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Prova CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
83089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais,
julgue os itens subsequentes.

No tocante à aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.

Alternativas
Comentários
  • As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, pois o legislador constituinte não estabeleceu para a matéria uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estadp.(fonte: direito constitucional descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)
  • Complementando..O conceito apresentado pela questão é de norma constitucional de eficácia CONTIDA; São aquelas que possuem eficácia imediata, ou seja, não precisam de lei posterior para gerar todos os seus efeitos,mas podem ter sua aplicabilidade reduzida ou restringida por uma norma infraconstitucional.
  • Exemplo de norma de eficácia limitada:Art. 37, CF, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;Portanto, esse direito só poderá ser exercido com a edição da lei específica, que hoje é a Lei 7783/89. Esta é utilizada para empregados privados, mas o STF tem entendido que servidores públicos tb podem utiliza-la.
  • Pela classificação de José Antõnio da Silva temos que as normas poderão ser:EFICÁCIA PLENA - que são aquelas normas que desde a entrada em vigor da CF produzem ou podem produzir todos os seus efeitos, não exige a complementação de nenhuma outra norma, possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, p. ex. a maioria dos direitos fundamentais.EFICÁCIA CONTIDA - o legislador regulou suficientemente os interesses relativos à matéria, mas há uma certa margem discricionária do poder público para restringir essa matéria. Elas possuem aplicabilidade direta, imediata mas não é integral, p. ex. art. 5º, VII da CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, FIXADA EM LEI;EFICÁCIA LIMITADA: elas não produzem de imediato os efeitos essenciais que deveria apenas com a entrada em vigor, deverá ter uma norma posterior para que tenha eficácia. Elas possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. O exemplo já foi citado abaixo.
  • Classificação das Normas Constitucionais Quanto ao Grau de Aplicabilidade e Eficácia.- Eficácia Plena: são normas que estão aptas a produzir os seus plenos efeitos desde a promulgação da constituição independentemente de qualquer regulamentação.- Eficácia Contida: são normas aptas a produzirem efeitos desde a promulgação da constituição, mas que poderão ser posteriormente restringidas por lei, por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicos amplamente aceitos.- Eficácia Limitada: são normas que só produzem os seus plenos efeitos após a devida regulamentação; enquanto não regulamentada por lei o Direito nela previsto não poderá ser exercido.Essas normas se dividem em:a) Definidoras de Princípios Constitutivos ou Estitutivos;- Criação/organização de órgãos ou entidades públicas (art. 32, § 4º; art. 33; art. 134 § 1º).b) Definidora dos Princípios Programáticos.- Programas para a atuação futura dos órgãos estatais, normalmente de natureza sociais (art. 7º, XX, XXVII).Embora as normas programáticas sejam de eficácia limitada, não é correto afirmar que elas só produzem eficácia jurídica após a sua regulamentação por lei, por desde a entrada em vigor da Constituição elas já produzem os seguintes efeitos:a) Revogam a legislação pretérita em sentido contrário.b) Impendem a atuação futura do Estado em sentido contrário.c) Servem de parâmetro do texto Constitucional.
  • Lembrando...* Norma Constitucional de Eficácia Plena = Direta, Imediata e Integral;* Norma Constitucional de Eficácia Limitada = Indireta, Mediata e Reduzida;* Norma Constitucional de Eficácia Contida = Direta, Imediata, mas não é Integral!Excelentes estudos,;)
  • 2.2. Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

     

  • ERRADA!

    3.2. NC DE EFICÁCIA CONTIDA E APLICABILIDADE IMEDIATA:

                    - A ATUAÇÃO DO LEGISLADOR É NO SENTIDO DE LIMITAR SUA APLICABILIDADE
                    - imediatamente aplicável desde sua entrada em vigor e que PODE sofrer algum tipo de restrição;
                    - é auto-aplicável;
                    - pode ser restringível.
    Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
     
    3.2. NC DE EFICÁCIA LIMITADA E APLICABILIDADE MEDIATA:
                    - A ATUAÇÃO DO LEGISLADOR É NO SENTIDO DE AMPLIAR SUA APLICABILIDADE
                    - desde a entrada em vigor não é integralmente aplicável, pois carece de algum complemento legislativo;
                    - não é auto-aplicável;
                    - precisa ser complementada;
                    - possui eficácia jurídica negativa e, às vezes, positiva;
                    - TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES: o poder dos limites é limitado
  •  Na Limitada, embora haja produção de efeitos jurídicos, o legislador não atua de forma a regular os interesses da matéria suficientemente como afirma questão. Realmente existe discricionariedde, contudo é para o legislador atuar nas normas de pricípios institutivos/organizativos IMPOSITIVOS e nas normas programáticas. Vale lembrar que nas normas de princípios organizativos FACULTATIVOS o legislador não precisa atuar.
  • Discordo do Sr Rox quando alega que a maioria dos direitos fundamentais é norma de eficácia plena, pois, se observarmos o art. 5º da cf e seus incisos, chegaremos à conclusão de que a maioria são normas de eficácia contida, ou seja, o legislador dá um direito que pode ser exercido imediatamente, mas depois restringe este direito.

    ex.: 
    II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algunacoisa --> restringe - senão em virtude da lei
    iV - é livre  a manifestação--> retringe - vedado o anonimato
    viii- ninguém será privado dos direitos de crença...--> restringe - salvo
    xi - casa é asilo inviolável --> restrigue - salvo]
    xii - é livre o  exercício de qq trab --> restringe - atendidas as qualificações
    etc





  • O conceito refere-se à norma de eficácia contida!

    bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    O enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia contida, não o de normas de eficácia limitada.
  • ERRADA!

    A que o texto se refere é a norma de eficacia CONTIDA!
  • Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos. Já as contidas possuem aplicabilidade imediata, porém podem futuramente seremrestringidas pelo legislador.

    Errado. 

  • A questão inicia-se com o conceito de aplicabilidade e desenvolve tratando sobre eficácia das normas... por aí já pode ser considerada ERRADA.

    ---




    Vamos deixar suor pelo caminho!

  • Quando o Cespe  conta uma história muito grande asssim, na maioria das vezes está trocando conceitos ou inventando moda. Só para truncar o candidato.

    Vejamos, enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia contida, não o de normas de eficácia limitada

    Gabarito errado.

  • Quanto a eficácia, a normas constitucionais podem ser Plenas, Contidas ou Limitadas.

    Limitada: aplicabilidade imediata, direta e integral

    Contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral.

    Limitada: aplicabilidade mediata, indireta e não integral.

     

    É sobre a “não integral” que a questão refere-se em  “atuação restritiva por parte da competência discricionária”. Podendo ser Contida ou Limitada.

    Contudo, o item afirma que “regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria”, sendo então a aplicabilidade imediata. Chegamos então à definição de Eficácia Contida.

     

    Mapa Mental: http://blog.mapasequestoes.com.br/questao-direito-constitucional-eficacia-das-normas/

  • Quanto a eficácia, a normas constitucionais podem ser Plenas, Contidas ou Limitadas.

    Limitada: aplicabilidade imediata, direta e integral

    Contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral.

    Limitada: aplicabilidade mediata, indireta e não integral.

     

    É sobre a “não integral” que a questão refere-se em  “atuação restritiva por parte da competência discricionária”. Podendo ser Contida ou Limitada.

    Contudo, o item afirma que “regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria”, sendo então a aplicabilidade imediata. Chegamos então à definição de Eficácia Contida.

     

    Mapa Mental: http://blog.mapasequestoes.com.br/questao-direito-constitucional-eficacia-das-normas/

  • Gabarito: ERRADO

    1) O enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia contida, não o de normas de eficácia limitada.
     

    2) As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, entretanto, seus efeitos podem ser restringidos não apenas por lei, mas também pela própria Constituição e por conceitos ético-jurídicos indeterminados.

    _________________________________________________________________________________________________________________


    Exemplo de questão:

    CESPE / Câmara dos Deputados – 2014

    As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.
    (Gabarito: Errado)


    FORÇA E HONRA.

     

    (gabarito: errado)

     

  • TRATA-SE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A assertiva aborda o tema relacionado à classificação das normas constitucionais. Segundo a tradicional classificação de José Afonso da Silva, as normas de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Por outro lado, as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.

    Portanto, a assertiva aponta para uma norma de eficácia contida ao invés de limitada.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Eficácia contida ou restringida:  Permite que outra norma à regulamente, e restrinja seu âmbito de atuação.

  • O enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia contida, não o de normas de eficácia limitada. Questão errada.

  • CARA,ESSE TAL DE NEYMAR JR É FOGO. O CARA SABE TUDO NESSE Q CONCURSO.

  • No tocante à aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.

    EFICÁCIA LIMITADA NÃO RESTRINGE E SIM AMPLIA SUA ATUAÇÃO

  • normas constitucionais de eficácia contida

  • Limitada: aplicabilidade imediata, direta e integral

    Contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral.

    Limitada: aplicabilidade mediata, indireta e não integral.

  • A questão se refere à NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA!

  • Limitada: aplicabilidade imediata, direta e integral

    Contida: aplicabilidade imediata, direta, mas não integral.

    Limitada: aplicabilidade mediata, indireta e não integral.

  • A questão cita o conceito de NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA.

    ERRADO.


ID
83092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais,
julgue os itens subsequentes.

A técnica da interpretação conforme a constituição permite a manutenção, no ordenamento jurídico, de leis e atos normativos que possuam valor interpretativo compatível com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do Princípio da Interpretação Conforme a Constituição:Em decorrência deste princípio, tem-se que a lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição.Dir Const. Descomplicado pag 72
  • Segundo Paulo Bonavides, deve-se proceder a declaração ed inconstitucionalidade de uma norma quando sua única interpretação não puder ser declarada em harmonia com a constituição.Se por outro lado ,tratar-se de norma plurissignificativa,e apresentar uma interpretação compatível com a constituição, esta deve ser utilizada em preterição das demais.
  • A interpretação conforme a Constituição, ou simplesmente "interpretação conforme" é uma maneira de salvar uma lei aparentemente inconstitucional. Ou seja, fixa-se um interpretação à norma para que o sentido esteja de acordo com o texto constitucional, e impede-se também que a norma seja aplicada de uma forma inconstitucional. A interpretação conforme só pode ser aplicada quando estivermos diante de uma norma polissêmica, ou seja, que admite vários significados. Não se pode dar interpretação conforme a normas de sentido unívoco.
  • Essa questão foi cobrada no concurso do TRE/BA 2010. O gabarito apontou a assertiva como "errada", mas aqui diz que está "certa". (????)

  • Princípio da interpretação conforme a Constituição: esse princípio impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurisignificativas (que admitem mais de uma interpretação), se dê preferência à interpretação que lhes dê um sentido em conformidade com a Constituição, vale dizer, que não seja contrária à Constituição. A regra é de conservação da validade da lei, ou seja, ela não deve ser declarada inconstitucional se puder ser interpretada conforme a Constituição.

    Mas há limites: a) o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma interpretada, mesmo que, pela interpretação, se consiga uma concordância da lei com a Constituição; b) só se admite quando existe, de fato, um espaço de decisão; c) no caso de se chegar a um resultado interpretativo de uma lei inequivocadamente em contradição com a Constituição, impõe-se a declaração de inconstitucionalidade da norma; d) o intérprete deve zelar pela vontade do legislador, devendo ser afastada a interpretação conforme a Constituição quando dela resultar uma regulação distinta daquela originariamente almejada pelo legislador.

    Exemplo: O STF afastou a aplicação da norma constitucional, prevista na EC 20/98 (que determinava que todos os benefícios previdenciários ficariam limitados ao teto da previdência), no tocante à licença-gestante. Argumentou-se, à época, que, se a empresa tivesse que arcar com a diferença dos valores, haveria um fechamento do mercado de trabalho para a mulher, fulminando a isonomia (ADI 1946 MC).

  • O PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO  impões que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o da Constituição.
    Como decorrência desse princípio, temos que:
    a) dentre as várias possibilidades de interpretação, deve-se escolher a que não seja contrária ao texto da Constituição.

    b) a regra é a conservação da validade da lei, a não a declaração de sua incosntitucionalidade, uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição.

    manutenção
    ma.nu.ten.ção
    sf (lat manu+tentione) 1 Ato ou efeito de manter. 2 Sustento. 3 Dispêndio com a conservação de uma coisa. 4 Conjunto de revisões e operações normais na conservação de um veículo em uso: Manutenção do automóvel. 5 Administração, gerência. M. militar: estabelecimento onde se fabrica pão para as tropas.

  • A técnica da interpretação conforme a constituição permite a manutenção, no ordenamento jurídico, de leis e atos normativos que possuam valor interpretativo compatível com o texto constitucional.

    Não seria, incompatíveis?
  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios instrumentais de interpretação da Constituição e das leis. Conforme MASSON (2015, p. 62), o princípio da interpretação conforme a constituição parte do postulado que não se presta à interpretação das normas constitucionais propriamente, e sim da legislação infraconstitucional, encontra sua morada nas chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas. Imaginemos que uma norma ''.' possua três leituras normativas possíveis: de todas, deve-se escolher aquela que seja mais conforme à Constituição, que esteja em consonância com o texto da Carta Maior, pois, dessa forma, mantém-se a norma no ordenamento jurídico, evitando sua declaração de inconstitucionalidade.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Referência:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • Interpretação conforme a Constituição: Técnica de interpretação das normas infraconstitucionais.

  • GABARITO: CERTO

    A interpretação conforme a Constituição só é viável em face de normas polissêmicas, com sentido plurissignificativo, onde ao menos um se revele compatível com a Carta Magna, configurando-se, também, como forma de controle de constitucionalidade.


ID
83095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos
políticos, julgue os itens seguintes.

Os sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada. Nesse sentido, é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Veja julgamento do STF.EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. DEPUTADO FEDERAL. TRAMITAÇÃO PERANTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL: IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CF, ART. 102, I, b. I. - Inquérito policial instaurado pelo Departamento de Polícia Federal para apurar crime eleitoral atribuído a Deputado Federal, em tramitação perante Tribunal Regional Eleitoral. II. - Gozando os Deputados Federais de prerrogativa de função não pode o procedimento investigatório tramitar perante Tribunal Regional Eleitoral. III. - HC deferido, em parte, para determinar que os autos do inquérito policial sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal.(HC 80938, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 22/08/2001, DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00398)
  • - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES.
  • "errado"questão de Competência que é do STF.
  • Segundo a LC 105/2001, a inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:

    - por determinação judicial;

    - por determinação do legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara, do Senado ou do plenário de suas respectivas CPI's;

    - por determinação do MP, visando à defesa do patrimônio público;

    - por agentes fiscais, quando houver processo administrativo ou fiscal e tais exames sejam considerados indispensáveis.

  • Somente o STF tem competência para isso ?

    Então, a lei citada abaixo pelo colega não atinge os membros do congresso no que se refere à essa violação ?

  • ERRADO!

    Nesse caso, a competência é do STF, conforme julgado citado.

    STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 511 PB

    RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUERITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINARIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE

    . - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS.

  • Fundamentação Legal:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Comentários da Prof. Malu Aragão:

    "Essa é a denominada prerrogativa de foro em razão da função, ou seja, os congressistas somente poderão ser processados e julgados, desde a expedição do diploma, nas infrações penais comuns, pelo STF, relacionando-se com o artigo 102, I, “b.”, que abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando, até mesmo, os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais.

    A definição de competência em relação à prerrogativa de foro em razão da função rege-se pela regra da atualidade do mandato. Tratando-se de crime comum praticado pelo parlamentar na vigência do mandato, seja ou não relacionado com o exercício das funções congressuais, enquanto durar o mandato, a competência será do STF. Bem como também, em havendo a eleição do investigado/réu durante o inquérito policial/ação penal, com sua respectiva diplomação, o caso será imediatamente remetido ao STF, que prosseguirá com o feito, comunicando a Casa Legislativa."

    Bons estudos!

  • A quebra do sigilo bancario so podera ser feita atraves de CPI.

  • Caros, ss sigilos bancário e fiscal não são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos.
  • A COMPETÊNCIA A SERIA NATURALMENTE DO TRE.
    PERCEBA-SE QUE A QUESTÃO FALA EM CRIME ELEITORAL. ASSIM, CRIME ELEITORAL=JUSTIÇA ELEITORAL.
    ALÉM DESSE ARGUMENTO, LEMBRE-SE QUE OS MEMBROS DO CONGRESSO SÃO DIPLOMADOS PELOS TRE'S.
    CONTUDO, O ARTIGO 53, §1º, DA CF, É CLARO: DESDE A DIPLOMAÇÃO OS MEMBROS DO CONGRESSO SERÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO  PERANTE O STF, O QUE TORNA O ENUNCIADO ERRADO.
    BOA QUESTÃO. INDUZ O CANDIDATO EM ERRO, O QUE TB ACONTECEU COMIGO.RSSS
  • Fiquei na dúvida: 

    -Ok, o STF é o único órgão JUDICIAL competente para decretar a quebra de sigilos de Congressistas (conforme o julgado acima colacionado).

    -Porém, e a CPI (que, sabe-se, não é órgão judicial)?? Pode ou não pode decretar a quebra de sigilos de Congressistas??
  • respondendo a colega bruna

    sim a CPI pode decretar a quebra de sigilo fiscal e bancário, bem como telefônico!

    Lembrando que não se pode através de CPI autorizar interceptação telefônica, pois esta só possível por autorização judicial, em virtude da reserva de jurisdição.
  • Os membros do Congresso Nacional têm foro por prerrogativa de função. Assim, tanto nos casos de crimes comuns quanto nos de responsabilidade a competência para o processo e julgamento dos congressistas (Senadores e Deputados Federais) é do STF. Sob esse aspecto, oportuno observar que o entendimento da Suprema Corte é que se considera crime comum: todos os definidos do Código Penal, na lei de Contravenções Penais, na legislação extravagante e os Crimes Eleitorais.

    Cuidado: quando o crime de responsabilidade do congressista com conexo com o Presidente da República (ou do Vice) a competência para julgamento é do Senado Federal. Nesse diapasão cumpre lembrar que, conforme a Lei n. 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade) quando o acusado for o Presidente da República ou Ministro de Estado a Câmara dos Deputados será o tribunal de pronúncia e o Senado o tribunal de julgamento, ou seja, a denúncia é feita perante à CD e o julgamento será pelo Senado, o qual, na oportunidade, será presidido pelo presidente do Supremo.

    Bons estudos.
  • Fischer viajando na maionese... 

  • "“RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - O Supremo Tribunal Federal, sendo o juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios, é o único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa, inclusive a decretação da quebra do sigilo bancário dos congressistas. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de definir a locução constitucional ‘crimes comuns’ como expressão abrangente de todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleito-rais e alcançando, até mesmo, as próprias contravenções penais. Precedentes.” (RTJ 166/785-786, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno – DJ 29.02.12)"

  • Achei uma questão muito interessante essa, pois ela tenta passar para nos que o TRE decretar a quebra e legal, mas de fato por termos em nossas mentes que o TRE e um órgão de grande importância seria legal, mas de fato não e! E sim estaria correta a questão se fosse por ordem judicial, ou seja, por um JUIZ.


    Fiquem atentos, pois Cespe ama fazer isso com nossos celebros cansados, mas atentos!

    E fé em Deus que o resto a gente consegue.

  • QUEBRA DO SIGILO É CPI OU JUÍZ

    NEM MINISTÉRIO PÚBLICO NEM NINGUEM.!

  • Galera vejam os comentarios de A Signorelli, esta correto no caso em pauta.

  • As ordens decretadas pelos TREs não são mandados de juizes?

  • Claro que o TRE é competente para decretar a quebra do sigilo bancário, o que a questão aborda é a competência de um TRE frente a um congressista. 

  • INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

     

    Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Pessoal, como se trata de congressistas, que possuem prerrogativa de função, cabe ao STF a decretação da quebra do sigilo bancário, não ao TRE como aborda a questão. Tem muito comentário errado. Questão ERRADA
  • A questão exige conhecimento relacionado à quebra dos sigilos bancários e fiscais. A afirmação de que é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral está equivocada, conforme a jurisprudência do STF, somente o próprio Supremo Tribunal Federal é órgão judiciário competente para ordenar a quebra, por ser juiz natural dos membros do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUERITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINARIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS.. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. . - A GARANTIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO FORMAL NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL CONTRA MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO, QUE ESTA SUJEITO, EM CONSEQUENCIA - E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER LICENCA CONGRESSIONAL -, AOS ATOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINALPROMOVIDOS PELA POLICIA JUDICIÁRIA, DESDE QUE ESSAS MEDIDAS PRE-PROCESSUAIS DE PERSECUÇÃO PENAL SEJAM ADOTADAS NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO EM CURSO PERANTE ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE: O STF, NO CASO DE OS INVESTIGANDOS SEREM CONGRESSISTAS (CF, ART. 102, I, B). . - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (LC N. 64/90, ART. 22). NATUREZA JURÍDICA. PROCEDIMENTO DESTITUIDO DE NATUREZA CRIMINAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL: JUSTIÇA ELEITORAL, MESMO TRATANDO-SE DE DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES. PRECEDENTE.

    (Rcl 511, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/1995, DJ 15-09-1995 PP-29506 EMENT VOL-01800-01 PP-00060)

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Questão atualmente desatualizada, tendo em vista a restrição imposta pelo STF ao foro por prerrogativa de função.

  • Pessoal insiste em responder as questões com o conceito de casos excepcionais, se esse não for solicitado na questão responde-se a regra, somente o Juíz e as CPI's podem quebrar sigilo bancário.

  • s sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada

    GABARITO= ERRADO

    É REGRA A ORDEM JUDICIAL

  • s sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada

    GABARITO= ERRADO

    É REGRA A ORDEM JUDICIAL

  • Em linhas gerais: A competência para a quebra do sigilo é daquele que tem competência para julgamento.

  • Se fosse TSE e não fossem congressistas, estaria correto?

  • Bom dia!

    O erro da questão está na 1° parte, pois a regra é que um Juiz pode realizar a quebra do sigilo bancário e não de forma excepcional.

    Vale salientar, que, em se tratando de sigilo bancário, esta quebra também pode ser realizada por um fiscal da fazenda.

    "Os sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada. "

    A 2° parte da questão está correta, pois o art 29, I, a, da lei 4.737 (Código Eleitoral) diz que compete ao TRE processar e julgar originariamente os membros do Conhresso Nacional.

    Art. 29. Compete aos tribunais regionais:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas

  • alguém sabe me dizer a respeito do sigilo fiscal ? quem pode?

  • A afirmação de que é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral está equivocada, conforme a jurisprudência do STF, somente o próprio Supremo Tribunal Federal é órgão judiciário competente para ordenar a quebra, por ser juiz natural dos membros do Congresso Nacional.

  • QUEST. ERRADA

    Conforme a jurisprudência do STF, somente o próprio Supremo Tribunal Federal é órgão judiciário competente para ordenar a quebra, por ser juiz natural dos membros do Congresso Nacional.

  • Só CPI e Juíz. no caso da questão a competência é do STF.

ID
83098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos
políticos, julgue os itens seguintes.

A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Alternativas
Comentários
  • TSE Súmula nº 9 - DJ 28, 29 e 30/10/92Suspensão de Direitos Políticos - Condenação Criminal - Extinção da Pena - Repartação de Dano A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
  • Complementando:(Lara Dias) Estabelece o art. 15, inc. III, da Constituição Federal, que a suspensão dos direitos políticos se dá em decorrência de condenação criminal transitada em julgado e perdura enquanto durarem seus efeitos. Tem-se que estabelecer, entretanto, o que se entende por efeitos da condenação. A posição prevalecente no Tribunal Superior Eleitoral, evidenciada com a reforma de três decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, é restritiva(18). Assim, no conceito de "efeitos da condenação" não estão incluídos os chamados efeitos penais secundários, como o previsto no art. 91, inc. I, do Código Penal, de modo que os direitos políticos do condenado são restabelecidos independentemente de ele indenizar o dano resultante do crime. Alegavam alguns que a suspensão dos direitos políticos do condenado persistia enquanto não lhe fosse concedida a reabilitação criminal (art. 93 do Código Penal). A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina, inclusive, editou o Provimento n. 32/92, ainda em vigor, "determinando aos Promotores de Justiça que oficiam na área criminal que comuniquem mensalmente a Justiça Eleitoral o nome dos eleitores condenados criminalmente, requerendo sua exclusão da listagem de eleitores, enquanto não obtiverem a reabilitação." Todavia, está pacificado que a reabilitação criminal não é requisito para a reaquisição dos direitos políticos. A reabilitação somente pode ser requerida "decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qual quer modo, a pena ou terminar sua execução ..." (CP, art. 94), exigi-la significaria estender a suspensão dos direitos políticos por mais dois anos além do previsto no art. 15, inc. III, da Constituição. Sobre a matéria, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Súmula n. 9, assim redigida: "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pe
  •  

     
    Art. 15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:  III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Ola pessoal,

    Como dito pelo colega abaixo, a súmula nº 9 do TSE fundamenta essa questão!

    Com relação a 2ª parte da questão, reparação dos donos causados é matéria inerente ao Direito Civil, portanto nada tem a ver com a questão da suspensão dos direitos políticos.

    Abraços

  • Complementando..O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula:

    Súmula nº 9.

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
    Publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.92.

  • Tranquila questão....

    Mas há que se observar algumas exceções quanto a INELEGIBILIDADE prevista na LC 64/90 art.1º, I, "e" :

    São ineligíveis:
    I – para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena;

    Eles podem votar, mas não se eleger!!!

    Só mesmo pra avistar essa hipótese!!!
    Vlw
  • A LC64/90 foi alterada pela lei da ficha limpa (LC 135/10) que aumentou este tempo de 3 para 8 anos.
    A  inelegibilidade por oito anos, após o cumprimento da pena, pode também ser considerada efeitos da condenação?????
  • Só complementando os excelentes comentários. A suspensão dos direitos políticos cessa com o cumprimento da condenação- pois o art. 15, III da CF/88 prediz: "art. 15- É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III-condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS", logo- se ele cumpriu a condenação- ele terá os seus direitos políticos de volta. Já a segunda parte- extinção da pena- encontramos respaldo no art 5°, XL da CF/88 diz: "a lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU", aqui encontramos o fenômeno conhecido como NOVATIO LEGIS IN MELIUS, sendo assim, uma lei, criada após a condenação, que extingua a pena(ABOLITIO CRIMINIS), automaticamente, cessará o efeito da suspensão dos direitos políticos. Independentemente de reparação do dano, ele terá seus direitos políticos de volta, pois há no ordenamento jurídico INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA, ou seja, a esfera administrativa( reparação do dano) não o impede de ter os direitos políticos de volta e a extinção da pena não o exime de reparar o dano!!

  • Reto e Direto: 

     

    As esferas PENAL e a CIVIL SÃO INDEPENDENTES!Logo, não se pode condicionar a pena de uma esfera de outra, se a condenação da esfera PENAL extinguiu, cessam seus efeitos, continuando a existir a condenação da esfera CIVIL:  Reparação de Danos.

  • Somente fica suspenso os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.


    DA CONDENAÇÃO AO LIVRAMENTO
  • Q48693 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

     

    A condenação criminal transitada em julgado constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

    GABARITO: CERTO

     

    Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  ---  PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; ---  SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ---  SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   ---  PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ---  SUSPENSÃO

  • Complementando os comentários dos colegas, especificamente quanto à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado/de se candidatar a um cargo eletivo), devemos lembrar que o tempo de inelegibilidade depende do crime cometido.

    Pela CRFB (art. 15, III), a inelegibilidade dura enquanto durarem os efeitos da condenação (p.ex., se a pena é de 20 anos, será por 20 anos a inelegibilidade e, tão logo cumprida ou extinta a pena, os direitos políticos são reestabelecidos). Todavia, pela LC 64/1990 (art. 1º, I, e), havendo condenação, depois do cumprimento de pena, a inelegibilidade permanece por até 8 anos, nos casos dos crimes ali especificados:

    Art. 1º da LC 64/90: São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo: [...]

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    Bons estudos!

  • A questão aborda a temática geral relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à suspensão destes. Conforme a Súmula nº 9, TSE, “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Gab: Certo

     

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    Suspensão tem prazo para acabar.

    Sendo assim, após o cumprimento da pena o cara terá seus direitos políticos de volta. (não importa qual o tipo de pena)

  • SÚMULA 9 TSE

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • Questão interessante para o aprendizado! A CF afirma que após os efeitos da condenação cessarem, cessa também a suspenção dos direito políticos. Até aqui tudo bem... Cabe saber o que seria esses "efeitos da condenação"... Resposta: - Para a CF, esse efeito é apenas o cumprimento do tempo da Pena Privativa de Liberdade (PPL) estipulado na sentença. Entretanto, apenas para o aprofundamento do conhecimento dos colegas, a condenação criminal tem vários efeitos (não apenas a PPL), como por exemplo, a indenização pelo dano causado, a perda do produto do crime etc. Código Penal, Art. 91 - São efeitos da condenação:                  I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;  II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:               a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;         b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Espero ter contribuído!
  • Súmula nº 9, TSE “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

  • Com relação aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos políticos, é correto afirmar que: A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • A questão aborda a temática geral relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à suspensão destes. Conforme a Súmula nº 9, TSE, “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.


ID
83101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da intervenção do estado no
município, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
itens subsequentes.

A instituição de regiões metropolitanas pelos estados federados dispensa a edição prévia de lei complementar federal, diante da autonomia que lhes foi conferida pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25:(...)§3° Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (...)A lei complementar, no caso, não é lei federal.
  • Fernanda, como você bem ressaltou, a pegadinha aqui é passar a idéia de que Lei Complementar só pode ser federal, dando a entender que os estados não poderão também estabelecê-la.
  • A lei complementar referida é estadual,necessariamente.São 3 os requisitos constitucionais para os estados instituirem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:1 - lei complementar estadual;2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
  • Os Estados são entes políticos, ou seja, dotados de autonomia.AUTO= si mesmoNOMIA=norma, leiLogo, pode produzir suas próprias leis e, pelo principio da simetria, também as leis complementares.art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis QUE ADOTAREM,... Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,.....Leis adotadas pelo proprio Estado, conforme o caput. Então lei complementar estadual.
  • São três os requisitos constitucionais para os estados instituirem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:- lei complementar estadual;- tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;- ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
  • São 3 os requisitos constitucionais para os estados instituirem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    1 - lei complementar estadual;
    2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
    3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

     

     

     

     

  • ASSERTIVA CERTA

    Não precisa de lei complementar federal. Precisa de lei complementar estadual.
  • Os Estados poderão, mediante lei complementar (estadual), instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Trata-se do Princípio Institutivo ou Organizativo.

    Cabe ressaltar que o DF não está incluído dentro desses Estados, pois é vedada sua divisão em Municípios, conforme art. 32, caput da CF.
  • CF, art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    “Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregião. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/09/02) 

  • "As regiões metropolitanas são conjuntos de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-polo.
    As aglomerações urbanas são áreas urbanas de municípios limítrofes, sem um polo, ou mesmo uma sede. Caracterizam-se pela grande densidade demográfica e continuidade urbana.
    As microrregiões são também municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas em comum, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana.
    Cabe ressaltar que a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é competência EXCLUSIVA do estado-membro, não havendo nenhuma ingerência dos municípios envolvidos nessa matéria.
    Essa competência dos estados-membro não deve ser confundida com a competência outorgada aos municípios para criar, organizar e suprimir DISTRITOS, desde que observada a legislação estadual (CF, art. 30, IV)." (Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paula e Marcelo Alexandrino. 2ª ed. p. 270)
  • Somente para lembar que as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões não são dotas de personalidade jurídica própria. 
    Isso se dá porque embora elas sejam criadas pelos estados, os municípios tem autonômia e personalidade jurídica de direito público própria.

    Já vi muitas questões de concurso perguntando se região metropolitana tem personalidade jurídica. 
  • Para complementar...

    ADCT:
    Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
  • São 3 os requisitos constitucionais para os Estados instituírem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    1 - lei complementar estadual;
    2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
    3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

  • Importante também não confundir com as Regiões instituíveis pela União:

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

  • RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

                                               

    (1) Mediante lei complementar estadual <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

                    

    (2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes

     

    (3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

     

    GABARITO: CERTO

  • Karamba , que pegadinha!

    Realmente so se precisa de lei complementar ESTADUAL.

  • Lei complementaaar ESTADUAAAAAL!!!!!!!

  • A questão aborda o tema relacionado à organização do Estado. Conforme art. 25, § 3º, CF/88 “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.

    Portanto, a assertiva está correta, pois a lei complementar a que se refere o art. 25 §3º é uma lei estadual e não federal.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda o tema relacionado à organização do Estado. Conforme art. 25, § 3º, CF/88 “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.

    Portanto, a assertiva está correta, pois a lei complementar a que se refere o art. 25 §3º é uma lei estadual e não federal.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • NÃO CONFUNDIR, com a possibilidade de fusão, incorporação e o desmembramento de municípios, que faz-se por lei ordinária estadual observando o período determinado por lei complementar federal.

  • São 3 os requisitos constitucionais para os Estados instituírem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    1 - lei complementar estadual;

    2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;

    3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

  • Item Verdadeiro.

    A Lei Complementar que irá definir a região metropolitana é Estadual e não Federal. Aquela, inclusive, pode ser editada, independentemente da existência de prévia lei complementar federal.

  • A respeito da organização do Estado e da intervenção do estado no município, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A instituição de regiões metropolitanas pelos estados federados dispensa a edição prévia de lei complementar federal, diante da autonomia que lhes foi conferida pela CF.

  • Instituir região metropolitana -> LC estadual

    Fusão, incorporação, desmembramento de Estado -> Plebiscito + LC Federal

    Criação, Fusão, incorporação, desmembramento de Município -> Plebiscito + Lei Estadual + LC Federal + Estudos de viabilidade

  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.


ID
83104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da intervenção do estado no
município, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
itens subsequentes.

A intervenção do estado no município tem caráter excepcional e é permitida nas hipóteses previstas na CF e eventualmente estabelecidas na respectiva constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • na CF há hipóteses de intervenção, agor anão encontrei o erro do item, presumo que na Constituição Estudual não há hipóteses de intervenção.Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Acredito que o erro da questão está na possibilidade de a Constituição Estadual estabelecer hipóteses de intervenção nos Municípios.A Constituição Federal/88, em seu art. 35, é taxativa ao enumerar as hipóteses em que a União ou os Estados poderão intervir nos Munícípios.Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO QUANDO:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • as hipóteses que autorizam a intervenção estadual estão ENUMERADAS no art. 35 da CF/88, dependerá de provimento pelo TJ de representação interventiva do Procurador-Geral de Justiça (chefe do MP), e nos termos do art. 36 §3 será dispensada a apreciação por parte da Assembléia Legislativa. assim, toda a intervenção estadual está definida na CF/88, não podendo as CE estabelecer regramentos diferentes.lembrando que a única possibilidade de intervenção da União nos municípios é quando estes se localizam em territórios federais.
  • Intervenção estadual só é possível nos casos expressos na CR/88, não podendo as Constituições Estaduais disciplinarem esta matéria.
  • "O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Sergipe contra diversos dispositivos da Constituição estadual. (...). (...) declarou a inconstitucionalidade dos incisos V e VI do art. 23, que preveem a possibilidade de intervenção no Município em caso de corrupção na administração municipal ou de não se recolherem à Previdência Social, por seis meses consecutivos ou alternados, valores descontados em folha de pagamento de seus servidores e parcelas devidas pela Prefeitura. Considerou-se que referidos incisos estariam a ampliar o rol taxativo dos casos de intervenção do Estado em seus Municípios apresentado pelo art. 35 da CF, também de observância obrigatória pelos Estados-membros.” (ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, Informativo 574.)

  • CORRETO!

    De acordo com o STF, os casos de intervenção do Estado em seus Municípios apresentado pelo art. 35 da CF é taxativo, (não admite outras hipóteses) e é de observância obrigatória pelos Estados-membros.

  • Correto não, meu caro. Errado, exatamente pelo que vc falou: é um rol taxativo, visando a segurança jurídica.
  • A excepcionalidade da medida interventiva fundamenta-se na segurança das entidades da federação em exercer a autonomia como princípio básico da forma de Estado assegurada pela Constituição. No entanto, a intervenção só poderá ocorrer nos casos taxativamente estabelecidos na Constituição (art. 35), cuja regra é a de não intervir.

    Vale destacar ainda que, em face de competência residual conferida aos Estados-membros, estes poderão regular o processo interventivo. 
    Atenção: Perceba que "regular" não comporta interpretação extensiva, conduzindo ao aumento do número de hipóteses já previamente indicadas pela Constituição.

  • Segundo a liçaõ de José Afonso de Souza, a Constituição Estadual  pode dispor sobre três elementos:



    Elementos Limitativos

    A constituição Estadual pode tratar sobre direitos individuais, salvo os que constam no título II da CF. Dessa forma, a Constituição do Estado pode ampliar as garantias relativas as suas autoridades, desde que estas restrições não fiquem também dependente de legislação Federal.


    Elementos orgânicos

    A Constitucição Estadual deve respeitar os princíos republicanos e deve dipor sobre a organização do judiciário Estadual, estabelecendo os orgão que melhor atendem a justiça estadual. 

    Elementos socio-ideólogicos.

    São as regras de da ordem econômica e social, tendo grande autonomia de criar regras atinentes a política urbana e agrícola.


    José Afonso não manifesta  possibilidade da Constituição Estadual estabelecer regras de intervenção.
  • QUANTO ÀS REGRAS DA INTERVENÇÃO, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO PODE REPETIR O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, MAS NÃO PODE AMPLIÁ-LO.
  • Entendimento do próprio STF.
    Medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
    1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)
    No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

  • Estudiosos,

    A questão se deu em 2010. E realmente a assertiva está ERRADA.

    Deve ter sido extraída, dentre outros posicionamentos, daquele insculpido na ADIN 336, cujo acórdão foi no sentido de declarar INCONSTITUCIONAL outras hipóteses incluídas no art. 23 da constituição sergipana. Ou seja, além daquelas estatuídas pelo art. 35 da Constituição da República. Portanto, neste ponto, a constituição estadual não pode ir além do que já regulamentou o constituinte originário.

    O julgamento foi em fev-2010 e o acórdão foi publicado no DJE de 17-9-2010.
    Bons estudos e boas pesquisas. Partilhem-nas, como esta que fiz agora.
    Grande abraço a todos.

  • ERRADO. O erro se encontra na parte final, abaixo sublinhada:

    A intervenção do estado no município tem caráter excepcional e é permitida nas hipóteses previstas na CF e eventualmente estabelecidas na respectiva constituição estadual.


    Explica-se: As hipóteses excepcionais de intervenção nos Municípios estão previstas taxativamente no art. 35 da CF, que assim dispõe:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Vale ressaltar que de acordo com o STF (ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, Julgado em 10.2.2010), "não poderia haver intervenção do Estado no Município em casos não previstos no artigo 35 da CB/88" (Trecho extraído do voto relator)

  • Todas as hipóteses de intervenção, seja federal ou estadual, estão expressamente previstas na CF/88.

     

    RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

     

                           

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    O erro da questão é ao afirmar que estado intervirá no município. Segue trecho da CF que fundamenta:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A assertiva aborda o tema relacionado à intervenção do estado no município. Sobre o tema é correto afirmar que as hipóteses que autorizam intervenção, tanto a federal quanto a estadual, estão previstas de forma taxativa na Constituição Federal. Dessa forma, não poderia a Constituição Estadual ampliar tais hipóteses.

    Nesse sentido, conforme o STF, “As disposições do artigo 35 da CB/88 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção" - [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010].

    Gabarito do professor: assertiva errada.




  • O rol da cf, a esse respeito é taxativo, não admitindo novas criações na constituicao estadual. A única hipótese é a replicação exata do que está na constituição Federal, para a constituição estadual. Fonte: Prof Adriane Fauth
  • Constituições Estaduais não disciplinam esta matéria.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A assertiva aborda o tema relacionado à intervenção do estado no município. Sobre o tema é correto afirmar que as hipóteses que autorizam intervenção, tanto a federal quanto a estadual, estão previstas de forma taxativa na Constituição Federal. Dessa forma, não poderia a Constituição Estadual ampliar tais hipóteses.

    Nesse sentido, conforme o STF, “As disposições do artigo 35 da CB/88 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção" - [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010].

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Os estados não podem invadir a competência legislativa da União!! 

  • Até porque um princípio que existe é o da autonomia municipal e a CF já previra as hipóteses desta autonomia ser relativizada por meio de intervenção taxativamente.

  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    _______________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:

    (1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária: requisição do STF, do STJ ou do TSE; 

    (3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;

    (4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

  • A intervenção do estado no município tem caráter excepcional e é permitida nas hipóteses previstas na CF e eventualmente estabelecidas na respectiva constituição estadual.

    -> o que pode causar confusão é que o enunciado não trouxe hipótese nova de intervenção dos estados nos municípios no que que toca à constituição estadual, que, no caso, deverá ser reproduzida à luz do 35 da constituição federal, logo, no que for eventualmente estabelecido em constituição estadual - E diferente do que é taxado na constituição federal - não poderá ter validade jurídica.

  • respectiva... competência da união
  • ERRADO, PORQUE PARA EXISTIR A INTERVENÇÃO, SÓ É POSSÍVEL NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO. POR SE TRATAR DE ROL TAXATIVO


ID
83107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes no Estado, julgue os
seguintes itens.

É de competência exclusiva do presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.

Alternativas
Comentários
  • competência do CNArt. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
  • O art. 49, I, da Constituição Federal dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Combinado com o art. 84, VIII, este dispositivo forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
  • Os juristas usualmente identificam as seguintes fases para a conclusão de um tratado internacional:negociação; assinatura; procedimento interno, se cabível; ratificação; promulgação; publicação; e registro.
  • Atenção!! A questão tenta confundir as competências privativas do Presidente da República com as competências exclusivas do Congresso Nacional. Vejamos a CF/88:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;_____________________________________________________Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;:)
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.

  • Com base na regência do parágrafo único do artigo 84, da CF/88: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, seria possível marcar como verdadeira alternativa que afirme ser de competência EXLUSIVA do Presidente da Répública exercer os atos não delegáveis vazados nos incisos VI, XII e XXV?

    Grato pela atenção.

    Bons estudos!
  • SE FORMOS PELA LITERALIDADE DA CF, O ÚNICO QUE TEM COMPETÊNCIA "EXCLUSIVA" É O CONGRESSO (ART. 49). E ELA É CHAMADA DE "EXCLUSIVA"  PORQUE NOS CASOS DESCRITOS NO ARTIGO 49 O CONGRESSO NÃO PRECISA DA SANÇÃO DO PRESIDENTE. ( CONTRARIAMENTE AO ARTIGO 49, NO ARTIGO 48 O CONGRESSO DEPENDE DA SANÇÃO DO PRESIDENTE).
    SENADO, CÂMARA E PRESIDENTE TÊM COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PELO MENOS NA NOMENCLATURA DA CF, BASTA CONFERIR OS ARTS. 51, 52 E 84.
  • Questão maldosa em?rs
    Se eu estiver certa essa questão foi colada e copiada da CF no artigo49 e inciso I: resolver definitivamente sobre tratados,acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou COPROMISSOS GRAVOSOS ao patrimônio nacional.
  • Gente essa questão fica fácil se você se lembrar que em nossa constituição não há nenhum artigo mencionando competência exclusiva do Presidente apenas PRIVATIVA e nem todo o rol pode ser delegado para Ministro de Estado, AGU E PGR somente:

    1)prover os cargos públicos federais na forma da lei

    2) conceder indulto e comutar penas

    3)dispor mediante decreto sobre :
    3.1)organização e funcionamento da adm.Federal  quando não implicar em aumento de despesa nem crianção ou extinção de órgão públicos ( o que só pode ser feito por LEI) 
    3.2)extinção de função ou de cargos públicos quando vagos (nesse caso a criação deste somente por LEI também)
  • É DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
  • A questão torna-se errada a partir do momento em que se diz: "resolver definitivamente" , pois a decisão do Presidente não é definitiva.

    Ela depende de aprovação do Congresso Nacional.

    Portanto, gabarito: ERRADO.
  • A questão erra quando fala "É de competência exclusiva do presidente da República", na verdade é exclusiva do Congresso Nacional, vejam numa outra questão: 

    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • Pela Constituição, o Presidente da República só possui competências PRIVATIVAS.


    Questão: ERRADA


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências privativas do Presidente da República e as competências exclusivas do Congresso Nacional. Conforme art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Portanto, não se pode confundir esta competência com a competência privativa do Presidente da República em celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art. 84, VIII, CF/88).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • SE LIGUEM !!!
    COMPETÊNCIA EXclusiva DO CONGRESSO .

                              EXcluem O PRESIDENTE !!

  • Questão incorreta, pois tal competência é exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional) 

     

    Espero ter ajudado! 

  • Questão: Errada

    Artigo 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Deus no comando sempre!

  • Não existe na CF NENHUMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE.

     

     

    Lembrando que as competências EXCLUSIVAS DO CONGRESSO começam com VERBOS.

  • Conforme art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • Conforme art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • Cespe 2010

    A Constituição Federal de 1988 concede ao presidente da República a prerrogativa de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  • DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO

    PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO

    ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO

    CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO


ID
83110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes no Estado, julgue os
seguintes itens.

A CF confere aos tribunais com número superior a trinta e cinco julgadores a discricionariedade quanto à constituição de órgão especial, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.

Alternativas
Comentários
  • PEGUINHA!!!!art. 93 CFXI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; superior a 35 é superior a 25 tornando a questão correta.
  • CERTO.Conforme CF 1988, Art. 93, se o tribunal for composto por mais de 25 é permitido a constituição do órgão especial.
  • Com todo respeito ao comentário do colega abaixo, discordo do gabarito, pois dizer que ter mais de 35 não é o mesmo que dizer ter mais de 25, pois se tiver mais de 28 membros é mais que 25, porém menos que 35 e não é isso que está na CF, a banca não pode querer q o candidato adivinhe o que ela que é preciso haver lógica.
  • QUESTÃO POLÊMICA - passível de anulação, pois, quando a banca afirma que o número deve ser SUPERIOR a 35, ela extrapola do seu direito de "apenas induzir" o candidato, passando neste caso, a uma peremptória e inarredável AFIRMAÇÃO....Se a questão tivesse omitido o termo SUPERIOR, até poder-se-ia considerar correta...
  • É a velha guerrinha entre FCC e CESPE.. para FCC seria errada. Para CESPE tá correto!
  • Questão Recorrível.(TC: Telepatia Concursal.. rs)Certíssimo o comentário de Osmar. Tudo gira em torno da palavra "superior", a qual acabou por tornar a questão taxativa! Quer dizer q os tribunais, q têm 26 até 35 julgadores ficam de fora? Não têm direito a constituir um orgão especial, ao arrepio da própria CF? Não me parece razoável obrigar o candidato a pensar assim (candidato "telepata")..
  • A Cespe alterou o gabarito de Certo para Errado.Mais informação: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS_1.PDFQuestão 48 - cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO — ÁREA: JUDICIÁRIA
  • Esta questão tá péssima pois pode ser correta e errada ao mesmo tempo.Eu inicialmente pensei que estava errada e no gabarito está como correta.No entanto vendo os comentários realmente pode ser considerada correta pois 35 é superior a 25 e além disso não citou expressamente o texto constitucional,apenas fez referência a CF.No entanto apesar de todas as considerações é uma questão infeliz pois deixa margem de interpretação.
  • Justificativa da Cespe para alteração de Certo para Errado:Deferido com alteraçãoA Constituição Federal aponta o número de 25 julgadores e não de 35 julgadores para que o tribunal tenha adiscricionariedade de formação de órgão especial."http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS_1.PDF"
  • art.93 XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; eu marcaria errada, pois há um limite min e máx. Nao faz sentido entender a questao só o fato d ser superior a 25!! Se a questao tivesse superior a 105 tb seria certa???? com diz a CF, logo há uma qtd min e máxima, descrita na lei. Na CF nao diz ou insinua q o nr de julgadores é ''o céu é o limite'' rss
  • Bom, repondendo a colega logo abaixo, a lei diz superior a 25 membros para o tribunal PODER criar um órgão especial, uma vez suprido esse requisito, observa-se-á, quanto a formação do órgão especial desse tribunal, o limite de 25, no máximo!

    art. 93, XI, CF.A questão está errada pois fala em superior a 35, nesses termos, se houvesse 30, por exemplo não se poderia formar o órgão especial, o que contrariaria a CF.
  • ERRADO.  o número é 25

  • ESSA QUESTÃO FOI UM CRIME.
    ELA ESTÁ CORRETA.
    ESTARIA ERRADA SE FOSSE ASSIM REDIGIDA: A CF CONFERE "APENAS"  AOS TRIBUNAIS.....
    DA FORMA COMO FOI REDIGIDA ESTAVA CORRETA, POIS UM TRIBUNAL COM NÚMERO SUPERIOR A 35 MEMBROS PODE CONSTITUIR ÓRGÃO ESPECIAL.
    O CESPE FOI BEM NO GABARITO PRELIMINAR, MAS DEPOIS PISOU NA BOLA COM A ALTERAÇÃO.
  • Com todo o respeito aos colegas acima, mas a questão está flagrantemente INCORRETA!
    Com efeito! Partindo-se da premissa de que "A CF confere aos tribunais com número superior a trinta e cinco julgadores..." pode-se inferir que número = ou inferiro a 35 estará excluído da assertiva, o que é FALSO.
    Claro! A CF estabelece "... número superior a vinte e cinco...", o que, se assim estivesse na questão, aí sim estaria correta.
    Não podemos misturar os raciocínios e usá-los contra nós mesmos!

    Por isso a incorreção da questão.
    Bons estudos a todos!
  • Gabarito alterado para beneficiar algum apadrinhado... Infelizmente ainda temos situações como essa. Mas não desanime você que está estudando, pois um hora chega sua vez.

    Força, foco é fé!

  • Art. 93, XI /CF. "Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercícios das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"



    O Senhor é Rei!

  • Renilto carvalho com essa sua interpretação, fico com medo de ver sua prova de português!! 

    Pessoal, vamos tomar cuidado com os comentários... Não tem certeza?! Pesquisa, mas não fica comentando o que não sabe, pois prejudica quem se apoia neste comentário.

    A questão está errada!

    A CF confere aos tribunais com número superior a VINTE e cinco julgadores 

  • A CF confere aos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores a discricionariedade quanto à constituição de órgão especial, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.

  • Segundo a CF, em seu artigo 93, XI “nos tribunais com número
    superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão
    especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros,
    para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais
    delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das
    vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal
    pleno.”

    E

  • SUPERIOR A 25

  • O Cespe é terrível, nunca respondemos uma questão com segurança. Também errei a questão indo pelo mesmo pensamento dos colegas que discordaram do gabarito. As vezes suas questões cobram a letra fria da lei, noutras cobram nosso raciocínio dedutivo, fica impossível saber o que de fato o examinador quer numa questão, até é claro, sair o gabarito.

    Ao meu ver a CF permite que tribunais com + de 35 julgadores constituam orgão especial, a questão não disse algo como "só a partir de 35" pois estaria errada, a letra fria diz + de 25, contudo, nada impede que um tribunal com + de 35 também contitua orgão especial. 

    Mas enfim...

  • CF/88

    (...)

    Art.93. (...)

    XI- nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o maximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    (...).

  • essa questão nunca cai , mas quando cai derruba muita gente .

    > que 25 julgadores.

  • A assertiva exige conhecimento relacionado à estruturação constitucional do Poder Judiciário. Conforme art. 93, XI, CF/88 – “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”.

    Portanto, o número de julgadores deve ser superior a vinte e cinco (não trinta e cinco, como aponta a assertiva).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A CF confere aos tribunais com número superior a trinta e cinco julgadores a discricionariedade quanto à constituição de órgão especial.
    Errado!

     

    A CF confere aos tribunais com trinta e cinco julgadores a discricionariedade quanto à constituição de órgão especial.
    Correto!

     

    Senhores concurseiros, qual o conjunto A dos números naturais maiores que 35?

    A = {36, 37, 38, 39, ...}.
    Claro que temos um erro nesta questão!

     

    Avante!


     

  • ERRADO.

     

    Putz, eu só acertei a questão por uma detalhe: a quantidade de membros que o tribunal deve ter para poder constituir o órgão especial. Eu só lembrava disso hehe. A questão disse que são 35 membros e eu sabia que são 25! 

    Eu não lembrava de mais nada!  por exemplo, se a constituição desse órgão especial é facultativa (como afirma a questão) ou se é óbrigatório, nem qual era o tipo de atribuiçoes (a questao diz ser adm e jurisdicionais), enfim.... vale fixar cada detalhe deste artigo.

     

    Art. 93, XI /CF. "Nos tribunais com número SUPERIOR a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercícios das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"

     

    ÓRGÃO ESPECIAL

     

    PRIMEIRA CONDIÇÃO: Não é qualquer tribunal que pode constituir órgão especial!

    Para poder constituir órgão especial, o  tribunal deve ter mais de 25 julgadores

     

    * O número de membros do órgão especial deve ser entre 11 - 25

    * As vagas do órgão especial devem ser provendo-se metade porr antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

    * As atividades do órgão especial seão administrativas e jurisdicionais

    * As atividades do órgão especial seão DELEGADAS do tribunal pleno

     

  • Art. 93, XI /CF. "Nos tribunais com número superior a vinte e cincojulgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercícios das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"

  • ORGÃO ESPECIAL:

    -TRIBUNAIS COM + DE 25 MEMBROS

    -CRIAÇÃO FACULTATIVA

    -EXERCE ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL PLENO

    -MINIMO DE 11 MEMBROS E MÁXIMO DE 25

  • Com todo respeito não me conformo com esta questão. Em suma, ela deveria ser anulada.

    Se você marcar errado, pode argumentar que a letra da lei marca 25.

    Se você marcar correto, pode argumentar que orgãos com mais de 35 têm automaticamente mais de 25 e podem formar órgão especial.

    É a típica questão que você sabe a matéria, mas não sabe o que responder, porque tem 2 modos de pensar, apenas entrando na mente do examinador.

    Aos que acertaram e dizem sobre a letra da lei ou questionam os tribunais de 26 a 35 julgadores, 2 respostas: 1) a questão não é letra seca da lei, ele pede uma interpretação a respeito dela; 2) a questão não restringe - não usa as expressões 'apenas', 'exclusivamente', 'somente', então ela só diz que acima de 35 julgadores poderia formar órgão especial, o que está correto. Já vi questões da Cespe marcarem correto pela mesma linha de pensamento.

  • Superor a 35 tambem, qual o erro?

  • ERRADO. 

    Acima de 25.

    Não vejo erro no gabarito, não é questão de inferência.

  • presta atenção galera, a questão falo '' A CF CONFERE '' a CF fala em 25 e não 35.


    por óbvio que os tribunais que tem + de 35 tbm podem, mas não está falando isso no texto da lei.



  • A CF confere aos tribunais com número superior a trinta e cinco julgadores a discricionariedade

    CONFERE A DISCRICIONARIEDADE COM NUMERO SUPERIOR A 35...

    ou seja, menos do que isso, não irá conferir a discricionariedade.

    Está restringindo, na minha opinião!! E não consegui viajar além disso.

    EX :

    "CONFERE A MAIORIDADE A QUEM TIVER 24 ANOS. "

    Não precisa colocar um apenas, um somente, um exclusivamente, para entender que está restringindo para a partir de 24 anos.

    Mesmo sabendo que a maioridade é a partir de 18, no excerto acima: esta será aos 24 anos.

  • Conforme art. 93, XI, CF/88 – “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”.

  • Interessante ler comentários de 2013 falando sobre alteração de gabarito para beneficiar pessoas kkk.

  • Todos aceitariam se o GABARITO FOSSE CORRETO e o argumento da banco fosse o de que "se a CF garante essa discricionariedade aos Tribunais com mais 25 julgadores, automaticamente estaria garantindo o mesmo aos que Tribunais que tivessem 35"?

    Acredito que MUITOS aceitariam tranquilamente esse argumento.

    A questão dá margem para 2 interpretações, sim! Deveria ser anulada.

  • CF/88

    (...)

    Art.93. (...)

    XI- nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

  • ERRADO

    Vejamos o que diz o art. 93, XI, CF/88:(...)

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    Órgão especial, destinado a exercer atribuições administrativas e jurisdicionais que lhe forem delegadas da competência do Tribunal Pleno.

    O órgão especial poderá ser constituído apenas nos tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores. Na composição do órgão especial, metade das vagas deverá ser provida por antiguidade; a outra metade, por eleição pelo Plenário.


ID
83113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle de constitucionalidade e do sistema
tributário nacional, julgue os itens que se seguem.

Quando uma lei municipal afronta simultaneamente dispositivos previstos na CF e na constituição estadual, mesmo em se tratando de preceitos de repetição obrigatória, compete ao tribunal de justiça do estado processar e julgar originariamente eventual ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Uma lei municipal pode violar tanto a Constituição Federal, quanto as Cartas Estaduais, sendo que na primeira hipótese é completamente inadmissível o controle abstrato ou concentrado perante o STF, restando portanto a via difusa ou incidental. Todavia, na segunda hipótese, ou seja, no caso de uma lei ou ato normativo municipal violar uma Constituição Estadual, ainda que esta seja uma norma de repetição da Carta Magna, admite-se a ADIn, sendo competentes para o julgamento os Tribunais de Justiça dos Estados.
  • A ação direta que impugna no Judiciário a inconstitucionalidade perante a Constituição Estadual é sempre proposta no TJ e não no STF. Acontece que, em se tratando de dispositivos da CF de reprodução obrigatória na CE, poderá se fazer um Recurso Extraordinário, caso a ADI estadual seja denegada. Assim, competirá ao STF conhecer da causa em grau recursal, através de recurso extraordinário e não originariamente através de ADI.
  • Me corrijam se eu estiver errada, mas o fundamento dessa questao nao é o art. 125 § 2º da CF:
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
     
  • Esquematicamente:
    Lei ou ato normativo municipal ou estadual que contrariar a CE --> representação de inconstitucionalidade perante o TJj local (art. 125, 2o, CRFB)

    Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF --> não há controle concentrado por meio de ADIn, só o controle difuso, de forma incidental por meio de RE. Pode haver possibilidade de ADPF. 
  • se for transcrição de princípios da CF na CE, julga-se primeiro a ADI em face à CF.

    caso não sejam princípios, será a ADI em face à CF julgada. se fosse LEI ESTADUAL.


    No caso em tela, caberia adpf 
  • CF (88)

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Nesse caso, o STF julgaria eventual Recurso Extraordinário. Vejamos:

     

    (...) quando a norma parâmetro da Constituição do Estado for de observância obrigatória da Constituição Federal, da decisão do Tribunal se Justiça caberá recurso extraordinário, que será decidido pelo STF com eficácia erga omnes."

     

    Fonte: Direito Constitucional, Nathalia Masson, 2016. p. 1254.

  • A assertiva exige conhecimento relacionado à temática do controle de constitucionalidade. De fato, a ação direta que impugna no Judiciário a
    inconstitucionalidade perante a Constituição Estadual deve ser proposta no TJ e não no STF. Contudo, quando a norma parâmetro da Constituição do Estado for de observância obrigatória da Constituição Federal, da decisão do Tribunal se Justiça caberá recurso extraordinário, que será decidido pelo STF com eficácia erga omnes.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Sobre o tema, importante julgado de fevereiro de 2017:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • trata-se de simultaneus processus, portanto o TJ deve suspender a acao e aguardar a decisao do STF, caso a norma seja de reproducao obrigatoria da CF. Se o STF julgar a ADIN procedente, a Adin no TJBA resta prejudicada, se o STF julgar improcedente, a ADIN no TJBA continua.

     

  • GABARITO: CERTO

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).


ID
83116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle de constitucionalidade e do sistema
tributário nacional, julgue os itens que se seguem.

Entre as regras constitucionais básicas referentes às limitações ao poder de tributar, destaca-se a que impõe a necessidade de prévia autorização orçamentária para a exigibilidade dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • em nenhum momento a CF em seu art 150 cita necessidade de prévia autorização orçamentária para a exigibilidade de tributos.Seção IIDAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)IV - utilizar tributo com efeito de confisco;V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.§ 1º - A vedação do inciso III, "b", não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não
  • Existe a necessidade de prévia autorização LEGSILATIVA; não necessariamente, orçamentária (já que o orçamento também é uma lei).
  • O que a questão está querendo indagar do candidato, no fundo, é se ainda vige ou não o princípio da anualidade no ordenamento jurídico brasileiro.Segundo Paulo de Barros Carvalho, "ainda remanesce o hábito de mencionar-se o princípio da anualidade, no lugar da anterioridade, o que, a bem de rigor, substancia erro vitando. Aquele primeiro (anualidade) não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei instituidora ou majoradora de tributos pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária. Para tanto, é suficiente que o diploma legislativo entre em vigor no tempo que antecede ao início do exercício financeiro em que se pretenda efetuar a cobrança da exação criada ou aumentada".Logo, o enunciado está errado.Fonte: CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, Ed. Saraiva, 12a. ed, 1999, p. 155.
  • Isso era o que previa o princípio da ANUALIDADE que não foi recepcionado pela Constituição de 1988.o princípio da anualidade, pelo qual nenhum tributo podia ser cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária anual, que existiu no Brasil durante a vigência da Constituição de 1946, e após isto deixou de existir, cedendo espaço ao princípio da anterioridade, segundo o qual, em regra, os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.
  • Não sei se estou enganado, posso até estar totalmente, mas a majoração de tributos em um exercício financeiro vale apenas para o próximo exercício financeiro. Assim como a LOA, que é feita em um ano para passar a valer no ano subsequente. Lei orçamentária carrega as alterações de legislação tributária constantes na LDO. No artigo sobre LIMITAÇÕES TRIBUTÁRIAS ART.150, I da CF/88 - é vedado à União, aos Estados, DF e municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Humildemente falando, acredito que o erro esteja em falar: ...prévia autorização orçamentária para a exigibilidade dos tributos.

  • De acordo com alguns doutrinadores, ainda vigora o Princípio da Anualidade ao 

    lado do Princípio da Anterioridade. O Princípio da Anualidade está estabelecido na 

    Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme abaixo:

    "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988#ixzz3MdTUSXPA

  • A assertiva exige conhecimento relacionado ao sistema tributário nacional. Conforme o art. 146, § 34, 2ª parte, da Constituição Federal de 1946, um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorizado pelo orçamento anual: daí o que denominavam de princípio anualidade, eis que todos os anos o orçamento a ser executado deveria arrolar todos os tributos a serem cobrados, sob pena de entender-se não autorizada a exigência.

    Entretanto, mencionado princípio não existe mais e, sob a égide da Constituição Federal de 88, vigora o princípio da anterioridade, conforme o qual os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Vigora o princípio da anterioridade, conforme o qual os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.


ID
83119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao ato administrativo, julgue os itens subsequentes.

Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Apreciação de ofício apenas pela própria administração, que poderá assim REVOGAR OU ANULAR o ato. Já o Judiciário encontra-se INERTE, podendo apenas ser provocado para ANULAR OU NÃO o ato, não tendo relevância a competência ou mérito.
  • Presunção de veracidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Decorre do principio da legalidade, sendo, portanto, legais e verdadeiros os fatos alegados. Essa presunção é juris tantum, isto é, relativa, pois cabe prova em contrário. É a inversão do ônus da prova, cabendo ao particlar demonstrar tal irregularidade. Presume-se que os atos administrativos são legístimos, visando assegurar a eficiência e a segurança nas atividades do Poder Público, autorizando a execução imediata ou operativiadde dos atos administrativos, ainda que haja arguição de vício.
  • Errei essa questão porque imaginei que o Poder Judiciário poderá sim rever seus próprios atos quanto à apreciação de ofício da validade do mesmo. Correto? Mandem mensagem quem discorda, por favor.
  • Enquanto age no exercício de funções atípicas, como a administrativa, o Poder Judiciário pode rever seus próprios atos de ofício. Quando age no exercício de sua função típica, ou seja, a prestação jurisdicional, vigora o princípio da inércia e, portanto, o Poder Judiciário somente poderá se pronunciar se provocado.
  • Bom gente, não entendi muito bem essa questão. Todos sabem o que é o atributo da presunção de legitimidade, entretanto afirmar que é deste fato que decorre a impossibilidade de apreciação de oficio por parte do Judiciário, eu não concordo. Se alguém souber de algo, por favor manifestar.Em regra o judiciário é inerte, somente agindo mediante provocação, não é apenas na apreciação de atos administrativos.Um abraço e bons estudos
  • Segundo a professora Maria Sylvia citada por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro Direito Administrativo Descomplicado o Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico privado, o art 168 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo MP, quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos; o mesmo não ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada.
  • Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do. ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo:1 . o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição,- os quais.- constituem garantia de observância da lei,2. o fato de ser uma das formas de expressão da soberania do Estado, de modo que a autoridade que pratica o ato o faz com o consentimento de todos;3. a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos já que eles têm por fim atender ao interesse público, sempre predominante sobre o particular.4. o controle a que se sujeita o ato, quer pela própria Administração, quer pelos demais poderes do Estado, sempre com a finalidade de garantir a legalidade;5. a sujeição da Administração ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados de conformidade com a lei, já que cabe ao poder público a sua tutela.
  • Da presunção de veracidade decorrem alguns efeitos:1 . enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido; os Estatutos dos Funcionários Públicos costumam estabelecer norma que se abranda o rigor do princípio, ao incluir, entre os deveres do funcionário, o de obediência, salvo se o ato for manifestamente ilegal.Para suspender a eficácia do ato administrativo, o interessado pode ir a juízo ou usar de recursos administrativos desde que estes tenham efeito suspensivo.2 . o Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico de direito privado, o artigo 146 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos; o mesmo não ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada;3 . a presunção de veracidade inverte o ônus da prova é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz, só apreciará a nulidade se argüida pela parte.
  • CERTO.Dá para matar a questão fazendo um paralelo ao Dir. Constitucional, no que tange a relação do Poder Judiciário frente aos outros Poderes.Das lições de VP&MA, Dir. Constitucional:"o Poder judiciário não atua de ofício, isto é, por iniciativa própria, sem provocação. Trata-se de uma importante garantia do equilíbrio entre os Poderes, um relevante mecanismo de contenção recíproca, dentre os diversos "freios e contrapesos" estabelecidos nas Constituições em geral. Deveras, o Poder Judiciário pode controlar e declarar ilegítima a atuação do Executivo, OBSTANDO OU ANULANDO ATOS DESTE PODER; pode até mesmo, retirar do mundo jurídico, por considerá-los inconstitucionais, atos normativos primários do Legislativo, Poder integrado pelos representantes do povo, legítimo titular da soberania do Estado. Se tivesse o Judiciário a possibilidade de atuar de ofício, por iniciativa própria, ele seria, sem dúvida, um Poder acima dos demais, com força de paralisá-los inteiramente, a seu alvedrio".
  • Mal elaborada essa questão. E está errada na verdade. A impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário existe, de fato. Mas não tem relação alguma com a presunção de veracidade ou legitimidade. O Judiciário, em sua função jurisdicional, não pode nunca apreciar de ofício a validade de um ato administrativo, mas e daí? Isso todo mundo sabe, mas dizer que é efeito da presunção de veracidade? Não. Esse gabarito está certo mesmo?
  • Presunção de legitimidade e veracidadeEm consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.
  • Na minha humilde opinião a questão está MUITO mal elaborada. Dizer que um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário é meio forçar a barra... Primeiro porque essa impossibilidade de apreciação de ofício pelo judiciário na verdade decorre do princípio da inércia de jurisdição (princípio processual). Segundo porque, sendo uma presunção relativa fica esdrúxulo dizer que tal presunção é a CAUSA de uma IMPOSSIBILIDADE qualquer ao judiciário  (nesse particular o examinador misturou alhos com bugalhos, penso). Em terceiro a questão ainda é falsa porque GENERALIZOU  afirmando impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário, porém existem situações excepcionais (MAS EXISTEM) em que o judiciário poderá sim apreciar de ofício da validade do ato; isso ocorre quando no exercício de suas funções atípicas...   A QUESTÃO MERECIA SER ANULADA... s.m.j 
  • Conforme Maria Silva de Pietro:Da presunção de veracidade decorrem alguns efeitos:1 . enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido; os Estatutos dos Funcionários Públicos costumam estabelecer norma que se abranda o rigor do princípio, ao incluir, entre os deveres do funcionário, o de obediência, salvo se o ato for manifestamente ilegal.Para suspender a eficácia do ato administrativo, o interessado pode ir a juízo ou usar de recursos administrativos desde que estes tenham efeito suspensivo.2 . o Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico de direito privado, o artigo 146 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos; o mesmo não ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada;3 . a presunção de veracidade inverte o ônus da prova é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz, só apreciará a nulidade se argüida pela parte.
  • já tem comentarista aqui copiando de comentarista. devia copiar pelo menos de outra página.rsrsrsrs. Viva o Ctrl+C e o Ctrl+V!!!!!VIVA!!!!!!

  • O Prof. Edson Marques, do pontodosconcursos, simplifica:

    Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, as quais possibilitam a imediata e direta execução do ato. Porém, é possível que seja questionada essa presunção, tanto na via administrativa, quanto na via judicial.
    No entanto, não pode o Poder Judiciário de ofício apreciar a validade do ato, é que não age de ofício, necessita de provocação. Ao contrário, a Administração Pública pode, de ofício, diante de ilegalidade, anular o ato.

    Correta, portanto, a questão.

  • O Poder Judiciário, quando do controle da legalidade dos atos administrativos, não atua "ex officio", apenas se provocado.

  • é muita decoreba......

    vamos ser simples e práticos....

    imaginem o poder judiciário ficar apreciando os atos administrativos.... o caos do judiciário que temos hj iria tripicar...

    só lembrar que o judiciário só age se for provocado.... e quem nao provocar nao ganha....
  • Presunção de Legitimidade: presume-se verdadeiros, legais e legítimos os atos da administração. Porém é uma presunção relativa (juris tantum), pois cabe prova em contrário. Por serem assim cabe a ao administrado provar eventuais erros (inversão do ônus da prova). Esta presunção engloba tanto a presunção de veracidade que é o fundamento de fato, como a presunção de legalidade que é o fundamento de direito.
  • Entendo, assim como alguns, que a questão esteja errada não por causa das assertivas postas na questão, mas em razão de uma ser apontada como consectário lógico da outra.  Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos  não tem relação com a impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário; Isso decorre do princípio da inércia deste Poder. Caso o judiciário não fosse inerte e pudesse agir ex officio, não seria o  atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos que o impediria.

    Alguém concorda/discorda?

  • Mas que tosquice...

    O fundamento pelo qual o Judiciário não pode apreciar de ofício da validade de um ato administrativo é o princípio da inércia jurisdicional.

    Cespe inventando moda novamente!
  • Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário. impossibilidade de apreciar o ato verídico, fato verídico, a questão não especificou o ato, logo o fato ta no meio o que é vedado.

    CORRETO. 

  • A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo - P.Jud atua por meio de provocação

  • " Pela presunção de veracidade os fatos alegados pela Administração para a prática do ato são presumidos verdadeiros. A presunção de veracidade é como se fosse uma das “bandas” da presunção de legitimidade. E como pela presunção em questão, a Administração Pública “não mente”, não cabe ao Judiciário, de ofício, ficar “perturbando a vida” da Administração. Na realidade, para que o Poder Judiciário possa se pronunciar quanto à legitimidade, legalidade ou veracidade que diga respeito aos atos administrativos, o Judiciário deve ser provocado."


  • JUDICIÁRIO SÓ ATUARÁ SE FOR PROVOCADO, PRINCÍPIO DA INÉRCIA JURISDICIONAL.



    GABARITO CERTO
  • Cespe, como de costume, fazendo copia e cola de Maria Sylvia Di Pietro.


    Trecho do livro dela:


    "É a presunção de veracidade que inverte o ônus da  prova; É errado afirmar que  a  presunção de  legitimidade  produz esse efeito,  uma  vez  que, quando se trata de confronto entre o ato e a  lei,  não há  matéria de  fato a ser  produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o  juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte."



  • Na presunção de legitimidade; O judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo.

    Mazza.C

  • CERTO

    PODER JUDICIÁRIO NÃO ANALISA A LEGALIDADE DE OFÍCIO.SOMENTE QUANDO PROVOCADO.

  • A questão trata dos atributos dos atos administrativos, que são prerrogativas/vantagens que a Administração Pública possui, fazendo com que seus atos sejam postos em condição de superioridade em relação aos seus administrados, por visarem o interesse público. 

    Dentre estes atributos, tem-se o da presunção de veracidade dos atos administrativos, em que presume-se que o ato seja verdadeiro. Não é, porém, uma presunção absoluta, tendo por efeito inverter o ônus da prova, cabendo ao administrado provar eventuais erros e ilegalidades por parte da Administração. Portanto, o Poder Judiciário não pode apreciar a validade de um ato administrativo de ofício, isto é, por iniciativa própria, sem ser provocado pela parte.

    Gabarito do professor: CERTO.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. Atlas: São Paulo, 2010.
  • O Poder Judiciário aprecia alguma coisa de ofício?

    REGRA NÃO VTC CESPE!

  • CERTO

    (2009/DPE-AL/Defensor) Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.

  • O Poder Judiciário não pode apreciar a validade de um ato administrativo de ofício, isto é, por iniciativa própria, sem ser provocado pela parte.

  • Como foi muito bem abordado pela professora: ", o Poder Judiciário não pode apreciar a validade de um ato administrativo de ofício, isto é, por iniciativa própria, sem ser provocado pela parte." Bravo!!!

  • Há não analisa não? E se for provacado? É um todo, a banca não pode por uma questão assim sem especificar a situação, isso induz a pessoa ao erro. Na minha opinião, essa questão foi mal formulada. Pow, sabemos que o Poder Judiciário pode sim, se ele for provocado. Ai vc vem me dizer: mas na questão não fala sobre "provocação". Realmente! se não fala, então admite interpretação mais extensiva quanto a pergunta, pois cabe perfeitamente a ideia de que ela se atenta de modo geral a matéria. E ainda coloca a palavra "impossibilidade", se fosse impossível, não haveria forma alguma, coisa que sabemos não ser verdade!

    Eu errei, mas sabia que o P. Judiciário só pode se provocado, ou seja, questão mal formulada que me induziu ao erro... Se tivessem colocado, em regra geral, não pode e tal, aí eu responderia que SIM. Affs, vamos parar de choro e seguir o baile. As vezes essa banca cobra interpretação ao pé da letra e as vezes cobra interpretaçao mais genérica, vai entender...

  • O erro da questão é falar de OFÍCIO.

    O Judiciário, pelo princípio da inércia, tem que ser PROVOCADO para se manifestar sobre a ILEGALIDADE do ato administrativo. Diferente da ADM PUBLICA que pode ser de oficio ou mediante provocação ( principio da autotutela)

  • CORRETO.

    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, em decorrência da presunção de legitimidade do ato administrativo, o Judiciário não poderá apreciar ex officio a validade do ato. A nulidade só poderá ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada.

  • O Judiciário não pode apreciar de ofício os atos administrativos por força dum princípio inerente ao próprio Judiciário brasileiro: a Inércia. A presunção de veracidade não gerar a inércia do Judiciário é o mesmo que o Judiciário não poder rever seus próprios atos administrativos, por força desse atributo ou que qualquer ato da vida civil poder ser julgada de ofício pelo Judiciário (este iniciando o processo judicial), já que tais atos da vida civil não gozam das benesses do Regime de Direito Público. 

    Continuo sem entender como essa questão poderia estar certa.

  • Gabarito: Certo

    Presunção de veracidade --- presume-se que os fatos alegados como ensejadores do ato sejam verdadeiros (presunção relativa).

  • CESPE: Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.


ID
83122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao ato administrativo, julgue os itens subsequentes.

Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.

Alternativas
Comentários
  • Verifica-se o Princípio da Segurança Jurídica. Um ato que gera direitos adquiridos torna-se irrevogável. Caso não tenha gerado ainda o direito adquirido, não gozará desta irrevogabilidade.
  • Não podem ser revogados:Atos vinculados: pois não existe margem para discricionariedade nesses atos.Atos que exauriram os seus efeitos: se o ato já exauriu seus efeitos não há que se falar em revogação, pois ela surte efeito a partir de sua edição.Atos que geraram direitos adquiridos: conforme súmula 473 do STFMeros atos administrativos: pois seus efeitos decorrem de lei. Ex certidõews, atestados, pareceres.Atos integrantes de procedimetno administrativo: pois a cada novo ato ocorre a preclusão do anterior.
  • A meu ver a questão esta errada, o ato pode sim ser revogado, deve-se, porém, respeitar os direitos adquiridos advindos dele. Se assim não fosse bastaria que o ato gerasse algum direito adquirido para alguém e jamais a Adm. Publica poderia revoga-lo. Vejamos o que diz a sumula 473 do STF.Súmula 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.Um abraço e bons estudos.
  • Conforme define Hely Lopes Meireles a revogação “é a supressão de um ato legítimo e eficaz, realizada pela administração, e somente por ela, por não mais lhe convir sua existência”.Sendo assim, entendo que a revogação tem fundamento no poder discricionário e que decorre exclusivamente do critério de conveniência e oportunidade. Ademais, seus efeitos são ex nunc porque o ato revogado era válido e não tinha vício nenhum.A revogação é um ato privativo da administração que o praticou e nesse caso, também, entendo que a questão está correta já que direitos adquiridos estão vinculados à lei e nesse caso não cabe revogação – assim se baseia o meu raciocínio.Por fim é bom relembrar que existem alguns atos que não podem ser revogados. Os principais adotados pela doutrina são: 1)Atos consumados que exauriram seus efeitos; 2)Atos vinculados; 3)Atos que geram direitos adquiridos (nem a lei pode prejudicá-los – CF art. 5ª XXXVI); 4)Atos que simplesmente declararam situações preexistentes; 5)Atos que integram um procedimento.Bons estudos!
  • Ainda que na revogação a Administração utilize os critérios de oportunidade e conveniência para revogar atos administrativos perfeitos e eficazes, nada impede que o faça, desde que respeite os direitos adquiridos dos administrados. No meu entendimento a questão está errada.
  • Concordo com a Luciana.O artigo 5º, cláusula pétrea, diz que a lei não prejudicará o direito adquirido.A questão a ser discutida, então, é quando os atos administrativos geram "direito adquirido".
  • Não vejo dúvida nessa questão que conforme mostra a pág 476 do livro Direito Administrativo Descomplicado, 17 edição, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: a revogação tem fundamento no poder discricionário, ela configura o controle de mérito do ato administrativo, somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
  • OBS: A doutrina, tal como VP e MARCELO ALEXANDRINO, arrola alguns tipos de atos que não podem ser revogados:- os atos consumados, que exauriram seus efeitos- os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação-OS ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS, GRAVADOS COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL (Art.5°, XXXVI-Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior- os chamados "meros atos administrativos", porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.
  • 3. a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; suponha-se que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior; a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;5. também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;6. não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula nº 473, do STE.Quanto à competência para revogar, ficamos com a lição de Miguel Reale (1980:37): “só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa”.
  • Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isto permite falar em limitações ao poder de revogar:1. não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente; nos casos em que a lei preveja impropriamente a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o que existe é uma verdadeira desapropriação de direito, a ser indenizada na forma da lei;2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido;
  • Da lição de MA&VP, Dir. Administrativo:"São insuscetíveis de revogação:c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art 5, XXXVI);deveras, se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia em juízo de conveniência ou oportunidade administrativa"
  • DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • A questão para mim está com o gabarito errado. Como a revogação possui efeito ex-nunc, fica implícito que os direitos adquiridos advindos dos atos revogados serão mantidos. Ou seja, como citou o Júlioabaixo, eles podem ser revogados, porém com respeito aos direitos adquiridos (Súmula 473 - STF). Quer dizer, esses atos podem ser revogados pela AP, sim.
  •  A revogação pode haver sim. O que não pode é atingir direitos já adquiridos.

    Quanto se trata de discricionariedade esse é um ponto que o diferencia da anulação: direitos adquiridos não podem ser atingidos.

  • Posso estar errado, mas penso que esta questão deveria ter como gabarito a alternativa ERRADA, pois o ato revogado, como dito por outros colegas aqui gera efeitos ex. nunc.

    Ora, sendo assim, o ato pode ser revogado DESDE QUE respeite os direitos adquiridos. Ou seja, daí pra frente será adotado outra norma.

    Exemplo disto temos na lei 8.112 dos servidores públicos federais que previa a possibilidade da licença-prêmio para os servidores com mais 5 anos de efetivo exercício. Foi revogado este benefício da lei, mas foi respeitado o direito adquirido daqueles que já haviam cumprido todas exigências da lei para que tivessem direito. Já os que faltavam 1 dia para ter direito, já não foram alcançados pelo direito adquirido.

    Sendo assim, penso que a questão só estaria como CERTO se ao invés de "GERAM direitos adquiridos" estivesse, "GERARAM direitos adquiridos". Ou talvez, nem assim.

     

  • Assino embaixo do primeiro comentário e do último, porque também raciocinei com base na súmula 473 do STF e com fulcro no efeito ex tunc da revogação.

    Se o efeito é ex tunc, ou seja, para a frente, o direito adquirido durante a vigência do ato revogado não sofreria prejuízo algum com a revogação, já que os efeitos produzidos pelo ato revocatório seriam dali para a frente.

    Também acho que a melhor resposta para o gabarito seria "errado".

    Abraços e bons estudos.

  • Para complementar:

    ANULAÇÃO:

    01 – QUANDO ANULA? Quando o ato for ilegal;

    02 – QUEM ANULA? A própria Administração pública (de ofício – princípio da oficialidade e autotutela, súmula 473, STF), ou o Poder Judiciário (este apenas quando for provocado);

    03 – EFEITOS? Ex Tunc (retroage);

    04 – TEM PRAZO? 05 anos (decadencial), Art. 54, Lei 9784/99.

     

    REVOGAÇÃO:

    01 – QUANDO REVOGA? Quando for inconveniente e inoportuno;

    02 – QUEM REVOGA? A própria Administração Pública. O Judiciário só poderá revogar OS SEUS PRÓPRIOS ATOS na sua função atípica de administrar;

    03 – EFEITOS? Ex Nunc (a partir de agora);

    04 – TEM PRAZO? Não há prazo temporal, apenas material.

     

  •  eu acertei, mas discordo da afirmação, pois o verbo não está correto. O correto é "geraram" e não "geram" que dá a impressão de de algo que está ocorrendo... cespe... cespe... cespe....

  • CERTO,

    Caso uma pessoa possua direito adquirido em um determinado ato, esse por sua vez não poderá ser revogado, ou seja, nao cabe à Administração revogá-lo pois a mesma não terá liberdade de escolha sobre o mesmo.

    Exemplo: Um concurso com 5 vagas para determinada área e Você fica dentre o numero de vaga. Ao passar o prazo de validade do concurso, de acordo com STJ, a Administração é OBRIGADA a chamá-lo, uma vez que não terá possibilidade de escolha. Então será um ato vinculado e não discricionário.

    Espero ter ajudado.

    Deus nos abençõe.

    Vamo que vamo!

  • A revogação do ato não restringe seus efeitos com relação aos direitos adquiridos, tão-somente obsta sua aplicação futura.
  • A questão realmente foi mal formulada. A resposta deveria ser Errada.

    A súmula 473 não diz que não se pode revogar. Pelo contrário, permite a revogação do ato, respeitando o direito adquirido para aqueles cujo o ato consumou. Ou seja, sendo ele de efeitos "ex nunc" a revogação não retroage para atingir os direitos passados, os direitos adquiridos. No entanto o ato a partir da sua revogação não poderá produzir mais qualquer efeito.

    Súmula 473:

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Sei o que dizem os livros. Sei que, para fins de prova, vale a afirmação de que atos que gerem direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Entretanto, manifesto-me no sentido de NÃO CONCORDAR com os termos utilizados, pois, como já muito bem explanado anteriormente, ao meu ver, O ATO EM SI PODE SIM SER REVOGADO. O que se deve observar, porém, é que OS EFEITOS decorrentes deste ato revogado SERÃO PRESERVADOS nos casos em que se gerou direito adquirido.

    Se pensarmos que o ato que gerou o direito adquirido não possa ser revogado, tal ato ainda permanecerá no mundo jurídico e, portanto, apto a continuar produzindo seus efeitos.


    Posso estar equivocado.... por favor me corrijam.... 
  • Vemos o tempo todo atos que geraram direitos adquiridos serem revogados, bons exemplos referem-se aos direitos adquiridos por trabalhadores / servidores:

    - podia-se aposentar com qualquer idade, bastava ter tempo de serviço, muitas professoras conseguiam aposentar com menos de 40 anos;
    - na década de 90 era moda aposentar por causa da LER;
    - atualmente temos juizes que recebem 2 aposentarias;
    - era comum incorporação de qualquer verba ao salário;

    quem adquiriu o direito por ato legal, não irá perdê-lo, mas constantemente as regras têm que serem ajustadas à nova realidade.

    Nem a constituição é permanente...
  • Alexsandra, revogação é ATO ADMINISTRATIVO. Os exemplos citados são casos em que houve alteração jurídica por meio de lei, o que seria caso de CADUCIDADE. De todo modo, mesmo novas leis devem respeitar direitos adquiridos, pois trata-se de norma constitucional:

    Art. 5º  XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
  • A questão está errada de acordo com a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro Direito Administrativo descomplicado 21 ed. pag 455.

    " Os atos gerais podem ser revogados a qualquer tempo; caso a aplicação de um ato geral em um caso concreto tenha gerado direito adquirido para alguém, esse direito será mantido para a pessoa que já o adquiriu, mas isso não impede a revogação do ato geral. Afinal, o ato geral tem, potencialmente, um número ilimitado de destinatários, e sua revogação evita que, doravante, ele incida sobre todos quantos poderiam vir a concretamente se enquadrar na hipótese abstratamente nele descrita. Conforme veremos adiante, os atos individuais é que, por terem destinatários certos, não podem ser revogados na hipótese de terem gerado direitos adquiridos para esses destinatários."

    Então a meu ver, como a questão não define se é um ato geral ou individual, seria incorreto afirmar que não podem ser revogados atos que geram direitos adquiridos sem especificar que ato é esse.

    Espero ter contribuído. 
  • Questão Correta.

    A prerrogativa da Administração Pública de revogar os atos administrativos não é ilimitada, existindo atos que não podem ser revogados. São irrevogáveis:

    Atos vinculados

    Atos que integram um procedimento administrativo

    Atos que já exauriram seus efeitos

    Meros atos administrativos (atos enunciativos)

    Atos que geraram direitos adquiridos

    Fonte: Prof. Leandro Bortoleto - Editora Juspodivm

  • Nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, “a
    administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
    tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
    motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
    e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão está correta! São irrevogáveis os atos administrativos que geraram direitos adquiridos, nos termos da súmula 473 do STF.
  • O EXAMINADOR DO CESPE DEVERIA DAR AULAS OU QUEM SABE ASSISTIR, PORQUE DESSE JEITO NÃO DÁ. 

  • A questão trata da revogabilidade dos atos administrativos.

    O ato administrativo pode ser revogado ou anulado pela Administração Pública: será anulado quando eivado de ilegalidade; e revogado quando válido mas sua existência no mundo jurídico já não for mais conveniente ou oportuna. No entanto, nem todos os atos válidos podem ser revogados, devendo ser respeitadas algumas situações, tais como: os atos vinculados pela lei, os que já tenham seus efeitos exauridos, e os que geram direitos adquiridos. Por segurança jurídica, o administrado não pode ter adquirido um direito mediante certo ato administrativo e depois, sem haver qualquer vício, ter este direito perdido por discricionariedade do Poder Público.

    Neste sentido, é importante ter conhecimento do conteúdo da súmula nº 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Gabarito do professor: CERTO.

    Bibliografia:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Impetus: Niterói, 2010.
  • Como fazemos para cancelar comentários como o da G Melo e esse meu aqui também, que nada acrescentam?

  • súmula nº 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Certo. A revogação é a extinção do ato administrativo valido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. Trata-se, portanto, de medida discricionária da Administração Pública, que pode, a seu critério - e com vistas ao interesse público -, revogar determinado ato administrativo. São, contudo, irrevogáveis os atos vinculados, os atos que integram um procedimento administrativo, os atos que já exauriram seus efeitos, os meros atos administrativos (atos enunciativos) e os atos que geraram direitos adquiridosnos termos da Súmula no 473 do STF. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Gabarito:"Certo"

    STF,súmula nº 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • É possível revogar! Mas deve se respeitar os direitos adquiridos... GSUS a banca é muito cagalhona

  • BIZU:

    Atos IRREVOGÁVEIS: ME CON V I DA

    MEros atos adm.

    CONsumados

    Vinculados

    Integrantes de um PAD

    Direito Adquirido

  • ­NÃO CABE REVOGAÇÃO (VCC PODE DA)

    Vinculado

    Consumados

    Complexos

    Procedimento Administrativo

    Declaratório/Enunciativos

    Direito Adquirido

    Bizu de um colega do QC


ID
83125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.

O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais.

Alternativas
Comentários
  • O exercício do controle pelo P. Legislativo constitui função típica ao lado da função de legislar. Através de CPI, o legislativo tem aplo poder de investigação, similar à competencia do Judiciário. Pelo princípio da simetria, tal função é estendida às Assembleias Legislativa e Camaras de vereadores.
  • ERRADA" Art. 49 X, compete exclusivamente ao CN fiscalizar e controlar, direamente, ou por qualquer das casas, os ATOS do poder executivo, abrangendo administração direta e indireta." O dispositivo é específico de um lado, porque se refere ao executivo, mas é generico de outro lado em razão de alcançar QUALQUER TIPO DE ATO" (jose dos santos carvalho filho, 22 edição pag 953) assim qualquer ilegalidade ou ilegitimidade poderá ser fiscalizado pelo poder legislativo
  • A questão está errada porque não pode a Constituição Estadual prever outras modalidades de controle que não as constantes na CF, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
  • Dispõe VP/MA em sua obra Dir. Administrativo:"O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorrer nas situações e nos LIMITES DIRETAMENTE PREVISTOS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As leis de qualquer ente federado, AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E AS LEIS ORGÂNICAS dos municípios e do DF NÃO PODEM criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes".Chama-se isso de CONTROLE EXTERNO. Cabe dizer, e parece-me ser este o direcionamento da questão, que o Poder Legislativo, quando realiza controle sobre os atos de sua PRÓPRIA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, realiza CONTROLE INTERNO. Este, por sua vez, não está restrito aos limites previstos na CF/88. Portanto, para darmos a questão como certa, esta deveria iniciar sua redação da seguinte forma: "O CONTROLE EXTERNO exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos(...)"
  • Fiz  essa prova e no gabarito coloquei que estava correta, pois lembrei exatamente desse trecho da obra de Marcelo Alexandrino, quando vi o gabarito do CESPE fiquei inconformada, entrei com recurso, mas não obtive êxito. Já pesquisei e pesquisei, no entanto não vejo motivo para a questão está errada...

  • O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais.

    Caros colegas, a assertiva está errada quando diz "modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais". Vejamos o significado da palavra estabelecer, segundo o Dicionário Aurélio:  que v.t. Fixar, instalar: estabelecer residência. / Fundar, criar: estabelecer uma usina. / Instituir, pôr em vigor: estabelecer um uso. / Demonstrar, provar: estabelecer a verdade. / Mandar, ordenar; determinar: o diretor estabeleceu que doravante nada se fará sem sua autorização. / &151; V.pr. Fixar residência; abrir ou montar casa comercial, empresa etc.

    Quem estabelece o controle do Legislativo sobre a Administração no ordenamento jurídico, no sentido de criar, fixar, instituir é a Constituição Federal. Somente pelo princípio da simetria a Constituição Estadual poderá "copiar" e não estabelecer tal controle.

  • Segundo os ensinamentos da professora Fernanda Marinela:

    Os Tribunais de Contas têm como função auxiliar o Poder Legislativo (está vinculado somente para fins orçamentarios ao Poder Legislativo) no controle externo das atividades administrativas dos Poderes da República, conforme a CF/88, de modo legitimo, em matéria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Além das atribuições Constitucionais, os Tribunais de Contas têm tido várias outras estabelecidas por meio de leis especificas. Destacam-se entre elas: Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Licitação e Contratos, e anualmente, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O Congresso Nacional edita, ainda, decretos legislativos com demandas especificas de fiscalização pelo TCU, especialmente de obras custeadas com recursos públicos federais.

  •  Errado.

    Apesar dos mais diversos fundamentos já aqui apontados, creio que a questão está errada porque as constituições estaduais não podem inovar as hipóteses de controle em respeito ao sistema de freios e contrapesos já instituído na CF e ao princípio da simetria.

  • O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF( CORRETO)
     

    O controle legislativo, realmente, só pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal.

    bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais ( ERRADO)

    As constituições estaduais, assim como as leis de qualquer ente federado, as leis orgânicas não podem criar hipóteses ou estabelecer hipóteses ou instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam seriam inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos poderes.

  • Acho que consegui entender o motivo da questão está errada,
    vejo que ao dizer que O controle exercido pelo Poder Legislativo
    sobre os atos praticados pela administração pública limita-se
    às hipóteses previstas na CF.....há um equívoco quanto a essa
    limitação, pois ela só existe quanto ao controle sobre os atos
    do Poder Executivo.

    Quanto aos atos das pessoas que administres bens e dinheiros
    públicos é que PODE haver certa liberdade por ter a Constituiçao
    posto no art. 70 conceitos indeterminados como legitimidade, economicidade...

    alinemoraiss.blogspot.com
  • O argumento de que o enunciado estaria errado em razão da segunda oração, "bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais", não procede, visto que tal oração, em momento algum, sugere a existência de outras modalidades ou de modalidades diversas de controle que não aquelas previstas na CF. Trocando em miúdos: o enunciado tão-somente fala que o aludido controle limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais, o que não quer dizer que as modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais sejam diversas daquelas previstas, conforme o princípio da simetria, na CF. Conclusão: inexiste lógica no argumento que torna errado o enunciado.
  • O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.

    Entao essas hipoteses sao TAXATIVAS?

  • Errei essa questão. Pus como certa a afirmativa.

    Todavia, após leitura dos comentários e breve análise, posicionei-me de modo diverso ao inicial.

    A assertiva é incorreta, pois ela estabelece uma amplitude que em verdade não existe. Assim é: "bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais".

    Vejam, colegas, o controle externo a cargo do Poder Legislativo é função típica deste; excepciona, porém, o princípio basilar do moderno Estado de Direito, concernente na Separação dos Poderes.

    O princípio da separação dos poderes é daqueles de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, dele não podendo se afastar.
    De outro lado, como foi dito, a fiscalização da administração pública federal é função típica do Poder Legislativo da União, sendo princípio indireto às demais Pessoas Políticas (estados, DF, municípios) e, por isso, a estes entes extensível. A aplicação deste entendimento é o que a doutrina chama de Princípio da Simetria.

    Toda exceção aos princípios constitucionais deve ser disposta pela própria Constituição Federal.

    Não podem as constituções estaduais instituir modalidades de controle que fujam às estabelecidas pela CF. Desta forma, o controle externo somente pode ser exercido, por excepcional, nas justas hipóteses estabelecidas na Carta da República, sendo que as Constituições Estaduais apenas podem e devem reproduzi-las, de acordo com sua própria estrutura e organização, nunca ampliando o controle, nem mesmo criando novas modalidades.
  • Q27706 - O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais.

    Resposta: (Errado)
    A CESPE exigiu a literalidade da Constituição Federal.
    controle, conforme art. 49, inciso X da CF, é feito sobre os atos do poder executivo e da administração indireta e não da administração pública latu sensu.

    Embasamento:
    Constituição Federal
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casasos atos do Poder Executivoincluídos os da administração indireta;
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes.

  • As constituições estaduais NÃO podem estabelecer outras modalidades de controle do Poder Legislativo sobre a administração pública além das previstas na CF

  • Outra questão CESPE ajuda a responder: "O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo LIMITA-SE às hipóteses previstas na CF. CERTO"

  • Questão errada. 

    Trecho do livro da Maria di Pietro:

    "Não podem as legislações complementar
    ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de
    controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao
    princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio,
    não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional."

  • Quanto ao controle da Administração Pública, a questão trata daquele realizado pelo Poder Legislativo, ao exercer a sua função típica de fiscalização e que pode ocorrer antes, durante ou depois do ato administrativo. O cerne da questão está em saber que este controle parlamentar se limita às hipóteses previstas na Constituição Federal. Portanto, a legislação infraconstitucional, que inclui as Constituições Estaduais, não pode estabelecer hipóteses de controle legislativo diversas das contidas no texto constitucional, em respeito ao princípio da Separação de Poderes, uma vez que o controle implica na interferência de um poder (Legislativo) sobre outro (Executivo).

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 24ª ed. Atlas: São Paulo, 2010.

  • Gab: Errado

     

    Somente a CF pode criar formas de interferência de um poder sobre o outro, logo, não cabe as constituições estaduais estabelecerem isso.

  • A legislação infraconstitucional, que inclui as Constituições Estaduais, não pode estabelecer hipóteses de controle legislativo diversas das contidas no texto constitucional, em respeito ao princípio da Separação de Poderes, uma vez que o controle implica na interferência de um poder (Legislativo) sobre outro (Executivo).


ID
83128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao instituto da improbidade administrativa.

A aplicação das medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade Administrativa pressupõe a ocorrência de dolo como o único elemento subjetivo, pois o ato de improbidade administrativa implica enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da administração pública, circunstâncias que afastam a configuração de culpa.

Alternativas
Comentários
  • Dolo ou culpa, segunda pacífica orientação do STJ, somente para atos que causam prejuízo ao erário.Nesse sentido, o artigo 10 da Lei de Improbidade.Seção IIDos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE. CULPA. Na espécie, foi imputada ao procurador do Estado a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei n. 8.429/1992. Mas a Turma deu provimento ao recurso, por entender que a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Assim, é indispensável a presença de conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar tal ato, especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, especificamente por lesão aos princípios da Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão do erário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts. 9º e 11 da LIA). No caso concreto, o Tribunal de origem qualificou equivocadamente a conduta do agente público, pois a desídia e a negligência, expressamente reconhecidas, no caso, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas modalidade de culpa. Tal consideração afasta a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública. Precedentes citados: REsp 734.984-SP, DJe 16/6/2008; REsp 658.415-RS, DJ 3/8/2006; REsp 604.151-RS, DJ 8/6/2006, e REsp 626.034-RS, DJ 5/6/2006. REsp 875.163-RS, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 19/5/2009. Fonte: Informativo STJ 395
  • Além do sujeito ativo e sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:Elemento subjetivo:.ação dolosa (comissiva ou omissiva);Pressupostos exigíveis:.vantagem patrimonial indevida;.nexo de causalidade entre a vantagem patrimonial indevida e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar PREJUÍZO AO ERÁRIO:Elemento subjetivo:.ação ou omissão(dolosa ou culposa)Pressuposto exigível:. ocorrência de dano ao patrimônio público: perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades previstas como sujeitos passivos dos atos de improbidade.. nexo de causalidade entre s ocorrência do dano ao patrimônio público e o exercício de cargo, mandato, função ou atividade.Além do sujeito ativo e do sujeito passivo, ainda são necessários os seguintes elementos para caracterizar a violação de princípios:Elemento subjetivo:.ação ou omissão (dolosa), que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições..nexo de causalidade entre o exercício funcional e o desrespeito aos princípios da Administração Pública.
  • Conforme excelente comentário abaixo....Na modalidade enriquecimento ilícito apenas dolosamente, entrementes, nas modalidades lesão ao erário e atentado aos princípios da Administração admitem tanto o dolo como a culpa em sentido amplo...
  • O colega abaixo está equivocado. Enriquecimento ilícito e violação de princípios: exige-se dolo; lesão ao erário: dolo ou culpa.
  • Sobre o tema, a lição de Zavascki :" Apenas para as condutas do art. 10(Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário) está prevista a forma culposa, o que significa dizer que, nas demais, o tipo somente se perfectibiliza mediante dolo. A tal conclusão se chega por aplicação do princípio da culpabilidade, associado ao da responsabilidade subjetiva, por força dos quais não se tolera responsabilização objetiva e nem, salvo quando houver lei expressa, a penalização por condutas meramente culposas. O silêncio da lei, portanto, tem o sentido eloqüente de desqualificar as condutas culposas nos tipos previstos nos arts. 9º e 11(Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito e Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, respectivamente)":)
  • DE ACORDO COM A LEI 8.429 DISPÕE: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
  • O dolo é o elemento comum a todos os atos de improbidade previstos na LIA, porém a culpa é o elemento integrante do ato de improbidade caracterizado pela lesão ao patrimônio público, conforme prescreve o art. 5º da lei 8429/92:

    "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".

    Assim, o dolo não é o único elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa, pois a culpa pode ser caracterizada nos casos de lesão ao patrimônio público.

     

  • Questão do CESPE tem que raciocinar!

    Nesta questão eu não sabia exatamente a resposta, mas pensei: Ora, pode acontecer do cara por negligencia, imprudência ou impericia fazer alguma coisa que cause dado a Adm publica. Ou seja, concluí que não tem como afastar a culpa.

  • ERRADO. OS ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO podem se dar por ação ou omissão dolosa ou CULPOSA.

    Mesmo a ação sendo culposa deverá responder por improbidade administrativa.

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição tomada pela 2ª Turma, no sentido da falta de necessidade da má-fé.
    De acordo com o STJ, o relator do recurso foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela 2ª Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.

    Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial para a configuração da improbidade. Ele explicou que o dolo é necessário para que se configurem as hipóteses do artigo 9º - ato que resulta em enriquecimento ilícito - e artigo 11 - ato que atenta contra os princípios da Administração - da Lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei - ato que cause prejuízo ao erário.

    No caso analisado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisao do TJ-SP foi restabelecida.

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2364313/dolo-ou-culpa-sao-necessarios-para-configuracao-de-improbidade-administrativa

  • Resumido...


  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Resposta Errada. Art. 5º da lei 8429/92. 

  • Conforme entendimento predominante, os atos que atentam contra os princípios da administração publica exige-se obrigatoriamente a ocorrência de dolo.

  • em caso de prejuízo ao erário admite-se a culpa

  • Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário admitem modalidade culposa, exigindo-se a forma dolosa para as outras duas modalidades de atos ímprobos.

    Livro Revisaço, TRF e TRE, Henrique Correia, Editora Juspodivm.

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa, tendo por base a Lei 8429/92 (LIA), depreende-se do art. 5º que a lesão ao patrimônio público pode ocorrer de forma dolosa ou culposa. Além disso, embora esteja correto que os atos de improbidade acarretem o enriquecimento ilícito do agente, o prejuízo ao erário e a afronta aos princípios da Administração, não é certo dizer que o dolo constituiu o único elemento subjetivo, pois os atos que importam em enriquecimento ilícito admitem a modalidade culposa, conforme o disposto no "caput" do art. 10.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Metade da questão certa e a outra metade para tentar enganar.
  • A lesão ao patrimônio público pode ocorrer de forma dolosa ou culposa

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)


    =============================================================================


    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO)


    =============================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

  • GAb E

    Prejuízo ao erário (Dolo ou Culpa)

  • Assertiva errada, pois a modalidade prejuízo ao erário se configura mediante conduta culposa ou dolosa,(art.10, caput, da lei 8.429/92), apenas as demais modalidades requerem o elemento subjetivo dolo para que se configurem.

  • ART. 10 É DOLO OU CULPA.


ID
83131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.

A legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993:Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: XXIII - na contratação realizada por EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA com suas SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Lei 8.666/93"Das Modalidades, Limites e Dispensa(...)Art. 24. É dispensável a licitação:(...)XXIII – na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;(...)".
  • ART: 25,XXIII.Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • art. 24, XXIII, da Lei nº 8666/93.
  • CERTO. É dispensável a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, XXIII).

  • Pessoal!
    Para a alegria de todos e felicidade geral dos concurseiros que frequentam o site!
    não repitam comentários.. ctrl + c e ctrl v não dá!
    valeu
  • BIZU * CURINGA

    DISPENSA- DIVIDE em DISPENSÁVEL e DISPENSADA.

    -Dispensável- Em regra, ao se falar em COMPRA, AQUISIÇÃO/ ALUGUEL/CONTRATAÇÂO

    -Dispensada- Em regra, ao se falar em ALIENAÇÃO

    -Inexigibilidade - Em regra, ao se falar em AQUISIÇÃO ( Esse é mais facil só decorar os 3 caso) e que é sempre quando a Inviabilidade de Competição.

     

    CERTO

  • A questão se refere às licitações e contratos administrativos. A lei 8.666/93 estabelece que a Administração Pública pode contratar com terceiros serviços de obras, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º). Esta contratação deverá, em regra, ser precedida de licitação, que consiste em um processo administrativo para assegurar a igualdade de condições aos participantes, observando, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 3º).

    Ocorre que a lei elenca uma série de situações em que a licitação é dispensável. Dentre estas hipóteses, o art. 24, XXIII determina que: "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". Portanto, o enunciado da questão está de acordo com a lei, o que faz com que a resposta seja CERTO.

    Gabarito do professor: CERTO
  • GABARITO:C


    A questão se refere às licitações e contratos administrativos. A lei 8.666/93 estabelece que a Administração Pública pode contratar com terceiros serviços de obras, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º). Esta contratação deverá, em regra, ser precedida de licitação, que consiste em um processo administrativo para assegurar a igualdade de condições aos participantes, observando, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 3º).


    Ocorre que a lei elenca uma série de situações em que a licitação é dispensável. Dentre estas hipóteses, o art. 24, XXIII determina que: "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". Portanto, o enunciado da questão está de acordo com a lei, o que faz com que a resposta seja CERTO.
     

  • Relativos às licitações e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: A legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado.


ID
83134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.

Entre as peculiaridades dos contratos administrativos, destacase a faculdade da administração pública de exigir a prestação de garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da modalidade de garantia.

Alternativas
Comentários
  • Certa: Lei 8.666/93Art. 56. A CRITÉRIO da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o Caberá AO CONTRATADO OPTAR por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
  • Exigência de garantia: o art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93 faculta à ADMINISTRAÇÃO exigir garantia nos contratos de obras, serviços e compras que pode abranger as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em título da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária,. Cumpre ressaltar que a escolha da modalidade de garantia cabe ao CONTRATADO e não a Administração, e não pode ser superior à 5% (cinco por cento) do valor do contrato ( ressalvando-se os contratos em que houver entrega de bens por parte da Administração pois nestes casos ao valor da garantias deverá ser acrescido o valor destes bens.)
  • A título de garantia de 5% até 10% do valor do contrato,o contratado poderá apresentar, alternativamente:a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b) seguro-garantia;c) fiança bancária.A garantia será devolvida após a execução do contrato.
  •  A fim de rememorar, assiná-lo: a lei 8.666 dispõe à administração a faculdade de exigir caução por ocasião da habilitação dos interessados e também por ocasião da confecção do contrato.

  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos:

    CERTO. O regime jurídico dos contratos administrativos, previsto na Lei nº 8.666/93, confere à Administração Pública diversas prerrogativas. Daí, decorrem as chamadas cláusulas exorbitantes.
    São assim denominadas porque, em face do interesse público, concedem à Administração Pública significativos poderes, colocando-a numa situação de
    supremacia em relação ao contratado.
    Entre as cláusulas exorbitantes, destacam-se as seguintes:  Alteração unilateral (art. 65);  Anulação (art. 49);  Aplicação de penalidade (arts. 86 e 87);  Exigência de garantia (art. 56);  Fiscalização (art. 67);  Manutenção do equilíbrio financeiro (art. 58, §§1º e 2º);  Rescisão unilateral (arts. 58 e 78);  Restrição ao emprego da cláusula da exceção do contrato não cumprido(exceptio non adimpleti contractus) (art. 78, XV);  Retomada do objeto (art. 80).
    Assim, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (Lei nº 8.666/93, art. 56).
    Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (art. 56, §1º):
    • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central  do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme  definido pelo Ministério da Fazenda;
    • Seguro-garantia;
    • Fiança bancária.
    Em regra, essa garantia não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele (Lei nº 8.666/93, art. 56, §2º). Excepcionalmente, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis,  demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, §3º).
     

  • Pelo livro Direito Administrativo Descomplicado (18ª edição, pags: 512 e 513) há três casos onde a garantia é obrigatória:

    - Contratos de concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, limitada ao valor da obra;

    - Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, até 10% do valor do contrato;

    - em Parcerias Público-Privadas, até 10% do valor do contrato.

  • Na primeira vez que resolvi esta questão errei, pois tive um professor que disse que a garantia era OBRIGATÓRIA. Lendo mais, percebi que realmente a garantia é FACULTATIVA (e depende da inserção  ou não no instrumento convocatótio ou na carta-convite) até pela leitura da própria lei chega-se a essa conclusão. Por isso, não se deve acreditar em tudo que nos dizem por aí. É o que está expresso no art. 56 da lei 8.666/93:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    Entretanto a escolha da garantia é feita pelo pelo contratante e não pela adiministração. Veja o que está expresso também no art. 56, nos § § 1º, 2º e 3º 

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

  • CORRETA - ART. 56 1o - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - Caução em dinheiro

    II - seguro garantia

    III - fiança bancária

  • Discordo totalmente do gabarito!

    Garantias prestadas pelo contratado
     
    VI -as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
     
    A garantia, apesar de estar listada no art. 55, da lei, seus detalhes estão no art. 56.
     
    Art. 56- A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. obs.dji: Art. 31, III
     
    Quando a lei diz: A Administração pode exigir a garantia, este é um poder-dever ou é um poder-faculdade? Ela exige se quiser ou tem obrigação de exigir: tem a obrigação de exigir. Poder-dever não é faculdade. Apesar de a lei falar ‘pode’, essa é uma obrigação porque se a empresa não cumprir, a garantia previne prejuízos da Administração. Então, apesar de a lei usar a palavra “pode”, isso é poder-dever, é obrigação. A Administração não tem liberdade sobre essa exigência.
  • CORRETA -

     

    ART. 56 1o - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - Caução em dinheiro

    II - seguro garantia

    III - fiança bancária

  • Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei (art. 56, §1º). Perceba: a Administração, de forma discricionária, decide acerca da exigência ou não de garantia. Caso decida pela exigência, caberá ao contratado escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei, quais sejam:

    ·        Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    ·        Seguro-garantia

    ·        Fiança bancária

    Regra geral, a garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato e será atualizada nas condições deste. Esse limite poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato nas contratações de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente (art. 56, §2º e 3º). Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia, estabelecido com base nos limites de 5% ou 10%, deverá ser acrescido o valor desses bens (art. 56, §5º).

     

  • A questão trata das licitações e contratos administrativos estabelecidos na Lei 8.666/93. A Administração Pública tem a faculdade de exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras, uma vez que a lei estabelece no art. 55, "caput" e inciso VI, que as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do contrato serão cláusulas necessárias, mas somente quando exigidas. Portanto, as garantias não são obrigatórias, mas, uma vez exigidas, tornam-se cláusulas necessárias do contrato. Assim, o enunciado está correto.

    Além do que está na questão, é válido que o aluno estude as demais disposições a respeito da garantia presentes no artigo 56 da referida lei.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • A Administração Pública tem a faculdade de exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras, uma vez que a lei estabelece no art. 55, "caput" e inciso VI, que as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do contrato serão cláusulas necessárias, mas somente quando exigidas. Portanto, as garantias não são obrigatórias, mas, uma vez exigidas, tornam-se cláusulas necessárias do contrato.

    Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - Caução em dinheiro

    II - seguro garantia

    III - fiança bancária


ID
83137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo e aos poderes conferidos
à administração pública, julgue os itens que se seguem.

A doutrina destaca a aplicação do princípio da pluralidade de instâncias ao processo administrativo como decorrência do poder de autotutela da administração pública. Sua aplicação, contudo, não autoriza o administrado a alegar em instância superior o que não foi arguido no início do processo.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Pluralidade de InstânciasA Lei n. 9.784/99 limita em três as instâncias administrativas, sendo que a recorribilidade das decisões não pode estar sujeita a ônus ou encargos. Todavia, ante a inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, do sistema de controle dos atos da administração denominado “Contencioso Administrativo”, que prevê a coisa julgada administrativa, em seu sentido próprio, insuscetível de revisão pelo poder judiciário, todos os atos da administração, sejam tomados em primeira ou em última instância, são reversíveis pelo judiciário, consagrando o sistema jurisdicional de controle dos atos da administração.
  • Segundo a professora Maria Sylvia: o princípio da pluralidade de instâncias decorre do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública e que lhe permite rever seus próprios atos quando ilegais, incovenientes ou inoportunos; esse poder está reconhecido pelo STF, conforme súmulas 346 e 473 do STF. Esse príncipio atua de forma diferentes nos processos civil e administrativo: é possível do neste último alegar em instância superior o que não foi arguido no início, reexaminar a matéria de fato e produzir provas novas. Só não há pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas o pedido de reconsideração; se não atendido, restará ao interessado procurar a via judicial.
  • Completando os comentários dos colegas. A autorização de alegar em instâncias superiores o que não foi arguido no início do processo decorre de outro princípio implícito do processo administrativo, que é o da verdade material. Como corolário desse princípio está também a possibilidade de revisionar a decisão do processo a qualquer tempó desde que tenha fatos novos que possa anular a decisão ou modificar a penalidade imposta.
  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Segundo M.A & V.P., a respeito do princípio da verdade material,

    "Nos processos administrativos, entretanto, a Administração pode valer-se de qualquer prova (lícita, evidentemente) de que venha a ter conhecimento, em qualquer fase do processo (regra geral). A autoridade processante ou julgadora administrativa pode conhecer provas apresentadas pelo particular ou por terceiros, ou ainda pela própria Administração, até o julgamento final, ainda que produzidas em outro processo administrativo ou judicial".

  • E ainda:

    art. 60: o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo JUNTAR OS DOCUMENTOS QUE JULGAR CONVENIENTES.

  • Importante também lembrar que o processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material.

  •  Princípios informadores do PA

    C ontraditórioe Ampla Defesa
    O ficialidade
    V erdadeMaterial
    I nformalismo
    L egalidadeObjetiva
     

    Verdade Material

      Importa conhecer o fato efetivamente ocorrido. Diferente do judicial (“o que não está nos autos não está no mundo”)

      Provas em qualquer fasedo processo, até a decisão.

      Possível reformartioin pejus

    Provas até o momento da decisão

    Alegar em instância superior o que não foi antes

  • Afirmativa ERRADA - Segundo a professora Di Pietro, o princípio de pluralidade de instâncias autoriza o administrado a alegar em instância superior o que não foi arguido no início do processo. Segue transcrição: Também quanto ao princípio de pluralidade de instâncias existem algumas diferenças entre o processo civil e o administrativo; neste último, é possível (e naquele não): a) Alegar em instância superior o que não foi argüido de início; b) Reexaminar a matéria de fato; c) Produzir novas provasFontesSANTOS, Geraldo Júnior dos, A DISPENSABILIDADE DO ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, Disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6353; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006. pag. 608.
  • A questão trata do processo administrativo, que é disciplinado na Lei 9.784/1999. A primeira parte do enunciado afirma que o princípio da pluralidade de instâncias no processo administrativo decorre do poder de autotutela da Administração Pública. De fato, o pode de autotutela permite que o Poder Público reveja seus próprios atos quando forem inconvenientes ou inoportunos; e ilegais. Portanto, uma instância superior pode analisar e eventualmente rever atos que outras instâncias praticaram. Vale dizer que, segundo o art. 57 da Lei 9.784/1999, o recurso poderá tramitar no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    No entanto, é incorreto afirmar que a aplicação deste princípio não autoriza o administrado a alegar em instância superior algo que não fora arguido antes. Isso porque, no processo administrativo, é possível, em regra, o reexame de matéria de fato e a produção de novas provas em qualquer momento do processo, até o julgamento final. Ora, aqui se busca a verdade material dos fatos, isto é, a busca pela realidade, portanto, assim que arguidos, consideram-se todos os fatos e provas novos, desde que de acordo com a lei.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Bibliografia: 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
  • Não acho que seja manifestaçao do poder de autotutela. É o administratdo que decide se vai recorrer ou não. A autotutela ocorre quando a própria Adm revê seus atos de ofício. Em sede de recurso, ela foi provocada.

  • O princípio da autotutela permite que o Poder Público reveja seus próprios atos quando forem inconvenientes ou inoportunos, ou ainda ilegais.

    Da autotutela decorre o princípio da pluralidade de instâncias, no qual, uma instância superior pode analisar e eventualmente rever atos que outras instâncias praticaram (no máximo 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa).

    No processo administrativo, é possível, em regra, o reexame de matéria de fato e a produção de novas provas até o julgamento final.

  • É incorreto afirmar que a aplicação deste princípio (  princípio da autotutela ) não autoriza o administrado a alegar em instância superior algo que não fora arguido antes. Isso porque, no processo administrativo, é possível, em regra, o reexame de matéria de fato e a produção de novas provas em qualquer momento do processo, até o julgamento final.


ID
83140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo e aos poderes conferidos
à administração pública, julgue os itens que se seguem.

O poder de polícia, considerado como a atividade do Estado limitadora do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • atribuído a todos os poderes
  • O Poder de Polícia não é atribuído a um Poder específico, e sim à Administração Pública. Qualquer dos Poderes, no exercício da função administrativa, a depender do ato administrativo, pode exercer o Poder de Polícia. Meu entendimento.
  • valeu!E qto as polícias criadas e organizadas pelo Senado(art. 52CF, XIII) e pela Câmara (art. 51CF, IV) podemos dizer que nessa atribuição exercida pelos poderes legislativos, estamos diante do poder de polícia exercido pelo poder legislativo?obrigado.
  • Os poderes da Administração perpassam toda atuação do Estado, ou seja, abrange suas funções: Legislativa (atípica), Executiva (típica) e Judicante (atípica). Isso também ocorre com o Poder de Polícia.
  • Essas questões CESPE facilitam a vida do candidato quando inserem palavras do tipo: SEMPRE, EXCLUSIVAMENTE, NUNCA , JAMAIS, ETC...Poi como é cediço em direito nada é absolutamente estanque.
  • O poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva e repressiva. Na forma repressiva se manifesta por atos normativos, em regra expedidos pelo Legislativo. Já o poder de polícia é repressivo quando atua fiscalizando e autuando aquele que descumpriu as normas condicionadoras do exercício desses direitos.Obrigatoriamente somos remetidos ao princípio da legalidade, previsto no inc. II, do art. 5o da CF.
  • TITULARES DO PODER DE POLÍCIAO poder de polícia reparte-se entre LEGISLATIVO e EXECUTIVO. Tomando-se como pressuposto o princípio da legalidade, que impede à administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está-se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.A Administração Pública (leia-se Poder Executivo), no exercício da parcela do poder que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).Fonte: Maria Sylvia Zanella di Pietro. Direito Administrativo. 15. Ed. Atlas, 2003. P. 111.
  • "...é faculdade que tem a Administração Pública de ditar executar medidas restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio Estado. Este poder é inerente a toda Administração e se reparte entre todas as esferas administrativas da União, dos Estados e dos Municípios".     Direito Administrativo Brasileiro; Lopes Meirelles, Hely.

  • Errado. "O poder de polícia é atividade do Estado que visa limitar, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Mas, é poder atribuído ao Estado, na sua função administrativa, de modo que não é atividade exclusiva do Poder Executivo." - PROF. EDSON MARQUES - pontodosconcursos.

  • Basta Lembrar que os conselhos de profissionais (CFMedicina, por exemplo) são autarquias e exercem o poder de polícia!!!

  • Galera, é certo dizer que o Poder de Polícia não é exclusividade do Poder Executivo. Porém, não são os 3 poderes que podem exercê-lo, uma vez que o Poder Judiciário não possui Poder de Polícia.
    Por exemplo, quando o Poder Judiciário expede uma ordem de prisão, está tem como fundamento o jus puniendi, ou seja, o direito de punir do Estado.
    Assim, temos que o ato deve respeitar o Princípio do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa, que são todos contrários ao Princípio da Autoexecutoriedade (Princípio este basilar do Poder de Policia).
    Pessoal, só pra corroborar com o comentário, segue decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
     
    Processo: AC 8771 SC 2004.72.00.008771-3
    Relator(a): VALDEMAR CAPELETTI
    Julgamento: 02/04/2008
    Órgão Julgador: QUARTA TURMA
    Publicação: D.E. 05/05/2008
    Ementa
    "ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
    Não compete ao Poder Judiciário, que exercita a jurisdição, adentrar a conveniência nem a oportunidade da atividade da Administração quando dedicada à fiscalização inerente ao exercício do poder de polícia. A atribuição do Poder Judiciário é, tão somente, submeter a atividade administrativa ao crivo da constitucionalidade e da legalidade. Como a crítica das decisões que apontaram infração ético-profissional implica análise de conteúdo, está vedada ao juízo desta Corte Judicante. No caso em tela, não há evidência de inconstitucionalidade nem ilegalidade na atuação dos Conselhos Regional e Federal de Medicina, ao se ocuparem do procedimento ético-profissional pretendido anular."

    Abraço pra todos e bons estudos!
     
  • O Legislativo, ao editar determinadas Leis, desempenha o Poder de Polícia.
  • O Poder Judiciário também desempenha o poder de polícia, quando necessita agir coercitivamente.

  • Lembrei das agências reguladoras.

  • Errado!

     

    O poder de policia, conferido ao estado de limitar o exercicio de direitos individuais em beneficio da coletividade. O legislador e o judiciário também exerce o poder de policia por meio de atos gerais ou atos individuais de efeito concreto. Ex: multa. 

  •  

    CESPE - TJ-CE 2014  - Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.  CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    A respeito dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.CERTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, assinale a opção correta:

    O poder de polícia não é exercido mediante atos administrativos normativos, mas apenas mediante atos individuais de efeitos concretos. ERRADO

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quanto aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    O poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem meios aptos para seu adequado exercício. ERRADO

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    O poder de polícia materializa-se mediante atos administrativos de efeitos concretos, mas não por meio de atos normativos. ERRADO
     

     

     

     

  • O poder de polícia permite que o Estado intervenha na esfera privada do individuo, estabelecendo limitações ao exercício dos direitos individuais, sob o fundamento de garantia do interesse público.

    O enunciado erra ao afirmar que o poder de polícia é exclusivo do Poder Executivo. Ora, o Poder Legislativo, ao editar leis que condicionam os direitos individuais, exerce poder de polícia, sendo que a administração pública só pode atuar se estiver previsto em lei. Na verdade, este poder é atribuído a todo o Estado quando no exercício da função administrativa.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.
  • Cuidado gente! O Poder Judiciário também exerce poder de polícita, em sua função atípica de administrar. Um exemplo é o poder de polícia do juiz ao manter a ordem e o decoro na audiência. Ver q93225.

  • Prezada Bárbara, "Lembrei das agências reguladoras.", cuidado, pois agência reguladora é poder executivo. A questão está errada, pois esse poder não é exclusivo do Poder Executivo.

  • POLÍCIA LEGISLATIVA..

  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas o poder de polícia em seu sentido amplo designa qualquer ato que restrinja ou limite o uso e gozo de bens e direitos, portanto uma lei também pode exercer esse papel (atribuição do Legislativo). Para responder essa questão, utilizei-me desse raciocínio.

  • Errada.

    Um exemplo é a policia judiciária, no caso específico a Federal que exerce poder de policia administrativa ao emitir licenças para armas.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O Poder Legislativo quando edita leis de medida sancionadora ou fiscalizadora age no exercício do poder de polícia, não obstante essa característica ser regra na função administrativa.

    Vale lembrar que todos os poderes podem desempenhar atividades atípicas a suas funções constitucionais, assim, podem a qualquer momento exercer as atividades e prerrogativas administrativa, entre as quais os poderes administrativos.


ID
83143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade civil do
Estado e aos serviços públicos.

As entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada não estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Há que fazer diferenciação entre entidade que preste atividade eminentemente econômicas das entidades que prestam atividade econômica e prestação de serviços públicos, neste último caso incide a RESPONSABILIDADE OBJETIVA...
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Essas leis são chatas de interpretar.. lendo ela, entendo assim:Responsabilidade Objetiva: ADM DIRETA + ADM INDIRETA PUB.OU PRIVADA -> CONDIÇÃO: Q PRESTE SERV. PUB.Ou seja, se for ADM INDIRETA PUB. e nao prestar serv. pub., prestar atividade econômica de natureza privada é respons. subjetiva, é isso? ADM IND PUB PRESTA atividade econômica de natureza privada??
  • Teoria da responsabilidade SUBJETIVA: quando o dano for decorrente de uma omissão da sociedade estatal ou, mesmo sendo decorrente de uma ação, a mesma NÃO SEJA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
  • Administração Direta: Responsabilidade OBJETIVA

    Administração Indireta prestadora de serviço público
    (autarquias / fundações públicas / empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público): Responsabilidade OBJETIVA

    Administração Indireta que executam atividade econômica
    (empresas públicas e sociedades de economia mista que executam atividade econômica): Responsabilidade SUBJETIVA
  • Fiz todas as questões da cespe de responsabilidade civil do Estado, e cheguei a seguinte conclusção:

    REGRA: a resposabilidade do Estado é OBJETIVA (em quase todos os casos, seja guarda, vigilância como presidiários, danos em escolas públicas, pistas sem sinalização ou com buracos, etc.)

    Exceção: Só em 2 casos a responsabiblidaed será SUBJETIVA, quando a questão fala expressamente que houve omissão do Estado, ou, se for EP ou SEM que exploram atividade econômica.
  • O Daniel matou a questão.
    Apenas as empresas estatais (empresas pública e sociedade de economia mista), exploradoras de atividade econômica, não estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade objetiva. Elas respondem com base nas regras da responsabilidade do direito privado.
  • Certo


    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando executarem atividades econômicas estarão sujeitas a responsabilidade subjetiva, aplicando-se as regras do direito comum, constantes no código civil.

  • RESPONDERÃO SUBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito público; as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • A responsabilidade civil do Estado tem previsão no art. 37, §6º da CF/88, que afirma que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços púbico responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Nota-se, portanto, que as pessoas jurídicas de direito privado, tais como as entidades da administração indireta que executam atividade econômica de natureza privada, devem ser prestadoras de serviço público para que se sujeitem à responsabilidade objetiva do Estado. Quanto àquelas que exercem apenas atividade econômica privada, a regra é que se aplique a responsabilidade prevista no Direito Civil.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • E se estiverem exercendo tal atividade em regime de monopólio?

  • GABARITO: CERTO

     

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividades econômicas, estão excluídas do regime de responsabilização estatal do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, uma vez que responderão de acordo com o regime previsto para a iniciativa privada.

     

     

     

    ESQUEMA:

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.

     

     

  • Entidades da administração indireta que executam atividade econômica de natureza privada, devem ser prestadoras de serviço público para que se sujeitem à responsabilidade objetiva do Estado. Quanto àquelas que exercem apenas atividade econômica privada, a regra é que se aplique a responsabilidade prevista no Direito Civil.

  • A responsabilidade objetiva prevista no art. 37,§ 6º, da CF só existe quando o causador do dano é pessoa de direito público ou pessoa de direito privado prestadora de serviço público ( e não executora de atividade econômica).

  • EP e SEM Responsabilidade Subjetiva

  •  Relativos à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, é correto afirmar que: As entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada não estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade objetiva do Estado.


ID
83146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade civil do
Estado e aos serviços públicos.

Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • Alguem tem a base legal pra essa questao?
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providênciasArt. 1o As CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE OBRAS PÚBLICAS e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:(,,,)II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;III - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
  • A LEI Nº 8.987/1995 prevê a licitação como caractística da concessão, veja o conceito: Art 2º, inciso II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • Penso que o art. 175, CRFB, é o que fornece a resposta mais adequada, simples e direta à questão: "Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos".Portanto, o advérbio "SEMPRE" já denota por si que a própria Constituição já assentou ser inadmissível a dispensa de licitação na permissão ou concessão de serviço público, independentemente da legislação infraconstitucional.
  • Só complementando a resposta do colega abaixo, além de SEMPRE exigir licitação, esta deve ser na modalidade:Concorrência para a CONCESSÃO; equaisquer modalidades de licitação (a depender do preço) para a PERMISSÃOpfalves
  • Reconheço, como o colega disse abaixo, que a licitação é requisito característico da delegação da prestação do serviço público, seja através da concessão, precedida ou não de obra pública, seja da permissão. O embasamento constitucional (art. 175) e infra-constitucional (Lei 8.987/95, arts. 2º, II-IV; 5º e o art. 14 em especial: "Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório" não deixa dúvida.

    No entanto, já não se pode dizer que toda prestação de serviço público deverá ser objeto de licitação. Apenas a prestação que for delegada. O art. 5º da Lei da concessão: "O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo". Isso porque, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". E o Poder Público pode prestar serviço público diretamente, por exemplo, através de consórcios públicos. Lei 11.107/2005, §1º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:...III- ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Lei 8.666/93, art. 24: "É dispensável a licitação: ...XXVI- na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação".

  • BYSU PRA LEMBRAR:

    "CONCESSÃO E PERMISSÃO, SEMPRE LICITAÇÃO, É O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO!"

  • Ae Silvano, mandou bem! só lembrando aos colegas que existe apenas uma exceção: no caso de existência de impossibilidade de competição, ou melhor, na hipótese de inexigibilidade.

  • OK, a questão está CERTA porque, na Constituição, está explícito no Art. 175 essa condição (sempre licitação neste caso). Porém há na Lei 8.666 Art. 24 XXII a indicação de dispensa de licitação para suprimento de energia elétrica e gás natural, com concessionário, permissionário ou autorizado. Seria este item inconstitucional? Alguém sabe me esclarecer? 

    CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Lei 8.666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    Obrigada!

  • Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.

    Questão verdadeira.
    Como todos sabemos a concessão é um contrato de delegação e por onde transfere-se somente a prestação de serviço público.
    Ele é bilateral.
    Oneroso.
    Ocorre somente por meio de
    concorrência.
    Mediante autorização legislativa.
    Por prazo determinado.
    Apenas a pessoa jurídica ou a consórcios de empresas.
    Sendo remunerada por meio de tarifas.
    Pode o Estado alterar unilateralmente o contrato e as condições de prestação de serviços desde que garatam o equilíbrio econônimo financeiro.
    1. Concessão: Via contrato Administrativo - Bilateral - Prévia Licitação - Modalidade Concorrência - Relativamente estável (Se perder sem culpa há indenização) - Maior complexidade (investimento)
     - Permissão: Via contrato de adesão - Unilateral - Prévia licitação - Qualquer modalidade (depende do valor)
     - Autorização: Unilateral - Precário (se perder não há indenização) - Não precisa Licitação.


    Concessão sempre com com concorrência!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • A DÚVIDA DA COLEGA LISSANDRA É TOTALMENTE PERTINENTE, POIS INDAGA O INCISO XXII DO ARTIGO 24 DA LEI 8.666\93, E CITADO INCISO APRESENTA DOIS NOVOS CONCEITOS QUE ATÉ ENTÃO NÃO FORAM INDAGADOS, O DE FORNECIMENTO E O DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, E É AI O X DA QUESTÃO.

    FORNECIMENTO: A ADMINISTRAÇÃO ABASTECE-SE DA NECESSIDADE QUE TEM DE CERTO BEM, NO CASO, A ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL.

    SUPRIMENTO: COMPLETA-SE A NECESSIDADE QUANDO O FORNECIMENTO RESTAR INSUFICIENTE À SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    E A CF/88 DIZ, EM SEU ARTIGO 21, XII, b

    Art 21. Compete à União:
    .

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a)...

    b) os SERVIÇOS e INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA...

    ou seja, a CF/88 apresenta os conceitos de SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, enquanto na Lei citada os conceitos são de FORNECIMENTO e SUPRIMENTO, e para trazer ainda mais dúvidas, as contratações de FORNECIMENTO e SUPRIMENTO também podem ser contratados por pregão, que já demonstrou ser uma modalidade mais rápida e eficiente, dando-se o primeiro passo na tentativa de reduzir as hipóteses de dispensa, em especial no que tange aos serviços públicos prestados por concessionários, permissionários ou autorizados. Vejamos o comentário de Carlos Pinto Coelho Motta:

        "Contudo, o Decreto 3.555/00, regulamentador da MP 2.182/01, alterado pelo Decreto 3.693/00, veio admitir que os serviços de telefonia fixa e móvel, bem como serviços de fornecimento de energia elétrica, possam ser contratados através da modalidade licitatória do pregão. Eis que, ainda que sob a forma de licitação simplificada, já foi dado um passo no sentido de flexibilizar a contratação de outros setores de fornecimento ou suprimento de serviços públicos."

    RESUMINDO: sugiro aos colegas a devida atenção aos conceitos, pois podem ser cobrados em provas, principalmente pelo CESPE
  • E o art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93?
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
    Na minha opinão, o referido dispositivo traz hipótese de concessão de serviço público em que pode haver dispensa de licitação, quando a personificação resultante do Consórcio Público for de Direito Privado, porque aí não poderíamos falar de outorga.
    Os feras em Direito Administrativo podem ajudar?
  • Art. 175, da CF - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro, 23ª ed., p. 295, o art. 175, da CF/88 não contém a ressalva do art. 37, XXI, da CF/88, que permite contratação direta nas hipóteses previstas em lei. Assim, não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação previstos na lei n. 8.666/93.


    Art. 37, XXI, CF - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Admite-se, declaração de inexigibilidade, desde que demonstrada inviabilidade de competição;

  • Amigos juristas,
    De fato, não há falar em dispensa de licitação na concessão de serviço público, pois essa hipótese não está plasmada na lei de licitações, no caso, como sabemos, as hipóteses de dispensa de licitação estão insculpidas em rol taxativo, numerus clausus. Agora atentem-se a um detalhe, jovens, apesar da redação legal utilizar o termo "sempre através de licitação", esse sempre é um termo impreciso, pois a licitação para concessão de serviço público pode ser declarada inexigível, o que na prática é bem raro de acontecer, porém possível -- exemplo num caso de calamidade pública em que a administração tivesse que prestar serviços emergenciais de maneira ampla ou no caso de notória capacitação técnica do concessionário.
  • Para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, as concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim, eles entendem que não têm aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia

    Segundo os mesmos autores, o entendimento adotado por Di Pietro é um pouco diferente, pois referida autora, apesar de entender não se aplicar às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação, admite a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

    Além disso, os autores tb citam a Lei nº 9.472/1997 (instituidora da Anatel) onde há previsão expressa da possibilidade de inexigibilidade de licitação para outorga de concessão de serviço público de telecomunicações (art. 91).

    P/ VICENTE E MARCELO: SEMPRE LICITAÇÃO;
    P/ DI PIETRO: LICITAÇÃO, MAS HÁ POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE.
  • Sobre a hipótese de dispensabilidade do art. 24, XXII da Lei 8666/93, creio se tratar de hipótese em que a Administração é quem contrata o serviço de energia ou gás junto ao concessionário, sendo ela (Administração) a destinatária final desses serviços. Portanto, cuida-se de situação diferente daquela em que a Administração delega a terceiros a prestação desses serviços públicos (licitação obrigatória), cujo destinatário final é o povo.

    Assim:

    - para fornecimento/suprimento de energia/gás à Administração por concessionária --> licitação dispensável

    - para fornecimento/suprimento de energia/gás ao povo por concessionária --> licitação obrigatória

  • Meus amigos, vamos esclarecer um ponto que pode deixar muita gente em dúvida.
    A CF prevê que SEMPRE será a licitação exigível nos casos da concessão e da permissão! 
    No caso da questão em comento, trata a mesma sobre a dispensa de licitação, dispensa esta que possui suas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, em hipóteses taxativas. 
    Neste caso, não é possível que declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO quando se tratar de uma concessão ou permissão de serviço público. 
    Já em se tratando de INEXIGIBILIDADE, é possível que esta seja declarada. 
    Pergunta-se: Como?
    Simples. A inexigibilidade de licitação, prevista também na Lei 8.666 de maneira aberta, faz com que não seja possível haver uma concorrência, ou seja, se fosse feita uma licitação apenas porque a CF diz que tem que haver, nestes casos, a licitação seria pura gastança de dinheiro, já que não há a possibilidade de haver concorrentes ou propostas para efetivamente haver uma licitação.
    Seria uma licitação de fachada!
    Espero ter ajudado!

  • Outras duas questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Pública

    O poder concedente somente poderá delegar a uma pessoa jurídica a concessão de serviço público mediante prévia licitação na modalidade concorrência.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos

    Em relação a serviços públicos, concessão de serviços públicos e desapropriação, assinale a opção correta.

    c) A modalidade de licitação própria das concessões de serviço público é a concorrência, que deve ser obrigatoriamente observada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios.

    GABARITO: LETRA"C".

  • O CESPE  parece se contradizer. Q354951

    Olha o comentário dessa questão;

    Quando, eventualmente,
    concedente e concessionária estiverem em órbitas administrativas
    distintas (Municipal e Estadual), não haverá qualquer restrição ou
    impedimento,
    pois a norma aqui interpretada não faz a mínima menção acerca da
    necessidade de pertencerem, contratante e contratada, a mesma esfera
    administrativa.

    O célebre administrativista Marçal Justen Filho, inComentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos
    11ª edição trata com maestria da possibilidade de contratações entre
    entidades de órbitas diferentes, conforme transcrito abaixo:

    A
    dúvida relaciona-se com a possibilidade de pessoa de direito público
    contratar entidade integrante de outra órbita administrativa. Assim, um Estado poderia contratar, sem licitação, uma entidade integrante da Administração Pública federal? A resposta é positiva e
    deriva da identidade jurídica entre a entidade e o sujeito que a
    instituiu. Suponha-se que, em vez de criar entidade autônoma, a União
    mantivesse a atividade por seus próprios órgãos internos. Seria
    perfeitamente possível que União e Estado realizassem convênio para que o
    órgão federal atuasse em prol do interesse estadual. Como acima
    apontado, a atribuição de autonomia jurídica ao órgão não altera o
    panorama jurídico.

    Por outro lado, há de se extrair dos pormenores implícitos do item que pode existir a concessão de serviço público de ente público para outro ente público.

    A regra para os entes públicos é a ocorrência de licitação, haja
    vista a necessidade de se respeitar a supremacia do interesse público e,
    por conseguinte, garantir a competitividade e a maior vantajosidade
    possível.

    A própria Constituição,
    de forma excepcional, na parte inaugural do inciso XXI de seu art. 37,
    quando menciona a ressalvados os casos especificados na legislação,
    facultou a contratação direta nos casos previstos em lei,
    pois em determinadas circunstâncias a realização de procedimento
    licitatório pode contrariar a essência prevista constitucionalmente.


  • O mesmo cespe julgou essa alternativa errada.


    c) As concessões de serviço público demandam a obediência irrestrita ao princípio da obrigatoriedade de licitação, razão pela qual a legislação de regência veda a incidência das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação sobre as licitações para a concessão de serviço público.

  • A modalidade de licitação da concessão será sempre a CONCORRÊNCIA.

  • SE A LEI TRATAR DO ASSUNTO, ENTÃO SERÁ INCONSTITUCIONAL.



    GABARITO CERTO
  • Esta questão devia ter sido anulada.


    O próprio CESPE já se posicionou em sentido contrário várias vezes. O clássico exemplo utilizado é a dispensa de certame licitatório no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

  • Concessão de serviço público não pode dispensar. Contudo,há como a licitação ser inexigivel.

  • A questão trata das licitações dispostas na Lei 8.666/93. A licitação é um processo administrativo que deve anteceder os contratos que a Administração Pública realiza com o particular para contratar obras e serviços, de modo a garantir a igualdade de condições entre os participantes, dentre outros princípios.

    Há exceções, casos em que a Administração pode dispensar a licitação, hipóteses elencadas nos incisos do art. 24 da referida lei. Não há possibilidade, pela lei, de que a licitação para a concessão de serviço público seja dispensada. Não esquecer que o o art. 24 é um rol taxativo, ou seja, não admite outras hipóteses que não aquelas que tenham sido estabelecidas.

    Além disso, a CF/88 determina, no art 175, que o regime de concessão ou permissão será sempre precedido de licitação.

    Desta forma, o enunciado se encontra correto.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Não há possibilidade, pela lei, de que a licitação para a concessão de serviço público seja dispensada. Não esquecer que o o art. 24 é um rol taxativo (art 24 da lei nº 8.666/93), ou seja, não admite outras hipóteses que não aquelas que tenham sido estabelecidas.
    .
    Além disso, a CF/88 determina, no art 175, que o regime de concessão ou permissão será sempre precedido de licitação.

     

     

     

  • Também fiquei com a mesma dúvida de FELIPE VASCONCELOS, com relação ao art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93. Se alguém puder esclarecer...

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    O que se extrai desse artigo, a princípio, é que pode haver dispensa de licitação com relação à concessão de serviços públicos. Alguém sabe se tem uma explicação com base na lei para ter sido certo o gabarito dessa questão?

  • Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência

    Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade

  • Há certo consenso na doutrina quanto a impossibilidade de aplicação das regras de dispensa de licitação à concessão de serviços públicos, isto com base no art. 175 da Constituição Federal. 

     

    Contudo, há certa divergência sobre a possibilidade de contratação direta pautada na inexigibildiade de licitação. Neste ponto, importante mencionar que:

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo entendem pela impossibilidade também de contratação direta por inexigibilidade. Fundamento = Art. 175 CF.

     

    Contudo, Di Pietro entende ser possível a aplicação desta hipótese. Fundamento: Art. 37, XXI CF, que afirma ser possível a contratação direta em hipóteses autorizadas por Lei. 

     

    Lumus! 

  • A questão fala ANTES da concessão à concessionária... e não DURANTE a execução do serviço pela concessionária !!

  • ''A Lei 8.666/1993 prevê, nos arts. 17, 24 e 25, situações de contratação direta, em que não há a realização de prévia modalidades de licitação, como a concorrência e a tomada de preços. Todavia, essa ressalva é ausente na Lei 8.987/1995, e, bem por isso, são inaplicáveis as hipóteses de licitação dispensável do art. 24 da Lei 8.666/1993. Logo, correta a assertiva ao afirmar que "não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público". Porém, para nós, a questão merece reparos. É que, na Lei 9.427/1996 (§ 2. 2 do art. 23), previu-se a concessão sem licitação, no caso, em face da ausência de participantes (a licitação deserta).''

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Facilitado (pág. 889 -890).

  • Entendam uma coisa:

    Concessão e permissão sempre vai ser precedida de licitação.

    Não se aplicam as disposições da 8666/93 de dispensa e inexigibilidade.

    Não é doutrina, nem jurisprudência: é a constituição quem dispõe.

  • A CF/88 determina, no art 175, que o regime de concessão ou permissão será sempre precedido de licitação.

    Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência

    Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade

  • GABARITO: CERTO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Relativos à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, é correto afirmar que: Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.

  • Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

  • É o posicionamento adotado por Maria Sylvia Di Pietro. O dispositivo constitucional (art.175) não contém a ressalva do art. 37, XXI, da CRFB. Para MSDP não cabe dispensa, mas seria possível a inexigibilidade. 

  • ISSO É VERDADEIRO!

    Por ser rol taxativo, tanto a lei 8666 (lei velha) quanto a 14 133 (lei nova) não preveem expressamente a possibilidade de se licitar contratos de permissão ou de concessão mediante dispensa, sendo obrigatório procedimento licitatório

  • A doutrina ensina que não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensaprevistos na Lei 8.666 e na Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos)

    Gabarito: Errado

  •   Art. 2  lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


ID
83149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda um meio de
barrar as doações ocultas na campanha eleitoral deste ano. De
acordo com uma resolução em estudo pelo tribunal, os partidos
deverão especificar a origem dos recursos repassados aos
candidatos. Nas eleições anteriores, os doadores repassavam valores
aos partidos, e não eram identificados os candidatos que seriam
beneficiados. E os partidos distribuíam o dinheiro sem divulgar a
fonte.

Agência Estado, 15/1/2010 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item que se
segue.

A doação oculta ocorre quando o partido não informa à justiça eleitoral, na prestação de contas relativas às eleições, o nome da empresa ou da pessoa natural que fez a doação.

Alternativas
Comentários
  • Doação oculta é aquela que vai para a conta do partido e depois é repassada às campanhas. Ao contribuir com as legendas, as empresas evitam vincular seu nome a candidato. Na prestação de contas com a Justiça Eleitoral, embora, apareça o nome das empresas que contribuem, a Sigla é que aparece como doadora. Ou seja, os doadores repassam valores aos partidos, e não identificam os candidatos que serão beneficiados.
  • A chamada doação oculta é um ardil empregado por grandes financiadores para destinar recursos aos candidatos sem ter o nome associado diretamente a eles. Mediante esse artifício, o dinheiro é direcionado ao partido político e depois é repassado para os candidatos, numa triangulação em que o nome do doador verdadeiro não aparece na prestação de contas do candidato beneficiário, com flagrante prejuízo para a transparência eleitoral.

    Fonte: http://www.jornalpequeno.com.br/2010/9/26/doacao-oculta-e-prestacao-de-contas-eleitorais-132767.htm
  • Doações ocultas” ou “fantasmas” são uma forma de driblar a lei que, com a maior facilidade, os políticos encontraram. Eles dão um jeito de fazer com que seus doadores, em geral empresas, encaminhem o dinheiro não para suas campanhas, mas para o comitê financeiro do partido a que pertencem, ou então diretamente ao diretório municipal, estadual ou mesmo federal do partido.

    Aí quem repassa o dinheiro para a campanha de candidatos específicos fica sendo o partido. A maioria dos doadores do candidato não aparece.

    A transparência do método é igual a zero.

    A Justiça Eleitoral não fica sabendo de que doadores veio o dinheiro de determinado candidato porque todo o bolo de doações ficou misturado nos cofres do comitê de finanças ou do diretório do partido.

    E o eleitor, como sempre, é feito de bobo: saber quem financiou seu candidato é – ou deveria ser – um direito elementar de quem vota nele

  • Quando o partido não informa à justiça eleitoral, na prestação de contas relativas às eleições, o nome da empresa ou da pessoa natural que fez a doação, fere os art. 32 e principalemente o art. 33, II da lei 9.096/95 arrolados abaixo:

     Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.   § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.
    § 3º No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.   Art. 33. Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens: I – discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário; II – origem e valor das contribuições e doações; III – despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; IV – discriminação detalhada das receitas e despesas.
    Acredito que a brecha para efetuar doação oculta está no art. 39 §3º da mesma lei no qual preleciona que as doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político.
    Esse negócio de depósito bancário é, na minha opinião, mais do que suficiente pra substancializar as famosas Doações Ocultas
  • Doação Oculta: Vedada pela "Resolução 23.217/2010 - TSE"

    • DOADOR (Pessoa Física ou Jurídica) repassa $$$ ao PARTIDO e o próprio PARTIDO repassa $$$ a um CANDIDATO Específico.
  • Ninguém respondeu a questão? Por que a questão tem gabarito errado?

  • A questão está incorreta porque na prestação de contas com a Justiça Eleitoral, o partido informa o nome das empresas e pessoal natural, bem como aparece o nome das empresas que contribuem, a Sigla é que aparece como doadora.

  • As doações ocultas são as doações eleitorais que não permitem a identificação dos candidatos beneficiados. Os financiadores repassam os valores para os partidos, sem identificar os candidatos que receberão as quantias, e os partidos fazem a distribuição dos recursos aos políticos nas eleições sem revelar a fonte dos financiamentos.

    Fonte: <http://www.informacaopublica.org.br/?p=966>. Acesso em 08.06.2016.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • acho que está desatualizada...

    já que pessoa jurídica não pode mais doar 

  • É uma questão de interpretação de texto. Basta ler o enunciado pra acertar.

  • Doação oculta:

    O doador repassa a doação ao partido político sem identificação dos candidatos e o partido político repassa aose candidatos sem identificar o doador.


ID
83152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda um meio de
barrar as doações ocultas na campanha eleitoral deste ano. De
acordo com uma resolução em estudo pelo tribunal, os partidos
deverão especificar a origem dos recursos repassados aos
candidatos. Nas eleições anteriores, os doadores repassavam valores
aos partidos, e não eram identificados os candidatos que seriam
beneficiados. E os partidos distribuíam o dinheiro sem divulgar a
fonte.

Agência Estado, 15/1/2010 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item que se
segue.

A lei eleitoral permite a doação oculta, que ocorre sobretudo quanto a recursos repassados a candidatos a cargos proporcionais.

Alternativas
Comentários
  • Doações ocultasDe autoria conjunta de todos os líderes da Câmara dos Deputados, a nova legislação permite a doação oculta a candidatos.As doações poderão ser feitas aos partidos e repassadas aos candidatos pelos respectivos comitês. Desta forma, o eleitor fica impedido de saber quem doou a cada candidato.A prática já é legal. Por meio do novo texto, entretanto, a possibilidade será detalhada e o TSE estará impedido de impor qualquer restrição nesse sentido.A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) emitiu um comunicado criticando a proposta. Segundo a instituição, a nova lei dificulta a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições, pois as declarações de doações aos partidos só ocorrem no ano seguinte ao pleito.Os relatores da proposta no Senado, Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), recusaram emendas que dariam mais transparência às doações.Lula também liberou a possibilidade de doação de bens próprios, como veículos e imóveis, até o teto de R$ 50 mil para partidos e campanhas.
  • Pessoal, eu acho que com a edição da Resolução TSE Nº 23.217, de 02.03.2010, essa questão passa a ser correta.
    A resolução torna mais rígidas as regras para doações às campanhas eleitorais, com o objetivo de coibir as chamadas "doações ocultas" nas eleições de 2010. A resolução determina que os partidos poderão distribuir recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, desde que discriminem a origem e o destino do dinheiro arrecadado pelos comitês de campanha. 
    Vejamos:

     Art. 14. Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos nesta resolução, são os seguintes:
    I – recursos próprios;
    II – doações de pessoas físicas;
    III – doações de pessoas jurídicas;
    IV – doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos;
    V – repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário;
    VI – receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos.
    § 1º Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, devendo, obrigatoriamente:
    I-discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e a comitês financeiros;
    II – observar as normas estatutárias e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção, os quais devem ser fixados e encaminhados à Justiça Eleitoral até 10 de junho de 2010.
  • Só fazendo uma pequena correção material no EXCELENTE comentário da Cris...

    Atualmente o gabarito dessa questão seria: ERRADO

    : )
  • Os principais financiadores individuais das eleições de 2010 optaram pela chamada doação oculta ao concentrar a distribuição dos recursos em partidos e comitês.

    Apesar da prática ser legal, o TSE fracassou em sua tentativa de barrar as doações ocultas. O tribunal determinou a criação de conta específica para a campanha e a antecipação das prestações parciais dos partidos -antes, era apresentada apenas em maio do ano seguinte.
    Não conseguiu, porém, exigir que legendas discriminassem a ligação entre doador e o real beneficiário.
  • Mais uma resposta plagiada da colega acima.
    http://www.maceioagora.com.br/noticia/2011/5/7/principais_financiadores_nas_eleicoes_2010_optaram_por_doacao_oculta
  • Doação oculta é quando os partidos distribuem recursos financeiros para as campanhas eleitorais sem identificar a origem dos recursos repassados. Até 2010, as doações ocultas eram permitidas pela legislação eleitoral. A identificação dos recursos era feita apenas pelo candidato e pelo Comitê Financeiro, que identificava o recurso como oriundo do partido, e não como da pessoa física ou jurídica que doou para o partido. Em março de 2010, o TSE editou a Resolução nº 23.217/10 para o pleito geral de 2010 que proibiu ou ao menos dificultou bastante as chamadas doações ocultas. Os partidos têm que identificar a origem e destino final de todos os valores repassados aos candidatos e comitês, que também terão que discriminar na prestação de contas. Além disso, os partidos terão que manter conta bancária específica para movimentações financeiras de campanha, antes, a conta era única com a conta dos demais gastos do partido.

    fonte:
    http://atualidadesdodireito.com.br/ingridcheibub/2012/01/18/o-que-sao-doacoes-ocultas/
  • Questão desatualizada - O TRE vedou tal pratica.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o fim das chamadas doações ocultas nas eleições. Com esta prática, os políticos podiam omitir que receberam a doação de uma determinada empresa, cumprindo favores durante seu mandato sem aparentar nenhuma relação financeira entre eles.

    Esse tipo de doação funciona da seguinte forma: em vez de passar o dinheiro diretamente a um candidato, a verba cai antes no caixa único de um partido ou comitê eleitoral, onde é misturado a outras doações e dinheiro de outras fontes. A quantia só é repassada posteriormente ao candidato, o que torna o rastreamento do dinheiro impossível. A prática era comum em quase todos os partidos, que triangularam entre 25% e 46% do seu dinheiro na última eleição nacional – a exceção é o PSOL, que passou por comitês somente 14% da sua verba.

    fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/financiamento-eleitoral-fim-das-doacoes-ocultas-nao-ataca-o-cerne-do-problema-4542.html

  • Questão desatualizada!!

     O tribunal determinou a criação de conta específica para a campanha e a antecipação das prestações parciais dos partidos 
  • Tudo é questão de hábito !

  • ADIN 5394:

    Suspensa norma que permitia doações anônimas a candidatos

     

    "Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale já para as eleições municipais de 2016.

    Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia ex tunc, ou seja, desde a sanção da lei." http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303921


ID
83155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Internet tem sido um meio de comunicação social cada vez mais
importante no Brasil e no mundo. A respeito do uso da Internet no
processo eleitoral, julgue os itens a seguir.

A recente mudança na lei eleitoral permitiu a propaganda paga na Internet, restrita aos sítios e blogs pessoais, mas vedou-a nos grandes sítios de notícias.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 23.191, de 16.12.2009Art. 21. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propagandaeleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral nainternet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II):I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração públicadireta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação dapropaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário àmulta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)(Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 2º).
  • Lei 9.504/97Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 2o A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Uma dica, propaganda paga só na Imprensa Escrita.

    Ver Lei 9504
      Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Já na TV, Rádio e Internet é vedada a propaganda paga.

       Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga

      Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • PROPAGANDA NA INTERNET É SEMPRE GRATUITA!!!!!
  • o globo.com pira na vedação kkkkkk
  • Erros:

    1º- "A recente mudança na lei eleitoral permitiu a propaganda paga na Internet..."

    Errado, pois o art. 57-C, lei 9.504, veda;

    2º- "... restrita aos sítios e blogs pessoais..."

    Errado, pois a propaganda na Internet pode ser realizada em sítio do candidato (art. 57-B, inciso I, lei 9.504), sítio do partido (inciso II), por meio de e-mail (inciso III) ou ainda por meio de redes sociais, blogs e sítios de mensagens instantâneas (inciso IV);

    3º- "... mas vedou-a nos grandes sítios de notícias".

    Errado, pois o art. 43 da lei 9.504 permite, excepcionalmente, a divulgação paga, na imprensa reproduzida na internet do jornal impresso.

    ____________________________

    Conclusões:

    1º- A questão está totalmente errada;

    2º- Aparenta existir uma contradição entre o art. 43, §1º (que permite a propaganda eleitoral apenas na reprodução na internet da imprensa escrita, desde que conste no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção) e o art. 57-C (que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet).

    No entanto, exemplos práticos ajudariam a explicar:

    i. Se a um jornal impresso (ex.: Folha de São Paulo, Estadão etc) está fazendo a propaganda eleitoral, a fiel reprodução de seu jornal na Internet (nos seus sites), seria lícito por conta do art. 43, caput. Afinal, a internet tem hoje como uma de suas finalidades facilitar a comunicação, inclusive das notícias, não sendo obrigado o jornal a tolher, truncar o conteúdo do que veiculo na imprensa escrita.

    Já não poderiam os jornais veicular, na internet, propaganda eleitoral que não existiu no jornal impresso.

    ii. O art. 57-C veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Ou seja: suponhamos que um site de compras na internet (Mercado Livre, Amazon, Olx, Bom Negócio) está fazendo propaganda eleitoral (e paga ainda). Estará violando o art. 57-C, caput e o art. 57-C, §1º, I.

    Ou seja: aplicamos aqui a interpretação do princípio da especialidade. A regra geral (proibição de [a] propaganda eleitoral paga na internet + [b] propaganda eleitoral pela internet que não seja por meio do sítio do candidato ou as exceções do art. 57-B) é afastada pela norma específica (permissão de [a] propaganda eleitoral paga na internet, na forma do art. 43, §1º + [b] propaganda eleitoral feita pela internet, na hipótese de reprodução da imprensa escrita, na forma do art. 43, caput).

    Todos os artigos que citei estão na lei 9.504/97.

  • De acordo com o artigo 57-C da Lei 9.504/97, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet:

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Logo, o item está errado, pois não há que se falar em propaganda PAGA na internet.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Desatualizada!

     

     Reforma: Lei Nº 13.488/17

     

    Art. 26.

    XV - custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    § 2o Para os fins desta Lei, inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    Art. 57-B

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    § 3o O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504com...

  • Nos posts impulsionados, o candidato, partido ou coligação pagam um determinado
    valor para o Facebook, Instagram ou outras redes sociais para que o post
    divulgando o candidato apareça em destaque na timeline dos usuários daquela
    rede social. Assim, quando você estiver vendo fotos de comidas no Instagram,
    não se assuste se aparecer um post de determinado candidato da sua cidade.
    Vale ressaltar que também é considerado “impulsionamento”, o valor pago para
    que o anúncio com o nome do candidato apareça com destaque nos resultados
    da busca no Google.


ID
83158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Internet tem sido um meio de comunicação social cada vez mais
importante no Brasil e no mundo. A respeito do uso da Internet no
processo eleitoral, julgue os itens a seguir.

A propaganda na Internet é permitida por meio de redes sociais, mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou por iniciativa de qualquer pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide Lei nº 12.034, de 2009) I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • RESOLUÇÃO Nº 23.191, de 16.12.2009Art. 20. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintesformas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitorale hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internetestabelecido no País;II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado àJustiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço deinternet estabelecido no País;III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamentepelo candidato, partido ou coligação;IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas eassemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos oucoligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
  • O artigo 57-A dispõe que a propaganda eleitoral na Internet somente terá início após o dia 5 de julho do ano de eleições. Antes disso, será considerada propaganda abusiva e os partidos ou candidatos poderão sofrer sanções. Assim, a propaganda eleitoral na Internet é permitida, porém, com algumas restrições: os candidatos, coligações e partidos políticos poderão utilizar páginas na Internet de sua propriedade, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado no Brasil. A propaganda também poderá ser feita em redes sociais ou por meio de mensagens instantâneas, mas o conteúdo sempre deverá ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações.

     

    A propaganda eleitoral paga na Internet é vedada assim como a propaganda gratuita nos sites de pessoas jurídicas ou de entidades da administração pública, Estados, Distrito Federal e Municípios. Outro aspecto interessante é a sanção com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para aquele que realizar a propaganda atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro. Tal conduta, inclusive, dependendo da forma que for feita, pode caracterizar o crime de Falsa Identidade (Art. 307 do Código Penal).

  • Se for copiar partes de artigos de outros sites, é interessante que a fonte seja citada.

    http://www.conjur.com.br/2010-mai-24/minireforma-eleitoral-impoe-limites-abusos-internet
  • Atualizando: É permitida a propaganda eleitoral na Internet após o dia 15 de AGOSTO do ano da eleição. (conforme nova redação dada pela Lei 13.165/2015)

  • Gabarito: Correto - Art. 57-B, Inciso IV, da Lei 9.504/1997

  • Na hora a pessoa não marca , kkk

  • Nos termos do artigo 57-B, inciso IV, da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral na internet é permitida por meio de redes sociais, mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou por meio de iniciativa de qualquer pessoa natural:

    Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)        (Vide Lei nº 12.034, de 2009)

    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO

  • Lei das Eleições

    Art. 57-B

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    a) candidatos, partidos ou coligações; ou   (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

    b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.   (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:          

                                             

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:              

     

    a) candidatos, partidos ou coligações; ou                       

    b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.                


ID
83161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Internet tem sido um meio de comunicação social cada vez mais
importante no Brasil e no mundo. A respeito do uso da Internet no
processo eleitoral, julgue os itens a seguir.

Em nenhuma hipótese será permitida a censura à Internet, razão por que é vedado à justiça eleitoral, independentemente do fundamento ou motivo, suspender o acesso ao conteúdo informativo de um sítio que descumpra as regras legais respectivas.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é uma pegadinha. Cuidado! Existem as hipóteses em que a Justiça Eleitoral pode suspender o acesso ao conteúdo SIM!E devem ser motivadas e fundamentadas. Lei 9.504/97Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)Art. 57-I. A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)§ 1o A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Pessoal, permitam-me abranger um pouco a discussão. A questão começa com a seguinte afirmação: "Em nenhuma hipótese será permitida a censura à Internet...".  Independentemente do conhecimento da retudo, lei 9.504, se analissássemos apenas com os conhecimentos de constitucional  identificaríamos o erro, pois sabemos que não há nenhum princípio absoluto. Ademais, sempre há de se observar a predominância do princípio no caso em estudo. 
  • Acho que o embasamento correto da questão se encontra no artigo 57-I, da Lei 9.504.

    A questão descreve que " em nenhuma hipotese será permitida censura à Internet, razao por que é vedado à Justiça Eleitoral, independentemente de fundamentou ou motivo, suspender o acesso ao conteúdo informativo de um sítio que descumpra as regras legais respectivas.

    Ocorre que o artigo 57-I dispõe que " A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposiçoes em lei.


    Como se pode perceber, existe hipotese então que a Justiça Eleitoral pode suspender o acesso a conteúdo informativo de um sítio, em virtude de descumprimento de regras legais respectivas.
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.  Art. 57-I.  A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Amigos, desconfiem de qualquer direito absoluto, raros são os presentes no nosso ordenamento jurídico. "Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da Internet, inclusive redes sociais."

    FONTE: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pe-propaganda-eleitoral-na-internet

     

  • Nos termos do artigo 41, §2º, da Lei 9.504/97, é vedada a censura PRÉVIA sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet:

    Art. 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Contudo, conforme artigo 57-I da Lei 9.504/97, a requerimento de candidato, partido ou coligação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições dessa lei:

    Art. 57-I.  A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  No período de suspensão a que se refere este artigo, a empresa informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO
  • O artigo foi alterado pela Lei 13.488 de 2017:

     

    Art. 57-I.  A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


ID
83164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Internet tem sido um meio de comunicação social cada vez mais
importante no Brasil e no mundo. A respeito do uso da Internet no
processo eleitoral, julgue os itens a seguir.

É vedada pela lei a veiculação de propaganda na Internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Certo:Lei 9.504/97: § 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
  • RESOLUÇÃO Nº 23.191, de 16.12.2009Art. 21. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput). § 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II): I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
  • Só para ratificar o que os colegas disseram, outra fonte com essa informação é a Lei 9.504/97 Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • CORRETO O GABARITO....

    Cabe aqui algumas considerações acerca da matéria, senão vejamos:

    A Lei das Eleições - 9.504/97 no seu artigo 43, assim dispõe:

    Da Propaganda Eleitoral na Imprensa
           
    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

    Podemos verificar uma aparente contradição da própria lei, tendo em vista que no artigo 57-C há expressa vedação de propaganda eleitoral paga, entretanto, no artigo 43 da mesma lei, há possibilidade da referida veiculação.
  • Acerca do uso da internet como uma das diversas formas pelas quais o candidato pode realizar sua campanha eleitoral, a Lei 9.504/97 enuncia os princípios reitores da matéria enfocada em seus artigos 57-A a C, \"in verbis\" :

    Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (Vide Lei nº 12.034, de 2009)

    I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

    O Art. 57-B, IV diz ser permitida a propaganda eleitoral na internet por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

    Restringir a manutenção desses vídeos, como ocorre no caso do YOUTUBE, seria afrontar as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de comunicação. Quando muito, poder-se-ia exercer controle caso houvesse ofensa à honra ou imagem.

  • Desculpe o comentário extenso, mas achei que seria interessante para sanar a dúvida levantada pelo colega.

    Bons estudos!
  • Gabarito: Correto - Art. 57-C, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei 9.504/97

  • Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • E o partido político é pessoa física ???

  • Nos termos do artigo 57-C, §1º, inciso I, da Lei 9.504/1997, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos:

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO

  • Art. 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;    (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.    (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • O artigo foi alterado pela Lei 13.488 de 2017:

     

    Art. 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 57-C.  É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. 

     

    § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:     

     

    I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;     


ID
83167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um cidadão brasileiro tenha dupla cidadania e
candidate-se a deputado federal, julgue os próximos itens com base
nas leis eleitorais e partidárias e nas disposições constitucionais
sobre cidadania.

A justiça eleitoral deverá indeferir essa candidatura, pois a CF veda que pessoa detentora de cidadania estrangeira seja candidata a esse cargo eletivo, ainda que se trate de caso de dupla cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF art.12;§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • O enunciado da questão não traz a forma de nacionalidade do "cidadão brasileiro", pois cidadão para o direito eleitoral e constitucional é aquele que está no gozo de seus direitos políticos, seja ele brasileiro nato ou naturalizado. Quanto ao cargo de deputado federal, a constiruição não veda este cargo eletivo como privativo de brasileiro nato, mas o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. acredito não ser possível alcançar a resposta uma vez que não possuimos fundamentos suficioentes pelo anunciado.
  • Rerivaldo atente-se ao que pede a questão:- se o cidadão em questão pode ser candidato a cargo eletivo de deputado federal;Não existe pergunta alguma se este cidadão pode ser presidente da câmara, ou se presidente do Brasil e assim por diante.A pergunta é especifica, não sugere que se faça outra pergunta para ser respondida...
  • Errado.

    Ora, tem-se um cidadão brasileiro (ou seja, um nacional no pleno gozo de seus direitos políticos) candidatando-se a um cargo de deputado federal (cargo sem qualquer limitação em matéria de nacionalidade). Logo, não há porque se cogitar da impossibilidade de tal indivíduo vir a ocupar um cargo no parlamento federal. Não recai sobre ele qualquer inelegibilidade, ainda que seja detentor de uma segunda nacionalidade, pois tal ocorrência não desnatura o fato de ser ainda este indivíduo um cidadão brasileiro.

    Dessarte, poderá normalmente candidatar-se ao cargo de deputado federal e, como já foi dito no comentário anterior, a abordagem da questão recai unicamente sobre a possibilidade ou não da candidatura a cargo de deputado federal que, conforme visto acima, é perfeitamente possível, tornando errada a assertiva.

     

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Afirmativa: ERRADA
    Fica correta se a parte "ainda que se trate de caso de dupla cidadania" for trocada por "salvo no caso de dupla cidadania, constitucionalmente permitida"!
    Fundamentos a considerar:
    1º) É certo que a Constituição Federal veda o alistamento e a candidatura de pessoa detentora de cidadania estrangeira, em seu art. 14, §§ 2º e 3º, a constar:
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
     
    2º) Apesar da dupla cidadania, como uma delas é brasileira, pode se candidatar com base nessa última condição, com fundamento no próprio art. 14, § 3º, da Constituição, desde que a outra cidadania esteja de acordo com o disposto no art. 12, § 4º, da CF.
    Art. 12. São brasileiros:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
     
    Aproveitando o assunto, vale constar:
    3º) Se eleito, no entanto, não poderá ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, privativo de brasileiro nato, conforme disciplinado no art. 12, § 3º, da Constituição:
     Art. 12. São brasileiros:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     
    *.* Para quem está estudando ou interessado em complementar as informações acima, vale a pena dar uma pesquisada a respeito da nacionalidade portuguesa por reciprocidade; e talvez, ainda, dar uma lida no HC 83.450/STF, quanto as considerações de que na  "hipótese de dupla nacionalidade haveria uma prevalecente – a nacionalidade real e efetiva – identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o Estado".
  • O Brasil admite dupla nacionalidade.

  • Gabarito: ERRADA.

     

    Não importa para a legislação eleitoral brasileira se o indivíduo possui dupla nacioalidade. A condição de elegibilidade requerida na CF de 1988 é a nacionalidade brasileira, independentemente da existência de polipatria.

  • Se fosse assim o Aecio Neves nao poderia ter sido candidato..... pois o mesmo tambem tem cidadania colombiana....

  • Errado!!! Se o deputado fosse natural do Chile e naturalizado brasileiro ele poderia ser deputado, prefeito, vereador e governador!!! Porém, ele não poderia ser presidente e Vice-Presidente da República;Presidente da Câmara dos Deputados;Presidente do Senado Federal;Ministro do Supremo Tribunal Federal;carreira diplomática;oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa

     Art. 12. São brasileiros:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Resumindo: a dupla cidadania nao impede o registro de canditatura, salvo para os cargos privativos de brasileiro nato.

  • A Constituição Federal, em seu artigo 14, §3º, inciso I, estabelece a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    O cidadão brasileiro que tem dupla cidadania, portanto, poderá se candidatar a deputado federal, pois atende a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso I, da Constituição Federal, que consiste em ter nacionalidade brasileira.

    Logo, o item está errado, já que a justiça eleitoral NÃO deverá indeferir essa candidatura, pois a CF veda que pessoa detentora de cidadania estrangeira seja candidata a esse cargo eletivo de deputado federal, MAS NÃO QUANDO se trate de caso de dupla cidadania.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Art. 12. São brasileiros:


    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;


    III - de Presidente do Senado Federal;


    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


    V - da carreira diplomática;


    VI - de oficial das Forças Armadas.


    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    DICA: MP3.COM

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa         


ID
83170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um cidadão brasileiro tenha dupla cidadania e
candidate-se a deputado federal, julgue os próximos itens com base
nas leis eleitorais e partidárias e nas disposições constitucionais
sobre cidadania.

A justiça eleitoral deverá deferir a candidatura apenas se o candidato em apreço renunciar expressamente à cidadania de outro país.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF art.12; § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • A questão não deixa claro se o cidadão é brasileiro e adquiriu cidadania estrangeira ou se estrangeiro que adquiriu cidadania brasileira. No primeiro caso a CF/88 não faz referência proibitiva. Questão anulável.

  • A PALAVRA PARA A QUESTÃO ESTÁ CERTA DEVERIA SER INDEFERIR.
  • Errado.

    O indivíduo em questão, independentemente de sua segunda nacionalidade, já preenche as condições de elegibilidade constitucionalmente exigidas, está em pleno gozo de seus direitos políticos (afinal de contas, afirma-se ser ele "cidadão brasileiro") e, conforme requisitado na constituição, é um nacional brasileiro.

    Ora, sendo então preenchidos os requisitos exigidos pela Lei Maior, não há que ser limitado seu direito pela Justiça Eleitoral, que apenas tem o dever de aplicar a lei, inclusive com o máximo respeito pela lei fundamental do Estado brasileiro. Logo, não será necessária a renúncia à cidadania do outro país, visto que já se encontram presentes todos os requisitos constitucionalmente exigidos.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Errado. Não se exige a renúncia da outra nacionalidade do brasileiro naturalizado ou nato, que possua dupla cidadania. Há, sim, inelegibididade do brasileiro naturalizado para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Ademais, se o brasileiro naturalizado for eleito deputado federal ou senado, estará impedido de assumir a presidência de uma das casas do Congresso, conforme previsão constitucional.
  • Item errado. 

    O mapa abaixo expõe a relação entre cargos e premissas de elegibilidade entre brasileiros natos e naturalizados. (clique 2x para ampliar)

     

     
  • BEM, ESSA QUESTÃO EU RESOLVI DA SEGUINTE MANEIRA:

    O CARA TEM A CIDADANIA DE OUTRO PAÍS, VISTO QUE QUANDO ELE SE TORNA UM BRASILEIRO NATURALIZADO, ELE NÃO DEIXA DE TER A ORIGEM EM OUTRO PAÍS, LOGO "NÃO DEVE RENUNCIAR EXPRESSAMENTE A CIDADANIA DO OUTRO". VEJAMOS O CASO DO CARA QUE É ITALIANO. PARA ELES, MESMO QUE SE NATURALIZEM EM OUTRO PAÍS, NÃO DEIXAM DE SER ITALIANOS.

  • o Brasil admite a dupla nacionalidade. 

  • POR SE TRATAR DE DIREITO SUBJETIVO (SUFRÁGIO UNIVERSAL), SÓ PODE SER RESTRINGIDO SE ESTIVER EXPLÍCITO EM DIPLOMA LEGAL.

    NÃO EXISTE DISPOSIÇÃO EM LEGISLAÇÃO QUE VERSA SOBRE ESSA SITUAÇÃO.

  • Gabarito: ERRADA.

     

    Não importa para a legislação eleitoral brasileira se o indivíduo possui dupla nacioalidade. A condição de elegibilidade requerida na CF de 1988 é a nacionalidade brasileira, independentemente da existência de polipatria.

  • Augusto postou alguma imagem e eu cliquei feito louco kkkkkkk só depois me dei conta que atualizaram o qc !! A maior merda q o qc já fez na nossa vida. 

  • Errado!!! Se o deputado fosse natural do Chile e naturalizado brasileiro ele poderia ser deputado, prefeito, vereador e governador!!! Porém, ele não poderia ser presidente e Vice-Presidente da República;Presidente da Câmara dos Deputados;Presidente do Senado Federal;Ministro do Supremo Tribunal Federal;carreira diplomática;oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa

  • A Constituição Federal, em seu artigo 14, §3º, inciso I, estabelece a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    O cidadão brasileiro que tem dupla cidadania, portanto, poderá se candidatar a deputado federal, pois atende a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso I, da Constituição Federal, que consiste em ter nacionalidade brasileira, não havendo a exigência de que renuncie expressamente à cidadania de outro país.

    Logo, o item está errado, pois a  justiça eleitoral deverá deferir a candidatura, mesmo se o candidato em apreço não renunciar expressamente à cidadania de outro país.

    RESPOSTA: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa         


ID
83173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um cidadão brasileiro tenha dupla cidadania e
candidate-se a deputado federal, julgue os próximos itens com base
nas leis eleitorais e partidárias e nas disposições constitucionais
sobre cidadania.

A candidatura considerada poderá ser deferida, mas, se o candidato for eleito, ele não poderá ocupar a presidência da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF art.12;§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Questão sujeita a recurso:A CF exige que o Presidente da Câmara seja brasileiro nato, no entanto o brasileiro nato pode aquirir dupla cidadania sem deixar de ser brasileiro nato.Questão anulável.
  • Também acredito que seja anulável, pois a questão não especifica se é brasileiro nato ou naturalizado. Existem muitas pessoas com dupla cidadania que não perdem a condição de brasileiro nato.
  • Questão deve ser anulada. O cidadão em pauta é brasileiro nato , não importando se tem duas ou mais cidadanias. Nada há contra.
  • Eu marquei a opção "Errado" já que trata-se de brasileiro nato. Caberia recurso nessa questão sem nem pestanejar! Fundamento na CF Artº 12 §§2º e 3º.
  • O enunciado da questão está incompleto quando não determina que tipo de nacionalidade brasileira este indivíduo possui. Minha cidadania é alcançada quando estou no pleno gozo de meus direitos políticos, portanto um estrangeiro que adquira a nacionalidade brasileira é um cidadão brasileiro. Porém a pergunta refere-se a uma questão constitucional que exige a nacionaliadde brasileira nata, como não foi apresentada essa condição no enunciado, a questão torna-se anulável. Ex.: Sou estrangeiro residente no Brasil a mais de 15 anos, me naturalizo brasileiro mas sem perder minha nacionalidade originária por falta de previsão na legislação de meu país de origem. Como sou cidadão brasileiro, posso me candidatar a Deputado Federal e ser eleito, porém por expressa ordem constitucinal, não posso ser eleito presidente da câmara dos deputados pois haveria o risco iminente de substituir o presidente da república na auxência dele e do vice-presidente.
  • "Considerando que um cidadão brasileiro...." Não necessariamente um cidadão brasileiro é um brasileiro nato!!!!!!Conceito de CIDADANIA está diretamente relacionado ao direito do voto! E todos sabemos que o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros natos e naturalizados.Dessa forma, o candidato não tem como responder a essa questão!
  • A CF exige que o Presidente da Câmara seja brasileiro nato, no entanto o brasileiro nato pode aquirir dupla cidadania sem deixar de ser brasileiro nato. 
    Outra coisa, o termo "cidadão brasileiro" indica que pelo menos uma das cidanias é de brasileiro, nato ou naturalizado.
    O brasileiro nato, mesmo que tenha outra cidadania poderá sim ocupar cargos de nato, o que permite isso é o art14, §4, II, a.
    Questão anulável.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que;

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

          II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos;

                     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  
  • Conforme os comentários abaixo, o gabarito está incorreto!

  • Eu fiz a prova e recorri dessa questão. Não houve modificação do gabarito nem a questão foi anulada. Coisas do CESPE...

  • Realmente esta questão deveria ser anulada, visto que, quando o texto se refere cidadão brasileiro, pode ser NATO OU NATURALIZADO, e o brasileiro NATO pode vir a ser presidente da Câmara dos deputados


    Preliminarmente, é importante anotar o significado jurídico do termo “cidadão”. Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. 

    Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos! 

    Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico. 

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/32865/1/O-CIDADAO-NA-CONSTITUICAO-FEDERAL-DE-1988/pagina1.html#ixzz1BFOefoUD
  • GABARITO EQUIVOCADO.....

    Todos sabemos que somente o brasileiro nato poderá ocupar a Presidência da Câmara, isso ninguém discute.....

    O problema é que o CESPE não disponibiliza dados suficientes na questão para podermos diferenciar se o enunciado fala sobre o brasileiro nato ou do naturalizado, e esse dado é essencial para o deslinde da questão...ainda não temos o poder da adivinhação....

    A não ser que o CESPE tenha considerado o brasileiro NATO com dupla cidadania ( o que é muito comum, tendo em vista a enorme imigração ocorrida no Brasil), como sendo brasileiro naturalizado...

    Claro que essa interpretação foi produzida no Supremo Tribunal Particular do CESPE....
  • Resposta : ERRADA
    Vamos levar para a realidade
    O Ronaldinho, brasileiro nato, ex jogador do Barcelona, ex Corinthias, tem dupla cidadania, não deixou de ser considerado brasileiro nato,
    ele tem o direito de ser Presidente da Camara.
    A cespe e loca em falar que isso esta correto.
    Abraço

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: .,......


    ESTE INCISO É PARA O NATO, QUE PODE SIM PERDER A NACIONALIDADE CASO ADQUIRA OUTRA NAC VOLUNTARIAMENTE.
    PEDRO LENZA 15 ED ITEM 16.7.1.2
    ...

     

  • A questão, em meu entender, está errada. Analizando o texto constitucional que define em seu Artigo 12:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Como o texto constitucional não delimita este direito a brasileiro nato, temos que concluir que se estende também aos naturalizados, portanto existem brasileiros natos e naturazados com dupla nacionalidade. O brasileiro nato, com dupla Nacionalidade, pode ocupar a presidência da Câmara dos Deputados. Só por curiosidade, um Brasileiro Nato pode ser, ao mesmo tempo, Italiano Nato.
  • O amigo dois comentários acima só esqueceu de continuar a transcrição do artigo depois das reticências.
    art. 12, § 4º, II, a) "salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira".
    O sujeito que tem dupla cidadania se enquadra neste caso: reconhecimento de nacionalidade originária. E a redação do artigo foi alterada por emenda justamente para contemplar esta hipótese que não era prevista e que estava gerando problema com a redação anterior. O brasileiro nato não deixa de o ser pelo reconhecimento de outra cidadania originária. Portanto, ele preenche os requisitos para ser Presidente da República. 
    Bons estudos
  • O próprio enunciado da questão fala em dupla cidadania, ou seja, o sujeito não perdeu a nacionalidade brasileira, ainda que tenha adquirido a segunda.
    Isso significa que, não tendo a banca explicitado se o caso era de brasileiro nato ou naturalizado, não há como afirmar que o cidadão não poderia assumir um dos cargos privativos de brasileiro nato.
    Dica: Presidente e Vice-Presidente do TSE também são cargos de brasileiro nato (são Ministros do STF), assim como o Presidente do CNJ.
  • Um brasileiro naturalizado pode ter dupla cidadania. Um francês que optar por se naturalizar brasileiro, perde sua nacionalidade francesa. Mas nada impede que ele consiga outra nacionalidade e ainda assim se mantenha brasileiro.
    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Veja que nesse caso poderia sim um brasileiro naturalizado ser compelido a obter a nacionalidade de um outro país como condição para permanecer no território ou para exercer direitos civis. O texto diz 'ao brasileiro' que pode ser nato ou naturalizado. Acho que como a questão não delimitou, abriu margem para todas as interpretações possíveis. Veja que nas outras questões da prova, ainda sobre o mesmo conteúdo, tanto faz ele ser brasileiro nato ou naturalizado.
  • Questão que mostra o contrário. (atenção na alternativa b)
    Ou seja, sendo um cidãdão brasileiro com dupla nacionalidade (por exemplo, Ronaldo Fenômeno e Roberto Carlos), em que ambos possuem nacionalidade espanhola, além de serem brasileiros natos, o que é ÓBVIO. 
    Desse modo, percebemos que eles podem ocupar a presidência da Câmara dos Deputados, já que não deixaram de ser brasileiro nato.


  • TAMBÉM ACHEI ERRADA

    CF/88 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de junho de 1994.

  • Na verdade, a resposta é CORRETA mesmo; entretanto, há que se constatar a omissão da banca de não ter afirmado se o cidadão era brasileiro nato ou naturalizado. Ora, afirmar que tem dupla nacionalidade não foi suficiente para determinar a resposta da questão. Apesar de ter acertado, comungo da mesma revolta dos colegas. 

  • eu tenho dupla cidadania!! sou brasileira NATA! mas tenho tb nacionalidade italiana, e por isso não posso ocupar cargo de presidente da camara? Segundo a CF prasileiro NATO, NATO, NATO,NATO,NATO,NATO,NATO,NATO, pode ocupar o cargo de presidencia da camara, do senado! O cespe pecou em não esclarecer que se tratava de brasileiro naturalizado ou nato! affff. Não mede conhecimento, mede o nivel de palhaçada que o candidato tem, pq estuda, e a banca o faz de palhaço.. affffff

  • Se seguir a lógica dessa questão, o Eduardo Cunha; que tem dupla cidadania, brasileira e italiana, não poderia ter sido presidente da Câmara dos Deputados...

    Neste caso a questão incompleta da Cespe está errada...

  • O cespe mais uma vez achando-se o dono da verdade, pois nao disse se o candidato era NATO, ao meu ver esta errada a questao.

  • No meu ponto de vista, entendi que, somente, brasileiro NATO pode assumir os cargos privativos conforme art. 12 § 3º da CF/88, no caso da questão ele é Brasileiro NATO e NATURALIZADO em outro país, desta forma, deixa a questão errada. Interpretando o espírito da lei, a vedação a naturalizado a determinados cargos, bem como, ao estrangeiros, visa proteger a soberania e a segurança nacional, eliminando qualquer possibilidade de acesso às informações sensíveis e a possíveis golpes. Outra observação, a questão não deixou claro se ele era nato ou naturalizado, a luz do art 12, § 4º, II CF/88 uma vez que a dupla cidadania pode ser adquirida por brasileiro nato ou naturalizado. Mas acredito que o raciocinio inicial ajuda a entender, é como se ele fosse brasileiro e estrangeiro ao mesmo tempo.

  • Gabarito absurdo.

    A cespe está afirmando que se o brasileiro NATO tiver outra cidadania, mesmo que secundária, ele deixará de ser nato.

  • O CESPE está perdendo crédito a cada concurso que presta. 

  • Questão incompleta. Há fundamentos para anular. 

    Notifiquei o qconcursos. Falta informação. 

  • Palhaçada! Impossível chegar ao gabarito considerado correto com os dados da questão.

     

    Tanto é que o senhor Eduardo Cunha possui dupla cidadania (italiana) e foi presidente da Câmara.

  • Falta de respeito com quem se dedica a estudar por horas, e horas!! Pra chegar, e se deparar com isso! Ódio!!!

  • At. 12 CF certissímo, ele pode se eleger como deputado federal, mas não pode ser presidente da câmara dos deputados!! Louri, Cunha é Cunha, né gente!!! A CF está aí pra nos dizer que a lei no papel é uma coisa e na prática são outros 500!!! A CF existe para não ser cumprida, alguém ainda acredita na estórinha da carochinha? Menos Louri na prova vale a CF depois que vc passar aí se discute a prática e vc dá uma de Janaína Paschoal para impugnar a candidatura do CUNHA na Presidência alegando inconstitucionalidade. rss 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Complementando o comentário da Louri França: o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, também tem dupla cidadania:

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Rodrigo_Maia

     

    Fernando Dutra, mas o QC não pode fazer nada quanto a isso.

  • Quando os concurseiros aprenderem que o CESPE adora o verbo PODER... e suas flexões...

     

    Questão correta:
    A candidatura considerada poderá ser deferida, mas, se o candidato for eleito, ele não poderá ocupar a presidência da Câmara dos Deputados.

     

    MAS ESSA questão estaria incorreta desta maneira, pois o enunciado é pobre para alegarmos, peremptoriamente, que ele não DEVERÁ ocupar a presidência da CD:
    A candidatura considerada poderá ser deferida, mas, se o candidato for eleito, ele não DEVERÁ ocupar a presidência da Câmara dos Deputados.

     

    Portanto, erraram; deixem de mimimi. Bora pra próxima!

     

  • Considero a questão errada, pois diz que ele é cidadão brasileiro, ou seja, não especificou que era nato ou naturalizado.

     

  • A Constituição Federal, em seu artigo 14, §3º, inciso I, estabelece a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento


    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    O cidadão brasileiro que tem dupla cidadania, portanto, poderá se candidatar a deputado federal, pois atende a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso I, da Constituição Federal, que consiste em ter nacionalidade brasileira.

    O artigo 12, §3º, da Constituição Federal estabelece que alguns cargos são privativos de brasileiros natos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)



    Conforme é possível depreender da leitura do inciso II do §3º do artigo 12 da Constituição Federal, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato. 

    Contudo, a Constituição Federal não veda expressamente que alguém que tenha dupla cidadania, sendo brasileiro nato, exerça os cargos descritos no artigo 12, §3º, de modo que o item, considerando a pouca quantidade de informações dadas no enunciado, pode ser considerado errado, sendo a questão passível de anulação. Isso porque a candidatura considerada poderá ser deferida e, se o candidato for eleito, ele poderá eventualmente ocupar a presidência da Câmara dos Deputados se for brasileiro nato, ainda que tenha dupla cidadania.

    RESPOSTA: ERRADO (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO OFICIAL, SENDO A QUESTÃO, PORTANTO, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)
  • Professora crtl + c, crtl + v!

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 12

     

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Art. 12 par. 4º CR/88: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquiriu outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (https://htelino.jusbrasil.com.br/artigos/433355575/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria) PORTANTO, entendo que a candidatura em questão não deveria nem ser deferida. A questão deveria ter sido anulada.

ID
83176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um cidadão brasileiro tenha dupla cidadania e
candidate-se a deputado federal, julgue os próximos itens com base
nas leis eleitorais e partidárias e nas disposições constitucionais
sobre cidadania.

A candidatura em questão poderá ser deferida, mas, se o candidato for eleito, ele não poderá ocupar nenhum cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Errada, não existe nenhum impedimento para ocupar cargo na mesa no que diz respeito à dupla cidadania.Segundo a CF art.12; § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Assertiva Errada.

    Como podemos ver, a questão não afirma se o "cidadão brasileiro" é brasileiro nato ou naturalizado mas, ainda sim, a resposta correta é possível de ser alcançada, já que a assertiva usa a expressão "...nenhum cargo...".

    Ora, ainda que o "cidadão brasileiro" citado na questão seja um brasileiro naturalizado, nada o impede de ocupar um cargo na mesa direito da Câmara dos Deputados, visto que o único cargo nesta casa vedado aos brasileiros naturalizados é o de presidente.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Errado. Se o brasileiro naturalizado for eleito deputado federal ou senado, estará impedido de assumir a presidência de uma das Casas do Congresso, conforme vedação constitucional.
  • A questão trata de um cidadão brasileiro de dupla cidadania (naturalizado), desta forma, o mesmo só não poderia ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois é um cargo privativo de brasileiro nato.
  • a questao só fala que ele tem dupla cidadania!! quem me garante que ele nao é NATO !! e assim poderia ser presidente da camara !!

    ora! se o cara nasceu em um pais que adote o JUS SOLI ele terá nacionalidade nata desse pais ! porém se ele nasceu nesse pais e foi registrado em repartição brasileira tambem será NATO brasileiro !! logo é possivel que um cidadao brasileiro com dupla cidadania se NATO tanto de uma como de outra ! logo poderia sim ser candidato à presidencia da camara !!

    a questao nao falou se era nato ou naturalizado !! acho que foi falha ! a questao do CESPE !!! muito FALHA !!!
  • Item errado.

    O mapa mental abaixo exemplifica o erro da questão.

     

     
  • sendo um cidãdão brasileiro com dupla nacionalidade (por exemplo, Ronaldo Fenômeno e Roberto Carlos), em que ambos possuem nacionalidade espanhola, além de serem brasileiros natos, o que é ÓBVIO. 
    Desse modo, percebemos que eles podem ocupar a presidência da Câmara dos Deputados, já que não deixaram de ser brasileiro nato.

  • Mesa diretora é composta por:

    "Presidência - Presidente e dois Vice-Presidentes - e de Secretaria, composta por quatro Secretários e quatro Suplentes."
    Desse modo, a única restrição é ocupar a cadeira da presidência, ante a previsão constitucional contida no inciso II, do §3º do artigo 12 da CF/88.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/mesa/
  • so não pode ocupar a de presidencia! Mas dona cespe acha que a pessoa nasce no Brasil, logo é brasileiro NATO, NATO,NATO,NATO,NATO,NATO. Por uma circunstancia o brasileiro NATO,NATO,NATO,NATO,NATO,NATO,NATO, adiquiri nacionalidade italiana, que para o cespe automaticamente o torna brasileiro naturalizado, naturalizado, naturalizado! Pergunto: onde está previsto isso? em que legislação, CF, Jurisprudencia, portaria,regimento interno enuciado de tribunal, decreto, resolução?? onde??? ah! já sei, esta na cabeça dos examinadores do CESPE!!!!

  • Gabarito: ERRADA.

     

    Se o indivíduo for brasileiro nato, independentemente de ser polipátrio, poderá ocupar qualquer cargo na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, caso eleito.

  • A Constituição Federal, em seu artigo 14, §3º, inciso I, estabelece a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    O cidadão brasileiro que tem dupla cidadania, portanto, poderá se candidatar a deputado federal, pois atende a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso I, da Constituição Federal, que consiste em ter nacionalidade brasileira.

    O artigo 12, §3º, da Constituição Federal estabelece que alguns cargos são privativos de brasileiros natos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    Conforme é possível depreender da leitura do §3º do artigo 12 da Constituição Federal, o único cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que é privativo de brasileiro nato é o de Presidente da Câmara dos Deputados. Os demais cargos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não são privativos de brasileiros natos.

    Logo, o item está errado, pois a candidatura em questão poderá ser deferida e se o candidato for eleito, ele poderá ocupar cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

    Além disso, a Constituição Federal não veda expressamente que alguém que tenha dupla cidadania, sendo brasileiro nato, exerça os cargos descritos no artigo 12, §3º.

    RESPOSTA: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 12

     

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    MP3.COM + 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA.

  • O art. 12 parágrafo 4º da CR/88 prevê a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (https://htelino.jusbrasil.com.br/artigos/433355575/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria) PORTANTO, entendo que tendo ele perdido a nacionalidade brasileira, a sua candidatura não poderá ser deferida.

ID
83179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de partidos
políticos e o papel dessas instituições para o regime democrático
nos termos da Lei dos Partidos e da legislação brasileira, conforme
a interpreta a justiça eleitoral, julgue os seguintes itens.

É vedada a mudança de partido, impondo-se a perda do mandato, conforme o entendimento do TSE, por configurar infidelidade partidária, ainda quando o mandatário pretenda fundar novo ente partidário.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.03.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária. De acordo com a Resolução, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Conforme § 1º, do art. 1º, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado.Leia, na íntegra, a Resolução-TSE 22.610/2007, com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.
  • Para complementar o que o colega disse, temos na:

    Lei 9.096/95 que dispõe sobre Partidos Políticos:

    Artº21: Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juíz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    § Único: Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Artº22,§ único: Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juíz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.


    Ou seja, pode mudar de partido sim, desde que feitos os procedimentos legais. Inclusive existem as circunstâncias com justa-causa que faz com que não se perca o cargo. Como os colegas bem explicaram.

  • O entendimento majoritário do TSE é no sentido de atribuir a titularidade do cargo eletivo ao partido, e não ao candidato eleito. Em consulta o TSE determinou que em caso de desfiliação sem justa causa, o candidato perde o cargo. Como a questão aborda a perda do mandato, que só pode ocorrer quando já se é eleito, entendo que a questão está correta, principalmente quando o enunciado pede para analizar sobre o prisma do "papel dessas instituições para o regime democrático". Se aceitarmos a desfiliação sem perda do mandato, estamos incentivando a prática do "Partido de Aluguel", e da candidatura individual. Já banida de nosso ordenamento.
  • O caso é bem simples, é só lembrarmos do caso de Clodovil, que mudou de partido e não perdeu o cargo, devido ele sozinho ter conseguido o número de votos necessário para atingir a legenda e ocupar a vaga.

  • Não é de todo vedada a troca de partidos político. Existem casos em que pode-se trocar o partido. O TSE libera a troca de partido político SEM perda do mandato eletivo caso o candidato o faça com JUSTA CAUSA. Veja resolução abaixo que ilustra melhor o entendimento do TSE.

    RESOLUÇÃO Nº 22.610 - Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
    § 1º - Considera-se justa causa:
    I) incorporação ou fusão do partido;
    II) criação de novo partido;
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    IV) grave discriminação pessoal.

    É importante ressaltar, também, que mesmo trocando-se um partido para um outro dentro da mesma coligação pela qual o candidato foi eleito, ele também perderá o cargo. É o que diz as  Res.-TSE nºs 22.563/2007 e 22.580/2007.

  • Essa é a hipótese ocorrida com o Gilberto Kassab, que foi eleito Prefeito de São Paulo pelo DEM. Desfiliou-se para criar novo partido político: PSD. E isto não foi justa causa para a perda do mandato, pois mesmo com a desfiliação, ele continuou prefeito daquela cidade. 
  •   Como regra, o candidato não pode mudar de partido sob pena de infidelidade partidária e perda de mandato. No caso apresentado  não haverá perda de mandato porque  a saida se deu por justa causa, qual seja o candidato formará novo partido.
  • A Lei nº 13.165/2015 alterou a Lei nº 9.096/95 passando a tratar expressamente sobre o tema "infidelidade partidária". 

    Veja o artigo que foi acrescentado: 

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. 

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

     I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 

    II - grave discriminação política pessoal; e 

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Obs: antes da lei 13.165 havia 04 hipóteses, agora temos apenas 03 hipóteses.

    A criação de novo partido não é mais considerado "justa causa". Dessa forma, o detentor do cargo não pode mais sair do partido pelo qual se elegeu para se filiar a um novo partido que foi recém criado. Caso faça isso, perderá o mandato.



  • A regra de perda do mandato foi alterada pela lei 13165-2015, a qual traz a perda por desfiliação sem justa causa...

  • Antes o entendimento do TSE era de que, a desfiliação para fundar novo partido era justa, assim não acarretando a perda do mandato.

    Agora com as mudanças da lei 13.165/2015, esse motivo não é mas considerado justo, se for usado como motivo para desfiliação, o detentor perderá o mandado por infidelidade partidária. 

     

    Lembrando da súmula do TSE n° 67: "A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário."

  • http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-despacho-e-minuta-de-resolucao . Essa resolução do TSE alterou a resolução 22.610/07 e a res. 22.733/08 que tratava sobre fidelidade partidária. A resolução supracitada é de 2015 e regulamenta o trâmite para aplicação do art. 22-A da lei 9006/95

     

  • DESATUALIZADA.

     

    Conforme explicado pelos colegas abaixo.

  • Questão bizarra a   Cespe é de longe a pior banca do mundo

  • A resposta, atualmente, seria ERRADO, visto que há possibilidade de mudar de partido no caso de eleição majoritária, além das hipóteses presentes no artigo 22-A, P.U da LPP.


ID
83182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de partidos
políticos e o papel dessas instituições para o regime democrático
nos termos da Lei dos Partidos e da legislação brasileira, conforme
a interpreta a justiça eleitoral, julgue os seguintes itens.

É permitida a mudança de partido, sem perda de mandato, para quem demonstre a justa causa da mudança, como a perseguição por motivos políticos.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 22.610Relator: Ministro Cezar Peluso.Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária semjusta causa.§ 1º - Considera-se justa causa:I) incorporação ou fusão do partido;II) criação de novo partido;III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;IV) grave discriminação pessoal.
  • Critérios de justa causa para desfiliação partidária:(não perdem o cargo)1 - funsão e incorporação;2 - mudança de ideologia do partido;3 - perseguição política;
  • A perseguição por motivos políticos encontra-se cingida à hipótese regulamentada de grave discriminação pessoal.
    Resolução TSE nº 22.610

    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.  § 1º - Considera-se justa causa:  I) incorporação ou fusão do partido;  II) criação de novo partido;  III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;  IV) grave discriminação pessoal.

    O rol inserto no § 1º da Resolução 22.610/2007 não pode ser interpretado de forma taxativa, devendo a norma ser analisada dentro do contexto normativo pátrio, levando-se em consideração outras fontes do direito, já que a perda do mandato por infidelidade partidária jamais poderá ocorrer quando a respectiva agremiação, de alguma forma, contribuir para o ato de desfiliação do mandatário
  • Como regra, o candidato não pode mudar de partido sob pena de infidelidade partidária e perda de mandato. No caso apresentado  não haverá perda de mandato porque  a saida se deu por justa causa, qual seja o candidato formará novo partido.

  • lei 13.165/2015

     

    Lei nº 13.165/2015 alterou a Lei nº 9.096/95 passando a tratar expressamente sobre o tema "infidelidade partidária". Veja o artigo que foi acrescentado:

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária SOMENTE as seguintes hipóteses: (ROL TAXATIVO)

     I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (hipótese de JANELA: posso trocar de partido 30 dias antes dos 06 meses – que é o prazo mínimo de filiação partidária- que antecede o pleito).

     

     

  • continuação

    Obs: antes da lei 13.165 havia 04 hipóteses, agora temos apenas 03 hipóteses.

     

    RESUMO DAS DIFERENÇAS:

    1) A incorporação ou fusão do partido não é mais considerada "justa causa".

    Assim, se o partido em que detentor do cargo se elegeu passou por um processo de incorporação ou fusão com outro partido, a princípio, isso não autoriza que ele mude de partido, salvo se provar que houve uma mudança substancial ou desvio do programa partidário;

    Atenção: Ac.-TSE, de 11.2.2014, nos ED-AgR-Rp nº 169852: o partido para o qual tenha migrado o parlamentar não é litisconsorte necessário, mas terceiro interessado, intervindo no processo como assistente.

     

    2) A criação de novo partido não é mais considerado "justa causa".

    Dessa forma, o detentor do cargo não pode mais sair do partido pelo qual se elegeu para se filiar a um novo partido que foi recém criado. Caso faça isso, perderá o mandato.

    Atenção: Ac.-TSE, de 11.2.2014, nos ED-AgR-Rp nº 169852: o partido para o qual tenha migrado o parlamentar não é litisconsorte necessário, mas terceiro interessado, intervindo no processo como assistente.

     

    O fim dessas duas hipóteses foi uma reação do Congresso Nacional ao fato de que, recentemente, houve a criação de inúmeros novos partidos e a tentativa de fusão de alguns outros, tudo isso com o objetivo de permitir a mudança de partido sem receber a punição pela infidelidade partidária.

     

    3) A Lei nº 13.165/2015 previu uma terceira hipótese de "justa causa" que, na verdade, é uma "janela" para a troca de partidos.

    Se a pessoa quer concorrer a determinado cargo eletivo pelo partido "X", ela precisa estar filiada a esse partido no mínimo 6 meses antes das eleições.

    Ex: João, professor, quer se candidatar ao cargo de Vereador nas eleições de 02/10/2016. Para tanto, ele precisará se filiar ao partido político até, no máximo, 02/04/2016.

     

    Ex2: Pedro, que já é Vereador (eleito pelo partido "X"), deseja concorrer à reeleição nas eleições municipais de 02/10/2016. Ocorre que ele deseja sair do partido "X" e concorrer pelo partido "Y". A Lei nº 13.165/2015 acrescentou a possibilidade de que ele saia do partido sem perder seu mandato de Vereador. Basta que faça a troca um mês antes do término do prazo para filiação partidária, ou seja, entre 7 e 6 meses antes das eleições. Em nosso exemplo, ele teria do dia 02/03/2016 até 02/04/2016 para mudar de partido sem que isso implique a perda do mandato.

  • Nos termos do artigo 22-A, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.096/95, é permitida a mudança de partido, sem perda de mandato, para quem demonstre a justa causa da mudança, como a grave discriminação política pessoal:

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • Vide EC-97.


ID
83185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de partidos
políticos e o papel dessas instituições para o regime democrático
nos termos da Lei dos Partidos e da legislação brasileira, conforme
a interpreta a justiça eleitoral, julgue os seguintes itens.

A perda de mandato por infidelidade partidária decorre de interpretação da justiça eleitoral, promovida pelo TSE, pois a Lei dos Partidos não é específica quanto a essa questão.

Alternativas
Comentários
  • (CERTO) Essa questão é interessante. Lembrando que na Lei 9.096/95, que dispõe sobre Partidos Políticos, fala claramente sobre "Fidelidade Partidária" (Capítulo IV) e "Fidelidade e da disciplina partidárias" (Capítulo V), mas não dispõe sobre INfidelidade partidária.

  • O TSE, por intermédio da Resolução n. 22.610, regulamentou a questão, afirmando:Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante aJustiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência dedesfiliação partidária sem justa causa.§ 1º - Considera-se justa causa:I) incorporação ou fusão do partido;II) criação de novo partido;III) mudança substancial ou desvio reiterado do programapartidário;IV) grave discriminação pessoal.(...)
  • Questão duvidosa....

    Não há dúvida que a Res. 22.610 fala sobre a questão de infidelidade partidária (o que é justa causa, etc.), mas o art. 26 da lei 9096 fala alguma coisa sobre a infidelidade, senão vejamos:

    Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
  •         Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
     

            Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

    Questão CORRETA

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese a lei dos partidos políticos fazer menção a infidelidade partidária, não é bastante e suficiente para a sua aplicação direta, necessitando obrigatoriamente de regulamentação e especificação, o que foi feita, mal e porcamente, por Resolução do TSE.
  • ASSERTIVA CORRETA

    A fim de disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como a justificação de desfiliação partidária, o TSE editou a resolução n. 22.610. Por ela, o partido interessado, o MP ou quem tiver interesse jurídico, pode pleitear na Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

  • O entendimento majoritário do TSE é no sentido de atribuir a titularidade do cargo eletivo ao partido, e não ao candidato eleito. Em consulta o TSE determinou que em caso de desfiliação sem justa causa, o candidato perde o cargo. Como a questão aborda a perda do mandato, que só pode ocorrer quando já se é eleito, entendo que a questão está correta, principalmente quando o enunciado pede para analizar sobre o prisma do "papel dessas instituições para o regime democrático". Se aceitarmos a desfiliação sem perda do mandato, estamos incentivando a prática do "Partido de Aluguel", e da candidatura individual. Já banida de nosso ordenamento.

  • Questãozinha zinha, que eu colocaria errado facilmente. Mas vejamos, a lop não prevê os casos de infidelidade partidária. Não há norma específica enumerando quais seriam os casos em que se configuraria a infidelidade partidária. O TSE (RES 22610) apenas disciplinou os casos que não se enquadrariam nesse conceito,  por se tratarem de "justas causas". 

    Assunto jurisprudêncial. 

    Gab certo

  • "A assertiva está correta. (...) Não há na legislação eleitoral hipóteses em que a desfiliação implica na perda do mandato pelo político. O assunto é tratado especificamente em resolução do TSE (...). Desse modo, compete ao TSE, seja por intermédio da jurisprudência, seja no exercício do poder normativo definir tais hipóteses".

    Fonte: Curso em PDF de Direito Eleitoral do prof.° Ricardo Torques - Estratégia Concursos.

  • Pessoal, lembrando que atualmente há o artigo 22-A na L9096, em que é dito expressamente quais são as hipóteses de justa causa

    "Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)"

    Além disso, há a resolução 22.610, que dispõe, em seu art. 1º, §1º que: 

    Art. 1º § 1º - Considera-se justa causa: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal.

  • Questão desatualizada, redeção do art. 22-A, parágrafo único da Lei 9.0696, incluído plea Lei 13.165/2015.  


ID
83188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Uma das mazelas do processo eleitoral brasileiro é o alto custo das
campanhas eleitorais, elevado mesmo quando comparado ao de
países com maior desenvolvimento econômico. Para mitigar essa
situação, foi promulgada a chamada Lei da Minirreforma Eleitoral.
A respeito desse assunto, julgue os itens subsequentes.

Nas eleições brasileiras, é vedada a propaganda eleitoral em outdoors.

Alternativas
Comentários
  • Certo: Lei 9.504/97: § 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
  • CORRETO O GABARITO....

    A vedação se justifica em prestígio e homenagem ao principio da igualdade ou paridade de armas, porque caso contrário, poderia haver abuso do poder econômico desiquilibrando o pleito...
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

     Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
  • acho que essa prova do tre da bahia foi a mais fácil de todos os tempos...
  • Essa é uma consequência lógica da permissão presente na RESOLUÇÃO Nº 23.457 :  "Art. 15.  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º do art. 14 (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º)."

  • correta , até porque na lei fala que em bens particulares a propagando só pode ser representada por um tamanho de até 0.5 metro  ²

  • Nos termos do artigo 39, §8º, da Lei 9.504/1997, é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais):

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

            § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

            § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

            § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

            I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

            II - dos hospitais e casas de saúde;

            III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

            § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

            § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

            I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

            II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

            III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

            § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 9o-A.  Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 11.  É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 12.  Para efeitos desta Lei, considera-se:       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Logo, o item está certo.


    RESPOSTA: CERTO


  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     


    ARTIGO 39 

     

    § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • ARTIGO 39 

     

    § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • TAMBÉM NÃO SE ADMITE NA PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA.


ID
83191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Uma das mazelas do processo eleitoral brasileiro é o alto custo das
campanhas eleitorais, elevado mesmo quando comparado ao de
países com maior desenvolvimento econômico. Para mitigar essa
situação, foi promulgada a chamada Lei da Minirreforma Eleitoral.
A respeito desse assunto, julgue os itens subsequentes.

Admite-se a realização de showmícios, desde que os artistas não sejam remunerados.

Alternativas
Comentários
  • Errado:Lei 9.504/97: § 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

  • Apenas localizando o artigo....

    LEI 9504/97

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto

    aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

     

    § 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de

    candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de

    animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • Item errado

    O mapa abaixo resume as principais regras à propaganda eleitoral. Clique para ampliar.

     

  • Conforme artigo 39, §7º, da Lei 9.504/97, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

    § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

    § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

     III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

     § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 9o-A.  Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 11.  É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 12.  Para efeitos desta Lei, considera-se:       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Logo, o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO


  • Ilícitos relacionados à propaganda

    A publicidade governamental não pode ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

    Usar em propaganda política símbolos semelhantes aos governamentais.

    Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.

    Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

    Agredir fisicamente qualquer concorrente.

    Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.

    Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.

    Fazer propaganda em língua estrangeira.

    Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.

    Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.

    Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.

    Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.

    É proibida a realização de showmício.

    É proibida a propaganda eleitoral em outdoors.

    É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 39 

     

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.        (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

  • ARTIGO 39 

     

    § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.      


ID
83194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) -
Decreto-Lei n.º 4.657/1942 - e a vigência das leis no tempo e no
espaço, julgue os itens a seguir.

A LICC foi revogada pelo Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 12.376/10 finalmente mudou o nome da LICC, para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Não houve qualquer alteração na lei em si, apenas em sua ementa. 
  • A antiga Lei de Introdução ao Código Civil é o Decreto-lei 4657/42, conhecida anteriormente nos meios jurídicos pelas iniciais LICC. Trata-se de uma norma de sobredito, ou seja, de uma norma jurídica que visa a regulamentar outras leis (leis sobre leis ou lex legum). O seu estudo sempre foi comum no Direito Civil ou Introdução ao Direito Privado, pela sua posição topográfica preliminar frente ao CC de 1916. A tradição inicialmente foi mantida com o Código Civil de 2002. 
    Porém, apesar desse posicionamento metodológico, a verdade que a antiga LICC não constitui uma norma exclusiva do Direito Privado. Por isso, e por seu bem, a recente Lei 12.376/2010, alterou seu nome de Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Isso porque, atualmente, a norma mais se aplica aos outros ramos do Direito do que ao próprio Direito Civil. 
    Anote-se que a LINDB não faz parte do Código Civil de 2002, como também não era componente do CC de 1916. Como se extrai, entre os clássicos, da obra de Serpa Lopes, ela é uma espécie de lei anexa, publicada originalmente em conjunto, com o Código Civil para facilitar a sua aplicação. 
  • ALTERNATIVA: Errada.

     

    O art. 2.045 do Código Civil de 2002 regovou o Código Cvil de 1916 e a primeira parte do Código Comercial. Não houve menção à Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. De acordo com o art. 2º, ª 1º, da LINDB "a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". Por conseguinte, somente se houver incompatibilidade material (de conteúdo) entre o Código Civil e as normas anteriores é que estas últimas serão revogadas tacitamente.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    Código Civil:

    Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

    A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto­-Lei n. 4.657, de 4.9.1942), atualmente denominada “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (Lei n. 12.376), contém dezenove artigos. Trata­-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, de­­le não fazendo parte. Embora se destine a facilitar a sua aplicação, tem caráter univer­­sal, aplicando­-se a todos os ramos do direito. Acompanha o Código Civil simplesmente porque se trata do diploma considerado de maior importância. Na realidade, constitui um repositório de normas preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    A LICC não foi revogada pelo Código Civil de 2002. A ementa da LICC, Decreto-Lei nº 4.657/1942, foi alterada pela Lei nº 12.376/2010 para ampliar o campo de aplicação do referido Decreto-Lei, que passou a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Observação: a prova foi aplicada em 01/01/2010 e a Lei nº 12.376 que alterou a ementa de “LICC” para “LINDB” é de 30/12/2010, alterando apenas a ementa e não o conteúdo do Decreto Lei.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • "A LICC não foi revogada pelo CC de 2002. A ementa da LICC, Decreto-Lei nº 4.657/1942, foi alterada pela Lei nº 12.376/2010."


ID
83197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) -
Decreto-Lei n.º 4.657/1942 - e a vigência das leis no tempo e no
espaço, julgue os itens a seguir.

A noção de coisa julgada prevista na LICC refere-se à imutabilidade da decisão judicial somente quando ultrapassado o prazo decadencial para a propositura da ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • COISA JULGADA, cfe. §3º do art. 6 da LICC, ou caso julgado é a decisão judicial de que já não caiba recurso.
  • Para a LICC, chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.A ação rescisória não é recurso, mas, como o próprio nome diz, é uma ação.
  • Enquanto existir possibilidade de interpor recurso ainda não existirá o trânsito em julgado. A coisa julgada só poderá ser proposta, vez que se trata de uma ação autônoma, a partir do trânsito em julgado da decisão judicial. O prazo da ação rescisória é de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado.

  • errado.

    antes do transito em julgado - cabe recurso
    após o transito em julgado - coisa julgada
    até 2 após após o transito em julgado - cabe ação rescisória
  • Vide artigo 467, CPC: Denomina-se cois julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
  • Segundo o art. 6º, §3º da LICC chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  •  Segundo o art. 6o, § 3o da LICC chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso; a Ação Recisória, como o própio nome diz, não é recurso, então não é necessário aguardar o prazo de 2 anos para se considera imutável a decisão.

  • Assertiva errada conforme art. 6º, §3º da LICC, o qual chama coisa julgada a decisão judicial de que não caiba recurso.

    A assertiva mencionada pelo CESPE é o conceito de coisa julga soberana.

    Coisa julgada soberana é a coisa julgada estabilizada após o prazo da ação rescisória.


     

     

  • Segundo o art. 6º, § 3º da LICC, chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. Como a ação rescisória não é considerada um recurso, não é necessário que se esgote o prazo decadencial para a propositura de tal ação a fim de se configurar a coisa julgada.
  • Vícios Transrescisórios:

    São aqueles tão graves, que autorizam a  a desconstituição da sentença, mesmo depois do prazo de propositura de ação rescisória.

    Fredie Didier afirma que uma decisão judicial existente pode ser impugnada por dois meios, quais sejam o recurso e a ação rescisória, tanto em razão de errores in procedendo, como de errores in iudicando. Com isso, é possível discutir a validade ou a justiça de uma sentença. O recurso, no entanto, serve para discutir uma decisão judicial dentro de um processo, antes do trânsito em julgado da sentença. Já a ação rescisória é o meio de impugnação para desconstituir coisa julgada material no prazo de dois anos (DIDIER JR., Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil, vol.3: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvim, 2008.).

    Contudo, afirma Fredie, há duas hipóteses nas quais uma decisão existente pode ser invalidada após o prazo supramencionado, ambas em caso de sentença desfavorável ao réu em processo que correu à sua revelia: por falta de citação ou por citação defeituosa, seguindo a inteligência dos artigos 475-L, I e 741, I do CPC. Nelas se vislumbra o vício transrescisório. Note-se que se a sentença for favorável ao réu que não foi citado, a invalidação não será possível por carecer de prejuízo que dê azo à ação em questão. Também é importante perceber que, se o réu, apesar de não ter sido citado ou se citado de maneira defeituosa, não for revel por ter comparecido espontaneamente, não caberá a querela nullitatis.

    Para tais decisões, a querela nullitatis é a ação de nulidade cabível para impugnação. Convém rememorar que se trata de ação constitutiva, como a rescisória, mas se diferencia dela nas possibilidades de cabimento, por ser imprescritível e por dever ser proposta perante o juízo que proferiu a decisão, não sendo imperioso que seja perante tribunal, como a rescisória.

    Fredie alerta para o fato de que há doutrinadores que afirmam ser possível utilizar ação rescisória para impugnar decisão judicial com vício transrescisório, apesar de a recíproca não ser verdadeira e um vício rescisório só poder ser impugnado por ação rescisória. Nada obstante, houve uma decisão recente do STJ (AR nº771-PA), cuja relatoria foi do ministro Aldir Passarinho Júnior, que não admitiu a fungibilidade acima avençada porque a ação rescisória tem cabimento específico (DIDIER JR., Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil, vol.3: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvim, 2008.).


    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080529135648253_direito-processual-civil_que-se-entende-por-vicio-transrescisorio.html
  • O que busca evitar o trânsito em julgado é o recurso! a ação recisória, como o nome já diz é uma ação,  e tem cabimento em ate dois anos apos o trânsito em julgado, nas hipóteses previstas em lei.
  • A coisa julgada é a qualidade da decisão não mais passível de RECURSO.


    A AÇÃO rescisória, como o próprio nome indica, tem natureza de AÇÃO, que serve para desconstituir a coisa julgada, de modo que pressupõe a existência desta. 
  • ALTERNATIVA: Errada.

     

    De acordo com o art. 6º, § 3º, da LINDB "chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso". Observa-se, portanto, que o elemento caracterizador da coisa julgada é a impossibilidade de interposição de recurso e não o decurso do prazo para ajuizamento de ação rescisória. Vale lembrar que a ação rescisória destina-se a desconstituir a coisa julgada, que constitui requisito indispensável á sua propositura. Vale dizer, somente é possível ingressar com uma ação rescisória para rescindir uma sentença que já tenha produzido coisa julgada.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    LINDB:

    Art. 6º. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    A noção de coisa julgada prevista na LICC refere-se à imutabilidade da decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

    Observação: a prova foi aplicada em 01/01/2010 e a Lei nº 12.376 que alterou a ementa de “LICC” para “LINDB” é de 30/12/2010, alterando apenas a ementa e não o conteúdo do Decreto Lei.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A noção de coisa julgada prevista na LICC refere-se à imutabilidade da decisão judicial somente quando ultrapassado o prazo decadencial para a propositura da ação rescisória.

     

    Coisa julgada acontece quando não há mais a possibilidade de recurso, ainda que caiba ação recisória.

  • A Coisa Julgada se dá quando NÃO existe mais a possibilidade de recurso.

  • Quando ultrapassado o prazo da rescisória fala -se em COISA SOBERANAMENTE JULGADA! 

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

     

  • Gabarito:"Errado"

    O caso da questão nos remete ao conceito de coisa julga soberana.


ID
83200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) -
Decreto-Lei n.º 4.657/1942 - e a vigência das leis no tempo e no
espaço, julgue os itens a seguir.

A lei anterior, expressamente revogada pela edição de nova lei, tem sua vigência automaticamente restaurada em caso de revogação da lei que a revogou.

Alternativas
Comentários
  • Errado:LICC§ 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. O dispositivo acima trata da repristinação, que é o instituto através do qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado, como por exemplo: norma “B” revoga a norma “A”; posteriormente uma norma “C” revoga a norma “B”; a norma “A” volta a valer. Etimologicamente, repristinação é palavra formada do prefixo latino re (fazer de novo, restaurar) e pristinus (anterior, antigo, vigência), o que significa restauração do antigo. A repristinação não ocorre automaticamente, ou seja, só se dá por dispositivo expresso da norma; caso contrário, não se restaura a lei revogada, como no seguinte exemplo: norma “A” só volta a valer se isso estiver explicito na norma “C”, ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.
  • Repristinação, a grosso modo, seria a ressuscitação da norma revogada.
  • Isso mesmo não EXISTE repristinação automática; quando exisitir deverá obrigatoriamente vir expressa na lei revogadora....
  • ERRADOA lei anterior não volta a vigorar caso a lei posterior seja revogada!
  • Completando os comentários.

    De acordo com a LICC, não é possível a repristinação automatica de Lei revogada, MAS é importante ressaltar que quando uma Lei é considerada inconstitucional por meio de uma ADI, a repristinação da Lei que fora revogada pela Lei considerada inconstitucional será automática, caso o STF entenda o contrário, quer dizer, pela não repristinação, ele deve se manifestar expressamente na decisão da ADI.

  • É interessante observar que não ocorre a repristinação automática, mas também não se proíbe que a mesma venha a ocorrer, desde que expressamente determinada,

  • É importante frisar que repristinação e efeito repristinatório são duas coisas diferentes.
    Repristinação, em regra, como já foi dito pelos colegas, não se aplica, salvo disposição expressa em lei.
    Efeito repristinatório, por sua vez, é hipótese incidente na declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora. Nesse caso, a primeira lei volta a viger automaticamente, pois entende-se que sua revogação sequer existiu. "O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2º, § 3º da LICC (atual LINDB), sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico" (STJ, 2ª T., Resp 517.789, Min. João Otávio Noronha).
  • A repristinação, via de regra, não é cabível. Só é admitida quando a terceira lei expressamente fizer menção à primeira no sentido de torná-la novamente aplicável.  

  • ALTERNATIVA: Errada.

     

    De acordo com o art. 2º, § 3º, da LINDB "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Isso significa dizer que, em nosso ordenamento jurídico não ocorre, em regra, a REPRISTINAÇÃO, que pode ser conceituada como o fenômeno jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente. Por exemplo, imagine que uma lei trate de aluguel de veículos. Se uma segunda lei revoga a primeira e é posteriormente revogada por uma terceira, a primeira lei (revogada pela segunda) não voltará a vigorar, a menos que haja disposição expressa na terceira lei. Isso ocorre porque, de acordo com a LINDB, a REPRISTINAÇÃO somente será admitida quando expressamente prevista em ato normativo, não se admitindo a REPRISTINAÇÃO implícita ou tácita.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei anterior, expressamente revogada pela edição de nova lei, não tem sua vigência automaticamente restaurada em caso de revogação da lei que a revogou. Só voltara a ter vigência se for expresso em nova lei.

    Observação: a prova foi aplicada em 01/01/2010 e a Lei nº 12.376 que alterou a ementa de “LICC” para “LINDB” é de 30/12/2010, alterando apenas a ementa e não o conteúdo do Decreto Lei.

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A repristinação não é automática

  • A regra é o efeito NÃO REPRISTINATÓRIO. Mas se vier expresso em lei, caberá. 

  • Regra: A lei anterior, expressamente revogada pela edição de nova lei, NÃO tem sua vigência automaticamente restaurada em caso de revogação da lei que a revogou.

    Exemplo: Lei A -----revogada pela-----> Lei B -----revogada pela-----> Lei C.

    A revogação da Lei B que revogou a Lei A não faz com que a Lei A retome sua vigência.

    .

    Exceção (Repristinação): A lei anterior, expressamente revogada pela edição de nova lei, tem sua vigência restaurada em caso de revogação da lei que a revogou QUANDO a lei que revogou a lei revogadora mencionar expressamente.

    Exemplo: Lei A -----revogada pela-----> Lei B -----revogada pela-----> Lei C (mencionou o retorno da Lei A).

    .

    Resumindo:

    O Direito brasileiro, a princípio, NÃO admite a Repristinação automática, esta sendo exceção.

  • Para que haja repristinação é necessária a existência de previsão na norma. A repristinação não é automática.

    Previsão no art. 2º, §3º da LINDB. Vejamos:

    Art. 2

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • ERRADO, segundo a LINDB, Repristinação é vedada, salvo disposição em contrário. ( Art 2° § 3°)


ID
83203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando o disposto no § 7.º, art. 14, da CF, no sentido de que
"são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do presidente da República, de governador de estado ou
território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" e a disciplina
jurídica das relações de parentesco, julgue o seguinte item.

Se determinado prefeito usufruirá do mandato até o seu final, então o seu cunhado não poderá se candidatar ao mesmo cargo no pleito seguinte. De maneira diferente ocorre em relação ao ex-cunhado, cujo vínculo de parentesco se extingue com a dissolução do casamento.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 14, §7º, da CF, o cunhado do prefeito é inelegível no território de jurisdição deste:"§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."O §2º do art. 1595 do CC, "a contrario sensu", estabelece que o parentesco por afinidade na linha colateral se extingue com a dissolução do casamento. "Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."Logo, o ex-cunhado do prefeito poderá se candidatar ao mesmo cargo no pleito seguinte sem incorrer na inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF, tendo em vista que a dissolução do casamento do prefeito extinguiu o parentesco na linha colateral entre ele e seu cunhado.Dessa forma, o enunciado da questão está correto.
  • Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro.Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendencia) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece a afinidade entre sogro(a) e nora ou genro, padrasto/madrastra e entido(a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato.Ou seja, sogra e sogro são para sempre! Cunhados não!
  • a questao está correta ao meu ver ! CREIO que foi anulada por outras razoes !
    como por exemplo por conta do conhecimento de DIREITO CIVIL relativo às relações de PARENTESCOS nao está inserido no edital do concurso ! pode ter sido qualquer outra coisa desse tipo ! mas nao acredito que tenha sido anulada pelo conteudo está errado ou incompleto.
  • A questão foi anulada devido a Súmula Vinculante 18 prejudicar o entendimento da questão. Na verdade, a súmula afirma que a dissolução do casamento durante o mandato não suspende os efeitos da inelegibilidade.
  • 79 C - Deferido com anulação O julgamento do item restou prejudicado em razão da edição da súmula vinculante número 18 do Superior Tribunal Federal.


ID
83206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos bens prevista no Código Civil,
julgue os itens que se seguem.

O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103, CC:O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • "Os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade, que para tanto paga uma carga extremamente alta de impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. Por exemplo, pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio." (pontodosconcursos)
  • Via de regra, o uso comum dos bens públicos tende a ser gratuito, o que não impede,porém, que a administração pública institua a necessidade de remuneração


    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Questão: O uso comum dos bens públicos DEVE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Código: O uso comum dos bens públicos PODE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    Existe uma grande diferença entre os dois termos. 

  • Não entendi os comentários. Então a questão está errada? É isso? Pois o "pode" do artigo 103 torna a questão errada. 
    Absurdo a Cespe não ter anulado esta questão ou será que ninguém recorreu dela.

  • PODE não é DEVE...

  • Mas a codificação civil fala em poder uma ou outra, logo, deve ser uma ou outra de qualquer maneira. 

     

    Gente, a Cespe exige interpretação, nem sempre é copia e cola da lei. Pensem, se pode uma das duas, logo deve ser uma das duas. O "deve", nesse caso, não invalida a questão.

  • A questão trata sobre bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO CERTO

    Tanto faz o PODE e o DEVE. Ou é gratuito ou não é. Como poderia ser de outro jeito?

  • A questão trata sobre bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Resposta: CERTO

  • Carai, que pegadinha fdp.

    As expressões "deve ser um ou outro" e "pode ser um ou outro" têm o mesmo sentido.

    Afinal, não tem como não ser gratuito e também não ser retribuído o.O

  • Questão de raciocínio lógico kkkkkk


ID
83209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos bens prevista no Código Civil,
julgue os itens que se seguem.

Ao contrário dos bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Código Civil:Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Na forma da lei, é a 8666, sendo em regra a modalidade leilão e excepcionalmente a concorrência (valor acima de 650 mil), com prazo minimo de 15 dias úteis para a realização do certame...
  • Resumindo os bens públicos:
  • A questão trata de bens públicos.


    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Ao contrário dos bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial, os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO C

    BENS PÚBLICOS

    A) De uso comum do povo: são aqueles de livre utilização pelos cidadãos. Na forma do art. 103 do CC, o seu uso poderá ser regulamentado, sendo possível, inclusive, a exigência de retribuição para a sua utilização. Cabe lembrar que a Constituição identifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo.

    b) De uso especial: são aqueles que estão destinados à realização dos serviços públicos.

    c) Dominicais: são aqueles bens que não estão afetados para nenhuma finalidade específica, admitindo-se a sua alienação (art. 101 do CC). Ex.: Prédio abandonado

    C ? Inalienável + Imprescritível

    E ? Inalienável + Imprescritível

    D - Alienável + Imprescritível

    Obs: todos são vedados usucapião


ID
83212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos bens prevista no Código Civil,
julgue os itens que se seguem.

Os bens públicos dominicais estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

Alternativas
Comentários
  • IMPRESCRITIBILIDADE: É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.
  • Código Civil. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Leia-se, são imprescritíveis, qualquer que sejam eles: de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.
  • Consiste na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso. Art. 102, CC - Os bens publicos não estão sujeito a usucapião
  • ERAADA. A súmula 340 do STF expressamente diz que DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAISBENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO. Assim, os bens públicos dominicais, não obstante serem alienáveis, observadas as exigências legais, submetem-se a regra geral da imprescritibilidade. Por isso, não podem ser obejto de usucapião, à exceção dos casos e nas formas em que a lei prevê a precrição. 

  • TODOS OS BENS PÚBLICOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS. HÁ EXCEÇÃO APENAS COM A ALIENAÇÃO, EM QUE OS BENS PÚBICOS DESAFETADOS PODEM SER ALIENADOS, COMO É O CASO DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS.

  • Vejamos de uma forma mais direta:
    Os bens públicos dominicais não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). 
    Alienabilidade é característica dos bens dominicais, mas não é absoluta, pois, pode perdê-la pelo instituto da afetação (ato ou fato pelo qual um bem passa da categoria de bem de domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público). 
    Eles não podem ser usucapidos, por serem imprescritíveis (ART.102 CC/02). Os bens públicos não pertencem à administração pública, mas sim ao povo, razão pela qual não podem ser repassados a terceiros pelo poder público.

    RESPOSTA: ERRADO
  •  Em regra os bens públicos são:
    • Inalienáveis: nao são apssiveis de alienação (venda, troca, doação). exceção: se ocorrer desafetação no bem (isso nao se exige nos bens dominicais, pois estes nao são afetados)
    • Imprescritibilidade: os bens públicos nao são passíveis de usucapião. nem mesmo os dominicais (smula 340, STF).
    • Impenhorabilidade: os bens públicos nao podem ser dados como garantia para o cumprimento de uma obrigação entre a Administração Pública e um terceiro.  
  • Errado, a fundamentação está na Constituição Federal, porém não vi ninguém comentar sobre isto.

    Aqui segue o que dispõe a Carta Maior:

    Art. 183
    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  •  Errado.

    Nenhum bem público está sujeito à possibilidade de usucapião (que é o mesmo que prescrição aquisitiva).
  • A questão trata de bens públicos.


    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos, de nenhum tipo, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • TODO BEM PUBLICO EH INUSUCAPIVEL.

  • prescrição aquisitiva = usucapião

  • Em síntese:

     

    PODEM ser alienados. 

     

    NÃO PODEM ser usucapidos. 

     

    Lumos!

  • Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos, de nenhum tipo, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

  • GABARITO E

    Dominicais: são aqueles bens que não estão afetados para nenhuma finalidade específica, admitindo-se a sua alienação (art. 101 do CC). Ex.: Prédio abandonado

    DOMINICAIS -> Alienável + Imprescritível

    Obs: São vedados usucapião

  • Os bens públicos, de nenhum

    tipo, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva.

    Resposta: ERRADO


ID
83215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da responsabilidade civil, julgue os itens
seguintes.

O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para tal ação.

Alternativas
Comentários
  • Certa:Código CivilArt. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
  • Trata-se de RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA do incapaz...
  • Certa.Art. 928, CC. O incapaz responde pelos prejuizos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios insuficientes.Art. 116, ECA. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.No caso do art. 116 do ECA o adolescente se reveste da qualidade de incapaz.
  • Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para tal ação.

    Gabarito – CERTO.


  • comparando a prova TRE - BA 2010 da CESPE com a TRE-PI 2016, podemos notar o quanto a CESPE evoluiu no sentido de massacrar os concurseiros. Diferença absurda de pegadinhas. 

  • Gabarito: CERTO.

    Fundamentação: artigo 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios insuficientes.

    Enunciado 39 da I Jornada de Direito Civil: "A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art.928, traduz um dever de indenização equitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade".

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil: "A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art.5°, parágrafo único, inciso I, do novo Código Civil.


ID
83218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da responsabilidade civil, julgue os itens
seguintes.

Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos causados.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 227 do STJ: as pessoas jurídicas podem sofrer o dano moral.
  • A honra subjetiva, típica da pessoa física está ligada à "dignidade, decoro e auto-estima, sentimentos nascidos da consciência de nossas virtudes ou de nosso valor moral, sendo exclusiva do ser humano, que é dotado de psiquismo e suscetível de ser ofendido com atos capazes de causar dor, vexame, humilhação."Já a honra objetiva "é refletida na reputação, no bom nome e na imagem perante a sociedade, revela-se pelo seu aspecto externo ao sujeito, ou seja, pela estimação que outrem faz de nossas qualidades morais e de nosso valor social, sendo comum à pessoa natural e à pessoa jurídica." disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9978
  • Gabarito: CERTO. O entendimento da reparabilidade do dano moral consta da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, podendo ser ainda extraído do art. 52 do Código Civil em vigor, pelo qual se aplica à pessoa jurídica, no que couber, o disposto quanto aos direitos da personalidade. Em verdade, o dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva, que é a repercussão social da honra, sendo certo que uma empresa tem uma reputação perante a coletividade. Não se pode imaginar que o dano moral da pessoa jurídica atinja a sua honra subjetiva, que é a autoestima.

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos causados.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ:

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.


    Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos causados.

    Gabarito – CERTO.


    Resposta: CERTO

  • Pessoa Jurídica tem apenas HONRA OBJETIVA.

  • Súmula 227 do STJ:

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos causados.

  • GABARITO C

    O que é um conteúdo ofensivo para fins de direito de resposta?

    - É aquela que ainda que por equívoco de informação, atenta contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem­ de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    Súmula 227 do STJ: as pessoas jurídicas podem sofrer o dano moral.

  • As pessoas jurídicas de direito privado, podem ter danos quanto sua honra objetiva.

  • GABARITO CERTO

    C.C - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227/STJ:

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos causados.


ID
83221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da responsabilidade civil, julgue os itens
seguintes.

Comete ato ilícito e está sujeito à reparação civil a pessoa que, sendo titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: Código Civil:Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Complementando, configura-se, na questão, o chamado ABUSO DE DIREITO, isto é, aquele que, no exercício regular de direito, o excede, de modo a causar dano a outrem.
  • Certa

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    comentários: O artigo sob análise diz respeito à figura do abuso de direito, situando-o no rol dos atos ilícitos. O direito há de ser exercido por seu titular de forma equilibrada, norteado sempre pela boa-fé e pelos bons costumes. Segundo o enunciado 37 do CJF: "A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

  • A questão dá a entender que quem tem direito à indenização é aquele que comete o ilícito e não o contrário =]

  • A questão trata de ato ilícito.

     

    Código Civil:


    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Comete ato ilícito e está sujeito à reparação civil a pessoa que, sendo titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Gabarito: CERTO.

    Fundamentação: artigo 187, CC: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil: "A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito de independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".


ID
83224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da competência jurisdicional, julgue os próximos itens.

Em caso de inelegibilidade de candidato por efeito da suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal, a justiça eleitoral é competente para determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada em julgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica ao candidato.

Alternativas
Comentários
  • Juizo competente será o da execução se o agente estiver cumprindo a pena, ou o juizo do processo de conhecimento se já houver cumprido a sentença.
  • Para resolver esta questão basta lembrar que para a reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos, conforme o art. 53- Res. 21538/03, é necessária a apresentação de documentos comprobatórios. Nos casos de suspensão, para interditos ou condenados, deve ser apresentada: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento.Portanto, questão errada, pois não cabe à justiça eleitoral determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal.
  • nada melhor pra fundamentar do que a jurisprudencia !!

    A Justiça Eleitoral é incompetente para determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada emjulgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica ao candidato, devendo tal matéria ser suscitadaperante o Juízo de Execução Criminal. [...]”

    (Ac. de 23.10.2008 no ED-AgR-REspe nº 29.246, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

  • A Justiça Eleitoral apenas homologará a sentença penal condenatória transitada em julgado para determinação dos efeitos eleitorais (suspensão dos direitos políticos e fixação da inelegibilidade do eleitor-cidadão). Não tem a Justiça Eleitoral competência penal para julgamento de crimes comuns, por isso não pode, ao seu alvedrio, alterar decisão judicial da justiça comum.
    Desse modo, a questão está errada
    .
  • Funciona mais ou menos assim: o sujeito é processado e julgado, por crime eleitoral, pela Justiça Eleitoral. Contudo, uma vez condenado, deve cumprir sua pena, o que feito em um juízo de execuções penais.

    Veja que, após condenado e já cumprindo pena, o sujeito não está mais sob "custódia" (na falta de uma palavra melhor) da Justiça Eleitoral, e sim de um juízo criminal.

    Dessa forma, surgindo lei penal mais benéfica, a suspensão dos efeitos dessa pena deve ser feita pelo juízo que a esteja executando, justamente o juízo da execução penal.

    Por isso o erro da questão, ela afirma que essa competência seria, ainda, da justiça eleitoral.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • A assertiva está errada, pois compete ao juiz da execução criminal aplicar aos casos julgados lei posterior mais benéfica ao condenado que está cumprindo sua pena, conforme art.66, inciso I, da Lei de Execuções Penais, in verbis: "Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado". 
    Ademais, O TSE (Ac. de 23.10.2008 no ED-AgR-REspe nº 29.246, rel. Min. Arnaldo Versiani.), acompanhando o entendimento do STJ (Habeas Corpus n° 86.969, rei. Min. Laurita Vaz, de 17.6.2008), bem decidiu: “[...] 2. A Justiça Eleitoral é incompetente para determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada em julgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica ao candidato, devendo tal matéria ser suscitada perante o Juízo de Execução Criminal. [...]”.

     

  • Nos termos do artigo 66, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), compete ao Juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    i) (VETADO);         (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.       (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Logo, o item está errado, pois, nos termos do artigo 66, inciso I, da Lei 7.210/84, compete ao Juiz da Execução Penal (e não à Justiça Eleitoral) determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada em julgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica ao candidato.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Nos termos do artigo 66, inciso I, da Lei 7.210/84, compete ao Juiz da Execução Penal (e não à Justiça Eleitoral) determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada em julgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL)

     

    ARTIGO 66. Compete ao Juiz da execução:

     

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
     

  • Justiça Eleitoral é especializada sendo incompetente para exercer atribuições da Justiça Comum.


ID
83227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da competência jurisdicional, julgue os próximos itens.

O Supremo Tribunal Federal como representante máximo do Poder Judiciário nacional é o tribunal competente para a concessão de exequatur às cartas rogatórias oriundas de países com os quais o Brasil possua relações diplomáticas.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de exequatur às cartas rogatórias oriundas de países com os quais o Brasil possua relações diplomáticas é de competência do Superior Tribunal de Justiça.
  • A carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.No Brasil, a competência para se conceder o exequatur (significando execute-se, cumpra-se) é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal a saber :Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:...i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; O artigo 109, X, da Constituição Federal determina que compete ao juiz federal a execução de carta rogatória, após o "exequatur".
  • A propósito, não deixem de olhar com cuidado as recentes mudanças sobre o tema (homologação de sentenças estrangeiras) trazidas pela Lei 12.036/2009 que alterou vários dispositivos da LICC...
  •  Anteriormente que era o STF...

  • A Emenda Constitucional 45/2004 revogou o art. 102, inciso I, alínea h, que atribuía ao STF a competência para processar e julgar originalmente a concessão de exequatur às cartas rogatórias e acrescentou ao art. 105, inciso I, alínea i, que atribui a mesma competência ao STJ.  

  • Conceder exequatur às Cartas Rogatórias => STJ

    Executar as Cartas Rogatórias após o exequatur => Juiz Federal


  • Nos termos do art. 105 da CRFB/88:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

                      

                       

    Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.

                             

    Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

                             

    OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.

     

    OBS 2:  de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,  os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA DO STJ

     

  • Errada , se você ler a cf fica bem tranquilo de marcar essa questão !

  • É DO STJ.

  • A assertiva exige conhecimento relacionado às competências constitucionais do STF e do STJ. Segundo a CF/88, a competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal, a saber:

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • COMPLEMENTADO....

    PEDIDO DE EXTRADIÇAO--->STF

    HOMOLOGAR SENTENÇA ESTRANGEIRA--->STJ

    concessão de exequatur às cartas rogatórias ---> STJ

    EXECUTAR CARTA ROGATÓRIA EXEQUARTUR---> JUIZ FEDERAL

    GAB. E ( PARA OS NAO ASSINANTES)

    FORÇA,GUERREIRO!!

  • Art. 105

     Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • STJ..................

  • A competência para se conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105 da Constituição Federal

  • Nos termos do art. 105 da CRFB/88:

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


ID
83230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da competência jurisdicional, julgue os próximos itens.

Cuidando-se de ação de indenização por acidente de trabalho fundada na culpa do empregador, compete à justiça do trabalho o julgamento da lide. A competência da justiça comum estadual remanesce apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 45.

Alternativas
Comentários
  • “ (...) embora entendimento anterior pela competência da Justiça Comum (no Recurso Extraordinário 438.639-9-MG, por maioria de votos, em julgamento do Pleno do STF de 09 de março de 2005), mudou-se o entendimento para fixar A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DAS AÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO CONTRA O EMPREGADOR PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, entendimento do STF firmado no CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 7204-MG, relator Ministro Carlos Britto, em julgamento de 29 de junho de 2005 do Pleno por unanimidade, nos seguintes termos, de onde se pode ler em seu voto:"Por todo o exposto, e forte no art. 114 da Lei Maior (redações anterior e posterior à EC 45/04), concluo que não se pode excluir da competência da Justiça Laboral as ações de reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas pelo empregado contra o empregador. Menos ainda para incluí-las na competência da Justiça comum estadual, com base no art. 109, inciso I, da Carta de Outubro (..)”Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7300
  • VIDE CC 7204/MG. (Primeira parte)“EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JUDICANTE EM RAZÃO DA MATÉRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, PROPOSTA PELO EMPREGADO EM FACE DE SEU (EX-)EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114 DA MAGNA CARTA. REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSOS EM CURSO NA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. IMPERATIVO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA. 1. Numa primeira interpretação do inciso I do art. 109 da Carta de Outubro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu (ex-)empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. 2. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que A LEI REPUBLICANA DE 1988 CONFERIU TAL COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO. Seja porque o art. 114, já em sua redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela primeira interpretação do mencionado inciso I do art. 109 estava, em boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na Corte sob a égide das Constituições anteriores. 3. Nada obstante, como imperativo de política judiciária -- haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa --, o Plenário decidiu, por maioria, que o MARCO TEMPORAL DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA É O ADVENTO DA EC 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço.
  • VIDE CC 7204/MG (SEGUNDA PARTE):5. O Supremo Tribunal Federal, guardião-mor da Constituição Republicana, pode e deve, em prol da segurança jurídica, atribuir eficácia prospectiva às suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder a revisões de jurisprudência definidora de competência ex ratione materiae. O escopo é preservar os jurisdicionados de alterações jurisprudenciais que ocorram sem mudança formal do Magno Texto. 6. Aplicação do precedente consubstanciado no julgamento do Inquérito 687, Sessão Plenária de 25.08.99, ocasião em que foi cancelada a Súmula 394 do STF, por incompatível com a Constituição de 1988, ressalvadas as decisões proferidas na vigência do verbete. 7. Conflito de competência que se resolve, no caso, com o retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.”
  • IMPORTANTE!!!  

    Foi publicada no DOU de 11/12/2009 a súmula vinculante 22, com a seguinte redação:

    Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as açõesde indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes deacidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito emprimeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº45/04.

    Data de AprovaçãoSessão Plenária de 02/12/2009

    "Comentário: A súmula em questão consolida uma mudança de entendimento na jurisprudência do STF. Durante muito tempo, a Suprema Corte adotou o entendimento de que as ações de indenização movidas pelo empregado em face do empregador por causa de acidentes de trabalho eram de competência da justiça comum. Contudo, no Conflito de Competência nº 7.204, essa orientação jurisprudencial mudou, passando o STF a adotar a interpretação de que essas causas são da competência da Justiça do Trabalho. A parte final da súmula traz uma ressalva importante: se, no momento da promulgação da EC nº 45/2004, havia sentença de mérito proferida na justiça estadual, o processo não será remetido para a Justiça do Trabalho."

  • Na minha opinião a questão deveria ter sido anulada, pois  a ação decorrente de acidente de trabalho proposta pelo empregado contra o INSS é da justiça estadual. Assim, não são apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 45.

  • Felipe,

    A questão é clara quando fala de "ação de indenização". A Constituição estabelece, em seu art. 114, VI, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    Já a súmula vinculante n. 22 do STF:

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NAO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇAO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

    Logo, havendo sentença exarada pela Justiça Comum antes do advento da EC 45/04, REMANESCE SUA COMPETÊNCIA.

  • A questão exige conhecimento relacionado às Súmulas Vinculantes. Conforme Súmula Vinculante 22 “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as açõesde indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes deacidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito emprimeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº45/04.

  • COM A REFORMA DO JUDICIÁRIO NA EMENDA 45/2004, QUASE A TOTALIDADE DOS ARTIGOS FOI ALTERADA POR ESTA CITADA. TODAVIA, HÁ OUTRAS MUDANÇAS FEITAS DENTRO DA JUSTIÇA TRABALHISTA, COMO POR EXEMPLO, A EMENDA 24/1999 E A RECENTE EMENDA 92/2016. SÃO MINORITÁRIAS MAS, ESTÃO PRESENTES. MELHOR É LEMBRAR O QUE ESTAS 2 ÚLTIMAS QUE EU CITEI ALTERARAM E, O RESTANTE, FOI ALTERADO PELA EMENDA 45/2004.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Acerca da competência jurisdicional, é correto afirmar que: Cuidando-se de ação de indenização por acidente de trabalho fundada na culpa do empregador, compete à justiça do trabalho o julgamento da lide. A competência da justiça comum estadual remanesce apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 45.

  • Danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho...

  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.


ID
83233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um candidato a cargo eletivo, em razão de
propaganda política irregular, teve imputada pela justiça eleitoral
sanção consistente na aplicação de multa, julgue os itens
subsequentes.

A execução coercitiva da referida multa não dispensa a sua prévia inscrição em dívida ativa, ainda que requerida no mesmo juízo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    CÓDIGO ELEITORAL: ART. 367,IV
    “Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:
    IV – a cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os Juízos Eleitorais;"
  • O Código Eleitoral, em seu artigo 367, estabelece que a imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às normas previstas no mencionado dispositivo, dentre as quais consta a previsão de que a cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais (inciso IV):

    Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:

    I - No arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;

    II - Arbitrada a multa, de ofício ou a requerimento do eleitor, o pagamento será feito através de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo;

    III - Se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que fôr inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral;

    IV - A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;

    V - Nas Capitais e nas comarcas onde houver mais de um Promotor de Justiça, a cobrança da dívida far-se-á por intermédio do que for designado pelo Procurador Regional Eleitoral;

    VI - Os recursos cabíveis, nos processos para cobrança da dívida decorrente de multa, serão interpostos para a instância superior da Justiça Eleitoral;

    VII - Em nenhum caso haverá recurso de ofício;

    VIII - As custas, nos Estados, Distrito Federal e Territórios serão cobradas nos termos dos respectivos Regimentos de Custas;

    IX - Os juízes eleitorais comunicarão aos Tribunais Regionais, trimestralmente, a importância total das multas impostas, nesse período e quanto foi arrecadado através de pagamentos feitos na forma dos números II e III;

    X - Idêntica comunicação será feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.

    § 1º As multas aplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líquidas e certas, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal desde que inscritas em livro próprio na Secretaria do Tribunal competente.            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 2º A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo.                (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 3º O alistando, ou o eleitor, que comprovar devidamente o seu estado de pobreza, ficará isento do pagamento de multa.               (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 4º Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir sêlos, sob a designação "Selo Eleitoral", destinados ao pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral.                (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 5º Os pagamentos de multas poderão ser feitos através de guias de recolhimento, se a Justiça Eleitoral não dispuser de sêlo eleitoral em quantidade suficiente para atender aos interessados.               (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    Para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, o artigo 2º, §3º, da Lei 6.830/80, exige a prévia inscrição em dívida ativa:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    § 9º - O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no artigo 144 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.


    Logo, por força do disposto no artigo 367, inciso IV, do Código Eleitoral, c/c artigo 2º, §3º, da Lei 6.830/80, a execução coercitiva da referida multa não dispensa a sua prévia inscrição em dívida ativa, ainda que requerida no mesmo juízo, motivo pelo qual o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • Não tenho certeza, mas acredito que a questão estaria desatualizada, conforme entendimento do TSE:

    Súmula-TSE 18: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

    Se meu pensamento estiver errado, por favor, corrijam-me.


ID
83236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um candidato a cargo eletivo, em razão de
propaganda política irregular, teve imputada pela justiça eleitoral
sanção consistente na aplicação de multa, julgue os itens
subsequentes.

Qualquer parte interessada no processo eleitoral que resultou na aplicação da multa tem legitimidade para promover a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • “(...) as ações relativas à multa eleitoral, título executivo extrajudicial de natureza não tributária, deve ser ajuizada perante a Justiça Eleitoral, SENDO, EM CASO DE SUA COBRANÇA, AJUIZADA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL perante o domicílio do devedor, através do rito da Lei 6.830/80.”(ANDRADE, Ricardo Tadeu Dias. Competência para discussão das multas eleitorais. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 jul. 2009. Disponivel em: “http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.24531”.)
  • COMPLEMENTANDO...

     

    AC TSE 5.764/2005: legitimidade da PFN para a execução fiscal de multa eleitoral.

  • Errado. A legitimidade para executar dívida fiscal oriunda de multa eleitoral é da Procuradoria da Fazenda Nacional. 
  • Agravo regimental. Agravo de instrumento. Legitimidade. Procuradoria da Fazenda Nacional. Execução fiscal. Multa eleitoral. Dívida ativa não tributária. Agravo improvido.” NE: “A Procuradoria da Fazenda Nacional é parte legítima para ajuizar ação de execução fiscal para a cobrança de crédito decorrente de multas eleitorais, as quais se constituem em dívida ativa não tributária da União”.
    (Ac. nº 5.764, de 25.8.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)  
  • TSE Resolução 21.975/04
    "Art.3º ...
    § 2º Para fins de insrição de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, os Tribunais Eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional, nos Estados ou no Distrito Federal, em relação às multas impostas nos processos de sua competência originária, bem como quanto aos autos recebidos dos juízes eleitorais.
    "
  • Me corrijam se estiver errado, mas penso que a execução das multas eleitorais, que hoje competem à Procuradoria da Fazenda Nacional, perdeu grande aplicabilidade, tendo em visto o disposto no art. 20, caput, da Lei 10.522/2002, com a redação conferida pela Lei 11.033/2004, que autoriza o PFN a pedir o arquivamento dos autos da execução fiscal em que se discuta valor igual ou inferior a R$ 10.000,00. Como muitas multas eleitorais não ultrapassam referido valor, mormente aquelas aplicadas a eleitores em razão do não exercício do voto ou do não alistamento, dificilmente serão executadas, exceção feita às pesadas multas previstas na Lei 9.504/97 aplicadas em face de partidos, candidatos e coligações, em especial no tocante à propaganda irregular ou captação ou gastos ilícitos de campanha
  • EXECUÇÃO DA MULTA FISCAL, BEM SIMPLES: 

    -> COMPETÊNCIA : Quando for matéria eleitoral será da Justiça Eleitoral o processo e julgamento

    -> LEGITIMIDADE : Ação pertençe a Procuradoria da Fazenda Nacional, ou seja, os Juízes e Analistas Judiciários não sabem calcular nem na prova cai matemática, vamos passar para os profissionais Procuradores da Fazenda !

    -> MULTA ELEITORAL: É um título executivo extrajudicial de natureza não tributária, por ser título extrajudicial não se vincula a multa ao processo, mas corresponde uma dívida ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional
  • O Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, estabeleceu a segunda lei orgânica da PGFN. Esse diploma legislativo fixou competências até hoje mantidas pelos demais atos normativos que o sucederam, na mesma direção do que previa a Lei nº 2.642, de 1955, estabelecendo o seguinte: a) a vinculação administrativa da PGFN como órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo prestação de serviços jurídicos da Pasta; b) a atribuição de apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; c) e sua atuação nacional por força da descentralização do órgão.

  • Se a materia for de natureza eleitoral a competencia para processamento e julgamente é da Justica Eleitoral. Porem na fase de execução a ação tem por Legitimado a Procuradoria da Fazenda Nacional

  • Errado 

    quem pode aplicar a multa é a Procuradoria da Fazenda Nacional.

    simples

  • A legitimidade para promover a execução de multa eleitoral é da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme Resolução TSE 21.975/2004.

    No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

    “Execução fiscal. Multa eleitoral. Competência. 1. Nos termos do art. 3º, § 2º, da Res.-TSE nº 21.975/2004, ‘para fins de inscrição de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, os Tribunais Eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional’. 2. O fato de o art. 367, III, do Código Eleitoral prever a inscrição da dívida em livro do cartório eleitoral não afasta a competência da Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrever a dívida eleitoral ou expedir a certidão de dívida ativa. [...]”

    (Ac. de 7.12.2011 no AgR-AI nº 11227, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

    “Agravo regimental. Agravo de instrumento. Legitimidade. Procuradoria da Fazenda Nacional. Execução fiscal. Multa eleitoral. Dívida ativa não tributária. Agravo improvido.” NE: “A Procuradoria da Fazenda Nacional é parte legítima para ajuizar ação de execução fiscal para a cobrança de crédito decorrente de multas eleitorais, as quais se constituem em dívida ativa não tributária da União”.
    (Ac. nº 5.764, de 25.8.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)

    Logo, não é qualquer parte interessada no processo eleitoral que resultou na aplicação da multa que tem legitimidade para promover a sua execução, motivo pelo qual o item está errado.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Não é qualquer parte interessada não. MULTA ELEITORAL é competência da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, PGFN.

  • A legitimidade para promover a execução de multa eleitoral é da Procuradoria da Fazenda Nacional.

  • GABARITO: ERRADO

     

    RESOLUÇÃO Nº 21975/2004 (DISCIPLINA O RECOLHIMENTO E A COBRANÇA DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO ELEITORAL E LEIS CONEXAS E A DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PARTIDOS POLÍTICOS (FUNDO PARTIDÁRIO))
     
    ARTIGO 3º As multas não satisfeitas no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão, desde que dela seja intimada a parte devedora, serão consideradas dívida líquida e certa, para efeito de cobrança, mediante executivo fiscal.

     

    § 2º Para fins de inscrição de multas eleitorais na dívida ativa da União, os tribunais eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional, nos estados ou no Distrito Federal, em relação às multas impostas nos processos de sua competência originária, bem como quanto aos autos recebidos dos juízes eleitorais.


ID
83239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um candidato a cargo eletivo, em razão de
propaganda política irregular, teve imputada pela justiça eleitoral
sanção consistente na aplicação de multa, julgue os itens
subsequentes.

Eventual ação a ser ajuizada com a pretensão de discutir a anulação da sanção imputada deve ser processada perante a justiça federal da seção judiciária do domicílio do executado.

Alternativas
Comentários
  • Competência ABSOLUTA da justiça eleitoral...
  • A jurisprudência pacífica da Primeira Seção que a Justiça Eleitoral é competente para julgar ações decorrentes de fatos nascidos na sua esfera de competência. Dessa forma, se a multa que originou o débito com a União foi aplicada pelo Juiz Eleitoral em decorrência de infração ao Código Eleitoral é o suficiente para manter a competência da justiça especializada.

    Neste sentido o Ministério Público Federal emitiu o seguinte parecer:

    "A Constituição Federal, em seu art. 109, I, ao definir a competência dos Juízes Federais para as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, excepciona as sujeitas à Justiça Eleitoral, conferindo-lhe competência absoluta e prevalente, de sorte que quando o conflito se origina de fato surgido a partir de decisão desta Justiça especializada, sob sua jurisdição deve ser resolvido, inclusive a desconstituição ou a cobrança de multa por ela mesma aplicada por violação da lei eleitoral, salvo se decorrente de crime (art. 367, IV, do Código Eleitoral)".

  • Colegas, somente tomem cuidado:

    MULTA ELEITORAL - competência da JUSTIÇA ELEITORAL, ou seja, perante o juiz de direito com função eleitoral (sum 374, STJ)

    PENA DE MULTA EM RAZÃO DE CRIME ELEITORAL - a execução é da respectivas procuradoria, ou seja, da AGU perante a JUSTIÇA FEDERAL.

    []'s



  • O enunciado 374 da Súmula do STJ é suficiente para fundamentar a resposta:

      Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
  • recurso ao respectivo tre.

    art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

            § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • Nos termos do enunciado de Súmula nº 374 do STJ, "Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral" (Súmula 374, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009).

    Logo, o item está errado, pois a competência é da Justiça Eleitoral, não da Justiça Federal.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Súmula nº 374 do STJ, "Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral"

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 374 - STJ 

     

    COMPETE À JUSTIÇA ELEITORAL PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PARA ANULAR DÉBITO DECORRENTE DE MULTA ELEITORAL.


ID
83242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um candidato a cargo eletivo, em razão de
propaganda política irregular, teve imputada pela justiça eleitoral
sanção consistente na aplicação de multa, julgue os itens
subsequentes.

Na hipótese de a multa não superar a quantia de R$ 100,00, o responsável pela sua execução poderá deixar de propor a cobrança judicial do débito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.De acordo com a Lei 10522/02: Art. 18. Ficam dispensados a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a inscrição como Dívida Ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição, relativamente: (...)§ 1o Ficam CANCELADOS os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de valor consolidado IGUAL ou INFERIOR a R$ 100,00 (CEM REAIS). Dessa forma, se o valor igual a 100 é causa para cancelamento da inscrição na dívida ativa (O MAIS) certamente o responsável pela execução poderá deixar de propor a cobrança judicial do débito (o menos).
  • Complementando:

    Segundo o art. 20, Lei 10522: "Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

    Recentemente, foi publicada a Portaria MF nº 75, de 29/03/2012, na qual o Ministro da Fazenda determinou, em seu art. 1º, inciso II, “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).” Desse modo, o Poder Executivo “atualizou” o valor previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 e passou a dizer que não mais deveriam ser executadas as dívidas de até 20 mil reais. Em outras palavras, a Portaria MF 75/2012 “aumentou” o valor considerado insignificante para fins de execução fiscal. Agora, abaixo de 20 mil reais, não interessa à Fazenda Nacional executar. 



  • A justificativa do governo era que valores abaixo de R$ 20.000,00 não compensavam os gastos com a execução. O que é ridículo porque o roubo de uma margarina não compensa os gastos do governo com a mantença do carcerário e de sua família que pode receber auxílios financeiros em determinados casos. Não dá pra entender!

  • lei 10522/2002

    Art. 18. Ficam dispensados a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a inscrição como Dívida Ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição, relativamente

    § 1o Ficam cancelados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA!!!!!

  • De acordo com o artigo 18, §1º, da Lei 10.522/2002, ficam cancelados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais):

    Art. 18. Ficam dispensados a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a inscrição como Dívida Ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição, relativamente:

    I - à contribuição de que trata a Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, incidente sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988;

    II - ao empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei no 2.288, de 23 de julho de 1986, sobre a aquisição de veículos automotores e de combustível;

    III - à contribuição ao Fundo de Investimento Social – Finsocial, exigida das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9o da Lei no 7.689, de 1988, na alíquota superior a 0,5% (cinco décimos por cento), conforme Leis nos 7.787, de 30 de junho de 1989, 7.894, de 24 de novembro de 1989, e 8.147, de 28 de dezembro de 1990, acrescida do adicional de 0,1% (um décimo por cento) sobre os fatos geradores relativos ao exercício de 1988, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei no 2.397, de 21 de dezembro de 1987;

    IV - ao imposto provisório sobre a movimentação ou a transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira – IPMF, instituído pela Lei Complementar no 77, de 13 de julho de 1993, relativo ao ano-base 1993, e às imunidades previstas no art. 150, inciso VI, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Constituição;

    V - à taxa de licenciamento de importação, exigida nos termos do art. 10 da Lei no 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação da Lei no 7.690, de 15 de dezembro de 1988;

    VI - à sobretarifa ao Fundo Nacional de Telecomunicações;

    VII – ao adicional de tarifa portuária, salvo em se tratando de operações de importação e exportação de mercadorias quando objeto de comércio de navegação de longo curso;

    VIII - à parcela da contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei no 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei no 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970, e alterações posteriores;

    IX - à contribuição para o financiamento da seguridade social – Cofins, nos termos do art. 7o da Lei Complementar no 70, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 1o da Lei Complementar no 85, de 15 de fevereiro de 1996.

    X – à Cota de Contribuição revigorada pelo art. 2o do Decreto-Lei no 2.295, de 21 de novembro de 1986. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

    § 1o Ficam cancelados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

    § 2o Os autos das execuções fiscais dos débitos de que trata este artigo serão arquivados mediante despacho do juiz, ciente o Procurador da Fazenda Nacional, salvo a existência de valor remanescente relativo a débitos legalmente exigíveis.

    § 3o O disposto neste artigo não implicará restituição ex officio de quantia paga.


    Logo, o item está certo, pois, na hipótese de a multa não superar a quantia de R$ 100,00, o responsável pela sua execução poderá deixar de propor a cobrança judicial do débito, tendo em vista que o §1º do artigo 18 da Lei 10.522/2002 determinou o cancelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 10522/2002 (DISPÕE SOBRE O CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 18. Ficam dispensados a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a inscrição como Dívida Ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição, relativamente:

     

    § 1o Ficam cancelados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).


ID
83245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista a disciplina jurídica da tutela coletiva de direitos
por meio de ação civil pública ou do mandado de segurança
coletivo, julgue os itens que se seguem.

Um partido político que possua representação no Congresso Nacional está autorizado a impetrar mandado de segurança coletivo desde que devidamente autorizado por aqueles cujos direitos se pretenda tutelar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016/09:Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • CF/88 ART. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;A CF não fala que deve ser autorizado.
  • Não há necessidade de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL...
    está implícito que a agremiação (partido político) tem a prerrogativa de representar seus associados em favor de seus interesses...
  • Estas súmulas do STF se aplicam aos partidos políticos:

    SÚMULA Nº 629
     
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
     

    SÚMULA Nº 630

     


    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

  • Pedro Lenza, tratando da legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo:

    "No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a 'representação no Congresso Nacional'.

    A questão discutida é: os partidos políticos poderão representar somente seus filiados e na defesa de, apenas, direitos políticos? Entendemos que não, podendo defender qualquer direito inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de representação previsto no art. 1º, parágrafo único.

    Esta, todavia, não é a posição adotada pelo STJ, em nosso entender, data venia, restritiva do previsto na CF, burlando o objetivo maior de defesa da sociedade, já que o constituinte originário não colocou qualquer limitação à atuação dos partidos políticos, a não ser a representação no Congresso Nacional".

  • Acredito que, para fundamentar a questão em tela, basta a letra da lei (Lei 12.016), clara nesse sentido, pois o próprio art. 21 dispensa autorização especial. Assim, para explicar o gabarito, não há necessidade de jurisprudência ou doutrina, basta olhar a lei, que é a fonte mais importante.

    Art. 21.  O mandade de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • A questão está incorreta, de acordo com a parte final do artigo 21 da Lei 12.016/09, não há necessidade de autorização:

    "Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

  • Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, DISPENSADA, PARA TANTO, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. 
  • SÚMULA Nº 629
     
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
     

    SÚMULA Nº 630

     

     

    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.


ID
83248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista a disciplina jurídica da tutela coletiva de direitos
por meio de ação civil pública ou do mandado de segurança
coletivo, julgue os itens que se seguem.

O Ministério Público tem legitimidade para propor, no regime de substituição processual, ação civil pública para a defesa dos consumidores apenas no que se refere aos direitos de natureza difusa, excluindo-se da sua legitimação extraordinária os direitos individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Tem uma decisão fresquinha do STJ. Dia 02/02/2010 RECURSO ESPECIAL Nº 910.192 - MG (2006/0270463-3) EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAIS CONFIGURADOS. - O Ministério Público TEM legitimidade processual extraordinária para a propositura de ação civil pública objetivando a cessação de atividade inquinada de ilegal de captação antecipada de poupança popular, disfarçada de financiamento para compra de linha telefônica. - Não é da natureza individual, disponível e divisível que se retira a homogeneidade de interesses individuais homogêneos, mas sim de sua origem comum, violando direitos pertencentes a um número determinado ou determinável de pessoas, ligadas por esta circunstância de fato. Inteligência do art. 81, CDC. - Os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos, sendo desnecessária a comprovação desta relevância. Precedentes. Recurso especial provido.
  • ERRADAO Ministério Público tem legitimidade para propor, no regime de substituição processual, ação civil pública para a defesa dos consumidores tanto no que se refere aos direitos de natureza difusa, quanto aos direitos individuais homogêneos.
  • ERRADOCDC, Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
  • CORRETO O GABARITO....Interesses difusos, são aqueles transindividuais, que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato.Característica fundamental: indeterminidade.Seus sujeitos são indeterminados e indetermináveis. Ex.: vítimas do uso de um determinado remédio; vítimas da poluição ambiental provocada por certa empresa.O interesse coletivo, por sua vez, também é transindividual, embora pertencente a grupos ou categorias de pessoas determináveis, possuindo uma só base jurídica (relação jurídica-base, diz o art. 81 do CDC).Característica fundamental: determinidade.Seus sujeitos são indeterminados, mas determináveis. Ex.: os usuários de certo serviço público como o serviço de distribuição de energia elétrica ou serviço de telefonia; ação proposta por sindicato em relação às contribuições sindicais; acp questionando concurso público, não suficientemente divulgado (tornado público): direito coletivo da classe médica; acp para fazer certo condomínio cumprir norma de segurança: direito coletivo dos condôminos moradores e direito difuso da coletividade.Em sentido lato, é subespécie dos interesses coletivos os chamados interesses individuais homogêneos – são os decorrentes de origem comum. Ex.: os alunos de uma determinada escola em relação ao aumento abusivo das mensalidades; os contribuintes de um mesmo imposto;
  • O erro da questão esta na expressão: "apenas no que se refere aos direitos de natureza difusa"  ja que, ao MP incumbe-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  •  É pacífico nos tribunais superiores (STJ e STF) o entendimento de que o MP é legitimado para popor ação civil pública visando tutelar direitos individuais homogêneos:

     

    "Recurso especial. Ação Civil Pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Danos causados aos trabalhadores nas minas de Morro Velho. Interesse social relevante. Direitos individuais homogêneos.

    1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante. (...)" (RESP   0058682/95-MG, Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, un., 3ª T., DJ de 16.12.96, p. 50864).

  • Não esqueçam:

    - se o direito for DIFUSO ou COLETIVO estrito senso = legitimação autônoma/originária (ou autônoma para condução do processo);
    - interesses individuais homogêneos = legitimação extraordinária (substituição processual)

    O enunciado embaralhou tudo!!

     

  • Não confundam...isso é bem importante para entender a lei!

    Legitimidade extraordinária = substituição processual (atua em nome póprio por direitos alheios)

    Legitimidade ordinária = normal e sucessão processual (atua em nome próprio por direitos próprios) - a sucessão é o caso dos herdeiros

    Representação processual = representantes legais (responsáveis de incapazes e outros q a lei determina) ou convencionais (mediante procuração)

    Procurador = advogado

    O enunciado só não quis repetir o termo substituição processual novamente, por isso usou seu equivalente (perífrase): substituição processual.

    O erro, portanto, está no "apenas" já que o MP possui legitimidade para propor ACP em face tanto dos interesses difusos e coletivos dos consumidores, quanto dos interesses individuais homogêneos, e o próprio CPDC dispõe isso num capítulo específico.

    A dúvida fica para quem entende o instituto da ACP isoladamente, já que a lei não dispõe sobre os interesses individuais homogêneos, apenas dos coletivos e difusos, mas com um entendimento de microssistema da tutela coletiva como um todo, pode-se perceber que há diposição sobre isso no CPDC.

    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais (homogênos no caso), no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. Lei 7347
     

  • Acredito que o colega "Lenny" tenha dito o suficiente para justificar o gabarito. Porém, só complementando:

    Na hipótese de a legitimação legal para agir ser para a defesa de direitos de pessoas indeterminadas, direitos esses difusos ou coletivos, não ocorre a substituição processual como se concebe no processo civil individual. A natureza dessa autorização legal é legitimação autônoma para a condução do processo. É autônoma porque totalmente independente do direito material discutido em juízo: como os direitos difusos e coletivos não têm titulares determinados, a lei escolhe alguém ou algumas entidades para que os defendem em juízo.” (NERY JUNIOR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de. Código de Processo Civil Comentado: e legislação extravagante. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 1319.).

  • Complementando o comentário da colega acima;
    No caso dos direitos individuais homogêneos ocorre a substiruição processual, pois a legitimação é extraordinária. O titular é determinado e plural , e o objeto é divísivel, então a entidade quando propõe a acp, age em nome próprio para portular direito alheio, ao contrário do que acontece nos direitos difusos e coletivos, nos quais a legitimação é autônoma, não havendo susbtituição processual.
  • ERRADA. Conforme terminam os arts. 1º e 5º da Lei 7.347/85, regem-se pelas disposições da Lei de Ação Civil Pública, as ações de responsabilidade causadas a interesses difusos OU coletivos, e o MP é parte legitima para propor tanto a ação principal quanto a cautelar.

  • ERRADO, conforme NCPC-2015

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Negativo!

    Vimos logo acima que a tutela dos interesses individuais homogêneos também é perfeitamente possível em sede de Ação Civil Pública.

  • ERRADO -> excluindo-se da sua legitimação extraordinária os direitos individuais homogêneos.

    Seja forte e corajosa.


ID
83251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista a disciplina jurídica da tutela coletiva de direitos
por meio de ação civil pública ou do mandado de segurança
coletivo, julgue os itens que se seguem.

Quando determinada associação, que se proponha a promover a defesa dos direitos de consumidores, for derrotada em ação civil pública por ela movida, não serão devidos honorários advocatícios sucumbenciais, salvo se comprovada má-fé.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 (Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências).Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
  • Conforme estabelece a Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, depreende-se que nesta ação não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação  da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, nos ternos do art. 18 da referida Lei.

    Gabarito do professor: CERTO.





  • Pessoal, vale a pena ficar atento para a seguinte decisão judicial:

    Em regra, o demandado que for sucumbente na ACP não tem o dever de pagar honorários advocatícios:

    A parte que foi vencida em ação civil pública não tem o dever de pagar honorários advocatícios em favor do autor da ação.

    A justificativa para isso está no princípio da simetria.

    Isso porque se o autor da ACP perder a demanda, ele não irá pagar honorários advocatícios, salvo se estiver de má-fé (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Logo, pelo princípio da simetria, se o autor vencer a ação, também não deve ter direito de receber a verba.

    Desse modo, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 962250/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/08/2018.

    Existe precedente do STJ que faz uma ressalva: se a ação tiver sido proposta associações e fundações privadas e a demanda tiver sido julgada procedente, neste caso, o demandado terá sim que pagar honorários advocatícios.

    Assim, o entendimento do STJ manifestado no EAREsp 962.250/SP "não se deve aplicar a demandas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, barrado de fato estaria um dos objetivos mais nobres e festejados da Lei 7.347/1985, ou seja, viabilizar e ampliar o acesso à justiça para a sociedade civil organizada." (STJ. 2ª Turma. REsp 1796436/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2019).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em regra, o demandado que for sucumbente na ACP não tem o dever de pagar honorários advocatícios. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8aa2c95dc0a6833d2d0cb944555739cc>. Acesso em: 28/08/2020

  • correto - Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.   

    Seja forte e corajosa.


ID
83254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do iter criminis e do crime, julgue os itens seguintes.

Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi pq está errada, como explicar a punição ao crime de formação de quadrilha (art. 288 do CP) que exige apenas a intenção de cometer crimes para ser punível???
  • Do Iter CriminisIter Criminis, segundo Zaffaroni , “significa o conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito”.Tais etapas podem ser divididas em cogitação, preparação, execução e consumação.* Cogitação: A Cogitação se revela no íntimo do agente, no momento em que este começa a maquinar e idealizar seus propósitos delituosos. Nesta fase, composta única e exclusivamente da MENTALIZAÇÃO DO ILÍCITO, a lei penal não pode alcançar e punir um agente pelo simples fato idealizar a prática de um crime.*Atos Preparatórios: Da fase interna da cogitação, o agente transborda sua vontade para o mundo exterior, iniciando a prática dos Atos Preparatórios, objetivando consumar o crime anteriormente idealizado. Pode-se classificar como Atos Preparatórios, por exemplo, comprar a arma do crime, alugar imóveis próximos ao local do crime ou para possível cativeiro, espreitar sua vítima, etc. Ressalvados os casos em que o legislador expressamente especifica a conduta em um tipo penal, como é o caso dos petrechos para falsificação de moeda, os Atos Preparatórios não são punidos.*Atos de Execução: Após toda preparação do crime, inicia-se a fase de execução do delito, fase esta que, segundo o conceito de Welzel “começam com a atividade com a qual o autor se põe em relação imediata com a ação típica”.*Consumação: Por fim, quando se operam todos os elementos de sua definição legal dá-se a consumação, que nada mais é que a completa realização do tipo penal.Fonte: http://www.r2learning.com.br/_site/artigos/artigo_default.asp?ID=63
  • Cogitação - Por força do princípio da materialização do fato a mera cogitação é absolutamente impunível. Ninguém pode ser punido pelo que pensa, mas pelo que faz. - Cogitação não significa necessariamente premeditação. -“Nulum crimen sine actio” .Atos preparatórios (“conatus remotus”) - O agente procura criar condições para realização da conduta delituosa. Ex. compra de um revólver; cativeiro para extorsão mediante sequestro. -Obs.: Em regra, são impuníveis. Exceção: quadrilha ou bando (artigo 288 do CP). Petrechos para fabricação de moeda (art. 291).Cabe aqui ressaltar que há divergência:A doutrina moderna não enxerga exceções, pois os atos preparatórios são impuníveis como a cogitação, alegando que a quadrilha ou bando, não estão em atos preparatórios, estão executando o crime de quadrilha ou bando que são atos preparatórios para outro crime.
  • A questão é capciosa e leva ao erro na medida que é citado as duas exceções em relação à cogitação ser considerada crime, como no caso de formação de quadrilha(art. 288, CP) e possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda (art. 291, CP)
  • Não se pode confundir o ato de se associar com a intensão de cometer crime. A cogitação é apenas a intensão do agente, esta intensão não é em nenhum momento exteriorizada, mas quando esta intensão é exteriorizada então começa os atos preparatórios. No art.288 possui um "Fim de Agir", que é "para o fim de cometer crimes", não se confundindo com cogitação, já que o ato de se reunir é ato preparatório, deriva de uma intensão comissiva, não apenas reservada na mente dos autores, pois pumir alguém somente pelo que se pensa, fere o Princípio da principio da alteridade ou transcendentalidade determina que o fato típico pressuponha comportamento humano que extrapole a esfera individual e ofenda ou ponha em risco interesse jurídico de terceiro. Adota-se a idéia - até intuitiva - de que ninguém pode ser punido por fazer mal a si mesmo,ou seja, ninguém pode ser punido pelo que pensa, somente pelo que faz.
  • É preciso ter cautela ao analisar essa questão. A intensão de cometer um crime, isto é, a cogitação, é apenas a perspectiva do agente. Ainda não foi exteriorizada! Se for externada, então começará os atos preparatórios. O Princípio da Transcendentalidade afirma que não há punição de pensamentos, sentimentos e ideais. Para que ocorra o crime é necessário que se TRANSCENDA do pensamento para o ato, e ainda que esse ato venha a lesionar terceiros. Logo, o Direito não regula os pensamentos, mas sim a conduta humana reprovável.
  • "Os atos de cogitação materialmente NÃO concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses"A questão está CERTA! Ela só se referiu a COGTAÇÃO(fase interna do iter criminis, que consiste no surgimento da idéia criminosa na mente do agente), nada dispondo a respeito das outras fases.As poucas exceções que existem são em relação a MANIFESTAÇÃO(ex:ameaça)e a PREPARAÇÃO(ex: crime de formação de quadrilha e o crime de possuir substância ou engenho explosivo...). Todos os exemplos citados abaixo só dizem respeito a fase da preparação!
  • Questão correta! Os atos de cogitação em regra não são puníveis, porém se exteriorizados(concretizados materialmente) podem caracterizar crimes como o de ameaça por exemplo.

  • A quesão não menciona atos "consumados", fala em atos materialmente não concretizados. Se o indivíduo apenas pensa (cogita) em matar, roubar, traficar etc., mas não concretiza os atos cogitados, não existe sequer conduta, e portanto não há crime. Não havendo crime, os atos de cogitação não são puníveis efetivamente, em quaisquer hipóteses.
  • Mesmos os crimes que punem atos preparatórios de outros crimes (exemplo clássico do art. 288 do CP) não são sequer puníveis se não são concretizados. Pode-se concluir, portanto, que há exceção quanto à punibilidade de atos que são considerados preparatórios de outros, porém, esta exceção não persiste em relação aos desígnos (pensamentos, desejos) não concretizados, vale dizer, que não passam da mera cogitação.

  • SENHORES O DIREITO PENAL É A ULTIMA RATIO, TAMBE´M CONHECIDO COMO SOLDADO DE RESERVA.

    LOGO, NAO DEVE SE PREOCUPAR COM PICUINHAS E NEM MESMO COM MEROS PENSAMENTOS EM HOMENAGEM AO PRINCIPIO DA INTERVENÇAO MINIMA E DA SUBSIDIARIEDADE.

     

    A PIOR FRAQUEZA DO HOMEM É NAO ACREDITAR.

    FORTE ABRAÇO A TODOS

  • A  pergunta trata do ato de Cogitação que está na Fase interna, sendo que a Cogitação: refere-se ao plano intelectual acerca da prática criminosa, com a visualização do resultado almejado, essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, daí a expressão "interna". Não se pune essa fase, pois não há como adentrar à cabeça do sujeito. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Iter_criminis)

     
    Logo, o que é possivel de ser punido pelos tipos penais são os atos que tratam da fase externa:
    Atos preparatórios;
    Atos de execução;
    Consumação;
     
    Os tipos penais exemplificados de formação de quadrilha, instigação ou axilio a suicídio,  petrechos para a falsificação de moedas, são puniveis por expressa disposição no tipo penal, ou seja, por existir tipo penal tipificando condutas que são atos preparatórios.
     
    Casos de impunibilidade (código penal)
            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
  • Olá caros colegas!
    Sei que o que vou escrever já foi dito por todos e com muita propriedade!
    Contudo, achei interessante a forma como Damásio de Jesus abordou o tema.

    " A cogitação não constitui fato punível. Observava Magalhães Noronha que há casos em que já constitui delito 'o desígnio ou propósito de vir a cometê-lo, como sucede com a conspiração, a incitação ao crime (art. 286), o bando ou quadrilha (art. 288) e ainda outros, em que há o propósito delituoso, ou a intenção revelada de vir a praticá-lo. A impaciência do legislador, então, antecipa-se e não espera que ele se verifique, punindo, em última análise, a intenção, o projeto criminoso'. Todavia, a cogitação que não constitui fato punível é a que não se projeta no mundo exterior, que não ingressa no processo de execução do crime. Os casos apontados não são de simples cogitatio, mas de voluntas sceleris externada através de atos sensíveis. Na quadrilha ou bando, p. ex., o Código não pune cada um dos agentes por pensar em se reunir a três outras pessoas para o fim de cometimento de crimes, mas sim porque se associa para tal fim. Não se cuida de cogitação punível, mas sim de atos preparatórios de um crime que o legislador resolveu punir como atos executórios de outros."
  • A questão induz ao erro justamente por citar "atos de cogitação", que não se confundem com atos preparatórios (aqui caberia a exceção do crime de quadrilha). E ainda usa "em quaisquer hipóteses", que em 90% dos casos da CESPE é errado.
  • olá pessoal,

    a questão diz claramente que " cogitação materialmente não concretizada"

    logo:

    cogitação material = pensar; meditar; refletir

    como não foi concretizada, não foi externalizada, não foi se quer colocado em preparação, portanto não será crime e não há de se falar em punição.

    Questão correta,

    espero ter ajudado.
  • Minha colaboração à questão: Pessoal, basta lembrar do princípio que o direito penal só pune fatos, tem de haver ofensividade ao bem jurídico tutelado.

    No imaginário, ninguém é punido, por exemplo: O agente, ao fazer sexo consentido com uma mulher, tem o "direito de imaginar que a está estuprando", visto que, não há tipicidade alguma nesse caso, pois tudo está apenas na esfera da mente do agente, na sua perversão, logo, fala-se que todos têm o direito à perversão.

    Tema que pode ser cobrado em provas subjetivas, ficar atento a isto.

    Bons estudos a todos.
  • A CESPE VAI NA ALMA DOS CANDIDATOS

    Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.

    QUANDO ELA CITA " EM QUAISQUER HIPÓTESES"  É JUSTAMENTE POR QUE NOS ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SERIA EM QQ HIPÓTESE, POIS TEM A EXCESSÃO DO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO, MAS SE TRATANDO DE COGITAÇÃO(IDEIAS ÍNTIMAS DE CADA UM) ... SEGUNDO O  INTER CRIMINIS, SERÁ IMPUNÍVEL EM "QUALQUER HIPÓTESE"
  • 2. “Iter criminis”. São as fases que o agente

    percorre até chegar à consumação do delito:
     

    1ª fase Cogitação. Nessa fase, o agente

    está apenas pensando em cometer o crime. O

    pensamento é impunível. No pensamento não há

    conduta.

     

    2ª fase Preparação. Essa fase compreende

    a prática de todos os atos necessários ao início da

    execução. Exs.: alugar uma casa, onde será mantido

    em cativeiro o empresário a ser sequestrado;

    conseguir um carro emprestado para ser usado em

    um roubo a banco etc. São atos que antecedem a

    execução e, portanto, não são puníveis.
     

    Há casos excepcionais, entretanto, em que o ato

    preparatório por si só já constitui crime, por

    exemplo, no crime de quadrilha ou bando (art. 288),

    em que seus integrantes são punidos pela simples

    associação, ainda que não tenham começado a

    cometer os crimes para os quais se reuniram.

    3ª fase Execução. Começa aqui a agressão

    ao bem jurídico. Inicia-se a efetiva lesão ao bem

    tutelado pela lei. O agente começa a realizar a

    conduta descrita no tipo (o verbo descrito na lei).

    Exs.: os assaltantes entram em um banco e,

    apontando as armas para os funcionários, anunciam

    o assalto; o agente, armado com uma faca, aborda a

    vítima e a leva para um matagal, com o intuito de

    estuprá-la etc.

    Há grande importância em descobrir o momento

    em que é iniciada a execução, pois é a partir daí que

    o fato passa a ser punível.


    Direito Penal Parte Geral - 18ª Edição - Victor Eduardo Rios Gonçalves - Editora Saraiva 2012

  • Na fase interna,dá-se a cogitação do crime. A cogitação refere-se ao plano intelectual acerca da prática criminosa, com a visualização do resultado querido. Essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, logo, não é punível.
    De fato, a conduta penalmente relevante é somente aquela praticada por seres humanos e projetada no mundo exterior.


    Fonte: material Pontodosconcursos
     
  • CERTO

    Não é crime a tentativa de atos preparativos, ainda que, esses atos preparativos configure crime autono.

    Simples assim.
  • correto

    INTER CRIMINIS: caminho do crime percorrido pelo agente

    -FASES INTERNAS: 

    1- COGITAÇÃO: pensamento

    2-PREPARAÇÃO: preparação antes da execução do crime. REGRA: não  punível. EXCEÇÂO: punível, associação para o tráfico: tipo autônomo.

    -FASES EXTERNAS: 

    3-EXECUÇÃO: sempre punível. Teoria objetivo formal: conduta pratica  núcleo do verbo do tipo penal.

    4-CONSUMAÇÃO: sempre punível. Agente consegue resultado pretendido. Pratica conduta definida no tipo penal.

    OBS: EXAURIMENTO: circunstâncias após o crime consumado, agravando as consequências.

    EX: concussão: obter vantagem indevida. Conseguir a vantagem é exaurimento, aumentando dosagem da pena.

  • A cogitação significa ideação do crime, não implicando necessariamente na sua premeditação.

    A ação é a unidade dialética entre o querer e o fazer. Portanto, se só há o querer, que é a cogitação não há ação, e por isso não há crime. O simples querer o crime, não é punido.


    Rogério Sanches


    Gabarito> CERTO

  • E se 4 pessoas estão cogitando? Não se tornaria crime por se tornar formação de quadrilha???

  • Certo. Partindo da premissa do iter criminis, a cogitação é o primeiro elemento, não sendo punível pela legislação, pois caso contrário ocorreria o famoso "direito penal do inimigo".

    Bons estudos.

  • Diego Alencar, creio que não, pois a cogitação nunca é punida.
    Se 4 amigos estão cogitando assaltar um banco, ainda está apenas na fase do pensamento.
    Porém, se eles dão início a fase preparatória do crime, aí sim se poderia falar em punição pelo crime de organização criminosa.
    Imagina que loucura seria o direito penal se pudesse punir o pensamento, a cogitação. Todos seriam criminosos.
    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Certo.

    A Cogitação que significa a ideação do crime, e pertence exclusivamente a mente do individuo, por esse motivo, a cogitação e sempre impunível, sem excessões, diferente dos atos preparatórios, onde há excessões quanto a punabilidade, como exemplo temos o caso da punição do delito autônomo de associação crimonosa (Art. 288 do CP.).

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogerio Sanches Cunha

  • .

    Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.

     

     

    ITEM – CORRETO -– Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág.392):

     

    “A cogitação repousa na mente do agente, nela se formando a ideia de enveredar pela empreitada criminosa. Seu propósito ilícito encontra-se preso em um claustro psíquico. É sempre interna, não se revelando em atos externos.

     

    Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada. De fato, conduta penalmente relevante é somente aquela praticada por seres humanos e projetada no mundo exterior.

     

    Já no Direito Romano proclamava Ulpiano: cogitationis poenam nemo patitur, isto é, ninguém pode ser punido exclusivamente pelos seus pensamentos.

     

    É possível a divisão da cogitação em três momentos distintos:

     

    1)Idealização: o sujeito tem a ideia de cometer uma infração penal;

    2)Deliberação: o agente sopesa as vantagens e desvantagens de seu eventual comportamento contrário ao Direito Penal; e

    3)Resolução: o sujeito se decide pelo cometimento da infração penal.” (Grifamos)

  • DESDE QUE NÃO CARACTERIZADO COMO CRIME AUTÔNOMO.

    EX: "A" COGITANDO MATAR "B", COMPRA UM REVÓLVER CALIBRE 38.

    NESSA FAZE DO INTER CRIMINIS  CONFIGURA-SE CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. LOGO O ATO DE COGITAR É PUNÍVEL SIM.

     

  • DAVI BARROSO

    Você se confundiu, pois na sua análise o agente já entrou na fase de preparação do crime.

  • Davi Barroso, a cogitação não é punível se o crime não chega a ser executado!

    "COGITAR: verbo transitivo direto e transitivo indireto"...."pensar com insistência a respeito de (algo); pensar em, pensar sobre."

    Você quer que a polícia chegue na casa do camarada e diga :"você está preso, ..é você está preso porque ta com pensamentos de matar o cara"".Pergunta-se: qual o artigo do código penal que fala :" é crime de pensamento...crime pensar em matar alguem.....kkkkkk"

     

     

     

  • Gente, cogitação não concretizada, você pode se reunir com 1, 10, 1000 pessoas e cogitar em matar alguém. Se vocês apenas cogitarem não há crime algum. Se fosse assim muita gente estaria em cana por cogitar 'bater/matar' alguém

  • Direito à perversão: É o “direito” que o agente possui de planejar atos contrários à lei, dentro do seu pensamento, desde que isso não venha a ser exteriorizado. É o direito de ser perverso...

    Deus abençoe!!!

  • Os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses. 

    Claro. Imagina só a pessoa ser presa por pensar em fazer um crime, ou comentar com alguém que queria fazer um crime. Não ia sobrar ninguém . 

  • INTER CRIMINIS "Em suma, a cogitação e os atos preparatórios não são punidos pelo Direito Penal brasileiro conforme o critério adotado pelo art. 14, II do Código Penal, a menos que os atos preparatórios estejam tipificados como crime autônomo. Desse modo, para que o agente seja punido eventualmente por crime tentado ou crime consumado, ele precisa necessariamente iniciar a execução do crime e, no caso da primeira, não consumá-lo por motivos alheios a sua vontade."

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_iter_criminis.htm

     

  • Conforme leciona Cleber Masson, o "iter criminis", ou "caminho do crime", corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal. Compreende duas fases: uma interna e outra externa.

    A fase interna é representada pela cogitação.

    A fase externa, por sua vez, se divide em outras três: preparação, execução e consumação.

    Para responder a questão, interessa-nos compreender a cogitação.

    Ainda de acordo com Masson, a cogitação repousa na mente do agente, nela se formando a ideia de enveredar pela empreitada criminosa. Seu propósito ilícito encontra-se preso em um claustro psíquico. É sempre interna, não se revelando em atos externos.

    Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada. De fato, conduta penalmente relevante é somente aquela praticada por seres humanos e projetada no mundo externo.

    É possível a divisão da cogitação em três momentos distintos:

    1) Idealização: o sujeito tem a ideia de cometer uma infração penal;
    2) Deliberação: o agente sopesa as vantagens e desvantagens de seu eventual comportamento contrário ao Direito Penal; e
    3) Resolução: o sujeito se decide pelo cometimento da infração penal.

    Logo, o item está certo, pois os atos de cogitação materialmente não concretizados são impuníveis em quaisquer hipóteses.

    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

    RESPOSTA: CERTO
  • a CESPE já cobrou esse ponto algumas vezes. Então, fixemos: cogitação é impunível. Vão ser punidos só os atos de execução.

     

  • A cogitação é ideação do crime (ideação criminosa). Trata-se de fase interna, é dizer, que pertence única e exclusivamente na mente do indivíduo. Assim, a cogitação é sempre impunível, lembrando que corresponde a um desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato.

  • COGITAÇÃO : NUNCA É PUNÍVEL

     

    PREPARAÇÃO : REGRA: NÃO , EXCEÇÃO : SALVO SE CONSTITUIR CRIME AUTÔNOMO

    Ex.: Comprar artefato para preparação de drogas

  • Em razão do princípio da materialização/exteriorização do fato (só fatos podem ser punidos), a cogitação é sempre impunível. Querer punir a cogitação é adotar o direito penal do autor.

     

    Gabarito: Certo.

  • CERTO.

     

    COGITAÇÃO -----> NÃO É PUNIVEL.

    PREPARAÇÃO ----> EM REGRA NÃO É PUNIVEL, SALVO SE CONSTITUIR CRIME AUTÕNOMO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Alô Você, "Pensar em cometer um crime, não é crime"!

     

    #PMAL2018

  • Fases do Iter Criminis :

    01 ) Cogitação. Fase interna - Impunivel

    02) Atos preparatórios - Fase externa - só há punição se for crime.

    03) Execução - Fase externa - Tentado

    04) Consumação - Fase externa - Consumado.

  • Gostaria de saber sobre a cogitação na associação criminosa... Seria uma hipótese. Cespe....

  • SE A "COGNIÇÃO" PODESSE SER PUNIDO.....A GALERA INVEJOSA ESTAVA LASCADA ..VISSH !

  • Discordo do gabarito.

    A questão afirma que atos de cogitação são impuníveis em quaisquer hipóteses.

    Negativo:Se constituir crimes autônomos é permitida a punição na fase da cogitação e preparação.

  • Há erro porque fala em "cogitação". Houve apenas o pensamento. A partir do momento que o agente passa a colocar em prática será punido se constituir crime autônomo

  • Errei porque pensei em COGITAR um TERRORISMO em Brasília. Mas COGITAÇÃO é o mesmo que pensamento, fase INTERNA do AGENTE. O simples fato de pensar em tacar uma bomba no Congresso Nacional não é considerado fato punível.

  • Cogitação inpunivel em qualquer hipótese, preparação punível quando constitue crime autônomo.
  • O direito penal nos permite sermos perversos (na mente)

  • Na cogitação não existe ainda a preparação do crime, o autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como vai ele praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente, pois o fato dele pensar em fazer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal.

  • NO INTER CRIMINIS-A COGITAÇÃO(PENSAMENTO,REFLETIR,MEDITAR)NÃO É PUNÍVEL.

  • A simples cogitação não é punida, pois não há ofensa ao bem jurídico. Punir a cogitação significaria ferir o princípio da lesividade

  • Fases do CRIME ou ITER CRIMINIS===

    1) cogitação- fase interna= é a fase mental de preparação do crime - NÃO É PUNÍVEL

    2)atos preparatórios- o crime começa a se projetar no mundo exterior, EM REGRA NÃO É PUNÍVEL, EXCETO NOS CRIMES OBSTÁCULOS

    3) execução- o agente começa a realizar o núcleo do tipo penal- PUNÍVEL

  • Gabarito:certo

    Essa é uma prova que não há questões fáceis, tudo o que vc acertar é mérito seu, uma questão dessa é considerada relativamente fácil, entretanto vemos que 43% erraram, ou seja, não desista!! Você vai conseguir sua aprovação!!

  • gente, a cogitação só é punível na religião. no código penal isso não funciona.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Para simplificar o entendimento dos nobres colegas.

    Senão vejamos:

    Gilson, "Cogitando" matar, Tônia, adquire um revolver, 38, em sua empreitada, é surpreendido por sodados de polícia, ele será punido conforme os autos citados, sim! Contudo, apenas por porte~~>ilegal de arma de fogo~~>extramuros, fora de casaPosse~~> intramuros, dentro de casa, não por cogitar, matar, Tônia.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • FASES DO CRIME:

    1)cogitação--fase interna===não pune

    2)preparação

    3)execução

    4)consumação

  • Li "em quaisquer hipóteses", fiquei pensando... hum... deve ter alguma hipótese que eu nao sei ainda

    e errei kkk

  • Você pode pensar até mesmo em praticar um genocídio, roubar, sequestrar, que não é crime. Imaginar um crime não configura um.

  • 》ITER CRIMINIS《

    Conceito: Etapas percorridas pelo agente para a prática do crime.

    1.COGITAÇÃO

    Pensamento de cometer o delito.

    2.PREPARAÇÃO

    Atos preparatórios indispensáveis à prática do crime;

    3.EXECUÇÃO

    Momento em que se inicia a ofensa ao bem jurídico tutelado.

    4.CONSUMAÇÃO

    Quando estão preenchidos todos os elementos do tipo penal.

    *5.EXAURIMENTO*

    Ocorre quando o agente, após consumar o delito, prossegue agredindo o bem jurídico.

    ___________________________________________________________________________________

    Gabarito: Certo.

    ___________________________________________

    Bons Estudos!

  • " Cogitação material " achei estranho

  • Errei porque pensei em COGITAR um TERRORISMO em Brasília. Mas COGITAÇÃO é o mesmo que pensamento, fase INTERNA do AGENTE. O simples fato de pensar em tacar uma bomba no Congresso Nacional não é considerado fato punível.

    para deixar mais claro...

    COGITAÇÃO : NUNCA É PUNÍVEL

     

    PREPARAÇÃO : REGRA: NÃO , EXCEÇÃO : SALVO SE CONSTITUIR CRIME AUTÔNOMO

    Ex.: Comprar artefato para preparação de drogas

  • Lembrar do Iter Criminis:

    1a. Fase: Cogitação

    Não Punível

    2a. Fase: Atos Preparatórios

    Não Punível

    3a. Fase: Execução:

    Inicio da Punição Penal (Tentativa)

    4a. Fase: Consumação:

    Punição

  • e os crimes de terrorismo?
  • A cogitação repousa na mente do agente, nela se formando a ideia de enveredar pela empreitada criminosa. Por ser tratar de mera ideia, não pode ser alcançada pelo direito penal. Consequentemente, não é punível.

    Fonte: Masson

  • Aprofundando...

    A doutrina diz que a cogitação traz ao indivíduo o chamado "direito à perversão", ou seja, por tais comportamentos repousarem no pensamento do agente, restritos a uma condição psíquica, não são punidos.

  • Famoso direito à perversão.

  • pessoal vai na onda de que não existe algo absoluto no direito. se ferram
  • O Brasil já n tem presídios suficientes, imagina se cogitar fosse crime... hahah

  • IMpuníveis!

  • cogitationis poenam nemo patitur (ninguém sofre punição pelo pensamento)

    Nesse sentido, bem resume Cleber Masson:

    "Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada. De fato, conduta penalmente relevante é somente aquela praticada por seres humanos e projetada no mundo exterior. É o que se convencionou chamar de direito à perversão: as pessoas, ao menos em seus pensamentos, podem ser más, perversas, ou seja, têm liberdade para arquitetar mentalmente diversos ilícitos penais, sem que haja qualquer tipo de sanção penal".

    Resposta: Certo

  • Iter criminis

    Fase interna:

    • Cogitação (claustro-psíquico)

    Fase externa:

    • Atos preparatórios - crime-obstáculo
    • Atos executórios
    • Consumação - crime perfeito, crime completo ou crime acabado
    • Obs.: O exaurimento (ou crime esgotado) não integra o iter criminis. Tem relevância no Direito Penal, por exemplo é circunstância judicial desfavorável ao réu.
  • Li puníveis... aff.

    I M puníveis!!!!

  • Li puníveis... aff.

    I M puníveis!!!!

  • A cogitação nunca será punida.

    CERTO.

  • A cogitação, também chamada de claustro-psíquico, pois a vontade criminosa está “presa” na mente do agente, é a primeira fase do iter criminis, ela nunca será punível pois não há nenhuma lesão ou ameaça de lesão a quaisquer bens jurídicos, portanto, são atos indiferentes ao Direito Penal. É decorrência dos princípios da lesividade e exteriorização.


ID
83257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do iter criminis e do crime, julgue os itens seguintes.

No crime impossível, jamais ocorre consumação, enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão está correta. Porém, o crime putativo crime putativo não é crime então não se “consuma” ou "exaure".O crime putativo ou o Delito putativo dá-se quando o agente imagina que a conduta por ele praticada constitui crime mas em verdade constitui uma conduta atípica, ou seja não há punição para o ato praticado.A Súmula n. 145 do STF (Brasil)trata do delito putativo por obra de agente provocador, o denominado delito de flagrante provocado: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação”. Não se confunde com o delito de flagrante “esperado”, em que alguém, vítima ou terceiro, normalmente a Polícia, tomando conhecimento de que um delito vai ser praticado, “espera” sua execução para prender o delinqüente em flagrante.
  • Crime putativo por obra de agente provocador. Ex.: alguém, vítima ou terceiro, de forma insidiosa, provoca o sujeito a cometer um crime, ao mesmo tempo que toma providências para que não atinja a consumação. A ineficácia e a impropriedade não recaem sobre o meio executório nem sobre o objeto material. A impossibilidade absoluta de o delito vir a alcançar o momento consumativo decorre do conjunto das medidas preventivas tomadas pelo provocador. Por isso, ao lado da ineficácia absoluta do meio e da impropriedade absoluta do objeto, o art. 17 pode ser ampliado por analogia, estendendo-se a um terceiro caso: o do agente provocador, em que o conjunto de circunstâncias por ele dispostas exclui a possibilidade de consumação do crime 'como também o seu exaurimento'.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2591
  • 'Embora tanto no crime impossível como no crime putativo a conduta do agente seja dirigida ao cometimento de uma infração penal, há diferença entre os dois institutos. No crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Já no crime putativo a situação é diversa, pois que o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação.(Curso de Direito Penal - Rogério Greco)
  • Verifica-se também o erro pelo simples fato de não haver exaurimento sem consumação (tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação - a questão quis dizer um ou outro, ou ambos, o que nõa é possível-.

  • Diferença entre crime impossível e crime putativo (Segundo NUCCI)

    "o primeiro constitui a hipotese que, pretendendo cometer um delito, nao atinge a consumação porque valeu-se de instrumento absolutamente ineficaz ou voltou-se contra objeto absolutamente impróprio; o segundo (delito putativo) preve a hipótese do agente que, pretendendo cometer um delito, não consegue seu intento pois a conduta eleita nao constitui fato típico"

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR:
    ACREDITO QUEM ERROU A QUESTÃO RACIOCINOU RÁPIDO NA ALTERNATIVA.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O CONCEITO DE DELITO PUTATIVO, COM LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. NAQUELE  O AGENTE IMAGINA QUE A CONDUTA POR ELE PRATICADA CONSTITUI CRIME MAS EM VERDADE CONSTITUI UMA CONDUTA ATÍPICA, OU SEJA NÃO HÁ PUNIÇÃO PARA O ATO PRATICADO. JÁ NA LEGITIMA DEFESA PUTATIVA: O INDIVÍDUO IMAGINA ESTAR EM LEGÍTIMA DEFESA, REAGINDO CONTRA UMA AGRESSÃO INEXISTENTE, NESTE CASO PODE HAVER CONSUMAÇÃO.

    O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO...DESISTIR É PARA SEMPRE.
    BOA SORTE A TODOS.
  • Errado. A 1ª parte está correta, já a 2ª parte está errada, pois crime putativo ou imaginário é aquele no qual o agente pensa estar praticando uma conduta típica quando, na verdade, o fato não constitui crime. Se o crime não existe por ser imaginário, também não há consumação ou exaurimento.

  • putativo é sinonimo de imaginario, e obviamente não da pra consumar um crime imaginario, simples assim.

  • delito putativo ocorre quando o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele constitui crime, quando na verdade, é um fato atípico; só existe na imaginação do sujeito.


    Exemplo: O agente deixa de pagar dívida , instrumentalizada por meio de nota promissória. De fato, no crime putativo o agente quer cometer uma infração penal, porém utiliza-se de conduta que não constitui fato típico.


    Delito putativo por erro de proibição ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal, que na verdade não existe; falta tipicidade à sua conduta, pois o fato não é considerado crime.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_putativo


  • Delito PUTATIVO :É só lembrar  que o homem casado fiel acredita ter traído sua esposa ao imaginar  que teve  uma relação sexual com uma PUTA ,mas na verdade  não seria traição (FATO ATÍPICO)imaginar

     

    OBS:Mulheres  que ficarem indiginadas comigo ,lembrem-se sua revolta vai fazer com que  vocês nunca mais esqueçam esse comentario  

  • .

    No crime impossível, jamais ocorre consumação, enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação.

    ITEM  – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 436 e 441):

     

    “O crime impossível guarda afinidade com o instituto da tentativa. Em ambos, o agente inicia, em seu plano interno, a execução da conduta criminosa que não alcança a consumação.

    As diferenças, entretanto, são nítidas.

    Na tentativa é possível atingir a consumação, pois os meios empregados pelo agente são idôneos, e o objeto material contra o qual se dirige a conduta é um bem jurídico suscetível de sofrer lesão ou perigo de lesão. Há, portanto, exposição do bem a dano ou perigo.

    No crime impossível, por sua vez, o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado, inexistindo situação de perigo ao bem jurídico penalmente tutelado.

    Conceito de crime putativo

    Putativo deriva do latim putativus, isto é, imaginário. Trata-se de algo que aparenta ser real, mas que na verdade não existe.

    Crime putativo, também chamado de imaginário ou erroneamente suposto, é o que existe apenas na mente do agente, que acredita violar a lei penal, quando na verdade o fato por ele concretizado não possui adequação típica, ou seja, não encontra correspondência em um tipo penal.”(Grifamos)

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Só a primeira parte está correta (No crime impossível, jamais ocorre consumação).

    *Se o crime putativo é um fato atípico, não há  exaurimento e  consumação do delito.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Delito putativo

     

    Também chamado de crime putativo, é verificado quando o agente acredita que a conduta por ele praticada constitui crime, porém, na verdade, é um fato atípico, não havendo qualquer consequência jurídica. Como exemplo pode-se citar a mulher que pratica o aborto sem estar grávida.

     

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/850/Delito-putativo

  • Gabarito "ERRADO"

     

    No crime impossível, jamais ocorre consumação, enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação.

     

    È de suma importância compreender o conceito dos dois institutos para entender que a questão está errada.

    Palavras de Rogério Greco sobre o assunto:

                        "No primeiro, ou seja, no crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente
    pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por abosluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se
    o crime."

              Continua:

                        "Já no crime putativo a situação é diversa, pois o agente

    almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa
    legislação
    . O fato por ele praticado é atípico. È considerado, portanto, um indiferente pena."

                                                         Curso de Direito Penal Vol. I - Rogério Greco - 2016, pg. 430. (grifos meus)

     

         Ou seja, no crime impossível o agente tenta cometer um crime que realmente existe, mas por empregar meios totalmente ineficazes (matar alguem com uma faca de borracha) ele nunca iria se consumar.

         Enquanto o crime putativo é fantasia da cabeça do indivíduo. Por exemplo, ele acha que insexto é uma conduta criminosa. Mas não é.

  • No delito putativo, o agente possui vontade de cometer o delito, mas, em face do erro, pratica uma conduta atípica. O delito putativo pode ser:

    a) delito putativo por erro de tipo: ocorre erro sobre o elemento do tipo. O agente possui consciência e vontade de cometer o delito, mas, em face do erro acerca dos elementos da figura típica, pratica uma conduta atípica.

    Exemplo: Maria, imaginando- se grávida e com a intenção de provocar autoaborto, ingere pílula abortiva. Trata-se de conduta atípica, pois não estava realmente grávida. Não se trata de erro de proibição (Maria possuía consciência da proibição da prática do aborto).

    b) delito putativo por erro de proibição (erro de proibição invertido): o agente pratica um fato que entende ser criminoso, mas, como não existe norma de proibição (incriminadora), pratica uma conduta atípica. Exemplo: João e Maria praticam incesto imaginando que se trata de crime. No entanto, não existe norma de proibição para esse fato. Trata-se do chamado delito de alucinação.

    e) delito putativo por obra de agente provocador: súmula 145 do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. O delito putativo por obra do agente provocador também é chamado de delito de ensaio ou delito de experiência .

    Ou seja, em ambos os crimes jamais ocorre consumação.

    FONTE: Sinopse da Juspodivm de Direito Penal, 2015, p. 299.

     

  • No crime putativo o agente quer cometer uma infração penal, porém utiliza-se de conduta que não constitui fato típico, ou seja, fato atípico.

  • Para quem não sabia, assim como eu, o que era delito putativo. Apenas 3 minutos!!

    https://www.youtube.com/watch?v=K0AqMhaoz4k

  • Crime putativo a pessoa acha que está cometendo um crime, mas na verdade há UM INDIFERENTE PENAL.

     

    Se não há crime, vai consumar como???

  •        CRIME PUTATIVO                                                  X                                                       DISCRIMINANTE PUTATIVA

    Pensa estar cometendo um crime                                                                   Comete um crime, porém pensa ser legítima a ação

  • Putativo ver do Verbo Putare que significa imaginar, a Pessoa Pensa Putativo PPP

    ex: mulher acha que está grávida e tenta praticar aborto. não há crime de aborto uma vez q nem grávida a mulher está

  • fucking shit man

  • Exemplos para entender melhor:

    Crime impossível: A com dolo de matar B compra uma arma, não sabendo que se trata de uma arma de brinquedo. A ao encontrar B na rua começa a apertar o gatilho tentando consumar o crime de homicídio porém não consegue por impropriedade absoluta do objeto, ou seja, o crime nunca irá se consumar com uma arma de brinquedo.

    Crime putativo: A com dolo de furtar um relógio de marca em uma joalheria coloca uma réplica no pulso e entra no estabelecimento, após isso pede à funcionaria que mostre os exemplares, sem que a funcionária percebesse A retira seu relógio do pulso e o mistura nos demais, após isso A pega um dos relógios expostos acreditando ter pegado um exemplar original, porém acaba por pegar o próprio relógio. Ou seja, o agente pensou que estava cometendo um crime porém não estava, neste caso não existe consumação muito menos exaurimento por não haver crime.

    Portanto, afirmativa Errada.

  • GAB. ERRADO!

    Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Recorde-se que ninguém pode ser punido pela mera intenção.

  • ERRADO.

    O crime putativo (imaginário) é um fato atípico.

  • Putativo é a percepção errada da situação (imaginar)

  • Putativo é a percepção errada da situação (imaginar)

  • O cara quer vender cocaína, mas é farinha de trigo. Crime putativo, logo tbm impossível ele ser responsabilizado por tráfico , por isso tbm não ocorre a consumação

  • No crime impossível, não a meio de se chegar à fase de consumação. Além disso, também não será punidos os atos executórios ou a tentativa, ocorrendo a exclusão da atipicidade. Já nos crimes putativos, a conduta por só só é atipica, o crime acontece no imaginário do agente, no entanto o crime nunca ocorreu.

  • SANCHES, ao explicar o tema, ensina que "Em ambos os casos, o resultado criminoso é impossível de ser alcançado".

    (Código Penal para Concursos, 12ª ed., pág. 91)

  • Eu estudo Direito Penal faz um tempinho e nunca tinha ouvido falar em crime putativo, que doidera...

    Se não é crime, qual o sentido de se definir isso? A conduta é atípica mesmo. É tão sem sentido (pra mim) que nunca vou esquecer kkkkkkk

  • Crime impossível ou tentativa inidônea 

    Ineficácia absoluta do meio 

    •Absoluta impropriedade do objeto 

    •Não se pune tentativa 

    •Causa de exclusão da tipicidade

  • Crime Putativo - ocorre quando o sujeito acredita que a conduta praticada por ele constitui crime, porém constitui uma conduta atípica.

    Crime Impossível - quando a conduta do agente não atinge o seu objetivo por ineficácia do meio empregado, bem como impropriedade do objeto material utilizado.

    No crime impossível, jamais ocorre consumação, enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação.

    ERRADA - Se a conduta praticada pelo agente sequer constitui crime, como pode ser considerado exaurido ou consumado? Sendo assim no crime putativo não há que se falar em exaurimento e consumação.

  • Exemplo de crime Impossível : homem entra em domicílio alheio e desfere vários golpes de faca em sua sogra, que estava deitada no sofá, porém, em laudo do IML mostrou-se Que a causa da morte da mulher, foi infarto, portanto o homem esfaqueou um cadáver.

    Crime impossivel

    Crime putativo quando o cidadão pensa estar cometendo um fato típico, o qual na verdade é atípico

    Exemplo de crime putativo : homem mantém relações sexuais com sua filha consentidamente, maior de idade e foge temendo ser preso, porém no Brasil não há crime de incesto.

    *Errada* se não é crime como pode ser exaurida ou consumada?

  • Gabarito: Errado

    A primeira parte está correta, crime impossível jamais será consumado.

    Crime Impossível - é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios totalmente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime.

    Crime Putativo ou Imaginário - é o que só existe na representação subjetiva do agente. Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido, mas tudo não passa dessa mera intenção, porque na realidade não há sequer fato típico ou punível.

  • ERRADO.

    No crime impossível, de fato, jamais ocorre a consumação. Uma vez que o Crime impossível consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

    Ex: Um agente, armado com uma pistola Taurus .380, decide efetuar um disparo de arma de fogo em rua movimentada, na grande São Paulo. Uma vez que seu objeto escolhido, está danificado de tal forma que não é consistente na realização da atividade, torna-se então impossível sua consumação. o agente não irá conseguir dar prosseguimento a conduta delitiva. AÇÃO CARACTERIZADA COMO CRIME IMPOSSÍVEL.

    Como o objeto escolhido não funciona, defeituoso, o agente então comete um delito putativo - a quele que só existe na representação subjetiva do agente. Portanto, não caracterizado como crime, bem como, não admitindo consumação ou exaurimento (Esgotamento).

  • No delito putativo, o agente possui vontade de cometer o delito, mas, em face do erro, pratica uma conduta atípica. O delito putativo pode ser:

    a) delito putativo por erro de tipo: ocorre erro sobre o elemento do tipo. O agente possui consciência e vontade de cometer o delito, mas, em face do erro acerca dos elementos da figura típica, pratica uma conduta atípica.

    Exemplo: Maria, imaginando- se grávida e com a intenção de provocar autoaborto, ingere pílula abortiva. Trata-se de conduta atípica, pois não estava realmente grávida. Não se trata de erro de proibição (Maria possuía consciência da proibição da prática do aborto).

    b) delito putativo por erro de proibição (erro de proibição invertido): o agente pratica um fato que entende ser criminoso, mas, como não existe norma de proibição (incriminadora), pratica uma conduta atípica. Exemplo: João e Maria praticam incesto imaginando que se trata de crime. No entanto, não existe norma de proibição para esse fato. Trata-se do chamado delito de alucinação.

    e) delito putativo por obra de agente provocador: súmula 145 do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. O delito putativo por obra do agente provocador também é chamado de delito de ensaio ou delito de experiência .

  • Galera, questão de lógica.

    Delito putativo é aquele que só existe na mente do agente. Ou seja, o comportamento que ele acha ser criminoso, na verdade não é.

    Imagine que Tício carrega consigo farinha de trigo achando que é cocaína. O fato é atípico por estar caracterizado um delito putativo (só existia na mente de Tício)

    Assim, como é que um crime que só existe no imaginário do agente vai se consumar?

    Gabarito: CORRETO.

  • No delito putativo basta imaginar uma mulher que pratica manobras abortivas e depois se constata que não estava gravida. Neste caso não há que se falar em aborto já que não estava gravida.

  • No crime impossível, jamais ocorre consumação (Certo), enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação (Errado).

    EBEJI: "Crime impossível é a situação em que o autor, com a intenção de cometer o delito, não consegue fazê-lo por ter se utilizado de meio de execução absolutamente ineficaz, ou então em decorrência de ter direcionado a sua conduta a objeto material absolutamente impróprio. Portanto, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou do objeto material.

    Crime putativo é aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal, seja [I] pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (crime putativo por erro de proibição), seja [II] pela ausência de um ou mais elementos da figura típica (crime putativo por erro de tipo), ou, ainda, [III] por ter sido induzido à prática do crime, ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir sua consumação (crime putativo por obra do agente provocador).

  • Delito Putativo: a conduta é atípica, mas o meio e objeto são viáveis

    Crime Impossível: a conduta é típica, mas o meio e objeto são inviáveis

    .

    .

    .

    ATENÇÃO! Crime putativo por obra do agente provocador é o crime impossível, crime de experiência, crime de ensaio, flagrante provocado

    • Ato de indução
    • Ato de impedimento
    • Súmula 145, STF
    • Obs.: No flagrante esperado, há crime, pois ninguém força 
  • A questão versa sobre o crime impossível e sobre o crime putativo. O crime impossível, também chamado de tentativa inidônea, está definido no artigo 17 do Código Penal. Não há possibilidade de consumação do crime impossível, uma vez que o agente se vale de meio absolutamente ineficaz ou age em face de objeto absolutamente impróprio. Já o crime putativo é o mesmo que delito imaginário. Neste caso, o indivíduo supõe que está praticando um crime quando na verdade não está. O crime putativo pode decorrer de erro de tipo, de erro de proibição ou de obra de agente provocador. Tanto o crime impossível quanto o crime putativo são hipóteses que jamais ensejarão consumação, tampouco exaurimento, por se tratar de fatos atípicos.

     

    Resposta do Professor: ERRADO
  • Não confundir:

    CRIME PUTATIVO (Imaginário) Não ocorre a consumação, porque o crime só existe na cabeça do agente diferente de LEGITIMA DEFESA PUTATIVA que constitui na conduta do agente, que ao se imaginar em situação de legítima defesa, reage a esta suposta agressão injusta.(aqui pode ocorrer a consumação perfeitamente) embora o agente seja acobertado por erro de tipo que poderia ser evitável ou inevitável, e para alguns excluiria a culpabilidade, vejamos:

    Erro sobre os pressupostos fático (erro de fato) - exclui o dolo e/ou a culpa e, portanto, a própria tipicidade.

    Erro sobre a norma e seus limites (erro sobre a norma) - isenta o agente de pena, pode excluir a culpabilidade.


ID
83260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação ao direito penal e à remição da pena, julgue os
próximos itens.

Para a doutrina e jurisprudência majoritária, o princípio da insignificância, quando possível sua aplicação, exclui o crime, afastando a antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da insignificância exclui o crime afetando a sua tipicidade, de forma que, nos casos em que se aplica, se entende que não há tipicidade material.
  • O princípio da insignificância, como se sabe, não é uma causa excludente da punibilidade, mas, da própria tipicidade (material), o que traz importantes diferenças no tratamento jurídico conferido ao acusado. Para que se reconheça uma causa excludente da punibilidade o fato, antes de tudo, precisa ser punível. O fato para ser punível precisa, antes de tudo, ser típico.O princípio da insignificância tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência: a) a mínima ofensividade da conduta, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica. Diante disso, descaracterizando-se o aspecto material do tipo penal, a conduta passa a ser atípica, o que impõe a absolvição do réu, não lhe restando consequência penal alguma. É exatamente esse aspecto relevante, que às vezes gera divergência entre o STF e o STJ, que acertadamente foi dirimido pelo Ministro Celso de Mello.
  • O Direito Penal somente atua se um bem jurídico for lesado, sendo que o pensamento não pode lesar bem jurídicos, por isso não é punível (cogitatio). Toda a conduta penalmente punível é transcedente ao sujeito ativo, ou seja, atinge terceiros. Como última conseqüência, a lesividade exige a lesão do bem jurídico no caso concreto, inserto aqui ao princípio da insignificância (Roxin, na década de 1960) e comportamentos socialmente adequados (princípio da adequação social, desenvolvido por Welzel na década de 1950 - ausência de lesão no caso concreto).Obs.: Crime contra a ordem tributária, p. ex. o descaminho (art. 334 do CP) – O STJ adota o critério do valor legal de extinção do crédito tributário. Há lei que estabelece que se o crédito tributário não alcança R$ 100,00 extingue-se o crédito tributário.O STF adota parâmetro mais amplo, o valor de dispensa de ajuizamento de execução fiscal. A mesma lei diz que dentro de um limite (R$ 10.000,00) o procurador pode arquivar a execução fiscal.Tipicidade Penal tem os seguintes elementos segundo Zafaroni:- Tipicidade Legal: tipicidade objetiva + subjetiva (dolo)- Antinormatividade- Ofensa ao Bem Jurídico (tipicid. Material/dimensão material)Excludentes: Princ. da insignificância e Princ. da adequação social
  • O pricípio da insignificãncia exclui a tipicidade material. Como se sabe o crime, pelo conceito analítico, é composto pelo fato típico, pela ilicitude e pela culpabilidde. Ocorre que para que haja fato típico é preciso:1- conduta dolosa ou culposa2- resultado3- nexo causal4- tipicidade ( que se divide em tipicidade formal e tipicidade material)Tipicidade formal: é a subsunção do fato a norma penal;Tipicidade material: consiste na relevancia do bem que está sendo violado. O crime de bagatela, portanto, é aquele que ofende bem de inexpressiva relevância para o direito penal, não merecendo a repressão penal.Logo, se NÃO há tipicidade material, NÃO haverá fato típico; e se NÃO há fato típico, NÃO haverá crime.
  • o principio da insignificancia exclui a TIPICIDADE
  • Ele exclui a tipicidade material e não a antijuridicidade.

  • Errada:

    Para a maioria da doutrina e jurisprudência, a insignificância da conduta exclui a tipicidade material da conduta, não a antijuridicidade. Exclui, portanto, o fato típico.

                    Tipicidade formal – É o mero enquadramento da conduta a um tipo penal incriminador (relação de encaixe). Ex.: “A” subtrai uma bala de R$ 1,00 (um real) de um supermercado (art. 155, CP).

    >>> Evolução da doutrina e jurisprudência: Tipicidade = tipicidade formal + tipicidade material.

                    Tipicidade material – É a relevância e significância da lesão ou perigo de lesão causado a um bem jurídico.

    >>> O princípio da insignificância exclui a tipicidade material da conduta, muito embora ainda esteja presente a tipicidade formal. Excluída a tipicidade, exclui-se o fato típico, portanto, exclui o crime.

    Obs.: Requisitos exigidos pelo STF e STJ para a aplicação do princípio da insignificância (HC 104.403/STF):
                    1. Mínima ofensividade da conduta do agente.
                    2. Ausência de periculosidade social da ação.
                    3. Reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
                    4. Inexpressividade da lesão causada ao bem jurídico.
  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, portanto, afasta o FATO TÍPICO
  • ERRADO!

    Direito penal esquematizado, Cleber Masson, ed método
     
    1. INSIGNIFICÂNCIA - Cléber masson p 25.
                1.1. CONSIDERAÇÕES
                - exclui a tipicidade
                - há a tipicidade formal, porém, não há a material
                - o valor reduzido do objeto material não autoriza, por si só, o reconhecimento desse princípio (STJ)
    ...
  • O princípio da insignificância é o instrumento para a exclusão da imputação objetiva de resultados. Assim, a tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa à esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico.
    Segundo esse princípio é imperativa uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal.
    Assim, consideram-se atípicas as ações ou omissões que, dada a sua irrelevância, ofendem infimamente um bem juridicamente protegido, só podendo justificar a punição as condutas efetivamente lesivas.

     
  • ITEM ERRADO

    Para a doutrina e jurisprudência majoritária, o princípio da insignificância, quando possível sua aplicação, exclui o crime, afastando a antijuridicidade.CERTO seria afastando a TIPICIDADE

    Princípio da Insignificância: aplica-se aos chamados “delitos de bagatela”. Assenta-se no princípio de minimis non curat pretor (o pretor não cuida de crimes insignificantes). O tipo penal cuida do bem jurídico e da proteção do cidadão, portanto, se o delito for incapaz de ofender o bem jurídico, não haverá como enquadrá-lo no tipo. Há, no entanto,   que se entender que, nestes casos, apesar do delito ser insignificante, o fato é inadequado à sociedade.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    A antijuricidade permanece, o que é afastado é a tipicidade.

    Embasamento:
    A insignificância da ofensa, portanto, faz com que ela se torne irrisória frente à aplicabilidade da lei penal, trazendo como consequência o afastamento da tipicidade. O fato sequer chega a ser típico!

    Fonte: EuVouPassar, Profª Walkyria Carvalho.
  • Levando em consideração a TEORIA TRIPARTITE, o CRIME É COMPOSTO POR:  FATO TÍPICO + ANTIJURIDICO OU  ILÍCITO + CULPABILIDADE.

    O fato TÍPICO é composto por: CONDUTA + RESULTADO + RELAÇÃO DE CAUSALIDADE OU NEXO CAUSAL + TIPICIDADE.


    NA TIPICIDADE TEMOS: TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE MATERIAL

    RESUMINDO: se levarmos em consideração que se falta um dos substratos do crime ( TIPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE) não haverá crime, chegamos a seguinte conclusão:

    SE A TIPICIDADE MATERIAL ESTA DENTRO DA TIPICIDADE E ESTA DENTRO DO FATO TÍPICO, ENTÃO NÃO EXLCUI A CULPABILIDADE E SIM O FATO TÍPICO. Por conseguinte, NÃO HÁ CRIME.

  • Para a doutrina e jurisprudência majoritária, o princípio da insignificância, quando possível sua aplicação, exclui o crime, afastando a tipicidade.

  • Segundo a doutrina e a jurisprudência que vêm prevalecendo, o princípio da insignificância incide de modo a afastar a tipicidade da conduta quando ela não afeta o bem jurídico tutelado de modo a caracterizar uma lesão. Com efeito, o fato não se considera sequer típico, deixando de ser crime, não sendo portanto necessário fazer a análise atinente à antijuridicidade. A assertiva do enunciado da questão está, portanto, equivocada.

    Resposta: (Errado)
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Princípio da bagatela PRÓPRIA-> o fato é desde o início um irrelevante penal; gera a ATIPICIDADE MATERIAL;


    Princípio da bagatela IMPRÓPRIA-> o fato é relevante, mas o Estado perde o interesse de punir; gera a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. “O sujeito é regularmente processado. A ação penal precisa ser iniciada, mas a análise das circunstâncias do fato submetido ao crivo do Poder Judiciário recomenda a exclusão da pena.” 

    https://www.cers.com.br/noticias/3739/


  • Exclui a tipicidade penal e não a antijuridicidade.

  • NOVIDADE: O VALOR MÁXIMO CONSIDERADO INSIGNIFICANTE FOI PACIFICADO PELO STJ!

     

    Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Qual é a novidade sobre o tema?

    O STJ curvou-se ao entendimento do STF.

    O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil.

    O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo e fixou-se a seguinte tese:

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • ERRADO

     

    EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE = EXCLUDENTE ILICITUDE # EXCLUDENTE DE TIPICIDADE.

     

    A aplicação do princípio da insignificância é excludente de tipicidade material, exclui o fato típico. Torna-se fato atípico, não há crime.

     

     

  • Para a doutrina e jurisprudência majoritária, o princípio da insignificância, quando possível sua aplicação, exclui o crime, afastando a TIPICIDADE

    >>> O princípio da insignificância exclui a tipicidade material da conduta, muito embora ainda esteja presente a tipicidade formal. Excluída a tipicidade, exclui-se o fato típico, portanto, exclui o crime.

    Obs.: Requisitos exigidos pelo STF e STJ para a aplicação do princípio da insignificância (HC 104.403/STF):

                   1. Mínima ofensividade da conduta do agente.

                   2. Ausência de periculosidade social da ação.

                   3. Reduzido grau de reprovabilidade da conduta.

                   4. Inexpressividade da lesão causada ao bem jurídico.

  • Errado

    Negativo! O princípio da insignificância exclui a própria tipicidade do fato (removendo a tipicidade material).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    O princípio da insignificância exclui sim o crime, mas afasta a tipicidade, e não a antijuridicidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Errado.

    Negativo! O princípio da insignificância exclui a própria tipicidade do fato (removendo a tipicidade material).

  • Gab. ERRADO.

    O princípio da insignificância afasta a TIPICIDADE MATERIAL da conduta.

  • ERRADA

    EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL e ñ a antijuridicidade

    (CESPE/TJ-SE/2014) O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal formal se o bem jurídico em questão não tiver qualquer expressividade econômica.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-ES/2013) O princípio da insignificância ou da bagatela exclui a tipicidade material. (CERTO)


ID
83263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal e à remição da pena, julgue os
próximos itens.

A remição da pena por meio do estudo vem sendo aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, por não considerá-la violação ao princípio da legalidade. A competência para concedê-la será do juízo da execução.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se a decisão do STJ no HC HC 79322/SP:HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO.POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 341/STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o disposto no art.126 da Lei de Execução Penal, pacificou o entendimento de que arealização de atividade estudantil é causa de remição da pena.2. "A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição departe do tempo de execução de pena sob regime fechado ousemi-aberto" (Súmula nº 341/STJ).3. Habeas corpus concedido.
  • certo.

    Ocondenado que cumpre a pena em regime
    fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho,
    parte do tempo de execução da pena.
    Tal abatimento é feito à razão de um dia de pena
    por três de trabalho.
    Aintegração social do condenado ou internado é obtida não apenas com a
    atribuição de trabalho manual mas também com a instrução escolar e a formação
    profissional.

    A remição é obtida pelo trabalhointerno ou externo, manual ou intelectual.
  • Matéria pacífica e já sumulada pelo STJ:

    "Súmula n.° 341: A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
    tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto".

  • Art 126 § 3º LEP: "A competência para concedê-la (remição) será do juízo da execução"

  • Artigo 126, §3º da Lei 7.210/84: "A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público".
  • Já houve alteração na legislação. Remição pelo estudo agora é lei.
  • Questão classificada de modo errado, o assunto é "LEP" e não "Nulidades".

  • PROCEDIMENTO PARA REMIÇÃO

    A autoridade adm (diretor do estabelecimento) envia RELATÓRIO MENSAL para o JUIZ que ouvido o MP declara a remição.

    Atenção: Juiz só declara a remição depois de ouvir o MP

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. ART. 126, § 5º, DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. INDEFERIMENTO DA BENESSE. COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, o que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.
    II - A Lei de Execução Penal dispõe no art. 126, § 5º, que "o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."

    III - A Recomendação n. 44/2013 do CNJ, dispõe que "na hipótese de o apenado não estar, circunstancialmente, vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento penal e realizar estudos por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, logrando, com isso, obter aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental deve-se considerar o esforço do apenado para lhe conceder a remição pelo estudo.
    IV - Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que é "viável a concessão da remição por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal" (AgRg no AREsp 696.637/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 4/3/2016 ).

    V - Desta forma, se o apenado logrou apresentar certificado de conclusão do ensino fundamental, faz jus à remição da pena em razão do estudo, na forma determinada na Resolução n. 44/2013 do CNJ Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reformar as decisões vergastadas, concedendo a remição da pena pelo estudo, em favor do paciente, devendo o Juízo da Execução proceder aos cálculos para a efetivação do benefício.
    (HC 420.213/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 09/05/2018)


ID
83266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, renomado advogado eleitoral, em audiência,
induziu a testemunha José a fazer afirmação falsa em processo
judicial, instruindo-o a prestar depoimento inverídico, com o fim de
obter prova destinada a produzir efeito em ação penal em curso.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Segundo os tribunais superiores, não se admite a participação de Francisco no crime de falso testemunho, por se tratar de crime de mão própria, isto é, somente José pode ser seu sujeito ativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    A doutrina e a jurisprudência são uníssonas em afirmar sobre a possibilidade de se admitir a participação, por induzimento ou instigação, no crime de falso testemunho – art. 342, § 1º, CP.
  • ERRADO.Veja-se as seguintes decisões do STJ (REsp 287151/SP) e STF (HC 75037/SP) , respectivamente, sobre tal assunto:RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSO TESTEMUNHO. PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTOOU INSTIGAÇÃO) DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 342, §1º DO CÓDIGO PENAL.A doutrina e a jurisprudência vêm sendo uníssonas em afirmar sobre apossibilidade de se admitir a participação, por induzimento ouinstigação, no crime de falso testemunho – art. 342, § 1º, CP.Precedentes.Recurso desprovido.HABEAS-CORPUS. CO-AUTORIA ATRIBUÍDA A ADVOGADO EM CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. POSSIBILIDADE. Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co- autoria pelo crime de falso testemunho. Habeas-Corpus conhecido e indeferido.
  • O que me parece não ser possível é a co-autoria... se estiver errado me corrijam!
  • CRIME DE MÃO PRÓPRIA: É aquele que só pode ser praticado pelo agente, como o falso testemunho, razão pela qual só admite PARTICIPAÇÃO.CRIME PRÓPRIO: É aquele que pode ser praticado pelo agente com uma qualidade específica, mas admite co-autoria e participação, p ex PECULATO.
  • Em vários julgados, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou que o advogado só responde pelo falso testemunho na modalidade do art. 343, isto é quanto dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem a alguém para que preste falso testemunho.
  • Outras Questões de concurso sobre o assunto:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público
     a)      A jurisprudência do STJ e do STF é firme quanto à impossibilidade de se admitir a participação do advogado que ilicitamente instrui a testemunha no crime de falso testemunho, por se tratar de delito de mão própria, devendo a punição do causídico limitar-se à esfera administrativa junto ao Conselho Seccional da OAB.
    ERRADO

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Nacional
    Célio, arrolado como testemunha em processo criminal em que se imputava ao réu crime de homicídio  culposo, é instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem a fazer.
    De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa. 
    ERRADO
  • Conforme comentado já em outra questão sobre o mesmo tema:

    Contrariando o entendimento da maior parte da doutrina, entende o STF que é possível a co-autoria em crime de mão-própria. Este caracteriza-se pelo fato de a ação típica só poder ser realizada por uma única pessoa, como é o caso do crime de falso testemunho e o crime de dirigir veículo automotor sem carteira de habilitação(art.309 do CTB). No entanto, o Pretório entendeu ser possível que o advogado seja co-autor da testemunha, ao instruí-la a prestar depoimento falso.


    RHC 81327 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 11/12/2001 Órgão Julgador: Primeira Turma
    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.
  • Eu gostaria de contribuir: na minha humilde opinião, a colega Evelyn trouxe os 2 julgados mais importantes nesse tema. O julgado do STJ admite participação em crime de falso testemunho pelo advogado, que induz ou instiga a testemunha a mentir. O julgado do STF trazido pela mesma colega traz a única hipótese que eu encontrei admitindo co-autoria no falso testemunho: quando a pessoa que testemunha sequer presenciou os fatos, ou seja, o advogado tem atuação positiva em promover o crime em juízo, arrolando como testemunha quem sabe desconhecer os fatos e instruindo-a a mentir. Na minha opinião, nesse caso o advogado se equipara a um autor mediato, tendo domínio sobre o fato, por isso apesar de não praticar o verbo do CP Art. 342, responde como co-autor (com fundamento na teoria do domínio do fato, que complementa, para parte majoritária da doutrina, o critério objetivo-formal da teoria restritiva que defende que autor é quem pratica o verbo). Se a testemunha é apta a testemunhar, mas o advogado a instiga a alterar a realidade presenciada, aí acredito que haja participação, pois a conduta do advogado foi acessória. Tendo em vista os julgados trazidos pela colega Evelyn, concluí isso. Em ambos casos, de instigação/induzimento do advogado (participação) ou de promoção do crime pelo advogado (co-autoria), acredito não incidir o CP Art. 343 a menos que o advogado ofereça dinheiro ou vantagem para a testemunha mentir, mas o crime de falso testemunho pode acontecer ainda que sem interesses outros.
    Finalizando, colega Beto, segundo o julgado do STF trazido pela Evelyn, é possível co-autoria no falso testemunho sim. Colega Silene, perdoe, sem querer ser rígido demais, mas você passou longe da parte geral do código penal. Há, lá na parte geral, várias normas chamadas “de extensão”, ou, de “adequação típica mediata/indireta”, que permitem, sem ferir o princípio da legalidade, punir o agente mesmo ele não tendo praticado o verbo da conduta, para evitar que sua atuação lesiva se torne atípica. Exemplos dessas normas: tentativa, participação. O CP Art. 121 diz “matar alguém”, não diz “matar ou tentar matar alguém”, seguindo o seu raciocínio, quem tenta matar outrem, mas não consegue por circunstâncias alheias à vontade, não pratica crime. Mas todos nós sabemos que nesse caso entra o CP Art. 14, inciso II, que permite punir esse agente pela tentativa, tudo isso respeitando a legalidade.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Gostaria de contar com a contribuição dos colegas quanto às minhas conclusões. Obrigado!
  • Só mais um comentário, se os colegas permitem, sobre o que escreveu a colega Silene, que o advogado que instrui testemunha a cometer crime de falso testemunho "pode ser sancionado administrativamente na OAB, por falta de Ética profissional". Lembrem-se sempre que o advogado é PARCIAL. Ele defende um interesse, o da parte que o contratou. O advogado não tem como obrigação promover a verdade dos fatos, ele tem como obrigação defender o seu cliente, ainda que para isso ele tenha que tentar manipular fatos e narrativas do processo. Não estou defendendo advogados que se tornam criminosos, unindo-se a seus clientes em empreitadas criminosas, mas não vejo problema algum, por exemplo, quando o advogado instrui seu cliente a omitir algum fato do testemunho, fato esse que sabe ser prejudicial, objetivando julgamento favorável. Realmente, o advogado agir de maneira positiva em crime de falso testemunho, é censurável, mas deve haver uma análise bem aprofundada para saber se isso configura falta de ética. Ética na advocacia, na minha opinião, que sou advogado, é defender fielmente seu cliente. O bom advogado é aquele que chega a acreditar na inocência de seu cliente, para assim defendê-lo mais rigorosamente. Quem deve lutar pela verdade dos fatos é o promotor de justiça ou o ofendido. Seria isso, salvo melhor juízo.
  • Assertiva Incorreta.

    De acordo com a doutrina majoritária, é impossível a co-autoria em crimes de mão própria. Crime de mão própria é o que só pode ser cometido por específica pessoa, não admitindo outra em seu lugar. Admite-se, no entanto, a participação. Já nos crimes próprios, é possível tanto a co-autoria quanto a participação.
     
    Por sua vez, o crime de falso testemunho, em que pese ser um crime de mão própria, comporta uma exceção quanto à impossibilidade de co-autoria. Tal situação ocorrerá quando o advogado instruir a testemunha para mentir em juízo. Nesse caso, serão admitidas tanto a co-autoria quanto a participação Essa é a posição do STF:
     
    EMENTA: HABEAS-CORPUS. CO-AUTORIA ATRIBUÍDA A ADVOGADO EM CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. POSSIBILIDADE. Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho. Habeas-Corpus conhecido e indeferido. (HC 75037, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 10/06/1997, DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-04 PP-00687)
     
    EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. CONCURSO EVENTUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Esta Corte já decidiu diversas vezes que o advogado pode ser co-autor, em tese, do crime de falso testemunho, não se justificando, por isso, o trancamento da ação penal. 2. Recurso conhecido e não provido. (RHC 74395, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 10/12/1996, DJ 07-03-1997 PP-05421 EMENT VOL-01860-02 PP-00374)
  • Esse foi um julgado isolado no STF, porém o entendimento ainda não está consolidado. Os outros entendimentos são na impossibilidade de coautoria nos crimes de mão própria.

    Vamos ver como o Cespe irá cobrar em 2012 em diante.

    Bons estudos.
  • A doutrina é unânime em afirmar que o crime de FALSO TESTEMUNHO é crime de mão-própria, que não admite a coautoria, mas aceita a participação. Esse é o entendimento do STJ. O STJ tem admitido a participação do advogado no crime de falso testemunho, quando este induz o depoente a proclamar a falsa afirmação. 
    Por outro lado, o STF vem admitindo a coautoria nos crimes de FALSO TESTEMUNHO, indo contra tudo aquilo que é ensinado pela doutrina majoritária. Trata-se de um coautor excepcional por meio da teoria do domínio do fato. 
    PORTANTO, CRIME DE FALSO TESTEMUNHO STF: ADMITE A COAUTORIA  STJ NÃO ADMITE A COAUTORIA, MA ACEITA A PARTICIPAÇÃO (DOUTRINA MAJORITÁRIA)
  • QUESTÃO CORRETA.

    Doutrina majoritária e o STJ entendem que o crime de FALSO TESTEMUNHO ou FALSA PERÍCIA, art. 342 do CP, é crime de mão-própria que não admite a coautoria, mas aceita a participação.

    Por outro lado, o STF entende que o crime supramencionado admite a coautoria, pois trata-se de  um coautor excepcional, conforme a teoria do domínio do fato.


  • ERRADO.

    Só para completar, ambos autores responderão por Falso Testemunho majorado de um sexto a um terço devido a finalidade de obter prova para processo penal.

  • Q88715: Nos termos da jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, Jair poderá responder por crime de falso testemunho em concurso com Lino, apesar de não prestar compromisso ou realizar qualquer depoimento ele mesmo. 

    Gaba: correta.

    Admite o concurso de pessoas no crime de falso testemunho.


    Não desista de lutar, pois a vitória chegará!

  • Falso Testemunho - O STF admitiu co-autoria em crime de mão própria ao entender que o advogado que orienta a testemunha a mentir não é partícipe e sim co-autor (adotou a Teoria do Domínio do Fato). Rogério Sanches https://www.passeidireto.com/arquivo/1664223/penal-rogerio-sanches/30

  • Crime de mão própria não admite a coautoria, porém a participação admite.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

     

    Para o STJ o advogado seria PARTÍCIPE.

    Para o STF o advogado seria mandante, COAUTOR (teoria do Domínio do Fato).

  • Inicialmente, é importante destacar que o crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


    Cleber Masson ensina que o falso testemunho e a falsa perícia são crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível, pois somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal - testemunha, perito, contador, tradutor e intérprete -, não se admitindo a delegação da execução do núcleo do tipo a quem não ostente a condição legalmente exigida. Exemplificativamente, ninguém, a não ser a testemunha, pode faltar com a verdade durante sua oitiva em juízo. Um terceiro pode induzi-la, incitá-la ou auxiliá-la nesse sentido, mas jamais terá meios para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em seu lugar.


    Ainda segundo Masson, a nota característica dos crimes de mão própria diz respeito ao instituto do concurso de pessoas. Esses delitos são incompatíveis com a coautoria, pois não se pode transferir a quem não possui a especial condição legalmente exigida a execução da conduta típica. Contudo, é cabível a participação, em suas três modalidades, quais sejam, induzimento, instigação e auxílio. Masson dá como exemplo de participação caso semelhante ao descrito na questão: situação em que o advogado de uma das partes instrui a testemunha a apresentar versão favorável ao interesse da parte que patrocina.

    Logo, o item está errado, pois, segundo os tribunais superiores, ADMITE-SE a participação de Francisco no crime de falso testemunho, conforme acima explicado.
    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.

    Resposta: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    É importante lembrar que apesar de ser um crime de mão-própria a banca CESPE já se posicionou no sentido de admitir coautoria (questão Q361735).

     

     

    "O STF e o STJ já se posicionaram no sentido de que, em tese, é possível atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho. " CORRETO

  • O STJ tem admitido a participação do advogado no crime de falso testemunho, quando este induz o depoente a proclamar a falsa afirmação. 

  • Assertiva errada: Tendo em conta que, embora se trate de crime de mão própria, é prfeitamente possível o concurso de pessoa na modalidade participação, uma vez que nada obsta que o advogado induza ou instigue a testemunha a mentir em juízo ou na polícia. A esse respeito: STF, RHC 81327-SP,1ª T, rel. Min. Ellen Grace, DJ.4.2002.

  • ERRADO

     

    COAUTORIA > ADVOGADO

    PARTICIPAÇÃO > TERCEIROS

  • O crime de Falso Testemunho admite Participação; porém, não admite coautoria, por se tratar de crime de mão própria.


    GAB. ERRADO

  • Crime Culposo ~> Coautoria

    Crime de Mão Própria ~> Participação

  • SUJEITO ATIVO DO FALSO TESTEMUNHO

    >>> quem prestou depoimento inverídico

    ADMITE-SE A PARTICIPAÇÃO DO FALSO TESTEMUNHO

    >>> quem participou auxiliando, induzindo ou instigando

    GAB.: ERRADO

    #Seja Forte e Corajoso

  • GABARITO= ERRADO

    STF/STJ= permite a punição do advogado.

    avante

  • Em crime de mão própria não se admite coautoria, mas a participação sim.

    o advogado responde.

  • Regra: crime de mão própria só admite a participação, não admite a coautoria;

    Exceção: STF admite a coautoria de advogado que instigue a testemunha a mentir.

    Prestar atenção no comando da questão, ela perguntou conforme entendimento dos tribunais superiores, então devemos levar em conta o entendimento do STF

  • Pessoal, cuidado! No crime de FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (ART. 342, CP) admite-se concurso de agentes, sendo que:

    na modalidade falso testemunho - só cabe participação.

    na modalidade falsa perícia - cabe coautoria e cabe participação.

    É crime próprio e de mão- própria de um modo geral.

  • Art. 342 - Falso testemunho ou falsa perícia: fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a QUATRO anos, e multa.

    Caso de Aumento da Pena em UM SEXTO a UM TERÇO: se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública DIRETA ou INDIRETA.

    O depoimento falso, se for prestado perante autoridade incompetente NÃO EXCLUI o crime; se for prestado em processo nulo, EXCLUI o crime.

    O compromisso de dizer a verdade representa MERA FORMALIDADE relacionada ao procedimento para a oitiva do Juiz. Desse modo, tal ato é dispensável para caracterização do crime.

    É possível o falso testemunho sobre fato verdadeiro, como no caso do agente que detalha minuciosamente episódios verdadeiros ou ocorridos, que jamais presenciou.

    A doutrina é unânime em afirmar que o crime de falso testemunho é crime de mão-própria, que NÃO admite a coautoria, mas aceita a participação, figura do partícipe.

    O STF e o STJ já se posicionaram no sentido de que, em tese, é possível atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho.

    O crime de falso testemunho, segundo a doutrina, é crime FORMAL, NÃO sendo, portanto, necessário que o depoimento tenha influído na decisão. 

  • COAUTOR SE ADVOGADO

    PARTICIPE SE OUTRO

  • Crimes de mão própria como o Falso Testemunho ou Falsa Perícia admitem a participação, o que não é compatível é a coautoria

  • Crime comum

    • Próprio
    • De mão própria: somente pode ser cometido por determinado agente, exige atuação pessoal do sujeito ativo; admite apenas a participação, refutando a coautoria
  • Advogado que induzir testemunha a dar declaração falsa em juízo também deve responder pelo crime de falso testemunho. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um profissional por orientar a testemunha com o argumento de que a declaração falsa levaria o autor da reclamação trabalhista à vitória na ação proposta.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2015-mai-11/advogado-condenado-induzir-testemunha-falsa-declaracao#:~:text=Advogado%20%C3%A9%20condenado%20por%20induzir%20testemunha%20a%20dar%20falsa%20declara%C3%A7%C3%A3o&text=Advogado%20que%20induzir%20testemunha%20a,pelo%20crime%20de%20falso%20testemunho.

  • gab c!

    STF: admite que o crime de falso testemunho, mesmo sendo de mão própria, admite a coautoria do advogado.

    Ou seja, o que testemunha e seu advogado, atuando com falso testemunho, respondem pelo mesmo crime. Teoria Monista.

  • Falso Testemunho: cabe participação, mas não coautoria;

    Falsa Perícia: cabe participação e coautoria.

  • Segundo o STF e STJ é possível atribuir a advogado coautoria pelo delito de falso testemunho!

  • Falso testemunho - crime de mão própria

    Admite a participação, mas não a coautoria.

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SUJEITO ATIVO (Crime comum + Crime próprio + Crime de mão própria)

    • CRIME PRÓPRIO = Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

    uma das espécies dos crimes próprios é o crime funcional, que só podem ser cometidos por funcionários públicos.

    Os crimes funcionais possuem uma classificação de crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios.

    CRIME [PRÓPRIO] FUNCIONAL PRÓPRIO = são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação – art. 319). 

    CRIME [PRÓPRIO) FUNCIONAL IMPRÓPRIO OU CRIMES FUNCIONAIS MISTOS = a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão – art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão – art. 158). o peculato (312) que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita (168). 

    • CRIME COMUM = O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva. * Crime comum são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos, crimes contravencionais ou crimes de responsabilidade (conceito se dá por exclusão). Todos os crimes praticados com violência e grave ameaça se enquadram nesta definição. É também aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, penalmente responsável, que lesa bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Ex: roubo, furto, homicídio simples.

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA = Somente pode ser cometido pelo agente. Somente pode ser cometido por determinado agente, exige atuação pessoal do sujeito ativo; admite apenas a participação, refutando a coautoria. Segundo o professor Renan Araújo, do Estratégia Concursos, é possível a coautoria e participação na falsa perícia. No crime de falso testemunho, por sua vez, só cabe participação. .  : Q884825 ///Q27753

    por se tratar de crime de mão própria, isto é, somente quem praticou o crime pode ser seu sujeito ativo.

    Ainda segundo Masson, a nota característica dos crimes de mão própria diz respeito ao instituto do concurso de pessoas. Esses delitos são incompatíveis com a coautoria, pois não se pode transferir a quem não possui a especial condição legalmente exigida a execução da conduta típica. Contudo, é cabível a participação, em suas três modalidades, quais sejam, induzimento, instigação e auxílio


ID
83269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Francisco, renomado advogado eleitoral, em audiência,
induziu a testemunha José a fazer afirmação falsa em processo
judicial, instruindo-o a prestar depoimento inverídico, com o fim de
obter prova destinada a produzir efeito em ação penal em curso.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Cabe ao juiz condutor da audiência e julgador da causa apreciar a validade ou não do depoimento de José, por aplicação do princípio do livre convencimento motivado.

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, caberia à parte prejudicada pelo depoimento inverídico, a declaração de nulidade do referido ato processual, por estar viciado de ilegalidade...
  • Essa questão para mim deve ser anulada. O princípio do livre convencimento motivado atua no sentido de garantir ao julgador liberdade na formação de seu convencimento. Não existe um critério de valoração pela lei, mas antes segundo a fundamentação do Juiz. A questão falou em "VALIDADE", e não VALORAÇÃO. O termo é inapropriado e incondizente com a garantia atribuida pelo princípio em comento.
  • Sistema da persuasão racional do juiz ou do livre conhecimento motivado: segundo o prof. Renato Brasileiro, "não existe prova com valor absoluto, ou seja, toda prova tem valor relativo (até mesmo a confissão). O juiz deve valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo para afastá-las.Somente são válidas as provas constantes do processo, podendo o juiz se valer subsidiariamente de elementos informativos. É o sistema, em regra, adotado pelo CPP (art. 93, IX, da CF; art. 155 do CPP)".Art. 155. O juiz formará sua convicção pela LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • A prova possui importância no processo judicial na medida em que contribui diretamente para a formação do convencimento do julgador acerca da lide. Ela pode ser produzida de várias formas, quais sejam, com a realização de perícia (prova pericial), a oitiva de testemunhas (prova testemunhal), o depoimento das partes, a juntada de documentos (prova documental), etc.É necessário, no entanto, que o juiz acolha e valore, em regra, apenas os meios de prova considerados lícitos, sob pena de causar insegurança jurídica.
  •  Corrijam-me se eu estiver errada, mas do jeito que a questão foi formulada é possível entender que o juiz, ainda que sabedor de que a testemunha fez afirmação falsa ao prestar depoimento inverídico, poderia declarar tal prova válida aplicando o princípio do convencimento motivado, ao contrário de, mediante as circunstâncias citadas, considerá-la obrigatoriamente inválida .

  • Resposta correta

    A resposta está embasada no art. 211 do CPP. Confira:

    "Se o juiz,  ao pronunciar sentença final (até aqui, cabe retratação), reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito policial".

  • Certa!

    Bem, o que dá a entender é que o juiz não ficou sabendo de maneira alguma que a testemunha mentiu, logo, como qualquer outra prova, será analisada livremente pelo magistrado.

  •  

    Às vezes, o nosso erro é viajar demais em uma questão simples. Pelos comentários, o pessoal faz interpretações que vão ao longe do que a questão requer. 

    A quem compete avaliar a prova, seja ela lícita, ilícita, inválida, válida, verdadeira, falsa, etc??  O Juiz. E a liberdade que ele tem para apreciar, decorre do princípio do livre convencimento motivado. 

    Simples assim. Quem teve este raciocínio singelo, respondeu e acertou a questão. 

    Eu confesso que até eu viajei em idéias quando li a primeira vez, e depois li de novo com mais atenção ao que a questão queria. O CESPE tem dessas coisas: coloca a dificuldade na simplicidade;

  • Pessoal, acho que a maioria viajou legal, pois a questao nao diz que a testemunha mentiu, disse apenas que o advogado a intruiu a mentir.. entao cabe ao JUIZ valorar o testemunho para ver se realmente ela antedeu ao que o advogado a induziu! 

    Apenas a testemunha ter sido induzida nao pode levar a anulacao imediata da prova!

  • ACHEI QUE ESTAVA ERRADA A ASERTIVA POIS  PENSEI NO P. DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ... VIAJEI MTO??
  • Objetivamente,

    O livre convencimento motivado encontra barreira nas peças informativas, sendo que o juiz não poderá formar convicção somente a partir do IPL. Ao contrário. Deverá formar comvicção a parti das provas colhidas licitamente durante o processo. Poderá, todavia, usar a prova cautelar, a antecipada e as qua não podem ser repetidas.


    abçs
  • Vejamos o que dispõem o CPP no seu art. 212:
    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à
    testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a
    resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição
    de outra já respondida.

    Resumindo: O Juiz não deve admitir perguntas que induzam, que não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição
    de outra já respondida. Já que ele não deve admitir, consequentemente não irá apreciar a validade ou não do depoimento da testemunha.

     
  • Errei a questão por entender que José prestou depoimento inverídico, mas, ao reler mais atentamente, verifico que a questão não diz isso. Pegadinha da CESPE!
  • Cabe ao juiz condutor da audiência e julgador da causa apreciar a validade ou não do depoimento de José, por aplicação do princípio do livre convencimento motivado.? 

    Resposta: Sim.

    O juiz pode prolatar a sentença motivadamente. Caso ele acredite no depoimento, motivadamente prolata a sentença.

    Caso não acredite no depoimento, motivadamente também prolata a sentença.

    Caso o juiz perceba que a testemunha mentiu na fase final do julgamento (pronúncia da sentença), pode neste final, requerer à autoridade policial que instale IP contra o a testemunha. 

    A questão não está preocupada com o comportamento do advogado nem da testemunha, mas sim do juiz!!!!


  • Questão certa. Todos já falaram. 

    José responderá por falso testemunho e Francisco como partícipe.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acrescentando informações:

     

    A REGRA é o SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO- o juiz não ficará adstrito aos laudos, mas deve motivar sua decisão.
    Art. 155, CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

    Como EXCEÇÃO, o ordenamento jurídico adota o sistema da ÍNTIMA CONVICÇÃO. Isto é, o julgador não tem o dever constitucional de motivar a sua decisão proferida, como o jurado do Tribunal do Júri.

  • Gabarito: CORRETO

    O Brasil adotou o sistema de valoração da prova conhecido como o do “livre convencimento motivado”, de maneira que o Juiz deve valorar a prova da maneira que reputar pertinente, sem que a Lei tenha estabelecido previamente o valor de cada elemento de prova (sistema tarifário, não adotado como regra). Entretanto, existem casos excepcionais nos quais o Direito Processual Penal pátrio adotou o sistema da prova tarifada e o sistema da íntima convicção.
    _______________________________________________________________________________________________________________

    OBSERVAÇÃO:
    Como falado anteriormente, o nosso ordenamento processual penal tenha adotou, como regra, o sistema do livre convencimento motivado (ou regrado) de valoração da prova, certo é que existem exceções, tendo o sistema da íntima convicção sido adotado, como exceção, nos processos cujo julgamento seja afeto ao Tribunal do Júri, pois os jurados, pessoas leigas que são, julgam conforme o seu sentimento interior de Justiça, não tendo que fundamentar o porquê de sua decisão.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Sem viagens! O JUIZ É O GESTOR DA PROVA!

  • Não consegui ler a questão como a maioria:

    Tanto os autores dos comentários quanto à professora que respondeu a questão, falam em VALORAR a prova, entretanto a questão fala em VALIDAR a prova. Não tem diferença??

    Valorar = Atribuir valor

    Validar = Tornar válido

    Ora, para que um depoimento seja VÁLIDO, basta que seja feito de acordo com as leis materiais e processuais.

    Diferentemente, para que um depoimento seja VALORADO, faz-se necessária a aplicação do princípio do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO ou PERSUASÃO RACIONAL.

    Dessa forma a questão estaria errada. Alguém pensou parecido?? Faz sentido?? Comentem, por favor!!!

     

    Abraços

  • Que saco comentário dos professores só por videos aulas. raiva.

  • CERTO

    Juiz pode até mesmo ignorar tudo, desde que motive( LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO )

    bons estudos.

  • Não dá pra saber se a testemunha efetivamente mentiu. Portanto, cabe ao juiz apreciar a validade ou não do depoimento de José, por aplicação do princípio do livre convencimento motivado.

  • Pessoal, marquei a questão ERRADA exatamente pelo mesmo pensamento do Gustavo Azevedo (27 de Março de 2018, às 16h30). Conforme o art. 155 do CPP, "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial..."

     

    Conforme o meu entendimento, o Juiz irá VALORAR ("dar um peso") para cada prova que analisar. O Juiz pode até não levar em consideração determinada prova na formação da sua convicção, mas a prova continuará sendo VÁLIDA.

     

    Ao meu ver, a questão erra ao dizer que o Juiz irá VALIDAR ou não o depoimento da testemunha. A validade do depoimento se dá por outros motivos (por exemplo se está sendo fornecido mediante livre e espontânea vontade ou se coagido por terceiro). Se o juiz irá utilizar ou não, um depoimento válido na sua formação de convicção, é outra história!

     

    Massss...Cespe é Cespe. Das duas uma: ou para a banca VALORAR e VALIDAR são a mesma coisa, ou não entraram com recurso neste sentido.

     

    Abraços e bons estudos!

  • Lembrando que o crime de falso testemunho é delito de mão própria e como tal não admite coautoria mas admite participação. Nesse caso, o advogado responderá como particípe do delito de falso testemunho.

  • Certo

    Sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz):

    Não há hierarquias entre as provas

    Provas têm valores iguais

    O juiz é livre para valorar as provas

    O juiz deverá fundamentar todas suas decisões

    É o sistema adotado no Brasil

    É a regra

    Vedação:

    Fundamentar decisões em elementos informativos

    Elementos informativos- fase investigatória para a formação de conhecimento do acusado, e na ação poder ser exclusivamente valoradas como provas pelo juiz.

    Só pode fundamentar:

    Provas cautelares

    Antecipadas

    Não Repetíveis

    Provas cautelaresrisco de desaparecimento do objeto. Autorização judicial, em regra.

    Ex: Interceptação telefônica. Contraditório diferido.

    Provas não repetíveisuma vez produzida não tem como ser novamente. Não dependem, em regra, de autorização judicial. Ex. exame de corpo de delito. Contraditório diferido.

    Provas antecipadas – em juízo., deve observar necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida .Autorização judiciária. A qualquer tempo.

    Ex: Testemunha enferma, de idade avançada.

    Fontes: Meus resumos


ID
83272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de interceptação telefônica, julgue o seguinte item.

O juiz da causa pode avaliar a necessidade de renovação das autorizações de interceptação telefônica, levando em conta a natureza dos fatos e dos crimes e as circunstâncias que envolvem o caso. Nesse sentido, os tribunais superiores vêm admitindo sucessivas prorrogações enquanto perdurar a necessidade da investigação, sem configurar ofensa à Lei n.º 9.296/1996 e à CF.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STJ, HC 138933, nos termos da Lei 9.296/96, que regulamentou a escutatelefônica autorizada judicialmente, o prazo definido para ainterceptação é de 15 dias, permitida a renovação por igual período;todavia, não há qualquer restrição legal ao número de vezes em quepode ocorrer essa renovação, desde que comprovada a sua necessidade,bem como admite-se, diante das especificidades do caso, aautorização desde o começo pelo prazo de 30 dias. Precedente do STF.
  • A lei 9.296/96 diz que a interceptação "(...) não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo UMA VEZ comprovada a indispensabilidade do meio de prova" (art. 5º).Ao interpretar o dispositivo o STF entendeu que: "A leitura rápida do art. 5º, poderia levar à idéia de que a prorrogação somente poderia ser autorizada uma vez. Não é assim: 'uma vez', no texto da lei, não é adjunto adverbial, é preposição. É óbvio que se existisse uma vírgula após a palavra 'tempo', o entendimento seria mais fácil" (HC 83.515 - Inf. 365).E assim se a jurisprudência do STF:"Ementa EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. (...) 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações. Precedentes: HC nº 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, Pleno, maioria, DJ de 04.03.2005; e HC nº 84.301/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unanimidade, DJ de 24.03.2006." (RHC 88371/SP, Relator Min. GILMAR MENDES, Julgamento 14/11/2006, Segunda Turma)
  • Como uma vírgula faz diferença né?! Parabéns pela observação feita no comentário abaixo!!
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Constitucional Descomplicado - 4 ed. pag 126:
    "a Lei permite ao magistrado autorizar a interceptação telefonica pelo período de 15 dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Entretanto, segundo a jurisprudencia do STF, é possível a prorrogação desse prazo, mesmo que por sucessivas vezes, especialmente quando a complexidade do fato exige investigação diferenciada e contínua, não havendo, em tais prorrogações, nenhuma ofensa ao art. 5o, caput da Lei 9296/96."

  • Salve nação...

         É válida a observação que pode induzir o candidato a erro. Tudo dependerá de como a questão for formulada, senão vejamos. Para provas defensivas – Há um julgado no STJ (HC 76.686/PR no qual a sexta turma considerou prova ilícita uma interceptação que durou dois anos pelos seguintes motivos (não é o que tem prevalecido, como a própria questão coloca):
    1.      O art. 5º permite a renovação “por igual tempo”, no singular, o que significa que a renovação só pode ocorrer uma vez (normas que restringem direitos fundamentais devem ser interpretadas restritivamente).
    2.      O art. 136, §1º, “c” e §2º, da CF, permite restrições ao sigilo das comunicações telefônicas por no máximo 60 dias. Se durante o Estado de Defesa a restrição não pode perdurar mais de 60 dias, não é razoável que numa situação de normalidade ela perdure por dois anos. Houve, no caso, violação ao p. da razoabilidade.

    Assim, é necessário estar atento caso a questão verse sobre a exceção acima exposta.

    Continuuueeeee....
  • Limite da interceptação= Não existe na legislação. Vai depender do caso concreto, observado o princípio da RAZOABILIDADE. (Fábio Roque)
  • Brilhante comentário o do Fabrício! Cuidado com as vírgulas e os posicionamentos do STF!! Kkkk

  • RE 625263 RG / PR - PARANÁ
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 13/06/2013 

    PROCESSO PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º; 93, INCISO IX; E 136, § 2º DA CF. ARTIGO 5º DA LEI N. 9.296/96. DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E JURÍDICA DA MATÉRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

  • 15 em 15 dias tem que ser renovada.

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: Sucessivas Prorrogações da Diligência de Interceptação Telefônica: Admissibilidade (aceitável) (STF, RHC n. º 85.575/SP, em 28/03/2006);

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite que escutas telefônicas sejam renovadas várias vezes, desde que cada renovação seja fundamentada especificamente. 

  • A Lei 9.296/1996, em seu artigo 5º, estabelece que a diligência de interceptação telefônica judicialmente autorizada não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    De acordo com jurisprudência dominante nos tribunais superiores, como a Lei 9.296/1996 não estabelece o número máximo de prorrogações, elas podem ser concedidas sucessivamente enquanto perdurar a necessidade da investigação:

    Superior Tribunal de Justiça

    REGIMENTAL.  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
    PRORROGAÇÕES  SUCESSIVAS. DILIGÊNCIAS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DE 30 (TRINTA) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 5º DA LEI 9.296/1996. POSSIBILIDADE DE   RENOVAÇÕES.   FALTA   DE  TRANSCRIÇÃO  INTEGRAL  DAS  CONVERSAS MONITORADAS.  FORMALIDADE  DESNECESSÁRIA  PARA  A  VALIDADE DA PROVA OBTIDA.
    1.  Em  que pese o artigo 5º da Lei 9.296/1996 prever o prazo máximo de  15  (quinze) dias para a interceptação telefônica, renovável por mais   15   (quinze),   não  há  qualquer  restrição  ao  número  de prorrogações necessárias. Precedente.
    2. O entendimento predominante nos Tribunais Superiores é no sentido da  desnecessidade  de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo  das  comunicações  telefônicas,  bastando  que se confira às partes  acesso  aos  diálogos interceptados. Precedentes do STJ e do STF.
    TRÁFICO   DE   DROGAS  E  ASSOCIAÇÃO  PARA  O  TRÁFICO.  ABSOLVIÇÃO.
    IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
    Reconhecida  a materialidade e a autoria dos delitos, a pretensão de ser  absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
    BENEFÍCIO   DO   §   4º   DO   ARTIGO   33   DA  LEI  N.  11.343/06.
    INAPLICABILIDADE.  CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO IMPROVIDO.
    1.  A  condenação  do acusado por associação para o tráfico afasta a aplicação  da  minorante  prevista  no  artigo  33,  § 4º, da Lei de Drogas, por caracterizar sua dedicação em atividade criminosa.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 564.035/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)

    Supremo Tribunal Federal

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA, QUADRILHA E FRAUDE EM LICITAÇÕES. ARTIGOS 288 E 333, DO CÓDIGO PENAL, E 92, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. HABEAS CORPUS ORIGINARIAMENTE SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. ARTIGO 67, § 6º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos autos do RE 625.263, foi reconhecida a repercussão geral da matéria quanto à constitucionalidade de sucessivas prorrogações de interceptação telefônica, tendo esta Corte inúmeros precedentes admitindo essa possibilidade (HC 120.027, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 18/2/2016; HC 120.027, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 24/11/2015; HC 106.225, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22/3/2012) 2. In casu, o recorrente foi denunciado, juntamente com outros cinco corréus, pela prática dos crimes previstos nos artigos 288 e 333, do Código Penal, e artigo 92, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 3. Inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. Verifica-se a existência de óbice processual, porquanto o habeas corpus impetrado perante o Tribunal a quo foi manejado em substituição a recurso cabível. 5. A alegação de prevenção para distribuição do processo deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 67, § 6º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental desprovido.
    (RHC 117495 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 16-06-2017 PUBLIC 19-06-2017)
    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO
  • A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. A Jurisprudência do STJ é no sentido de que a renovação pode ser feita mais de uma vez, desde que seja comprovada a necessidade.

  • STJ (INFORMATIVO 890) e STF (INFORMATIVO 855) consolidaram no sentido de ser cabível várias renovações, desde que comprovada a indispensabilidade.

  • O STJ e o STF possuem decisões no sentido de que a renovação pode ser feita em 15 em 15 dias, diversas vezes, desde que haja necessidade comprovada.

  • A interceptação telefônica não poderá ultrapassar o periodo de 15 dias. Porém podem ser prorrogaveis de acordo havendo necessidade fundamentada.

  • A renovação pode ser feita em 15 em 15 dias, diversas vezes, desde que haja necessidade comprovada e não ultrapasse esse período a cada concessão.

  • O STJ admite sucessivas renovações, desde que sejam indispensáveis para a colheita de prova.


ID
83275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao habeas corpus, julgue o próximo item.

Permite-se a impetração de habeas corpus na justiça eleitoral. Assim, atos de autoridades policiais que possam consubstanciar violação à liberdade de locomoção de eleitor podem ser questionados por habeas corpus, sendo respeitada, no entanto, a competência originária dos tribunais eleitorais

Alternativas
Comentários
  • CF:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:(...)c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL;
  • O Código Eleitoral estabelece a competência do Juiz Eleitoral para decidir o habeas corpus em matéria eleitoral, em seu art. 35, III. "Qualquer ato, que se constitua em coação ou ameaça de coação, praticado por autoridade no âmbito da jurisdição do Juiz Eleitoral, poderá ser por este apreciado em sede de habeas corpus, respeitada, sempre, a competência originária dos Tribunais Eleitorais.Em matéria eleitoral, não são incomuns, p. ex., atos de autoridades policiais que possam consubstanciar violação à liberdade de locomoção de eleitor, de candidato, de membro de partido político, de dirigente partidário etc., ou mesmo de ameaça de violação, ensejando a medida heróica, cujo conhecimento caberá ao Juiz Eleitoral."
  • Concordo com o comentário da Kátia. Assim, entendo que ~essa questão é passível de anulação, eis que a competência é do Juiz Eleitoral.
  • Eu também concordo, contudo, recorri dessa questão com esse fundamento e ela nao foi anulada.

  • gab CORRETO !!!

    BIZU !!! DIVIDR A QUESTÃO

    Permite-se a impetração de habeas corpus na justiça eleitoral. Assim, atos de autoridades policiais que possam consubstanciar violação à liberdade de locomoção de eleitor podem ser questionados por habeas corpus, sendo respeitada, no entanto, a competência originária dos tribunais eleitorais



    Permite-se a impetração de habeas corpus na justiça eleitoral ?    SIM

      Assim, atos de autoridades policiais que possam consubstanciar violação à liberdade de locomoção de eleitor podem ser questionados por habeas corpus
    ?     SIM


    sendo respeitada, no entanto, a competência originária dos tribunais eleitorais ?  SIM


    LOGO ITEM CORRETO !!!
  • Questão mal formulada que ajuda candidato despreparado. Quem não sabe, acerta!

    Só por que sou eleitor, caso eu vá preso, o HC será julgado pela justiça eleitoral? Basta ser eleitor para seu HC ser julgado pela justiça eleitoral? Totalmente equivocado esse raciocínio. Se não uns 100 milhões de brasileiros seriam julgados pela justiça eleitoral.

    O detalhe é que o art. 298 do Código Eleitoral pune quem prende ou detém eleitor desrespeitando o art. 236 do mesmo codex. Aí, crime eleitoral, julgamento pela justiça eleitoral, HC também será julgado pela justiça eleitoral.

    Aí infelizmente o candidato não conhece o art. 298 do Código Eleitoral e, mesmo com conhecimento aquém, "supõe" que a questão está correta e acerta o gabarito.

  • Eu falo.....quando o CESPE não te pegar no conteúdo, pegará na interpretação textual. 

  • CÓDIGO ELEITORAL

     

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

  • CERTO

     

    "Permite-se a impetração de habeas corpus na justiça eleitoral. Assim, atos de autoridades policiais que possam consubstanciar violação à liberdade de locomoção de eleitor podem ser questionados por habeas corpus, sendo respeitada, no entanto, a competência originária dos tribunais eleitorais"

     

    Habeas Corpus --> Evitar Ameaça ou Violação à Liberdade de Locomoção

    É permitido na Justiça Eleitoral? --->>> SIMMMM !!!!

  • No que se refere ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    Permite-se a impetração de habeas corpus na justiça eleitoral. Assim, atos de autoridades policiais que possam consubstanciar violação à liberdade de locomoção de eleitor podem ser questionados por habeas corpus, sendo respeitada, no entanto, a competência originária dos tribunais eleitorais.


ID
83278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às nulidades e aos atos processuais, julgue os itens
seguintes.

A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária, sendo imprescindível apenas a intimação do patrono por ocasião da expedição da carta precatória. Dessa forma, cabe à defesa o ônus do acompanhamento do ato no juízo deprecado.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto. Essa questão já é pacífica na jurisprudência, tanto que o STJ editou o enunciado da Súmula 273, de acordo com o qual "intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-sedesnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". Logo, se a defesa quiser participar da audiência, deve arcar com o ônus do acompanhamento do ato no juízo deprecado.
  • Veja-se, a propósito, o seguinte julgado do STJ, que se aplica in casu, guardadas certas proporções:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADES. SÚMULAS Nº282 E 356 DO STF. AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO. INTIMAÇÃO DA DEFESA.DESNECESSIDADE. ALEGADA DEFICIÊNCIA NA DEFESA. PREJUÍZOINDEMONSTRADO. SÚMULA Nº 523/STF. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADEDELITIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃODO RÉU DOS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA Nº 284/STF. MARCOINTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EMCARTÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.1. "(...) 4. O processo penal pátrio é regido pelo princípio pas denullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade onde inexisteprejuízo para a apuração da verdade substancial da causa." (HC15.523/SP, da minha Relatoria, in DJ 29/10/2001).
    (...)4. "(...) 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores,incluidamente do Supremo Tribunal Federal, é firme no sentido de quenão enseja nulidade a falta de intimação da defesa para a audiênciade inquirição de testemunhas no Juízo Deprecado, mormente quandoinduvidosa a intimação da expedição da Carta Precatória." (HC18.757/PE, da minha Relatoria, in DJ 25/2/2002).5. "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidadeabsoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova deprejuízo para o réu." (Súmula do STF, Enunciado nº 523).(...)
    10. Recurso especial improvido.
    REsp 453868 / PR RECURSO ESPECIAL 2002/0094329-9
    Relator(a) Ministro HAMILTON CARVALHIDO
  • ESSA QUESTÃO É DE PROCESSO PENAL.
    EM PROCESSO CIVIL NÃO TEM JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO, POIS OS ADVOGADOS SÃO INTIMADOS DAS AUDIÊNCIAS MARCADAS EM PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS.
  • Sim, mas atentem-se principalmente para os concursos da Defensoria Pública, pois
    há entendimento jurisprudencial de que a Defensoria do LOCAL do juízo deprecado deverá
    ser intimada do dia da audiencia, sob pena de nulidade.

  • Interessa também notar que a Súmula 273 do STJ em comento é mais abrangente que a questão. Tratando-se de audiência no juízo deprecado, se houver a intimação da expedição da respectiva carta, não há mais necessidade de nova intimação da defesa, seja esta audiência para inquirição de testemunhas, interrogatório, etc.

  • Súmula 155 STF

  • **Comentário sobre a Súmula 273-STJ:

    IMPORTANTE! EXCEÇÃO À SÚMULA:

    Jurisprudência consolidada do STF - e na mesma linha a do STJ-, no sentido de que, intimadas as partes da expedição da precatória, a elas cabe o respectivo acompanhamento, sendo desnecessária a intimação da data designada para a audiência no juízo deprecado.

    FONTE: Livro de Súmulas do STF e do STJ, 5a edição, 2019.

  • GABARITO CERTO

    Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Réu assistido pela Defensoria Pública:

    O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade.

    STF. 1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012.

  • Com relação às nulidades e aos atos processuais, é correto afirmar que: 

    A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária, sendo imprescindível apenas a intimação do patrono por ocasião da expedição da carta precatória. Dessa forma, cabe à defesa o ônus do acompanhamento do ato no juízo deprecado.


ID
83281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às nulidades e aos atos processuais, julgue os itens
seguintes.

A sentença que concede perdão judicial é denominada pela doutrina de sentença suicida.

Alternativas
Comentários
  • Sentença suicida segundo Fernando Capez é assim conceituada: "sentença cujo dispositivo (parte dispositiva) contraria as razões invocadas na fundamentação. Tais entenças sãu nulas, ou sujeitas a embargos de declaração (art. 382) para a correção de erros materiais".
  • Entende-se por sentença suicida aquela em que o juiz elabora a fundamentação em conflito com a parte dispositiva, tornando o julgado contraditório. Em outras palavras, é a sentença cuja fundamentação e o dispositivo se contradizem, se repelem mutuamente, o que abre margem para o manejo do recurso de Embargos de Declaração (CPC, art. 535).
  • (ERRADA)Sentença suicida - sentença nula, pois há divergência entre a fundamentação e o dispositivo.Sentença autofágica - é aquela em que o juiz reconhece o crime e a culpabilidade do réu, mas julga extinta a punibilidade concreta.No entender do Professor Dr. Luiz Flávio Gomes:Fala-se em sentença autofágica porque ela admite ter havido crime mas ao mesmo tempo extingue a punibilidade do Estado. Para fins penais é como se o agente nunca tivesse sido processado. Em outras palavras: essa sentença não vale para antecedentes criminais, reincidência etc. A título exemplificativo, tomemos o instituto jurídico do perdão judicial. Como pressuposto lógico, o magistrado deve analisar o mérito da causa e reconhecer, a princípio, a culpabilidade do agente, para, apenas depois, conceder-lhe o perdão judicial.STJ Súmula nº 18 - Perdão Judicial - Efeitos da Condenação A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
  • erradoSentençã suicida x autofágicaSuicida - nulaAutofágica - perdão
  • Setenças suicidas:  em que há uma contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação, e que são nulas ou podem ser corrigidas por embargos de declaração. (MIRABETE)

  • O caso em tela é de SENTENÇA AUTOFÁGICA que significa aquela que reconhece a imputação, mas declara a exinção da punibilidade (art. 107 CP). É o caso em que, por exemplo, o juiz reconhece a materialidade e a autoria, mas percebe que o crime praticado está prescrito.
  • Apenas para complementar os comentários que já citaram a sentença suicida e autofágica.

    Sentença Vazia = Sem Fudamentação;
    Sentença Suicida = Fundamentação Contrária ao Dispositivo;
    Sentença Autofágica = Reconhece a imputação mas extingue a punibilidade (como ocorre no perdão judicial).
  • Qual a natureza jurídica do perdão judicial? - Luciano Schiappacassa A- A+ 13/07/2009-08:30 | Autor: Luciano Vieiralves Schiappacassa;   

    Há divergência na doutrina e jurisprudência sobre o tema. Destacam-se três posições.

    Senão, vejamos.

    1ª) Trata-se de decisão condenatória, subsistindo todos os efeitos secundários da condenação, tais como a inclusão do nome do réu no rol dos culpados, a possibilidade de gerar maus antecedentes, etc. Nesse sentido, Noronha, Hungria, Damásio, Mirabete. Era também a posição do Supremo RE 115.995-2, RT 632/396; RE 104.978-2;

    2ª) Trata-se de decisão declaratória, mas que é capaz de gerar efeitos secundários, como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a possibilidade de gerar maus antecedentes. Nesse sentido, Frederico Marques;

    3ª) É decisão declaratória de extinção da punibilidade, que nenhuma conseqüência gera para o réu. Nesse sentido, Luiz Flávio Gomes, Rogério Lauria Tucci, Delmanto, Fragoso, Aníbal Bruno, etc. É também a posição do Superior Tribunal de Justiça (vide Súmula 18 do STJ). Posição que prevalece.

    Artigos correlatos do Código Penal, in verbis:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • Perdão : conhecida por sentença autofágica porque ela admite ter havido crime, mas ao mesmo tempo extingue a punibilidade do Estado.


  • DA SENTENÇA

    A sentença penal condenatória, além de seus efeitos principais, como a imposição da pena privativa de liberdade, da restritiva de direitos ou da pena de multa, possui outros efeitos, secundários, de natureza penal e extrapenal.

    Os efeitos secundários de natureza penal repercutem na esfera penal. Assim, a condenação: (a) induz a reincidência; (b) impede, em regra, o sursis; (c) causa, em regra, a revogação do sursis; (d) causa a revogação do livramento condicional; (e) aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória; (f) interrompe a prescrição da pretensão executória quando caracterizar a reincidência; (g) causa a revogação da reabilitação.

    Sentença executavéis - aquelas que podem ser executadas de plano.

    Sentenças não executavéis - são aquelas pendentes de recursos como efeito suspensivo.

    Sentenças condicionais - são as que carecem de um acontecimento futuro e incerto, tal como se dá com o sursis penal e o livramento condicional.

     

    Decisão suicida: é aquela cujo dispositivo (ou conclusão) contraria sua fundamentação, sendo, portanto, considerada nula, a não ser que o vício seja sanado pelo órgáo jurisdicional em virtude da interposição de embargos declaratórios.

    Agora as consequências de uma sentença suicida: É indispensável à validade da sentença apresentar o magistrado uma linha de raciocínio coerente, de modo a não perder de vista o referencial em torno do qual se desenvolve o pensamento jurídico. Assim, nulo é o decisório se, desenvolvendo o julgador a fundamentação do decreto, de modo claro e insofismável no sentido de concluir necessariamente pela condenação ou pela absolvição do agente, termina por julgar a conduta de modo oposto ao raciocínio (TJPR). 

     

    Decisões vazias: são aquelas passíveis de anulação por falta de fundamentação. Diante da ausência de motivação do ato jurisdicional, é possível o reconhecimento de sua nulidade absoluta, haja vista o disposto no art. 93, IX da CRFB.

    Decisões autofágicas: são aquelas em que há o reconhecimento da imputação, mas o juiz acaba por declarar extinta a punibilidade, a exemplo do que ocorre com o perdão judicial.

     

    Já os efeitos secundários de natureza extrapenal repercutem em outra esfera que não a criminal. São eles: (a) genéricos: decorrem de qualquer condenação criminal e não precisam ser expressamente declarados na sentença. São, portanto, efeitos automáticos de toda e qualquer condenação. O art. 91 cuida dos efeitos genéricos da sentença condenatória; (b) específicos: decorrem da condenação criminal pela prática de determinados crimes e em hipóteses específicas, devendo ser motivadamente declarados na sentença condenatória. Não são, portanto, automáticos nem ocorrem em qualquer hipótese. O art. 92 cuida dos efeitos específicos da sentença condenatória.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Decisão suicida – dispositivo ou conclusão contraria sua fundamentação

    Decisão vazia – passíveis de anulação por falta de fundamentação

    Decisão autofágicas – há o conhecimento da imputação, mas o juiz declara extinta a punibilidade (ex. perdão judicial)


ID
83284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens seguintes.

A dominação racional-legal surgiu no século XIX como uma contraposição à forma de atividade do aparelho do Estado que se baseava no poder arbitrário e tradicional, isto é, culturalmente patrimonialista.

Alternativas
Comentários
  • O patrimonialismo chega ao fim no século XIX (incompatibilidade com o capitalismo industrial e com a democracia parlamentar). Predomina, então, a burocracia que tem como características a formalidade, representada por um sistema de normas, com a autoridade definida pela Lei, a qual tem como objetivo a racionalidade da coerência entre meios e fins.
  • A dominação ou autoridade Racional-Legal:A dominação Racional-Legal é a dominação Weberiana ou Burocrática, baseada nas idéias de Max Weber. Nesse tipo de dominação, a obediência é devida ao ordenamento jurídico(ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA), não às pessoas. O Governante é obedecido em decorrência do cargo que ocupa, não por tradição ou por qualidades carismáticas. O cargo outorga poder ao ocupante, as pessoas que ordenam estão obrigadas a obedecer ao estatuto (norma legal). Os funcionários são profissionais selecionados por competência técnica, sem vinculação tradicional ou afetiva com os governantes, por meio de concurso público e processo seletivo. A vontade do governante somente é acatada quando embasada em atribuições legais, que são criadas ou modificadas conforme a modificação dos estatutos.Administração Pública Patrimonialista(confusão entre o que é público e o que é particular)Na administração pública patrimonialista o aparelho do estado funciona como uma extensão do poder do soberano e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. “Prebenda: sf. Rendimento eclesiástico pertencente a um canonicato. Qualquer benefício eclesiástico de categoria superior em cardeais ou colegiadas. Cargo rendoso e pouco trabalhoso: Vou ver se arranjo uma prebenda.” A res publica não é diferenciada das res principis e por essa razão a corrupção e o nepotismo se tornam inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Nesse novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável. A gestão patrimonial é caracterizada pela presença do tipo de dominação tradicional ou carismática. Esse modelo de gestão chegou ao Brasil com Martim Afonso de Souza em 1530, com a montagem do Sistema Colonial, no qual Portugal era a metrópole e o Brasil a colônia.
  • A questão seria melhor classificada como:

    Disciplina: "Administração Pública".

  •  

    Patrimonialismo é um conceito referente ao poder estatal. É preciso haver um Estado para haver patrimonialismo

    No Brasil do século XIX, o antigo senhoriato rural escravista colonial viu-se incumbido da tarefa de construir um Estado e de negociar diretamente com o restante do mundo e foi nesse momento, e só a partir dele, que começou a vigorar, em sentido estrito, o patrimonialismo entre nós - juntamente, é certo, com princípios ideológicos liberais/burgueses, que tinham vigência ambígua e limitavam o patrimonialismo, mas não o anulavam.

  • Não foi no século XX que a burocracia surgiu? Alguém pode me ajudar, por favor?
  • não entendi. racional-legal não é burocracia e não foi século 20??? oieeee? alguém?

  • Para quem está perdido.

    O modelo burocrático nos moldes weberiano surgiu no século XIX, porém a introdução do modelo burocrático no Brasil se deu no século XX, nos idos de 1936, durante o governo de Getúlio Vargas.

  • Dominaçaõ burocrática (ou racional-legal) é aquela em que o Direito - as normas legais racionalmente definidas - confere legitimidade e poder à autoridade formalmente constituida. Para Weber (apud Diggins, 1999) " a dominação racional significa poder legal, em que a obediência se deve regras, estatutos, contratos, decisões judiciais e outras convenções legalmente estabelecidas que são impesoais e sistemáticas por natureza, ou impostas ou aceitas pelos individuos". A legitimidade da dominação burocrática está baseada na "legalidade", na crença nos preceitos legais e na "competência" objetiva fundada sobre as normas racionalmente criadas. Segundo Max Weber (1973)," a administração burocratica é puro dominio essencial sempre de igual validade quaisquer que sejam as diferenças políticas, culturais, morais ou de instituição tipo mais formalmente racional de administração." 

     

    Fonte: Administração Pública. Agostinho Paludo. 

  • O patrimonialismo é um modelo antiquado e ultrapassado de governar o Estado. Para Max Weber, que foi um importante sociólogo alemão, inclusive é atribuído a sua autoria o termo “patrimonialismo”, o conceito de patrimonialismo se refere às formas tradicionais de dominação que contrastavam, ou seja, que iam de encontro à concepção de Estado moderno, racional e legal. A marca do modelo patrimonialista se dá a partir da sobreposição do privado sobre o público na organização da vida política, econômica e social.

    A dominação burocrática ou dominação racional/legal é o tipo de dominação em que as normas legais, racionalmente definidas, conferem legitimidade e poder à autoridade formalmente constituída. A dominação burocrática significa poder legal, em que a obediência se deve a regras, estatutos, contratos, decisões judiciais e outras convenções legalmente estabelecidas que são impessoais e sistemáticas por natureza, ou impostas ou aceitas pelos indivíduos.

    Sua legitimidade se baseia na legalidade, na crença nos preceitos legais e na competência objetiva fundada sobre normas racionalmente criadas. Como forma de dominação, a burocracia utiliza o caráter racional e o conhecimento técnico para assegurar a eficiência de sua atuação.

    A administração burocrática tem origem na segunda metade do século XIX como forma de combater a corrupção e o nepotismo, características do modelo patrimonialista. São princípios orientadores de seu desenvolvimento: a) profissionalização; b) ideia de carreira; c) hierarquia funcional; d) impessoalidade; e o e) formalismo.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • GABARITO DO PROFESSOR:C

     

    O patrimonialismo é um modelo antiquado e ultrapassado de governar o Estado. Para Max Weber, que foi um importante sociólogo alemão, inclusive é atribuído a sua autoria o termo “patrimonialismo”, o conceito de patrimonialismo se refere às formas tradicionais de dominação que contrastavam, ou seja, que iam de encontro à concepção de Estado moderno, racional e legal. A marca do modelo patrimonialista se dá a partir da sobreposição do privado sobre o público na organização da vida política, econômica e social.

     

    A dominação burocrática ou dominação racional/legal é o tipo de dominação em que as normas legais, racionalmente definidas, conferem legitimidade e poder à autoridade formalmente constituída. A dominação burocrática significa poder legal, em que a obediência se deve a regras, estatutos, contratos, decisões judiciais e outras convenções legalmente estabelecidas que são impessoais e sistemáticas por natureza, ou impostas ou aceitas pelos indivíduos.


    Sua legitimidade se baseia na legalidade, na crença nos preceitos legais e na competência objetiva fundada sobre normas racionalmente criadas. Como forma de dominação, a burocracia utiliza o caráter racional e o conhecimento técnico para assegurar a eficiência de sua atuação.

     

    A administração burocrática tem origem na segunda metade do século XIX como forma de combater a corrupção e o nepotismo, características do modelo patrimonialista.
     

    São princípios orientadores de seu desenvolvimento:

    a) profissionalização;

    b) ideia de carreira;

    c) hierarquia funcional;

    d) impessoalidade; e o

    e) formalismo.

  • CORRETO

     

    "Apesar do modelo burocrático weberiano ter surgido na metade do século XIX, no estado liberal, com o desenvolvimento do capitalismo e da democracia, foi a partir da década de 40, do século XX, em especial, após a Segunda Guerra Mundial, que houve sua expansão no aparelho do Estado. -ELISABETE DE ABREU E LIMA MOREIRA
     

  • Mas Max Webber publicou seu livro onde apresentava o conceito de burocracia em 1906. Não entendi o séc.XIX :(
  • Mas Max Webber publicou seu livro onde apresentava o conceito de burocracia em 1906. Não entendi o séc.XIX :(
  • Tipos de Dominação

    Para que possamos entender os modelos de administração pública, devemos conhecer os tipos de dominação. Segundo Weber: “Dominação é a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo entre determinadas pessoas indicáveis”. Em todo Estado, deve existir alguma relação de dominação na qual os governantes (dominadores) exercem autoridade perante os indivíduos (dominados). Assim, a dominação não é simplesmente o exercício do “poder”, mas também a sua aceitação – que leva à obediência! Portanto, se diz que a dominação é o somatório do poder com a legitimidade.

    Para Weber existem três tipos de dominação:

    1. Dominação Tradicional – Baseia-se na tradição, nos costumes arraigados, nos relacionamentos construídos por gerações. O “senhor” governa não porque tenha algum mérito ou competência específica, mas porque seu pai governava antes dele, e antes dele seu avô, etc.

    2. Dominação Carismática – Baseada no carisma de uma pessoa. Acredita-se que aquele indivíduo possui qualidades e características extraordinárias, fora do comum, que o credenciam a liderar seus “súditos” ou “seguidores”. Estes lhe conferem um afeto e uma lealdade muitas vezes “cegos”.

    3. Dominação Racional-legal – Baseada na lei. Nesse tipo de dominação, não seguimos um indivíduo, mas devemos obediência a uma série de normas e regulamentos. A Burocracia moderna baseia-se na dominação racional-legal.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Apostila de Administração – Tiradentes Concursos


ID
83287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens seguintes.

As organizações privadas podem deixar de fornecer, por exemplo, determinados dados financeiros, para resguardar as suas estratégicas. Em contrapartida, na gestão pública, a transparência das ações e decisões deve existir, salvo quando houver questões que envolvam segurança nacional ou demais exceções respaldadas na CF.

Alternativas
Comentários
  • CF:Art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
  • É isso ....o Pricípio da Publicidade admite exceções....
  • Apenas para complementar, o princípio da publicidade tem duas concepções, a primeira funciona como exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos para que eles possam produzir efeitos, especialmente externos. A outra faceta tem relação como a transparência da Administração Pública, em virtude da indisponibilidade dos bens públicos, de forma que os administratos possam atuar no controle da Administração Pública, conforme o disposito constitucional citado abaixo pelo colega. Pode-se citar também outras ferramentas dos administrados para garantir a publicidade da gestão: direito de petição, direito de obter certidões.
  • Alguem sabe explicar porque o gabarito esta certo? 
    Entendo que esta parte esta correta " Em contrapartida, na gestão pública, a transparência das ações e decisões deve existir, salvo quando houver questões que envolvam segurança nacional ou demais exceções respaldadas na CF."
    mas a primeira parte " As organizações privadas podem deixar de fornecer, por exemplo, determinados dados financeiros, para resguardar as suas estratégicas. "
    Elas realmente podem deixar de fornecer dados financeiros? Se for para um particular sim, mas se for requisitado pela gestão publica acredito que terá que fornecer todos os dados financeiros.

    Agradeço a ajuda.
  • GABARITO:  CERTO
  • Em regra, haverá a publicidade, salvo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

  •  Não entendi. O Serasa, por exemplo, pode deixar de fornecer informações para uma pessoa?

  • Eu entendi a questão como um todo. Administração Pública. Não se referia se era direta ou indireta. Assim, empresas públicas e sociedades de economia mista também devem fornecer os dados? Eu entendo que não, pois mesmo sendo entidades governamentais, elas são de direito privado, e possuem concorrência com outras empresas. Por exemplo: Banco do Brasil, Caixa, Petrobras...elas podem deixar de fornecer determinados dados para resguardarem sua estratégia; como no caso de de empresas privadas. Enfim, eu gostaria de saber em qual parte do meu pensamento me equivoquei, pois nenhum comentário abaixo solucionou minha dúvida. Obrigada.

  • A questão trata basicamente do princípio da publicidade que incide na Administração Pública, obrigando-a a tornar públicos os atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. As exceções a este princípio, conforme o art. 5º, XXXIII, são aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O princípio da publicidade se aplica aos órgãos públicos ou às entidades privadas sem fins lucrativos. A princípio, determinados atos, mesmo que financeiros, de organizações privadas não são, de imediato, proibidos. De qualquer forma, a lei deve sempre ser observada.

    Gabarito do professor: CERTO.





  • certo ,

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Regra => Todos dados da ADM devem ser públicos

    salvo =>  quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

  • Gabarito: Certo

    Esse princípio determina que ,via de regra, os atos administrativos devem ser de conhecimentos de toda a coletividade ,ou seja, devem ser públicos. A Sociedade em geral possa conhecer dos atos praticados pelos agentes públicos e apreciar sua legalidade, oportunidade e conveniência.

    Essa publicidade deve ser pelos meios oficiais ,como o Diário Oficial ,mas também podem ser usados outros mecanismos de comunicação que sejam mais efetivos como, por exemplo, sites na internet.

    • Atos que tiver em seu conteúdo uma informação sigilosa ou relativa à intimidade da pessoa tem que resguardar o devido sigilo.

    • Alguns poucos atos administrativos não estão sujeitos à publicidade, quando por exemplo, ferirem a intimidade de alguém ou quando sua revelação colocar em risco a coletividade, mas, nesse caso, deve haver previsão legal para a sua publicação.


ID
83290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens seguintes.

O paradigma que apresenta o cliente como foco da qualidade depara-se com a subjetividade de conceitos, como os da rapidez, confiabilidade, precisão e validade, além das peculiaridades desses conceitos quando entendidos sob a ótica de cada indivíduo. Assim, o encantamento do cliente - que no setor privado já é um desafio árduo e contínuo se compreendido no contexto financeiro - muito mais complexo vem a ser quando se dá no contexto do lucro social, foco das organizações do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Essa é a nova vertente da Adm. Púb.Visualizar a sociedade como sua clientela, sempre em busca da melhoria da imagem do órgão público, através de bons serviços prestados.
  • Esse é o foco da Administração Pública Gerencial.
  • A questão seria melhor classificada como:

    Disciplina: "Administração Pública".

     

  • Sério que essa questão estava na prova de AJAJ?? Só se for na de conhecimentos básicos neh, pois concordo em gênero número e grau com o Paulo aqui embaixo.

  • Esse é o paradigma que enfrenta o conceito de cliente no serviço público, algo bem mais complexo do que na iniciativa privada.

    Lembrando que o cliente evolui para o conceito de cidadão.
  • A nova Administração pública percebe o usuário dos seus serviços como seus clientes, logo seu retorno esperado é o Lucro Social.

  • Não concordo com o "muito mais complexo" na esfera pública que na privada. Como medir isso? Eu hein!!!

  • O modelo gerencial da administração pública ou public management traz em sua estrutura conceitos como modelos de avaliação de desempenho, novas formas de controlar o orçamento e serviços públicos, busca pela qualidade, redução de custos e foco no resultado. O modelo de administração pública gerencial implica, em suma, no entendimento de que o aparelho de Estado deve ser responsável pela formulação e regulação de políticas públicas, não necessariamente por sua execução.

    Assim, a denominação de gerencialismo na administração pública seria referente ao desafio de realizar programas direcionados ao aumento da eficiência e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Estado. De fato, há elementos de subjetividade intrínsecos a esse conceito. Portanto, faz-se necessário esclarecer as particularidades existentes entre as organizações públicas e privadas, para um melhor entendimento da questão:

    §  As organizações privadas buscam o lucro financeiro e formas de garantir a sustentabilidade do negócio. A administração pública busca gerar valor para a sociedade e formas de garantir o desenvolvimento sustentável, sem perder de vista a obrigação de utilizar os recursos de modo eficiente;§  A administração pública tem como destinatários de suas ações os cidadãos, sujeitos de direitos, e a sociedade, demandante da produção do bem comum e do desenvolvimento sustentável. A iniciativa privada tem como destinatários de suas ações os clientes atuais e os potenciais. GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Questão bem genérica, mas se ler com atenção dá p matar!

  • me pergunto se os candidatos que responderam a esta questão já tomaram posse. onde estarão eles hoje, oito anos depois de criado o comando da questão?

  • Na Gestão Pública, o cidadão e o interesse coletivo. Na administração privada, o cliente e o interesse individual.

  • O que seria o lucro social?

  • Lucro social = Benefícios recebidos por efeito de ações governamentais.

  • Lucro social = Benefícios recebidos por efeito de ações governamentais.

  • - Foco das organizações privadas = o lucro financeiro e formas de garantir a sustentabilidade do negócio. 

    - Foco das organizações do setor público = lucro social busca gerar valor para a sociedade e formas de garantir o desenvolvimento sustentável, sem perder de vista a obrigação de utilizar os recursos de modo eficiente.

     

  • Gente, quando forem comentar além do textão posta também o gabarito ajuda os não assinantes ! Obrigada
  • Lucro social está relacionado com as ações governamentais, logo refere-se ao setor público.

    CERTO

  • lucro social= retorno a sociedade, "efetividade" das políticas públicas

  • CERTO


ID
83293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens seguintes.

A implantação de sistemas de comunicação modernos e distritos industriais tecnologicamente avançados, por ser fator estratégico de gestão governamental, não pode ser objeto de parceria com o setor privado, mesmo que o governo não possua recursos e as empresas tenham interesse e recursos para essa implantação.

Alternativas
Comentários
  • É a aplicação das Parcerias Público-Privadas...
  • Retirado do sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:Nos últimos anos, o setor público, em diversos países, premido pela necessidade de viabilizar investimentos em contexto de restrição fiscal, encontrou nos arranjos de parceria público-privada o mecanismo eficiente na provisão de serviços públicos.No Brasil, após um ano de tramitação legislativa e intenso debate público propiciado por Governo, parlamentares e pela sociedade em geral, a Lei das Parcerias Público-Privadas - PPP foi sancionada em 30 de dezembro de 2004 (Lei nº 11.079)...
  • A atividade mensionada no comando da questão trata de atividades não espefícas do estado, podendo assim serem delegadas a terceiros.
  • A questão, como se apresenta, contraria totalmente o princípio da eficiência previsto no Art. 37, caput, CF.
  • As parcerias público-privadas têm como propósito o desenvolvimento social, além de aprimorar o setor público e beneficiar a coletividade.

  • Somente em três hipóteses é vedada e celebração de contrato de PPP:

    1) quando o valor do contrato for inferior a 20 milhões de reais;
    2) quando o período de prestação de serviço for inferior a 5 anos; ou    3) se tiver como objeto único o fornecimento da mão de obra, o fornecimento de instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Referência: art. 2º, §4º da lei n. 11.079/04
  • Apenas para sistematizar

     

    Lei só permite PPP:


    -> para contratos de grande valor R$ 20 milhões;

    -> para contratos de longo prazo: no mínimo 5 anos;

    -> modalidade concorrência

     

    A Lei expressamente proíbe PPP:


    -> Para mero fornecimento de mão de obra;
    -> Para mera instalação de equipamentos

     

    ALTERNATIVA ERRADA

  • A questão trata das parcerias público-privadas, dispostas na Lei 11.079/2004, que consiste em um contrato administrativo de concessão em duas modalidades, conforme o art. 2º, §§1º e 2º da referida lei:

    - concessão patrocinada, que é a concessão de serviços públicos e obras públicas quando envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ou privado adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários.

    - concessão administrativa, que é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    O enunciado afirma que é proibida a parceria para a implantação de sistemas de comunicação tecnologicamente avançados, ainda que o governo não possua recursos e as empresas tenham interesse e recursos. Esta afirmativa é falsa, uma vez que, além de não estar necessariamente incluído no rol de proibições para a parceria, previsto no art. 2º, §4º, pode-se incluí-la nas diretrizes da parceria público-privada, conforme art. 4º, tal como a eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade. É o respeito ao princípio da eficiência (art. 37, "caput", CF/88).

    Gabarito do professor: ERRADO.






  • [ATENÇÃO]

     

    Mudança de 04/12/2017!!

     

    L11079

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    ***I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.529, de 4/12/2017)

    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • A implantação de sistemas de comunicação modernos e distritos industriais tecnologicamente avançados, por ser fator estratégico de gestão governamental, não pode ser objeto de parceria com o setor privado, mesmo que o governo não possua recursos e as empresas tenham interesse e recursos para essa implantação.


ID
83296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens seguintes.

A busca da excelência, considerada, no setor privado, uma prerrogativa para sobrevivência em um contexto competitivo, nos serviços públicos não se aplica, pois o cliente não tem a possibilidade de escolher outros fornecedores de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • É a aplicação entre outros, do Princípio da Eficiência ( emenda constitucional 19/98)
  • (Prof. Antonio CArlos Cintra do Amaral....saliento que não vejo oposição entre os princípios da eficiência e da legalidade. A pessoa privada, que age dentro da chamada “autonomia da vontade”, não está desobrigada de cumprir a lei. Muito menos a Administração Pública, que deve agir em conformidade com a lei. Adotando a distinção efetuada por André Gonçalves Pereira (“Erro e Ilegalidade no Ato Administrativo”, Lisboa, Ática, 1962), entre licitude e legalidade, posso dizer que a atuação das pessoas privadas deve ser eficiente e lícita, enquanto a atuação do agente administrativo deve ser eficiente e legal. Em outras palavras: dizer-se que a Administração está autorizada a praticar atos ilegais, desde que isso contribua para aumentar sua eficiência, é no mínimo tãoabsurdo quanto dizer-se que uma empresa privada pode praticar atos ilícitos,desde que isso contribua para aumentar sua eficiência.
  • Errado, pois aplica-se também ao setor público contemporâneo. Veja:O modelo de administração pública que predominia hoje é o da Gestão ou Administração Pública Gerencial:Este modelo de administração é baseada na dominação racional-legal, mas cuidado: não podemos afirmar que seja racional-legal. Trata-se do Paradigma Pós-Burocrático pelo qual os governos devem ser descentralizados, competitivos, orientados para o mercado, empreendedores e basicamente prestadores de serviços, com ênfase no Cidadão-Cliente. Essa gestão caracteriza-se pelo enfoque nos resultados, na eficiência, na eficácia, na efetividade.O enfoque da administração gerencial é na eficiência da administração pública, ou seja, na a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial.FONTE: EU VOU PASSAR
  • Olá caros colegas,

    Sei que o gabarito dessa questão está CERTO, mas continuo com um certo desgosto!
    Certo é que, o cidadão não tem escolha quanto aos serviços prestados pelo Poder Público, haja vista, por exemplo, o caso das Empresas de Correios e Telégrafos. No momento em que os servidores entram em greve, o cidadão está rendido totalmente!

    SÓ PARA POLEMIZAR! Bons estudos!


  • Cara colega Ana,

    Concordo inteiramente com a sua linha de pensamento e por isso que eu também errei a questão. Mas nós temos que lembrar que para resolver essas questões de administração pública devemos pensar num Brasil ideal. 
    Sei que é dificil se desvenciliar da realidade mas com um pouco de prática a gente chega lá, afinal por enquanto queremos um cargo efetivo no serviço público.

    Um abraço
  • colegas,de fato e uma questão polemica,pois ao meu ver está errada a parte que fala``a busca da excelência não se aplica na gestão publica´´ ora então para que serve o GESPUBLICA,pois se até pouco tempo atrás o serviço publico era tido como um serviço padronizado,sem flexibilidade,e hoje está um pouco melhor pois o governo esta se tornando um pouco mais empreendedor,pois se continuasse lento,ruim e demorado(como ainda está)nos como cidadãos iriamos para o fundo do poço.
  • Gabarito- Errado

    A gestão pública busca excelência e possui, sim concorrentes que demonstram a falha na prestação de tal serviço.

  • A busca da excelência, considerada, no setor privado, uma prerrogativa para sobrevivência em um contexto competitivo, nos serviços públicos não se aplica, pois o cliente não tem a possibilidade de escolher outros fornecedores de serviços públicos.

  • GABARITO: ERRADO

    Claro que pode haver excelência no setor público! É por isso que estudamos o assunto! Dããããããã......

    =)
  • Galera!!! só para descontrair....... :-)

    "Já que não tem como o "cidadão" buscar outros fornecedores de serviços públicos........ podemos tratá-los de qualquer jeito....
    quem sabe usando o método AB, a la Bangu... como nos referimos aqui no Rio de Janeiro.....

    É o fim da picada..........
  • a questão erra em dizer "... o cliente não tem possibilidade de escolher outros fornecedores..." de fato há casos em que o governo é monopolista (tal como serviço postal - vulgo Correios), mas em áreas da educação e saúde, por exemplo, o usuário-cliente possui o poder de escolha, já que também há participação da iniciativa privada.

  • A questão está errada sim, mas na prática  é mais ou menos o que menciona  a questão....... kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkk

    Pois é Robson......mas analisando bem tá errada mesmo!!!! Pois quem escolhe os fornecedores de serviços não são os clientes (cidadãos), mas sim os gestores, através do direcionamento de licitações às empresas amigas que ajudam nas campanhas!!!

     


     

  • DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005. 


    Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País.

  • A Nova Gestão Pública ou também chamado de New Public Management é um modelo de gestão que se materializa em substituição ao modelo burocrático e passa a ser orientado, predominantemente, pelos valores da eficiência, da qualidade na prestação dos serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações públicas.

    No Brasil, a tentativa de se programar a administração gerencial foi efetivada por meio de diretrizes advindas do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, documento que apresenta fundamentações teóricas, uma apreciação histórica e estrutural da administração pública brasileira e, principalmente, proposições para a reformulação do aparelho de Estado brasileiro.

    Portanto, todos os elementos presentes em uma gestão para a qualidade total devem estar presentes nas organizações públicas como, por exemplo, os conceitos de custo, produtividade e competitividade. Com redução de custo, é possível evitar o retrabalho e o desperdício. Com a produtividade, se oportuniza o crescimento e a diferenciação de serviços. E com a competitividade assegura-se uma vantagem competitiva capaz de garantir o sucesso da organização.

    Na administração pública a qualidade está relacionada com a questão de cidadania. A função da Administração Pública é prover a sociedade dos bens e serviços que ela necessita. São os cidadãos usuários que mantêm a máquina do governo por meio de pagamento de impostos, taxas e contribuições. Portanto, esperam em contrapartida receber serviços públicos de qualidade equivalentes à contribuição realizadas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Boa noite,

     

    Queria eu ter ingressado nos estudos em 2009 viu, o nível ultimamente tem aumentado, questões sempre mais ambíguas e tendenciosas, olha esta questão que delícia de responder (ler aqui alguns dizendo que se trata de uma questão polemica dói meu coração), meu amigo, quem hoje não busca a excelência ? Buscamos isso a todo momento, seja nós, seja o setor privado ou o público...Buscar excelência (no setor pessoal) faz de nós pessoas melhores, e é isso que eu e você estamos fazendo neste momento resolvendo questões. BUSCANDO A EXCELÊNCIA, portanto não desista, Deus é justo e se você está lendo isso eu desejo-lhe um 2018 repleto de conquistas, seja no mundo dos concursos, seja na vida pessoal, em tudo.

     

    Se quiser uma motivação extra nos seus estudos aí, visite: https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA?view_as=subscriber

     

    Bons estudos

     

     

  • A questão busca captar do candidato a percepção acerca do conceito de serviços públicos associado aos temas excelência e mercado competitivo. 

     

    Por muitos anos, em nossas mentes preguiçosas, acostumamos a desenhar uma linha imaginária separando de um lado os serviços públicos  e, do outro, serviços prestados pela iniciativa privada. 

     

    Contudo, o mundo mudou. Agora, serviços públicos também podem ser prestados, por exemplo, via concessionárias que são, em última análise, empresas privadas. Nesse diapasão, serviços públicos notadamente de cunho público como saúde e educação (os quais são obrigação do Poder Público), passaram a ser explorados pelo setor privado em decorrência do vácuo deixado por políticas públicas ineficientes e incapazes de atender aos anseios da sociedade.  

     

    Nessa toada, o homem-médio pode, hoje em dia, escolher entre o SUS ou seguro privado como UNIMED, Bradesco Seguros, GoldenCross, dentre outros. A competitividade, diante do cenário de acirramento, foi inevitável, tirando o Poder Público da posição confortável, que vigorou por décadas, o fazendo assumir uma postura mais atuante em prol de serviços públicos de qualidade. Ou seja, assim nasceu a Excelência dos Serviços Públicos. 

     

    Logo, resposta incorreta. 

  • A questão busca confundir o candidato na mera interpretação do texto. O enunciado sugere que a busca pela excelência é descartada pelos serviços públicos (Adm.Pública). ERRADO

     

  • APENAS INTERPRETACAO DE TEXTO.

  • ERRADA

     

    A busca da excelência, considerada, no setor privado, uma prerrogativa para sobrevivência em um contexto competitivo, nos serviços públicos não se aplica, pois o cliente não tem a possibilidade de escolher outros fornecedores de serviços públicos.

  • GABARITO:ERRADO

    Parei em: nos serviços públicos não se aplica.

    Como assim,não se aplica? Não só pode como DEVE haver excelência no setor público.

    Veja o nome do assunto que estamos estudando: modelo de excêlencia da GESTÃO PÚBLICA,com isso você já "mata" a questão. Questão de intepretação mesmo e,claro,muita atenção. Cespe é cespe

    Abraços.

  • PRINCIPAIS RESULTADOS DO NEW PUBLIC MANAGEMENT

    Economia

    Redução dos governos

    Melhoria dos processos

    Melhoria na eficiência e eficácia

    Sistemas + flexíveis

    Descentralização

    Contratualização dos serviços

    FONTE: Marco Ferrari

  • Gabarito - Errado.

    Os clientes não possuem a possibilidade de escolher os fornecedores dos serviços públicos, mas isso não inviabiliza a busca da excelência! 

  • Na teoria a questão erra em dizer que não se aplica ao setor público, pois não tem concorrência. Na PRÁTICA é super verdadeira.. quem nunca foi mal atendido no setor público e não pode fazer absolutamente nada ..

ID
83299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8112/90, no caso de omissão, os substitutos serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade:Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
  • Os cargos ou funções de direção ou chefia ou de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.O substituto assumirá automaticamente e cumulativamente com o cargo que ocupa, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período.Até 30 dias o substituto não recebe nada.Mais de 30 dias recebe pelo período superior aos 30 dias.40 dias recebe 10 dias.
  • O que torna errada esta questão é a frase 'ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído'. Veja como no Art 38 temos: 'ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade'.Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
  • SUBSTITUTOS PARA OS CARGOS OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIAA Lei 8.112 em seu artigo 38 deixa claro, como podemos ver na transcrição abaixo, que o substituto, para os cargos ou funções de direção ou chefia, deve ser indicado:1) no regimento interno; ou2) previamente designados pelo dirigente máximo do orgão ou entidade.Lei 8.112, Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  • Esta questão está errada pelo simples fato de que a substituição do servidor deverá ser "previamente designados pelo DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE" (e não pela chefia imediata)

    Art. 38

  • ERRADO

    A lei prescreve:
    "Lei 8.112, Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
    Veja que a questão se tornou errada no final do seu enunciado:
    "Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído. É o DIRIGENTE MÁXIMO DO ORGÃO quem designa o substituto e não a CHEFIA IMEDIATA DO SUBSTITUÍDO.
  • Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno o ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.


    Vamos supor que eu seja um chefe de um secretaria que faz parte do STF. E tirei minhas ferias que havia de direito. contece que no regimente interno do STF nao eh falado quem vai me substitui; o meu cargo EH DE NATUREZA ESPECIAL. como nao tem no regimento interno, quem vai designar esse substituto vai ser o PRESIDENTE DO STF..... 

  • dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPEÓrgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22

    Com relação aos institutos da promoção e da substituição e à responsabilização do servidor, julgue o item que se segue.

    O servidor efetivo que for investido em função de chefia deverá ter como substituto o servidor indicado no regimento interno do órgão ou entidade, ou, no caso de omissão, aquele que for previamente designado por seu dirigente máximo.(C)

  • De acordo com a Lei 8112/90, no caso de omissão, os substitutos serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

     

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

  • SE HOUVER OMISSAO SAO DESIGNADOS PELO DIREIGENTE ,MAXIMO

  •  Lei 8112/90

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção
    ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão
    substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão,
    previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • A questão tem por base a Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis. Com base nesta legislação, o enunciado se refere à substituição, disposta no art. 38 da referida lei. Afirma que os substitutos dos servidores investidos em cargo público ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial serão indicados no regimento interno, o que está correto. No entanto, erra ao dizer que no caso de omissão serão designados previamente pela chefia imediata do substituído, sendo que, na verdade, serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Diregente máximo de órgão ou entidade.

  • Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

                                                                                                                           dirigente máximo do órgão ou entidade

  • Dirigente máximo do órgão não se confunde com chefia imediata.

    GABARITO ERRADO

  • questao mal elaborada

  • Serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.                  

    GABARITO ERRADO

  • A questão tem por base a Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis. Com base nesta legislação, o enunciado se refere à substituição, disposta no art. 38 da referida lei. Afirma que os substitutos dos servidores investidos em cargo público ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial serão indicados no regimento interno, o que está correto. No entanto, erra ao dizer que no caso de omissão serão designados previamente pela chefia imediata do substituído, sendo que, na verdade, serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Em 05/11/19 às 11:05, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/10/19 às 09:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Uma hora vai, fé em Deus!!!

  • Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

    Art. 38.Os servidores investidos em cargo ou funçãode direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substituto sindicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Gab. Errado

    Da Substituição

    Indicação: Regimento Interno

    Se omissão no RI: dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 38 - Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: Errado

    O erro da questão está em dizer que em caso de omissão, será designado previamente pela chefia imediata do substituído.

    Lei 8.112/90

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regime interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • dirigente máximo do órgão ou entidade

  • Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade


ID
83302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

As diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território nacional em caráter eventual ou transitório. Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Alternativas
Comentários
  • A ajuda de custo é para o deslocamento de servidor que vai cumprir suas tarefas em outra sede.de acordo com a lei 8112/90 Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Ajuda de Custo- calculada sobre a remuneração do servidor público, não podendo exceder três meses de remuneração, é devida quando o Estado impõe ao servidor público federal deslocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo. Destina-se a custear os gastos que o servidor terá com a instalação na nova localidade em que deva residir.Observação: A ajuda de custo não se fará com deslocamento eventual ou transitório para o exterior. Os servidores deslocados no interesse da Administração que, injustificadamente, não entrarem em exercício no prazo de 30 dias terão de devolver a ajuda de custo. No entanto, o legislador infraconstitucional não estabeleceu prazo para a devolução do dinheiro recebido a título de indenização. Diária- Será devida quando o Estado impuser ao servidor público afastamento da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Visa custear as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. A regra é que aindenização será devida por dia de afastamento, exceto nos casos adiante arrolados, em que será devida pela metade:-deslocamento não exigir pernoite fora da sede;-a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Não receberá diária o servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo ou cujo deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo, nesses últimos casos, quando houver pernoite(hipótese em que o servidor receberá diária normalmente). O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de5 dias.
  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES.Já as diárias referem-se a deslocamentos transitórios, dentro do território nacional ou para o exterior.
  • Com fulcro na Lei 8112/90:Ajuda de custo:Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Diárias:Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO para outro ponto do TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR , fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
  • ERRADO - se o deslocamento se dá em caráter eventual ou transitório é devida DIÁRIA.

    Ajua de custo é para caráter definitivo.

  • A AJUDA DE CUSTO só é cabível quando o servidor é deslocado permamentemente para outra localidade fazendo assim jus ao recebimento da Ajuda de Custo.

    AJUDA DE CUSTO =  PERMANENTE

    DIÁRIA = TEMPORÁRIA

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diária.

    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    JÁ A AJUDA DE CUSTO:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • pra dar água na boca.

    Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País 

    Classificação do Cargo/Emprego/Função

    Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro

    Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

    Deslocamentos para outras capitais de Estados

    Demais deslocamentos

    A) Ministro de Estado

    581,00

    551,95

    520,00

    458,99

    B) Cargos de Natureza Especial

    406,70

    386,37

    364,00

    321,29

    C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN

    321,10

    304,20

    287,30

    253,50

    D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.

    267,90

    253,80

    239,70

    211,50

    E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

    F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

             
    Valores de 2009.
  • ANEXO III

    A – Valores de Diárias no Exterior
    (Redação dada pelo Decreto nº 6.576, de 2008) 

     

    GRUPOS/PAÍSES

    Classe I

    Classe II

    Classe III

    Classe IV

    Classe V

    A

    Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, outros...

    220

    200

    190

    180

    170

    B

    África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, , outros....

    300

    280

    270

    260

    250

    C

    Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, , outros....

    350

    330

    320

    310

    300

    D

    Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong,outro...

  • Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo

    NA VERDADE NÃO É AJUDA DE CUSTO MAS SIM DIARIAS.
  •  

    Das Diárias (LEI 8.112)

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou PARA O EXTERIOR, FARÁ JUS A passagens e DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.   ###Ou seja, o servidor que se ausentar para o exterior fará jus apenas a PASSAGENS e DIÁRIAS.   Já a  AJUDA DE CUSTO, conforme ART. 53, destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Erro:
    1-"caráter eventual ou transitório"
    Errata:
    2-"caráter permanente."
    Abraço

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Ajuda de custo mudança de caráter permanente. 

     

  • A AJUDA DE CUSTO REFERE-SE A DESLOCAMENTOS (PERMANENTES). JÁ AS DIÁRIAS REFEREM-SE A DESLOCAMENTOS TRANSITÓRIOS, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR (TEMPORÁRIO).

  • Com base na Lei 8.112/90 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis, a questão trata das diárias, que constituem uma das formas de indenizações e estão dispostas nos arts. 58 e 59 da CF/88.

    De acordo com o art. 58, "caput": o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

    Assim, o enunciado está correto ao afirmar que as diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território em caráter eventual ou transitório, mas erra na segunda parte, pois que quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

    Vale lembrar que a ajuda de custo é outra forma de indenização, que se destina a compensar as despesas do servidor que passa a ter exercício em nova sede, em caráter permanente (art. 53).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • ajuda de custo é para deslocamento permanente

  • Quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

  • A ajuda de custo refere-se a descolamentos PERMANENTE.

    De outro modo, as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS, dentro do território nacional ou para o exterior.

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES. Já as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS.


ID
83305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que consta expressamente da Lei 8.112:"Art. 117 - É proibido ao servidor:(...)II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
  • Dito popular!
     
    ** Lembrando que vc como futuro servidor público fizer tal procedimento sem autorização, irá receber um presentinho em forma de advertência escrita. Caso vc vá mais além e utilize os materiais de sua repartição em proveito particular ,você terá que estudar para passar em outro concurso, pois esse vc será demitido.(hehe)

    bons estudos
  • Aproveito a questão para uma observação:


    A lei 8.112 traz algumas proibições aos servidores, dentre elas:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


    Chamo a atenção para o fato de que a autorização nesses casos parte de autoridades diferentes, e isso pode acabar sendo uma pegadinha na prova.


    Bons estudos!

  • Fundamentando o que o colega falou:
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
       
    Art. 117.  Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição - ADVERTÊNCIA

     

    Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares - DEMISSÃO

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar disposto na Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis:

    A questão se refere às proibições aplicadas aos servidores públicos, que estão dispostas no art. 117. Verifica-se no inciso II que ao servidor é proibido retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. O enunciado está de acordo com esta disposição, estando correta.

    Vale dizer que a prática deste ato importa na penalidade de advertência por escrito, conforme art. 129.

    Gabarito do professor: CERTO.



  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição.


ID
83308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja o que dispõe o art. 117 da Lei 8.112:"É vedado ao servidor:X - participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;Parágrafo único. A vedação expressao no inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do artigo 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflitos de interesses".
  • Conforme o que dispões a Lei 8112/90:Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
  • O art.91 da 8112/90 discorre sobre a licença para tratar de interesses particulares, concedendo, discricionariamente ao servidor requerente, até 3 anos consecutivos de licença. Importante dizer que tanto o servidor licenciado, quanto a Administração, poderão interromper a licença a qualquer tempo para retornar ao exercício. O gozo desta licença permite ao servidor público exercer as atividades constantes do enunciado da questão.Como informação nova não presente aqui, na redação de Francisco Diniz, lei 8112/90 comentada, com a exclusão do parágrafo 2 que originalmente excluía a necessidade do interstício de 2 anos para o gozo de nova licença (exclusão pela MP 2225-45/2001), pode o servidor solicitar nova licença, inclusive, emendada em licença concedida anteriormente. Caberá, novamente e discricionariamente, à Administração conceder ou não.
  • O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio. CERTO!Artigo 117 da lei 8.112/90.
  • só para complementar.
    servidor em estágio probatório não pode requerer essa licença, assim como para mandato classista e para capacitação. 
  • CUIDADO!!! Nem tudo o que postaram aqui está na lei atualmente, mas somente o que está em negrito.

    Art. 91. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    Art. 91. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    § 2° Não se concederá nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior.
    § 2o Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término da anterior ou de sua prorrogação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3° Não se concederá a licença a servidores nomeados, removidos, redistribuídos ou transferidos, antes de completarem 2 (dois) anos de exercício. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
     

  • Na 8.112, nas proibições temos:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos:

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • ASSERTIVA CERTA, mas se fosse licença para tratar de saúde ou cuidar de familiar doente, não poderia exercer essas atividades.
  • Bizu bagulho doido:

    LICENCA PRA DOENCA NA FAMILIA----- nuncaaaaaaa PODERA PARTICIPAR DE GERENCIA....

  • Pergunta maldita

  • Pode, desde que observada a legislação sobre conflito de interesses!

  • Regra: Não pode atuar em gerência/administração de sociedade privada e exercer comércio.
    Exceção: Acionista/cotista/comanditário, licença para tratar de assuntos particulares, participação nos conselhos de administração e fiscal da União.

  • Na condição de cotista, acionista ou comandidatário pode!

  • O servidor em atividade só pode atuar na área privada como cotista, acionista ou comandatário. No entanto, se o mesmo estiver de licença para interesses particulares ele poderá assumir a gerência, e fazer o que ele quiser. Também não se aplica a regra de proibição quando se tratar de Conselho de Administração e fiscal cuja União participe do Capital Social ou Sociedades Cooperativas. 

  • Tendo por base a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, a questão se refere às proibições aplicadas aos servidores. No caso, a lei proíbe, no art. 117, inciso X, que haja participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo elenca casos em que não se aplica a vedação acima, sendo um deles o gozo de licença para o tratamento de interesses particulares, conforme inciso II.

    Portanto, o enunciado está correto.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Mais  uma.

  • excessão para a seguinte licença>>> licença para tratar de interesse particular! <<<

    quando no uso dessa licença o servido pode:

    participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • É  na subida que a canela engrossa.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;" Contudo é preciso atenção, pois: "Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo NÃO se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."


ID
83311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8112:Art. 133. Detectada a qualquer tempo a ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, ADOTARÁ PROCEDIMENTO SUMÁRIO para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 140. Na apuração de ABANDONO DE CARGO ou INASSIDUIDADE HABITUAL, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133,...
  • Cumpre destacar que estas fase não são as mesmas de um Processo Administrativo Disciplinar submetido a rito ordinário do artigo 148 da lei 8.112/90. Neste caso a segunda fase seria um inquérito, obedecendo aos princípios do contraditório e ampla defesa, e não apenas uma instrução sumária.
  • Trata-se de um procedimento especial de apuração adotado pela 8112, que estabeleceu  para os casos de acumulação ilegal de cargos, inassiduidade habitual e abandono de cargo, um rito especial de  investigação e julgamento denominado rito sumário.

    O prazo para conclusão é de 30 dias, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias assim exigirem. Como nesses casos a materialidade e autoria já estão confirmadas, dispensa-se a INSTRUÇÃO e o próprio ato de instauração deverá indicar  autoria e materialidade. Suas fases serão :  INSTAURAÇÃO ; INSTRUÇÃO SUMÁRIA ( INDICIAÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO) E JULGAMENTO.
    A comissão será formada de 02 servidores estáveis e terá três dias  ap´s a publicação do ato para  promover a citação do servidor para que este ofereça sua defesa escrita em 05 dias
    A autoridade julgadora terá 05 dias   para proferir sua decisão.

    Do Rito Sumário poderá resultar : Arquivamento do processo, exoneração, demissão cassação ou destituição.

    Espero ter ajudado.

  •  

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     III - julgamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Alternativa CORRETA

  • ACRESCENTANDO...

    O processo administrativo disciplinar também poderá ser desempenhado sob o rito sumário, segundo o art. 33 da referida lei. Esse será instaurado pelo órgão ou entidade a que se vincula o servidor, EXCLUSIVAMENTE, nas seguintes faltas sujeitas à demissão:

    Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
  • ASSERTIVA CERTA.

    Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
  • Em situações específicas, a Lei 9527-97 alterou o texto original da Lei 8112-90, no que trata apuração de irregularidade. A Administração Pública vai utilizar tal procedimento sumário no caso de apuração de:
    * ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS;
    *ABANDONO DE CARGO ( 30 DIAS CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA INTENCIONAL AO SERVIÇO);
    *INASSIDUIDADE HABITUAL (FALTA AO SERVIÇO, SEM CAUSA JUSTIFICADA, POR 60 DIAS, INTERPOLADAMENTE, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES).

    A penalidade prevista em lei será de demissão.



  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

     

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA

    C - RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:


    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
    composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e
    a materialidade da transgressão objeto da apuração;
    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
    III - julgamento.
    (...)
    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

    Portanto, a questão está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.









  • uma das poucas situações em que o CESPE utiliza palavras como: "somente" e  "apenas"... e questão está CORRETA. 

  • PROCEDIM. SUMÁRIO 

    PRAZO: 30 + 15 dias

    PENALIDADE/MOTIVO: Inassiduidade/Abando

    de cargo/Acumulaçã oilegal de cargos

    COMISSÃO:2 Servidores

     

    SUMÁRIO  ~> Notificado para fazer a opção em 10 dias

                        -  Fica omisso ~> Configura Má-fé ~> Demitido de todos os cargos

                        - Faz a opção ~> Configura Boa-Fé ~> Exonerado automaticamente do outro.

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

  • Ops... "Apenas" ali... Questão ERRADA.

    Não fike com esse pensamento não... Questão tipica da CESPE induzindo ao erro.

    Questão Correta

  • Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    > Abandono de cargo

    > mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas

    > Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas

    > Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.

  • Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

    Portanto, a questão está correta.

  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

  • Correto.

    Modalidades de PAD

    Sindicância - Penalidades leves

    Advertência

    Suspensão até 30 dias

    PAD - Qualquer penalidade

    Obrigatório - Suspensão + 30d, demissão, cassação, destituição

    PAD RITO SUMÁRIO - Abandono de cargo, inassiduidade habitual e acúmulo ilegal

  • hahahah o Cespe usou a mesma questão no DEPEN em 2021

    Q1766164: "O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual." Gabarito: Verdadeiro

    Comentário da usuária Alyne na questão Q1766164:

    PAD SUMÁRIO:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

ID
83314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O julgamento dos feitos ocorre quando há o mínimo de cinco juízes, incluído, nesse quorum, o seu presidente.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DO JULGAMENTO DOS FEITOS
    Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.

  • Agora no Artigo 76

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2 / 2 0 1 4

    Seção II
    Do Julgamento


  • TRE-PB:

    Art. 82 O Tribunal deliberará com a presença mínima de quatro (04) de seus membros, incluindo o Presidente.

  • Não entendi essa, Tá certo que não é a literalidade do artigo, mas no final das contas vai acontecer isso, São 4 membros ALÉM do presidente, 4 + 1 = 5, não ?

  • André, são 4 membros incluindo o presidente.

     

    DO JULGAMENTO DOS FEITOS
    Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.

  • André,

    atualmente com o novo regimento do TRE-BA (resolução administrativa nº01/2017) estaria sim correta:

    Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

    Portanto: 4+1 = 5

    O julgamento dos feitos ocorre quando há o mínimo de cinco juízes, incluído, nesse quorum, o seu presidente.

  • Devemos considerar o novo regimento. Então essa questão, hoje, estaria certa.

  • "Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento."

     

  • "Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. • Caput com redação dada pela Res. Adm. 6/2017, do TRE/BA"

     

    Vocês sabem de quando é essa Resolução 6? Tinha estudado no dia 09.07.17 e anotei o quorum de 4+1 e hoje (22/07/17) é de 4 incluindo o Presidente. Complicado! 

  • Na dúvida, acessem: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-resolucao-administrativa-nr-01-2017

  • Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. 

     

    Resolução adm 01 - 2017 

  • Pessoal, atualmente o quorum será com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído o Presidente.

     

  • Conforme artigo 77, o Tribunal deliberará por maioria dos votos, em sessão pública, com presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente, salvo casos expressos na legislação e neste Regimento.

  • Na resolução administrativa 1/2017, são no mínimo 4. Continua errada a questão. Artigo 77. 

  • Pessoal, está ERRADO quem disse que exclui o presidente, bem como está ERRADO quem disse que hoje a questão estaria certa! Após a alteração, inclui-se o presidente, contudo o TOTAL permanece 4 (o que corresponde à maioria absoluta dos 7).


ID
83317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

Os processos conexos devem ser julgados simultaneamente, e os processos que tratam de uma mesma questão jurídica podem ser julgados simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  •  

    Deferido com alteração

     

     

    jUSTIFICATIVA DA CESPE

    A utilização do termo “simultaneamente” para designar a forma de julgamento de processos que tratam de uma mesma

    questão jurídica prejudicou o julgamento do item

    GABARITO ALTERADO VER: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS_1.PDF

     

    117 DE  CERTO PASSOU PARA ERRADO

  • Art. 79. Os processos conexos deverão ser apensados e julgados simul-
    taneamente
    , sendo o original do acórdão anexado ao primeiro e sua cópia
    autenticada, aos demais, conforme determinação do relator.

    Art. 80. Os feitos que versarem sobre a mesma questão jurídica, embora
    apresentem aspectos peculiares, poderão ser julgados conjuntamente.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada, conforme comentário da colega. Ela foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A utilização do termo “simultaneamente” para designar a forma de julgamento de processos que tratam de uma mesma questão jurídica prejudicou o julgamento do item.

    Bons estudos!
  • Art. 79. Os processos conexos deverão ser apensados e julgados
    simultaneamente, sendo o original do acórdão anexado ao primeiro e, aos demais, a
    sua cópia, conforme determinação do relator.
    Art. 80. Serão reunidas para julgamento comum as ações eleitorais
    propostas por partes diversas sobre o mesmo fato, sendo competente para apreciálas
    o relator que tiver recebido a primeira, observado o disposto no art. 41, § 7º.
    Parágrafo único. Os feitos que versarem sobre a mesma questão jurídica
    poderão ser julgados conjuntamente.


ID
83320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O TRE/BA responde às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, notadamente durante o processo eleitoral, visando assegurar o correto trâmite do pleito.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DA CONSULTA
    Art. 162. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.

  • São Paulo

    Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    XI - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

  • Art. 147. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral
    formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua
    apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização
    das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.
     


ID
83323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O juiz efetivo que servir por dois biênios consecutivos não pode voltar a integrar o TRE/BA na mesma classe, podendo fazê-lo apenas em classe diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, tenha havido interrupção inferior a dois
    anos.
    § 2º Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as regras deste artigo; entretanto poderá vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem
    limitar-se essa investidura pela condição anterior de juiz substituto
    .

  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1 / 2 0 1 7 (27.4.2017)

    Art. 18. Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma
    ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se
    transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • Para completar, o juiz que foi substituto por 2 biênios consecutivos poderá integrar o tribunal como efetivo sem ter que esperar transcorrer 2 anos do término do último biênio (art. 18, §2º).


ID
83326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

A eleição do presidente e do vice-presidente do TRE/BA ocorre por maioria absoluta de votos, e a escolha recai necessariamente sobre os juízes da classe de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
    Seção I
    DA ELEIÇÃO
    Art. 20. O Tribunal, mediante eleição secreta, elegerá o Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a Vice-Presidência.

    § 3º Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antigüidade, o mais idoso.

  • TRE-PB:

    Art.7º O Tribunal, mediante voto secreto, elegerá o Presidente e o Vice-Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, na sessão ordinária imediatamente posterior à expiração do mandato do Presidente, desde que presentes os elegíveis.

    O regimento do TRE-PB não fala em maioria absoluta, ao contrário do da BA.

    § 5º Será considerado eleito o que obtiver maioria de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antiguidade, o mais idoso.



  • RESOLUÇÃO 01/2017 TRE/BA

    Art. 3º O Tribunal, mediante eleição secreta, elegerá o Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a Vice-Presidência. § 1º Efetuar-se-á a eleição com a presença de seis juízes efetivos, no mínimo.

    § 2º Caso não haja número legal, realizar-se-á a eleição na sessão seguinte, participando da votação, nesta hipótese, os juízes efetivos presentes, qualquer que seja o seu número.

    § 3º Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antiguidade, o mais idoso.