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Não entendi pq está errada, como explicar a punição ao crime de formação de quadrilha (art. 288 do CP) que exige apenas a intenção de cometer crimes para ser punível???
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Do Iter CriminisIter Criminis, segundo Zaffaroni , “significa o conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito”.Tais etapas podem ser divididas em cogitação, preparação, execução e consumação.* Cogitação: A Cogitação se revela no íntimo do agente, no momento em que este começa a maquinar e idealizar seus propósitos delituosos. Nesta fase, composta única e exclusivamente da MENTALIZAÇÃO DO ILÍCITO, a lei penal não pode alcançar e punir um agente pelo simples fato idealizar a prática de um crime.*Atos Preparatórios: Da fase interna da cogitação, o agente transborda sua vontade para o mundo exterior, iniciando a prática dos Atos Preparatórios, objetivando consumar o crime anteriormente idealizado. Pode-se classificar como Atos Preparatórios, por exemplo, comprar a arma do crime, alugar imóveis próximos ao local do crime ou para possível cativeiro, espreitar sua vítima, etc. Ressalvados os casos em que o legislador expressamente especifica a conduta em um tipo penal, como é o caso dos petrechos para falsificação de moeda, os Atos Preparatórios não são punidos.*Atos de Execução: Após toda preparação do crime, inicia-se a fase de execução do delito, fase esta que, segundo o conceito de Welzel “começam com a atividade com a qual o autor se põe em relação imediata com a ação típica”.*Consumação: Por fim, quando se operam todos os elementos de sua definição legal dá-se a consumação, que nada mais é que a completa realização do tipo penal.Fonte: http://www.r2learning.com.br/_site/artigos/artigo_default.asp?ID=63
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Cogitação - Por força do princípio da materialização do fato a mera cogitação é absolutamente impunível. Ninguém pode ser punido pelo que pensa, mas pelo que faz. - Cogitação não significa necessariamente premeditação. -“Nulum crimen sine actio” .Atos preparatórios (“conatus remotus”) - O agente procura criar condições para realização da conduta delituosa. Ex. compra de um revólver; cativeiro para extorsão mediante sequestro. -Obs.: Em regra, são impuníveis. Exceção: quadrilha ou bando (artigo 288 do CP). Petrechos para fabricação de moeda (art. 291).Cabe aqui ressaltar que há divergência:A doutrina moderna não enxerga exceções, pois os atos preparatórios são impuníveis como a cogitação, alegando que a quadrilha ou bando, não estão em atos preparatórios, estão executando o crime de quadrilha ou bando que são atos preparatórios para outro crime.
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A questão é capciosa e leva ao erro na medida que é citado as duas exceções em relação à cogitação ser considerada crime, como no caso de formação de quadrilha(art. 288, CP) e possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda (art. 291, CP)
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Não se pode confundir o ato de se associar com a intensão de cometer crime. A cogitação é apenas a intensão do agente, esta intensão não é em nenhum momento exteriorizada, mas quando esta intensão é exteriorizada então começa os atos preparatórios. No art.288 possui um "Fim de Agir", que é "para o fim de cometer crimes", não se confundindo com cogitação, já que o ato de se reunir é ato preparatório, deriva de uma intensão comissiva, não apenas reservada na mente dos autores, pois pumir alguém somente pelo que se pensa, fere o Princípio da principio da alteridade ou transcendentalidade determina que o fato típico pressuponha comportamento humano que extrapole a esfera individual e ofenda ou ponha em risco interesse jurídico de terceiro. Adota-se a idéia - até intuitiva - de que ninguém pode ser punido por fazer mal a si mesmo,ou seja, ninguém pode ser punido pelo que pensa, somente pelo que faz.
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É preciso ter cautela ao analisar essa questão. A intensão de cometer um crime, isto é, a cogitação, é apenas a perspectiva do agente. Ainda não foi exteriorizada! Se for externada, então começará os atos preparatórios. O Princípio da Transcendentalidade afirma que não há punição de pensamentos, sentimentos e ideais. Para que ocorra o crime é necessário que se TRANSCENDA do pensamento para o ato, e ainda que esse ato venha a lesionar terceiros. Logo, o Direito não regula os pensamentos, mas sim a conduta humana reprovável.
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"Os atos de cogitação materialmente NÃO concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses"A questão está CERTA! Ela só se referiu a COGTAÇÃO(fase interna do iter criminis, que consiste no surgimento da idéia criminosa na mente do agente), nada dispondo a respeito das outras fases.As poucas exceções que existem são em relação a MANIFESTAÇÃO(ex:ameaça)e a PREPARAÇÃO(ex: crime de formação de quadrilha e o crime de possuir substância ou engenho explosivo...). Todos os exemplos citados abaixo só dizem respeito a fase da preparação!
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Questão correta! Os atos de cogitação em regra não são puníveis, porém se exteriorizados(concretizados materialmente) podem caracterizar crimes como o de ameaça por exemplo.
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A quesão não menciona atos "consumados", fala em atos materialmente não concretizados. Se o indivíduo apenas pensa (cogita) em matar, roubar, traficar etc., mas não concretiza os atos cogitados, não existe sequer conduta, e portanto não há crime. Não havendo crime, os atos de cogitação não são puníveis efetivamente, em quaisquer hipóteses.
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Mesmos os crimes que punem atos preparatórios de outros crimes (exemplo clássico do art. 288 do CP) não são sequer puníveis se não são concretizados. Pode-se concluir, portanto, que há exceção quanto à punibilidade de atos que são considerados preparatórios de outros, porém, esta exceção não persiste em relação aos desígnos (pensamentos, desejos) não concretizados, vale dizer, que não passam da mera cogitação.
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SENHORES O DIREITO PENAL É A ULTIMA RATIO, TAMBE´M CONHECIDO COMO SOLDADO DE RESERVA.
LOGO, NAO DEVE SE PREOCUPAR COM PICUINHAS E NEM MESMO COM MEROS PENSAMENTOS EM HOMENAGEM AO PRINCIPIO DA INTERVENÇAO MINIMA E DA SUBSIDIARIEDADE.
A PIOR FRAQUEZA DO HOMEM É NAO ACREDITAR.
FORTE ABRAÇO A TODOS
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A pergunta trata do ato de Cogitação que está na Fase interna, sendo que a Cogitação: refere-se ao plano intelectual acerca da prática criminosa, com a visualização do resultado almejado, essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, daí a expressão "interna". Não se pune essa fase, pois não há como adentrar à cabeça do sujeito. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Iter_criminis)
Logo, o que é possivel de ser punido pelos tipos penais são os atos que tratam da fase externa:
Atos preparatórios;
Atos de execução;
Consumação;
Os tipos penais exemplificados de formação de quadrilha, instigação ou axilio a suicídio, petrechos para a falsificação de moedas, são puniveis por expressa disposição no tipo penal, ou seja, por existir tipo penal tipificando condutas que são atos preparatórios.
Casos de impunibilidade (código penal) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Olá caros colegas!
Sei que o que vou escrever já foi dito por todos e com muita propriedade!
Contudo, achei interessante a forma como Damásio de Jesus abordou o tema.
" A cogitação não constitui fato punível. Observava Magalhães Noronha que há casos em que já constitui delito 'o desígnio ou propósito de vir a cometê-lo, como sucede com a conspiração, a incitação ao crime (art. 286), o bando ou quadrilha (art. 288) e ainda outros, em que há o propósito delituoso, ou a intenção revelada de vir a praticá-lo. A impaciência do legislador, então, antecipa-se e não espera que ele se verifique, punindo, em última análise, a intenção, o projeto criminoso'. Todavia, a cogitação que não constitui fato punível é a que não se projeta no mundo exterior, que não ingressa no processo de execução do crime. Os casos apontados não são de simples cogitatio, mas de voluntas sceleris externada através de atos sensíveis. Na quadrilha ou bando, p. ex., o Código não pune cada um dos agentes por pensar em se reunir a três outras pessoas para o fim de cometimento de crimes, mas sim porque se associa para tal fim. Não se cuida de cogitação punível, mas sim de atos preparatórios de um crime que o legislador resolveu punir como atos executórios de outros."
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A questão induz ao erro justamente por citar "atos de cogitação", que não se confundem com atos preparatórios (aqui caberia a exceção do crime de quadrilha). E ainda usa "em quaisquer hipóteses", que em 90% dos casos da CESPE é errado.
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olá pessoal,
a questão diz claramente que " cogitação materialmente não concretizada"
logo:
cogitação material = pensar; meditar; refletir
como não foi concretizada, não foi externalizada, não foi se quer colocado em preparação, portanto não será crime e não há de se falar em punição.
Questão correta,
espero ter ajudado.
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Minha colaboração à questão: Pessoal, basta lembrar do princípio que o direito penal só pune fatos, tem de haver ofensividade ao bem jurídico tutelado.
No imaginário, ninguém é punido, por exemplo: O agente, ao fazer sexo consentido com uma mulher, tem o "direito de imaginar que a está estuprando", visto que, não há tipicidade alguma nesse caso, pois tudo está apenas na esfera da mente do agente, na sua perversão, logo, fala-se que todos têm o direito à perversão.
Tema que pode ser cobrado em provas subjetivas, ficar atento a isto.
Bons estudos a todos.
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A CESPE VAI NA ALMA DOS CANDIDATOS
Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.
QUANDO ELA CITA " EM QUAISQUER HIPÓTESES" É JUSTAMENTE POR QUE NOS ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SERIA EM QQ HIPÓTESE, POIS TEM A EXCESSÃO DO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO, MAS SE TRATANDO DE COGITAÇÃO(IDEIAS ÍNTIMAS DE CADA UM) ... SEGUNDO O INTER CRIMINIS, SERÁ IMPUNÍVEL EM "QUALQUER HIPÓTESE"
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2. “Iter criminis”. São as fases que o agente
percorre até chegar à consumação do delito:
1ª fase — Cogitação. Nessa fase, o agente
está apenas pensando em cometer o crime. O
pensamento é impunível. No pensamento não há
conduta.
2ª fase — Preparação. Essa fase compreende
a prática de todos os atos necessários ao início da
execução. Exs.: alugar uma casa, onde será mantido
em cativeiro o empresário a ser sequestrado;
conseguir um carro emprestado para ser usado em
um roubo a banco etc. São atos que antecedem a
execução e, portanto, não são puníveis.
Há casos excepcionais, entretanto, em que o ato
preparatório por si só já constitui crime, por
exemplo, no crime de quadrilha ou bando (art. 288),
em que seus integrantes são punidos pela simples
associação, ainda que não tenham começado a
cometer os crimes para os quais se reuniram.
3ª fase — Execução. Começa aqui a agressão
ao bem jurídico. Inicia-se a efetiva lesão ao bem
tutelado pela lei. O agente começa a realizar a
conduta descrita no tipo (o verbo descrito na lei).
Exs.: os assaltantes entram em um banco e,
apontando as armas para os funcionários, anunciam
o assalto; o agente, armado com uma faca, aborda a
vítima e a leva para um matagal, com o intuito de
estuprá-la etc.
Há grande importância em descobrir o momento
em que é iniciada a execução, pois é a partir daí que
o fato passa a ser punível.
Direito Penal Parte Geral - 18ª Edição - Victor Eduardo Rios Gonçalves - Editora Saraiva 2012
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Na fase interna,dá-se a cogitação do crime. A cogitação refere-se ao plano intelectual acerca da prática criminosa, com a visualização do resultado querido. Essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, logo, não é punível.
De fato, a conduta penalmente relevante é somente aquela praticada por seres humanos e projetada no mundo exterior.
Fonte: material Pontodosconcursos
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CERTO
Não é crime a tentativa de atos preparativos, ainda que, esses atos preparativos configure crime autono.
Simples assim.
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correto
INTER CRIMINIS:
caminho do crime percorrido pelo agente
-FASES INTERNAS:
1- COGITAÇÃO:
pensamento
2-PREPARAÇÃO: preparação antes da execução do crime. REGRA: não punível. EXCEÇÂO: punível, associação
para o tráfico: tipo autônomo.
-FASES EXTERNAS:
3-EXECUÇÃO:
sempre punível. Teoria objetivo formal: conduta pratica núcleo do verbo do tipo penal.
4-CONSUMAÇÃO: sempre punível. Agente consegue resultado pretendido.
Pratica conduta definida no tipo penal.
OBS: EXAURIMENTO: circunstâncias após o crime consumado,
agravando as consequências.
EX: concussão: obter
vantagem indevida. Conseguir a vantagem é exaurimento, aumentando dosagem da
pena.
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A cogitação significa ideação do crime, não implicando necessariamente na sua premeditação.
A ação é a unidade dialética entre o querer e o fazer. Portanto, se só há o querer, que é a cogitação não há ação, e por isso não há crime. O simples querer o crime, não é punido.
Rogério Sanches
Gabarito> CERTO
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E se 4 pessoas estão cogitando? Não se tornaria crime por se tornar formação de quadrilha???
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Certo. Partindo da premissa do iter criminis, a cogitação é o primeiro elemento, não sendo punível pela legislação, pois caso contrário ocorreria o famoso "direito penal do inimigo".
Bons estudos.
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Diego Alencar, creio que não, pois a cogitação nunca é punida.
Se 4 amigos estão cogitando assaltar um banco, ainda está apenas na fase do pensamento.
Porém, se eles dão início a fase preparatória do crime, aí sim se poderia falar em punição pelo crime de organização criminosa.
Imagina que loucura seria o direito penal se pudesse punir o pensamento, a cogitação. Todos seriam criminosos.
Espero ter ajudado.
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Gabarito: Certo.
A Cogitação que significa a ideação do crime, e pertence exclusivamente a mente do individuo, por esse motivo, a cogitação e sempre impunível, sem excessões, diferente dos atos preparatórios, onde há excessões quanto a punabilidade, como exemplo temos o caso da punição do delito autônomo de associação crimonosa (Art. 288 do CP.).
Fonte: Manual de Direito Penal - Rogerio Sanches Cunha
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Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.
ITEM – CORRETO -– Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág.392):
“A cogitação repousa na mente do agente, nela se formando a ideia de enveredar pela empreitada criminosa. Seu propósito ilícito encontra-se preso em um claustro psíquico. É sempre interna, não se revelando em atos externos.
Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada. De fato, conduta penalmente relevante é somente aquela praticada por seres humanos e projetada no mundo exterior.
Já no Direito Romano proclamava Ulpiano: cogitationis poenam nemo patitur, isto é, ninguém pode ser punido exclusivamente pelos seus pensamentos.
É possível a divisão da cogitação em três momentos distintos:
1)Idealização: o sujeito tem a ideia de cometer uma infração penal;
2)Deliberação: o agente sopesa as vantagens e desvantagens de seu eventual comportamento contrário ao Direito Penal; e
3)Resolução: o sujeito se decide pelo cometimento da infração penal.” (Grifamos)
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DESDE QUE NÃO CARACTERIZADO COMO CRIME AUTÔNOMO.
EX: "A" COGITANDO MATAR "B", COMPRA UM REVÓLVER CALIBRE 38.
NESSA FAZE DO INTER CRIMINIS CONFIGURA-SE CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. LOGO O ATO DE COGITAR É PUNÍVEL SIM.
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DAVI BARROSO
Você se confundiu, pois na sua análise o agente já entrou na fase de preparação do crime.
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Davi Barroso, a cogitação não é punível se o crime não chega a ser executado!
"COGITAR: verbo transitivo direto e transitivo indireto"...."pensar com insistência a respeito de (algo); pensar em, pensar sobre."
Você quer que a polícia chegue na casa do camarada e diga :"você está preso, ..é você está preso porque ta com pensamentos de matar o cara"".Pergunta-se: qual o artigo do código penal que fala :" é crime de pensamento...crime pensar em matar alguem.....kkkkkk"
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Gente, cogitação não concretizada, você pode se reunir com 1, 10, 1000 pessoas e cogitar em matar alguém. Se vocês apenas cogitarem não há crime algum. Se fosse assim muita gente estaria em cana por cogitar 'bater/matar' alguém
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Direito à perversão: É o “direito” que o agente possui de planejar atos contrários à lei, dentro do seu pensamento, desde que isso não venha a ser exteriorizado. É o direito de ser perverso...
Deus abençoe!!!
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Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.
Claro. Imagina só a pessoa ser presa por pensar em fazer um crime, ou comentar com alguém que queria fazer um crime. Não ia sobrar ninguém .
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INTER CRIMINIS "Em suma, a cogitação e os atos preparatórios não são punidos pelo Direito Penal brasileiro conforme o critério adotado pelo art. 14, II do Código Penal, a menos que os atos preparatórios estejam tipificados como crime autônomo. Desse modo, para que o agente seja punido eventualmente por crime tentado ou crime consumado, ele precisa necessariamente iniciar a execução do crime e, no caso da primeira, não consumá-lo por motivos alheios a sua vontade."
http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_iter_criminis.htm
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Conforme leciona Cleber Masson, o "iter criminis", ou "caminho do crime", corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal. Compreende duas fases: uma interna e outra externa.
A fase interna é representada pela cogitação.
A fase externa, por sua vez, se divide em outras três: preparação, execução e consumação.
Para responder a questão, interessa-nos compreender a cogitação.
Ainda de acordo com Masson, a cogitação repousa na mente do agente, nela se formando a ideia de enveredar pela empreitada criminosa. Seu propósito ilícito encontra-se preso em um claustro psíquico. É sempre interna, não se revelando em atos externos.
Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada. De fato, conduta penalmente relevante é somente aquela praticada por seres humanos e projetada no mundo externo.
É possível a divisão da cogitação em três momentos distintos:
1) Idealização: o sujeito tem a ideia de cometer uma infração penal;
2) Deliberação: o agente sopesa as vantagens e desvantagens de seu eventual comportamento contrário ao Direito Penal; e
3) Resolução: o sujeito se decide pelo cometimento da infração penal.
Logo, o item está certo, pois os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.
Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.
RESPOSTA: CERTO
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a CESPE já cobrou esse ponto algumas vezes. Então, fixemos: cogitação é impunível. Vão ser punidos só os atos de execução.
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A cogitação é ideação do crime (ideação criminosa). Trata-se de fase interna, é dizer, que pertence única e exclusivamente na mente do indivíduo. Assim, a cogitação é sempre impunível, lembrando que corresponde a um desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato.
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COGITAÇÃO : NUNCA É PUNÍVEL
PREPARAÇÃO : REGRA: NÃO , EXCEÇÃO : SALVO SE CONSTITUIR CRIME AUTÔNOMO
Ex.: Comprar artefato para preparação de drogas
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Em razão do princípio da materialização/exteriorização do fato (só fatos podem ser punidos), a cogitação é sempre impunível. Querer punir a cogitação é adotar o direito penal do autor.
Gabarito: Certo.
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CERTO.
COGITAÇÃO -----> NÃO É PUNIVEL.
PREPARAÇÃO ----> EM REGRA NÃO É PUNIVEL, SALVO SE CONSTITUIR CRIME AUTÕNOMO.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Alô Você, "Pensar em cometer um crime, não é crime"!
#PMAL2018
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Fases do Iter Criminis :
01 ) Cogitação. Fase interna - Impunivel
02) Atos preparatórios - Fase externa - só há punição se for crime.
03) Execução - Fase externa - Tentado
04) Consumação - Fase externa - Consumado.
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Gostaria de saber sobre a cogitação na associação criminosa... Seria uma hipótese. Cespe....
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SE A "COGNIÇÃO" PODESSE SER PUNIDO.....A GALERA INVEJOSA ESTAVA LASCADA ..VISSH !
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Discordo do gabarito.
A questão afirma que atos de cogitação são impuníveis em quaisquer hipóteses.
Negativo:Se constituir crimes autônomos é permitida a punição na fase da cogitação e preparação.
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Há erro porque fala em "cogitação". Houve apenas o pensamento. A partir do momento que o agente passa a colocar em prática será punido se constituir crime autônomo
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Errei porque pensei em COGITAR um TERRORISMO em Brasília. Mas COGITAÇÃO é o mesmo que pensamento, fase INTERNA do AGENTE. O simples fato de pensar em tacar uma bomba no Congresso Nacional não é considerado fato punível.
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Cogitação inpunivel em qualquer hipótese, preparação punível quando constitue crime autônomo.
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O direito penal nos permite sermos perversos (na mente)
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Na cogitação não existe ainda a preparação do crime, o autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como vai ele praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente, pois o fato dele pensar em fazer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal.
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NO INTER CRIMINIS-A COGITAÇÃO(PENSAMENTO,REFLETIR,MEDITAR)NÃO É PUNÍVEL.
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A simples cogitação não é punida, pois não há ofensa ao bem jurídico. Punir a cogitação significaria ferir o princípio da lesividade
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Fases do CRIME ou ITER CRIMINIS===
1) cogitação- fase interna= é a fase mental de preparação do crime - NÃO É PUNÍVEL
2)atos preparatórios- o crime começa a se projetar no mundo exterior, EM REGRA NÃO É PUNÍVEL, EXCETO NOS CRIMES OBSTÁCULOS
3) execução- o agente começa a realizar o núcleo do tipo penal- PUNÍVEL
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Gabarito:certo
Essa é uma prova que não há questões fáceis, tudo o que vc acertar é mérito seu, uma questão dessa é considerada relativamente fácil, entretanto vemos que 43% erraram, ou seja, não desista!! Você vai conseguir sua aprovação!!
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gente, a cogitação só é punível na religião. no código penal isso não funciona.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Para simplificar o entendimento dos nobres colegas.
Senão vejamos:
Gilson, "Cogitando" matar, Tônia, adquire um revolver, 38, em sua empreitada, é surpreendido por sodados de polícia, ele será punido conforme os autos citados, sim! Contudo, apenas por porte~~>ilegal de arma de fogo~~>extramuros, fora de casa ≠ Posse~~> intramuros, dentro de casa, não por cogitar, matar, Tônia.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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FASES DO CRIME:
1)cogitação--fase interna===não pune
2)preparação
3)execução
4)consumação
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Li "em quaisquer hipóteses", fiquei pensando... hum... deve ter alguma hipótese que eu nao sei ainda
e errei kkk
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Você pode pensar até mesmo em praticar um genocídio, roubar, sequestrar, que não é crime. Imaginar um crime não configura um.
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》ITER CRIMINIS《
Conceito: Etapas percorridas pelo agente para a prática do crime.
1.COGITAÇÃO
Pensamento de cometer o delito.
2.PREPARAÇÃO
Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime;
3.EXECUÇÃO
Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.
4.CONSUMAÇÃO
Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.
*5.EXAURIMENTO*
Ocorre quando o agente, após consumar o delito, prossegue agredindo o bem jurídico.
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Gabarito: Certo.
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Bons Estudos!
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" Cogitação material " achei estranho
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Errei porque pensei em COGITAR um TERRORISMO em Brasília. Mas COGITAÇÃO é o mesmo que pensamento, fase INTERNA do AGENTE. O simples fato de pensar em tacar uma bomba no Congresso Nacional não é considerado fato punível.
para deixar mais claro...
COGITAÇÃO : NUNCA É PUNÍVEL
PREPARAÇÃO : REGRA: NÃO , EXCEÇÃO : SALVO SE CONSTITUIR CRIME AUTÔNOMO
Ex.: Comprar artefato para preparação de drogas
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Lembrar do Iter Criminis:
1a. Fase: Cogitação
Não Punível
2a. Fase: Atos Preparatórios
Não Punível
3a. Fase: Execução:
Inicio da Punição Penal (Tentativa)
4a. Fase: Consumação:
Punição
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e os crimes de terrorismo?
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A cogitação repousa na mente do agente, nela se formando a ideia de enveredar pela empreitada criminosa. Por ser tratar de mera ideia, não pode ser alcançada pelo direito penal. Consequentemente, não é punível.
Fonte: Masson
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Aprofundando...
A doutrina diz que a cogitação traz ao indivíduo o chamado "direito à perversão", ou seja, por tais comportamentos repousarem no pensamento do agente, restritos a uma condição psíquica, não são punidos.
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Famoso direito à perversão.
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pessoal vai na onda de que não existe algo absoluto no direito. se ferram
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O Brasil já n tem presídios suficientes, imagina se cogitar fosse crime... hahah
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IMpuníveis!
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cogitationis poenam nemo patitur (ninguém sofre punição pelo pensamento)
Nesse sentido, bem resume Cleber Masson:
"Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada. De fato, conduta penalmente relevante é somente aquela praticada por seres humanos e projetada no mundo exterior. É o que se convencionou chamar de direito à perversão: as pessoas, ao menos em seus pensamentos, podem ser más, perversas, ou seja, têm liberdade para arquitetar mentalmente diversos ilícitos penais, sem que haja qualquer tipo de sanção penal".
Resposta: Certo
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Iter criminis
Fase interna:
- Cogitação (claustro-psíquico)
Fase externa:
- Atos preparatórios - crime-obstáculo
- Atos executórios
- Consumação - crime perfeito, crime completo ou crime acabado
- Obs.: O exaurimento (ou crime esgotado) não integra o iter criminis. Tem relevância no Direito Penal, por exemplo é circunstância judicial desfavorável ao réu.
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Li puníveis... aff.
I M puníveis!!!!
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Li puníveis... aff.
I M puníveis!!!!
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A cogitação nunca será punida.
CERTO.
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A cogitação, também chamada de claustro-psíquico, pois a vontade criminosa está “presa” na mente do agente, é a primeira fase do iter criminis, ela nunca será punível pois não há nenhuma lesão ou ameaça de lesão a quaisquer bens jurídicos, portanto, são atos indiferentes ao Direito Penal. É decorrência dos princípios da lesividade e exteriorização.