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Prova CESPE - 2013 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
934501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto,

no Brasil, é comum o acesso de criminosos às redes sociais, fato que tem reflexo no número considerável de crimes virtuais praticados no país.

Alternativas
Comentários
  • Esta CERTO.
    Tal qual pode-se depreender do seguinte trecho do texto:
    A tradição social do país (o Brasil) pode contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para disseminar ameaças (físicas e virtuais).
  • Correto- Consoante o texto, o Brasil tem um histórico de fascínio com sites como facebook & twitter os quais tb acabam por serem ferramentas do crime devido a sua popularidade. Em virtude do caráter inano de muitos usuários, eles acabam se comprometendo pela divulgação de informação particular.
  • "A tradição social do país pode contribuir para esse fato...".        refere-se a "o Brasil" (linha 13).
  • Gente, segue abaixo o texto da questão:

    "Mesmo com os avanços na área de segurança, os
    crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
    problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
    4 empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
    o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
    R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
    7 cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
    expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
    e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
    10 crimes.
    O estudo revela que, com a prosperidade da economia
    brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
    13 o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
    criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
    dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
    16 lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
    América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
    contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
    19 Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
    criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
    sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
    22 disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
    Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
    antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
    25 de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
    públicas ou privadas.
    A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
    28 mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
    que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
    admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
    31 estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
    própria situação: 51% não entendem como funcionam os
    procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
    34 seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
    computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
    antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
    37 estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
    cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
    poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
    40 suspeitos."
     
    Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por
    ano. Internet: <http://exame.abril.com.br/tecnologia/notici.as> (com adaptações)
  • Não cara...


    Gabarito está como correto!


    http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13/arquivos/Gab_definitivo_TJDFT13_CB2_01.PDF

  • Certo! 15 bi no Brasil. 220 bi no mundo.

  • De novo essa questão? Meu Deus quanta questão duplicada! :(

  • Fiquei na dúvida porque a questão pede de acordo com as ideias do texto (100% no texto)

    no texto: A tradição social do país PODE (incerteza) contribuir para esse fato ...

    na questão: ...,FATO (certeza) que tem reflexo ...

  • Gabarito CERTO

    "A tradição social do país pode contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os criminosos."


ID
934504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto,

o fato de o usuário permanecer conectado a um sítio na Internet depois de deixar de navegar em suas páginas pode deixar esse usuário vulnerável a cibercrimes.

Alternativas
Comentários
  • Esta CERTO.
    Tal qual pode-se compreender do seguinte trecho do texto:
    Eles (os criminosos) conseguem angariar informações pessoais sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas (como Facebook, Orkut e Twitter) para disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da Internet, em geral, ainda não se preocupam (preventivamente) em checar links antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são públicas ou privadas (ficando mais expostos vulnaráveis aos criminosos).

  • Correto- resumindo o que o texto disse, muitos dão bandeira ao não fazerem logoff após usar um host ou/e facebook ou twitter, possivelmente permitindo q o próximo tenha acesso ao conteúdo do usuário anterior. Link sharing sem verificar aonde redirecionam tb explica muitas cyber. ameaças
  • A questão foi muito vaga.

    No texto, o referendo de "dos sítios" é as redes sociais em geral (twitter, facebook etc).

    Na questão: permanecer conectado a um sítio...

    Não foi específico. Se você entrar em um sítio no qual não necessita log in, você pode deixá-lo aberto, não faz diferença nenhuma ao próximo usuário que vier a usar a máquina.
  • Marcelo Claro, também pensei dessa forma, mas julguei mais coerente considerá-la correta.

    "A pesquisa mostra que os usuários da Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são públicas ou privadas".

  • Eu fico na duvida quando a banca questiona: De acordo com as ideias do texto incorpora interpretação e compreensão de texto. Qualquer coisa vale. 

  • Linhas 24 e 25 : ....antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar  de navegar neles ... 

  • fui mais simples... A questão afirma que "pode" ... pode deixar esse usuário vulnerável a cibercrimes.

  • Gabarito CERTO

    "Eles conseguem angariar informações pessoais sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são públicas ou privadas."


ID
934507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto,

o Brasil ocupa a quarta posição mundial no ranque de países-alvo de crimes virtuais.

Alternativas
Comentários
  • Esta ERRADO.
    O texto traz o contrário, citando o Brasil como 4ª maior "origem" de ataques virtuais por meio da rede mundial de computadores.
    Vejamos:
    O estudo revela que, com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da América, da China e da Índia.
  • Errado- é o 4° país em originar ataques, não de levar.
  • Na minha opinião o uso do termo "Nesse quesito" em vez de "Neste quesito" faz referência a primeira menção (o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os criminosos), sendo assim a alternativa estaria correta. Alguem pode corrigir-me caso discorde? Desde já agradeço
  • Concordo plenamente. "nesse" refere-se ao Brasil como alvo e não origem dos crimes virtuais.
  • Colegas, 

    Neste
     é usado quando o que está a ser demonstrado está perto da pessoa que fala ou no tempo presente em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que vai ser mencionado no discurso.
    Nesse é usado quando o que está a ser demonstrado está longe da pessoa que fala e perto da pessoa a quem se fala ou no tempo passado ou futuro em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que foi mencionado no discurso.


     linha 13 são abordadas duas situações : O Brasil tem se mostrado alvo importante para os criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte do mundo. Nesse quesito...,...

    Concordo que se analisar somente a teoria, o lógico seria usar : Neste quesito ... já que o que se vai falar é sobre o mais perto - origem dos crimes ,
    e o Nesse quesito ... e então o texto falaria sobre as vítimas ...

    mas o contexto dá continuidade ao assunto ORIGEM ( CRIMINOSO )... Vemos que a partir da linha 18 diz " esse fato" e que os criminosos atuam nas redes sociais ... linha 20 diz criminosos. Eles conseguem ...> ou seja, o parágrafo todo se refere à origem dos ataques .

    Então, pelo contexto deveríamos ter entendido isso ... eu também errei ... 


  • O complicado é que vários autores da língua portuguesa não têm um padrão sobre o "esse", "este" ou "nesse", "neste". O CESPE tem adotado a "posição" como dita na questão...
  • pessoal, nao viajem

    neste usa-s equanto for referir-se a algo que ainda ha por vir. e esse, quando refere-se a algo ja citado

    simples...

    so haveria 'confusao', se eles se refere-se a dois elementos, dentre os quais teria que usar, aí sim, esse, este ou aquele

    nesse caso, mesmo que o termo referente estivesse NO INICIO do paragrafo, ainda sim, teria que ser ESSE. agora se fosse dois elementos, aí sim, ele iria usar, ESSE e AQUELE
  • Quando o termo a que se refere estiver próximo, pode usar também o "SS" Nesse, mas não é aconselhado, o melhor é usar este para termos futuros e esse para termos passados.
  • A questão é simples: Esse (Nesse) = Retoma somente termos anteriores. Este (Neste) = Retoma tanto anteriores quanto posteriores. Isso de mais próximo é besteira. A questão prova o que eu afirmo quando usa o "NESSE" para retomar o mais próximo. Estaria correto o uso do "NESTE" também, não importa.

  • No texto, ESSE é usado para retomar o termo mais próximo e AQUELE é usado para se referir ao termo distante.

    Veja o trecho:

    O estudo revela que, com a prosperidade da economia 
     brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, 
    13 o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os 
     criminosos
    (TERMO DISTANTE), além de se apresentar como origem de grande parte 
     dos ataques no mundo
    (TERMO MAIS PRÓXIMO). Nesse quesito, o país está em quarto 
    16 lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da 
     América, da China e da Índia.

    Ou seja, o Brasil ocupa o quarto lugar no quesito " originador de grande parte dos ataques mundiais" e não de países-alvo de crimes virtuais, como afirma a questão.


    GABARITO: ERRADO.

  • Questão muito simples!
    L(15) Nesse (esse) Retorna Origem e  Alvo.
    Caso ele quisesse retornar apenas ORIGEM usaria NESTE( este).
    Ou retornar apenas ALVO seria  NAQUELE (aquele)

  • esta questão não é condizente com os comentarios.

  • Gabarito: errado. 

      "O estudo revela que, com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da América, da China e da Índia." 
    Nesse quesito: de se apresentar como origem de grande parte dos ataques no mundo.
    O Brasil ocupa o quarto lugar na lista dos países em que se originam os ataques, os cibercrimes
  • Questão: errada.
    Daniel, parabéns a questão é simples. Nesse retoma o mais próximo: ataques. Mas, a pergunta foi sobre o alvo.

  • 4º lugar - dos que atacam (nao dos atacados)

  •  Linhas 13, 14 e 15: "além de se apresentar como origem de grande parte dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto lugar no ranque mundial,..."

  • 4º lugar na origem dos ataques.

  • Originar ataques

  • Gabarito ERRADO

    "além de se apresentar como origem de grande parte dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto lugar no ranque mundial"

  • Galera, apesar de ter acertado a questão e ter interpretado de acordo com a professora Isabel do QC - a qual é parecida com a explicação da maioria dos comentários-, achei pertinente a explicação do professor Elias Santana, nesse vídeo, pois ele considera que a questão é Errada porque o pronome "nesse" é genérico, ou seja, não há como afirmarmos se o Brasil está em quarto lugar em sofrer ou atacar.

    https://www.youtube.com/watch?v=RQV6qWZsNqQ&t=485s

    30:00 questão

  • É incrível como esse examinador capiroto consegue levar o cara para o buraco, olhei li mais umas 3x né possível que esteja errada... e marquei certo e tomeinoku.

    filhodeumaégua esse examinador.


ID
934510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto,

a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares no Brasil são responsáveis pelo fato de o país figurar entre as nações que mais sofrem com os prejuízos financeiros provocados por crimes virtuais.

Alternativas
Comentários
  • Esta ERRADO.
    Em minha opinião, não podemos afirmar que "a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares no Brasil são responsáveis pelo fato de o país figurar entre as nações que mais sofrem com os prejuízos financeiros provocados por crimes virtuais".
    Com, esta afirmação incorreriamos em interpretação de extrapolação, pois isso não consta no texto.
    O que consta é o seguinte:
    Entre os motivos para esses números expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos crimes. /novo parágrafo/ O estudo revela que, com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte dos ataques no mundo.
    O sentido não é o mesmo. Note que estão postas duas situações distintas e independentes, inclusive, separadas por uma paragráfo.
    A primeira traz que: Entre os motivos para esses números expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos crimes.
    O parágrafo seguinte inicia indicando que: O estudo revela que, com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte dos ataques no mundo.


  • ERRADO. 

    O fato de o país figurar entre os países que mais sofrem com os prejuízos financeiros está elencado no primeiro parágrafo: "...os motivos para esses números expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate ao crime."

  • Mozart, a resposta encontra-se, claramente, no final do primeiro parágrafo. Você, acredito, errou lendo o início do segundo parágrafo. Eu quase errei também se não tivesse atentado de forma correta para o texto. 

    O medo que se impõe a si mesmo apenas serve para aumentar o....medo!!!

    Já eu erro pouquíssimo interpretação.

    Uma dica: copia o endereço do perfil do Juliano Marques e, quando encontrar num comentário, o John Carneiro.Eles, magistralmente, comentam de forma claríssima as questões e ajudam bastante a descomplicar a matéria. Basta acessar as questões comentadas por eles e filtrar a matéria Português.
  • Não é o fato de que os brasileiros têm mais celulares e computadores que
    os responsabiliza pelos prejuizos causados pelos criminosos e sim a
    as falhas na segurança contra os cibercrimes...
  • A tradição social do país e a falta de preocupação com segurança parece fazer essa afirmação ERRADA
  • Pessoal, acredito que neste tipo de questão nós temos que ir além do texto, temos que conhecer o Brasil e suas dificuldades, como exemplo a de investimentos na área de tecnologia. Esta questão ela acaba afirmando implicitamente que o problema é este; Pense comigo, caso este problema seja solucionado tudo será resolvido, claro que não ainda falta muito, cadê os investimentos em segurança e tecnologia.

    a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares no Brasil "são responsáveis" (não são os únicos, possuem muitos outros fatores) pelo fato de o país figurar entre as nações que mais sofrem com os prejuízos financeiros provocados por crimes virtuais.

    Espero ter ajudado. Graça e Paz
  • no texto diz:
    ...tem-se mostrado um alvo importante para os criminosos... (ideia de motivo não definido)

    na questão diz:
    ...são responsáveis pelo fato de o país figurar entre as... (ideia de motivo definido, diferente da ideia passada pelo texto)
  • Errada.

    Juliano, valeu! É o inverso. No Brasil só 15 bi, a questão extrapolou as informações do texto.

  • O Brasil figura entre as nações que apresentam a origem de grande parte de ataques cibernéticos no mundo. (quarto lugar)

    O prejuízo no Brasil é de apenas 15 bilhões, muito pouco se comparado aos 220 milhões no mundo todo, menos de 10%.

    Portanto, Gabarito Errado.

  • Respondendo a questão anterior é possível responder essa. O Ranque não é de quem é atacado, mas sim de quem ATACA/ORIGEM

  • Ter se mostrado (texto) é diferente de ser responsável (questão)

  • O erro está em dizer que a responsabilidade é da prosperidade econômica do Brasil e o aumento da aquisição de computadores e celulares.

  • Gabarito ERRADO

    "De acordo com o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos crimes."

  • Suponhamos que mesmo que o Brasil ocupasse o quarto lugar no ranque, que foi a questão do capiroto que eu ERREI, (questão acima) supondo que fosse o quarto, e os prejuízo somam 15 Bilhões, imagina o prejuízo do primeiro colocado no raque, matei a questão por esse pensamento, Então não somos o País que mais sofre com os prejuízos financeiros.

    por favor não quero atrapalhar com meu comentário, apenas expus a forma de como pensei para resolver a questão.

    Bons Estudos a todos.


ID
934513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto,

a morosidade no combate aos crimes está entre as causas do aumento no número de crimes virtuais que lesam a sociedade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Esta ERRADO.
    Em minha opinião, não podemos afirmar que "a morosidade no combate aos crimes está entre as causas do aumento no número de crimes virtuais que lesam a sociedade brasileira".
    O texto traz que "a morosidade no combate aos crimes virtuais" afeta a o mundo todo, de forma global, não o Brasil, isolada ou especificamente. Veja: No mundo todo, esse valor sobe para cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos crimes.
    Portanto, não podemos fazer tal afirmação, ao menos, de forma direta. Digo isto, pois acredito que o Brasil seja parte do "mundo todo" e , por certo, qualquer morosidade no combate ao crime atua como estímulo para sua prática. Assim, poderíamos considerar o Brasil de forma indireta, mas não é o indicado no enunciado.
    Todavia é importante destacar que o Brasil possui suas peculiaridades no assunto, conforme o texto. Vejamos: A tradição social do país pode contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são públicas ou privadas.
  • ERRADA.

    O aumento dos ataques é mundial, entretanto o estudo revela que "..a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares..:" faz do Brasil um alvo importante.
  • No final do 1º parágrafo diz que : A PRÓRIA LENTIDÃO DO SISTEMA NO COMBATE.
    Já a questão fala em MOROSIDADE NO COMBATE AO CRIME.
     Sendo dua situações bem diferentes:  A lentidão do sistema x  morosidade no combate.
    Bons estudos!
  • Creio que como não pediu no enunciado infere-se, drepeende-se ou algo parecido temos de nos apegar ao que está diretamente escrito no texto, dessa maneira a 'morosidade' está ligada ao aumento dos números, relacionados aos valores e não aos crimes, apesar de estarem ligados diretamente  pela seguinte lógica: aumento de crimes, aumento de valores dos prejuízos no brasil e no mundo  e lentidão no combate, ademais o que os colegas falaram deve ser levado em conta, haja vista que o " lesam a sociedade brasileira" não é o que está no texto, mas sim no mundo todo.
  • No CESPE estou errando todas as questões de compreensão e interpretação. Acho que vou pensar em um resposta e marcar a outra, passarei a acertar todas. Alguém entende??? Existe algum livro pra entender como responder essas questões???? Alguém me ajude!!!!
  • Alguém poderia me explicar a diferença entre Infere-se e Depreende-se? Sei que o CESPE coloca isso nas provas de gramática e na maioria das vezes eu confundo!
    Desde já, agradeço!!!
  • Infere-se ou depreende-se = as ideias estão implícitas no texto. Para questões interpretativas as duas são equivalentes
    Lembrando que interpretação  Compreensão.
    Compreensão (está no texto)
    Segundo o autor..
    O texto menciona..
    Interpretação (está além do texto)
     O texto permite deduzir..
    Conclui-se do texto que...

  • Acho que algumas pessoas deveriam ter mais humildade e solidariedade com os colegas, além do mais realmente essas questões do CESPE às vezes me desesperam, mas sempre procurando aprimorar o entendimento das questões de interpretação de textos dessa banca, pois não são fáceis.

  • Juro que não entendi. Tudo bem que a questão fala em termos mundiais mas o Brasil é parte desse "termo", ou não? É como se o todo, abarcasse o meio. Alguém clareia?
  • ERRADO
    Há dois pontos a serem destacados, o primeiro, voltado à compreensão e o segundo, à interpretação de textos, vejamos:
    Primeiro - Analisando o trecho: "No mundo todo, esse valor sobe para cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses número expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos crimes". A questão diz: "a morosidade no combate aos crimes está entre as causas do aumento no número de crimes virtuais que lesam a sociedade brasileira". Errado, pois não lesam unicamente a SOCIEDADE BRASILEIRA e sim o MUNDO TODO.
    Segundo - Basta observarmos o início do primeiro parágrafo "Mesmo com os avanços na área de segurança, os crimes virtuais ou cibercrimes, continuam causando muitos problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela empresa de segurança Norton no ano de 2012".
    A questão diz: "a morosidade no combate aos crimes está entre as causas do aumento no número de crimes virtuais que lesam a sociedade brasileira". Não exatamente, visto que as causas que configuram o aumento no número de crimes virtuais não está atrelada à lentidão com que esses crimes vêm sendo combatidos, pois depreende-se do texto que mesmo com os avanços na área de segurança esse número só vem aumetando e consequentemente causando muitos problemas financeiros. Logo, fazendo agora uma análise mais interpretativa, esse aumento no número de crimes configura uma tendência que está voltada ao desenvolvimento sócio-econômico-tecnológico, mundo globalizado. É onde grande parte da população mundial se encontra vulnerável a essas práticas criminosas.


    Bons estudos!!!
  • O segredo da questão está no pronome anafórico ESSES !!!! quando falar ......... esses números expressivos .... indica os dois valores, o brasileiro e o mundial !!! Veja, ESSE se refere ao primeiro valor de 15 bilhões que são brasileiro, o segundo ESSES engobla os do brasil e do mundo !!!!!!
  • Na verdade, eu não me sinto rebaixado. Todos os dias eu presto uma homenagem à minha ignorância de forma que estudo bastante. Bem, mantenho o meu questionamento: alguém conhece algum material específico?
  • Na minha opinião esse item está errado, não por conta da expressão "lesam a sociedade brasileira", pois se lesa o mundo todo, é evidente que lesa o Brasil (sociedade brasileira);  o item está errado por outro motivo.
    O texto afirma que:
    Entre os motivos para os números (R$15 bilhões e R$ 220 bilhões) expressivos estão:
    - o aumento de ataques a dispositivos movéis e redes sociais; e
    - a própria lentidão do sistema no combate aos crimes.
    Ou seja, o aumento de ataques e a lentidão no combate aos crimes são motivos para os prejuízos, em bilhões de reais, representarem números expressivos.
    Já a questão afirma que:
    Entre as causas (motivos) do aumento no número de crimes virtuais (que incluem os ataques a dispositivos móveis e redes sociais) está:
    - a morosidade (lentidão do sistema) no combate aos crimes.
    Ou seja, a questão afirma que a morosidade no combate aos crimes é causa do aumento de crimes virtuais; e o texto afirma que a morosidade no combate aos crimes é causa para os prejuízos representarem números expressivos.
  • Talvez a questão tenha restringido apenas na lesão ao povo brasileiro... aí pode estar o erro. Questão boa. Devemos ficar atentos no "de acordo com o texto", "ideiais do texto", "infere-se" e outras cascas de banana do CESPE. Às vezes a questão é super simples, mas o examinador pega na pergunta.
  • Mozart, relaxa.

    voce pode comparar os comentarios de interpretação e o restante: sao bens diferentes

    nos de gramatica, os comentários sao bem coerentes e parecidos; já os de interpretação so incongruentes, isso pelo simples fato que muitos que acertam, acabam acertando por motivos errados.

    só ve os comentários; interpretação, por mais que estude, ainda é um pouco de sorte, conhecer a banca. para mim, é mais questão de conhecer a banca e ter atenção.

  • Percebam, em nenhum momento o primeiro parágrafo fala em aumento de crimes! Por mais que seja difícil de perceber, mas creio que seja esse o erro. A questão fala em aumento de crimes, portanto, errada.
  • Pegadinha clássica do CESPE.
    Ela não quer que você faça nenhuma dedução lógica sobre o que foi afirmado na questão cinco. Por quê? Por que ela fala, na introdução das questões "De acordo com as ideias do texto".
    Por mais que faça todo sentido do mundo o que a questão 5 afirmou, já que é a dedução lógica que podemos retirar do texto. Não está "expressamente" escrito no texto que "a morosidade no combate aos crimes está entre as causas do aumento no número de crimes virtuais que lesam a sociedade brasileira." Voltem as outras questão e me falem se todas as respostas não são expressamente encontradas no texto?
    Acho uma merda esse tipo de questão, mas ou nos unimos ao inimigo ou só nos resta chorar!!!!!!!
  • O texto diz:

    Entre os motivos para esses números expressivos (15 e 220 bilhões, engloba Brasil e Mundo), estão:

    1- aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e
    2- lentidão do sistema no combate aos crimes.


    A questão diz:

    entre as causas do aumento no número de crimes virtuais q lesam a sociedade brasileira (especificamente):

    1-morosidade no combate aos crimes.

    Vemos que:

    1- número expressivo $$ é diferente de número de crimes virtuais, dado que podemos obter a razão entre $$/número, e saber se essa proporção aumenta ou diminui em determinados períodos. Um é independente do outro, podemos ter um aumento prejuízo mas uma diminuição na quantidade de crimes cometidos (ou seja, o crimes estariam concentrados em grandes empresas, pessoas ricas, golpes maiores etc) , ou um aumento na quantidade de crimes e uma dimuição no prejuizo total (ou seja, os crimes estariam dispersados, afetando cada pessoa com pequenas cifras $$, golpes menores).

     
  • a morosidade no combate aos crimes está entre as causas do aumento no número de crimes virtuais que lesam a sociedade brasileira.

    a morosidade no combate aos crimes. Que crimes? Aqui pode ser entendido como crimes de uma maneira geral, qualquer crime, não está especificado. Entretanto, no texto, no primeiro parágrafo, temos:" mesmo com os avanços na área de segurança, os crimes virtuais....No final do primeiro parágrafo: "... e a própria lentidão do sistema no combate aos crimes." Que sistema seria esse: o de segurança da informação. 

    O correto seria "a morosidade do sistema - aqui entenda sistema de segurança da informação- está entre as causas do aumento no número de crimes virtuais que lesam a sociedade brasileira." 


  • Como já mencionado pelos colegas, com o CESPE temos que ser bastante objetivos e observar exatamente os comandos das questões. Apesar da discussão acerca da inclusão ou não do Brasil no "mundo todo", o enunciado diz que a morosidade é causa para o aumento dos crimes. Já o texto diz que a lentidão é causa do aumento dos prejuízos. Você pode afirmar, com certeza, e tirando a certeza de fragmentos do texto, que o número de crimes aumentou? Não. Podem ser os mesmos crimes, lesando mais pessoas.

  • Morosidade e lentidão não são sinônimos. Porque a questão consta como errada?

  • JOÃO PAULO e JECK LANE, obrigado pelas respostas de vocês. Acho que as duas se complementam ao constatarem os dois erros da questão. VLW

  • Compartilho do mesmo entendimento do Adolfo.


    O texto, em nenhum momento, fala de aumento no número de cibercrimes, apenas diz que: 

    Mesmo com os avanços na área de segurança, os crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos problemas financeiros (...).


    Ora, continuar causando problemas é diferente de dizer que está ocorrendo um aumento, destarte, tal ilação extrapola os sentidos do texto.

  • "a própria lentidão do sistema no combate aos crimes" (morosidade) é um dos motivos para o aumento nos números expressivos e não uma causa de aumento no número de crimes virtuais. 


  • Galera, a questão não é tao complexa assim. Ocorreu apenas umas extrapolação de sentido da palavra CRIME. O autor do texto quando utiliza a palavra "CRIMES" (l.10) (que fora do contexto tem um sentido muito mais amplo que cibercrimes) a utiliza de maneira que retoma o termo "cibercrime" (l.2) e ele pode fazer isso!! Contudo, o examinador não tem essa liberdade de extrapolar o sentido da palavra crime. Logo, o examinador quando usa a palavra "CRIMES", está, de certo modo, amlificando o sentido, ou seja, a palavra crimes(no item da questão) pro examinador esta no sentido amplo(=todo tipo de crime), enquanto que para o autor do texto está em um sentido mais restrito (=cibercrimes). Cespe é foda!  tomara que esse comentario ajude!

  • O comentário do professor é mais simples.

    muito bom!!!

  • Juliano marques está correto! Melhor comentário.

  • o erro da questão se está na afirmação "causas do aumento no número de crimes virtuais", na verdade segundo o texto a morosidade no combate ao crime tem causado o aumento dos prejuízos, o que se depreende do trecho "os prejuízos superam a casa dos 
     R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para 07 cerca de R$ 220 bilhões"

  • Comentário do professor explica perfeitamente o equívoco: morosidade no combate aos crimes... (extrapolação de sentido)


    A questão tem a obrigação de especificar qual é o tipo de crime, e , como isso não foi feito, a questão está errada pois dá margem ao leitor interpretar a palavra crimes como algo além do ambiente virtual, o que não é constatado no texto. Pronto, fim da discussão!

  • Nossa! Eu nunca acertaria essa questão, pois numa prova com 120 ou 150 itens você se atentar que o examinador não citou crime virtuais desde que ele citou na expressão abaixo e só porque não citou na de cima ficou sem um referencial deixando a palavra com amplitude para entender que é "qualquer crime", deixa eu e tomar meu chá de camomila e suco de maracujá pra ver se relaxo. aaaaafffffff.....

  • Errada.

    Cespe, não cobra conhecimento, cobra atenção! Questão que envolve 'redução' geralmente está errada. 
    Dica: todo crime, depois reduziu ao Brasil.   
  • Para os que  estão falando que o problema dessa questão está no seguinte trecho"causas do aumento no número de crimes virtuais" argumentando que o texto  fala em dinheiro e não em crimes, se assim o fosse, a questão número 1 dessa prova deveria está errada, no entanto, ela está correta. Com isso depreendo que o problema não é esse. Sobre a explicação do professor, a questão no seu comando fala "de acordo com as ideias do texto" ou seja falamos de crime dentro do contexto dos crimes virtuais que é uma das ideias do texto. Está difícil achar um argumento bom para defender esse gabarito.

  • Não tem como a assertiva está errada. O máximo que o examinador poderia argumentar para defendê-lo é que a morosidade é no sistema de combate e não no combate em si. Mas vejamos, o autor do texto não deixou bem claro que tipo de sistema seria esse.

    morosidade no combate - lentidão do sistema no combate aos crimes

    aumento no número de crimes virtuais que lesam a sociedade brasileira- De acordo com o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa os R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para  cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números expressivos,estão o aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos crimes. 

    Gabarito da Banca Errado.

    Gabarito sugerido Certo.

  • Quem faz muitas questões de interpretação de texto do CESPE, já deve ter percebido que existem 2 tipos de examinadores: um extremamente detalhista, que se na assertiva tiver uma mudança mínima ele considera errado, e outro que aceita até 'pequenas' extraopalções. Passem a observar, e façam um caderno CESPE LITERAL   e CESPE ACEITA TUDO. É nítida a diferença. o problema e adivinhar qual fará parte da sua banca.

  • FALSO.
    Questão que exige atenção pq vai tentar confundir o candidato.

    No texto diz: (linhas 4, 5 e 6) "De acordo com o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos R$ 15 bilhões por ano."

    Na linha 7 até a 10 diz: " Entre os motivos para esses números expressivos (ou seja, os números expressivos dos PREJUÍZOS), estão o aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos crimes." 

    Ou seja, não está expresso no texto que a morosidade no combate aos crimes está entre as causas do aumento no número de crimes virtuais que lesam a sociedade brasileira. O correto seria afirmar que a lentidão do sistema de combate aos crimes está entre os motivos dos números expressivos dos prejuízos financeiros que se tem devido a ocorrência de crimes virtuais. 

  • Pessoal, fiquei revoltado com a questão, achei horrivel a explicação do professor, li todos os comentários, e o único que CONSEGUIU me convencer foi o de Daniela Martins. Vou reproduzi-lo:

    "Na minha opinião esse item está errado, não por conta da expressão "lesam a sociedade brasileira", pois se lesa o mundo todo, é evidente que lesa o Brasil (sociedade brasileira);  o item está errado por outro motivo.
    O texto afirma que:
    Entre os motivos para os números (R$15 bilhões e R$ 220 bilhões) expressivos estão:
    - o aumento de ataques a dispositivos movéis e redes sociais; e
    - a própria lentidão do sistema no combate aos crimes.
    Ou seja, o aumento de ataques e a lentidão no combate aos crimes são motivos para os prejuízos, em bilhões de reais, representarem números expressivos.
    Já a questão afirma que:
    Entre as causas (motivos) do aumento no número de crimes virtuais (que incluem os ataques a dispositivos móveis e redes sociais) está:
    - a morosidade (lentidão do sistema) no combate aos crimes.
    Ou seja, a questão afirma que a morosidade no combate aos crimes é causa do aumento de crimes virtuais; e o texto afirma que a morosidade no combate aos crimes é causa para os prejuízos representarem números expressivos."

  • Exatamente esse o ponto Daniela Martins!

  • Em nenhum momento o texto fala que a morosidade no combate aos crimes é a causa para o aumento dos crimes.
    A lentidão (morosidade) do sistema no combate aos crimes é causa para o prejuízo financeiro bilionário.

  •  Na minha opinião, quem é lesado não é somente a sociedade brasileira e sim a sociedade mundial, visto que o prejuízo financeiro é em todo o mundo, como segue o trecho: 
           No mundo todo, esse valor sobe para 
    07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números 
           expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis 
           e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos 
    10   crimes. 

  • "Não há dúvida de que isso é um texto"



    ARENILDO, o mestre, 2018

  • O professor Elias Santana do gran cursos respondeu a questão como certa! fiquei sem entender...

  • ERRADO.

    É necessário observar o trecho do texto:

    "De acordo com  o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos

           R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para

    07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números

           expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis

           e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos

    10   crimes."

    Logo, a lentidão do sistema no combate aos crimes se refere e é causa dos valores expressivos de prejuízos no Brasil e no mundo.

    Simples, mas exige interpretação.

  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o texto:

    A morosidade no combate aos crimes na sociedade brasileira, está entre as causas dos prejuízos superarem a casa dos R$ 15 bilhões por ano e NÃO do aumento no número de crimes virtuais.

    -

    "De acordo com o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos crimes." (Linha - 4 a 10)

  • https://www.youtube.com/watch?v=RQV6qWZsNqQ&t=485s (35:00)

    Professor considerou Certa.

  • O texto afirma que:

    Entre os motivos para os números (R$15 bilhões e R$ 220 bilhões) expressivos estão:

    - o aumento de ataques a dispositivos movéis e redes sociais; e

    - a própria lentidão do sistema no combate aos crimes.

    Ou seja, o aumento de ataques (MOTIVO 1) e a lentidão (MOTIVO 2) no combate aos crimes são motivos para os prejuízos, em bilhões de reais, representarem números expressivos.

    Já a questão afirma que:

    Entre as causas (motivos) do aumento no número de crimes virtuais (que incluem os ataques a dispositivos móveis e redes sociais) está:

    - a morosidade (lentidão do sistema) no combate aos crimes.

    Ou seja, a questão afirma que a morosidade no combate aos crimes é causa do aumento de crimes virtuais; ERRADO

    O texto afirma que a morosidade no combate aos crimes é UMA CAUSA para os prejuízos representarem números expressivos e o aumento de crimes é OUTRA CAUSA.

  • Questão f0da, é só olhar a estatística dessa questão..

    A vontade de marcar errado é grande, mas a de marcar certa é maior ainda kkkkk


ID
934516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

Julgue os itens que se seguem, relativos às estruturas linguísticasdo texto.

Na linha 30, a alteração da flexão de plural do pronome “quaisquer” para a forma singular — qualquer — acarretaria incorreção gramatical ao texto.

Alternativas
Comentários
  • Esta CERTO.
    Em minha opinião, acarretaria em falha de concordância nominal, pois o pronome "quaisquer" (plural) se refere a "medidas de segurança" (também plural). A substituição proposta não seria gramaticalmente correta. , pois o emprego de "qualquer" (singular), sem nenhum outro ajuste, criaria a inceitável combinação "plural-singuar" (ou fica plural-plural, ou singular-singular, nunca misturado). Vejamos:
    No original, CERTO, temos: A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21% admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando estão online.
    No proposto, ERRADO, teríamos: A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21% admitem não tomar qualquer medidas de segurança quando estão online
  • Concordância é um dos assuntos mais cobrados pelo CESPE. para complementar o estudo sugiro este post com diversas questões discursivas sobre o assunto acompanhadas de excelentes comentáris elaborados por professores.

    http://praticandoalinguaportuguesananet.blogspot.com.br/2012/12/concordancia-verbal-e-nominal-questoes.html

    Bons estudos!!
  • correto: o pronome indefinido qualquer é composto por aglutinação, tal como malmequer, lengalenga ou pontapé. O plural deste tipo de palavras forma-se  flexionando apenas o segundo elemento. Assim, temos malmequeres, lengalengas, pontapés. No entanto, No caso de quaisquer, só o primeiro elemento se flexiona, pelo que podemos dizer que se trata de uma excepção à regra geral.
  • A flexão da palavra quaisquer para o singular acarretaria sim erro gramatical, porque ela está concordando com a palavra medidas (que está no pural) logo a forma "qualquer medidas" estaria incorreta.  
    Gabarito: Certo 
  • Eu me incomodo com qualquer coisa (singular)
    Em me incomodo com quaisquer coisas (plural)
  • Meus amigos

    Em apertada síntese, 

    Vai a regra para aplicar nessa questão:

    -->OS PRONOMES E AS LOCUÇÕES INDEFINIDOS EXIGEM, QUANDO ESTÃO NO SINGULAR, QUE O VERBO DA CONCORDÂNCIA FIQUEM TAMBÉM NO SIGULAR.

    Do escólio desta regra, não podemos substituir (QUAISQUER) POR (QUALQUER) pois desaguaria em incorreção gramatical. 
  • A questão estaria correta se dizesse que "medidas" tambem fosse para o singular, neste caso, seria assim: qualquer medida; o que estaria correto segundo a norma culta.
  • Muito bom site indicado Arão Inocencio Alves de Araujo ..


    Fé!!!

  • Essa é a regra geral da concordância nominal: o adjetivo, artigo, numeral e o pronome alteram suas desinências para concordar com o substantivo a que se referem.

  • ESTUDAR http://praticandoalinguaportuguesananet.blogspot.com.br/2012/12/concordancia-verbal-e-nominal-questoes.html

  • Quaisquer é pronome indefinido, nesse caso com função adjetiva. O adjetivo concorda com o substantivo, então não poderia ser no singular.

  • Sujeito formado por uma expressão que indica porcentagem seguida de substantivo, o verbo deve concordar com o substantivo.

    Ex: 25% do orçamento do país deve destinar-se à educação.

  • Como disse o Policial Nerd, qualquer nesse caso tem função adjetiva se relacionando com MEDIDAS, potanto não seria correto dizer: qualquer medidas

  • A professora Isabel Vega é  fantástica !

  • Certo.

    “Quaisquer” é um pronome indefinido adjetivo, está acompanhando o substantivo. Fazer uma alteração quebrará a relação de concordância nominal existente. 

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • SINGULAR > QUALQUER > quer qual roupa ?  ( sei que o uso não é assim , mas é só pra ajudar)

    Ex : Qualquer ser humano precisa de ter amigos.

    PLURAL > QUAISQUER > quer quais roupas ?

    Ex : Quaisquer pessoas podem ver o espectáculo

  • Certo.

    Quaisquer é uma palavra que se refere ao substantivo medidas.

    Medidas é um substantivo da Língua Portuguesa, feminino e plural.

    (...) de segurança é uma locução adjetiva formada por uma preposição de e um substantivo segurança.

    Quaisquer poderia ser substituída por as, umas medidas de segurança.

    Quaisquer é um pronome, não é um artigo, é um pronome indefinido aditivo (acompanha o substantivo).

    Os pronomes da Língua Portuguesa, quando são adjetivos, exercem a função de determinantes, mesmo relacionados ao substantivo.

    A palavra que concordar com medidas deve ser igual a ela, deve estar no plural.

    A flexão do pronome qualquer não é como habitualmente no final da palavra como também não existe a flexão feminina desse pronome, é no meio da palavra QUAISQUER.

    Questão comentada pelo Prof. Elias Gomes Santana.

  • Gabarito CERTO

    Se o substantivo estiver no plural, então o pronome "qualquer" é automaticamente flexionado no plural.

    -

    "enquanto 21% admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando estão online."

  • tá certo que tá errado

  • Texto: ....admitem não tomar quaisquer medidas de segurança..

    Assertiva: Na linha 30, a alteração da flexão de plural do pronome “quaisquer” para a forma singular — qualquer — acarretaria incorreção gramatical ao texto. Correto.

    Adaptação para ficar correta: .....admitem não tomar qualquer medida de segurança.... 

  • CERTO

    Quaisquer é um caso diferenciado na formação de plural em nossa língua. ... Pois esse é um caso raro em nossa língua, em que a partícula do plural, o “s”, foi levada para o interior da palavra:

    Qualquer é singular, quaisquer é plural.

  • Qualquer pessoa ( singular)

    Quaisquer pessoas (plural)

  • Texto: ....admitem não tomar quaisquer medidas de segurança..

    Assertiva: Na linha 30, a alteração da flexão de plural do pronome “quaisquer” para a forma singular — qualquer — acarretaria incorreção gramatical ao texto. Correto.

    Adaptação para ficar correta: .....admitem não tomar qualquer medida de segurança.... 

  • Gabarito''Certo''.

    "A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21% admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando estão online."

    Observe que a palavra "quaisquer" está flexionada no plural para concordar com "medidas de segurança".

    Portanto, a alteração para o singular acarretaria incorreção gramatical por falta de concordância nominal.

    concordância nominal refere-se ao gênero e número entre os diversos nomes da oração, ocorrendo - principalmente - entre o artigo, o substantivo e o adjetivo.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
934519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

Julgue os itens que se seguem, relativos às estruturas linguísticasdo texto.

A partícula “se”, tanto na linha 33 quanto na linha 34, introduz circunstância condicional.

Alternativas
Comentários
  • Errado,,,,
    Nos dois casos a particula 'se' tem função de conectivo.
  • As duas são conjunções subordinativas integrantes e não condicionais.
    Para identificar uma conjunção integrante basta substituir a partícula (no caso da questão é a "se") pela palavra: isso, isto, disso..
    Linha 33 -  não sabem reconhecer isso
    Linha 34 - 55% não tem certeza disso
    Gabarito: errado
  • Introduz, na linha 33, oração subordinada substantiva objetiva direta; na linha 34, introduz oração subordinada substantiva completiva nominal. Nesta, completa o sentido do substantivo “certeza”. Naquela, é o objeto do verbo reconhecer. Aproveitando o ótimo comentário do colega , eu faço um pergunta, no primeiro caso; eu concordo que seja oração subordinada objetiva direta mas, no segundo caso, eu tenho minhas dúvidas !! Veja, as oraçãoes completivas têm que vir acompanhadas de preposição e, nesse caso, não é possível colocar a preposição !!! Gostaria de saber o que os colegas acham ???
  • observe que a particula se pode ser substituida por quando, 
    que neste caso indica tempo. e não condição ou hipotese.
  • Não consigo visualizar o texto.

    aparece somente isto "Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
    Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações)."

     

    Alguem pode me ajudar?

  • Douglas, esse é o texto:


    01 Mesmo com os avanços na área de segurança, os 
     crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos 
     problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela 
    04 empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com 
     o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos 
     R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para 
    07 cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números 
     expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis 
     e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos 
    10 crimes. 
     O estudo revela que, com a prosperidade da economia 
     brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, 
    13 o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os 
     criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte 
     dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto 
    16 lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da 
     América, da China e da Índia. A tradição social do país pode 
     contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como 
    19 Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os 
     criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais 
     sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para 
    22 disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da 
     Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
     antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar 
    25 de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são 
     públicas ou privadas. 
     A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no 
    28 mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem 
     que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21% 
     admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando 
    31 estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da 
     própria situação: 51% não entendem como funcionam os 
     procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se 
    34 seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu 
     computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um 
     antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo 
    37 estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um 
     cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos 
     poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
    40 suspeitos. 

  • Obrigado anderson siqueira!

     

    Gabarito Errado

    O emprego do "se" traz uma ideia de possibilidade.

    Se eu estiver equivocado no argumento ficarei feliz em compartilhar as opinões contrárias.  

  • reconhecer isso = Introduz, na linha 33, oração subordinada substantiva objetiva direta

    certeza disso = na linha 34, introduz oração subordinada substantiva completiva nominal.

  • Conj integrante em ambos os casos

  • Já fiz esta prova umas 20 vezes. Só de bater o olho já sei a resposta. hahaha =P

  • o "se" em ambos os casos, traz uma idéia de tempo, não de condição.

  • E eu aqui fritando o cérebro, vendo que não foi possível substituição pelas conj. condicionais e nem mesmo é partícula integrante do verbo. Marquei com aquele medooooo. 

    Ainda mais quando o "se" é conjunção integrante, aí que não lembro mesmo, diante ser quase que uma exceção. Visto que, o "que" é mais notável e usual rss. Notemos a troca por "ISSO" "DISSO".


    GAB ERRADO

  • nas duas ocorrência são conjunções integrantes, logo errada a questão.

  • ...não sabem reconhecer ISSO [se seus sistemas estão infectados ], 55% não têm certeza DISSO.[se seu 
     computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um  antivírus básico.]



    LOGO, NAS DUAS OCORRÊNCIA É UMA CONJUNÇÃO INTEGRANTE.

    Exemplo de conectivo condicional:
    -> Se eu passar no concurso, vou dá muitos gritos.
    -> Caso eu não estude bastante, não passarei.


    GABARITO ERRADO
  • Só na interpretação da frase dá pra notar que a assertiva está errada...condicional não é meeesmo!

     

    BIZU: substitua SE por ISSO!

     

    EXEMPLO: Veja sea companhia elétrica já resolveu o problema da falta de luz ( Veja ISSO)

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • Verbo anteS = Conjunção IntegranteS

    KKkkkkk

  • BIZU MASTER PRESTEM ATENÇÃO!

    SE AO SUBSTITUIR POR ISSO O "SE" SUMIR ... É CONJUNÇÃO INTEGRANTE

    SE AO SUBSTITUIR POR ISSO O "SE" CONTINUAR.. É PARTICULA APASSIVADORA.

    EXEMPLOS:

     

    1)Ouve-se uma bela musica nesse lugar -  OUVE-SE ISSO.. O SE CONTINUOU - É PARTICULA APASSIVADORA

     

    2)51% não entendem como funcionam os  procedimentos de segurança virtual - 51% NÃO ENTENDE ISSO - O SE SUMIU ENTÃO É CONJUNÇÃO INTEGRANTE...

     

    BIZU MASTER!

  • ERRADO

    Na condicional, normalmente existe a possibilidade de fazer a substituição do SE por CASO (fazendo as devidas correções de concordância)

    Ex: Se eu passar no concurso, serei nomeada

    Caso eu passe no concurso, serei nomeada

  • Um macete que uso para identificar o "SE" condicional é trocar pela conjunção "CASO".

  • Como o se é conjunção integrante, pode-se aplicar a mesma regra do que, ou seja, substituir por ISSO ou DISSO para ter certeza da classificação.

    GERALMENTE DEPOIS DE UM VERBO

     

    Ninguém sabia se acreditava ou não. 

    Sujeito             Disso 

     

    Querem saber se serão pagos pelo trabalho prestado.

                        Isso 

    EXCEÇÕES: SEM SER DEPOIS DE VERBO:

    Não faço ideia se ela gosta de sopa

                         Disso CI

    É como perguntar a um peixe se ele sabe nadar.   

    Isso

  • CONJUNÇÃO INTEGRANTE (quando puder ser substituído por “isso”)

    Perguntei se ele estava bem;                     

    Perguntei isso.

    Não faço ideia se ela gosta de sopa.          

    Não faço ideia disso.

    Querem saber se serão pagos pelo trabalho prestado

    Querem saber isso.

  • Gabarito ERRADO

    Se couber a substituição do "se" pelo "que", então o "se" não é uma conjunção condicional, mas uma conjunção integrante.

    -

    e não sabem reconhecer se seus sistemas estão infectados

    e não sabem reconhecer que seus sistemas estão infectados

    -

    55% não têm certeza se seu computador está livre de ameaças

    55% não têm certeza que seu computador está livre de ameaças

  • Não encaixou com outras conjunções condicionais "caso, contanto que, desde que..." Vida que segue....

  • Quando perguntar sobre a função do "se", fique ligado na hipótese de ser uma conjunção integrante.

    Macete: Substitua pela palavra "que", se der certo, será conjunção integrante.

  • Conjunção integrante, pode ser substituída por "isso"

    Ex: eles não sabem SE irão almoçar hoje...

    Eles não sabem ISSO.

  • GABARITO ERRADO

    Quando o 'se' aparece antecedido de VERBO, geralmente o 'se' será 'CONJUNÇÃO INTEGRANTE'

    SE VERBO ANTES CONJUNÇÃO INTEGRANTEs (Alexandre Soares)

  • Em caso de Condicional Substitui "SE" por "CASO" se couber, é condicional... Em CAUSAL Substitui "SE" por "JÁ QUE" se couber é Causal.

  • Alexandre Soares desde 2013 dando palestra em seus comentários.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Me diz uma coisa, esta fazendo só questões e esta esquecendo de treinar para a REDAÇÃO!?

    Porque não adianta de nada passar na prova objetiva e reprovar na redação, se isso acontece contigo vai ser um trauma para o resto da vida.

    Pensando nisso deixo aqui minha indicação de um curso de redação que tem me ajudado muito na preparação, quem tiver interesse em melhorar na discursiva é uma boa opção.

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D


ID
934522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

Julgue os itens que se seguem, relativos às estruturas linguísticasdo texto.

O sentido original e a correção gramatical do texto seriam mantidos, caso a expressão “Mesmo com os” (L.1) fosse substituída por A despeito dos.

Alternativas
Comentários
  • Esta CERTO.
    A expressão "a despeito" traz sentido equivalente a "apesar de", "não obstante". Portanto, pode atuar como susbtituta de "mesmo com" sem afetar o sentido original ou a correção gramatical do texto.
    ExemploA despeito de levar bronca de seu pai, João continuou desobedecendo-lhe. (mesmo levando bronca...); A despeito da opinião de todos, seguirei estudando ara concursos públicos. (apesar da opinião alheia...); A despeito do bom resultado no jogo, o time não conseguiu avançar no campeonato. (apesar do...). 

    NOTA:
    Quando empregdo isoladamente, despeito é substantivo masculino. Identifica ressentimento produzido por desconsideração, desfeita, humilhação ou ofensa. Manifesta desgosto motivado pela preferência dada a outrem ou por decepção com algo. Provavelmente, deste valor, de preferência dada a outrem ou decepção com algo, foi que surgiu o seu uso no sentido de "mesmo com" ou "apesar de", que manifestam condição similar.
  • As duas são locuções conjuntivas subordinativas concessivas não ocorrendo mudança de sentido nem erro gramatical.
    Gabarito: correto 
  • Repetindo o comentário da colega Mayra Cardoso, que manja muito de português, a conjunção "NÃO OBSTANTE" é tida pelo Cespe como ADVERSATIVA, e não como concessiva. É comum a banca cobrar, como fez na prova de Delegado de Polícia da BA, se a expressão não obstante pode ser corretamente substituída por "embora (conjunção francamente concessiva). O gabarito foi ERRADO, justamente por considerar o "não obstante" como ADVERSATIVA.

    Fica a dica 

  • A despeito de / Em que pese/ Não obstante = Apesar de 

  • Essa prova ta insana

  • Certo.

    Essa é uma questão que quer avaliar seu conhecimento acerca das conjunções. Primeiramente, é preciso entender que o trecho “mesmo com os avanços na área de segurança” possui valor concessivo, pois, se considerarmos os critérios lógicos, o ideal seria que, com avanços na área de segurança, os crimes virtuais diminuíssem. Logo, notamos a ruptura da lógica. Agora, recorra à tabela: a despeito dos também possui valor concessivo. Faço uma pergunta: alguma vez na vida você já usou um a despeito dos? Boa parte das pessoas responderão que não. E essa questão caiu em uma prova de nível médio. Então, decore as conjunções!

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • CORRETO.

    Vale lembrar a diferença existente entre "A respeito" e "A despeito" que induzir facilmente ao erro.

    "A respeito" indica conformidade = conforme, consoante... que na frase provocaria uma certa incoerência.

    "A despeito" é locução concessiva que pode ser substituída por "apesar de" e que no contexto tem o mesmo sentido de "mesmo que". Veja que mesmo existindo avanços na tecnologia isso não impediu que os cibercrimes continuassem acontecendo.

    A despeito dos avanços(...) (mesmo com os avanços(...).

  • Certo.

    O primeiro passo é consultar a tabela de conectivos. Feito isso, observa-se que o conectivo “mesmo” participa do grupo das conjunções concessivas. Se houve “avanços na área de segurança”, espera-se que não haja crescimento ou manutenção nos crimes virtuais, logo se “os crimes virtuais continuam causando muitos problemas financeiros”, conclui-se que não há avanços na área de segurança, causando a oposição de ideias. O termo “a despeito dos” é pouco utilizado na Língua Portuguesa, mas existe na tabela de conectivos.

    Questão comentada pelo Prof Elias Santana

  • Certo.

    “Mesmo com os” expressa uma ideia de oposição inserida em uma concessão, não em uma adversidade, podendo ser substituído por “Apesar dos” ou “A despeito dos”. 

    Questão comentada pelo Prof. Elias Gomes Santana.

  • Mesmo com os...= A despeito dos...= Apesar de...= concessivas.

  • Gabarito CERTO

    "Mesmo com os" e "a despeito dos" trazem uma ideia de concessão, portanto podem sim ser substituídos.

    -

    Sinônimo de a despeito de - apesar de, ainda que, independentemente de, embora, não obstante, mesmo que, nada obstante, sem embargo de.

    Fonte: www.sinonimos.com.br/a-despeito-de


ID
934525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

Julgue os itens que se seguem, relativos às estruturas linguísticasdo texto.

O trecho “O estudo (...) criminosos” (L.11-14) poderia, sem prejuízo gramatical ou dos sentidos do texto, ser reescrito da seguinte forma: Com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o estudo revela que o Brasil tem se mostrado um importante alvo para os criminosos.

Alternativas
Comentários
  • Esta ERRADO.

    Entendo que o sentido
    não é mantido com a reescrita proposta. Vejamos.


    Partindo do texto inicial temos
    : O estudo revela que, com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os criminosos, [...]. Aqui temos associo sentido de que a "prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores" é, digamos, importante e motivadora, para os criminosos, atraindo-os. Com isso o Brasil, onde este crescimento citado ocorre, assume posição de, pode-se dizer, preferência como alvo de ataques.


    Com a substituição proposta o sentido muda. Vejamos:
    Com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o estudo revela que o Brasil tem se mostrado um importante alvo para os criminosos. Aqui entendo que o texto posiciona o Brasil como alvo importante apesar da "prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares". Com a substituição é perdido o sentido de que o aquecido mercado de eletronicos brasileiro é fator de interesse. Me parece que o Brasil passa a ser atrativo de forma absoluta, sem o diferencial desta condição importante trazida pelo texto

  • Será que o erro não é a retirada do hifem depois do verbo auxiliar e antes de particípio. Pois há autores que dizem que é errado escrever sem hifem.
  • ótimo comentário do colega acima.
    Tenho uma outra possível explicação e queria a opnião dos colegas:
    RESUMINDO:

    no texto original: O estudo revela que, com a prosperidade da economiabrasileira e a crescente aquisição de computadores e celulareso Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os criminosos. 
    A parte em vermelho seria um ADJUNTO ADVERBIAL DE MODO
    Com a modificação: Com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o estudo revela que o Brasil tem se mostrado um importante alvo para os criminosos. 
    O trecho se transformou em ADJUNTO ADVERBIAL DE INSTRUMENTO. Seria a forma usada (instrumento) pelo estudo para chegar à conclusão que o Brasil tem se mostrado um importante alvo para os criminosos.

    Críticas são muito bem vindas.

    1%inspiração, 99%transpiração, 100% FÉ EM DEUS!
  • Leonardo/Juliano, colegas .

    Juliano, seu comentário está correto e a minha errada,  a oração entre virgulas é coordenada, e a troca não prejudica gramaticalmelmente mas perde-se o sentido motivador da atração motivada pelo crescimento econômico ..

    Em conversa com minha professora de português confirmei o meu equivoco e o acerto das suas análises.
    Leonardo, apenas tem seu sentido de causa.

    Adeus as estrelinhas, mas não são elas que me motivam...
    forte abraço.
    Edson
  • O estudo revela algo sobre a prosperidade da economia brasileira e
    é por isso que essa informação está ligada ao estudo não podendo
    ser anteposta ao "revela que", uma vez que isso nos faz entender
    que o estudo só revelou "que o Brasil tem se mostrado um importante
    alvo para os criminosos", colocando "Com a prosperidade da economia
    brasileira e a crescente aquisição de computadores e celurares" como
    motivação para a introdução do estudo, o que torna uma afirmação diferente
    da outra.
  • a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares ----------------motivação dos bandidos(frase original)




    a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares------------------instrumento com o que é feito o estudo(reescrita)

    tais segmentos têm referenciais diferentes.




     

  • PESSOAL, meu humilde comentário é no sentido de haver apenas erro gramatical em relação ao "se" solto entre os verbos auxiliar e principal, pois nesse caso deveria haver o hífen. 

    A questão do sentido não muda, pois como vemos há uma causa para o brasil ser o alvo dos criminosos e essa causa está apenas deslocada para o início da frase. com aquela causa, o estudo revela....

  • o que seria a partícula se nessa frase? 



  • Daniel Barros , sua dúvida era a mesma minha.

    Espero não estar errado, mas acredito que o SE, no caso, tem livre colocação, vez que está em auxiliar de locução verbal, tendo sua colocação livre (próclise, mesóclise ou ênclise). Nesse caso (ênclise no auxiliar), a colocação do hífen é facultativa.

    Se estiver errado, me corrijam, por favor!



  • Vejo que o erro gramatical trata-se de um truncamento sintático na questão.

    Com a prosperidade... aconteceu o que? percebe o vazio?

  • Essa é uma típica questão de colocação pronomonial.

    COLOCAÇÃO PRONOMINAL NAS LOCUÇÕES VERBAIS

    Locuções verbais são formadas por um verbo auxiliar + infinitivo, gerúndio ou particípio.

    AUX + PARTICÍPIO: o pronome deve ficar depois do verbo auxiliar. Se houver palavra atrativa, o pronome deverá ficar antes do verbo auxiliar.

    - Havia-lhe contado a verdade.
    - Não (palavra atrativa) lhe havia contado a verdade.

    AUX + GERÚNDIO OU INFINITIVO: se não houver palavra atrativa, o pronome oblíquo virá depois do verbo auxiliar ou do verbo principal.

    Infinitivo
    - Quero-lhe dizer o que aconteceu.
    - Quero dizer-lhe o que aconteceu.

    No caso ds questão, o correto seria:

    "o estudo revela que o Brasil tem-se mostrado..."  ou "o estudo revela que o Brasil tem mostrado-se.."

  • Galera, acho na minha humilde opinião que alguns comentários estão exageradamente desnecessários, para que isso tudo?

    O erro da questão é só uma VIRGULA, na escrita original  a oração: "o Brasil tem se mostrado um importante alvo para os criminosos" é EXPLICATIVA, e na reescrita com a supressão da virgula esta se torna RESTRITIVA, mudando o sentido do texto.

    Se estiver errado por favor me ajudem, pois meu intuito é ajudar a todos da maneira mais objetiva possível. 

  • Galera, na minha opinião, a mudança "um alvo importante..." para " um importante alvo" no contexto já mudaria o sentido. 

    "Cada um de nós tem um sonho lindo demais para alcançar, então vamos em frente"

      

  • Acredito que essa alternativa esteja errada em virtude do SE

  • Pessoal, pelo comentário do professor Alexandre Soares, o erro está na falta do hífen no segundo caso. Pela entonação de voz e maneira como ele explicou, parece que ele também não concordou com o gabarito, embora a banca tenha mantido como ERRADO

  • Errado.



    Não é permitido o uso de pronome entre locução verbal, salvo se tiver hifenizado em situação de ênclise do verbo auxiliar.


    Misericórdia, a coleguinha lá embaixo disse que o particípio pede ênclise ; alguém já viu? 0.o


  • Errada. 

    Cespe cobra tudo, até o que num pode - implícito (controle emocional): português, raciocínio lógico, e principalmente ATENÇÃO!

    Um 'alvo' importante

    é diferente de:

    Um importante "alvo".

      

  • Pessoal, tem-se mostrado é diferente de TEM SE MOSTRADO. O sentido é completamente diferente.

  • O Prof Elias responde a questão nessa aula: 

     https://www.youtube.com/watch?v=Ionci4D6uwE 

    Avancem para o minuto 54:38 e sejam felizes

     

  • Pessoal, segundo o professor Alexandre, nas locuções verbais não é permitido o uso de próclese no verbo principal, como está previsto na reescritura. Pelas regras existentes, pode-se usar : próclese e ênlese no verbo auxiliar, e ênclesi no principal . Ademais, não hove alteração de sentido em "importante alvo", segundo ele. Espero ter ajudado.

  • Eu marquei errado e acertei, pois no meu entender no começo da frase teria-se que começar com "com" e NÃO com "Com", pois já existia uma frase antes da vírgula.
  • Gente o erro está no hífen.

  • Gente o erro está no hífen.

  • O trecho “O estudo (...) criminosos” (L.11-14) poderia, sem prejuízo gramatical ou dos sentidos do texto, ser reescrito da seguinte forma: Com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o estudo revela que o Brasil tem se mostrado um importante alvo para os criminosos.

    Está errado, pois o pronome solto sem hífen é processo consagração da lingua, não é consensual. E por isso, a banca considerou como errada., só ficar ligado na forma que cobrou.

    Bem, o aceitado seria como está no texto:

    OBS..: O ERRO FOI DE TIRADO O HÍFEN, POR NAO SER CONSENSUAL , A BANCA CONSIDERA O MODO TRADICIONAL.

    QUANTO ALVO IMPORTANTE X IMPORTANTE ALVO = SEMÂNTICO NÃO MUDA NADA.

    BONS ESTUDOS

  • No programa Encontre o Erro, o prof. Lucas Lemos responde a questão no minuto 49

  • Gabarito ERRADO

    Texto

    "O estudo revela que, com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os criminosos,"

    Reescrita

    Com a prosperidade da economia brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares, o estudo revela que o Brasil tem se mostrado um importante alvo para os criminosos.

    -

    Nas locuções verbais não é permitido o uso de próclise no verbo principal, apenas o uso da ênclise.

    Na próclise, o pronome é colocado antes do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem o pronome.

    Na ênclise, o pronome é colocado depois do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem esse tipo de colocação pronominal.

    -

    Fonte: brasilescola.uol.com.br/gramatica/a-colocacao-pronominal-nas-locucoes-verbais.htm

  • Locução verbal:

    Auxiliar + particípio com palavra atrativa.

    na reescrita:  que o Brasil tem se mostrado [ ERRADO ]

    Correto:  que o Brasil se tem mostrado

  • Não é só o hífen que está errado, como bem explicado pelo Juliano Marques há mudança no sentido.


ID
934528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

01          Mesmo com os avanços na área de segurança, os
       crimes virtuais, ou cibercrimes, continuam causando muitos
       problemas financeiros, como mostrou um estudo feito pela
04   empresa de segurança Norton no ano de 2012. De acordo com
       o estudo, somente no Brasil, os prejuízos superam a casa dos
       R$ 15 bilhões por ano. No mundo todo, esse valor sobe para
07   cerca de R$ 220 bilhões. Entre os motivos para esses números
       expressivos, estão o aumento de ataques a dispositivos móveis
       e redes sociais e a própria lentidão do sistema no combate aos
10   crimes.
          O estudo revela que, com a prosperidade da economia
       brasileira e a crescente aquisição de computadores e celulares,
13   o Brasil tem-se mostrado um alvo importante para os
       criminosos, além de se apresentar como origem de grande parte
       dos ataques no mundo. Nesse quesito, o país está em quarto
16   lugar no ranque mundial, atrás apenas dos Estados Unidos da
       América, da China e da Índia. A tradição social do país pode
       contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como
19   Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os
       criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais
       sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para
22   disseminar ameaças. A pesquisa mostra que os usuários da
       Internet, em geral, ainda não se preocupam em checar links
       antes de compartilhá-los ou desconectar-se dos sítios ao deixar
25   de navegar neles, e não têm ideia se suas configurações são
       públicas ou privadas.
            A pesquisa indica, ainda, que 30% das pessoas no
28   mundo não pensam sobre o cibercrime, por não acreditarem
       que poderiam ser vítimas desse tipo de ação, enquanto 21%
       admitem não tomar quaisquer medidas de segurança quando
31   estão online. De fato, os usuários nem sequer têm percepção da
       própria situação: 51% não entendem como funcionam os
       procedimentos de segurança virtual e não sabem reconhecer se
34   seus sistemas estão infectados, 55% não têm certeza se seu
       computador está livre de ameaças e 48% utilizam apenas um
       antivírus básico. A esse respeito, um dos responsáveis pelo
37   estudo afirma: “É como andar rápido em uma rodovia sem um
       cinto de segurança.” No entanto, ele reconhece que, aos
       poucos, as pessoas estão se educando: 89% já apagam emails
40   suspeitos.

Bruno do Amaral. Perdas com cibercrimes chegam a R$ 15 bi no Brasil por ano.
Internet: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias (com adaptações).

Julgue os itens que se seguem, relativos às estruturas linguísticasdo texto.

O pronome “Eles” (L.20) tem como referente a expressão “sítios de relacionamento” (L.18)

Alternativas
Comentários
  • O pronome "Eles" se refere ao termo "criminosos".

    Segundo o texto, os criminosos conseguem angariar informações pessoais das vítimas através dos sitios de relacionamento.
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS:
    QUEM CONSEGUE ANGARIAR INFORMAÇÕES PESSOAIS E DISSEMINAR AMEAÇAS ÀS VÍTIMAS?
    R: OS CRIMINOSOS, OU, ELES.

    ELES É UM PRONOME PESSOAL RETO NA TERCEIRA PESSOA DO PLURAL, LOGO, ELES SE REFEREM A CRIMINOSOS (LINHA 20).
  • "teste"

    Alguém pode, por favor, adicionar o texto nos comentários?

  • Sim, eu sei que ELES se refere a criminosos. Mas não entendi gramaticamente o porquê.
    Eu deduzi por causa da palavra angariar e utilizar a plataforma, porém, o fator gramática ainda não compreendi. Caso alguém puder me mandar um recado, eu agradeço!

  •  A tradição social do país pode contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para disseminar ameaças. 

    O pronome ELES retoma a palavras CRIMINOSOS....

  • Gabarito. Errado.

    se refere a criminosos.

  • Na verdade, ELES têm a ver com CRIMINOSOS.

    ERRADA.


    bons estudos!!!

  • O pronome "Eles" está fazendo referência a "Criminosos"

  • "A tradição social do país pode contribuir para esse fato, já que sítios de relacionamento como Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os criminosos. Eles conseguem angariar..."


    "Ele" é um pronome substantivo, e está substituindo o substantivo "os criminosos".


    Gabarito Errado


    ".... andar com fé eu vou, que a fé não costuma faiá!"



  • Gabarito: Errado

     

    O pronome "Eles" se refere ao termo "criminosos".

  • Eles -> criminosos.

  • Eles refere-se a criminosos

    ERRADA

  • O pronome eles, se refere a criminosos.

  • Gabarito ERRADO

    "já que sítios de relacionamento como Facebook, Orkut e Twitter são populares também entre os criminosos. Eles conseguem angariar informações pessoais sobre as vítimas e ainda utilizam as plataformas para disseminar ameaças."

    Quem consegue angariar informações pessoais sobre as vítimas e ainda utilizar as plataformas para disseminar ameaças ?? Os criminosos.

  • Questão da horaaaaa, oooo Glória a Deus se vinhesse pelo menos umas 2 dessa nas nossas provas em 2021 para compensar aquelas duas do capiroto que perdi :-(

  • ERRADO! Pronome "eles faz referência a "criminosos"...


ID
934576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir, relativos ao formato e à linguagem de
correspondências oficiais.

Em documentos oficiais destinados aos desembargadores do TJDFT, devem ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Desembargador, à exceção dos encaminhados ao presidente do tribunal, nos quais deve ser empregado o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente.

Alternativas
Comentários
  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é  Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

  • ERRADO
    O vocativo
     a ser empregado em comunicações dirigidas aos CHEFES DE PODER é Excelentíssimo Senhor, SEGUIDO DO CARGO respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador,
    VOSSA EXCELÊNCIA, para as seguintes autoridades:
    c) DO PODER JUDICIÁRIO:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    MEMBROS DE TRIBUNAIS;
    Juízes;
    Auditores da Justiça Militar.
  • Ainda não entendi, onde está o erro da questão? Desembargadores são chefes de poder? 
  • Questão 01 da prova retromencionado teve como alternativa errada pelo cespe, discordo do gabarito,pois comando da questão ficou bem claro destinados aos desembargadores do TJDFT. O aludido vocativo não é Senhor Desembargador.
  • Pela dica passada pelos colegas a questão está correta. qual é o erro afinal? Alguém poderia explicar decentemente, sem enrolar.

  • Erika,

    SOMENTE é empregado esse vocativo em comunicações dirigidas aos chefes de poder seguido do cargo respecitvo:  TAXATIVAMENTE para esses:

    Poder Executivo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República
    Poder Legislativo: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional
    Poder Judiciário: Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Os demais serão tratados: Senhor + cargo.
    Ex: Senhor Governador.

    Espero ter ajudado.
  • Questão Errada:
    Em documentos oficiais destinados aos desembargadores do TJDFT, devem ser empregados o pronome de tratamento
    Vossa Excelência e o vocativo Senhor Desembargador, à exceção dos encaminhados ao presidente do tribunal, nos quais deve ser empregado o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente.

    A parte final ficou errada, pois Excelentíssimo Senhor Presidente cabe apenas para para: Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Resumindo: Tratamento será Vossa Excelência e o Vocativo para o Presidente do TJDFT será Senhor Presidente do TJDFT.
  • Só para complementar o comentário da Adenice Araújo, deve-se empregar "Senhor Desembargador Presidente do TJDFT", visto que o cargo é de Desembargador, que está no exercício da função de Presidente.

    Siga em frente! Mantenha seu foco...
  • MEU DEUSSSSSSSSSSSSSSS!!!

    VOU TENTAR SER MAIS DIRETO PROMETO.

    Em documentos oficiais destinados aos desembargadores do TJDFT, devem ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Desembargador, à exceção dos encaminhados ao presidente do tribunal, nos quais deve ser empregado o vocativoExcelentíssimo Senhor Presidente.

     NÃO É VOSSA EXCELÊNCIA, MAS SIM VOSSA SENHORIA

  • o vocativo Excelentíssimo Senhor apenas será utilizado para Chefe de Poder em âmbito FEDERAL.
    1. Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Executivo)
    2. Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Judiciário)
    3. Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL (Legislativo)
  • Como a prova é espedífica do TJDFT, vale lembrar que este órgão não é Estadual/Distrital. O Distrito Federal não possui poder judiciário próprio, sendo que o TJDFT é órgão da UNIÃO.
    Assim, seria extremamente incorreto dizer que o desembargador ou presidente do TJDFT é chefe de poder!
  •    

      O pronome de tratamento empregado ao desembargador é Vossa Excelência ou Sua Excelência, e só pra complementar que estes pronomes podem ser abreviados ( V. Exa. ou S. Exa.) ,  O  erro da questão está no vocativo  empregado  ao presidente do tribunal.
  • "2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
    Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:
    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
    a) do Poder Executivo;
    (...)
    b) do Poder Legislativo :
    (...)
    c) do Poder Judiciário:
          Ministros dos Tribunais Superiores;
          Membros de Tribunais ;
          Juízes;
          Auditores da Justiça Militar."

    Para Chefes DE PODER = Excelentíssimo Senhor
    Demais autoridades (das elencadas acima) = Senhor Senador, Juiz, Ministro, Governador...
    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.  => demais autoridades que não as mencionadas acima!!!!

    Conclusão: O erro da questão está somente em dar o vocativo Excelentíssimo Senhor ao desembargador.
                             E desembargador É
    Vossa Excelência porque é membro de tribunal (independente de qual seja o tribunal).
  • Em documentos oficiais destinados aos desembargadores do TJDFT, devem ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Desembargador, à exceção dos encaminhados ao presidente do tribunal, nos quais deve ser empregado o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente.

    A questão está ERRADA pois o Presidente do Tribunal (TJDF) não é o chefe do Poder Executivo, e como diz o manual, Excelentíssimo Senhor será empregado apenas para os chefes dos poderes (executivo, legislativo e judiciário).
  • O único erro da questão foi utilizar o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente para documentos encaminhados ao presidente do TJDFT. Tal vocativo somente será utilizado quando o receptor for um dos CHEFES DE PODER (Presidente da República, do Congresso Nacional e do STF)

  • A questão está errada pois o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente é empregado somente as comunicações dirigidas aos chefes de poderes, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.

  • Nobre colega Maurício Coutinho, acredito q vc tenha se equivocado, pois o pronome de tratamento correto nesse caso é " Vossa Excelência" e não "Vossa Senhoria" como vc mencionou. O erro da questão é o emprego do vocativo "Excelentíssimo Senhor Presidente", ao invés de "Senhor Presidente".

    Foco, Força e Fé .... E o Acre existe!!!

  • à exceção dos encaminhados ao presidente do tribunal, que tribunal é esse meu caro?
    Fosse STF tudo bem excelentíssimo Senhor Presidente, mas você é só um membro de tribunal, então seja tratado por Senhor Ministro.
    ERRADO

  • Vossa Excelência para Desembargadores e para Presidente do Tribunal

    Vocativo : Senhor desembargador e Senhor Presidente do Tribunal.

  • Seria: Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: 
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, 
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
     Senhor Senador, 
    Senhor Juiz, 
    Senhor Ministro, 
    Senhor Governador,



  • Excelentíssimo é usado como vocativo para:

    Dilma rousseff (presidente da república)--------- me recuso a falar presidentA!

    Ricardo Lewandowski ( presidente do STF)

    Renan Calheiros ( presidente do congresso nacional)

    Arcebispos e Bispos também podem ser chamados assim.


  • Prestemos atencao:O tribunal citado e o TJ no qual o destinatario seria Ao Senhor presidente.
  • ERRADO.

    O uso de Excelentíssimo Senhor é somente para chefes dos poderes, Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Gab. Errada

    Autoridades judiciárias:

    Auditores, Curadores, Defensores Públicos, Desembargadores, Membros de Tribunais, Presidentes de tribunais, Procuradores e Promotores: Vossa Excelência (V. Exa)

    Vocativo: Excelentíssimo Senhor + cargo;

     

    Juízes de Direito: Meritíssimo Juiz ou Vossa Excelência (M. Juiz ou V. Exa)

    Vocativo: Meritíssimo Senhor Juiz ou Excelentíssimo Senhor Juiz.

  • SOMENTE PRESIDENTES - REP/STF/REP/CAM/SEN

  •  a exceção da questão colocou somente o Presidente da Rep, logo faltou do STF e do CONGRESSO NACIONAL.


ID
934579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir, relativos ao formato e à linguagem de
correspondências oficiais.

Na estrutura administrativa do TJDFT, o presidente do tribunal possui a prerrogativa de redigir aviso, documento do padrão ofício destinado a autoridades de mesma hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA:

    "...aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades"


     

  • ERRADO
    Segundo o Manual, AVISO é expedido EXCLUSIVAMENTE por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia. 

    Quanto ao vocativo o Manual também cita inclusive como exemplo Senhora Ministra.
    AVISO: é um ofício entre ministros.
    VOCATIVO é sempre Senhor;
    PRONOME é sempre Vossa Excelência;
    FECHO é sempre Atenciosamente.


    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • No respeitado material da Vestcon  fala que é: É a modalidade de texto oficial utilizada POR MINISTROS DE ESTADO para COMUNICAÇÃO COM OUTRO MINISTRO 
  • Além dos titulares dos Ministérios temos ainda: o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Chefe da Corregedoria-Geral da União

    OBS: o presidente do Banco Central agora também é considerado como Ministro de Estado.
  • #josafa
    Só um esclarecimento, o presidente do BC tem Status de ministro. Diferente de ser ministro.

    abraço

  • A questão está errada pois o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado para autoridades da mesma hierarquia com a finalidade do tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si. 

  • A questão está errada pois aviso não pode ser redigido pelo presidente do TJ, segundo o manual da P.R, o aviso é expedido exclusivamente pelos ministro de Estado.

  • A questão está errada pois aviso não pode ser redigido pelo presidente do TJ, segundo o manual da P.R, o aviso é expedido exclusivamente pelos ministro de Estado.

  • ERRADO.

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

      Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


  • Quem AVISA MINISTRO é !

  • ERRADO, pois, como já dito pelos colegas, o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado.

    Olhem a resposta da banca em outra questão:

    Q346175 (CESPE - 2013 - DEPEN) O aviso, modalidade de comunicação utilizada para o tratamento de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública, é expedido exclusivamente por ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia.  Gabarito: Certo


  • Sendo assim o Gabarito: ERRADO! 

  • Essa não cai: chooooooooove!!!!!

  • ERRADO 

    QUEM AVISA, MINISTRO É 

  • ERRADO.

    O aviso é expedido exclusivamente por ministro de estado para autoridades de mesma hierarquia.

  • ERRADA!

    Aviso -> externo/ministro de estado.


ID
934582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das correspondências oficiais, julgue os itens seguintes.

Em regra, as comunicações assinadas pelo presidente da República dispensam a identificação do signatário, à exceção da mensagem, cuja redação deve seguir a recomendação do padrão ofício, segundo a qual, em todas as comunicações oficiais, devem constar o nome e o cargo da autoridade remetente abaixo do local de sua assinatura.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    A mensagem não segue o padrão ofício. "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício"

     

    .


  • 2.3. Identificação do Signatário

            Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

    (espaço para assinatura)
    Nome
    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

    (espaço para assinatura)
    Nome
    Ministro de Estado da Justiça

            Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

    Bons estudos!

  • O presidente da República não precisa identificar o signatário não há exceção
    Gabarito: errado 
  •  Errada.
    A mensagem não segue o padrão ofício (possui forma e estrutura próprias, embora a forma de diagramação seja a mesma do padrão ofício, ver item 3.2 do MROPR) e nem deve ser assinada pelo presidente.
    Manual de Redação Oficial da Presidência da República, itens 5, 5.1 e 5.2
    " (mensagem) É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, (...)  Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final."
    "As mensagens contêm:
    a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda: (...)
    b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início da margem esquerda;(...) 
    c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;
    d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.
    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário."
  • "Em regra, as comunicações assinadas pelo presidente da República dispensam a identificação do signatário" => Essa parte está certa. Apesar de o presidente assinar, a "identificação do signatário" é o nome + cargo. O resto tá uma tosqueira.
  • Como já errei isso em provas segue dica valiosa!!!!

    Além de Ofício, Aviso e Memorando, também seguem o padrão ofício, a Exposição de Motivos.

    Segue texto do Manual de Redação da Presidência afirmando isso:

    4. Exposição de Motivos
     

    4.2. Forma e Estrutura

            Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

  • O Presidente da República é justamente a única exceção a regra do padrão ofício.

  • Quer errar questões de redação oficial em concurso?  Então continue com o macete furado de que apenas Aviso, Memorando e Ofício (AMO) seguem o Padrão Ofício!


    Exposição de Motivos e Mensagem também seguem o Padrão Ofício, segundo a nota de rodapé 5 da página 12 do MRPR.

    Apenas o Telegrama, o Fax e o Correio Eletrônico não obedecem ao Padrão Ofício.


    O erro da questão está em afirmar que a Mensagem não dispensa a identificação do Presidente da República.

  • eu entendo do conteúdo, porém o Cespe consegue confundir o canditado.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - Agente Administrativo

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Correspondência Oficial; Signatário; As Comunicações Oficiais; 

    Em comunicação oficial expedida pelo presidente da República, o espaço relativo à identificação deve conter

     a) apenas a assinatura do presidente

    GABARITO: LETRA "A".



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Disciplina: Redação Oficial

    O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Redação Oficial

    Considerando-se que o emissor do documento acima seja o presidente da República, é correto afirmar que não há necessidade de identificação do signatário.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão apresenta a seguinte afirmação: "em regra, as comunicações assinadas pelo presidente da República dispensam a identificação do signatário, à exceção da mensagem, cuja redação deve seguir a recomendação do padrão ofício, segundo a qual, em todas as comunicações oficiais, devem constar o nome e o cargo da autoridade remetente abaixo do local de sua assinatura".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura". E o Manual ainda afirma que "a mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário".


    A resposta está incorreta.

  • - TODA E QUALQUER EXPEDIENTE OFICIAL TENDO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA COMO SIGNATÁRIO SÓ SERÁ ASSINADA.


    - A MENSAGEM NÃO SEGUE O PADRÃO OFÍCIO.



    GABARITO ERRADO


  • ERRADO.

    Não há exceção para a mensagem, o Presidente da República não precisa identificar o signatário.

  • Gab. Errada

     

    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.

     

    Retirado do MRPR.

  • Errado.

    O Presidente da República não se identifica nas correspondências que assina, sem exceção.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Questão errada.

    A mensagem não segue o padrão ofício. "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício"

     

  • A mensagem não segue o padrão ofício

  • CERTA

    SOBRE O ASSUNTO:

    1. as correspondências assinadas pelo Presidente da República. Nesse caso, não se coloca o nome e nem cargosomente fazendo a assinatura.
    2.  a assinatura é necessária. O que NÃO é necessário é o nome do Presidente da República abaixo da assinatura.
    3. Em mensagem deve conter apenas a assinatura dos chefes dos poderes.
    4. A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO NÃO HÁ  NECESSIDADE E NEM É FACULTATIVA.(CESPE ENTENDE ASSIM)
    5. A identificação do signatário somente é dispensável para mensagens redigidas pelo presidente da República.
    6. Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que a expede, abaixo do local de sua assinatura

    Questões:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário. CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos -

    Considerando-se que o emissor do documento acima seja o presidente da República, é correto afirmar que não há necessidade de identificação do signatário. CERTA.

    CESPE - 2013 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Em regra, as comunicações assinadas pelo presidente da República dispensam a identificação do signatário, à exceção da mensagem, cuja redação deve seguir a recomendação do padrão ofício, segundo a qual, em todas as comunicações oficiais, devem constar o nome e o cargo da autoridade remetente abaixo do local de sua assinatura. ERRADA

    CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    A identificação do signatário em expediente não remetido pelo presidente da República deve ser feita pelo nome e pelo cargo da autoridade expedidora do documento. CERTA

  • 2.3. Identificação do Signatário

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.


ID
934585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das correspondências oficiais, julgue os itens seguintes.

O memorando, que se caracteriza pela rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos, deve ser redigido sem rebuscamentos acadêmicos e sem linguagem estritamente técnica, aspectos específicos da redação de documentos oficiais mais complexos, como a exposição de motivos.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja em afirmar  que a linguagem técnica deva ser utilizada na exposição de motivos. A redação de textos técnicos exige a observância de algumas particularidades próprias da linguagem técnica corporativa ou organizacional
  • Olá pessoal, no  Manual  de Redação da PR consta que:

    "Ao elaborar uma exposição de motivos, tenha presente que a atenção aos requisitos básicos da redação oficial (clareza, concisão, impessoalidade, formalidade, padronização e uso do padrão culto de linguagem deve ser redobrada.) A exposição de motivos é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República pelos Ministros."

    Diante do exposto, a questão diz que: "O memorando, que se caracteriza pela rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos, deve ser redigido sem rebuscamentos acadêmicos e sem linguagem estritamente técnica ( Até aqui está correta) , aspectos específicos da redação de documentos oficiais mais complexos, como a exposição de motivos ( Esta  parte da questão está em desacordo com o Manual de Redação).

    Espero ter ajudado..A dificuldade á para todos...Continuem firmes...Se estiver equivocada me ajudem...

  • 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.

    Note que essa regra encontra-se prevista no Capítulo I do MROPR, que trata dos aspectos gerais da Redação Oficial e, portanto, aplica-se a todo e qualquer documento confeccionado pela Administração Pública.
    É importante lembrar que a clareza e simplicidade, sem deixar de lado a norma culta da língua, objetiva que qualquer cidadão consiga interpretar o conteúdo do expediente, independentemente de qual natureza é esse documento e, assim, materializar o princípio da publicidade, consagrado no art. 37 da CRFB de 1988.

    Abs.
  • O memorando, que se caracteriza pela rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos, deve ser redigido sem rebuscamentos acadêmicos e sem linguagem estritamente técnica (correto), aspectos específicos da redação de documentos oficiais mais complexos, como a exposição de motivos.

    Exposição de motivos nem sempre terá linguagem ESTRITAMENTE técnica. O documento que tem tal linguagem, SEMPRE, será o Parecer.

    Veja o que diz Agnaldo Martino:

    Na Administração Pública, o parecer, geralmente, é parte integrante de um processo, para o qual aponta solução favorável ou desfavorável, precedida da necessária justificativa, com base em dispositivos legais, jurisprudência e informações. É um ato de procedimento administrativo que indica e fundamenta a solu-ção que deve ser aplicada ao caso. O parecer pode ser:
    a)administrativo. refere-se a caso burocrático;
    b)científico ou técnico. relaciona ­se com matéria específica. Ex.: o parecer dos auditores.

    Espero ter ajudado.

    #avante
  • A última parte refere-se ao PARECER, como falado por nosso colega, acima.
  • Trocando em miúdos, a questão está induzindo a considerarmos que na exposição de motivos deve-se utilizar linguaguem estritamente técnica e rebuscamentos acadêmicos!!
  • Agora me diz, qual a necessidade de escrever em fundo vermelho?
  • pois é... tenho que virar o computador de cabeça pra baixo pra conseguir ler essa mensagem com fundo vermelho....

  • A questão defende que "o memorando, que se caracteriza pela rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos, deve ser redigido sem rebuscamentos acadêmicos e sem linguagem estritamente técnica, aspectos específicos da redação de documentos oficiais mais complexos, como a exposição de motivos".

    Na verdade, todo documento oficial deve obedecer aos requisitos da impessoalidade, concisão, clareza, uniformidade, entre outras, que contribuem para a manutenção do que caracteriza a linguagem de um documento oficial. 


    A resposta é incorreta. 

  • Não existe documento simples para procedimento (Burocrático)

    Errado

  • Os comentários do professor são extremamente secos, sem maiores explicações....Melhor ir direto aos comentários!!!

  • Na verdade, todo documento oficial deve obedecer aos requisitos da impessoalidade, concisão, clareza, uniformidade, entre outras, que contribuem para a manutenção do que caracteriza a linguagem de um documento oficial, INCLUSIVE A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.



    GABARITO ERRADO
  •  PARA COMPLEMENTAR - SOBRE O MEMORANDO.


    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

      O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

      Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

      Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

    3.4.2. Forma e Estrutura

      Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

      Exemplos:

      Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • Aspectos específicos da redação de documentos oficiais mais complexos, como a exposição de motivos (está em desacordo com Manual de Redação).

  • ERRADO.

    Nenhum documento oficial deve ser redigido com resbucamento acadêmico e linguagem estritamente técnica.

  • Gab. Errada

     

    O memorando, que se caracteriza pela rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos, deve ser redigido sem rebuscamentos acadêmicos e sem linguagem estritamente técnica, aspectos específicos da redação de documentos oficiais mais complexos, como a exposição de motivos. << o erro da questão

  •  

    ERRADO

     

     

    Nenhum tipo de comunicação oficial deve ter linguagem rebuscada ou estritamente técnica. Afinal, essas correspondências devem ser lidas não só pelos ocupantes de função pública, mas por qualquer brasileiro

  • TODO documento oficial deve obedecer aos requisitos da impessoalidade, concisão, clareza, uniformidade.


ID
934588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das correspondências oficiais, julgue os itens seguintes.

Quanto à forma, ofício e memorando seguem o modelo do padrão ofício; entretanto, no ofício, emprega-se o vocativo, que invoca o destinatário; no memorando, consta apenas o destinatário, que deve ser identificado pelo cargo.

Alternativas
Comentários
  • O memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado apenas pelo cargo que ocupa.
    Exemplos:
    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
    Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • Para decorar os que seguem o padrão ofício usem o recurso mnemônico AMO (Aviso, Memorando,Ofício). 



    Espero ter ajudado :D

     
  • Estéticamente a única diferença entre o memorando e o ofício esta no destinatário. Quanto à forma, a ausência do vocativo é praticamente regra no memorando.

    Da:.........
    Para:................

    Obs.: Ao chefe da divisão de Pessoal.
              ----> único que admite vocativo: Senhor chefe,
  • No memorando, o destinatário é identificado pelo cargo que ocupa.
    Definição 
    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. 
    Gabarito: certo 
  • parte do documento padrão ofício:  

    "d) 
    destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço."
    ex.: "Ao Sr. Fulano de Tal, Diretor Administrativo"


    depois:

    "Quanto a sua forma, 
    aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo
    obs.: o vocativo invoca o cara pelo cargo => ex.: "Senhor Chefe,", e NÃO É USADO EM MEMORANDO.


    em suma, no geral fica:

    Aviso e Ofício:
    Ao Senhor [nome], [cargo]
    (....)
    Senhor [cargo],
    bláblábláblá
    (....)

    Memorando:
    Ao Senhor [nome], [cargo]    (o manual em um lugar diz q vai nome e em outro diz que não vai, mas o cargo vai)
    (....)
    blábláblábá
    (....)
  • Uma imagem fala mais que mil palavras.

    Senhor Deputado,



    Depois do assunto não vem vocativo.

  • Aprendi que no memorando NÃO HÁ A OBRIGATORIEDADE DE USAR o vocativo, ou seja, DISPENSA-SE o vocativo. Sendo assim, o vocativo poderia ser utilizado, fazendo com que a questão estivesse errada, pois fala que "consta apenas o destinatário".

    Questão extraída da prova de Agente Administrativo da PF:

    15. No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício.

    JUSTIFICATIVA – Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo, e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.

    http://concursos.correioweb.com.br/f5/concursos/modulos/arq_provas_simulados/20140305183412575.pdf




  • O MEMORANDO  por se tratar de comunicação interna, traz o destinatário identificado apenas pelo cargo.

    Exemplos.: Ao Sr. Chefe de Departamento de Administração;
                       Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos.


    P.S: Não tem VOCATIVO.

    E sua principal característica é a AGILIDADE. Por isso, recomenda que o tratamento dado pelo receptor seja o menor burocrático possível, devendo o documento ser considerado ele próprio um processo simplificado.
  •  Certo 

  • O vocativo pode ir no memorando também, certo?

  • O enunciado informa que "quanto à forma, ofício e memorando seguem o modelo do padrão ofício; entretanto, no ofício, emprega-se o vocativo, que invoca o destinatário; no memorando, consta apenas o destinatário, que deve ser identificado pelo cargo."

    Considerando a afirmação acima, percebemos que todas as informações estão corretas, de acordo com o Manual de Redação Oficial. 


    A resposta é correta. 

  • Partindo do princípio de que o referido documento é endereçado a funcionários, e não a autoridades, como é o caso da carta e do ofício, além das características antes ressaltadas, a estrutura se compõe dos seguintes pressupostos, entre eles:

    - Timbre da instituição;

    - Número do memorando;

    - Remetente;

    - Destinatário, sendo este mencionado pelo cargo que ocupa;

    - Indicação do assunto;

    -  Local e data;

    - Corpo da mensagem, ou seja, o próprio texto;

    - Despedida;

    - Assinatura e cargo.

    Com isso conclui que não tem necessidade de vocativo.

    Informação pesquisada no site Escola Brasil.

  • Certo.

    Memorando não possui vocativo.

  •  • Q369508   CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo 

     Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais;  Emprego dos Pronomes de Tratamento;  O Padrão Ofício

    Julgue os itens subsequentes, a respeito do padrão ofício em comunicações oficiais, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.
    No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício. GAB ERRADO, NÃO dispensa. 


    Vai saber, e agora José. 

  • Juarez, essa questão que você citou já foi comentada pelo professor lá na página.


    O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício." 

    Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. 

    O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado.

    A alternativa é incorreta.

  • Com a ajuda dos amigos do qconcurso estou fazendo um resumo de redação oficial, com o que mais cai, quanto mais questões vou fazendo, vou acrescentando coisas importantes nele.. Espero que gostem. 
    Resumo Redação Oficial.
    "A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade (tratamento impessoal), uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão (economia de palavras), formalidade ( linguagem padrão) e uniformidade"

    EMISSOR- Sempre o Serviço Público

    ASSUNTO- Relativos a atribuição do Serviço Público e da administração Pública.

    RECEPTOR- 1-Serviço Público: órgão, setor, departamentos. 

                          2- Conjunto de pessoas, cidadãos, entendido de maneira geral.

    -Jargões são SEMPRE EVITADOS.

    - há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos 

    -Linguagens técnicas e estrangeirismo, apenas em situações que a língua realmente requerer.
    Existem "2" tipos de pronomes de TRATAMENTO. Vossa excelência e Vossa senhoria. 
    2) ----> Vossa excelência é usada por pessoas definidas no poder executivo, legislativo e judiciário. 
    O Vocativo para estas pessoas que usam vossa excelência são 2: Excelentíssimo Senhor e Senhor. 
    Excelentíssimo senhor é usado APENAS para os chefes dos poderes. Só existem 3. ( Excelentíssimo senhor presidente da república, Excelentíssimo senhor presidente do CN e Excelentíssimo senhor presid STF. ) 
    Senhor é usada para o restante que compõem o pron de tratamento vossa excelência: Senhor Juiz, Senhor Senador, Senhor Ministro, Senhor Gorvernador.. 
    No envelope para quem usa o pron de tratamento vossa excelência fica : A sua excelência o Senhor.. 
    - Está abolido dígnissimo e ilustríssimo. 
    1) ----> O pronome de tratamento Vossa senhoria é usada para as demais autoridades e particulares. 
    O vocativo é apenas "Senhor"... 
    No envelope = Ao senhor fulano de tal.. 
    ------> Existem apenas 2 tipos de fechos. 
    1) Respeitosamente ( autoridades hierarquia superior) e 2) atenciosamente ( mesma hierarquia ou menor) 
    ATENÇÃO = Identificação do signatário = Com exceção do Presidente da república, o resto deve trazer consigo o nome e o cargo da autoridade que expede, abaixo do local da assinatura. 
    1)Aviso = Exclusivo aos ministros de estado 
    2)Oficio = Demais autoridades 
    3)Memorandos = Dentro de um mesmo orgão, com hierarquia igual, maior ou menor. Pauta-se pela agilidade. 

    Memorando OBS = Não tem vocativo, mas consta o destinatário identificado pelo cargo!
    ------ > Exposição de motivos = Dirigido ao P.R ou ao vice para informar det assunto, propor alguma medida ou submeter consideração de ato normativo. Em regra, dirigida ao o P.R pelos ministros de estado. 2 formas básicas: 1) caráter exclusivamente informátivo ou 2) propor algum ato normativo.

  • CERTO.

    No memorando o destinatário deve ser indicado apenas pelo cargo que ocupa.

  • Essa é uma das diferenças etre ambos.  No memorado não precisa vocativo porque é documento interno..

     

  • CERTO


    (2017/Quadrix/CRMV-DF) O memorando segue, quanto à forma, o modelo do padrão ofício, devendo o destinatário daquele documento ser mencionado pelo cargo que ocupaCERTO


    (2017/CESPE/SEDEF) No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. CERTO



ID
934591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao ambiente Windows e a aplicativos de edição de
textos e de navegação na Internet, julgue o item seguinte.

No ambiente Windows, a ferramenta Opções da Internet permite a configuração da homepage que será automaticamente aberta toda vez que o navegador de Internet for executado, sendo possível tanto digitar o endereço de uma página quanto usar o endereço da página atual ou de uma página padrão, ou, ainda, deixar a opção em branco.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado incompleto, sujeito a dupla interpretação.
    No ambiente Windows, a ferramenta permite fazer tudo isto, mas apenas para o INTERNET EXPLORER. A questão sugeriu 'o navegador de Internet for executado', mas Opções de Internet não altera a página inicial do Google Chrome, do Mozilla Firefox, etc.
  • Gabarito preliminar: C
    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
  • Se o navegador padrão do computador for o Google Chrome ou Mozilla, ou qualquer outro, a alteração da página inicial em "Opções de Internet", altera também a página inicial para o browser, seja Internet Explorer ou não.


ID
934594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao ambiente Windows e a aplicativos de edição de
textos e de navegação na Internet, julgue o item seguinte.

No Internet Explorer, a opção de armazenamento de histórico de navegação na Web permite o armazenamento de informações dos sítios visitados e selecionados pelo usuário, de modo que, em acesso futuro, elas sejam encontradas diretamente a partir do menu Favoritos.

Alternativas
Comentários
  • só vai pro favoritos se adicionado, o correto é menu Histórico.
  • Errado- favoritos é um diretório no qual o usuário pode cletar sites de sua prefer~encia. Pode ser acessado por ctrl+d.

    Histórico de internet é um cache das páginas visitadas e pode ser apagado por ccleaner ou manualmente indo no internet options e apagar histórico de navegação.
  • A cespe é sacana mesmo, Favoritos você precisa adicionar as paginas e historico é todos os sites que ficam armazenados(cookies) automaticamente
  • ERRADO


    Armazenamento de histórico de navegação ----------> Menu HISTORICO


    nada tem haver com ...


    Armazenamento de sites favoritados ------------> Menu FAVORITOS
  • nesse caso ai sao os cookies
  • Cuidado! O que a questão propõe diz respeito à armazenagem de dados dos sites, e não na armazenagem do endereço do site nos favoritos. Dessa forma, está correto o que disse a Maria Luiza, isto é, o navegador de internet guarda os principais dados de sites frequentemente acessados e chama esses dados de COOKIES. Percebe-se isso quando se está com a conexão muito lenta e alguns sites frequentemente acessados carregam-se muito rapidamente em algumas partes.
  • O recurso de histórico dos navegadores guarda links para as páginas visitadas pelo tempo que for configurado. Podemos acessar o painel Histórico pressionando a tecla de atalho CTRL + H. 
  • Galera, cuidado!!!! o erro está em "diretamente a partir do menu Favoritos"

    Não é diretamente é ATRAVÉS do menu Favoritos!!!! Através do favoritos tem o acesso ao Histórico!
  • A armazenagem de visitas recentes, anteriores, no navegador, é um processo automático. Caso se deseje visualizar uma página que já fora visualizada, deve acessar os históricos de navegação e não favoritos, pois este sim armazena sites de preferência e não qualquer um acessado pelo usuário.
  • No Internet Explorer, a opção de armazenamento de histórico de navegação na Web(NÃO EXISTE ESTA OPÇÃO) permite o armazenamento de informações dos sítios visitados e selecionados pelo usuário,(NO HISTÓRICO NÃO SELECIONAMOS SITES, ELE VÃO PARA A LISTA AUTOMATICAMENTE, APENAS SELECIONAMOS OS FAVORITOS) de modo que, em acesso futuro, elas sejam encontradas diretamente a partir do menu Favoritos (NO MENU FAVORITOS NÃO TEMOS HISTÓRICO, APENAS FAVORITOS, MAS NA FIGURA DA ESTRELA TEMOS FAVORITOS, HISTÓRICO E FEEDS).


  • Típico do Cespe: MISTURAR CONCEITOS. 

  • menu Favoritos é quando você quer salvar o link de uma página nos favoritos.

    Misturou histórico de navegação com favoritos.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa... Rsrsrs. Só se vê um site nos favoritos, se ele for adicionado lá, e isso não tem nada a ver com histórico.

  • Outro erro da questão: falar que o histórico armazena os sites "selecionados" pelo usuário quando, na verdade, armazena qualquer site acessado, exceto se estiver habilitada a opção Navegação InPrivate.


  • Prezados,

    As informações armazenadas pelo histórico de navegação não são acessíveis diretamente a partir do menu Favoritos conforme a questão afirma. 

    Portanto a questão está errada.

  • Errado

    O Site só estará no menu favorito se assim for selecionado como favorito, não é a quantidade de acesso de determinado site que deixará-lo selecionado como favorito.

  • Nada de selecionar, a questão mistura o conceito de histórico com o de favoritos. Toda a vez que você acessa algum site, seu navegador realiza um backup dos endereços de todas as páginas que você visitou. Isto se chama "Histórico de navegação" ou apenas "Histórico". Por outro lado, ao visitar uma página, se você gostar dela e quiser marcar o endereço para visitá-la outras vezes, vá em favoritos ----> adicionar páginas ou pressione Ctrl + D. Na prática é como se o seu navegador estivesse copiando o link daquele endereço, para você acessá-lo em um momento posterior.

  • Nesse caso se o usuario quiser acessar esses conteúdos ele terá que ir e para a pagina de histórico e não de favoritos.

    Bons estudos é muita fé em Deus!

  • Errei.. Mas errei pois na opção de ''Favoritos'', tem ''Favoritos'', ''Feeds'' e '' Histórico'' , daí estaria certo, pq também temos acesso ao ''Histórico'' ao clicarmos em ''Favoritos'' . O erro seria pela palavra '' Diretamente '' ?

    Li todos os comentários mas não esclareceu as minhas dúvidas. =/  Alguém me ajuda ?

  • creio que uma questão como essa HOJE, poderia ser considerada certa, ja que podemos acessar sim o historico a partir da "estrelinha" do navegador.

  • Professor comeu banana ai hein? e a Banca também.

  • Errada.

     

    Acredito que o armazenamento de histórico é uma coisa e adicionar em favoritos é outra!

     

    Jesus no comando, sempre!

  • Errado

    As informações armazenadas pelo histórico de navegação não são acessíveis diretamente a partir do menu Favoritos conforme a questão afirma. 

  • Como é que meu histórico vai estar nos meus sites favoritos? Imaginem a bagunça.

  • que Bagunça rs

  • Menu favoritos é diferente de menu histórico.

  • Histórico de navegação: ficam armazenados todos os sites visitados pelo usuário.

    Favoritos: é um local onde fica armazenado os sites PREFERIDOS e ESCOLHIDOS pelo usuáio.

  • Gabarito Errado.

    Histórico de navegação é uma coisa e os Favoritos é outra. O histórico é um registro automático de quais páginas foram acessadas e quando, enquanto que os favoritos são armazenados diretamente pelo usuário.

  • O armazenamento de histórico não ocorre mediante seleção feita pelo usuário, quando isso ocorre trata-se de favoritos. Mistura de conceitos pra pegar desatentos como eu rs

  • Complementando

    # Histórico:  através do menu favoritos tem o acesso ao histórico, onde ficam armazenados todos os site acessados pelo usuário

    Atalho: CTRL + H

    # Favoritos: um local onde fica armazenado os sites preferidos e ESCOLHIDOS pelo usuário.

    Atalho: Ctrl + Shift + D para adicionar favoritos para todas as abas abertas

    Gabarito: errado

  • Minha contribuição.

    CTRL+H: histórico

    CTRL+D: favoritos

    Abraço!!!

  • Só vai p FAVORITOS se eu adicionar


ID
934597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao ambiente Windows e a aplicativos de edição de
textos e de navegação na Internet, julgue o item seguinte.

Uma lista de distribuição, ou mailing list, é um recurso da Internet que permite, por meio de correio eletrônico, que diversos usuários recebam e enviem mensagens para uma lista, cujas assinaturas são gerenciadas por um servidor de listas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a justificativa do CESPE, a expressão “mailing list” pode ter vários sentidos, razão pela qual se opta pela anulação do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Pesquisei sobre o assunto e nao consegui muitos resultados.
    So que: 
    "Uma lista de distribuição é uma coleção de contatos. Ela fornece uma maneira fácil de enviar mensagens para um grupo de pessoas. Por exemplo, se você freqüentemente envia mensagens para a equipe de marketing, pode criar uma lista de distribuição chamada Equipe de Marketing que contenha os nomes de todos os membros da equipe de marketing. Uma mensagem enviada para essa lista de distribuição é entregue a todos os destinatários incluídos na lista de distribuição. Você pode usá-la em mensagens, solicitações de tarefas ou reuniões e outras listas de distribuição."
    http://office.microsoft.com

     
    Mas nao consegui descobrir se a questão está certa ou errada, tirando o "mailing list" como o colega falou acima..
    ?????
  • Uma possível definição: Mailing list é uma coleção de nomes e endereços utilizados por um indivíduo ou uma organização para envio de material para vários destinatários. O termo é muitas vezes estendido para incluir as pessoas que subscreveram a tal lista, então o grupo de assinantes é conhecido como "lista de discussão", ou simplesmente "a lista".

  • A Mailing List (literalmente, "lista de correio") ou Mala Direta é uma lista de endereços de destinatários aos quais o usuário envia comunicados, notas, credenciais ou brindes com o propósito de incentivar a publicação de determinada informação.

    Pode ser uma:
    - Lista de Discusão: utilizada para troca de informações (dos mais variados assuntos) entre um grupo de pessoas que se interessam por assuntos comuns. Essa troca de informações é feita via e-mail. Toda vez que alguém do grupo participa com algum comentário o seu e-mail é enviado para a caixa de correio de todos o participantes. A inscrição também é feita por e-mail e deve ser encaminhada para o administrador da lista de discussões. Em seguida, você recebe a confirmação ou não da sua inscrição, juntamente com instruções de como participar e de como se desligar.
    - Lista de e-mail.
    - Lista de Endereços Físicos
    OBS: Uma Mailing list, não só PODE ser usada por um correio eletrônico, como também por um fórum de discussões ou até mesmo uma sala de bate papo.
    Conforme já mencionado pelos colegas acima e por possuir vários sentidos um mailing list foi anulada a questão.

    Espero ter ajudado.
  • Acredito que a questão devia ser marcada com errada, e não anulada. Esta descrição se aproxima mais de um grupo de discussão por e-mail (tipo Google Groups). Mas dos males o menor. Nnormalmente o CESPE teria mantido o gabarito oficial, mandando a objetividade às favas!

    Um mailing list não é necessariamente um recurso e internet, e não permite necessariamente que diversos usuários recebam e enviem mensagens para uma lista. Uma planilha com endereços eletrônicos pode ser um mailing list. Até um pedaço de papel escrito a mão com nomes e endereços (físicos ou de e-mail), pode ser uma mailing list, então elas não precisam ter as suas assinaturas gerenciadas por um servidor de listas.

  • Lista de Distribuição: Também conhecida como Mala Direta, é uma coleção de contatos capaz de fornecer uma maneira fácil de enviar mensagens para um grupo de pessoas. Trata-se de uma lista de endereços para os quais uma informação é enviada.

    As mensagens são enviadas de forma unidirecional, isto é, eu envio um e-mail para vários destinatários, mas os destinatários não podem me responder. Em geral, servem apenas para comunicar algo sobre um tema bastante específico, como – por exemplo – um anúncio comercial de um produto!

    Fonte: Estratégia

    De acordo com essa explicação e desconsiderando o "mailing list", acredito que a questão esteja ERRADA.


ID
934600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao ambiente Windows e a aplicativos de edição de
textos e de navegação na Internet, julgue o item seguinte.

Uma URL contém o nome do protocolo utilizado para transmitir a informação ou arquivo e informações de localização da máquina onde esteja armazenada uma página web.

Alternativas
Comentários
  • URL é o endereço de um recurso em rede. 

    PROTOCOLO://  MAQUINA / CAMINHO/ RECURSO

    PROTOCOLO: pode ser HTTP, HTTPS ou FTP
    MAQUINA : é o servidor
    CAMINHO: local
  • Complementando:

    URL = Uniform Resource Locator, ou seja, é um localidor de recursos. Uma página Web em html, por exemplo, é um recurso.

    Bons estudos
  • Cespe colocou o nome protocolo só pra confundir a galera, mas uol é o endereco que direcionar ate o conteudo armazenado na web
  • URL é o endereço de um recurso disponível em uma rede, seja a rede internet ou intranet, e significa em inglês Uniform Resource Locator, e em português é conhecido por Localizador Padrão de Recursos. Em outras palavras, url é um endereço virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, e pode ser tanto um arquivo, como uma máquina, uma página, um site, uma pasta, etc. Url também pode ser o link ou endereço de um site.

    Uma URL é composta de um protocolo, que pode ser tanto HTTP, que é um protocolo de comunicação, FTP que é uma forma rápida de transferir arquivos na internet, e etc.

  • URL significa Uniform Resource Locator - Localizador Uniforme de Recursos.

    Um exemplo de URL é:

    http://www.icmc.usp.br/ensino/material/html/url.html

    Esse endereço identifica:

    - o protocolo de acesso ao recurso desejado (http),
    - a máquina a ser contactada (www.icmc.usp.br),
    - o caminho de diretórios até o recurso (ensino/material/html/), e
    - o recurso (arquivo) a ser obtido (url.html).

    Através de URLs também acionamos programas (scripts), enviamos parâmetros para esses programas, etc.

    Fonte: http://www.icmc.usp.br/ensino/material/html/url.html

  • Eu só não consigo entender a seguinte afirmativa: "...e informações de localização da máquina onde esteja armazenada uma página web."
    Eu ainda confundo essa afirmativa com o ENDEREÇO DE IP, que no meu ponto de vista difere-se de URL.
    Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.
    Obrigado.
  •  "...e informações de localização da máquina onde esteja armazenada uma página web."
     

    Também não entendi essa parte. Não faz sentido na URL ter a informação da máquina ondeestá armazenada a página web. Se alguém puder explicar na prática como funciona.
  • Augusto Mergulhão Schmidt e Rodrigo Magalhães, 
    Não se esqueçam que a URL que você vê bontinha, com WWW, com .COM, etc, nada mais é que um monte de números, que é através do DNS que ela fica assim, fácil de memorizar. Esse monte de números é o que a gente chama de IP, e é como se fosse um CEP para computadores, vamos dizer assim... A grosso modo, com o seu CEP alguém não chega na sua casa? A mesma coisa acontece com o IP: alguém chega ao local de um determinado equipamento (ou seja, podemos chegar à localização da máquina onde esteja armazenada uma página web).
  • URL é o nome dado a um site: yahoo, uol, google..etc...

    Explicando de forma bem simples.
    Existe uma numeração, cujo nome é IP. Esta numeração é como se fosse o CNPJ de uma empresa.
    Então vamos pegar como exemplo o site da UOL.
    O endereço IP do site é: 200.221.2.45. então este número é como o CNJP do site Uol, a URL seria o nome fantasia do site, que no caso é: http://www.uol.com.br
    Então, se por acaso você, ao inves de digitar o endereço do site "'www.uol.com.br", você digitar o endereço de IP: "http://200.221.2.45, vai acessar o site da mesma forma;
    A Url serve para que não precisamos ficar gravando numeros em nossas cabeças, já que um nome ao inves de números é muito mais fácil...

  • "Uma URL contém o nome do protocolo utilizado para transmitir a informação  ou ARQUIVO e informações..."
    A URL transmite arquivos tbm??? Não entendi isso...alguém pode me ajudar???
    Obrigada.

  • Mariana, a assertiva não disse que a URL irá transmitir nada... ela só afirmou que contém o nome do protocolo que faz a tramitação.

  • Mariana, você só interpretou de maneira equivocada. Quem transmite a informação é o protocolo, não a URL, por exemplo, HTTP ou FTP.

  • Gente, a URL contem informações sobre a localizacao da maquina que contem a url?? Achei que o .br não indicasse a localizacao e sim onde o dominio foi registrado.

  • URL = Localização Universal de Registro. É a estrutura utilizada para acessar determinado site.

  • Prezados,

    Para aprofundar o conteúdo, vamos entender o que representa cada coisa em uma URL conforme as normas descritas na RFC 1738.
    esquema://domínio:porta/caminho/recurso?querystring#fragmento
    Esquema, ou protocolo, poderá ser HTTP, HTTPS, FTP, entre outros.
    Domínio, ou máquina, designa o servidor que disponibiliza o documento ou recurso designado.
    Porta é o ponto lógico no qual pode-se fazer a conexão com o servidor (opcional).
    Caminho especifica o local (geralmente num sistema de arquivos) onde se encontra o recurso dentro do servidor.
    Query string é um conjunto de parâmetros a ser enviado ao servidor, usado para localizar, filtrar, ou mesmo criar o recurso (opcional).
    Identificador de fragmento se refere a uma parte ou posição específica dentro do recurso (opcional)
    Portanto a questão está correta.

  • Certo.


    URL é o endereço o qual o usuário deseja acessar.

    Realemnte são transmitidos e transferidos dados de um computador para o SERVIDOR do SITE ( computador que suporta o site)

  • Certo. É o http, https, ou ftp, que antecede o endereço web.

  • Nas redes TCP/IP, um URL completo possui a seguinte estrutura:


    esquema://domínio:porta/caminho/recurso?query_string#fragmento


  • O esquema é o protocolo. Poderá ser HTTP, HTTPS, FTP etc.
  • O domínio é o endereço da máquina: designa o servidor que disponibiliza o documento ou recurso solicitado.
  • A porta é o ponto lógico no qual se pode executar a conexão com o servidor. (opcional)
  • O caminho especifica o local (geralmente num sistema de arquivos) onde se encontra o recurso, dentro do servidor.
  • A query string[nota 2] é um conjunto de um ou mais pares "pergunta-resposta" ou "parâmetro-argumento" (como por exemplo nome=fulano, em que nome pode ser, por exemplo, uma variável, e fulano é o valor (argumento) atribuído a nome).[1] É uma string enviada ao servidor para que seja possível filtrar ou mesmo criar o recurso. (opcional)
  • O fragmento é uma parte ou posição específica dentro do recurso. (opcional)
  • O esquema informa ao computador como conectar-se (que linguagem o computador deverá usar para as comunicações), o domínio especifica onde conectar-se (a localização do outro computador) e os demais elementos do URL especificam o que está sendo solicitado.


    Exemplo: http://www.w3.org/Addressing/URL/uri-spec.html


    No exemplo acima, o protocolo é o HTTP, o servidor é designado por www.w3.org e o recurso (neste caso, o arquivo uri-spec.html) encontra-se em Addressing/URL/. A porta, omitida, recai sobre o padrão do protocolo (no caso, a porta 80) e não há query string ou identificador de fragmento.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • O que é um URL?

     

    Um URL (Uniform Resource Locator) é um formato de designação universal para designar um recurso na Internet. Trata-se de uma cadeia de caracteres ASCII imprimíveis que se decompõe em cinco partes :

    O nome do protocolo : quer dizer, em certa medida, a linguagem utilizada para comunicar na rede. O protocolo mais utilizado é o protocolo HTTP (HyperText Transfer Protocol), o protocolo que permite trocar páginas Web em formato HTML. Contudo, numerosos outros protocolos são utilizáveis (FTP, News, Mailto, Gopher,...)

    Identificador e palavra-passe: permite especificar os parâmetros de acesso a um servidor protegido. Esta opção é desaconselhada porque a palavra-passe é visível na URL

    O nome do servidor: Trata-se de um nome de domínio do computador que aloja o recurso pedido. Repare que é possível utilizar o endereço IP do servidor, que torna em contrapartida o URL menos legível.

    O número de porta : trata-se de um número associado a um serviço que permite ao servidor saber que tipo de recurso é pedido. A porta associada por padrão ao protocolo é a porta número 80. Assim, quando o serviço Web do servidor é associado ao número de porta 80, o número de porta é facultativo

    O caminho de acesso ao recurso : Esta última parte permite ao servidor conhecer o lugar onde o recurso está situado, ou seja, o lugar (diretório) e o nome do arquivo pedido
     

    Um URL tem a seguinte estrutura:

    Protocolo:  http://

    Palavra-passe (facultativa): user:password@

    Nome do servidor:  pt.kioskea.net

    Porta (facultativa se 80):  :80

    Caminho: /glossair ou /glossair.php3

     

    [ Fonte: http://br.ccm.net/contents/288-url ]

  • Rayssa Araújo, é iso aí curta e objetiva!!!

  • CERTO

    Também conhecido como " localizador de recursos uniformes"

     

  • Quer entender o que significa URL? Vá direto no comentário do Pedrix!

  • URL é o endereço de um recurso disponível em uma rede, seja a rede internet ou intranet, e significa em inglês Uniform Resource Locator, e em português é conhecido por Localizador Padrão de Recursos. Em outras palavras, url é um endereço virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, e pode ser tanto um arquivo, como uma máquina, uma página, um site, uma pasta etc. Url também pode ser o link ou endereço de um site.Um URL é composto de um protocolo, que pode ser tanto HTTP, que é um protocolo de comunicação, FTP que é uma forma rápida de transferir arquivos na internet etc.

    GABARITO: CORRETO

  • Gabarito: CORRETO

    A URL é o endereço de um recurso disponível em uma rede, seja a rede internet ou intranet, e significa em inglês Uniform Resource Locator, e em português é conhecido por Localizador Padrão de Recursos. Em outras palavras, url é um endereço virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, e pode ser tanto um arquivo, como uma máquina, uma página, um site, uma pasta. Url também pode ser o link ou endereço de um site.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • A resposta está certa!

    Em uma URL encontramos:

    A localização da máquina; o protocolo; recurso (infomação do arquivo) e o caminho.

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INCA Prova: Assistente em Ciência e Tecnologia)

       

    URL é o nome para a localização de um recurso da Internet, o qual deve ser exclusivo para aquela máquina, endereço de um sítio web ou também o endereço de correio eletrônico de um usuário. Um exemplo de URL é o endereço do Cespe na Internet: http://www.cespe.unb.br.(CERTO)

     

     

  • GABARITO:CORRETO

    A URL(Uniform Resource Locator) é o endereço completo de uma página ou ambiente virtual. URL permite o usuário inserir o endereço na barra de enedereços.

    Abraços.

  • PEDRIX falou a minha língua, obrigada!! 

     

    GABARITO: CERTO

  • Certo

    Para aprofundar o conteúdo, vamos entender o que representa cada coisa em uma URL conforme as normas descritas na RFC 1738.

    esquema://domínio:porta/caminho/recurso?querystring#fragmento

    Esquema, ou protocolo, poderá ser HTTP, HTTPS, FTP, entre outros.

    Domínio, ou máquina, designa o servidor que disponibiliza o documento ou recurso designado.

    Porta é o ponto lógico no qual pode-se fazer a conexão com o servidor (opcional).

    Caminho especifica o local (geralmente num sistema de arquivos) onde se encontra o recurso dentro do servidor.

    Query string é um conjunto de parâmetros a ser enviado ao servidor, usado para localizar, filtrar, ou mesmo criar o recurso (opcional).

    Identificador de fragmento se refere a uma parte ou posição específica dentro do recurso (opcional)

  • basilar!

  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • É o http, https, ou ftp, protocolos mais comuns que antecedem o endereço web.
  • URL = Protocolo:// Host:Porto/Caminho

    Fonte:QC

  • Gabarito correto.

    URL: protoloco:// máquina/caminho/recurso

    máquina- nome do computador

    caminho- pasta ou subpasta

    recurso- nome do arquivo

  • ✅Gabarito Correto.

    Uma URL é um endereço que pode indicar, além do protocolo de uso, a pasta do servidor em que ficam os conteúdos disponíveis para a internet, o domínio com que o site foi registrado, a pasta e o arquivo acessado, como também o número de porta a ser usada.

    Bons estudos! Com muito esforço e força de vontade você chega lá.

  • C

    URL é o endereço exclusivo de um recurso na rede ( internet).

    Protocolos que formam URL nos principais navegadores:

    http

    https

    FTP

    MAILTO

    FILE ( recurso local utilizado para acessar uma pagina criada a partir do bloco de notas, sem associação a IP ou aplicação DNS)

  • Não sei se já foi comentado, mas caso ajude alguém: o uso do número da porta no endereço URL é facultativo. Caso não seja utilizado, será automaticamente utilizado o padrão.

  • Quem usa o chrome não aparece explicitamente o protocolo na URL mas por ex, no microsoft edge aparece explicitamente na URL do site.

  • URL (Uniform Resource Locator) é um endereço que identifica um site, um computador ou um arquivo.

    O Registro.Br administra e regulamenta os domínios do Brasil, define normas para criação de um domínio, como por exemplo: tamanho máximo de 26 caracteres; utilização de apenas letras e números (admite acentos e ç).

    1ª PARTE do domínio: Nome do site

    2º PARTE do domínio: Ramo de atividade

    PRINCIPAIS CATEGORIAS:

    • org. - entidades não governamentais sem fins lucrativos
    • edu. - organizações educacionais
    • gov. - entidades do governo federal
    • jus. - entidades do Poder Judiciário

    3º PARTE do domínio: Refere-se ao país de origem

  • URL → Uniform Resource Locator

    ➥ Do Português - Localizador Uniforme de Recursos - é um termo técnico que foi traduzido "forçadamente" para a língua portuguesa. Se refere ao endereço de rede no qual se encontra algum recurso informático, como por exemplo um arquivo de computador ou dispositivo periférico. Essa rede pode ser a internet, uma rede corporativa (intranet), etc.

    ➥ Em outras palavras, a URL nada mais é que o endereço de um site na web (por exemplo, http://www.questoesdeconcursos.com.br) ou o endereço de um arquivo no seu computador (por exemplo, C:UsersMarlioDesktopo-que-e-url.jpg) normalmente um link.

    No geral, é o endereço virtual de uma página ou website que pode estar associado a um sítio, um computador ou um arquivo.

    [...]

    Questão Cespiana:

    Uma URL contém o nome do protocolo utilizado para transmitir a informação ou arquivo e informações de localização da máquina onde esteja armazenada uma página web. (CERTO)

    [...]

    RESUMO

    ➥ a URL é uma maneira de se colocar o nome do site como www.questoesdeconcurso.com.br e os servidores de DNS localizam o respectivo IP e fazem a tradução.

    [...]

    ____________

    Fontes: Wikipédia; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GAB: CERTO

    URL, Localizador de Recursos Universal, e especifica o endereço de um objeto, recurso na Internet, em uma rede corporativa ou em uma Intranet. 

    Ex: protocolo://máquina/caminho/recurso.extensão:porta

    O protocolo pode ser HTTP, HTTPS, FTP, entre outros. O campo máquina designa o servidor que disponibiliza o documento ou recurso designado

  • Pessoal, cuidado com questões antigas. Não que ela esteja errada mas para quem não entende muito de informática e atualmente não vê o HTTP escrito na URL, acha que a mesma pode estar errada.

    Por isso eu acredito que o ideal é sempre buscar questões mais recentes.

  • Gabarito correto.

    URL: protoloco:// máquina/caminho/recurso

    máquina- nome do computador

    caminho- pasta ou subpasta

    recurso- nome do arquivo

    RL → Uniform Resource Locator

    ➥ Do Português - Localizador Uniforme de Recursos - é um termo técnico que foi traduzido "forçadamente" para a língua portuguesa. Se refere ao endereço de rede no qual se encontra algum recurso informático, como por exemplo um arquivo de computador ou dispositivo periférico. Essa rede pode ser a internet, uma rede corporativa (intranet), etc.

    ➥ Em outras palavras, a URL nada mais é que o endereço de um site na web (por exemplo, http://www.questoesdeconcursos.com.br) ou o endereço de um arquivo no seu computador (por exemplo, C:UsersMarlioDesktopo-que-e-url.jpg) normalmente um link.

    No geral, é o endereço virtual de uma página ou website que pode estar associado a um sítio, um computador ou um arquivo.

    [...]

    Questão Cespiana:

     Uma URL contém o nome do protocolo utilizado para transmitir a informação ou arquivo e informações de localização da máquina onde esteja armazenada uma página web(CERTO)

    [...]

    RESUMO:

    ➥ a URL é uma maneira de se colocar o nome do site como www.questoesdeconcurso.com.br e os servidores de DNS localizam o respectivo IP e fazem a tradução.

    [...]

  • OBS: com o passar o tempo foi retirado a necessidade de escrever o protocolo HTTP para acessar um site.

    como também a desnecessidade de digitar o WWW, hoje consegue acessar qualquer site diretamente pelo endereço

    ex: google.com = https://www.google.com


ID
934603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao ambiente Windows e a aplicativos de edição de
textos e de navegação na Internet, julgue o item seguinte.

O aplicativo Writer, do BrOffice, utilizado para a edição de textos, não permite a realização de cálculos com valores numéricos, por exemplo, cálculos com valores em uma tabela inserida no documento em edição.

Alternativas
Comentários
  •  Permite sim, assim como no Word. 
  • Errado (a questão, não o comentário acima) :) . O BrOffice/LibreOffice Writer exibe a barra de fórmulas ao pressionar F2. Tanto o Microsoft Word como o BrOffice Writer podem fazer cálculos simples em uma tabela a partir de fórmulas.

  • Errado- esa é uma das características do OPen Office Writer:

    Templates
    page layouts (frames, tables etc)
    ferramentas desenho
    Doc mestre
    database
    pdf export
    editor de equação
    auto-correct/complete
  • Dicas de provas do cespe: pessoal o cespe adora dizer que tal programa não faz isso não faz aquilo... e essas questões 90% são erradas... eu sempre na dúvida coloco errado e to acertando.

    Vlw
  • É isto aí Marcela. Na maioria dos casos, em Noções de Informática, a negação, restrição ou menosprezo é sinal de erro, em 95% das questões Cespe. E os outros 5% ? São negações, restrições ou menosprezo verdadeiros.

    Vamos a alguns exemplos (da própria Cespe):

    Restrição correta: No BrOffice Impress, caso se selecione o modo de exibição de eslaides em estrutura de tópicos, apenas os textos dos eslaides serão exibidos.
    Restrição incorreta: No Microsoft PowerPoint, imagens e textos são armazenados dentro do arquivo que está sendo gerado, ao passo que vídeos são anexados ao arquivo ppt, sem serem salvos

    Negação correta: Ao suspeitar da presença de vírus no computador, o usuário não deve encaminhar arquivos anexos em emails nem compartilhar pastas via rede de computadores, devendo, primeiramente, executar o antivírus, que irá rastrear e eliminar o vírus.
    Negação incorreta: Arquivos com mapas e análises espaciais não podem ser publicados em nuvem, dada a limitação de armazenamento desse suporte.

    Menosprezo correto: O aplicativo Writer, do BrOffice, utilizado para a edição de textos, permite a realização de cálculos com valores numéricos, por exemplo, cálculos com valores em uma tabela inserida no documento em edição e o Microsoft PowerPoint, não.
    Menosprezo incorreto: O endereço http://www.cprm.gov.br pode ser acessado pelo Microsoft Internet Explorer, pelo Mozilla Firefox e pelo Google Chrome, embora, neste último, não haja os componentes Java. (está menosprezando o Google Chrome)
    Menosprezo incorreto: Por ser um sistema operacional aberto, o Linux, comparativamente aos demais sistemas operacionais, proporciona maior facilidade de armazenamento de dados em nuvem. (está menosprezando o Windows)
  • Acertei pelo Princípio Fernando Nishimura! Abração!!

  • NEGAÇÃO, RESTRIÇÃO OU MENOSPREZO


    99% de chance da questão está errada.

  • Tabela > Fórmula. *Tomara que o "princípio" nunca dê errado hein.*

  • Prezados,

    Tanto o Word quanto o Writer permitem que sejam feitos cálculos em tabelas inseridas em seus documentos, tanto que o Writer possui um barra de fórmulas, conforme imagem abaixo.





    Portanto a questão está errada.

  • fórmula está na opção "tabela" ou 

  • Com o simples apertar da tecla F2, em ambos programas, será aberta uma guia com particularidades de funções básicas do Calc/Excel.
    Logo...
    ERRADO.

  • Word e Writer permitem que sejam feitos cálculos em tabelas inseridas em seus documentos !!

    Gabarito: ERRADO

  • - Comentário do prof. Victor Dalton (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Errada! Ao inserir uma tabela no Writer, é possível, com o botão direito, habilitar uma funcionalidade chamada reconhecer números. Uma vez habilitada, caso você inicie o conteúdo de uma célula com o sinal de “=”, o Writer habilita a inserção de funções que realizam cálculos numéricos nas células, de maneira semelhante ao Calc.


    FORÇA E HONRA.

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)
    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente;
     

  •  

    Q585847   Q327874

     

    Por meio de recursos disponíveis no BrOffice Writer, é possível realizar cálculos complexos utilizando-se funções que podem ser inseridas nos campos de uma tabela.

     

     

     

    Atalho > F2 > HABILITA > função

     

     

  • Errado

    Muto sem noção a assertiva, qq pessoa percebe que está errada.

  • Ao inserir uma tabela no Writer, é possível, com o botão direito, habilitar uma funcionalidade chamada reconhecer números. Uma vez habilitada, caso você inicie o conteúdo de uma célula com o sinal de “=”, o Writer habilita a inserção de funções que realizam cálculos numéricos nas células, de maneira semelhante ao Calc.

    Reconhecer números.

  • VI UMA QUESTÃO DO CESPE ASSIM:

    WRITER ACEITA REALIZAR CÁLCULOS COMPLEXOS. NESSE SENTIDO.

    GABARITO CORRETO!

  • Deus, manda mais nesse naipe na minha prova. Tô louco para pagar imposto de renda.

  • Prezados, muita atenção.

    Caminho para habilitar a função "reconhecer números"

    Escolha Ferramentas - Opções - LibreOffice Writer - Tabela, e marque ou desmarque a caixa Reconhecer números.

    Bons estudos.


ID
934606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de redes de computadores e segurança da informação,
julgue o item subsequente.

Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia e recebe uma informação por meio de recursos computacionais.

Alternativas
Comentários
  • Famoso C.I.D.A: Confidencialidade - propriedade que limita o acesso a informação tão somente às entidades legítimas, ou seja, àquelas autorizadas pelo proprietário da informação. Integridade - propriedade que garante que a informação manipulada mantenha todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação, incluindo controle de mudanças e garantia do seu ciclo de vida (nascimento,manutenção e destruição). Disponibilidade - propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso legítimo, ou seja, por aqueles usuários autorizados pelo proprietário da informação. Autenticidade - propriedade que garante que a informação é proveniente da fonte anunciada e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo. Irretratabilidade ou não repúdio - propriedade que garante a impossibilidade de negar a autoria em relação a uma transação anteriormente feita
  • Errado. Os critérios são: Disponibilidade + Integridade + Confidencialidade. Autenticidade, Não repúdio ou Irretratabilidade não são critérios. São 'resultados positivos' da aplicação dos 3 critérios de segurança da informação.
  • Segundo  o professor Juliano Lucas Gonçalves todos são critérios. O erro da questao é afirmar que autenticidade garante reconhecimento da identidade do usuário, o que não é verdade. A autenticidade se refere ao documento.

    "• A segurança da informação = proteção dos sistemas de
    informação contra possíveis ameaças;
    • A norma NBR 17999 determina os princípios (critérios) básicos
    para garantir a segurança da informação.
    Confidencialidade
    Disponibilidade
    Integridade

    Outros critérios

    Autenticidade;
    Não repúdio;
    Legalidade;
    Privacidade;
  • Errado.

    Pessoal,
    Essa questão foi objeto de recurso e teve o gabarito alterado de C para E. Segue aí o erro da questão (de forma objetiva, clara e sem enrolação), conforme justificativa da banca:

    autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item (de C para E).

    Ou seja, a autencidade garante a identidade do autor da mesagem e não de quem a recebe.
  • Um macete!

    Em segurança da informação a CIDA NÃO REPÚDIA. 

    C - confidencialidade = confidenciabilidade

    I - integridade

    D - disponibilidade

    A - autenticidade = autenticação

    NÃO REPÚDIO = IRRETRATABILIDADE


  • Não se trata de garantia para quem envia e recebe!
    É somente para quem envia!!!
  • Autenticidade: o receptor poderá confirmar por processo eletrônico que a assinatura foi feita pelo emissor da mensagem enviada. 

    Fonte: Rodney Idankas. Informática para Concursos. Página 340.
  • Questão errada: "Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia e recebe uma informação por meio de recursos computacionais"

    Alguns colegas ja definiram os principios, nao vou falar  para nao ficar repetitivo....

    Temos os principios da segurança da informação  são : CIDA( confidencialidade,integridade,disponibilidade e autenticidade)

    O cerificado digital que garante a CIA. Este certificado é expedido pela autoridade certificadora.

    EX:  Eu quero comprar um curso on-line e quando colocar minha senha nao quero que ninguem entenda (confidencialidade) e que ela nao seja modificada no caminho( integridade). Para por meus dados neste site, preciso ter certeza que o site é autentico( autenticidade)


    O que garante a autencidade é a assinatura digital. Dentro do certificado digital , tem a assinatura digital da empresa. Ex: CLARO
    Entrem no site da claro e cliquem no cadeado.


  • ERRADO
    Corrigindo a questão:
    Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia e recebe uma informação por meio de recursos computacionais.
  • garante a identidade do usuário, ou que a informação é autêntica?
  • Autenticidade é um dos critérios de segurança.

  • Questão malvada e perversa!

    JUSTIFICATIVA OFICIAL DO CESPE:

    "Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais"

    Não acredita? Então olhe aqui então: http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Para aqueles que não sabem, os princípios de segurança da informação são: Disponibilidade Integridade Confidencialidade Autenticidade Essa é uma D I C A preciosa!
  • Isso aí, pessoal, concordo com todos vcs. Mas olhem essa questão aí, bem recente e feita pela mesma banca:

    Q274233 As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados — podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações.

    Eis que o gabarito definitivo foi: CORRETO.

    E AGORA JOSÉ?

    NÃO HÁ MAIS O QUE FALAR DESSA BANCA DE M...

  • Gente o erro está em quem RECEBE. A Autenticidade só se aplica a quem envia. 

  • Não dá para entender essa banca, tem momentos  que devemos  ser super criteriosos para acertar em outros momentos não, pois, erramos! Aposto que até os professores erram de vez em quando com essa banca.. Assim fica complicado!

  • Autenticidade: É a garantia de que os dados fornecidos são verdadeiros ou que o usuário que ENVIA é legítimo.


  • Autenticidade é a garantia de que as informações sejam verdadeiras.

    Legitimidade é a garantia de que origem e destino são verdadeiros.

  • Tem gente confundindo autenticidade com integridade. Segue:

    Autenticidade é a capacidade de garantir a identidade de uma pessoa física ou jurídica que acessa ou presta informação.

    Integridade possibilita que a informação deve ser mantida na condição em que foi liberada pelo seu proprietário, garantindo a sua proteção contra mudanças intencionais, indevidas ou acidentais.

  • O problema da questão está no "envia".

    Autenticidade: é a capacidade garantir a identidade de uma pessoa (física ou jurídica) que acessa as informações do sistema ou de um servidor (computador) com quem se estabelece uma transação de comunicação, como um e-mail, ou comercial, como uma venda on-line) . É por meio da autenticação que se confirma a identidade da pessoa ou entidade que presta ou acessa as informações. Recursos como senhas (que teoricamente, só o usuário conhece). - Prof. Patrícia Quintão.




  • Gabarito. Errado.

    não envia nada só verifica.

  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais. 


  • Prezados, 

    Dentro de segurança da informação, temos alguns critérios de segurança bem importantes :

    Confidencialidade: Propriedade que limita o acesso à informação somente a entidades autorizadas a ver aquela informação.
    Integridade: Propriedade que garante que a informação manipulada mantenha todas as características originais, permitindo que se houver mudança, ela possa ser detectada.
    Disponibilidade: Propriedade que garante que a informação está disponível sob demanda para os usuários autorizados.
    Autenticidade: Propriedade que garante que a informação é proveniente da fonte anunciada e não foi alvo de alterações ao longo do processo.
    Não repúdio: Propriedade que garante a impossibilidade de negar a autoria em relação a uma mensagem enviada. 

    O cespe entendeu inicialmente essa questão como correta, mas depois mudou o gabarito com a seguinte justificativa : 
    Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais. Por esse motivo, a alternativa foi considerada incorreta.

  • Confidencialidade= pessoas autorizadas, legítimas

    Integridade= informação inalterada

    Disponibilidade= disponível

    Autenticidade= válida autoria

  • C ONFIDENCIALIDADE – garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas

    A  UTENTICIDADE – verificação de uma pessoa externa ao sistema

    D  ISPONIBILIDADE – garantir que a informação esteja sempre disponível;

    I   NTEGRIDADE – garantir a exatidão da informação (que a informação não seja modificada);

    N  ÃO REPUDIO – garantir que a pessoa não negue ter assinado ou criado a informação

  • Uma banca confusa e sem o devido objetivo !

    Fico radiante em saber que o Cebraspe (CESPE) está perto de ser extinta.

  • Legal é que os dois professores deram respostas distintas. E ai?

  • Apenas do usuário que ENVIA.

  • ALLEX, CHAME O CHAPOLIN COLORADO ;)

  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.

     

    ERRADO

  • Corrigindo:

    Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.

    Basta tirar o trecho (e recebe).

  • ERRADO!

    Autenticidade não é critério, é um resultado. Faz parte de um resultado positivo da aplicação dos 3 critérios da segurança da informação.

    Os 3 critérios da segurança da informação são: Disponibilidade + Integridade + Confidencialidade.

  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.
  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.
  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.
  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.
  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.
  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.
  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.
  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.
  • O professor do Q concurso, fala um conceito

    A justificativa da banca fala outro conceito

    e os colegas do Q fala outro conceito

    kkkkkkkkkkk..

  • Inicialmente, a banca do CESPE havia publicado o gabarito como certo. Porém, após recursos o gabarito foi alterado para errado, com a seguinte justificativa da banca:

    “Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais”

    Em outras palavras, a autenticidade garante apenas a verificação de identidade do usuário emissor e, não, do usuário receptor (que recebe uma informação por meio de recursos computacionais).

    Gabarito: Errado 

  • Corrigindo:

    Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.

    ENVIAR !!

  • A autencidade garante a identidade do autor da mensagem, ou seja, de quem envia e não de quem recebe

  • Minha contribuição.

    Autenticidade => É a propriedade que trata da garantia de que um usuário é de fato quem alega ser. Em outras palavras, ela garante a identidade de quem está enviando uma determinada informação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que ENVIA uma informação por meio de recursos computacionais, NÃO que recebe

  • Autenticidade de quem está enviando. Gabarito Errado.
  • Autenticidade somente de quem ENVIA a informação.

  • Autenticidade: garante que a informação e verdadeira

    algumas formas de autenticação :

    senha

    biometria

    certificação digital (A.D)

  • apenas para quem envia.

  • GABARITO: ERRADO

    Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.

    Victor Dalton | Direção Concursos

  • Gabarito: Errado

    Autenticidade é um dos princípios da segurança da informação.

    Autenticidade: esse processo realiza a tarefa de identificar e registrar o usuário que está enviando ou modificando a informação. Ou seja, autenticidade é quando um usuário vai manipular algum dado e ocorre uma documentação sobre essa ação.

  • Da série, esquizofrenias da banca:

    As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados — podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações. CERTO.

  • Aquela questãozinha sem vergonha que te faz acordar kkk

  • O gabarito inicial tinha sido certo, mas depois de recursos a Cespe desceu do monte olimpo das bancas e disse: “Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais”

  • ao pé da letra pode até ser certo, mas falar que quem recebe n precisa autenticidade é mentira

  • Nada a ver a resposta do professor...

    Autenticidade: somente de quem envia a informação!!

  • C ONFIDENCIALIDADE – garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas

    A  UTENTICIDADE – verificação de uma pessoa externa ao sistema

    D  ISPONIBILIDADE – garantir que a informação esteja sempre disponível;

    NTEGRIDADE – garantir a exatidão da informação (que a informação não seja modificada);

    N  ÃO REPUDIO – garantir que a pessoa não negue ter assinado ou criado a informação

    comentário copiado

    #PFNaAmazonia.

  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia e recebe uma informação por meio de recursos computacionais. (ERRADO)

    Segundo o CGI, um sistema seguro é D.I C.A.I 

    DISPONIBILIDADE:

    • Serviços ou recursos, estejam sempre disponíveis.
    • Um site deve suportar a alta demanda que possa surgiu sem afetar o usuário.

    INTEGRIDADE:

    • Garantir que a informação manipulada está correta, fidedigna e que não foi corrompida.
    •  Processo que protege a integridade:
    • É o código HASH, também conhecido como resumo de um dado (+/- 20 caracteres)
    • EX: MD5.

    CONFIDENCIALIDADE:

    • Não permitir que informações estejam disponíveis ou sejam reveladas a entidades não autorizadas.
    • Sigilo sobre uma informação,
    • Criptografia

    AUTENTICIDADE:

    • Podemos confirmar se uma mensagem é de autoria de quem diz.
    • criptografia

    IRRETRATABILIDADE (Não-repúdio)

    • Garanti que o emissor da mensagem ou participante de um processo não negue posteriormente a sua autoria.

  • FGV - 2014 - CGE-MA - Auditor

    → Autenticação visa garantir ao remetente e ao destinatário a identidade da outra parte envolvida na comunicação, confirmando ou não se é de fato quem alega ser. (CORRETA)

    Vai entender...

  • Já fiz essa questão do mas dez vez e nunca acerto.

  • ERRADO

    Autenticidade: Garante a identidade de quem está enviando a mensagem.

  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.

  • Essa questão foi objeto de recurso e teve o gabarito alterado de C para E. Conforme justificativa da banca: autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item (de C para E). Ou seja, a autencidade garante a identidade do autor da mesagem e não de quem a recebe.

  • “Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente

    do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais”

  • Pegadinha maldita --'

  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade do usuário que envia e recebe uma informação por meio de recursos computacionais. Errado a questão, pois é só por quem envia.

  • GAB.: ERRADO

    Oi galerinha, a autenticidade (legitimidade) é a propriedade que trata da garantia de que um usuário é de fato quem alega ser. Em outras palavras, ela garante a identidade de quem está ENVIANDO uma determinada informação.

  • “Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais” 

  • Nem o avaliador sabia!

  • autenticidade é diferente de autenticação

  • Entenda que pra cespe, a autenticidade é pra garantir a identidade do usuário que envia. Assim o destinatário pode se certificar de que estabeleceu comunicação com a pessoa certa.
  • Q maldade veih

  • Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.

  • Autenticidade --> só de quem ENVIAAAAAAAAAA

  • Autenticidade é um critério que diz respeito somente ao remetente da informação, ou seja, aquele que a envia.

  • Victor Dalton | Direção Concursos

    15/10/2019 às 16:40

    Autenticidade é um critério de segurança para a garantia do reconhecimento da identidade somente do usuário que envia uma informação por meio de recursos computacionais.


ID
934609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de redes de computadores e segurança da informação,
julgue o item subsequente.

Nobreak é um equipamento que mantém, durante determinado tempo, em caso de falta de energia elétrica na rede, o funcionamento de computadores que a ele estiverem conectados.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    Definição : Um nobreak ou UPS (Fonte de Energia Ininterrupta, na sigla em inglês) é um condicionador que regula a voltagem e a pureza da energia que chega até os eletrônicos conectados a ele. Além disso, nobreak também é responsável por alimentar os dispositivos, em caso de queda de luz, através de uma bateria.



  • Os nobreak tem duração de carga de 30 minutos aprox.
  • Afirmação correta na questão. Quanto ao tempo do no-break, fornecendo energia para os equipamentos, depende de uma série de fatores como a quantidade de periféricos que estão conectados a ele, os tipos de periféricos que estão conectados, a quantidade de vezes que a bateria foi descarregada, etc. Eu tenho um no-break IBM que pode durar 3 horas com dois servidores IBM conectados e um desktop. Mas ligando os monitores de vídeo, cai para 1h, apenas.
  • existem nobreak com duração de ate 15 horas ou mais

    portanto nao há tempo especifico.

  • CERTO

    A segurança do nobreak está em manter a energia por um certo período dos equipamentos a ele conectados, caso haja queda de fornecimento elétrico.  Possibilitando assim um desligamento seguro. 

  • correto. o nobreak pode manter seu computador ligado após uma queda de energia, evita que haja perda de dados e de danificações no computador.

  • Questão correta, porém o final me deixa frustrado, visto que, os computadores não, necessariamente, estão conectados ao nobreak

  • Funciona como bateria. Utilizado para situações onde mesmo na falta de energia elétrica ele continua alimentando o computador com energia, o tempo médio pode variar de acordo com o porte do No-Break.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Prezados,

    Um nobreak funciona como uma fonte de alimentação secundária da energia elétrica e entra em ação quando essa para de funcionar e tem sua autonomia limitada a depender do tempo que a bateria irá suportar a demanda. Isso dará tempo do usuário salvar seus arquivos antes que a máquina desligue totalmente.

    Portanto a questão está correta.

  • Caros Concurseiros! Questão Corretíssima, porque traz o conceito exato de Nobreak.

     Nobreak- o Nobreak é um equipamento que fornece energia para o equipamento de processamento de dados quando a energia da rede pública é interrompida. É dotado de baterias que entram em funcionamento no momento da interrupção da energia.

    #FOCO,FORÇA,FÉ.

  • CORRETA!


    Nobreak é um equipamento semelhante ao estabilizador, uma vez desempenha as mesmas funções, no entanto ele possui uma bateria que é carregada enquanto o PC está em uso. De modo que, quando ocorre uma queda de energia o nobreak pode manter o computador ligado durante determinado tempo.


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Do inglês...

    Break = interrupção
    No = não

    Nobreak (não interrupção) 

    Aparelho eletrônico que impede a interrupção do funcionamento do micro, por um determinado tempo, em caso de queda de energia, de modo a evitar a perda do arquivo que está em andamento. 
  • O Termo " determinado" gera uma breve dúvida nesta questão, uma vez que o tempo não é determinado, depende muito do que está conectado ao Nobreak e o tipo de tarefa que está sendo executada. Fala-se em torno de 25min de autonomia, mas não é um valor exato.

  • Certa

    Um nobreak ou UPS (Fonte de Energia Ininterrupta, na sigla em inglês) é um condicionador que regula a voltagem e a pureza da energia que chega até os eletrônicos conectados a ele. Além disso, nobreak também é responsável por alimentar os dispositivos, em caso de queda de luz, através de uma bateria.

    Fonte: http://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/03/o-que-e-nobreak.html

  • NO BREAK - ACUMULA ENERGIA DA REDE ELÉTRICA,NA AUSÊNCIA DELA, FORNECE AO COMPUTADOR.

     

    LEMBRANDO QUE O NO BREAK TEM  AUTONOMIA  RELATIVA

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  •  

     

     

    Sem nem saber o que é Mainframes dá pra matar a questões por interpretação, se ele tem baixa capacidade de armazenamento como pode ter baixo armazenamento de dados, ou seja não faz sentido a afirmação.

     

     

    Os mainframes, computadores com alta capacidade de armazenamento de dados, têm altíssima capacidade de memória, sendo indicados para o acesso simultâneo de diversos usuários.

    Exemplos de quem usa mainframes: BRADESCO, ITAÚ, RECEITA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA, NASA, FBI, CIA...  todos fracos né..

    Tirei isso por experiência própria, sou Analsita de Sistema SR.. há 32 anos só trabalhando com mainframes (IBM)..

    Bons estudos 

  • A questão falando de abacate e o cara me vem com uma receita de bolo.
  • GABARITO:CORRETO

    Nobreak é um dispositivo que mantém computadores conectados a ele por dado período de tempo,ajustado pelo fabricante,chamado de autonomia.

    Abraços

  • gabarito=certo

    Nobreak

    Também conhecidos como UPS, (Uninterruptible Power Supply - Suprimento de Energia Ininterrupta) são equipados com baterias que alimentam os equipamentos durante quedas de energia, os Nobreaks podem salvar os seus eletrônicos de queimas e também podem ajudar a salvar os seus arquivos e trabalhos não salvos. Os Nobreaks usam  e, por isso, podem ser carregados e descarregados várias vezes sem perder a performance. 

  • CERTO

  • É exatamente a finalidade do nobreak, que possui uma bateria em seu interior.

    Item correto.

  • GABARITO - CERTO

    Q402103

    O nobreak, equipamento programado para ser acionado automaticamente na falta de energia elétrica, oferece disponibilidade e segurança aos computadores. CERTO

  • GAB C

    Comentário de uma colega do qc e q achei ótimo.

    O nobreak oferece disponibilidade e segurança aos computadores. Um nobreak ou UPS (Fonte de Energia Ininterrupta, na sigla em inglês) é um condicionador que regula a voltagem e a pureza da energia que chega até os eletrônicos conectados a ele. Além disso, nobreak também é responsável por alimentar os dispositivos, em caso de queda de luz, através de uma bateria.

  • CERTO

    O Nobreak parece um estabilizador gigante.. os de empresas podem chegar a grandes proporções..

    No mais ele funciona como um estabilizador e um gerador, pode-se dizer assim, para simplificar.

  • Galera, boa tarde!

    O nobreak ou UPS é um equipamento responsável por regular a voltagem e a pureza da energia que alcança os eletrônicos conectados a esse dispositivo. Ele também alimenta os aparelhos por meio de uma bateria, quando há queda ou variações bruscas de energia.

  • Diferenças:

    ESTABILIZADOR: Responsáveis por corrigir a tensão da rede elétrica para fornecer aos equipamentos uma alimentação estável e segura. Eles protegem os equipamentos contra sobretensão, subtensão e transientes. Uma pequena margem de estabilizadores também possui um filtro de linha interno. 

    NO-BREAK (equipamento dotado de baterias): Garante o energia para os equipamentos conectados por um certo período de tempo. São alternativas mais caras, porém, mais seguras.Protege o computador como oscilações e quedas de energia, como queda de tensão. CARACTERÍSTICA: Disponibilidade e Seguranca. 

  • Gabarito: Certo.

    Os laboratórios de pesquisa são recheados desses equipamentos.

    Bons estudos!

  • Nobreak é um estabilizador que possui bateria para manter energizados os equipamentos por um período de tempo que pode variar de acordo com seu modelo. Com isso, o nobreak gera DISPONIBILIDADE do sistema e segurança aos computadores.

    Exemplo: estabilizar a energia para que o computador não receba uma carga alta o bastante para queimá-lo.

    Fonte: comentário da Rafaella

  • Gabarito: certo

    (CESPE/ICMBIO/2014)O nobreak, equipamento programado para ser acionado automaticamente na falta de energia elétrica, oferece disponibilidade e segurança aos computadores.(CERTO)

    (CESPE/2013/FUB)Considera-se estabilizador do tipo no-break o equipamento que, por ser dotado de circuitos de amplificação e retificação contra oscilações de voltagem, permite uma razoável proteção do equipamento, embora impossibilite a operação do mesmo na ausência de suprimento na rede de energia elétrica.(ERRADO)

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    EU CHAMO O NOBREAK DE: NÃO BRECA! (OU SEJA, NÃO PARE)

    NO = NÃO BREAK = BRECA

    AJUDA-ME A LEMBRAR QUE APÓS QUEDA DE ENERGIA ELE NÃO BRECA. KKK PAIA, MAS ME FAZ ACERTAR


ID
934612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de redes de computadores e segurança da informação,
julgue o item subsequente.

Nas empresas, um mesmo endereço IP é, geralmente, compartilhado por um conjunto de computadores, sendo recomendável, por segurança, que dez computadores, no máximo, tenham o mesmo endereço IP.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Questões restritivas, negativas ou que menosprezem um item numa comparação, estão em 95% dos casos, errada. 


    O número de IP é único para cada dispositivo, porém existe o NAT (Network Address Translation) que possibilita o uso de um único número de IP para diferentes conexões, cada uma por sua porta específica, mas sem o limite 'máximo' de 10.

    A limitação de 10 pode pegar alguém desprevenido, porque existe o limite de 10 conexões simultâneas no Windows XP.

  • O endereço IP é a forma oficial de endereçamento na internet. É um endereço do ponto de rede e não do computador. Por exemplo, um computador com duas placas de rede ligadas simultaneamente a uma mesma rede terá dois endereços IP, cada qual associado a uma placa de rede.

    A questão, portanto, está errada, pois cada computador terá seu próprio IP.
  • Que questão absurda.

    ERRADO
  • Na verdade cada computador tem um IP único , interprete um IP como uma identidade , um documento de "RG".
  • ERRADO!

     

    O endereço que o protocolo IP usa para localizar origem e destino é chamado de endereço IP, e é formado por quatro números separados por pontos.


    Cada computador de uma rede é identificado de forma única, através de um endereço IP. Isso significa que não existem dois computadores como o mesmo endereço IP se comunicando em uma estrutura de redes.


    Endereço IP Fixo: é forncecido pelo administrador da rede. Esse endereço é configurado diretamente dentro das propriedade do computador e este computador sempre vai apresentar este e endereço.


    Endereço IP Dinâmico: é usado em todas as conexões domésticas à internet. Nesse caso, o endereço IP é fornecido ao computador no momento em que este se conecta à rede, e devolvido quando o computador é desligado da rede.



    Fonte: João Antônio

  • Bom, eu acertei essa questão. Todavia, me vi num dilema quando da realização da prova, pois fiquei em dúvida se o examinador se referia ao IP fixo ou ao IP dinâmico. Que eu saiba, o IP fixo é próprio do servidor e, seguindo esta linha de raciocínio, todos os clientes deste servidor compartilhariam do mesmo endereço IP fixo, além, é claro, de um IP dinâmico individual. É certo que a afirmação de que deva haver, no máximo, 10 computadores conectados a essa rede é absurda, mas fiquei em dúvida quanto à segunda parte. Se alguém puder elucidar esse ponto, eu agradeço.

    Até mais.
  • O endereço de IP Fixo (estático): é configurado manualmente no computador do usuário. O número não mudará, mesmo desconectando o computador da rede. O provedor determinará quanto tempo o usuário ficará com este número. Lembre-se que ao mudar de provedor o número mudará, pois deverá ser configurado novamente.

    O endereço de IP dinâmico: é configurado no ato da conexão. O provedor determina qual número será configurado e ao nos desconectarmos, o provedor poderá dar este número para outro cliente. Este sorteio dos números entre clientes é, normalmente, utilizado pelos provedores de acesso, por ser mais fácil de manter e mais eficiente, evitando duplicidade de números entre clientes, o que poderia ocasionar a não conexão de um dos clientes.

    Observe o endereço de IP 200.160.4.6. Ele é formado por quatro agrupamentos numéricos, chamados de octetos, que representam um total de 32 bits. Cada agrupamento (octeto) contém 8 bits que é igual a 1 Byte.


  • Cada computador tem seu endereço IP

  • Tudo que a CESPE limita está errado gente! kkkkkkkk

  • Na internet não há 2 computadores com o mesmo endereço IP.

  • Assim ninguém navega, vai dar conflito de IP.

  • Venho Melhorando muito com as dicas e comentários do nosso amigo Fernando Nishimurade, obrigado e que Deus te abençoe.

    Bons estudos.
  • Prezados,

    A questão tenta fazer uma confusão com endereços IPs públicos e privados.
    Em uma empresa, normalmente se tem apenas um endereço de IP público, e cada máquina individualmente tem seu endereço de IP privado. A conversão entre IP privado e público para garantir a comunicação com a internet é feita pelo NAT.
    Não é recomendado que dez computadores tenham o mesmo endereço IP ( seja ele público ou privado ) pois isso causaria conflito.

    Portanto a questão está errada.

  • Caraca sbstimei a prova do cesp de informatica ´pe dificil em galera cheio de pegadinhas.

  • ENDEREÇO IP é UNICO.. É como se fosse o endereço da nossa casa. Não existe nenhum endereço igual ao nosso.

    Por exemplo: Endereço IP:

    215.18.128.100  - Salvador, Rua Qconcursos, Numero 14, Apt 202

    215.18.128.101 - Salvador, Rua Qconcursos, Numero 14, Apt 203

    Observou ?? Os endereços IP podem ser parecidos, mas NUNCA iguais !!! Outro detalhe, é que a faixa do endereço IP , é entre 0-255.

  • Endereço IP, de forma genérica, é uma identificação de um dispositivo (computador, impressora, etc) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na Internet.


    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Endere%C3%A7o_IP


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • GAB:  ERRADO :Endereço IP é único de cada computador se ele se repetir gera conflito de IPs 

  • Errado!


    Pessoal,


    Segue mais uma informação relevante sobre o endereço IP.


    Um endereço IP é composto do “endereço de rede” e do “endereço do computador”, também conhecido como Host. Em uma rede de computadores o “endereço de rede” é igual para todos os computadores pertencentes aquela rede, o que muda de um computador para outro é o “endereço de host” que o diferenciará dos outros.


    Fonte: Informática para Concursos - Prof. Léo Matos (Estúdio Aulas).


    Bons estudos a todos!


  • Um problema um tanto raro — mas que pode acontecer — é o conflito de IP.

    Como ocorre?

    Para explicar a ocorrência do conflito de IP é melhor utilizar um exemplo. Imagine que você possui uma rede de 6 computadores todas conectadas por cabos ao Hub, o qual recebe os endereços IPs de um modem roteador. Evidentemente, por ser um modem capaz de gerar vários IPs, este dispositivo deve trabalhar com DHCP. Agora pense que um dos computadores clientes não está se conectando ao modem corretamente e você atribuiu um endereço IP manualmente ao computador.

    Justamente por ter feito isso, o conflito de IP pode aparecer, pois caso você tenha utilizado um endereço IP que outra máquina (que use IP atribuído por DHCP) já esteja usando,  provavelmente os dois computadores não terão acesso a rede, ou irão funcionar de maneira muito esquisita.

    Por que não posso usar o mesmo IP de outro computador?

    Há varias respostas para essa pergunta, mas vamos ficar apenas com a seguinte: alguns dispositivos de rede e sistemas operacionais não conseguem trabalhar em conjunto com outros computadores que possuam a mesma “identificação” (endereço IP), porque simplesmente eles não sabem como separar quais dados enviar para qual endereço.

    Por exemplo: suponha que você quer entrar no site do Baixaki, mas há outro micro na rede com o mesmo IP utilizado por sua máquina. Os dados são enviados até o roteador, porém ao retornar, o roteador não saberá para qual computador deve enviar estes dados, pois há dois possíveis destinos. Alguns roteadores já são bem inteligentes, porém o Windows ainda não é tão sofisticado, fator que não permitirá o recebimento dos dados.

    [ Fonte: http://www.tecmundo.com.br/1993-conflito-de-ip.htm ]

  • Kkkkkkkkkkk...Rodrigo Cardoso, vai uma dica: NUNCA subestime o CESPE! NUNCAAAAAA!!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Nada disso. É possível o compartilhamento de endereço IP, mas isto não significa que os computadores terão o mesmo endereço IP. Cada qual tem seu endereço, mas compartilha um endereço válido na Internet. O compartilhamento refere-se apenas ao endereço que acessa a rede Internet e não ao endereço do próprio computador.

     

    Prof. Lênin e Júnior - Estratégia Concursos

  • Fernando Nishimura, o QC têm que contratá-lo para ser professor do site, vc sempre nos ajuda, muito obrigado!!!

  • RESTRIÇÃO = SINAL DE ERRO.

     

  • ERRADA,

     

    IP = CHASSI DE CARRO...!!!

     

    IDENTIFICAÇÃO ÚNICA.

     

    SELVA!

  • ERRADA. IP como cpf cada um tem o seu.

  • IP é igual a um CEP. Cada um possui um.  

  • ERRADO, os endereços de IP devem ser diferentes entre si, com isso, não gera comflito de IP.

  • Cada computador terá endereço de IP único.

  • Negação, restrição ou menosprezo

     

    >>> Muito provavelmente a questão estará errada.

  • Nas empresas, um mesmo endereço IP é, geralmente, compartilhado por um conjunto de computadores, sendo recomendável, por segurança, que dez computadores, no máximo, tenham o mesmo endereço IP.

  • ENDEREÇO DE IP CADA COMPUTADOR TEM O SEU!

    ENDEREÇO DE IP = CPF

  • em REGRA, cada um possui seu IP, mas não deixe de considerar o PAT se a pergunta evidenciar algo nesse sentido.

  • GABARITO:ERRADO

    O endereço numérico é único ,NÃO pode ocorrer repetição em uma rede;caso ocorrer,temos o denominado CONFLITO DE IP.

    LEMBRE-SE: endereço IP é igual ao CPF. Cada máquina tem aquele e cada ser humano possui este.

    Abraços.

  • Acredito que tenha duas formas de analisar essa questão, graças a Jah as duas levam a julgá-la como errada. O IP dentro de uma rede local deve sim ser diferente para cada máquina, porém através da NAT vários computadores podem utilizar a internet através do mesmo IP; isso foi um recurso inventado devido ao grande número de computadores, principalmente corporativos, que estavam surgindo, esgotando rapidamente os endereços IPs disponíveis.

    Na primeira abordagem que citei, estaria errada ao dizer que compartilham o mesmo IP (rede local). Na segunda abordagem, estaria errado fazer essa restrição do número de computadores (uso da NAT).

  • IP - CADA PC TEM O SEU... É POSSÍVEL UM PC USAR O MESMO IP PORÉM NÃO PODERÁ FUNCIONAR SIMULTANEAMENTE POIS DARÁ ERRO !! AGORA DIZER QUE UM CONJUNTO DE PCS PODERÃO USAR O MESMO IP, APELOU.

  • O IP é como se fosse o teu CPF ou RG ele é único.

  • Toda máquina conectada à Internet deve possuir um IP exclusivo, caso contrário não há como localizar uma máquina na rede – é como procurar um endereço sem CEP!

    Em uma mesma rede cada dispositivo deve ter um endereço de IP único. É dessa maneira que podemos identificar os dispositivos para realizar as trocas de mensagens. Vale ressaltar que em duas redes locais diferentes (duas empresas, por exemplo) pode existir dois endereços iguais, um em cada rede.

    Gabarito: Errado

    Daniel Carvalho

  • Autor: Fernando Nishimura,

    Errado.

    Questões restritivas, negativas ou que menosprezem um item numa comparação, estão em 95% dos casos, errada. 

    O número de IP é único para cada dispositivo, porém existe o NAT (Network Address Translation) que possibilita o uso de um único número de IP para diferentes conexões, cada uma por sua porta específica, mas sem o limite 'máximo' de 10.

  • Errado

    O número de IP é único para cada dispositivo, porém existe o NAT (Network Address Translation) que possibilita o uso de um único número de IP para diferentes conexões, cada uma por sua porta específica, mas sem o limite 'máximo' de 10.

    A limitação de 10 pode pegar alguém desprevenido, porque existe o limite de 10 conexões simultâneas no Windows XP.

  • cada Maquina tem o seu IP, portanto quando fores servidor repare bem no que vai pesquisar na NET

  • IP é identidade , cada um tem a sua .

  • Não existe "compartilhamento" de IP.

  • Gab E

    Cada computador terá o seu endereço IP.

  • Primeiro, vamos destrinchar alguns conceitos. Todo computador, em uma rede, possui um único endereço IP. Entretanto, nem sempre o endereço IP dessa rede será o endereço IP que você possuirá perante a internet. Se você estiver conectado em uma rede corporativa, ou mesmo estiver em uma rede comum, com um roteador, poderá fazer essa verificação. Em seu computador, verifique as propriedades de conexão da sua rede, em uma tela similar a esta (exemplo para Windows):

    Ao clicar no botão “Detalhes”, dentre várias informações, você poderá ver o Endereço IPv4, que é o seu endereço IP em sua rede interna, e o Gateway Padrão, que é o endereço IP da sua porta de acesso à Internet.

    Nesse tipo de rede, o Gateway realiza uma operação chamada Network Address Translation (NAT). Na prática, isso quer dizer que o Gateway (ou o seu roteador) adota um outro endereço IP, de forma a identificá-lo unicamente em toda a internet.

    Mas por que isso acontece? Para que não haja necessidade de um IP distinto para cada máquina dentro de uma rede interna. Tente verificar você mesmo: acesse no seu navegador de internet, e esse site te dirá o endereço IP que você é visto na internet. Será o endereço IP da internet do seu roteador, ou do seu gateway. E se você puder fazer o mesmo teste em outro computador vizinho, na mesma rede, vai verificar que o endereço IP na internet será o mesmo, apesar das propriedades da rede local mostrarem diferentes endereços de rede interna.

    Logo, a questão está correta? Não, pois não existe esse limite de dez computadores por roteador, ou gateway. Teoricamente não existe limite, mas, na prática, as empresas fazem um balanceamento de carga nos seus gateways, pois a rede pode ficar congestionada se muitas máquinas utilizarem um único gateway, dependendo do tipo de demanda que as máquinas fazem da internet (se é pra ver emails, realizar videoconferências, baixar arquivos muito grandes, cada uso exige a internet de uma forma diferente).

    Errado!

  • ERRADO

    Nas empresas, um mesmo endereço IP é, geralmente, compartilhado por um conjunto de computadores, sendo recomendável, por segurança, que dez computadores, no máximo, tenham o mesmo endereço IP.

    CADA COMUTADOR TERÁ SEU PRÓPRIO IP

  • cada computador tem seu end de ip.

  • Gabarito Errado.

    Olha, eu acho que o erro da questão é limitar o número de computadores.

    Dentro de um escritorio, os computadores são ligados dentro de uma rede local em que se atribui numero IPs só para uso interno. Dentro de um escritorio haverá um só endereço IP público válido e quem faz o processo de converter o IPs privados em IP publico será o NAT (= Tradução de Endereços de Rede).

    Veja você que se todos os computadores tivessem um IP público único, o IP versão 4 não mais existiria e a versão 6 já dominaria. E o por que do IPv4 ainda existir? Exatamente porque dentro de corporações, empresas há um IP público único. IPs privados são convertidos pelo NAT para que a rede interna tenha acesso a rede pública.

    Daí se tem aquelas faixas de IP para redes privadas, utilizadas na rede interna, quais sejam:

    10.0.0.0 a 10.255.255.255

    172.16.0.0 a 172.31.255.255

    192.168.0.0 a 192.168.255.255

    Dentro de sua casa, se você tiver 5 computadores, eles terão um unico IP público. Seus IPs privados (dentro dessa faixa acima da rede privada) serão convertidos em IP público fornecido pelo roteador, o qual faz o papel de NAT.

    Foi isso que entendi das aulas do professor Rafael Araujo, Alfacon.

  • É impressão minha ou sempre que a Cespe afirma algo, a questão está errada?

  • EM TERMOS GENÉRICOS, O IP É COMO SE FOSSE O "DNA" DE REDE, A QUAL ESTÁ CONECTADO. MAS NÃO DESCARTO A POSSIBILIDADE DE CLONAR UM IP.

  • O número de IP é único para cada dispositivo

  • Minha contribuição.

    Endereço IP => Endereço dado a uma determinada máquina, durante uma atividade.

    Endereço MAC => Identidade da placa de rede. Nenhum endereço MAC é igual ao outro.

    Endereço IP => Pode mudar!

    Endereço MAC => Nunca muda! (É como se fosse um chassi de carro.)

    Fonte: Estratégia / Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • Esse método do nashimura, hashimura, picadura é brabo

  • endereço de ip = Identidade unica

  • Quem me dera se o Português da FGV tivesse um Nashimura para Explicar! kkkkkkk

  • Dica do professor Deodato:

    A questão quando está errada, GERALMENTE, tem mais de um erro.

  • A cada computador tem seu endereço IP

    BONS ESTUDOS SIGA EM FRENTE, SUA HORA VAI CHEGAR. força, guerreiros (as)

  • Privado = Cada dispositivo possui um endereço IP diferente

    Público = vendo a partir da internet ,que não é o caso da questão, é possível visualizar todos esses dispositivos da empresa como um único IP.

    Por fim, não existe essa limitação de quantidade de computadores! 

  • ERRADA.

    Cada computador tem um IP.

  • Cada computador tem um IP. Questão errada.
  • Quando você chegar à conclusão de que fez a mesma questão um milhão de vezes, aí você pode se queixar de alguma coisa. Enquanto isso, refaça incontáveis vezes, até que se cristalize em seu cérebro a ideia da questão.

  • endereço IP é igual um chassi de uma moto, cada moto tem o seu.
  • Gaba: ERRADO

    IP = CPF(único)

  • Foco no distintivo

  • CHAMA NA BOTA!

    GABARITO: ERRADO

  • gab.: ERRADO.

    Endereço IP serve para conectar cada máquina na rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na Internet

    Bons estudos!

  • ✖Gabarito Errado.

    Cada dispositivo conectado na rede é atribuído de um endereço IP que o identifica,portanto tal dado não é compartilhado.

  • ip é como cpf, cada um tem o seu

    ERRADO

  • Note que a questão afirma que um mesmo endereço IP é geralmente compartilhado nas empresas. Na verdade, dentro da empresa, cada dispositivo possui um endereço IP diferente (privado). Vendo a partir da internet, é possível visualizar todos esses dispositivos da empresa como um único IP (público), mas não é o caso da questão. Vale ressaltar que em duas redes locais diferentes (duas empresas, por exemplo) pode existir dois endereços IP privados iguais – um em cada rede. Por fim, não existe essa limitação de quantidade de computadores!

    Estrategia Concursos

  • IP publico só existe um para cada dispositivo. seria o IP de cada roteador que temos em casa.

    IP privado seria todo IP depois que passa pelo roteador. cada celular recebe um e pode existir iguais, entretando precisa ser de redes diferentes.

  • ip é o cpf... cada um tem o seu

  • ip é o cpf... cada um tem o seu

  • Note que a questão afirma que um mesmo endereço IP é geralmente compartilhado nas empresas.

    Na verdade, dentro da empresa, cada dispositivo possui um endereço IP diferente (privado). Vendo a partir da internet, é possível visualizar todos esses dispositivos da empresa como um único IP (público), mas não é o caso da questão.

    **Vale ressaltar que em duas redes locais diferentes (duas empresas, por exemplo) pode existir dois endereços IP privados iguais – um em cada rede. Por fim, não existe essa limitação de quantidade de computadores!

    Fonte: Estrategia

  • ERRADO

    CADA COMPUTADOR TEM SEU ENDEREÇO IP, QUE É O ENDEREÇO LÓGICO.

    ROTEADOR USA O ENDEREÇO LÓGICO (IP)

    ENDEREÇO FÍSICO (MAC)

    SWITCH USA O ENDEREÇO FÍSICO (MAC)

  • Mas o protocolo NAT pode traduzir vários IP's internos em apenas o IP do modem. Correto?

  • Nas empresas, podem existir dois endereços IP privados iguais, um em cada rede. E não existe limitação para quantidade de computadores.

  • IP Estático ou fixo atribuído manualmente. 

    IP Dinâmico ou variável neste caso será utilizado o protocolo DHCP

    IP público (Internet) 

    IP privado (rede interna)

    Cada maquina terá somente um IP que será o "RG" da maquina lembrando que. Maquina será atribuída "dois IPs" a interna da rede da empresa e a outra do roteador que será o IP de autenticação na internet.

  • IP é igual ao chasi do carro kkkk

  • O endereço IP é único para cada dispositivo (host). Ocorrerá conflito uma rede com computadores que possuam o mesmo IP, logo, essa configuração não é possível e, muito menos, traz segurança.

    FONTE: alfacon

  • JAMAIS, em uma rede, são permitidas máquinas com o mesmo número de IP. É sempre cada máquina com um numero diferente da outra.


ID
934615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de redes de computadores e segurança da informação,
julgue o item subsequente.

A criptografia, mecanismo de segurança auxiliar na preservação da confidencialidade de um documento, transforma, por meio de uma chave de codificação, o texto que se pretende proteger.

Alternativas
Comentários
  • Na criptografia assimétrica ou simplesmente criptografia de chaves públicas, as entidades envolvidas possuem duas chaves, uma privada e uma pública. Quando a intenção é fazer uso da confidencialidade (sigilo), o emissor/remetente precisa conhecer a chave pública do destinatário/receptor, e, nesse caso, o emissor/remetente criptografa a mensagem utilizando a chave pública do destinatário/receptor, e, para descriptografar a mensagem, o destinatário utiliza sua própria chave privada. Quando se quer atestar a autenticidade, o emissor/remetente precisa assinar o documento a ser transmitido. O remetente/emissor criptografa o documento utilizando sua chave privada, e disponibiliza sua chave pública ao destinatário/receptor.

    Fonte: Prof. Patricia Quintão
  • Não entendi a questão. Interpretei assim, a criptografia transforma "o texto" que se pretende proteger. 

    O texto pode ser mudado? 
  • A criptografia EMBARALHA "o texto" que se pretende proteger, assim sendo --> o documento se transforma 

    Espero ter ajudade  Elvane Oliveira Rodrigues

    B
    ons estudos!!!

  • Concordo com Elvane, questão ambigua... dando impressão que vai alterar o texto.
  • Dica cespe : leu a questão, achou que está certa, marque, se pensar muito, erra !!!! Eu errei porque pensei demais !!!!
  • E engraçado porque realmente pensar demais ATRAPALHA.
  • Criptografia (confidencialidade) , codificação,
    Simétrica: + simples - segura (1 chaves)
    Assimétrica; + complexa - rápida (2 chaves)

  • Estudamos tanto, horas e mais horas focados em teorias, dicas e "decoreba" pra vir uma questão igual a essa que achei tão facil, mais tão facil que por sempre estar com um pe atraz com a banca me fez marcar a questão como errada.
    quanto mais eu estudo, mais tenho certeza que sorte é fundamental para aprovação.
  • Concordo com o Darlan!
    Sem sorte não se chupa nem um picolé!
  • kkkkkkk..... Eu, às vezes, divirto-me muito com essa galera que comenta. Pior que é verdade, pensar muito é sinônimo de possibilidade de um erro.
    Bons estudos a todos!
  • Respondo aos colegas:

    Ao vc abrir um documento criptografado, sem conhecer o método de criptografia e a palavra-chave utilizada, irá ver um monte de caracteres sem sentido. (Faça o texte ae! Pegue um arquivo .txt e criptografa ele; depois o abra). Por isto considerei que altera o texto realmente. 

  • o Termo transformar me confundiu todo...
    Não erro mais por causa dessa palavra.

  • DARLAN, 

    mas é normal que todo concurso tenha questões de todos os níveis de dificuldade, até a CESPE tem questões fáceis. Isso não significa que seu estudo não valeu à pena, há outros 119 itens na prova.

  • Confidencialidade - é a garantia de que a informação não será conhecida por quem não deve. O acesso às informações deve ser limitado, ou seja, somente as pessoas explicitamente autorizadas podem acessá-las. Prof. Patrícia Quintão.

    Teoricamente só terá acesso às informações a pessoa que envia a mensagem (encripta o doc) e a pessoa que recebe/acessa (desencripta). Logo podemos afirmar que a criptografia auxilia na preservação da confidencialidade de um documento.


  • Gabarito. Correto.

    TIPOS DE CRIPTOGRAFIA 

    CRIPTOGRAFIA DE CHAVE SIMÉTRICA 

    A criptografia de chave simétrica é também conhecida como criptografia de chave única, em que a mesma chave é usada tanto para codificar uma mensagem quanto para decifrá-la.

    CRIPTOGRAFIA DE CHAVE ASSIMÉTRICA 

    Na criptografia de chaves assimétrica, ao invés de uma chave como na simétrica, são usadas duas chaves que são diferentes entre si. Elas são chamadas de Chaves Pública e a outra de Chave Privada, por conta da característica de cada uma.


  • Correta. A criptografia visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consigam decifrá-la. Assim, a criptografia garante a confidencialidade (privacidade) da informação.

  • "A criptografia, mecanismo de segurança auxiliar na preservação da confidencialidade de um documento, transforma, por meio de uma chave de codificação, o texto que se pretende proteger".

    Minha dúvida: seria mesmo segurança AUXILIAR?!
    Foi isso que me fez errar a questão.
    Pensei que a criptografia fosse um mecanismo de segurança PRINCIPAL.

    Gostaria da ajuda dos colegas e desde já obrigado!
  • Prezados,

    Utilizando a criptografia podemos, utilizando uma chave, transformar um texto em claro em um texto cifrado, com isso atribuindo a confidencialidade a esse documento pois só quem possuir a chave poderá ver o texto em claro.

    Portanto a questão está correta.

  • Marque errado pelo mesmo motivo da Cris Sampaio. Qual seria o mecanismo de segurança principal para preservação da confidencialidade? :(

  • Acredito que o termo "auxiliar" é no sentido de ser um serviço a parte, que não ativa automaticamente.

  • Essa não cai na minha prova =/

  • A Criptografia é uma ciência de escrever mensagens cifrados ou em código, sendo muito utilizada como mecanismo de segurança de informação, de modo a auxiliar na minimização dos riscos associados ao uso da Internet para troca de informação.
    Gabarito: item correto.

     

     

    Fonte: Patrícia Quintão, Ponto dos Concursos

  • GABARITO CERTO


    CRIPTOGRAFIA: Processo matemático para embaralhar uma mensagem digital, tornando sua leitura incompreensível por pessoas que não possuam a chave (código) para desembaralhar a mensagem. A criptografia pode ser usada, atualmente, para manter os dados sigilosos (privacidade) e para garantir a identidade do remetente de uma mensagem (autenticidade). A criptografia é a “alma” dos processos de certificação digital e assinatura digital.


    Criptografia ~> Garante CONFIDENCIALIDADE e INTEGRIDADE


    bons estudos

  • Perfeito!

    A Criptografia preserva a confidencialidade ao transformar uma mensagem por meio de uma chave de codificação.

  • Certo

    Utilizando a criptografia podemos, utilizando uma chave, transformar um texto em claro em um texto cifrado, com isso atribuindo a confidencialidade a esse documento pois só quem possuir a chave poderá ver o texto em claro.

  • Questão

    A criptografia, mecanismo de segurança auxiliar na preservação da confidencialidade de um documento, transforma, por meio de uma chave de codificação, o texto que se pretende protege

    fundamento:

    "A criptografia se baseia na aplicação de um algoritmo que costuma usar uma chave para transformar a estrutura e a composição das informações que pretende proteger, de modo que, caso seja interceptada por um terceiro, não será compreendida."

    https://www.welivesecurity.com/br/2017/01/03/codificacao-ou-criptografia/

  • Minha contribuição.

    Criptografia => É a técnica de tornar uma mensagem ininteligível.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A criptografia, considerada como a ciência e a arte de escrever mensagens em forma cifrada ou em código, é um dos principais mecanismos de segurança que você pode usar para se proteger dos riscos associados ao uso da Internet.

  • Gabarito Certo.

    A criptografia foi inventada com a intenção de que inimigos não soubessem o que estava escrito, para proteção, caso essa msg fosse interceptada pelos inimigos.

    • A função da criptografia é deixar a informação segura e ilegível.
    • A criptografia de chave simétrica é usada para garantir confidencialidade.
    • Já a criptografia de chave assimétrica pode ser utilizada para garantir confidencialidade ou autenticidade.

    Bons estudos!✌

  • A Chave do seu carro é uma Chave codificada, seu carro está seguro? Vai entender né.

  • CRIPT. SIMÉTRICA

    ✅ UMA CHAVE (1S)

    ✅ Conhecida também como CHAVE SECRETA

    GARANTE:

    ➡️ CONFIDENCIALIDADE

    CRIPT. ASSIMÉTRICA

    DUAS CHAVES (lembra dos 2SS)

    ✅Conhecida como CHAVE PÚBLICA

    GARANTE:

    ➡️ CONFIDENCIALIDADE

    ➡️ INTEGRIDADE

    ➡️ AUTENTICIDADE

  • Gabarito: Certo. (✔)

    CRIPTOGRAFIA

    ➥ É uma área da criptologia que estuda a prática, princípios e técnicas para comunicação segura na presença de terceiros, chamados "adversários". Mas geralmente, a criptografia refere-se à construção e análise de protocolos que impedem terceiros, ou o público, de lerem mensagens privadas.

    ➥ Em outras palavras, trata-se de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que o emissor e o receptor consiga decifrá-la.

    (CESPE, 2013) A criptografia, mecanismo de segurança auxiliar na preservação da confidencialidade de um documento, transforma, por meio de uma chave de codificação, o texto que se pretende proteger.(CERTO)

    (CESPE, 2019) O objetivo da criptografia é transformar informações de forma que se tornem incompreensíveis para pessoas não autorizadas, garantindo-se, assim, a confidencialidade das informações.(CERTO)

    ---

    O que se obtém com criptografia: NICA

    • Não repúdio

    • Integridade

    • Confidencialidade

    • Autenticidade

    NÃO TEM DISPONIBILIDADE!

    [...]

    ► Chave Simétrica (1chave) entre os pares de comunicação

    • ex: AES, BLOWFISH, RC4, 3DES, IDEA

    (CESPE, 2010) Na criptografia simétrica, a mesma chave é utilizada tanto para a cifração quanto para a decifração.(CERTO)

    ------

    ► Chave ASSimétrica (2chaves, uma pública e outra privada

    • ex: RSA, DSA, ECC, DIFFIE-HELLMAN

    HTTPS -> criptografia assimétrica; usa chave pública e privada.

    (CESPE, 2019) Na utilização de uma criptografia de chave assimétrica, utiliza-se duas chaves para realizar a criptografia, sendo uma privada e outra pública.(CERTO)

    (CESPE, 2018) Ao se utilizar um sistema de criptografia assimétrica, deve-se conhecer, no mínimo, a chave pública do destinatário da mensagem; além disso, um usuário pode ter quantas chaves públicas julgar necessárias.(CERTO)

    [...]

    PROTOCOLO

    TLS Total segurança

    Projetado para fornecer segurança nas comunicações sobre uma rede de computadores.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Para evitar a comunicação insegura com uma aplicação web, alguns pontos devem ser observados, como a não utilização de protocolos de segurança criados por usuários particulares e a configuração do servidor para aceitar apenas suítes criptográficas fortes.(CERTO)

    2} A segurança de um sistema criptográfico simétrico deve estar na chave e no tamanho dessa chave, e não nos detalhes do algoritmo.(CERTO)

    ↳ O algoritmo é público. A chave é privada!

    3} A segurança de um sistema criptográfico simétrico tem como características básicas a força do algoritmo e o comprimento da chave.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Wikipédia; Oficina da Net; Questões da CESPE; Colegas do QC. ☠

  • Criptografia: É uma ciência que transforma mensagens numa representação sem significado para qualquer pessoa exceto para quem saiba qual o processo para inverter as informações elas não podem ser usados a serem decodificados.

    Criptografia Simétrica – utiliza operações matemáticas para o envio e o recebimento de mensagens, codifica e decodifica.

    Utiliza uma chave privada que codifica e decodifica as informações.

     

    Criptografia Assimétrica – Utiliza operações matemática para o envio e o recebimento de mensagens.

    Utiliza duas chaves relacionadas. Chave Pública (codifica) – Chave Privada (decodifica).

  • Perfeito! A Criptografia preserva a confidencialidade ao transformar uma mensagem por meio de uma chave de codificação.


ID
934618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de redes de computadores e segurança da informação,
julgue o item subsequente.

Backdoor é uma forma de configuração do computador para que ele engane os invasores, que, ao acessarem uma porta falsa, serão automaticamente bloqueados.

Alternativas
Comentários
  • é uma abertura de portas que permite a invasão!!!!
  • Backdoor (também conhecido por Porta de fundos) é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema por um cracker para que ele possa obter um total controle da máquina.

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Backdoor
  • ERRADO
    Backdoor: são programas que permitem o retorno de um invasor a um computador comprometido, utilizando serviços criados ou modificados para este fim; eles abrem portas de conexão para posterior invasão, e são propagados por spam, trojans, etc.
  • Isso tem a ver com o Pote de Mel(Honeypot).

    http://www.fenainfo.org.br/info_ler.php?id=33406
  • Apenas complementando os caros amigos acima...
    A proteção mais comum contra Backdoors em computadores pessoais é o uso de firewall e de IDS. De modo geral,
    Backdoors que atuam através da internet podem ser facilmente detectados pelo sistema IDS ou impedidos de atuar pelo firewall.
  • Backdoor também pode ser interpretado como uma forma de um hacker retornar a um computador infectado.
  • Backdoor

    Backdoor é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim.

    Pode ser incluído pela ação de outros códigos maliciosos, que tenham previamente infectado o computador, ou por atacantes, que exploram vulnerabilidades existentes nos programas instalados no computador para invadi-lo.

    Após incluído, o backdoor é usado para assegurar o acesso futuro ao computador comprometido, permitindo que ele seja acessado remotamente, sem que haja necessidade de recorrer novamente aos métodos utilizados na realização da invasão ou infecção e, na maioria dos casos, sem que seja notado.

    A forma usual de inclusão de um backdoor consiste na disponibilização de um novo serviço ou na substituição de um determinado serviço por uma versão alterada, normalmente possuindo recursos que permitem o acesso remoto. Programas de administração remota, como BackOrifice, NetBus, SubSeven, VNC e Radmin, se mal configurados ou utilizados sem o consentimento do usuário, também podem ser classificados como backdoors.

    Há casos de backdoors incluídos propositalmente por fabricantes de programas, sob alegação de necessidades administrativas. Esses casos constituem uma séria ameaça à segurança de um computador que contenha um destes programas instalados pois, além de comprometerem a privacidade do usuário, também podem ser usados por invasores para acessarem remotamente o computador.

    Graça e Paz

  • Backdoor é uma brecha, geralmente inserida pelo próprio programador de um sistema para uma invasão. Essa brecha pode ser interessante caso um usuário, por exemplo, esqueça a senha de acesso, mas ainda assim constitui no mínimo uma vulnerabilidade.
  • Backdoor  (Abre Portas).  

    Permite o retorno de um invasor em um computador infectado, utilizando serviços criados para essa finalidade.

    Paz e Sabedoria.  

  • Simplificando:
    Ø   Backdoor: Programas que permitem o retorno de um invasor a um PC comprometido sem ser notado, utilizando serviços criados ou modificados para este fim.
  • ERRADO.


               Backdoor Tipo de código malicioso. Programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para esse fim. Normalmente esse programa é colocado de forma sem ser notado.

  • Backdoors (Abre portas)
    Normalmente um atacante procura garantir uma forma de retornar a um
    computador comprometido, sem precisar recorrer aos métodos utilizados na
    realização da invasão. Na maioria dos casos, também é intenção do
    atacante poder retornar ao computador comprometido sem ser notado. A
    esses programas que permitem o retorno de um invasor a um computador
    comprometido, utilizando serviços criados ou modificados para este fim, dáse
    o nome de backdoor.
  • Os Backdoors fazem uso justamente dessas portas deixada pelos usuários, seja por falta de atualização do sistema operacional, seja por qualquer outro Software !

  • Estaria correta a questão se no lugar de Backdoor (explicada 1 milhão de vezes abaixo) tivesse Honey Pots (Pote de Mel). Trata-se de uma "isca" deixada de propósito para atrair um hacker e identificá-lo/rastreá-lo. É deixada uma falsa falha, como uma porta de rede aberta, com a finalidade de identificar ou bloquear os hackers ou programas maliciosos que acessarem tais portas. É similar a uma arapuca pra pegar passarinho, na qual se arma a arapuca e deixa um pouquinho de comida pra atrair o bichinho que ao comer a comida a arapuca desarma e o prende (sim, isso é muita sacanagem com o passarinho). 

  •  HoneyPot (tradução livre para o português, Pote de Mel) é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor.1 É um espécie de armadilha para invasores. O HoneyPot, não oferece nenhum tipo de proteção.

    Gabarito: errado


  • Só no resuminhoooooo kkkkkk......

    Backdoors (abre portas) são programas que permitem o retorno de um invasor ao computador comprometido.

  • Gabarito. Errado.

    Backdoor (também conhecido por Porta dos fundos) é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema por um cracker para que ele possa obter um total controle da máquina(e se o cracker ter o controle da maquina suas informações e arquivos do computador podem ser roubadas). Muitos crackers utilizam-se de um Backdoor para instalar vírus de computador ou outros programas maliciosos, conhecidos como malware.

  • errado 

    Backdoor é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim.


  • Prezados,

    Backdoor é um tipo de código malicioso, é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para esse fim.

    Portanto a questão está errada.

  • Errado!


    Um backdoor é uma “brecha” de segurança intencionalmente colocada no micro da vítima para permitir que este tenha sempre uma porta aberta para o invasor poder voltar àquele micro sem precisar utilizar as mesmas técnicas que utilizou na primeira invasão.


    Fonte: Livro Informática para concursos 5ª edição - João Antonio


  • Backdoor, basicamente, é uma porta dos fundos, para um ataque futuro ao computador do usuário. Vale ressaltar que um Backdoor, pode ser inserido no computador por meio de Trojan Horse (Cavalo de Troia), assim como pode ser de um programa adulterado recebido de fonte pouco confiável. 

  • Acho que o conceito refere-se ao famoso pote de mel!

  • GABARITO: ERRADO

     

    A afirmação está equivocada. Ao contrário, backdoor é uma falha na segurança, uma “porta dos fundos” aberta, que permite aos invasores invadir o sistema. Diversos fatores podem deixar esta porta aberta: falhas em programas, software maliciosos, má configuração etc.

     

    Prof. Lênin e Júnior - Estratégia Concursos

  • Backdoor é um programa que permite o acesso a uma máquina de forma facilitada, ou seja, assegura o retorno do invasor a uma máquina sem a necessidade de utilizar novamente os métodos de invasão. Pode ser chamado de “porta dos fundos”, ou seja, é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador infectado, por meio da inclusão de ferramentas desenvolvidas para esta finalidade. Portanto, item errado.

  • O backdoor é uma falha de segurança de um dado programa ou sistema operacional que permite a invasão de um dado sistema por um hacker de modo que ele obtém total controle do computador.

     

    Profa. Patrícia Quintão - Ponto dos Concursos

  • O Backdoor é como se fosse uma ''porta dos fundos'' ; abri falhas no sistema operacional ou na rede a fim de assegurar futuras falhas. 

    Foco e Fé!

  • Comentários

    O backdoor é uma falha de segurança de um dado programa ou sistema operacional que permite a invasão de um dado sistema por um hacker de modo que ele obtém total controle do computador.

    Gabarito: item errado

     

    FONTE: Profª.: Patrícia Quintão, Ponto dos Concursos.

     

  • Definição de HoneyPot
  • Honeypot:

    HoneyPot é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor. É um espécie de armadilha para invasores. O HoneyPot não oferece nenhum tipo de proteção. Wikipédia

  • Backdoor é um tipo de invasor. 

  • Backdoor é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim. Falha de segurança do programa ou sistema operacional.

  • Backdoor

    Esse malware...veja só

    Acochambra invasão

    É o chamado backdoor

    Sonso é ele! É ninguém não!

     

    Ele basta abrir uma vez

    A porta pra o mal entrar

    O invasor vira freguês

    E de longe pode controlar

     

    Na surdina noite e dia

    Deixa entrar coisa perversa

    Mas acha-se com auditoria

    Ou com engenharia reversa

  • Ele está falando em HoneyPot(pote de mel), que simula falhas de segurança. É tipo uma isca

  • ERRADO

     

    Pelo contrário! Backdoor é uma espécie de praga virtual (malware) que literalmente deixa a porta aberta para que outros invasores se apoderem das informações contidas em determinado host contaminado.  

  • ERRADO. Os Backdoors é uma espécie de malware (pragas cibernéticas) e servem de "porta de fundos" para ataques futuros de outros malwares. É importante saber que os Backdoors podem ser inseridos por meio do Trojan Horse (cavalo de troia).

    Outra questão sobre Backdoors:


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação


    Q547788 - As principais medidas de segurança contra backdoors, que, por sua natureza, são difíceis de serem detectadas e controladas via sistema operacional, relacionam-se aos processos de desenvolvimento e auditoria de software, engenharia reversa e atualização de software. (CERTO)

  • Errado

    Backdoor é um tipo de código malicioso, é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para esse fim.

  • Backdoor é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema.
  • Backdoor é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema.
  • Backdoor é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema.
  • Backdoor é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema.
  • Backdoor é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema.
  • Backdoor é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema.
  • Backdoor é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema.
  • Backdoor é uma falha de segurança que pode existir em um programa de computador ou sistema operacional, que pode permitir a invasão do sistema.
  • GABARITO ERRADO!

    Backdoor é uma técnica de segurança que deixa uma porta aberta para sempre que o invasor quiser invadir, ele o faça.

  • Minha contribuição.

    Backdoor => É um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim. Após incluído, o backdoor é usado para assegurar o acesso futuro ao computador comprometido, permitindo que ele seja acessado remotamente, sem que haja necessidade de recorrer novamente aos métodos utilizados na realização da invasão ou infecção e, na maioria dos casos, sem que seja notado.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Backdorr é um tipo de invasor.
  • Backdoor é, na verdade, um software malicioso que engana os usuários de modo que permita a

    invasão de atacantes sem nenhum tipo de bloqueio – é exatamente o oposto do descrito no item.

  • Complementando o comentário dos colegas - essa questão traz a definição de um HONEYPOT

  • Backdoor (abre a porta para futuros ataques

  • Backdoor (abre a porta para futuros ataques) Geralmente são disseminados em conjunto com ferramentas úteis para que o usuário não suspeite da praga e, por isso, são considerados uma subcategoria dos trojans. 

  • A questão parece definir uma estratégia de HoneyPot

  • BACKDOOR →

    1. ABRE PORTAS DOS FUNDOS / USADO P/ ASSEGURAR ACESSO FUTURO AO PC CONTROLADO
    2. REALIZA ACESSO REMOTO NÃO AUTORIZADO

    #BORA VENCER

  • GAB: ERRADO

    A essência do backdoor (Porta dos Fundos), é abrir portas para que outros malwares, ou mesmo usuários, possam invadir ou acessar os computadores infectados.

    FONTE: Professor João Paulo Colet Orso - ALFACON

  • ISSO é característica de honeypot.

  • Backdoor ( porta dos fundos) é um tipo de vírus que se aloja no sistema "preparando" e facilitando a entrada de futuras ameaças, é um tremendo político.

  • Backdoor abre portas para futuras invasões!

  • O HONEYPOT que é uma forma de configuração do computador para que ele engane os invasores, que, ao acessarem uma porta falsa, serão automaticamente bloqueados.

  • Complementando, guerreiros...

    ---

    MODOS DE INCLUSÃO

     A forma usual de inclusão de um backdoor consiste na disponibilização de um novo serviço ou na substituição de um determinado serviço por uma versão alterada, normalmente possuindo recursos que permitem o acesso remoto.

    • Ou;

    ➥ Pode ser incluído pela ação de outros códigos maliciosos, que tenham previamente infectado o computador, ou por atacantes, que exploram vulnerabilidades existentes nos programas instalados no computador para invadi-lo.

    O backdoor é um recurso utilizado por diversos malwares para garantir acesso remoto ao sistema ou à rede infectada.

    [...]

    MODOS DE INFECÇÃO

    ➥ Backdoors podem penetrar no seu sistema de várias maneiras, incluindo:

    • E-mail;
    • Pendrive;
    • Vulnerabilidades remotas; e
    • Redes P2P.

    [...]

    MODOS DE USO

    ➥ O backdoor é usado para assegurar o acesso futuro ao computador comprometido, permitindo que ele seja acessado remotamente, sem que haja necessidade de recorrer novamente aos métodos utilizados na realização da invasão ou infecção e, na maioria dos casos, sem que seja notado.

    ---

    Importante! ☛ Programas de administração remota, como BackOrifice, NetBus, SubSeven, VNC e Radmin, se mal configurados ou utilizados sem o consentimento do usuário, também podem ser classificados como backdoors.

    [...]

    RESUMINDO

    O acesso ao computador se dá por portas. Backdoor seria "alguém" atrás da porta que pode abri-la com facilidade.

    Não é um vírus! É um método não documentado de entrada em sistemas.

    Backdoor --> PERMITE RETORNO --> acesso FUTURO --> Pelas PORTAS!

    [...]

    Segundo a Cespe:

    "Backdoor é um programa que permite o acesso de uma máquina a um invasor de computador, pois assegura a acessibilidade a essa máquina em modo remoto, sem utilizar, novamente, os métodos de realização da invasão." (CERTO)

    • E,

    "Backdoors são uma modalidade de vírus que instala programas no computador com a finalidade de deixar o computador vulnerável, no modo compartilhado, para ataques. A principal característica dessa modalidade é liberar as portas inativas para que outros hackers possam fazer seus ataques por meio delas." (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Techtudo; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Minha contruibuição:

    • Backdoor: O Backdoor resulta em disponibilizar portas de acesso abertas no seu computador, de forma que um invasor possa ter acesso não autorizado ao sistema. Faça uma analogia a uma porta dos fundos, onde a pessoa pode entrar mais facilmente do que uma porta da frente.
  • Lembrar que bandido entra geralmente pela porta dos fundos........

  • A teoria consagrada ensina que a existência de um backdoor não depende necessariamente de uma invasão. Ele pode ser instalado por um cavalo de tróia, por exemplo.

    Alguns fabricantes, inclusive, incluíam backdoor em seus produtos (softwares, firmware, sistemas operacionais), com alegação de que se tratava de necessidades administrativas.

    QUESTÕES QUE AJUDAM:

    Os hijackers são uma modalidade de vírus que instala programas no computador com a finalidade de deixar o computador vulnerável, no modo compartilhado, para ataques. A principal característica dessa modalidade é liberar as portas inativas para que outros hackers possam fazer seus ataques por meio delas. ERRADO -> BACKDOOR

    Honeypots são sistemas planejados para atrair um atacante para uma área diferente, longe dos sistemas críticos. CERTO

  • Essa questão foi cobrada recentemente na prova da PRF.

  • Ao meu ver, esse conceito é do honey pot...


ID
934621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

A qualidade dos serviços públicos pode ser verificada quando os servidores públicos exibem condutas embasadas na atualidade, na generalidade e na cortesia, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 1.171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público
    :
    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • A questão está correta, porém apesar de estar classificada apenas como "Ética na Administração Pública", pede princípios do serviço público conforme segue abaixo:
    Atualidade: Compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
    Generalidade: Princípio da igualdade entre os usuários, sem discriminição, um desdobramento do princípio da isonomia.
    Cortesia: Tratar com civilidade, urbanidade e respeito os usuários do serviço público.
  •  Lei n. 8.987/85Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos   909

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas .
     § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    .. ..

  • Gabarito Preliminar: Correto
    Segundo o Professor Wendell: "GABARITO DE BANCA: CORRETO. CABE RECURSO PELAS JUSTIFICATIVAS ABAIXO. Ao meu ver: ERRADO. QUESTÃO COM 2 POSSÍVEIS GABARITOS, DEPENDE DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA BANCA PARA CRIAR A QUESTÃO.

    Para justificar o gabarito como ERRADO: A qualidade dos serviços públicos pode ser verificada quando os servidores praticam a empatia (característica de se colocar no lugar do próximo), cortesia, atenção, rendimento, não procrastinar e ser probo, reto, leal e justo. Além de treinados na arte de atender, motivados e conhecedores das normas, leis, regras; devem particar a legalidade e a moralidade, seguindo as condutas éticas publicadas nos códigos de ética. O termo generalidade deixa a questão errada. A generalidade dá a ideia de atender a todos da mesma forma, sendo que o atendimento deve ser realizado de forma a se aproximar das necessidades de cada cidadão.

    Para justificar o gabarito como CERTO: Capítulo II da Lei 8.987/95: DO SERVIÇO ADEQUADO
    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
    COMO A LEI 8.987/95 NÃO ESTÁ NO EDITAL, opto pelo gabarito como ERRADO.
    "
  • Errei a questão justamente por conta do termo "generalidade". Me passou a mesma ideia que o colega expõe aí... 
  • Acho que o termo Generalidade da a entender que o tratamento deve ser dado a todos de forma igualitária, sem preconceitos ou preferências, seguindo o princípio da Impessoalidade, onde o agente deve agir sempre de forma impessoal, insenta, objetivando alcançar o interesse público, não podendo beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas.
  • No final da assertiva foi utilizado o termo por exemplo;
    se tivessem utilizdo os termos somente, apenas e exclusivamente,
    a questão estaria errada.
  • Questão classificada de modo inadequado.... não fala sobre princípios éticos ética e sim sobre os princípio dos serviços públicos.

  • O termo generalidade expressa o significado de bem comum ou de pensar na coletividade, ou seja, ela pensa no "geral" e não em uma parte, por conseguinte estará também respaldado na impessoalidade agindo desta forma, por exemplo.

    Gabarito: CERTA.
  • A assertiva ora analisada encontra expresso apoio no teor do art. 6º, §1º, Lei 8.987/95, ao elencar as condições a serem satisfeitas para que um dado serviço público possa se considerar adequado.  

    Eis o que reza tal dispositivo legal:  

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.  

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."  

    Por óbvio, se o serviço atende a tais condições, podendo, assim, ser considerado, do ponto de vista legal, como um serviço público adequado, é possível também afirmar que se estará diante de um serviço público de qualidade.  

    Correta, portanto, a afirmativa aqui comentada.  

    Resposta: CERTO
  • Eu pediria a anulação

  • O termo generalidade, remete ao abrangimento de várias coisas ou pessoas, logo CORRETA

  • A tríade pautada na atualidade, generalidade e cortesia.   Questão correta,  como dizia o Alexandre: pão pão, queijo queijo.    kkkkkkkk

    Abs concursandos. \o

  • .

    O comando da questão diz: A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

    A banca nos remete ao dec 1.171 ou dec 6.029.

    parabéns àqueles que leem: A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens. E julgam com base na lei 8.987.

    Acertar a questão sem ser na hora H é muito fácil pra muitas pessoas, pelo que vejo.

  • Achei esta questão muito esquisita. Generalidade é um requisito de um serviço público, não tem nada a ver com qualidade no serviço público.

  • A assertiva ora analisada encontra expresso apoio no teor do art. 6º, §1º, Lei 8.987/95, ao elencar as condições a serem satisfeitas para que um dado serviço público possa se considerar adequado. 

    Eis o que reza tal dispositivo legal: 

    " Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas." 

    Por óbvio, se o serviço atende a tais condições, podendo, assim, ser considerado, do ponto de vista legal, como um serviço público adequado, é possível também afirmar que se estará diante de um serviço público de qualidade. 

    Correta, portanto, a afirmativa aqui comentada. 

    Resposta: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Conforme o 6º, §1º, Lei 8.987/95. Eis o que reza tal dispositivo legal: 

    " Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidadegeneralidadecortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."  

  • Temos sua definição legal na própria lei 8.987/95 que diz: Art. 6o § 2o - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

  • generalidade? não entendi


ID
934624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

No contexto da administração pública, a legitimidade dos atos do servidor público, de acordo com a CF, relaciona-se, entre outros fatores, ao dever de probidade.

Alternativas
Comentários
  • Conforme aponta Hely Lopes Meireles “Administração legítima só é aquela que se reveste de legalidade e probidade administrativas, no sentido de que, tanto atende às exigências da lei, como se conforma com os preceitos da instituição pública.”
    A Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade desses princípios. Seguindo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei,.mas atuar de maneira que não transgridam o senso moral da sociedade.
    Respeitar tais princípios ultrapassa o estrito cumprimento da legalidade, devendo o administrador ou quem lhe faça as vezes, no exercício de sua função, mostrar que possui tal qualidade, não basta portanto, figurarem em texto legislativo, a moralidade e a probidade existem independentemente, por força própria. Neste princípio o administrador ou a administração publica não só tem que ser honesta e proba, mas tem que a atividade administrativa permaneça sujeita a uma dupla sustentação: uma de caráter puramente externo e outra de caráter interno.
  • DECRETO 1.171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
  • Probidade

    s.f. Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
    Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.

    Fonte: 
    http://www.dicio.com.br/
  • Gabarito Preliminar: Correto
    Segundo o ProfessorWendell Léo Castellano "GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO. O dever de probidade é o dever do servidor de cumprir, principalmente relacionado às questões éticas, o LIMPE – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Princípios constitucionais que norteiam a redação dos códigos de ética do servidor público. Ser norteado por estes princípios constitucionais, além de seguir as orientações éticas em sua conduta, torna os atos do servidor legítimos de acordo com o que se espera de sua atividade."
  • Apesar de possuirem a semântica parecida (moralidade/ probidade), tem uma dica que ajuda muito a solucionar questões desse tipo.

    Quando a questão mencionar DEVER- relacione a PROBIDADE

    Quando a menção for PRINCÍPIO (S)- relacione a MORALIDADE

    Isso tem me ajudado bastante.
  • A IMORALIDADE pode ser critério para a anulação de um ato administrativo. Ver ação popular, inciso LXXIII do art. 5 da CF. Sendo a improbidade um ato de imoralidade qualificado pelo dano ao erário ou pelo enriquecimento ilicito do agente ou outrem por ele beneficiado; então não há que se pensar em ato administrativo válido se eivado de improbidade administrativa.

    Resumindo: ato admnistrativo é ato do agente público nessa qualidade, portanto deve ser condizente com os principios que regem a administraçao pública e com o dever de probidade que norteia a conduta do agente público.

    Atenção!

    Probidade é dever. Moralidade é principio. EXCETO no que tange a LICITAÇÃO, onde pela Lei 8666 probidade é também um princípio

  • Correta. Pelo princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Ora, se o ato está legalmente correto é porque o servidor não agiu com ilegalidade ou com abuso de poder, ou seja, cumpriu o seu dever de ser probo (honesto, íntegro).

  • Por que a questão afirma "de acordo com a CF"?

  • Realmente, o dever de probidade constitui fator determinante, embora não seja o único, em se tratando da legitimidade das condutas e dos atos emanados por todo e qualquer agente público.  

    Significa ele, em suma, que o administrador público deve, no exercício de suas funções, pautar sua conduta sempre pela ética, pela honestidade e boa-fé, à luz, sobretudo, do princípio da moralidade administrativa.  

    Não à toa, a Constituição da República estabelece que os atos de improbidade administrativa podem resultar em suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §4º).  

    Integralmente acertada, pois, a afirmativa em comento.  

    Resposta: CERTO 
  • Ser probo, reto, leal, justo...

  • Correta, se todos fossemos probos uns com os outros seria mais fácil viver.

  • (em comento). esse professor deveria ir direto ao assunto se tá certo ou errado !!!
  • Realmente, o dever de probidade constitui fator determinante, embora não seja o único, em se tratando da legitimidade das condutas e dos atos emanados por todo e qualquer agente público. 

    Significa ele, em suma, que o administrador público deve, no exercício de suas funções, pautar sua conduta sempre pela ética, pela honestidade e boa-fé, à luz, sobretudo, do princípio da moralidade administrativa. 

    Não à toa, a Constituição da República estabelece que os atos de improbidade administrativa podem resultar em suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §4º). 

    Integralmente acertada, pois, a afirmativa em comento. 

    Resposta: CERTO 

  • Gabarito CERTO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    -

    Obs:

    “Administração legítima só é aquela que se reveste de legalidade e probidade administrativas, no sentido de que, tanto atende às exigências da lei, como se conforma com os preceitos da instituição pública. Hely Lopes Meireles

    -

    Dicionário: Probidade

    s.f. Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez. 

    Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.


ID
934627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 


     

  • Gabarito Errado

    Ética

    XV - E vedado ao servidor público

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
  • No dia da prova não me atentei para o que a questão realmente estava pedindo. Ela quer saber se o ato cometido pelo servidor consta no rol da Lei 8.429/92, mas, interpretando a lei de forma extensiva a questão fica certa. Ela é clara quando fala que qualquer ação ou omissão que viole a legalidade constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração. O Decreto 1.171/94 proibe o servidor de se apresentar embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, e sendo o decreto desrespeitado, constituiria, na minha visão, um ato de improbidade administrativa que atentaria conta a legalidade.
     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Acredito que o erro da questão está ao afirmar que atenta contra os princípios
    "Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente." É uma das vedações ao Servidor Público e atenta contra o Código de ética
    ...

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
    Questão bem confusa, achei que se apresentar FREQUENTEMENTE embrigado (olha a força da expressão) atentaria contra os princípios da ADM.  
    Se a questão tivesse sido feita assim: "
    O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço NÃO comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
    Imediatamente ao ler eu pensaria: que absurdo, claro que atenta com os princípios! 
    Mas enfim, agora já foi a merda e esse foi o entendimento do CESPE.
  • Essa questão deveria ter sido anulada pela banca, ou pelo menos trocado para Certo o gabarito!
    De acordo com o professor de Direito Administrativo Fabrício Bolzan da LFG, esse rol de Princípios Administrativos que são considerados atos de Improbidade Administrativa do art.11 da Lei 8429/92 ( ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições) é meramente exemplificativo.
    Aliás, segundo esse professor, o art. 9, 10 e 11 são exemplificativos, pois constam em seu "caput" a palavra "e notadamente"!
    Será que um servidor que se apresenta embriagado para trabalhar não viola princípios como Legalidade, Eficiência, Moralidade, etc???
    Mais uma questão da Doutrina Cespe!

    Bons estudos :)

  • Na minha a opinião o servidor que se apresenta habitualmente embriagado no serviço é alcoólatra, e sendo assim deve ser encaminhado a tratamento médico.
    Reparem que o código de ética veda que o servidor se apresente 'embriagado no serviço' - não pode uma vez sequer. Na situação esporádica eu penso haver violação ao código, sendo frequente há uma doença.
    O código veda também a embriaguez fora do serviço habitualmente, pois "A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."
    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
    XV - E vedado ao servidor público; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
    Eu entendi assim pra resolver...
  • Então que dizer que o servidor que desvia verbas públicas constantemente não é ladrão, e sim um  cleptomaniaco??? E no exemplo citado ele não comente um ato de improbidade administrativa?? ele é uma vitima de sua doença.
     
    A questão é objetiva, não pode deixar em aberto esse tipo de interpretação.  
     
    Estudamos para errar uma questão mal elaborada como essa.
  • CERTA!

    Mas o CESPE no uso de sua SUPREMACIA impôs sua resposta como ERRADA.

    A depender de nossos legisladores ....será assim por muito tempo!!!! Afinal não há ação desinteressada.  NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL!!!!!

    Paciência e sorte a todos.
  • Leiam isso:


    MPF PROCESSA SERVIDOR PÚBLICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    Embriagado, motorista permitiu que pessoa inabilitada conduzisse carro oficial

    O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ingressou com ação de improbidade administrativa contra um servidor público do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o motorista João Batista Nunes. Segundo o MPF, ele utilizou o carro oficial do órgão fora do horário de expediente, embriagou-se e deu o veículo a uma pessoa que não possuía habilitação, que envolveu-se em um acidente de trânsito.
        Na ação, o MPF explica que os fatos ocorreram em Machadinho D'Oeste, em uma viagem a serviço. O motorista retirou o veículo oficial do estacionamento do Incra, sem autorização, e foi a uma lanchonete. Depois de estacionar em local proibido, começou a ingerir bebidas alcoólicas na companhia de outras pessoas e, embriagado, forneceu o carro para um homem que não tinha carteira de habilitação. O veículo envolveu-se em acidente de trânsito, sofrendo várias avarias. Após o acidente, ainda foram roubados cerca de duzentos litros de óleo diesel que estavam na carroceria do caminhonete.
        Por estes atos, o MPF aponta que o servidor público causou dano ao erário e ofendeu os princípios que norteiam a Administração Pública. Assim, o órgão pede que a Justiça Federal condene o motorista ao ressarcimento dos prejuízos causados, à perda do emprego público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito.

    Fonte: MPF/RO

    Pollyana Tonani

    Ai vai me dizer que o MPF está errado e a CESPE correta???????
  • Gabarito preliminar: Errado
    Segundo o ProfessorWendell Léo Castellano "GABARITO DE BANCA: ERRADO. CABE RECURSO. Ao meu ver: CORRETO. Ato de Improbidade - Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. No Decreto 1.171/94, temos como uma das vedações o fato de o servidor apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. Os atos de improbidade são qualificados na Lei 8.429/92 em 3 tipos: causadores de prejuízo ao erário (o que não é o caso), importadores de enriquecimento ilícito (o que também não é o caso) e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (em que podemos encaixar o fato de o servidor se apresentar FREQUENTEMENTE embriagado). No art. 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
    Como é uma vedação apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, e a improbidade se dá quando se partica fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, segundo a LEI 8.429/92, a questão está correta."
  • ERRADA
    Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente,
    é uma das vedações prevista no código de ética do servidor público. Esta situação não está prevista na lei de improbidade.
    A lei de improbidade é taxativa: Se determinada situação não está prevista/citada clara e objetivamente em seus artigos 9, 10 e 11, não temos que ficar imaginando que a situação se "encaixaria" em algum dos artigos. O que devemos considerar é se a situação está explicitamente prevista ou não. 
    Aí está a importância de lermos o texto da lei..só assim conseguiremos diferenciar este tipo de situação...e o cespe adora essas "pegadinhas" de inverter situações entre o código de ética e a lei de improbidade.....fiquemos atentos.....
  • Discordando do comentário do colega Tiago acima, penso que a lei de improbidade seja meramente exemplificativa. Vejamos:
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    O legislador cita alguns casos de improbidade nos incisos, mas nada impede que outros também sejam enquadrados como ímprobos de acordo com os critérios estabelecidos no caput de cada artigo.
  • E o Cespe que gosta tanto de multidisciplinar as questoes !!! Essa nao entendi !!
  • Eles trocaram habitualmente por frequentemente
  • A despeito do gabarito, a questão realmente está correta. Erram aqueles que afirmam que a lei de improbidade administrativa traz um rol taxativo, até porque seria impraticável descrever todos os desvios de conduta possíveis dentro de um texto-legal, sem deixá-lo demasiado extenso.

    De fato, embriagar-se habitualmente é um desvio ético, porém não somente isso; é uma vedação ao servidor público, é uma conduta imoral, é uma doença (alcoolismo) e pode, a depender do caso, ser enquadrado como ato de improbidade administrativa por uma simples razão: se o servidor deve agir de maneira proba, reta e ter reputação ilibada, a conduta de apresentar-se embriagado ao serviço certamente causará transtornos com os colegas de trabalho, afetará o desempenho no trabalho e poderá constranger cidadãos que dependem da boa execução do trabalho de um servidor público, sem contar que sua remuneração é paga pelos cofres públicos e alguém que por doença ou irresponsabilidade não trabalha de acordo com o decoro, com a ética e em sintonia com os princípios da Administração, não produz um trabalho eficiente e sendo este um princípio positivado e expresso na Constituição e na Lei 8112/90, está sendo vulnerado, portanto se alguém apresenta-se frequentemente (ou habitualmente) embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública sem nenhuma dúvida.
  • Concordo totalmente com as pessoas que alegaram o item como certo. Infelizmente a CESPE gosta de tentar confundir o candidato com a diferenciação da lei de ética com a de improbidade administrativa.

    De acordo com o comando: "a respeito da ética" - só resta responder de acordo com esta lei.

    O jeito é se adaptar e fazer a prova arroz com feijão, logo o item é errado.

    Vale destacar que não seria plausível adotar uma punição de improbidade administrativa como de suspensão dos direitos políticos contra o pé de cana, pois embriaguês frequente é uma doença.

  • "A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

      O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública."

     

    Pessoal, nessa questão o cespe colocou no enunciado "A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens." no desenvolvimento a banca quis bagunçar o raciocínio do candidato e colocou que comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios. Aí esta o indicativo de uma questão que deve ser marcada como errada. Ela dá margem para dúvidas ou interpretações erradas. Sempre questões assim estão erradas.

     

    Boa sorte a todos nós.

  • Não adianta brigar...

    Improbidade administrativa não diz nada sobre embriaguez...

    Diz somente na lei de ética do servidor público Federal

  • No código de ética não cita ato de improbidade administrativa. Todo erro do servidor será analisado pela Comissão de Ética. 

  • Acho que a embriaguez nesse caso pode ter excluído o dolo. E não há improbidade administrativa por ferir os príncipios da adm pública se o agente não agiu com dolo.

  • CESPE, criando treta e tocando o terror desde 1971.

  • questão feita para ninguém gabaritar a prova. Objetivo atingido com sucesso.

  • A questão induz a erro o candidato que não se atentou AO COMANDO DA QUESTÃO(o item deve ser julgado conforme o decreto 1.171 e não consoante a lei de improbidade administrativa)


    A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

    O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    gab:errado
    Pois conforme o decreto 1.171 ele não comete improbidade administrativa, somente uma infração contra a ética e passível de censura
    Porém se no COMANDO DA QUESTÃO pedisse de acordo com a LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA a questão estaria correta por atentar contra princípios da administração pública

  • Cespe, por favor, cespe, não seja burra.

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública encontram-se estabelecidos no art. 11, Lei 8.429/92, que assim preceitua:  

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;  

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;  

    V - frustrar a licitude de concurso público;  

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."
     
    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”  

    Refira-se, por relevante, que os incisos VIII e IX ainda não entraram em vigor (encontram-se no período de vacatio legis).  

    Como se vê, a conduta de se apresentar frequentemente embriagado no serviço não tem como ser enquadrada nem no caput, e tampouco nos incisos do art. 11, acima transcrito.  

    E nem poderia ser diferente. Afinal, muito embora esse proceder constitua, é claro, grave infração administrativa, inexiste, aí, genuíno atentado contra o dever de probidade, de honestidade, de lealdade às instituições públicas.

      Logo, está errada a assertiva.

      Resposta: ERRADO 
  • Eu tinha marcado como correta também. Tentando compreender o gabarito dado pelo Cespe, só pude chegar a uma conclusão. Os atos de improbidade contra os princípios da Adm. só se configuram com o DOLO (com intenção de causar dano). A lógica seria então que a embriaguez frequente não se enquadraria como dolo, mas como CULPA (sem intenção de causar dano), sendo apenas IMPRUDENTE. Dessa forma, nao tem como ser considerado ato de improbidade. Obs: Somente dano ao erário admite forma culposa.

  • Só deixo uma atenção (os artigos 9, 10 e 11, da Lei 8429/92) são EXEMPLIFICATIVO 

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    Portanto É SIM IMPROBIDADE.

    A banca viajou.

    OBS: segundo o dicionario aurelio 

    ha.bi.tu.al

    adj. m. e f. 1. Que acontece ou se faz por hábito. 2. Freqüente, comum. 3. Usual.

    ou seja frequentemente = habitualmente

  • Mas não deixa de ser um ato imoral, afinal de contas, é uma afronta contra os principios aqueles que vão contra a moralidade.

  • Acho que o erro, está em dizer que é ato de improbidade administrativa, uma vez que a embriaguez habitual não consta na lei de improbidade.

  • Na minha opinião a questão está totalmente equivocada, visto que apresentar-se embriagado é imoral e desta forma atenta contra o principio da moralidade, o que configura como ato de improbidade administrativa. E me desculpem os colegas que estão dizendo que trata-se de doença se apresentar sempre embriagado, vocês estão estudando para concurso de psiquiatra? Para saber a diferença de um ato imoral para um problema psicológico? De forma alguma esse foi o cerne da questão!

  • Quebra de conduta ética, Código de Ética Profissional?

  • Gente não viaja, embriaguez no serviço não é ato de improbidade.Todos os atos de improbidade estão ligados à corrupção, condutas típicas de serem caracterizadas como corruptas ou desonestas.

  • Não errei a questão por sorte, eu acho. Tem muita gente dizendo que embriaguez não consta no rol dos atos de improbidade administrativa, mas esse rol não é exemplificativo? Ok, talvez essa conduta não seja um ato de improbidade, mas existem muitas que não constam expressamente na lei e que se enquadram como tal.

  • Avril, não esqueça que os atos de improbidade não são taxativos!!!

    Errei, pensei que era atentado contra os princípios ;/

    Errado

  • Apresentar-se no serviço embriagado é antiético, consumir bebida ao invéz de estar trabalhando no serviço é ato de improbidade.

  • ERRADO constitui vedação do código de ética do Decreto nº 1.171/94  XV, “n”

     

     

    Veja o entendimento do STJ pela não configuração Improbidade Administrativa:

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 38755 SC 2011/0202702-5: "Cinge-se a hipótese à análise da conduta de dois policiais rodoviários federais que indevidamente retardaram e deixaram de praticar ato de ofício, que consistiu em terem supostamente liberado outro policial rodoviário, que se apresentou ao Posto da Polícia Rodoviária Federal de Chapecó, dirigindo veículo visivelmente embriagado.

    O Tribunal regional, com base no contexto fático-probatório dos autos, entendeu que o simples erro ou engano do agente não deve ser enquadrado como ímprobo.  ..."

  • O Zeca Pagodinho já pode ser servidor público .

  •  Cuidado: ÉTICA é diferente de LIA

    A conduta é uma das vedação contida no decreto 1171/94

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

  • Gabarito: Errado (discordo)

    Li os comentários, até mesmo do professor. Mas não consigo concordar com o Gabarito.

    A Assertiva se refere a Lei de Improbidade Administrativa, o rol da Lei 8.429 não é taxativo.

    Apresentar-se embriagado, na minha opnião, fere o princípio da Moralidade (e o da Eficiência talvez kkk)

     

    Tento olhar pelo lado positivo e não discutir tanto com a banca, antes errar aqui do que na hora da Prova!

  • O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Resposta: Errado.

     

    Comentário: embriaguez habitual no serviço ou fora dele atenta contra o código de ética, mas não se encaixa como improbidade administrativa.

  • O comentário mais curtido, do Thiago Martins, contém um ERRO GROTESCO! 

     

    A lei de improbidade NÃO É TAXATIVA!!!! 

     

    Se querem jurisprudência cespiana: 

    (Q488943) Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos

    Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte. 

    Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa. Gabarito: certo!

     

    Quanto à questão que está sendo comentada, já vi outras questões cobrando da mesma forma: pegam uma vedação do código de ética e colocam como improbidade.

     

    NA VIDA REAL, infringir o código de ética sempre vai ser lesão aos princípios. Explico: o rol de improbidade na modalidade lesão aos princípios é exemplificativo, por isso (com todo respeito) discordo dos colegaas que colam o rol do artigo 11. Se o rol é exemplificativo (e o é), o simples fato de não estar ali não significa que não se possa responder como improbidade.

     

    Por outro lado, a questão não chega nesse nível! A ideia desse tipo de questão é só cobrar a literalidade do código de ética. Por isso precisamos nos ater a ele pra acertar: só quer saber se "essa vedação está no codigo de ética ou na lei de improbidade?"

     

    Ok, sabemos que não tem como infringir vedação do código de ética sem que isso seja tb lesão aos princípios da administração, mas pra responder as questões vamos pensar que uma coisa é o rol do estatuto de ética (cuja violação gera infração ética), outra coisa é quando fala em lei de improbidade.

     

    Paciência, não adianta espernear, tem que aprender a acertar.

  • Questão manifestamente errada, não dá pra tentar justificar, CESPE sua bandidaaaaaa.... 

    PS: LIA tem rol exemplificativo, quando a lei fala nos seus artigos 9, 10 e 11 constitui crime .... e,"notadamente", ela apenas dá ênfase a essas hipóteses, mas não significa dizer que não possam existir outras... O comentário mais votado têm equívocos....

  • Não adianta ficar citando a letra da lei pra justificar o gabarito se o rol por ela mencionado é EXEMPLIFICATIVO!

  • Então tá liberado? Hahaha 

  • Depois de ler alguns comentários que fui entender a banca...
    Seria ato de improbidade administrativa do tipo atenta contra os princípios da administração pública caso o agente público estivesse sendo DESONESTO ou sendo IMPARCIAL ou agindo com ILEGALIDADE ou sendo DESLEAL para com a instituição, e quando a pessoa chega bêbada não está sendo desonesto com ninguém, não está sendo imparcial com ninguém, não está cometendo nenhuma ilegalidade e nem sendo desleal com a instituição, só não está agindo segundo os princípios éticos!!!

  • O comentário da Raquel Ojaf está excelente.

    Porém é aquela coisa né gente. Ao mesmo tempo em que a banca, nessa questão, quer apenas a literalidade da diferença entre código de ética e a Lei de improbidade Administrativa -LIA, em outras questões ela exige de você uma conexão como a que o pessoal está fazendo: "Toda infração às vedações do Código se tornam lesão aos princípios da administração, logo a questão está certa, ainda mais sendo um rol exemplificativo"


    -> Só acho que se o CESPE quer ser a melhor banca ela deve seguir essa linda de raciocínio de uma vez por todas, fica aí de patifaria. Umas questões pura literalidade, outras mais conhecimento interdisciplinar, fod@



    Meu sonho era o seguinte: TODAS as bancas serem obrigadas a formularem um caderno de "JUSTIFICATIVAS" aos seus gabaritos. Na moral, tinha que ter um caderno após a prova, elaborado pela banca, que descrevesse a justificativa, com embasamento teórico, sobre a resposta dada por ela no gabarito. Nossa, sonho com isso!

  • Gabarito: errado

     

    A conduta não qualifica como ato de improbidade administrativa.

  • sem comentários

  • Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, é uma das vedações prevista no código de ética do servidor público. Esta situação não está prevista na lei de improbidade. Portanto questão errada. 

  • COMENTÁRIO FINAL DO PROFESSOR: E nem poderia ser diferente. Afinal, muito embora esse proceder constitua, é claro, grave infração administrativa, inexiste, aí, genuíno atentado contra o dever de probidade, de honestidade, de lealdade às instituições públicas. 

     

    OK, EXPRESSAMENTE NÃO HÁ TAL PREVISÃO, MAS PRECISA?!

     

    UM SER EMBRIAGADO ESTÁ COMPLETAMENTE FORA DA SUA PLENA CAPACIDADE MENTAL, OCUPANDO UM POSTO NO SERVIÇO PÚBLICO QUE EXIGE O COMPROMISSO DA MORALIDADE E EFICIÊNCIA FIRMADOS EM SUA POSSE.  

     

    LAMENTÁVEL UMA QUESTÃO DESSAS

  • Alternativas mais respondidas

    Em 15/10/2018, às 02:13:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/10/2018, às 01:32:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/09/2018, às 16:50:46, você respondeu a opção C.Errada!

    To fodido! 

  • Questão - A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

    O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    O individuo que não é PROBO, automaticamente atenta contra os principios da administração publica.

    O enunciado não faz referencia a lei de improbidade administrativa, e sim a etica no serviço publico.

    A banca quer que o aluno agora seja vidente e advinhe seu pensamento.

  • Cespe gosta:

    Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:

    Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.

    Quando prejudica a reputação de um colega de trabalho, o servidor pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Resposta: Errada.

    Atenção porque algumas questões (cespe principalmente) tratam apenas de uma  vedação do código de ética e colocam como se fosse improbidade, logo pela literalidade a afirmação seria errada.

  • Gabarito: ERRADO. Não é conduta descrita na Lei de Improbidade Administrativa, mas sim no Código de Ética dos Servidores Públicos. Pessoal do TJ/PA: Resolução n. 14 de 2016. Art. 9°. É vedado ao servidor, sem prejuízo das demais obrigações legais e regulamentares: XX - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho.
  • Caraca! Eu errei porque os artigos da Lei de Improbidade Adm. são de rol não exaustivo, ou seja, tem muito mais além dos exemplos que a lei traz, mas tudo bem, é a Cespe...

  • Esse questão estaria certa se fosse em referencia ao decreto n° 1.171/1994 (Código de ética profissinal do servidor público)

  • Gabarito ERRADO

    Apresentar-se frequentemente embriagado no serviço não está no rol dos atos de improbidade administrativa.

    -

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública encontram-se estabelecidos no art. 11, Lei 8.429/92, que assim preceitua: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; 

    V - frustrar a licitude de concurso público; 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

     

    descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” 

    Refira-se, por relevante, que os incisos VIII e IX ainda não entraram em vigor (encontram-se no período de vacatio legis). 

    Como se vê, a conduta de se apresentar frequentemente embriagado no serviço não tem como ser enquadrada nem no caput, e tampouco nos incisos do art. 11, acima transcrito. 

    E nem poderia ser diferente. Afinal, muito embora esse proceder constitua, é claro, grave infração administrativa, inexiste, aí, genuíno atentado contra o dever de probidade, de honestidade, de lealdade às instituições públicas.

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública encontram-se estabelecidos no art. 11, Lei 8.429/92, TAXATIVAMENTE: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; 

    V - frustrar a licitude de concurso público; 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

     

    descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” 

    A conduta de se apresentar frequentemente embriagado no serviço não tem como ser enquadrada nem no caput, e tampouco nos incisos do art. 11, acima transcrito.  

  • oiaê oiaê a casca de banana


ID
934630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

O servidor que, estando obrigado a prestar contas referentes a recursos recebidos, deixa de fazê-lo incorre em ato de improbidade administrativa passível de demissão do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


     

  • Gabarito preliiminar CERTO
    Segundo o Professor Wendell Léo Castellano "CORRETO. Prestar contas sobre seus atos é um dever do servidor público. Na Lei 8.429/92, no capítulo sobre os Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, temos no art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. As penas estão disponíveis também na 8.429/92: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Se o enunciado tivesse citado o Decreto 1.171/94, a sanção seria a de CENSURA. Como o enunciado abordou o termo ÉTICA, de forma geral, e pela questão ter correlacionado com atos de improbidade, pela LEI 8.429/92 a demissão é possível."
  • Concluí que a questão estivesse errada porque entendi que "perda da função pública" e "demissão" são penalidades diferentes. Esse raciocínio não procede? Algum colega poderia explicar?

    Obrigada!
  • Andressa,

    A questão fala em servidor público e demissão, correlação certinha, afinal a demissão é a sanção devida aos servidores públicos, aqueles que entram por concurso.

    Já a lei utiliza o termo "perda da função pública" para abranger todos os agentes públicos e não somente servidores. 

    Espero ter ajudado...
  • Obrigada pela ajuda, Renata!

    Abraços!
  • Lembrando que em todos os casos de Improbidade Administrativa, há perda do cargo, emprego ou função. Lembrando que, no caso de servidor, conforme colocado na questão, a perda do cargo ocorre com a demissão

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
  • Só para acrescentar e tirar a dúvida dos colegas...

    Lei 8.429/92 diz em seu capítulo IV, art. 13:

    § 3° - Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    PS: Note que a lei também diz que é sem prejuízo de outras sansões cabíveis, e também mostra a hipótese do agente público também ser punido se prestar declarações falsas. A banca pode querer confundir a cabeça dos candidatos mudando as afirmações reais da lei nas questões.

    Deus abençoe!
  • Pessoal, me corrijam se eu estiver falando muita merda, mas me surgiu esta dúvida:


    O enunciado falou "A respeito de ética no serviço público..." e os comentários estão embasados na lei de improbidade. Isto seria motivo para tornar a questão errada pois, na lei 1.171, a única pena prevista é a da censura? 

    Deixem a resposta no meu perfil, por favor... se não for pedir muito, claro, :D


  • Rafael SS o que não falta são exceções: Demóstenes torres (Cachoeira), Marconi Pirillo (Cachoeira), José Serra (metrô SP),  etc etc.

  • a questão deveria está em administração não? já que fala em demissão e em questão de ética só se pode fazer censura.

  • O servidor que, estando obrigado a prestar contas referentes a recursos recebidos, deixa de fazê-lo incorre em ato de improbidade administrativa QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO passível de demissão do serviço público.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE GERAM DEMISSÃO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       IV - improbidade administrativa;



  • CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    GAB CERTO

  • Lei 8429, 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer Ação ou omissão que viole os deveres de Honestidade, Imparcialidade, Legalidade, e  Lealdade às instituições, e notadamente: 

    (...)

    VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Portanto, alternativa correta.


  • De fato, a conduta em tela encontra-se prevista no art. 11, VI, Lei 8.429/92, nos seguintes termos:  

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    (...)  

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"  

    Por sua vez, de acordo com o art. 12, III, realmente, os atos ímprobos descritos no art. 11 ensejam, sim, a aplicação da penalidade de perda da função pública, como se extrai do teor de tal dispositivo legal, abaixo reproduzido, para melhor exame do leitor:  

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    (...)  

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.  

    Está correto afirmar, portanto, que o proceder em questão pode resultar na demissão do servidor que nele incidir.  

    Resposta: CERTO 
  • Lei 8.429/92 - "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  
    ......
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"  

    O artigo nos leva para o Decreto 1171 

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    ..........

    IV - improbidade administrativa;





  • Pensei o mesmo Camylle, o comando da questão remete a Ética no serviço público. Segundo o código de ética a unica penalidade aplicável pelo CEP é a de censura. Por isso marquei errada.

  • Ética é de fácil compreensão, mas cuidado quando LIA vem no pacote... Cespe e suas casadinhas!

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE GERAM DEMISSÃO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       IV - improbidade administrativa;

  • Gabarito: Certo

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       IV - improbidade administrativa;

  • Certo.

    Trata-se de regra prevista no artigo 13 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • vi uma questão agora que a parte final falava sobre atos contra principios, e era errada, e agora que eu entendi o pq kkk

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Deixar de prestar contas quando deve fazê-lo se enquadra na relação de atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11, VI). Dentre as sanções cabíveis a quem comete tal ato, encontra-se a perda da função pública, nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/1992: 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      

    Com efeito, na esfera federal, a pena de demissão do serviço público, prevista na Lei 8.112/1990, poderá ser aplicada em caso de improbidade administrativa (art. 132, IV). 

  • Gabarito CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A conduta encontra-se prevista no art. 11, VI, Lei 8.429/92: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    (...) 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;" 

    De acordo com o art. 12, III os atos ímprobos descritos no art. 11 ensejam a aplicação da penalidade de perda da função pública, como se extrai do teor de tal dispositivo legal, abaixo reproduzido:

    " Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    (...) 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.  


ID
934633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

Os atos típicos de improbidade administrativa restringem-se ao descumprimento do princípio do sigilo e da confidencialidade de informações.

Alternativas
Comentários
  • Errado, existem muitos outros...
    Lei 8,429
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • carregando...   
    Verificando, aguarde...
    Fiquem de olho e tomem cuidado quando o CESPE utiliza termos restritivos! ;)
  • creio eu que os atos de improbidade típicos são; enrequecimento ilícito, lesão ao erário( ou patrimonio público)e atentar contra os principios da adm. púb.

    se estiver errado por favor me corrijam.





    fé e força
  • O erro está em dizer que "os atos típicos de improbidade administrativa restringem-se ao descumprimento do princípio do sigilo e da confidencialidade de informações".

    A banca está afirmando que somente o ato de descumprir o sigilo de informações é que faz parte dos atos típicos de improbidade administrativa.

    Fiquem de olho nessas restrições.

    Deus bençoe!
  • Quando se utiliza termos restritivos, é bom ficar de olho!


    Bons Estudos!

  • Conforme a lei, os atos típicos de improbidade adm:


    Lei 8429/1992

    Cáp II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; 

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

  • Muito ao contrário do que está dito na presente afirmativa, existe uma vasta gama de atos de improbidade administrativa, os quais, por óbvio, não se limitam ao descumprimento do princípio do sigilo e da confidencialidade de informações. Basta proceder à leitura dos arts. 9º ao 11 da Lei 8.429/92 para se concluir que tal diploma oferece rol deveras extenso, o qual, aliás, sequer se mostra exaustivo, e sim meramente exemplificativo.  

    Apenas para ficar em um exemplo de ato ímprobo que agride outros princípios e valores, cite-se o art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, que configura como ato violador dos princípios da administração pública a conduta de "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".  

    Aquele que incidir na hipótese legal aí descrita estará, claramente, malferindo o princípio da impessoalidade, sob a ângulo da necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública.  

    Resposta: ERRADO
  • Complementando...

     

    "[...] Especificamente no campo da Improbidade Administrativa, deve-se ter em vista que, ao buscar conferir efetiva proteção aos valores éticos e morais da Administração Pública, a Lei 8.429/1992 não reprova apenas o agente desonesto, que age com má-fé, mas também o que deixa de agir de forma diligente no desempenho dafunção para a qual foi investido. O art. 4° expõe a preocupação do legislador com o dever de observância aosprincípios administrativos básicos [...]"(REsp 765212 AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 23/06/2010)
     

  • O comentário da colega JULIANA A. CUNHA está incompleto, ficou faltando a seção II - A:

    Atos de Improbidade Administrativa:

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; 

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Seção II – A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Gabarito ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)


ID
934636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos diversos do
cenário geopolítico mundial.

O Brasil advoga, juntamente com outros países, a ampliação do número de assentos permanentes e não permanentes no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, órgão que detém capacidade jurídica para autorizar o uso da força e fazer cumprir suas decisões em caso de ruptura da paz ou de ameaça à paz e à segurança internacional.

Alternativas
Comentários
  • Brasília – A representante permanente dos Estados Unidos na Organização das Nações Unidas (ONU), embaixadora Susan Rice, 48 anos, conversa hoje (17) com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. Em discussão, as explosões em Boston, a crise na Síria, a ameaça de guerra nuclear na Península Coreana, a tensão em alguns países africanos e a proposta brasileira de ampliação do Conselho de Segurança da ONU.

    Em relação à reforma do Conselho de Segurança, autoridades norte-americanas sinalizam que não há impedimentos, por parte dos Estados Unidos, aos esforços brasileiros para ampliar o órgão. A proposta do Brasil é aumentar o número de assentos do conselho – que atualmente tem cinco lugares permanentes e dez rotativos - cuja estrutura é de depois da 2ª Guerra Mundial.

    http://www.ebc.com.br/noticias/internacional/2013/04/representante-norte-americana-na-onu-conversa-com-patriota-sobre
  • GABARITO: CORRETO

    O Brasil no Conselho de Segurança

    Esta é a décima vez que o Brasil ocupa assento não-permanente no Conselho de Segurança (CSNU), cargo para o qual foi eleito pela Assembleia Geral para o mandato 2010-2011. Brasil e Japão são os dois países que mais vezes ocuparam assento eletivo no CSNU.

    Conforme a Carta das Nações Unidas, o CSNU tem a responsabilidade primária pela paz e segurança internacionais. Um dos instrumentos de que se vale o CSNU para cumprir sua função é o estabelecimento de operações de manutenção da paz. Na atualidade, há 16 operações de manutenção da paz ativas em todo o mundo.

    O Brasil participa, no momento, de nove dessas operações, com cerca de 2.200 militares e policiais.

    A participação brasileira na Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH) é o principal envolvimento do Brasil em operações de manutenção da paz. O Brasil é o maior contribuinte de tropas para essa Missão. De 2004 a fevereiro de 2010, o Brasil manteve contingente de 1200 militares, com rotação semestral. Após o terremoto, passou a manter contingente de 2.100 militares no terreno. Desde o início da participação brasileira até hoje, mais de 13 mil militares brasileiros tiveram experiência no Haiti. O comando militar de todos os 8.609 militares que compõem a MINUSTAH, provenientes de 19 países, é exercido por generais brasileiros desde 2004.

    Desde 1948, o Brasil participou de mais de 30 operações de manutenção da paz, tendo cedido um total de mais de 24.000 homens. Integrou operações na África (entre outras, no Congo, Angola, Moçambique, Libéria, Uganda, Sudão), na América Latina e Caribe (El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Haiti), na Ásia (Camboja, Timor-Leste) e na Europa (Chipre, Croácia). Embora tenha enviado militares e policiais em diversos casos, apenas a cinco operações o Brasil cedeu tropas, isto é, unidades militares formadas: Suez (UNEF I), Angola (UNAVEM III), Moçambique (ONUMOZ), Timor-Leste (UNTAET/UNMISET) e Haiti (MINUSTAH).

    Fonte: Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

  • A organização das Naçoes Unidas, suas agências e sua relação com os Estado são assuntos frequentes nas provas para concurso. Sugiro este post que aborda de forma didática a organização bem como suas contradições contemporâneas. Além do texto o pos é acompanhado de um excelente video sobre a organização.

    http://araoalves.blogspot.com.br/2010/11/onu-organizacao-das-nacoes-unidas-texto.html
  • Gabarito certo

    Importante: o Brasil não faz parte, atualmente, do conselho de segurança da onu.

    Argentina, Ruanda, AustráliaLuxemburgo e Coreia do Sul foram eleitas nesta quinta-feira (18) para vagas provisórias no Conselho de Segurança da ONU, no período de 2013 e 2014.

    Ruanda e Argentina não tiveram adversários para suas candidaturas nos setores África e América Latina e Caribe, mas precisaram ter mais de dois terços dos votos dos 193 membros da Assembleia Geral.

    Ruanda teve 148 votos, e a Argentina, 182.

    A Austrália venceu Finlândia e Luxemburgo no primeiro de dois assentos para o grupo "Europa Ocidental e Outros", com 140 votos. Em outra rodada de votação, Luxemburgo se garantiu.

    Na última cadeira, para Ásia e Pacífico, a Coreia do Sul superou Camboja e Butão.

    O Conselho de Segurança da ONU é formado por 15 países, sendo cinco membros permanentes (EUA, Rússia, Reino Unido, China e França) e 10 rotativos.

    Os cinco membros permanentes têm direito a veto, em uma configuração que representa o equilíbrio de forças que surgiu após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

    Portugal, no momento o único país de língua portuguesa no órgão, participa do Conselho até o dia 31 de dezembro. Os novos membros assumem em 1º de janeiro de 2013.

    Os outros cinco membros não permanentes são Azerbaijão, Guatemala, Marrocos, Paquistão e Togo. Seus mandatos terminarão em 2013.

  • Por favor, o CSNU, detém capacidade jurídica para autorizar o uso da força e fazer cumprir suas decisões em caso de ruptura da paz ou de ameaça à paz e à segurança internacional ? 

    Confesso que não entendi.

    Força sempre.

  • A demanda pela ampliação de assentos permanentes e não permanentes no Conselho de Segurança é um dos principais pleitos da diplomacia brasileira, que tem a pretensão de conquistar um dos novos assentos permanentes. O Conselho de Segurança da ONU tem 15 membros atualmente, sendo 5 permanentes e 10 não permanentes. Os membros permanentes têm poder de veto, o que provavelmente não será estendido aos novos membros permanente caso haja, de fato, uma reforma no órgão. O Conselho de Segurança é o principal órgão da ONU no que tange à responsabilidade de manter a paz e a segurança internacionais, podendo autorizar o uso da força caso julgue necessário. Segundo o artigo 39 da Carta das Nações Unidas, “O Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, e fará recomendações ou decidirá que medidas deverão ser tomadas de acordo com os Artigos 41 e 42, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais”. 

     A questão está certa.
  • Conselho de Segurança - 5 Permanentes

    macete: RECIF

    Rússia

    E.U.A

    China

    Inglaterra (reino unido)

    França

  • O Conselho de Segurança veio com a criação da ONU para poupar as gerações futuras do horror da guerra, de maneira ágil e eficaz, tornando-se o "principal órgão responsável pelas decisões finais quando o assunto é paz mundial". O órgão, de acordo com artigo 23 da Carta, é destinado à "manutenção da paz e da segurança internacionais e para os outros propósitos da Organização", agindo "de acordo com os Propósitos e Princípios das Nações Unidas." Especificamente, deve atentar-se à solução pacífica de controvérsias, ação relativa a ameaças a paz, rupturas da paz a atos de agressão, aos acordos regionais e ao sistema internacional de tutela.

    Fonte: http://araoalves.blogspot.com.br/2010/11/onu-organizacao-das-nacoes-unidas-texto.html

  • Como internacionalista, eu nao sei se essa questao me faz rir ou chorar. Um dos maiores problemas enfrentados pela ONU é justamente a dificuldade em sancionar países e fazer cumprir suas decisões. Só acertei porque entendo que neste tipo de questão (atualidade, mais ampla e generalista), o avaliador toma por certo a que a instituição se propõe


ID
934639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos diversos do
cenário geopolítico mundial.

A descoberta de petróleo na camada pré-sal do leito oceânico do litoral brasileiro representou um marco para o desenvolvimento econômico do país e possibilitou o aproveitamento da mão de obra altamente qualificada de que o país dispõe para o trabalho de pesquisa e extração do petróleo nos postos.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do setor acadêmico, a Petrobras não está sentindo carência de mão de obra especializada na exploração de petróleo e gás nem acredita que isso constitua ameaça aos projetos voltados ao pré-sal. O assessor da empresa para Conteúdo Nacional e para o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), Paulo Alonso, disse à Agência Brasil que essa carência é apontada pela indústria e pelas entidades de classe.
    Segundo ele, não há carência de mão de obra ''porque a Petrobras tem se esforçado, por meio do Prominp, para capacitar técnicos e profissionais de nível superior para trabalhar na indústria de óleo e gás, tanto pessoal com nível básico de escolaridade, quanto de nível médio e superior''. http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201208182037_ABR_81507526

  • GABARITO: CORRETO


    A complexidade das atividades de exploração e produção de petróleo nos últimos anos, principalmente nos reservatórios localizados abaixo da camada pré-sal, tem aumentado a demanda do mercado por mão-de-obra qualificada. Por isso, fique ligado. Na Petrobras, por exemplo, uma das grandes preocupações da área de Recursos Humanos é ampliar a competência da força de trabalho para explorar e produzir em horizontes geológicos mais profundos e complexos.

    A estatal criou um programa para levantar a demanda e a disponibilidade de mão-de-obra para trabalhar no Polo Pré-Sal da Bacia de Santos. A busca por profissionais especializados, que deverão trabalhar nos projetos até 2020, mostra que a área técnica pode ser uma boa pedida para quem ainda não decidiu a sua carreira. Já estão sendo realizadas pesquisas em universidades e escolas técnicas para mapear a capacidade dessas instituições de formar profissionais com a qualificação requerida pelas exigências do pré-sal.

    Em paralelo, a Petrobras está criando uma ação de capacitação dentro do Programa de Desenvolvimento para o pré-sal. Esse programa é composto por um plano de desenvolvimento de cargos críticos, um portfólio de cursos voltados para essa área, simpósios, além da reestruturação dos programas de formação existentes e um programa de qualificação profissional para a área de energia em parceria com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), abrangendo universidades e escolas técnicas.
     

  • Respondi errado apenas pela palavra POSTOS onde penso que o correto é POÇOS, o que acham? Isto não seria suficiente para anular a questão?
  • Janir, realmente o emprego da palavra (posto) na questão não foi dos melhores... Mas conforme a definição abaixo acredito ser aceitável,  não é motivo para anulação.

    posto ('po?tu
    nome masculino
    1. lugar ocupado na profissão
    2. local da polícia
    3. local que presta algum serviço
  • Alessandro, com a definição mantenho minha opinião. No poço de extração de petrolio, não há nenhuma prestação de serviço. Nos Postos há prestação de serviços mas não extração como fala a questão. 
  • Errei a questão, pois li em algum lugar que o Brasil importou mão de obra porque não tinha mão de obra qualificada e a questã diz exatamente o contario

    "possibilitou o aproveitamento da mão de obra altamente qualificada de que o país dispõe para o trabalho de pesquisa e extração do petróleo nos postos".

    Não entendi porque a banca deu este gabarito.
  • Me chamou atençao o mao de obra qualificada ,eu sei que o pre-sal esta sendo muito importante pra todos.








  • O CESPE que me desculpe, mas falar que "a descoberta do pré-sal (...) representou um marco para o desenvolvimento econômico do país (...) e mão de obra altamente qualificada que o país dispõe (...)", me parece mais uma propaganda do Governo Federal. 

    Na melhor das hipóteses essa descoberta representou uma expectativa de desenvolvimento, pois discurso político apenas não muda a situação de ninguém. Além disso, o Brasil carece de profissionais qualificados em diversos setores, sendo que em muitos sobram postos de trabalho por ausência de pessoal treinado, inclusive no setor de petróleo. Revista Exame, 01/01/2013: "Os super-salários do pré-sal chegam a 400 mil reais por mês; a falta de mão de obra na indústria do óleo e do gás eleva os salários dos níveis técnicos e superior. Remuneração anual varia de 120.000, para funções básicas, a 400.000, para engenheiros".

    Por tudo isso, não concordo com o gabarito da questão. Porém, cabe a nós concurseiros, tão-somente, procurar responder da forma como o CESPE quer e não necessariamente da maneira correta.

    Força e avante!
  • Concordo plenamente com o comentário de André Valle!
  • Quer dizer que só por que a cespe quer, o BRASIL possui MÃO DE OBRA QUALIFICADA  para a extraçaõ do petróleoo! KKKKKK

  • A questão ficou mal formulada. 
    mas quando o assunto é extração de petróleo em águas profundas o Brasil é referência.

  • Mão-de-obra qualificada? No Brasil nesta área?

    Faça-me o favor, CESPE!

  • Não tem a quantidade de mão de obra necessária e se a tivesse, ainda não começou a empregá-la!

    Lembremos que precisaria haver concurso, e não vi nenhum concurso da Petrobras aberto para

    as referidas vagas rs. Vou fingir que nem vi essa questão.

  • Quanta besteira junta em uma questão que foi considerada CORRETA!!!

  • Só pode ser piada: mão de obra altamente qualificada de que o país dispõe?
    Admite recurso!!! Resposta ERRADA
  • Galera que não é da área de exatas: o SENAI (principalmente) e IF's e a PUC qualificam e criam mão de obra desde a técnica até a Doutorado. Em especial para área do petróleo (para outras nem tanto). Eu vivo esta realidade (tec. automação e controle), e milhares de brasileiros também. Isto é fato ATUALMENTE. 

    Contudo, DIEGO OLIVEIRA esta certo, o pre-sal saiu de uma recente fase de leilão (e detalhe o país só ficou com 40%). Atualmente exitem pequenas extrações para pesquisa, somente. Nada para comercio. Já foi criada a PPSA (Pré-Sal Petróleo). Empresa 100% Publica. 

    A questão deveria dizer que possibilitará o aproveitamento desta mão de obra.


    http://globotv.globo.com/globo-news/globo-news-economia/t/todos-os-videos/v/presidente-a-ppsa-explica-papel-da-empresa-que-vai-administrar-exploracao-do-pre-sal/3195800/

    Assistam a partir de 19min, o presidente da PPSA fala sobre concursos e sobre "trabalhadores de alta experiencia e qualificação profissional" palavras do próprio Osvaldo Pedrosa.

  • Realmente ficou estranha essa resposta. Segundo soube, uma das razões do Brasil leiloar a exploração do pré-sal foi justamente a falta de tecnologia para extrair o petróleo de regiões tão profundas. No entanto, o Brasil tem mão de obra qualificada no estudo e exploração do petróleo da forma "convencional".

  • É questionável na parte em que trata da mão de obra altamente qualificada. Considerando-se somente o setor de petróleo, especialmente em águas profundas, a questão está certa. A Petrobras foi a empresa pioneira no desenvolvimento e exploração de tecnologia para petróleo em águas profundas, o que ocorria bem antes de se descobrir o pré-sal. Nesse sentido, uma empresa que desenvolve tecnologia de ponta conta, necessariamente, com mão de obra qualificada no setor que explora. O Brasil é uma das principais referências mundiais na exploração de petróleo em águas profundas, de modo que temos mão de obra qualificada nesse setor bastante específico. Entretanto, no geral, o Brasil carece de mão de obra qualificada. Nos diversos setores da economia, há frequente dificuldade de se preencher postos de trabalho por falta de recursos humanos qualificados. Mesmo para o pré sal, dependendo da dimensão que a exploração adquirir, é possível que haja escassez de trabalhadores qualificados, até porque o negócio envolve postos de trabalho que não se limitam à técnica de exploração em águas profundas. Portanto, é importante analisar com cautela a questão e não considerar esse caso específico como um retrato da mão de obra no Brasil como um todo. A questão foi considerada certa pelo gabarito. 


    Gabarito : Certo


  • errei por já ter lido em jornais que o Brasil não possui mão de obra e nem tecnologia bastante para explorar o pré-sal e que por isso até hoje não conseguiu beneficiar-se da descoberta desse petróleo em sua costa oceânica.

  • O pré-sal é uma parte do subsolo onde há uma camada de sal formada aproximadamente a 150 milhões de anos sob as águas oceânicas. A discussão em relação a essa reserva no pré-sal acontece desde 1970 quando ainda não havia máquinas e nem tecnologia suficiente.

    Porém, desde 2007 esse assunto tomou conta dos telejornais e não saiu mais. O pré-sal atinge o litoral brasileiro de Santa Catarina ao Espírito Santo. Nele se encontram grandes reservas de óleo leve e gás natural em tanta quantidade que superaria as reservas existentes no Brasil. A camada pré-sal do Brasil fica aproximadamente a 7 mil metros de profundidade e foram localizados vários campos de petróleo na localidade.

    O país ainda não possui dinheiro e material necessário para extrair um petróleo em camadas tão profundas, mas a estimativa da Petrobras é que o Brasil alcance a auto-suficiência em petróleo até 2016. Não há uma definição do custo desse processo ao governo brasileiro. A retirada desses “possíveis” barris de petróleo podem render milhões de reais que poderão ser investidos pela União para o Novo Fundo Social (NFS), combate a pobreza, educação e inovações tecnológicas.

    Há ainda uma intensa discussão sobre como serão redirecionados os royalties do pré-sal.Alguns preferem que os recursos obtidos sejam divididos entre os estados produtores, enquanto outros apoiam a distribuição dos recursos para todos os estados da federação.

  • Questão mal formulada em virtude da palavra "postos" no final. Que postos são estes? A camada do pré-sal é um posto?

  • só pode ser piada essa questão! 

  • Cara, essa questão foi mal feita demais! Como pode!?

  • Mao de obra qualificada.... Por isso a gnt vendia petroleo bruto mais barato e comprava refinado mais cara. Hoje essa questão ate poderia estar certa, mas no ano da prova ela foi de muito mau gosto...


ID
934642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos diversos do
cenário geopolítico mundial.

O primeiro-ministro israelense anunciou, recentemente, a construção de um muro de segurança ao longo da fronteira de Israel com a Síria, em decorrência do temor de ataques terroristas e da formação, no país vizinho, com a eventual derrubada do regime sírio, de um Estado islâmico antissionista.

Alternativas
Comentários
  • Israel iniciou a construção de mais um muro de segurança. A infraestrutura está a ser edificada na fronteira norte entre a localidade libanesa de Kfar Kila e a vila israelita de Metulla. A decisão tinha sido noticiada há uma semana.

    De acordo com um porta-voz do exército israelita, este dispositivo é essencial para proteger a localidade hebraica. Nos últimos 18 meses registaram-se alguns disparos sobre Metulla com origem no Líbano.

    Em 2006, Israel e o Hezbollah travaram uma guerra de 34 dias, durante a qual morreram cerca de 1200 libaneses e 160 israelitas. 12 mil capacetes azuis foram mobilizados para a região no final do conflito.

    O muro vai ter uma extensão de dois quilómetros e uma altura mínima de sete metros. Israel está a edificar outro muro de segurança na fronteira com o Egito. Mas a estrutura mais conhecida é o que se estende ao longo Cisjordânia, uma construção considerada ilegal pelo Tribunal Internacional de Justiça.

    http://pt.euronews.com/2012/04/30/israel-constroi-muro-de-seguranca-na-fronteira-com-o-libano/
  • Matéria interessante sobre o assunto :)



    http://www.amalgama.blog.br/11/2009/vinte-anos-depois-de-berlim/
  • GABARITO: CORRETO

    Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel, declarou ser necessário construir um muro ao longo dos Montes Golã sírios, controlados por Israel.

    Discursando na reunião semanal do gabinete de ministros, Netanyahu ordenou ao ministro da Defesa do país continuar a construção de vedações ao longo de todas as fronteiras e um muro fortificado ao longo da fronteira sírio-israelense.

    O premiê fundamentou essa sua ordem pelo fato de o exército sírio se ter afastado da fronteira com Israel e seu lugar ter sido ocupado por extremistas islâmicos. Vamos nos lembrar que  no caso da Síria, "a questão das armas químicas" preocupa ainda mais Israel, que, em colaboração com os Estados Unidos e outros países, está a avaliar a situação, de forma a preparar-se para "qualquer cenário".

    A Síria vive uma sangrenta guerra civil desde a revolta popular desencadeada em Março de 2001, que opõe o regime de Bashar al-Assad, no poder desde 2000, e as forças de oposição, e já causou mais de 60 mil mortos, segundo as Nações Unidas.

  • Esta foto que foi inserida (do comentário anterior) não é do Muro ao longo da Fronteira com Israel e Síria, mas sim separando a CisJordânia com Israel.  Os muros que separam diversas áreas de Israel começaram a ser construídos em 2002.
  • Devem estar construindo este muro com o dinheiro das reparações da Segunda Guerra Mundial...não aprendem...
  • Devemos nos atentar sempre as questões que envolvem os conflitos no Oriente Médio, o CESPE gosta de cobras os assuntos que envolvem tais conflitos, inclusive aqueles que fazem um link com a Primavera Árabe.
  • O primeiro ministro israelense, Benjamin Netanyahu, anunciou, no início de 2013, que é necessário construir um muro na região das Colinas de Golã, que faz fronteira com a Síria, como forma de proteger Israel de terroristas provindos de eventual governo fundamentalista, caso o governo sírio seja substituído pelos opositores. Esse muro seria similar aos que Israel já construiu nas fronteiras com o Egito e a Cisjordânia. 

     A questão está certa.
  • Interessante notar que Israel ocupa território internacionalmente reconhecido como sírio desde a Guerra dos Seis Dias (1967), região conhecida como Colinas de Golã. Onde ficaria o tal muro?


ID
934645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a aspectos econômicos e
ambientais do contexto brasileiro e mundial.

Entre as personalidades que lutam contra a poluição ambiental urbana, destaca-se a ativista cubana Yoani Sánchez, que esteve recentemente no Brasil para divulgar a recomendação da Organização Mundial da Saúde para que se reduzam os índices da poluição urbana, altamente nociva à saúde.


Alternativas
Comentários
  • Yoani Sanchez veio debater a liberdade de expressão e as restrições a esta liberdade e não falar de poluição como afirma a questão.
  • GABARITO: ERRADO

    A visita da blogueira cubana Yoani Sánchez ao Brasil, em fevereiro de 2013, para a divulgação de um documentário com sua participação causou uma série de manifestações e debates nos locais pelos quais ela passou. Criadora do blog Generación Y, Yoani causa polêmica com seus posicionamentos críticos à falta de liberdade de expressão e em defesa dos direitos humanos em Cuba.
    No Brasil, os grupos políticos simpáticos ao regime instaurado em 1959, com a Revolução Cubana, veem Yoani Sánchez como uma peça de marketing político, financiada por grupos capitalistas que têm interesse no fim do regime dos irmãos Castro na ilha caribenha. Já os grupos defensores da blogueira viram em sua visita um meio de criticar o dito socialista regime cubano, defendendo a implantação de um regime liberal e a abertura à economia de mercado em Cuba.
  • Yoani Sanchez não luta contra a poluição ambiental. Ela é cubana e luta pela democracia em seu país. Ela critica abertamente o regime político de Cuba, antes liderado por Fidel Castro e, agora, presidido por seu irmão, Raul Castro. Yoani ficou conhecida por expressar suas ideias através de seu blog Generación Y. Ela teve convites para ir a vários países, mas nunca conseguia visto de saída de Cuba. Em 2013, a blogueira finalmente conseguiu permissão para sair de Cuba e um dos países que visitou foi o Brasil, onde enfrentou algumas manifestações de pessoas favoráveis ao governo cubano.
     
    A questão está errada.

ID
934648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a aspectos econômicos e
ambientais do contexto brasileiro e mundial.

O sistema elétrico brasileiro é constituído fundamentalmente por usinas hidrelétricas, complementado por usinas térmicas e fontes alternativas de energia, como a eólica, cuja produção apresenta vantagens como a baixa emissão de gases poluentes e a reduzida geração de resíduos, bem como impacto sonoro desprezível e pouca transformação na paisagem.

Alternativas
Comentários
  • Quem conhece Fortaleza, sabe que a última afirmação é falsa, muda-se significativamente a paisagem!
  • Resposta: "Errada" 

    Algumas das desvantagens da energia eólica são o considerável impacto visual e o impacto sonoro para quem vive nas proximidades.


    Empreendimentos irão adicionar mais de 8.500MW em até 5 anos ao sistema energético brasileiro

    Hyoung-Il So/SXC;A energia eólica é uma opção complementar à fonte hidrelétrica, predominante no sistema brasileiroAmpliar
    • A energia eólica é uma opção complementar à fonte hidrelétrica, predominante no sistema brasileiro

    No Brasil, o aproveitamento da energiaeólica tomou impulso a partir de 2004, com a implementação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Este programa contratou 54 parques eólicos, que totalizaram 1.423 MW. Até o final de 2012, 53 desses parques, totalizando 1.288 MW, estavam em operação comercial.

    A adequação de linhas de crédito dos bancos de desenvolvimento econômico, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Nordeste (BNB), para o financiamento da construção de parques eólicos e para a instalação da indústria eólica, bem como o incentivo de ICMS concedido pelos estados, também se mostrou importante elemento para a inserção da fonte eólica.

    Nos últimos anos, com a fixação do sistema de leilão no País, os geradores começaram a reduzir seus preços, diminuindo o custo real dos projetos eólicos no Brasil, o que promove a redução dos preços de fabricação de turbinas eólicas. Dessa forma, em cerca de cinco anos, o País irá multiplicar em aproximadamente cinco vezes a capacidade instalada deusinaeólicas, passando dos atuais 1.860 MW para 8.544 MW. 

    EPEExpansão da capacidade instalada em usinas eólicasAmpliar
    • Expansão da capacidade instalada em usinaeólicas

    Para se ter uma ideia, nos últimos dois anos o governo federal contratou a construção de 141 novos empreendimentos. A medida possibilitou que, somente em 2012, a capacidade instalada chegasse a 456 MW, resultado dos quase R$ 2.800 milhões de investimentos. Destaque para as usinas instaladas no Rio Grande do Norte – Alegria II, Aratuá 1, Cabeço Preto e Cabeço Preto IV. Já para 2013, a expectativa é de que o número de usinas chegue a 80 e a capacidade instalada se eleve para 2.027 MW.

     

    Outra característica dos empreendimentos eólicos é que os sítios potenciais estão localizado em regiões em que as comunidades são carentes de atividades econômicas, o que impulsiona a geração de trabalho e renda nas regiões onde são instaladas. 

    http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2013/03/04/usinas-geradoras-de-energia-eolica-incrementam-capacidade-produtiva-do-pais

  • Gabarito: ERRADO

    O examinador caminha bem quanto às vantagens e fontes energéticas no Brasil, mas peca quanto à energia eólica.

    Principais desvantagens da energia eólica
    A intermitência, ou seja, nem sempre o vento sopra quando a electricidade é necessária, tornando difícil a integração da sua produção no programa de exploração; Pode ser ultrapassado com as pilhas de combustível (H2) ou com a técnica da bombagem hidroeléctrica. Provoca um impacto visual considerável, principalmente para os moradores em redor, a instalação dos parques eólicos gera uma grande modificação da paisagem; Impacto sobre as aves do local: principalmente pelo choque destas nas pás, efeitos desconhecidos sobre a modificação de seus comportamentos habituais de migração; Impacto sonoro: o som do vento bate nas pás produzindo um ruído constante (43dB(A)). As habitações mais próximas deverão estar, no mínimo a 200m de distância.
  • O aproveitamento de energia eólica proporciona IMENSA transformação da paisagem:

  • Concordo com o erro na questão: "bem como impacto sonoro desprezível e pouca transfromação na paisagem". Contudo, a seguinte afirmação está errada também: "como a eólica, cuja produção apresenta vantagens como a baixa emissão de gases poluentes e a reduzida geração de resíduos". Então, pergunto-lhes: há alguma emissão de gases poluentes e geração de resíduos na eólica? Acho que não.
  • Quando afirma que a geração de energia eólica produz baixo impacto sonoro e pouca transformação na paisagem. No Brasil, aproximadamente 85% da energia produzida tem matriz hidrelétrica. O restante se divide em termoelétrica (cerca de 13%), nuclear e fontes alternativas, como a eólica. No caso da energia eólica, ela é uma das preferidas dos ambientalistas, por ser renovável e não poluente, mas os aerogeradores são caros e barulhentos e modificam significativamente a paisagem. Os principais parques eólicos do Brasil estão no Ceará, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

     A questão está errada
  • Eu discordo com a afirmativa sobre o impacto visual das instalações eólicas. Se formos comparar com a transformação causada pelas instalações hidroelétricas e termoelétricas, ela sim transforma POUCO a paisagem. Sobre o som, eu não fazia ideia. 

  • Concordo plenamente com o Marcos que é o único aqui que não esta cego pelo sistema: Moinhos de vento não arrebentam com o solo, não desviam curso de rios, tornam a paisagem mais holandesa e menos "industrial". sim, porque usinas são concretos e turbinas muito grandes que tornam a paisagem mais indústria, mais fabril, ou seja, menos natureza! "orai e vigiai" e parabéns ao Marcos que não se deixa influenciar ! eita Brasilzinho So!

  • A energia eólica é atualmente a segunda forma mais comum de energia renovável, só perdendo para a hidrelétrica. As turbinas, geralmente com dezenas de metros de diâmetro, não poluem e são fáceis de construir. Elas podem ser instaladas tanto em terra quando em mar, mas a produção de energia depende da existência de ventos. Os críticos também dizem que as turbinas prejudicam muito o panorama visual, além do seu alto custo financeiro. A Europa é a região do mundo que mais se aproveita a energia eólica. O Brasil já faz uso da mesma na Região Nordeste, principalmente nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte. (Apostila Vestcon MTE 2014).


    Não fazia ideia de que havia esse impacto sonoro.

  • pollyne essa é um a questão típica para engenheiro elétrico...

  • Como assim? Nao entendi, pois o impacto na paisagem é meramente visual, nao interfere no curso da natureza como no caso das usinas.


ID
934651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Os partidos políticos são proibidos de receber recursos finaceiros de entidade ou governo estrangeiros, conforme Art. 17, II, CF/88.
  • Seria grave ferimento ao princípio da autodeterminação e soberania do Estado Brasileiro ver um governo estrangeiro intervindo na política nacional...
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos  fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • ERRADO
    Os partidos políticos são proibidos
    , em qualquer hipótese, de receber recursos financeiro de entidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes.
    Princípio que rege os partidos políticos
    Princípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites:
    1) Soberania Nacional(um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país);
    2) Regime Democrático(o partido não pode atentar contra a democracia);
    3) Pluripartidarismo(tem que ter vários partidos);
    4) Direitos da Pessoa Humana(não pode um partido racista).
    Todo partido tem caráter nacional; partido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.


    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Falou de "RECURSOS ESTRANGEIROS OU CARÁTER" >> assertiva sempre errada

  • Os partidos políticos deverão observar alguns preceitos:


    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei


  • Idêntica a questao  "Q308106" do MPE-SC...

  • Errada! Jamais receber recursos financeiros ou ter subordinação à entidade ou governo estrangeiro. ( Art. 17, II, CF/88)

  •  Art. 17, CF -  É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
     
       
      I - caráter nacional;
      II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
      III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
      IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    ...

  • Forum de são paulo que o diga!

  •  De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Portanto, incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • Não pode é vedado.

  • ERRADA

    A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos é livre, desde que resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados, ainda, os seguintes preceitos: caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei (art. 17, da CF).

  • CF/88, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    A simples literalidade do texto em lei já é suficiente para responder a assertiva, logo...
    ERRADO.

  • Para funcionar, os PP deverão:

    - Caráter nacional

    - Não receber recursos financeiros/subordinação de governo estrangeiro.

    - Prestar contas à justiça eleitoral. 

    - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, chorei com a Patrcia agora...

  • Patricia típico de gente ignorante como você, ouvinte do William Bonner, telespectadora de novela, apoiadora de desigualdade social e, por último, capitalista sem capital, para dizer um absurdo desse em um site que a maioria está focada em mudar de vida. 

     

    Jêny@ da l4mp4d4

  • Governo estrangeiro NÃO É ELEITOR! Não tem nada a ver!!! 

  • Questão não precisou nem chegar ao final ERRADO..  chegar arranhar aos ouvidos PODER RECEBER RECURSO DE ORIGEM ESTRANGEIRA!!

    Art. 17.  observar os seguintes preceitos  II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
    estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV -funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art; 17, II, CF/88: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • Art; 17, II, CF/88: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • Falou em receber recursos vindos do estrangeiro, nem precisa ler até o final....nunca, jamais os partidos políticos podem receber recursos estrangeiros.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    Gabarito Errado!

  • Gab. ERRADO!

     

    VEDADO

  • Gab:E 
    II-Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros.

  • Errado

    E proibido

  • JAMAIS. 

  • [̲̅$̲̅(ツ)$̲̅] ESTRANGEIRO JAMAIS PORQUE FERE A SOBERANIA NACIONAL !!

  • DEFESO=É VEDADO,PROIBIDO 

  • Errado

     De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Portanto, incorreta a afirmativa.

  • A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes. Essa proibição visa impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Parei de ler em governo estrangeiro.

  • '' Partido político poderá receber recursos financeiros '' Parei de ler ...

    Artigo 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • ERRADO.

    Partidos políticos não podem receber doações e subvenções de entidades estrangeiras.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  •  De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Não pode receber tal recurso.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • GAB E

    VEDADO RECURSOS ESTRANGEIROS

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • ( ) Certo

    (X) Errado

    Justificativa: Está contida no inciso II do Artigo 17 da CF/88 a “proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;”

  • GABARITO ERRADO

    Proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

  • De acordo com o art. 17, da CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas.

    ---------------

    Art. 17. [...]

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    [...]

  • Princípios que regem os partidos políticos:

    Princípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites:

    1) Soberania Nacional(um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país);

    2) Regime Democrático(o partido não pode atentar contra a democracia);

    3) Pluripartidarismo(tem que ter vários partidos);

    4) Direitos da Pessoa Humana(não pode um partido racista).

    Todo partido tem caráter nacionalpartido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.

  • O fundão basta...rsrs


ID
934654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    São braileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil. (Art 12 CF/88)
  • Prezados,

    Não faço muitos comentários...mas acredito que a frase esteja errado. O brasileiro não deve estar a serviço do país no momento do nascimento e sim no momento da concepção, não é? Estou errado?...não sei se estou sendo muito detalhista, mas acredito ser um grande erro da banca. Inclusive é o tipo de pegadinha que o CESPE gosta...
  • CF Art. 12, I, "b"
    "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"

    Colega Rafael é do nascimento, a constituição nada diz em relação "concepção"
    Espero ter ajudado =D

    Bons estudos.

    Foco, Força e Fé...

  • Caro Rafael, com certeza a Constituição na entraria nesse mérito de "concepção", tendo em vista a impossibilidade, em alguns casos, de se saber onde foi concebido o nascituro. 

    Ademais, são adotados dois critérios de nacionalidade pela nossa Constituição, quais sejam: jus solis e jus sanguinis. Logo, no caso exposto, o critério é o jus sanguinis.
  • CORRETO

    Na CF diz: “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.

    Veja que, o legislador adotou o critério ius sanguini,  combinado com requisito adicional de que o pai ou a mãe brasileiros (ou ambos), natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

    (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).

    PESSOAL COLOQUEM SEMPRE O GABARITO, AJUDA E MUITO.
  • "Será" ou "poderá" ser brasileiro nato? e ser for registrado na alemanha ou em paris como fica?????
  • Nesse caso, Jocelino, a criança terá direito a duas nacionalidades originárias se a legislação do referido país assim permitir.
  • RESPOSTA : CERTO

  • Famoso..."JUS SANGUINIS"...

    Foco galera!!
  • Leonardo, vou tentar responder suas perguntas.

    “No caso em que o pai é brasileiro e está a serviço da Republica Federativa do Brasil e seu filho tenha nascido no país onde o mesmo está a trabalho, essa criança já se torna brasileira automaticamente ou precisa ser registrada em repartição brasileira?”

    Sim, segundo o art.12, inciso, alínea b da CF o filho já se torna brasileiro nato, pois, no caso ilustrado o pai está a serviço da República Federativa do Brasil.

    Veja o que diz o art. 12, inciso I, alínea b e c da CF/88.


    São brasileiros NATOS:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Temos três condições para que os nascidos no estrangeiro com pai OU mãe brasileira sejam considerados brasileiros natos:

    I)    Nos termos da alínea a basta que o pai OU a mãe esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ( caso ilustrado nessa questão)
    II)   Nos termos da primeira parte da alínea b, basta que o nascido no estrangeiro tenha sido registrado em repartição brasileira competente.
    III)  Nos termos da segunda parte da alínea b, basta que o nascido no estrangeiro venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Ou seja, as condições não são cumulativas, se o nascido no estrangeiro atender a algumas dessas três condições já será considerado brasileiro nato. Pelo fato do pai está a serviço do Brasil o filho é brasileiro nato, mas caso o pai não estivesse a serviço do Brasil e o filho fosse registrado em repartição brasileira competente, o filho também seria considerado brasileiro nato. Novamente: as condições não são cumulativas!

    “A outra duvida seria se tem a opção mesmo o pai estando a trabalho deixar seu filho ser francês respeitado os critérios territorial e sanguíneo.”

    Sim. A CF/88 não impede, inclusive permite que o filho tenha as duas nacionalidades. Veja o art. 12, parágrafo 4º, inciso II.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;


    Esse fato de ser possível ter mais de uma nacionalidade, já foi cobrado até pela própria CESPE. Veja a questão nº Q277600.

    Espero ter ajudado, caso tenha cometido algum equívoco na minha interpretação, me corrijam. Estamos aqui para aprender! ;)
  • Só é necessário o registro quando o pai ou a mãe brasileira não estiverem a serviço da RFB. 
  • Correto

    Art.12. São brasileiro:

    I - Natos: 

    b) Os nascidos no estrangeiros, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • gente só uma dúvida, pode embaixador do Brasil ser um estrangeiro?

  • Questões relacionadas:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: PRF - Prova: Policial Rodoviário Federal

    Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Gabarito: ERRADO. São considerados brasileiros natos.



    Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: TJ-RR - Prova: Técnico Judiciário

    Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

    Gabarito: ERRADO. Será considerado brasileiro nato porque sua mãe estava a serviço do Brasil.

  • Embaixador brasileiro é cargo de carreira diplomática.

    Logo, faz-se necessário que seja brasileiro NATO.



    São cargos privativos de brasileiro NATO:

    ---> presidente e vice presidente da república

    ---> presidente da câmara dos deputados

    ---> presidente do senado federal

    ---> ministros do STF

    ---> ministro do estado da defesa

    ---> oficiais das forças armadas

    ---> diplomatas

  • Art. 12. Será nato filho de pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no exterior desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Correto!

    Pai brasileiro a serviço do Brasil.

    Assim como poderia ser mãe brasileira a serviço do Brasil.

    Em ambos os casos o filho nascido no exterior será considerado brasileiro nato

    pelo critério do Jus sanguinis. 

  • Cespe é tão malandro que numa questão dessas dá  medo de responder.

  • De acordo com o art. 12, I, da CF/88, são brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Portanto, o caso narrado pela questão está de acordo com a alínea B. 

    RESPOSTA: Certo



  • Questão mais que correta , puro texto de lei.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • É nessas horas que o Concurseiro principiante cai no conto de Paris ser uma cidade.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( NÃO CONFUNDIR COM OUTRAS SITUAÇÕES). 

     

     

    GABARITO CERTO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Gabarito Certo!

  • o filho será nato porque seu pai, está "com o sangue vinculado ao Brasil", isto é, o pai, além de brasileiro, está trabalhando para o Brasil

  • Certo

    Natos

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Basta UM dos pais ser brasileiro e estiver a serviço do governo brasileiro para que seu filho seja brasileiro NATO.

  • Foque o estudo para enxergar o necessário.

    Conforme disposição da CF, será BRASILEIRO NATO o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil. (Art 12 CF/88)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: (NACIONALIDADE ORIGINÁRIA)

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Jus solis)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Jus sanguinis)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  (Jus sanguinis / Potestativa)             

    II - naturalizados: (NACIONALIDADE DERIVADA)

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Naturalização ordinária)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Naturalização extraordinária)

    (...)

    Abraço!!!

  • GAB C

    ESTAVA A SERVIÇO DO BRASIL ---BRASILEIRO NATO

  • Gabarito CERTO

    Art. 12. São brasileiros: I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Hipóteses para que filho de BR nascido no estrangeiro seja considerado nato:

    1 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + QUALQUER UM esteja a serviço do Brasil.

    2 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Registro em repartição brasileira competente.

    3 - Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Vir a residir no BR + A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, solicitar a nacionalidade brasileira. (Tem efeitos plenos e retroativos)

    Detalhe: a condição de ter pai ou mãe brasileira não gera por si só o brasileiro nato, nesse caso precisa de duas condições: i) vir residir no Brasil OU que os pais estejam a serviço Brasileiro.

    Detalhe: Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.

  • Questões Cespianas:

    1} O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. (CERTO)

    2} O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. (CERTO)

    3} Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato. (CERTO)

    4} Considere que Ana, cidadã brasileira, casada com Vladimir, cidadão russo, ocupe posto diplomático brasileiro na China quando Victor, filho do casal, nascer. Nessa situação, Victor será considerado brasileiro nato. (CERTO)

    5} Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.

    R: Errado. Basta UM deles!

    [...]

  • Nacionalidade Já virou MEU NA PEPETA.

    Força Guerreiros que esse ano e nosso

  • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Portanto, o caso narrado pela questão está de acordo com a alínea B.

    RESPOSTA: Certo

  • Correto.

    Brasileiro nato

    Alínea a)

    - Nascido no Brasil

    - Ainda que de pais estrangeiros

    - Desde que estes não estejam a serviço de seu país

    Alínea b)

    - Nascido no estrangeiro

    - De pai OU mãe brasileira

    - Desde que QUALQUER dois pais ESTEJAM A SERVIÇO DO BRASIL

    Alínea c)

    - Nascidos no estrangeiro

    - De pai OU mãe brasileira

    - Desde que registrados em repartição brasileira competente OU;

    - VENHAM A RESIDIR NO BRASIL e optem, a qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Questões...

    CESPE/IPHAN/2018/Técnico: Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato.

     

    CESPE/AL-CE/2011/Analista: O indivíduo que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, estando essa condição sujeita à manifestação da vontade do interessado assim que atingir a maioridade. (correto)

     

    FGV/Câmara Municipal de Caruaru/2015/Analista Legislativo: Cláudio e Rita, brasileiros natos, casaram e decidiram residir na Argentina, bem como trabalhar na indústria automobilística. Da união de ambos, resultou o nascimento de Júlio, que continuou residindo no exterior por trinta anos ininterruptos. Durante parte desse período, ele manteve uma coluna em um importante jornal brasileiro, na qual analisava a política econômica do Brasil.

     

    A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta

     

    d) Júlio será considerado brasileiro nato caso opte, a qualquer tempo, após ter atingido a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Se pensar muito erra.


ID
934657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A questão se refere aos conscritos, que conforme o § 2º, do art. 14, CF/88:

    "§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    => Conscrito: é o recruta ou alistado (ou ainda os que são convocados fora do período militar obrigatório) no Exército, na Marinha, ou na Aeronáutica durante o período de prestação do serviço militar.

    => Segundo a Resolução do TSE n° 15.850/1989 o conceito de conscritos alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.


  • A Carta Magna de 1988, em seu artigo 14, § 2º, proíbe de se alistarem como eleitores os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, restringindo-lhes de modo expresso o exercício da capacidade eleitoral ativa, conseqüência lógica do atributo da cidadania em nosso ordenamento jurídico.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14720/a-proibicao-de-alistamento-eleitoral-dos-conscritos-e-o-principio-da-plenitude-do-gozo-dos-direitos-politicos#ixzz2Sem8wkXX
  • São absolutamente inalistáveis os conscritos (aqueles que estão em serviço militar obrigatório) e os estrangeiros.
  • boa tarde galera!!!

    Os conscritos são inelegiveis!! art.14 p2..

  • Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

    CORRETA, os recrutados pelas forças armadas , o jeito chique é conscritos..
  • Assertiva CORRETA. 


    Também chamados de CONSCRITOS. Foi pro quartel = não pode votar.

  • Não possuem a capacidade eleitoral ativa

    ---> estrangeiros

    ---> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    DIREITOS POLÍTICOS (capacidade ATIVA, poder VOTAR):

    Obrigatório: >18 e <70.

    Facultativo: >16 e <18; >70 e analfabeto.

    Proibido: CONSCRITO.


    Capacidade PASSIVA (concorrer a cargo político):

    INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA: CONSCRITO, ANALFABETO e ESTRANGEIRO.


  • Inalistáveis: conscritos, estrangeiros e analfabetos

  • Errado, Marcio Canuto. Pois o analfabeto é alistável sim.

    Alistabilidade significa a capacidade de possuir o título de eleitor e de votar.

    Percebe-se, assim, que o analfabeto possui a faculdade de se alistar como eleitor e de votar. 

    Todavia, ele não pode ser eleito.


    Resumido:

    ---> alistabilidade (capacidade de votar)

    ---> elegibilidade (capacidade de ser eleito)
  • não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    são inelegíveis: os analfabetos e os inalistáveis.

  • A quem interessar...  O Recruta possuindo Título de Eleitor. Tendo disponibilidade de Votar, porque não? Não estou convencido das colocações. Amparo jurídico descabido.

  • Para o Fagner Nascimento.


    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    O amparo jurídico descabido é a CF.

  • Pessoal, mesmo que o recrutado/conscrito tenha o título e disponibilidade para votar, a Justiça Eleitoral têm controle sobre a inscrições eleitorais e estes eleitores não são liberados para votar na urna eletrônica. Logo, o impedimento é legal e, na prática, a Justiça Eleitoral tem controle sobre isso e impede que estes eleitores votem de fato.

  • INALISTÁVEIS - estrangeiros - conscritos

    INELEGÍVEIS - estrangeiros - conscritos - analfabetos

  • Tentei achar uma pegadinha mas rodei... pensei: eles podem até chegar a tirar o título de eleitor mas não poderão votar.


    Alguém pensou como eu ?

  • De acordo como art. 14, § 2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • São inalistáveis: os estrangeiros e os conscritos.

  • Questão esta falando dos "CONSCRITOS". São chamados assim os recrutas quando entram no Exército,Marinha ou Aeronáutica no período obrigatório de 9 meses. Bons Estudos!!!

  • São os conscritos.

    Não podem alistar-se como eleitores: durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

  • Certo.

    São os chamados CONSCRITOS, OS QUAIS SÃO INALISTÁVEIS.

  • O CESPE tem uma tara sexual por sinônimos. Conscrito = recruta > Inalistáveis!

  • São inalistáveis:

    - Conscritos (serviço militar obrigatório)

    - Estrangeiros.

  • CF 88


    art. 14, 

    § 2º, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em serviço militar obrigatório, falou em inalistabilidade por quem o cumpre, independentemente do termo utilizado: se recrutados,

    conscritos ou recos.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • correto

    Nada mais, nada menos do que o famoso " conscrito".

    O militar, por si só, não é inelegível, pois pode candidatar-se com menos ou mais de anos, sendo agregado, neste caso, pela autoridade competente e passando á inatividade após a diplomação.

    No entanto, perceba que há um serviço militar obrigatório em curso, logo conscrito, logo vedado.

    O conscrito e o estrangeiro são inelegíveis. 

  • Também chamados de CONSCRITOS...

  • ART 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • ELES EOS ESTRANGEIROS

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 14° - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    Gabarito Certo!

  • CERTO

     

    Vulgo Conscritos

  • Gab Certa

    Art 14°- §2°- Não podem alistar-se como eleitores os Estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

  • CONSCRITOS

  • conscritos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ademais, o § 2º do mesmo art. 14 estabelece que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
    período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Acresça-se que, em regra, é vedado aos estrangeiros o alistamento
    eleitoral, no entanto, os portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros em
    Portugal, poderão alistar-se como eleitores (art. 12, § 1º).

  • Certo

    Conscritos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Gabarito: CERTO

     

    Acrescento o comentário:

     

    CF 88, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Os analfabetos podem se alistar (ou seja, podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, CF 88)

     

    O brasileiro naturalizado pode votar, no entanto e podem concorrer a cargo eletivo, desde que respeitadas as exceções previstas no art. 12, § 3º, da CF/88. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

  • DEFINIÇÃO DE CONSCRITOS - Os recrutados pelas forças armadas para serviço obrigatório.

    Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida. É mais frequentemente, contudo, associado ao serviço militar obrigatório. 

  • Gabarito - Correto.

    São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos. 

  • Conscritos = Os recrutados pelas forças armadas durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

    Inalistáveis: estrangeiros e conscritos

  • CERTO

  • CERTO, são os chamados Conscritos.

  • serviço militar obrigatório= CONSCRITOS

  • Famosos conscritos

  • Gabarito CERTO

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    * Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório;

  • RECRUTADOS =CONSCRITOS VOU ANOTAR ISSO .

  • GAB: CERTO

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • CERTO.

    São os chamados conscritos, além desses, os estrangeiros também não podem se alistar.

    Lembrando que os analfabetos podem sim se alistar, mas só conseguem a capacidade eleitoral ativa, passiva não, pois, só poderão votar, nunca serem eleitos.


ID
934660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.

Alternativas
Comentários
  • Idade mínima para senador expressa na Constituição da República: 35 anos.
  • Art. 14, § 3º:  São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Só para lembrar MINISTRO 21 ANOS. OK
  • Também, na linha, " lembre-se": Juiz de Paz, 21 anos...
  • Observem esse julgado do TSE: 
    RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 22900 - Vitorino Freire/MA
    Relator(a) Min. LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA
    As inelegibilidades e as condições de elegibilidade são aferidas ao tempo do registro da candidatura. Precedentes do TSE.
    Diversa é a situação da condição de idade mínima, que se verifica na data prevista da posse, por expressa previsão legal (§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.504/97).

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
    A assertiva fez questão de deixar claro que o candidato tinha 30 anos de modo que, à data de uma eventual posse - se viesse a ser eleito -, ele ainda não teria a idade mínima de 35 anos. 
    E é SOMENTE isso que torna a assertiva errada.

  • ERRADO

    Dentre os requisitos para que alguém possua a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser eleito está a idade Mínima de acordo com o cargo na data da POSSE - observe que não é exigida a idade na data da eleição e sim na data da posse:

    Ø  35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e SENADOR;
    Ø  30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
    Ø  21 anos para Deputado Federal, Deputado Distrital ou Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    Ø  18 anos para Vereador.
  • Não querendo ser chato, mas sendo um pouquinho. A questão é fácil, só tinha que decorar os 35 anos. Entretanto, creio que poderia ser anulada, explico.
    A questão pede para julgar certo ou errado se o Cidadão brasileiro poderá ser candidato a senador, não se ele pode ser eleito. Creio ser possível tal hipótese. Ora, é o mesmo caso do analfabeto. A pessoa poderá alistar-se não poderá é tomar posse se eleito. Assim, creio que literalmente a questão estaria correta. Pois, penso eu, que ele poderá sim ser candidato não poderá é ser eleito e tomar posse. Lembram do Tiririca? É um caso semelhante só mudava o tipo de impedimento para a posse.
    Acho que era isso. Por favor, comentem.
  • Daniel,
    O registro da candidatura seria indeferido pelo TRE/TSE nos moldes da jurisprudência que colacionei acima, uma vez que ele não teria a idade mínima de 35 anos à época da posse. Portanto, ele não seria candidato.
  • Perfeito Bruno, eu é que não tinha conhecimento do recurso supracitado, aprendi agora. Obrigado pelo puxão de orelha, devia ter lido todos os principais posts anteriores. hehe
    vlw
  • ERRADO
    Lá no Congresso temos Câmara (21 anos) e Senado (35 anos).
  •  
  • Acrescentando...

    Filiado a Pártido Político a pelo menos um ano, pois no Brasil ainda é proibida a candidatura avulsa.

    " Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais."

    Fonte: Artigo 18 da:

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
  • para o constituinte a idade da sabedoria  35 anos
  • Se eu te disse que li a questão mais de 5 vezes e todas elas eu li 35 ANOS alguém acredita??

    A leitura atenciosa do enunciado é tão importante como o estudo em si.


     

  • Juro que li 35 anos também, Cláudio! Leitura rápida, sono e fome dão nisso...rs

  • IDADE NECESSÁRIA PARA  :

    =>PRESIDENTE DA REPUBLICA E SENADOR : 35 ANOS

    =>GOVERNADOR E VICE GOVERNADOR  DO ESTADO E DF : 30 ANOS

    =>DEPUTADOS, PREFEITO, VICE PREFEITO,JUIZ DE PAZ : 21 ANOS

    =>VEREADOR : 18 ANOS



  • Samba da Idade(VERSÃO DA MUSICA LUA VAI... ILUMINAR OS PENSAMENTOS DELA... KATINGUELE):

    SEGUE O RITMO ..

    EU PRECISO TER 35 PRA SER PRESIDENTE OU SER MINISTRO DO STF E TER MESMA IDADE PRA SER SENADOR OH OH OH...

    EU PRECISO TER 21 PARA SER DEPUTADO, TER 30 PRA GOVERNAR O ESTADO E 18 PRA SER VEREADOR.

     

     

     

    FORÇA PQ A CAMINHADA É DURA.. E O CESPE TORTURA.. :)

  • Pessoal alguém aí sabe me dizer onde na constituição eu encontro a idade para Ministro?

  • ATENÇÃO

    ----> a idade deverá ser verificada no ato da POSSE <----


    Presidente, Vice Presidente e Senador: 35 anos

    Governador: 30 anos

    Deputados, Prefeito, Juiz de Paz: 21 anos

    Vereador: 18 anos

  • Senador: Idade Mínima 35 anos

  • 18 - Vereador

    21 - Prefeito e Deputado Federal

    30 - Governador

    35 - Presidente e Senador

  • Torna-se importante destacar que a idade mínima deverá ser observada no ato da POSSE.

  • Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.

    É 35 E NÃO 30

  • GRAVEM BEM!!! 

    Presidente, Vice-presidente,Senador - 35 anos 

    Governador e Vice-Governador - 30 anos 

    Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito - 21 anos 

    Vereador - 18 anos

  • gab: ERRADO 


                                                                                                                                                                                                                         Art. 14, § 3º:  São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República eSenador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Para Senador, Presidente da República e Vice Presidente tem que ter 35 anos de idade.

  • Galera, sejamos práticos:


    Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador (...)

    Já dá pra matar a questão aí. Não pode, pois a idade é de 35 anos


    Gab: Errado

  • Questão Errada

    Para senador a idade mínima é 35 anos e não 30.
  • (E)

    Em resposta ao colega Leandro Vasconcelos :
    Os requisitos e pressupostos constitucionais exigidos para ocupar uma das onze vagas do Supremo Tribunal Federal, além de notável saber jurídico e reputação ilibada, são basicamente três: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; ser indicado pelo presidente da República e ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos 81 senadores.

    Art. 101. CF

    Ademais, para lembrar as idades uso o seguinte lembrete:

    Ligar lá no telefone 35 30 21 18

    -  35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e SENADOR;
    - 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
    -  21 anos para Deputado Federal, Deputado Distrital ou Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    - 18 anos para Vereador.

  • Resumo:

    35 anos- PR , Vice PR e Senador
    30 anos - Gov e Vice Gov
    21 anos - o resto ( Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais
    18 anos- Vereador

  • De acordo como art. 14, § 3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    Portanto, incorreta a afirmativa de que bastaria a idade mínima de trinta anos. 


    RESPOSTA: Errado

  • Senador, assim como para presidente: 35 anos
    ERRADO

  • Qual o seu número de telefone gata(o) ? 

    - meu número é 3530-2118... rs!!!

    35 anos ( Presidente da República, vice e senador )

    30 anos  ( Governador e vice-governador)

    21 anos ( Todos os deputados, juiz de paz e Prefeito e vice-prefeito) 

    18 anos ( Vereador )


    Ou você vence pelo talento ou você vence pelo esforço! / Evandro Guedes.
    sendo assim, vamos pra mais uma madrugada de estudos.

  • SENADOR = 35 ANOS

  • Muito bom seu comentário Adalpan...

  • Adalpan, bom comentário.

    Eu liguei para esse número aí e quem atendeu foi uma mulher, com a voz muito bonita por sinal, kkkkkkkkkkkk

    Fone: 35302118

    ERRADA!

    Senador, só a partir dos 35 anos.

  • Para Senador precisa ter 35 anos.

  • é mt comédia! kkkkk comentário talentoso amigo body builder do espelho! 

  • Segundo o Art. 14, §3°, "a", é constatado:
    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    Logo a assertiva peca quanto à idade mínima para o cargo de Senador, por isso...
    ERRADO.

  • Atualizando os excelentes comentários de BRUNO SOUZA:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    (...)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Senador > 35 anos

  • Uma das condições de elegibilidade é IDADE MÍNIMA. Vejam o "telefone" dela: 3530-2118



  • Senador, Presidente e Vice da República: 35 anos.

  • Só lembrar que Senador (35 anos) pode substituir o Presidente (35 anos).

    Tomem cuidado que o CESPE poderá ficar atento a este tipo de manha fazer uma de suas viagens!

  • Questão parcer ser tão facil que vc ler até 35 anos, quase!...kkkkkkkk

     

  • CW


    Quando você disse "umas das suas viagens", não deu para aguentar o riso. CESPE viaja mesmo kkk

  • 18 Anos
    Vereador 
    _____________

    21 Anos
    Prefeito

    Deputado Federal ou Estadual

    Juiz de Paz

    _________________

    30 Anos

    Governador

    ___________________

    35 Anos

    Senador

    Presidente
    Procurador Geral da Republica
    Ministro de Estado Ministro do STF e STJ 35 -65 Anos
    Ministro do STM 35 -65 Anos
    Ministro do TST 35 -65 Anos
    Ministro do TCU 35 -65 Anos

    AGU 35 -65 Anos

  • ERRADO

     

     

    35-->PRESIDENTE/VICE E SENADOR

    30-->GOVERNADOR E VICE

    21-->DEPUTADO,PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ

    18-->VEREADOR

  • 18 Anos 
    Vereador 
    _____________

    21 Anos 
    Prefeito

    Deputado Federal ou Estadual

    Juiz de Paz

    _________________

    30 Anos

    Governador

    ___________________

    35 Anos

    Senador

    Presidente
    Procurador Geral da Republica
    Ministro de Estado Ministro do STF e STJ 35 -65 Anos
    Ministro do STM 35 -65 Anos
    Ministro do TST 35 -65 Anos
    Ministro do TCU 35 -65 Anos

    AGU 35 -65 Anos

  • O número de telefone do conseiro é 2118-3035

  • 35 anos

  • Presidente, vice-presidente e senador: 35 anos.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, ART. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a Nacionalidade brasileira;

    II - o Pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o Alistamento eleitoral;

    IV - o Domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária; Regulamento

    VI - a Idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    _____________________________

     

    MNEMÔNICO QUE CRIEI.

     

    DF está em PÂNIco? Então liga 3530 - 2118

     

    D -  domicílio eleitoral na circunscrição;

    F -  filiação partidária

    P - pleno exercício dos direitos políticos;

    A - alistamento eleitoral;

    N - nacionalidade brasileira;

    I - idade mínima de:

     

    3530 - 2118 

     

     

    35 anos ( Presidente da República, vice e senador )

    30 anos  ( Governador e vice-governador)

    21 anos ( Todos os deputados, juiz de paz e Prefeito e vice-prefeito) 

    18 anos ( Vereador )

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Pessoal, houve mudanças. Senador e Governador (29 anos)

     

  • Esses requisitos (pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer), na verdade, só se aplicam aos chefes do executivo. Senador é legisla de jah, logo... nada feito. Questão errada, cai na pegadinha

  • As mudanças (  redução idade mínima para exercício de mandato eletivo) ainda estão em tramitação, proposta de emenda n. 113A, de 2015.

     

  • Cidadão brasileiro que tiver trinta e cinco anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.

  • Luciana Castro. Valeu a informação!

     

  • CCJ aprova redução de idade mínima para governador e vice 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO. 35 ANOS.

  • O Telefone da gata é: 3530-2118

     

    35 Presidente e Vice, Senador

    30 Governador e Vice

    21 Deputados, Prefeito e Juiz de Paz

    18 Vereador

  • Algumas questões são assim, mudam um detalhe e colocam o resto tudo certo. É pro cara que está tenso ou lê a questão rápido. 

     


    35 anos - Senador 

  • PEGADINHA: A CF fala de "domicilio eleitoral" esse conceito não se confunde o de domicilio civil, assim a circunstancia do eleitor residir em determinado municipio NÃO IMPEDE DE SE CANDIDATAR POR OUTRA LOCALIDADE onde é inscrito e com á qual mantém vinculo negociaveis, patrimoniais, profissionais, afetivos ou politicos.

  • Senador = Idade mínima de 35 anos.

  • 35 anos presidente , vice e senador 30 anos governador, 21anos depreju - deputados prefeitos e juiz de paz , 18 anos vereador
  • GABARITO ERRADO

     

    Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.

     

    FUNDAMENTO: O correto seria 35 anos.

    bons estudos

  • Errado 

    CF/88

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Senador - 35 anos.

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    IDADE MÍNIMA

    MEMORIZA ESTE NÚMERO (35302118) E A ORDEM DOS CARGOS ;)

    35- PR E VICE/ SENADOR

    30- GOV E VICE

    21- PREFEITO E VICE/ DEPUTADO/ JUIZ DE PAZ

    18- VEREADOR

  • GALERA, sei que muitos reclamam dos comentários repetidos, mas esta é uma técnica de retenção de conteúdo: escrever com suas próprias palavras sobre determinado tópico.

    Não desestimule a escrita de comentários, mesmo repetidos.

    O que valora os comentários são os Gostei, desta forma, é só selecionar a opção de comentários mais curtidos para ter os que mais correspondem a questão.

  • Gabarito - errado.

    PR,Vice e Senador - 35;

    Governador e Vice - 30;

    Deputado , prefeito ,vice e juiz de paz - 21;

    Vereador - 18.

  • Eu bolei um esquema que sempre da certo

     É só lembrar-se   do time PSV. FICA ASSIM:

     

    Aos 35 anos fui jogar no PSV

    P – PRESIDENTE

    S – SENADOR

    V- VICE ( PRESIDENTE )

  • A idade mínima está errada, pois deve ser 35 anos. Item falso.

    Gabarito: Errado

  • a idade é de 35 para presidente e SENADOR

  • Disque Aprovação:

    3530.2118

    35 - PR , Vice PR e Senador

    30 - Gov e Vice Gov

    21 - Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais

    18 - Vereador

  • acabei lembrando do time de futebol PSG V ( risos) e não esqueci mais. Por ordem númerica descresnte

    PS = 35 PRESIDENTES E SENADORES

    G= 30

    V= 18

    deputados > 21

    PSG V

    PSG V

    PSG V

    PSG V

    35

    30

    18

    21

  • ERRADO

  • 35 Senador !!!!

  • 35 anos- PR , Vice PR e Senador

    30 anos - Gov e Vice Gov

    21- o resto ( Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais

    18 anos- Vereador

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    35 anos- PR , Vice PR e Senador

    30 anos - Gov e Vice Gov

    21- Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais, Juiz de paz

    18 anos- Vereador

  • Grava ai o telefone constitucional!

    Tel. Constitucional (35-30-21-18):

    35 - Presidente da República/Vice - Senador

    30 - Governador/Vice

    21- Dep. Federal, Estatual, Distrital - Prefeito/Vice - Juiz de Paz

    18 - Vereador

    (Questão Errada)

    Vamos que Vamos, Faca na Caveira!

  • Condições de Elegibilidade.

    Nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (6 meses antes da eleição); filiação partidária (6 meses antes da eleição), NÃO PODE ter candidatura avulsa, o Militar é registrado pelo partido político mesmo sem a filiação, a vedação constitucional do militar se filiar ao partido político é absoluta; Idade Mínima de:

    35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador.

    30 anos: Governador e Vice-Governador.

    21 anos: Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados e Juiz de Paz.

    18 anos: Vereador.

    Comprovação da idade mínima será no momento da POSSE, salvo para o cargo de Vereador na data do REGISTRO de candidatura.  

  • Gabarito ERRADO

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Se candidatar é uma coisa, ser eleito é outra... Cespe fdmmm

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL ELEITORAL- (3530-2118 ): 35 anos para PR, VICE e SENADOR; 30 anos para GOV e VICE; 21 anos para DEPUTADO – PREFEITO, VICE e JUIZ DE PAZ; 18 anos para VEREADOR.

  • Quer dizer que vocês não conhecem o PR35IDENTE E 5ENADOR?

  • Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos (35) para Presidente e Vice-Presidente da Republica e Senador;

  • Eu decorei assim:

    35 Presidente e vice; Senador

    30 Governador e vice

    18 Vereador

    e os Demais são 21

    Qualquer erro me corrijam, por favor.

  • TELEFONE:

    3530-2118

    35 anos- PR, vice PR e Senador

    30 anos - Gov e Vice Gov

    21 anos - Prefeito e Vice, Deputados Estaduais e Federais

    18 anos- Vereador

  • Sabonete SENADOR custa R$3,50.

  • ERRADO

    Idade MÍNIMA

    • 35 ANOS
    • Presidente da República
    • Vice-Presidente da República
    • SENADOR
    • 30 ANOS
    • Governador de Estado e DF
    • Vice-Governador de Estado e DF
    • 21 ANOS
    • Deputado Federal
    • Deputado Estadual
    • Deputado Distrital
    • Prefeito
    • Vice-Prefeito
    • 18 ANOS
    • Vereador

  • Quanto mais velho, melhor o cargo.

  • GAB.: ERRADO

    Oi galerinha, lembrando que a idade será comprovada no ato da POSSE, a exceção é para vereador que pois por conta da responsabilidade penal deve ser no REGISTRO da candidatura.

    35 Presidente e Vice, Senador

    30 Governador e Vice

    21 Deputados, Prefeito e Juiz de Paz

    18 Vereador

  • LIGA NO 3530-2118

    35 Presidente e Vice, Senador

    30 Governador e Vice

    21 Deputados, Prefeito e Juiz de Paz

    18 Vereador

    NYCHOLAS LUIZ

  • 18 - Vereador;

    21 - Prefeito (vice), Deputado (F/E) e Juiz de paz;

    30 - Governador (vice); e

    35 - Presidente (vice), Senador.

  • Telefone das idades: 3530-2118

    35 - PR./Vice, Senador

    30 - Governador/Vice

    21 - Deputados, Juiz de paz, Pref/Vice

    18 - Vereador

    obs.: em regra, a idade mínima deve ser comprovada na data da posse.

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE.

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

    Cargo de VeREador = data-limite no pedido de REgistro!

    Demais casos = Será na Posse

  • VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Senador , presidente e vice 35 anos

  • GAB: E

    •     IDADE MÍNIMA:

    Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (35)

    Governador/Vice; (30)

    Deputados/Juiz de paz/Prefeito e Vice; (21)

    Vereador. (18)

  • De acordo como art. 14, § 3º, da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    Portanto, incorreta a afirmativa de que bastaria a idade mínima de trinta anos. 

    RESPOSTA: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14, § 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GAB. ERRADO

    Art. 14, § 3º:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
934663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio.

Alternativas
Comentários
  • correta a questão
    os municípios não possuem poder judiciário próprio.

  • Gabarito: Correto


    Os municípios não possuem mesmo o Poder Judiciário próprio, pois tal Poder só existe no âmbito federal e estadual. O que os municípios possuem é o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal (art. 29, I e IV da CF/88) e o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito (art. 29, I e II da CF/88).


     
  • O Distrito Federal é um ente especial, pois possui competências dos Estados e dos Municípios.
    Art. 21 - Compete à União, mediante lei federal, organizar e manter no DF:
    - polícias civis e militares;
    -corpo de bombeiros militar
    - poder judiciário, MP e Defens. Pública
    Lembremos que o DF e os Municípios são regidos por Lei Orgânica, que segue o famoso DDD. O DF possui Legislativo que é a Câmara Legislativa – mistura de assembléia legislativa e CâmaraMunicipal - e também Executivo próprios.
  • os foruns fazem parte do poder judiciario realmente mas não são municipais e sim estaduais.
  • Segundo VP E MA:

    No Brasil, o Poder Judiciário divide-se basicamente em duas esferas: a Justiça federal e a Justiça Estadual. Não existe um Poder Judiciário municipal em nosso País. A regra é as competências da Justiça Federal serem enumeradas expressa e taxativamente no texto constitucional, deixando a competência residual à Justiça Estadual.
  • GABARITO CERTO.

    Não existe Poder Judiciário Municipal, pois o juiz que atua nos municípios é estadual.

    Assim como não existe Poder Judiciário Distrital, haja vista o Poder Judiciário ser da União (TJDFT).
  • Essa é uma questão ULTRA MEGA POWER X.0. O examinador deu sinais de que nos ama profundamente. Gabarito: CORRETA. Mas os bizonhos de plantão, cai nessa fácil.
  • Uma questão desta não cai na minha prova.

  • C

    O poder judiciário do município é exercido pelo judiciário do estado.

  • O curioso é que em alguns municípios existem tribunais de contas, portanto, nessas localidades existe Poder Judiciário local, já que como todos nós sabemos os tribunais de conta, por serem tribunais, necessariamente são órgãos do poder judiciário.

  • Caro Klaus,

    Em relação à natureza jurídica, o entendimento  majoritário da doutrina é jurisprudência é no sentido de que as decisões dos Tribunais de Contas  são de cunho administrativo com esteio no disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Brasileira indicativo de que nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da jurisdição una, pelo monopólio da tutela jurisdicional, pois prescreve: " XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    Dessa forma, os Tribunais de Contas não possuem caráter jurisdicional e suas decisões podem ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário.

    Verifica-se também que, apesar do nome jurídico, os Tribunais de Contas não compõem a estrutura do Poder Judiciário.

    Os Órgãos do Poder Judiciário estão previstos no art. 92 da CF:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Indica-se, ademais, que as juntas eleitorais previstas no art. 118 da CF também integram o Poder Judiciário:

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


  • Pessoal, 

    Embora o TCU tenha o nome de "tribunal" ele não pertence ao Judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é um órgão "técnico" e não "jursdicional" - suas decisões, por conseguinte, são decisões ADMINISTRATIVAS e não judiciais.

  • Colegas, Tribunal de Contas não é órgão do poder judiciário , vejam o art. 92, CF/88.

  • No Brasil não existe o  Poder Judiciário Municipal, assim o Judiciário se divide de forma básica em Justiça Federal e Justiça Estadual.

  • Também não há poder judiciário no DF. Ele é feito pela união. 

  • meu Deus! A mulher confundindo o Tribunal de contas, achando que ele pertence ao poder judiciário.

  • Os municípios são pessoa jurídica de direito público interno e autônoma. Eles possuem Poderes Legislativo (Câmara de Vereadores) e Executivo (Prefeito, Vice, Secretários...), mas não possuem Poder Judiciário próprio. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • CF/88:

    Art. 31.caput. "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

    (...)

     § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Uma dessas nunca cai.

  • Jose demotier , caiu uma dessas na ANVISA 2016

  • OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO

    OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO

    OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO

    OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO

    OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO

  • O Estado mantém o poder judiciário nos municípios e a União no DF.

  • Muito difícil essas questões! Praticamente tem que fazer curso superior de direito pra fazer cargos administrativos
  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio.

  • Gabarito CERTO

    Os municípios são pessoa jurídica de direito público interno e autônoma. Eles possuem Poderes Legislativo (Câmara de Vereadores) e Executivo (Prefeito, Vice, Secretários, etc), mas não possuem Poder Judiciário próprio.

  • gab. C ✔

    Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, MAS  NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL

    CESPE-2018-CGM de João pessoa

    Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si. ( e)

     

    FCC - 2016  SEGEP –MA

    São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si,

    (B ) o Legislativo e o Executivo.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)


ID
934666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

A União pode realizar intervenção em municípios localizados nos territórios, mas não pode intervir nos municípios localizados nos estados.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 35 DA CF/88, IN VERBIS:
     
    “ART. 35 – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(EC29/2000
    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”

    QUESTÃO CORRETA

    Justificativa da banca:
    O Assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital de abertura para o cargo em questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.
  • Muito obrigado Raquel Melquiades!!!
  • Questão errada ao meu ver, a União pode intervir em qualquer município, mesmo que não seja regra mas, como a colega mesmo citou, pode intervir.
    por tanto gabarito: errado.
  • Entra ai o princípio bastante conhecido quem pode o mais pode o menos.

    A União pode intervir em qualquer município, pois não haveria lógica em intervir no Estado-Membro e não no município pertecente ao mesmo.


    Como citado assim o gabarito ao meu ver estaria ERRADO.
  • Vale ressaltar que somente à União cabe intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal, e os Estados-membros só poderão intervir nos Municípios relativos aos seus territórios (intervenção estadual).

    Conforme destaca o professor Erival Oliveira, “infere-se que a União não pode intervir diretamente nos Municípios brasileiros, salvo se localizados em Território Federal (art. 35, caput, da CF/88). Cumpre lembrar que atualmente não existem Territórios Federais.”

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100222091203311&mode=print

  • A União pode intervir em município?
  • Obrigado sayek. Tu tem legislação para me indicar em relação a essa matéria?
  • União: pode intervir em Estados Membros e Municípios localizados em território federal;

    Estados: podem intervir nos Municípios que o compõem.

    STF: “Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)

  • LIDIA, esta questão foi anulada simplesmente por extrapolar o conteúdo previsto no edital. De qualquer forma, o enunciado da questão está correto.

    Bons estudos!!!

  • Tive que abrir os comentários para ver o porquê da anulação, já que assertiva está perfeitamente correta.  

  • Correta

    A União pode intervir nos Estados, no DF e nos municípios localizados nos Territórios. 

    Os Estados podem intervir em seus Municípios. 

  • Justificativa: O Assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital de abertura para o cargo em questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.


ID
934669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, pois o art. 18, caput, da CF/88 afirma que o DF é dotado de autonomia, assim como União, Estados e Municípios. Porém, essa autonomia do DF é mitigada em virtude de que o Judiciário, o MP e os órgãos de segurança pública são organizados e mantidos pela União. Ou seja, parcialmente tutelada pela União, nos termos da questão.
    fonte: Professor Anderson SILVA
  • José Afonso da Silva conceitua o Distrito Federal (DF) como ente federado com autonomia parcialmente tutelada (pela União), pois certas competências conferidas pela Constituição aos Estados não são extensíveis ao DF.
    É competência da União:
    a) Organizar e manter:
    - o Judiciário do DF (TJDFT); o Ministério Público do DF (MPDFT); a Defensoria Pública do DF; a Polícia Civil; a Polícia Militar;         o Corpo de Bombeiros Militar.
    b) Legislar sobre organização: 
     - judiciária do DF; do MPDFT; da Defensoria Pública do DF. 
    Embora a CF atribua expressamente ao DF apenas as competências legislativas dos Estados e municípios, por interpretação extensiva, estende-se o entendimento para o âmbito das competências administrativas, em que se inclui a prestação de serviços públicos.
    Assim é que, por exemplo, cabe ao DF, prestar diretamente ou mediante concessão, o serviço de gás canalizado (competência estadual) e o serviço de transporte coletivo urbano (competência local e, portanto, dos municípios).
    Em conclusão, como regra geral, o DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e municípios, cumulativamente. Apenas nas hipóteses mencionadas, excetua-se esta competência cumulativa do DF. 
    FonteBARCHET, Gustavo. Direito administrativo: questões do Cespe com gabarito comentado. 9ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
  • Kerlissonmuito bom o ensinamento que você trouxe do mestre José Afonso da Silva, porém como o livro é de 2010 não está atualizado com a Emenda Constitucional nº 69, de 2012, que deu nova redação ao art. 21, da CF/88, retirando da União a competência para "organizar e manter" a Defensoria Pública do Distrito Federal. Agora temos:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    Assim, a partir da EC 69/2012, a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública foi transferida ao próprio DF, dando um pouco mais de autonomia ao ente federativo.
  • Autonomia: Autos – próprio. Nomos – norma. É a capacidade de edição de normas próprias.
     
    Auto:
    ·         Organização
    ·         Legislação
    ·         Governo
    ·         Administração
     
    Confederação
     
    Os entes mantêm a sua soberania
     
    Tem personalidade jurídica, mas sua capacidade no plano internacional é limitada
     
    CONFEDERAÇÃO FEDERAÇÃO
    1)Os estados são unidos por um tratado internacional 1)Constituição Federal
    2)Soberania 2)Autonomia
    3)Direito de secessão 3)Vedado o direito de secessão
    4)Nacionais -> Estados 4)Nação única
    5) Congresso Confederal é único órgão comum a todos os estados que a compõe
     
    D. de Nulificação: Se opor à aplicação dessa lei
    5)Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário (União)
     

     
  • Apenas ratificando o comentário da Tânia, fazendo um pequeno adendo, vale lembrar que além da transferência para o próprio DF da competência para manter e organizar a sua Defensoria Pública, a emenda 69/12 também tranferiu a competência para o DF legislar sobre a organização de sua Defensoria (art. 22, XVII, 48 IX).
  • J autonomia parcialmente tutelada pela União:48 a) o art. 32, § 4.º, declara
    inexistir polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar, pertencentes ao
    Distrito Federal. Tais instituições, embora subordinadas ao Governador do Distrito
    Federal (art. 144, § 6.º), são organizadas e mantidas diretamente pela União,
    sendo que a referida utilização pelo Distrito Federal será regulada por lei federal
    (cf. S. 647/STF, 24.09.2003 e capítulo sobre segurança pública, item 13.7.6); b)
    também observar que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria
    Pública do Distrito Federal serão organizados e mantidos pela União (arts. 21,
    XIII e XIV, e 22, XVII).

    Fonte: Lenza, Pedro, Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. –
    16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Só completando o raciocínio dos colegas: quando retirou-se a competência da União para legislar sobre a Defensoria Pública do DF e passou-se tal competência para o próprio DF ocorreu a desfederalização da matéria.
  • Aproveitando para lembrar que serão aplicados às DP do DF os mesmos princípios e regras que, nos termos da CF, se aplicam às DP estaduais.

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
  • O Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei
    orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por
    2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos
    princípios estabelecidos na Constituição Federal.15

    Dessa forma, muito embora a posição particular ocupada pelo DF na Federação,
    já que a sua autonomia é parcialmente tutelada pela União (arts. 21, XIII e XIV, e
    22, XVII), além de acumular competências legislativas reservadas tanto aos Estados
    como aos Municípios (art. 32, § 1.º), a vinculação da lei orgânica será diretamente
    com a CF.

    Nesse sentido, em interessante demonstração, o Min. Carlos Britto afirmou que,
    “conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está
    bem mais próximo da estruturação dos Estados -membros do que da arquitetura
    constitucional dos Municípios” (ADI 3.756, j. 21.06.2007, DJ de 19.10.2007).
    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO- PEDRO LENZA
  • O DF é Hibrido.

  • DF POSSUI AUTONOMIA ? SIM, PAF = Politica; Adminitrativa; Financeira;

    Porém, é parcialmente tutelada pela União. Exemplos: PCDF; PMDF; CBMDF; Poder Judiciário; MPDFT. Já Defensoria Pública do DF - agora é do próprio DF; 
  • eu acertei essa questao por lembrar que LEI DA UNIAO disporia sobre os BM E PM E MP do DF.


    GALERA, ANTES DE MARCAR DE CARA, VAMOS ANALISAR TRES VEZES....

    BONSESTUDOS

    DEUS NA FRENTE SEMPRE

    CONFIEMOS NELE, POIS ASSIM TD MAIS TD MESMO DARA CERTO

  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo.
  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo, sua autonomia é parcialmente tutelada pela Uniã

  • DF não Se confundi com Brasilia. Brasília não é autônoma. o DF sim.

  • Olá, concurseiros(as)!


    Apenas com objetivo de adicionar aos corretos comentários subcitados vou transcrever o artigo 21, inciso XIV da CF/88; Que evidencia a autonomia parcialmente tutelada pela União:


    Art 21, XIV, CF/88: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal , bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.


    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: CERTO

  • Umas perguntas que sério, são feitas pra gente errar...

    " parcialmente tuteladas" ... 

    tem horas que fico com raiva dessa CESP.... Kkkkkkk

  • Muito boa a questao

  • O comentario da professora do QC em dizer que o DF não possui policia civil, militar e nem bombeiro militar foi demais. Nao so possui como sao diretamente subordinados ao governador do DF. O que acontece e que essas instituiçoes sao remuneradas pela Uniao atraves do fundo constitucional do DF, mas nem por isso deixam de pertencer ao DF. O que o DF nao possui e o poder judiciario e o ministerio publico, que fazem parte respectivamente do judiciario e do mp da uniao.

  • Para José Afonso da Silva, o Distrito Federal não é nem Estado nem Município. Já o STF afirma que o Distrito Federal é um ente federativo com autonomia parcialmente tutelada pela União.

    #Nádia/RicardoVale

    GABARITO: CERTO

  • Comentários completamente equivocados do professor, dizendo que não existe policia civil, militar e bombeiros no DF. Sendo que no próprio qconcursos tem diversas questões desses concursos.

  • Gente, o que acontece com os comenários dos professores? Um dia tinha um comentário em uma questão fui pesquisar não era correto o mesmo.

  •                          BRASÍLIA                X                   DF

                    Não autônoma                             Autônomo

                  Região adm do DF                       Acumula funções de Estado e Município

                                                                       Parcialmete tutelado pela União, que mantém do DF as polícias, PJ, MP, exceto DP

     

    **Já nos Territórios, a União mantém TUDO, inclusive DP.

  • Boa questão... Correta.

  •  

    OBS: quem organiza a Defensoria Pública do DF é o próprio DF. 

     

    O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. 
     

  • Q337418

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    Certo

  • CORRETA

     

    RESUMINHO SOBRE O DF:

    - ACUMULA COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DOS ESTADOS

    - É UM ENTE FEDERATIVO COM AUTONOMIA PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO.

    - AUTO-ORGANIZAÇAO SE MANIFESTA POR MEIO DE LEI ORGÂNICA

    - NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.

  • Respondendo e aprendendo.. 

    FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO!!

  • O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo.

  • CERTO

     

    O DF é uma entidade anômola. Exerce atividades de Estado e de Município. Não tem prefeitura nem assembléia legislativa, possui câmara legislativa - CLDF. 

     

    Possui automina própria, parcialmente tutelada pela União. Diversos de seus cargos públicos e instituições são pertencentes à União. 

  • GAB. Certo

    OBS: quem organiza a Defensoria Pública do DF é o próprio DF. 

     

    O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, não é estado nem município. Ele possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo. sua autonomia é parcialmente tutelada pela União. Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. Também o Poder Judiciário e o Ministério Público são organizados pela União. Também não Pode ser dividido em municípios.

    fonte: qconcursos

  • Certo.

    O Distrito Federal, como regra geral, possui autonomia. No entanto, em determinados assuntos, a autonomia é relativizada. Como exemplo, temos a manutenção e organização do Poder Judiciário, que são de competência da União.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Mesmo não sendo estado nem município, o Distrito Federal (DF) possui autonomia, parcialmente tutelada pela União.

  • Gabarito CERTO

    O Distrito Federal possui auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Contudo, sua autonomia é parcialmente tutelada pela União.

    Por exemplo, ele não possui polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar. O Poder Judiciário e o Ministério Público também são organizados pela União.

  • CORRETO, pois o art. 18, caput, da CF/88 afirma que o DF é dotado de autonomia, assim como União, Estados e Municípios. Porém, essa autonomia do DF é mitigada em virtude de que o Judiciário, o MP e os órgãos de segurança pública são organizados e mantidos pela União. Ou seja, parcialmente tutelada pela União, nos termos da questão.


ID
934672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

O Conselho Nacional de Justiça poderá intervir no mérito da atividade jurisdicional exercida pelos juízes.

Alternativas
Comentários
  • CF, art 103 - B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

    O CNJ não tem função jurisdicional, não podendo rever nenhuma decisão judicial, de modo que não pode controlar o mérito da atividade jurisdicional.

    Questão ERRADA.

    Bons estudos!

     
  • O CNJ é órgão de controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Portanto, não poderá rever decisões proferidas pelos magistrados.

    Bons estudos galera!
  • Além das justificativas já apontadas pelos colegas convém sempre lembrar que qualquer tentativa de controlar o mérito das decisões emanadas por órgãos de jurisdição, mesmo que por outro órgão do próprio Poder Judiciário seria uma clara ofensa ao Estado Democrático de Direito.
  • ERRADO
    O CNJ NÃO tem caráter jurisdicional.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
    § 4º COMPETE AO CONSELHO o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:...


    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • A emenda constitucional nº45/04 criou o CNJ, que se trata de um novo orgão introduzido na estrutura do poder judiciáio,com sede na capital federal, de natureza extritamente adm, ou seja, sem poder jurisdicional, com a finalidade de controle interno do poder judiciário. Tendo o controle da atuação adm e financeira do poder judiciárioe dos deveres funcionais dos juizes, além de indicar politicas institucionais de melhoria da atuação do poder judicário.

    Cuidado! Não se trata de controlar as decisões proferidas pelos magitrados, pois eles possuem independência funcional.
  • mnemônico: CNJ: Conselho Não Julga.
  • Ótimo mnemônico Diana, mas eu prefiro este: CORNO NUNCA JULGA, pois além de falar que o órgão não julga, de quebra ainda traz a composição do CNJ, que são de 15 membros (15 letras)...

  • CNJ possuiapenas atuação enão jurisdição


  • Algumas questões que podem ajudar:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: DEPEN - Prova: Agente Penitenciário

    O STF entende que a composição híbrida do Conselho Nacional de Justiça não compromete a independência interna e externa do Poder Judiciário, porquanto não julga nenhuma causa, nem dispõe de atribuição, cujo exercício interfira no desempenho da função jurisdicional.

    Gabarito: CERTO.



    Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: ANATEL - Prova: Técnico Administrativo

    O Conselho Nacional de Justiça é o órgão, sem competência jurisdicional, responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário, podendo, inclusive, atuar de ofício, independentemente de provocação, para desconstituir atos administrativos ilegais praticados no âmbito do citado poder.

    Gabarito: CERTO.



    Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: STJ - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Ao Conselho Nacional de Justiça, considerada a sua importância, foi atribuída jurisdição em todo o território nacional, do mesmo modo que ocorre com o STF e os tribunais superiores.

    Gabarito: ERRADO.



  • “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança.” (MS 28.611-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 1º-4-2011.) No mesmo sentidoMS 28.598-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 9-2-2011; MS 27.148-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-5-2011, Plenário, DJE de 25-5-2011.

  • O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário, competindo-lhe o controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar desse Poder. Ele não tem competência para intervir na atividade típica do Poder Judiciário, na função jurisdicional.

  • O CNJ não tem competência para exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais, ou seja, não pode o CNJ rever as decisões dos magistrados no âmbito do processo.

    Nao vou errar na hora da prova

    Não vou errar na hora da prova

    Não vou errar na hora da prova...

  • Ótimo mnemônico Diana, mas eu prefiro este: CORNO NUNCA JULGA, pois além de falar que o órgão não julga, de quebra ainda traz a composição do CNJ, que são de 15 membros (15 letras)...

  • O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). 

    RESPOSTA: Errado

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • CNJ não tem jurisdição. 

    As competências do CNJ são: controle administrativo, financeiro, orçamentário e disciplinar.

    Instaurar, avocar e rever PAD.

    Editar resoluções 

    Aplicar penalidades, exceto demissões de juiz vitalício. 

  • ERRADO.

    Se nem o próprio tribunal pode interferir no mérito do juiz, imaginem o CNJ que é um órgão de controle adm. e financeiro do Judiciário.

  • CNJ - CORNO NÃO JULGA

  • MACETE

    Corno Não Julga! 

     

     

  • Erradíssimo

    O CNJ não pode interferir no mérito das decisões judiciais.

  • afirmação absurda

  • Gabarito ERRADO

    O Conselho Nacional de Justiça não exerce função jurisdicional.

    "Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)." Lenza, 2013, p.859

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.


ID
934675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

A justiça eleitoral é competente para julgar ação civil pública destinada a apurar ato praticado por prefeito que, no decorrer do mandato eletivo, tenha utilizado símbolo que caracterizasse promoção pessoal na publicidade de obras realizadas pela prefeitura.

Alternativas
Comentários
  • "Entendo que o item está incorreto. Com efeito, o prefeito praticou improbidade administrativa não em período de campanha, mas no curso de seu mandato. Logo, não há interesse da justiça eleitoral. O fato deve ser julgado, pela justiça comum estadual, em juízo de primeiro grau. Tanto é que, consultando a jurisprudência do STJ, há vários precedentes nesse sentido."

    Fonte: Professora Denise Vargas.

    Bons estudos!
  • ERRADA.
    No caso apresentado, o agente público que cometeu a conduta a ser investigada (ato de improbidade administrativa, prevista no Art. 4°, da Lei 8429), é agente (prefeito municipal) definido no Art. 2°, da Lei 8429. Convém lembrar que o mesmo possui foro especial por prerrogativa de função, qual seja, TJ Estadual ou TRF, em havendo lesão a interesse federal, sendo a competência atribuída aos juízes federais (Art. 109, I, CF). Ainda, sobre a Justiça Eleitoral, LFG aponta, entre seus comentários e artigos, de forma resumida, que "só é possível consultar a Justiça Eleitoral em questões eleitorais em tese (não para casos concretos)".
  • ERRADO

    Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)

    "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto."
  • Os atos de improbidade praticados por agentes públicos serão punidos na forma da Lei 8.429/92 ( Lei de Improbidade administrativa).

    A norma constitucional estabelece vários princípios que devem se submeter a Administração Pública, tais como a legalidade, razoabilidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A violação a qualquer destes princípios pode constituir ato de improbidade.

    Contudo, restando caracterizado que o agente publico violou o principio da impessoalidade, utilizando -se de simbolo que caracterize promoção pessoal na publicidade de obras públicas, este responderá por ato de improbidade administrativa.

    De acordo com o art. 84, §2º do CPP A ação de improbidade administrativa será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário público ou autoridade...

    As ações populares movidas contra o prefeito, ações envolvento materia relativa a improbidade administrativa, devem ser ajuizadas em 1º grau de jurisdição, observadas as regras de organização judiciária e não pela justiça eleitoral, uma vez que não se trata de matéria eleitoral..
     
  • GABARITO: ERRADO
    COMPETÊNCIA. ATO. PREFEITO. JUSTIÇA ELEITORAL. Trata-se de ação civil pública para apurar ato praticado por prefeito no decorrer do mandato eletivo, quando utilizou símbolos pessoais na publicidade de obras e serviços realizados pela prefeitura. Diante disso, resta incompetente a Justiça Eleitoral, pois sua competência restringe-se às controvérsias ligadas ao processo eleitoral e cessa com a diplomação definitiva dos eleitos, com exceção da ação de impugnação de mandato (art. 14, § 10 e § 11, da CF/1988). Com esse entendimento, a Seção, prosseguindo o julgamento, declarou competente o Tribunal de Justiça estadual. Precedentes citados: CC 10.903-RJ, DJ 12/12/1994, e CC 5.286-CE, DJ 4/10/1993. (STJ / Informativo nº 203CC 36.533-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/3/2004).
  • A justiça eleitoral não é competente para julgar ação civil pública seja destinada a apurar ato praticado por prefeito ou quem quer que seja, TEM UNS COMENTÁRIOS RIDÍCULOS QUE NÃO SERVE COMO ENSINAMENTO, o erro da questão é afirmar que a justiça eleitoral é competente para julgar ação civil pública, ação civil é julgada pela justiça comum e não a ELEITORAL
  • Pessoal, ainda está valendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 456649/MG, Rel. Min. Luiz Fux), em que proferiu decisão no sentido de que os agentes políticos não estão sujeitos ao regime previsto na Lei nº 8.429/92, em virtude da natureza especial do cargo por eles ocupados?
    Fiquei na dúvida porque alguns colegas mencionaram que o prefeito seria responsabilizado com base nessa lei.


  • O STJ é pacíifco no sentido de que a lei de improbidade aplica-se aos agentes políticos, entre eles, aos prefeitos. O STF nao decidiu a questao tendo reconhecido a repercussao geral da questao em um Recurso Extraordinário, porém, ainda nao foi julgado. ARE 683235 RG / PA - PARÁ
  • Colega Paulo Ribeiro, em regra, os agentes políticos não respondem por ato de improbidade administrativa. No entanto, segundo o entendimento do STJ, a lei de improbidade administrativa é aplicável aos agentes políticos municipais, tais como o prefeito, o ex-prefeito e o vice-prefeito. Isto se dá em razão de essas autoridades não terem sido mencionadas na Lei nº 1.079/50 (Lei de Crimes de Responsabilidade).
  • DIRETO AO PONTO: ação civil é julgada pela justiça comum

  • Nossa. Pergunta difícil, considerando que o cargo é de técnico. É como a Profa. Malu diz, em questões de Direito Constitucional, não importa o cargo para medir a dificuldade de uma questão.

  • Lorrayne Carvalho, dúvida: A prof.  Denise falou que nesse caso deve ser julgado em juizo de 1º grau?
    Mas os prefeitos são julgados no TJ, se for crime comum (art 29, X) ou no TRF, se for crime federal. 

  • Com certeza deve está de acordo com o regimento interno do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

    Aqui no meu Estado está escrito assim:
    Art. 18. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas:
     I - processar e julgar originariamente: 
    d) os crimes eleitorais cometidos por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais; 

  • Deborah Mateus, Ação Civil Pública (ACP) nasce sempre em 1º instância, independente de foro por prerrogativa de função.
  • A ação civil pública está prevista no art. 129, III, da CF/88, é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Esse tipo de ação será processada e julgada por juízes ou Tribunais comuns. Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

     
  • é crime propriamente eleitoral? 

    não, então fechou kkk

  • Errado:

    Promover ACP; é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Esse tipo de ação será processada e julgada por juízes ou Tribunais comuns. Portanto, incorreta a afirmativa. 

  • Ação Civil é julgada pela justiça comum. 

  • Não é possível o manejo de Ação Civil Pública em matéria eleitoral.

     

    "Lei nº 9.504/1997 

    [...]

    Art. 105-A.  Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985."

     

    OBS.: a Lei 7.347/1985 é justamente a lei que regulamenta a Ação Civil Pública.

     

     

  • ERRADO

     

    O julgamento será na justiça comum, mas vocês viram isso ?

     

    " O fato de o Ministério Público Federal figurar como autor de Ação Civil Pública é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal para o processo. Assim reconheceu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial do MPF, que ajuizou ACP contra KPMG Auditores Independentes e o Banco Nacional."

     

    https://www.conjur.com.br/2013-nov-09/justica-federal-competente-julgar-acao-mpf-autor

     

     

    Caso alguém saiba mais detalhes, traga uma explicação sobre o assunto, vai ajudar muito !  :) 

  • A ação civil pública está prevista no art. 129, III, da CF/88, é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Esse tipo de ação será processada e julgada por juízes ou Tribunais comuns. Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

  • Réus em Ação Civil Pública e Ação Popular não têm foro privilegiado.

    Réus em Mandado de Segurança têm, variando conforme determina a CF.

  • Réus em Ação Civil Pública e Ação Popular não têm foro privilegiado.

    Réus em Mandado de Segurança têm, variando conforme determina a CF.

  • Gabarito ERRADO

    A ação civil pública é julgada pela justiça comum e não pela justiça eleitoral.

    O prefeito praticou improbidade administrativa não em período de campanha, mas no curso de seu mandato. Logo, não há interesse da justiça eleitoral.

  • CF Art. 29. X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;         


ID
934678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Ué, a questão ta errada porque?
  • Comentário do Professor Nilo Roberto:"Errada. A vitaliciedade consiste na prerrogativa conferida de não perderem o cargo, senão por decisão judicial transitada em julgado. Entretanto quando ele diz JUIZ, o questionador está incluindo TODOS eles, quando na verdade o de primeiro grau somente o será após dois anos do exercício da magistratura."

    Assim, os juízes substitutos (que são os que ainda não possuem a vitaliciedade) podem perder o cargo por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. 
    CF: Art. 95: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Bons estudos!
  • “Art. 95....................................................................................

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de decisão judicial transitada em julgado ou de deliberação adotada na forma do § 2o deste artigo;

    § 2º O juiz vitalício perderá o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros, nos casos de infração ao disposto nos incisos I a IV do § 1o deste artigo ou de procedimento incompatível com o decoro de suas funções.
  • Não é o cargo que é vitalício. A vitaliciedade é do juiz após decorridos 2 anos de efetivo exercício no cargo. 

    Se fosse inerente ao cargo, bastava passar no concurso que já se tornaria vitalício.
  • CESPE e seus venenos!! só isso que tenho a falar!!
  • Bom saber, não conhecia essa hipótese de relativização.

    Mas que essa questão foi cretina, ah, isso foi.
  • Desde quando JUIZ é julgado pelo Senado? Gente, tomem cuidado!!!
  • A vitaliciedade se relaciona ao cargo em que o agente público se encontra.  De fato, o cargo de juiz é vitalício. Todavia, o juiz que esteja em estágio probatório pode perder o cargo por decisão administrativa do Tribunal a que estiver vinculado ou por decisão do CNJ. Logo, como a questão não mencionou a parte em que o juiz só adquire a vitaliciedade APÓS 2 ANOS, conclui-se que este não possui tal garantia, podendo assim perder o cargo por uma simples decisão administrativa.
    Questão errada! ;)
  • Os que entram pelo quinto constitucional já entram VITALÍCIOS.
    Não acho que seja pegadinha e sim questão  mal elaborada!
  • Dica: Se a questão estiver incompleta, vaga ou ser possível outra interpretação, vocês podem marcar como errada, sem qualquer dúvida.
  •  Eu marquei a questão como errada pelo simples fato de que a CF/88, no seu artigo 95 que descreve as garantias que os juízes gozam, diz em seu inciso I que os juízes de primeiro grau só adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício e que nesse período podem perder o cargo por deliberação do tribunal a que o juíz estiver vinculado. Nos demais casos ele pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Logo, dizer que o juíz somente perderá o cargo por decisão judicial transitada em julgado, como afirma a questão, é ir contra o texto da Constituição. 

  • Como já foi falado, a vitaliciedade é inerente à condição do transcurso de 2 anos no cargo. Como não foi dito que o Juiz já possuía a vitaliciedade, ele pode sim perder o cargo por outras razões.

    Só que no dia da prova eu não soube interpretar dessa forma! rs
  • Duvido que haja algum juiz de plantão que não defira liminar em mandado de segurança contra esta questão!!!

  • Em relação ao comentário sobre juiz substituto, nao existe relação entre vitaliciedade e cargo de juiz substituto. Um juiz pode ser substituto durante toda sua carreira. A vitaliciedade vem após dois anos de exercício, enquanto o cargo de juiz substituto deixa de existir quando ele é efetivado em uma vara, de forma definitiva.

  • No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório, no qual não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculadoUma vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Entretanto, a Constituição Federal estabelece um abrandamento na vitaliciedade em relação aos ministros do Supremo Tribunal Federal e aos magistrados que atuam como membros do Conselho Nacional de Justiça, ao prever que eles poderão ser processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II). Tal abrandamento da vitaliciedade se dá porque, caso venham a ser responsabilizados politicamente pelo Senado Federal (impeachment), a condenação implicará a perda do cargo e a inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública.

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado.

    Wrong!!!
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    (...)

        V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Para quem ainda não visualizou o erro:
    O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado. 
    O cargo de juiz não é vitalício. A vitaliciedade é uma prerrogativa do juiz, não do cargo! 
    O juiz não vitalício pode perder o cargo:

    *Por decisão do Tribunal ao qual ele esteja vinculado.
    *Por decisão judicial transitada em julgado. 
    O juiz vitalício pode perder o cargo:

    *Por decisão judicial transitada em julgado. 
  • A aposentadoria compulsória pode ser entendida como perda de cargo?
  • Lembro como hoje na hora em que fiz esta questão, a única coisa que lembrei foi que vitaliciedade é um benefício que o juiz tem por não perder o cargo por qualquer coisa, aí vem o CAPACITADO e ESPECIALIZADO em SACANEAR com PERGUNTAS ENDEMONINHADAS - CESPE, e me faz isso! 
  • cespe é uma praga dos concursos. ainda vem que existem outras instituições.
  • Questão horrível. Alguém acertou no dia da prova?
  • Gente, decisão judicial é diferente de sentença judicial.
  • Pegadinha das boas pelo jeito. 

    A questão é que a VITALICIEDADE é uma  GARANTIA FUNCIONAL DE INDEPENDÊNCIA, ou seja, é uma garantia dos membros. Garantias funcionais referem-se aos membros, enquanto garantias institucionais referem-se ao Poder Judiciário. Desta forma, é o membro que é vitalício, e não o cargo. Eu imaginei assim. Não acho que a questão esteja pedindo nada mais do que isso, e não enxergo se há tal possibilidade. 
  • CESPE é froide, existe questoes erradas, existe questoes certas e eexistes questoes CESPE!
  • O Juiz também perderá o cargo coso venha a se candidatar a cargo político.
  • Perai meus amigos, voces estao julgando de uma forma errada...

    A pergunta eh:

    "O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado. "

    Claro que JUIZ eh vitalicio!! A questao em nenhum momento diz TODO JUIZ ou cita JUIZ SUBSTITUTO (Que nao eh vitalicio), discordo completamente da analise feita pela maioria dos que aqui estao, essa questao eh pra ser considerada como correta e caso haja algum embrolio, deveria ser ANULADA.

    Voce tem que levar em conta o que esta escrito na questao, e nao o que vem a sua mente. Esse eh o problema de muitas questoes Cespe. Eles querem achar que o candidato eh besta. 

  • O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado.

    Errado porque a questão generalizou.

    No primeira grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. Assim, no período de estágio probatório, em que não há de se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá da deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    De outro modo, uma vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Ademais, para não confundir:

    - vitaliciedade (adquirida após dois anos de exercício) e inamovibilidade são atributos dos magistrados.

    - estabilidade (adquirida após três anos de exercício) é atributo do servidor.

    - depois de adquirir a vitalicidade, o magistrado só poderá perder seu cargo em virtde de sentença judicial transitada em julgado.

    o servidor estável poderá perder o cargo.

    1ª) a redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    2ª) a exoneração dos servidores não estáveis;
    3ª) no caso de, após a adoção das medidas acima, permanecerem os gastos com pessoal acima dos limites, poderão ser exonerados os servidores estáveis.

  • Minha querida Profa. Malu Aragao informou que: É porque há possiblidade dos magistrados (os ministros do STF) perderem o cargo por decisão do Senado Federal (art. 52,I e §ún).
  • Caro Marcelo, infelizmente, você que está fazendo errada interpretação, pois quando na questão é falado SOMENTE, exclui a possibilidade do magistrado perder o cargo por deliberação do tribunal a qual está vinculado. 

    Preste atenção no texto da CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grausó será adquirida após dois anos de exercíciodependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    ou seja, um juiz poderá perder seu cargo em duas situações

    a) por deliberação do tribunal, se ainda não tiver alcançado dois anos de exercício

    ou

    b) por sentença judicial transitada em julgado, caso o magistrado já tenha concluído os dois anos.

    Então, entendeu, quando a questão traz a palavra SOMENTE, exclui uma das situações, e a questão não diz se ele já tem, ou não, os dois anos, assim duas são as possibilidades de um juiz perder seu cargo.

    Espero ter ajudado!

    gabarito: ERRADO

  • QUESTÃO: "cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado."
        No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório, no qual não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
        Os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do MP que ingressarem nos tribunais federais ou estaduais pela regra do "quinto constitucional" adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.
        Porém, a CF estabelece um abrandamento da vitaliciedade em relação aos Ministros do STF e aos magistrados que atuam como membros do CNJ, ao prever que eles poderão ser processados e julgados pelo SF nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II). Dizem abrandamento da vitaliciedade porque, caso venham a ser reponsabilizados politicamente pelo SF (impeachment), a condenação implicará a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, nos termos do art. 52, parágrafo único, da CF.
        Portanto, a questão tem dois erros: o primeiro erro é quando a questão diz que o cargo é vitalício, uma vez que não é o cargo, e sim o juiz que pode vir a ter a garantia de vitaliciedade; o segundo erro é afirmar que o ocupante somente perderá o cargo de juiz por decisão judicial transitada em julgado, já que, pelo exposto nos parágrafos acima, sabe-se que há duas formas de o magistrado perder o cargo: antes de completar os 2 anos de estágio probatório e no caso de impeachment.
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   

    FICA A DICA PARA O "QC"
  • Lembrar que Ministro do STF pode perder o cargo por crime de responsabilidade se for condenado no Senado Federal(Artigo 52, II, CF)







  • O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado.

    A perda do cargo para quem goza de vitaliciedade se dá apenas:

    1 - por sentença judicial transitada em julgado
    2 - aposentadoria compulsória
    3 - exoneração a pedido ou morte

    Vocês estão muito presos ao texto da CF, tem que se libertar um pouco...
    rsrs
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Oi colega Paulo Rodrigo, valeu pela dica. Porém, às vezes, mesmo os comentários com poucas estrelas, também são de grande valia... Portanto, acho legal se o QC ouvir minha sugestão! Então... 

    G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   

    OUTRA COISA: FAZER UM FILTRO QUE
    MOSTRE APENAS AS QUESTÕES
    QUE O USUÁRIO ERROU
    DE SORTE QUE UMA REVISÃO
    DOS ERROS FICARIA BEM MAIS FÁCIL
    FICA A DICA PARA O "QC"
  • Pérolas do Cespe!  

    Cespe - 2012 - TJ - RR - Técnico Judiciário - Os membros do MP gozam de vitalidade, após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado. CERTO 
    (explícito que é após 2 anos). 

    Cespe - 2013 - TJ - DF - Técnico Judiciário - O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO (a questão não diz se é após 2 anos). 

    Questão horrível, mas fazer o que né? 

    Respondendo ao comentário (abaixo) do Ge Nobrega: 


    Pelo contrário! 
    De acordo com a Constituição, as garantias asseguradas aos juízes: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio também se aplicam aos membros do Ministério Público. E, além disso, em ambos os casos a vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício, por isso relacionei as duas questões. 

    CF/88
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 128, I, do Ministério Público
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedadeapós dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.


    Claro que existem peculiaridades em relação aos casos, mas esse não foi objeto de questionamento da assertiva! Meu comentário é baseado nas disposições expressas do texto constitucional e o seu?
  • GLU GLU IÉ IÉ !
    RÁAAAA!!!  
    PEGADINHA DA CESPE!!!




    (TODO MUNDO ACHAVA QUE ERA, MAS NÃO ERA...)

    Só pra descontrair, pessoal.
    Bons estudos.
  • Se o gabarito dessa questão fosse CERTO, todos nós iríamos explicar essa questão com embasamento doutrinável.

    Como o gabarito foi considerado ERRADO, todos nós conseguimos explicar essa questao com embasamento doutrinável.

    Não sei qual é o pior: o CESPE fazer a gente de marionete, ou NÓS de darmos sempre um "jeitinho" de achar explicação pra tudo.
  • Só uma observação (Luana Muniz), Membro do MP e Juiz são cargos TOTALMENTE DIFERENTES.
    A questão já está gerando muita polêmica, ainda vem um comentário "nada a ver" pra piorar a cabeça de quem ainda não conhece o assunto
    .
  • EMBROLIO FOI DEMAISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK


    IMBRÓGLIO CARA iuahhauihauauihuiaa 

    TU TAH DE BRICACHION TU ME CARA? huiahuauiahuia

    PRONTO GENTE... DÁ UMA OLHADA NA VITALICIEDADE DO MP 128, §5, I CF 
    E DÁ UMA OLHADA NA VITALICIEDADE DO JUIZ NO ART. 95, I CF

    TRATA-SE DE PEGADINHA DO MALANDRO!!!!!!!!!!!!!!!!! FIZERAM A CONSTITUIÇÃO PENSANDO EM FERRAR A GENTE NO CONCURSO.. SERIO RS.
  • a cespe não sabe perguntar e sou eu quem paga o pato? saco cheio dessa banca! 
  • A vitaliciedade é a regra 
    ou seja, o magistrado apenas perderá o cargo por sentença transitada em julgado porém essa regra comporta duas exceções:
     
    1)  No interesse público por decisão do respectivo tribunal ou do CNJ - Assegurada ampla defesa
     
    2) Por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa
  • Essa questaofoi meio contraditoria. 

    mas a linha de pensamento que encontrei na CF e:

    Vamos analizar:

    Por que se a questao afirma que o cargo ocupante do juiz é vitalicio entao entende-se que  ele ja passou  pelo estagio probatorio de dois anos e ja gozam da vitalicidade.  Ai sim a forma em que ele perdera sua vitalicidade SOMENTE por sentença judicial transitada em julgado. mas a questao nao especificou se o juiz é magistrado, ou seja, se ja passou pelo estagio probatorio de 2 anos e alcançou a VITALICIDADE.

    O Art 95 resalta que a perda do cargo do juiz no PERIODO de deliberação do tribunal de 2 anos, a qual o juiz estiver vinculado. quer dizer que nesse periodo ele pode perder seu cargo antes de alcançar a VITALICIDADE pelo tribunal ao qual ele esta vinculado.

    a questao nao informa sobre o periodo de 2 anos. por isso esta ERRADA.

    espero ter ajudado a esclarecer....Bons Estudos Fiquem todos com Deus^^Lelinha^^

  • Na banca CESPE, não adianta estudar, tem que adivinhar!

  • Por deliberação do tribunal; Sentença judicial transitada em julgado, às únicas 

  • Esse é o tipo de questão do cespe que só acerta que não estudou. Estranho néh ? kkk

  • De fato, para o primeiro grau, a vitaliciedade só vem decorrido dois anos de efetivo exercício das atribuições do cargo. Questão venenosa visto que outras garantias dadas pela CF ao juiz vêm junto com a nomeação, a exemplo da irredutibilidade do subsidio.

  • acho q esse SOMENTE fez a questão ficar errada!!!!

  • Nos termos do art.95, I da CF temos que o juízes gozam das seguintes garantias.

    I - vitaliciedade ( existe mais de uma opção para que ele perca o seu cargo e não somente a que foi indicada acima, qual seja, por decisão transitada em julgado), sendo também por  aposentadoria compulsória ( Súmula 36 STF) e  exoneração a pedido ou morte. 

  • Questão: ERRADA

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado


    Em outras palavras

    Antes de decorrido 2 anos o juiz poderá perder o cargo em deliberação do próprio tribunal a que estiver vinculado, depois disso, só por sentença judicial transitada em julgado.

  • O erro não estaria na possibilidade da perda do cargo de juiz do STF por decisão do senado federal na apuração de crimes de responsabilidade praticados por esses ministros?

    Nesse caso a afirmação não estaria errada por afirmar que somente por DECISÃO JUDICIAL  se perderia o cargo?

  • Nossa. Essa pegadinha foi a mais ridícula que já vi. Ainda bem que não fiz essa prova, se não era capaz de desistir de fazer concurso...

  • O erro esta no SOMENTE

  • Realmente, ainda fiquei na duvida desse bendito somente. Ê laiá!!
    O juiz antes do cumprimento do estágio probatório (2 anos de exercício), não se fala em vitaliciedade, podendo perder o cargo por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma vez cumprido o estágio probatório, se dará a vitaliciedade (perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado).

    GAB ERRADO

  • ERRADO! 

    E tenho dito: tem que ficar atento com expressões do tipo "somente", nunca, pode, deve, a princípio, predominantemente, fundamental, em geral, é possível, inclui, em regra, alguns, parte dos, a princípio, predominantemente...

    Questãozinha fácil, mas que derrubou muito candidato por pura falta de atenção, pois o "somente" invalidou o item.

    O cargo de juiz é vitalício? Sim.

    Ocorre que, no 1° grau, essa vitaliciedade só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, por sentença judicial transitada em julgado.

    Mas quais são os demais casos referidos no texto constitucional? São aquelas nomeações da regra do 5° constitucional feitas pelo presidente (oriundos da classe dos advogados e membros do MP), segundo as quais os juízes adquirem a vitaliciedade no momento em que tomam posse perante o presidente do respectivo tribunal. Nesse caso, sim, somente perderão o cargo "por sentença judicial transitada em julgado." conforme referiu o item. 

    Fika ligado, kbção!!!

  • questão errada:  o cargo de juiz (NO 1º GRAU)só é vitalício após dois anos de efetivo exercício,(a questão fala que o  cargo de juiz é vitalício mas não fala o tempo)

    já no (2º GRAU) é vitalício imediatamente. POSSE


  • De acordo com o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Portanto, a ressalva quanto ao prazo de dois anos, a afirmativa está incorreta. 


    RESPOSTA: ERRADO


  • Olha, eu já vi questão maldosa, mas essa está de parabéns!

  • ... e a morte ? 

    acertei usando este  palpite, na lei 8112 no art. 33 inc.  IX , uma das formas de  vacância do cargo se dá pelo falecimento.

  • Tem certas questões que acho que o examinador é o Serginho Malandro.....

  • A pegadinha da questão se refere ao somente. Podemos levar em consideração o fato de não citar o estágio probatório.

  • De onde essa galera tirou que "juiz substituto é aquele que não é vitalício", uma coisa não tem relação com a outra... 

  • Pessoal tá viajando legal. O erro da questão é dizer que o juiz SOMENTE perderá por decisão judicial transitada em julgado. Tendo em vista que, ele pode perder também durante o estágio probatório - antes de atingir a vitaliciedade, por deliberação do tribunal que ele estiver vinculado. 

  • Gente so lembrar da estabilidade  que é apos 3 anos. A estabilidade o servidor vai adquirir.

    Da mesma forma é a vitaliciedade que nada mais é que uma estabilidade com mais proteção. 

    Enfim, VITALICIEDADE o juiz vai adquirir apos 2 anos . Depois de atingido esses 2 anos  somente por sentença

    judicial transitada e julgado que ele poderá perder o cargo.

  • vitaliciedade, pois serve não para proteger a pessoa do juiz, mas a função do julgador. Toda vez que um juiz atinge dois anos de efetivo exercício no cargo, e passa pelo estágio probatório, ele se torna vitalício e, com isso, só poderá ser afastado do cargo por uma sentença transitada em julgado

    ERRADO- 
  • Antes de completados dois anos de exercício o cargo ainda não é vitalício, podendo, nesse período, haver perda do cargo por deliberação do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado, conforme consta no art. 95, I, da CF.

  • Essa questão realmente foi TOP. Concordo com os comentários da Lorrayne Carvalho e ainda acrescento o seguinte, deve-se lembrar também que os ministros do STF são chamados de ministros, mas não deixam de ser juízes, podem perder a vitaliciedade por conta de serem julgados pelo Senado nos crimes de responsabilidade.

  • ERRADA


    O Juiz de primeiro grau adquire vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício do cargo; depois disso, ele só perderá o cargo mediante deliberação da maioria simples do tribunal a que estiver vinculado ou por sentença judicial transitada em julgado.

  • Errada.

    CF: Art. 95: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • Somente fazendo uma correção à colega Lorrayne Carvalho, se já não tiverem feito.


    Afirmou em seu comentário o seguinte: (...)Assim, os juízes substitutos (que são os que ainda não possuem a vitaliciedade) podem perder o cargo por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.(...)


    Essa informação está equivocada. O cargo de juiz substituto é apenas o degrau inicial da carreira da magistratura. Nesse caso, só o fato do juiz substituto possuir dois anos de exercício já é atribuída a ele a garantia da vitaliciedade. Não é porque o sujeito é substituto que não poderá ser vitalício, e não é porque o sujeito é vitalício que quer dizer que não seja mais substituto. É perfeitamente possível um juiz substituto que não foi promovido a titular de determinada vara ter 2, 3, 10 anos de exercício.

  • Cuidado, pessoal! O comentário que levou mais curtidas está equivocado ao dizer que os juízes substitutos são os que ainda não possuem a vitaliciedade. Uma coisa não tem ligação com a outra. Após os 2 anos, um juiz substituto adquire vitaliciedade e pode muito bem continuar sendo substituto. O contraponto de juiz substituto é juiz titular. 

  • Se o cargo fosse vitalício, de fato, o juiz tomaria posse e só o perderia por sentença transitada em julgado, mas não é assim que funciona, somente após 2 anos que ele adquire essa garantia e que durante esse interregno de tempo, ele pode perder o cargo por deliberação do tribunal.

  • "Art. 22 - São vitalícios: (...) II - após dois anos de exercício:
    a) os Juízes Federais;
    b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;
    c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;
    d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979) (...)
    § 1º - Os Juízes mencionados no inciso II deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ou do órgão especial competente, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)"

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)

  • Boa noite.

    gabarito :errado.

    a vitaliciedade em primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercicio de cargo, desde que, naturalmente, o  magistrado  supere o estágio probatório

     Nesses dois primeiros anos,  a perda do cargo dependerá de liberação do tribunal a que estiver vinculado art. 95,I;


    Nos demais casos, é que o magistrado só perderá o cargo (uma vez vitaliciado)  por  sentença transitada em julgado.


    Fonte: esquematizado,pag 768, ed17.

  • Que questão. Cespe muito dificil

  • Juiz de 1º em estágio probatório > Perde o cargo por deliberação do tribunal ou SJTJulgado

    Juiz de 1º após 2 anos > Somente SJTJulgado


  • A vitaliciedade confere a garantia, ao magistrado, de que ele só
    perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, com todas as
    garantias inerentes ao processo. Essa regra, entretanto, comporta uma
    exceção, que é a perda de cargo por determinação do Senado Federal, no caso
    de crime de responsabilidade cometido pelos Ministros do STF ou pelos
    membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • CESPE sendo cespe. Tinha que fazer essas questões com um tabuleiro cheio de "búzios" para acertar. 

  • ixi , essa questão pegou muitos  bizonhos!

    kkkkkk

  • A questão não é dificil. A afirmação não deixa de estar certa. O cargo Juiz é vitalício independente de ser 1º ou 2º grau. Questão apenas com o intuito de ferrar o candidato. O cespe é patético, adora causar em todo concurso.  -.-''

  • A para... perde o cargo quando morre, justificativa da banca.

  • Inacreditável uma questão dessa. 

  • Sempre caio nsssa merda de peguinha

     

  • ERRADO.

    A vitaliciedade é uma prerrogativa conferida ao juíz após 2 anos de exercício no cargo, onde só perderá o cargo por decisão transitada em julgado. Antes desse prazo não há o que se falar em vitaliciedade.

  • Questao certa e o gabarito deveria ser alterado. A Vitaliciedade É RAZAO pela qual um juiz so perde o cargo apos decisao transitado e julgado.

    Acertou quem nao entende o conceito.

  • muito cuidados com alguns comentários...o juíz so adquire vitaliciedade apartir de 2 anos de exercício.

  • Gabarito errado

    Deixa eu resumir a bagaça : O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado.

    O erro está grifado , pois durante o estágio probatório o juiz pode perder o cargo após uma decisão administrativa .

    FONTE: Adriane Fauth-ALFACON

  • Os ministros do STF e os membros do CNJ tbm poderão perder o cargo por decisão que não seja a judicial , ou seja, por crime de responsabilidade e iniciativa do  Senado Federal.

  • QUESTÃO ERRADA. Juiz adquire vitaliciedade após Estágio Probatório e o perde por decisão transitada em julgado. Porém, durante o Estágio Probatório, o Juiz pode perder o cargo por decisão do tribunal a qual pertence.

  • sem comentários...8*&#¨$*&¨#$)#!!!!!!!!!!!!!!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Gabarito Errado!

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  •  A vitaliciedade é do juiz após decorridos 2 anos de efetivo exercício no cargo.  

    gab. errado 

  • Acredito que caiba recurso, pois nos 2 primeiros anos não se ocupa o cargo de juiz e sim o de juiz substituto. Logo, sob este ponto de vista o cargo de JUIZ seria sim vitalício.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Se fala que a porra do cargo é vitalício, então só pode perder por decisão transitada, pois está se referindo ao cargo após o prazo de 2 anos exigido para a aquisição da vitaliciedade. Agora se falasse que SE TORNA vitalício, aí sim, pois antes de adquirir a vitaliciedade pode perder por deliberação do tribunal ao qual esteja vinculado. Uma bosta de questão!

  • Antes do Estágio probatório = Perde o cargo por decisão do próprio órgão

    Depois do Estágio probatório = Adquiri a vitaliciedade = Só perde por decisão judicial transitado em julgado

     

     

    Porém, não concordo com o gabarito. A questão falou que o cargo é vitalício, pressupõe que a questão se refere ao momento posterior aos 2 anos. 

  • ERRADO.

    * Juiz: pode perder o cargo de duas formas:

                    1 - antes de ser vitalício: por decisão do tribunal;  

                    2 - após a vitaliciedade: só por sentença transitada em julgado. 

        Vale dizer que só a vitaliciedade vai acontecer após os 2 anos; irredutibilidade de $ e inamovibilidade são imediatas.

    * Promotores de justiça só podem perder o cargo por sentença judicial tranitada em julgado. 

    A CF prevê assim, pouca gente se atenta e a Cespe já cobrou isso em outras provas.

  • Se é Juiz vitalício pressupõe-se que ja se passou os dois anos de estágio probatório.
  • Boa madrugada, errado,

     

    Vossa excelência, caso seja um juiz substituto que não tenha atingido sua vitaliciedade que se dá após 2 anos de exercício, poderá perder seu cargo por deliberação do tribunal.

     

    Bons estudos

  • Lembrando que a questão não disse que o juiz era vitalício. Disse que o cargo de juiz é vitalício, vírgula...

     

    Gab E

  • O CARGO de juiz não é vitalício. Para se tornar vitalício precisa de completar os dois anos de exercício.

  • VIDE Q430169

     

    PARA GRAVAR:   TEM DOIS ANOS PARA NÃO FAZER M.@@...APÓS, TÁ LIBERADO....

  • Errado

     

    Pode perder o cargo antes de adquirir a vitalicieadade por uma deliberação do tribunal em que esteja lotado. 

  • Caí na pegadinha do Malandro.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    ...............................................................................................................................................................................................
    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício
    dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver 
    vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    .............................................................................................................................................................................................

    ERRADO

     

    DEUS É CONTIGO!

  •  este é o tipo de questão que a cespe considera de acordo com o bom humor de seu examinador pois . eles poderiam dizer que questão incompleta nao está errada.

  • A banca não está de sacanagem e também não está incompleta, levando em consideração que o cespe é uma banca inteligente e requer interpretação em suas questões, onde versa na constituição que o cargo de magistrado é vitalício?

    O juiz ADQUIRE a vitaliciedade, o cargo não é vitalício.

    Simples assim.

  • Essa seria a regra geral, foi maldade do examinador, pois às vezes a banca diz que tá certo, às vezes diz que tá errado. Vai entender...

    OS DE 1° GRAU, ANTES DOS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, NÃO SÃO VITALÍCIOS. 

  • QUESTÃO PERVERSA!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO ERRADO

     

    O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado. 

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Há dois casos em que os juízes do primeiro grau, no período de exercício de dois anos, podem perder o cargo. A conjução aditiva o indica. 

  • hahaha CESPE FDP

  • ora, incompleta = CERTO

    ora, incompleta = ERRADO

  • Essa banca tem um humor do cão.

     

  • Questao incorreta 

  • O CARGO DE JUIZ É VITALÍCIO - logo, ele só pode perder o cargo por sentença transitada em julgado

     

    agora, se a banca tivesse escrito desta maneira: "Existe SOMENTE uma maneira de perder o cargo de juiz", aí sim estaria errado, pois ele não mencionou a palavra "VITALICÍO".

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Copiei essa parte de alguém.

    Não sei se eu sou muito imatura pra responder essas questões mas me corrijam (por inbox) se eu estiver errada, ok?

    O juiz só é vitalício depois de 2 anos. 

    Sendo vitalício, só pode perder o cargo em função de stj. 

    Mas se a questão afirma que o juiz é vilatício, como ele poderia perder o cargo em função de deliberação, se esta deliberação ocorre antes do prazo de vitaliecidade? 

  •  O cargo é vitalicio. SIM .. a questão nâo pergunta como deve adquirir a vitaliciedade... pois alem do prazo de dois anos tem-se outros  pontos como cursos, produção etc..

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    O destacado invalida a questão.

     

    ERRADO

  • Se a questão fosse "o cargo de juiz não é vitalício..." a CESPE daria certo ou errado? Quem concordaria com isso? Mas ok né.
  • Primeiramente eu errei a questão, por ler e sair marcando sem me dar o trabalho de ler e interpretar

    Agora refazendo a questão eu acertei mediante o seguinte raciocícinio:

    1 - O cargo de juíz NÃO É ORIGINARIAMENTE VITALICIO, se fosse assim todo candidato aprovado em concurso público, já seria vitaliciado no momento da posse 

    2 - A vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercicio, apenas se o magistrado cumprir requisitos previsto na CF e no Estatuto da Magistratura

    3 - Nesse interim, ele é passivel sim de perder o cargo, não por decisão judicial transitada em julgado, mas por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

    Gabarito: Errado

    Deus abençoe a todos

     

  • rimeiramente eu errei a questão, por ler e sair marcando sem me dar o trabalho de ler e interpretar

    Agora refazendo a questão eu acertei mediante o seguinte raciocícinio:

    1 - O cargo de juíz NÃO É ORIGINARIAMENTE VITALICIO, se fosse assim todo candidato aprovado em concurso público, já seria vitaliciado no momento da posse 

    2 - A vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercicio, apenas se o magistrado cumprir requisitos previsto na CF e no Estatuto da Magistratura

    3 - Nesse interim, ele é passivel sim de perder o cargo, não por decisão judicial transitada em julgado, mas por deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado.

    Gabarito: Errado

    Deus abençoe a todos

  • Questão muito inteligente. 

  • Não tem mistério: O cargo de juiz é vitalício após dois anos. Antes desses dois anos, pode perder o cargo por deliberação do tribunal.

  • Li a questão, pensei: Que fácil, pq 100 comentários?

    Respondi Certo, errei. Entendi o pq dos comentários.

    Segura na mão de Deus e vai!

     

  • Ele perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado depois de alcançada a vitaliciedade, ou seja, após dois anos de exercício. Durante os dois anos ele pode perdê-lo por deliberação do próprio tribunal.

  • Eu fico porque RAIOS a banca faz questão incompleta? isso não mede conhecimento de ninguém.

  • Eles dão o gab que quiser esta é a verdade.

    Quantas questões desta banca tem incompletas e corretas.

  • só após dois anos

  • A pergunta é: A razão pela qual o cargo é vitalício se dá devido ao fato de só poder perder com trânsito em julgado?

    Sim. É por essa razão que o cargo é vitalício.

    Se pode perder o cargo por não passar no estágio é outra história.

    A questão vincula a razão da vitaliciedade à perda com trânsito em julgado. E é exatamente por essa razão que ela existe.

    Portanto, resposta é CERTO!

  • Errado. Mas concordo ao mesmo tempo com o colega Luís. Inicialmente assim interpretei a questão.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • só a título de aprofundamento galera, o quórum para exoneração do juiz ANTES de adquirida a vitaliciedade é de 2/3 do tribunal.

  • Como eu tenho raiva de questões assim. Ora cobram regra geral, ora exceções... difícil é adivinhar o que querem. 

  • pessoal acho q alguns ainda nao entederam....a questão quer saber se "SOMENTE o juiz pedera o cargo por decisão judicial transitada em julgado???

    a resposta é não..no art 95 linha I diz: que ele tambem podera perder o cargo "de deliberação do tribunal a que o juiz estiver
    vinculado" "DECISÃO ADMINISTRATIVA" o juiz em estagio probatorio pode perder o cargo, ou seja, se o tribunal achar por algum motivo que ele deve sair o tribunal tem competencia pra mandar ele embora rsrs...

    eu tbm errei...so depois de ler a CF com calma q vi o erro.

  • A vitaliciedade ocorre após aprovação no 'estágio probatório' de 2 anos, se fosse do cargo, todo juiz, a partir da posse, seria vitalício. Diferentemente da inamovibilidade, por exemplo, que é garantia dada desde o ato da posse.

  • O CARGO DE JUIZ NÃO É VITALÍCIO, LOGO ELE SÓ ADQUIRE VITALICIEDADE APOS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.

  • Engraçado né... geralmente questão incompleta pra essa banca cagada é CERTA. Nesse caso tá incompleta e ERRADA. kkkkkkkk

    De qualquer forma, depois de 3 meses fazendo ela eu acertei.

  • O cargo é vitalício, mas o OCUPANTE pode perder esse cargo em duas hipóteses já sabidas.

  • Matheus Gustavo, observe que na questão tem a palavra SOMENTE e, portanto, ela é retritiva e não incompleta. Por isto está errada. Isto não muda o fato de questões incompletas para a banca CESPE estarem certas!

  • G O S T A R I A Q U E O S A D M I N I S T R A D O R E S D O  S I T E 

    F I Z E S S E M  U M A  M U D A N Ç A  N O  S I S T E M A  

     D E  M O D O  Q U E  TIVESSE A OPÇÃO ''DEIXAR EM BRANCO'' PRA PODERMOS MEDIR REALMENTE O NOSSO NÍVEL EM RELAÇÃO A QUESTÃO E NÃO TER QUE ''CHUTAR'' TODA HORA.

  • Enquanto não for vitalício, pode perder o cargo, também, por deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

  • Há 2 erros na elaboração da questão:


    O cargo de juiz não é vitalício, pois, se assim fosse, a pessoa que acabou de ocupar o cargo de juiz de direito não precisaria passar pelo estágio probatório de 2 anos, com risco de que, neste período, pudesse perder o cargo.


    A palavra "somente" restringe a possibilidade da perda do cargo apenas através de sentença penal condenatória transitado em julgado, mas sabemos que o juiz pode perder o cargo administrativamente também.

    Típica questão passível de anulação, e que denigre ainda mais a reputação da CESPE.

  • Juiz não passa por estágio probatorio. Nos dois anos iniciais ele é considerado substituto, nesse periodo poderá perder o cargo por deliberação do tribunal. Após dois anos de pleno exercicio adquire torna-se vitalicio.

  • O erro está no "somente". Não esqueçamos da hipótese de o juiz estar em estágio probatório, razão pelo qual perde a vitaliciedade por deliberação do tribunal.

  • O cargo de juiz torna-se vitalício após 2 anos de exercício. A questão deu a entender como vitalício o cargo de juiz imediatamente após assumi-lo, estando errado.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Vitaliciedade (adquirida após 2 anos de exercício):

    primeiros 2 anos -> a perda do cargo depende da deliberação do tribunal a qual o juiz está vinculado;

    após 2 anos (vitaliciedade foi adquirida) -> a perda do cargo só acontece por sentença judicial transitada em julgado.

    Assertiva: O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado. 

    Com o exposto, chegamos a conclusão que durante os primeiros 2 anos (enquanto não há vitaliciedade) de atividade do Juiz, este poderá perder o cargo por decisão do tribunal a qual está vinculado, não sendo obrigatória a decisão judicial em todos os casos, como afirma a questão quando usa o "somente".

    Gab: E

  • GAB. E

    Comentário da professora do QC: De acordo com o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Portanto, a ressalva quanto ao prazo de dois anos, a afirmativa está incorreta.

  • Duvido,se fosse ao contrário gabarito seria outro

  • "o cargo juiz" falou de todos. somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado o juiz vitalício, que só ocorre, no primeiro grau, para aquele que cumpriu os 2 anos e foi vitaliciado pelo Tribunal, antes disso não é só por decisão transitada em julgado.

  • Outra coisa que ninguém comentou: o "somente".

    Um juiz após o vitaliciamento pode perder o cargo por decisão pelo Senado Federal de crime de responsabilidade, caso ele integre CNJ ou CNMP (Art. 52, II c/c Art. 103-B, V a IX e 130-A, IV, CF).

  • Primeiro ponto a se ressaltar é que o cargo em si não é vitalício, o juiz adquire após 2 anos de exercício(salvo quem é oriundo do 5° constitucional). Segundo ponto: ainda que o cargo fosse vitalício, a perda não fica restrita apenas ao trânsito em julgado, pois existe a perda do cargo de ministros do STF e membros do CNJ por crime de responsabilidade julgados pelo SENADO FEDERAL, aqui não há necessidade do trânsito em julgado. Observe que nem se trata de uma decisão judicial!

  • Não é o cargo que é vitalício. A vitaliciedade é do juiz após decorridos 2 anos de efetivo exercício no cargo. 

    Se fosse inerente ao cargo, bastava passar no concurso que já se tornaria vitalício.

  • Simples para fácil compreensão:

    O cargo NÃO é vitalício

    O agente que adquire a vitaliciedade.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • De acordo com o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Portanto, a ressalva quanto ao prazo de dois anos, a afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO

  • Errado

    CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercíciodependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     O cargo não é vitalício.

  • Questão INCOMPLETA. Diante disso, está ERRADA.

  • A professora tem doutorado na lua e na hora de explicar a resposta se limita a copiar o artigo...

  • tinha cara de pegadinha, cheiro de pegadinha, gosto de pegadinha e eu errei kkkkk

  • O cargo se torna vitalício após 2 anos, antes do prazo cabe a perda do cargo por deliberação do tribunal, depois de vitaliciado somente por SJTJ.

    ***Juízes que ingressam pelo 1/5 ou por indicação são vitalícios desde a posse podendo ter declarada a perda do cargo apenas por SJTJ.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 95. I - A vitaliciedade do juiz é somente depois de decorridos 2 anos de efetivo exercício no cargo

  • Q488920

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • A questão só está errado por estar incompleta.

    A vitaliciedade pode ser adquirida no momento da posse ( como no caso do 1/5) ou após 02 anos ( no caso dos juízes de primeira instância que passam por concurso público).

    Os colegas que falaram que a questão está errada pq é só após 02 anos, esquecem- se do 1/5

  • GAB: ERRADO

    OBS: Ao meu ver, a questão está errada por limitar a perda do cargo somente por meio de sentença judicial transitada em julgado, quando, na verdade, existe também uma outra possibilidade: julgamento efetivado pelo senado em crime de responsabilidade caso o Juiz seja membro de outro órgão, como o CNJ.

  • Questão mal elaborada... o questionamento é sore o cargo e não a condição pessoal do juiz(se em estado probatório ou não). tB tem os do do quito e terço constitucional....

  • não é somente por sentença transitada em julgado, visto que antes de adquirida a vitalicidade (durante os 2 primeiros anos) o juiz pode perder por deliberação do tribunal

  • Segundo a Apostila do Estratégia Concursos

    "Note que, mesmo após adquirida a vitaliciedade, o magistrado poderá perder o seu cargo. No entanto, para isso, será necessária decisão judicial definitiva. Uma decisão administrativa ou uma decisão judicial de primeira instância não podem determinar a perda do cargo do juiz. Essa regra, entretanto, comporta uma exceção, que é a perda de cargo por determinação do Senado Federal, no caso de crime de responsabilidade cometido pelos Ministros do STF ou pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja que, nesse caso, a decisão que determina a perda do cargo não é uma decisão judicial."

    Profs Nádia Carolina e Ricardo Vale 

    O que eu acredito ser o real problema da questão.

  • bola de cristal

  • juiz perde nada
  • Há duas hipóteses de perda de cargo de juiz (artigo 95 da CF)

    Perderá o cargo no período de avaliação por: deliberação do tribunal

    Depois de adquirida a vitalicidade perderá o cargo por: sentença judicial transitada em julgado


ID
934681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e dos conceitos de
centralização e descentralização, julgue os próximos itens.

Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa.

Alternativas
Comentários
  • entidades paraestatais são os chamadas "entes do terceiro setor"... logo, nao fazem parte da adm. indireta

    Item ERRADO
  • São entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam atividades de interesse coletivo, não exclusivas do Estado. Por isso, recebem incentivos das entidades públicas. A denominação “Terceiro Setor” é utilizada para distinguir essas entidades do Poder Público (Primeiro Setor) e das empresas privadas (Segundo Setor).
    Elas não fazem parte da administração indireta nem da administração direta, são pessoas jurídicas de direito privado.  

    Exemplo de entidades paraestatais: 
    os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público. 

    Questão ERRADA.

    Bons estudos!
  • O erro está em dizer que as Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta.

    Sua etimologia indica que as entidades paraestatais são entes paralelos à Adm. Pública para execer as funções do interesse do Estado.

    As Entidades paraestatias
    (terceiro setor) não fazem parte do Poder Público(primeiro setor) e nem das empresas privadas lucrativas(segundo setor).
  • Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado instituídas por particulares para, sem fins lucrativos, prestar algum serviço de interesse coletivo (SSA, OS, OSCIP, fundações privadas, associações). Erro da questão: essas entidades não integram a administração indireta

    ITEM ERRADO
  • ERRADA
    DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE HELY LOPES MEIRELLES

    São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

    DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção, colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

  • Caros, apenas para acrescentar mais conhecimento, eis o que ensina o Prof. Edson Marques:
    "Na  atualidade  há  autores  que  ainda  afirmam  a existência  do quarto  e  quinto  setores,  não  havendo  uniformidade quanto a esse ponto. 
    Todavia,  é  forte  a  constatação  acerca  de  um contingente  considerável  de  pessoas  que  se  relacionam,  porém  à margem  do  Estado,  não  se  inserindo  de  forma  regular  no  mercado, tampouco  com  interesses  filantrópicos,  exercendo  atividades irregulares,  por  vezes  até  mesmo  ilícitas,  o  que  se  tem  denominado de 4º  setor  ou  de  economia  informal,  que  seria,  por  exemplo,  o ambulante, o camelô, dentre outras atividades. 
    Dessa  forma,  podemos  dizer  que  a  sociedade  se  divide em  setores,  sendo:  1º  setor  o  Estado;  2º,  Mercado;  3º,  Social;  4º, Mercado Informal. "

    Fonte: CURSO DE TEORIA E EXERCÍCIOS 
    DIREITO ADMINISTRATIVO 
    ANALISTA JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - CNJ
    www.pontodosconcursos.com.br 
  • Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa.

    Questão errada pois a ADM Indireta é composta pela sigla de fácil memorização: FASE

    F - fundação
    A - autarquia
    S - sociedade de economia mista
    E - empresa pública

    De lambuja aproveito pra explicar que a administração direta também é composta por 4 entes: 
    União
    Estados
    Distrito Federal
    Municípios

    Falou em Administração pública lembrem-se de 8 entes, 4 em cada uma! Explicação bem legal no curso do professor Evandro Guedes do Alfacon.
  • Caros colegas,
    Atualmente a Administração Pública Indireta compreende as entidades citadas pelo colega Fabio, e as Associações Públicas, incluídas no ordenamentro jurídico pela Lei nº 11.107/2005. Quanto ao termo mnemônico utilizado pelo colega, ainda pode ser utilizado, porém da seguinte forma: A FASE.
    Abrs
  • Vale ressaltar que, por mais que as Entidades Paraestatais não integram a estrutura da Administração Pública, elas mantém parcerias (por meio de formas diferenciadas)  com o intuito de preservar o interesse público!
  • "boas novas pessoal" Nessa questão se trata do que chamamos de 'finalidade'. "lucro é um conceito contábil -- não está no campo do direito, o que é vedado às entidades públicas, e extensível ao terceiro setor, não é a obtenção de lucro, mas o fim lucrativo o "goodwill of trade".
  • Amigos concurseiros, nesta questão temos 2 observações muito interessantes e super interessantes, reparem:

    Obs.: Esse termo (paraestatal) já foi utilizado por Hely Lopes Meirelles, nas primeiras edições de seu livro, na década de 1960, para se referir às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Hoje essa confusão já está pacificada. Em função dessa confusão, devemos estar atentos para o fato de que existem muitas Leis antigas, ainda em vigor,  que se referem experssamente a entidades paraestatais, mas querendo se referir a EP, SEM e FP.
    2° Obs.: Paraestatal = terceiro setor, sem fins lucrativos (não integram a adm indireta).

    AGORA REPAREM BEM O QUE O EXAMINADOR FEZ PARA FUGIR DO PERIGO DA ANULAÇÃO:
    Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa.
    Se nos basearmos na 1° observação, o fim da questão torna-se errada, então gabarito ERRADO.
    Se nos basearmos na 2° observação, a parte do meio da questão torna-se errada, logo gabarito ERRADO.

    Portanto, amigos concurseiros, nosso examinador foi super inteligente. A questão de qualquer jeito está ERRADA.
  • PARAESTATAIS = ao lado e não dentro da instituição.
  • Tiago Fraga, seu comentário está perfeito. Não sei por que está pontuado como regular. De fato, a expressão "entidades paraestatais" era utilizada por Hely Lopes para designar as entidades da Adm. Indireta que possuem personalidade jurídica de Dir. Privado. Aliás, infelizmente alguns autores aindam se valem dessa designação. Brilhante sua percepção, no sentido de q, num sentido ou em outro, a alternativa estaria errada. 
  • Resumindo:


    Primeiro setor: Poder Público (Administração direta e indireta)

    - Direta: União, Estados, DF e Municípios 

    - Indireta: Fundações Públicas,  Autarquias, Sociedades de Economia Mista, e Empresas Públicas (FASE)


    Segundo setor: Empresas Privadas com fins lucrativos.


    Terceiro setor: Empresas Privadas sem fins lucrativos - Entidades PARAESTATAIS -, que realizam atividades de interesse coletivos, não exclusivas do Estado. Exemplos: SSA, OS, OSCIP, fundações privadas, associações.


  • ENTIDADES PARAESTATAIS, ENTES DE COOPERAÇÃO OU TERCEIRO SETOR: SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS , QUE NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MAS QUE COOPERAM ( COLABORAM ), QUE CAMINHAM PARALELAMENTE AO ESTADO, EXECUTANDO ALGUMA ATIVIDADE SOCIAL DE UTILIDADE PÚBLICA.


    GABARITO: ERRADO

  • Assertiva ERRADA. 


    Paraestatal = Paralelo ao estado, logo, não faz parte da Adm. Direta ou Indireta. 

  • Sistema S e um exemplo de paraestatal (sesi,senai,senac,senalba)

  • QUESTÃO ERRADA.

    ENTIDADES PARAESTATAIS: são entidades privadas, sem fins lucrativos, que ajudam o Estado a alcançar seus fins, recebendo fomento deste. Não fazem parte da administração indireta. Exemplos: SESI, SENAI, SENAC, SEBRAI.

  • O mais engraçado dessa questão foi eu ter errado (por ter lido rápido mesmo, sem atenção) e depois disso notei que já havia resolvido e acertado ela. Quando cliquei pra ver quando resolvi? Dia 08/05/2013, exatamente um ano atrás. Desculpem o comentário nada útil, pessoal, mas tive que registrar. Rs, bom estudo a todos!

  • Ele define PARAESTATAIS, pois está entre vírgulas : PARAESTATAIS são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta.

    Está errada, pois as PARAESTATAIS não integram a a administração indireta.

  • Li que não integrava. AFF, leitura rápida.
    As empresas do 3º setor NÃO integram a ADM INDIRETA.

    ERRADO

  • Entidades Paraestatais não integram a administração INDIRETA.

  • ERRADO, pois as paraestatais não integram a administração indireta. Vejam:

    • Q315333 (CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de PolíciaEntidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas, mas não integram a estrutura da administração pública.  Gab.: Certo


  • Para ajudar a fixar

    Q303696  Imprimir    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo |

    As entidades paraestatais que possuem personalidade jurídica de direito privado gozam das mesmas prerrogativas processuais deferidas à fazenda pública, inclusive no que se refere à execução de sentenças onde restarem vencidas, devendo o pagamento respectivo efetivar-se mediante precatório.

  • Gabarito> ERRADO

  • NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA NEM INDIRETA... SÃO CONSIDERADAS COMO ENTIDADES DO 3º SETOR
    GABARITO ERRADO
  • Não integram a administração pública, seja a direta ou a indireta, e podem exercer atividades lucrativas (o que não é sinônimo de fim lucrativo).

  • Errado. De fato, não podem ter lucro. Porém, não integram a administração indireta.

    Livros de 1980 assinalavam as empresas públicas e sociedades de encomia mista como empresas paraestatais, porém, essas citadas INTEGRAM a administração indireta. Com isso, temos que elas não são paraestatais, uma vez que esta simbologia signifca fora da administração pública.


    Como exemplo de entidade paraestatal temos as empresas do Sistema S.

  • Essa QUESTÃO não constava no edital para técnico do TJDFT de 2013. Não sei pq não anularam essa questão

  • NÃO INTEGRAM A ADM INDIRETA !!!!

  • Pessoal,

    A administração pública pode ser direta ou indireta, sendo que a indireta é composta, basicamente, por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    No entanto, há importantes entidades que NÃO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que costumam colaborar com a atuação do poder público na implementação de serviços de interesse público. Por atuarem sem objetivos econômicos e estarem ao lado da Administração, são chamadas de paraestatais.

    Assim, em economia, fala-se na existência de três setores. O 1º é o Estado, na prestação de serviços públicos. O 2º é o mercado, a atividade do particular na exploração de atividade econômica. Já o 3º são os particulares que exercem atividades não econômicas, atuando sem fins lucrativos, na prestação de atividades de interesse social, ao lado do Estado, na prestação de serviços não exclusivos de estado. Recebem assim, fomento e outros incentivos do Poder Público. São os casos dos serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, entidades de apoio etc.

    Portanto, as paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta. Assim, o item está ERRADO.
  • Vinicius Lohder  com o prof.  HUGO GOES (direito previdenciário), que tudo.. rsrsrs

  • GABARITO ERRADO



    NÃO FAZ PAZ PARTE DE ADM. PÚBLICA.

    Quem é ADM. PÚBLICA?

    Adm. Pública é gênero que se divide em 2 espécies.

    1 -ADM. DIRETA (MEDU)

    Municípios

    Estado

    DF

    União

    2 -ADM. INDIRETA (FASE)

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas



    Essas, são um rol taxativo, só exite essas e nenhuma outra mais, qq coisa

    fora dessa estrutura não faz parte do conceito da ADM. PÚBLICA.


    4 - PESSOAS POLÍTICA (ADM. DIRETA)

    4 - PESSOAS ADMINISTRATIVAS ( AD. INDIRETA)


    8 PESSOAS

  • Wilton Martins: obrigada.

  • As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades NÃO LUCRATIVAS, mas NÃO INTEGRAM a estrutura da administração pública.


    São integrantes da Administração Indireta:

    ---> autarquias (pessoa jurídica de direito público)

    ---> fundações públicas (pessoa jurídica de direito público ou privado)

    ---> empresas públicas (pessoa jurídica de direito privado)

    ---> sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado)


  • Galera,seguinte:

    Sociedade de Economia Mista é de Direito Privado e Público faz parte da Administração Indireta e pode atender atividades de natureza lucrativa.

    Apenas lembrando que,a Administração Indireta é composta por: Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

  • A questão trata de entidades paraestatais. E não da administração indireta.

    O ERRO da questão está justamente em afirmar que as entidades paraestatais pertencem a admção indireta.

    A parte em que afirma que elas não podem exercer atividade lucrativa está certo.

  • Há importantes entidades que NÃO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que costumam colaborar com a atuação do poder público na implementação de serviços de interesse público. Por atuarem sem objetivos econômicos e estarem ao lado da Administração, são chamadas de paraestatais.

  • Características das Paraestatais (sistema S - senai, senac, sesi, sesc, sebrae, etc)

    1. pj de direito privado

    2. criadas mediante autorização legislativa

    3. sem fins lucrativos

    4. prestam serviços de utilidade pública (cuidado, não é serviço público)

    5. não pertencem à adm direta ou indireta (estão ao lado do Estado-PARAestatal)

    6. podem cobrar contribuições (parafiscalidade tributária)

    7. estão sujeitas ao TCU

    8. não precisam fazer concurso

    9. devem fazer licitação (pode ser com rito simplificado)

    10. são imunes a impostos

    11. não gozam de regime de fazenda pública (prazo em dobro, precatórios)

  • Entidades Paraestatais não fazem parte da ADM Direta nem da Indireta ...

  • Entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta, não podem exercer atividade de natureza lucrativa.

    As paraestatais não fazem parte da administração direta nem indireta.

  • HÁ UM ROL FECHADO PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, QUE SUBIDIVIDE-SE NA FASE. POR ISSO, AS ENTIDADES PARAESTATAIS,QUE EXERCEREM ATIVIDADES  COM FINS PÚBLICOS NÃO PODEM INTEGRAR A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAÍ, TEM-SE O NOME ''PARAESTATAIS'', QUE INTUI A  IDEIA DE ESTAR AO LADO DO ESTADO.

  • Entidades paraestatais NÃO integram a Adm Indireta, na verdade, são paralelas ao Estado (colaboradoras). 

  • Eu nao sabia nada sobre para estatais, mas a banca afirmou q estatais e adm i direta nao pode ter fins lucrativos, levei em consideraçao as ep/sem q tem fins lucrativos .. Me corrijam se eu estiver errado. Te amo cespe nao me abandone
  • Entidades Paraestatais:

    - Instituições privadas;

    - Não integram a Administração Pública;

    - Não exploram atividade econômica (sem fins lucrativos);

    - Prestam serviços de interesse social;

    - Colaboram com a Administração Pública;

    - Recebem incentivos do Poder Público; e

    - Integram o 3º setor.

    1º Setor (Estado) => serviços públicos;

    2º Setor (Mercado) => atividade econômica com fins lucrativos;

    3º Setor (Particular) => serviços não exclusivos do Estado, sem fins lucrativos.

    Tipos de entidades paraestatais:

    I) Serviços Sociais Autônomos:

    - Fomento e capacitação de atividades profissionais;

    - Formam o "Sistema S" (Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop e Sest);

    - Dependem de lei para criação (apesar de serem particulares);

    - Estado determina recolhimento de tributos utilizados em seu benefício;

    - Submetem-se a algumas regras de licitação; e

    - Realizam processo seletivo de pessoal.

    II) Organizações Sociais (OS):

    - Serviços não exclusivos do Estado;

    - Sem fins lucrativos;

    - Celebram contrato de gestão;

    - Recebem transferência de recursos, cessão de bens e servidores etc;

    - Representantes do Poder Público em seu órgão dirigente;

    - Não podem distribuir qualquer tipo de lucro; e

    - Recebem a qualificação de "organizações sociais".

    III) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):

    - Não podem ser entidades religiosas, de classe, partidos políticos, cooperativas etc;

    - Semelhantes às "OS"; e

    - Celebram termo de parceria.

    IV) Entidades de Apoio:

    - Fundações de direito privado, em geral (podem assumir outra natureza);

    - Entidades sem fins lucrativos, auxiliam atividades de pesquisa e extensão;

    - Recebem orçamento e outras subvenções públicas; e

    - Vinculam-se por meio de convênio.

  • Nessa questão já poderia parar em que as paraestatais integram a adm. indireta, mas após isso vem outro erro, qual seja exercer atividade com fins lucrativos.

  • excelente comentário do Júlio.

  • ERRADO

    NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    TERCEIRO SETOR/ENTIDADES PARAESTATAIS---> INICIATIVA PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS E SERVIÇOS DE CARATER PÚBLICO.

  • Gabarito ERRADO

    As Paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração direta e nem a indireta. Elas fazem parte do Terceiro Setor.

    -

    ATENÇÃO

    Há importantes entidades que não integram a administração pública que costumam colaborar com a atuação do poder público na implementação de serviços de interesse público. Por atuarem sem objetivos econômicos e estarem ao lado da Administração, são chamadas de paraestatais.

    Recebem assim, fomento e outros incentivos do Poder Público. São os casos dos:

    • serviços sociais autônomos,

    • organizações sociais,

    • organizações da sociedade civil de interesse público,

    • entidades de apoio.

    • etc.

    -

    Assim, em economia, fala-se na existência de três setores. 

    O Primeiro Setor é o Estado, na prestação de serviços públicos

    O Segundo Setor é o Mercado, a atividade do particular na exploração de atividade econômica

    O Terceiro Setor são as organizações Paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.

  • Não fazem parte da Administração pública.

  • DIRETO AO PONTO:

    Entidades paraestatais não fazem parte da Administração pública.

  • DIRETO AO PONTO:

    Entidades paraestatais não fazem parte da Administração pública.

  • Paraestatal é 3 ° setor, não faz parte da adm. indireta

  • O 3º SETOR (Sistema S, por exemplo) NÃO INTEGRA A ADM PÚBLICA

    O 3º SETOR (Sistema S, por exemplo) NÃO INTEGRA A ADM PÚBLICA

    O 3º SETOR (Sistema S, por exemplo) NÃO INTEGRA A ADM PÚBLICA

  • Drifting ao vivão! Entidade paraestatal não integra a adm. indireta.

  • entidade paraestatal/estatal difente empresas estatais (SEM/EP)

  • São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.

ID
934684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e dos conceitos de
centralização e descentralização, julgue os próximos itens.

Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.
    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

    Bons estudos!
  • Complementando o comentário da colega,

    lembrar que:
    Autarquia é CRIADA por lei;
    Fundação Pública (com personalidade jurídica de direito público) é CRIADA por lei;
    Fundação Pública (com personalidade jurídica de direito privado) é AUTORIZADA por lei;
    Empresa Pública  e Sociedade de Economia Mista são AUTORIZADAS por lei.
     
  • Descentralização:o Estado transfere a titularidade de certa competência (outorga), ou apenas o seu exercício (delegação). Essa transferência ocorre de uma pessoa jurídica para uma pessoa física ou jurídica (pressupõe a existência de 02 pessoas jurídicas, uma entidade política no polo ativo e uma entidade administrativa no pólo passivo)

    Modalidades de descentralização:
     
    A)   Outorga (descentralização por serviços, funcional ou técnica, descentralização legal):
     
    Modalidade de descentralização por meio da qual uma entidade política, por lei específica, transfere a titularidade de certa competência a uma entidade administrativa por ela criada precisamente para essa finalidade, em regra, por prazo indeterminado.
     
    Dessa forma de descentralização origina-se a administração pública indireta (AT, EP, SEM, FP)
     
    B) Delegação (descentralização por colaboração, descentralização contratual):
     
    Modalidade de descentralização pela qual uma entidade política ou administrativa, por contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de certa competência (mais precisamente, a prestação de serviços públicos) a uma pessoa física ou a uma pessoa jurídica preexistente (particulares), em regra, por prazo determinado e mediante licitação.
     
    Dessa forma de descentralização originam-se os delegatários de serviços públicos por concessão, permissão ou autorização.
     
    C)    Descentralização territorial ou geográfica:
     
    Modalidade de descentralização pela qual uma entidade política (mais precisamente, a União), por lei, transfere a uma pessoa jurídica de direito público, territorialmente delimitada, capacidade administrativa genérica, por prazo indeterminado.
     
    Essa modalidade de descentralização dá origem aos territórios federais (autarquias territoriais ou geográficas), atualmente inexistentes no Brasil
  • CORRETA

    Extraído da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes:

    Como se sabe o Estado presta atividade administrativa de duas formas: centralizada ou descentralizadamente, sendo que a descentralização do serviço público se dá por meio de outorga ou de delegação.

    A outorga ocorre com a transferência da titularidade e da execução do serviço, somente podendo se constituir por meio de lei. Ocorre que a titularidade do serviço não pode ser retirada da Administração, logo, a outorga só pode ser feita aos entes da administração indireta, mais especificamente àqueles de direito público, que são as autarquias e as fundações públicas de direito público.

    Já na delegação transfere-se apenas a execução do serviço, sendo que a titularidade persiste sendo da Administração. Nesta hipótese a transferência não necessariamente precisa ser feita por lei, mas também por contratos ou atos administrativos.

  • Alimentando a memória:

    O que é Outorga:
    Outorga é o ato de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder, autorizar a outra pessoa a praticar atos em seu nome. Outorga é um termo muito utilizado nos meios forenses porque, para um advogado, por exemplo, tomar qualquer atitude em nome de outra pessoa, é necessário que este passe para ele uma procuração dando a outorga para ele agir em seu nome.
     
  • Outorga:(por meio de lei) titularidade + execução do serviço. O serviço continua sendo executado em nome, conta e risco pelo Estado.
    Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. 
    Delegação:(transferência por contrato) é transferido somente a execução do serviço. O serviço passa a ser prestado pelo delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado a fiscalização. 
    Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias. 
  • Dentro desse contexto, a questão poderia ter trocado o termo "outorga" por "delegação", dessa forma vale ressaltar a diferença:

    Outorga: quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Delegação: quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou consórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço.
  • "Good news everyone" nessa questão se está discutindo a questão da outorga vs. delegação. atente-se que na doutrina se utiliza a classificação clássica: na Outorga:(por meio de lei) titularidade + execução do serviço. O serviço continua sendo executado em nome, conta e risco pelo Estado. e.g. Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. já na Delegação:(transferência por contrato) é transferido somente a execução do serviço. O serviço passa a ser prestado pelo delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado a fiscalização. e.g. Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias.  BONS ESTUDOS PESSOAL!! ps.: opinião minoritária diz que a delegação pode ser por 'colaboração' (josé dos santos) onde até os permissionários entrariam.
  • Só para lembrar que a descentralização por serviços também é chamada de funcional, técnica ou outorga.

    Bons estudos!!!
  • A descentralização pode ocorrer por meio de OUTORGA ou DELEGAÇÃO.
    A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade, obrigatoriamente por meio de lei. Tal entidade criada é dotada de personalidade jurídica. É o que ocorre com a criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. 

    Obs: importante não esquecer da DELEGAÇÃO. Esta ocorre quando o Estado transfere, por meio de contrato (permissão ou concessão) ou ato unilaterial (autorização de serviços públicos) a execução de um serviço público. 
  • Vale lembrar....

    Organização da Administração Pública

    desCOncentração --> Cria Órgãos

    desCEntralização --> Cria Entidades

    A questão "fala" : O Estado Cria uma Entidade... logo dá para saber que é descentralizando, estando o gabarito Correto. 

    Bons Estudos! 
  • Descentralização pode ser    por      1° ouTorga = Titularidade = (Descentralização por Serviço Técnica / Funcional / Serviços
                                                           2°  Delegação = apenas execução   (Descentralização por colaboração )

    T=ouTorga = Titularidade=NOVA ENTIDADE




    obs: outorgar = também pode ser chamada de delegação legal
    Delegação = de fato, Delegação negocial 
    Fonte: Vicente de Paulo, questões e amigos do qc ;)
    olhem esta: Q318400!
  • Gabarito. Certo.

    Outorga Legal : é feita por lei .

    Delegação: Contrato.

  • Descentralização por outorga legal: é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado para uma pessoa jurídica integrante da administração indireta.

  • Outorga --> Desc. por serviço. Criação de entidade na adm. indireta.

  • OUTORGA ----> EXECUÇÃO + TITULARIDADE ----> PARA A ADM INDIRETA ----> ENTIDADES ADMNIISTRATIVAS (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).  SOMENTE POR LEI.

     

     

    DELEGAÇÃO----->  EXECUÇÃO -----> PARA PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) POR LEI, CONTRATO OU ATO.

     

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Com o objetivo de tornar alguns serviços públicos mais eficientes, o Estado pode transferir a prestação daquele serviço para outras pessoas jurídicas.
    Quando isso acontece, estamos diante da descentralização, ao contrário da descentralização, que ocorre para órgãos dentro da mesma pessoa jurídica (em casos excepcionais até para outra pessoa física).
    A descentralização, assim, pode ocorrer para entes da própria administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista) ou para os particulares, numa relação contratual. 
    Fala-se, assim, em outorga, que ocorre quando o Estado transfere a titularidade e a prestação do serviço, e em delegação, que surge quando o Estado transfere somente a prestação do serviço, conservando a titularidade
    Há doutrina segundo a qual a outorga só pode ser feita para pessoas jurídicas de direito público, mas majoritariamente entende-se que há outorga na transferência do serviço para qualquer ente da administração indireta. 
    Portanto, como o item falou em transferência por lei, ou seja, para entidade da administração indireta, estamos diante descentralização por outorga, estando o item CERTO.
    Por fim, anote-se que se costuma chamar a outorga de descentralização por serviço e a delegação de descentralização por colaboração. E isso cai!
  • O quesito está correto. A descentralização por meio de
    outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica.
    Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios),
    mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela
    atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõese, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que,
    por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução
    de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado,
    previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

  • eeeeeee ntidade = d eeeeeeeeeee scentralização

    óóóó rgão = desc oooooooo ncentração
  • GABARITO CERTO 




    Há dois tipos de DESCENTRALIZAÇÃO: 


    Descentralização por Outorga --> Exige aqui a criação ou autorização para a criação de um ente da administração indireta para transferir a TITULARIDADE e execução do serviço.


    Descentralização por Delegação --> Aqui já existe a pessoa jurídica e a Administração contínua TITULAR do serviço só transferindo a execução do serviço. É importante ressaltar que a pessoa jurídica referida aqui NÃO PERTENCE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NEM A INDIRETA. 
  • Na descentralização por outorga ---> refere-se à descentralização por serviço (funcional), a qual transfere a titularidade e a execução.


    Na descentralização por colaboração ---> refere-se à descentralização por delegação, transferindo somente a execução.

  • Fi..Só complementando mesmo os comentários do pessoal...Descentralização (criação de entidade) se for por outorga é por lei específica...Se for descentralização por delegação ou colaboração é por ato ou contrato...Kakkakakaka

    A+

  • Questão passível da anulação, pois o que caracteriza a descentralização por outorga é a transferência da execução e da titularidade do serviço, que é a exceção.  A regra é a descentralização por colaboração. 

  • Errei por não falar em Titularidade. Tem algo subentendido em relação a isso? É fodaa
  • NEM PRECISARIA MENCIONAR DHONNEY... 

    O SIMPLES FATO DE SER UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, PRESUME-SE QUE A TITULARIDADE TAMBÉM FOI TRANSFERIDA, ASSIM COMO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO... 


    AGORA SE FOSSE UMA CONCESSIONÁRIA OU UMA PERMISSIONÁRIO, A HISTÓRIA JÁ MUDARIA: não seria outorga, e sim delegação; não passaria a titularidade com a execução do serviço, e sim somente a execução do serviço; não seria por lei, e sim por contrato ou ato, neste último caso se fosse autorização...



    GABARITO CERTO

  • outorga - lei

    delegacao - contrato
  • Vale ressaltar que a descentralização por outorga atende também pelo nome de descentralização por serviço, ao passo que a descentralização por delegação, referente a transferência da execução de serviço público a pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias, permissionárias) , atende também pelo nome de descentralização por colaboração.

    Esse é um ponto que vale ressaltar pois as bancas utilizam ambas as nomenclaturas!!

  • A QUESTÃO NAO CITA A TITULARIDADE, ENTRETANTO, SUBTENDE-SE QUE A CRIAÇÃO DE UM ENTE A ESTE FIM, QUE É A DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, IMPLICA TAL TITULARIDADE.

  • CERTA

    Outorga = por meio de lei. 

  • Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentários:

     

    ►  Descentralização por outorga, legal, por serviços, técnica ou funcional = Ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para as pessoas jurídicas por ele criadas (autarquias e fundações públicas de direito público) ou cuja criação foi por ele autorizada. (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista)

     

     

    ►  Descentralização negocial, que também é denominada descentralização por delegação ou colaboração = Não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato

  • A delegação também pode ser legal, quando é criada uma empresa estatal (PJ de direito privado, impossível a outorga, portanto) e o serviço é a ela delegado pela lei autorizadora. Assim, é impossível saber se se trata de delegação ou outorga sem maiores informações (ex.: natureza jurídica da entidade criada ou transferência da titularidade). Deveria ter sido anulada.

  • Falou em contrato, servico, outorga e o diabo ao quadrado? lembre do LOSET para nunca mais errar!

    Quando um ente da adm direta cria por Lei* um ente da indireta, o nome é Outorga Legal ou Serviço e transfere a Execução e Titulariedade

  • LOSET! LEI, OUTORGA OU SERVIÇO ... A EXECUÇÃO E TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO 

  • Descentralização por serviço / outorga / técnica / funcional:
        -> o estado cria a entidade;
                 lei cria: Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público (observe que esta é uma espécie de autarquia)
                 lei autoriza: Fundações Públicas de Direito Privado, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
        -> é transferia a titularidade e execução;
        -> é feita mediante Lei.
    Descentralização por colaboração / delegação:
        -> em regra, não é o Estado que cria a Entidade;
        -> é transferida somente a execução e não a titularidade;
        -> é feita mediante contrato administrativo.

     

    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • Dica para o Qconcurso: Seria interessante se tivesse opção de marcar trecho da questão, tipo marca texto ou grifar, ajuda na hora da resolução. Como fazemos na hora da prova. Obrigado.

  • Palmas para Pedro Rorche!

  • Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga.

    Gab Correto!

    Descentralização por Outorga: O estado cria uma pessoa juridica de direito publico ou privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (Só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Comentário:

    O quesito está correto. A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõe-se, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Gabarito: Certo

  • Transfere a Titularidade por OuTorga - TTT.

    GAB: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Embora a questão esteja incompleta, pois quando há outorga não é apenas a transferencia de serviço e sim a titularidade também

  • Gabarito: Correto.

    A descentralização pode ocorrer por duas formas:

    Outorga, onde a titularidade do serviço é dada a uma pessoa jurídica diferente por meio de Lei. Na outorga não há prazo estipulado;

    Colaboração ou delegação: O serviço é delegado por contrato. Não há transferência de titularidade e há prazo determinado.

  • Gabarito CERTO

    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público.

    -

    ATENÇÃO

    A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos.

    O Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

    Outorga é o ato ou efeito de outorgar, consentir, podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem. A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir (um mandato político, por exemplo).

  • O quesito está correto. A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõe-se, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • A descentralização administrativa pode ser classificada em três modalidades:

    a) Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga;

    Quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei (em sentido formal), cria uma nova pessoa jurídica (de direito público ou privado) e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, o que lhe confere independência em relação à pessoa que a criou (o que não impede o exercício do controle de caráter finalístico por parte da entidade descentralizadora). A descentralização por serviços é a que ocorre na criação das entidades da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.

    b) Descentralização por colaboração ou delegação;

    Ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral - não é necessária a edição de lei formal – o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço – o que lhe possibilita exercitar um controle mais amplo e rígido que na descentralização por serviço, bem como dispor do serviço de acordo com o interesse público, podendo alterar unilateralmente as condições de sua execução, aplicar sanções ou retomar a execução do serviço antes do prazo estabelecido. A descentralização por colaboração é a que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos.

    c) Descentralização territorial ou geográfica.

    Ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica (ou seja, não regida pelo princípio da especialidade, como ocorre no caso das entidades da Administração Indireta) para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade – funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. A descentralização territorial também compreende o exercício da capacidade legislativa, porém sem autonomia, porque subordinada às normas emanadas pelo poder central. A descentralização territorial é a que ocorre nos Estados unitários, como França e Portugal, constituídos por Departamentos, Regiões, Comunas etc. No Brasil, pode ocorrer atualmente na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal, nos termos da CF, art. 18, § 2º:

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    OUTORGA/SERVIÇOS/LEGAL

    TRANSFERE:

    ➡️ EXECUÇÃO

    ➡️ TITULARIDADE

    DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO

    TRANSFERE:

    ➡️SOMENTE EXECUÇÃO

    ❌TITULARIDADE

  • A respeito da administração direta e indireta e dos conceitos de centralização e descentralização, é correto afirmar que: Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga.

  • Fala-se, assim, em outorga, que ocorre quando o Estado transfere a titularidade e a prestação do serviço, e em delegação, que surge quando o Estado transfere somente a prestação do serviço, conservando a titularidade.

    Há doutrina segundo a qual a outorga só pode ser feita para pessoas jurídicas de direito público, mas majoritariamente entende-se que há outorga na transferência do serviço para qualquer ente da administração indireta.

    Portanto, como o item falou em transferência por lei, ou seja, para entidade da administração indireta, estamos diante descentralização por outorga, estando o item CERTO.

    Por fim, anote-se que se costuma chamar a outorga de descentralização por serviço e a delegação de descentralização por colaboração. E isso cai!

  • DescOncentração => Criação de Órgãos que integram a PJ criadora = Mesma PJ

    DescENtralização =>Criação de ENtidades, PJ própria = PJ Diferentes;  

    Tipos de Descentralização:

    1. Serviço, Funcional, Técnica ou Outorga (Por Lei - Transfere  titularidade e a execução do serviço)
    2. Colaboração ou Delegação (Por Contrato ou Ato Unilateral Transfere só a Execução do serviço)
    3. Territorial ou Geográfica

  • DescOncentração => Criação de Órgãos que integram a PJ criadora = Mesma PJ

    DescENtralização =>Criação de ENtidades, PJ própria = PJ Diferentes; 

    Tipos de Descentralização:

     

    1. Serviço, Funcional, Técnica ou Outorga (Por Lei - Transfere  titularidade e a execução do serviço)
    2. Colaboração ou Delegação (Por Contrato ou Ato Unilateral Transfere só a Execução do serviço)
    3. Territorial ou Geográfica

  • Gab: CERTO

    Outorga --> Serviços;

    Delegação --> colaboração.

  • Comentário: Questão correta. A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõe-se, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • CORRETA.

    # Quando a questão falar de transferência de serviço público POR LEI, refere-se: OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL/SERVIÇO. ( Criando entidades, novas PJs, Adm. Indireta)

    # Quando a questão falar de transferência de serviço público POR CONTRATO/AUTORIZAÇÃO(ATO UNILATERAL), refere-se: DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL. (concessão, permissão e por ato unilateral, autorização)

  • Outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. 

  • O quesito está correto.

    A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõe-se, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Gabarito: Certo


ID
934687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e dos conceitos de
centralização e descentralização, julgue os próximos itens.

A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de descentralização.

Alternativas
Comentários
  • é desconcentração... ERRADo o item
  • trata-se de caso de desconcentraçao

  • QUESTÃO ERRADA.

    A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Bons estudos!

  • Como ocorreu uma divisão interna de competências (no âmbito da mesma pessoa jurídica - Universidade Federal), não se fala em descentralização, mas sim em desconcentração
    Desconcentração é o fenômeno por meio do qual há uma divisão de competências efetivada na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra da estrutura hierárquica (dá origem aos órgãos públicos)

    ITEM ERRADO. Não há descentralização, mas sim desconcentração administrativa
  • ERRADA

    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Errado

    Descentralização
     consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
    fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
  • Esses departamentos criados pelas Universidades, são conhecidos como ENTIDADES DE APOIO, regulamentadas pela Lei 8958/94
    Conceito: São pessoas juridicas com natureza de associações ou fundações privadas (natureza juridica privada), formadas e atuantes DENTRO DAS UNIVERSIDADES, que exercem, sem fins lucrativos, atividade social, serviços sociais não exclusivos de Estado relacionados a ciência, educação, pesquisa, saúde. (tb podem ser criadas no âmbito de hospitais). 
    Doutrina entende de esses entes compõem o terceiro setor, são paraestatais.
    Principais regras: podem ser criadas na forma de fundação, associação ou cooperativa. É intituída diratamente por servidores públicos, porém, em nome próprio e com recursos próprios, para exercerem atividade de interesse social relativos aos serviços prestados pelas entidades estatais em que esses servidosres públicos atuem (seu objetivo é estimular e incentivar a pesquisa e não a prestação de serviço público). O vinculo juridico é o convênio. Os valores recebidos em razão da aplicação dos cursos de pós-graduações são revertidos para investimentos em pesquisa, infraestrutura, ect.  
    EX.: FUNDEPES, FAPEX, FCPC, FINATEC, FUNDEP, CERTI E FUSP.

    Fonte: MARINELA, Fernanda, Direito Administrativo, Editora Impetus, 6ª ed, 2012. pg 177.
  • RESPOSTA: E

    http://jusmapeandi.files.wordpress.com/2011/06/centralizac3a7c3a3o-e-descentralizac3a7c3a3o-administrativa.png
  • Dentro da mesma  pessoa jurídica = desconcentracao 
    pessoas jurídica diferentes = descentralizacao 
  • Desconcentração
  • A DISTRIBUIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES PELA  DESCONCENTRAÇÃO SE DÁ INTERNAMENTE, OU SEJA DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA, SENDO TÉCNICA DE SIMPLIFICAÇÃO E ACELERAÇÃO DO SERVIÇO.

    GABARITO: ERRADO

  • Nesse caso, é um exemplo de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Gabarito. Errado.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA-> Técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa. É a distribuição de competências entre os diversos órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública. Só ocorre na Administração Direta e Indireta, nunca entre particulares.

  • FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO

     - CRIAÇÃO DE UM DEPARTAMENTO DENTRO DE UM ORGÃO

     - CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO DENTRO DE UMA ENTIDADE

     

     

     

     

     

     

    Vamos mais a fundo...

      -  QUANTO A DESCONCENTRAÇÃO OCORRE DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETADESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA.

      -  QUANTO A DESCONCENTRAÇÃO OCORRE DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETADESCONCENTRAÇÃO CENTRALIZADA.

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Existem dois tipos principais de descentralização administrativa:

    a)  descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional –ocorre quando a entidade política cria uma entidade com personalidade própria e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público;

    b)  descentralização por delegação ou colaboração – é a transferência,por  meio de contrato ou ato unilateral, da execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado preexistente. 


    A descentralização por outorga dá origem à Administração Indireta,enquanto à descentralização por colaboração ocorre com os delegatários de serviço  público.

    Do exposto, podemos perceber que o item está correto, pois trata-se exatamente da descentralização de outorga.

    Além das duas formas de descentralização apresentadas acima,podemos  mencionar a descentralização territorial ou geográfica, que dá origem aos  chamados Territórios Federais.

    Gabarito:correto.

  • A prestação do serviço, quando feita pelo próprio Estado, é uma prestação centralizada do serviço público. Mas, para ser eficiente, muitas vezes é necessário descentralizar a prestação, transferindo-a para a chamada administração indireta.

    Assim, a descentralização nada mais é do que retirar a prestação de serviço da pessoa do Estado para outra, externa.

    Mas mesmo sem repassar o serviço a uma outra pessoa, por meio de descentralização, pode o poder público otimizar sua organização de maneira interna, sem criar novos entes públicos. O Estado também pode, assim, especializar-se internamente para prestar o serviço de maneira mais eficiente, por meio da chamada desconcentração.

    O item nos trouxe, assim, um exemplo claro de desconcentração, porque não tratou da criação de nova entidade, pertencente à administração indireta e dotada de personalidade jurídica própria.

    Portanto, o item está ERRADO.
  • DescOncentração => criação de Órgãos que integram a PJ criadora

    DescENtralização => ENtidade, PJ própria. 

  • Galera,seguinte:

    Questão um tanto lógica.Motivo: 

    Desconcentração é a criação de um novo órgão,além disso,dá capacidade para mesma pessoa da hierarquia...Além do mais,Universidade não faz parte da administração indireta,que, diga-se de passagem, é composta por Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.Logo,podemos concluir que,a questão está ERRADA.

    A resposta correta seria uma DESCONCENTRAÇÃO.






    "Atenção e sucesso na aprovação".


  • NESTE CASO, É A FUNDAÇÃO PÚBLICA OU AUTARQUIA (pois, quando se tratar de universidade, o sft admite as duas forma) QUE ESTÁ CRIANDO UM ÓRGÃO DENTRO DO SEU PRÓPRIO CORPO... UM OUTRO EXEMPLO, TAMBÉM, É QUANDO O INSS (autarquia) CRIA UMA NOVA AGÊNCIA - APS (órgão), OCORRE O FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZADA.

     

     

     


    GABARITO ERRADO

  • Pedro Mattos manda muito bem nos comentários!

  • A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de descentralização.

    Errado pq é desconcentração  ( mesma pessoa )

     

    Centralização= prestação direta (saúde,  segurança) 

     

    DESCONCENTRAÇÃO: (PRESTAÇÃO DIRETA OU INDIRETA) DISTRIBUIÇÃO DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    BASEIA-SE  NA MESMA PESSOA JURÍDICA.= TRANSFERÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS DA MESMA PESSOA POLÍTICA 

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: DESLOCAMENTO PARA NOVAS PESSOAS JURÍDICA OU FÍSICA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA, MAS HÁ CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, NÃO POSSUINDO SUBORDINAÇÃO.= TRANSFERÊNCIA PARA PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU PARA PARTICULARES.

     

     

  • ERRADA

    Dentro da mesma PJ é DESCONCENTRAÇÃO.

  • Desconcentração: Distribuição dentro da mesma pessoa jurídica

     

  • Gabarito: Errado

     

     

     

     

    Comentários:

     

    Um departamento apenas representa uma divisão interna, no caso em questão, as competências relacionadas aos cursos de pós-graduação. Ou seja trata-se de desconcentração, já que o departamento não possui personalidade jurídica própria,  ele representa apenas uma forma da universidade federal aumentar sua eficiência distribuindo competências. Logo,  o item está errado.

     

  • Errado. 

    Desconcentração.

  • Errado. Desconcentração.

  • Gab Errado

     

    Desconcentração

  • Errado.

    No caso narrado pela questão, temos uma universidade criando departamentos. Assim, estamos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, que se organiza internamente com o objetivo de melhor atender aos seus usuários. Logo, ao contrário do que a questão afirma, estamos diante da desconcentração, e não da descentralização.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: Errado

    A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de (descentralização) - ERRADO

    O correto é: A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de DESCONCENTRAÇÃO

  • Gabarito: errado

    Um departamento não possui personalidade jurídica própria, representando apenas uma forma da universidade federal aumentar sua eficiência distribuindo competências. No caso, a universidade criou um departamento, passando-lhe as competências relacionadas aos cursos de pós-graduação. Logo, o item está errado, pois se trata de desconcentração.

  • Comentário:

    A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é uma maneira de melhor distribuir internamente suas competências institucionais, visando ao melhorar seu desempenho. O departamento criado não possui personalidade jurídica própria, sendo vinculado hierarquicamente aos órgãos superiores da universidade. Temos, assim, apenas uma pessoa jurídica, a universidade, a distribuir internamente suas competências. Portanto, estamos diante de um exemplo de desconcentração, e não de descentralização, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito Errado. Esse é um exemplo clássico de desconcentração.

  • Gabarito ERRADO

    A desconcentração se dá entre os órgãos de um mesmo ente.

  • Divisão interna -------- DESCONCENTRAÇÃO.

  • A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é uma maneira de melhor distribuir internamente suas competências institucionais, visando ao melhorar seu desempenho. O departamento criado não possui personalidade jurídica própria, sendo vinculado hierarquicamente aos órgãos superiores da universidade. Temos, assim, apenas uma pessoa jurídica, a universidade, a distribuir internamente suas competências. Portanto, estamos diante de um exemplo de desconcentração, e não de descentralização, daí o erro.

  • Mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO

    Pessoa jurídica diferente: DENCENTRALIZAÇÃO

  • A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de DESCONCENTRAÇÃO

  • DescOncentração => criação de Órgãos que integram a PJ criadora = Mesma PJ

    DescENtralização => ENtidade, PJ própria = PJ Diferentes;  

    • Quando uma Universidade Federal cria um departamento, ela quer melhorar o desempenho.
    • O departamento não terá personalidade jurídica própria - vinculado aos Órgãos internos da universidade.

  • ERRADA.

    O exemplo citado acima, demonstra uma subordinação entre a entidade criada (Departamento) para com a Universidade, não possuindo personalidade jurídica, bem como atribuições que são específicas da administração pública indireta. A assertiva demonstra ser um exemplo de desconcentração para melhorar a estrutura organizacional da Entidade "principal", a Universidade.

  • ERRADA.

    O exemplo citado acima, demonstra uma subordinação entre a entidade criada (Departamento) para com a Universidade, não possuindo personalidade jurídica, bem como atribuições que são específicas da administração pública indireta. A assertiva demonstra ser um exemplo de desconcentração para melhorar a estrutura organizacional da Entidade "principal", a Universidade.

  • Comentário: A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é uma maneira de melhor distribuir internamente suas competências institucionais, visando melhorar seu desempenho. O departamento criado não possui personalidade jurídica própria, sendo vinculado hierarquicamente aos órgãos superiores da universidade. Temos, assim, apenas uma pessoa jurídica, a universidade, a distribuir internamente suas competências. Portanto, estamos diante de um exemplo de desconcentração, e não de descentralização, daí o erro. Gabarito: Errado.

  • ERRADO

    Na verdade ocorre uma descOncentração , uma criação de Orgãos que integram a pessoa jurídica criadora= mesma pessoa jurídica.


ID
934690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item abaixo.

Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração.

Alternativas
Comentários
  • A culpa exclusiva da vítima - exclui a responsabilidade da administração.
    A culpa concorrente atribui a responsabilidade a ambas as partes.

    Valeu!!
    Bons estudos!

  • Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: 

    "Teoria do Risco Administrativo: Pela Teoria do Risco Administrativo surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e muito menos da culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular.

    Resumidamente, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete a esta para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração".

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Capítulo 12, página 601.
  • Complementando os estudos:

    Essa teoria do risco administrativo, não se confunde com a teoria do risco integral, a qual se mostra como "modalidade extremada da doutrina do risco para justificar o dever de indenizar mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior". Ao contrário desta teoria, a teoria do risco administrativo, embora dispense a vítima da prova da culpa, permite ao Estado afastar a sua responsabilidade nos casos de exclusão do nexo causal .

    acreditem nos sonhos!!! Eles se realizam!!! Sucesso galera!!!
  • São causas que excluem a responsabilidade civil da administração pública (teoria de responsabilidade objetiva - modalidade risco administrativo):
    a) a culpa exclusiva da vítima 
    b) o caso fortuito e a força maior

    sao causas que atenuam a responsabilidade civil da administração:
    a) a culpa concorrente da vítima

    Responsabilidade civil do estado:

    Teoria da responsabilidade objetiva (modalidade risco administrativo)

    As pessoas juridicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondeão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem (atos comissivos) a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa
    ITEN CORRETO. Como houve culpa exclusiva do particular, restará afastada a responsavilidade civil da administração pelo dano causado, no entando, o ônus de provar essa culpa exclusiva recai sobre a administração
  • Pessoal atenção!!

    Em relação ao caso fortuito, no concurso público para o cargo de Técnico Administrativo da ANAC, realizado em 2012, o CESPE considerou incorreta a  seguinte assertiva:

    “O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração”.

    Gabarito: INCORRETA.

    Assim, apesar da jurisprudência formada sobre o assunto, nossa querida banca pensa diferente.


    Força e fé!
  • "good news everyone" Cara Nélia, quando se trata de caso fortuito devemos analisar se é caso fortuito 'INTERNO' ou caso fortuito 'EXTERNO', para que haja exclusão de responsabilidade o caso fortuito terá de ser 'externo' ou como prefere chamar a doutrina de Maria Helena Diniz "Act of God" (catastrofe natural, enchente, queda de meteoro), podemos exemplificar assim o caso fortuito interno: uma empresa de transporte cujo pneu do caminhão estoura na estrada, nesse caso, o dever de manter incólume a mercadoria e a entregar no prazo é da transportadora, portanto, é um 'caso fortuito interno' (interno à atividade'. caso o enunciado não exemplifique se é interno/externo, tire pela regra geral: EM REGRA QUANDO UM ENUNCIADO FALA EM CASO FORTUITO, ESTÁ DIZENDO SER INTERNO, SÓ SERÁ CASO FORTUITO EXTERNO QUANDO NO ENUNCIADO APARECER ASSIM. portanto, muito cuidado. como podemos ver o precedente do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE CAMINHÃO EM POSTO DE GASOLINA. CONTRATO DE DEPÓSITO NÃO CARACTERIZADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 7/STJ. [...] 2. O STJ tem decidido pela impossibilidade de se responsabilizar o estabelecimento em casos de delito quando caracterizado o fortuito externo ou, ainda, em casos nas quais não se aperfeiçoa o contrato de depósito, ainda que gratuito.3. Agravo regimental provido. (AgRg no AgRg no Ag 1102125/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 06/12/2012)
  • Hubert,

    Com certeza sua observação é mt relevante, aliás obrigado pela explicação.

    Só quis chamar a atenção dos concurseiros referente à posição atual do Cespe sobre o assunto.

    Errei a questão, não entendi o gabarito, fui buscar explicações e encontrei no material do Ponto Concursos (Prof. Fabiano Pereira) que informa sobre toda a divergência doutrinária do caso e como o Cespe pensa de tudo isso.


    Obrigado colega!

    Obs: me chamo Néia, rssss

    O

    Força e fé!
  • Item correto, mesmo porque cabe ao demandado o ônus da prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo autor.
    Abraços.
  • Professor, explica para o Fry aqui.... Vê se é isso...

    MOTIVO DE FORÇA MAIOR - SEMPRE EXCLUI NEXO CAUSAL E RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    CASO FORTUITO EXTERNO (tem que vir expresso que é externo) - SEMPRE EXCLUI NEXO CAUSAL E RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    CASO FORTUITO INTERNO (nem sempre vem expresso INTERNO, mas deve-se entender assim) - NÃO EXCLUI NEXO CAUSAL E CONSEQUENTE RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    Sendo considerados os casos fortuitos externos, aqueles em que mesmo o agente (tanto da pessoa juridica de direito público quanto da pessoa jurídica de direito privado no exercicio de serviço pública) esteja fazendo tudo direitinho e algo dê errado por azar.



    Neia,

    A questão que vc colocou do Cespe estava errada pq eles consideram que no caso fortuito interno o Estado pode ser considerado responsável, é isso?





    Obrigada por me ajudarem, é que é tanta doutrina, tanta jurisprudencia que eu me perco toda !
  • "Boas novas pessoal"
    eu quis dizer o seguinte, quando o CESPE, num enunciado omite a palavra "Externo/Interno" de um enunciado, quer dizer que ele está a se referir aos casos fortuitos internos, entretanto, caso o CESPE peça essa diferença, fica o qeu já comentei. o Caso Fortuito não é excludente de ilicitude salvo em caso de Caso fortuito EXTERNO (ou Act of God). exemplifico: para uma empresa de transporte um buraco na estrada ou pneu furado não eximem o transportador do seu mister de transportar a carga no prazo pactuado. mas se acontece um terremoto e metade da rodovia vem abaixo, aí há o caso fortuito externo, ou força maior (Act of God etc)
  • A legislação brasileira não distingue os dois institutos, o que se sabe é que ambos excluem a chamada responsabilidade extracontratual objetiva.


    Logo, a existência de caso fortuito tende a elidir a responsabilidade do sujeito causador do dano em certas hipóteses. Feita essa considerações é importante ainda destacar a diferença entre o denominado fortuito interno e externo.

    No primeiro caso temos o acontecimento que está diretamente ligado a atividade prestada pelo fornecedor. Na segunda hipótese, fortuito externo, temos o acontecimento que não possui nenhuma relação de causalidade com a atividade do fornecedor.
     
    Para melhor compreensão do tema seguem dois exemplos: a) fortuito interno: falha dos freios de ônibus de empresa que seja permissionária de transporte coletivo; b) fortuito externo:  ventania que arremesse o ônibus da permissionária de transporte coletivo sobre o carro de um particular.
  • ITEM: CERTO

    APENAS TENTANDO, ESCLARECER O CASO FORTUITO!!

    Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - pag. 301

    força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito NÃO exclui a responsabilidade estatal;

    A prova de Analista Previdenciário elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito”.

     
  • Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos de multidões;
    - Culpa concorrente;
    - Caso fortuito e força maior.
  • Gabarito: CERTO.

     

    Simplificando: o Direito Administrativo Brasileiro adotou a Teoria do Risco Administrativo, a qual, diferentemente da Teoria do Risco Integral, admite excludentes, como a da culpa exclusiva da vítima, do caso fortuito, da força maior, entre outras. O ônus da prova, NO  CASO DA QUESTÃO, incumbe à Administração, porque é ela quem deve provar a culpa exclusiva. Nesse último ponto, a doutrina entende que se segue a regra geral do Processo Civil, segundo a qual o ônus da prova incumbe a quem alega.

  • Pessoal neste vídeo o prof. Evandro Guedes, ele afirma que caso fortuito mantém a responsabilidade civil  do estado.

    https://www.youtube.com/watch?v=yBNShHrjCfE

  • Questão correta, outra podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.


  • Responsabilidade objetiva: ônus da prova é da administração.
    Responsabilidade subjetiva: ônus da prova é do particular.

    A questão traz um caso em que foi culpa exclusiva do particular, neste caso a responsabilidade do poder público é excluída.
    GAB CERTO

  • caso fortuito o Estado paga.

  • Questão linda, corretíssima. Os dois casos excludentes de responsabilidade da administração quebram o nexo causal entre a ação e o dano.

  • O art. 37, §6º, da CF/88 trata da chamada responsabilidade civil do Estado, ou responsabilidade extracontratual. Ou seja, trata-se uma responsabilidade civil derivada de atos do dia a dia, sem que exista prévia relação específica entre o Estado e quem eventualmente vier a sofrer dano.
    A própria Constituição trouxe, no mencionado dispositivo, todos os elementos que compõem esse tipo de responsabilidade. Vejamos:
    "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." 
    Em razão dessa previsão, temos que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, basta que sejam demonstrados os seguintes requisitos para que se configure: conduta do agente público; dano causado ao particular; e nexo de causalidade.
    Não é preciso, assim, demonstrar a culpa do agente estatal, e é isso que torna a responsabilidade objetiva.
    Como então a administração poderia não ser responsabilizada em casos que forem demonstrados a conduta do agente público e o dano ao particular? Resta apenas o afastamento do nexo de causalidade, o que pode acontecer nos seguintes casos: caso fortuito; força maior; e culpa exclusiva da vítima.
    Assim, como é o Estado quem tem que demonstrar que ocorreu, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima (ex: vítima que se atravessou a rua com o sinal fechado para ela e foi atropelada por um carro da administração pública), para afastar a sua responsabilidade civil, que seria demonstrada pela presença dos três elementos, o ônus da prova cabe, de fato, ao Estado.
    Portanto, o item está CERTO. Afinal, uma vez que a culpa exclusiva do particular é suficiente para afastar o nexo de causalidade e, portanto, a responsabilidade civil estatal, e caberá ao próprio ente público demonstrar esse afastamento.
  • Sigamos com as excludentes da responsabilidade civil do Estado:
    -Culpa exclusiva da vítima;

    -Caso fortuito;

    - Força Maior.

    É essencial observar que para que ocorra tais excludentes será necessário à Administração Pública comprovar sua não-culpabilidade, ou seja, o ônus da prova.

    CERTO.

  • Responsabilidade objetiva: ônus da prova é da administração.

    Responsabilidade subjetiva: ônus da prova é do particular.

  • Compete à administração pública alegar e provar as excludentes de responsabilidade.

  • A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é também considerada causa excludente da responsabilidade estatal, pois haverá uma quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não pode ser responsabilizado por um fato a que, de qualquer modo, não deu causa. Decorre de um princípio lógico de que ninguém poderá ser responsabilizado por atos que não cometeu ou para os quais não concorreu.

    Nos casos em que se verifica a existência de concausas, isto é, mais de uma causa ensejadora do resultado danoso, praticadas simultaneamente pelo Estado e pelo lesado, não haverá excludente de responsabilidade. Haverá, sim, atenuação do quantum indenizatório na medida da participação no evento.

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2

    TOMA !

  • CERTO! Se há indícios de culpa exclusiva da vítima, logicamente o Estado é quem deve provar. No entanto, é importante salientar que essa excepcionalidade não exclui a regra da responsabilidade civil do Estado perante danos causados a terceiros.

  • É SO FORÇA MAIOR. 

  • NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. 

    QUANDO É MAU FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO OU SEJA DEIXOU DANO USA-SE A TEORIA DA CULPA E NESSE CASO O PARTICULAR QUE DEVE PROVAR.

  • Correto.

    Culpa exclusiva da vitima exclui a responsabilidade civil do estado.

    O ônus da prova é da administração.

  • Culpa Exclusiva do particular - Sem responsabilidade do estado

  • Comentário:

    A responsabilidade civil objetiva na modalidade risco administrativo admite excludente de responsabilidade para afastar o dever de indenizar do Estado. Entre os excludentes de responsabilidade, está a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior. Detalhe é que o ônus da prova em relação à presença do excludente de responsabilidade é da própria Administração (afinal, ela é que será beneficiada com a exclusão).

     Gabarito: Certo

  • Questão aula

  • Gabarito CERTO

    Se um particular sofrer dano na prestação de serviço público, e ficar comprovada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração

    No entanto, nessa situação, o ônus da prova caberá à administração.

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração.

  • Como então a administração poderia não ser responsabilizada em casos que forem demonstrados a conduta do agente público e o dano ao particular? Resta apenas o afastamento do nexo de causalidade, o que pode acontecer nos seguintes casos: caso fortuito; força maior; e culpa exclusiva da vítima.

    Assim, como é o Estado quem tem que demonstrar que ocorreu, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima (ex: vítima que se atravessou a rua com o sinal fechado para ela e foi atropelada por um carro da administração pública), para afastar a sua responsabilidade civil, que seria demonstrada pela presença dos três elementos, o ônus da prova cabe, de fato, ao Estado.

    Portanto, o item está CERTO. Afinal, uma vez que a culpa exclusiva do particular é suficiente para afastar o nexo de causalidade e, portanto, a responsabilidade civil estatal, e caberá ao próprio ente público demonstrar esse afastamento

  • Demonstrar que não houve nexo causal da ADM

    EX: particular querendo se matar, atravessa na frente de uma viatura policial que estava em movimento numa avenida.

  • Gab.: CERTO!

    O art. 37, §6º, da CF/88 trata da chamada responsabilidade civil do Estado, ou responsabilidade extracontratual. Ou seja, trata-se uma responsabilidade civil derivada de atos do dia a dia, sem que exista prévia relação específica entre o Estado e quem eventualmente vier a sofrer dano.

    A própria Constituição trouxe, no mencionado dispositivo, todos os elementos que compõem esse tipo de responsabilidade. Vejamos:

    "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." 

    Em razão dessa previsão, temos que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, basta que sejam demonstrados os seguintes requisitos para que se configure: 

    - conduta do agente público; 

    - dano causado ao particular; 

    - nexo de causalidade.

    Não é preciso, assim, demonstrar a culpa do agente estatal, e é isso que torna a responsabilidade objetiva.

    Como então a administração poderia não ser responsabilizada em casos que forem demonstrados a conduta do agente público e o dano ao particular? 

    Resta apenas o afastamento do nexo de causalidade, o que pode acontecer nos seguintes casos: 

    - Caso fortuito; 

    - Força maior; 

    - Culpa exclusiva da vítima.

    Assim, como é o Estado quem tem que demonstrar que ocorreu, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima (ex: vítima que se atravessou a rua com o sinal fechado para ela e foi atropelada por um carro da administração pública), para afastar a sua responsabilidade civil, que seria demonstrada pela presença dos três elementos, o ônus da prova cabe, de fato, ao Estado.

    Portanto, o item está CERTO. Afinal, uma vez que a culpa exclusiva do particular é suficiente para afastar o nexo de causalidade e, portanto, a responsabilidade civil estatal, e caberá ao próprio ente público demonstrar esse afastamento.

    Gabarito Comentado pelo Professor.

  • CERTO

    Excludentes de Responsabilidade do Estado:

    (o Estado NÃO é responsabilizado nos casos de):

    ·        CULPA DA VÍTIMA (exclusiva ou concorrente)

    ·        ATOS DE TERCEIROS (exclusiva)

    ·        CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR 

    ____________________________________

    Os eventos de caso fortuito e força maior, só poderão ser considerados Excludentes de Responsabilidade:

    nas situações em que O DANO DECORRER EXCLUSIVAMENTE DOS EFEITOS desse evento imprevisível. 


ID
934693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato.

Alternativas
Comentários
  • os vícios de forma admitem convalidação, salvo se nao for exigida alguma forma eseencial...portanto, item errado
  • CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:

    “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.

    A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.

    Desta feita, não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.

    Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.
    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • "O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato."
     O que está errado é a parte final da questão, pois se a lei estabelece forma específica essencial para a validade do ato, caso esta forma não seja atendida, então o ato não pode ser convalidado. O mesmo deverá ser anulado. Veja os conceitos abaixo, conforme ensina Di Pietro:
    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Na convalidação (convalidar é consertar, suprir uma ausência), a Administração Pública pratica um ato administrativo que contém um vício sanável em dos seus requisitos de formação do ato (motivo ou objeto).
    Na anulação do ato administrativo, este se faz em virtude da existência de uma ilegalidade, uma ilicitude, ou seja, de um vício insanável, que não pode ser suprido, tendo em vista, a ausência de um requisito fundamental para a formação deste ato (competência, finalidade ou forma)
    Um bom exemplo seria um concurso público sem a publicação do edital. Neste caso, por causa da forma (edital) o concurso não pode ser convalidado, mas sim, anulado.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade administrativas; a liberdade da administração é, entretanto, estreita, porque a forma adotada deve proporcionar segurança jurídica e, se se tratar de atos restritivos de direitos ou sancionatórios, deve possibilitar que os administrados exerçam plenamente o contraditório e a ampla defesa. Diferentemente, sempre que a lei expressamente exigir forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade."
  • GABARITO: ERRADO

    "O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato."

    Conforme o autor Marcelo Alexandrino: 

    "O vício de forma pode ser objeto de convalidação, desde que ela não seja essencial à validade do ato."


    Espero ter ajudado, pessoal.
    Bons estudos a todos.
  • Os atos relativos a forma podem ser convalidados. DESDE que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato
  • RESUMINDO A QUESTÂO
    nenhum ato que tenha quaisquer vício de legalidade pode ser convalidado, portanto se a forma é prevista em Lei não se pode permitir a sua convalidação.
  • A convalidação do ato administrativo, é a hipótese em que a ilegalidade é suprimida pelo ato convalidador, que retroage a fim de corrigir vício que maculou o ato. Desta forma são preservados tanto os efeitos jurídicos do ato, quanto os fáticos. Na estabilização, o ato administrativo permanece como foi praticado, ou seja, ostentando um vício. Não há qualquer ação, seja da Administração, seja de algum particular interessado, no sentido de corrigir o vício que macula o ato. Entretanto, os efeitos por ele produzidos permanecem válidos, imunes a qualquer tentativa de desconstituí-los. NO ENTANTO como afirmou acima osbcolegas, se a lei estabelece forma específica essencial para a validade do ato, caso esta forma não seja atendida, o ato não poderá ser convalidado e nem "estabilizado". 
    FONTE: CÂMARA, Jacintho Arrruda. A preservação dos efeitos dos atos administrativos viciados. Revista Diálogo Jurídico, salvador, CAJ - Centro de Atualização jurídica, n 14, junho/agosto, 2002. Disponível em www.direitopublico.com.br.

    BONS ESTUDOS

  • Não pode ser convalidado: Motivo e Finalidade
    +
    Competência, quando for exclusiva
    +
    Forma, quando prevista em lei

  • O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato. ERRADO

    JUSTIFICATIVA: A convalidação pode ser realizada quando existirem defeitos sanáveis na competência, desde que não seja exclusiva e nem e razão da matéria, e na forma, desde que não seja essencial para a validade do ato. Além disso, o ato inválido não pode acarretar lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

    Bons estudos!!!
  • O art. 55 da Lei 9.784/1999 prevê a possibilidade de convalidação expressa pela Administração dos atos que apresentem defeitos sanáveis e esse saneamento não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Segundo a doutrina, são sanáveis os defeitos de competência do ato (desde que não exclusiva de determinado agente) e de forma (desde que não essencial à prática do ato). Os demais vícios (quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto) são considerados insanáveis e, portanto, insuscetíveis de convalidação.
  • A convalidação só atinge alguns elementos do ato.
    Só poderá incidir nos elementos:
    COMPETÊNCIA (salvo os casos de incompetência em razão da matéria e as matérias de competência exclusiva)
    - FORMA (desde que ela não seja essencial à validade do ato)

    Não caberá convalidação sobre a FINALIDADE, o MOTIVO e o OBJETO.



  • REQUISITOS CONVALIDAÇÃO OBS
    Co É possível Exceto quando a competência for exclusiva (indelegável) ou em razão da matéria
    Fi (mediato) x Canto dobrado: Súmula 473, STF (art 53): diante de ilegalidade, a Ad.P. pode anular ou revogar.
    Fo (motivação) É possível Exceto quando a forma for essencial
    Mo x  
    Ob (imediato) x  
  • Extra: Minemonico

    Os Atos NÃO podem ser convalidados quando atingem O FIM
    O: objeto
    FI: finalidade
    M: motivo
  • Complementando o mnemônico:

    Para convalidar precisamos ter Foco.

    Forma (quando não essencial) e Competência (quando não exclusiva).
  • É possível convalidar quando se tem FOCO.
     
  • Vejam esse vídeo na íntegra

    https://www.youtube.com/watch?v=gQoc-99sKRQ


  • Errado

    Vícios sanáveis:

    Competência desde que não seja exclusiva.

    Forma desde que não seja essencial a validade do ato. 

  • ERRADO.

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
    COMFIFO:

    ·  COMPETÊNCIA

    ·  OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    ·  MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO); VÍCIO AQUI É CAUSA DE NULIDADE, NÃO ADMITINDO A CONVALIDAÇÃO.

    ·  FINALIDADE

    ·  FORMA (É INTEGRADO PELA MOTIVAÇÃO)


    - Defeitos insanáveis os que afetam a finalidade, o motivo e o objeto (COMFIFO). Já osvícios de forma podem ser convalidados, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato (ex.: forma de decreto para um regulamento de lei; seria insanável, neste caso, um regulamento sob a forma de portaria). E os vícios de competência também são passíveis de convalidação, quando não se tratar de competência exclusiva.


  • Marquei certo de olho fechado, mas o final invalidou a questão.
    Vejamos, no caso do vício de forma, a regra geral é a possibilidade de convalidação, que só não será possível se houver alguma forma específica exigida expressamente em lei como condição de validade do ato.
    Ex: ato de aplicação de sanção disciplinar a um servidor público, a motivação é obrigatória 
    Um ato de aplicação de suspensão disciplinar a um servidor, em que não tenha sido escrita expressamente a motivação, será um ato nulo, não passível de convalidação.
    DA Descomplicado 22ªed

    ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    CONVALIDAÇÃO COM VÍCIO DE FORMA DAR-SE-Á DESDE QUE NÃÃÃO SEJA ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO

  • Só lembrar do princípio da instrumentabilidade das formas. A forma em si, não opera requisito essencial para a concretização do ato administrativo, salvo se a lei dispuser o contrário. Tal princípio visa garantir a eficácia do sistema, uma segurança, se o ato, por outra forma conseguiu atingir a sua FINALIDADE, o seu objetivo, então cabe à sua convalidação.


  • Caríssimos,
    Como você certamente sabe (ou está aprendendo), os atos administrativos são compostos por cinco requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (alguns gostam de guardar isso com o mnemônico "CoFoFiMO).
    Se houver vícios, erros, irregularidades etc em algum deles, temos, a princípio, atos nulos. Mas fala-se em atos anuláveis, quando se trata de um erro que admite a sanação, o conserto, e aí seria possível sua convalidação.
    Assim, nem sempre um ato viciado será anulado, pois caso seja o vício sanável haverá nulidade relativa, sendo possível a convalidação, e desde que a convalidação não prejudique terceiros. Uma vez operada, a convalidação retroage, possuindo efeitos ex tunc (retroativos), pois o objetivo é justamente salvar os efeitos anteriores, além de garantir a validade do ato dali em diante.
    As provas de concurso ADORAM perguntar (parece um fetiche) quais são os vícios passíveis de convalidação.
    Claro, você pode decorar, tem muitas questões aqui que nós vamos tratando disso, tem no seu material, nas aulas etc.
    Mas, nesse caso, vamos pensar.
    Quem convalida um ato? O agente público competente, que no caso concreto avalia e, se for o caso, pratica o ato de convalidação.

    Mas esse agente está acima do princípio da legalidade? Será que ele possui alguma autorização (mágica) para desrespeitar a lei?

    É claro que não. Por isso, se a lei estabelece uma forma específica e essencial para a prática de um ato, o agente público, que pratica o ato administrativo, nada pode fazer, a não ser respeitar a lei e declarar a nulidade do ato.

    Portanto, item ERRADO.

    Avante!
  • - A COmpetência e  a FOrma são passíveis de convalidação -  FOCO na convalidação! (Desde que a lei não estabeleça como requisito essencial à validade do ato.)

    - Motivo, Objeto e Finalidade não são passíveis de convalidação! 


    GABARITO ERRADO 

  • O Administrador público tem que ter FO CO !!!

    desde que a competência nao seja exclusiva nem a forma seja essencial para validade do ato. 

  • "[...] mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial [...]"

    Um ato com vício na FORMA, somente poderá ser convalidado se NÃO houver descumprimento de instrumento essencial p/ a validade do ato, como a exemplo a MOTIVAÇÃO, instrumento essencial. 

  • Competência exclusiva (na matéria) e Forma essencial >  NÃO SÃO PASSÍVEIS de convalidação. 

  • Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua NULIDADE. (FONTE: Direito Administrativo Descomplicado)

     

    Gabarito errado.

  • Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência

    - Vícios sanáveis: Forma e Competência

    - Vícios insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto

  • se houver uma le dizendo:

    Art x - Os atos administrativos que possuem %¨$&&$ como vício de forma serão anulados.

    então esse ato deverá ser anulado 

  • Completando o comentario de Gabriel C.

     

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma Competência

    Vícios sanáveisForma e Competência

    Vícios insanáveisFinalidadeMotivo e Objeto

     

    obs: (só pode convalidar)

    Quando a competência não for exclusiva 

    Quando a forma não estiver prevista em lei... ou for excencial à validade do ato.

  • São convalidados vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

  • Só se a FORMA não fo essencial à validade do ato. ERRADO

  • Se a forma for essencial à validade do ato então não poderá ser covalidado.

  • O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, [ CORRETO ] mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato. [ ERRADO ]. 

    A forma é sanável, desde que NÃO SEJE OBRIGATÓRIA; ou seja se ela estive prevista em lei vai ser INSANÁVEL .

     

     

     

  • O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação,  ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶ç̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶a̶ ̶e̶s̶s̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶ ̶à̶ ̶v̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶.̶

    A convalidação é permitida apenas na forma e competência ,mas neste caso  é uma exceção visto que a forma está vinculada a lei.

  • Só pelo jeito de escrever já sei que é de autoria do Denis esse "Comentário do Professor" kkkkkkk

  • • No âmbito do Direito Administrativo, os atos administrativos são formais, ou seja, eles devem ser praticados de acordo com uma forma pré-determinada em lei. Vício de forma pode ser sanado, desde que não seja essencial/substancial a validade do ato.

    • Os requisitos de validação de um ato administrativo podem conter vícios/ defeitos/ilegalidade. Esses vícios podem ser corrigidos ou não, dependendo de cada situação.

     Convalidação significa dar validade a ato com defeito sanável. Somente defeitos na competência e/ou na forma podem ser convalidados.

  • ERRADO

     

    RESUMO CONVALIDAÇÃO:

     

    *Efeito EX TUNC (retroage)

     

    *Ato discricionário: pode-se optar pela anulação

     

    *Só pode ser convalidado se o vício for no FOCO

    FOrma

    COmpetência

    Exceções: competência exclusiva, forma for essencial ao ato

     

    *Requisitos para convalidação:

    1. Inexistência de lesão ao interesse público

    2. Vícios sanáveis

    3. Inexistência de prejuízos a terceiros

     

    *Pode incidir sobre atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS

  • Quando a lei determina que o elemento FORMA é essencial para a validade do ato administrativo, este não poderá ser convalidado.

    Para que possa haver convalidação o ato não pode causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • Errado.

    Existem dois vícios sanáveis:

    vicio na FOrma (desde que não seja forma essencial)

    o vício de forma será insanável quando afetar o ato em seu próprio conteúdo

    ex: nos atos de punição a servidores públicos, a motivação é obrigatória para a validade do ato. Nesses casos, a falta de motivação gera vício insanável de forma

    vicio na COmpetência (desde que não seja exclusiva)

  • Convalidação -> FO - CO

    Vícios de FORMA e COMPETÊNCIA podem ser CONVALIDADOS.

    O efeito da CONVALIDAÇÃO será "EX TUNC" (RETROAGINDO)

    ATENÇÃO! Quando a competência for exclusiva ou a forma for essencial -> NÃO PODERÁ HAVER CONVALIDAÇÃO. Nestes casos, ocorrerá ANULAÇÃO.

    Obs: O erro da questão está em dizer "mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato."

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO!!!

    FO (Forma) CO (Competência) na CONVALIDAÇÃO

  • ~> Os Atos NÃO podem ser convalidados quando atingem O FIM:

    O: objeto

    FI: finalidade

    M: motivo

    ~> Os Atos PODEM ser convalidados quando atingem o FOCO*:

    FO: forma 

    CO: competência

    *Quando a competência for exclusiva ou a forma for essencial, não haverá convalidação do ato.

    O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato. X

  • ERRADO.

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato. A forma que está prevista expressamente em lei é a única possível para aquele ato administrativo e, quando há inobservância dessa exigência, o ato não está sujeito à convalidação, mas somente à anulação. 

  • Gabarito ERRADO

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

    -

    ATENÇÃO

    Atos que não podem ser convalidados > Motivo, Finalidade e Objeto.

    Atos que podem ser convalidados > Forma e Competência.

  • aluno explixando , em poucas linhas, melhor que o professor !
  • ERRADO, MOTIVO: Imagine um "gordinho", ele geralmente é sem forma e incompetente no que faz. Isso pode ser corrigido? Sim! pois é, vício de competência e forma podem ser corrigidos (convalidados). OBS: Forma prevista em Lei= ferrou (não pode ser convalidado)

ID
934696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder tem duas espécies: o excesso e o desvio de poder ou de finalidade. Nesse caso, como o agente estava fora do exercício de sua competência, é caso de excesso. O termo excesso pode ser cometido de forma omissiva ou comissiva. No caso em tela, foi abuso namodalidade excesso, de maneira comissiva.
  • O Excesso de poder ocorre quando o agente exorbita sua competência, ou seja, quando a autoridade administrativa pratica um ato que excede aos limites de suas atribuições legais.

    Um exemplo de Excesso de poder ocorre quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão.

    O Excesso de poder, juntamente com o desvio de finalidade, constitui uma das espécies de abuso de poder, podendo caracterizar o crime de abuso de autoridade previsto na lei 4.898/65.
  • Para Gasparini (2006, p. 145), o conceito de excesso de poder é:
    "Há excesso de poder quando o próprio conteúdo (o que o ato decide) vai além dos limites legais fixados.
    O excesso amplia ou restringe o conteúdo."

    OBS: No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro; prevalece naquilo que não exceder.

    Desvio de Finalidade: A autoridade, atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    OBS 2: No desvio de finalidade o ato é ilegal, não há como aproveitá-lo, é nulo.

    Bons Estudos.
  • CERTO
    ABUSO DE PODER – gênero, com duas espécies:

    -EXCESSO DE PODER: praticar o ato além das atribuições da função, vício no elemento competência.
    -DESVIO DE PODER:
    praticar o ato com o fim diverso do previsto em lei. Desvia-se a finalidade, vício na finalidade.
    Além do Poder Judiciário, a Administração Pública exerce o poder de Anular (Quando estes forem verificados Ilegais), bem como Revogar (Quando forem julgados inoportunos ou inconvenientes) os seus próprios ATOS. Tal poder se configura na denominada AUTOTUTELA. 
    ATO LEGAL --> REVOGA, competente para revogá-lo somente a Administração Publica.
    ATO ILEGAL --> ANULA, competente para anulá-lo tanto a Administração Pública, quanto o Judiciário, se provocado.
  • A questão versa sobre Vício de Competência, vejamos os principais casos conforme professor Guerra do Centro de Estudos Guerra de Moraes:

     PRINCIPAIS VÍCIOS DE COMPETÊNCIA
    1) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO : Finge ser SERVIDOR PÚBLICO ( É crime tipificado no CP);
    2) EXCESSO DE PODER : EXTRAPOLOU A SUA COMPETÊNCIA; Espécie de ABUSO DE PODER que tb pode ser por DESVIO DE FINALIDADE;
    3) FUNÇÃO DE FATO: Pessoa irregularmente investida no cargo. Ex: Posse com concurso nulo.( ato é válido)

     
    CONSEQUÊNCIAS  DOS VÍCIOS
     1) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO= ATO INEXISTENTE;
    2) EXCESSO DE PODER= ATO INVÁLIDO ( Caso da questão em tela)
    3) FUNÇÃO DE FATO=ATO VÁLIDO

    Espero ter ajudado..A dificuldade é para todos..Continuem firmes...
     
  • CORRETO

    O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finlidades administrativas.
    O abuso de poder pode se apresentar sob três formas diferentes:
    1º.  Quando o agente público ULTRAPASSA OS LIMITES DA COMPETÊNCIA que lhe foi outorgada pela lei (EXCESSO DE PODER);
    2º. Quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir FINALIDADES DIFERENTES daquelas previstas em lei (DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE).
    3º. Pela OMISSÃO.
    Deve ficar claro que a expressão “abuso de poder” é o gênero ao qual correspondem duas espécies básicas: EXCESSO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE (ou desvio de poder).
    Voltando a questão, é correto dizer que o agente público cometeu um abuso de poder, na modalidade excesso de poder, visto que neste caso o agente público atua além dos limites legais de sua competência, ou, o que é mais grave, atua sem sequer possuir competência legal. O ato praticado com excesso de poder é eiviado de grave ilegalidade, pois contém vício em um de seus requisitos essenciais: a competência.
  • Abuso de Poder (é ilegalidade, uma arbitrariedade), podendo ser comissivo ou omissivo.
    Subdivide-se em Excesso de Poder (fere o elemento competência) e Desvio de Poder (fere o elemento finalidade, mesmo não ferindo o elemento competência).
    - No excesso de poder, caso o vício seja na competência quanto à matéria ou seja uma competência excluiva (pessoa), o ato será nulo.
    - No desvio de poder/ finalidade, o vício sempre gera um ato nulo.
    O abuso de poder pode desencadear o crime de abuso de autoridade, refletindo na esfera administrativa, civil e penal (Lei 4.898/65).
  • CERTO !


    DICA :  
    A) VÍCIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA É EXCESSO DE PODER 
    B) VÍCIO NO ELEMENTO FINALIDADE É DESVIO DE PODER . 


    A QUESTÃO JÁ COMEÇA FALANDO DE COMPETÊNCIA E QUE ESTA NÃO ERA PRESENTE NA CONDUTA DO AGENTE , OU SEJA , VÍCIO NA COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER .
  • Excesso de Poder: vicío no elemento competência
    Desvio de Poder: vício na finalidade
  • Assertiva correta!

    Abuso de poder

    a) excesso de poder: quando o agente publico atua fora dos limites de sua esfera de competência!

  • O Abuso de poder: ocorre quando poderes e deveres não são observados de maneira correta. Ele se subdivide em:

    Execesso de poder: Quando o agenTe público atua fora dos limites da sua competência, ou ainda, exorbita a mesma.

    Desvio de poder (desvio de finalidade): é a modalidade do abuso por meio do qual o agente público se afasta do objetivo previsto pela lei, ou seja, o agente público se afasta da finalidade da legislação.

    QUESTÃO CORRETA!!
  • Ou seja, o servirdor invadiu competência atribuida a outro servidor, caracterizando, assim, excesso de poder.

    desvio de poder é quando o servidor, dentro de suas competências, desvia do interesse público.
  • Questão perfeita, o fato descrito apresenta um vício de competência, assim chamado: excesso de poder. Lembrando que é possível de convalidação se não for uma competência exclusiva, é claro.

  • Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição (sem ter competencia) para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder.

  • FORA DA COMPETÊNCIA  ''sem ter atribuição para tanto''  EXCESSO DE PODER (GABARITO CORRETO)

    DENTRO DA COMPETÊNCIA '' mas atenderá outro fim'' DESVIO DE PODER/FINALIDADE
  • Levando em consideração que Abuso de poder se divide em excesso de poder, que é quando o ato administrativo tem desvio de competência, e desvio de poder, quando o ato tem vicio de finalidade, logo podemos concluir que o trecho da pergunta aonde fala que "sem ter atribuição para tanto" é um vicio de competência, ou seja, ele não tem competência para praticar o ato de demissão, portanto o agente público praticou abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    Simples.  

  • Exorbitou os limites de sua competência.

  • “Seria o excesso de poder, que ocorre quando a autoridade vai

    além daquilo que ela teria competência para praticar ''.... CERTO.

  • Os poderes administrativos ou poderes da administração são considerados instrumentais, pois é por meio deles que a administração alcança os seus fins, ou seja, são os instrumentos dos quais se vale a administração pública promover o interesse público.
    Nós quando agimos, agimos usando os poderes que temos. Pode ser força física, inteligência, dedicação, capacidade de estudar, poder do dinheiro ou, melhor ainda, o poder de não precisar muito dele. São muitos os poderes que podemos ter.

    A administração possui também os seus poderes. E em virtude da indisponibilidade do interesse público, todo o poder do Estado é, ao mesmo tempo, um dever, pois havendo a necessidade pública, a atuação estatal não é mera faculdade, devendo obrigatoriamente ocorrer, para que se alcance o interesse público.
    O abuso de poder é, assim, justamente o exercício desses poderes além do caráter instrumental que deve norteá-los, abarcando duas espécies:
    Excesso de poder: o agente ultrapassa os limites da competência conferida por lei ou regulamento, configurando-se um vício de competência do ato administrativo.
    Desvio de poder: a atuação ocorre dentro dos limites da competência, mas a finalidade buscada é diversa daquela prevista na lei, ou seja, há um vício de finalidade
    No exemplo da questão, o agente praticou um ato de demissão. Mas ele só tinha competência para aplicar suspensão, razão pela qual exorbitou de sua competência, agiu com excesso, com mais competência do que possui. Houve abuso de poder na modalidade excesso de poder.
    Portanto, o item está CERTO.
  • "...SEM TER ATRIBUIÇÃO PARA TANTO..." logo, está fora de sua competência: EXCESSO DE PODER. Corretin, corretin. =]

  • Certa

    Excesso de poder -> Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede sua competência legal, portanto, invalida o ato.  


  • O legislador em vez de falar em vício de competência, caracterizou a incompetência. 

     

    Lei 4.717/65

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     

    a) incompetência;

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

     

    Vícios na Competência  

     

    Excesso de poder (Quantitativo): 

    Estou indo além do que a lei manda fazer.

     

    Abuso de poder (Qualitativo):

    Eu faço o que a lei não prevê.

     

    Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder.

     

    Gabarito CERTO

     

  • Poxa! Pensei em desvio de finalidade. E ERREIII KK PUTZZZ
  • Pra não errar mais nunca    -------------------------->>>>>>>     https://www.youtube.com/watch?v=ePp7zTqp2Vg

  • Correto.

    Agiu fora dos limites de sua competência. Agiu com excesso de poder. 

  • ABUSO de poder:

    Excesso ou Desvio

  • Tipos de abuso de poder:
        1) excesso de poder -> vicio na competência;
        2) desvio de poder -> vício na finalidade;
        3) omissão -> ausência de ação quando se tinha o dever de agir.

  • Excedeu os limites de sua competência.

    Vício de competência é convalidável!!

    Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitosex tunc”).

  • Comentário:

    O item está correto. O abuso de poder se desdobra em duas modalidades: (i) excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional; (ii) desvio de poder: vício de finalidade.

    O caso concreto constitui típico exemplo de excesso de poder, pois o agente público aplicou a penalidade de demissão sem possuir competência legal para tanto (possuía apenas para aplicar suspensão).

    Gabarito: Certo 

  • Corretíssimo

    O vício decorre da competência, ou seja, o agente aplicou a penalidade sem possuir atribuição para isso. Por conseguinte, a conduta se caracteriza como abuso de poder, na modalidade de excesso de poder.

    Em síntese, o excesso de poder decorre da competência, enquanto o desvio de poder da finalidade.

  • Gabarito CERTO

    Excesso de poder - Quando o próprio conteúdo (o que o ato decide) vai além dos limites legais fixados.

    Desvio de Finalidade - A autoridade, atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

  • GAB C

    ABUSO DE PODER

    EXCESSO DE PODER – o agente vai além de suas atribuições.

    DESVIO DE PODER – o agente pratica ato para interesse pessoal ou sem

    atender ao seu fim legal.

  • Cep = Competência (Excesso de Poder)

    Fdp = Finalidade (Desvio de Poder)

  • A própria questão afirma que ele NÃO TINHA ATRIBUIÇÃO PARA TANTO.

    Abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Gabarito (C)

    Se não tem atribuição para tanto é vício de PROPORÇÃO!

    [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    - É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    _______________

    Complementando...

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    O agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.

    '

    [CONCLUSÃO]

    EXCESSO --> COMPETÊNCIA --> FORA DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS

    DESVIO --> FINALIDADE --> DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS

    .

    Fonte: Meus Resumos.

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • O servidor cometeu ABUSO DE PODER CULPOSO na modalidade EXCESSO DE PODER.

  • Mnemônico:

    FDP - Finalidade - Desvio Poder

    CEP - Competência - Excesso de Poder

  • Excesso de poder. Nesse caso COMISSIVO e CULPOSO

  • "Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder."

    O agente tem competência para impor suspensão, mas impõe, sem ter competência para tal, demissão. Desse modo, agiu fora do seu âmbito de competência e assim está configurado o abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Excesso de Poder = o agente pratica um ato FORA DAS SUAS COMPETÊNCIAS

    Desvio de Poder = usa para FINALIDADE DIVERSA da prevista em Lei ("Desvio de Finalidade")


ID
934699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens
seguintes.

O servidor que estiver sendo processado judicialmente pela prática de ato de improbidade somente perderá a função pública após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • certo, a LIA, expressamente diz isso...
  • Lei 8429/92. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Bons estudos!
  • CERTO
    LEI DE IMPROBIDADE

    Art. 20- A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • RESPOSTA: CERTO

  • GABARITO: C

  • CORRETA

    http://3.bp.blogspot.com/-o4OV_cJ20pE/TzXP1V9N0OI/AAAAAAAAApI/NebrsVtmH_Q/s1600/Improbidade+Administrativa.jpg
  • É tanto MAPA que se colocar no meu CENTRO NERVOSO de ESTUDOS PERCO A SAÍDA.....RSRSRSR

    (momento desabafo - 30052013 às 14h e 32min)
  • Será que existe alguém que odeia mapa mental tanto quanto eu?
    Isso pra mim não funciona!
  • pra essa eu respondi: "depende" heheeh.... A questao esta um pouco nebulosa, pq o servidor nao perde a função somente após transito em julgado, pode perder administrativamente mesmo havendo ação judicial em curso....
  • Quanto incômodo com os mapas mentais... melhor pecar pelo excesso do que pela falta!
  • Ele pode perder, também via PAD. Porém neste caso é apenas via juducial.
  • Que bom que existem tantos mapas mentais. Auxiliam muito nos estudos e podemos ainda escolher o que mais auxilia a compreensão.
  • Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.

    De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.
  • Galera,

    confesso que também cheguei a pensar como a companheira Jaqueline Souza aí acima, até porque errei a questão justamente por conta da Lei 8.112 / 1990. Contudo, observe que o meu pensamento e forma de avaliar o que a questão me pediu foi absolutamente errado, uma vez que o comando da questão pediu:
    “Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens seguintes.”
    Olha aí o comando da questão: “Com base na Lei n.º 8.429/1992”. A banca gritou nos meus ouvidos e eu não quis ouvir. Quando ela me pediu “Com base na Lei n.º 8.429/1992”, eu deveria ter bloqueado o pensamento que tive na Lei 8.112 / 1990 ou em qualquer outra norma, porque a resposta está mesmo no art. 20 da Lei 8.429/1992, como colacionado pela colega Lorrayne Carvalho. Além disso, é importante observar que a assertiva NADA informa sobre haver ou não processo administrativo em curso com consequente demissão do servidor. A assertiva NADA informa sobre isso, repito.

    Então, o gabarito da banca está corretíssimo. Não há o que discutir.

    Bons estudos e sucesso!


  • Se não houvesse o texto com base na 8429, a questão estaria errada!!! (simples assim);

    mas com base na referida lei, a questão é totalmente certa, pois não temos que dirigir a outras leis ou entendimentos jurisprudencial.

    Não devemos imaginar mais do que a questão informa


    abraços

    Fernando lorencini
  •   Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, julgue os itens seguintes.

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  • http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24348903/mandado-de-seguranca-ms-16183-df-2011-0040142-0-stj/inteiro-teor-24348904

  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só acontecerão após a condenação transitada em julgado.

  • Caros,

    Existe uma previsão que é uma construção histórica dificílima que possui imenso valor: a presunção de inocência.

    Apesar de essa previsão ter uma origem predominantemente penal, a tendência do Direito é abarcá-la em todas as esferas, porque trata-se de um grande mecanismo para minimizar as injustiças. O Direito existe para promover a justiça, e quando uma punição ocorre com pressa, antes da hora, antes de estar madura e definitiva, e depois descobre-se que era equivocada, muitas vezes é tarde demais. A injustiça já operou seus efeitos e nunca mais as coisas voltaram a ser como são.

    Sei que para muitos pode parecer que esperar o trânsito em julgado, a existência de uma decisão definitiva, para aplicar uma penalidade pode parecer impunidade. Mas não é. Você não come uma banana verde, porque sabe que irá aproveitá-la melhor madura. E uma decisão judicial que não tenha passado em julgado, que não tenha se revestido de definitividade é uma banana verde: traz mais prejuízos do que benefícios.

    Ou então vamos usar aquele outro dito da sabedoria popular: o apressado como cru.

    É claro que uma sanção tão grave quanto a perda do cargo - o caro, ao menos a princípio, de ser o ganha pão do servidor e às vezes de outras pessoas que dependem dele - deve ser efetivada apenas quando não puder ser revestida, quando o processo em que se apurou o ato de improbidade administrativa tiver transitado em julgado.

    E é esse o sentido exato do art. 20 da Lei 8.429/92:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    mas eu afirmo para você: ainda que não houvesse esse artigo, em razão dos princípios constitucionais, não poderia ser diferente.

    E o nosso item, portanto, está CERTO. Certo e justo.

    ATENÇÃO: a questão trata da aplicação de sanções civis da lei de improbidade administrativa, que ocorre na via judicial. É possível, em outro paradigma, o servidor sofra sanções administrativas e seja demitido por diversas razões, inclusive por improbidade administrativa. Mas trata-se de outra esfera, com rito próprio, com garantias como contraditório e ampla defesa etc. São duas instâncias independentes.
  • Lembrando que: essa assertiva só estará correta se estiver amparada na lei 8.429/92.


    Pois, de acordo com a 8.112/90, concluído o PAD, que decida pela demissão do servidor ,

    esse será demitido , de imediato, pela administração. Independentemente de não ter acabado ainda 

    o processo na via judicial.


     A referida lei , (8.112/90),  ainda complementa:

    Concluído o processo judicial , que decida pela não existência do fato,

    ou pela negativa de autoria,        

    será esse servidor reintegrado ao cargo anteriormente ocupado ,

    com o ressarcimento de todas as vantagens..


    Espero ter ajudado! ;)


  • Lei 8.429/92

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

  • Pessoal,

    Não podemos confundir:

     

    8.429

    SOMENTE ------ Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    8,112

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem.

    Por fim, é importante lembrar que poderá perder o seu cargo por excesso de despesas.

    Bons estudos!

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ com TRANSITO EM JULGADO!

  • Quando li, pensei: se o processo administrativo for concluído primeiro e for constatada a improbidade, então, antes da decisão judicial o sujeito em questão poderia perder o cargo. O comentário do professor levou em conta ser de esfera cível, mas a questão fala "lei 8.429/92". Não entendi a lógica.
  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente com o transito em julgado. Entretanto, nada impede que o agente público seja afastado da sua funções cautelarmente, sem prejuízo da remuneração.

  • CERTA

    Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Esse comentário do Professor foi tão bonito, até tirei print kkkk 

  • ATENÇÃO: a questão trata da aplicação de sanções civis da lei de improbidade administrativa, que ocorre na via judicial. É possível, em outro paradigma, o servidor sofra sanções administrativas e seja demitido por diversas razões, inclusive por improbidade administrativa. Mas trata-se de outra esfera, com rito próprio, com garantias como contraditório e ampla defesa etc. São duas instâncias independentes.

  • C

      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatóri

  • CESPE inova tanto que ate questões como essas, eu tenho medo de marcar...
  • Suspensão dos direitos políticos e perda da função pública só com trânsito em julgado da sentença condenatória....

    Sobre a perda da função pública, veja mais uma excelente questão:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos Específicos

    Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir. 

    Q485875 - A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa. (C)

  • GABARITO: C

    As penas de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Entretanto, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual (art. 20, caput e parágrafo único)

  • CERTA

    Lei nº 8.429

     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CERTO

    LEI DE IMPROBIDADE

    Art. 20- A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • A VIDA É MUITO BOA E SEMPRE VAI DAR CERTO

    EU IREI CONSEGUIR

  • Gabarito CERTO

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O servidor que estiver sendo processado judicialmente pela prática de ato de improbidade somente perderá a função pública após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Gabarito: Certo.

    Perda da Função Pública e Suspensão dos D. Políticos --> efetivados após o trânsito em julgado.

    Demissão --> Não há necessidade de trânsito em julgado.

  • Na verdade, não podemos confundir a pena de demissão, que é uma sanção disciplinar, aplicável no âmbito do processo administrativo disciplinar, com a pena de perda da função pública, que é uma sanção de improbidade, aplicada no âmbito do processo judicial de improbidade administrativa, pelo juízo competente.

    Um dos fundamentos da pena de demissão é o cometimento de ato de improbidade administrativa (vide art. 132, IV, da Lei 8.112/1990).

    Assim, no âmbito do processo administrativo disciplinar, será possível aplicar a sanção de demissão, pelo cometimento de ato de improbidade, ainda que o processo de improbidade não tenha sido concluído.

    Por outro lado, a aplicação da pena de perda da função pública somente poderá ser realizada com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CERTO!

    RESUMO:

    PERDA DA FUNÇÃO E SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS (SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL) -> SOMENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO

    DEMISSÃO (SANÇAO DE NATUREZA ADMNISTRATIVA) -> NÃO PRECISA DE TRÂNSITO EM JULGADO!

    É NOISSSS, RUMO A POSSE! DISCIPLINA DÓI MENOS QUE ARREPENDIMENTO!

  • Não constitui efeito automático da condenação, devendo ser expressamente definido/motivado.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Abraço!!!


ID
934702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens
seguintes.

As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.

Alternativas
Comentários
  • cabe extensão aos herdeiros, das penas pecuniárias, no limite de sua quota parte da herança.
  • Questão Errada
    Lei 8.429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
       
  • Continuidade da persecução processual subsiste caso haja bens remanescentes do de cujus, traduzindo, se o falecido tiver bens, esses bens responderão pelo prejuízo causado aos cofres públicos.
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. Lembre: só até o limite e valor.
  • Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Prezados concursandos,

    Nesta questão não era necessário ir à lei 8429, pois tal fundamentação do item também pode ser encontrada na CF, senão vejamos:
    ART. 5°, CF:
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

    Bons estudos.
  • suplementando o que foi dito acima: CF1988 "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
  • RESPOSTA : E

    COMPLEMENTANDO
  • uma questão dessa não cai na minha prova.kkkk
  • Algumas penalidades são sim de natureza pessoal. A questão não especificou sobre qual penalidade refere-se. Quem causa lesão ao patrimônio público está sujeito a diversas penalidade administrativas, penais e civeis. Dependerá do que ocorreu. Discordo principalmente de algumas pessoas que encararam essa questão como trivial pois ela não é. Quem pensou muito nessa questão errou porque de fato algumas penalidade são sim pessoais.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Essa foi fácil.
  • Gabriel Batista: quem está repetindo agora é vc.
     Não repita o repetido. Acrescente!
  • Ao colega Bruno Cardoso,
    Acho que você não leu o enunciado, qual seja:
    Enunciado: Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens
    seguintes.
    Item: As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.
    Resposta: ERRADA
    Justificativa: Na lei 8.429/92 (improbidade administrativa) as penas, em regra, são objetivas. A exeção é a de caráter pessoal (subjetiva) como a perda e suspensão do cargo público.
    A referida lei vai em busca do dinheiro lesado, inclusive vai até no valor da herança.
    Já lei 2.848/40 (código penal) as penas, em regra, são subjetivas. A exeção é a de caráter objetiva.
  • Errada

    lei 8429

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Lei 8112

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

                  § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     
  • EU NÃO ACHEI FÁCIL ESSA QUESTÃO. É DAQUELAS QUE VOCÊ QUE JÁ TEM UM CERTO TEMPO DE ESTUDO PENSA: " QUAL O POSICIONAMENTO DA BANCA ?" "O QUE SERÁ QUE ELE QUIS DIZER COM ISSO ?". DEPOIS DE MUITO PENSAR (1 MINUTO), QUE É MUITO PARA UMA QUESTÃO COM UMA PERGUNTA APARAENTEMENTE FÁCIL, CHEGA-SE A SEGUINTE CONCLUSÃO:

    "...são de natureza pessoal..." sim, correto extingue com a morte, mas as penas não são só essas.

    existem as patrimoniais...essas vão até o limite da herança deixada pelo de cujus...aí está o "X" da questão.

    CF art.5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade; (pessoal) (privativa de liberdade)
    b) perda de bens;(patrimonial)
    c) multa;(patrimonial)
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos; (restritiva de direito)

    Que Deus abençõe os concurseiros.
  • Questão de interpretação complicada, pq a pena é personalíssima. Na verdade, ela extingue sim com a morte.

    A ressalva não é nem em caso de sucessor, e sim sucessor que tiver HERANÇA. E isso nao foi mencionado no texto em nenhum momento. 
  • As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.

    Eu errei a questão por interpretar que as penalidades são de natureza pessoal. Apenas o ressarcimento é que se aplica aos herdeiros.

    Já fiz questões (do CESPE), que cobrava esse posicionamento: apenas a indenização/ressarcimento é que ultrapassa a pessoa apenada e não a penalidade em si,

    Acho que numa próxima prova, deixo esse tipo de questão em branco!.

  • Assertiva errada.
     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "extinguindo-se com a sua morte.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Após ler os excelentes comentários REPETIDOS, considerei a questão com um 'ar' de pegadinha pois penalidade é algo muito genérico ao passo que engloba a perda da função pública, perda de bens e até prisão. Logo, restou apenas o empenho do examinador em querer eliminar candidatos que tentassem raciocinar um pouco mais.

  • Errado.

    Lei 8.429/92.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Caraca já viu a resposta, pra que comentar a mesma coisa ? Se tiver algo a acrescentar  tudo  bem, caso não,  não comente.  Povo chato. 

  • ocorrerá a transmissão da dívida para o sucessor até o limite da herança.

  • O que é probidade? é a observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral; é a honradez.

    O tema é regulado pela Lei 8.429 e aquele que incorrer na prática de um ato de improbidade pode ser punido nas instâncias penal, civil e administrativa, instâncias que não se comunicam, e podem alcançar, conforme o caso, mesmo quem não for servidor. 

    No caso específico da instância cível, da qual cuida a lei de improbidade, o sujeito considerado ímprobo poderá sofrer diversas sanções, a saber: perda da função, perda dos bens, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público.

    Claro, algumas dessas sanções possuem caráter personalíssimo e só podem ser aplicadas ao próprio condenado por improbidade.

    Mas você já imaginou que tragédia seria se um agente ímprobo causasse lesão ao patrimônio e, se morresse, não se pudesse reaver aquele prejuízo no patrimônio dos sucessores, aqueles que herdaram sua herança?

    É por isso que o art. 8º da Lei de Improbidade assim previu:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    A previsão, aliás, está em consonância com o que preconiza o inciso XLV do art. 5º da CF/88:

    "XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"

    Portanto, não sendo de natureza personalíssima todas as sanções e não se extinguindo todas as consequências de um ato ímprobo com a morte de seu agente, o item está ERRADO.
  • Errado art. 8º da lei 8429/92...apesar de ser uma questão fácil, foi ótima para melhor fixar o conteúdo. Valeu!

  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • 300 comentários citando o mesmo artigo. Qual a necessidade? Ganhar likes? Aqui não é facebook. Vamos evitar poluir o tópico

  • O que é probidade? é a observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral; é a honradez. 

    O tema é regulado pela Lei 8.429 e aquele que incorrer na prática de um ato de improbidade pode ser punido nas instâncias penal, civil e administrativa, instâncias que não se comunicam, e podem alcançar, conforme o caso, mesmo quem não for servidor. 

    No caso específico da instância cível, da qual cuida a lei de improbidade, o sujeito considerado ímprobo poderá sofrer diversas sanções, a saber: perda da função, perda dos bens, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público.

    Claro, algumas dessas sanções possuem caráter personalíssimo e só podem ser aplicadas ao próprio condenado por improbidade.

    Mas você já imaginou que tragédia seria se um agente ímprobo causasse lesão ao patrimônio e, se morresse, não se pudesse reaver aquele prejuízo no patrimônio dos sucessores, aqueles que herdaram sua herança?

    É por isso que o art. 8º da Lei de Improbidade assim previu:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
    A previsão, aliás, está em consonância com o que preconiza o inciso XLV do art. 5º da CF/88:

    "XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
    Portanto, não sendo de natureza personalíssima todas as sanções e não se extinguindo todas as consequências de um ato ímprobo com a morte de seu agente, o item está ERRADO.

  • Concordo com o Davi... o QC poderia colocar uma mensagem qd a pessoa for publicar o comentário, tipo "antes de publicar certifique-se de que seu comentário ja não se encontra entre as respostas", ou algo assim,mevitaria esse monte de resposta idêntica, não sei pq as pessoas fazem isso...

  • ERRADO!! QUESTÃO CORRIQUEIRA:

     

     

    (CESPE - 2011 - IFB - Professor)

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados)

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - BACEN) 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE/MPE-RR/2009)

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO:CERTO

     

     

    (CESPE/TCU/2008)

    Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.

    GABARITO:CERTO

     

     

    (CESPE/TRE-MT/2010)

    Por não ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança.

    GABARITO:ERRADO

     

     

    (CESPE/ FUB-2016)

    O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.

    GABARITO:ERRADO

  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • São de Natureza Administrativa podendo ser arroladas aos seus sucessores até o limite do valor da herança recebida

  • >>>SERIA MUITO IMPORTANTE SE O PESSOAL NÃO SOMENTE COPIAR E COLAR OS ARTIGOS ABAIXO, MAS SIM TBM EXPLICAR

    ASSIM O SITE FICARIA MUITO MELHOR PARA ESTUDAR E MELHOR PARA TODOS!

    ** AJUDEM A FAZER ESTÁ " CAMPANHA" , OBRIGADO

    COPIE E COLE ESTA MSN ACIMA!!

    --------------------
    ERRADO
    -------------------
    CUIDADO>> QUANDO A PESSOA MORRE OS HERDEIROS TEM A PENALIDADES DE DEVOLVER A HERANÇA, 
    MAS CUIDADO POIS O HERDEIROS NÃO PAGAM AS MULTAS ATÉ POR QUE NÃO FOI O HERDEIRO QUE
    CAUSOU LESÃO AO PATRIMÔNIO
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AGORA SIM ENTENDENDO A QUESTÃO FAZ SENTIDO O ARTIGO 8 DA LEI DE IMPROBIDADE 8429 /92

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    A previsão, aliás, está em consonância com o que preconiza o inciso XLV do art. 5º da CF/88:

    ---------------------

    >>>"XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A CF, de 1988, dispõe que a penalidade não passará da pessoa apenada (princípio da intranscedência penal). Porém, a reparação dos danos e o perdimento de bens são extensíveis aos sucessores até o limite da herança transmitida.

  • Errado.

    Os herdeiros respondem pelos atos de improbidade administrativa até o limite do valor do patrimônio transferido (herança).

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADA

    Lei nº 8.429

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • Gab E.

    Lei 8.429/1992:

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

     

  • a pegadinha é você tentar entender que penalidade é de carater pessoal, mas ai voce pensa sobre enriquecer e em se tratando de dinheiro, o sucessor vai responder, assim como no cod civil, o herdeiro tbm responde com a heranca ate seu limite

  • Gabarito ERRADO

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Ressarcimento ao erário até o valor transferido em herança:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • Achei a questão estranha, mas como não vi ninguém comentando, devo estar pensando errado.

    A PENALIDADE não é transferível aos herdeiros, visto que a pena de prisão é extinta com a morte. Agora a OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO, esta sim é transferível

  • só queria saber o oposto de penal pessoal

ID
934705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.

O servidor que estiver litigando judicialmente contra a companheira de um interessado em determinado processo administrativo estará impedido de atuar nesse processo.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    O impedimento deriva de uma situação objetiva e gera presunção absoluta de parcialidade, não admitindo prova em contrário. Uma vez configurada uma  das hipóteses de impedimento, não há possibilidade de refutação pelo próprio impedido ou pela autoridade a que se destina a alegação, devendo se afastar ou  ser afastado do processo. Portanto, o integrante da comissão fica proibido de atuar no processo, devendo obrigatoriamente comunicar o fato à autoridade  instauradora.  (...)
    Ademais, complementando a Lei nº 8.112/90, em caráter subsidiário, o art. 18 da Lei nº 9.784/90 determinou que são circunstâncias configuradoras de impedimento para atuar em processo administrativo o servidor (membro integrante da CPAD) ou autoridade que:
    a) tenha interesse direto ou indireto na matéria; b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou  parente e afins até o terceiro grau; c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Bons estudos!

    Fonte:http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/Arquivos/Manual_de_PAD.pdf
  •  Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  • Lei 9784/99

    CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. 

  • O artigo 18, inciso III da Lei 9.784, embasa a resposta correta (CERTO):

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Tabelinha sempre ajuda:

                 IMPEDIMENTOS                         SUSPEIÇÃO            ARTS 18 e 19                   ARTS 20 e 21 PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE PARCIALIDADE PRESUNÇÃO DE PARCIALIDADE RELATIVA-JURIS TANTUN ·         Circunstâncias OBJETIVAS ·         Circunstância SUBJETIVA ·         Quem tenha interesse direto ·         Amizade íntima, inimizade notória c/ algum dos interessados ou c/ respectivos conjuges, companheiros,parentes e afins até o terceiro grau ·         Tenha atuado como advogado, perito, testemunha do interessado, cônjuge, companheiro, parente até 3º grau ·         Indeferimento de recurso com efeito devolutivo ·         Quem esteja litigando judicial e administrativamente com o interessado  
    Portanto, item CORRETO.

    FONTE: Aula prof º Henrique Savonitti- IMP cursos
  • atuar e uma palavra bastante ambigua, pois o servidor poderia atuar como testemunha de defesa! e ai nao teria impedimento!
  • Fernanda, no artigo que você destacou, o impedimento se dá na atuação do servidor como integrante da comissão que deve dar andamento ao processo, seja na fase de instrução, seja na de emitir decisão. Se ele está em litígio com o interessado que pleiteia algo perante a administração, supõe-se que possa lhe faltar a necessária isenção para integrar esse processo.
  • MANHA PRA ESSE TIPO DE QUESTÃO!

    SE FALAR EM AMIZADE OU INIMIZADE EH SUSPEIÇÃO , QQ OUTRA COISA EH IMPEDIMENTO!!!
  • Sobre a dúvida da Fernanda:

    No caso a questão está dizendo que se o servidor estiver litigando contra a companheira "do carinha" (no âmbito particular desse servidor), se mesmo assim ele (o servidor) poderá atuar no processo administrativo (já no âmbito das funçoes dele enquanto servidor público).

    Por exemplo: eu sou servidor público, e vai uma pessoa na minha repartição tratar de um processo adm, aí eu olho pra pessoa e penso: esse cara é companheiro(esposo) de fulana (com que eu estou numa briga judicial). nesse caso eu deveria me declarar ipedido de atuar no processo adm. do carinha. entendeu.

    Espero ter ajudado.





  • CERTO

    ...  E DEVE COMUNICAR A AUTORIDADE SUPERIOR, ABSTER-SE DE ATUAR NO PROCESSO, SE HOUVER CIÊNCIA DO IMPEDIMENTO E PRATICAR O ATO, A PENALIDADE É DE FALTA GRAVE, PARA EFEITOS DISCIPLINARES. 

    Um bizu.... na suspeição trata-se de amizade íntima ou inimizade notória, o que não for isso é impedimento. 

  • Tive o mesmo pensamento do Alex. 

  • O Alex Dias foi perfeito na observação. Obrigado.

  • Turma,

    Processo Administrativo é um procedimento que deve ocorrer, com observação dos princípios do contraditório e da ampla defesa se houver algum interessado direto, para que a administração conclua sobre os mais diversos assuntos.

    Tudo deve ser fundamentado e seguir um rito próprio.

    Mas você já imaginou o processo do seu pedido de alvará de construção tramitando e seu irmão sendo responsável pela avaliação? Ou então aquele seu velho desafeto?

    O fato é que não seria razoável que um servidor que tenha alguma questão pessoal, positiva ou negativa, com o interessado no resultado do procedimento não deve participar da decisão.

    Para deixar isso bem claro, a Lei 9.784/99 trouxe previsões que tratam dos casos de impedimento e suspeição. Note que os casos de impedimento estão relacionados a fatos mais objetivos, enquanto a suspeição se relaciona com questões subjetivas, que dependem de situações pessoais e que não podem ser verificadas tão objetivamente. Confira as disposições legais a respeito do tema:

    CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Portanto, nos termos expressamente previstos no art. 18, III, o item está CERTO.
  • Lei 9784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.



    Bons estudos.

  • Lei 9784/99

    CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • ok eu errei, mas o enunciado dessa questão está mal feito...

  • E SE FOR O CÔNJUGE DO SERVIDOR QUE ESTIVER LITIGANDO COM UM INTERESSADO NO PROCESSO? 

    TAL SERVIDOR PODERÁ ATUAR NORMALMENTE NO PROCESSO?

  • CERTO

     

    Para não confundir impedimento e suspeição lembre :

     

    Macete : suspeiçÃO - ta no coraçÃO - amizade e inimizade

     

    E que em breve o nosso nome esteja no D.O.U ! ( ouvi um amém? ) kkk :)

  • IMPEDIMENTO:

    -Interesse direto ou indireto 

    -Participação como perito/testemunha/representante ou cônjuge/parentes na mesma situação, até 3º grau

    -Litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou cônjuge

     

    SUSPEIÇÃO:

    -Amizade ou inimizade com o interessado ou cônjuge/parentes na mesma situação, até 3º grau

     

  • Autor: Dênis França , Advogado da União

    Turma,

    Processo Administrativo é um procedimento que deve ocorrer, com observação dos princípios do contraditório e da ampla defesa se houver algum interessado direto, para que a administração conclua sobre os mais diversos assuntos.

    Tudo deve ser fundamentado e seguir um rito próprio.

    Mas você já imaginou o processo do seu pedido de alvará de construção tramitando e seu irmão sendo responsável pela avaliação? Ou então aquele seu velho desafeto?

    O fato é que não seria razoável que um servidor que tenha alguma questão pessoal, positiva ou negativa, com o interessado no resultado do procedimento não deve participar da decisão.

    Para deixar isso bem claro, a Lei 9.784/99 trouxe previsões que tratam dos casos de impedimento e suspeição. Note que os casos de impedimento estão relacionados a fatos mais objetivos, enquanto a suspeição se relaciona com questões subjetivas, que dependem de situações pessoais e que não podem ser verificadas tão objetivamente. Confira as disposições legais a respeito do tema:

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


    Portanto, nos termos expressamente previstos no art. 18, III, o item está CERTO.

  • Lei 9.784/99 Aula 5 - Suspeição e Impedimento (Arts. 18 a 21) - Curso de Direito Administrativo

    https://www.youtube.com/watch?v=kT7apj6Nmh8

     

    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º (terceiro) grau (consaguíneos ou afins);

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Diferentemente da suspeição, o agente que se encontrar em uma dessas situações deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, ou estará cometendo falta grave (passível de demissão). O ato que vier a ser executado por servidor suspeito ou impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final.

  • Sim, errei. Mas achei essa pergunta muito mal feita.

  • juro que não entendi o erro se fosse minha mulher tudo bem mas oque eu tenho haver com a mulher dos outros?? Só se eu estiver muito ruim de interpretação. to precisando de um carpado gramatical pra ler essas questões

  • Pedro Coelho, tive a mesma interpretação que você.

     

    Deus no Comando!

  • Do direito penal existe uma gama de detalhes entre suspeição e impedimento. Todavia, no que tange ao processo administrativo basta gravar que a suspeição se dará quando tivermos amizade intíma ou inimizade notória.

     

    Roni, é letra de lei, meu caro. (ART. 18 INCISO III)

     

    ·        Esteja litigando (tenha conflito de interesses) judicialmente ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Bons estudos

  • Se estiver litigando contra a mãe, avó ou tia do interessado, não há impedimento ! hahaa

    Massssssssss se essas pessoas citadas atuarem como perito, testemunha ou representante no processo, aí há impedimento!

  • Letra de lei

    Lei 9.784/99 Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Pode parecer loucura, mas essa questão, ao meu ver, está muito mal elaborada. A impressão que eu tenho é que o servidor que está litigando que estará impedido e não o cônjuge.

  • Gab: Certo

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Outra questão parecida:

    Q321503

    CESPE - 2013 - SERPRO - Analista-Gestão logística

    Considere que Antônio, servidor público, esteja litigando em processo judicial contra Maria, companheira de Mário, também servidor público, lotado na mesma repartição de Antônio. Nessa situação, Antônio não poderá atuar em processo administrativo em que Mário esteja interessado. (CERTO)

  • Essa é a lei: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente COM o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    E a questão diz CONTRA A COMPANHEIRA DE UM INTERESSADO.

    Marquei errado me achando e quebrei a cara. Realmente mesmo sabendo a lei não entendi ainda a pergunta.

  • Comentário:

    Estar litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro é uma das causas de impedimento para atuar em processo administrativo (art. 18, III). O servidor que incorrer nesse tipo de situação deve comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares (art. 19).

    Gabarito: Certo

  • Gabarito : Certo

    Lei 9.784

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Gab: CERTO

    Veja o esquema!

    -------> Se você tem interesse direto ou indireto, seja perito, testemunha, tenha cônjuge ou parentes até o 3° grau, ou esteja litigando judicial e administrativamente no processo, será caso de IMPEDIMENTO. Relação com a matéria.

    -------> Por outro lado, se você, seu cônjuge ou parente até o 3° grau tem amizade ou inimizade, será caso de SUSPEIÇÃO. Relação com o interessado.

    Art. 18 a 20, Lei 9.784/99.

  • Questão que a banca dá o gabarito que quiser.

  • Gabarito CERTO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Estar litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro é uma das causas de impedimento para atuar em processo administrativo (art. 18, III). O servidor que incorrer nesse tipo de situação deve comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares (art. 19).

  • À luz do que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: O servidor que estiver litigando judicialmente contra a companheira de um interessado em determinado processo administrativo estará impedido de atuar nesse processo.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • A companheira de um interessado... Só pode litigar contra solteiros agora?

    Meu deus, que absurdo uma questão dessa, parece que foi o google tradutor que escreveu. Merece CADEIA QUEM FEZ ESSA QUESTÃO.

  • Eu achei o texto da questão confuso, ou pelo menos, pouco expositivo. Custa elaborar uma boa redação?


ID
934708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.

O processo administrativo pode ser iniciado a pedido do interessado, mediante formulação escrita, não sendo admitida solicitação oral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADo, admite solicitação oral.
  • Lei 9784/99.

     Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)

    Questão ERRADA.

  • O processo pode ser iniciado de oficio ao a pedido do interessado. E ADMITIDO FORMULAÇÃO ORAL.
  • Lembrei-me da Ouvidoria dos Orgãos. Elas recebem denúncias (muitas vezes por telefone) e instalam processos com base nestas denúncias!!

  • Fiz outra questão com conteúdo parecido e me lembrei desta.
    Vale ressaltar que a solicitação escrita é regra, solicitação oral é exceção. 
  •  A questão refere-se ao art 6º da lei 9784/99 que reza:

    Art. 6º - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    ...

    Neste sentido é que a questão mostra-se como errada.


  • Sendo do administrado a iniciativa, deverá ele apresentar à administração requerimento escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral.
    Errei pelo fato de confundi com o julgados no PAD. Que o depoimento será oral.
    Viajei legal.

    GAB ERRADO

  • Resumindo:

    Regra: Escrita

    Exceção: Oral

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser

    formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

     II - identificação do interessado ou de quem o represente;

     III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

     IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

     V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

     Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o

    servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


  • ESCRITO é a regra e ORAL é a exceção!

  • Fernanda; Simples e Objetiva! Parabéns!

  • Nos termos da Lei 9.784/99, os atos do processo, como regra, não dependem de uma forma determinada. Confira:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    No entanto, é claro que tudo deve ser produzido por escrito, até porque isso permite o controle posterior de tudo o que se processou:

    "Art. 22 (...) § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."

    Apesar, no entanto, de deverem ser produzidos por escrito, em situações excepcionais o processo pode se iniciar a partir de manifestação oral: 

    "Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)"
    Pois bem. Se há casos em que pode ser admitida a solicitação oral, o item está ERRADO, pois deu a entender que isso seria impossível em qualquer caso, o que não é verdadeiro.

    Avante!!!
  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Escrita: regra

    Oral: exceção 

  • Art. 6º requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

  • O processo administrativo pode iniciar-se de OFÍCIO ou a PEDIDO DO INTERESSADO

     

    Regra: por escrito

    Exceção: Oral

  • Art. 6º requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito,

     

    GABARITO ERRADO.

  • ERRADO.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito (...)

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados....

  • CESPE - STJ 2018 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA.

    O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.

    CERTO.

  • A regra é um pedido escrito.

    A exceção é um pedido oral.

  • Gabarito: Errado!

    Justificativa: Segundo a lei 9.784/99:

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito (...).

  • Outras questões que ajudam a responder:

    Q883536

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

    Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.

    O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.

    GABARITO: CERTO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q317423

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito

    O requerimento inicial que dará início a um processo administrativo, como regra, deve ser formulado por escrito, sendo possível a interessados particulares atuarem a partir de seu início.

    GABARITO: CERTO

  • Comentário:

    De fato, a regra é o requerimento inicial ser formulado por escrito. Contudo, podem existir situações em que seja admitida solicitação oral, conforme previsto no caput do art. 6º transcrito anteriormente, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    EM REGRA será escrito, SALVO casos de solicitação ORAL. Veja o que diz o Art. 6° da Lei 9.784/99.

    Art. 6°: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, DEVE ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.""Art. 22 (...) § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."

    Apesar, no entanto, de deverem ser produzidos por escrito, em situações excepcionais o processo pode se iniciar a partir de manifestação oral: 

    "Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)"

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Gabarito ERRADO

     Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Ex. Tiririca chega no balcão da repartição e faz uma solicitação.
  • "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    No entanto, é claro que tudo deve ser produzido por escrito, até porque isso permite o controle posterior de tudo o que se processou:

    "Art. 22 (...) § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."

    Apesar, no entanto, de deverem ser produzidos por escrito, em situações excepcionais o processo pode se iniciar a partir de manifestação oral:

    "Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)"

    Pois bem. Se há casos em que pode ser admitida a solicitação oral, o item está ERRADO, pois deu a entender que isso seria impossível em qualquer caso, o que não é verdadeiro.


ID
934711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio
jurídico, julgue os itens subsequentes.

Negócio jurídico bifronte é o que tanto pode ser gratuito quanto oneroso, cabendo às partes contratantes convencionarem como ele irá ocorrer.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Negócio jurídico bifronte é aquele que a rigor é gratuito, mas pode se tornar oneroso de acordo com a vontade das partes. Ex.: o contrato de mútuo (empréstimo de coisa fungível) em regra é gratuito, mas as partes podem combinar uma remuneração (principalmente quando se empresta dinheiro). Nesse caso chamamos de mútuo feneratício.
      
  • CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
     
    Por motivos didáticos, a doutrina costuma agrupar os negócios jurídicos em determinadas categorias. São elas
     
    Unilateral ou Bilateral

    Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento. O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda. É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade. 
    Plurilateral(dizendo a respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes,com um interesse convergente,como,e.g,no contratode sociedade);

    Oneroso ou gratuito

    Oneroso: é o negócio jurídico em que ambos os contratantes auferem vantagens. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio, exemplos: a compra e venda, a locação, a empreitada.
    Gratuito: é o negócio jurídico em que apenas uma parte aufere vantagem ou benefício. Nessa modalidade, outorga-se vantagem a uma das partes sem exigir contraprestação da outra, como exemplo a doação pura e o comodato.
    Neutro: constituído de espécie desprovida de expressão econômica, não tem efeito patrimonial, como na gestação em útero alheio, que será, necessariamente, destituída de qualquer envolvimento patrimonial, consoante a advertência da Lei nº9.434/97.
    Bifronte: quando o negócio puder ser gratuito ou oneroso, a depender da vontade almejada pelas partes, como se nota do contrato de depósito, que permite convenção de remuneração do depositário, convertendo-se em oneroso, nos termos do art.644 do Código Civil.
  • Continuação...
     
    Inter vivos ou causa mortis: O negócio jurídico causa mortis é aquele que se condiciona à morte de uma das partes, ou seja, cujos efeitos ficam suspensos até a morte do agente (por exemplo, testamento). O inter vivos, por sua vez, produz seus efeitos desde logo (por exemplo, aposentadoria).

    Principal ou acessório: Negócio jurídico principal é aquele que existe por si mesmo e independentemente de qualquer outro. Já o negócio jurídico acessório é aquele que está subordinado a um outro negócio jurídico.

    Solene ou não solene: Do ponto de vista da forma, o negócio jurídico é solene (ou formal) se a manifestação de vontade precisa ser feita de uma forma especial e solene (forma prevista em lei). Os negócios jurídicos identificados como solenes, são aqueles que necessitam de publicidade, ou seja, é previsto em lei que aquele ato se torne público. Por exemplo, a compra e venda de um imóvel deve ser averbada em seu respectivo registro junto ao cartório. Os negócios jurídicos cujas manifestações de vontade não precisam ser feitas de forma especial e solene são classificados como não solenes (não previstas em lei), isto é, são atos que não necessitam de publicidade, seria como dizer que um negócio jurídico poderia ser neutro assim não precisando ser exposto ao público por força da lei.
  • Negócios jurídicos bifrontes são os que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo
    a vontade das partes, como o mútuo, o mandato, o depósito. A conversão
    só se torna possível se o contrato é definido na lei como negócio gratuito, pois a
    vontade das partes não pode transformar um contrato oneroso em benéfico, visto
    que subverteria sua causa. Frise-se que nem todos os contratos gratuitos podem
    ser convertidos em onerosos por convenção das partes. A doação e o comodato,
    por exemplo, ficariam desfigurados se tal acontecesse, pois se transformariam,
    respectivamente, em venda e locação.
    Fonte: Direito Civil Esquematizado-Carlos Roberto Gonçalves
  • os negócios jurídicos bifrontes "são negócios que tanto podem ser gratuitos como onerosos. Tudo depende da intenção perseguida pelas partes. O contrato de depósito, por exemplo, é, em princípio, gratuito, embora nada impeça seja convencionada a remuneração do depositário, convertendo-o em negócio oneroso". (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral. Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 318)
  • Um outro bom exemplo de contrato bifronte é o Mútuo, que é aquele no qual alguém (mutuante) empresta uma coisa fungível e consumível a outro (mutuário), ou seja, há a transferência de domínio da coisa emprestada ao mutuário, que se torna responsável pelos riscos após a tradição, no tempo acordado, o mutuário devolva coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade ao mutuante.

    Tal contrato é bifronte porque pode ser oneroso ou gratuito. Se eu contraio um empréstimo bancário, por ter que pagar juros, o mútuo é oneroso, mas se um amigo me empresta certa quantia e não me cobra juros, haverá o mútuo gratuito. 

  • Negócio Bifronte: É o contrato que será gratuito ou oneroso a depender da vontade das partes. 

         A constatação a respeito da onerosidade ou da gratuidade não se fará pela análise, em tese, do tipo de negócio, mas sim em concreto, pelo que as partes disciplinarão na avença. 

    Exemplifica-se com o mandato e o depósito.


    Item correto

  • Negócios jurídicos bifrontes – aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes.

    Gabarito – CERTO.



  • esse assunto é o pior de todos

  • O melhor comentário é o da professora que colou o enunciado da questão e disse que tá Certo. Obrigado, falow, valeus.

  • esse assunto é o pior de todos ( 2 )

     

  • Certo

    Negócios jurídicos bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes (ex.: mútuo, mandato, depósito, etc.).

     

            A conversão de negócio jurídico só se torna possível se o contrato é definido na lei como negócio gratuito, pois a vontade das partes não pode transformar um contrato oneroso em gratuito, uma vez que subverteria a sua causa.

     

            Nem todos os contratos gratuitos podem ser convertidos em onerosos por convenção das partes.

     

            A doação e o comodato, por exemplo, ficariam desfigurados, se tal acontecesse, pois se transformariam, respectivamente, em venda e locação.

    https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/07/direito-civil-classificacao-dos.html

  • Negócios jurídicos bifrontes – aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes.

    Oneroso é tudo aquilo que implica gastos.

     

    Certo!

  • anos de faculdade; vários livros lidos; meses de estudos; e só vim a descobrir que existe esse tal de negócio jurídico bifronte aqui...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BIFRONTES

     Negócios jurídicos bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes (ex.: mútuo, mandato, depósito, etc.).

  • haha, tamo junto Paulo. Também desconhecia o termo.. 

     

  • . Classificação dos negócios jurídicos

    1) Unilateral ou Bilateral

    . Unilateral - se completa com apenas uma declaração de vontade: ex: testamento

    . Bilateral - precisa de 2 declarações de vontades; ex: compra e venda

    . Plúrimo - envolve 2 partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade

    . Plurilateral - envolve a composição de mais de 2 vontades paralelamente manifestadas por partes diferentes, com interesse convergente; ex: contrato de sociedade)

    2) Oneroso ou gratuito

    . Oneroso - ambos os contratantes auferem vantagens; ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio; ex: compra e venda, locação, empreitada

    . Gratuito - apenas uma parte aufere vantagem ou benefício, sem exigir contraprestação da outra; ex: doação pura e comodato

    . Neutro - desprovido de expressão econômica, não tem efeito patrimonial; ex: gestação em útero alheio

    . Bifronte: - pode ser gratuito ou oneroso; ex: contrato de depósito, que permite convenção de remuneração do depositário, convertendo-se em oneroso (art. 644 do CC)

  • O negócio jurídico bifronte pode deixar de ser oneroso e passar a ser gratuito por vontade das partes?


ID
934714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio
jurídico, julgue os itens subsequentes.

As mesmas causas que impedem, suspendem ou interrompem a decadência aplicam-se à prescrição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Estabelece o art. 207, CC que, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A ressalva fica a cargo do art. 208, CC: Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

     
  • Características básicas da prescrição e da decadência
     
    1.Os prazos prescricionais, por derivarem da Lei, não podem ser alterados pela vontade das partes, assim como os decadenciais legais (art. 192)
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    2.A prescrição pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição pela parte interessada. A decadência legal deve ser reconhecida de ofício pelo Juiz, e a convencional alegada também pelo seu interessado
     
    Arts. 193 e 210
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
    A alegação da defesa nos tribunais superiores pressupõe o prequestionamento da matéria (EDCl no Resp 1104691 - RS)
  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO E PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO ANALISADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À ABERTURA DA INSTÂNCIA ESPECIAL POR OUTROS ARGUMENTOS. CONTRADIÇÃO AFASTADA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. [PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. CONSTITUCIONALIDADE. EXAME DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CR/88. ATRIBUIÇÃO DO STF.] 1.
    Diante da presença de algum dos vícios do art. 535 do CPC, o julgado merece ser reformado. 2. Não se depreende dos acórdãos de origem o necessário prequestionamento dos dispositivos legais citados nas razões do especial, tampouco das teses jurídicas aventadas nas razões recursais, deixando de atender ao comando constitucional que exige a presença de causa decidida como requisito para a interposição do apelo nobre (art. 105, inc. III, da CR/88). Incidência da Sumula n. 211 desta Corte. 3. Não é possível acolher a tese de violação ao art. 535 do CPC aventada no especial se as questões não prequestionadas sequer foram suscitadas nos aclaratórios manejados na origem. 4. A prescrição, embora seja questão de ordem pública, somente é passível de apreciação nestes casos se estiver aberta a via do especial pelo conhecimento das demais alegações. Caso contrário, não é possível superar a ausência de prequestionamento. Precedentes. 5. Não merece acolhida a tese de contradição, aventada pela Fazenda Nacional. Na realidade, pretende a embargante o rejulgamento da causa, por não se conformar com a tese adotada no acórdão, de que esta Corte não se presta à análise de afronta a dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a tal fim. 6. Embargos de declaração da Fazenda Nacional parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, e embargos de declaração da empresa acolhidos, sem efeitos infringentes.
  • Obs: A prescrição é matéria de defesa (devedor). O Juiz e o reconhecimento de ofício a prescrição: A partir da Lei 11.280/06, que conferiu nova redação ao parágrafo 5º do art. 219 do CPC, firmou-se a regra de que o Juiz poderia, SIM, pronunciar de ofício a prescrição
     
    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            § 5oO juiz pronunciará, DE OFÍCIO, a prescrição.   (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
     
    Obs: À luz do princípio da cooperatividade, e em respeito ao devido processo civil constitucional, para os processos em curso antes de pronunciar prescrição, deve o Juiz assinar prazo ao autor (credor) e ao réu (devedor). O credor terá a oportunidade de demonstrar que a prescrição não se consumou; e o devedor de renunciar à defesa (art. 191 do CC e enunciado 295 da 4ª Jornada de D. Civil). Caso o devedor permaneça silente, o Juiz pronunciará de ofício a prescrição
     
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
     
    Enunciado 295 da 4ª Jornada: “Art. 191.  A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado”.
  • Apenas complementando, seguem os artigos do CC/2002 que tratam sobre o impedimento, suspensão e a interrupção da prescrição:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

           Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


    Com relação à decadência:


    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

  • O artigo 207 do Código Civil embasa a resposta correta (ERRADO):

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Talvez eu esteja botando chifre em cabeça de cavalo, mas ele pergunta:

    As mesmas causas que impedem, suspendem ou interrompem a DECADENCIA aplicam-se a PRESCRIÇÃO? É LÓGICO QUE SIM

    As hipoteses sao duas, a do 195 e 198, I

    Agora se tivesse ao contrario:


    As mesmas causas que impedem, suspendem ou interrompem a PRESCRIÇÃO aplicam-se a DECADENCIA? ai sim, diria que estaria errada.

    Acertei a questão por desconfiometro e intuição, porém não concordo com o gabarito e pra mim é passível de recurso
  • Concordo com o colega Michael. Errei a questão, mas acredito estar certo.

    Todas as explicações ditas pelos colegas, não respondem a questão, tendo em vista que a pergunta da questão é exatamente o contrário.
  • DICAS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA  PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    1 - OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO NO CC ESTÃO PREVISTOS NOS ARTIGOS 205 E 206;

    2 - PRESCRIÇÃO:
     
         a) Prazo geral  --------------art. 205 ----------------------------10 anos
        
         b) Prazos especias -------art. 206- §1º------------------------1ano
                                                               §2º------------------------2anos
                                                               §3º------------------------3anos
                                                               §4º------------------------4anos
                                                               §5º------------------------5anos


    *Prazos de Prescrição são em anos:1,2,3,4,5 ou 10 anos;

    *Prazos de decadência são em dias, meses e 1ano e 1 dia

    3 - NAS AÇÕES:
    Condenatórias :os prazos são prescricionais;   Constitrutiva: os prazos são decadenciais.   declaratórias: os prazos são imprescritíveis   Exemplo: o prazo de 3 anos para João reparar os danos causados à Lilian 
    em ação de acidente de veículo é decadencial ou prescricional?


    O PEDIDO DA AÇÃO: CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.


    Portanto, Ação condenatória. Prazo prescricional.

    Fonte: João Aguirre, preparatório para OAB, LFG, 2013.
  • Michael, acredito que você esteja equivocado..
    Entenda o que diz a questão: As mesmas causas que impedem, suspendem ou interrompem a decadência aplicam-se à prescrição.
    Veja bem: o Artigo 207 e o 208 do CC dizem o seguinte...

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.


    A regra é que não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, sendo que, no art. 208 do CC, há uma ressalva legal, de acordo com o que prevê o Art. 207 (em amarelo) que diz que cabe à decadência o disposto no artigo 198,I, do CC, ou seja, aplica-se à decadência o impedimento previsto quanto aos absolutamente incapazes.
    Note que a lei apenas previu o impedimento e não nenhuma hipótese de interrupção ou suspensão da prescrição a ser aplicável à decadência. 
    Por isto, acredito que a questão esteja errada quanto a este ponto, já que ela informa que as causas que interrompem e suspendem a decadência são as mesmas aplicáveis à prescrição, sendo que, não há causas neste sentido previstas legalmente.
  •  PRAZO DE DECADÊNCIA = PRAZO FATAL (PEREMPTÓRIO) 

    NÃO SE SUSPENDE
    NÃO SE INTERROMPE
    NÃO SE IMPEDE 
  • Errado, a decadência corre contra todos, não admitindo sua suspensão ou interrupção em favor daqueles contra os quais não corre a prescrição, com exceção do caso do art. 198, I (CC, art. 208), e do art. 26, § 2º, da Lei n. 8.078/90
  • Segundo o disposto no art. 207 do CC, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Portanto, a alternativa está incorreta.

  • É a velha dicotomia "regra x exceção" que derruba a galera mais uma vez. CESPE também cobra letra de lei, não podemos esquecer...

  • As mesmas causas que impedem, suspendem ou interrompem a decadência aplicam-se à prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Como regra, não se aplicam à decadência as mesmas causas que impedem, suspendem ou interrompem à prescrição.

    Gabarito - ERRADO.
  • Também concordo com os colegas que afirmaram que o gabarito deveria ser correto. Dizer que as causas que impedem, suspendem ou interrompem a decadência aplicam-se à prescrição NÃO É A MESMA COISA que dizer que as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição aplicam-se à decadência.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    ex: Tício não pode bater em Mévio, então se espera que Mévio também não possa bater em Tício, para guardar simetria, por questão de lógica julgo a questão como errada. Falta até lógica. 

     

  • Como regra, não se aplicam à decadência as mesmas causas que impedem, suspendem ou interrompem à prescrição.

    Gabarito - ERRADO.

  • Pessoal vocês estão justificando com o artigo mas a questão fez uma inversão e isso que gera a dúvida, também passou batido pra mim e até pro professor que justificou a questão pelo visto.
     

    Código Civil:
    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Questão:
    "As mesmas causas que impedem, suspendem ou interrompem a decadência aplicam-se à prescrição."

    A dúvida aqui ocorre pois o dispositivo que é aplicado à decadência(exceção do art. 208) aplica-se SIM à prescrição, aliás, aplica-se literalmente à prescrição (e, como já mencionado, aplica-se como exceção à decadência). ​

  • MEU AMIGO, NA PALAVRA PRESCRIÇÃO TEM "ÇÃO" : SUSPEN"SÃO" E PRESCRI"ÇÃO"

    NA DECADENCIA TEM? NÃO NÉ :D

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • art. 207

    Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à Decadência as normas que IMPEDEM, SUSPENDEM ou INTERROMPEM a prescrição.

  • art. 207, CC que, salvo disposição legal em contrárionão se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A ressalva fica a cargo do art. 208, CC: Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

  • Errado

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


ID
934717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio
jurídico, julgue os itens subsequentes.

Configura simulação relativa o fato de as partes contratantes pós-datarem um documento, objetivando situar cronologicamente a realização do negócio em período de tempo não verossímil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Na simulação relativa as partes pretendem realizar um negócio, mas como ele é proibido pela lei ou prejudica interesses de terceiros, para encobri-lo, praticam outro negócio. Há, portanto, dois negócios: a) o simulado ou fictício: é o negócio aparente, aquele que se declarou, mas não se quer de verdade; b) o dissimulado ou real: é o oculto, aquele verdadeiramente desejado pelas das partes. O negócio aparente serve apenas para ocultar a real intenção dos contratantes. Pós-datar um documento é exemplo clássico desta espécie de simulação.
  • SIMULAÇÃO ABSOLUTA VS RELATIVA CÓDIGO CIVIL 2002 art 167 A Simulação é o ato de fingir, enganar e até mesmo dissimular.
    Encontrada no negócio jurídico, a simulação deriva de duas especies.

    Especies de Simulação:
    1.ABSOLUTA
    O contrato é simulado sendo um negócio jurídico aparente, ele é tido como Inexistente, o agente simula um contrato com intenção de prejudicar a terceiros e burlar a lei.

    2.Relativa
    As partes criam um negócio juridico, quando na verdade queriam outro.

    Os Efeitos da Simulação
    É a NULIDADE.

    Exceto para a simulação Relativa Inocente, quando na verdade o agente tenta dissimular o fato, sendo que não há a intenção maliciosa de enganar terceiros.

    Ex: Homem tenta dissimular uma doação, firmando um contrato de compra e venda.

    SIMULAR= contrato de compra e venda
    DISSIMULAR = doação.

    Como neste caso não há intenção de prejudicar terceiros e nem de burlar a lei, o agente somente quer esconder o verdadeiro motivo da doação.
    Com isso, a acão do negócio jurídico irá subsistir.
    Sendo que haverá a nulidade da ação e a validação do negócio aparente dissimulado.

    Art. 167. CC- É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Qualquer simulação que tenha a intenção de burlar a lei e prejudicar terceiros, receberá o efeito da NULIDADE, excluindo totalmente o negócio Jurídico.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3687183
  • SIMULAÇÃO
     
    Conceito:“Na simulação celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que não pretende atingir o efeito que, juridicamente, deveria produzir.”. Aqui, temos um negócio jurídico aparentemente normal, mas que não produzirá o efeito que deveria produzir. Beviláqua dizia que na simulação existe uma declaração enganosa de vontade. E é verdade porque há um negócio aparentemente normal, mas enganoso.
     
    Simulação x Dolo x Fraude Contra Credores:Se na simulação também há esse engano, esse ardil, qual a diferença para o dolo? É que no dolo uma das partes é enganada. Por isso alguns autores dizem que a simulação é um acordo bilateral simulatório. Na simulação, as duas partes se unem para enganar o terceiro ou prejudicar a lei. Existe o conluio, o conchavo entre as duas partes do negócio jurídico. A simulação, em diversas hipóteses, se aproxima muito da fraude. Não obstante, não se pode confundir fraude contra credores com simulação porque na fraude não se está simulando nada. Ademais, na fraude há uma vítima qualificada, que é o credor preexistente. A simulação ocorre quando duas partes se mancomunam para criar um negócio jurídico aparentemente normal, mas que não alcança o objetivo que deveria alcançar em prejuízo de terceiro ou da própria sociedade.
     
    O tratamento da simulação no NCC:Um detalhe muito importante: jamais podemos esquecer. O novo Código Civil mudou o tratamento da simulação, mas mudou como? É bom anotar isso com todas as letras:
     
    “No novo Código Civil, a simulação, prevista no art. 167 é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.”
     
    No código de 16, a simulação era causa de anulabilidade. Mas todos sabem que a nulidade é mais grave. Tanto é assim, que a nulidade absoluta pode ser apontada por qualquer pessoa, inclusive reconhecida pelo juiz de ofício. Mas vamos ver isso na semana que vem. OBS.: “Sob o prisma do direito intertemporal (art. 2.035), vale lembrar que o negócio simulado celebrado sob a égide do Código de 1916 continua regido por ele (anulável)”. A mudança de tratamento se deu em 11/01/2003. Contratos anteriores continuam sob o prisma da validade, regidos pelo Código Velho.
  • Espécies de Simulação:A simulação que, conforme vimos, gera a nulidade do negócio, poderá ser (ambas geram a nulidade).
     
    1.    Absoluta“Na simulação absoluta, cria-se um negócio jurídico destinado a não gerar efeito jurídico algum.” Aqui, há um negócio celebrado destinado a não gerar efeito algum (exemplo: alguém resguarda bens que lhe foram transferidos para depois devolvê-los).
     
    2.    Relativa (ou Dissimulação)– diferentemente da absoluta, é como se houvesse uma máscara. “Na simulação relativa, as partes criam um negócio destinado a encobrir um outro negócio jurídico cujos efeitos são proibidos por lei.” Aqui é diferente porque na simulação absoluta, a parte cria o negócio destinado a não gerar efeito alguém. Na absoluta as partes criam o negócio, para encobrir outro negócio proibido por lei. Exemplo: O homem casado que doa um bem à amante. O homem casado não pode celebrar negócio jurídico com a concubina. Isso é proibido pelo código. Mas para mascarar a doação, que o Código proíbe, celebra uma compra e venda para encobrir a doação. Outra forma de se realizar a simulação relativa é por interposta pessoa.
     
    Perceba que na relativa, vc tem um negócio jurídico que encobre outro negócio jurídico de efeitos proibidos por lei. Acontece que existe um princípio que direciona a atividade do juiz quando ele está diante de um negócio inválido: é o chamado princípio da conservação. Com base nesse princípio, o Código Civil entende (e um enunciado explicita esse entendimento) que se o juiz puder, ele desconsidera o negócio aparente e aproveita o subjacente. Então, o juiz sempre tentará aproveitar o negócio na simulação relativa se isso for possível. Vc vai entender como:
     
                “Vale lembrar, com base no enunciado 153 da III Jornada que na simulação relativa, o negócio simulado é nulo, mas o dissimulado (encoberto), à luz do princípio da conservação, poderá ser aproveitado se não violar a lei ou causar prejuízo a terceiro.”
     
    “Enunciado 153 – Art. 167: Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.”
     
                Isso fica claro na interpretação que se faz da leitura do caput do art. 167:
     
    “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado(regra geral), mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.”
  • Complementando:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    (...)

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Configura simulação relativa o fato de as partes contratantes pós-datarem um documento, objetivando situar cronologicamente a realização do negócio em período de tempo não verossímil.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Na simulação a aparência do negócio difere da essência. Pós-datar um documento, objetivando situar cronologicamente a realização do negócio em período de tempo não verossímil configura simulação.

    Gabarito - CERTO.
  • SIMULAÇÃO ABSOLUTA VS RELATIVA CÓDIGO CIVIL 2002 art 167

    A Simulação é o ato de fingir, enganar e até mesmo dissimular.
    Encontrada no negócio jurídico, a simulação deriva de duas especies.

    Especies de Simulação:
    1.ABSOLUTA
    O contrato é simulado sendo um negócio jurídico aparente, ele é tido como Inexistente, o agente simula um contrato com intenção de prejudicar a terceiros e burlar a lei.

    2.Relativa
    As partes criam um negócio juridico, quando na verdade queriam outro.

    Os Efeitos da Simulação
    É a NULIDADE.

    Exceto para a simulação Relativa Inocente, quando na verdade o agente tenta dissimular o fato, sendo que não há a intenção maliciosa de enganar terceiros.

    Ex: Homem tenta dissimular uma doação, firmando um contrato de compra e venda.

    SIMULAR= contrato de compra e venda
    DISSIMULAR = doação

  • Estes termos juridicos f.... qualquer um rsss! verossímil!!
    Somente pelo seu significado mata-se a charada ://

    Complementando um enunciado 153 CJF: Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

    GAB CERTO

  • Quando o CESPE fala de uma forma muito rebuscada ou faz uma questão que parece ser muito complexa, 90% das vezes estará CERTO. 

  • Simulação absoluta e relativa. Distingue a doutrina duas espécies de simulação: a absoluta, quando as partes celebram um contrato sem a intenção de realizar o ato aparente; ou qualquer ato; e a relativa, quando, sob a aparência de um ato, se pretende na realidade praticar ato diverso (RT 235/266).


    Código Civil comentado (NERY, 2014)


  • Na simulação a aparência do negócio difere da essência. Pós-datar um documento, objetivando situar cronologicamente a realização do negócio em período de tempo não verossímil configura simulação.

    1.    Absoluta– “Na simulação absoluta, cria-se um negócio jurídico destinado a não gerar efeito jurídico algum.”

    “Na simulação relativa, as partes criam um negócio destinado a encobrir um outro negócio jurídico cujos efeitos são proibidos por lei."

     

    Verossímil= Que aparenta ser verdadeiro.

  • Galera, estou com uma dúvida, se alguém puder esclarecê-la para mim, eu agradeço:

     

     

    SIMULAÇÃO enquanto genêro se subdivide em duas vertentes, certo? Simulação Absoluta e Simulação relativa (ou Dissimulação). O artigo 167, quando diz que são simulados os seguintes atos, ele está se referindo ao genêro? O ato de antedatar ou pós-datar é simulação em sentido amplo? Eu estava achando que esses atos descritos no art. 167 se tratavam apenas de simulação absoluta.

     

                   Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

                            § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
                                    (...)
                          III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    ALGUÉM PODE ESCLARECER ESSA DÚVIDA? OBRIGADO!

  • Dentre as classificações comumente empregadas pela doutrina, importante destacar a distinção entre simulação absoluta e simulação relativa, também conhecida por dissimulação. Naquela, existe apenas aparência de negócio, sem nenhuma intenção das partes em executá-la, enquanto nesta as partes fingem celebrar um negócio, “ mas querem outros, de fins e conteúdos diversos; por trás do negócio jurídico aparente ou formal há outro negócio real dissimulado ou subjacente ” (LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 307)

  • Gabarito: CERTO

    1) SIMULAÇÃO ABSOLUTA: é um conluio entre as partes, as quais fingem realizar um negócio jurídico que nunca existiu.

    Q101533

    (CESPE - 2007 - TJ/TO)

    Quanto aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

    A) Em caso de simulação absoluta, as partes convencionam um negócio jurídico aparente com o qual não desejam produzir qualquer efeito com esse ato. Esse negócio jurídico é nulo e o efeito da declaração de nulidade é ex tunc, fulminando o ato em sua origem e extirpando todos os seus efeitos, ressalvando-se os direitos de terceiros de boa-fé em face desses contratantes. CERTA!

    2) SIMULAÇÃO RELATIVA: conluio entre as partes, as quais realizam um negócio jurídico dissimulado com o intuito de mascarar ou ocultar um negócio jurídico real.

    Em qualquer caso, a SIMULAÇÃO é sempre NULA!

  • Gostaria de saber qual negócio jurídico as partes estavam querendo dissimular no exemplo da questão, para afirmar que se trata de simulação relativa. Copiar e colar o que está escrito no livro é fácil.
  • CERTO

    Simulação relativa: as partes pretendem realizar um negócio, mas de forma diferente daquela que se apresenta.

    -Dá-se quando uma pessoa sob a aparência de um ato pretende praticar ato diverso.

    Simulação absoluta: As partes não desejam praticar nenhum ato. Não existe negócio encoberto porque realmente nada existe.

  • Herbert Léda agora eu aprendi!

ID
934720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio
jurídico, julgue os itens subsequentes.

Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Segundo o art. 137, CC, considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

     
  • Encargo ou modo = Fardo/gravame/ônus introduzido em ato de liberalidade
     
    PARA QUE / COM O FIM DE. Ex: Dou-lhe um terreno para que você construa em parte dele um asilo. O donatário já recebe o terreno. Se o asilo não for construído no prazo fixado pelo doador, caberá revogação da doação (art. 555 do CC)
     
    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
     
    O art. 136 do CC não suspende nada: 
    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
     
    O encargo não suspende a execução nem o exercício do direito. Por isso, o donatário já recebe o terreno.
     
     
    Condição suspensiva Suspende a aquisição + exercício do direito
     
    SE
    Termo inicial Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
     
    QUANDO
    Encargo ou modo Não suspende a aquisição nem o exercício do direito
     
    PARA QUE
     
    Art. 137 do CC: 
    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. (nulidadedo negócio jurídico)
     
    O efeito é o mesmo no caso de condição resolutiva impossível. Não escrito: Art. 124 do CC
     
    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
  • Acredito que a questão está relacionada ao encargo ilícito, que nesse caso não anularia o negócio, anularia apenas o encargo.
    Ex: Faço doação de um terreno para que ali seja constuido um cassino, sendo o cassino proibido no Brasil, a doação estaria legitimada sem que fosse construido um cassino, não teria eu direito algum de pedir a anulação da doação.
  • Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

    Colocando a oração na ordem direta....
    Será considerada não escrita cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível (até aí tudo certo), invalidando o negócio jurídico como um todo se esse não for o motivo determinante do ato.

    a partícula ¨se¨ no segundo período é condicional, ou seja só se invalida o negócio jurídico se a cláusula for motivo determinante do ato.

    Não encontrei erro na questão!
    Ela diz o que o artigo 137 do CC quer dizer.
    Art. 137 do CC: 
    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. (nulidadedo negócio jurídico)

  • Errado. Segundo o art. 137, CC, considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. Observe o enunciado. Coisa que raramente se veria na hora da prova. A questão diz que a cláusula será considerada não escrita invalidando-se todo o negócio jurídico. Ora, isso não tem nenhuma lógica, para que se considerar a cláusula como não escrita e ao mesmo tempo invalidar o negócio? O que ocorre na realidade é que as opções são excludentes. Ou se considera a cláusula como não escrita e ela e excluída do negócio que continuará produzir efeitos se a cláusula for por exemplo uma condição resolutiva, ou, elimina-se a cláusula e ao mesmo tempo o negócio se ela for suspensiva, porque  a condição suspensiva impossível contida num negócio impedirá que o negócio venha no futuro a produzir efeitos ou ainda, invalida-se o negócio se a clausula for motivo determinante da liberalidade.
  • ERRADO.
    A questão está formulada de forma contrária (literalmente) ao disposto no art. 137, CC. Veja:
    (1) Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade;
    (2) Se o encargo ilícito ou impossível for motivo determinante da liberalidade, aí sim o NJ será invalidado. 
    A questão afirma que o encargo ilícito/impossível, quando não escrito, invalida o NJ. E isso está errado, pois só invalidará se for determinante da liberalidade.
    Abs!
  • Trata-se de situação em que se prestigía a subsistência do negócio realizado, quando o encargo ilícito não corresponder ao motivo principal da liberalidade. Contudo, caso este encargo ilícito seja o motivo determinante, será invalidado o negócio jurídico. (art. 137 do CC).

    Bons estudos.
  • O correto seria: Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse FOR o motivo determinante do ato.
  • CONDIÇÕES ENCARGO Serão INVALIDADAS:
    -condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    -condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita;
    -condições contraditórias ou incompreensíveis.
      Será INVÁLIDO:
    -Se constituir o motivo determinante da liberalidade. Serão INEXISTENTES:
    -condições impossíveis, quando resolutivas;
    -as de não fazer coisa impossível.
      NÃO ESCRITO
    -se encargo for ilícito ou impossível.
  • Em Termos Práticos e Objetivos:

    Questão ERRADA.
    a) Negócio NÃO ESCRITO (INEXISTENTE) – se o encargo for ilícito ou impossível. Doação de um carro, se a pessoa der uma volta no Estádio do Maracanã em 10 segundos.
    b) Negócio INVALIDADO – se o encargo, sendo ilícito ou impossível, for motivo determinante da Liberalidade. Ex: Doação de uma Fazenda para nela funcionar uma Casa de Prostituição.

    PST!!!

    A Luta Continua....
  • De acordo com o art. 137 do CC, "considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico". 

  • Gente, obrigada pelos ensinamentos, estou começando agora!

    nesta questão gostaria de acrescentar: cc, art. 137: quando é considerado não escrito significa que não terá qualquer efeito, assim será ignorado o encargo ilícito ou impossível, EXCETO se ele for motivo determinante da liberalidade, por exemplo: garantia, quando o NJ será inválido.  outra coisa, colocar o texto do item na ordem direta, o CESPE sacaneia no português! kkkkkkkkkkkkk
    Sangue nos olhos e Jesus ao lado!
  • Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

    Código Civil:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    Será considerada não escrito o encargo ilícito ou impossível, porém, se o encargo ilícito ou impossível for o motivo determinante do ato, então o negócio jurídico será invalidado.

    Gabarito – ERRADO.



  • Só invalida se o motivo for determinante.

  • Gente esse é o assunto mais dificil que vi até agr.

  • questao fila da mae

  • Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato. Errado gabarito!

     

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. Certo!

     

     

  • Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

     

    O erro da questão é dizer que o encargo, quando for ilícito ou impossível, invalidará o negócio jurídico mesmo que o encargo não tenha sido causa determinante. Totalmente equivocada a afirmação. Vejam:

     

    Encargo ilícito/Impossível + Não sendo determinante = Considera-se não escrito

    Encargo Ilícito/Impossível + Determinante = Ocorre a invalidação do NJ  

  • ERRADO: Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

     

    CERTO: Será considerada não escrita cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

     

    CC:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

     

    Gabarito ERRADO

  • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
    -
    (1) se o encargo for ilícito ou impossível, e constituir o motivo determinante da liberalidade - o negócio jurídico será invalidado;
    -
    (2) se o encargo for ilícito ou impossível, e não constituir o motivo determinante da liberalidade - o encargo será considerado não escrito.

  • Esquema visto em outro comentário aqui do qc:

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escritosalvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • rt. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Gab.: Errado

    art 137, CC

    Encargo ilícito ou impossível: será considerado não escrito. (regra)

    Mas se ele for razão determinante (motivo principal) no NJ, o ato será invalidado.

  • Se esse não for o motivo determinante do ato, não invalida o negócio jurídico como um todo.

  • Considera-se não escrito visto que não é motivo determinante, se fosse invalidaria o NJ. Note que não é possível ser simultaneamente não escrito e invalidar o NJ.

  • Errado.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.(CC)

    O ENCARGO OU MODO: É uma restrição a certa liberalidade que foi concedida.

    Encargo>> obrigação lícita e possível. Exemplo: “doa-se determinado terreno ao Estado tendo como obrigação deste a construção de um hospital (o encargo)”.

     

    -Ilicitude ou impossibilidade do encargo >>torna-o não escrito, EXCETO se for determinante da liberalidade e, neste caso, será inválido o negócio jurídico.

    -O ato é fisicamente irrealizável >>> não escrito.

  • QUESTÃO:

    Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

    JUSTIFICATIVA:

    O erro está na parte destacada em negrito. Pois se o encargo ilícito ou impossível FOR o motivo determinante, o negócio jurídico será invalidado.

    A questão faz menção ao negócio jurídico NÃO ESCRITO (Inexistente) que é configurado no caso dessa cláusula NÃO ser o motivo determinante.

    CONCLUSÃO:

    Portanto, se não for o motivo determinante do ato, será considerado NÃO ESCRITO.

    Se for o motivo determinante, será considerado INVALIDO.

    CC/02

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • O correto seria: Será considerada não escrita, não invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for motivo determinante do ato.


ID
934723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio
jurídico, julgue os itens subsequentes.

Ainda que um filho não mais esteja sob o pátrio poder de seu pai, não corre prescrição entre ambos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Se o filho não estiver mais sob o poder familiar, a prescrição passará a correr normalmente entre pai e filho. O impedimento ou suspensão do prazo prescricional somente ocorre se filho estiver sob o poder familiar. Estabelece o art. 197, II, CC: Não corre a prescrição (...) entre ascendente e descendente durante o poder familiar.

    Obs.: o examinador ainda cometeu outra impropriedade: usou a expressão "pátrio poder", que já se encontra superada... atualmente usa-se o termo "poder familiar".

  • Causas impeditivas – impede o início do prazo prescricional – Art. 197-199
     
    Causas suspensivas – Paralisa o prazo prescricional que estava em curso
     
    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
     
    Para evitar abuso por parte dos credores, uma vez que, operada a interrupção, o prazo prescricional recomeça do zero, o art. 202 deixa claro que essa interrupção só poderá ocorrer um única vez
     
    Causas interruptivas – Art. 202
     
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
  • uma simples leitura do inciso I do art 197 do CC resolve a questão!!
  • Se não corre prescrição, ela nao pode ser interrompida.
    Como ela vai ser interrompida se na há nenhuma prescriçao em evidencia...
  • Caro colega, as hipóteses que impedem e suspendem a prescrição são as mesmas, presentes nos artigos 197 a 199 do Código Civil. O que determinará se ela é causa suspensiva ou impeditiva será o momento da pretensão, ou seja, se a causa for preexistente ao início da pretensão será impeditiva, se posterior, será suspensiva.

    Ex: João, casado com Maria, causa a esta danos materiais e morais. Porém, de acordo com o inciso I, do artigo 197, do Código Civil, não corre prescrição entres cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Desta forma, tal circunstância seria uma causa impeditiva, uma vez que ambos já eram casados antes de ocorrerem os mencionados danos. 
  • Resposta para essa questão encontra-se no art. 197 do CC (alternativa incorreta)

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.


  •  Ainda que um filho não mais esteja sob o pátrio poder de seu pai, não corre prescrição entre ambos.


    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Se o filho não mais estiver sob o poder familiar (pátrio poder) de seu pai, a prescrição corre naturalmente.

    O impedimento ou suspensão da prescrição é aplicado entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    Gabarito – ERRADO.

  • Sim! Você errou por falta de atenção e continuará a errar... Veja que no caso em questão o filho não está mais sobre o pátrio poder do pai... Portanto somente "não teria prescrição" se ainda estivesse sobre o pátrio poder...  

  • Se não há mais o poder familiar, então corre a prescrição, inteligência do art. 197, II, do CC. 

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Se o filho não mais estiver sob o poder familiar (pátrio poder) de seu pai, a prescrição corre naturalmente.

    O impedimento ou suspensão da prescrição é aplicado entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    Gabarito – ERRADO.

  • Essa foi mingau! Só para não zerar a prova

  • Deve-se atentar ao fato de, caso o filho ainda seja absolutamente incapaz,, não corre a prescrição contra ele. Contudo, não por consequência do poder familiar, mas sim em virtude do art. 198, I.

     

  • Questão capciosa. O concursando deve ficar atento para não ler com rapidez e acabar errando esse tipo de questão. A utilização do advérbio "ainda" tenta enganar o candidato.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Persistência


ID
934726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os
itens a seguir.

O patronímico que alguém recebe refere-se ao nome de família.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Patronímico (sobrenome ou nome de família) é a designação de cada um dos nomes que exprimem filiação ou descendência. Identifica a procedência da pessoa, o tronco familiar do qual provém, indicando sua filiação ou estirpe, podendo ser simples ou composto. O art. 16, CC estabelece que "toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome". Embora o termo patronímico tenha origem no nome do pai ou de um ascendente masculino, e ainda que não esteja previsto expressamente no Código Civil, nem por isso está errada a afirmação, pois a doutrina e a jurisprudência o utilizam normalmente como sinônimo de sobrenome.nome 
  • Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (patronímico). O nome é o sinal que caracteriza o indivíduo na família e na sociedade e o diferencia, ao lado de outros elementos de individualização, dos demais membros do grupo.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13015/o-nome-civil-da-pessoa-natural#ixzz2SH5fnqnq
  • DEVERES DO CASAMENTO
      
    O art. 1.565 do CC dispõe que:
     
    Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
    § 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
    § 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.
     
    A jurisprudência já admitiu o acréscimo após o matrimônio (TJRS AC 70014016869). Já houve decisão, ainda, admitindo-se a retirada de um dos patronímicos ao se casar. Neste sentido, o Resp 662.799 - MG
     
    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO. POSSIBILIDADE. DIREITO DA PERSONALIDADE.
    Desde que não haja prejuízo à ancestralidade, nem à sociedade, é possível a supressão de um patronímico, pelo casamento, pois o nome civil é direito da personalidade. Recurso especial a que não se conhece.
  • a) PRENOME: primeira parte do nome, que é o nome próprio, a sua individualização, podendo ser simples ou composto. b) SOBRENOME, PATRONÍMICO OU APELIDO: que indica a sua procedência, sua estirpe (tronco de origem na relação de parentesco);  c) PSEUDÔNIMO OU CODINOME: chamamentos usados por artistas, intelectuais, anônimos, etc. diferente daquele que está em seu registro de origem. E assim será chamado enquanto utilizado individualmente.
    d) ALCUNHA OU VULGO: na realidade “é a forma carinhosa de se estabelecer a alguém nomes abreviados – ex: Ida – para Aparecida, Zé – para José, ou mesmo outros que fogem a realidade do nome: Cabeção, Limão, Tato, etc. e no mundo prático são tratado de “apelidos”, mas não no mundo jurídico. e) VOCATÓRIO: codinomes, pseudônimos, alcunhas ou vulgos que são anexados ao nome pois seus portadores passam a ser, na realidade, conhecidos por eles e lhes dão notoriedade são os casos específicos da “XUXA” e do Presidente “LULA”; f) AGNOME: acrescidos ao final do último sobrenome para identificar pessoas que receberam no registro nomes idênticos ao de  outrem – servem para distingui-los: Ex: Júnior, Neto, Segundo, II,   
  • Patronimico ou nome de familia são sinônimos, informalmente podemos dizer que é o sobrenome p.ex : João Almeida, a designação João refere-se ao prenome e o Almeida é seu patronimico ou nome de familia.

    Obs: O termo nome é utilizado em sentido amplo para referir-se á designação da pessoa que engloba o prenome e o patronimico. É possível no art 16 do codigo civil notar-mos o explicado, pois o legislador garante o direito de toda pessoa natural possuir nome.
  • Todos os elementos do nome estão protegidos.

    Prenome: é o primeiro nome, podendo ser simples ou composto.

    Sobrenome / patronímico: nome de família, também pode ser simples ou composto.

    Partícula: de, das, dos, etc.

    Agnome: é uma expressão que perpetua nome anterior. Ex. jr. Filho, neto, sobrinho.

  • Certo


    Dica para se lembrar: Expectro Patrono > bichinho guardião do Harry Potter > O patrono do Harry era o mesmo que o do pai dele (um cervo) aí é fácil se lembrar do patronímico (nome de família), sacaram? :D ~~

  • Godzilla... KKKKKKK muito bom.

  • Certamente, a prova para este mesmo cargo que será realizado no dia 20 de dezembro nao vai esta nesse nível.

  • O patronímico que alguém recebe refere-se ao nome de família.


    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Elementos do nome:

    Prenome - nome próprio da pessoa, podendo ser simples ou composto;

    Sobrenome - nome, apelido ou patronímico, nome de família;

    Partícula - da, dos, de;

    Agnome - visa perpetuar um nome anterior já existente: Júnior, Filho, Neto, Sobrinho.

    O patronímico refere-se ao nome de família.

    Gabarito - CERTO.
  • Será  não Gilson? Será que vai estar num nível muito mais difícil? rsrsrrsrs


  • CERTO.

  • É o mesmo que dizer o sobrenome!

  • O patronímico (do grego πατρωνυμικός, πατήρ "pai" e ὄνομα, "nome") é um nome ou apelido de família (sobrenome) cuja origem encontra-se no nome do pai ou de um ascendente masculino.

    O uso do patronímico foi um procedimento muito comum em todas as comunidades humanas para distinguir um indivíduo dentro de seu grupo, no qual havia inúmeras pessoas com o mesmo prenome ("nome de batismo"). Assim, "José o filho de João" ou "Antônio o filho de André". Por economia de palavras, passou-se a usar "José de João" e "Antônio de André" e, muitas vezes, suprimiu-se também a preposição "de". Desta forma se explicam os inúmeros sobrenomes cuja origem imediata e evidente é um prenome, como "Anes" ou "Eanes" (filho de João), "Fernandes" (filho de Fernão/Fernando), "Dias" (filho de Diogo), "Rodrigues" (filho de Rui/Rodrigo), "Gonçalves" (filho de Gonçalo), "Tomás", "Caetano", "Jorge", "Simão", etc.

  • Leonardo Castro,suas respostas tem me ajudado muito.Obrigado!

  • O patronímico refere-se ao nome de família.

    Patronímico:  nome do pai ou a nomes de família.

     

    Certo!

  • Só lembrar de PAI - tronímico

    Gabarito CORRETO

  • ...

    O patronímico que alguém recebe refere-se ao nome de família.

     

     

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P.95):

     

     

    “o prenome, nome próprio da pessoa, podendo ser simples (v.g., Flávio), ou composto (v.g., Flávio Murilo);

     

    o sobrenome, nome, apelido ou patronímico, nome de família, também podendo ser simples ou composto (v.g., Tartuce, Silva);

     

     a partícula (da, dos, de);

     

    o agnome, que visa perpetuar um nome anterior já existente (Júnior, Filho, Neto, Sobrinho).” (Grifamos)

  • Prenome: primeiro nome (simples ou composto)

    Partícula: de, da

    Agnome: jr, filho, neto

    Patronímico/sobrenome

    Cognome/alcunha: apelido

  • Gab Correto

    Patronímico = nome da família comum a todos que pertencem a mesma família.

  • Caramba! Alguém mais leu PATRIMÔNIO? kkkkk


ID
934729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os
itens a seguir.

Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não se pode criar uma fundação por meio de documento particular!
    Art. 62. do CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO
     
    Conceito: as fundações tem natureza jurídica peculiar, diferentemente das sociedades e das associações, não resultam da união de indivíduos, mas sim da afetação de um patrimônio que se personifica para a realização de finalidade ideal (art. 62 do cc). Fundação tem finalidade ideal e nunca lucrativa. Requisitos para a criação de uma fundação:
     
    1. É o destacamento ou a afetação de bens livres de seu instituidor
    2. É a instituição por escritura pública ou testamento: Qualquer forma de testamento
    3. É a elaboração do estatuto da fundação (art. 65 do cc). ato normativo e organizacional. Objetivo, finalidade, conselho administrativo, tempo de funcionamento: Em geral, quem elabora é o seu instituidor. Tb pode um terceiro. Subsidiariamente, se o 3º não elaborar, quem pode é o Ministério Público - art. 65 do cc
    4. aprovação do estatuto: em regra, a aprovação do estatuto é feito pelo MP. Caso o estatuto haja sido elaborado pelo próprio MP, caberá ao Juiz aprová-lo. Art. 1202 do CPC
    5. Registro da fundação - que deve ser feito no CRPJ
     
    Assim, concluídas todas essas etapas, a fundação terá sido constituída. O MP tem uma precípua função fiscalizatória das fundações de direito privado no Brasil, nos termos do art. 66 do CC. O parágrafo 1º do art. 66 já fora devidamente corrigido pelo STF ao julgar a ADI 2794, para se reconhecer, pela própria simetria constitucional, que fundações situadas no DF e território devem ser fiscalizadas pelo próprio MPDFT, e não pela Procuradoria da República (MPF). Logicamente, em havendo justificativa, o MPF pode atuar em parceria com o MP/E na fiscalização, por exemplo, em uma fundação que haja recebido verba federal com suspeita na sua aplicação. Ver enunciado 147 da 3ª jornada de D. Civil
     
    Obs: Ver art. 69 do cc, que cuida do destino do patrimônio da fundação que acaba, bem como os arts. 67 e 68, que tratam da alteração do estatuto da fundação
  • Segundo professor Pablo Stolze: "·  A criação somente poderá se dar por escritura pública ou testamento(na visão do professor, se o testamento também tivesse que ser público, a norma diria); Em caso de instituição por escritura pública (negócio inter vivos), o instituidor é obrigado a transferir à fundação a propriedade, ou outro direito real que tenha sobre os bens dotados, sob pena de a transcrição ou inscrição se efetivar por meio de ordem judicial (Art. 64 do CC)."
  • A criação de uma Fundação se dá por escritura pública ou testamento, com dotação especial, nos termos do art. 62 do CC, não havendo que falar em documento particular.

    Bons estudos.
  • Diferente da Associação e da Sociedade, a Fundação caracteriza-se pela atribuição de personalidade jurídica a um conjunto de bens.

    A fundação também poderá surgir por ato inter vivos. Nesta hipótese, o ato de sua criação somente terá validade se o mesmo estiver revestido da forma pública, independentemente do número ou qualidade de seu(s) instituidor(es).

    Se o ato de sua criação for praticado inter vivos, a fundação é revogável até o momento em que se constitua definitivamente o registro que lhe atribua personalidade jurídica.

    Uma vez criada em definitivo, quer com a morte do testador, quer com o silêncio do instituidor, até o momento do efetivo registro, a fundação torna-se a entidade proprietária do acervo, não mais se facultando a revogação por ato de vontade do fundador

    A Fiscalização da Fundação ficará a cargo do MP:

    "Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."

    A extinção da Fundação pode ocorrer pelo decurso do prazo de sua existência e por decisão judicial.

    Após extinta, caso não haja previsão estatutária sobre a dotação dos bens, estes passarão a integrar o patrimônio de outra fundação designada pelo juiz

    Não será possivel a partilhas do patrimonio entre particulares. Caso não haja fundação equivalente para agregar os bens daquel extinta, o patrimonio ficará VAGO e passará para  FAZENDA ESTADUAL.
  • Erro na questão:
    Falar em documento particular para a instituição de fundação!
    Ela pode ser instituída por ato inter vivos ou mortis causa. No caso daquele, deverá se dar por escritura pública. Já no caso deste, deverá se dar por testamento!
    Questão errada, portanto!
    Vejamos o que diz o CC:
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Espero ter contribuído!

  • Analisando várias questões de prova da CESPE sobre o tema, percebi que, segundo a banca, a criação de um fundação só pode se dar por meio de instrumento público, estendendo o conceito de documento público do Código Penal para o testamento (mesmo que feito de modo privado) acompanhem:

    PEGADINHA: A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica. (FALSO) – QUESTÃO DE PROVA.

    PEGADINHA: Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração. (FALSO) – QUESTÃO DE PROVA

    Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.(VERDADEIRO) – QUESTÃO DE PROVA

     
  • Errada, pois afirmar que pode ser criada por documento particular, enquanto isso não é verdade. De acordo com o art. 62 do CC, somente poderá por ESCRITURA PÚBLICA / TESTAMENTO.

  • Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.


    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.


    A fundação não poderá ser criada por documento particular. 


    Gabarito - ERRADO. 

  • Art 62. Para criar uma fundação, o seu insituidor fará por escritura pública ou testamento, dotaçao especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Não exixte a possibilidade de fazer por documento particular:

    "Art 62. Para criar uma fundação, o seu insituidor fará por escritura pública ou testamento, dotaçao especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

  • Não é documento particular, é por escritura pública ou testamento.

  • Esqueci que associação não se faz por documento particular... Caí feito um patinho na casquinha de banana que o examinador jogou!
  • Novidades inseridas pelo Novo CPC no CC/02 a respeito da Fundanção: 

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • A criação de fundação se dá por escritura pública ou testamento, não por documento particurlar.

  • A fundação não poderá ser criada por documento particular.  E sim escritura pública ou testamento!

     Gab: Errado!

  • Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Resposta: Errado

  • A fundação será criada por escritura pública ou testamento!

  • Ah essa cespe miserável! Fica mudando o enunciado na lei com pequenos detalhes.

  • As fundações são criadas a partir de escritura pública ou testamento. Para sua criação pressupõem-se a existência dos seguintes elementos:

    -> Afetação de bens livres;

    -> Especificação dos fins;

    -> Previsão do modo de administrá-las;

    -> Elaboração de estatutos com base em seus objetivos e submetidos à apreciação do Ministério Público que os fiscalizará.

  • Não se pode criar uma fundação por meio de documento particular!

  • Não se pode criar uma fundação por meio de documento particular

  • Somente por escritura Publica.

  • Gabarito: Errado

    Não se cria fundação por meio de documento particular.

    CC

      Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Somente por escritura pública ou testamento.

    Gab E.

  • Escritura pública ou testamento, lembrando que TESTAMENTO pode ser PARTICULAR.

    Mas "instrumento particular" é mais abrangente que "testamento particular".

    Cai numa questão dessas pra NUNCA mais. Lembrar na base do ódio! kkk

  • Parei de ler em "particular"

  • A fundação é criada: escritura pública ou testamento!

    NUNCA documento particular.

  • artigo 62 do Código Civil, para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Portanto, a fundação não pode ser criada por documento particular, devendo ser criada por meio de escritura pública ou testamento

    Gabarito errado


ID
934732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os
itens a seguir.

São duas as possibilidades de extinção da pessoa jurídica, na forma convencionada nos atos constitutivos ou por determinação judicial, não havendo, no Brasil, possibilidade de extinção de sociedade privada por ato da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Como algumas entidades necessitam de autorização governamental para funcionamento (art. 45, CC), pode haver a extinção da pessoa jurídica também por ato administrativo (ex.: instituições financeiras que dependem de autorização do Banco Central).
     
  • Errado.
    CC -  Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
  • a título de aprofundamento da matéria:

    Natureza e teorias explicativas da PJ02 correntes:
     
    1. Negativista: negava a existência da PJ. Ihering, Brince, Bekker, Duguit
    2. Afirmativista: aceitava a existência da PJ
     
    . Teoria da ficção: windscheid/savigny. Para esta teoria, a pj teria uma existência meramente abstrata ou ideal, por ser pura criação da técnica jurídica
    . Teoria da realidade objetiva: de natureza sociológica ou organicista foi defendida por autores como Lacerda de Almeida. Segundo essa teoria, a pj seria um simples organismo social vivo, sem intervenção ou dependência da técnica do direito. Positivista
    . Teoria da realidade técnica: Ferrara e Saleilles. Equilibrada. Para esta, a PJ, embora dotada de autonomia e dimensão social, seria abstratamente personificada pela técnica do direito (art. 45 do cc)
     
    Em q momento e de que forma a pj adquire personalidade? R: A base da resposta encontra-se no art. 45 do cc, segundo o qual COMEÇA A EXISTÊNCIA legal das PJ de D. privado com a inscrição do seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto) no respectivo registro (no geral, junta comercial ou CRPJ), precedida quando necessário de autorização especial do poder executivo
  • (,,,) Já na extinção, Caio Mário da Silva Pereira (1978, v. 1:229 ss) distingue-a em três formas: a convencional, a legal e a administrativa.
    A dissolução convencional é deliberada pelos consórcios, pois da mesma forma que a vontade pode criar o ente, pode decidir por extingui-lo.
    A dissolução legal ocorre em razão de motivo determinado por lei, sobretudo, o ordenamento reprime certos tipos de pessoas jurídicas, com finalidade belicosa.
    Há pessoas jurídicas criadas para determinado fim e que se extinguem quando seu objetivo é alcançado ou se esvai, deixando de ter razão a sua existência.
    Na dissolução administrativa as pessoas jurídicas necessitam de aprovação ou autorização governamental. Podem ter a autorização cassada, quando incorrerem em atos opostos a seus fins ou nocivos ao bem público.
    Citemos também a dissolução judicial, derivada do processo, sempre que qualquer interessado promovê-la em juízo.
    O desaparecimento da pessoa jurídica, ao contrário da pessoa física, por necessidade material dar-se instantaneamente, pois, havendo patrimônios e débitos, a pessoa jurídica entrará em fase de liquidação, subsistindo tão-só para a realização do ativo e para o pagamento dos débitos, vindo a terminar completamente quando o patrimônio atingir seu destino.

    in: http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.25177
  • A questão é: é necesário a autorização do Poder Executivo para existir? ou apenas para funcionar? essa é a lógica, o CESPE entende que para EXISTIR, é necessária a autorização do PODER EXECUTIVO, quando a lei existir, mas pela teoria da "liberdade de constituição de pessoa jurídica", garantida pela CF, quando diz que é livre o exercicio de qualquer profissão. assim, um banco poderia existir, mas não poderia operar pois está sem licença. um bar poderia existir, mas poderia estar com as suas atividades suspensas pela Vigilância Sanitária... enfim, pelo que o CESPE diz, para existir é necessário registro, então, que seja assim. eu pessoalmente entendo que é livre a constituição de PJ por determinação da própria constituiçãopodendo o exercicio de atividades ser "contido" segundo o que diz a lei.
  • O colega Hubert J. Farnsworth tem toda razão! A não ser que seja necessário autorização para a constituição desses empresas! Para assim concluírmos que a cassação da autorização implca dissolução e/ou extinção da sociedade. Vamos ter que pesquisar melhor para termos uma conclusão. Mas de qualquer sorte é bem a cara do CESPE sair com essas teorias...
  • Lei 10406 (C.C.) Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.



    Podemos concluir que há extinção da pessoa juridica por ato da administração pública.
  • Errado

    Formas de extinção da PJ:
    Convencional
    Administrativa
    Judicial
    Fato Natural
  • Errada. E dois são os erros que podem ser apontados na assertiva:

    1º - Não são apenas duas possibilidades de extinção da pessoa jurídica, mas sim três: convencional, administrativa e judicial. Destaca-se que a extinção da pessoa jurídica ocorre pela dissolução.

    2º - Há sim no Brasil possibilidade de extinção da sociedade privada por ato da administração pública. Isso porque há hipótese excepcional de necessidade de autorização do Poder Executivo para existência da pessoa jurídica (condição existencial da pessoa jurídica). Art. 45 do CC. E, nesse caso:

    Art. 1.125 do CC. Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.

  • O ato de dissolução pode assumir quatro formas distintas, conforme a natureza e a origem, correspondentes às seguintes modalidades de extinção:

    - Convencional - por deliberação de seus membros, conforme quorum previsto nos estatutos ou na lei. A vontade humana criadora, hábil a gerar uma entidade com personalidade distinta de seus membros, é também capaz de extingui-la.

    - Legal - em razão de motivo determinante na lei, como, a decretação da falência ou o desaparecimento do capital nas sociedades de fins lucrativos.

    - Administrativa - quando as pessoas jurídicas dependem de autorização do Poder Público e esta é cassada, seja por infração a disposição de ordem pública ou a prática de atos contrários aos fins declarados no seu estatuto, seja por se tornar ilícita, impossível ou inútil a sua finalidade.

    - Judicial - quando se configura algum dos casos de dissolução previstos em lei ou no estatuto, especialmente quando a entidade se desvia dos fins para os quais se constitui mas continua a existir, obrigando um dos sócios a ingressar em juízo.
  • Questão errada!

    CC -  Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Ex:. Banco Central precisa autorizar ou aprovar a abertura de um Banco.


    Convencional - Por deliberação de seus membros

    Legalmente: Falência (sem dim dim)

    Administrativa: Poder executivo, tira a autorização ou aprovação da empresa;

    Judicial: Está agindo em desacordo com o seu estatuto;

  • O mesmo poder público que autorizou também poderá extinguir em caso de desvio de finalidade.

  • Cinco formas de extinção da pessoa jurídica:

    -convencional: por vontade dos sócios

    - legal: decorre dos motivos expostos na legislação

    - natural: o próprio ato constitutivo prevê a dissolução em caso de falecimento de sócio

    - judicial: determinada orlo Poder Judiciário

    - administrativa: revogação de autorização necessária pela Administração.

     

  • A existência da pessoa jurídica (em relação às sociedades e às associações) termina:

     • pela dissolução deliberada de seus membros (extinção convencional), por unanimidade e mediante distrato. Distrato é a rescisão de um contrato. Pode ser amigável ou judicial. É ressalvado o direito de terceiros e da minoria. Assim, se a minoria desejar a continuidade da sociedade, impossível será sua dissolução amigável (haverá então uma sentença judicial), a menos que o contrato contenha cláusula que preveja a extinção por maioria simples. No entanto, se a minoria tentar extinguir a pessoa jurídica, não conseguirá. 

    • morte de seus membros (extinção natural).

     • quando a lei assim determinar. 

    • pelo decurso do prazo, se constituída por prazo determinado.

     • dissolução por decisão judicial. 

    (Professor Lauro Escobar)

  • Modalidades de extinção da pessoa jurídica:


    a) convencional: por vontade dos sócios; b) legal: decorre dos motivos expostos na legislação; c) administrativa: nas hipóteses de revogação para o seu funcionamento; d) natural: quando o ato constitutivo prevê a dissolução em caso de falecimento de seus membros, não podendo ocorrer prosseguimento pelos herdeiros e) judicial: determinada pelo poder judiciário. 
  • São duas as possibilidades de extinção da pessoa jurídica, na forma convencionada nos atos constitutivos ou por determinação judicial, não havendo, no Brasil, possibilidade de extinção de sociedade privada por ato da administração pública.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    São várias as formas de extinção da pessoa jurídica:

    1 - Pela dissolução deliberada de seus membros, por unanimidade e mediante distrato, ressalvados os direitos de terceiros e da minoria.

    2 - Quando for determinado por lei.

    3 - Em decorrência de ato governamental.

    4 - No caso de termo extintivo ou decurso de prazo.

    5 - Por dissolução parcial, havendo falta de pluralidade de sócios.

    6 - Por dissolução judicial.

     Algumas pessoas jurídicas precisam de autorização ou aprovação do Poder Executivo, de forma que a extinção dessas pessoas jurídicas, dependem, também, de ato do Poder Executivo.

    Gabarito - ERRADO.


  • Seria melhor que todos citarem de onde tiraram as respectivas explicações, com indicação da lei e seus artigos... assim podemos ajudar...não é esse o propósito? E quando copiarem um texto da internet, dê espaço nas palavras que estão emendadas, para isso basta ver que ao colar elas geralmente ficam grifadas em vermelho. Pois é horrível ler um texto todo emendado não é. ok


    Hipóteses previstas no art. 1033, CC

    Art. 1.033.Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação,
    caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II – o consenso unânime dos sócios;

    III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Hipóteses previstas na Lei de 6.404/76 –Lei das SA

    Art. 206.Dissolve-se a companhia:

    I –de pleno direito:

    a) pelo término do prazo de duração;

    b) nos casos previstos no estatuto;

    c) por deliberação da assembleia-geral (art. 136, X); 

    d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembleia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até
        à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

    e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

    II –por decisão judicial:

    a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

    b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social; c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

    III –por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.

    Art. 219. Extingue-se a companhia:

    I – pelo encerramento da liquidação;

    II – pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.


    Outras hipóteses

    a) no caso de tornar-se impossível, ilícita ou, criada para determinada finalidade, esta tenha sido atingida;

    b) por tornar-se nociva ou impossível a sua manutenção, tudo isso reconhecido por decisão judicial após ação promovida pelo Ministério Público ou pelo interessado.

    Estratégia concursos

    Anderson Hermano

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-extincao-da-pessoa-juridica-4/


  • Desculpe escrever aqui, porém tem vários comentários irrelevantes, tais quais os do truffaut magno. 

  • Na boa, irei me manifestar aqui, Qconcurso ta ficando com o preço salgado. Ta caro. Acho que está na hora de voces reverem esses valores. Abraço.

  • EXTINÇÃO = DISSOLUÇÃO + LIQUIDAÇÃO

     

    MODALIDADES DE DISSOLUÇÃO:

     

    > Convencional: VONTADE DOS SÓCIOS

     

    > Legal: VONTADE DA LEI

    MOTIVOS:

    1) Decretação de falência;

    2) Morte dos sócios;

    3) Desaparecimento do capital.

     

    > Administrativa: CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO de funcionamento.

    MOTIVOS:

    1) Infração a disposição de ordem pública;

    2) Atos contrários aos fins declarados:

    a) a entidade se torna ilícita;

    b) a entidade passa a ter fim impossível ou inútil.

     

    > Judicial: DESVIO DOS FINS PARA OS QUAIS SE CONSTITUIU (abuso de personalidade jurídica).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • ......

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Carlos Roberto Goncalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 278 e 279):

     

    “O ato de dissolução pode assumir quatro formas distintas, conforme a natureza e a origem, correspondentes às seguintes modalidades de extinção:

     

    a) Convencional- por deliberação de seus membros, conforme quorum previsto nos estatutos ou na lei. A vontade humana criadora, hábil a gerar uma entidade com personalidade distinta da de seus membros, é também capaz de extingui-la. Dispõe o art. 1.033 do Código Civil que a sociedade se dissolve quando ocorrer a "deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado" (inciso III). Na de prazo determinado, quando houver "consenso unânime dos sócios" (inciso lI). Neste último caso, se a minoria desejar que ela continue, impossível será a sua dissolução por via amigável. Por outro lado, a minoria não conseguirá dissolvê-la, a não ser recorrendo às vias judiciais, quando haja causa de anulação de sua constituição, tenha-se exaurido o fim social ou se verifique a sua inexequibilidade (CC, art. 1.034, I e li).

     

     

     b) Legal em razão de motivo determinante na lei (arts. i .028, II, 1.033 e 1.034), como, verbi gratia, a decretação da falência (Lei n. 11.101, de 9-2-2005), a morte dos sócios (CC, art. 1.028) ou desaparecimento do capital, nas sociedades de fins lucrativos. As associações, que não os têm, não se extinguem pelo desaparecimento do capital, que não é requisito de sua existência.

     

    c) Administrativa - quando as pessoas jurídicas dependem de autorização do Poder Público e esta é cassada (CC, art. 1.033), seja por infração a disposição de ordem pública ou prática de atos contrários aos fins declarados no seu estatuto (art. 1.125), seja por se tornar ilícita, impossível ou inútil a sua finalidade (art. 69, primeira parte). Pode, nesses casos, haver provocação de qualquer do povo ou do Ministério Público (CPC de 1939, art. 676, que continua em vigor, juntamente com todo o procedimento para a dissolução e liquidação da sociedade, por força do disposto no art. 1.218 do CPC de 1973 e no art. 1.046, § 3o, do novo CPC).

     

    d) Judicial- quando se configura algum dos casos de dissolução previstos em lei ou no estatuto, especialmente quando a entidade se desvia dos fins para que se constituiu, mas continua a existir, obrigando um dos sócios a ingressar em juízo. Dispõe o art. 1.034 do Código Civil que a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: - anulada a sua constituição;  - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade". O rol é meramente exemplificativo, pois pode ser dissolvida por sentença, se necessário, em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 69, primeira parte, 1.028, li, 1.033 e 1.035. (Grifamos)

  • São várias as formas de extinção da pessoa jurídica:

    1 - Pela dissolução deliberada de seus membros, por unanimidade e mediante distrato, ressalvados os direitos de terceiros e da minoria.

    2 - Quando for determinado por lei.

    3 - Em decorrência de ato governamental.

    4 - No caso de termo extintivo ou decurso de prazo.

    5 - Por dissolução parcial, havendo falta de pluralidade de sócios.

    6 - Por dissolução judicial.

     Algumas pessoas jurídicas precisam de autorização ou aprovação do Poder Executivo, de forma que a extinção dessas pessoas jurídicas, dependem, também, de ato do Poder Executivo.

    Gabarito - ERRADO.

  • O art. 5º, XIX, da CF restringe a dissolução apenas da ASSOCIAÇÃO! Não confundir com as outras PJ's!

  • São duas as possibilidades de extinção da pessoa jurídica, na forma convencionada nos atos constitutivos ou por determinação judicial, não havendo, no Brasil, possibilidade de extinção de sociedade privada por ato da administração pública.

  • Possibilidades de extinção:

    J A LE CO

     

    JUDICIAL

    ADMINISTRATIVA

    LEGAL

    CONVENCIONAL


ID
934735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os
itens a seguir.

Os direitos da personalidade não se aplicam à pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO.

     

    Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ preceitue que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação desse enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio. Talvez por isso, o art. 52 do CC, segundo o qual se aplica “às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade”, tenha-se valido da expressão “no que couber”, para deixar claro que somente se protege a honra objetiva da pessoa jurídica, destituída que é de honra subjetiva. O dano moral para a pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um “desconforto extraordinário” que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.

    http://professormadeira.com/2012/12/14/responsabilidade-civil-dano-moral-pessoa-juridica-honra-objetiva-violacao/

  • Direitos da personalidade e a pessoa jurídica
     
    PJ não titulariza direito da personalidade. Malgrado a PJ não disponha de d. da personalidade, pelo fundamento na dignidade humana, merece a proteção que deles decorrem. PJ terá proteção patrimonial decorrente dos d. da personalidade. Confira-se o art. 52 do CC:
     
    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
     
    Naquilo que sua falta de estrutura biopsicológica permita exercer. Neste sentido, o Resp 433.954 a seguir transcrito:
     
    Civil e processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Duplicata sem causa. Banco endossatário. Responsabilidade. Danos morais. - É inadmissível o recurso especial na parte em que não houve o prequestionamento do direito tido por violado. - O banco endossatário que não toma as medidas necessárias à verificação da validade da duplicata não aceita é responsável pelo protesto indevido do título emitido sem causa, devendo indenizar o dano moral decorrente.
      
    O STJ firmou posicionamento no sentido de que a PJ pode sofrer dano moral, no que couber. Vide Súmula 227 a seguir colacionada:

    227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 
     
    Acrescente-se o Enunciado 286 da Jornada de Direito Civil: 286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
  • Conforme o artigo 52 do CC/2002, aplica-se às pessoas jurídicas o artigo 5, V e X, da CF/88, bem como os artigos 11 a 21 do CC/2002 (proteção dos direitos da personalidade). 

    Súmula 227 do STJ:
    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • Prezados,

    Sem querer polemizar, mas o Enunciado 286 do CJF diz:

    286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à
    pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas
    titulares de tais direitos.


    Desta forma, há justificativas para ambas a possibilidades (C ou E), e aí?! Alguém ilumina isso???
  • Rafael, 

    Existem duas correntes:
    1. Encampada pela Profa. Maria Helena Diniz - PJ possui direitos da personalidade
    2. Enunciado do CFJ e pelo Prof. Pablo Stolze: PJ não TITULARIZA direitos da personalidade, mas goza, em razão de atributo de elasticidade, no que couber, da proteção dos direitos da personalidade(critério biopsicológico)

    Note que o enunciado da questão apenas traz "Os direitos da personalidade não se aplicam à pessoa jurídica".
    Ora, fazendo uso de uma vertente ou de outra chega-se a uma mesma conclusão, que o item é incorreto, eis que ou os direitos da personalidade se aplicam porque a PJ detém direitos de personalidade ou se aplicam porque, mesmo não titularizando, gozam da mesma proteção.

    Atente também para a disposição literal do art. 52 do CC:"
    Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".


  • Data venia, ouso discordar do posicionamento de alguns colegas e do gabarito da questão!
    Eu aprendi que o fato da P.J gozar de proteção dada aos direitos da personalidade não significa que os direitos da personalidade se apliquem a ela.
    Para Maria Helena Diniz, a P.J gozaria de direitos da personalidade, porém, a questão em momento algum fez ressalva ao posicionamento dela, o que nos leva à regra geral, que diz que, apesar de não gozar de direitos da personalidade, a P.J goza da proteção a estes direitos no que couber!
    Sabemos que a P.J tem proteção ao seu nome, etc..porém, não tem ela proteção quanto à sua integridade física, por exemplo, o que leva a crer que, salvo algumas exceções, ela não goza de tais direitos!
    A questão deveria ter mencionado a doutrinadora acima citada para que soubéssemos que deveria ser aplicado o posicionamento dela, que é minoritário!
    Abç!

  • Art 52

    Aplica-se ás pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • O pessoal discordante aqui frequentou a aula de direito, mas fez pouco caso da aula de português. Acredito que aqui se aplique um pouco do conceito de conotação e denotação.

    Boa leitura: http://www.normaculta.com.br/conotacao-e-denotacao/

  • Direito empresarial. Contrafação de marca. Produto falsificado cuja qualidade, em comparação com o original, não pôde ser aferida pelo Tribunal de Justiça. Violação da marca que atinge a identidade do fornecedor. Direito de personalidade das pessoas jurídicas. Danos morais reconhecidos. - O dano moral corresponde, em nosso sistema legal, à lesão a direito de personalidade, ou seja, a bem não suscetível de avaliação em dinheiro. - Na contrafação, o consumidor é enganado e vê subtraída, de forma ardil, sua faculdade de escolha. O consumidor não consegue perceber quem lhe fornece o produto e, como consequência, também o fabricante não pode ser identificado por boa parte de seu público alvo. Assim, a contrafação é verdadeira usurpação de parte da identidade do fabricante. O contrafator cria confusão de produtos e, nesse passo, se faz passar pelo legítimo fabricante de bens que circulam no mercado. - Certos direitos de personalidade são extensíveis às pessoas jurídicas, nos termos do art. 52 do CC/02 e, entre eles, se encontra a identidade. - Compensam-se os danos morais do fabricante que teve seu direito de identidade lesado pela contrafação de seus produtos. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 1032014 RS 2008/0033686-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/05/2009, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2009)

  • Ouso em discordar também do gabarito, em razão da redação, conforme comentários de alguns dos colegas.

    Os direitos da personalidade derivam da dignidade da pessoa humana, assim, incompatível afirmar que se aplicam os direitos da personalidade às pessoas jurídicas, mas, NO QUE COUBER, a proteção que deles deriva. Ou seja, a proteção de alguns direitos da personalidade, porque somente nos que são cabíveis às pessoas jurídicas. Por exemplo, a proteção da violação da honra objetiva, e não da subjetiva -> dano moral.

    Entretanto, o CESPE vem considerando que se aplicam os direitos da personalidade às pessoas jurídicas, e, com isso, é bom ficar atento a este posicionamento, conforme outra questão cobrada numa prova para estagiário da Defensoria Pública do ES:

    Prova: CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público - Estagiário

    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Pessoa JurídicaParte Geral;

    No que concerne às pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

    a) Não se atribuem direitos da personalidade às pessoas jurídicas.

    b) Decai em dois anos o direito de anular as decisões eivadas de erro, dolo ou simulação referentes à administração da pessoa jurídica, sendo de três anos o prazo para a anulação da fraude.

    c) Para fins jurídicos, o espólio é considerado sociedade de fato.

    d) A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, se for o caso, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    e) As fundações - universitas bonorum - compõem-se de três elementos: o patrimônio, a finalidade estipulada pelo instituidor e o acordo de vontades.

    Gab. D. 

    A letra "A" foi considerada incorreta ao afirmar que "Não se atribuem direitos da personalidade às pessoas jurídicas", ou seja, para o CESPE, novamente, se atribuem direitos da personalidade às pessoas jurídicas.


  • A Pessoa Jurídica também pode ser titular de direitos de personalidade no tange à honra, imagem e nome, pois o art. 52, CC estabelece que “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos  da personalidade”. 


    GAB ERRADO

  • OOOH ARREPENDIMENTO! quando eu fiz essa prova nao sabia nem do que tratava o direito civil...

  • Os direitos da personalidade não se aplicam à pessoa jurídica.

    Código Civil:


    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    No que couber, a proteção dos direitos da personalidade são aplicados à pessoa jurídica.

     

    Gabarito – ERRADO.



  • Data máxima vênia, discordo do gabarito..Tem até enunciado do CJF preceituando que os direitos da personalidade NÃO se aplicam às pessoas jurídicas(ENUNCIADO 286 CJF – Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos)...Tá de brincadeira esse CESPE!

  • de fato, as pessoas JURÍDICAS não são TITULARES..."apenas" a elas são APLICÁVEIS tais direitos 

  • Assim como ocorre com as Pessoas Fisicas, as Pessoas  Juridica também são dotadas de personalidade, sendo sujeitos de direitos e deveres.

  • A pessoa jurídica, salvo naquilo que é inerente à pessoa natural, reclama os atributos oriundos da personalidade: nome, domicílio, bens, direitos do autor, propriedade intelectual, nacionalidade, dentre outros direitos da personalidade compatíveis (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 171). 

  • Eu também sempre aprendi que as pessoas jurídicas não possuem tal direito. O próprio artigo não diz desta forma. Questão polêmica.

  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Gab: Errado!

     

     

     

     

  • O EXEMPLO DE UMA ESCOLA QUE FOI DIFAMANTA COM UMA NOTICIA INVERIDICA SOBRE ASSEDIO DE ALUNOS A EMPRESA PODE ENTRA COM AÇAO PEDINDO INDENIZAÇAO PORQUE FOI ATINGIDO A HONRA E A BOA FAMA DA ESCOLA. MAS SAO CASOS ESPERCIFICOS.

  • Boa madrugada,

     

    Art. 52. Aplica‑se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Lembrem-se que a personalidade jurídica não é um direito, mas sim um conceito jurídico, sob o qual estão firmados os direitos. Quais sejam: 123 I Absolutos Ilimitados e Vitalícios

     

    Imprescritíveis

    Inalienáveis

    Irrenunciáveis

    Absolutos

    Ilimitados

    Vitalícios

     

    Bons estudos

     

  • Art. 52. Aplica‑se às pessoas jurídicasno que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • APLICA-SE NO QUE COUBER. ARTIGO 52 DO CC/2002.

  • Art. 52. Aplica‑se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    No que couber, pois pessoa jurídica não tem intimidade, mas há proteção ao nome e imagem.

  • A Pessoa Jurídica possui direitos da personalidade por equiparação, conforme consta do art. 52 CC. Isso justifica o entendimento jurisprudencial pelo qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ).

  • Gabarito: Errado

    CC

      Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Errado, aplica.

      Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • O item está Errado. Conforme artigo 52 do Código Civil, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


ID
934738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os
itens a seguir.

A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A interdição do pródigo restringe-se à prática de atos patrimoniais. No que se refere à sua pessoa, não subsiste qualquer restrição, podendo exercer sua profissão (excetuando-se as situações de que trata um empresário ou comerciante), pode se casar, fazer testamento, reconhecer filhos, ser empregado, etc.

     
  • Incapacidade Civil
     
    Absoluta – art. 3º do CC
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Menores impúberes: absolutamente incapazes
     
    Relativa – art. 4º do CC
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
     
    Mediante o procedimento de interdição, a incapacidade, inclusive a absoluta, pode ser declarada, por sentença, valendo registrar que, especialmente nos casos de enfermidade e deficiência mental, o Juiz de Direito antes de julgar determinará uma perícia médica. Proferida a sentença de interdição, registrada e publicada, todos os atos a partir dali praticados pelo incapaz, mesmo em momento de lucidez, sem o seu curador, é considerado inválido (ver arts. 1177 e seguintes do CPC)
     
    Dentre os relativamente incapazes, encontra-se a figura do pródigoEle sofre de um transtorno de personalidade, em geral uma compulsão, que gera a sua incapacidade relativa, podendo também ser interditado. Em verdade, a proteção do pródigo inspira-se na Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, desenvolvida por Luiz Edson Fachin, segundo a qual, as normas civis, na perspectiva da dignidade humana, devem sempre resguardar a cada pessoa o mínimo de patrimônio para que tenha vida digna. O curador do pródigo deve representá-lo nos atos comerciais. Vale finalmente dizer que o curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens que o incapaz pretenda adotar em seu casamento. O curador do pródigo deve representá-lo nos atos comerciais. Vale finalmente dizer que o curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens que o incapaz pretenda adotar em seu casamento.
  • Art. 1782 CC/02: "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração."
  • "O pródigo, pela legislação atual, é considerado como relativamente incapaz(art. 4º, CC/02) e a sua interdição se restringe aos atos patrimoniais(art. 1782, CC/02). Assim sendo, a intervenção do curador somente é necessária, por exemplo, para assisti-lo em empréstimos, alienações, hipotecas etc. Enfim, para praticar atos que não sejam de mera administração.
    Em relação aos atos pessoais, isto é, não patrimoniais(como é o casamento), o pródigo é plenamente capaz, prescindindo-se da assistência do curador. Ressalte-se, entretanto, que mesmo no casamento haverá necessidade de assistência do curador para a escolha do regime de bens, cujo conteúdo é patrimonial, independentemente de qual seja o regime.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com/noticias/98886/para-o-prodigo-casar-e-necessario-curador-ciara-bertocco-zaqueo?ref=home

  • Errado. A interdição do pródigo só interfere em atos de disposição e oneração do seu  patrimônio. Pode inclusive administrá-lo, mas ficará privado de praticar atos que possam desfalcá-lo, como “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado” (CC, art. 1.782). Tais atos dependem da assistência do curador; sem isso, serão anuláveis (art. 171, I). Não há limitações concernentes à pessoa do pródigo, que poderá viver como lhe aprouver, podendo votar, ser jurado, testemunha,  fixar  o  domicílio  do  casal,  autorizar  o  casamento  dos  filhos,  exercer  profissão que não seja a de comerciante e até casar, exigindo-se, somente nes  te último  caso, a assistência do curador se celebrar pacto antenupcial que acarrete alteração em seu patrimônio.

  • Gabarito: ERRADO!!

    Em relação à incapacidade do pródigo, quando feita a interdição deste, a mesma só servirá para os atos de cunho patrimonial!
    Isso significa que poderá o pródigo casar com quem quiser, independentemente de autorização ou permissão de quem quer que seja, já que este é ato de caráter pessoal e que não é vedado a ele.
    Note, porém, que quanto ao regime de bens a serem adotados no casamento, deverá o pródigo ser assistido pelo CURADOR!
    Espero ter contribuído!

  • Apenas patrimoniais.

  • O artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração".

  • ERRADO.
    Pródigo-relativamente incapaz-dinheiro, restringe-se as liberalidades que tenham fim econômico.
  • A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais.


    Código Civil:

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


    A interdição do pródigo só irá restringi-lhe a prática de atos patrimoniais.

    Gabarito – ERRADO. 
  • Errado. O pródigo segundo o Código Civil é considerado Relativamente incapaz, sua restrição é somente no âmbito patrimonial, visto que nada impede de realizar condutas pessoais, como por exemplo cursar uma faculdade, trabalhar...

  • complicado é nao saber quem é esse tal de prodigo

  • ATUALIZAÇÃO!!

     

    Vale ressaltar que com a vigência da Lei nº 13.146/15 foram alterados os artigos referente a capacidade civil previsto na presente legislação.

     

    Vejamos:

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   

  • Ensina-nos Fernando Tartuce (Manual de Direito Civil - 2017):

     

    "Os pródigos são aqueles que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimônio, realizando gastos desnecessários e excessivos, sendo exemplo típico a pessoa viciada em jogatinas. Os pródigos devem ter a nomeação de um curador, ficando privados dos atos que possam comprometer o seu patrimônio, tais como emprestar dinheiro, transigir, dar quitação, alienar bens, hipotecar ou agir em juízo (art. 1.782 do CC). Todavia, poderá o pródigo exercer atos que não envolvam a administração direta de seus bens, como se casar ou manter união estável (nesse sentido, ver: TJMS, Acórdão 2007.007113- 4/0000-00, Campo Grande, 4.ª Turma Cível, Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz, DJEMS 16.05.2008, p. 33)."

  • ERRADO 

     

    PRÓDIGO = AQUELE GASTA COMPULSÓRIAMENTE – ACABA COM PATRIMÔNIO

    ·         PRECISA DE SENTENÇA - DECLARE SUA PRODIGALIDADE

    ·         APENAS COM ESTA (SENTENÇA) CONSIDERA-SE RELATIVAMENTE INCAPAZ

    ·         PRIVADO = EXCLUSIVAMENTE ATOS QUE COMPROMETAM SEU PATRIMÔNIO

    ·         ATOS NÃO SEJAM MERA ADMINISTRAÇÃO

  • GAB. ERRADO

    "A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais"

    Apenas os efeitos patrimoniais dos atos dos pródigos (que são considerados relativamente incapazes) são restringidos, para proteger a eles próprios.

  • A interdição do pródigoirá restringi-lhe a prática de atos patrimoniais.

    Gabarito – ERRADO. 

  • ERRADO SO ATIGEM OS ATOS PATRIMONIAS

  • Só os patrimoniais! Óbvio!

  • Boa madrugada,

     

    Lembrando que pródigos são pessoas que desordenadamente gastam, acabando com seu patrimônio e ficando na miséria. Basta lembrar, quem for critão, da história (parábola) do filho pródigo. Direito civil também é cultura e crenças rs.

     

    Abraços e bons estudos

  • O pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos que não impliquem a redução do seu patrimônio;

    -  Ele é relativamente incapaz e demanda assistência apenas para os atos que comprometerem o patrimônio.

  • Os pródigos são aqueles que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimônio, realizando gastos desnecessários e excessivos, sendo exemplo típico a pessoa viciada em jogatinas. Os pródigos devem ter a nomeação de um curador, ficando privados dos atos que possam comprometer o seu patrimônio. Todavia, poderá o pródigo exercer atos que não envolvam a administração direta de seus bens, como se casar ou manter união estável.

  • Pessoais!! ... Imagina só se o prodigo fosse impedido de tomar a pinguinha dele kk ... aí a situação sairia do controle de vez kk
  • Gab E

    Pródigos = a interdição afeta os patrimoniais.

  • É restringido em atos patrimoniai, não pessoais
  • Pródigo. É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM USA A VERSÃO GRATUITA:

    A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais.

    Código Civil:

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    A interdição do pródigo só irá restringi-lhe a prática de atos patrimoniais.

    Gabarito – ERRADO. 

  • Só deixando algo diferente aqui:

    Art. 1.782/CC: A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Então, ainda que o item excluísse "pessoais", ainda não estaria totalmente correta a afirmativa. Isso porque o pródigo PODE ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO, o que ele NÃO PODE É DESFALCAR, DILAPIDAR, SE DESFAZER DO SEU PATRIMÔNIO.

    Releia o artigo e pense: "o pródigo pode usar o carro dele, administrar a casa dele?". SIM! Os atos de mera administração de seu patrimônio podem ser realizados.

  • ERRADO.

    A interdição do pródigo restringe-se à prática de atos patrimoniais

  • ERRADO

    Interdição do pródigo

    Com a interdição, o pródigo será privado, exclusivamente, dos atos que possam comprometer seu patrimônio, não podendo, sem a assistência de seu curador.

    Fonte: Professores Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa / Teoria em PDF

     

  • errado, pessoais não.

    seja forte e corajosa.


ID
934741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição e ação no processo civil, julgue os itens
subsecutivos.

De acordo com o princípio da indeclinabilidade, uma vez provocado, o órgão jurisdicional não poderá recusar-se a dirimir litígios, a não ser na hipótese de existência de lacunas na lei aplicável à matéria, hipótese em que julgará improcedente o pedido do autor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 126, CPC - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
    OBS: Função integradora e não interpretativa.
  • Complementando a matéria, vale lembrar o princípio da jurisdição (Indeclinabilidade/Inafastabilidade):

    Indeclinabilidade ou Inafastabilidade –
    é o princípio processual constitucional da Jurisdição consistente na regra de que nenhuma lesão ou ameaça de lesão poderá ser afastada da apreciação do Poder Judiciário. Implica no dever do Estado de solucionar os conflitos quando provocado pelas partes, que é decorrência do direito fundamental de acesso ao poder judiciário (direito de ação). Como o Estado detém o monopólio da jurisdição e as partes possuem direito irrestrito à ação, o Estado também tem o dever de prestar a tutela jurisdicional e não apenas simples faculdade.
    Com isso, não há questão que não possa ser posta em juízo para decisão do magistrado. Todos têm direito de Ação de forma ampla, abstrata e irrestrita, mesmo que, ao final, comprovem-se infundadas suas demandas. O direito de ação é puro e abstrato, independe de qualquer análise acerca do mérito da questão.
    CF-88, art. 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    Peculiaridades relevantes acerca desse princípio:
    a. Não necessidade de esgotamento das instâncias administrativas para pleitear apreciação da questão na esfera judicial – No Brasil vige o sistema de jurisdição UNA, isto é, apenas um único Poder Estatal detém a capacidade de decidir os conflitos, não havendo a chamada Jurisdição Administrativa independente. Exceções: questões esportivas e Habeas Data. 
    CF-88, art. 217, § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
    b. Impossibilidade de definição legal de condicionantes ao acesso ao Poder Judiciário.
  • LINDB
    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o casode acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • A afirmativa da questão se refere, na verdade, ao PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE.
    Ficaria correta assim: De acordo com o princípio da INEVITABILIDADE, uma vez provocado, o órgão jurisdicional não poderá recusar-se a dirimir litígios, a não ser na hipótese de existência de lacunas na lei aplicável à matéria, hipótese em que julgará improcedente o pedido do autor.
  • GARABITO: ERRADO

    Código de Processo Civil
    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    Lei de Introdução ao Código Civil

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
     

  • Segundo considerações de Alexandre Freitas Câmara:

    INTEGRAÇÃO DA LEI PROCESSUAL: Fenômeno que não se confunde com o da interpretação é o da integração da lei processual. Chama-se integração à atividade de suprir lacunas, sendo certo que ao juiz não é dado eximir-se de julgar alegando existência de lacunas na lei (art. 126, CPC). Cabe ao magistrado assim, suprir eventuais lacunas de lei utilizando, para tal fim, os costumes, os princípios gerais do direito e a analogia. 

    Importante atentar que no ato de interpretação da lei, usa-e cinco métodos: literal ou gramatical, lógico-sistemático, histórico, comparativo e teleológico. Já na integralização da lei (in casu), usa-se a analogia, os princípios gerais do direito e os costumes. 


  • A questão trata da proibição do "non liquet", que significa "não está claro", ou seja, o juiz não pode deixar de decidir o feito por causa de lacunas no direito. 

    Art. 126 do CPC, não pode deixar de "sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

  • A vedação ao non liquet: Há casos em que, apesar de esgotadas as possibilidades, o juiz não conseguiu apurar a verdade dos fatos, necessária para promover o julgamento. O art. 130 do CPC assegura o poder de, havendo outras possibilidades de apuração dos fatos, o juiz determinar provas de ofício. Apesar disso, é possível que eles não sejam aclarados. Ainda assim, o juiz não poderá eximir-se de sentenciar, pois o art. 333 do CPC fornece regras técnicas de julgamento, aplicáveis quando a verdade não aparece.

    Também não se exime o juiz de proceder ao julgamento alegando que a lei é omissa, e que há lacuna ou obscuridade. O art. 126 do CPC determina que o julgamento deve basear-se nas normas legais, mas quando não as houver, em analogia, nos costumes e nos princípios gerais do direito. Tal dispositivo repete o art. 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius e Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011 p. 253


  • O princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da CF, e afirma que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. O juiz, portanto, não poderá negar o exercício da jurisdição nem mesmo diante da existência de lacunas na lei, hipótese em que deverá decidir a causa, por expressa disposição legal, com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 4º, Lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

    Afirmativa incorreta.
  • GAB. E

    A NÃO SER NADA. TEM QUE DECIDIR E PRONTO.

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • GABARITO ERRADO.

    De acordo com o NCPC:
    Art. 140.  

  • Art 140 NCPC: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • De acordo com o princípio da indeclinabilidade, uma vez provocado, o órgão jurisdicional não poderá recusar-se a dirimir litígios, a não ser na hipótese de existência de lacunas na lei aplicável à matéria, hipótese em que julgará improcedente o pedido do autor.



    Caso haja lacuna usa-se analogia, costumes e princípios gerais do direito.

  • CPC 1973 = ART. 126

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) 

    CPC 2015 = Art. 140.

    O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • De acordo com o princípio da indeclinabilidade, uma vez provocado, o órgão jurisdicional (juiz) não poderá recusar-se a dirimir litígios, a não ser na hipótese de existência de lacunas na lei aplicável à matéria, hipótese em que julgará improcedente o pedido do autor.

    CPC/15:

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.


ID
934744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição e ação no processo civil, julgue os itens
subsecutivos.

A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Assim, a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir; pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.
  •           A fim de garantir a efetividade da atuação jurisdicional, lei confere certos poderes ao juiz. A doutrina divide esses poderes em duas categorias: 
      A)Poderes de Polícia

                B)Poderes Jurisdicionais

                              -b1 poderes-meios, que podem ser ordinatórios, quando digam respeito aos expedientes necessários ao próprio andamento processual.

                              --b2 poderes-fins, que compreendem os poderes decisórios e de coerção (ou execução).

                                     A principal função do magistrado é a de decidir com imparcialidade o conflito que lhe apresenta, aplicando a lei ao caso concreto

  • Resposta errada.
    Além dos poderes mencionados na questão (poder de coerção e de decisão), existe ainda o poder de polícia, conforme prevê o artigo 445 do CPC:


    Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, a força policial.

  • "Compõe-se a jurisdição de alguns elementos a serem observados com vistas a se chegar à final aplicação do direito material ao conflito. Na ordem, são eles: a notio ou cognitio (poder atribuído aos órgãos jurisdicionais de conhecer os litígios e prover à regularidade do processo), a vocatio (faculdade de fazer comparecer em juízo todo aquele cuja presença é necessária ao regular desenvolvimento do processo), a coertio (possibilidade de aplicar medidas de coação processual para garantir a função jurisdicional), o juditium (o direito de julgar e pronunciar a sentença) e a executio (poder de fazer cumprir a sentença).11"
  • · poderes da jurisdição

    o   convocação (“vocatio”): chamamento das partes ao judiciário
    o   “notio”: poder da jurisdição de conhecer as causas
    o   judicium: poder da jurisdição de julgar as causas
    o   “coertio”: poder de penalizar
    o   “executio”: poder de executar suas decisões
  • Um bom resumão sobre jurisdição:

    http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/11/03/resumao-de-jurisdicao-muito-bom/
  • Assim, a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir; pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/11/03/resumao-de-jurisdicao-muito-bom/

    Ótimos estudos!
  • assim, a jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação.

    Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir;

    pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão;

    pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.




  • Poderes da jurisdição:

    1. "notio": poder de conhecer.
    2. "vocatio: chamar. Após o chamamento do réu, ele sofrerá os efeitos da decisão, mesmo que ele não vá.
    3. "coercitio": é a imposição do cumprimento da decisão.
    4. "executio": é o poder de executar, de satisfazer as próprias decisões. O Juiz arbitral não possui esse poder (475, IV, n, CPC).
    5. "ius dictio": poder de julgar.
    Hipótese em que a parte poderá evitar a jurisdição:
    - nomeação à autoria => forma de corrigir a parte legítima da relação processual. Só ocorre com a dupla aceitação (do autor e do nomeado).  

  • A jurisdição compreende poder decisório, instrutório, diretivo do processo e de execução das decisões. Cabe ressaltar que apenas o poder decisório é integralmente indelegável. 

  • Com base nas considerações da apostila da Vesticon, tem-se que a jurisdição é dotada de 4 poderes, são eles:

    1) Poder de Decidir: É o poder-dever de dizer o direito. Ou seja, consiste na atividade jurisdicional de pôr fim aos conflitos sociais, aplicando o direito ao caso concreto, decidindo a lide.  

    2) Poderes Jurisdicionais: são os decorrentes dos atos praticados pelo juiz no curso do processo, com o fim de lhe dar andamento.

    3) Poder de Polícia: é o poder dado ao magistrado para dirigir o processo, conforme previsto nos arts.445 e 446 do CPC, em que a lei confere ao juiz poderes para conduzira audiência. 

    4) Poder de Coerção: decorre da força coercitiva das decisões emanadas pelo poder judiciário, substituindo a vontade das partes e impondo a observância desses comandos.


    Logo,  a assertiva encontra-se errada.

  • De acordo com Fredie Didier, os poderes da jurisdição são:

    ordinatório: que é o poder de conduzir, impulsionar o processo, que inclusive é constitucional sua delegação para servidores dos Tribunais.
    Instrutório: poder de determinar e instruir a produção de provas. E cabe delegação desse poder dos Tribunais aos Juizes, por meio de carta de ordem.
    Decisório: poder de conceder uma decisão apta a coisa julgada e insuscetível de controle externo. Sendo indelegável.
    Execução: poder de efetivar o que foi decido. Podendo os Tribunais delegarem aos juizes.

  • Pessoal, quando se posta algo extraído de alguma fonte que não a nossa, devemos atribuir os créditos à fonte provedora.

  • Os poderes da Jurisdição :

    ordinatório: que é o poder de conduzir, impulsionar o processo, que inclusive é constitucional sua delegação para servidores dos Tribunais.

    Instrutório: poder de determinar e instruir a produção de provas. E cabe delegação desse poder dos Tribunais aos Juizes, por meio de carta de ordem.

    Decisório: poder de conceder uma decisão apta a coisa julgada e insuscetível de controle externo. Sendo indelegável.

    Execução: poder de efetivar o que foi decido. Podendo os Tribunais delegarem aos juizes.


  • A jurisdição abrange três poderes básicos:

    Decisão - o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir;

    Coerção - o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; e

    Documentação - o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.

  • A jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação.

    Pelo primeiro, o Estado-juiz tem o poder de conhecer a lide, colher provas e decidir; pelo segundo, o Estado-juiz pode compelir o vencido ao cumprimento da decisão; pelo terceiro, o Estado-juiz pode documentar por escrito os atos processuais.


  • Poderes da Jurisdição - São as atribuições dadas à jurisdição de forma que possam lhe auxiliar na efetividade e realização da jurisdição. Didaticamente, estão assim divididos:

    Notio (conhecimento) - É o poder de conhecer do litígio, à vista das alegações e das partes e das provas que produzirem.

    Coertio (coerção) - O órgão judicial faz uso da coerção necessária para assegurar o bom andamento dos trabalhos, como quando determina a condução forçada de uma testemunha faltosa.

    Vocatio (chamamento) - É o poder de chamar a juízo as partes, testemunhas e demais colaboradores da Justiça, como peritos e intérpretes. O primeiro ato de chamamento do réu em juízo, dando-lhe oportunidade de se defender, denomina-se citação.

    Iudicio (julgamento) - Trata-se da realização da finalidade precípua da atividade jurisdicional, dizendo o direito aplicável ao caso concreto.

     Executio (execução) - É o poder de tornar efetivo no mundo dos fatos um comando judicial, desencadeando providências juris satisfativas, como as determinadas no processo de execução, tendentes à realização de um crédito expresso em um título executivo.
  • Não apenas o poder de coerção e o poder de decisão são informadores da jurisdição, mas, também, o poder de documentação, o poder de conciliação e o poder de impulso. Assertiva incorreta.
  • DECISÃO; COERÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

    GABARITO: b

  • Por se tratar de uma atividade do Estado destinada à intervenção nas relações particulares (ou relação dos particulares com o próprio Estado), a jurisdição é dotada de poderes que permitem efetividade e desenvolvimento de suas funções, ou seja: 

    a) Poder de polícia e de documentação. No exercício da jurisdição, o Estado-juiz tem autoridade institucional para presidir e administrar todo o processo, inclusive para documentar nos autos a realização dos atos processuais.b) Poder de decisão. O magistrado competente para o processamento da ação tem o poder para formação e imposição de um juízo de mérito sobre o objeto central da lide, bem como em relação às questões incidentes.c) Poder de coerção. É dever institucional da jurisdição zelar pelo cumprimento de seus atos (decisões, sentenças e acórdãos), tendo autoridade coercitiva para impor às partes e terceiros o efetivo cumprimento das ordens judiciais. O poder de coerção é fundamental traço distintivo entre o Estado e o particular, sendo certo que apenas aquele pode impor medidas repressivas ante o descumprimento de uma ordem.Manual de Direito Processual Civil, DARLAN BARROSO (2ª ed, Ed. Manole).

  • ERRADO Poder de decisão, coerção e documentação.

  • A jurisdição comporta três poderes básicos: DECISÃO (o Estado-Juiz tem o poder de conhecer a lide, colher as provas e decidir), COERÇÃO (compelir o vencido a cumprir a decisão) e DOCUMENTAÇÃO (o Estado-Juiz pode documentar por escrito os atos processuais).

  • A jurisdição abrange três poderes básicos: decisão, coerção e documentação. 

  • Conforme NCPC não mudou os poderes da Jurisdição.... Decisão, coerção e documentação

  • Mnemônico bem besterento pra não esquecer ...saindo fresquinho da mente maliciosa em 3, 2 , 1 : Juro que Docu  pro  DeCo

    "Juro"  de jurisdiçao

    Ainda de quebra o "p" e o "O" lebra de Poder

     

    Documentação

     

    Decisão

     

    Coerção   

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes: o de decisão, o de coerção e o de documentação.

     

    Seguindo esta orientação, assim Moacyr Amaral Santos define estes três poderes jurisdicionais:

     

    O poder de decisão, correspondente ao notio e ao iudicio dos romanos, consiste no poder de conhecer, prover, recolher os elementos de prova e decidir. Compreende-se nesse poder tanto o de decidir definitivamente a lide, pela atuação da vontade da lei ao caso (decisões de mérito), como o de decidir quanto aos limites e modos do exercício da própria atividade jurisdicional. Ali o juiz atua a lei material; aqui, a lei processual.

     

    O poder de coerção se manifesta flagrantemente no processo de execução, quando se trata de compelir o vencido ao cumprimento da decisão. Mas também exerce-o o juiz nos processos de conhecimento e cautelares, como quando ordena intimações de partes ou testemunhas, determina desentranhamento de documentos, comina ou aplica penas.

     

    Finalmente, o poder de documentação, que resulta da necessidade de representação por escrito dos aios processuais'.)'

  • Não apenas o poder de coerção e o poder de decisão são informadores da jurisdição, mas, também, o poder de documentação, o poder de conciliação e o poder de impulso. Assertiva incorreta.

  • O item está ERRADO. 

    A jurisdição é composta por diversos poderes, dentre os quais se incluem o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença. Além desses poderes, há também o poder de chamar as partes ao judiciário, o poder da jurisdição de conhecer e julgar as causas, o poder de penalizar, o poder de executar as decisões e também o poder de polícia, conforme disposto expressamente no art. 445 do CPC, in verbis:
     

    Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
    I - manter a ordem e o decoro na audiência;
    II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
    III - requisitar, quando necessário, a força policial.


    Portanto, o item está incorreto ao apontar que “apenas” os poderes de coerção e de decisão seriam compreendidos na jurisdição.

    Fonte: MESTRE FERNANDA RASO

  • Conforme lei 13.105 de 2015, ou seja, Novo Código de Processo Civil, tem-se que a jurisdição é dotada de 4 poderes, são eles:

    1) Poder de Decidir: É o poder-dever de dizer o direito. Ou seja, consiste na atividade jurisdicional de pôr fim aos conflitos sociais, aplicando o direito ao caso concreto, decidindo a lide.  

    2) Poderes Jurisdicionais: são os decorrentes dos atos praticados pelo juiz no curso do processo, com o fim de lhe dar andamento.

    3) Poder de Polícia: é o poder dado ao magistrado para dirigir o processo, conforme previsto nos arts.368 e 416 e seguintes do Código de Processo Civil, em que a lei confere ao juiz poderes para conduzira audiência. 

    4) Poder de Coerção: decorre da força coercitiva das decisões emanadas pelo poder judiciário, substituindo a vontade das partes e impondo a observância desses comandos.

  • Bom dia;

     

    O poder da jurisdição se subdivide em três espécies: 

     

    ·        Decisão

    ·        Coerção

    ·        Documentação

     

    No poder de decisão, o Estado-juiz  deve  conhecer a  controvérsia  judicial,  colher provas e decidi-la. É o poder do Estado- juiz de analisar, verificar e decidir o litígio   –  poder de decisão.

     

    O segundo [de coerção], diz respeito ao poder do Estado-juiz  em  impor  à  parte  vencida  o  cumprimento  da  decisão  por  ele proferida.

     

    O poder de documentação, por sua vez, ocorre quando o Estado-juiz documenta os atos processuais.

     

    Bons estudos

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ NCPC- 4 poderes:

     

    1) Decisão

    2) Coerção

    3) Documentação

    4) Poder polícia (Art. 360. NCPC)

     

    O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais. Poder de polícia, conforme tradicional entendimento, é “a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público

     

    Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe

     

    o artigo 360 do novo CPC regulamenta o exercício do poder de polícia na audiência de instrução e julgamento, mas não é só nessa audiência que pode haver necessidade de exercício desse poder administrativo, razão pela qual é de grande relevância a previsão genericamente estabelecida no artigo 139, VII.

     

    O inciso IX do artigo 139 prevê o poder do juiz de “determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais”. Tem-se, aí, a previsão de um poder capaz de viabilizar o cumprimento do dever que tem o juiz de cooperar com as partes para a sanação de vícios processuais que pudessem ser obstáculos à resolução do mérito ou à consecução da atividade satisfativa do direito.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/06/27/novo-cpc-ampliou-sobremaneira-os-poderes-do-juiz/

     

    Q421799- 2014- No Direito Processual Civil Brasileiro, a jurisdição compreende três poderes, que são o de decisão, o de coerção e o de documentação. V

     

    Q311579 - 2013- A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença.  F
     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Afirmativa incorreta, pois está incompleta. Faltou mencionar o poder de documentação, que é quando o Estado-juiz documenta os atos processuais.

  • Negativo! A questão abordou os elementos da jurisdição de acordo com a doutrina moderna.

    De fato, para essa corrente a jurisdição é composta do poder de coerção e do poder de decisão, perfeitamente exemplificados pelo enunciado.

    Contudo, a jurisdição não possui apenas esses dois elementos: faltou mencionar o poder de documentação, que se manifesta quando o Estado-juiz documenta os atos processuais.

    Afirmativa incorreta, por estar incompleta.

  • Gabarito ERRADO

    A jurisdição compreende 4 poderes:

    1) Decisão

    2) Coerção

    3) Documentação

    4) Poder polícia

  • A jurisdição compreende apenas dois poderes, o poder de coerção, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz ordena intimações de partes ou testemunhas, e o poder de decisão, que se manifesta, por exemplo, quando o juiz redige a sentença.

    Comentário da prof:

    Não apenas o poder de coerção (1) e o poder de decisão (2) são poderes da jurisdição, mas, também, o poder de documentação (3), o poder de conciliação (4) e o poder de impulso (5).


ID
934747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição e ação no processo civil, julgue os itens
subsecutivos.

O interesse de agir é um interesse instrumental, de natureza processual.

Alternativas
Comentários
  • Diz-se, pois, que o interesse de agir é um interesse secundário, instrumental, subsidiário, de natureza processual, consistente na necessidade de obter uma providência jurisdicional para alcançar o resultado útil previsto no ordenamento jurídico em seu benefício.

    É preciso, pois, sob esse prisma, que, em cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada.

    A necessidade da tutela repousa na impossibilidade de obter a satisfação do alegado direito sem a intercessão do Estado – ou porque a parte contrária se nega a satisfazê-lo, sendo vedado ao autor o uso da autotutela, ou porque a própria lei exige que determinados direitos só possam ser exercidos mediante prévia declaração judicial (são as chamadas ações constitutivas necessárias, no processo civil, e a ação penal no processo penal).

    Adequação – é a relação existente entre a situação lamentada pelo autor ao vir em juízo e o provimento jurisdicional solicitado. O provimento deve ser apto a corrigir o mal de que o autor se queixa.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAxD8AG/teoria-geral-processo

  • Complementando a matéria, cabe lembrar que o interesse de agir é uma das condições da ação. 
    Condições da Ação:
    1. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO –  o pedido do autor não pode ser vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer pedido do autor que seja contrário à lei, será reputado como juridicamente impossível de sequer ser apreciado pelo Poder Judiciário. É preciso que o pedido possa ser atendido, ou seja, que o pedido seja juridicamente viável.
    2. INTERESSE DE AGIR – o interesse de agir depende de dois aspectos relevantes:
    a. Necessidade/Utilidade da Ação – o processo deve ser o meio necessário, além de qualquer outro, para que o autor possa ter por satisfeita a sua pretensão. Isto é, o órgão judiciário não pode ser utilizado como mais uma forma do autor “resolver seu problema”, devendo ser o único caminho existente para solução do conflito. O Judiciário não é órgão de simples consulta pelo autor, devendo atuar apenas e tão somente quando não houver outra forma de dirimir a lide. O processo deve ser o meio necessário e útil para a parte ter o seu conflito resolvido.
    b. Adequação da Ação – a ação proposta pelo autor deve ser a adequada para o caso apresentado (o procedimento iniciado pela Ação deve ser o correto, adequado e previsto na norma processual). Não há como o cidadão interpor uma 
    Ação Popular quando for caso de Mandado de Segurança.
    3. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA (AD CAUSAM) – é a relação que o titular do direito material tem com o direito processual, que só poderá ser aferida no caso concreto do processo, nunca em abstrato (é a pertinência subjetiva do autor com o direito material controvertido). O autor deve ser o titular da pretensão proposta em juízo, bem como, o réu deve ser aquele que efetivamente se sujeitará à eventual sentença de procedência da ação (Legitimidade do Autor e do Réu – Legitimação Ativa e Passiva).
    A Legitimidade Ad Causam poderá ser:
    a) Legitimidade Ordinária – quando os próprios titulares do direito pleiteado são os autores da demanda. Na legitimação ordinária há coincidência entre o legitimado e o sujeito da relação jurídica discutida em juízo. Significa que se alguém vai a juízo e é titular do interesse próprio, então ele é o legitimado ordinário. Essa é a regra.
    b) Legitimidade Extraordinária (Substituição Processual) – quando a lei autoriza terceiros a atuarem em juízo em nome próprio, mas na defesa de interesse alheio (interesse do titular do direito), em substituição do legitimado ordinário.
  • Alternativa CORRETA
    Maneiras de verificar se as condições da ação estão ou não preenchidas
    Apresenta-se um panorama geral das condições da ação, necessárias para que o autor tenha o direito de ação, em sentido processual, e possa obter uma resposta de mérito. Há ainda uma questão relacionada a esse assunto, bastante complexa, a ser examinada. Refere-se à forma de proceder ao exame das condições da ação, no processo, e àquilo que deve ser considerado em tal exame. Vale lembrar que o assunto é de ordem pública, e deve ser considerado pelo juiz a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento dos litigantes. Mas existe controvérsia a respeito daquilo que deva ser considerado pelo juiz no momento de avaliar se estão ou não preenchidas as condições da ação. Um exemplo pode ilustrar a questão: imagine-se que uma pessoa chamada José proponha, em face de João, uma demanda de cobrança, alegando que contratou o réu para lhe prestar um serviço de pedreiro, pois estava reformando a sua casa. A petição inicial contém uma versão dos fatos, que o juiz, de início, não tem condições de avaliar se é verdadeira ou não. Há um conjunto de afirmações feitas pelo autor, um conjunto de assertivas. A versão dos fatos está in statu assertionis. Se considerarmos verdadeiras as afirmações apresentadas, se presumirmos que tudo o que está dito na petição inicial é verdadeiro, verificaremos que as condições da ação estão preenchidas: as partes são legítimas, pois João alega que contratou José; o pedido de cobrança é juridicamente possível, e o autor informa que o réu não pagou, o que fundamenta o interesse de agir. O juiz determinará, então, a citação do réu, para que ele se defenda. Pode ocorrer que o réu apresente uma nova versão dos fatos, completamente diferente daquela do autor: que diga, por exemplo, que o valor que o autor está cobrando não se refere a prestação de serviços, como alegado, mas à dívida de jogo, uma vez que ambos participaram de uma aposta, que o réu perdeu. Instaurada a controvérsia, o juiz abrirá a instrução, e colherá as provas necessárias para formar a sua convicção. 
  • Nas lições de Moacir Amaral Santos "O direito de agir, direito de ação, já o dissemos, é distinto do direito material a que visa tutelar. A ação se propõe a obter uma providência jurisdicional quanto a uma pretensão e, pois, quanto a um bem jurídico pretendido pelo autor. Chamamo-lo de interesse primário. Mas há um interesse outro, que move a ação. É o interesse em obter uma providência jurisdicional quanto àquele interesse. Por outras palavras, há o interesse de agir, de reclamar a atividade jurisdicional do Estado, para que este tutele o interesse primário, que de outra forma não seria protegido (...) Diz-se, pois, que o interesse de agir, é um interesse secundário, instrumental, subsidiário, de natureza processual, consistente no interesse ou necessidade de obter uma providência jurisdicional quanto ao interesse substancial contido na pretensão".
  • Como ensina Arruda Alvim, as condições da ação (em geral) "são requisitos de ordem processual, intrinsecamente instrumentais e existem, em última análise, para se verificar se a ação deverá ser admitida ou não. Não encerram, em si, fim definitivo algum; são requisitos meios para, admitida a ação, vir a poder ser julgado o mérito."

  • Interesse de agir - Já acentuamos que a ação visa obter uma providência jurisdicional quanto a uma pretensão e, pois, quanto a um bem jurídico pretendido pelo autor. Há, assim, na ação, como seu objeto, um interesse de direito substancial, consistente no bem jurídico, material ou incorpóreo, pretendido pelo autor, denominado interesse primário.

    Mas há outro interesse que move a ação. É o interesse na obtenção de uma providência jurisdicional quanto àquele interesse. Por outras palavras há o interesse de agir, de reclamar a atividade jurisdicional do Estado, para que este tutele o interesse primário ou direito material.

    Diz-se, pois, que o interesse de agir é um interesse secundário, instrumental, subsidiário, de natureza processual, consistente na necessidade de obter uma providência jurisdicional para alcançar o resultado útil previsto no ordenamento jurídico em seu benefício.

    É preciso, pois, sob esse prisma, que, em cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada.


  • Alguém pode me dizer o que seria um interesse instrumental?? Já sabia que o interesse de agir tem natureza processual, mas esse "instrumental" quase me fez perder a questão...

  • Rivelino,  o interesse de agir é o instrumento ( interesse na obtenção de uma providência jurisdicional) para alcançar o bem jurídico (que é o objeto da pretensão propriamente dita

  • Como exemplo de que o interesse processual não se confunde com o interesse material é a própria legitimação extraordinária. Ora, nela, o terceiro, em nome próprio defende direito alheio. Assim, o terceiro possui interesse processual em obter uma satisfação jurisdicional, interesse instrumental. No entanto, como regra, salvo exceções, o direito material pertence ao substituído.

  • GABARTIO- CORRETA

    O interesse de agir é um interesse secundário, instrumental, subsidiário de natureza processual, consistente no interesse ou necessidade de obter uma providência jurisdicional, quanto ao interesse substancial contido na pretensão. O que move a ação é o interesse na composição da lide (interesse substancial).
    A legitimidade processual é a correspondência entre os sujeitos da lide e as partes (excetua-se a legitimação extraordinária- substituição processual).

  • Respondendo a dúvida do colega, o vernáculo Instrumental aqui tem sentido denotativo, ou seja, possui o sentido de instrumento, isso porquê o interesse de agir é subsidiário ao interesse material propriamente dito, é o interesse em obter um provimento jurisdicional que lhe dará o bem da vida almejado, assim ele é instrumento para a vontade fim da pessoa que faz o pleito.

  • INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR.

    O interesse de agir, cujo conceito é determinado a partir do binômio necessidade-utilidade, existirá sempre que o indivíduo invocar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, com vista à solução do litígio e pela utilidade que o provimento da jurisdição proporciona ao autor, isto é, o autor da ação visa alcançar um bem jurídico e necessita da intervenção do Estado, por meio da prestação jurisdicional para protegê-lo.

    Nas lições de Moacir Amaral Santos "O direito de agir, direito de ação, já o dissemos, é distinto do direito material a que visa tutelar. A ação se propõe a obter uma providência jurisdicional quanto a uma pretensão e, pois, quanto a um bem jurídico pretendido pelo autor. Chamamo-lo de interesse primário. Mas há um interesse outro, que move a ação. É o interesse em obter uma providência jurisdicional quanto àquele interesse. Por outras palavras, há o interesse de agir, de reclamar a atividade jurisdicional do Estado, para que este tutele o interesse primário, que de outra forma não seria protegido (...) Diz-se, pois, que o interesse de agir, é um interesse secundário, instrumental, subsidiário, de natureza processual, consistente no interesse ou necessidade de obter uma providência jurisdicional quanto ao interesse substancial contido na pretensão".

    Na hipótese dos autos, a parte autora demonstrou seu interesse processual ao narrar a possibilidade da existência de violação do seu direito - decorrente da suposta invasão de sua representatividade - e demonstrou a necessidade de se obter a tutela jurisdicional do Estado para por fim ao conflito. Desta feita, independentemente da procedência do pedido nesta ação, presente está o binômino utilidade- necessidade apto a configurar o interesse de agir. Recurso provido.

    (TRT-10 - RO: 1288200800110007 DF 01288-2008-001-10-00-7 , Relator: Desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, Data de Julgamento: 28/07/2009, 2ª Turma, Data de Publicação: 07/08/2009)

  • O interesse de agir, uma das condições da ação, é entendido como "a necessidade de recorrer ao exercício da jurisdição para tentar obter a satisfação da pretensão do autor" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 195-196).

    Afirma-se que o interesse de agir é um interesse instrumental, de natureza processual, pelo fato de ele representar a necessidade de se recorrer à jurisdição, de se utilizar do processo, como instrumento, quando um direito subjetivo estiver sendo lesado ou ameaçado de lesão. 

    Assertiva correta.

  • CORRETA


    Dessa vez achei o comentário da professora do QC mais direto ao ponto: Colar aqui para os que não tem acesso vê-lo (sei como é, já fui uma de vocês):


    "Afirma-se que o interesse de agir é um interesse instrumental, de natureza processual, pelo fato de ele representar a necessidade de se recorrer à jurisdição, de se utilizar do processo, como instrumento, quando um direito subjetivo estiver sendo lesado ou ameaçado de lesão."

  • Art 17 NCPC: Para postular em juizo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Integra o interesse de agir: necessidade, utilidade, adequação de discutir a lide no Poder Judiciário. (Curso CERS, Sabrina Dourado)

  • DIREITO DE AÇÃO É:...

    DIREITO PÚBLICO= DIREITO DE PROVOCAR O JUDICIÁRIO

    DIREITO ABSTRATO= NÃO DEPENDE DE RESULTADO FAVORÁVEL DA DEMANDA

    DIREITO AUTONOMO= NÃO É VINCULADO AO DIREITO MATERIAL

    DIREITO INSTRUMENTAL= PRETENSÃO (DEPENDE DA VONTADE DO SUJEITO;  INTERRESSE DE AGIR)

  • Direito de ação é PAIA:

    Público

    Abstrato

    Istrumental

    Autonômo

  • Primeiramente, tenha em mente que há duas condições da ação: legitimidade para a causa e interesse de agir.

    Legitimidade das partes (ou para a causa): consiste no atributo jurídico conferido a alguém para discutir uma determinada situação jurídica litigiosa e atuar no contraditório. O autor e o réu deverão possuir alguma relação com o objeto que será discutido em juízo!

    Interesse de agir: entende-se que essa condição estará cumprida se o autor demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional formulada, bem como a adequação do procedimento instaurado para obter o resultado pretendido com o ajuizamento da ação.

    Assim, podemos dizer que o interesse de agir é um interesse instrumental, de natureza processual, pelo fato de representar a necessidade de se recorrer à jurisdição, de se utilizar do processo um como instrumento, nas situações em que um direito subjetivo se encontrar lesado ou ameaçado de lesão!

    Resposta: C

  • Gabarito CERTO

    Afirma-se que o interesse de agir é um interesse instrumental, de natureza processual, pelo fato de ele representar a necessidade de se recorrer à jurisdição, de se utilizar do processo, como instrumento, quando um direito subjetivo estiver sendo lesado ou ameaçado de lesão. 

    -

    Direito de ação é PAIA:

    Público

    Abstrato

    Instrumental

    Autônomo


ID
934750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de jurisdição e ação no processo civil, julgue os itens
subsecutivos.

Na jurisdição voluntária não há processo, mas procedimento, ao contrário do que ocorre em relação à jurisdição contenciosa.

Alternativas
Comentários
  • JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DOUTRINA CLÁSSICA (posição majoritária) DOUTRINA MODERNA É atividade ADMINISTRATIVA É atividade JURISDICIONAL NÃO há Jurisdição Há Jurisdição NÃO há Processo, mas mero Procedimento Há Processo NÃO há Partes, mas Interessados Há Partes NÃO há Coisa Julgada Há Coisa Julgada NÃO há LIDE Pode haver LIDE Juiz é Administrador Público Juiz é Juiz Fonte: Pontos dos Concurso - Prof. Ricardo Gomes
  • pois é... há duas correntes, mas se o enunciado não falar nada em majoritário vs minoritário, fica-se com o argumento de que a jurisdição dita 'voluntária' é um procedimeto e não processo.
    é um entendimento que está deveras ultrapassado, mas fazer o quê, né?! como é que se pode dizer que algo é voluntário, quando uma pessoa morre têm-se de abrir inventário quando as partes não estão acordes quanto ao espólio, enfim, é algo a ser estudado!
  • Divergencia que nao poderia ser cobrada em questao objetiva, sobretudo porque nao detalhou se se tratava de corrente majoritária.
  • A assertiva é correta, em virtude de se tratar de administração pública de interesses privados, em sentido contrário a jurisdição contenciosa, é o poder dever do Estado -Juiz de solucionar os conflitos de interesses, substituindo a vontade das partes para fins de realizar a pacificação social. Dizer que a jurisdição é contenciosa, chegar a ser um pleonasmo. 
  • Jurisdição Contenciosa

    Na Jurisdição contenciosa, existem: 1) atividade jurisdicional; 2) composição de litígios; 3) bilateralidade da causa; 4) lides ou litígios em busca ou questionando-se direitos e obrigações contrapostas; 5) Partes - autor e réu; 6) Jurisdição; 7) ação; 8) processo; 9) legalidade estrita - o juiz deve conceder o que está na lei à uma das partes; 10) há coisa julgada formal e material; 11) pode ocorrer a revelia; 12) há contraditório ou a sua possibilidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/776/jurisdicao-contenciosa-e-jurisdicao-voluntaria#ixzz2TsOmopCT

    Jurisdição Voluntária

    Na jurisdição voluntária não há lide, mas somente administração pública de interesses privados. É uma das funções do Estado, confiada ao Poder Judiciário, em virtude da idoneidade, responsabilidade e independência dos juízes perante a sociedade, visando evitar litígios futuros, ou irregularidades e deficiências na formação do ato ou negócio jurídico.[10]

    Nesse mesmo entendimento, a lição de Ernani Fidélis[11] aborda que na jurisdição voluntária, o magistrado não atua para solucionar o conflito, nem para efetivar direito, nem para acautelar outro processo. Ele apenas integra-se ao negócio jurídico ou ao ato de interesse dos particulares, para verificação de sua conveniência ou de sua validade formal, quando devidamente exigida sua participação. Não ocorrendo litígio nem execução, consequentemente, não pode haver processo no sentido jurídico, ocorrendo assim, simples procedimento que permite ao juiz, na sua função integrativo-administrativa, avaliar a conveniência do ato, ou sua validade formal.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6220

  • Essa questão é polêmica e não deveria ser cobrada em concurso.

    Como se sabe há divergência se a jurisdição voluntária é atividade administrativa ou, de fato, jurisdição.

    A doutrina clássica entende que se trata de atividade administrativa, considerando que não há lide. Muito emobra seja esse o posicionamento majoritário, isso vem mudando.

    Ademais, o raciocínio de que na jurisdição voluntária não há processo se baseia em uma época em que só o processo jurisdicional era considerado processo, o que mudou, atualmente há também processo administrativo, que, inclusive, é uma garantia constitucional. Diante disso, Didier pontua que mesmo se adotando a corrente clássica, há que se considerar que há processo - processo administrativo.
  • Questão doutrinária cuja resposta extraímos das lições de Alexandre Freitas Câmara. Vejamos: "Entre as várias teorias que tentam explicar a natureza da jurisdição voluntária, destaca-se como majoritária na doutrina a que se poderia denominar "teoria clássica", segundo a qual a jurisdição voluntária não teria natureza de jurisdição, mas sim de função administrativa...Segundo esta teoria administrativa, na jurisdição voluntária não se poderia falar em processo, havendo ali mero procedimento, não se podendo falar em partes, mas em interessados(In: Lições de Direito Processual Civil. Vol.I,18.Ed.Rio de janeiro: Lumen Juris,2008.pg.75).
  • Outra questão CESPE  sobre este assunto;

     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente. CERTO

  • Elpídio Donizete considera a doutrina clássica como determinante no Brasil. 
  • Embora haja tendência à revisão doutrinária, ainda predomina o entendimento de que a jurisdição voluntária não é propriamente jurisdição, mas administração de interesses privados. O Cespe mais uma vez sinalizou ser este seu entendimento. Para a doutrina clássica, a jurisdição voluntária é formada de procedimentos e não de um processo. Questão correta, portanto.

  • Se o procedimento tem por base o devido processo legal, quer dizer então que procedimento não é processo? Todo e qualquer procedimento é um processo, porém, pode ser um procedimento administrativo, mas mesmo assim, há um processo.

    Pelo que consta no estudo do ordenamento jurídico o procedimento adota todas as garantias fundamentais do processo. É impossível considerar um procedimento sem considerá-lo um processo.

    Essa visão de não ser processo é ultrapassada. Há discussão na doutrina.

    Emenda Constitucional nº 45 de 2004 e acrescentalá o inciso LXXVIII, art. 5º:

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados arazoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de suatramitação.


    Me explica então que âmbito administrativo é esse??


  • Na jurisdição voluntária não há lide, logo se não há lide não há processo.

  • Concordo com o colega Diogo M, mas infelizmente a CESPE ainda não entende assim.

  • A primeira parte da assertiva esta correta ao meu ver, mas a segunda parte fica subtendido que a jurisdição contenciosa não há procedimento, e sim somente processo, porém contém os dois elementos. Em relação a interpretação considerei errada.


  • Jurisdição Voluntária:

    1. não há LIDE - por não haver brigas e conflitos, mas
    apenas concurso ou convergência de vontades;
    2. não há PARTES – por não haver lide, não há partes
    parciais, mas apenas interessados;
    3. o Juiz é um Administrador Público e não um Juiz;
    4. não há a Substitutividade, tendo em vista que o Estado
    não substitui a vontade das partes, mas a integra para
    formalizar o ato (o Juiz se insere entre os participantes do
    negócio jurídico);
    5. não há Ação e nem Processo, mas apenas um simples
    Procedimento;
    6. não há Sentença de mérito, mas mera homologação de
    acordo de vontades;
    7. não há formação da Coisa Julgada (Definitividade) e
    nem possibilidade de Ação Rescisória, tendo em vista ser a
    jurisdição voluntária negócio jurídico consensual;

  • Percebe-se que o CESPE não sabe muito bem o que quer. Ele considerou errada a seguinte afirmativa:


    "Procedimento é instrumento de realização da justiça".


    Então, agora, quer dizer que o aqui chamado "procedimento de jurisdição voluntária" não realiza justiça?!


  • Banca ridícula!!! Em outra questão elaborada por ela, foi adotado o outro entendimento sobre a natureza da jurisdição voluntária.

  • O CESPE SEGUE  A TEORIA AMPLAMENTE MAJORITÁRIA NA DOUTRINA; OU SEJA, A TEORIA CLÁSSICA, A QUAL AFIRMA O DITO NO ENUNCIADO.

    A SEGUNDA TEORIA MAIS ADMITIDA É A REVISIONISTA, A QUAL CONTA COM A ADESÃO DE GRANDES PROCESSUALISTAS, A SABER: DINAMARCO, GRECO FILHO, LEONARDO GRECO, SÉRGIO BERMUDES, DENTRE OUTROS.

    ESTA SEGUNDA VÊ NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA UMA FORMA DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são estes considerados “interessados" e não “partes", que ao submeterem o seu direito à apreciação do juízo, dão início a um “procedimento" e não a um “processo.

    Assertiva correta.


  • Segundo Ernani Fidélis, na jurisdição voluntária, o magistrado não atua para solucionar o conflito, nem para efetivar direito, nem para acautelar outro processo. Ele apenas integra-se ao negócio jurídico ou ao ato de interesse dos particulares, para verificação de sua conveniência ou de sua validade formal, quando devidamente exigida sua participação. Não ocorrendo litígio nem execução, consequentemente, não pode haver processo no sentido jurídico, ocorrendo assim, simples procedimento que permite ao juiz, na sua função integrativo-administrativa, avaliar a conveniência do ato, ou sua validade formal.

    Fonte:  

  • Essa é a típica questão do chutometro, não por não conhecer o assunto, mas por conhecer demais e por desconhecer qual o posicionamento da banca.

    A assertiva poderá estar correta ou incorreta dependendo da teoria usada.
  • a jurisdição voluntaria  tutela interesses


  • Alguém falou que as decisões em sede de jurisdição voluntária não formam coisa julgada, o que está errado! CUIDADO! 

    Todas as decisões nesse tipo de jurisdição são aptas a  produzir coisa julgada, porém meramente FORMAL. 

  • Jurisdição voluntária: atua para dar validade a atos civil

    Jurisdição contenciosa= há lide

  • Observar que isso mudou no Novo CPC.

    Acompanhando para ver a cobrança da banca após a alteração.

  • Desse modo, o entendimento majoritário predominante é no sentido de que
    a jurisdição voluntária – embora possua algumas características próprias – não
    perde o caráter jurisdicional, não constituindo atividade administrativa.

  • Contenciosa: atividade típica da jurisdição (processo);

    Voluntária: é a administração pública dos interesses privados(procedimento);

  • Bom dia;

     

    Questão cespeCORRETA: na jurisdição voluntária não há lide, trata-se de uma forma de a Administração Pública participar de interesses privados;

     

    Bons estudos

  • EX: Separação de corpos, quando os dois querem se separar.

  • O CESPE adota entendimento da teoria clássica (administrativista) que defende que jurisdição voluntária não é jurisdição, e sim administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário.

    Na jurisdição voluntária, não temos um processo judicial, mas sim um procedimento.

    Portanto, está correta a afirmação de que na jurisdição voluntária não há processo, mas procedimento, ao contrário do que ocorre em relação à jurisdição contenciosa.

    Resposta: C

  • Muito cuidado! A CESPE segue a corrente administrativista. Logo, para essa banca, a resposta é correta. Para outras, não. Só acertei essa questão porque já tinha ouvido essa informação antes.

  • Jurisdição Voluntária

    Assunto que pode ser visto em uma visão antiga (clássica) e em uma visão mais moderna.

    a) Doutrina clássica ou administrativista: jurisdição voluntária não é jurisdição, mas atividade administrativa. É a administração de interesses privados pelo Poder Judiciário. Essa teoria usa como argumento as características de que não há lide, partes (e sim interessados) e processo (e sim procedimento). Alguns dizem que o juiz não decide, apenas homologa. (ADOTADA PELA CESPE)

    b) Doutrina revisionista ou jurisdicionalista: é jurisdição. A única diferença é o objeto, pois na jurisdição contenciosa, em regra, é um conflito (lide), já na voluntária não há conflito e sim interesse comum das partes em uma situação jurídica que só se aperfeiçoa com uma decisão judicial.

    O CPC ao tratar da jurisdição voluntária nos artigos 719 e seguintes:

    • Permite que o juiz instaure de ofício alguns procedimentos;

    • Permite julgamento por equidade, ou seja, não exige legalidade estrita (artigo 723, § único, CPC);

    • A Fazenda Pública será intimada sempre que tiver interesse;

    • O MP só intervirá nas hipóteses do artigo 178, CPC.

    Fonte: aulas do professor Eduardo Francisco, do Damásio.

  • Gabarito CERTO

    Na jurisdição voluntária não há conflito de interesses entre as partes, ou seja, não há lide. Nesse tipo de jurisdição o Estado atua como administrador de causas que entende relevantes e que merecem a intervenção estatal nas relações entre pessoas privadas.

    -

    ATENÇÃO

    Esse posicionamento não é o dominante, mas é o que devemos adotar para as provas do CESPE.

    -

    Lide - Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.


ID
934753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

Ao atuar na defesa do interditando, o Ministério Público (MP) age como representante da parte, e não como custos legis.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público atua em nome próprio, mesmo ao defender interesses alheios, jamais será representante de alguma das partes. Além disso, a questão também erra ao desconsiderar a intervenção do MP como fiscal da lei (custos legis) em ações relativas a estado da pessoa (II, artigo 82 , CPC).
     

    TJSP -  Agravo de Instrumento AI 990103240529 SP (TJSP)

    Data de Publicação: 01/10/2010
    Ementa: INTERDIÇÃO Nomeação do Ministério Público como representante do interditando Impossibilidade A intervenção ministerial como "custos legis" na ação de interdição é incompatível com a função de defensor Vedação constitucional prevista no art 129 , IX CF Reconhecimento do direito fundamental da interditando à ampla defesa, a ser realizada por curador especial nomeado pelo juiz da causa Decisão mantida Recurso improvido..
  • A EXPRESSÃO 'EM DEFESA DE' É UMA EXPRESSÃO AMBIGUA, AO MENOS, ASSIM ENTENDER-SE-IA, PELO BOM SENSO. tal enunciado não é de coerência com a realidade: quando o Ministério Público atua em sua função de representação extraordinária de petição de curatela/interdição, ele está sim, na qualidade de parte, portanto, é um sujeito 'partial' e 'parcial'.
  • Questão errada.
    O MP atua como parte de 2 formas diversas:
    • quando figura como representante do Estado (órgão de representação do Estado, na defesa do interesse público), será considerado a Parte Titular do direito. Exemplo: quando interpõe Ação rescisória, Ação de Nulidade de casamento, requerimento de Jurisdição Voluntária. 
    • quando atua com legitimidade extraordinária (substituto processual) para ajuizar as respectivas ações de sua competência previstas em lei (Ex: Ação Civil Pública, Mandado de Segurança, Ação Civil ex delicto, pedido de interdição, ação de investigação de paternidade, etc), defendendo em nome próprio interesse alheio.
    Entre outras hipóteses legais, cabe ao MP intervir como Fiscal da Lei nos seguintes processos:
    • causas em que há interesses de incapazes – o MP deve intervir diante da hipossuficiência das partes incapazes (absoluta ou relativamente incapazes, na forma do art. 3 e 4 do Código Civil);
    • causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade – estes são interesses especialmente tutelados pelo Estado (questões envolvendo o Estado, capacidade das pessoas e direitos hereditários);
    • nas ações que envolvam: o litígios coletivos pela posse da terra rural;o demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
  • Trata-se de hipótese de substituição processual, em que o Ministério Público atua em nome próprio na defesa de direito alheio (lembrando que, na representação o sujeito atua em nome ALHEIO na defesa de direito alheio). Como ensina Robson Renault Godinho, em Tese vencedora do XXV Encontro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, realizado no período de 09 a 12 de fevereiro de 2006 (http://www.amperj.org.br/artigos/view.asp?ID=93):

    "Ao assentarmos as premissas desse trabalho, assinalamos que em nosso atual sistema normativo toda a legitimidade do Ministério Público decorre diretamente da Constituição, inclusive a substituição processual, de modo que nos parece um desvio de perspectiva negar a possibilidade de o Ministério Público ajuizar uma ação para a garantia de um direito indisponível (direito à saúde, por exemplo) sob o argumento de inexistir lei ordinária autorizativa. A partir do momento em que a Constituição confere legitimidade ao Ministério Público para a defesa de direitos individuais indisponíveis, é evidente que se trata de hipótese de substituição processual decorrente de norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Em suma: o Ministério Público é autorizado pela Constituição para atuar como substituto processual na defesa dos direitos indisponíveis, não havendo necessidade de previsão em lei ordinária."

    Assevere-se, contudo, que ainda hoje encontramos na  jurispruência severas restrições á atuação do Ministério Público na área da defesa dos direitos individuais indisponíveis, com julgados inclusive no STJ que negam legitimidade ao MP em casos que classicamente se amoldariam ao que prevê a parte final do art. 127 da CR/88. Assim, a abordagem do tema pelas Bancas de concurso público nos exige máxima cautela.

  • O MP AGE COMO SUBSTITUTO DA PARTE, POR TER LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, E NÃO COMO REPRESENTANTE DA PARTE.

    O MP defenderá direito de terceiro, presente no artigo 82 do cpc, com legitimidade extraordinária, na forma de substituto processual, em que fará a defesa em nome próprio, e na qualidade de parte.


    no caso de representação defende  se direito de terceiro, em nome de terceiro, e não tem qualidade de parte.

    abraços

    FERNANDO LORENCINI
  • CPC

    Art. 1.182. Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o pedido.

    § 1o Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide.


  • Eis as palavras de Elpídio Donizetti: “a despeito de o art. 1.182 falar em representação, na verdade, a hipótese de atuação do Ministério Público é de custos legis. É que a nova ordem constitucional (Constituição da República, arts. 127 a 129) veda qualquer atuação do órgão ministerial como representante de parte. Assim, quando não for o Ministério Público o requerente da interdição, funcionará como custos legis” (DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 8ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 927-928).

  • Ele atua como custos legis e se ele atua como custos legis, automaticamente ele atua como defensor da parte, porque a lei prevê e ele se faz fiscal da mesma.


  • Josemar, a pessoa não está de brincadeira, mas sim, fazendo um favor às pessoas que não podem pagar pela assinatura e utilizam os comentários para saber a resposta. :-)

  • A questão faz referência ao art. 1.182, §1º, do CPC/73, que assim dispõe: "Representará o interditando nos autos do procedimento o órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide". Ocorre que os tribunais superiores já firmaram o entendimento de que este dispositivo foi derrogado tacitamente pelo texto constitucional, não prevalecendo a atuação do Ministério Público como representante do interditando. Por esta razão, caso o órgão faça qualquer intervenção, esta somente poderá ocorrer na modalidade de custos legis e, não mais, na qualidade de representante da parte.

    Afirmativa incorreta.
  • Alguém poderia me explicar qual o erro da questão.

  • André, o MP atua como substituto processual, defende em nome próprio direito alheio, já o representante defende direito de 3º em nome deste 3º e não em nome próprio.

  • muito obrigado Rodrigo! Entendi

  • O MP atua como PARTE PROCESSUAL e também como fiscal da lei, CUSTOS LEGIS.
    Atua como parte de 2 formas diversas:
    - representando o Estado, sendo considerado a Parte Titular do Direito;
    - legitimidade extraordinária, substituto processual.
    As duas atuações são de atuação do MP como parte. Neste caso de atuação como PARTE, o MP assume os mesmos ônus e poderes das partes originariamente titulares do direito.

    Atua como FISCAL DA LEI, custos legis:
    - defendendo a ordem jurídica, quando a matéria ou as pessoas envolvidas o processo evidenciarem a presença de interesse público. Sendo a sua intervenção especial, não na qualidade de parte, mas sim de terceiro juridicamente interessado na preservação da ordem jurídica.

    Professor Ricardo Gomes -ponto dos concursos.

    GAB ERRADO

  • STJ (2014)

    Em recurso relatado pela ministra Isabel Gallotti,  foi mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando dispensável a nomeação de curador especial nas ações de interdição em que o MP não é o autor, porque a atuação do órgão como fiscal da lei resguarda os direitos da interditanda.

    Em seu voto, a relatora enfatizou que estão legitimados para requerer a interdição somente os pais ou tutor, o cônjuge ou parentes próximos do interditando ou, ainda, em caráter subsidiário, o MP, sendo essa a única hipótese em que se exige a nomeação de curador à lide. Ela ainda reiterou que a nomeação de curador especial — figura de direito processual, e não de direito material — justifica-se quando há possibilidade de conflito de interesses entre o incapaz e o responsável pela defesa de seus interesses no processo judicial.


  • Diferenças entre representação, substituição e sucessão processual:

    A.  Representação processual: O REPRESENTANTE atua em nome alheio a respeito de direito alheio. Ex: Defensoria Pública quando atua em representação do necessitado.

    B.  Sucessão processual: o SUCESSOR age em nome próprio sobre direito próprio. Ex: herdeiros quando sucedem ao morto no processo.

    C.  Substituição processual: o SUBSTITUTO atua em nome próprio defendendo direito alheio. Ex: MP quando substitui alguém em ação de paternidade.

    No caso em tela o MP atuou como SUBSTITUTO da parte e não representante! Logo, questão ERRADA.

    Bons estudos.


  • Ao atuar na defesa do interditando, o Ministério Público (MP) age como representante da parte, e não como custos legis.   ERRADO

     

    NCPC Art. 752.  Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.

    § 1o O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.

    § 2o O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

    § 3o Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.

  • (NCPC)

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

  • DUVIDA

    No novo cpc, com base no artigo 747, seria, nesse caso, substituição processual?

  • Custos legis = fiscal da lei.

    O MPF atua também como fiscal da lei, sempre que em determinado processo haja questão de interesse público subjacente. Ainda que o MPF não seja parte do processo, ele pode se manifestar.

  • Gabarito ERRADO

    O Ministério Público atua em nome próprio, mesmo ao defender interesses alheios, jamais será representante de alguma das partes.

    Portanto, o Ministério Público atua como fiscal da lei (custos legis), mesmo quando ele atua na defesa do interditando.

    -

    CPC/15

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    -

    Custos Legis - É a atuação do Ministério Público como fiscal da lei. Há situações previstas na legislação onde a participação do Ministério Público é obrigatória.

  • Negativo! Quando intervém em processos que envolvam interesse de incapazes, o Ministério Público atuará como fiscal da ordem jurídica.

    Isso significa que o MP não atuará como mandatário ou procurador da parte interditanda.

    Sua atuação é, portanto, no sentido de tutelar a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

     Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Gabarito: E

  • O MP não age como representante da parte, mas como custos legis (fiscal da lei).


ID
934756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

Os deveres do juiz incluem a celeridade da prestação jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

            I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

            II - velar pela rápida solução do litígio;

            III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

            IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • Rápida solução do litígio (art. 125, II)


    Implica em:

    I. Ordenar ou indeferir provas e diligências (art. 130). A determinação de provas não pode quebrar o princípio da isonomia.

    II. Julgar antecipadamente a lide (art. 330);

    III. Determinar a reunião de processos (art. 105)

    IV. Tentar a qualquer tempo conciliar as partes (art. 125, IV).

    in: 
    http://blogdodpc2.blogspot.com.br/2011/05/quadro-esquematico-deveres-poderes-e.html
  • O artigo 125 inciso II do CPC embasa a resposta correta (CERTO):

    O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    II - velar pela rápida solução do litígio;

  • o principio da celeridade processual tem muiTa relaçao com o principio da razoavel duracao do processo, que por muitas vezes se  confundem, para a doutrina majoritária o tempo razoavel do processo será de 2 anos.
  • Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz:
    Art. 125, II - velar pela rápida solução do litígio;

  • GAB. C

    Só existe no papel e nos concursos, pois a verdade é que eles (juizes) estão nem ai para celeridade.

  • O princípio da duração razoável do processo, elevado à norma constitucional pela EC nº 45/2004, impõe que os operadores do direito, dentre os quais se encontra o juiz, devem utilizar-se dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Afirmativa correta.

  • Ressalta-se que o NCPC ampliou o alcance do princípio da razoável duração do processo, na medida em que prevê agora que solução integral do mérito (incluindo a fase satisfativa) deve se dar em tempo razoável: 

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • GABARITO CORRETO.

  • Muito boa a colaboração do colega Rodrigo Junqueira. Percebe-se que não é mero copy paste. 

  • É isso mesmo. O juiz deverá sempre observar os prazos que lhe são impostos, além de sancionar as partes e sujeitos do processo que pratiquem atos protelatórios, como a interposição de recursos infundados.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;

    Item correto.

  • O princípio da duração razoável do processo, elevado à norma constitucional pela EC nº 45/2004, impõe que os operadores do direito, dentre os quais se encontra o juiz, devem utilizar-se dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;


ID
934759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

O oficial de justiça, no cumprimento de suas obrigações, somente responderá civilmente se praticar ato nulo com dolo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144.  O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

            I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

            II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Vale lembrar que, em caso de culpa, o oficial de justiça será responsabilizado civilmente perante a própria administração pública, em ação regressiva.
  • Apenas a título de conhecimento, ressalto que o Juíz e o Ministério Público responderão civilmente quando procederem com dolo ou fraude.  

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.



    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

  • Com dolo ou culpa.

  • Errado

    Art.144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;

    II - Quando praticarem ato nulo com DOLO ou CULPA.

  • ERRADA pois a questão em tele versa que " somente " o certo é dolo e culpa.

  • Todos os auxiliares em questão respondem por dolo e/ou culpa.

  • bom lembrar que no caso do juiz, ele responde por perdas e danos se, no exercício das suas funções, proceder com dolo ou fraude (nesse caso ausente a culpa), mas, no caso do escrivão e OJ, a responsabilidade civil se dá com a pratica de ato nulo com dolo ou culpa, conforme exigiu a questão. Bons estudos a todos

  • A título de conhecimento, o Juiz e o MP respondem quando praticam, no exercício de suas funções quando com dolo e fraude. O Oficial de Justiça quando da prática de ato nulo com dolo e culpa.

    Responsabilidade civil MP. Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.


    Responsabilidade do Juiz. Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;



    Responsabilidade civil do OJ. Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

      I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

      II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


  • Galera, desconfiem do CESPE todas as vezes que usar palavras como "exclusivamente, somente, unicamente, etc", pois a maioria destas questões tendem ao erro. Segue abaixo o que diz o CPC:

    Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

      I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

      II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


  • Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes
    impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Acrescentando o comentário do HE-MAN, não só o Cespe mas também qualquer outra banca que vocês fizerem prova. Fiquem bem ALERTA com essas palavras que ele disse.

    E vamos que vamos!!!!!!

    Só não passa quem para de estudar.

  • O Escrivão e o Oficial de Justiça são civilmente responsáveis quando sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que a lei ou o juiz determinar. Quando praticar ato com DOLO ou CULPA.

  • Determina o art. 144, II, do CPC/73, que o oficial de justiça responderá civilmente sempre que praticar ato nulo, com dolo ou culpa, no exercício de suas funções. Não está, portanto, a sua responsabilidade limitada aos casos em que age com dolo.

    Afirmativa incorreta.

  • lembrando que o MP e JUIZ  responderão civilmente se praticar ato nulo com dolo e FRAUDE.

  • Responsabilização civil


    Juízes e MP = Dolo ou FRAUDE

    Escrivão e Oficial de Justiça = Dolo ou CULPA

  • De acordo com NCPC:

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • A prática de ato nulo com dolo é apenas uma das causas de responsabilização civil do oficial de justiça!

    Teremos também: 

    → a prática de ato nulo com culpa

    → a recusa em cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz

    Confere aí comigo:

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    Item incorreto.

  • ART 155 - O ESCRIVÃO, O CHEFE DE SECRETARIA E O OFICIAL DE JUSTIÇA SÃO RESPONSÁVEIS, CIVIL E REGRESSIVAMENTE ;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    NCPC DE 2015, 100 % ATUALIZADO HAHAHA FORÇA !!!

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • O oficial de justiça, no cumprimento de suas obrigações, somente responderá civilmente se praticar ato nulo com dolo.

    CPC/15:

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


ID
934762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

Há preclusão consumativa quando o ato processual é realizado, de modo que não poderá ser realizado novamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO
    Curso de Direito Processual Civil - Fredie Didier Jr. 2010 - Pág 297
    "3.4. Preclusão consumativa
    A preclusão consumativa consiste na perda de faculdade/poder processual, em razão de ter sido exercido, pouco importa se bem ou maL Já se praticou o ato processual pretendido, não sendo possível corrigi-lo, melhorá-lo ou repeti-lo. Observa-se quando já se consumou a faculdade/poder processual."
  • A preclusão poderá ser classificada em temporal, consumativa e lógica.
    A preclusão temporal ocorre quando o ato não foi exercido no momento apropriado, ou seja, dentro do prazo. Por exemplo, a perda do prazo para a interposição de um recurso. Já a preclusão consumativa, decorre do exercício do próprio ato, ou seja, o ato não pode ser praticado novamente, nem novo ato pode ser praticado em substituição ao primeiro. Por exemplo, a interposição de uma apelação no 2º dia do prazo; se o apelante perceber algum equívoco em seu recurso, não pode interpor outro, visando a correção, pois já se operou a preclusão consumativa. Por fim, a preclusão lógica também decorre da prática de um ato, que por ser incompatível, inviabiliza a prática de outro. Por exemplo, numa AIJ, as partes celebram acordo e renunciam ao direito de recorrer; não é possível interpor recurso contra a sentença homologatória, haja vista a expressa renúncia ao direito de recorrer.
    Fonte: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091214132051199&mode=print (com adaptações).
     

  • A preclusão consumativa se verifica sempre que realizado o ato processual. Dessa 
    forma, somente haverá oportunidade para realização do ato uma vez no processo e, 
    sendo esse consumado, não poderá o interessado realizá-lo novamente. Ainda que o 
    réu tenha no procedimento ordinário um prazo de quinze dias para responder à inicial,  
    se apresentar contestação no quinto dia, não poderá nos dez dias subseqüentes voltar 
    a apresentar argumentos defensivos, tendo em vista a preclusão consumativa. 
    Professor Daniel Amorin
  • A preclusão pode ser:

    • Temporal:referente ao tempo; perda do direito de praticar um ato por encerramento do prazo. Ex: Deve-se contestar no prazo ou não se poderá fazê-lo, a não ser por justa causa.
    • Consumativa: quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo, outra vez;
    • Lógica: quando se pratica determinado ato que o impeça de fazê-lo de outra forma.

  • preclusão consumativa: Ato já ter sido praticado.

    preclusão temporal: ato não foi exercido no tempo devido.

    preclusão lógica: incompatibilidade com ato anteriormente praticado.

  • CERTO.

    1 Preclusão Temporal – é perda do direito de praticar o ato

    pela não observância do prazo legal o direito de praticar o ato é extinto sem depender de pronunciamento judicial, salvo prova de justa causa para sua não realização. Justa causa é o evento imprevisto, alheio à vontade da parte.

    2 Preclusão Lógica – é a perda do direito de praticar o ato pela

    prática de ato anterior incompatível com o posterior. Exemplo: se a parte reconhece o pedido do autor, aceitando-o.

    3 Preclusão Consumativa – é a perda do direito de praticar o

    ato por já o ter praticado, seja bem feito ou não. Exemplo:

    se a parte apresentou recurso mal elaborado.

  • PRECLUSÃO TEMPORAL:

    Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    ___________________________________________________________________________

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA:

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    _______________________________________________________________________________

    PRECLUSÃO LÓGICA

    Art. 503. A parte, queaceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    ______________________________________________________________________

    GAB: CERTO




  • A preclusão consumativa, em linhas gerais, consiste na perda da faculdade ou do poder processual, em razão de já ter sido este exercido pela parte. Em outras palavras, a preclusão consumativa ocorre pela própria prática do ato, que, uma vez realizado, não poderá mais ser renovado ou complementado.

    Afirmativa correta.

  • pra quem estuda pra área trabalhista temos a preclusão ordinária, máxima e pro judicato, inclusive foi tema do dissertativa de analista do TRT.

  • Deveria estar errada, pois há exceções.

  • - preclusão TEMPORAL: a impossibilidade praticar determinado ato decorre da circunstância de já haver sido ESGOTADO O PRAZO para que o ato seja praticado. Ela se dá, pois, quando a parte deixa de exercitar um poder processual no prazo estipulado.

     

    - preclusão LÓGICA: a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, INCOMPATÍVEL com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio.

     

    - preclusão consumativa: a impossibilidade de praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que ESGOTOU OS EFEITOS DO ATO QUE ELE QUER praticar.

     

    - na preclusão punitiva, a impossibilidade de praticar determinado ato decorre de uma sanção a ele aplicada. Perceba que enquanto as demais espécies de preclusão são decorrentes de situações em que não houve prática de ilicitude, na PRECLUSÃO PUNITIVA A ILICITUDE É A MARCA

  • Gabarito CERTO

    A preclusão consumativa, em linhas gerais, consiste na perda da faculdade ou do poder processual, em razão de já ter sido este exercido pela parte.

    Em outras palavras, a preclusão consumativa ocorre pela própria prática do ato, que, uma vez realizado, não poderá mais ser renovado ou complementado.

  • "Deixar de receber a segunda contestação, em razão da preclusão consumativa."

    Nova contestação após apresentação da primeira. A segunda contestação não será aceita por preclusão consumativa em face da primeira contestação apresentada. Consuma-se o direito de contestar com a apresentação da primeira contestação.

    Preclusão Consumativa: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.

    Espécies de preclusão podem ser definidas do seguinte modo:

    1 - Preclusão Temporal: perda de um poder processual em razão da perda de um prazo.

    2 - Preclusão Lógica: perda do poder processual em razão da prática anterior de um ato incompatível com ele.

    3 - Preclusão Consumativa: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.

    4 - Preclusão sanção: preclusão decorrente da prática de ato ilícito.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil -PDF- Prof. Ricardo Torques (Estratégia Concursos)

  • Mesma questão 

    Q1295549 = Q917857

    Q634116

    Q311585

  • Preclusão Temporal → Quando eu pratico o ato fora do prazo 

    Preclusão Consumativa Quando eu já pratiquei o ato anteriormente

    Preclusão Lógica Condutas incompatíveis logicamente


ID
934765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

Segundo o Código de Processo Civil, para efeito de realização dos atos processuais, consideram-se feriados os sábados, os domingos e os dias assim declarados por lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 175, CPC - São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
  • Ocasião para a prática dos atos processuais
    Os atos processuais devem ser praticados nos dias úteis, que não são feriados. De acordo com o CPC, art. 175 são feriados os domingos e os dias declarados por lei, que incluem 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. São feriados forenses o dia 08 de dezembro (dia da justiça), a terça-feira de carnaval e a sexta-feira santa. Há ainda feriados específicos da Justiça Federal, feriados estaduais e municipais.
    O sábado não é dia útil para a contagem de prazo. Assim, se uma intimação é feita na sexta-feira, o primeiro dia útil seguinte é a segunda-feira. Mas atos processuais externos, que não dependem da abertura do fórum, como as citações e intimações podem ser realizadas no sábado. 
    Durante o dia, os atos processuais podem ser realizados das 6h00 às 20h00, mas o art. 172 do CPC estabelece algumas exceções: quando iniciados antes do limite do horário, não puderam ser concluídos e o adiamento puder ser prejudicial; ou a citação e a penhora tiverem de aperfeiçoar-se em dias não úteis, ou fora do horário normal, o que só se admitirá em casos excepcionais, mediante expressa autorização judicial.
    As leis de organização judiciária, de âmbito estadual, têm autonomia para estabelecer horários do fechamento do protocolo, o que terá grande relevância sobre os prazos processuais, já que a petição ou manifestação da parte deve ser protocolada até a última hora do último dia do prazo. Em São Paulo, o protocolo fecha às 19h00, e as petições têm de ser apresentadas até essa hora. Os atos externos — como citações e intimações — poderão estender-se até as 20h00, ou até mais tarde, nas hipó-teses do art. 172.
  • Resposta:     Errado
    São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarasdos por lei, não citando o sábado. Não há expediente forense nos sábados, mas poderão ocorrer atividades externas ou mesmo  internas para colocar o serviço em dia e aí os prazos começam a correr no primeiro dia subsequente, ou seja, as citações e intimações realizadas num sábado, para os efeitos legais, serão consideradas  realizadas como se tivessem sido efetuadas no primeiro dia útil seguinte, no caso não sendo feriado, na segunda-feira.
  • A palavra chave na questão é REALIZAÇÃO, pois sempre poderão ser REALIZADOS atos processuais no sábado, porém, quando se falar em CONTAGEM DE PRAZO, o sábado não será considerado.

  • Ponto de atenção: "sábados".

  • ERRADO

    Os sábados não contam como domingos e feriados.

    Aos sábados não temos, em regra, expediente forense, fato que, em sendo praticado um ato processual, seu prazo correrá do primeiro dia útil subsequente, no caso, na segunda feira.

  • ERRADO

    Feriado: Art. 175. CPC - São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

    Horário: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    CUIDADO: Sábado não é considerado feriado, mas apenas dia não útil

  • O CPC em seu Art. 175 esclarece:

    são feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

  • Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

    * A Lei n. 10.358, de 27-12-2001, propôs nova redação para este artigo, porém teve seu texto vetado. Dispõe o texto vetado: "São feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias assim declarados por lei".

  • Galera depois de tanto errar, cheguei a determinada conclusão. Não podemos confundir:

    A) Realização dos atos processuais: em regra, só poderão ser realizados no dia úteis, não englobando os feriados e dias santos (domingo), salvo previsão legal. 

    B) Contagem dos atos processuais: são contínuos, sendo contados desdo logo, inclusive nos feriados e domingos. 

    Espero ter ajudado. 

    Abraço..

  • Dias uteis - Segunda a sábado; (LOJDF)

    dias de expediente - segunda a sexta. - das 8:30 às 18:30 (a depender)

    dias possíveis para a prática de atos processuais (citações, intimações ..) - segunda a sábado. >>> tempo hábil: 6 hs as 20hs**

    feriados. - domingos e os dias determinados por lei. 

    ** VALIDO é o ato que se realiza por oficial de justiça antes das 8h30m ou depois das 18h30m (termos inicial e final do expediente forense. Ademais, ha exceções que possibilitam a continuação dos atos iniciados antes das 20 hs e que se prolongam por mais tempo.

  • ERRADO
    Art. 175, CPC - São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

  • De acordo com o art. 175, do CPC/73, "são feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei", não estando incluídos, portanto, os sábados.

    Afirmativa incorreta.

  • Só complementando, perante à LOJDT - lei 11.697-, temos o seguinte:

    Art. 60.  Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

    § 1o  No feriado forense e nos dias em que não houver expediente forense, a Corregedoria regulará o plantão judiciário, designando juízes para conhecer de medidas urgentes em geral. 

    § 2o  Salvo as hipóteses previstas em lei, ficam suspensos os prazos durante o período de feriados forenses.

    § 3o  Além dos feriados fixados em lei, também serão considerados como feriado forense pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

    I – os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa;

    II – os dias de segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas;

    III – os dias 11 de agosto, 1o e 2 de novembro e 8 de dezembro

    GAB ERRADO, sábado nem no CPC, nem aqui é considerado feriado, MAS SIM DIA ÚTIL para pratica de atos processuais, ou seja, um OJ poderá efetuar um mandado neste dia, sendo que caso o fórum (TRIBUNAL) esteja fechado, o que é o normal, este mandato será entregue ao tribunal na segunda-feira (próx dia útil).


  • Para o NCPC o gabarito estaria CERTO

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em quenão haja expediente forense. 

     

    Bons Estudos! 

  • ATUALIZANDO CONFORME O NOVO CPC

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Questão está DESATUALIZADA, pois de acordo com o NCPC, consideram-se apenas os dias úteis para realização e contagem dos atos processuais. Excluindo os SABÁDOS, Domingos e feriados declarados por LEI. (ver Art. 216)

  • ATUALIZANDO...: Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.


ID
934768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

No curso de um processo, para que uma das partes seja substituída basta a expressa autorização da outra parte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Art. 41, CPC - Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
  • DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES*

     
    Sob a denominação "Da substituição das partes e dos procuradores", o Código trata da sucessão no processo ou alteração subjetiva da demanda.

    O instituto agora tratado não deve ser confundido com a substituição processual, a qual refere-se ao problema da legitimidade das partes e, nesse ponto, foi acima desenvolvida.

    A regra geral determinada pelo Código é a de que não se permite, no curso do processo, a substituição voluntária das partes, salvo nos casos previstos em lei.

    Proposta a demanda, conservam-se as partes até o seu final, ainda que haja alteração da titularidade do direito litigioso.

    Conforme dispõe o art. 42 do Código de Processo Civil: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes".

    Assim, o autor e réu primitivos continuarão na demanda como tais; o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo substituindo o alienante ou o cedente a não ser que a parte contrária consinta. 

    É possível, portanto, nos termos do Código, a substituição, se houver concordância da parte contrária. Todavia, se a parte contrária não concordar com a substituição, no caso de alienação da coisa ou do direito litigioso, o adquirente ou cessionário, que agora passou a ser titular do direito discutido no processo, mas não pode assumir a posição de parte principal, pode intervir como assistente do alienante ou cedente, que continua como autor ou como réu.

    Na verdade, nessa última circunstância, o alienante ou cedente que não é mais dono continua a litigar sobre direito alheiro e em nome próprio, havendo, portanto, uma substituição processual em que o autor ou réu primitivos, que são o alienante ou o cedente, passam a ser substitutos processuais dos verdadeiros donos, adquirente ou cessionário, sem que haja a sucessão no processo.

    A sentença proferida entre as partes originais estende os seus efeitos ao adquirente ou cessionário, atingindo-os, portanto.

    A situação é diferente no caso de sucessão a título universal, decorrente de morte. 

    Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores após a regular suspensão do processo e habilitação dos herdeiros, conforme dispõe o art. 265 do Código de Processo Civil. 
     
    http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2009/06/da-substituicao-das-partes-e-dos.html
  • Errado

    CPC Art.41 - Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. 

  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves " a substituição voluntária só é permitida nos casos expressos em lei, por força da estabilidade processual. Com o processo já em curso, não é mais possível alterar os pólos da relação processual, senão em circunstâncias excepcionais, com expressa autorização legal."

  • A questao traz a regra da PERPETUATIO LEGITIMATIONS, isto e, so e permitida a substituiçao voluntaria das partes nos casos expressos autorizados em lei. Via de regra , nao e permitido a sua subsituiçao.  Por exemplo, caso o adquirente queira adentrar no processo em que se tornou litigiosa a coisa este podera com expressa autorizaçao da parte contraria. 

  • Art. 41, CPC. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos previstos em lei. 

    *Ver também arts. 264, 566, 567, e 568 do CPC. 

  • Pode acontecer a substituição voluntária das partes:                                                                                                                                                      

    - Quando a lei EXPRESSAMENTE autorizar poderá retira-se autor ou réu.

  • Determina o art. 41, do CPC/73, que "só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei", não bastando, portanto, a autorização da outra para que uma parte possa ser substituída.

    Afirmativa incorreta.
  • NCPC

     

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

  • Na realidade, a questão exige que você saiba os casos em que haverá sucessão processual.

    Diferentemente do que diz a questão, não basta apenas a autorização expressa da parte contrária para que uma parte seja sucedida no curso do processo.

    É necessária, também, a expressa autorização legal.

    Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.

    Item errado.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.


ID
934771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue os itens que se seguem.

Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O direito penal brasileiro adota, como
    regra geral, o sistema biopsicológico (a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação). E, como exceção, o sistema puramente biológico (condiciona a responsabilidade à saúde mental, à normalidade da mente) para hipótese do menor de 18 anos.
  • O Código Penal adotou o sistema biológico, levando em conta apenas o desenvolvimento mental do agente (idade), independentemente, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele a capacidade de entendimento e autodeterminação. (CP comentado, Rogério Sanches Cunha)

  • Vitor, O que a questão quis dizer é que os menores de idade serão inimputáveis, mesmo que tenham plena consciência da ilicitude de seus atos. 
  • CORRETO
    Critérios de aferição da inimputabilidade
    Segundo Fernando Capez: SISTEMA BIOLÓGICO - segundo esse critério, pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do crime que pratica, mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando-se claramente o sistema biológico. É o critério adotado pelo CPB.
  • Item: CERTO

    Doutrina: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, volume I, 2011, página 336 - BEM RESUMIDO E OBJETIVO

    Critérios de aferição da inimputabilidade
    a) Sistema biológico: FOI ADOTADO, como EXCEÇÃO, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art. 27). Pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do homicídio, roubo ou estupro, por exemplo, que pratica,mas a lei presume, ante a menoridade, que ele não sabe o que faz, adotando claramente o sistema biológico nessa hipótese.
     
    b) Sistema psicológico: ao contrário do biológico, este sistema não se preocupa com a existência de perturbação mental no agente, mas apenas se, no momento da ação ou omissão delituosa, ele tinha ou não condições de avaliar o caráter criminoso do fato e de orientar-se de acordo com esse entendimento. Exemplo: a mulher que flagrasse o marido em adultério e, completamente 336 transtornada, com integral alteração de seu estado físico-psíquico, o matasse poderia ter excluída a sua culpabilidade, se ficasse demonstrada a ausência da capacidade intelectiva ou volitiva no momento da ação. Não é o que ocorre. O sistema psicológico NÃO é contemplado pelo nosso Código Penal.A emoção não exclui a imputabilidade jamais, porque não está arroladaentre as causas exculpantes.
     
    c) Sistema biopsicológico: combina os dois sistemas anteriores, exigindo que a causa geradora esteja prevista em lei e que, além disso, atue efetivamente no momento da ação delituosa, retirando do agente a capacidade de entendimento e vontade. Dessa forma, será inimputável aquele que, em razão de uma causa prevista em lei (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), atue no momento da prática da infração penal sem capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento. FOI ADOTADO COMO REGRA, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal.
  • Em relação à menoridade penal o código penal adota somente a teoria biológica; Em relação à imputabilidade o código penal adota a teoria biopsicológica.
  • RESP. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO CRIMINAL. REDIMENSIONAMENTO DA
    PENA. POSSIBILIDADE.
    Não viola o art. 619 do CPP o enfrentamento satisfatório da alegação
    de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão embargado.
    Hipótese em que a pena foi reduzida em revisão criminal.
    Consideração de inquéritos e ações penais em curso para majoração da
    pena-base. Adoção, pelo CP, do critério puramente biológico para
    verificação da menoridade. Ausência de contrariedade ao art. 621 do
    CPP e arts. 59 e 65 I do CP.
  • A questão fala em relação à "MENORIDADE" penal : CP : BIOLÓGICO
    Inimputabilidade:  CP:Critério bio-psicológico 


    Conforme ensina Nucci (2006, p. 254) os critérios para se averiguar a inimputabilidade, quando à higidez mental, são os seguintes:

    a) Critério biológico: a simples presença de uma psicopatogenia já é suficiente para comprovar a inimputabilidade. Assim, se presente a enfermidade mental, ou o desenvolvimento psíquico deficiente ou a perturbação transitória da mente, o agente deve ser considerado inimputável.

    b) Critério psicológico: verificam-se apenas as condições mentais do agente no momento da ação, sendo que a verificação da presença de doenças mentais ou distúrbio psíquico patológico é afastado.

    c) Critério bio-psicológico: é o adotado pelo Código Penal em vigor. Tal sistema é a junção dos critérios anteriores e leva em consideração dois momentos distintos para atendimento da inimputabilidade. Num primeiro momento, deve-se verificar se o agente apresenta alguma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Em caso negativo, não é inimputável. Caso positivo, será necessário analisar se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do fato; será inimputável se não tiver essa capacidade.

    Os artigos 26, caput, 27 e 28, § 1º do Código Penal, enumeram as causas de exclusão de imputabilidade. São elas: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de dezoito anos; c) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou forca maior.

    O Código Penal adotou o sistema biológico para a maioridade penal, sujeitando os menores de 18 anos à legislação especial (ECA).
    Cuida-se de presunção absoluta de inimputabilidade. Acatado o critério biológico, não é preciso que, em face da menoridade, o menor seja “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. A menoridade, fator biológico, já é suficiente para criar a inimputabilidade. (CartaForense)

  • CERTO!!!
    No caso dos menores de idade, o critério adotado foi realmente o BIOLÓGICO! Apenas se verifica, quanto a estes, a idade dos mesmos para se auferir que são inimputáveis!
    A REGRA, no entanto, é, no CP, a adoção do critério BIOPSICOLÓGICO, que aufere tanto a questão biológica da pessoa (se possui algum retardamento mental, alguma doença mental) através de perícia médica, quanto a questão psicológica (se tinha consciência do que fazia no momento da ação/omissão) através da análise do Juiz no caso a caso.
    Espero ter contribuído!!

  • A regra adotada pelo CP é a sistema Biopsicológico, onde, no momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. 


    A exceção, adotada para os menores de 18 anos, é o sistema Biológico, onde, basta somente a menoridade - menos de 18 anos - para configurar a inimputabilidade, mesmo que no momento da ação criminosa entendam perfeitamente o que estão fazendo.

  • A regra adotada pelo CP é a sistema Biopsicológico: Biológico + Psicológico.

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIOLÓGICO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO).
    Menores de dezoito anos
    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos
    às normas estabelecidas na legislação especial.
  • Cleber Masson leciona que, ao completar 18 anos de idade, todo ser humano presume-se imputável. Essa presunção, todavia, é relativa ("iuris tantum"), pois admite prova em contrário. Ele aponta os três seguintes sistemas ou critérios para aferição da imputabilidade:

    1) Biológico: basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental, ou então por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É irrelevante tenha o sujeito, no caso concreto, se mostrado lúcido ao tempo da prática da infração penal para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. O decisivo é o fator biológico, a formação e o desenvolvimento mental do ser humano. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial, pois, se o auxiliar da Justiça apontasse um problema mental, o magistrado nada poderia fazer. Seria presumida a inimputabilidade, de forma absoluta ("iures et de iure").

    2) Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.

    3) Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção da imputabilidade é relativa ("iuris tantum"): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ainda segundo Masson, o Código Penal, em seu artigo 26, "caput", acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, artigo 228, e CP, artigo 27):


    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Conforme Cleber Masson:

    Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da
    inimputabilidade.
    Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental,
    são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem
    com anotação em carteira de trabalho e previdência social. A presunção de inimputabilidade é
    absoluta (iuris et de iure), decorrente do art. 228 da Constituição Federal2 e do art. 27 do Código
    Penal,3 e não admite prova em sentido contrário.
    Nos termos da Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça, a prova da menoridade deve ser feita
    por documento hábil. Esse documento pode, mas não deve ser necessariamente a certidão de
    nascimento. Serve qualquer documento de identidade, certidão de batismo, carteira escolar etc.

  • Menor de 18 anos: esse é um critério meramente biológico e taxativo: se o agente é menor de 18 anos, responde perante o ECA não se aplicando e ele o CP, nos termos do art. 27 do CP.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    O item está correto. A inimputabilidade penal pode decorrer de três fatores:

    1) Biológico – Basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. É adotado no Brasil com relação aos menores de 18 anos. Trata-se de critério meramente biológico: Se o agente tem menos de 18 anos, é inimputável;

    2) Psicológico – Só se pode aferir a imputabilidade (ou não), na análise do caso concreto, ou seja, no caso concreto o Juiz avalia se o agente tinha condições de conhecer o caráter ilícito de sua conduta e de se portar conforme o Direito;

    3) Biopsicológico – Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da c onduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.
     

    OBSERVAÇÃO: No caso da menoridade penal, adotou -se o critério BIOLÓGICO, ou seja, basta que o agente tenha menos de 18 anos que será considerado INIMPUTÁVEL.
     

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • INFELIZMENTE está certa!

  • CERTO

     

    Tá vendo como são as coisas, ainda têm uns MAIS VAGABUNDOS DO QUE ELES que falam que eles não sabem o que estão fazendo.

  • A questão está correta, mas quem foi o desgraçado idiota que teve a ideia de adotar esse critério? ABSURDO!!!

  • Se o código penal brasileiro adotou como regra geral o sistema biopsicológico, indaga-se o por quê de a questão está correta tendo sido, na questão, mencionado o sistema PURAMENTE BIOLOGICO.....?

  • O enunciado da questão deixa claro que se refere à menoridade penal:

     

    Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

     

    INIMPUTABILIDADE:

    REGRA: Biopsicológico: Doentes mentais etc

    EXCEÇÃO: Biológico ( -18)

  • Marca C, Senta e Chora!

  • Lembrando que juristas como o Min. Alexandre de Moraes consideram  o art. 228 da CF como cláusula pétrea.

  • E se o agente é MENOR e DOENTE MENTAL adota-se o quê? hehe

  • rapaz é cada resposta que a gente encontra aqui... do tamanha de um capitulo de um livro de machado de assim..

  • Por isso que existem certos menores de idade no mundo do crime que usam e abusam disso.


    É necessário que o legislador pelo menos crie sanções mais severas!!

  • Biológico para os '' de menor''! O restante é biopsicológico

  • É A LEI DOS ESQUEDISTA

  • em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....em relação a menoridade penal....

  • Como regra de verificação de imputabilidade é adotado o sistema biopsicológico, porém, em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

  • Gol da Alemanha

  • OS MENORES PODEM TUDO NO BRASIL, MESMO ENTENDENDO À ILICITUDE DA CONDUTA, USEM O BOM SENSO E LEMBREM QUE VCS MORAM NO BRASIL PRA RESOLVER A QUESTÃO, OU SEJA, TUDO QUE FOR PRA BENEFICIAR ESSA TURMA É CORRETO.

    ART 27 - OS MENORES DE 18 ANOS SÃO PENALMENTE INIMPUTÁVEIS, FICANDO SUJEITOS ÀS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

    FECHOU E PRONTO, PRÓXIMA.

  • CERTO

    Menor de 18 anos

    Esse é um critério meramente biológico e taxativo: Se o agente é menor de 18 anos, responde perante o ECA não se aplicando a ele o CP, nos termos do art. 27 do CP.

    Fonte: Prof. Renan Araujo

  • Questão correta!

    COMO REGRA, o código penal adota o critério BIOPSICOLÓGICO. Ou seja, segundo este sistema, é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    COMO EXCEÇÃO, o código penal adota o critério puramente BIOLÓGICO. Ou seja, não importa a capacidade mental, bastando ser menor de 18 anos para caracterizar a inimputabilidade.

  • Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    TEORIA DO BIOLÓGICO → <18 ANOS ABSOLUTAMENTE INIMPUTÁVEL

    ALÔ CANASVIEIRAS?! TO CHEGANDO DE MALA E CUIA

    #BORA VENCER

  • Mesmo que emancipados, os menores de 18 anos, para o direito penal, são considerados inimputáveis

  • Vivemos no Brasil, então está certo.

  • Mesmo sabendo que estava certo marquei errada só de raiva, me recuso a acreditar nisso ainda :-(

  • PURAMENTE me matou! gab C
  • Tudo que for de mais absurdo, o Brasil aceita. O jovem pode matar uma família hoje e completar 18 anos amanhã que não será julgado por crime e sim, ato infracional.

  • Correto.

  • INFELIZMENTE!

    MAS DEPOIS QUE INVENTARAM A PÓLVORA ISSO NÃO É MAIS PROBLEMA ";;"

  • Questão correta!

    COMO REGRA, o código penal adota o critério BIOPSICOLÓGICO. Ou seja, segundo este sistema, é inimputável aquele que, ao tempo da ação ou omissão, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.

    COMO EXCEÇÃO, o código penal adota o critério puramente BIOLÓGICO. Ou seja, não importa a capacidade mental, bastando ser menor de 18 anos para caracterizar a inimputabilidade.

  • Se não entende o assunto, não comente errado...

  • biopsicologicooooooooooooooooooooooooooooooo


ID
934774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o Código Penal, considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu seu resultado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 4 do CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
    (teoria da atividade).
  • LUTA

    LUGAR
    UBIGUIDADE
    TEMPO
    ATIVIDADE
  • A título de aprofundamento da matéria, seguem os ensinamento de Rogério Sanches da Cunha:

    EFICÁCIA DA LEI PENAL DO TEMPO

     
    Quando, no tempo, um crime se considera praticado? R: Temos 3 teorias:
     1. T. da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado
    2. T. do Resultado (evento ou efeito): Considera-se praticado o crime no momento do resultado, não importando o momento da conduta
    3. T. Mista (Ubiquidade): Considera-se praticado o crime no momento da conduta ou do resultado
     
    O Brasil adotou a teoria da atividade, art. 4º do CP
    Tempo do crime
            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
     
    Aplicação prática da teoria da atividade:
    1. Constatação da (in)imputabilidade do agente
    Momento da conduta Momento do resultado Menor de 18 anos
    ECA A maioridade penal
    CP 2. Constatação de condições pessoais da vítima. homicídio doloso
    Momento da conduta Momento do resultado Vítima menor de 14 anos Vítima maior de 14 anos . Pergunta: incide a causa de aumento de pena do parágrafo 4º do art. 121? R: Com base no art. 4º do CP, incide a majorante
    §4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    Momento da conduta Momento do resultado Vítima menor de 60 anos Vítima maior de 60 anos #incide a causa de aumento do 4º. Com base no art. 4º do CP não incide a majorante
  • continuação...

    3. Sucessão de Leis Penais no tempo

    Momento da conduta Momento do resultado
    Lei “A” Lei “B”
    Aplica-se ao fato a Lei “A” ou a Lei “B”. Como decorrência do Princípio da Legalidade, aplica-se, EM REGRA, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso, ou seja, as leis penais, EM PRINCÍPIO, regram os fatos praticados a partir do momento em que passam a ser leis penais vigentes (“tempus regit actum”)
    Tempo da realização do fato Lei posterior
    Fato atípico Cria o crime
    Irretroativa (art. 1º do CP)
    Era crime Aumenta a pena
    Irretroativa (art. 1º do CP)
    Era crime
    Retroativa (art. 2º, caput)
    Supressão da figura criminosa
    Era crime
    Retroativa (art. 2º, p. u.)
    Diminui a pena
     Art. 2º, caput, CP. Abolitio Criminis. Supressão da figura criminosa (o fato deixa de ser punível). Atenção: Excepciona a regra da irretroatividade da Lei Penal, alcançando os fatos pretéritos
  • O tempo do crime é regido pela Teoria da Atividade, ou seja, é cometido o crime no momento da ação ou omissão do agente!
    Por isso um inimputável pode cometer o crime horas antes de completar 18 anos e mesmo no caso do resultado deste delito só ocorrer após aquele se tornar maior, ainda assim, aquele não responderá como maior, mas sim, pelo ECA!
    Tempo do Crime -> Teoria da ATIVIDADE!
    Espero ter contribuído!

  • O tempo do crime é regido pela Teoria da Atividade, ou seja, é cometido o crime no momento da ação ou omissão do agente!
    Por isso um inimputável pode cometer o crime horas antes de completar 18 anos e mesmo no caso do resultado deste delito só ocorrer após aquele se tornar maior, ainda assim, aquele não responderá como maior, mas sim, pelo ECA!
    Tempo do Crime -> Teoria da ATIVIDADE!
    Espero ter contribuído!

  • QUESTÃO ERRADA.

    LUTA

    LU = Lugar- Ubiquidade
    TA= Tempo- Atividade

    LOCAL DO CRIME (Teoria da Ubiquidade): considera-se lugar do crime aquele onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.

    TEMPO DO CRIME (Teoria da Atividade): considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.


  • Resposta: ERRADA.

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (Teoria da atividade), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  • Errado
    No momento da ação ou omissão , teoria da atividade.

  • Preparação/cogitação/execução/consumação

    Entrou na fase de execução já se considera crime!

  • Segundo Cleber Masson, é necessária a identificação do momento em que se considera praticado o crime, pra que se opere a aplicação da lei penal ao seu responsável. Três teorias buscam explicar o momento em que o crime é cometido.

    Pela teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.

    A teoria do resultado ou do evento reputa praticado o crime no momento em que ocorre a consumação. É irrelevante a ocasião da conduta. 

    Por fim, a teoria mista ou da ubiquidade busca conciliar as anteriores. Para ela, momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado.

    O artigo 4º do Código Penal acolheu a teoria da atividade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

    Logo, o item está ERRADO.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.



  • Gabarito: errado.

    Código Penal:

    Tempo do cometimento do crime: adoção da Teoria da Atividade (momento da ação ou omissão) - Art. 4º do CP.

    Lugar do cometimento do crime: adoção da Teoria da Ubiquidade (lugar da ação ou omissão, bem como o local em que produziu ou deveria ter produzido o resultado) - Art. 6º do CP.


    Obs.: apenas será utilizado o critério da ubiquidade previsto no CP em caso de crimes à distância ou de espaço máximo (ou seja, crimes em que a conduta e o resultado ocorrem em países diversos).
  • Tem comentários de alguns colegas sem nexo e ligação nenhuma com a questão! assim complica!

  • SIMPLES.

    ..... no momento em que ocorreu a ação ou omissão

     

  • LUTA

    Lugar - UMBIQUIDADE: CONDUTA + RESULTADO

    Tempo (momento) - ATIVIDADE: CONDUTA

  • Considera-se praticado o crime NO MOMENTO da ação ou omissão ainda que seja outro momento do resultado.
  • - Comentário do prof. Renan Araujo (Estratégia Concursos)

    O item está errado. O CP adotou a teoria da atividade no que tange ao tempo do crime. Assim, considera-se praticado o crime no momento da prática da conduta, independentemente do momento em que ocorre o resultado. Vejamos:
    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Gab ERRADO

     

    De acordo com o Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão

  • Errado, 

    No momento da ação ou omissão!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    De acordo com o Código Penal, considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou amissão.

     

    Obs.:

    - Famosa LUTA:

                              > Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade;

                              > Tempo do crime - Teoria da Atividade;

     

     - A teoria da atividade diz sobre o tempo ou momento do crime, caracterizando crime a ação ou omissão do agente. Utilizado no Cód. Penal

     

    - A teoria do resultado diz sobre o local que aconteceu o evento, ou seja, é caracterizado crime no momento da produção do resultado. Utilizado no Cód. Processo Penal para a competência territorial ou foro. 

     

    - A teoria da ubiquidade é o misto da teoria da atividade com a teoria do resultado, ou seja, é caracterizado crime no momento da conduta e no momento do resultado. Utilizado no Cód. Penal. Ex.: crimes a distância - crimes cometidos em duas nações.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

     

    TEORIA DA ATIVIDADE (tempus regit actum)

  • TEMPO DO CRIME  

    ART.4 CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO  ,AINDA  QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

    Lugar do crime -Teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime - Teoria da Atividade

    AVANTE!!!!

    SERTÃO BRASIL!

  • As pessoas que vão elaborar questões da cespe deveriam passar por "reciclagem" em lógica ou ao menos serem orientadas de que os candidatos estão estudando lógica. Se o crime ocorre muito antes do resultado pela teoria da atividade, como não vai ter ocorrido após o resultado? Façamos a pergunta de outra forma: No momento em que ocorreu seu resultado considera-se praticado o crime, de acordo com o código penal? Teria como dizer que não? "Não, tá errado. O resultado ocorreu mas o crime ainda não foi praticado". Tem cabimento? "Ah, mas quem estudou de verdade percebia que a cespe queria a teoria da atividade". Porra nenhuma, até as pedras sabem que mesmo dominando 100% um assunto, às vezes a gente toma bonito, com questões da cespe mal elaboradas e casquinhas de bananas infantis e inoportunas. Pronto, desabafei. Errei a questão, admito. Rsrsrsr.
  • Alô você! Essa da pra fazer só no cheiro.

  • Considera-se o crime praticado no momento de sua Ação ou Omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Alô você (tio Evandro).

  • ERRADO: NO MOMENTO DA AÇAO OU OMISSÃO

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    GABARITO: Errado

  • LUTA

    LU = Lugar- Ubiquidade

    TA= Tempo- Atividade

  • Questão: Errada

    Só ocorre o crime no momento da AÇÃO OU OMISSÃO independente do resultado.

  • Teoria do Resultado? Só em processo penal..

  • Gabarito: ERRADO

    Para saber com mais celeridade se a questão trata de LUGAR ou TEMPO do crime, caso a questão cite "momento", é o tempo do crime. Aí fica fácil, só lembrar da nossa LUTA diária

  • GB/E

    PMGO

  • ERRADO!!

    O CP adota como o TEMPO do crime a teoria da ATIVIDADE. Ou seja, considera-se praticado o crime o momento da AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado .

  • Gabarito: E

    CP

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Errado

    Art. 4 do CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • De acordo com o Código Penal, considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu seu resultado. (ERRADO! CESPE)

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE)

    Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime: Teoria da atividade

  • TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Art 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.

  • Tempo do crime - TEORIA DA ATIVIDADE

            Art. 4º, do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • errado; ART.4, do cp, aborta a teoria da atividade, e o art.6, do cp, aborta a teoria da ubiquidade.
  • Teoria da Atividade = Considera-se praticado o crime no momento a ação ou omissão (TEMPO)

    Lembrando:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Momento da ação ou omissão (teoria da atividade)

  • Para a correta (e justa) aplicação da lei penal é imprescindível definir o tempo do crime, ou seja, quando um crime se considera praticado.

    Art. 4º, CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    O nosso Código Penal, em seu artigo 4°, adotou a teoria da atividade, dispondo que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Gabarito: Errado 

    O artigo 4º do Código Penal acolheu a teoria da atividade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

  • O artigo 4º do Código Penal acolheu a teoria da atividade:

    "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

  • Gab ERRADO.

    Lembrando que o CP prevê o LUGAR DO CRIME (UBIQUIDADE) e o TEMPO DO CRIME (ATIVIDADE).

    A questão diz: De acordo com o Código Penal, considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu seu resultado.

    Momento do crime = Tempo do Crime = Atividade = Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Mnemônico: LUTA

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

    Abraço!!!

  • O código penal adota a teoria da atividade! Questão muito importante.

  • Tempo do Crime.

    O Código Penal adota a Teoria da Atividade: considera praticado o crime no MOMENTO DA CONDUTA, ação ou omissão delituosa, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Nos crimes permanentes e continuados o tempo será no momento que cessar o crime.

    A continuidade delitiva PODE ser reconhecida quando se tratar de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.

    Se no momento do crime o agente for menor de 18 anos não responderá pelo crime mesmo que o resultado ocorra quando já tiver atingido a maior idade. 

  • GABARITO ERRADO

    Código Penal:

    Tempo do crime (atividade)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime (ubiquidade)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • BIZU --> LUTA

    L UGAR

    U BIQUIDADE

    T EMPO

    A TIVIDADE

  • Gabarito : Errado

    CP

     Lugar do crime  ( Teoria da ubiquidade)

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Ação ou omissão

  • Lugar do crime -> Ubiquidade

    Tempo do crime -> Atividade

    LUTA

  • O código penal adota para o lugar do crime a teoria da ubiquidade, que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão. bem como aonde se produziu ou deveria produzir o resultado"

    exceto para tempo do crime que aplica-se a teoria da atividade, que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão.

    macetinho mais velho que o curintia > L.U.T.A ( Lugar/ubiquidade) ( tempo/atividade)

  • ▶LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE 

         

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (1º parte), no todo ou em parte (2º parte), bem como onde se produziu (3º parte) ou deveria produzir-se o resultado. (4º parte)

    • 1º parte: ação ou omissão = efeito intermédio
    • 2º parte: em parte = efeito intermédio
    • 3º parte: onde se produziu = crime consumado
    • 4º parte: deveria produzir-se o resultado = crime tentado

    Ou seja...

    LUGAR DO CRIME:

    • Onde aconteceram todos os atos executórios
    • Onde aconteceu algum dos atos executórios
    • Onde aconteceu o resultado
    • Onde aconteceu o impedimento para o resultado

    Cespe: Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado.

  • Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • LEI PENAL NO ESPAÇO:

    "LOCAL/LUGAR" → É lei penal no ESPAÇO: Teoria da UBIQUIDADE (ou mista) (lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.)

  • GABARITO: ERRADO.

    1} Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação:

    - Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    2} Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista:

    - Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    • Logo,

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Aplica-se, com efeito, a teoria da ubiquidade ou teoria mista, segundo a qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou onde o resultado se consumou ou deveria se consumar.

    _________

    Bons Estudos.

  • GABARITO : ERRADO

    O código penal, em relação ao tempo do crime, adota a teoria da atividade, da qual diz que o momento do crime ocorre na ação ou omissão do mesmo, desprezando o resultado. Logo, toda conduta tipificada ilícita no CP, deverá a lei estar em vigor na data da ação ou omissão, aplicando-se a extra-atividade da lei benéfica.

  • Errado, ação ou omissão.

  • GABARITO ERRADO

    Considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, desprezando-se o momento da ocorrência do resultado para efeito de aplicação da lei penal.

  • Tempo do crime > TEORIA DA ATIVIDADE

    Art. 4º - CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    #PMAL 2021

  • Errado.

    Art. 4 do CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    (teoria da atividade).

  • Muita LUTA

    Lugar = ubiquidade (o lugar onde ocorreu a ação ou omissão, e lugar onde aconteceu o resultado)

    Tempo = atividade (onde a ação ou omissão foi praticada, ainda que outro seja o momento do resultado)

  • pra os parceiros que dizem que questão incompleta tá certa, toma essa kkkkk

  • Errado.

  • No momento do ato executório!

  • Nessa questão devemos lembrar da teoria da atividade, ela diz que ocorre o crime no momento da ação!

    Espero ter ajudado!

  •  "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

  • LUGAR - UBIQUIDADE = ação/omissão bem como resultado

    TEMPO - ATIVIDADE = ação/omissão, ainda que seja outro lugar o resultado

  • ERRADO

    É até uma questão de lógica. Somente será considerado crime caso o agente venha conseguir o resultado? Ex: Agente desferiu golpes de faca contra um indivíduo na tentativa de ceifar a vida de tal. Somente será considerado crime caso venha conseguir o resultado? Claro que não. Será considerado ato delituoso desde o momento da ação mesmo que outro seja o resultado.

    FONTE: Minha imaginação.

  • Conjugam-se dois artigos:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (teoria da atividade)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (teoria da equivalência dos antecedentes causais)

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ID
934777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue os itens que se seguem.

Considera-se crime toda ação ou omissão típica, antijurídica e culpável.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    A teoria tripartida - adotada majoritariamente pela doutrina - diz que crime é todo fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável.
    O fato típico é a ação ou omissão composta por quatro elementos: conduta humana, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. Se algum desses elementos não estiver presente, não há crime.
    A antijuridicidade (ou ilicitude) é a conduta humana que desacata uma norma penal. Suas excludentes são: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal; exercício regular de direito. Quando se verifica alguma dessas excludentes, também não há crime. 
    A culpabilidade pode ser descrita como o juízo de reprovação da conduta humana pela sociedade. Esta, somando-se com o fato típico e ilícito, forma o crime. São excludentes da culpabilidade (o que exclui, consequentimente, o crime): inimputabilidade; coação moral irresistível; obediência hierárquica; embriaguez completa e acidental; erro de proibição.
  • Leticia,
    faltou o consentimento do ofendido na antijuridicidade, é causa supralegal  de excludente.

    Bons estudos!
  • Acerca da TEORIA DO CRIME, Rogério Sanches leciona:

    Bipartite
    1ª corrente: A culpabilidade não integra o crime. Objetivamente, o crime existe por si mesmo, com os requisitos fato típico e ilicitude. Mas o crime só será ligado ao agente se este for culpável. A culpabilidade é pressuposto da pena, juízo de reprovação (Teoria Bipartite). Para muitos, a reforma de 1984 adotou a teoria bipartite. Quando se exclui o fato típico, o CP diz: não há crime. Quando se exclui a ilicitude, o CP também diz: não há crime. Quando se exclui culpabilidade, o CP diz: isento de pena

    Tripartite
    2ª corrente: A culpabilidade é o 3º substrato do crime. Juízo de reprovação extraído da análise do sujeito e como se posicionou diante do episódio com o qual se envolveu (a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade são pressupostos da pena, e, portanto, requisitos do crime). Teoria Tripartite. E na discriminante putativa por erro de tipo, o CP diz: isento de pena. O que exclui é o fato típico. De acordo com a Teoria Tripartite, os adeptos da Teoria Bipartite cometem 02 equívocos:
     
    1º - Quando se exclui fato típico ou ilicitude, o agente também fica isento de pena. Logo, a expressão “isento de pena” não é sinônimo de excludente da culpabilidade
    2º - Admitir crime sem culpabilidade (bastando fato típico e ilicitude) é reconhecer a possibilidade de haver crime sem reprovação
     
    Concursos Federais e resto do Brasil: Prevalece a Teoria Tripartite
    Concurso SP: Bipartite
     
    Teorias da Culpabilidade:
    a)Teoria Psicológica da Culpabilidade
    b)Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade
    c)Teoria Normativa Pura da Culpabilidade 
    Teoria Psicológica da Culpabilidade Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade Teoria Normativa Pura da Culpabilidade Base Causalista
     
    (vou encontrar na culpabilidade dolo e culpa)
     
    Imputabilidade
     
    A culpabilidade tem duas espécies: culpabilidade:
     
    a)dolo
    b)culpa Base Neokantista
     
    Continuo com dolo e culpa na culpabilidade
     
    Culpabilidade é formada de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, culpa e dolo (consciência, vontade e consciência atual da ilicitude) – dolo normativo
     
    Deixam de ser espécies para ser elementos da culpabilidade Base Finalista
     
    Dolo e culpa migram para o fato típico
     
    Imputabilidade
     
    Exigibilidade de conduta diversa
     
    Potencial Consciência da Ilicitude
     
    Atenção: O dolo que migra para o fato típico está composto somente de consciência e vontade (dolo natural)
     
  • essas questões dar um frio na barriga
    kkkk
    porque o conceito doutrinário tanto na acepção fomal, material ou analítica
    começa com CRIME= CONDUTA + ILICITA E CULPÁVEL
    E NÃO COM AÇÃO E SIM COM CONDUTA.

    GABARITO CORRETO
    CESPE ESTOU DE OLHO
    kkkk
  • Questão Furada gente!!

    Segundo o conceito tripartido de crime: Crime é Fato Típico, Antijurídico e Culpável.
    Sendo que Fato Típico subdividi-se em Conduta: Ação ou omissão e Dolo ou Culpa , Resultado, Nexo Causal e Tipicidade.
    A Questão fala da ação e omissão, porem, cadê os elementos subjetivos da conduta, dolo ou culpa? Sem qual o mesmo não será crime e sim mero fato atípico!

    Grato,
    Alvim
  • No Brasil, de forma majoritária, temos a aplicação da Teoria Analítica Tritardida. Contudo, não podemos deixar de falar na aplicação da Teoria Bipartida, uma vez que temos nomes de peso defendendo essa teoria, como LVG. No que tange à banca examinadora, este é o posicionamento da FUNRIO.
  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei com uma dúvida danada em relação a contravenção penal. Afinal, um fato tipíco, antijuridico e culpavel pode ser uma contravenção penal (e não necessáriamente um CRIME como afima a questão). 
    Isso procede???
  • Pessoal, não vamos viajar nas questões, pois isso pode nos induzir ao erro.
    O anunciado desta questão é claro, referindo-se a CRIME.
  • Prezados colegas,
    Errei esta questão por acreditar que crime é fato típico + ilicitude, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.
    Eis meu raciocício:
    Concordo que, para a teoria tripartida da ação, crime é fato típico + ilicitude + culpabilidade. Contudo, o que fez com que eu errasse foi a Teoria Finalista (que analisa a conduta). Para esta teoria (finalista) crime é fato típico + ilicitude, uma vez que o dolo e a culpa são elementos da conduta, de modo que a ausência desses elementos acarreta a atipicidade da conduta. Ainda, segundo Capez (e boa parte da doutrina), o Código Penal adotou a Teoria Finalista, tendo dolo e culpa como elementos da conduta, uma vez que a vontade e a consciência constituem elementos do tipo penal (por exemplo art. 216-A do Código Penal).
    Portanto, não diria que a questão esteja errada, mas meu raciocínio é de que ela foi mal formulada, sendo passível de anulação, porque não deu o parâmetro para o conceito de crime.
    Aceito sugestões e críticas.
    Bons estudos.
  • Sinceramente, não concordo com o gabarito da questão.
    Sabemos que o crime é a soma de FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL.

    a questão fala AÇÃO OU OMISSÃO TÍPICA". A ação ou omissão são espécies de conduta (elemento do fato típico).

    Relembrar é viver:

    FATO TÍPICO = CONDUTA + RESULTADO + NEXO + TIPICIDADE

    Logo, a questão está errada! No momento em que podemos ter ação ou omissão previstos num tipo penal, mas, não preencha os outros requisitos do fato típico (ex.: furto famélico...preenche todos os requisitos do fato típico, com exceção da tipicidade MATERIAL --> logo, não teremos crime).

    Bom, isso é o que eu acho! Mas, infelizmente estamos sujeitos aos absurdos realizados pela CESPE.
    Bons estudos a todos!
  • Até acertei a questão,porém achei incompleta e que pode induzir a erro, deveria ter afirmado o considera-se crime segundo a teoria tal ........ estou no 7° período da faculdade e começando agora aqui no QC, bons estudos galera!

  • Faltou classificar toda ação ou omissão CONSCIENTE. Uma vez que as ações provenientes de atos reflexos, por exemplo,  não podem constituir FATO TÍPICO PENAL. CESPE é uma covardia

  • Gente, o CP não é adepto da teoria Finalista ou Bipartite pela qual CRIME é fato típico + ilícito e a culpabilidade é apenas pressuposto de aplicação da pena? Por que a CESPE adotou o conceito de crime segundo a teoria Causal ou Tripartite (crime = fato típico + ilícito + culpável)? Alguém pode me ajudar?

  • Galera vejamos bem

    Crime: TIPICIDADE + ILICITUDE + CULPABILIDADE (Grande parte da Doutrina entende que se constitui crime  com esses 3 elementos) 

    Exemplos: Se um policial dispara com sua arma de fogo contra alguém e um fato tipico de um crime correto ? (Tem tipicidade de crime, o saque e o disparo) Provavelmente julgaria como crime pelos fatos narrados.

    Enquanto a licitude do fato, seria correto afirmar que, se considera crime, se o policial tivesse sacado a arma e disparado contra a pessoa que estivesse o apontando uma arma de fogo ? (Com certeza não! pois se trataria de legitima defesa, cabendo também nos casos (de estados de necessidade, exercício regular do direito, no estrito cumprimento do dever legal) mostra que o caso não tem ilicitude logo não se considera crime. Fica importante observar se ha ilicitude pra se considerar crime. 

    Culpabilidade: é  preciso ser (MAIOR de 18 anos) ter potencial consciência da licitude dos fatos e uma conduta diversa.

    Mais pra um entendimento simples... enfim espero ter ajudado

  • Essa questão JAMAIS poderia ter sido colocada desta maneira, já que existem INÚMERAS correntes sobre o assunto. Inclusive a quase maioria hodierna (baseada no fato de que o CP não coloca a culpabilidade como elemento do crime em sua construção hierárquica) adota a teoria bipartite - a culpabilidade não abarca o crime.


    Mas, saibamos: para a CESPE, em 2013, crime é: ação ou omissão típica, antijurídica e culpável.

    Existe, no entanto, um contrassenso: a CESPE adota a teoria da tipicidade material (fato típico é fato formal e materialmente típico) uma vez que todas as questões de insignificância tem como resposta que o princípio da insignificância abarca a materialidade do fato, sendo ele materialmente atípico quando insignificante. As teorias que adotam a tipicidade material são todas bipartites: funcionalismo de Roxin, Teoria conglobante de Zaffaroni e teoria constitucionalista o Luiz Flávio Gomes.

    Vai entender...

  • Trata-se de questão capciosa elaborada pelo CESPE.

    Se o candidato adotar uma postura rigorosa, técnica, quase "espartana", a qual, diga-se de passagem, é muitas vezes exigida por esta banca, o gabarito seria ERRADO.

    E por quê? Vejamos.

    Ainda que o candidato partisse da suposição de que a banca prefere o conceito tripartido de crime [FATO TÍPICO + ILÍCITO (OU ANTIJURÍDICO) + CULPÁVEL], certo é que "AÇÃO OU OMISSÃO TÍPICA" não se confunde com "FATO TÍPICO", pelo menos não nos casos de crimes materiais.

    Como se sabe, crime material é aquele em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior, provocada pelo comportamento do agente), exigindo-se a produção deste último para a consumação (conforme MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado - Parte geral - 5ª ed., 2011. p. 210).

    Vale dizer, portanto, que o fato típico, ao menos nesta hipótese, é composto pelos elementos conduta, resultado naturalístico, relação de causalidade e tipicidade.

    Em assim sendo, ainda que se sustente que no caso dos crimes formais e de mera conduta os componentes do fato típico seriam apenas a conduta (que aqui sim, poderia ser traduzida em mera ação ou omissão) e a tipicidade, fato é que a questão não faz qualquer distinção neste sentido, induzindo o candidato em erro.

    Maaaas, se é que há algum argumento que possa ser levantado em favor da banca, o candidato deveria se ater ao fato de se tratar de prova para Técnico Judiciário, cuja profundidade teórica das questões costuma ser menor.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gente boa-noite.Sem querer contradizer,nem me opor aos comentários dos abalizados colegas,o meu ponto de vista é:o Fato Típico,elementar na estrutura do crime em ambas teorias(bipartida ou tripartida),é formado por elementos,são eles:Conduta;Resultado;Nexo de causalidade e Tipicidade.A conduta,que trás no seu bojo a ação e a omissão,como elementar da conduta,por si só não pode ser investida como resumo do fato típico,que repito,este é caracterizado por uma soma de elementos.Posso estar errado,todavia acho que a questão poderia ser anulada.

  • Colegas,

    Crime: Conceito
    a) Enfoque formal: é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora sob ameaça de pena.
    b) Enfoque material: é comportamento humano causador de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
    c) Enfoque formal/material: Soma dos conceitos. A+B
    d) Enfoque analítico: leva em consideração os elementos estruturais que compõe o crime. Hoje prevalece que o crime é composto de fato típico + ilicitude + culpabilidade.

    Bons estudos, fé e paciência!

  • Certo..

    Correto. 

    A teoria tripartida ->

    adotada majoritariamente pela doutrina - diz que crime é todo fato típico,antijurídico (ou ilícito) e culpável.



    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO

  • Discordo do posicionamento da banca e para isso trago a seguinte situação:

    Era uma vez uma senhora idosa que embarcava em um ônibus interestadual. Quando Beltrano a pediu que levasse um certo pacote para entregar a Ciclano. Ao chegar à cidade destino, a polícia aborda a senhora e verifica que a mesma transportava drogas no pacote entregue  por Beltrano.

    Têm-se que a conduta é culpável, ilícita, mas contudo não podemos afirmar que existe fato típico, senão vejamos:

    A conduta (ação ou omissão), elemento do fato típico, pressupõe VOLUNTARIEDADE E CONSCIÊNCIA. Dessa forma, nota-se que a senhora, apesar de praticar uma ação típica, não tinha consciência do que fazia. Sendo assim, afastada está sua conduta, o fato típico e o crime, uma vez que não existe tráfico de drogas culposo.

    QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA.

  • Discordo do posicionamento da banca e para isso trago a seguinte situação:

    Era uma vez uma senhora idosa que embarcava em um ônibus interestadual. Quando Beltrano a pediu que levasse um certo pacote para entregar a Ciclano. Ao chegar à cidade destino, a polícia aborda a senhora e verifica que a mesma transportava drogas no pacote entregue  por Beltrano.

    Têm-se que a conduta é culpável, ilícita, mas contudo não podemos afirmar que existe fato típico, senão vejamos:

    A conduta (ação ou omissão), elemento do fato típico, pressupõe VOLUNTARIEDADE E CONSCIÊNCIA. Dessa forma, nota-se que a senhora, apesar de praticar uma ação típica, não tinha consciência do que fazia. Sendo assim, afastada está sua conduta, o fato típico e o crime, uma vez que não existe tráfico de drogas culposo.

    QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA.

  • Acredito que a questão esteja errada , tendo em vista que o próprio código penal adota a teoria bipartida excluindo do conceito de crime a culpabilidade. Esta é tão somente um juízo de reprovação que é exercido sob o criminoso. Vejamos , se culpabilidade fosse elemento de crime, o menor que furta coisa alheia de outrem não praticaria crime , ante a ausência de culpabilidade, e por conseguinte , terceiro que adquirisse tal bem , não praticaria receptação. Além disso , o próprio código menciona ao se referir acerca de culpabilidade : É ISENTO DE PENA , e não , ausência de crime.

  • Segundo a teoria Tripartida, que é a mais aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o crime é constituído por

    TIPICIDADE

    Estar devidamente descrita no código penal ou em legislações especiais respeitando o princípio da reserva legal.

    ANTI-JURIDICIDADE

    Não ser amparado por nenhuma causa de excludente de ilicitude (estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito).

    CULPABILIDADE

    Capacidade do agente em receber pena. 

    Existem outras teorias mas para efeitos de concurso público e questões da CESPE é essa teoria que devemos adotar.

  • Certo.   De forma simplória ...


    A teoria tripartite é a majoritária nos concursos federais e estaduais (salvo o Estado de São Paulo, que adota de forma majoritária a teoria bipartite).


    Conduta = Fato típico + ilícito (ou antijurídico) + culpável.


    Conduta é toda ação ou omissão humana, voluntária e consciente.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Fiquei em dúvida para responder o item por não saber qual conceito o CESPE adota. No entanto segui o que aprendi nos conceitos de crimes, quais sejam Material, Legal e Analítico.

    No Analítico temos os elementos tipicidade, ilicitude (antijurídica), culpabilidade e punibilidade para se chegar a uma definição de crime.

    A questão traz que toda ação ou omissão (conduta) típica, antijurídica e culpável optando-se pela teoria clássica do critério analítico, ou seja, dentro dos conceitos válidos de crime. Conclui-se que está certa a questão!


    50% sou eu e 50% é Deus.

  • Certo.   De forma simplória ...

    A teoria tripartite é a majoritária nos concursos federais e estaduais (salvo o Estado de São Paulo, que adota de forma majoritária a teoria bipartite).

    Conduta = Fato típico + ilícito (ou antijurídico) + culpável.

    Conduta é toda ação ou omissão humana, voluntária e consciente.

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Cleber Masson leciona que, de acordo com o critério analítico, também chamado de formal ou dogmático, o crime é conceituado levando-se em consideração os elementos que compõem sua estrutura.

    Masson prossegue lecionando que há corrente, claramente minoritária, que sustentava ser o crime composto por quatro elementos: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade. Essa posição deve ser afastada, porque a punibilidade não é elemento do crime, mas consequência da sua prática. Não é porque se operou a prescrição de determinado crime, por exemplo, que ele desapareceu do mundo fático. Portanto, o crime existe independentemente da punibilidade.

    A corrente majoritária adota posição tripartida, pela qual seriam elementos do crime: fato típico, ilicitude ou culpabilidade. Adotam essa posição, entre outros, Nélson Hungria, Aníbal Bruno, Cezar Roberto Bittencourt e Luiz Regis Prado.

    Há, ainda, corrente minoritária que adota posição bipartida. Para esses autores (Damásio E. de Jesus e Julio Fabbrini Mirabete, por exemplo), o crime é fato típico e ilícito. Segundo eles, para a  configuração do delito bastam o fato típico e a ilicitude, ao passo que a presença ou não da culpabilidade (pressuposto de aplicação da pena), importará na possibilidade ou não de a pena ser imposta.

    Logo, o item está CERTO.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.


  • Faltou perguntar sobre o ponto de vista de teoria tripartida


  • Tâo facil que dá e medo kkk .

     

  • Cleber Masson leciona que, de acordo com o critério analítico, também chamado de formal ou dogmático, o crime é conceituado levando-se em consideração os elementos que compõem sua estrutura.

    Masson prossegue lecionando que há corrente, claramente minoritária, que sustentava ser o crime composto por quatro elementos: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade. Essa posição deve ser afastada, porque a punibilidade não é elemento do crime, mas consequência da sua prática. Não é porque se operou a prescrição de determinado crime, por exemplo, que ele desapareceu do mundo fático. Portanto, o crime existe independentemente da punibilidade.

    A corrente majoritária adota posição tripartida, pela qual seriam elementos do crime: fato típico, ilicitude ou culpabilidade. Adotam essa posição, entre outros, Nélson Hungria, Aníbal Bruno, Cezar Roberto Bittencourt e Luiz Regis Prado.

    Há, ainda, corrente minoritária que adota posição bipartida. Para esses autores (Damásio E. de Jesus e Julio Fabbrini Mirabete, por exemplo), o crime é fato típico e ilícito. Segundo eles, para a  configuração do delito bastam o fato típico e a ilicitude, ao passo que a presença ou não da culpabilidade (pressuposto de aplicação da pena), importará na possibilidade ou não de a pena ser imposta.

    Logo, o item está CERTO.
     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.

  • CRIME= ILICITUDE+CULPA+TIPICIDADE,

    FATO TÍPICO= CNRT 

    CONDUTA

    NEXO CAUSAL

    RESULTADO

    TIPICIDADE

  • Nem tudo é crime, existem contravenções. Eu marcaria Errado

  • errei...pensei que faltava o VOLUNTÁRIA e por isso marquei errado..

  • INFRAÇÃO PENAL DIVIDE-SE EM 2 ESPÉCIES

     

    1 CRIMES OU DELITOS : O CRIME SE DIVIDE EM: FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPABILIDADE        

     

    2 CONTRAVENÇÃO PENAL OU CRIME ANÃO

     

    DIVISAO DICOTÔMICA

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Dá até medo de responder 

  • Depois de ler passei ainda uns 2 minutos pensando. 

  • Infelizmente também discordo. Crime = Fato Típico, Antijurídico.

    Agora, enfoque análitico: Fato Típico, Jurídico e Culpável, estaria corretíssima.

  • TIC - TIPICIDADE - ILICITUDE- CULPABILIDADE

    TAC -TIPICIDADE - ANTIJURIDICIDADE - CULPABILIDADE

     

    TICTAC - (AQUELE BOMBOM) PRA NÃO ESQUECER JAMAIS

  • Tão certa que dá até medo de responder.

  • Chega da dó!

    Não sei se é bom ou ruim uma questão dessa na prova rs 

    FOCO PMAL 2017

  • conceito analitico de crime- tipico, antijuridico e cupável.

  • " Nesse sentido, podemos afirmar que o nosso Código Penal seguiu a orientação da Teoria Finalista Bipartida. Assim, considerando que o juízo de censura (reprovabilidade) recai não apenas sobre o agente (...)" (Manual de Direito penal, Ricardo Antônio Andreucci).

    Po, fui na ideia dele, achei que agente deveria seguir o conceito de crime segundo o CP que adota a teoria bipartida. O conceito trazido pela questão é ssgundo a definição analítica de crime, com larga aceitação doutrinária. mas acredito que para concurso o que deveria vale é a lei né.

  • FT+ ANTIJURIDICO+ CULPÁVEL= CRIME

  • Bruno Torezani, você se equivocou....

  • está questão tá tão fácil que a gente desconfiar !!!!

  • CORRETO

     

    TEORIA TRIPARTIDA DO CRIME

    CRIME = FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL

    PREDOMINA NO BRASIL

     

    ILICITUDE=ANTIJURIDICIDADE

  • Essa é para não zerar a prova... rsrsrs

  • Boa tarde,

     

    A teoria TRIPARTIDA vigora, o amigo Marcos está equivocado.

     

    Crime: fato típico, ilícito e culpável

     

    Bons estudos

  • Gabarito: certo

     

    Conceito analítico de crime:

     

    Fato típico + antijurídico + culpável

     

    *Elementos do fato tipico: conduta + resultado + nexo causal + tipicidade

     

    * Teoria finalista (teoria adotada pelo CP)- conceito de conduta: comportamento humano voluntário que tem uma finalidade.

     

    *Causas da exclusão da voluntariedade: coação física irresistível, movimento reflexo, sonambulismo, hipnose.

     

    Graça e Paz

     

  • marquei certo cagando de medo de ser alguma pegadinha da cespe, ufa

  • --- Vamos criar uma questão?

    --- Vamos !

    De acordo com a operação "2 + 2". Nessa situação,  a resposta é 4.

    --- Tá muito fácil, cara... Vamos dificultar Nível Hard !!

    (CESPE) De acordo com a operação "2 + 2". Nessa situação, a resposta é 4.

  • Galera, então pelo que eu entendi na questão o fato típico se resume a ação ou omissão?

  • NÃO Walisson correa : FATO TíPICO se resume na CONDUTA que pode ser dolosa ou culposa, NEXO CAUSAL que é ação ou omissão, TIPICIDADE e RESULTADO.

     

     

  • Então, Matheus PF. 

    Para ser crime tem que conter todos os elementos, correto?

    No meu entendimento da questão é que o fato típico está incompleto, entende? 

  • De fato, no ponto de vista analítico, é isso mesmo. Mas, na minha opinião, caberia ressalva nessa questão.

     

    Pelo que sei, nenhuma das causas de exclusão de culpabilidade exclui o crime. Em todos os livros/materiais/questões que li/resolvi a conclusão é a mesma: Excludente de culpabilidade não exclui o crime, apenas isenta da pena. Logo, crime é toda ação típica e ilícita. A culpabilidade olha para o infrator, não para a conduta; ela isenta da pena, mas não afasta o crime.

  • Gab Certo

    interpretei o seguinte na antijuricidade, é crime a legitima defesa por estar no CP se tá la eu vejo como crime, mas está amparado pela a exclusão de ilicitude maissssss está tipificado então pra mim é crime eu fiz esse entendimento!!!

    Bons estudos galerinha!!!! 

  • Da até medo uma questão dessas. 

  • Esse é o conceito analítico de crime!

  • Correto!

    Conceito Analítico Finalístico Tripartite do Delito: Fato Típico + Ilícito (Antijurídico) + Culpável

  • Marquei errado... Contravenção penal também não é fato típico, ilícito e culpável? Contravenção não é crime...

  • CONTRAVENÇÃO PENALSISTEMA DUALISTA.

    CRIME = TRIPARTIDA OU TRIPARTITE

     FATO TIPICO (EXCLUI O CRIME)

     ANTIJURIDICO OU ILICITUDE (EXCLUI O CRIME)

    CULPABILIDADE (ISENTA DE PENA)

     

  • ALÔ VOCÊ!

  • ∟CONCEITO DE CRIME:

    a)      Legal: considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. (Art. 1º da LICP)

    b)     Material (substancial): refere-se ao conteúdo do ilícito penal, com análise da conduta danosa e sua consequência social.

    Ou seja, crime é o comportamento humano que causa lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

    c)      Formal Sintético (Formal): conceito sob o aspecto da contradição à norma penal, ou seja, é toda a conduta (ação ou omissão) proibida por lei sob ameaça de pena.

    d)     Formal Analítico (Analítico ou dogmático): enfoca os elementos ou requisitos do crime.

    O delito é concebido como conduta típicaantijurídica e culpável (conceito tripartido) [majoritariamente aceito pela doutrina e jurisprudência], ou apenas como conduta típica e antijurídica (conceito bipartido).

    FONTE: DIREITO PENAL - PARTE GERAL. (Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, Juspodivm, 8ª Edição, 2018).

  • teoria tripartite

  • A conduta é elemento do fato típico, logo, integra-o. Dessa forma, falar em ação ou omissão típica é perfeitamente aceitável já que integram a conduta que integra o fato típico. Não troca ideia com a questão!

  • certo, trata-se da teoria do crime

  • é o exato conceito

  • Conforme a teoria tripartida do delito, o crime, em seu conceito analítico, é formado por fato típico, ação ou omissão típica, antijurídica (ilícita) e culpável. 

  • Os principais adeptos da Teoria Tripartida são: Cezar Bitencourt, Edgard Magalhães Noronha, Francisco de Assis Toledo, Heleno Fragoso, Anibal Bruno, Frederico Marques, Nelson Hungria, Juarez Tavares, Guilherme Nucci, Paulo José da Costa Júnior, Luís Régis Prado, Rogério Greco, Fernando Galvão, Hans Wlezel, João Mestieri, David Teixeira de Azevedo, entre outros. Para ela, a constituição do crime se dá pelos seguintes elementos:

    Fato Típico

    Fato Ilícito (ou Antijurídico)

    Fato Culpável

  • GUGA TERROR

    EX: se um ladrão roubar uma casa e agirmos com legítima defesa.

    fato típico+culpabilidade pois legítima defesa não é antijurídico.

    exemplo do Professor EMERSON CASTELO DO ´´AGORA EU PASSO´´

    questão errada!!!!!!!!!!!

  • conceito analítico de crime
  • cai na pegadinha da banca kkk devemos gravar termos semelhantes antijurídica (ilícita)

  • errei! fé no pai, ódio me consumiu.

  • Conceito analítico do crime, o famoso TIC:

    Típico

    Antijurídico (ilicitude)

    Culpável

    GAB: ERRADO

  • A corrente majoritária adota posição tripartida, pela qual seriam elementos do crime: fato típico, ilicitude ou culpabilidade. Adotam essa posição, entre outros, Nélson Hungria, Aníbal Bruno, Cezar Roberto Bittencourt e Luiz Regis Prado.

    CERTO

  • certo, conceito de crime.
  • não sabia que antijurídica e ilícita eram a mesma coisa

  • Gabarito: Certo.

    *Macete: O crime é CIL.

    FA to Típico.

    C ulpável.

    IL ícito.

  • essa tava tão facil que achei que eu ia errar kkkkkk

  • Tudo isso que foi dito pode ser resumido no seguinte esquema, denominado de “escada do crime”:

    => 3° CULPABILIDADE

    => 2° ILICITUDE

    => 1° FATO TÍPICO (TIPICIDADE)

    Em suma, para a existência do crime, é necessária a presença de todos os elementos, de forma que cada um, na ordem apresentada, seja pressuposto do antecessor.

    FONTE: ALFACON

    ALÔ VOCÊ!

  • ALO VOCÊ !

  • Só lembrando, ANTIJURIDICIDADE = ILICITUDE

  • TÃO obvia que dá medo até de marca.

  • Achei que ia zerar o penal e não veria uma questão do conceito de árvore do crime

  • Ação ou omissão típica = fato típico.

  • Sabia que era isso mas vindo do CESPE fui obrigado a marcar "errado". Se phude viu

  • só digo uma coisa ....Alô VC!

  • Inicialmente entendi como correta, porém o que me levou ao erro foi o fato da questão falar em ação ou omissão que no caso é a própria conduta, ou seja, elemento do fato típico que é mais amplo. Enfim, o decoreba do conceito me fez errar.

  • Conceito analítico de crime

    (teoria tripartida ou tripartite)

    Fato típico

    •Conduta

    •resultado

    •Nexo causal

    •Tipicidade

    Antijurídico

    •Legitima defesa

    •Estado de necessidade

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Culpável

    •Imputabilidade

    •Potencial consciência da ilicitude

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • A galera escreve um textão explicando como se estivesse decifrando um enigma sagrado kkkkkk

  • Certo. Fez ou deixou de fazer. Considerado crime. Pode receber pena. Se excluir um dos três é fato atípico.

  • É tão lógico que dar medo...

  • TIPICIDADE

    ILICITUDE

    CULPABILIDADE

  • Quando a questão é tranquila o candidato até pensa duas vezes: é isso msm que o examinador quer saber?

  • Pare, pois quero descer! Tipo de assertiva para quem decora a matéria. TODA ação ou omissão?! É isso mesmo? Então, pera lá, quer dizer que se por um ato/ação involuntária, ou mesmo ato repentino, sonambulismo, conduta consequente de um susto, uma surpresa (...) será, portanto, crime? Foi isso que vcs aprenderam nos manuais penais? Tenha a santa paciência, desse jeito não dá, fica difícil estudar para concurso. Ora quer que o concurseiro seja mais inteligente, autônomo, depois que seja decoreba. O verdadeiro aluno é aquele que quando se depara com uma situação concreta semelhante analisar todos os vieses da teoria geral do delito/crime, e perceberá, impreterivelmente, aquelas exceções fulmina a conduta, e, por conseguinte, o fato típico, e assim não ensejando crime. Cansei

  • conselho analítico

  • Conceito analítico: Fato típico +Antijurídico +Culpável

  • teoria tripartida.

  • E as contravenções?

  • Correto.

    Corrente tripartite.

  • CERTO, mas segundo Cleber Masson, o termo “antijurídico” está errado tecnicamente e a doutrina deveria parar de usar. O correto continua sendo ilícito.

  • Gab:correto

    Boraaa aproveitar pra fazer uma revisãozinha..???

    Quando falamos em teoria TRIPARTIDA ou BIPARTIDA do crime, estamos nos referindo ao conceito ANALÍTICO DO CRIME. Ou seja, quais são as "partes" que compõe o crime.

    Assim, de acordo com essas teorias o crime se divide em:

    TEORIA TRIPARTIDA: Fato típico, ilícito e culpável. (3 elementos)

    TEORIA BIPARTIDA: Fato típico, ilícito (2 componentes) aqui a culpabilidade é apenas pressuposto da pena.

    Esses elementos do crime ainda possuem os seus próprios elementos:

    FATO TÍPICO: É composto de conduta (que pode ser dolosa ou culposa); nexo causal; resultado e tipicidade.

    A ILICITUDE, por sua vez, não possui elementos, pois já é presumida quando ocorre a prática de um fato típico (Teoria da indiciariedade ou ratio cognoscendi) Cabe aqui apenas a demonstração de suas excludentes: Estado de necessidade; legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito)

    A CULPABILIDADE: É composta por imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

    Vale lembrar que o dolo só passou a integrar a tipicidade com o surgimento da teoria finalista da ação, a qual tirou o dolo da culpabilidade, transferindo-o para a tipicidade, defendendo que toda ação é praticada para algum fim (dolo natural). Dessa forma, a culpabilidade passou a ter apenas elementos normativos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude (consciência da norma/dolo normativo) e exigibilidade de conduta diversa.

    Por outro lado, na Teoria Clássica da ação, o dolo estava inserido na CULPABILIDADE que tinha como elementos: A imputabilidade; o dolo (que era o conhecimento da ilicitude) e exigibilidade de conduta diversa. Perceba que aqui o conhecimento da ilicitude não era considerado elemento autônomo da culpabilidade, pois estava inserido dentro do dolo.

    Em resumo (do resumo rs), o que a Teoria finalista fez foi separar o dolo da consciência da ilicitude e transferi-lo para a tipicidade, colocando-o dentro da conduta. Assim, o dolo dividiu-se em dolo natural (sem consciência da ilicitude, é apenas uma conduta voltada para um fim) e dolo normativo (que possui potencial consciência da ilicitude). Por isso, afirma-se que a T. Finalista esvaziou a culpabilidade de elementos subjetivos, ao transferir o dolo (NATURAL) para tipicidade, deixando apenas a potencial consciência da ilicitude (dolo normativo) na culpabilidade. Dessa forma, a culpabilidade agora só possui elementos normativos.

    A doutrina majoritária defende que o CP adotou a teoria tripartite. Mas muitos defendem que, a reforma de 1984, adotou a teoria bipartite. Quando se exclui o fato típico, o CP diz: não há crime. Quando se exclui a ilicitude, o CP também diz: não há crime. Quando se exclui culpabilidade, o CP diz: isento de pena.

    Por fim, para concursos Federais e resto do Brasil: Prevalece a Teoria Tripartite. Já para concurso de SP: Bipartite 

    Perdoem qualquer erro...

    Simboraaaa vencer!

  • Exatoooo

    E o depen tá cobrando no edital apenas o fato típico e seus elementos, e são eles:

    O famoso CRISTIANO RONALDO NÃO TRANSA do professor Walace , nunca esqueço :

    Conduta

    Resultado

    Nexo causal

    Tipicidade

  • Essa foi fácil ate de mais.

  • Certo. nada de conversa com a questão!

  • GAB. CERTO

    QUESTAO TÃO SIMPLES QUE DA ATÉ MEDO!

  • questão que transborda uma insegurança de achar ser pegadinha. kkkkk

  • #PMAL21

  • Tão fácil que até duvidei. kkk

  • Crime e contravenção são termos relacionados à mesma categoria (infração penal),

    mas não se confundem, existindo diferenças práticas entre ambos.

    FONTE: Estratégia

  • Quando o Cebraspe elaborava questões fáceis.
  • típica, antijurídica (ilícita) e culpável.

  • Teoria bipartida, o crime é todo fato típico e ilícito (ou antijurídico)

    Teoria tripartida, o crime é todo fato típico, ilícito e culpável. (majoritária)

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ID
934780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de concurso de pessoas, julgue os itens a seguir.

Se determinada pessoa, querendo chegar rapidamente ao aeroporto, oferecer pomposa gorjeta a um taxista para que este dirija em velocidade acima da permitida e, em razão disso, o taxista atropelar e, consequentemente, matar uma pessoa, a pessoa que oferecer a gorjeta participará de crime culposo.

Alternativas
Comentários
  • No meu pouco entendimento acho que pode haver coautoria em crime culposo (ex.: o passageiro do veículo instiga o motorista a empregar velocidade excessiva e, em conseqüência, ocorre o atropelamento culposo - ambos respondem pelo crime), mas não é admissível a participação. Endendi que a questão abarca uma  coautoria. Mas não existe uma participação MORAL ou MATERIAL NESTE CASO?



    aguém poderia dizer pq a questão está errada. obrigado
  • Nesse caso, a pessoa que ofereceu a pomposa gorjeta ao taxista, seria co-autor no crime de dolo eventual (que segundo a legislação penal brasileira é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir) e não partícipe de crime culposo (parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos).

  • Neste caso, o simples oferecimento de gorjeta não constitui crime. Ele não praticou nenhum crime, pois não há tipicidade na conduta. Quanto ao taxista, ele praticou crime sozinho, pois não há nenhum tipo de coação. O taxista assumiu o risco de produzir o resultado_ dolo eventual.
  • A jurisprudência admite a co-autoria em crimes culposos, não admitindo participação. A este respeito vide http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22334287/apelacao-criminal-acr-201100010071170-pi-tjpi 
     

  • A análise da assertiva exige que nos debrucemos sobre os Requisitos para o concurso de pessoas.
    Em trabalho acadêmico, Marcelo Salles saliente:
    “A doutrina tradicional afirma que são requisitos para o crime: a pluralidade de condutas, o liame subjetivo e a identidade de infração para todos os partícipes. A pluralidade de condutas se define no momento em que os autores e participantes do crime querem O MESMO RESULTADO, porém não agem da mesma maneira, ou seja, as condutas são diferentes, mas visam o mesmo fim, instigando, auxiliando moral ou fisicamente etc.. Consoante o ensinamento do ilustre professor Damásio Evangelista de Jesus, citando Esther de Figueiredo Ferraz (Jesus, 2010, p.447):
    “Como diz Esther de Figueiredo Ferraz, embora queiram todos os participantes contribuir com o seu comportamento para a realização da conduta punível, não o fazem da mesma maneira, nem em conduções iguais. Ao passo que um ou alguns dos sujeitos praticam o fato matéria típico, característico da infração, limitam-se outros a determinar, a instigar, a auxiliar moral ou fisicamente o executor ou executores, cometendo atos que, em si mesmos, não são delituosos.”
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2134
    Resta inequívoco concluir que a caracterização do partícipe está condicionada à sua vontade livre e consciente de contribuir com o resultado, isto é, com o crime propriamente dito. É dizer, não há que se falar em participação moral ou material se o agente colabora tão somente com a causa e não com o resultado (que é involuntário).
    Do exposto, conclui-se não ser adequado afirmar que o passageiro responderia culposamente pela conduta criminosa do taxista (independentemente de se tratar de culpa consciente ou dolo eventual, análise que – a meu ver – não é exigida pela questão), visto que em nenhum momento instigou ou induziu o taxista ao cometimento de CRIME.
  • O crime cometido pelo taxista é o do Códito de Trânsito Brasileiro descrito no art. 302. "Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor."

    Corroborando com os comentários e tendo como referência Rogério Sanchez, não há participação em crime culposo.
  • COMPLEMENTANDO MEU PENSAMENTO ACIMA EXPOSTO:

    "...PODE HAVER COAUTORIA EM CRIME CULPOSO. A POSSIBILIDADE DE COAUTORIA EM CRIME CULPOSO JÁ CONSTAVA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO PENAL DE 1940. DIZIA O MINISTRO FRANCISCO CAMPOS: 'FICA SOLUCIONADA, NO SENTIDO AFIRMATIVO, A QUESTÃO SOBRE O CONCURSO EM CRIME CULPOSO, POIS, NESTE, TANTO É POSSÍVEL A COOPERAÇÃO MATERIAL QUANTO A COOPERAÇÃO PSICOLÓGICA, I.E., NO CASO DE PLURALIDADE DE AGENTES, CADA UM DESTES, EMBORA NÃO QUERENDO O EVENTO FINAL, TEM CONSCIÊNCIA DE COOPERAR NA AÇÃO'. EX: O PASSAGEIRO DE UM VEÍCULO INSTIGA O MOTORISTA A EMPREGAR VELOCIDADE EXCESSIVA; EM CONSEQUÊNCIA DISSO, OCORRE UM ATROPELAMENTO CULPOSO. AMBOS RESPONDEM PELO CRIME (EM COAUTORIA)." (GONÇALVES, VICTOR EDUARDO RIOS. DIREITO PENAL, PARTE GERAL/ VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES. - 16. ED. REFORM. - SÃO PAULO: SARAIVA, 2010 - COLEÇÃO SINOPSES JURÍDICAS; V.7 - PÁG 121).

    RESTA LEMBRAR SER PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE NÃO SER ADMISSÍVEL PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS.
  • Só eu não vi Nexo Causal na atitude dela? 
  • A celeuma reside pelo fato de cada resposta estar firmada com base em teorias de autoria diferente.

    Veja bem é preciso ter coerencia a teoria que adotou para conceituar autor tem que servir também para conceituar co-autor
    Se você é restritivo no autor, você tem que ser restritivo no co-autor. 
    Se você é adepto da teoria do domínio do fato no autor, tem que ser adepto da teoria do domínio do fato no co-autor
    Lembrando que prevalece a Teoria restritiva ou seja somente é autor (e no caso em questão) coautor aquele que pratica o nucleo.
    Ja Houve julgado do STF onde adotou a Teoria do dominio do fato. Neste caso o autor é aquele que planeja, orquestra, ou que determina que o crime ocorra. 

    Independente disso 

    "É imprescindível homogeneidade de elementos subjetivos"
    ou seja 


    Só existe concurso doloso em crime doloso e concurso culposo em crime culposo.
  • Neste caso o condutor do veiculo responderia pelo art. 302 do CTB, pois é crime de mão própria, podendo ser praticado somente pelo motorista.

    Em um primeiro momento poderíamos afirmar que houve participação do carona uma vez que induziu ou instigou o motorista, e crimes de mão própria não admitem coautoria, apenas participação. Ocorre que no Brasil crimes culposos somente admitem coautoria. 
    Então, por uma primeira corrente o fato seria atípico. Contudo uma segunda corrente afirma que haveria uma exeção à teoria monista, devendo o carona responder por homicidio culposo do  CP, enquanto o motorista responde pelo CTB.

    Temos que: - não tem como ser coautoria pois é crime de mão própria e este admite apenas participação.
                          - não tem como ser participação porque crimes culposos só admitem coautoria e não participação


    Assim, não haverá participação, mas crime autonomo por parte do carona, uma vez que não é possível participação em crime culposo.




  • Questão polêmica.
    Para a doutrina majoritária e STJ não é possível participação em crime culposo.
    Duas hipóteses são discutidas:
    1) Participação dolosa em crime culposo
    Ex: A, quer matar C, entrega uma arma a B, fazendo-o supor que está descarregada e induzindo-o a acionar o gatilho na direção de C. B, imprudentemente, aciona o gatilho e mata C. Não há participação, há erro determinado por terceiro(tipo de autoria mediata), que no caso por ser inescusável, B responderá por homicídio culposo e A por homicídio doloso.
    2) Participação culposa em crime culposo
    X quer chegar logo ao aeroporto  e induz o motorista do veículo a imprimir velocidade excessiva, deixando, com isso, de observar o seu exígivel dever de cuidado, atropelando uma pessoa, causando-lhe a morte.
    Neste caso, a doutrina entende que haverá coautoria, pois, os que cooperam na causa, isto é, na falta do dever objetivo de cuidado, agindo sem a atenção devida são coautores.
    Contudo, Rogério Greco, entende que haveria participação, pois, autor é aquele que pratica a conduta contrária ao dever de cuidado, ao passo que o partícipe é aquele que induz ou instiga alguém a realizara conduta contrária ao dever de cuidado. No exemplo, X seria partícipe.
  • Segundo Rogério Grecco, é admitido o concurso de pessoas em crimes culposos como participação culposa.
  • Greco em seu livro afirma ter posição MINORITÁRIA!
  • Salve nação...

         De forma objetiva, é imperioso trazer à baila que um dos requisitos do concurso de pessoas é justamente a Unidade de desígnios (Vínculo ou liame subjetivo, identidade de propósitos). Não se exige acordo prévio(ajuste prévio), embora normalmente ele ocorra. NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO E NEM PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO, NÃO HAVENDO DE SER FALAR EM CONCURSO DE AGENTES E SIM EM DELITOS AUTÔNOMOS caso seja possível. É necessário homogeneidade de elemento subjetivo para a caracterização de concurso de pessoas!

         Continueeeeeeee....
  • Vamos nos ater à pergunta.
    O objetivo do QC é buscar a solução da pergunta trazida - e não comentar a doutrina/jurisprudência/entendimentos pessoais de tudo o mais que possa envolver o tema, mas que não interfere na solução do questionamento.
    Lógico que é importante o debate, mas, aqui, ele deve ser feito dentro da pergunta.
  • Falta nexo subjetivo.

    Não existe participação dolosa em crime culpaso, nem participação culposa em crime doloso. A existência do concurso de agente pressupõe que ambos tenham o mesmo elemento subjetivo.

    Vê-se que o crime praticado pelo taxista é  culpos, visto que o mesmo, ao impelir velocidade descomedida agiu imprudentemente. Já Joana agiu dolosamente ( dolo eventual) 

    Assim não há concurso de agentes. 
  • Pelo amor de Deus, estão batendo na tecla de dolo eventual. Foi crime culposo por parte do taxista e não dolo eventual. Quem corre com o carro pra chegar no aeroporto não quer matar ninguém, não existe o dolo eventual. Atenção, no crime culposo, existe o famoso "FUDEU", pq o agente acredita sinceramente que diante de suas habilidades, não ocorrerá o resultado. Lembrem-se: culpa = negligência, imperícia e IMPRUDENCIA (que foi o caso citado acima)
  • A conduta do motorista foi dolosa, pois ele assumiu o risco... logo, não há que se falar em participação em crime culposo.
  • Pessoal pega a resposta pronta e começa a inventar coisa em cima pra justificar...

    Vou dar uma explicação geral e em seguida comento a questão:

    É possível concurso de pessoas em crime culposo?

    Corrente Majoritária: Admite a co-autoria, mas não a participação.

    Exemplo: Dois pedreiros pegam uma tábua, cada um em uma ponta, e a jogam do sexto andar de um edifício em construção para que a tábua caia no lixão da obra. Por erro de cálculo na força , a tábua cai na cabeça de um pedestre na calçada e o mata. Os pedreiros respondem em co-autoria por homicídio culposo.

    Vamos à questão dada:

    Ponto 1: A pessoa que ofereceu a gorjeta para o taxista dirigir em alta velocidade -> Para o senso comum seria participação no tal homicídio culposo, no modo "induzir", acontece que não há participação para a maioria da doutrina em crime culposo, logo acaba "caindo" em quê? Co-autoria de homicício culposo.

    Ponto 2: E o taxista que dirigiu em alta velocidade? O fato por si só é culposo, e não doloso. Da onde tiraram que era doloso se não havia intenção do taxista em matar? Mas aí podem falar, "ah, e se for dolo eventual?" Não é dolo eventual, ele não assumiu o risco de matar ninguém, apesar de ter a tal "efetiva previsão" que iria matar alguém por dirigir em alta velocidade, mas isso é culpa consciente e não dolo eventual. Logo, irá ser co-autor de homicídio culposo também.
  • Pessoal, precisamos lembrar de um detalhe nas provas CESPE, não devemos nunca ir além do que a questão está propondo. Cada caso é um caso e a resposta sempre deverá ser dada em concreto. Por exemplo, nessa questão a banca só está querendo saber se há ou não participação em crime culposo. Vejam que ela monta uma historinha e justifica com um final bem importante. Os professores sempre dizem: "Fulano" matou alguém. Cometeu crime? Não sei. O "Fulano" agiu em legítima defesa? Matou porque foi fisicamente coagido? Como saber se o "Fulano" matou dolosamente se a questão não nos der dados CONCRETOS. Vejo que é o caso dessa questão. O motorista não quis matar. Ah, mas tem o dolo eventual? Cara, na boa, o dolo eventual é o maior caos tanto na doutrina, quanto nos tribunais superiores, havendo posicionamento para todos os lados. Vou eu, reles mortal, querer dizer que o taxista agiu com dolo eventual por causa da velocidade e o passageiro com culpa? Sei não, mas acho que isso é ir um pouco além.
    Percebam que mesmo que o taxista tivesse agido com dolo eventual, a questão continuaria errada, pois conforme o trecho que irei colacionar abaixo, o final da assertiva está totalmente errado, visto que tal hipótese não é admitida pela doutrina majoritária.
    Segue explicação sobre a não possibilidade da participação em crime culposo.
    Na estira do professor Damásio, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.
    O crime culposo tem o tipo aberto, sendo típica toda conduta que descumpre o dever objetivo de cuidado. Assim, é autor aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado. Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda a classe de causação do resultado típico culposo é autoria. 
    Nas precisas palavras de Nucci: "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 do CP, não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405, RTJ, 113:517; RHC55.258.
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080703100244537&mode=print
  • Errei porque estudei pelo Rogerio Greco, mas concordo com o mesmo, pois entendo que é possível sim a participação em crime culposo em alguns casos, como esse por exemplo.
  • A discussão em torno da aceitção ou não de co-autoria em crime culposo ou do dolo eventual (como mencionaram), não têm relevância para saber o posicionamento do CESPE, pelo menos não nesta questão isoladamente.  Isso porque a questão já está, de pronto, errada por mencionar a particpação. 
  • Vejam de onde o examinador tirou a questão!!!!!!!  ( Victor Eduardo Rios Gonçalves. São Paulo : Saraiva, 2012. página 353)

    "Motivos do Código Penal de 1940: “fica solucionada, no sentido afirmativo, a questão sobre o concurso em crime culposo, pois, neste, tanto é possível a cooperação material quanto a cooperação psicológica, i.e., no caso de pluralidade de agentes, cada um destes, embora não querendo o evento final, tem consciência de cooperar na ação”. Ex.: o passageiro de um veículo incentiva o motorista a empregar velocidade excessiva e este, aceitando a sugestão, passa a dirigir de forma incompatível com o local, vindo a causar um atropelamento culposo em que a vítima morre. O motorista e o passageiro são coautores do delito porque os dois agiram de forma culposa contribuindo para o evento. Nestes casos, considerando que um deles é quem dirigia e o outro quem incentivava, pode ficar a impressão de que o primeiro é autor (porque foi ele quem atropelou a vítima) e o segundo mero partícipe do crime culposo. Ocorre que o último não incentivou a que o motorista matasse alguém. Sua conduta foi de incentivo ao excesso de velocidade. Agiu também com imprudência. Assim, houve duas atitudes culposas, de cuja soma resultou o evento criminoso. Segundo esse raciocínio, que entende como coautores todos os que agem de forma culposa e contribuem, conscientemente, para o resultado culposo, é impossível a participação nos delitos desta natureza, pois toda e qualquer pessoa que tenha agido culposamente será tratada como autora do delito. Não se deve confundir a hipótese acima com a chamada concorrência."
  • AFIRMATIVA ERRADA
    Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7623/participacao-de-varias-pessoas-no-crime-culposo#ixzz2ZKwgiE8a
  • Crime do CTB, só cabe ao condutor expressamente. Como dito nos comentarios acima, nao cabe coautoria nem participacao em crimes culposos, e mesmo que coubesse , ainda seria só o condutor penalizado. 
    Lei 9503\97.
  • Não existe Participação em Crime Culposo!
    Assim como não é possível Coautoria em Crime Omissivo Próprio.
    Importante lembrar que:
    as teorias adotadas quanto a Autoria são Teoria Objetiva Formal - Relacionada a prática do núcleo do tipo penal; Teoria Objetiva Material - realização da conduta mais importante do tipo ( não tem expressividade ) e a Teoria do domínio da ação, que é a adotada pela Jurisprudência esmagadora!
    Responderia em Coautoria, uma vez que trata-se que caso hipotético ( não é cópia da literalidade da Lei ) e não há participação em crime culposo.
  • Complementando os comentários acima:

    - CONCURSO DE PESSOAS EM CRIMES CULPOSOS:

    .EX.1)  Dois operadores de obra lançam na rua tábua, atingindo e matando pedrestre;

    .EX.2) Passageiro instiga motorista a acelerar o veículo;

    A maioria da doutrina admite coautoria, mas não participação em crime culposo; O crime culposo é normalmente definido por um tipo aberto e nele se encaixa todo e qualquer comportamento que viola o dever de cuidado objetivo; LOGO, A CONCAUSAÇÃO CULPOSA IMPORTA SEMPRE EM AUTORIA.

    No caso em tela creio eu que o erro é o seguinte: o passageiro deveria responder por participação no crime do artigo 311, CTB (tragefar em velocidade incompatível em locais específicos no tipo) que é CRIME DOLOSO, ou seja, ele quis participar de crime menos grave (a pena poderá ser aumentada em até 1\2 na hipótese de ter sido previsível o crime mais grave - artigo 29, §2º, C.P.) e o motorista no caso concreto em homicídio culposo ou com dolo eventual (se assumiu o risco de produzir o resultado).
  • Não existe participação em crime culposo.
    Nao existe coautoria em crimes de mao propria.

  • Crime é: fato típico - antijurído - culpável

    Fato típico:
    Conduta + nexo causal+ resulatado + tipicidade

    As condutas dos dois foram diferentes, não tem como falar que os dois praticaram o crime em concurso

  • Como exemplo de tal situação, vale dizer o que foi dito pelo professor Rogério Greco (2012), descrevendo a situação onde num veículo aquele que esta como carona induz o motorista a imprimir alta velocidade, só para que assim cheguem mais rápido a determinado lugar, ocorre que no trajeto o carro atropela um pedestre. Nesse caso, ambos não faziam previsão daquilo que era perfeitamente previsível, o que impõe ao motorista a devida imputação por crime culposo, assim como também ao carona que instigou o motorista a praticar tal fato, de forma que igualmente responderá pela infração praticada na modalidade participação culposa

  • ESTE É UM EXEMPLO CLÁSSICO DA DOUTRINA, PORÉM HOJE, A SOCIEDADE INDIGNADA DISCUTE SE O CRIME DE TRÂNSITO DEVA SER CONSIDERADO COMO CRIME DOLOSO E NÃO MAIS SEMPRE CULPOSO, OU SEJA, NO ENUNCIADO EM QUESTÃO, O MOTORISTA (e o passageiro) ASSUMIRAM O RISCO E POUCO SE IMPORTAM COM QUE VAI ACONTECER - DOLO.

    COMENTÁRIO SOMENTE A TITULO DE COMPLEMENTAÇÃO.



  • Em que pese os diversos posicionamentos dos colegas, a questão é simples: Na estira do professor Damásio, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.

  • Impossível haver participação em crime culposo. Entretanto, co-autoria  em crime culposo é possível. Vontade e Consciência ( dolo) em Crime Culposo ( negligência, imperícia e imprudência), não é possível. Logo há co-autoria em crime culposo na direção de veículo automotor.

  • Extrai-se o seguinte trecho do livro de Cleber Masson: "(...) a doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo com imprudência, negligência ou imperícia, violam dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico."

    "(...) Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos." O autor explica dizendo o seguinte: A UNIDADE DE ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS IMPEDE A PARTICIPAÇÃO DOLOSA (voluntariamente oferecer dinheiro ao taxista) EM CRIME CULPOSO (dirigir com imprudência).

  • ERRADA! NÃO existe PARTÍCIPE em crimes CULPOSOS!!

    Porém admite-se COAUTORIA em crimes CULPOSOS!!  ESMORECER JAMAIS!!!
  • Não existe participação em crime culposo. Pode haver co-autoria apenas.


    http://tj-pi.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21572792/apelacao-criminal-acr-201100010071170-pi-tjpi

  • ''A Doutrina majoritária não admite participação em
    crime culposo, pois por se tratar de uma violação a um dever objetivo de
    cuidado, seria pessoal e, portanto, impossível de vinculação subjetiva.
    Desta forma, não seria admitida, sequer, a coautoria em crimes culposos,
    embora parte da Jurisprudência admita.
    Nos dizeres de Luiz Flavio Gomes:” Parte da doutrina tradicional e da
    jurisprudência brasileira admite coautoria em crime culposo. Quanto à
    participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes
    culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como
    criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto,
    também não é sustentável a possibilidade de coautoria em crime culposo. Cada
    um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco
    criado. A jurisprudência admite coautoria em crime culposo, mas tecnicamente
    não deveria ser assim, mesmo porque a coautoria exige uma concordância
    subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra coautoria
    podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria
    colateral."


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • A nossa doutrina aceita majoritariamente a co-autoria nos delitos culposos, mas não a participação, sustentando que é impossível o reconhecimento da condição de partícipe, uma vez que sua conduta tem natureza acessória. No entanto, o tipo culposo é aberto, não sendo possível saber-se, de antemão, qual será a conduta e, se não se sabe de antemão qual a conduta, não tem-se como determinar qual é conduta principal e qual é acessória para fins de reconhecimento da participação. Logo, reconhece-se apenas a co-autoria para todos aqueles que concorrerem para o resultado culposo, estando o enunciado da questão errado.

    Resposta: Errado

  • No caso da questão poderia ser dolo eventual em vez de crime culposo

  • CRIME CULPOSO => Aceita coautoria mas nao participação.

  • Errada, seria coautor, mas não há participação em crime culposo.


  • Na minha opinião é caso de participação por instigação. Entretanto, como o crime é culposo não poderá ser aplicado ao caso, de forma que o cliente não responde por nada.

  • Vejam outra questão que trata do tema

    Q83770 Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Hélio, conduzido ao aeroporto por um motorista de táxi, percebeu, no caminho, que perderia o horário do voo. Ato contínuo, instigou o motorista a trafegar em alta velocidade, mediante promessa de recompensa financeira, caso conseguisse chegar a tempo para o embarque. O motorista, que dirigia em excesso de velocidade, atropelou um transeunte que atravessava a rua sobre a faixa de pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, ambos devem responder por homicídio culposo em coautoria.

    Gabarito: inicialmente foi dada como certa, mas foi anulada em razão da divergência doutrinária.

  • Errado

    O culpado será sim o taxista, pois quem assumiu o risco foi ele. 
  • Nos crimes culposos doutrina maj. diz não ser possível, entretanto, admite-se participação.

  • A questão se refere a possibilidade de ocorrência de participação moral na modalidade induzir em crime culposo, situação plenamente inaceitável pela doutrina majoritária, haja vista estarmos diante de coautoria em sede do supracitado.

    Exemplo claro dado pela doutrina é o do rapaz que em companhia do motorista de um carro o instiga a acelerar vultosamente, fazendo com que este desrespeite as normas de trânsito e venha a ocasionar homicídio na condução de veiculo automotor, em decorrência do ato imprudente. Situação na qual, devem os mesmos responder pelo crime na condição de coautores e não com fulcro no instituto da participação. CESPE é CESPE.
  • A própria questão afirma no final "a pessoa que oferecer a gorjeta participará de crime culposo.", logo, como não se admite participação em crime culposos (maioria da doutrina), a questão está errada.

  • ERRADO

    Não cabe participação em crime culposo.

  • Participação em crime culposo -> NÃO admite

    Coautoria em crime culposos -> Admite 

  • errado

     

    Não cabe participação em crime CULPOSO.

  • Melhor comentário: Paty Castro

  • Gabarito: E

    Não existe participação em crime culposo!

    Na situação hipotética, a determinada pessoa responde em coautoria !

    FÉ NA MISSÃO !

  • Esse é o "problema" de se estudar por livros e algumas doutrinas, nem sempre é o que cai na prova

  • A nossa doutrina aceita majoritariamente a co-autoria nos delitos culposos, mas não a participação, sustentando que é impossível o reconhecimento da condição de partícipe, uma vez que sua conduta tem natureza acessória. No entanto, o tipo culposo é aberto, não sendo possível saber-se, de antemão, qual será a conduta e, se não se sabe de antemão qual a conduta, não tem-se como determinar qual é conduta principal e qual é acessória para fins de reconhecimento da participação. Logo, reconhece-se apenas a co-autoria para todos aqueles que concorrerem para o resultado culposo, estando o enunciado da questão errado.

    Resposta: Errado

     

    Fonte: QC

  • Tema bastante controvertido. O STJ entende que não cabe participação em crime culposo. Doutrina se divide: parte entende que cabe participação culposa em crime culposo, outra parte entende que não cabe participação nenhuma (nem culposa, nem dolosa) em crime culposo.

    Unanimidade: não cabe participação dolosa em crime culposo.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Esse "participará" passou batido. Toda atenção é essencial.

  • Não há participação em crime culposo.

     

  • Muito cuidado no caso, pois o taxista não assumiu o risco de matar, mas sim acreditou que poderia efetuar o trajeto em alta velocidade sem causar qualquer acidente. Ele acreditou em sua habilidade em conduzir o veículo em alta velocidade.

     

    Tomar esse exemplo como homicídio doloso na modalidade dolo eventual tornar-se-ia menos comum se não houvesse uma discrepância tão grande entre as penas de homicídio culposo e homicídio doloso. A sociedade acha absurdo que as penas sejam tão diferentes, mas não cabe ao aplicador da lei entender, por conta da comoção popular, que um caso desses seja interpretado como doloso.

     

    Esquematizando para tentar esclarecer as modalidades de dolo e culpa:

     

                                                          Consciência                                             Vontade

    Dolo direto                                       Prevê o resultado                                  Quer o resultado

    Dolo eventual                                  Prevê o resultado                                   Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente                           Prevê o resultado                                   Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente             Não prevê o resultado (que era previsível)     Não quer e não aceita o resultado

     

    O taxista não quer matar, porquanto o seu objetivo é aceitar a gorjeta, o que para isso ele deva imprimir velocidade acima da aceitável para a via.

  • SÓ PARA COMPLETAR O RACIOCÍNIO.

    Mater alguém na direção do veículo estando embreagado ou com velocidade acima da permitida. 
    Desqualifica o homicício culposo do CTB e passa ser homicídio com dolo eventual, CP.

    pacificado pelo STF e STJ.

  • Ok, é óbvio que o taxista não queria matar ninguém, MAS ASSUMIU ESSE RISCO. Eu entendo isso como Dolo Eventual, como muita gente aqui. E o passageiro responde na modalidade partícipe por instigação, essa questão deveria ser anulada, mas paciência.

     

    RISCO ASSUMIDO: Motorista é condenado por homicídio doloso por excesso de velocidade.

     

    http://www.conjur.com.br/2013-abr-01/motorista-condenado-homicidio-doloso-excesso-velocidade

     

     

    O caso
    O acidente ocorreu no dia 15 de maio de 2009, por volta das 22h, na BR 386, na altura do km 345, no Município de Lajeado. Dirigindo um Fiat Marea no sentido Capital/Interior, a 153 km/hora, André Marcos Welter atingiu violentamente Marco Fernando Mantovani, que tentava atravessar a rodovia de bicicleta.

    Conforme denúncia do MP, o impacto foi tão forte que a vítima foi arremessada a 100 metros. Em função da excessiva velocidade, o carro precisou de 140 metros para cessar seu movimento, mesmo com as rodas travadas. A velocidade máxima permitida no trecho onde ocorreu o acidente é de 60 km/h.

    O promotor Éderson Luciano Maia Vieira, da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajeado, afirmou na denúncia que o motorista tinha plenas condições de prever a ocorrência do evento fatal e mesmo assim assumiu o risco de produzí-lo. 

  • A passageira será co-autora com o taxista.  Simples!!

    Deus nos abençoe

  • Pessoal, dirigir em alta velocidade / passar no sinal vermelho (por exemplo) não caracteriza dolo eventual como muitas pessoas estão dizendo (inclusive alguns professores do Qc).

  • Duas observações a serem feitas:

    1º: não existe participação em crime culposo (só ai já matava a questão)

    2º: o passageiro do táxi é coautor porque ele contribuiu para que o motorista fosse mais rápido, ambos foram imprudentes.

  • BOM DIA!

    QUESTÃO ERRADA!

    Entende a doutrina que no crime CULPOSO não pode haver partícipe,uma vez que a colaboração consciente para o resultado só existe no crime doloso.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Corretíssima a resposta do Gabriel Marcondes. Cuidado ao ler apenas as respostas no topo (com mais votos); nem sempre apresentam a justificativa correta, pois acabam metendo os pés pelas mãos.

  • Errei por falta de atencao

  • Questão que trata da participação em crime culposo e que pode ser respondida a partir do que está previsto na doutrina e jurisprudência brasileira, que são unânimes em admitir a possibilidade de coautoria em crimes culposos, no entanto, rechaça a possibilidade de participação. A conduta do taxista foi praticada por sua livre e espontânea vontade, não havendo intuito ilícito por parte de quem ofereceu a gorjeta. O taxista, que é motorista profissional, incorreu em imperícia, e tal modalidade culposa não pode ser imputada a quem não exerce arte, profissão ou ofício. Assim, o item está errado.

    Fonte: MESTRE VITOR ALENCAR

  • Evite ler comentários grandes e ridículos, entenda somente uma coisa, em crime culposo não há concurso de pessoas.

    Parabéns, você acertou!

  • Simples !!!

    1ª possível resposta:

    - O crime foi culposo e o crime culposo não admite concurso de pessoas.

    2ª possível resposta:

    - O crime foi praticado com dolo eventual. Todavia, não há nexo de causadlidade que justifique a coautoria do passageiro.

     

    De todo jeito a resposta estaria errada.

  • Se for um concurseiro atrazado para o voo do concurso ta tudo perdoado !! 

  • não é possivel a Participação em crime Culposo, mas, pode sim, haver Concurso de Pessoas

    e é possivel a Participação em Crimes Omissivos, mas, não, Coautoria

     

  • DOLOSANão cabe participação dolosa em crime culposo, pois a Doutrina entende que não há “unidade de vontades” entre os agentes
    (um quer o resultado a título de dolo, e o outro, executor, é apenas um descuidado). Assim, não há “vínculo subjetivo” entre eles no que tange ao resultado. Logo, cada um responde por sua conduta.

     

    CULPOSAÉ possível a participação culposa, pois é possível que alguém, por culpa, induza, instigue ou preste auxílio ao executor de uma conduta também culposa, e haveria “unidade de vontades”.

    CUIDADO: O STJ entende que NÃO cabe nenhum tipo de participação em crime CULPOSO.

  • Não há PARTICIPAÇÃO em crimes culposos. O passageiro neste caso é co-autor.

  • ERRADO

     

    "Se determinada pessoa, querendo chegar rapidamente ao aeroporto, oferecer pomposa gorjeta a um taxista para que este dirija em velocidade acima da permitida e, em razão disso, o taxista atropelar e, consequentemente, matar uma pessoa, a pessoa que oferecer a gorjeta participará de crime culposo."

     

    Não cabe Participação em CRIMES CULPOSOS

  • Para quem escreve comentário grande, ninguém lê! Vlw flw
  • Não há participação em crime culposo, doloso em culposo ou vice-versa e tentado.

  • Em 18/10/2018, às 07:28:55, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/10/2017, às 14:57:46, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • Não cabe participação em crimes culposos

  • Em crime culposo nao cabe participaçao

  • Ele não será partcícipe, será COAUTOR! Essa é uma exceção da partipação em crime culposo!

  • Errado.

    Questão avançada, e muito boa!

    Segundo a doutrina majoritária, é admissível a coautoria em crime culposo, mas não a participação. Por esse motivo, o indivíduo que ofereceu a gorjeta ao taxista não poderá ser considerado partícipe do delito de homicídio culposo!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Não cabe participação em crimes culposos.

  • Tem coisas q a gente só descobre resolvendo questão e errando!

  • Não será partícipe e nem Coautor.

    Teoria adota no Brasil é a objetivo-formal: autor é quem objetivamente realiza o verbo do tipo penal. O cara que pagou para motorista acelerar realizou o verbo do tipo penal? NÃO.

  • Não cabe participação em crimes culposos. - Pamela Pontes

    Ele não será partícipe, será COAUTOR! - Doutrinador CE

    Afinal, admite-se ou não, participação em crime culposo?

  • Quem mandou o taxista ser lerdo!!

    Taxi não que é pra rico, o UBER mesmo que é mais barato.

    kkkkkk

  • Társis Maday, é coautor sim; nos crimes culposos, aquele q instiga é igualmente imprudente, portanto é coautoria. No crime culposo a relação não é com a conduta, mas sim com o resultado; uma mãe q p ficar fofocando com a vizinha, deixa de cuidar da criança pequena q acaba se afogando na banheira enquanto tomava banho sozinha (pq a mãe culposamente se ausentou), teria praticado a ação nuclear de matar? Não, mas é autora do crime? Sim, portanto aquele q instiga à prática do crime culposo é coautor.

  • Gabarito : Errado

    Não se admite participação nos crimes culposos.

  • Simples: não existe "participar de crime culposo"

  • Eu devo ter viajado na questão, ou só eu que pensei que da seguinte forma:

    Ele participará de crime culposo? Sim, na forma de co-autor.

    Logo o Gabarito estaria Correto. Estaria errado se a questão trouxesse: Ele será participe de crime culposo.

    Aguardo uma resposta.

  • Os comentários são maiores que o código penal inteiro.

    Pessoal só diz o erro e pronto.

  • "Na estira do professor Damásio, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.""

  • Não existe participação dolosa em crime culposo.

    Não existe participação culposa em crime doloso.

    DOLO E CULPA NÃO SE COMUNICAM

  • Segundo a doutrina majoritária é admissível a coautoria em crime culposo, mas não a participação.

    Por esse motivo, o indivíduo que ofereceu a gorjeta ao taxista não poderá ser considerado partícipe do delito de homicídio culposo

  • Não se trata de dolo eventual, pois ninguém desprezou o resultado.

    É caso de culpa mesmo. O erro da questão é que em crime culposo não se admite participação. Nesse caso, estamos diante de COAUTORIA.

  • não há participação em crime culposo

  • Cada um vai agir conforme querer e o erro será daquele que decidiu fazer, ele ainda teve uma escolha para não aceitar a gorjeta a mais e mesmo assim aceitou, sabendo que era errado, então a culpa é do taxista pelo crime culposo.

    Questão de gabarito: ERRADO

  • Não há participação em crime culposo.

  • Não tem Participação em crime culposo... ERRADO

    vamos economizar tempo galera, aqui eh pra fazer questões, e não pra postar biblia toda!

    Resumo é vida!

    Vamos pra luta

  • O crime culposo, considerando-se o seu elemento subjetivo, não admite a participação, seja dolosa, seja culposa.

  • Gab errado!

    Temos aí no mínimo o DOLO EVENTUAL.

    #RumoAoTopo!

  • NÃO há participação cuposa em crime doloso e NÃO há participação dolosa em crime doloso. (vice-versa)

  • Gabarito: correto

    COM DISSERNIMENTO + NÃO CULPÁVEL = ENQUADRA A PLURALIDADE = concurso impróprio, ou concurso aparente de pessoas

    SEM DISSERNIMENTO +NÃO CULPÁVEL = AUTORIA MEDIATA

  • A doutrina nacional não admite participação em delito culposo, mas admite coautoria.

  • Gabarito: Errado

    Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos.

    Com efeito, o crime culposo é normalmente definido por um tipo penal aberto, e nele se encaixa todo o comportamento que viola o dever objetivo de cuidado. Por corolário, é autor todo aquele que, desrespeitando esse dever, contribui para a produção do resultado naturalístico.

    Masson (2020) p.765

  • Concurso de pessoas em crimes culposos

    • Admite-se coautoria, desde que atuem com negligência, imprudência ou imperícia e vinculados subjetivamente
    • Não se admite participação dolosa em crime culposo
  • Se o taxista concordar o problema é dele, eu só estava no banco de trás.

  • Crimes culposos: Coautoria sim, participação não.

    Crimes omissivos: Participação sim, coautoria não.

    Crimes próprios: Tanto coautoria quanto participação.

    Crimes de autoria mediata: somente entre autores mediatos.

  • O passageiro só quis chegar rápido. Não tem nada de dolo eventual e blábláblá

    Taxista que se lascou!!!!

  • Para a maioria da doutrina, é cabível coautoria nos crimes culposos, mas NUNCA participação. No caso, o fulano induziu o taxista a andar acima da velocidade. Isso configura participação.


ID
934783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de concurso de pessoas, julgue os itens a seguir.

Aquele que se utiliza de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato.

Alternativas
Comentários
  • Autor mediato ou indireto é aquele que realiza o crime sem executar a conduta típica, ou seja, realiza o crime valendo-se de uma pessoa que age sem dolo, sem culpa ou sem culpabilidade (utiliza uma terceira pessoa como instrumento do crime). No exemplo da questão, o autor utiliza-se de uma pessoa que age sem culpabilidade (menor de 18 anos, inimputável para o direito penal). Há, ainda, outras possibilidades de autoria mediata: erro determinado por terceiro (art. 20, § 3º); coação moral irresistível (art. 22, primeira parte); obediência hierárquica (art. 22, segunda parte);Vale lembrar, também, que, no caso de autoria mediata, não há configuração do concurso de pessoas (falta o liame subjetivo).
    Portanto, item CORRETO.
  • Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes:
    a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas);
    b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato;
    c) o autor mediato tem o domínio do fato;
    d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato;
    e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).



  • Só um detalhe: a questão não diz que ele não executou o ato. Se ela não diz se ele executou o ato ou não, como eu posso afirmar se ele é autor mediato ou imediato? Diz apenas que ele se utilizou do menor...
  • Ao meu ver, se o menor tinha discernimento de sua conduta delituosa não haverá autoria mediata e sim concurso de pessoas.
    Havendo discernimento por parte do menor haveria uma pluralidade de condutas, como é o caso daquele que, juntamente com um menor de 16 anos, invade domicilio afim de praticar furtos. O menor inclusive pode ser responsabilizado nos termos do ECA.

    Diferente seria o caso de um adulto dar um frasco de veneno a uma criança de 5 anos de idade para que esta o coloque na xícara de seu desafeto. Aqui não há qualquer conduta do menor.
  • Menor não pratica crime mas sim ato infracional.
  • Rogério Sanches adverte que o CP prevê 4 hipóteses de autoria mediata:
    a) Erro determinado por terceiro (CP, art. 20, §2º);
    b) Coação moral irresistível (CP, art. 22, 1ª parte);
    c) Obediência hierárquica (CP, art. 22, 2ª parte);
    d) Pessoa impunível utilizada como instrumento (CP, art. 62, III, uma agravante de pena); é o exemplo do inimputável sendo usado como instrumento.
  • MUITAS "VIAGENS" NOS COMENTÁRIOS. 

    PELO AMOR DE DEUS, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, NÃO FIQUEM PROCURANDO CHIFRE EM CABEÇA DE JUMENTO, PORQUE NÃO PASSARÃO DESSA FORMA.

    TRABALHE E CONFIE

  • Palavras do Mestre Luis Flavio Gomes:

    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua voluntariamente como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).


    • CERTO. Autor mediado 
    • Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

    “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.”


  • Nas lições de Rogerio Sanches ( CP comentado), autor mediato é o autor de "trás". Aquele que sem realizar diretamente a conduta prevista no tipo, comete o fato punível por meio de outra pessoa, usada como seu instrumento ( aproxima-se do partícipe, mas com ele não se confunde por ter um comportamento principal.


    Exemplos do CP ( ART. 20, §2º, ART. 22 primeira parte; ART. 22. segunda parte e ART.62,III)

  • Acho que a questão diz menos do que precisava dizer, tendo em vista que não é só o fato de ser menor de idade que vai tornar o indivíduo instrumento do crime, para isso ocorrer o menor tem que se deixar usar sem ter conhecimento da prática da infração, do contrário estará caracterizado um concurso de pessoas no qual o menor responderá de acordo com o ECA e o maior de acordo com o CÓDIGO PENAL.

    Bons estudos!!

  • Autoria Mediata: pratica autoria mediata quem consegue a execução através de pessoa que atua sem culpabilidade, ou seja, é aquele que se vale de um terceiro que age sem dolo, que age atipicamente ou que age justificadamente, para praticar a figura típica. 


    Autor mediato: quem utiliza o terceiro para a prática do crime

    Autor imediato: o próprio terceiro

  • Sobre a autoria mediata, Cleber Masson leciona que o Código Penal em vigor não a disciplinou expressamente. Cuida-se, assim, de construção doutrinária.

    Trata-se de espécie de autoria em que alguém, o "sujeito de trás" se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa. Exemplo: "A", desejando matar sua esposa, entrega uma arma de fogo municiada a "B", criança de pouca idade, dizendo-lhe que, se apertar o gatilho na cabeça da mulher, esta lhe dará balas.

    Quando se fala em pessoa sem culpabilidade, aí se insere qualquer um dos seus elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Ausente um deles, ausente a culpabilidade.

    A pessoa que atua sem discernimento - seja por ausência de culpabilidade, seja pela falta de culpa ou dolo -, funciona como mero instrumento do crime. Inexiste vínculo subjetivo, requisito indispensável para a configuração do concurso de agentes. Não há, portanto, concurso de pessoas. Somente ao autor mediato pode ser atribuída a propriedade do crime. Em suma, o autor imediato não é punível. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato.

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a) inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, artigo 62, inciso III);

    b) coação moral irresistível (CP, artigo 22);

    c) obediência hierárquica (CP, artigo 22);

    d) erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, §2º); e

    e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, "caput").

    E, além delas, outros casos podem ocorrer, nas hipóteses em que o agente atua sem dolo ou culpa, tais como na coação física irresistível, no sonambulismo e na hipnose.

    Logo, o item está CERTO.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: CERTO.



  • Cabe lembrar que não basta o agente ser inimputável (menor de 18 anos) é necessário que o mesmo seja instrumento do mandante!

  • Questão totalmente equivocada.

    Não se trata de autoria mediata, mas sim de concurso impróprio de pessoas (concurso aparente).

  • (C)

    Outra questão que ajuda, mesmo não sendo da banca:


    Ano: 2013 Banca: UEPA Órgão: PC-PA Prova: Escriturário  Q325234

    Indivíduo que se utiliza de crianças para subtrair bens e valores de pessoas distraídas, em via pública, responde por furto:


    a)como partícipe moral de menor importância, se a sua colaboração para o crime ficou meramente no plano psicológico.


    b)como autor direto, se foi dele a iniciativa e seria dele o proveito do crime.


    c)como partícipe material, já que auxiliou a execução material do crime por terceiros.


    d)como autor mediato, pois cometeu o crime se prevalecendo de executores inimputáveis


    e)como autor colateral, já que a sua responsabilidade se baseia no Código Penal e a das crianças, no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • CUIDADO! NA autoria mediata, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.

     

    Ex.: José e Pedro (este menor de idade, com 17 anos) combinam de matar Maria. José arma o plano e entrega a arma a Pedro, que a executa. Neste caso, Pedro é inimputável por ser menor de 18 anos, mas possui discrenimento, não se pode dizer que foi um mero "instrumento" de José. Assim, aqui não teremos autoria mediata, mas concurso aparente de pessoas.

     

    Ex.: José, maior e capaz, entrega a Mauro (um doente mental sem nenhum discernimento) uma arma e diz para ele atirar em Maria, que vem a óbito. Neste caso, há autoria mediata, pois Mauro (o inimputável) foi mero instrumento nas mãos de José.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Autoria mediata: Agente usa de pessoa não culpável. Tem que ficar caracterizado que o inimputável é um mero instrumento nas mãos do autor.

    (Q424342) A autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria e nos tipos de imprudência.

  • Aprendi que só é autoria mediata caso o agente executor não tenha discernimmento. (Greco, Sanchez, e outros)

    Se tiver discernimento, o menor responderá pelo ECA, e seria Concurso Impróprio(Ou aparente) de pessoas. Vejo como mais Cespice... Pra não perder o costume.

  • Q311426

    Direito Penal 

     Concurso de Pessoas

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

    texto associado   

    Como o crime foi executado por Paulo e por José, menor de idade, e, por isso, inimputável, não incidirá a qualificadora do concurso de pessoas.

    Gabarito: assertiva errada.

    Mesma banca considerando qie inimputável é partícipe e mero instrumento. Sei não viu?

  • Concurso de Crime!

    Para ser autoria mediata, a questão deveria ter falado que o jovem não tinha discernimento! 

  • Aquele que se UTILIZA de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato.

    UTILIZA : SINÔNIMO DE MANIPULA, BENEFICIA. POR ISSO QUESTÃO CORRETA.

    SE MANIPULA NÃO TEM DISCERNIMENTO

  • Autor mediato é o chamado "homem por trás da conduta criminosa". Em face disso, não há o que se falar em concurso de pessoas entre um maior e um menor para fins de aplicação do Art. 29 do Código Penal. Precisamos nos atentar que não existe concurso de pessoas entre maior e menor, mas o menor serve para "contar" número para o aumento de pena em alguns crimes, como, por exemplo, um roubo. Assim se "A" maior, justamente com "B", menor, roubam um banco, somente "A" responde pelo crime de roubo; e mais, responde com aumento de pena devido à previsão legal do aumento de pena em caso de roubo praticado por duas ou mais pessoas.

  • Coação Física Irresistível é autoria direta, e não mediata.

  • AUTORIA MEDIATA: alguém (autor mediato) se vale de outra pessoa como instrumento (autor imediato)

    Gabarito: CORRETO

  • Não fala se tem discernimento ou não :/
  • Os examinadores deveriam ter aula de português antes de colocar uma questão dessa. Duplo sentido.

  • Autoria Mediata: (5 Hipóteses no CP)

    1 - Inimputabilidade Penal (Art. 62 III CP) 

    2 - Coação Moral Irresistível (Art. 22 CP) 

    3 - Obdiência Hierárquica (Art. 22 CP)

    4 - Erro de tipo escusável provocado por terceiro (Art. 20 § 2° CP)

    5 - Erro de Proibição provocado por Terceiro (Art. 21 caput CP) 

    O Sucesso depende do seu esforço. 

    #avante 

  • A resposta: concurso aparente - ao meu ver não estaria errada

  • CESPE é LOUCO!!!!
  • Existem três hipóteses de autoria mediata: por erro do executor (ex: enfermeira e médico); por coação do executor (coação moral irresistível); por inimputabilidade do executor, esta última foi cobrada pela questão.

  • CERTO

     

    "Aquele que se utiliza de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato."

     

    Autoria Mediata:

    - Coação Moral Irrresistível

    - Obediência Hierárquica

    - Menoridade

    - Inimputável por doença mental

  • CERTO.

     

    AUTOR INDIRETO OU MEDIATO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • Posso até estar equivocado mas creio que esta questão é passível de anulação. Em nenhum momento é dito se o menor tem ou não discernimento. Em não possuindo discernimento realmente teríamos a autoria mediata. Havendo discernimento por parte do menor estaríamos diante do concurso aparente no qual ambos seriam coautores mesmo o menor respondendo pela tipificação do ECA.

    Nesse sentido pontua Nucci: “Vale ressaltar que nem todas as vezes que um menor de 18 anos toma parte no cometimento do injusto penal é ele instrumento do maior (configurando a autoria mediata). Podem ser coautores, vale dizer, ambos desejam e trabalham para atingir o mesmo resultado, de modo que não é o menor mero joguete do maior. Chama-se a essa modalidade de colaboração – tendo em vista que um agente é penalmente responsável e o outro não -, de “concurso impropriamente dito”, “pseudoconcurso” ou “concurso aparente”.

  • A questão não diz se o menor de 18 anos tem discernimento ou não. 

     - quando o  inimputável TEM discernimento -> há CONCURSO APARENTE DE PESSOAS (impróprio);

     - quando o inimputável NÃO tem discernimento -> há AUTORIA MEDIATA. Ex.: doente mental

  • Isso é o chamado CONCURSO APARENTE. Para ser autoria mediata, a questão deveria mencionar que o inimputável tinha algum discernimento ou não.

  • Autoria Mediata paga MICO:

    MENORIDADE PENAL

    INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA


  • NAO SERIA CONCURSO APARENTE DE PESSOAS? 

    ALGUEM PODE ME AJUDAR? 

  • Discordo do Gabarito, pois a situação trata-se de coautoria aparente de pessoas. Não foi mencionado na questão se o menor de 18 anos tinha conciência do fato ou não.

  • para haver autoria mediata, o menor teria que ser usado como objeto, portanto completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se comportar de acordo com esse entendimento, caso contrário, estaria caracterizado o concurso eventual de agentes. O item não expõe o aspecto psicológico do menor, portanto estar incompleto. Mas para a cespe questão incompleta é questão correta.

  • Segundo o material do estratégia concursos...


    Autoria mediata por inimputabilidade do agente - Nesta hipótese o infrator se vale de uma pessoa inimputável para a prática do delito. A inimputabilidade, aqui, pressupõe que o executor (inimputável) não tenha discernimento necessário. Caso o executor, mesmo inimputável, possua discernimento, não haverá autoria mediata.

  • Pelo que eu entendi, em se tratando de inimputável, se a questão não mencionar que o agente menor de idade tinha consciência do ato, devemos simplesmente supor que ele está sendo usado com instrumento. Ou seja, no caso de inimputável, a falta de discernimento é presumida por ser a regra.

    Aliás, tenho notado essa tendência nas questões de direito penal: os examinadores costumam omitir alguns fatos só pra pegar as pessoas que, como eu, "pensam demais".

  • Mediato= Mandante

  • "o Homem por Trás"

  • Ue?! Não precisa mais da falta de discernimento para caracterizá-la nesses casos não?

  • Quem acertou esta questão, na verdade errou.

  • Todavia, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um

    verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter

    qualquer discernimento no caso concreto.

    Ex.: José e Pedro (este menor de idade, com 17 anos) combinam de matar

    Maria. José arma o plano e entrega a arma a Pedro, que a executa. Neste caso, Pedro é inimputável por ser menor de 18 anos, mas possui discernimento, não

    se pode dizer que foi um mero Instrumento de José. Assim, aqui não

    teremos autoria mediata, mas concurso aparente de pessoas.

  • Só eu pensei assim?

    Não vislumbro a imposição de necessidade de discernimento por parte do menor de 18 para que se configure a autoria mediata.

    Lembrar que na inimputabilidade por menoridade há uma presunção absoluta da falta de capacidade de compreender o ilícito penal. Logo, é irrelevante aferir o grau de compreensão do menor que praticou crime.

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a) inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, artigo 62, inciso III);

    b) coação moral irresistível (CP, artigo 22);

    c) obediência hierárquica (CP, artigo 22);

    d) erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, §2º); e

    e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, "caput").

    E, além delas, outros casos podem ocorrer, nas hipóteses em que o agente atua sem dolo ou culpa, tais como na coação física irresistível, no sonambulismo e na hipnose.

  • vi muita gente entrando na letra da lei e se embananando todo... pessoal foi muito direta a pergunta, se a pessoa se usar de menor pq estão fazendo análise disso?? ele usou do menor enganou ele saiam da linha da faixa dos 17 anos, falei pro menininho de 14 anos que o irmãozinho dele é mágico e depois de 5 minutos q ele toma as facadas ele volta a vida, enganei o garoto e usei dele, agora se por união de designios etc etc o menor sabe q vamos cometer um crime balbalbbla concurso de pessoas mesmo q seja um menor m as não há o que falar em autoria mediata afinal pelo liame subjetivo ele aderiu a conduta.

  • Gabarito: CERTO.

    Só lembrando que menor de 18 anos pode ser enquadrado na qualificadora de CONCURSO DE PESSOAS.

  •  No caso, o CP prevê 4 hipóteses de autoria mediata ou indireta:

    1) Erro determinado por terceiro

    2) Coação moral irresistível

    3) Obediência hierárquica

    4) Pessoa impunível utilizada como instrumento (caso em tela)

  • De fato, quem se utiliza de inimputável para praticar infração penal é considerado autor mediato dela.

    Portanto, questão correta.

  • Nessa banca, ter conhecimento demais dos assuntos faz errar. Tem questões que ela privilegia quem não estuda..

  • IMEDIATO=> REALIZA COM AS PRÓPRIAS MÃOS

    MEDIATO=> VALE-SE DE UMA 3º PESSOAS COMO INSTRUMENTO PARA A PRÁTICA DO CRIME.

  • A autoria mediata ocorre quando o agente (autor mediato) se vale de uma pessoa como instrumento (autor imediato) para a prática do delito.Todavia, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.

    Questão confusa.

  • APENAS POR SER MENOR DE 18 ANOS CONSIDERA-SE QUE A SEMENTINHA DO MAL É ''INSTRUMENTO UTILIZADO PELO AUTOR MEDIATO''? ( NA REALIDADE, MUITAS VEZES OS MENORES QUE DÃO AS ORDENS, OH MUNDO INVERTIDO ESSE DA TEORIA VIU)

  • certo; autoria mediata: como principal característica da autoria mediata é a utilização de terceiros como instrumento que realiza a ação típica em posição de subordinação ao controle do autor mediato.
  • GABARITO CERTO!

    Autor intelectual: Aquele que organiza, coordena. 

    Autor material, direto ou imediato: É o executor material do tipo.

    Autor mediato: O agente utiliza terceiro, geralmente inimputável.

    STJ: "O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas" (HC 150.849, j. 05.09.11).

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Aquele que se utiliza de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato.??

    De fato, AUTOR MEDIATO = MAL INTELECTUAL o que se utiliza de terceira pessoa para o ato delituoso.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito: Certo

    Autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica. Ela é usada como um mero instrumento de atuação, como se fosse uma arma ou um animal irracional. O executor atua sem vontade ou consciência, considerando-se, por essa razão, que a conduta principal foi realizada pelo autor mediato.

    Capez (2020) p. 635

  • IMediato e o severino faz tudo , mediato e o patrão so manda

  • certo...mas eu pensei um pouco sobre aquele negócio de concurso impróprio, concurso aparente.... dá uma confusão na cabeça.

  • Autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica. 

    Imediato é aquele que faz.

  • Tipo de quetao que vindo do cespe tem que se deixa em branco, pois para quem ja respondeu algumas questões do cespe sabe que o gabarito e oque eles querem, # lamentável.

ID
934786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue
os itens seguintes.

Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.
    É exatamente o que prescreve o art. 2°, I, da lei 8.072/90: 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    Bons estudos a todos.

  • CF, art. 5º. XLIII -a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    A doutrina entende que o indulto também não pode ser concedido nesses crimes (hediondos, tortura, tráfico, terrorismo). 
    STF entende que a CF foi mínima ao se referir apenas a vedação da graça e da anistia aos crimes hediondos, de modo que a lei de crimes hediondos, ao vedar também o indulto, não sucinta nenhum conflito de constitucionalidade

    ITEM CORRETO
  • O art. 5º da Constituição Federal, inciso XLIII, aduz:

    "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"

    Corroborando com a CF, temos o
     art. 2°, I, da lei 8.072/90: 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;
     
  • Mnemônico que mais me ajudou até hoje. Não sei quem fez, mas repasso. Bons estudos!
    RAGA - IMPINA
    3TH - INSINA

    RAGA (racismo e grupos armados) 3T(trafico, terrorismo e tortura) H(hediondos) IMPINA - imprescritivel + inafiançável INSINA - insuscetível de graça e anistia + inafiançável
  • Também conheço um bom método para resolver questões referentes a crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e/ou insuscetíveis de graça e anistia:

    Artigo 5 da CF/88:
     
    XLII - a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
     
    XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e drogas afins, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
     
    XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
     
     
    Observe o esquema abaixo:
     
    XLII RACISMO INA IMP XLIV AÇÃO GP ARMADOS INA IMP XLIII TTTH INA INSUSCETÍVEIS  
    De acordo com o esquema supracitado percebe-se que todos os crimes citados são INAFIANÇÁVEIS. O que os difere é o caso de serem ou não imprescritíveis. Para facilitar é só dizer que:
     
    SÓ A RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL.
     
    Logo o racismo e a ação  de grupos armados ( RA + AÇÃO = RAÇÃO)  são imprescritíveis. Os demais são insuscetíveis.
     
    Observe também que só o racismo está expresso na CF, dentre esses crimes, sujeito a pena de reclusão.
    Bons estudos!
  • Correto.
    Os crimes definidos como hediondos bem como a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA (INDULTO) ou ANISTIA (art. 5º, XLIII, CF).
  • Insuscetíveis de graça, anistia ou indulto: Hediondos e os equiparados a hediondos: Trafico, Tortura e Terrorismo.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88


    Art. 5º


    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS

    I – anistia, graça e indulto – (artigo 107, II, do Código Penal).

    Constituição Federal – artigo 5º, inciso XLII:

    *anistia

    *graça – em sentido estrito e + indulto em seu sentido amplo.

    ***Para o Supremo Tribunal Federal, a proibição legal do indulto é constitucional. Ele se encontra dentro do termo graça, usou-se este termo em sentido amplo e ou sentido latu. ***

    O STF entende que o termo “graça” foi empregado na CF em seu sentido amplo, abrangendo por isso tanto a graça em sentido estrito, como o indulto, cuja proibição decorre diretamente da norma constitucional – (porque contida no termo graça), ou seja, diferença entre a norma e o texto.

    São atos do Poder Executivo, Presidente da República através de um Decreto.

    A graça tem um alcance individual – mais restrito. ( - )

    O indulto tem um alcance coletivo – é mais amplo. ( + )

    O indulto pode ser total e ou parcial

    Total: quando ele opera como causa de extinção de punibilidade.

    Parcial: comutação de pena – e é uma espécie de indulto.

    *** Não cabe nenhuma destas hipóteses, ou seja, total e ou parcial.

  • LEI 8.072/90 (CRIMES HEDIONDOS)


    ART.2º. OS CRIMES HEDIONDOS, A PRÁTICA DA TORTURA, O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS E O TERRORISMO SÃO INSUSCETÍVEIS DE:


    I. ANISTIA, GRAÇA E INDULTO.


    PS: LEMBRAR QUE APESAR DA CF NÃO COLOCAR EXPRESSAMENTE A PALAVRA INDULTO EM SEU TEXTO LEGAL (ART. 5, XLIII/CF88), ELA O FAZ ATRAVÉS DA PALAVRA GRAÇA, QUE É UTILIZADA EM SENTIDO AMPLO (GRAÇA EM SENTIDO AMPLO DA CF ENGLOBA GRAÇA EM SENTIDO ESTRITO E TAMBÉM O INDULTO), PORTANTO, A PREVISÃO DO INDULTO NOS CRIMES HEDIONDOS DECORRE DA PRÓPRIA CF( GRAÇA EM SENTIDO AMPLO).

  • Nos termos do artigo 2º da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e os a ele equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO.



  • Bizu que vi em outra questão semelhante:
    3T e HEDIONDOS não têm GRAÇA!!


  • Trazendo a visão jurisprudencial acerca do tema, gostaria de transcrever o voto do Ex Ministro Joaquim Barbosa da corte Suprema, eis que está:

    "Habeas corpus - Vedação ao benefício da comutação da pena - Constrangimento ilegal - Inocorrência - Habeas corpus indeferido. O disposto no art. 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como o art. 2°, inciso I, da Lei 8.072/90, vedam a concessão de graça ou anistia aos condenados pela prática dos crimes definidos como hediondos. A questão do presente writ já foi largamente dis­cutida por esta Corte, encontrando-se pacificado, em ambas as Tur­mas, o entendimento de que, sendo a comutação da pena espécie de indulto parcial, o Decreto Presidencial 3.226, de 29.10.1999, não se aplica ao condenado pela prática de crime hediondo. Prece­dentes. Ordem indeferida." (HC 86.615/RJ, 2." T., rei. Min. Joa­ quim Barbosa, DJ 24. 1 1. 2006.)''

    Bons Estudos.

     


  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    Nos termos do artigo 2º da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e os a ele equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO.
     

  • VAMOS O QUE A QUESTÃO PEDE

     

    CRIME HEDIONDO É INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO.

     

     

    RUMO AGEPEN - CE

     

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Nos termos do artigo 2º da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e os a ele equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO.

  • 3T E H NÃO TEM GRAÇA

  • IMPRESCRITIVOS                                        INAFIANÇAVEIS                                     INSUSCETIVEL DE GRAÇA, ANISTIA OU INDULTO

    .RACISMO                                                    .RACISMO                                                  .TORTURA

    .AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS                 .AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS                             .TERRORISMO

                                                                          .TORTURA                                              .TRÁFICO

                                                                          .TERRORISMO                                        .HEDIONDOS

                                                                          .TRÁFICO                                                        ''3TH''

                                                                          .HEDIONDOS

                                                                              ''TODOS''

  • Nos termos do artigo 2º da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e os a ele equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
     

    CERTO

  • Não vi o "não"... kkk.

  • e o G A F I

  • GRAÇA E ANISTICA NÃO

  • CERTO

     

    "Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes hediondos."

     

    Crimes hediondos são INAFIANÇÁVEIS  e INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

  • GABARITO CORRETO

     

    3TH -  Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto.

              TORTURA

              TRÁFICO ILÍCIOT DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS                             

              TERRORISMO

              HEDIONDOS

  • Os crimes hediondos são insucetíveis de:

    graça

    anistia

    indulto

    fiança

  • Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    ...

  • Não faz sentido, o professor fundamentou resposta em lei que apenas está prevista para cargo de analista judiciário, a lei de crimes hediondos, e, não, para técnico judiciário —cargo a que a questão se refere. Alguém sabe a razão?

  • GABARITO CERTO

    PMGO

  • Leia com atenção: "Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes hediondos."

    A questão foi mal formulada, pois ela não diz se a graça/anistia/indulto não será cometida pelo crime hediondo, mas a pessoa, ou seja, dá a entender que se a pessoa já praticou um crime hediondo nunca mais receberá graça/anistia/indulto ainda que seja após vários anos e por crimes não hediondos....

  • Certo.

    Os crimes hediondos não são passíveis de concessão de anistia, graça ou indulto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • INDULTO? questão leva a pensa que o cara nunca receberá indulto na vida.

  • Certo.

    Lembrando que a Constituição Federal veda a anistia ou graça. Em tese, seria possível o indulto; no entanto, a lei dos crimes hediondos veda a anistia, a graça e o indulto. Graça e indulto têm a mesma natureza jurídica, enquanto a graça é individual, o indulto é coletivo. A graça e o indulto são dados pelo presidente da República, a anistia é uma lei do Legislativo com sanção do presidente. Ressalta-se que o indulto de natal não se confunde com a saída temporária de natal.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - Fiança

    > É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

  • Não entendi, no Brasil os Militares foram anistiados, não configura crime hediondo os praticados por eles no regime militar?

  • Item correto! A graça, a anistia e o indulto são incompatíveis com os crimes hediondos:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • Crimes hediondos e equiparados a hediondos não se admite anistia,indulto,graça e fiança.

    OBSERVAÇÃO:

    Cabe liberdade provisoria desde que seja sem fiança.

    § 3  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.              

  • PRESCREVE 3TH SEM GAFI - (GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA, INDULTO)

  • T TRÁFICO

    T TORTURA

    T TERRORISMO

    H HEDIONDOS

    ESSES CRIMES SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA,INDULTO E ANISTIA

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • Certa

    A lei 8.072/90 Veda:

    --> Anistia

    --> Graça

    --> Indulto

    --> Fiança

    Para aqueles que praticam crimes Hediondo ( Tentados ou COnsumados)

  • CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    _____________

    Não esqueçam...

    Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

  • Lembrando que nos crimes hediondos cabe a LIBERDADE PROVISÓRIA ( só que sem fiança, por óbvio rsrs)

  • CERTO

    !

    Ainda não rs

  • CERTO

    3TH não tem graça - Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos

  • GABARITO: CERTO

    RESUMO+ESQUEMA=ACERTA QUESTÃO 

     

    Imprescritível

     

    #BIZU- R.AÇÃO  

    • Racismo; 
    • AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

      

    Inafiançável

     

    #BIZU - R.AÇÃO + 3T.H  

    • Racismo; 
    • AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.  
    • Terrorismo;   
    • Tortura;  
    • Tráfico de Drogas;  
    • Hediondos;  

     

    CRIMES INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, INDULTO OU ANISTIA  

     #BIZU - 3T.H  

     

    • Terrorismo; 
    • Tortura; 
    • Tráfico de Drogas; 
    • Hediondos; 

    #OBS: 3TH SÓ NÃO TEM FIGA.  

    • FIANÇA  
    • INDULTO  
    • GRAÇA 
    • ANISTIA   

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

    • IMPRESCRITÍVEL: RAÇÃO
    • Racismo; 
    • AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

      

    •  INAFIANÇAVEL: Ração + 3TH
    • Racismo; 
    • AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.  
    • Terrorismo;   
    • Tortura;  
    • Tráfico de Drogas;  
    • Hediondos;  

    CRIMES INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, INDULTO OU ANISTIA: 3TH

    • Terrorismo; 
    • Tortura; 
    • Tráfico de Drogas; 
    • Hediondos; 

    OBS: 3TH SÓ NÃO TEM FIGA.  

    • FIANÇA  
    • INDULTO  
    • GRAÇA 
    • ANISTIA  

    FONTE: COLABORADORES DO QC!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei 8.072/90: 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • XLIII – A LEI CONSIDERARÁ crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    (x) Certo

  • ANISTIA --> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o crime --> TOTAL

    GRAÇA --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual

    INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo

  • não confundir indulto com saída temporária (vulgarmente conhecido como indulto de natal ou dia das mães)

    indulto, por sua vez, é o perdão da pena, que pode resultar em sua redução, quando parcial, ou, até mesmo, extinção, quando total. É concedido somente pelo presidente da República, e não pelo Judiciário

    É a lei n. 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), que prevê as saídas temporárias, chamadas popularmente de “saidões”. Elas têm como objetivo auxiliar o preso no retorno aos convívios familiar e social e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais.

  • Aquela questão que você marca desconfiado

  • muito fácil, mas se tratando de cespe, tem que ler e reler de novo para não cair em uma pegadinha

  • Constituição federal artigo 5 XLIII – A LEI CONSIDERARÁ crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

  • PARA OS 3TH NÃO HÁ FIGA, mas há liberdade provisória:

    • FIANÇA
    • INDULTO
    • GRAÇA
    • ANISTIA


ID
934789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue
os itens seguintes.

As causas de extinção da punibilidade, como a prescrição, a morte do autor do fato e a decadência do direito de queixa, podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO De acordo com o artigo 61, do CPP: Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    As causas extintivas da punibilidade estão no rol do artigo 107, do CP: Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII – revogado pela lei 11.106/05

    VIII - revogado pela lei 11.106/05

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Essas CESPE, quando interessa, ela é extremamente detalhista,  concordo com a camilla, deveria ser deverá, e não poderá.
  •  Me surgiu uma dúvida.

    No art. 62 do CPP, afirma que o Juiz somente poderá declarar extinta a punibilidade após oitiva do MP.

    Portanto, não seria esta necessididade de oitiva do Parquet,  uma condição para que o magistrado declarasse extinta a punibilidade e portanto uma exceção à declaração de ofício?

    Se alguém puder ajudar, obrigado.
  • Sobre o comentario do eduardo:
    qundo se diz q o juiz declara DE OFICIO eu to entendendo q ele pode atuar diretamente, sem necessidade de ser provocado por alguem (ex. acusado ou MP). Acho q a necessidade de ouvir o MP nao tem relaçao com o magistrado poder ou nao atuar de oficio, haja vista q o MP será ouvido depois q o juiz ja iniciou sua atuaçao, ou seja, o juiz ja iniciou DE OFICIO o procedimento da extinçao da punibilidade. A exigencia de ouvir o MP faz parte do procedimento de extinçao da punibilidade, podendo este sofrer nulidade se nao for respeitado a oitiva.
  • art 61 cpp em qualquer fase do processo , o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de oficio.
  • Tratando-se de morte do acusado, exige o legislador processual penal que esta causa de extinção seja provada com a certidão de óbito.
    Como observado por Hélio Tornaghi, "ainda quando convencido da morte do acusado, não poderá o juiz declarar a extinção da punibilidade senão depois da prova documental específica que é a certidão de óbito. Quer, portanto, a lei que a morte fique demonstrada nos autos por meio de instrumento escrito por oficial público que lhe empreste fé. É mais propriamente uma precaução probatória".

    Na hipótese tratada, que acaba sendo elevada à condição de exceção do regramento processual penal anteriormente esquadrinhado, o magistrado não pode declarar a extinção de punibilidade do réu de ofício, muito embora possa requisitar esse documento no cartório competente, uma vez que junta a certidão nos autos, deverá ser ouvido o Ministério Público, para que este se manifeste quanto à sua autenticidade e veracidade (Mossin, Heráclito A. Comenários ao código de processo penal: à luz da doutrina e da jurisprudência, p. 139).

    Porém, nossa jurisprudência:

    Processo: APR 3452 SC 2001.000345-2

    Ementa

    PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MORTE DO AGENTE (CP, ART. 107, INC. I)- DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 61 E 62, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    O juiz, em qualquer fase do processo, no caso de morte do acusado, à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, deve declarar extinta a punibilidade, de ofício.


  • CÓDIGO  DE PROCESSO PENAL

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
  • CPP Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Força guerreiro !

  • Errei por conta do trecho "morte do autor", pois entendo que esta deve ser provada mediante certidão de óbito e deve-se ouvir o MP para só depois disso extinguir a punibilidade (art. 62 do CPP), o que a meu ver não se trata de análise de ofício do juiz e sim mediante a provocação do desenfor mediante petição demonstrando a morte do acusado.

  • João Souto ir tão profundo no raciocinio só nos leva ao erro.

  • Errei!

    "podem ser reconhecida"

    pensei que era

    "Devem ser reconhecida"

  • Sobre a controvérsia entre o "deverá" e o "poderá", entendo que houve uma confusão acerca do que a questão está dizendo.

    O art. 61 diz: "Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício."

    Portanto o artigo diz que o juiz deverá DECLARAR de ofício, e não reconhecer.

    SE reconhecer, DEVE declarar.

    A questão diz que o juiz poderá RECONHECER.

    Assim, não há divergência entre o que propôs a questão e o que dispõe o artigo, na minha interpretação.

  • Extinção de Punibilidade nas Ações Penais:

    > falta de movimentação por parte do querelante por 30 dias seguidos.

    > morte do querelante e nem o conjuge, ascedente, descendente ou irmão se ofereceu para dar continuidade à ação.

    > querelante deixa de comparecer sem motivo justificado a atos que precisem dele

    > querelante ser uma pessoa juridica, que quanto exinta, não deixe representantes.

    ocorre com isso, a extinção da punibilidade.

  • Art. 61, CPP - Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Matérias de ordem pública sempre podem ser alegadas de ofício pelo juiz. Prescrição e Decadências são matérias de ordem pública.

     

  • "Podem ser reconhecidas", já que a questão se refere a um fato abstrato, generalista. Porém, se a questão estivesse tratando de um fato hipotético, aí sim seria obrigado a utilização do "deve ser reconhecida". Isso é mais interpretação de texto.
  • Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

           

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    Nos procedimentos ordinários e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz:

    a) analisará se não é o caso de rejeição liminar (deverá avaliar todos os requisitos do art. 395)

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.           

    b) se não for o caso de rejeição liminar, recebê-la-à e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (CPP, art. 396-A)

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.        

    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.       

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.      

    § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.          

    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.          

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:          

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;       

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

      IV - extinta a punibilidade do agente.    

     Algumas hipóteses do art. 397 poderão, após oferecida a defesa dos art. 396 e 396-A do CPP, dar causa à absolvição sumária do agente (CPP, art. 397, IV). São elas:

    *a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;       

     *atipiciade do fato,       

     *presença de causa extintiva da punibilidade.

    Desse modo, se não houver inicialmente a rejeição liminar da peça inicial pela presença de uma dessas situações, o acusado poderá logra a absolvição sumária.

    A sentença que reclara extinta a punibilidade não adentra no mérito da ação, ´pois não reconhece a inocência ou culpabilidade do agente, daí po que não se pode considerá-la uma decisão absolutória. Além do que, "em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de oficio.

     

  •  Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    CP   Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • CPP Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Matérias de oderm pública. 

  • Pra mim aí tem 2 erros:

    Primeiro, não é PODERÁ, mas DEVERÁ;

    Segundo, em caso de óbito, só poderá declarar após oitiva do M.P.

    Sei não, mas na minha ignorância, questão ta errada por conta desses dois detalhes.

    Caramba, que banca! Deveria falir.

  • Pessoal, por que está certa se diz PODE e não DEVE? Estou sem entender até agora.

  • O art. 61 do CPP fala que o juiz em qualquer fase do processo, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Porém, o art. 62 do CPP fala que no CASO DE MORTE DO ACUSADO (autor do fato), o juiz somente com a certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. Por esse motivo, alguns marcam errado. Vá entender!?...

  • CPP Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • O que devemos , também podemos! Mas o que podemos nem sempre devemos!

    Avante guerreiro.

  • Certo!

    Só para esclarecer a troca do verbo "dever" pelo verbo "poder" que a banca fez na questão.

    Nada a ser questionado a luz do Art. 61 do CPP; tipico PODER - DEVER do estado. o juiz PODE pela prerrogativa a ele conferida e DEVE a luz do Art. 61 declara de oficio a extinção da punibilidade.

    PODER - DEVER!

  • Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • pq não lestes direito minha filhaaa

  • Gabarito CERTO

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade,é correto afirmar que:

    As causas de extinção da punibilidade, como a prescrição, a morte do autor do fato e a decadência do direito de queixa, podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

  • Na verdade, pode ser qualquer causa descrita no 107 do CP.

    Causas extintivas da punibilidade são reconhecidas de ofício pelo juiz

  • O juiz já faz uma triagem para buscar a celeridade processual. O óbvio não deve postergar.

  • morte!!! nao teria que ser reconhecida somente com certidao de obito e apos o MP dar um OI???

  • Sendo benéfico ao réu, é muito provável a possibilidade de constatação ex officio pelo juiz.

  • Se for benéfica ao réu, pode sim de oficio

  • Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • GABARITO CERTO

    Extinção da punibilidade:

    • Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
    • Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade
    • Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade
    • Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir

  • Me confundiu um pouco a questão por conta da troca da palavra "deverá" por "podem"

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a

    punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    As causas de extinção da punibilidade, como a prescrição, a morte do autor do fato e a decadência do direito de queixa, podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

  • Extinção da punibilidade:

    1. Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
    2. Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade
    3. Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade
    4. Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir

  • Falou em juiz, o que ele NÃO PODE é não poder.

  • CORRETO

    7 Causas de extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    1. - pela morte do agente;
    2.  - pela anistia, graça ou indulto;
    3.  - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (abollicio criminis)
    4.  - pela prescrição, decadência ou perempção;
    5.  - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    6.  - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    7.  - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    .

    Art. 61. em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Dos meus RESUMOS ...

    QLQ fase do processo à JUIZ pode declarar extinta punibilidade

    ·     CAUSAS DE EXTINÇÃO PUNIBILIDADE.

    JUIZ poderá reconhecer (de ofício):

    1-    Prescrição, decadência ou perempção

    2-    Morte

    3-    Perdão aceito.

    4-    Perdão judicial

    5-    Retratação do agente

    6-    Anistia, graça ou indulto;

    7-    Lei que não é + crime

    MORTE DO ACUSADO

    1-  Somente à com certidão de óbito

    2-  Depois à de ouvido o MP

    ESPERO TER AJUDADO.

    SUCESSO A TODOS !!!!

  • Morte do autor declarada de ofício?! E o art. 62/CPP?

  • Errei pq o CPP diz DEVERÁ :(


ID
934792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue
os itens seguintes.

Considere que Carlos tenha ameaçado seu amigo Maurício de mal injusto e grave, razão por que Maurício, na delegacia de polícia, representou contra ele. Nessa situação hipotética, sendo o crime de ação penal pública condicionada, se assim desejar, Maurício poderá retratar a representação até o oferecimento da denúncia pelo MP.

Alternativas
Comentários
  • A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia. 

    ATENÇÃO: a irretratabilidade somente ocorre após o oferecimento ( e não, o recebimento) da denúncia. 

    A jurisprudência admite a retratação da retratação, desde que ocorra dentro do prazo decadêncial (06 meses). A retratação não interrompe o prazo decadência, caso o ofendido queira novamente representar

    ITEM CORRETO
  • Gabarito: Certo
    Art. 102 CP A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
    Art 25 CPP  A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Direito de Retratação da Representação (art. 102 do CP e 25 do CPP) → o ofendido pode se retratar até o oferecimento da denúncia. Há dúvidas sobre a retratação da retratação pois não há previsão expressa, mas a praxe doutrinária e jurisprudencial diz que durante o prazo de 6 meses, pode-se fazer o que quiser pois a retratação não extingue a punibilidade.
    OBS.: O MP não está obrigado a oferecer a denúncia apenas por ter existido a representação, haverá no caso a mesma análise se ‘admissibilidade’ das ações não condicionadas.
  • Não confundir com outros prazos:
    Arrependimento posterior - CP Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Peculato culposo - CP Art. 312 § 3º - A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Interessante descrever o crime em questão.. eu já havia esquecido que era mediante representação./..rs  

    Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • ITEM CORRETO

    No procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia . CP , Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia . CPP


    ATENÇÃO - Na Lei 11.340 , conhecida como Lei Maria da Penha é diferente, pois o artigo 16 da lei dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .
     Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

     

     





     
  • Apenas para atualizar o comentário do Gutemberg Morais.   

    Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável (art. 25 do CPP e art. 102 do CP). Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar.

    Note que a retratação da representação somente pode acontecer até o oferecimento da denúncia. É até o oferecimento, e não até o recebimento da denúncia.

    No caso da "Lei Maria da Penha", a retratação tornou-se irrelevante. Isso mudou depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4424, em 09.02.2012. O Tribunal Pleno do STF, por maioria e nos termos do voto do relator, Min. Marco Aurélio, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos arts. 12, I, e 16 da Lei n. 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, pouco importando a extensão da lesão (se leve, grave ou gravíssima). Nesse aspecto, colocou-se uma pá de cal sobre o assunto.

    Fonte: http://daniloandreato.com.br/tag/adi-4424/

  • QUESTÃO CORRETA.

    Quando se referir à RETRATAÇÃO da REPRESENTAÇÃO, lembre-se, sempre, da palavra OFERECIMENTO, assim não correrá o risco errar a questão, ao confundir com recebimento.

  • macete mneumônico:

    retrataçãO acaba com "O"  de Oferecimento.


    autoria minha.

  • O que não compreendi nessa questão é porque se trata de ação penal pública. Não seria privada?

  • Alex, é APPública condicionada a representação.

     

  • CERTO 

    CP

      Irretratabilidade da representação

            Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Professor muito bom. O Qc precisa outros similares a ele.

  • Geovana, 

    Verdade... ótimo o comentário do professor !!!

  • pegadinha! "oferecer" diferente de "receber"

  • Gabarito: CERTO

    Art. 102 CP A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Depois de oferecida a denúncia, NÃO é mais possível retratar-se da representação.

  • Gabarito: Certo

    CP

       Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

  • Retratação até o OFERECIMENTO

    Na Lei 11.343/06 até o RECEBIMENTO,

  • Retratação da representação é até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Maria da Penha (ameaça) - até - RECEBIMENTO da denúncia

  • RETRATA ➡️ REPRESENTAÇÃO

    RENÚNCIA ➡️ QUEIXA-CRIME

  • Irretratabilidade da representação

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.


ID
934795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue
os itens seguintes.

A anistia representa o esquecimento do crime, afastando a punição por fatos considerados delituosos, e constitui ato privativo do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • A anistia representa o esquecimento do crime, afastando a punição por fatos considerados delituosos, e constitui ato privativo do presidente da República.

    ERRADO

    A anistia pode ser concedida pelo Poder Legislativo, 
  • Apenas para clarear a questão, até porque a resposta encontra-se na CF88:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)
    VIII - concessão de anistia;

  • Um pouco + sobre anistia.
    A anistia deriva do grego amnestía, que significa esquecimento, ou seja, no seu significado atual provoca um “esquecimento” das infrações cometidas, isto é, cria uma ficção jurídica, como se as condutas ilícitas nunca tivessem sido praticadas.

    A anistia penal extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente. Ela tem como objetivo evitar a punição, para os casos em que já houve a condenação penal pelo tribunal.
    Fonte: 
    http://www.significados.com.br/anistia/
  • A extinção da punibilidade do crime anterior gera reincidência?
    Depende do momento da extinção da punibilidade (se antes ou depois da sentença condenatória transitada em julgado).
    Condenação definitiva
    Antes Depois
    Causa extintiva antes: não gera reincidência (impede a condenação definitiva – logo, não haverá o primeiro pressuposto da reincidência).
    Ex: prescrição da pretensão punitiva.
    Causa extintiva depois: gera reincidência.
    Ex: prescrição da pretensão executória.
    *Exceções:
    Casos em que apagam os efeitos penais de eventual condenação;
    - Anistia (não gera reincidência e nem maus antecedentes);
    - Abolitio criminis
  • A questão esta errada somente por não ser ato privativo do presidente da república ele sanciona mas não é ato privativo.
  • A questão diz: "A anistia representa o esquecimento do crime (certo), afastando a punição por fatos considerados delituosos(certo), e constitui ato privativo do presidente da República(errado)."

    A anistia não é ato privativo do Presidente da Republica, vejamos:

    a)
    Art. 21 da CF, Compete à União:
    (...)
    XVII - conceder anistia;

    b) 
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)
    VIII - concessão de anistia;

  • ERRADO
    Corrigindo a questão:
    A anistia representa o esquecimento do crime, afastando a punição por fatos considerados delituosos, e constitui espécie de ato Legislativo Federal, sancionada pelo presidente da República.

    Pra conhecimento...
    ANISTIA
    :
    espécie de ato legislativo federal (Congresso Nacional), ou seja, lei penal (anômala) devidamente sancionada pelo Executivo através do qual o Estado, em razão de clemência, política, social etc., esquecem o fato criminoso, apagando seus efeitos penais.
    Observações:
    Espécie de ato legislativo federal: os Estados membros não podem conceder anistia, somente a União.
    Lei penal (anômala) devidamente sancionada pelo Executivo: anistia se concede por meio de lei (devidamente sancionada pelo Presidente da República) e não de decreto.
    Apagando seus efeitos penais: já os efeitos extrapenais permanecem.
    ANISTIA “ABOLITIO CRIMINIS”
    LEI LEI
    FATO CRIMINOSO FATO CRIMINOSO
    Anistia: Classificação Doutrinária
    Própria: quando concedida antes da condenação.
    Imprópria: quando concedida após a condenação.
    Irrestrita: quando atinge todos os criminosos indistintamente.
    Restrita: quando exige condições pessoais do criminoso para dela beneficiar-se, ex: só será beneficiado pela anistia o agente primário.
    Condicionada: exige condição por parte do agente, ex: reparação do dano.
    Incondicionada: não exige condição por parte do agente.
    Comum: atinge delitos comuns.
    Especial: atinge delitos políticos.
    Uma vez concedida, não pode a anistia ser revogada, porque a lei posterior revogadora prejudicaria os anistiados, violando o princípio da vedação da retroatividade maléfica (Art. 5°, XL, CF/88).
    Prof. Rogério Sanches - Rede Ensino LFG
  • Gabarito: ERRADO

    O item esta errado somente na segunda parte, a qual afirma que tal espécie de indulgencia é ato privativo do presidente da república.

    Irei fundamentar minha resposta na doutrina tentando ser o mais OBJETIVO possível!!


    Fernando Capez - Curso de Direito Penal, volume I, 2011, página 592

    ANISTIA
    Conceito: lei penal de efeito retroativo que retira as consequências de alguns crimes já praticados, promovendo o seu esquecimento jurídico; na conceituação de Alberto Silva Franco, “é o ato legislativo com que o Estado renuncia ao jus puniendi”.
    Competência: é exclusiva da União (CF, art. 21, XVII) e privativa do Congresso Nacional (CF, art. 48, VIII), com a sanção do Presidente da República, só podendo ser concedida por meio de lei federal.

  • Errado.
    A anistia é sim o esquecimento jurídico do fato criminoso. Porém, é de competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL (art. 48, VIII, da CF).
  • ANISTIA- extingue a responsabilidade penal para  determinados fatos criminosos. Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
     
    GRAÇA- modo de extinção da punibilidade consistente no perdão
    concedido pelo Presidente da República à determinada pessoa.
    Poderá ser total, quando alcançar todas as sanções impostas ao condenado, ou  parcial, quando atingir apenas alguns aspectos da condenação (comutação). A  graça pressupõe sentença transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação.
     
    INDULTO- apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à ondição de primário.
    Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao  Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados. 

    Fonte: Prof. Marcos Girão
  • A anistia tem natureza jurídica de ato complexo, precisamente de efeito atípico preliminar ou prodrômico, ou seja, para alcançar seu aperfeiçoamento é necessário manifestação do Poder Executivo Federal, quando o Legislativo já o fez.

    Portanto, tem forma de LEI, emanado do Legislativo.
  • ANISTIA-  Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. Para tanto, é sancionada Lei. 

    GRAÇA- Perdão concedido pelo Presidente da República à determinada pessoa, individualmente. Necessita haver sentença condenatória transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação.

    INDULTO - é coletivo, ao contrário da graça. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao  Advogado-Geral da União.

  • A anistia está arrolada no artigo 107, inciso II, do Código Penal como uma das causas extintivas da punibilidade:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    Cleber Masson leciona que a anistia é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal. 

    A clemência estatal é concedida por lei ordinária editada pelo Congresso Nacional (CF, arts. 21, XVII, e 48, VIII). A iniciativa do projeto de lei visando a concessão de anistia é livre.

    Essa causa de extinção da punibilidade destina-se, em regra, a crimes políticos (anistia especial), abrangendo, excepcionalmente, crimes comuns. Abrange fatos, e não indivíduos, embora possam ser impostas condições específicas ao réu ou condenado (anistia condicionada).

    E, concedida a anistia, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade Lei 7210/84, artigo 187).

    Logo, o item está ERRADO, pois a anistia não constitui ato privativo do Presidente da República.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.


  • Anistia- Exclui o crime; (extingue a responsabilidade penal) é normalmente concedida por crime político; tem carater coletivo;é cabível em qualquer momento, seja antes ou depois de iniciada a ação penal, ou ainda depois da condenação. Competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente.


    A Graça e o Indulto- excluem a culpabilidade, persistindo os demais efeitos da condenação, inclusive, a reincidência; são concedidos por crimes comuns. A Graça tem caráter individual; extingue a punibilidade(extingue a punibilidade e é concedida pelo presidente). O indulto só é cabível quando há sentença condenatória (extingue a punibilidade e é concedida pelo presidente).

  • ERRADO!

    Anistia: Concedida pelo CN, com a sanção do presidente da republica e os efeitos civis permanecem. Se da por meio de lei federal.

  • O INdiota do PRESIDENTE faz graça.

    INdulto e GRAÇA ====> PRESIDENTE

    Todo mundo tem uma tia Graça INDIVIDUAL.

    Indulto ====> coletivo

  • Mneumônico que me ajuda a lembrar as competências:

    PRESIDENTE INGRAÇADO!!!

    Presidente: indulto + graça

    CN: anistia

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - 2013 - TJ-DF - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA)


    A anistia representa o esquecimento do crime, afastando a punição por fatos considerados delituosos (CERTO), e constitui ato privativo do presidente da República (ERRADO) - EXCLUSIVO do CONGRESSO NACIONAL.

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    A anistia está arrolada no artigo 107, inciso II, do Código Penal como uma das causas extintivas da punibilidade:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    Cleber Masson leciona que a anistia é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal. 

    A clemência estatal é concedida por lei ordinária editada pelo Congresso Nacional (CF, arts. 21, XVII, e 48, VIII). A iniciativa do projeto de lei visando a concessão de anistia é livre.

    Essa causa de extinção da punibilidade destina-se, em regra, a crimes políticos (anistia especial), abrangendo, excepcionalmente, crimes comuns. Abrange fatos, e não indivíduos, embora possam ser impostas condições específicas ao réu ou condenado (anistia condicionada).

    E, concedida a anistia, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade Lei 7210/84, artigo 187).

    Logo, o item está ERRADO, pois a anistia não constitui ato privativo do Presidente da República.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Comentário top: JOÀS FERREIRA abaixo...

  • ANISTIA--> Lei

    GRAÇA--> A GRAÇA é INDIVIDUALISTA, ela depende de PEDIDO.

    INDULTO--> O indulto andava num COLETIVO, concedido de OFÍCIO.

  • " ANISTIRA " ---> retira o crime ( efeito ex Tunc)

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A anistia, a graça e o indulto são modalidades muito parecidas de extinção da punibilidade, entretanto, não se confundem.

     

    A ANISTIA exclui o próprio crime, ou seja, o Estado determina que as condutas praticadas (já praticadas, ou seja, fatos consumados) pelos agentes não sejam considerados crimes. A anistia pode ser concedida pelo Poder Legislativo, e pode ser conferida a qualquer momento (inclusive após a sentença penal condenatória transitada em julgado).

     

    Já a GRAÇA e o INDULTO são bem mais semelhantes entre si, pois não excluem o fato criminoso em si, mas apenas extinguem a punibilidade em relação a determinados agentes (podems er todos), e só podem ser concedidos pelo Presidente da República. 

  • Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

  • Errado. A anistia compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art 48 da CF, competências do CN que são efetivadas mediante lei) . A concessão do asilo político que é competencia do presidente da república 

  • Gabarito: errado

    Anistia: renúncia do ius puniendi em relação a crimes políticos.

    Apenas excepcionalmente estende-se a crimes comuns, pois para estes há o indulto e a graça.

    A concessão, ato discricionário, compete a União, através de lei ordinária editada pelo Congresso Nacional, com sanção presidencial.

    Após a edição da lei, a extinção da punibilidade deve ser declarada por decisão do juiz que conduz a ação penal.

    Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado.

    Possui efeito ex tunc (retroativo), apagando os efeitos penais da condenação.

    Todavia, subsistem os efeitos extrapenais.

    São insuscetíveis de anistia os crimes hediondos e equiparados.

    Diferentemente a graça e o indulto são benefícios discricionários concedidos pelo Presidente da República, via decreto presidencial, com base nos critérios de conveniência e oportunidade.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • Errado, pois a anistia é concedida através de Lei Federal, a cargo do Congresso Nacional.

    Art. 48 da Constituição Federal -  Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • Resumo:

    Anistia - Poder Legislativo

    Graça - Presidente da República - individual

    Indulto - Presidente da República - coletivo

  • É só lembrar da LEI da Anistia, é um "macete" que sempre me ajuda a recordar que anistia só se dá por ato do Poder Legislativo.

  • Anistia: poder legislativo; cessar todos os efeitos PENAIS.

    • Própria: concedida antes da condenação definitiva
    • Imprópria: posterior à condenação
    • Incondicionada e condicionada
    • Geral (absoluta) e parcial (relativa)
    • Efeitos ex tunc

    Graça: chama da de indulto individual; Presidente; parcial extinção da punibilidade.

    • Plena e parcial
    • Incondicionada e condicionada

    Indulto: coletivo; extingue a punibilidade; Presidente.

    • Súmula 631 do STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais
    • Total e parcial
    • Incondicionado e condicionado
    • O Poder Judiciário não poderia se imiscuir no mérito
    • Súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
  • ''Anistia: poder legislativo; cessar todos os efeitos PENAIS.

    • Própria: concedida antes da condenação definitiva
    • Imprópria: posterior à condenação
    • Incondicionada e condicionada
    • Geral (absoluta) e parcial (relativa)
    • Efeitos ex tunc

    Graça: chama da de indulto individual; Presidente; parcial extinção da punibilidade.

    • Plena e parcial
    • Incondicionada e condicionada

    Indulto: coletivo; extingue a punibilidade; Presidente.

    • Súmula 631 do STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais
    • Total e parcial
    • Incondicionado e condicionado
    • O Poder Judiciário não poderia se imiscuir no mérito
    • Súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto."


ID
934798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios do direito processual penal e da ação
penal, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de o MP arquivar os autos de um inquérito policial, poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

Alternativas
Comentários
  • O MP não tem o poder de arquivar Inquérito Policial. O MP poderá requerer ao Juiz o arquivamento do mesmo.

  • Na hipótese de o MP arquivar os autos de um inquérito policial : O MP e a Autoridade Policial não arquivam Inquérito Policial. A autoridade pode sugerir o arquivamento. O MP pede o arquivamento. E somente o Juiz é quem pode determinar o arquivamento.

    Poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.  Considera-se a ação penal privada quando o MP, em tese, não trabalha. 
  • Quanto ao poder do MP de arquivar unilateralmente o IPL, é bom lembrar da hipótese do  art. 28, CPP. Nesse caso, o juíz ficará vinculado a opinio delicti do chefe do MP, representando no caso o titular da ação penal pública.
  • Na hipótese de o MP arquivar os autos de um inquérito policial, poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública. ERRADA
    Buscando a fonte na CF:
    Art. 5º , LIX - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
    A subsidiariedade da ação privada é devido à INÉRCIA do titular da opinio delicti (MP).
    O MP pode se manifestar de diversas formas: Oferecer a denúncia, pedir o arquivamento do IP ou Solicitar diligencias complementares.
    Lembrando que o SOMENTE o JUIZ pode arquivar IP a pedido do MP, pois aquele fiscaliza a obrigatoriedade da ação penal.
    Portanto vejo 2 erros na questão!!!
  • Princípio da Devolução (art. 28 do CPP) – remessa ao PGJ
     
    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
     
    Assistente: Parte acessória/secundária. O fato de o assistente não apresentar memoriais não há qualquer consequência pois não é a parte principal (mas sim o MP)

    Na ação penal privada subsidiária da pública:O querelante não poderá ser desidioso, sob pena que o MP reassumir como parte principal
     
    Ação Penal Exclusivamente Privada ou Privada Personalíssima:Não haverá pedido de condenação – dará ensejo à perempção
     
    Art. 60, III do CPP
     Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
     
    Defesa: Os memoriais são de apresentação obrigatória, sob pena de nulidade absoluta. A não apresentação de memoriais é causa de nulidade absoluta.
     
    Súmula 523 do STF:
    NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
     
    Apresentação de memoriais deficientes, precários: Deve-se intimar o acusado para constituir outro defensor. Diante da inércia, será nomeado defensor
     
    Súmula 707 do STF
     NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
     
    Art. 265 do CPP:
     Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    §1o  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    §2o  Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Em síntese: há dois erros na questão.
    Primeiro: o MP não pode arquivar inquérito, mas solicitar ao juiz o arquivamento.
    Segundo: a ação penal privada subsidiária da pública só terá cabimento quando MP não oferecer denúncia no prazo legal, qual seja, 05 dias estando o réu preso e 15 dias, se solto.
  • O arquivamento do inquérito é ato administrativo complexo (forma-se pela conjugação de duas ou mais vontades, manifestadas por órgãos diversos): o pedido é feito pelo MP e o Juiz deve concordar.
    Sendo ato complexo, pode haver divergências. No caso do MP pedir o arquivamento e o Juiz discordar, este fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral de Justiça (chefe do MP em âmbito estadual), ou à Câmara de Coordenação e Revisão (no âmbito do MPF), e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 28 CPP). Caso o MP decida oferecer a denúncia e o Juiz discorde, cabe Recurso em Sentido Estrito.
    O Juiz também não pode determinar o arquivamento sem que haja manifestação do MP nesse sentido, nem desarquivar o inquérito policial de ofício. A autoridade policial não pode arquivar o inquérito em nenhuma hipótese (CPP art. 17).
  • ERRADA 

     EXISTEM DOIS ERROS O PRIMEIRO É : A ação penal privada subsidiária da pública somente pode ser intentada pelo ofendido no caso de inércia do MP, JÁ O SEGUNDO É : O MP NÃO PODE ARQUIVAR O PROCESSO ELE REQUERE O ARQUIVAMENTO E QUEM ARQUIVA É O JUIZ.
  • NÃO, pois a ação penal privada subsidiária da pública só poderá ser ajuizada quando o MP fica inerte, ou seja, nada o faz. Logo, neste caso, não houve, nenhuma, inercia do MP.
  • E nenhuma hipótese o Delegado e o MP poderão arquivar o I.P.
  • Questão possui dois erros

    1° O MP não arquiva, mas sim requer. O Juiz arquiva.
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • O Ministério público pode requerer o arquivamento do Inquérito, mas somente o juiz pode arquivá-lo. 

  • Não é somente o fato de ser o Juiz quem tem competência para arquivar o inquérito policial que deixa a questão errada. É de praxe o Cespe cobrar que diante do arquivamento do inquérito, ao ofendido cabe ação penal subsidiária da pública!
    Sempre que faço questões sobre IP, me deparo com uma dessa.

  • somente o juiz pode arquivá-lo. 

  • Errado.
    Ação penal subsidiária da Pública só é cabível se o o MP ficar INÉRTE no prazo que ele tem que se manifestar:
    Preso= 5 dias
    Solto= 15 dias
    Tráfico= 10 dias.
    Se o MP se manifestou, quer seja por arquivamento ou novas diligências, não há de se falar em ação penal subsidiária da pública.

  • Ação Privada subsidiária da Pública 

    Se o Promotor perde o prazo para oferecer a denúncia, a vítima pode oferecer a queixa subsidiária que terá um prazo de 6 meses a contar da inércia do Ministério Público. 

  • O ofendido pode ajuizar ação penal subsidiária da pública, quando da inércia do MP. Ocorre que o MP pediu o arquivamento, então não restou inerte. Se não restou inerte, o ofendido não pode ajuizar a subsidiária da pública.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    IRRECORRIBILIDADE. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO PARQUET. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    1. Na hipótese, a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial reporta-se ao respectivo pedido formulado pelo Ministério Público, o qual acaba por compor a fundamentação de tal decisão, naquilo que se costuma chamar de fundamentação per relationem, admitida por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal.
    2. Não há ilegalidade na decisão que indefere o pedido de desarquivamento do inquérito policial, sob o fundamento de que a pretensa vítima não trouxe provas novas relacionadas à elucidação da autoria delitiva, valendo ressaltar, ainda, que o pedido de arquivamento do inquérito não caracteriza inércia do Parquet, razão pela qual não abre a possibilidade de eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública. Precedentes.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no RMS 27.518/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 27/02/2014)

  • > MP não arquiva Inquérito Policial, quem arquiva é somente o Juiz.


    > Ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando houver inércia do MP (ex: perda de prazos)

  • Meus caros, o MINISTERIO PUBLICO NÃO ARQUIVA INQUERITO POLICIAL MAS SIM O JUIZ.
    Ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando houver inércia do MP

    Bons Estudos

  • MP não arquiva I.P.

  • Na hipotese do MP arquivar...OPS!!! Parou aí..já nem precisa ler o resto MP, delegado, NINGUÉM aquiva I.P. Quem arquiva I.P é apenas o JUIZ..
    Gente..essa é mais fácil que andar p frente e sempre as bancas cobram...kkkkkk..

  • Somente o juiz arquiva inquérito policial, por isso, errada, é a resposta. Sobre o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, isto procede. Confiram abaixo:


    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (SOMENTE O JUIZ ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL)


    DA AÇÃO PENAL 


    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública (ação penal privada subsidiária da pública), se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    DO MINISTÉRIO PÚBLICO


    Art. 257.
    Ao Ministério Público cabe:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;
  • Filhão, seguinte:

    MP não arquiva Inquérito Policial!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Quem arquiva a bagaça é somente o Juiz!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando houver inércia do MP (ex: perda de prazos)

    Abraço!

    PRF - Orgulho de Pertencer! Brasil!

  • A questão está toda cagada... 

     

    1. Ministério Público ou PARQUET NÃO PODE arquivar nada, O MP poderá REQUERER  ARQUIVAMENTO ao JUIZ;

    2.  O JUIZ, por sua vez, CONCORDANDO (ARQUIVARÁ), DISCORDANDO (ENVIA PARA O PGR); e 

    3. O ofendido só pode ajuizar AÇÃO PENAL Privada na INÉRCIA do MP.

  • MP não arquiva inquérito só o juiz pode arquivar 

  • Errado, por dois motivos:

    1) MP e autoridade policial NUNCA arquivam inquéritos policiais, somente a autoridade judiciária (JUIZ) pode arquivar IP. (art. 17, 18)

    2) O MP pedir o arquivamento de um IP não caracteriza inércia, portanto, não cabe a ação penal privada subsidiária da pública. Esta somente cabe no caso de inércia do MP em dar seguimento ao processo.

  • Quando o juíz não tomar nenhuma medida legal, aí sim pode ser considerado inércia.

    São medidas legais : Pedir o arquivamento ao juíz;  denunciar; pedir baixa para novas diligências. Diz-se que o Promotor está inerte se ele não toma nenhuma dessas medidas nos prazos de: 5 dias para réu preso e 15 para réu solto. Nesses casos de inércia, aí sim o indivíduo está apto a promover a ação penal privada subsidiária da pública.


    Na questão a atitude do promotor foi ilegal!

  • Amigos, a questão possui 2 erros, quais sejam:
    Na hipótese de o MP arquivar os autos de um inquérito policial,(ERRADO, pois, o MP pode requisitar o arquivamento dos autos. Apenas o JUIZ poderá decretar o ARQUIVAMENTO) poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública. (ERRADO, pois, o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública pelo ofendido, só será admitida quando o MP ficar inerte)
    Espero ter ajudado. Abraços.


  • Ministério público pode solicitar o arquivamento do IP, o juiz caso descorde da decisão pode remeter para o chefe do MP e, caso ele ainda mantenha a decisão de arquivamento, aí o Juiz é obrigado a arquivar.

  • ação penal privada subsidiária da pública, ocorre quando ha inercia por parte do MP.

  • ERRADO. A subsidiária ocorre em casos de inércia do MP. Quando o membro do parquet pede o arquivamento ele não está inerte, pois fez algo: pediu pra arquivar.

  • ATENÇÃO o MP não arquiva Inquérito. Nunca . Apenas quem tem competência para isso é o Juiz.

  • Comentário: Nem DELEGADO nem MP pode arquiva Inquérito Policial. A competência de arquivamento é do JUIZ.

     

    Irrecorribilidade do Arquivamento: O arquivamento tem natureza de DESPACHO (súmula 524 do STF) e, portanto, é IRRECORRÍVEL, não cabe ação privada subsidiária da pública. Se o MP é o titular da ação penal e entende que o IP deve ser arquivado, não faz sentido um recurso para impedir o arquivamento. Há exceções.

     

    Gaba: Errado.

  • O JUIZ NUNCA PODERÁ ARQUIVAR O IP SEM QUE HAJA A MANIFESTAÇÃO DO MP     NNNNNUUUUUUUUNNNNNCCCCCCAAAA

     

    ATENÇÃO 

  •  O MP n pode arquiva IP,quem arquiva IP é o JUIZ!

  • Erro 1 --> O parquet não arquiva o IP.
    Erro2 --> Não existe ação penal privada subsidiária da pública caso o MP tenha se manifestado em favor do arquivamento. 

  • Já começou errado, MP não arquiva inquérito

  • MP não arquiva. O MP requere ao juiz o arquivamento !

  • MP NÃO PODE ARQUIVAR IPL. SÓ O JUIZ. TRATA-SE DE CLAUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO.

  • Só juiz arquiva IP

  • Existem 2 erros:

    1º O membro do MP não arquiva o IP

    2º Caso seja arquivado pelo Juiz o ofendido não tem direito de apresentar AP subsidiária da pública, tendo em vista que essa modalidade apenas comporta quando o MP não apresenta no prazo determinado a AP pública, subsistindo o direito de ofendido apresentar a AP subsidiária. 

  • MP apenas solicita o arquivamento do IP.

    O único que arquiva o IP é o Juiz.

  • CPP. art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    OBS.: SOMENTE O JUIZ ARQUIVA O INQUÉRITO POLICIAL A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    CF. LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    Proposta nos crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada, quando o Ministério Publico deixa de fazê-lo no prazo legal. É a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública (CF. art.5º, LIX, e 129, I).

     Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento, conforme entendimento pacífico do STF.

    A Constituição Federal diz que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (CF. art.5º , LIX) E O Código do Processo Penal repete essa fórmula, com alguns acréscimos. Daí se deprende o cabimento da ação privaa subsidiária da pública somente quando houver inércia do órgão ministerial, e não quando este agir, requerendo sejam os autos de inquérito policial arquivados, porque não identificada a hipótese legal de atuação. Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524, segundo a qual:" Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provaas". Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal. "Impossível confundir ato comissivo - a promoção no sentido do arquivamento - com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. Apenas neste último caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido - arts. 5º, LIX da Constituição Feeral, 29 do CPP e 100, paragráfo 3º, do CP.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • MP não arquiva o IP, quem arquiva é o JUIZ. O MP apenas solicita ao Juiz o arquivamento do IP.

     

    GAB. ERRADO

  • Pegadinha!!!!!!

    MP não arquiva o IP, quem arquiva é o JUIZ. O MP apenas solicita ao Juiz o arquivamento do IP.

  • Só existe apenas uma pessoa no Brasil que pede o arquivamento do IP, e essa pessoa é o MP (Ministério Público)!

    Só existe apenas uma pessoa no Brasil que pode arquivar o IP, e essa pessoa  é o JUIZ!!!!

  • Arquivamento de INQUÉRITO POLICIAL se dar por decisão judicial. 

    O MP requer o arquivamento ---> O Juízo (Aceita ou discorda)

    Se aceitar (arquiva), se discordar (embasado no princípio da devolução o mesmo faz remessa ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e ele ACEITA/CONCORDA COM ARQUIVAMENTO/OFERECE DENÚNCIA/ FAZ REMESSA A OUTRO PROMOTOR PARA QUE OFEREÇA DENÚNCIA)

  • Ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento em casos de INÉRCIA do MP.

    Arquivamento é uma das formas de manifestação no processo.

  • I- O MP JAMAIS ARQUIVAR O INQUÉRITO ELE REMETE O PEDIDO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA E ESSA DESCIDE.

    II - O OFENDIDO SÓ PODE PROPOR AÇÃO SUBSIDIÁRIA QUANDO HÁ INÉRCIA DO MP.

     

  • A questão está errada em todos os sentidos,tanto pela primeira acertiva quanto pela segunda,pois o M.P não arquiva e digamos que ele tivesse requerido a autoridade judiciaria,mesmo assim não poderia ser impetrado ação penal privada subsidiaria da pública,pois,não teria inercia do M.P.

  • O MP não arquiva IP quem faz isso é o juiz. Outra coisa pedido de arquivamento pelo MP não é inércia.
  • o MP não arquiva, quem arquiva é o juiz 

  • só juiz arquiva, mas não de ofício!

  • Dois erros: 1) MP não arquiva, apenas requer o arquivamento para o juiz. 

    2) O pedido de arquivamento pelo MP não significa inércia, desse modo, não cabe ação penal subsidiária da pública.

    Qualquer erro, estamos ai.

  • A ação penal subsidiária da pública só é cabível quando há inércia do Ministério Público, como não houve inércia na questão acima, não há de se falar em ação penal subsidiária da pública.

  • Nesse caso não houve inércia do MP.

  • GABARITO ERRADO


    É inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, pois só é cabível se houver inércia do órgão ministerial (CF, 5º, LIX, CPP, art. 29).

    Conforme art. 29 do Código de Processo Penal "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".


    bons estudos

  • Primeiro q quem arquiva o IP n é o MP e sim o Juiz, segundo q subsidiária da pública é som com a inércia do MP e n com o arquivamento;
  • Na hipótese de o MP arquivar os autos de um inquérito policial, poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

    Ministério pública não arquiva.

    ação penal privada subsidiária da pública, quando o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal

  • ERRADO

    (2013/CESPE/SEGES-AL/Papiloscopista) A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CERTO

  • O MP NÃO ARQUIVA, QUEM FAZ ISSO É O JUÍZ.

  • 01) responsável pelo arquivamento é o juiz.

    02) não cabe ação penal subsidiaria da publica em caso de arquivamento , cabe somente , em caso de omissão do membro do parquet.

  • Completamente errada, MP não arquiva IP e se for arquivado não pode entrar com AP sub. da publica

  • Errado, pois quem arquiva o inquérito policial é a autoridade judicial, a requerimento do órgão do MP.

  • QUEM ARQUIVA É O JUIZ

    GAB= ERRADO

  • De maneira bem fácil:

    O MP não pode arquivar IP, pode apenas pedir pelo arquivamento. E a ação penal privada subsidiaria da publica só pode ser instaurada mediante inércia do MP, ou seja quando o MP não faz nenhumas desses 3 hipóteses:

    Pedir pelo arquivamento,

    Oferecer denuncia,

    ou Pedir novas diligencias quando essas forem imprescindíveis para o oferecimento da denuncia.

  • MP não arquiva

    MP não ficou inerte

    abraços!

  • Ação penal privada subsidiária da pública só em caso de inércia

    MP não arquiva inquérito policial, não é admitido se quer, o arquivamento implícito

  • MUDOU COM O PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Ação penal subsidiária da Pública, somente quando houver inércia do MP., deixando de oferecer a denúncia no prazo legal .

  • São dois erros:

    1-O MINISTÉRIO PUBLICO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL MAS SIM O JUIZ.

    2-Ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando houver inércia do MP.

  • ERRADO.

    Não poderá pois nesse caso não houve inércia do MP.

  • MP não arquiva I.P

  • Mas não é um caso de arquivamento implícito ??

  • Em primeiro lugar o MP não pode arquivar IP, ele pode requisitar e em segundo lugar só pode ocorrer ação penal privada subsidiária da pública diante da inércia do MP.

    Gabarito Errado

  • Atenção ao artigo 28 do cpp depois da aprovação do pacote anticrime, especialmente, neste caso, ao seu parágrafo 3o que dispõe sobre a não concordância da vítima no arquivamento do inquérito

  • Ja vi essa questão 4x aqui no qc! Caiu em provas e anos diferentes, aparentemente a cespe gosta muito dela......

  • Questão Errada

    Nem o o MP e nem a autoridade policial podem mandar arquivar o inquérito. Só o juiz pode arquivar o inquerito policial, como mostrado nos artigos 17 e 18 do CPP.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Errado Diego de Almeida, houveram mudanças com o advento do pacote anticrime. Quem arquiva o IP é só o MP, o procurador geral que efetivamente o faz.

  • Errado

    1º erro: MP arquivar - Juiz que determina o arquivamento do inquérito.

    2º erro: Ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública - Só cabe se o MP for inerte. Se o MP já fez alguma coisa não cabe ação penal privada subsidiária da pública.

  • Subsidiaria seria se o MP ficasse INERTE , porém se ele mandou arquivar é porque cumpriu a sua função . Conclue-se que é infundada a aplicação de uma ação subsidiaria da publica.

  • À luz das alterações trazidas pelo Pacote "Anticrime", a primeira parte da assertiva, a meu ver, estaria correta. Com o advento da lei 13.964/19 não há mais necessidade de submissão ao judiciário da homologação de arquivamento de IP, hipótese em que, nos termos da redação atual do art. 28, CPP, caberá à instância ministerial de revisão homologar o arquivamento.

    A segunda parte da assertiva, do mesmo modo, está incorreta. Isto porque atualmente é possível tão somente que a vítima, caso esteja inconformada com o arquivamento, submeter a matéria à revisão da instância competente do MP, no prazo de 30 dias, nos termos dispostos na respectiva lei orgânica.

    Em ambos os cenários, assertiva INCORRETA.

  • Somente o JUIZ, mediante REQUERIMENTO do MP que tem competência para o arquivamento de IP.

    Ou seja um sozinho não faz nada. Precisa o MP requerer para o juiz autorizar!

  • Pessoal depois do pacote anticrime o MP ordena e realiza o arquivamento. o erro da questão é da ação subsidiária.

  • ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP

    Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.

    Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:

    >>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e

    >>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.

  • Atenção;A nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, decorrente da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) traz alterações consentâneas com o princípio acusatório, pois agora não se tem mais um pedido, uma promoção ou um requerimento de arquivamento, mas uma verdadeira decisão de não acusar, isto é, o promotor natural decide não proceder à ação penal pública, de acordo com critérios de legalidade e oportunidade, tendo em mira o interesse público, as diretrizes de política criminal aprovadas pelo Ministério Público.

    O arquivamento dos termos circunstanciados de ocorrência (TCO) instaurados pela Polícia para apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo, no âmbito da Lei 9.099/1995, seguirá a nova regra geral: arquivamento pelo Ministério Público sem intervenção judicial.

  • A galera que está falando do pacote anti-crime, das alterações no art. 28 CPP, está por enquanto suspenso pelo supremo, permanece a redação antiga.

  • Ta suspenso carai

  • Galera copinando e colando a mesma coisa: ta suspenso. Sim, mas nada impede a banca de cobrar a literalidade do ART 28 do CPP, totalmente alterado pelo pacote ante-crime.

  • o MP não arquiva IP. Nunca . Apenas o Juiz.

    GAB: ERRADO

  • Maciel Moa! Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

  • Sem mais delongas,

    com o novo pacote anticrime (Lei 13.964/19), está em vigor que: APENAS o MP pode ARQUIVAR o Inquérito Policial.

    "Bons estudos"

  • ATENÇÃO! SOBRE O ARQUIVAMENTO DO IP APÓS O PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019)

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

    REDAÇÃO ANTIGA:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    MAS ATENÇÃO!

    ATÉ O MOMENTO DESSE COMENTÁRIO, o referido dispositivo encontra-se com a eficácia suspensa em decorrência da ADI 6298. IMPORTANTE VERIFICAR TAL DETALHE NO MOMENTO DOS SEUS ESTUDOS!

  • Pessoal, o erro não está no fato de o MP pedir o arquivamento.

    O erro se dá ao fato de que a ação privada subsidiária a publica se dá nos casos em que o MP não oferece a denuncia no prazo legal - inércia do MP (5 dias réu preso e 15 dias réu solto).

    PORÉM:

    Há hipóteses em que a denúncia não é oferecida dentro do prazo legal, mas que não constituem inércia. São elas, quando o MP:

    - devolve o Inquérito Policial para a delegacia realizar nova (s) diligência (s);

    - requer o arquivamento do Inquérito Policial;

    - declina a competência.

    Neste caso não houve inércia do MP, portanto não teria como o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.

  • Pessoal, o erro não está no fato de o MP pedir o arquivamento.

    O erro se dá ao fato de que a ação privada subsidiária a publica se dá nos casos em que o MP não oferece a denuncia no prazo legal - inércia do MP (5 dias réu preso e 15 dias réu solto).

    PORÉM:

    Há hipóteses em que a denúncia não é oferecida dentro do prazo legal, mas que não constituem inércia. São elas, quando o MP:

    - devolve o Inquérito Policial para a delegacia realizar nova (s) diligência (s);

    requer o arquivamento do Inquérito Policial;

    - declina a competência.

    Neste caso não houve inércia do MP, portanto não teria como o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública

  • Dois erros.

    1- O MP não arquiva o inquérito, ele solicita o arquivamento ao Juiz, o juiz concorda ou não.

    2- Para o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, é necessário três fatores, 1 o MP não oferecer a denuncia 2-não solicitar o arquivamento 3-não pedir novas diligencias.

  • novo pacote anticrime (Lei 13.964/19): APENAS O MP pode arquivar o IP!

  • A ação privada subsidiária da pública se dá apenas nas situações de inércia do MP:

  • Vão no comentário do colega Delta demolidor de questões. Perfeito.

  • A NOVA LEI DO PACOTE ANTE CRIME EM RELAÇÃO AO ARQUIVAMENTO DO IP PELO MP AINDA NÃO ESTA EM VIGOR , ENTÃO SO CABE O JUIZ ARQUIVAR ,

  • A respeito dos princípios do direito processual penal e da ação penal, é correto afirmar que:

    Na hipótese de o MP solicitar o arquivamento ao Juiz para que se  arquive os autos de um inquérito policial, NÃO poderá o ofendido ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, pois só haveria tal hipótese caso o MP não oferecesse a denuncia, não solicitasse o arquivamento ou não pedisse novas diligencias.

  • Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Gabarito: errado

    Se atualmente(agosto de 2020) a questão vier se referindo ao Código de Processo Penal quem continua arquivando o Inquérito Policial é o Juiz, todavia se a questão vier exigindo o conhecimento do pacote anticrime quem arquiva é o Ministério Público.

  • SIMPLES ... MP NÃO ARQUIVA!

  • Gabarito ERRADO

    A ação privada será admitida nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

  • NÃO PODE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA:

    MP apresentou a denúncia

    MP requereu o arquivamento do IP

    Lembrando que de acordo com o Pacote Anti-crime o ofendido pode pedir a revisão ao órgão do MP. ( Encontra-se com eficácia suspensa)

  • ERRADO.

    Só quem pode arquivar o IP é o Juiz, após requerimento ou requisição do MP ou do ofendido.

  • Senhores , para a prova não há o que falar em arquivamento pelo MP segundo pacote anticrime (SUSPENSA tal parte )

  • Arquivamento é diferente de inércia, na verdade, é o oposto.

  • Quetão desatualizada, bora agilizar ai QC , por favor.

  • A. P. PRIV. SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA DAR-SE-Á, SOMENTE, EM HAVENDO INÉRCIA DO MP.

  • Cabe ao Juiz das Garantias. Questão desatualizada.

    " O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente"

    "IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;"

  • Gab errada

    Se o MP requerer o arquivamento quer dizer que não houve aqui uma inércia do parquê, logo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública.

  • Em 2020 é possível sim o MP arquivar inquérito policial, mesmo assim a questão continua errada, pois é inadmissível o oferecimento de ação penal subsidiária da pública, no caso de arquivamento, porque só é cabível se houver inércia do órgão ministerial  

  • NÃO OUVE INERCIA DO MP

  • Atente-se que a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública dar-se-á, somente, no caso de inércia do MP.

    Observe que o fato do MP requerer o arquivamento não quer dizer que houve aqui uma inércia do parquet, logo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública.

    Gabarito: Errado

  • Questão antiga com comentários antigos, acaba atrapalhando um pouco. O QC deveria colocar como desatualizada.

  • O MP não foi inerte, por esse motivo não pode ser ajuizada ação penal privada subsidiária da pública.

  • a banca deu como certa e não corrigiu?


ID
934801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios do direito processual penal e da ação
penal, julgue os itens subsequentes.

O condenado pela prática do crime de estupro que recorrer da sentença penal condenatória não poderá ser considerado culpado da infração enquanto não transitar em julgado sua condenação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Princípio da presunção de inocência - o acusado será considerado culpado quando sobrevier sentença penal condenatória transitada em julgado.
  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • Prisão cautelar (processual/provisória/carcer ad custodiam)
     
    Obs: Prisão penal – com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória
     
    Conceito: É aquela decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória com o objetivo de assegurar a eficácia do processo
     
    Essa prisão cautelar e a compatibilidade com o Princípio da Presunção de Inocência (Presunção de não-culpabilidade)
     
    Art. 5º, LVII da CF
     
      LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    c/c
     
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
     
    A CF prevê ainda a possibilidade de prisão
    A prisão cautelar é plenamente compatível a regra de tratamento que deriva do princípio da presunção de inocência, desde que seja utilizada excepcionalmente para assegurar a eficácia do processo, e não como instrumento para o cumprimento antecipado de penas
     
    . Espécies de Prisão Cautelar:
     
    A. Prisão em Flagrante*
    B. Prisão Preventiva - CPP, art. 311 e 316
    C. Prisão Temporária: Lei 7.960/89
    D. Prisão decorrente de pronúncia
    E. Prisão decorrente de sentença condenatória recorrível
     
    As letras “D” e “E” funcionavam como efeito automático da pronúncia ou da sentença condenatória recorrível caso o acusado não fosse primário ou não tivesse bons antecedentes.
     
    Foram extintas pelas Leis 11.689/08; Lei 11.719/08 e 12.403/11
     
    Nova redação do CPP, art. 283:
     
    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado (PRISÃO PENAL) ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    Obs1:Se o acusado estava preso por ocasião da pronúncia (ou da sentença condenatória recorrível) deve ser mantida sua prisão preventiva por meio de decisão fundamentada, salvo se desaparecer o motivo que autorizava sua segregação
     
    Obs2:Se o acusado estava em liberdade por ocasião da pronúncia (ou da sentença condenatória recorrível), deve ser mantido em liberdade, salvo se surgir hipótese que autoriza a decretação de sua prisão preventiva, e desde que revelada a ineficácia ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão
  • Não percam seu tempo com o comentário acima, pois a questão está CORRETA. Trata-se da questão 101 da prova.
    Antes de comentar, é necessário ter certeza, pois você toma o tempo, que é pouco, de seus colegas para comprovar o que vc diz. 
    E ao invés de nos nos orientar "vide cespe", seria mais interessante, comprovando sua resposta, colocar os links os quais colaciono abaixo:
     
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13/arquivos/TJDFT13_004_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13/arquivos/Gab_definitivo_TJDFT13_004_01.PDF


  • Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência:

    Consiste no direito de não ser considerado culpado, senão  mediante sentença trânsitada em jugado, ao término do devido processo legal, em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes a sua defesa(ampla defesa) e para destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação(contraditório).

    (RENA BRASILEIRO DE LIMA, VOL. I, PÁG. 11)
  • PRIMEIRO: Quando diz que ele foi CONDENADO, não seria porque já houve o trânsito em julgado?
    SEGUNDO: Sempre que alguém recorrer da SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, não poderá ser considerado culpado?

    Se alguém puder esclarecer...
  • Difícil de engolir, mas é isso mesmo:

    "(...)o STF decidiu, após debate em Plenário, a respeito da prisão para execução da pena, no sentido de que ela só pode ser iniciada depois que forem julgados todos os recursos cabíveis a serem interpostos, inclusive, aqueles encaminhados ao STJ (Recurso Especial) e ao próprio STF (Recurso Extraordinário) (...). Embasou-se, precipuamente, no princípio constitucional fundamental, que resguarda a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III), e em duas normas constitucionais inseridas entre os direitos e garantias fundamentais (CF, art.5º, incisos LVII e LXVI), a saber: a) a que abriga o princípio da inocência, pelo qual uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, após o julgamento de todos os recursos cabíveis (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória) e b) a que regula a liberdade provisória (ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança)."

    http://www.conjur.com.br/2009-set-09/prisao-condenado-depois-transito-julgado-amplia-impunidade
  • Correta, neste caso aplica-se a CF:
    Art. 5º
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;  Neste caso, não houve trânsito em julgado, pois houve recurso.
  • Princípio da presunção de inocência = LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;

  • 2.3 Orientação jurisprudencial do STF e seus reflexos no Ordenamento Jurídico Pátrio

    Em recente decisão, no dia 5 de janeiro de 2009, ao julgar o HC 84.078-7, impetrado em favor de um preso condenado a sete anos e seis meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Passos (MG), por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Tendo como relator o Ministro Eros Grau, o Supremo decidiu, por sete votos a quatro, que um condenado só poderá ser preso com o processo transitado em julgado. Os ministros entenderam que a execução provisória da prisão não pode ser feita enquanto houver recursos pendentes. A decisão foi pautada no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece o princípio da presunção de inocência.

    A presunção de inocência é um princípio-garantia que deve ser respeitado, pois faz parte do arcabouço constitucional de limitação do poder estatal, porém, seu embasamento deve ser precedido de uma análise do contexto social. E é nesse contexto que a decisão do STF poderá contribuir para uma situação fática de insegurança nas comunidades, tendo em vista que a segurança pública é fator determinante para que se pondere o direito à liberdade do réu.

    Seguem as decisões sobre as quais o primeiro a se manifestar foi o Ministro Eros Grau, que pronunciou:

    “Em lei, nem qualquer decisão judicial, pode impor ao réu alguma sanção antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A não ser que o julgador seja um desafeto da Constituição Federal. Caso contrário, não se admite qualquer entendimento contrário ao inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece o princípio da presunção de inocência”. (STF, 2009a)


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8915

  • DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL TEM-SE A FIGURA DO SUSPEITO. QUANDO HÁ ELEMENTOS MÍNIMOS QUE INDICAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME, PASSA-SE A INDICIADO. APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, JÁ NO CURSO DO PROCESSO PENAL, INDICIADO PASSA A SER CHAMADO DE ACUSADO, E SÓ DEPOIS DA SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO É QUE SE PODE FALAR EM CONDENADO. QUANDO O CONDENADO PASSA A CUMPRIR A PENA É CLASSIFICADO COMO APENADO.

  • Princípio  da presunção da inocência, estado de inocência ou não culpabilidade impede que as pessoas sejam condenadas com base em suspeitas ou meras conjecturas. (Processo penal para concursos - Emerson castelo branco, pág. 14 - ed. Método)

  • No caso de recursos protelatórios, interpostos com o único intuito de adiar o início do cumprimento da pena, os Tribunais poderiam relativizar essa regra? Ou seja, a pena privativa de liberdade poderia ser iniciada mesmo na pendência do recurso?

  • CF/88


    Art. 5º


    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
    condenatória;

  • Creio que o termo "condenado" foi empregado amplamente,  ou seja, aqui se fala em medida cautelar, investigativa ainda. Sendo assim ele só será condenado mesmo diante do trânsito em julgado. 

    É isso?? 


    Gab certo

  • Principio da Presunção de Inocência, presente na CF/88 art. 5° - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    as expressões "indiciado", "acusado" não representam condenação, por isso, somente após o trânsito em julgado o "indiciado" e o "acusado" podem ser considerados culpados, até então são presumidamente inocentes.
  • A questão deveria ter sido iniciada com " acusado "

  • Correto

    Princípio da presunção de inocência
  • questão desatualizada!


      Para o STF basta condenação em segunda instância para presumir a culpa do réu, e por isso dar inicio ao cumprimento da pena. Julgado de 2016.


    Aberração Jurídica, mas fazer o que? Uma pena, rasgaram A CF,

  • Princípio da Presunção de Inocência

  • Para o STF o agente que for condenado em 2² instância é considerado culpado. Sendo assim,pode começar a cumprir a pena.

  • Quarta-feira, 05 de outubro de 2016

    STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

    O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”.

    O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. Contudo, com a retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (5), prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.

  • Questão desatualizada pela atual jurisprudência do STF.

  • No meu entendimento, a questão continua correta, apesar de ser possível (É uma possibilidade apenas) o cumprimento da pena na 2ª instância, ele só poderá ser considerado culpado após o trânsito em julgado.

  • STF admite execução da pena após condenação em segunda instância, somente depois da condenação.

  • Raciocínio... a questão não falou nada do recurso... falou do Trânsito em julgado... ponto !

  • Vamos ver se depois do novo posicionamento adotado pela suprema côrte, quanto a condenação em segundo grau, se a Cespe vai manter esse entendimento... Algum dos colegas já viu alguma questão atual da banca sobre o assunto?

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Questão desatualizada pois o stf entende que a condenação em segundo grau ja haveria a possibilidade de axecução provisoria da pena e o reu  nao teria tratamento de inocente, .

  • Atualmente, o STF estabeleceu a relativizacão da presunção de inocência, podendo ser executadas as prisões na 2a instância.
  • CF. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    STF: HABEAS CORPUS 132.615 SÃO PAULO

    A gravidade em abstrato do crime, qualquer que seja, não basta para justificar, só por si, a privação cautelar da liberdade individual de qualquer paciente.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC132615ministroCelsodeMello.pdf

     

    ESTADO DE INOCÊNCIA

    O princípio da presução da inocência desdobra-se em três aspectos:

    * no momento da instrução processual, como presunção legal relativa de não culpabilidade, invertendo-se o ônus da prova.

    * no momento da avaliação da prova, valorando-a em favor do acusado quando houver dúvida.

    * no curso do processo penal, como paradigma de tratamento do imputado, especialmente no que concerne à análise da necessidade da prisão processual. 

     

    SÚMULA 9 STJ: "A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência".

     

    CPP. art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

    O STF entendeu que o art. 283 do CPP.  não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade. Dessa forma, após a confirmação ou condenação em segunda instância, já será possível a expedição de mandado de prisão para dar início á execução da pena, mesmo antes do trânsito em julgado, relativizando o princípio do Estado de Inocência.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Pensei que ''condenado'' já tinha havido trânsito em julgado.

    Bola pra frente.

  • Então a questão estaria desatualizada?

    Gabarito errado?

     

  • GAB: CORRETO 

     

    Leitura lenta e calma, se for de uma vez, vai para vala mesmo.

     a figura do "Condenado" tá igual casca de banana, mas enfim.

     

    seguefluxo

  • A questão não fala de "Acusado", mas sim do "Condenado."
  • Questão desatualizada com relação ao novo entendimento do STF, em que admitiu a prisão após encerrado todos os recursos na esfera ordinária.
  • Certo.

    Exatamente. Por mais que já exista uma condenação, se essa ainda não tiver transitado em julgado, ainda não cessa o efeito do princípio da presunção de inocência.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Questão não mais desatualizada. O STF reformou o entendimento novamente.

  • Certa, pois houve mudança de entendimento pelo Supremo Tribunal

  • CORRETO SEGUNDO STF

  • EEEEEEEEEESSE É O MEU BRASIL VÉIO DE GUERRA, que vergonha sô desses nossos Governantes.

  • CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • A questão fala em condenado

    entende-se que foi transitado em julgado

  • As questões as vezes colocam os crimes mais cruéis, dizem que o cara comeu o cool do capeta pra ver se leva o candidato pelo lado emocional, mas o princípio em tela é um principio muito forte e permanence.

  • Princípio da Presunção de inocência. CF/88 Art.5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Condenado: Na ação penal, a acusação e a defesa produzem provas e o Judiciário julga se o réu deve ser absolvido ou condenado. Assim, condenado é aquele contra quem foi proferida uma sentença condenatória.

    Culpado: Se depois de todos os recursos, a condenação for mantida e não mais for possível de revertê-la através de recurso, diz-se que a condenação transitou em julgado e o condenado será considerado culpado.

  • Minha contribuição.

    Princípio da presunção de não culpabilidade (ou presunção de inocência): a presunção de inocência é o maior pilar de um Estado Democrático de Direito, pois, segundo este princípio, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Nos termos do art. 5°, LVII da CRFB/88:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Entendimento do STF em 2019: Só pode começar a cumprir a pena restritiva de liberdade após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, o esgotamento de TODOS os recursos cabíveis.

    https://jus.com.br/artigos/77763/pelo-respeito-ao-principio-da-presuncao-de-inocencia-6-x-5

  • CORRETO ! O réu só é considerado culpado e passa cumprir a pena após o transito em julgado da condenação penal.

    Detalhe : O réu é considerado inocente mesmo após o proferimento da sentença condenatória, cessando o Princípio da Presunção de Inocência após o trânsito em julgado.


ID
934804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios do direito processual penal e da ação
penal, julgue os itens subsequentes.

Em processo penal, ninguém pode ser forçado a produzir prova contra si mesmo. Por outro lado, a recusa em fazê-lo pode acarretar presunção de culpabilidade pelo crime.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    A primeira parte está correta e trata-se do "Nemo tenetur se detegere" ou direito de não produzir provas contra si mesmoconsagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão. O erro está na segunda parte, pois nosso ordenamento jurídico adota o princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência até que se prove o contrário mediante trânsito em julgado de sentença condenatória.



  • TRATA-SE DO PRIVILÉGIO CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO.

    QUALQUER PESSOA QUE SEJA OBJETO DE INVESTIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, POLICIAIS, PENAIS OU PARLAMENTARES, OSTENTANDO OU NÃO, A CONDIÇÃO DE INDICIADO OU ACUSADO, AINDA QUE CONVOCADA COMO TESTEMUNHA POSSUI O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E O DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMA. 

    A QUESTÃO SE TORNA INCORRETA AO AFIMRMAR QUE ESSA NÃO PRODUÇÃO GERARÁ  UMA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE  PELO CRIME, UMA VEZ QUE O EXERCÍCIO DESSE DIREITO NÃO PODE SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA DA PESSOA, MUITO MENOS GERAR PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE

    ITEM INCORRETO

  • Princípio do Nemo Tenetur Se Detegere: O acusado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo
     
    Art. 5º, LXIII da CF
     LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
     
    CADH: art. 8º, 2º, G
     
    Artigo 8º - Garantias judiciais
    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;

    Titular do direito à não incriminação: O “preso” (CF, art. 5º, LXIII). Deve ser interpretado da seguinte forma: Qualquer pessoa que possa se incriminar
     
    E a testemunha? R: Enquanto testemunha, tem a obrigação de dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho (CP, art. 342). No entanto, se das respostas puder resultar autoincriminação, o depoente poderá permanecer em silêncio
     
    Falso testemunho ou falsa perícia
            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
     
    1.2.2 Advertência quanto ao direito de não produzir prova quanto si mesmo: STF/STJ: O indivíduo deve ser informado quanto ao direito à não incriminação sob pena de ilicitude da prova. HC 80.949 STF: Gravação clandestina de conversa informal entre Delegado e Preso, sem prévia advertência quanto ao direito ao silêncio
     
    I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita.
    1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do Supremo Tribunal. II. Provas ilícitas: sua inadmissibilidade no processo (CF, art. , LVI): considerações gerais.
    2. Da explícita proscrição da prova ilícita, sem distinções quanto ao crime objeto do processo (CF, art. , LVI), resulta a prevalência da garantia nela estabelecida sobre o interesse na busca, a qualquer custo, da verdade real no processo: conseqüente impertinência de apelar-se ao princípio da proporcionalidade - à luz de teorias estrangeiras inadequadas à ordem constitucional brasileira - para sobrepor, à vedação constitucional da admissão da prova ilícita, considerações sobre a gravidade da infração penal objeto da investigação ou da imputação. III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais.
    3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub- reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.
    4. O privilégio contra a auto-incriminação - nemo tenetur se detegere -, erigido em garantia fundamental pela Constituição- além da inconstitucionalidade superveniente da parte final do art. 186C.Pr.Pen. - importou compelir o inquiridor, na polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado do seu direito ao silêncio: a falta da advertência - e da sua documentação formal - faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o indiciado ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em "conversa informal" gravada, clandestinamente ou não. IV. Escuta gravada da comunicação telefônica com terceiro, que conteria evidência de quadrilha que integrariam: ilicitude, nas circunstâncias, com relação a ambos os interlocutores.
    5. A hipótese não configura a gravação da conversa telefônica própria por um dos interlocutores - cujo uso como prova o STF, em dadas circunstâncias, tem julgado lícito - mas, sim, escuta e gravação por terceiro de comunicação telefônica alheia, ainda que com a ciência ou mesmo a cooperação de um dos interlocutores: essa última, dada a intervenção de terceiro, se compreende no âmbito da garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas e o seu registro só se admitirá como prova, se realizada mediante prévia e regular autorização judicial.
    6. A prova obtida mediante a escuta gravada por terceiro de conversa telefônica alheia é patentemente ilícita em relação ao interlocutor insciente da intromissão indevida, não importando o conteúdo do diálogo assim captado.
    7. A ilicitude da escuta e gravação não autorizadas de conversa alheia não aproveita, em princípio, ao interlocutor que, ciente, haja aquiescido na operação; aproveita-lhe, no entanto, se, ilegalmente preso na ocasião, o seu aparente assentimento na empreitada policial, ainda que existente, não seria válido.
    8. A extensão ao interlocutor ciente da exclusão processual do registro da escuta telefônicaclandestina - ainda quando livre o seu assentimento nela - em princípio, parece inevitável, se a participação de ambos os interlocutores no fato probando for incindível ou mesmo necessária à composição do tipo criminal cogitado, qual, na espécie, o de quadrilha. V. Prova ilícita e contaminação de provas derivadas (fruits of the poisonous tree).
    9. A imprecisão do pedido genérico de exclusão de provas derivadas daquelas cuja ilicitude se declara e o estágio do procedimento (ainda em curso o inquérito policial) levam, no ponto, ao indeferimento do pedido.
     
    Aviso de Miranda(“Miranda Warnings ou Miranda Rights”): No direito Norte-Americano, nenhuma validade será conferida às declarações feitas pela pessoa à polícia, a não ser que antes seja informada que:
     
    1. Tem direito de não responder
    2. Tudo que disser pode ser usado contra ela
    3. Tem o direito à assistência de defensor escolhido ou nomeado
     
    Doutrina: Esse dever de informação também se aplica aos particulares. STF: HC 99.558: O dever de informação quanto ao direito ao silêncio aplica-se apenas ao poder público
     
    Habeas Corpus.
    2. Alegação de ilicitude da prova, consistente em entrevista concedida pelo paciente ao jornal "A Tribuna", na qual narra o modus operandi de dois homicídios perpetrados no Estado do Espírito Santo, na medida em que não teria sido advertido do direito de permanecer calado.
    3. Entrevista concedida de forma espontânea.
    5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
    4. Ordem denegada.
      
    1.2.3 Desdobramentos desse princípio
     
    A. Direito ao silêncio (ou de permanecer calado)
     
    Art. 186 do CPP:
    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
            Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
     
    Art. 198, in fine do CPP:
    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
     
    A parte in fine não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o exercício do direito ao silêncio não pode ser interpretado em desfavor do acusado
     
    Tribunal do Júri. 

    Antes da Lei 11.689/08: Se o crime era inafiançável, a presença do acusado no Júri era indispensável
    Depois da Lei 11.689/08: O Júri pode ser realizado sem a presença do acusado, regularmente intimado, pouco importando a natureza do delito (inafiançável/afiançável)
     
    Se o acusado pretende permanecer em silêncio, talvez seja melhor não comparecer a sessão de julgamento. O exercício do direito ao silêncio não pode ser usado como argumento de autoridade para se convencer os jurados
     
    CPP, art. 478, II
     Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
            II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
     
    * Direito à mentira: melhor a interpretação de que há uma inexigibilidade da verdade, pois no Brasil o crime de perjúrio não é tipificado. Se a mentira do acusado incriminar 3º inocente, deverá responder por denunciação caluniosa. E a mentira quanto à identidade? R: RE 640.139
     
    EMENTA     CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA.     O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.
     
    O Princípio do Nemo Tenetur não abrange o crime de falsa identidade. STJ: HC 151.866
     
    HABEAS CORPUS. ART. 304DO CP. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA OCULTARANTECEDENTES CRIMINAIS E EVITAR PRISÃO. AUTODEFESA QUE ABRANGESOMENTE O DIREITO A MENTIR E OMITIR SOBRE OS FATOS E NÃO QUANTO ÀIDENTIFICAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DEREVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
    1. No âmbito desta Corte Superior de Justiça consolidou-se o entendimento no sentido de que não configura o crime disposto no art. 304, tampouco no art. 307, ambos do Código Penala conduta do acusado que apresenta falso documento de identidade perante a autoridade policial com intuito de ocultar antecedentes criminais e manter o seu status libertatis, tendo em vista se tratar de hipótese de autodefesa, já que amparado pela garantia consagrada no art. ,inciso LXIII, da Constituição Federal.
    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 640.139/DF,cuja repercussão geral foi reconhecida, entendeu de modo diverso,assentando que o princípio constitucional da ampla defesa nãoalcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes, sendo,portanto, típica a conduta praticada pelo agente.
    3. Embora a aludida decisão, ainda que de reconhecida repercussão geral, seja desprovida de qualquer caráter vinculante, é certo que se trata de posicionamento adotado pela maioria dos integrantes da Suprema Corte, órgão que detém a atribuição de guardar a Constituição Federal e, portanto, dizer em última instância quais situações são conformes ou não com as disposições colocadas na Carta Magna, motivo pelo qual o posicionamento até então adotado por este Superior Tribunal de Justiça deve ser revisto, para que passe a incorporar a interpretação constitucional dada ao caso pela Suprema Corte.
    4. A absolvição do paciente é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.
    5. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, na angusta via do writ, o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões emotivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente.
    6. Ordem denegada.
      
    B. Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo: Provas que demandam participação ativa (ação/facere) o acusado não é obrigado a produzir
     
    Ex
    . Reconstituição de crime;
    . Fornecimento de material para exame grafotécnico
    . Fornecimento do padrão vocal para (espectrograma da voz)
     
    Se a prova não demandar qualquer comportamento ativo, ou seja, uma prova que exija cooperação meramente passiva, não está protegida pelo Nemo Tenetur
     
    Ex:
     . Reconhecimento pessoal; fotográfico
    . Bafômetro/etilômetro passivo
  • Olá, pessoal!
    Essa questão não foi alterada e nem anulada, de acordo com a Banca.

    Alteração do Gabarito
    Segue alteração do gabarito.
    Bons estudos!
  • Acho que esse Daniel já estudou demais e, ao invés de ir descansar, resolveu comentar... aí lascou!
    Segue aí denovo os links da questão anterior, pois ele nem sabe qual a questão que ele está comentando.
    Essa daqui é a 102!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13/arquivos/TJDFT13_004_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13/arquivos/Gab_definitivo_TJDFT13_004_01.PDF
  •        Reza a Consituição Federal :

           Art. 5º...

           
           LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
             LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
           Estes incisos constitucionais estabelecem os princípios constitucionais da 'Presunção de Inocência" e "nemo tenetur se detegere", o que significa que ninguém será obrigado a produzir provas contra si própro.

           Reforça o Código de Processo Penal:

           Art. 168...

         
         Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 
    (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
          Sendo assim, a questão está ERRADA pois sua segunda parte contraria os dispositivos previstos na Constituição Federal bem como no Código de Processo Penal.
  • O princípio versado na questão, que dispõe que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, decorre da garantia fundamental do direito ao silêncio - art 5, LXIII, CF/88, também denominado "nemo tenetur se detegere"

    Por tal princípio além de poder permanecer calado durante toda fase investigativa e judicial, assegura-se ao indivíduo que tal silêncio não seja interpretado em seu desfavor.

    Registre-se que recentemente o STJ e o STF decidiram que na cláusula do direito ao silêncio não se abarca do direito de mentir ou praticar outros crimes, como, por exemplo, a fim de ocultar sua verdadeira identidade o investigado/acusado mente e atribui-se falsa identidade.

  • RESPOSTA: ERRADA


    NÃO pode acarretar presunção de culpabilidade pelo crime. 



    Fundamentação:

     Art. 186,CPP. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. 

      Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Do que adiantaria uma garantia como a "nemo tenetur se detegere" se a sua rejeição acarretaria na presunção de culpabilidade. Questão de raciocínio.

  • Em processo penal, ninguém pode ser forçado a produzir prova contra si mesmo. Por outro lado, a recusa em fazê-lo pode acarretar presunção de culpabilidade pelo crime. 

    errado.

    NÃO pode acarretar presunção de culpabilidade pelo crime. 

  • Bom dia pessoal,


    Não existe presução de culpabilidade!

    Existe presunção de inocência!

  • Certamente, essa assertiva está correta por ter sentido genérico. Mas, se houvéssemos pensado, na condição do interrogatório, sobre dados do indiciado, este não poderia se calar?

     

  • Sandes RomeoFox, o direito de permanecer calado não abrange a primeira parte do interrogatório.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa:

    Art. 198, CPP:  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Direito ao silêncio: atualmente o silencio do réu não caracteriza confissão e a parte final do art. 198, CPP deve ser lida de acordo com a CF já que o silêncio do réu NÃO pode o juiz valora-lo em prejuízo da defesa

    Art. 5º...

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
    Estes incisos constitucionais estabelecem os princípios constitucionais da 'Presunção de Inocência" e "nemo tenetur se detegere", o que significa que ninguém será obrigado a produzir provas contra si próprio.

  • cara ,o camarada fica horas escrevendo coisa que nem ele sabe. muito tosco mesmo
  • Boa tarde,

     

    Pense em um cidadão sendo acusado e intimado a prestar um depoimento, a CF lhe garante o direito ao silêncio, assim se ele não falar nada isso não implicará que ele tenha culpa no ato em que é acusado.

     

    Bons estudos

  • DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO:

    Em razão ao princípio do nemo tenetur se detegere, o acusado não é obrigado a produzir prova contra sim mesmo, sendo inviável que, no exercício desse direito, lhe resulte qualquer gravante.

     

    Fonte: CPP COMENTADO

  • GAB: ERRADO 

    Em processo penal, ninguém pode ser forçado a produzir prova contra si mesmo. Por outro lado, a recusa em fazê-lo pode acarretar presunção de culpabilidade pelo crime.  

     

    Não pode acarreta em prejuizo a pessoa.

     

     

  • Errado.

    A recusa em produzir prova contra si é direito do acusado, baseada no princípio do nemo tenetur se detegere.

    Nesse sentido, a utilização desse direito não pode ser interpretada em desfavor do acusado de forma alguma.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado

    A recusa em produzir prova contra si é direito do acusado, baseada no princípio do nemo tenetur se detegere. Nesse sentido, a utilização desse direito não pode ser interpretada em desfavor do acusado de forma alguma.

  • GABARITO: ERRADO

    Ninguém será obrigado pelo Estado a produzir prova contra si. É válido ressaltar que o ônus da prova no processo criminal pertence ao órgão julgado, a saber, o Ministério Público.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Em processo penal, ninguém pode ser forçado a produzir prova contra si mesmo. Por outro lado, a recusa em fazê-lo NÃO pode acarretar presunção de culpabilidade pelo crime. 

    Bons estudos...

  • Não se trata de presunção de culpabilidade, mas sim, de PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

    Toda pessoa é considerada inocente, até que se prove o contrário.

    Bons estudos!

  • No Tribunal do Júri apesar de não haver essa presunção de veracidade dos fatos, de certa forma, pode acabar, em tese, influenciando os jurados.

    Desde 2008, a presença do acusado não é mais necessária ao interrogatório não é mais necessária, independente do crime ser afiançável ou não.

  • Errado.

    A recusa em produzir prova contra si é direito do acusado, baseada no princípio do nemo tenetur se detegere. Nesse sentido, a utilização desse direito não pode ser interpretada em desfavor do acusado de forma alguma.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A primeira parte da assertiva está correta. Pelo princípio da não autoincriminação, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    No entanto, esta recusa não pode ser prejudicial ao réu. Em outras palavras, não poderá haver presunção de culpabilidade, pois a presunção é de inocência.

    Dessa forma, questão errada.

    Gabarito: errado.

  • Errado! O certo seria: Em processo penal, ninguém pode ser forçado a produzir prova contra si mesmo. Por outro lado, a recusa em fazê-lo não pode acarretar presunção de culpabilidade pelo crime.

  • Bernardo Bustani

    09/11/2019

    GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIOS: A primeira parte da assertiva está correta. Pelo princípio da não autoincriminação, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    No entanto, esta recusa não pode ser prejudicial ao réu. Em outras palavras, não poderá haver presunção de culpabilidade, pois a presunção é de inocência.

    Dessa forma, questão errada.

  • A autodefesa, que, pelo princípio da ampla defesa, é imposta ao réu, é RENUNCIÁVEL. (CESPE)

    Em processo penal, ninguém pode ser forçado a produzir prova contra si mesmo. Por outro lado, a recusa em fazê-lo NÃO pode acarretar presunção de culpabilidade pelo crime. (CESPE)

  • De imediato a primeira parte da assertiva está correta, porém a segunda parte está incorreta, pois é o princípio de inocência ou da não culpabilidade: pois a pessoa só pode ser considerada culpada após o transito em julgado de uma sentença penal condenatória.

  • Minha contribuição.

    Princípio da vedação à autoincriminação: Tal princípio, também conhecido como nemo tenetur se detegere , tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu (ou ao indiciado) alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. O ônus da prova incumbe à acusação, não ao réu.

    Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

    -Direito ao silêncio

    -Direito à ampla defesa

    -Presunção de inocência

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 186. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Não obstante a alternativa estar de fato errada, como se aplicaria no caso do bafômetro?

  • PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE JÁ RESPONDE A QUESTÃO!

  • ERRADO - recusa em fazê-lo pode acarretar presunção de culpabilidade pelo crime.

    Seja forte e corajosa.

  • Nemo tenetur se detegere

    Princípio da não autoincriminação, ou seja, direito do acusado de não produzir prova contra si mesmo.

    Principal desdobramento: direito constitucional ao silêncio (artigo 5º, LXIII), que, à luz do artigo 186, CPP, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.


ID
934807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue os itens que se
seguem.

Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 266, CPP.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.



    Trata-se da denominada procuração apud acta .



    Mas vale regitrar que a questão fora mal escrita, pois, no caso, o interrogado disse apenas que seria patrocinado por adv particular, mas nao quem seria esse adv.

  • Para complementar a questão:

    CF, art. 5º, LXIII – Assistência de advogado:
    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
     
    Lei 8.906/94 – Art. 7, XVI
    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
     
    Necessidade de procuração: Não há, segundo dispõe o estatuto da OAB, salvo se houver informações sigilosas
     
    Súmula Vinculante 14
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     
    Advogado tem acesso aos elementos já documentados no procedimento investigatório, mas não quanto às diligências em andamento
     
    * Negativa de acesso ao advogado
     
    1. Reclamação ao STF:CF – Art. 103-A, 3º da CF
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
            § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
            § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
  • Marquei a questão como errada por entender que o defensor nomeado não precisa apresentar intrumento de mandato em nenhuma hipotese.
    A questão deixa margem para anulação, pois foi mal formulada. Alguem discorda?
  • Questão extremamente mal redigida e ao meu ver anulável. A disposição legal referente ao assunto é clara ao dispor que a constituição do defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado O INDICAR por ocasião do interrogatório.

    Ora, o examinador só pode ser um bacharel em direito que nunca oficiou em processo algum!!!! O dispositivo determina que o acusado indique o NOME do defensor no interrogatório e não apenas faça menção de que terá advogado particular!! É inclusive entendimento dos Tribunais Superiores de que é necessário o traslado do termo de interrogatório para comprovar a respectiva constituição apud acta.

    Bons estudos a todos...

  • Bom, o que muitos estão argumentando sobre a questão, anulação, etc, ao meu ver, não está tão equivocada assim... Vejamos o Art. 266

    "Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório."

    traduzindo :

    "Para que haja a constituição de um defensor, não dependerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião de interrogatório."

    Agora vamos à questão: 

    "Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato."

    ----------------------------------------------------------------

    Qual o equívoco? ............ O erro na redação seria sobre a interpretação da palavra "afirme" na frase e não o "indicar" do Art. 266, porém, ambos estão se referindo ao mesmo intento! ... Não sejamos ignorantes caros concurseiros... 

    Espero ter ajudado! 

    Obrigado.

  • JOSÉ CLÁUDIO,

    a questão não se refere ao defensor nomeado (dativo), como vc citou. O advogado particular (contratado) é chamado constituído.

  • Ratificando o que o colegas disseram, acho que a banca foi maldosa. Para a questão ficar correta deveria ter sido redigida da seguinte forma:

    Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por determinado advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato.

  • Li e reli a questão, de trás para a frente, frente para trás, de ponta cabeça... afinal, que raios a banca quis com essa pergunta?

  • Gabarito: CERTO

    CPP

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • RESPOSTA: CERTA

    A declaração no interrogatória, resumindo a termo, é instrumento suficiente para o advogado patrocinar a defesa do acusado.

    Fundamentação:     
    Art. 266, CPP. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
  • Questão péssima!  Foi anulada? 

  • Concordo com a Fernanda, questão mto ruim.

  • NADA DE péssima, questao seguiu letra da lei. corretissima.

  • CERTA

     

    Art. 266. A constituição de defensor INDEPENDERÁ DE INSTRUMENTO DE MANDATO, SE O ACUSADO O INDICAR POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO.

  • chamada de Procuração APUD ACTA

  • Nossa, espero que o CESPE tenha tomado uma providência com o examinador dessa prova. Diversas redações estão feitas de modo relaxado.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Gabarito certo!

  • O examinador estava  com preguiça no dia que formulou essa pergunta, só pode. 

  • O CPP permite, expressamente, a chamada constituição de defensor apud acta, que é aquela na qual o acusado menciona, em seu interrogatório, que o seu advogado será fulano ou beltrano. Esta previsão se encontra no art. 266 do CPP:
    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Nesse caso, uma vez nomeado o patrono quando do interrogatório, não será necessária a procuração, que é o instrumento de mandato.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Questão mal formulada, o querelante tem que informar o nome do defensor.

  • O art. 266 do CPP, por sua vez, determina que a constituição de defensor independe de mandato, quando o acusado o indicar no interrogatório.

    Trata-se da chamada procuração apud acta:   


    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

     

     

     

    = Foco e Fé  

  • Cê é louco Cachoeira...! HAHAHA

  • Questão extremamente mal formulada, pois não ficou claro se o advogado ficará APENAS para fins de interrogatório, ou, se a partir do interrogatório até mais pra frente. 

  • Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato (procuração), se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • Achei a questão muito mal formulada, pois, não deixa que claro que ele informou quem será o advogado. Não basta indicar que será um advogado particular, deve informar quem será!!

  • Gab C

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • Constituição apud acta
  • Questão lamentável!

    Se ele indicar quem será o advogado que irá patrocinar a causa, perfeito, independe de mandato de procuração. Porém, na questão fala que o indivíduo menciona advogado particular.

    Ora, são várias as possibilidades, advogado particular não é uma expressão individualizante, é por demais genérico. Estou imaginando dois advogados distintos se habilitarem sem o mandato de procuração, ambos apresentarem defesa com teses defensivas bastantes desconexas.

    Qual defesa admitir? As duas? Banca, este gabrito "não cola".

  • Gabarito CERTO

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • No que se refere ao direito processual penal, é correto afirmar que: 

    Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa será patrocinada por advogado particular, não haverá necessidade de o defensor apresentar o instrumento de mandato.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

  • Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    No interrogatorio independe de mandado.

  • Correto.

    o réu pode indicar defensor por procuração ou no ato de interrogatório(nomeação apud acta) ART 266.

  • Banca estúpida.
  • Se desde o interrogatório o acusado avisar que vai ser patrocinado por defensor próprio, não tem necessidade de mandato.

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório


ID
934810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue os itens que se
seguem.

Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação.

    CONDUÇÃO COERCITIVA.
    Art. 260, CPP.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
    Parágrafo único.  O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.

  • NESTOR TÁVORA E ROSMAR ANTONNI - CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

    "...interrogatório  é ato realizado perante a autoridade judicial, e enquanto a sentença não transitar em julgado, sempre que possível, deve ser realizado, sob pena de nulidade.  Ainda,  é usual a condução coercitiva para efetiva do interrogatório caso o réu não compareça nem justifique a sua ausência, o que é de duvidosa constitucionalidade. Porém está expresso no CPP tal possibilidade jurídica."
    pag. 424, Jus Podivm, 2008

    Ainda que os autores defendam ser duvidosa a constitucionalidade da medida, eles afirmam estar expresso no CPP.

    A questão deveria ser anulada.
  • A questão apresenta uma pegadinha, pois omite a expressão "sem motivo justificado". O acusado poderá não comparecer ao interrogatório, ainda que devidamente intimado, no caso de motivos justificados. A questão estaria correta se afirmasse que: se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, sem motivo que o justifique, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz.

    ITEM ERRADO

  • E o pior que a CESPE não anulou.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Mas Márcio a questão informa informa que o juiz  PODERÁ conduzi-lo coercitivamente e não DEVERÁ. Se o próprio CPP diz em seu artigo 260 que  "Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade PODERÁ mandar conduzi-lo à sua presença" não há motivo algum para a questão estar errada.
    Mas como o colega disse acima, o gabarito foi mantido. Se alguém encontrara algum motivo para o erro e puder mandar uma msg, agradeço.
  • Assim como a colega  Concurseira POA eu também gostaria de saber o porque da questão não ter sido anulada...
  • GABARITO EQUIVOCADO, NOS TERMOS DO ART. 260 CPP ABAIXO TRANSCRITO:

    Declarações do ofendido: 
    Ofendido não é testemunha. Não responde por falso testemunho. Art. 342 do CP
         Falso testemunho ou falsa perícia
            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Todavia, poderá responder por denunciação caluniosa (art. 339 do CP)
     Denunciação caluniosa
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    §1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 
    §2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
     
    Obrigatoriedade de comparecimento: Art. 201 do CPP
     Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
     
    Obs: É possível, ainda, a condução coercitiva do acusado, nos termos do art. 260 do CPP
    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
    Parágrafo único.  O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.
     
    Obs:É possível condução coercitiva da vítima para Exame Pericial, desde que não seja invasivo.
     
    O valor da palavra da vítima: É dotado de valor probatório relativo, mesmo em se tratando de crime praticado às escondidas. A vítima e a obrigatoriedade de depor na presença do acusado. O acusado tem o direito de presença: É um consectário lógico da autodefesa. Porém, este direito não é absoluto (art. 217 do CPP)
     Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
    Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
     
    O Juiz deve fazer constar da ata essa impossibilidade de presença do acusado
     
  • Questão com gabarito equivocado - na minha opinião.

    Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz?

    SIM, ele poderá.


    Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, deverá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz?

    NÃO deverá, visto que só será conduzido coercitivamente em caso de falta não justificada.

    O erro da questão está no verbo!

  • Pessoal, para quem fez a prova e foi prejudicado pela insistência do CESPE em não anular a questão, utilizem os seguintes argumentos no mandado de segurança:

    http://www.impconcursos.com.br/ler_noticia.php?id=6984
  • De acordo com o art. 260 do CPP a questão está correta. Dever ser anulada.

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
  • Como sempre o CESPE  derruba o candidato pelo enunciado.

    Se o acusado não tiver justificativas plausíveis, poderá ser conduzido coercitivamente a interrogatório.
  • Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
  • Tudo indica que o fundamento do Cespe foi o direito de presença do acusado, que para ele é disponível e para o Juiz é indisponível.

    Mas em prova de técnico é doloroso.
  • Pessoal argumentando com base no art. 260 do CPP.  A questão não tem nada a ver com o referido artigo. 

    A questão se refere indiretamente ao art. 198 "O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz". 

    A segunda parte entra em conflito com o parágrafo único do art. 186. "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa"

    O acusado pode abrir mão do direito de presença, ou seja, é disponível. Nesse caso, será considerado revel.
    Caso ele esteja presente, mas abre mão do direito à audiência, não será considerado revel e  não   poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
      
    Portanto, a questão está ERRADA.



  • Gente, será que é isso? A decisão é de 2008, mas vai saber. A CESPE tá impossíveeel!
    PROCESSO PENAL -CORREIÇÃO PARCIAL -CONDUÇÃO COERCITIVA DE RÉU DEVIDAMENTE QUALIFICADO E IDENTIFICADO PARA SER INTERROGADO -DESNECESSIDADE -ART. 
    LXIII, DA CRFB - CORREIÇÃO PARCIAL INDEFERIDA - O comparecimento do réu ao interrogatório, quando devidamente qualificado e identificado, constitui uma faculdade e não um dever do mesmo. Apenas em situações excepcionais poderá o Magistrado promover a condução coercitiva do acusado, nos termos do art. 260, do CPP.  CRFB, ao permitir ao acusado calar-se diante do Juiz, demonstra que o interrogatório não é imprescindível para o deslinde da causa, devendo o réu, desde que devidamente citado, arcar com o ônus processual de seu não comparecimento. - Correição Parcial indeferida. (COR 11 RJ 2007.02.01.007301-4)
  • TÁ BOM DA CESPE FAZER PROVA PARA PALHAÇO, NÃO DESCONSIDERANDO OS PALHAÇOS, MAS SIM OS CANDIDATOS ASSIM FAZENDO-NOS!!!!!
  • A obrigatoriedade de comparecimento, sob pena de condução coercitiva, só se justifica no caso de RECONHECIMENTO ou QUALQUER OUTRO ATO que não possa ser realizado sem a presença do acusado.
    Como a questões não mencionou nenhuma dessas duas possibilidades, o gabarito é esse mesmo!
  • Por mais que eu concorde com os nobres colegas a respeito da anulação da questão em análise, e considerar a questão ridícula, o que na verdade todos nos candidatos temos que fazer infelizmente, é abstrair a forma como a banca pensa a respeito desse tema, para que possamos assim obter nossa aprovação, aproveito a oportunidade novamente para exteriorizar minha indignação com esta questão esdrúxula.
  • Pessoal. a questão está corretissima.

    nem vou entrar no mérito judicial, até porque já foi bastante explicado.

    vou apelar pro portugues, mesmo, até porque, tem alguns comentários dizendo que a questão está errada porque a questão foi genérica, sendo que o juíz só poderá usar da força em momentos específicos (por exemplo: falta injustificada).

    beleza, mas na verdade a questão toda foi genérica, pois informou que neste caso, o juíz PODERÁ...


    bom,  a questão diz que quando o acusado nao comparecer (sem especificar o mitovo) e diz que o juíz poderá obrigar (nao diz que DEVERÁ)

    resumindo: alguma pessoas estao dizendo: está errada, pois a questão nao especificou as cirtustancias da falta... tudo bem, mas a questão também nao especificou as circustancias em que o juíz ira obriga-lo,simplesmente disse que ele poderá. e isso é verdade.

    vamos a um outro exemplo:

    se eu digo: 

    se voce matar alguém voce PODERÁ ser preso

    esta frase está errada ou correta?

    se formos pela questão, ela esta errada, porque matar alguem nao lhe trará a prisão. nao basta matar alguem, mas tem que matar alguem, depois alguem assistir, ser levado ao juiz, julgado etc.. 

    mas eu disse PODERÁ, ou seja, aber um leck de possibilidades.

    nesse caso, matar alguem, poderá sim lhe levar a prisao, mesmo eu nao dizendo em quais casos, pois o PODERÁ quer dizer apenas que e possível, que há uma possibilidade, mesmo que essa possibilidade dependa de requisitos (faltar interrogatorio sem justificativa)

    a questão só estaria errada se a palavra fosse o juiz DEVERÁ.....
  • Correto o entendimento do CESPE, infelizmente para alguns.
    O item deve ser lido em conformidade com o CPP e com a CF. Como alguns colegas disseram acima, o comparecimento ao interrogatório é uma faculdade, e não uma obrigação. A partir do momento em que a CF garante o direito ao silêncio no curso do interrogatório ao acusado, ela passa a entender que este ato processual (e meio de prova) é prescindível (dispensável). 
    É só pensar na seguinte hipótese: se o acusado pode comparecer ao interrogatório e ficar em silêncio, por que ele seria obrigado a comparecer a tal ato para, então, também ficar quieto, mediante condução coercitiva?
    Novamente, por mais que se remeta, em tese, ao art. 260, CPP, deve-se fazer uma leitura abrangente da CF e do CPP para respondê-la. Doutrina e jurisprudência são UNÂNIMES em afirmar que, na medida em que a CF e o Pacto de San Jose da Costa Rica (CADH) asseguram ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo, não é possível ao juiz que determine a condução coercitiva do acusado para interrogatório
    Até porque, se o interrogatório é meio de defesa (também), é evidente que o acusado pode abrir mão deste seu direito. 
    No mais, atentar que, situação totalmente diferente diz respeito à condução coercitiva para a realização de reconhecimento pessoal, em que, aí sim, o juiz poderá determinar a condução coercitiva do acusado, já que este meio de prova não está acobertado pelo "nemo denetur se detegere".
    Espero ter ajudado. Utilizei meus cadernos e o livro do Renato Brasileiro. 
    Abs!
  • Segundo o professor Nestor Távora da LFG:
    "Nessa questão o Cespe adotou a posição minoritária de que a condução coercitiva afronta a CF."

    Essa minoria deve se chamar Cespe!
  • Então, onde fica a colaboração com a justiça? se há o direito de permanecer calado tudo bem, agora desobedecer a uma determinação judicial de comparecer em juízo sob o argumento de ser  uma faculdade, faça-me o favor, a relação entre Estado e Particular é de desigualdade, está errada a banca e ponto.
  • O CESPE segue mesmo a doutrina

    DPU 2010 Defensor Publico

    Parte da doutrina manifesta-se contrariamente à expressa previsão legal de cabimento da condução coercitiva determinada para simples interrogatório do acusado, como corolário do direito ao silêncio.

    Gabarito definitivo: CERTO
  • Se preso, o réu será requisitado para comparecer à audiência (art.399 do CPP). Se estiver em liberdade, o acusado será intimado a comparecer na data designada e se não o fizer, terá a revelia decretada (art. 367 do CPP), além do que poderá ser conduzido coercitivamente para o interrogatório (art 260 do CPP). 
    A gente tem que engolir goela abaixo, porque o que importa é marcar o ponto na prova, mas, fala sério!!! Que o réu pode ser conduzido coercitivamente, pode sim.
  • A meu ver a banca tetou nos confundir , pois caso trocasse o termo "o acusado" por "a testemunha" a questão estaria correta.
  • Resumindo:

    P/ o acusado: é facultado 

    P/ a testemunha: é obrigado ?

  • "...atento ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e à garantia constitucional de se manter em silêncio, não é viàvel a aplicação literal do disposto no art. 260 do CPP, que prevê a possibilidade de condução coercitiva para interrogatório simplismente porque o réu, ciente de data, deixou de comparecer. " (Nucci - Manuel de Processo Penal e Execução Penal 10ª edição, pag 432 )
  • O ERRO da questão esta em: "não comparecer ao interrogatório". O CESPE de pura malícia faz com que o canditato erre.O citado nos autos poderá faltar justificativamente, por exemplo motivo de saúde.
  • Questão dessa maliciosa para cargo de técnico??? Só acertou a questão quem não estudou...é como eu sempre digo: em muitas questões do Cespe, só acerta quem não estudou ....
  • sempre o " bandido do ticio " muito bom pc !!!!!
  • Mais uma palhaçada do CESPE, pois não há detalhes quanto a ausência de motivos. Nesse caso, quem tem que apresentar os motivos é o acusado, ou seja, caso ele não compareça o Juiz vai madar buscá-lo impreterivelmente.
    Alguém tem que parar esses caras, pois estão fazendo gato e sapato das leis.

  • O INTERROGATÓRIO PODE SER REALIZADO SEM O ACUSADO?

    SIM.!!!

    SOMENTE HAVERIA A CONDUÇÃO COERCITIVA SE HOUVESSE A NECESSIDADE ABSOLUTA (UM ATO QUE NÃO PUDESSE SER REALIZADO SEM A PRESENÇA DO ACUSADO) <<<CONFORME ARTIGO 260 DO CPP, LINHA 4>>>>

    OU SEJA,

    SOMENTE PODERÁ SER CONDUZIDO SE O ATO FOR DE REAL NECESSIDADE DE SUA PRESENÇA, CASO CONTRÁRIO NÃO.
  • PENSO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE NÃO PODERIA SER COBRADA EM UMA PRIMEIRA FASE, HAJA VISTA POSIÇÕES EM AMBOS OS SENTIDOS, TANTO NA DOUTRINA COMO JURISPRUDÊNCIA. A EXEMPLO COLACIONO JULGADO DE 30/01/2012.

    Dados Gerais

     

    Processo: HC 38889 SP 0038889-18.2011.4.03.0000
    Relator(a): JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS
    Julgamento: 30/01/2012
    Órgão Julgador: QUINTA TURMA

    Ementa

    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDUÇÃO COERCITIVA DA PACIENTE PARA O INTERROGATÓRIO. AUDIÊNCIA CANCELADA. PEDIDO PREJUDICADO.

    1. Extrai-se das informações prestadas pela autoridade coatora a reconsideração do despacho que determinou a condução coercitiva da paciente para a audiência de interrogatório designada para o dia 17 de janeiro de 2012 (fl. 33v.).

    2. Ponderou o MM. Juízo a quo sobre o interesse da paciente em não comparecer à audiência de interrogatório e a necessidade da medida para a instrução criminal e, reconsiderando a exigência de sua condução coercitiva, determinou o cancelamento da audiência designada para essa finalidade.

    3. Prejudicado o pedido de habeas corpus.

    FONTE:http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21223276/habeas-corpus-hc-38889-sp-0038889-1820114030000-trf3


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA



     

  • Galera, o acusado não é obrigado à comparecer ao interrogatório, mas sim o advogado, às testemunhas e o ofendido. Robson Fachini(ALFA CONCURSOS), o MELHOR! Salve guerreiros Alfartanos..
  • pessoal o entendimento com a simples leitura do texto legal é pela legitimidade d conducao coercitiva


    POREM EXISTE DIVERGENCIA DOUTRINARIA:


    1C--A CONDUCAO COERCITIVA DO ACUSADO(INDICIADO) PARA INTERROGATORIO É ILEGITMA PELO FATO DE FERIR O  DIREITO DE SILENCIO DO ACUSADO


    2C-- É LEGITIMA ,POIS NAO FERE O DIREITO DE SILENCIO DO ACUSADO(INDICIADO) PELO FATO DO INTERROGATORIO SER DIVIDIDO EM DUAS PARTES , A PRIMEIRA RELACIONADA A PESSOA (INTERROGATORIO QUALIFICATIVO) QUE ESTA SENDO ACUSADA E A SEGUNDA EM RELACAO AOS FATOS (INTERROGATORIO DE MERITO),CONCLUINDO-SE QUE NA PRIMEIRA PARTE ELE NAO PODE SE VALER  DO SEU DIRETO DE SILENCIO,POIS O FATO DE ELE FALAR SOBRE SEUS DADOS PESSOAIS(NOME ,ANTECENDENTES CRIMINAIS,RESIDENCIA,PROFISSAO ,CONDUTA SOCIAL)SAO LEVADOS EM CONSIDERACAO NA PRIMEIRA FASE PARA A FIXACAO DA PENA-BASE PELO JUIZ.
  • De acordo com o CPP, é possível a condução coercitiva. Art. 260 CPP.

    Mas de que adianta conduzi-lo coercitivamente se, uma vez apresentado ao juiz, ele pode permanecer em silêncio?

    Parte da doutrina que entente não caber condução coercitiva do acusado para interrogatório afirma ser este, além de um meio de prova, uma oportunidade para defesa. A escolha sobre a utilização da oportunidade para se defender caberia ao réu e seu procurador, não podendo haver obrigatoriedade do comparecimento, já que, de acordo com a CF/88, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Sendo assim, o artigo 260 CPP não foi recepcionado pela CF/1988 (em virtude do direito ao silêncio), salvo na hipótese de reconhecimento pessoal.

  • Curso de Direito Processual Penal, 8ª ed. 2013, página 430, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.

    "Ainda é usual a condução coercitiva para efetivação do interrogatório (Art. 260, CPP) caso o réu não compareça nem justifique a ausência, o que é de duvidosa Constitucionalidade, notadamente ao adotarmos a posição que o interrogatório constitui meio de defesa."

    Código de Processo Penal para Concursos, 3ª ed. 2012, pégina 369, Nestor Távora, Fábio Roque.

    "Discuti-se a constitucionalidade do dispositivo, ante a possível afronta ao princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) , decorrência do direito ao silêncio, previsto constitucionalmente (art. 5º, LXIII, CF). Aderimos à crítica doutrinária, no sentido da inconstitucionalidade desde permisssivo. Com efeito, se o acusado possui o direito ao silêncio, parece-nos temerário compeli-lo à presença do magistrado, apenas para ficar calado."

    continuando...

    "Afirma Guilherme Nucci que a condução coercitiva continua vigente, mas aplica-se, apenas, à situação em que se faça necessário identificar e qualificar o acusado. Não havendo dúvidas quanto à identidade do acusado, "torna-se um constrangimento ilegal e abusivo determinar a sua conducão compulsória."


    Já não é a primeira vez que vejo o CESPE adotando Nucci como fundamento de suas respostas em concursos.
  • Em que pese os ótimos comentários, aduzindo que o réu não pode ser conduzido coercitivamente por ferir o direito ao silencio, tal afirmativa não deve prosperar, haja vista que vai de encontro à Letra de Lei. 

    Art. 260, CPP.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
    Parágrafo único.

    Nota-se portanto, um ítem prejudicial ao estudo dos candidatos. Ademais, não pode o judiciário usurpar a função legislativa e criar "LEI". E ainda, essa posição do cespe é minoritária.

    Uma pena, sem dúvida, o gabarito ser mantido.
  • Vejam o que diz o NUCCI - O QUERIDINHO DO CESPE:


    Código de Processo Penal Comentado, 11ª edição, 2012, página 587 - Guilherme de Souza Nucci

    "Proteção contra autoincriminação: seguindo-se, estritamente, o disposto neste artigo (Art. 260), observa-se que a postura do Código de Processo Penal é voltada a obrigar o réu a produzir, de algum modo, prova contra si mesmo. Em razão da consagração do direito ao silêncio (art. 5.°, LXIII, CF), não se pode mais seguir tal prisma. Por outro lado, obrigar o réu a participar de sessões de reconhecimento, bem como de outros atos que podem levá-lo a produzir prova contra si, seria produto da mesma tendência. Enfim, é preciso alterar a interpretação deste artigo. Continua vigendo, certamente, a possibilidade do juiz determinar a condução coercitiva do réu para comparecer ao interrogatório, mas somente assim fará, caso necessite, por alguma razão, identificá-lo e qualificá-lo.

    Quanto ao interrogatório de qualificação, não tem o réu o direito ao silêncio. Mas, inexistindo qualquer dúvida quanto à sua identidade, torna-se um constrangimento ilegal e abusivo determinar a sua condução compulsória.


    Na mesma linha, conferir a posição de Roberto Delmanto Junior: "Tampouco existe embasamento legal, a nosso ver, para a sua condução coercitiva com fins de interrogatório, prevista no art. 260 do CPP, já que de nada adianta o acusado ser apresentado sob vara e, depois de todo esse desgaste, silenciar. Se ele não atende ao chamamento judicial, é porque deseja, ao menos no início do processo, calar. Ademais, a condução coercitiva para interrogatório, daquele que deseja silenciar, consistiria inadmissível coação, ainda que indireta". (Inatividade no processo penal brasileiro, p. 192-193)."

      QUESTÃO:   "Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz." ERRADO
  • Entendi CESPE,

    Vou reler todos os livros de Nucci. Tenho um dele sobre provas no processo penal.

    Tomara que termine antes das obras para a Copa2014.

    Bons estudos!!!!
  • Continuando:

    Condução coercitiva de pessoa à delegacia - 2
    Passou-se, em seguida, à análise das demais alegações do impetrante. No tocante ao uso de algemas, entendeu-se que fora devidamente justificado. Afastou-se a assertiva de confissão mediante tortura, porquanto, após decretada a prisão temporária, o paciente fora submetido a exame no Instituto Médico Legal, em que não se constatara nenhum tipo de lesão física. Assinalou-se não haver evidência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pelo paciente e do pedido de diligências, requeridos a destempo, haja vista a inércia da defesa e a conseqüente preclusão dos pleitos. Além disso, consignou-se que a jurisprudência desta Corte firmara-se no sentido de não haver cerceamento ao direito de defesa quando magistrado, de forma fundamentada, lastreada em elementos de convicção existentes nos autos, indefere pedido de diligência probatória que repute impertinente, desnecessária ou protelatória. Explicitou-se que a defesa do paciente não se desincumbira de indicar, oportunamente, quais elementos de provas pretendia produzir para absolvê-lo. Desproveu-se, também, o argumento de que houvera inversão na ordem de apresentação das alegações finais, porque a magistrada, em razão de outros documentos juntados pela defesa nessa fase, determinara nova vista dos autos ao Ministério Público, o que não implicaria irregularidade processual. Considerou-se que, ao contrário, dera-se a estrita observância aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Ademais, reputou-se suficientemente motivada a prisão cautelar. O Min. Dias Toffoli acompanhou o relator, ante a peculiaridade da espécie. Acrescentou que a condução coercitiva do paciente visara a apuração de infração penal gravíssima, em vista de posse de objeto de subtração que estivera em poder da vítima antes de sua morte. Mencionou que se poderia aplicar, à situação dos autos, a teoria dos poderes implícitos. Apontou que alguns teóricos classificariam esse proceder, que não teria significado de prisão, como custódia ou retenção. Por fim, destacou que o STJ desprovera o último recurso do réu, mediante decisão transitada em julgado. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem.
    HC 107644/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.9.2011. (HC-107644)

  • Engraçado o posicionamento do CESPE, uma vez que o Próprio STF já declarou como legal a condução coercitiva determinada por Delegado de Polícia, como podemos notar no seguinte julgamento:

    Condução coercitiva de pessoa à delegacia - 1
    A 1ª Turma denegou, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de paciente que fora conduzido à presença de autoridade policial, para ser inquirido sobre fato criminoso, sem ordem judicial escrita ou situação de flagrância, e mantido custodiado em dependência policial até a decretação de sua prisão temporária por autoridade competente. A impetração argumentava que houvera constrangimento ilegal na fase inquisitiva, bem como nulidades no curso da ação penal. Em conseqüência, requeria o trancamento desta. Verificou-se, da leitura dos autos, que esposa de vítima de latrocínio marcara encontro com o paciente, o qual estaria na posse de cheque que desaparecera do escritório da vítima no dia do crime. A viúva, então, solicitara a presença de policial para acompanhar a conversa e, dessa forma, eventualmente, chegar-se à autoria do crime investigado. Ante as divergências entre as versões apresentadas por aquela e pelo paciente, durante o diálogo, todos foram conduzidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Neste momento, fora confessado o delito. Assentou-se que a própria Constituição asseguraria, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. O art. 6º, II a VI, do CPP, por sua vez, estabeleceria as providências a serem tomadas pelas autoridades referidas quando tivessem conhecimento da ocorrência de um delito. Assim, asseverou-se ser possível à polícia, autonomamente, buscar a elucidação de crime, sobretudo nas circunstâncias descritas. Enfatizou-se, ainda, que os agentes policiais, sob o comando de autoridade competente (CPP, art. 4º), possuiriam legitimidade para tomar todas as providências necessárias, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. Observou-se que seria desnecessária a invocação da teoria dos poderes implícitos.
    HC 107644/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.9.2011. (HC-107644)


  • Esse dispositivo é considerado pelo stf e pela doutrina como sendo inconstitucional... por isso o Gabarito é ERRADO

  • Pessoal também errei esta questão, mas ao analisar o artigo 260 - CPP percebi o seguinte: Se o acusado não atender a intimação para o interrogatório,reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzí - lo à sua presença.  ( esse trecho que esta grifado determina quando o indiciado deverá ser conduzido, sendo assim a regra é não condução coercitiva, mas uma exceção). Posto isso, ele não poderá ser conduzido, pois o interrogatório é uma peça que o réu pode abrir mão e não se declarar.

    Acho que deve ser isso.

  • Pessoal, o melhor comentário sobre a questão é o do Klaus (07 de Junho de 2013, às 13h12).

    Não adianta pedir anulação de questão,, comentar um livro... nada.
    É a segunda ou terceira vez que vejo essa questão em provas do CESPE e o gabarito foi o mesmo!

    Ah, e é a segunda ou terceira vez que erro... hahahaha!

    bons estudos.

  • Lembrando que o CPP é de 1941 e que após a CF de 1988 alguns artigos não tem mais aplicação e estão tacitamente revogados. 

    Outro exemplo é do próprio CPP no tema de abertura de inquérito policial pelo Juiz, expresso no CPP, porém não recepcionado pela CF88 por conta do princípio da inércia sob o qual a Justiça deve atuar.



  • O debate é sempre bom, enriquece. Mas devemos lembrar que na hora da prova o que vale é o entendimento da banca. Resumindo: copie a assertiva no caderno, decore-a e esqueça tudo que ja leu que diga o contrário. Simples assim.

  • O não comparecimento da vitima no processo penal na ação penal publica será conduzida coercitivamente ( a força ).

    Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório,não poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz.

    Lei de politico é assim... 


  • No meu humilde entendimento, mesmo após análise do comentário de "Thais Thais", onde ela explana os ensinamentos de Nucci, o item continua CERTO. Vejam o que ele diz:


     "...Enfim, é preciso alterar a interpretação deste artigo.Continua vigendo, certamente, a possibilidade do juiz determinar a condução coercitiva do réu para comparecer ao interrogatório, mas somente assim fará, caso necessite, por alguma razão, identificá-lo e qualificá-lo."


    Destarte, caso o juiz necessite IDENTIFICAR E QUALIFICAR o réu (interrogatório  fase de qualificação) poderá determinar sua condição coercitiva. Julgando a questão como errada é afastada toda e qualquer possibilidade de condução, o que vai de encontro com o descrito acima.

  • Como muitos mencionaram, é preciso interpretar o CPP de acordo com a CF/88 (a menos que a questão diga " DE ACORDO COM O A LEI PROCESSUAL"). Se o réu tem direito ao silêncio e não é obrigado a produzir prova contra si, não faz sentido a condução coercitiva. 

    Mas concordo com todo mundo que disse que essa questão é fdp. -_- 

  • O erro da questão se encontra na menção apenas ao interrogatório e não, conforme preceitua o artigo 260 do CPP, ao reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado.

    Interrogatório = colaboração ativa = sem condução coercitiva
    Reconhecimento pessoal = colaboração passiva = pode haver condução coercitiva

    O direito de permanecer em silêncio paradoxalmente pressupõe uma ação do réu, o que pode ofender sua consciência moral, sua integridade física e psíquica, fato que impede que se determine sua condução coercitiva.

    No entanto, há outra prova baseada numa cooperação passiva, que é o reconhecimento pessoal (artigo 226 e seguintes do CPP), cuja exigência pelo judiciário é pacífica na doutrinária e jurisprudencialmente, por não intervir corporalmente no acusado, não afetando seus direitos pessoais.

    Por isso, o Estado tem o poder de proceder à condução coercitiva do acusado à audiência de instrução e julgamento, no caso de ser imprescindível o reconhecimento pessoal na produção de prova testemunhal.

    Fonte: http://www.mpba.mp.br/atuacao/criminal/material/2014/BREVE_ANALISE_ART_260_NEMO_TENETUR_SE_DETEGERE.pdf
    _________________________________________________________________

    TRF-2 - PETIÇÃO PET 200602010027577 ES 2006.02.01.002757-7 (TRF-2)
    Data de publicação: 30/08/2007

    Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. NEGATIVA DE COMPARECIMENTO DO ACUSADO. CONDUÇÃO COERCITIVA. 1. O reconhecimento pessoal do réu, é meio de prova de valorosa importância para compor o conjunto probatório, tendo em vista que permite a demonstração e a definição da autoria do delito, por estabelecer a identidade física de seu agente, assegurando a efetiva apuração da verdade real. 2. O deferimento da prova requerida também se mostra necessário como forma de se evitar posterior alegação de nulidade, ao argumento de que o reconhecimento do réu foi realizado em sede policial e por meio de fotografia, sem sua comprovação em juízo, sob o crivo do contraditório. 3. O comparecimento do réu aos atos processuais, em princípio, é um direito e não um dever, sem embargo da possibilidade de sua condução coercitiva, caso necessário, para audiência de reconhecimento, nos termos do art. 260 do Código de Processo Penal . 4. Correição parcial provida.



  • NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Essa questão seria entendida de forma bem simples, sem recorrer a jurisprudência ou doutrina, senão vejamos:

    A questão afirma: "Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz. 

    Art. 260 , CPP: "Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, SEM ELE, NÃO POSSA SER REALIZADO, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença."

    Logo, a meu entender, a questão afirma que em toda e qualquer hipótese em que o acusado não comparecer poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do Juiz. 

    Porém, o art. 260 do CPP afirma que essa condução só poderá ser feita caso o interrogatório NÃO POSSA SER REALIZADO SEM A PRESENÇA DO ACUSADO.

    Pelo menos, foi assim minha interpretação. 

  • Posso está confundindo, mas nesse caso ele será considerado revel e a audiência será conduzida sem a sua presença.

  • Obrigatoriedade – Tratando-se de direito do réu, em razão do subprincípio da autodefesa, deverá ser aprazado seu interrogatório, na forma da lei processual, sob pena de nulidade, nos termos do art. 564, III, e do CPP: 

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:  

    (...) 

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: 

    (...) 

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; 

    Assim, o interrogatório do réu é ato obrigatório. 

    Mas e se o réu, mesmo intimado, não comparece ao interrogatório? E se ele estiver foragido? Há nulidade? A questão 


    não é pacífica, sendo divididos os entendimentos na Doutrina e na Jurisprudência. Entretanto, vem se formando o entendimento de que, nestes casos, tendo o réu sido intimado para seu interrogatório, caso não compareça, estaria suprida a obrigatoriedade com a sua mera intimação, pois o exercício de sua autodefesa seria facultativo (o que seria obrigatório seria a apresentação da defesa técnica, pelo profissional habilitado). 

    Quando o réu está foragido e vem a ser preso, a Doutrina e a Jurisprudência vêm entendendo que ele deve ser imediatamente ouvido, sob pena de nulidade absoluta.



    Fonte: 

    Direito Processual Penal – PC-DF (2013) ESCRIVÃO DE POLÍCIA Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo – Aula 06  

    Prof.Renan Araujo                   www.estrategiaconcursos.com.br                    Página 12 de 67 


  • testemunha e ofendido podem ser conduzidos coercitivamente... quanto ao acusado, é declarado revel e far-se-á e nomeação de um dativo.

  • RESPOSTA: ERRADA

    A ausência do réu ingressa em sua ampla defesa, razão pela qual não se admite a condução coercitiva, além disso, não há previsão legal.

  •  O art. 260 do Código de Processo Penal apenas terá aplicabilidade em caso excepcionalíssimo.


  • Gab: E

    CPP

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável


    O artigo 260 do código de processo penal nao foi recepcionado  pela  CF/88

  • Legítima questão "brasileira".

  • RESUMINDO essa bagunça de comentários: 

     Putz, CALMA AI PESSOAL, dessa vez o CESPE fez uma questão inteligente, os melhores comentários trouxeram jurisprudência mas não adentraram no que realmente o CESPE pediu do candidato, Simplificando:

    O interrogatório, via de regra, é dividido em duas partes, a primeira sobre a qualificação e a segunda sobre os fatos, nessa primeira parte não há que falar em direito ao silêncio, sendo garantido apenas na segunda parte, motivo pelo qual É POSSÍVEL A CONDUÇÃO COERCITIVA DO ACUSADO, ele responde a primeira parte e se cala na segunda, caso deseje, ENTRETANTO A QUESTÃO deixou claro que o Réu tinha sido devidamente intimado, logo, ele já estava qualificado nos autos, ficando claro para o candidato que esse interrogatório seria apenas sobre os fatos, no qual é garantido o direito ao silêncio e a não auto-incriminação. Foi uma voa questão, bem objetiva, só era necessário um pouco mais de atenção.

    Boa Sorte, 

    Graça e Paz Irmãos!


  • Corroborando coma explicação dos colegas, segue alguns trechos relevantes a respeito do posicionamento doutrinário e do STF.


    Todavia, o art. 260, caput, do CPP assevera que se o réu não

    atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualq

    uer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade

    poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Contudo, há de se registrar que boa parcela da doutrina aponta

    para a inconstitucionalidade deste dispositivo legal por violação aos

    princípios do direito ao silêncio e da proibição de produção de provas

    contra si m esmo, a exe m plo de Guilherme de Souza Nucci (NUCCI,

    2008, p. 552) e de Eugênio Pacelli de Oliveira (OLIVEIRA, 2008, p. 326)

    - não obstante este ú ltimo sustentar a i nconstitucionalidade apenas

    para o ato do interrogatório, sendo, para ele, constitucional a previsão

    de condução coercitiva para o reconhecimento de pessoas ou

    qualquer outro ato que dependa da participação do réu . É esse também

    o posicionamento do STF (HC n° 89837/DF, 2ª Turma, Rei. Min. Celso

    de Mello, j. 20/10/2009, Dje 20/1 1/2009) e do STJ (REsp n° 346677/RJ, 6•

    Turma, Rei. Min. Fernando Gonçalves, j. 10/9/2002, DJ 30/9/2002, p. 297).

    Além disso, como também pontuado por Eugênio Pacelli de Oliveira

    (OLIVEIRA, 2008, p. 331), o não comparecimento do réu ao interrogatório

    não permite necessariamente a sua prisão preventiva, o

    que somente poderá ocorrer se restar demonstrada a necessidade

    da custódia cautelar.


  • Alguém da uma luz ai, caramba fiz essa prova aqui em casa e marquei como certa.

  • Uma questão bem polêmica, contudo acredito ter a solução..

    A questão diz respeito ao:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Esta errada, mas assim como você, a priori, também não entendi o porquê! Contudo, fui pesquisar nas jurisprudências e tal... facilmente, eu encontrei um julgado e um pequeno artigo que corroboraram com o comentário do KLAUS. Assim, não é obrigatório o comparecimento do réu no interrogatório, pois, mesmo se ele comparecesse, poderia nem falar nada (=famoso direito de não produzir provas contra si mesmo). Seria mto amor a burocracia (no sentido pejorativo da palavra) mandar conduzir coercitivamente. Ja pensou no tempo e recursos que isso iria levar? Tempo, o qual o juiz poderia utilizar para resolver dezenas de processos...

    Vou colacionar aqui um trecho do artigo que eu encontrei:

    "Na mesma linha do raciocínio trazido acima, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 346.677, o Ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, assentou que o comparecimento aos atos processuais é um direito e não dever do réu, motivo pelo qual “nem mesmo ao interrogatório estará obrigado a comparecer, mesmo porque as respostas às perguntas formuladas fica ao seu alvedrio.”

    alvedrio=vontade


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27109/a-inviabilidade-de-conducao-coercitiva-do-investigado-acusado-para-interrogatorio-em-face-do-direito-de-nao-produzir-prova-contra-si-mesmo-nemo-tenetur-se-detegere#ixzz3pQQLfcdf


  • CALMA FAMÍLIA, VOU TENTAR EXPLICAR E AJUDAR VOCÊS, A QUESTÃO É SIM POLÊMICA, PORÉM TEM UMA LÓGICA E DEMONSTRA O MOTIVO DO CESPE SER A MELHOR BANCA, MINHA FUNDAMENTAÇÃO É BASEADA NAS EXPLICAÇÕES DE DOIS PROFESSORES MEUS, CARLOS ALFAMA E WALLACE FRANÇA ( AMBOS DE PROCESSO PENAL E POLICIAIS LEGISLATIVOS DO SENADO FEDERAL )


    - muitos se baseiam nessa questão de acordo com o artigo 260 do CPP que discorre com a seguinte redação "se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato QUE, SEM ELE, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença."


    PORÉM.. a banca adotou o posicionamento do artigo 367 do CPP que dita assim "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao juízo"


    o x da questão é que a presença do acusado não é necessária, pois o o processo pode continuar andando sem o interrogatório, podendo o acusado se defender ou ser ouvido pela autoridade competente de maneira mais fundamentada ou compensatória mais a frente no curso do processo.


    - Espero de verdade que o esforço de cada um seja o reflexo do sucesso !! FOCO, FORÇA & FÉ (TMJ)

  • bruuniin gonçalves, e digo mais: o Art.260 em momento algum diz  "COERCITIVAMENTE":

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

  • O interrogatório poderá ocorrer sem a presença do acusado, até mesmo por vídeo conferência, mas em se tratando de prova imprescindível o juiz poderá sim determinar a condução coercitiva do acusado para comparecer. A regra é que não haverá necessidade de se conduzir coercitivamente, será feito isso em hipótese imprescindível para solucionar um problema.

    Art.535.  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz à condução coercitiva de quem deva comparecer.

    CESPE: Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz. 

    Essa questão foi bastante mal formulada, por que na verdade poderá sim ser conduzido coercitivamente em casos de prova imprescindível, então a meu ver deveria anular a questão ou deixar certa, mas como errada não dá pra aceitar não!


  • Segundo o professor LUIZ BIVAR PROFESSOR DE PROCESSO PENAL

    INTIMAÇÃO SE REFERE A ATOS PASSADOS 

    NOTIFICAÇÃO SE REFERE A ATOS FUTUROS

  • Indiquem para comentário, galera!

  • Art. 260, do CPP. "Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença".

    Malgrado o CPP permita a condução coercitiva do acusado para comparecimento ao interrogatório. Discute-se a constitucionalidade do dispositivo, ante a possível afronta ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) decorrência do direito ao silêncio, previsto constitucionalmente (art. 5º, LXIII, da CF). 
    Portanto, a banca entende ser inconstitucional o art. 260 do CPP, em razão disso, o item encontra-se errado.

    Fonte: CPP para concursos (Fábio Roque e Nestor Távora).
  • A questão está errada por não mencionar o "sem motivo justificado"


    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • A CESPE adota posição Doutrinária:

    o interrogatório não é obrigatório, o que é obrigatória é a intimação do acusado para seu interrogatório, pois o interrogatório é mais que um meio de prova, é um meio de defesa do acusado, de forma que ele pode renunciar a este meio de defesa (autodefesa).

  • O Lula deveria ter invocado o posicionamento da cespe então!

  • muitos comentários e nenhum do professor.  podem por favor pedir comentário do professor?

  • OLHEM OUTRA QUESTÃO DO CESPE EM 2010.

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público

    Relativamente aos princípios constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, julgue os próximos itens.

    Parte da doutrina manifesta-se contrariamente à expressa previsão legal de cabimento da condução coercitiva determinada para simples interrogatório do acusado, como corolário do direito ao silêncio.

    GAB: CERTO.

     

    O "previsão legal" grifado acima por mim, faz clara menção ao art. 260 do CPP. Logo a CESPE não o reconhece e segue essa doutrina que também tem entendimento contrário.

    Logo, o CESPE está com o entendimento da não produção de provas no que se refere o direito ao silêncio.

     

    Não sei vocês, mas eu vou segui-los.

  • ???????????????????????

  • Pessoal está no Código de Processo Penal em seu artigo 260:

     

    ''Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.''

  • Prezados, boa noite! Segue erro da questão.

    No CPP está claro que a AUTORIDADE mandará conduzir o acusado à sua presença conforme descrito abaixo, todavia, o entendimento de que seja o juiz a autoridade que o Art. 260 faz referência vem da sapiência doutrinária, inclusive, já pacificado pelo STJ. Desse modo como o comando da questão não pede doutrina nem jurisprudência a referida (questão) está indo pela literalidade do texto da lei, ou seja, o Art. 260 não faz menção, em nenhum momento ao nome "JUIZ".  Agora, se o comando da questão fizesse referência à doutrina ou jurisprudência, indubitavelmente a questão estaria certa. Portanto, com base nos argumentos acima, não há o que se falar em assertiva na questão. Gabarito - Errado.

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a "AUTORIDADE" poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
    Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os
    requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.

  •   Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

  • Peguei o comentário da Thais Oliveira. Clareou. Vejamos:

     

    Vejam o que diz o NUCCI - O QUERIDINHO DO CESPE:


    Código de Processo Penal Comentado, 11ª edição, 2012, página 587 - Guilherme de Souza Nucci

    "Proteção contra autoincriminação: seguindo-se, estritamente, o disposto neste artigo (Art. 260), observa-se que a postura do Código de Processo Penal é voltada a obrigar o réu a produzir, de algum modo, prova contra si mesmo. Em razão da consagração do direito ao silêncio (art. 5.°, LXIII, CF), não se pode mais seguir tal prisma. Por outro lado, obrigar o réu a participar de sessões de reconhecimento, bem como de outros atos que podem levá-lo a produzir prova contra si, seria produto da mesma tendência. Enfim, é preciso alterar a interpretação deste artigo. Continua vigendo, certamente, a possibilidade do juiz determinar a condução coercitiva do réu para comparecer ao interrogatório, mas somente assim fará, caso necessite, por alguma razão, identificá-lo e qualificá-lo.

    Quanto ao interrogatório de qualificação, não tem o réu o direito ao silêncio. Mas, inexistindo qualquer dúvida quanto à sua identidade, torna-se um constrangimento ilegal e abusivo determinar a sua condução compulsória.

    Na mesma linha, conferir a posição de Roberto Delmanto Junior: "Tampouco existe embasamento legal, a nosso ver, para a sua condução coercitiva com fins de interrogatório, prevista no art. 260 do CPP, já que de nada adianta o acusado ser apresentado sob vara e, depois de todo esse desgaste, silenciar. Se ele não atende ao chamamento judicial, é porque deseja, ao menos no início do processo, calar. Ademais, a condução coercitiva para interrogatório, daquele que deseja silenciar, consistiria inadmissível coação, ainda que indireta". (Inatividade no processo penal brasileiro, p. 192-193)."

    QUESTÃO: "Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz." ERRADO

  • De qualqeur forma é bom dar uma olhadinha no comentário do professor do QC.

     

    Como o CPP é da década de 40, entende a Doutrina Moderna (vide Pacelli) que o instituto da Condução Coercitiva (art. 260, CPP) não foi recepcionado pela CF/88, em respeito ao seu art. 5°, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 

     

    O que nos deixa indignados é que o examinador aplicou esse entendimento simplesmente passando por cima do CPP (objeto da questão). Logo, o CESPE deveria interpretar o assunto à luz do CPP, porquanto a impossibilidade da condução coercitiva é tratada no âmbito da doutrina e não do Código.

  • Art. 260. SE O ACUSADO NÃO ATENDER À INTIMAÇÃO PARA o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade PODERÁ mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    ERRADA

  • Segundo o CPP a afirmação está correta. Mas, de acordo com a CF/88 e o entendimento doutrinário, analisa-se no sentido de que o réu não precisa comparecer, o réu tem a faculade de não coparecer ao ato, exercendo ao direito de permanecer calado. A questão não limitou ao juri nem mesmo mencionou o CPP. A banca manteve o gabarito como ERRADO.

  • Que questão horrorosa.

  • Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

  • Pois bem.

     

    Sabe-se que o interrogatório no processo penal é dividido em duas fases, uma subjetiva, ou seja, de perguntas direcionadas à qualificação do acusado, e outra objetiva, ou seja, de questionamentos relacionados ao fato.

     

    A doutrina majoritária considera que a condução coercitiva para interrogatório não se sustenta, uma vez que: 1) não comparecer é uma forma de se autodefender; 2) o comparecimento coercitivo seria frustrado com o silêncio exercido pelo acusado. Desse modo, a audiência de instrução e julgamento não seria prejudicada se não comparecesse o acusado, à luz do artigo 260.

     

    Há doutrinadores que lecionam no sentido de que à primeira parte do interrogatório, de qualificação, o acusado não poderia deixar de comparecer, se, e somente se, não existirem nos autos elementos qualificatórios suficientes.

     

     

    A CESPE se filiou, nesta questão, à doutrina majoritária, sem qualquer ressalva à obrigatoriedade de comparecimento para a qualificação.

     

    Basicamente é isso em relação ao acusado, se falarmos de investigado, aí a discussão é muito mais ampla.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O item está errado. O art. 260 permite a condução coercitiva do acusado:


    Art. 260, CPP. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.


    Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.


     

    Contudo, a Doutrina entende que este dispositivo é de constitucionalidade duvidosa, pois atualmente se entende que o interrogatório não é
    obrigatório
    , o que é obrigatória é a intimação do acusado para seu interrogatório, pois o interrogatório é mais que um meio de prova, é um
    meio de defesa do acusado, de forma que ele pode renunciar a este meio de defesa (autodefesa).

     

    Há alguma discussão a respeito deste tema, tendo sido adotada tal posição doutrinária pela Banca.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

     

  •  

     

     

    Entendo que a questão está errada porque está incompleta. Ela omitiu a parte: "que, sem ele, não possa ser realizado".

    Significa dizer que a condução coercitiva não cabe em todos os casos em que a testemunha deixar de comparecer.

     

     

     

     

     

  • Questão horrorosa, se não foi anulada, entra para o rol de bizarrices da CESPE. Comando da questão "De acordo com o Direito Processual Penal" porra cespe tá de sacanagem?! Foi da interpretação de cada um, uns poderiam levar em consideração a doutrina e outros o CPP, eu levei em consideração este último.

    CESPE uma dica, ao menos formule um comando DECENTE E CLARO, aí você pode adotar o posicionamento que quiser, mas deixar nessa abstração?! Coisa de banca amadora.

  • Concluo que: o candidato é quem se lasca com questões desse tipo.

  • Questão incompatível com a realidade. Bola fora, Cespe!

  • Porquices da Cespe.

  • Questão de raciocínio lógico:

     

    Você vê uma questão da CESPE com mais de 20 comentários, é porque essa banca cagou e sentou em cima novamente?

     

    a) Sim

    b) Claro

    c) Com certeza

    d) Sem dúvidas

  • Esse cespe é uma graça. ..

  • Apesar da questão estar mal reformulada, em minha humilde opinião, acredito ser possível identificar o erro através da leitura atenta do Art.260 CPP " Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    Ou seja, o pressuposto para a condução coercitiva é a impossibilidade do prosseguimento da ação. Sendo garantido ao juiz requisitar a força pública para tal, conforme Art.251 Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

  • CREIO QUE ERRO NÃO ESTÁ ERRADO PELA LITEARALIDA PELA AUSÊNCIA DO  "ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado,"...

    Mas sim pelo posicionamento doutrinário.

     

  • Boa tarde,

     

    Errei a questão, todavia, deixo aqui o meu muito obrigado à Gisele, o seu comentário definiu perfeitamente a questão.

     

    Bons estudos

  • ERRADO.

    O CPP tem previsão de condução coercitiva para o acusado, mas nos atos que não podem ser realizados sem sua presença. A forma como o enunciado da questão afirma, dá a entender que em qualquer ato a condução pode ser ordenada, o que é errado. 

    O fato de estar diante do juiz não viola o direito ao silêncio, visto que ele não é obrigado a falar, apenas a estar ali - como ocorre com a reconstitução.

  • Sergio Moro não seria aprovado nesta prova!

  • MESMO SABENDO VC ACABA ERRANDO POIS ESSE PODERÁ DÁ A ENTENDER QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE COERÇÃO, MAS QUE NÃO SERÁ EM TODOS OS CASOS.

     

    Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz. 

  • A meu ver, a questão deveria ter sido anulada; a regra geral é de que pode haver condução coercitiva sim.

     

    Art. 260, CPP.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    O entendimento que poderia corroborar essa "jurisprudência" do CESPE, é o de que em razão do direito de não produzir prova contra si mesmo, o acusado pode permanecer em silêncio, fato que não pode ser levado em conta para auferir a culpabilidade do mesmo. Pelo mesmo raciocínio, o acusado também poderia não atender a intimação para interrogatório, e conduzir coercitivamente o mesmo seria abusivo, mesmo porque há o princípio de presunção de inocência. Contrariamente ao que diz o CPP, que claramente permite a condução coercitiva como regra geral. Para conciliar os dois, deve-se entender que, na previsão do CPP, para ocorrer a condução coercitiva, deve haver motivo justificado, não apenas o fato de não comparecer ao interrogatório.

  • Tratando-se de um cargo para Técnico Judiciário, deveria adotar a letra da lei e não entendimento doutrinário "minoritário". A questão nem mencionou - de acordo com entendimento doutrináriou e/ou jurisprudencial - como de costume.

    E ai, se cair essa novamente, alguém arrisca?

     

  • Não tem como não pensar no Sérgio Moro kkk

  • então a questão deveria ter sido anulada porque deveria ter escrito ''de acordo com o cpp'' ou ''de acordo com a doutrina''

  • Apenas hoje, com a decisão de Gilmar Mendes (finalmente uma decisão justa dele, ao meu ver), que essa questão pode ser considerada errada. Mas anteriormente deveria ser tratada como verdadeira pois o "pode" impica em possibilidade, e o que foi dito na questão era sim possível!

  • Condução coercitiva, em tese, apenas para reconhecimento de pessoas. 

    O sujeito não pode ser obrigadao a produzir provas contra si.

    Nesta mesma linha de raciocínio, pelo menos na articulação da minha mente (labirinto rs), a reconstituição dos fatos não é obrigatória ao investigado também.

  • não cai no TJSP!

     

  • MALDITO GILMAR MENDES

  • Artigo não vai no TJ-SP 2018!
  • Se o acusado, devidamente intimado, não comparecer ao interrogatório, poderá ser conduzido coercitivamente por ordem do juiz. 

     

    DOUTRINA COM BASE NO DIREITO AO SILÊNCIO CF88==>ERRADO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM BASE NO ART 260==>CERTO

    SUPREMO TRIBUNAL CESPE-UNB===>FELIZ PRIMEIRO DE ABRIL (RSS) 

     

    OBS

    COM BASE NESTE E NOS ÚLTIMOS ENTENDIMENTOS DA BANCA PODE-SE DIZER QUE O CESPE ADOTA O PRIMEIRO

  • Colem um papel na parede ai galera para agendar um acompanhamento sobre esse assunto até final de Maio/2018, mais precisamente dia 30, pois o STF pode julgar as ações, assim voltando a ser legal a condução coercitiva. Eu escrevi aqui que por enquanto não pode a condução, mas tenho que ficar atento, pois se o STF voltar atras e eu não ficar sabendo, vai chegar o concurso da PF e PRF, provavelmente em Agosto, e posso errar essa questão simples e ainda perder um precioso ponto.

    Fiquem atentos, boa sorte e sucesso a todos!!!!!

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    Deve-se ainda ficar atento para o fato de que o acusado apenas será conduzido coercitivaente para o ato que SEM ELE NÃO POSSA SER REALIZADO, conforme disposto no art. 260, CPP.

     

  • * GABARITO: errado.

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO: antes de ler a afirmação da questão, é interessante ler o enunciado dela: "No que se refere ao direito processual penal, julgue os itens que se seguem". Pois bem, direito processual penal é mais amplo do que Código de Processo Penal, permitindo que seja cobrado na questão não somente a literalidade do CPP, mas entendimentos doutrinários sobre os seus dispositivos legais.

    Logo, apesar de o fundamento legal da questão ser o artigo 260, caput do CPP, DEVE-SE considerar o que a doutrina diz a respeito dele (até decisões judiciais). Cito aqui apenas 1 exemplo doutrinário, que pode ser confirmado por vários outros, a respeito do dispositivo legal em apreço:

    "Não foi recepcionado e afronta o Pacto de San José da Costa Rica."
    - FONTE: Prof. Alexandre Salim. Curso Preparatório Capitão da BM, VERBO JURÍDICO.

    ---

    Bons estudos.

     

     

  • STF (junho/2018): É inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório.
  • CUIDADO - MUDANÇA RECENTE NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL

     

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:
    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal.
    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade
    • a ilicitude das provas obtidas
    • a responsabilidade civil do Estado.

     

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.

     

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    Fonte: dizer o direito

  • Primeiramente, deve-se esclarecer que a referida norma de processo penal (art.260) foi declarada não recepcionada pelo STF em sede da recente ADPF 444.


    Segundo, à época em que se cobrou a questão, apenas a doutrina entendia não ser possível a condução coercitiva do acusado, pois tal norma colidia frontalmente com o direito ao silêncio previsto constitucionalmente. Entretanto, a jurisprudência não corroborava com a visão doutrinária e, na prática, a condução coercitiva era realizada pelo poder judiciário.


    Portanto, uma vez que o examinador colocou apenas o texto de lei, que tinha validade plena, o gabarito deveria ser dado como certo. Mas a banca não tem hombridade pra reconhecer que está errada.

  • TESTEMUNHA PODE ser conduzida coercitivamente para prestar depoimento.
    ACUSADO NÃO PODE ser conduzido coercitivamente se não comparecer ao interrogatório.

  • Gente, pelo o que eu entendi:

    Ele não é obrigado ir ao interrogatório, por motivos de estratégia defensiva, contudo seu defensor é.

    Outra, nos casos de qualificação, vida regressa do réu e reconhecimento é obrigado a comparecer. 

    Livro do Lenza, esquematizado, 2017. 

    Qualquer erro, me avisa!!! PELOOO AMORRRRRRR

     

  • Testemunha > Pode ser conduzida coercitivamente;

    Acusado> Não deve, até mesmo por ter o instituto da revelia. Isso é, se foi intimado conforme a lei, não compareceu, será considerado como verdadeiro que fora dito sobre ele.

  • Esse entendimento ainda é válido?

  • VOLTEI! rs

    É inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de INTERROGATÓRIO. Assim decidiu o STF em sessão realizada em 14/06/2018.

    No entanto, o juiz poderá mandar conduzir o acusado a sua presença se este não atender a intimação para fins de reconhecimento ou outro ato que, sem ele, não possa ser realizado (com exceção do interrogatório).

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

    Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

    Abraços

  • A figura da condução coercitiva não foi recepcionada pela CF!

  • Fiquei pensando no caso do LULA e do Juiz político... 

  • Caramba, que covardia! E o mais impressionante é ser uma prova de nível médio.

  • Se você acertou essa questão, é melhor você estudar um pouquinho mais. De preferência, dá uma olhada no art. 260 do Código de Processo Penal.
  • Liciane Vale, acho que você que tem que estudar mais um pouquinho fora da caixinha, nem só de letra seca se vive uma prova de nível médio. A jurisprudência do STF, acatada pela Cespe, não considera como recepcionada a condução coercitiva do acusado para INTERROGATÓRIO, por considerar que fere o princípio da não incriminação.

    Vale lembrar que, PARA OS DEMAIS ATOS, pode-se conduzi-lo coercitivamente de acordo com o CPP.

  • Importante destacar que o STF, em 2018, quando do julgamento das ADPFs 395 e 4447
    , por
    maioria, decidiu que é INCONSTITUCIONAL a condução coercitiva do
    investigado/indiciado/acusado para fins de interrogatório, eis que, pelo princípio da vedação à
    autoincriminação, o investigado/indiciado/acusado possui direito ao silêncio, motivo pelo qual tem
    o direito de não comparecer ao seu interrogatório, de forma que a condução coercitiva não seria
    cabível para tal finalidade, já que o comparecimento não seria obrigatório.
    A condução coercitiva continua sendo possível para casos em que o comparecimento não seja
    facultativo (ex.: comparecimento do indiciado para reconhecimento pela vítima do crime).

    Fonte: Estratégia concursos

    Minha opnião: o que acho chato desse tipo de questão é que não diz conforme jurisprudência ou cpp...ou seja vc segue o cpp e se estrepa. eu particurlamente não conhecia essa decisão. mas conhecendo a banca ela pode mudar de ideia e dizer q tá certo conforme o cpp. acho que o melhor seria dizer " conforme a lei, conforme a jurisprudência."

  • Importante destacar que o STF, em 2018, quando do julgamento das ADPFs 395 e 4447
    , por
    maioria, decidiu que é INCONSTITUCIONAL a condução coercitiva do
    investigado/indiciado/acusado para fins de interrogatório, eis que, pelo princípio da vedação à
    autoincriminação, o investigado/indiciado/acusado possui direito ao silêncio, motivo pelo qual tem
    o direito de não comparecer ao seu interrogatório, de forma que a condução coercitiva não seria
    cabível para tal finalidade, já que o comparecimento não seria obrigatório.
    A condução coercitiva continua sendo possível para casos em que o comparecimento não seja
    facultativo (ex.: comparecimento do indiciado para reconhecimento pela vítima do crime).

  • Importante destacar que o STF, em 2018, quando do julgamento das ADPFs 395 e 4447

    , por

    maioria, decidiu que é INCONSTITUCIONAL a condução coercitiva do

    investigado/indiciado/acusado para fins de interrogatório, eis que, pelo princípio da vedação à

    autoincriminação, o investigado/indiciado/acusado possui direito ao silêncio, motivo pelo qual tem

    o direito de não comparecer ao seu interrogatório, de forma que a condução coercitiva não seria

    cabível para tal finalidade, já que o comparecimento não seria obrigatório.

    A condução coercitiva continua sendo possível para casos em que o comparecimento não seja

    facultativo (ex.: comparecimento do indiciado para reconhecimento pela vítima do crime).

  • questão desatualizada. a partir de 2018, STF proibiu condução coercitiva do réu\investigado para seu interrogatório, haja vista principio da vedação a autoincriminação.

  • Interessante. A CESPE às vezes cobra a letra da lei, às vezes cobra a doutrina. Seria espetacular poder prever quando ela fará uma coisa ou outra. Será que poderíamos dizer que, quando o assunto são os direitos fundamentais, prevalece a doutrina e a jurisprudência sobre a letra da lei?

  • O ATUAL ENTENDIMENTO DO STF É PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDUÇÃO COERCITIVA DO INVESTIGADO PARA SEU INTERROGATÓRIO, EM CASO DE RECUSA. !

  • Vide ADPF 444: Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, não conheceu do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar concedida e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não e recepçãoa expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Questão errada

    Vejamos a letra da lei

    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. 

    De acordo com o art. 260 o acusado só é conduzido coercivamente até a presença do juiz se o interrogatório, reconhecimento ou ato não possa ser realizado sem a presença do acusado.

  • A QUESTÁO FALA QUE O ACUSADO FOI INTIMADO....

    E O ARTIGO DA LEI FALA QUE SE O ACUSADO NÃO ATENDER A INTIMIÇAO ELE PODERÁ SER CONDUZIDO...

    SUAVE DIFERENÇA PRA PEGAR MESMO OS COLEGUINHAS...

    SÓ DA PRA SAIR DESSE TIPO DE ARMADILHA FAZENDO MUITAS MAS MUITAS MUITAS MESMO QUESTÕES RSRS...

  • A parte da condução coercitiva do interrogado foi declarada inconstitucional pelo STF, interrogatório é meio de defesa e não meio de prova, por ser meio de defesa que cabe ao réu se defender e trazer sua versão dos fatos, para ele é facultativa, então não cabe a obrigatoriedade de se apresentar quando intimado a ser interrogado.

  • Tem que atentar ao comando da questão. Se a banca tivesse dito que a referência seria o art 260 do CPP a resposta seria "CERTO". No entanto, a banca apenas disse que "...do Direito Processual Penal..." ou seja, abriu margem e o atual entendimento é que o réu não pode ser conduzido coercitivamente, inclusive, na atualidade o réu tem o direito a permanecer calado e o de não produzir provas contra ele. Então, o gabarito é "ERRADO".A questão toda é essa.


ID
934813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue os itens que se
seguem.

Nos crimes de ação penal pública, não poderá o ofendido intervir no processo na qualidade de assistente, já que a titularidade da ação é do MP.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 
    CPP

      Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
  • O CPP faz menção expressa ao requerimento de diligencias por parte do assistente da acusação. A lei processual penal nos últimos anos vem ampliando os poderes do assistente da acusação. A lei passou a prever de maneira expressa que o assistente da acusação também pode requerer diligencias, não só o MP e o querelante pelo advogado de defesa. Ao juiz também é permitido determinar ex oficio a realização de diligencias.
    Pelo menos em regra o ônus da prova é das partes, cabe a defesa e a acusação fazer prova de suas alegações. No entanto, durante o curso do processo, segundo a doutrina majoritária (Badaró), o juiz tem uma iniciativa probatória residual. Art. 404, CPP.
     
      Art. 404.  Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
            Parágrafo único.  Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    Não é tarefa precípua do juiz, mas de maneira residual, em virtude da busca da verdade, o juiz pode requerer diligencias durante o curso do processo caso ache necessário. O assistente do MP poderá se manifestar, por 10 minutos, após a manifestação do MP. Ao contrario do que ocorre no tribunal do júri, no procedimento comum não há réplica e não há tréplica. No procedimento comum, na audiência una de instrução e julgamento não há essa possibilidade, a lei é muito clara em prever o prazo de 20 minutos + 10 para cada parte se manifestar. O MP fala durante o seu tempo, e a depois a defesa fala durante o seu tempo, não voltando a palavra para o MP, e o juiz proferirá a sentença em seguida.
  • ERRADA

    Assistente de acusação:

    É o ofendido como parte acessória no processo, figurando ao lado do Ministério Público e emseu auxílio. O assistente só pode intervir na ação penal pública, seja incondicionada ou condicionada, uma vez que na ação penal privada o ofendido ou seu representante legal atuam como parte.O assistente poderá ser admitido a qualquer tempo, desde que após o recebimento da denúnciae antes do trânsito em julgado da sentença, recebendo a causa no estado em que se encontra (art. 269, CPP). Não há que se falar, portanto, em sua participação na fase de inquérito policial.A respeito de sua admissão deve ser ouvido o Ministério Público (art. 272, CPP), porém sópoderá este se opor caso identifique a ausência dos requisitos legais para a habilitação. Não éato discricionário seu aceitar ou não a participação do ofendido no processo.

  • Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Errada

    É justamente por ser o MP titular da ação que pode! Na ação penal privada é que não há essa possibilidade.

  • RESPOSTA: ERRADA



    Fundamentação:  

    Art. 268, CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
  • A AP pública poderá o ofendido intervir no processo na qualidade de assistente, já na ação penal privada não, pois o ofendido estará atuando como parte.

  • ERRADO.

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.


    O que me faz não esquecer essa questão foi um fato que aconteceu numa cidade de interior, onde um rapaz foi assassinado e o pai dele entrou como assistente de acusaçao.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Gabarito errado!

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está errado. O ofendido pode intervir na ação pública, na qualidade de assistente de acusação, nos termos dos arts. 268 e 269 do CPP:

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Boa noite, Errado

     

    É bem ao contrário disso aí, é justamente nos crimes que cabem ação pública que poderá aparecer a figura do assistente de acusação, cabe resaltar que:

     

    O MP público deverá ser ouvido antes, caso indefira ou defira o pedido não haverá recurso

    A intervenção do assistente acontece a qualquer tempo, desde que não tenha ocorrido o transito em julgado da sentença

    poderão intervir o ofendido e seu representante legal, ou na falta desses, o conjuge, ascendente, descendente ou irmão

     

    Mas porque apenas nas ações penais públicas temos o assistente de acusação ? veja bem, nos crimes de ação penal privada o ofendido já é o autor da ação, de forma que não faz sentido ele ser assistente dele mesmo.

     

    Bons estudos

  •  Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

     Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Só se admite o assistente de acusação durante o curso das ações ? Penais PÚBLICAS

  • VALE LEMBRAR QUE:

    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex.: Pedro e Tiago foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo. Momento em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação

  • ERRADO:

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31

    Art.31 - na ordem

    C- conjuge

    A- ascendente

    D- descendente

    I- irmão

  • Gabarito: Errado

    Importante saber também:

    CPP Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

  • pra não esquecer...podeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • Gabarito ERRADO

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Nos crimes de ação penal pública, PODERÁ O ofendido intervir no processo na qualidade de ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO MP, sendo este titular da ação penal pública.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Trata-se de dar a oportunidade à vítima ou ao seu representante legal de ingressarem na causa não como parte, mas como auxiliar do MP. O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores – cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos. A CF prevê que o autor de uma ação penal pública seja sempre o Ministério Público. Embora não seja o autor do processo, a vítima do crime pode pedir para intervir, atuando como assistente de acusação.

    ASSISTENTE PODE:

    ◘propor meios de prova

    ◘requerer perguntas às testemunhas

    ◘aditar os articulados

    ◘requerer a prisão preventiva

    ◘participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio

  • A vítima pode ser assistente de acusação, auxiliando o MP nos casos de ação penal pública.

  • GABARITO: ERRADO

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ( VITIMA / OFENDIDO)

    QUEM PODE SER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO MP

    1. OFENDIDO
    2. REPRESENTANTE DO OFENDIDO
    3. CADI (CONJUGUE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃOS)
  • Nos crimes de ação penal pública, PODERÁ O ofendido intervir no processo na qualidade de ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO MP, sendo este titular da ação penal pública.

  • Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Errado.

    Pode servir como assistente o ofendido ou seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Quem não pode é co-réu que atua no mesmo processo.


ID
934816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a citações e intimações.

O réu citado por edital é considerado foragido, impondo-se a decretação de sua prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    CPP

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.


    Só será decretada a preventiva no caso do réu preencher os requisitos da Lei!
  • Não há regra que assim determine. O caso concreto é que irá dizer. A prisão preventiva pode ser decretada nas hipóteses dos arts. 312 e 313 do CPP.( http://fernandoparente.blogspot.com.br/)
  • 3. Citação por edital. Requisitos: Art. 365 do CPP
     Art. 365.  O edital de citação indicará:
            I - o nome do juiz que a determinar;
            II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
            III - o fim para que é feita a citação;
            IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
            V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
            Parágrafo único.  O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
     
    3.1 Hipóteses que autorizam citação por edital
     
    A. Acusado em local incerto e não sabido. Art. 361 do CPP
    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
     
    Citação por edital: Ultima Ratio. Só depois de esgotadas as diligências no sentido de localização do acusado (STF HC 88.548)
     
    Ementa: Habeas Corpus. 1. Paciente condenado à pena de 30 (trinta) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, mais 15 (quinze) dias-multa, pela prática dos crimes de latrocínio consumado e latrocínio tentado (arts. 157 , § 3º , 2ª parte e 157, § 3º, 2ª parte c/c 14 , II e 71 , § único , do CP ). 2. Citação editalícia diretamente determinada pelo Juízo, à vista de anterior informação, colhida na fase de inquérito, de que o então indiciado não fora localizado em seu local de trabalho e no endereço residencial que constava de sua ficha cadastral. 3. Constata-se que não foram esgotados todos os meios disponíveis para a citação pessoal do paciente, antes de proceder-se à citação por edital. 4. Não se verificando a regular cientificação do acusado, com uso de todos os meios ao alcance do Juízo para que fosse localizado, negou-se-lhe o direito ao interrogatório, ato classificado pela melhor doutrina, ao mesmo tempo, como meio de prova e de defesa, e, em acréscimo, lhe foi retirada a prerrogativa de, livremente, escolher o advogado incumbido de sua defesa, elegendo, junto com este, as testemunhas que caberia arrolar e as demais provas que poderia produzir. Precedentes. 5. Patente situação de constrangimento ilegal. 6. Ordem deferida para anular o processo a partir da citação editalícia levada a efeito pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital de São Paulo, daí renovando-se o feito em todos os seus demais termos, devendo o Paciente ser colocado em liberdade se, por outro motivo, não estiver preso.

    Prazo de dilação
     
    B.Acusado estiver em local inacessível: Estava prevista no art. 363, I do CPP
     Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
            I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    Foi revogado pela Lei 11.719/08. Citação por edital deve ser feita com a aplicação subsidiária do art. 231, II do CPC
     
      Art. 231.  Far-se-á a citação por edital:
            II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
     
    C. Acusado que se oculta para não ser citado: Antes da Lei 11.719/08: Citação por edital. Depois da Lei 11.719/08: Citação por hora certa (art. 362 do CPP)
     Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    3.2 Aplicação do art. 366 do CPP
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)(Vide Lei nº 11.719, de 2008)
            § 1o  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
            § 2o  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    3.2.1 Direito Intertemporal. Art. 366 do CPP: Foi alterado pela Lei 9.271/96. Ex: Antes da Lei 9.271/96, o réu foi citação por edital. Não compareceu. Era decretada a revelia do acusado e o processo seguia normalmente, com a nomeação de dativo. Depois da Lei 9.271/96. Citação por edital. Não comparecimento do acusado. Suspensão do processo e da prescrição. Norma processual. Princípio da Aplicação Imediata – tempus regit actum (Art. 2º do CPP) + Norma de direito material prejudicial. O art. 366 do CPP é um exemplo de norma processual mista (híbrida), reunirá dispositivos processuais e de natureza penal. Art. 366 e direito intertemporal: Acabou prevalecendo o entendimento de que, por ser mais grave a norma que determina a suspensão da prescrição, o art. 366 do CPP só poderia ser aplicado aos crimes cometidos após a vigência da lei 9.271/96
     
    STF HC 83.864:
     I.STF - HC - competência originária. Não pode o STF conhecer originariamente de questões suscitadas pelo impetrante e que não foram antes submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. II. Citação por edital e revelia: L. 9.271/96: aplicação no tempo. Firme, na jurisprudência do Tribunal, que a suspensão do processo e a suspensão do curso da prescrição são incindíveis no contexto do novo art. 366 CPP (cf. L. 9.271/96), de tal modo que a impossibilidade de aplicar-se retroativamente a relativa à prescrição, por seu caráter penal, impede a aplicação imediata da outra, malgrado o seu caráter processual, aos feitos em curso quando do advento da lei nova. Precedentes. III. Contraditório e ampla defesa: nulidade da sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial e em procedimento administrativo. IV. Sentença: motivação: incongruência lógico-jurídica. É nula a sentença condenatória por crime consumado se a sua motivação afirma a caracterização de tentativa: a incoerência lógico-jurídica da motivação da sentença equivale à carência dela.9.271366CPPcf9.271
     
    (83864 DF , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 19/04/2004, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 21-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02152-02 PP-00303)
  • CPP, art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e curso do prazo prescricional, podendo  o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva.
  • Não deve ser decretada automaticamente, sem o preenchiment dos requisitos demandados pelo art. 312. O art. 366 do CPP não autoriza a prisão preventiva do causado por sua simples ausencia ao interrogatório,não podendo ser tal circusntancia considerada, por si só, como prejudicial à instrução criminal e à aplicação da lei.
  • Pessoal, muito cuidado com a discussão que envolve a decretação da preventiva face ao réu estar foragido. 

    EMENTA HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. (...). 4. O fato de o Paciente permanecer foragido, tendo ciência do processo, há quase 5 anos, constitui causa suficiente para caracterizar risco à aplicação da lei penal, autorizando a preventiva. 5. No exame da segregação cautelar, a circunstância de ser primário, ter ocupação lícita e não ter antecedentes criminais não constitui óbice à decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que preenchidos os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP. Precedentes. 6. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito. (STF - HC 115045 - Julgamento 23/04/2013) 

    Igualmente:


    "Prisão cautelar que está amparada tanto na garantia da aplicação da lei penal, pois o recorrente fugiu do distrito da culpa, quanto na garantia da ordem pública, em razão de sua perniciosidade concreta, atestada pelas circunstâncias negativas que permeiam sua vida pregressa." (STF - RCH 113310 - Julgado em 19/03/2013)



    "Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, legal é a manutenção da prisão preventiva do paciente. Ademais, é da jurisprudência desta Corte o entendimento de que “a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão” (HC 106.816/PE, rel. min. Ellen Gracie, DJe nº 117, publicado em 20.06.2011)." (STF - HC 96117 - Julgado em 19/03/2013)

    Portanto, atenção.



  • Não existe na Lei uma IMPOSIÇÃO (OBRIGAÇÃO). O que o Art. 366 do CPP diz é que, se for o caso, ou seja, se preencher os requisitos da lei o Juiz pode assim solicitar. Não é uma regra e sim uma possibilidade de aplicação da lei condicionada ao preenchimento dos requisitos e da análise do Juiz.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ocorre a citação por edital no caso de LUGAR INCERTO ou NÃO SABIDO.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)(Vide Lei nº 11.719, de 2008)


    Agregando informações:

    EXISTE UMA ÚNICA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NOS CRIMES CULPOSOS.

    Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do RÉU CITADO POR EDITAL, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. 

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863



  • RESPOSTA: ERRADA

    Precipuamente, para ordenar a prisão o juiz deverá demostras os pré-requisitos da prisão preventiva.


    Fundamentação:

    Art. 757, § 2o do CPP: Se o réu estiver foragido, o juiz procederá às diligências que julgar convenientes, concedendo o prazo de provas, quando requerido pelo Ministério Público.


    Combinado com art. 283 do CPP


    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva

  • O tempo passa e as questões antigas vão parecendo, de certa maneira, tolas.

  • ERRADA 

     

    Se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado:

     

    (I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional 

     

    (II) o juíz poderá determinar (a) a produção antecipada de provas urgentes 

                                                 (b) decretar a prisão preventiva 

  •  Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.


    ERRADA.

  • Saiu no edital e não aparecer em 15 dias a "burra preta" vai atrás.

  • ERRADO

     

     

      Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

  • O réu citado por edital é considerado foragido, impondo-se a decretação de sua prisão preventivaF = pode ser considerado foragido = prisão preventiva é uma possibilidade.

  • (...) e SE FOR O CASO....decretar a prisão preventiva....

  • o art. 366 do CPC é certeza que cai em prova de técnico.

  • Gabarito: Errado.

  • Após ser citado por edital, tem 15 dias corridos para responder;

    Se não responder E não constituir advogado: suspende o processo e suspende o prazo de prescrição do crime

    Só ai o juiz pode conceder a antecipação das provas e determinar prisão preventiva.

    (já vi questão em que diz que o réu não respondeu, mas constituiu advogado no inquérito. Caso em que não poderia prisão preventiva e provas.)

  • Gabarito ERRADO

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • EU GRAVEI ASSIM:

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL, seu animal;

    Réu se oculta - Citação por HORA CERTA, fia da pulta...

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Questão está errada por tratar a prisão preventiva como obrigação, sendo que no texto da lei, trata como uma das opções, cabendo ao juiz decreta-la de acordo com o caso.

  • Nem todo não encontrado é foragido.

  • GABARITO: ERRADO

    Estando o réu em local:

    Do titular da Jurisdição: MANDADO

    Fora do titular: PRECATÓRIA

    Esconde-se: HORA CERTA

    Não é encontrado: EDITAL

    Está no estrangeiro: ROGATÓRIA

  • O réu citado por edital é considerado foragido, impondo-se a decretação de sua prisão preventiva.

    CPP:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva.


ID
934819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a citações e intimações.

Em processo penal, se verificar que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    CORRETA
  • Código de Processo Penal: Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  •       Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
  • Espécies de citação
     
    A. É aquela feita pessoalmente
     
    ·         Mandado
    ·         Precatória/Carta de Ordem
    ·         Carta Rogatória
    ·         Requisição
     
    Art. 1º e 6º da Lei 11.419/06 – Processo Eletrônico
     
    Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
    § 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
    § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:
    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
     
    Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
     
    Vedada a citação por meio eletrônico

    B. Ficta (presumida)
     
    Trabalha-se com uma presunção de que o acusado tomou ciência do processo
     
    ·         Por edital
    ·         Por hora certa
     
    2. Citação pessoal
     
    2.1 Citação por mandado
     
    Funciona como regra. A pessoa jurídica (Teoria da Dupla Imputação): Representante legal
     
    Inimputáveis: Citação deve ser feita na pessoa do curador – citação imprópria
     
    Mandado de citação: Requisitos extrínsecos: Art. 357 do CPP
     Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:
            I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
            II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
     
    Requisitos intrínsecos: Art. 352 do CPP
     Art. 352.  O mandado de citação indicará:
            I - o nome do juiz;
            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
            IV - a residência do réu, se for conhecida;
            V - o fim para que é feita a citação;
            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
     
    Contra-fé: cópia da denúncia ou da queixa. Obs: Art. 217 do CPC
       Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

            I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  (Renumerado do Inciso II pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Renumerado do Inciso III pela Lei nº 8.952, de 1994

            III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Renumerado do Inciso IV pela Lei nº 8.952, de 1994

            IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.  (Renumerado do Inciso V pela Lei nº 8.952, de 1994


    No Processo Penal a citação pode ser feita a qualquer hora e em qualquer lugar, respeitada a inviolabilidade domiciliar
     
    2.2 Citação por carta precatória: Acusado residente em outra comarca. Lugar certo e sabido. Art. 354 do CPP
        Art. 354.  A precatória indicará:
            I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
            II - a sede da jurisdição de um e de outro;
            Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
            IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
     
    Carta Precatória Itinerante. CPP, art. 355, §1º do CPP
       Art. 355.  A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
            § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
     
    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    Art. 355 §2º - Com a reforma processual de 2008, se o oficial de justiça verificar que o acusado está se ocultando para não ser citado, deverá proceder a citação por hora certa
     
    2.3 Citação do militar. Art. 358 do CPP
     Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
     
    CPPM – Art. 280:
     Citação a militar
            Art. 280. A citação a militar em situação de atividade ou a assemelhado far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.
     
    2.4 Citação do funcionário público: Art. 359 do CPP
       Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
     
    O Funcionário Público é citado por mandado de citação em sua residência. Caso haja necessidade de ausência do funcionário público, a data designada também deve ser comunicada ao chefe do órgão
     
    2.5 Citação de acusado preso: Art. 360 do CPP
       Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
     
    Doutrina: Se a pessoa está presa, deve ser citada pessoalmente, pouco importando a unidade da federação em que localizada a prisão 
    Jurisprudência: Se o acusado estiver preso em outra unidade federativa e juiz não souber, continua sendo admitida a citação por edital
     
    Súmula 351 do STF:
     Súmula 351
    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
     
    STJ HC 162.339:
     HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171, § 2º, INCISO I, COMBINADOCOM OS ARTIGOS 29 E 61, INCISO II, ALÍNEA H, TODOS DO CÓDIGO PENAL).CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADO NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEISPARA LOCALIZAR O PACIENTE. ACUSADO PRESO EM OUTRO ESTADO DAFEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 351 DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.171 §2ºI2961IICÓDIGO PENAL3511. Tendo o paciente sido citado nos dois endereços nos quais residiria, sendo um deles o de sua mãe, e que foi por ele mesmo fornecido em cadastro junto à Justiça Eleitoral, e inexistindo nos autos quaisquer outras informações que pudessem auxiliar na sua localização pelo Juízo, não se pode vislumbrar a nulidade da citação por edital, que foi implementada de acordo com os requisitos legais.Precedentes.2. Conquanto a vítima tenha afirmado em sede policial que era de seu conhecimento que o paciente seria um criminoso condenado e procurado pela Justiça, o certo é que o Juízo de origem diligenciou no sentido de tentar encontrá-lo, tendo, inclusive, oficiado às varas criminais nas quais teve notícias de que ele estava sendo processado com o fim de saber o andamento dos feitos e, consequentemente, se nestes a sua localização era conhecida.3. O simples fato de o paciente se encontrar segregado em outro Estado da Federação à época em que iniciadas as investigações e instaurada a ação penal em seu desfavor, não é suficiente para anular o processo em exame, pois evidenciadas as inúmeras diligências efetuadas no sentido de localizá-lo.4. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento uniforme no sentido de que a Súmula 351 da Suprema Corte, que prevê a nulidade da "citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição", só tem incidência nos casos de réu segregado no mesmo Estado no qual o Juiz processante atua, nãose estendendo às hipóteses em que o acusado se encontra custodiado em localidade diversa daquela em que tramita o processo no qual se deu a citação por edital.5. Contudo, mesmo que se pudesse estender o enunciado 351 da Súmula da Suprema Corte aos réus presos em Estados distintos daquele em que o magistrado exerce sua jurisdição, o certo é que o mencionado entendimento só pode ser adotado quando a localização do acusado era conhecida pelo Juízo, ou quando tal informação era possível no caso concreto, circunstâncias não demonstradas na hipótese em exame, na qual foram envidados todos os esforços no sentido de encontrar o paciente.PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOSAUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETO QUEIMPÔS A SEGREGAÇÃO E DECISÕES QUE INDEFERIRAM O PEDIDO DE REVOGAÇÃODA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. EIVA NÃOEVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.1. Não se pode falar em nulidade da decisão que decretou a segregação do paciente, tampouco da que indeferiu a sua revogação,uma vez que os mencionados provimentos judiciais fundamentaram a imposição da medida com base, essencialmente, na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, já que teria contra si diversos outros processos criminais em andamento, não tendo sido localizado para responder a ação penal em tela, que só veio a ser retomada após noticiada a sua prisão cautelar.2. Ordem denegada. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
     (162339 PE 2010/0026120-1, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 27/09/2011, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2011)
     
    É criticada pela doutrina. O Estado deveria saber sempre que um acusado está preso. Art. 289-A
     
    BNNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão – Lei 12.403/11:
       Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 3o  A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 4o  O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 5o  Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 6o  O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    2.6 Citação do acusado no estrangeiro: Carta rogatória: Pouco importando a natureza do delito (inafiançável ou afiançável)
     
    Acusado em local certo e sabido. CPP, art. 368:
     Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
     
    O art. 222-A do CPP não aplica à citação do acusado no estrangeiro, mas apenas à intimação de testemunhas por carta rogatória:
            Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
            Parágrafo único.  Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
     
    Obs: Não cabe citação por rogatória nos juizados
     
    2.7 Citação em legações estrangeiras (consulados, embaixadas): Desde que o acusado não goze de imunidade diplomática
       Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
     
    Art. 369 do CPP: Não haverá suspensão da prescrição
              Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
     
    2.8 Citação por carta de ordem: A solicitação é feita por órgão jurisdicional de hierarquia superior
     
    Art. 9º da Lei 8.038:
     Art.  - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.
    § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.
    § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.
  • Pra mim a questão está incompleta, pois não basta apenas a ocultação do réu para haver a citação por hora certa, deve existir também 3 tentativas de citação.

  • JUSTAMENTE O QUE O COLEGA ABAIXO MENCIONOU. NÃO HÁ COMO MARCAR A QUESTÃO SE ELA PASSA DUPLO SENTIDO, OU SEJA, PODE ESTAR INCORRETA POR NÃO MENCIONAR AS 3 TENTATIVAS, ASSIM COMO PODE ESTAR CORRETA POR SER POSSÍVEL QUE O OFICIAL CITE POR HORA CERTA QUANDO O CITADO SE OCULTA.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Citação por HORA CERTA: ocorre quando o réu se oculta para não ser citado pessoalmente (uma espécie de fugitivo). Será adotado o mesmo procedimento do CPC, ou seja, o réu será procurado por 3 vezes pelo oficial de justiça, que marca hora e dia para fazer a citação. Se o réu não for encontrado o oficial cita um parente ou vizinho. Caso o réu não compareça em juízo após ter sido citado será dada a REVELIA, ou seja, o processo continua sem a presença do réu e o juiz nomeará um DEFENSOR.


  • GABARITO- CERTO

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Só lembrando que, na prática, não há necessidade de se tentar citar por 3 vezes, como determina o CPC. Se o Oficial de Justiça, em sua primeira tentativa já certificar que o réu se oculta para não ser citado, poderá, de imediato,  proceder a citação por hora certa.

  • Papa Fox vc escreveu um livro rsrsrsrsrs

  • ACRESCENTANDO:

    Citação por hora certa é constitucional É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (Info 833).

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

    CERTA

     

  • GABARITO: CERTO

    Para NÃO errar mais!!! Olha o "Ô", Paloma!!! Olha o "Ôôôô !!! Nível: Pirando! rs

    Oculta...hOra certa...Oculta hOra certa!

    Oculta...hOra certa...Oculta hOra certa!

    Oculta...hOra certa...Oculta hOra certa!

    Oculta...hOra certa...Oculta hOra certa! Olha o Ô... Olha o Ô hahaha

    CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hoooooora Certa

    Réu NÃO eeeeeencontrado - Eeeeeedital: 15 dias

    Réu PRESO - Peeeeeeeessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado

     

     

  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    Creio que os artigos do Novo CPC agora serão estes:

    Lei 13.105/15 - Novo CPC

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

    TJ-SE

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.(Redação dada pela Lei no 11.719, de 2008).

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  • Gabarito CERTO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no art. 252, CPC/15: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, heverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

  • Relativos a citações e intimações, é correto afirmar que: Em processo penal, se verificar que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa.

  • Com todo respeito, tem candidatos que escrevem um livro aqui para explicar algo, rs.

  • Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • CERTO

    Conforme o o art. 362 do CPP:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Réu se oculta - citação por hora certa.

    Oficial vai tentar três vezes a citação comum, se não conseguir vai intimar qualquer familiar ou vizinho que ele encontrar dizendo que no dia imediato em determinada hora vai voltar pra citar o réu. Se ainda assim não conseguir, vai dar por feita a citação e vai entregar a contrafé a um familiar ou vizinho. Aí o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando ciência de tudo ao réu. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer em juízo, vai ser nomeado um defensor dativo a ele e o processo segue.


ID
934822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos prazos, julgue os itens seguintes.

Na contagem dos prazos em processo penal, não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento.

Alternativas
Comentários
  • Não se computará, no prazo, o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. Art. 798, § 1º.


    Força e Fé, avante sempre!
  • Da mesma forma da contagem dos prazos prevista no art. 184, CPC. Deve se ressaltar, contudo, que o CP estabelece em seu art. 10 uma forma de contagem incluindo o dia de início.
  • Diferente do prazo Penal: Art 10 CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  • CONCLUSÃO DO IP
     
    10.1 Prazo

    - Preso Solto CPP 10 dias 30 dias Justiça Federal 15+15 dias 30 dias CPPM 20 dias 40 dias Lei de Drogas 30+30 dias 90 dias Economia Popular 10 dias 10 dias Prisão Temporária em crimes hediondos e equiparados 30+30 dias Não se aplica  
     
    Art. 10 do CPP
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
     
    Em se tratando de investigado preso, não é possível a prorrogação do prazo. Já no caso de solto é possível a prorrogação do prazo
     
    * Natureza Jurídica:
     
    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
            § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
            § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
            § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
            § 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
            § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
            a) da intimação;
            b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
            c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
     
    Quando o investigado está solto não há controvérsia, se trata de prazo de natureza processual. No caso de investigado preso:
     
    1ªC: Prazo Penal (CP, art. 10)

    Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 


    2ªC: Prazo Processual Penal
  • Gravei assim:

    No processo penal - eu quero ganhar tempo.(não inclui primeiro)

    No penal - não posso perder tempo. (inclui primeiro)

  • CERTO

    CPP - Art. 798 § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    No CP, conta-se o dia do começo, conforme Art. 10. NÃO CONFUNDAM!!

  • CPP  Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

      § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    CP  Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (GRIFO MEU) exclui se o dia do fim

  • CP - Computa-se o dia do começo e desconsidera o último dia do vencimento.

    CPP - Não computa-se o dia do começo e considera o último dia do vencimento.
  • Pessoal, pra não confundir, eu uso o seguinte raciocínio: Na contagem dos prazos penais, a legislação é pro reo, então quanto menos melhor: conta-se o dia de início, de forma que a pena durará menos. Na contagem dos prazos processuais, preocupa-se com o prazo dos advogados: quanto mais melhor, então NÃO se conta o dia de início, de forma que o prazo durará mais.
  • Art. 798.

     

      § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Valeu,  Daniel Cersosimo! 

  • Boa tarde,

     

    Prazos processuais (DPP e DPC) exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento

    Prazos materiais (DC e DP) conta-se o dia do início

     

    Bons estudos

  • Quero que o Processo dure mais tempo (NÃO INCLUI O PRIMEIRO)...

    Quero que a Pena dure menos tempo (INCLUI O PRIMEIRO)...

  • Na contagem dos prazos em processo penal, não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento.

     

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    Paragráfo 1º. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

     

    Conceito de prazo:

    Prazo é o lapso temporal determinado durante o qual um ato processual deve ser realizado. Pelo menos em regra, esses prazos são fixados pela lei para que o processo seja conduzido ao seu termo final, geralmente uma sentença condenatória ou absolutória.

     Termo inicial e final do prazo:

    Termo é o acontecimento ou momento que limita o prazo. A contagem do prazo está compreendida entre os termo inicial (termo a quo) e final (termo ad quem). Por força do art. 798, paragráfo 1º do CPC não se computará no prazo dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. Logo, se a parte foi intimada no dia 24 de setembro de 2015 (quinta-feira) para a prática de um ato processual no prazo de 5 (cinco dias), esse dia (dies a quo) não será computado; o primeiro dia a ser contado será o dia 25 de setembro, desde que seja dia útil. Será computado, todavia, o último dia do prazo (dies ad quem). Por consequência, se o ato processual não for praticado até o expediente forense do dia 29 de setembro (terça-feira - dia útil), opera-se a preclusão. Por isso, se um recurso for interposto no último dia do prazo, porém após o encerramento do expediente normal do cartório, deve ser considerado intempestivo. De modo, quando o ato processual tive que ser praticado em detrminado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia (Lei nº 11.419/2006, art. 10, paragráfo 1º).

     

    Fonte: CPP COMENTADO

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA

     

     

     

     

  • Excelente bizu Santa Monte de Santa 

  • Vá direito ao comentário da colega: Sante Mont. Montedesanta


    Perfeito!



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • utilize a tática de gravar apenas um deles:

    porque no penal conta-se o prazo do inicio? 

    Oras bolas! você vai estreiar o dia na cadeia babaca, inesquecivel, não pode ser apagado!

     

    Pronto! se voce lembra q o dia de estreia na PENA é contado, você ja lembra q o no Processo NÃO É!

  • PENAL : CONTA

    PROCESSO PENAL : NÃO CONTA

  • É SÓ LEMBRAR O QUE VAI BENEFICIAR O RÉU.

    ;)

  • Penal: ICEV

    Processo Penal: ECIV

  • Art. 798. . § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Aprendi com o prof. Rilu

    EC IV - Emenda Constitucional nº IV

    Exclui o Começo e Inclui o Vencimento

  • Prazos em processo penal, não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento.

     

    Prazo penal está no artigo 10 do Código Penal que reza: “O dia do começo inclui-se do cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

    PC

  • Não se computará, no prazo, o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. Art. 798, § 1º.

    Oxalá é pai !

  • Eu não entendi a explicação dos meus colegas do QC sobre essa questão de datas de inicio ou fim de vencimento, eu gostaria de uma explicação, colocando um exemplo, para que fique mais claro

  • Previsão, 798 CPP

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • DIFERENTEMENTE DO CP.

    Artigo 10 do CP==="O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum"

  • Mesma regra que rege o processo administrativo.

  • Processo penal : dia do vencimento

    Direito penal: dia do começo

    #Foco #força e #fé

  •  CPP.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Gabarito CERTO

    Art. 798. § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    -

    ATENÇÃO

    Prazos em processo penal - Não conta o dia começo.

    Prazo penal - Conta o dia do começo.

  • Direito penal - computa o dia de início

    Direito processual - NÃO computa o dia de início

    Obs: em ambos o vencimento é computado.

  • Não precisa decorar, a lógica dos prazos, tanto processuais quanto materiais, é ser mais favorável ao réu.

    Pense, prazo prescricional é material, é interessante ao réu que conte o dia do começo, é mais benéfico para ele, a prescrição será alcançada mais celeremente.

    Já no prazo processual, não é interessante ao réu que se conte o dia do início, imagine que ele seja citado às 18 horas, terá perdido, praticamente, um dia de prazo, logo, não se computa esse dia.

  • Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

     § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    OBS: Súmula 710 STF

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação,não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.


ID
934825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos prazos, julgue os itens seguintes.

Configura-se constrangimento ilegal contra o réu solto o fato de não se proferir a sentença penal no prazo de dez dias contados do dia de conclusão do julgamento.

Alternativas
Comentários
  • A figura do Constrangimento ilegal está prevista no Código Penal no Art. 146, que tem a seguinte redação:
     

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir suicídio.

    Sendo assim não configura constrangimento ilegal o simples fato de o juiz não proferir sentença no processo em que o réu se encontra SOLTO.

  • Ementa: HC 490836820128260000 SP 0049083-68.2012.8.26.0000 HABEAS CORPUS AFASTAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO RÉU SOLTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL Inocorrência: Não há falar-se em excesso de prazo para a formação da culpa de paciente que responde solto ao processo, já que a necessidade de celeridade é restrita a pacientes presos e, de qualquer modo, vem sendo respeitado o princípio da razoabilidade, não se percebendo qualquer constrangimento ilegal. Ordem denegada. .
  • HC 95.722 do STJ

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO-ARGUIDA. PRECLUSÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
    1. Proferida sentença de pronúncia, resta prejudicado o pedido de reconhecimento de excesso de prazo e de revogação da segregação cautelar, haja vista a não-juntada do novo título aos autos.
    2. Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes do STJ.
    3. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ).
    4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

    STF HC 87.395
     
    HABEAS CORPUS Nº 87.395 - BA (2007/0171022-0)RELATOR : MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE : THIAGO CUNHA DE LIMA DA SILVAIMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE : THIAGO CUNHA DE LIMA DA SILVA (PRESO)DECISÃOVistos, etc.No dia 7.8.2007, o então Relator, Ministro Hamilton Carvalhido,indeferiu liminarmente o presente writ, em decisão assim proferida:Habeas corpus contra a Desembargadora do Tribunal de Justiça doEstado da Bahia que indeferiu liminar no Habeas Corpus nº34.6666-3/2007, impetrado em favor de Thiago Cunha de Lima da Silva,em que se visava a revogação de sua prisão preventiva, decretada nosautos do processo da ação penal a que responde como incurso nassanções dos delitos tipificados nos artigos333 e355 da Lei nº11.3433/2006 e144 da Lei10.8266/2003.São estes os fundamentos da impetração:a) nulidade do auto de prisão em flagrante, porque 'violou o artigo3044 doCódigo de Processo Penall, que reza: 'apresentando o preso àautoridade competente...'o que não ocorreu' ;b) incaracterização do delito de tráfico de entorpecentes, eis que'o Laudo confirma que a (fl. 3) maconha e o crack são em quantidade ínfimas,portanto não caracterizadora de tráfico das drogas' ;c) excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, eisque o paciente se encontra preso desde 25 (fl. 10) de fevereiro de 2007.Pugna, liminarmente, pela concessão de liberdade provisória aopaciente.Informações prestadas .Tudo visto e examinado.DECIDO.Trata-se de habeas corpus contra decisão indeferitória de medidaliminar em writ impetrado perante o Tribuna (fl. 101) l de Justiça do Estado daBahia.Não é de se o admitir.Incabe, com efeito, habeas corpus contra decisão indeferitória demedida cautelar liminar em writ impetrado perante Tribunal sujeito àjurisdição superior, salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidademanifesta, expressão de abuso de poder.É o que se recolhe nos julgados do Supremo Tribunal Federal , e no enunciado nº6911 da Súmula do Pretório Excelso,verbis:Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpusimpetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requeridoa tribunal (cf. HCnº 79.775/AP, Relator Ministro Maurício Corrêa, in DJ 17/3/2000 - HCnº 88.229/SE, Relator para acórdão Ministro Ricardo Lewandowski, inDJ 10/10/2006) superior, indefere a liminar.Não é outra a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça: E, in casu, a denegação da cautela liminar no habeas corpusimpetrado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahianão ostenta ilegalidade qualquer, mostrando-se, ao revés,devidamente fundamentada, verbis:Informa o Impetrante que o paciente foi preso em flagrantejuntamente com Rogério Reis dos Santos, em 25/02/2007, comosuspeitos de conduzirem 02 pedras de 'Crack' e certaquantidade de uma substância semelhante a 'maconha', estando aindaem poder do mesmo, um revolver, calibre388, da Lei nº11.3433/06 eart.144 da Lei nº10.8266/03, estando preso desnecessariamente e com excesso de prazo, razão pela qual requer, liminarmente, a revoga (duas) çãoda prisão preventiva, e, no mérito, o provimento do writ.Em que pese o quanto pelo digno advogado impetrante, a provaproduzida nos autos e constituídas nos documentos de fls, 19 a 64,não demonstram elementos suficientes que autorizem a concessão damedida cautelar pleiteada, revelando ao auto prisional em flagrantequestionado, a princípio regular.Dessa forma, indefiro a liminar pleiteada, determinando que sejamsolicitadas as informações de praxe à suposta autoridade coatora e,logo após, dê-se vista destes à douta Procuradoria de Justiça, paros devidos fins. Pelo exposto, com fundamento no artigo 210 do RISTJ, indefiro inlimine o pedido.Posteriormente, a combativa defesa protocolizou as Petições nº155.965/2007 e 159.190/2007, mediante as quais noticiava asuperveniente concessão, pela Corte Estadual, de habeas corpus aocorréu Rogério Reis dos Santos. Na ocasião, o Tribunal de origemreconheceu excesso de prazo na formação da culpa.Pleiteia-se, nas referidas petições, sejam estendidos ao orapaciente os efeitos da decisão que beneficiou o corréu.Decido.Como antes asseverado, o presente writ foi indeferido liminarmente,com o que se mostra descabido o pedido ora formulado.Além disso, tendo a ordem sido concedida pelo Tribunal baiano, cabea essa Corte apreciar eventual pedido de extensão, sob pena deindevida supressão de instância.Nesse sentido:HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO.ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DO FEITO. INSTRUÇÃOENCERRADA. FASE DO ART. 499, DO CPP. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 52, DOSTJ. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A DOS CO-RÉUS PELOJUÍZO PROCESSANTE. MATÉRIA QUE NÃO FOI SUSCITADA NA ORIGEM.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1. Encontrando-se o processo na fase do art. 499, do Código de Processo Penal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência da Súmula n.º 52, do SuperiorTribunal de Justiça.2. O pedido de extensão de benefício concedido a um dos co-réus pelojuízo processante não foi suscitada na impetração originária, nãotendo sido, assim, objeto de deliberação pelo Tribunal a quo, razãopela qual o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça implicariaem vedada supressão de instância. Ainda que assim não o fo (HC 64934/TO, Relatora MinistraLaurita Vaz, DJ de 5.2.07) sse, o caso já conta com sentença, o queatrai a incidência da Súmula 52/STJ, a qual reza o seguinte:Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação deconstrangimento por excesso de prazo.Pelo exposto, indefiro o pedido formulado nas Petições 155.965/2007e 159.190/2007.Publique-se.Brasília, 12 de maio de 2010.MINISTRO OG FERNANDESRelator333511.3431410.826304Código de Processo Penal3811.3431410.826499CPP499Código de Processo Penal
     (87395 , Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Publicação: DJe 17/05/2010, undefined)
  • Errado.             Justificativa: "não há constrangimento ilegal, pois sua liberdade não está cerceada face a ele encontrar-se em liberdade, bem como resta obedecida a garantia fundamental de razoável duração do processo."

    Fonte: http://fernandoparente.blogspot.com.br/
  • Caso o réu estivesse PRESO seria sim constrangimento ilegal.
    Há constrangimento ilegal quando alguém fica preso por mais tempo do que determina a lei (art. 648, II, CPP: A coação considerar-se-á ilegal: II quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei ).

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1824430/excesso-de-prazo-para-reu-preso-info-556

  • Li rápido, imaginei "réu preso".

    :(

  • constrangimento a REU PRESO = 10 dias.

    REU SOLTO = 30 dias.

    ambos pra conclusao de IP.


  • Débora Vaz, boa noite!


    Independente do prazo, não há constrangimento se o réu estiver solto. Se preso, sim, o prazo para prolação da sentença é de 10 dias e, não sendo cumprido, cabe um HC.


    Bons estudos!



  • Entende o STF:

     

    O prazo de que trata o art. 10, caput, do CPP, é impróprio, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o réu. O tempo despendido para a conclusão do inquérito assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações (HC 107.382, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-4-2011, Primeira Turma, DJE de 17-5-2011.

  • Eu entendi o seguinte:

    Sujeito ativo no crime de constrangimento ilegal é qualquer pessoa.

    Obs: existe resalva nos casos de FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS que configura abuso de autoridade. Afastando o caráter do crime de constrangimento.

  • sÓ SE ELE ESTIVESSE preso .

  • Gabarito ERRADO

    Não há constrangimento se o réu estiver solto.

    Haveria constrangimento se o réu estivesse preso. Então o o prazo para prolação da sentença seria de 10 dias e, não sendo cumprido, caberia Habeas Corpus.

  • Não se pode falar em constrangimento se o réu estiver solto, apenas quando está preso.


ID
934828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do TJDFT,
julgue os itens a seguir.

Vencido o relator na questão principal, a lavratura do acórdão competirá ao prolator do primeiro voto vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Regimento Interno do TJDFT:

    Art. 96.  Se o relator for vencido na questão principal ou afastar-se do exercício de suas funções por prazo superior a trinta dias, o prolator do primeiro voto vencedor lavrará o acórdão.


  • RITJDFT Art. 96.
    FÉ, FORÇA E FOCO
    "...não é fácil ser feliz, temos que abrir mão de várias coisas, fazer escolhas e ter coragem de assumir ônus e bônus para ser feliz." Papa Francisco
  • BIZUZINHO...


    RElaTOR=PROlaTOR=VEnceDOR
    REPROVE 2 TOR e DOR


  • Novo regimento interno.

     

    Art. 129. Se o relator for vencido na questão principal ou afastar-se do exercício de suas funções por prazo superior a 30 (trinta) dias, o prolator do primeiro voto vencedor lavrará o acórdão.

  • Art. 118. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para

    redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o prolator do primeiro voto vencedor

  • Art. 118. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o prolator do primeiro voto vencedor.

    § 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

    § 2º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento.

    Art. 129. Se o relator for vencido na questão principal ou afastar-se do exercício de suas funções por prazo superior a 30 (trinta) dias, o prolator do primeiro voto vencedor lavrará o acórdão.

  •  Gab C

    Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão relator ou, se vencido este, o prolator do primeiro voto vencedor.


ID
934831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do TJDFT,
julgue os itens a seguir.

Somente a Turma do tribunal tem autorização para rever jurisprudência compendiada em súmula.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    " Art. 267. Qualquer desembargador pode propor revisão da jurisprudência assentada e da compendiada em súmula, procedendo-se na forma dos artigos anteriores. Parágrafo único. Instaurar-se-á o procedimento de revisão de súmula se o Conselho Especial, em qualquer julgamento, decidir contrariamente ao conteúdo dela, pelo voto de dois terços dos componentes"

    Regimento interno do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimento-interno-do-tjdft/regimentoInternoTJDFT.pdf


  • RITJDFT Art. 267

  • FALSO

    RITJDFT - Art. 267. Qualquer desembargador pode propor revisão da jurisprudência assentada e da compendiada em súmula, procedendo-se na forma dos artigos anteriores.

    Parágrafo único. Instaurar-se-á o procedimento de revisão de súmula se o Conselho Especial, em qualquer julgamento, decidir contrariamente ao conteúdo dela, pelo voto de dois terços dos componentes.

  • Poder Judiciário da União

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Art. 266.Poderá ser objeto de súmula qualquer matéria cível ou criminal sobre a qual o Tribunal venha decidindo de maneira uniforme.

    §1º A proposta de súmula será encaminhada à Comissão de Jurisprudência, que poderá sugerir o respectivo enunciado e indicar os precedentes em que se baseia no prazo de dez dias.

    §2º A proposta de súmula será distribuída ao relator, e a aprovação do enunciado far-se-á em sessão do Conselho Especial, distribuindo-se aos respectivos componentes cópia da proposta e da sugestão do enunciado com cinco dias de antecedência.

    §3º Considerar-se-á aprovada a súmula se, nesse sentido, votar a maioria dos componentes do Conselho Especial.

    Art. 267.Qualquer desembargador pode propor revisão da jurisprudência assentada e da compendiada em súmula, procedendo-se na forma dos artigos anteriores.


  • Regimento Interno do TJDFT (atualizado - 2019)

    Art. 334. A REVISÃO da súmula PODERÁ ser proposta por QUALQUER DESEMBARGADOR ou pela COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA e atenderá ao disposto nos artigos antecedentes.

    §1º O procedimento de revisão será instaurado sempre que a matéria for decidida de modo diverso na sistemática de julgamento de casos repetitivos e no incidente de assunção de competência.

  • Art. 332. A proposta de súmula será distribuída ao Conselho Especial, à Câmara de Uniformização ou à Câmara Criminal.

    *TODOS ESTES PODEM REVER SUAS SÚMULAS

  • Art. 332. A proposta de súmula será distribuída ao Conselho Especial, à Câmara de Uniformização ou à Câmara Criminal.

    Parágrafo único. Cópia da proposta e da manifestação da Comissão de Jurisprudência será encaminhada aos desembargadores com antecedência de 5 (cinco) dias da sessão de deliberação.

    Art. 333. A aprovação da súmula depende do voto da maioria absoluta do Conselho Especial, da Câmara de Uniformização ou da Câmara Criminal.

    Art. 334. A revisão da súmula poderá ser proposta por qualquer desembargador ou pela Comissão de Jurisprudência e atenderá ao disposto nos artigos antecedentes.

    § 1º O procedimento de revisão será instaurado sempre que a matéria for decidida de modo diverso na sistemática de julgamento de casos repetitivos e no incidente de assunção de competência.

  • Gab E

    A proposta de súmula será distribuída ao Conselho Especial, à Câmara de Uniformização ou à Câmara Criminal.

    *TODOS ESTES PODEM REVER SUAS SÚMULAS


ID
934834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do TJDFT,
julgue os itens a seguir.

Havendo divergência entre o acórdão subscrito pelo relator e as notas taquigráficas da sessão do TJDFT em que tiver sido tomada decisão em processo contencioso, prevalecerá o acórdão em detrimento das notas.

Alternativas
Comentários
  • § 3º, do art.. 95, do RITJDFT:

    §3º  Prevalecerão as notas taquigráficas se divergentes em relação ao acórdão, prevalecendo este quando não coincidir com a ementa.


  • ERRADO

    RITJDFT - Art. 95 § 3º Prevalecerão as notas taquigráficas se divergentes em relação ao acórdão, prevalecendo este quando não coincidir com a ementa.  
  • Mnemônico de sucesso 

    NAE 

    N = nota 
    A = acórdão 
    E = Ementa

  • Caso haja divergência do acórdão com as notas taquígrafas, as notas é que prevalecerão. Entretanto, se houver divergência entre a ementa e o acórdão, prevalecerá o acórdão, pois a ementa é apenas um breve resumo do que foi decidido.


    GAB ERRADO

  • Conforme atualização mais recente do Regimento Interno:


    Capítulo IV
    DAS DECISÕES E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS

    Art. 95. As decisões tomadas em processos contenciosos ou de jurisdição voluntária serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    §3º Prevalecerão as notas taquigráficas se divergentes em relação ao acórdão, prevalecendo este quando não coincidir com a ementa.


  • Pelo que vi, esse artigo está superado. O que prevalece agora, acerca do assunto "Notas Taquigráficas", é que em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa, conforme preceitua o artigo 128,§3º, do Regimento Interno.

  • Regimento Interno do TJDFT (atualizado - 2019)

    Art. 128

    ...

    §3º Em caso de DIVERGÊNCIA, os VOTOS prevalecerão em face da EMENTA.

  • Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 1º As notas taquigráficas serão revisadas e incluídas no voto no prazo regimental, vedada a sua disponibilização.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

    § 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.

  • Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

    § 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.

  • Caso haja divergência do acórdão com as notas taquígrafas, as notas é que prevalecerão. Entretanto, se houver divergência entre a ementa e o acórdão, prevalecerá o acórdão, pois a ementa é apenas um breve resumo do que foi decidido.

    GAB ERRADO


ID
934837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

É obrigatória, sob pena de nulidade processual, a publicação do inteiro teor da sentença no órgão oficial da imprensa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Regimento Interno TJDF: Fará publicar parte da decisão.

    Exemplos:

    Art. 112.  Concedida a liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo de dez dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observado, no que couber, o procedimento estabelecido na Subseção I deste Título, que trata da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade. 

    Art. 129.  Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Conselho Especial fará publicar a parte dispositiva do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal.

  • Complementando, a questão exige como fundamento o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e Desembargador. Nesses termos:

    Art.66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I  a parte dispositiva da sentença;

  • Segundo o atual Provimento (2015)

    Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I – a parte dispositiva da sentença;

    Segundo o Regimento Interno TJDF: Fará publicar parte da decisão.

  • Art. 124:

    § 1º. Concluído o julgamento e lavrado o acórdão, a ementa será publicada no diário de justiça eletrônico no prazo máximo de 10 (dez) dias.

  • ERRADO

    Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

     I – a parte dispositiva da sentença; 

  • Nem precisa ter lido o Provimento para saber disto: fica muito caro para o Órgão publicar tudo, já que o Tribunal paga por caractere pra ser publicado no DJ. Então toda vírgula e letra contam. Assim, só se publica mesmo o essencial, que , no caso da sentença, é o DISPOSITIVO. Espero ter ajudado. Bons estudos galera.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I – a parte dispositiva da sentença;

    II – as decisões interlocutórias, os despachos e os atos ordinatórios que devam ser cumpridos ou atendidos pelas partes ou por terceiros interessados;

    III – as datas designadas para a realização de atos processuais, tais como audiências, leilões e perícias judiciais; IV – os editais. 

  • Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I – a parte dispositiva da sentença;

    II – as decisões interlocutórias, os despachos e os atos ordinatórios que devam ser cumpridos ou atendidos pelas partes ou por terceiros interessados;

    III – as datas designadas para a realização de atos processuais, tais como audiências, leilões e perícias judiciais;

    IV – os editais.

    Parágrafo único. A publicação do edital de citação deverá ser feita na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, sendo obrigatória a certificação do ato nos autos.


ID
934840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

À exceção do aniversário de Brasília, a comemoração de aniversário de cidade do DF não suspende o expediente forense na respectiva circunscrição judiciária.

Alternativas
Comentários
  • R: Certa

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Seção II

    Do Expediente e das Rotinas em Geral

      Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção dos 1º e 3º  Juizados Especiais Criminais de Brasília, os quais funcionarão, respectivamente, das 6h às 13h e das 17h às 24h.

      Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.


  • Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias

  • CERTA

    Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias

  • Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h.

    Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.

    (À exceção do aniversário de Brasília, a comemoração de aniversário de cidade do DF não suspende o expediente forense na respectiva circunscrição judiciária).


ID
934843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

O interessado estranho ao processo, não sendo advogado ou estagiário aluno de curso de direito, somente poderá consultar os autos que não estejam em segredo de justiça e, ainda assim, na presença do diretor de secretaria ou de servidor por ele designado.

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo. 

    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados. 
    § 2º Nos processo que tramitam sob sigilo deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 87 deste Provimento. 
    § 3º Poderão ser utilizados equipamentos eletrônicos portáteis para digitalização de documentos no balcão da vara, desde que não haja desmonte dos autos.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • isso quer dizer mesmo sem a presença do diretor, pode consultar os processsos? 

  • Não entendi o porque da anulação da questão.

  • A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação. 

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2432/tj-dft-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf

  • Pessoal, vamos ficar ligados!

    Essa disposição que trata acerca da presença do diretor de secretaria ou de servidor por ele designado para a vista de autos por interessados, não está mais em vigor e já não estava quando a colega Viviane Santos citou o extinto artigo 103, § 1º.

    No Provimento Biênio 2014-2016 não há tal disposição, ou seja, não há necessidade da presença do diretor ou equivalente para vista do processo no balcão da vara.

  • Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem

    procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer

    processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.

    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será

    restrita às partes e aos seus advogado.

  • Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.

    § 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.

    § 2º Nos processo que tramitam sob sigilo deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 87 deste Provimento.  (§ 3º Não serão prestadas quaisquer informações sobre documentos, medidas cautelares e procedimentos sob sigilo, salvo às autoridades diretamente envolvidas na investigação)


ID
934846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

Independentemente de requerimento prévio, é assegurada vista dos autos ao advogado constituído pela parte, ainda que o processo esteja concluso ao juiz.

Alternativas
Comentários
  • O TERMO CONCLUSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO ESTÁ PRONTO PARA SER DECIDIDO SOBRE ALGUM PONTO E FOI REMETIDO À PESSOA RESPONSÁVEL PELO ATO.
    ASSIM, QUANDO O PROCESSO VAI CONCLUSO PARA A SENTENÇA, SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ EM SUA FASE FINAL, COM TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS E PRONTO PARA SER JULGADO, AGUARDANDO APENAS A PALAVRA FINAL DO JUIZ.
  • PROVIMENTO 4 DE 14 DE JULHO DE 2011
    Art. 1º Acrescentar o seguinte artigo ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:

    Art. 103-A. O advogado que desejar ter vista ou fazer carga de autos conclusos deverá formular requerimento escrito motivado, que será encaminhado ao juiz para apreciação, considerando o disposto no art. 7º, incisos XIII e XV da Lei 8.906/1994.
  • O Provimento Geral da Corregedoria de 2014 não prevê norma similar ao antigo art. 103-A!

  • Independentemente de requerimento prévio, é assegurada vista dos autos ao advogado constituído pela parte, ainda que o processo esteja concluso ao juiz.

    Acredito que se esta com o juiz tera o mesmo entendimento que o artigo 174.

    Provimento Geral

    Art. 174. É vedada a consulta de autos por advogado ou parte enquanto estiverem com carga ao contabilista-partidor.

  • Processo CONCLUSO não sai da Vara.


ID
934849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

As atribuições dos oficiais de justiça incluem atuar como perito oficial na determinação de valores nos casos indicados em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    A Lei nº 11.697/2008, que versa sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe no parágrafo único do art. 71 que:

    Art. 71.  Aos Diretores de Secretaria, Oficiais de Justiça, Contadores-Partidores, Distribuidores e Depositários Públicos incumbe exercer as funções que lhes são atribuídas pelas leis processuais, provimentos da Corregedoria e resoluções, bem como executar as determinações do Corregedor, do Juiz Diretor do Fórum e dos Juízes aos quais são subordinados.

    Parágrafo únicoOs Oficiais de Justiça, nos casos indicados em lei, funcionarão como perito oficial na determinação de valores, salvo quando, a critério do juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.

     

  • Alguem sabe me informar se         "essas atribuições dos oficiais de justiça incluem atuar como perito oficial na determinação de valores nos casos indicados em lei",       é lei especifica somente pro DF e territorios ou pra todos os estados tambem?
  • CORRETO

    Lei 11.967

    Art. 71, Parágrafo Único - Os Oficiais de Justiça, nos casos indicados em lei, funcionarão como perito oficial na determinação de valores, salvo quando, a critério do juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.

  • GABARITO CORRETO

    ¹ Lei nº 11.697/2008, que versa sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios

    ² OFICIAL DE JUSTIÇA

    Atua como PERITO OFICIAL: na determinação de valores (casos indicados em lei)

    Não pode atuar como perito, quando, a critério do Juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.


ID
934852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

Os tribunais do júri compõem a justiça do DF e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    Dispõe o art. 2º, da Lei nº 11.697/ 2008 que:


    Art. 2º  Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – o Conselho Especial;

    III – o Conselho da Magistratura;

    IV – os Tribunais do Júri;

    V – os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

    VI – os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

    VII – a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.


     

  • Mnemônico - prof. Adriana Sousa/grancurso

    TJ2 = J2 + CEMAN

    Tribunal de justiça

    Tribunal de justiça do júri

    Juízes de direito do DF e T

    Juízes de direito substituto

    Conselho especial

    Conselho da magistratura

    A auditoria e do conselho de justiça militar




  • TRI COE COMA, TRI JU JUAUCO"

    compõem a justiça do DF e dos territorios.

    o TRIbunal de justiça; 

     o COnselho Especial;

    o COnselho da MAgistratura;

    os TRIbunais do juri;

    os JUizes de direito do distrito federal e territorios;

    os JUizes de direito substitutos do dft

    a AUditoria e o COnselho de justiça militar.


  • Destaco que a banca costuma exigir o conhecimento específico de determinado componente (ou de alguns componentes). Desse modo, é importante analisarmos o disposto no art. 2º da LOJDFT:

    Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II- o Conselho Especial;

    III - o Conselho da Magistratura;

    IV- os Tribunais do juri;

    V- os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

    VI- os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

    VII- a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar. "

    Agora ficou fácil perceber que, de fato, os Tribunais do Júri compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme estabelece o art. 2º, inciso IV, da LOJDFT.

    GABARITO: CERTO


ID
934855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

Considere que determinado partido político com representação na Câmara Legislativa tenha ajuizado ação direta de inconstitucionalidade perante o TJDFT discutindo norma da Lei Orgânica do DF. Nessa situação, no processo e julgamento da ação, o procurador-geral de justiça deverá, obrigatoriamente, ser ouvido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.697

    "Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça: [...]

    § 4o  Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:

    I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;"


  • Certo

    Art.  130.    O  Procurador-Geral  de  Justiça  do  Distrito  Federal  e  Territórios  será sempre  ouvido  nas  ações  diretas  de  inconstitucionalidade  e  nas  ações  declaratórias  de constitucionalidade.

  • Ariel, ATENÇÃO ao comentar, o enunciado da questão diz: " julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
    n.º 11.697/2008 e suas alterações"


    O artigo por você citado diz respeito ao regimento interno, portanto o dispositivo que contém a previsão correta é:

    Lei 11.697

    Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça: (...)

    § 4o  (...)

    I – o Procurador-Geral de Justiça SERÁ SEMPRE OUVIDO nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;



  • O § 2º do art. 8º enumera os legitimados a propor, no TJDFT, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. São eles: I – o Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça; IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; (pertinência temática) VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa


    No tocante ao processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, aplicam-se as seguintes disposições: OObs.: O rol abaixo é exemplificativo. É preciso estudar as demais disposições que estão previstas no Regimento Interno. I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade; 


    GABARITO- Correto

    https://www.grancursosonline.com.br/aluno/espaco/download-resumo/codigo/Bl110Csk2e4%3D/c/NrsYJTg08Us%3D

  • E aí? O que você acha? De início, vamos relembrar quem são os legitimados para propor ADI, conforme estabelece o art. 8°, § 2°, da LOJDFT:

    “Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

              Ok. Vimos que, de fato, os partidos políticos com representação na CLDF podem propor ADI perante o TJDFT discutindo norma da Lei Orgânica do DF.

              Na sequência, faz-se necessário salientar que o § 4° do referido artigo traz um conjunto de regras a serem seguidas no processo e julgamento da ADI proposta perante o TJDFT. Vejamos:

    “Art. 8°, § 4° Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:

    I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;

    II – declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 (trinta) dias;

    III – somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Distrito Federal ou suspender a vigência em decisão de medida cautelar.”

              Desse modo, analisando o caso apresentado pela questão, é possível concluir que, de fato, o Procurador-Geral de Justiça deverá obrigatoriamente ser ouvido.

    GABARITO: CERTO

  • Legitimados para propor ADI e ADC perante o TJDFT:

    Legitimados Gerais: Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça; IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    Legitimados Especiais: V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; (pertinência temática).

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Vamos que vamos!!

  • Artigo 8º

    § 4o Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal

    de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:

    I – o Procurador - Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou

    de inconstitucionalidade;


ID
934858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

Caso esteja vago, o cargo em comissão de diretor da Secretaria de Ofícios Judiciais poderá ser ocupado por bacharel em direito, em administração ou em ciências contábeis, independentemente de o bacharel ser do quadro de pessoal do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Questão que exige o conhecimento da LOJ do DF e Territórios.

    A Lei nº 11.697, de 13 de Junho de 2008, que versa sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe em seu art. 78 que:


    Art. 78Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.

     

  • Diretor de Secretaria (é um servidor do TJDFT "técnico ou analista" bacharel em Direito - indicado pelo Juiz.

  • Errada

    o erro da questão está em dizer que, pode ser ocupada por bacharéis em ciências contábeis e de direito, sendo que na lei 11.697 cita somente ser bacharel em direito.

  • ERRADA. além da lei prever apenas a possibilidade de preenchimento apenas por bacharéis em direito, é necessário também que o bacharel seja do quadro de TJ

  • Art. 1º Cabe ao Juiz, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    IV – indicar, por meio eletrônico, para fins de nomeação, o diretor da secretaria e, para fins de designação, seu substituto, dentre os bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do Tribunal, em efetivo exercício;

  • A Lei nº 11.697, de 13 de Junho de 2008, que versa sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe em seu art. 78 que:
    Art. 78.  Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.