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Prova VUNESP - 2018 - Câmara de Campo Limpo Paulista - SP - Procurador Jurídico


ID
2752180
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da teoria do poder constituinte e dos processos formais e informais de modificação constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Limitações impostas à auto-organização dos Estados

     

    As Constituições estaduais não se resumem a uma simples cópia da Constituição Federal, mas devem observar certos limites impostos pelo denominado princípio da simetria, cujo fundamento se encontra no art. 25 da Constituição e no art. 11 do ADCT.

     

    Por meio de normas de observância obrigatória (normas centrais ou normas de reprodução), a Constituição impõe limitações condicionantes ao poder de organização dos Estados-membros e estabelece os paradigmas para a elaboração das Constituições estaduais, conferindo-lhes uma homogeneidade.

     

    Os termos usualmente utilizados na doutrina para classificar as normas de observância obrigatória são: 

     

    >> princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.

     

    Os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII).

    Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°; arts. 59 e ss.).

    Os princípios constitucionais estabelecidos restringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37) ou implícitas (CF, art. 21)

     

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Mutação constitucional altera o sentido da norma constitucional, sem alterar a liberalidade do artigo, razão pela qual NÃO extrapola o que está formalizado (escrito).

    #força 

  • Com relação à letra A:

     

    O poder constituinte (derivado) decorrente é exercido no âmbito dos Estados, MAS NÃO dos Municípios, e consiste no poder de auto-organização conferido a tais entes federados.

     

    Não existe constituição nos municípios, que são regidos por uma Lei Orgânica (Art. 29, CF). Com relação ao DF, entende-se que a sua Lei Orgânica tem natureza de constituição estadual também, devido às competências cumulativas de Estado e Município que esse ente possui. 

     

    GAB: B

  • Poder constituinte

    ORIGINÁRIO: primário, cria a primeira constituição ou uma nova em um Estado que já a tinha.

    Características do PCOriginário: inicial, autônomo, ilimitado*, incondicionado, permanente.

    DERIVADO: reformador. É o poder constituinte que faz as emendas constitucionais.

    Principal característica: é limitado.

    Limitações:

    1. Temporal: é impedido de realizar reformas por um tempo. (CF de 88 não tem essa hipótese)

    2. Circunstanciais: é impedido de realizar reformas quando presentes circunstâncias “turbulentas”, ex: intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.

    3. Formais/processuais/procedimentais: a modificação da Constituição exige formalidades que devem ser respeitadas. Podem ser:

    - subjetivas: legitimados para propor Emendas

    - objetivas: quórum especial

    4. Materiais: vedada a “reforma” das cláusulas pétreas. Devem ser mantidas ou ampliadas (direitos e garantias individuais).

    5. Implícitas: impede a reforma de normas essenciais, ex: forma republicana do Estado.

    E por fim..... NOTEM QUE NÃO É A MESMA COISA

    DECORRENTE: relaciona-se ao pacto federativo. Os ESTADOS têm suas próprias Constituições. OS MUNICÍPIOS não possuem poder constituinte decorrente pois não tem constituições, mas Leis Orgânicas.

    STF: o DF, apesar de possuir lei orgânica, tem poder constituinte decorrente. É suigneres.

    Questão relacionada: Q893694

  • Complementando...

    A) Os Municípios não possuem poder constituinte decorrente.

     

    B) Correta

     

    C) direitos e garantias individuais, não constitucionais. (Lembrando que esses direitos individuais podem ser ampliados).

     

    Considerando o comentário da colega Luana (acima) voltei para acrescentar que: o poder reformador é, como comentei antes, o editor das Emendas Constitucionais. Este poder tem as limitações que elenquei no outro comentário, dentre elas, a impossibilidade de se alterar as regras previstas no art 60, §4º da CF, como é o caso dos direitos e garantias "individuais" e não constitucionais (como consta na alternativa).

     

    D) Parte da doutrina reconhece sim a existência de cláusulas pétreas implícitas. Seria a vedação à dupla revisão, ou seja, emendar a CF para retirar a cláusula pétrea e na sequência poder fazer o que estava proibido nela.

    O próprio site do Senado menciona:

    “Além dos princípios preservados pelo parágrafo 4º do artigo 60, há juristas que defendem a tese de que há cláusulas pétreas implícitas na Constituição de 1988. Para esses autores, um dos limites implícitos seria a impossibilidade de se aprovar uma emenda constitucional que alterasse o próprio processo de votação de emendas - como seria o caso de uma proposta que facilitasse a aprovação de emendas ao exigir maioria absoluta de votos entre deputados e senadores, em vez dos três quintos atualmente exigidos.” (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2008/09/26/clausulas-petreas-existem-no-brasil-desde-1891)

     

    E) Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual. Portanto, não decorre do exercício do poder constituinte reformador. No entanto, a nova interpretação dada a norma formal não pode extrapolar os seus limites formais, mas apenas interpretá-la de forma a se "atualizar". Se a norma escrita não se adequa mais à realidade ela deve ser retirada do ordenamento jurídico e não ser forçadas uma interpretação diversa da pretyendida pelo legislador originário. Se fosse permitida uma interpretação “além” sem que fosse feita a reforma do texto pelas vias aceitas, estar-se-ia possibilitando que qualquer interprete da norma “legislasse” por conta própria.

  • ATENÇÃO, o erro da C:

    A limitação material ao poder de reforma não se refere a mera alteração de norma constitucional que trate de direitos ou garantias constitucionais. O que não poderá ocorrer é a  SUPRESSÃO.

  • GABARITO:B

     

    Os Estados federados têm autonomia, o que, segundo José Afonso da Silva, compreende as capacidades de:


    Auto-organização;

     

    Autolegislação;

     

    Autogoverno;

     

    Auto-administração.

     

    É da capacidade de auto-organização que decorre o Poder Constituinte dos Estados federados, que se qualifica como de segundo grau, subordinado, secundário e condicionado. Para designá-lo, consagrou-se a expressão Poder Constituinte Decorrente, por decorrer do Poder Constituinte Originário, tendo sido por ele criado não para “rever sua obra”, mas para “institucionalizar coletividades, com caráter de estados, que a Constituição preveja” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho, apud SILVA, p. 609). Assim, enquanto o PC Originário ostenta o atributo da soberania, o PC Decorrente goza apenas de autonomia. Nesta, além do elemento autônomo, encontra-se também um componente heterônomo, caracterizado como “um conjunto de limitações e determinantes jurídicas extrínsecas”, tudo estabelecido pela Constituição Federal (SILVA, p. 610).
     

     

    A doutrina classifica em 3 espécies os preceitos limitadores do PC Decorrente:

     

    Princípios constitucionais sensíveis;


    Princípios constitucionais extensíveis;


    Princípios constitucionais estabelecidos.

     

    Os sensíveis são aqueles indicados no art. 34, VII, da CF, cujo descumprimento dá ensejo à intervenção federal nos Estados, por representação do Procurador-Geral da República, e, por isso mesmo, devem ser observados pelas Constituições desses entes. 


    Já os extensíveis são aqueles que consubstanciam regras de organização da União, cuja aplicação se estende aos Estados (SILVA, p. 611). Na opinião de José Afonso da Silva, a CF/88 praticamente os eliminou. Contudo, Marcelo Novelino, com base em precedentes do STF, insere nessa categoria as normas sobre:

     

    A organização, composição e fiscalização do TCU;


    As eleições do Chefe do Poder Executivo;

     

    Os princípios básicos do processo legislativo federal;


    Os requisitos para a criação de CPI’s;

     

    As competências de cada um dos Poderes (não as de cada ente federativo, mas as atribuições do Legislativo, do Executivo e do Judiciário – conf. ADI’s 183 e 1.901).


    Por sua vez, os estabelecidos são aqueles que, diferentemente dos extensíveis, se reportam a todos os entes federados, e não apenas à União. Com relação aos princípios constitucionais estabelecidos, não há como dizer que sejam aplicáveis aos Estados por extensão, pois se voltam diretamente para essas entidades federativas. Os princípios constitucionais estabelecidos geram limitações:
     

    Finalmente, registre-se que, segundo José Afonso da Silva, os princípios sensíveis, extensíveis e estabelecidos, como limites à autonomia dos Estados federados, devem ser interpretados RESTRITIVAMENTE, com exceção dos limites DECORRENTES, “porquanto estes são superiores, dado que revelam os fins e fundamentos do próprio Estado brasileiro” (SILVA, p. 617).

  • O conceito de mutação constitucional foi esquecido pelo STF, que legisla ao seu bel prazer, atribuindo interepretação que não só extrapola os limites formais, como vai de encontro. Basta lembrar da última:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"

    Aí o STF chega e diz que não é isso.... diz que cabe ao Senado apenas "dar publicidade" à decisão tomada em controle concreto.

  • Acertei a questão, mas galera, foi só eu que achei bem estranha a redação da alternativa E? A Mutação Constitucional dá possibilidade de novas interpretações à norma constitucional tendo em vista as mudanças que ocorrem na sociedade, o que até aí está correto. O que me deixou "cafufado" foi o fim da assertiva, ao dizer que a mutação constitucional possibilita a extrapolação do limite da norma, O QUE AO MEU ENTENDER NÃO ESTÁ ERRADO, o que a técnica da mutação constitucional não pode realizar é desfiguração do sentido da norma, do seu fim, do seu valor implícito.

  • Mateus, acho que a palavra "limite" se referiu aos limites constitucionais ao poder de reforma. Assim, não se poderia extrapolá-los, no sentido de que os referidos limites não podem ser excedidos. Eu interpretei assim, mas a redação é confusa, realmente.

  • Não encontro o erro da alternativa E!


  • Edmilson Segundo, acredito que o equívoco na assertiva "e" está quanto à posssibilidade de extrapolar o limite constante da regra formal. A doutrina entende que o Poder Judiciário não pode funcionar com legislador positivo. Desta forma, não pode haver extrapolação. 

    A mutação constitucional é o processo de modificação informal da constituição, podendo ser realizada mediante interpretação que extrapole o limite constante da regra formal.

  • Só completando o raciocínio de Marcell Aquino. Quando a expressão diz que pode extrapolar os limitar da regra formal, é  Como se a interpretação fosse ilimitada constitucionalmente, o que não puder ser feita nos parâmetros normais, legais, poderia ser feitos por meio de interpretação. Logo, sem cabimento isso.

  • A respeito da teoria do poder constituinte e dos processos formais e informais de modificação constitucional, assinale a alternativa correta. 

     b) Representam limitações ao poder constituinte decorrente as normas de observância obrigatória, os princípios constitucionais sensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos.

  • Essa VUNESP é danadinha em Constitucional.

  • Letra E - A mutação constitucional é o processo de modificação informal da constituição, podendo ser realizada mediante interpretação que extrapole o limite constante da regra formal.

    Além do poder constituinte originário e poder constituinte derivado, a doutrina define o poder constituinte difuso.

    O poder constituinte difuso da fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional. Por meio da mutação constitucional são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade dos seus textos, que permanecem inalterados. Constituem, portanto, alterações informais, decorrentes de fatos e transformações políticas, econômicas e sociais. 

    As mudanças interpretativas são necessárias para atender as novas demandas sociais, como, por exemplo, a afirmação de direitos fundamentais.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O poder constituinte derivado decorrente pode ser entendido como sendo o poder de os estados federados criarem suas constituições próprias (e não os municípios).

    - afirmativa B: correta. De fato, estes são os principais limites ao poder constituinte decorrente.

    - afirmativa C: errada. Na verdade, a limitação material de reforma diz respeito à tentativa de abolição dos direitos e garantias individuais (e não constitucionais, como indica a alternativa).

    - afirmativa D: errada. Alguns autores entendem que existem, sim, cláusulas pétreas implícitas. Mendes e Branco explicam que "As limitações materiais ao poder de reforma não estão exaustivamente enumeradas no art. 60, § 4º, da Carta da República. O que se puder afirmar como ínsito à identidade básica da Constituição ideada pelo poder constituinte originário deve ser tido como limitação ao poder de emenda, mesmo que não haja sido explicitado no dispositivo. Recorde-se sempre que o poder de reformar a Constituição não equivale ao poder de dar ao País uma Constituição diferente".

    - afirmativa E: errada. A mutação constitucional não pode resultar em uma interpretação que extrapole o limite constante da regra formal. Ela altera o sentido da norma, mas não vai além da literalidade do texto - de certa forma, ela apenas atualiza a interpretação do dispositivo.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Quanto ao erro na alternativa A: é discutível se ao DF e aos Municípios foram concedidos poderes constituintes. A doutrina majoritária não costuma reconhecer a existência do referido poder.

  • A nova interpretação dada a norma formal não pode extrapolar os seus limites formais, mas apenas interpretá-la de forma a se "atualizar".

  • Letra C errada. "Consiste em limitação material ao poder de reforma a alteração de norma constitucional que trate de direitos ou garantias constitucionais"


    Fundamento, CF, art. 60, § 4º: (i) a forma federativa de Estado; (ii) o voto direto, secreto, universal e periódico; (iii) separação de poderes; (iv) os direitos e garantias individuais.


    Atenção. Limitação material pode ser implícita (tácita) ou explícita (expressa). Exemplo clássico da doutrina: não pode alterar o próprio quorum e forma (fixado na CF) para realizar emenda constitucional. (limite material implícito).

  • Os princípios sensíveis são aqueles estabelecidos na Constituição Federal, em seu artigo 37, VII e que dão ensejo à intervenção federal, caso violados, são eles: autonomia municipal, direitos da pessoa humana, forma republicana, sistema representativo e regime democrático, prestação de contas da Administração Pública direta e indireta e finalmente, a aplicação do mínimo exigido na saúde e na educação.

    O motivo deles serem considerados "princípios sensíveis" é pelo fato de estarem definidos de forma direta e expressa, e também porque em caso de violação poderão ocasionar a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, proposta pelo Procurador Geral da República, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal ante determinada unidade federativa que não seguir as cinco alíneas do artigo.

    Por sua vez, os estabelecidos são aqueles que se reportam a todos os entes federativos e não apenas a União. Tais princípios podem gerar limitações expressas, implícitas e decorrentes. As primeiras se dividem em vedatórias e mandatórias. Como exemplo de vedatórias, podemos citar os princípios tributários e imunidades tributárias do artigo 150 da CF e também as hipóteses de intervenção federal previstas no artigo 35 da CF.


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-distincao-entre-principios-constitucionais-sensiveis-estabelecidos-e-extensiveis-na-limitacao-do-poder-cons,590222.html

  • O STF reconhece a existência de cláusula pétreas implícitas na Magna Carta, vejamos:

    Antecipação do plebiscito a que alude o art. 2º do ADCT da Constituição de 1988. Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o STF competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade ou não de emenda constitucional – no caso, a n. 2, de 25 de agosto de 1992 – impugnada por violadora de cláusulas pétreas explícitas ou implícitas. Contendo as normas constitucionais transitórias exceções à parte permanente da Constituição, não tem sentido pretender-se que o ato que as contém seja independente desta, até porque é da natureza mesma das coisas que, para haver exceção, é necessário que haja regra, de cuja existência aquela, como exceção, depende. A enumeração autônoma, obviamente, não tem o condão de dar independência àquilo que, por sua natureza mesma, é dependente.

    [, rel. min. Moreira Alves, j. 14-4-1993, P, DJ de 16-9-1994.]

  • A) ERRADA. De acordo com a doutrina majoritária, os Municípios não possuem poder constituinte decorrente, pois a sua Lei Orgânica se submete não apenas à CF/88 como também à Constituição do respectivo Estado-membro.

     

    B) CERTA. Representam limitações ao poder constituinte decorrente as normas de observância obrigatória, os princípios constitucionais sensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos.

     

    C) ERRADA. A limitação material expressa ao poder de reforma refere-se aos "direitos e garantias individuais". Além disso, não se proíbe toda e qualquer alteração dos temas elencados como limites materiais, mas apenas aquelas tendentes a aboli-los, no sentido de descaracterizarem o seu núcleo essencial.

     

    D) ERRADA. Existem ao menos duas cláusulas pétreas implícitas reconhecidas pela doutrina: 1) a titularidade do poder constituinte; 2) o próprio processo de modificação da Constituição - proibição da dupla reforma.

     

    E) ERRADA.  De fato, a mutação constitucional é o processo de modificação informal da constituição, podendo ser realizada mediante interpretação. No entanto, ela não poderá extrapolar o limite constante da regra formal. A nova interpretação precisa encontrar apoio no teor das palavras empregadas pelo constituinte e não deve violentar os princípios estruturantes da Lei Maior

  • LETRA A - O poder constituinte decorrente é exercido no âmbito dos Estados e Municípios e consiste no poder de auto-organização conferido aos entes federativos.

    Incorreta. Os M não têm PC decorrente, pois não têm Constituição, mas sim Leis orgânicas.

     

    LETRA B - Representam limitações ao poder constituinte decorrente as normas de observância obrigatória, os princípios constitucionais sensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos.

    Correta.

     

    LETRA C - Consiste em limitação material ao poder de reforma a alteração de norma constitucional que trate de direitos ou garantias constitucionais.

    Incorreta. Se for para acrescer, não há limitação. Mas se for pra suprimir, há limitação.

     

    LETRA D - Por se tratar de posicionamento que limita a atuação do Poder Legislativo, a doutrina não reconhece, em regra, a existência de cláusulas pétreas implícitas. 

    Incorreta. É o exemplo das limitações ao poder de tributar.

     

    LETRA E - A mutação constitucional é o processo de modificação informal da constituição, podendo ser realizada mediante interpretação que extrapole o limite constante da regra formal.

    Incorreta. De fato a mutação constitucional é o processo de modificação informal da constituição, mediante a releitura do texto constitucional. Ocorre que, a sua interpretação deve respeitar o limite formal. Basta lembrar da moldura de Kelsen: pode pintar qualquer coisa dentro do quadro, desde que respeite seus limites.

  • Sobre a letra C: A limitacao material e para 'tender a abolir', e nao apenas modificar. E incide sobre direitose garantias 'individuais', e nao constitucionais.

  • Sobre a letra C: A limitacao material e para 'tender a abolir', e nao apenas modificar. E incide sobre direitose garantias 'individuais', e nao constitucionais.

  • Os Municípios não possuem poder constituinte decorrente!!

     

  • Você Errou! Em 02/09/19 às 10:37, você respondeu a opção A.

    Você errou! Em 31/08/19 às 18:35, você respondeu a opção E.

    Vida que segue...

  • Gab B

    Município e territórios não possuem poder constituinte decorrente.

  • Poder constituinte 

    É aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    Poder constituinte originário 

    Inaugura uma nova ordem jurídica

    •Cria a constituição

    •Poder político

    Características 

    Inicial

    O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. 

    Incondicionado

    Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. 

    Permanente

    Não se esgota com o decurso do tempo 

    Autônomo

    Não depende de nenhum outro 

    Ilimitado

    As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. 

    Poder constituinte derivado 

    É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições

    •Poder jurídico

    Dividido em 3

    Reformador 

    Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente 

    Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais

    Características

    •Secundário

    •Limitado

    •Subordinado

    •Condicionado

    •Transitório 

    Poder constituinte difuso 

    Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional

    •Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição

    •Não altera o texto constitucional

  • Princípios que devem ser respeitados pelo PCD.D.

    -Princípios constitucionais sensíveis.

    -Princípios constitucionais sensíveis organizatórios.

    -Princípios constitucionais extensíveis: processo legis, orçamento

  • "Ressalta-se que o Poder Constituinte Derivado Decorrente fica limitado não só pelas cláusulas pétreas, mas por três ordens de princípios: os princípios constitucionais sensíveis, os princípios indicativos e os princípios constitucionais extensivos.

    Os princípios constitucionais sensíveis encontram-se expresso na CF, por isso chamados também de princípios enumerados, são os previstos no art. , , .

    Os princípios constitucionais indicativos, são também chamados de estabelecidos ou organizatórios, são aqueles que proíbem a ação indiscriminada do PCD e funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados e podem ser extraídos da interpretação de normas centrais, que tratam de repartição de competências, do sistema tributário, da organização dos poderes, dos direitos políticos, etc.

    Os princípios constitucionais extensíveis são aqueles que a  vincula expressamente à União, mas são aplicáveis extensivamente aos Estados. São as chamadas normas de simetria, por exemplo o art. , , .

    São aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, forma de investidura em cargos eletivos, processo legislativo, orçamentos, preceitos ligados à administração pública, etc."

    Fonte: https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/746736527/discorra-sobre-os-limites-ao-poder-constituinte-derivado-decorrente-dos-estados-membros#:~:text=Ressalta%2Dse%20que%20o%20Poder,e%20os%20princ%C3%ADpios%20constitucionais%20extensivos.

  • questão de me***a kkk slk


ID
2752183
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a Lei Estadual no 4.527/97, que impõe a instalação de bloqueadores de sinal de telefone em presídios, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade e tem a sua invalidade declarada em sede de controle concentrado, por decisão dotada de eficácia erga omnis. Durante os debates surge a discussão sobre a validade de norma constante da Lei Federal no 9.234/95, que não compunha o objeto da ação originária mas tem a sua inconstitucionalidade também declarada pelo STF. O Tribunal deixa claro que a invalidade da norma federal foi realizada em sede de controle incidental e difuso.

Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A questão, em tela, trata de recente orientação da suprema corte no que tange a aspectos do controle de constitucionalidade.

     

    O link a seguir tem tudo o que precisa a fim de compreender os detalhes do tema para essa questão!

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • Em suma, qual é a eficácia da decisão do STF que declara, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei?

    Concepção tradicional                                                                       Concepção moderna (atual)

    Eficácia inter partes                                                                            Eficácia erga omnes

    Efeitos não vinculantes                                                                       Efeitos vinculantes

     

  • O que entendeu o STF?

    O STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

    A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato.

    O § 5º do art. 535 do CPC/2015 reforça esse tratamento uniforme:


    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;


    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.


    O Min. Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88. Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.


    https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • Gabarito: E

     

    Complementando...

    Sobre a letra C: A teoria extensiva defende que os motivos determinantes da decisão também deve ter efeito vinculante (Gilmar Mendes). A força normativa da CF é o embasa essa teoria. Essa teoria extensiva tem por efeito a transcendência dos motivos ou efeito transcendente dos motivos determinantes. Ela chegou a ser utilizada em alguns julgados do STF. Embora já tenha adotado essa teoria, o STF não a admite na atualidade. Rcl 3014/SP.

    Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

  • Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

     

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

    NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes.

    Com a decisão acima explicada, o STF chega mais próximo à teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas não se pode afirmar categoricamente que esta passou a ser adotada pelo Tribunal. Penso que não seja uma posição segura para se adotar em provas, considerando que não houve afirmação expressa nesse sentido.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • Para complementar:

     

    Informativo 813/STF. (...) a decisão proferida no processo individual ganhou eficácia erga omnes e efeito vinculante porque reinterpretou  e modificou a decisão uma decisão proferida em ADI, que possui tais atributos. Logo, por ter "substituído" um entendimento do STF que tinha eficácia erga omnes e efeitos vinculante, a nova decisão proferida em sede de controle concreto ganhou contornos de controle abstrato.

  • Letra A - ERRADA

         O STF pode, em ADI, avaliar a validade de norma diversa da indicada na petição inicial (ADI 2.995/PE).

     

    Letra B - ERRADA

         De acordo com a teoira da abstrativização do controle difuso, adotada nas ADIs 3.406/RJ e 3.470/RJ, a declaração incidental de inconstitucionalidade realizada pelo STF possui efeitos erga omnes, devendo o Senado Federal apenas ser comunicado da decisão, nos termos do art. 52, X, da CF.

     

    Letra C - ERRADA

         O STF não adota a vinculação dos motivos determinantes da decisão, conforme Rcl 10.604. 

     

    Letra D - ERRADA

         O STF adota a teoria da abstrativização do controle difuso, consoante ADIs 3.406/RJ e 3.470/RJ.

     

    Letra E - CORRETA

         De acordo com recente entendimento do STF (ADIs 3.406/RJ e 3.470/RJ), a declaração de inconstitucionalidade de norma realizada em controle difuso pela Corte pode possuir eficácia erga omnes, devendo o Senado Federal ser apenas comunicado da decisão, nos termos do art. 52, X, da CF.

  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

     

     

     

     
  • Dúvida em relação a assertiva A:

     

    O STF não pode, em ação direta de inconstitucionalidade, avaliar a validade de norma diversa da indicada na petição inicial.

     

    O STF deve se ater exatamente ao dispositivo da lei indicado pelo legitimado e ao pedido (princípio da congruência), havendo liberdade apenas quanto à fundamentação/causa de pedir. Assim, se o legitimado impugnar a constitucionalidade material, o STF não pode analisar a inconstitucionalidade formal da lei. A inconstitucionalidade por arrastamento é exceção ao principio do pedido.

     

    imagino que a letra A esteja errada porque (apesar de não ser a regra) é possivel avaliar a validade de norma diversa da indicada na petição inicial (inconstitucionalidade por arrastamento).

     

  • Desde o início da vigência da Constituição de 1988, o STF oportunizou ao Senado suspender a vigência de atos declarados inconstitucionais no controle difuso menos de 200 vezes. Agora eles vem com essa de que houve "mutação constitucional". Pra mim houve clara usurpação de competência.

    Fontes: “MUTAÇÃO À BRASILEIRA”:UMA ANÁLISE EMPÍRICA DO ART. 52, X, DA CONSTITUIÇÃO. De Carlos Victor Nascimento dos Santos

  • O pedido na ADI é a inconstitucionalidade da norma, e, no seu julgamento, o STF não está vinculado aos motivos e fundamentos apontados pelo legitimado como capazes de ensejar a inconstitucionalidade. Portanto, a causa de pedir é aberta, cabendo ao STF analisar todos os fundamentos que possam levar à inconstitucionalidade da norma apontada na inicial. Em outros termos, o Tribunal, ao analisar a constitucionalidade de uma lei, o faz em face de todo o bloco de constitucionalidade, de modo que é perfeitamente possível a declaração de inconstitucionalidade de um artigo com base em dispositivo constitucional diverso daquele apontado pelo legitimado na inicial como fundamento da incompatibilidade com a CF/88

  • Para entender melhor, vide https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • sobre a letra C- o brasil adota a teoria restritiva onde só o DISPOSITIVO VINCULA

  • a) O STF não pode, em ação direta de inconstitucionalidade, avaliar a validade de norma diversa da indicada na petição inicial.

     

    LETRA A – ERRADA -

     

     

    Não vinculação à tese jurídica (causa de pedir “aberta”): o STF, ao julgar a ADI, não está condicionado à causa petendi, não estando vinculado, portanto, a qualquer tese jurídica apresentada. Devem os Ministros apreciar o pedido de suposta inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, podendo, por conseguinte, decretar a inconstitucionalidade da norma por fundamentos diversos (STF,RTJ 46/352). Conforme vimos, ainda é possível, mesmo não havendo pedido expresso, a Corte nulificar outra lei ou ato normativo por arrastamento ou reverberação (cf. item 6.7.1.5).

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado®)

  • Apesar do posicionamento da BANCA e da doutrina do Prof. Márcio Cavalcanti, o Professor Lordello posicionou-se de maneira mais cautelosa a respeito. Vale a leitura:

    LORDELLO: AFINAL, o STF realizou a abstrativização do controle difuso ou a transcendência dos motivos determinantes?

    Premissa: Há também a possibilidade de declaração incidental em controle concentrado (ou seja, o art. 52, X, não é aplicado apenas no controle difuso).

    Houve claro consenso no sentido de uma mutação constitucional quanto ao art. 52, X, CF, restando ao SF um papel apenas de dar publicidade à inconstitucionalidade reconhecida pelo STF.

    O caso foi de evidente atribuição de eficácia vinculante sobre a fundamentação de decisão em controle concentrado. Houve, portanto, transcendência dos motivos determinantes, pois foi conferido efeito vinculante a uma declaração incidental, que se encontrava na fundamentação do acórdão em duas ADIs. Não houve exercício de controle difuso. A abstrativização do controle difuso é algo diverso.

    O que o Plenário do STF fez foi conferir efeito vinculante a uma declaração de inconstitucionalidade incidental em controle concentrado, reconhecendo uma mutação do papel do SF quanto ao art. 52, X, CF.

    * Essa declaração incidental vincula todas as demais pessoas já de forma automática? CUIDADO: Não ficou claro no julgado e não há essa previsão no rol de precedentes obrigatórios do NCPC. Tampouco ficou claro se o STF adotará a transcendência dos motivos determinantes para os casos futuros.

    Embora o STF não tenha usado expressamente nem a expressão "abstrativização do controle difuso", nem "transcendência dos motivos determinantes", o que de fato ocorreu no caso concreto foi a última hipótese, pois foi dado efeito vinculante à ratio em controle concentrado. Mas, como a

    expressão não foi utilizada - e tem sido rejeitada pelas turmas -, o mais seguro é ficar apenas com o que foi objeto de consenso: a mutação constitucional na interpretação do art. 52, X, CF.

    https://www.joaolordelo.com/single-post/2018/01/09/Afinal-o-STF-adotou-a-teoria-da-abstrativiza%C3%A7%C3%A3o-do-controle-difuso-ou-da-transcend%C3%AAncia-dos-motivos-determinantes-ADI-3406RJ-e-ADI-3470RJ-Rel-Min-Rosa-Weber-julgados-em-29112017-Info-886

  • Informação adicional sobre o item A:

    a) O STF não pode, em ação direta de inconstitucionalidade, avaliar a validade de norma diversa da indicada na petição inicial. ERRADA. Excepcionalmente, o STF pode avaliar - inconstitucionalidade por arrastamento ou atração.

    Quanto ao OBJETO no Controle de Constitucionalidade:

    REGRA:

    Deve haver provocação para que o objeto seja declarado inconstitucional ou constitucional.

    O STF só pode se manifestar sobre os dispositivos apontados como inconstitucionais.

    Se ele pudesse analisar a lei como um todo, ele poderia agir de ofício. Aplica-se a regra da adstrição ao pedido.

    EXCEÇÃO:

    Inconstitucionalidade por arrastamento ou atração, inconstitucionalidade por reverberação normativa, consequencial, consequente ou derivada. – quando uma norma é considerada inconstitucional por ser dependente de outra que foi declarada inconstitucional.

    Nos casos em que há uma relação de interdependência entre os dispositivos, o Tribunal, mesmo que não tenha sido provocado, poderá declarar a inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração.

    Ex. a institucionalidade de um decreto que depende de uma lei ou outro dispositivo da lei que dependa do declarado inconstitucional.

    A inconstitucionalidade consequente é uma forma de inconstitucionalidade e a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento é uma técnica de decisão judicial, utilizada na primeira.

    Fonte: Material de Direito Constitucional. Controle de Constitucionalidade. Curso Ciclos R3.

  • Cuidado: O professor Marcelo Novelino entende que não houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88, ele acredita que ainda não é possível falar em mutação da norma.

  • GABARITO: E

     

    a) O STF não pode, em ação direta de inconstitucionalidade, avaliar a validade de norma diversa da indicada na petição inicial.

    ERRADA:

    O STF pode, em ADI, avaliar a validade de norma diversa da indicada na petição inicial (ADI 2.995/PE).

     

    b) A declaração incidental de inconstitucionalidade realizada pelo STF sempre possui efeitos inter partes, salvo se os efeitos forem estendidos a todos por decisão do Senado Federal, nos termos do art. 52, X, da CF.

    ERRADA:

    De acordo com a teoria da abstrativização do controle difuso, adotada nas ADIs 3.406/RJ e 3.470/RJ, a declaração incidental de inconstitucionalidade realizada pelo STF possui efeitos erga omnes, devendo o Senado Federal apenas ser comunicado da decisão, nos termos do art. 52, X, da CF.

     

    c) Ao reconhecer a inconstitucionalidade de norma estadual sobre determinado tema, o STF vem estendendo a vinculação dos motivos determinantes da decisão para normas similares de outros entes federativos, que devem ser consideradas inconstitucionais mesmo sem declaração expressa da Corte. 

    ERRADA:

    O STF não adota a vinculação dos motivos determinantes da decisão, conforme Rcl 10.604. 

     

    d) O STF não adota a teoria da abstrativização do controle difuso. 

    ERRADA:

    O STF adota a teoria da abstrativização do controle difuso, consoante ADIs 3.406/RJ e 3.470/RJ.

     

    e) De acordo com recente entendimento do STF, a declaração de inconstitucionalidade de norma realizada em controle difuso pela Corte pode possuir eficácia erga omnes, devendo o Senado Federal ser apenas comunicado da decisão, nos termos do art. 52, X, da CF.

    CORRETA:

     

    De acordo com recente entendimento do STF (ADIs 3.406/RJ e 3.470/RJ), a declaração de inconstitucionalidade de norma realizada em controle difuso pela Corte pode possuir eficácia erga omnes, devendo o Senado Federal ser apenas comunicado da decisão, nos termos do art. 52, X, da CF.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional, em especial no que tange à teoria da abstrativização do controle difuso. Segundo esta teoria, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a teoria mencionada, que vem sendo adotada pelo STF, analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Isso porque existe a possibilidade da denominada inconstitucionalidade consequente (ou por arrastamento, por atração ou por reverberação normativa), a qual ocorrer quando há entre duas normas uma relação de dependência - uma principal e outra acessória - sendo que a declaração de inconstitucionalidade da principal enseja a declaração de inconstitucionalidade da acessória, ainda que o pedido tenha se limitado à norma principal. Nesse sentido decidiu o STF: “Constatada a ocorrência de vício formal suficiente a fulminar a Lei estadual ora contestada, reconheço a necessidade da declaração de inconstitucionalidade consequencial ou por arrastamento de sua respectiva regulamentação, materializada no Decreto 6.253, de 22.03.06. Esta decorrência, citada por CANOTILHO e minudenciada pelo eminente Ministro Celso de Mello no julgamento da AI 437-QO, DJ 19.02.93, ocorre quando há uma relação de dependência de certos preceitos com os que foram especificamente impugnados, de maneira que as normas declaradas inconstitucionais sirvam de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação. Trata-se exatamente do caso em discussão, no qual "a eventual declaração de inconstitucionalidade da lei a que refere o decreto executivo (...) implicará o reconhecimento, por derivação necessária e causal, de sua ilegitimidade constitucional" (voto do Min. Celso de Mello na referida AI 437-Q0)". ADI 3645-PR, relatada pela Min. Ellen Grade, noticiada no Informativo 429, STF.


    Alternativa “b": está incorreta. De acordo com a nova intepretação do art. 52, X, da CF/88, adotada pelo STF, é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte. Assim, quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.


    Alternativa “c": está incorreta. Essa afirmativa estaria correta somente se o STF adotasse a teoria da transcendência dos motivos determinantes. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes.


    Alternativa “d": está incorreta. Apesar da terminologia não ter sido utilizada expressamente pelo STF, é correto dizer que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso, por meio de uma mutação constitucional e da releitura do art. 52, X, da CF/88.


    Alternativa “e": está correta. O STF adotou esse entendimento com o julgamento das ADIs 3.406/RJ e 3.470/RJ. Na ocasião, o Min. Celso de Mello apontou que o STF realizou uma verdadeira mutação constitucional, aumentando os poderes da Corte em relação à jurisdição constitucional. Dessa forma, a nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois a resposta correta é a alternativa B. Leiam o seguinte artigo de nossa autoria, que demonstra que o STF não adotou a chamada "teoria da abstrativização do controle difuso": https://www.conjur.com.br/2019-set-30/eliseu-belo-abstrativizacao-controle-difuso-stf

  • Quanto à letra A, o STF, de fato e em regra, não pode agir de ofício, de modo que não pode conhecer de norma que não tenha sido expressamente impugnada. O STF está adstrito ao pedido (princípio da inércia). Cuidado para não confundir com a causa de pedir aberta (que se refere à causa de pedir da ação direta).

    Entretanto, nos casos de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento (normas intrinsecamente relacionadas), o STF pode declarar a invalidade, ainda que não expressamente requerido pelo autor.

    Ademais, no caso narrado pela questão, o STF também pode realizar controle incidental em sede de ADI, uma vez que se trata de análise de questão prejudicial (não se trata de expansão do objeto do pedido).

  • GABARITO: E

    Pela teoria tradicional, em regra, a decisão que declara incidentalmente uma lei inconstitucional produz efeitos inter partes e não vinculantes. (CONTROLE DIFUSO/INCIDENTAL/CONCRETO). Após declarar a inconstitucionalidade de uma lei em controle difuso, o STF deverá comunicar essa decisão ao Senado e este poderá suspender a execução, no todo ou em parte, da lei viciada (art. 52, X). A decisão do Senado de suspender a execução da lei seria discricionária. Caso ele resolva fazer isso, os efeitos da decisão de inconstitucionalidade do STF, que eram inter partes, passam a ser erga omnes. Assim, pela teoria tradicional a resolução do Senado ampliaria a eficácia do controle difuso realizado pelo Supremo.

    Ocorre que, decidiu o STF: O STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

    A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato. Quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. (teoria moderna/atual). Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    Sobre a C: ERRADA, pois: Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

    NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes.

    O STF não admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”. Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

    Fonte: dizer o direito.


ID
2752186
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da estrutura e organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Para que o chefe do executivo estadual possa manejar MP deve haver expressa previsão na Constituição do respectivo Estado.

     

    vejam uma questão similar:

     

    (Cespe/2009)

     

    O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF.  (CERTO)

     

    >> Com relação à alternatica C:

     

    -§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

     

  •  Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

  • ADI-MC 1841 e ADI 184148

    Ação ajuizada pelo governador do estado do Rio de Janeiro, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Constituição carioca. Essa regra exigia a aprovação da respectiva Câmara Municipal para a inclusão de um município em uma Região Metropolitana. O requerente sustenta a impossibilidade de o Constituinte estadual inovar a ordem constitucional, visto que a CF não fez igual exigência para a criação de Regiões Metropolitanas. Ademais, alega depreender-se da CF que a competência para a criação de Regiões Metropolitanas é privativa dos estados e cita a decisão do Tribunal na ADI-MC 79650 . O STF concedeu a liminar e, no julgamento final, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.

  • - Art. 27, §1º: será de 4 anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhe as regras desta CF sobre SISTEMA ELEITORAL, INVIOLABILIDADE, IMUNIDADES, REMUNERAÇÃO, PERDA DO MANDATO, LICENÇA, IMPEDIMENTOS E INCORPORAÇÃO ÀS FORÇAS ARMADAS.

    Atenção: quando a CF/88 fala em imunidades, o STF vem entendendo que essas imunidades previstas são tanto as imunidades formais quanto a prerrogativa de foro. Conclusão: AS GARANTIAS DOS PARLAMENTARES FEDERAIS APLICAM-SE AOS ESTADUAIS DE FORMA INTEGRAL E IMEDIATA. A CE NÃO PODE ATRIBUIR MAIS OU MENOS GARANTIAS QUE A CF, DEVE HAVER A APLICAÇÃO INTEGRAL. 

    Fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2016/02/foca-no-resumo-imunidades-parlamentares3.pdf

  •                                   A Constituição Federal não proíbe que os estados editem medidas provisórias. A idéia, defendida pelo ministro aposentado Maurício Corrêa em outra ação, foi a base para que o Supremo Tribunal Federal declarasse a possibilidade de os estados editarem medidas provisórias.

                                      Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 425, Corrêa defendeu que a Constituição Federal reservou aos estados “as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

                                        Desse modo, quis o constituinte que as unidades federadas pudessem adotar o modelo do processo legislativo admitido para a União, uma vez que nada está disposto, no ponto, que lhes seja vedado”.

  • Alternativa A - ERRADA - A instituição de regiões metropolitanas está condicionada à aprovação de Lei Complementar Estadual, sendo válido a Constituição Estadual exigir a prévia anuência das Câmaras Municipais. 

     

    A parte final da questão está errada - conforme art. 25, § 3º da CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     Alternativa B - ERRADA -  As regiões metropolitanas são, segundo a Constituição, dotadas de personalidade jurídica.

     

    Quanto à natureza jurídica das regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões, doutrina majoritária (e.g, Michel Temer) considera que estas não têm personalidade jurídica, nem governo e administração próprios, já que não constituem entes federativos. Conforme esse entendimento, constituem apenas órgãos com funções meramente administrativas e executórias.

     

     Alternativa C - ERRADA - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei complementar.

     

    Não é necessária lei complementar, a CF prevê apenas "na forma da lei" - art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    Alternativa D - CORRETA - As Constituições Estaduais podem permitir a edição de medidas provisórias, desde que haja expressa autorização na Constituição do respectivo Estado e sejam observadas as regras básicas do processo legislativo.

     

    Decisão do STF no julgamento da ADI 425 : os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

     

    Alternativa D - ERRADA - O regime de incompatibilidades, imunidades, bem como as hipóteses de extinção e cassação de mandato não se aplicam aos parlamentares estaduais, mesmo que não haja previsão expressa na Constituição Estadual.

     

    As regras também se aplicam aos deputados Estaduais. Mas, quanto as imunidades, os vereadores só dispõem de imunidade material na circunscrição do Município (art. 29, VIII da CF)

  • Decisão do STF no julgamento da ADI 425 : os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

  • Estou estarrecida com o erro da alternativa C, temos que efetuar uma leitura muiiito atenta para não cair nessas armadilhas da Vunesp.


    Art. 25. § 2º, CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei (quer dizer Lei Ordinária, e não complementar como afirma a questão), vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Não podemos dizer que a C está incorreta, visto que o instituto jurídico proibido é a Medida Provisória. Desta forma, a edição de Lei Complementar também pode regulamentar o serviço de Gás Canalizado.

    C e D estão corretas, cabendo anulação à questão.


    No mais, Gab.: D

  • art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Seu comentário está errado Concurseiro Goiano e da ANAILZA CIRIACO está correto. Essa questão vai além de mera letra seca de lei e cabe ao candidato saber sobre hermenêutica jurídica.

  • e) art. 27, §1º da CF

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    NOVO: Nos termos do § 1º do art. 27 da Constituição da República, os Estados-membros deverão observar as normas relativas à perda de mandato previstas no § 3º do art. 55 da Constituição da República. (...) O condicionamento da perda de mandato de deputados estaduais e de governador ao trânsito em julgado de decisão da Justiça Eleitoral contraria os princípios constitucionais da República brasileira por atrasar, sem fundamento constitucional, o cumprimento de medidas que densificam a soberania popular, a moralidade administrativa e a separação dos Poderes.

    [ADI 5.007, rel. min. Cármen Lúcia, j. 11-4-2019, P, DJE de 26-6-2019.]

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Não há que se falar em exigência de prévia anuência das Câmaras Municipais. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Alternativa “b": está incorreta. As regiões metropolitanas não são entes federados e, por não possuírem governo nem administração próprios, não são dotadas de personalidade jurídica.


    Alternativa “c": está incorreta. A CF/88 diz que a exploração será feita “na forma da lei", mas não fala, e nem exige, Lei Complementar. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, “No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007; ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, j. 4-9-2002, P, DJ de 19-12-2003].


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


    Gabarito do professor: letra d.
  • O erro da "C" está em afirmar que se dá por meio de lei complementar.

    Na verdade, se dá por lei ordinária.


ID
2752189
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições que resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento são denominadas constituições

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

     

    Pactuadassão aquelas em que os poderosos pactuavam um texto constitucional, o que aconteceu com a Magna Carta de 1215.

     

    Constituição semântica: É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

     

    Constituição eclética: é aquela que apresenta mais de uma ideologia em seu texto. São denominadas Constituições plurais/ abertas, típicas do Estado Democrático. Por exemplo, Constituição do brasil de 1988.

     

    Fonte: Lenza

     

     

     

     

  • 1.Quanto ao CONTEÚDO

    Material: possui apenas conteúdo constitucional.

    Formal*: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos, não importa o seu conteúdo, mas a forma através da qual foi aprovada (ex.: art. 242, § 2º, CRFB/88 que trata do Colégio Pedro II no Rio de Janeiro).

    2.Quanto à FORMA

    Escrita*: documento solene.

    Não escrita (costumeira): decorre dos costumes da sociedade (tradição). Ex. Inglaterra.

    3.Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO

    Dogmática*: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história. Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas, inclusive a de 1988.

    Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica. Ex.: Inglaterra.

    4.Quanto à ORIGEM

    Promulgada*: democrática, feita pelos representantes do povo. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Outorgada: imposta ao povo pelo governante. Constituições brasileiras de 1824 (Dom Pedro I), 1937 (Getúlio Vargas), 1967 (militares), Emenda Constitucional 1 de 1969.

    Cesarista (bonapatista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Pactuada (dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país. Ex.: magna carta de 1215.

    5.Quanto à EXTENSÃO

    Sintética: resumida, concisa, trata apenas dos temas principais. Ex.: Constituição dos Estados Unidos de 1787.

    Analítica*: prolixa, repetitiva, entra em detalhes de várias instituições.

    6.Quanto à FUNÇÃO (José Joaquim Gomes Canotilho)

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais (carta declaratória de direitos).

    Dirigente*: além de prever os direitos fundamentais, fixa metas estatais (direção). Ex.: art. 3º, CRFB/88 (objetivos da República).

    7.Quanto à IDEOLOGIA

    Ortodoxa: fixa uma única ideologia estatal. Ex.: China, ex-URSS.

    Eclética*: permite a coexistência de ideologias diversas. Ex.: art. 1º, CRFB/88 (tem como fundamento da República o pluralismo político).

    Também chamada de compromissória (Canotilho).

    8.Quanto à SISTEMATIZAÇÃO

    Unitária (codificada): formada por um único documento.

    Variada*: formada por mais de um documento.

     No Brasil alguns tratados internacionais sobre direitos humanos têm natureza de norma constitucional, conforme previsto no art. 5º, § 3º, CRFB/88 (a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004).

     Bloco de constitucionalidade (parâmetro ou paradigma no controle de constitucionalidade). A constituição não se limita ao texto constitucional, mas também aos princípios dela decorrentes e os tratados internacionais sobre direitos humanos.

    (Por Denis DBA - Q598225 )

  • Olá Pessoal.

     

    Os constitucionalistas conceituam as Constituições Dogmáticas como aquelas produzidas ''de um só jato'', em um momento histórico determinado. Exemplos: Todas as Constituições Brasileiras; Constituição do Vaticano. 

     

    Bons Estudos. 

     

  • "Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como observou Meirelles Teixeira, "[...] partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos [...]."

    Lenza, Pedro.

  • GABARITO:A

     

    As constituições podem ser classificadas como:

     

    Material ou Formal.

     

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.


    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.


    Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.


    Escrita ou Não-escrita.


    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).


    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.


    Dogmática ou Histórica


    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas). [GABARITO]


    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

     

  • Quanto ao modo de elaboração, a constituição pode ser denominada dogmática ou ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado por uma ocasião certa. hstoricamente determinada, por um órgão competente para tanto.Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória. BONS ESTUDOS.

  • LETRA A CORRETA 

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Prático:

    Dogmáticas: pensamos em constituições escritas


    Constituições dogmáticas são aquelas elaboradas, normalmente, por uma assembleia constituinte em que em um determinado momento acabam reunindo os dogmas, os valores de uma determinada sociedade.


    G.: A

  • Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas então em voga. Subdividem-se em heterodoxas ou ecléticas (quando suas normas se originam de ideologias distintas) ou ortodoxas (quando refletem uma só ideologia). A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

  • A constituição dogmática diz respeito ao modo de elaboração do texto constitucional. Dito isso, será dogmática aquela constituição que resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria polítca e do direito dominante naquele momento - sendo, portanto, uma constituição sempre escrita. O oposto da constituição dogmática é a constituição histórica, formada lentamente no tempo à medida em que os usos e costumes são se incorporando à vida estatal. 

  • Não confundir:

     

    Dogmática x Histórica:

     

    DOGMÁTICA => segundo dogmas e valores em voga

    HISTÓRICA => criada lentamente com as tradições 

     

    Dogmática ortodoxa x Dogmática heterodoxa (C.F.)

     

    ORTODOXA => 1 ideologia 

    HETERODOXA => +1 ideologia; eclética (C.F.)

     

    Bons estudos!

     

  • Considerando as informações do enunciado, temos que as constituições que resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento são denominadas constituições dogmáticas, pois são fruto de um trabalho legislativo específico, que reflete os dogmas e valores de determinado momento histórico. 

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • "Resultam do trabalho de órgão constituinte sistematizador..." - Dogmas - Dogmática

  • De um modo geral, o dogmatismo é uma espécie de fundamentalismo do senso comum. Os dogmáticos expressam verdades talvez não certas, indubitáveis e não sujeitas a qualquer tipo de revisão ou crítica.

  • SUMÁRIO: 1 Dogmática Jurídica; 1.1 História da Dogmática Jurídica; 1.2 Características da dogmática jurídica; 1.3 Dogmática e zetética: entre a dúvida e a decisão; 2 O cientista e o profissional do Direito; 2.1 Perspectivas dogmática e zetética do ensino: estudo e pesquisa em Direito Constitucional; 2.2 Pedagogia ...11 de dez de 2009

  • DOGMÁTICA - criaDa por ÓrGão sisteMÁTico em únICA vez

  • Mnemônico de Véspera de Prova

    SemântTIca - Simulada pela TIrania

    nomINAL / também chamada de nomINALIsta - Foi INcapaz de ALinhar realidade e norma

    NoR/Rmativa - Norma e Realidade se Refletem. (O "ERRE" no espelho se reflete e se encaixa dentro da norma)

    DOGMÁTICA - criaDa por ÓrGão sisteMÁTico em únICA vez

  • 1.Quanto ao CONTEÚDO

    Material: possui apenas conteúdo constitucional.

    Formal*: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos, não importa o seu conteúdo, mas a forma através da qual foi aprovada (ex.: art. 242, § 2º, CRFB/88 que trata do Colégio Pedro II no Rio de Janeiro).

    2.Quanto à FORMA

    Escrita*: documento solene.

    Não escrita (costumeira): decorre dos costumes da sociedade (tradição). Ex. Inglaterra.

    3.Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO

    Dogmática*: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história. Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas, inclusive a de 1988.

    Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica. Ex.: Inglaterra.

    4.Quanto à ORIGEM

    Promulgada*: democrática, feita pelos representantes do povo. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Outorgada: imposta ao povo pelo governante. Constituições brasileiras de 1824 (Dom Pedro I), 1937 (Getúlio Vargas), 1967 (militares), Emenda Constitucional 1 de 1969.

    Cesarista (bonapatista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Pactuada (dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país. Ex.: magna carta de 1215.

    5.Quanto à EXTENSÃO

    Sintética: resumida, concisa, trata apenas dos temas principais. Ex.: Constituição dos Estados Unidos de 1787.

    Analítica*: prolixa, repetitiva, entra em detalhes de várias instituições.

    6.Quanto à FUNÇÃO (José Joaquim Gomes Canotilho)

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais (carta declaratória de direitos).

    Dirigente*: além de prever os direitos fundamentais, fixa metas estatais (direção). Ex.: art. 3º, CRFB/88 (objetivos da República).

    7.Quanto à IDEOLOGIA

    Ortodoxa: fixa uma única ideologia estatal. Ex.: China, ex-URSS.

    Eclética*: permite a coexistência de ideologias diversas. Ex.: art. 1º, CRFB/88 (tem como fundamento da República o pluralismo político).

    Também chamada de compromissória (Canotilho).

    8.Quanto à SISTEMATIZAÇÃO

    Unitária (codificada): formada por um único documento.

    Variada*: formada por mais de um documento.

     No Brasil alguns tratados internacionais sobre direitos humanos têm natureza de norma constitucional, conforme previsto no art. 5º, § 3º, CRFB/88 (a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004).

     Bloco de constitucionalidade (parâmetro ou paradigma no controle de constitucionalidade). A constituição não se limita ao texto constitucional, mas também aos princípios dela decorrentes e os tratados internacionais sobre direitos humanos.

    (Por Denis DBA - Q598225 )

  • 1.Quanto ao CONTEÚDO

    Material: possui apenas conteúdo constitucional.

    Formal*: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos, não importa o seu conteúdo, mas a forma através da qual foi aprovada (ex.: art. 242, § 2º, CRFB/88 que trata do Colégio Pedro II no Rio de Janeiro).

    2.Quanto à FORMA

    Escrita*: documento solene.

    Não escrita (costumeira): decorre dos costumes da sociedade (tradição). Ex. Inglaterra.

    3.Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO

    Dogmática*: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história. Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas, inclusive a de 1988.

    Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica. Ex.: Inglaterra.

    4.Quanto à ORIGEM

    Promulgada*: democrática, feita pelos representantes do povo. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Outorgada: imposta ao povo pelo governante. Constituições brasileiras de 1824 (Dom Pedro I), 1937 (Getúlio Vargas), 1967 (militares), Emenda Constitucional 1 de 1969.

    Cesarista (bonapatista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Pactuada (dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país. Ex.: magna carta de 1215.

    5.Quanto à EXTENSÃO

    Sintética: resumida, concisa, trata apenas dos temas principais. Ex.: Constituição dos Estados Unidos de 1787.

    Analítica*: prolixa, repetitiva, entra em detalhes de várias instituições.

    6.Quanto à FUNÇÃO (José Joaquim Gomes Canotilho)

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais (carta declaratória de direitos).

    Dirigente*: além de prever os direitos fundamentais, fixa metas estatais (direção). Ex.: art. 3º, CRFB/88 (objetivos da República).

    7.Quanto à IDEOLOGIA

    Ortodoxa: fixa uma única ideologia estatal. Ex.: China, ex-URSS.

    Eclética*: permite a coexistência de ideologias diversas. Ex.: art. 1º, CRFB/88 (tem como fundamento da República o pluralismo político).

    Também chamada de compromissória (Canotilho).

    8.Quanto à SISTEMATIZAÇÃO

    Unitária (codificada): formada por um único documento.

    Variada*: formada por mais de um documento.

     No Brasil alguns tratados internacionais sobre direitos humanos têm natureza de norma constitucional, conforme previsto no art. 5º, § 3º, CRFB/88 (a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004).

     Bloco de constitucionalidade (parâmetro ou paradigma no controle de constitucionalidade). A constituição não se limita ao texto constitucional, mas também aos princípios dela decorrentes e os tratados internacionais sobre direitos humanos.

    (Por Denis DBA - Q598225 )

  • A erei


ID
2752192
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do julgamento de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Tema de repercussão geral retirado do RE 729744:

     

    >> O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Informativo 834 do STF (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-834-stf.pdf)

     

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)

     

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)

  • Info. 834/STF. Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opintiva, competindo exclusivamente à Câmara dos Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    (STF, RE 729744/MG, 2016)

  • Controle de contas dos municípios

    O parecer prévio, emitido pelo TC ou Conselho de Contas sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
     

  • GABARITO C 

     

    a) ERRADA: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas NÃO produz efeitos imediatos.

    Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Executivo. Logo,  não se pode conferir natureza jurídica de decisão, com efeitos imediatos, ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas que opine pela desaprovação das contas do Prefeito. Enquanto não houver manifestação expressa da Câmara Municipal, o documento do Tribunal de Contas é um mero parecer opinativo.

     

    b) ERRADA: A Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas de natureza política e de gestão.

    Nesse sentido: Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    c) CORRETA: Tese fixada pelo STF em  em sede de repercussão geral: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    d) ERRADA: Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas de natureza política e de gestão

     

    e) ERRADA: CF, Art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/competencia-para-julgamento-das-contas.html

     

  • Complementando...

    Dentre as funções dos TC's, destacam-se duas:

    1- Consultiva:

    - aprecia as contas

    - do chefe do Executivo, mediante parecer prévio.

    -  à luz deste, cabe ao Legislativo julgar. 

    - papel do TC é meramente técnico-auxiliar (Legislativo é livre para discordar).

    - essas contas dizem respeito à execução do orçamento.

    - há a avaliação da responsabilidade política do chefe do executivo.

    2- Julgamento

    - julga as contas

    - dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.

    - essas contas dizem respeito ao ordenador de despesas.

    - há a avaliação da responsabilidade técnico-jurídica dos administradores públicos.

     

    Diante dessa diferenciação entre execução do orçamento (que gera as contas de governo) e ordenador de despesas (que gera as contas de gestão), parte da doutrina critica o entendimento adotado pelo STF de que tanto as contas de governo como as de gestão deveriam ser julgadas pelo Legislativo. Isso não poderia se aplicar aos Municípios, pois, aqui, em regra, o prefeito acumula as funções de ordenador de despesas e executor do orçamento, de forma que as contas de gestão deveriam ser julgadas pelo TC, pois envolve a atuação do prefeito como técnico, e não como agente político, e as contas de governo pela Câmara Municipal (pois são contas de natureza política, devendo receber um julgamento político por aquele órgão). 

    Ressalte-se que nas esferas federal/estadual não há essa discussão, pois os respectivos chefes do executivo só executam o orçamento (não ordenam despesas), de forma que só existem as contas de governo, que são julgadas pelo TC.

     

    Fonte: José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2017.

  • O parecer prévio, emitido pelo TC ou Conselho de Contas sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Mas se a Câmara Municipal não analisar as contas do prefeito, nem por isso elas serão reprovadas tacitamente. Prevalecia antes o entendimento de que, como o parecer do TC somente não prevaleceria caso afastado expressamente por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, a contrario sensu, caso não afastado expressamente, admitir-se-ia o julgamento ficto das contas por decurso do prazo, prevalecendo o parecer prévio do TC. Mas aí veio o STF e disse que NÃO, não prevalece, não se admite julgamento ficto, pois o parecer é meramente OPINATIVO. 

     

    Um retrocesso, a meu ver.

     

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange aos Tribunais de Contas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. O parecer prévio não produz efeitos imediatos, isso porque o documento emitido pelo Tribunal de Contas é um mero parecer opinativo. Assim, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Executivo e tal parecer, portanto, não possui natureza jurídica.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o STF, a apreciação de contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras legislativas com auxílio dos tribunais de contas, cujo parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Vide RE 848.826 e RE 729.744.


    Alternativa “c": está correta. Essa foi e tese firmada em âmbito de Repercussão Geral no STF. Segundo RE 729744, Relator(a): Min. GILMAR MENDES – “O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo".


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, a apreciação de contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras legislativas com auxílio dos tribunais de contas, cujo parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Vide RE 848.826 e RE 729.744.


    Alternativa “e": está incorreta. A obrigação é anual e não semestral. Conforme art. 31, § 2º, CF/88 - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    Gabarito do professor: letra c.

ID
2752195
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes. CORRETA

     

    "A eficácia suspensiva de efeito paralisante foi desenvolvida pelo STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1) no voto condutor para o acórdão do ministro Gilmar Mendes, quanto à internalização dos tratados internacionais que cuidam da proteção de direitos humanos subscritos pelo Estado brasileiro em período anterior à emenda constitucional nº 45/2004, e seus efeitos em relação à legislação brasileira conflitante."

    FONTE: http://professorjoaoalexandre.blogspot.com/2015/04/eficacia-paralisante-de-efeito.html

     

    A CESPE, entretanto, já considerou que os tratados supralegais REVOGAM as normas internas conflitantes. VEJAM  a questão Q350822.

     

     b) Os direitos fundamentais têm por objetivo principal impedir abusos do Estado frente aos cidadãos, razão pela qual não são aplicáveis em relações privadas.

    Aplicam-se, sim, às relações entre particulares. Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, conhecida também como dimensão objetiva dos direitos fundamentais. 

     

     c) O princípio da proibição da proteção insuficiente tem por objetivo impedir que as intervenções a direitos fundamentais sejam realizadas de forma excessiva, infringindo o seu núcleo essencial. 

     

     d) O princípio da proporcionalidade decorre, no direito brasileiro, no princípio do devido processo substantivo, podendo o seu uso regular tanto o exercício de poderes de parte do Estado, como dirimir conflitos de regras constitucionais.

     

     e) O princípio da não retroatividade dos direitos fundamentais impede que novas regras afetem direitos em perspectiva de aquisição. 

     

    GAB: A

  • A assertiva B a banca inverteu os conceitos, apresentando o desdobramento da proprocionalidade no sentido de proibição ao excesso.

     

    Proibição do excesso (Übermassverbot): é a vedação da atividade legislativa que ao legislar acaba por ir alem do necessário, em excesso, afetando direitos fundamentais como a liberdade de expressão, liberdade de locomoção, a honra, a dignidade, entre outros.

     

    Proibição de proteção deficiente (Untermassverbot): é o revés da proibição do excesso, quando o Estado não legisla acerca de um determinado direito fundamental desprotegendo-o. A proibição deficiente consiste em não se permitir uma deficiência na prestação legislativa, de modo a desproteger bens jurídicos fundamentais. 

  • Justificativa para a D?

  • A letra D está errada pois não cabe PROPORCIONALIDADE PARA "REGRAS", apenas para NORMAS.

  • a) Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes. Gabarito. Eu pensava que norma superior revogava norma inferior.

     

     b) Os direitos fundamentais têm por objetivo principal impedir abusos do Estado frente aos cidadãos, razão pela qual não são aplicáveis em relações privadas. Errada. Os direitos fundamentais têm eficácia verticual (Estado x Particular) e horizontal (Particular x Particular).

     

     c) O princípio da proibição da proteção insuficiente tem por objetivo impedir que as intervenções a direitos fundamentais sejam realizadas de forma excessiva, infringindo o seu núcleo essencial. Errada. É o princípio da proibição do excesso que possui tal diretriz.

     

     d) O princípio da proporcionalidade decorre, no direito brasileiro, no princípio do devido processo substantivo, podendo o seu uso regular tanto o exercício de poderes de parte do Estado, como dirimir conflitos de regras constitucionais. Errada. Conflitos entre regras são resolvidos pelo tudo ou nada (a aplicação de uma regra afasta a da outra, ou se aplica uma ou se aplica a outra); por outro lado, são os conflitos entre PRINCÍPIOS que podem ser resolvidos pelo princípio da proporcionalidade no seu teste da proporcionalidade em sentido estrito (ponderação).

     

     e) O princípio da não retroatividade dos direitos fundamentais impede que novas regras afetem direitos em perspectiva de aquisição. Errada. Direito em perspectiva de aquisição é mera expectativa de direito e não direito adquirido, novas regras aplicam-se sim à mera expectativa de direito.

  • GABARITO:A

     

    Os tratados internacionais de direitos humanos ganharam significativa importância no pós 2º guerra mundial, atualmente devido o caráter humanístico das relações internacionais entre os Estados este tema ainda é de grande importância. Os direitos humanos foram positivados nos tratados internacionais para trazer maior segurança e efetividade a esses direitos. Nesse entendimento Celso D. De Albuquerque Mello (2004, p. 212):

     

    Atualmente, os tratados são considerados a fonte mais importante do Direito Internacional, não apenas por força da sua multiplicidade, mas também porque, em regra, os assuntos mais importantes da ordem jurídica internacional são por eles regulados. Ademais, diz-se que o tratado é a mais democrática das fontes do Direito Internacional, uma vez que os Estados participam diretamente da sua elaboração.


    O primeiro tratado de direito internacional de que se tem registro ocorreu por volta de 1280 e 1272 a. C. Entre o Faraó Egípcio Ramsés II e o Rei dos Hititas Hattusil III contudo, foi com a globalização que os tratados internacionais ganharam maior relevância. Após a Segunda Guerra Mundial a formação da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados regulamentou de forma sistemática as regras a respeito dos tratados. Ao codificar o direito dos tratados a Convenção de Viena de 1969 foi de tamanha importância que já era utilizada pelo Estado brasileiro e por diversos outros Estados mesmo antes de ter sido promulgada; aliás a Convenção de Viena foi promulgada no Brasil apenas em 2009 com ressalva dos artigos 25 e 66.


    Sempre se discutiu a posição hierárquica, no ordenamento jurídico interno, dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, a Emenda Constitucional n. 45 de 2004 tentou resolver o problema ao introduzir o § 3º do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, todavia a emenda cuidou apenas dos tratados de direitos humanos quando estes forem equivalentes a emendas constitucionais, ou seja, aprovados por maioria absoluta dos membros do Congresso; deixando assim a Constituição de versar com clareza a respeito da hierarquia dos tratados comuns e dos tratados de direitos humanos aprovados por maioria relativa, cabendo desta forma a doutrina e jurisprudência consolidar entendimento a respeito do tema.

  • "Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

     

    -Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membrossão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.

     

    -Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a Constituição. Ex. Pacto de São José da Costa Rica.

     

    -Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar."

     

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/321803352/o-stf-adota-a-tripla-hierarquia-dos-tratados-internacionais

     

     

  • Gabarito: A

     

    Quanto ao termo "suspendendo", no mesmo sentido foi cobrado na questão Q400567 Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: SAAE-SP Prova: Procurador Jurídico

     

    Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo procedimento ante­rior ao previsto atualmente, em razão da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, possuem status

     a)supralegal, paralisando a eficácia de todo o ordena­mento infraconstitucional em sentido contrário.

  • Amigos, vou sintetizar brevemente a alternativa D.

     

    De plano, devemos entender o que é Norma para então distinguir regras de princípios.

     

    Norma é gênero do qual princípios & regras são espécies, logo o comentário do colega está equivocado na parte

    que menciona que cabe proporcionalidade para normas.

     

    Finalizando, a técnica da ponderação não é usada para regras, pois essas pressupõe o sacrificio de uma para que outra prevaleça

    é a conhecida lógica do tudo ou nada. 

     

    Agora, em havendo coalisão entre princípios o uso de uma ponderação é, sim, bem-vindo para que se chegue a uma harmonização.

     

    Para melhor compreensão do tema, resolver a | Q68825

  • COMPLEMENTANDO A FUNDAMENTAÇÃO DO GABARITO (LETRA A):

     

     

     

    Pirâmide de Kelsen (Hierarquia das normas): É baseada na ideia de que as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes).

     

     

     

     

     

    HIERARQUIA:

     

     

    Constituição (CF, EC, Tratados Int. sobre direitos humanos aprovados como EC).

     

     

     

    Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário ("status" supralegal).

     

     

     

    Leis – Normas primárias (as leis complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos).

     

     

     

    Normas infralegais – Normas secundárias (Decretos regulamentares, portarias etc.).

     

     

  •  

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: SAAE-SP

    Prova: Procurador Jurídico

    Resolvi certo

    Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo procedimento ante­rior ao previsto atualmente, em razão da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, possuem status

     a)supralegal, paralisando a eficácia de todo o ordena­mento infraconstitucional em sentido contrário. (CORRTEA)

     b)constitucional, equivalendo a emendas constitucionais, desde que aprovados por 3/5 (três quintos) dos mem­bros de cada Casa do Congresso Nacional.

     c)de lei ordinária, podendo ser revogados por lei pos­terior.

     d)infralegal, prevalecendo sempre as leis internas sobre o direito internacional.

     e)supraconstitucional, pois os tratados derivam do direito natural, precedente do direito positivado.

  • a) Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes. Gabarito. 

  • Uns nomes de princípios sem pé e sem cabeça.

  • Sempre associo Tratado Internacionais de Direitos humanos com as Emendas Constitucionais (que não tem um processo ordinário para sua realização)

    Assim, fiquei um pouco em dúvida quanto a letra A.

     

    Mas, tratados internacionais podem ser absorvidos à nossa legislação por meio de ritos ordinários. Tendo caráter Supralegal (Abaixo apenas da CF) quando tratam de Direitos Humanos 

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. Este é o entendimento adotado pelo STF a partir do julgamento do RE n. 466.343, que entendeu que é ilícita a prisão civil do depositário infiel. No caso, entendeu-se que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos teria sido incorporada ao nosso ordenamento como uma norma infraconstitucional e supralegal, hierarquicamente superior a outros diplomas normativos internos.
    - afirmativa B: errada. a eficácia horizontal dos direitos fundamentais demonstra que estes direitos são, sim, aplicáveis às relações entre particulares.
    - afirmativa C: errada. Na verdade, este é o princípio da vedação do excesso (que é o oposto do princípio da vedação da proteção insuficiente).
    - afirmativa D: errada. O princípio da proporcionalidade é utilizado para resolver conflitos entre princípios, não entre regras.
    - afirmativa E: errada. Direitos em "perspectiva de aquisição" ainda não foram adquiridos, são meras expectativas de direitos e podem, sim, ser atingidos por novas regras que venham a ser criadas antes da sua completa aquisição.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • Por isso, existe o controle de convencionalidade das normas que forem incompatíveis com o tratado de direitos humanos internalizados como norma supralegal.

  • Sobre a alternativa A, os tratados, no caso em debate, não revogam as demais normas, mas tão somente suspendem (ou paralisam) a eficácia. Vejamos na doutrina:

    "O STF, por 5x4, em 03.12.2008, no julgamento do RE 466.343, decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados na forma do art. 5º, §3º (quando teriam natureza de norma constitucional), têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário". (PEDRO LENZA, 2017, pág. 685).

  • TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (TIDH)


    APROVADOS EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL EM 2 TURNOS POR 3/5 DOS VOTOS

    (TEM TODOS OS REQUISITOS) ------------------------------------------->EQUIVALENTE A E.C.



    TIDH QUE NÃO ATENDEU A TODOS OS REQUISITOS-------------------:>NORMA SUPRALEGAL ( ABAIXO APENAS DE E.C.)


    TRATADO OU CONVENÇÃO QUE NAO FALA DE TIDH----------------------------------> LEI ORDINÁRIA



    #####BONS ESTUDOS######

  • ATENÇÃO O COMENTÁRIO DO PROFESSOR TÁ TROCADO. ALTERNATIVA "A" NÃO É DESTA QUESTÃO


    Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. Este é o entendimento adotado pelo STF a partir do julgamento do RE n. 466.343, que entendeu que é ilícita a prisão civil do depositário infiel. No caso, entendeu-se que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos teria sido incorporada ao nosso ordenamento como uma norma infraconstitucional e supralegal, hierarquicamente superior a outros diplomas normativos internos. 

    - afirmativa B: errada. a eficácia horizontal dos direitos fundamentais demonstra que estes direitos são, sim, aplicáveis às relações entre particulares.

    - afirmativa C: errada. Na verdade, este é o princípio da vedação do excesso (que é o oposto do princípio da vedação da proteção insuficiente).

    - afirmativa D: errada. O princípio da proporcionalidade é utilizado para resolver conflitos entre princípios, não entre regras.

    - afirmativa E: errada. Direitos em "perspectiva de aquisição" ainda não foram adquiridos, são meras expectativas de direitos e podem, sim, ser atingidos por novas regras que venham a ser criadas antes da sua completa aquisição.


    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Embora a questão A esteja correta em parte, há equívoco, estando incorreta. Os tratados sobre direitos humanos não paralisam a eficácia das normas infralegais, mas sim das normas LEGAIS, vez que possuem, para o STF, status de normas supralegais, suspendendo a eficácia das normas legais que abaixo dele se situem.

    a) Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes.

  • Gabarito A.

    Lembrando: a letra B - errada.;

    Eficácia horizontal aplicáveis às relações entre particulares.

    Dupla Dimensão:

    Vertical = Estado > individuo

    Horizontal = Nacionais entre si.

    Fonte: aula Ricardo Vale - Estratégia Concursos.

  • A letra D também está certa. Doutra moderna vem admitindo o uso de critérios que resolvem conflitos entre princípios para também apaziguar contenda entre regras, já tendo o STF, inclusive, posicionado-se nesse sentido.

  • Fui procurar saber um pouco mais sobre a resposta do gabarito, e encontrei no site do STF esse julgado interessante, que é um precedente da Súmula Vinculante 25.

    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

  • Concordo com o pensamento do colega Pedro Muniz. O efeito paralisante recai sobre as normas infraconstitucionais, e não sobre as normas infralegais, como diz a questão.

    ...tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante...

  • Sobre a alternativa A: Norma infralegal é o mesmo que infraconstitucional?

    Infralegal não é a norma que está abaixo da lei?

  • alternativa d)

    Proporcionalidade (termo mais utilizado na doutrina e jurisprudência alemãs): refere-se à estrutura formal onde se analisa se uma norma restritiva é constitucional ou não à luz das três máximas parciais (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Decorre do Estado de Direito.

    Razoabilidade (termos mais utilizado no direito anglo-saxônico): é uma espécie de norma jurídica que impede atos estatais arbitrários e desarrazoados. Decorre do devido processo legal substantivo.

  • TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    = EMENDA CONSTITUCIONAL

    ⇒ Aprovada por três quintos dos votos.

    ⇒ Em dois turnos.

    ⇒ Por cada casa do congresso Nacional.

    NORMA SUPRALEGAL

    Acima das leis ordinárias e abaixo da CF e das emendas constitucionais

    ⇒ Se for tratado ou convenção de direitos humanos não aprovado em cada casa de congresso.

    LEI ORDINÁRIA

    Abaixo da CF, das emendas constitucionais e das normas supra legais.

    ⇒ Se for tratado ou convenção que não seja de direitos humanos não aprovado em cada casa de congresso.

  • A assertiva "A" revela o famigerado controle de convencionalidade.


ID
2752198
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que determinado ente federativo pretenda instituir lei que obrigue o uso de cinto de segurança em perímetro urbano. É competente para legislar sobre o assunto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI -  trânsito e transporte;

  • O que pode, eventualmente, gerar alguma dúvida é o art. 23, XII:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Mas para a resposta da questão, o artigo aplicável é o art. 22, XI:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • O Plenário julgou procedente pleito formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta, pelo Procurador-Geral da República, contra a Lei 10.521/95, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proíbe aos menores de dez anos viajar nos bancos dianteiros de veículos que menciona. Asseverou-se haver inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11.4.2013. (ADI-2960) STF, Informativo 701.

  • CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
     

    Bizú: CAPACETE DE PIMENTAS

     

    C Civil

    A Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho

    E – Espacial


    DE Desapropriação

     

    P Processual

    I Informática

    M – Marítimo 

    Energia

    N - Nacionalidade

    T - Trânsito e Transporte

    A - Águas

    S Seguridade Social

     

  • GABARITO:B
     


    Competência exclusiva e privativa

     

    A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.


    José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável". Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto. Veja-se, por exemplo, que nos arts. 51 e 52 traz matérias de competência exclusiva, respectivamente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas diz que se trata de competência privativa. Não é deste ultimo tipo, porque são atribuições indelegáveis. 


    Portanto, adotando tal técnica, o Constituinte Originário estabeleceu, no art. 21 da Constituição Federal, competências materiais ou administrativas que serão exercidas de modo exclusivo pela União, não podendo haver o exercício de qualquer dos outros entes políticos, ou seja, impossível a delegação para os outros entes federativos.



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    II - desapropriação;


    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    V - serviço postal;

     

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;


    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;


    VIII - comércio exterior e interestadual;


    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

     

    XI - trânsito e transporte; [GABARITO]


    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;


    XIV - populações indígenas;

  •  

    Gabarito B

     

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

     

    Vlw

  • LETRA B CORRETA 

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Sobre a competência comum (União, Estados, DF e Municípios); Você pode lembrar daquelas campanhas de conscientização e educação no trânsito, palestras sobre trânsito, direção defensiva, Maio amarelo, campanhas dos DETRANs e etc...

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

     

    Muita atenção na diferença, a questão diz sobre "...instituir LEI que obrigue...",isso é competência privativa da União. 
     

     

  • André Arraes, esse macete é muito bom e ajuda. 

  • 5 DIR DE LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: TRIBUTÁRIO FINANCEIRO PENITENCIÁRIO ECONOMICO URBANISTICO


    10 DIREITOS PRIVATIVOS DA UNIÃO


    DECORE APENAS OS 5 E O RESTO SEMPRE SERÁ PRIVATIVO


    MNEMÕNICO: TRI.FI.PENIT.EC.UR

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO!

    C A P A C E T E   D E   P M S
    "C" = Civil
     
    "A" = Agrário
     
    "P" = Penal
     
    "A" = Aeronáutico
     
    "C" = Comercial
     
    Obs: Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
     
    "E" = Eleitoral
     
    "T" = Trabalho + Transito e Transporte
     
    "E" = Espacial
     
    "DE" = Desapropriação
     
    "P" = Processual
     
    Obs: Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
     
    "M" = Marítimo
     
    "S" = Seguridade Social
     
    Obs: Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • Uma dica que ajuda a resolver a questão:

    Sempre que se tratar de competência legislativa concorrente NÃO se incluem os Municípios.  

    redação do caput do 24 da CF.

     

  •  

                                                 COMPETÊNCIAS

     

    Privativa da UNIÃO:

     

    ->Diretizes da política NACIONAL de transportes;

    ->TRÂNSITO e Transporte;

     

    COMUM ( U/ E/ DF/ M ):

     

    ->Estabelecer e implementar política de EDUCAÇÃO para segurança no TRÂNSITO;

  • Poha.Quem vai esquecer? Saber não repassado é saber minguado.

  • Pessoal, essa questão é muito boba!


    Para aqueles que têm dificuldade, assim como eu, para decoreba se liga no bizu!!


    Vejam: a questão pedia a competência para LEGISLAR.


    Com essa informação já poderíamos descartar os artigos 21 e 23 da CF. Por quê?! Porque esses artigos NÃO tratam de competência para legislar.


    21 - competência exclusiva da união

    23 - competência comum U, E, DF e M


    Sobram o quê?


    art. 22 - competência privativa União - LEGISLAR

    art. 24 - competência concorrente U, E e DF. - LEGISLAR


    Nas alternativas tem U, E e DF?! NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO


    Sobrou qual? Isso. União. Competência privativa.


    Com isso aqui você mata a alternativa A, C, D e E. Restou a letra B. Resposta!


    Deus no comando!


    Espero ter ajudado.


    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • GABARITO B.

    OBS: SE PRIVATIVA, PODE SER DELEGADA AOS ESTADOS E DF, POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI -  trânsito e transporte;

    Reportar abuso

  • Como eu resolveria a questão caso não lembrasse:

    O enunciado pede a competência para instituir lei, ou seja, já exclui a alternativa A é que competência comum e assim sendo: administrativa.

    Não teria como ser as alternativas C, D, E porque todas excluem a União.

    Portanto, gabarito letra B.



  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI -  trânsito e transporte;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Sobre a competência comum (União, Estados, DF e Municípios); Você pode lembrar daquelas campanhas de conscientização e educação no trânsito, palestras sobre trânsito, direção defensiva, Maio amarelo, campanhas dos DETRANs e etc...

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

    Muita atenção na diferença, a questão diz sobre "...instituir LEI que obrigue...",isso é competência privativa da União. 

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Sobre a competência comum (União, Estados, DF e Municípios); Você pode lembrar daquelas campanhas de conscientização e educação no trânsito, palestras sobre trânsito, direção defensiva, Maio amarelo, campanhas dos DETRANs e etc...

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

    Muita atenção na diferença, a questão diz sobre "...instituir LEI que obrigue...",isso é competência privativa da União. 

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • Imagine se todo Estado houvesse legislação de trânsito diferente?

  • Caro aluno, depois de uma atenta leitura do art. 22, CF/88, tenho certeza que você assinalou a letra ‘b’! Afinal, consoante preceitua o inciso XI daquele dispositivo, compete privativamente a União legislar sobre trânsito e transporte. Vale mencionar que na ADI 874 nossa Suprema Corte julgou inconstitucional lei estadual que obrigava a instalação de cintos de segurança para todos os passageiros em veículos de transporte coletivo, justamente por entender que a matéria é de competência privativa da União. 

  • Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar PRIVATIVAMENTE:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

    Somente a competência privativa (art. 22) começa a frase com substantivo!!!

    Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso)

    FONTE: GRAN CURSOS

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Considerando o caso hipotético, em que determinado ente federativo pretenda instituir lei que obrigue o uso de cinto de segurança em perímetro urbano, é correto afirmar que é competente para legislar sobre o assunto a União. Trata-se de competência privativa, conforme a CF/88:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.


    Não confundir, contudo, com a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (art. 23, XII).


    Gabarito do professor: letra b.

  • A competência para legislar sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE é privativa da União (art. 22, XI, da CF/88).

    Logo, é inconstitucional lei estadual que verse sobre este tema.

    STF. Plenário. ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013; ADI 3708/MT, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013; ADI 2137/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013 (Info 701).

    STF. Plenário. ADI 1972/RS, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    Com base nesta reiterada orientação, o Plenário do STF declarou já inconstitucionais as seguintes leis estaduais:

    • Lei nº 10.521/95-RS: estabelecia a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proibia aos menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros de veículos (ADI 2960/RS);

    • Lei nº 8.027/2003-MT: autorizava o parcelamento de multa vencida, resultante de infração de trânsito (ADI 3708/MT);

    • Lei nº 3.279/99-RJ: previa o cancelamento de multas de trânsito aplicadas a determinados tipos de veículos (ADI 2137/RJ);

    • Lei nº 6.555/2004-AL: autorizava o parcelamento de débitos oriundos de multas de trânsito, inclusive os inscritos em dívidas ativas (ADI 4734/AL);

    • Lei nº 11.311/99-RS: determinava que todos os veículos registrados no Estado deveriam ser submetidos à inspeção técnica de veículos como condição para serem licenciados. Nessa Lei também era prevista a forma como essa inspeção deveria ocorrer (ADI 1972/RS).

     

    dizer o direito

  • Não confunda:

    É competência comum (U/E/DF/M) - implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Compete privativamente à União legislar sobre - trânsito e transporte.


ID
2752201
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das Súmulas dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    Súmula Vinculante 23

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

     

     

     

     

  • Súmula Vinculante 49 : Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    COMENTÁRIOS/ FONTE DIZER O DIREITO

                               Conversão da súmula 646 do STF A conclusão exposta nesta SV 49 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 646 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação.

                             O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas. Essa foi uma das escolhidas.

                               Competência municipal para ordenamento urbano Os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, ou seja, possuem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e ocupação do solo urbano. Isso está previsto no art. 30, VIII, da CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  •  

    VUNESP 2018 Procurador Jurídico

     Prefeitura de Bauru - SP

     

    Considerando as competências dos Municípios previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que seria inconstitucional a Lei do Município que

     a)fixasse o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o que não abrangeria os bancos.

     b)estabelecesse alíquotas progressivas para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, destinadas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

     c)desvinculasse o reajuste dos servidores públicos municipais dos índices federais de correção monetária.

     d)instituísse contribuição, na forma de respectiva lei municipal, para o custeio do serviço de iluminação pública.

     e)impedisse a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em uma determinada área. (CORRETO)

  • Letra A - Errada.... Pacto de São José da Costa Rica
  • Gabarito E

     

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    Súmula Vinculante 23

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    Súmula Vinculante 23

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • GABARITO E.

    OBS: STF NÃO É TRIBUNAL SUPERIOR.

  • só sumulas.... bem decoreba...

  • GABARITO: LETRA E

    Súmula Vinculante 49:

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • A questão exige conhecimento acerca das Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


    Alternativa “e": está correta. Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Em relação a alternativa E:

    Importante salientar que se for estabelecido distância mínima entre postos de combustíveis, será considerada VÁLIDA. Tal norma está em consonância com o princípio da razoabilidade, considerando a necessidade de eliminação de riscos à população, sem, contudo, interferir na liberdade econômica ou na livre concorrência.


ID
2752204
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às Organizações Sociais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Características da OS

     

    personalidade - dir privado
    acordo: decreto executivo
    natureza do acordo: contrato de gestão
    finalidade: sem fins lucrativos
    ministério partícipe: ministério da área supervisora
    prerrogativa: cessão de bens e servidores
    participação do poder público: obrigatória
    área de atuação: rol exaustivo - preservação ambiental, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico
    criação: provém da extinção de órgão da administração
    licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam
    dever de prestar contas - prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.

     

    Características da OSCIP

     

    personalidade - dir privado
    acordo: ministério da justiça
    natureza do acordo: termo de parceria
    finalidade: sem fins lucrativos
    ministério partícipe: ministério da área supervisora
    prerrogativa: não há previsão legal 
    participação do poder público: facultativa
    área de atuação: rol exemplificativo - inclui assistência social e jurídica
    criação: não provém da extinção de órgão da administração
    licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam
    dever de prestar contas - não prestão contas não são julgadas pelo TCU.

  • Para não errar mais:


    Organização Social -> Contrato de GeStão

    OSCIP -> Termo de Parceria

  • a) O vínculo com o Poder Público se dá por meio de um termo de parceria, precedido de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação. ERRADO: se dá por meio de contrato de GESTÃO. (organização social = gestão)

    b) O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de CONTRATO DE GESTÃO, não se confundindo com os contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. CORRETO

    c) O controle financeiro e contábil não se submete ao Tribunal de Contas, ficando a cargo do Ministério supervisor. ERRADO

    d) As organizações sociais são obrigadas a licitar nos mesmos termos das demais entidades do Poder Público, seguindo as normas da legislação federal pertinentes ao assunto. ERRADO: estão dispensadas de licitar.

    e) É vedado ao Poder Executivo a cessão especial de servidores para as organizações sócias. ERRADO: É permitida.

    Art. 5º, L 9637: É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as OS.

     

    Veja:

    INF 781: Organizações Sociais. Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”.

    A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades.

    Foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a)      o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b)     a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c)      as hipóteses de DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d)     a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada.

  • GABARITO B

     

    ✓ Organizações Sociais (O.S) -> Serviço de natureza social-> ContratO de GeStão (ato discricionário)

    ✓ Org. da Sociedade Civil de Int. Público (OSCIP) -> Atividade privada com fomento do Estado-> Termo de Parceria (ato vinculado)

     

    Ambas: prestam serviço não-excluviso e sofrem controle do TC

  • LEI 9.637/98

     

    a) (ERRADA) O vínculo com o Poder Público se dá por meio de um termo de parceria, precedido de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação. O vínculo se dá por contrato de gestão - art. 5º; o contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada - art. 6º, p. único.

     

     b) (CORRETA) O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de contrato de gestão, não se confundindo com os contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. - art. 5º

     

     c) (ERRADA) O controle financeiro e contábil não se submete ao Tribunal de Contas, ficando a cargo do Ministério supervisor. Incumbe ao Conselho de administração aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis da entidade- art. 4º, X, e, em havendo irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão darão ciência ao Tribunal de Contas da União - art. 9º

     

     d) (ERRADA) As organizações sociais são obrigadas a licitar nos mesmos termos das demais entidades do Poder Público, seguindo as normas da legislação federal pertinentes ao assunto. Haverá dispensa de licitação na destinação de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão - art. 12,§ 3º

     

     e) (ERRADA)  É vedado ao Poder Executivo a cessão especial de servidores para as organizações sócias. É facultado ao Poder Execuivo a cessão especial de servidores - art. 14

     

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito Letra B

     

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL: é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebem a delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

     

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: (OSCIP).

    È a qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com o incentivo e fiscalização pelo poder público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria

  • LETRA B CORRETA 

     

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                             OSCIP

    - celebra contrato de gestão                                      - Celebra termo de parceria

    - Qualificada pelo Min. do Estado                              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação      - Não há previsão de dispensa de licitação

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                  - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

     

  • Organizações Sociais: Contrato de Gestão

    OSCIPs: Termo de Parceria

     

     

  • gb B-  Cessão especial de servidor, com ônus para o órgão de origem do servidor cedido: servidores públicos podem ser colocados à disposição das organizações sociais para lá trabalharem, continuando recebendo sua remuneração dos cofres públicos;

  • Vinculos com a Administração

    SSA    => por Lei

    EA       => por Convênio

    OS      => por Contrato de Gestão

    OSCIP => por Termo de Parceria

    OSC    => por Termo de Colaboração, quando o projeto é da Administração e;

                => por Termo de Fomento, quando o projeto é da própria Organização.

  • Conforme art. 5º da Lei 9637,   " Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social , com vistas à formação de parcerias entre as partes oara fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º."

  • GABARITO B

     

     

     

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

     

    OS -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

     

    Lei 9637/98 - artigo 1o: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

     

    Bons estudos

  • Conforme art. 5º da Lei 9637,   " Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social.

  • Constitucionalidade da Lei das organizações sociais

    Foi ajuizada ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 (que trata sobre as organizações sociais) e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais. O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada.

    STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/01/retrospectiva-10-principais-julgados-de.html

     
  • OS - CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP - TERMO DE PARCERIA

  • OS - Contrato de GeStão

    OSCIP - Termo de Parceria

  • OSCIP -> Termo de Parceria

  • GABARITO: B

    Lei nº 9.637/98. Art. 5  Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1 .

  • Concessão

    I-Bilateral

    II-Não precário

    III-Com licitação (Concorrência )

    IV-Pessoa Jurídica e Consórcios

    V-Contrato Administrativo

    VI-Oneroso (remunera-se o serviço)

    VII-Exige autorização em lei

    VIII-Caráter estável

    PERMISSÃO

    I-Licitação, não há modalidade específica

    II-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    III-Delegação a título precário

    IV-Contrato de adesão

    V-Pode ter revogação Unilateral pelo poder concedente.

  • A questão aborda as Organizações Sociais e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O vínculo com o Poder Público se dá por meio da celebração de um contrato de gestão. O art. 6o, parágrafo único, da Lei 9.637/98 estabelece que "o contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada".

    Alternativa "b": Correta. O vínculo com o Poder Público se dá por meio da celebração de um contrato de gestão, que consiste no instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de serviços públicos não exclusivos de Estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 5o da Lei 9.637/98).

    Alternativa "c": Errada. O art. 9o da Lei 9.637/98 indica que "os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

    Alternativa "d": Errada. As organizações sociais estão dispensadas de licitar, conforme disposto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: dispensável a licitação: (...) para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".  

    Alternativa "e": Errada. O art. 14 da Lei 9.637/98 dispõe que facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem".

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    A questão aborda as Organizações Sociais e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O vínculo com o Poder Público se dá por meio da celebração de um contrato de gestão. O art. 6o, parágrafo único, da Lei 9.637/98 estabelece que "o contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada".

    Alternativa "b": Correta. O vínculo com o Poder Público se dá por meio da celebração de um contrato de gestão, que consiste no instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de serviços públicos não exclusivos de Estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 5o da Lei 9.637/98).

    Alternativa "c": Errada. O art. 9o da Lei 9.637/98 indica que "os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

    Alternativa "d": Errada. As organizações sociais estão dispensadas de licitar, conforme disposto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: "É dispensável a licitação: (...) para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".  

    Alternativa "e": Errada. O art. 14 da Lei 9.637/98 dispõe que "é facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O vínculo com o Poder Público se dá por meio de um termo de parceria, precedido de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

    Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

    Alternativa B: O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de contrato de gestão, não se confundindo com os contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. A assertiva está correta, nos termos do art. 5º,da Lei n° 9.637/98.

    Alternativa C: O controle financeiro e contábil não se submete ao Tribunal de Contas, ficando a cargo do Ministério supervisor. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 9 Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Alternativa D: As organizações sociais são obrigadas a licitar nos mesmos termos das demais entidades do Poder Público, seguindo as normas da legislação federal pertinentes ao assunto. A assertiva está incorreta, conforme o disposto no art. 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93 (lei de licitações). Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

    Alternativa E: É vedado ao Poder Executivo a cessão especial de servidores para as organizações sócias. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 14, caput, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    Resposta: B

  • Organização Social -> Contrato de GeStão

    OSCI-> Termo de Parceria


ID
2752207
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o Programa Nacional de Desestatização e com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas, com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução das atividades, criando-se então, as

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por não entender o enunciado e vi que grande parte está indo pelo mesmo caminho marcando a letra D. Entretanto, a questão não pede, dentre as alternativas, um ente privado, mas sim os entes que foram criados em consequência da delegação de serviços públicos às entidades privadas, para regulá-las.

     

    Ou seja, para regular o exercício de funções públicas por entes privados, foram criadas as AGÊNCIAS REGULADORAS, sendo o GABARITO LETRA E. 

     

    "No Brasil o surgimento das “Agências Reguladoras” ou dos entes reguladores autônomos teve como parte inicial o processo de privatização, ou de desestatização. Assim demonstra-se a evolução do papel do Estado Brasileiro no que se refere a intervenção na economia, ou seja, o cenário que levou a mudança do Estado Interventor empresário ao atual Estado Regulador."

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1555

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    São AUTARQUIAS de regime especial criadas para FISCALIZAR E CONTROLAR a atuação de investidores privados que passaram a exercer tarefas que eram do Estado antes das privatizações.

    Estão sujeitas as normas de licitação e de contratos administrativos. Há uma modalidade licitatória específica das agências reguladoras, que é a consulta.

    Ex. ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANATEL (Agência Nacional de telecomunicações), ANP (Agência Nacional do petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia elétrica), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ANA (Agência Nacional de Aguas),

    As emendas constitucionais n.8 e n.9 ambas de 1995 são consideradas como marcos históricos da criação das agências reguladoras. Determinaram o fim da exclusividade estatal no serviço de telecomunicação e de petróleo respectivamente e a criação de órgãos reguladores.


    GABARITO > E Fonte: meus resumos

  • Apesar da questão não pedir claramente uma situação de regulação, a letra D seria uma impossibilidade, pq o caso pede uma situação de privatição e neste caso a EP faz parte da administração (indireta).

  • LETRA E

    A resposta é AGÊNCIA REGULADORA. Com a Desestatização temos a retirada do Estado de determinado setor como agente de execução. O Poder Público passa a atuar como agente normativo e regulador, conforme prescreve o art. 174, CRFB. 

  • Questão retirada do Livro Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho (2018, pg. 192)! Transcrevo aqui o trecho que foi integralmente copiado do livro:

     

    "A criação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas, com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução das atividades."  (repare que foi praticamente transcrito).

     

    Continuando para compreender melhor...

     

    "Ocorre que esse afastamento do Estado passou a demandar a existência de órgãos reguladores, nascendo, assim, a necessidade da criação desta espécie de autarquia. Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviço público por particulares evitando a busca desenfrada pelo lucro do serviço público".

     

  • GABARITO:E

     

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc. 


    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.


    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.


    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

  • Agência reguladora é uma autarquia especial (pessoa jurídica de direito público) que controla a atividade privada; tem poder normativo e fiscaliza a prestação do serviço público delegado à entidade privada. Ex.: ANEEL.

  • Agencia reguladora busca fiscalizar, regular normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. na verdade, a agencia reguladora ainda é do Estado. Pelo enunciado, fica parecendo que a agencia reguladora realiza ela própria o serviço, e não é isso. ela regula o serviço, que antes era do Estado, e agora é da iniciativa privada. Ela, em si, continua sendo do Estado.(precisei escrever isso porque eu mesma estava confusa)

  • Mais mal formulada impossível.

  • LETRA E CORRETA 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Letra E

    As agências reguladoras surgiram como autarquias de regime especial.

     

    Como nasceu a necessidade dessas agências?

     

     O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanar as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND),que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades (=serviços públicos) que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do Estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores.

     

    As agências reguladoras  funcionam como um ente que regulamenta importantes setores da economia que são as grandes prestadoras de serviços públicos, tais como, telefonia, energia elétrica, transportes terrestres, transportes aquaviários, saúde etc.

     

  • que questão horrível.

  • Queridos, um pouco de história! 

  • Mandaram muito mal..

  • O surgimento das agências reguladoras decorreu principalmente do ação de processo de privatização de serviços públicos promovido no Brasil em época recente, principalmente na década de 1990. O Estado transferiu ao setor privado o exercício de certas atividades até então por ele diretamente desenvolvidas, tais como os serviços de telecomunicações e o fornecimento de energia elétrica. À evidência, apesar da sua retirada da prestação direta desses serviços, não teria o Estado como se furtar a continuar neles intervindo, por meio da sua regulação e fiscalização. Para tanto, instituio as agências reguladoras. BONS ESTUDOS.

  • Gabaríto dúbio: "transferindo a prestação de serviços a entidades privadas". torna a letra E) errada!

  • Gab: "e"

    "Agências reguladoras: São autarquias em regime especial que possuem como principais funções as atividades de regulação de serviços, fiscalização, controle de uso de bens públicos e fomento de setores [...]. As agências reguladoras são criadas com personalidade jurídica de direito público e conservam as mesmas características e prerrogativas das demais autarquias." PAVIONE, Lucas dos Santos. 2017

    Spam em comentário de questão é a coisa mais chata do universo! To reportando abuso em todos!

  • Pois é as agências reguladoras como o próprio nome diz regula e não executa a atividade.
  • Apesar de a resposta estar implícita, horrível o enunciado! O examinador pode considerar no mínimo umas duas assertivas como correta, com esse enunciado tão aberto!

  • Regulamentar, não é transferir.

  • Agências reguladoras não são entidades privadas.

     

  • Agência reguladora tem personalidade jurica de direito público!!! Está errado esse gabarito!!!
  • "AS AGENCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL , ENCARREGADAS DO EXERCICIO DO PODER NORMATIVO E FISCALIZADOR DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO , BEM COMO DO PODER DE POLÍCIA SOBRE CERTAS ATIVIDADES. 

    A ATUAL POLÍTICA DE PASSAR AO SETOR PRIVADO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS , RESERVANDO AO ESTADO A REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS VA´RIOS SETORES RELATIVOS A TAIS SERVIÇOS, TROUXE A NECESSIDADE DE CRIAR ENTES , COM NATUREZA DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO , PARA DESEMPENHAR TAL PAPEL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO."

  • Questão passível de recurso. Diversos erros no enunciado.

  • O enunciado está ambíguo...

  • Reescrevendo e "completando" para entender...

     

    Com o Programa Nacional de Desestatização e com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas, com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução das atividades. [Para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços por particulares, ou até mesmo por entidades privadas da Administração indireta, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público] criou-se, então, as agências reguladoras

  • Entendo que a questão pode parecer bem estranha, mas gostei desse tipo de questão. Todas as alternativas contêm órgãos públicos, mas o enunciado é claro em dizer que houve a desestatização e que após referido ato criou as agências reguladoras. Faz mais sentido quando lembramos o que houve com as empresas de telefonia. Desestatizaram esses serviços e criaram a ANATEL para fiscalizar. Espero ter ajudado. Abraços.

  • Ainda que o texto tenha sido retirado da doutrina, a inversão da sequência das orações muda muito o sentido.

    "A criação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas, com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução das atividades."

  • A questão nós remete a entender que o poder público transferiu a atividade para iniciativa privada. Nesse caso, não cabe dizer que se tratam das agências reguladoras uma vez que a própria denominação explica a função de regular as atividades, não exercer-las. Questão equivocada.

  • Embora haja uma inversão no conceito, com um pouco de conhecimento acerca do tema e o método de eliminação dá pra responder. Pois com o Programa Nacional de Desestatização e com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado e para fiscalizar essas atividades, foram criadas as agências reguladoras.

  • A questão é bem mal feita, mas não se trata de uma questão de direito adm. e sim de história da Adm. Pública no Brasil. A ideia era privatizar os pólos de ineficiência da adm. indireta (empresas e soc. de econ. mista) e botar as agências reguladoras pra fiscalizar, ou seja, o Estado passaria a ser regulador.

  • autarquia já era prevista na cf antes da reforma de 98

    empresa pública não desonera o estado

    só sobra uma alternativa

    agencia reguladora foi criada na reforma administrativa, tomou se por empréstimo instituto parecido que existe no direito norte americado, a desestatização acompanhada de agências de fiscalização que são as reguladoras

  • Mano, quem não entendeu essa questão e tem formação jurídica: não sabe o que se passa no Brasil.

    Além disso, desestatização e privatização são coisas diferentes. As Agências Reguladoras foram criadas pelo FHC, visto que ele iniciou uma onde de privatizações e desestatizações.

    A questão está perfeita. Aliás, é retirada de uma Doutrina.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • "transferindo a prestação de serviços a entidades privadas" - a única P.J. de D.P. é a empresa pública no rol apresentado. As agências reguladoras são espécies de autarquias. QUESTÃO NULA!

  • entendo a justificativa da questão, mas essa não é a conclusão quando a gente lê a assertiva... que foi mal formulada isso foi;

  • Falou em programa Nacional de desestatização, pode ir sem medo em agência reguladora.

  • As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar atividades das quais o Estado se retirou.

  • Cruz Credo

  • Sobre o assunto abordado na questão, cabe destacar as lições de Matheus Carvalho: 

    "A criação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas, com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução destas atividades. Ocorre que esse afastamento do Estado passou a demandar a existência de órgãos reguladores, nascendo, assim, a necessidade da criação desta espécie de autarquia. Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público".

    Gabarito do Professor: Letra E.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 194.

  • Lendo os comentários percebo que a questão gerou dúvidas quanto à sua formulação, no entanto, entendo que não há quaisquer equívocos e sim problemas de interpretação.

    A desestatização de fato transferiu à iniciativa privada atividades dispendiosas ao Estado e assim a prestação desses serviços públicos foi para "as mãos" de empresas privadas (" transferindo a prestação de serviços a entidades privadas", conforme mencionado na questão). Como exemplo podemos mencionar os serviços de telefonia, concedidos às empresas privadas Vivo, Claro, Tim, etc.

    Nesse contexto, para que o Estado pudesse fiscalizar os trabalhos exercidos por essas empresas privadas, foram criadas as Agências Reguladoras.

  • Primeiro ponto: a questão não pergunta qual entidade possui personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Segundo ponto: quando se fala em transferir para a iniciativa privada serviços, desvinculando e reduzindo o campo de ingerência estatal, o item relativo à empresa pública já estaria afastado. A criação de estatais (bem como de mais entidades) vai justamente na contramão da ideia de desestatização e diminuição do déficit, sobretudo pela intervenção mínima do Estado na economia.

    Terceiro ponto: quando se fala em desestatização, eficiência e intervenção mínima, se demarca teoricamente uma matriz que faz uma outra análise acerca das funções e do papel do Estado. Com a redução da intervenção do Estado, atribuindo ao setor privado a predominância das atividades econômicas, bem como realizando a delegação de serviços públicos, o Estado deixa de ter um cariz interventor, passando a ter um cariz REGULADOR, buscando reduzir as incongruências que eventualmente sejam produzidas pelo mercado, o que se denominaria de Estado Regulador. Como expressão disso e como mecanismo de regulação, surgem AGÊNCIAS REGULADORAS no âmbito do processo de desestatização, para permitir que o Estado apenas intervenha indiretamente no domínio econômico.

  • Falou em eficiência do serviço público, vai sem pena nas agencias reguladoras !

  • Uai, texto dissertativo são dois: Texto dissertativo argumentativo, e expositivo! Se a questão falou texto dissertativo e não especificou qual pode ser qualquer um, mas ainda a questão fala que o autor defende uma ideia, então nota-se que a questão está afirmando que o texto é dissertativo argumentativo!

  • Enunciado incompleto.
  • mal elaborada, mas o gabarito está correto

  • O enunciado dessa questão está idêntico ao do livro de Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho. Está na página 192.

     

    "A criação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização.

    Com o objetivo de reduzir o déficit público, passou-se à iniciativa privada atividades que

    eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas,

    com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução destas atividades.

    Ocorre que esse afastamento do Estado passou a demandar a existência de órgãos reguladores,

    nascendo, assim, a necessidade da criação desta espécie de autarquia. Ela é criada em regime

    especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares,

    evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público."

  • A questão evidencia o contexto de criação das agências reguladoras.

    Normalmente, questões dessa natureza dão indícios de que estão se referindo a este tipo de autarquia em regime especial, remetendo à ideia de fiscalização. Essa daí foi um pouco "seca", o que provavelmente conduziu alguns colegas ao equívoco - que é completamente justificável diante da forma como o assunto é, em regra, cobrado.

    Pra cima!

  • LETRA E

  • Essa história de copiar e colar trechos de livros dá nisso: uma redação mal feita pra caramba!!!! Ridículo esse "enunciado"


ID
2752210
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público municipal e chefe de um determinado setor emitiu um ofício aos seus subordinados, em caráter oficial, contendo normas administrativas para a organização mais eficiente no trabalho. O ato administrativo emitido classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • DOIS MNEMÔNICOS:

    - ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

     

    - ATO ORDINÁRIOINSTRUÇÃO: abra a PORTARIA, AVISA ao OFICIAL que o DESPACHO da ORDEM DE SERVICO está CIRCULANDO .

     
  • Correta, D

    Complementando:

    Atos Ordinatórios -> visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes: podem ser:

    Instruções -> orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;

    Circulares -> ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;

    Avisos -> atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

    Portarias -> atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

    Ofícios -> Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;

    Despachos administrativos -> decisões tomadas pela Administração.

  • Com intuito de complementar as falas dos colegas que me antecederam, sobre o gabarito ser a alternativa "D", tem-se que:

     

    Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes (e foi justamente o que se encaixou no enunciado da questão, quando o superior hierárquico emitiu um ofício aos seus subordinados, em caráter oficial, contendo normas administrativas para a organização mais eficiente no trabalho). Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

     

    De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: 1) instruções; 2) circulares; 3) portarias; 4) avisos; 6) ordens de serviço; 7) ofícios; 8) despachos.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     

     
  • ERRO GROSSEIRO NA ASSERTIVA:

    Comunicação aos subordinados não é feita via Oficio (comunicação externa).

    O instrumento correto  seria Memorando/Circular (comunicação interna).

     

     

  • “a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.”


    “b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros”


    “c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. ”


    “d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. ”


    Trecho de: ALEXANDRE MAZZA. “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO”. iBooks. 

  • “a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.”


    “b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros”


    “c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. ”


    “d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. ”


    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE:

     

     

     

    - ATO NORMATIVO

    - Possui conteúdo geral e abstrato;

    - Manifestação do poder regulamentar.

    - Decreto

    - Instrução normativa

    - Regimento

     

     

     

    - ATO ORDINATÓRIO

    - Disciplina o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes;

    - Manifestação do poder hierárquico.

    - Instrução;

    - Circular;

    - Aviso;

    - Portaria;

    - Ordem de serviço.

     

     

     

    - ATO ENUNCIATIVO

    - Cerifica ou atesta um fato ou emite opinião;

    - Não há manifestação de vontade.

    - Certidão;

    - Declaração;

    - Atestado;

    - Parecer.

     

     

     

    - ATO PUNITIVO

    - Impõe sanção.

    - Multa

    - Interdição de atividades;

    - destruição de coisa.

     

     

     

    - ATO NEGOCIAL

    - Convergência de vontades entre a administração e o particular;

    - Produz efeitos concretos e individuais ao administrado;

    - Não há imperatividade.

    - Licença;

    - Autorização;

    - Permissão;

    - Admissão;

    - Aprovação.

     

  • GABARITO:D

     

    Espécies de Atos Administrativos


    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

     

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. [GABARITO]
     

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 


    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

     

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • Gabarito: "D"

     

    a) normativo.

    Errado. "Atos normativos são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações."

     

    b) enunciativo.

    Errado. "Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados."

     

    c) negocial. 

    Errado. "Atos negociais ou negócios jurídicos: produzem diretamente efeitos jurídicos. Exemplo: promoção de servidor público."

     

    d) ordinatório.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplos: instruções e portarias."

     

    e) determinante.

    Errado. Não é espécie de ato administrativo.

     

    (MAZZA, 2015)

  • LETRA D CORRETA 

     

    Atos normativos são os que emanam atos gerais e abstratos visando a correta aplicação da lei, regulando e orientando.

    Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Atos negociais são os que fazem a declaração de vontade da Administração coincidir com os interesses do particular.

    Atos punitivos são os atos de punição para quem infringe disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, um exemplo que pode ser destacado é a multa pecuniária.

  • Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 


    Atos Ordinatórios DERE DERE INN: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 



    Atos Enunciativos CAPA: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 
     

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • Gabarito Letra D

     

    São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS ,ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

     

    No caso da questão cobrou um ato ordinatário.

    4°Ordinário-> Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico).

    I)Circulares.

    II)Ofícios.GABARITO

    III)Portarias

    IV)Avisos

    V)Despachos

    VI)Ordens de serviço.

     

    Fonte: meus resumos.

  • Desconfie quando a Banca te der todos os sinais para você marcar a letra A.

  • gb D -  atos ordinatórios – é exercício de poder hierárquico. Visa disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta funcional dos agentes. Escalonar. Estruturar. Organizar. Instruções, circulares, ordens de serviço.

    fonte: ciclos

  • Gabarito Letra D

     

    No caso da questão cobrou um ato ordinatário.

    4°Ordinário-> Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico).

  • A palavra normas estava ali só pra induzir ao erro quem não tem está seguro na disciplina, contudo os colegas já elucidaram bem a questão 

     

     

     

     

     

    SEGUE O FLUXO...

  • Ordinatórios: Hierárquicos.

  • GABARITO D

    - ATO NORMATIVO

    - Possui conteúdo geral e abstrato;

    - Manifestação do poder regulamentar.

    - Decreto

    - Instrução normativa

    - Regimento

     - ATO ORDINATÓRIO

    - Disciplina o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes;

    - Manifestação do poder hierárquico.

    - Instrução;

    - Circular;

    - Aviso;

    - Portaria;

    - Ordem de serviço.

     - ATO ENUNCIATIVO

    - Cerifica ou atesta um fato ou emite opinião;

    - Não há manifestação de vontade.

    - Certidão;

    - Declaração;

    - Atestado;

    - Parecer.

     - ATO PUNITIVO

    - Impõe sanção.

    - Multa

    - Interdição de atividades;

    - destruição de coisa.

     - ATO NEGOCIAL

    - Convergência de vontades entre a administração e o particular;

    - Produz efeitos concretos e individuais ao administrado;

    - Não há imperatividade.

    - Licença;

    - Autorização;

    - Permissão;

    - Admissão;

    - Aprovação.

     


  • Gabarito D

    Atos Ordinatórios:

    São os atos que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

    PODE SER:

    INSTRUÇÕES

    PROVIMENTOS

    CIRCULARES

    AVISOS

    PORTARIAS

    ORDENS DE SERVIÇO

    OFICIOS

    DESPACHOS

  • Viktor C Junior

    Obrigado, cara. Lúcido e simples esquema.

  • Espécies de atos: N.O.N.E.P (normativo, ordinatório, negociais, enuciativo, punitivo).

    Ato Normativo: visa a aplicação das leis.

    Ex.: decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, instruções normativa...

    Ato Ordinatório: visa disciplinar o funcionamento.

    Ex.: avisos, circulares, ofícios, portarias, despachos...

    Ato Negociais: são aqueles em que o poder publico realiza com a vontade do particular.

    Ex.: licença, permissão, visto, homologação...

    Ato Enuciativo: visa certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião.

    Ex.: certidão, atestado, parecer, apostila...

    Ato Punitivo: visa punir e reprimir as infrações ou conduta irregular.

    Ex.: multa, interdição, destruição das coisas, afastamento...

  • Só não seria OFÍCIO né? Talvez circular?

  • ATOS ORDINATÓRIOS

    São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado.

    Os atos internos NÃO geram direitos adquiridos a seus destinatários. Podem ser revogados a qualquer tempo por quem os expediu. Analisemos cada uma das espécies de atos ordinatórios e suas principais características.

    I - Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções pelo fato de que é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática.

    II - Circular: é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão.

    III - Ordem de Serviço: configura conduta estatal com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão, escalonando entre os setores e servidores vinculados àquela determinada entidade, como o ato que determina que o setor X, composto pelos servidores Y e Z, ficará responsável pela execução da atividade W.

    IV - Despacho: trata-se de ato administrativo por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional, sejam elas decisões finais ou interlocutórias,

    V - Memorando: configura-se ato de comunicação interna, ou seja, entre agentes de um mesmo órgão público, para fins de melhor executar a atividade pública, com a troca de informações e documentos relevantes e realização de solicitações, desde que feito entre setores de uma mesma estrutura orgânica.

    VI - Ofício: é ato emanado para garantir a comunicação entre autoridades públicas ou entre estas e particulares, destinados à comunicação externa, também podendo ser utilizado com a intenção de encaminhar informações ou efetivar solicitações.

  • Comentário:

    Atos ordinatórios são atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Esses atos organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Logo, serão sempre destinados a produzir efeitos, somente no âmbito da Administração Pública. Os atos internos não geram direitos adquiridos a seus destinatários. Podem ser revogados a qualquer tempo por quem os expediu.

    Assim, resta claro que o enunciado da questão trata dos atos ordinatórios, motivo pelo qual o gabarito é letra D.

    Gabarito: alternativa “d”

  • No caso retratado no enunciado da questão, houve a emissão de um ofício, que é classificado como ato ordinatório.

    Matheus Carvalho define que os atos ordinatórios são atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. 

    Também são atos ordinatórios as portarias, circulares, ordens de serviço, despachos e memorandos.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019

  • É ATO ORDINATÓRIO

  • Instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, provimentos e avisos: Servem para que a administração organize sua atividade, por essa razão são denominados de ORDINATÓRIOS.

    De acordo com a doutrina de Di Pietro, "Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo".

    Portanto, quando cobrada em prova, geralmente, o erro da questão está quando o examinador diz que são atos emanados do Chefe do Poder Executivo.

    A doutrinadora adverte que podem uns e outros ter conteúdo individual, tais como a punição, concessão de férias, dispensas etc. Ainda, podem ter conteúdo geral, contendo normas emanadas em matérias de competência de diversas autoridades (Governador de Estado, Secretários de Estado, órgãos colegiados).

    Nesta senda, pode-se dizer que portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes do órgão, repartições ou serviços expedem determinações "gerais" ou "especiais" a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários.

    Fonte: Cadernos Sistematizados (CS).

  • GABARITO D

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

    (ISSO PODIA SER FÁCIL IGUAL OS ARTIGOS 1º AO 4º DA CF\88...

  • Atos Ordinatórios: Portarias, Circulares, Ordens de Serviço, Despachos, Oficio e Memorandos

  • Alguém tem um mnemônico pra ajudar a lembrar do mnemônico?

  • Os atos ordinatórios possuem fundamento no poder hierárquico, visto que são expedidos pela autoridade administrativa de hierarquia superior.

    Só possuem incidência no âmbito da própria administração, não obrigando particulares.

    Exemplos: PORTARIAS, ORDEM DE SERVIÇO, OFÍCIO, DESPACHOS E CIRCULARES.

  • perceba que é um ofício, tem abrangência interna, logo, ORDINATÓRIO

  • GAB D

    Atos administrativos ORDINATÓRIOS: C.O.P.A D.O.I

     C = Circulares

     O = Ordens de serviços

     P = Portarias

      A = Avisos

      D = Despachos

      O = Ofícios

      I = Instruções

  • gab d! ordinatórios|

    ordens de:

    • chefe de um órgão inteiro, ex: secretário da Receita Federal
    • chefe de setor para servidores
    • Ministro para servidores de todos órgãos

    tipos:

    os; instruções; circulares;aviso; portaria.


ID
2752213
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal no 9.784/99, que trata do Processo Administrativo, determina que: “quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros...”.

Sobre a consulta pública para os fins previstos na referida Lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 31: Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Gabarito A

     

    "A consulta pública é uma faculdade da administração. Assim, durante a instrução processual, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, desde que isso não importe em prejuízo à parte interessada (art. 31)". Ricardo Alexandre e João de Deus.

     

    Contudo, isso NÃO impede que a lei estabeleça sua obrigatóriedade em determinados casos.

     

    Exemplo de consulta pública obrigatória por força de lei: minuta de edital de PPP (art. 10 da Lei 11.079/2004).

     

    Hipótese de audiência pública (menos formal que a consulta) obrigatória por força de lei: quando o valor de uma licitação (ou um conjunto de licitações sucessivas) for superior a R$ 330.000.000,00 (art. 39 da Lei 8.666/93 c/c o art. 1º, I, "c" do Decreto 9.412/2018).

     

  • Lei nº 9.784/99

     

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     

    § 1º A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

     

    § 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

  • O enunciado da questão induz a marcar a resposta.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Fiquei na dúvida entre a assertiva "A" e "E". Imagina qual eu marquei? Claro, a errada.

  • Deu medo de marcar porque a correta estava logo na letra A.

    #tenso

  • Yves: PERFEITO!

  • Gabarito A

     

    L 9784

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

     

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

     Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente PODERÁ, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     

    Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

     

    Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

     

    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

     

     Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

     

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Compilando respostas dos colegas e acrescentando algumas observações:

     

    a) CORRETA.

    "A consulta pública é uma faculdade da administração. Assim, durante a instrução processual, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, desde que isso não importe em prejuízo à parte interessada (art. 31)". Ricardo Alexandre e João de Deus.

     

    Contudo, isso NÃO impede que a lei estabeleça sua obrigatóriedade em determinados casos.

     

    Exemplo de consulta pública obrigatória por força de lei: minuta de edital de PPP (art. 10 da Lei 11.079/2004).

     

    Hipótese de audiência pública (menos formal que a consulta) obrigatória por força de lei: quando o valor de uma licitação (ou um conjunto de licitações sucessivas) for superior a R$ 330.000.000,00 (art. 39 da Lei 8.666/93 c/c o art. 1º, I, "c" do Decreto 9.412/2018).

     

    b) ERRADA.

    Art. 2o , parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    c) ERRADA.

     Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     

    d) ERRADA.

    Art. 31, § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

     

    e) ERRADA. Art. 2o , parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição [...].

     

    Força nos estudos!

  • Por que a letra B está incorreta?

  • questãozinha tensa!!

  • Não entendi o erro da "E": na minha opinião, está em total acordo com a legislaçao:

    Art. 2o , parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:[...]

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição [...].

    e) A Administração Pública não pode impedir o acesso aos autos, objeto de consulta pública, sem [=se o processo não tiver] restrições a informações neles contidas, no que diz respeito aos direitos constitucionais [= sigilo previsto na CF].

    = "A Administração Pública não pode impedir o acesso aos autos, objeto de consulta pública, se o processo não tiver sigilo previsto na CF".

    Ora cacete, e não é exatamente isso que diz o art. 2º, § único?

    Se alguém puder me responder no privado, agradeço.

  • O enunciado já deu pistas da reposta.

  • O art. 31 da Lei 9.784/99 prevê que "quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada". 

    Observe que o referido dispositivo legal deixa claro que a consulta pública é uma faculdade da Administração. Entretanto, é possível que lei especial a preveja em caráter obrigatório, como por exemplo, o art. 10 da Lei 11.079/04.


    Gabarito do Professor: Letra A.




  • "A Administração Pública não pode impedir o acesso aos autos, objeto de consulta pública, sem restrições a informações neles contidas, no que diz respeito aos direitos constitucionais."

    Pode sim. a restrição a informações pressupõe o interesse coletivo ou a segurança nacional, conforme disposto na lei de acesso à informação. Nesse caso, há um sopesamento de interesses e, quando o interesse público se sobressai, poderá haver a restrição.

    @apapetedoseninha

  • Letra E parece boa, mas está muito genérica! (eu marquei)

    "sem restrições" - tipo?

    "respeito aos direitos constitucionais" = quais?

  • . Quando a matéria do processo envolver assunto de INTERESSE GERAL, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

  • E as agências reguladoras? Há vínculo de sujeição especial, e os atos normativos são expressão do poder de polícia.

  • pelo que eu entendi esse PODERÁ do artigo 31 e facultativo.. questão tensa


ID
2752216
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desenvolvimento dos serviços públicos, campo de atividades do Estado que são exercidas por ele ou mediante delegação a particulares, obedece a princípios próprios, que são

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  •  

    O princípio da mutabilidade ou atualidade leva em consideração o fato de que os serviços públicos devem se adaptar à evolução social e tecnológica. As necessidades da população variam no tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade constante de
    adaptação das atividades administrativas.
     

     

    LEI Nº 8.987/95

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

  • Gabarito C

     

    CONCORRE ATÉ SE GEMO

     

    Continuidade ou permanência: não pode ser interrompido (exceto por razões técnicas ou inadimplência do usuário)

    Cortesia: tratar bem o usuário

    Regularidade: o serviço não deve apresentar variação técnica significativa dos padrões estabelecidos

    Atualidade ou mutabilidade: utilizar as técnicas mais atuais

    Eficiência: adequado custo/benefício

    Segurança: não pode colocar o administrado em situação de risco

    GEneralidade ou impessoalidade: atendimento abrangente, sem exclusão de pessoas ou áreas

    Modicidade: a tarifa deve ter valor razóavel

     

  • O conceito de serviços públicos vem sofrendo alterações ao longo do tempo. A mutabilidade do regime jurídico que rege a prestação do serviço público, de modo que permite, por exemplo, a exigência contratual de adequação do concessionário às novas tecnologias que possibilitam implementação de melhorias de qualidade aos usuários.


  • PRINCÍPIOS SETORIAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

    a) Dever de prestação pelo Estado: é o dever de promover a prestação do serviço, ainda que de forma indireta;

    b) Universalidade (generalidade): o serviço público deve ser prestado a todos, no limite do possível;

    c) Modicidade das tarifas: o Estado, na prestação do serviço, deve cobrar as tarifas mais baixas possíveis;

    d) Mutabilidade (atualidade ou adaptabilidade): o prestador do serviço público deve tentar se adaptar às técnicas mais modernas de prestação desse serviço;

    e) Cortesia: é urbanidade na prestação do serviço;

    f) Isonomia: o serviço deve ser prestado de forma igualitária aos usuários;

    g) Continuidade: é evitar a interrupção do serviço público.

  • "Princípios:

    Continuidade do Serviço Público (ou permanência);

    Generalidade (impessoalidade - igual ou acessível a todos);

    Isonomia;

    Eficiência (aperfeiçoamentoe melhor técnica na prestação);

    Modicidade (custo não proibitivo);

    Cortesia (adequado atendimento);

    Atualidade (adequação técnica do serviço prestado)."

    Direito Administrativo - Mário Fernando Elias Rosa

     

  • Para agragar: a) serviços públicos próprios: são de titularidade exclusiva do Estado e a execução pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou indiretamente por meio de concessão ou permissão (ex.: transporte público, considerado direito fundamental social, na forma do art. 6.º da CRFB, alterado pela EC 90/2015); e b) serviços públicos impróprios ou virtuais: são as atividades, executadas por particulares, que atendem às necessidades da coletividade, mas que não são titularizadas, ao menos com exclusividade, pelo Estado, ao menos com exclusividade. Tais serviços são nomeados como impróprios ou virtuais, justamente por não serem serviços públicos propriamente ditos, uma vez ausente o requisito da publicatio (ou publicização).

    Fonte: Rafael Oliveira

  • PRINCÍPIOS OU REQUISITOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS = CCESAR-MG BEM! ESTE CESAR NÃO É O DE ROMA. 

    É O CCESAR MINEIRO. POR ISSO UM C A MAIS. 

    CORTESIA

    CONTINUIDADE

    EFICIÊNCIA

    SEGURANÇA

    ATUALIDADE

    REGULARIDADE

    MODICIDADE

    GENERALIDADE

    ESPERO TER AJUDADO!

     

     

     

     

     

  •  lei 8987/95 Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. => doutrina chama de mutabilidade

    pra lembrar: " atual General Cortes segura o regu con eficiência"

  • Princípios CORAGEMS. Mneumônico pra facilitar as nossas vidas haha


    C ontinuidade

    ortesia

    R egularidade

    A tualidade

    G eneralidade

    E ficiência

    M odicidade

    S egurança

  • Gabarito C

    Falou em princípios ou requisitos dos serviços públicos lembrar do CESAR-MG

    C ontinuidade Cortesia

    E ficiência

    S egurança

    A tualidade

    R egularidade

    M odicidade

    G eneralidade


  • Já que vários colegas deixaram seus mnemônicos, também irei deixar o meu rsrsrs. Aproveito para deixar umas dicas para quem deseja criar seus próprios. Tem gente que cria uns que são meio ''sem sentido'', com todo respeito!

     

    Obs1 - o mnemônico só funciona se vc anotar e revisar igual a um conteúdo normal.

     

    Obs2 - o mnemônico é uma técnica de gatilho de memória, tem que ser algo que chame atenção da sua memória, se possível for, faça o mais ''sacana'' possível, nossa mente tem uma tendência enorme de guardar o que não presta kkkk

     

    Obs3 - o mnemônico deve ser um acrônimo conhecido, não adianta eu fazer, por ex: PJHSI. Não pega, não vinga, pq é uma sigla q ninguém sabe. Agora veja a diferença dos mais famosos, no direito Constitucional quem não conhece o LIMPE, no penal o LUTA etc...

     

    Vamos ao meu! ''no serviço público nem CON RESA COMO GENERAL''

     

    CON - continuidade

    R - regularidade

    E - eficiência

    S - segurança

    A - atualidade

    CO - cortesia

    MO - modicidade

    GENERAL - generalidade

     

    LEI Nº 8.987/95

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    Até a próxima!

  • Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • A questão se relaciona com os princípios aplicáveis ao serviço público. Alguns deles estão previstos no art.  6o da lei 8.987/99. Vejamos:

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.        
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.       
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Ressalte-se que o princípio da atualidade também é conhecido como "mutabilidade".

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Os princípios clássicos são: Igualdade, continuidade e mutabilidade (atualidade).

    Os mais modernos: todos os citados anteriormente, to com preguiça de citar um a um, to chorando na Live do JeM, #pas.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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ID
2752219
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do dever de probidade na atuação dos agentes públicos e a ação de improbidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias;

  • Gabarito: D

     

    a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível. - Art. 37, §4, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.​

     

    b) A ação de improbidade administrativa tem natureza criminal e, sendo o agente condenado criminalmente, após o trânsito em julgado da sentença, será instaurada a ação civil pública, conforme entendimento jurisprudencial. - O STF entende que a ação de improbidade administrativa NÃO tem natureza criminal, apesar de manter característica de ação criminal.

     

    c) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos, por si só, não autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juízo preliminar o princípio do in dubio pro réu. - Art. 17, § 6º, Lei 8429: A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas...

     

     d) É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos. -  art. 17, § 7o, lei 8429 -  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Apenas posteriormente, o juiz receberá ou rejeitará, conforme §8, 9 e 10 da mesma Lei.

     

     e)O Supremo Tribunal Federal vem decidindo ser viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, até porque, nessas ações é cabível o litisconsórcio passivo. - "Sobre o tema, sem dúvida alguma, esta Corte Superior tem o firme entendimento segundo o qual se mostra inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (REsp. 1.171.017/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.3.2014)".

  • Erro da letra "a": É sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 37,§ 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma E gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação PENAL cabível.

  • Correta, D

    A - Errada Sem prejuízo da AÇÃO PENAL CABÍVEL -> as instâncias são harmônicas entre sí.

    B - Errada - Os atos de Improbidade Administrativa têm natureza CÍVIL, e não CRIMINAL, com sanções de natureza política, administrativa e cívil.

    C - Errada - Para que seja decretada a Indisponibilidade dos Bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade, exige-se a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in moraNÃO.

    Basta que se prove o fumus boni iuris (fortes indícios), sendo o periculum in mora presumido (implícito).

    E - Errada - O STJ consolidou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser necessariamente proposta em face de ao menos um agente público, não sendo possível o ajuizamento exclusivamente em face de particulares.
    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 574.500/PA, rel. Min. Humberto Martins, j. 02.06.2015).

  • Tá bom, a letra A está "menos" certa por não atender à literalidade da lei, mas vejamos:

    Art. 12 da LIA: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de  improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)

    "Convém registrar que a recíproca não é verdadeira, tendo em vista que os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário. Precedente do STJ. (...) STJ. 2ª Turma. REsp 896044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/09/2010.

    Logo, há independência da LIA entre ações civis, como é o caso da ACP. 

    O que não torna a alternativa "A" errada, pois o enunciado em momento algum requereu a literalidade da lei.

    Ao meu ver a questão seria passível de recurso.

    Se estiver errado corrijam-me e se possível troquemos idéia in box. 

    ;)

  • Não vejo a letra "A" como incorreta, já que a própria Lei de Improbidade, no art. 17, § 2º, permite que a Fazenda Pública ajuíze ação cível para eventual complementação do ressarcimento ao erário. Ainda que uma das sanções seja o "ressarcimento integral", tal fato, por si só, não impede a aplicação do § 2º.

  • Gabarito: D

    Quanto à alternativa E... A responsabilização exclusiva do particular não é possível, mas do agente público sim.
    Quando à alternativa A, a suspensão restringe-se aos direitos POLÍTICOS, e não a qualquer dos direitos. 

  • Gabarito: "D"

     

    a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível.

    Errado. Aplicação do art. 37, §6º, CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

     

    b) A ação de improbidade administrativa tem natureza criminal e, sendo o agente condenado criminalmente, após o trânsito em julgado da sentença, será instaurada a ação civil pública, conforme entendimento jurisprudencial.

    Errado. A Lei n. 8.429/92 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade.

     

    c)  A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos, por si só, não autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juízo preliminar o princípio do in dubio pro réu.

    Errado. Aplicação do art.17, § 6º, Lei 8429: "A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil "

     

    d)  É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos. 

    Correto, nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º: "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."  "Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita." " Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. "

     

    e) O Supremo Tribunal Federal vem decidindo ser viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, até porque, nessas ações é cabível o litisconsórcio passivo.

    Errado. "Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda." STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • Os procedimentos numa ação por improbidade são os seguintes:

    • Autuação;

    • Notificação;

    • Apresentação de defesa preliminar (prazo de 15 dias);

    • O juiz recebe ou rejeita (no caso de rejeição, o STJ admite a apelação);

    • Se recebe, efetua a citação;

    • Contestação (prazo de 15 dias);

    • Fase de instrução do processo (produção de provas, perícia, testemunhas etc.);

    • Sentença.

  • Complemento à letra C:

    STJ: “basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 286.366 - GO -2013/0013877-9)

  • Vi alguns colegas comentando da alternativa "A". O maior erro da alternativa "A" reside no termo "Direitos do CIDADÃO". O que é suspenso na improbidade são APENAS os direito POLÍTICOS. Literalidade do artigo 37, par 4° da CF. Direitos do cidadão vão muito além dos direitos políticos, como por exemplo direito a liberdade, a propriedade, a segurança, a moradia, etc... Quanto a prejudicialidade da ação civil, o julgado elencado pelo colega @concurseiro Highlander, s.m.j., diz respeito ao cabimento de ACP para responsabilização do particular pelo dano causado ao erário, sem a necessidade da presença do agente público no polo passivo (veja que no caso o relator se refere a impossibilidade de propositura de ação de improbidade exclusivamente em face do particular).
  • GABARITO LETRA D

    a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível. FALSA

    Literalidade do art. 37, § 4º,CF

    "§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     b) A ação de improbidade administrativa tem natureza criminal e, sendo o agente condenado criminalmente, após o trânsito em julgado da sentença, será instaurada a ação civil pública, conforme entendimento jurisprudencial. FALSA

    Tem natureza cível (entendimento do STF). Obs.: em regra, o resultado em um processo não interfere ns demais, todavia, a absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade faz coisa julgada na esfera civil e no administrativo. Ou seja, por ser mais garantista o processo penal, conclui-se que a sentençapenal absolutória, desde que fundamentada na negativa de autoria ou na ausência de materialidade impede a condenação do agente, pelo memso fato, na ação de improbidade administrativa.

    c) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos, por si só, não autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juízo preliminar o princípio do in dubio pro réu. FALSA

    A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juíz preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

     d) É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos. CORRETA.

    Art. 17, § 7º, LIA.

     e) O Supremo Tribunal Federal vem decidindo ser viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, até porque, nessas ações é cabível o litisconsórcio passivo. FALSA

    É admitida a sujeição de particulares às sanções da LIA (desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade), porém, o particular não pode responder sozinho na ação de improbidade, sem que figure como réu  um agente público responsável pela prática. O particular só responde como participante do ato e não não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiários com o ato improbo.

     

  • GABARITO LETRA D

    a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível.

     b) A ação de improbidade administrativa tem natureza criminal e, sendo o agente condenado criminalmente, após o trânsito em julgado da sentença, será instaurada a ação civil pública, conforme entendimento jurisprudencial.

     c) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos, por si só, não autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juízo preliminar o princípio do in dubio pro réu.

     d) É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos.  - LITERALIDADE DA LEI

     e) O Supremo Tribunal Federal vem decidindo ser viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, até porque, nessas ações é cabível o litisconsórcio passivo.

  • Erro da alternativa A


    a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível.


    Diferente do apresentado na alternativa, não são todos os atos de improbidade administrativa que culminam em indisponibilidade de bens, como é o caso do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.


    Nas penalidades, previstas no art. 12 da LIA, em seu inciso III, observa-se que não há para tais atos a previsão de perda dos bens.




  • Erro da alternativa A


    a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível.


    Diferente do apresentado na alternativa, não são todos os atos de improbidade administrativa que culminam em indisponibilidade de bens, como é o caso do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.


    Nas penalidades, previstas no art. 12 da LIA, em seu inciso III, observa-se que não há para tais atos a previsão de perda dos bens.




  • O erro da A é só na palavra CIDADÃO, que p### sacanagem viu.

  • Jurisprudência em Teses do STJ: A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

  • Mafalda, não é apenas isso:

    CF, art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Letra d) É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos.

    A peculiaridade mencionada na letra d pode ser evidenciada nos § 7º a 9º do Art. 17 da lei 8429/1992

    § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.         

     § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.  

    § 9  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.      

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

  • A questão se relaciona com a improbidade administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, § 4º, da Constituição Federal dispõe que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Alternativa "b": Errada. A ação de improbidade administrativa tem natureza cível.

    Alternativa "c": Errada. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate (STJ, Jurisprudência em Teses - ed. 38).

    Alternativa "d": Correta. O art. 17, § § 7o, 8o e 9o, da Lei 8.429/92 prevê o seguinte procedimento. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.   Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    Alternativa "e": Errada. É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (STJ, Jurisprudência em Teses - ed. 38).

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • D

    MARQUEI A. ¬¬

  • Quem quase caiu na A, mas conseguiu desviar nos 45 do segundo tempo da uma curtida ai*-*

  • in dubuio pro societate

  • Uma maneira de decorara o prazo de quinze dias do artigo 17, §7º da Lei 8.429/92 é lembrar que a ação de improbidade administrativa tem natureza cível e por isso, como a maioria dos prazos no processo civil é de 15 dias, fazer a relação de 15 dias.

    A ação de improbidade administrativa tem natureza cível e político (QCONCURSO).

    Fundamento Constitucional da Lei de Improbidade Administrativa: 

    - Art. 37, §4º, Constituição Federal

    Alguns comentários do artigo 17, §7º da Lei 8.429/92: 

    - Na ação de improbidade administrativa, antes do réu apresentar contestação, existe uma manifestação prévia (defesa prévia) que será realizada por NOTIFICAÇÃO - (art. 17, §7º da Lei 8.429/92) - ATENÇÃO: NOTIFICAÇÃO É DIFERENTE DE CITAÇÃO!!!!

    - A falta de notificação prevista no §7 do art. 17, não invalida os atos processuais ulteriores, SALVO se ocorrer efetivo prejuízo.

    - Se faltar notificação, portanto, é caso de nulidade relativa (nunca nulidade absoluta). - Informativo 441 STJ.

    - Depois de apresentar a defesa prévia, o juiz irá decidir se extingue ou não o feito (art. 17, §8º da Lei 8.429/92)

    - Se o juiz decidir pelo prosseguimento da ação, o réu deverá ser citado para apresentar contestação (art. 17, §9º da Lei 8.429/92)

    Alguns comentários do artigo 17, §1º da Lei 8.429/92: 

    - O acordo de não persecução cível PODE ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso (1 Turma, 01/03/2021). 

    Para quem estuda para o Escrevente, revisar esse artigo:

    No processo penal é assim: CPP. Art. 396-A. (Resposta à Acusação – Rito ordinário) Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse á sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    §1º A exceção será processada em apartado, nos termos do arts. 95 a 112 deste Código. Exceções: Suspeição / Incompetência de juízo / Litispendência / ilegitimidade da parte / Coisa Julgada |||| Art. 112, CPP trata das incompetências e impedimentos.

    §2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias. 

  • SOBRE A LETRA "A" ACREDITO QUE ALEM DO ERRO SER: AÇÃO PENAL CABÍVEL , DEVERIA ESPECIFICAR QUE SÃO SANÇÕES CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS. AS SANÇÕES DA LIA DIFEREM DA CF.

  • da decisão que recebe a petição caberá agravo de instrumento.

  • Como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos?? Como assim?? Todo ato seguirá esse rito?? Onde na lei está escrito isso?


ID
2752222
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente no que diz respeito aos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    a) É obrigatório aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, divulgar mensalmente o Relatório de Gestão Fiscal.

     

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            II - divulgar semestralmente:

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

     

     

    b) Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de outros entes da Federação se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.

     

    Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

            I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

            II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

     

     

    c) A divulgação dos relatórios de gestão fiscal e demonstrativos a que estão obrigados mensalmente os Municípios deverá ser realizada até quinze dias após o encerramento do mês.

     

    Art. 63, § 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

     

     

    d) Os Municípios, com qualquer número de habitantes, estão obrigados a aplicar 60% (sessenta por cento) do seu orçamento com despesas de pessoal do Poder Executivo.

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

     

    e) Se o Município ultrapassar os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada poderá pedir à União autorização para repasse de outras verbas que estavam definidas para outras despesas.

     

    Art. 63, § 2o Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.

  • LRF:

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.


    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

           [...]

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    [...]

  • Complementando a belíssima resposta da Stéphanie R., quanto à alternativa D, além do inciso III do art. 19, há o inciso III do art. 20:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    (...)

    III - na esfera municipal:

    (...)

    b) 54% para o Executivo.

  • Gabarito: b

     

    At. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

     

    I- autorização  na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

    II- convênio, acordo, ajusto ou congênere, conforme sua legislação.

  • Marquei a B por eliminação, mas não é só a autorização na LOA ou LDO os requisitos para contribuição no custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.

    Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

    II- convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: Errada. Esse relatório poderá ser entregue, em tais Municípios, semestralmente.

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

    II - divulgar semestralmente:

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    .

    B: Correta.

    Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

    II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

    .

    C: Errada. O Relatório de Gestão Fiscal é devido a cada quadrimestre, e não mensalmente. Ademais, será apresentado até trinta dias após o encerramento do quadrimestre a que diga respeito.

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Art. 55. §2º. O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    .

    D: Errada. Sessenta por cento é o total da receita corrente líquida que o Município pode gastar em despesa total com pessoal. Desses sessenta por cento, cinquenta e quatro são destinados somente ao Executivo, enquanto 6% são para o Legislativo.

    Art. 20. III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

    .

    E: Errada. Não há essa previsão.

  • Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A divulgação do Relatório de Gestão Fiscal em Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes poderá ocorrer semestralmente, conforme permissão do art. 63, II, “b" da Lei Complementar nº 101/00:
    LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
    II - divulgar semestralmente:
    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    B) CERTO
    . A alternativa tem por fundamento o art. 62, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:
    LRF, Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

    C) ERRADO
    . A publicação do RGF deve ser feita até trinta dias (e não 15) após o encerramento do quadrimestre, conforme leitura do art. 54 e 55, §2º da LRF:
    LRF, Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
    Art. 55, § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    D) ERRADO
    . Ao contrário do que consta na alternativa, não há um limite mínimo de gastos com despesas de pessoal, e sim um limite máximo.
    LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
     
    E) ERRADO. A LRF não prevê nenhum pedido de autorização à União para o repasse pretendido. Ao contrário, uma vez ultrapassado os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes (Art. 63, §2º).

     

    Gabarito do Professor: B
  • Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

    II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.


ID
2752225
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei no 12.527/2011, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab. a

     

     a)nos municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informação de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.certa

     b)externados os motivos e demonstrado o interesse do solicitante, qualquer interessado pode pedir acesso a informação aos órgãos e entidades competentes.

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

     c)o Presidente da República é a única autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta ou secreta. Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    d)o prazo máximo de restrição de acesso a informação considerada secreta não pode ultrapassar a seis meses.

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     e)as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, quando consideradas ultrassecretas e pelo prazo máximo de vinte anos, a contar da data da sua produção.

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • GABARITO LETRA A:

     

    Art. 8 § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

  • Art. 8 § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira

     

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Quanto a letra "e", o prazo máximo não é de 25 anos, como alguns comentaram, mas 100 anos. Vejam:


    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 


  • Gabarito A

     

    A) nos municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informação de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas. 

     

    (a contrario sensu) Art. 8º, § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

     

     

    B) externados os motivos e demonstrado o interesse do solicitante, qualquer interessado pode pedir acesso a informação aos órgãos e entidades competentes. ❌

     

    Art. 10, § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     

     

    C) o Presidente da República é a única autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta ou secreta. ❌

     

    • ULTRASSECRETO - COMPETÊNCIA (art. 27)

    Presidente da República

    Vice

    Ministros de Estado e autoridades com mesmas prerrogativas

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

     

     

    D) o prazo máximo de restrição de acesso a informação considerada secreta não pode ultrapassar a seis meses. ❌

     

    PRAZOS MÁXIMOS (art. 24)

    ultrassecreta: 25 anos

    secreta: 15 anos

    reservada: 5 anos.

     

     

    E) as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, quando consideradas ultrassecretas e pelo prazo máximo de vinte anos, a contar da data da sua produção. ❌

     

    Art. 31.  § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

  • Gabarito letra A

     

    Bizu: para saber os prazos é só saber contar até 02 e manter o 5 fixo.

     

    0  5 - reservada

    1  5 - secreta

    2  5 - ultrassecreta. (pode ser prorrogado por igual período, podendo no total atingir o prazo máximo de 50 anos).

     

    Informações pessoais têm acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos a contar da sua data de produção. 

  • Municípios com ATÉ 10.000 hab. ficam dispensados da divulgação obrigatória pela internet.


    Municípios ACIMA de 10.000 hab. obrigatório a divulgação pela internet.


    GAB. LETRA A

  • Depois que o Mourão assumiu o governo num afastamento do Bozo

    A Abin tbm está autorizada a classificar como ultrassecreto

    Vai vendo


ID
2752228
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da legalidade em direito tributário é central, assegurando a proteção do direito dos cidadãos à propriedade. A esse respeito, é correto afirmar que a Constituição Federal reserva à lei complementar

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

  • Quais os tributos que só podem ser instituídos por Lei Complementar?

    Impostos Residuais (art. 154, I, CRFB/88).

    Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CRFB/88).

    Empréstimos Compulsórios de Guerra (art. 148, I, CRFB/88).

    Contribuições Sociais Residuais da União (art. 195, CRFB/88).

     

    Quais as matérias em direito tributário que somente podem ser reguladas por lei complementar?

    (1) conflitos de competência em matéria tributária;

    (2) limitações constitucionais ao poder de tributar;

    (3) normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (3.a) definição de tributos e suas espécies e, em relação aos impostos os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (3.b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (3.c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado por sociedades cooperativas; (3.d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para micro empresas e empresas de pequeno porte (que pode instituir o SIMPLES, de adesão facultativa pelas empresas).

     

    VAMOS ÀS QUESTÕES:

     

    O princípio da legalidade em direito tributário é central, assegurando a proteção do direito dos cidadãos à propriedade. A esse respeito, é correto afirmar que a Constituição Federal reserva à lei complementar:

     

    a) o estabelecimento de normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. GABARITO.

     b) a instituição dos impostos de competência da União e do Distrito Federal. Não são todos os impostos que são reservados à lei complementar.

     c) a especificação do fato gerador das contribuições sociais, profissionais e de intervenção no domínio econômico. Não é um dos previstos à lei complementar.

     d) definição de tratamento isonômico e equitativo para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. O tratamento é diferenciado e favorecido.

     e)a instituição de empréstimos compulsórios pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A instituição de empréstimos compulsórios é de competência exclusiva da União.

     

     

  • Esse Caio Pascoal está enchendo o saco, sai postando a mesma mensagem em diversas quetõs. Esse espaço é para comentários sobre a matéria e não para fazer anuncios e propagandas.

  • DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTARIO.

    No Estado “X”, até o ano de 2016, o mês para pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) era março, e o valor poderia ser dividido em, no máximo, três parcelas. Em janeiro de 2017, foi editada a Lei nº 123 alterando tal sistemática. A nova lei estabeleceu o pagamento para o mês de fevereiro do mesmo exercício, sem a possibilidade de parcelamento. Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

     

    A)           A alteração do prazo para pagamento poderia se dar por meio de decreto?

     

    Sim. O prazo de pagamento não representa majoração do tributo, razão pela qual não se sujeita ao princípio da legalidade, conforme o Art. 150, inciso I, da CRFB/88 E/OU o Art. 97 do CTN.

     

    A)           A Lei nº 123 precisa respeitar o princípio da anterioridade do exercício financeiro e o da anterioridade nonagesimal?

     

    Não. A alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade do exercício financeiro (anterioridade geral), nem ao princípio da anterioridade nonagesimal, conforme a Súmula Vinculante 50.

     

    JOELSON SILVASANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS!

  • Item E só está errado porque a competência é privativa da União.
  • CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

  • Letra de lei da Constituição! Letra A

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  • É o bom e velho "O LACRE DEPRÊ"

    Obrigaçao

    Lançamento

    Crédito

    Decadência

    Prescrição

    Lei Complementar para todos Eles!

  • Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos NÃO previstos no artigo anterior, desde que sejam NÃO-CUMULATIVOS e NÃO tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Muitos comentários superficiais, copia e cola de texto normativo. Cade aqueles caras BONS mesmo, que comentam assertiva por assertiva?

  • Assertiva A

    Gabarito

    Letra de lei-> CF art 146, iii a) e b)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

                a)  definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

                b)  obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Assertiva B

    Assertiva estapafúrdia a instauração de impostos da União ou do DF não precisam de LC, podem ser feitas por lei ordinárias.

    Assertiva C

    letra a do inciso III art 146 , alígnea a ( olhe a assertiva A) a LC, regulará os FG,BC e contribuintes dos Impostos descriminados na constituição.

    Assertiva D

    alternativa capaz de suscitar dúvidas, redação estranha.

    art 146,iii d)

    definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    apesar de saber que LC irá regular os casos de micro e pequena empresas, caso do simples nacional, a letra de lei não fala de equidade ou isonomia, ainda que considero que existam esses princípios subentendidos seja esse o princípio de tratar desigualmente os desiguais. aí cabe a discussão dos amigos rábulas aí.

    De qualquer forma na dúvida entre A e a D, iria se na A por ser esta letra de lei.

    Assertiva E

    Para instituir EC-> LC empréstimos compulsórios dependem de Lei complementar, muito bem é o que diz o art 148 da CF, contudo ao ler o mesmo artigo fica claro que a UNIÃO e somente esta é competente para instituir o EC.

    A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

  • O artigo 146 da Constituição Federal reservou à Lei Complementar:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (ALTERNATIVA A)

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Portanto, a alternativa que apresenta matéria reservada à Lei Complementar é a letra “A”.

    Resposta: A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    A) o estabelecimento de normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

    Correta, por respeitar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


    B) a instituição dos impostos de competência da União e do Distrito Federal.
    Falso, pois não precisa de lei complementar aqui.


    C) a especificação do fato gerador das contribuições sociais, profissionais e de intervenção no domínio econômico.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (que cita impostos e não esses outros tributos):

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


    D) definição de tratamento isonômico e equitativo para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (o tratamento é diferenciado e favorecido):

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.    

     

    E) a instituição de empréstimos compulsórios pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (cabe apenas à União):

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2752231
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A autonomia dos entes federativos depende da previsão pela Constituição Federal de receitas que lhes sejam reservadas, evitando, com isso, a possibilidade de favorecimento ou desfavorecimento de determinado ente da federação em relação aos demais.

A respeito da repartição constitucional das receitas tributárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C: CF : Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

    Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferência por estes recebidas, conforme osincisos III e IV do art. 158 e inciso II e § 3º do art. 159, da Constituição Federal, serão creditadas segundo os critérios e prazos previstos nesta Lei Complementar.

            Parágrafo único. As parcelas de que trata o caput deste artigo compreendem os juros, a multa moratória e a correção monetária, quando arrecadados como acréscimos dos impostos nele referidos.

            Art. 2º 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.

            Art. 3º 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:

  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

                      Segundo este dispositivo, a União deve “repassar” aos Estados e Distrito Federal a totalidade da receita de Imposto sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, pelos Estados e Distrito Federal, suas autarquias e fundações.

                      Neste caso, como a lei atribui a responsabilidade tributária para a fonte pagadora de reter o Imposto de Renda na fonte, não haverá necessidade da União repassar a referida receita tributária. Na prática o Estado e o Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações, efetuarão a retenção do referido imposto no momento do pagamento de seus funcionários, e não repassarão à União, visto que estas receitas lhe pertencem.

  • São impostos da UNIÃO  (7) -   II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)

    São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA

    São imposto MUNICIPAIS (3) – IPTU, ITBI E ISS

     

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018. Acesso em: 01/08/2018.

  • Correção ao colega,

    A união repassa aos estados 20% do imposto residual, e não 25 como informado.

    Bons estudios.

  • GABARITO: LETRA C.


    A) INCORRETO: IRPF (100% para Estados e Municípios - CF, art. 157, I, e 158, I).

    B) INCORRETO: "FATOS GERADORES NO SEU TERRITÓRIO" é expressão muito genérica e, assim, não cai em qualquer hipótese de Repartição.

    C) CORRETO: ITR (CF, art. 158, II).

    D) INCORRETO: ICMS já é imposto dos Estados e DF. O que acontece é 25% ficar com os Municípios (CF, art. 158, IV e parágrafo único).

    E) INCORRETO: FPE e FPM são Repartições INDIRETAS.Esses e o Fundo Norte, Nordeste e Centro-Oeste são formados por 49% do IPI nacional e do IR federal (CF, art. 159, I). Já o Fundo de Compensação das Exportações é formado por 10% do IPI nacional (CF, art. 159, II).


    Bons estudos!

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)  (Regulamento)

  • Na questão C faltou informar que 50% quando é cobrado pela União

  • ...quando cobrado/fiscalizado pela União.

  • GABA c)

    OBS: Se fiscalizado e cobrado pelo município - 100% ITR

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    como diz o prof de processo civil Rodrigo da Cunha:

    vc quer ter razão ou ser feliz?!

    Eu quero ser feliz e o item melhor a ser marcado certamente é o d)

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento referente as disposições constitucionais de repartição.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos do artigo Art. 158 de nossa constituição:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa B encontra-se incorreta. Não se observa à legislação pertinente nenhuma repartição sob a genérica expressão “"FATOS GERADORES NO SEU TERRITÓRIO".

    A alternativa C encontra-se correta. Nos termos do artigo Art. 158 de nossa constituição:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  

    A alternativa D encontra-se incorreta.  A questão faz referência ao ICMS, cujo percentual de 25% fica com os Municípios, nos termos do art. 158, IV da CF.

    A alternativa E encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 159 de nossa Constituição:

    Art. 159. A União entregará: 

     b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 


    O gabarito do professor é a alternativa C.

ID
2752234
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso determinado município pretenda financiar o serviço público de coleta de resíduos sólidos domiciliares no seu território, este município poderá

Alternativas
Comentários
  • Base da questão: Súmula Vinculante STF nº 19:

     

    "Não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis."

     

    São reproduzidos abaixo o artigo e o inciso da Constituição Federal de 1988 aos quais se refere a SV19.

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    Resposta: letra B.

  • Aplicação em Teses de Repercussão Geral REFERENTE À SUMULA VINCULANTE 19

    ● I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;


    II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;


    III — É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    [Tese definida no RE 576.321 QO-RG, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 146.]

  • TaXa-LiXo

  • GAB B

    Súmula Vinculante STF nº 19: Não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

     

  • Taxa de limpeza urbana - INCONSTITUCIONAL, pois o serviço não é divisível.

    Taxa de recolhimento de lixo proveniente de imóveis - CONSTITUCIONAL (sv. 19, STF)

  • Lembrando que serviços de limpeza não podem ser cobrados por meio de taxa. Não obstante, serviço específico de coleta de lixo domiciliar é uma exceção, podendo sim ser cobrada por meio de taxa.

  • Lembrando que serviços de limpeza não podem ser cobrados por meio de taxa. Não obstante, serviço específico de coleta de lixo domiciliar é uma exceção, podendo sim ser cobrada por meio de taxa.

  • vou postar aqui, um macete que eu vi de um colega em uma outra questão para ajudar;

    Macete para diferenciar a Taxa do Preço Público (Tarifa)

    *A Taxa você paga independentemente do uso, imagine que você pague taxa em razão da coleta de lixo domiciliar, caso você viaje por um mês, não estará mais deixando o lixo na porta para que seja recolhido, mas ainda assim pagará taxa pelo serviço prestado, mas NÃO UTILIZADO (nesse caso específico da viagem).

    *O Preço Público só é pago caso haja EFETIVA UTILIZAÇÃO do serviço prestado, Ex: o pedágio cobrado pelo uso de rodovias conservadas pelo poder público, somente pagará o pedágio quem EFETIVAMENTE utilizar a rodovia. No caso específico dessa questão, só quem pagará o Preço Público são os comerciantes, por estarem efetivamente utilizando a praça.

    Há outras diferenças que podem ser cobradas em prova, link: https://prnt.sc/mb1yiq (Autoria do Prof: Fábio Dutra)

    portanto, letra B.

    *estuda que 20 mil cai na conta*

  • MACETE:

    ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CONTRIBUIÇÃO

    COLETA DE LIXO - TAXA

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer a natureza da taxa.

    A taxa é uma espécie tributária cujas normas gerais estão previstas nos arts. 77 a 80, CTN. Trata-se tributo com fato gerador vinculado a um serviço público específico e divisível, ou ao exercício regular do poder de polícia.

    Em especial, recomenda-se a leitura do art. 77, CTN:

    " Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Se a necessidade da arrecadação é financiar um serviço público específico e divisível, como é o caso da coleta de resíduos sólidos, não é adequado instituir, nem aumentar impostos. O imposto é uma espécie tributária cujas normas gerais está prevista nos art. 16, CTN. O fato gerador dos impostos  é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Errado.

    b) O serviço de coleta de resíduos sólidos é específico e divisível. É específico porque pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas (art. 79, II, CTN). Também é divisível porque é suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários (art. 79, III, CTN). Correto.

    c) No caso não é adequada a instituição de contribuição de melhoria, pois trata-se de uma espécie tributária que tem como fato gerador a realização de uma obra pública conjugada com a valorização imobiliária, nos termos previstos nos arts. 81 e 82, CTN. Errado.

    d) Conforme já exposto acima, o fato gerador dos impostos  é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ademais, a CF proíbe, via de regra, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV). Errado.

    e) A CF não tem previsão nesse sentido. Há previsão de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP - art. 149-A, CF). Note-se que no caso da COSIP a previsão constitucional ocorreu via emenda porque a iluminação pública não se enquadra no conceito de serviço público específico e divisível, ao contrário do serviço de coleta de resíduos sólidos, que pode ser financiado por meio de taxa, conforme já explicado acima. Errado.


    Resposta: B


ID
2752237
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme determina o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: CTN: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

  • NÃO CONFUNDIR COM A LINDB: 

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Integração da legislação tributária - APPE!! 

    (Analogia)

    P (Princípios Gerais do Direito Tributário)

    P (Princípios Gerais do Direito Público)

    E (Equidade) 

     

    Observação - A analogia não resulta tributo não previsto em lei; e a equidade não dispensa tributo devido. 

  • ANA-TRI-DI-EQUI

  • Pessoal, aprendi aqui no QC que integração é APPLE

    A - Analogia

    PPrincípios Gerais do Direito Tributário

    P - Princípios Gerais do Direito...

    L - ... PúbLico - [ajuda a lembrar a ordem exata do art. 108 do CTN]

    E - Equidade

  • Art. 108 CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

  • Integração da legislação tributária - ATPE

    (Analogia)

    T (Princípios Gerais do Direito Tributário)

    P (Princípios Gerais do Direito Público)

    E (Equidade) 

  • Gostei mais do APPLE!


    Obrigado!

  • GABARITO: D

    CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • ANALOGIA - NÃO PODE CONSTITUIR COBRANÇA DE TRIBUTO

    EQUIDADE - NÃO PODE ISENTAR TRIBUTO


  • Questão direta que exige o conhecimento do artigo 108 do CTN.

    GABARITO: D

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de interpretação e integração da legislação tributária, previstas no CTN.

    Recomenda-se a leitura do art. 108, CTN:

    "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade."


    É importante destacar que o caput do art. 108 determina uma ordem a ser seguida. Esse ponto é fundamental para responder a questão.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O erro está em colocar na ordem os princípios gerais de direito público à frente dos princípios gerais de direito tributário. Errado.

    b) O erro está em colocar a analogia como penúltimo recurso interpretativo. enquanto o correto é ser o primeiro. Errado.

    c) Nesse caso o erro foi em  colocar a analogia como último recurso interpretativo. enquanto o correto é ser o primeiro. Errado.

    d) Nota-se que essa é exatamente essa ordem indicada nos incisos do art. 108, CTN, transcrito acima. Correto.

    e) O erro está em apontar a equidade na segunda posição, sendo que esse é o último recurso interpretativo. Errado.


    Resposta: D


ID
2752240
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No âmbito das relações dos particulares com a Administração Pública, é comum a exigência por parte desta da apresentação de certidões que atestem a regularidade fiscal do cidadão em face de suas obrigações. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Códgio Tributário Nacional.

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

  • GABARITO - LETRA E

    ART. 207 CTN: Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

    a) a certidão positiva expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

     

    b) a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de vinte dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 205, Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    c) a lei não poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo seja feita por certidão negativa expedida pela Fazenda Pública, para além dos casos expressamente previstos pela Constituição Federal.

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    d) a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, tem efeitos de certidão positiva de débitos, impedindo o exercício dos direitos sujeitos à comprovação de regularidade fiscal.

     Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

  • MACETE PARA NÃO ESQUECER O PRAZO DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA (ART. 205, § ÚNICO DO CTN):

    CERT10 NEGATIVA!!

    10 => 10 DIAS

  • a) a certidão positiva expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

     

    ERRADO. A certidão NEGATIVA. Art. 208 do CTN. Há no parágrafo único a ressalva de que a responsabilização pessoal do funcionário que expedir a certidão não impede possível responsabilidade criminal.

     

    b) a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de vinte dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ERRADA. A certidão negativa será fornecida dentro de dez dias da data de requerimento na repartição (Cf. Art. 205, parágrafo único). 

     

    c) a lei não poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo seja feita por certidão negativa expedida pela Fazenda Pública, para além dos casos expressamente previstos pela Constituição Federal.

     

    ERRADO. Pelo contrário, de acordo com o art. 205 do CTN, "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessdo, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o perído a que se refere o pedido." 

     

    d) a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, tem efeitos de certidão positiva de débitos, impedindo o exercício dos direitos sujeitos à comprovação de regularidade fiscal.

     

    ERRADO. Pelo contrário, de acordo com o art. 206, tem os mesmos efeitos da CERTIDÃO NEGATIVA, a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que senha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 

     

     e) independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido.

     

    CERTO. É o teor do art. 207 do CTN. 

     

    Lumus!

  • Na letra a, se a autoridade administrativa reduzir os valores devidos vincendos na CPEN (Positiva com efeito de negativa) ele não responderá por essa fraude?

     

    Para questões de literalidade é necessário mencionar conforme o disposto no CTN.... Caso contrário fica aberto a aplicações de raciocínio e aplicação sistemática do dirieto ( as várias espécies de interpretação), pois não se limitou ao que está expressamente no texto normativo.

     

    Alguém poderia comentar para auxiliar o entendimento.

     

  • Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.


    Nessas horas bate aquela sensação... Lógico que não são todos... Formulação absurda.. enfim. Concurseiro so se f...

  •  a) a certidão positiva expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    FALSO

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

     

     b) a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de vinte dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    FALSO

    Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

     c) a lei não poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo seja feita por certidão negativa expedida pela Fazenda Pública, para além dos casos expressamente previstos pela Constituição Federal.

    FALSO

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

     d) a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, tem efeitos de certidão positiva de débitos, impedindo o exercício dos direitos sujeitos à comprovação de regularidade fiscal.

    FALSO

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos (negativa) previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

     e) independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido.

    CERTO

    Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

  • Que maldade essa questão... alternativa A está errada tão somente por se referir a certidão "positiva" e não "negativa'.

  • A pessoa vai "seca" na letra "a" e quando vê: "ERRADO", faz a cara de "choquei", atenção é tudo! rs

  • Imagine que determinada empresa, participante de processo licitatório, tenha que apresentar com urgência os comprovantes de quitação de tributos. Considere, ainda, que os servidores responsáveis pela emissão da CND estejam em greve.

    Como o sujeito passivo deve proceder para não ser desabilitado?

    O art. 207 do CTN prevê que, independentemente da existência de lei permissiva, o sujeito passivo fica dispensado da prova da quitação dos tributos, quando se tratar de ato indispensável para evitar a perda do direito. 

  • Não marquei a A pq achei que o erro estava na parte final kkkkkkkkkkkkk... que bom que se tivesse essa sorte sempre

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam das certidões negativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 207, CTN:.

    "Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Na verdade e a expedição de certidão negativa com dolo e fraude que leva à responsabilização pessoal do funcionário público. A alternativa transcreve o art. 208, CTN, invertendo a palavra "negativa" por "positiva". Errado.

    b) O prazo para expedição da certidão negativa é de dez dias, nos termos do art. 205, parágrafo único, CTN. Errado.

    c) A lei pode fazer a exigência de prova de quitação por meio de certidão negativa. A alternativa é a transcrição do caput do art. 205, CTN, inserindo a palavra "não" para inverter o sentido. Errado.

    d) Se na certidão consta a existência de créditos, ela é positiva. Se os créditos forem não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, o efeito é de certidão negativa. É o que se costuma chamar na prática de CPEN (Certidão Positiva de Efeitos Negativos). O erro da alternativa é afirmar que tem efeitos de certidão positiva, enquanto o efeito é de negativa. Errado.

    e) Note-se que a alternativa é a transcrição parcial do art. 207, CTN. Isso significa que é dispensada a apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) para praticar ato indispensável para evitar a caducidade de direito. Correto.

    Resposta: E



ID
2752243
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a dívida ativa e a execução fiscal, avalie as afirmações a seguir e selecione a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CTN

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

  •  

    Letra D

     A dívida regularmente inscrita em dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e de liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

     

  • LEI  6830/80

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

  • GABARITO: LETRA D

    a) O crédito tributário passa a integrar a dívida ativa após o seu registro em sistema informatizado por decorrência da apresentação de recurso administrativo pelo sujeito passivo. (ERRADA)

    Comentário: Se o sujeito passivo interpôs recurso administrativo, então quer dizer que houve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não havendo que se falar em inscrição na dívida ativa.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    ____________________________________________________________________________________

    b) A execução fiscal tem início com a inscrição em dívida ativa do crédito tributário, podendo haver a determinação de penhora dos bens do devedor mesmo antes da sua citação. (ERRADA)

    Comentário: Primeiramente "[...] o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução." (Art. 8, caput, Lei 6.830)

    Nesse sentido, a penhora apenas será realizada, após a citação do executado, "[...] se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia." (Art. 7º, inciso II, Lei 6.830)

    ____________________________________________________________________________________

    c) A defesa do devedor no processo de execução fiscal pode ser realizada por meio da apresentação de contestação, oposição, embargos à execução, ou impugnação. (ERRADA)

    Comentário: Apenas embargos à execução, consoante o caput do art. 16 da nº Lei 6.830.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.

    ____________________________________________________________________________________

    d) A dívida regularmente inscrita em dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e de liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. (GABARITO)

    Comentário:

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    ____________________________________________________________________________________

    e) Não se admite o saneamento de omissão no termo de inscrição em dívida ativa, por se tratar de atividade plenamente vinculada e sujeita à legalidade estrita. (ERRADA)

    Comentário: É possível o saneamento da omissão.

    Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito.

    ____________________________________________________________________________________

    Se estudar ficar fácil. Forte abraço.

  • Complementando... 

     

    Sobre a alternativa B:

     

    A União e suas autarquias e fundações podem indicar na petição inicial os bens penhoráveis do executado, para que, no momento da citação, já sejam penhorados e tornados indisponíveis. A previsão consta no art. 53, L. 8.212/91 e é fonte de críticas da doutrina (ex.: do autor Mauro Luis Rocha) por não permitir manifestação do executado antes da constrição.

     

    Fonte: BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para Concursos. Salvador: Juspodium, 2018. p. 190. 

  • Do CTN

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • A certidão da dívida ativa pode ser emendada ou substituída?

    Sim! - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Sobre o tema, o STJ editou a Súmula 392:

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Desta forma, é possível que a Fazenda Pública promova uma execução e posteriormente troque a CDA que a lastreia, sem necessidade de extinção do processo

  • - A dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez;

    - A alienação de bens ou rendas depois do crédito inscrito em dívida ativa goza de presunção absoluta de fraude;


    ERREI PORQUE CONFUNDI ISSO.

  • Lei de Execução Fiscal:

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

    I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

    II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; 

    III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

    IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e

    V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei 6830/80 (LEF): Art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    S. 392, STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as características da [[dívida ativa]].

    Entende por dívida ativa o registro de um débito não pago espontaneamente, cujo credor é a a Fazenda Pública. No momento desse registro é feito um controle interno de legalidade, o que confere à inscrição força de título executivo.

    Recomenda-se a leitura do art. 204, CTN:

    "Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não há previsão legal nesse sentido. O crédito pode ser inscrito em dívida ativa assim que estiver definitivamente constituído, tenha o devedor apresentado ou não recurso administrativo. Se apresentou o recurso, ainda não há constituição definitiva, motivo pelo qual não é possível realizar a inscrição. Errado.

    b) A inscrição em dívida ativa ocorre no âmbito administrativo. Esse registro dá origem a um documento denominado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o título executivo que acompanha a petição inicial da execução fiscal. A execução fiscal só inicia com o ajuizamento da ação, e não com a inscrição da dívida ativa, que é um ato preparatório. Errado.

    c) A única forma de defesa prevista na Lei de Execução Fiscal são os Embargos, nos termos do art. 16, da LEF. Contudo, já está consolidado na jurisprudência o cabimento de exceção de pré-executividade, conforme Súmula 393, STJ. Errado.

    d) Nota-se que o texto da alternativa é uma transcrição do art. 204, CTN. Isso significa que o valor e a natureza do débito inscrito na dívida ativa é presumido, cabendo ao devedor provar o contrário. Correto.

    e) A expressão "saneamento de omissão" é muito incomum no âmbito do direito tributário, sendo usada, ainda que raramente, no âmbito do processo civil, no caso de oposição de Embargos de Declaração. Assim, apesar de ser correto afirmar que a inscrição em dívida ativa é atividade plenamente vinculada e sujeita à legalidade estrita, não se pode daí concluir o cabimento de embargos de declaração em face do termo de inscrição em dívida ativa, mesmo porque sequer se trata de uma decisão judicial. Errado.


    Resposta: D




ID
2752246
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é considerada “empresa estatal dependente”:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A, Artigo 2º, inciso III da LRF.

  • Gabarito A

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     

    • Estatais DEPENDENTES ⇨ Orçamento Fiscal

     

    • Estatais INDEPENDENTES ⇨ Orçamento de Investimentos

  • Gabarito: a

     

    Art. 2o. III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custerio em geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 2º. III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


ID
2752249
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Além da Constituição Federal, são fundamentais para o subsistema jurídico de direito financeiro no Brasil a chamada Lei Geral de Orçamentos (LGO), de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. A respeito destas leis e de sua eficácia normativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D 

     

    "Dentre as leis complementares existentes, em matéria financeira, chama-se atenção para duas leis: a LC 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei 4.320/64, que trata de normas gerais em matéria de direito financeiro. Esta última, embora ordinária na sua forma, tornou-se complementar por veicular matéria, hoje, adstrita à lei complementar.

     

    Sendo assim, muito embora a Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro, seja lei ordinária, quanto à forma, ela tem status de lei complementar, já que sua matéria possui essa reserva dada pela CF. Logo, como a sua matéria passou a ser expressamente objeto de lei complementar nas Constituições seguintes, foi-lhe atribuído o status dessa lei. Nesse sentido a ADI n. 1.726-5/DF, que lhe reconheceu a materialidade de lei complementar."

     

     FONTE: Manual de direito financeiro do Harrison Leite

  • Trata-se de uma questão sobre os principais textos normativos que tratam orçamento público no Brasil: a Constituição Federal, a Lei Geral de Orçamentos (Lei 4.320/64) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).

    Primeiramente, vamos ler um trecho do livro do professor Harrison Leite: "Dentre as leis complementares existentes, em matéria financeira, chama-se atenção para duas leis: a LC 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei 4.320/64, que trata de normas gerais em matéria de direito financeiro. Esta última, embora ordinária na sua forma, tornou-se complementar por veicular matéria, hoje, adstrita à lei complementar".
    Logo, atentem que a Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível como lei complementar. Por sua vez, a LRF já foi criada enquanto lei complementar na vigência da CF/88.

    Vamos analisar as alternativas.



    a)  ERRADO. O início da alternativa está correto: uma lei complementar só pode ser modificada por outra lei complementar. No entanto há um erro: a Lei 4.320 foi editada como lei ordinária.

    b)  ERRADO. A LGO NÃO foi editada como lei complementar e a LRF não surgiu a partir de uma Medida Provisória. Na verdade, o art. 62, § 1º, III, da Constituição Federal veda a edição de Medida Provisória para tratar de matéria reservada a lei complementar.

    c) ERRADO.  A LGO NÃO foi editada como Decreto-Lei. A Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível. Além disso, a LRF é uma lei complementar e não uma lei ordinária.

    d)  CORRETO. Realmente, conforme explicado na introdução desta resposta, a LGO foi editada como lei ordinária, sendo, porém, recepcionada pela Constituição de 1988 como lei complementar, em razão da matéria. A LRF, por sua vez, já foi editada como lei complementar.

    e) ERRADO. os dispositivos previstos na LGO e na LRF são de cunho obrigatório apenas para TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO

      

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

     Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.

  • Trata-se de uma questão sobre os principais textos normativos que tratam orçamento público no Brasil: a Constituição Federal, a Lei Geral de Orçamentos (Lei 4.320/64) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).

    Primeiramente, vamos ler um trecho do livro do professor Harrison Leite: "Dentre as leis complementares existentes, em matéria financeira, chama-se atenção para duas leis: a LC 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei 4.320/64, que trata de normas gerais em matéria de direito financeiro. Esta última, embora ordinária na sua forma, tornou-se complementar por veicular matéria, hoje, adstrita à lei complementar".

    Logo, atentem que a Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível como lei complementar. Por sua vez, a LRF já foi criada enquanto lei complementar na vigência da CF/88.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O início da alternativa está correto: uma lei complementar só pode ser modificada por outra lei complementar. No entanto há um erro: a Lei 4.320 foi editada como lei ordinária.

    b)  ERRADO. A LGO NÃO foi editada como lei complementar e a LRF não surgiu a partir de uma Medida Provisória. Na verdade, o art. 62, § 1º, III, da Constituição Federal veda a edição de Medida Provisória para tratar de matéria reservada a lei complementar.

    c) ERRADO. A LGO NÃO foi editada como Decreto-Lei. A Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível. Além disso, a LRF é uma lei complementar e não uma lei ordinária.

    d)  CORRETO. Realmente, conforme explicado na introdução desta resposta, a LGO foi editada como lei ordinária, sendo, porém, recepcionada pela Constituição de 1988 como lei complementar, em razão da matéria. A LRF, por sua vez, já foi editada como lei complementar.

    e) ERRADO. os dispositivos previstos na LGO e na LRF são de cunho obrigatório apenas para TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO

  • A LGO foi editada, originalmente, como Lei Ordinária, ainda com fundamentação na Constituição de 1946, sendo uma das últimas leis sancionadas por João Goulart, pouco antes do fatídico golpe de 1964. Ela tinha a intenção de estruturar melhor as finanças públicas, à luz de uma disciplina programática, mas seu projeto foi soterrado e permaneceu inócuo, por mais de 20 anos, em decorrência da ditadura. O orçamento-programa só retornou ao plano político brasileiro com a Constituição de 1988, a Constituição Cidadã. #DitaduraNuncaMais

ID
2752252
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A abertura de créditos adicionais orçamentários é um ato bastante frequente na realidade orçamentária dos entes estatais no país, resultado, muitas vezes, da necessidade de correção, na fase de execução do orçamento, de falhas ocorridas na fase de planejamento orçamentário.

Sobre o tema dos créditos adicionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF.

    Existem duas exceções a este princípio:

    1. autorização para abertura de créditos suplementares;

    2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial[1] do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

     

    [1] Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

     I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

     V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;

    2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;

    3)  INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.

    4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.

     

  • GARABITO letra "C".

     

    LEI 4.320/64

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Gabarito: C.

    Regra: a despesa vem prevista na LOA.

    Exceção: quando não foi prevista ou foi prevista em valor insuficiente. Nesse caso, utiliza-se os denominados créditos adicionais.

    Espécies de créditos adicionais:

    - Suplementar: reforça a dotação orçamentária que foi insuficiente. Exige lei, justificativa e recursos disponíveis.

    Lei autoriza e decreto executivo abre.

    - Especial: despesa sem dotação orçamentária, aquela que não foi prevista originalmente. Exige lei, justificativa e recursos disponíveis.

    Lei autoriza e decreto executivo abre.

    - Extraordinário: despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna. (CR/88, art. 167, §3º)

    Pode ser autorizado por MP.

    Obs. Segundo o STF, a abertura de créditos extraordinários somente é admitida nas hipóteses previstas na CR/88.

  • GABARITO C

     

    a) os créditos adicionais orçamentários podem ser classificados em crédito adicional suplementar, crédito adicional especial, crédito adicional extraordinário e crédito adicional abrangente. ERRADA

    Não existe essa previsão de crédito adicional abrangente.

    LEI 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    b) o crédito adicional especial decorre da necessidade de prever autorização orçamentária em razão de fato imprevisto decorrente de calamidade pública ou guerra externa, podendo apenas ser aberto por meio de lei especial aprovada. ERRADA

    O conceito apontado é de crédito extraordinário.

     

    c) o crédito adicional suplementar se destina a reforçar os recursos previstos em determinada dotação orçamentária, que se mostram insuficientes diante de necessidade concreta, podendo ocorrer a abertura por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, desde que previamente autorizado por lei. CERTO

     

    d) o crédito adicional abrangente consiste em crédito orçamentário amplo, destinado a abarcar subdotações de um mesmo grupo de despesas, podendo ser aberto por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, desde que previamente autorizado por lei. ERRADO

    Esse crédito adicional abrangente é uma invenção da banca.

     

    e) o crédito adicional extraordinário poderá ser aberto por meio da publicação de medida provisória de iniciativa do Chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal, e se destina a reforçar os recursos previstos em determinada dotação orçamentária, que se mostram insuficientes diante de necessidade concreta. ERRADA

    Dois erros: primeiro, o conceito apresentado na questão corresponde ao de crédito suplementar. Segundo, crédito suplementar não pode ser aberto por MP.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

  • As espécies de créditos adicionais são:

     

    a.      Créditos suplementares: aqueles que vão complementar o que já existia. Aqueles concedidos por lei, que reforçam uma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente. Exemplo: uma autorização para gastos com combustível é exaurida e é preciso autorizar mais, caso contrário viaturas e ambulâncias pararão.

     

    b.      Créditos especiais: aqueles concedidos por lei que visam a atender uma ou mais necessidades novas que surgem após a entrada em vigor do orçamento. Exemplo: o Presidente resolve comprar uma aeronave e ele não tem recurso autorizando isso, ele então encaminha o projeto para autorização legislativa, para a aprovação de uma lei específica para provação de um crédito especial.

     

    c.       Créditos extraordinários: aqueles que visam a atender uma necessidade urgente e imprevista de despesa. Por exemplo: uma catástrofe, uma chuva torrencial derruba uma ponte que ligava dois estados, é necessário reconstruir aquilo e não estava previsto no orçamento. Como isso ocorre da conjugação de urgência e imprevisibilidade, autoriza-se excepcionalmente que a medida provisória (que em regra não pode tratar de matéria de direito financeiro) trate de créditos extraordinários (art. 167, § 3º da CF). No âmbito estadual ou municipal, isto pode ser feito por meio de decreto do Executivo (fazendo-se um paralelo à medida provisória).

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Suplemento = Reforço

  • É isso aí. Complementando o que o enunciado da questão afirma, apresento a você um trecho do mestre James Giacomoni:

    “Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Há soluções para isso e o mecanismoa ser invocado é o do crédito adicional.”

    Beleza. Agora chega de conversa. Vamos para as alternativas:

    a) Errada. São três tipos de créditos adicionais (e não quatro). “Crédito adicional abrangente” não existe! Vamos conferir na Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    b) Errada. Tudo errado aqui. Primeiro: são os créditos extraordinários (e não os especiais) que são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Segundo: os créditos extraordinários podem ser abertos por Medida Provisória (nos entes que possuem esse instrumento jurídico) ou por decreto do Poder Executivo. Observe, primeiro na CF e depois na Lei 4.320/64:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerracomoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    c) Correta. Essa é a finalidade dos créditos suplementares. E eles são mesmo abertos por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, desde que previamente autorizado por lei. Eles são autorizados por lei e, posteriormente, abertos por decreto executivo. Confira na Lei 4.320/64:

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    d) Errada. Eu parei de ler depois de “crédito adicional abrangente”. E você? Nada disso existe. Tudo invenção da banca.

    e) Errada. A parte das medidas provisórias está correta. E os créditos extraordinários podem ser destinados a reforçar uma dotação ou podem criar uma nova despesa, ou seja, podem funcionar como funciona um crédito suplementar ou um crédito especial, respectivamente.

    Porém, a finalidade de um crédito extraordinário não é reforçar dotação orçamentária. A finalidade dele é atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Gabarito do professor: C

  • É isso aí. Complementando o que o enunciado da questão afirma, apresento a você um trecho do mestre James Giacomoni:

    “Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Há soluções para isso e o mecanismo a ser invocado é o do crédito adicional."

    Beleza. Agora chega de conversa. Vamos para as alternativas:

    a) Errada. São três tipos de créditos adicionais (e não quatro). “Crédito adicional abrangente" não existe! Vamos conferir na Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    b) Errada. Tudo errado aqui. Primeiro: são os créditos extraordinários (e não os especiais) que são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Segundo: os créditos extraordinários podem ser abertos por Medida Provisória (nos entes que possuem esse instrumento jurídico) ou por decreto do Poder Executivo. Observe, primeiro na CF e depois na Lei 4.320/64:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerracomoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará 
    imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    c) Correta. Essa é a finalidade dos créditos suplementares. E eles são mesmo abertos por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, desde que previamente autorizado por lei. Eles são autorizados por lei e, posteriormente, abertos por decreto executivo. Confira na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    d) Errada. Eu parei de ler depois de “crédito adicional abrangente". E você? Nada disso existe. Tudo invenção da banca.

    e) Errada. A parte das medidas provisórias está correta. E os créditos extraordinários podem ser destinados a reforçar uma dotação ou podem criar uma nova despesa, ou seja, podem funcionar como funciona um crédito suplementar ou um crédito especial, respectivamente.

    Porém, a finalidade de um crédito extraordinário não é reforçar dotação orçamentária. A finalidade dele é atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Gabarito do professor: C.

ID
2752255
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Prefeito do Município X gostaria de vincular recursos orçamentários, de modo permanente, ao que ele chama de “setor de tecnologia e inovação empreendedora”, com a finalidade de estimular a geração de negócios, renda e emprego no Município. Diante desse quadro, a ação e o instrumento financeiro mais adequados a serem utilizados pelo Prefeito, com essa finalidade, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B 

     

    Arts. 71 da 4.320 e art. 167, incisos IV e IX da CRFB: 

     

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;       

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

    Em suma: fundo consiste na individualização de recursos e na sua vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante execução de programas com ele relacionados (conceito de Cretella Júnior). 

    De que modo o prefeito pode criar o fundo? Por meio de autorização legislativa, uma vez que o art. 167, IX da CRFB veda a instituição de fundos sem prévia autorização legislativa. Sendo assim, deve enviar à CV projeto de lei para sua criação. Além disso, nos termos do 167, IV da CRFB, não pode haver vinculação de receito de imposto a fundo, o que torna correta a parte final da assertiva. 

    Se tiver algum erro, me avisem por favor.

  • Art. 167, IV => Princípio da não afetação

  • Esse Prefeito quer vincular recursos orçamentários, de modo permanente. Mas será que ele conhece o princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos?

    A regra é a seguinte: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados. É isso que o artigo 167, IV, da CF nos diz:

     Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Mas, como você deve ter percebido, existem exceções (que são importantíssimas para fins de concurso público). E as exceções são as seguintes:

    Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Certo. Agora vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. A regra é a não vinculação da receita de impostos e não existe exceção para “ações voltadas a políticas públicas para o setor alvo".

    b) Correta. Criar um fundo é a ação e o instrumento financeiro mais adequado a serem utilizado pelo Prefeito. No caso, teríamos um fundo especial, tal qual definido pela Lei 4.320/64:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Repare que a vinculação das receitas ao fundo ocorre por meio de lei, o que está de acordo com o que a alternativa. Além disso, a vedação à vinculação de impostos deve ser respeitada.

    c) Errada. Alternativa interessante, mas a anterior está melhor. Esta alternativa não menciona o respeito ao princípio da não vinculação da receita de impostos.

    d) Errada. Essa redução não pode ser feita por meio de decreto. Vamos conferir no Código Tributário Nacional (CTN):

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    e) Errada. Isso poderia ser feito, mas não vai atingir o objetivo desejado. Não é a ação mais adequada diante dessa situação, porque não haverá a vinculação de recursos orçamentários, de modo permanente. Anualmente o Prefeito teria que inserir essas dotações no projeto de lei orçamentária, e não há garantia nenhuma de que o Poder Legislativo irá aprovar isso ou que o próximo chefe do Poder Executivo continuará incluindo essas dotações no projeto de lei orçamentária.

    Gabarito do professor: B

  • Esse Prefeito quer vincular recursos orçamentários, de modo permanente. Mas será que ele conhece o princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos?

    A regra é a seguinte: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados. É isso que o artigo 167, IV, da CF nos diz:

     

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    Mas, como você deve ter percebido, existem exceções (que são importantíssimas para fins de concurso público). E as exceções são as seguintes:

    Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Certo. Agora vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. A regra é a não vinculação da receita de impostos e não existe exceção para “ações voltadas a políticas públicas para o setor alvo”.

    b) Correta. Criar um fundo é a ação e o instrumento financeiro mais adequado a serem utilizado pelo Prefeito. No caso, teríamos um fundo especial, tal qual definido pela Lei 4.320/64:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Repare que a vinculação das receitas ao fundo ocorre por meio de lei, o que está de acordo com o que a alternativa. Além disso, a vedação à vinculação de impostos deve ser respeitada.

    c) Errada. Alternativa interessante, mas a anterior está melhor. Esta alternativa não menciona o respeito ao princípio da não vinculação da receita de impostos.

    d) Errada. Essa redução não pode ser feita por meio de decreto. Vamos conferir no Código Tributário Nacional (CTN):

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    e) Errada. Isso poderia ser feito, mas não vai atingir o objetivo desejado. Não é a ação mais adequada diante dessa situação, porque não haverá a vinculação de recursos orçamentários, de modo permanente. Anualmente o Prefeito teria que inserir essas dotações no projeto de lei orçamentária, e não há garantia nenhuma de que o Poder Legislativo irá aprovar isso ou que o próximo chefe do Poder Executivo continuará incluindo essas dotações no projeto de lei orçamentária.

    Gabarito do professor: B


ID
2752258
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tem sido bastante frequente a execução de atividades não exclusivas do Estado por meio de parceiras com o setor privado, especialmente, por meio de instituições sem fins lucrativos. Do ponto de vista fiscal, essa forma de atuação atrai a aplicação de regras específicas relativas à destinação de recursos públicos para o setor privado. A esse respeito, com base na Lei Complementar no 101/2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (letras A e E)

     

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.  (letra D)

     

    § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. (letra C)

  • Gabarito: e

     

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  •   Art. 26. A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRIR NECESSIDADE DE PESSOA físicas ou déficits de pessoas jurídicas direta/indireta deverá ser AUTORIZADA por lei específica, ATENDER LDO e estar PREVISTA no orçamento ou em créditos adicionais.: PLA


    PREVISTA em ORÇAMENTO ou CRÉDITO ADICIONAL

    LDO

    AUTORIZADA EM LEI

  • o   Gabarito: E.

    .

    A: Errada. Há outras condições necessárias à transferência de recursos públicos para o setor privado.

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    .

    B: Errada. Não existe essa previsão.

    .

    C: Errada. A concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos é igualmente incluída nas regras que tratam da transferência de recursos públicos ao setor privado.

    Art. 26. §2º. Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    .

    D: Errada. O disposto não se aplica tanto às instituições financeiras quanto ao Bacen.

    Art. 26. §1º. O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    .

    E: Correta.

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estataisexceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A) ERRADO. NÃO é suficiente para a destinação de recursos ao setor privado para a cobertura de necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas que a ação esteja prevista no orçamento e esteja em linha com as metas fiscais aprovadas para o exercício. 

    A lista de exigências para a destinação de recursos ao setor privado consta no art. 26 da LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


    B) ERRADO. No caso das ações desempenhadas por organizações do terceiro setor, mesmo sendo ações públicas finais executadas por estas organizações e não pelo ente público contratante, os recursos transferidos DEVERÃO ser tratados como despesa pública orçamentária.

    Segundo o professor Marcus Abraham, serão classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento, que constituam elemento novo para o patrimônio público.

    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Percebam que a transferência de recursos ao terceiro setor é sim despesa orçamentária.

    C) ERRADO. CONSIDERA-SE para fins de aplicação das regras previstas na Lei Complementar citada, como transferência de recursos ao setor privado, a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos segundo o art. 26 §2º, da LRF: “Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital".



    D) ERRADO. O rol está incorreto. Realmente, as condições previstas na Lei Complementar citadas para a transferência de recursos ao setor privado aplicam-se a toda a Administração indireta, inclusive fundações públicas, empresas estatais. Mas não inclui as instituições financeiras oficiais segundo o art. 26, §1º, da LRF: “O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil".



    E) CORRETO. Realmente, a destinação de recursos ao setor privado para a cobertura de necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Trata-se do que consta no art. 26 da LRF: “a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
2752261
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os institutos de prescrição e decadência, de acordo com o previsto no Código Civil e com entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Art. 204, §3º: a interrupção (da prescrição) produzida contra o devedor principal prejudica o fiador.

  • O requerimento dirigido à seguradora é hipótese de suspensão do prazo prescricional, conforme estabelece a súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, cujo período remanescente começa a fluir a partir da ciência inequívoca do segurado quanto à negativa da cobertura.

  • (A) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:


    (B) Art. 206 Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    I - omissis;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;


    (C) Art. 204. Omissis.

    § § 1º e 2º Omissis.

    § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


    (D) Art. 45. Omissis.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    (E) Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Alternativa correta: Letra C

    a)A prescrição pode ser interrompida mais de duas vezes, desde que as causas de interrupção sejam diversas.

     Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     b)O pedido de pagamento de indenização à seguradora interrompe o prazo de prescrição até a prolação da decisão administrativa.

    Errado. A questão pede entendimento sumulado dos tribunais superiores.

    SÚMULA 229- O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    Ou seja, não bastra prolação da descisão, é necessária ciência inequivoca do segurado.

     c)A interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal prejudica o fiador.

    Correta Art. 204, §3º: a interrupção (da prescrição) produzida contra o devedor principal prejudica o fiador.

     d)O prazo decadencial, referente ao pedido de anulação de alterações de contrato social, é de 4 (quatro) anos.

    Errado. Só há uma hipotese para fins de prescrição de quatro anos, a relação de tutela

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     e)Nas obrigações divisíveis, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais. 

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • A sumula 229 aduz que a comunicação do segurado para a seguradora acerca do sinistro, bem como do respectivo pedido de indenização suspende o prazo prescional anuo. Ou seja, enquanto a seguradora não informar se vai cobrir ou não os danos causados pelo acidente, o prazo ficará suspenso, até a devida resposta.

  • Em regra os efeitos da interrupção da prescrição são pessoais. Contudo, no caso de fiança, a interrução do lapso prescricional contra o devedor principal prejudica, também, o fiador em face do caráter acessório do contrato de fiança.

     

    Lumus!

  • ATENÇÃO:

     

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO: Não se estende aos credores solidários, exceto nas obrigações  indivisíveis.

    X

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: Estende-se aos devedores e credores solidários. 

     

    Código Civil:

     

    Art. 201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 204 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

    GAB: C

  • Gabarito: "C"

     

    a) A prescrição pode ser interrompida mais de duas vezes, desde que as causas de interrupção sejam diversas.

    Errado. Aplicação do art. 202, caput, CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:"

     

    b) O pedido de pagamento de indenização à seguradora interrompe o prazo de prescrição até a prolação da decisão administrativa.

    Errado. Aplicação da Súmula 229 do STJ: "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão."

     

    c) A interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal prejudica o fiador.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 204, §3º, CC: "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador."

     

    d) O prazo decadencial, referente ao pedido de anulação de alterações de contrato social, é de 4 (quatro) anos.

    Errado. O prazo é de três anos, nos termos do art. 45, parágrafo único, CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

     

    e) Nas obrigações divisíveis, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais.

    Errado. Somente aproveita se a obrigação for indivisível, nos termos do art. 201, CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."

  • Uma dica pra quem, como eu, tem dificuldades com essa parte de fiador:

     

    Tudo que eu estudo sobre fiança me faz ter certeza de que nunca aceitarei ser fiador de ninguém, porque fiador só se ferra. Então sempre que tem uma questão sobre fiador, eu me recordo que se for pra prejudicar o fiador, a alternativa está correta. Se for benéfico ao fiador, a alternativa está errada. Tudo de ruim que puder acontecer, vai acontecer com o fiador.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Apenas acrescentando: Segundo o informativo 602 do STJ, a interrupção da prescrição contra o FIADOR não prejudica o devedor principal. Vale a pena ler a íntegra. 

  • a) A prescrição pode ser interrompida mais de duas vezes, desde que as causas de interrupção sejam diversas.

    Errado. Aplicação do art. 202, caput, CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:"

     

    b) O pedido de pagamento de indenização à seguradora interrompe o prazo de prescrição até a prolação da decisão administrativa.

    Errado. Aplicação da Súmula 229 do STJ: "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão."

     

    c) A interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal prejudica o fiador.

    Correto ===> Art. 204, §3º, CC: "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador."

     

    d) O prazo decadencial, referente ao pedido de anulação de alterações de contrato social, é de 4 (quatro) anos.

    Errado. Art. 45, parágrafo único, CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

     

    e) Nas obrigações divisíveis, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais.

    Errado.  Art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Dica pra vida: O fiador SEMPRE se ferra!

  • O Fiador sempre se lasca!!!

  • Correta: C


    A) Errada, conforme artigo 202°, do C.C

    B) Errada, conforme sumula 229 do STJ

    C) Certa, conforme artigo 204°, §3°, do C.C

    D) Errada, conforme artigo 45°, Paragrafo único, do C.C.

    E) Errada, conforme artigo 201° do C.C

  • Código Civil

     

    Letra A - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    Letra B - SÚMULA 229- STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

     

    Letra C - art.204 § 3o. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

    Letra E - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • A interrupção do prazo prescricional operada contra o devedor principal prejudica o fiador

    Em regra, o ato interruptivo da prescrição apresenta caráter pessoal e somente aproveitará a quem o promover ou prejudicará aquele contra quem for dirigido (persona ad personam non fit interruptio). Isso está previsto no art. 204 do CC.


    Exceção a esta regra: interrompida a prescrição contra o devedor afiançado, por via de consequência, estará interrompida a prescrição contra o fiador em razão do princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal), nos termos do art. 204, § 3º, do CC: 


    § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A interrupção do prazo prescricional operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, salvo nas hipóteses em que os devedores sejam solidários.


    Como regra, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado. Isso porque o principal não segue a sorte do acessório.


    Existe, no entanto, uma exceção: a interrupção em face do fiador poderá, sim, excepcionalmente, acabar prejudicando o devedor principal nas hipóteses em que a referida relação for reconhecida como de devedores solidários, ou seja, caso o fiador tenha renunciado ao benefício ou se obrigue como principal pagador ou devedor solidário.

    STJ. 4ª Turma.STJ. 4ª Turma. REsp 1.276.778-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/3/2017 (Info 602).

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A interrupção do prazo prescricional operada contra o devedor principal prejudica o fiadoro. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 19/09/2018

  • Art. 204, parágrafo 3º: A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Aproveitando o ensejo, em quaisquer hipóteses da vida NÃO SEJA FIADOR.

  • Dica rapida:

    PRESCRIÇÃO:

    - interrupção APENAS 1 VEZ.

    GABARITO ''C''

  • Se o Fiador perde a única casa, por não poder alegar bem de família..... Imagina no caso em tela!!!!!!!!! kkkkkk

  • Resposta "Letra C"

    PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA


ID
2752264
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Representa a hipótese de nulidade dos negócios jurídicos previsto em nosso ordenamento jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    O termo nulo usamos quando o negócio é totalmente inválido. Já o termo anulável usamos quando o negócio jurídico é parcialmente inválido.

    Assim sendo, a simulação é a resposta correta, os outros itens são parcialmente inválidos ou seja a depender anuláveis. 

  • Gabarito: letra A.

    Artigo 167, CC: "É nulo o negócio jurídico simulado (...)"

  • Gabarito A

     

    • ERRO (vício de vontade) Anulável

    • DOLO (vontade) → Anulável

    • COAÇÃO (vontade) → Anulável

    • ESTADO DE PERIGO (vontade) → Anulável

    • LESÃO (vontade) → Anulável

    • FRAUDE CONTRA CREDORES (vício social) → Anulável

    • SIMULAÇÃO (social) NULO

     

  • Simulação

    Consequências: nulidade do negócio jurídico. Ação declaratória de nulidade. O legislador determina a nulidade. Imprescritível. Tanto a simulação absoluta como a relativa determinam a nulidade do negócio. Entretanto, a extensão da nulidade (parte do negócio ou o negócio por inteiro, se possível, pois se o negócio dissimulado não preencher os requisitos legais também levará à nulidade) varia de acordo com a espécie de simulação.
     

    a) Simulação absoluta: é aquela que tem a aparência de um negócio, mas na essência as partes não desejam realizar qualquer negócio. Há negócio simulado e não há negócio dissimulado. Ex.: marido que simula negócio com um amigo para prejudicar a esposa na partilha dos bens. Tudo é mentira, logo, tudo é nulo.

    b) Simulação relativa: é aquele que tem a aparência de um negócio, mas na essência as partes desejam realizar negócio diverso. ATENÇÃO – o negócio dissimulado só será válido se preencher os demais requisitos substanciais e formais exigidos em lei. Nem tudo é mentira, logo, nem tudo é nulo! Pode ser subjetiva (PESSOA)– o elemento falso é subjetivo, isto é, um dos contratantes (ex.: se vale de interposta pessoa para fazer doação à amante. Usa a mãe da amante. Art. 550 do CC proíbe a doação à amante. Interposta pessoa = testa de ferro, laranja. Nesse caso o negócio será nulo por inteiro, pois o negócio dissimulado não preenche os requisitos substanciais e formais); e objetiva (OBJETO) – o elemento falso diz respeito ao próprio objeto, sua natureza, data, condição, cláusula, etc. Ex.: a escritura pública de imóvel com valor abaixo do real.

  • Gabarito: A

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Letra "A" como correta, haja vista a redação do artigo 167 que declara ser nulos os negócios jurídicos simulados.

  • Gabarito: "A"

     

    a) simulação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 167, CC: nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

     

    b)  lesão.

    Errado. Aplicação dos arts. 157, §2º e 171, II, CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. §2º. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito." "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

     

    c)  coação.

    Errado. Aplicação do art. 155 do CC: "Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto." e do art. 171, II, CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

     

    d)  estado de perigo.

    Errado. Aplicação do art. 171, II, CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

     

    e)  erro.

    Errado. Aplicação dos arts. 138 e 171, II, CC: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio." "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Correta: A


    Conforme artigos 167° e 166°,VI do C.C

  • A) A simulação é o vício social que gera a nulidade do negócio jurídico, com previsão no art. 167 do CC, em que “há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 443). Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação. Correta;

    B) Lesão é o vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;

    C) Coação é o vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 151 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: se não me vender a casa de praia vou contar para a sua esposa que você tem uma amante. Incorreta;

    D) Estado de perigo é o vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 156 do CC, que conceitua o instituto como “(...) alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". O exemplo dado pela doutrina é alguém que tem uma pessoa da família sequestrada, sendo o resgate no valor de 10 mil reais. O terceiro, conhecendo o fato, oferece exatamente o mesmo valor por uma joia da família. Acontece que a joia está avaliada em 50 mil reais. A compra e venda é realizada, pois a família, desesperada, precisa desse valor para pagar o resgate e assegurar a vida do familiar. Incorreta;

    E) Erro é o vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 138 e seguintes do CC e pode ser conceituado como a falsa noção da realidade.Exemplo: a pessoa compra uma joia, acreditando que se trata do anel usado por uma realeza. Incorreto

    Resposta: A

  • gab A

    único NULO = simulação

    anuláveis = erro,dolo,coação,lesão,estado de perigo,fraude contra credores

    sociais = simulação e fraude contra credores

    consentimentos = erro,dolo,coação,lesão,estado de perigo

  • carai, essa busquei relembrando os casos que são anuláveis, pqp

  • SIMULAÇÃO: É a manifestação de vontade com desacordo proposital entre a vontade interna (intenção) e a vontade externa (manifestação/declaração). A pessoa declara uma coisa, quando na verdade queria outra, ou nada queria; simulação os contratantes agem em conluio para prejudicar terceiro; INVALIDA/TORNA NULO O NEGÓCIO JURÍDICO.

    COAÇÃO. É o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

    ERRO OU IGNORÂNCIA. Ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. 

    LESÃO. Quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.

    DOLO. É o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

    ESTADO DE PERIGO. Ocorre quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

    Obs.:

    Enunciado nº 149 do CJF: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    Art. 157, § 2  Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    F: comentários QC

  • Vale lembrar:

    A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC. Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC). Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão. Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarara nulidade de negócio jurídico simulado. Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro. Para casos posteriores ao Código Civil de 2002, não é mais possível aplicar o entendimento da Súmula 195 do STJ às hipóteses de simulação. STJ. 3ª Turma. REsp 1927496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

  • NULO / NULIDADE - ANULÁVEL / ANULABILIDADE

ID
2752267
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Semprônio ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com a indenização por danos materiais e morais contra a instituição financeira. A negativação do nome do autor nos órgãos de proteção do consumidor se deu de forma indevida pelo banco. No tocante aos danos materiais e morais sofridos por Semprônio, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Art. 405/CC - Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

  • Gabarito: letra B 

     

    Em relação aos juros de mora: 

    Código Civil

    Art. 405: Contam-se os juros de mora desde a citação inicial

     

    Quanto à correção monetária: 

    Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento

  • A questão não é muito clara quanto ao fato do consumidor possuir (ou não) relação com a instituição financeira. Portanto, é importante lembrar que em caso de inscrição indevida sem relação contratual o juro de mora conta-se a partir do evento danoso (inscrição).

  • Comentando todas as questões de forma geral, o dano moral decorrente do ato de inscrição indevida do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral IN RE IPSA, ou seja, o dano é vinculado à própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos. 

     

    Há possibilidade de cumulação de pedidos no caso em questão, sendo objetos de pleito a indenização por dano moral e por dano material, entretanto, quanto a esta última, precisa estar provada nos autos por parte do autor da demanda. Assim, acerca do dano material, este não é presumido no caso em tela. 

     

    Sobre o marco para correção monetária, indicada como gabarito, há necessidade de muita atenção. Isso porque nos casos em que não ha relação jurídica prévia entre as partes, o marco da correção se inicia desde o evento danoso (enunciado 54 da súmula do STJ). No caso da questão, o que se nota é que há relação jurídica preexistente entre as partes (banco e consumidor), razão pela qual o marco é diverso, como apontado pelos colegas - a data da citação. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Relação do Consumidor com a Instituição

    *Sim (Contratual):

    - Juros de Mora: desde da citação (art. 405 do CC)

    -Correção Monetária: desde do arbitramento (Súmula 362 do STJ)

     

    *Não (Extracontratual):

    - Juros de Mora: a partir do evento danoso (inscrição).

    -Correção Monetária: desde do arbitramento (Súmula 362 do STJ)

     

  • JUROS DE MORA

     

    Citação inicial (art. 405 CC/02) porque uma vez citado, haverá conhecimento do devedor da ação proposta pelo credor para receber a prestação devida. Essa norma só é aplicável em obrigação ilíquida. Nas obrigações positivas e LÍQUIDAS, os juros moratórios computer-se-ão a partir do vencimento do termo (art. 367 CC/02) – Código civil anotado de Maria Helena Diniz, 15º edição, página 351.

     

    CORREÇÃO MONETÁRIA:

     

    Ato ilícito = efetivo prejuízo (súmula 43 STJ)

    Dano moral = data do arbitramento (súmula 362 STJ)

  • questao deveria ser anulada! Impossível saber se há relação contratual ou extracontratual 

  • A assertiva dada como correta é a "menos errada". 

     

    A questão fala de negativação do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes e conclui que o dano moral daí decorrente é contratual, fluindo os juros de mora da citação.

     

    Ocorre que a jurisprudência do STJ É PACÍFICA AO ENTENDER QUE A INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE É SEMPRE EXTRACONTRATUAL, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual, salvo em caso de previsão expressa no instrumento contratual de responsabilidades decorrentes de inscrição indevida (EDcl nº REsp 1.375.530/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, j. 6/10/2015, DJe 9/10/2015).

     

    Salutar colacionar explicação do STJ sobre a compreensão: 

     

    "A indevida inscrição de um nome em cadastros de inadimplência consubstancia ato ilícito, e não um inadimplemento contratual, ainda que a obrigação cujo alegado descumprimento deu origem à inscrição tenha natureza contratual. - O ilícito contratual somente se configura quando há o descumprimento, por uma das partes, de obrigação regulada no instrumento. A inscrição nos órgãos de inadimplência não representa o exercício de um direito contratual. Quando indevida, equipara-se a um ato de difamação. - Tratando-se de ato ilícito, os juros devem incidir na forma da Súmula 54/STJ, ou seja, a partir da prática do ato (Terceira Turma, REsp n. 660.459/RS, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJ de 20.8.2007)"

     

    "Tendo em vista que a inscrição em cadastros restritivos de crédito não está prevista nas relações avençadas entre as partes, cuida-se a hipótese de responsabilidade extracontratual. O dever de indenizar decorreu da violação ao art. 159 do CC/16 e não do descumprimento de uma cláusula contratual. Precedentes das duas Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte. 2 - Agravo regimental desprovido." (Quarta Turma, AgRg no Ag n. 801.258/PR, relator Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 5.2.2007)"

     

    E ainda:

     

    O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual (EDcl nº REsp 1.375.530/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, j. 6/10/2015, DJe 9/10/2015), incidindo os juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1286801/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 28/09/2018)
     

     

  • A lei, na minha opinião, estabelece sim parâmetros para fixação do dano, como por exemplo a extensão do dano sofrido (art. 944, CC):

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Logo, imagino que a alternativa "A" também encontra-se correta.

  • (...) Conforme a jurisprudência firmada nesta Corte, o dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual (EDcl no REsp 1.375.530/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, j. 6/10/2015, DJe 9/10/2015), incidindo os juros de mora a partir do evento danoso nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 634.369/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 06/09/2017)


    A) A lei estabelece parâmetros para fixação por danos morais, devendo o magistrado observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a arbitrar os danos morais de forma moderada.

    A lei não estabelece parâmetros para fixação por danos morais, devendo o magistrado observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a arbitrar os danos morais de forma moderada.

    Incorreta letra “A".



    B) O pagamento de danos morais deve ser acrescido de juros de mora desde a citação e a incidência de correção monetária desde o arbitramento. 

    Código Civil:
    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    Súmula 362 – STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento

    O pagamento de danos morais deve ser acrescido de juros de mora desde a citação e a incidência de correção monetária desde o arbitramento. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) É incabível a cumulação de danos materiais e morais sofridos por Semprônio devido à negativação indevida do nome nos órgãos de proteção do consumidor.


    É cabível a cumulação de danos materiais e morais sofridos por Semprônio devido à negativação indevida do nome nos órgãos de proteção do consumidor.

    Incorreta letra “C"


    D) A indenização por danos materiais independe da demonstração dos prejuízos alegados por Semprônio. 

    É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa , ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. AGRG-AG 1.379.761 – SP, Rel. Min Luis Felipe Salomão, T4 – Quarta Turma. Julgado em 26/04/2011, DJe 02/05/2011.

    A indenização por danos morais independe da demonstração dos prejuízos alegados por Semprônio. 

    Incorreta letra “D".

    E) A condenação por danos morais exige prova de que a negativação do nome de Semprônio depende de prova de dano sofrido pelo consumidor.


    É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa , ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. AGRG-AG 1.379.761 – SP, Rel. Min Luis Felipe Salomão, T4 – Quarta Turma. Julgado em 26/04/2011, DJe 02/05/2011.

    A condenação por danos morais não depende de prova de dano sofrido pelo consumidor.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Responsabilidade Contratual:

    Juros de mora: desde a citação - art. 405 do CC: Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    Correção monetária: desde o arbitramento - Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento

    Responsabilidade Extracontratual:

    Juros de mora: a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Correção monetária: desde o arbitramento - Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento

    Gabarito do Professor letra B.

  • Alguém sabe dizer o erro da letra "D"? De acordo com o gabarito do professor não estaria correta?

  • (...) Conforme a jurisprudência firmada nesta Corte, o dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual (EDcl no REsp 1.375.530/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, j. 6/10/2015, DJe 9/10/2015), incidindo os juros de mora a partir do evento danoso nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 634.369/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 06/09/2017)

    A) A lei estabelece parâmetros para fixação por danos morais, devendo o magistrado observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a arbitrar os danos morais de forma moderada.

    Comentário: A lei não estabelece parâmetros para fixação por danos morais, devendo o magistrado observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a arbitrar os danos morais de forma moderada.

    B) O pagamento de danos morais deve ser acrescido de juros de mora desde a citação e a incidência de correção monetária desde o arbitramento. 

    Código Civil, Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    Súmula 362 – STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento

    C) É incabível a cumulação de danos materiais e morais sofridos por Semprônio devido à negativação indevida do nome nos órgãos de proteção do consumidor.

    Comentário: É cabível a cumulação de danos materiais e morais sofridos por Semprônio devido à negativação indevida do nome nos órgãos de proteção do consumidor.

    D) A indenização por danos materiais independe da demonstração dos prejuízos alegados por Semprônio. 

    É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa , ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. AGRG-AG 1.379.761 – SP, Rel. Min Luis Felipe Salomão, T4 – Quarta Turma. Julgado em 26/04/2011, DJe 02/05/2011.

    E) A condenação por danos morais exige prova de que a negativação do nome de Semprônio depende de prova de dano sofrido pelo consumidor.

    É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa , ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. AGRG-AG 1.379.761 – SP, Rel. Min Luis Felipe Salomão, T4 – Quarta Turma. Julgado em 26/04/2011, DJe 02/05/2011.


ID
2752270
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de fiança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

     

  • Lembre-se que a normatização mencionada não se aplica ao contrato de locações de imóveis urbanos, o qual possui lei específica (8245/91), recentemente modificada (12.112/09). O art. 39 da lei de locações de imóveis urbanos afirma que, salvo disposição contratual em sentido contrário, as garantias conferidas na locação permanecem até a efetiva devolução do imóvel, ainda que o contrato seja renovado por prazo indeterminado.

  • (A) Segundo Maria Helena Diniz a fiança convencional apresenta as seguintes características jurídicas:

    a) acessoriedade, o contrato de fiança sempre será acessório ao contrato principal, não existindo sozinho.

    b) unilateralidade, gerando obrigação somente para o fiador em relação ao credor, sendo que o credor não deve nenhuma contra prestação em relação ao fiador. Disponível em: https://angelabodana.jusbrasil.com.br/artigos/315996040/contrato-de-fianca. Acesso em: 31 jul. 2018.


    (B) A fiança prestada sem o consentimento do cônjuge é nula. Com exceção do regime da separação absoluta de bens, o fiador, sendo casado, necessita do consentimento de seu cônjuge. Disponível em: https://angelabodana.jusbrasil.com.br/artigos/315996040/contrato-de-fianca. Acesso em: 31 jul. 2018.


    (C) Neste momento, não vejo erro no enunciado desta alternativa: "a estipulação da fiança depende do consentimento do credor".

    A fiança é um contrato firmado entre credor e fiador, não tendo a participação obrigatória do devedor. Disponível em: https://riotap7.jusbrasil.com.br/artigos/366077133/contrato-de-fianca. Acesso em: 31 jul. 2018.

    Acredito que o examinador quis reproduzir o art. 820 do CC, mas acabou por confundir credor e devedor.

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Menciono dispositivo que traduz a autonomia de vontade do credor:

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.


    (D) Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.


    (E) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.


  • Gab.: D

    Código Civil

    A) Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. (unilateral)

    acordo com Tartuce, é o que “apenas um dos contraentes assume deveres em face do outro”

     

    B) Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    (...) III - prestar fiança ou aval; 

    O erro consiste em dizer que o ato é ineficaz, quando, na verdade, é anulável. O defeito se encontra no segundo degrau da escada pontiana.

     

    C) Mesmo fundamento da letra A.

     

    D) Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

     

    E) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

     

    Deus é fiel!

  • Na verdade, o erro da alternativa B está em dizer que a ineficácia é parcial, pois, conforme a Súmula 332/STJ:

     

    A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

  • Absurdo! A fiança não depende do consentimento do DEVEDOR! Mas é claro que depende da aceitação do CREDOR!

  • Gabarito D!

     

    B) Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    CC, Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: (...) III - prestar fiança ou aval;

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Fcc adora essa súmula 332.

    Referências: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_28_capSumula332.pdf

  • Gabarito ==>   D

    Código Civil

    a) Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

    b)   STJ - Súmula 332: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia TOTAL da garantia".

     

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    (...)

    III - prestar fiança ou aval

     

    c)  Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do DEVEDOR ou contra a sua vontade.

     

     

    d) Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

     

    e) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

     

  • A Vunesp adora pegar texto de lei e mudar palavras, sem antes fazer uma análise se a mudança trará algum tipo de prejuízo ao seu objetivo (ferrar o candidato). Não é a primeira, nem tampouco a segunda que pego questões toscas como essa que trazem opção como foi o caso da "C".

    fico com a indignação do @ref ref: "A fiança não depende do consentimento do DEVEDOR! Mas é claro que depende da aceitação do CREDOR!"

  • Também errei dessa desgraça... o art. 820 não se aplica à alternativa C, pois ali trata da desnecessidade do consentimento do DEVEDOR

     

    Já o art. 825: "Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação."

     

    Tö pra ver, no caso concreto, como algu[em poderia obrigar o credor a ceitar a fian;a, se ele náo quiser

  • Sobre a alternativa B:

    É complicado acertar quando a questão desconsidera a mitigação do entendimento da súmula 332-STJ.

    Julgado abaixo demonstra o atual entendimento, desprezado por quem fez a questão.

    A jurisprudência do STJ tem mitigado a incidência da regra da nulidade integral da fiança nos casos em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. Em tais hipóteses, deverá ser preservada apenas a meação do cônjuge cuja autorização não foi concedida, não se protegendo a parte do cônjuge que agiu de má-fé. Nesse sentido, STJ, 4ª t., AgRg no REsp 1507413/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 01/09/2015.

     

     
  • Em 27/09/2018, às 13:49:06, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/09/2018, às 08:50:02, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/09/2018, às 09:26:20, você respondeu a opção C.Errada!

     

     

    senta e chora. :(

  • Como é que vc estipula fiança sem o consentimento do credor, principalmente num contrato de adesão, por exemplo?? 

     

     

  • a) "O contrato de fiança, também, é unilateral, ou seja, gera obrigação apenas para uma das partes, no caso o fiador. Contudo há uma parte da doutrina que entende ser a fiança contrato bilateral vez que, quando o fiador paga a dívida do devedor, ele se subrroga nos direitos do credor, podendo, dessa forma, buscar o ressarcimento do seu prejuízo."

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4113

  • A questão parece anulável, por conta da alternativa C falar em CREDOR, e não em DEVEDOR. O devedor não precisa consentir. O credor, sim, precisa fazê-lo! Pode se opor à fiança

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

  • Acredito que o gabarito esteja correto. No caso da letra C a resposta está no artigo 825 do CC. O CREDOR é obrigado a aceitar o fiador desde que ele seja pessoa idônea, domiciliado no município onde tenha de prestar a fiança e possua bens suficientes para cumprir a obrigação. Portanto, nesse caso, a fiança não dependerá do consentimento do credor. Pelo menos foi a única justificativa razoável que encontrei para confirmar o gabarito.

  • GABARITO: D

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

  • Código Civil. Fiança:

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 819-A. (VETADO)    

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • SOBRE A LETRA B.

    FIANÇA S/ AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE:

    CC → ANULÁVEL

    STJ → INEFICÁCIA TOTAL

    ___________________________________________________________________________________________

    CC:

    Art. 1.647. (...) nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro (...): III - prestar fiança ou aval.

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado (...).

    STJ:

    Súmula 332: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na ineficácia total da garantia.

  • Acredito que a C estaria também correta.

    A fiança depende do consentimento do CREDOR.

    O art, 825 estabelece: "Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Ora, se o Credor não é obrigado a aceitar o fiador, a estipulação da fiança depende do consentimento do credor.

  • Vale a pena comparar:

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    Lei 8.245/1991 - Lei do Inquilinato

    Art. 12. § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. 

  • Sobre a letra A:

    Fiança: trata-se de um contrato unilateral, pois gera obrigação apenas para o fiador que se obriga em relação ao credor com quem mantém o contrato. Em regra, trata-se de um contrato gratuito, pois o fiador não recebe qualquer remuneração. Entretanto, em alguns casos, a fiança é onerosa, recebendo o fiador uma remuneração em decorrência da prestação de garantia à dívida. Isso ocorre em fianças prestadas por instituições bancárias, que são remuneradas pelo devedor para garantirem dívidas frente a determinados credores. RESUMINDO: É UM CONTRATO UNILATERAL, GRATUITO OU ONEROSO.

    O contrato de fiança exige a forma escrita, conforme enuncia o art. 819 do CC (contrato formal). Entretanto, o contrato é não solene, pois não se exige escritura pública. Não se admite a fiança verbal, ainda que provada com testemunhas, pois a fiança não se presume. Essa instrumentalização pode ser realizada no próprio corpo do contrato principal, ou em separado.

    Tartuce.

  • QUESTÃO C

    ERRADA

    A estipulação da fiança não se confunde com a figura do fiador. Aquela normalmente se trata de exigência do próprio credor que não confia na liquidez do devedor. No entanto, apresentado o fiador este pode ser recusado pelo credor, pois a figura de fiador presume confiança e capacidade de bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Por isso, a fiança pode ser sem o consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

  • TARTUCE:

    Letra D: VI Jornada de Direito Civil foi aprovado o Enunciado n. 547, segundo o qual, na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática. Sendo assim, não é necessária a exoneração unilateral por notificação do fiador, nos termos do que consta do art. 835 do Código Civil.

    Trata-se de uma norma especial, aplicável para a fiança sem prazo determinado ou, em outras palavras, para a fiança celebrada com prazo indeterminado. Para esses casos, o fiador poderá exonerar-se a qualquer tempo, mediante notificação, judicial ou extrajudicial, dirigida ao credor com quem mantém o contrato.  A garantia se estende até sessenta dias após a notificação, estando o fiador totalmente exonerado depois desse prazo. O caso é de resilição unilateral, eis que a lei expressamente assegura esse direito potestativo ao fiador. Conforme antes destacado, a Lei 12.112/2009 introduziu o mesmo sistema para a fiança locatícia, com a diferença que a garantia persiste por mais 120 dias após a notificação do credor (locador).

    Letra E: A fiança pode ser total ou parcial, inclusive de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas do que as do contrato principal. No entanto, a fiança nunca poderá ser superior ao valor do débito principal, pois o acessório não pode ser maior do que o principal. Sendo mais onerosa do que a obrigação principal, a fiança deverá ser reduzida ao limite da dívida que foi afiançada.

  • examinador escorregou no quibe


ID
2752273
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao procedimento de dúvida, em matéria de registro públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o procedimento de dúvida: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-582-stj.pdf - página 8

  • LEI 6.015/73

    a) A participação do representante do Ministério Público é dispensada, na qualidade de fiscal da lei. (ERRADA)

     

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.  

     

    b) O entendimento majoritário é de que se trata de hipótese de jurisdição voluntária. (CERTA)

     

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. 

     

    (...) A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial do Registro reveste-se de caráter administrativo, de modo que é inviável a impugnação por meio de recurso especial. (...) STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 247.565/AM, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/04/2013.

     

    Poder-se-ia argumentar, entretanto, que casos existem em que a dúvida registral se reveste de caráter contencioso, em razão do nascimento de uma pretensão resistida e, portanto, de uma lide, o que conferiria, em tese, a possibilidade de intervenção de terceiros. Contudo, referida possibilidade só poderá ocorrer entre sujeitos que defendam interesses próprios, nunca podendo ser reconhecida entre o registrador e o apresentante do título a registro, pois o Oficial não é titular de interesse próprio, não sustentando pretensão alguma.

     

    c) A decisão final que o extingue não transita em julgado. (ERRADA)

     

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:         

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

     

    d) Dispensa o contraditório e a ampla defesa no procedimento de dúvida.

     

    Errado. O interessado será notificado, para, se quiser, impugar.

     

     e) A decisão final que o extingue impede o uso de processo contencioso na via judicial. (ERRADA)

     

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. 

  • Salvo melhor juízo, natureza administrativa não é o mesmo que "jurisdição" voluntária, ainda que se queira advogar que os procedimentos de jurisdição voluntária possuem natureza administrativa. O procedimento de dúvida é, sim, incontestavelmente, um procedimento administrativo, mas dizer que seria uma jurisdição voluntária me parece outros 500. Em jurisdição voluntária seria cabível, em tese, Recurso Especial. Em procedimento de dúvida não é cabível. Seria interessante a posição de algum doutrinador explicando esse ponto.

     

    Segundo a doutrina chama-se jurisdição voluntária a atividade de natureza jurisdicional exercida em processos cujo objeto seja uma pretensão à integração de um negócio jurídico. (Câmara, 2016).

     

    De fato, pela Teoria Administrativista (clássica), ao que parece ainda prevalente, a jurisdição voluntária possui um caráter administrativo e não jurisdicional (apesar do nome). O juiz, no caso concreto, não atuaria para colocar fim a uma contenda, pois ela sequer existe. Contrapondo-se a esta teoria existe a Teoria Jurisdicionalista. Segundo Gonçalves (2017), a tendência tem sido por considerar a jurisdição voluntária como verdadeira jurisdição. Ele cita duas razões principais: Administração é tutela de interesse público, e jurisdição voluntária, de interesse privado; Também na jurisdição voluntária, em regra, há uma situação conflituosa, capaz de gerar insatisfação, que será solucionada pelo Judiciário. Fredie Didier também advoga esta teoria.

  • Acrescentando:



    29/04/2016


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCABIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA.



    Não é cabível a intervenção de terceiros em procedimento de dúvida registral suscitada por Oficial de Registro de Imóveis (arts. 198 a 207 da Lei n. 6.015/1973). Isso porque inexiste previsão normativa nos aludidos dispositivos legais, que regulam o procedimento, sendo inviável a aplicação subsidiária dos arts. 56 a 80 do CPC/1973. A propósito, veja-se que, em regra, a dúvida registral detém natureza de procedimento administrativo, não jurisdicional, agindo o juiz singular ou o colegiado em atividade de controle da Administração Pública. Esse, inclusive, é o fundamento pelo qual o STJ entende não ser cabível recurso especial nesses casos (AgRg no AREsp 247.565-AM, Terceira Turma, DJe 29/04/2013; e AgRg no AREsp 124.673-SP, Quarta Turma, DJe 20/9/2013). Poder-se-ia argumentar, entretanto, que casos existem em que a dúvida registral se reveste de caráter contencioso, em razão do nascimento de uma pretensão resistida e, portanto, de uma lide, o que conferiria, em tese, a possibilidade de intervenção de terceiros. Contudo, referida possibilidade só poderá ocorrer entre sujeitos que defendam interesses próprios, nunca podendo ser reconhecida entre o registrador e o apresentante do título a registro, pois o oficial não é titular de interesse próprio, não sustentando pretensão alguma. RMS 39.236-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 26/4/2016, DJe 3/5/2016.

    Informativo STJ nº582



    Postado por Karla Marques & Allan Marques

    Marcadores: Processo Civil-Geral-Sujeitos do processo_Intervenção de terceiros


    Fonte : Aprender Jurisprudência


    obs: tentei postar formatado , mas o qc bagunça tudo.


  • a) INCORRETA. A participação do representante do Ministério Público é dispensada, na qualidade de fiscal da lei. 

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

    b)CORRETA. O entendimento majoritário é de que se trata de hipótese de jurisdição voluntária. 

    Segundo Daniel Assunção, a jurisdição voluntária é uma jurisdição excepcional, tão excepcional que para parcela considerável da doutrina nem de jurisdição se trata.

    Discussão sobre a natureza jurídica da Jurisdição Voluntária resulta em duas correntes clássicas:

    1) Teoria Clássica ou Teoria Administrativista (Nelson Nery, Arruda Alvim entre outros) - Aqui, a jurisdição voluntária não tem natureza jurisdicional. A jurisdição voluntária é uma administração pública de interesses privados. Para essa teoria, a jurisdição voluntária é uma atividade administrativa, exercendo uma função atípica.

    2) Teoria Revisionista ou Teoria Jurisdicionalista (Candido Rangel Dinamarco, Luiz Guilherme Marinoni) - Esta teoria sustenta que, por via da Jurisdição Voluntária, há também aplicação do Direito objetivo e tutela dos Direitos subjetivos, embora sem conflitos. Nem por isso, porém, deixa de ter a índole da Jurisdição contenciosa, mesmo visando, em regra, apenas a interesses unilaterais privados. Esta doutrina tem o amparo de juristas de diferentes nacionalidades sem aderir às ideias mais modernas que rompem com a linha que tem o pálio da própria história.
    Para os adeptos dessa corrente, o processo voluntário pertence à Jurisdição e não à administração.

    Ou seja, o examinador, ao formular a questão, considerou que a doutrina majoritária aderiu a Teoria Clássica ou Administrativa, no que tange à jurisdição voluntaria.

    Por essa razão, a alternativa  "b" está correta, uma vez que a jurisdição voluntária é uma atividade administrativa, segundo parte da doutrina e a suscitação de dúvida tem natureza administrativa, de acordo com o artigo 204 da LRP. Logo a suscitação de dúvida pode se tratar de hipótese de jurisdição voluntária.

    c) INCORRETA. A decisão final que o extingue não transita em julgado.

    A alternativa "c" está incorreta, pois a decisão final da suscitação de dúvida transita em julgado, de acordo com artigo 203 LRP: 

    art. 203 - "Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

    d) INCORRETA. Dispensa o contraditório e a ampla defesa no procedimento de dúvida. 

    O artigo 198 da LRP possibilita o apresentante de impugnar a dúvida e o artigo 200, que consta na mesma lei, corrobora a ideia de contraditório e ampla defesa com a apresentação dos documentos ao impugnar a dúvida.

    Art. 198 - "Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
    (...)
    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias".

    e) INCORRETA. A decisão final que o extingue impede o uso de processo contencioso na via judicial."

     A alternativa "e" está incorreta, uma vez que o artigo 204 da LRP é cristalino ao afirmar que  a suscitação de dúvida possui caráter administrativo e que nada impede o uso do processo contenciosos competente.
     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA DA RECORRENTE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. INDEFERIMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. REGISTRO DE IMÓVEL. DÚVIDA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO. MATRÍCULA DE IMÓVEL. FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO. CONTINUIDADE REGISTRAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

    [...]

    4.- O processo de Dúvida Registral em causa possui natureza administrativa, instrumentalizado por jurisdição voluntária, não sendo, pois, de jurisdição contenciosa, de modo que a decisão, conquanto denominada sentença, não produz coisa julgada, quer material, quer formal, donde não se admitir Recurso Especial contra Acórdão proferido pelo Conselho Superior da Magistratura, que julga Apelação de dúvida levantada pelo Registro de Imóveis.

    [...]

    8.- Preliminares afastadas, intervenções indeferidas e Recurso Especial improvido. (REsp 1418189/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/07/2014.)

    Gostei (

    65

    )

  • B

    OBS.: TRANSITA EM JULGADO MAS NÃO FAZ COISA JULGADA


ID
2752276
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dr. Esculápio é juiz de direito de uma das varas cíveis da Comarca de Campo Limpo Paulista. Em uma ação que tramita pelo procedimento comum, após a citação, no momento do saneamento do processo, percebe que o direito da parte autora está prescrito. Diante dessa situação, levando em consideração os princípios que norteiam a nova estrutura do CPC/15, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 487, parágrafo único: Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Gabarito: B

      

    Conforme prevê o artigo 332, parágrafo primeiro do CPC, "o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". No caso apresentado, a ação já foi recebida e a parte adversa já foi citada. Assim, deve o magistrado não proferir decisão surpresa, e mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, dev ouvir as partes antes de determinar a extinção do processo com resolução do mérito, aplicando-se a prescrição. 

  • Essa alternativa está incorreta, pois ao reconhecer prescrição ou decadência, o juiz resolve o processo SEM resolução de mérito, embora tenha que dar ciência às partes. Passível de anulação.
  • Jose Dias, vc está equivocado. Prescrição e decadencia, extingue-se COM resolução do mérito.  Perempção, litispencendia e coisa julgada que extingue SEM resolução do mérito. 

  • A prescrição é uma matéria de ordem pública? Sim, mas isso afasta que ela seja discutida antes de ser decretada? Não. Há diversos motivos pelos quais as partes poderiam discutir a prescrição, como por exemplo quando ela começou. Vamos lembrar que prescrição é tempo e inércia, assim o seu marco temporal inicial depende da demonstração de INÉRCIA. O problema é que temos sempre em mente a prescrição clássica, mas imaginem no processo de execução uma prescrição intercorrente, seria razoável uma extinção do processo apenas porque a prescrição é matéria de ordem pública? O CPC/15 afirma que não.

     
  • Gabarito letra "b" - COM resolução de mérito.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Trata-se de uma junção de dois artigos do Novo Código de Processo Civil.

    Inicialmente ao ler o  art. 487 NCPC abaixo transcritos poderiamos chegar a errônea dedução que não poderia o Juiz sentenciar o processo sem ouvir as partes integrantes na triangularização.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Mas ao perceber que a norma comporta expressamente exceção no seu art. 332, § 1o onde diz:

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    Ou seja, poderá o Juiz sem ouvir as partes julgar improcedente com resolução de mérito se perceber liminarmente a prescrição ou decadência.

    Na questão citada houve a citação da parte, logo, coage o Magistrado fundado no princípio da não surpresa, a ouvir as partes sobre a prescrição detectada pelo mesmo.

  • Art. 10 do NCPC concretiza o princípio do contraditório substancial, proibindo decisão-surpresa, também chamada de decisão de terceira via. Consagra, ademais, o dever de consulta do juiz para com as partes acerca de ponto relevante que não foi objeto de contraditório.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. ​

  • Para chegarmos ao gabarito da questão, a alternativa "B", é necessário lembrarmos dos conceitos constantes no artigo 10 c/c artigo 487, § único, todos do CPC/15.

     

    Independentemente da parte ter sido citada ou não, acertada foi a decisão do juiz, pois, é na fase de saneamento e organização do processo, previsto no artigo 357, CPC/15, que as partes delimitam as questões de direito para a decisão de mérito.

     

    E, como a questão suscitou a prescrição, e, se a parte não alegou em nenhuma fase do processo, o juiz, mesmo visualizando a ocorrência da prescrição (matéria de ordem pública - podendo conhecer de ofício), pelo princípio da não surpresa, constante no artigo 10, CPC/15, deverá, nos termos do artigo 487, parágrafo único, CPC/15 (decisões com resolução de mérito), oportunizar a manifestação das partes (trata-se de uma exceção legalmente prevista), como se extrai do citado artigo 487, § único: "Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se".

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     

     

     
  • Princípio da vedação de decisão surpresa, art 10 do CPC, impressionante como esse artigo é cobrado em provas de concurso. Decisões até sobre questões que podem ser feitas de ofício, deve ser oportunizado as partes a contradizer e manifestar no processo. E no contrassenso, extinção do processo por prescrição é entendido como extinção do processo COM resolução de mérito, ou seja, faz trânsito em julgado formal e material.


    GAB B

  • O juiz não pode decidir sobre matéria segundo a qual não tenha dado as partes o direito de manifestar-se sobre elas.Impõe-se a vedação a decisão surpresa. Por sua parte, o fato da materia ser de ordem publica ou cognoscivel de oficio não implica que deva ser decidida pelo magistrado sem que oportunize aos interessados o efetivo contraditório sobre a questão. Conhecer de oficio não conduz ao conhecimento sem prévia ouvida das partes.

  • É bom relembrar os casos em que o Juiz pode decidir sem que a parte seja previamente ouvida:

     

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (Mozart Borba, já inicia falando em vedação das decisões surpresas com o art.9)

     

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; (Fundadas em documentos e prova documental)

    III - à decisão prevista no art. 701. (Sendo evidente o direito do autor)

     

    Isso significa que continua existindo a possibilidade de tutela antecipada inaudita altera partes com fundamento no artigo 9, parágrafo único, I. Ou seja, temos uma decisão contrária ao réu antes dele se manifestar.  (Exemplo retirado do livro do Professor Mozart)

  • Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Extinção do processo por prescrição é entendido como extinção do processo COM resolução de mérito, ou seja, faz trânsito em julgado formal e material.

  •  - A extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição se dá com ou sem resolução do mérito?


    Com resolução do mérito.


    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;


    - A prescrição pode ser reconhecida de ofício?


    Sim, veja-se a redação do art. 487,II : “de ofício ou a requerimento”. Assim, incorreta a assertiva que afirma que a prescrição somente deve ser reconhecida quando alegada em contestação.


    - Por ser de ordem pública e reconhecível de ofício pelo juiz, o reconhecimento da prescrição dispensa a oitiva das partes?


    Não. É imprescindível que o juiz determine, antes de reconhecê-la, a manifestação das partes.


    Nesse sentido, o parágrafo único do art. 487:


    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.


    A exceção é a improcedência liminar do pedido em que será dispensada a manifestação do RÉU. Mesmo nesse caso, observe-se que a manifestação do autor é indispensável.



    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.



  • Art. 10, CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.



    Trata-se de requisito essencial para que a sentença chegue ao transito em julgado e faça coisa julgada, não mais sendo admitida nova decisão a tratar o mesmo caso concreto, é o julgamento do processo com resolução do mérito.


    Art. 487, CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz:


    II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • A prescrição e a decadência NÃO serão reconhecidas sem que antes seja dado as partes oportunidade de manifestar-se, SALVO, quando o juiz DESDE LOGO verificar prescrição e decadência.

  • É ASSIM QUE FUNFA

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332 (SEM SANEAMENTO DE PROVAS), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    Em suma:

    Nas ações com de rito ordinário em que haja saneamento (fase de conhecimento) - Só há prescrição ou decadência de oficio depois de dar oportunidade para as partes se manifestarem.

    Ex: Ação de indenização por danos morais ou ação de cobrança

    Nas ações especiais e de execução direta (Sem fase instrutora) - Antes de mandar citar (independente da citação do réu) o juiz pode aplicar a prescrição ou decadência de oficio, julgando liminarmente improcedente.

    Ex: Ação de Execução de titulo extrajudicial e ações em que se discutem MATERIAS exclusivamente de direito.

  • GABARITO: B

    Art. 487. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Questão boa. Lembrar que prescrição é prejudicial de mérito, por isso a sentença de extinção do processo com resolução de mérito. 

  • A conduta do juiz deve amoldar-se ao prescrito no art. 10 do CPC: “O juiz não pode decidir, em

    grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às

    partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir

    de ofício.”. Assim, consectária ao princípio do contraditório é a vedação à “decisão surpresa”:

    mesmo em se tratando de matéria que possa ser decidida de ofício, o magistrado deve

    oportunizar às partes o direito de manifestação. A alternativa B sintetiza o entendimento legal

    e jurisprudencial acerca da matéria: verificando-se a ocorrência de fato extintivo que deva ser

    conhecido de ofício, o juiz da causa deve ouvir as partes antes de determinar a extinção do

    processo.

    fonte: estratégia

  • Art. 10, CPC/15. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (matéria de ordem pública)

    O artigo 10 traz a ideia da vedação à decisão surpresa.

    Art. 487, Parágrafo único, CPC/15. Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 (improcedência liminar do pedido), a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    GABARITO: LETRA B

  • CURIOSIDADE: para quem não sabe ESCULÁPIO quer dizer médico. Um professor da faculdade bem antigo, já falecido, deu aulas até para meu pai, nos contou em sala que um certo dia tinha um senhor que era médico na sala de aula e ele chamou essa pessoa de Esculápio, o médico ficou chateado, e o professor percebendo reforçou o Sr. é um Esculápio. O medico disse: O senhor está me ofendendo se disser isso mais uma vez vou sair da sala. O professor disse: Tenho a certeza que o senhor é um ótimo esculápio. O médico saiu e nunca mais voltou, o professor disse que provavelmente ele deve ter visto o significado no dicionário e nunca mais voltou de vergonha. Pois bem voltemos aos estudos.

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    (RESSALVA) Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • É certo que a prescrição pode ser reconhecida e declarada de ofício pelo juiz (art. 487, II, CPC/15), porém, antes de extinguir o processo com base neste fundamento, deve conceder às partes oportunidade para se manifestarem a respeito (art. 487, parágrafo único, CPC/15). Este entendimento está pautado no que dispõem os seguintes dispositivos da lei processual: "Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; (...) Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido pelo reconhecimento de decadência ou prescrição], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se"; "Art. 9º, caput, CPC/15. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida"; e "Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O art. 10 do CPC consagra o princípio do contraditório substancial, vedando a decisão-surpresa.

    Além disso, dele podemos extrair o dever de consulta para com as partes, pois o juiz não pode decidir sobre ponto relevante que não tenha sido submetido a contraditório prévio, ainda que se trate de decisão de ofício.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Portanto, alternativa b está correta!

    Gabarito: B

  • Prescrição sem comunicar é só no caso de improcedência liminar do pedido!

    abraços

  • Colegas,

    Sintetizando bem o que alguns já trouxeram à tona:

    Regra: declaração de prescrição e decadência depende de intimação das partes para se manifestarem (art. 487, parágrafo único, do CPC/15).

    Exceção: casos de improcedência liminar do pedido (art. 332, § 1º, do CPC/15).

    Grande abraço!

  • É certo que a prescrição pode ser reconhecida e declarada de ofício pelo juiz (art. 487, II, CPC/15), porém, antes de extinguir o processo com base neste fundamento, deve conceder às partes oportunidade para se manifestarem a respeito (art. 487, parágrafo único, CPC/15). Este entendimento está pautado no que dispõem os seguintes dispositivos da lei processual: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; (...) Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido pelo reconhecimento de decadência ou prescrição], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se"; "Art. 9º, caput, CPC/15. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida"; e "Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O procedimento comum, após a citação, no momento do saneamento do processo, percebe que o direito da parte autora está prescrito. Diante dessa situação, levando em consideração os princípios que norteiam a nova estrutura do CPC/15, é correto afirmar que: Por ser vedada a decisão surpresa, deve o juiz, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, ouvir as partes antes de determinar a extinção do processo com resolução do mérito, aplicando-se a prescrição.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    A conduta do juiz deve amoldar-se ao prescrito no art. 10 do CPC: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”

    Assim, relacionado com princípio do contraditório está a vedação à “decisão surpresa”. Mesmo em se tratando de matéria que possa ser decidida de ofício, o magistrado deve oportunizar às partes o direito de manifestação. 

    A alternativa B  sintetiza  o entendimento  legal  e  jurisprudencial  acerca da  matéria.  Se  verificada a  ocorrência de fato extintivo  que  deva  ser  conhecido  de  ofício,  o  juiz  da  causa  deve ouvir as  partes antes  de  determinar  a extinção do processo.

  • b) Certa. Decisão-surpresa é decisão nula, por violação ao princípio do contraditório. Confira o que a doutrina de Daniel Assumpção diz sobre o tema:

    Em matérias que o juiz só possa conhecer mediante a alegação das partes, realmente parece não haver possibilidade de a decisão surpreender as partes. Os problemas verificam-se no tocante às matérias de ordem pública, na aplicação de fundamentação jurídica alheia ao debate desenvolvido no processo até o momento da prolação da decisão, e aos fatos secundários levados ao processo pelo próprio juiz. São matérias e temas que o juiz pode conhecer de ofício, havendo, entretanto, indevida ofensa ao contraditório sempre que o tratamento de tais matérias surpreender as partes. Ainda que a matéria de ordem pública e a aplicação do princípio do iura novit curia permitam uma atuação do juiz independentemente da provocação da parte, é inegável que o juiz, nesses casos – se se decidir sem dar oportunidade de manifestação prévia às partes –, as surpreenderá com sua decisão, o que naturalmente ofende o princípio do contraditório .

    a) Errada. A alternativa afronta o disposto nos artigos 9º e 10º do CPC. Mesmo que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva decidir de ofício, ele deve ouvir previamente as partes.

    c) Errada. A alternativa vai de encontro ao que foi afirmado como correto na letra b, pois a decisão-surpresa, mesmo em matéria de ordem pública, é nula.

    d) Errada. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo julgador.

    e) Errada. O artigo 487 do CPC, inciso II, afirma que haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. Não é o caso de resolução sem mérito, como afirma o item. Importante prestar bem atenção também no que diz o parágrafo único do mesmo artigo: Art. 487. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    A previsão do parágrafo reforça a proibição de decisão-surpresa.

  • Artigos 9º e 10 do CPC    - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA: 

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    REGRA GERAL: Prescrição e decadência não serão reconhecidas sem antes dar as partes a oportunidade de manifestar-se.

    EXCEÇÃO A REGRA: improcedência liminar do pedido.

    base legal: art. 487, parágrafo único c/c 322, §1º, ambos CPC/15.

    Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é

    NULO, pois o juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício.

  • Complementando o comentário dos colegas que satisfatoriamente dispuseram sobre o tema, o professor Fernando Gajardoni atribui ao artigo 10 o PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PARTICIPATIVO, notadamente atendendo ao novo viés de processo colaborativo do CPC vigente.

  • Gente ESCULAPIO significa médico.

    Tinha um médico na faculdade no primeiro ano, meu professor de IED, perguntou algo para ele chamando de ESCULAPIO, o sujeito disse que meu professor estava ofendendo ele, ai meu Professor disse: Repetiu a pergunta chamando de ESCULAPIO, ai o sujeito disse que se ele chamasse assim sairia da sala, e meu professor DISSE: tenho certeza que o Senhor é um excelente ESCULAPIO, o sujeito saiu da sala e nunca mais voltou, na certa viu no dicionário significado e ficou com vergonha de voltar.


ID
2752279
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Brás da Silva foi condenado em uma ação de indenização movida por Nuno Coelho. Não recorreu da decisão de primeiro grau. Após um ano desse trânsito em julgado, quando Brás havia iniciado o cumprimento da sentença, descobre que o juiz da causa, prolator da sentença executada, é irmão de Nuno. Diante desse fato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

  • a) é admissível a tutela provisória na rescisória, desde que presentes os requisitos (art. 969)

    b) a hipotese é de impedimento em razao de parestesco (irmao) - art. 966, II c/c 144, II

    c) trata-se de competencia originária do Tribunal, nao da vara de origem.

    d) o erro está na expressao "por maioria", quando seria "por unanimidade" (art; 974, P.U)

    e) gabarito (art. 975)

  • Art. 144 do NCPC - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º - Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º - É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º - O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo

  • Artigo 688, II: "depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente."

    Artigo 969: "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

    Artigo 975: "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

  • Gab: E

    art. 975, CPC

  • Gabarito letra "e"

    De acordo com art. 975 do CPC: 


    "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contatos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". 

    Avante!

  • Brás foi condenado e Brás iniciou o cumprimento de sentença....redação da questão top hein...

  • a) em regra não suspende o cumprimento, mas pode ser suspenso se for concedida a tutela provisória

    b) a AR pode ser manejada porque o fato do juiz ser irmão da parte faz com que ele seja absolutamente impedido

    c) deve ser distribuída para o tribunal (relator)

    d) não é maioria, é unanimidade

    e) ok

  •  a) Brás poderá se insurgir contra a sentença por meio de uma ação rescisória, porém, o cumprimento de sentença não ficará suspenso por não ser admitida a concessão de liminar nesse procedimento.

    FALSO

    Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

     b) a ação rescisória não pode ser manejada nesse caso, pois o impedimento do juiz remonta apenas ao parentesco de primeiro grau, e assim não inclui irmãos, sendo considerada a sentença totalmente válida.

    FALSO.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     c) eventual ação rescisória manejada nesse caso deverá ser distribuída para uma das varas do mesmo grau de jurisdição do qual partiu a sentença a ser rescindida, sendo atribuição do juízo monocrático a análise dessas demandas.

    FALSO. É competência originária do Tribunal.

    Art. 968. § 6o Na hipótese do § 5o, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

     

     d) caso Brás opte por valer-se de uma ação rescisória, deverá depositar 5% sobre o valor da causa, que será convertido em multa, caso a ação seja por maioria de votos declarada inadmissível ou improcedente.

    FALSO

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

     

     e) o prazo que Brás terá para propor eventual ação rescisória é contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    CERTO

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

  • O gabarito é "E" por se tratar de cópia literal do CPC. No entanto, se fosse uma prova subjetiva, daria para expor o seguinte: http://emporiododireito.com.br/leitura/sobre-a-contagem-do-prazo-na-acao-rescisoria-e-o-transito-em-julgado-parcial-por-ravi-peixoto

  • Para quem estranhou o enunciado da questão, só uma elucidada: não há nenhum problema em o condenado dar início ao cumprimento da sentença. Aliás, apesar de não ser o "comum", é o desejável, já que se trata de cumprimento voluntário da sentença - é basicamente o que toda parte vencida deve fazer após o trânsito em julgado, sem necessidade de impulso do vencedor.

  • QUESTÃO E ERRADA, POIS SEGUNDO O ARTIGO 975, PARÁGRAFO SEGUNDO, SE FUNDADA EM PROVA, O TERMO INICIAL DO PRAZO SERÁ DA DESCOBERTA, ISTO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO, AGORA PARA O CONHECIMENTO DA NOVA PROVA CONTA-SE DO TRANSITO EM JULGADO OU DA ULTIMA DECISÃO PROFERIDA. O QUE A MAIORIA ENTENDEU ERRADO, FOI APLICAR REGRA GERAL, QUANDO TEMOS UMA ESPECÍFICA QUE É DO PARAGRAFO SEGUNDO DO 975 DO CPC. CUIDADO PESSOAL. ENTENDER É MAIS IMPORTANTE DO QUE DECORAR

  • Pensei da mesma forma que o colega Lucas dos Santos Alves, pois o fato do autor ter descoberto prova nova após o trânsito em julgado o prazo não é da ultima decisão transitada em julgado. Aqui o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme preceitua o § 2º do 975.

  • Galera, cuidado pois aqui nao há que se falar em prova nova, a hipótese do inciso VII, art. 966 nao se enquadra no enunciado. Primeiro, porque caso de impedimento nao é prova nova (nao envolve elemento de convicção do juízo, nao há valoração) e segundo porque o inciso II já afasta por si só a aplicação de outro dispositivo.

  • Complementando a resposta abaixo, para se dizer que é a hipótese de prova nova, teria que ser o caso de que essa descoberta, na redação do código, "por si só", fosse capaz de "assegurar pronunciamento favorável", o que não é verdade, porque, no caso, não há garantia de que se o juiz não fosse impedido, isto, por si só, geraria resultado favorável a Brás. Não obstante, se a descoberta de impedimento de juiz configurasse prova nova, estritamente, então convinha ao CPC tratar da descoberta do impedimento como uma espécie da hipótese de prova nova, e não como hipóteses separadas em incisos distintos; e não o tendo feito, e mais, tendo ressalvado a diferença de contagem de prazo apenas ao caso de prova nova, e não ao caso de impedimento, o comentário do colega LUCAS DOS SANTOS ALVES está equivocado.

  • melhor resposta

    aasdfa fafa

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    No caso trazido pela questão, em que o juiz prolator da decisão é irmão do autor, caberá ação rescisória, haja vista que a sentença foi proferida por juiz impedido (art. 144, IV, CPC/15). Esta hipótese de cabimento está contida no art. 966, II, do CPC/15. Acerca do prazo para ajuizamento desta ação, determina o art. 975, caput, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2752282
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo que tramita pelo procedimento comum foi determinada a citação por oficial de justiça. De posse do mandado, o oficial precisa cumprir a ordem. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Um pouco questionável a questão, uma vez que o próprio caput do art. 244º do CPC diz que em tal ocasião a citação poderá ser feita se for para evitar o perecimento do direito... A alternativa C dá a entender que em nenhuma hipótese ela será feita... 

  • a) art. 212:  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    b) art. 212, § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    c) art. 244: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    d) ATENÇÃO: NOVIDADE DO NOVO CPC. no CPC/73 eram 3 vezes. No CPC/2015 são 2 vezes.

    art. 252: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    e) art. 249: A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio

  • Nesse caso, marca-se a "menos errada", ou, preferindo, "a regra". A afirmativa, sem a exceção, torna a questão errada.

  • Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."

    - TUtela de urgência;

    - CItações;

    - INtimações; e

    - PEnhoras.

     

    CPC:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

     

    Gabarito C.

  • Gabarito: "C"

     

    a) somente com autorização judicial a citação poderá ser realizada antes das seis horas ou após as vinte horas, em dias não úteis.

    Errado. Aplicação do art. 212, §1º, CPC: "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano."

     

    b) a citação não pode ser realizada durante o período de férias forenses, por expressa determinação legal de suspensão de todos os atos processuais.

    Errado. Aplicação do art. 212, §2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal."

     

    c) não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 244, II, CPC: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes."

     

    d) se por três vezes o oficial procurar o réu sem sucesso em sua residência ou domicilio, havendo suspeita de ocultação, poderá intimar qualquer pessoa da família ou, na falta, um vizinho, de que no próximo dia útil retornará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Errado. Aplicação do art. 252, CPC: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar."

     

    e) essa modalidade de citação somente ocorrerá se primeiramente for frustrada a tentativa de citação pelo correio.

    Errado. Aplicação do art. 249, CPC: "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustada a citação pelo correio."

  • A questão não é "um pouco questionável", a questão é MUITO questionável.

  • Dica para acertar mais questões: pare de caçar pêlo em ovo!

  • Para as hipóteses do art. 244., CPC, em que "não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: FA.C.CA no INCAPAZ DOENTE:

     

    FAlecimento do cônjuge/companheiro ou parente até o 2º grau, nos 7 DIAS subsequentes;

    Culto religioso - de quem estiver participanto;

    CAsamento (nenhum dos noivos) até os 3 DIAS seguintes;


    INCAPAZ mentalmente ou que estiver incapacitado de recebê-la. Incapacidade atestada por médico nomeado (PRAZO DE 5 DIAS PARA O LAUDO) ou por declaração do médico da família, o juiz nomeará curador (o qual pode ser citado).

     

    DOENTE, enquanto grave o seu estado;

     

    OBS*¹: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito.

     

    Abraços!

  • Vunesp não é lá aquelas bancas... mas só foi uma pegadinha mesmo!


    A assertiva C não quis dizer o contrário da lei, somente deu a hipótese do cônjuge que nos dois dias seguintes ao falecimento do seu consorte não pode ser citado, sendo que a lei confere tal direito até 7 dias (quem pode o mais pode o menos).


    art. 244, II, CPC: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes."

  • GABARITO: C

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

  • Nossa, o gabarito deu a entender que em menos de 2 dias não pode, mas mais que 2 pode. Passei direto! Marquei 3, eram duas. Putz! 

  •  

    LETRA A e B - Art. 212, §2º do CPC – Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no §1º do art. 212 do CPC.

     

    LETRA C - Art. 244, II do CPC – Não se fará a citação (regra), salvo para evitar o perecimento do direito (exceção) de cônjuge, de companheiro ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes.

     

    LETRA D - Art. 252 do CPC – Quando, por 2 vezes o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho que, no dia útil seguinte imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    LETRA E - Art. 249 do CPC – A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Somente para complementar.Cabe destacar que nas férias não é cabível tutela de evidência, somente tutela de urgência.

  • c) não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

  • Ficaria "mais" correta se fosse descrito:

    não efetuará a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

    Pois a palavra " não poderá" deixou a questão questionavel,por que o ofcial pode sim, se for para evitar o perecimento.

     

    Mas se for letra da lei eu reclamo porque é decoreba, se não for eu reclamo porque não foi na letra da lei.

    Tenho que parar de reclamar e estudar mais kkkkk

     

  • Letra D. ERRADO. Não são 3 dias e sim 2 dias. Artigo 252 CPC.

    Gabarito C. conforme artigo 244, II, CPC.

  • A) Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

    B) Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (CITação, INTimação, PENHORAS) 

    Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

    C) GABARITO Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    D) Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 

    E) Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; 

    II - quando o citando for incapaz; 

    III - quando o citando for PESSOA DE DIREITO PÚBLICO; 

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

  • GABARITO C.


    A. somente com autorização judicial a citação poderá ser realizada antes das seis horas ou após as vinte horas, em dias não úteis. ERRADO.


    Artigo 212, §2º. independentemente de autorização judicial, as intimações, citações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis.


    B. a citação não pode ser realizada durante o período de férias forenses, por expressa determinação legal de suspensão de todos os atos processuais. ERRADO.


    Artigo 212, §2º. independentemente de autorização judicial, as intimações, citações e penhoras poderão realizar-se no perÍodo de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis.


    C. não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias. CERTO.


    Artigo 244. Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito:


    II - (...) no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.


    D. se por três vezes o oficial procurar o réu sem sucesso em sua residência ou domicilio, havendo suspeita de ocultação, poderá intimar qualquer pessoa da família ou, na falta, um vizinho, de que no próximo dia útil retornará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. ERRADO.


    Artigo 252. Quando por duas vezes (...)


    E. essa modalidade de citação somente ocorrerá se primeiramente for frustrada a tentativa de citação pelo correio. ERRADO.


    Artigo 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustada a citação pelo correio.

  • LETRA C

     

    Macete para a letra B :  Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."

    - TUtela de urgência;

    - CItações;

    - INtimações; e

    - PEnhoras.

    Macete para a letra C : FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA . ( Art. 244 II)

    Macete para a letra D: HORA CERTA – 2 PALAVRAS - 2X (Art. 252)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • O examinador no fundo sabe que essa questão tá errada ou no minimo dá margem pra anulação 

     

    a fundamentação já foi dada pelos colegas 

     

    segue o fluxo

  • Diferentemente do Código de 1973, a citação por hora certa será utilizada quando por DUAS vezes o oficial de justiça houver procurado o citado em sem domicílio ou residência

  • I - independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido nos artigos.

    II - Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediatamente, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    III - A citação por oficial de justiça não depende somente de frustração pelo correio, mas também de previsões legais.

  • "não poderá" significa "não poderá em todo e qualquer caso", se a alternativa não abrir a exceção. Até acertei, mas, na realidade, não há alterativa correta.

  • Letra "c" está correta, mas faltou o "salvo se houver risco de perecimento do direito."

  • essas questões para procurador estão cagadas perto das quetões para técnicos!!

  • a) INCORRETA. Independentemente de autorização judicial, a citação poderá ser realizada antes das seis horas ou após as vinte horas, em dias não úteis.

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    b) INCORRETA. A citação poderá ser realizada durante o período de férias forenses.

    Art. 212, §2º, Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    c) CORRETA. Como regra geral, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias. Lembre-se que, para fins processuais, o período de luto compreende o dia do falecimento e os 7 (sete) seguintes.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

    d) INCORRETA. Serão duas as vezes que o oficial de justiça procurará o citando antes de efetivar a citação por hora certa, e não três como afirma o enunciado!

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    e) INCORRETA, já que a citação por oficial de justiça pode se dar não apenas em caso de frustração de citação pelos correios, mas também nos casos em que o CPC ou outra lei determinar:

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Resposta: C

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  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, a lei processual determina que a citação poderá ser realizada fora desses horários, sem autorização judicial, senão vejamos: "Art. 212, CPC/15. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, havendo falecimento do cônjuge do citado, a citação não poderá ocorrer nos sete dias seguintes, senão vejamos: "Art. 244, CPC/15. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Para proceder à citação por hora certa, o oficial de justiça deve tentar citar a parte por 2 (duas) vezes e não por três, senão vejamos: "Art. 252, caput, CPC/15. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que, como regra, a citação será feita pelo correio. Porém, a citação será realizada diretamente por oficial de justiça em algumas hipóteses, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. (...) Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 212. § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    b) ERRADO: Art. 212, § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    c) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    d) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    e) ERRADO: Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Em um processo que tramita pelo procedimento comum foi determinada a citação por oficial de justiça. De posse do mandado, o oficial precisa cumprir a ordem. Nesse cenário, é correto afirmar que: não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

  • Macete para a letra D: HORA CERTA – 2 PALAVRAS - 2X (Art. 252)

  • Rumo à vaga: Ora, se o citando ( suposto réu) não se ocultou das duas vezes anteriores o oficial já teria feito a citação. Se o oficial precisou ir pela terceira vez é porque o citando está supostamente ( segundo o oficial que tem fé pública) se ocultando.

    Espero ter ajudado.

    Algum erro me avisem.

  • Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    EM que pese Não há gabarito correto nesta questão , todavia a menos errada de fato é LETRA C

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    CPC Artigo 244. Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em LINHA RETA ou na LINHA COLATERAL em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes

    x

    Não confundir com isso aqui:

    CUIDADO: AQUI somente fala em linha reta. Não fala em linha colateral – Art. 145, inciso III (Caso de suspeição) – Quando qualquer das partes for credora ou devedora do cônjuge/companheiro/parente em linha reta até o terceiro grau inclusive do magistrado – Aqui não fala em linha colateral.

     

    Cuidado para não confundir impedimento – art. 144, III CPC que é até o terceiro grau. Com a impossibilidade de citação de parente do morto que é até segundo grau. Art. 244, II, CPC. 

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

     

    - Citação por hora certa no CPC 73 -----> 3 tentativas (art. 227)

    - Citação por hora certa no CPC 2015 -----> 2 tentativas (art. 252)

     

    As bancas adoram cobrar essas mudanças sutis que nos fazem errar a questão. 

  • Gente, a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e a PENHORA , são tipo aquelas mulheres independentes sabe, tipo aquelas que a gente admira e quer ser quando crescer..

    Elas não precisam de autorização judicial , elas podem nas férias forenses, nos feriados , dias úteis fora do horário...

    Elas tem a independência que tanto buscamos estudando nesse mundo de concurso.

    Mas elas não são sem noção também né...

    A citação respeita, certos casos e não será realizada: quando o citando nos 7 dias seguintes tiver perdido seu parente (até 2 grau) ( morreu) , respeita os noivos em 3 dias seguintes , afinal , que sejam felizes em 3 dias já que o resto do casório pode não ser assim... Ela respeita o doente , enquanto grave o seu estado , respeita até o povo que esta ali no culto. Só que como nada no direito é absoluto , ela pode citar esse povo ai PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO.

  • Gabarito da banca: C

    C) não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

    O Código estipula até um prazo maior (sete dias).

    Art. 244. NÃO se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado. 


ID
2752285
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Luís ingressou com uma demanda contra Natanael, sendo que a sentença determinou a parcial procedência desse pedido. Nesse momento o advogado de Luís acaba de ser intimado da sentença. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 1015, "caput", CPC/2015: Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre..

     

    b) art. 997, § 2º, CPC/2015: O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa...

     

    c) O prequestionamento na apelação não consta do art. 1010, CPC/2015. Vejamos:

    art. 1010, CPC/2015: A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

     

    d) art. 1010, § 3º, CPC/2015: Após as formalidades previstas nos § § 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

     

    e) Via de regra a apelação terá efeito devolutivo e suspensivo,ressalvadas as exceções previstas no § 1º do art. 1012, CPC/2015. Vejamos:

    art. 1012, "caput": A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º: Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução de mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

     

    art. 1013, "caput", CPC/2015: A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 

     

     

     

     

     

  • ATENÇÃO

     

    SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO ---> APELAÇÃO (CPC. Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação)

     

    X

     

    JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    Art. 356, § 5o: A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento

     

    GAB: D

  • Gabarito: "D"

     

    a) Caberá recurso de agravo de instrumento para ambas as partes, tendo em vista que houve sucumbência recíproca, tendo 15 dias para interporem o recurso, cada qual referente à parte que perdeu.

    Errado. Aplicação do art. 1.009, CPC: "Da sentença cabe apelação."

     

    b) O advogado de Luís poderá orientá-lo a não recorrer nesse momento, alertando-lhe da possibilidade de fazer uma apelação adesiva, que terá total independência do recurso eventualmente proposto por Natanael.

    Errado. Em que pese ser possível a apelação adevisa, este recurso é DEPENDENTE do principal, nos termos do art. 997, §2º, CPC: "O recurso adeviso fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observando, ainda, o seguinte:"

     

    c) Antes de interpor recurso de apelação, como condição de admissibilidade desse recurso, Luís deverá prequestionar os fatos por meio de embargos de declaração.

    Errado. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, CPC. O prequiestionamento pode se dar no corpo da apelação.

     

    d) O recurso a ser manejado por Luís, caso pretenda ter total independência de julgamento, é o de apelação, cujo juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1.010, §§1º, 2º e 3º, CPC: "§1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz itimada o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade."

     

    e) Interposta a apelação, obrigatoriamente serão conferidos os efeitos devolutivo e suspensivo, independentemente da matéria discutida por Luís e Natanael nos autos.

    Errado. Em que pese, via de regra a apelação contém efeito suspensivo e devolutivo, há exceções do efeito suspensivo, conforme se observa no §1º do art. 1.012, CPC - e como no enunciado não trouxe sobre qual foi a matéria da lide não é possível afirmar que a apelação será dotada de efeito suspensivo.  "A apelação terá efeito suspensivo. § 1º: Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução de mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição."

  • Julgamento antecipado parcial de mérito: é uma decisão que implica no reconhecimento de parte do direito invocado pelo autor da demanda, mas que, por não pôr fim à fase de conhecimento pode ser questionada mediante agravo de instrumento;

     

    Julgamento de mérito parcial: neste caso, estar-se-á diante de sentença, pondo fim à fase de conhecimento, ainda que não tenha acolhido a integralidade das pretensões do autor da demanda (sentença de parcial procedência), recorrível, portanto, via recurso de apelação.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/55439/nao-confunda-julgamento-antecipado-parcial-de-merito-com-sentenca-de-merito-de-procedencia-parcial

  • GABARITO: D

     

    Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • RECURSO ADESIVO:

    997, §2º, II, CPC:

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial

     

  • Na apelação, o juizo de admissibilidade é feito no tribunal. 

  • Recuros Adesivo também serve para nós advogados quando, por descuido, perdemos o prazo.

    Que fase! Mas aconteceu, num recurso ordinário. O PJE do processo trabalhista intimou pelo diário eletrônico e não nos próprios autos (ao contrário de outras reclamações). 

    Quem diz que vida de advogado não é emocionante se engana, meus amigos. 

    Pois interpusemos o Recurso Ordinário torcendo para os requisitos do RO da outra parte estarem OK. 

    Estamos aguardando o julgamento no Tribunal...

  •  d) O recurso a ser manejado por Luís, caso pretenda ter total independência de julgamento, é o de apelação, cujo juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal.

  • Lembrar que, doravante, com o novo CPC, apenas o juízo de admissibilidade dos recursos Extraordinário e Especial se dá na origem. Vale ressalvar, também, que, em sede de Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade ainda continua sendo feito pelo juízo a quo, e não pela Turma Recursal. 

  • O erro da alternativa B, é justamente o requisito de “pré-questionar” antes de interpor Apelação.


    O "pré-questionamento" somente é exigido para fins de interposição de recurso Especial ou Extraordinário. a respeito do exame de admissibilidade do recurso extraordinário se destacam as Súmulas 282 e 356


    Súmula 282 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.”


    Súmula 356 - O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”


  • a) ERRADA. Da sentença caberá apelação (art. 1.009). Pouco importa o seu conteúdo. Dessa forma, a que sentença determinou a parcial procedência do pedido desafia apelação. Não confundir com a decisão que julga parcialmente o mérito do processo, pois desta caberá agravo de instrumento.

    b) ERRADA. O recurso interposto sob a forma adesiva é subordinado (e não independente) ao recurso principal.

    c) ERRADA. O recurso de apelação não exige prequestionamento. Esse requisito é exigido apenas no RE e no REsp.

    d) CERTA.

    e) ERRADA. Dependendo do conteúdo da sentença impugnada, a apelação não terá efeito suspensivo. Tais casos constam no art. 1.012, § 1º, do CPC

  • Quem faz o juízo de admissibilidade na apelação é o TRIBUNAL.

    Gabarito: D

    Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Embora a apelação tenha, em regra, efeito suspensivo, em algumas situações não o terá. Exemplo é a sentença que trata sobre alimentos ou demarcação de terras; nesses casos, não há efeito suspensivo.

  • EFEITOS IMEDIATOS DA SENTENÇA: "É CHATIN"

    Extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    Condena a pagar alimentos;

    Homologa divisão ou demarcação de terras;

    julga procedente o pedido de instituição de Arbitragem;

    confirma, concede ou revoga Tutela provisória;

    decreta a INterdição.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O recurso adequado para impugnar a sentença é o recurso de apelação e não o de agravo de instrumento (art. 1.009, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a parte poderá optar pelo recurso adesivo em vez de apresentar imediatamente recurso contra a sentença, porém, o recurso adesivo não é independente do recurso proposto pela parte contrária, senão vejamos: "Art. 997, §2º, CPC/15. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O recurso de apelação não exige pré-questionamento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a apelação é o recurso adequado para impugnar a sentença judicial (art. 1.009, caput, CPC/15). É certo, também, que o juízo de admissibilidade do recurso será feito diretamente pelo tribunal, devendo o juízo de primeiro grau fazer a remessa dos autos assim que recebidas - ou vencido o prazo para oferecimento - as contrarrazões (art. 1.010, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa E) Como regra, a apelação terá efeito suspensivo, trazendo a lei processual algumas exceções, senão vejamos: "Art. 1.012, CPC/15. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    O juiz de admissibilidade da apelação é feito no tribunal ad quem, podendo todavia o juiz do tribunal de 1 instancia retratar de sua decisão em 5 dias.

  • a) INCORRETA. Houve, de fato, sucumbência recíproca, pois o pedido foi julgado parcialmente procedente (em parte do pedido, o autor foi vencedor e o réu perdedor; na outra parte, o autor saiu vencido e o réu, vencedor).

    Contudo, como a demanda foi julgada por uma SENTENÇA, o recurso cabível é a apelação!

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    b) INCORRETA. Como houve sucumbência recíproca, é totalmente cabível o recurso de apelação adesivo, que poderá ser interposto por Luís se Natanael apresentar a apelação principal. Contudo, a apelação adesiva tem total subordinação ao recurso eventualmente interposto por Natanael.

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    c) INCORRETA. O recurso de apelação não exige que a parte prequestione os fatos por meio de embargos de declaração.

    d) CORRETA. Perfeito! Contra a sentença proferida, caberá apelação, cujo juízo de admissibilidade é feito pelo Tribunal. O recurso a ser manejado por Luís, caso pretenda ter total independência de julgamento, é o de apelação, cujo juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal.

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

    § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    e) INCORRETA. A apelação, em regra, tem efeito suspensivo e devolutivo. Só não terá efeito suspensivo a apelação interposta contra sentença que versar sobre as matérias do § 1º do art. 1.012:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    Resposta: D

  • Complemento do colaborador que postou no dia 12 de Março de 2021 às 11:16:

    Somente existe juízo de retratação na Apelação nos seguintes casos:

    01) Extinção sem resolução do mérito – sentença terminativa - Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    02) Aqui também tem essa retratação: Art. 332 (improcedência liminar do pedido). Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    03) E também tem no caso do indeferimento da petição inicial; Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (...). 

    Demais casos de juizo de retratação no CPC:

    04) Agravo de instrumento (a qualquer momento, enquanto pendente de julgamento o processo de origem e o agravo)

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

     

     

    05) Agravo Interno

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    (...)

     

    § 2 O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

     

    06) RE OU RESP cujo acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou STJ exarado nos regimes de repercussão geral ou recursos repetitivos. Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

    (...)

    II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; 

     

    07) Agravo em RESP ou RE - Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. § 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.  

    F Q CONCURSO

  • Complemento do colaborador que postou no dia 12 de Março de 2021 às 11:16:

    COMPLEMENTAÇÃO DO COMENTÁRIO MEU ANTERIOR:

    No novo CPC:

    Essas hipóteses de retratação (efeito REGRESSIVO dos recursos) foram ampliadas com o Novo CPC!

    Agora, há TRÊS hipóteses:

    A) Apelação que ataca sentença de INDEFERIMENTO liminar da petição inicial - o juiz poderá se retratar em 5 dias (art. 331). Nota-se que o prazo no /73 era 48 horas.

    B) Apelação que ataca sentença de IMPROCEDÊNCIA liminar da petição inicial - o juiz poderá se retratar em 5 dias (art. 332, § 3o).

    C) Apelação que ataca sentenças extintas, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, as famosas "terminativas" (ex. Prescrição e decadência).

    Dispõe o art. , , : Interposta a apelação em QUALQUER dos casos de que tratam os incisos deste artigo (todas as hipóteses de sentença SEM resolução de mérito), o juiz terá o prazo de 5 dias para retratar-se.

    Esse último é a maior inovação, pois o legislador generalizou a chance de retratação em sentenças TERMINATIVAS.

    Ademais, constata-se que no  houve a uniformização dos prazos de retratação (todos agora são 5 dias).

    FONTE: draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/351891798/juizo-de-retratacao-na-apelacao-cpc-73-x-ncpc


ID
2752288
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das sanções administrativas constantes no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, c, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

    b) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente de resguardo ao segredo industrial.

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

    c) CORRETA. Art. 55, § 1º.

     

    d) as sanções administrativas previstas no CDC aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não serão cumulativas.

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    e) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas independentemente de procedimento administrativo.

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

  • CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

  • ALTERNATIVA C.

    A: Incorreta. Dispõe o artigo 55 do CDC que "A União, os Estados e o Distrito Federal, EM CARÁTER CONCORRENTE e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços". 

    B: Incorreta. Determina o artigo 55, § 4º do CDC que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, RESGUARDADO o segredo industrial". 

    C: Correta. Com efeito, determina o artigo 55, § 1º do CDC o seguinte: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalização e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias". 

    D: Incorreta. Dispõe o parágrafo único do artigo 56 do CDC que as sanções poderão ser aplicadas CUMULATIVAMENTE 

    E: Incorreta. Isto porque, o artigo 59 do CDC determina que "As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de supensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa  serão aplicadas MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidr na prática das infrações de maior gravidade previstas neste Código e nas legislações de consumo". 

     

     

  • a) Falso. O erro da assertiva está em falar que a atribuição para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços se darpa em caráter exclusivo. Na verdade, será em caráter concorrente, nos termos do art. 55, caput do CDC.

     

    b) Falso.  A expedição de notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor não pode desconsiderar o segredo industrial, a teor do art. 55, §4º do CDC.

     

    c) Verdadeiro. Aplicação do art. 55, §1º do CDC.

     

    d) Falso. Inexiste óbice à cumulação das sanções administrativas previstas no CDC, conforme o disposto autorizador do art. 56, prágrafo único, do CDC.

     

    e) Falso. Ao contrário, as penas de (1) cassação de alvará de licença, (2) de interdição e de (3) suspensão temporária da atividade, bem como a de (4) intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. Art. 59, caput do CDC.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Processo administrativo sempre!

  •  a) a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    FALSO

     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

     b) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente de resguardo ao segredo industrial.

    FALSO

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

     c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    CERTO

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

     d) as sanções administrativas previstas no CDC aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não serão cumulativas.

    FALSO

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     e) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas independentemente de procedimento administrativo.

    FALSO

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • A questão trata das sanções administrativas.


    A) a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “A”.       

    B) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente de resguardo ao segredo industrial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Incorreta letra “B”.       

    C) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) as sanções administrativas previstas no CDC aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não serão cumulativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas previstas no CDC aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, poderão ser cumulativas.

    Incorreta letra “D”.

    E) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas independentemente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

    Incorreta letra “E”.       

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2752291
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a coisa julgada, descrita no Código de Defesa do Consumidor, aplicada às ações coletivas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 103, §1º, do Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

            § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

            § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

            § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

            § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

  • "A coisa julgada no âmbito das ações coletivas é regida principalmente pelos artigos 103 e 104, ambos do Código de Defesa do Consumidor, bem como se aplica subsidiariamente o Código de Processo Civil quanto à parte processual da ação coletiva, além da Lei da Ação Civil Pública e Lei da Ação Popular.

    A coisa julgada no âmbito do processo coletivo, em regra, só existe para beneficiar as partes integrantes do grupo, categoria ou da classe, possuindo efeitos erga omnes ou ultra partes, variando-se a depender da ação proposta, seja para defesa dos interesses difusos, seja para defesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos.

    Ressalta-se que os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada no âmbito do processo coletivo, não sãos os mesmos adotados no direito individual, ou seja, nas ações individuais.

    Os limites subjetivos da coisa julgada coletiva serão ultra partes (alcançando além das partes do processo, bem como terceiros não participantes daquela relação jurídica) e erga omnes (a sentença produz efeitos que atingem todos, ainda que não tenha o indivíduo participado do processo).

    Vale ressaltar que em se tratando dos efeitos da coisa julgada nas ações coletivas, o CDC, quanto aos direitos difusos, optou pela coisa julgada erga omnes. Sendo que em relação aos direitos coletivos stricto sensu o efeito da coisa julgada será ultra partes.

    Assim, na ação coletiva tratando-se de interesses ou direitos difusos, a coisa julgada será erga omnes, isto é, para todos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. Desta feita, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento nos termos do art. 103, inciso I, do CDC, valendo-se de nova prova.

    Ora, realmente se faz necessário que a sentença faça coisa julgada erga omnes quando a ação coletiva versar sobre direitos difusos, dada a impossibilidade de identificação de seus membros, além da indivisibilidade do direito tutelado. Logo o benefício a todos se estende, bem como a todos se aproveita.

    Já em relação à ação coletiva que busca tutelar os interesses ou os direitos coletivos stricto sensu, a sentença fará coisa julgada ultra partes para todos os indivíduos pertencentes ao grupo, à categoria ou à classe, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de prova. Neste caso, qualquer legitimado poderá propor nova ação, desde que com nova prova, conforme dispõe o art. 103, inciso II, do CDC.

    Assim, a coisa julgada nas ações coletivas stricto sensu terá efeito ultra partes, uma vez que o direito será indivisível, bem como seus titulares são passíveis de serem determinados ou determináveis. Nestes termos, a sentença fará coisa julgada limitada ao grupo, à categoria ou à classe."

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13857

  • DIREITO DIFUSO: (art. 81, I CDC), a titularidade é de PESSOAS INDETERMINADAS porque este interesse não é exclusivo de um grupo ou pessoa. Assim, o a ligação que permite a titularidade se encontra difuso e não individualizado. Esse tipo de interesse difuso diz respeito a uma ampla comunidade que não pode ser identificada ou reunida em determinada organização, pois isto desvirtuaria a sua natureza. O OBJETO É INDIVISÍVEL e inexiste relação jurídica base entre os titulares. Exemplo: publicidade em geral, a distribuição e venda, a poluição do ar e as questões ambientais.

    DIREITO COLETIVO: (art. 81, inc. II) têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe. Por isso, são pessoas IDENTIFICÁVEIS OU DETERMINÁVEIS. Importante destacar que existe uma relação jurídica base entre os titulares (associação) ou com a parte contrária - fornecedor (pessoas de um mesmo Banco). Exemplo: Serviços Públicos (eficiência) como água, energia elétrica, gás; segurança transporte público de passageiros; serviço educacional.

    DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: (art. 81, III) são uma subespécie dos interesses coletivos e a circunstância de se apresentarem homogeneizados pela origem comum permite o seu trato processual de modo coletivo. Destinam-se à proteção de um grupo determinado
    ou segmento determinado da sociedade - reunião de pessoas ligadas para fim comum. O objeto é divisível, os exemplos: queda do avião da TAM; naufrágio do Barco “Bateau Mouche”, etc

  • (...) Já os direitos coletivos stricto sensu (art. 81, § único, II do CDC, e art. 1°, II do CM) foram classificados como direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas (indeterminadas, mas determináveis, frise-se, enquanto grupo, categoria ou classe) ligadas entre si, ou com a parte contrária, por uma relação jurídica base.

     

    Sempre que falar em coletivo stricto sensu, lembre-se dos direitos coletivos propriamente ditos, diferente de difusos e individuais homogêneos.

  • Gabarito Letra "A".

    Art. 103, §1º do CDC.

  • GAB: A



    A - os efeitos da coisa julgada para direitos coletivos stricto sensu e difusos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe. - art. 103, §1º, CDC


    B - na hipótese de direitos difusos em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes não poderão propor ação de indenização a título individual. - art. 103, §3º, CDC


    C - as ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes que delas advém não beneficiarão os autores das ações individuais. - art. 104, CDC


    D - as ações que versem sobre direitos coletivos stricto sensu fazem coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova. - art. 103, II, CDC (coletivos - ultra partes)


    E - as ações que versem sobre direitos difusos fazem coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas. - art. 103, I, CDC (difusos - erga omnes)


  • Gabarito A

     

    Art. 103, CDC:

     

    • DIFUSOS ⇨ erga omnes, exceto por insuficiência de prova (coisa julgada secundum eventum probationis) e não prejudica interesses individuais.

     

    • COLETIVOS ⇨ ultra partes, exceto por insuficiência de provas e não prejudica interesses individuais

     

    • INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS ⇨ erga omnesapenas no caso de procedência (coisa julgada secundum eventus litis)

  • QUAL O ERRO DA LETRA C

  • c) CDC, 104. As Ações Coletivas previstas nos incisos I e II do Parágrafo Único do Artigo 81 ( I - Interesses ou direitos difusos; II - Interesses ou direitos coletivos), não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamentoo da ação coletiva.

  • A coisa julgada, em todos os interesses transindividuais(= Difusos e coletivos), nunca prejudica as pretensões individuais, só beneficia. Ou seja, sempre resta ao indivíduo entrar com ação individual (princípio da máxima eficácia: a coisa julgada só é transportada se for 'in utilibus', ou seja, se for útil). A repercussão da coisa julgada no plano individual ocorre secundum eventum litis, ou seja, somente quando a ação for procedente (Cf. CDC Arts. 103 §§ 3º e 4º). 

     

    Assim, tem-se a seguinte regra para DIREITOS DIFUSOS  e COLETIVOS:

     

    1. DIFUSOS:

     

    - Coisa julgada com efeitos Erga Omnes;

    - Impede somente a nova propositura de ação coletiva;

    - Não impede que as vítimas ententem ações individuais pelos danos sofridos (Art. 103 § 1º do CDC);

     

    2. COLETIVOS: 

     

    - Coisa julgada com efeitos Ultra Partes;

    - Impede somente a nova propositura de ação coletiva;

    - - Não impede que as vítimas ententem ações individuais pelos danos sofridos (Art. 103 § 1º do CDC);

     

    -- > Sobre Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (O DIFERENTÃO):

     

    1. Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada PROCEDENTE a sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido;

     

    2. Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada IMPROCEDENTE (Não importa o motivo):

     

    2.1 Os interessados que não tiveram intervindo no processo coletivo como litisconsortes (Art. 94 do CDC) poderão propor ação de indenização a título individual; 

    2.2 Não cabe propositura de nova ação coletiva mesmo que por outro legitimado coletivo;

     

    Lumus!

  • a) Verdadeiro. Art. 103, § 1º do CDC.

     

    b) Falso. Pelo contrário: mesmo diante de solução judicial pela improcedência do pedido coletivo original, apenas os interessados que não tiverem intervindo na ação coletiva na condição de litisconsortes é que poderão propor demanda análoga e, ainda assim, única e exclusivamente a título individual.

     

    c) Falso. Há uma incompletude: não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

    d) Falso. (comentário alterado após conversa com colegas): O erro da assertiva é que a coisa julgada é ULTRA PARTES, e não erga omnes.

     

    e) Falso. A bem da verdade - e por sua própria natureza - nos casos em que se tutelam interesses difusos, a coisa julgada terá efeitos erga omnes. Ora, em sendo os seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, é mesmo adequando que os efeitos da decisão sejam oponíveis contra todos, visto inexistirem sujeitos interessados particularizados. O termo "difuso", significa disperso, fragmentado, espalhado. Noutro norte,  quanto aos interesse coletivos, aqui sim a sentença terá efeitos ultra partes, visto que o titular é grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Há uma certa "determinabilidade", conquanto não perca seu caráter indivisível.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  •    art. 103 cdc

      § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.


    Princ do MAXIMO BENEFICIO DA TUTELA JURISDICIONAL

  • Alerta: se nos direitos individuais homogêneos o lesado interveio como litisconsorte na forma do art.94 do CDC SERÁ PREJUDICADO PELA COISA JULGADA DE IMPROCEDÊNCIA.

    Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Fonte: Livro de Interesses Difusos e Coletivos. Autor: MASSON, ANDRADE E ANDRADE.

  • Cuidado com o comentário da alternativa D da colega Amanda Q. O erro da assertiva é que a coisa julgada é ULTRA PARTES, e não erga omnes.

  • Oi, Alysson Vilela! Duas pessoas já vieram falar comigo e esqueci de alterar o comentário. Obrigada! ;) 

  •  a) os efeitos da coisa julgada para direitos coletivos stricto sensu e difusos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    CERTO

    Art. 103.  § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I (difusos) e II (coletivos) não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

     

     b) na hipótese de direitos difusos em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes não poderão propor ação de indenização a título individual.

    FALSO

    Art. 103. § 2° Na hipótese prevista no inciso III (individuais homogêneos), em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

     

     c) as ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes que delas advém não beneficiarão os autores das ações individuais.

    FALSO

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I (difusos) e II (coletivos) e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

     d) as ações que versem sobre direitos coletivos stricto sensu fazem coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.

    FALSO

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

     

     e) as ações que versem sobre direitos difusos fazem coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.

    FALSO

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

  • A questão trata da coisa julgada.

    A) os efeitos da coisa julgada para direitos coletivos stricto sensu e difusos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

     § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    Os efeitos da coisa julgada para direitos coletivos stricto sensu e difusos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.   

    B) na hipótese de direitos difusos em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes não poderão propor ação de indenização a título individual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    Na hipótese de direitos difusos em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    Incorreta letra “B”.

    C) as ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes que delas advém não beneficiarão os autores das ações individuais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    As ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes que delas advém não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) as ações que versem sobre direitos coletivos stricto sensu fazem coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    As ações que versem sobre direitos coletivos stricto sensu fazem coisa julgada ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.

    Incorreta letra “D”.

    E) as ações que versem sobre direitos difusos fazem coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    As ações que versem sobre direitos difusos fazem coisa julgada erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • INTERESSE OU DIREITO DIFUSO:

    TITULARIDADE: Pessoas indeterminadas ou indetermináveis

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME: circunstância de fato

    COISA JULGADA: ERGA OMNES

     

    INTERESSE OU DIREITO COLETIVO:

    TITULARIDADE: Pessoas determinadas/determináveis (grupo, categoria ou classe)

    OBJETO: indivisível

    NEXO/LIAME : relação jurídica base com a parte contrária.

    COISA JULGADA:   ultra partes

     

    INTERESSE OU DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO:

    TITULARIDADE: grupo de classes

    OBJETO:  DIVISÍVEL

    NEXO/LIAME: origem comum (fato, ato ou contrato)

    COISA JULGADA: ERGA OMNES


ID
2752294
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a organização da educação nacional, prevista na Lei no 9.394/96, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 8º da Lei 9.394 de 96:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais."

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Art. 8º, § 1o Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

     

     

    B) caberão aos Estados estabelecer, em colaboração com a União, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação. ❌

     

    Art. 9o A União incumbir­-se-­á de: IV­-A ­ estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;

     

     

    C) incumbe aos Estados assumirem o transporte escolar dos alunos da rede municipal. ❌

     

    Art. 10. Os Estados incumbir­-se-­ão de:

    VII ­ assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

     

    Art. 11. Os Municípios incumbir­-se-­ão de:
    VI ­ assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

     

     

    D) os Municípios devem obrigatoriamente se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. ❌

     

    Art. 11, Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

     

     

    E) as instituições privadas de ensino, enquadradas como comunitárias, são assim entendidas como as instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade.​

     

    Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: 

    II ­ comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

     

    O examinador se apegou à literalidade, pois certamente cooperativas educacionais contam com pais, professores e (em determinados casos) alunos. Talvez tenha entendido errada a alternativa pela ausência de menção à qualidade de não buscar lucro.

  • Alternativa A

    Art.8º $1º

  • Sobre a alternativa E:

    A Lei nº 13868 de 03 de setembro de 2019, no art. 4º, diz: "Fica revogado o art. 20 da Lei nº 9394."

    * O artigo revogado dizia:

    "Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

    II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;"

  • O erro da alternativa "E" reside que o enunciado da questão demanda sobre a Sobre a organização da educação nacional.


ID
2752297
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do tratamento dado pela Lei no 12.651/2012 sobre área de reserva legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. INCORRETO

     

    Art. 12. § 6o Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. 

     

    b) Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, independentemente de qualquer aprovação pelo Sisnama.  INCORRETO.

     

    Art. 17. § 1o Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

     

    c) CORRETO! Art. 18.§ 1o A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

     

    d) No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva, nas modalidades de manejo sustentável com propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal sem propósito comercial. INCORRETO! 

     

    *DICA:  Se for pra consumo na propriedade será sem propósito comercial.

     Exploração seletiva = sem proposito comercial / Exploração florestal = com propósito comercial

     

    Art. 20. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

     

    e) É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, sem qualquer tipo de observação. INCORRETO!

     

    Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se
    observar:
    I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
    II - a época de maturação dos frutos e sementes;
    III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de
    flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

     

  • ALTERNATIVA C. 

    A: Incorreta. Com efeito, determina o artigo 12, § 6º do Código Florestal que "Os empreendimentos de abastecimento púbilco de água e tratamento de esgoto NÃO ESTÃO SUJEITOS à constituição de Reserva Legal". 

    B: Incorreta. Dispõe o artigo 17, § 1º do Código Florestal: "Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, PREVIAMENTE APROVADO PELO ÓGÃO COMPETENTE DO SISNAMA, de acordo com as modalidades previstas no art. 20". 

    C: Correta, porquanto está em consonância com o disposto no artigo 18, §1º do Código Florestal: "A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chege do Poder Executivo". 

    D: Incorreta. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal,serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável SEM propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal COM popósito comercial, nos termos do artigo 20 do Código Florestal

    E: Incorreta, pois a coleta desses produtos florestais não madeireiros deve observar: i) os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver; ii) a época de maturação dos frutos e sementes e iii) técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes, conforme determina o artigo 21 do CDC.  

  • VUNESP, vc é lixosa.

  • Acho que, pela lógica, dava para eliminar algumas alternativas. Vejamos.


    "independentemente de qualquer aprovação pelo Sisnama". Não combina rs.

    "com propósito comercial para consumo na propriedade". Ora, se há propósito comercial, como o consumo deve ser feito na própria propriedade? Já pensou? Olha, eu vou lhe vender este produto, mas você deve consumi-lo aqui mesmo, não pode levar para casa rs. Não faz sentido.

    "sem qualquer tipo de observação". Também não combina rs.

  • Somente para complementar: " Para a pequena propriedade ou posse rural, a inscrição da reserva legal no CAR será gratuita, devendo apresentar os dados identificando a área proposta de reserva legal, cabendo ao órgão ambiental competente, ou a instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas". 

     

    Fonte: Frederico Amado. 

  • Código Florestal:

    Do Regime de Proteção da Reserva Legal

    Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    § 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

    § 3º É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.   

    § 4º Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3º deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que trata o art. 59.    

    Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    § 1º A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

    § 2º Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

    § 3º A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2º .

    § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.      

    Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

  • Código Florestal:

    Art. 21. É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:

    I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;

    II - a época de maturação dos frutos e sementes;

    III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

    Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:

    I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

    II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

    III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

    Art. 23. O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

    Art. 24. No manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal, aplica-se igualmente o disposto nos arts. 21, 22 e 23.

  • GAB: C

    - inscrição da Reserva Legal no CAR

    • apresentação de planta e memorial descritivo
    • c/ indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração,
    • conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

    -manejo sustentável florestal da Reserva Legal (modalidades)

    • manejo sustentável c/ propósito comercial para consumo na propriedade
    • manejo sustentável para exploração florestal sem propósito comercial.

ID
2752300
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, trazidos nos exatos termos da Lei no 11.340/06, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Certamente a mais eficaz arma para coibir a violência doméstica é gerar no agressor a consciência de que ele não é o proprietário da mulher, não pode dispor A violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos – art.6º 197 de seu corpo, comprometer impunemente sua integridade física, higidez psicológica e liberdade sexual. Ainda que a lei não seja a sede adequada para emitir conceitos, andou bem a Lei Maria da Penha em definir a violência doméstica e identificar suas formas. Afinal, a absoluta falta de consciência social do que seja violência doméstica é que acabou condenando esse crime à invisibilidade. Violência doméstica, como diz o próprio nome, é a violência que acontece no seio de uma família. Pela primeira vez foi consagrada, em âmbito infraconstitucional, a ideia de que a família não é constituída por imposição da lei, mas sim, por vontade dos seus próprios membros.

  • Gabarito: Letra "D".

     

    Lertra A = Art. 9o,§ 3o  - A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

     

    Letra B = Art. 10 - Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

     

    Letra C = Art. 16 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Letra D = Art. 6o  - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

    Letra E = Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

  • Gabarito: D


    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • MINI RESUMO MAROTO DE LMP - Fonte Caderno Ricardo

     

     

    Finalidade:

     

    Coibir/prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito:

     I- DA UNIDADE DOMÉSTICA E FAMILIAR;

    II- DA FAMÍLIA

    III- DE QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO (pode ser namorado ou ex-namorado, e independe de coabitação – não precisa ter morado ou morar juntos).

     

     

     

     

    A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:

     

                     Violência FÍSICA

                     Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)

                    Violência PSICOLOGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

                    Violência PATRIMONIAL

                    Violência SEXUAL

     

     

    Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).

     

     

    POLICIA:

     

    I – Atendimento policial e pericial ininterrupto, prestado por servidores PREFERENCIALMENTE de sexo feminino, previamente capacitados. (É preferencialmente e não obrigatoriamente!!!)

    II – A policia deve enviar para o juiz em 48 horas os pedidos da ofendida (vítima) para o juiz para a concessão das medidas protetivas de urgência. O juiz decide também em 48 horas.

    III – A retratação na ação penal publica CONDICIONADA poderá ser feita pela ofendida ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (recebeu a denuncia já era, a mulher não pode voltar atrás) e dependerá de AUDIENCIA EM JUIZO, OUVIDO O MINISTÉRIO PUBLICO!

     

     

    -> Os JUIZADOS DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER acumularão competência civil e criminal, e fazem parte da justiça comum estadual.

    -> AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI 9.099 NÃO SE APLICAM PARA OS CRIMES COMETIDOS COM VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

    -> De forma geral, a ação penal resultante de lesão corporal leve e culposa é pública condicionada, porém, nas lesões corporais leves e culposas, cometidas no âmbito doméstico e familiar contra a mulher serão de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA!

    -> As súmulas 588 e 589 do STJ proíbem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes com VIOLENCIA ou GRAVE AMEAÇA contra a mulher. Também proíbem a aplicação do principio da insignificância nos CRIMES ou CONTRAVENÇÕES praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

    -> A lei permite a prisão preventiva de oficio tanto na ação penal quanto no Inquérito policial (discutido a constitucionalidade na doutrina).

    -> É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses.

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  •  

    nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a lei em comento só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Lei 11.340/2006:

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Meu RESUMO!!


    ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva:

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou;

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou;

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;


    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes.

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;


    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;


    11 -   A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos

  • Alfartano Alexsander, resumo show!!!

  • A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  •  a) Estão incluídos esse tipo de serviço.

      b) Independe de autorização judicial

      c) ANTES do recebimento da denúncia

      d) CORRETO

      e) Não pode substituir a pena por cesta básica ou prestação pecuniária

  • a) a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, excluindo-se, porém, os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

     

    b) na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência dependerá de autorização judicial para adoção das providências legais cabíveis.

     

    c) nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a lei em comento só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, após o recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

     

    d) a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

    e) a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, é medida autorizada pela norma sob análise.

  • Alternativa correta letra D: LITERALIDADE DO ART. 6º DA LEI.

     

  • MariA da penhA= Antes do recebimento da denúncia

  • Parte 1

    ​13- Maria da Penha

    Juiz pode fixar indenização mínima de dano moral, com pedido da vítima/MP independendente de instrução probatória.

     

    4Lesão corporal contra mulher: AP pública incondicionada; Porém, crimes que dependam de representação praticados com violência contra a mulher (ameaça, estupro, etc.); Boletim de Ocorrência basta (STJ; HC 101.742), representação não precisa ser formal.

     

    1A prática de crime/contravenção penal contra a mulher com violência/grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

     

    4É vedada pena de cesta básica/prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento somente de multa.

     

    1É inaplicável o pricípio da insignificância nos crimes/contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito doméstico.

     

    Nas AP púb. cond. à representação da ofendida neste âmbito, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia, e ouvido o MP;

    Ex: o estupro, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, neste caso a retratação é possível até o recebimento da denúncia. Nos demais casos (que não se enquadram na lei Maria da Penha), a retratação é até o oferecimento a denúncia (nos termos do CP).1

     

    No âmbito desta lei, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

     

    Medidas de urgência Aplicadas ao agressor âmbito desta lei (isolada/cumulativamente): -Suspensão da posse/porte de armas ||| Afastamento do lar/ domicílio/ Convivência ||| Proibição de determinadas condutas, ex: aprox. da ofendida / familiares/ testemunhas, com limite mínimo de distância; ou contato por qualquer meio de comunicação ||| restrição/suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar/erviço similar ||| prestação de alimentos provisionais ou provisórios;

    -As medidas poderão ser concedidas de imediato. Independe de audiência das partes e de manifestação do MP, devendo este ser prontamente comunicado. Poderá o juiz, a requerimento do MP/pedido da ofendida, conceder novas/rever já concedidas, se entender necessário, ouvido o MP.

     

    4Sujeito ativo: homem ou mulher(Mãe, namorada, etc.); Sujeito passivo: mulher;

    6Para enquadrar nesta lei é necessário que:

    -)A violência seja cometida contra a mulher;

    -) o crime envolva violência física, psicológica, sexual, patrimonial, contra a honra (violência moral);

    -) Âmbito: Domiciliar (mesmo lugar, espaço; nesse caso, não precisa morar na mesma casa, independe de coabitação, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar; ex: empregada); ou Familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado; ou Afetivo (ex: ex-namorada de 20 anos que não desapega);

    → Violência doméstica e familiar contra a mulher pode envolver crime ou não. Ex: adultério.

  • Parte 2 (esses números na frente é repetição do tema para a banca CESPE)
    fonte: meu resumo

     

    1Competência da Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, que possui competência criminal e civil e na sua falta: Justiça Criminal.

     

    4Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal) e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. Ou seja, não há suspensão condicional do processo ou medidas despenalizadoras ou transação penal. → Mesmo sendo conduta culposa. Ex: tropeçou por descuido e caiu em cima do dedinho dela e machucouAP púb. Incondicionada e sem medidas despenalizadoras. Não confunda, nesta lei, admite-se a suspensão condicional da PENA, satisfeitos os requisitos;"Lei Maria da Pena".

     

    Violência patrimonial: retenção/ subtração/ destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos; recursos econômicos, etc;

    Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

     

    Aplicação da agravante genérica prevista no art. 61-CP “contra mulher em relação doméstica/familiar”, de modo conjunto com outras disposições da Lei Maria da Penha não acarreta bis in idem. STJ.

     

    Femicídio: está previsto no caput do artigo 121 do Código Penal e refere-se ao homicídio simples, ao assassinato de uma mulher;

    Feminicídio: trata do homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

     

    Afastamento da mulher do trabalho por motivo de violência doméstica o juiz assegurará seu vínculo trabalhista por até 6 meses;

    O juiz poderá determinar a proibição temporária da celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, mesmo se houver procurações previamente conferidas pela ofendida ao agressor.

     

    1A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;

    3O descumprimento de medidas protetivas previstas nesta Lei não configura o crime de desobediência;

    → Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

     

    Pergunta: Vias de Fato contra mulher é ação penal pública condicionada a representação, por não haver lesão? NÃO, pois Vias de Fato, apesar de contravenção, é Ação Penal Pública Incondicionada, por ser contravenção penal.

  •  a) a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, excluindo-se, porém, os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

    FALSO

    Art. 9. § 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

     

     b) na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência dependerá de autorização judicial para adoção das providências legais cabíveis.

    FALSO

    Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

     

     c) nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a lei em comento só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, após o recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    FALSO

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

     d) a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    CERTO

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

     e) a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, é medida autorizada pela norma sob análise.

    FALSO

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 6º - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

     a) incluindo os serviços (fundamentação Art. 9º §3º);

     b) adota as providências de imediato (fundamentação Art. 10);

     c) antes do recebimento da denúncia (fundamentação Art. 16);

     e) é vedada a substituição por pagamento isolado de multa ou pena de cesta básica (fundamentação Art. 17);

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • LETRA A - a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, excluindo-se, porém, os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

    Incorreta.

     

    LETRA B - na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência dependerá de autorização judicial para adoção das providências legais cabíveis.

    Incorreta.

     

    LETRA C - nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a lei em comento só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, após o recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

    Incorreta.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    LETRA D - a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Correta.

     

    LETRA E - a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, é medida autorizada pela norma sob análise.

    Incorreta.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

  • A) a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, excluindo-se, porém, (Incluindo-se) os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).


    B) na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência dependerá (Independente) de autorização judicial para adoção das providências legais cabíveis.


    C) nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a lei em comento só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, após o(antes do) recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 


    D) a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.


    E) a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa,é medida autorizada (não é possivel a aplicação) pela norma sob análise

  • GAB D

    QUESTÃO DADA

  • C) A renúncia ocorre antes do recebimento da denúncia.

    Art. 16. Nas ações penais públicas

    condicionadas à representação da ofendida

    de que trata esta Lei, só será admitida a

    renúncia à representação perante o juiz,

    em audiência especialmente designada

    com tal finalidade, antes do recebimento

    da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Para contribuir , alteração recente:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:                  

    (

    I - pela autoridade judicial;                 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou                 

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.                  

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.                 

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.                   

  • GABARITO: D

    Lei 11.340/2006

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a lei em comento só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES após o recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    O erro da C é justamente a palavra após.

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei Maria da Penha.  Desta forma, em relação à letra “a”, podemos dizer que ela está incorreta, pois de acordo com o art. 9º, § 3º,  “a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.” A letra “b” está incorreta, pois de acordo com o art.10, “na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis”. A letra “c” está incorreta, pois de acordo com o art. 16, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”. A alternativa “d” está correta possuindo base no art. 6° que estabelece ser “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Por fim, a letra “e” está incorreta, pois o art. 17 estabelece ser “vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa”.

    Resposta: Letra D

  • a) *Obviamente, tais serviços são incluídos

    *Art. 9, § 3º - Lei 11.340/06: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência

    b) *Independe de autorização.

    *Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

    c) *Só pode renunciar antes de recebida a denúncia. OBS: há questões que vão tentar confundir recebimento com oferecimento.

    *Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    d) CORRETA

    *Art. 3º, § 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    * Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    **Foi na Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena, 1993, que pela primeira vezutilizou-se a expressão “os direitos das mulheres são direitos humanos”. Pouco tempo depois,a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção Belém do Pará tratou a violência contra a mulher da mesma forma. Dentre os muitos avanços representados pela Lei Maria da Penha, talvez o mais significativo seja o estabelecimento definitivo da discriminação e violência de gênero como forma de insulto aos direitos humanos. [Fonte: ]

    e) * Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    *Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Súmulas importantes quanto ao tema violência doméstica:

    Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da .

    Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589, STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 600, STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo  da Lei n. /2006 () não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • Boa tarde a todos! Essa questão está como desatualizada, quando você vai fazer a prova on-line. Alguém, por favor, poderia me dizer por quê? Pergunto, pois a resposta é a reprodução literal do artigo 6º da lei 11.340.06 (conhecida como lei Maria da Penha). Desconheço se há algum entendimento doutrinário ou jurisprudencial que tenha revogado o citado artigo tacitamente. Agradeço, antecipadamente!


ID
2752303
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei no 11.445/07 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Sobre o que prevê essa legislação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)     Art 4º. Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico

     

    B)      CORRETA. Art 6º O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

     

    C)      Art 8º. Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art 241, CF e da Lei 11.107/05

     

    D)     Art. 18. Os prestadores que atuem em mais de um Município ou que prestem serviços públicos de saneamento básico diferentes em um mesmo Município manterão sistema contábil que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos Municípios atendidos e, se for o caso, no Distrito Federal.

     

    E)      Art 43. Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.

  • Justificativas

    A) Errada. Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento (Art 4)

    B) Correta, de acordo com o Art 6

    C) Errada. Os titulares de saneamento poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços

    D) Errada. Ver Art 18

    E) Errada. Ver art 43, parágrafo 1°. Quem define os padrões mínimos de potabilidade é a união.


ID
2752306
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.” Trata-se da definição legal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

     

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

    O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços.

  • Desistência Voluntária: elencada no art. 15 do CP, a mesma traz algumas relevâncias para que a caracterize, são elas:

    O agente já INICIOU OS FATOS;

    Interrompe esses fatos por VONTADE PRÓPRIA;

    IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

    Ex.: Eu quero matar alguém. Daí eu capturo a vítima, amarro-a, após o acontecido eu desisto do crime por vontade própria e solto-a em algum lugar.

    Responderei pelo crime? Sim, mas não por tentativa de homicídio e sim pelo crime que apenas aconteceu.

    Arrependimento Eficaz: também está elencado no art. 15 do CP, mas a diferença precípua seria o tempo que o agente age para que esse instituto seja caracterizado. Vejamos que a Desistência se caracteriza quando os fatos já se iniciaram, porém esses fatos não se findaram. O caso o Arrependimento Eficaz é que: ''Pode se arrepender de algo que não se fez ou que não terminou de fazer? Não, né. Só se arrepende de algo que a gente faz e não do que está fazendo ou que ainda vai fazer". Pois bem, são essas as características:

    O agente já FINDOU OS FATOS;

    Interrompe por VONTADE PRÓPRIA;

    IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

    Ex: Quero matar alguém. Atirei na pessoa pretendida, após o tiro eu socorro a vítima e a levo para o hospital, onde, pelo o meu socorro, a vítima não chega a morrer.

    Haverá crime? Sim, mas não há tentativa de homicídio, e sim lesão corporal.

    OBS: Deve-se atentar que esses dois institutos supramencionados IMPEDE A CONSUMAÇÃO do fato.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento Posterior: Esse instituto requer alguns cuidados e atenções para a sua observância na hora de fazer questões. Nada de complicado, apenas possui características discrepadas dos institutos já visto. O mesmo encontra-se elencado no art. 16 do CP e traz algumas peculiaridades. Onde haverá a consumação do crime, assim podendo-se obter o abrandamento da pena pelo magistrado caso haja os requisitos de sua caracterização, são eles:

    O agente já CONSUMOU O CRIME;

    REPAROU O DANO OU RESTITUIU A COISA antes da DENUNCIA OU QUEIXA;

    restituir a coisa de FORMA INTEGRAL;

    Não existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito;

    Caso haja esses requisitos, o magistrado terá que reduzir a pena de 1/3 a 2/3, mas nunca eliminar a pena. A coisa restituída, caso haja, deve ser de forma integral, nunca em partes.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    https://araujomaaff.jusbrasil.com.br/artigos/466633899/diferencas-entre-desistencia-voluntaria-arrependimento-eficaz-e-arrependimento-posterior

  • Arrependimento posterior: é causa obrigatória de diminuição de pena (terceira fase de aplicação da pena), aplicado, de acordo com o art. 16, do CP, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando o agente, por ato voluntário, repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, havendo a redução de um a dois terços

    Ou seja, como dito, é causa obrigatória de redução de pena, constituindo providência de política criminal e tendo como principal finalidade o incentivo à reparação do dano, sendo direito subjetivo do agente.


    OBSERVAÇÃO:

    A reparação do dano também pode ser circunstância atenuante, que é considerada na segunda fase de aplicação da pena. Aplica-se o art. 65, III, b, do CP, quando não são preenchidos os requisitos do art. 16. Ou seja, a reparação do dano faz nascer direito público subjetivo de redução de pena, podendo incidir na segunda ou terceira fase de fixação da pena, dependendo do caso.    

    Exemplo: ladrão que devolve coisa roubada. Fará jus à atenuante do art. 65, III, b, pois não se enquadra nos requisitos do art. 16, já que, no roubo, há a presença da violência e grave ameaça.


    (Fonte: Prof. Douglas Silva - http://djus.com.br/?s=arrependimento+posterior)

  • Complementando:

     

     

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    -> Legítima Defesa

    -> Estrito Cumprimento do Dever Legal

    -> Estado de Necessidade

    -> Exercício Regular de um Direito

     

     

     

    EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE

    -> Inimputabilidade

    -> Desconhecimento da Ilicitude do Fato

    -> Inexigibilidade de Conduta Diversa

     

     

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA :

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Ex: Tício, munido com um revólver carregado com 5 munições, com o propósito de matar Mévio atira duas vezes contra ele, porém, após os pedidos desesperados da vítima para viver, tício com dó, deixa de "completar a missão" kk, mesmo podendo completá-la. Nessa situação, caso Mévio sobreviva, Tício não responderá pela tentativa de homicídio, mas apenas pelas lesões causadas a vítima. 

     

     

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Ex: Tício, munido com um revólver carregado com 5 munições, com o propósito de matar Mévio atira 5 vezes contra ele, porém, após os pedidos desesperados da vítima para viver, tício com dó, deixa de "completar a missão" ainda a leva ao pronto socorro mais próximo. Mévio é atendido pelos Médicos no hospital e devido ao atendimento sobrevive. Nesse caso Tício so responderá pelas lesões corporais que mévio sofreu. 

     

     

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ^______________________________________^__________________________________^___________________________________^

    Início                         Desistência                   Fim da                 Arrependimento             Consumação          Arrependimento               Recebimento

    da Execução              Voluntária                    Execução                     Eficaz                                                         Posterior                     da Denúncia                   

    Fonte: qconcursos

     

    Deus é fiel!

  • Ponte de prata

  • LETRA E CORRETA 

    CP

     Arrependimento posterior 

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Arrependimento Eficaz/Desistência voluntária ----------> Desclassificação da Figura Típica ("só responde pelos atos já praticados")

    ≠ 

    Arrependimento Posterior ------> Diminuição de Pena



    Situação hipotética: 

    Em dificuldades financeiras, Ana ingressa, com autorização da proprietária do imóvel, na residência vizinha àquela em que trabalhava com o objetivo de subtrair uma quantia de dinheiro em espécie, simulando para tanto que precisava de uma quantidade de açúcar que estaria em falta. Após ingressar no imóvel e mexer na gaveta do quarto, vê pela janela aquela que é sua chefe e pensa na decepção que lhe causaria, razão pela qual decide deixar o local sem nada subtrair. Ocorre que as câmeras de segurança flagraram o comportamento de Ana, sendo as imagens encaminhadas para a Delegacia de Polícia.

     

    Resolução: não configura crime em razão da desistência voluntária;

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz- política criminal - ''ponte de ouro''

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste(A) de prosseguir na execução OU  impede que o resultado se produza(B), só responde pelos atos já praticados.(consequência)

     

    Arrependimento posterior - Causa de diminuição de pena

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa(C), até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.(consequência)



    Desistência voluntária:  O agente que desiste do crime voluntariamente de prosseguir com o crime responde apenas pelos resultados já praticados 


    Arrependimento eficaz :o sujeito já tinha realizado todos os atos executórios, porém se arrepende e pratica novo ato para salvar a vida da vítima.


    "A distinção entre desistência (antes) e arrependimento eficaz (depois) depende do momento em que ocorre a interrupção do processo executivo. 


  • LETRA E CORRETA 

    CP

     Arrependimento posterior 

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Desistência Voluntária e arrependimento Eficaz

    Artigo 15: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

    Arrependimento Posterior

    Artigo 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços." 

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16 CP) - Ponte de Prata


    Requisitos:

    Sem violência ou grave ameaça à pessoa (admite a violência contra a pessoa)

    Reparação do dano ou devolução da coisa (não precisa ser integral, sendo que a redução vai ser proporcional ao estado da coisa devolvida)

    Até o recebimento da denúncia ou queixa (macete ARRECEBIMENTO Posterior)

    Ato deve ser voluntário (desnecessário espontaneidade)


    Vale para todos os crimes que com ele seja compatível, inclusive contra a Adm Pública.

  • GABARITO: E

     

    Arrependimento posterior

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Se o comentário estiver repetitivo, desculpem-me. É só para fixar o que acabei de estudar:

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    - Natureza jurídica: causa de exclusão de tipicidade;

    - Peculiaridades: inicia a execução, mas desiste de prosseguir e impede que o resultado aconteça;

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    - Natureza jurídica: causa de exclusão de tipicidade;

    - Peculiaridades: inicia e termina execução, mas impede que o resultado aconteça;

     

    Obs:

    1. Diferenças entre estas duas e a tentativa: 

    Tentativa: o agente quer prosseguir, mas não pode;

    desistência voluntária e arrependimento eficaz: pode prosseguir, mas não quer.

    2. São circunstâncias comunicáveis, ou seja, se houver mais de um agente e apenas um deles adota a conduta prevista pelos institutos, todos os demais são beneficiados;

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    - Natureza jurídica: causa obrigatória de diminuição de pena;

    - Peculiaridades: o resultado acontece, mas o autor repara o dano ou restitui a coisa, antes do recebimento da denúncia ou queixa;

    Obs:

    1. Diferenças entre este e a tentativa: 

    Tentativa: o resultado não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    Arrependimento posterior: há a ocorrência do resultado;

    2. Também é uma circunstância comunicável, ou seja, se houver mais de um agente e apenas um deles adota a conduta prevista pelo instituto do arrependimento posterior, todos os demais são beneficiados;

  • Brilhantes os comentários dos colegas.

    Apenas para complementar, quanto ao arrepedimento posterior, prelavece que a violência a coisa e a violência culposa não impedem a aplicação do benefício.

  • Apenas para complementar, no caso do Arrependimento Posterior, caso a reparação do dano ocorra após o recebimento da denúncia, a pena sera atenuada, por exemplo, em vez de iniciar a pena no regime de reclusão, irá iniciar em regime semi-aberto.

     

    Fonte: Apostila Alfacon

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Feliz Natal !!

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    GB/E

    PMGO

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    GB/E

    PMGO

  • Item (A) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Além dessas hipóteses, há previsão de excludentes de ilicitude na parte especial do próprio Código Penal (Exemplo: aborto necessário, previsto no artigo 128, do CP), em leis penais especiais (Exemplo: abate de animal em estado de necessidade em crimes, previsto no artigo 37, I, da Lei nº 9.605/98) e em legislação extrapenal (Ex: a legítima defesa prevista no artigo 1.210 § 1º do Código Civil). Por fim, é considerado também excludente de ilicitude o consentimento do ofendido (causa supralegal de excludente da ilicitude). As causas excludentes de ilicitude conferem licitude ao fato, malgrado esteja tipificado na lei penal, uma vez que deixa de ser contrário ao ordenamento jurídico por ter sido praticado em favor de bens jurídicos mais relevantes e, portanto, merecedores, estes sim, da proteção do ordenamento jurídico. A presente alternativa não é, portanto, a correta.
    Item (B) - A exclusão da culpabilidade ocorre quando o agente não pode sofrer uma reprovação pessoal, ainda que tenha praticado uma conduta típica e contrária ao direito. Assim, se o agente é inimputável, não tem o potencial conhecimento da ilicitude ou não lhe era possível praticar uma conduta diversa em razão das circunstâncias que lhe eram apresentadas, sua culpabilidade deve ser excluída. Exclui-se a culpabilidade, conforme expressamente previsto no artigo 22 do Código Penal, por exemplo, quando o agente praticar um fato típico e ilícito sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta. 
    tem (C) - A desistência voluntária encontra-se prevista no artigo 15 do Código Penal, que assim dispõe: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." De acordo com o jurista alemão Franz Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta. 
    Item (D) - O arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal acima transcrito, se configura quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta. 
    Item (E) - O arrependimento posterior está previsto no artigo 16 do Código Penal, que tem a redação que corresponde exatamente à descrição contida no enunciado da questão. Em casos que tais, o fato típico é consumado, mas as consequências do delito são sanadas em tempo pelo agente. Para Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o arrependimento posterior "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa". Esta é a alternativa correta. 
     Gabarito do professor: (E)

  • Arrependimento eficaz: impende que o resultado se produza

    Os atos executórios já foram todos praticados, o agente com intuito de mitigar os efeitos da conduta delituosa desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado.

    Assim deverá analisar:

    01- Esgotamento dos atos executórios;

    02- A voluntariedade

    Obs: apenas acontece em crimes materiais

    Arrependimento posterior:

    Art. 16 " Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    aqui houve os esgotamento de todas as fases do delito !

  • Arrependimento posterior

           

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • COMENTÁRIOS: A questão limita-se a cobrar o conceito de arrependimento posterior, conforme artigo 16 do CP:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Em resumo, para ser beneficiado com essa causa de diminuição de pena, o agente deve ter cometido um crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ter reparado o dano voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou da queixa.

    LETRA A: Arrependimento posterior não é hipótese de exclusão da ilicitude. Estas estão no artigo 23 do CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Incorreta a assertiva.

    LETRA B: Arrependimento posterior não é hipótese de exclusão da culpabilidade. Questão errada.

    LETRA C: Errado. Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir nos atos executórios, não havendo consumação. No arrependimento posterior, o agente já finalizou os atos executórios e o crime já foi até consumado. Veja como CP traz a desistência voluntária:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Incorreta a assertiva.

    LETRA D: Errado. No arrependimento eficaz, o agente, após finalizar os atos executórios, impede a consumação. No arrependimento posterior, o crime já foi consumado. Veja como CP traz o arrependimento eficaz:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Ponte de Ouro: arrependimento eficaz e desistência voluntária;

    Ponte de Prata: arrependimento posterior;

    Ponte de Diamante:colaboração premiada.

  • Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

  • A questão trata-se sobre o arrependimento posterior ,no que se refere-se a tal temática o "Inter crimes" já se completou, mas, contudo a nossa legislação prever o instituto do arrependimento posterior, que é a possibilidade do reú "arrepender" do feito, para tanto deve ocorre a restituição do dano de maneira voluntária, até o recebimento da denuncia ou queixa do juiz, pegadilha: Bancas cobram oferecimento e está errado é RECEBIMENTO...

     Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • o arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena. É a “ponte de prata” de Von Liszt. O crime está consumado e o agente não pode ser beneficiado com a exclusão da tipicidade, mas poderá ter a pena reduzida. São requisitos para o reconhecimento do arrependimento posterior: 

    - crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Prevalece o entendimento de que a violência contra a coisa e a violência culposa não impedem a aplicação do benefício. 

    - Reparação do dano ou restituição da coisa. Deve ser voluntária, pessoal e integral. Não precisa ser espontânea. Pode advir de terceiros em situações excepcionais. Ex.: o agente está internado no hospital e não tem condições de reparar o dano pessoalmente. 

    - Até o recebimento da denúncia ou queixa. Aqui, cuidado! O limite é o recebimento e não o oferecimento da denúncia ou queixa. 

    FONTE; ATIVA APRENDIZAGEM RODADA 1

  • JURIS CORRELACIONADA: Segundo entendimento do STJ, a causa de diminuição de pena relativa ao artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior) somente tem aplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima. 

    OUTRAS JURISPRUDENCIAS:

    1) O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano. 

    Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores.  

    2)  Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa (Na verdade, quanto aos delitos contra a fé pública, eles são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)  

    3) É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal. 

    Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.” 

    STF (Info 973).  

  • Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Gab : E

  • Mnemonico para Arrependimento Posterior: "ARRECEBIMENTO POSTERIOR"

    Representação - pode retratar-se antes do OFERECIMENTO

    Lei Maria da Penha - pode retratação até o RECEBIMENTO da denúncia

    Arrependimento Posterior - pode se arrepender VOLUNTARIAMENTE (não precisa ser espontâneo) antes do RECEBIMENTO da queixa ou denúncia.

    __________________________________________________________________________________________

    Não custa lembrar que o perdão judicial é causa extintiva da punibilidade, não subsistindo qlq efeito PENAL secundário da condenação.

    Veja que os efeitos penais secundários desaparecem como, por exemplo, a reincidência e os maus antecedentes. Mas os efeitos civis continuam, como a reparação do dano.

    fonte:qc

  • GAB-E

    Lembrando que é RECEBIMENTO e não OFERECIMENTO Algumas Bancas trocam...

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Só podemos falar em arrependimento eficaz quando o agente ainda está cometendo o delito, e não após a consumação deste.

  • Aguardo uma dessa

  • GABARITO E

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O RESULTADO JÁ ACONTECEU (Consumou) !!

  • se a devolução da coisa for depois do recebimento da queixa, haverá atenuante e não diminuição de pena. lembre-se que, diminuição de pena é melhor que atenuante.
  • Arrependimento posterior: Após a consumação/Até o RECEBIMENTO da denúncia.

  •   Execução                   Consumação                   Rec. da Denuncia  

               |                                          |                                           |

    -----------*----Arrep. ef./Des.Vol-------*----------Arrp.post-------------*----------arrp.post----------->

                                  |                                           |                                           |

                      Responde pelos atos         Tem pena diminuida                     Atenuante genérica

                       já praticados

                   (desclassificaçao)

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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ID
2752309
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que concerne às nulidades, firmou o seguinte entendimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    b) Súmula 156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    c) Súmula 160 - É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    d) Súmula 162 - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    e) Súmula 206 - É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

  • A única alternativa que não numerou a súmula.

  • Súmulas que você em que saber sobre o assuto NULIDADES

    155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    156. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    160. Ê nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    162. Ê absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    206. Ê nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
    352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.
    361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    564. A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    366. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    431. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus':

    523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver
    prova de prejuízo para o réu.

    704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    707. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    708. Ê nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    709. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    712. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

     
  • Gabarito: A


    a) Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. (gabarito)

    b) Súmula 156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    c) Súmula 160 - É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    d) Súmula 162 - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    e) Súmula 206 - É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.


  • Cristiano Pedroso, muito grata pela contribuição!

     

    Apenas uma observação, com base no livro de Súmulas do STF e do STJ, do Márcio André Cavalcante:

     

    As súmulas 352 e 564 do STF estão SUPERADAS.

  • Em provas da Vunesp, é preciso ter atenção redobrada para as súmulas. Nos últimos concursos, várias questões têm sido formuladas cobrando exatamente enunciado de súmula. Por vezes, numa mesma prova, há mais de uma questão deste modelo, a exemplo do que se viu na prova da magistratura do TJRS.

  • GABARITO A - Súmula nº 155, STF. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    b - ERRADA. Súmula nº 156, STF. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.

    c - ERRADA. Súmula nº 160, STF. É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    SÚMULAS DIVERSAS:

    Súmula nº 155, STF. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula nº 156, STF. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.

    Súmula nº 160, STF. É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Súmula nº 206, STF. É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    Súmula nº 351, STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.

    Súmula nº 366, STF. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Súmula nº 431, STF. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    Súmula nº 523, STF. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Súmula nº 706, STF. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Súmula nº 707, STF. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Súmula nº 708, STF. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Súmula nº 712, STF. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.

    Súmula nº 361, STJ. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando -se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.

  • A súmula 162 perdeu o sentido. Na sistemática atual (pós-reforma de 2008), não mais são quesitadas as atenuantes e agravantes. Apenas o juiz-presidente, quando da dosimetria, analisa-as. (art. 492, I, b).

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade, que podem ser:


    a) absolutas: as quais podem ser argüidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado, e podem ser decretadas de ofício;


    b) relativas: dependem de provocação da parte prejudicada e no momento oportuno, sob pena de preclusão.


     A presente questão requer além do conhecimento sobre nulidades, o conhecimento dos julgados e súmulas do Supremo Tribunal Federal que envolvem a matéria.   

    A) CORRETA: A súmula 155 do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser relativa a nulidade no caso da falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.


    B) INCORRETA: A súmula 156 do Supremo Tribunal Federal traz que é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.


    C) INCORRETA: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, súmula 160 do STF.


    D) INCORRETA: Quando, no Júri, os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes, é absoluta a nulidade do julgamento, súmula 162 do Supremo Tribunal Federal.


    E) INCORRETA: Nos termos da súmula 206 do Supremo Tribunal Federal, é NULO o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.


    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Súmulas que você em que saber sobre o assuto NULIDADES

    155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    156. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    160. Ê nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    162. Ê absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    206. Ê nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

    361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    564. A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    366. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    431. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus':

    523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver

    prova de prejuízo para o réu.

    704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    707. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    708. Ê nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    709. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    712. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

     

  • jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. Enunciado 156-STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. Súmula 523-STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará SE HOUVER PROVA de prejuízo para o réu. Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Súmula 423 do STF: “Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ‘ex-officio’, que se considera interposto ex-lege”Enunciado 156-STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. Enunciado 707-STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Súmula 708-STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro

    obs.

    Súmula 361-STF: No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão. • Válida, mas deve ser feita uma ressalva: o Enunciado 361/STF é aplicável apenas nos casos em que a perícia for realizada por peritos não oficiais.

  • Vale lembrar.

    As nulidades relativas são:

    ·        incompetência relativa

    ·        falta de intervenção do MP

    ·        falta de prazos concedidos à acusação e a defesa

    ·        falta de intimação do réu

    ·        falta de intimação das testemunhas

    ·        falta de formalidade essencial ao ato


ID
2752312
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos expressos e literais termos do artigo 295 do CPP, têm direito à prisão especial – que nada mais é do que o recolhimento em local distinto da prisão comum – entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de PolíciaIII - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos

  • Complementando..... com a questão fala "nos expressos e literais termos" ---- "o Praça das forças armadas não entra no rol"

  • Complementando o comentário do Diego, 

     Art. 296.  Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.

  • O artigo 295 do Código de Processo Penal é quem disciplina o instituto da prisão especial, conforme transcrição a seguir:

    Art. 295  - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"

    - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

    § 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.


    § 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. 


    § 3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.


    § 4º O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.


    § 5º Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum

  • Gab: "e"

     

  • Gabarito A.

    Artigo 295: "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    (...)

    II- os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os Chefes de Polícia;

    (...)

    VI- os magistrados;

    (...)

    VIII- os ministros de confissão religiosa;"

    Não é a letra E, por conta que o Agente Fiscal de Rendas não consta no rol do 295.

  • O artigo 295 do Código de Processo Penal é quem disciplina o instituto da prisão especial, conforme transcrição a seguir:

    Art. 295  - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    II- os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os Chefes de Polícia;

    (...)

    VI- os magistrados;

    (...)

    VIII- os ministros de confissão religiosa;"

  • a) o Vereador, o Magistrado e o Ministro de Confissão Religiosa. (Correta)

     b) o Ministro de Estado, o Governador e o Agente Municipal de Trânsito.

     c) o Prefeito Municipal, o Praça das Forças Armadas e o Ministro do Tribunal de Contas.

     d) o Agente Fiscal de Posturas Públicas, o membro da Assembleia Legislativa dos Estados e os Delegados de Polícia. 

     e)o Oficial das Forças Armadas, o diplomado por qualquer das faculdades superiores da República e o Agente Fiscal de Rendas.

  • Livro de mérito....hum......

  • Questão equivocada. O praça das forças armadas da ativa também fica recolhido nos quartéis.

  • Para complementar o estudo dos colegas:

    O art. 295 traz um rol exemplificativo dos cidadãos com direito a prisão especial. Há leis especiais que também contempla outros:       

    a.     Lei 2869/56: dirigentes de entidades sindicais de todos os graus e representativas de empregados, empregadores, profissionais liberais, agentes e trabalhadores autônomos

    b.     Lei 3313/57: servidores do departamento federal de segurança pública com exercício de atividade estritamente policial

    c.     Lei 3988/61: pilotos de aeronaves mercantes nacionais

    d.     Lei 4878/65: policiais civis da união e do DF

    e.     Lei 5350/67: funcionários da polícia civil dos estados e territórios

    f.      Lei 5606/70: oficiais da marinha mercante

    g.     Lei 7102/83: vigilantes e transportadores de valores

    h.     Lei 7172/83: professores de 1º e 2º grau

    i.       Lei 8069/90: conselheiro tutelar

    j.       Lei 9807/99, art. 15, §1º: o colaborador

    k.     Prisão do índio: (art. 231, CF e lei 6001/73, art. 56) 

    @FazDireitoQuePassa

  • Não existe PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL.

  • Art. 300, CPP Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.          

    (O Militar, Oficiais e Praças, de forma genérica é o militar estadual, bem como os pertencentes as Forças Armadas) já que a Lei não especifica. Bom, DEPUTADOS e SENADORES apresentam e aprovam projetos de lei, sem entenderem nem o que é LEI.

  • IMPORTANTE * caí muito em prova

    Os vereadores possuem direito de prisão especial ( art. 295, II, CPP), mas não possuem direito de ajustar dia e hora com o juiz para prestar seu depoimento como TESTEMUNHA ( art. 221, CPP).

  • GABARITO: A

    Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de PolíciaIII - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos

  • Assertiva A

    os vereadores e os chefes de Polícia; "Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957"

  • Triste uma questão dessa!

  • Questão muito difícil.

  • Guarda Municipal por atribuição também é agente de trânsito, e por esse motivo tem direito a prisão especial (cela separada) dos demais detentos. lei 13.022
  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o rol do artigo 295 do CPP, veja:

    Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

    Sendo assim, a única correta é a letra A.

  • Cuidado com esse tipo de questão. Vi uma outra que, dentre as opções de resposta, tinha "filho do magistrado". Quem tem direito a prisão especial é o magistrado, não seu filho rs.

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 295

  • Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes da condenação definitiva:

    I - os Ministros de Estado

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados

    IV - os cidadãos inscritos no Livro de Mérito

    V - os oficiais das Forças Armadas e os militares de Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    VI - os magistrados

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República

    VIII - os ministros de confissão religiosa

    IX - os ministros do Tribunal de Contas

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos

  • A presente questão requer conhecimento específico das hipóteses de prisão especial previstas no artigo 295 do Código de Processo Penal, aplicada somente enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, vejamos: 


    “Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;        

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos”.    

    A) CORRETA: A prisão especial para Vereador, Magistrado e Ministro de confissão religiosa é prevista, respectivamente, no artigo 295, II, VI e VIII, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Há previsão de prisão especial para os Ministros de Estado e Governadores, respectivamente, no artigo 295, I e II do Código de Processo Penal, mas não há previsão para o Agente Municipal de Trânsito.


    C) INCORRETA: Há previsão de prisão especial para o Prefeito Municipal e para os Ministros do Tribunal de Contas, respectivamente, no artigo 295, II e IX, do Código de Processo Penal, mas não há previsão para o praça das Forças Armadas (atenção que há previsão para os oficiais das Forças Armadas).


    D) INCORRETA: Há previsão de prisão especial para os membros da Assembleia Legislativa e para os Delegados de Polícia, respectivamente, no artigo 295, III e XI, do Código de Processo Penal, mas não há previsão para o Agente Fiscal de Posturas Públicas.


    E) INCORRETA: Há previsão de prisão especial para os oficiais das Forças Armadas e para os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República, respectivamente, artigo 295, V e VII, do Código de Processo Penal, mas não há previsão para o Agente Fiscal de Rendas.


    Resposta: A


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.

     
  • Ai ai, não me canso de errar essa questão .. rs

  • questão boa pra gravar na memória e não errar mais!

  • A banca quer mesmo que o concurseiro vire um HD Externo...

  • CPP

    Prisão especial

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    VI - os magistrados

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República

    VIII - os ministros de confissão religiosa

    IX - os ministros do Tribunal de Contas

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.      

    § 1 A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.     

    § 2 Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.  

    § 3 A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.         

    § 4 O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.      

    § 5 Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.   

  • LETRA A • Para complementar as respostas dos colegas, na justiça castrense:

    O Art 234, §1º CPPM também versa sobre os legitimados a prisão especial, tal como o CPP, mas aqui ele traz a vedação absoluta (letra de lei) ao uso de algemas nesses legitimados, ainda que com o advento da súmula vinculante nº 11 do STF.


ID
2752315
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe a Súmula Vinculante 35 do STF: “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei no 9.099/1995

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Sobre a alternativa "b".

     

    Dispõe a Súmula Vinculante 35 do STF:???? (letra de súmula)

     

    Ela não dispõe: 

     

    faz coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- -se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia.” 

     

    Mas não quer dizer que esta alternativa esteja erra em seu conteúdo. Só que não é isso que dispõe a SV 35.

     

     

  • Um mês da exposição da questão no site e NADA DOS PROFESSORES EXPOREM SEUS COMENTÁRIOS...assim tirem  o link: INDICADA PARA COMENTÁRIOS.

  •   Coisa julgada é formal quando ela decorre, simplesmente, da imutabilidade da sentença, seja pela impossibilidade de interposição de recursos, quer porque a lei não mais os admite, quer por decurso do prazo, quer por desistência ou renúncia à sua interposição.

    Nesse sentido, de certo que a coisa julgada estaria relacionada ao esgotamento das vias recursais previstas pelo Código, ou pelo resultado desvantajoso do recurso conhecido e julgado, tornando preclusa a possibilidade de se realizarem quaisquer outros atos processuais tendentes à alteração da decisão de mérito na mesma relação processual


    Coisa julgada material,podemos entender a coisa julgada material como a imutabilidade do dispositivo da sentença e seus efeitos em seu mais alto grau, tornando-a imutável e indiscutível, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.


    Resumo dos resumos, coisa julgada formal, pode ser ´´revista´´ em outros processos

    coisa julgada material não.( as coisas tolas não esquecemos)


  • CORPUS - DELITO DE TRÂNSITO - TRANSAÇÃO PENAL - ARTIGO 76 DA LEI Nº 9.099/95 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO - DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA - INADMISSIBILIDADE - HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR COM EFEITO DE COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO A PARTIR DA DENÚNCIA - RECONHECIMENTO. A decisão que homologa transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/95, é de natureza condenatória, gerando eficácia de coisa julgada tanto material quanto formal, obstando, por consequência, a instauração de ação em caso de não cumprimento do acordo objeto da homologação. Oferecida e recebida a denúncia em tais circunstâncias, cabível o uso da via eleita para reconhecimento e declaração de nulidade do procedimento instaurado. ORDEM CONCEDIDA.

    (TJ-PR - HC: 1889349 PR Habeas Corpus Crime - 0188934-9, Relator: Idevan Lopes, Data de Julgamento: 07/03/2002, Segunda Câmara Criminal (extinto TA), Data de Publicação: 15/03/2002 DJ: 6082)

  • SV 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    TRANSAÇÃO PENAL é um acordo entre MP (ação penal pública) ou querelante (ação penal privada) e o indivíduo apontado como autor do crime.

    A acusação, antes de oferecer a denúncia ou queixa-crime, propõe ao suspeito que ele, mesmo sem ter sido ainda condenado, aceite cumprir uma PRD ou pagar uma multa e em troca disso a ação penal não é proposta e o processo criminal nem se inicia.

     

    Procedimento:

    1) A autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal de menor potencial ofensivo. Lavra um TERMO CIRCUNSTANCIADO (como um "inquérito policial mais simples"): narra o fato criminoso + qualifica o autor e vítima + indica provas existentes + rol de testemunhas.

    2) A autoridade policial encaminha o TC para o Juizado Especial Criminal, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais (ex.: exame de corpo de delito).

    3) Recebendo o termo, o juiz designa audiência preliminar.

    4) Na audiência preliminar devem estar presentes: representante do MP, autor do fato e vítima, com seus advogados.

    5) Ao abrir a audiência, o juiz esclarece que na infração de menor potencial ofensivo é possível que o autor do fato faça:

    a) Um acordo de composição civil dos danos com o ofendido (acordo de natureza cível)

    b) Um acordo de transação penal com o MP (acordo de natureza criminal)

    6) Caso o autor do fato e a vítima aceitem o acordo de composição civil:

    a) Crime de ação penal privada (ex.: dano): a celebração do acordo acarreta a renúncia ao direito de queixa = a punibilidade do agente está extinta (art. 107, V, CP).

    b) Crime de ação penal pública condicionada (ex.: lesão corporal leve): a celebração do acordo acarreta a renúncia ao direito de representação = a punibilidade do agente está extinta.

    c) Crime de ação penal pública incondicionada (ex.: violação de domicílio): a celebração do acordo não produz efeitos penais. A única vantagem para o autor do fato é que ele já resolveu a questão cível. O processo criminal permanece intacto e a etapa seguinte será verificar se ele tem direito (e quer) fazer a transação penal.

    7) Caso autor do fato e vítima NÃO aceitem fazer o acordo de composição civil: o MP ou querelante fazem proposta de transação penal, desde que cumpridos os requisitos.

    8) Se o MP fez a proposta de transação penal:

    a) Se o autor do fato NÃO aceitar (ou não comparecer injustificadamente), o MP, em audiência, tem 2 opções:

    - Formular denúncia oral - se já houver indícios suficientes de autoria e prova de materialidade; ou

    - Requisitar instauração de inquérito policial p/ novas diligências.

    b) Se o autor do fato ACEITAR, o juiz homologa a transação penal. Essa sentença tem natureza declaratória e SÓ FAZ COISA JULGADA FORMAL.

  • A alternativa B n deixa de estar certa.

    a sentença faz coisa julgado FORMAL, mas como a pergunta foi sobre a SÚMULA segue-se a alternativa  “e”

  • Correta letra "E".

    e) não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”

  • Complementando:

    Na hipótese de ACEITAÇÃO da Composição Civil dos Danos, o acordo será reduzido por escrito por juiz competente e terá EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

    já o EFEITO PENAL será a RENÚNCIA AO DIREITO DE PROPOSITURA DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.

    *Caso seja ação pública incondicionada, passa-se a análise do cabimento de TransaçãoPenal.

  • Amigos, sobre a súmula vinculante, sugiro que leiam o seguinte artigo do dizerodireito:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/sv-35.pdf

  • Obrigado, Roberta Dias! Você deu uma "baita de uma aula".

    PARABÉNS!!!!!

  • Coisa julgada MATerial= MATou a questao/problema, nao tem como ser julgado novamente.

    Coisa julgada FORMAL= Ha outra FORMA de ser resolvida,possibilidade de outro julgamento.

     

    E simples, mas e de coração!

  • Gabarito: E

    Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1953

  • Gab: e

    Sério, dizer que a "b" está errada é forçar demais a barra... Vunesp, até quando?!

  • Quanto a ALTERNATIVA B, vá direto para o comentário do OZZY.

     

    A leitura das alternativa é indissociável da leitura do enunciado,pois ora, a alternativa é a continuação do enunciado.

     

    Trocando em míudos, a B, lida isoladamente não está errada, porém, lida em conjunto com o enunciado (que é o que deve ser feito) está sim errada, pois não é isto que diz a referida súmula.

     

    Smj, 

     

    Avante!

  • o descumprimento de conciliação civil para reparação de danos, em contrapartida, pode gerar o ajuizamento de denúncia fundada no crime de desobediência.

  • Marcha processual

    TCO

    AUDIÊNCIA PRELIMINAR

    1) Composição civil dos danos -> o acordo homologado será um TEJ (sentença irrecorrível) -> renúncia ao

    direito de queixa ou representação (condicionada e privada).

    2) Representação/queixa verbal.

    3) Proposta de transação (PRD ou multa)

    Homologação da transação -> apelação.

    4) Denúncia oral.

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (fase judicial)

    5) Defesa preliminar.

    6) Recebimento da peça acusatória (fundamentado).

    Rejeição da peça acusatória -> apelação.

    7) Citação do acusado na própria audiência.

    8) Absolvição sumária.

    9) Instrução.

    10) Sentença.

    Recursos

    APELAÇÃO -> 10 dias, petição escrita, intimação da data pela imprensa.

    - Rejeição da peça acusatória;

    - Sentença condenatória ou absolutória;

    - Decisão homologatória da transação penal.

    (a sentença que homologa a composição civil é irrecorrível!)

    - Não cabe REsp, mas cabe RE.

    - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -> 5 dias, por escrito ou oral.

  • A letra B não está incorreta, @Vunesp

  • A questão pede o complemento da Súmula Vinculante 35.

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Sendo assim, a única correta é a Letra E.

    Gabarito: letra E.

  • Gabarito: Letra E!

    SV 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Alternativa B incompleta.

  • A homologação de transação e realizado através de sentença? Quando se fala em sentença se resume em fato terminativo, passível de recurso, de acordo com a alternativa B, a mesma fala de transação penal que só será declarada ao final do acordo devidamente cumprido. Assim, nos termos do § 5º do artigo 89 da Lei n. 9.099/95 que, "expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade".

    Caso estivéssemos tratando de sentença, teríamos coisa julgada formal. assim diante da questão um tanto chata. a alternativa correta é a letra E.

    SV 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (SV 35 - STF)

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: a) composição civil dos danos; b) a transação penal e c) a suspensão condicional do processo.


    Com relação transação penal, que é um acordo entre o responsável pela acusação e o autor fato, a lei 9.099/95 traz em seu artigo 76 que: “havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta".


    A) INCORRETA: A decisão que homologa a transação penal NÃO faz coisa julgada formal. O não cumprimento faz com que se retome a situação anterior, com o Ministério Público podendo oferecer denúncia ou requisitar a instauração de inquérito policial. 


    B) INCORRETA: Pois os exatos termos da súmula 35 trazem que descumpridas as cláusulas da transação penal há a possibilidade de o Ministério Público dar continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia OU requisição de inquérito policial. Há ainda que a súmula traz que “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9.099/95 não faz coisa julgada material (...)" e não se utiliza do termo “faz coisa julgada formal", conforme a presente alternativa.


    C) INCORRETA: descumpridas as cláusulas da transação penal há a possibilidade de o Ministério Público dar continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia OU requisição de inquérito policial.


    D) INCORRETA: A decisão que homologa a transação penal realmente NÃO faz coisa julgada formal, mas descumpridas as cláusulas da transação penal há a possibilidade de o Ministério Público dar continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia OU requisição de inquérito policial.


    E) CORRETA: A presente alternativa traz o complemento correto da súmula vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal, conforme requer a questão. 


    Resposta: E


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).


  • Assertiva E

    não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”

  • Súmula Vinculante de nº 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Resolução: veja, caríssimo(a), a questão exige que você conheça o integral teor da súmula vinculante nº 35. Desse modo, a partir da redação que visualizamos acima, a única assertiva que se amolda aos critérios esposados pelo STF é a letra “E”.

    Gabarito: Letra E. 

  • faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, cabe ao Juízo encaminhar os autos para execução, pela Fazenda, do quanto estabelecido em acordo.” Não faz.

    faz coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- -se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia.” Ou inquérito policial.

    não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público a representação pela prisão preventiva do autor dos fatos.” Oferecimento da denúncia ou inquérito.

    não faz coisa julgada formal e, descumpridas suas cláusulas, possibilita-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante requisição de inquérito policial.” Faz.

    não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.” Certinho.

  • Súmulas e doutrina não caem no TJ SP Escrevente

  • SÚMULAS

    Q798508                                                                                      

    Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Súmula 337/STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    Súmula 376 do STJ: compete à Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Súmula 536/STJ:  A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    Súmula 497 STF Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO SE COMPUTANDO o acréscimo decorrente da continuação.

    Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é PÚBLICA INCONDICIONADA(DJE: 31/08/2015)

    Súmula 723 STF:     Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Súmula 640

    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Súmula 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

     

    SUPERADA A SÚMULA 690 STF. ANOTAR no VadeMecum

     


ID
2752318
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em relação ao trabalho da mulher, é vedado

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

     

    CLT, Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

     

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

     

     

    HAIL!

  • Gabarito E

     

    A) exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego e na demissão. ❌

     

    Art. 373-A, IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

     

    O examinador cobrou a literalidade da lei, mas se ressalte que a possibilidade de exigência do exame no ato demissional é um tanto quanto controversa. Henrique Correia, por exemplo, entende que, não obstante o empregador não possa obrigar a empregada a realizar teste gravídico, quando da demissão, pode solicitá-lo e, porventura a trabalhadora se recuse, não poderá o empregador ser responsabilizado caso não tenha sido observada a estabilidade da gestante.

     

    Adalberto Martins, por sua vez, entende que a aplicação desse dispositivo deve ser mitigada com o advento do art. 394-A, pois, uma vez que a empregada grávida deve ser afastada de atividades insalubres no grau máximo, é necessária a verificação de ausência de gestação - para proteção da própria trabalhadora -, sob pena de responsabilização civil e mesmo penal do empregador (art. 132, CP - periclitação da vida ou saúde de outrem, por exemplo). 

     

     

    B) publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, ainda que a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir. ❌

     

    Art. 373-A, I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;    

     

     

    C) recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, independentemente do fato de que a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. ❌

     

    Art. 373-A, II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível

     

     

    D) considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional, salvo condição ajustada no contrato de trabalho. ❌

     

    Art. 373-A, III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

     

     

    E) ✅

     

    Art. 373-A, V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez

  • É permitido sim pedir o exame de gravidez  na demissão. Inclusive, se a mulher se negar a fazer, ela perde o direito de ser reintegrada e/ou receber as indenizações caso estivesse grávida no ato da demissão (quando se negou a fazer o teste a pedido do empregador). Porém, o empregador só pode solicitar o teste nos ÚLTIMOS DIAS DE AVISO PRÉVIO, visto que a empregada tem direito à estabilidade nesse período. 

  • a letra E está certa, é vedado adotar critérios SUBJETIVOS!!!! Os critérios objetivos podem ser adotados!! Ex: contratação apenas de mulheres para trabalhar em presídios femininos. 

  • Quem nem terminou de ler a alternativa A e já respondeu dá joinha!

  • Sobre o comentário de VITÓRIA. AFT, embora haja julgados no sentido de que é permitido a exigência de teste de gravidez no exame demissional, não existe um entendimento consolidado nesse sentido, havendo também decisões no sentido de que de toda forma essa exigencia fere a intimidade e privacidade da empregada. Sobre a parte que fala "mulher se negar a fazer, ela perde o direito de ser reintegrada e/ou receber as indenizações caso estivesse grávida no ato da demissão (quando se negou a fazer o teste a pedido do empregador)." Achei = beeeem improvável, já que o objetivo da estabilidade é proteger o bebê. Pesquisei e não achei nada nesse sentido, se alguem encontrar alguma decisão, por favor me manda! 

  • Sobre a letra A: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24515057

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de normas contidas no acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Ananindeua (PA) e a empresa Econômico Comércio de Alimentos Eireli que condicionavam a garantia de emprego à gestante à comprovação da gravidez. O entendimento é o de que o direito à estabilidade é indisponível, e não pode ser objeto de negociação coletiva.

  • Gabarito: e

    Art. 373-A, inciso V da CLT

  • Essa questão deveria ser anulada, não é porque uma palavra não consta da redação oficial da lei que invalida o item; ademais, é vasta a jurisprudência no sentindo de não compilar o indivíduo a submeter-se a exames médicos sem a sua permissão, trata-se de direito da personalidade e, portanto, indisponível!

  • Ressalte-se que em uma análise mais profunda da letra A, a exigência de atestado de gravidez no momento da demissão seria interessante para a mulher, pois constatada a gravidez, teria direito à estabilidade da gestante, protegendo dessa forma o interesse da criança e a parte mais vulnerável da relação que seria a empregada.

    Apenas um comentário a título de reflexão.

  • Só a título de curiosidade, alguém pode me dar um exemplo concreto de emprego que exige uma cor e raça específica?

  • Vivian Scarcela, vamos supor que queiram fazer um filme sobre o Pelé, não dá para fazer um "casting" com atores brancos.

  • Alguém consegue explicar o que a cor interfere e pq nesses artigos está autorizando a consideração da cor?

  • Vivian, como exemplo. A Beneton quer fazer um remake de sua célebre campanha. Vai precisar de um modelo negro, um asiático e um caucasiano.
  • O comentário da Victória Breveaft merece um adendo. Ele diz respeito ao posicionamento minoritário da jurisprudência. Inclusive há jurisprudência do TRT 2 (RO em RTSum. 0002807-39.2012.5.02.0083 - 2ª Turma - Rel. Rosa Maria Zuccaro) seguindo essa linha de pensamento que ela comentou.

    No entanto, a doutrina e jurisprudência majoritária ainda vão ao encontro de ser inexigível o exame de gravidez em nenhum momento contratual. Cito como exemplos os autores Henrique Correia, Vólia Cassar e Maurício Godinho Delgado.

  • Apenas um comentário de quem estuda para Ministério Público do Trabalho e Magistratura do Trabalho e que acaba errando questão mais simples como essa.:

    A questão cobrava o básico, apenas a literalidade de incisos do art. 373-A e apontava isso em seu enunciado. Errei porque marque a leitra "A" e por achar que a "E" me parecia estranha ao mencionar "em concursos, em empresas privadas".

    Pela literalidade da lei, é isso aí mesmo: só é vedada a exigência do exame na admissão e na vigência do contrato. Se a norma fala que pode "X e Y" e a assertiva diz que pode "X, Y e Z", a assertiva está errada (discussão seria possível se fosse o inverso: norma fala que pode "X, Y e Z", mas a assertiva menciona apenas "X e Y")

    Todavia, doutrina e jurisprudência costumam apontar que a exigência também na dispensa seria ato discriminatório.Há fundamentos razoáveis para ambos os lados.

    Só saliento que é preciso ter cuidado nessa análise. Esses debates não são cobrados em primeira fase exatamente por gerar discussão de interpretações e provável anulação da questão após a enxurrada de recursos. Além disso, até mesmo em provas discursivas é preciso cuidado ao que se dá valor em termos de doutrina e jurisprudência. O ideal é seguir o caminho mais consolidado. Posições bem específicas ou polêmicas, somente se for para puxar o saco de membro da banca e/ou para mostrar conhecimento mais amplo e preencher mais algumas linhas.

    Quanto à jurisprudência, pior ainda. É comum ler ou ouvir falar que "o STF/TST/STJ decidiu isso" e pronto. Parece que esse é a palavra imutável, o novo dogma a ser seguido cegamente. Calma. Cada um desses órgãos é composto por Ministros, que fazem parte de Turmas, que fazem parte de Seções, que fazem parte do Órgão Especial ou do Pleno. Logo, é preciso saber "QUEM" decidiu isso ou aquilo, obviamente tendo prevalência aquele órgão superior. Posso citar, como exemplo, um voto icônico da 7ª Turma do TST proferido pelo Ministro Cláudio Brandão no RR-1072-72.2011.5.02.0384, mas que foi objeto de recurso para a Seção (órgão superior da Turma) e esta, em julgamento de recurso repetitivo, votou em sentido contrário e pacificou a decisão. Isso falando no TST.

    Pra analisar jurisprudência de TRT, é pior ainda e eu não consideraria nem para prova do próprio TRT, salvo se ele tiver Súmula (que geralmente parafraseia a lei ou Súmula do TST) ou para mencionar algo pitoresco ou pontual decidido em relação a algum tema que seja bem específico da região e/ou para inflar ego de examinador em prova oral, mas só como exemplo.

  • Para mim, todas as opções estavam erradas


ID
2752321
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    a) OJ 92 da SDI-1. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA.

    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

     

     

    b) OJ 247 da SDI-1. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    Atenção! O STF possui entendimento em sentido contrário, no que se refere à ECT.

     

    c) OJ 247 da SDI-1. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

     

     

    d) SÚMULA 430 TST - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.

    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

     

     

    e) SÚMULA 386 TST - POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Por curiosidade... entendimento do STF em sentido contrário:

     

    RE 589998 / PI - PIAUÍ 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  20/03/2013           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder dedemitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

  • A OJ 247 DA SBDI-1 perdeu totalmente sua aplicação DEPOIS que o STF decidiu sobre o tema, por meio do informativo 699. A despedida de empregados de EP ou SEM deve ser sempre motivada.

  • Marquei a B sem nem ler o restante, de tão óbvia que me pareceu, infelizmente...

  • Vunesp faz muito isso. Coloca entendimentos de outros tribunais, como no caso da assertiva "B" para induzir o candidato ao erro. Nesse caso, você tinha que ter certeza de quem era o entendimento. Acertei por ter isso fresco na memória, mas é uma lástima saber que o que está sendo avaliado é, na verdade, a minha memória, e não o conhecimento jurídico.

  • Não existe entendimento do TST sobre necessidade de motivação de despedida por EP ou SEM depois do RE 589998 / PI - PIAUÍ;

    É um absurdo uma prova jurídica cobrar isso dessa maneira...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA. VALIDADE. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com a diretriz perfilhada pelo item I da OJ n° 247 da SDI-1 desta Corte, no sentido de que "a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade". Outrossim, é oportuno ressaltar que a tese de necessidade de motivação da dispensa fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n° 589.998, em sede de repercussão geral (Tema 231), é aplicável apenas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conforme entendimento sufragado no aludido julgamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

    Processo: AIRR-AIRR - 1000703-04.2016.5.02.0702 Data de Julgamento: 03/04/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2019. 

    Diferente do que alguns colegas afirmaram, o STF ainda julgará o tema, ou seja, não tem entendimento em sentido contrário por parte da Corte.

    Despedida de empregado público dos Correios precisa ser motivada

    Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam de estabilidade (art. 41da CF/88), mas sua demissão deve ser sempre motivada.

    STF. Plenário. RE 589998/PI, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20/3/2013 (repercussão geral) (Info 699).

     

    Colocar a seguinte observação:

    O STF, em embargos de declaração, afirmou que esta decisão (RE 589998/PI) que se imaginava que valeria para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, só se aplica para os Correios.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão só se aplica para os Correios.

    A tese fixada foi a seguinte:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

    STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018

    FONTE: DOD

  • Com relação à letra b: "a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, depende de ato motivado para sua validade."

    Não consigo entender porque não é correta, afinal estamos falando de empregados de empresas da administração indireta e, a administração precisa motivar os seus atos, ainda mais quando se trata de empregados. Eu não consigo entender o entendimento desse povo. Ou protege o empregado e, nesse caso, a motivaçao será uma forma de proteçao ou sei lá o que penso do entendimento desse povo. O direito no Brasil está complicado demais. Muitos entendimentos e pouca eficiência. Está foda estudar assim.

  • OJ nº 247 da SDI- I do TST.

    Comentários:

    I- A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    O art. 41 da CF foi alterado para garantir a estabilidade apenas do detentor de cargo público (servidores estatutários). Dessa forma, de acordo com uma interpretação literal do texto constitucional, a estabilidade não se estende aos detentores de emprego público, chamados celetistas.

    O posicionamento do TST, entretanto, é mais abrangente, estendendo a estabilidade aos celetistas que ingressam, via concurso público, na administração direta, autárquica ou fundacional.Entretanto, os empregados públicos de empresas públicas ou sociedades de economia mista não terão direito à estabilidade, mesmo que admitidos via concurso público. Nesse sentido a Súmula nº 390 do TST.

    O item I da OJ nº 247 trata exatamente da ausência de estabilidade dos celetistas de empresa pública ou de sociedade de economia mista (salvo ECT). Diante disso, para o TST, o empregado, mesmo que devidamente admitido por concurso público, poderá ser dispensado sem justa causa, sem qualquer motivação. O fundamento utilizado é que essas entidades equiparam-se às empresas privadas, conforme art. 173,§1º, II da CF.

    Tal posicionamento não está livre de criticas. As empresas públicas e sociedades de economia mista, por fazerem parte da administração indireta, não poderiam, sem justificativa, simplesmente dispensar o empregado, pois a administração necessita fundamentar todos os seus atos (teoria dos motivos determinantes).

    Cabre frisar que a jurisprudência do STF, em julgamento com repercussão geral, defendeu pela fundamentação nas dispensas de empregados públicos, conforme abaixo:

    RE589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.03.2013: " Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam de estabilidade preconizada no art. 41 da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada."

    Nesse sentido, o próprio TST já passou a decidir em alguns julgados, pela necessidade de motivação na dispensa do empregado público. (Vide Informativo 63 do TST).

    Por fim, vale mencionar a súmula nº 3 do TRT da 9ª região:

    Administração indireta (empresas públicas e sociedade de economia mista) subordina-se às normas de direito público (art. 37, da CF/88), vinculada à motivação da dispensa de empregado público.

    Gabarito Letra A:

    OJ SDI1 92. (literalidade)

    Por todo o exposto, a letra A era a mais segura. A letra B, segundo a jurisprudência (súmula e OJ) vigente no TST está errada, embora, ao considerar uma interpretação conjugada dos institutos de direito do trabalho e administrativos, bem como decisão do STF e alguns julgados do TST, ser possível concluir pelo acerto da alternativa.

  • Resposta: Letra A.

    a) OJ 92 SDI - 1: "Em se tratando de criação de novo Município por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.".

    A razão da não incidência dos efeitos da sucessão trabalhista, no caso, seria a autonomia político-administrativa de tais entes, nos termos do art. 18 da CRF/88.

  • Importante saber da recente suspensão (14/06/2019) pelo TST (ofício Circular TST.GP nº 426, da Desembargadora Presidente Rilma Aparecida Hemérito), de todos os processos que envolvam a discussão sobre a "dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público", no RE 688.267 RG/CE, ante a determinação do Min. Alexandre de Moraes de 11/06/2019, que reconheceu a repercussão geral da matéria.

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

  • A – CORRETA. No desmembramento de municípios, o novo município não assumirá os débitos trabalhistas, pois cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador, conforme Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-1:

    “Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador”.

    B – ERRADA. A dispensa de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos por concurso público independe de ato motivado para sua validade, conforme inciso I da Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 do TST: “A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.”

    C – ERRADA. A validade da dispensa de empregado dos Correios está, sim, condicionada à motivação, conforme inciso II da Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 do TST: “A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais”.

    D – ERRADA. A assertiva contraria o disposto na Súmula 430 do TST, segundo a qual é possível convalidar os efeitos do contrato de trabalho nulo por ausência de concurso quando há privatização:

    “Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização”.

    E – ERRADA. É legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, desde que preenchidos os requisitos da relação de emprego, conforme Súmula 386 do TST:

    “Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.

    Gabarito: A

  • Gostaria de ressaltar apenas dois pontos quanto à assertiva "B)":

    1- a prova ocorreu em 01/07/18 e a decisão do STF em tema relacionado foi proferida em 10/10/18. Logo, na época da prova, estava correta de acordo com a OJ 247, item I, da SDI-1 do TST.

    2- apesar de ser contrário a este tipo de posicionamento em provas objetivas, hoje em dia a assertiva ainda pode ser apontada como correta, pois o STF decidiu que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada. Portanto, a decisão não foi pela ampla obrigatoriedade de motivação, mas apenas nessas situações específicas.

    Portanto, é bem possível que em uma questão objetiva onde se cobre a assertiva incorreta seja inserido o texto literal da OJ 247, item I, mas se apresente outra que é 100% incorreta, e o candidato agindo pelo impulso, acabe marcando essa porque "lembrou que o STF exigiu a motivação para a dispensa de empresa pública e e sociedade de economia mista". ATENÇÃO!

  • Colegas, ok qto ao entendimento do STF... MAS O ENUNCIADO PEDE "DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA DO TST" e NÃO do STF.

    Podemos "brigar" com todo mundo... MAS NÃO PODEMOS BRIGAR COM A BANCA...

  • Não é preciso saber tudo. Só o essencial. Acertar à questão sabendo apenas uma das assertivas é possível.

  • OJ-SDI1-247

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • GABARITO LETRA A

     

    a) CORRETA. OJ 92 da SDI-1. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA.

    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

     

     

    b) a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, depende de ato motivado para sua validade. INCORRETA

    OJ 247 da SDI-1. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

     

    c) a validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não está condicionada à motivação, por não gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    OJ 247 da SDI-1. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivaçãopor gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

      

    d) não se convalidam os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. 

    SÚMULA 430 TST - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.

    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

     

     

    e) ainda que preenchidos os requisitos do art. 3o da CLT, não é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    SÚMULA 386 TST - POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • OJ 92. SDI-I. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figure como real empregador.


ID
2752324
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao tribunal pleno compete estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros,

Alternativas
Comentários
  • A CLT, em seu artigo 702, I, f, ao definir a competência do Tribunal Pleno:

    “estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial”

     
  • Gabarito A

     

    EDIÇÃO/CANCELAMENTO/MODULAÇÃO DE SÚMULAS (art. 702, I, "f" e §3º CLT)

    I) 2/3 do Tribunal Pleno

    II) Matéria já decidida de forma idêntica,

    ↪ por unanimidade 

    ↪ por 2/3 das Turmas

    ↪ em 10 sessões


    III) Sessões Públicas

    divulgadas com 30 dias de antecedência

    ↪ Possível sustentação oral por:

    • PGT

    • CFOAB

    • AGU

    • Confederações ou entidades de classe nacionais

     

    ❗A despeito de a questão apenas mencionar o TST, mutatis mutandis, o mesmo procedimento deve ser adotado pelos TRTs (§4º)

     

    COMPLEMENTO: Maurício Godinho Delgado entende que tal disposição ofende a separação de poderes, em descrímen odioso, já que a edição de súmulas (com exceção das vinculantes), por todas as outras cortes de sobreposição, apenas exige maioria absoluta. Aponta também que o dispositivo simplesmente desconsidera as decisões das Seções. Isso inviabilizará a uniformização de jurisprudência.

     

    No mesmo sentido, a 2a Jornada de Direito do Trabalho:

     

    Enunciado 111 - “São inconstitucionais os requisitos do art. 702, i, ‘f’, e § 4º, da CLT, introduzidos pela lei 13.467/2017, para a edição ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência, por violação aos arts. 2º, 5º, LIV, 93, 96, I, ‘a’, e 113 da CF”. 

  • Essa é simples. Depois da Reforma Trabalhista é só vc verificar qual das alternativas da questão apresenta a hipótese em que é praticamente impossível ao TST editar uma súmula e pronto: vc achou a resposta correta! kkkk

  • Esta é provavelmente a modificação mais chata da Reforma Trabalhista (e uma das mais cruéis, na minha opinião), pois a edição de Súmulas pelo Pleno do TST (e lembrem-se: apenas o TST edita Súmulas!) agora está vinculada a um "super" quórum, ainda mais rigoroso que a própria edição de uma emenda constitucional. Vamos ver:

    Precisamos agora de:

    2/3 do Pleno em uma medida já decidida de forma idêntica e por unanimidade em 2/3 de suas turmas em, no mínimo, 10 sessões. Gente, sabe quando o ser humano vai conseguir decidir de forma unânime e idêntica? Pois é.

    Ainda, isso segue também para alterações ou cancelamento da súmula.

    Não podemos esquecer também que as sessões públicas para a edição desta súmula devem ser divulgadas com 30 dias de antecedência, dando a possibilidade de sustentação oral pela Procuradoria Geral do Trabalho, o Conselho Federal da OAB, Advocacia Geral da União e Confederações ou entidades de classe nacionais.

    O mesmo procedimento deve ser adotado pelos TRTs.

  • De que adianta o filtro, se a VUNESP cobra uma questão dessa para Procurador Legislativo? kkk

  • "Maioria de um terço" foi ótimo.

  • letra A

  • letra A

  • RITST, Aprovado pela Resolução Administrativa n.º 1.937, de 20 de novembro de 2017.

    Seção II

    Da Competência do Tribunal Pleno

    Art. 75. Compete ao Tribunal Pleno:

    (...)

    VII - estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 (dois terços) das turmas, em pelo menos 10 (dez) sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial;

    (...)

  • Resposta: letra A

    Art. 702 da CLT. Ao Tribunal Pleno compete: I- em única instância: f) estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial.

    CUIDADO!

    Informativo 179 do TST: Arguição de inconstitucionalidade. Art. 702, I, “f”, e §§ 3o e 4o, da CLT, incluídos pela Lei no 13.467/2017. Requisitos para a edição e a revisão de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme. A SBDI-I, por unanimidade, decidiu acolher a arguição de inconstitucionalidade da alínea “f” do inciso I e dos §§ 3o e 4o do art. 702 da CLT, incluídos pela Lei no 13.467/2017, suscitada na sessão de julgamento realizada em 22.3.2018, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Pleno. TST-E-RR-696-25.2012.5.05.0463, SBDI-I, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 24.5.2018 (*Cf. Informativo TST no 174)

    *Informativo 174 do TST: Arguição de inconstitucionalidade. Art. 702, I, “f”, e §§ 3º e 4º, da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017. Requisitos para a edição e a revisão de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme. A SBDI-I, por unanimidade, decidiu suspender a apreciação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade da alínea “f” do inciso I e dos §§ 3º e 4º do art. 702 da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017, para ouvir o Ministério Público do Trabalho e as partes, nos termos do art. 275 do RITST. O referido incidente foi suscitado pelo Ministro Walmir Oliveira da Costa, nos autos em que se discute a necessidade de revisão ou não da Súmula nº 254 do TST, sob o argumento de que as modificações promovidas pela Lei da Reforma Trabalhista no art. 702 da CLT, quanto aos requisitos para a edição e a revisão de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, são incompatíveis com o texto constitucional, em especial com o princípio da autonomia dos Tribunais (art. 96, I, e 99 da CF). TST-E-RR-696-25.2012.5.05.0463, SBDI-I, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 22.3.2018.

    ADC 62 (STF - em andamento): Trata-se de Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC com pedido liminar ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, pela Confederação Nacional do Turismo – CNTUR e pela Confederação Nacional do Transporte - CNT tendo por objeto o art. 702, I, f e § 3° e § 4°, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 

  • Rezar o terço é sempre IDENTICO. Rezar 2 terços (2/3) é mais que idêntico, é UNANIME!

    REZAR O TERÇO É 10!


ID
2752327
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.   

  • Gabarito D

     

    A) não são devidos honorários de sucumbência na reconvenção. ❌

     

    Art. 791-A, 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

     

     

    B) quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa e subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. ❌

     

    Art. 793-C, § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.  

     

     

    C) para manifestação acerca da exceção de incompetência territorial o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, o prazo será de 5 (cinco) dias, sucessivos. ❌

     

    Art. 800, § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.      

     

     

    D) ✅

     

    Art. 791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

     

     

    E) a nulidade será pronunciada ainda que arguida por quem lhe tiver dado causa. ❌

     

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

  • CLT. Exceção de incompetência:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial, no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 

    § 2  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. 

    § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito:"D"

    Art. 791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.  

  • Resumindo...

    Na resposta à alegação de incompetência, o prazo será comum e de 5 dias.

  • Gabarito : D

    CLT

    A-não são devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    Art. 791-A.§ 5 o   São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. 

    B-quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa e subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    Art. 793-C: § 1 o   Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.  

    C-para manifestação acerca da exceção de incompetência territorial o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, o prazo será de 5 (cinco) dias, sucessivos.

    Art. 800: § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.    

    D-na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    Art. 791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

    E- a nulidade será pronunciada ainda que arguida por quem lhe tiver dado causa.

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

  • A) INCORRETA

    Art. 791-A, 5º, CLT: São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    B) INCORRETA

    Art. 793-C, § 1º, CLT: Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

    C) INCORRETA

    Art. 800, § 2º, CLT: Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.     

    D) CORRETA

    Art. 791-A, § 3º, CLT: Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    E) a INCORRETA

    Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Resposta: D

  • Obrigada!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 791-A, 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    b) ERRADO: Art. 793-C, § 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

    c) ERRADO: Art. 800, § 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. 

    d) CERTO: Art. 791-A, § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    e) ERRADO: Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.


ID
2752330
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    a) Errada - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: seguridade social.

    Obs. Não confunda - compete concorrentemente aos a União, Estado e DF legislar sobre previdência social.

    b) Errada - As contribuições sociais não são as unica fonts de custeio da seguridade. O art. 195 da CF elenca demais contribuições.

    c) Errada - A natureza jurídica das contribuiçõs à seguridade social é de contribuição social.

    d) Errada - Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) Correta - Art. 195, §6º   As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • GABARITO LETRA E

     

    a) ERRADA – CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXIII - seguridade social;

     

    b) ERRADA – CF/88, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    c) ERRADA – as contribuições sociais pertencem à espécie tributária denominada de contribuições especiais.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 14ª edição, página 390, Hugo Goes.

     

    d) ERRADA – CF/88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    e) CORRETA – CF/88, art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    Bons estudos!

  •  

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

     

  • Complemento à letra D: 

     

    A irredutibilidade do valor dos benefícios, como princípio da seguridade (art. 194, IV da CRFB), é NOMINAL, ou seja, o valor numérico do benefício não pode ser diminuído. Preserva-se o valor monetário do benefício. 

     

    Já como princípio da previdência social a garantia é da irredutibilidade REAL (art. 201, parágrafo 4o da CRFB), que está ligada à preservação do poder aquisitivo do benefício pelas perdas inflacionárias. 

     

    Complemente à letra E:

     

    Trata-se da regra da contrapartida: ao criar um benefício ou serviço da seguridade social, sempre tem que haver a correspondente fonte de recurso, ou seja, a correspondente fonte de custeio total. (Conceito pela prof. Adriana Menezes). 

     

     

  • Mastigando o erro da letra D:

     

    d) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na irredutibilidade material do valor dos benefícios.

     

    Ficariam certas se assim fossem reescritas:

     

    Compete ao Poder Público organizar a previdência social, com base na irredutibilidade material do valor dos benefícios.

     

    Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na irredutibilidade material e formal do valor dos benefícios.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Primeiramente, a SEGURIDADE SOCIAL é o conjunto de ações do Estado no sentido de atender às necessidades básicas de seu povo nas áreas de: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

     

    A irredutibilidade da SEGURIDADE SOCIAL não é só pelo valor real (ou material), ela é também nominal (ou formal). 

     

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR NOMINAL  -> Saúde pública e assistência social

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR REAL         -> Previdência social

     

                          Art. 2º, Lei 8.213/91 A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

                          V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    No que concerne especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente no art. 201, §4o, o reajustamento para manter o valor real, conforme índices que refletem a irredutibilidade material, pois precisam ser reajustados anualmente pelo índice geral. 

     

    "Art. 201, §4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."

     

    O reajuste anual apenas acolhe apenas os benefícios PREVIDENCIÁRIOS, em razão do caráter contributivo da previdência social, o que não ocorre nos demais campos da seguridade social. 

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Segundo a melhor doutrina, a irredutibilidade significa tanto a irredutibilidade nominal quanto real. Não podem ser diminuídos em seu valor nominal, monetário. Se ganho mil reais em 2016, não posso ganhar 999 em 2017. Também quanto ao real: se ganho mil reais em 2016, não posso ganhar os mesmos mil em 2020 → a inflação corrói meu salário. Dessa forma, a irredutibilidade real tem relação com o poder aquisitivo.

     

    STF → essa irredutibilidade do art. 194 da CF é NOMINAL apenas. Para o Supremo, a irredutibilidade real aparece no art. 201, §4º da CF, que diz respeito apenas à previdência! Isto é, não há obrigatoriedade em reajuste dos benefícios assistenciais (Ex: o programa bolsa família não tem que ser reajustado ano a ano, cabe à administração deliberar a respeito).

     

    Apenas há direito à irredutibilidade REAL os direitos de seguridade social relativos à previdência social, não se inserindo aqui Assistência e Saúde.

     

     

    Fonte: Frederico Amado. 

  • Gabarito: E

    Em relação à letra C, a doutrina majoritária - a exemplo de Roque Carraza - entende que a natureza jurídica das contribuições à seguridade social é tributária, sendo pacífico o mesmo entendimento do STF, que as qualificam como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representam espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da Seguridade Social, em funçao de específica destinação constitucional (ADC8-MC, Rel. MIn. Celso de Mello, julgamento em 13.10.99, DJ de 4.4.2003).

     

    Fonte: https://neudimairvilela.jusbrasil.com.br/artigos/380866001/natureza-juridica-das-contribuicoes-sociais

  • a) CF- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;

     

    b) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    c) A natureza jurídica das contribuições à seguridade social é de contribuições especiais


    d) Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;


    e) correto. Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Embora não haja o que se discutir quanto ao Gabarito.  Afinal, trata-se da literalidade do art. 195, §5º da CF. Para enriquecimento do debate; nem sempre exige-se prececdência da fonte de custeio para que se possa exigir prestação de benefícios. Explica-se.

     

    O princípio da precedência da fonte de custeio, busca uma gestão responsável da seguridade, com o objetivo de apenas criarem-se passivos quando se tiverem ativos que possam fazer frente àqueles. Logo, é medida preventiva para não permitir (em tese) o desequilíbrio das contas públicas.

     

    Segundo Frederico Amado em Direito Previdenciário: "Conquanto a previdência privada integre a previdência social, lhe sendo aplicável, no que couber, os princípios informadores da seguridade social, lamentavelmente o STF vem negando a incidência do Princípio da Precedência da Fonte de Custeio ao regime previdenciário privado." 

     

    STF - Somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada. RE 583687 AgR, de 29.03.2011.

     

    Ademais, outra exceção é quando o benefício estiver expressamente previsto na CF. STF - "Inexigibilidade, por outro lado, da observancia do art. 195 §º5, da CF, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição". (RE 220.742, de 03.03.1998).

     

    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado

  • Fundamento: 

     

    Precedência da fonte de custeio: segundo a Constituição de 1988, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, §5º). Esse princípio visa a proteger as finanças da seguridade social e, consequentemente, a efetivação dos benefícios e serviços já garantidos por ela. Sérgio Pinto Martins aponta este como Princípio da Seguridade Social. Esse princípio está relacionado com o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    Sem embargo, no Informativo n.º 599, o STF, valendo-se da técnica do distinguishing, entendeu ser possível a aplicação imediata dos novos tetos previdenciários trazidos pelas Emendas Constitucionais n.º 20/98 e n.º 41/2003 aos benefícios pagos com base em teto anterior, de menor expressão econômica.

     

    De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social, pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo todo o sistema com medidas irresponsáveis.

     

    Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/estender os já existentes, deverá o ato de criação indicar expressamente a fonte de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas. Este princípio não poderá ser excepcionado nem em hipóteses anormais, pois a Constituição é taxativa.

     

    Fonte: FUC. 

     

    Lumus!

  • Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • GABARITO: E. 

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO FINANCEIRO

     

    CF, Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    LEI COMPLEMENTAR 101/2000 - LRF 

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

            § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

            § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

     

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

            § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

            § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

  • LETRA E

     

    a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social.

    >>ERRADO! Conforme ART 22, XXIII da CF/88, compete privativamente à União Legislar sobre Seguridade Social.  

     

    b) As contribuições sociais são as únicas fontes de custeio da seguridade social, conforme disposto na Constituição Federal.  

    >>ERRADO! Conforme ART 195, CF/88, a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Municípios e DF, assim como das contribuições sociais: 

    I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b)  a receita ou o faturamento;

    c)  o lucro;

    II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

     c) A natureza jurídica das contribuições à seguridade social é de taxa. 

    >>ERRADO!  A Natreza jurídica das contribuições à seguridade social é Tributária

     

    d) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na irredutibilidade material do valor dos benefícios. 

    >>ERRADO! Conforme Parágrafo Único do ART 194, CF: 

     Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    e) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, de acordo com a Constituição.

    >>CORRETO! Conforme Art. 195, § 5º - CF/88

  • TRA E

     

    a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social.

    >>ERRADO! Conforme ART 22, XXIII da CF/88, compete privativamente à União Legislar sobre Seguridade Social.  

     

    b) As contribuições sociais são as únicas fontes de custeio da seguridade social, conforme disposto na Constituição Federal.  

    >>ERRADO! Conforme ART 195, CF/88, a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Municípios e DF, assim como das contribuições sociais: 

    I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b)  a receita ou o faturamento;

    c)  o lucro;

    II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

     c) A natureza jurídica das contribuições à seguridade social é de taxa. 

    >>ERRADO!  A Natreza jurídica das contribuições à seguridade social é Tributária

     

    d) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na irredutibilidade material do valor dos benefícios. 

    >>ERRADO! Conforme Parágrafo Único do ART 194, CF: 

     Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    e) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, de acordo com a Constituição.

    >>CORRETO! Conforme Art. 195, § 5º - CF/88

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  • mpete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social.

    >>ERRADO! Conforme ART 22, XXIII da CF/88, compete privativamente à União Legislar sobre Seguridade Social.  

     

    b) As contribuições sociais são as únicas fontes de custeio da seguridade social, conforme disposto na Constituição Federal.  

    >>ERRADO! Conforme ART 195, CF/88, a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Municípios e DF, assim como das contribuições sociais: 

    I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b)  a receita ou o faturamento;

    c)  o lucro;

    II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

     c) A natureza jurídica das contribuições à seguridade social é de taxa. 

    >>ERRADO!  A Natreza jurídica das contribuições à seguridade social é Tributária

     

    d) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na irredutibilidade material do valor dos benefícios. 

    >>ERRADO! Conforme Parágrafo Único do ART 194, CF: 

     Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    e) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, de acordo com a Constituição.

  • PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AO BENEFÍCIO OU SERVIÇO

    Este princípio/objetivo informa que, para que antes de um benefício existir, ou ter seu valor aumentado ou ser estendido para novos beneficiários, deverá ser determinada sua fonte de custeio total. Ou seja, o dinheiro tem que vir de algum lugar.

    Como se fosse uma máquina de refrigerante. Para ter acesso à bebida, deve-se colocar um dinheiro na máquina. Isto é chamado de contribuição prévia, existente somente na Previdência Social. Porém, esta máquina tem que ser abastecida por alguém. Isto é chamado de custeio prévio.

    Este princípio/ objetivo está previsto no art. 195, § 5o ,da Constituição Federal, conforme texto abaixo.

    “§ 5O – Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”

  • A seguridade social opera com conceitos atuariais. A CF quer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de forma que a criação, instituição, majoração ou extensão de benefícios e serviços deve estar calcada em verbas já previstas no orçamento de forma total (e não parcial!!).

  • Gabarito "E"


    Art. 195, § 5º, CF/88. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.(princípio da contrapartida).

  • Gabarito''E''.

    CF/88, art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab: E

    *Princípio da contrapartida*

    Uma obs. na alternativa "C". A natureza das contribuições à seguridade social é TRIBUTÁRIA

  • SOBRE COMPETÊNCIA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

     XXIII - seguridade social; 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

     XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social. 

    A letra "A" está errada porque a União possui competência para legislar privativamente sobre a seguridade social.

    Art. 22 da CF|88 
    Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social; 

    B) As contribuições sociais são as únicas fontes de custeio da seguridade social, conforme disposto na Constituição Federal. 

    A letra "B" está errada porque as contribuições sociais não são a única fonte de custeio da seguridade social previstas na Constituição Federal.

    Observem que de acordo como artigo 195 da CF|88 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

    Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:        
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;         
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;      
     III - sobre a receita de concursos de prognósticos. 
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.         

    C) A natureza jurídica das contribuições à seguridade social é de taxa. 

    A letra "C" está errada porque a natureza jurídica das contribuições sociais é tributária de contribuições especiais de acordo com os artigos 149 e 149-A da CF|88, conforme menciona Hugo Goes em sua obra.

    D) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na irredutibilidade material do valor dos benefícios. 

    A letra "D" está errada porque o Poder público organizará a seguridade social com base na irredutibilidade do valor dos benefícios, cujo objetivo é preservar o real valor dos benefícios.

    E) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, de acordo com a Constituição. 

    A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do parágrafo quinto do artigo 195 da CLT, observem:  

    Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    O gabarito é a letra "E".  

    Legislação:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; 

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
  • princípio da contrapartida

  • Gabarito E

    Quanto a alternativa A, não confundir: enquanto a competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União (art. 22, XXIII), sobre previdência e saúde (art. 24, XII), a competência é concorrente.

  • A letra "A" está incorreta pq União possui competência para legislar privativamente sobre a seguridade social.

    Art. 22 da CF|88  Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social; 


ID
2752333
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei no 8.213/1991, assinale a alternativa correta sobre as Prestações em Geral, previstas no Regime Geral de Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    a) Art. 18, § 3o  O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    b) Art. 21, § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

     

    c) Art 21, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

     

    d) Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

           III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

    e) Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     I - quanto ao segurado:

            f) salário-família;

     III - quanto ao segurado e dependente:

            b) serviço social;

  • Gabarito B. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    A) O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Gab: ❌. Resposta correta: ✅

     

    Art. 18, § 3o  O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    • REGRA: 20% do salário-de-contribuição ⇨ ✅ tem direito à aposentadoria por tempo de serviço

                    11% do salário-de-contribuição (tomadora é PJ não imune/isenta) ⇨ ✅ tem direito à aposentadoria por tempo de serviço

     

    • EXCEÇÃO: 11% do salário-mínimo ⇨ ❌ não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço.

     

    O examinador, a contrario sensu, ao considerar a alternativa errada, está dizendo que, indistintamente, o contribuinte individual não faz jus à aposentadoria por tempo, o que não é correto.

     

    Para a alternativa ser considerada errada, deveria dizer "O contribuinte individual que recolha a contribuição sobre 11% do salário mínimo fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição".

     

     

    B) ✅

     

    Art. 21, § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

     

     

    C) São consideradas como doença do trabalho tanto a doença degenerativa quanto a doença inerente a grupo etário. ❌

     

    Não são consideradas como doença do trabalho (Art. 20, § 1º):

    ↪ a doença degenerativa;

    ↪ a inerente a grupo etário;

    ↪ a que não produza incapacidade laborativa;

    ↪ a doença endêmica, salvo contato direto pela natureza do trabalho.

     

     

    D) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade não é equiparada ao acidente de trabalho. ❌

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

     

     

    E) As seguintes prestações estão compreendidas no rol de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço, salário-família, pecúlios, abono de permanência por tempo de serviço e serviço social. ❌

     

    Os benefícios dos pecúlios e do abono de permanência foram extintos.

  • Letra A tambem esta correta. Questão passivel de anulação. 

     

  • Lei 8213. 

    b: Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

     

    Em relação a letra A: § 3o  O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2odo art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.    

  • ESSA ''B'' DEVERIA TER UM SALVE CONCORDAM

    NA PARTE QUE FALA Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho ''SALVO SE SOBREPOR AO AGRAVAMENTO''

  • Eu marquei ítem A 

  • A letra certa é a B, art. 21 parágrafo 2 da 8213. E a A está errada, pois a questão não exemplifica qual o tipo de contribuição que o CI faz.


  • Gabarito: B

    Lei 8.213 - Art. 21 § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

    Porém a letra A também está correta, pois REGRA GERAL tanto o contribuinte individual quanto o facultativo farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição, SALVO os que contribuam na forma do § 2º do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota ...).

  • Não seria a letra A se ele contribuísse pelo sistema especial de inclusão previdenciária, no qual recolheria contribuições com base de 11% sobre o salário mínimo e abriria mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A questão não mencionou esse sistema especial. no meu ponto de vista a resposta é a letra A.

  • Justamente, a letra A está dizendo, em outras palavras, que todos nessa condição farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Como visto nos comentários anteriores, isso não é verdade.

  • Letra A tá errada msm....

    Veja o comentário da Leilane Aguiar

  • O que são Prestações Previdenciárias?

    Benefícios e Serviços. Ou eu tô errado?

    Muito embora a alternativa B por si só esteja correta, o comando da questão refere-se a Prestações.

    No meu superficial entendimento, há incoerência entre comando e gabarito.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    REGRA

    -> 20% do salario de contribuição

    -> 11% do salario de contribuição - PESSOA JURIDICA

    EXCEÇÃO

    ->11%* do salario minimo --> EXCLUSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    *contribuinte individual que trabalhe por conta própria.


  • Questão ridícula, marquei A sem medo de errar! Alguém sabe se a banca reformou o gabarito...

  • O contribuinte individual trabalhar por conta própria não o exclui de se aposentar como contribuinte individual, a menos que adquira o plano simplificado, portanto a alternativa A, ao meu ver, não está correta.
  • Concordo que a questão A está correta.


    A definição de contribuinte individual está certa na alternativa, que afirma que o contribuinte individual pode se aposentar por contribuição.


    Pode, a regra geral é que sim, desde que contribua com alíquota de 20%: Aposentadoria por idade ou contribuição.

    A exceção é se contribuir sobre a alíquota de 11%: Aposentadoria por idade. Ainda que contribua com alíquota de 11% pode complementar os valores para que possa se aposentar por contribuição.


    GAB: B

  • Também concordo com a anulação da questão.

    Cont. Individual poderá ter o benefício da Ap. por Tempo de Contribuição.

  • a letra A faltou informações suficiente para ela estar correta !

  • O contribuinte individual, em regra, fará jus à aposentadoria por TC. Questão passível de anulação.
  • Li a A não tive dúvidas marquei de cara e cai do cavalo kkkkk

  • mas, e ai? a gente responde conforme a regra ou conforme a exceção? assim fica difícil

  • Ué, cont. individual pode sim, não dá para identificar se a questão se trata da exceção ou não...

  •  Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:



     § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

           a) a doença degenerativa;

           b) a inerente a grupo etário;

          

           


     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:


     § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • Gabarito abusurdo.

    A questão "a" também está correta, pois se trata da regra geral.

  • Em 23/01/19 às 15:14, você respondeu a opção A.Você errou!


    Em 10/12/18 às 10:35, você respondeu a opção A.Você errou!


    Em 10/11/18 às 14:17, você respondeu a opção A.Você errou!


    Em 28/09/18 às 15:32, você respondeu a opção A.Você errou!

    Irei respondê-la mais um bilhão de vezes A!

  • Lei n°8.213/91 

    Art. 21. Aquiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeito dessa lei: 

    § 2°Não é considerada  agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha ás consequência do anterior. 

  • Questão deveria ser anulada..

  • Pessoal, questões como esta devem ser analisadas friamente. A letra A, está errada, pois diz que o contribuinte individual FARÁ jus a aposentadoria por tempo de contribuição, o que é ERRADO afirmar, já que ele PODERÁ fazer jus a tal aposentadoria. Já a letra B pede quase que a literalidade do artigo, tornando-se a menos errada. Portanto, gabarito letra B.

    Galera, não briguem com questões, apenas aprendam a lidar com as picuinhas de ser concurseiro. Vejam que, eu, apenas um estudante, consegui dar validação à questão, agora imaginem a banca? Bons estudos a todos, o caminho é ardiloso, mas não impossível.

  • Também marquei a A, mas a lei diz....

    Lei 8213/91 Art 18 § 3o O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Pegadinha mortal! o examinador propositalmente deixou já o primeiro assunto a letra A'' pra tentar confundir o leitor. A alternativa "A" não necessariamente estará errada por faltar toda a informação citada na Lei sobre este assunto, porém a letra "B" está mais completa, mas se cai uma dessa em prova devemos marcar a que mais estiver correta por cautela caso nao seja anulada, não que haja um bom argumento que venha a convencer o examinador a anular a questão.

    BIZU! FAÇA QUESTÕES POR EXCLUSÃO ENTRE AS QUE SOBRAREM ESCOLHA A MAIS COMPLETA.

  • A alternativa A'" não cita em momento algum a parte que trata do segurado contribuinte Individual contribuir de 20 para 11% que excui o direito de se aposentar por tempo de contribuição. A questão está correta a princípio apenas incompleta partindo deste assunto. Mas a letra B esta correta apenas porque as Bancas vao dar como certa a alternativa que estiver mais certa, mas completa, isso que complica, aumenta o nível de uma questão. É quando há duas questões certas, apenas uma mais completa que a outra. certamente marque a mais completa.

  • Letra B

    Não entendo o porque estão dizendo que deveria ser anulada. Como se realmente o examinador estivesse errado.

    Raciocinem pelo amor!

    Contribuinte Individual faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição? DEPENDE! Se ele optou por recolher 20%, sim. Se recolher apenas 11%, não.

    Então está correto dizer que tem direito? NÃO!

    Simples assim.

  • Tendo em vista que a regra é que o contribuinte individual contribui com 20%, fazendo jus à apos. cont, sendo meramente opcional a cont por 11% renunciativa a direito, a questão deveria sim ser anulada.

    Ou seja, ele tem, indubitavelmente, direito a aposentadoria por tempo de contribuição, podendo, se assim desejar, renunciar a esse direito.

    Procurar a "menos errada" ou "mais certa" é uma prática de concurseiros, como um dos macetes para sucesso nas provas....não se confunde com a simples realidade de todo edital que diz que " as questões terão cinco alternativas, sendo apenas uma correta". Se tem mais de uma correta = anulação, pelo princípio da vinculação ao edital.

  •  Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

    Faz sentido, perceba que o acidente que vai agravar a lesão do acidente anterior é de outra origem.

    É o caso, por exemplo, de um trabalhador que quebra o braço ao cair de uma escada, enquanto desempenhava suas funções no local de trabalho. Já em um outro momento, no seu dia de folga, tropeça na escada da igreja e lesiona mais ainda o seu braço. Esse segundo acidente, não é considerado agravação ou complicação de acidente de trabalho. Seria essa a interpretação correta do dispositivo? Caso alguém tenha comentário de doutrina para trazer, por favor, procurei e nãoe ncontrei

    Bons estudos!

  • A e B. A letra A é a regra. Essas bancas ficam inventando e depois prejudicam o candidato.

  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa A e B estão corretas.

  • Não interessa o que a 8.212 diz.

    É a sobre a 8.213 que a questão fala:

    8.213

    Não tem direito:

    § 3o O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição

    8.212

    Não tem direito:

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;         (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):       (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e      (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)   (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. 

    8.212

    Tem direito:

    § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.      (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)    (Produção de efeito)

  • Bom dia colegas, lembremo-nos que a lei em questão (8213) cita o caso dos dois segurados na condição da lei 8212.

    ( a questão mal formulada e dá margem de subjetividade, vejo que o examinador quer o que está escrito na lei e não o entendimento de fato do conhecimento)

    questão passível de anulação

  • Pra mim Contribuinte Individual e Facultativo que pagar a alíquota de 20%, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Então a A também está correta. Ela não está errada, está incompleta.

  • ART. 21 V § 2º DA LEI 8.213/91

    Não é considerado agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

    LEIA A LEI ATÉ CANSAR, CANSOU? RECOMECE ... É A LEI DOS PERSISTENTES =) A NOSSA HORA TBM VAI CHEGAR, CREIA !

  • A letra B está completamente errada... Kd o salvo?


ID
2752336
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A democracia representativa brasileira é suavizada com a presença, no nosso ordenamento jurídico, de mecanismos que são próprios das democracias diretas: plebiscito e referendo. A respeito desses dois mecanismos de participação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É apenas no art. 48 que cabe sanção presidencial.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     
  •  a) É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados autorizar referendo, por meio da edição de um decreto legislativo. ERRADA 

    A competência é exclusiva do Congresso Nacional. (CF/88, 49, XV)

     

     b) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. ERRADA

    Lei  9709, art. Art. 2o, § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

     c) O plebiscito pode ter seu trâmite iniciado pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de plebiscito subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. ERRADA 

    Lei  9709, art. Art. 13. Trata-se da iniciativa popular para criação de LEI: consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. DICA: decorar o número 1503. 

     

    d) É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito. CORRETA

     

    e) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. ERRADA

    Lei  9709, art. Art. 2o, § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

     

    GAB: D 

  • Gabarito D

     

    A) É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados autorizar referendo, por meio da edição de um decreto legislativo. ❌

     

    Constituição, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

     

    B) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. ❌

     

     

    Lei 9.709/98, art. 2º, § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

     

    C) O plebiscito pode ter seu trâmite iniciado pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de plebiscito subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. ❌

     

    Constituição, art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

     

    D) É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito. ✅

     

     Vide comentário da alternativa "a".

     

     

    E) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. ❌

     

    Lei 9.709/98, art. 2º, § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

  • Bizu sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional:

    As competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com VERBOS terminados em R (vide art. 49 da CF);

    Diferente das demais competências do CN que necessitam de sanção do Presidente da República.

    Essa dica me ajudou bastante.

    Abraços

  • TÍTULO IV .............DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    SEÇÃO II...............DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

  • GABARITO: D

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Tanto o plebiscito quanto o referendo sãoformas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A difereça entre esses institutos reside no
    momento da consulta. 

     

    PLEBISCITO:

    - Consulta popular;

    - Convocado pelo Congresso Nacional

    - Decreto Legislativo;

    - Iniciativa 1\3 de parlamentares;

    - Consulta o povo, depois faz a lei ou ato administrativo

     

    REFERENDO:

    - Consulta Popular;

    -  Autorizado pelo Congresso Nacional

    -  Decreto Legislativo;

    - Iniciativa de 1\3 dos parlamentares

    - Primeiro faz a lei ou o ato administrativo depois consulta o povo

  • Congresso Nacional:

    -- Convocar Plebiscito

    -- Autorizar Referendo


    A ... N - O - P - Q - R - S ... Z

    Plebiscito -> vem antes

    Referendo -> depois

  • Para complementar


    O resultado do plebiscito ou do referendo pode ser modificado por lei ou emenda à Constituição?


    O resultado do plebiscito ou referendo diz respeito à manifestação de vontade popular (que é soberana), destarte, tanto a lei como a emenda constitucional seriam manifestamente inconstitucionais. Isto porque, conforme ensinamentos de Pedro Lenza "uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Referidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c art. 1º, parágrafo único, qual seja o principio da soberania popular".

    Vale ressaltar que a vontade popular não é fato inexorável, existe uma única maneira de modificá-la, sendo: mediante nova consulta ao povo, que para ocorrer precisa ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV.


     Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes


  • GABARITO: D Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Qeustãozona difícil né? Difícil para quem é muito inteligente e estuda muito...

    Primeiro, basta saber que quem deflagra é o STF.

    Segundo:

    plebisCito >>> Convoca

    RefeRendo >> autoRiza

    Pronto, com isso só tem uma alternativa correta, nem precisa ler as outras inteira, questão matada em 30 segundos kkkk

    Os CDF e os estudiosos piram kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • Você deve marcar como resposta a letra ‘d’, já que a competência para convocação de plebiscito e autorização de referendo é mesmo exclusiva do Congresso Nacional.

    Gabarito: D

  • A) É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados autorizar referendo, por meio da edição de um decreto legislativo. ❌

     

    Câmara dos Deputados não edita decreto legislativo, e sim "resoluções".

    Decreto Legislativo - CN

    Resoluções - CD / SF.

  • Bizu sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional:

    As competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com VERBOS terminados em R (vide art. 49 da CF);

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais dos órgãos do Poder Legislativo Federal, bem como das formas de participação direta do povo, quais sejam, plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    3) Base Legal (Lei n.º 9.709/1998)

    Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    4) Exame das assertivas

    A) ERRADA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional (e não da Câmara dos Deputados) autorizar referendo, nos termos do art. 49, XV, da CF/88.

    B) ERRADA. O referendo é convocado com posterioridade (e não anterioridade) a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição, nos termos do art. 2º, §2º da Lei n.º 9.709/98.

    C) ERRADA. A iniciativa popular (e não o plebiscito) pode ter seu trâmite iniciado pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, à luz do art. 61, §2º, da CF/88.

    D) CERTA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, conforme art. 49, XV, da CF/88.

    E) ERRADA. O plebiscito é convocado com anterioridade (e não posterioridade) a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido, conforme art. 2º, §1º, da Lei n.º 9.709/98.

    Resposta: D.

  • c) O plebiscito pode ter seu trâmite iniciado pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de plebiscito subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. FALSO.

    =====

    Plebiscito: mecanismo de consulta popular a respeito de matérias relevantes de natureza constitucional, legislativa (emendas constitucionais, leis, atos normativos etc) ou administrativa;

    ► No plebiscito, o eleitorado é chamado a se manifestar em uma consulta prévia ao ato legislativo ou administrativo que se pretende produzir;

    ► A convocação de plebiscito realiza-se mediante DECRETO LEGISLATIVO, ano normativo expedido pelo Congresso Nacional (Art. 49, XV, CF/88);

    ► Exemplo de plebiscito: Em 2018 os cidadão de Petrópolis (RJ) foram convocados a se manifestar, por meio de plebiscito, sobre o uso de tração animal nos passeios turísticos por meio de charretes no município (em tempo: a maioria dos eleitores optaram pelo fim da modalidade!);

    ◙ É de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo ou convocar plebiscito; (Art. 49, XV, CF/88);

    =====

    Fonte: Nathalia Masson, DIRECAO; CF/88;

  • DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR (Direitos Políticos Positivos)

    ◙ INDIRETA: Direito de Sufrágio;

    ◙ DIRETA:

    ► Plebiscito; Referendo; Iniciativa Popular; Ação Popular; Direito de organizar e participar de partidos políticos;

    ► Plebiscito e referendo (art. 14, I e II, CF/88):

    • Existem diversas semelhanças entre esses dois institutos;

    • A primeira: ambos são mecanismos de consulta popular a respeito de matérias relevantes de natureza constitucional, legislativa (emendas constitucionais, leis, atos normativos etc) ou administrativa (Art. 2º, Lei 9.709/98);

    • A diferença reside apenas no MOMENTO em que o eleitorado é chamado a se manifestar;

    • O plebiscito é uma consulta prévia ao ato legislativo ou administrativo que se pretende produzir;

    • O referendo é a consulta ulterior que se dá quando o ato já está pronto e acabado;

    ► A autorização para a realização de referendo e a convocação de plebiscito realizam-se mediante DECRETO legislativo, ato normativo expedido pelo Congresso Nacional (Art. 49, XV, CF/88).

    =====

    Nathalia Masson, DIREÇÃO;

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Convocar - PlebisCito

    Autorizar - Referendo

    Isso me ajuda a lembrar, pois "referendo" não tem C


ID
2752339
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional dos Partidos Políticos, e considerando as alterações empreendidas pela Emenda Constitucional no 97/2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A emenda constitucional nº 97 alterou o artigo 17 da CF que trata do perfil constitucional dos partidos políticos.

    No que concerne a questão, essa alteração vedou a celebração de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), mas não para as eleições majoritárias (presidente, governadores, senadores e prefeitos).

    Importanta lembrar que essa alteração só valerá nas eleições de 2020.

     

    Essa questão ainda vai cair muito!

     

    Abraço!

  • Gabarito: A 

    referente a opção E.os partidos politicos após adquirirem personalidade juridíca na forma da lei civil,registrarão seus estatutos no TSE

    art.17 constituição

    Deus ama vocês de mais.

     

  •  a) A partir das eleições de 2020 será vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais, permanecendo, apenas, a possibilidade de coligação partidária para eleições majoritárias. CORRETA, conforme o colega fundamentou.

     

    b)Há obrigatoriedade de verticalização nas coligações, de modo que se uma coligação for formada em âmbito nacional, vinculará as eleições estaduais e municipais. ERRADA

    Art. 17, §1º, da CF: "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária." 

     

     c) É facultado aos partidos políticos receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro. ERRADA

    Art. 17, II, da CF: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

     

     d) Terão direito a recursos do fundo partidário os partidos políticos que tenham elegido pelo menos trinta Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. ERRADA

    Art. 17, § 3º, da CF: Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

     

     e) Os partidos políticos adquirirão personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ERRADA

    Art. 17, §2º, da CF:Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    GAB: A

  • LEMBRANDO que a norma trazida pela EC 97/17, com relação ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, passa por uma regra de transição, até ser aplicada por completo a partir das eleições de 2030. VEJAMOS:

     

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

     

     

  • Vale muito a pena ler o artigo do DIzer o Direito sobre a EC 97/2017: 

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html 

  • GABARITO:A
     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

     

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


    Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    "Art. 17......................................................................................


    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    ..........................................................................................................

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:


    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou


    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.


    ..........................................................................................................

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."(NR)


    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020. [GABARITO]


    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

     

  • Os partidos políticos adquirirão personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma do art. 114, III, da Lei 6.015/73.

     

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                 

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

     

    OBS: Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:                       

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.

  • Art. 17, § 3º, CF:  Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

     

    I - 3% dos votos válidos para CD distribuídos em 1/3 das UF, cada uma delas com 2% dos votos válidos ou

     

    II - Elegido pelo menos 15 deputados em pelo menos 1/3 das UF

     

     

  • 2 + 3 = 5 = 1/3 de 15


  • 3 ---> 1/3 ----> 2

  • eleições proporcionais = deputados estaduais ou federais e vereadores

     

    eleições majoritárias = presidente, governadores, senadores e prefeitos

  • Muito importante atentar para essa E.C. 97!!

     

    Resuminho:

     

    O Brasil tem dois sistemas eleitorais, que são:

    MAJORITÁRIO  (mais votos vence) => Presidente, Governador, Prefeito e Senador.

    PROPORCIONAL (quociente eleitoral) => Deputados Federal e Estadual, Vereador.

     

    ANTES DA E.C.: 

    MAJORITÁRIO => PODE coligação partidária

    PROPORCIONAL => PODE coligação partidária

     

    DEPOIS DA E.C. (só vale a partir de 2020):

    MAJORITÁRIO => continua PODENDO coligação partidária

    PROPORCIONAL => NÃO PODE MAIS COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA!!

    Objetivo >>> fortalecer os partidos maiores

     

    Direito ao FUNDO PARTIDÁRIO $$$ + PROPAGANDA GRATUITA rádio e tv:

    DEPOIS DA E.C. (transição gradativa até 2030)

    REQUISITOS ALTERNATIVOS:

    Partidos com...

    I - na eleição p/ Câmara dos Deputados: 3% votos válidos + em pelo menos 1/3 das unidades da Federação + mínimo 2% em cada unidade

    II - 15 Deputados FEDERAIS + em pelo menos 1/3 das unidades da Federação

    Consequência >>> ruim pros partidos pequenos!!

    PODE >>> MUDANÇA DE PARTIDO do candidato eleito por uma agremiação que não atingiu os requisitos sem caracterizar infidelidade partidária

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html 

     

    Bons estudos!

  • NOVIDADE LEGISLATIVA

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • A EC 97/2017 foi publicada em 04/10/2017, conforme artigo 16 entrou em vigor na data da publicação e deveria ser aplicada na eleição que ocorressem até um ano da data de sua vigência, logo, não vejo porque nestas eleições, de 06/10/2018, não se aplicar a regra de vedação de coligação nas proporcionais.

    Alguém me ajuda a encontrar onde eu verifico, na CF, esta ordem?

  • Vamos analisar as alternativas: 
    - afirmativa A: correta. A nova redação do art. 17, §1º da CF/88 permite coligações apenas nas eleições majoritárias, sendo vedada a sua celebração nas eleições proporcionais.

    - afirmativa B: errada. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    - afirmativa C: errada. O art. 17, II da CF/88 traz a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    - afirmativa D: errada. O art. 17, §3º prevê que:
    "§3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação".

    - afirmativa E: errada. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Gabarito: a resposta é a letra A.


  • O que tem caído é a literalidade dessa mudança! E para ganhar tempo em alternativas estilo, Vunesp, FCC etc...
    Gravei esses percentuais como se fossem um número de telefone: 3132-1513

    3% - votos válidos para CD

    1/3 - distribuidos nessas Unidades Federativas

    2% - votos em cada uma delas

    15 - número de Dep. Federais

    1/3 - distribuídos nas Unidades

    Art. 17...

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    Até a próxima!

  •  a) A partir das eleições de 2020 será vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais, permanecendo, apenas, a possibilidade de coligação partidária para eleições majoritárias.

    CERTO

    Redaçao da EC: Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

     

     b) Há obrigatoriedade de verticalização nas coligações, de modo que se uma coligação for formada em âmbito nacional, vinculará as eleições estaduais e municipais.

    FALSO

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     c) É facultado aos partidos políticos receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro.

    FALSO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

     d) Terão direito a recursos do fundo partidário os partidos políticos que tenham elegido pelo menos trinta Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    FALSO

    Art. 17. § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

     

     e) Os partidos políticos adquirirão personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    FALSO

    Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • PARA 2030:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - 3132;

    DEPUTADOS FEDERAIS (SEMPRE ÍMPAR) - 1513.

  • Art. 17 CF § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

     

  • A) A partir das eleições de 2020 será vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais, permanecendo, apenas, a possibilidade de coligação partidária para eleições majoritárias.

    B) Há obrigatoriedade de verticalização nas coligações, de modo que se uma coligação for formada em âmbito nacional, vinculará as eleições estaduais e municipais. -> NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE VERTICALIZAÇÃO.

    C) É facultado aos partidos políticos receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro. -> É VEDADO.

    D) Terão direito a recursos do fundo partidário os partidos políticos que tenham elegido pelo menos trinta Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. -> 15 DEPUTADOS FEDERAIS.

    E) Os partidos políticos adquirirão personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. -> ADIQUIRIRÃO PERSONALIDADE JURÍDICA APÓS REGISTRO EM CARTÓRIO CIVIL. -> obs: O registro no Tribunal Superior Eleitoral é após o registro no cartório civil, para garantir participação nas eleições, recursos do fundo partidário, etc.

  • Gabarito A

    Com a EC nº 97/2017, ficaram proibidas as coligações nas eleições proporcionais (eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador), regra essa válida a partir das eleições de 2020.

  • primeiro = adquirem PJ no órgão competente; depois = registram estatuto no TSE;
  • Gab. A

    Mas a "D" não deixa de estar certa.

    CF diz "pelo menos 15". Logo, "pelo menos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30" também estão corretos, oras!

  • A letra D está errada sim. Se ele estabelece que são "pelo menos 30 deputados" quer dizer que o número mínimo são 30, e a lei diz que o mínimo é de 15. Portanto, de acordo com o enunciado, não teria como ser a letra D.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Comentário da Questão:

    a) Correto. A nova redação do art. 17, §1º da CF/88 permite coligações apenas nas eleições majoritárias, sendo vedada a sua celebração nas eleições proporcionais.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    b) Errado. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Conforme Art. 17, §1º CF/88. (acima transcrito)

    c) Errado. O art. 17, II da CF/88 traz a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    d) Errado. O art. 17, §3º prevê que:

    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

    e) Errado. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Gabarito: [Letra A]

  • Sobre a disciplina constitucional dos Partidos Políticos, e considerando as alterações empreendidas pela Emenda Constitucional no 97/2017, é correto afirmar que: A partir das eleições de 2020 será vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais, permanecendo, apenas, a possibilidade de coligação partidária para eleições majoritárias.

  • ATENÇÃO no item D: O erro está em dizer que "pelo menos" 30 deputados federais, sendo assim, o item diz que somente os partidos que obtiverem esse número receberão valores do fundo. Mas está errado, já que o mínimo são 15, ou seja, se o partido eleger 15, 16, 17 ou 29, receberá, e não apenas acima de 30, como diz o item.


ID
2752342
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (B).

     

    Art. 3º do ECA.

     

    A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

  • A) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    ERRADO: ECA: Criança: 0 a 12 anos/ Adolescente: 12 a 18 anos.

    Convenção Internacional dos Direitos da Criança: criança é pessoa de 0 a 18 anos

     

     b) CERTO A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

     

     c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    ERRADO: Medidas socioeducativas só podem ser aplicadas para adolescentes. Para as crianças que cometem atos infracionais somente são aplicadas medidas protetivas.

     

     d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    ERRADO: ECA, art. 166, § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

     

     e)A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    ERRADO: art. 46,  § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

  • Gabarito: Letra "B"

     

    A) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade. 

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    B) Já comentada pelo Rogério Silva

     

    C) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    Só é aplicável a adolescente!

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

     

    D) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    O poder familiar é irrenunciável e entende-se que pode haver a retratação de tal consentimento. 

    "O consentimento dos pais ou do responsável legal do adotando (art. 45), por sua vez, é expressão do poder familiar, pois somente os pais ou o representante legal, isto é, exatamente, quem o exerce legal e legitimamente é que poderá consentir.

    Com efeito, entende-se que é juridicamente plausível a retratação do consentimento de que depende a adoção, precisamente, por ainda ser expressão do exercício do poder familiar, caso este não tenha sido suspenso ou extinto (perda/destituição) por decisão judicial; e, assim, podendo ser exercida enquanto não transitar em julgado a decisão judicial que deferir a adoção".

    https://marioluizramidoff.jusbrasil.com.br/artigos/121934682/irrenunciabilidade-do-poder-familiar-e-o-consentimento-para-adocao

     

    E) A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    Art. 46, §2º A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  

    Figurinha carimbada essa última. 

  • NÃO CONFUNDIR!!!

     

    CONSENTIMENTO é retratável 

    x

    ADOÇÃO é irrevogável

     

     Art. 39 § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

     

    Art. 166 § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

     

    GAB: B

     

  • Gabarito: "B"


    a) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    Errado. Criança até 12 anos incompletos. Adolescentes entre 12 a 18 anos. Aplicação do art. 2º, ECA: "Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."



    b) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 3º, ECA: "Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."



    c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    Errado. Se aplica somente ao adolescente, nos termos do art. 112, ECA: "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:"



    d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    Errado. É retratável, nos termos do art. 166, §5º, ECA: "O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar."




    e) A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    Errado. Exatamente o oposto, NÃO autoriza, nos termos do art. 46, §2º, ECA: "  § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência."

  • Sobre a irrevogabilidade da adoção, que está prevista no artigo §1º, do artigo 39, apenas chamo atenção acerca da sua relativização por parte da jurisprudência, em casos pontuais, como, por exemplo, o informativo 608 do STJ. 

     

    Assim, quando for cobrado entendimento jurisprudencial sobre o artigo, não esquecer desse detalhe. 

     

    Ementa do julgado em comento, extraída do site dizer o direito: No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico. STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).

     

    Bons papiros a todos. 

  • A) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    ERRADO: ECA: Criança: 0 a 12 anos/ Adolescente: 12 a 18 anos.

    Convenção Internacional dos Direitos da Criança: criança é pessoa de 0 a 18 anos

     

     b) CERTO A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

     

     c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    ERRADO: Medidas socioeducativas só podem ser aplicadas para adolescentes. Para as crianças que cometem atos infracionais somente são aplicadas medidas protetivas.

     

     d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    ERRADO: ECA, art. 166, § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

     

     e)A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    ERRADO: art. 46,  § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

  • A alternativa correta elenca o princípio da proteção integral, sobre o principio, destaca-se o seguinte julgado:

    Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários

    A criança ou adolescente que está sob guarda é considerada dependente do guardião? A guarda confere direitos previdenciários à criança ou adolescente? Se o guardião falecer, a criança ou adolescente que estava sob sua guarda poderá ter direito à pensão por morte?

    SIM. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91.

    O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).

    STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.

  •  acordo com os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, assinale a alternativa correta.

     a)Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade?

     

     b)A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

     c)A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

     d)O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

     e)A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    onsidera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    ERRADO: ECA: Criança: 0 a 12 anos/ Adolescente: 12 a 18 anos.

    Convenção Internacional dos Direitos da Criança: criança é pessoa de 0 a 18 anos

     

     b) CERTO A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

     

     c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    ERRADO: Medidas socioeducativas só podem ser aplicadas para adolescentes. Para as crianças que cometem atos infracionais somente são aplicadas medidas protetivas.

     

     d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    ERRADO: ECA, art. 166, § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

     

     e)A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    ERRADO: art. 46,  § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    Reportar abuso

  • Artigo 3º, ECA: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de  lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade."

     

     

  •  a) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    FALSO

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     b) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    CERTO

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

     

     c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    FALSO

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

     

     d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    FALSO

    Art. 166. § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

     

     e) A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    FALSO

    Art. 46. § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

  • Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    §1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 2o-A.  O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     § 3o-A.  Ao final do prazo previsto no § 3o deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4o deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária.

    § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. 

    § 5o  O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança. 

  • ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA    >>   NA ADOÇÃO

     

    1)  DISPENSA DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA: Se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.   A SIMPLES GUARDA DE FATO NÃO AUTORIZA POR SI SÓ A DISPENSA DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA.

     

    2) PRAZO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA:  REGRA>>  Prazo MÁXIMO de 90 DIAS + Pode ser prorrogado por IGUAL PERÍODO mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     

    3) PRAZO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA DE PESSOA OU CASAL DOMICILIADO FORA DO PAÍS:  Mínimo de 30 DIAS e Máximo de 45 DIAS + Pode ser prorrogado 1 ÚNICA VEZ por igual período mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     

    PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO DE ADOÇÃO:   120 DIAS +  Pode ser prorrogado 1 ÚNICA VEZ por IGUAL PERÍODO mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.  

     

     

     

  • Traído pela palavra "facultar"

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 3º – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;

     

    a) considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos (Art. 2º);

    c) aplicáveis apenas aos adolescentes (Art. 112);

    d) o consentimento é retratável até a data da realização da audiência (Art. 166, §5º);

    e) a simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência (Art. 46, §2º)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    Incorreta.


    Criança - até 12 anos incompletos

    Adolescente - 12 anos completos até 18 anos incompletos


    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.


    Correta.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    C A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.


    Errado. As medidas socioeducativas só podem ser aplicadas aos adolescentes:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    D O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    Art. 166 § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.            (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


    A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
    Errada Art. 46§2 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência



  • A Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    Incorreta.


    Criança - até 12 anos incompletos

    Adolescente - 12 anos completos até 18 anos incompletos


    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.


    Correta.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    C A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.


    Errado. As medidas socioeducativas só podem ser aplicadas aos adolescentes:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    D O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    Art. 166 § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.            (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


    A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
    Errada Art. 46§2 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência



  • Na minha concepção a alternativa B também não poderia ser considerada correta já que não estava completa.

    Onde se le:

    A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    Deveria se ler:

    A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem

    prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as

    oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,

    em condições de liberdade e de dignidade.

  • Questão incompleta não é incorreta!

  • Dizzy Lion

    Esse trecho está em sua postagem:

    "Adolescente - 12 anos completos até 18 anos incompletos"

    Eu também pensava que deveria ter "incompletos" para os adolescentes(12 a 18), até entender no contexto, o quer dizer a palavra "entre":

    Quer dizer os anos, meses e dias entre 12 e 18 anos. No caso, o último dia do 11° ano e o 1° dia do 18° ano estão fora para determinar quem é adolescente.

    O trecho (oficial) diz : "e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    Se estivesse errado, já teria sido corrigido, pois o ECA é constantemente revisado e atualizado.

    Confira no site oficial do ECA, que está sempre atualizado...

  • Letra B não poderia estar errada. De tão linda, até chorei.

  • A letra A está incorreta. Considera-se criança a pessoa com até 12 anos incompletos e adolescente os maiores de 12 até 18 anos.

     

    A letra B está correta.

     

     

    A letra C está incorreta. A medida socioeducativa não pode ser aplicada à criança. A esta só se aplicam medidas de proteção.

     

    A letra D está incorreta. Os pais podem se retratar até a sentença.

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta...

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

     

    A letra E está incorreta. Não dispensa a realização do estágio de convivência. 

     

  • A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    Cópita literal do art.3 da Lei 8.069/90


ID
2752345
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange aos direitos fundamentais ao direito do trabalho do menor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A-Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: 

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres

     

    Letra B-Art. 403:É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

     

    Letra C-Art. 428- § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica

     

    Letra E-Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

  • Gabarito C

     

    A)  O adolescente, até completar 16 anos, não poderá realizar trabalho considerado perigoso ou insalubre. ❌

     

    Constituição, art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

     

    CLT, art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; 

     

     

    B) O adolescente, a partir dos 13 anos, pode trabalhar como aprendiz, desde que preservado o direito à educação e o horário de trabalho seja compatível com a frequência escolar. ❌

     

    CLT, art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

     

     

    C) Ao adolescente que exerce trabalho na condição de aprendiz são obrigatoriamente assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. ✅

     

    ECA, Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos*, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     

    *a indicação etária é só uma redundância para reforçar que o menor de 14 anos não pode trabalhar, visto que a aprendizagem já tem como pressuposto indivíduo com idade superior.

     

     

    D)  É permitido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em que lhe é assegurada a bolsa de aprendizagem. ❌

     

    ECA, art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade [ou seja, menor NÃO APRENDIZ] é assegurada bolsa de aprendizagem.

     

    Além do mais, não é permitido qualquer trabalho.

     

     

    E) O adolescente, que exerce trabalho na condição de aprendiz, fica dispensado da frequência ao ensino regular, se incompatível com horário de serviço. ❌

     

    ECA, art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     

    CLT, art. 428 § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • Gabarito:"C"

    ECA, art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

    b) ERRADO: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.  

    c) CERTO: Art. 428, § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.   

    d) ERRADO: Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

    e) ERRADO: Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.


ID
2752348
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista, compete à Câmara Municipal

Alternativas
Comentários
  • Gab. c)

     

    CPI municipal não tem poder para a quebra sigilo bancário ou fiscal (necessitam de autorização judicial);

    Competência legiferante é limitada a assuntos de interesse local;

    Seus vereadores não contam com foro privativo, como os parlamentares federais e estaduais;

    Municípios não possuem judiciário próprio, apesar de contarem com comarcas e seções judiciárias.


ID
2752351
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O proprietário de imóvel inserido dentro do perímetro urbano do Município de Campo Limpo Paulista desenvolve atividade agrícola de pequeno porte. Em 21 de agosto de 2017 vende a propriedade a um casal de idosos aposentados, que constrói no espaço uma casa com 200 m2 , dentro de um terreno de 450 m2 , sendo finalizada a obra em 29 de dezembro de 2017.

Considerando a situação hipotética e o Código Tributário do Município de Campo Limpo Paulista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    Atualmente o STJ dá prevalência à destinação econômica. A destinação econômica prevalece sobre a localização. O CTN valeu-se do critério topográfico, mas já entrou em vigor alterado pelo DL 55/66 que se vale do critério de destinação econômica. A jurisprudência reconheceu a validade ao DL 55/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter status de lei complementar em face da superveniência Constituição de 1967.

     

    Desta forma o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN, passou a ser analisado em face do art. 15 do DL 57/66 de modo que, não incide IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal. O Ministro Joao Otávio de Noronha no Resp 472628/RS, relator desse recurso, em síntese apertada aduz que; O ITR não incide apenas sobre os imóveis localizados na zona rural do município, mas também sobre aqueles que, situados na área urbana, são comprovadamente, utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária ou agroindustrial.

     

    Exemplo disso é o sujeito possuir em zona urbana um imóvel a qual tenha uma pequena plantação de alface.

     

    Fonte: https://marcos312604.jusbrasil.com.br/artigos/431769944/iptu-ou-itr-qual-o-criterio-de-incidencia-sobre-a-propriedade

     


ID
2752354
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Em regra, os regimentos internos das Câmaras Municipais são simétricos, com o teor quase idêntico, mudando pouca coisa de um para o outro. Acertei a questão, sem nunca ter lido esse regimento específico, por exemplo, mas já havia lido outros.

     

    a) O decreto legislativo não está sujeito à sanção ou veto do Prefeito Municipal.

    b) Poderá haver reeleição para o mesmo cargo.

    c) A votação é aberta.

    d) O presidente da câmara ou seu substituto tem direito a voto nas matérias de competência da câmara legislativa. 

     

  • Bruno Mendes, como vc faz pra estudar regimento interno? se puder dar uma dica... vlw

  • Na verdade os regimentos das Câmaras Municipais é tudo um control C control V


ID
2752357
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Sobre a composição, funcionamento e competências das Comissões Permanentes na Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, com base no Regimento Interno, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) As Comissões não poderão opinar sobre assunto alheio à sua finalidade.

    CÂMARA DE MAUÁ

    CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES

    Art. 28. As Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal, constituídas

    por Vereadores, em caráter permanente ou transitório e destinadas a proceder

    estudos, emitir pareceres sobre processos em pauta, realizar investigações, podendo,

    para realização de suas atribuições específicas, consultar a assessoria jurídica da

    Câmara.

    Parágrafo único. As Comissões da Câmara são de 03 (três) espécies:

    Permanentes, Especiais e de Representação.

    Art. 29. As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos

    submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por

    iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes à sua

    especialidade.

    § 1º As Comissões Permanentes são 04 (quatro), compostas cada uma de 03

    (três) Vereadores, a saber:

    I - JUSTIÇA E REDAÇÃO;

    II - FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DEFESA DO

    CONSUMIDOR E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

    III - EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PATRIMÔNIO

    HISTÓRICO, ESPORTES, HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA, MEIO AMBIENTE E

    POLITICA URBANA;

    IV - DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.

  • ADAPTE SEU ESTUDO

    MINHA ADAPTAÇÃO: CÂMARA DE ARACAJU

    a - TOTAL de Comissões Permanentes = 5, possui 5 membros.

    b - Destituídos se não comparecerem a 5 sessões ordinárias consecutivas, sem justo motivo.

    c - Comissões Permanentes possuem representação proporcional de partidos.

    GAB. D