

    E) “...muitas ocorrências que deveriam ser registradas como ‘intolerância religiosa’...”.

    Verbo ser + particípio -> voz passiva analítica.

    .

    .

    .

    Tudo Posso Naquele que Me Fortalece!

  • “...corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”; Estar é verbo de ligação. gabarito

    “Preconceito não se tolera, se combate”;

    Preconceito não é tolerado

    Não tolera-se preconceito

    Não se tolera preconceito

    Preconceito se combate

    Preconceito é combatido

    Combate-se preconceito

    se combate preconceito

    “Preconceito não se tolera, se combate”

  • DICA: Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) - VTD  Quem promete, promete o quê ou ALGO ?

    ( QUEM) - VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ ?  VTD

    - Os arquitetos propuseram muitas alterações no projeto, propuseram O QUÊ ? 

  • A voz passiva pode ser formada por dois processos: analítico e sintético

    1- Voz Passiva Analítica

    Constrói-se da seguinte maneira: Verbo SER + particípio do verbo principal. Por exemplo:

    A escola será pintada.

     

    2- Voz Passiva Sintética

    A voz passiva sintética ou pronominal constrói-se com o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE. Por exemplo:

    Abriram-se as inscrições para o concurso.

     

    https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf72_2.php

  • Gabarito:B.

    Basta saber que verbo de LIGAÇÃO não forma voz passiva.

  • .corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”;

  • O "se" nesse caso é índice de indeterminação do sujeito também. Por isto nao ocorre voz passiva, certo?
  • dimas, tu é bem contratado da prefeitura para estar falando essas besteiras

  • tomei minhas porradas mas agora FGV, sua casa caiu não erro mais umakkkkk!!!!

  • Nenhuma questão é dada! Principalmente da FGV!

  • o verbo tornar pede a partícula se, assim como suicidar-se, o se é parte integrante do verbo. Para ele torna- se.

  • Alguém poderia transpor para Sintética a frase "A", por gentileza ?

  • Transitividade do verbo "levar"

    Verbo transitivo direto (traz a ideia de levar algo, transportar alguma coisa)

    Ex: O homem levava as malas. Os animais levavam as carroças.

    Verbo transitivo direto e indireto, terá dois complementos (levar algo a alguém)

    Ex: O patrão levou o dinheiro aos trabalhadores. O pai levou o presente ao filho.

  • Dentro dos 32%..

  • Ao passar a primeira frase para a voz passiva sintética, teríamos que fazer uma adaptação. Isso porque a voz passiva sintética é formada por verbo transitivo na terceira pessoa mais o pronome apassivador se.

    Assim, como a voz analítica se encontra na primeira pessoa do plural ("nós" somos), só conseguiríamos transformar numa voz passiva sintética caso utilizássemos a terceira pessoa do singular (ele/ela) ou do plural (eles/elas).

    “Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, 'as pessoas' são levadas ao questionamento...”; (adaptação da analítica, utilizando "as pessoas" no lugar de "nós")

    Sintética: "..., levam-se as pessoas ao questionamento"

  • Estar tornando-se é reflexivo. ( estar + gerúndio ) ===> não se encaixa em voz passiva.

    Para ser voz passiva deve haver o: VERBO SER + PARTICÍPIO DE OUTRO VERBO

    ex: A casa foi incendiada por vândalos.

    OU

    VERBO VTD/VTDI + SE ( partícula apassivadora).

    ex.: Compram-se pedras preciosas.

  • Odeio qndo falam "questão dada.." vsf!

  • Dimas Pereira

    da um timer, querido

  • GABARITO: B

    Pessoal, tente passar da voz passiva sintética para a voz passiva analítica (verbo ser + particípio). Veja:

    a) “Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento...”; → Correto. Temos a ocorrência do verbo ser + particípio

    .

    b) “...corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”; → Errado. "Tornando-se" é verbo de ligação, pois atribui uma característica ao sujeito.

    Veja um exemplo para entender: Finalmente, a menina se tornou feliz → Percebe que "feliz" é característica do sujeito (menina)? Quem é responsável por ligar o sujeito à sua característica é o verbo de ligação (ser, estar, permanecer, continuar, tornar-se, andar etc.)

    .

    c) “No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa...”; → Correto. Temos a ocorrência do verbo ser + particípio

    .

    d) “Preconceito não se tolera, se combate”; → Correto. Veja que podemos passar para a passiva analítica: Preconceito não é tolerado, não é combatido. (temos a presença de voz passiva)

    .

    e) “...muitas ocorrências que deveriam ser registradas como ‘intolerância religiosa’...” → Correto. Temos a ocorrência do verbo ser + particípio

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Gabarito letra B.

    a) INCORRETA. Voz passiva analítica.

    b) CORRETA. O pronome SE, em “tornando-se”, é parte integrante do verbo (tornar-se), nesse sentido a frase encontra-se na voz ativa.

    c) INCORRETA. Voz passiva analítica.

    d) INCORRETA. Voz passiva sintética.

    e) INCORRETA. Voz passiva analítica. 

    Bons estudos!✌

  • Voz passiva analítica= verbos transitivos diretos

    é mais fácil achar achando o sujeito da questão.

    A letra B não é o caso de voz passiva analítica

    .corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”;

    o que está tornando-se irracionalmente intolerante?

    Não tem especificando, aí fica mais fácil para acertar, porque a voz passiva analítica, sempre vem acompanhada de sujeito+ verbo auxiliar ser+ forma de particípio + agente da passiva

  • MOLE MOLE, VL + SE= ÍNDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO

  • VTI, VI ou VL + SE = Indice de indeterminação do sujeito

    VTD ou VTDI + SE = Particula apassivadora ( voz passiva sintética )

    PMCE 2021

  • SER+ PARTICIPIO

    VOZ PASSIVA ANALITICA

    A UNICA ALTERNATIVA QUE NÃO APRESENTOU ISSO FOI A B

    PMCE 2021


ID
2635225
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

“No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa...”; considerando-se objetivamente o termo “dezenas”, devem ter sido registrados:

Alternativas
Comentários
  • Recorrendo ao texto, especificamente na primeira linha do terceiro parágrafo, é possível notar que a palavra "dezenas" foi inserida de maneira a quantificar genericamente, sem pretensão de determinar o número exato de casos.

    Letra E

  • quando a gente é engenheiro e vê uma questão dessa até chora...

  • Considerando-se OBJETIVAMENTE, dezenas significa entre 20 e 99. O avaliador diz claramente no enunciado OBJETIVAMENTE, numa prova objetiva, mas avalia a questão de forma subjetiva.

    Poxa, FGV, assim fica difícil saber o que vocês querem!

    Façam logo a prova de português só com questões discursivas que fica mais fácil!

  • Dezenas é um modo figurado de muitos casos de quantidade indeterminada.

  • FGV está ainda pior que a Cespe!
  • Que palhaçada é essa?

  • Raciocínio Lógico dos maconheiros! kkkkkkkk

  • Palhaçada mesmo

  • Beleza, se é um número indeterminado de casos porque não colocou centenas? Ou milhares? Tenha dó viu...

  • Eu errei, mas devo admitir que a banca está certa;olha esse significado;

    indeterminado

    adjetivo

    1.não estabelecido claramente quanto à extensão, tamanho, forma, número, duração ou natureza; impreciso, indistinto, vago.

    "quantia, prazo, moléstia i."

    2.de significado impreciso; ambíguo, incerto.

  • Óbvio que no contexto o termo "dezenas" se refere a um numero indeterminado, mas a banca foi bem infeliz ao pedir que se considerasse o termo "objetivamente". Esse pedido limita o candidato a pensar entre 20 e 99 casos.

  • Objetivamente falando, se houvesse 200 casos registrados, haveria 20 dezenas de registros. Portanto, não há como afirmar que o número de tais registros seria inferior a 100, ou entre 20 e 99. No meu entendimento, a única resposta adequada é a que confere o caráter de indeterminabilidade da afirmação. 

  • Eu não entendo como um examinador pode pedir OBJETIVAMENTE e responder SEMÂNTICAMENTE, assim também é demais também!

  • FGV, vai se f...

    e não é no sentido figurado !

  • Como a banca colocou o termo dezenas entre aspas, considera-se o sentido do texto, e não o significado real da palavra dezenas.

  • Marquei a alternativa A. Entendi que objetivamente dezenas representa uma quantidade entre 10 e 99. Apesar de não representar o que é pedido na questão, há quem entenda que contextualmente "dezenas" refere-se a uma indeterminação, que bem poderiam ser alguns, centenas, milhares. Mas é isso, não nos cabe aqui ficar divagando.  

     

    Significado de Objetivamente

    Adjetivo.

    De modo objetivo, preciso; que se apresenta de maneira direta e concreta: sempre se expressou objetivamente.

    Sinônimos: explicitamente, precisamente, categóricamente, dogmáticamente, formalmente, terminantemente.

     

  • Que questão mais ridícula!!!! não mede conhecimento nenhum!!

    Bando de maconheiros dos infernos

  • Nossa, passível de recurso, pois a banca pediu o significado objetivo da expressão. Logo, não há como não dizer que é algo entre 20 e 99. Que gabarito escroto!

  • Todo mundo aqui entendeu que dezenas se refere a um número indeterminado. Usamos no dia a dia essa expressão. Porém, o problema é que a banca pediu objetivamente. Não consigo entender como puderam impor a asservia E ao gabarito.  Para acertar as questões da FGV, tens que usar o princípio da exceção. Isto é, você vai marcar uma alternativa e pensa: é essa que todos irão marcar. Então, você marca outra que vc acha que somente alguns irão marcar. Façam isso e vcs irão acertar mais do que se esturarem.

  • Concluo que:

    Se levássemos em conta o termo matemático "dezenas" (formação de 10 unidades = 1 "dezena" no singular), chegaríamos também a alternativa E, uma vez que, se tenho dezenas, tenho vários agrupamentos de "dezena = 10 unidades". com isso não se podendo determinar a quantidade exata na referida questão. Eu poderia dizer: “No último ano, foram registradas 20 dezenas (200) de casos de intolerância religiosa...”; ou seja, como não consigo determinar o número de dezenas não posso concluir que esteja entre 10 e 99. No entanto por INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, o mais claro seria um entendimento de algo indeterminado, isso na linguagem falada nos dias de hoje.

  • Absolutamente questionável a partir do momento em que fala "objetivamente ".

  • A banca expressamente requereu a análise OBJETIVA da palavra, logo, é passível de recurso!

  • Pede para considerar OBJETIVAMENTE, a primeira que exclui foi a letra E. 

    antes tinha pensado que era a E, pois claro que não da pra saber exatamente somente nesse trecho, porém pedir para considera OBJETIVAMENTE só poderia ter um significado.. ai Jesus essa FGV sempre viajando.

  • O Português já é uma matéria GIGANTE/SUBJETIVA/DIFÍCIL e ainda temos que estudar um português para cada Banca! fala sério!

  • Na boa, o gabarito dessa questão é letra C.

  • Pensei assim:

    Não iria marcar a letra e, mas tive o seguinte raciocínio:

    1 dezena corresponde a 10 unidades, e, já que é analisado o termo dezenas, essa não poderia estar entre as respostas ( letra b).

    Logo, poderíamos ter 2 dezenas, 3 dezenas, 4 dezenas.... Ou seja, um número indeterminado de casos, já que dezenas se refere a um termo plural.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Essa questão parece mais raciocínio lógico. Mas, vendo pelo lado do Português, a resposta correta é a alternativa "E" mesmo.

  • Ela pede uma consideração objetiva, pelo amor de Deus.. Não pode ser letra E.

  • Ao meu ver, quando o autor diz “dezenas” é o mesmo que...

    pode ser: 10 + 10

    mas também: 10 + 10 + 10 ......

    com isso, não posso afirmar a quantidade de casos.

  • Sabe quando você acerta pq decide fazer a doida? Meu caso nesta questão. Muito que bem. 

  • Só pode tá de brincation with me! Objetivamente dezenas começaria do 20 pq dezena(s) está no plural, e vai até 99, mais do que isso passaria para centenas, milhares e assim sucessivamente! Esse é o pensamento lógico, o senso comum...

  • Só pode tá de brincation with me! Objetivamente dezenas começaria do 20 pq dezena(s) está no plural, e vai até199, mais do que isso passaria para centenas, milhares e assim sucessivamente! Esse é o pensamento lógico, o senso comum...

     

  • "No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos."

     

    Basta ler o texto para verificar que, nesse caso, o termo "dezenas" foi utilizado para estipular um número não sabido de casos registrados.

     

    Também, não sou muito bom em cálculos, mas não seria razoável pensar que, se tivermos vinte dezenas de casos registrados, então teremos mais de 100 casos (20 x 10 = 200), correto?

     

    Ou seja, além de, no texto, estar claro que o termo foi utilizado para informar um número não sabido de casos registrados, é certo que podemos utilizar o termo "dezenas" para determinar quantias maiores que 100.

  • FGV, É VC MESMO? questão muito fácil.

  • Ê banquinha estranha! Típico exemplo de que você não pode levar os enunciados da FGV ao pé da letra, nem engessar os conceitos que aprendeu da língua portuguesa, mas deve considerar SEMPRE o texto a que se refere a questão!

    Como bem observou a professora Ana Machado no QC Cast sobre a FGV, não se esqueçam deste ponto importante que está presente em todo edital da banca:

    "Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o ponto de vista de sua participação na estruturação significativa dos textos."

    E fez todo sentido aqui! Se a gente volta ao texto, percebe que ele se referiu a um número indeterminado de casos.

    Erramos, não erraremos mais (ou não! :P).

  • E eu achava que a Cespe era doente

     

  • Objetivamente, dezena é grupo de dez.

    Como o texto diz "dezenas", no plural, está claro que refere-se a mais de 1 dezena.

    Portanto, objetivamente, entendo que seria"entre 20 e 99 casos".

  • A questão fala em "dezenas de casos"...podem ser 2 dezenas, 10 dezenas, 30 dezenas, mil dezenas!! Indeterminado. FGV exige muita perspicácia, não só conhecimento e atenção. Questão interessante.

  • Essa banca quer ser a DIFERENTONA

  • Palha assada

  • Em 28/06/2018, às 16:37:01, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/05/2018, às 10:04:17, você respondeu a opção C.Errada!

  • Errei porque fui muito "objetivo". Só a FGV faz essas questões babacas. "Objetivamente"... pqp...

  • Sr. Shelking, segui a mesma linha de raciocínio, não é determinado o número exato de casos. Normalmente utilizo "dezenas de casos", quando faço referência a uma grande quantidade "indefinida";

     

    Gab: E

     

  • O foda é estudar pra carai e pegar uma questão fácil na prova, e o mais foda é que na prova não vão vir questões fáceis haahahahahha

  • Só tem uma saída, fazer a prova bêbado, igual à criatura que "objetivamente" defecou esta questão.. kkkkkk

  • ¬¬

  • Errei a questão, porém agora sei qual é o entendimento da FGV quanto ao significado de "dezenas" (número indeterminado). Então vamos ver pelo lado bom: quando uma questão similar aparecer na prova, já sabemos qual marcar ;)

    Melhor errar aqui e aprender do que errar na prova. Não adianta muito brigar com a banca... Ela não dá o braço a torcer tão fácil nos recursos.

  • Não sei o motivo de tanta reclamação por parte de alguns. A maioria sabe que, em grande parte das questões de interpretação, a FGV possui essa "malandragem" de considerar correta a alternativa tangente, a não óbvia, a que vai até a fronteira entre o correto/errado, mas mesmo assim bate de frente com o gabarito dela. Entendam: a FGV é um caso à parte no Português. Levem isso como premissa. Então, até quando ela usa o termo "objetivamente", o que é "objetivo" para ela é o que o texto, sem mais delongas, quis dizer.

  • É bom que vc estuda Português e aproveita e revisa Raciocínio Lógico e Matemático, rs.

  • Fiquei confusa no enunciado, erreiiii 

  • Daniel Bergamin imagine eu que sou Matemático! rsrs

    Em termos objetivos, um número indeterminado é aquele que existe, mas não conhecido. É lógico que nos registros de ocorrências existe um número certo e determinado. Marquei C e marcaria novamente!

  • O que não entendo são pessoas reclamando sobre a questão que foi tão óbvia na parte de interpretação. Não precisa nem ler o texto, DEZENAS tem o sentido de valor não identificado, logo é um número indeterminável. Ex: Hoje eu fiz dezenas de coisas, não quer dizer 20, 30 ou 10 coisas, quer dizer que fiz muitas coisas, ou seja, INDETERMINÁVEL. Parem de julgar a questão.

  • Se fosse qualquer outra banca teria marcado a letra E de primeira, mas, como é a FGV, marquei a letra A e, obviamente, errei.

  • Subjetivamente, é claro que esse termo da p ser interpretado como sendo " indeterminado ". Por exemplo, quando eu digo: "Mano to passando mal hoje, pq eu comi dezenas de barras de chocolate. " Expressa que ele comeu chocolate p crlh.

    Agora OBJETIVAMENTE falando, o termo dezenas significa entre 10 e 99 po. Casa das dezenas

  • Errei a questão. Fiquei pensando a mesma coisa do pessoal acima, sem lógica, mas estou errado e o melhor é entender, nem com lógica daria para ser entre 20 e 99.

    Dezena = 10

    Dezenas (plural) = múltiplos de 10, por exemplo, 2 dezenas = 20, 3 dezenas = 30, assim por diante.

    A questão menciona dezenas de casos. Logo, para uma resposta que não fosse o gabarito, deveria haver uma alternativa com múltiplos de 10, por exemplo, seria a c) se mencionasse entre 20 e 90 casos, mas 99 são 9 dezenas e 9 unidades.

    Ao menos, forçoso admitir, que é essa a conclusão que cheguei. Menos afobação e segurança na hora de responder.

  • A pergunta não é 'quantas dezenas conseguimos formar'. Ela induz a isso. Essa é a casca de banana na qual eu também caí. Objetivamente, não dá para afirmar ou delimitar número de dezenas. Caminho é primeiro encontrar a pegadinha. Esse é o desafio. Resposta sempre haverá duas plausíveis.

  • Por que carai, essa disgrama de banca fala em OBJETIVAMENTE????? Que raios dos infernos!

  • esta no texto:

    "No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.

     

    obs: matematicamente falando seria a letra A, mas perceba no texto que a intenção foi outra, ou seja, dizer que foi varias ocorrencias e aquelas que foram registradas como brigas de  vizinhos. Logo TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS VAO DE ENCONTRO COM O TEXTO, BATEM DE FRENTE, menos a letra E.

  • FICA A DICA FGV: CONHECIMENTO DE MUNDO,SEMÂNTICA E LÓGICA INTERPRETATIVA.BONS ESTUDOS.

  • É CLARO que, TALVEZ, eu marcaria a alternativa "E" se não fosse pelo comando "objetivamente". Por isso, como tantas outras questões parecidas da FGV, tenho sempre errado.

    Ocorre que, contextualmente, quando se diz: " ... dezenas de casos ..."; trata - se, na verdade de uma determinada quantidade de casos e não ao contrário tal como cita a professora na explicação "em cima do gabarito". Tanto que poderia ser uma outra palavra " ... dezenas de carros ..." numa outra frase correspondente a esse termo.

    Outro ponto: em " ... dezenas ... " se encontra no plural por conta da regra de concordância (*dezenas de caso , portanto, seria agramatical).

    Diferente seria no caso de: " ... muitas dezenas de casos ..." ; que, por conta do termo “muitas” indetermina a quantidade de casos.

    Objetivamente " ... dezenas ... " (eu aprendi na escola e pesquisei o assunto):

    --- > é um conjunto de dez quantidades;

    ou

    --- > que pertence a casa das dezenas.

    Além disso, todos os números de 10 a 99 são dezenas.

    Gabarito: "A", ... mas de que adianta? (A FGV se vangloria tanto que nem aceita recursos!)

     

    “O que não podemos é se limitar ao gabarito e à explicação de professores que não qualificam devidamente seus comentários, conforme a interpretação correta e a gramática. O que vejo é que não se dão ao trabalho de desenvolverem teses que poderiam sim ser aplicadas como resposta nas questões. E o mais grave, nos convencendo e nos fazendo regredir no aprendizado.”

    Contudo, posso estar equivocado e a professora e a FGV totalmente corretos.

    Fato é que, quantidade, não é qualidade. O QConcursos quer ter o maior número de questões comentadas, mas se esquece de cobrar do professor a qualidade do ensino em cada questão, que poderia ser sempre usada como revisão ou elucidação de acordo com o que pede a norma interpretativa e a gramática, não de acordo com o que se limita o GABARITO da banca só porque é se diz "renomada".

    Uma banca que coloca um texto sobre "intolerância", mas que não tolera ser contrariada.

    Coloca textos "polêmicos" para dizer que é uma banca preocupada e atualizada, mas que sacrifica a verdadeira habilidade dos candidatos (nem sempre tão preparados, mas capazes de entender quando uma questão pode ser absurda).

    E não somente essa, mas todas as bancas não tem aceitado recursos. Virou moda! Elas não citam o bibliografia para que possamos estudar, mas cobra de nós a fonte doutrinária e de livros para que, TALVEZ, a nossa tese de recurso seja válida.

    No caso dessa questão, eu teria que achar o meu livro de primário para defender a tese do meu recurso, numa questão de candidatos de nível superior.

  • Se notificarem 1000 ou 1 trilhão de casos você ainda vai poder fazer a contagem por dezenas

  • Parece que realmente a banca, quer ir de encontro ao erro, infelizmente, Só estou vendo pegadinha.

  • Que diante das trevas dessa banca para realizar o concurso do TJ CE, eu não temas mal algum, pois Deus me guiará, e assim ser aprovado kkkkkk

  • Eu não aguento mais errar questões de português. Loteria que vai ser na hora da prova? T.T SENHOR.

  • De modo ; que se apresenta de maneira direta e concreta: sempre se expressou objetivamente.

    Pelo contexto dá pra ter uma pequena noção, pq quando falamos ex: "eu coleciono dezenas de aprovações" nós não estamos especificando um numero, mas sim inúmeros casos indeterminados.

  • dezenas significa:

    pessoa normal = dezenas

    FGV = qualquer número.

  • dezenas significa:

    pessoa normal = dezenas

    FGV = qualquer número.

    Por isso marquei a "E"

  • Quem não é engenheiro e vê uma questão dessas chora também, mas por outro motivo.

  • Ainda bem que essa porcaria não realiza muitos concursos da área fiscal

  • Vi o tanto de comentário e fui na E) kkkkk

  • Quantas dezenas? A banca não definiu, então, pra mim, só cabe a letra E mesmo.

  • Menino do céu! Q M de questão é essa?

  • EXAMINADOR DEVERIA ESTAR MUITO CHAPADO ESSE DIA

  • OBJETIVAMENTE kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ainda bem que não me atentei ao objetivamente. Caso contrário, teria errado.

  • Infelizmente os órgãos públicos continuam contratando uma banca desse nível para realizar provas de grandes concursos. Lamentável!

  • Objetivamente kkkkkkkkkkk

  • Além do objetivamente, completando a questão a banca coloca que "devem ter sido registrados um número indeterminado de casos".

    Como você registra algo indeterminado?? A sentença deveria ser "devem ter sido registrados numerosos casos".

    Prof. Pasquale

  • Só acertei porque a questão seria anulada se não fosse a E. "entre 20 e 99" também é menos de 100.

    Agora como objetivamente se registra um número indeterminado só a FGV explica.

  • Ao menos 20. Como não tinha essa, tentei entre 20 e 99. E no fim podia ser qualquer porcaria.

  • Eh concordaria com a letra E se fosse dito milhares de casos, agora dezenas de casos são números pequenos para dizer que são números indefinidos de casos, marcaria a C

  • E não anularam a questão?

    Não é a toa que o Português da FGV valoriza tanto o "unidunitê".

  • A PCERJ tá de sacanagem ao contratar uma banca dessa para selecionar verdadeiros combatentes.

  • LETRA E.

    Não sou de exatas, mas pensei assim:

    1-10 = 1 dezena

    11-20 = 1 dezena

    ...

    91-100 = 1 dezena (se fala até 99, já não completaria uma dezena)

    Outra forma de se pensar essa questão: pq até 99? Eu não posso falar em 15 dezenas (150)?

    É a letra "E" porque não tem como precisar de quantas dezenas o texto fala.

  • Ao meu ver, quando ele diz "Dezenas de casos", pode-se pensar em dois pontos para a resolução:

    1- Dezenas é um numeral ajetivo (indeterminado) que acompanha o subtantivo, podendo usar esse raciocínio, ou conjuntamente;

    2- Dezenas pode ser: (1 dezena, 2 dezenas... 1.000 dezenas ou infinitas dezenas), portanto de qualquer forma seria um número indeterminado de dezenas.

  • ele fala objetivamente na questão ... então busca-se um numero,não uma indeterminação

  • Senti a golpe, mas não acreditei que iriam fazer uma cachorrada dessas pois foram la e disseram

  • REPITA COMIGO, FGV É FDP!


ID
2635228
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

“Ou, quem sabe, intolerantemente irracional”.
O segmento sublinhado tem valor de:

Alternativas
Comentários
  • As palavras em destaque acolhem a substituição por outras como "talvez", "possivelmente", etc. O sentido, portanto, é de dúvida.

     

    Letra A

  • "Quem sabe" dá uma ideia de incerteza, dúvida, indefinição, mas sendo a FGV...pode-se esperar qualquer coisa.

    Por enquanto... Gabarito: A.

  • Qual a diferença entre dúvida e interrogação?

  • ENTENDAM! Faça primeiro o processo da eliminação, elimine as mais ridiculas..

    Repitam a frase como se voçês estivessem falando, não simplesmente uma leitura.

    Logo verão que não expressa B-opnião, C-certeza muito menos E-retifica (retoma) algo, vendo o que sobrou ( A-dúvida, D-interrogação) percebe-se que há uma semelhança ou estreita ligação entre elas, comum em multipla escolha. A expressão sublinhada "quem sabe" ISOLADAMENTE é uma interrogação, porém a colocação dela na frase entre virgulas te da a ideia de INCERTEZA:

    DÚVIDA-substantivo feminino

    1.incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato.

    Espero ter ajudado...

  • Fiquei em dúvida nas alternativas A , B e D ...
    Essa FGV pqp ...

  • Quando a resposta cai na alternativa letra A , ai você já pensa.. vixi tem uma pegadinha ai...

     

  • Não acredito...acertei rsrsrs.. Fiquei entre a A e D, mas cheguei a conclusão de que o quem sabe não teve o sentido interogativo neste caso.

  • De modo suposto, hipotético: supostamente, possivelmente, quiçá, talvez, provavelmente, teoricamente, hipoteticamente, por conjectura, por suposição, presumivelmente, aparentemente, Ao que tudo indica, ao que parece, pelos vistos, alegadamente, em princípio, acaso, porventura, decerto, eventualmente, com certeza, por acaso, depende, às vezes.

     

     

    ADVÉRBIOS DE DÚVIDA

    Possivelmente haverá prova semana que vem.

    Talvez vá hoje a casa do Rodrigo.

    Aparentemente não há nenhum defeito no aparelho.

    Supostamente seria este o meu trabalho.

    Provavelmente iremos sair amanhã.

    Ela vem aqui casualmente.

    Porventura viste o meu cachorro?

    Se acaso vier o Gilberto, vamos passear os dois.

    Este azeite é quiçá melhor que o de ontem.

     

    Essa banca viu..

  • Ultimamente tenho acertado mais raciocínio lógico do que português na FGV.  Eu sou de humanas (rs). Parece que ela pega mais pesado nas específicas e no português (no português ela pesa 10 vezes mais), pelo menos essa aqui eu acertei.  \o/

  • Pensei logo ser "Dúvida", mas por ser FGV, imaginei que "opinião" também se aplicasse, já que no texto o autor sugere a sociedade está se tornando "intolerantemente irracional".

  • “Ou, quem sabe, intolerantemente irracional”.

    Não vej como não poderia ser opinião. Eu fiquei na dúvida entre Opinião e Dúvida. para mim é as duas coisas.

  • A expressão "quem sabe" exprime ideia de dúvida.

     

    O valor de interrogação, ao meu ver, existiria apenas se houvesse uma pergunta, ou seja, um ponto de interrogação, cabendo uma resposta.

     

    Nesse caso, é possível perceber que não cabe uma resposta para a frase da questão: “Ou, quem sabe, intolerantemente irracional”.

  • https://vestibular.uol.com.br/duvidas-de-portugues/quem-sabe-eu-ainda-sou-uma-garotinha.htm:

    "Explico: a expressão inicial 'Quem sabe...' indica dúvida, hipótese. Sempre que isso ocorrer, o verbo da frase deverá ser conjugado em um dos tempos do modo denominado de subjuntivo, que é o modo que indica desejo, hipótese, dúvida."

     

    https://www.dicionarioinformal.com.br/quem+sabe%3F/:

    "Pergunta que exprime dúvida."

     

     

  • Sinônimo de quem sabe. Quem sabe é dúvida.

  • Banca vagabunda! Fui na D, visto que essa banca é lunática. 

  • Nessa questão fiz a análise da frase desde o início:

    "Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento." 

     

    Questionamento - ato ou efeito de questionar; dúvida, incerteza.

     

  • O problema da FGV é que quando ela coloca uma questão como essa, relativamente fácil, acabamos ficando desconfiados....

  • Difícil é ler alguém tentando orientar e escrever vocês com Ç.

  • dúvida

    substantivo feminino

    incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato.

    "o resultado da pesquisa eleitoral provocou muitas "

    hesitação entre opiniões diversas ou várias possibilidades de ação.

    "tinha d. se devia ou não aceitar o presente"

    interrogação

    substantivo feminino

  • Ou, quem sabe, intolerantemente irracional.

    Ou, talvez, intolerantemente irracional.

    Ou, possivelmente, intolerantemente irracional.

    Ou, provavelmente, intolerantemente irracional.

  • pediram pra eliminar as mais ridículas, porém, as mais ridículas são as certas heheheheh

  • Quem sabe dá ideia de talvez (dúvida). Substituindo na frase ficaria:

    "Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, TALVEZ, intolerantemente irracional."

  • Mais uma questão que fez sentido ! Parabéns FGV

  • Responda logo não volte ao texto! se voltar vai errar!


ID
2635231
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

Os segmentos abaixo estão ligados semanticamente; o segmento em que a troca de posição dos termos sublinhados NÃO é adequada ao contexto é:

Alternativas
Comentários
  • Na primeira alternativa, existe uma ordem cronológica de acontecimento. Primeiro se rompe as fronteiras, depois se torna uma praga mundial. Ao invertermos, carecerá de lógica a construção. Ora, como seria uma praga mundial sem antes ter rompido as fronteiras? Infere-se, pois, que a alteração da ordem dos termos acarretaria prejuízo no entendimento.

     

    Letra A

  • (GAB A) Explicação:

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     b) indicação respectiva de uma ação passada e de um fato atual; 

     

    Não tem como inverter a ordem, prejudicaria o sentido original da frase.

  • Galera, pare agora, respira. Respirou? Então vamos.

     

    Esse tipo de questão é muito comum da banca FGV. Existe um macetinho para passar logo por esse tipo de questão. 

     

    Quando o examinador dizer que a troca de posição gera inadequação, voce deve pensar sempre que uma fragmento aconteceu para depois o outro acontecer, nunca o segundo acontece antes do primeiro

    Exemplo: Vou estudar bastante para passar na prova. Ou seja, primeiro você estuda e depois voce passa.

     

    Então vamos agora às alternativas.

     

    a) Gabarito. Primeiro rompe-se às fronteiras e só depois torna-se uma praga mundial. Não tem como tornar-se praga mundial e só depois romper as fronteiras. 

     

     

  • SEMANTICAMENTE dá ideia de SENTIDO, no caso da frase, da ESQUERDA para a DIREITA, se você inverter perdera a ordem.

    Como pode se tornar uma praga mundial, se não romper PRIMEIRO as fronteiras?

    No Brasil se lê da esquerda para a direita, em algumas linguagens, por exemplo, em árabe se lê da direita para a esquerda.

  • Trecho original: "A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas."

     

    Troca de posição dos termos: A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com milícias armadas  e até de braços políticos como o tráfico de drogas. 

     

    ??????????

  • váaaaaaa direto na explicação do dimas pereira, nota 10...

  • Fiz apenas a "troca" dos termos, não utiliizei de variações ou flexões nos verbos ou substantivos, todas elas se encaixaram, apenas a alternativa A necessitou de mudanças..

     a) “O tamanho desse problema torna-se (tornou-se) uma praga mundial e rompeu fronteiras”; -há tambem a troca temporal de causa e efeito, onde primeiro se rompe as fronteiras(causa) para depois tornar-se mundial(efeito)

     b) “...ignoram os conceitos de justiça, direitos, ética, deveres moral”;

     c) “...cada vez mais organizada com milícias armadas e até de braços políticos”;

     d) “Líderes religiosos, em conluio com líderes políticos...”;

     e) “Da religião às convicções políticas, da cor da pele  à orientação sexual”. 

  • Obrigada, Dimas Pereira.

  • Essa questão não tem nada a ver com concordância. Se fosse assim, a C estaria inadequada. A questão é da indadequação do contexto. E a assertiva A fica inadequada, pois primeiro rompeu barreiras para depois (só então) tornar-se uma praga mundial.

  • Pessoal, a questão pede em qual alternativa consta uma inadequação caso os termos sublinhados sejam trocados.

    Ao analisar as opções, percebe-se que todas as alternativas, com os respectivos termos sublinhados, podem ser trocados de posição sem prejuízo semântico, com exceção da assertiva "A", pois primeiramente rompe-se barreiras e somente depois é que o problema torna-se uma praga mundial. 

    Seguimos firmes na luta!

     

  • Semanticamente a alternativa C também ficaria inadequada, especialmente se analisarmos todo o contexto no texto em tela.

  • A meu ver, ficam inadequadas tanto a assertiva "a" quanto a "c". Alguém sabe se já saiu o gabarito definitivo desta prova? Ela é bem recente, pode ser que algumas sejam anuladas ainda ou será que não?

  • o que rompe fronteiras é o tamanho do problema, e não a praga mundial. Então não é adequado trocar um pelo outro na letra A.

  • Romper as fronteiras é a causa e tornar -se uma praga munidal é a consequència. Assim, se invertr, fica errado.

  • Tudo bem que a alteração ficaria inadequada na alternativa A. Porém, na alternativa C, ao meu ver, também alteraria.

    Ainda não encontrei uma explicação razoável nos comentários.

  • Rodrigo Ribeiro, qual seria a diferença se eu invertesse ? 

  • Acreidito que o Gabarito está relacionado a existgencia de dois VERBOS. Pelo menos marquei a questão por ser a única que possui DOIS Verbos. ROMPER (BARREIRAS) _____ TORNAR (PRAGA MUNDIAL)

    Não é o tamanho que torna praga, mas sim o fato de romper barreiras.

    Nesse caso uma é causa e outra consequência e sua troca, mudaria o significado.

  • Causa e efeito... FGV adora...
    A letra  está correta, apesar de soar estranho:
    Cada vez mais organizada com milícias armadas e até de braços políticos. 
    Organizada (acho que tem uma "através" implícito aqui) de braços políticos.  

  • Ao meu ver, tendo em vista que para mim deu certo, para se tronar praga mundial é necessário romper fronteira; se rompeu fonteira, já se tornou praga mundial. 

  • O enunciado da questão 10 da mesma prova ajuda a responder essa!

  • Já errei antes uma questão parecida da FGV e que também tinha o verbo "torna-se" em um dos segmentos sublinhados. Desde então aprendi que a mudança de posição desse verbo altera o sentido da frase.

  • Vai pelos verbos. Substantivos podem ser trocados de boa. Agora os verbos quase sempre exprimem uma ideia cronológica sucessiva entre as ações ( Primeiro isso, depois aquilo ).

  • Sem dúvida é a Letra A.


    Primeiro se rompe fronteira, depois se expande pelo mundo...

  • Depois de errar tantas questões da FGV, vc percebe que eles se preocupam muito com cronologia e enumeração.

  • Em se tratando de questões como essa é necessário atentar aos verbos e sua cronologia!

  • Ideia de causa e consequência que a FGV sem cobra. Depois de resolver várias questões, quando vejo esse tipo de questão já vou procurar essa ideia de causa e consequência.

    O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial

    Causa ->consequência

  • Opção A.

    Há uma denotação lógica, pois ao dizer que "se tornou uma praga mundial", seria uma redundância ,portanto desnecessário, acrescentar que " rompeu fronteiras". Ora, se já está disseminado pelo mundo, é porque rompeu fronteiras, sendo portanto dispensado deslocar para frente então, esse fragmento.

    Espero ter contribuído de alguma forma.

  • kkkk A covid para se tornar uma praga mundial primeiro teve que romper fronteiras, se não rompesse primeiro as fronteiras da china, não teria se tornado uma praga mundial..... kkkkkk


ID
2635234
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

“Um número ainda subnotificado...”; o adjetivo sublinhado, no texto, se refere ao número de ocorrências de preconceitos que:

Alternativas
Comentários
  • Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.

    Gabarito: A) Foram registradas como fatos distintos. (Deveriam ser registradas como intolerância religiosa, mas foram registrados como brigas de vizinhos.)

  • Conforme o Prof. Pestana, semântica non sense da FGV. Se o número de ocorrências oficialmente registradas é subnotificado, aque se refere esse termo (subnotificado)? Agora, se estivesse pedindo a causa da subnotificação, aí sim teríamos as ocorrências que foram registradas como fatos distintos.

  • Subnotifcado: Notificação de algo abaixo do esperado; notificação não formalizada, gerando índice abaixo da realidade.

     

    Ex:Somente 40% dos casos de assaltos foram notificados através de B.O., sendo, assim, essa subnotificação prejudica o trabalho da polícia.

  • Não concordo com o gabarito. No texto, o adjetivo "subnotificado" não se refere às ocorrências que foram registradas como fatos distintos, mas sim ao substantivo "número" que, por sua vez, refere-se às ocorrências registradas como casos de intolerância.

  • Eu posso fazer um milhão de questões de português da FGV. Errarei todas. Não faz sentido nenhum em se falar que o termo subnotificado se refere às ocorrências registradas como fatos distintos. O número subnotificado é aquele referente às ocorrências oficialmente registradas como intolerância religiosa. Não tem outra. O que se subnotificou não foram as ocorrências registradas como fatos distintos, mas sim as ocorrências oficialmente registradas como intolerância religiosa. As ocorrências registradas como fatos distintos são a causa da subnotificação. Ou seja: as ocorrências oficialmente registradas como intolerância religiosa são subnotificadas em razão das ocorrências registradas como fatos distintos. Se essas ocorrências tivessem sido oficialmente registradas como intolerância religiosa, não ocorreria o fenômeno da subnotificação.

  • . No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como intolerância religiosa são consideradas brigas de vizinhos...

    ( Gabaito da questão).

  • DISCORDO da BANCA... 

    Pensando de um jeito bem FGV: 

    o adjetivo SUBNOTIFICADO se refere ao número de ocorrências de preconceitos que:   

    Se refere a quem ? 

    às ocorrencias oficialmente registradas!! 

    Porque as ocorrencias oficialmente registradas estão subnotificadas ? 

    Devido aos casos que foram registradas como fatos distintos; 

    Gabarito letra E  

    Na minha opinião falta coerência na banca! 

  • Se pegarmos a palavra isolada erramos, pelo contexto podemos acertar.

    Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.

  • interessante pois a pergunta  é sobre o adjetivo, então ele devia sim condizer exatamente com o texto, registros em atraso porque está abaixo do valor estatítico.

    interessante esta FGV.

  • Também discordo do gabarito da banca pelos motivos já elencados. 

    "No texto, o adjetivo "subnotificado" não se refere às ocorrências que foram registradas como fatos distintos, mas sim ao substantivo "número" que, por sua vez, refere-se às ocorrências registradas como casos de intolerância"

  • A letra C está errada pois em ambos os casos - intolerência ou briga de vizinhos - elas são oficialmente registradas e a subnotificação ocorre por causa do erro no registro. 
    A letra C dá a entender que existem subnotificação pelo fato de que há casos em registros oficiais e os não notificados/registrados.
    acho que é isso. 
    :/ 

  • A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade.


    GAB; A

  • Gabarito: A


    Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.

  • essa  tem que voltar ao texto

  • a mão treme com medo de marcar.

  • Até que enfim uma resposta que faz sentido ! kkkkkk

  • Imagine você na hora da prova com no máximo três minutos para ler e resolver a questão, mas você ainda tem que procurar esta informação no texto simplesmente porque a FGV Não informa a linha à qual se refere o trecho.

  • Gabarito puramente errado. Paciência.

  • Acredito que muitos que fizeram após a pandemia tenham acertado, neste contexto de pandemia (covid 19) o que mais ouvimos foi a respeito de números subnotificados da doença, ou seja, casos tidos como gripe quando na verdade poderiam ser covid. Fiz a questão seguindo essa lógica.

    Para quem errou, antes dessa questão eu errei outras, faz parte, tente entender a questão e passe para próxima, não vale a pena brigar com a FGV, ela é um prato que se come frio. Fique com Deus.

  • O número subnotificado foi o Oficialmente registrado como intolerância religiosa e não como fato distinto.

    O número que se refere a questão é o que foi oficialmente registrado, apesar de estar subnotificado. Não foram registrados como fatos distintos, e sim como intolerância religiosa.

    É muito complicado ter que ADIVINHAR o que essa banca quer...

  • Eu havia marcado a letra B, mas relendo o texto observei que a resposta estava no próximo parágrafo: "A subnotificação desses casos....o registro incorreto..."

    Se o registro é incorreto, elas foram registradas, mas de maneira errada. Então só poderia ser a letra A a resposta.

  • Questões da FGV sempre tem que voltar ao texto, não tem jeito...


ID
2635237
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

“O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial”.
Nesse segmento do texto, as duas formas verbais pertencem a tempos diferentes; isso ocorre por:

Alternativas
Comentários
  • O verbo "rompeu" traz-nos a conclusão de um acontecimento pretérito, ao passo que a flexão "torna-se" sinaliza para o acontecimento que, nos dias hodiernos, se transformou em uma praga.

     

    Letra B

  • O tamanho desse problema rompeu (pretérito perfeito - ação passada) fronteiras e (HOJEfato atual) torna-se uma praga mundial”.

  • Esse raciocínio pode ser feito para assinalar qualquer uma das alternativas, salvo a A.

    kkkkkkkkk rindo de nervoso 

  • Ainda não entendi o erro da Letra D, mesmo diante da explicação dos colegas - em referência a Letra B -, pois ainda acredito que caiba os mesmos argumentos na Letra D sobre uma ação que já se encerrou (completada) e uma que está em vigor (fase inicial - porque está se tornando uma praga mundial - fato atual).

    A FGV constuma deixar respostas ambíguas e escolhe a que tá afim.. é terrível essa banca...(desculpa o desabafo nessa linha)

  • Eu sinceramente fico sem entender o que essa banca quer. Se é inventar moda, dar nova cara à gramática ou se é mesmo deixar o candidato nervoso.

  • Gente, no final das contas a letra B, D e E estão corretas!!!!!!!

  • Creio que não pode ser a D porque, se pararmos para pensar, o problema do preconceito não parou de crescer, e, portanto, não há como se falar que se trata de um fato já completado.

    Marquei letra E, mas depois parei para pensar. A causa de o preconceito ter se tornado uma praga mundial não é exatamente o fato de ter rompido fronteiras. É um problema crônico, inerente a todas as sociedades. Então, não se trata de uma relação de causa e consequência, razão pela qual a letra E deve ser excluída.

    Portanto, se a dúvida recaía sobre a letra B e a letra E, então agora sabemos: a letra B é o gabarito (por eliminação).

  • “O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial”.

    A letra B e a letra E são muito parecidas, mas marquei a letra E por entender que seria a única alternativa que liga os dois fatos: um problema que rompeu fronteiras (1), tornando-se uma praga mundial (2). Julguei ser mais completa por haver esse vínculo entre as duas orações. Estou sem entender a razão do gabarito.

  • Questão mais de compreensão de texto q de verbo em si. "Nesse segmento de texto" é compreensão, então não vá querer interpretar.

    Notando isso, só pode ser a letra B mesmo.

    FGV, né? 

  • Primeiro rompe-se às fronteiras e só depois torna-se uma praga mundial.

  • Essa Banca realmente não dá para entender. Tem duas alternativas que podem ser assinaladas. B e D. Ambas estão corretas. Ai fica ao alvedrio do candidato chutar. Assim como foi a B, poderia ser D sem qualquer problema.

  • FGV quiridá, vamos conversar um pouquinho? Você é loka, amor???

    Olha, até agora B e D são a mesma coisa ao meu ver. 

  • Marquei a "e" também. O meu consolo é ver que todos caem nessas provas de português da FGV.... 

  • Tanto a B e a D são corretas. Sinceramente, se eu tivesse precisado desse ponto, ia até a última instância possível contra a FGV, inclusive em âmbito judicial. Não estudo tanto, há tanto tempo, pra ser desrespeitado por um examinador que monta uma prova chapado.

  • Estava pensando em fazer tjsc, mas depois de ver as questões da fgv, acho que vou lá só passar o final de semana mesmo.. hehehehe

  • FGV em portugês NÃO DÁ..... vão se catar...

  • creio que a letra D esta corretissima

     

  • 10/10 pessoas reclamam do português da FGV, mas 9/10 não retomam o texto para saber do que se trata, a FGV é uma banca maliciosa e tem uns posicionamentos que ninguém entende o que não é o presente caso.

     

    Voltando ao texto temos indicativos de que é a letra B alternativa correta:

     

    "Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.

    O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.

  •  

    Tirando a alternativa A, o examinador pode dar como correta qualquer alternativa e bolar uma justificativa para isso.

     

    Típica questão caça-níquel, na hora de marcar tem que jogar mamãe-mandou-eu-escolher-esse-daqui e rezar para adivinhar certo.

  • A questão pede somente causa e efeito:

    Causa: romper fronteiras (passado)

    Consequência: tonar-se um praga mundial (fato presente)

    Obviamente, a causa sempre estará no passado e a consequência pode estar no passado, no presente ou no futuro.

  • Em 27/05/2018, às 14:23:04, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 24/05/2018, às 17:53:52, você respondeu a opção D. Errada!

  • Não vejo a letra d) como resposta possível. Como dizer que algo (tamanho do problema) que já rompeu fronteiras ainda está em fase inicial? A indicação de que "viralizou" (praga) faz crer que saiu do controle, que se alastrou. É atual, mas não incial.

  • Pode-se utilizar o mesmo raciocínio para as alternativas. (FATO PASSADO X ATUAL)

    b) indicação respectiva de uma ação passada e de um fato atual;

    c)  tentativa de dar destaque a uma realidade do presente;

    e) desejo de mostrar que fatos atuais são decorrentes de ações passadas.

    Impossível saber o que essa banca quer, alguém tem que para as loucuras de português dessa banca!!!

    Bons estudos!!!

  • Fiquei entre a B e a D , mas marquei a D . 

     

    # Avante !

  • daquelas questões que assusta.

     

  • Na dúvida entre a) e d) eliminei a d) pela segunda parte, "outro que se encontra em fase inicial;", entendi que está dando uma ideia verbal típica do GERÚNDIO, algo está acontencendo, iniciando, sendo assim o verbo tornar-se deveria apresentar a forma nominal gerúndio, "tornando-se uma praga".

     

    #FOCO

  • A FGV por vezes complica na forma de cobrança, mas a assertiva correta normalmente está escrita de forma bem simples.

  •  b) indicação respectiva de uma ação passada e de um fato atual; 

     d)demonstração de um fato já completado e outro que se encontra em fase inicial; 

    A banca quis confundir o candidato com relação aos termos apresentados. Neste caso, a opção "mais correta" foi que a prevaleceu, levando em consideração o conceito do que é o Préterito do Indicativo (fato passado concluído) 

    Prof. Felipe Oberg 

  • Que bos* o QC nao comenta nenhuma questao! AFF

  • Nossa! Jurava que era a letra "D".

  • Eu eliminei a letra D porque a alternativa fala "de um fato já completo E OUTRO que se encontra em fase inicial", voltando ao texto vemos que se trata do MESMO fato. Ou seja, um fato que ocorreu/se encerrou no passado e repercute no presente.

    A letra E eliminei porque a alternativa fala em "FATOS ATUAIS", quando o texto naquele segmento está falando apenas de um fato.

    Lembrando que não sei se esse foi o raciocínio da banca, mas foi a conclusão que eu cheguei e que me fez eliminar as duas alternativas ao fazer a questão.

  • O tamanho desse problema "ROMPEU" ( Pretérito perfeito - Ação Passada ) fronteiras e "HOJE" - ( Fato atual ) torna-se uma praga mundial.

  • PORTUGUES DA FGV... AI AI AI

  • concordo com Ana Cassia. Tirando a alternativa A, parece q todas as outras estão corretas. Só Jesus na causa !!!!

  • Caros, colegas

    Tentando esclarecer o erro da alternativa D:

    d) demonstração de um fato já completado e outro (fato) que se encontra em fase inicial;

    Observem a elipse do termo "fato". Não há outro fato posterior. O Sujeito de ambos os verbos é "O tamanho desse problema".

    É um único fato/ação.

  • Gente, eu até consigo acertar algumas questões de português da FGV, mas não marco com segurança de que está certo, sabe?! Eita banca difícil!!!

  • Tem 3 respostas...o examinador escolhe 1 e justifica como quer.... esse tipo de questão beneficia quem tem sorte ou quem tem o gabarito...

  • Raramente são comentadas as questões de português, pelos professores do QC,pois, até eles tem dúvida ao responder.

     

    Gabarito ( B ), pois temos ai uma ação:

    rompeu (pretérito perfeito - ação passada) e fronteiras (HOJE - fato atual) torna-se uma praga mundial.

  • Embora a questão esteja marcada como Morfologia - Verbos ela é muito mais sobre Semântica e Interpretação de textos.

    A) erro nesse emprego, já que ambos deveriam ser do mesmo tempo verbal; > O texto fala de um fato no passado e outro no presente, logo os tempos verbais devem ser distintos e denotar o momento em que cada um dos fatos ocorre.

    B) indicação respectiva de uma ação passada e de um fato atual; Gabarito.

    C) tentativa de dar destaque a uma realidade do presente; > O texto não é explicito neste sentido. Portanto, acreditar que a intenção do autor é "tentar destacar uma realidade atual" é mais especulação e interpretação pessoal do que conteúdo objetivo. Perceba que se a assertiva falasse "tentativa de alertar sobre pragas mundiais" ou "tentativa de determinar processo de rompimento de fronteiras" ela seria igualmente especulativa: o desejo do autor não é revelado.

    D) demonstração de um fato já completado e outro que se encontra em fase inicial; > A fase em que se encontra o problema não é explicitado no texto: o presente do indicativo informa apenas que o problema acontece atualmente, sem nada indicar acerca do seu estágio (inicial, intermediário ou final)

    E) desejo de mostrar que fatos atuais são decorrentes de ações passadas. > Terceira assertiva especulativa. O autor indica apenas que o problema cresceu, sem descrever suas causas ou origens.

  • Gente, depois de fazer um esforço enorme, consegui acertar. É preciso analisar o contexto da frase.

    O texto fala sobre a intolerância, grosso modo.

    Na letra D," demonstração de um fato já completado" (correto) e outro que se encontra em fase inicial (errado). Pessoal, não é de agora a intolerância, ela não se encontra em uma fase inicial.

    Na letra B, "indicação respectiva de uma ação passada (correto) e de um fato atual (correto)"

    Eis a diferença da letra B para a D, a intolerãncia é um fato atual, mas não se encontra em uma fase inicial, Muito pelo contrário, ela ainda persiste.

    Qualquer equívoco, mande uma mensagem.

    GAB B

  • Quase 60% de acertos nessa questão? Pessoal tá sabendo, hein...

  • parem de colocar culpa em quem está resolvendo as questões da [FGV. o problema maior é essa miserável banca!! vc que acertou na cagada vai ficar colocando culpa na negrada que estuda e errou, pq a banca que escolhe a correta. acertei, mas não vejo erro na letra D. banca fuleragem da peste

  • O comentário do Ayslan Santana explica!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Só com o Português da FGV é possível um cidadão errar a mesma questão de um dia pro outro.

    Em 12/09/19 às 16:17, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 11/09/19 às 16:34, você respondeu a opção B. Você acertou!

  • uma questao de premonição para nossa atual situação de corona vírus em 2020?

  • Errei (Letra A), fui na lógica, achei todas as outras alternativas semelhantes...

  • Letra A. Não se trata de erro, pois que a falta de paralelismo é utilizada para dar noção de tempo.

    Letra B. Correta! O objetivo dessa quebra é destacar que um fato é passado e outro, presente.

    Letra C. A quebra de paralelismo não serve para dar destaque.

    Letra D. Não há nada no trecho que leve ao entendimento que o fato atual está em fase inicial.

    Letra E. Apesar da análise semântica apontar para uma relação de causa, isso poderia ser obtido sem a quebra de paralelismo.

  • Essa banca é horrorosa demais kkkkk

  • A única que eliminei foi a "B" -.-

  • Amém, senhor!

    Acertei pelos motivos corretos.

  • Analisando o trecho: 

     

    “O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial”. 

     

    • Oração coordenada sindética aditiva; (duas orações independentes). 

     

    • O tamanho desse problema rompeu fronteiras 

    ROMPEU está no pretérito perfeito - ação passada que foi concluída 

     

    • torna-se uma praga mundial 

     

    • TORNA-SE é verbo de ligação, o SE índice de indeterminação; 
    • Está no presente do indicativo - ação que ocorre no momento da fala. 

    OBS; SE EU ESTIVER EQUIVOCADO, PODE ME CORRIGIR. EU NÃO SOU PROFESSOR

  • Mas a "B" e a "D" não são praticamente a mesma coisa????????

    FGV = Fazendo Geral Vacilar!

  • No enunciado da pergunta, a frase indica verbo no pretérito perfeito (rompeu fronteiras-fato completado/terminado). Na alternativa D, informa que esse verbo demonstra um fato já completado (pretérito mais-que-perfeito). Ou seja,

    Fato completado é diferente de fato já completado.

  • Texto ridículo criado por socialista de Iphone.

  • Mas se isso fosse uma questão de paralelismo sintático estaria completamente errada!


ID
2635240
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

“Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas”.
Esse é um dos períodos do texto construídos sem verbo; a reescritura adequada desse segmento em que acrescentássemos verbo e conector é:

Alternativas
Comentários
  • Deus que me perdoe, mas que banca maldita essa FGV! Ao contrário do CESPE, ela não insere os parágrafos ou as linhas em que se encontram os trechos trazidos nos enunciados. Faz isso propositadamente, apenas para o candidato desperdiçar um tempo colossal procurando. De qualquer forma, o trecho é este:

    "Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas."

     

    Observando essa passagem e verificando as alternativas, apenas a primeira faz sentido, pois se revela a única que abarca tanto a intolerância que vai da religão à orientação sexual quanto a que vai da cor da pele às convicções políticas. 

     

    Letra A

  • Qual o erro da letra E??

  • Entendo que a letra E está errada pois o "ORA" traz ideia de alternância. No texto, a intolerância acontece em todos esses setores mencionados de uma vez e não alternativamente. 

  • Pessoal, ao meu ver o emprego dos verbos estão corretos nas frases: dando a ideia de ocorrência/ existência da intolerância.

    Você chegará na resposta correta analisando os conectivos (conjunções) das alternativas:

     

    a)A intolerância ocorre da religião à orientação sexual do mesmo modo que da cor da pele às convicções políticas;

     

     

     b)Há intolerância na religião e na orientação sexual à proporção que também ocorre na cor da pele e nas convicções políticas;

    A conjunção "à proporção" traz a ideia de proporcionalidade, diferentemente da ideia empregada no texto que é de ocorrência ao mesmo tempo.

     

     

    c)Existe intolerância na religião e na orientação sexual embora exista também na cor da pele e nas convicções políticas; 

    A conjunção "embora" nos traz a ideia de concessão, porém no texto a ideia da frase é de existência simultânea.

     

     

    d)Somos intolerantes no que diz respeito à religião e à orientação sexual, mas não na cor da pele e nas convicções políticas;

    A conjunção "mas" traz a ideia de adversidade, diferentemente da ideia empregada no texto

     

     

    e)Ocorre intolerância ora da religião à orientação sexual, ora da cor da pele às convicções políticas.

    A conjunção " ora, ora" traz a ideia de alternância, diferentemente da ideia empregada no texto que é de ocorrência ao mesmo tempo.

     

  • mas nao foi dito no enunciado que era de acordo com o texto!

    e nem que era pra manter o sentido originaI!

  • Excelente o comentário do Luis Felipe.

  • A questão diz que não há verbo na construção da frase: “Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas”.
    Orientação é o que??????????? pelo amor de Jeová!

  • Fernanda Rocha, "orientação" é um substantivo. Orientar é o verbo.

  • A letra A, todas as outras letras retira ideia de adicão.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • A observação das conjunções já seriam suficientes, para a solucionar a questão


ID
2635243
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

No texto, a intolerância preconceituosa se deve a uma série de fatores; NÃO se inclui entre eles:

Alternativas
Comentários
  • Logo no segundo parágrafo o autor faz menção às lideranças políticas, ao fanatismo religioso, às redes sociais e às lideranças religiosas, porém não diz nada a respeito das secretarias do Estado serem a causa de intolerância. Elas apenas colhetam dados da intolerância.

     

    Letra C

  • Marquei o item C, pois no texto (terceiro parágrafo) só há a menção de uma única secretaria, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos. 

  • No texto, a intolerância preconceituosa se deve a uma série de fatores; NÃO se inclui entre eles:

    Gab. Letra C

     

    No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos. (A secretaria somente registrou os casos de intolerância)

  • Rapaz, essa fgv é tao cheia de pegadinha que eu achei melhor me certificar que tinha marcado certo.

  •  a)lideranças políticas;ERRADA

    ...líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça.

     

     b) fanatismo religioso;ERRADA

    ...ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade.

     

     c)secretarias de Estado;CORRETA

    Em nenhum momento do texto menciona que as secretarias de Estado corrobora com a intolerência religiosa

     

     d)redes sociais; ERRADA

    ...(as redes sociais) deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.

     

     e)lideranças religiosas.ERRADA

    Ver alternativa "a".

     

  • "No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos."

     

    Pelo contrário, a Secretaria do Estado vem registrando dezenas de casos de intolerância, ajudando desmitificar uma notificação de "briga de vizinhos" em que em sua verdade era intolerância religiosa, por exemplo. 

  • Chega escorrem as lágrimas quando não vem uma questão insana. Chupa FGV! Rumo ao TJ SC!

  • Só pra não zerar em português

  • kkkkkkkkkk... pelo menos uma!

  • Questão dada para o candidato não zerar em Português...

  • Não desmereça uma questão de português NUNCA... por mais que seja fácil...

  • Na hora prova não tem nada fácil !!!!

    ainda mais questões da Fgv..... tá de sacanagem!!! 

  • a questão estava tão óbvia, que eu jurava que tinha uma pegadinha

  • com toda certeza, foi para não zerar a prova. kkk


ID
2635246
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

Ainda que, no título, o texto fale de “preconceito”, no corpo do artigo ocorre:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Na verdade não há preconceito entre grupos religiosos. 

     

    b) Errada. Na verdade o texto fala de preconceito, mas aborda principalmente o preconceito religioso. 

     

    c) Gabarito. Exatamente, fala de preconceito, mas particulariza, abordando o preconceito religioso.

     

    d) Errada. Ao contrário do que diz a alternativa, o texto particulariza o preconceito religioso.

     

    e) Errada. Não debate preconceito em geral, mas sim o religioso. 

  • Ocorre no texto, de fato uma particularidade ao se falar sobre Religiões de matrizes africanas

  • Eu acho que poderia ser a letra e), pois fala do preconceito religioso de uma maneira geral , só dando um exemplo da religão de origem africana. Foi isso que eu entendi.

    Dimas, a questão e) não fala do preconceito em geral , mas justamento do preconceito religioso em geral !

    Discordo do gabarito por isso.

  • gab. "c"

    Discordo do gabarito. De fato o texto fala do preconceito voltado para as religiões de matriz africana, mas a título exemplificativo. A meu ver a ideia geral do texto traduz sim um debate sobre o preconceito religioso em geral. Gabarito deveria ser a letra "e".

  • Ver alguns comentários "tentando" justificar certos gabaritos dói viu.

  • Gab. Letra C 

     

     

    Está no texto:

    No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.

  • Ver alguns comentários "tentando" justificar certos gabaritos dói viu (2).

     

  • Ver alguns comentários "tentando" justificar certos gabaritos dói viu (3).

  • Uma falta de respeito com o candidato colocar essa alternativa como correta, o texto apenas cita a religião de origem africana de forma exemplificativa.

  • A letra a) fala em GRUPOS, a letra b) fala em VARIOS TIPOS e a letra e) fala em EM GERAL, as únicas que falam em PARTICULARIZAÇÃO são as letras c) e d);  e COMO HOUVE PARTICULARIZAÇÃO, não pode ser a letra d); só resta então a letra c) que é o gabarito. Dica de KALEBE DIONÍSIO, Paraibano que hoje está em nosso querido Pernambuco - recordista mais jovem em passar para concursos federais - na dúvida observe as palavras que se repetem, no caso: PARTICULARIZAÇÃO.

  • O Dimas da uma de ban-ban-ban, mas ele deve ter errado quase tudo. Da pra ver pelas justificativas dele, quase sempre erradas e sem nenhum sentido.

  • Questões que o texto aborda

    1. Intolerância com o preconceito de líderes políticos, religiosos e nas redes socais;

    2. Registros de casos de intolerância religiosa de forma subnotificada;

    3. Perseguição às minorias religiosas, Ex.: "No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de droga"

    4. Luta pela liberdade religiosa, respeito a individualidades e crenças;

     

    Acreditava veemente que a resposta seria a letra E. "um debate sobre o preconceito religioso em geral"

    Então fui pesquisar o significado de " particularizar" e encontrei :

    1. Referir circunstanciadamente ou com todas as particularidades.

    2. Fazer distinção ou menção especial de; nomear, distinguir, especializar.


    De fato terei que concordar com a FGV depois de muita analise, particularizar não significa focar em determinado assunto, mas sim se referir pontualmente a algo ou mencionar. 

  • Marquei a letra E, mas acredito que o erro é afirmar a ocorrência de um debate no texto.

  • FGV, vou cantar uma musiquinha pra você! Ela traduz tudo que sinto quando faço suas questões:

     

    Eu não sei dizer
    O que quer dizer
    O que vou dizer
    ....................................................Eu odeio Você
    Mas não sei o que
    Isso quer dizer

    Eu não sei por que
    Eu teimo em dizer
    ..........................................Que Odeio você
    Se eu não sei dizer
    O que quer dizer
    O que vou dizer

    Se eu digo "Pare"
    Você não repare
    No que possa parecer
    Se eu digo: "Siga"

    ...................................O que quer que você diga
    .....................................Eu não vou entender

  • Para mim o gabarito é a letra e, não há uma particularização, apenas uma menção.

  • Ohh falta que faz uma legislação para regular os abusos dessas bancas...Reinventando a Gramática, a Interpretação, rasguem tudo gente! Não adianta de nada estudar português pra resolver questões FGV (sem preconceito ;)  .... afinal o meu foco nesse comentário é a legislação, a FGV é soooooooó um exemplo, assim como ocorreu nessa questão com as religiões africanas, não é?)

  • GABARITO: C

    Entendi assim:

    Ainda que, no título, o texto fale de “preconceito”, no corpo do artigo ocorre:

     a)a focalização de preconceito religioso entre grupos de fé distinta ;ERRADA. Não ocorre FOCALIZAÇÃO de preconceito religioso entre grupos de fé distinta

     b)uma discussão ampla sobre vários tipos de preconceito; ERRADA. Não ocorre DISCUSSÃO no corpo do texto.

     c)uma particularização do preconceito voltado para as religiões de matriz africana; GABARITO. Particularização: refeir/mencionar circunstância. 

     d)uma apreciação sociológica do preconceito, sem particularizações; ERRADA. Não ocorre APRECIAÇÃO SOCIOLÓGICA do preconceito.

     e)um debate sobre o preconceito religioso em geral. ERRADA. Não ocorre nenhum DEBATE no corpo do texto.

     

     

  • Só existe uma explicação para quem elaborou a questão ter como gabarito a letra C:

    O uso contínuo de entorpecentes e drogas afins.

  • Ótimo comentário de Rafaela Soares! E que parem com esses mimimi, que não ajuda candidato algum!!

    Ao analisar a questão, com base na minha alternativa assinalada e nos comentários PERTINENTES dos colegas, tinha a convicção de que, além da alternativa C, a letra E também estaria correta.

    Ledo engano! De fato, se analisarmos o texto, é possível perceber que nos primeiros 2 parágrafos fala-se, de forma geral, sobre preconceito (mas não de forma AMPLA). Nos parágrafos 3 a 6, o autor PARTICULARIZA o tema Preconceito, exemplificando o caso da perseguição das religiões de matriz africana (logo, OCORREU UMA PARTICULARIZAÇÃO - vide enunciado da questão). Por fim, no último parágrafo, o autor dá um desfecho abordando a questão da intolerância e preconceito de forma geral.

    Ou seja, não há no texto, em específico, um DEBATE sobre preconceito RELIGIOSO EM GERAL (como sugere a alternativa E), mas apenas uma abordagem particularizada do preconceito religioso (vide parágrafo 5 sobre religiões de matrizes africanas e alternativa C).

    Logo, creio que, s.m.j, o gabarito está correto. 

  • Insustentável esse gabarito. Tinha que ser a E)

  • Da mesma forma que a maioria, fiquei em dúvida entre a letra c) e a letra e). Excluí a letra e), que me parecia ser a mais correta, por conta da palavra debate, tendo em vista que disso não se trata:

    Aurélio:

    de.ba.te
    Substantivo masculino.
    Discussão em que se alegam razões pró ou contra.

    Não encontrei na definição de texto dissertativo-argumentativo que "debate" seja da sua excência. O que encontrei foi que há uma tentativa de convencimento do leitor por parte do autor.

    Talvez seja uma conclusão equivocada, mas me levou à resposta certa.

  • No dia 2 de maio fiz um cometário aqui, pois fiquei muito indignado em estudar e não conseguir acertar esses tipos de questões desse(a) "EXAMINADOR(A)". Então enviei um texto expondo não só a minha indignação mas a de todos que estão reclamando aqui, para o conselho de ética de uma instituição em que a FGV fez o certame recentemente. no dia da prova com 20 questões de português, para minha surpresa, não teve texto para interpretar, sendo que o conteúdo programático era igual ao do TJ-AL.

    RECLAMEM MAS PARA QUEM POSSA RESOLVER!

  • Galera, quando falar em debate, lembre se do periodo de eleicoes, em que determinadas emissoras apresentam candidatos mais cotados pelas pesquisa para expor suas deliberacoes acerca de programas de governo. Ou o que o congresso realiza em causa propria, debate sobre interesses excusos. 

  • Reclamam da reclamação. Que chatice. Quem reclama tá estudando, tentando e fica irritado com alguma dubiedade com o examinador. Normal, tal como quem não reclama. 

  • Gab. C

     

    Marquei E pensando que o texto tratava de um preconceito religioso geral.

    Então comecei a procurar o porquê de ser a letra C. Vejo apenas uma maneira do examinador da FGV se safar disso: A pergunda/enunciado diz: "no corpo do artigo ocorre:" 

    Repare que a pergunta não recai sobre "o artigo", mas, sim, sobre  "NO corpo desse artigo". Então, realmente, no corpo do artigo, lá no 5º parágrafo, ocorre uma particularização do preconceito voltado para as religiões de matriz africana. 

     

    É a única explicação que encontrei o.O

  • Israel F, bom raciocínio.


    Apesar de falar sobre o preconceito no CAMPO RELIGIOSO (3° parágrafo), a unica religião específica citada no corpo do texto, é a de Matriz Africana.

  • Essa eu acertei principalmente porque meu pai era muito amigo do Átila Nunes, pai do autor do texto, Átila Alexandre Nunes.


    Ambos, Átila pai e Átila filho, são políticos cariocas defensores e integrantes da religião Umbandista, tendo essa bandeira como plataforma de campanha e já foram eleitos várias vezes Vereador e Deputado por conta disso.


    Têm inclusive um programa diário de rádio aqui no Rio de Janeiro que é especializado no tema Umbanda.


    Sendo assim, concluí que logicamente qualquer texto deles iria "particularizar" o assunto "religiões de matriz africana" tais como a Umbanda e como aliás é o caso da questão.


    Mas embora esse conhecimento prévio tenha me ajudado, a decisão final pela letra "C" e não pela letra "E" deveu-se principalmente à presença da palavra "debate" na opção "E".


    Debate é algo que definitivamente não ocorre no texto, o qual apresenta argumentos em apenas uma direção: a da condenação ao preconceito em geral e ao preconceito religioso em particular.


    Espero ter ajudado!!!



  • Corpo do artigo?? Não sei o que significa.. alguém me ajude!

  • "No corpo do artigo" é a chave. A questão na fala 'do artigo', mas de trecho dele. Esse é o nível FGV casca de banana. Errei, mas estou tentando entender o critério. Isso fez sentido pra mim.

    Em geral, os comentários aqui são: me diga o gabarito, que eu explico o porquê da resposta. Não adianta justificar, tem de tentar decifrar os pontos-chave da lógica FGV - local onde desarma a bomba.

  • O corpo do texto eh o trecho onde estah inserido o desenvolvimento ou conclusa do texto

  • Eu errei a questão. Coloquei a letra E, porém analisando melhor essa alternativa, ela fala em DEBATE.

    O significado de Debate é: uma discussão entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de expor e esclarecer opiniões ou ideias divergentes. Fonte: https://www.significados.com.br/debate/

    Isso não está ocorrendo no texto. Não é um debate, logo a alternativa está errada.

    Assim, a outra alternativa mais provável, seria letra C.

  • Percebi um negocio:

    Algumas vezes, a FGV coloca duas alternativas que se contradizem. Exemplo:

    C)Houve particularização

    D)Não houve particularização

    A resposta é sempre uma delas!!!! ignorem as outras

  • Para que esse "ainda que"?

  • Marquei a E sem ter certeza, mas com certeza não marquei a C porque pra mim está completamente errada ! Essa banca é muito louca !

  • Caros colegas, prestem bem atenção ao comando da questão. Pois diz:

    Ainda que, no título, o texto fale de “preconceito”, no corpo do artigo ocorre:

    Exatamente é o que ocorre no texto é uma particularização do preconceito voltado para as religiões de matriz africana;

    ''No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas''

    ai está a ocorrência. Ela é a mais evidente, está explícita, declarada. As demais até acho que da pra depreender do texto, como por exemplo a letra E ( Apesar de que eu não acho que seja um DEBATE, um dos motivos para desconsidera-la), mas a letra C é de cara a mais evidente.

  • sempre vai haver questão assim na FGV, e ela nao anula . é modo pra que ngm feche a prova dela

  • Muito complicado essa fgv

  • vontade de focar só nas outras matérias e ir na fé em português

  • Minha dúvida ficou entre a C e E. Porém, a minha decisão pela C foi por conhecer o autor, que é defensor das religiões de matriz africana. Acredito que ele seja até seguidor. Se não fosse por esse conhecimento específico, eu teria marcado a letra E, e errado !

  • A questão pede:

    (...) no corpo do artigo ocorre:

    e) uma particularização do preconceito voltado para as religiões de matriz africana.

    "No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local."

    Sim, ocorre uma vez, isso é claro, mas não quer dizer que o tema do artigo foi todo voltado apenas ao preconceito contra as religiões africanas.

    A FGV está certa, meus amigos!

  • Texto ridículo, narrativa de sempre dos esquerdalhas inúteis.


ID
2635249
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

Há uma série de vocábulos cuja significação decorre da situação de produção do texto e não de seu sentido contextual; são as chamadas palavras de sentido dêitico.
O segmento abaixo em que a palavra sublinhada tem seu valor semântico explicado no texto é:

Alternativas
Comentários
  • Indiquem para comentário pf! 

  • Dêiticos são elementos linguísticos que indicam o lugar ( aqui ) ou o tempo (agora) em que um enunciado é produzido e também indicam os participantes de uma situação do enunciado ( eu/tu ). São dêiticos: os pronomes pessoais que indicam os participantes; os advérbios de lugar, que são marcadores de tempo ( agora, hoje, amanhã, etc.); os demonstrativos ( aqui, lá, este, esse, aquele, etc ). Os dêiticos só podem ser entendidos se houver uma explicitação, mesmo dentro da situação de comunicação.

    Por exemplo, um bilhete com a mensagem:
    «Eu quero que você vá hoje ao meu escritório.» O termo 'hoje' perde o sentido, se não houver um referencial da data em que o bilhete foi escrito. Também o pronome 'eu' deve estar, certamente, explícito no contexto, caso contrário, ninguém sabe a quem se refere. Por isso, diz-se que o termo 'dêixis' significa ''apontar para'.

    fonte: http://www.lpeu.com.br/q/dq9lo

    Assim, "cada vez mais" é a única expressão que possui o mesmo significado independentemente do contexto, tem sentido de intensidade. Já "hoje", "de agora", "do momento" e "no último ano" perdem o sentido caso não se saiba a data em que o texto foi publicado, pois servem para situar o leitor no tempo.

  • Gabarito:

    Letra E

  • Ótima explicação de Caroline Souza. 

    Então, afinal, errei pq não vi a DATA lá em cima no texto ??

    Pois: "hoje", "de agora", "do momento" e "no último ano" dá para identificar com a data >>> "23/01/2018 "

    Gabarito letra E 

  • Dêitico

    Elemento que tem por objetivo localizar o fato no tempo e espaço sem definí-lo. Alguns pronomes demonstrativos podem ser expressões dêiticas bem como certos advérbios.

    Expressões comuns:
    Lá, cá, onde, aqui, etc.

     

    https://www.dicionarioinformal.com.br/d%C3%AAitico/

  • Que viagem!!!! Para ter o próprio sentido explicado no texto, por exemplo, deveria ser escrito:

     

    “Intolerância é a palavra do momento(09:58 de 18/04/2018) ?

     

    “No último ano ( estamos em 2018, então 2017), foram registradas dezenas de casos...”; ?

  • errei todas as questões desse texto... essa prova é infazivel..

  • Último ano. Que ano?

    Hoje. Que dia?

    Et cétera.

     

    Cada dia mais presente não precisa especificar. 

     

    LEIAM O COMENTÁRIO DA CAROLINE SOUZA.

  • não entendi nada!!

  • Dêiticos são aqueles termos que buscam demonstrar algo. Nos itens, é possível verificar que, em cada um deles, procura-se demonstrar ao leitor em que tempo ocorre a situação descrita no texto:

     a) “Intolerância é a palavra do momento”;

     b) “No último ano, foram registradas dezenas de casos...”;

     c) “A luta de agora pela liberdade religiosa...”;

     d) “Hoje, fala-se muito sobre intolerância religiosa...”;

     e) “Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente...”.

     

    Para resolver a questão, temos que achar aquele item em que a sentença ali descrita não procura demosntrar ao leitor o tempo em que aconte a situação textual. Assim, excluem-se os itens a) a d), já que todos esses possuem um elemento dêitico que demonstram o tempo em que ocorre a situação apresentada no texto.

     

    Gabarito letra E, portanto.

  • Na verdade a questão quer a palavra que não tenha sentido deítico, ou seja, que não aponte para um tempo, lugar ou participante. Assim, o valor semântico de a "cada dia", não aponta pra nenhum lugar, tempo ou pessoa, já tem seu sentido explicado no contexto do texto, não precisando de um complemento para ser esclarecido.

     
  • Uma salva de palmas para Caroline Souza!! Esclareceu muito bem!!

  • A "CHAVE" DA QUESTÃO É A DATA:    23/01/2018 

     

    Os dêiticos (também chamada de função díctica) elementos linguísticos que indicam  lugar ou  tempo. Não servem somente para ligar os elementos que ocorrem na superfície do texto, mas também para fazer referência à situação de enunciação:

    "hoje", "de agora", "do momento" e "no último ano" (tem tudo a ver com a data).

     

    "cada dia " NÃO FAZ REFERÊNCIA À DATA PRESENTE NO TEXTO. QUALQUER DIA, É DIA.

     

    PRA FRENTE E PRO ALTO!!

  • Em linguística, dêixis ou referência deíctica é a associação conceitual entre uma ocorrência de uma palavra cujo significado depende do contexto, e a entidade que essa ocorrência representa.

    Por exemplo, na sentença "eu estarei aqui amanhã", a pessoa representada pela palavra "eu", o local representado por "aqui", e o dia representado por "amanhã" são exemplos de dêixis. Na sentença "conversaremos", a conjugação do verbo indica um tempo no futuro e um conjunto de pessoas, que são exemplos de dêixis, pois suas exatas identidades dependem do contexto.

    As palavras que rotineiramente manifestam a dêixis são chamadas de dêiticos. Na língua portuguesa, os dêiticos incluem os pronomes como "eu", "lhe", "isto"; os artigos como "o", "as"; a maioria dos advérbios de lugar e de tempo, como "hoje", "logo", "aqui", "perto"; as terminações verbais; e várias outras categorias, até mesmo certos verbos como "ir" e "vir".

     

     

  • Eu entendi assim:  ''O segmento abaixo em que a palavra sublinhada tem seu valor semântico explicado no texto é''
    Qual palavra que pode ter sentido diferente dependendo da frase que eu insiri-la?
    A alternativa E): Você revisa seus estudos sempre? A cada dia (ideia de individualizar)

    “Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente...”. (ideia de progressão, intensificação)

    Os demais, repare que independemente de tipo de frase que eu colocá-los, vão ter a mesma ideia. 

    Lembre-se, com a FGV, tem de ser a mais certa. 

     

  • Vão direito ao comentário Caroline Souza.

  • que bosta de qusstão

  • Entendi que, por ter a data do texto - observem lá em cima! - o vocábulo "no último ano" está explicado no texto, afinal, sabe-se, olhando essa data, o que "no último ano" quer dizer.

    Pelo que entendi, o enunciado pede justamente uma palavra de sentido dêitico cujo valor tenha sido explicado no texto, e não qual seria uma expressão de intensidade, ou qual não seria dêitico. 

  • Gabarito: E

     

    As alternativas anteriores tratam - se de Sentido Dêitico.

     

    Dêiticos são elementos linguísticos que indicam o lugar ( aqui ) ou o tempo (agora) em que um enunciado é produzido e também indicam os participantes de uma situação do enunciado ( eu/tu ).

     

    São dêiticos: os pronomes pessoais que indicam os participantes; os advérbios de lugar, que são marcadores de tempo ( agora, hoje, amanhã, etc.); os demonstrativos ( aqui, este, esse, aquele, etc ).

     

    Os dêiticos só podem ser entendidos se houver uma explicitação, mesmo dentro da situação de comunicação.

     

     

    Ex: Aí deve estar fazendo calor, mas aqui está um frio de doer. (valor dêitico = adv. de lugar)

    Ontem, muito sol; hoje, só chuva; amanhã será o quê? (valor dêitico= adv. de tempo)

     

     

     

    FONTE: A gramática para concursos - Fernando Pestana;

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/o-emprego-dos-adverbios-de-lugar-aqui-ai-e-ali-ou-ca-e-la/24985;

    http://www.lpeu.com.br/q/dq9lo.

  • Olha a pegadinha!

    A questão explica o conceito de dêitico e de forma indireta pede o que não é.

     

  • Isso mesmo, Wilson Almeida. A chave da questão é a data.

  • Expressões temporais só são dêiticas quando dependentes da enunciação.  O que é isso?   O sentido depende do momento da produção do texto.   Na letra (A), por exemplo, "palavra do momento": esse "momento" é o contexto temporal em que se deu a produção do texto.  Na letra (B), só se pode saber qual é o tal "último ano" se se souber em que ano o texto foi produzido.  Nas letras (C) e (D), o raciocínio é o mesmo, pois "agora" (C) e "Hoje" (D) se referem ao chamado momento da enunciação, ou seja, o momento da produção do enunciado, do texto, da mensagem.    O termo "cada dia" se refere a "diariamente", mas não se restringe ao momento da enunciação.  Esse "cada dia" tem valor "elástico", amplo, e, portanto, não se prende ao momento da produção do texto.   A resposta é, portanto, a alternativa (E).

    Gabarito: E
  • "O segmento abaixo em que a palavra sublinhada tem seu valor semântico explicado no texto é". Ou seja, o que não é dêitico. Errei mas aprendi.

  • Quando a questão fala "o segmento abaixo em que a palavra sublinhada tem seu valor semântico explicado no texto é" pra mim ela estava pedindo a palavra que possuía sentido dêitico.

  • Caroline de Sousa explicou melhor do que a professora do QC.

  • 70% de erros e a maioria das pessoas marcou letra A. Tamo junto. Acho que o mais complexo dessa questão é o enunciado, porque depois que você o entende, dá pra entender porque a letra E é a correta. E eu só fui entender realmente o enunciado pelo comentário da Caroline Souza. Recomendo descer e dar uma lida. Nunca vi uma banca pegar tão pesado com Português como a FGV. Loucuraaa.

     

    Dêitico: depende de você saber quando o texto foi escrito. A questão quer aquele que não é dêitico, que você não precisa saber quando o texto foi produzido, porque vai sempre ter o mesmo significado.

  • Há uma série de VOCÁBULOS CUJA SIGNIFICAÇÃO DECORRE da situação de produção do texto E VOCÁBULOS CUJA SIGNIFICAÇÃO NÃO DECORRE de seu sentido contextual; são as chamadas palavras de sentido dêitico. O segmento abaixo em que a palavra sublinhada tem seu valor semântico explicado no texto é:

    1º a banca já te ferra no enunciado, porque ela está falando de DOIS tipos de vocábulos:

    vocábulo um: seu sentido decorre do contexto textual (dêítico)

    vocábulo dois: seu sentido independe do contexto em que está usando.

    2º o vocábulo que a FGV quer é o vocábulo 01 (dêítico) "O segmento abaixo em que a palavra sublinhada tem seu valor semântico explicado no texto é:"

    Definição de dêítico: elemento linguístico que não tem sentido por si só, pelo que a sua função é fazer referência, num enunciado, à situação, ao momento da enunciação ou aos interlocutores.

    Alternativas:

    a) do momento: você pode usar esse termo em qualquer texto e ele sempre significará "do momento/presente/atual".

    b) último ano: se você falar isso em qualquer ano, sempre remeterá ao ano anterior. Ainda que esse ano anterior mude, conforme o ano de referência.

    c) de agora: agora é agora sempre. Ainda que o agora mude conforme o tempo em que o diz.

    d) hoje: novamente, a mesma lógica das anteriores.

    e) cada dia:

    -> a cada dia odeio mais a FGV (todo dia que passa esse ódio aumento.

    -> a cada dia amo mais a FGV (é diferente de odiar a FGV)

    -> a cada dia que passa melhoro/ pioro na fgv (o contexto, ou, no caso, o estado de espírito de quem escreve, muda o significado de a cada dia)

  • Questão confusa, o enunciado quer uma coisa, mas dá a entender outra.

    O enunciado pediu identificar a frase sem sentido dêitico, mas deu a atender o contrário.

    Demorei para entender isso.

  • Trocou picolé por sorvete.

  • Fiz por eliminação. “Do momento” e “de agora” se anulam; “No último ano” e “hoje” também. Só restou a letra E mesmo.

ID
2635252
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

“Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser”.
A forma verbal “deveríamos ser” forma uma locução verbal como os vocábulos abaixo:

Alternativas
Comentários
  • ALGUÉM PODE EXPLICAR, POR FAVOR?

     

  • verbos causativos ou sensitivos: mandar e deixar, ver e ouvir.

  • NUNCA FORMAM LOCUÇÃO VERBAL: DE FA MA - V O S:

    Deixar

    Fazer

    Mandar

    Ver

    Ouvir

    Sentir

  • Gabarito: A

    Copiei um pouco do que fala Fernando Pestana sobre o tema:

    Os verbos causativos (mandar, deixar, fazer) e sensitivos (ver, ouvir, sentir) nunca formam locução verbal com o infinitivo ou gerúndio; são dois verbos, cada um com sua autonomia.
    – Já te mandei ficar quieto. (Leia-se: Eu já mandei que tu ficasses quieto.)
    – Eu a vejo passando todos os dias por aqui. (Leia-se: Eu vejo que ela passa todos os dias por aqui.)

    Quando o infinitivo da locução verbal pode ser transformado em uma oração desenvolvida, iniciada por conectivo, em tese, não há locução verbal.
    Em “Não nos compete realizar (que realizemos) tarefas desagradáveis.”, o sujeito do verbo competir é o infinitivo realizar, ou seja, “Realizar tarefas desagradáveis (sujeito) não nos compete (verbo).”.
    Outro exemplo: “Sempre falta explicar um assunto.”, em que explicar é o sujeito de faltar, ou seja, “Explicar um assunto (sujeito) sempre falta (verbo).”. Nestes casos, NÃO há locução verbal!

  • "Os verbos causativos (mandar, deixar, fazer) e sensitivos (ver, ouvir, sentirnunca formam locução verbal com o infinitivo ou gerúndio; são dois verbos, cada um com sua autonomia." Está aí uma coisa que eu não sabia!

  • Boa tarde,

     

    Direto ao ponto, verbos causativos e sensitivos não formam locução verbal. Lembre-se de quem manda em casa kkkkkkkkkk a mulher... e pergunte-se FAZ SENTIDO (sentir, ver, ouvi) DEIXAR MANDAR ? SIM kkkkkkkkkkkkkk 

     

    Fazer

    Sentir

    Deixar

    Mandar

    Ver

    Ouvir

     

    Outra curiosidade sobre esses verbos é que eles têm o poder de transformar o pronome oblíquo átono em SUJEITO.

     

    Exemplo: Deixe-o ir embora (deixe ele ir embora)

     

    BOns estudos

  • macetim bobo pra resolver essas questões, típicas da FGV

    tasca um ELE no meio dos verbos, o que não fizer sentido é pq é uma locução verbal

    queremos ELE ser;

    mandamos ELE ser;

    deixemos ELE ser;

    vimos ELE ser;

    ouvimos ELE ser.

     

  • vai um macete legal!

    verbos causativos:mdf:mandar,deixar,fazer

    verbos sensitivos:vos:ver,ouvir,sentir

    obs:Estes verbos(causativos e sensitivos)juntos com um verbo conjugado no infinitivo ou no gerundio não formam locução verbal!

  • A questão quer o item em que se verifique uma locução verbal. Para saber se há locução verbal, seguir o macete deixado pelo colega Marcelo Siqueira. 

  • Uso os mesmos mnemônicos do wesley nascimento. Vale a pena ^^'

  • Verbos que não formam locução verbal;  

    Mandar , deixar , fazer , ver , ouvir e sentir.  

     

    Gab; a

    # Avante. 

     

  • NÃO FORMAM LOCUÇÃO VERBAL:

    V.O.S. DE. FA.MA.

    VER

    OUVIR

    SENTIR

    DEIXAR

    FAZER

    MANDAR

    +

    INFINITIVO (SER/ESTAR)

    +

    GERUNDIO (SENDO/ESTANDO)

  • Questão bem recorrente da banca FGV, não dá pra errar (deixa pra errar as polêmicas de interpretação)! Verbos que NÃO formam LOCUÇÃO VERBAL:

    VERBOS CAUSATIVOS (FMD) - Fazer, mandar e deixar

    Ex.: Os professores mandaram sair o aluno.

    Obs.: percebe-se a inversão da ordem lógica da frase que dá falsa aparência de locução verbal. Caso coloquemos a frase na ordem norma os verbos não estariam juntos (os professores mandaram o aluno sair), não há conexão lógica entre eles, já que o verbo mandar refere-se a professores e o verbo sair ao aluno.

     

    VERBOS SENSITIVOS (VOS) - Ver (=olhar), ouvir, sentir

    Ex.: Luís viu chegar o carro.

    Obs.: novamente há ideslocamento da ordem lógica da frase que engana. A ordem normal é "Luís viu o carro chegar". Assim, "viu" se refere a Luís e "chegar" a carro. Não há conexão de ideias entre os verbos a ponto de formar locução verbal.

     

  • Verbos que não formam locução verbal: ver, ouvir, sentir, mandar, deixar e fazer. (sensitivos e causativos)

  • Prova de que língua??? isso não é português.. kkkkk

  • Gente, eu resolvi essa questão de um jeito COMPLETAMENTE diferente, rs.

     

    Pensei assim: "deveríamos", em sua forma infinitiva, é "DEVER", não é mesmo? Então vou procurar o verbo terminado em -ER cuja conjugação seja parecida com DEVER:

    a) queremos ser; -> verbo QUERER, único que termina em -ER e tem a conjugação parecida com DEVER

    b) mandamos ser; -> verbo MANDAR, não serve

    c) deixemos ser; -: verbo DEIXAR, não serve

    d) vimos ser; -> verbo VER, termina em -ER porém a conjugação não é parecida com DEVER

    e) ouvimos ser. -> verbo OUVIR, não serve

     

    Me corrijam se esse raciocínio estiver errado, mas funcionou, rs.

  • Numa locução verbal, os dois verbos se referem ao mesmo sujeito:

    A) "nós" QUEREMOS "nós" SER(mos) - Certa

    B) "nós" MANDAMOS "ele" SER - Errado

    C) "nós" DEIXAMOS "ele" SER - Errado

    D) "nós" VIMOS "ele" SER - Errado

    E) "nós" OUVIMOS "ele SER - Errado



  • Verbos causativos


    Categoria curiosa é a dos verbos chamados “causativos”. E o que vem a ser verbo causativo? Também chamado “factitivo”, é o verbo transitivo direto (o que se liga ao complemento sem auxílio de preposição) cujo objeto se constitui de um ser que age por força do sujeito. Em outras palavras, o sujeito faz com que o objeto faça ou torne-se alguma coisa. Exemplos: "João afugentou os cães" (pela ação de João, os cães fugiram), "Roma civilizou a Pensínsula Ibérica" (pela ação de Roma, a Península tornou-se civilizada), "Os portugueses cristianizaram a Terra de Santa Cruz" (pela ação dos portugueses, a Terra de Santa Cruz tornou-se cristã), "Notifiquei-o do atraso" (pela minha ação, ele tomou conhecimento do atraso).


    O caráter causativo desses verbos é expresso:


    • 

    • 

    •pelo sufixo -entar: acalentar, afugentar, apascentar;

    pelo sufixo -izar: amenizar, galvanizar, robotizar;

    pelo sufixo -ficar: codificar, mumificar, retificar;

    por verbos auxiliares: deixar, fazer, mandar, tornar, como em "Fiz Leo estudar" (por minha ação, Leo estudou), “Tornei-o interessado em Português” (por minha causa, ele ficou interessado pelo estudo da língua portuguesa), “Mandei os alunos ficarem” (por minha ordem, os alunos ficaram), “Deixei o copo cair” (por minha ação, o copo caiu).

    Repare que os auxiliares causativos não formam locução verbal com o infinitivo. Assim, cada verbo tem seu sujeito, e o verbo no infinitivo pode ser substituído por forma modal: “Fiz com que Leo estudasse”, “Mandei que os alunos ficassem” e “Deixei que o copo caísse”.


    http://www.paulohernandes.pro.br/dicas/001/dica105.html

  • Ia morrer sem saber!

  • NÃO FORMA LOCUÇÃO VERBAL COM VERBOS NO INFINITIVO E GERÚNDIO.

    DEIXAR

    MANDAR

    FAZER

    VER

    OUVIR

    SENTIR

  • NUNCA FORMAM LOCUÇÃO VERBAL: DE FA MA - V O S:

    Deixar

    Fazer

    Mandar

    Ver

    Ouvir

    Sentir

  • exemplo de locução verbal: Ainda estou lendo aquele livro que você me emprestou.

    Observe que os efeitos de sentido gerados pela locução verbal são possíveis se considerarmos as duas ações praticadas (estar + ler) como sendo apenas uma. Não é possível pensarmos os efeitos de sentido de cada um dos verbos separadamente: primeiro a ação de “estar” e, depois, a ação de “ler”. As duas ações ocorrem ao mesmo tempo e, por isso, é necessário um verbo auxiliar – que indica as flexões de pessoa (1ª pessoa do singular – eu) e tempo () – e um verbo principal – que indica a ideia central da ação praticada/ocorrida e sua forma nominal ()

  • O macete do "ele ser" (comentário mais curtido) sempre salva! kkkkkkkk

  • Os verbos causativos (mandar, deixar, fazer) e sensitivos (ver, ouvir, sentir) nunca formam locução verbal com o infinitivo ou gerúndio;

  • Essa foi para relembrar o famoso DEFAMAVOS: deixar, fazer, mandar, ver, ouvir e sentir.

    Não formam locução verbal com verbos no infinitivo e no gerúndio, ou seja, apenas com essas formas nominais do verbo.

  • Resumindo em dois macetes para esse tipo de questão:

    1) "DEFAMA-VOS": De Fa Ma V O S: Deixar, Fazer, Mandar, Ver, Ouvir, Sentir = verbos que NÃO formam locução verbal

    2) "ELE SER": colocar um "ele" no meio dos verbos e ver se faz sentido: queremos ele ser não faz sentido; mandamos ele ser, deixemos ele ser, vimos ele ser, ouvimos ele ser: fazem sentido, são verbos que não formam locução verbal.

  • Vamos relembrar como identificar uma locução verbal!

    ...

    A locução verbal, apesar de ser formada por mais de um verbo, constitui apenas uma unidade de sentido, formando apenas uma oração.

    Mas, professor, como eu saberei se aqueles dois verbos juntinhos formam uma unidade de sentido? Em outras palavras, como saber se aquela união de verbos forma uma locução? Essa pergunta é importantíssima e sua resposta precisa ser bem elaborada, de modo a não ficar dúvida alguma.

    A primeira e mais importante evidência da presença de uma locução verbal é que tanto o verbo auxiliar como o verbo principal devem se referir ao mesmo sujeito. Na frase “O professor vai resolver muitos exercícios na aula.”, tanto o verbo auxiliar “vai” como o principal “resolver” compartilham do mesmo sujeito. Se perguntarmos “Quem vai?” ou “Quem resolverá?”, a resposta será a mesma: o professor!

    Esse primeiro filtro já nos leva a importante conclusão: verbos causativos e sensitivos acompanhados de infinitivos ou gerúndios nunca irão formar locuções verbais, pois os sujeitos são diferentes.

    Veja a frase:

    Eu me vejo trabalhando neste Tribunal.

    Note que o verbo sensitivo “vejo” tem como sujeito “eu”. Já a forma de gerúndio “trabalhando” tem como sujeito acusativo (Lembra a definição de sujeito acusativo na aula passada?) o pronome oblíquo “me”. Portanto, não ocorre uma locução verbal, pois os sujeitos são diferentes!

    Mais um exemplo:

    Eu te mandei fazer as malas.

    Note que o verbo causativo “mandar” tem como sujeito “eu”. Já a forma de infinitivo “fazer” tem como sujeito acusativo o oblíquo “te”. Portanto, não ocorre uma locução verbal, pois os sujeitos são diferentes!

    No entanto, mesmo constatando que os dois verbos que estão juntinhos possuem o mesmo sujeito, podem restar algumas dúvidas! Ora, se formos capazes de desenvolver a oração introduzida pelo infinitivo ou gerúndio, fazendo aparecer algum conector, provamos que não ocorre uma locução verbal. Veja:

    Maria finge ser sincera. (= Maria finge que é sincera)

    Paulo julga estar bem. ( = Paulo julga que está bem)

    Não nos cabe julgar a preferência alheia. (= Não nos cabe que julguemos a preferência alheia).

              Portanto, para efeito de prova, teremos uma locução verbal quando os dois verbos – auxiliar e principal - compartilharem do mesmo sujeito. No entanto, se houver a presença de um verbo sensitivo ou causativo ou se o infinitivo ou gerúndio puderem ser desenvolvidos com o aparecimento de um conector, NÃO teremos locução verbal.

    ...

       Isso posto, já eliminamos as letras B e C, haja vista que temos a presença de verbos causativos – mandar e deixar. Também eliminamos as letras D e E, haja vista que temos a presença de verbos sensitivos – ver e ouvir.

       Resta-nos a letra A, o nosso gabarito.

       Vale mencionar que existe divergência entre os gramáticos acerca de construções com o verbo “querer”. Muitos consideram construções como “queremos ser” uma locução verbal, pois se trata uma única expressão verbal. Outros atestam que se trata de duas formas verbais independentes, alegando que “queremos ser” equivale a “queremos que seja”.

       A FGV, tomando um histórico de questões, leva em consideração a primeira interpretação. Isso significa que construções com verbo QUERER flexionado acompanhado de verbos no infinitivo são consideradas locuções pela FGV.

    Resposta: A

  • Verbos que não formam locução verbal:

    Na posição de auxiliares

    Verbos Causativos

    Fazer

    Mandar

    Deixar

    Verbos Sensitivos

    Ver

    Ouvir

    Sentir

  • Vós passastes um "macetin", porém passo a regra: os verbos causativo e sensitivo não formam locução verbal com infinitivo nem com gerúndio. }

  • Devereimos ser esta associado no futuro.

  • Verbos que não formam locução verbal:

    mandar , deixar, fazer, ouvir, ver e sentir

    Gab: A

  • boa pegada


ID
2635255
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

O termo sublinhado abaixo que exerce uma função sintática diferente das demais é:

Alternativas
Comentários
  • As quatro primeiras alternativas exercem a função de predicativo; tem valor adjetivo que marca as características de um termo de valor substantivo

     a)“Hoje, fala-se muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes...”;

     b)“somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”;

     c)“O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial”;

     d)“Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes”;

     e)“No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana”.  F.S de Complemento nominal.

    Me corrijam se eu estiver equivocado, prfvr.

     

    ENFRENTE SEMPRE!

  • A despeito do bom comentário do colega abaixo, creio ter havido uma confusão da banca na alternativa D. Vejam:

     

    “Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes”;

     

    Na expressão italicizada, temos o predicativo do sujeito - INTOLERANTES- e temos também um adjunto adverbial - IRRACIONALMENTE - e uma locução adverbial - CADA VEZ MAIS. 

  • Sou uma porta em Português e ainda não consigo reconhecer, com a fluência necessária, a função sintática dos termos. Entretanto, verifiquei que nas quatro primeiras alternativas, o termo/expressão grifado(a) se referiam a algum termo anterior, na mesma frase. Na última, isso não acontece. Então marquei esta alternativa: a letra e).

  • Na linha do comentário de Emerson R, meus parabéns, Neto, por seu excelente comentário. 

    Apenas uma correção quando à alternativa E: conforme ensinamentos extraídos no site "http://www.novagramaticaonline.com/2014/12/gramatica-online-analise-sintatica_32.html", creio que a expressão destacada contra religiões de matriz africana, na verdade, refere-se a um ADJUNTO ADNOMINAL, e não ao um complemento nominal. 

    A diferença está em que, no ADJUNTO AD, a expressão é acessória e, por isso, pode ser excluída da frase sem alterar o sentido; enquanto que, no COMPLEMENTO NOM, a sua supressão prejudicará a necessária compreensão da frase, ou seja, a presença do C.N. é essencial para o entendimento da frase. 

  • Dá para resolver essa questão por intermédio da localização (ou não) dos verbos de ligação:

    a) “Hoje, fala-se muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes...”;

    b) “somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”;

    c) “O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial”;

    d) “Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes”;

    e) “No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana”.

    Talvez valha a pena decorar: SECAPPFT.

    S SER

    E ESTAR

    C CONTINUAR

    A ANDAR

    P PARECER

    P PERMANECER

    F FICAR

    T TORNAR-SE

     
  • O colega Tiago Silveira está equivocado.

    Sobre a letra E:

    A expressão "contra religiões de matriz africana" é um COMPLEMENTO NOMINAL por COMPLETAR o sentido de um substantivo abstrato e por ter um sentido PASSIVO ( por exemplo: religiões de matriz africana são atacadas)>

    A diferença entre Adjunto ADNOMINAL  e COMPLEMENTO está no tipo de substantivo e no sentido. Se a expressão completar o sentido de um substantivo ABSTRATO e tiver um sentido passivo, então temos um COMPLEMENTO NOMINAL. Se for um substantivo CONCRETO , então temos um ADJUNTO. 

    SUBSTANTIVOS ABSTRATOS: Representa ações, estados,qualidades, sentimentos, resultados de ações, propriedades e concepções.

    No caso da questão, a palavra ATAQUE é uma "ação"

    Façam a questão Q827273

    FONTE: A Gramática - Fernando Pestana

  • A alternativa E também é a única que possui  um termo grifado com preposição. 

  • Sintaticamente, entendi assim:

     

    a) Tolerante -> Predicativo do Suj.  (Nós sermos tolerantes)

                                                             Suj       VL           PS

                                                           Oculto

     

    b) Intolerante -> Predicativo do Suj.    (Nossa Sociedade tornando-se intolerante)

                                                                             Suj                   VL                 PS

     

     

    c) Uma praga mundial -> Predicativo do Suj.     (O tamanho desse problema torna-se uma praga mundial)

                                                                                                    Suj                      VL                   PS

     

     

    d) Cada vez mais irracionalmente intolerantes -> Predicativo do Suj. 

     

                                                                               (Nós       vamos ficando        cada vez mais irracionalmente intolerantes)

                                                                            Suj      Loc. verbal de ligação                                   PS

     

     

    e) Contra religiões de matriz africana -> (CN) ou (qq outra coisa), menos Predicativo do Suj.        GABARITO

     

                                                                     (Nós recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana)

                                                                   Suj       VTD           OB             A.A.                             CN

  • Todos os termos sublinhados estão em posições posteriores e próximos a verbos. A única que está relacionada a um nome é a alternativa E. FGV é assim. Conseguimos eliminar alternativas na base da comparação e exclusão.

  • E. “No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana”. correta

    COMPLEMENTO NOMINAL - sentido passivo - as religiões sofrem os ataques

    Nas outras alternativas há verbos de ligação e, consequentemente, predicativos.

  • Letra A – O termo “tolerantes”, atributo associado ao verbo de ligação “ser”, funciona como predicativo do sujeito.

    Letra B – O termo “intolerante”, atributo associado ao verbo de ligação “tornar-se”, funciona como predicativo do sujeito.

    Letra C – O termo “uma praga mundial”, atributo associado ao verbo de ligação “tornar-se”, funciona como predicativo do sujeito.

    Letra D – O termo “cada vez mais irracionalmente intolerantes”, atributo associado ao verbo de ligação “ficar”, funciona como predicativo do sujeito.

    Letra E – O termo “contra religiões de matriz africana”, alvo da ação expressa pelo nome “ataque”, funciona como complemento nominal.

    Resposta: E

  • Para identificar um complemento nominal, basta:

    (1) verificar se o termo/expressão é satélite de um SUBSTANTIVO ABSTRATO;

    (2) verificar se o termo/expressão é de NATUREZA PASSIVA.

    Nós recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana.

    ATAQUE - é um substantivo abstrato - a ação de atacar só existe enquanto ela é praticada (esse raciocínio se usa para identificar um substantivo abstrato).

    "contra religiões de matriz africana" > as religiões de matriz africana estão sofrendo a ação de serem "ATACADAS". Logo, trata-se de uma expressão de natureza PASSIVA né? SIM. LOGO, COMPLEMENTO NOMINAL.

    Isso porque, diferentemente do complemento nominal, o adjunto ADNOMINAL possui NATUREZA ATIVA. Exemplo:

    - A compra dos meus pais foi feita.

    Quem realizou a ação de comprar? Os pais! Logo, "dos meus pais" é adjunto adnominal.


ID
2635258
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

“Hoje, fala-se muito sobre intolerância religiosa”; essa frase apresenta reescritura inadequada em:

Alternativas
Comentários
  • Na última alternativa, à primeira vista, o deslocamento de termos eclipsou de maneira parcial o sentido da frase. Esse obscurecimento de sentido é característica também encontrada em uma figura de linguagem chamada de "sínquise."

     

    Letra E

  • O advérbio de tempo HOJE não era para atrair a próclise na letra B?

  • E a vírgula na letra B, tá certa?

  • Marquei a alternativa B com o mesmo pensamento do Concurseiro RN.

    Alguém saberia explicar pq está errada?

  • A vírgula na letra B está correta, segue a explicação: 

    Existem contradições no que se refere à consideração do que seria um "adjunto adverbial longo", porém segue-se, por convenção, a seguinte regra: 

    A vírgula é opcional depois de adjunto adverbial deslocado que tenha até três palavras. Use a vírgula para destacar a informação do adjunto adverbial.

     

    Portanto, a vírgula é opcional na frase :

    Sobre intolerância religiosa, hoje fala-se muito;

    Porém, por "hoje" ser um advérbio deveria haver próclise, estou na mesma dúvida dos colegas.

     

  • Larissa Matias e concurseiro RN
    se a justificativas de voces estiverem certas a letra "A" também está correta !!!

  • Tenho a mesma dúvida do concurseiro RN: o adverbio de tempo HOJE sem pausa não deveria ser um fator de próclise?

  • A posição natural do adjunto adverbial é o final da oração (após o complemento).

    Quando o adjunto adverbial na sua posição natural, a vírgula será facultativa. Porém, usa-se a PRÓCLISE depois dos advérbios em geral, não isolados por vírgulas. Ou seja, as duas alternativas (B e E) estão erradas. Até que se prove o contrário! kkkkkk

     

  •  Nessas eu sempre marco a mais errada; a B parece errada, mas a E é quase que incompreensível.

  • Estou começando a gostar da FGV ; Vamos lá!!

    *A banca sabe que o candidato vai olhar td menos o advérbio

    Observa o advérbio "MUITO". 

    Na letra A , B, C e D, ele está ligado com o verbo "falar" e na Letra E, ele tem relação com as palavras posteriores, vejamos:

    fala-se muito sobre intolerância religiosa.

    PRA CIMA DESSE INIMIGO!!!!!!!

  • Boa noite.

    “Hoje, fala-se muito sobre intolerância religiosa”;

    Estamos diante do "SE" atuando como partícula apassivadora - P.A de V.T.D (falar), ou seja, o "SE" foi colocado para dificultar a identificação de quem pratica a ação verbal. Assim não estamos diante da regra de colocação pronominal (próclise - mesôclise - ênclise). 

    Colega, mas o "SE" como Índice de Indeterminação do Sujeito - I.I.S é que dificulta da identificação do sujeito? Exato! O "SE" é considerado, semanticalmente, como traço menos agente (- agente), ou seja, cumpre a função de dificultar a identificação de quem pratica a ação verbal tanto na P.A como no I.I.S. A diferença é que o I.I.S não possibilita que o verbo vá ao plural, o que não é o caso do verbo da frase, pois "falam-se muitos idiomas" é uma construção possível.

    Nesse sentido temos que observar o Verbo, o O.D e os Complementos Verbais (A.Adv), pois se houver alguma alteração no Verbo, no O.D ou no complemento que acompanha o verbo, a frase estará errada. Claro que sempre com o foco na ordem direta (sujeito + verbo + objeto + complemento) como não temos sujeito será (verbo + objeto + complemento) 

    Hoje, fala-se muito sobre intolerância religiosa”; Verbo + A.Adv + O.D

    a) Fala-se muito, hoje, sobre intolerância religiosa; Verbo + A.Adv + O.D (A.Adv entre vírgulas deslocado é explicativo, pode ser retirado sem alteração do sentido da frase).

    b) Sobre intolerância religiosa, hoje fala-se muito; Verbo + A.Adv + O.D (deslocado).

    Observem que há alternativas onde a estrutura apassivada passou da voz passiva sintética para voz passiva analítica.

    c) Hoje muito é falado sobre intolerância religiosa (ser + particípio). A.Adv + Loc. Verbal + O.D 

    d) Muito é falado, hoje, sobre intolerância religiosa (ser + particípio). A.Adv + Loc. Verbal + O.D (A.Adv entre vírgulas deslocado é explicativo, pode ser retirado sem alteração do sentido da frase).

    e) Fala-se hoje muito sobre intolerância religiosa. Verbo + A.Adv + A.Adv + O.D (observe que houve a alteração do complemento que acompanha o verbo, mudando o sentido da frase de hoje (atualmente, nos dias atuais), para hoje (agora, nesse momento)! 

  • Repararam que a letra A) e a letra E) são praticamente iguais, sendo que na primeira o termo "hoje" encontra-se (adequadamente) entre vírgulas?

    Se são praticamente iguais mas apenas uma está correta, então a outra está incorreta, certo?

    Se, na letra A), a reescritura está correta, então, por consequência lógica, a alternativa que apresenta erro na reescritura é a letra E).

  • Sabe quando a gente não entende nem com a explicação?

  • Ótimo comentário Camilin tbm serve observar a única alternativa que tiver diferente das demais :)

  • ?????????????????????????

  • a) "Fala-se muito", hoje, "sobre intolerância religiosa";
    b) "Sobre intolerância religiosa", hoje "fala-se muito";
    c) Hoje "muito é falado" "sobre intolerância religiosa";
    d) "Muito é falado", hoje, "sobre intolerância religiosa";
    e) Fala-se hoje muito "sobre intolerância religiosa".

    O segmento "sobre intolerância religiosa" foi matido em todas as alternativas.
    O segmento "fala-se muito" foi mantido nas letras a) e b) e reconstruído nas letras c) e d) ("muito é falado").
    Na letra e) o segmento "fala-se muito" mudou totalmente de sentido (Fala-se hoje muito).

     
  • INDIQUEM PARA COMENTARIO ...DE REPENTE O  PROFESSOR NOS ESCLARECE.

  • e) Fala-se hoje muito sobre intolerância religiosa.

         Verbo + A.Adv + A.Adv + O.D

     

    Houve a alteração do complemento que acompanha o verbo, mudando o sentido da frase de:

     hoje (atualmente, nos dias atuais), para hoje (agora, nesse momento)! 

  • Para os que estão com dúvida a respeito da colocação pronominal na letra B.

     

    "Sobre intolerância religiosa, hoje fala-se muito"

     

    "Se houver pausa ( vírgula, ponto e virgula...) após o advérbio, usa-se a ênclise; "Agora, negam-se a depor."  Segundo o gramático Rocha Lima, se houver repetição de pronomes átonos após pausas, em estruturas de coodernção, pode-se usar a próclise (ou a ênclise): "Ele se ajeitou, se concentrou, se arrumou e se despediu." Quando o pronome tem funções sintáticas diferentes ou quando se quer dar ênfase, a repetição é obrigatória. "Eu o examinei e lhe  e receitei um remédio." 

    Espero ter ajudado!!

     

    "A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS - FERNADO PESTANA" - 3 EDIÇÃO

     

    Que, em todas as situações, nunca esmoreçam em nossos corações o amor e a esperança. ♥️

  • Eu fui pelo bom senso mesmo. Li a alternativa "E" e não pareceu natural. Algumas questões de português dá pra responder assim.

  • Mano, há um erro clássico na Letra B de partícula atrativa. Os advérbios em geral atraem o " se ". Exemplo:


    Nunca viu-se uma mulher nessa vida-- ERRADO

    Nunca se viu uma mulher nessa vida -- CERTO


    Os advérbios atraem. HOJE é um advérbio. Não entendi o porquê de considerar letra B correta.


    Fumação Getúlio Vargas.

  • O autor da questão prendeu-se à função do adjunto adverbial "muito", que, na frase de origem, intensifica a ação de "falar".  Em todas as alternativas o advérbio vem "colado" ao verbo.  Na alternativa (E), colocou-se o advérbio "hoje" entre ambos, causando certa inadequação, pois - em conformidade com a orientação gramatical - o advérbio deve vir o mais próximo possível do termo por ele modificado.   Comentário suplementar: há falhas na questão.  Uma delas diz respeito à alternativa (b): nela há erro de colocação pronominal, já que o advérbio atrai o pronome oblíquo átono.  O certo seria "..., hoje se fala muito;".  

    Gabarito: E
  • O autor da questão prendeu-se à função do adjunto adverbial "muito", que, na frase de origem, intensifica a ação de "falar". Em todas as alternativas o advérbio vem "colado" ao verbo. Na alternativa (E), colocou-se o advérbio "hoje" entre ambos, causando certa inadequação, pois - em conformidade com a orientação gramatical - o advérbio deve vir o mais próximo possível do termo por ele modificado.  Comentário suplementar: há falhas na questão. Uma delas diz respeito à alternativa (b): nela há erro de colocação pronominal, já que o advérbio atrai o pronome oblíquo átono. O certo seria "..., hoje se fala muito;".  

    Gabarito do Professor: E

  • Apesar de acertar a questão, a FGV (de praxe) acaba por tentar empurrar uma resposta garganta a baixo. A letra "B" possui uma palavra invariável (hoje) que atrairia o pronome "se" (REGRA GRAMATICAL), ficando da seguinte forma: (...) hoje se fala muito (...). Eles devem alegar que hoje, logicamente, varia em ontem, amanhã... Apenas uma brincadeira. Mas para ignorar um erro crasso desse é uma afronta contra quem estuda.

  • (b): nela há erro de colocação pronominal, já que o advérbio atrai o pronome oblíquo átono. O certo seria "..., hoje se fala muito;". 

  • Ao meu ver, têm dois gabaritos: B e E.

  • Frustração Getúlio Vargas

  • Ninguém explicou nada.

  • Aí fica dificil.. vc aprende que advérbios e locuções adverbiais exigem o emprego de próclise, mas vai fazer prova FGV e eles simplesmente esquecem dessa regra.

    A alternativa "B" está errada: ..., "hoje fala-SE muito" , quando o correto seria "hoje SE fala muito"

  • Me desculpem, mas qdo vejo q foi o Arenildo que comentou a questão, dá até um arrepio.. Prefiro o Alexandre Soares e a Isabel Vega.

    QC, ajuda a gente e não solicitem mais o prof Arenildo pra comentar pf!

  • -> ESSA QUESTÃO POSSUI DOIS GABARITOS. Uma com fundamentação gramatical e outra com fundamentação semântica.

    Resposta gramatical

    Letra B: hoje, alguém fala muito /// sobre a intolerância religiosa.

    -> Quem fala, fala SOBRE alguma coisa. NÃO é permitido separar verbo de seu complemento, mesmo que esse complemento venha antecipado. Há, salvo engano, um gramático que permite a colocação da vírgula, quando o objeto INdireto é de grande extensão, mas ele é a exceção, não a regra.

    Resposta semântica:

    Frase original: Hoje, fala-se muito sobre intolerância religiosa (o hoje é um adjunto adverbial com um sentido "universal". Hoje, na atualidade, no presente. Portanto, o hoje seria: hoje, amanhã, depois...).

    Frase da letra E: fala-se hoje muito sobre a intolerância religiosa (dá a impressão de que se fala só hoje, hoje sendo um dia específico, amanhã já não se sabe... mas hoje, hoje (dia tal) se fala muito sobre intolerância.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • kkkk mt gente falando do sentido ter alterado, mas vi muitas questões da FGV qnd ele nao cita algo, é porq não é pedido, tipo nessa, ela não pediu se muda o sentido e sim inadaquação/erro, e na B) o adverbio foi ignorado por não atrair a proclise ... já na E) mudou somente o sentido

    vai entender kk

  • Agora a FGV se superou. A questão tem 2 erros

    Letra B> erro de gramática

    Letra E> erro de semântica.

    O enunciado não deixa claro oq ele quer, pede apenas uma inadequação. As duas estão inadequadas sob óticas diferentes.

    Merece anulação.

  • GABARITO: E

    O "Q" da questão está no advérbio "MUITO".

    As alternativas A, B, C e D continuam com o sentido original da frase que é o "falar-se muito"

    Na alternativa E, o adverbio "muito" está ligado diretamente à intolerância religiosa. Dando o sentido de que é "muito sobre intolerância religiosa". Alterando o sentido original da frase.

  • Questão pede INADEQUAÇÃO e não sobre mudança de sentido.

    A meu ver, vejo duas frases escritas de forma inadequada.

    Essa banca é uma "M####" arrogante, que não anula nada e não admite quando formula mal as bostas das questões.

  • O autor da questão prendeu-se à função do adjunto adverbial "muito", que, na frase de origem, intensifica a ação de "falar". Em todas as alternativas o advérbio vem "colado" ao verbo. Na alternativa (E), colocou-se o advérbio "hoje" entre ambos, causando certa inadequação, pois - em conformidade com a orientação gramatical - o advérbio deve vir o mais próximo possível do termo por ele modificado.  Comentário suplementar: há falhas na questão. Uma delas diz respeito à alternativa (b): nela há erro de colocação pronominal, já que o advérbio atrai o pronome oblíquo átono. O certo seria "..., hoje se fala muito;".  

    Prof: Arenildo Santos QC

  • Observe que em todas as alternativas (exceto a letra E), o advérbio vem colado ao verbo (falar). Entretanto, a letra E foi a única assertiva que foi colado outro advérbio no meio (hoje), distanciando o "muito" do verbo "falar".

    Penso também que a letra B apresenta erro, já que o advérbio de negação (não) atrai o pronome (se) para antes do verbo (caso de próclise).

  • essa letra b a virgula nao estaria separando o verbo do seu objeto direto? alguem pode me explicar?

  • Virei o Yoda tentando entender essa questão


ID
2635261
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

“Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser”.

O problema de escritura desse segmento do texto é:

Alternativas
Comentários
  • mais irracionais ou mais intolerantes?!

    GAB B.

  • Por que não a letra D?

  • GABARITO - LETRA "B"

    Na verdade, a ambiguidade reside no fato da impossibilidade de afirmar com certeza se o "mais" se refere à expressão "cada vez" ou à expressão "irracionalmente intolerantes".

     

    Invertendo a ordem dos termos poderíamos montar duas estruturas distintas:

    ...e, cada vez MAIS, vamos ficando irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser.

    ou

    ...e, cada vez, vamos ficando MAIS irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser.

     

    PS: Fiz essa prova e refriso: NUNCA COMECEM A PROVA DE FGV PELAS QUESTÕES DE PORTUGUÊS

  • O problema me parece não ser o "mais" e sim ter colocado o "cada vez mais" entre vírgulas.

  • O fato de a expressão "cada vez mais" não estar entre vírgulas causa ambiguidade, pois pode ter caráter tanto catafórico como anafórico. Ou seja, pode tanto se referir a um termo ou expressão já descritos, como a um termo / expressão que ainda serão ditos.

  • Alguém do QC sabe como não selecionar questões da FGV quando eu estiver estudando um assunto? TODAS - FGV? Que banca desgraçada velho.

  • NUNCA COMECEM A PROVA DE FGV PELAS QUESTÕES DE PORTUGUÊS (3)   

     

    Vai por mim...

  • Colegas, qual a justificativa para não iniciar as provas da FGV pelas questões de português?

     

    Desde já, obg! :-D

  • Marília Queiroz porque a vontade de levantar no meio da prova e voltar pra casa chorando vai ser grande kkkkkkk

  • Kkkkkkkk

    Entendi

  • Prefiro fazer as questões de português da FGV no início, pois são muito difíceis e eu não consigo racionar tão bem quando estou cansado.

  • QUE BANCA mais intolerante.

  • Já resolvi varias questões da FGV cujo gabarito era Ambiguidade. Ppois, coloquei isso na minha cabeça: Na dúvida? Marca ambiguidade!

  • Questão dificil heim

  • Pq não é a letra C?

  • Eu até levei pro lado da ambiguidade pelo fato da palavra "mais", porém o certo seria isolar toda a expressão entre vírgulas "cada vez mais" e não afirmar que só a palavra é a responsável. Ou ao menos falar que toda expressão gera ambiguidade. Assim a questão te induz ao erro e acaba por estar errada em sua resposta precária e incorreta. Bom, banca irredutível, então não adianta reclamar. Mas fica aí meu protesto.

  • MORTE A FGV! PQP

     

  • não vejo mudança de sentido nenhuma(ambiguidade), independentemente de o "mais" concordar com "irracionalmente intolerantes" ou "ficando cada vez"

  • A grafia do "Porque" está errada, pois ele, nessa contração, tem sentido de "pois". E sim está errado.

  • Eu marquei a D, mas depois pesquisando vi que no sentido de oposição é possível usar tanto a preposição "com" quanto a preposição "contra".

  • FGV tem tara por ambiguidade e paralelismo. Quando vejo uma alternativa com a palavra ambiguidade ou paralelismo já coloco um asterisco e vou analisar as outras.

  • Também acho melhor começar a prova da FGV pelas questões de Português. No início da prova, temos mais energia, e se deixarmos pra resolver depois de todas as outras matérias, corre o risco de estarmos cansados e cair com mais facilidade em pegadinhas, deixar passar batido alguns detalhes, não ter paciência pra ler o enunciado 10x, etc. Penso que, sem criar uma falsa expectativa de que vai ser fácil, porque nunca é, e já esperando que vão aparecer umas questões doidas e tal, porque sempre aparecem, acho que tá tudo ótimo em resolver primeiro. Sem choque, sem sofrimento, apenas racionalidade e pragmatismo. Só compartilhando um ponto de vista aqui. 

  • A) a grafia errada de “porque”;

    A frase sem o "Até" manteria o sentido do "porque" explicativo.

    O uso do porque está correto, pode perceber que o sentido de explicação permanece. A questão apenas colocou o Até antes para confundir. Para exemplificar, olhem questões sem o até e com o até para ver que ele não muda o sentido do "porque" explicativo.

    Não fui à escola ontem porque fiquei doente. (ATÉ PORQUE fiquei doente)

    Leve o casaco porque está frio. (ATÉ PORQUE porque está frio)

    Não preciso de mais exemplos, porque já entendi. (ATÉ PORQUE já entendi)

    GAB. B) o "mais" pode está se referindo a "está ficando (cada vez mais) irracionalmente intolerante..." ou "está ficando cada vez (mais irracionalmente intolerante)..."

  • Parece que a prova inteira é de português. Acaba logo.


ID
2635264
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.

A frase em que o vocábulo SE mostra a função de indeterminar o sujeito é:

Alternativas
Comentários
  •  

    “Hoje, fala-SE muito sobre intolerância religiosa...”;

    Quem fala? sujeito indeterminado,

    verbo intransitvo + particula SE = índice de indeterminação do sujeito

    verbo de ligação

    verbo transitivo indireto

     

    GAB D

  • Nessa circunstância, o verbo "falar" é transitivo indireto, de sorte que o "se" acompanhante é índice de indeterminação do sujeito e não pronome apassivador.

     

    Letra D

  • SE

    Como parte integrante do verbo: acompanha VI,VTI e VL, podemos dizer que tais verbos são chamados de pronominais, pois não se conjugam sem a presença do pronome oblíquo. ex: indignar-se,alegrar-se,queixar-se....

     

    Como apassivadora acompanha verbos VTD e VTDI e sempre pode reescrever a frase 

    ex: sabe-se que as línguas envolvem = É sabido que as línguas envolvem

     

    Inderteminação acompanhados verbos na 3 pessoa do singular com verbos VL,VI,VTI,VTD não tem conhecimento do sujeito

  • Faça a pergunta ao verbo:

    a) que ou o quê levar - questionamentos

    b) que ou o quê (deveriam servir) para mostrar indignação - Se

    c) que ou o quê mostrar - fanatismo

    d) que ou o quê falar - muito - advérbio de intensidade

    e) que ou o quê tolerar - Preconceito

  • GABARITO: D

     

    → Para não errar mais na classificação como Índice de Indeterminação do Sujeito siga estas três etapas:

    Etapa I: para ser IIS o verbo tem que está na 3ª pessoa do singular;

    Etapa II:  o verbo precisa ser intransitivo, transitivo indireto ou de ligação;

    Etapa III: deve ser possível colocar o pronome alguém ou ninguém antes do verbo que contém a partícula.

    Exemplo 1: Precisa-se de funcionários qualificados.

    = Alguém precisa de funcionários qualificados. (atendeu as duas etapas anteriores e conseguiu incluir o pronome? Então o se é IIS)

     Exemplo 2: Quando se falava em jornalismo cidadão ...

    = Quando alguém falava em jornalismo cidadão... (Portando, nesse caso também temos IIS)

    Obs.: A maioria das questões sobre IIS são resolvidas tendo-se apenas conhecimento da etapa III.

    - Comentário do colega do QC.

     

    Bons estudos.

  • Para iluminar sua mente:

    "SE" como INDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO:

    VTI - TVDI- V. LIGAÇÃO + ausência de sujeito IMPLICITO ou SUBENTENDIDO .

    Ex: Precisa-se de costureira.

     

  • Alguém fala mas não sei quem.

  • a - Conjunção;
    b - Conjunção;
    c - Pronome Reflexivo;
    d - Indíce de Indeterminação do Sujeito;
    e - Partícula Apassivadora.

     

  • É só verificar se o verbo admite ou não complemento (OD, OI).

     

    Para o SE ser índice de indeterminação do sujeito, o verbo não pode admitir complemento.

     

    Se o verbo admitir complemento, provavelmente o SE será pronome apassivador de uma voz passiva sintética: verbo na 3ª pessoa (VTD, VTDI) + “SE”.

  • Excluem-se a A) e a B) pelo fato de, claramente, serem conjunções. Dentre as restantes, somente na letra D não é possível determinar o sujeito.

  • a) Conjunção Coordenativa Alternativa

    b) Conjunção Subordinativa Adverbial Condicional

    c) Pronome reflexivo

    d) Indice de Indeterminação do sujeito [gabarito]

    e) Partícula apassivadora.

  • Se = PIS (partícula indeterminadora do sujeito) estará ligado a um VTI, VI ou VL (caso da questão - gab letra D)

    Se = PA (partícula apassivadora) estará ligado a um VTD ou VTDI afrase possuirá transitividade para a voz passiva analítica

    Se = PIV (parte integrante do verbo) estará ligado a um verbo pronominal

    Se = pronome reflexivo - olhou-se no espelho (verbo no singular com sentedido de "a si mesmo")
    Se = pronome recíproco - abraçaram-se na festa (verbo no plural com ideia de ação de duas pessoas ou mais ao mesmo tempo)

    Se = partícula expletiva - pode ser retirado da frase sem problemas. Ex: sentou-se no sofa

     

    Bons estudos

  • D de Deus, meus amiguinhos.

  • Boa noite. Dizer que o SE= PIS não admite complemento é errado, visto que o mesmo (PIS) poderá ter como complemento um adjunto adverbial. O que ele não poderá ter, é um objeto direto ou indireto como complemento.  

  • PARTÍCULA "SE"

    1º) Partícula Apassivadora (PA) = VTD ou VTDI

    2º) Índice de Indeterminação do Sujeito (II) = VTI, VL, VI/ 3ª pessoa do singular/ sem sujeito

    3º) Pronome reflexivo/recíproco (PR) = função de OD ou OI/ a si mesmo ou um ao outro

    4º) Parte Integrante do Verbo (PI) = sem função/ não dá pra tirar

    5º) Partícula Expletiva (de realce) = por exclusão

  • Complementando: na oração, "sobre" é preposição pedida pelo verbo "falar", logo este é transitivo indireto, não admitindo, pois, partícula apassivadora, e sim índice de indeterminação do sujeito.

  • Só observarmos a transitividade do verbo; se for de ligação, intransitivo ou indireto na 3 pessoa do singular + SE:

    Sujeito Indeterminado / Índice de indeterminação do Sujeito

    Obs.: Se for verbo transitivo direto ou direto e indireto + SE: será Partícula Apassivadora, voz passiva sintética e pode ser pluralizada de acordo com o sujeito.

  • A- “...somos levados ao questionamento SE nossa sociedade corre o risco...”;

    -Conjunção integrante subordinativa: Somos levados ao questionamento DISSO

    B- “SE deveriam servir para mostrar indignação...”;

    -Conjunção Subordinativa Condicional: "Caso" ( no lugar do "se") deveriam servir para mostrar....

    C- “No campo da religiosidade, o fanatismo SE mostra cada dia mais presente...”;

    -Partícula Apassivadora (PA): aceita corretamente VPA:"....,O fanatismo é mostrado..."

    D- “Hoje, fala-SE muito sobre intolerância religiosa...”;

    -IIS: Sujeito indeterminado/verbo 3 Pessoa singular: Verbo +Sujeito+ Advérbio

    E- “Preconceito não SE tolera, se combate”.

    não SE tolera:

    "...se combate": Expletiva ou de realce

  • Questão SHOW......RUMO PM CE

  • A FGV lê muito a bíblia, viu! Sempre tem uma questão falando sobre religião

  • Vti+se

    V.i.+ se

    V.l + se

    Teremos i.i.sujeito

    Pm ce 2021

  • d) VI + se => o "se" é índice de indeterminação do sujeito.

    "...sobre intolerância religiosa..." é adjunto adverbial de assunto.

    • Galera da PM ce é esse nível Que vai cair .
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    Como identificar se é Particula de Inderteminação do Sujeito basta seguir 3 regrinhas.

    1°- O verbo tem que está na 3ª pessoa do singular;

    2°- O verbo precisa ser VL, VI,VTI ou VTD;

    3°- Deve ser possível criar um sujeito hipotético (Alguém ou ninguém).

    “Hoje, fala-SE muito sobre intolerância religiosa...”

    Quem fala? "Alguém"!


ID
2635270
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O digo de Organização Judiciária do Estado de Alagoas estabelece que o órgão de apoio operacional, diretamente vinculado à presidência, que exerce a direção, a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de apoio judiciário é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"

    Art. 61. Cumpre à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça, órgão de apoio 
    operacional, diretamente vinculado à presidência, exercer a direção, a coordenação, a 
    supervisão e a fiscalização dos serviços de apoio judiciário, observando o que dispuser o 
    regimento interno e ainda respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Presidente do Tribunal 
    de Justiça e as deliberações do Tribunal Pleno. 

     

    § 1º Ficam subordinadas à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça as Diretorias 
    Adjuntas de Assuntos Judiciários, as Secretarias de Câmaras, inclusive, a da Seção 
    Especializada, além dos setores afins àquelas vinculadas.


ID
2635273
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o digo de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, o Conselho Estadual da Magistratura:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b" art. 106,I,b

    Art. 106. Compete ao Conselho Estadual da Magistratura: 

     

    I – julgar:

    ...b) as sentenças e decisões dos Juízes de Direito, ou de Juízes Substitutos, nos 
    processos de suscitação de dúvida; 

  • a) expede os atos convocatórios de concursos públicos para ingresso na Magistratura e para provimento de cargos da estrutura do Tribunal de Justiça; ERRADO! COMPETE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA!

    Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    XVII – expedir os atos convocatórios de concursos públicos para ingresso na Magistratura e para provimento de cargos da estrutura do Tribunal de Justiça, observadas instruções específicas baixadas pelo Tribunal Pleno;

     b) é competente para julgar as sentenças e decisões dos Juízes de Direito, ou de Juízes Substitutos, nos processos de suscitação de dúvida; CORRETO!!

    Art. 106. Compete ao Conselho Estadual da Magistratura:

    I – julgar: b) as sentenças e decisões dos Juízes de Direito, ou de Juízes Substitutos, nos processos de suscitação de dúvida;

    c) tem atribuição para fazer publicar, mensalmente, os dados estatísticos expressivos do desempenho do Tribunal, referentes ao mês imediatamente anterior; ERRADO! COMPETE AO PRESIDENTE!

    Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    XXVI – fazer publicar, mensalmente, os dados estatísticos expressivos do desempenho do Tribunal, referentemente ao mês imediatamente anterior;

    d) constitui órgão superior de inspeção e disciplina das atividades judiciárias na segunda instância, que promove inspeções e correições permanentes dos serviços judiciários;  ERRADO! O CEM É ÓRGÃO SUPERIOR DE INSPEÇÃO E DISCIPLINA, MAS QUEM PROMOVE AS INSPEÇÕES E CORREIÇÕES É O CORREGEDOR GERAL!

    Art. 104. O Conselho Estadual da Magistratura, com sede no Tribunal de Justiça, é o órgão superior de inspeção e disciplina das atividades judiciárias na primeira instância, bem assim de planejamento da organização da administração judiciária da primeira e da segunda instâncias.

    Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça: I – promover inspeções e correições permanentes dos serviços judiciários;

     e) determina a suspensão dos serviços judiciários, ou ainda o antecipado encerramento do expediente forense, quando motivo relevante o justifique. ERRADO! MAIS UMA VEZ, ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DO TJ.

    Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    XXVII – determinar a suspensão dos serviços judiciários, ou ainda o antecipado encerramento do expediente forense, quando motivo relevante o justifique;


ID
2635276
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com base no seu Código de Organização Judiciária, em matéria de composição dos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça de Alagoas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    Art. 16. As Câmaras Isoladas Cíveis serão individualmente compostas por três Desembargadores, e a Câmara Criminal por quatro Desembargadores, todos devidamente escolhidos e designados pelo Tribunal Pleno.

  • GABARITO: C

     

    a) Art. 15. Comporão o Tribunal Pleno todos os Membros do Tribunal de Justiça

     

    b) Art. 22. O Presidente da Seção Especializada Cível não funcionará como Relator ou revisor nos processo de competência do referido órgão, cabendo-lhe, apenas, o voto de desempate.

     

    c) Art. 16. As Câmaras Isoladas Cíveis serão individualmente compostas por três Desembargadores, e a Câmara Criminal por quatro Desembargadores, todos devidamente escolhidos e designados pelo Tribunal Pleno.

     

    d) Art. 18. A Presidência de cada Câmara Isolada será exercida por um dos seus membros, eleito por seus pares, com mandato de dois anos.

     

    e) Art. 16. As Câmaras Isoladas Cíveis serão individualmente compostas por três Desembargadores, e a Câmara Criminal por quatro Desembargadores, todos devidamente escolhidos e designados pelo Tribunal Pleno.

     

        Art. 21. Serão distribuídos aos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal os processos de mandado de segurança, quando a autoridade apontada como coatora for Juiz de Direito ou Juiz Substituto em Vara Criminal, os habeas corpus, os desaforamentos, os conflitos de competência entre Juízes Criminais, as ações penais originárias, os embargos infringentes em matéria criminal e as revisões criminais.


ID
2635279
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas estabelece que os serviços da Justiça Estadual sujeitam-se a correições preventivas e corretivas.
Nesse contexto, de acordo com o citado diploma normativo, as correições:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "e"

    COJAL:

    Art. 46. As correições ordinárias poderão ser realizadas por qualquer Juiz, mediante 
    delegação e sob direta orientação do Corregedor-Geral.  

  • Art. 45. As correições podem ser:

    I – permanentes;

    II – ordinárias;

    III – extraordinárias.

     

    Art. 46. As correições ordinárias poderão ser realizadas por qualquer Juiz, mediante delegação e sob direta orientação do Corregedor-Geral.


ID
2635282
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 7.889/2017 estabelece normas sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Ao tratar dos cargos em comissão, o citado diploma legal dispõe que serão:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "d"

    Art. 59. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Alagoas serão preenchidos por servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal.


ID
2635285
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antônio, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição onde está lotado.
De acordo com a Lei Estadual nº 5.247/91, que versa sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis de Alagoas, após regular processo administrativo disciplinar, Antônio, em tese, está sujeito à sanção de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "d" Art. 134,V, lei 5.247/1991 c/c 39,XVI, do CODJAL

    Lei 5.247/1991 - Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    ...V – incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    CODJAL - Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: 

    ...XVI – nomear, exonerar, demitir e aposentar Servidores da Justiça, bem assim dar 
    posse aos funcionários do Tribunal de Justiça; 

     

     

  •  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    ...V – incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    CODJAL - Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: 

    ...XVI – nomear, exonerar, demitir e aposentar Servidores da Justiça, bem assim dar 
    posse aos funcionários do Tribunal de Justiça; 

  • A lei não fala em Corregedor-geral de justiça.

  • Resposta D

    nada de chilique!!!

    #sefaz-al

  • PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NOMEAR, EXONERAR , DEMITIR E APOSENTAR SERVIDORES DA JUSTIÇA.

  • A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    1. - crime contra a administração pública;
    2. - abandono de cargo;
    3. - inassiduidade habitual;
    4. - improbidade administrativa;
    5. - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
    6. - insubordinação grave em serviço;
    7. - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    8. - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    9. - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    10. - corrupção;
    11. - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    12. - transgressão

    (Art.134. RJU/ AL)


ID
2635288
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Rodrigo, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi eleito presidente do sindicato dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas.
De acordo com as disposições da Lei Estadual nº 5.247/91, Rodrigo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    Lei Estadual 5.247/91Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração. 

    Lei 8.112/91:

    Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

            ...b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

  • Gab. ( c )

    Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

            ...b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

  • Art. 234. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição
    Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela
    decorrentes:
    a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
    b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do
    mandato, exceto se a pedido;

    c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o
    valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

  • É assegurado ao servidor, direito à livre associação sindical. Inamovibilidade do dirigente sindical, até 1 ano após o final do mandato, exceto a pedido. Art. 234.
  • RESPOSTA C

    Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração. 

    § 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade. 

    § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição. 

      Art. 234. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

    #SEFAZ-AL

  • GAB: C

    Art. 234. ..o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros:

     ➟ a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;

     ➟ b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do 

     mandato, exceto se a pedido;

      ➟c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o

     valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

  • Gab C

    Delta AL


ID
2635291
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à investidura do servidor público civil do Estado de Alagoas, o regime jurídico único instituído pela Lei Estadual nº 5.247/91 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b" Art. 27,§§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 5.247/91 :

    Art. 27. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contando da data da posse. 

    § 2º Escoado o prazo estabelecido no parágrafo precedente, sem o início do exercício, será o ato de nomeação revogado. 

  • Gab. "b" Art. 27,§§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 5.247/91 :

    Art. 27. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contando da data da posse. 

    § 2º Escoado o prazo estabelecido no parágrafo precedente, sem o início do exercício, será o ato de nomeação revogado. 

  • A- ERRADA ART 12º O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser
    prorrogado, uma única vez por igual período

    B- CERTA Art. 27. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contando da data da posse. 

    § 2º Escoado o prazo estabelecido no parágrafo precedente, sem o início do exercício, será o ato de

    C- ERRADA - ART 13º § 6º A posse através de procurador fica condicionada à apresentação de
    instrumento público de mandato, com outorga de poderes especiais para tal fim.

    D- ERRADA ART13º § 2º A posse ocorrerá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação
    do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    E- ERRADA . Art. 14. A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial, em que se
    comprove a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo.

  • Posse -  30 dias (+30)

    Exercício - 30 dias

     

    A posse ocorrerá dentro do parzo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interessado.

    É de 30 dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contando da data da posse. Escoado o prazo, sem o início do exercício, será o ato de nomeação revogado.

  • RESPOSTA D

      Art. 27. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 1º É de 30 dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contando da data da posse.

    #SEFAZ-AL

  • SEQUENCIA DOS ATOS: NOMEAÇÃO POSSE EXERCÍCIO

    Posse;

    - Assinatura do respectivo termo;

    -Permite por procuração;

    -30 dias a partir da nomeação; (+30)

    -Não tomou posse o ato de provimento será desfeito;

    Exercício;

    -Desempenho das atribuições;

    -30 dias a partir da data da posse(Improrrogável);

    -Em não ocorrência do exercício o ato de nomeação será revogado;

  • FGV, é louca demais ! Coloca um palavreado que o cara sabe o assunto, mas fica todo perdido. Rsrsrsrs

    Primeiro problema a identificar é saber o que a banca quer primeiro.

  • N P E

    30+30 30

  • Ato de nomeação revogado não seria quando o aprovado não toma posse? Quando, já nomeado e empossado, não entrar em exercício, não seria caso de exoneração??


ID
2635294
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição Estadual, cabendo-lhe, de forma privativa, processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"

    CEAL - Art. 130. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de, no mínimo, onze Desembargadores, escolhidos dentre Juízes de Direito, Advogados e membros do Ministério Público.

  • Art.133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente:

    IX – processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, bem como os Procuradores do Estado e os Defensores Públicos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    ”O amor de Deus cabe até onde não tem cabimento”

    Bons Estudos!

     

     

  • Resposta B

    -------------------------------

    Art.133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente: IX – processar e julgar, originariamente: a)  os  juízes  estaduais  e  os  membros  do  Ministério Público, bem como os Procuradores do Estado e os Defensores Públicos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    -------------------------------

    #MPEAL

  • Art. 133. Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente:

    IX – processar e julgar, originariamente: a) os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, bem como os Procuradores do Estado e os Defensores Públicos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Gabarito: D (Promotor de Justiça estadual, pela prática de crime comum;)


ID
2635297
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Consoante ensina a doutrina de Direito Constitucional e com base no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas e na Constituição Estadual de Alagoas, a garantia da vitaliciedade é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Perfeita a questão!

     

    “Quinto Constitucional”

     

    O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 dos lugares dos TRFs, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do:

     

    1. Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de

     

    2. Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional,

     

    ...indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Essa regra, apesar de o art. 94 só fazer referência explícita aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios, aplica-se também aos tribunais do trabalho, inclusive ao TST.

     

    Estas pessoas adquirem vitaliciedade no momento da posse!

     

    Atenção amigos! Está errado, portanto, dizer que todos os tribunais brasileiros devam observar a regra do “quinto” (20% de integrantes vindos da advocacia e do MP).

  • Exatamente. Gabarito "C"

     

    Nesse sentido leciona "Pedro Lenza".

     

    Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94 (estudaremos adiante), no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.

     

    LIVRO     -      patiola Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2016

  • Questão estranha...STJ não é um quinto e sim um terço, portanto não será para todos os tribunais


ID
2635300
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de responsabilidade administrativa por falta funcional de servidor público, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. Gabarito B

    Vejamos os julgados:

     

    a) Falso.

    Informativo STJ nº 543:

    Primeira Seção
    DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE AÇÃO DISCIPLINAR.
    No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Isso porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa a correr da data em que a Administração toma conhecimento do fato imputado ao servidor.  Pressupõe, tão só, a data em que o fato se tornou conhecido. Assim, é patente que o conhecimento pela chefia imediata do servidor é suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, levando-se em conta, ainda, o art. 143 da mesma lei, que dispõe que “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”. Precedentes citados do STJ: MS 7.885-DF, Terceira Seção, DJ 17/10/2005; e MS 11.974-DF, Terceira Seção, DJe 6/8/2007. Precedente citado do STF: RMS 24.737-DF, Primeira Turma, DJ 1º/6/2004. MS 20.162-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/2/2014.

    b) Correto. Intelecção da Súmula Vinculante nº 5: 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    c) Falso. Inteligência da Súmula 591 do STJ: 

    É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    d) Falso. 3. A instância administrativa e a penal são independentes entre si. Eventual comunicação entre ambas somente deve ocorrer nas hipóteses de inexistência do fato ou negativa de autoria, o que não corresponde à hipótese dos presentes autos. Precedentes. 4. Não incide o disposto no art. 125, § 4º, da Constituição Federal nos casos de aplicação da penalidade de demissão por ilícitos disciplinares, porquanto a norma se destina, tão-somente, aos casos de cometimento de crimes militares. Súmula nº 673 do c. STF. Precedentes deste c. STJ. Recurso ordinário desprovido.(RMS 28.887/PE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 11.5.2009) 

    e) Falso. 3. A Terceira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que: "o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. Precedentes." (MS 8928/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/09/2008, DJe 07/10/2008)

     

    Bons Estudos 

     

  • Súmula Vinculante nº 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

  • Gab. B

     

    a)No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público

     

    b)Súmula Vinculante nº 5:  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    c) Súmula 591 do STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    d) regra:  A instância administrativa e a penal são independentes entre si.  Eventual comunicação entre ambas somente deve ocorrer nas hipóteses de inexistência do fato ou negativa de autoria( Súmula nº 673 )

     

    e) "o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. MS 8928/DF

     

    sem prejuizo, segue o baile hehe inclusive ao processo penal

  • a

    o termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr necessariamente da data do fato;

    ERRADO. Termo inicial pra contagem da prescrição se inicia da data do conhecimento do fato.

    b

    a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição da República de 1988; 

    CORRETO é o que dispõe a súmula vinculante n 5 do STF.

    c

    a utilização de prova emprestada produzida no processo criminal para o processo administrativo disciplinar é vedada, em qualquer hipótese;

    ERRADO, há possibilidade do uso de prova emprestada em processo criminal em âmbito administrativo, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa

    d

    as instâncias administrativa e penal são independentes entre si, inclusive quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal;

    ERRADO. Uma vez comprometida a materialidade do crime ou a autoria apontada em processo criminal, não há sentido se buscar responzabilização administrativa por uma questão lógica, logo sendo uma exceção a regra da independência das instâncias penais e administrativas

    e

    o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar gera sua nulidade automática, independentemente da demonstração do prejuízo para a defesa.

    ERRADO. o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. MS 8928/DF

  • https://www.conjur.com.br/2014-out-21/excesso-prazo-processo-administrativo-nao-gera-nulidade

  • a) o termo inicial do prazo prescricional em processo administrativo disciplinar começa a correr necessariamente da data do fato;

     

    b) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição da República de 1988; 

     

    c) a utilização de prova emprestada produzida no processo criminal para o processo administrativo disciplinar é vedada, em qualquer hipótese;

     

    d) as instâncias administrativa e penal são independentes entre si, inclusive quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal;

     

    e) o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar gera sua nulidade automática, independentemente da demonstração do prejuízo para a defesa.

  • Pleno 2018 e a FGV cobrando a súmula mais manjada que qualquer concurseiro ou estudante de direito conhece..não nivela!

  • Lei 8.112/90

     Art. 142 § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

  • copy by dr órium

     

    Gab. B

     

    a)No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público

     

    b)Súmula Vinculante nº 5:  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    c) Súmula 591 do STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    d) regra:  A instância administrativa e a penal são independentes entre si.  Eventual comunicação entre ambas somente deve ocorrer nas hipóteses de inexistência do fato ou negativa de autoria( Súmula nº 673 )

     

    e) "o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. MS 8928/DF

     

    sem prejuizo, segue o baile hehe inclusive ao processo penal

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade administrativa.

    Primeiramente, cabe informar, segundo Carvalho Filho (2018), "um dos mais relevantes temas dentro da responsabilidade dos servidores públicos é, sem dúvida, o que analisa a repercussão do decisório penal no seio da Administração, seja no aspecto civil, seja no administrativo". 

    Repercussão na esfera administrativa:
    - Crimes funcionais - aqueles em que o ilícito penal tem correlação com os deveres administrativos. Agridem tanto a lei penal quanto o Estatuto funcional, configurando-se, dupla responsabilidade. "Em se tratando de decisão penal condenatória por crime funcional, terá que haver sempre reflexo na Administração. Se o juiz reconheceu que o servidor praticou crime e este é conexo a função pública, a Administração não tem alternativa senão a de considerar a conduta como ilícito também administrativo (CARVALHO FILHO, 2018)." 
    Salienta-se que o Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. Outrossim, há previsão de perda da função pública no caso de condenação por crime contra a probidade administrativa - art.12, III, Lei nº 8.429 de 1992. 
    Conforme exposto por Carvalho Filho (2018) nos casos de absolvição faz-se necessário identificar o motivo da absolvição. 
    Quando a decisão absolutória afirma a inexistência do fato atribuído ao servidor - art. 386, I, do CPP - ou o exclui expressamente da condição de autor do fato "- ou, nos dizeres do novo inciso IV do art. 386 do CPP, reconheça 'estar provado que o réu não concorreu para a infração penal' -, haverá repercussão no âmbito da Administraçãosignifica que esta não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. A instância penal, no caso, obriga a instância administrativa".
    Quando a decisão absolutória, ao contrário, absolver o servidor por insuficiência de provas quanto à autoria ou porque a prova não foi suficiente para a condenação - art. 386, V e VII, do CPP -, não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo no que a doutrina considera como conduta residual. 
    PODE O SERVIDOR SER ABSOLVIDO NO CRIME E SER PUNIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 
    "O STF já se pacificou sobre o tema: 'Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa de servidor público' (CARVALHO FILHO, 2018)". 

    Crimes não funcionais  - os demais, isto é, os que não têm essa conexão. 
    São os crimes praticados pelo servidor que não possuem qualquer relação com a função atribuída a seu cargo ou com qualquer função pública. "São crimes perpetrados nas relações privadas do servidor, não havendo qualquer interferência do ente público ao qual pertence. Obviamente, tais situações não podem comparar-se àqueles que resultam de crimes conexos com o cargo ou função pública do servidor e, justamente por esse motivo, o tratamento jurídico aplicável sobre elas não guarda inteira identidade". 
    O servidor é condenado a crime que não tenha correlação com a função pública, nenhuma influência haverá na esfera administrativa quando a pena não impuser a perda da liberdade. É o caso da suspensão condicional da pena - sursis. 
    "Sendo absolvido em crime de natureza não funcional, nenhum efeito ocorrerá na relação funcional,  e, em consequência, na esfera administrativa. Afinal, nunca é demais relembrar que no caso há a presença de dois fatores. De um lado, a conduta é prática no âmbito das relações privadas do servidor público; de outro, mesmo configurando crime, a conduta não interfere no âmbito da relação funcional" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    Com relação à absolvição na esfera administrativa, pode-se dizer que "em razão da independência das instâncias penal e administrativa, a solução nesta última esfera não impede a instauração de processo no âmbito criminal". 
    Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição. 
    STF - Acórdão

    AI 722194 AgR-AgR-ED / DF Distrito Federal 
    EMB.DECL. NO AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES 
    Julgamento: 09/04/2018       Órgão Julgador: Segunda Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO 
    DJe-075    DIVULG   18-04-2018      PUBLIC  19-04-2018

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO. DEFESA TÉCNICA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SÚMULA VINCULANTE 5. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Cabem embargos de declaração para corrigir omissão no julgado. 2 Acórdão em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição" (Súmula Vinculante 5). 3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do Agravo interno, ao qual se nega provimento. 
    STJ

    Informativo nº 0415
    Período: 9 a 13 de novembro de 2009

    PROCESSO DISCIPLINAR. PROCEDIMENTO

    A seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que a notificação para audiência de oitiva de testemunha no processo administrativo disciplinar deve ser realizada com antecedência mínima de três dias - art. 41 da Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente a Lei nº 8.112/90. Quanto à presença de advogado, aplicou a súmula vinculante n.5 do STF, que dispõe: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição". Logo não há que se falar em prejuízo à amplitude de defesa e ofensa ao contraditório. Por fim, entendeu que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de sua nulidade quando não demonstrado prejuízo à defesa do servidor. MS 12.895 - DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/11/2009.
    Termo para contagem do prazo prescricional:

    STJ
    RMS 44218 / RS 
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    Ministra REGINA HELENA COSTA 

    T1 PRIMEIRA TURMA

    Data do Julgamento: 23/10/2018
    Data da Publicação: 19/11/2018

    ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERMO A QUO. MOMENTO DO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISICIPLINAR. RESOLUÇÃO DO CNJ N.30/2007. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 7º, § 5º, DA RESOLUÇÃO CNJ 30/2017. 
    I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
    II - Esta Corte orienta-se no sentido de que o termo para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência do fato pela autoridade competente para instauração do processo administrativo disciplinar.
    III - O Conselho Nacional de Justiça, editou a Resolução CNJ n. 30/2007, na qual assentou a competência do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, mediante proposta do Corregedor, para a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de magistrado.
    IV - A prescrição intercorrente não restou caracterizada porque a fluência do prazo foi interrompida em razão das sucessivas prorrogações do processo administrativo, providência necessária ao exercício do direito de defesa do acusado nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução CNJ n. 30/2007. 
    V - Recurso em mandado de segurança improvido.
    • Prova emprestada no PAD:
    REsp 1670532 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2017/0095153 - 2 
    Ministro HERMAN BENJAMIN
    Órgão Julgador  T2 SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento: 22/08/2017
    Data da Publicação / Fonte: DJe 13/09/2017
    Ementa 
    ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO DO TRIBUNAL COM BASE NO EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBLIDADE SÚMULA 280 STF.
    (...)
    É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, respeitado o contraditório e a ampla defesa, é admitida a utilização, no processo administrativo de "prova emprestada" devidamente autorizada na esfera criminal. 
    • As Instâncias administrativa e penal:

    STJ

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA DE CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. ILÍCITO PENAL. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVAS EMPRESTADAS. POSSIBILIDADE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NÃO VINCULAÇÃO NA ESFERA PENAL E NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 

    1. Cinge-se a controvérsia dos autos a possibilidade de decretação de perda de cargo de promotor público, prática de concussão - art. 316 do Código Penal, em caso de absolvição da prática do crime por ausência de provas. 
    2. Não encontra guarida a alegação de que fere o princípio da inocência a utilização de provas emprestadas, uma vez que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que "observada a exigência constitucional de contraditório e ampla defesa não resta vedada a utilização de prova emprestada" (REsp 930.596 / ES, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma).

    3. Se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal, porquanto a conduta pode ser considerada infração administrativa disciplinar, conforme a interativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material de fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal. Precedentes. 
    4. Como bem decidiu o Supremo Tribunal Federal, "há hipóteses em que os fundamentos da decisão absolutória na instância criminal não obstam a responsabilidade disciplinar na esfera administrativa, porquanto os resíduos podem veicular transgressões disciplinares de natureza grave, que ensejam o afastamento do servidor da função pública". (ARE 664930 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em 16/10/2012, Acórdão Eletrônico DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012)
    • Excesso de prazo para conclusão do PAD:

    STJ

    RMS 36312 PE 2011 / 0247738-0 

    Publicação: DJ 04/05/2017

    Relator(a): Ministra REGINA HELENA COSTA

    MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRELIMINAR ARGUIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA: AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. MÉRITO: EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ACERCA DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE E NÃO-APRECIAÇÃO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 
    (...)

    2. O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade, desde que não tenha causado qualquer prejuízo ao servidor. 

    A) ERRADA, tendo em vista que o termo para contagem do prazo prescricional é da ciência do fato pela autoridade competente para instauração do processo administrativo disciplinar, com base  RMS 44218, STJ.
    B) CERTA, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição, com base na Súmula Vinculante 5 e Julgados STF e STJ. 

    C) ERRADA, uma vez que é entendimento firme do STJ que respeitado o contraditório e a ampla defesa, é admitida a utilização, no processo administrativo de "prova emprestada" devidamente autorizada na esfera criminal, com base REsp 1670532, STJ.
    D) ERRADA, uma vez que a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material de fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal, com base no ARE 664930, STJ.

    E) ERRADA, o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade, desde que não tenha causado qualquer prejuízo ao servidor, com base no RMS 36312 PE 2011 / 027738-0, STJ. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    STF

    STJ 

    Gabarito: B

  • Em relação ao item E, temos a súmula 592 do STJ: o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • A – Para sanções disciplinares, tais como demissão, suspensão e/ou advertência, a prescrição administrativa começa a conta a partir do momento em que o ato se torna conhecido pela Administração Pública.

    B – entendimento sumulado do STF – Súmula Vinculante 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    C – Não é vedada em qualquer hipótese, mas é permitida quando houver autorização judicial, assegurando-se o contraditório, segundo entendimento do STJ. “Súmula 591, da Corte Cidadã: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”.

    D – Quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal, ocorrerá a absolvição administrativa do servidor. Não confundir com insuficiência probatória, esta que não é suficiente para ensejar absolvição administrativa do servidor, somente penal em respeito ao princípio penal do in dubio pro reo.

    E - Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • Só pra complementar, segue a Súmula 635-STJ:

    => Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a AUTORIDADE COMPETENTE PARA A ABERTURA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TOMA CONHECIMENTO DO FATO, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Gabarito: B

    Súmula vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Literalidade da Súmula Vinculante 5.

  • LETRA B

    A) ERRADA, tendo em vista que o termo para contagem do prazo prescricional é da ciência do fato pela autoridade competente para instauração do processo administrativo disciplinar, com base  RMS 44218, STJ.

    B) CERTA, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição, com base na Súmula Vinculante 5 e Julgados STF e STJ. 

    C) ERRADA, uma vez que é entendimento firme do STJ que respeitado o contraditório e a ampla defesa, é admitida a utilização, no processo administrativo de "prova emprestada" devidamente autorizada na esfera criminal, com base REsp 1670532, STJ.

    D) ERRADA, uma vez que a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material de fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal, com base no ARE 664930, STJ.

    E) ERRADA, o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade, desde que não tenha causado qualquer prejuízo ao servidor, com base no RMS 36312 PE 2011 / 027738-0, STJ. 

    Referências:


ID
2635303
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 230/2016 orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o citado ato normativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21, caput e § 1º

  • GABARITO LETRA C

     

    A) ART. 4 § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

     

    B) Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

     

    C) Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

     

    D) ART 23 § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

     

    E) Art. 25 – Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.

    §1o  O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4o §6o esta resolução (2%, no mínimo 1) e art. 47 da Lei 13.146 (também 2%, no mínimo 1) não é aplicável ao estacionamento do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.

  • GABARITO C

    Com todo respeito, colega Nathália, gostaria de fazer uma correção a respeito da fundamentação alternativa E. O art. 4o, §6o fala sobre usuários internos, enquanto a questão fala sobre as vagas para os servidores. A fundamentação para a alternativa E se encontra no Art.25. Vejam:

    Art. 25 – Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.

    §1o – O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4o §6o esta resolução (2%, no mínimo 1) e art. 47 da Lei 13.146 (também 2%, no mínimo 1) não é aplicável ao estacionamento do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito: "C"

     

    a) as edificações públicas já existentes nos órgãos do Poder Judiciário poderão permanecer no estado em que se encontram, mas as novas deverão garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços;

    Errado. Nos termos do art. 4º, §3º, da Res. 230: "As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes."

     

     b) o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares poderão impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, com escopo de custear o amplo acesso ao serviço público oferecido;

    Errado.. O custo anormal é uma forma de discriminação. Aplicação do art. 5º, da Res. 230: proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido."

     

     c) cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro, com especificação de suas deficiências e necessidades particulares;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 21, da Res. 230: "Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro." 

     

     d) a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo superior remuneração por trabalho de igual valor com mesma carga horária;

    Errado. A remunaração a maior com o mesmo serviço seria uma forma de discriminação, o que é vedado, nos termos do art. 23, § 2º, da Res. 230: "A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor."

     

     e) o servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade tem direito à vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho no estacionamento interno, com limitação de três vagas, no respectivo fórum ou tribunal do órgão judicial onde estiver lotado.

    Errado. Independentemente do número de servidores portadores de deficiência, o número de vagas de estacionamento será compatível. Nos termos do art. 25, §1º: "Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho. O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida."

  • No caso da letra ( E ), é um ponto importante para provas. Os colegas já apresntaram o respaldo legal quanto ao assunto, todavia com relação ao que importa para provas é a diferença entre a reserva para o público interno e público externo. Diante disso, o texto legal prevê:

     

    Art. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

     

    ß 6º Para atender aos usuários externos que tenham deficiência, dever-se-á· reservar, nas áreas de estacionamento abertas ao público, vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência e com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, em PERCENTUAL EQUIVALENTE A 2% (DOIS POR CENTO) DO TOTAL, GARANTIDA, NO MÍNIMO, 1 (UMA) VAGA.

     

    ß 7º Mesmo se todas as vagas disponíveis estiverem ocupadas, a Administração dever· agir com o máximo de empenho para, na medida do possível, facilitar o acesso do usuário com deficiência ás suas dependências, ainda que, para tanto, seja necessário dar acesso a vaga destinada ao público interno do órgão.

     

    Nesse caso, a reserva possui um percentual mínimo exigido. Contudo no caso de público interno, todos deverão ter vaga.

     

     

     

     

  • a) as edificações públicas já existentes nos órgãos do Poder Judiciário poderão permanecer no estado em que se encontram, § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    b) o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares poderão impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, com escopo de custear o amplo acesso ao serviço público oferecido; Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

    c) cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro, com especificação de suas deficiências e necessidades particulares;

    d) a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo superior remuneração por trabalho de igual valor com mesma carga horária;

    Se é igualdade de condições, não há o que se falar em superior remuneração.

    e) o servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade tem direito à vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho no estacionamento interno, com limitação de três vagas, no respectivo fórum ou tribunal do órgão judicial onde estiver lotado. § 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.

     

  • Res. 230/CNJ, Art. 21: Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

    GABARITO C. 

  • A) as edificações públicas já existentes nos órgãos do Poder Judiciário poderão permanecer no estado em que se encontram, mas as novas deverão garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços;

    Art. 4º - Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover:

    [...]

    § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    [...]

    --------------------------------

    B) o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares poderão impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, com escopo de custear o amplo acesso ao serviço público oferecido;

    Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

    --------------------------------

    C) cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro, com especificação de suas deficiências e necessidades particulares;

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro. [Gabarito]

    --------------------------------

    D) a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo superior remuneração por trabalho de igual valor com mesma carga horária;

    Art. 23 - A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    [...]

    § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

    [...]

    --------------------------------

    E) o servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade tem direito à vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho no estacionamento interno, com limitação de três vagas, no respectivo fórum ou tribunal do órgão judicial onde estiver lotado.

    Art. 25 - Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.

    § 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.

    [...]


ID
2635306
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Os órgãos públicos são centros de competência especializada criados por lei, sem personalidade jurídica, com escopo de garantir maior eficiência no exercício de suas funções.
Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma Câmara Municipal:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • GABARITO LETRA A 

     

    Como regra geral, os órgãos não possuem capacidade processual (justamente pelo fato de serem despersonalizados). Porém, órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências (quando violadas por outro órgão). Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município). 

     

    Obs: comentário da colega Larissa Morais em outra questao.

  • Gab. A

     

    Regra: órgãos nao tem personalidade juridica.

    Exceção: entretanto, alguns orgaos sao dotados de capacidade processual(podem ir ao judiciario para defender interesse de sua instituição, MS para garantir suas prerrogativas por ex).

     

    Atenção amigos! câmara municipal nao tem personalidade juridica, mas ela tem personalidade judiciaria(capacidade processual)

     

    Extra atenção!!! somente, eu disse somente os órgãos independentes e autonomos possuem capacidade procesual!

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    fonte:  aulas no cers 

  • Gabarito: "A"

     

    a) apesar de não ter personalidade jurídica própria, goza de capacidade processual para demandar em juízo, defendendo seus direitos institucionais;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação da Súmula 525, STJ: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais." 

     

    b) apesar de não ter personalidade jurídica autônoma, goza de capacidade processual para demandar em juízo sobre qualquer assunto que seu Presidente decidir discricionariamente;

    Errado. Nos termos da Súmula 525, STJ: a Câmara só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

     c) ostenta personalidade jurídica de direito público, como integrante da Administração Direta, e possui capacidade processual para demandar em juízo na defesa de seus interesses;

    Errado. Aplicação da teoria do órgão público. Os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal. Desta feita, quem possui personalidade jurídica é o Município.

     

    d) ostenta personalidade jurídica de direito público, como integrante da Administração Indireta, e possui capacidade processual para demandar em juízo na defesa de seus interesses;

    Errado. Aplicação da teoria do órgão público. Os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal. Desta feita, quem possui personalidade jurídica é o Município. Além do mais, é integrante da Administração DIRETA e não Indireta como afirma a assertiva. 

     

     e) ostenta personalidade jurídica de direito público, como integrante da Administração Direta, e possui capacidade processual para demandar em juízo sobre qualquer assunto que seu Presidente decidir discricionariamente. 

    Errado. Aplicação da teoria do órgão público. Os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal. Desta feita, quem possui personalidade jurídica é o Município. Ademais, nos termos da Súmula 525, STJ: a Câmara só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • A resposta está no enunciado. "Os órgãos públicos são centros de competência especializada criados por lei, sem personalidade jurídica, com escopo de garantir maior eficiência no exercício de suas funções."

  • Classificação de Hely Lopes Meirelles:

    1- Independentes;

    2 - Autônomos;

    3 - Superiores;

    4 - Subalternos.

     

    Lembrar que a capacidade processual só os Independentes e os Autônomos têm.

     

    Pronto! 

    Agora se quiser conhecê-los bem. Estudo:

    *********

    *********

    *********

    Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou a posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou  administrativa, em : independentes, autônomos, superiores  e subalternos, vejamos:

     

     a)Órgãos independentes : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e  exercem as funções políticas,  judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos  de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos : 

      a.1b)Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias  Legislativas, Câmaras de Vereadores.

      a.2)Chefias do Executivos – Presidência  da República, Governadorias, Prefeituras. 

      a.3)Tribunais Judiciários e Juízes singulares;

                   Ministério Público – da União e dos Estados;

          Tribunais de  Contas – da União, dos Estados, dos Municípios          

    ________

    b) Órgãos autônomos : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se  como órgãos diretivos com funções precípuas  de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades  que constituem  sua área de competência. São exemplos : Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.

     Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.

    ________ 

    c) Órgãos Superiores : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos: Gabinetes;  Inspetorias-Gerais;  Procuradorias Administrativas e Judiciais;

    ________

     d) Órgãos Subalternos : destinam-se a realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos: Portarias; Seções de  expediente

     

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7166

  • A questão indicada está relacionada com os órgãos públicos.

    Segundo Mello (2015), o Estado pode desenvolver por si mesmo as atividades administrativas que tem constitucionalmente a seu encargo, como pode prestá-las através de outros sujeitos. Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais - através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. 
    "Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais " (MELO, 2015). 
    - Os órgãos não tem personalidade jurídica nem vontade própria. Os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento."Para a eficiente realização de suas funções cada órgão é investido de determinada competência, redistribuída entre seus cargos, com a correspondente parcela de poder necessária ao exercício funcional de seus agentes" (MELLO, 2015).
    - Embora despersonalizados os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. 
    - A atuação dos órgãos é imputada à pessoa jurídica que eles integram, contudo nenhum órgão a representa juridicamente. 
    Os órgãos do Estado são o próprio Estado compartimentado em centros de competência, destinado ao melhor desempenho das funções estatais. A vontade psíquica do agente - pessoa física - expressa a vontade do órgão, que é a vontade do Estado, do Governo e da Administração.
    - STJ
    Processo REsp 730976 / AL
    RECURSO ESPECIAL
    Relator (a): Ministro CASTRO MEIRA
    Órgão Julgador: T2 SEGUNDA TURMA
    Data de Julgamento: 12/08/2008 
    Data da Publicação: DJe 02/09/2008
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES. INEXISTÊNCIA. 1. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. 2. Referido ente não detém legitimidade para integrar o pólo ativo de demanda em que se discute a exigibilidade de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga aos exercentes de mandato eletivo no Município. Precedentes. 

    A) ERRADA, "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão", com base no REsp 730976 / AL, STJ.
    B) ERRADA, uma vez que não possui personalidade jurídica, mas possui personalidade judiciária e pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
    C) ERRADA, tendo em vista que não possui personalidade jurídica, mas apenas a personalidade judiciária para defender os seus direitos institucionais.
    D) ERRADA, já que não possui personalidade jurídica, mas apenas a personalidade judiciária para defender os seus direitos institucionais.
    E) ERRADA, pois não possui personalidade jurídica, mas apenas a personalidade judiciária para defender os seus direitos institucionais.

    Referências:
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
    STJ
    Gabarito: A


ID
2635309
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado de Alagoas pretende realizar a contratação de serviços técnicos de publicidade e divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos estaduais, com caráter educativo, informativo e de orientação social, com profissionais ou empresas de notória especialização. Os estudos técnicos preliminares necessários revelaram que o valor total do contrato ficou estimado em quatrocentos mil reais.
De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. 

     

    De forma sucinta, a alternativa A vai de acordo com o conjunto dos Art's 25, II c/c e 23, II, b, c da Lei 8666/ 93, cita-se:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    Caso o objeto da contratação não estivesse relacionado a serviços técnicos de publicidade, cairiámos na regra de INEXIGIBILIDADE tendo em vista a notória especialização do fornecedor. Entretanto, o Art. 25,II, veda a inexigibilidade para este tipo de objeto: 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

     

    Bons Estudos. 

  • A lei 8.666 veda expressamente (art. 25, II) a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Neste caso, nos resta enquadrar o valor de R$400.000,00 na modalidade adequada, sabendo que:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00

     

    Sabe-se também que "quem pode mais, pode menos". Ou seja, se, pelo valor, a licitação se encaixa na modalidade tomada de preços, nada impede que ela seja realizada pela modalidade mais formal, a concorrência, que é exigida para valores maiores. 

     

    Gabarito: A

    Bons estudos!!

  • Gab. A

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00

     

    O que eles mais gostam de cobrar, portanto, decoremmm: A lei 8.666 veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Dica de estudo: leia 10 arts por dia da lei 8.666. Dessa forma nao fica cansativo, pois é uma lei muito tecnica e rica em detalhes.

     

  • GABARITO: "A"

     

    A-

    Diante do valor do contrato (400.000,00). Pode optar pela modalidade concorrência ou tomada de preços:

     

    Tomada de preços é a modalidade usada para contratações que vão até a importancia de R$ 650.000,00 para compras  e outros serviços que não sejam de engenharia.

           Logo poderia ser usada para a contratação de serviços publicitários.

     

    Concorrência poderia ser adota porque ela pode ser adotada para qualquer valor, visto que não há estipulação de valor máximo para ela. 

    A lei 8.666 dipõe que ela deve ser para contratações acimas de R$ 1.500,000,00 para obras e serviços de engenharia,                                              e acima de R$  650.000  para contratação de obras e outros serviços.

     

     

    B-  Necessariamente não porque não ultrapassa R$ 650.000,00.                                                                                                                                               Se falasse "opcionalmente" estaria correto. 

     

    C- Não pode ser convite, pois essa modalidade se limita a contratações de pequenos valores, até R$ 80.000,00 para serviços.

     

    E- É vedada a inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade.

  • GABARITO A

    (A) CORRETO deverá ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços ou concorrência, em razão do valor do contrato;
    Art. 23 – As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: II – para compras e serviços que não são de engenharia: b) tomada de preços – até R$ 650.000.
    .

    (B) ERRADO deverá ser precedida de licitação, necessariamente na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato;|
    Art. 23 §4o – Nos casos que couber convite, a administração poderá utilizar tomada de preços, e em qualquer caso, a concorrência.

    A administração poderia usar concorrência nesse caso, mas não é obrigatório, já que pelo valor é permitida a tomada de preços.

    .

    (C) ERRADO deverá ser precedida de licitação, na modalidade convite, em razão do valor do contrato;
    Art. 23 II: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    .

    (D) ERRADO poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal;
    .

    (E) ERRADO poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal.
    Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II – para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta ei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Bons estudos, pessoal.

  • Tomada de preço -> R$ 80.000 à 650.000 para serviços.

    Concorrência -> R$ 650.000 + para serviços.

    Art. 23 §4o – Nos casos que couber convite, a administração poderá utilizar tomada de preços, e em qualquer caso, a concorrência.

     

    Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II – para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta ei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    GAB A

     

  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II – para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta ei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Lembrar "Quem pode mais pode menos", logo como é possível a tomada de preços também o será a concorrência.
  • Concorrência - procedimento licitário adotado em razão de estimativa da contratação.

     

    Sujeito:

    Qualquer interessado que comprove requisistos mínimos

    Exige habilitação preliminar

     

    Objeto:

    1. Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00

    2. Compras e serviços que não sejam de engenharia acima de R$ 650.000,00

    3. Compras e alienação de bens imóveis

    4. Concessões de direito real de uso

    5. Licitações internacionais

     

    Obs: A concorrência se aplica aos casos em que coiber tomada de preço e convite.

     

     

    Tomada de preço - procedimento licitatório adotado em razão de estimativa da contratação

     

    Sujeito:

    1. Interessados devidamente cadastrados

    2. Exige cadastramento

    - Corresponde à fase de habilitração

    - É prévio.

    3. Interessados não cadastrados que atenderem condições exigidas para o cadastramento

    - Até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas

     

    Objeto:

    1. Obras e serviços de engenharia até 1.500.000,00

    2. Compras e serviços que não sejam de engenharia até R$ 650.00,00

    3. Licitações internacionais

    - Se a administração possuir cadastro internacional

     

    Obs - A tomada de preço se aplica aos casos em que couber convite.

     

     

  • Regra do peitinho rs

  • Ok. Concorrência ou tomada de preços.

    Mas você será um bom gestor. Logo, adotará, prefecerenciamente, a modadidade concurso, já que se trata da contratação de serviços técnicos profissionais especializados.

  • Serviços técnicos especializados, segundo o art. 13 da lei, são:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    II - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

    Concurseiro consultor,  vi que o serviço de publicidade não está elencado no art. 13, creio que, por isso, não seja cabível a modalidade concurso para contratação de serviços de publicidade.

    Gabarito letra A. Fundamentado no art. 25, III da lei 8.666.

     

  • Lucas Carvalho,

    O correto é vai ao encontro, pois ela se coaduna com os normativos mencionados.

  • Gabarito: "A"

     

     a) deverá ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços ou concorrência, em razão do valor do contrato;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 23, II, "b" e "c" da Lei 8.666: "As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites tendo em vista o valor estimado de contratação: II - para compas e serviços não referidos no inciso anterior: b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)." Observe  que a licitação é para o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ou seja, aplica-se aqui o "QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS"

     

     b) deverá ser precedida de licitação, necessariamente na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato;

    Errado. Pode ser utilizada a modalidade concorrência, conforme explanação acima. 

     

     c) deverá ser precedida de licitação, na modalidade convite, em razão do valor do contrato; 

    Errado. A modalidade convite, para compras e serviços, é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 23, II, "a", da Lei 8.666.

     

     d) poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal; 

    Errado.  Não se aplica o art. 24 da Lei 8.666.

     

     e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal. 

    Errado. Não se aplica o art. 25 da Lei 8.666

  • Crizete M, segundo o artigo 25,II:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    cuidadooooooooooo

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    ponto chave da questão.

  • Diante do que está na lei, o que mais se aproxima da resposta correta é a letra A. Mas a modalidade convite seria mais adequada, já que se trata da contratação de serviços especializados.

  • Melhor comentário: Malu! 

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA, CONFORME NOVO DECRETO nº 9.412/2018.

    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

    Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

  • Só para lembrar que o decreto nº 9.412/2018 alterou os valores das modalidades de licitação, ficando assim:

     

                                                                                         CONVITE                             TOMADA DE PREÇO                     CONCOR..

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:         ATÉ R$ 330.000,00 mil          ATÉ 3.300.000,00 milhões              + DE 3.300.000,00

     

     

    CONTRATAÇÃO DE DEMAIS OBJETOS:         ATÉ R$ 176.000,00 mil          ATÉ 1.430.000,00 milhões              + DE 1.430.000,00

     

    DISPENSÁVEIS PARA:

     

    - OBRAS DE ENGENHARIA ATÉ 10% DO TETO DO CONVITE = 33.000,00 MIL

     

    - DEMAIS OBRAS E SERVIÇOS ATÉ 10% DO TETO DO CONVITE = 17.600,00 MIL

     

    - Art. 120.  Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.  

     

  • No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

    Agora, os valores são os seguintes:

    **DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

    Bastante atenção, pois os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/

     
  • importante.........

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    +

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    +

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • LINCOLN

     

    A questão ainda não está desatualizada, tendo em vista que a nova regra atualizada no decreto estará vigente 30 dias após a data da publicação, portanto, a partir de 19 de julho de 2018.

     
  • Gente só eu que estou com dificuldade de marcar as questões nessa versão nova do QC?

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    A questão encontra-se desatualizada. Em 19/06/2018 foi publicado o Decreto nº 9.412/2018, "que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação - convite, tomada de preços e concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/93 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018". 
    "Além da atualização de acordo com a inflação, a medida visa aprimorar a gestão pública". 

    Os valores estabelecidos ficam atualizados da seguinte forma:

    • Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões;
    • Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

    • NOVOS VALORES LIMITE PARA AQUISIÇÕES PÚBLICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO (alteração na Lei nº 8.666/93)
                                           CONVITE                   TOMADA DE PREÇOS                CONCORRÊNCIA 

    OBRAS E         Antes: até R$ 150 mil       Antes: até R$ 1,5 milhão        Antes: Acima de R$ 1,5 milhão
    SERVIÇOS DE Agora: até R$ 330 mil  | Agora: até R$ 3,3 milhões   | Agora: Acima de R$ 3,3                                                                                                                                         milhões
    ENGENHARIA 

    DEMAIS              Antes: até R$ 80 mil      Antes: até R$ 650 mil           Antes: Acima de R$ 650 mil
    LICITAÇÕES      Agora: até R$ 176 mil    Agora: até R$ 1,43 milhão    Agora: Acima de R$ 1,43
    (COMPRAS E                                                                                             milhão
    SERVIÇOS, 
    EXCLUINDO-SE 
    OBRAS E SERVIÇOS
    DE ENGENHARIA
    • Contratações por intermédio de dispensa de licitação também foram atualizadas: 
    Os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93, art. 24. 
    O Decreto se aplica a todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, tendo em vista que que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normais gerais de licitação e contratação. 
  • letra E

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza

    singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para

    serviços de publicidade e divulgação.

  • A questão não está desatualizada, pois a resposta continua sendo a letra A, devido ao valor limite do convite hoje ser 176.000,00.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Os valores das modalidades foram atualizados por intermédio do Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, do Presidente da República, com fundamento no art. 120 da Lei de Licitações: 

    Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período

    Assim,

    Obras e serviços de engen

    Concorrência Acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços Até R$ 3,3 milhões

    Convite Até R$ 330 mil 

    Dispensa por baixo valor Até R$ 33 mil

    Compras e demais serviços

    Concorrência Acima R$ 1,43 milhão

    Tomada de preços Até R$ 1,43 milhão

    Convite Até R$ 176 mil

    Dispensa por baixo valor Até R$ 17,6 mil

  • Gab. A - deverá ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços ou concorrência, em razão do valor do contrato;

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


ID
2635312
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia são sumariamente divididas em quatro grupos, a saber:
(i) legislação;
(ii) consentimento;
(iii) fiscalização; e
(iv) sanção.
Sobre a delegação do poder de polícia a uma sociedade de economia mista, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de sua:

Alternativas
Comentários
  • "A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares."

     

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Gab. C

     

    Quais são os ciclos de policia?

    R: sanção, ordem, consentimento e fiscalização de policia

    Ordem e fiscalização, sempre existirão no poder de policia

     

    Bom para uma segunda fase ou prova oral:

    STF: nao admite a delegação do poder  de policia a pessoas de iniciativa privada. Nem mesmo para as pessoas juridicas de direito privado. 

    STJ: admite sim a delegação. Mas somente da fiscalização e consentimento de policia.

     

     

    Doutrina majoritaria: perfilham do entendimento do STF, pois tem fundamento no poder de império do Estado, sendo impossivel sua delegação a pessoas privadas.

     

     

  • Ciclos do Poder de Polícia:

     

    Legislar / Consentir / Fiscalizar / Sancionar

     

    Legislar     - INDELEGÁVEL

    Consentir  - DELEGÁVEL

    Fiscalizar  - DELEGÁVEL

    Sancionar - INDELEGÁVEL

  •  c)Possibilidade em relação aos atos de consentimento e fiscalização, pois estão ligados ao poder de gestão do Estado, mas não pode ocorrer delegação dos atos de legislação e sanção, pois derivam do poder de coerção; Legislacao e sancao realmente derivam do poder de coercao, foi esse trecho que me deixou em duvida, quem puder responder, desde ja agradeco.

  • GAB:C

    STF: poder de polícia não é delegável às entidades de direito privado (EP, SEM, FP de direito privado).

     

    STJ: é delegável às entidades de direito privado apenas as fases de consentimento e fiscalização.

     

    Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública  no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.

     

  • EMENTA: ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    1 (..)

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

     

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveispois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro – aplicação de multas para aumentar a arrecadação.[4] 

    REsp 817.534, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10.12.09.

  • DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:
    -> A entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    -> A entidades administrativas de direito privado:
    Para Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).
    Para o STF: não pode delegar.
    Para o STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.
     

    -> A entidades privadas: não pode delegar (consenso).

  • ACRESCENTANDO...

     

                                                           ACERCA DA DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA A PJ DE DIREITO PRIVADO.

     

    Primeiro, devemos saber que o termo “Delegação” neste caso se refere a transferência de atividades da Administração direta para outras entidades, sejam elas públicas ou privadas.

       

    Segundo o Prof. Matheus Carvalho em sua obra MANUAL DE DIREITO ADM. 4ª EDIÇÃO

     

    Os atos de Poder de Polícia podem ser delegados às pessoas jurídicas de Direito Privado somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares.

         

    Complementando com os dizeres de José dos Santos Carvalho Filho, MANUAL DE DIREITO ADM. 31º EDIÇÃO

     

    Para delegar atos do Poder de Polícia a PJ de Direito Privado é INDISPENSÁVEL que a delegação seja feita por lei formal, originária da função regular do Legislativo;

     

    É preciso averiguar é o preenchimento das seguintes condições:

    - A Pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Administração Indireta;

    - A competência delegada deve ter sido conferida por lei;

    - O poder de polícia há de restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória;

    - Se cuida de função executória, e não inovadora.

    - A delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de
    vinculação oficial com os entes públicos;

     

    Gabarito: C

  • Poder de Polícia

                    a. Originário: Desempenhado pela Administração direta. Ou seja, entes políticos. 

                    b. Delegado: Desempenhado pela Administração Indireta. Dois posicionamentos:

                                   1ª C. STF: Só pode ser exercido por PJ de direito público. Dada a natureza da atividade exercida.

                                   2ª C. STJ: Ciclo de polícia. Dessas etapas a ordem e a sanção não podem ser exercidas por particular. Entretanto, consentimento e fiscalização podem ser exercidos por PJ de direito privado, desde que integrante da Administração Indireta.

    Fases/Ciclo de Polícia - Composto de 04 etapas:

    i. ordem/norma de polícia (fase em que o Poder Legislativo, através de lei, estabelece limites para o particular). Não admite delegação, por ser típica de Estado;

    ii. consentimento de polícia: admitem delegação, por ser atividade meramente material. ex. alvará de autorização para abrir restaurante

    iii. fiscalização de polícia: atividade do Poder Executivo, essência do Poder de Polícia. Admitem delegação, por tratar-se de atividade meramente material;

    iv. sanção: não admite delegação, por ser típica de Estado.

    Atenção: consentimento e sanção nem sempre estarão presentes.

  • Ciclos de polícia

     

    A doutrina nacional divide a atividade de polícia em 4 etapas de um ciclo:

    ·         Ordem de polícia;

    ·         Consentimento de polícia;

    ·         Fiscalização de polícia;

    ·         Sanção de polícia;

     

    De acordo com jurisprudência do STJ, dentre os atos que integram o chamado ciclo de polícia, os atos de consentimento e de fiscalização seriam passíveis de delegação, porquanto não envolveriam genuíno exercício de poder de império, razão pela qual não haveria risco de desequilíbrio das relações entre particulares.

     

    Portanto gabarito C

  • "Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público" . (REsp 817.534/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques)

     

    Trecho retirado do livro do MAVP, 24ª ed.

  • PODER DE POLÍCIA:

    - Legislação

    -Consentimento ---------------------------------> Delegável

    - Fiscalização------------------------------------>Delegável

    -Sanção

  • Em regra é indelegável ao Particular, porém sempre tem algumas exceções , uma delas, fiscalizadora.  ex: Radares Fotográficos de Trânsito

  • Gabarito: "C" >>> possibilidade em relação aos atos de consentimento e fiscalização, pois estão ligados ao poder de gestão do Estado, mas não pode ocorrer delegação dos atos de legislação e sanção, pois derivam do poder de coerção;

     

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 

    [...]

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido.

    [REsp - 817.534 - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - DJe 10.12.09]

  • DELEGAÇÃO PARA ENTIDADES ADM DE DIR. PRIVADO

     

    (1) STJ: diz que PODE (somente o consentimento e fiscalização)

    (2) STF: diz que NÃO PODE

    (3) Doutrina majoritária: NÃO PODE

     

    DELEGAÇÃO PARA PARTICULARES

    Não pode

     

    GAB. C

  • Risos. Acertei essa sem nunca ter lido a respeito desse entendimento do tribunal superior, apenas indo pela lógica a respeito do que estudamos sobre poder de polícia.

     

    FGV, EU VOU TE DESTRUIR.

  • ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido.

    (STJ, REsp 817.534/MG, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009) (sem grifos no original)

  • GABARITO C

     

    Atenção: questão esta em ascensão por parte das bancas realizadoras de concurso.

    O conceito é exatamente o qual esta descrito na questão.

    Orientação: copiem em seus cadernos de estudo e estudem somente o que esta escrito nela, pois é o que cai.

     

    Legislação e Sanção decorrerem do poder de império/coerção do Estado;

    Ja fiscalização e consentimento esta vinculada a forma de gestão.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Só para complementar os comentários, cito trecho de livro que trata do assunto. 

     

    A possibilidade ou não de sociedade de economia mista aplicar multas de trânsito trata-se de questão bem conhecida envolvendo o tema da delegação do poer de polícia e o STJ fez uso dessa segmentação das etapas do poder de polícia para enfrentar a questão no REsp 817.534. Nesse julgado, após ser feita menção aos quatro grupos que envolvem a realização do poder de polícia (legislação, consentimento, fiscalização, sanção), houve a contextualização quanto à limitação ao exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, sendo afirmado que o CTB estabelece normas gerais e abstratas para que seja obtida a CNH (legislação); "a emissão de CNH corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção)". Em seguida, decidiu-se que somente os atos referentes ao consentimento e à fiscalização são passíveis de delegação, sendo vedado delegar atos atinentes à legislação e à sanção. Por fim, na decisão de embargos declaratórios interpostos dessa decisão, restou decidido, para aclarar a decisão anterior, que são permitidos os atos de fiscalização (policiamento), mas não a imposição de sanções.

     

    Por fim, é importante registrar que sob a mesma questão o STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 662.186, onde o Relator Min. Luiz Fux ressaltou que o Tribunal já se manifestou pela impossibilidade de delegação do poder de polícia a entidade privada no julgamento da ADI 1.717, na qual se decidiu pela "indelegabilidade, a entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas" e afirmou que, agora, no processo a ser julgado a questão a ser decidida é a possibilidade de se delegar" no bojo do poder de polícia, de determinadas fases da atividade, como a fiscalização, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm. Públ. Indireta, à luz dos arts. 30, 39, caput, 41, 173 e 247 da Constituição.".

     

    Leandro Bortoleto. DIREITO ADMINISTRATIVO PARA OS CONCURSOS DE ANALISTAS DOS TRIBUNAIS. 6. ed. Juspodivm, 2017.

     

    Bons estudos a todos!

  •  c)

    possibilidade em relação aos atos de consentimento e fiscalização, pois estão ligados ao poder de gestão do Estado, mas não pode ocorrer delegação dos atos de legislação e sanção, pois derivam do poder de coerção;

     

    Ciclos do Poder de Polícia:

     

    Legislar / Consentir / Fiscalizar / Sancionar

     

    Legislar     - INDELEGÁVEL

    Consentir  - DELEGÁVEL

    Fiscalizar  - DELEGÁVEL

    Sancionar - INDELEGÁVEL

  • PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO é conferido a : UNIAO , ESTADOS , DF E MUNICÍPIOS

    PODER DE POLÍCIA DERIVADO  é conferido a : entidades da administração indireta

    delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito público da administra indireta : pode ser delegado o poder em todas as suas formas.

    delegação do poder de polícia a pessoas juridicas de direito privado da administração indireta : pode ser delegado o poder somente para consetimento e fiscalização.

    delegação do poder de policia a pessoas juridicas de direito privado nao pertencente a administracao indireta : NÃO É POSSÍVEL!

  • Gente, eu ia copiar o mesmo trecho do livro que a Bi HB postou aqui! (a pág. é a 447). Leiam o comentário dela, pois responde a alternativa C e esclarece qualquer dúvida referente ao assunto! Muitoooo bom!

  • O STF (ADI 1717) decidiu que o exercício do poder de polícia NÃO pode ser delegado a entidades PRIVADAS.

    Segundo o STJ, somente os atos de ciclo de polícia denominados “consentimento” e “fiscalização” são passíveis de delegação pela Administração Pública.

  • ciclo de polícia: normatizar, consentir, fiscalizar, e sancionar.

    o que pode ser delegado é o FICO (fiscalizar e consentir).

     

  • ▪ Poder de polícia originário -> adm. direta.
    ▪ Poder de polícia delegado -> adm. indireta (entidades de direito público).
              Delegação a entidades da adm. indireta de direito privado: STF não admite; STJ admite apenas consentimento e fiscalização.
              Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

    Prof. Erick Alves - Estratégia

  • Ato que LESA nao pode ser delegado

    LEgislaçao 

    SAnçao

  • O que eu CONFIo é DELEGÁVEL.

    CONsentir + FIscalizar

    O que LESA é INDELEGÁVEL.

    LEgislar + SAncionar

  • STJ, no REsp 880.549-DF, rel. Min. Eliana Calmon, j. 21-10-2008, decidiu que "o registro fotográfico da infração serve como base para a lavratura do auto de infração, cuja competência é exclusiva de autoridade de trânsito". Ora, certos antecedentes do poder de polícia podem ser exercidos por particulares mediante contrato de prestação, como é o caso do registro fotográfico de infração realizado, na maioria dos casos, por empresas privadas.

    DIAS, Licínia Rossi Correia. Manual de Direito Administrativo, 4ªed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018

  • STJ: entendimento de que o poder de polícia pode ser DELEGADO nas fases de CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO a entidades com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO e NÃO PODE ser delegado nas fases de legislação e sanção.

    STF: Esse entendimento NÃO é seguido pelo STF, cuja jurisprudência é no sentido de que NÃO há possibilidade de delegar o poder de policia a entidades com personalidade jurídica de direito privado, ainda que efetuada por meio de lei.

  • Decisões proferidas pelo STJ que entendem pela possibilidade da delegação de atividades de fiscalização e consentimento a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração PúblicaJá o STF (ADI 1717) e a doutrina majoritária defendem a impossibilidade de delegação de qualquer atividade relacionada ao poder de polícia.

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

    • Poderes Administrativos:

    - Poder Normativo;
    - Poder Hierárquico;
    - Poder Disciplinar;
    - Poder de Polícia.

    • Poder de Polícia:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. "Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.  Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do ius novum, e isso porque apenas as leis, organicamente consideradas, podem delinear o perfil dos direitos, elastecendo ou reduzindo o seu conteúdo. É princípio constitucional o de que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei' " (art.5º, II, CF). 

    "Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade. É nesse sentido que foi definido por RIVERO, que deu a denominação de polícia administrativa (CARVALHO FILHO, 2018)". 
    • Conceito de Poder de Polícia
    "prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    Conforme exposto por Di Pietro (2018) "o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados". 
    O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir em duas áreas de atuação estatal - na administrativa e na judiciária. A polícia administrativa tem caráter preventivo, já a polícia judiciária tem caráter repressivo. A primeira tem o objetivo de impedir as ações antissociais e a segunda de punir os infratores da lei penal. 
    A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas - polícia civil e militar, enquanto, a polícia administrativa, se divide entre diversos órgãos da Administração, incluindo, a polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam na área da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social. 
    • Atributos do Poder de Polícia:

    A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se acrescentar outra característica, qual seja, a indelegabilidade do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

    - Art. 145, II, CF/88 - "A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia". 
    Art. 78, CTN, que se considera poder de polícia a "a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". 
    A atividade do Poder Público no exercício do Poder de Polícia autoriza-o a exigir do interessado o pagamento de taxa, conforme exprimem a citada disposição constitucional e o art. 77 do CTN. 
    Competência para exercer o Poder de Polícia: 
    É em princípio da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. 
    Conforme exposto por Di Pietro (2018) "a jurisprudência já se firmou no sentido de que a União tem competência para regular horário de atendimento bancário, mas para fixar o horário de funcionamento de lojas comerciais competente é o Município". 
    Outrossim, fora informado por Di Pietro (2018) que o poder de polícia, em algumas hipóteses, gera competência concorrente entre pessoas federativas, rende ensejo à sua execução, em sistema de cooperação calcado no regime de gestão associada, de acordo com o art. 241, da CF. 
    Poder de Polícia Originário e Delegado:
    Poder Originário: o de editar as próprias leis limitativas. Alcança as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas. 
    Pode-se dizer que o Estado não age apenas por seus agentes e órgãos internos. Várias atividades administrativas e serviços públicos são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado. Tais entidades são prolongamentos do Estado e recebem dele suporte jurídico para o desempenho, por delegação, de funções públicas a ele cometidas. 
    Para que a delegação seja válido é preciso que seja feita por lei formal - originária da função regular do Legislativo. A existência da lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta e nada obstaria, que servisse também, como respaldo da atuação de entidades paraestatais - mesmo que sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado. "O que importa é haja expressa delegação na lei pertinente e que o delegatário seja entidade integrante da Administração Pública".
    Segundo Matheus Carvalho (2015) "radar de controle de velocidade: poder de polícia. Discute-se acerca da possibilidade de contratação de uma empresa que colocaria o radar e expediria as multas. A doutrina entende que é possível a delegação destas atividades de mera execução do poder de polícia. São os chamados aspectos materiais do poder de polícia que podem ser delegados aos particulares. Em suma, delega-se apenas a execução, mas não o poder de polícia em si". 
    • STJ - Acórdão
    REsp 817534 / MG 
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0025288-1 
    Relator(a): Min. Mauro Campbell Marques 
    Órgão Julgador: T2 SEGUNDA TURMA
    Data de Julgamento: 10/11/2009
    Data da Publicação: DJe 10/12/2009 
    Ementa:
    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Antes de adentrar no mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 a 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por consequência o cumprimento do requisito do prequestionamento.
    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia, pode ser conceituado como o deve estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 
    4. No âmbito da limitação do exercício de propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também, a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Admi.nistração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 

    A) ERRADA, uma vez que a fiscalização é delegável, contudo, a sanção não é, pois deriva do poder de coerção do Poder Público. Quanto ao consentimento também é possível a delegação, porém, com relação a legislação não é possível, nos termos do REsp 817534 / MG, STJ.

    B) ERRADA, tendo que em vista que os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, com base no REsp 817534 / MG, STJ.
    C) CERTA, uma que vez somente os relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público, com base no REsp 817534 / MG, STJ.

    D) ERRADA, já que é possível a delegação de atos relativos ao consentimento e à fiscalização, com base no REsp 817534 / MG, STJ. 

    E) ERRADA, tendo em vista que é possível a delegação de atos relativos ao consentimento e à fiscalização, nos termos do REsp 817534 / MG, STJ. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    STJ

    Gabarito: C

  • Pode ser delegado:  "FICO" =  Fiscalizar e Consentir.

     

    Ciclo de polícia: Normatizar, Consentir, Fiscalizar, e Sancionar.

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.


    • Poderes Administrativos:


    - Poder Normativo;

    - Poder Hierárquico;

    - Poder Disciplinar;

    - Poder de Polícia.


    • Poder de Polícia:


    Segundo Carvalho Filho (2018) a expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. "Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.  Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do ius novum, e isso porque apenas as leis, organicamente consideradas, podem delinear o perfil dos direitos, elastecendo ou reduzindo o seu conteúdo. É princípio constitucional o de que 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei' " (art.5º, II, CF). 


    "Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade. É nesse sentido que foi definido por RIVERO, que deu a denominação de polícia administrativa (CARVALHO FILHO, 2018)". 

    • Conceito de Poder de Polícia: 

    "A prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Conforme exposto por Di Pietro (2018) "o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados". 

    O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir em duas áreas de atuação estatal - na administrativa e na judiciária. A polícia administrativa tem caráter preventivo, já a polícia judiciária tem caráter repressivo. A primeira tem o objetivo de impedir as ações antissociais e a segunda de punir os infratores da lei penal. 

    A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas - polícia civil e militar, enquanto, a polícia administrativa, se divide entre diversos órgãos da Administração, incluindo, a polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam na área da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social. 


    Fonte: QC

  • • Conceito de Poder de Polícia: 

    "A prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Conforme exposto por Di Pietro (2018) "o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados". 

    O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir em duas áreas de atuação estatal - na administrativa e na judiciária. A polícia administrativa tem caráter preventivo, já a polícia judiciária tem caráter repressivo. A primeira tem o objetivo de impedir as ações antissociais e a segunda de punir os infratores da lei penal. 

    A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas - polícia civil e militar, enquanto, a polícia administrativa, se divide entre diversos órgãos da Administração, incluindo, a polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam na área da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social. 

    • Atributos do Poder de Polícia:


    A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se acrescentar outra característica, qual seja, a indelegabilidade do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 


    - Art. 145, II, CF/88 - "A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia". 

    Art. 78, CTN, que se considera poder de polícia a "a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou de autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". 

    A atividade do Poder Público no exercício do Poder de Polícia autoriza-o a exigir do interessado o pagamento de taxa, conforme exprimem a citada disposição constitucional e o art. 77 do CTN. 


    Fonte: QC

  • Competência para exercer o Poder de Polícia: 

    É em princípio da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria. 

    Conforme exposto por Di Pietro (2018) "a jurisprudência já se firmou no sentido de que a União tem competência para regular horário de atendimento bancário, mas para fixar o horário de funcionamento de lojas comerciais competente é o Município". 

    Outrossim, fora informado por Di Pietro (2018) que o poder de polícia, em algumas hipóteses, gera competência concorrente entre pessoas federativas, rende ensejo à sua execução, em sistema de cooperação calcado no regime de gestão associada, de acordo com o art. 241, da CF. 


    Fonte: QC


  • Poder de Polícia Originário e Delegado:

    Poder Originário: o de editar as próprias leis limitativas. Alcança as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas. 

    Pode-se dizer que o Estado não age apenas por seus agentes e órgãos internos. Várias atividades administrativas e serviços públicos são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado. Tais entidades são prolongamentos do Estado e recebem dele suporte jurídico para o desempenho, por delegação, de funções públicas a ele cometidas. 

    Para que a delegação seja válido é preciso que seja feita por lei formal - originária da função regular do Legislativo. A existência da lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta e nada obstaria, que servisse também, como respaldo da atuação de entidades paraestatais - mesmo que sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado. "O que importa é haja expressa delegação na lei pertinente e que o delegatário seja entidade integrante da Administração Pública".

    Segundo Matheus Carvalho (2015) "radar de controle de velocidade: poder de polícia. Discute-se acerca da possibilidade de contratação de uma empresa que colocaria o radar e expediria as multas. A doutrina entende que é possível a delegação destas atividades de mera execução do poder de polícia. São os chamados aspectos materiais do poder de polícia que podem ser delegados aos particulares. Em suma, delega-se apenas a execução, mas não o poder de polícia em si". 



  • • STJ - Acórdão

    REsp 817534 / MG 

    RECURSO ESPECIAL

    2006/0025288-1 

    Relator(a): Min. Mauro Campbell Marques 

    Órgão Julgador: T2 SEGUNDA TURMA

    Data de Julgamento: 10/11/2009

    Data da Publicação: DJe 10/12/2009 

    Ementa:

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Antes de adentrar no mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 a 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por consequência o cumprimento do requisito do prequestionamento.

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia, pode ser conceituado como o deve estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 

    4. No âmbito da limitação do exercício de propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também, a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Admi.nistração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 


    Fonte:qc

  • A) ERRADA, uma vez que a fiscalização é delegável, contudo, a sanção não é, pois deriva do poder de coerção do Poder Público. Quanto ao consentimento também é possível a delegação, porém, com relação a legislação não é possível, nos termos do REsp 817534 / MG, STJ.


    B) ERRADA, tendo que em vista que os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, com base no REsp 817534 / MG, STJ.

    C) CERTA, uma que vez somente os relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público, com base no REsp 817534 / MG, STJ.


    D) ERRADA, já que é possível a delegação de atos relativos ao consentimento e à fiscalização, com base no REsp 817534 / MG, STJ. 


    E) ERRADA, tendo em vista que é possível a delegação de atos relativos ao consentimento e à fiscalização, nos termos do REsp 817534 / MG, STJ. 


    Referências:


    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015


    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 


    STJ


    Gabarito: C

  • Ciclo de polícia: Normatizar, Consentir, Fiscalizar e Sancionar

    1) Ordem de polícia (legislação/normatizar a norma legal).

    2) Consentimento de polícia (anuência prévia através de Licenças e Autorizações).

    3) Fiscalização de polícia

    4) Sanção de Polícia- atuação coercitiva.


    OBRIGAFO: "Fiscalização" e "Ordem" estão presentes obrigatoriamente em todo e qualquer ciclo de polícia


    DELEGA FC (Fiscalização/ Consentimento)


  • Essa eu aprendi aqui com os queridos amiguinhos do qc!!!

    Os comentarios dos meus amiguinhos ajudam muito!!!

    bjim da boneca q ama muito vcs! Menos o Dimas, pois a FGV esta DANDO muito p ele. ( FGV já esta arrombada de tanto dadada p coleguinha)

  • O que a doutrina diz é que cabe a delegação a particulares o ciclo de policia: CONSENTIR e FISCALIZAR, que são atos materiais de policia, por exemplo, instalação de radar de trânsito por uma empresa privada contratada.

    Os ciclos NORMATIZAR e SANCIONAR não podem ser delegados, pois são atos próprios da administração.

  • Ciclos de Polícia e delegação --> O CFS

    1º - Ordem (não pode ser delegado)

    2º - Consentimento (pode ser delegado)

    3º - Fiscalização (pode ser delegado)

    4º - Sanção (não pode ser delegado

    STF > não admite;

    STJ > admite apenas consentimento e fiscalização.

  • ENUNCIADO - As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia são sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação; (ii) consentimento; (iii) fiscalização; e (iv) sanção. Sobre a delegação do poder de polícia a uma sociedade de economia mista, a jurisprudência do STJ é no sentido de sua:

    STF: delegação a entidades da Adm.Indireta de Dir.Privado (SEM e EP) = não admite.

    STJ: delegação a entidades da Adm.Indireta de Dir.Privado (SEM e EP) = admite apenas consentimento e fiscalização.

    F - a) possibilidade em relação aos atos de fiscalização e sanção, porque decorrem do poder discricionário da Administração Pública, mas não pode ocorrer delegação dos atos de legislação e consentimento, pois derivam do poder vinculado;

    F - b) possibilidade em relação aos atos de legislação, consentimento, fiscalização e sanção, diante da autonomia dos entes federativos, que ostentam o poder discricionário para decidir a forma como prestam os serviços públicos;

    V - c) possibilidade em relação aos atos de consentimento e fiscalização, pois estão ligados ao poder de gestão do Estado, mas não pode ocorrer delegação dos atos de legislação e sanção, pois derivam do poder de coerção;

    F - d) impossibilidade, em qualquer das fases de legislação, consentimento, fiscalização e sanção, pois apenas os órgãos da administração direta e os que ostentem personalidade jurídica de direito público da administração indireta exercem legitimamente a autoexecutoriedade de seus atos;

    Esse é o entendimento do STF e não do STJ.

    F - e) impossibilidade, em qualquer das fases de legislação, consentimento, fiscalização e sanção, pois qualquer forma de exercício de poder de polícia traz implícito o atributo da imperatividade do ato administrativo, que só pode ser legitimamente exercido pela administração direta.

  • Tipo de questão que para quem já estudou bem o assunto parece simples, porém para quem estudou pouco e/ou de maneira deficiente é praticamente impossível o acerto. Sequer é uma questão que poderia ser feita na base do chute mais ou menos consciente, pois além de nenhuma das alternativas soarem absurdas, há a necessidade da informação está bem amarrada na cabeça do cidadão. Questão um tanto quanto fácil, porém tem que ter estudado bem o assunto.

  • Gabarito C

    São delegáveis a Adm Indireta (nunca aos particulares) Fiscalização e Consentimento (nunca a Sanção e Legislação).

  • Afinal, é possível ou não delegar essas funções para Pessoas Jurídicas de Direito Privado?

  • Percebe-se que, mais uma vez, foi cobrado o entendimento dos tribunais sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia a entidades de direito privado da Administração Pública Indireta.

    O STF, na ADI 1717, entendeu que não é possível a delegação do poder de polícia a entidades de direito privado da Administração Pública Indireta. Já o STJ entende que é possível a delegação dos ciclos de polícia consentimento e fiscalização.

    Lembrando que os ciclos de polícia são quatro. Vejamos:

    1) Ordem de polícia: edição de atos gerais e abstratos aplicáveis aos particulares.

    2) Consentimento: está presente nas hipóteses em que a lei autoriza o exercício de determinada atividade condicionada à aceitabilidade estatal.

    3) Fiscalização: possibilidade conferida ao ente estatal de controlar as atividades submetidas ao poder de polícia, com o fim de verificar o seu cumprimento.

    4) Sanção: aplicação de penalidade para quem descumpriu o poder de polícia.

    Dessa forma, analisando as alternativas, a única que está de acordo com a explicação realizada acima é a letra C.

    Gabarito: alternativa “c”

  • ATENÇÃO.. ABAIXO ESTÁ COLACIONADA DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM OUTUBRO/2020.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Essa foi a tese fixada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça para permitir que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) possa aplicar multas de trânsito na capital mineira. No STF, prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, segundo o qual a tese da  a pessoas jurídicas de direito privado não possui caráter absoluto e pode ser ultrapassada quando se tratar de entidades da administração pública indireta que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado de capital social majoritariamente público, sem o objetivo de lucro, em regime não concorrencial.

  • Stf- Nova tese de repercussão geral

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • ATENÇÃO!!!!

    O STF proferiu uma decisão em outubro (2020) que modificou o entendimento acerca da delegação do poder de policia, é delegável ao particular a fase sanção do ciclo de poder de policia

    AGORA

    SOMENTE Ordem (não pode ser delegado)

  • Questão desatualizada.

  • Atualizando a posição do STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • GABARITO C

    Informativo 996

    PODER DE POLÍCIA

    É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade 

    de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?

    Importante!!!

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito 

    privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente 

    público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em 

    regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 

    532) (Info 996).

  • Novo Posicionamento do STF:

    PODER DE POLÍCIA

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Requisitos:

    1. Capital social majoritariamente público
    2. Prestadores exclusivamente de serviços públicos de atuação própria de Estado
    3. Regime não concorrencial

    Cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa (ordem de polícia). 

    A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Questão DESATUALIZADA! Atualmente, a única fase que não pode ser delegada à entidades da adm indireta de direito privado é a de LEGISLAÇÃO/ORDEM.

    Ao contrário de que alguns colegas falou, a delegação a PARTICULAR (EMPRESAS PRIVADAS) SEGUE SENDO PROIBIDO, podendo haver apenas atribuições, contratos de natureza assistencial...

  •  A questão não está desatualizada, pois pede o posicionamento do STJ STJ STJ STJ - Não do STF.

    ----------------------------

    Novo posicionamento do STF com relação a delegação dos atos de poder de polícia.

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • atenção!!!!! Não esta desatualizada, pediu o posicionamento do STJ, não do STF

  • PARA NÃO ERRAR MAIS!!!!

    A questão não está desatualizada, pois ela menciona STJ.

    Há divergências entre STF, STJ.

    STF - Delegável as três fases do poder de polícia (CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO)

    STJ - Consentimento e Fiscalização são delegáveis

    Espero ter ajudado.

  • Lembrem-se: atualmente, apenas a ordem de polícia é indelegável. Sanção, consentimento e fiscalização são delegáveis.

    a questão em si está desatualizada, portanto botem isso na cabeça e tenham

    cuidado na hora de responder a questão na prova.

  • Lembrando que o entendimento atual do Supremo é.....

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • DESATUALIZADA !

    STF firmou novo entendimento em 2020. De forma que a sanção pode ser delegada às Estatais, desde que prestem serviço público de forma exclusiva e em regime não concorrencial (e, por óbvio, devem ser PJs da adm. indireta, cujos capitais sejam majoritariamente públicos).

  • STF firmou o seguinte entendimento no RE 633.782/MG :

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial

    Delegação do poder de polícia a entidades públicas de direito privado - STF

    • Por meio de lei ( Formal )
    • Capital social da entidade seja majoritariamente público ( Permitido Capital integral )
    • A entidade dedique-se exclusivamente a prestar serviço público de atuação própria do Estado
    • Prestação ocorra em regime não concorrencial

    Fonte: Apostila Estrategia concurso

  • [JURISPRUDÊNCIA] É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei (formal), a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público (inclusive integral) que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • desatualizada!!
  • cuidado! desatualizada!!

  • DESATUALIZADA!!!
  • Desatualizada!!!

  • _________________PODER DE POLÍCIA_________________

    Titularidade

    PJD Público

    • União, Estados, DF e Municípios
    • Autarquias e Fundações Públicas

    ORDEM

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    SANÇÃO

    ***Ciclo de Polícia

    Delegação

    PJD Privado

    • EP e SEM
    • Concessionários e Permissionarios

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    Ex: Radar

    Delegação (Super Exceção)

    PJD Privado

    • EP e SEM
    • Por meio de lei
    • Prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado
    • Regime não concorrencial

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    SANÇÃO

  • Não está desatualizada coisa nenhuma. A questão pediu o entendimento do STJJJJJJ. E, de fato, para o STJ só pode delegar a fiscalização e o consentimento. Já no entendimento da suprema corte, a sanção pode ser delegada.

    OBS: Deixem de preguiça e antes de postar falando que a questão está desatualizada, procurem saber, vão ler sobre os posicionamentos atuais dos Tribunais Superiores.

  • Recentemente o STF proferiu decisão, alterando o seu posicionamento inicial, definindo que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    A delegação envolve apenas as fases de consentimento, fiscalização e sanção de polícia (inclusive a atribuição para a aplicação de multas de trânsito, conforme se verificou no caso concreto).

    No entanto, nunca poderá envolver a delegação da ordem de polícia, tendo em vista que se trata de fase absolutamente indelegável por envolver a função legislativa, restrita aos Entes Federados previstos na Constituição.

    RE 633782/MG, rel. min. Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 23.10.2020.

  • Entendimento recente dos Tribunais Superiores:

    STF: Pode delegar SANÇÃO do poder de polícia

    STJ: Apenas o CONSENTIMENTO e a FISCALIZAÇÂO.

    GAB.: C pois a questão pediu o entendimento de acordo com o STJ.

  • Atenção para a mudança de entendimento:

    As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário. 8. In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte". (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • ESTÁ DESATUALIZADA

  • Sonho do STJ é ser STF. Sempre tem entendimentos contrários à Suprema Corte.

  • Atenção galera, embora a questão tenha pedido o posicionamento do STJ, na época, era possível responder tranquilamente a letra C.

    Atualmente houve julgamento pelo STF em REPERCUSSÃO GERAL, ou seja, é o que deve prevalecer em prova, sob possibilidade de anulação (Tema 532) (Info 996).

    Portanto, acredito que esteja sim desatualizada - esqueçam o que o STJ entendia.

  • PARA O STF (REFORMANDO O POSICIONAMENTO DO STJ FIXADO EM 2009, QUE MENCIONAVA QUE SÓ PODERIAM SER DELEGADAS A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO AS FASES DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA):

    → Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é

    possível (todas as fases).

    → Delegação para entidades administrativas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, em

    regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista): consentimento,

    fiscalização e sanção;

    → Delegação para entidades administrativas de direito privado, exploradoras de atividade econômica:

    não pode.

    → Delegação para particulares: não pode. É possível terceirizar apenas atividades materiais (ex.:

    demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

    A tendência é que o STJ mude seu entendimento para se alinhar ao decidido pelo STF.

    Mas, até lá, cuidado: em questões objetivas, a partir de agora, antes de assinalar a assertiva como verdadeira ou falsa, veja se a questão quer o entendimento do STJ ou do STF.

  • É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado? sim.

    Importante!!! É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • ATENÇÃO!!! O STJ entendia que somente os atos de consentimento e fiscalização eram delegáveis, pois, aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do Poder Coercitivo do Poder Público.

    Entretanto, recentemente, o STF adotou que “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020).

    Resumindo:

    1. Regra Geral: poder de polícia só pode ser delegado para Pessoa Jurídica de Direito Público
    2. Exceção 1: as fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas para Pessoa Jurídica de Direito Privado.
    3. Exceção 2: a fase de SANÇÃO pode ser delegada para Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, de capital social majoritariamente público, desde que POR LEI, e que sejam exclusivamente prestadoras de serviço público e em regime não concorrencial.

  • o STF, contrário ao entendimento do STJ, reconheceu a compatibilidade constitucional da delegação da atividade sancionatória.

     RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Creio não estar desatualizada. Por ser um tema recente, isso ajuda a quem irá prestar prova oral que, certamente será perguntado - por envolver repercussão geral.

  • Posição do STF: sim

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Logo, a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    Fonte:buscadordizerodireito

  • Cuidado, galera!

    Questão desatualizada.

    Em 2020, o STF decidiu que a fase de sanção também pode ser delegada. Após o novo entendimento apenas a fase de ordem/ legislação não seria delegável.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

    Apenas para complementar: É possível a delegação de todas as fases, caso se trate de PJ de Direito Público.

  • Questão desatualizada! Segundo novo entendimento do STF em 2020, é possível delegação de poder de polícia por meio de lei a entidades da Administração indireta, que prestem serviços públicos exclusivamente em regime não concorrencial.

  • A questão não está "totalmente" desatualizada. De fato, o novo entendimento do STF diz que "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial" (Info. 996), todavia a questão busca do candidato o posicionamento do STJ, que ainda não se alterou.

    Para aprofundar os estudos, segue endereço eletrônico do DoD para leitura do citado informativo :

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • O QC ganha uma fortuna com os concurseiros e não consegue uma simples atualização dos conteúdos...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA POIS

    TEM SIM A POSSIBILIDADE da SANÇÃO ser delegada segundo STF, desde que concorra a um regime não concorrencial.

    NÃO DELEGÁVEL - ORDEM

    DELEGÁVEL - CONSENTIMENTO

    DELEGAVEL - FISCALIZAÇÃO

    DELEGAVEL -SANÇÃO (DESDE DE QUE N CORRENCIAL) EM REGRA Ñ


ID
2635315
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo.

Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

     

    Motivação: princípio implicito

     

    A motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

     

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

     

    A motivação aliunde é aceita pela doutrina e jurisprudência:

    REMOÇÃO EX OFFICIO. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. POSSIBILIDADE. 1. A motivação do ato de remoção pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (TJ-MA - APL: 0395522014 MA 0000208-54.2013.8.10.0137, Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Data de Julgamento: 25/11/2014, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/12/2014).

  • Gab. D

     

    Outra questão ajuda a entender:

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Agente de Inteligência

     

    Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações. CORRETO

     

    Segundo os ensinamentos de Mazza, tem-se:

     

    O próprio art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/99 permitiu a utilização da denominada motivação aliunde ou per relationem: aquela indicada fora do ato, consistente em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Opõe-se à motivação contextual em que os fundamentos de fato e de direito estão indicados no próprio contexto do ato, não havendo remissão à motivação externa.

     

     

     

    Mazza - Manual de Direito Administrativo - 4ª edição.

  • Fundamento:

     

     

    LEI 9784

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

     

    OBS <=> Doutrinariamente, é o que se chama de MOTIVAÇÃO ALIUNDE ou MOTIVAÇÃO POR REFERÊNCIA

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

     

    PRAZOS NA LEI 9.784/99:

     

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.


    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;


    ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.  


    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     
    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

     

     

     

     

    GABARRITO LETRA D

  • O Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental.

    Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Melo, “em algumas hipóteses de atos vinculados, isto é, naqueles que há aplicação quase automática da lei, por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador, a simples menção do fato e da regra de Direito aplicada pode ser suficiente, por estar implícita a motivação. Todavia, em que existe discricionariedade administrativa ou em que a prática do ato vinculado depende de atirada apreciação e sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa, é imprescindível motivação detalhada.” (Mello, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo – 15. ed. – São Paulo: Malheiros, 2002. p. 102)

     

    Outro ponto importante a se observar vem com a Constituição de 1988, tem como regra geral, a obrigatoriedade de motivar os atos administrativos, com base também na consagração do princípio da moralidade, auferindo a atuação ética do administrador exposta pela indicação dos motivos e para garantir o próprio acesso ao judiciário.

     

    Diz ainda Celso Antonio Bandeira de Melo, “que o Princípio da Motivação impõe a administração Pública o dever de expor as razões de direito e de fato pelas quais tomou a providência adotada.” (Mello, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo – 15. ed. – São Paulo: Malheiros, 2002. p. 70)

     

    O entendimento dos Tribunais quanto da importância da motivação dos atos administrativos vem sendo demonstrado nas decisões, que a motivação é necessária para todo e qualquer ato administrativo.  Importantíssimo esse entendimento porque ficaria extremamente prejudicado a análise das condutas administrativas sem as  razões motivadoras que permitissem reconhecer seu afinamento ou desafinamento com os princípios administrativos como da legalidade, da finalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade, da moralidade, do contraditório e ampla defesa, permitindo assim formar uma linha divisória entre os atos praticados dentro da legalidade ou atos que acarretara a possível nulidade.

  • Li o ouvi o professor Matheus Carvalho explicando sobre motivação aliunde.

     

  • GABARITO "D" 

     

    Entre as espécies de motivação admitidas no processo administrativo está a motivação aliunde ou per relationem, que pode ser definida como a motivação por meio de remissão a outras manifestações ou peças constantes nos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório.

     

    A adoção da motivação aliunde ou per relationem é expressamente autorizada pela Lei 9.784/1999, que prevê que a motivação pode “consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”. Vale anotar que, na motivação aliunde ou per relationem, a remissão deve ser expressa, não se admitindo remissão implícita. 

  • Alguém sabe qual o erro da letra E?

  • Gabi Silva, eu acho que o erro da "E" está na parte que fala: não recai no campo da validade do ato administrativo

  • É isso mesmo Sheila, 

     

    A motivação é essencial para que o Ato Administrativo seja válido. 

     

  • Vivendo e aprendendo.

    Motivação aliunde ou per relationem:

    Pode em ato administrativo (se referindo aos atos que o precedem)

    Não pode em decisões judiciais e sentenças.

    Vai Corinthians

  • *Motivação Aliunde: motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição


    Nestas situações, se, por exemplo, um parecer opina pela possibilidade de prática de ato de demissão de servidor, ao demitir o servidor, a autoridade não precisa repetir os fundamentos explicitados pelo parecer, bastando, na fundamentação do ato de demissão, declarar a concordância com os argumentos expedidos no ato opinativo.

     

    GABARITO: D

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Segundo Carvalho (2015) "o ato administrativo é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". É regido pelo direito público e difere dos demais atos da Administração Pública, embora seja um deles. 
    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:
    - Lei de ação popular (Lei nº 4.717 de 1965) - são cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
    • Motivo x Motivação:

    Para Di Pietro (2018) o motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato. 
    A ausência de motivo ou a indicação de motivação falsa invalidam o ato administrativo. Ainda conforme Di Pietro (2018), cabe informar, que a motivação é a exposição dos motivos - demonstração por escrito que os pressupostos de fato realmente existiram. "A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consideranda"; outras vezes, está em contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada". 
    Para alguns a motivação é obrigatória, quando se trata de ato vinculado. Dessa forma, a Administração deve demonstrar que o ato está em conformidade com os motivos indicados na lei; para outros, é obrigatória apenas nos casos dos atos discricionários - nestes é que se faz a necessária motivação - sem ela, não se teria meios de conhecer e controlar a legitimidade dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato (DI PIETRO, 2018).
    Di Pietro (2018) entende que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, uma vez que constitui garantia da legalidade, que diz respeito ao interessado e à própria Administração Pública. A motivação que permite a verificação da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado. 

    STF - Informativo nº 699

    TÍTULO 
    ECT: despedida de empregado e motivação - 11

    PROCESSO  RE - 589998 

    ARTIGO

    Aduziu que o paralelismo entre os procedimento para a admissão e o desligamento dos empregados públicos estaria, da mesma forma, indissociavelmente ligado à observância do princípio da razoabilidade, porquanto não se vedaria aos agentes do Estado a prática de arbitrariedades, contudo se imporia ademais o dever de agir com ponderação, decidir com justiça e, sobretudo, atuar com racionalidade. Assim, a obrigação de motivar os atos decorreria não só das razões acima explicitadas como também, e especialmente, do fato de os agentes estatais lidarem com a res publica, tendo em vista o capital das empresas estatais - integral, majoritária ou mesmo parcialmente - pertencer ao Estado, isto é a todos os cidadãos. Esse dever, além disso, estaria ligado à própria ideia de Estado Democrático de Direito, no qual a legitimidade de todas as decisões administrativas teria como pressuposto a possibilidade de que seus destinatários as compreendessem e o de que pudessem, impenderia demonstrar não apenas que a Administração, ao agir, visara ao interesse público, mas também que agira legal e imparcialmente. Mencionou, no ponto, o disposto no art. 50 da Lei nº 9.784/99, a reger o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal ("Art.50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ... §1º A motivação de ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamento de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato"). Salientou que, na hipótese motivação dos atos demissórios das estatais, não se estaria a falar de uma justificativa qualquer, simplesmente pro forma, mas de uma que deixasse clara tanto sua legalidade extrínseca quanto sua validade material intrínseca, sempre à luz do ordenamento legal em vigor. Destarte, sublinhou não se haver de confundir a garantia da estabilidade com o dever de motivar os atos de dispensa, nem de imaginar que, com isso, os empregados teriam "dupla garantia" contra a dispensa imotivada, visto que, concretizada a demissão, eles teriam direito, apenas, às verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista. 
    A) ERRADA, com base no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999.

    B) ERRADA, com base no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999.

    C) ERRADA, com base no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999.

    D) CERTA, uma vez que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que neste caso, serão parte integrante do ato, com base no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
    E) ERRADA, com base no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999.


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: D 

  • Admite-se, aqui, a denominada motivação aliunde ou per relationem, ou seja, quando a motivação do ato resume-se à concordância com os fundamentos apresentados em manifestações ou atos anteriores, na forma do art. 50, § 1.°, da Lei 9.784/1999 (ex.: decisão administrativa que faz expressa referência à concordância com as conclusões do parecer emitido pelo órgão técnico).

     

    FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

  • Fui na D pq achei o texto bem bonito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Um caso dessa situação seria uma decisão de uma Câmara Municipal, tendo como um base um parecer do Tribunal de contas Municipal, se houver.

    Se eu estiver errado, mande um msg. Eu apagarei.

  • D

    lícita, pois é possível a utilização da motivação aliunde (assim como está escrito nos anteriores - ipsis litteris) dos atos administrativos, quando a motivação do ato remete a de ato anterior que embasa sua edição;

  • Erro da letra E

    e) lícita, pois a exigência de fundamentação não recai no campo da validade do ato administrativo, e sim no de sua eficácia, cabendo sua convalidação, com posterior complementação da motivação.

    A motivação quando não exigida (cargos em comissão) se feita deve obedecer à teoria dos motivos determinantes (motivos alegados devem ser verdadeiros)

    Caso não seja verdadeiro a motivação alegada o ato se torna inválido, o erro da letra (e) é dizer que não recai no campo da validade.

    Exemplo: É a demissão, a motivação alegada deve ser verdadeira, se não será inválida.

    Obs.: O cargo em comissão não precisa de motivação para que haja exoneração, mas se o fizer deve ser verdadeiro.

    Nos resta a alternativa D :)

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: D

    Art. 50. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Como ensina o professor Rodrigo Motta, é só chamar:

    Motivação! Motivação! (chame)

    Ali, ali. (aponte)

    Unde, unde?! (onde)

    Tosco, mas funciona. A motivação aliunde está fora, externa, remete a outro documento.

  • Imagine o Delegado de Polícia, no exercício de suas funções, ao instaurar o inquérito para a apuração do crime de tráfico de drogas. Nessa ocasião, ele está vinculado à perícia porque sem ela não existiria materialidade no objeto apreendido e, portanto, não haveria crime. Dessa forma, o ato administrativo promovido pelo Delegado de Polícia - indiciamento - é aliunde, porque depende de outro ato administrativo - o parecer técnico da perícia - para promover o ato decisório.

    Vale destacar que essa afirmação está direcionada tão somente a essa situação fática. #Chama na interdisciplinaridade.

  • Motivação Aliunde: Quanto o administrador concorda com os fundamentos de pareceres anteriores não precisando praticar o ato de motivação.
  • "Jurisprudência" administrativa.

  • Motivação Aliunde: motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição.

    FONTE: COMENTÁRIOS QC.

  • Os professores botam umas respostas tão longas e desnecessárias...Enquanto os colegas conseguem resumir em poucas palavras, mantendo-se ainda o conteúdo intacto!

  • A FGV ama a motivação aliunde!!


ID
2635318
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Presidente de determinada autarquia de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito civil que causou danos a determinado usuário do serviço prestado pela entidade.
No caso hipotético narrado, incide a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.DEMANDA AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA ESTADUAL E ADMINISTRAÇÃO DIRETA.DECISÃO QUE AFASTA A ILEGITIMIDADE DO ESTADODO PARANÁ. DECISÃO CORRETA. RESPONSABILIDADE DO ESTADOSUBSIDIÁRIA À AUTARQUIA.MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO A FIM DE EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. "Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estadoresponsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que, se alguém foi lesado por criatura 2ª Câmara Cível - TJPR 2 que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprio, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências". (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25ª ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional nº 56 , de 20-12-2007. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 166)

  • Gab. E

     

    Conduta comissiva = Responsabilidade objetiva = Teoria do Risco Administrativo = (conduta + dano + nexo causal)

    * culpa exclusiva do particular = Estado não responde

    * culpa concorrente = Estado responde de forma atenuada

    - não importa culpa ou dolo do agente;

    - não importa se o comportamento foi lícito ou ilícito;

    - basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido por terceiro. 

     

    Conduta omissiva = Responsabilidade subjetiva = Teoria da Culpa Administrativa = (culpa do serviço ou culpa anônima)

    * culpa do Estado independe de culpa do agente 

    - o serviço não existiu ou não funcionou;

    - o serviço funcionou mal;

    - o serviço atrasou. 

     

    Só para lembra-los que a teoria obj encontra-se no art. 37, paragrafo 6 da nossa CF. Por ela so a atividade ja gera risco, devendo o lesado comprovar: conduta+nexo+resultado

     

    Dica: anotem no vade mecum de vcs, respectivamente no art. 37, paragrafo 6 as seguintes teorias: teoria do risco adm, teria objetiva e teria do órgão

     

  • Aa responsabilidade subsidiária do estado não ocorre em casos de pessoa jurídica de direito PRIVADO prestadora de serviço público?

  • Gabarito: "E"

     

    Apropriada à realidade do Direito Administrativo é a teoria objetiva, também chamda de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco administrativo (art. 927, parágrafo único do CC). Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízo que enventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo. (MAZZA, 2015) 

    Aplicação do art. 37, § 6º, CF:  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    a) subjetiva e solidária da autarquia e do Estado de Alagoas que a criou por lei específica; 

    Errado. A Responsabilidade é (1) objetiva; (2) subsidiária.

     

    b) subjetiva e primária da autarquia, mas o Estado de Alagoas não pode ser responsabilizado porque a autarquia tem personalidade jurídica própria;

    Errado. A Responsabilidade é (1) objetiva e (2) subsidiária do Estado, caso a autarquia não pague.

     

    c) objetiva e primária da autarquia, mas o Estado de Alagoas não pode ser responsabilizado porque a autarquia tem personalidade jurídica própria;

    Errado. A Responsabilidade é subsidiária do Estado, caso a autarquia não pague.

     

    d) objetiva e solidária da autarquia e do Estado de Alagoas que a criou por lei específica; 

    Errado. A Responsabilidade é  subsidiária do Estado, caso a autarquia não pague.

     

    e) objetiva e primária da autarquia, bem como objetiva e subsidiária do Estado de Alagoas. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. 

  • E)

    e) Responsabilidade Civil:
    Submetem-se, via de regra, à responsabilidade civil objetiva, especialmente quando se
    tratar de atos comissivos e, para parte da doutrina, seguirá, excepcionalmente, a teoría subjetíva
    quando se tratar de atos omissivos, Portanto, para corrente majoritária, a responsabilidade civil
    das entidades autárquicas, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, está estampada
    no artigo 37 §6° da Constituição Federal:
    § 6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
    públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
    assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa,
    Conforme será analisado em capítulo específico, a responsabilidade das pessoas jurídicas
    de direito público é objetiva pelos danos causados a terceiros, em decorrência da aplicação
    da teoria do risco administrativo, não dependendo, dessa forma, da demonstraçáo de dolo
    ou culpa para que se configure o dever de indenizar da entidade estatal.
    É importante ainda salientar que, em relação aos danos causados pelos agentes das autarquias,
    o ente da Administração Direta responsável pela sua criação será subsidiariamente
    responsável pelos danos causados por essa entidade, Assim, sempre que o dano for causado
    por agente da entidade autárquica, o ente responderá objetivamente e primariamente pelo
    dano, restando ao ente político a responsabilização objetiva, no entanto, subsidiária, pelo
    mesmo fato.
    Ademais, uma vez responsabilizada pelos danos causados por seus agentes, a autarquia
    poderá propor ação de regresso em face do agente causador do dano, desde que ele tenha
    concorrido para o prejuízo causado de forma dolosa ou culposa. Com efeito, a responsabilidade
    objetiva da fazenda pública não se estende aos agentes, os quais têm responsabilidade
    subjetiva, perante o ente público, em ação de regresso.

     

     

    MATHEUS CARVALHO (2017)

  • Correta, E

    Muito boa questão. 

    O subsidiário só responde pela dívida ou débito, depois que os bens do devedor principal não forem suficientes para a satisfação do débito.

     

    Então, primeiramente:

    A Entidade integrante da Adm.Pública Indireta irá responder objetivamente, de forma primária, pelos danos causados => por possuir personalidade jurídica própria, assim, podendo demandar em juízo.

    Em seguida:

     

    Caso a Entidade não consiga arcar com a indenização ou conseguir acar apenas com parte dela, a Entidade Política (União; Estados; DF e Municípios) da Adm.Pública Direta irá responder de forma objetiva, porém subsidiária.

    Atenção, porque nada impede que a Entidade Política de Direito Público Interno (União; Estados; DF e Municípios) responda de forma objetiva e primariamente. É o que ocorre quando o dano for praticado por um agente público integrante de um ÓRGÃO da adm.direta. 

  • Excelente questão da FGV   para treinar !!

     

    Q821017

     

     

    Suponha-se que uma passarela tenha sido derrubada por conta da força das ondas do mar e que tenha causado dano a terceiros. Nesse caso, mesmo que provado que houve falha apenas na fase de construção da passarela, haverá responsabilidade civil objetiva e SECUNDÁRIA e SUBSIDIÁRIA do Estado, que contratou a obra por meio de licitação. 

     

     

    A responsabilidade do Estado seria secundária e subsidiária. A responsabilidade da empresa contratada que é PRIMÁRIA.

     

     

     

    Q581698

     

     

    Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Considere que determinada autarquia tenha contratado empresa prestadora de serviços terceirizados de faxina e tenha sido comprovado, em juízo, que não foram adotadas as medidas cabíveis para se fiscalizar a execução do contrato. Considere, ainda, que a empresa que terceiriza os serviços tenha deixado de honrar seus compromissos trabalhistas com os empregados. Nesse caso, a autarquia deve responder,subsidiariamente, pelo pagamento das verbas laborais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - DireitoDisciplina: Direito Administrativo

    Uma empresa prestadora de serviço de terceirização de mão de obra para a administração pública fechará as portas por problemas de caixa. A decisão afetará milhares de empregados da prestadora lotados em diversos órgãos do governo federal, entre ministérios, agências reguladoras, autarquias e fundações. Conforme denúncia veiculada em jornal de grande circulação, empregados da empresa lotados em vários órgãos da administração direta e indireta não receberam o salário no mês passado. 

    Com base nas informações acima, julgue o item a seguir.

    Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora do serviço, poderá ser a administração pública responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas da referida empresa.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

  • Acertei a questão por marcar a alternativa que mais faz sentido. Mas alguém aí lembra porque a responsabilidade não pode ser solidária (autarquia e governo como corresponsáveis)?
  • GABRIEL MESQUITA, a responsabiliddade solidária não comporta benefício de ordem, ou seja, pode-se cobrar de qualquer um sem uma ordem. Ao contrário da responsabilidade subsidiária, em que há uma ordem.

     

    Bons estudos.

  •  

    NafNat Concurseiro, muito obrigado!

     

    Isso eu até sei. Só gostaria de entender qual a necessidade de se estabelecer benefício de ordem (responsabilidade subsidiária), no caso.

     

    Mas já valeu a observação!

  • GABRIEL MESQUITA, a solidariedade só ocorre quando há previsão expressa em lei. 

  • Existe fundamento legal para a responsabilização subsidária do Estado? Ou apenas entendimento doutrinário e jurisprudencial? O único fundamento legal que encontrei foi em relação a prestadores de serviço público (art. 37, CF)

  • Onde é que fala na questão que a autarquia não teria recursos suficientes para arcar com a indenização para que o estado responda subsidiariamente?

  • @ANGELICA FERREIRA:

     

    Não é necessário que a Autarquia demonstre que não possui condições de arcar com as despesas, basta que ela reste inadimplente nesse sentido, independentemente da justificativa. Ou seja, esgotando-se o prazo para o cumprimento da obrigação, o Estado arcará.

  • Se a Administração concorreu com a pessoa responsável para o resultado danoso (o que ocorre algumas vezes por negligência e omissão administrativa), haverá realmente solidariedade.  Contudo, se a culpa é exclusiva da pessoa prestadora de serviço público, a ela deve ser imputada a responsabilidade primária e ao Poder Público a responsabilidade subsidiária

  • As autarquias submetem-se, via de regra, à responsabilidade civil objetiva, especialmente quando se tratar de atos comissivos e, para parte da doutrina, seguirá, excepcionalmente, a teoria subjetiva quando se tratar de atos omissivos. Portanto, para corrente majoritária, a responsabilidade civil das entidades autárquicas, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, está estampada no art. 37, §6º, CF.

    As autarquias respondem em regra objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ressalvado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Isso significa que o terceiro prejudicado ao mover a ação contra a autarquia não precisa questionar dolo ou culpa, porque incide a regra da responsabilidade objetiva.

    A autarquia, todavia, ao propor ação de regresso contra o seu agente deve invocar o dolo ou a culpa, em sentido estrito, nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    Existe responsabilidade subsidiária do Estado caso a Autarquia não possa arcar com os prejuízos causados a terceiros.

    As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos submetem-se a mesma regra acima por força do art. 37, parágrafo 6º, CF.

  • SEGUE ACÓRDÃO QUE EM SUMA EXPLICA QUE POR SER ADM DESCENTRALIZADA SERVE PARA RETIRAR O ÔNUS PASSIVO DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO (na prática).

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.147.963 - SP (2017/0193531-0) DECISÃO Trata-se de Agravo, interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO, em 05/11/2015, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São paulo, que inadmitiu o Recurso Especial manejado em face de acórdão assim ementado: [..] "Não se discutiu se o DETRAN é autarquia estadual, matéria incontroversa no julgado, mas sim se o fato do DETRAN ser autarquia faz com o Estado de São Paulo seja ilegítimo para figurar no polo passivo. Questão, portanto, que não envolve a análise da Lei Complementar Estadual 1.195/2013, mas sim do artigo 3 do Código de Processo Civil e dos artigos 4, II 'a' e 5,1 do Decreto-lei 200/67. Da descentralização administrativa. FUNDAMENTOS

    A descentralização administrativa, ao contrário do que transpareceu no acórdão impugnado, não é técnica processual desarrazoada que restringe de forma desproporcional a atividade jurisdicional. Muito pelo contrário, trata-se de mecanismo que busca a eficiência administrativa através da especialização das atividades. As autarquias são criadas não para afastar a responsabilidade do Poder Público pelo ilícito, inclusive porque admite-se a responsabilidade subsidiária da Administração Direta em caso de inexistência de patrimônio da entidade autarquia, mas sim para desempenhar o serviço público da melhor forma possível. A criação da autarquia tem embasamento constitucional no artigo 37,XIX que dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia.

    A regulamentação infraconstitucional do instituto fica a cargo do Decreto-lei 200/67, recepcionado pelo texto constitucional como lei federal ordinária. O Decreto dispõe que a Administração Indireta compreende as entidades autárquicas dotadas de personalidade jurídica própria (art. 4, II, "a" do Decreto-lei 200/67), sendo conceituado como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [..] Tem-se, portanto, que a criação de entidade autárquica não é técnica processual desarrazoada, mas técnica administrativa que visa cumprir o mandamento de eficiência insculpido no artigo 37 caput da Constituição Federal. 2.4 ILEGITIMIDADE DO DETRAN POR INFRAÇÃO DE OUTROS ENTES.[..]. AREsp 1147963 Rel.Min. ASSUSETE MAGALHÃES D.Pub 06/11/2017.

     

  • QUESTIONÁVEL

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do estado.
    Segundo Di Pietro (2018), o servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função. A responsabilidade por atos de improbidade administrativa, embora processada e julgada na área cível, produz efeitos mais amplos do que estritamente patrimoniais, uma vez que pode levar a suspensão dos direitos políticos e à perda do cargo, nos termos do art.37, §4º, da Constituição. 
    • Responsabilidade civil:

    É de ordem patrimonial e decorre do art. 186 do Código Civil, que "consagra a regra, aceita universalmente, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo". Para configurar-se o ilícito civil, exigem-se: ação ou omissão antijurídica; culpa ou dolo, a lei admite alguns casos de responsabilidade objetiva - sem culpa - e de culpa presumida; relação de causalidade entre ação ou omissão e o dano verificado; ocorrência de um dano material ou moral (DI PIETRO, 2018). 
    Com relação ao dano é causado por servidor público - dano causado ao Estado e dano causado a terceiros. 
    No dano causado ao Estado, a responsabilidade é apurada pela própria Administração, por intermédio de processo administrativo cercado de todas as garantias de defesa do servidor, de acordo com o art. 5º, inciso LV, da Constituição (DI PIETRO, 2018). 
    Em se tratando de danos causados a terceiros, aplica-se a norma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, em razão da qual o Estado responde objetivamente, independente de dolo ou culpa - contudo, fica com o direito de regresso contra o agente que causou o dano - desde que tenha agido com dolo ou culpa (DI PIETRO, 2018). 
    Carvalho Filho (2018) entende que a regra constitucional faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva - as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. São objetivamente responsáveis as pessoas jurídicas de direito público - as componentes da Federação - União, Estados, Distrito Federal.
    Ainda, segundo Carvalho Filho (2018), cabe informar que a regra contida no referido dispositivo vem sendo repetida desde a Constituição de 1946 e consagra a teoria da responsabilidade objetiva do Estado - aquele que independe de investigação sobre a culpa na conduta no agente. Se um fato administrativo originário de uma autarquia provocar prejuízos a terceiro, ainda que não se identifique culpa individual do agente autárquico, tem prejudicado o direito à reparação dos prejuízos, resultando da responsabilidade civil objetiva da autarquia. 
    Pode-se dizer que o mesmo dispositivo admite que a entidade civilmente responsável - a autarquia - exerça direito de regresso contra o servidor que diretamente provocou o dano, mas a responsabilidade civil deste só se configura se houver a comprovação de que agiu com dolo ou culpa. 
    • STJ 

    (...) I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, embora a autarquia seja responsável pela conservação e manutenção das rodovias, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado,  pelos danos causados a terceiros, em decorrência de sua má conservação, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva. Precedentes (STJ) REsp 1.137.950/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/03/2010; STJ, AgRg no REsp 875.604/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2009) (AgRg no AREsp 203.785/RS, STJ - Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, 27.05.2014, DJe 03.06.2014. 

    A) ERRADA, a responsabilidade da autarquia é objetiva e primária; o Estado deve ser responsabilizado subsidiariamente, nos termos da doutrina e da Jurisprudência do STJ.
    B) ERRADA, já que a responsabilidade da autarquia é objetiva e primária; o Estado deve ser responsabilizado subsidiariamente, nos termos da doutrina e da Jurisprudência do STJ. 
    C) ERRADA, a responsabilidade é objetiva e primária da autarquia; contudo, o Estado deve ser responsabilizado nos termos da doutrina e da Jurisprudência do STJ.D) ERRADA, tendo em vista que a responsabilidade da autarquia é primária e objetiva; subsidiária do Estado e não solidária, com base na doutrina e na Jurisprudência do STJ.
    E) CERTA, uma vez que a responsabilidade da autarquia é primária e objetiva; objetiva e subsidiária do Estado, com base na doutrina e na Jurisprudência do STJ.
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: E

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do estado.


    Segundo Di Pietro (2018), o servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função. A responsabilidade por atos de improbidade administrativa, embora processada e julgada na área cível, produz efeitos mais amplos do que estritamente patrimoniais, uma vez que pode levar a suspensão dos direitos políticos e à perda do cargo, nos termos do art.37, §4º, da Constituição. 
    • Responsabilidade civil:

    É de ordem patrimonial e decorre do art. 186 do Código Civil, que "consagra a regra, aceita universalmente, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo". Para configurar-se o ilícito civil, exigem-se: ação ou omissão antijurídica; culpa ou dolo, a lei admite alguns casos de responsabilidade objetiva - sem culpa - e de culpa presumida; relação de causalidade entre ação ou omissão e o dano verificado; ocorrência de um dano material ou moral (DI PIETRO, 2018). 
    Com relação ao dano é causado por servidor público - dano causado ao Estado e dano causado a terceiros. 
    No dano causado ao Estado, a responsabilidade é apurada pela própria Administração, por intermédio de processo administrativo cercado de todas as garantias de defesa do servidor, de acordo com o art. 5º, inciso LV, da Constituição (DI PIETRO, 2018). 
    Em se tratando de danos causados a terceiros, aplica-se a norma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, em razão da qual o Estado responde objetivamente, independente de dolo ou culpa - contudo, fica com o direito de regresso contra o agente que causou o dano - desde que tenha agido com dolo ou culpa (DI PIETRO, 2018). 
    Carvalho Filho (2018) entende que a regra constitucional faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva - as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. São objetivamente responsáveis as pessoas jurídicas de direito público - as componentes da Federação - União, Estados, Distrito Federal 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 







  • Alguém poderia apontar na questão, o fato que explicita o dever do Estado de responder subsidiariamente? Pois para mim a questão estaria incompleta.

  • Ainda, segundo Carvalho Filho (2018), cabe informar que a regra contida no referido dispositivo vem sendo repetida desde a Constituição de 1946 e consagra a teoria da responsabilidade objetiva do Estado - aquele que independe de investigação sobre a culpa na conduta no agente. Se um fato administrativo originário de uma autarquia provocar prejuízos a terceiro, ainda que não se identifique culpa individual do agente autárquico, tem prejudicado o direito à reparação dos prejuízos, resultando da responsabilidade civil objetiva da autarquia. 

    Pode-se dizer que o mesmo dispositivo admite que a entidade civilmente responsável - a autarquia - exerça direito de regresso contra o servidor que diretamente provocou o dano, mas a responsabilidade civil deste só se configura se houver a comprovação de que agiu com dolo ou culpa. 

    • STJ 

    (...) I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, embora a autarquia seja responsável pela conservação e manutenção das rodovias, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado,  pelos danos causados a terceiros, em decorrência de sua má conservação, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva. Precedentes (STJ) REsp 1.137.950/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/03/2010; STJ, AgRg no REsp 875.604/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2009) (AgRg no AREsp 203.785/RS, STJ - Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, 27.05.2014, DJe 03.06.2014. 

    A) ERRADA, a responsabilidade da autarquia é objetiva e primária; o Estado deve ser responsabilizado subsidiariamente, nos termos da doutrina e da Jurisprudência do STJ.

    B) ERRADA, já que a responsabilidade da autarquia é objetiva e primária; o Estado deve ser responsabilizado subsidiariamente, nos termos da doutrina e da Jurisprudência do STJ. 

    C) ERRADA, a responsabilidade é objetiva e primária da autarquia; contudo, o Estado deve ser responsabilizado nos termos da doutrina e da Jurisprudência do STJ.D) ERRADA, tendo em vista que a responsabilidade da autarquia é primária e objetiva; subsidiária do Estado e não solidária, com base na doutrina e na Jurisprudência do STJ.

    E) CERTA, uma vez que a responsabilidade da autarquia é primária e objetiva; objetiva e subsidiária do Estado, com base na doutrina e na Jurisprudência do STJ.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: E

  • Comentário do professor:

    A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do estado.

    Segundo Di Pietro (2018), o servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função. A responsabilidade por atos de improbidade administrativa, embora processada e julgada na área cível, produz efeitos mais amplos do que estritamente patrimoniais, uma vez que pode levar a suspensão dos direitos políticos e à perda do cargo, nos termos do art.37, §4º, da Constituição. 

    • Responsabilidade civil:

    É de ordem patrimonial e decorre do art. 186 do Código Civil, que "consagra a regra, aceita universalmente, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo". Para configurar-se o ilícito civil, exigem-se: ação ou omissão antijurídica; culpa ou dolo, a lei admite alguns casos de responsabilidade objetiva - sem culpa - e de culpa presumida; relação de causalidade entre ação ou omissão e o dano verificado; ocorrência de um dano material ou moral (DI PIETRO, 2018). 

    Com relação ao dano é causado por servidor público - dano causado ao Estado e dano causado a terceiros. 

    No dano causado ao Estado, a responsabilidade é apurada pela própria Administração, por intermédio de processo administrativo cercado de todas as garantias de defesa do servidor, de acordo com o art. 5º, inciso LV, da Constituição (DI PIETRO, 2018). 

    Em se tratando de danos causados a terceiros, aplica-se a norma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, em razão da qual o Estado responde objetivamente, independente de dolo ou culpa - contudo, fica com o direito de regresso contra o agente que causou o dano - desde que tenha agido com dolo ou culpa (DI PIETRO, 2018). 

    Carvalho Filho (2018) entende que a regra constitucional faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva - as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. São objetivamente responsáveis as pessoas jurídicas de direito público - as componentes da Federação - União, Estados, Distrito Federal.

  • RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER CONCEDENTE. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

    1. Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa. Precedentes.

    2. No que tange à alegada ofensa ao art. 1º, do Decreto 20.910/32, mostra-se improcedente a tese de contagem da prescrição desde o evento danoso, vez que os autos revelam que a demanda foi originalmente intentada em face da empresa concessionária do serviço público, no tempo e no modo devidos, sendo que a pretensão de responsabilidade subsidiária do Estado somente surgira no momento em que a referida empresa tornou-se insolvente para a recomposição do dano.

    3. Em apreço ao princípio da actio nata que informa o regime jurídico da prescrição (art. 189, do CC), há de se reconhecer que o termo a quo do lapso prescricional somente teve início no momento em que se configurou o fato gerador da responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, in casu, a falência da empresa concessionária, sob pena de esvaziamento da garantia de responsabilidade civil do Estado nos casos de incapacidade econômica das empresas delegatárias de serviço público.

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1135927/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 19/08/2010)

    "As autarquias são criadas não para afastar a responsabilidade do Poder Público pelo ilícito, inclusive porque admite-se a responsabilidade subsidiária da Administração Direta em caso de inexistência de patrimônio da entidade autarquia, mas sim para desempenhar o serviço público da melhor forma possível. A criação da autarquia tem embasamento constitucional no artigo 37,XIX que dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia." 

    "Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que, se alguém foi lesado por criatura que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprio, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências". (MELLO, 2008. p. 166)

  • RESUMO QUE FIZ A PARTIR DE QUESTÕES:

    Responderão OBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito público; Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    Responderão SUBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica.

    As EP e SEM exploradoras de atividade econômica também podem, dependendo do caso, responder civilmente de forma objetiva, mas com base em outros regramentos, de direito privado, como nos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor. É a isso que se refere o trecho "variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade" (poderá responder de maneira subjetiva ou objetiva, conforme essa variação). O que se afastam são as regras de Direito Administrativo relativas à responsabilidade civil do Estado. 

    Se uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.

  • NÃO VIAJA, brother!

  • A Autarquia responde no limite dos seus recursos, caso extrapole, o ente que a criou responde de maneira subsidiária.

  • Responsabilidade entre entidades

    Adm Indireta com PJ própria (ex. autarquia) → Ela responde objetivamente e primariamente. O Estado Subsidiariamente

    Adm Direta (ex. TJ, Policia) → Quem vai responder objetivamente sempre será o ESTADO não o órgão. Mesmo que seja do poder judiciário o órgão (ex. tribunal de justiça).

    #ToChiqueConfortavel


ID
2635321
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Legislativa Estadual acaba de aprovar emenda à Constituição Estadual de autoria de Deputado Estadual criando o Conselho Estadual de Justiça, órgão de controle externo administrativo do Poder Judiciário estadual do qual participam representantes de outros poderes e entidades da sociedade civil.
Tendo por base os ensinamentos doutrinários em matéria de controle da Administração Pública e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma criada é:

Alternativas
Comentários
  • Pontos importantes:

     

    => A questão cobra o conhecimento da Súmula 649 do STF:

    "É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades."  => Incorretas assertivas "a" e "b".

     

    => A assertiva correta cita expressamente os fundamentos da decisão do STF na ADI 3367:

    "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006)

     

    =>  O Poder Judiciário, no exercício de sua função administrativa, está, sim, sujeito ao controle externo, a cargo do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71, CF). O artigo 74, inciso IV da CF expressamente prevê que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno a fim de apoiar o exercício do controle externo. A previsão constitucional de mecanismo de controle externo para todos os Poderes é inerente ao Sistema de Freios e Contrapesos. =>  Incorretas assertivas "c" e "e".

     

    => Na ADI 3367 DF o STF firmou o entendimento de que, a despeito de não exercer função jurisdicional, mas tão somente administrativa, o Conselho Nacional de Justiça exerce controle interno e não externo, sendo inclusive órgão do Poder Judiciário de acordo com o Art. 92, I-A da CF. => A assertiva "e" erra ao afirmar que o CNJ realiza controle externo e a "b" constrói um equivocado raciocínio de paralelismo, já que o enunciado da questão dá a informação de que o Órgão Criado pela Constituição Estadual é de Controle Externo.  Mas, como visto, esses não são os únicos erros das assertivas.

     

    Gabarito: Letra "d".

  • Gaba: D

     

    Em razão de o Poder Judiciário ter caráter unitário e nacional, o STFconsidera inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de

    órgão de controle administrativo do Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (Súmula 649). Isso porque o

    controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça, inclusive a Estadual, cabe ao CNJ.

  • Gab. D

     

    Para vc acertar esta questão, bastava ter o conhecimento do Súmula 649 do STF: (decorem-na, pois cai muito em provas)

    "É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades."

     

    Sistemas de Freios e Contrapeso.

     

    A adm pública:

    Controla seus próprios atos através da autotutela.

    Sujeita-se ao controle do Poder Judiciário quanto a legalidade.

    Sujeita-se ao controle Legislativo, a quem cabe, com o auxilio do Tribunal de Contas, exercer o controle externo.

    Sujeita-se ao controle do Executivo, através do controle interno.

     

                                                         CONTROLE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

    - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

    Quanto ao ALCANCE:

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    - INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

    Quanto à NATUREZA:

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

    Quanto ao MOMENTO:

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

     

    fonte: meus resumos qc 2018

  • Gabarito: D.

     

    "Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

     

    Esse enunciado afirma que é vedada a acriação, nos Estados-membros, de Conselho Estadual de Justiça, com a participação de representantes de outros Poderes ou entidades, considerando que isso viola o princípio da separação dos poderes (art. 2º, da CF/88).

    Deve-se esclarecer que o raciocínio dessa Súmula 649 não pode ser aplicado para o Conselho Nacional de Justiça, uma vez quem segundo decidiu o STF, o CNJ é um órgão interno do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF/88) e em sua composição apresenta maioria qualificada de membros da magistratura (art. 103-B). Além disso, o Poder Legislativo estadual, ao contrário do Congresso Nacional, não possui competência para instituir conselhor internos ou externos, para fazer o controle das atividades administrativas, financeiras e disciplinares do Poder Judiciário. O STF afirmou que o Poder Judiciário é nacional e, nessa condição, rege-se por princípios unitários enunciados pela CF (STF ADI 3367, julgado em 13/04/2005)."

     

    (Márcio André Lopes Cavalcante, Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assundo, 2017, p. 22.)

  • O Erro da letra E- CNJ faz controle interno e não externo.

  • Acertei por eliminação. Engraçado que o gabarito fala em inconstitucionalidade por violação ao Pacto Federativo, mas os julgados paradigmas dos quais culminaram a Súmula 649 fundamentam suas decisões na violação à Separação dos Poderes (e não ao Pacto Federativo). Fui na que mais se aproximava do entendimento do STF.

  • LETRA  D

     

    ● Superação da possibilidade de criar órgão estadual de controle interno após CNJ

    "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006)

  • Gabarito D

    E) inconstitucional, pois o Poder Judiciário não está sujeito a qualquer tipo de controle externo, com exceção da competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça (ERRO: o CNJ faz parte do Poder Judiciário).

  • SÚMULA 649 (STF)

    É inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades

  • "É inconstitucional a criação por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades."

  • Dica para quem vai fazer prova da FGV, leiam "A Constituição e o Supremo" disponibilizada no site do STF, essa questão (assim como muitas outras) foi retirada de um julgado que estava previsto nela.


ID
2635324
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado de Alagoas delegou a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária, mediante contrato de concessão celebrado na forma da Lei nº 8.987/95, com prévia licitação, na modalidade de concorrência. Ocorre que o poder concedente vem descumprindo as normas contratuais por prazo já superior a noventa dias.

Na hipótese narrada, de acordo com o texto da Lei nº 8.987/95, não havendo acordo entre as partes, a concessionária pode promover a extinção do contrato, por meio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    Lei 8.987/95

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • GABARITO LETRA D

     

    Lei 8.987/95

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.


    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

    Lembrando que, nos contratos de concessão, o particular não pode opor a “exceptio non adimpleti contractus” em desfavor do poder concedente, nem mesmo em caso de descumprimento por prazo superior a 90 dias, como ocorre nos contratos administrativos em geral. Em outras palavras, mesmo que o poder concedente descumpra alguma cláusula do contrato de concessão, o particular delegatário não pode paralisar o serviço. Para assegurar seus direitos, o concessionário deve buscar o Poder Judiciário e aguardar o trânsito em julgado da decisão.

     

    Fonte: Aulas professor Erick Alves

  • Letra A: ERRADO. Lei 8987/95, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Letra B: correta, vide art. 39 conforme bem explicitado pela colega Nathalia.

    Letra E: ERRADO. A caducidade se dá por inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária, conforme rol do art. 38. vejamos:

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. 

    § 1º - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: 
    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; 
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; 
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; 
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e 
    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei 12.767/2012).

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Espero ter ajudado! Bons Estudos!

  • Gab. D

     

    Caducidade: inadimplemento 

    Encampação: retomada da adm por interesse publico

  • Gabarito: "D"

     

    a) encampação, com direto à indenização pelos investimentos feitos e ainda não compensados, em razão do princípio do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão; 

    Errado. Nos termos do art. 37 da Lei n. 8.987: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

     

    b) rescisão unilateral, de acordo com cláusula exorbitante existente implicitamente no contrato, baseada no princípio da exceção do contrato não cumprido;

    Errado. Em que pese o Estado de Alagoas não esteja cumprindo com seus deveres não é possível a rescisão unilateral. Ademais as cláusulas exorbitantes estão implícitas na Lei 8.666.

     

    c) anulação, através de ação judicial especialmente intentada para esse fim, com direito de contraditório e ampla defesa ao poder público;

    Errado. A Anulação é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato (MAZZA, 2015). E, ainda que o Estado esteja em mora, não há ilegalidade.

     

    d) rescisão judicial, e os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 39, da Lei 8.9987:  "O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

     

    e) caducidade, com o retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e no contrato.

    Errado. A caducidade é a inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 38: "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

  • FORMAS DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO:

    LEIS 8666 ART. 77, 78 E 79 ART. 23. LEI 8987 ART. 37,38, 39, SUM 473 STF

    Encampação: ==> extinção dos contratos de concessão / por autorização de lei específica/ durante vigência/ por interesse público.

    Caducidade: ==> extinção dos contratos de concessão/ durante vigência/ por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    Rescisão: ==> forma de extinção dos contratos de concessão / durante sua vigência/ por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. Na lei 8.987 (concessões) art. 39.

    Anulação: ==> extinção dos contratos de concessão/ durante sua vigência/ por ilegalidade.

    Falência da Concessionária: ==> extinção dos contratos de concessão/ durante sua vigência/ fim das atividades e/ou insolvência da P.J.

    Incapacidade do titular: ==> caso de empresa individual/ forma de extinção dos contratos de concessão/ durante sua vigência/ idem.

  • Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • ATENÇÃO!!!

    Contratos regidos pela Lei 8.666/93 => depois de 90 dias de inadimplência por parte do Poder Público, faculta-se a interrupção dos serviços contratados.

    Nas concessões e permissões => os particulares não possuem faculdade semelhante, devendo aguardar o trânsito em julgado da sentença judicial.


ID
2635327
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, no exercício de suas funções, recebeu, para si, mensalmente, durante um ano, a quantia de mil reais em dinheiro, a título de presente de Márcio, que figura como réu em determinado processo que tramita na Vara onde João está lotado. Em contrapartida, o Analista Judiciário deixou de dar andamento ao processo que potencialmente poderia causar prejuízo econômico a Márcio.

No caso descrito, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Segundo o STF, a lei de improbidade tem natureza civil, ou seja, nao tipifica conduta como crime

     

    Nunca um particular sozinho pode ser sujeito ativo de improbidade adm, eu disse nunca sozinho!. Eles gostam de fazer essa pegadinha em provas. O particular smp deve estar acompanhado de um agente publico, mas nunca só.

     

    Segue o fundamento da questão:

    Lei 8.429/92

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     

     

  • Lei 8.249

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • a) não pode ser ajuizada em face de nenhum personagem, eis que não houve danos ao erário, restando a responsabilização em âmbito disciplinar e criminal; ERRADO - A aplicação das sanções de improbidade administrativa independem da ocorrência de dano, salvo a de ressarcimento ao erário. (art. 21)

     

     b) não pode ser ajuizada em face de Márcio, porque não é agente público, mas deve ser promovida em desfavor do Analista Judiciário, por ofensa ao princípio da moralidade; ERRADO - A lei de improbidade atinge àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (art. 3º)

     

     c) deve ser ajuizada em face de ambos os personagens, eis que praticaram conjuntamente o ato ilícito, independentemente de ter ocorrido dano ao erário, e será processada e julgada originariamente no Tribunal de Justiça; ERRADO - A ação deve ser processada e julgada no juízo de 1º grau. 

    Obs: Há uma certa controvérsia quanto a prerrogativa de foro para o julgamento das ações de improbidade, mas a doutrina majoritária defende que não há prerrogativa de foro. 

     

     d) deve ser ajuizada em face do agente público que praticou o ato ímprobo, por conduta dolosa e omissiva, bem como do particular que se beneficiou do ilícito, independentemente de ter ocorrido dano ao erário; CORRETO! As justificativas já foram mencionadas nas alternativas A e B.

     

     e) deve ser ajuizada em face de ambos os personagens, eis que praticaram conjuntamente o ato ilícito, com domínio final do fato, e será processada e julgada na Vara Criminal competente. ERRADO - A ação de improbidade administrativa tem natureza civil. 

    O §4º, do art. 37 da CF deixa claro que tal ação não tem natureza penal: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito: "D"

     

    a) não pode ser ajuizada em face de nenhum personagem, eis que não houve danos ao erário, restando a responsabilização em âmbito disciplinar e criminal;

    Errado. Houve dano sim! Aplicação do art. 9º, da Lei 8.429: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente." Além do mais, aplica-se a Lei de Improbidade ao Márcio.

     

     b) não pode ser ajuizada em face de Márcio, porque não é agente público, mas deve ser promovida em desfavor do Analista Judiciário, por ofensa ao princípio da moralidade;

    Errado. Aplicação do art. 3º da Lei de Improbidade: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta." 

     

    c) deve ser ajuizada em face de ambos os personagens, eis que praticaram conjuntamente o ato ilícito, independentemente de ter ocorrido dano ao erário, e será processada e julgada originariamente no Tribunal de Justiça;

    Errado. Em que pese parte da sentença estar correta (deve ser ... dano ao erário), a competência é da 1ª Instância.  

     

     d) deve ser ajuizada em face do agente público que praticou o ato ímprobo, por conduta dolosa e omissiva, bem como do particular que se beneficiou do ilícito, independentemente de ter ocorrido dano ao erário; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 9º, já descrito acima. 

     

     e) deve ser ajuizada em face de ambos os personagens, eis que praticaram conjuntamente o ato ilícito, com domínio final do fato, e será processada e julgada na Vara Criminal competente.

    Errado.  MUITO IMPORTANTE: A LEI N. 8.249/92 NÃO ESTABELECE SANÇÕES PENAIS PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE, DEVENDO SER JULGADA EM VARA CÍVEL 

  • melhor comentário: Malu!

  • Não é possível a propositura de Ação de Improbidade Administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença do agente público no polo passivo.

  • gab-d.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    (TJDFT-2016-CESPE): O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa. BL: STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Natureza jurídica das sanções de improbidade:

    As sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429 de 1992 têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Dessa forma, ao praticar um ato de improbidade o servidor estará sujeito às sanções administrativas, sem prejuízo da ação penal nos moldes da legislação penal (CARVALHO, 2015).

    – Sujeito ativo: quem pratica o ato de improbidade é o agente público, qualquer pessoa que atue em nome da Administração mesmo que temporariamente e até mesmo sem remuneração. Agentes públicos: agentes políticos, particulares em colaboração e servidores estatais. Art. 2º da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Além disso, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficie ou concorra para a prática do ato. A lei de improbidade não se aplica somente a agentes públicos, estabelecendo sanções a particulares, conforme art. 3º, da Lei de Improbidade. 

    – Sujeito passivo: Administração Pública Direta e Indireta e mais as entidades privadas que recebem dinheiro público. Destaca-se que para as entidades privadas cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual ou que recebam subvenção, as sanções de improbidade apenas se aplicam até o montante das verbas públicas recebidas, nos termos do art. 1º, da Lei de Improbidade. 
    • Espécies de ato de improbidade:


    ATOS QUE GERAM
    ENRIQUECIMENTO 
    ILÍCITO
    ATOS QUE CAUSAM
    DANO AO ERÁRIO
    ATOS QUE ATENTAM
    CONTRA PRINCÍPIOS
    ADMINISTRATIVOS
    perda da função públicaperda da função públicaperda da função pública
    indisponibilidade e perda
    dos bens adquiridos
    ilicitamente 
    indisponibilidade e perda
    dos bens adquiridos 
    ilicitamente
    ressarcimento do dano
    (se houver) 
    ressarcimento do danoressarcimento do dano
    (se houver)
    multa de até três vezes o
    que acresceu ilicitamente
    multa de até duas vezes
    o valor do dano causado 
    multa até 100 vezes a
    remuneração do servidor
    suspensão dos direitos 
    políticos de 8 a 10 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 5 a 8 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 3 a 5 anos
    impossibilidade de contratar
    com o Poder Público
    nem de receber benefícios
    fiscais por 10 anos
    impossibilidade de
    contratar com o Poder Público e
    de receber benefícios por 
    5 anos 
    impossibilidade de
    contratar com o Poder
    Público e de receber
    benefícios por 3 anos
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015. 

    • Procedimento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade:

    Ação civil que visa punir os agentes públicos e particulares que atuem em colaboração ou se beneficiando da atuação do agente, por atos de improbidade. 
    Pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada ou pelo Ministério Público, que deverá atuar, necessariamente, como fiscal da lei (custus legis) em caso de não ser o autor da ação.
    "Antes de o juízo decidir se defere ou não a petição inicial, deverá determinar a notificação do acusado para que apresente defesa prévia, no prazo máximo de 15 dias, conforme disposto no art. 17, §7º, da lei nº 8.429/92". 
    "Após a apresentação de defesa, deverá proferir decisão, deferindo ou indeferindo a peça intróita. Em caso de indeferimento da petição inicial, cabe apelação e, nas hipóteses de deferimento, será possível a interposição de agravo".
    "Proposta a ação o juiz pode, a requerimento do autor, conceder 4 medidas cautelares previstas na lei, a saber:
    1) afastamento preventivo do servidor público - o afastamento pode ser determinado, sem prazo e, conforme qualquer medida cautelar, sem prejuízo da remuneração pelo exercício do cargo;
    2) bloqueio de contas, sendo admitido, inclusive, o bloqueio das contas do requerido, fora do país;
    3) indisponibilidade dos bens, para garantia de devolução em caso de aplicação de penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente;
    4) sequestro de todos os bens que sejam necessários à garantia do juízo. Vale notar que, não obstante a lei 8.429/92 trate como sequestro, a natureza jurídica desta medida cautelar é de arresto".
    - Concedidas ou não as cautelares pleiteadas, o processo tem curso para aplicação das penalidades previstas na lei. 
    - Em caso de ter sido proposta ação cautelar autônoma, preparatória à ação de improbidade, a ação principal deve ser proposta no prazo máximo de 30 dias a contar da efetivação da cautelar requerida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada.
    • Julgado recente do Superior Tribunal de Justiça: a aplicação de todas as penalidades, decorrentes do ato de improbidade e previstas no artigo 2 da lei nº 8.429/92, podem ser aplicadas, independente de pedido implícito pelo autor da ação. "In casu, não se estaria diante de sentença extra petita uma vez que todas as sanções previstas em lei são pedidos implícitos da ação de improbidade" (CARVALHO, 2015). 
    Assim, se o Ministério Público propuser a ação de improbidade e não incluir entre seus pedidos expressos a aplicação de multa, por exemplo, a sanção poderá, ainda assim, ser aplicada, se o juiz entender cabível, diante da gravidade da infração praticada. 
    Em caso de morte do agente, as sanções pecuniárias se estenderão aos herdeiros e sucessores do réu, até o limite da herança transferida. 
    * É proibida a transação, acordo ou conciliação nesse tipo de ação. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos apenas se efetivam com o trânsito em julgado e a aplicação da penalidade.
    STF - (Notícia 10 de maio de 2018) 
    STF mantém competência da primeira instância para julgar ação de improbidade administrativa contra agente político 
    STJ - Informativo:
    COMPETÊNCIA. AÇÃO. IMPROBIDADE.

    Em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra ex-ministro do Poder Executivo, o Tribunal de origem decidiu que a competência para julgar a ação era do STF. Esclarece o Min. Relator que, mesmo se o ex-ministro fosse detentor de foro especial por prerrogativa de função perante o STF por infração penal comum (art. 102, I, b, da CF/1988), não seria possível a extensão desse foro especial às investigações por atos de improbidade administrativa prevista na Lei n. 8.429/1992, tendo em vista que as hipóteses de foro especial previstas na Constituição são taxativas. Ademais, as divergências quanto à novel redação conferida ao art. 84 do CPP pela Lei n. 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao citado artigo, já foram superadas neste Superior Tribunal, após a declaração de inconstitucionalidade dessa lei pelo STF. Isso posto, a Turma deu provimento ao REsp, determinando a remessa dos autos ao juiz federal de primeira instância, competente para julgar a ação de improbidade. Precedentes citados do STF: ADI 2.797-DF, DJ 26/9/2005; do STJ: HC 22.342-RJ, DJ 23/6/2003; REsp 718.248-SC, DJ 6/2/2006, e REsp 810.662-SP, DJ 29/11/2007. REsp 896.516-DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/2/2009.
    STJ - Acórdão:

    REsp 1519506 / SP
    RECURSO ESPECIAL

    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
    Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA

    Data do Julgamento: 12/09/2017
    Data da Publicação: DJe 27/10/2017

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DE MAGISTRADO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. 1. Na linha da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça entende que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra magistrado (REsp 1.138.173/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/06/2015; REsp 1.489.024/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2014; EDcl na AIA 45/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 28/05/2014; AgRg no AgRg na AIA 35/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 10/02/2014). 2. Recurso especial desprovido.
    Conceito de instâncias ordinárias:  Diz-se do grau de hierarquia do juízo estadual ou do juízo federalprimeira instância, constituída pelo juízo singular, que, inicialmente, com conhecimento da causa, a examina, submete a discussão e julgamento; segundainstância,constituídapor juízo superior, que, nos Estados, compreende os Tribunais de Justiça e de Alçada; na União, o Tribunal Federal de Recursos.

    A) ERRADA, tendo em vista que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º, da Lei de Improbidade, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/92.
    B) ERRADA, uma vez que pode ser proposta em face do particular, conforme art. 3º da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADA, já que o STF e STJ entendem que ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias - primeira instância, nos termos do (STJ, REsp 1519506 / SP). 
    D) CERTA, uma vez que deve ser ajuizada em face do particular e do agente público que praticou o ato de improbidade, independente de dano ao erário, com base no art. 3º e art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    E) ERRADA, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "as sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429 de 1992 têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?id... 

    www.enciclopedia-juridica.biz14.com 

    Gabarito: D
  • Questão boa. Esse tipo de questão que realmente testa o conhecimento do estudante.

  • O ponto é....o enriquecimento ilícito admite conduta omissiva?? Não seria apenas comissiva?

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
     

  • Omissiva???

  • Francisco Diego, sim, ele deixou de dar andamento ao processo, portanto foi uma conduta omissiva.

    Na hora eu tb rateei, mas depois refleti e marquei a D.

  • Digamos que o juiz de primeiro grau não condene o servidor, poderá condenar o particular que se aproveitou do illícito? NÃO. Se não condenar o agente, não pode condenar o particular, devendo absolver ambos. Repare que o particular não cometeu ação dolosa e sim se aproveitou do ilícito. Se não houve a ação dolosa, do que se aproveitaria o particular para poder ser condenado?

    não desista. eu já consegui, vou conseguir de novo e você vem comigo!!

  • LETRA D

    A) ERRADA, tendo em vista que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º, da Lei de Improbidade, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/92.

    B) ERRADA, uma vez que pode ser proposta em face do particular, conforme art. 3º da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADA, já que o STF e STJ entendem que ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias - primeira instância, nos termos do (STJ, REsp 1519506 / SP). 

    D) CERTA, uma vez que deve ser ajuizada em face do particular e do agente público que praticou o ato de improbidade, independente de dano ao erário, com base no art. 3º e art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    E) ERRADA, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "as sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429 de 1992 têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal". 

    Referências:

  • Um adendo à questão: com a nova redação dada pela lei nº 14.230, a LIA requer que as condutas sejam necessariamente dolosas, tanto do particular quanto do agente público.

  • Desatualizada pela expressão "independentemente de ter ocorrido dano ao erário".

    Há necessidade de se comprovar o dolo!


ID
2635330
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após um conflito armado interno, o grupo vitorioso elaborou nova Constituição para o País Delta. Ato contínuo, submeteu o texto a plebiscito popular, daí resultando a sua aprovação por larga maioria. A Constituição assim aprovada dispôs que parte de suas normas somente poderia ser alterada com observância de um processo legislativo qualificado, mais rigoroso que o das demais espécies legislativas, enquanto que a outra parte poderia ser alterada com observância do processo legislativo adotado para as leis ordinárias.

À luz da classificação das Constituições, a Constituição do País Delta pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Cesarista é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas."

  • Classificação das Constituições quanto à origem:

    · Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial (Ex: CF BR 1824, 1937, 1967, 1969).

    · Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo (Ex: 1891, 1934, 1946, 1988).

    · Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.

    · Pactuadas (Dualistas ou convencionadas). Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).

     

    Quanto ao Sistema:
    Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração
    Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração

    Quanto à origem de sua decretação:
    Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger Ex: Brasil
    Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais

    Quanto à extensão:
    Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.
    Sintéticas - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.

     

    Quanto à ideologia:
    Eclética - formada por ideologias conciliatórias
    Ortodoxa - formada por uma só ideologia

    Quanto ao modo de elaboração:
    Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato
    Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo

  • Complementando, resumidamente, o que trouxe a colega Nathália Alves:

     

    Constituição rígida é aquela cuja alteração requerer um processo legislativo mais árduo (solene) do que o dos textos normativos infraconstitucionais, como ocorre com a CF/88.

     

    Constituição flexível é a que não possui um processo legislativo de mutação mais dificultoso do que os das demais normas, ou seja, o processo é o mesmo. Vale dizer que não há hierarquia entre os textos constitucionais e infraconstitucionais, nesse caso específico.

     

    Constituição semirrígida (caso da questão) é uma mistura das duas anteriores: possui textos normativos cuja alteração pressupõe um processo legislativo mais solene, bem como possui normas que podem ser modificadas pelo mesmo processo estabelecido para as infraconstitucionais.

     

    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21ª Ed. 2018. Págs. 103/104.)

     

     

     

     

    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

     

  • Detalhe que o examinador erra ao utilizar o termo “plebiscito” quando o correto seria o termo “referendo”, tendo em vista que a consulta popular ocorre após a elaboração da Constituição e não antes dela.
  • Nathalia, não existe CF de 1969.

     

     

  • Patricia Agostinho, alguns autores consignam a EC 1 de 1969 como uma Constituição. Confira:

     

    "A EC 1/1969, embora formalmente seja uma emenda à Constituição de 1967, é considerada por muitos constitucionalistas verdadeiramente uma nova Constituição outorgada (...) A Constituição de 1969 denominou a si mesma 'Constituição da República Federativa do Brasil' (a de 1967 era, simplesmente, 'Constituição do Brasil')." (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. Pág. 30. Ed. 16ª. 2017.)

     

    "Sem dúvida, dado o seu caráter revolucionário, podemos considerar a EC n. 1/69 como a manifestação de um novo poder constituinte originário, outorgando uma nova Carta, que 'constitucionalizava' a utilização dos Atos Institucionais." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Pág. 139. Ed. 21ª. 2018)

     

  • Contribuindo...

     

    Constituições Cesaristas: (bonapartistas) são unilateralmente elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Essa participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente refenrendar a  vontade do agente revolucionário, detentor do poder. Por isso, não são, propriamente, nem outorgadas, nem democráticas.

    É importante destacar que nas constituições cesaristas, o referendo popular, em regra, não constitui um instrumento de democracia, pois o povo é chamado para ratificar um projeto de texto constitucional preparado por um imperador (plebiscito napoleônicos) ou um ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile), sem interferência de assembleias representativas da pluralidade de correntes ideológicas do país e sem liberdade de discussão.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

  • Uma Constituição Cesarista seria aquela formada por um plebiscito popular sob um projeto de um poder centralizado, unitário, absoluto; a participação popular não visa a Democracia, uma vez que há represálias no dizer contrário ao poder, é meramente um meio de ratificação.

    Constituição Formal é aquela que versa o permitido pelo Poder Constituinte, não se limitando ao movimento constitucionalista em si.

    Constituição semirrígida ou semiflexível é aquela em que há partes da norma constitucional que poderão ser modificadas mediante o procedimento comum dado às normas infraconstitucionais e outra parte que só poderá ser modificada com um procedimento especial em seu conteúdo e hierarquia.

    Fonte: Caderno de Dirieto Constitucional - Professor Brunho Pinheiro, CURSO FÓRUM, 2017.

     

  • Certamente a constituição da questão é cesarista, porquanto a participação popular apenas se deu para confirmar o que já estava escrito. Também, não há dúvidas de que a referida constituição é semirrígida. Entretanto, como extrair do enunciado que a constituição é formal? A questão não informa se na constituição há apenas normas de conteúdo constitucional, ou se também há normas de caráter diverso.

  • Pelo jeito a FGV gosta de cobrar esse tipo de questão, pois no Exame da Ordem XXI, caiu questão semelhante a essa.

     
  • LETRA B

  • GABARITO "B"

     

    -         Cesarista: há uma aparente participação da população, que apenas referenda/ratifica a vontade do detentor do poder.

     

    -        Formal: são constitucionais as normas que integram uma constituição escrita, independentemente do seu conteúdo. Ou seja, basta que a norma esteja integrada ao texto constitucional para ser tida como norma constitucional. Observe-se que o que interessa é o processo de formação da norma, que é sempre mais rígido do que para as demais normas.

     

    ·         Semirrígida: há normas constitucionais que exigem um procedimento mais rígido e rigoroso, enquanto outras exigem um procedimento mais simples. 

  • Pois é Gabriel Mesquita! Tb to ate agora tentando achar onde no enunciado que deixa claro pra gente que essa constituição ai é formal...

  • o fato de falar que parte das normas deveriam ser submetidas a processo mais rígido para sua alteração, enquanto outra parte obedeceria a processo mais flexível, deixa claro que as normas presentes na constituição têm caráter diverso. Logo, Constituição FORMAL. 

     

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO:

    I. ORIGEM:

    - Democráticas, Populares, Promulgas, Votadas: nascem por processo democrático. ex. CF 1891, 1934, 1988.

    - Cesarista, Bonapartista, Plebiscitária, Referendária: criada por um ditador ou imperador e após submetida a aprovação popular.

    - Outorgadas, Ditatoriais, Impostas, Autocríticas: sem participação popular. 

    - Dualista, Pactuadas: resultado do compromisso instável entre a monarquia enfraquecida e a burguesia em ascensão

     

    II. ESTABILIDADE: grau de dificuldade para modificar texto constitucional

    - Imutável, Intocável, Permanente: texto é jamais modificado

    - Rígida: processo p/ alterar qq de suas normas é + difícil que o usado p/ criar leis informais

    - Super-rígida: processo p/ alterar é + dificil que as leis infracionais E possui parte imutável. 

    - Semirrígida / Semi-flexível: possui parte rígida (processo + dificil p/ alterar q os das leis informais) + parte flexível (processo p/ criar demais leis) ex. CF Império 1824. 

    - Flexível: processo p/ alterar é igual p/alterar leis

     

    III. CONTEÚDO:

    - material / substancial:  conjunto de normas que tratam de estrutura fundamental do estado e da sociedade. Inseridas ou não no texto da CF. ex. CF Inglesa, CF Imperio 1824.

    - formal: são constitucionais todas as normas de um texto escrito e solene chamado Constituição. Não importa o conteúdo da norma. 

  • "submeteu o texto a plebiscito popular, daí resultando a sua aprovação por larga maioria" - CESARISTA

    "A Constituição assim aprovada dispôs que parte de suas normas somente poderia ser alterada com observância de um processo legislativo qualificado, mais rigoroso que o das demais espécies legislativas, enquanto que a outra parte poderia ser alterada com observância do processo legislativo adotado para as leis ordinárias." - SEMIRRÍGIDA


    Com esses dados, mata-se a questão.

    Ps: Não consegui identificar no texto algo que a diferencie como formal.


    Sem bla-bla-blá.... O momento da teoria já passou, agora é aplicação!

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França). III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Nem precisava ler tudo...

    Cesár.... Eu crio e passo para o povo, para os mesmo aprovarem. Simples

  • Concordo com o Hill Macedo. O enunciado deu dados para inferir que a Constituição seria cesarista e semirrígida. Quanto a ser formal, porém, faltou elementos, embora ser possível acertar com apenas os dois.
  • Leu PLEBISCITO OU REFERENDO, pode meter CESARISTA, sem medo!

  • Nada se cria, tudo se copia. Questão idêntica!

    Q925999

    Ano: 2018

    Banca: FGV

    Órgão: AL-RO

    Prova:

    O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

    Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

    A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.

    A Constituição acima descrita pode ser classificada como

    a) revolucionária, semirrígida e ideologicamente neutra.  

    b) cesarista, semirrígida e compromissória. 

    c) promulgada, formal e compromissória. 

    d) liberal-social, outorgada e dirigente. 

    e) cesarista, flexível e dirigente. 

  • Gente não tem como fazer um plebiscito de uma CF q já esta pronta.... o correto seria referendo

    plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo........

    No enunciado falou que já estava criado.... "elaborou nova Constituição para o País Delta. Ato contínuo, submeteu o texto a plebiscito popular"

    ou sejaaa deveria ser REFERENDO

    referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta

    acertei, porém deveria ser anulada.

  • QC 925999 FGV 2018 AL - RO ADVOGADO

    O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

    Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

    A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.

    GAB B

  • QC 925999 FGV 2018 AL - RO ADVOGADO

    O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

    Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

    A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.

    GAB B

  • quando eu# li  conflito armado interno, o grupo vitorioso elaborou nova Constituição para o País Delta# já procurei a alternativa cesarista.

  • Quanto a origem:

    CESARISTA> Elaborada sem consulta popular e depois submetida a consulta do povo.

    Quanto ao Conteúdo:

    FORMAL> Não são temas da CF.

    Quanto à estabilidade:

    SEMIRRÍGIDA> Uma parte rígida e outra flexível

  • GAB:B

    Após um conflito armado interno, o grupo vitorioso elaborou nova Constituição para o País Delta. Ato contínuo, submeteu o texto a plebiscito popular (cesarista) daí resultando a sua aprovação por larga maioria. A Constituição assim aprovada dispôs que parte de suas normas somente poderia ser alterada com observância de um processo legislativo qualificado, mais rigoroso que o das demais espécies legislativas (formal), enquanto que a outra parte poderia ser alterada com observância do processo legislativo adotado para as leis ordinárias. (semirrígida)

  • Marquei o item B como sendo o "menos errado", porém acredito que haja um equívoco ao dizer que uma constituição cesarista foi submetida a plebiscito popular, creio que deveria ser referendo.

    Se algum colega entender diferente, por favor me manda msg ;)

  • Em qual parte do texto explica como diferenciar entre formal e material?

  • A FGV ama CF cesarista. Toda questão de classificação tem cesarista no meio...

  • diferença de semi-rígida para rígida

    Rígida:  dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma.

    Semi-rígida: algumas regras previstas na Constituição podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário ao passo que outras exigem o procedimento especial, que é mais dificultoso.

  • Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias....A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso...que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    A constituição semirrígida, por sua vez, é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Essa questão você já mataria pelo primeiro item.

    Porém, observem, Cesarista também pode ser chamada de Bonapartista.

  • O que me traiu foi pensar no Plebiscito como consulta prévia, o que não ocorreu no caso trazido pela questão... Ainda fiquei na dúvida porque me lembrei de como foi editada a Constituição francesa sob a tutela de Napoleão Bonaparte. Ocorreu justamente como o caso narrado. O texto constitucional foi editado e logo depois perguntou-se ao povo: "Não é maravilhosa a constituição que eu acabei de editar e que vocês IRÃO aprovar a partir do plebiscito que eu vou colocar para que vocês votem?"

    Vale um bom conceito:

    Constituição cesarista/ bonapartista: é definida por José Afonso da Silva como não exatamente outorgada, muito menos democrática. Ocorre um plebiscito ou referendo sobre o projeto apresentado pelo governante, sendo que a participação popular nesse caso não é propriamente democrática, mas apenas uma maneira de aprovar a vontade do governante, como o plebiscito de Pinochet, no Chile em 1980.

    fonte: https://trilhante.com.br/trilha/oab-1-fase/curso/plano-de-estudos-30-dias/aula/classificacao-das-constituicoes-2#:~:text=Constitui%C3%A7%C3%A3o%20cesarista%2F%20bonapartista%3A%20%C3%A9%20definida,exatamente%20outorgada%2C%20muito%20menos%20democr%C3%A1tica.&text=Em%20conformidade%20com%20Bonavides%2C%20a,a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Francesa%20de%201791.

  • Alguém consegue explicar de qual parte do enunciado conseguimos extrair que se trata de uma constituição formal?


ID
2635333
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jean, nacional francês residente no território brasileiro, procurou um advogado e solicitou que fosse esclarecido que direitos a ordem jurídica brasileira lhe assegurava, mais especificamente se possuía direitos fundamentais e direitos políticos.

À luz da sistemática constitucional, o advogado deve afirmar que Jean:

Alternativas
Comentários
  • “Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009).

    Cabe, todavia, advertir que os direitos políticos – e as prerrogativas que lhes são inerentes, como é o caso da legitimidade para ajuizar ação popular – constituem exemplos de direitos fundamentais que não são estendidos a estrangeiros, haja vista que o art. 14, § 2º, da CF/88 determina que os estrangeiros são inalistáveis no país.

    fonte:https://www.facebook.com/professormacau/posts/1540606162856289

  • Gab. D

     

    É assegurado a tds, sejam eles estrangeiros, brasileiros nato, naturalizados ou aqueles so de passagem, os direitos fundamentais.

     

    Mas pq os direitos politicos inferiores aos estrangeiros?

    R: pq a propria lei maior nos diz q alguns cargos só podem ser exercidos por brasilerios natos( art 12, paragrafo 3). Ademais, como ex temos ação popular

     

     

     

     

  • Com a devida vênia, acredito que o gabarito dessa questão é a letra D, pelo exato argumento do colega Órion Jr.

  • GABARITO C

    (C) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;
    .

    Sobre direitos políticos dos estrangeiros:
    Art. 14 -
    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    .
    Sobre os direitos fundamentais com extensão inferior:

    Art. 5o LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    .

    Sei que esses não são direitos fundamentais, mas foi pensando nisso que acertei a questão.
    .
    Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:

    XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro (brasileiro não pode ser expulso).
    .
    Art. 37 – I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    .
    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Aguardo comentários sobre minha resposta, não sei se pensei certo. Bons estudos.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Os estrangeiros não exercem direitos políticos de nenhuma espécie, sendo a única exceção o caso do português equiparado, também chamado de quase nacional.

    Outrossim, a afirmação “direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros” justifica-se pelo fato de o estrangeiro não exercer plenamente todos os direitos fundamentais (como os direitos políticos por exemplo, que são espécies de direitos fundamentais), mas apenas aqueles considerados essenciais (preservação do direito a liberdade, do devido processo legal, da propriedade etc).

    Questão de conteúdo relativamente simples, mas cobrada de maneira extremamente inteligente!

    Discutir e lamentar apenas nos deixará exatamente aonde nos encontramos. Por outro lado, aprender tem o condão de nos levar a outro patamar...

    Avante!!!

     

  • Gab.:C

    Acho que a chave da questão é perceber que ele ainda é estrangeiro, ou seja, não tem direito político. Não vota e nem pode ser votado.

    Ao contrário do que aconteceria se ele fosse naturalizado, que ai a resposta seria a letra D, tendo em vista que ele teria direitos políticos mas não absoluto por conta dos cargos que a CF reserva apenas aos brasileiros natos.

  • Outro exemplo de direito fundamental não extensível aos estrangeiros é a legitimidade para propositura de ação popular.

  • Gabarito: 
    "C) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;"

     

    Aqui, vale a lição do Professor João Trindade Cavalcante Filho, em seu artigo Teoria Geral dos Direitos Fundamentais: 

    Em resumo, poderíamos dizer que podem ser titulares de direitos fundamentais (pessoas físicas): a) brasileiros natos; b) brasileiros naturalizados; c) estrangeiros residentes no Brasil; d) estrangeiros em trânsito pelo território nacional; e) qualquer pessoa que seja alcançada pela lei brasileira (pelo ordenamento jurídico brasileiro). 

    É preciso, porém, fazer uma ressalva: existem determinados direitos fundamentais cuja titularidade é restringida pelo próprio Poder Constituinte. Por exemplo: existem direitos que se direcionam apenas a quem esteja pelo menos em trânsito pelo território nacional (garantias contra a prisão arbitrária); outros direcionam-se apenas aos brasileiros, sejam natos ou naturalizados (direito à nacionalidade, direitos políticos); e, por sua vez, outros são destinados apenas aos brasileiros natos (direito à não-extradição, direito de ocupar determinados cargos públicos). 

    Pode-se dizer que existe, então, uma verdadeira gradação na ordem enumerada anteriormente: os brasileiros natos possuem mais direitos que os brasileiros naturalizados que possuem mais direitos que os estrangeiros residentes, etc. (Fonte:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf)

     

    Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Cidadão, no conceito técnico-jurídico, é aquele que possui direitos políticos ativos. Assim, o estrangeiro não é cidadão, assim como também não é aquele que não possui direitos políticos.

  • Questionável esse gabarito.

  • Questão muito boa! Errei com gosto, pois o aprendizado foi grande. 

     

    O comentário da colega Mariana Dalló justifica bem a correção do gabarito (letra C).

  • È verdade que o fundamento material dos direitos fundamentais, guarda conexão direta com o Principio da dignidade da pessoa humana. Portanto, somente ter a condição humana, já torna o individuo um receptaculo de direitos fundamentais. Ocorre que estes nem sempre são destinados a todos os humanos enquanto tais, já que, a própria constituição enumera alguns interesses juridicos que norteiam questões outras, além da condição de humanidade, como o direito de votar e ser votado, especialmente garantido para que os cidadãos possam influir e conduzir a formação da vontade geral do Estado. Portanto, os direitos de participação popular, são, necessáriamente, concedidos aqueles que possuem um vinculo juridico e politico com o Estado, sendo certo que seria ilogico garantir o direito fundamental de um estrangeiro que não quer ou não possui estreita ligação com o Estado Brasileiro.

  • Essa vai pro caderno.

  • Órion Junior, direitos políticos é o direito de votar e ser votado, e isso um estrangeiro aqui residente, e que permaneça pra sempre nessa condição, nunca terá (perceba que ele NÃO é brasileiro naturalizado, razão pela qual sua distinção em relação ao art. 12, §3 não faz sentido pq ela é feita entre nato e naturalizado).

    Quanto aos direitos fundamentais, os estrangeiros aqui residentes possuem em MENOR extensão do que os brasileiros, uma vez que não podem propor, por exemplo, ação popular.

  • Marquei a assertiva D porque lembrei do Art. 5° caput da CF que diz que "todos são iguais perante a lei garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil...." Porém de fato, a assertiva C é a correta, afinal os estrangeiros não possue idênticos direitos aos dos brasileiros naturalizados e principalmente aos brasileiros natos.

  • A pergunta e resposta do colega so estaria correta se fosse redigida da seguinte forma:

     

    "Mas pq os direitos politicos inferiores aos brasileiros naturalizados?

    R: pq a propria lei maior nos diz q alguns cargos só podem ser exercidos por brasilerios natos( art 12, paragrafo 3). Ademais, como ex temos ação popular".

    -AÇÃO POPULAR: proposta apenas por cidadãos.

    -CIDADÃO: quem possui direitos políticos.

    -DIREITOS POLÍTICOS:- são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos.

                                           - são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos 

     

    GAB: C

    c) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

  • Mariana Dalló mandou muito bem no comentário sobre a questão. Com certeza a banca pensou como está na explicação   dela.

  • GABARITO LETRA C

    Estrangeiro residente no território brasileiro possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos.

    1) Por mais que o caput do artigo 5º da CF não estabeleça distinção entre os brasileiros e os estrangeiros residentes no País, é preciso analisar que não são todos os direitos fundamentais elencados no Título II da CF que servirão ao estrangeiro residente no País, portanto Ele (o estrangeiro) possuíra direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros. 

    2) Quanto aos direitos políticos, a CF é bem clara no seu artigo 14, §§ 2º e 4º, que os estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis.

     

  • vênia :)

  • Gabarito Letra C

     

    Observa-se que a questão em sí não cobra apenas sobre  os direitos políticos, mas cobra tanto os políticos como os direitos fundamentais. Desmembrando a assertiva em duas partes fica mais claro de evidenciar a resposta.

     

    c) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos. GABARITO

     

    Primeira parte: possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros:  Está correta de acordo com o artigo 5°

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    Só que analisando com mais cautela observa-se que a assertiva não quer saber apenas sobre os direitos fundamentais dos estrangeiros que moram no país e sim quando ela diz que menciona que "os direitos fundamentais são inferiores" ela quer mencionar o artigo Art. 12. § 2º. Sobre os cargos que são privativos de Brasileiro natos.

     

    Segunda parte: "não direitos políticos". quer dizer que não possui direito politicos. E está correta, pois de acordo com a história narrada apenas fala que é um estrangeiro que está no país sem ter se naturalizado. com isso não resta dúvidas.

     

  • Esquematizando

    ESTRANGEIRO

    - Não pode votar, nem ser votado. ( não é cidadão e não possui direitos politicos)

    - POSSUI direitos fundamentais, é claro! MAS NÃO TODOS.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos.

  • Concordo com o gabarito, entretanto nestas questões sempre penso no português equiparado ao Brasileiro naturalizado (caso exista reciprocidade em PT), cada questão é um caso, tem-se que fazer uma análise bem sistemática.

     

    Como diz o Juiz Federal Aragonê, a vida é feita de regras, só vá para a exceção se o examinador o conduzir rssrsrsrsrs

     

    Bons estudos

  • Com essa nova lei de migração acho bem temerária uma questão desse porte. Pra não dizer absurdamente arriscada.
    Não obstante que a questão foi omissa em alguns pontos como, por exemplo, quem disse q ele não é naturalizado se nao diz quanto tempo ele tá aqui?.  Como a questão não coloca o tempo que o francês tá aqui no Brasil, haverá uma indecente alternativa, pq ele poderia ser naturalizado extraordinário.

  • Regra: estrangeiros não possuem direitos políticos. 

     

    Exceção: portugueses, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros. Possuem uma quase nacionalidade. 

    *Não podem ocupar cargos que são privativos de brasileiro nato. 

  • Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

  • Fui de D e me lasquei

  • Bizu... não fica brigando com a questão!!! No meu caso, errei; Então, decoro a resposta e bola pra frente;  

  • Gabarito (C).

    FOCO!

    Em 18/06/2018, às 16:28:51, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/04/2018, às 11:55:17, você respondeu a opção D.

  • Os direitos políticos estão dentro dos direitos fundamentais. Sabendo que o estrangeiro não tem direitos políticos, daria pra concluir que os direitos fundamentais não são idênticos.

  • Questão inteligentíssima!!!

  • Normalmente tenho ranço das questões da FGV. Mas devo admitir, essa questão é sensacional! 

  • Quando li direitos fundamentais inferiores do estrangeiro eu pensei logo na questão da extradição. Foi o que me levou a acertar.

  •  

    Bastava lembrar que direitos políticos são uma espécie do gênero direitos fundamentais.

    Daí já se extrai o porquê da "extensão inferior aos dos brasileiros", pois nem todos os direitos fundamentais se estendem aos estrangeiros

     

     

  • Basta saber que Jean, "nacional francês", em que pese esteja residindo no Brasil, ele continua sendo estangeiro, visto que a questão não nos deu nenhuma informação acerca de o Jean ser "naturalizado", que neste último caso teria direitos políticos, todavia como é estrangeiro, NÃO TEM DIREITOS POLÍTICOS!

     

    Gabarito: C!

     

     

    Persista! Acredite! Nunca desista de você!

  • ESTRANGEIROS NÃO PODEM VOTAR...AINDA!

  • Eu errei por conta da redação. Culpa minha, deveria ter prestado mais atenção. Não há contradição ou erro na assertiva. E concurso tem essa de nos testar em tudo. Se tivesse redigido: "possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não possui direitos políticos", teria sido mais fácil. Mas "se" não joga. Excelente questão!

  • possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

    GAB LETRA C.

  • Estrangeiro não tem direito político (estrangeiros são inalistáveis (não podem votar) e inelegíveis (não podem se candidatar);

    Estrangeiro tem direitos fundamentais, mas não de forma idêntica aos brasileiros natos ou naturalizados.

     

    a) possui direitos políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados;

    b) não possui direitos políticos e fundamentais de qualquer natureza;

    c) possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

    d) possui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros, mas direitos políticos inferiores;

    e) possui direitos políticos e fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros.

     

    Qualquer erro, me enviem inbox, por favor! ;)

  • MELHOR COMENTÁRIO : ANDREZZA GEOVANA

    Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

  • Um erro vale o aprendizado.

  • C - CORRETA

    Titular de direitos politicos - nato ou naturalizado .

    Naturalizado - estrangeiro RESIDENTE HÁ MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS NO BRASIL..

    Tjtular de direitos fundamentais - brasileiros ( natos ou naturalizados ) e todos que estiverem em territóro nacional ( estrangeiros residentes ou de passagem ).

    Porém não serão titulares de todos os direitos, os unicos que possuem todos os direitos fundamentais São os brasileiros natos .

  • De cara, a gente anula os itens em que diz que ele pode ter algum direito político, depois analisamos se existe algum item que lhe assegure direitos fundamentais..........C..........

  • Letra C.

    c) Certo. Os direitos assegurados ao Jean, por ser brasileiro naturalizado, são direitos fundamentais em menor extensão. Os direitos políticos não lhe são assegurados.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • O STF já havia entendido que os estrangeiros tinham direitos fundamentais assim como os brasileiros, não?
  • Ele não é nem brasileiro nato e nem naturalizado, logo não te tem direitos políticos perante a lei brasileira, porém possui alguns direitos fundamentais garantidos, tal como direito à vida.

  • Ele não é nem brasileiro nato e nem naturalizado, logo não te tem direitos políticos perante a lei brasileira, porém possui alguns direitos fundamentais garantidos, tal como direito à vida.

  • MELHOR COMENTÁRIO : ANDREZZA GEOVANA

    Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

  • GABARITO: C

    Respondi ao lembrar do caput do art. 5ª " todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAIS a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...daí é só lembrar que estrangeiro pode ser extraditado, não pode votar nem se candidatar, não pode ser Ministro do STF etc.

  • Reza o artigo 14, § 2º, da Constituição Federal não poderem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Embora a Constituição não diga, os apátridas também não podem alistar-se. Estrangeiro é quem não detém nacionalidade brasileira. A cidadania só é deferida aos nacionais, isto é, aos brasileiros natos ou naturalizados. Conscrito é o nome dado aos que prestam serviço militar obrigatório.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2019.

  • Basta lembrar que os estrangeiros não gozam de TODOS os direitos previstos na constituição. Um exemplo é que, enquanto brasileiro nato não pode ser extraditado, o estrangeiro pode - ou seja, o estrangeiro tem desvantagem perante o nato em algumas previsões da constituição. Sobre os direitos políticos é fácil: não podem votar, etc etc.

  • "possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;"

    Mal redigido, da a ideia de que o grindo possuí direitos fundamentais em extensão inferior, mas que essa condição não se aplica aos direitos políticos...

  • Em 24/10/2019, às 18:45:23, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 19/11/2018, às 10:57:21, você respondeu a opção A.Errada

    Quase 1 ano que a fiz e nao a esqueci.

  • kelly:

    Discutir e lamentar apenas nos deixará exatamente aonde nos encontramos. Por outro lado, aprender tem o condão de nos levar a outro patamar...

    Avante!!!

    Concordo e OBGDAAAAA

  • Complementando o comentário da Andrezza Geovana:

    Os brasileiros natos poderão ser extraditados, ocorre em apenas um caso: Quando adquirirem nacionalidade voluntária (não obrigatória para sua estadia em outro país).

  • Comentário copiado da nossa amiga Kelly Resare.

    Gabarito: C

    Os estrangeiros não exercem direitos políticos de nenhuma espécie, sendo a única exceção o caso do português equiparado, também chamado de quase nacional.

    Já afirmação “direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros” justifica-se pelo fato de o estrangeiro não exercer plenamente todos os direitos fundamentais (como os direitos políticos por exemplo, que são espécies de direitos fundamentais), mas apenas aqueles considerados essenciais (preservação do direito a liberdade, do devido processo legal, da propriedade etc).

  • E o asilo político está inserido em que plano dos direitos fundamentais?

  • c

    estrangeiro, mesmo o naturalizado, não tem qualquer direito politico

    § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros 

    § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    ....

  • GABARITO C

    A possui direitos políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados;

    Estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis, não há o que se falar em Direitos Políticos idênticos.

    B não possui direitos políticos e fundamentais de qualquer natureza;

    Os Direitos Fundamentais estendem-se aos Brasileiros e aos Estrangeiros (residentes ou ''de passagem'').

    C possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

    Direitos Fundamentais em extensão inferior?

    Ora, um exemplo é a impossibilidade de extradição dos brasileiros natos e possibilidade de extradição de estrangeiros no território brasileiro.

    D possui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros, mas direitos políticos inferiores;

    Já citado acima que há sim distinções entre brasileiros e estrangeiros no que diz respeito a direitos fundamentais.

    E possui direitos políticos e fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros.

    Não é que o estrangeiro possui direitos políticos inferiores, é que ele NÃO POSSUI DIREITOS POLÍTICOS.

  • Estrangeiro residente é destinatário de Dignidade Humana, mas não do exercício da cidadania.

  • Os estrangeiros possuem direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos, salvo o português equiparado que terá o direito à alguns direitos políticos.

    Erro? Me avisem no chat!

  • FGV sempre arrasando com minha cara

  • GABARITO C

    A possui direitos políticos e fundamentais idênticos aos dos brasileiros naturalizados;

    Estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis, não há o que se falar em Direitos Políticos idênticos.

    B não possui direitos políticos e fundamentais de qualquer natureza;

    Os Direitos Fundamentais estendem-se aos Brasileiros e aos Estrangeiros (residentes ou ''de passagem'').

    C possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos;

    Direitos Fundamentais em extensão inferior?

    Ora, um exemplo é a impossibilidade de extradição dos brasileiros natos e possibilidade de extradição de estrangeiros no território brasileiro.

    D possui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros, mas direitos políticos inferiores;

    Já citado acima que há sim distinções entre brasileiros e estrangeiros no que diz respeito a direitos fundamentais.

    E possui direitos políticos e fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros.

    Não é que o estrangeiro possui direitos políticos inferiores, é que ele NÃO POSSUI DIREITOS POLÍTICOS.

    estrangeiro, mesmo o naturalizado, não tem qualquer direito politico

    § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros 

    § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

  • que questão confusa jesus

  • GABARITO: C

    JUSTIFICATIVA SIMPLES

    --> Os estrangeiros residentes no Brasil não possuem todos os direitos fundamentais, pois não podem, por exemplo, propor ação popular (exclusividade do "cidadão" brasileiro). Também não possuem direito políticos, pois são inalistáveis (art. 14, 2° da CF).

    ADENDO: Creio que a intenção do examinador foi realmente conduzir o candidato a erro. Primeiro pelo fato de que o pensamento que logo vem a cabeça quando se fala em direitos fundamentais é que os mesmos estão apenas no artigo 5° (ou 5°, 6° e 7°), o que não é verdade. Depois pelo fato do próprio artigo 5° estender aos estrangeiros residentes no Brasil a mesma proteção em relação ao que ali é garantido.

    Atenção é sempre necessária.

  • Possuem direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos; pelo fato de o estrangeiro não exercer plenamente todos os direitos fundamentais (como os direitos políticos por exemplo, que são espécies de direitos fundamentais), mas apenas aqueles considerados essenciais (preservação do direito à liberdade, do devido processo legal, da propriedade etc).

     

    Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

     

    Os estrangeiros não exercem direitos políticos de nenhuma espécie, sendo a única exceção o caso do português equiparado, também chamado de quase nacional.

  • questão cabível recurso !

    alguma explicação sobre a mesma .

  • PORTUGUES EQUIPARADO:

    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem de ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).

  • Discordo do gabarito.

    O estrangeiro residente no Brasil possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, pois não pode, por exemplo, propor ação popular; ainda, também podem ser extraditados.

    Por outro lado, a questão é polêmica, posto que não levou em consideração a condição do português equiparado (que possui direitos equiparados aos do naturalizado), e que possui, sim, então, direitos políticos, embora em extensão inferior.

  • Estrangeiro: I - É inalistável --> Não pode tirar título de eleitor/votar;

    II - É inelegível --> Não pode ser votado/concorrer a cargo eletivo;

    Logo, não é cidadão e consequentemente não pode propor Ação Popular.

    Conclusão: Possui direitos fundamentais em extensão inferior.

  • Estrangeiro: I - É inalistável --> Não pode tirar título de eleitor/votar;

    II - É inelegível --> Não pode ser votado/concorrer a cargo eletivo;

    Logo, não é cidadão e consequentemente não pode propor Ação Popular.

    Conclusão: Possui direitos fundamentais em extensão inferior ao brasileiro.

  • GAB C

    Estrangeiros : são INALISTÁVEIS e INELEGÍVEIS, logo: NÃO possuem direitos políticos

  • A explicação está ótima. Pena é a redação (lamentável) da questão, já que alternativa c) pode ser lida como se os estrangeiros não tivessem direitos políticos inferiores em extensão aos dos brasileiros, em vez de não terem qualquer direito político.

  • Eu interpretei a Letra C como apenas os Direitos Fundamentais que seriam inferiores, mas não seriam inferiores os Direitos Políticos =/

  • Pois eu humildemente discordo do gabarito. Tendo em vista o artigo 12 §§ 2º e 3º da Constituição/88

    art. 12.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

    Ou seja, o que a CF afirma é que não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados SALVO casos previstos em lei, estas por sinal estão dispostas no §3º que em sua maioria são cargos políticos, o que coaduna na minha opinião na alternativa D.

    se o professor quiser comentar, seria um prazer. Forte abraço!!!

  • LETRA C

    DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO IGUAIS AOS DO BR NATO E NÃO TEM DIREITO POLÍTICO!

    RUMO A PMCE 2021

  • ELE NÃO PODE INTERPOR AÇÃO POPULAR LOGO TEM DIREITOS INFERIORES AOS BRASILEIROS .

  • Eu acho que não entendi o enunciado, porque veja bem:

    Em direitos fundamentais ele é inferior, porque, por exemplo, o direito a ação popular ele não pode propor.

    Em direitos políticos, há cargos e tambem o impedimento de se candidatar por não ser cidadão.

    Então, na minha concepção, os dois direitos, tanto o fundamental quato o político, são inferiores aos do brasileiro nato.

    Logo, na minha opinião, a alternativa "E" viria mais a calhar.

    Alguém pode me ajudar aí?

  • Só porque um estrangeiro reside no Brasil, não significa que automaticamente ele será um cidadão.

    Ele terá os direitos fundamentais, com algumas restrições. Porém não terá direitos políticos

  • Estratégia

    GABARITO: C.

    Resposta: possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos.

    O estrangeiros NÃO possuem direitos políticos. Eles são INALISTÁVEIS, ou seja, não podem votar e nem ser votados, conforme dispõe o art. 14, § 2º, CF/88. 

    Art. 14 (...)

    § 2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    É necessário lembrar que os direitos políticos fazem parte dos direitos fundamentais na CF/88, ou seja, é como se os direitos fundamentais fossem gênero e os direitos políticos fossem espécie. Como vimos, os estrangeiros não possuem direitos políticos, então com essa informação é possível visualizar que os direitos fundamentais são aplicados em extensão inferior aos estrangeiros.

    Existem outros direitos fundamentais que não são estendidos aos estrangeiros, como, por exemplo, não podem ajuizar Ação Popular, pois só podem fazer jus dessa ação os cidadãos brasileiros, e para ser considerados cidadãos é necessário direitos políticos. Podem ser extraditados, já que a constituição veda apenas a extradição de brasileiros natos e dos naturalizados, salvo as exceções para este último.

    Além disso, é possível perceber pela divisão da CF/88 que os direitos políticos fazem parte direitos fundamentais.

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    (...)

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Logo, Jean, por ser estrangeiro, possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos.

  • /ERREI POR BESTEIRA, ESTRANGEIRO MALDITO KK

  • Podemos assinalar a letra ‘c’ como nosso gabarito. Nos termos do caput do art. 5º, CF/88, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”. Destarte, ainda que estrangeiro, Jean é titular de direitos fundamentais – mesmo que em extensão inferior aos dos brasileiros, já que existem direitos e garantias previstos no texto constitucional que não alcançam os estrangeiros (por exemplo, a legitimidade para a propositura da ação popular é exclusiva do cidadão, art. 5º, LXXIII, CF/88; somente o brasileiro nato não está sujeito, em nenhuma circunstância, ao processo extradicional, art. 5º, LI, CF/88). No mais, o estrangeiro não possui direitos políticos, pois a nacionalidade é requisito para a alistabilidade e a elegibilidade (art. 14, § 2° e § 3º, I, CF/88).

    Gabarito: C

  • Objetivamente falando sobre estrangeiros.

    I. Direitos fundamentais de estrangeiros = São restritos// são em extensão menor do que brasileiros, pois tem certos direitos que são privativos de brasileiro nato.

    II. Direitos políticos de estrangeiros = Em regra não tem nenhum. Exceções são só duas: estrangeiro naturalizado e português equiparado. Nessas duas exceções o estrangeiro naturalizado ou equiparado poderá ter direitos políticos, mesmo assim restritos. Ex: nao poderão ser presidente da republica.

    Por fim, se a questão não fala nada sobre a condição do estrangeiro (se naturalizado ou equiparado) ela quer a regra e não a exceção.

  • O ESTRANGEIRO NATURALIZADO DENTRO DAS RESTRIÇÕES PODE OCUPAR CARGOS NA POLÍTICA , COMO SENADOR E GOVERNADOR, E PORQUE AQUI ELE NÃO TEM DIR POLÍTICOS, JÁ QUE SÃO SEDIDOS ESSAS CONDIÇÕES PRA ELE ?? ALGUÉM PODE TIRAR ESSA DUVIDA ?? SOU LEIGO NA AREA ESTOU ESTUDANDO PRA PCERJ, UM ABRAÇO A TODOS, VAMOS CONSEGUIR CHEGAR ONDE DESEJAMOS, FELIZ NATAL !!!!!

  • Caro amigo Michael da Silva Soares,respondendo a sua pergunta, como você bem disse o Estrangeiro NATURALIZADO possui Direitos Políticos. Mas no Caso a Questão nos trás que Jean é Francês RESIDENTE no país, a questão não diz que ele é naturalizado. Espero ter ajudado .#FOCO.

  • Jean, nacional francês residente no território brasileiro.

    Nessa parte vc precisa adivinhar se é natural....se só mora...etc etc etc.. tá difícil em...

  •  em extensão inferior aos dos brasileiros?

  • Podemos assinalar a letra ‘c’ como nosso gabarito. Nos termos do caput do art. 5º, CF/88, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”. Destarte, ainda que estrangeiro, Jean é titular de direitos fundamentais – mesmo que em extensão inferior aos dos brasileiros, já que existem direitos e garantias previstos no texto constitucional que não alcançam os estrangeiros (por exemplo, a legitimidade para a propositura da ação popular é exclusiva do cidadão, art. 5º, LXXIII, CF/88; somente o brasileiro nato não está sujeito, em nenhuma circunstância, ao processo extradicional, art. 5º, LI, CF/88). No mais, o estrangeiro não possui direitos políticos, pois a nacionalidade é requisito para a alistabilidade e a elegibilidade (art. 14, § 2° e § 3º, I, CF/88).

    Gabarito: C

  • Estrangeiros não possuem direitos políticos pois são inalistáveis, ou seja, não podem votar e nem serem votados, salvo o português equiparado. E possuem direitos fundamentais inferiores aos nacionais como por exemplo não poder ajuizar ação popular, já que é requisito ser cidadão pra ajuizar Ação Popular, também podem ser extraditados e brasileiros natos nunca podem ser extraditados ou alguns cargos que são privativos a brasileiros natos

  • Que loucura...

  • VIVENDO E ERRANDO QUESTÕES

  • Gabarito errado de acordo com a jurisprudência do STF.


ID
2635336
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "a"

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabi-
    lidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham con-
    dições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor
    ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hi-
    pótese do art. 5.0 , § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de
    sua abrangência. (Pedro Lenza -Constitucional Esquematizado pg 222, 21ª ed.)

     

    Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    Considerando ainda que a norma em questão integra o rol do art. 5º, da Constituição Federal, conclui-se que se trata de um direito fundamental, cuja aplicação deve ser imediata, conforme o disposto no §1º, do art. 5º, da CF, in verbis:

                                             Art. 5º [...]

                                             § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Olá Pessoal. 

    Gabarito A.

    José Afonso da Silva(ob. cit. p. 116) disserta em sua célebre obra - Direito Constitucional Positivo - que são exemplos de normas de eficácia contida que prevêem restrição por meio de lei: ''o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei''

     

    A lei que regulamenta a identificação criminal do civilmente identificado é a lei 12.037/09.

     

    Bons Estudos. 

     

  • Gab. A

     

    Dica: qnd estiver no enunciado "prevista em lei" ou "necessidade de lei para regulamentar", podem marcar sem medo a opção eficacia contida.

     

    Eficácia:

    plena: independe de qlq lei

    contida: aq é possivel o legislador ordinario restringir sua eficacia

    limitada: tem eficacia minima

     

    Td norma constitucional tem eficacia, nem q seja minima. 

  • Só para não confundir:

     

    Aplicação imediata dos direitos fundamentais NÃO SE CONFUNDE com aplicabilidade/eficácia das normas constitucionais, que, como sabemos, pode ser plena, contida ou limitada! 

     

    EFICÁCIA Plena - aplicabilidade IMEDIATA

    EFICÁCIA Contida - aplicabilidade IMEDIATA

    EFICÁCIA Limitada - aplicabilidade MEDIATA

  • As normas constitucionais de eficácia plena, sãoo aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). Já as normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Dica: Salvo disposição em lei.

    Assim, é preciso dizer que a diferença principal entre as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada é que a primeira produz efeitos desde logo (direta e imediatamente), podendo, entretanto, ser restringidas. A segunda (eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.


    Dica: A lei disporá.

  • Norma de Eficácia Contida: são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade.

     

    Norma de Eficácia Limitada: são de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma norma infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos. 

  • Está sujeita a restrições.

  • Falou em restrição a resposta é eficácia contida!

     

    As normas const de eficácia contida são aquelas em que o lesgislador regulou sificiente os interesses relativos à determinada matéria, mas DEIXOU MARGEM À ATUAÇÃO RESTRITA POR PARTE DA COMPETÊNCIA discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

  • Excelente questão!

    A única que tem aplicabilidade mediata é a de eficácia limitada. 

    RESTRIÇÕES EM HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI - Contida.

  • Normas de Eficácia Plena - dotadas de aplicabilidade direta, imediata e integral. Não necessitam de lei infraconstitucional para torná-las aplicáveis e nem admitem que lei infraconstitucional lhes restrinja o conteúdo.

    Normas de Eficácia Contida ou Restringível - têm aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admitem que seus conteúdos sejam restringidos por normas infraconstitucionais.

    Normas de Eficária Limitada ou Reduzida - possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (não direta, não imediata e não integral), pois exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática. Podem ser: 

    De princícipio programático: Regulam diretamente interesses ou diretos nelas consagrados, mas se limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, como programas das respectivas atividades pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado. 

    De princípio Institutivo: responsáveis pela estruturação do Estado. 

  • Normas de eficácia contida: As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

    As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições poderão ser impostas:

     

    a) Pelo legislador constitucional (e.g., art.5º, incisos VIII e XIII);

    b) Por outras normas constitucionais (e.g., arts. 136 a 141, que, diante do estado de defesa e estado de sítio, impõe restrições aos direitos fundamentais);

    c) Como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos éticos-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação, tais como a ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente ( ao fixar esses conceitos, o poder público poderá limitar o alcance de normas constitucionais, como é o caso do art. 5°, incisos XXIV e XXV, que impõem restrições ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo).

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

  • LETRA A CORRETA 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

     

  • É duro admitir, mas a fgv mandou mt bem na parte de constitucional...já a parte de português foi  a carnificina de sempre

  • EFICÁCIA CONTIDA --> Também estão aptas a produzir efeitos desde a promulgação da Constituição Federal , mas que podem vir a ser restringidas. Dotadas de aplicabilidade : IMEDIATA, DIRETA e NÃO- INTEGRAL. 

    As restrições às normas de eficácia contida poderão ser impostas : a) POR LEI , b) POR OUTRAS NORMAS CONSTITUCIONAIS  e c) POR CONCEITOS ÉTICOS-JURÍDICOS. 

    gabarito letra A

  • GABARITO "A"

     

     

    Normas de eficácia plena: incidência DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL (NÃO RESTRINGÍVEIS);

     

     

    Normas de eficácia contida: incidência DIRETA, IMEDIATA, NÃO INTEGRAL (RESTRINGÍVEIS);

     

     

    Normas de eficácia limitada: incidência INDIRETA, MEDIATA e NÃO INTEGRAL (podem ser Programáticas ou Institutivas – que dependem de Lei Complementar, regulamentação – são o objeto da ADO e MI).

  • Norma de eficácia contida: aplicabilidade imediata;

     

    Norma de eficácia limitada: aplicabilidade mediata.

  •  

    Gabarito: "A" >>> contida e aplicabilidade imediata; 

     

    Comentários: Embaixo duas dicas que eu vi no QC:

    1. A norma em questão é autoaplicável?

    NÃO >>> Eficácia Limitada

    SIM >>> Eficácia Plena ou Contida.

    2. A norma pode ser restringida?

    NÃO >>> Eficácia Plena

    SIM >>> Eficácia Contida.

    -------------------------------------------------------------------------

    Será em regra, de eficácia contida, quando aparecer "salvo disposição em lei";

     Será de eficácia limitada, em regra, quando aparecer "a lei dispoporá".

  • Adorei sua dica Malu!

  • Aff. Sempre confundo a eficácia contida com a limitada. D:

  • Eu sempre tive grande dificuldade em gravar a diferente de CONTIDA para LIMITADA.  Eu fiz a seguinte associação para não esquecer mais : a Limitada precisa de Lei para ser aplicada.

  • Eficácia contida- Contível- passivel de contenção.

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois esta norma tem mesmo eficácia contida, como vimos ao longo da explicação teórica. De acordo com este inciso do artigo 5º, o sujeito que portar um documento de identificação civil válido em território nacional (por ex.: o RG, a CNH, o passaporte, a carteira de trabalho), não será levado à delegacia para ser submetido ao complexo processo da identificação criminal (que envolve o colhimento das impressões datiloscópicas, a foto de frente e de perfil, a narração de próprio punho da vida pregressa). Todavia, a lei regulamentadora pode prever hipóteses em que mesmo o indivíduo estando identificado civilmente ele será submetido à identificação criminal (atualmente temos a Lei n° 12.037/2009 tratando do tema).

  • Hum..estranho, a FGV deixando barato p analista do TJ.....é óbvio q é de eficácia contida, pois se mesmo houvesse alguma dúvida com a de eficácia limitada, não seria esse o caso, pois na alternativa q menciona a de eficácia limitada, fala de aplicabilidade imediata, e até as pedras sabem q não é assim.

  • GABARITO=A

    A )contida e aplicabilidade imediata;= Produz todos os seus efeitos,independente de lei regulamentadora.Estar sujeita a limitação imposta por lei.Aplicabilidade imediata.

    B)plena e aplicabilidade imediata;=Errada-- Produz todos os seus efeitos,independente de lei regulamentadora.NÃO estar sujeita a limitação.Aplicabilidade imediata.

    C) programática e aplicabilidade mediata=Errada--Estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido.Aplicabilidade mediata

    D)limitada e aplicabilidade imediata=Errada--Depende de regulamentação para produzir todos seus efeitos.Aplicabilidade e mediata.

    E)plena e aplicabilidade mediata=Errada--Produz todos os seus efeitos,independente de lei regulamentadora.NÃO estar sujeita a limitação.Aplicabilidade imediata.

  • Normas de eficácia limitada são aqueles que não possuem ou dependem integralmente de outra norma (geralmente lei complementar) para que possa produzir seus efeitos.

    Norma de eficácia contida, por outro lado, tem sua aplicabilidade suficientemente definida na constituição, deixando o legislador uma margem para que o ordenamento infraconstitucional restrinja ou limite o alcance ou aplicabilidade dessa norma. O exemplo clássico é o art. 5°, XIII da CF: todos podem ser advogados, médico etc.. desde que, no primeiro caso, seja aprovado no exame de ordem e observe as limitações impostas pelo regramento institucional da OAB.

    Obs: o STF já decidiu que nem toda profissão padece de limitação constitucional para o exercício. A exemplo da profissão de músico, que constitui manifestação artística.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos seus efeitos que o legislador constituinte quis regular.

    Os remédios constitucionais são exemplos de normas de eficácia plena: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção.

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    >>> São autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Art. 5º, LXIX: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.

    Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada: CF. Art. 37, VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    As normas de eficácia limitada:

    >>> são não-autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem, indiretamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e vinculante.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores sem sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculante, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Veja, portanto, que as normas de eficácia limitada produzem efeitos mínimos e dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    Art. 14, §9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazo de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade as eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta/indireta.

  • OBS: hipóteses previstas em lei/estabelecidos em lei = eficácia CONTIDA; nos termos da lei/na forma da lei = eficácia LIMITADA

  • Veja que se trata de um direito/garantia fundamental que pode ser restringido.

    Direito de não ser criminalmente identificado (de não "sentar no piano"). Salvo em casos que a lei venha a estabelecer.

    Logo, se pode ser restringido, quer dizer que a aplicabilidade é IMEDIATA, mas pode ser CONTIDA em certos pontos.

  • * Aplicação x aplicabilidade:

    Todas as normas têm aplicação imediata.

     § 1°,art. 5°,CF: as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    *Qto à aplicabilidade, as normas podem ser classificadas em:

     

    -> Eficácia Plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    -> Eficácia Contida: aplicabilidade direta, imediata, mas o legislador pode restringir a sua eficácia.

     

    -> Eficácia limitada: indireta, mediata, diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    Norma de eficácia limitada: Programática (direitos e princípios) e Institutiva ( estruturação dos poderes)

    Fonte: comentários dos colegas aqui do QC

  • Obs.: Não confundir a aplicação dos direitos individuais que é de forma imediata, prevista no art. 5º §1º, com a aplicação das normas, pois não são todas aplicáveis de forma imediata. A limitada é aplicada de forma mediata.

  • Veja dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

     

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá”, “nos termos da lei” ou “lei complementar” será norma de eficácia limitada.

    3) Enquanto não houver Lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

  • Normas de eficácia plena:

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da constituição, produzem ou podem produzir todos os efeitos essenciais, nos termos propostos pelo constituinte.

    Ex: os remédios constitucionais

    Normas de eficácia contida:

    São aquelas que, embora produzam seus efeitos desde logo, foi deixada margem, pelo constituinte, de restrição, pelo legislador ordinário, de seus efeitos.

    Ex: art. 5°, XIII.

    Normas de eficácia limitada:

    Somente produzem seus efeitos plenamente após a edição de lei ordinária ou complementar que lhes desenvolva a aplicabilidade, ou seja, precisa ser regulamentada.

    Ex: art. 7°, XI

    Normas programáticas:

    caracterizam-se por expressarem valores que devem ser respeitados e perseguidos pelo legislador. Não têm a pretensão de serem de aplicação imediata, mas sim de aplicação diferida, paulatina, constituindo um norte ao legislador. Por isso, normalmente, trazem conceitos vagos e abertos.

    Ex: art. 7°, inciso IV

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Segundo o art. 5°, LVIII, CF/88, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

    Isso significa que, a princípio, ninguém será submetido à identificação criminal. No entanto, a lei pode restringir esse direito, ao estabelecer hipóteses em que será cabível a identificação criminal.

    Trata-se, portanto, de norma de eficácia contida, dotada de aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Ela já produz todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada, mas está sujeita a restrições legais.

  • "SALVO DISPOSIÇÃO EM LEI" = NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    "A LEI DISPÕE" = NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA


ID
2635339
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos, tomou conhecimento de que o Prefeito Municipal estava realizando diversos gastos de forma irregular, sem a prévia realização de processo licitatório e sem qualquer motivo idôneo à contratação direta.

Com o objetivo de responsabilizar o Prefeito pelos danos causados ao patrimônio público, Eraldo procurou um advogado e solicitou que fosse informado da ação que poderia ajuizar.

À luz da sistemática constitucional, essa ação é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

     

    Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    OBS: A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!

     

    Macete : PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • Um dos meios disponíveis na CF/88 para que os cidadãos questionem os atos da Administração Pública:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • Dá p matar a alternativa quando a questão começa com " Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos " .

    GAB : Ação Popular.

  • Seria o famoso controle social (controle da sociedade sobre as ações do Estado).

    No Brasil, o controle social formal é exercido através dos seguintes mecanismos: audiência pública, ação popular e ação civil pública.

     

     

    O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.

     

    Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito: "D"

     

     a) o mandado de segurança; 

    Errado. O mandado de segurança é para assegurar direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

     

     b) a ação penal; 

    Errado. A competência para ajuizamento de ação penal pública  (tendo em vista que houve lesão ao patrimônio público) é do MP, nos termos do art. 129, I, CF: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"

     

     c) o mandado de injunção;

    Errado, nos termos do art. 5º, LXXI, CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

     

     d) a ação popular;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

     

     e) a reclamação constitucional.

    Errado. A reclamação é cabível quando a decisão judicial ou ato administração infringir súmula vinculante, nos termos do art. 103, § 3º, CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

  • Mandado de Segurança - É a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Ação penal É o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Por meio da ação, tendo em vista a existência de uma infração penal precedente, o Estado consegue realizar a sua pretensão de punir o infrator. 

     

    Mandado de injunção - É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.

     

    Ação popular - É o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     

    Reclamação Constitucional -  É um remédio que objetiva preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais Superiores, quais sejam, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STF e STJ), sendo de competência originária daqueles Tribunais, com previsão na CF.

  • O inicio da questão deu a resposta.

     

  • Resuminho sobre ação popular:


    Ação de natureza coletiva que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. É uma forma de controle pelos cidadãos por meio do judiciário.


    Quem pode impetrar a AP? Só o cidadão.

    Pode ser preventiva (antes do dano) ou repressiva (depois do dano).


    Contra quem a ação é impetrada? Todas as PJ em nome das quais o ato ou contrato foi ou seria praticado; todas as autoridades, administradores, servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato, ou que se omitiram; e todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.


    Como é a atuação do MP? Pode ser como:

    • Custos legis

    • Órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor da AP

    • Como substituto do autor omisso

    • Como sucessor do autor desistente


    STF: não é necessário o dano. Basta que ocorra a ilegalidade.


    Não cabe AP contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do judiciário. A AP só incide sobre a atuação administrativa.


    Há foro de prerrogativa na AP? Não, todos são julgados em 1ª instância.


    Tem reexame necessário? Sim, a sentença que julgar carente ou improcedente a AP se sujeitará obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Se for procedente, caberá apelação.


    O autor só se sujeita ás custas e ônus da sucumbência se for comprovada má-fé.

  • Na ação popular, visa-se proteger o patrimônio público, na ação de improbidade administrativa,além de se querer proteger o patrimônio público , quer-se também punir o(s) safados que causaram o dano.

  • Para complementar

    Não poderão apresentar Ação Popular:

    a) Estrangeiros (mesmo que residentes no território brasileiro)

    b) apátridas

    c) Pessoa Jurídica

    d) brasileiros que estejam com seus direitos políticos SUSPENSOS ou PERDIDOS

    e) Ministério Público

    Poderão apresentar Ação Popular: cidadãos (brasileiros natos e naturalizados).

  • Danos ao patrimônio público + Cidadão = Ação Popular.

  • Vem de faca que hoje é sopa

  • D. a ação popular; correta

    Art. 5 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • "Eraldo, que jamais deixara de votar em uma eleição, cumprindo fielmente os seus deveres cívicos..."

    Uma maneira diferente da banca falar que ele é cidadão, portanto possui legitimidade.

  • GABARITO: LETRA D

    AGREGANDO CONHECIMENTO:

    O QUE É A AÇÃO POPULAR?

    O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, os cidadãos brasileiros podem propor uma ação popular sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. O remédio é regulamentado pela Lei 4.717, de 1965.

    Segundo doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes, a ação popular visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.

    Ao contrário de ações como o habeas data e o mandado de injunção, que foram criados apenas na Constituição de 1988, a ação popular está presente no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo, mais precisamente desde 1824, quando foi criada a primeira constituição brasileira.

    FONTE: https://www.politize.com.br/acao-popular-o-que-e/

  • D - AÇÃO POPULAR

    Nos termos do art. 5o, LXXIII da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. No caso, há uma situação envolvendo ato lesivo ao patrimônio público, sendo Eraldo legitimado ativo à propositura da ação popular. 

  • No caso, há uma situação envolvendo ato lesivo ao patrimônio público, sendo eraldo legitimado ativo á propositura da ação popular.

  • artigo 5, inciso LXXIII da CF==="qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

  • A Cidadania e algo diretamente relacionado com o ato de votar, lembre disso sempre.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.

    Pra ser cidadão você precisa cumprir deveres, é um deles é votar....

    Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor. É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    1. Exemplo a questão:  Q789049

    PMCE 2021

  • Sempre que falar sobre:

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

    Temos que colocar em mente que estamos falando da AÇÃO POPULAR.

    Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito. Note que a atuação do Prefeito em questão trouxe danos ao patrimônio público, de modo que a ação popular é o remédio constitucional cabível, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXIII, CF/88. Vejamos: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Gabarito: D


ID
2635342
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa ingressou com ação judicial em face da União, postulando que fosse reconhecido que, entre os bens do Estado, figuravam as terras devolutas situadas em seu território, tidas como indispensáveis à defesa das fronteiras.

À luz da sistemática constitucional, o referido pedido deve ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CF

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Questão extremamente tranquila, bastava o candidato conhecer o teor do artigo 20 da Carta Magana, o qual assevera, in verbis: "São bens da União:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei [...]".

     

    Visando elucidar eventual dúvida sobre o tema Terra Devolutas, segue um breve conceito - "Atualmente, de acordo com o conceito contemporâneo, terras devolutas são aquelas que não estão aplicadas a qualquer uso público ou inseridas no domínio privado. Porém, são bens, dependendo da localização, da União ou dos Estados conforme dispõe a Constituição da República nos artigos 20, II; e 26, IV". Assim sendo, cabe observar que, excepcionalmente, OS ESTADOS TAMBÉM PODEM TER TERRAS DEVOLUTAS!

     

    REFERÊNCIAS: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970702/o-que-se-entende-por-terras-devolutas-kelli-aquotti-ruy

     

  • Um caso semelhante foi o do estado do MT que queria que as terras indigenas fossem devolvidas ao estado do MT.

  • GABARITO: D

     

    DA UNIÃO

    ART.20 SÃO BENS DA UNIÃO

     

    I- AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS Á DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES,DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFINIDAS EM LEI 

  • CRFB

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Gabarito: D

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei 

  • O que são Terras Devolutas?

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     Hoje, a Constituição no seu art. 20, II inclui entre os bens pertencentes à União "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental". Ou seja À luz da sistemática constitucional, o referido pedido deve ser julgado: improcedente, pois as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras pertencem à União. ♣

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • GABARITO: "D"

     

    art. 20. São bens da união:

     

    II. As terras devolutas indispensáveis à defesa: 

     

    - das fronteiras;

     

    - das fortificações e construções militares;

     

    - das vias federais de comunicação;

     

    - preservação ambiental, definidas em lei;

  • Para ter uma melhor lembrança na hora da prova, basta associar fronteira a uma possível guerra, onde quem representará o país é a união e não os estados. 

     

    GAB LETRA D

  • São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

     

    LEI Nº 6.383, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

     Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    FONTE: CF 1988

  • Redação horrível essa da pergunta, pois perde o nexo.

  • As terras devolutas são bens da União. Art. 20, II da CF.

  • Art. 20. São bens da União

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    FORÇA !

  • Terras Devolutas São da U N I Ã O .

  • Não são todas as terras devolutas que são da União, galera.


ID
2635345
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, após sucessivas tentativas, não logrou êxito em ser aprovado em concurso público. No entanto, como Pedro, seu amigo, foi eleito e tomou posse no cargo de Prefeito Municipal, João veio a ser nomeado para função de confiança junto a uma secretaria municipal.

Por entender que a nomeação foi irregular, o Ministério Público ingressou com ação judicial para que tal fosse reconhecido.

À luz da sistemática constitucional, a ação ajuizada pelo Ministério Público, observados os demais requisitos exigidos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sobre a legitimidade do MP pra propor ação de improbidade:

     

    Lei 8429/1992


     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO "B"

    Atenção, não confundir função de confiança com cargo em comissão.

    Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    CARGO EM COMISSÃO: Art. 37, VI CF/88

    - Utilizado para direção, chefia e assessoramento, antigamente denominado cargo de confiança;

    - Pode ser ocupado por qualquer pessoa, mesmo não sendo os quadros do órgão, porém, a lei estabelece um percentual mínimo que deverá ser reservado aos servidores. Logo, o cargo comissionado pode ser para servidor e para não servidor.

    - Exonerável ad nutum (livre nomeação e exoneração)

    - Provimento a titulo precário

    Ex. assessoria parlamentar.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Art. 37, VI CF/88

    - utilizado para direção, chefia e assessoramento

    - OBRIGATORIAMENTE ocupado por servidores titulares de cargos efetivos.

    Ex. Delegado da Receita Federal nomeado para ser Chefe Regional

     

     

     

     
  • Eu errei a questão por presumir que João já havia sido empossado, porém a questão em momento algum trouxe essa informação, visto que se trouxesse a alternativa "c" estaria correta, visto que efetividade não se confunde com estabilidade.

     

    Efetividade = após a posse em cargo efetivo

    Estabilidade = Após 3 anos de efetivo exercício.

  • Podre do João! :/ 

  • Cuidado pra não confundirem pessoal Função de Confiança = privativo a servidores estáveis para Cargo Político/ de Confiança = de livre nomeação, podendo inclusive indicar parentes até o terceiro grau colaterais, desde que haja capacitação técnica sem que haja afronta a súmula vinculante 13 do STF.

  • Função de confiança - 100% exercidos por ocupantes de cargo efetivo;

    Cargo em comissão - Providos por servidores de carreira nos percentuais previstos em lei.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gabarito Letra B

    PG 346- LIVRO CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS 

    Cargo em comissão é o de livre nomeação e de livre exoneração, destinado às atribuições
    de direção, chefia ou assessoramento. O provimento neste tipo de cargo independe
    de concurso público e pressupõe a provisoriedade do s.::u ocupante. Pode ser ocupado por
    servidores públicos efetivos, ou não; ou seja, pode ser titularizado por qualquer pessoa. A
    Constituição Federal apenas determinou que a lei reservasse um percentual mínimo destes
    cargos aos servidores públicos efetivos.
    Já a função de confiança é uma função autônoma, porque desvinculada de qualquer
    cargo ou emprego público, mas que, conquanto também destinada às atribuições de direção,
    chefia e assessoramento, só pode ser exercida por servidor público do quadro permanente,
    que ocupa cargo efetivo.
     

  • GABARITO: B 

     

    CF/88

     

    Art. 37, V: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Como complemento aos comentários dos colegas e apenas explanando a respeito da função do Ministério Público ao caso, o mesmo é competente para ingressar com ação civil pública. E esse é o caso da questão.

    Art.129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Gab. B

     

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA----------> SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO

     

     

    FUNÇÃO COMISSIONADA --------> QUALQUER PESSOA

  • Função de confiança = provimento efetivo;

     

    Cargo comissionado = livre nomeação / exoneração.

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA – Artigo 37, V, CF

    *  Conjunto de atribuições e responsabilidades de direçãochefia e assessoramento;

    * Só atribuída aos servidores titulares de cargos EFETIVOS (aprovados em concurso público e com caráter definitivo), não existindo isoladamente.

  • Função de confiança -> efetivos -> aprovados em concurso público Cargo comissionado -> livre nomeação/exoneração
  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos. 

    • Vantagens:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) podem ser acrescidas à remuneração do servidor, de acordo com a lei, indenizações, gratificações ou adicionais. São situações circunstanciais, não integrando a remuneração, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.112/90.
    Com relação às gratificações, tem-se a disposição do art.61, incisos I e II, da Lei nº. 8112/90. A gratificação de função pode ser entendida como a gratificação pelo exercício de uma função de direção chefia ou assessoramento. 
    Destaca-se que todo cargo público é criado por lei, faz parte da estrutura de um órgão público e terá necessariamente uma função. "Não existe cargo sem função, não obstante exista função sem cargo" (CARVALHO, 2015).
    Existem funções que não podem ser exercidas por qualquer servidor público, pois dependem da confiança do administrador - funções de direção, de chefia e de assessoramento. 
    • Função de confiança:
    É uma função sem cargo, função solta dentro da estrutura do serviço público. Trata-se de função de direção, chefia ou assessoramento e por não estar atribuída a um cargo específico, "a função de confiança só pode ser exercida por alguém que já esteja investido em cargo efetivo. Por sua vez, se o servidor público possui um cargo efetivo para o qual há uma função, e se este mesmo servidor for entregue, uma nova função além daquela que possui e é remunerada, receberá uma GRATIFICAÇÃO, denominada gratificação de função" (CARVALHO, 2015).
    • Cargo em comissão: ou cargo de confiança - é cargo cuja função é de direção, chefia e assessoramento. "Sendo um cargo e não somente uma função, pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo, trata-se do comissionado". 
    Pode-se dizer que também pode ser exercido por servidores de cargo efetivo. Assim, tendo em vista que não se podem acumular cargos de forma remunerada, o servidor deverá se afastar do cargo efetivo - sem vagar, deixando de ser remunerado por ele, passando a receber a retribuição pelo exercício do cargo em comissão.
    - "Reserva de mercado" - criada pela CF, para que cada entidade, por intermédio de lei, estabelecesse percentual mínimo de cargos em comissão que necessariamente deverão ser preenchidos por servidores de carreira - efetivos, nos termos do art. 37, V. 
    - Cargos em comissão - livre nomeação e exoneração. Sendo exercido por servidor efetivo, se for exonerado do cargo em comissão, voltará para o cargo efetivo. 
    -"Pode ser entregue ao servidor de outro cargo em comissão? Sim, de forma interina (temporariamente). Nesses casos, o sujeito acumula as funções, mas recebe somente uma remuneração, a maior". Esta é a dicção da lei nº 8.112/90, art. 9º, § único.
    • Salienta-se que em ambos os casos se aplicam as regras proibitivas do nepotismo estampadas na Súmula Vinculante nº 13.

    Súmula Vinculante nº 13  

    "A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". 
    - STF

    ADI 1521 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO 
    Julgamento: 12/03/1997   Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Ementa

    CARGOS DE CONFIANÇA - PARENTESCO - NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO - PROIBIÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL - ADI - LIMINAR. A concessão de liminar pressupõe a relevância do pedido formulado e o risco de manter-se com plena eficácia o preceito. Isso não ocorre quando o dispositivo atacado, de índole constitucional, confere ao tema chamado "nepotismo" tratamento uniforme nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, proibindo o exercício do cargo pelos parentes consanguíneos e afins até o segundo grau, no âmbito de cada Poder, dispondo sobre os procedimentos a serem adotados para cessação das situações existentes. CARGOS - EXTINÇÃO - INICIATIVA - ADI - LIMINAR. Ao primeiro exame, exsurge com a Carta Política da República, preceito que, embora de índole constitucional, implique extinção de cargos de confiança ocupados à margem das peculiaridades que lhes são próprias. Impõe-se, na espécie, a iniciativa de lei em tal sentido pelo Poder ou Órgão (MP) em que situados. 
    - STF 
    Rcl 18116 AgR / GO - GOIÁS 
    AG. REG. NA RECLAMAÇÃO
    Relator(a): Min. EDSON FACHIN
    Julgamento: 02/10/2018               Órgão Julgador: Segunda Turma
    Publicação
    PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-220  DIVULG  15-10-2018    PUBLIC 16-10-2018
    Ementa:
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PROPOSITURA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO NÃO PREVISTA NO DIPLOMA LEGAL DE REGÊNCIA DA ÉPOCA EM QUE PROPOSTA A AÇÃO. NEPOTISMO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TÉCNICA OU HIERÁRQUICA CONFIGURADA. SÚMULA VINCULANTE 13. A AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de possuir o Ministério Público Estadual legitimidade para a propositura de reclamação, sem a necessidade de ratificação do Procurador-Geral da República. 2. Ajuizada a reclamação antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, não há falar em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. 3. Inconteste a existência de subordinação técnica ou jurídica entre a servidora e seus familiares, desnecessário demonstrar a configuração objetiva do nepotismo.  4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
    • Na página institucional do Ministério Público da Bahia, foi divulgada nota técnica de "tolerância zero ao nepotismo". Conforme exposto em tal nota, "o combate ao nepotismo subiu mais um degrau como prioridade máxima da atuação do Ministério Público estadual na estratégia do enfrentamento à corrupção. Link: https://www.mpba.mp.br/noticia/39973
    A) ERRADA, o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação. A afirmativa é justificada com base na Recl 18116 AgR/ GO - GOIÁS, STF.

    B) CERTA, conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) as funções de confiança só podem ser exercidas por alguém que esteja investigo em cargo efetivo. Com relação ao Ministério Público, cabe informar que ele tem legitimidade para propor a ação, com base na Recl 18116 AgR/ GO - GOIÁS - STF.
    C) ERRADA, tendo em vista que a função de confiança é privativa de quem possui cargo efetivo. Somente está correta a parte da alternativa que afirma que o Ministério Público possui legitimidade para propor a ação. 

    D) ERRADA, uma vez que pode existir função de confiança, contudo, é privativa para quem possui cargo efetivo. Somente está correta a parte da alternativa que afirma que o Ministério Público possui legitimidade para propor a ação. 
    E) ERRADA, a alternativa contém vários erros, uma vez que a função de confiança é privativa para quem possui cargo efetivo e o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STF

    www.mpba.mp.br/noticia/39973

    Gabarito: B

  • É BEM SIMPLES GENTE:


    CF, ART37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                               



    -FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    ------------>>> atribuições de direção, chefia e assessoramento

    -CARGO EM COMISSÃO

  • função exige um requisito previo= ser servidor ocupante de cargo efetivo

  • Dica que achei aqui no QConcursos para memorização:

    Função de conFiança = Cargo eFetivo

    Cargo em comissÃO: livre nomeaçÃO/exoneraçÃO

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Função de Confiança = Cargo Efetivo

    gab. B

  • Função de conFiança -> Servidor eFetivo

    Cargo em Comissão -> Servidor de Carreira

  • Com relação a legitimidade do MP:

    Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PROPOSITURA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO NÃO PREVISTA NO DIPLOMA LEGAL DE REGÊNCIA DA ÉPOCA EM QUE PROPOSTA A AÇÃO. NEPOTISMO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TÉCNICA OU HIERÁQUICA CONFIGURADA. SÚMULA VINCULANTE 13. A AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de possuir o Ministério Público Estadual legitimidade para propositura de reclamação, sem a necessidade de ratificação do Procurador-Geral da República. 2. Ajuizada a reclamação antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, não há falar em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 3. Inconteste a existência de subordinação técnica ou jurídica entre o servidora e seus familiares, desnecessário demonstrar a configuração objetiva do nepotismo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

    Recl 18116 AgR/ GO - GOIÁS, STF

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: É uma função sem cargo, é uma função isolada na estrutura do serviço público. Função de direção/chefia/assessoramento que por não estar atrelada a nenhum cargo específicosó pode ser exercidade por alguém que já ocupa um cargo efetivo.

     

    CARGO EM COMISSÃO: É chamado de cargo de confiança; é um cargo cuja a função que lhe foi atribuída corresponde a atividade de direção/chefia/assessoramento. Sendo um cargo e não somente uma função, pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo, é o chamado comissionado.

    Obs.: o cargo em comissão pode ser exercido por servidor de um cargo efetivo, mas como não pode acumular cargos, deverá se afastar do cargo efetivo (sem vagar), recebendo a remuneração só do cargo em comissão/comissionado.

     

    Art. 37, inciso V da CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

  • Como ele pode ser nomeado ao cargo sendo que nem servidor ele era ??

  • Função de conFiança -> Concursado

    Cargo em Comissão -> não concursado

  • GABARITO: B

    Constituição Federal. Art. 37. [...[ V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo [...];

    Constituição Federal. Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP). Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: [...] VIII – ao patrimônio público e social.

  • Exemplo exemplificativo do Professor Barney B.

    • Função é diferente de cargo

    Função Pública

    São atribuições sem cargo, são isoladas e não vinculadas.

    Se divide em: Função de Confiança e Contrato Temporário

    a) Função de Confiança (37, V, CF)

    Somente para ocupantes de Cargo Efetivo.

    Uma pessoa já tem um cargo e receberá uma função não vinculada/isolada, qual ? De "Direção/Chefia/Assessoramento"

    Recebe "Gratificação de Função", pois haverá exercício concomitante de duas atribuições.

    Pode ser retirada a qualquer momento, pois é de livre nomeação/exoneração.

    ----- No entanto, há uma confusão básica entre F.C. e Cargo em Comissão.

    O cargo em comissão pode ser de dois tipos (37, V, CF):

    • Quem define se é Recrutamento Amplo ou Estrito é a lei.

    1) C.C. de Recrutamento Amplo.

    Atribuições de "Direção/Chefia/Assessoramento".

    Livre nomeação/exoneração entre quaisquer pessoas - Autoridade nomeia quem quiser.

    Ex: Presidente escolhe quem quiser para AGU (não reclamam do Toffoli ter sido AGU não sendo servidor de carreria ?)

    2) C.C. de Recrutamento Estrito

    Atribuições de "Direção/Chefia/Assessoramento".

    Livre nomeação/exoneração entre SERVIDORES DE UMA CARREIRA.

    Ex: Presidente só pode escolher entre Procuradores Federais para compor a PGR.


ID
2635348
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, em petição dirigida ao Conselho Nacional de Justiça, solicitou que fossem aplicadas sanções administrativas a um Defensor Público que, de acordo com a sua narrativa, teria se negado a atendê-lo, o que fez com que o seu direito se extinguisse.
À luz da sistemática constitucional, o Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA B

     

    A competência do CNJ é relativa ao Poder judiciário e não se relaciona com a defensoria pública.

     

    Constituição Federal

     

    Art. 103 B

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

     

  • Complementando:

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    OBS: Lembrem-se que a independência funcional é um princípio institucional da Defensoria Pública, de modo que o Defensor Público é insuscetível de controle funcional pelo CNJ.

  • Art. 103-B. (...)

    § 4º (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. 

     

    => CNJ não fiscaliza ou julga membros da Defensoria Pública, pois esta não faz parte do Poder Judiciário é um órgão independente que exerce função essencial à justiça.

     

    Gab. B

     

    Bons estudos!!!

     

  • Gabarito: "B" >>> não deve receber a petição de João, pois a Defensoria Pública não está sujeita à sua fiscalização;

     

    Comentários: (1) A Defensoria Pública não é órgão do Poder Judiciário, conforme art. 92, e sim, função essencial à justiça; (2) O CNJ realiza o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, (3) A Defensoria Pública tem como princípio a independência funcional, nos termos do art. 134, §4º CF.

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;  III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    134, § 4º, CF:  São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • Gabarito: letra "B".

    Em tal situação, deverá a pessoa que se sentir prejudicada pela não atuação (ou pela atuação considerada precária, negligente) do Defensor Público apresentar reclamação perante a Corregedoria da Defensoria Pública ou o Conselho Superior da Defensoria Pública.

    ==>Incabível reclamar ao Conselho Nacional de Justiça, já que este órgão compõe a estrutura do Poder Judiciário, tendo como uma das suas principais funções institucionais: o controle administrativo e financeiro desse poder.

    ==>Importante frisar que o CNJ não tem competência para fiscalizar atos judiciais.

    Observa-se, por fim, que:

    A atuação desses conselhos ocorre sem prejudicar a atuação das Corregedorias dos respectivos órgãos.

  • O CNJ realiza o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    *A Defensoria Pública tem como princípio a independência funcional, nos termos do art. 134, §4º CF.

    Gabarito B

  • Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle interno do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Foi criado com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua competência é relativa ao Poder judiciário e não se relaciona com a defensoria pública, pois esta é um órgão independente que exerce função essencial à justiça.

    Possui atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, pode avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça não pode aplicar a sanção de demissão, pois não exerce função jurisdicional.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Reclamo demais das questões de Português da FGV mas as de Direito Constitucional são inteligentes demais! Errei mas com consciência e humildade.

    #seerreifoitentandoacertar

  • GABARITO: LETRA B

    O Defensor Público é membro da Defensoria Pública - Função Essencial à Justiça -, que não faz parte do PJ. Por isso, o CNJ não deverá receber a petição de João, pois a DP não está sujeita ao seu controle.

    Bons estudos!!

  • A DP não está sujeita a controle do CNJ

  • CNJ aplica sanção adm? SIM. Porem NAO controla a DEFENSORIA PUB
  • CNJ fiscaliza o Poder Judiciário e a Defensoria pública não está dentro do rol do Poder Judiciário (Art. 92 cf/88).


ID
2635351
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado Alfa, ao tomar conhecimento de que o Supremo Tribunal Federal declarara a inconstitucionalidade da Lei X do referido Estado, decidiu ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis semelhantes, de outros Estados da federação, de teor praticamente idêntico, embora não tivessem qualquer correlação com o Estado Alfa. As ações foram ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal.
À luz da sistemática constitucional, o Governador do Estado Alfa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    ESQUEMINHA QUE SALVA:

     

     

    3 MESAS

    Mesa do Senado

    Mesa da Camara           

    Mesa Assembleia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 AUTORIDADES

    Presidente

    Procurador Geral da República

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido politico com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO)

    Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

     

     

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.

  • Letra C

    Governador de Estado precisa demonstrar pertinênia com o tema abordado na ADIN. 

  • Resp.: “C”

     

    Governador de Estado tem competência para ajuizar ADI em face de qualquer lei ou ato normativo, seja editado no âmbito do seu estado ou de outro, não prescindindo, em qualquer dos casos, a comprovação da pertinência temática.

     

    Ou seja, o Governador precisa demonstra a pertinência temática, pois é legitimado especial e não universal precisando demonstrar a relação existente entre o objeto da ação e a finalidade institucional do autor interessado.

     

    Atenção:

     

    Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade;

     

    A representação no Congresso Nacional pelo partido político requer apenas um parlamentar;

     

    Caso haja superveniente perda da representação no Congresso, isso não impedirá o prosseguimento da ADI.

  • Conseguem elaborar uma questão que a asertiva correta é contrária ao enunciado:

    Diz o enunciado: "embora não tivessem qualquer correlação com o Estado Alfa". e a resposta considerada correta: "deveria demonstrar a relevância da matéria para o Estado Alfa para que sua legitimidade fosse reconhecida".

  • MEmbros das assembleias 

    GOvernador do Estado - DFT

    CONfederação sindical ou entidades de classe nacional 

    __________________________________________________

     

    PERTINÊNCIA TEMÁTICA 

    *os demais são legitimados universais

  • Entendo que o termo mais adequado seria demonstrar a "pertinência temática".

  • Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Ato normativo abrangente – Interesse das demais Unidades da Federação – Pertinência temática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07).

  • Acertei todo o raciocínio, errei por achar que esse "relevância" fosse pegadinha...

  • Por que a "B" está errada???

  • Alberto Simezo, o Governador tem legitimidade especial e precisa demonstrar pertinência temática. 

  • Alternativa CorretaLetra C

     

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    - Legitimados especiais (necessidade de demonstração da pertinência temática - A legitimidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação – STF, ADI 1.307): a) governador de Estado ou do DF; b) mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa dos Estados e DF; c) confederação sindical e d) entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    - Legitimados universais: a) Presidente da República; b) Mesa do Senado Federal; c) Mesa da Câmara dos Deputados; d) Procurador-Geral da República; e) Conselho Federal da OAB.

  • Conforme a CRFB/88 em seu artigo 103, os legitimados são:

    4 autoridades
    O Presidente da República 
    o Governador de Estado 
    o Governador do DF 
    o Procurador Geral da República

    4 mesas 
    mesa do Senado Federal 
    mesa da Câmara dos Deputados 
    mesa da Assembleia Legislativa 
    mesa da Câmara legislativa do DF

    4 Entidades 
    Conselho Federal da OAB 
    partido político com representação no Congresso Nacional 
    confederação sindical 
    entidade de classe de âmbito nacional. 
    Resp. C

  • Alberto, a B está errada pois fala em legitimidade universal. O Governador não tem legitimidade universal, e sim legitimidade especial: precisa demonstrar a chamada pertinência temática.

  • Artigo 103, os legitimados são:

    4 autoridades
    O Presidente da República 
    o Governador de Estado 
    o Governador do DF 
    o Procurador Geral da República

    4 mesas 
    mesa do Senado Federal 
    mesa da Câmara dos Deputados 

     

    4 Entidades 
    Conselho Federal da OAB 
    partido político com representação no Congresso Nacional 
    confederação sindical 
    entidade de classe de âmbito nacional. 

     

    Legitimados especiais (necessidade de demonstração da pertinência temática - A legitimidade vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação – STF, ADI 1.307): a) governador de Estado ou do DF; b) mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa dos Estados e DF; c) confederação sindical e d) entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    - Legitimados universais: a) Presidente da República; b) Mesa do Senado Federal; c) Mesa da Câmara dos Deputados; d) Procurador-Geral da República; e) Conselho Federal da OAB.

    mesa da Assembleia Legislativa 
    mesa da Câmara legislativa do DF

  • Gabarito: letra C. O Governador tem legitimidade para ajuizar ADI para discutir a constitucionalidade de uma lei de outro estado, contudo é necessária a observância da pertinência temática, ou seja, o Governador precisa demonstrar que a lei desse outro estado irá afetar o estado que ele governa. 

     

    Nesse sentido, transcrevo trecho do artigo "Controle concentrado de constitucionalidade e a pertinência temática" de Felype Bento Almeida Ribeiro, no qual ele cita o entendimento adotado pelo professor André Ramos Tavares: 

     

    "A pertinência temática não é senão uma exigência de que o órgão que pretende discutir a constitucionalidade de uma lei demonstre claramente que a decisão final tenha ligação direta com o interesse e com a atividade desenvolvida pelo órgão ou ente.

    Veja-se o conceito adotado por André Ramos Tavares (2009, pag.307):

    A pertinência temática refere-se à necessidade de demonstração, por alguns legitimados, como as entidades de classe e as confederações sindicais, de que o objeto da instituição guarda relação (pertinência) com o pedido da ação direta proposta por referida entidade.

    Como exemplo, pode-se citar que um Estado não pode deflagrar o controle abstrato com a finalidade de discutir a constitucionalidade de uma lei de outro Estado que não lhe afete.

    Portanto, seria necessário que um estado da federação demonstrasse que o conteúdo debatido em tal ação do controle de constitucionalidade tem ligação no mínimo indireta com o seu interesse com a sua população.

    Veja-se o posicionamento do STF:

    Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Ato normativo abrangente – Interesse das demais Unidades da Federação – Pertinência temática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07)". - (destaquei) 

     

    Para um maior aprofundamento da matéria, segue link do artigo: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7383/Controle-concentrado-de-constitucionalidade-e-a-pertinencia-tematica.

  • GABARITO C

    Artigo 103, CF, esquematizando:

    4 autoridades

    O Presidente da República 

    o Procurador Geral da República

    o Governador de Estado 

    o Governador do DF

    4 mesas 

    mesa do Senado Federal 

    mesa da Câmara dos Deputados 

    mesa da Câmara legislativa do DF

    mesa da Assembleia Legislativa 

     4 Entidades 

    Conselho Federal da OAB 

    partido político com representação no Congresso Nacional 

    confederação sindical 

    entidade de classe de âmbito nacional. 

    Decorei assim:

    que os que estão sublinhados são os Legitimados especiais que necessita demonstração da pertinência temática - os com "hierarquia inferior" "menos importantes" aos demais são os legitimados especiais.

     


  • Estou contigo Juliana Moreira. Dava para matar a questão, mas é uma atecnia dizer, no âmbito do direito, que relevância da matéria é sinônimo de pertinência temática. 

  • O governador é uma das entidades arroladas no artigo 103 da CF como parte legítima para levar uma ADI perante o STF, pois é legitimado especial e não universal precisando demonstrar a pertinência temática e relação existente entre o objeto da ação e a finalidade institucional do autor interessado.

  • C. deveria demonstrar a relevância da matéria para o Estado Alfa para que sua legitimidade fosse reconhecida; correta

    demonstrar a pertinência temática

    Comentário da Nathália Alves está muito bom :)

  • Copiando comentário de Nathalia Alves para posterior revisão:

    3 MESAS

    Mesa do Senado

    Mesa da Camara          

    Mesa Assembleia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 AUTORIDADES

    Presidente

    Procurador Geral da República

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido politico com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO)

    Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

     

     

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.

  • Governadores são legitimados especiais, o que significa que eles devem comprovar na petição inicial o requisito da pertinência temática (que nada mais é do que o conhecido ‘interesse de agir’). Assim, está o Governador apto a ajuizar ADIs impugnando leis editadas em outros Estados da federação, mas desde que consiga demonstrar que tem interesse, isto é, que tais leis produzem algum impacto naquele Estado que ele governa. 

  • Somente fazendo uma observação com relação aos Legitimados especiais que necessita demonstração da pertinência temática. A pertinência temática diz respeito ao domínio de competência da entidade política. Naturalmente, a União possui um âmbito nacional de competência; por outro lado, os Estados possuem um âmbito físico limitado aos domínios de seus territórios. Todavia, não sendo este o caso, caberia demonstração pelo Estado interessado do porquê do seu interesse em temas não diretamente relacionados ao seu território, pois, do contrário, haveria uma invasão injustificada em assuntos de outro ente federativo.

  • Pertinência temática !

  • GABARITO: Letra C

    >> A legitimidade ativa universal e a legitimidade ativa especial estão ligadas à ideia de demonstração ou não de pertinência temática para a propositura da ação.

    Os legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática; eles poderão questionar qualquer lei ou ato normativo sem ter que demonstrar para o STF o nexo de causalidade entre o conteúdo do objeto impugnado e o interesse por ele representado. São os legitimados ativos universais: (i) Presidente da República(ii) Mesa do Senado Federal(iii) Mesa da Câmara dos Deputados(iv) Procurador-Geral da República(v) Conselho Federal da OAB(vi) Partidos políticos com representação no CN.

    Os legitimados especiais precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, precisam demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses (do legitimado) (v.g. Governador deve demonstrar que a lei afeta interesse do Estado-Membro a que representa). São legitimados ativos especiais: (i) Governadores(ii) Mesas das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa(iii) Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Esses legitimados precisam demonstrar a pertinência temática.

    >> Já a capacidade postulatória especial não tem nada a ver com pertinência temática, mas sim está ligada à ideia de representação por advogado. Dos legitimados em geral, não possuem capacidade postulatória, isto é, precisam ser representados por advogado: (i) Partidos políticos com representação no CN(ii) confederações sindicais; e (iii) entidades de classe de âmbito nacional.

    ~> Especificamente com relação ao abordado na questão, sabe-se que o Governador deve apresentar/demonstrar a pertinência temática, pois esta é um requisito de admissibilidade da ADI. No mais, ele será legítimo para impugnar leis de outros Estados quando estas atingirem ou repercutirem nos interesses de seus Estado.

  • O governador é uma das entidades arroladas no Art. 103 da CF como parte legítima para propor ADI perante o STF, entretanto, é legitimado especial e não universal precisando demonstrar a pertinência temática e relação existente entre o objeto da ação e a finalidade institucional do autor interessado.

     

    “Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Ato normativo abrangente – Interesse das demais Unidades da Federação – Pertinência temática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outras Unidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI 2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07).

    GAB C

  • Gabarito: LETRA C!

    Conquanto o chefe do Poder Executivo Estadual (governador) tenha legitimidade para o controle de constitucionalidade perante o STF, não se pode esquecer que tal legitimidade está condicionada à demonstração de pertinência temática. Isso porque os governadores estão inseridos na denominada legitimidade especial.

    Diante dessa perspectiva, conclui-se que o ajuizamento da ADI pelo governador impugnando leis de outros entes federados torna a ação por ele manejada inconstitucional, por vício de iniciativa.

  • Gabarito: LETRA C!

    Conquanto o chefe do Poder Executivo Estadual (governador) tenha legitimidade para o controle de constitucionalidade perante o STF, não se pode esquecer que tal legitimidade está condicionada à demonstração de pertinência temática. Isso porque os governadores estão inseridos na denominada legitimidade especial.

    Diante dessa perspectiva, conclui-se que o ajuizamento da ADI pelo governador impugnando leis de outros entes federados torna a ação por ele manejada inconstitucional, por vício de iniciativa.

  • DICA: Legitimidade para propor ADIN:

    1) Três pessoas:

    a) Presidente

    b) Governador*

    c) PGR

    2) Três mesas:

    a) Mesa das Assembleias*

    b) Mesa da Câmara

    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições:

    a) Conselho Federal da OAB

    b) Partido com representação no CN

    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

    * Em relação aos com asterisco, há necessidade de demonstração da pertinência temática.


ID
2635354
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Juiz de Direito da Comarca Alfa proferiu sentença nitidamente contrária ao teor de súmula vinculante.

À luz da sistemática constitucional, o meio adequado para cassar a referida sentença, com a consequente determinação de que outra seja proferida, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    CF

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: E

     

    Contrariou Súmula Vinculante? Reclama para o STF. 

  • Decisão judicial 

    Ato administrativo (somente após esgotamentos das instâncias ordinárias)

    + violação à súmula vinculante

    _____________________________

    RECLAMAÇÃO - STF

    *Se uma lei violar uma SV não caberá reclamação. 

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Art.102, I, L - Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente:

    L) a RECLAMAÇÃO para a preservação e garantia da autoridade de suas decisões.

     

     

  • Reclamação constitucional garante a preservação da competência do STF

     

    A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).

     

    Regulamentado pelo artigo 13 da Lei 8.038/1990 e pelos artigos 156 e seguintes do Regimento Interno da Corte (RISTF), o instituto pertence à classe de processos originários do STF – ou seja, deve ser ajuizada diretamente no Tribunal, a quem cabe analisar se o ato questionado na ação invadiu competência da Corte ou se contrariou alguma de suas decisões.

  • Gabarito: "E" >>> Reclamação ao STF.

     

    Comentários: Aplicação do Art. 103-A, § 3º, CF:  "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

  • E

    CF. Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 103, § 3º: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

    A EC n° 45/04 acrescentou o §3º ao artigo supramencionado, passando a exigir que o recorrente demonstre no recurso extraordinário a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

    RECURSO ORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 102. 
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    b) o crime político.

     

    RECLAMAÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 102. 

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • RECURSO ESPECIAL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Destarte, o Recurso Especial só é cabível contra acórdão dos tribunais. Não se admitindo sua interposição contra decisão de primeira instância, ainda que seja proferido em causas de alçada (em única instância).

     

    RECURSO ORDINÁRIO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 105. 
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.


    RECLAMAÇÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 105.

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • GAB. "E"

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    [...]

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • PRONUNCIAMENTOINSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO

    Ratio decidendi em controle de constitucionalidade concentrado → recursos + reclamação

    Súmula vinculante → recursos + reclamação

    Tese fixada em IRDR ou assunção de competência → recursos + reclamação

    Orientação do plenário a que o juiz esteja vinculado → recursos + reclamação

    Súmula do STF ou STJ → recursos

    Tese fixada em julgamento de Resp/RE (repetitivo ou não) → recursos

  • E. a reclamação ao Supremo Tribunal Federal. correta

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Com relação à Reclamação ao STF, será cabível em três hipóteses:

    i) preservar a competência originária do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.

    ii) garantir a autoridade de suas decisões, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas;

    iii) garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 103-A. § 3º DO ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL QUE CONTRARIAR A SÚMULA APLICÁVEL OU QUE INDEVIDAMENTE A APLICAR, CABERÁ RECLAMAÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, JULGANDO-A PROCEDENTE, ANULARÁ O ATO ADMINISTRATIVO OU CASSARÁ A DECISÃO JUDICIAL RECLAMADA, E DETERMINARÁ QUE OUTRA SEJA PROFERIDA COM OU SEM A APLICAÇÃO DA SÚMULA, CONFORME O CASO. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: Letra E

    Art. 103-A , § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL: no STF será julgada nas Turmas.

    *Ato Administrativo: será anulada

    *Decisão Judicial: será cassada

  • artigo 103-A, parágrafo terceiro da CF==="Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".


ID
2635357
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Gama reconheceu, incidentalmente, pela unanimidade dos seus membros, a inconstitucionalidade da Lei Federal X, e deixou de aplicá-la no julgamento do recurso de apelação submetido à sua apreciação.
À luz da sistemática constitucional e considerando ter sido esse o primeiro acórdão proferido pelo Poder Judiciário brasileiro reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Federal X, o procedimento adotado pela Câmara está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo  órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Ressalte-se que o Código de Processo Civil previu uma mitigação da cláusula de reserva de plenário (art. 949, parágrafo único):

     

    Art. 949. Parágrafo único. Os  órgãos fracionários dos tribunais NÃO submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Gabarito "D"

     

    C- errado, por meio do controle difuso-incidental qualquer juiz ou tribunal pode declarar inconstitucioalidade de lei ESTADUAL, MUNICIPAL ou FEDERAL que viole a  CF.

     

    D- Violou a clausula de reserva de plenário.

     

     E-  Não é preciso esperar pronunciamento do STF. Por ser caso de controle difuso-incidental:

     Qualquer juiz ou tribunal estadual pode exercer, ante um caso concreto, o controle de constitucionalidade e declarar, incidentemente, a inconstitucionalidade de qualquer ato ou lei municipal, estadual ou federal.

     

  • Essa questão deveria estar dentro de Controle de Constitucionalidade. Só acho.

  • GABARITO D)

     

    d)errado, pois a inconstitucionalidade deve ser reconhecida pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo Órgão Especial;

     

    Violou a cláusula de Reserva de plenário, Súmula Vinculante 10.

  • DISCURSIVA:

    Suponha que o STF tenha reconhecido em diversos julgados (recursos extraordinários) a incompatibilidade de uma lei ordinária do Estado Y, em vigor desde 1999, com uma emenda constitucional promulgada no ano seguinte. À 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y foi distribuído um recurso de apelação cível em que a incompatibilidade da referida lei com a emenda constitucional é questão prejudicial. Diante desses fatos, responda:

    a)        As decisões proferidas pelo STF, reconhecendo a referida incompatibilidade entre lei e emenda constitucional, devem ser encaminhadas ao Senado? Explique.

     No caso, a lei (de 1999) é posterior à Constituição (de 1988), mas anterior à emenda constitucional (de 2000). De acordo com a jurisprudência do STF (ADI 2), a incompatibilidade entre uma lei e uma norma constitucional posterior a ela implica a revogação da lei e não a sua inconstitucionalidade. Tratando-se de revogação e não de inconstitucionalidade, e considerando-se que a competência do Senado restringe-se aos casos de declaração de inconstitucionalidade, a decisão não deveria ser encaminhada àquela Casa legislativa.

     

     

    b)      A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y tem competência para deixar de aplicar a lei estadual incompatível com a emenda constitucional? Explique.

    Embora o art. 949, do CPC “dispense” o órgão fracionário de um Tribunal (no caso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Y) de encaminhar a questão constitucional ao pleno (art. 97, CRFB) quando há decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei, como o caso envolve revogação, e não inconstitucionalidade, a cláusula de reserva de plenário não se aplica, tampouco a exceção a ela, prevista no CPC.

    joelson silva santos 

    Pinheiros ES.

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

     

     

  • Órgão fracionario não pode declarar Adin somente aprecia a lei no caso concreto
  • GAB D

     

    SÚMULA VINCULANTE 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    EXCEÇÃO A RESERVA DO PLENÁRIO:

     

    1-    A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e ANTIGO 481, parágrafo único, do CPC” - ARE N. 914.045-MG – INFO 808/STF

     

    2-   A cláusula de reserva de plenário também NÃO se aplica quando é utilizada a técnica de “interpretação conforme a Constituição”.

     

  • Não consegui entender o erro da questão.. o órgão não deixou de aplicar apenas, ele reconheceu a inconstitucionalidade, então não vejo incidência da súmula vinculante 10; e se pode reconhecer inconstitucionalidade por maioria absoluta dos membros, por que não pode por unanimidade?? Alguém pode me explicar, por favor?

  • Câmara é órgão fracionário.

  • Quanto ao controle de constitucionalidade:

    A Câmara Cível é órgão fracionário do Tribunal de Justiça. Conforme a súmula vinculante nº 10 - viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    O art. 97 da CF estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgãos especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Portanto, a decisão está errada, já que a inconstitucionalidade foi reconhecida por um órgão fracionário do Tribunal.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Gabarito: "D" >>> errado, pois a inconstitucionalidade deve ser reconhecida pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo Órgão Especial.

     

    Comentários:

     

    Aplicação do Art. 97, CF: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."  

     

    e da Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Em que pese cada Tribunal tenha sua organização interna, a Câmara é órgão fracionário do Tribunal. Órgão Especial é o Pleno do Tribunal em que são discutidas e votadas questões mais importantes, tal como: a inconstitucionalidade de Lei. (Art. 93, XI,CF).

  • Que questão confusa, juro que não consegui entender.

  • Tentando esclarecer um pouco mais para aqueles que tiverem dificuldade de entender:

     

    Em um tribunal, câmara é um subgrupo (ou orgão fracionário) desse tribunal competente para julgar determinados processos, conforme estabelecido no regimento interno desse tribunal. Muitos tribunais utilizam a nomenclatura turma ao invés de câmara.

    As atribuições de uma câmara estão estabelecidas nesse regimento interno, sendo comum que o julgamento da câmara representa o julgamento do tribunal. Em casos especiais, também previstos em lei ou no regimento interno, a decisão da câmara pode ser reapreciada por outro grupo de magistrados do mesmo tribunal (grupo maior ou composto por magistrados com atribuições maiores, como os integrantes do órgão especial).

    A quantidade de integrantes em cada câmara depende do que dispor o regimento interno (usualmente 3 ou 5 membros). Um tribunal com grande quantidade de integrantes tende a ter uma quantidade maior de câmaras, possibilitando julgar simultaneamente maior número de processos.

     

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A2mara_(tribunal)

  • A Câmara Cível é órgão fracionário do Tribunal de Justiça. Conforme a súmula vinculante nº 10 - viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    O art. 97 da CF estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgãos especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Portanto, a decisão está errada, já que a inconstitucionalidade foi reconhecida por um órgão fracionário do Tribunal.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Renanda, compartilho de sua dúvida e, por isso, fui buscar a resposta e, s.m.j, consegui encontrá-la no seguinte trecho da obra Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2016. p. 321), cujos fundamentos vêm a explicar o erro da assertiva D:  

    "6.6.3.4. A cláusula de reserva de plenário aplica-se à decisão juízo monocrático de primeíra instância?

    Não. 

    Como visto a regra do art. 97 é estabelecida para "tribunal, não estando, portanto, direcionada para o juízo monocrático, mesmo que, incidentalmente, no controle difuso, declare a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. VEjamos as lições do MIn. Celso de Mello:
     

    "EMENTA: A declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos emanados do poder Público submete-se ao pnnclpio da reserva e de Plenário consagrado no art. 97 da Constitituição Federal. A vigente Carta Política, seguindo uma tradição iniciada pela Constituição de 1934, reservou ao Plenário dos Tribunais a competência funcional por objeto do juízo para proferir decisões declaratórias de inconstitucionalidade. òrgãos fracionários dos Tribunais (Câmras, Grupos de Câmaras, Turmas ou Seções), muito embora possam confirmar a legitimidade constitucional dos atos estatais (RTJ 98/877),  não dispõem do poder de declaração da declaração da inconstitucionalidade das leis e demais espécies jurídicas editadas pelo POder Público.  Essa especial competencla dos Tribunais pertencem, com exclusividade, ao respectivo Pelnário ou, onde houver, ao correspondente órgão especial. A norma inscrita no art. 97 da Carta Federal, porque exclusivamente dirigida aos órgãos colegiados do Poder Judiciário, não se aplica aos magistrados singulares quando no exercício da jurisdição constitucional (RT 554/243)" (HC 69.291, voto do Rel. Min. Celso de Mello, j. 09.02.1993)." 

     

    Vejam: o enunciado da questão menciona ACÓRDÃO (e não decisão monocrática de desembargador). Além disso, trata-se de PRIMEIRO ACÓRDÃO, ou seja, a questão jamais passou pela apreciação do Pleno ou Órgão Especial, o que faz atrair a regra da reserva do plenário. 

     

  • Atenção para a reserva de plenário.

    #atépassar

    :) 

  • Questão capciosa! Pois, tanto no art. 97 da CF quanto na súmula nª 10, observamos a expressão "declarar e declare", respectivamente. Assim, a questão faz menção a "reconhecer" e não que "declarou". Sei lá, achei confusa. =)

  • Uma observação faz-se necessária:

    Pode o TJ em controle difuso, ou seja, incidental, declarar a inconstitucionalidade de uma Lei Federal? Sim! Por isso que a letra "C" está incorreta.

    Tratando-se do controle concentrado o TJ jamais poderia declarar uma lei federal inconstitucional, só as leis estaduais e municipais, levando como parâmetro apenas a CE, salvo em caso de norma de produção obrigatória da CF, nesse caso caberia RE para o STF.

  • https://www.youtube.com/watch?v=T_IYEUnwCA8

  • D. errado, pois a inconstitucionalidade deve ser reconhecida pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo Órgão Especial; correta

    SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

  • Art. 97. Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • MACETE QUE VI AQUI DE OUTRO COLEGA DO QC

    CÂMARA CÍVEL PODE RECONHECER A CONSTITUCIONALIDADE? PODE, sem necessidade da cláusula de reserva de plenário.

    CÂMERA CÍVEL PODE RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE? NÃO, devendo remeter para o plenário ou respectivo Órgão Especial.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.    

    Súmula vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    GABARITO: D)

  • Vamos lá:

    Controle INCIDENTAL de constitucionalidade? Qualquer juiz pode fazer.

    O problema ai é que: TODA INconstitucionalidade, deve ser respeitar á cláusula de reserva de plenário (full bench).

    E se fosse uma declaraçao de CONStitucionalidade? Se fosse uma declaração de constitucionalidade, não haveria problema algum em não respeitar a cláusula.

  • Qual é o erro da letra C?

  • O controle de constitucionalidade difuso surge com a CF/1891. Assim, ao pé da letra, não poderia haver declaração de inconstitucionalidade por não estar prevista na CI/1824. Mas enfim. kk
  • Obs: A Câmara Cível é órgão fracionário do Tribunal de Justiça.

    d)  errado, pois a inconstitucionalidade deve ser reconhecida pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo Órgão Especial; CORRETO.

    A Câmara Cível deixou de aplicar a chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É dizer, no âmbito dos tribunais, somente poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte, a maioria do plenário (maioria absoluta de todos os membros do tribunal), ou o chamado órgão especial, previsto no art. 93, XI, da CF:

    Art. 93....

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    a) ERRADO. Justamente por isso a cláusula de reserva de plenário deveria ter sido observada.

     b) ERRADO. Os desembargadores da Câmara Cível, ainda que por unanimidade, não substituem o plenário ou o órgão especial.

    c) ERRADO. Os tribunais de justiça podem reconhecer a inconstitucionalidade de qualquer lei, no controle incidental.

    e) ERRADO. Não há tal previsão constitucional.

  • Gente, errei pq pensei "se foi unânime, então teve a cláusula de reserva obedecida já que ela pede apenas a maioria absoluta e, no caso tivemos até mais que isso (unânime é mais que maioria absoluta)."


ID
2635360
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio de instrumento particular, Maria e Carlos pactuaram a venda de um imóvel pelo preço de R$ 200.000,00. Na ocasião da assinatura do contrato, Carlos, comprador, imitiu-se na posse do bem. Ao levar o pacto para registro no ofício de imóveis, o tabelionato comunicou a Carlos que se recusaria a praticar o ato, visto que o negócio jurídico padecia de invalidade.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O imóvel deveria ter sido alienado por escritura pública, vez transfere direitos reais de um imóvel com valor superior a 30 salários mínimos, conforme dicção do art. 108, CC.

    Todavia, apesar vício formal do instrumento, é plenamente válido entre as partes, já que a questão não menciona nenhum defeito ao negócio jurídico celebrando entre Maria e Carlos.

    Por fim, a questão traz uma compra e venda pura, tendo as Partes fixado objeto e preço, de modo que o Legislador a considera obrigatória e perfeita de acordo com o art. 482, CC.

    "Art108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

    "Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço."

  • Pesquisando, consegui embasar o gabarito da seguinte forma:

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

     

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    Alguém embasa com fundamentos em outros dispositivos? 

  • Pessoal, uma dúvida. Nesse caso não seria cabível a conversão do negócio jurídico?

  •      No caso, não foi respeitado o artigo 108 do Código Civil, em que diz que os imóveis com valores acima de 30 salários mínimos necessitam de escritura pública para sua transferência etc..

         No que tange ao plano do negócio jurídico, não foi respeitado o plano da validade, visto que o artigo 104 do CC diz que para ser válido, o negócio jurídico precisa ser de acordo com a forma prescrita em lei, neste caso, a escritura pública. (104, III, CC).

         Portanto, o Oficial de Registro de Imóveis poderá recusar a registrar o título, visto que deve observar o princípio da legalidade.

         A questão faz uma pequena confusão entre tabelião e Oficial de Registro, nada que prejudique na interpretação, mas trata-se de atividades diferentes.

  • O gabarito está errado. O certo é a alternativa D.

  • O gabarito foi retificado, conforme gabarito definitivo publicado em 25.04.18.

    Gabaritigo definitivo: letra C.
    http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjal

  • Creio que a alternativa E não poderia estar correta, pois, nos termos do art. 170 c/c art. 184 do CC, o negócio jurídico somente poderia subsistir em nova espécie (promessa de compra e venda) se contivesse os requisitos de validade do seu antecessor.

     

    Logo, como já bem comentado anteriormente, falta o requisito de validade (preexistência de escritura pública) para o negócio jurídico convertido (promessa de compra e venda) ser registrado em SErventia de Imóveis. 

     

    Por esses motivos, considero correta a assertiva C, pois ao cartório é autorizado recusar o registro do contrato, por falta de requisito de validade, já que o instrumento não está revestido em forma de escritura pública necessária para o negócio jurídico com imóveis. 

     

    Já quanto à alternativa D, de fato a banca realmente acertou em alterar o gabarito. De acordo com o art. 108, "NÃO dispondo a lei em contrário", a escritura será essencial à VALIDADE dos negócios que envolver direitos reais. Isso quer dizer que, sob o enfoque contrário, se a lei ou dispositivo legal dispuser em contrário, a escritura pública NÃO será essencial! E as exceções legais são essas: arts. 11 e 22, do Decreto-Lei nº 58/37; art. 32, §2º e 67, da Lei nº 4.591/64; art. 26, da Lei nº 6.766/79; e, art. 1.417, da Lei nº 10.406/02), com os contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (§5º, do art. 61, da Lei nº 4.380/64), com a concessão de uso (§1º, do art. 7º, do Decreto-lei nº 271/67), com os contratos do Sistema Financeiro Imobiliário (art. 38, da Lei nº 9.514/97, alterado pela Medida Provisória nº 2.223/01) e com as certidões dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passadas pelas Juntas Comerciais (arts. 53 e 64, da Lei nº 8.934/94). 

    Logo, como o enunciado da questão não descreveu nenhuma das exceções legais listadas acima, infirma-se que o negócio pactuado entre Maria e Carlos é INVÁLIDO, mesmo que desejada pelas partes e mesmo diante do disposto no art. 170 do CC, que, em tese, possibilitaria a conversão do negócio jurídico em outro se este contivesse os requisitos de validade.

    GABARITO: LETRA C

  • De acordo com Gabarito definitivo publicado no site da FGV, a alternativa correta é a C.

     

    Link da Prova: http://netstorage.fgv.br/tjal/TJ_AL_2018_Analista_Judiciario_-_Area_Judiciaria_(AJ-AJUDIC)_Tipo_1.pdf

    Link do Gabarito: http://netstorage.fgv.br/tjal/tjal2018_gabarito_definitivo.pdf

     

     

    Vou notificar o erro à equipe do QC para que façam a devida alteração.

  •  O GABARITO CORRETO É ALTERNATIVA C , POIS O ART. 108 CC FALA QUE É ESSENCIAL PARA VALIDADE DA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ACIMA DE 30 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO ESCRITURA PÚBLICA.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

     

  • Gabarito definitivo: C

     

     

     

    Sobre a alternativa E:

     

     

    "Quanto ao tema da conversão do negócio nulo, o seu reconhecimento contraria a sistemática anterior, pela qual não era admitido o aproveitamento do negócio jurídico nulo. [...] Agora, é possível a conversão do negócio nulo em outro negócio jurídico, aproveitando-o em certo sentido. 

    Para tanto a lei exige um elemento subjetivo, eis que é necessário que os contratantes queiram o outro negócio ou contrato para o qual o negócio nulo será convertido. Implicitamente, devem ter conhecimento da nulidade que acomete o pacto celebrado. 

    [...] 

    Passando ao campo concreto, como exemplo de conversão do negócio jurídico nulo, pode ser citada a ausência de escritura pública em venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, o que acarreta a nulidade absoluta do ato, conforme analisado outrora, quando da discussão do art. 108 do CC. 

    Pela aplicação dos arts. 170 e 462 do Código Civil em vigor, há a possibilidade de esse ato ser aproveitado, transformando-se a compra e venda nula em compromisso bilateral de compra e venda - espécie de contrato preliminar. Isso porque o último dispositivo prescreve que 'O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado'".

     

     

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 6. ed. p. 298.

  • A questão trata da validade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    A) a recusa do tabelionato é indevida, visto que a eventual irregularidade pode ser sanada e o negócio confirmado pelas partes;

    A recusa do tabelionato é devida pois a lei exige como requisito de validade a escritura pública para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência ou modificação de direitos reais sobre imóveis, de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    Incorreta letra “A".


    B) o negócio jurídico é inexistente e, portanto, Carlos deverá devolver o imóvel a Maria, contra o reembolso das benfeitorias úteis;

    O negócio jurídico existe, porém é inválido, devendo ser feita escritura pública para que possa ser válido.

    Incorreta letra “B".


    C) a recusa do cartório é devida e as disposições do instrumento subscrito pelas partes são inválidas;

    A recusa do cartório é devida e as disposições do instrumento subscrito pelas partes são inválidas, pois a lei exige escritura pública no caso, e esta não foi feita.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) a compra e venda desejada pelas partes é válida, apesar da nulidade do instrumento que a previu;

    A compra e venda é inválida, pois falta um requisito essencial que é a escritura pública, para a validade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “D".



    E) o negócio jurídico produz efeitos de promessa de compra e venda e deve ser assim registrado, ainda que as partes não tenham previsto eventual irregularidade no pacto.


    O negócio jurídico não produz efeitos de promessa de compra e venda uma vez que falta requisito essencial de validade, que é a escritura pública.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A recusa do cartório é devida e as disposições do instrumento subscrito pelas partes são inválidas, pois a lei exige escritura pública no caso, e esta não foi feita.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

  • OK... ME EXPLIQUE....

    A promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de registro de imóveis, o que não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato. (...)

    (STJ. 4ª Turma. REsp 1185383/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/04/2014).
     

    PORQUE O CONTRATO NA FORMA DE PROMESSA NÃO PODERIA SER LEVADO A REGISTRO? A REDAÇÃO DA QUESTÃO NÃO DIZ ... averbar o contrato a matrícula"..  ela narra apenas ... Ao levar o pacto para registro no ofício de imóveis, o tabelionato comunicou a Carlos que se recusaria a praticar o ato, visto que o negócio jurídico padecia de invalidade ...  e)  o negócio jurídico produz efeitos de promessa de compra e venda e deve ser assim registrado

     A REDAÇÃO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ CLARA.

  • A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser uma compra/venda; uma doação; uma simples declaração; etc) e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório. A Escritura Pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Tabelião.

  • Quando o enunciado diz que o tabelião vai fazer o registro do imóvel..., torna-se impossível resolver a questão.

    No caso, o tabelião faz a escritura e quem registra é o cartorário.

  • Q693516: CESPE 2016 - TCE PR

    A respeito da disciplina do negócio jurídico no Código Civil, assinale a opção correta.:

    Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Questão fuleira. Bastava ter uma opção se referindo à necessidade da Escritura Pública que o aluno, por dentro da matéria, acertaria a questão.

  • gente já sou tabeliã e disso eu entendo.

    GABARITO ERRADO

    ERRADÍSSIMO

    MENOS ERRADA: D) a compra e venda desejada pelas partes é válida, apesar da nulidade do instrumento que a previu;

    é possivel fazer por instrumento particular promessa de CV de qualquer valor; se o valor exceder a 30 salários, este instrumento particular não será registrado pois se exige instrumento público (vício na forma), porém tem VALIDADE.

    essa é a menos errada.

    GABARITO OFICIAL . LETRA C - ERRADÉRRIMO KKKKKKKK ABERRAÇÃO JURÍDICA

    C) a recusa do cartório é devida e as disposições do instrumento subscrito pelas partes são inválidas;

    primeira parte ok. o registrador deve negar registro por causa da ausência da forma pública.

    parte final ERRADA. a promessa feita por doc particular é VÁLIDA SIM só não não tem eficácia registral.

    Muito ruim a Banca.... não entende do assunto, não tenta fazer questão!

    dá uma raiva né?

    sabe o pior? os comentários do professor! nem chtum, foi junto com o erro da banca..... não sei vcs , mas tem cada comentário que nem aluno de direito faria. prefiro os comentários de vcs. continuem contribuindo... amo ler tudo.

  • Apesar de todos os outros erros da questão, acredito que o erro da letra E seja apenas pelo fato de não ser possível o registro imediato da Promessa de Compra e Venda, pelos seguintes motivos:

    1. É certo que há a possibilidade de conversão, diante do Princípio da Conversão Substancial do Negócio Jurídico, já que o contrato firmado possui todos os requisitos do outro (art. 170), exceto quanto a FORMA - escritura pública - que não precisa ser respeitada no contrato de promessa (art. 462).

    2. A possibilidade de conversão e previsão de eventual irregularidade NÃO precisa estar prevista no contrato. A simples imissão do comprador na posse SUPÕE que as partes teriam querido o fim a que visava o negócio jurídico (art. 170)

    3. "Em uma alegoria simples, podemos imaginar uma fruta com uma parte ruim (passada) mas que tem boa parte de seu todo em excelente estado. Com uma faca retiramos a parcela imprestável e nos saciamos com o restante. Algo similar acontece na compra e venda em que as partes olvidaram a forma pública mas que o magistrado irá converter em promessa de compra e venda válida." (Código Civil para Concursos. 2020. fl. 327)

    4. Conclui-se que a conversão é viável. No entanto, quem fará não é o registrador, de imediato, mas sim o MAGISTRADO, para que seja possibilitado o registro posteriormente.

  • O examinador não sabe a diferença entre Tabelionato e Registro de Imóveis. E outra, o contrato é valido, apenas não é registrável, pois padece da forma legal contida no art. 108 do CC

  • Ricardo Wolff, quem regitra é o registrador de imóveis, e tanto o tabelião como o registrador, são vulgarmente chamados de cartorários

  • Na minha visão, essa questão deveria ser anulada. Quando a questão diz: "Ao levar o pacto para registro no OFÍCIO DE IMÓVEIS, O TABELIONATO comunicou a Carlos que se recusaria a praticar o ato (...)." Ora, o Tabelionato (onde lavra-se escritura), nem teve contato com o contrato particular feito pelas partes, muito menos tem competência para recusar registro. Esse fato por si só é contrário a sistemática da Lei de Registros Públicos e do próprio Código Civil.

  • Espelho espelho meu, existe banca pior que a FGV?

    Qual o vício do contrato (além da forma), que justifique a assertiva "as disposições do instrumento subscrito pelas partes são inválidas"? O que está inválido nas disposições do contrato? Se alguém puder explicar, agradeço.

    Ok que o vício de forma inviabiliza o registro da compra e venda, porém dizer que o conteúdo das disposições do contrato é inválido já é forçar a barra, até porque, pode-se considerar que houve PROMESSA de compra e venda. Assim, mantém-se a avença (princípio da conservação do NJ), pois não há que se falar em qualquer vício de vontade.

    Art.462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado".

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

  • Questão Horrível!

    Mal formulada!

    Como no Registro de Imóveis o tabelionato vai fazer registro??

    Quem registra e atua no Registro de Imóvel é o REGISTRADOR ou OFICIAL DE REGISTRO.

    O TABELIÃO fica no Tabelionato de Notas ou Protesto!

  • Resposta no art. 108 do CC.

    Não percam tempo lendo o resto dos comentários, ao menos que queiram desaprender.

  • GABARITO: C

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • Problema de vcs é que a questão pergunta se a pamonha é de sal ou de doce, mas a discussão está sendo se a embalagem é plástica ou natural (irrelevante pra quem vai comer)

    Por favor né, ESTÁ EXPRESSO NO ART.108CC a necessidade de Contrato Formal e Solene (COM ESCRITURA PÚBLICA e NÃO PARTICULAR)

  • Código Civil

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, SE HOUVESSEM PREVISTO a nulidade.

    Art. 462. O contrato preliminar, EXCETO quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Resposta: C

    ------------------------------

    Por que a letra E está errada?

    E) o negócio jurídico produz efeitos de promessa de compra e venda e deve ser assim registrado, ainda que as partes NÃO tenham previsto eventual irregularidade no pacto.

    Ao contrário do que prevê o artigo 170 do CC, a alternativa E afirma que o negócio seria válido ainda que as partes NÃO tenham previsto a irregularidade, quando, na verdade, é necessária que as partes a tenham previsto para que o negócio jurídico subsista.

  • Tabelionato fazer o registro????? Sério examinador.

  • O artigo 108, que é a regra geral, prescreve o seguinte: 

    Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Tendo em vista que a promessa de compra e venda é direito real, conclui-se que, se o valor for superior a 30 SM, e não for amparada por Lei especial, deverá necessariamente ter a forma pública como substancial a sua validade e a fim de possibilitar o seu registro (art. 1.417).

    Não sendo a promessa de compra e venda lavrada por instrumento público, no caso acima mencionado, estaremos diante de uma nulidade absoluta, nos termos do artigo 166, inciso IV, que preceitua:

    É nulo o negócio jurídico, quando:

    ...

    IV - não revestir a forma prescrita em Lei. 

    Fonte: https://www.irib.org.br/obras/promessa-de-compra-e-venda-e-ncc

  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei;

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    -> Apesar das partes serem capazes, o objeto do contrato ter sido lícito, possível e determinado, não foi atendido ao requisito da forma prescrita em lei. Qual a forma? A escritura pública aos negócios jurídicos com valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Sendo assim, em razão do não atendimento do inciso III do art. 104 do CC, o negócio jurídico é INVÁLIDO. Gab:D.


ID
2635363
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Jaqueline adquiriu um aparelho de telefonia celular na loja Alô e, mediante termo separado, as partes convencionaram tempo de garantia em dez dias, para o que Jaqueline receberia um desconto de dez por cento. No trigésimo quinto dia após a aquisição, o aparelho superaqueceu e, além de parar de funcionar, fez perecer a capa protetora comprada por Jaqueline em outro estabelecimento.

A respeito da proteção jurídica de Jaqueline, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 506 - STJ: O fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de noventa dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem. (Quarta Turma. REsp 984.106-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.)

  • Eu marquei D, mas o gabarito é C. Não entendi nadinha...se alguém puder me ajudar a entender o erro, eu agradeço.

  • Questão passível de anulação, FGV utilizando o português de forma errônea.

     

  • Entendo que o gabarito da questão, fornecido pela banca, está equivocando, pois, ignorou totalmente o prazo de garantia legal e considerou somente a garantia contratual. Vale lembrar que a garantia contratual é o prazo concedido, por mera liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o término da garantia legal. Entretanto, o gabarito da questão não considerou o prazo de garantia legal, que entendo ser de 90 dias, por se tratar de produto durável. E, como no caso em tela o aparelho celular superaqueceu e parou de funcionar no trigésimo quinto dia, após a aquisição, estaria coberto pela garantia, conforme art. 26 do CDC.

  • Sabia que tinha sido anulada. Isso porque a questão não informa se foi reduzido o prazo..... FGV viajou!

  • VOCÊ PODE ENCARAR UM ERRO COMO UMA BESTEIRA A SER ESQUECIDA OU COMO UM RESULTADO QUE APONTA UMA NOVA DIREÇÃO. STEVE JOBS

    FICA A DICA =)


ID
2635366
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Janaína, divorciada e mãe de três filhos maiores, estabelece união homoafetiva com Jurema, sem, contudo, regulamentar a relação por escrito. Ao longo do período de convivência, Janaína adquiriu pequeno apartamento, onde estabeleceu residência com sua companheira.

Diante do recente falecimento de Janaína, aos 58 anos, que apenas deixou o imóvel em que residia, Jurema fará jus:

Alternativas
Comentários
  • A) à meação do bem e ao direito real de habitação sobre o referido bem; 

    Correta.  Com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da equidade entre companheiro e cônjuge para finalidades sucessórias (STF. Plenário. RE 646.721/RS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2017), o companheiro passou a ser equiparado ao cônjuge para as finalidades dos artigos 1.829 e seguintes do Código Civil. Desta forma, não havendo disposição em contrário pelos companheiros, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens (art. 1.725, do Código Civil), conferindo ao companheiro supérstite a meação do bem (art. 1.658, do Código Civil) e o direito real de habitação do art. 1.831 do Código Civil, conforme entendimento já consolidado no STJ (STJ. 4ª Turma. REsp 1.156.744/MG, rel. Min. Marco Buzzi, j. 09.10.2012).

     

     B) a um sétimo do apartamento;

    Errado. Tenta a alternativa confundir com o artigo 1.832 do Código Civil, que assegura ao cônjuge supérstite uma quota hereditária mínima de 1/4 quando em concorrência com descendentes seus e do de cujus. Há direito à meação dos bens adquiridos na constância da união, e não a um sétimo deles.  Ademais, há direito de habitação, na forma do art. 1.831 do Código Civil.

     

     C) à meação e a um quarto do imóvel;

    Errado. Conforme explicação da alternativa B.

     

     D) a um quarto do imóvel e ao direito real de habitação sobre o referido bem; 

    Errado. Há direito à meação dos bens adquiridos na constância da união. Assim, por ser a companheira supérstite meeira, não faz jus à herança no que tange aos bens comuns, conforme entendimento majoritário da doutrinária e da jurisprudência. (STJ. 2ª Seção. REsp 1.368.123/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, red. p/ o ac. Min. Raul Araújo, j. 22.04.2015, DJe 08.06.2015).

     

     E) à meação, a mais um quarto do imóvel e ao direito de habitação sobre o referido bem.

    Errado. Por ser meeiro, o supérstite não é herdeiro dos bens comuns, conforme precedente do STJ citado na alternativa anterior.

     

  • Não tem muito o que falar. À união homoafetiva não registrada em cartório se aplicam as disposições da união estável. Portanto, Jurema fará jus à meação e ao direito real de habitação no imóvel.

  • Art1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    o direito real de habitação do art. 1.831 do Código Civil, conforme entendimento já consolidado no STJ (STJ. 4ª Turma. REsp 1.156.744/MG, rel. Min. Marco Buzzi, j. 09.10.2012).

  •  Ementa: Direito constitucional e civil. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Aplicação do artigo 1.790 do Código Civil à sucessão em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. 1. A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável, hetero ou homoafetivas. O STF já reconheceu a “inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico”, aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesas consequências da união estável heteroafetiva (ADI 4277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, j. 05.05.2011) 2. Não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. Tal hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição de 1988. Assim sendo, o art. 1790 do Código Civil, ao revogar as Leis nº 8.971/1994 e nº 9.278/1996 e discriminar a companheira (ou o companheiro), dando-lhe direitos sucessórios bem inferiores aos conferidos à esposa (ou ao marido), entra em contraste com os princípios da igualdade, da dignidade humana, da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente e da vedação do retrocesso. 3. Com a finalidade de preservar a segurança jurídica, o entendimento ora firmado é aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública. 4. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”. (RE 646721, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017)

     

     

    Não compreendo uma coisa: não era para ser a alternativa "e"?

  • Olavo Mito, como o colega Renato Z. explicou, o supérstite só herdaria os bens particulares, concorrendo com os demais herdeiros legítimos. Na questão, não há menção a bens particulares, mas tão somente a um apartamento adquirido na constância da união. Logo, a companheira supérsite faz jus à meação deste imóvel. Como não há informação quanto à existência de bens particulares, não há que se falar em herança para a companheira sobrevivente, razão pela qual o gabarito NÃO poderia ser letra "E".

  • Se tivesse bens particulares e filhos de outro relacionamento a meeira, então também herdeira, NÃO FARIA JUS a quota mínima de 1/4 do acervo hereditário (contrario senso do art. 1832, CC).

  • A questão aborda dois importantes pontos. Primeiramente, o examinador quer saber se, diante de uma união homoafetiva, há que se falar em direitos sucessórios. A resposta é sim. Podemos citar o marco divisório: julgamento da ADIN 4277, em conjunto com a ADPF 132. Antes do referido julgamento, os casais do mesmo sexo eram desprovidos de proteção legal no âmbito dos direitos das famílias e sucessões, sendo a união homoafetiva tratada como uma sociedade de fato, ou seja, os companheiros eram tratados como sócios de uma empresa irregular, sendo as questões dirimidas nas Varas Cíveis, (súmula 380 do STF, que se encontra cancelada). Após o julgamento, a união homoafetiva passou a ser considerada entidade familiar, através da interpretação extensiva ao artigo 1.723 do CC, inclusive para efeitos sucessórios.

    Só à título de curiosidade: em 2011, o STJ reconheceu o direito de duas mulheres contraírem casamento e um dos argumentos utilizados foi o de que a opção sexual não poderia ser fator impeditivo para isso (Recurso Especial 1183378). Posteriormente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou a Resolução 175/2013, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo.

    Em segundo lugar, o examinador quer saber do candidato qual dos dispositivos aplicaremos: o art. 1.790, que cuida da sucessão do companheiro, ou o art. 1.829 do CC, que se refere à sucessão do cônjuge. Aqui também temos um marco divisório: o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, com repercussão geral, em que o STF entendeu ser inconstitucional a diferenciação feita pelo legislador, no que toca ao direito das sucessões, entre cônjuges e companheiros, devendo ser afastada a incidência do art. 1.790, para ser aplicada a regra do art. 1.829 do CC. Isso significa que, se duas pessoas vivem em união estável e não celebram contrato de convivência, serão aplicadas as regras do regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC). Consequentemente, diante da morte de um dos companheiros, aplicar-se-á o art. 1.829.

    Para finalizar, o direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do CC, também se estende ao companheiro. Neste sentido temos, inclusive, o Enunciado 117 do CJF. Não obstante o referido dispositivo legal fazer referência, apenas, ao cônjuge, ele também deve ser aplicado ao companheiro, através de uma interpretação constitucional, em consonância com o art. 226, § 3º da CRFB.

    Vamos à analise das assertivas:
    (A) CORRETO. Janaina e Jurema viviam em união estável e não realizaram contrato de convivência, o que fica bem claro no enunciado da questão quando o examinador informa que a relação entre as duas não foi regulamentada por escrito e, por força do art. 1.725 do CC, aplicaremos o regime da comunhão parcial de bens. Consequentemente, aplicaremos, no âmbito das sucessões, o art. 1.829, I do CC, ou seja, Jurema não herdará, já que Janaina faleceu sem deixar bens particulares, mas terá direito à metade do apartamento, adquirido, de forma onerosa, durante a constância da união estável por Janaina, em decorrência do regime da comunhão parcial de bens, sendo, portanto, considerada meeira. No mais, conforme outrora falado, terá direito real de habitação;

    (B) INCORRETO;

    (C) INCORRETO. Aqui vale uma observação. Conforme já falado, o âmbito dos direitos sucessórios para o companheiro teve o marco divisório com o julgamento dos recursos extraordinários em repercussão geral. De fato, antes do entendimento consolidado pelo STF, no sentido de afastar a regra do art. 1.790 do CC e aplicar a do art. 1.829 do CC, essa seria a consequência, ou seja, Jurema teria direito à metade do imóvel, em decorrência do regime da comunhão parcial, sendo considerada meeira, voltando a participar da outra metade, na qualidade de meeira, em concorrência com os três filhos de Janaina, sendo todos considerados herdeiros necessários (três filhos e a companheira). Portanto, Jurema teria direito a um quatro nessa condição, além do direito real de habitação;

    (D) INCORRETO. Tem direito à metade do imóvel, na qualidade de herdeira, além do direito real de habitação;

    E) à meação, a mais um quarto do imóvel e ao direito de habitação sobre o referido bem. > INCORRETO. Vide argumentos da letra C.

    RESPOSTA: A
  • "A partir de agora, com essa decisão do STF, a sucessão, inclusive em relação homoafetiva, se dará conforme as mesmas regras previstas no art. 1.829 do CC, para a sucessão legítima, isto é, primeiramente aos descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro (a) - a depender do regime de bens do casamento ou união, em segundo lugar aos ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro (a), em terceiro lugar exclusivamente ao cônjuge ou companheiro (a) - se não existirem nem ascendentes nem descendentes. Não existindo nenhum destes (nem descendentes, nem ascendentes, nem cônjuge, companheiro ou companheira), a sucessão legítima se defere aos colaterais."

     

     

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI260572,91041-A+decisao+do+STF+e+a+sucessao+na+uniao+estavel

  • O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). O STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

    É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-05/stf-uniao-estavel-e-casamento-sao-iguais-para-heranca-incluindo

  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    RE 878694 e 646721, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.790. "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002" (Maio/2017)

    Assim:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:  

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Explicando... Se, casados pelo regime de comunhão parcialnão houver bens particulares deixados pelo falecido: nesta hipótese, o falecido deixa apenas bens comuns, dos quais o cônjuge já é meeiro, logo a meação do falecido será destinada aos descendentes (comunhão parcial SEM bens particulares = comunhão universal).

  • Os bens adquiridos durante a constância da união estável regida, ante a omissão, pelo regime de comunhão parcial de bens se comunicam. Assim, Jurema tem direito à meação. Além disso, ela tem direito ao direito real de habitação sobre o bem (CC, Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.).

    Resposta: A

  • Em relação às alternativas B, C,D e E: Informativo 563, STJ: na comunhão parcial com descendentes o cônjuge sobrevivente concorre apenas quanto aos bens particulares.

  • Qual alternativa pfv

  • Sobre a reserva da quarta parte:

     

    Isso só é relevante se tiver 4 filhos ou mais em comum com o conjuge.

     

    Ex: no caso do cônjuge poder ser herdeiro: o casal tem 3 filhos. o marido morre. a herança vai ser dividida em partes iguais entre a viuva e os 3 filhos ( 25% pra cada )

     

    Porém se o casal tiver 4 filhos ou mais, deve-se reservar ao conjuge 1/4 da herança, repartindo os 3/4 restantes entre os filhos.

     

    Mas se por acaso um desses filhos tiver sido fora desse casamento, então não há que se falar nisso, ou seja, todo mundo vai receber igual, sem nenhuma reserva de quarta parte.

  • GABARITO - A (LEIAM OS ARTS. NO COMENTÁRIO DE BIA ZANE)

  • Complementando:

    JDC270 O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ouparticipação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.

  • Velha sem vergonha!


ID
2635369
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Associação dos Amantes do Turismo (AAT) recebeu, a título de usufruto instituído pelo associado Jorge, um imóvel de sua propriedade. As partes convencionaram, no título de instituição, que o usufruto seria pelo prazo de vinte anos. Decorridos dez anos da instituição, os associados, sem a participação de Jorge, que morrera há dois anos, deliberaram, em assembleia, ceder gratuitamente o usufruto do imóvel à Associação de Agentes de Viagem (AAV), em reconhecimento a serviços recebidos pela AAT.

A cessão, feita sem prazo determinado, é considerada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CC/02

     

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. (letra D)

     

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração; (os 30 anos que a questão trouxe) (LETRA C - GABARITO)

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; (pegadinha da letra E)

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

     

    bons estudos

  • Comentários: Primeiramente, devemos se lembrar que a morte de Jorge não extingue o usufruto. Somente a morte do usufrutuário é capaz de extinguir o direito real – art. 1.410, inciso I, do CC.

     

    Ademais, na forma do art. 1.393 do CC, o usufruto não se pode transferir por alienação, mas pode ter seu exercício cedido por título gratuito ou oneroso.

     

    No caso, o usufruto do imóvel foi cedido a outra associação, conforme autorizado pela legislação. Assim, trata-se de situação válida, que perdurará enquanto vigente o prazo do usufruto.

     

    Gabarito: Letra C.

    Este comentário foi feito por Breno Gusmão (Exponencial Concursos), somente o repliquei.

  • Apesar do exercício do usufruto poder ser cedido a título oneroso ou gratuito, de acordo com o art. 1.393 do CC, no caso em questão trata-se de usufruto por prazo determinado. Assim sendo, a usufrutuária só pode exercer seu direito durante o período de 20 anos, conforme estabelece o art. 1.410, II do CC.

    GABARITO: C.

  • Complementando a pertinente observação de JOão quanto à assertiva E: 

     

    Se no mesmo enunciado da questão o USUFRUTO (que é o negócio principal) fosse constituído SEM o prazo de 20 anos, então o prazo de duração seria de 30 anos, nos termos do art. 1410, III, CC, pois constituído por Jorge em favor de pessoa jurídica sem prazo determinado, o que tornaria, nessa hipótese específica, correta a assertiva E. 

     

    Isso porque, seguindo o raciocínio do enunciado da questão, a CESSÃO (que é o negócio acessório) foi firmada em favor de outra Associação (AAV) também com prazo INDETERMINADO.

     

    Sendo assim, a regra de duração para USUFRUTO, que nessa ótica seria de 30 anos (CC, art. 1410, III), valeria da mesma forma para a CESSÃO, pois de natureza acessória, de modo que, conforme regra clássica do Direito, a sorte do acessório necessariamente seguirá a do principal. 

     

  • "O direito ao usufruto é inalienável, mas a lei admite a cessão de seu exercício, a título gratuito ou oneroso, desde que devidamente registrada para valer perante terceiros. Logo, É possível que o usufrutuário alugar coisa de que é titular do usufruto, passando a receber os alugueis, explorando o bem economicamente, tirando dele proveito em vez de se utilizar diretamente da coisa para colher seus frutos. "

    comentário corrigido conforme indicação dada pelo colega MPC. obrigado

     

    MHD

  • Usufruto “é o desmembramento da propriedade, de caráter temporário, em que o titular tem o direito de usar e perceber frutos da coisa, sem afetar-lhe a substancia" (FRANÇA, Rubens Limonge. Instituições de Direito Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 490).

    A questão aborda dois aspectos. Primeiramente, temos o caráter temporário do usufruto, o que é perfeitamente possível, haja vista o usufruto classificar-se em vitalício, quando estipulado em favor de pessoa natural, sem prazo, sendo extinto pela morte do usufrutuário (art. 1.410, I do CC); e usufruto temporário ou a termo (art. 1.410, II do CC), que é o caso da questão, pois ele será extinto em 20 anos.

    Em um segundo aspecto, temos a possibilidade da cessão do usufruto, com respaldo no art.1.393 do CC: “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso". Isso significa que o usufrutuário poderá, por exemplo, locar o bem. Passemos à análise das assertivas.

    (A) INCORRETO. A morte de Jorge, ou seja, do nu-proprietário não consolida a propriedade em favor da associação, mas ela permanecerá nesta qualidade de usufrutuária até o término do prazo (20 anos), podendo ceder o usufruto do bem de forma gratuita ou onerosa, por força do art. 1.393 do CC;

    B) INCORRETO. O art. 1.393 do CC não faz tal exigência;

    C) CORRETO. Vide considerações iniciais;

    D) INCORRETO. É possível a cessão do usufruto. No mais, se isso não fosse possível por contrariar a lei, o vicio estaria no âmbito da validade do negócio jurídico e não da eficácia. Devemos sempre lembrar da escala ponteana, que cuida dos pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico, sendo que os vícios de nulidade e anulabilidade encontram-se dentro do âmbito da validade, ou seja, presente algum vicio isso faz do negócio jurídico inválido e não ineficaz. A eficácia é a aptidão para produzir efeitos;

    E) INCORRETO. Como o usufruto temporário é de 20 anos e a sua cessão ocorreu no décimo ano, valerá por 10 anos.

    RESPOSTA: C
  • Magistrado Lenhador, não sei de onde vc tirou essa citação, mas não poderia estar mais errada. É reconhecidamente possível ao usufrutuário alugar o bem objeto do direito real, pois é titular de direito de fruição. Inclusive, tal é possível com fundamento no artigo 7º da Lei 8.245/91:

    " Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário."

  • Usufruto:

    -direito real sobre bens determinados (móveis ou imóveis);

    -constituído por Lei (legal/Cogente), decisão judicial (Judicial), Vontade das Partes (Voluntário) ou usucapião.

    -Características: Temporariedade (embora possa durar toda a vida do usufrutuário: chamado de Vitalício); Inaliendabilidade (embora não possa ser alienado, pode ser cedido); Divisibilidade (pode ser atribuído a mais de uma pessoa); Impenhorabilidade (permite-se, porém, a penhora dos frutos).

    -Constituição: Imóveis - CRI, salvo usicapião.

    A resposta para a questão encontra-se no artigo 1.393 do CC que diz:

    ”Não se pode transferir o usucapião por alienação (INALIENABILIDADE); mas o seu exercício pode ser cedido a título gratuito ou oneroso”.

    Enquanto o pulsa pulsa, seguimos.

    Avante!

  • Redação da assertiva induz a erro, na medida em que não dispôs expressamente que se trata de cessão do exercício do usufruto, e não do direito propriamente dito.


ID
2635372
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alessandra, ao passar ao lado do prédio em que se encontra estabelecido o Condomínio do Edifício Praia Bonita, é atingida por um carrinho de brinquedo, proveniente do alto da edificação. Ao olhar para cima, vê crianças saindo da janela do apartamento 502, mas não pode afirmar ao certo de onde veio o objeto.
Nessas circunstâncias, responde pelos danos sofridos por Alessandra:

Alternativas
Comentários
  • A questão afirma que a pessoa atingida ole carrinho não tinha certeza de onde veio o objeto. Nesse caso, a jurisprudência afirma que a responsabilidade é do condomínio, quando não se pode identificar de onde precisamente o objeto veio. 

    Vale lembrar que o NCC já traz a previsão sobre o tema no artigo 938, a saber:

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Por sua vez,  a jurisprudência é firme no sentido da responsabilidade do condomínio sempre que não se puder identificar o  acusador do dano. 

    RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO DE VIZINHANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONDOMÍNIO - PRESCRIÇÃO - JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO - MULTA COMINATÓRIA - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - SENTENÇA - CONDIÇÃO.
    1. Na impossibilidade de identificar o causador, o condomínio responde pelos danos resultantes de objetos lançados sobre prédio vizinho.
    2. A pretensão cominatória para inibir fatos que se prolongam no tempo e ainda persistem não está prescrita.
    3. Se o autor não pleiteia indenização por danos morais, não é lícito ao julgador condenar o réu em tal verba. Os pedidos se interpretam restritivamente.
    4. A proibição legal quanto à vinculação do salário mínimo para qualquer fim não impede seu uso como referência para aplicação de multa.
    5. A aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial é da natureza da pretensão cominatória.
    (REsp 246.830/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 14/03/2005, p. 316)

     

  • Perfeitos os comentários do colega Bruno.

    Apenas para complementar. A situação retratada na questão é chamada pela doutrina de Teoria da Causalidade Alternativa, segundo a qual todos os possíveis autores da conduta que causou o dano (moradores do Condomínio) poderão ser responsabilizados de forma objetiva e solidária para que a vítima não fique sem ressarcimento.

    Se o autor do dano foi identificado posteriormente, caberá contra ele (ou seus representantes legais) a chamada “ação de regresso”.

  • Comentários: Tem-se no caso hipótese de causalidade alternativa ou culpa anônima, prevista no art. 938 do CC. Ocorre quanto não for possível identificar especificamente e com segurança o autor do ilícito, devendo todos aqueles responder pelo ato.

     

    Assim, no caso, considerando que não há certeza de que o objeto caiu do apartamento 502, a responsabilidade deve ser imposta ao condomínio como um todo, na forma do art. 938 do CC.

     

    Cometário feito por Breno Gusmão (Exponencial Concursos), somente o repliquei.

  • Conforme elucidado pelos colegas, estamos diante da teoria da causalidade alternativa - onde todos os membros (condomínio) podem ser responsabilizados, se não for possível identificar quem deu causa. 

    Mais uma terminologia de grande valia é os ensinamentos de Venosa: que fala sobre a pulverização da responsabilidade!

  • Gabarito: "E" >>> O condomínio.

     

    Comentários: Aplicação do art. 938, CC: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido."

     

  • Art. 938, CC - Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Enunciado nº 557 das Jorrnadas de Direito Civil - Nos termos do art.938, CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

    Gabarito letra E

     

     

  • Importante ressaltar que a responsabilidade civil por coisa caída, objeto lançado ou effusis dejectis é objetiva com risco integral, ou seja, caso fortuito e força maior não eliminam essa responsabilidade.

    Já em se tratando de ruína de prédio, a responsabilidade civil é objetiva mas sem risco integral.

     
  • Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

     

    Entretanto, o STJ ( e a VI Jornada de Direito Civil- Enunciado 557), com base na noção de causalidade alternativa, vem reiteradamente pontuando que quando a queda ocorrer em condomínio vertical e for impossível identificar o apartamento do qual o objeto veio, a responsabilidade deve recair sobre todos os condôminos salvo se for possível identificar o bloco do qual adveio o objeto, quando a responsabilidade será de todos os moradores do respectivo bloco, excluídos os habitantes da ala da qual é impossível ter havido a queda que gerou o dano.

  • Aqui estamos diante da hipótese do art. 938 do CC, que traz a RESPONSABILIDADE POR COISAS CAÍDAS DO PRÉDIO. Cuida-se da TEORIA DO RISCO CRIADO, que decorre dos atos ou atividades praticadas e que podem gerar riscos para outras pessoas ou para a coletividade.

    Segundo Flavio Tartuce: “o art. 938 do Código Civil de 2002 adotou a teoria do risco criado ao prever a responsabilidade do ocupante do prédio pelos objetos líquidos e sólidos que dele caírem ou forem lançados em local indevido, causando danos a terceiros. A regra já constava do art. 1.529 do Código Civil de 1916, ao tratar da antiga hipótese de defenestramento, expressão de origem latina que quer dizer “jogar para fora pela janela" (...) A doutrina contemporânea tem afirmado que a responsabilidade do ocupante é objetiva diante de um risco que é criado, havendo desrespeito a um dever de segurança, como nos casos em que se deixa um objeto perto da janela" (TARTUCE, Flavio. TEORIA DO RISCO CONCORRENTE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, 2010. p. 126).

    Sabemos, portanto, que a responsabilidade é objetiva, mas a quem ela será imputada? Para a resposta, temos o Enunciado 557 do CJF: “Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edifício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso".

    No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: "Responsabilidade civil - Objetos lançados da janela de edifícios - A reparação dos danos é responsabilidade do condomínio. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados a terceiros. Inteligência do art. 1.529 do Código Civil Brasileiro. Recurso não conhecido" (STJ, REsp n. 64.682/RJ, relator Ministro Bueno de Souza, Quarta Turma, julgamento em 10/11/1998, DJ de 29/3/1999, p. 180).

    No que toca a natureza jurídica do condomínio, é importante ressaltar que há divergência doutrinaria. Temos enunciados 90 e 246 do CJF no sentido de que seria ele uma pessoa jurídica, além de muitos doutrinadores defenderem que o rol do art. 44, que elenca as pessoas jurídicas de Direito Privado, é meramente exemplificativo. O síndico seria a pessoa legitimada pela lei a atuar em juízo como seu representante, em situação similar a do inventariante, em relação ao espólio, e a do administrador judicial, em relação à massa falida.

    Passemos à análise das assertivas.

    (A) INCORRETO. O síndico é apenas o representante do condomínio;

    (B) INCORRETO. Diante da incerteza de onde veio o objeto, a responsabilidade recairá sobre o condomínio;

    (C) INCORRETO. Mesmo argumento da letra B;

    D) INCORRETO. Interpretando o referido enunciado 557 à contrário senso, chegamos à conclusão de que a responsabilidade é do morador da unidade 502, se for possível constatar que, de fato, o objeto foi lançado da sua unidade, ainda que por incapazes, com fundamento na culpa in vigilando, ou seja, na falta do dever da vigilância;

     E) CORRETO.

    RESPOSTA: E
  • O STJ ( e a VI Jornada de Direito Civil- Enunciado 557), com base na noção de causalidade alternativa, vem reiteradamente pontuando que quando a queda ocorrer em condomínio vertical e for impossível identificar o apartamento do qual o objeto veio, a responsabilidade deve recair sobre todos os condôminos salvo se for possível identificar o bloco do qual adveio o objeto, quando a responsabilidade será de todos os moradores do respectivo bloco, excluídos os habitantes da ala da qual é impossível ter havido a queda que gerou o dano.


ID
2635375
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 31 de janeiro de 2018, Renato, avisado por amigos, acessou sua rede social e verificou que Felipe, seu desafeto, dirigiu-lhe palavras de baixo calão, desonrando-o, mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018. Em 05 de fevereiro do mesmo ano, Felipe recebe notificação de Renato, solicitando que fosse apagada a mensagem desonrosa. Ante a inércia de Felipe, Renato ajuíza, em 09 de março de 2018, ação pleiteando a retirada da mensagem, bem como a condenação de Felipe ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

A mora da obrigação de indenizar é verificada:

Alternativas
Comentários
  • O termo inicial para incidência dos juros moratórios em casos de indenização por danos morais é fixado a partir na data do evento danoso, aplicando-se a súmula 54 do STJ.

    Obs: A correção monetária é desde o arbitramento (Súmula 362-STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento).

  • "Mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018" (Data do Evento danoso)

     

     

    JUROS MORATÓRIOS

     

       -Responsab. EXTRACONTRATUAL: conta a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

       -Responsab. CONTRATUAL: a)  obrigação de pagar é LÍQUIDA: os juros são contados DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO-art. 397 do CC);

                                                      b) obrigação de pagar é ILÍQUIDA: juros fluem a partir da CITAÇÃO -art. 405 do CC).

     

     

    CORREÇAO MONETÁRIA

     

       – indenização por DANOS MORAIS: incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ).

       – indenização por DANOS MATERIAIS:  incide a partir da DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).

     

     

     

  • Letra B.

    Como não se trata de uma obrigação contratual, mas sim extracontratual (no caso, decorrente de ato ilícito), a mora da obrigação de indenizar conta-se a partir da data da prática do evento danoso (postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018).

    Art. 398, CC: Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. Súmula 54, STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

  • Gabarito: "B" >>>  em 22 de janeiro de 2018.

     

    Comentários: Trata-se de hipótese de responsabilidade extracontratual, aplicando-se a súmula 54, STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."

     

    Ou seja, não basta o conhecimento do dano (no caso, dia 31 de janeiro de 2018), mas sim quando foi praticado. 

  • TÁ virando modinha perguntar essa questão da diferença dos juros moratórios e da correção monetária no tocante ao dano moral...

     

    Bom, JUROS MORATÓRIOS  ( Caso da questão ) => desde a data do EVENTO DANOSO (22/JAN /2018)!!!

     

    Se fosse sobre CORREÇÃO MONETÁRIA => Aí seria desde A DATA DO ARBITRAMENTO.

  • Igor, a questão não exigiu do candidato o conhecimento sobre a data da incidência de juros e correção monetária sobre o dano moral, mas sim o domínio sobre o que vem a ser mora e a partir de qual dia esta incidiria em caso de dano moral. 

    Juros e correção monetária referem-se, na verdade, aos reflexos decorrentes da constituição em mora do devedor. 

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 938- Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Gabarito: B

     

     

    "Mora irregular ou presumida (conceito de Orlando Gomes): está prevista no art. 398 do CC, pelo qual 'Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou'. Cite-se, que em um acidente de trânsito o agente é considerado em mora desde a prática do ato."

     

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil volume único. 6. ed. p. 458.

  • Lei seca: Art. 398, CC: Nas obrigações provenientes de ATO ILÍCITO (publicações desonrosas), considera-se o devedor em MORA, desde que o praticou. Portanto, 22 de janeiro de 2018. GABARITO: B
  • LETRA  B

    Súmula 54, STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."

  • Danos Materiais e morais:

    JUROS MORATÓRIOS

    Extracontratual - data do evento danoso. 

    Contratual:

    Líquida - do vencimento.

    Ilíquida - da citação.

     

    CORREÇÃO MONETÁRIA:

    Danos materiais - do prejuízo.

    Danos morais - do arbitramento. 

  • "Palavras de baixo calão"? Esperava isso de qualquer banca, mas da FGV?! Lamentável...

  • A pergunta é: quando começam a fluir os juros de mora? A resposta é: depende. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial."
    Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL."

    Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ."

    Diante do caso narrado, estamos diante da responsabilidade civil extracontratual. Portanto, os juros de mora têm inicio na data de 22 de janeiro, quando ocorreu a postagem, considerado o evento danoso.

    Resposta: B
  • Por se tratar de um dano extracontratual,dar se a entender a eficácia do art. 938. Nas obrigações provenientes de ato ilicito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Isso é uma verdadeira sacanagem! A banca elaborou a questão de modo a interpretar em que momento encerraria a incidência da mora e não da data inicial.

  • Art 398 cc

    nas obrigações provenientes de ato ilícito considera se o devedor em mora desde que o praticou.

    *gabarito letra B*

  • Fui com muita sede ao pote. Me lasquei.

  • Gabarito: B

    Data do fato.

    CC02

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. 

  • Para não esquecer mais:

    Responsabilidade Extracontratual

    "E" de Evento danoso

  • Mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018" (Data do Evento danoso)

     

     

    JUROS MORATÓRIOS

     

      -Responsab. EXTRACONTRATUAL: conta a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

      -Responsab. CONTRATUAL: a)  obrigação de pagar é LÍQUIDA: os juros são contados DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO-art. 397 do CC);

                              b) obrigação de pagar é ILÍQUIDA: juros fluem a partir da CITAÇÃO -art. 405 do CC).

     

     

    CORREÇAO MONETÁRIA

     

      – indenização por DANOS MORAIS: incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ).

      – indenização por DANOS MATERIAIS:  incide a partir da DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).

     

     

  • Nos casos de ato ilítico, está em mora o ofensor a partir da data em que foi praticado o ato. Ademais, acho bom pontuar que, nos caos de danos morais, a correção monetária e os juros moratórios se iniciam na data do arbitramento, ao passo que, nos casos de danos materiais, conta-se da data do efetivo prejuízo.

  • Juros MORATÓRIOS

    1) Responsabilidade extracontratual: os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

    Súmula 54/STJ - os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    OBS: Segundo o STJ, na responsabilidade civil extracontratual, se houver a fixação de pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação.

    2) Responsabilidade contratual:

    2.1) Obrigação líquida (mora ex re): contados a partir do VENCIMENTO.

    2.2) Obrigação ilíquida (mora ex persona): contados a partir da CITAÇÃO.

    CORREÇÃO MONETÁRIA

    Danos materiais - do prejuízo.

    Danos morais - do arbitramento. 

    Súmula 362/STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    Súmula 43/STJ - incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 

  • STJ Súmula nº 54 Os juros motatorios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

  • Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL."

  • JUROS MORATÓRIOS

     

      -Resp EXTRACONTRATUAL: conta a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

      -Resp. CONTRATUAL: 

    a)  obrigação de pagar é LÍQUIDA: os juros são contados DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO-art. 397 do CC);

    b) obrigação de pagar é ILÍQUIDA: juros fluem a partir da CITAÇÃO -art. 405 do CC).

     

     

    CORREÇAO MONETÁRIA

     

      – indenização por DANOS MORAIS: incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ).

      – indenização por DANOS MATERIAIS:  incide a partir da DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).

  • Redação péssima!


ID
2635378
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O recurso cabível para se impugnar decisão interlocutória proferida em processo de execução é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (rol taxativo).

    (...)

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

  • GABARITO A

    (A) CORRETO o agravo de instrumento;
    Art. 1.015 – Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    I – tutelas provisórias;
    II – mérito do processo,
    III – rejeição de alegação de convenção de arbitragem;
    IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
    V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
    VI – exibição ou posse de documento ou coisa;
    VII – exclusão de litisconsorte;
    VIII rejeição do pedido de limitação de litisconsorte;
    IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
    X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
    XI – redistribuição do ônus da prova (…);
    XIII – outros casos expressamente referidos em lei.
    Parágrafo único – Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    (B) ERRADO o agravo retido;
    Este recurso foi extinto no NCPC.
    Art. 994 – São cabíveis os seguintes recursos:
    I – Apelação; II – agravo de instrumento;
    III – agravo interno;
    IV – embargos de declaração;
    V – recurso ordinário;
    VI – recurso especial;
    VII – recurso extraordinário;
    VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;
    IX – embargos de divergência.

    (C) ERRADO a apelação;
    Art. 1.009 – Da sentença cabe apelação.
    §1
    o – As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra decisão final, ou nas contrarrazões.
    §3
    o – O disposto no caput aplica-se mesmo quando questões mencionadas no Art. 1.015 (casos em que cabe agravo de instrumento) integrarem capítulo da sentença.

    (D) ERRADO a rescisória;
    Art. 966 – A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:0
    I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II – proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV – ofender a coisa julgada;
    V – violar manifestamente a norma jurídico;
    VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
    VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    §2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito impeça:
    I – nova propositura da demanda;
    II – admissibilidade do recurso correspondente.

    (E) ERRADO nenhum, pois se trata de provimento irrecorrível.

    Bons estudos.

  • Desculpem se fui prolixa. Apenas quis colocar a fundamentação dos demais recursos mencionados na questão, para quem for ler já ir estudando e gravando :)

  • Obrigado Mariana Dalló!!

  • Julgados recentes sobre a aplicação extensiva do Agravo de Instrumento:

     

    É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018

    .

    .

    É admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução, com base em uma interpretação extensiva do inciso X do art. 1.015 do CPC.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.694.667-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/12/2017 (Info 617).

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

    Att,

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    ART 1.015 Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • a) CORRETA:

    Art. 1.015. [...]. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Apenas para se atualizar: "É cabível apelação contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que julga procedente a impugnação. A decisão, unanime, é da da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça".  (REsp 1.698.344)

    Não sei porque há tantos comentários repetitivos, só atrapalha.

  • Gabarito: "A" >>> o agravo de instrumento; 

     

     

    Aplicação do art. 1.0.15, parágrafo único, CPC:

     

    "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário."

  • Malu, seus comentários são ótimos.

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  • O agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias que comportam recurso imediato. Elas estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15.

    São elas:
    "I - tutelas provisórias;
    II - mérito do processo;
    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
    VII - exclusão de litisconsorte;
    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º,
    XII - (VETADO);
    XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário".

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Malu Ueda :). Obrigado pelos seus comentários.

  • Saindo do forno. Para complementar nossos estudos. Já que é importante sabermos todas as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento.

    Antecipo que a fonte é Dizer o Direito:

    CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE OU AFASTA A ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João ajuizou ação de exigir contas contra Pedro. Em sua contestação, Pedro, dentre outros argumentos, suscitou, como preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido. O juiz proferiu decisão interlocutória rejeitando (afastando) a arguição de impossibilidade jurídica do pedido. Pedro interpôs agravo de instrumento contra essa decisão interlocutória. O Tribunal de Justiça não conheceu do recurso afirmando que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão elencadas taxativamente no art. 1.015 do CPC/2015 e que neste rol não há previsão de agravo contra decisão interlocutória que rejeita a arguição de impossibilidade jurídica do pedido.

    Pedro não se conformou e recorreu ao STJ, que apreciou o tema. Cabe agravo de instrumento neste caso?

    SIM

    Com base em qual hipótese de cabimento?

    Inciso II. A decisão que trate sobre a impossibilidade jurídica do pedido, sem extinguir o processo, é uma decisão interlocutória que versa sobre o mérito do processo, enquadrando-se, portanto, no inciso II do art. 1.015 do CPC/2015.

    Mas a “possibilidade jurídica” do pedido não é uma condição da ação?

    NÃO, não é.

    Pira não galera, continuem lendo no site Dizer o Direito: É a Min. Nancy Andrighi ensinando a que veio - STJ Info 654

  • A. o agravo de instrumento; correta

    Art. 1.015 

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • As decisões interlocutórias proferidas em processo de execução poderão ser impugnadas por agravo de instrumento!

    Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Resposta: A


ID
2635381
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à alienação de coisa litigiosa, por ato entre vivos e a título particular, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Erro da A: 

    CPC

    Art. 109, § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

    Logo, não seria o caso de substituição processual, mas sim de sucessão processual.

     

  • A) Isso é sucessão processual e não substituição;

    b) art. 109, § 2° - será assistente litisconsorcial;

    c) CORRETA - art. 109, caput;

    d) 109, § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    e) o alienante PODERÁ 

  • Conforme o art. 240, a partir da citação válida a coisa em discussão se torna litigiosa. Mas, isso não retira a possibilidade de o réu a alienar. Todavia, a pessoa que adquire suporta os riscos, já que esse tipo de transação é tido como fraude à execução (792, I).

     

    A alienação não tem o condão, por si só, de mudar a legitimidade da parte, ou seja, mesmo não sendo mais o proprietário, continua o réu a ser parte legitima no processo. É possível, contudo, que o autor concorde com a sucessão e assim se altera a legitimidade. Se não concordar, o adquirente poderá intervir como assistente litisconsorcial do réu. Até porque ele também suporta os efeitos da coisa julgada material, ou seja, se o réu perder o bem, ele também perde. Trata-se de uma exceção à regra contida no art. 506 (a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros).

    Apenas um ressalva: o STJ (REsp 1.458.741/GO), entende que se a transação for feita antes de tornar-se a coisa litigiosa, não há que se falar em entender os efeitos da coisa julgada ao adquirente.

     

    Diante disso, a letra “A” está erra porque é sucessão processual e não substituição. A letra “B” está errada porque é assistente litisconsorcial, uma vez que a sentença influi na relação jurídica entre ele e o réu (124). A letra “C” está correta. A letra “D” errado porque alcança o adquirente, sendo uma exceção ao art. 506. A letra “E” está errada, primeiro porque a denunciação à lide é facultativa, segundo porque não há que se fala em denunciação à lide nesse caso, já que em regra o processo é estabelecido entre o autor e o réu, sendo o adquirente o terceiro. Apenas poderia se fala em denunciação se o autor demandasse o adquirente (terceiro), este por sua vez denunciaria a lide ao vendedor (alienante), trata-se da primeira hipótese da denunciação da lide (125, I) sendo demandado o adquirente de coisa, sua perda em razão de decisão judicial (evicção) lhe gerará um dano que deverá ser ressarcido pelo sujeito que alienou a coisa.

  • Jeremias Garcia, apenas uma observação.

    Somente será fraude à execução se, de fato, tratar-se de uma execução. A questão não dá a entender que se trata de uma execução. Pelo menos, não detectei isso.

    Parabéns pelo comentário.

  • substituição: Pleitear direito alheio em nome próprio.

    representação: Pleitear direito alheio em nome alheio

    sucessão: uma das partes deixa o processo, dando lugar a um terceiro, que passa a ter legitimidade para ser autor ou réu. (percebam que não se confunde com nenhuma das outras duas hipóteses, nem com litisconsórcio, que é quando se passa a ter mais de um sujeito em um ou ambos os polos do processo.)

  • Art. 109 caput do CPC.: A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    GAB.: C

  • ESQUEMÃO: arts. 108 - 109, CPC/15. 

    * A e B litigam carro. Após citado, B aliena o carro para --> Isso é alienação da coisa ou direto litigioso(a), ok? E não altera a legitimidade das partes. 

    *Apenas se A concordar, passará a litigar com C.  (Neste caso ==> A x B -->  A x C. OCORRE A SUCESSÃO!)

    * Se A não quiser aceitar C, ele continua litigando com B, numa boa, e ainda assim, ele poderá conseguir o carro do mesmo jeito, ok?

    * C poderá intervir como assistente litisconsorcial de B. 

    Os efeitos da sentença proferida na ação entre A e B, por óbvio, se estenderão a C.

     

     

     

     

     

  • Gente , porque nao a letra B ?

  • Não será a letra B porque a assistência prestada pelo adquirente não é simples, mas litisconsorcial.

  • c) CORRETA:

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º. O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º. O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

     

    Respondendo as dúvidas em relação a assertiva "a", o § 1º do art. 109 permite a sucessão (transfere-se o direito ao terceiro, que o pleiteará em nome próprio) e não a substituição (pleitear direito alheio em nome próprio), sendo esta, inclusive vedada pelo art. 18 do CPC, salvo permissão do ordenamento jurídico.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Respondendo as questões relacionadas ao erro da assertiva "b", essa está errada porque na assistência litisconsorcial, o assistente é enquadrado como parte do processo, pelo fato de que a sentença lhe atingirá diretamente. O assistente possui relação jurídica direta com a parte adversa, porque adiquiriu o bem objeto da lide.

    Na assitência simples, por sua vez, o terceiro ingressa no feito afirmando-se titular de relação jurídica conexa àquela que está sendo discutida. A relação jurídica não se dá com a parte contrária da ação, mas com o assistido, de modo que a setença entre os litigantes também poderá lhe afetar. O assistente atua como mero auxiliar do réu. Alguns exemplos interessantes são: a) sublocatário, no caso de o locatário estar sofrendo ação de despejo; b) ações com direito de regresso em que não ocorrida a denunciação à lide do terceiro interessado.

  • copiei e colei colega abaixo....

    a)

    pode dar azo à substituição processual, do alienante pelo adquirente, caso assim consinta a parte contrária;

     

    A) Isso é sucessão processual e não substituição;

     

     b)

    o adquirente poderá intervir no processo como assistente simples;

     

    b) art. 109, § 2° - será assistente litisconsorcial;

     

     c)

    não altera a legitimidade dos litigantes, ressalvada a hipótese de consentimento da parte contrária;

     

    c) CORRETA - art. 109, caput;...+parágr 1

     

     d)

    os limites subjetivos da coisa julgada material não alcançam o adquirente, se este não tiver participado do processo; 

     

    d) 109, § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

     e)

    o alienante deverá promover a denunciação da lide em relação ao adquirente.

     

    e) o alienante PODERÁ 

  • Art. 109 A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que concinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  •  a) pode dar azo à sucessão processual, do alienante pelo adquirente, caso assim consinta a parte contrária;

     

     b) o adquirente poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial;

     

     c) não altera a legitimidade dos litigantes, ressalvada a hipótese de consentimento da parte contrária;

  • Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Gabarito: C

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

  • Vale parafrasear: 

     

    Antes de qualquer coisa, é preciso falar que, uma coisa é a sucessão processual, e outra bem diferente é a substituição processual.

    A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95147/no-que-consiste-a-sucessao-e-a-substituicao-processual-denise-mantovani

  • Mais uma vez, letra de lei pura e simples:

    CPC:

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Alternativa A) A hipótese seria de sucessão processual e não de substituição. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 109, §2º, do CPC/15, que "o adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 109, do CPC/15, senão vejamos: "A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. (...)". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 109, §3º, do CPC/15: "Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) As hipóteses em que a lei a admite a denunciação da lide constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Conforme se nota, na hipótese do inciso I, seria o adquirente quem deveria promover a denunciação da lide contra o alienante e não o contrário.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Em 11/03/19 às 18:51, você respondeu a opção A! Você errou!

    Em 25/07/18 às 18:40, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 24/06/18 às 13:48, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 24/05/18 às 11:44, você respondeu a opção B.! Você errou!

  • Eu queria dar meus parabéns e obrigada pelo execelente comentário da Ivré noix !!!  COnfesso que tava lendo esse artigo e entendo  nada!!!!! agora tudo faz sentido!

  • Ivré TRT é noix, muuuuuuito obrigada!!!!!

  • essa questão aí foi de f*der put* que pariu

  • Alguns colegas em seus comentários entenderam que o erro da assertiva "E" residia na palavra "deverá", conquanto deveria constar a palavra "poderá", já que a denunciação da lide não é obrigatória, mas sim facultativa.

    Entendo, porém, que a assertiva está integralmente equivocada, já que pelo seu teor a denunciação seria promovida pelo alienante ao adquirente.

    Ocorre, porém, que a denunciação da lide é promovida pelo adquirente ao alienante, para resguardar àquele o direito sobre a perda judicial do bem, conforme dispõe o art. 125, I, do CPC:

    "I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam";

    Ex. O legítimo proprietário que já tem uma ação movida contra o alienante discutindo a propriedade do bem. Esse legítimo proprietário ingressa com ação contra o adquirente. Esse adquirente, ciente de que a propriedade está sendo discutida e que pode perder o bem, denuncia o alienante à lide para caso se reconheça a propriedade do bem ao legítimo proprietário, possa reaver do alienante o quanto pagou pelo bem.

  • Alternativa A) A hipótese seria de sucessão processual e não de substituição. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 109, §2º, do CPC/15, que "o adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 109, do CPC/15, senão vejamos: "A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. (...)". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 109, §3º, do CPC/15: "Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) As hipóteses em que a lei a admite a denunciação da lide constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Conforme se nota, na hipótese do inciso I, seria o adquirente quem deveria promover a denunciação da lide contra o alienante e não o contrário.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • LETRA C

    Eu ia marcar letra A, mas vi que a C estava mais correta. Vi alguém comentar que não seria substituição, e sim sucessão, então fui procurar a diferença e achei esse texto que coloquei abaixo. Na verdade ele diz que seria substituição sim, pois sucessão precisaria de previsão legal, o que faz com que a letra A esteja certa (mas lembrando, a C está mais correta).

    A C está mais correta porque ele fala da regra: em regra no processo continua a mesma coisa. A exceção é que o adquirente substitua, logo a letra A é exceção, e a questão pediu a regra. Agora, no caso da outra parte não concordar com a substituição, ele ingressaria como assistente litisconsorcial, e não simples como diz a letra B.

    texto: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/474247622/sucessao-e-substituicao-processual-em-face-do-cpc-2015-1

  • A- Refere-se a sucessão processual

    B - Refere-se a assistência litisconsorcial

    C - Correto - art. 109, caput;

    D - 109, § 3o 

    E - o alienante PODERÁ 

    Não erre mais!

    Em 11/06/19 às 14:04, você respondeu a opção E.

    Em 05/06/19 às 14:32, você respondeu a opção A.

    Em 21/05/19 às 14:23, você respondeu a opção B.

  • SOBRE A LETRA A

    A alienação de coisa litigiosa, por ato entre vivos e a título particular pode dar azo à sucessão processual, do alienante pelo adquirente, caso assim consinta a parte contrária (art. 109, § 1º, CPC).

    SUCESSÃO É DIFERENTE DE SUBSTITUIÇÃO.

    SOBRE A LETRA E

    Na alienação de coisa litigiosa, por ato entre vivos e a título particular alienante deverá prosseguir como parte na demanda, se não houver a sucessão pelo adquirente. Não há que se falar em denunciação da lide porque o alienante não tem direito de regresso contra o adquirente.

  • Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos,
    a título particular, não altera a legitimidade das partes.
    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
    ALTERNATIVA A: A hipótese seria de sucessão processual e não de substituição.
    ALTERNATIVA B: Assistente litisconsorcial (art. 109 § 2º).
    ALTERNATIVA C: Correta nos termos do artigo 109 § 1º.
    ALTERNATIVA D: Art. 109 § 3º: § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
    ALTERNATIVA E: Não há previsão legal de denunciação da lide conforme leitura do artigo 109.

  • ALTERNATIVA A: A hipótese seria de sucessão processual e não de substituição.

    ALTERNATIVA B: Ele pode ingressar como assistente litisconsorcial, não simples.

    ALTERNATIVA C: Correta nos termos do artigo 109 § 1º. Se houver consentimento da parte contrária, o adquirente ou cessionário pode entrar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente.

    ALTERNATIVA D: Art. 109 § 3º: § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    ALTERNATIVA E: Não há previsão legal de denunciação da lide conforme leitura do artigo 109.

  • SUCESSÃO - art. 109 e 110 do CPC de 2015

    # SAIU ALGUÉM E ENTROU ALGUÉM

    # ESPÓLIO OU ADQUIRENTE / CESSIONÁRIO (CONSENTIDO)

    SUBSTITUIÇÃO - art. 18 do CPC de 2015

    # ENTROU ALGUÉM

    # DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO

    # ADQUIRENTE /CESSIONÁRIO (NÃO CONSENTIDO- assistente litisconsorcial)

    REPRESENTAÇÃO - art. 71 do CPC de 2015

    # ENTROU ALGUÉM

    # DIREITO ALHEIO EM NOME ALHEIO

  • A) INCORRETA, já que a alienação de coisa litigiosa, por ato entre vivos e a título particular, pode dar azo à sucessão processual do alienante pelo adquirente, caso a parte contrária consinta:

    Art. 109, § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Há sucessão processual quando um sujeito assume a posição processual de outro sujeito, sucedendo-o. É como se houvesse “troca de sujeitos”.

    Já na substituição processual não há qualquer alteração das partes, já que o substituto é legitimado para, em nome próprio, defender os interesses de outrem

    B) INCORRETA. Na alienação de coisa litigiosa, por ato entre vivos e a título particular, o adquirente poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante

    Art. 109 (...) § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    C) CORRETA. A alienação a título particular da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos e a título particular não altera automaticamente a legitimidade dos litigantes. Para que isso ocorra, é necessário o consentimento da parte contrária.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    D) INCORRETA. A coisa julgada material alcança o adquirente, mesmo que este não tenha participado do processo:

    Art.109 (...) § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    E) INCORRETA, pois caberia ao adquirente promover a denunciação da lide contra o alienante:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Resposta: C

  • C. não altera a legitimidade dos litigantes, ressalvada a hipótese de consentimento da parte contrária; correta

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1° O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2° O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3° Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • O terceiro poderia era considerado assistente litisconsorcial porque o autor poderia ter demandado diretamente contra ele, e não contra o réu. Ou seja, o instituto da assistência litisconsorcial se aplica quando o terceiro tem uma relação jurídica com a parte contrária, como no caso em questão. Assim, se o terceiro não for admitido como sucessor da parte, ele poderá entrar como assistente litisconsorcial.

  • Quem tiver ainda alguma dúvida sobre esse artigo e seus parágrafos, leia o comentário do Ivre TRT é noix. Obrigada.

  • Se a parte contrária ADMITIR o ingresso do adquirente, OCORRE A SUCESSÃO PROCESSUAL e a consequente alteração da legitimidade.

    Se, por outro lado, a parte contrária NÃO ADMITIR o ingresso do adquirente, OCORRE A SUBSTITUIÇÃO, onde o alienante assume a condição de substituto processual do adquirente, pois a com a tradição ocorreu a transferência da propriedade da coisa e a partir de então o alienante passa a agir em nome próprio pleiteando direito alheio (do adquirente). Nessa segunda hipótese, o adquirente terá a faculdade de ingressar no feito como assistente litisconsorcial, já que não foi aceito como sucessor do alienante.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    ...

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Se a parte contrária NÃO CONCORDAR com a sucessão processual, o que acontece? Substituição ?

    Por favor, não entendi essa.

  • Gabarito C.

    Artigo 109.

    Alienação de coisa ou de direito litigioso não confere a parte o direito de suceder, apenas concede o direito de intervir no processo como assistente litisconsórcio. SOMENTE É admissível se a parte contrária consentir.

    Artigo 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, NÃO altera a legitimidade das partes.

    Estratégia concursos.

    Bons estudos!

  • Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 109, do CPC/15, senão vejamos: "A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. (...)". Afirmativa correta.

  • No tocante à alienação de coisa litigiosa, por ato entre vivos e a título particular, é correto afirmar que: Não altera a legitimidade dos litigantes, ressalvada a hipótese de consentimento da parte contrária.

  • Denunciação da Lide

    A denunciação é feita pelo adquirente ao alienante e não pelo alienante ao adquirente. Para ficar claro: a denunciação é feita por quem adquiriu a coisa e tem o risco de a perder no processo e não por quem alienou coisa litigiosa. O adquirente é denunciante e o alienante é denunciado.

  • Exemplo:

    Maria (alienante) vende carro para João (adquirente/alienatário), mas sobre o carro pendia uma ação de busca e apreensão movida por Caio em face de Maria.

    Caio pode continuar no feito litigando apenas contra Maria ou, caso aceite, pode realizar sucessão processual para trocar Maria por João. Por outro lado, se Caio não quiser a substituição, João pode intervir no feito como assistente litisconsorcial

     

    Questão

    A. ERRADO. É sucessão processual (art. 109, §1º, CPC)

    B. ERRADO. É assistente litisconsorcial (art. 109, §2º, CPC)

    C. CORRETO. Só haverá sucessão (alteração de legitimidade passiva) se, conforme o exemplo acima, Caio consentir com a troca de Maria por João (art. 109, §1º, CPC)

    D. ERRADO. A coisa julgada alcança o adquirente (art. 109, §3º, CPC)

    E. ERRRADO. A denunciação da lide é facultativa e deve ser feita pelo adquirente evicto

  • Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. § 1 O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

  • CPC -  Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    -Trata-se de hipótese de legitimidade extraordinária ou substituição processual.

    -Ingressando ou não, sofrerá os efeitos da sentença, conforme 109, §3º, CPC.


ID
2635384
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento do mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. (...) § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

  • GABARITO: letra D.

     

    A respeito da letra “A”, apenas um comentário. Muitos acreditam que da decisão concessiva de segurança não se pode cogitar a possibilidade e uma obrigação de pagar. Essa ideia e falsa.

    A execução de sentença concessiva da segurança, não obstante, tem sido admitida, muito embora imprópria, quando da ordem mandamental exsurge obrigação de pagar, que suscita embargos correspondentes. Neste sentido, pronunciou-se a Primeira Seção do STJ, "(...)1. O mandado de segurança, assim como as ações com força executória, não ensejam execução, tendo o título sentencial o condão de fazer prevalecer a ordem judicial de imediato. 2. Há hipóteses em que contém a ordem mandamental obrigação de pagar, nascendo daí a idéia de uma imprópria execução.(...)" (Edcl nos Edcl na PET n.º 2.604/DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 04.06.2007).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 12.016/09

     

    A) Art 14 § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

     

    B) Art 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

     

    C) § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

     

    D) Art 14 § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

    E) Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Comentários sobre o item "C" (Errado):

     

    Súmula 271 do STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. 

     

    Súmula 269. O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança

     

    Entretanto, no final de 2016 (em julgado divulgado em abril de 2017), a mesma Corte Especial, julgando novos embargos de divergência, rechaçou esse posicionamento e, prestigiando o art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09, se filiou ao mesmo entendimento adotado pelo STF, no sentido de que os EFEITOS PATRIMONIAIS da sentença concessiva de segurança DEVEM ALCANÇAR PRESTAÇÕES VENCIDAS a PARTIR DO AJUIZAMENTO do WRIT. (EREsp 1087232/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 19/04/2017)”. 

     

    Observação: Deve-se ter muito cuidado com este entendimento. Isso porque, apesar de ele ter sido proferido pela Corte Especial do STJ, ele é contrário às Súmulas 269 e 271 do STF e ao art. 14, § 4º da Lei do MS.

     

    Por enquanto, fiquem atentos porque nas provas poderá ser cobrada tanto a redação literal do art. 14, § 4º como também a transcrição do julgado do STJ. Se ocorrer a segunda hipótese, é provável que a banca examinadora coloque alguma expressão como "segundo a jurisprudência..." ou "segundo o STJ".

  • Comentários sobre o item "D" (Errado):

     

    O STJ é o responsável por processar e julgar os recursos ordinários interpostos contra decisão DENEGATÓRIA em mandado de segurança originário de Tribunal de Justiça Estadual, Distrital ou de Tribunal Regional Federal (CR, art. 105, inc. lI, "b")”.

     

    Por sua vez, o STF conhece de recurso ordinário interposto contra decisão DENEGATÓRIA em mandado de segurança originário de TRIBUNAIS SUPERIORES (CR, art. 102, inc. I, "a")”.

     

    Quando o acórdão é FAVORÁVEL ao impetrante, o impetrado não dispõe do recurso ordinário, mas tão SOMENTE dos recursos ESPECIAL (CR, art. 105, inc. III) e EXTRAORDINÁRIO (CR, art. 102, III)”.

     

    Súmula 272, STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de, mandado de segurança.

     

    O entendimento do STF demonstra que, entre recurso ordinário e extraordinário, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal”.

     

    “O recurso ordinário é cabível apenas de decisão do órgão colegiado do Tribunal, e não de decisão monocrática. Foi o que restou consolidado pelo STJ em julgado noticiado pelo Informativo 505”.

  • Gabarito: "D"

     

     a) a sentença concessiva da ordem não pode dar azo à instauração de execução por quantia certa;

    Errado. Aplicação dos arts. 14 § 3º da Lei 12.0106 : "A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar." 

     

     b) é admissível o ingresso de litisconsorte ativo, depois de o juiz deferir a liminar;

    Errado. Aplicação do art. 10, §2º da Lei 12.016: "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial." 

     

    c) a eficácia condenatória da sentença concessiva da ordem retroage à data da edição do ato administrativo impugnado;

    Errado. Conta da data do ajuizamento da inicial, nos termos do art. 14, §4º da Lei do MS: "O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial."

     

    d) a autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recursos; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 14 §2º: "Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer."

     

    e) o acórdão denegatório da ordem, nas hipóteses de competência originária dos tribunais, poderá ser impugnado por recurso extraordinário ou especial. 

    Errado, o recurso cabível é o recurso ordinário, nos termos do art. 18: "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada."

  • d) CORRETA:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. [...].

    § 2º. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. [...].

  • STJ tem precedente de acordo com a alternativa D

    “nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante” (EREsp 1.164.514-AMRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016).

  • Alternativa A) Embora a sentença proferida em sede de mandado de segurança tenha, em regra, natureza mandamental, que impõe uma obrigação de fazer, muitas vezes poderá determinar, também, uma obrigação de pagar e, nestes casos, poderá dar azo à instauração de execução por quantia certa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, §2º, da Lei nº 12.016/09, que "o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 14, caput, c/c §2º, da Lei nº 12.016/09: "Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 18, da Lei nº 12.016/19, que "das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Malu, quanto à letra C: eficácia condenatória é ex nunc, a Declaratória que seria ex tunc. Acredito que o erro da questão é apenas quanto ao direito processual civil, no tocante aos efeitos da sentença ;)

    Bons estudos!

  • COMPLEMENTO - A

    TEMA 831, STF: O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal. - OU SEJA: ordem mandamental pode gerar obrigação de pagar.

    OBS: valores referentes a período anterior à data da impetração devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria (vide Súmulas 269 e 271, STF).

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Alternativa A) Embora a sentença proferida em sede de mandado de segurança tenha, em regra, natureza mandamental, que impõe uma obrigação de fazer, muitas vezes poderá determinar, também, uma obrigação de pagar e, nestes casos, poderá dar azo à instauração de execução por quantia certa. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, §2º, da Lei nº 12.016/09, que "o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 14, caput, c/c §2º, da Lei nº 12.016/09: "Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 18, da Lei nº 12.016/19, que "das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Questão parecida em 2021 prova TCE-AM/FGV:

    No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

    (A) a autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recursos; (CORRETA)

    Art 14 § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

  • a) INCORRETA. A sentença concessiva da ordem pode dar azo à instauração de execução por quantia certa, inclusive de forma provisória.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    b) INCORRETA. Não é admissível o ingresso de litisconsorte ativo, depois de o juiz deferir a liminar.

    Art. 10. (...) § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    c) INCORRETA. A eficácia condenatória da sentença concessiva da ordem retroage à data do ajuizamento da inicial.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 4 O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    d) CORRETA. A autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recursos.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer

    e) INCORRETA. O acórdão denegatório da ordem, nas hipóteses de competência originária dos tribunais, poderá ser impugnado por recurso ordinário.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    Resposta: D


ID
2635387
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às tutelas provisórias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. CORRETA. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 
    I - tutelas provisórias;

    Letra B. Errada. Possuem natureza satisfativa ante a irreversibilidade que a prestação alimentícia possui.

    Letra C. Errada. Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. 
    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental

    Letra D. Errada. Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada
    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    “Tudo posso naquele que me fortalece!”.

    Bons Estudos.

  • O que a letra A tem de errado gente? Não achei o artigo correspondente.

  • Acredito que o erro da letra A esteja na palavra somente. Haja vista que é plenamente possível que o juíz suspenda a eficácia de uma tutela de ofício, desde que em decisão fundamentada.

    Art. 298.  Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

  • Gab: E

     

    A) Incorreta.( art. 1.059 CPC c/c art. 4º Lei 8.437/1992).

    b) Incorreta. Natureza satisfativa, diante do fumus boni iuris e do periculum in mora.

    c) Incorreta. ( art. 294 CPC). Ela pode ser requerida tanto no início, ou seja, antes, como no curso do processo).

    d) Incorreta. ( art. 296 CPC).

    e) CORRETA. (art. 1.015 inciso I do CPC).

    #nevergiveup

  • A) O simples manejo do recurso não tem o condão de suspender a medida(tal recusro não é dotado de efeito suspensivo, automático). Tem que haver requerimento específico nesse sentido, no bojo do recurso (art. 4ª, caput, da Lei 8437/92).

  • Colaborando com o meu mnemônico das hipóteses do 1.015:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

    Att,

  • Alguém pode me dar um exemplo de uma tutela provisória contra a Fazenda Pública passível de ser suspensa sem o recurso cabível?

     

    Será que a FGV entende que pedido de suspensão de liminar não é recurso?

     

    É óbvio que tem que haver pedido específico para suspender a tutela contra o poder público. Se eu peço expressamente a suspensão, esta há de ser analisada, certo?

  • GABARITO LETRA E - art. 1.015, I CPC.

    Letra A - Errada. As tutelas provisórias deferidas contra a Fazenda Pública podem ser suspensas também (além dos recurso de Agravo) por meio de pedido de Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela (SLAT) diretamente feito ao Presidente do Tribunal (art. 1.059 CPC C/C ART. 4º da Lei 8.437/92)

    Letra B - Errado

    Letra C - Errado (art. 294, § único CPC).

    Letra D - Errado (art. 296 CPC)

  • A) Art. 296. A tutela provisória CONSERVA  sua eficácia

     

    B) 2. Tutela satisfativa: EX.: REMÉDIO, CIRÚRGIA, PLANO DE SAÚDE, NOME NO SERASA INDEVIDAMENTE, PROVISÃO DE ALIMENTOS...

     

    C) A tutela de urgência pode ser concedida tanto em caráter antecedente quanto incidental (ao longo do processo).

     

    D) Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • Não concordo com o gabarito, pois o recurso cabível será apelação caso a tutela provisória seja deferia pelo juiz de primeiro grau na sentença, e não agravo de intrumento.

  • Milena, se ele decretar na Sentença não se trata de tutela provisória, mas sim definitiva. 

  • Boa noite, me corrijam se estiver errado,

    A letra "a" esteria equivocada pela palavra SOMENTE "por recurso", pois a qualquer das partes, inclusive o Poder Público, pode fazer requerimento ao próprio Juiz que a deferiu pedindo reconsideração, ocasião que poderá por ele ser suspenso os efeitos dada a natureza provisória da tutela. (Art. 296 A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada)

  • Suspensão de segurança não tem caráter recursal. A alternativa diz "somente".

  • A colega Milena Costa tem razão em relação à letra "e". Trata-se de disposição expressa do próprio CPC: 

     

    "Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    (...)

    § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação."

     

  • O erro da letra A está na palavra somente: há a possiblidade de manejo do pedido de suspensão de segurança, que tem natureza jurídica de incidente processual, não sendo, portanto, um recurso. Assim, não é somente por meio de recurso que uma tutela provisória terá a sua eficácia suspensa.

  •  

     b) têm natureza cautelar, na hipótese de concessão de alimentos provisórios; 

    Trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, pois tem caráter satisfativo, o mesmo pedido da tutela é o que se espera da sentença,  isto é, o juiz  dá a antecipação do provimento jurisdicional fim. Já a tutela provisória de urgência cautelar não se antecipa um provimento jurisdicional, mas sim assegura um direito a uma parte, por exemplo: pedido de tutela provisória de urgência cautelar para bloqueio de bens, este não é o pedido final da demanda, visa tão somente uma garatia de que a parte passiva não venda seus bens e tenha como pagar o autor.

     

  • e) CORRETA:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    [...].

  • de ester cruz...

     

    Gab: E

     

    A) Incorreta.( art. 1.059 CPC c/c art. 4º Lei 8.437/1992-Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.).

     

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

     

    +

    O erro da letra A está na palavra somente: há a possiblidade de manejo do pedido de suspensão de segurança, que tem natureza jurídica de incidente processual, não sendo, portanto, um recurso. Assim, não é somente por meio de recurso que uma tutela provisória terá a sua eficácia suspensa.

    b) Incorreta. Natureza satisfativa, diante do fumus boni iuris e do periculum in mora.

    c) Incorreta. ( art. 294 CPC). Ela pode ser requerida tanto no início, ou seja, antes, como no curso do processo).

     

    LIVRO V - DA TUTELA PROVISÓRIA

    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    d) Incorreta. ( art. 296 CPC).

     

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    e) CORRETA. (art. 1.015 inciso I do CPC).

     

    CAPÍTULO III
    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    #nevergiveup

  • É difícil definir a situação processual com base nesta pergunta, bem como chagar a conclusão que o recurso cabível seria Agravo de Instrumento.  

    Vale ressaltar que o artigo 304 diz expressamente "for interposto respectivo recurso". Deste modo, pode ser qualquer recurso cabível conforme o momento processual.  

    Por exemplo: Medida interposto diretamente a órgão colegiado, o recurso cabível Agravo Regimental, e assim por diante. 

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 296, caput, do CPC/15, que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada". Sendo decisão provisória, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, não sendo necessário que o requerimento seja formulado em recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A tutela provisória de urgência que concede alimentos provisórios tem natureza antecipada e não cautelar. Nos próprios termos da lei, a tutela provisória cautelar é efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito (art. 301, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 294, parágrago único, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 296, caput, que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, dispõe o art. 1.015, I, do CPC/15, que "cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • não concordo com o gabarito, dá a entender que somente no primeiro grau caberá agravo de instrumento, mas no segundo não, sendo que também é perfeitamente cabível....

  • Questão muito mal elaborada.....

    Quer dizer que se o juiz de primeira instância conceder a tutela provisória na sentença vou entrar com um agravo de instrumento e não com uma apelação?

  • Alternativa A) Dispõe o art. 296, caput, do CPC/15, que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada". Sendo decisão provisória, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, não sendo necessário que o requerimento seja formulado em recurso. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A tutela provisória de urgência que concede alimentos provisórios tem natureza antecipada e não cautelar. Nos próprios termos da lei, a tutela provisória cautelar é efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito (art. 301, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 294, parágrago único, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 296, caput, que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) De fato, dispõe o art. 1.015, I, do CPC/15, que "cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias". Afirmativa correta.

  • A decisão que concede a tutela provisória liminarmente ou no curso do processo, em primeiro grau de jurisdição, é INTERLOCUTÓRIA (art. 203, parágrafo2°CPC), cabe agravocê de instrumento ser. 1015,I,CPC.

  • são impugnáveis, caso concedidas pelo juízo de primeira instância, pelo recurso de agravo de instrumento.

    EXCEÇÃO: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM TÓPICO AUTÔNOMO NO MOMENTO DA SENTENÇA CABE SOMENTE APELAÇÃO.

  • E. são impugnáveis, caso concedidas pelo juízo de primeira instância, pelo recurso de agravo de instrumento. correta

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    I - tutelas provisórias;

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. 

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. 

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. 

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • FGV tem uma tara por agravo de instrumento.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    I - tutelas provisórias; (...)"

  • TUTELAS ANALISADAS :

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA === AGRAVO DE INSTRUMENTO

    ANALISADAS NA SENTENÇA== APELAÇÃO

  • E a tutela deferida em sentença?

    A alternativa E está redigida como se somente houvesse tutela provisória deferida por decisão interlocutória.

    Para mim, deveria ser anulada. Contudo, como sou apenas mais um nessa vida bandida, o negócio é engolir seco e partir para a próxima.

    Abraços!!

  • da tutela deferida em SENTENÇA cabe apelação.

    Em regra é impugnável em agravo de instrumento.

  • B ) têm natureza cautelar, na hipótese de concessão de alimentos provisórios;

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipadapode ser concedida em caráter antecedente ou incidental

    tem natureza cautelar sim.


ID
2635390
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à ação rescisória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CPC/15

     

    a) o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos, a fluir da data da prolação da decisão rescindenda;

    FALSA - Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (é do trânsito, cai toda hora!!!) +  Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

     

     b) o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizá-la; 

    FALSA - Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

     

     c) é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente;

    CORRETA - Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

     d) é exigível do autor o depósito de 5% sobre o valor da causa, ainda que se trate de beneficiário da gratuidade de justiça;

    FALSA - Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...)

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

     

     e) não é admissível a concessão de tutela provisória.

    FALSA - Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    bons estudos

  • Para quem estuda para a área trabalhista, o valor do depósito é diferente:

     

    CPC: depósito de 5%;

    CLT: depósito de 20%.

  • É cabível rescisória contra decisão que inadimite recurso. Tal decisão, por se cingir à admissibilidade do recurso, nunca será de mérito. Logo, a rescisória é cabível contra decisão que, sem ser de mérito, inadmite recurso. Letra C, portanto.

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • a) Errada: Art. 975, caput, conta-se do trânsito em julgado;

    b) Errada: Art. 967, III;

    c) CORRETA:

    Art. 966. [...].

    § 2º. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: [...];

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    d) Errada: Art. 968, § 1º, in fine;

    e) Errada: Art. 969, caput, in fine.

  • Gab. C

    Segundo o Código de Processo Civil:

     a) o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos, a fluir da data da prolação da decisão rescindenda;

    Errada, será rescindível a decisão transitada em julgado (§2, art.966).

     b) o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizá-la; 

    Errada, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação recisória (III, art. 967).

     c) é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente;

    Correta, é a redação do II, §2º do art. 966, embora não seja de mérito, impeça (...) nova propositura da demanda; 

     d) é exigível do autor o depósito de 5% sobre o valor da causa, ainda que se trate de beneficiário da gratuidade de justiça;

    Errada,  não se aplicam aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça (§1ºdo art. 968).

     e) não é admissível a concessão de tutela provisória;

    Errada, a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.(art. 969).

    #Nevergiveup!

     

  • Gabarito: "C"

     

     a) o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos, a fluir da data da prolação da decisão rescindenda;

    Errado. Conta-se dois anos da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Aplicação do art. 975, CPC: "Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

     

     b) o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizá-la; 

    Errado. O MP tem legitimidade, sim. Aplicação do art. 967, III, CPC: "Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória: III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação;"

     

     c) é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 966, §2º, II, CPC:  "Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: II - admissibilidade do recurso correspondente."

     

     d) é exigível do autor o depósito de 5% sobre o valor da causa, ainda que se trate de beneficiário da gratuidade de justiça;

    Errado. Aplicação do art. 968, II e §1º, CPC: "Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça."

     

     e) não é admissível a concessão de tutela provisória.

    Errado. Aplicação do art. 969, CPC: "Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

  • a) a contar da última decisão proferida no processo

    b) tem sim

    c) ok

    d) beneficiário da justiça gratuita, fazenda pública, MP e DP não depositam os 5%

    e) é sim

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 975, caput, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os legitimados para ajuizar ação rescisória constam no art. 967, do CPC/15: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação; IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tal previsão está contida no art. 966, §2º, do CPC/15: "§ 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao beneficiário da assistência judiciária gratuita não se exige o pagamento do referido depósito: "Art. 968, 1º, CPC/15. Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 975, caput, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)  art. 967, do CPC/15: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

     I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

     II - o terceiro juridicamente interessado; 

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; 

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; 

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. 

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Tal previsão está contida no art. 966, §2º, do CPC/15: "§ 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

     I - nova propositura da demanda; ou 

    II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao beneficiário da assistência judiciária gratuita não se exige o pagamento do referido depósito: "Art. 968, 1º, CPC/15. Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • É cabível AÇÃO RESCISÓRIA para impugnar decisão SEM ser de mérito!!!!! (Casos do art. 966, § 2º)

    É cabível na AÇÃO RESCISÓRIA a concessão de TUTELA PROVISÓRIA!!!!!

    meuzámigusvamosconseguir!

  • PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS:

    O DIREITO À RESCISÃO SE EXTINGUE EM 2 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA E NÃO DA DECISÃO RESCINDENDA;

    O DIREITO À RESCISÃO SE EXTINGUE EM 2 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA E NÃO DA DECISÃO RESCINDENDA;

    O DIREITO À RESCISÃO SE EXTINGUE EM 2 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA E NÃO DA DECISÃO RESCINDENDA;

    O DIREITO À RESCISÃO SE EXTINGUE EM 2 ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA E NÃO DA DECISÃO RESCINDENDA;

    SALVO NAS HIPÓTESES DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 966 DO NCPC

  • C. é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente; correta

    art. 966

    § 2° Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou 

    II - admissibilidade do recurso correspondente

    art. 975. o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

     I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

     II - o terceiro juridicamente interessado; 

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; 

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; 

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação; 

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. 

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte

    Art. 968

    1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça

    art. 969 a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória

  • a) INCORRETA. Em regra, o direito à rescisão se extingue em 2 (DOIS) ANOS contados da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo:

     Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     b) INCORRETA. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação rescisória quando:

    Não foi ouvido no processo em que era obrigatória sua intervenção

    A sentença é efeito de simulação ou colusão das partes para fraudar a lei

    Nos casos em que se imponha sua atuação.

    Confere comigo:

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...)

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    c) CORRETA. Em alguns casos, decisão terminativa (que extingue o processo sem análise do mérito) transitada em julgado pode ser objeto de ação rescisória, como no caso em que ela impeça admissibilidade do recurso correspondente.

    Art. 966 (...) § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: (...)

     II - admissibilidade do recurso correspondente.;

    d) INCORRETA. O depósito de 5% não será exigido do beneficiário da justiça gratuita.

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: (...)

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    e) INCORRETA. É admissível a concessão de tutela provisória na ação rescisória para impedir o cumprimento da decisão rescindenda:

     Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    Resposta: C

  • A Questão em comento abre margem para anulação, isto porque a alternativa C está incompleta. Explico:

    Nos termos do Art. 966§ 2º, CPC, nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    Ocorre que a alternativa não cita que a referida decisão transitou em julgado, vejamos: C- é cabível para impugnar decisão que, embora sem ser de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente.

    A doutrina e a jurisprudência tem entendimento pacificado de que durante o curso do processo, portanto antes do transito em julgado, se o juízo de 1º grau impedir a admissibilidade de um recurso, caberá Reclamação contra tal decisão (Grantia da preservação da competência, eis que no âmbito do primeiro grau inexiste duplo juízo de admissibilidade). Já no segundo grau, dependo da decisão caberá agravo interno ou agravo em RESP ou RE.

    Assim, no caso da alternativa indicada como gabarito pela banca, há três possibilidades de resposta:

    1- Se for decisão antes do transito em julgado - 1º Grau : Reclamação;

    2- Se for decisão antes do transito em julgado - 2º Grau : Agravo interno ou agravo em RESP ou RE

    2- Se for após o transito em julgado: Ação rescisória


ID
2635393
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João promoveu, em março de 2015, quando ainda vigente o CPC de 1973, ação de cobrança em face de Antônio. Em outubro de 2015, foi requerida pelas partes a produção de prova oral no processo, o que foi deferido pelo juiz no mesmo mês.

Para que se colha o depoimento dessas testemunhas, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, designada para junho de 2018:

Alternativas
Comentários
  • É importante observar que a produção de prova oral no processo se deu em outubro/2015, sob a égide do CPC/73, o qual adotava a forma do sistema presidencialista. Por essa sistemática, o advogado pergunta ao juiz, que repergunta à testemunha, que responde ao juiz, que dita a resposta ao escrevente, que, por sua vez, reduz a termo a resposta. 

    Com o NCPC, de acordo com o artigo 459, as perguntas serão formuladas diretamente pelo advogado à testemunha e não mais por intermédio do juiz. 

    Por fim, vale destacar a norma de direito intertemporal: Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência. (O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 18 de março de 2016)

  • GABARITO LETRA A 

     

    NCPC

     

    Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se APENAS às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • Não confunda:

    CPC 2015

    entrou em vigor no dia 18 de março de 2016

     

    Entendeu a maldade?

  • FGV sacana! 

    CPC, 73:

    Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

    CPC, 2015 

    Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

     

    Lembrando que o Novo Código de Processo Civil é do dia 16 de março de 2015, porém, conforme o art. 1.045 do mesmo código só entrou em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial. 

  • como o deferimento da prova oral foi dado quando ainda vigia o 73, o juiz questionou as testemunhas ainda no sistema presidencialista. juiz é gente que rala!

  • Questão malvada! 

  • Creio que há um equívoco no comentário da colega Alana Silva, quando afirma que a prova oral foi produzida em outubro de 2015. Em verdade, a prova foi produzida em junho de 2018, quando da realização da audiência de instrução e julgamento. Entretanto, o gabarito apontado pela banca está, de fato, correto, em consonância com o art. 1.047 do NCPC (comentário da colega Nathália Alves), de maneira que, aplicam-se à prova produzida em 2018 os regramentos do CPC/73, tendo em vista que foi requerida sob sua vigência.

  • Sobre a aplicação intertemporal do Código de Processo Civil:

     

    Regra geral=> Teoria do isolamento mitigado dos atos processuais (art. 14 c/c  art. 1.046) => Disposições do CPC/15 aplicam-se, desde sua vigência, aos processos já em trâmite, quanto aos atos processuais vindouros, vedada sua irretroatividade. Decorrência do efeito geral e imediato da lei previsto no art. 6º da LINDB

     

    Flexibilizações mais cobradas (por isso, se chama mitigada, já que não é adotada a teoria do isolamento puro):

     

    Produção Probatória =>Novo CPC só se aplica às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência  (Art. 1.047)

     

    Procedimento sumário e aos procedimentos especiais => Normas do CPC/73 sobre tais procedimentos que tenham sido revogadas pelo CPC/15 continuarão a reger os processos que não tinham sido sentenciados quando da entrada em vigor do NCPC. (Art. 1.046, § 1º)

     

    Recursos => A sistemática recursal do CPC/15 aplica-se somente aos recursos que buscam atacar decisões publicadas após a entrada em vigor do Novo Código (entendimento reiterado do STJ. AgRg em ARE Nº 774.461 - DF)

     

     

  • Estimados.

    Todas as regras da Parte Geral, Livro I, Título I, Capítulo XII (Das Provas), só devem ser aplicadas caso os atos probatórios tenham tido a sua fluência do novo CPC. Para provas requeridas pelas partes ou determinadas de ofício antes do início da vigência do CPC/2015, devem ser aplicadas as disposições do CPC/1973.
     

    Na prática, esse dispositivo só tem relevância nos casos em que o CPC/2015 mudou alguma questão em relação à prova. Exemplo: o parágrafo único do art. 400 permite ao juiz adotar inúmeras medidas para forçar a exibição do documento, inclusive multa. Essa possibilidade não estava prevista em lei e era rechaçada pela jurisprudência (Súmula 372 do STJ). Assim, para as exibições requeridas antes da entrada em vigor do CPC/2015, não deve ser aplicada multa caso a parte contra a qual o pedido foi dirigido deixe de apresentar o documento. Outro exemplo, é o sitesma de reperguntas extinto do CPC/15 - art.459. 

     

    Por sua vez, o art. 14 trata da aplicação da norma processual no tempo, ao estabelecer que “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”. Adota-se, expressamente, pois, a chamada teoria do isolamento dos atos processuais.
     

    Significa isto dizer que a lei processual aplicável a cada ato processual é a lei vigente ao tempo em que o ato processual é praticado (tempus regit actum). A lei processual nova entra em vigor imediatamente, alcançando os processos em curso no momento de sua entrada em vigor. Coerentemente com isso, estabelece o art. 1.046 que “[a]o entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973” (o anterior Código de Processo Civil)
     

    É o caso do direito probatório, já que o Código vigente só se aplica aos processos pendentes quando se trate de prova requerida ou determinada de ofício após sua entrada em vigor (art. 1.047).


    #segueofluxoooooooo
    Prof. Francisco Saint Clair Neto 
     

  •  

    GABARITO "A"

     

    Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • Trata-se de questão relacionada a direito intertemporal. Como a prova foi determinada sob a vigência do CPC de 1973, por força do art. 1.047 do atual CPC, aquele deve ser aplicado.

     

    a) CORRETA:

    Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

     

    CPC - 1973

    Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

  • show dr renan, thanks

  • Galera, questão muito interessante, porque exige conhecimento de diversos assuntos.

    A primeira coisa que devemos saber, é que no tocante a oitiva das testemunhas, o NCPC rompeu com o sistema presidencialista, aderindo ao sistema do cross examination. Mas afinal, o que são esses sistemas?

    SISTEMA PRESIDENCIALISTA --> Nesse sistema, o advogado, ao fazer perguntas para testemunha, ele direciona a pergunta ao juiz, que irá "repeti-la" para testemunha. ADVOGADO PERGUNTA AO JUIZ, QUE PERGUNTA A TESTEMUNHA.

    SISTEMA CROSS EXAMINATION --> O Advogado pergunta diretamente à testemunha.

    Beleza, então sabemos que no antigo CPC o advogado fazia perguntas para o Juiz, que repete para a testemunha, e que no NCPC a pergunta do advogado é feita diretamente para testemunha, certo?

    Agora, a questão exige outro conhecimento importantíssimo, que tem haver com o princípio do tempus regit actum. Esse princípio, preconizado no artigo 14 do Novo Código de Processo Civil, estabelece que " norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".

    Bom, veja que este artigo fala que a norma processual não retroagirá, aplicando os processos em curso. Mas então por que a oitiva das testemunhas, na questão acima, teria que se dar de acordo com o CPC/73? porque os atos até então praticados pelo antigo CPC serão regidos pelo antigo CPC.

    E como eu sei se o ato foi praticado no antigo ou no novo cpc?

    É aí que entra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais! Ora, se processo é um conjunto de atos, basta isolá-los, para ver se aquele determinado ato foi praticado durante a vigência do CPC de 1973 ou o de 2015! No caso, a questão fala que tanto o requerimento quanto o deferimento da oitiva das testemunhas se deu em OUTUBRO DE 2015, período de vacacio legis do NCPC. Por isso, a assertiva certa é a A!

  • Difícil acreditar que essa norma tão antiquada de produção de prova oral só tenha mudado em 2015 (2016, na verdade). 

  • Não me parece crível. 

     

    Em 27/07/2018, às 14:29:54, você respondeu a opção B.

    Em 18/05/2018, às 10:45:31, você respondeu a opção B.

  • direito intertemporal.

    MARCO TEMPORAL:

    PROVA REQUERIDA SOB O CPC 73: REGIME SERÁ O DO CPC73

    PROVA REQUERIDA SOB O CPC 2015: REGIME SERÁ O DO CPC 2015

    Em outras palavras, a prova requerida ou determinada de oficio na vigência do regime jurídico anterior atenderá às normas vigentes à época do requerimento ou deferimento da prova. Provas requeridas ou determinadas na vigência do NCPC obedecerão às normas deste.

     

    Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

     

    Logo, a produção da prova testemunhal dar-se-á sob o regime PRESIDENCIALISTA, em que o Juiz pergunta o que tem de ser perguntado.

    Atualmente, é a própria parte quem formula questões diretamente ao depoente.

  • Acerca das disposições de direito probatório, informa o art. 1.047, do CPC/15, que "as disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência".

    Se a produção da prova oral foi requerida em outubro de 2015, quando o CPC/15 ainda não estava em vigor, as regras de inquirição das testemunhas a serem observadas devem ser aquelas constantes no CPC/73.

    Essa é a razão pela qual o juiz interrogará as testemunhas sobre os fatos articulados, na forma do sistema presidencialista, colhendo o julgador de forma pessoal e diretamente a prova. É o que dispunha o art. 416, caput, do CPC/73, senão vejamos: "Art. 416, CPC/73. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento"

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.


  • O nível dessa questão é mais de 8 mil

  • Vá direto ao comentário do Pedro Victor. SHOOOOOW.

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto em sua apostila do Curso TOP 10 de Processo Civil.

    Todas as regras da Parte Geral, Livro I, Título I, Capítulo XII (Das Provas), só devem ser aplicadas caso os atos probatórios tenham tido a sua fluência do novo CPC. Para provas requeridas pelas partes ou determinadas de ofício antes do início da vigência do CPC/2015, devem ser aplicadas as disposições do CPC/1973.

    Na prática, esse dispositivo só tem relevância nos casos em que o CPC/2015 mudou alguma questão em relação à prova.

    Exemplo: o parágrafo único do art. 400 permite ao juiz adotar inúmeras medidas para forçar a exibição do documento, inclusive multa. Essa possibilidade não estava prevista em lei e era rechaçada pela jurisprudência (Súmula 372 do STJ). Assim, para as exibições requeridas antes da entrada em vigor do CPC/2015, não deve ser aplicada multa caso a parte contra a qual o pedido foi dirigido deixe de apresentar o documento.

    Portanto, com relação ao direito probatório, o NCPC estabeleceu uma exceção à regra tempus regit actum, prevendo que as novas disposições sobre provas somente serão aplica-das àquelas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência (NCPC, art. 1.047). Ou seja, o Código de 1973 continua a ser aplicado às provas requeridas ou determinadas de ofício antes da entrada em vigor da nova legislação, mesmo que a produção se efetive já na vigência do NCPC.

    Fica a dica (abaixo) para gabaritar CPC:

    http://jurisadv.com.br/top-10-de-processo-civil/

    Gabarito: A

  • IMPORTANTE LINK: A oitiva da testemunha tanto no CPC quanto no CPP é adotado o sistema CROSS EXAMINATION, ou seja, a pergunta é feita diretamente a testemunha sem intermédio do Juiz.

    CPP- Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.             

    Logo, antigamente o CPC e o CPP adotavam o sistema presidencialista, mas hoje adotam o CROSS EXAMINATION. Isso porque, é totalmente desnecessário o juiz ficar repetindo a pergunta como se a testemunha não tivesse ouvido... "MP: - Você estava naquele local, Sr. João?" o juiz repetia "-Sr. João, você estava naquele local?"

  • período da vacatio legis da NCPC, 1 ano, portanto, ela começou a ter vigência apenas em 2016, e não em 2015, no qual ainda era vigente o CPC/1973

  • Sistema PRESIDENCIALISTA «--------- CPC/2015 (vigência 2016) -----------» Sistema CROSS EXAMINATION

    REPERGUNTAS x DIRETAMENTE

  • Gabarito A. “Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.” Logo, não se aplica o art. 459 do CPC/2015 ao caso, mas, sim, o sistema presidencialista do CPC/73: “Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento”.

  • letra A como a prova foi REQUERIDA no antigo cpc segue a sua regra
  •  

    Vale a pena comparar:

    ✅ CPC

     Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha [...]

    x

    CPP - Não cai no TJ SP Escrevete.

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha [...]

    x

    CPP - No júri

    Lembrando que dentro do CP penal da segunda fase do júri – as perguntas formuladas pelos jurados serão assim: CPP. Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.      

    § 2 Os jurados poderão formular perguntas ao OFENDIDO e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente

     

    Porém, o mesmo sistema do CPC é usado quando as perguntas são feitas ao acusado pelo MP / assistente / querelante / defensor: CPP. Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. 

    § 1 O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao ACUSADO.    

     

    Porém, aos jurados precisa da intervenção do juiz presidente: Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. § 2 Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.    

    x

    ✅ CLT

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Obs.: IN 39/2016/TST: Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

    Lembrando que o art. 212 CPP não cai na prova do TJ SP Escrevente. 

  • Vale lembrar que o Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016.

    Logo, a prova requerida em outubro de 2015, segue os ditames do CPC/73 (audiência presidencialista - advogado pergunta ao juiz, que refaz a pergunta à testemunha).

  • Se fosse pelo CPC atual, a alternativa B estaria correta, né ? Alguém me esclarece...

  • No direito probatório não ocorre os princípios do tempus regict actum e do isolamento dos atos processuais... pois será aplicado o cpc antigo se ele foi concatenado nele.

    Só se aplica o direito probatório depois de iniciada a vigência da lei q foi março de 2016


ID
2635396
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João propõe ação em face de José e requer o benefício da gratuidade de justiça. Manifesta desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação. O réu é citado e intimado para o comparecimento à audiência de mediação que não obstante fora designada. O réu peticiona no sentido também do desinteresse da realização dessa audiência e acosta aos autos sua contestação.
O réu, irresignado com a concessão de gratuidade de justiça ao autor, que ao seu sentir, teria condições de arcar com esta verba, deverá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    NCPC

     

    Art. 334. § 4o A audiência não será realizada:

     

    I - se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição

     

    ------------------------------------------------------

     

    Art. 337 Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

     

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Não confundir com a seguinte situação:

    Art. 101, CPC.  Contra a decisão que INDEFERIR a gratuidade ou a que acolher pedido de sua REVOGAÇÃO caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, exceto, quando a questão for resolvida na SENTENÇA, contra a qual caberá APELAÇÃO.

     

    ;)

  • Gabarito: E

     

    Se o juiz indefere o pedido ou revoga a gratuidade antes concedida, cabe agravo de instrumento (art. 101 e art. 1.015).

     

    Se o juiz concedeu ao autor e o réu não concorda, deve arguir em preliminar de contestação (art. 337, XIII)

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

     

    Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • Gabarito: "E" 

     

     a) interpor agravo de instrumento diretamente ao Tribunal de Justiça e requerer que o relator atribua efeito suspensivo ao processo;

    Errado. Primeiramente é necessária decisão do juiz, aí sim, será possível a interposição de agravo, nos termos do art. 1.015, CPC: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

     

     b) interpor reclamação, uma vez que o julgador praticou ato de ofício usurpando a competência do tribunal, que é quem deve conceder ou não a gratuidade;

    Errado. Sequer existe esse recurso no CPC. Aplicação do art. 994, CPC: "São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência."

     

     c) interpor apelação imediatamente, uma vez que essa decisão interlocutória não é passível de recorribilidade imediata pelo agravo de instrumento;

    Errado. Não se trata de decisão terminativa. 

     

     d) aguardar a prolação da sentença e, simultaneamente à interposição da apelação, deve interpor o agravo de instrumento contra a referida decisão;

    Errado. Se o réu não se opuser na primeira oportunidade quanto à gratuidade haverá a preclusão. 

     

     e) arguir na preliminar da contestação apresentada, a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça concedida.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 337, XIII, CPC: "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça."

     

  • As preliminares peremptórias (p) conduzem à extinção do feito; as preliminares dilatórias (d) não.

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação; (d)
    II - incompetência absoluta e relativa; (d)
    III - incorreção do valor da causa; (p)
    IV - inépcia da petição inicial; (p)
    V - perempção; (p)
    VI - litispendência; (p)
    VII - coisa julgada; (p)
    VIII - conexão; (d)
    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Se o autor não cumprir a diligência é que, então, haverá a extinção do processo. Assumindo a defesa processual dilatória a figura de exceção peremptória.)
    X - convenção de arbitragem; (p)
    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; (p)
    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; (Se não houver o suprimento, no prazo determinado, a preliminar assumirá força de peremptória e o juiz decretará, então, a extinção do processo, sem julgamento do mérito.)
    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. (p)

  • Gab. E

     

    Então, são três situações da bendita justiça gratuita:

     

    Contra o eventual beneficiário: Se o juiz indefere o pedido ou revoga a gratuidade antes concedida, cabe agravo de instrumento. 101, do CPC;

    Contra o eventual beneficiário: (...) quando a questão for resolvida na SENTENÇA, contra a qual caberá APELAÇÃO. 101, do CPC;

    Contra o réu (Juiz dá ao autor): Se o juiz concedeu ao autor e o réu não concorda, deve arguir em preliminar de contestação. art. 337, XIII, do CPC.

     

    Fundamentação legal:

    Art. 101, do CPC:  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    ou

    art. 1.015, CPC: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação." 

    e

    Art. 337, do CPC:  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • O momento de arguir, questionar, é o primeiro momento de falar nos autos. Se não for alegada em contestação preclui a oportunidade.

    Se for concedida, ou revogada, após a contestação e antes da sentença caberá agravo de instrumento. Se vier a ser concedida, ou revogada, apenas na sentença, caberá apelação.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Acerca da contestação, dispõe o art. 337, do CPC/15: "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar
    I - inexistência ou nulidade da citação; 
    II - incompetência absoluta e relativa; 
    III - incorreção do valor da causa; 
    IV - inépcia da petição inicial; 
    V - perempção; 
    VI - litispendência; 
    VII - coisa julgada; 
    VIII - conexão;
    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 
    X - convenção de arbitragem; 
    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; 
    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; 
    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça".

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Não podemos confundir.

    A questão tratou daquele pedido de JG feito na petição inicial, o qual deverá ser impugnado em preliminar de contestação, na forma do art.337, XIII,do CPC.

    Mas observe o art. 100, do CPC:

    Se feito na contestação(pelo Réu), poderá ser impugnado na replica.

    Se feito no recurso, poderá ser impugnado nas contrarrazões.

    Se feito em qualquer outro momento ou apresentado por terceiro, basta uma petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 dias, sem suspensão do processo.

    Resumindo, o DEFERIMENTO do pedido de JG é impugnado nas formas acima.

    Mas, e se houver INDEFERIMENTO ou REVOGAÇÃO ( decisão denegatório ou revogatória) do pedido anteriormente deferido?

    Caberá, em regra o agravo de instrumento, na forma do art. 101 c/c art. 1.015, V ambos do CPC.

    Ressalvando o caso em que for decidido por sentença, situação em que caberá apelação.

  • E. arguir na preliminar da contestação apresentada, a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça concedida. correta

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Ué, mas ele já tinha apresentado a contestação. Não é o caso de preclusão consumativa?

    acredito que a questão não tem resposta.

    me corrijam se eu estiver errada. FICAREI GRATA

  • Caso não concorde, qual o meio colocado à disposição do réu para impugnar a concessão de gratuidade de justiça ao autor?

    Nesse caso, o CPC/2015 permitiu expressamente que o réu alegue a indevida concessão do benefício de gratuidade da justiça em preliminar de contestação e antes de discutir o mérito da ação:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Portanto, José deverá: e) arguir na preliminar da contestação apresentada, a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça concedida.

    Só te lembrando que, se o juiz indefere o pedido ou revoga a gratuidade anteriormente condida, a decisão poderá ser atacada por meio do agravo de instrumento:

    Art. 101, Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    Não vá errar uma dessas na prova, hein? :)

    Resposta: E

  • Gabarito E.

    Quanto a letra A usa-se agravo de instrumento:

    No indeferimento/rejeição do pedido;

    Na revogação a partir da impugnação.

    Bons estudos!


ID
2635399
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Três supostos servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas pedem em face do Estado o pagamento de parcela estipendial que entendem devida, e que ainda não receberam, e protestam por prova oral para comprovar seus direitos. Em resposta, o Estado afirma a ilegitimidade de um dos autores e, no mérito, infirma a pretensão deduzida, pois a categoria funcional desses autores não teria o direito à referida verba. Em decisão de saneamento e organização do processo, o juiz exclui o autor do processo, que teve sua legitimidade questionada, e indefere a produção de prova oral para os demais, por entender ser essa espécie de prova desnecessária para o julgamento da causa.

Nessa situação, é possível a interposição de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

    Vale lembrar também : 

    Dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

     

    Nº 2192087-90.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: Dalete Nunes -Agravado: Mauro Donizete Batista - Magistrado (a) Silvia Rocha - Não Conheceram do recurso. . - - NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC -AGRAVO NÃO CONHECIDO. 

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    VII - exclusão de litisconsorte;

    Art. 357. §1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

    Att,

  • a) Agravo de instrumento contra a decisão de exclusão do litisconsorte e do indeferimento da prova oral;

    Pela sistemática do Novo Código de Processo Civil, não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indefere pedido de produção de provas, pelo que deve o decisum ser confrontado por meio de recurso de apelação, não havendo óbice a que o indeferimento ocorra em sentença. 

    b) agravo de instrumento contra a decisão de exclusão do litisconsorte e pedido de esclarecimentos em relação ao indeferimento da prova oral;

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    (...)

    VII - exclusão de litisconsorte;

    +

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    (...)

    § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

     

  • Olha, na real esses esclarecimentos aí é viagem da FGV. Na prática é irrecorrível. Ponto. Supera.

    O que se pode fazer é quando da apelação (após a sentença desfavorável) arguir esse indeferimento em preliminar da apelação. Aliás, quaisquer deciões interlocutórias da fase de conhecimento não agraváveis por instrumento podem entrar na preliminar da apelação.

    Não sei pra que complicar a jogada. Mas pela eliminação só resta a B mesmo. É a menos pior.
     

    Mas o gabarito dos sonhos seria: agravo pra exclusão do litisconsórcio e irrecorrível para produção da prova oral, podendo, tão somente, questionar o indeferimento quando de uma futura apelação, por preliminar.

  •  Gabarito: "B" >>> agravo de instrumento contra a decisão de exclusão do litisconsorte e pedido de esclarecimentos em relação ao indeferimento da prova oral;

     

    Três supostos servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas pedem em face do Estado o pagamento de parcela estipendial que entendem devida, e que ainda não receberam, e protestam por prova oral para comprovar seus direitos. Em resposta, o Estado afirma a ilegitimidade de um dos autores e, no mérito, infirma a pretensão deduzida, pois a categoria funcional desses autores não teria o direito à referida verba. Em decisão de saneamento e organização do processo, o juiz exclui o autor do processo (1), que teve sua legitimidade questionada, e indefere a produção de prova oral para os demais (2), por entender ser essa espécie de prova desnecessária para o julgamento da causa.

     

    (1) o juiz exclui o autor do processo: Aplicação do Art. 1.015, VII, CPC: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VII - exclusão de litisconsorte"

     

    (2) indefere a produção de prova oral para os demais. Aplicação do art. 357, §1º, CPC: "Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável."

     

  • grande dra malu

  • Questão horrível, totalmente ATÉCNICA!!!!

    Não se INTERPÕE pedido de esclarecimentos!!!!  As partes REQUEREM esclarecimentos e INTERPÕEM agravo de instrumento.

    Questão passível de anulação.

    Lembrando que a questão fala que é possível a INTERPOSIÇÃO DE...

    Na prática, é possível impetração de Mandado de Segurança, quanto ao indeferimento da prova pleiteada.

  • ESQUEMATIZANDO:

    INDEFERIR PROVA ORAL?

    NÃO CABE AG. INSTRUM.

    ---->CABE PEDIR ESCLARECIMENTO PRAZO 5D

     

  • só cabe agravo

     

    quanto a sujeitos: intervenção de 3º + idpj + exclusão de litisconsorte

     

    quanto a provas: redistribuição ônus + exibição de documento

  • As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas nos incisos do art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Conforme se nota, por expressa previsão legal, a decisão que exclui litisconsorte é impugnável por agravo de instrumento.

    Quanto ao indeferimento da prova oral, pela decisão de saneamento do processo, dispõe o art. 357, §1º, do CPC/15, que "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Não cabe recurso contra o indeferimento da prova mas cabe esclarecimentos, prazo de 5 dias!

  • GABARITO: B

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    Art. 357. §1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que acolhe legitimidade passiva de litisconsorte. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar dois recursos.

  • Gabarito: B

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • GABARITO C

    agravo de instrumento contra a decisão de exclusão do litisconsorte e pedido de esclarecimentos em relação ao indeferimento da prova oral;

    Art. 1.015  

    Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    .

    .

    .

    .

    Esquece a prática, colega! Não é o que a banca quer.

    A prática vc aprende depois da posse. ;)

  • B. agravo de instrumento contra a decisão de exclusão do litisconsorte e pedido de esclarecimentos em relação ao indeferimento da prova oral; correta

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    Art. 357

    §1° Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • O juiz atendendo aos "esclarecimentos": Por fim, esclareça-se ao requerente que a decisão foi proferida por motivos de EU QUIS.

  • A decisão de indeferimento de prova so eh recorrível em preliminar de apl :)

  • Explicando de forma clara:

    Se o juiz indefere a produção de provas na fase de saneamento do processo, a única coisa que a parte poderá fazer é pedir Esclarecimento no prazo de 5 dias. (Quando o juiz faz o saneamento sozinho, as partes tem o direito de pedir esclarecimentos a respeito disso. Se o saneamento é feito em audiência, então não terá esclarecimentos posteriores). Ou seja, não cabe recurso, e sim esclarecimentos. Mas atenção! Não é toda decisão feita no saneamento que cabe esclarecimentos. Pois quando for hipótese de Agravo, claro que será usado o Agravo.

  • Na fase de conhecimento, cabe agravo de instrumento da redistribuição do ônus da prova, e não do indeferimento de prova.

    GABARITO B

  • Ao meu ver a 2º parte da questão não tem nexo. kkkk

  • acredito que esse pedidos de esclarecimento estão consubstanciando um embargos de declaração que cabe contra qq decisão no processo; seja em decisão interlocutória, seja na sentença


ID
2635402
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi.
Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 262.  A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • GABARITO LETRA C.

    Fundamento: art. 262 do CPC: A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 262.  A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • Putz, mano! Garanto que uma dessas não cai na minha prova :(

  • Gabarito: "C" >>> remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante;

     

    Comentários: Aplicação do art. 267, parágrafo único, CPC: "No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente."

  • Apenas complementando o comentário dos colegas, o art. 267, parágrafo único, do CPC trata da remessa da carta pelo Juízo deprecado ao Juízo competente em caso de incompetência absoluta (em razão da matéria ou da hierarquia).

     

    O enunciado descrito nesta questão trata sobre incompetência relativa em razão do território, pois a carta foi expedida para Maceió, sendo que a testemunha era domiciliada em Porto Calvo, de modo que a sua remessa pelo Juízo deprecado ao juízo competente se dá por entendimento doutrinário. Como bem exemplifica o professor Daniel Assumpção (2018, pág 464), "como pode o juízo deprecado ouvir uma testemunha que esteja em outra comarca, tendo sido justamente essa a causa da expedição da carta precatória?".

  • Uma dúvida: a letra "A" também não poderia estar certa por se tratar de "comarcas contíguas"? veja o que estabelece o artigo 255 do NCPC:

    "Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos".

    Gente, eu sei que numa prova de concurso nós temos que responder o que o "examinador quer", e que no enunciado não há, em nenhum momento, informação de que Maragogi era comarca contígua de Porto Calvo, mas me veio essa dúvida na cabeça e eu não consigo respondê-la!

  • Caráter Itinerante da C.P. = Consiste em que, uma vez deprecada por um juiz da Comarca X para um outro juiz da Comarca Y, com a finalidade de citação de um réu que tenha domicílio na Comarca Y, caso este réu não seja localizado porque se mudou para a Comarca Z, o juiz deprecado(Comarca Y) remeterá a carta precatória para o novo juiz da Comarca Z sem a necessidade de que a carta precatória volte ao juiz original(Comarca X) para que esse a depreque novamente ao da Comarca Z. Caso o réu já tenha se mudado para uma quarta Comarca, o juiz da Comarca Z(terceira Comarca) também poderá remeter a carta precatória para o juiz da quarta Comarca, sem retorna-lá ao original(Comarca X), e assim por diante.

  • - O juiz deprecado somente devolve a carta nas hipóteses do art. 267, CPC:

    Art. 267.  O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    Parágrafo único.  No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

    - Mesmo assim, no caso do inciso II, ele pode remeter ao juiz competente.

    - Nas demais hipóteses, prevalece a regra do art. 262:

    Art. 262.  A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • As cartas têm caráter Itinerante minha gente, portanto, Gab.: 

    c) remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante;

  • Cometários do professor Francisco Saint Clair Neto ....


    Os atos requisitados por carta serão praticados de ofício, devendo a parte interessada depositar, junto ao juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que haja de praticar-se o ato (art. 266). Incumbe ao juiz destinatário recusar cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão fundamentada, quando não estiver revestida dos requisitos legais (que são os previstos no art. 260: FPPC, enunciado 26), se lhe faltar competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou se tiver dúvida acerca de sua autenticidade (art. 267). No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, porém, o juízo deprecado poderá remeter a carta para o órgão competente (art. 267, parágrafo único). Cumprida a carta, será ela devolvida ao juízo (ou tribunal arbitral) de origem no prazo de dez dias, independentemente de traslado, desde que pagas as custas pela parte (art. 268).

    O encaminhamento da carta a juízo distinto daquele para o qual ela fora originariamente enviada deverá ser comunicado ao juízo de origem, o qual intimará as partes deste fato (art. 262, parágrafo único). As cartas devem preferencialmente ser expedidas por meios eletrônicos (art 263), caso em que dela deverão constar, em resumo, os requisitos previstos no art. 260, especialmente no que se refere à aferição de sua autenticidade (art. 264). O mesmo se aplica às cartas expedidas por telefone ou telegrama. Quando houver necessidade de transmissão de carta por via telefônica, esta será encaminhada ao escrivão do primeiro ofício da primeira vara da comarca destinatária (se houver ali mais de um ofício ou mais de uma vara), nos termos do art. 265. O escrivão ou chefe de secretaria do juízo destinatário deverá, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonar ou enviar mensagem eletrônica ao secretário do órgão expedidor, a fim de confirmar a carta que recebeu (art. 265, § 1º). Confirmada a carta, será ela submetida a despacho (art. 265, § 2º).

    Uma vez expedida, a carta tem caráter itinerante (art. 262). Significa isto que é possível que uma carta, uma vez encaminhada a um juízo, seja dali encaminhada para outro (mesmo que, originariamente, isso não tivesse sido previsto pelo juízo de origem). Pense-se, por exemplo, no caso de se ter expedido carta precatória para promover-se a citação pessoal de um réu em uma determinada comarca. Ali, durante as diligências para cumprimento da carta, descobre-se que o citando mudou-se para outra localidade. Basta que o juízo deprecado remeta a carta para juízo desta outra localidade.



    Gabarito: C

  • Acerca da carta precatória, dispõe o art. 262, caput, do CPC/15, que "a carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato".

    Gabarito do professor: Letra C.


  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 262 e 267.

  • Art. 262 CPC - A carta tem CARÁTER ITINERANTE, podendo, ante ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo Único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

    Art. 267 - CPC - O juiz RECUSARÁ cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    I - A carta não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - Faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - O juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

    Parágrafo Único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, PODERÁ remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

  • Quem tá no judiciário sabe que isso não acontece

  • C. remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante; correta

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • É a lei de "quem ajuda, um dia será ajudado!"

  • Acerca da carta precatória, dispõe o art. 262, caput, do CPC/15, que "a carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O juízo de Porto Calvo/AL, ao receber a carta precatória, percebeu que a testemunha residia em outra comarca – Maragogi/AL.

    O problema é facilmente solucionado pelo caráter itinerante da carta precatória, característica que permite que seja encaminhada a juízo diverso do que dela consta para a prática de determinado ato processual!

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

    Portanto, a carta precatória será remetida ao juízo de Maragogi/AL, não sendo necessário que ela volte ao juízo de Maceió/AL.

    Resposta: C

  • Essa carta eu levaria pessoalmente hehe

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

  • Carta Precatória: é a forma de comunicação realizada entre juízes de comarcas distintas (ambos juízes da mesma hierarquia), sendo uma forma a colaboração entre juízes, visando o cumprimento dos atos judiciais. A carta precatória é utilizada quando as partes de um processo, residem em comarcas diferentes.

    Carta Rogatória: é similar à carta precatória, mas se diferencia desta por ter caráter internacional, ou seja, é um instrumento jurídico de cooperação de um juiz brasileiro para o juiz de outro país.

    Carta de Ordem: é a ordem de um tribunal superior para um tribunal ou juiz de hierarquia inferior.

  • Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi. Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo: remeter a carta ao juízo de Maragogi, em face do seu caráter itinerante;

  • A Carta Precatória tem caráter itinerante, podendo, mesmo antes de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • A banca tem que tomar cuidado!

    Ela utiliza no enunciado o verbo "deverá" remeter a carta precatória para Maragogi, em função do caráter itinerante da referida comunicação processual.

    Entretanto, o dispositivo diz que a remessa da carta é "possível" - ou seja, não é obrigatória.

    Já fiz questões de bancas que consideraram errada a assertiva que dizia que a carta precatória "deveria" ser remetida.

    Vamos tomar cuidado também, pessoal!

  • Art. 262. CPC A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

  • gabarito: C

    também chamada de carta precatória itinerante


ID
2635405
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com muitos processos conclusos para sentença, juiz de determinada Vara Criminal solicita que seu secretário analise uma ação penal em que se imputa a Jorge a prática de crime de roubo majorado, em fase de sentença, fazendo resumo dos fatos e destacando os aspectos relevantes para fins de aplicação da pena. Nos autos do processo consta que o denunciado i) tinha 20 anos na data dos fatos; ii) possuía condenação cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito ora julgado; iii) confessou os fatos durante seu interrogatório; iv) empregou arma branca e agiu em concurso de agentes com outro indivíduo não identificado quando da subtração da coisa alheia.
Com base nos dados acima descritos, o secretário deverá destacar, em seu resumo, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua 3ª Seção, foi no sentido da compensação entre a reincidência e a confissão. Entretanto, conforme consignado no próprio precedente acima transcrito, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo pela da impossibilidade de compensação, prevalecendo a reincidência:
     

    No caso de concorrência entre a menoridade de 21 anos do agente na data do crime (atenuante preponderante) e a reincidência (agravante preponderante), tem-se decidido que “a atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância, inclusive sobre a reincidência, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior” 

     

    fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/dosimetria-reincidencia-versus-confissao/

  • GABARITO: Letra D

     

     

    a) existem duas atenuantes da pena, logo a pena intermediária poderá ser aplicada abaixo do mínimo penal; INCORRETO. Súmula 231 STJ => A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal

     

    b) existem duas causas de aumento de pena, de modo que a pena poderá ser aumentada em patamar acima do mínimo previsto em razão apenas da quantidade de majorantes; INCORRETA. Súmula 443 STJ => O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

     

    c) não devem ser reconhecidas causas de aumento, já que não houve emprego de arma de fogo e o coautor não foi identificado; INCORRETA. Para os fins do art. 157, § 2º, I, podem ser incluídas no conceito de arma: a arma de fogo; a arma branca (considerada arma imprópria), como faca, facão, canivete; e quaisquer outros "artefatos" capazes de causar dano à integridade física do ser humano ou de coisas, como por exemplo uma garrafa de vidro quebrada, um garfo, um espeto de churrasco, uma chave de fenda etc.

     

    d) poderá haver compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade relativa ou atenuante da confissão espontânea; CORRETA. De acordo com Felix Fischer, ao julgar o recurso repetitivo, a Terceira Seção do STJ: “A melhor hermenêutica a ser implementada, até mesmo para se evitar descompasso e afronta à proporcionalidade, deverá ser aquela voltada à possibilidade de se compensar a confissão com o gênero reincidência, irradiando seus efeitos para ambas espécies (genérica e específica), ressalvados os casos de multirreincidência”, resumiu o relator.

     

    e) não deve ser reconhecida a causa de aumento do emprego de arma, mas deve a pena ser majorada em razão do concurso de agentes. INCORRETA. Como visto, aplicam-se as duas causas de aumento.

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:  "A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, devendo o julgador atentar para as singularidades do caso concreto. 2. Tratando-se de sentenciado com 2 (duas) condenações transitadas em julgado, sendo uma delas de natureza específica, mostra-se possível promover a compensação parcial entre a confissão e a reincidência” (AgRg no HC 365.525/SP, DJe 06/10/2017).

    Assim, percebe-se que, em recentíssima decisão, o STJ entendeu pela possibilidade de compensar a reincidência com a confissão espontânea.

    Contudo, em que pese não seja o exemplo da questão em tela, interessante ressaltar que, em se tratando de réu MULTIRREINCIDENTE, o STJ entendeu que deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal (reincidência), sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea.

  • reincidencia e menoridade se compensam?

    no material do ciclos r3 diz que :Por fim, tem-se entendido que a MENORIDADE do réu prepondera sobre todas as demais circunstâncias, inclusive com entendimento do STF e do STJ.

  •  

    Se alguém puder explicar, eu agradeço, pois até o momento não entendi o motivo da letra E está errada.

    e) não deve ser reconhecida a causa de aumento do emprego de arma, mas deve a pena ser majorada em razão do concurso de agentes.

    * Deve ser a pena majorada em razão do concurso de agentes: CORRETO;

     § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

                    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    * Não deve ser reconhecida a causa de aumento do emprego de arma: CORRETO;

    OBS: A questão fala de arma branca, suficiente para configurar a grave ameaça do roubo, mas insuficiênte para fazer incidir a majorante:

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;  

  • E)COM RELAÇAO A LETRA E, NAO DEVE SER RECONHECIDA COM AUMENTO DE PENA,POR QUÊ? OLHEM LÁ SENHORES, ART 157 PARAG 2º I- SE DA VIOLÊNCIA  OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO OU USO DE ARMA ; **DIZ-SE ARMA - PROPRIA E IMPRÓPRIA DE ACORDO COM A DOUTRINA.

  • Sierra Golf Tango - Não compreendi sua dúvida. Arma Branca é arma e se configurar grave ameaça e possibilidade de causar dano é passível de ser considerada para critério de qualificação do crime. Na segunda fase da dosimetria se utiliza a concurso de pessoas como agravante. 

    Facão é considerado arma, pois é apto a causar dano físico (TACrSP, Julgados 77/259), assim como a faca (TACrSP,
    RJDTACr 16/148) ou o canivete (TAMG, RT790/699). Também considera-se arma
    imprópria gargalo de garrafa quebrada (TACrSP, RT755/648; TJRJ, RT812/650). 

  • COMPLEMENTANDO:

    Mesmo nos casos de reincidência específica, é possível fazer a compensação com a atenuante de confissão espontânea para fins de dosimetria da pena. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em favor de réu condenado a sete anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Reincid%C3%AAncia-espec%C3%ADfica-tamb%C3%A9m-pode-ser-compensada-com-confiss%C3%A3o-espont%C3%A2nea-no-c%C3%A1lculo-da-pena 

  • A questão já está DESATUALIZADA.

    A Lei 13.654/2018 revogou o INCISO I do art. 157, §2º e incluiu o §2º-A, neste sentido:

    - Revogado: "I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;"

    - DISPOSIÇÃO NOVA: "§ 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;"

    CONCLUSÃO: o uso de arma branca NÃO é mais causa de aumento do roubo.

     
  • Atenção total à recente alteração da Parte Especial do CP.

    Se a prova fosse aplicada no dia 24/04/2018, em virtude da Lei 13.654/18, a questão teria duas repostas possíveis: “d” (gabarito oficial), bem como a assertiva “e”.

    Isso se deve ao fato de que, agora, somente emprego de arma de fogo, e não qualquer arma, constitui causa especial de aumento de pena (2/3).

     

    Vacilo do legislador ou alteração consciente?! Vá saber... 

    Para maiores informações:

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136542018-furto-e-roubo.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+com/rviB+(Dizer+o+Direito)&m=1

     

    Bons estudos.

  • atenção pessoal, 

    no entendimento do STF , a agravante de reincidência prevalece, NÃO havendo compensação. 

    STJ: em regra, reincidencia e confissão se COMPENSAM. mas há exceçoes, como no caso de o réu for multirreincidente ou reincidente especifico, casos em que também prevalecerá a reincidencia. (informativo 555)

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    A LEI 13654/2018 REVOGOU O ART. 157, §2, I E PASSOU A DETERMINAR QUE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO GERA UM AUMENTO DE 2/3

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

            § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

      § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    O USO DE ARMA BRANCA NÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA

    Novatio legis in mellius para roubo com emprego de arma que não seja de fogo

    Como vimos, o roubo “com emprego de arma” deixou de ser uma hipótese de roubo circunstanciado no art. 157, § 2º.

    O roubo com emprego de arma de fogo continua sendo punido como roubo circunstanciado no art. 157, § 2º-A, inciso I:

    Art. 157 (...)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

     

    Ocorre que o roubo com o emprego de arma “branca” não é mais punido como roubo circunstanciado. Trata-se, em princípio, de roubo simples (art. 157, caput).

    Assim, a Lei nº 13.654/2018 deixou de punir com mais rigor o agente que pratica o roubo com arma branca. Pode-se, portanto, dizer que a Lei nº 13.654/2018, neste ponto, é mais benéfica. Isso significa que ela, neste tema, irá retroagir para atingir todos os roubos praticados mediante arma branca.

    (FONTE: DIZER O DIREITO)

    ASSIM, A LETRA "E" TAMBÉM ESTARIA CORRETA.

     

     

  • Não entendo essas alterações, o legislador sempre dando tiro no pé. Aumenta a punição nos casos do roubo com arma de fogo e jogam o roubo cometido com outros tipos para roubo simples. Não sei as estatisticas mas nem imagino a quantidade de vagabundos que foram e vão ser beneficiados com isso. Dificil!

  • Teeeenso hein colegas

  • A questão pede de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores. Então é o informativo n. 555/STJ.

     

    "Em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência" (Dizer o Direito)

     

    Dessa maneira, caso as agravantes preponderem, devem elas prevalecerem. No entanto, se, ao contrário, preponderam as atenuantes, essas prevalecem.

     

    Além disso, assim dispõe o art. 67, CP:

     

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • Pessoal, muito se falou sobre os precedentes e jurisprudências acerca da possibilidade de compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mas pouco se falou sobre a compensação entre a REINCIDÊNCIA e a MENORIDADE.

    Se melhor analisarmos a alternativa D (correta para a banca), a afirmação é no sentido de que É POSSÍVEL a compensação TAMBÉM entre a reincidência e a menoridade relativa: "d) poderá haver compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade relativa ou atenuante da confissão espontânea".

    Ou seja, para a alternativa D estar correta, deverá haver entendimento das Cortes Superiores a respeito da reincidência e da menoridade. 

    Até onde eu sei, a menoridade é prevalente e se sobrepõe à reincidência, ressalvada a hipótese de multirreincidência. 

    Alguém já encontrou algum precedente no sentido da resposta da banca?

    Se inexistir jurisprudência consolidada sobre o assunto, creio a questão merecia ser ANULADA.

    Bons estudos!

  • Errei porque marquei letra E, uma vez que atualmente é o que vige no sistema penal, ou seja, questão desatualizada. CUIDADO!

  • Questão desatualizada, não há mais aumento por uso de arma branca e, APENAS, se houver uso de arma de fogo com a majoração em 2/3.

    Beneficia-se o reú, retroage.

    .

    .

     § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018) (ERA O AUMENTO POR ARMA, PODIA BRANCA)

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Info. 555: A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, o que permite a compensação. Resalva-se, contudo, o caso da multirreincidência.

    AgRg no REsp 1424247/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03/02/2015.

    Obs.: Entendimento pacificado na 3ª Seção do STJ (EREsp 1154752/RS).

     

    Fonte. Direito Penal em Tabelas, Parte Geral. Martina Correia, 2018.

  • Gabarito: 

     

    * questão desatualizada, conforme comentários dos colegas.

     

     

     

     

    Sobre a alternativa D:

     

     

    "Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?


    1a) Posição do STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência.

    2a) Posição do STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

     

    STJ. 6a Turma. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555)."

     

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • A edição da Lei n 13.654/2018 alterou a redação do artigo 157 do Código Penal no que diz respeito à majorante relativa ao emprego de arma. Com a nova redação, a majorante, agora  prevista no § 2º- A  do mencionado artigo, passou a ser de 2/3 e especificamente em razão do uso de arma de fogo.
    Item (A) - A assertiva contida neste item está errada, na medida em que não se admite, ainda que presentes atenuantes e circunstâncias judiciais favoráveis que a pena não possa ser fixada abaixo do mínimo cominado pela lei. Neste sentido é a súmula nº 231 do STJ que possui o seguinte teor: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) -  a pena poderá ser aumentada em patamar acima do mínimo previsto não só pela quantidade de majorantes, mas também por conta da agravante de reincidência. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com o entendimento assentado no STJ, mesmo que o coautor do crime de roubo não esteja identificado, incide a majorante do concurso de agentes atualmente previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Neste sentido: “(...)1. Não há constrangimento ilegal no reconhecimento da causa especial de aumento de pena do concurso de agentes no roubo quando há notícia de que o delito foi cometido pelo paciente em conluio com terceiro não identificado. (...) (STJ; HC 166798/SP). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Há precedentes antigos tanto do STF quanto do STJ no sentido de que a reincidência é uma circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Todavia, recentemente, em sede de Recurso Repetitivo, O relator do Tema 585/STJ proferiu decisão no REsp 1.738.994/PA (DJE 06/08/2018), integrante da controvérsia n. 53, decidindo, Tema 585 que “Outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus n. 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (E) - A redação vigente à época em que a questão foi elaborada contemplava como majorante do crime de roubo o emprego de arma branca. Sendo assim, à data da questão incidiam duas majorantes: o concurso de agentes e o emprego de arma branca. 
    Gabarito do professor: embora a questão hoje esteja desatualizada, na oportunidade que foi elaborada, a resposta correta era a constante do item (D).
  • O STJ decidiu como recurso repetitivo que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp 1341370/MT, julgado em 10/04/2013). Reincidência específica não impede a compensação.

     

    -----

    É possível a compensação integral entre a atenuante da menoridade relativa e a agravante da multirreincidência. O réu insurgiu-se contra a sentença que o condenou a seis anos de reclusão pela prática do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes (art. 157, 2º, incisos I e II do CP). Em suas razões recursais, pugnou pela absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas e, subsidiariamente, pela redução da pena, ao argumento de que a menoridade relativa deve prevalecer sobre a reincidência. A Turma, após analisar a prova documental e testemunhal produzida nos autos, concluiu pela efetiva comprovação da autoria delitiva. Quanto à dosimetria da pena, confirmou a sentença. Os Desembargadores consignaram que, não obstante o caráter preponderante da atenuante da menoridade relativa agente menor de 21 anos na data do fato , por refletir um traço da personalidade do agente, como o réu é multirreincidente específico no crime de roubo, a caracterizar uma maior reprovabilidade de sua conduta, a atenuante e a agravante devem ser compensadas integralmente. Assim, a Turma negou provimento ao recurso do réu, mantendo totalmente a sentença condenatória.
    Acórdão n 924455, 20120110564495APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Revisora: NILSONI DE FREITAS, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 03/03/2016, Publicado no DJE: 07/03/2016

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    JURISPRUDENCIA STJ
    HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
    ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL
    IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE
    REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ALEGADA
    PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA.
    INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO
    INTEGRAL MANTIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS
    CORPUS NÃO CONHECIDO. (...)4. A jurisprudência desta Corte '''é 
    reiterada no sentido de que a atenuante da menoridade relativa, 
    por estar relacionada à personalidade do agente, e a agravante da 
    reincidência, por expressa disposição legal, são circunstâncias 
    preponderantes, razão pela qual devem ser integralmente compensadas''',

    na esteira do disposto no art. 67 do Código Penal.
    5. Habeas corpus não conhecido.

  • BOTA CASACO, TIRA CASACO!!!

    O emprego de arma branca deixou de ser majorante do crime de roubo com a modificação operada pela Lei nº 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.

    Diante disso, constata-se que houve abolitio criminis, devendo a Lei nº 13.654/2018 ser aplicada retroativamente para excluir a referida causa de aumento da pena imposta aos réus condenados por roubo majorado pelo emprego de arma branca.*

    Trata-se da aplicação da novatio legis in mellius, prevista no art. 5º, XL, da Constituição Federal.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1519860/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/05/2018 (Info 626).

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1249427/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/06/2018.

    Pacote anticrime

    A Lei nº 13.964/2019 corrigiu a falha da Lei nº 13.654/2018 e acrescentou o inciso VII no § 2º do art. 157 do CP. Com isso, o emprego de arma branca voltou a ser uma causa de aumento de pena do roubo:

    Art. 157. (...)

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    (...)

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei 13.964/2019)

    Vale ressaltar, contudo, que essa mudança é mais gravosa e, portanto, não se aplica para os fatos cometidos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
2635408
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De maneira geral, a doutrina define prescrição como a perda do direito do Estado de punir ou de executar determinada pena em razão da inércia estatal com o decurso do tempo. Tradicionalmente, o instituto é classificado em prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.

Sobre essa causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

     

     

    A letra A está errada. De acordo com o artigo 115 do Código Penal os prazos prescricionais devem ser reduzidos pela metade quando ao tempo do crime o sujeito era menor de 21 anos de idade ou ao tempo da sentença maior de 70.

     

    A letra B está errada. De acordo com o artigo 117, inciso I do Código Penal a primeira causa de interrupção da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o recebimento da peça acusatória e não o seu oferecimento.

     

    A letra C está correta. De acordo com a parte final do caput do artigo 110 do Código Penal, A prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada e o prazo  aumenta de um terço, se o condenado é reincidente. De acordo com a súmula nº 220 do STJ A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

     

    A letra D está errada. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva afasta efeitos condenatórios, pois a mesma ocorre antes do trânsito em julgado, por sua vez, o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não afasta os efeitos penais da condenação tendo em vista que a mesma ocorre após o trânsito em julgado.

     

    A letra E está errada. De acordo com o artigo 111 inciso IV do Código Pena, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr nos crimes de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, na data em que o fato se tornou conhecido.

     

    Fonte : https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-de-penal-para-carreira-de-analista-tj-de-alagoas-25032018-possibilidade-de-recurso/

  • GABARITO: C

     

    Súmula 220/STJ. A reincidência não infui no prazo da prescrição da pretensão punitiva. 

     

    Se o condenado for reicindente--> + 1/3 na pena. 

  • Súmula 220/STJ. A reincidência não infui no prazo da prescrição da pretensão punitiva. 

     

  • Fiquei entre B e C. Problema da B: a causa interruptiva de prescrição é aquela em que o Inquérito é finalizado, transformando-se em ação penal, ou seja: pelo recebimento da denúncia, e não pelo seu oferecimento, já que do mero oferecimento o juiz pode determinar a baixa dos autos à delegacia de origem pra mais diligências, a requerimento do MP. Então o mero oferecimento da denúncia nã interrompe anprescrição, mas sim o seu recebimento pelo magistrado.
  • Apenas corrigindo comentário do colega abaixo que pode induzir outros colegas a erros graves em questões de Processo Penal:

    O inquérito não se "transforma" em ação penal, só há ação penal quando a denúncia é recebida (para alguns doutrinadores, quando ela é oferecida), uma vez que o MP não está vinculado ao inquérito, podendo perfeitamente requerer novas diligências ou promover o arquivamento do inquérito. Lembrando que o inquérito serve apenas para instruir a denúncia, podendo ela ser oferecida sem um inquérito, inclusive. Não existe de maneira alguma algo automático que "transforme" inquérito em ação penal.

    O juiz não determina o retorno do inquérito à delegacia de maneira alguma, o que o juiz pode fazer é rejeitar a denúncia com base em algumas das causas previstas no art. 395 do CPP.  Novamente, não há uma relação de dependência entre o inquérito e a denúncia ou entre inquérito policial e ação penal, são coisas completamente distintas.

         

     

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) a idade do réu, seja qual for, não é relevante para fins de definição do prazo prescricional; 

    Errado. Aplicação do art. 115, CP: "São reduzidos de metade os prazos de orescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."

     

     b) o oferecimento da denúncia é a primeira causa de interrupção do prazo prescricional; 

    Errado. A primeira causa de interrupção do prazo prescricional é pelo recebimento da denúncia ou da queixa, consoante art. 117, I, CP. 

     

     c) a reincidência do agente é relevante para a definição do prazo prescricional da pretensão executória, mas não do prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 110, CP: "A prescrição depois de transitar me julgado a sentença regulatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente." e ainda, nos termos da Súmula 220, STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva." 

     

     d) o reconhecimento da prescrição, seja da pretensão punitiva seja da pretensão executória, afasta todos os efeitos penais e extrapenais da condenação;

    Errado. Como disse o  Aluno campeão: "O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva afasta efeitos condenatórios, pois a mesma ocorre antes do trânsito em julgado, por sua vez, o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não afasta os efeitos penais da condenação tendo em vista que a mesma ocorre após o trânsito em julgado."

     

     e) o prazo prescricional se inicia, no crime de bigamia, na data da constituição do segundo casamento, ainda que o fato se torne conhecido para terceiros em outro momento.

    Errado, nos termos do art. 111, CP. "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: IV - nos de bigamis e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido."

  • Gab. C

     

        Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória (logo, da PPExecutória) regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

     

    Olha o perigo quanto aos efeitos, que é ao contrário:

    As PPPs (em concreto e em abstrato) excluem todos os efeitos penais. Logo, NÃO HAVERÁ REINCIDÊNCIA após seu exaurimento.

    A PPExecutória extingue a pena, mas remanescem efeitos. Logo HÁ REINCIDÊNCIA após seu exaurimento.

     

  • Letra D - (Falsa) .A declaração de extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória não afasta os efeitos penais secundários, tais como a reincidência.


    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=EXTINÇÃO+DA+PUNIBILIDADE+PELA+PRESCRIÇÃO+DA+PRETENSÃO+EXECUTÓRIA

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do instituto da prescrição. Tema muito cobrado em concursos públicos, que deve ser objeto de um estudo cuidadoso, com a memorização das espécies, os marcos interruptivos e suspensivos, além das decisões jurisprudenciais a respeito do tema.

    Letra AIncorreta. Conforme previsão constante do art. 115, CP, os prazos de prescrição serão reduzidos à metade se o criminoso for menor de 21 anos ao tempo do crime, ou maior de 70 anos na data da sentença. (Muita atenção com o momento da análise da idade em cada caso, pegadinha recorrente nas provas de concurso!)

    Letra BIncorreta. Não é o oferecimento da denúncia que interrompe a prescrição, mas sim o seu recebimento pelo Magistrado, na forma do art. 117, I, CP.

    Letra CCorreta. Na forma do art. 110, CP, a prescrição após o trânsito em julgado regula-se pela pena aplicada, os quais se aumentam de 1/3 se o condenado é reincidente.

    Letra DIncorreta. Conforme conceito trazido no próprio enunciado da questão, prescrição é a perda do direito do Estado de punir o crime ou de executar a pena a ele imputada, em razão do decurso do tempo. Sendo assim, não exclui o crime nem muito menos exclui os efeitos extrapenais da condenação.

    Letra EIncorreta. Conforme previsão do art. 111, IV, do CP, no crime de bigamia a prescrição começará a correr no dia em que o fato se tornou conhecido.


    GABARITO: LETRA C 
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

    RECURSO NÃO CONHECIDO.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da APn 688/RO, pacificou o entendimento de que a extinção da punibilidade do agente, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, anula os efeitos penais e extrapenais da condenação, afastando o interesse na interposição de recurso.

    2. Agravo regimental não conhecido.

    (AgRg no REsp 1517471/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018)

  • A primeira causa de interrupção do prazo prescricional é pelo recebimento da denúncia ou da queixa, consoante art. 117, I, CP.

    *Muito cobrado

  • PPP

    Extingue os efeitos penais primários e secundários, logo, não gera reincidência e a sentença não pode ser utilizada como título executivo no juízo civil.

    PPE

    Extingue somente o efeito principal da condenação - a sanção penal, logo, gera reincidência e a sanção penal pode ser utilizada como título executivo no juízo cível.

  • O SMTP servirá também para recepção de mensagens quando tratar-se de INTRANET.

  • Letra C 

    Na forma do art. 110, CP, a prescrição após o trânsito em julgado regula-se pela pena aplicada, os quais se aumentam de 1/3 se o condenado é reincidente.

  • Engraçado, o BIGAMO é um crime contra a sociedade - as leis são feitas em pró a este instituto (família) - e, torna-se crime com a publicidade de terceiros.

    Não tem o mínimo de bom senso esse conceito.

    Esse crime deveria se dar na constituição adm. do casamento e não em sua publicidade ...

  • A reincidência não influi no prazo de prescrição da pretensão punitiva no todo e não somente no abstrato. Questão mau elaborada.
  • D - : A declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal que transitou em julgado, tais como a formação de reincidência e maus antecedentes. É hipótese diferente da prescrição da pretensão punitiva, cujo implemento fulmina a própria ação penal, impedindo a formação de título judicial condenatório definitivo, e, por essa razão, não tem o condão de gerar nenhum efeito penal secundário.


ID
2635411
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Valter, 30 anos, foi denunciado pela prática de crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A, §1º do CP – pena: 8 a 15 anos de reclusão) e corrupção de menores (Art. 244-B, Lei nº 8.069/90 – pena: 1 a 4 anos de reclusão) em concurso formal de delitos, pois, segundo consta da denúncia, na companhia de seu sobrinho de 16 anos, teria praticado conjunção carnal com vítima de 22 anos que possuía deficiência mental e não podia oferecer resistência. Consta do procedimento a informação de que o adolescente responderia a outra ação socioeducativa pela suposta prática de ato infracional. Os fatos são integralmente confirmados durante a instrução, de modo que o Ministério Público requer a condenação nos termos da denúncia. A defesa, porém, requer a absolvição do crime de corrupção de menores e aplicação da pena mínima do estupro.
Considerando as informações narradas e que não há circunstância a justificar a aplicação da pena de qualquer dos crimes, em caso de condenação, acima do mínimo legal, no momento da sentença:

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA E

    No presente caso deve ser aplicado o cúmulo material benéfico:

     

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    (ECA) Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:          

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    (CP) Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

    O enunciado da alternativa E) diz: "deverá ser reconhecida a corrupção de menores e, aplicando-se a pena mínima do crime de estupro de vulnerável, diante do concurso formal, deverá, no caso, ser aplicada a regra da cumulação de penas".

    Ou seja, o examinador estava pedindo a aplicação da pena mínima do delito e qual seria a hipótese aplicável.

     

    >Supondo a pena mínima de estupro de vulnerável pelo critério da exasperação> 8 anos > + 1/6= total 9 anos e 4 meses 

    >No cúmulo material benéfico: Pena de Estupro 8 anos + 1 ano de Corrupção de Menores= total 9 anos

     

    Portanto, justifica-se correta a aplicação do cúmulo material benéfico.

     

  • explicação para essa questão é dada de forma correta pela Marcela.

  • Acredito que o examinador esqueceu que quando o crime é praticado por duas ou ais pessoas é causa de aumento de pena.

    Art. 226. A pena é aumentada:

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;    

    Diante disso não tem como aplicar a pena mínima ao estupro. 

    A única hipotese é entrar na mente do examinador e entender que ele se referiu à 1ª fase da dosimetria.

    Ainda assim é meio forçado já que ele está se referindo a concurso formal o que pressupõe-se que já estamos na 3ª fase.

    Se estiver errado me corrijam.

  • Lawrence Cunha , MENOR NÃO COMETE CRIME

  • Não houve, por parte do agente, desígnios autônomos na sua atuação em relação aos dois crimes (estupro de vulnerável e corrupção de menor). Trata-se, portanto, de concurso formal próprio/perfeito, ao qual se aplica(ria) a exasperação da pena (pena mínima do crime mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2).

    Ocorre que, no caso da questão, a aplicação desta forma (pena mínima do crime de estupro + 1/6), resultaria mais prejuízo ao réu do que se fosse adotada a cumulação (soma) das penas mínimas (isso porque o enunciado foi muito claro ao dizer que "não há circunstância a justificar a aplicação da pena de qualquer dos crimes, em caso de condenação, acima do mínimo legal")

    Nesse sentido, determina o Parágrafo único do art. 70 - "Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código" (art. 69 = concurso material = soma das penas). Ou seja, é imperiosa a plicação do concurso material, caso seja mais favorável que o formal. Trata-se do concurso material favorável ou benéfico.

    > Ver a conta que a colega Marcela apresentou nos comentários abaixo!

  • Parabens, Marcela. Explicou com perfeição a questão!!

  • Pq deve ser aplicada a pena mínima no estupro?

  • O comentário correto é o da colega LÍGIA, não o da MARCELA!!

  • Trata-se de concurso formal impróprio, o qual não admite exasperação, mas tão-somente a cumulação de penas. Também, a cumulação de penas se demonstra mais benéfica ao réu, pelo seguinte:

    O comando da questão afirma que não há causas para condenação acima do mínimo legal, então pegamos as penas mínimas dos dois crimes como base.

    Também, sabemos que a conduta se encaixa perfeitamente no art. 244-B do ECA, razão pela qual deve ser reconhecida a corrupção de menores, devendo as penas, portanto, serem somadas.

    Com esse raciocínio já é possível desconsiderar os itens a), b), e c), restando dúvida entre a D e a E.

    Para analisar os itens restantes, necessário saber que a exasperação envolve a condenação do réu apenas pelo crime mais grave, havendo aumento da pena em 1/6, e que na cumulação de penas, não há esse aumento.

    Sendo assim, como as penas devem ser somadas, e, sabendo, ainda, que o próprio comando da questão informou que deverá ser aplicado o mínimo legal de cada pena, temos:

    Pela exasperação: 8 (pena do estupro de vulnerável enquanto crime mais grave) + 1/6 = 9 anos e 4 meses

    Enquanto que pela cumulação de penas: 8 (pena mínima do estupro de vulnerável) + 1 (pena mínima da corrupção de menores) = 9 anos

    Dessa forma, verifica-se mais benéfico ao réu a regra da cumulação de penas, vez que, comparando-se os resultados das contas acima, temos que pela exasperação Valter terá de cumprir 4 meses a mais de pena.

     

  • Pela regra, deveria-se levar me consideração a exasperação, visto que, o crime foi praticado em concurso formal perfeito, TODAVIA, excepciona-se a regra quando o aumento da pena ultrapassa o valor das penas somadas, caso em que, aplica-se a cumulação que é mais benéfica ao réu. 

  • Eu discordo de alguns comentários...

    Para mim, houve desígnios autônomos, formalizando o concurso formal impróprio de crimes, sendo cabível a cumulação das penas. Mas, independente das visões que cada um de nós temos, culminaríamos na mesma assertiva. Então, no frigir dos ovos, bastava saber as regras.

  • Galera, não tem nada de concurso formal impróprio aí...


    Quando um agente praticamente um crime junto com um menor, é pacífico que comete o crime + corrupção de menores, em CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.

    Entretanto, no caso concreto, aplicada a pena do estupro de vulnerável no mínimo (8 anos), exasperando-se de 1/6 (2 crimes), tem-se 9 anos e 4 meses. Assim, a pena do concurso formal próprio seria mais gravosa que a soma das penas mínimas dos delitos (8 anos do estupro + 1 ano da corrupção), incidindo assim, na regra do art. 70, parágrafo único do CP.

    Não confundam os colegas!!!

  • Em suma deve ser analisado o DOLO, então deverá ser reconhecida a corrupção de menores e, aplicando-se a pena mínima do crime de estupro de vulnerável, diante do concurso formal, deverá, no caso, ser aplicada a regra da cumulação de penas.

  • Dúvida:

     

    Na alternativa E: " aplicando-se a pena mínima do crime de estupro de vulnerável"  é uma suposição, ou a pena mínima DEVE ser aplicada ao caso?

    Se alguem puder esclarecer. Muito obrigado.

     

    [edit]

     

    Muito bem explicado pelo Polar . 

    obrigado pela nobreza, atenção e dedicação.

  • Romildo concurseiro, é só uma hipótese para a resolução do problema posto.

    Em qualquer crime a pena passa pelo sistema trifásico do Nelson Hungria, saudoso Ministro do STF. Cada fato individualmente analisado passará por esse sistema (1ª fase - circunstâncias judiciais; 2ª fase - agravantes e atenuantes e; 3ª fase - circunstancias minorantes ou majorantes).

     

    A questão esclarece que "não há circunstância a justificar a aplicação da pena de qualquer dos crimes, em caso de condenação, acima do mínimo legal".

     

     

    Inequivocamente estamos diante de um caso de exasperação, mas o examinador preferiu colocar uma pulga na cabeça do candidato. Veja:

     

    Se não fosse o mínimo no delito de corrupção de menores (digamos que, após dosagem da reprimenda, a pena venha a ser fixada em 3 anos), e caso se tratasse de concurso formal perfeito, enquanto que a pena do crime de estupro de vulnerável fosse fixado em 8 anos (o mínimo legal previsto), o critério do concurso formal não seria o cúmulo material, e sim a regra da exasperação no patamar de 1/6, visto que o cúmulo material só é aplicável quando mais benéfico ao agente (quando a soma das penas resultar em uma quantidade menor do que a exasperação), e quando tratar-se de concurso formal imperfeito.

     

    Quanto às espécies de concurso formal, temos que é quando o agente, mediante uma conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. sendo

    a) homogêneos: crimes iguais (=);

    b) heteregôneos: crimes diferentes;

     

    Podem ser ainda:

    a) perfeito (normal ou próprio): há unidade de desígnios (DOLO + CULPA ou CULPA + CULPA) - REGRA: Exasperação de 1/6 a 1/2 (o patamar aumenta conforme a quantidade de crimes considerados);

                         Exceção à regra da exasperação é o cúmulo material benéfico, quando verificado que a exasperação do delito torna a pena superior àquea considerada a soma de ambas, motivo pelo qual, ao invés de exasperar, somam-se as penas.

    b) imperfeito (anormal ou impróprio): há desígnios autônomos (DOLO + DOLO) - REGRA: cúmulo material;
     

     

    Não sei se me fiz claro, mas espero ter ajudado,

     

    att,

  • Concurso formal imperfeito (quando há dolo em todos os resultados) = cumulação de penas.

     

    Bons estudos.

  • Resposta Correta

     

    e)deverá ser reconhecida a corrupção de menores e, aplicando-se a pena mínima do crime de estupro de vulnerável, diante do concurso formal, deverá, no caso, ser aplicada a regra da cumulação de penas.

  • CONCURSO FORMAL:

     

    VIA DE REGRA--> EXASPERAÇÃO

     

    EXCEÇÃO--> CUMULATIVIDADE CASO A TECNICA ANTERIOR TORNE-SE MAIS GRAVOSA.

     

    FOI O QUE OCORREU NO CASO ACIMA, PARABÉNS FGV PELA BELA QUESTÃO.

     

    OBS: NÃO A NADA DE CONCURSO FOMRAL IMPRÓPRIO

  • Tudo leva a crer que seria concurso formal impróprio, de modo que a letra E deveria ser assinalada sem muito esforço de memória. 

     

    No entanto, à luz da jurispr. do STJ, a corrupção de menores x outro crime leva ao concurso formal próprio (não sei por qual motivo), logo à exasperação da pena, de modo que também haveria de ser marcada a assertiva E, mas por motivo diverso, qual seja, vide explicação LIGIA. 

     

    Não se há dúvidas de que a FGV seguiu a linha de raciocínio do STJ, já que mencionou as penas do delito, e não foi por acaso...

     

     

     

    "No que se refere ao reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, melhor sorte assiste à defesa. Com efeito, conforme se extrai da descrição fática ilustrada no bojo do aresto vergastado e da exordial incoativa, o paciente, mediante uma única ação, praticou ambos os delitos e atingiu dois bens jurídicos diversos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial. Dessarte, na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, incide no caso a regra do artigo 70 do Código Penal, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade" HABEAS CORPUS Nº 411.722 - SP.

  • Gabarito: E

    Comentário retirado do site: https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-de-penal-para-carreira-de-analista-tj-de-alagoas-25032018-possibilidade-de-recurso/

    COMENTÁRIO: A letra A está errada. Caracterizado está o crime de corrupção de menores, ainda que o menor possua antecedentes infracionais, tendo em vista que a norma do art. 1° da Lei 2.252 /54 visa também impedir a permanência do menor no mundo do crime.

    A letra B está errada. Na hipótese o sujeito deverá responder por ambos os delitos em concurso de crimes, adotando-se o critério do cúmulo das penas, ainda que seja um concurso formal pois o mesmo seria impróprio já que há designo autônomo nos resultados conforme determina o artigo 70, caput, segunda parte, do código penal.

    A letra C está errada. A corrupção de menores previsto no Estatuto da Criança e Adolescente artigo 244 B ocorre quando o sujeito corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

    A letra D está errada. Realmente no caso apresentado houve concurso formal impróprio ou imperfeito e conforme determina o artigo 70, caput, segunda parte do código penal as penas deverão ser somadas e não exasperadas.

    A letra E está correta. Mediante uma única conduta o sujeito praticou dois crimes e como há entre eles designo autônomo as pernas deverão ser somadas conforme determina o artigo 70, caput, segunda parte, do código penal.

  • Pessoal, cuidado! Aqui nos comentários tem várias versões das resoluções. Segue abaixo a resolução que achei, feita por uma pessoa da área, na qual, por óbvio, tenho mais fé do que as várias versões aqui expostas. De qualquer sorte, na dúvida, indiquemos para comentário.

     

    COMENTÁRIO: A letra A está errada. Caracterizado está o crime de corrupção de menores, ainda que o menor possua antecedentes infracionais, tendo em vista que a norma do art. 1° da Lei 2.252 /54 visa também impedir a permanência do menor no mundo do crime.

     

    A letra B está errada. Na hipótese o sujeito deverá responder por ambos os delitos em concurso de crimes, adotando-se o critério do cúmulo das penas, ainda que seja um concurso formal pois o mesmo seria impróprio já que há designo autônomo nos resultados conforme determina o artigo 70, caput, segunda parte, do código penal.

     

    A letra C está errada. A corrupção de menores previsto no Estatuto da Criança e Adolescente artigo 244 B ocorre quando o sujeito corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

     

    A letra D está errada. Realmente no caso apresentado houve concurso formal impróprio ou imperfeito e conforme determina o artigo 70, caput, segunda parte do código penal as penas deverão ser somadas e não exasperadas.

     

    A letra E está correta. Mediante uma única conduta o sujeito praticou dois crimes e como há entre eles designo autônomo as pernas deverão ser somadas conforme determina o artigo 70, caput, segunda parte, do código penal.

    Fonte: exponencial concursos

  • Para exemplificar a exasperação da pena:

    Uma pessoa, na falta de um dever objetivo de cuidado, atropela três pessoas com seu carro (A ,B e C). Essa pessoas cometeu 3 crimes, que na formal do artigo 70CP se dirá que cometeu 3 vezes uma lesão corporal culposa (3 crimes com uma única conduta). Para cada vítima a pena irá variar, respeitando a escala penal de 3 meses a 2 anos, então para a vitima A, o juiz aplicou 6 meses, para B 10 meses, e para C 1 ano; assim, de acordo com o sistema da exasperação, o juiz não poderá somar a pena, mas utilizar a mais grave(1 ano) e aumentar de 1/6 a 1/2.

    GABARITO E

  • TAmbém não entendi o porque deve-se aplicar a pena mínima de estupro...
     

    Mas, a título de sugestão diferencio aqui a Corrupção de Menor (ECA) X COrrupção de Menor (CP)

    1) Do CP:

    É crime sexual.
    Atenção ao verbo: INDUZIR menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outrem.
    É uma prática de conduta em que não há contato físico da vítima com alguém.
    É algo contemplativo ( botar o menor para vestir uma fantasia, por exemplo)
    Se houver qualquer ato libidinoso configurar-se-á Estupro.
    É um crime com MENOR DE 14 ANOS.
    Crime comum e material.
    Art 217-A CP

    2) Do ECA:
    É uma ação(CORROMPER/FACILITAR/INDUZIR) criminosa junto/na companhia de um menor fazendo com que ele passe a integrar o mundo criminoso.
    É com MENORES de 18 ANOS.
    Crime Formal
    Não tem conotação Sexual.
    Art 244-B ECA

    * Se a gente for olhar só pelo CP parece mesmo ser atípico, mas o ECA vem trazendo a significação coerente com a questão,.

     

  • Pessoal, esqueçam outros comentários, vão direto pra Lígia e Marcela 

  • a) É entendimento pacificado no STJ, o fato do menor já haver praticados atos infracionais no passado, ou seja, já estar “corrompido”, não torna atípica a conduta daquele que o corrompe num outro contexto fático autônomo e superveniente, por isso, não devemos marcar a A.

    b) O enunciado não diz que a corrupção do menor é o (delito-meio) para que Valter estupre a deficiente (delito-fim), seria até difícil afirmar isso porque a vítima não tem capacidade de resistência, dessa forma não há que se falar em consunção e marcarmos a B.

    c) não confunda a corrupção de menor do ECA (art. 244b) em que o sujeito leva o menor de 18 anos ao mundo do crime, com a corrupção de menor de 14 do código penal (art. 218), em que o sujeito satisfaz a lascívia.

    d) Eu poderia até aplicar a exasperação (salvo o cúmulo material benéfico), se o caso fosse de concurso formal próprio (mediante 1 ação, 1 desígnio, 2 bens jurídicos são atingidos)

    e) Gabarito. Como Valter poderia ter praticado o crime sozinho, mas não o praticou, aqui há de se presumir, portanto, que ele teve dolo autônomo em relação ao crime de corrupção de menor, são desígnios autônomos (2 desígnios), trata-se de concurso formal impróprio e a consequência jurídica é a soma das penas.

  • Item (A) - conforme precedentes do STJ, a vida pregressa infracional de menor de idade não afasta a tipicidade do crime de corrupção de menores envolvendo menor já "corrompido". Neste sentido, é oportuno transcrever o seguinte precedente: 
    "HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. COAUTORIA COM INIMPUTÁVEL. MAJORANTE CONFIGURADA. PENAL. ART. 1º DA LEI N. 2.252/1954. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL DO DELITO. MENOR ANTERIORMENTE CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA.
    1. O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas.

    2. É pacífico o entendimento de que o delito previsto no art. 1º da Lei n. 2.252/1954 é de natureza formal. Assim, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    3. Ordem denegada."(STJ, HC 150.849-DF, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior)

    Neste mesmo sentido é o teor da Súmula nº 500 do STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

     Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - o fato de o crime de estupro ser mais grave que o crime de corrupção de menores não implica o afastamento das consequências deste crime, uma vez que o crime de estupro não absorve o crime de corrupção de menores de modo a caracterizar o fenômeno da consunção. Vale dizer: o crime de corrupção não foi um crime-meio (menos grave) necessário como fase de execução de um crime-fim, qual seja o estupro de vulnerável (mais grave). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - o crime de corrupção de menores configura-se, nos termos do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90,  com a prática da conduta de "Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - o crime de corrupção deve ser reconhecido, uma vez que os elementos do tipo penal estão presentes, conforme narrado no enunciado da questão. Da mesma forma, deve ser reconhecido o crime de estupro de vulnerável. Não será aplicada a exasperação da pena de estupro, em razão da regra prevista no parágrafo único do artigo 70 do Código Penal. Considerando que o enunciado da questão afirma que "não há circunstância a justificar a aplicação da pena de qualquer dos crimes, em caso de condenação, acima do mínimo legal, no momento da sentença", conclui-se que a exasperação da pena mínima pela prática de crime de estupro de vulnerável (oito anos de reclusão),  de um sexto, nos termos do que estabelece o caput do artigo 70 do Código Penal, seria prejudicial ao condenado, uma vez que resultaria numa condenação de nove anos e quatro meses de reclusão (aumento da mencionada pena de um sexto). Aplicando-se a regra da cumulação material da pena ao caso, vale dizer, a soma da pena mínima de oito anos (crime de estupro de vulnerável) com a pena mínima de uma ano (corrupção de menores), a situação do condenado fica mais benéfica, pois a pena total chegaria ao patamar de nove anos de reclusão. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (E) - Conforme verificado na análise do item (D) da presente questão, tanto o crime de corrupção de menores como o de estupro de vulnerável devem ser reconhecidos. Levando-se em conta que, pelas circunstâncias narradas no enunciado, as penas de ambos os crimes deverão ser aplicadas no patamar mínimo, há de se aplicar a regra do cumulação material das penas, nos termos do artigo 70, p. único do CP, e não a da exasperação da pena, nos termos da primeira parte do caput do artigo 70 do CP, uma vez que mais benéfico ao condenado. Assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E)

  • Comentário do Professor (adaptada):

     

    "(A) – segundo o STJ, a vida pregressa infracional de menor de idade não afasta a tipicidade do crime de corrupção de menores envolvendo menor já "corrompido". Aliás: "[...] 2. É pacífico o entendimento de que o delito previsto no art. 1º da Lei n. 2.252/1954 é de natureza formal. Assim, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação"(STJ, HC 150.849-DF)
    No mesmo sentido: Súm. n. 500, STJ. INCORRETA.

     

    (B) - o fato de o crime de estupro ser mais grave que o crime de corrupção de menores não implica o afastamento das consequências deste crime, uma vez que o crime de estupro não absorve o crime de corrupção de menores de modo a caracterizar o fenômeno da consunção. Vale dizer: o crime de corrupção não foi um crime-meio (menos grave) necessário como fase de execução de um crime-fim, qual seja o estupro de vulnerável (mais grave). INCORRETA.

     

     

    (C) - o crime de corrupção de menores configura-se, nos termos do art. 244-B do ECA,  com a prática da conduta de "Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la". INCORRETA. 

     

    (D) - o crime de corrupção deve ser reconhecido, uma vez que os elementos do tipo penal estão presentes, conforme narrado no enunciado da questão. Da mesma forma, deve ser reconhecido o crime de estupro de vulnerável. Não será aplicada a exasperação da pena de estupro, em razão da regra prevista no p. único do art. 70, CP. Considerando que o enunciado da questão afirma que "não há circunstância a justificar a aplicação da pena de qualquer dos crimes, em caso de condenação, acima do mínimo legal, no momento da sentença", conclui-se que a exasperação da pena mínima pela prática de crime de estupro de vulnerável (8 anos de reclusão),  de um sexto, nos termos do que estabelece o caput do art. 70, CP, seria prejudicial ao condenado, uma vez que resultaria numa condenação de nove anos e quatro meses de reclusão (aumento da mencionada pena de 1/6). Aplicando-se a regra da cumulação material da pena ao caso, vale dizer, a soma da pena mínima de 8 anos (crime de estupro de vulnerável) com a pena mínima de 1 ano (corrupção de menores), a situação do condenado fica mais benéfica, pois a pena total chegaria ao patamar de 9 anos de reclusão. INCORRETA.

     

    (E) - Conforme o item (D) da presente questão, tanto o crime de corrupção de menores como o de estupro de vulnerável devem ser reconhecidos. Levando-se em conta que, pelas circunstâncias narradas no enunciado, as penas de ambos os crimes deverão ser aplicadas no patamar mínimo, há de se aplicar a regra do cumulação material das penas, conforme  art. 70, p. único, CP, e não a da exasperação da pena, nos termos da primeira parte do caput do art. 70, CP, uma vez que mais benéfico ao condenado. CORRETA.

     

    Gabarito do professor: (E)"

  • Gente eu piro com uns comentários, tem gente aqui nesse sítio que manda bem de mais, parabéns.

  • Alguém sabe me explicar o motivo por que a corrupção de menores praticada com outro crime caracteriza o concurso formal PRÓPRIO? Não se tratam de desígnios autônomos? Na minha cabeça o agente quer tanto corromper o menor quanto praticar o outro crime juntamente com ele. Por que meu pensamento está errado?

  • Thalian Liegel Tosetto


    Com uma unica conduta, ele pratica dois crimes, estupro de vulnerável e corrupção de menores. Por isso formal próprio.


    Foi aplicada o sistema de acumulo material porque se fosse aplicado o sistema de exasperação a pena seria maior. Como o sistema de exasperação foi feito para beneficiar o réu, este sistema não poderia de forma alguma prejudica-lo:


    Acumulo material: Soma-se as penas ---> 8 anos + 1 ano = 9 anos


    Exasperação: A mais grave aumentada em 1/6 ( por ser 2 crimes) ---> 8 anos + 1/6 de 8 = Aproximadamente 9 anos e 3 meses.


    ART. 70 Concurso Formal


    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código


    Ou seja, se a pena no sistema de exasperação (aplicada no concurso formal proprio) for superior a pena no acumulo materia, deverá ser aplicada a pena como se fosse acumulo material.

  • APLICAÇÃO DO CÚMULO MATERIAL BENÉFICO.

  • 1 - Houve concurso formal próprio;

    2 - A exasperação acarretaria em pena maior que a soma das penas dos dois crimes (corrupção de menores e estupro de vulnerável);

    3 - Aplica-se a regra do concurso material benéfico.

  • GABARITO: E

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    ECA. Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:      

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    CP. Estupro de vulnerável        

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • Lascou..não fiz as contas : )

  • Comentário do professor: cúmulo material benéfico.

    Mas confesso que a alternativa trata do concurso formal e que deve ser "aplicada a regra"... Ora, o concurso formal tem como regra a exasperação. O cúmulo material benéfico no concurso formal é uma exceção apenas.

  • Questão mega inteligente, aquela que abre a mente. Errei e nem fiquei triste.

  • Acertei por eliminação! Agora como fiz isso nem sei dizer kkkk

  • É claro que não houve Desígnios Autônomos, o agente apenas praticou o Estupro de Vulnerável na PRESENÇA de um menor. A questão não diz que ele teve, com a prática do Estupro, a intensão de corromper o menor.

    Já imaginou que viagem: "Vou estuprar essa criatura e além disso corromper esse menor de idade, hohohohoho!" A questão não deu essa informação.

    O simples fato de ter a presença de um menor na prática de um crime, ele está sendo corrompido, independentemente de corromper de fato ou não.

    Por exemplo, o sujeito não tem com quem deixar o filho menor e tem que entregar 1kg de maconha pra um maconheiro. Daí leva a criança com ele. Ele corrompeu o menor!!!

    Não é preciso ter a intensão de corromper o menor.

    Dizer que ele teve a intensão de corromper, sem a questão ter dado essa informação, é extrapolar.

    Lembrando que não importa se o menor já estava corrompido antes do delito.

    Se ligue, não vá além da questão.

  • Questão extremamente vaga, só diz que o cara estuprou um deficiente NA COMPANHIA do menor. Mas a intenção do cara era que o menor também participasse do crime (ou pelo menos induzi-lo)?

    Mas como a exasperação não pode superar a pena total caso fossem somadas, a "E" realmente é a menos errada.

  • KNC, excelente!

  • Minha dúvida era a mesma do Thalian Liegel Tosetto, e como não encontrei aqui nenhuma explicação pro STJ não considerar a corrupção de menores como decorrente de desígnio autônomo, mas aplicar o concurso formal próprio nesses casos, fica aqui a explicação do Rogério Sanches Cunha no site meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br, pra quem porventura tenha a mesma dúvida. Foi o que me ajudou a entender a questão:

    "Em suma, o que se pode dizer a respeito da interpretação da expressão desígnios autônomos na prática é que se trata de crimes decorrentes de planos delituosos independentes. É com base nisto que o STJ decide, por exemplo, que há concurso formal próprio entre algumas espécies de crimes patrimoniais e a corrupção de menores tipificada no art. 244-B da Lei 8.069/90: tanto o crime patrimonial quanto o ato de corromper o menor decorrem, no geral, de apenas um plano criminoso:

    “É de se observar que, na espécie, para a condenação do delito de corrupção de menores, foi corretamente utilizado o entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça, no sentido de que o crime tipificado no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, ou seja, para a sua caracterização não é necessária a prova da efetiva e posterior corrupção do adolescente, bastando a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.

    Assim, partindo-se dessa premissa, revela-se imprescindível para a aplicação do concurso formal impróprio, a indicação fundamentada de elementos de prova que apontam para a preexistência de intenção do agente em corromper o adolescente na associação para a empreitada criminosa.

    Portanto, apenas quando efetivamente demonstrada a existência de desígnios autônomos por parte do agente que pratica o crime corrupção de menores será a hipótese de incidência do concurso formal impróprio, devendo as penas dos dois delitos serem aplicadas cumulativamente (segunda parte do art. 70 do Código Penal).” (HC 375.108/RJ, j. 28/03/2017)"

    Assim, conforme o STJ, apenas haverá concurso formal impróprio no caso de corrupção de menores quando restar evidente que o agente também tinha a intenção de corromper o menor, não bastando a coautoria/participação deste.

  •  regra da cumulação de penas = 9 anos.

    exasperação = 9 anos, 3 meses....

  • Gba D

    Sistema de cúmulo material ( concurso formal imperfeito).

  • Essa questão não tem nada a ver é com Crimes contra a Dignidade Sexual. Classificação tá errada.

  • A Marcela está coberta de razão e o Delta Corleone está completamente equivocado. Percebemos que a intenção da banca era cobrar o conhecimento do cúmulo material benéfico pelos seguintes detalhes:

    Ou seja, a banca foi SUTIL COMO UM CANHÃO em determinar que a resolução da questão está relacionada ao quantum e à dosimetria da pena, o que nos leva ao cúmulo material benéfico.

    Bons estudos. =)

  • Gabarito E.

    O comentário do Delta Corleone estaria certo se na questão houvesse "prova" da corrupção do menor. A questão não trouxe isso. A questão quis saber do candidato se ele conhece a regra do cúmulo benéfico, art. 70, § único do CP.

    regra da cumulação de penas = 9 anos.

    exasperação = 9 anos, 3 meses.

    interpretação faz parte do teste.

    Ótimo comentário da Ana Carolina Matos de Campos, GREGORY GOBIRA SILVA e Roberto B.

  • Para acrescentar:

    Caso o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não esteja previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu responderá pelo crime praticado e também pelo delito do art. 244-B do ECA(corrupção de menores).

    => Caso o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos seja o art. 33, 34, 35, 36 ou 37 da Lei nº 11.343/2006: ele responderá apenas pelo crime da Lei de Drogas com a causa de aumento de pena do art. 40, VI.

    Não será punido pelo art. 244-B do ECA para evitar bis in idem. Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. STJ. 6ª Turma. REsp 1622781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

  • Qual raciocínio vocês fizeram para presumir que ao crime de corrupção seria fixada a pena mínima?

    Tive dúvida, pois a questão não deixou claro se a pena do crime de corrupção também seria fixada no mínimo.

  • Concordo com o Lucas TRT

  • temos que tirar da cabeça que sempre quando houver concurso material, a pena fim será maior do que uma exasperação(concurso formal).

    as vezes o concurso material é mais benéfico.

    errei a questão, mas concordo com o gab e ainda bato palmas.

  • Quanto a letra E, concurso formal impróprio, portanto, somam-se as penas,pois, com uma só ação agente tinha a intenção de praticar mais de um crime, "desígnos autônomos".

  • Gab. E

    A segunda parte do 70 CP trata do Conc. Formal Impróprio.

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 69 CP (SOMA).

    Acrescentando

    Súmula 500 do STJ - A configuração do crime do art.  do  independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJ 28/10/2013)

  • Valter agiu em concurso formal impróprio de crimes.

    1 - estupro de vulnerável, do 217-A, §1°, CP.

    ---> Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    2 - corrupção de menores, do 244-B, Lei 8.069/90 (cabe ressaltar que não é a mesma corrupção de menor presente no Código Penal)

    --->  Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Nesse sentido, informa o Código Penal que as penas serão cumuladas se o agente possui o propósito de produzir dolosamente, com apenas UMA CONDUTA (comissiva ou omissiva), mais de um crime.

    ---> Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Logo, 1 ação dolosa culminou -----> ESTUPRO (desígnio/vontade 1) + CORRUPÇÃO DE MENOR (desígnio/vontade 2) = SOMA DAS PENAS

  • Temos que prestar atenção ao fato da questão dá a pena dos dois delitos!!!

    Pena do Estupro de Vulnerável: 8 a 15 anos de reclusão

    Pena do corrupção de menores: 1 a 4 anos de reclusão

    *Concurso material (somatório das penas) - levando em consideração a pena mínima:

    a pena será de 9 anos (8 + 1)

    *Concurso formal (Art. 70 do CP- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicase-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.)

    >> No concurso formal, no caso em questão, tomando por base uma pena mínima, leva-se em consideração a menor fração 1/6.

    a pena no concurso formal será:

    a pena mais grave (8 anos) + 1/6 dessa pena =

    8 anos + 1 ano e 4 meses =

    9 anos + 4 meses

    Logo, deve ser aplicado o concurso material por ser mais benéfico.

  • A conduta se amolda ao Concurso Formal Próprio, uma vez que o autor estupra o vulnerável e ao mesmo tempo corrompe o adolescente que com ele pratica a conduta (1 conduta, 2 resultados). Não há aqui desígnios autônomos, vez que segundo o enunciado não ficou claro se ele teria a intenção de corromper o adolescente. Deveria ser aplicado o sistema da exasperação, ou seja, aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a metade. Contudo, no caso, verifica - se que o sistema do cúmulo material seria mais benéfico uma vez que somando as penas bases dos dois delitos chegaríamos a uma pena de 9 anos, menor que o uso do sistema da exasperação que daria 9a e 4m. Logo, é concurso formal (uma só conduta resultou em dois ou mais crimes) que, contudo, usa-se o instituto do concurso material mais benéfico.
  • cuidado para não confundir a corrupção de menores do eca com a do CP

  • Nessa prova nenhuma candidato deveria ter pago inscrição, mas sim um ingresso pra ver o examinado dando show kk

  • Cuidado ao fundamentar, o crime é o de corrupção de menores, do ECA, não corrupção de pessoas do CP.

  • Amigos, apenas contribuir com meu raciocínio (que acho super prático e sem enrolação jurídica)

    1) O cara cometeu dois crimes, foi concurso material ou formal? Formal já que era tudo "ao mesmo tempo, um ato só".

    2) Forma Próprio (ai exaspera) ou impróprio? Eu entendo ser improprio, não há lógica em não ter o dolo, nem mesmo eventual, na situação.

    3) O crime de corrupção de menores cabe pra quando o adolescente já era criminoso? Cabe, pode ser o pedrinho matador, enquanto for menor e tu chamar pra cometer crime (ain, é ato infracional analogo)

    Dito isso, vamos lá:

    A) Ta errada pelo item 3.

    B) Ta errada, não há consunção ou absorção neste caso, são crimes totalmente diferentes.

    C) Tipo penal da corrupção de menores é claro, sujeito passivo é MENOR de 18 (criança ou adolescente)

    AQUI COMEÇA O PROBLEMA

    D) Sim, deve ser reconhecida. Sim, aplica no mínimo pq ta na questão. Aplica a exasperação? NÃO, É CONCURSO FORMAL IMPROPRIO.

    D) GABARITO. Conforme acima, formal impróprio tu cumula.

  • Pra você que não sabe o que é Exasperação

    Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade (116,6% a 150%). Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão.

    Fonte Google

  • Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 

  • medo dessa banca

  • Cúmulo material benéfico: ocorre quando o sistema de exasperação se mostra prejudicial ao réu em relação ao sistema de cumulação.

  • Carrego da po)"!_$&# essa prova meu amigo
  • Em 24/01/21 às 09:12, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 11/10/20 às 17:57, você respondeu a opção D.

    !

    QUESTÃO DO CÃO

  • Questão complexa. Nível magistratura estadual, MP...

  • E

    Marquei a D sem entender o motivo do erro. Segue a explicação do QC:

    Item (D) - o crime de corrupção deve ser reconhecido, uma vez que os elementos do tipo penal estão presentes, conforme narrado no enunciado da questão. Da mesma forma, deve ser reconhecido o crime de estupro de vulnerável. Não será aplicada a exasperação da pena de estupro, em razão da regra prevista no parágrafo único do artigo 70 do Código Penal. Considerando que o enunciado da questão afirma que "não há circunstância a justificar a aplicação da pena de qualquer dos crimes, em caso de condenação, acima do mínimo legal, no momento da sentença", conclui-se que a exasperação da pena mínima pela prática de crime de estupro de vulnerável (oito anos de reclusão), de um sexto, nos termos do que estabelece o caput do artigo 70 do Código Penal, seria prejudicial ao condenado, uma vez que resultaria numa condenação de nove anos e quatro meses de reclusão (aumento da mencionada pena de um sexto). Aplicando-se a regra da cumulação material da pena ao caso, vale dizer, a soma da pena mínima de oito anos (crime de estupro de vulnerável) com a pena mínima de uma ano (corrupção de menores), a situação do condenado fica mais benéfica, pois a pena total chegaria ao patamar de nove anos de reclusão. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 

    Item (E) - Conforme verificado na análise do item (D) da presente questão, tanto o crime de corrupção de menores como o de estupro de vulnerável devem ser reconhecidos. Levando-se em conta que, pelas circunstâncias narradas no enunciado, as penas de ambos os crimes deverão ser aplicadas no patamar mínimo, há de se aplicar a regra do cumulação material das penas, nos termos do artigo 70, p. único do CP, e não a da exasperação da pena, nos termos da primeira parte do caput do artigo 70 do CP, uma vez que mais benéfico ao condenado. Assertiva contida neste item está correta. 

    Resumindo: é uma questão de processo penal e raciocínio lógico junto, com pitadas de cálculo! kkkk ave Maria...

  • Com a exasperação a pena vai ficar maior que cumulando as duas.

  • Tirem-me uma dúvida, por favor.

    Tanto para a regra do concurso formal impróprio/próprio quanto o material não é necessário que se tenha, primeiro, uma pena base em concreto quando da dosemetria? Pergunto isso porque, nas as explições que li, foram feitas referências às penas em abstrato e, sinceramente, fiquei sem entender. Muitas pessoas fizeram contas, inclusive, a partir as delas, mas essas contas só não são possíveis quando há uma pena base definida?

    Exemplo: juiz fixa a pena base em 10 anos para o primeiro crime. Considera que houve concurso formal impróprio e soma com a pena base do outro delito, por exemplo, 2 anos. Perfazendo 12 anos no total.

    Porém, na questão, não há alusão alguma a algo do tipo. Então, não é impossível fazer contas se nem ao menos há uma pena base definida?

    Eu acertei a questão, mas não de acordo com as explicações que foram dadas aqui.

    Eu considerei que houve concurso formal impróprio, em razão dos desígnios autônomos (já vi várias decisões assim envolvendo o 244-B), por isso a cumulação das penas. Eu nem cheguei a considerar as penas em abstrato dadas na questão.

    Basicamente o que eu quero dizer é: para se falar de exasperação ou cúmulo material primeiro não tem de se ter uma pena base definida? Então, qual a lógica de se fazer contas a partir da pena em abstrato de um delito?

  • Acertei no escuro. Preciso de uma luz em relação ao contexto.

  • Não se aplica a regra da exasperação, pois aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade, ficará maior que a acumulação das duas.

  • faço sentença todo dia e esqueci que 8 + 1/6 é maior que 8+1

  • Cúmulo material benéfico

  • Pela regra da exasperação, aplicando as penas no mínimo legal ele teria 9 anos e três meses de reclusão.

    Já pela regra do cúmulo material, ficaria 9 anos de reclusão. Então aplica-se a regra do cúmulo material benéfico

  • Não confundir:

    Corrupção de Menores do ECA (art. 244-B): Caracteriza-se quando o agente corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal (crime ou contravenção) ou induzindo-o a praticá-la.

    Corrupção de menores do CP (art. 218): Ocorre quando o agente induz um menor a satisfazer a lascívia de outrem.

  • Apesar de ter acertado, achei a questão bastante incompleta.

    Estaríamos diante do concurso formal impróprio caso o agente tivesse "pluralidade de desígnos" ou seja, se queria com uma só ação estuprar e corromper o menor fazendo-o participar do estupro. (intenção de praticar os dois delitos).

    O gabarito do professor considerou o concurso formal próprio, onde o fato do outro agente ser menor era irrelevante para o agente maior, havendo assim a chamada "unidade de desígnos" (intenção da prática de um único crime).

    Na minha humilde opinião, deveria a questão ser melhor formulada no sentido do dolo do agente maior de idade em relação à corrupção do menor, pois seria através desse dolo que se distinguiria se o concurso é formal próprio ou impróprio.

    Ocorre que como a exasperação da pena seria maléfica ao réu, aplicou-se a cumulação, instituto esse previsto no concurso formal impróprio, fazendo com que eu acertasse a questão mesmo com o raciocínio jurídico diverso ao do professor.

  • Boa questão pq tinha que calcular se ficaria pelo cúmulo material benéfico
  • CÚMULO MATERIAL BENÉFICO: 8 anos (pena mín. 217-A, CP) + 1 ano (pena mínima 244-B, ECA) = 9 ANOS;

    X

    EXASPERAÇÃO: 8 anos (pena mín. 217-A, CP) + 1 ano e 3 meses (1/6 de aumento de pena pela regra do concurso forma IMPRÓPRIO - conduta dolosa + desígnios autônomos) = 9 anos e 3 meses.

    Portanto, aplica-se a regra do cúmulo material.

  • Corrupçao de menores do 244-B quase sempre resulta em concurso material benéfico, porque a pena mínima é muito baixa.

    Sempre que cumular a corrupçao de menor com estupro, homicidio, trafico, pode chutar na soma das penas pelo concurso material benéfico, porque se aplicar a exasperaçao provavelmente a fraçao minima sera maior que 1 ano.

  • GABARITO LETRA: E

    A regra geral para Concurso Formal é a pena de exasperação, a exceção é a pena cumulativa para casos de concurso formal IMPERFEITO (que é o que se trata nesse caso).

    Concurso formal imperfeito se dá quando: O agente pratica de forma dolosa, uma única conduta para produzir mais de um crime. Possui desígnio autônomo : que é a vontade de realizar dolosamente mais de um crime. Nesse caso, a pena será CUMULATIVA!!!

    Sempre que falar em concurso formal, é preciso examinar a questão para ver se trata-se de concurso formal perfeito ou imperfeito.

  • Entendi que se aplica o concurso material benéfico nesse caso, porém onde está escrito que o juiz iria fixar a pena do crime de corrupção em apenas 1 ano ? Algo o impediria de condenar a 4 anos ? Pq nesse caso poderia haver a exasperação. Alguém pode me explicar por favor

  • No concurso formal impróprio (ou imperfeito), as penas são somadas, pois, a exemplo do concurso material, o agente atua com desígnios autônomos (sistema da cumulação).

    A pena é aplicada como se fosse de concurso material (art. 70, CP).

  • Não deveria ter sido aumentada a pena, em razão do concurso de duas ou mais pessoas (art. 226, I, CP)?

  • Não seriam duas condutas e dois crimes?

    1 - Corrompeu o menor.

    2 - Estuprou vulnerável.

    Mesmo contexto, concurso material, soma pena.

    Por que não ?

  • Alguém tem um bom macete de como fazer esse cálculo de fração da pena de maneira mais prática?

    1/6 de 8?

  • Direto ao ponto:

    O agente deve responder em concurso formal improprio. Motivo?

    Ele em 1 ação praticou 2 crimes: Estupro de vulneravel + Corrupção de Menores.

    Acontece que na conduta há designo autônomo (o cara tem vontade de praticar os dois crimes), logo caracteriza aqui o concurso formal improprio. "mas o menor já era doidão" não importa! O crime de corrupção de menores não leva em consideração a efetiva corrupção, pois é crime formal.

    Agora que ja sabemos que é concurso formal improprio. Grava isso.

    Será aplicada a pena dos 2 crimes cumulativamente.

    Pronto, véi!!! Nada de complicar não!!!!

  • Você errou!Em 08/11/21 às 20:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 02/11/21 às 08:48, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 28/10/21 às 06:36, você respondeu a opção D.

  • Errei ...

    Esqueci que em se tratando de concurso formal a exasperação da pena não pode ultrapassar o limite que seria aplicado com o cúmulo material .

    Se você marcou a D está no caminho certo , é só lembrar desse detalhe .

    tmj

  • Estranho é quando vc pensa que são dois crimes trata se de concurso formal, quando vc acha que é concurso formal são dois crimes ai fica dificil. Ao meu ver são dois crismes sem concurso.

  • concurso formal impróprio a pena é igual ao concurso material, logo vc computa as duas penas, ou seja, empurra tudo. O problema do impróprio é identificar o designo autônomo

  • Alguém poderia me explicar pq é Concurso formal próprio e não impróprio? Na minha concepção existem 2 desígnios autônomos, a vontade de corromper o menor + praticar o estupro de vulnerável.

  • Com base na doutrina de direito penal e na jurisprudencia do STJ quanto ao concurso de crime, nós nem deveríamos falar em concurso material benéfico para o caso em tela. Porquê:

    Para se falar em concurso formal próprio, uma vez que neste com uma ação ou omissão, o agente, dolosamente quer alcançar um resultado, no entanto, por culpa acaba por alcançar outros resultados.

    Já no concurso formal impróprio o agente alcança mais de um resultado com dolo, seja ele direto ou indireto. Os crimes em tela são dolosos. Então será cúmulo material por se tratar de concurso formal impróprio, e não concurso material benéfico.

  • Só pelo fato da questão apresentar a quantidade de penas dos crimes já fica um alerta no candidato antes de pensar em aplicar a regra da exasperação. Isto porque a pena da exasperação não pode ser maior do que a pena que poderia ser aplicada pelo sistema do cúmulo material


ID
2635414
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz, primário e de bons antecedentes, sem qualquer envolvimento pretérito com crime, não mais aguentando ver seu filho chorar e pedir a compra de um videogame que todos os colegas da escola tinham, aceita transportar, mediante recebimento de valores, por solicitação de seu cunhado, 30g de maconha para determinado endereço de município vizinho ao que residia, no mesmo Estado da Federação. Durante o transporte, antes mesmo de ultrapassar o limite do município em que residia, vem a ser preso em flagrante. Durante a instrução, todos os fatos acima narrados são confirmados, inclusive a intenção de transportar as drogas para outro município.
Considerando apenas as informações expostas, no momento da sentença:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A)Errado! De acordo com o artigo 22 do Código Penal, são excludentes de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. Como nenhuma dessas hipóteses se enquadra no caso concreto conclui-se que fato foi típico, ilícito e culpável.

    A letra B está correta. O tráfico privilegiado está previsto no Parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11343/2006. Ocorre quando o sujeito é primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. O Privilégio constitui uma minorante ou causa de diminuição de pena. Apesar do parágrafo vedar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos a resolução nº 5 do Senado declarou esta vedação inconstitucional. Por esta razão O Condenado por tráfico privilegiado pode ter a redução da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos desde que o condenado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Importante lembrar que recentemente o STJ cancelou a súmula que afirmava que o tráfico privilegiado era crime equiparado a hediondo. Com a revogação da súmula o posicionamento que prevalece tanto no STF quanto no STJ é de que o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo.

    C) Errado.Pois no cálculo da pena privativa de liberdade especificamente na terceira fase quando se calcula a pena definitiva o juiz deverá observar todas as causas de aumento e diminuição de pena o artigo 68 parágrafo único do Código Penal permite ao magistrado que no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

    D)Errado. De acordo com a súmula nº 587 do STJ, para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Em relação a letra E, pode-se dizer que ela está correta, pois de acordo com o parágrafo único do artigo 68 do Código Penal no conflito entre majorantes e minorantes previstas na parte especial ou em leis especiais o juiz pode optar em apenas aumentar ou em apenas diminuir a pena devendo considerar aquela que mais aumente ou aquela que mais diminua. Entretanto, o parágrafo único do artigo 68 não é vinculativo, ou seja, o juiz pode aplicar as majorantes e as minorantes cumulativamente, não necessariamente deverá optar pela que mais aumente o por aquela que mais diminua.

  • Não existe majorante de Tráfico Intermunicipal!

  • Gabarito: B.
    Para intensificar mais os estudos:
    A natureza e a quantidade da droga são valoradas na primeira fase de aplicação da pena (pena-base). A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar a pena no art. 42 (1ª fase da dosimetria) e, também para afastar o benefício do tráfico privilegiado ou para escolher a fração de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Droga (3ª fase da dosimetria). O juiz deverá escolher: ou utiliza essa circunstância para aumentar a pena base (1ª fase) ou para valorar a causa de diminuição do traficante privilegiado (3ª fase). Se o mesmo fato for utilizado nas duas fases, haverá bis in idem".

    Substituição da Pena: (STF 2010): diz que dentro da lei de droga é permitido SIM a convenção de pena de liberdade em pena restritiva de direito.

  • A LETRA B SÓ ESTÁ CORRETA PORQUE A MAJORANTE DE TRANSNACIONALIDADE OCORRE SOMENTE QUANDO ULTRAPASSA OU, (SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL), HÁ A INTENÇÃO DE ULTRAPASSAR AS FRONTEIRAS DE ESTADO, IR DE UM ESTADO PARA O OUTRO. ENTRE MUNICIPIOS DO MESMO ESTADO NÃO CARACTERIZA ESSA MAJORANTE, QUE É O CASO DA

     QUESTÃO. LOGO A CONDUTA SERÁ TIPIFICADA COMO TRÁFICO PRIVILEGIADO, CABENDO TAL BENEFÍCIO MENCIONADO. SE A CONDUTA TIVESSE PREVISÃO DE ULTRAPASSAR OS LIMITES DO ESTADO, MESMO NÃO SE CONCRETIZANDO, CABERIA A MAJORANTE.

     

  • Acertei pela eliminação. Mas convenhamos, não há nada de privilegiado em traficar drogas para comprar um videogame né? Diferentemente seria se o tráfico tivesse se operado para que o agente pudesse comer ou pagar tratamento de saúde que envolvesse risco de vida. Ou seja, para satisfazer necessidades básicas. Mas, para comprar videogame? Sei não, viu...

  • majorante é a mera intenção de transnacionalidade ou interESTADUALIDADE, ainda que não consumada, mas verificada sua intenção.

  • GABARITO B.

     

    A MAJORANTE É DE TRANPOSIÇÃO NACIONAL OU ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL, OCORRENDO INDEPENDENTEMENTE DA TRANSPOSIÇÃO, BASTANDO A VONTADE DE PRATICAR O DELITO.

     

    TRÁFICO PRIVILEGIADO É APLICADA A REDUÇÃO DE 1/6 ATÉ 2/3 QUANDO O AGENTE É PRIMÁRIO, TEM BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA E NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABRIEL MESQUITA,

    O nome "privilegiado" é um erro de nomenclatura. Na verdade, trata-se de uma causa especial de diminuição de pena, que ocorre no delito de tráfico de drogas, desde que preenchidos alguns requisitos do art. 33, §4º da lei 11.343/2006:

    - Réu primário

    - Réu de bons antecedentes

    - Réu dedicado a atividades criminosas

    - Réu não integrante de organizações criminosas

    Esse benefício foi instituído para diferenciar quem eventualmente cometeu um tráfico, em uma ocasião da vida, do sujeito que está lá portando fuzil e vendendo as drogas e do mafioso e sua gangue, que vendem drogas em prostíbulos. Essas são as razões de política criminal oficiais, mas que nunca me enganaram. 

  • Muito obrigado, Felippe Almeida!

  • Letra B - Só acrescentando, na causa de diminuição de pena definido no tráfico privilegiado, preenchidos os requisitos necessários à causa de diminuição, estes tonam o direito subjetivo do réu, ou seja, não integra a discricionariedade do juiz. Preenchidos os requisitos, o juiz não só pode como deve aplicar a causa de diminuição de pena. 

    Tratam-se de requisitos subjetivos e cumulativos, ou seja, na ausência de um, inviável o benefício legal.

  • Ainda sobre o tema, vale destacar:

    É possível aplicar o § 4º do art. 33 da LD às “mulas”.

    O fato de o agente transportar droga, por si só, não é suficiente para afirmar que ele integre a organização criminosa. A simples condição de “mula” não induz automaticamente à conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo criminoso. Portanto, a exclusão da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 somente se justifica quando indicados expressamente os fatos concretos que comprovem que a “mula” integra a organização criminosa. STF. 1ª Turma. HC 124107, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/11/2014. STF. 2ª Turma. HC 131795, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/05/2016.STJ. 5ª Turma. HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/4/2017 (Info 602).

    OBS: A pessoa presa como “mula” deverá receber a diminuição da pena em seu patamar máximo (2/3 de redução)? NÃO. O argumento de que o papel das "mulas" é imprescindível na cadeia delitiva da organização criminosa destinada ao tráfico internacional de drogas pode ser utilizado para se aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, no patamar de 1/6 (um sexto), ou seja, no menos vantajoso (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 970.484/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/05/2017). Assim, devidamente comprovado que a conduta do réu se reveste de maior grau de reprovabilidade, o percentual de redução deve ficar no mínimo legal.

     

  • GABARITO LETRA "B"

    §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    É BOM mencionar que, segundo alguns precedentes do STF, os requisitos mencionados anteriormente (primariedade, bons antecedentes, não se dedicar ao crime e não integrar organização criminosa) são cumulativos, sendo necessário o preenchimento de todos eles.

     

    Todavia, apesar desse entendimento,  é percebível que muitos magistrados de primeiro grau tem utilizado o não preenchimento de todos os requisitos como critério para diminuição da pena (tráfico privilegiado), isto é, como meio para decidir qual fração usar entre 1/6 a 2/3.

     

    O que importa é ter em mente que esse instituto do tráfico privilegiado é um privilégio voltado para o “traficante” eventual ou ocasional, um mero debutante na prática delituosa.

  • Só poderá incidir a interestadualidade se ficar demonstrado que a intenção do agente era pulverizar a droga em mais de um Estado-membro


    Se o agente importa a droga com objetivo de vendê-la em determinado Estado da Federação, mas, para chegar até o seu destino, ele tem que passar por outros Estados, incidirá, neste caso, apenas a causa de aumento da transnacionalidade (art. 40, I), não devendo ser aplicada a majorante da interestadualidade (art. 40, V) se a intenção do agente não era a de comercializar o entorpecente em mais de um Estado da Federação.


    As causas especiais de aumento da pena relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, previstas, respectivamente, nos incisos I e V do art. 40 da Lei de Drogas, até podem ser aplicadas simultaneamente, desde que demonstrada que a intenção do acusado que importou a substância era a de pulverizar a droga em mais de um Estado do território nacional. Se isso não ficar provado, incide apenas a transnacionalidade.


    Assim, é inadmissível a aplicação simultânea das causas de aumento da transnacionalidade (art. 40, I) e da interestadualidade (art. 40, V) quando não ficar comprovada a intenção do importador da droga de difundi-la em mais de um Estado-membro. O fato de o agente, por motivos de ordem geográfica, ter que passar por mais de um Estado para chegar ao seu destino final não é suficiente para caracterizar a interestadualidade.
    STJ. 6ª Turma. HC 214.942-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

     

    $seguefluxo

    abços

  • Pulverizar a Droga??? 

     

    Basta ver a Súmula 587 do STJ. No caso da questão, não se aplica pois se trata de tráfico entre municípios e não interestadual.

  • A) ERRADO. Não houve coação moral irresistível para a caracterização da inexigibilidade da conduta diversa. Pelo contexto o Luís aceitou de livre e espontânea vontade, logo ficou caracterizado o crime de tráfico.

    B)CORRETA.  Luís é primario, bons antecedentes e sem nenhum envolvimento com organização criminosa, logo pode ser reconhecido o tráfico privilegiado.

    C)ERRADA.O tráfico intermunicipal NÃO é causa de aumento de pena.

    D) ERRADA.idem letra c.

    E)ERRADA.idem c.

     

  • A causa de aumento é para o tráfico entre Estados da Federação.

  • Típica questão para deixar o candidato inseguro na hora da prova, devido à tensão. Ele sabe, no fundo, que não existe majorante de tráfico intermunicipal, mas sempre vem aquela vozinha na mente dizendo: "será que eu não tô me esquecendo de algum detalhe da lei?". Confie no seu instinto!

  • Para que ocorra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a pena in concreto não pode ser superior a 4 anos, diante disso temos uma controvérsia uma vez que a pena mínima do tráfico de drogas é 5 anos. Além disso, está pacificado o entendimento da impossibilidade da redução da pena abaixo do mínimo legal. ??

  • Atentem que há comentários equivocados!

     

    Alguns não perceberam que um dos erros está na inexistência de majorante do tráfico "interMUNICIPAL".

     

    Art. 40:

    "V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; "

     
  • copy jonas

     

    A) ERRADO. Não houve coação moral irresistível para a caracterização da inexigibilidade da conduta diversa. Pelo contexto o Luís aceitou de livre e espontânea vontade, logo ficou caracterizado o crime de tráfico.

    B)CORRETA.  Luís é primariobons antecedentes e sem nenhum envolvimento com organização criminosa, logo pode ser reconhecido o tráfico privilegiado.

    C)ERRADA.O tráfico intermunicipal NÃO é causa de aumento de pena.

    D) ERRADA.idem letra c.

    E)ERRADA.idem c.

  • Associação para o tráfico admite-se a modalidade privilegiada? Não sabia. Ao meu ver, questão passível de anulação.

    No caso, o agente é considerada a "MULA", não ?

  • Colega Lidiane Vidal, no presente caso, ambos os acusados responderiam por tráfico simples. No entanto, tendo em vista as características de Lúcio (primário, bons antecedentes e não se dedica à atividade criminosa) este responderá por tráfico privilegiado. Para responderem, concomitantemente, por associação para o tráfico, deverá haver demonstração de ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA (STF HC 124.164 ACRE), elementos esses que não foram jungidos pela questão.

    Importante ressaltar que o delito de tráfico privilegiado é incompatível com associação para o tráfico (se restar configurado esse delito).

  • Não há situação que justifique o sacrifício do bem jurídico Saúde Pública.

  • Alguém poderia me explicar por que seria possível a substituição por PRD, se as circunstâncias do art.44, do CP determinam que a pena não pode ser suoerior a 4 anos e a do art. 33, caput da Lei de Drogas é de 5 a 15? Seria porque no cálculo da pena já seria incluída a redução do tráfico privilegiado no vslor máximo de 2/3 e por isso seria inferior a 4 anos, podendo ser substituída? Porque se fosse considerado só 1/6, seria aplicada a pena de 4 anos e 2 meses e impediria a conversão.

  • Súmula 587 do STJ, basta a intenção de enviar a droga para outro estado ou exterior para que haja a majorante, pouco importa que tenha havido a transposição de fronteiras.

    Grande quantidade de drogas encontradas em poder do agente não é óbice para aplicação de minorantes, ou fazer presumir que ele integre organização criminosa ou de que faria da quantidade seu meio de vida.(STF/2017)

    Não é crível que alguém que esteja transportando 500kg de maconha não integre organização criminosa (STF/2016)

    Dependendo da quantidade e natureza do entorpecente o juiz pode fixar o regime inicial fechado e afastar a substituição privativa da liberdade por restritiva de direitos (STF/2015)

    Quantidade de 30g, e a questão não diz que o sujeito faça do tráfico seu meio de vida, uma fonte de renda, (que se dedique a atividades criminosas) portanto, há de se reconhecer a forma privilegiada.

    Só existe o aumento no caso de transnacionalidade ou interestadualidade (Lei dos tóxicos art. 40, I e V)

    Gabarito B

  • Letra B

  • Eu achando que ia fazer algum tipo de pegadinha com a majorante de traficar em transporte público.

  • Gabarito: letra B

     

    Os incisos de seu art.40 da Lei de drogas estabelecem causas de aumento de pena que se aplicam a quase todos os crimes previstos naquela Lei. Entre tais causas, quero destacar o chamado tráfico interestadual.

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:(…)

    V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

     

    SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    Obs.: Entre as causas de aumento de pena previstas na Lei de Drogas, não consta o tráfico intermunicipal.

     

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/trafico-interestadual-de-drogas-nova-sumula-do-stj/

  • Eu queria saber porque tantos colegas repetem a mesma coisa enquanto poucos se atem a detalhes importantes.

  • Alguém poderia explicar o art. 33 § 4o?

     Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Alex Romero, o STF ja declarou que essa vedação é inconstitucional.


    ATO DO SENADO FEDERAL

               Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY

    Presidente do Senado Federal


  • Comprar um videogame para o filho?


    Com o valor que o indivíduo vai receber transportando 30g de maconha, ele não consegue comprar nem um memory card!

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, regulado pela Lei 11.343/06.
    Faremos a análise de cada alternativa em separado. Vejamos:

    Letra AIncorreta. A inexigibilidade de conduta diversa está relacionada com a coação moral irresistível e com a obediência hierárquica, não se enquadrando nestes conceitos o mero desejo do pai de fornecer um brinquedo ao filho. 

    Letra BCorreta. Considerando que Luiz era primário, de bons antecedentes, não se dedicava à atividade criminosa e não integrava organização criminosa, poderá ser-lhe aplicada a diminuição constante do art. 33, §4°, da Lei 11.343/06.

    Letra CIncorreta. As causas de aumento para o crime de tráfico de drogas estão previstas no art. 40 da Lei 11.343/06 e somente preveem causa de aumento para o tráfico interestadual  (inciso V) ou transnacional (inciso I). Não existe causa de aumento pela realização de tráfico intermunicipal.

    Letra DIncorreta. Não há previsão de causa de aumento pela transposição de fronteiras municipais.

    Letra EIncorreta. Não há previsão de causa de aumento pela transposição de fronteiras dos municípios.

    Apenas para relembrar, no caso de tráfico de drogas interestadual ou internacional não é necessária a efetiva transposição da fronteira, mas apenas a comprovação da intenção de transposição. Súmulas 587 e 607 do STJ.

    GABARITO: LETRA B


  • ATENÇÃO! Só existe o aumento no caso de transnacionalidade ou interestadualidade (Lei dos tóxicos art. 40, I e V)

  • gab-b.

    COMPLEMENTANDO OS BELÍSSIMOS COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS---

    FONTE..G7. CLEBER MASSON.

    Cancelamento da Súmula 512 do STJ: “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas”.

    => Plenário STF: Crime não é equiparado a hediondo.

    Esse privilégio depende de 4 requisitos cumulativos:

    1. Primariedade do agente – aquele que não é reincidente

    2. Bons antecedentes – não ter antecedentes criminais negativos

    3. Não se dedicar a atividades criminosas

    4. Não integrar organização criminosa

    - Se faltar qualquer desses requisitos, não incidirá a causa de diminuição da pena.

    Diminuição da pena e quantidade da droga STF: “A quantidade de drogas não constitui isoladamente fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena” (HC 138.138/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 29.11.2016, noticiado no Informativo 849).

    A atividade criminosa deve ser exercida com exclusividade para inviabilizar o benefício? Não, não precisa ser 100% traficante, pode ter outra ocupação lícita, ainda assim o benefício será negado.

    STJ: “Ainda que a dedicação a atividades criminosas ocorra concomitantemente com o exercício de atividade profissional lícita, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,

    da Lei n. 11.343/2006” (REsp 1.380.741/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.04.2016, noticiado no Informativo 582).

    A questão dos “mulas” (carregadores de drogas):

    O mula integra uma organização criminosa? Não necessariamente, ele pode ser mero transportador da droga.

    STF: “A 1ª Turma concedeu “habeas corpus” de ofício impetrado em favor de condenados pela prática de tráfico internacional de entorpecentes. A defesa pleiteava a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. A Turma considerou que a atuação dos pacientes na condição de “mulas” não significaria, necessariamente, que integrassem organização criminosa. No caso, eles seriam meros transportadores, o que não Representaria adesão à estrutura de organização criminosa” (HC 124.107/SP,

    rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 04.11.2014, noticiado no Informativo 766)

    No mesmo sentido: STJ - HC 387.077/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.04.2017, noticiado no Informativo 602.

  • NÃO EXISTE CAUSA DE AUMENTO SE O TRÁFICO É COMETIDO ENTRE MUNICÍPIOS. APENAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E O DF E SE INTERNACIONAL.

  • Ou a majorante é por conta de tráfico internacional (art. 40, I) ou interestadual (art.40, V)

    NÃO HÁ MAJORANTE POR TRÁFICO INTERMUNICIPAL!!! (repitam 10x)

    NÃO É NECESSÁRIA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS PARA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DE TRÁFICO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL!!! (repitam mais 10x)

  • Complemento

    ATO DO SENADO FEDERAL

    Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    ------------------

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • GAB B

    #pegaObizú

    ESTADOXESTADO= MAJORANTE 1/6 A 2/3 JUSTIÇA ESTADUAL

    PAÍSXPAÍS = MAJORANTE 1/6 A 2/3 JUSTIÇA FEDERAL

    ESTADOXMUNICIPIO= NÃO HÁ MAJORANTE JUSTIÇA ESTADUAL

  • O cabra é primário, tem bons antecedentes e não é envolvido com organização criminosa, logo pode ser reconhecida a figura do tráfico privilegiado.

  • Não existe majorante no tráfico municipal.

  • Luiz, por ser primário, de bons antecedentes, e não ter qualquer tipo de envolvimento pretérito com crime (não integrando organização criminosa nem dedicando-se a atividades criminosas, portanto), cometeu o tráfico de drogas privilegiado, com a pena diminuída de 1/6 a 2/3:

    Art. 33, §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Nesse caso, será possível a aplicação da a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tornando a alternativa ‘b’ como o nosso gabarito!

    ATENÇÃO! O tráfico intermunicipal (entre municípios) não configura causa de aumento de pena, situação que somente será observada na interestadualidade e transnacionalidade do crime de tráfico de drogas:

    Veja só:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; (...)

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    Resposta: B

  • Só em saber que intermunicipal não majora a pena, já matava a questão.

  • Não existe majorante entre municípios=

    Artigo 40, inciso V da lei 11.343==="caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF"

  • Não existe majoração ( 1/6 a 2/3 - 3ª fase do cálculo) para tráfico intermunicipal, apenas para interestadual e transnacional.

    Lembrando: é direito subjetivo do agente a diminuição de 1/6 a 2/3 após cumprir todos os requisitos do tráfico privilegiado.

    Qual a natureza do tráfico privilegiado? Apesar do nome privilegiado, tem natureza de causa de diminuição.

  • O que acontece quando se tem uma causa de aumento e uma de diminuição no mesmo crime?

  • O Senado Federal resolve: Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS

    Fonte: www.conjur.com.br

  • O Senado Federal resolve: Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS

    Fonte: www.conjur.com.br

  • É o caso polêmico da "MULA", nome este dado a pessoa, geralmente primária e de bons antecedentes, que é cooptada pelas quadrilhas de tráfico de drogas para que realize o transporte do entorpecente de uma cidade, estado, país, para outros, em troca de uma contraprestação pecuniária, ou por conta de ameaças.

    O atual entendimento o STF é no sentido de que a simples atuação como "mula", por si só, não induz que o acusado integre organização criminosa.

    Assim, poderá ser aplicada a causa de diminuição do tráfico privilegiado, inclusive sendo possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • quase ficou sem pai por causa de um playstation...

  • jonny foi preso
  • Tráfico Privilegiado:

    • Primário
    • Bons Antecedentes
    • Não se dedique às ativ. criminosas
    • Não integre organização criminosa

    A proibição de substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos foi considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF

    ❌ O tráfico intermunicipal NÃO É causa de aumento de pena

  • Não existe causa de aumento de pena por tráfico intermunicipal.

  • Luiz, por ser primário, de bons antecedentes, e não ter qualquer tipo de envolvimento pretérito com crime (não integrando organização criminosa nem dedicando-se a atividades criminosas, portanto), cometeu o tráfico de drogas privilegiado, com a pena diminuída de 1/6 a 2/3:

    Art. 33, §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Nesse caso, será possível a aplicação da a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tornando a alternativa ‘b’ como o nosso gabarito!

    ATENÇÃO! O tráfico intermunicipal (entre municípios) não configura causa de aumento de pena, situação que somente será observada na interestadualidade e transnacionalidade do crime de tráfico de drogas:

    Veja só:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; (...)

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    Resposta: B

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • se a transposição fosse transnacional 0u estadual e tivesse os requisitos das privilegio, seria possivel existir aumento de pena com trafico privilegiado????

  • Transportando 30g de maconha ele não recebe nem pra comprar um jogo de play 2 no camelô! HAHAHAHAH

  • INTERMUNICIPAL ? Essa foi boa...

  • kkkkk ERREI PORQUÊ LI 30 Kg.

  • Art. 40. As penas previstas nos artigos 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

     

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

     

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos [obs: transp. público não se aplica se meramente se locomover sem o fim de traficar por ali];

    IV - o crime tiver sido praticado com violência ou grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

     

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF;

     

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Não, as bancas não fazem pegadinha (intermunicipal). Charles tá atento FGV! Luis, nunca tive game e se eu chorasse pra meu pai ele me dava era uma surra (com parcialidade).
  • Essa trollagem me fez até repensar sobre a minha vida de concurseira.

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    V - Caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

  • Tráfico Privilegiado

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

    Majorantes:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Ø Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Ø Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Ø Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Ø Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Ø Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Ø Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.

     

     

  • GABARITO: B

    >>>>TRÁFICO INTERMUNICIPAL NÃO EXISTE!!!!!!!!!!

    ART. 40 - V -CARACTERIZADO O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO OU ENTRE ESTES E O DISTRITO FEDERAL.

    PCERJ 2021

  • A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal. 

  • Toda prova ela bota a mesma questão, só muda os atores. kkkk

  • Pessoal, MAJORANTE DE TRAFICO INTERMUNICIPAL NÃO EXISTE

    1. TRÁFICO INTERESTADUAL = MAJORANTE
    2. TRÁFICO INTERNACIONAL = MAJORANTE
  • O enunciado já deu a resposta que queria saber
  • Deve ser concedida a liberdade provisória a réu primário preso preventivamente sob a imputação de tráfico de drogas por ter sido encontrado com 887,89 gramas de maconha e R$ 1.730,00. O STF considerou genéricas as razões da segregação cautelar do réu. Além disso, reconheceu como de pouca nocividade a substância entorpecente apreendida (maconha). Reputou que a prisão de jovens pelo tráfico de pequena quantidade de maconha é mais gravosa do que a eventual permanência em liberdade, pois serão fatalmente cooptados ou contaminados por uma criminalidade mais grave ao ingressarem no ambientecarcerário. STF. 1ª Turma. HC 140379/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 23/10/2018 (Info 921).

    O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o HC n. 97.256/RS, reconhecendo a inconstitucionalidade da parte final do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, passou a admitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal (STJ, HC 374.865, j. 20/4/17).

  • Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora

  • a) ERRADA. Através da inexigibilidade de conduta diversa não se pode exigir de alguém comportamento diferente do que foi feito, sendo considerada causa de exclusão da culpabilidade. Ela se relaciona a coação moral irresistível e obediência hierárquica, institutos que não aparecem na questão.

    b) CERTA. Estão presentes os requisitos para a aplicação do privilégio previsto no artigo 33, §4º, da lei de drogas:

    I - acusado primário;

    II - bons antecedentes;

    III - não dedicação a atividades criminosas;

    IV - não integrante de organização criminosa.

    c) ERRADA. De acordo com o artigo 40, da lei de drogas, as causas de aumento se aplicam ao tráfico transnacional e interestadual (incisos I e V), não se aplicando aos casos de tráfico intermunicipal.

    d) ERRADA. Não há previsão de causa de aumento pela transposição de fronteiras municipais.

    e) ERRADA. Não há previsão de causa de aumento pela transposição de fronteiras municipais.

  • Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.

    FONTE: aluno QCONCURSO


ID
2635417
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 02.01.2018, Jéssica, nascida em 03.01.2000, realiza disparos de arma de fogo contra Ana, sua inimiga, em Santa Luzia do Norte, mas terceiros que presenciaram os fatos socorrem Ana e a levam para o hospital em Maceió. Após três dias internada, Ana vem a falecer, ainda no hospital, em virtude exclusivamente das lesões causadas pelos disparos de Jéssica. Com base na situação narrada, é correto afirmar que Jéssica:

Alternativas
Comentários
  •  a) não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar; 

    CERTO: Lugar = Ubiquidade; Tempo = Atividade. Macete: LUTA! Ver: CP, arts. 4º e 6º.

     b) poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime e a Teoria da Atividade para definir o lugar;

    ERRADO: "a" anula essa.

     c) poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade para definir o momento do crime e a Teoria da Atividade para definir o lugar;

    ERRADO: MENOR. 

     d) não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e apenas a Teoria do Resultado para definir o lugar;

    ERRADO: errado. "a" anula essa.

     e) poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar.

    ERRADO: Aqui, ela é menor. 

  • Jessica era ao tempo do crime inimputável ,pois tinha 17 anos. O Código Penal adotou o sistema biológico para os inimputáveis (menores de18), sujeitando os menores de 18 anos à legislação especial (ECA). Cuida-se de presunção absoluta de inimputabilidade. Acatado o critério biológico, não é preciso que, em face da menoridade, o menor seja “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Para finalizar basta usar  mnemônico "LUTA" Lugar Ubiquidade Tempo Atividade

    Tempo do Crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime:Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Gab: A

  • Gabarito: A

     

    "não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar;"

     

    Complementando as respostas publicadas:

     

    Pelo princípio da coincidência (da congruência ou da simultaneidade), todos os elementos do crime (fato típico, ilicitude e culpabilidade) devem estar presentes no momento da conduta. A imputabilidade do agente, por exemplo, dependerá da aferição da sua idade no momento da ação ou da omissão.

    Deste modo, se ao tempo do disparo de arma de togo o agente era menor de 18 anos, terá praticado ato infracional e será sancionado de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que a vítima somente venha a óbito quando o agente complete os 18 anos.

     

    (Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). Rogério Sanches Cunha - 4. ed. rev., ampl. e atual.- Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 104)

     

  • Inicialmente a questão nos leva a acreditar que a resposta correta seria a letra D, mas a palavra "APENAS" contidda na letra D faz com que ela seja incorreta, pois alem da teoria do resultado a teoria mista ou da ubiquidade tambem determina o LUGAR.

  • além de observar a teoria do lugar ( ubiquidade ) e tempo ( atividade ) do crime a idade de Jéssica deveria tb ser observada que no caso tinha 17 anos, logo, cometeu ato infracional .

  • A alternativa A) é a única que tem o LUTA. Nenhuma das demais correspondem ao mnemônico.

  • Embora seja possível responder a questão com certa facilidade, me parece que sua abordagem está equivocada.

     

    Se observarem, o crime foi cometido em Santa Luzia do Norte e a vítima morreu em Maceió.

     

    A teoria da ubiquidade, quanto ao lugar do crime, prevista no artigo 6º do CP, só se aplica a crimes a distância, ou seja, cometidos em PAÍSES diferentes. Quando falamos em COMARCAS diferentes, deve ser aplicado o artigo 70 do CPP (teoria do resultado), como regra, e, em casos de crimes dolosos contra a vida, a teoria da atividade.

     

    Portanto, o CP adota a teoria da atividade para o tempo do crime e a teoria da ubiquidade para o lugar do crime? SIM! Isso justifica a irresponsabilidade penal da garota?? Quanto ao lugar do crime NÃO!

     

    Por favor, se eu estiver equivocada, me avisem!!

  • Art. 4º do CP -  Tempo do Crime - TEORIA DA ATIVIDADE - considera-se praticado o crime no MOMENTO da AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 6º do CP - Lugar do Crime - TEORIA DA UBIQUIDADE - considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a AÇÃO ou OMISSÃO, no todo ou em parte, BEM COMO ONDE se PRODUZIU ou DEVERIA PRODUZIR-SE o RESULTADO. Tanto o LUGAR DA AÇÃO quanto o do RESULTADO. 

  • Questao embora equivocada, se adequa perfeitamente ao nosso ordenamento jurídico falho,injusto e ultrapassado!

  • O gabarito não justifica a questão proposta.

    O candidato, para acertar, tem que saber 3 coisas:


    1) Pessoa que tem 17 anos e 11,99999... meses de vida, quando comete um fato típico e ilícito, não pode ser responsabilizada criminalmente porque não é culpável.

    2) O Código Penal adota a teoria da atividade quanto ao tempo do crime.

    3) O Código Penal adota a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime.


    A parte das cidades (Santa Luzia do Norte e Maceió) foram colocadas na questão somente para confundir.

  • A questão está CERTA. Momento do crime, emprega-se a teoria da ATIVIDADE (Ainda que outro seja o do resultado). No momento da Ação ou omissão, Jéssica tinha 17 anos. O termo correto não é que "não será responsabilizada penalmente". Será, mas não por PENA, mas sim por medida socioeducativa. 

  • Luísa Souza, sem contar que aos atos infracionais não se aplica a teoria da ubiquidade, sendo o lugar do crime apenas o da ação ou omissão...

  • O famoso L.U.T.A.:

     

    Lugar do crime ---> Ubiquidade

    Tempo do crime ---> Atividade

  • Tempo do crime: teoria da atividade → o exato momento da ação ou omissão do agente.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Lugar do crime: teoria da ubiquidade → onde o crime foi praticado, bem como onde foi seu resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • LUTA FILHO...

  • Falta 1 dia para ela completar 18 anos, logo é inimputável (critério biológico) então responderá (infelizmente) pera o ECA, e sobre as teorias adotadas pelo CP BR temos a famosa L.U.T.A

     

    Lugar = ubiquidade

    Tempo = atividade

     

    Só agregando, caso ela tivesse nascido no dia 03/01 às 21 horas e o crime tivesse ocorrido às 6 horas da manhã do mesmo dia ela seria imputável, pois o CP BR dispensa as frações de horas.

     

    Bons estudos

  • GABARITO 'A'

     

    Caso o CP BR adotasse a teoria do resultado, segundo a qual considera-se como tempo do crime o momento da consumação, Jéssica seria responsabilizada. Contudo, é adotada a teoria da atividade ou ação, segundo a qual considera-se o tempo do crime o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Já o lugar do crime, como é cediço, teoria da 'ubiquidade'.

     

    Vlw

  • TEMPO DO CRIME

    - Teoria da atividade: o crime se considera praticado no momento da ação ou omissão , não importando quando ocorre o resultado.

    (art. 4º, CP)

     

    LUGAR DO CRIME

    - Teoria da ubiquidade: tanto o lugar onde se pratica o delito quanto o lugar do resultado são considerados local do crime.

    (art. 6º, CP)

  • Para a aplicação da lei penal ao agente, é necessário identificar o momento em que se considera praticado o crime. Três teorias buscam explicar o tempo do crime. Na teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado. A teoria do resultado ou do evento, reputa praticado o crime no momento em que ocorre a consumação. É irrelevante a ocasião da conduta. A teoria mista ou da ubiquidade busca conciliar as anteriores. Para ela, momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado. O art.4° do CP acolheu a teoria da atividade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Esta teoria interessa somente aos crimes materiais (ou causais), pois a consumação depende da produção do resultado naturalístico. Nos crimes formais (de consumação antecipada ou de resultado cortado) e também nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade), a consumação se verifica no momento da prática da conduta.

    Fonte: Direito Penal esquematizado-parte geral-vol. 1/ Cleber Masson-8ª ed. rev, atual. e ampl. -Rio de Janeiro: Forese; São Paulo: MÉTODO, 2014, pag. 145.

     

  • LUTAR

    LU- Ubiguidade-Lugar( Art. 6º,CP )
    TA- Atividade-Tempo-(Art.4º, CP)

     

    *Lembrando que a questão coloca em uma das alternativas o resultado do crime... Mas o resultado é no CPP e não no CP.
    R- Resultado(CPP)

  • LUTA

    LUGAR

    UBIGUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

  • pessoal!!! a questão foi suuuper sutil ao falar da data do aniver da jessica! ela tem ainda 17 anos quando praticou o crime, por isso o gabarito da A está certo, pois diz que ela "não poderá ser responsabilizada criminalmente". e ela realmente não pode! responderá pelo ECA! Isso deixa o candidato confuso porque parece absurdo penar que ela não será responsablizada. ela será, só não será perante a justiça criminal comum!

  • Gabarito: "A"

     

    a) não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O CP adotou a teoria da atividade, nos termos do art. 4º, CP: "Considera-se praticado o crime, no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." E a teoria da ubiquidade, nos termos do art. 6º, CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

     

     b) poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime e a Teoria da Atividade para definir o lugar;

    Errado. Jéssica é inimputável, eis que cometeu o crime quando ainda havia 17 anos, nos termos do art. 27, CP: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.". Ademais, o CP adota a "LUTA": Lugar, ubiquidade. Tempo, atividade.

     

     c) poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade para definir o momento do crime e a Teoria da Atividade para definir o lugar;

    Errado. Jéssica é inimputável, eis que cometeu o crime quando ainda havia 17 anos, nos termos do art. 27, CP: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.". E ainda, o CP adota a "LUTA": Lugar, ubiquidade. Tempo, atividade.

     

     d) não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e apenas a Teoria do Resultado para definir o lugar;

    Errado. Em que pese Jéssica não poder ser responsabilizada, o CP adota a teoria da ubiquidade: "Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado." (MASSON, 2016. p.168)

     

     e) poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar.

    Errado. Jéssica é inimputável, eis que cometeu o crime quando ainda havia 17 anos, nos termos do art. 27, CP: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.". O CP adota a "LUTA": Lugar, ubiquidade. Tempo, atividade.

  • Muita LUTA, meus amigos!

     

    Lugar do crime = teoria da Ubiquidade (art. 6º, CP)

     

    Tempo do crime = teoria da Atividade (art. 4º, CP).

     

    Gabarito A.

     

  • SOBRE A TEORIA DA ATIVIDADE

    Serve para, dentre outros efeitos: a) determinar a imputabilidade do agente; b) fixar as circunstâncias do tipo penal; c) possibilitar eventual aplicação da anistia; d) dar oportunidade à prescrição.

    Adotando-se essa teoria, se houver, por exemplo, um homicídio (crime material), o mais importante é detectar o instante da ação (desfecho dos tiros), e não o momento do resultado (ocorrência da morte). Assim fazendo, se o autor dos tiros for menor de 18 anos à época dos tiros, ainda que a vítima morra depois de ter completado a maioridade penal, não poderá ele responder, criminalmente, pelo delito.

    Outra questão importante comumente cobrada em questões é O TEMPO DO CRIME NAS INFRAÇÕES PENAIS PERMANENTES E CONTINUADAS. Se durante um sequestro um menor de 18 anos completar a maioridade, aí sim será considerado imputável para todos os fins penais. Não se esqueça que no caso do crime permanente, a consumação se prolonga no tempo.

    Fonte: Nucci (2016)

     

    Em suma: 

    Lugar do crime: adota-se a teoria da ubiquidade (ou mista), reputando-se cometida a infração penal no lugar onde se desenvolveu a ação ou omissão ou onde ocorreu o resultado.

    Tempo do crime: adota-se a teoria da atividade, considerando-se praticada a infração penal ao tempo do desenvolvimento da ação ou da omissão, pouco importando quando se deu o resultado.

    ----

    L ugar -----> U biquidade

    T empo -----> A tividade

  •  

    COPY BY DRA MALU

     

    Gabarito: "A"

     

    a) não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O CP adotou a teoria da atividade, nos termos do art. 4º, CP: "Considera-se praticado o crimeno momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." E a teoria da ubiquidade, nos termos do art. 6º, CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

  • PEGADINHA DA CESPE!!!!! FIQUEM ESPERTO

     

    GAB. LETRA A

     

    Nas alternativas fica facil saber onde esta correto a teoria da ubiquidade e a teoria da atividade.

     

    porem a casca de banana esta na idade da criminosa que no momento do crime TINHA 17 anos 11 meses e 29 dias de idade

    por isso ela nao pode responder por que se aplicada a teoria da atividade, no dia da CONDUTA ela era menor de idade.

  • Letra A, uma vez que ela era menor de idade e o código penal adota a teoria da atividade que vai cumprir no dia do atentado.

  • Gabarito: A .

     

    Pelo método mnemonico se chega à resposta (LUTA = Lugar  -Ubiquidade art 6º C.P e Tempo - Atividade = art 4º CP) CONTUDO, cuidado! A questão informou que ao tempo do crime ela era inimputável, ou seja, ELA (Jéssica - autora do crime) NÃO COMETEU CRIME, E SIM ATO INFRACIONAL.

     

    Vejamos a disposição do ECA:

     

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

     

    Nesta toada, tendo em vista que à data do fato,faltava um dia para completar a maioridade, ela não poderá ser responsabilidade criminalmente.

    Sendo assim, a resposta correta é a da letra A.

     

    Bons estudos, e firmes até a aprovação!

  • Caso do Datena, gostei.

  • Se eu não prestasse atenção na data, a questão teria me pegado kk

  • Inimputável por um dia... Isso que eu chamo de "sorte"

  • O “pulo do gato” na questão está em prestar atenção na idade da Jessica e o momento que ocorreu o crime.

  • Como era inimputável (menor de 18 anos), responderá por ato infracional previsto no ECA.

  • No momento da conduta (teoria da atividade) a Jessica possuia apenas 17 anos, logo responde por ato infracional análogo ao crime de homicídio. Dessa forma, a responsabilização não é CRIMINAL, mas sim por ato infracional.

  • Para ter êxito na presente questão, é relevante para o candidato saber a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico no que diz respeito ao momento do crime, senão vejamos:
    Item (A) - Jéssica não poderá ser responsabilizada  criminalmente, uma vez que, no momento da ação ou omissão, era menor de dezoito anos, portanto era inimputável, nos termos do artigo 4º e do artigo 27 do Código Penal. Por outro lado, o Código Penal adotou, no seu artigo 4º, a Teoria da Atividade no que diz respeito ao momento do crime e, no artigo 6º do Código Penal, a Teoria da Ubiquidade, no que diz respeito ao lugar do crime. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - O nosso Código Penal adotou, no seu artigo 4º, a teoria da atividade, segundo a qual, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. De acordo com a teoria do resultado, preterida pelo nosso ordenamento penal, o tempo do crime será o da ocorrência do resultado lesivo. Sendo assim, Jéssica era inimputável (artigo 27 do Código Penal ) no momento em que foi praticado crime (artigo 4º do Código Penal), não podendo ser responsabilizada penalmente. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Conforme comentado na análise dos itens anteriores, o nosso Código Penal adotou no seu artigo 4º, no que diz respeito ao momento do crime, a teoria da atividade, segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. No que tange ao lugar do crime, o nosso Código Penal adotou, no seu artigo 6º, a teoria da ubiquidade, pela qual considera-se lugar do crime onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde o resultado foi produzido ou deveria produzir-se. Sendo assim, como Jéssica era inimputável no momento em que a conduta foi praticada (artigo 27 do Código Penal), não poderá ser responsabilizada criminalmente pelo resultado, nos termos do artigo 4º do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - De acordo com o mencionado na análise dos itens anteriores, o nosso Código Penal adotou, no seu artigo 4º, no que diz respeito ao momento do crime, a teoria da atividade, segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. No que tange ao lugar do crime, o nosso Código Penal adotou, no seu artigo 6º, a teoria da ubiquidade, pela qual considera-se lugar do crime onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde o resultado foi produzido ou deveria produzir-se. Sendo assim, como Jéssica era inimputável no momento em que a conduta foi praticada (artigo 27 do Código Penal), não poderá ser responsabilizada criminalmente pelo resultado, nos termos do artigo 4º do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) -  De acordo com o mencionado na análise dos itens anteriores, o nosso Código Penal adotou no seu artigo 4º, no que diz respeito ao momento do crime, a teoria da atividade, segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. No que tange ao lugar do crime, o nosso Código Penal adotou, no seu artigo 6º, a teoria da ubiquidade, pela qual considera-se lugar do crime onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde o resultado foi produzido ou deveria produzir-se. Sendo assim, como Jéssica era inimputável no momento em que a conduta foi praticada (artigo 27 do Código Penal), não poderá ser responsabilizada criminalmente pelo resultado, nos termos do artigo 4º do Código Penal. Se nosso ordenamento jurídico tivesse adotado a teoria do resultado, Jéssica seria responsabilizada criminalmente, uma vez que, no momento da ocorrência do resultado morte, já seria imputável e estaria, portanto, presente a imputabilidade. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (A) 

  • GAB - A Jessica por ser inimputável no momento da ação criminosa, não poderá ser responsabilizada criminalmente, visto que o CP adota a teoria da ação em relação ao momento do crime. Jéssica seria responsabilizada criminalmente caso a teoria adotada pelo CP fosse do resultado em relação ao momento do crime, visto que ana veio a óbito três dias depois, caso em que jéssica já se tornara IMPUTÁVEL.

     

    OBS: Jessica responderá por ATO infracional análogo ao crime nos termos do ECA.

     

    #DESUN0COMANDO

  • lugar do crime foi adotado a teoria da ubiquidade, pois o crime se considera
    praticado no lugar da ação ou omissão, quanto no lugar do resultado.


    Lugar do Crime – Ubiquidade
    Tempo do Crime – Atividade.

     

    LUTA

  • A desgramada ainda era menor kkk

    rodei nessa.

  • Tem como acertar sem prestar atenção na data. Basta simplesmente olhar as palavras-chave nas teorias em cada alternativa.


    A única que se encaixa é a letra A.

  • Questão podre, podre, podre, não consideraram os anos Bissextos! Ela é maior sim, deveria ser anulada.

  • A não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar;  B poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime e a Teoria da Atividade para definir o lugar; C poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade para definir o momento do crime e a Teoria da Atividade para definir o lugar; D não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e apenas a Teoria do Resultado para definir o lugar; E poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar.


  • Errei, mas realmente Jessica era menor à época do fato, portanto não poderia ser responsabilizada, visto que a Teoria da Atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva e a Teoria da Ubiquidade considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado

    <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<Falta de atenção>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé (1 João 5:4)

    A vitória é certa que venha a aprovação, nomeação, posse e exercício!


  • GABARITO: A

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • LUTA Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade Tempo do crime - Teoria da Atividade
  • não entendi, por que ela não poderá ser responsabilizada, se as lesões causadas foram em virtude dos disparos.

  • Dica: comece lendo primeiramente as alternativas, muitas vezes o enunciado é só pra matar no cansaço o candidato.


  • Ela é inimputável.

  • Momento do crime: teoria da atividade

    Lugar do crime: ubiquidade


    Não responde porque a desgraçada é menor (inimputável)

  • LEI DOS ANJINHOS

    ECA Lei 8.069/90

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.


    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.


    §único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.




  • Questão mal formulada ao meu ver a expressão "já que" é uma condicionante. De qualquer forma deu pra acertar devido as outras respostas estarem absurdas.

  • Garito: Letra A

    a) não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar; 

    Correta. Será responsabilidade com base no ECA

    b) poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime e a Teoria da Atividade para definir o lugar;

    Errada. Adota a teoria da atividade

    c) poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade para definir o momento do crime e a Teoria da Atividade para definir o lugar;

    Errada. Adota a teoria da atividade

    d) não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e apenas a Teoria do Resultado para definir o lugar;

    Errada. Adota a teoria da ubiquidade

    e) poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar.

    Errada. Adota a teoria da atividade

  • Efeitos da reincidência específica:

    - Código Penal, art. 44, § 3º: a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos.

    - Crimes hediondos, art. 83, V, do CP: é vedado o livramento condicional para reincidência específica em crimes dessa natureza.

    - Lei de Drogas, art. 44, pu.: é vedado livramento condicional nos crimes do art. 33, caput e § 1º, e dos arts. 34 a 37.

  • O que tem haver a idade com as teorias? Ela não vai responder criminalmente, beleza. Más, uma coisa e uma coisa e outra coisa e outra coisa. kkkk

  • nenhum dos gabaritos justificam a questão proposta. mal feita essa questão.

  • Letra A

    Tempo do Crime→ Teoria da ubiquidade: Considera praticado o crime no momento da ou omissa, ele todo ou ele em parte onde produziu ou deveria resultado

    Lugar do Crime → Teoria da ubiquidade: Considera praticado o crime no momento da conduta ou resultado

  • Nesse caso, ele responderia criminalmente por tentativa, não?

    Questão mal formulada.

  • Alternativa A

    MNEMÔNICO: L U T A

    L ugar do crime

    U biquidade

    T empo do crime

    A tividade

    -----------------------------------

    Ubiquidade: O tempo do crime será o da ação ou omissão, assim como também o do resultado, por isso é conhecida por teoria mista.

    Atividade: Art. 4º, CP: O que importa é a CONDUTA, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • A pegadinha foi a data do nascimento, ela não tinha completado ainda 18 anos, então ainda é inimputável sofrerá as medidas contidas no ECA

  • Questão mal elaborada e confusa.

  • Ela responderia pela tentativa, não? O.o questão mal elaborada

  • Pior Questão, deveria ser anulada!
  • Na verdade ela não seria responsabilizada criminalmente prq ainda seria adolescente no momento que praticou a conduta (1 dia antes do seu aniversário de 18 anos). Mas que a questão foi formulada propositalmente para induzir o erro foi!

  • Errei, porem achei boa kkk

  • SEGUNDO O NOSSO CÓDIGO, MENORES DE 18 ANOS NÃO COMETEM CRIMES, COMETEM ATOS INFRACIONÁRIOS ANÁLOGOS A CRIME OU A CONTRAVENÇÃO PENAL, PORTANTO SÃO INIMPUTÁVEIS. GAB A

  • A teoria adotada é que para Jéssica ser imputável, deveria ter 18 anos ou mais. Sendo que no tempo do crime, tinha 17 anos (faltando um dia para seu aniversário).

    Artigo 4º Código Penal: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado.

    Questão boa para induzir ao erro!!!!

  • É importante salientar que no momento da ação, Jéssica ainda era menor de idade. Logo, não há no que se falar em crime, pois de acordo com a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) menores de 18 anos não cometem crime, comentem atos inflacionários análogos à crimes previsto no CP.

    Em caso de erros, por favor, avisem-me.

  • GALERA PRESTEM ATENÇÃO NA DATA DE ANIVERSARIO DELA. QUEM SE LIGOU NA DATA JÁ MATOU DE PRIMEIRA A QUESTÃO, VISTO QUE NO MOMENTO DA AÇÃO ELA ERA AINDA MENOR DE IDADE.

    RUMO PM/BA

  • Caí nessa pegadinha...

  • LUTA - local? Ubiquidade. Tempo ? Atividade .

    o avaliador foi até gente boa de colocar a única alternativa com as teorias corretamente alocadas a letra A, não me atentei a pegadinha e achei que essa questão deveria ser anulada, muito boa a questão.

  • A bandida tinha 17 anos

  • Os exemplos doidos do Evandro veem tudo na cabeça nessa hora. kkkkkkk

    Aloooô você!

  • Nem me prendi ao fato da meliante ter só 17 aninhos, eu apenas fui de encontro as teorias adotadas no CP Lugar= ubiquidade, Tempo=Atividade, as outras alternativas em nada tinham a ver com isso. Mas que confunde, confunde!

  • Infeliz redação, mas dá para desenrolar.

  • Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar;

    PMPA

  • Alo voce kkkk... Alunos de Evandro nao eram essa questao.

  • questão estranha. Te cobra apenas as teorias de tempo e lugar, mas tem foco "pegadinha" desviando sua atenção colocando a vítima como menor. O candidato então tem seu entendimento dividido entre crime e ato infracional, sendo que a banca quer sabe somente sobre tempo e lugar do crime. Extremamente capciosa.

  • Letra a.

    a) Certo.Questão maliciosa. Veja que Jéssica, na data em que praticou o delito, tinha 17 anos. Assim sendo, era inimputável, não praticando crime (e sim ato infracional). O CP adota a Teoria da Atividade para o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade quanto ao local! (LUTA).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Cai na pegadinha! Jesus!
  • FGV tem essas frescuras com data, fiquem atentos!

  • Questão que exige objetividade. Se pensar demais e querer seguir a "lógica", capaz de errar. Por eliminação, tendo em mente que a Teoria da Atividade foi a adotada quanto ao momento do crime, e que a Teoria da Ubiquidade (Híbrida ou Mista) foi a adotada para o lugar, dá para chegar ao resultado.

    Lembrando que ela não será incriminada, mas responderá pela conduta com base no ECA.

    INFRAÇÕES PENAIS -> Penas e Medidas de Segurança

    ATOS INFRACIONAIS -> Medidas socioeducativas (caráter pedagógico)

  • COMENTÁRIOS: Questão capciosa. Bem o estilo da FGV.

    O enunciado traz uma situação de aparente cometimento de crime de homicídio.

    É certo que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o tempo do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar do crime.

    A única assertiva que traz isso é a Letra A.

    Mas professor...ela diz que Jéssica não será responsabilizada criminalmente......

    E não será.

    Isso porque, no tempo do crime (época da ação – disparo de arma de fogo – teoria da atividade), Jéssica era menor de 18 anos. Sendo assim, como um menor de idade não responde por crime (e sim por ato infracional), Jéssica não será responsabilizada criminalmente.

    As demais assertivas estão erradas porque não trazem a Teoria da Atividade para definir o tempo do crime e/ou a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar do crime.

  • Se safou por um dia!!

  • Crimes a distância que podem também ser chamados de espaço máximo;

    Não se aplica a teoria da Ubiquidade:

    > Crimes Falimentares;

    > Lei 9.099/90

    > ECA - 8069/90

    > Crimes Plurilocais

    > Crimes Dolosos Contra a Vida.

  • nada a ver essa questão! pra mim é passivel de anulação pois "não poderá ser responsabilizada criminalmente" está errado! ela sendo menor responde criminalmente sim mas como ATO INFRACIONAL!

  • Letra A.

    a) Certo. Questão maliciosa. Veja que Jéssica, na data em que praticou o delito, tinha 17 anos. Assim sendo, era inimputável, não praticando crime (e sim ato infracional). De todo modo, considere que você acertou a questão caso tenha se lembrado que o CP adota a Teoria da Atividade para o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade quanto ao local!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • De acordo com o CP: "considera-se o crime no momento da ação ou omissão". No momento do crime, Ana ainda possuía 17 anos de idade, portanto, inimputável.

  • Resolução:

    a) – A teoria adotada pelo Código Penal para definir o tempo do crime é a teoria da ubiquidade.

    b) – A assertiva erroneamente insere a teoria do resultado, adotada para definir a competência, conforme o art. 70 do código de processo penal.

    c) – A assertiva inverte as teorias adotas pelo CP. Para o tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade. Para o lugar do crime, adotou a teoria da ubiquidade.

    d) – A autora do crime não poderá ser responsabilizada pois, ao tempo do crime, ela contava com 17 anos de idade, razão pela qual está sujeita as normas do ECA.

    e) – Além de não poder ser responsabilizada, o CP adotou a teoria da atividade para o momento do crime.

    Gabarito: Letra D.

  •  Tempo do crime (teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

            Lugar do crime (teoria da ubiquidade/mista)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     Menores de dezoito anos

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Veja que no momento da ação ela ainda era menor de idade. Ou seja, inimputável.

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Você vacilou e não percebeu que a mina era DIMENOR

  • A alternativa inclinava para o conceito da "teoria da atividade" correlacionando a idade da inimputável para definir se haveria punição ou não no momento da conduta, no entanto, de maneira implícita. Como a consumação só ocorreu após três dias, esta já teria atingindo a maioridade penal.

    Esses tipos de questões, geralmente trazem datas com agentes com

    menoridade penal. E a consumação após a maioridade penal = Teoria da atividade

  • so acertei pq coloquei as teorias certas de lugar e tempo.. mas se tivesse outra com "poderá ser responsabilizada" e com as teorias certas erraria certeza.

  • outra questão igual https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/38df0a23-64

  • NO DIA 02/01/2018 Jéssica a LOKA tinha 17 anos!

    Teoria mista ou da ubiquidade Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal, em seu art. 6°:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Entretanto, esta regra da ubiquidade só se aplica quando estivermos diante de pluralidade de países, ou seja, quando for necessário estabelecer o local do crime para fins de definição de qual lei (de que país) penal aplicar. 

    GABARITO: A

  • GAB A

    O detalhe da questão está na idade de Jéssica (17 anos, no momento da conduta) .Desse modo, ela é inimputável

  • LU - Lugar do crime = Ubiquidade

    TA - Tempo do crime = Atividade

  • kkkkkkkkkk que questãozinha delicia

  • Esse tipo de questão que eu queria na minha prova kkkkk

  • A pegadinha desta questão está no fato da agente do fato ser inimputável, ou seja, no tempo da ação tinha 17 anos. Sendo assim não poderá ser responsabilizada criminalmente pelo Código Penal, neste caso aplica-se a Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • artigo 4º do CP==="Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

  • Questão pra pegar o desatento!

    *O que é crime?

    R- Crime é a conduta que apresenta três elementos cumulativos e nesta ordem de aferição: fato típico, fato antijurídico e culpabilidade.

    *Então, pergunta-se:

    1)O fato praticado (Jéssica atirar voluntariamente contra Ana para matá-la) é típico? Sim.

    2)É antijurídico?Sim.

    3)É culpável? Não, por falta do elemento imputabilidade.

    *Note:

    -Jéssica ao tempo do crime tinha 17 anos - sim, foi maldade da banca e não, a FGV não tem coração. Observe mais de perto:

    -O item diz que o crime foi dia: 02.01.2018, e a bendita meliante nasceu no dia 03.01.2000, ou seja, por um dia a cidadã era menor de idade, vulgo "inimputável" e potencial figura para fazer você errar a questão (você,,,, porque agora é só acerto xD).

    *Assim:

    -Se tem um "não" para um dos elementos do crime, então não tem crime. O que em outras palavras quer dizer que nossa odiada Jéssica não responde criminalmente.

    *O item também faz menção as teorias do lugar e tempo do crime. Para tanto, basta lembrar do mnemônico "LUTA":

    •Lugar do crime = teoria da Ubiquidade;

    •Tempo do crime = teoria da Atividade.

    Gabarito: Letra "A" pra nunca mais errar.

    Fé na batalha!

    Espero tá ajudando.

  • Macete: LUTA

    Lugar do Crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

  • Ana olhou pra sua algoz e disse: "já acabou, Jéssica?"

    Eu perco a questão, mas não perco a piada kkkkk...

    Essa Jéssica é mto da Largurentaaaaaa, como dizemos aqui na minha região.

  • Cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio. E não crime, com base na teoria da atividade tinha 17 anos no momento da conduta.

  • Resolução:

    a) – A teoria adotada pelo Código Penal para definir o tempo do crime é a teoria da ubiquidade.

    b) – A assertiva erroneamente insere a teoria do resultado, adotada para definir a competência, conforme o art. 70 do código de processo penal.

    c) – A assertiva inverte as teorias adotas pelo CP. Para o tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade. Para o lugar do crime, adotou a teoria da ubiquidade.

    d) – A autora do crime não poderá ser responsabilizada pois, ao tempo do crime, ela contava com 17 anos de idade, razão pela qual está sujeita as normas do ECA.

    e) – Além de não poder ser responsabilizada, o CP adotou a teoria da atividade para o momento do crime. 

  • a FGV gosta de brincar com a idade do agente, cuidado concurseiros!

    por ser menor de idade no momento da ação (teoria da atividade) ela não poderá ser responsabilizada criminalmente

  • Quando o crime se considera praticado? Teoria da atividade – Art. 4º, CP – Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Onde considera o crime praticado? Teoria da ubiquidade ou mista: considera-se praticado o crime tanto no local onde ocorreu a conduta como onde ocorreu o resultado. Art. 6º, CP.

  • Não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime. Logo, sendo Jéssica menor de idade à época dos fatos, praticou ato infracional. Nesses casos, não há sequer se utilizar a expressão "crime", mas sim ato infracional equiparado a homicídio.

    Vide questão semelhante: Q1035527

  • Veja que no momento da ação ela ainda era menor de idade. Ou seja, inimputável.

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Questãozinha criminosa viu, caba que tentar responder uma questão dessas nas ultimas horas que estiver estudando ele nem se toca nas idades

  • LUTA -

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

  • Vi em um comentário de uma pessoa em outra questão e achei interessante o macete LUTARÁ para identificar as teorias:

    LU - Lugar Ubiquidade

    TA - Tempo Atividade

    R - Resultado CPP

    Á - Atividade 9.099/95

  • Essa eu errei pq eu não li com atenção de tão fácil que era...

  • Ela tinha 99% de chances de responder criminalmente, mas o 1% era as horas que faltava para ela alcançar a maioridade penal kkkkk.

  • Não atentei para a idade da menina e errei a questão kkkkkk.

  • Neste caso, Jéssica não poderá ser responsabilizada criminalmente, pois no momento do fato tinha apenas 17 anos (completou 18 anos somente no dia seguinte). Como o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime, nos termos do art. 4º do CP, Jéssica é considerada inimputável, pois a conduta se deu quando ainda era menor de 18 anos. Importante frisar que em relação ao LUGAR do crime o CP adotou a Teoria da Ubiquidade (considera-se praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto no lugar em ocorreu ou deveria ocorrer o resultado), art. 6º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A. 

  • menor é inimputável !!!
  • Errei a questão por não ter prestado atenção na idade da menina.

  • Aqui não FGV

  • Pensei ter errado por causa de alguma confusão entre as teorias. Que alívio...

  • Fgv vai ferrar muita gente ! Ela cansa os concurseiros

  • No tempo do Crime ela era menor Teoria da atividade Art 4º CP

    Lugar do Crime teoria da ubiquidade Art 6º CP

  • O bom e velho mnemônico... LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    Nesse caso, Jéssica era menor de idade (Inimputável) e por isso não poderá ser responsabilizada criminalmente.

  • então, a meliante mata sua prima um dia antes de fazer 18, inimputável. Ação no tempo do crime(teoria da atividade) a garota que cometeu o assassinato ainda era menor de idade.

  • A mocinha matou a prima com 17 anos, então se torna inimputável

  • No mesmo ano de 2018 FGV cobrou na prova do MPE-RJ (estágio forense) a "mesma" questão:

    (...) reconhecer que a atribuição é da Promotoria da Infância e Juventude infracional, pois o Código Penal adota a teoria da Atividade para definir o momento do crime;

  • Não é que ''não será responsabilizada'' ,e sim responderá pelo ECA ( Estatuto do Criminoso Infrator)... mas lógico que dá pra matar a questão com tranquilidade!

  • GABARITO A - não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar;

    não poderá ser responsabilizada criminalmente = Ela não tinha completado 18 anos ainda, portanto era inimputável naquele momento.  Art. 27 CP.

    Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar; = Corretíssima essa parte, sem enrolação.

    pmgo2022

  • ~>Jéssica não responde criminalmente, pois possui menos de 18 anos na época do fato (idade não relativa à consumação, visto que o CP adotou a teoria da atividade, ou seja, considera-se a idade na hora que o fato ocorreu e não na hora que se consumou).

    ~>Jéssica é penalmente inimputável (por força do ECA Art. 104)

    ~>Jéssica pode ser relativamente incapaz sob a ótica do CC (Art. 4 , I), o que não se confunde com a imputabilidade penal.

  • 1° Ainda não tinha completado a maior idade no momento do crime.

    2° L.U.T.A - Lugar = ubiquidade; Tempo = Atividade

  • Gente, eu demorei para entender essa questões. A pegadinha está na palavra "criminalmente.

  • Pegadinha "criminalmente" - como ela é menor, não responde por crime, neste caso é ato infracional (ECA).

  • Muita atenção quanto a idade da agente. Não era de maior, logo, INIMPUTÁVEL=NÃO RESPONDE CRIMINALMENTE

  • Não me atentei a idade, por isso errei. aff

  • Gente, mas a menina não ia fazer 22 anos já que ela nasceu em 2000??

  • GABARITO A

    LUTA

    Lugar do crime ---- > Teoria da Ubiquidade (art. 6º do CP)

    Tempo do crime ---> Teoria da Atividade (art. 4º do CP)

    Jéssica:

    Nasceu: 03.01.2000 *****Tinha apenas 17 anos (completou 18 anos somente no dia seguinte).

    Realizou os disparos de arma de fogo contra Ana,no dia ---- >02.01.2018

    No caso em tela, Jéssica não poderá ser responsabilizada criminalmente, pois no momento do fato tinha apenas 17 anos (inimputável).

    O Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime, nos termos do art. 4º do CP.

         Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (CP)

  • Neste caso, Jéssica não poderá ser responsabilizada criminalmente, pois no momento do fato tinha apenas 17 anos (completou 18 anos somente no dia seguinte). Como o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime, nos termos do art. 4º do CP, Jéssica é considerada inimputável, pois a conduta se deu quando ainda era menor de 18 anos. Importante frisar que em relação ao LUGAR do crime o CP adotou a Teoria da Ubiquidade (considera-se praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto no lugar em ocorreu ou deveria ocorrer o resultado), art. 6º do CP.

  • Jessica nao podera ser responsabilizada porque tinha 17 anos ao tempo do crime. Logo, ela será regida pelo ECA por ser adolescente - menor infrator.

    Além disso, para o tempo do crime aplica-se a teoria da atividade (leva-se em conta o momento da ação ou omissao, independente de quando ocorreu o resultado)

  • Siiii!!!! Receba!!!! o cara da luva de concurseiro é o melhor concurseiro do brasil, Aqui não fgv!!! Não tem essa meu amigo, aqui é nordeste aqui é Brasil. Em nome do pai filho espirito santo. Obrigado Meu Deus!!!

ID
2635420
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patrick foi condenado, uma segunda vez, definitivamente, pela prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, logo, foi reconhecida sua reincidência específica. Já seu irmão Plínio, enquanto cumpria livramento condicional em execução de condenação pelo crime de latrocínio, novamente veio a ser preso e, depois, condenado definitivamente pela nova prática de crime de latrocínio. A Sra. Norma, mãe dos irmãos condenados, busca esclarecimentos sobre a possibilidade de obtenção de livramento condicional para os filhos na execução da segunda condenação de cada um deles.

Considerando apenas as informações narradas, deverá ser esclarecido para a Sra. Norma, quanto aos requisitos objetivos, que:

Alternativas
Comentários
  • Complementando:

     

    Revogação do livramento

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:              (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;             (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.            (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Revogação facultativa

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.            (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Sobre o livramento condicional:

     

    -Primário: + de 1/3 da pena;

    -Reincidente: + da metade da pena;

    -Primário em crime hediondo: + de 2/3;

    -Reincidente (específico) em crime hediondo: não cabe.

     

    OBS. Em que pese não ser considerado como crime equiparado a hediondo, na associação para o tráfico demanda cumprimento de 2/3 (previsão em lei especial).

    Bons estudos!

  • Segundo a LEP, o livramento condicional cabe após cumpridos:

     

    1) Se o réu for primário: + de 1/3 da pena;

    2) Se o réu for reincidente em crime comum: + da metade da pena;

    3) Réu primário em crime hediondo: + de 2/3; e 

    4) Reincidente em crime hediondo: não cabe.

     

    Patrick é reincidente em crime comum (Roubo) e, portanto, poderá obter livramento após o cumprimento de mais da metade da pena.

     

    Já Plínio é reincidente em crime hediondo (latrocínio), razão pela qual não possui direito a livramento condicional.

     

    Gabarito letra C)

  • Progressão de Regime para a LEP dá-se após o cumprimento de:

    Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);           Primário em CRIME HEDIONDO - 2/5 da pena

    Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).     Reincidente em CRIME HEDIONDO  - 3/5 da pena

    Portanto, PROGRESSÃO DE REGIME sempre é possível, mesmo ao reincidente em crime hediondo.

    Mas Livramento Condicional NÃO é possível ao reincidente em crime hediondo:

    Livramento Condicional da Pena Código Penal dá-se após o cumprimento de:

    Primário – mais de 1/3 da pena (Art. 83, I, do CP);         Primário em CRIME HEDIONDO - 2/3 DA PENA

    Reincidente – mais de ½ da pena (Art. 83, II, do CP).     Reincidente em CRIME HEDIONDO - não faz jus ao Livramento Condicional.

     

  • Não há possibilidade de nova concessão de livramento condicional, ou seja, quem estava em liberdade condicional e teve o benefício revogado não terá mais direito a novo benefício.

  •  

    art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  

            IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.             

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir."

     

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - por crime cometido durante a vigência do benefício

            II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

     

    "Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • O reincidente específico em crime hediondo não tem direito ao livramento condicional, mas tem direito à progressão de regime.

     

    Ou seja, embora ele não tenha direito ao livramento condicional, pode progredir para o regime aberto e semi aberto. Isso me parece uma inconsistência legal, uma contradição. O advogado do apenado reincidente específico em crime hediondo chega para o juiz da vara de execução e diz: "gostaria de requerer o livramento condicional do meu cliente que está no regime semi-aberto, pois ele já cumpriu mais de 3/5 da pena.", e o juiz responde: "ele não tem direito, pois é reincidente específico em crime hediondo." E daí o advogado responde: "então vou requerer a progressão para o regime aberto", e o juiz diz: " ah bom, nesse caso pode, pedido deferido".

     

    Tá aí uma questão que até hoje não entendi e, por isso, sempre me confunde. Se alguém puder me esclarecer, eu agradeço.

  •         Requisitos do livramento condicional

     

            Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (caso do Patrick)  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    Revogação do livramento

            Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

     

        Efeitos da revogação

            Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido,  (Caso do Plinio) e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito: "C"

     

    a) Patrick poderá obter livramento condicional após cumprir mais de 1/3 da pena, enquanto Plínio deverá cumprir mais de 2/3 da sanção imposta; 

    Errado. Patrick somente poderia obter o livramento condicional após cumprir mais de 1/3 da pena se não fosse reincidente em crime doloso e tivesse bons antecedentes, nos termos do art. 83, I, CP. E Plínio somente poderia obter o livramento condicional após cumprir 2/3 e se não fosse reincidente em crimes hediondos, nos termos do art. 83, V, CP. O que não é o caso. 

     

    b) Patrick poderá obter livramento condicional após cumprir mais da metade da pena, enquanto Plínio deverá cumprir mais de 2/3 da sanção imposta;

    Errado. Em que pese estar correta a afirmação com relação a Patrick, não se verifica o mesmo a respeito de Plínio, uma vez que este é reincidente específico. Sobre o tema: "Nas hipóteses em que réu, reincidente específico, cumpre pena pela prática de delitos hediondos ou a eles equiparados, e também de delitos não hediondos, a possibilidade de concessão do livramento condicional estará condicionada ao cumprimento integral das penas referentes àqueles delitos." (MASSON, 2016. p. 886) 

     

     c) Patrick poderá obter livramento condicional após cumprir mais da metade da pena, enquanto Plínio não poderá obter novo livramento condicional;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Patrick poderá obter livramento condicional após cumprir mais da metade da pena, haja vista que é reincidente em crime doloso (roubo majorado pelo emprego de arma), nos termos do art. 83, II, CP: "O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: II - cumprida mais da metade de se o condenado for reincidente em crime doloso." E Plínio não poderá obter novo livramento condicional, conforme explicação na letra "b". 

     

     d) Patrick e Plínio não poderão obter novo livramento condicional;

    Errado. Em que pese estar correta a afirmação sobre Plínio, Patrick faz jus ao livramento, desde que cumprida mais da metade da pena, nos termos da explicação da letra "c". 

     

     e) Patrick poderá obter livramento condicional após cumprir mais de 2/3 da pena, enquanto Plínio não poderá obter novo livramento condicional.

    Errado. Em que pese estar correta a afirmação sobre Plínio, Patrick faz jus ao livramento, desde que cumprida mais da metade da pena, nos termos da explicação da letra "c". 

  • O livramento condicional

    O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:

    mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),

    mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e

    mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza (art. 83, CP).


    Requisitos do Livramento Condicional

    CP - Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.
    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento
    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • Gabarito Letra "C"



    A reincidência específica em crimes de natureza hedionda impede a concessão de livramento condicional.

  • Patrick poderá obter após ter mais da metade da pena cumprida; e Plínio não poderá obter - por ausência na legislação - devido à reincidência específica em crime hediondo. Conquanto, poder-se-á obter, quando for em crimes hediondos ou equiparados, diversos.

  • Gabarito C)


    Patrick poderá obter livramento condicional após cumprir mais da metade da pena, enquanto Plínio não poderá obter novo livramento condicional; 


    Patrick cometeu 2 roubos.

    Plínio cometeu 2 latrocínios.


    Plínio é reincidente especifico em crime hediondo, onde, veda-se o livramento condicional nessa hipótese.

    Patrick praticou crime comum e não é reincidente em crime doloso, devido a isso deve cumprir mais da metade da pena para obter o livramento.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos requisitos objetivos para a obtenção de livramento condicional.
    Inicialmente, depreendemos da leitura do enunciado que:
    Patrick = reincidente específico em roubo majorado pelo uso de arma de fogo.
    Plínio = Durante o gozo do benefício do livramento condicional na execução da pena de crime de latrocínio, foi condenado por novo latrocínio.
    Importante destacar que o enunciado aponta que deverão ser consideradas unicamente as informações por ele fornecidas.
    Inicialmente, deveria o candidato identificar que Plínio cometeu crime hediondo (art. 1°, II, da Lei n° 8.072/90) no curso do cumprimento de pena de outro crime hediondo, sendo, portanto, reincidente específico em crime hediondo. Logo não poderá obter o livramento condicional,em virtude da proibição constante do art. 83, inciso V, do CP.
    Patrick é reincidente específico em crime comum, de modo que aplica-se a ele a regra do art. 83, inciso II do CP. Assim, Patrick deverá cumprir mais da metade da pena para obter o novo benefício do livramento condicional.
    Sendo assim, conclui-se que a alternativa correta é aquela que informa que Patrick poderá obter novo benefício do livramento condicional após o cumprimento de mais da metade da pena e que Plínio não poderá obter o benefício.

    GABARITO: LETRA C

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    Patrick: reincidência específica em crime doloso;

     

    Art. 83 –  O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a PPL igual ou superior a 2 anos, desde que:

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

     

    Plínio: reincidência específica em crime hediondo;

     

    Art. 83 –  O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a PPL igual ou superior a 2 anos, desde que:

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

     

    E se for reincidente? A reincidência específica em crimes de natureza hedionda impede a concessão de livramento condicional.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:  

    II - latrocínio (art. 157, § 3 in fine );     

    Diante dessa informação, sabendo que o latrocínio é crime hediondo, podemos aplicar a regra para livramento condicional.

    CRIME COMUM 1/3

    REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO +DA 1/2 (metade)

    CRIMES HEDIONDOS NÃO REINCIDENTES 2/3

    REINCIDENTE EM CRIME HEDIONDO NÃO CABE O LIVRAMENTO CONDICIONAL   

  • Fabrício Souza, acho que não cabe Livramento Condicional para o reincidente específico em crime hediondo.

    Ex: Tráfico + tráfico.

    Caso sejam dois crimes hediondos diferentes ( homicídio + tráfico), caberia o livramento.

    Me corrijam se eu estiver errado, também fiquei na dúvida devido ao comentário do colega.

  • Teve mudança...roubo com emprego de arma de fogo é crime hediondo!

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    Logo, na redação atual, nem Patrick teria direito!

    Questão desatualizada!

  • letra D porque os dois são reincidentes em crimes hediondos

  • Acredito que a questão não esteja desatualizada.

    A questão não diz que Patrick utilizou arma de FOGO, logo, não podemos presumir que é reincidente específico em crime hediondo.

    Sendo apenas reincidente, lhe é aplicada a fração de 1/2.

    Seu irmão, por ser reincidente específico em crime hediondo não faz jus ao livramento.

  • É vedada a concessão de livramento condicional ao condenado por crime hediondo com resultado morte, segundo o art. 112 da LEP (Alteração do pacote Anticrime).

  • A resposta atual seria:

    Patrik terá direito ao livramento condicional após cumpridos mais de 60% da pena (art. 112, VII, LEP), por se tratar de reincidente em crime Hediondo (art. 1°, II, b, Lei 8.072/90).

    Plínio não terá direito ao livramento condicional por se tratar de reincidente em crime hediondo com resultado morte. (Art. 112, VIII, LEP c/c art. 1°, II, c, Lei 8.072/90).

  • na verdade a questão fala em reincidente específico..
  • Nova sistemática de progressão - Lei 13964/2019

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:            

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.             

    *****Patrick foi condenado, uma segunda vez, definitivamente, pela prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma (crime hediondo)

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:          II - roubo:      - b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    Inciso VII - 60%

    ****Plínio, enquanto cumpria livramento condicional em execução de condenação pelo crime de latrocínio, novamente veio a ser preso e, depois, condenado definitivamente pela nova prática de crime de latrocínio.

    Inciso VIII - 70% vetado livramento condicional

  • Lendo os comentários (que são bem divergentes entre si) cheguei a conclusão de que o enunciado, em momento algum, diz que Patrik utilizou arma de FOGO ou arma de fogo de uso PROIBIDO ou RESTRITO. Então de onde vocês estão tirando que Patrik é reincidente em crime hediondo?!

    Ele é reincidente especifico no crime de roubo majorado (dolosos) - - - o roubo pode ter ocorrido com emprego de arma BRANCA (o que NÃO é considerado crime hediondo). Afastei essa possibilidade. Logo, o livramento condicional ocorrerá conforme art. 83 CP.

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso.

    Não confundam a progressão de regime com o livramento condicional


ID
2635423
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos conduzia seu veículo automotor de maneira tranquila, quando foi parado em uma operação que verificava a condução de veículo automotor em via pública sob a influência de álcool. Apesar de estar totalmente consciente de seus atos, Carlos havia ingerido 07 (sete) latas de cerveja, razão pela qual temia que o teste do “bafômetro” identificasse percentual acima do permitido em lei.
De acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, Carlos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    letra A está correta. O privilégio ou princípio (a garantia) da não autoincriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente. Qualquer tipo de prova contra o réu que dependa (ativamente) dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. São intoleráveis a fraude, a coação, física ou moral, a pressão, os artificialismos etc. Nada disso é válido para a obtenção da prova. A garantia de não declarar contra si mesmo (que está contida no art. 14.3, g, do PIDCP, assim como no art. 8º, 2, g, da CADH e art. 5º, LXIII da CRFB) tem significado amplo. O não declarar deve ser entendido como qualquer tipo de manifestação (ativa) do agente, seja oral, documental, material etc.

     

    letra B está errada. Em razão do princípio da não autoincriminação Carlos não pode ser obrigado a realizar o exame.

     

    letra C está errada. Realmente Carlos neste caso não pode ser obrigado a realizar o exame pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas este princípio só atinge a cooperação ativa e não a cooperação passiva.

     

    letra D está errada. Carlos não pode ser obrigado a realizar o exame mesmo que seja necessário para configuração do tipo penal incriminador.

     

    letra E está errada. Carlos não pode ser obrigado a realizar o exame.

     

    fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-de-penal-para-carreira-de-analista-tj-de-alagoas-25032018-possibilidade-de-recurso/

     

    bons estudos

  • O que é cooperação ativa e cooperação passiva?
  • Diante do nemo tenetur se detegere, o que se pode exigir do acusado é a participação passiva nas provas, como o reconhecimento, a extração de sangue, entre outras. Nessa ótica, o acusado deverá tolerar a produção da prova, desde que não haja ofensa à vida ou à saúde. Mas não se pode exigir, em contrapartida, que ele participe ativamente na produção das provas (como ocorre na reconstituição do fato, no exame grafotécnico ou no etilômetro). Somente nesse último caso haveria ofensa ao nemo tenetur se detegere, se o acusado fosse compelido a colaborar na produção da prova. (QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: o princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 313).

  • Camila Oliveira:

     

    Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação.
    Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, tem predominado o entendimento de que não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obrigá-lo a cooperar na produção de provas que dele demandem um comportamento ativo. Além disso, a recusa do acusado em se submeter a tais provas não configura o crime de desobediência nem o de desacato, e dela não pode ser extraída nenhuma presunção de culpabilidade, pelo menos no processo penal.


    (...)


    Pelo que foi dito, percebe-se que o acusado tem o direito de não colaborar na produção da prova sempre que se lhe exigir um comportamento ativo, um facere. Portanto, em relação às provas que demandam apenas que o acusado tolere a sua realização, ou seja, aquelas que exijam uma cooperação meramente passiva, não se há falar em violação ao nemo tenetur se detegere. O direito de não produzir prova contra si mesmo não persiste, portanto, quando o acusado for mero objeto de verificação. Assim, em se tratando de reconhecimento pessoal, ainda que o acusado não queira voluntariamente participar, admite-se sua execução coercitiva.


     

    Fonte: Renato Brasileiro

     

  • Dona Maria Elisabeth Rainha do Queijo Muçarela citada por Futura Juiza explana brilhantemente o tema.

    Gab A

  • Correta, A

    Isso ai, o infeliz não é obrigado a realizar o teste do bafômetro. Porém, sua recusa irá ensejar infração de trânsito:

    CTB - Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:       


    Infração - gravíssima + Penalidade - multa (dez vezes) +suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.    

     

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.         


    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.


    Cabe destacar que atualmente é permitido aos agentes de trânsito auferirem a embriaguez ao volante por outros meios de prova, como no caso de Prova Testemunhal. Nesse caso o processo penal seguirá seus trâmites normal, dando ensejo ao direito a contraprova e as demais observações do Contraditório e Ampla Defesa.  

  • Pra quem vai fazer PRF: Lembrem-se de que nas fiscalizações a polícia, diante da recusa, tem se valido de demais provas (videos, testemunhas, termo de constatação de embriaguez) para efetuar a prisão, nesses casos. Entretanto, a simples recusa não carateriza infração penal, no máximo a sanção administrativa (multa gravíssima multiplicada por 10, retenção do veículo até que compareça pessoa habilitada e apta a retirá-lo, e suspensão do direito de dirigir por 1 ano).

  • Gabarito: "A" >>> não é obrigado a realizar o exame, que exige um comportamento positivo seu, respeitando-se a regra de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, diferentemente do que ocorreria se fosse necessária apenas cooperação passiva;

     

    Comentários: A primeira coisa que pensei foi: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei." - Art. 5º, II, CF. Neste sentido, segue jurisprudência (um pouco grande, mas bastante interessante) abaixo:

     

    PROCESSUAL PENAL. PROVAS. AVERIGUAÇÃO DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA EM CONDUTORES DE VEÍCULOS. VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL. EXAME PERICIAL. PROVA QUE SÓ PODE SER REALIZADA POR MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS. DECRETO REGULAMENTADOR QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    1. O entendimento adotado pelo Excelso Pretório, e encampado pela doutrina, reconhece que o indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere ). Em todas essas situações prevaleceu, para o STF, o direito fundamental sobre a necessidade da persecução estatal.

    2. Em nome de adequar-se a lei a outros fins ou propósitos não se pode cometer o equívoco de ferir os direitos fundamentais do cidadão, transformando-o em réu, em processo crime, impondo-lhe, desde logo, um constrangimento ilegal, em decorrência de uma inaceitável exigência não prevista em lei.

    [...] 

    6. Não se pode perder de vista que numa democracia é vedado ao judiciário modificar o conteúdo e o sentido emprestados pelo legislador, ao elaborar a norma jurídica. Aliás, não é demais lembrar que não se inclui entre as tarefas do juiz, a de legislar.

    7. Falece ao aplicador da norma jurídica o poder de fragilizar os alicerces jurídicos da sociedade, em absoluta desconformidade com o garantismo penal, que exerce missão essencial no estado democrático. Não é papel do intérprete-magistrado substituir a função do legislador, buscando, por meio da jurisdição, dar validade à norma que se mostra de pouca aplicação em razão da construção legislativa deficiente.

    8. Os tribunais devem exercer o controle da legalidade e da constitucionalidade das leis, deixando ao legislativo a tarefa de legislar e de adequar as normas jurídicas às exigências da sociedade. Interpretações elásticas do preceito legal incriminador, efetivadas pelos juízes, ampliando-lhes o alcance, induvidosamente, violam o princípio da reserva legal, inscrito no art. 5º, inciso II, da Constituição de 1988: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    9. Recurso especial a que se nega provimento.

    [STJ - REsp Nº 1.111.566 - D.J.: 28.03.2012 - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze]

  • As provas podem ser de cooperação ativa e passiva. As de cooperação ativa exigem um comportamento ativo do acusado, tais como soprar o teste do bafômetro ou se submeter à perícia grafotécnica. Já as de cooperação passiva não exigem nenhum comportamento por parte do acusado, tal como o exame clínico. Sendo assim, prevalece na doutrina que as provas invasivas e as de cooperação ativa não podem ser exigidas do réu sob pena de violação do direito ao silêncio. Por outro lado, as provas de cooperação passiva e as não invasivas desobrigam o réu de qualquer comportamento, bem como não interferem no corpo do acusado ou investigado. 


    Não obstante a recusa do condutor ser considerada infração administrativa de trânsito, essa não poderá ser utilizada nem como presunção nem como argumento para a sua condenação criminal, por conta dos princípios da não autoincriminação e da presunção de inocência.

    Assim, a recusa do condutor deve ser considerada como um dado completamente irrelevante para o processo penal.

    Recusando-se o condutor a submeter-se ao bafômetro ou demais exames, cumpre ao Estado angariar outros meios de prova para atestar que ele praticou o delito previsto no art. 306 do CTB.

    O § 2º do art. 306 indica, exemplificativamente, quais seriam estes outros meios de prova, devendo ser destacados dois deles: vídeo e prova testemunhal. Se o condutor, parado na blitz, mal consegue andar, fala coisas desconexas e no interior do veículo é encontrada lata de cerveja aberta, tais circunstâncias configuram indícios de que ele estava dirigindo alcoolizado. Sendo esta situação filmada ou havendo testemunhas oculares do ocorrido, tais elementos informativos poderão ser levados ao processo, onde, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, poderão se tornar provas suficientes para uma condenação.


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132812016-e-as-consequencias-diante.html

  • Camila Oliveira:

     

    Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação.
    Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, tem predominado o entendimento de que não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obrigá-lo a cooperar na produção de provas que dele demandem um comportamento ativo. Além disso, a recusa do acusado em se submeter a tais provas não configura o crime de desobediência nem o de desacato, e dela não pode ser extraída nenhuma presunção de culpabilidade, pelo menos no processo penal.


    (...)


    Pelo que foi dito, percebe-se que o acusado tem o direito de não colaborar na produção da prova sempre que se lhe exigir um comportamento ativo, um facere. Portanto, em relação às provas que demandam apenas que o acusado tolere a sua realização, ou seja, aquelas que exijam uma cooperação meramente passivanão se há falar em violação ao nemo tenetur se detegere. O direito de não produzir prova contra si mesmo não persiste, portanto, quando o acusado for mero objeto de verificaçãoAssim, em se tratando de reconhecimento pessoal, ainda que o acusado não queira voluntariamente participar, admite-se sua execução coercitiva.


     

    Fonte: Renato Brasileiro

     

        

  • O indiciado pode se negar a ir ao:

    B - Bafômetro

    A - Acareação

    R - Reprodução simulada

  • O SUSPEITO/ACUSADO/INDICIADO pode se negar a ir a BARES e a falar:

    B - Bafômetro

    A - Acareação

    R - Reprodução simulada

    ES - EScrever

    FALAR - P/ PRODUZIR PADRÕES VOCAIS

    Comportamentos ativos, mas não pode se negar a comportamentos passivos.

  • NEMO TENETUR SE DETEGERE

    A

    PCDF

  • LETRA A CORRETA

    Direito de não produzir prova contra si mesmo: nemo tenetur se detegere. (...) Lesões corporais e homicídio culposo no trânsito. (...) Não se pode presumir a embriaguez de quem não se submete a exame de dosagem alcoólica: a Constituição da República impede que se extraia qualquer conclusão desfavorável àquele que, suspeito ou acusado de praticar alguma infração penal, exerce o direito de não produzir prova contra si mesmo: (...). [HC 93.916, rel. min. Cármen Lúcia, j.10-6-2008, 1ª T, DJE de 27-6-2008.]

  • Pqp vai se azarrada assim na china ! Fica entre A e C e marca a errada !

  • Carlos conduzia seu veículo automotor de maneira tranquila, quando foi parado em uma operação que verificava a condução de veículo automotor em via pública sob a influência de álcool. Apesar de estar totalmente consciente de seus atos, Carlos havia ingerido 07 (sete) latas de cerveja, razão pela qual temia que o teste do “bafômetro” identificasse percentual acima do permitido em lei. De acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, Carlos: Não é obrigado a realizar o exame, que exige um comportamento positivo seu, respeitando-se a regra de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, diferentemente do que ocorreria se fosse necessária apenas cooperação passiva;

  • GAB. A

    Bafômetro = soprar o bafômetro pode configurar produção de prova contra si mesmo. Aliás já existe o Bafômetro Passivo em que não é necessário o motorista assoprar, apenas se aproximar do aparelho..

    O CPP convida a vítima ou testemunha ao reconhecimento de pessoas. O investigado deve participar do reconhecimento.

    Art. 226, Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    Extra --> Guilherme Nucci afirma que "se possível" diz respeito a "que com ela tiverem qualquer semelhança".

  • Gab. A

    Investigado/Acusado PODE se recusar a participar, entre outros...

    Reprodução Simulada.

    Acareações.

    Bafômetro.

    Investigado/Acusado NÃO PODE se recusar a participar:

    Identificação Datiloscópica " famoso tocar piano".

    Reconhecimento de pessoa.

    Bons Estudos!

  • Comportamentos passivos = obrigado

    Comportamentos ativos = desobrigado

  • Na teoria tudo é lindo...

  • Letra A

    A recusa a fazer o teste do bafômetro é decorrência do princípio da vedação à autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    O investigado pode se recusar a produzir provas que necessitem de um comportamento ativo, mas não as que precisem de um comportamento passivo, como é o caso do reconhecimento.

    O SUSPEITO/ACUSADO/INDICIADO pode se negar a ir a BARES e a falar:

    B - Bafômetro

    A - Acareação

    R - Reprodução simulada

    ES - EScrever

    FALAR - P/ PRODUZIR PADRÕES VOCAIS

    (mnemônico do colega Alexandre)

  • Cooperação passiva : Entimado ou obrigado a fazer algo.

    Cooperação ativa : Ação voluntária de fazer algo.

  • Pode recusar(BAR): ◘Bafomêtro; ◘Acareação; ◘Reprodução simulada;

    Não pode se recusar: ◘Identificação datiloscópica (conforme lei-digital);◘Reconhecimento;

    Obs: indiciado por estelionato se intimado por delegado a realizar assinatura para comparar grafia é uma modalidade de reprodução simulada; portanto, ele não é obrigado.

  • Participação Ativa: não é obrigado a participar de algo que exija o seu esforço (Bafômetro, Acareações (2 pessoas postas de frente pra saber quem está falando a verdade) e reprodução simulada dos fatos, além de não ser o obrigado a se submeter a provas periciais (provas que podem ser obtidas por meio de fezes, escova de dente, cabelo e etc).

    Participação Passiva: o suspeito não pode recusar; quais sejam: identificação datiloscópica (impressão digital) e reconhecimento pessoal (várias pessoas para serem reconhecidas pela vítima)


ID
2635426
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime de estelionato, figurando Valéria como vítima e Júlio César como indiciado. Após a realização de diversas diligências e a apresentação de relatório conclusivo por parte da autoridade policial, o Ministério Público analisou os elementos informativos e encaminhou ao Judiciário promoção de arquivamento, entendendo pela inexistência de justa causa. Ao tomar conhecimento, Valéria fica revoltada com a conduta do órgão ministerial, pois está convicta de que Júlio César seria o autor do delito. Diante disso, apresenta queixa, iniciando ação penal privada subsidiária da pública.

Quando iniciada a análise da ação penal privada subsidiária da pública, deverá o órgão do Poder Judiciário competente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Não houve inércia/omissão do MP >>> "(...)o Ministério Público analisou os elementos informativos e encaminhou ao Judiciário promoção de arquivamento, entendendo pela inexistência de justa causa."

     

    Código de Processo Penal

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Questão idêntica: Q633797  Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ Prova: Analista do Ministério Público - Processual

     

    bons estudos

  • Gabarito B

    CPP - Art. 29. CPP: Será admitida ação privada nos crimes de ação publica, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    O termo grifado DEVE ser interpretado como inércia do órgão ministerial, ou seja, ele simplesmente não agiu, quando deveria. Como se observou no caso em concreto o MP não só agiu, como se manifestou pelo arquivamento. Portanto, não há que se falar em inércia deste.

  • No caso, a solução a ser adotada seria a do art. 28 do CPP, caso o juiz entendesse de maneira diferente do MP. 

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA

     

    Ocorre quando o ofendido ou seu representante legak ingressa diretamente, com ação penal, através do oferecimento de quixa, quando o Ministério Público de de faze-lo em PRAZO LEGAL. Ressalta-se que a manifestação do MP de arquivamento do Inquéirto Policial pelo MP não permiteo manejo dessa ação, que só permitido se houver absoluta inércia do orgão ministerial. Ademais, por força do artigo 105 do código penal, não cabe o perdão do ofendido nesse tipo de ação - se o querelante perdoar o seu ofensor, o MP retoma o curso da ação penal.

     

    "... Acredite em você, sonhe alto, tenha fé e lute. O seu destino é você quem faz e não os outros..." 

  • Apenas complementando que a AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA é um direito fundamental prevista no art. 5º, LIX, da CF/88 que prevê ser: admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • GABARITO: B

     

      Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito: "B": não receber a inicial acusatória, tendo em vista que não houve omissão do Ministério Público a justificar a ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Comentários:

    1) Prescreve o Art. 24, §2º, CPP: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.".

    2) O art. 29 do CPP dispõe que: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

    3) A banca foi clara ao dizer que: "(...) o Ministério Público analisou os elementos informativos e encaminhou ao Judiciário promoção de arquivamento, entendendo pela inexistência de justa causa." Ou seja, foi intentada no prazo legal. Razão pela qual, não deve o magistrado receber a inicial acusatória, tendo em vista que não houve omissão do MP. 

     

    Obs.: Questão idêntica a Q633797 e Q516613 (só mudam os nomes e o crime)​

  • Isso cai toda hora, questão muito manjada!!!

    Quando o MP opta por promover o arquivamento isso NÃO é omissão capaz de ensejar a propositura da ação subsidiária.

  • Há uma Insistência com esse negócio. Letra B.

  • Gabarito B

    obs: essa questão caiu na prova da OAB também, (mesma banca).

     

  • Sobre a letra E

    Art. 5º LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    O instituto da ação penal privada subsidiária da pública foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.

  • Estelionato mudou.

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.           

  • Atenção para mudança no art. 28, CPP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.  

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!

    O Pacote Anticrime deu nova sistemática ao arquivamento do inquérito. Vide art. 28-A do CPP.

  • Gabarito B.

    O MP agiu então não ocorre a inércia, se pediu arquivamento então agiu.

  • GAB B - SEGUE QUESTAO SIMILAR

    -->CESPE (2021) A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada. ERRADO

     -->Se há pedido de arquivamento NÃO HÁ INÉRCIA POR PARTE DO MP!!!

  • Só cabe ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público se mantém inerte.

  • O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.

  • Ação penal pública subsidiária da pública -> trata-se da hipótese em que houve inércia do Ministério Público, originariamente incumbido de propor a ação penal, nascendo a pretensão de outro órgão estatal de, subsidiariamente, ajuizar a ação penal, o que de fato não aconteceu conforme o enunciado da questão.

  • Não houve inércia do MP. Logo não cabe ação privada Subsidiária da pública.

  •  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Ou seja, só poderia ação penal privada subsidiária da pública se o MP não fizesse nada (inércia) no prazo legal. Arquivamento não é inércia. Logo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública.

  • Não houve inercia do MP, portanto não há que se falar em ação penal subsidiária da publica

  • Não houve inercia do MP, portanto não há que se falar em ação penal subsidiária da publica

  • Revisão Ação Subsidiária da Pública:

    Possui fundamento constitucional: art.5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    Funciona como verdadeira forma de fiscalização do exercício da ação penal pública pelo Ministério Público,

    A inércia absoltua do Ministério Público, deve ser entendida como

    1) não oferecimento da denúncia

    2) ausência de pedido de dilgências

    3) não requerer o arquivamento do feito

    4) não suscitar conflito de competência

    Plus: "É admissível a oferta de ação penal privada subsidiária na hipótese em que o Ministério Público requer o retorno dos autos à delegacia de polícia, para a realização de diligência que se revele absolutamente desnecessária, ainda que deferido o pedido pelo juiz."

    A disídia ministerial faz nascer ao titular determinado do direito ofendido a possibilidade de ajuizar uma queixa-crime, não retirando do Parquet sua titularidade da ação penal, daí que diz ser uma legitimiação concorrente.

    Diante disso, abre-se espaço para legitimação de outras entidades que não a própria vítima, a exemplo das entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código e das associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear, nos moldes do art.80 do CDC.

    Decadência imprópria: A perda do direito de agir por parte da vítima, a qual possui o prazo de 06 meses para oferecer a queixa-subsidiária da data que esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia para o MP, diz que é imprópria, pois mesmo que dacaía o direito em 06 meses, este não afeta o MP que continua podendo ofertar a denúncia, respeitado os prazos prescricionais e as causas extintivas da punibilidade.

    Ofertada a queixa-crime, o MP será obrigatóriamente citado, exercendo o papel da parte adjunta, e ainda poderá:

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Por fim, não poderá o MP simplesmente repudiar ou rejeitar a queixa sem contudo logo em seguida ofertar denúncia subsitituitiva, sob pena de tornar claúsula morta o art. 5°, LIX da CF/88

  • Para complemento, caso a denunciante não se conforme com o pedido do arquivamento poderá:

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Atualmente, com a alteração promovida pelo "Pacote anticrime", a regra é que o crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação, nem sequer podendo ser instaurado inquérito policial sem essa "condição de procedibilidade", conforme exige o artigo 5º, § 4º, do CPP; não pode ser instaurado de ofício, muito menos por requisição do MP, salvo, neste último caso, se a requisição estiver acompanhada da representação da vítima (ou de seu representante legal, ou sucessores).


ID
2635429
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ofereceu queixa-crime em face de João, perante Vara Criminal da Comarca de Maceió, imputando-lhe a prática do crime de calúnia com causa de aumento, já que João teria lhe imputado, nesta comarca, falsamente, fato definido como crime de ação penal pública, para demonstrar que o crime efetivamente foi praticado pelo Desembargador, na presença de diversas pessoas. Ao tomar conhecimento da queixa, João, querelado, apresenta exceção da verdade, que é recebida e processada pelo órgão competente.
Considerando apenas as informações narradas no enunciado, o julgamento da exceção da verdade será de competência do(a):

Alternativas
Comentários
  • Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto. Como na questão se trata de desembargador, caso ele pratique algum crime, deverá ser julgado pelo STJ (seu foro privativo é no STJ). Logo, a exceção da verdade contra ele proposta deverá ser também julgada pelo STJ.

     

    Art. 85, CPP.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-para-julgar-excecao-da.html

  • GABARITO B.

     

    COMO O GOVERNADOR POSSUI FORO DE PRERROGATIVA, QUEM JULGA É O STJ.

     

    OBS: FORO DE PRERROGATIVA SOBRESSAI AO TRIBUNAL DE JURI SE CONSTADO NA CF, SE ESTIVER APENAS NA CE NÃO SOBRESSAI. (SEMPRE CAI).

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CPP: Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

  • Gabarito: "B" - STJ

     

    Comentários: Nos termos do art. 85, CPP: "Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade."

    Considerando que o Desembargador possui foro de prerrogativa (no caso do STJ), se oposta a exceção da verdade a competência será do STJ. 

     

  • Atenção pessoal, que a admissibilidade, o procedimento e a instrução da exceção da verdade deve ser feitos pelo juízo da ação penal originária. Apenas o julgamento é feito pelo tribunal:

     

    RECLAMAÇÃO. EXCEÇÃO DA VERDADE. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE, PROCESSAMENTO E INSTRUÇÃO DA EXCEPTIO VERITATIS: JUÍZO DA AÇÃO CRIMINAL DE ORIGEM. JULGAMENTO DO MÉRITO: STJ. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DE PISO INADMITIR A EXCEÇÃO.
    AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PREJUDICADOS.
    1. O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à Instância Superior para julgamento do mérito.
    2. Hipótese em que o juízo de piso decidiu pela inadmissibilidade da exceção da verdade, em face da impossibilidade jurídica do pedido, porquanto dissociado do objeto da ação penal em curso. Ausência de usurpação da competência do STJ. Matéria a ser eventualmente impugnada pelas vias recursais ordinárias. Precedentes do STJ e do STF.
    3. Reclamação julgada improcedente, com a cassação da liminar anteriormente deferida. Prejudicados, por conseguinte, os pedidos subsidiários.
    (Rcl 7.391/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013)

  • GABARITO "B"

     

    Quem deverá julgar a exceção da verdade?

    Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto.

    Ex: como João é desembargador, caso ele pratique algum crime, deverá ser julgado pelo STJ (seu foro privativo é no STJ). Logo, a exceção da verdade contra ele proposta deverá ser também julgada pelo STJ.

     

    Por que a exceção da verdade deverá ser julgada pelo mesmo Tribunal que for competente para julgar criminalmente o excepto?

    Porque se a exceção da verdade for julgada procedente, isso significa que ficou provado que o fato imputado é verdadeiro, ou seja, restou  demonstrado, indiretamente, que aquela autoridade praticou um crime. E só quem pode reconhecer que a autoridade praticou um delito é o Tribunal competente. O juiz de 1ª instância não tem competência para reconhecer, ainda que indiretamente, que um Desembargador cometeu um crime.

     

    Previsão legal

    Apesar da redação do dispositivo não ser muito clara, o que foi explicado acima está previsto no art. 85 do CPP:

    Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-para-julgar-excecao-da.html

  • Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

     

    O CPP está defasado, por óbvio, mas lendo esse artigo associado às competências da CF, saberemos que os desembargadores do TJ são julgados no STJ. Logo, é esse o gabarito.

     

    Ainda dá pra mencionar aqui a súmula 396 STF "para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido", porque ela vai de encontro aos entendimentos já sedimentados de que, em regra, se o agente político sai da função p, também perde seu foro privilegiado.

  • Gabarito B

     

    Questão bastate inteligente (exceção à regra ultimamente!).

     

    A lógica do candidato seria marcar a vara competente para julgar a queixa (foi o que eu marquei), porém o Desembargador possui foro por prerrogativa de função e nesse caso a competência é do STJ.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO B)

     

    Superior Tribunal de Justiça – compete processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os governadores de Estado e do Distrito Federal; nos crimes comuns e de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Competência material em razão da pessoa

    Quem é julgado originariamente no STJ?? (art.105, CF)

    - Governadores

    - Magistrados dos Tribunais (TJ, TRT, TRE, TRF)

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas

    - Membros MPU c/ atuação em Tribunal

    Fonte: Prof. Fábio Roque

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    nos crimes comuns,

    os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,

     

    e, nestes (crime comum) e nos de responsabilidade

    desembargadores dos TJs 

    membros dos Tribunais de Contas dos Estados/ Distrito Federal/ Município ,

    membros dos Conselhos

    membros dos TRF/TRE/TRT

    Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • ATENÇÃO ao comentário do Alex ♚♛♝♞♜♟ 

    Súmula superada.

     

  • ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO

    O comentário do colega Alex Pimentel ♔♕♗♘♖♙ ♚♛♝♞♜♟ está equivocado!

    A súmula 396 está superada!!!!!

  • Gabarito: B

    Informativo STJ No. 522 de 2013

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE EXCEÇÃO DA VERDADE OPOSTA EM FACE DE AUTORIDADE QUE POSSUA PRERROGATIVA DE FORO. A exceção da verdade oposta em face de autoridade que possua prerrogativa de foro pode ser inadmitida pelo juízo da ação penal de origem caso verificada a ausência dos requisitos de admissibilidade para o processamento do referido incidente. Com efeito, conforme precedentes do STJ, o juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser realizados pelo próprio juízo da ação penal na qual se aprecie, na origem, a suposta ocorrência de crime contra a honra. De fato, somente após a instrução dos autos, caso admitida a exceptio veritatis, o juízo da ação penal originária deverá remetê-los à instância superior para o julgamento do mérito. Desse modo, o reconhecimento da inadmissibilidade da exceção da verdade durante o seu processamento não caracteriza usurpação de competência do órgão responsável por apreciar o mérito do incidente. A propósito, eventual desacerto no processamento da exceção da verdade pelo juízo de origem poderá ser impugnado pelas vias recursais ordinárias. Rcl 7.391-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/6/2013.

  • GABARITO LETRA B

    O juízo de admissibilidade, processamento e instrução da exceção da verdade deve ser feito pelo juízo de origem. O julgamento, por outro lado, é competência do STJ, em razão do foro privilegiado por prerrogativa de função, nos termos do artigo 105, CF.

  • Complementando

    CPP

    CAPÍTULO VII

    DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. 

    Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição DOS TRIBUNAIS REFERIDOS NO ART. 84, a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    -------------

    CP

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

           Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • O juízo de admissibilidade da exceção é julgado pela instância ordinária. Todavia, o julgamento será efetivado pelo juízo competente em virtude do foro por prerrogativa de função, in casu, o STJ.

  • Desembargador do TJSP: autor da ação penal (querelante) / demandado na exceção da verdade (excepto);

    João: réu na ação penal (querelado) / demandante na exceção da verdade (excipiente).

     

    Quem deverá julgar a exceção da verdade?

    Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto. No caso da questão se trata de um desembargador, assim, caso ele pratique algum crime, deverá ser julgado pelo STJ (seu foro privativo é no STJ). Logo, a exceção da verdade contra ele proposta deverá ser também julgada pelo STJ.

     

    Por que a exceção da verdade deverá ser julgada pelo mesmo Tribunal que for competente para julgar criminalmente o excepto?

    Porque se a exceção da verdade for julgada procedente, isso significa que ficou provado que o fato imputado é verdadeiro, ou seja, restou demonstrado, indiretamente, que aquela autoridade praticou um crime. E só quem pode reconhecer que a autoridade praticou um delito é o Tribunal competente. O juiz de 1ª instância não tem competência para reconhecer, ainda que indiretamente, que um Desembargador cometeu um crime.

     

    Juízo de admissibilidade, processamento e instrução da exceção são feitos pelo juízo de 1ª instância:

    Vale ressaltar que apenas o julgamento da exceção será de competência do Tribunal. Assim, a admissão da exceção, o processamento e os atos de instrução são realizados em 1ª instância. Somente depois que a exceção estiver recebida e instruída pelo juízo de 1ª instância é que ela será encaminhada ao Tribunal competente apenas para julgamento do mérito da exceção.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • IMPORTANTE

    Embora o processo e julgamento da exceção da verdade seja feito pelo Tribunal competente para julgar o foro por prerrogativa de função, o juízo de admissibilidade será feito pelo Juiz de 1ª instância (ex. Análise da tempestividade).

  • Súmula 396

    Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

  • GABARITO: Letra B

    COMPETÊNCIA DO STJ:

    STJ

    • Governadores
    • Desembargadores (TJ, TRF, TRT)
    • Membros dos TRE
    • Conselheiros dos Tribunais de Contas
    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais

    >> O juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

  • Serão julgados pelo STJ - Prerrogativa de foro:

    -->Governadores

    -->Desembargadores

    Membros do:

    -->TRE/DF

    -->TRT

    -->TRF

    -->Conselho Tribu. de contas.

    -->MPU que oficiem perante tribunais

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  •  O juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

    ??

    Pq ta errado

  • EXCEÇÃO DA VERDADE

    Meio de defesa que se faculta ao acusado por crime de calúnia ou injúria para provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Quem deverá julgar a exceção da verdade?

    Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto.

    Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    EXEMPLO: João é desembargador, caso ele pratique algum crime, deverá ser julgado pelo STJ (seu foro privativo é no STJ). Logo, a exceção da verdade contra ele proposta deverá ser também julgada pelo STJ.

    Por que a exceção da verdade deverá ser julgada pelo mesmo Tribunal que for competente para julgar criminalmente o excepto?

    Porque se a exceção da verdade for julgada procedente, isso significa que ficou provado que o fato imputado é verdadeiro, ou seja, restou demonstrado, indiretamente, que aquela autoridade praticou um crime. E só quem pode reconhecer que a autoridade praticou um delito é o Tribunal competente. O juiz de 1ª instância não tem competência para reconhecer, ainda que indiretamente, que um Desembargador cometeu um crime.

    OBS: Competência material em razão da pessoa

    Quem é julgado originariamente no STJ?? (art.105, CF)

    - Governadores

    - Magistrados dos Tribunais (TJ, TRT, TRE, TRF)

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas

    - Membros MPU c/ atuação em Tribunal

     

  • Completeeee a Fraseeee:

    STJ tem dores,

    Julga .......,.........

  • Gabarito: Letra B

    Desembargador de TJ + crime comum: julgado pelo STJ

    Juiz de direito + crime comum: julgado pelo TJ que ele é vinculado

    O juiz de 1º grau fará a admissibilidade da exceção da verdade, mas quem julga o mérito é o STJ

  • Excelente comentário do Professor.


ID
2635432
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

David, reincidente, foi denunciado pela prática de crime de furto qualificado. No curso da instrução, uma testemunha afirma que David tinha a posse regular e anterior daquele bem que teria sido subtraído, razão pela qual o Ministério Público, ao final da produção probatória, adita a denúncia, altera os fatos narrados e imputa ao réu a prática do crime de apropriação indébita. Após ratificação das provas, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação do réu nas sanções do delito de apropriação indébita. O magistrado, porém, ao analisar as provas, conclui que, na verdade, o crime praticado foi de furto qualificado, conforme descrito na denúncia antes do aditamento.
Diante da hipótese narrada, o juiz, de imediato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CPP

     

    Mutatio Libelli = Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

            § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.

            § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (aqui está o detalhe)

     

    Renato Brasileiro - Manual de Proc Penal, 2016, pág 1539:

    Em outras palavras, havendo aditamento da denúncia por força da mutatio libelli, o fato imputado passará a ser exclusivamente o fato superveniente, que substitui o fato originário. Nessa linha, como aduz Badaró, "se o juiz condenar o acusado pelo fato originário, estará proferindo uma sentença extra petita e, consequentemente, viciada pela nulidade absoluta, tal qual ocorre com qualquer sentença que viole a regra da correlação entre acusação e sentença"

    (...)

    No entando, essa inadmissibilidade de julgamento tanto pelo fato originário quanto pelo fato objeto do aditamento não será aplicável nas situações em que o aditamento não implicar substituição dos fatos originários pelos fatos provados no curso da instrução e, superveniente, imputados pelo aditamento da denúncia. Isso ocorrerá em duas hipóteses:

    a) no caso de imputação por um crime simples, com posterior aditamento da denúncia para a inclusão de um elemento especializante, permitindo o surgimento de outro delito.(...)

     

    b) no caso de crime complexo: havendo a imputação oringinário por um crime simples (v.g. furto), com posterior aditamento para somar a tal imputação outro delito (v.g. lesão corporal), de modo a caracterizar um crime complexo (in casu, roubo) (...)

     

    bons estudos

  • Dica para não confundir mutatio libelli com emendatio libelli:

     

    Mutatio: Ministério Público

     

    Emendatio: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

  • De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/166134409/qual-a-diferenca-entre-mutatio-libelli-e-emendatio-libelli

  • GABARITO: C

     

      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.     

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.                

            § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.          

            § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.             

            § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.              § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.  

  • Mutatio Libelli - surgimento de um FATO NOVO ( exemplo surgimento de uma nova prova) - não contido na denúncia. O Juiz não poderá julgar o réu por este FATO NOVO - o Juiz deve abrir vista ao MP para aditmento da denúncia no prazo de 5 dias. E o Juiz não deve levar em conta na hora da sentença esse FATO NOVO caso o MP não aditar a denúncia. ART. 384 CPP

    Emendatio libelli - O MP e narra fato como ROUBO art. 157 CP e pede a condenação por FURTO art. 155 CP de maneira equivocanda- permite que o Juiz possa aplicar a pena de ROUBO mesmo sendo mais grave, pois este não altera a descrição dos fatos. art. 383 CPP. 

     

  • Juiz fica adstrito ao aditamento

  • RESPOSTA DO PROF RENAN ARAÚJO, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS

    Neste caso, como o MP procedeu ao aditamento da denúncia em razão de fatos novos surgidos durante a instrução, ocorreu MUTATIO LIBELLI, na forma do art. 384 do CPP. Assim, o Juiz só poderá condenar o réu pelos fatos contidos na denúncia aditada, não podendo julgar o réu pelos fatos contidos na denúncia original. Logo, o Juiz não poderá julgar o réu pelo crime de furto qualificado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Prezados, eu estava certo que era possível a aplicação da Teoria da Imputação Alternativa Superveniente, que já foi acatada pelo STF.

    O que seria essa teoria? Em resumo: com a mutatio libelli, o juiz fica adstrito às circunstâncias e elementos aditados à denúncia. Todavia, isso não significa dizer que deverá acatá-los, podendo entender pela configuração do fato delituoso da forma como foi primeiramente exposto na denúncia inaugural. Ou seja, pode o juiz optar por julgá-lo com base na imputação original ou pela que sobreveio com o aditamento. Isso porque foi dado ao réu a oportunidade para se defender amplamento das duas configurações narradas.

    De acordo com o STF:

    (...) Este aresto do Pretório Excelso, a par de dar ao caso concreto a solução absolutamente correta, interpreta o artigo 384, parágrafo único, do Código de Processo Penal no sentido de que dele pode surgir uma imputação alternativa, na medida em que o juiz, feito o aditamento, vai apreciar as duas condutas imputadas: a narrada na denúncia e a atribuída ao réu no aditamento. O acolhimento de uma das imputações levará, necessariamente, à rejeição da outra. Trata-se, pois de imputação alternativa superveniente, e não imputação cumulativa.

    Este entendimento está desatualizado? Alguém poderia me ajudar?

  • Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

     § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

  • VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME PELO MP

    O magistrado não está vinculado a classificação do crime contida na denúncia, podendo atribuir classificação diversa emendatio libelli (artigo 383 do Código de Processo Penal). Já se encerrada a instrução e entender cabível nova definição jurídica em face de fatos novos descobertos durante a instrução, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou a queixa - mutatio libelli (artigo 384 do Código de Processo Penal

    Em outras palavras, havendo aditamento da denúncia por força da mutatio libelli, o fato imputado passará a ser exclusivamente o fato superveniente, que substitui o fato originário. ISTO É, A NOVA TIPIFICAÇÃO É A QUE VALERÁ, NÃO PODENDO SER ALTERADA PELO JUIZ. "se o juiz condenar o acusado pelo fato originário, estará proferindo uma sentença extra petita e, consequentemente, viciada pela nulidade absoluta, tal qual ocorre com qualquer sentença que viole a regra da correlação entre acusação e sentença"

    Mutatio Libelli - surgimento de um FATO NOVO (exemplo surgimento de uma nova prova) - não contido na denúncia, alterando os fatos alegados. O Juiz não poderá julgar o réu por este FATO NOVO - o Juiz deve abrir vista ao MP para aditamento da denúncia no prazo de 5 dias. E o Juiz não deve levar em conta na hora da sentença esse FATO NOVO caso o MP não aditar a denúncia. ART. 384 CPP

    Exemplo: o MP oferece denuncia descrevendo um furto e pedindo a condenação pelo furto. Durante a instrução, uma testemunha afirma que houve violência. Este fato não constava da denúncia. Neste caso, não pode o juiz condenar o acusado pelo crime de roubo.

    Nesta situação, deve o MP promover o aditamento da peça acusatória, no prazo de cinco dias, para fazer constar fato novo

    Se o MP se recusar, o juiz devera remeter os autos ao procurador geral.

    OBS: ESSA REGRA SO VALE PARA AÇÃO PÚBLICA E PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

     

    Emendatio libelli - O MP e narra fato como ROUBO art. 157 CP e pede a condenação por FURTO art. 155 CP de maneira equivocada- permite que o Juiz possa aplicar a pena de ROUBO mesmo sendo mais grave, pois este não altera a descrição dos fatos. art. 383 CPP. 

  • Assunto não é pacífico na doutrina. Norberto Avena defende a aplicação da Teoria da Imputação Alternativa Superveniente, podendo o magistrado condenar pelo primeiro crime (no caso, furto qualificado), já que não houve prejuízo para a defesa, que pôde se defender de ambas as imputações. Assim, teria o juiz a opção de condenar tanto pelo furto qualificado quanto pela apropriação indébita. O autor cita exatamente esse exemplo no livro dele (Processo Penal Esquematizado, página 1184, 8ª edição).

  • ADtamento pelo MP;

    ADstrito fica o juiz .

  • Tá, mas se o juiz nao poderá condena-lo, será absolvido por insuficiência de provas?

  • Como assim ele vai ser absolvido ?

  • Como houve o instituto da mutatio libelli (de furto para apropriação indébita), o juiz nao pode "voltar atrás", ele fica "adstrito aos termos do aditamento". Isso significa que o juiz fica vinculado a essa denúnica nova, só podendo condenar o réu pelo crime de apropriação indébita ou, se for o caso, absolvê-lo.

  • O Juiz fica adstrito aos termos do aditamento (mutatio libelli). Ou seja, por mais que o Juiz no caso em questão possa ter razão em relação a imputação ao réu pelo crime de furto qualificado, não poderá fazer porque somente poderá condenar com base na imputação feita no aditamento. Ou condena por apropriação indébita ou absolve (por mais que possa restar comprovado o crime de furto qualificado)

    Na prática: acho incoerente essa lógica, mas é o que está no CPP

  • Na prática o juiz julga por qualquer um dos crimes citados.


ID
2635435
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850, publicada em 02 de agosto de 2013, trouxe uma série de inovações legislativas ao disciplinar sobre a definição do crime de organização criminosa e sobre investigação penal e meios de obtenção de provas. Um dos institutos previstos na lei mais controvertidos e estudados pela doutrina e jurisprudência é o da colaboração premiada.
De acordo com as previsões dessa lei, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Temos: 

    Seção I Artigo 4º § 14: Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

  • Gabarito - Letra B 

     

    Literalidade da Lei 12850/2013

     

     a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    FALSA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

     

     b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

     CORRETAArt. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes (...)

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    FALSA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes (...)

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

     

     d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    FALSA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes (...)

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    FALSA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes (...)

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    bons estudos

  • Gab. B

     

    Errei a questão pelo fato da maioria da doutrina considerar o § 14 do art 4 ser inconstitucional. Viola o princ do direito constitucional ao silêncio. O colaborador tem posição de investigado ou réu, e não de testemunha. Portanto, não presta o compromisso de dizer a verdade. (Renato Brasileiro e Gabriel Habib)

  • A - Errada - O Juiz poderá sim recusar o acordo, bem como adequá-lo ao caso concreto.

    Art. 4 § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    B - Correta - Defesa técnica => defesa obrigatória/defensor do acuso => não doi declarado inconstitucional essa rejeição ao silêncio, pois essa rejeição visa a concretição da eficácia da colaboração.

    Art. 4 § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    C - Errada - A colaboração não poderá ser utilizada, de forma única e exclusiva, para a condenação do agente colaborador.

    Art.4 § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    D - Errada - Até a METADE, e não 2/3.

    Art.4 § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    E - Errada - Nesse caso, o Juiz é o "espectador". Pois esse não participará das negociações do acordo de colaboração premiada. Porém, é o Juiz que irá Homologar o referido acordo.

    Art.4 § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • A) INCORRETA, pois  dispõe o art.4º, § 8o, da lei 12.850/2013 que o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    B) CORRETA, nos termos do art. 4º, § 14, da lei em análise, nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    C) INCORRETA, dispõe o contrário do art. 4º, § 16, que afirma claramente que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    D) INCORRETA, prevê o art.4º ,§ 5o , que se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    E) INCORRETA, o juiz não participa do acordo da colaboração, conforme expresso no art. 4º, § 6o :O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    GABARITO LETRA B.

  • GABARITO B. ( LETRA DE LEI)

     

    ART 4° § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO - LETRA "B"

    Em relação à letra "c", é importante frisar que o acordo de colaboração premiada tem natureza jurídica de meio de obtenção de provas, ou seja, tem o objetivo de possibilitar a produção de provas. Dessa maneira, não pode ser o referido instrumento entendido como prova propriamente dita, não servindo para provar diretamente fato relacionado ao crime.

  • https://www.dropbox.com/s/l33kmchm9id0u3g/codigopenalcomentado-rogeriogreco-140426173458-phpapp01.pdf?dl=0

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=waUAwg918QM

     

    DIREITO AO SILÊNCIO:    duas correntes, majoritária constitucional (não foi obrigado, não tem prejuízo); minoritária, inconstitucional,  o legislador não pode impor-lhe essa renúncia de forma obrigatória

     

    Note-se que o legislador não exigiu que a colaboração fosse espontânea, bastando que seja voluntária

     

    Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    - É VOLUNTÁRIA A PARTICIPAÇÃO

    -  NÃO ESTÁ SENDO OBRIGADO A FALAR.

    FALAR POR QUE QUER.  

    -  NÃO TEM PREJUÍZO

     

     

                        PRATICADO PELO COLABORADOR  =  MENTIR NA COLABORAÇÃO

     

    Art. 19.  Imputar FALSAMENTE, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

               

                                                                 PERGUNTAS para o MENTIROSO:  

     

                 1-             Se nas declarações do colaborador foi apresentada ALGUMA PROVA ?

     

                 2-            SE a  colaboração teve ALGUM RESULTADO na investigação ?

     

                 3-               Se o corréu tem ciência que imputar falsamente a titulo de colaboração é crime ?

     

                 4        APÓS O INTERROGATÓRIO:   Excelência,  requer seja extraída peças para Central de Inquérito a fim de apurar o delito em apreço na forma do Art. 40 CPP, sob pena de PREVARICAÇÃO do Juízo.

  •  a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    FALSO

    Art. 4. § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

     

     b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    CERTO

    Art. 4. § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    FALSO

    Art. 4. § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

     

     d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    FALSO

    Art. 4. § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    FALSO

    Art. 4. § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

  • GABARITO - LETRA B

    a)    o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    *Errado. Justificativa: Lei 12.850/2013, artigo 4º, § 8o: O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    b)   o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    *CORRETA, conforme o artigo 4º, § 14, da Lei 12.850/2013.

    c)    as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    *ERRADA,  conforme artigo 4º, § 16, da Lei 12.850/2013: Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    d)   a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    *ERRADA. Artigo, 4º, § 5o, da Lei 12.850/2013: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    e)    a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    *ERRADA. Artigo 4º, § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Bons estudos!!!

  • a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

     

    b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

     

    c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

     

    d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

     

    e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

  • § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Gabarito: "B"

     

     a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    Errado. Exatamente o oposto, nos termos do art. 4º, §8º: "O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto."

     

     b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 4º, §18: "Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade."

     

     c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    Errado, nos termos do art. 4º, §16º: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."

     

     d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    Errado, nos termos do art. 4º, §5º, da Lei 12.850: "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."

     

     e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    Errado. O juiz não participa, nos termos do art. 4º, §6º: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

  • Malu, a letra B está no art. 4º, §14. Mesmo assim, muito obrigada pelo comentário.

  • GRANDE MALUUU

  • Apenas um bizu para complementar, atentar que o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA necessita da associação de 4 ou mais pessoas, equanto o crime previsto no CP de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA requer a associação de 3 ou mais pessoas

  •  

    Lei 12850/2013

     

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     

  • a) o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    ERRADA: § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

     b) o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    CERTA: § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     c) as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    ERRADA: § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

     d) a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    ERRADA: § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     e) a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    ERRADA: § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  •  

    A)o juiz não poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto;

    B)o colaborador, nos depoimentos que prestar, renunciará, na presença da defesa técnica, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade;

    C)as declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação;

    D)a colaboração premiada poderá ser realizada posteriormente à sentença, podendo ser acordada redução da pena em até 2/3 ou concessão de livramento condicional independentemente da pena cumprida;

    E)a negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento.

    OBS:

    1 LEI NÃO  MENCIONA LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    2 JUIZ NÃO PODE PARTICIPAR DA NEGOCIAÇAO.

    3 O JUIZ NÃO PODE CONDENAR UNICAMENTE COM AS PROVAS PRODUZIDAS NA COLABORAÇAO.

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do tema colaboração premiada, prevista nos artigos 4° a 7° da Lei 12.850/2013 e muito reincidente nas questões de prova em virtude da visibilidade que ganhou no atual cenário político do Brasil.

    Letra AIncorreta. Conforme previsão do §8° do art. 4° da Lei 12.850/2013, o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atendeu aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    Letra BCorreta. Disposição literal do §14 do art. 4° da Lei 12.850/2013.

    Letra CIncorreta. A colaboração premiada é um meio para a obtenção de provas e é por este motivo que não poderá ser o único fundamento de uma condenação, pois não é em si mesma uma prova, mas uma forma de se obter provas. Disposição literal do art. 4°, §16 da Lei 12.850/2013. Importante a leitura dos informativos n° 870 e 907 do STF para um aprofundamento no tema. 

    Letra DIncorreta. Conforme dispõe o art. 4°, §5° da Lei 12.850/2013, se a colaboração premiada ocorrer após a sentença,a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Letra EIncorreta. Conforme dispõe o §6°, do art. 4° da Lei 12.850/2013, o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada.

    GABARITO: LETRA B

  • ATENÇÃO:

    Com a entrada em vigor do pacote anticrime (lei 13964/19), o art. 8º da lei 12850/13 (Organizações criminosas) passou a ter a seguinte redação:

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.

  • a) INCORRETA. O juiz poderá recusar-se a homologar o acordo que não atenda aos requisitos legais!

    Art. 4º (...) § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias. 

     

    b) CORRETA. Isso mesmo: como se comprometeu a dizer a verdade, o colaborador deve renunciar ao exercício do direito ao silêncio!

    Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    c) INCORRETA. Opa! Nenhuma sentença condenatória pode ser proferida exclusivamente com base nas declarações do colaborador.

    Art. 4º (...) § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: 

    I - medidas cautelares reais ou pessoais; 

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;

    III - sentença condenatória

    d) INCORRETA. É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus aos seguintes prêmios:

    Pena reduzida até a metade (não até 2/3, como afirma a questão)

    Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos

    Art. 4° (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     e) INCORRETA. De forma alguma! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!

    Art. 4° (...) § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Resposta: B

  • ·        ANTES DA SENTENÇA: redução de até 2/3 da pena, substituição por PRD ou Perdão Judicial;

    ·        DEPOIS DA SENTENÇA: redução até ½ ou progressão de regime (ainda que ausente os requisitos);

    Obs: poderá haver o perdão judicial, ainda que tal pedido não tenha sido feito na proposta inicial.

    Obs: mesmo que haja o perdão judicial ou o não denunciamento do colaborador, ele poderá ser ouvido em juízo.

    Quem poderá propor a colaboração?

    A) Fase de Inquérito: Ministério Público / Delegado (necessita de manifestação do MP)

    B) Fase de Ação Penal: Ministério Público

    942 STF: Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada.

    Obs: a colaboração é feita em o ACUSADO + ADVOGADO + MP ou DELEGADO (com manifestação do MP)

    Obs: nos casos do Delegado sempre haverá a manifestação do MP

    Delegado de polícia: pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, devendo ser submetido posteriormente à homologação do juiz.

    907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Juiz: não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo).

    Obs: o acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação).

    Obs: O juiz decidirá a colaboração EM 48H

    Obs: após a homologação do acordo pelo juiz, o MP e o Delegado poderão ouvir o Colaborador + Advogado

    → As partes podem retratar, caso em que não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (permite ser utilizada contra terceiros)

    pratica crime o colaborador que imputar falsamente, sob pretexto de colaboração, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente.

    Denúncia: Após o RECEBIMENTO da denúncia o acordo DEIXA DE SER SIGILOSO.

    Obs: o prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis, suspendendo também o prazo prescricional do crime.

  • Pessoal, atualizei e acrescentei súmulas nesse resumo que eu vi em alguma questão aqui o Qconcursos.

    COLABORAÇÃO PREMIADA: poderá ensejar no Perdão Judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. 

    → O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. 

    → Juiz não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador.

    → REQUISITOS: Confissão / Fazer parte da Organização / Voluntariedade / Deverá ser eficaz / Circunstâncias favoráveis.

    Obs: O colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio, na presença de seu defensor, tendo o compromisso legal de dizer a verdade.

    Obs: Deverá haver a declaração de aceitação do colaborador + de seu defensor (o advogado também deverá concordar)

    Obs: A colaboração deve ser voluntária e efetiva.

    Obs: defensor tem acesso amplo às provas, desde que precedido de autorização judicial.

    Obs: o termo de colaboração será somente na forma escrita.

    Obs: sempre que possível (e não obrigatoriamente), a colaboração será feita por meios magnéticos, inclusive audiovisual.

    922 STF: É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador.

    609 STJ: O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustação na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da prisão preventiva.

    *Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos OBJETIVOS (somente quanto a progressão)

  • O juiz poderá recusar a

    homologação da proposta

    que não atender aos

    requisitos legais,

    devolvendo-a às partes para

    as adequações necessárias.

    Atenção a isto: Juiz não poderá mais fazer adequações!!

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Poderá recusar sim.

    B) CORRETA. §14 do art. 4°

    C) INCORRETA. Não poderá ser proferida sentença condenatória com base apenas nas declarações do colaborador.

    D) INCORRETA. Apenas para fins de redução da pena até a metade ou progressão de regime.

    E) INCORRETA. O juiz não participa das negociações.

  • GAB B

    Art. 4º 

    § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • ATENÇÃO COM ESSE TEMA PARA QUEM VAI FAZER PROVA DA FGV!!!!!

    ESSA É A SEGUNDA VEZ QUE COBRARAM ISSO, OLHEM A QUESTÃO Q633803 . QUESTÃO REPETIDA DE 2016 em 2018!!!!

  • a) Errada

    Art. 4. § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    b) Certo.

    Art. 4. § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    c) Errada.

    Art. 4. § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    d) Errada.

    Art. 4. § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    e) Errada.

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes (...) § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Gabarito: B

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    Gab: B

  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO:

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.    

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Só uma observação quanto a algo que já vi em duas questões e achei interessante trazer como anotação:

    meio de prova x meio de obtenção de prova

    Relembrem que existe diferença entre esses dois termos, embora possam parecer sinônimos. O meio de prova é a própria prova em si, enquanto que o meio de obtenção de prova é o procedimento para se chegar à prova propriamente dita. Assim, quando a alternativa C traz as declarações do colaborador como "meio de obtenção de prova", em verdade, acredito que o meio de obtenção de prova seria o próprio instituto da colaboração premiada, e as declarações, a prova em si. Corrijam-me se eu estiver errada.

    Outras assertivas nesse contexto:

    Considerada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador. ERRADO. (FGV/ 2016)

    O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. ERRADO. (CEBRASPE/ 2022)  


ID
2635438
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tadeu figura como acusado em ação penal em que se investiga a prática do crime de tráfico de drogas, respondendo ao processo na condição de preso. Entendendo existir fundada suspeita de que Tadeu integre organização criminosa e que haveria risco de fuga em seu deslocamento, para prevenir a segurança pública, o magistrado determinou, de ofício, a realização do interrogatório do réu por videoconferência. Tadeu, então, indaga seu advogado sobre a validade da decisão.

Com base nas informações expostas, o advogado de Tadeu deverá esclarecer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "E"No que toca à impugnação da decisão que determina a realização do interrogatório por video conferência, será cabível o recurso de reclamação (denominado, em alguns estados, de correição parcial) ou ainda o habeas corpus pela defesa, sem prejuízo de posterior impugnação como preliminar de apelação.

  • Dica que me fez acertar essa questão:

    V1DEO C0NFERÊNCIA 10 dias 

  •  ERRADA - a)o interrogatório por videoconferência, atualmente, é a regra no processo penal, respeitando-se a garantia da ordem pública;

    Fundamento: Art. 185, § 2o, CPP  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

     ERRADAb) o interrogatório por videoconferência não é admitido pela legislação penal, em respeito ao direito de presença, mas tão só a oitiva de testemunhas sem a presença do acusado; Vide resposta anterior

     ERRADAc) o interrogatório por videoconferência poderia ser determinado em decisão fundamentada do juiz após requerimento das partes, mas não de ofício;

    Fundamento:  § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    CERTA d) as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;

    Fundamento: Art. 185, § 3o, CPP:  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

     ERRADAe) a decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência poderá ser impugnada através de recurso em sentido estrito no prazo de 05 dias. - Não encontrei fundamento, se puderem me ajudar agradeço.

  • D) V1DEO C0NFERÊNCIA.

  • Gabarito: "D" 

     

     a) o interrogatório por videoconferência, atualmente, é a regra no processo penal, respeitando-se a garantia da ordem pública;

    Errado. O Interrogatório por videoconferência é exceção. Nos termos do art. 185, §2º, CPP: "Excepecionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde qjue a mediade seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades."

     

     b) o interrogatório por videoconferência não é admitido pela legislação penal, em respeito ao direito de presença, mas tão só a oitiva de testemunhas sem a presença do acusado; 

    Errado. É possível, exepecionalmente, o interrogatório por videoconferência. Nos termos do art. 185, §2º, CPP.

     

    c) o interrogatório por videoconferência poderia ser determinado em decisão fundamentada do juiz após requerimento das partes, mas não de ofício; 

    Errado. É possível, ser determinado de ofício, nos termos do art. 185, §2º, CPP.

     

     d) as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 185, §3º, CPP: "Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência."

     

     e) a decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência poderá ser impugnada através de recurso em sentido estrito no prazo de 05 dias. 

    Errado. O art. 581, CPP prevê as hipóteses de cabimento do RESE, ao qual não contém a situação acima trazida pela banca. 

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;   

     V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (...)

     

  •  a) o interrogatório por videoconferência, atualmente, é a regra no processo penal, respeitando-se a garantia da ordem pública;

    FALSO

    Art. 185. § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

     

     b) o interrogatório por videoconferência não é admitido pela legislação penal, em respeito ao direito de presença, mas tão só a oitiva de testemunhas sem a presença do acusado; 

    FALSO

    Art. 185. § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

     

     c) o interrogatório por videoconferência poderia ser determinado em decisão fundamentada do juiz após requerimento das partes, mas não de ofício; 

    FALSO

    Art. 185. § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

     

     d) as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;

    CERTO

    Art. 185. § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

     

     e) a decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência poderá ser impugnada através de recurso em sentido estrito no prazo de 05 dias. 

    FALSO. As hipoteses de recurso em sentido estrito estão em rol taxativo contido no art. 581 do CPP. A decisão que determina a realização de videoconferência não está no rol.

  • Videoconferência pode??? Sim, pode!! mas é excepcional, de modo a precisar de decisão fundamentada, intimação das partes em 10 dias de antecedência e desde que:

     

    1) Não seja possível observar a regra a qual diz respeito que o réu preso deve ser ouvido no estabelecimento em que estiver recolhido;

    2) Estejam presentes umas das seguintes hipóteses legais:

       - prevenção de risco à segurança pública, quando houver fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa;

       - prevenir risco à segurança pública, quando o acusado puder fugir;

       - quando houver relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

       - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência;

       - questão de gravíssima ordem pública.

  • Interrogatório por meio de videoconferência:

     

    Cabimento:

     

    - Apenas se o réu estiver preso;

     

    - Somente poderá ser realizada excepcionalmente.

     

    Procedimento:

     

    - O interrogatório por videoconferência deve assegurar, no que for compatível, todas as garantias do interrogatório presencial;

     

    - Só pode ser realizado quando o juiz não puder comparecer ao local onde o preso se encontra.

     

    Finalidades:

     

    - Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso:

     

    a. Integre organização criminosa;

    b. Possa fugir durante o deslocamento.

     

    - Viabilizar a participação do réu no ato processual, quando houver relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

     

    - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência;

     

    - Responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • art 185 cpp

            § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.          

  • Gabarito: D

     

    CPP

     

    Art. 185

     

     § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. 

     

     

  • § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a
    requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por
    sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão
    de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para
    atender a uma das seguintes finalidades:
    I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita
    de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão,
    possa fugir durante o deslocamento;
    II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando
    haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade
    ou outra circunstância pessoal;
    III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima,
    desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência,
    nos termos do art. 217 deste Código;
    IV – responder à gravíssima questão de ordem pública.
    § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência,
    as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • A decisão que determina a realização de videoconferencia pode ser impugnada?

  • JOão Cavalcante, 

    A resposta da sua dúvida pode ser encontrada belo relevante comentário da colega Francioni FAJ. 

  • Interrogatório – video-conferência - só em juízo/processual

    O interrogatório por videoconferência será feito somente na fase judicial. Outro erro do item é condicionar o uso do sistema de videoconferência ao fato de o investigado estar em outro estado da federação distinto daquele onde se realizará o interrogatório. Tal previsão não existe no CPP, na parte em que trata desse recurso (art. 185, § 2º). As hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:

    a)      suspeita de envolvimento em organização criminosa;

    b)     suspeita de possibilidade de fuga;

    c)      problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;

    d)     possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.

    e)     quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.

     

    Interrogatório por vídeo conferência: V1de010 dias

  •  

    INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA - RESUMO:

     

    *Não cabe na fase pré-processual (INQUÉRITO)

     

    *Deve ser fundamentada pelo JUIZ

     

    *Partes devem ser intimadas 10 dias antes

     

    *Ocorre de forma excepcional para atender finalidades específicas:

     

    I) Prevenir risco à segurança pública

     

    II) Impedir influência do réu sob testemunha ou vítima

     

    III) Responder à gravíssima questão de ordem pública (ponto bastante criticado pela doutrina por abrir diversos precedentes)

     

    IV) Viabilizar a participação do réu no ato quando incapacitado de comparecer por enfermidade, circunstância pessoal

  • Mnemônico:

     

    VIDEO CONFERÊNCIA  >>> DEZ DIAS

     

  • ATENÇÃO! 

    Alguns comentários em relação à alternativa E, no que concerne ao RESE, há julgados STJ e outros TJs admitindo interpretação extensiva (não analógica), fica a dica!

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROL TAXATIVO. APLICAÇÃO EXTENSIVA. ADMISSÃO. ANALOGIA. INVIABILIDADE.
    REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CABIMENTO DE HIPÓTESE QUE GUARDA SIMILITUDE COM O INCISO V DO ART. 581 DO CPP.
    1. As hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito, trazidas no art. 581 do Código de Processo Penal e em legislação especial, são exaustivas, admitindo a interpretação extensiva, mas não a analógica.
    2. O ato de revogar prisão preventiva, previsto expressamente no inciso V, é similar ao ato de revogar medida cautelar diversa da prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e, consequentemente, o manejo do recurso em sentido estrito.
    3. Recurso especial provido para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prossiga na análise do Recurso em Sentido Estrito n. 70067541250, nos termos do voto.
    (REsp 1628262/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)

  • Os cara fazem uns mmnemônico do nada e de coisas bem óbvias, na minha opinião, claro... só que deve ajudar um ou outro, isso que importa. kkkkkkkkkk 

    do tipo... MICHEL TEMER ---> LADRÃO

  • que engraçado isso => V1DEO C0NFERÊNCIA 10 dias

  • Ri muito...curte o contexto; A criatividade desses examinadores é sem limite.

    [...] Entendendo existir fundada suspeita de que Tadeu integre organização criminosa e que haveria risco de fuga em seu deslocamento, para prevenir a segurança pública, o magistrado determinou, de ofício, a realização do interrogatório do réu por videoconferência.

    Tadeu, então, indaga seu advogado sobre a validade da decisão:

    -Jorge meu advogado isso é possível?

    o advogado de Tadeu deverá esclarece que:

    -As partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;

    euhehuehuehuehueuhhuehuehuehuehuehuhuehuehuehuehuhuehuehuehuhuehuehueuhuehue

  • Art. 185, parágrafo 3º

  • Macete da Srª Polliana Marinho.

    V1DEO C0NFERÊNCIA 10 dias.

  • Assertiva D

    as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias;

  • Decisão que determina o interrogatório do(s) réu(s) por videoconferência: NÃO cabe recurso.

  • a) o interrogatório por videoconferência é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, só podendo ser feito nas hipóteses legais. 

    b) o interrogatório por videoconferência é admitido, de forma excepcional, nas hipóteses previstas no artigo 185, §2º e seus incisos do CPP.

    c) o interrogatório por videoconferência, conforme o artigo 185, §2º, do CPP, poderá ser ordenado, de ofício pelo juiz.

    d) conforme o artigo 185, §3º, do CPP, as partes deverão ser intimadas da decisão que determinar o interrogatório por videoconferência com antecedência mínima de 10 dias.

    e) somente são passíveis de interposição de recurso em sentido estrito, as decisões taxativamente elencadas no artigo 581 do CPP e, desse modo, a decisão de interrogatório por videoconferência não faz parte desse rol.

    Gabarito: Letra D.

  • Alternativa correta: D

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado

    § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • artigo 185, parágrafo terceiro do CPP==="Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência".

  • Regra a realização do interrogatório do acusado solto na sede do juízo, art. 185.

    Réu preso, regra a realização do interrogatório no estabelecimento prisional onde estiver recolhido,  § 1º.

    Videoconferência propriamente dita, vem disciplinada no § 2º, como exceção.

    Prazo para intimação da videoconferência, 10 dias.

  • NÃO É REGRA, É EXCEÇÃO!

    #PCCE2021

  • NÃO É REGRA, É EXCEÇÃO!

    #PCCE2021

  • INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

    Ø O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.

    RESUMINHO

    I) A videoconferência é medida excepcional.

    II) Pode ser feita de ofício ou por requerimento das partes

    III) São motivos para que haja videoconferência:

    1) risco à segurança pública

    2) enfermidade ou outra circunstância pessoal

    3) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha

    4) gravíssima questão de ordem pública. 

    IV) Intimação com antecedência de >> 10 dias

    5) Tanto no interrogatório comum quanto no por videoconferência o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor

    6) se for por videoconferência, além da entrevista prévia deve haver: acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. 

    7) A Videoconferência não cabe na fase Pré-Processual (Inquérito)

  • CPP

    Art. 185. § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    § 3  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.  

  • Integrar organização criminosa e risco de fuga são fundamentos para que seja feito o interrogatório por meio de videoconferência.

    a) A regra é que o interrogatório do réu preso ocorra em sala própria do estabelecimento prisional no qual ele se encontra.

    b) O interrogatório por videoconferência é admitido.

    c) O art. 185, § 2º, dispõe que o interrogatório por videoconferência pode ser determinado de ofício pelo juiz em decisão fundamentada.

    d) Art. 185, § 3º, CPP.

    e) Essa não é uma das hipóteses de RESE


ID
2635441
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na mesma data, o juiz presidente do Tribunal do Júri publicou três decisões em processos distintos em que se apurava a prática de crimes dolosos contra a vida: na primeira, onde Romeu figurava como denunciado, foi proferida decisão de impronúncia, tendo em vista que o juiz entendeu não haver indícios suficientes de autoria; na segunda, onde Otelo figurava como acusado, foi proferida sentença de absolvição sumária, entendendo o magistrado restar provada a inexistência do fato; na terceira, figurando William como réu, houve decisão de pronúncia.
Intimado, o advogado de William demonstrou seu inconformismo com a decisão. Por sua vez, o Ministério Público também optou por recorrer das decisões de absolvição sumária e impronúncia.
Considerando as situações narradas, o advogado de William deverá apresentar:

Alternativas
Comentários
  •  A) recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar apelação contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia de Romeu;

    Errada. Contra decisão de impronúncia cabe recurso de apelação, conforme disposição expressa do artigo 416 do CPP: "Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".

     

    B) recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar recurso em sentido estrito contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e apelação contra a decisão de impronúncia de Romeu;

    Errada. Conforme artigo 416 do CPP, caberá apelação da decisão de absolvição sumária.

     

    C) recurso de apelação, enquanto o Ministério Público deve apresentar apelação contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia de Romeu;

    Errada. Conforme o artigo 581, IV, do CPP, caberá recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia; e conforme o artigo 416, também do CPP, caberá apelação da decisão de impronúncia.

     

    D) recurso de apelação, assim como o Ministério Público, que deve apresentar recursos de apelação contra as decisões de absolvição sumária de Otelo e de impronúncia de Romeu;

    Errada. Caberá recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia, por força do artigo 581, IV, do CPP.

     

    E) recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar recursos de apelação contra as decisões de absolvição sumária de Otelo e de impronúncia de Romeu.

    Correta. Artigos 416 e 581, IV, do CPP.

  • Resumindo:

     

    Decisão de pronúncia - Recurso em sentido estrito

     

    Sentença de impronúncia - Apelação

     

    Sentença de absolvição sumária - Apelação

  • Uma dica besta que nunca mais me deixou esquecer quais os recursos cabíveis para cada uma das decisões:

     

    Absolvição Sumária, Impronúncia = Apelação (começam todas com vogais).

     

    Pronúncia = RESE (começa com consoante).

  • Por que está questão está em Direito Penal - Crimes contra Vida?

  • Essa questão é de processo penal, não de penal.

  • A apelação se dirige às decisões capazes de encerrar o processo (impronúncia e absolvição sumária).

    Já o recurso em sentido estrito se dirige a decisão que dá continuidade ao processo (pronúncia).

  • Art. 416 do CPP "Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação".

    Art. 581, IV do CPP "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV - que pronunciar o réu".

  • GABARITO: E

     

         Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

     

       Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      IV – que pronunciar o réu;   

  • Ouvi esse jurismacete e nunca esqueci:

    Absolvição Sumária e Impronúncia começam com vogal --> utilizar o recurso que começa com vogal: Apelação.

    Pronúncia e Desclassificação começam com consoante --> utilizar o recurso que começa com consoante: Recurso em Sentido Estrito

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                 

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;    

    CUIDADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO........

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     IV – que pronunciar o réu;  

  • Fui pela lógica processual:

    William foi pronunciado. Não é uma decisão de caráter definitivo, que põe fim ao processo, razão pela qual tem caráter interlocutório, devendo ser recorrível por recurso em sentido estrito (já que o agravo de instrumento só é cabível na fase de execução);

     

    Impronúncia pela ausência de autoria e absolvição sumária têm caráter definitivo, colocando fim ao processo no Júri. Assim, sendo decisões de mérito, com força definitiva, o recurso adequado será a apelação.

     

    Dessa maneira, William deve apresentar recurso em sentido estrito, enquanto os demais, apelação.

     

    Gabarito: E

  • A decisão de impronúncia, proferida em relação ao denunciado Romeu, por se tratar de uma decisão interlocutória mista terminativa, põe fim ao processo. E  o recurso cabivél é  a apelação. Art. 416cpp.

    Em relação ao acusado Otelo, foi proferida sentença de absolvição sumária,  entendendo o magistrado restar provada a inexistência do fato; Art. 397 absolvição sumária./  ART. 593. I"  caberá apelação das senteças definitivas de absolvição proferidas por juiz singular.

    Na terceira, figurando William como réu, houve decisão de pronúncia, É decisão intercutória mista não terminativa, ou seja, nao põe fim ao processo apenas uma fase procedimental, caberá RESE, ART. 581, IV CPP

     

  • LETRA E CORRETA 

    Pronúncia/Desclassificação - Rese (começam com consoantes)
    Impronúncia/Absolvição sumária - Apelação (começam com vogal)

  • Para memorizar fácil: IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA são decisões TERMINATIVAS, logo, cabe apelação. 

    DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA: Não põe fim ao processo, logo = RESE. 

     

  • Ana MP, a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA não seria uma decisão DEFINITIVA?

  • Li...li...pensei...pensei.

    Aí lembrei que para entender esse RESE com um rol extremamente extenso, é só se perguntar uma coisa: se a decisão contida na questão vai acabar com o processo. Se for acabar, não cabe o RESE, cabe a Apelação. No caso de absolvição sumária, o processo acaba. De impronúncia, também acaba, logo, apelo.

    No caso de pronúncia, o processo não acaba, logo é RESE.

  • Absolvição Sumária: Apelação (começam com vogal)

    Impronúncia: Apelação (começam com vogal)

    Pronúncia: RESE (começam com consoante)

    Desclassificação: RESE (começam com consoante)

  • Dica: Em regra, contra as decisões favoráveis ao réu cabe RESE.


    que não receber a denúncia ou a queixa; Decisão favorável ao réu.



     A exceção fica por conta da decisão de pronúncia, que, apesar de desfavorável ao réu, desafia RESE,


    DECISÃO que pronunciar o réu;


    Apesar de ser contrária ao réu, desafia RESE.



    * A decisão de impronúncia é uma decisão interlocutória mista terminativa atacável por

    apelação (art. 416), não admitindo retratação.

  • Questão maravilhosa!!!

    Sinto que questões assim privilegiam aqueles que estudam "hardmente" haha

  • CPP

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    ----------------------

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    IV – que pronunciar o réu;  

  • Se alguém colocar aqui mais um comentário Vogal com vogal = recurso com vogal ... não vai passar :P

  • COMENTÁRIOS: No caso, o MP deve apresentar apelação e apelação, enquanto o advogado de William deve se valer do rese.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • kkkkkkkkkk...mas pior que isso ajuda mesmo hem!

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    IV – que pronunciar o réu;           

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.     

    BONS ESTUDOS!

  • CUIDADO COM ESSE MACETE DE INICIOU COM VOGAL SERÁ APELAÇÃO E INICIOU COM CONSOANTE SERÁ RESE !!!

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    CONDENAÇÃO(inicia com consoante), mas cabe APELAÇÃO!!!

    MNEMÔNICO: "APELAÇÃO SEMPRE CAI"

    -CONDENAÇÃO; -ABSOLVIÇÃO; -IMPRONÚNCIA

  • PRONUNCIA --- RECURSO SENTIDO ESTRITO

    IMPRONUNCIA / ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---- APELAÇÃO

  • Pronúncia/Desclassificação - Decisão interlocutória = RESE

    Impronúncia/Absolvição sumária - Decisão terminativa = Apelação.

  • Pronúncia/Desclassificação - Decisão interlocutória = RESE

    Impronúncia/Absolvição sumária - Decisão terminativa = Apelação

    Comentário de outro usuário da plataforma.

  • RECURSOS NO JÚRI PARA NUNCA MAIS ERRAR: VOGAL COM VOGAL, CONSOANTE COM CONSOANTE

    ABVOLSIÇÃO E IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO

    DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA = RESE

  • RESE: sentenças interlocutória

    APELAÇÃO: terminativas de mérito

    PRONUNCIA: não termina o processo, mas é uma decisão interlocutória (decisória).

    IMPRONUNCIA: termina o processo.

  • -Socorro, JESUS! Fui Pronunciado! O que faço agora?

    -RESE! Reze muito rs!

    Lembrando que Apelação sempre CAI:

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • QUE FDP.


ID
2635444
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 7.210/84 trata da matéria Execução Penal, afastando-se, assim, a maioria das previsões sobre o tema trazidas pelo Código de Processo Penal.

Sobre as previsões da Lei de Execução Penal e a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    SÚMULA STF Nº 700 – É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Art. 197 LEP:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Letra e) errada pois segundo a Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • a) Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

     

    b) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.    

     

    c) Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Súmula 700, STF. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

     

    d)  Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

     

    e) Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • GABARITO: Letra C

     

    Só pra acrescentar...

     

    Segue resumo esquemático do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 815 e 816)

     

    Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

     PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

    NÃO INTERFERE

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” 

     

     

    Fonte: Colega Henrique Fragoso na Questão Q465963

     

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Súmula 700, STF. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. Trata-se de Agravo SEM efeito suspensivo.

    Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • O juízo de retratação é permitido não em razão da Súmula 700, STF, tampouco em virtude da previsão do art. 197 da LEP. É possivel o juízo de retratação porque o recurso de agravo em execução segue o procedimento previto para o RESE (CPP, art. 581), que, nos termos do art. 589, prevê a possibilidade, pelo juízo prolator da decisão, de reforma ou manutenção do pronunciamento combatido. Veja a redação do sispositivo:

    CPP, art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. 

  • GABARITO "C"

     

    -Súmula 700-STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal

  • Gabarito: "C"

     

     a) a execução penal é procedimento administrativo, de modo que não está sujeita ao princípio da legalidade;

    Errado. Não é administrativo e sim judicial. Além do mais, está sujeita ao princípio da legalidade, nos termos dos arts. 1º e 2º, da LEP: "Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal."

     

     b) a prática de falta grave permite ao magistrado a revogação de todos os dias de pena remidos; 

    Errado. O juiz pode revogar até 1/3, nos termos do art. 127, LEP: "Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar." 

     

     c) o recurso de agravo é o cabível contra as decisões da execução, admitindo ao juízo a quo o exercício do juízo de retratação;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 197, LEP c.c Súmula n. 700, STF, respectivamente: "Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo."  "É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal."

     

     d) a regressão de regime cautelar, diante da prática de novo crime doloso, nunca será admitida;

    Errado. É admitido sim, nos termos do art. 118, LEP: "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;"

     

     e) a prática de falta grave interrompe o prazo de contagem do livramento condicional.

    Errado. Examente o oposto. Aplicação da Súmula 441, STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

  • a) a execução penal é procedimento administrativo, de modo que não está sujeita ao princípio da legalidade;

    Errada: Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal. / Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

     b) a prática de falta grave permite ao magistrado a revogação de todos os dias de pena remidos; 

    Errada: Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

     c) o recurso de agravo é o cabível contra as decisões da execução, admitindo ao juízo a quo o exercício do juízo de retratação;

    Certa: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

     d) a regressão de regime cautelar, diante da prática de novo crime doloso, nunca será admitida;

    Errada:  Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

     e) a prática de falta grave interrompe o prazo de contagem do livramento condicional.

    Errada: Súmula 441. "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

  • Falta grave não interrompe progressão de regime, nem comutação de pena ou indulto, tampouco interrompe o prazo para o livramento condicional.

    O juiz, ao deparar-se com o cometimento de falta grave, poderá revogar até um terço (1/3) dos dias remidos.

  • A questão já está justificada pelos colegas, mas trago uma diferença importante sobre cometimento de falta grave (alternativa "E"), que é cobrado em provas:

    Súmula 534 STJ: A prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 441 STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 535 STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    A colega Janaina Garcia se equivocou no comentário, pois a prática de falta grave INTERROMPE a contagem para progressão de regime, ISSO JÁ FOI COBRADO VÁRIAS VEZES!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei de Execuções penais, bem como quanto à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores neste aspecto.

    Letra AIncorreta. Prevalece a orientação de que a execução penal encerra atividade complexa, que se desenvolve tanto no plano administrativo como na esfera jurisdicional, sendo regulada por normas que pertencem a outros ramos do direito, especialmente o direito penal e o processual penal.

    Letra BIncorreta. Conforme disposição do art. 127 da Lei n°7.210/84, em caso de falta grave o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido pelo sentenciado.

    Letra CCorreta. Conforme previsão do art. 197 da Lei n° 7.210/84, o agravo é o recurso cabível contra qualquer decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais. Não há, no entanto, previsão legal do rito ou forma para esta modalidade recursal na lei, motivo pelo qual a jurisprudência firmou o entendimento de que se aplicam ao agravo em execução as regras do recurso em sentido estrito, que admitem juízo de retratação. 
    Importante lembrar a Súmula n° 700 do STF, que informa que é de cinco dias o prazo para a interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Letra DIncorreta. É possível a regressão de regime cautelar. Vide STJ. 5ª Turma, HC 334.916/SP, Min. Rel. Gurgel e Faria, Dje 16.11.2015 STJ. 5ª Turma, AgRg HC 355.838/GO, Rel. Min. Felix Fischer, Dje. 11/10/2016.

    Letra EIncorreta. Conforme teor da Súmula 441 do STJ, a falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional.


    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO C

    A alternativa "E" despenca em provas, sempre é bom manter na mente os pontos que a falta grave não interrompe.

    A prática de falta grave não interrompe os prazos para fins de:

    1) Comutação de pena;

    2) Indulto;

    3) Livramento condicional.

  • Só pontuar que o juízo a Quo a que se refere a assertiva é o que prolatou a sentença, no caso será dele a retratação!

  • LETRA C.

    a) Errado. A execução penal é procedimento judicial com algumas características administrativas de modo que está sujeita ao princípio da legalidade (estrita), segundo os artigos 2º e 3º da lei.

    b) Errado. A prática de falta grave permite ao magistrado a revogação de até 1/3, segundo o artigo 127.

    c) Certo. O recurso de agravo é o cabível contra as decisões da execução, admitindo ao juízo a quo o exercício do juízo de retratação. É recurso cabível, agravo em execução do artigo 197.

    d) Errado. A regressão de regime cautelar, diante da prática de novo crime doloso, será admitida conforme o artigo 118, inciso I;

    e) Errado. A prática de falta grave NÃO interrompe o prazo de contagem do livramento condicional.

    Questão comentada pela Profª Deusdedy de Oliveira

  • Com o pacote anti-crime, a falta grave também obstará o livramento condicional, porém não na contagem do prazo, mas na vedação de sua concessão no período de 12 meses após a prática da falta grave. A Súmula nº 441/STJ ("A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”) segue válida, mas é necessário atentar para essa nuance.

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    III – comprovado:

    a) bom comportamento durante a execução da pena;

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Lei nº 13.964/19)

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. Já vimos que a execução penal é um procedimento penal, ainda que também possua vários pontos ligados à área administrativa. Possuindo natureza jurisdicional, deve ser observado o devido processo legal.

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Item B: errado. Em caso de falta grave é possível que o juiz revogue até 1/3 dos dias remidos, não todos.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Item C: certo. Cabe recurso de agravo das decisões do juiz. “Juízo a quo” é o juiz de cuja decisão se recorre.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Item D: errado. A prática de crime doloso permite a regressão do regime.

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    Item E: errado. É exatamente o oposto: não interrompe.

    Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula 441, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

    Inclusive podemos enfatizar que a prática de falta grave não interrompe os prazos para fins de:

    Ø Comutação de pena;

    Ø Indulto;

    Ø Livramento condicional.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    A. ERRADA - Legalidade é inafastável

    B. ERRADA - Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    C. CORRETA - Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. SÚMULA 700 - É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    D. ERRADA - É possível a regressão de regime cautelar. Vide STJ. 5ª Turma, HC 334.916/SP, Min. Rel. Gurgel e Faria, Dje 16.11.2015 e STJ. 5ª Turma, AgRg HC 355.838/GO, Rel. Min. Felix Fischer, Dje. 11/10/2016.

    E. ERRADA - Súmula 441 do STJ, a falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional.

  • TESES recentes sobre Jurisprudências - STJ.

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 14 de Abril de 2020. 

    STJ - A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP. 

     

    STJ - A falta disciplinar de natureza grave praticada no período estabelecido pelos decretos presidenciais que tratam de benefícios executórios impede a concessão de indulto ou de comutação da pena, ainda que a penalidade tenha sido homologada após a publicação das normas.

    Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/

  • ATENÇÃO!

    Lei 13.864/19 alterou a Código Penal, de modo que a prática de falta grave cometida nos últimos 12 meses interrompe a concessão do livramento condicional. 

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    PREVISÃO LEGAL

    TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO DEVE OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE E SEUS DESDOBRAMENTO.

    PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

    A LEI PENAL INCRIMINADORA DEVE TER SENTIDO ESTRITO,LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA.

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    A LEI PENAL INCRIMINADORA DEVE SER ANTERIOR A CONDUTA TIDA COMO ILÍCITA.

    PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE

    A LEI PENAL INCRIMINADORA DEVE SER OBJETIVA E CLARA PARA EVITAR TIPOS PENAIS VAGO.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    LEP.

    Art. 37. Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Art. 112. § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. 

    § 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo [progressão de mãe ou gestante].     

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.      

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    Saída Temporária: Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    REMISSÃO: Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    MONITORAMENTO: Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada: II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave. 

    CONVERSÃO DA PENA: Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do  . § 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: d) praticar falta grave;

    !!!!!!O QUE NÃO OCORRE É INTERRUPÇÃO DO PRAZO DELIVRAMENTO CONDICIONAL!!!!

  • PACOTE ANTICRIME NO CP

       Requisitos do livramento condicional

       

        Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:   

         

            III - comprovado:            

          a) bom comportamento durante a execução da pena;           

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;         

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e         

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;         

    Isso não quer dizer que a falta grave interrompe o prazo, mas somente que ela impede a concessão do benefício caso seja praticada nos últimos 12 meses da solicitação do mesmo. Alguns autores acreditam que não é novidade pois a comprovação de bom comportamento já estaria incluso o não cometimento de falta grave, mas o código agora põe de forma expressa.

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, SEM EFEITO SUSPENSIVO (prazo de 5 dias).

  • A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto.

    #AVANTEPCRN

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  

     

    III - comprovado:       

        b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;       

    A falta grave interrompe o prazo para o livramento? Não, pois não há previsão legal.

    Nesse sentido é a súmula nº 441 do STJ, cujo conteúdo não é incompatível com a regra imposta pela Lei 13.964/19.

    Embora o condenado não possa obter o livramento se houver cometido falta grave nos doze meses anteriores à sua pretensão, o prazo do benefício não volta a correr do começo (do zero) quando cometida a infração. Praticada a falta grave, nos 12 meses seguintes o reeducando não pode ser beneficiado com a liberdade antecipada, mesmo que cumpra seu requisito temporal

  • a jurisprudência entende que não se aplica a perda dos dias remidos a quem pratica falta grave no livramento condicional.

    (primeiro porque já ha consequências mais graves nesse caso; segundo porque liberado condicional nao se submete à disciplina pois é considerado EGRESSO:

    A rigor, nem mesmo se deve falar em falta grave quando estamos nos referindo ao livramento condicional. Isso porque o sistema disciplinar carcerário (que possui as faltas de natureza leve, média e grave) é aplicado apenas aos seus internos. O reeducando que está em livramento condicional não é interno, mas sim EGRESSO (art. 26, II, LEP), de maneira que ele não se sujeita ao regime disciplinar carcerário.

  • o agravo é o recurso cabível contra qualquer decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais.

  • Gab C

  • Bizú:

    Únicos institutos não afetados pela falta grave:

     NÃO INTERROMPE LIVRAMENTO CONDICIONAL, COMUTAÇÃO DE PENA OU INDULTO

  • Complementando:

    O agravo em Execução segue o rito do Recurso em Sentido Estrito (art. 581, do CPP). Assim cabe o juízo de retratação tomando-se por base o rito do RESE, nos termos do STF.

    Prazo para do Agravo, nos temos da Súmula 700, do STF:

    Súmula 700- É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENA

  • avante PCRJ

  • pq a letra E está errada?

  • A) a execução penal é procedimento administrativo, de modo que não está sujeita ao princípio da legalidade;

    B) a prática de falta grave permite ao magistrado a revogação de todos os dias de pena remidos;

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

    E ) a prática de falta grave interrompe o prazo de contagem do livramento condicional.

    -> FALTA GRAVE não interrompe o INCOPELICO

    INdulto

    COmutaçâo das PEnas

    LIvramento condicional 

    COmutação das penas

    Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional." Súmula 535 do STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto."

  • > falta grave não interrompe o LIC:

    • obter o Livramento condicional
    • a concessão de Indulto
    • o prazo para Comutar penas

    >Mas a prática de falta grave interrompe o prazo para progredir de regime.

    (2019/DPE-DF/Defensor) A prática de falta grave não interrompe os prazos para fins de comutação de pena nem para a concessão de indulto, tampouco para obtenção de livramento condicionalCerto

    >(Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    >Súmula 535 do STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    >a jurisprudência entende que não se aplica a perda dos dias remidos a quem pratica falta grave no livramento condicional. Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

    >o recurso de agravo é o cabível contra as decisões da execução, admitindo ao juízo a quo o exercício do juízo de retratação; Súmula 700- É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENA


ID
2635447
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carla foi presa em flagrante pela prática de crime de estelionato (pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa), sendo verificado na Delegacia que ela teria diversas condenações definitivas pela prática de crimes da mesma natureza. Encaminhada para audiência de custódia, após manifestação do Ministério Público, foi a prisão em flagrante convertida em preventiva. Com o oferecimento da denúncia, foi realizado laudo pericial em que os peritos concluíram pela semi-imputabilidade da acusada, bem como o risco de reiteração delitiva. Foi, ainda, constatado que Carla encontrava-se com três meses de gravidez.
Considerando as informações narradas e as previsões do Código de Processo Penal sobre o tema “Prisões e Medidas Cautelares”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) a autoridade policial poderia ter arbitrado fiançaa em sede policial;

    Errada. Conforme o artigo 322 do CPP, a autoridade policial só poderá arbitrar fiança nos crimes em que a pena máxima privativa de liberdade não seja superior a 4 anos - o que não ocorre no caso do estelionato, que tem pena máxima de 5 anos.

     

    B) as medidas cautelares alternativas dependem de requerimento das partes, não podendo ser aplicadas de ofício, sob pena de violação do princí­pio da inércia;

    Errada. O artigo 282, §2º, do CPP, apenas veda ao juiz aplicar de ofício medidas cautelares no curso da investigação criminal, momento em que depende de manifestação nesse sentido da autoridade policial, Ministério Público ou assistente de acusação - para aqueles que admitem a figura no curso da investigação. Vale lembrar que em procedimentos específicos, como é o caso da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), o magistrado pode decretar medidas cautelares de ofício mesmo em sede de inquisição policial (art. 20).

     

    C) a prisão domiciliar em substituição à  prisão preventiva poderá ser aplicada pelo magistrado, apesar de Carla ainda estar no terceiro mês de gestação;

    Correta. Conforme atual decisão do Supremo, é garantia da gestante e de mães de crianças presas provisoriamente a conversão da medida cautelar de prisão em prisão domiciliar. A decisão teve grande repercussão e é válida em todo o território nacional. (STF. 2ª Turma. HC 143.641/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski. j. 20.02.2018).

     

    D) o magistrado poderá substituir a prisão preventiva pela medida cautelar de internação provisória, tendo em vista que há laudo constatando a semi-imputabilidade e o risco de reiteração;

    Errada. O artigo 319, VII, do CPP, condiciona a internação provisória a três requisitos, quais sejam (i) o laudo de constatação de semi-imputabilidade, (ii) o risco de reiteração e (iii) ser o crime praticado com violêcia ou grave ameaça. No caso do estelionato, ausente a violência ou grave ameaçaa, iinviável a aplicação da medida cautelar de internação provisória.

     

    E) a prisão preventiva decretada deve ser relaxada, uma vez que o ato "audiência de custódia" não está previsto no Código de Processo Penal, não admitindo o Supremo Tribunal Federal sua realização.

    Errada. Em sede de liminar, o STF, no iní­cio do julgamento da ADPF 347, determinou aos membros da Federação que realizassem audiências de custódia com base na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O julgamento posteriormente consagrou, além da própria audiência de custódia, a expressão "estado de coisas inconstitucional" ao se referir ao sistema prisional brasileiro, em que há um quadro de grave violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais (STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. 09.09.20015).

  • Gabarito C

    Para responder a questão, a banca cobrou modificações recentes no CPP, através da Lei n. 13.257/2016, em que a gestante (em qualquer fase gestacional) será beneficiada com a prisão domiciliar, em detrimento da prisão preventiva. Senão, vejamos:

    CPP: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo Único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    É importante lembrar, segundo o dizerodireito.com.br, a regra e exceção de aplicação do benefício se perfaz da seguinte forma:

    REGRA:

    deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deram àluz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    A luta continua!!!

  • Complementando: Informativo RECENTE do STF:

     

    O STF reconheceu a existência de inúmeras mulheres grávidas e mães de crianças que estavam cumprindo prisão preventiva em situação degradante, privadas de cuidados médicos pré-natais e pós-parto. Além disso, não havia berçários e creches para seus filhos.

     

    Também se reconheceu a existência, no Poder Judiciário, de uma “cultura do encarceramento”, que significa a imposição exagerada e irrazoável de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis, em decorrência de excessos na interpretação e aplicação da lei penal e processual penal, mesmo diante da existência de outras soluções, de caráter humanitário, abrigadas no ordenamento jurídico vigente.

     

    A Corte admitiu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir cuidados mínimos relativos à maternidade, até mesmo às mulheres que não estão em situação prisional.

     

    Diversos documentos internacionais preveem que devem ser adotadas alternativas penais ao encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja decisão condenatória transitada em julgado. É o caso, por exemplo, das Regras de Bangkok.

     

    Os cuidados com a mulher presa não se direcionam apenas a ela, mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as consequências da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da Constituição, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos das crianças e adolescentes.

     

    Diante da existência desse quadro, deve-se dar estrito cumprimento do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), em especial da nova redação por ele conferida ao art. 318, IV e V, do CPP, que prevê:

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

     

    Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes:

    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

     

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

     

    Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.

     

    Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar.

     

    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

  • D) poderia está correta também, haja vista que a prisão domiciliar,  recurso usado durante o processo, consitui mera faculdade do juiz decretá-la uma vez que tal prisão tem direito à detração.

    Então, prisão domiciliar não é vinculativo, mas sim, algo discricionário

  • Ninguém começa a cumprir pena em regime Domiciliar, mas é possível uma substituição da Pena Preventiva para a Domiciliar.

    Nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal temos quatro possibilidades que autorizam o magistrado a prover essa substituição.

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    No entanto, considera-se que o rol de hipóteses acima descrito é meramente exemplificativo, não impedindo, assim, que outras possibilidades para a prisão domiciliar seja concedida.

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.   

     

     

    Ou Seja, Gestante em qualquer período de sua gestação.

     

     

  • Carla foi presa em flagrante pela prática de crime de estelionato (pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa), sendo verificado na Delegacia que ela teria diversas condenações definitivas pela prática de crimes da mesma natureza. Encaminhada para audiência de custódia, após manifestação do Ministério Público, foi a prisão em flagrante convertida em preventiva. Com o oferecimento da denúncia, foi realizado laudo pericial em que os peritos concluíram pela semi-imputabilidade da acusada, bem como o risco de reiteração delitiva. Foi, ainda, constatado que Carla encontrava-se com três meses de gravidez.

     

     

    De acordo com que prescreve o CPP e sua recente alteração, a GESTANTE (Independente do período de gestação) tem direito à prisão domiciliar.

     

    Cuidado, não seria possível receber, como medida cautelar, aplicação de medida de segurança de internação provisória mesmo ela sendo semi-inimputável. Isso por que não se trata de crime com violência ou grave ameaça.

     

    Art. 318 -  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV - gestante;

     

    Art. 319 -  São medidas cautelares diversas da prisão:

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração

  • a) ERRADA

    Nos termos do artigo 322 do CPP, a autoridade policial somente poderá arbitrar a fiança nos crimes em que a pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

     

    b) ERRADA

    Com vistas ao art. 282, § 2º do CPP as medidas cautelares serão decretadas:

    No processo: pelo juiz (pode ser de ofício) ou a requerimento das partes

    No curso da investigação: pela autoridade policial (por meio de representação) ou pelo MP (por meio de requerimento)

     

    c) CORRETA

    Artigo 318 do CPP – hipóteses em que a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar:

    - maior de 80 anos

    - debilidade por doença grave

    - cuidado de pessoas menor de 6 anos ou com deficiência

    - gestante

    - mulher com filho de 12 anos incompletos

    - homem, caso seja o único responsável por filho de 12 anos incompletos

     

    d) ERRADA

    A internação provisória como medida cautelar diversa da prisão depende de 3 requisitos (art. 319, VII do CPP):

    - crime praticado com violência ou grave ameaça

    - inimputável ou semi-imputável

    - risco de reiteração

    Observa-se que o caso em tela não houve o requisito da violência ou grave ameaça quando da prática do crime.

     

    e) ERRADA

    A audiência de custódia é prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

    Ao revés do que fora asseverado na questão, o STF chancelou o instituto por meio da ADI 5240 e ADPF 347.

    Ademais, o CNJ, por meio da Resolução nº 213/2015, regulamentou o tema dispondo sobre a apresentação de pessoa presa à autoridade judicial.

  • Mesmo se o Estelionato fosse crime violento.

     

    Sua pena máxima é de 5 anos. Aplicando a redução de 1/3 da semi-imputabilidade, teríamos 3 anos e 4 meses. Nem haveria que se falar em preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP (posição interessante para Defensoria Pública).

  • Gabarito: "C"

     

    a) a autoridade policial poderia ter arbitrado fiança em sede policial;

    Errado. Nos termos do art. 322, CPP: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

     

    b) as medidas cautelares alternativas dependem de requerimento das partes, não podendo ser aplicadas de ofício, sob pena de violação do princípio da inércia;

    Errado, consoante art. 282, §2º, CPP: "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

     

    c) a prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva poderá ser aplicada pelo magistrado, apesar de Carla ainda estar no terceiro mês de gestação;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Consoante art. 318, IV, CPP: "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: gestante."

     

    d) o magistrado poderá substituir a prisão preventiva pela medida cautelar de internação provisória, tendo em vista que há laudo constatando a semi-imputabilidade e o risco de reiteração;

    Errado. A hipótese de internação provisória ocorre somente para crimes praticados com violência ou grave ameaça, nos termos do art. 319, VII, CPP: "São medidas cautelares diversas da prisão: internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluirem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração."

     

    e) a prisão preventiva decretada deve ser relaxada, uma vez que o ato “audiência de custódia” não está previsto no Código de Processo Penal, não admitindo o Supremo Tribunal Federal sua realização.

    Errado. "1. A audiência de custódia é direito subjetivo do preso e tem como objetivos verificar sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele, bem como a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. 2. A realização da audiência de custódia não deve estar submetida à discricionariedade do juiz ou dos agentes estatais, em razão de ser direito subjetivo do preso. 3. Liminar deferida para determinar a realização da audiência de custódia em 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação desta decisão pela autoridade reclamada." (STF - MC Rcl 28750-RS  - Rel.: Min. Roberto Barroso - D.J.: 23.10.2017)

     

  • "(...) Anteriormente, cabia o recolhemento domiciliar, como medida cautelar, à gestante que tivesse atingido o sétimo mês ou atravessasse gravidez de alto risco. Agora, a lei passa a apontar simplesmente ser a presa gestante (portanto, de poucos dias até o último mês de gravidez)."

     

    FONTE: NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 16. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro. Editora Forense, 2017. ISBN 978-85-309-7129-8

  • A prisão cautelar (preventiva) pode (deve) ser substituída pela domiciliar quando a mulher for gestante / tiver filho com até 12 anos incompletos, também para o homem que é pai de manor de 12 anos, desde que comprove ser o único responsável pelo menor. Ainda, a domiciliar será concedida à pessoa com grave enfermidade, que torne inviável o seu encarceramento. (STF, HC 143641/SP)

  • "apesar" de estar no terceiro mês de gestação induz muito ao erro, mds, que sacanagem

  • Alteração do CPP relativamente nova. 

     

    Lei n° 13.257/16 - Estatuto da Primeira Infância                

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

  • esse apesar ja me fez errar duas questoes sobre esse mesmo assunto e tinha gestante no meio. aff

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  

  • Fellipe, pertinente o seu comentário, porém tem um detalhe, na questão diz que ela tem diversas condenações por crimes da mesma natureza. 

     

    Carla foi presa em flagrante pela prática de crime de estelionato (pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa), sendo verificado na Delegacia que ela teria diversas condenações definitivas pela prática de crimes da mesma natureza. 

     

    Sendo assim caberia a decretação da preventiva com base no inciso II do artigo 313, CPP. No caso deste inciso não há exigencia de quantum de pena.

     

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

  • "apesar de Carla ainda estar no terceiro mês de gestação" na minha opinião não é "apesar" de ela ainda estar no terceiro mês, e sim "independentemente" do período da gestação. Da forma como está escrita a alternativa parece fazer alusão à antiga redação do art. 318, IV do CPP (que estabelecia como requisito estar a gestante no 7o mês)

  • a fgv cobra o conteúdo a risca !

  • Se pensar demais, marca a letra D, porque vai pensar que a prisão domiciliar não é medida cautelar, mas apenas substituição da prisão preventiva. Aí vai pensar, também, que a prisão preventiva será aplicada quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - + de 80 anos;          

    II - doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.      

         

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 

  • GABARITO: C

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;       

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Creio que o item C esteja desatualizado (em razão da Lei nº 13.769/2018). Atualmente, a condição de gestante impõe DEVER ao juiz de substituir a prisão preventiva para prisão domiciliar quando a mulher for gestante, desde que preenchidos os requisitos. Vejamos:

    O artigo 318, caput, fala "PODERÁ o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) IV - gestante".

    Pois bem. Na prática, surgiu uma dúvida:

    Se uma mulher grávida estiver em prisão preventiva, o juiz, obrigatoriamente, deverá conceder a ela prisão domiciliar com base no art. 318, IV, do CPP? Isto é, mesmo com a redação do caput ("Poderá")?

    O que o STF decidiu?

    REGRA: SIM. As hipóteses são obrigatórias.

    Em regra, DEVE ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam:

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    O que fez a Lei nº 13.769/2018?

    Positivou no CPP o entendimento manifestado pelo STF.

    A principal diferença foi que o legislador não incluiu a exceção número 3.

    Além disso, na exceção 2 não falou em descendentes, mas sim em filho ou dependente.

    Assim, temos:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    FONTE: Dizer o Direito

  • Não entendi o porquê da grande quantidade de marcações na letra "D". Se existe o "risco de reiteração delitiva", como irá aplicar uma medida cautelar de internação provisória?

  • Q878480

    Requisitos para INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (art. 319, VII, do CPP): 

    O artigo 319, VII, do CPP, condiciona a internação provisória a três requisitos, quais sejam (i) o laudo de constatação de semi-imputabilidade, (ii) o risco de reiteração e (iii) ser o crime praticado com violência ou grave ameaça. No caso do estelionato, ausente a violência ou grave ameaça, INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR de internação provisória.

    - crimes praticados com violência ou grave ameaça;

    - ser, o agente, inimputável ou semi-imputável (conclusão dada por perícia);

    - houver risco de reinteração.

     

    *diferença entre: Inimutável e Semi-imputável:

     

    Inimputável:

    - 26, caput, do CP

    - doença mental;

    - periculosidade presumida;

    é ABSOLVIDO IMPROPRIAMENTE (aplica-se medida de segurança)

     

    Semi-imputável

    - 26, § único, do CP

    - perturbação mental;

    - é condenado. O Juiz escolherá (SISTEMA VICARIANTE): - diminuição da pena (1/3 a 2/3)

    - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA

  • GABARITO LETRA C

    Não é caso de internação provisória, pois faltou o requisito da violência ou grave ameaça, conforme o artigo 319, VII, CPP. "São medidas cautelares diversas da prisão: ]...] VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração."

  • GABARITO: (C) 

    Artigo 318 do CPP – hipóteses em que a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar:

    I - maior de 80 anos;

    II- debilidade por doença grave;

    III- cuidado de pessoas menor de 6 anos ou com deficiência;

    IV- gestante;

    V - mulher com filho de 12 anos incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável por filho de 12 anos incompletos.

     

  • ATENÇÃO para o art. 318-A e 318-B do CPP (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018) onde se afirma:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

    Com esta alteração legislativa não existe mais a discussão acerca da quantidade de meses de gestação. Se existe a gravidez ela terá direito ao "benefício", desde que cumpridos os requisitos dos incisos I e II do 318-A.

  • Vou repetir o comentário que fiz em outra questão, creio que com a alteração trazida pela lei n. 13.964/2019, a letra "B" também estaria correta, segue:

    A Lei 13.964/19 alterou o artigo 282 do CPP quase que em sua totalidade. Por exemplo o novo parágrafo segundo:

    "§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

    É possível perceber que o legislador retirou a expressão "de ofício" o que ao meu ver torna inadmissível a decretação de cautelares de ofício pelo juiz.

    Além disso o novo parágrafo quarto também dispõe no mesmo sentido:

    "§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código."

    Por fim, a única medida a ser adotada de ofício que permaneceu com a Lei 13.964/19 é a possibilidade de revogação de determinada medida cautelar, ou substituição da mesma quando verificar falta de motivo para que subsista:

    "§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

  • A atual redação do CPP não prevê mês de gestação, basta a gravidez comprovada!

  • A atual redação do CPP não prevê mês de gestação, basta a gravidez comprovada!

  • Sobre a alternativa D: O artigo 319, VII, do CPP, condiciona a internação provisória a três requisitos: 1-) o laudo de constatação de semi-imputabilidade, 2-) o risco de reiteração e 3-) ser o crime praticado com violêcia ou grave ameaça. No caso do estelionato é ausente a violência ou grave ameaça, tornando inviável a aplicação da medida cautelar de internação provisória.

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração.

    REQUISITOS:

    1) CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    2) INIMPUTÁVEL OU SEMI-IMPUTÁVEL

    3) RISCO DE REITERAÇÃO

  • Questão desatualizada. O juiz NÃO pode mais decretar medida preventiva de OFÍCIO, de acordo com a atualização do pacote anticrime, assim o item B poderia está correto também.

  • Conforme atualização promovida pelo PACOTE ANTICRIME, o juiz não pode mais aplicar medida cautelar de ofício.

  • ATUALMENTE

    "B" CORRETA: MEDIDAS CAUTELARES NÃO PODEM MAIS SER DECRETADAS DE OFÍCIO, APENAS A PEDIDO DAS PARTES OU DO MP, OU DA AUTORIDADE POLICIAL DURANTE O IP;

    "C" CORRETA: PRISÃO PREVENTIVA DE GESTANTE DEVE SER CONVERTIDA EM DOMICILIAR INDEPENDENTEMENTE DOS MESES DE GRAVIDÊS, DESDE QUE:

    1) O CRIME NÃO TENHA SIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    2) O CRIME NÃO TENHA SIDO CONTRA SEU FILHO.