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Prova CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Judiciária


ID
1775818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ
Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.
2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.
3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.
4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.
Respeitosamente,
Maria Helena Júlia
Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

O texto, uma comunicação administrativa entre unidades administrativas de um mesmo órgão, classifica-se como memorando.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto


     3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

      O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

      Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.


    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


    GAB. CERTO
  • MEMORANDO: comunicação interna

    OFICIO: comunicação eminentemente  externa

    AVISO: Quem avisa ministro é. Comunicação entre Ministros.


    gab: certo

  • Outras características do memorando;

    - Enumeração dos parágrafos.

    - O destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    -Rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos.

  • O memorando, originalmente conhecido como memorando, é um documento escrito que é usado em uma empresa para se comunicar internamente. O objetivo deste documento é a transferência de informações brevemente. É definida como um lançamento formal, rápido, mas sem a necessidade de uma empresa, que lida com urgência para ter em conta, sob a forma de resumo e breve. O termo provém do memorando do latim, que significa "algo que deve ser lembrado". Também no escritório, é conhecido como um "memorando".

    Em termos de conteúdo, um memorando inclui papel timbrado, o título do documento indicando que é um memorando, o lugar e a data de emissão, os dados do remetente e do destinatário (incluindo suas cargas), o assunto do documento, conteúdo ou corpo, firme o pé e terminar as referências.

    Na prática, a estrutura de um exemplo de memorando pode incluir as seguintes linhas: 1 - para: o nome em questão, 2-CC: (carbono copiar para quem possa interessar), 3 - de: quem manda, 4-Data: data do memorando, 5-questão: a razão para o documento. Em seguida, viria a mensagem, muito curto, um ou dois parágrafos do que o habitual e no final simplesmente por um "Obrigado pela sua atenção" ou alguma frase para o estilo. Não há normas para o memorando para não ser um documento a partir do mais formal, então o tema é livre, e o que está sendo procurado é para ir para o grão da maneira mais fácil possível comunicar a mensagem.

    fonte: http://edukavita.blogspot.com.br/2015/01/conceito-e-definicao-de-memorando-ou.html


  • A data não deveria estar localizada no lado direito?

  • A construção do comando da questão está esquisitíssima. Embora consiga identificar que essa é a finalidade do memorando, certamente seria uma questão para ser deixada em branco.

  • MEMORANDO

    Definição

    Memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que PODEM estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente (exclusivamente) interna.


    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • Memorando - Mesmo Órgão

  • Cassiano, esse memorando tem uma série de erros, tal como o "excelentíssima", porque tais erros são abordados nas demais questões desta prova.

  • Para aqueles que falaram que nao pode ser memorando pelo emprego do EXCELENTÍSSIMA  presta atenção:
    Embora tenha erro no pronome de tratamento o texto não deixa de ser um memorando.

  • A pergunta foi referente ao texto, e não ao Vocativo, o qual está errado.

  • Gab. CERTO

    Tanto o Departamento de comunicação social quanto o Departamento manutenção e tecnologia são ligados ao Ministério da Justiça. Por isso classifica-se como MEMORANDO - unidades administrativas de um mesmo órgão.

  • Certa
    Memorando é uma modalidade de comunicação de ordem interna.

  • leonardo comentário show



  • Principais características do Memorando:
    a) eminentemente interno ( mesmo órgão )
    b) destinatário citado pelo cargo ( não pelo nome)
    c) agilidade
    d) despachos devem ser dados no próprio documento ou folha de continuação 
    e) como  todos documentos oficais, é possível utilizar verbos na primeira pessoa sem ferir a impessoalidade: ''Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados três microcomputadores neste Departamento.''
    f) pode ser utilizado para : expor projetos, ideias, diretrizes e etc.

  • Gabarito: CERTO


    Galera, estou vendo vários comentários abordando itens do documento que não foram abordados na questão.


    O examinador perguntou apenas se...


    1. O texto,(...), classifica-se como memorando? SIM

    2. Ele é (...), uma comunicação administrativa entre unidades administrativas de um mesmo órgão(...)? SIM


    Portanto, gabarito CERTO!


    DICA: Responda apenas aquilo que for perguntado na questão. Nada mais que isso!


    Foco, força, fé e não desistam... a dificuldade é para todos!!!

  • 1 - O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.

    2 - Só pela falta de vocativo e pelo destinatário ser identificado pelo cargo pelo ocupa, em vez de ser identificado pelo nome, nota-se que se trata de um memorando.   

  • o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário
    deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão ( MJ)

  • Valeu, Leandro Santana, ótimo comentário e macete.

  • Memorando: comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna; caráter meramente administrativo ou de exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

  • LEMBRAR QUE MEMORANDO DEVE OBSERVAR DOIS FATORES:

    SER DO MESMO ÓRGÃO E NO MESMO ENDEREÇO. (IMPORTANTE!!!!!!!!!)


  • 3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

            O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

  • Qstão sacana. Embora há um texto, mas a qstão não remete a ele, mas sim, a uma parte conceitual independente.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk cai igual a um pato, embora vinha a acertando. Ô tristeza.

  • CERTO. Assim preceitua o MPPR (2002, p. 17): "O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Memorando é a modalidade de comunicação dentro de um mesmo órgão.

  • (C)

    MEMOrando ---> MEMO Orgão.

  • GABARITO CERTO

     

    Podemos analisar da seguinte forma:

     

    Destinatário: À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

    Remetente: Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

     

    Ou seja, mesmo ÓRGÃO, se refere ao MEMORANDO.

     

    O MEMORANDO é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


ID
1775824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ
Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.
2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.
3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.
4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.
Respeitosamente,
Maria Helena Júlia
Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

O emprego do vocativo “Excelentíssima" está adequado e justifica-se pelo fato de a destinatária do documento ocupar cargo de chefia de unidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Errado 

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal


    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.




  • Reescrevendo de maneira correta:

    O emprego do vocativo “Excelentíssima" está INadequado e justifica-se pelo fato de a destinatária do documento ocupar cargo de chefia de unidade administrativa, tendo em vista que esse vocativo apenas pode ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder.

  •  

    A questão está errada pois o vocativo Excelentíssimo  é empregado somente as comunicações dirigidas aos chefes de poderes, vejam numa outra questão:

     

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Acrescento: não há uso de vocativo no memorando. O correto seria: À Sra Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ. 

  • ERRADO

    Kellen Silva, no memorando há sim vocativo, no tanto que vc mesmo colocou ao corrigir a questão, "SENHORA"

  • Excelentíssimo só para CHEFES DE PODER.

  • Q369508

    Julgue os itens subsequentes, a respeito do padrão ofício em comunicações oficiais, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.
    No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício.

    Gabarito e explicação do professor:

    "O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício." Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado.

    A alternativa é incorreta"


  • É Senhora e sem reclamar! kkkkkkkk

  • Excelentíssimo vem de excelso, ou seja, aquele que foi elevado a determinada condição por merecimento.

    Resumindo: é válido apenas para os chefes do três poderes.

  • Além da inadequação do pronome de tratamento, a questão trata o destinatário do documento como vocativo.

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido
    do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal ( rol taxativo )

  • A questao trata de vocativo, mas na vdd e o pronome! Ai ja esta o erro...
  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • ERRADO

    Ela não é Chefe de Poder da União!

  • Utiliza-se Excelentíssimo no campo vocativo apenas referindo-se aos CHEFES DE PODER, caso contrário: Senhor...

    PR, CF, STF, SF

  • Se no caso fosse enviada uma "MENSAGEM " do presidente do Congresso Nacional   ---> para presidente do STF (atualmente) Carmen Lúcia.

     

    ExcelentíssimA SenhorA  Presidente do Supremo Tribunal Federal

     

    estaria certo ????

     

     

     

     

     

  •  dois erros :

    1º   memorando não tem vocativo

    2º Excelentíssimo só pra chefe de poder no âmbito federal 

  • Vocativo é um termo que não possui função sintática nem de sujeito, nem de predicado. Só serve para indicar chamamento, ordem, invocação etc. Geralmente vem entre vírgulas. Exemplos: Senhor presidente, queremos nossos direitos! Não fale tão alto, Fulano! A vida, minha amada, é feita de escolhas.

    No caso, o que temos é um pronome de tratamento (palavra arcaica que países praticamente feudalista ainda usam, como o BR), que é utilizado por subordinados em comunicação com superiores hierárquicos no âmbito dos poderes do Estado como Administração, Justiça, Legislativo, Igreja etc. 

     

    Isso é tão antiquado e errado...o certo seria sua inutilização, assim como a palavra "você". Por isso gringo sofre para aprender português BR.

  • ERRADO

    Guarda isso pra vida: Excelentíssimo Senhor é o vocativo a ser empregado aos chefes do Poder

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é EXCELENTÍSSIMO SENHOR, seguido do cargo respectivo:

    Þ   Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Þ   Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Þ   Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

     Senhor Senador,

     Senhor Juiz,

     Senhor Ministro,

     Senhor Governador,

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:  Senhor Fulano de Tal,

    GAB - E

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre os pronomes de tratamento que podem ser utilizados nas comunicações oficiais.

    De acordo com a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, na redação oficial, é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto.

    Sendo assim, de acordo com o Manual, o vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é "Excelentíssimo Senhor", seguido do cargo respectivo. Já as demais autoridades serão tratadas com o vocativo "Senhor", seguido do cargo respectivo.
    Diante dessa explicação, verificamos que, conforme exposto na questão, a destinatária do documento não é uma chefe de poder, mas ocupa um cargo de chefia de unidade administrativa. Sendo assim, a afirmação está incorreta.

    Gabarito: ERRADO
  • excelentíssimo só para os chefes dos 3 poderes!


ID
1775830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de textos, julgue o item que se segue.

Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware na máquina é desnecessária.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto


    Firewall é uma solução de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

    Sendo assim é desnecessário o uso de um hardware na máquina para se usar um firewall!!

  • Certo!

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    Foco,força e fé

     

     

     

  • Certo


    Como o firewall trabalha?


    Tanto o firewall por hardware como o por software operam de maneira similar. Conforme a configuração definida pelo usuário, o firewall compara os dados recebidos com as diretivas de segurança e libera ou bloqueia os pacotes. Para ilustrar o funcionamento, podemos pensar no firewall como uma sacola de compras. Digamos que você é a conexão com a internet e as sacolas de compras são os dados. Considere a sua lista de compras como a lista de permissões do firewall. Ela contém os itens “refrigerante”, “frutas” e “pão”.


    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/seguranca/3329-como-funciona-o-firewall-.htm

  • Discordo do Gabarito.

    Se existe software é porque existe um hardware por trás, logo "(...)Para que se utilize o firewall do Windows(...)" eu preciso de uma placa mãe, HD, fonte, etc e etc (uma máquina, como diz a própria questão)....

    Queria que a CESPE  experimentasse utilizar o firewall do Windows sem HD na máquina, por exemplo.

    //----------------------------//----------------------------//----------------------------//----------------------------//----------------------------//

    Lucas Mansueto , você realmente acertou, sou analista de sistemas, entretanto, apesar dos pesares, continuo discordando do gabarito, pois a questão foi "totalitária" em relação a "(...) instalação de um equipamento de hardware na máquina(...)", deixando a questão subjetiva.

    Ao meu ver, a afirmativa estaria correta da seguinte forma:

    Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware adicional na máquina é desnecessária.(CERTO)


  • Jaime, por um momento cheguei a olhar por esse viés também. Creio que você deve ter formação em informática ou deve trabalhar a muito tempo com isso, assim como eu.


    Mas o que a questão quis dizer, na verdade, a meu ver, é que não é necessário instalar algum equipamento de hardware novo para que se tenha um firewall. Obviamente existem firewalls físicos, mas a questão não olhou por esse lado.


    Essa questão quis apenas o "feijão com arroz".


    Portanto, questão CORRETA.


  • KKKKkkkkkkkk... Tenho que melhorar meus métodos de resoluções de questão, pensei que para ativar o firewall (software) é imprescindível um hardware (gabinete, placa mãe, monitor...) kkkkkkkkkkkkkk

  • Caí na pegadinha..... necessário com desnecessário

  • Firewalls são aplicativos ou equipamentos que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.

    Dependendo do tipo de conexão usada no computador, é possível usar dois tipos de firewall, um por hardware e/ou outro por software. Atualmente, os firewalls por hardware mais utilizados são os que já vêm incorporados aos roteadores e modems de banda larga.

    A maior vantagem de usar um firewall por hardware é quando sua rede possui mais de um computador. Todas as máquinas estarão ligadas ao mesmo roteador, que além de gerenciar as conexões, também poderá executar a função de firewall.

    CORRETA

    Avante!

  • Pergunta tranquila! Sabemos que existe firewall na forma de software e hardware... O do windows é um software..não necessitando a instalação de hardware algum(um firewall físico) para o seu funcionamento.

  • é desnecessário ? pqp ! o cespe agora quer dá uma de fodão e quem se fode é a gente! onde já se viu rapaz instalar um firewall sem uma placa mãe, por exemplo...

  • Português + conhecimentos de informática. mesmo assim a questão é darkness.  

  • Mesmo sabendl que firewall é tanto hardware quanto software, adentrei no universo queclaro precisava do hardware, mas não. 

  • Questão mal elaborada, você deve interpretar do jeito que jeito que eles querem, não objetivamente, a questão deveria mencionar um hardware relacionado ao Firewall se faz desnecessário, como você vai ligar o computador e instalar um firewall sem um processador por exemplo.

  • Realmente, questão mal elaborada, deveria haver a expressão "pode ser" antes de "desnecessária", ou a criação de uma terceira opção de resposta, CERTO, ERRADO e DEPENDE

  • Sou novo aqui, mas tenho uma relativa experiencia em concursos...vejo aqui muita gente errando por pensar demais, interpretar além do que a questão realmente quer. Essas contradições da banca deixa para o recurso administrativo no pós-prova, agora o foco é entender a banca, infelizmente temos que dançar conforme a música, não procurem chifre em cabeça de cavalo. 

  • Tenho a impressão que quando o concurseiro sabe muito sobre determinado assunto, ele se fode com o CESPE! Não sei se essa banca avalia realmente o candidato. Mas, de qualquer forma temos que nos adaptar e encará-la. Que Deus nos ilumine muito no momento da prova, para saber o que o examinador está pensando! Abraço!

  • posso instalar um firewall num proxy e atrelar ele a um roteador nao vi ai instalaçao de um hardware, ex.

  • Questão confusão para interpretação.

    Firewall: é um dispositivo que protege o que entra e o que sai da rede,  tem como finalidade autorizar o tráfego entre redes. Este tráfego é examinado pelo firewall e através de regras pré-estabelecidas pelo analista de segurança, o firewall permite ou não a passagem do tráfego.  A instalação de hardware é desnecessária. 

  • Uma breve observação sobre o firewall hardware:

    Tipos de Firewall

    Dependendo do tipo de conexão usada no computador, é possível usar dois tipos de firewall, um por hardware e/ou outro por software. Atualmente, os firewalls por hardware mais utilizados são os que já vêm incorporados aos roteadores e modems de banda larga. O Windows já vem com um firewall nativo, mas você pode desativá-lo e instalar ferramentas mais robustas, com mais opções de configuração e segurança.

    A maior vantagem de usar um firewall por hardware é quando sua rede possui mais de um computador. Todas as máquinas estarão ligadas ao mesmo roteador, que além de gerenciar as conexões, também poderá executar a função de firewall — logicamente, isso dependerá do modelo de roteador utilizado. Verifique esta informação antes de comprar qualquer equipamento. Prefira roteadores que já venham com firewall, para aumentar a segurança das máquinas da rede.

    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/seguranca/3329-como-funciona-o-firewall-.htm
     
    Como foi visto acima, fazer o uso de um hardware com função de firewall é totalmente opcional, por conseguinte...
    CERTO.


  • OBS:

    "Devo usar firewall por hardware ou por software?

    A resposta para essa pergunta é polêmica, pois muitos têm a opinião de que só um dos dois já é suficiente, mais que isso é exagero, mas o ideal é possuir um firewall por hardware E um por software. Se você tiver somente um firewall por software e executar um programa malicioso que baixou da internet, tal programa poderá ser capaz de automaticamente reconfigurar seu firewall para aceitar as conexões maliciosas.

    Já com o firewall por hardware isso não é possível, pois mesmo que sua máquina esteja contaminada, será impossível que o software do computador afete um hardware externo a ele e de funcionamento independente — como os roteadores e modems de banda larga".

    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/seguranca/3329-como-funciona-o-firewall-.htm


  • AGENTE PF - CESPE - 2014


    Embora os firewalls sejam equipamentos ou softwares utilizados no controle das conexões de uma rede, eles não protegem computadores contra ataques internos.


    CERTO

  • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    Um firewall pessoal é uma opção de ferramenta preventiva contra worms. CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais. 

    Para proteger um computador contra os efeitos de um worm, pode-se utilizar, como recurso, um firewallpessoal. CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Todos os Cargos

    Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não. CERTO

  • GABARITO ERRADO

     

    Errei e errei feio.kkkkk....

     

    Miguel Siqueira, acho que vc está assistindo o Evandro Guedes demais ou é desprovido mesmo de um vocabulário

    mais decente. A sua conduta é total e inaceitável em um ambiente de estudo, é meio contraditório ao conceito inerente

    de estudo, já que estudo é educação, e vc aparentemente não tem nenhuma com os colegas.

     

    #MAISHUMILDADEPORFAVOR

     

    " Humildade não te faz melhor do que ninguém, mas te faz diferente de muita gente."

  • Olhem, no caso do windows a instalação de um hardware para firewall é realmente desnecessária! Pq já vem de fábrica!

    O Firewall do Windows é fornecido com o Windows e fica ligado por padrão. (nesse caso o Firewall é softaware)

    Lembrando que o firewall pode ser tanto um software como um hardware! Entao nao se limite pensando que firewall é só software!

     

    E você precisa de apenas um aplicativo de firewall no computador! Ter mais de um aplicativo de firewall no computador pode causar conflitos e problemas.

    Então por essa informação, mais uma vez vc ver que realmente é desnecessário instalar um firewall de hardware no windows, sendo que ele já vem com um padrão; e 2 firewalls dará conflitos!

  • Firewall pode ser software, hardware ou ambos.

  • Prezados,

    O Firewall é um dispositivo que tem como função filtrar os pacotes trafegados, sendo que um Firewall pode ser implementado em um software ou em um hardware.
    O Firewall do Windows é um exemplo de um Firewall de software, enquanto o Cisco ASA é um exemplo de um Firewall de hardware.

    Portanto a questão está correta.



  • Como se o firewall do Windows fosse lá essas coisas

  • lhem, no caso do windows a instalação de um hardware para firewall é realmente desnecessária! Pq já vem de fábrica!

    O Firewall do Windows é fornecido com o Windows e fica ligado por padrão. (nesse caso o Firewall é softaware)

    Lembrando que o firewall pode ser tanto um software como um hardware! Entao nao se limite pensando que firewall é só software!

     

    E você precisa de apenas um aplicativo de firewall no computador! Ter mais de um aplicativo de firewall no computador pode causar conflitos e problemas.

    Então por essa informação, mais uma vez vc ver que realmente é desnecessário instalar um firewall de hardware no windows, sendo que ele já vem com um padrão; e 2 firewalls dará conflitos!

  • Gabaritio: CERTO

    Um firewall (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes,proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP

  • Gabarito: Certo

    Para resolver este item basta saber que o Firewall pode ser implementado por meio de Hardware ou Software e se atentar ao enunciado, veja:

                       Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de  hardware na máquina é desnecessária.

    Observem, para utilizar o firewal do Windows é necessário instalar mais algum Hardware? A resposta é NÃO!!! Sendo assim, a instalação de um equipamento de hardare para poder utilizar o Firewall do Windows é desnecessária. Para utiliza-lo é necessário, obviamente, estar utilizando o Windows e ativar seu firewall.

    Portanto, item correto.

    Bons Estudos!

  • sacanagem , errei...

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Principalmente para quem não é assinante.

     

    Comentário do professor Leandro Rangel do Qc "O Firewall é um dispositivo que tem como função filtrar os pacotes trafegados, sendo que um Firewall pode ser implementado em um software ou em um hardware. O Firewall do Windows é um exemplo de um Firewall de software, enquanto o Cisco ASA é um exemplo de um Firewall de hardware."

  • Certo!

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.
     

    tmj vamo que vamo

  • CORRETO

     

    Firewwal pode ser software, Harware ou Ambossssss 

  • Meu comentário não tem ligação com o conteúdo da questão, mas vai que ajuda alguém. Estava com sono durante a resolução das questões...resultado = errei essa questão, que não é uma questão difícil. E se fosse no dia da prova?!!!!! Gente, durmam bem! é importantíssimo para o seu cérebro trabalhar bem no dia da sua prova.

    "O firewall pode ser desde um único computador, um software sendo executado
    no ponto de conexão entre as redes de computadores ou um conjunto
    complexo de equipamentos e softwares
    (esse cenário é o mais comum de se
    encontrar!)" 

     

    fonte: Prof. Quintão Ponto dos concursos

  • Perfeito!

  • O Firewall pode ser implementado em um software ou em um hardware. Mas se você ativar o software,  dispensa o uso do hardware e vice versa. O Firewall do Windows é um exemplo de um Firewall de software logo se despensa a instalação de um equipamento de hardware. 

     

    Gab. C 

  • perfeito ana

  • Lembrando que o firewall faz parte do Windows, porém,NÃO é exclusivo deste. 

  • Errei bonito . Kkkkk..  

  • Questão errada

    Para que colocar um firewall em hardware se já possuí em software, desnecessário.

  • Errei,kkk,Só porque vi numa aula que ele podia ser hardware também,pois até aquele momento eu só conhecia o software.

  • Gabarito: certo

    Um firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.

    Os firewalls têm sido a linha de frente da defesa na segurança de rede há mais de 25 anos. Eles colocam uma barreira entre redes internas protegidas e controladas que podem ser redes externas confiáveis ou não, como a Internet. 

    Um firewall pode ser um hardware, software ou ambos.

    Fonte:

    https://www.cisco.com/c/pt_br/products/security/firewalls/what-is-a-firewall.html

  • Exitem dois tipos de firewall: a) Hardware; b) Software.

  • Firewall《 Software Hardware
  • Firewall《 Software Hardware
  • Firewall Software Hardware
  • Correto, o firewall já é nato do Windows, sendo desnecessário qualquer instalação de software ou hardware para que ocorra seu funcionamento
  • Cadê o método Nishimura agora? kkkkkkkkk. Estudem não...!

  • e o método Nishumura??!! HAHAHAHa

    quem quer passar não pode resolver uma questão dessa forma.

  • Ambígua, já que para acessar o firewall preciso, no mínimo, de teclado e mouse. Mas vou entender que a questão se refere a hardware relacionado a firewall.

  • Quem estuda não precisa do método, tampouco criticá-lo. Se não gosta, não usa!
  • que ? kkkkkk 

  • GABARITO CERTO

     

    FIREWALL

    Para que ladrões não entrem em sua casa, você deve trancar suas portas e janelas, ou instalar grades, alarmes e sistemas de segurança, dificultando o acesso ao interior do imóvel. O Firewall tem função similar, pois “tranca” todas as portas e janelas do seu computador para que só os autorizados possam entrar e sair. Os Firewalls já são instalados com pré-definições de quais portas poderão permanecer abertas para que os programas as usem, mas o usuário pode adicionar permissões conforme a necessidade. 

  • Gabarito: CERTO

    Uma firewall de hardware é uma parte física do equipamento ligado a um sistema de computador, enquanto que um software de firewall é um programa instalado no computador. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    Fonte: http://ptcomputador.com

  • GAB: C

    Ambos podem ser usados, mas são independentes. No caso do uso de um, o outro pode ser dispensado.

  • Uma sugestão ao QC. Bem que o mesmo poderia desativar a visualização da quantidade de comentário, pois isto, de certa forma, prejudica a linha de raciocínio do estudante, pois vendo a quantidade de comentários, ele fica imaginando que há pegadinha. A exemplo desta questão, bem simples, fácil e direta; mas devido a quantidade de comentários você acaba ficando na dúvida, e isto acaba implicando no desempenho até mesmo no dia da prova, pois tudo você vai imaginar que é uma pegadinha.

  • CERTO!

    O firewall tanto pode ser um hardware, como pode ser um software

  • Existem firewalls de software e outros que combinam hardware e software. O Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows.
  • Existem firewalls de software e outros que combinam hardware e software. O Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows.
  • Existem firewalls de software e outros que combinam hardware e software. O Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows.
  • Gab C, é um software, exemplo Windows Defender.

  • GABARITO: CERTO

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

  • A questão causou certa ambiguidade de entendimento na parte final.

    Se fosse assim (abaixo) ridigida seria melhor, penso eu.

    " Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware firewall na máquina é desnecessária."

  • Minha contribuição.

    Firewall => Utilizado para proteger um computador contra acessos não autorizados provenientes da Internet. Responsável por controlar ou bloquear tentativas de acesso ao seu computador sem a devida autorização. O firewall pode ser um software ou um hardware.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Corretíssimo

    Existem firewalls de software e outros que combinam hardware e software. O Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows.

  • Observem a questão seguinte e compare com :

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: Polícia Federal   

    "Julgue o item subsecutivo a respeito de redes de computadores e conceitos de proteção e segurança:

    Um firewall é uma combinação de hardware e software que isola da Internet a rede interna de uma organização, permitindo o gerenciamento do fluxo de tráfego e dos recursos da rede e o controle, pelo administrador de rede, do acesso ao mundo externo.

    Resposta - CERTA"

    É coerente com a questão em tela?

  • quem não faz questão se lasca. pode até saber do assunto mas a banca sempre usa novas formas de confundir o candidato! Fé! 2020 vai ser o ano dos concursos. depois do corona vírus é claro! kkk
  • Firewall do Windows foi projetado para impedir que hackers e softwares mal-intencionados obtenham acesso ao seu dispositivo por meio de uma rede ou pela Internet.

    - Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware na máquina é desnecessária. (CESPE 2015)

    - Pela definição de firewall, a análise de tráfego é realizada na transmissão (saída) e recepção (entrada) de dados. 

    Distintamente do que ocorre na plataforma Linux, em que há maior flexibilidade para a realização de controle do firewall, o uso de firewall pessoal nativo na plataforma Windows possibilita o bloqueio de entrada de pacotes oriundos da Internet e a saída de pacotes de dados de origem interna direcionados à Internet. (CESPE)

    Firewall do Linux, existe uma maior flexibilidade na programação de regras do firewall pelo administrador do sistema devido as diversas opções disponíveis. 

  • O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

  • Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows, um SOFTWARE.

  • O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    Foco,força e fé

     

  • Q. 932858

    Julgue o item subsecutivo a respeito de redes de computadores e conceitos de proteção e segurança.

    Um firewall é uma combinação de hardware e software que isola da Internet a rede interna de uma organização, permitindo o gerenciamento do fluxo de tráfego e dos recursos da rede e o controle, pelo administrador de rede, do acesso ao mundo externo. CORRETO

  • O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

  • o firewall pode ser software ou hardware

  • Correto, o Firewall pode ser tanto um software quanto um hardware.

  • Gabarito: Certo

    Firewall pode ser um software, um hardware ou ambos.

    Firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos.

  • Firewall é desnessário hardware

  • Firewall >> pode ser um hardware (digital) ou um software (físico) 

  • Acredito que a pegadinha está na referência " do Windows " já que está mencionando o Windows Defender, sistema de segurança nativo do sistema operacional, que dispensa a instalação tanto de hardware quanto de software , precisa apenas ser ativado nas configurações...

  • Pode ser HARDWARE ouuuu sofware! sendo assim, imprescindível do hardware ou software mas não dos dois.

    GAB.C

  • Firewall = hardware ou software

    Proxy = Software

  • ELE É NATIVO BB! ;)

  • gab c

    O windows 7 e o 10 ja vêm com firewall. São softwares. Mas é possível comprar um hardware firewall. Custa em média 2.000 reais.

    Ps. normalmente roteadores 3 em 1 ja tem firewall.

  • Neste caso está sendo utilizado o Firewall tipo Software. Lembrando que o Firewall pode ser tanto Software, quanto hardware.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Ele em si já um Hardware e Software

  • Firewall é a menina dos olhos das bancas.

  • Fazendo tanta questão de Firewall e achando esse nome bonito que já sei qual vai ser o nome do meu primeiro filho: Firewall Macuxi.

    -->  Um firewall poder ser uma solução de software ou hardware.

    Complemento: o hardware nada mais é do que um equipamento com um software de firewall instalado.

    Logo, a vantagem de um firewall de hardware é que o equipamento, por ser desenvolvido especificamente para este fim, é preparado para lidar com grandes volumes de dados e não está sujeito a vulnerabilidades que eventualmente podem ser encontrados em um servidor convencional (por conta de uma falha em outro software, por exemplo).

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware na máquina é necessária. ( a primeira leitura foi assim rsrsrs)

  • em hardwaresoftware (mais comum) OU OS DOIS JUNTOS (HARDWARE+SOFTWARE) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

  • DICAS SOBRE FIREWALL:

    Registra tentativa de acesso aos serviços

    Bloqueia as tentativas de invasão

    Analisa o conteúdo das coneões

    Evita propagação de código malicioso

    MAS NÃO elimina ameaças, NÃO analisa o conteúdo e NÃO depende de um hardware

    PLUS: Tem direção de roteamento!!!


ID
1775833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de texto, julgue o item que se segue.

Vírus do tipo boot, quando instalado na máquina do usuário, impede que o sistema operacional seja executado corretamente.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto


    Os VÍRUS DE BOOT (boot virus) se fixam num setor onde se encontra o código que o micro executa automaticamente quando é ligado (boot frio) ou é "resetado" (boot quente). Desta forma, os vírus são carregados e executados toda vez que ocorrer um boot. Após terem sido carregados, eles carregam o código de boot original, o qual foi deslocado pelo vírus para outra localidade.

  • Certo!


    O vírus será carregado ao ligar o computador (boot), portanto afetará o funcionamento do sistema operacional.

    Fonte: Página: Informática para Concursos (facebook)
  • Certo


    Vírus de Boot - Um dos primeiros tipos de vírus conhecido, o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado.



      Fonte: http://www.diolinux.com.br/2011/06/virus-de-computadores-mais-comuns-e.html#sthash.IzboFm8w.dpuf

  • Complementando...

    Fernando NishimuradeAragao:

    Os vírus de boot infectam o setor de boot (inicialização) do disco. Este setor, também identificado como trilha zero, é o primeiro local do disco de inicialização a ser lido após um POST (Power On Self Test) com sucesso. 

    (CESPE/TJ-RR/NÍVEL MÉDIO/2012) Os vírus de boot são programas maliciosos desenvolvidos para que, no processo pós-infecção, o ciberpirata possa ter acesso ao computador para fazer qualquer tipo de tarefa, entre elas o envio do vírus por meio do email. E

  • CORRETA!!


    Vírus de Boot: Infectam o setor de boot dos discos rígidos.  O setor de Boot do disco rígido é a primeira parte do disco rígido que é lida quando o computador é ligado. Essa área é lida pela BIOS a fim de que seja encontrado o Sistema operacional ( o programa que vai controlar o computador durante o uso).


    Fonte: Prof. Patrícia Quintão. Ponto dos concursos


    FOCO#@


  • Correto, porque ele ataca a inicialização do sistema

  • Vírus de Boot: Infecta os arquivos de inicialização de um sistema (boot) alterando seu funcionamento e se espalhando quando o sistema é iniciado.


    Leo Matos - Estúdio Aulas
  • C.U.I.D.A.D.O 



    Vírus de Boot : infectam o programa responsável pena iniciação do sistema.  ( OS COLEGAS EXPLICARAM BEM. ) 

    Vírus de Bot : é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.



    GABARITO "CERTO"
  • Genial, parabéns aos envolvidos na questão.

  • Certo..

    Ao ligar o computador vai afetar o sistema operacional 

  • Vírus de Boot: Vírus que se infecta na área de inicialização dos

    disquetes e de discos rígidos (são vírus bem antigos, rs). Essa área é

    onde se encontram arquivos essenciais ao sistema. Os vírus de boot

    costumam ter alto poder de destruição, impedindo, inclusive, que o

    usuário entre no micro.


    Bot : Bot é um programa que dispões de mecanismos com

    o invasor que permite que ele seja controlado remotamente. Propaga-se

    de maneira similar ao worm.


     Botnet : Botnet é o nome dado a uma rede de Bots.



    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

    GAB:CORRETO

  • Errei a questão por confundir Boot com Bot. 

    Bot: É o programa utilizado para tornar o computador um zumbi e executar tarefas sem o conhecimento da vítima.

    Boot: É um tipo de vírus que impede que o sistema operacional seja executado corretamente. 

    Depois dessa, não esqueço mais. Melhor errar aqui do que errar na prova. 

    Vamos fazer exercícios!!!!

  • Certa
    "Um dos primeiros tipos de vírus conhecido, o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado."

  • Caramba, até no mundo computacional, existe o Vírus "ZIKA". Então vamos nos prevenir!


  • Confundi com Bot :(  

    Bot: computador invadido e controlado remotadamente.
    Boot: impede que o sistema operacional seja executado corretamente.

  • Vírus Boot: corrompe os arquivos de inicialização do sistema operacional de forma que o sistema não consegue ser carregado. 

  • Os vírus de computador possuem definições próprias que identificam suas funções.
    Vírus de Boot (boot sector vírus - setor de inicialização): afetam a área do disquete ou do disco rígido responsável pela inicialização do sistema. Toda vez que o computador é iniciado com um disco infectado, o vírus começa a funcionar também;

    Fonte: http://segurancadigital.info/atualizacoes-do-site/62-virus-de-computador

    No setor de inicialização não possui antivírus ativos, visto que aquele se inicia antes mesmo do S.O. estar ativo, desse modo, se torna simples a infecção nesse setor.
    Enfim...
    CERTO.

  • o BOOT ataca justamente quando o sistema é iniciado!!

  • Vírus de Boot:

    Um dos primeiros tipos de vírus conhecido, o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado.


    http://www.diolinux.com.br/2011/06/virus-de-computadores-mais-comuns-e.html#sthash.JPNepS8g.dpuf
  • Boot: É um tipo de vírus que impede que o sistema operacional seja executado corretamente

     

     

     

     

  • Minuto do Concurseiro - Boot e Vírus de Boot

    https://www.youtube.com/watch?v=zfFD_aa195E

  • Vírus de Boot

    Um dos primeiros tipos de vírus conhecido, o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o Sistema Operacional é carregado.

  • CERTO

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    -BOT-->TRANSFORMA O PC EM ''ZUMBI'' E PERMITE O INVASOR CONTROLAR ELE E POR MEIO DELE ATÉ REALIZAR UM ATAQUE DDOS.

     

    -VÍRUS DE BOOT-->INFECTA A INICIALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL.

    BOOT É O PROCESSO DE INICIALIZAÇÃO DO COMPUTADOR.

  • Correto, vírus de boot infectam o setor MBR Do disco conhecido como MASTER BOOT RECORD onde se instala nos arquivos de inicialização. o Sistema Operacional ja será iniciado infectado e sistematicamente não funcionará corretamente. 

    Curta, Inscreva-se e compartilhe com seus amigos meu canal do Youtube ( PROF. WASHINGTON LUIS ) Informática descomplicada para Concursos. Aulas completas sendo postadas totalmente gratuitas. 

    https://www.youtube.com/channel/UC4vhxejNtX6WSxCevUc4HZA

  • -BOT-->TRANSFORMA O PC EM ''ZUMBI'' E PERMITE O INVASOR CONTROLAR ELE E POR MEIO DELE ATÉ REALIZAR UM ATAQUE DDOS.

     

    -VÍRUS DE BOOT-->INFECTA A INICIALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL.

    BOOT É O PROCESSO DE INICIALIZAÇÃO DO COMPUTADOR.

  • Gabarito: CORRETO

    Os virus são códigos de programação maliciosos que visam danificar arquivos e/ou computadores. Existem vários tipos de vírus, dentre outros, destaco:

         * Polimórfico - A cada infecção ele MUDA O SEU FORMATO.

         * Oligomórfico - UTILIZA CRIPTOGRAFIA para dificultar a ação das ferramentas de proteção.

         * Stealth - Se ESCONDEM durante a varredura do antivirus.

         * Boot - infectam os arquivos de INICIALIZAÇÃO

    No vírus de Boot, por afetar os arquivos de inicialização, o funcionamento do sistema operacional é prejudicado.

    Portanto, o item está CORRETO.

    Bons Estudos

  • Prezados,

    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

    Portanto a questão está correta.

  • VIRUS BOOT(INICIALIZADOR)= IMPEDE A INICIALIZACAO DO S.O

     

  • O Vírus de Boot foi um dos primeiros tipos a surgirem no mundo. Os vírus de boot surgiram nos antigos disco flexíveis de 360k, em 1988. Antigamente eles se alojavam no primeiro setor do disquete flexíveis de 5 1/4, e ocupavam cerca de 1k ou menos.

     

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

     

     

    Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots.

     

     

     

    http://cartilha.cert.br/malware/

  • BOOT é Um Virus? ou Um Progama Malicioso? na definição da informática. vi um professor falando que esse boot não é virus é sim progama malicioso do tipo Trojan etc.

     

  • Vírus são tipos de malware cara, assim como Worms, Trojan e etc.

  • O amigo Leandro ta confundindo BOOT (duas letas o - pronucia-se búti) com BOT (uma letra o - pronuncia-se bóti).

    O virus de Boot é também conhecido como vírus de setor de inicialização, no qual o referido malware ataca o setor de inicialização da partição que contém um programa responsável por carregar o Sistema Operacional na memória RAM quando ligamos o computador.

    Já BOT é um termo genérico que vem de ROBOT, de forma que quando temos uma máquina BOT, queremos dizer que ela está infectada com um malware o qual permite que uma pessoa (normalmente mal intencionada) controle a máquina à distância. Também vale citar que a partir do termo BOT, surgiu o conhecido termo BOTNET, ou seja, rede de robôs, muito utilizada em ataques DOS e DDOS.

  • Vírus de Boot: infectam o setor de boot dos discos rígidos.

    O setor de boot do disco rígido é a primeira parte do disco rígido que é lida quando o computador é ligado. Essa área é lida pela Bios (programa responsável por "acordar" o computador) a fim de que seja encontrado o Sistema Operacional.

  • Errado. Vírus Boot: infectam os arquivos de inicialização dos disquetes e discos rígidos dos computadores. Eles costumam ter alto poder de destruição, impedindo, inclusive, que o usuário acesse o computador.

    A definição do enunciado da questão trata-se do do vírus bot

  • CERTO

     

    o vírus tipo boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional

  • a letra "o"   .... separa um universo de conceitos entre Boot e Bot

  • Glr que já jogou ragnarok não errou kkkk e já passou pelas 2 situações.

      

    Bot = aquele programinha maroto até ser bloqueado.

    Boot= baixando os paranauê que arrebentaram com o temido WIN32.

  • Vírus de Boot: Vírus que se infecta na área de inicialização dos disquetes e de discos rígidos (são vírus bem antigos, rs). Essa área é onde se encontram arquivos essenciais ao sistema. Os vírus de boot costumam ter alto poder de destruição, impedindo, inclusive, que o usuário entre no micro.

     

    Não confunda com:

     

    Bot e Botnet: Bot é um programa que dispões de mecanismos com o invasor que permite que ele seja controlado remotamente. Propaga-se de maneira similar ao worm. O computador infectado por um bot pode ser chamado de zumbi, pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do dono. Por exemplo, zumbis podem ser utilizados para realizar ataques DDos e para envio de spam. Botnet é o nome dado a uma rede de Bots.

     

    Victor Dalton

  • antes eu errava bastante essas questões de "BOT e BOOT"

    consegui gravar assim: BOOT( lembra BOOta) e BOOT atrapalha a inicialização do sistema operacional,ou seja,BOOT é uma pedra no sapato do sistema operacional. aush

    BOT --> Computador torna-se zumbi

    Gab. certo

     

  •  

     

    Bot e Botnet:

     

    Bot é um programa que dispões de mecanismos com o invasor que permite que ele seja controlado remotamente. Propaga-se de maneira similar ao worm.

     

    O computador infectado por um bot pode ser chamado de zumbi, pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do dono.

     

    Por exemplo, zumbis podem ser utilizados para realizar ataques DDos e para envio de spam.

     

     

    Botnet é o nome dado a uma rede de Bots.

     

     

     

     

    Autor: Leandro Rangel , Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)

    Prezados,

    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

    Portanto a questão está correta.

  • SEGUNDO PROF. FLÁVIO LIMA QC

    Bots (Robot) - São criados para realizar tarefas repetitivas realizadas por humanos (automatiza processos). - O Captcha foi criado pra evitar o ataque dos bots. - De modo similar ao worm, o bot é um programa capaz se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em um computador. - Adicionalmente ao worm, dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que o bot seja controlado remotamente.

  • Cuidado, pois Boot é diferente de Bot

    Boot é relacionado ao start do sistema operacional

    Bot é infecção que faz o pc virar um zumbi

    +/- por aí

  • (start)boot é diferente de bot (ser controlado ou estado zumbi)

  • Vírus de Boot afeta diretamente o sistema operacional.



    Espero ter ajudadoooo!!!
    Vamossss passar!! 

  • O setor de Boot do disco rígido é a primeira parte do disco rígido que é lida quando o computador é ligado. Essa área é lida pelo BIOS (programa responsável por “acordar” o computador) a fim de que seja encontrado o Sistema Operacional(o programa que vai controlar o computador durante seu uso). Com o vírus de boot, por afetar os arquivos de inicialização, o funcionamento do sistema operacional é prejudicado. O sistema operacional já será iniciado infectado e sistematicamente não funcionará corretamente.

    CERTA! 

    AVANTE PRF!!! 

  • Certa!

    Boot é o comando de inicialização, exemplo quando seu computador liga é realizado um boot, na unidade onde está instalado o sistema operacional. Se tem um vírus do tipo boot a incialização vai ser prejudicada.

  • Para complementar: existe o boot e o reboot. Quando você liga a máquina a primeira vez está fazendo um boot. Quando instala um programa e pede para ele reiniciar ocorre o reboot.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Vírus de BOOT: aloja-se nas áreas de boot dos discos, infectando os códigos executáveis lá localizados.

  • Willyane Lima você está equivocada.

    Bot que pode ser chamado de "Zombie Computer".

    Boot se refere à inicialização do computador.

  • GAB.: CERTO


    O vírus de boot afeta o setor de inicialização do sistema operacional, comprometendo sua inicialização ou funcionamento.


    Willyane Lima, cuidado: BOOT e BOT são coisas diferentes.


    BOOT --> Se refere à inicialização do sistema (ligou seu PC ou notebook? Já deu um BOOT);

    BOT --> Vem de robot (robô), que é uma máquina ou dispositivo controlado por softwares,comunicando um dispositivo infectado a um invasor.


    Alguns tipos maliciosos de bot:


    spambots que procuram por endereços de email nos formulários de contato ou nos livros de visitas; downloaders que ocupam a largura de faixa de downloading de sites inteiros; os scrapers da Web que utiliza o índice dos sites e reutiliza sem permissão com entrada automaticamente gerada na pagina afetada; programas que procuraram a web para infração dos direitos autoriais de pessoas e companhias; vírus & afins; data mining programs e cyber-surveillance bots usados para coletar a informação em site ou companhia; Ataques de DDoS; Botnets/computadores zumbi, usados para fazer DDoS; Bots de jogos que automatizam determinadas ações do jogador.


    FONTE: Wikipedia

  • GABARITO CERTO

     

    Pessoal, atenção, não confundir bot com boot 


    Bot = controla remotamente, é um malware capaz de comunicar-se com um invasor, transformando a máquina infectada em uma máquina “zumbi”.
    Boot = tipo de vírus (ataca o sistema BIOS).

  •  Os vírus de boot capazes de danificar áreas responsáveis por carregar o sistema operacional;

    Victor Dalton 

  • Não concordo nenhum pouco com o gabarito. Primeiramente, no meio da informática, a propria palavra Boot é relacionado à inicialização do sistema operacional. Exemplo bem claro disto é quando se vai dar o "boot" através de um Hardware como HD's e Pendrives. Ou seja, ele inicializará o sistema através de outra mídia ou hardware de armazenamento. 

    Se na questão estivesse escrito "seja inicializado" ao invés de "seja executado" ficaria tudo ok, afinal o virús boot ataca exatamente a inicialização do OS.

    Vamos a um caso aqui que acontece com quase todo mundo, o computador está repleto de vírus e o que acontece? a "execução" do sistema fica completamente comprometida, ficando lento, diversos programas não "executam", compentes do próprio sistema não funcionam, ou em outras palavras, não "executam"; e dentre outras coisas. Ou seja, enunciado muito genérico pra considerar a questão como correta.

    Para muitos aqui eu posso estar exagerando, mas se for levar em uma linguagem mais técnica, eu marcaria, com certeza, errada em uma prova, e vocês como concurseiros sabem que uma questão certa ou errada pode ser decisiva para ser aprovado ou não. 
    correção Inbox por favor. 

  • VÍRUS DE BOOT-->INFECTA A INICIALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL.

    BOOT É O PROCESSO DE INICIALIZAÇÃO DO COMPUTADOR.


    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

  • Se tira um "O" desse aí a casa cai

  • Podemos classificar os vírus de acordo com o método utilizado para se carregarem em memória. Há basicamente dois métodos: alterando o setor de boot do disco ou adicionando seu código a arquivos executáveis.

    Os vírus de boot alteram o setor de boot de todos os discos que encontrarem a partir do momento em que estiverem carregados em memória (RAM). Isto faz com que o vírus seja carregado automaticamente para a memória antes mesmo do sistema operacional toda a vez em que for dado um boot com um disco contaminado

  • Eu encontrei, numa varredura periódica que faço antes da inicialização do sistema, um vírus de boot na minha maquina, ele era daqueles bem difíceis de detectar, porém nunca atacou a inicialização do meu pc. Por isso errei a questão, ou seja ser bom na área não significa que vai acertar essas desgraças de questões da CESPE.

  • Correto

    Esse tipo de vírus afeta a parte de inicialização da maquina.

  • Acho que a redação mais apropriada para a questão seria que um vírus de boot impede que o sistema operacional seja iniciado corretamente, visto que um vírus de boot muitas vezes impede que o SO inicie. Mas CESPE é CESPE.

  • Certo

    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

  • Gabarito - Letra C.

    O Vírus de Boot é um dos primeiros tipos de vírus conhecidos e infecta a parte de inicialização do sistema operacional, escondendo-se no primeiro setor da memória.

  • Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.
  • Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.
  • Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.
  • Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.
  • Gab C Bot - infecta a parte de inicialização do sistema operacional.

  • Minha contribuição.

    Vírus de Boot => Boot é o procedimento de inicialização do computador durante o carregamento do sistema operacional, logo após a máquina ser ligada. O vírus de Boot é um dos primeiros tipos de vírus conhecidos e infecta a parte da inicialização do sistema operacional, escondendo-se no primeiro setor da memória.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Corretíssimo

    Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

    Portanto a questão está correta.

  • Questão um pouco complexa para responder, pois, o vírus de boot é iniciado quando o computador é ligado, e não necessariamente impede o sistema operacional de funcionar normalmente, ele simplesmente executa o vírus ao iniciar PODENDO ou não impedir o seu funcionamento.

    Portanto, essa questão deveria ser ERRADA.

  • → VÍRUS BOOT:

    - Infectam a área do sistema de um disco - ou seja, o registro de inicialização em mídia e discos rígidos. Todos as mídias e discos rígidos (incluindo discos com dados apenas) contêm um pequeno programa no registro de inicialização que é executado quando o computador é iniciado. Anexam-se a esta parte do disco e são ativados quando o usuário tenta iniciar a partir do disco infectado.

    - Os vírus de boot se escondem no primeiro setor do disco e são carregados à memória antes dos arquivos de sistema. Assim, ganham completo controle das interrupções, podendo se espalhar e causar danos. (CESPE)

    - Vírus do tipo boot, quando instalado na máquina do usuário, impede que o sistema operacional seja executado corretamente. (CESPE 2015)

  • Para quem já teve infância e jogou games, só lembrar, bot são os bonecos retardados do jogo (zumbis), boot utiliza os 2 oo como algo que está se iniciando, ou seja, é o processo de inicialização do sistema.

  • Questão passível de recurso, pois dizer que IMPEDE , não é correto , uma vez que pode impedir , mas não necessariamente IMPEDE .O próprio comentário do professor , diz que pode impedir .

  •  Os Vírus de Boot infectam os arquivos de inicialização do Sistema Operacional, ou seja, alterando seu funcionamento e se espalhando quando o sistema é iniciado. 

    Perseverança!

  • Qualquer malware PODE afetar o funcionamento da máquina.

  • Não confundir Boot( vírus de inicialização, está no S.O com Bot (máquina zumbi, infectada), nem Botnet (rede de computadores zumbis, infectada).

  • GAB C ]

    BOOT--INICIALIZAÇÃO

    VÍRUS BOOT

  • BOT E BOTNET:Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. O invasor pode enviar instruções para que ações maliciosas sejam executadas, como desferir ataques, furtar dados do computador infectado e enviar spam.

    Já uma Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permitem potencializar as ações danosas executadas pelos bots. Em suma: bot é um programa que possui mecanismos de replicação, infecção e ações maliciosas similares aos de um worm, entretanto dispõe de mecanismos de comunicação que permitem que ele seja controlado remotamente.

    Fonte: Meus resumos

    Pertenceremos

  • Indo um pouco além...

    Vírus de Boot danifica a MBR (trilha zero do HD)

  • NÃO CONFUNDAM

  • A galera tá confundindo com o Bot, meu povo abençoado, abaixo eu vou deixar parte do meu resumo e a diferença do Vírus BOOT e o Bot/BotNET.

    Vírus de boot afetam o procedimento descrito acima, e podem impedir que o sistema seja executado de forma adequada. Afeta os disquetes e discos rígidos.

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com um invasor que PERMITEM QUE ELE SEJA CONTROLADO REMOTAMENTE. Um computador infectado por um bot costuma ser chamado de zumbi, pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do seu dono. Ataques do tipo DoS ou DDoS, são resultados de uma botnet, que é um rede de bots.

    Que papai tranca ruas ajude vocês.

    Laroyê.

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COSA É OUTRA COISA

  • Vírus de Boot afeta o programa responsável pela inicialização do sistema operacional, pois danifica a trilha zero do disco rígido, e desta maneira causa danos no setor MBR (Master Boot Record), responsável, como já comentei, pela inicialização do sistema.

  • Gabarito: CERTO 

    Vírus de Boot ataca a inicialização do sistema operacional.

    Bons estudos!

    ==============

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  • BOOT x BOT

  • CERTO

  • A questão aborda o boot (com dois "o"):  Ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado; é um dos primeiros tipos de vírus conhecido e que infecta a partição de inicialização do sistema operacional

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do Worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores. Ao se comunicar, o invasor pode enviar instruções para que ações maliciosas sejam executadas, como desferir ataques, furtar dados do computador infectado e enviar spam. (também chamado de zumbi)

    Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis (bot) e que permitem potencializar as ações danosas executadas por eles. As ações maliciosas mais comuns são: ataques de negação de serviço; propagação de códigos maliciosos (inclusive do próprio Bot); coleta de informações de outros computadores; envio de spam; camuflagem da identidade de hackers.

    No fim de tudo, o bot é como se fosse (mas não é) um "worn que pode ser controlado remotamente."

  • CERTO

    Assim que compramos um computador, meu pai colocou tanto vírus que conheço quase todos. Esse ai é o que deixava o computador carregando a tela do windows sempre. Não aparecia nem a área de trabalho.

  • Achava que o de boot só danificava às peças.

  • a banca usa vírus como malwares
  • VÍRUS DE BOOT

    o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado.

  • Certo

    O vírus de Boot inicializa-se junto com a máquina impedindo que seu dispositivo carregue outros programas(APP).

  • BOT-->TRANSFORMA O PC EM ''ZUMBI'' E PERMITE O INVASOR CONTROLAR ELE E POR MEIO DELE ATÉ REALIZAR UM ATAQUE DDOS.

     

    -VÍRUS DE BOOT-->INFECTA A INICIALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL.

  • GABARITO CORRETO

    Boot é o procedimento de inicialização do computador durante o carregamento do sistema operacional, logo após a máquina ser ligada! Vírus de Boot é um dos primeiros tipos de vírus conhecidos e infecta a parte de inicialização do sistema operacional, escondendo-se no primeiro setor da memória e impedindo que o sistema operacional seja executado corretamente.

    FONTE: Estratégia Concursos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Errei a questão por confundir Boot com Bot kakakakak :(

  • BOOT> ataca a memória de inicialização do sistema operacional e dificulta o início , podendo travar , causar loopings etc; BOT ( robô) > executa ações sem a permissão do usuário/ manipula o acesso.
  • PARA VOCES NAO CONFUNDIREM :

    Só lembrar que BOOT está relacionado à INICIALIZAÇÃO do computador.

    BOT é como se fosse uma evolução do WORM, mas diferente deste, o cracker consegue manipula-lo.

    Ainda tem o BOTNET, que é uma rede de BOTs.

  • Boot: Uma das traduções desta palavra em iglês é "pontapé" ou "bota". Lembre-se do pontapé inicial pra fazer o PC ligar. O boot afeta a inicialização do PC.

    Bot: significa robô. Robos fazem as coisas sozinhos, seu PC vai fazer também, sendo controlado por um terceiro.

    Foi o que usei pra memorizar e diferenciar os dois. Espero que ajude.

  • VirusBoot=Zumbi

  • Nobres, não confundir, Boot com Bot.

    Pra cima !!

  • Cuidado para não confundir!

    Boot --> Infecta a inicialização

    Bot --> "Robô". Invasor controla remotamente

    Botnet --> "Rede zumbi", redes infectadas por bot

  • Vírus de Boot danifica o MBR (Master Boot Record = Trilha Zero do HD)

  • cuidado p n confundir boot com bot galera

  • gab certo!

    infecta inicialização do sistema operacional.

  • O boot danifica fisicamente o computador. Danifica o HD ( a trilha zero do HD)

  • boot- normalmente, infecta o computador no momento da inicializaçao

    bot- controla remotamente o computador

    nao sao expressoes sinonimas

    pmal

  • GAB. CERTO

    boot = normalmente, infecta o computador no momento da inicialização.

  • Galera, cuidado só na diferença entre BOOT e BOT.

    BOOT- Causa problemas no sistema operacional, geralmente na inicialização do computador

    BOT- Equivale a robô, age tornando a máquina "viciada", agindo sozinho, nesse caso está sendo controlado por alguém remotamente.

  • Galera, cuidado só na diferença entre BOOT e BOT.

    BOOT- Causa problemas no sistema operacional, geralmente na inicialização do computador

    BOT- Equivale a robô, age tornando a máquina "viciada", agindo sozinho, nesse caso está sendo controlado por alguém remotamente.

  • Vírus de setor de carga (boot sector)É um tipo especial de vírus de programa que infecta o código no setor de carga de uma unidade, que é executado sempre que o computador é ligado ou reiniciado. Esse tipo de vírus pode ser difícil de remover, pois o programa de carga é o primeiro programa que um computador executa. – ( impede que o sistema operacional seja executado/ inicie corretamente)

  • Até sabia o que era o boot, mas li "bot" e me lasquei.

  • Gabarito: Certo

    Cuidado para não confundir ''BOT'' com ''BOOT''

    Bot: é um tipo de malware e permite que um invasor se conecte com a máquina remotamente. Caso ocorra um ataque em massa e seja infactado um conjunto de computadores, teremos a botnet.

    Boot: é um tipo de vírus que ataca a inicialização do sistema.

    Bons estudos.

  • certo

    Viris de BOOT

    Danifica A (MBR)- Trilha zero.

    Esse vírus em 2000 fez estrago muito grande, Mais por que?

    Porque ele era ativado para acabar com seu HD ele, rodar no máximo até

    estragar.

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.


ID
1775836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de textos, julgue o item que se segue.

No MS Word, é possível efetuar a junção de dois arquivos a fim de que se forme um só. Para tanto, é necessário fazer uso da opção Área de Transferência, que lista os arquivos recentemente utilizados ou os pretendidos pelo usuário para reutilização.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     

    Os últimos arquivos abertos estão em Arquivo, Recente. Para junção, usamos a opção Comparar, Combinar.

     

    Força guerreiro! Não desista! Faça a próxima!

     

     

  • Complementando: a opção Comparar fica na guia Revisão, onde você abre dois arquivos semelhantes e o próprio word faz uma comparação entre os dois e cria um terceiro arquivo com o resultado da combinação, ai é só salvar

  • Gab Errado.

    parei de ler no ''é necessário fazer uso da opção Área de Transferência''
    Quando você dá um ctrl-c ou ctrl-x em algum arquivo os dados que copiou/recortou vão para a área de transferência, essa área não é uma pasta que possa ser acessada, logo não pode ser vista, e tão logo não pode mostrar quaisquer arquivos.

  • DICA: A palavra é necessário, para informatica, aparecem em sua maioria e itens errado.... motivo lógico quase todos os procedimentos no computador você tem mais de uma forma de realizar.... mas estudar e saber o conteúdo que te faz ter confiança para marcar.

  • Acredito que o colega Gilberto Wrignt esteja equivocado, pois a área de transferência pode ser acessada sim.


  • Obrigada pela dica,Mauricio Silva! 

  • "é necessário" faleu o BIZU !!!!!

  • Área de transferência do Word 2003, 2007 e 2010

    É a parte da memória que armazena temporariamente os dados que copiamos ou recortamos.
    Ela existe em qualquer sistema operacional mas no Office é ligeiramente diferente.

    Quando se trata apenas do Windows (no Windows Explorer, por exemplo) a Área de Transferência tem capacidade para apenas 1 objeto por vez.

    No ambiente do MS Office 2002 em diante a Área de Transferêcia armazena até 24 objetos. As versões anteriores possuiam capacidade para 12 objetos. Quando recortamos ou copiamos vários objetos para a área de transferência e acionamos a opção Colar ou pela combinação de teclas Ctrl+V, o último objeto será sempre o que será colado. Se desejarmos Colar um outro objeto que não o último, abrimos o Painel da Área de Transferência e clicamos sobre o objeto desejado. 

  • ERRADO.

     

     Está errado pois para fazer a junção de dois ou mais arquivos:

     

        Inserir -> Objeto -> Texto do Arquivo

     

    Abrirá uma nova janela parar escolher os arquivos que estão no seu micro. Para juntar os arquivos basta segurar Ctrl e selecionar os arquivos.

  • Prezados,

    Para realizar essa função, o Word disponibiliza a função combinar, que permite combinar revisões de documentos em um único documento, conforme imagem abaixo.





    Portanto a questão está errada.

  • Para unir dois documento basta fazer esse procedimento:

    1) Guia: Inserir 

    2) Grupo: Texto,  e depois: Objeto

     

    Gabarito: ERRADO

  • Para unir dois documento basta:

     --> Clique na guia "Inserir";

     --> Clique na opção "Objeto" e selecione "Texto do Arquivo"

     

    Gab. E 

     

  • Prof do QC - Leando Rangel é muito bom. :)

  • Área de transferência é copiar e colar
  • Para se realizar tal procedimento não é obrigatório acessar a área de transferência, uma vez que quando se cola e copia também se está utilizando a área de transferência.

  • Errado

    O MS word, permite a junção de documentos utilizando a função combinar, assim, com a ferramente é possível revisar documentos ou transformá-lo em unico.

  • ERRADO

    Usa-se a função combinar, que permite combinar revisões de documentos em um único documento.

  • GABARITO: ERRADO

    Para juntar dois (ou mais) documentos em um só, deve-se recorrer ao recurso Combinar Documentos, que combina revisões de vários autores em um único documento.

    Prof. Victor Dalton - Estratégia Concursos

  • Para juntar dois (ou mais) documentos em um só, deve-se recorrer ao recurso Combinar Documentos, que combina revisões de vários autores em um único documento. 

  • Errado.

    Inserir >> Objeto >> Texto do Arquivo

  • Minha contribuição.

    Área de transferência do Office

    A Área de Transferência do Office permite que você copie até 24 itens de documentos do Office ou de outros programas e os cole em outro documento do Office. Por exemplo, você pode copiar texto de uma mensagem de email, dados de uma pasta de trabalho ou de uma planilha e um gráfico de uma apresentação e colar tudo em um documento. Usando a Área de Transferência do Office, você poderá organizar itens copiados da maneira que desejar no documento. Você não está limitado a colar apenas o último item copiado ou recortado ao usar o painel de tarefas Área de Transferência. O painel de tarefas Área de Transferência acomoda muitas das últimas imagens e textos copiados ou recortados.

    Fonte: Support.office.com

    Abraço!!!

  • Para juntar os arquivos : GUIA REVISÃO ---> COMPARAR ----> COMBINAR

  • Os últimos arquivos abertos estão em Arquivo, Recente. Para realizar a combinação de arquivos é necessário ir na GUIA REVISÃO, no GRUPO COMPARAR ---> COMPARAR ----> COMBINAR

  • No MS Word, é possível efetuar a junção de dois arquivos a fim de que se forme um só. (Ate aqui tudo certo) Para tanto, é necessário fazer uso da opção Área de Transferência.( Têm duas formas de ser fazer essa junção!

    1º No word, vá em revisão + comparar.

    2º No word, vá em inserir + texto + objeto.

  • No MS Word, é possível efetuar a junção de dois arquivos a fim de que se forme um só. Para tanto, é necessário fazer uso da opção Revisão > Comparar > Combinar

    Fonte: Qconcursos

    Gabarito: errado

  • COMBINAÇÃO DE DOIS ARQUIVOS NO WORD

    Guia REVISÃO --> Comparar --> Combinar

  • COMBINAÇÃO DE DOIS ARQUIVOS NO WORD

    Guia REVISÃO --> Comparar --> Combinar

  • 1°) vai a parte de Revisão.

    2°) vai na opção Comparar.

    3°) vai esta opção combinar.

  • COMBINAÇÃO DE DOIS ARQUIVOS NO WORD

    Guia REVISÃO --> Comparar --> Combinar

  • Revisão > Comparar > Combinar


ID
1775839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de textos, julgue o item que se segue.

Ao se editar uma apresentação no MS PowerPoint, a opção Inserir Novo Slide fornece opções de inclusão de novos temas e formatos de títulos e caixas de texto, diferentes daquele correntemente em uso.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

     

    A inclusão de um novo slide, sem ser pelo atalho Ctrl+M, permite a escolha de um novo formato para o próximo slide, diferente do usado atualmente.

     

    Força guerreiro! Não desista! Faça a próxima!

     

  • Certo?


    A opção INSERIR NOVO SLIDE, presente na aba Página Inicial do PowerPoint permite a criação de slide com um novo layout, mas baseado no tema em uso. Ainda que usando a guia Página Inicial, as alterações de tema, formatos de títulos e caixas de texto, depende da seleção desses objetos e escolha de outras formas no grupo Desenho. Conforme indicação do fabricante no endereço eletrônico 


    https://support.office.com/pt-br/article/Tarefas-b%C3%A1sicas-no-PowerPoint-2010-35308dfb-792d-400a-b69a-1188b019c66a#__toc255815784


    Fonte: https://www.facebook.com/prof.erionmonteiro/

  • Questão anulada!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_CB2_01.pdf

  • O power point tem duas formas de apresentação 
    - Uma ... PPT que é a que você pode editar 
    - Outra PPS que é a apresentação em slides 

     

    Para você editar tem que estar em PPT 
    Para abrir em PPT primeiro você salva o PPS numa pasta,  em seguida abre o programa power point e vai em  ARQUIVO > ABRIR e vai buscar esse PPS na pasta 

     

    Ele vem para o power point em PPT com os Slides pequenos a esquerda e você então pode modificar como quiser, salvo se ele tiver senha d proteçao

  • Na verdade o nome da opção é somente Novo Slide presente na aba Página Inicial (PP 2010).  Acredito que o examinador ao se referir a ela como opção "Inserir Novo Slide" estivesse sugerindo que a opção encontra-se na guia Inserir, o que seria incorreto. No entanto como não está claro se  ele quer dizer realmente que  o nome da opção é esse (Inserir Novo Slide) ou se ele quer dizer que a opção (Novo Slide) está na guia Inserir, o Cespe pode ter considerado a alternativa ambígua, mas de qualquer forma a assertiva estaria errada.

  • O item foi anulado e a justificativa da banca foi: "A opção descrita no item não existe."  

  • Outra CESPE:

    (CESPE/2010/INCA/CERTA) Uma vez aberto um arquivo, a inserção de novos slides em uma apresentação pode ser feita a partir da opção Novo slide, encontrada no menu Inserir, ou acionando-se as teclas CTRL+M.

    Não sei se isso ainda se aplica rs. 2010 ... tá veinha ... que nem eu aqui no QC kkkk

  • A questão foi anulada, pois o nome é apenas "novo slide" e não "inserir novo slide" (Tinha sido considerada certa.

  • As "bancas" de concursos precisam de regulamentação, pois estão brincado com a cara do estudante.


ID
1775842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de textos, julgue o item que se segue.

No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     

    Não salva automaticamente nessa pasta. Além disso, "Meus Documentos" é da versão Windows XP. Na versão Windows 7 e superiores é "Documentos".

     

     

    Força guerreiro! Não desista! Faça a próxima!

     

  • Errado


    Questão descrita toda bonitinha, mas por conta de um detalhe leva vc ao erro.

  • Na realidade não é automaticamente que salva nos "Meus Documentos" (ou "Documentos"). Depende do programa que está utilizando. Se vc faz um desenho no paint, o programa irá perguntar aonde irá querer salvar. Não é automaticamente salvo em meus documentos.

  • Caro Tiago, falou tudo.

  • O sistema "oferece" que seus documentos sejam salvos em "Meus documentos", mas não são automaticamente salvos, como os downloads, caso você não especifique um caminho.

  • Errado.

    Dependendo do tipo do arquivo (Imagem, Documentos, Vídeos etc.) outros locais poderão ser oferecidos.

  • Não serão armazenados automaticamente, o usuário poderá salvar em outros lugares.


    GAB. ERRADO

  • AUTOMATICAMENTE  em informática  preste muuuita, mas muita atenção e marque ERRADO.

  • Os aplicativos são definidores de onde serão gravados os arquivos no Windows, pode existir um programa que grave de forma direta um arquivo na pasta "Meus Documentos", o que não ocorre com a maioria dos programas que sempre perguntam onde você quer guardar o seu arquivo. Já alguns navegadores gravam por padrão numa pasta chamada "Downloads", mas esta pasta também pode ser alterada nas configurações dos navegadores. Isso PODE ocorrer de forma automática através do aplicativo. O problema da questão é generalizar o "automaticamente" ao sistema operacional Windows, querendo atribuir ao sistema operacional uma tarefa facultada aos aplicativos.

  • O termo "Meus Documentos" deixou de existir desde o Windows Vista.

  • nada no computador é automático. tudo precisa de um comando.

  • A questão traz como 'pegadinha' a confusão entre o termo arquivo e o termo documento. Os documentos por padrão são salvos nos Meus Documentos ou pasta equivalente (Pessoalmente eu não consideraria a questão errada somente pelo nome da pasta), os arquivos por outro lado serão salvos em pastas separadas conforme suas extensões.

  • Gabarito: Errado.

    Não é Automático.

  • O que diria mestre Nishimura? kkk Minha opinião: acho que tem 2 erros, o primeiro é dizer que "os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos. O segundo erro é dizer que no ambiente Windows existe a pasta Meus Documentos. Essa pasta é característica do Win XP e a partir do Win Vista, ela recebeu outro nome...  

  • Errado!!

    Os arquivos utilizados pelo usuário, podem ser salvos em outras unidades ou locais, dependo de onde selecionar.

    Os arquivos baixados pela internet, no Padrão de Fábrica, são todos enviados para a pasta Download, porém podendo ser alterado de acordo com a preferência do administrador do computador.

  • fazia tempo que não ouvia falar em Meus documentos...

  • O ERRO não está em "MEUS DOCUMENTOS", pois a questão não menciona a versão do windowns, e sim na palavra "AUTOMATICAMENTE"

  • Esse prof explica bem o que está errado ness questão (11minutos e 40 segundos)

    https://www.youtube.com/watch?v=U9Z1azTP0N0&nohtml5=False

     

  • boa noite, essa foi pra k ba

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

     

    ->>> O erro está em automaticamente, pois os arquivos criados pelo usuário na própria máquina serão armazenados (salvos) onde o usuário quiser.

  • Prezados,

    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

    Portanto a questão está errada.

  • Como Exemplo o MS- Word poderá escolher um local onde deseja salvar e diversos outros.

  • cade vc grande nashimura

  • Prezados,

    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

    Portanto a questão está errada.

     

  • SÃO ARMAZENADOS? NEGATIVO

    Os arquivos PODEM ser armazenados em qualquer pasta e essas pastas quem escolherá será o usuário.

  • Se forem criados arquivo de texto e não tiver modificado as configurações de fábrica, serão sim, apos criados, automaticamente armazenados na pasta meus documentos, mas se for um arquivo de imagem ou de música ao criados serão armazenados em suas respectivas pastas. A Cespe não mencionou que tipo de arquivo era, então item ERRADO.

  • Odeio questões que têm o final certo e o erro tá no meio...

    Mas realmente, o "automaticamente" matou, posso salvar arquivos onde eu quiser.

  • Élmy SG, nada é criado automaticamente na pasta meus documentos, o Windows até sugere salvar nessa pasta quando você clicar em salvar, mas daí a salvar automaticamente é uma distância enorme.

  • Viu automaticamente em informatica já pode ligar o sinal de alerta pra marcar errado, em informatica o mais correto é se usar o termo "padrão"

  • Não é automatico, pois os arquivos criados pelo usuário na própria máquina serão armazenados onde ele quiser.

    padrão é salvar os documentos baixados da internet na pasta Downloads, mas pode alterar esse padrão, o usuário pode escolher onde salvar esses arquivos. 

     

    Gab. E 

  • Mais uma vez o grande professor Nishmura nos salvando.....

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

     

     

     

  • Vou repetir o comentário do Sergio Fayer que destacou preciosos bizús do professor Nishmura (preciso ter isso salvo em meus comentários).

     

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • Os arquivos criados pelo usuário ficam em qualquer lugar e não automaticamente em meus docs.

  • Comentário do Professor Leandro Rangel (Qconcursos):

    "Prezados,
    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.
    Portanto a questão está errada."

  • O termo AUTOMATICAMENTE maculou a questão . 

  • os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

    Portanto a questão está errada.

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

     

  •  (Salvar Como)

    1. Abra o documento que deseja salvar como um novo arquivo.

    2. Clique na guia Arquivo.

    3. Clique em Salvar como.

    4. Digite um nome para o documento e clique em Salvar. O Word salva o documento em um local padrão.

  • Autor: Leandro Rangel , Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)

    Prezados,

    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

    Portanto a questão está errada.

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

     

    Lembra que sempre que vc baixa uma coisa o computador te pede um destino? Então, não é automaticamente.

  • Não é automático, o usuário pode escolher em ambos os casos (apesar de que por padrão, o download fique na pasta download)

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

     

    ->>> O erro está em automaticamente, pois os arquivos criados pelo usuário na própria máquina serão armazenados (salvos) onde o usuário quiser.

     

    retirado do comentário Jonas Rocha.

     

  • Baixados>> download Salvos onde o usuário escolher, nao são automaticamente salvos no MEUS DOCS...
  • ERRADO

     

    Não é salvo automaticamente na pasta "meus documentos". 

     

    Ex: Ao criar um texto no Word, quando o usuário clicar em "salvar como", vão aparecer as pastas para ele escolher onde o documento será salvo, como: área de trabalho, documentos, one drive e etc...

     

    OBS: Estou usando o Office 2016.

  • não necessariamente... podemos salvar onde quisermos, a configuração que vai definir.

  • Uma palavra muda tudo... "automaticamente"

    Cespe sendo cespe!

  • mermao eu salvo onde eu quiser

  • Erro da questão: o Termo MEUDOCUMENTOS junto. Tinha que ser separado. FONTE: Iluminação/Revelação Divina. Eu sou a Universal.
  • Operação PF/18   seu comentario esta errado , uma simples falha na digitaçao  nao torna a questao errada , isso ocorreu na ultima prova do cespe PF , onde ela digitou erroneamente a palaga Hijakers porem ela no alterou o gabarito ...o erro da questao esta em dizer que o arquivo sera salvo automaticamento , isso nao ocorre em nenhum sitema operacional.

  • SE ERRAR ESSA PULA DA PONTE

  • faltou atenção ham!!! 

  • Aff! Desatenção.

  • Quando salvamos um arquivo, por exemplo do Word, pela primeira vez, o que ocorre? Abre uma janela para escolher o local em que se quer salvar, e não automaticamente.

  • AUTOMATICAMENTE NÃÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Errado

    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.

    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

  • informatica não é de Deus

  • Tentei salvar um arquivo do windows e automaticamente apareceu a pasta Meus Documentos como opção de salvar, acabei confundindo por isso. Droga!

  • O ERRO TA EM AUTOMATICAMENTE.

  • GABARITO - ERRADO

    No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina NÃO SÃO AUTOMATICAMENTE ARMAZENADOS NA PASTA MEUSDOCUMENTOS, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Gabarito: Errado.

    Fazendo um raciocínio básico: se eu estiver lá em minhas imagens e criar um arquivo lá, o arquivo ficará salvo em minhas imagens e não em meus documentos.

    Avante!

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos... Eu li só até aí e marquei Errado. AUTOMATICAMENTE NA PRÓPRIA MÁQUINA? É sério isso? Resposta:  os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar.

  • "AUTOMATICAMENTE" Ao ver essa palavra em questões de Informática da CESPE, dobre a sua atenção!

  • Não são salvos automaticamente na pasta Meus Documentos, podendo o usuário escolher e configurar. Quanto aos arquivos baixados da internet: realmente o padrão é a pasta downloads, mas pode ser alterado também.

    Ademais, vale lembrar que a partir do Windows 7 o nome foi alterado para apenas Documentos... O que já foi abordado em outras questões!!

  • Você pode salvar onde entender que seja melhor salvar. No entanto, para fins de organização você achará imagens, músicas, vídeos, documentos, e downloads, nas respectivas pastas pastas no diretório MEU COMPUTADOR.

    Acredito que esse tenha sido o artifício do examinador para confundir o candidato.

  • Download, por exemplo, depende da configuração do seu navegador.

  • Caí na pegadinha

  • AÍ É DE CAIR O ARO DO COOL

  • Hoje não!

    GAB: E

  • PEGADINHA DA MALANDRA....

  • Quem escolhe a pasta é você.

  • Quanto aos arquivos baixados, realmente eles são direcionados a pasta downloads; mas os arquivos criados pelo usuário, podem ser salvos na pasta que escolher.

    Algumas questões mais fáceis nos deixam em dúvida. Uma sugestão é pensar no seu dia a dia referente ao uso do not/pc.

  • Não basta errar a questão, tem que tentar adivinhar qual comentário está certo... É luta, viu

  • errado

    quem manda no meu pc sou eu

  • Galera, temos que nos basear na regra, quando fala que o doc baixado vai diretamente para a pasta downloads está correto.

    A exceção é você configurar seu PC para salvar em outro local.

    Já os docs. criados seguem a regra ao contrário: geralmente escolhemos os locais a serem salvos, a exceção é configurar para sempre salvar num mesmo local.

    Vão na regra que dá certo, uai

  • quando você baixa arquivos tem a opção de escolhe o local para armazenar.

    gabarito.: errado.

  • Trolou legal essa questão kkkk

  • As duas partes estão erradas!

    Ambas as situações são passíveis de configuração, seja para a optar por um local específico de armazenamento, ou deixar no modo padrão. Você é quem escolhe, o PC é seu!

  • automaticamente. Nishimura neles neh
  • quem lê rapido, cai igual um pato! tipo eu!
  • Os arquivos criados por você, dependendo da situação, ficarão no local onde os criou. Assim, tudo depende da configuração que você utilizar na hora de salvar.

  • Típica questão que o examinador acaba de escrever e dá um sorrisinho sarcástico.

  • Perai pow. Os arquivos serão armazenados onde EU QUISER. E é assim é?

  • mentira de dindinha

  • mentira de dindinha

  • GABARITO ERRADO

    O arquivo criado pelo próprio usuário poderá ser salvo em qualquer diretório que ele escolha.

  • Erre hoje, acerte amanhã.

  • ERRADO

    O windows dá a opção de salvar em meus documentos mas quem decide onde salvar é você!

  • Óia a casca de banana ai gente kkkkkkkkkkk

  • Não é automático, por padrão é "Meus Documentos", mas quando você clica em salvar, abre uma janela que te dá a opção de escolher onde quer salvar.
  • Gabarito.

    -

    Não necessariamente serão salvos nessas pastas. O usuário tem poder de escolha.

  • Como diria chaves: " ele escorregou em uma nasca de bacana"


ID
1775845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

Na segurança da informação, controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

Alternativas
Comentários
  • Errado!


    Os controles físicos são portarias e seguranças armadas. Elas impedem o acesso a um computador da rede, que permitiria acesso as dados. Não faz parte do sistema operacional.

  • A questão misturou os conceitos. Portanto, segue abaixo explicação:

    Controles físicos: são barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura.

    Existem mecanismos de segurança que apoiam os controles físicos:

    Portas; trancas; paredes; blindagem; guardas etc. (GABARITO: ERRADO)


    Características da segurança da informação: (DICA)

    Disponibilidade;

    Integridade;

    Confidencialidade;

    Autenticidade.


    Confie e espere no Senhor!

  • Em informática, NADA É GARANTIDO !! 

  • QUESTÃO ERRADA.


    SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    CONTROLES FÍSICOS: guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão relacionados às formas de acesso das instalações físicas.


    CONTROLES LÓGICOS: login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc.




    PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO “CADIN”:

    Confidencialidade; (obs: usuário que recebe).

    Autenticidade; (obs: usuário que envia).

    Disponibilidade;

    Integridade; (obs: *HASH garante integridade).

    Não repúdio.


    CONFIDENCIALIDADE - garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas. Exemplo: CRIPTOGRAFIA ou ESTEGANOGRAFIA.

    AUTENTICIDADE - garantir que a informação é autêntica, ORIGINAL;

    DISPONIBILIDADE - garantir que a informação esteja sempre DISPONÍVEL. Um recurso usado é a realização de BECAPES PERIÓDICOS;

    INTEGRIDADE - garantia da informação com seu inteiro teor (que a informação não seja modificada). Assim como o *HASH, que faz um resumo do contexto na origem a fim de ser comparado com o resumo do contexto no destinatário - Ambos têm que coincidir para ser possível dar credibilidade à mensagem.

    NÃO REPÚDIO - GARANTIR que a PESSOA NÃO NEGUE TER ASSINADO ou CRIADO A INFORMAÇÃO.






  • * Na segurança da informação, controles lógicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas. 

  • As questões de 2015 do Cespe estão consolidando certos dispositivos como garantia. Conclusão: O Cespe está mudando de visão. 

  • Deixaria em branco.

  • Quando se fala em segurança da informação, precisamos ter em mente os PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (P.B.S.I)



    Para ficar fácil memorizar é só decorar as iniciais a palavra DICA DISPONIBILIDADE, INTEGRIDADE, CONFIDENCIALIDADE, AUTENTICIDADE E NÃO REPÚDIO
  • Luiz Eduardo, 

    Para não esquecer os princípios básicos da segurança da informação, basta você memorizar as iniciais: DICA NR.


    D - disponibilidade;

    I - integridade;

    C - confidencialidade;

    A - autenticidade;

    NR - não repúdio.

  • Mané controle físico,  mas sim lógico,  interno aquele interpretado pelos software, o qual precisa ser decifrado, codificado em uma linguagem específica,  o usuário não consegue ver.


    GAB ERRADO

  • físico para informatica é o que está presente no mundo material. tudo q for virtual como um anti-vírus é lógico.

  • Acho que seria lógico ou virtual.

  • Controle físico não.

  • o certo seria controle lógico!

  • Errada

    A segurança física tem como objetivo proteger equipamentos e informações contra usuários não autorizados, prevenindo o acesso a esses recursos. A segurança física deve se basear em perímetros predefinidos nas imediações dos recursos computacionais, podendo ser explícita como uma sala, cofre, ou implícita, como áreas de acesso restrito.

    A segurança lógica é um processo em que um sujeito ativo deseja acessar um objeto passivo. O sujeito é um usuário ou um processo da rede e o objeto pode ser um arquivo ou outro recurso de rede (estação de trabalho, impressora, etc).
    A segurança lógica compreende um conjunto de medida e procedimentos, adotados pela empresa ou intrínsecos aos sistemas utilizados. O objetivo é proteger os dados, programas e sistemas contra tentativas de acessos não autorizados, feitas por usuários ou outros programas.


  • Galera, vamos deixar o ego e a vaidade de lado e focar no estudo. Ninguém quer ler seu comentário simplesmente pq vc copiou e colou o macete "D.I.C.A". Fala sério, esse macete é mais velho que minhabisavó. vamos postar coisas úteis e não só postar para aparecer. 

  • Pra mim toda dica é válida, afinal aqui também tem iniciantes, sou exemplo disso e a dica "DICA" me ajudou muito!

  • Concordo com você, Luana Pelisão. "Ego e vaidade " é desmerecer o comentário de alguém só porque ele não serviu para você. Respeito e humildade não não fazem mal a ninguém.


    VAMOS PRA DENTRO!!!

  • Isso aí Luana! Ninguém nasce sabendo de tudo..
  • Controle de acesso físico:
    O controle de acesso físico pode ser compreendido como o tipo de sistema que torna o acesso físico a uma determinada área, como, por exemplo, um prédio, uma sala, uma empresa, uma casa, um container etc., totalmente controlado, sendo que somente pessoas autorizadas são permitidas a adentrar.

    O controle de acesso físico pode ser realizado por diversas maneiras:
    - através de pessoas: um guarda, segurança ou mesmo um recepcionista;
    - através de meios mecânicos: chaves e fechaduras;
    - através de meios tecnológicos: sistemas baseados em cartões de acesso.

    Controle de acesso lógico:
    O controle de acesso lógico, por sua vez, permite que os sistemas de tecnologia da informação verifiquem a autenticidade e a identidade dos usuários que tentam adentrar em seus sistemas ou utilizar seus serviços. Exemplos:

    - Login (identificação);
    - Reconhecimento facial;
    - Criptografia;
    - Reconhecimento de voz;
    - Reconhecimento de escrita.
    Fonte: http://www.dimep.com.br/blog/sistemas-de-acessos/controle-acesso-fisico-logico-indicacao/  (Com adaptações).

    Deve-se fazer um breve observação quanto ao controle de acesso lógico, visto que este é respaldado pelo segurança da informação (e não o acesso físico), a qual possui os seguintes princípios:

    D
    isponibilidade;
    Integridade;
    Confidencialidade;
    Autenticidade. 
    Enfim...

    ERRADO.

  • A Questão estaria certa se estivesse:

    Na segurança da informação, controles físicos são soluções implementadas (nos ambientes organizacionais, em conjunto com sistemas operacionais usados) nos computadores para garantir (uma maior segurança), além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

    Lembrando que na segurança da informação nada é 100% seguro.

  • Pensem que nada é garantido na informática que vocês acertam essa questão. Praticamente toda vez que o Cespe coloca que é garantido Está errada.

  • Acredito que o controle físico na informática existe, um exemplo disso são as certificações digitais, o qual necessita de um smart card (físico), para sua liberação, ou ate mesmo os drivelock usado em programas como SolidWorks.

  • O professor explica esta questão perfeitamente, vá direto para 15:44 no vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=U9Z1azTP0N0&nohtml5=False

  • poxa, como tem gente ingrata nesse cosmos; até a D.I.C.A  que pra maioria é bobinha, pra mim, é a tábua se salvação. Eu sou grata a quem perde alguns minutinhos dos seus estudos pra disponibilizar os bizus e macetes, principalmente em informática.

     Se alguém tiver dicas esquematizadas e quiser me passar, eu agradeço de

    patyservidorafederal@gmail.com

  • ERRADO

    CONTROLE LÓGICO SERIA O CORRETO

     

    CONTROLE FÍSICO ESTÁ RELACIONADO A COLOCAR UM GUARDA,UMA FECHADURA...

     

  • o brigado graziele pelos seus comentários.muito irrequecedor.

  • Prezados,

    Controles físicos não são implementados nos sistemas operacionais, e sim no ambiente externo.
    Por exemplo, porta com senha que impeça pessoas não autorizadas a entrar na sala dos servidores, ou um cofre anti fogo que armazene as cópias de backup.

    Portanto a questão está errada.

  • Na Minha opinião o erro da questão está em dizer que controle físico Além de garantir a Disponibilidade e integridade também garante a confidencialidade , vale também resaltar que nada é absoluto a questão  ao afirmar que o controle físico  garante esses princípios também se torna falsa . 

     

    Estudar é o melhor caminho para o Sucesso !!!

  •  Controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais? Seriam controles lógicos,pronto respondemos a questão sem escrever um livro :)

  • Achei que controles físicos fosse algum instrumento de hardware com o objetivo de aperfeiçoar a segurança da informação. Me surpreendi. 

  • Errado.

    A segurança da informação é o conjunto de controles físicos (catraca, portaria, segurança armada) e controles lógicos (senha, token, análise biométrica) combinados.

    Os controles físicos são implementados no mundo real. Físico é hardware.

    Os controles lógicos são implementados no mundo virtual. Virtual é software.

  • Mestre, mas o que exatamente o controle físico garante? dá expressão CIDA (con, int, dis, auten)?

  • Sandes RomeoFox , controles fisicos garantem que nenhuma pessoa não autorizada chegue até o equipamento para danifica-lo, por exemplo, uma catraca ou porta com biometria, evita esse acesso, uma porta corta-fogo, ou um sistema que tire o oxigênio da sala de equipamentos, evita que um possivel incendio danifique-os. e controles logicos evitam ataques atraves de sistemas, como virus, worms...

    espero ter ajudado.

  • controle fisico: devemos entender como um tipo de contre executavel no mundo real "fisico e hardware" a  exemplo, as esclusa, canselas, catraca, porta com detectores de metal etc.

     

    Entretanto a questão em sí, referece a contre lógico aplicavel no mundo virtual através de sofware nos referimos a, os cartões biometrico, leitores  digitais, senhas, leitor ocular, RFID chip biometrico entre outros.

  • Obrigado, Fernando Gomes!

  • CONTROLES LÓGICOS: login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc. 

  • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    CONTROLES FÍSICOS: guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão relacionados às formas de acesso das instalações físicas.

     

    CONTROLES LÓGICOS: login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc.

     

     

     

     

    PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO “CADIN”:

    Confidencialidade; (obs: usuário que recebe).

    Autenticidade; (obs: usuário que envia).

    Disponibilidade;

    Integridade; (obs: *HASH garante integridade).

    Não repúdio.

     

    CONFIDENCIALIDADE - garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas. Exemplo: CRIPTOGRAFIA ou ESTEGANOGRAFIA.

    AUTENTICIDADE - garantir que a informação é autêntica, ORIGINAL;

    DISPONIBILIDADE - garantir que a informação esteja sempre DISPONÍVEL. Um recurso usado é a realização de BECAPES PERIÓDICOS;

    INTEGRIDADE - garantia da informação com seu inteiro teor (que a informação não seja modificada). Assim como o *HASH, que faz um resumo do contexto na origem a fim de ser comparado com o resumo do contexto no destinatário - Ambos têm que coincidir para ser possível dar credibilidade à mensagem.

    NÃO REPÚDIO - GARANTIR que a PESSOA NÃO NEGUE TER ASSINADO ou CRIADO A INFORMAÇÃO.

     

  • Questão inteligente!

  • Muito cuidado com a palavra garantir no enunciado. A MAIORIA das questões de informática estão erradas quando há o "garantir"

  • Apesar do povo florear demais, não tirando o mérito de uma repsosta mais recheada de informações. O correto é afirmar que não é possivel instalar controles físicos em sistemas operacionais, que são meios lógicos, ou seja, são virtuais.

     

  • CONTROLES FÍSICOS: guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão relacionados às formas de acesso das instalações físicas.

    CONTROLES LÓGICOS: login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc. 

    Logo, a questao estaria correta se fosse controle lógico e não controle físico. 

     

    Gab. E 

  • Na internet nada pode ser garantido.

  • errado)

    parei de ler no: para garantir(...).

  • parei de ler  ,  nos controles fisicos

     

  • Parei de ler em "...nos sistemas operacionais..."

  • Os controles físicos são implementados no mundo real. Físico é hardware.

    Os controles lógicos são implementados no mundo virtual. Virtual é software.

  • Contoles físicos= drive, Ex: pen DRIVE(HARDWARE) Aí já mata a questao.
  • Falou em garantir na segurança de informação, desconfie.

  • Controles físicos torna a questão errada

  • Na segurança da informação, controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

     

    Errado.

     

    Basta você lembrar que nada na informática é 100 % garantindo, nem a confidencialidade ou integridade.

  • Show Thaís, arrebentou BB!!!

  • Implementados no sistema operacional são os controles lógicos e não os físicos.

  • Procedimentos de Segurança:

     

    Controles Físicos: são barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura (que garante a existência da informação) que a suporta.

     

    Controles Lógicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso a informação, que está em ambiente controlado, geralmente eletrônico, e que, de outro modo, ficaria exposta a alteração não autorizada por elemento mal intencionado. 

  • Os controles físicos são implementados no  hardware.

    Os controles lógicos são implementados no  software.

  • https://youtu.be/U9Z1azTP0N0?t=15m41s

  • Sistemas implantados nos sistema operacional é controle lógico. 

    Espero ter ajudadoooo!!!
    Vamossss passar!!

  • são soluções complementares .!!!

  • Como já disseram, soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade são controles lógicos.

     

    Então o que seria controle físico?

    Como exemplo, há as políticas de "tela limpa" e "mesa limpa", evitando que curiosos tenham acesso a informações privadas de um usuário.

  • Controles físicossão barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura. Existem mecanismos de segurança que apoiam os controles físicos, como Portas; trancas; paredes; blindagem; guardas...

    Não confunda com Características da segurança da informação os quais são: Disponibilidade; Integridade; Confidencialidade; Autenticidade.

  • Físicos?

    Garantir?

    No mundo da internet ninguém garante nada não dona Cespe! 

  • Tornando a Assertiva correta :

    Na segurança da informação, controles LOGICOS  são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para TENTAR garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

  • ERRADO

     

    Nos sistemas operacionais são implementados os controles lógicos. 

    Ex: Senhas.

     

    Nesse vídeo o professor explica tudo:  https://www.youtube.com/watch?v=_MA_IYDTfcU

  • CONTROLES FÍSICOS: BARREIRAS FÍSICAS, AMBIENTE EXTERNO.

    CONTROLES LÓGICOS: AMBIENTE INTERNO

  •  

    Errado. A segurança da informação é o conjunto de controles físicos (catraca, portaria, seguran...

    Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Errado.

    A segurança da informação é o conjunto de controles físicos (catraca, portaria, segurança armada) e controles lógicos (senha, token, análise biométrica) combinados.

    Os controles físicos são implementados no mundo real. Físico é hardware.

    Os controles lógicos são implementados no mundo virtual. Virtual é software

  • Pow, como consegui um resumo desse professor Fernando Nishimura ? Toda a galera só fundamenta as respostas com base nas explicações de tal professor, sou iniciante nos estudos de informatica para concurso !

    Quem poder ajudar aê chama no zap aê 83-9.93067769 desde de já fico grato quem poder ajudar aê !

    DEUS NA CAUSA VITORIA E SUCESSO NA CERTA!

  • Controles Físicos

    O controle físico é a implementação de medidas de segurança em uma estrutura definida usada para deter ou evitar acesso não autorizado a material delicado. Alguns exemplos de controles físicos:


    Câmeras de vigilância de circuito fechado Sistemas de alarme térmicos ou de movimento Guardas de segurança Identidades com foto Portas de aço trancadas com fechaduras 'dead-bolt' Biométrica (inclui impressão digital, voz, rosto, íris, manuscrito e outros métodos automatizados usados para reconhecer indivíduos)



    http://web.mit.edu/rhel-doc/4/RH-DOCS/rhel-sg-pt_br-4/s1-sgs-ov-controls.html

  • GABARITO ERRADO

    Os princípios básicos de segurança são: 

    Identificação: permitir que uma entidade se identifique, ou seja, diga quem ela é.

    Autenticação: verificar se a entidade é realmente quem ela diz ser

    Autorização: determinar as ações que a entidade pode executar.

    Integridade: proteger a informação contra alteração não autorizada.

    Confidencialidade ou sigilo: proteger uma informação contra acesso não autorizado.

    Não repúdio: evitar que uma entidade possa negar que foi ela quem executou uma ação.

    Disponibilidade: garantir que um recurso esteja disponível sempre que necessário.

     

    fonte: https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf

     

    bons estudos

  •  Controles Físicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso físico direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações. Ex: portas, trancas, paredes, blindagem, vigilantes, geradores, sistemas de câmeras, alarmes, catracas, cadeados, salas-cofre, alarmes de incêndio, crachás de identificação, entre outros. 

     

     Controles Lógicos: também chamados de controles técnicos, são barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio do monitoramento e controle de acesso a informações e a sistemas de computação.

    Ex: senhas, firewalls, listas de controle de acesso, criptografia, biometria1, IDS, IPS, entre outros. 

     

  • Em segurança da informação, controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização para entrar lá.
  • Em segurança da informação, controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização para entrar lá.
  • Em segurança da informação, controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização para entrar lá.
  • Em segurança da informação, controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização para entrar lá.
  • Gab E Segurança lógica.

  • informática é uma m3rd@!

  • Controles Físicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso físico direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações. Ex: portas, trancas, paredes, blindagem ..

     

    Controles Lógicos: também chamados de controles técnicos, são barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio do monitoramento e controle de acesso a informações e a sistemas de computação.

  • controles físicos são barreiras que limitam o contato ou acesso direto à informação ou à infraestrutura suporta essa informação.

  • A questão trata de controles lógicos.

  • CONTROLES FÍSICOS:

    guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão

    relacionados às formas de acesso das instalações físicas.

    CONTROLES

    LÓGICOS: login,

    senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc.

  •  Controles Físicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso físico direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações. Ex: portas, trancas, paredes, blindagem, vigilantes, geradores, sistemas de câmeras, alarmes, catracas, cadeados, salascofre, alarmes de incêndio, crachás de identificação, entre outros.

     Controles Lógicos: também chamados de controles técnicos, são barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio do monitoramento e controle de acesso a informações e a sistemas de computação. Ex: senhas, firewalls, listas de controle de acesso, criptografia, biometria1 , IDS, IPS, entre outros. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Essa foi muito bem elaborada, contém total convencimento de que a questão está "correta".

  • "...controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais..."

    Leia da seguinte forma: "...hardwares são soluções instaladas nos softwares..."

    Os hardwares são instalados nos softwares? É o contrário. Certo?!

    Você instala o Instagram no celular, não o celular no Instagram. =)

  • Controle de acesso físico:

    O controle de acesso físico pode ser compreendido como o tipo de sistema que torna o acesso físico a uma determinada área, como, por exemplo, um prédio, uma sala, uma empresa, uma casa, um container etc., totalmente controlado, sendo que somente pessoas autorizadas são permitidas a adentrar.

    O controle de acesso físico pode ser realizado por diversas maneiras:

    - através de pessoas: um guarda, segurança ou mesmo um recepcionista;

    - através de meios mecânicos: chaves e fechaduras;

    - através de meios tecnológicos: sistemas baseados em cartões de acesso.

    Controle de acesso lógico:

    O controle de acesso lógico, por sua vez, permite que os sistemas de tecnologia da informação verifiquem a autenticidade e a identidade dos usuários que tentam adentrar em seus sistemas ou utilizar seus serviços. Exemplos:

    - Login (identificação);

    - Reconhecimento facial;

    - Criptografia;

    - Reconhecimento de voz;

    - Reconhecimento de escrita.

    Fonte: http://www.dimep.com.br/blog/sistemas-de-acessos/controle-acesso-fisico-logico-indicacao/ (Com adaptações).

    Deve-se fazer um breve observação quanto ao controle de acesso lógicovisto que este é respaldado pelo segurança da informação (e não o acesso físico), a qual possui os seguintes princípios:

    Disponibilidade;

    Integridade;

    Confidencialidade;

    Autenticidade. 

    Fonte: comentário Scarlet Sanagi

  • ERRADO.

    A “Segurança da Informação” pode ser explorada de duas maneiras:

    * Controles Físicos: são barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura, que garante a existência da informação, que a suporta. Existem mecanismos de segurança que apoiam os controles físicos: Portas, trancas, paredes, blindagem, guardas, etc.

    * Controles Lógicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso a informação, que está em ambiente controlado, geralmente eletrônico, e que, de outro modo, ficaria exposta a alteração não autorizada por elemento mal intencionado. Na questão foi dito que controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais e isso NÃO corresponde ao exposto na explicação acima.

  • Se Aparecer “garantir”, desconfie!

  • Controles físicos não são implementados nos sistemas operacionais, e sim no ambiente externo.

    Por exemplo, porta com senha que impeça pessoas não autorizadas a entrar na sala dos servidores, ou um cofre anti fogo que armazene as cópias de backup.

    Portanto a questão está errada.

    Fonte: qconcursos

  • Controles físicos NÃO são implementados nos sistemas operacionais, e sim no ambiente externo.

  • Na segurança da informação, controles lógicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

    GAB ERRADO

  • A questão se refere aos controles lógicos.

    Controles físicos podem ser um segurança que impede um acesso a uma sala, paredes muros, catracas.

  • FALTO A AUTENTICIDADE

  • O erro está em "controle físico ".

    Logo' não há controle físico em sistemas operacionais.

    Foco PRF.

  • O erro está em ter dito na questão, controle Físicos, na qual seria CONTROLES LÓGICOS.

    BONS ESTUDOS GALERA!

    VAMO Q VAMO!

  • A questão se refere a controles LÓGICOS e não aos físicos.

  • O suporte para as recomendações de segurança pode ser encontrado em: 

    Controles físicos: São barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura (que garante a existência da informação) que a suporta. Mecanismos de segurança que apoiam os controles físicos: Portas, trancas, paredes, blindagem, guardas, etc

    Controles lógicos: São barreiras que impedem ou limitam o acesso a informação que está em ambiente controlado geralmente eletrônico, e que, de outro modo, ficaria exposta a alteração não autorizada por elemento mal-intencionado. Mecanismos de segurança que apoiam os controles lógicos: Antivírus, firewalls, encriptação, assinatura digital, palavras-chave, sistemas biométricos, filtros anti-spam, detectores de intrusões (IDS), analisadores de código, etc. 

    Fonte: Prof. JERFFESON DONIZETTI 

  • NÃO garante nada

  • Amigos...percebi que devemos ficar atentos a enunciados dos quais apareça a palavra "garante"...Na informática é impossível GARANTIR (com exatidão) a segurança da informação. Existem meios de tornar mais efetiva a segurança e a proteção, mas garantir a inviolabilidade não. Ainda que a questão tenha trocado os conceitos, apenas pela utilização do verbo "garantir" pode-se marcar o item como errado!

  • Controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, 

    por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou 

    mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização.

    Prof. Victor Dalton

  • Gabarito = errado

    controle físico consiste em barreiras que impedem ou limitam a infraestrutura que contém as informações.

    exemplos : portas, muro, guardas, alarmes entre outros.

  • Controle:

    Fís > Ex: cadeados, câmeras, portas

    Lógica > Ex: Antivírus, firewall

  • Gabarito:ERRADO!

    CONTROLES FÍSICOS = guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão relacionados às formas de acesso das instalações físicas.

    CONTROLES LÓGICOS = login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc.

  • CONTROLE FÍSICO PRA MIM É GUARDA PATRIMONIAL.

  • Controles Físicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso físico direto às informações

    nas instalações do local de trabalho. Ex: portas, trancas, paredes, blindagem, vigilantes,

    geradores, sistemas de câmeras, alarmes, catracas, cadeados, salas-cofre, alarmes de

    incêndio, crachás de identificação, entre outros.

    Controles Lógicos: também chamados de controles técnicos, são barreiras que impedem ou

    limitam o acesso à informação por meio do monitoramento e controle de acesso a

    informações e a sistemas de computação. Ex: senhas, firewalls, listas de controle de acesso,

    criptografia, biometria1, IDS, IPS, entre outros.

    @missaopmal

    fonte: Estratégia

  • Gabarito: Errado

    Controles Físicos: barreiras físicas que impedem ou limitam o acesso direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações.

    Ex: portas, trancas, cofres...

    Controles Lógicos: barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio de monitoramento e controle de acesso.

    Ex: senhas, criptografia, firewalls..

    Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade são princípios fundamentais da segurança da informação.

  • Gabarito: Errado

    Controles Físicos: barreiras físicas que impedem ou limitam o acesso direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações.

    Ex: portas, trancas, cofres...

    Controles Lógicos: barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio de monitoramento e controle de acesso.

    Ex: senhas, criptografia, firewalls..

    Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade são princípios fundamentais da segurança da informação.

  • Controles físicos temos coisas físicas como o próprio nome diz.

    Biometria, chave de fechaduras de repartições, cofres e aqui estão alguns exemplos.

    PMAL21

  • puts, que vacilo

  • Gabarito: Errado

    Para responder a assertiva é necessário diferenciar o que é controle de acesso lógico ou físico. Sem linguagem rebuscada, quando se tratar desse assunto, pense no seguinte:

    Controle físico: porta (no seu quarto, entram apenas as pessoas autorizadas, controladas)

    Controle de acesso lógico: criptografia/ senha forte/ reconhecimento facil etc.

    Bons estudos.

  • Assinatura forte:

    • O que você sabe? Senhas, frases de confirmação, etc.
    • O que você é? Controle biométrico (íris, digital, facial, de voz).
    • O que você tem? Tokens, cartões, etc.

    A assinatura digital não garante a confidencialidade, apenas:

    • integridade
    • não repúdio (irretratabilidade) e
    • autenticidade.
  • hahahahahah errei bonito


ID
1775848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

As entidades denominadas certificadoras são entidades reconhecidas pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) e autorizadas a emitir certificados digitais para usuários ou instituições que desejam utilizá-los.

Alternativas
Comentários
  • Certo!


    Praticamente uma cópia das informações disponíveis em:


    http://www.iti.gov.br/noticias/publicacoes/manuais/3896-manual-de-perguntas-e-respostas-juridicas-icp-brasil


    Fonte: Página: Informática para Concursos (facebook)

  • A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.

    http://www.iti.gov.br/certificacao-digital

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q371454 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Médico do Trabalho

    A autoridade certificadora raiz é responsável por emitir e administrar os certificados digitais dos usuários, ou seja, ela possui todas as chaves privadas dos usuários dos certificados que ela emite.

    ERRADA.


  • CERTO

    "As Autoridades Certificadoras são entidades responsáveis pela emissão de 'certificados digitais'. Pessoas e organizações interessadas em desburocratizar algumas atividades quotidianas, como assinar documentos digitalmente, comunicar-se com outras pessoas, entre outras atividades que necessitam de autenticidade e sigilo, podem fazê-lo através de um Certificado Digital.

    [...]

    No Brasil, a infraestrutura mais conhecida é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), regulada pelo governo federal e instituída por lei para dar validade jurídica aos documentos tramitados eletronicamente".

    Fonte: http://www.bry.com.br/duvidas-frequentes/o-que-uma-autoridade-certificadora-e-quais-so-confiveis/

  • Aconselho quem não entende nada de autoridades certificadoras assistir a esse vídeo. o Rapaz explica direitinho. https://www.youtube.com/watch?v=NRw26PdxvAI

  • o vídeo indicado pela Adriana Santos é perfeito, esclarece muito. 

  • CERTO

    Autoridade certificadora

    Entidade responsável por emitir e gerenciar certificados digitais. Estes certificados

    podem ser emitidos para diversos tipos de entidades, tais como: pessoa, computador,

    departamento de uma instituição, instituição, etc.


    exemplo:


    Um certificado digital pode ser comparado a um documento de identidade, por exemplo, o seu

    passaporte, no qual constam os seus dados pessoais e a identificação de quem o emitiu. No caso do

    passaporte, a entidade responsável pela emissão e pela veracidade dos dados ´e a Polícia Federal. No 

    caso do certificado digital esta entidade ´e uma Autoridade Certificadora (AC).


    FONTE:Cartilha de Segurança para Internet

  • AC - Raiz

    A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICPBrasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.


    AC - Autoridade Certificadora

    Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.


    AR – Autoridade de Registro

    Uma Autoridade de Registro (AR) é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.


    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

    GAB : CORRETO.
  • valeu Adalpam Brito... que bom fosse se todos colocassem a fonte da informação nos comentários.

  • O que é o certificado digital ICP-Brasil?


    É um certificados digital emitido de acordo com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas pela Medida Provisória 2200/01.


    O certificado digitalcomprova a identidade de uma pessoa ou de uma empresa na internet e garante a segurança das transações, bem como da troca de documentos e dados eletrônicos, com presunção de validade jurídica. Com ele é possível realizar vários serviços sem sair de casa, entre eles: envio e consulta do imposto de renda, assinatura de documentos eletrônicos e emissão de procuração eletrônica na Receita Federal e noConectividade Social ICP.


    Conte com a qualidade e a agilidade Serasa Experian e garanta já o seu acesso ao novo canal Conectividade Social ICP.

    FONTE: http://www.serasaexperian.com.br/certificados/conectividade/icpbrasil.html

  • "A certificação digital é um processo que garante, de forma única, a identidade de uma pessoa (usuário de e-mail, por exemplo), ou de um computador (quando acessamos o banco). A certificação digital é garantida por um terceiro de confiança: uma instituição conhecida, normalmente, como AC (Autoridade Certificadora – CA em inglês). A certificação digital se baseia na existência de documentos chamados Certificados Digitais para cada indivíduo a ser autenticado (pessoa ou micro)."
    - João Antônio Carvalho, Informática para Concursos.

    Não podemos esquecer, entretanto, das ARs ou Autoridades de Registro, visto que são elas as responsáveis por servir de "ponte" entre o usuário e as ACs (aquelas não possuem autonomia para emitir certificados, todavia são responsáveis por: encaminhar solicitações, validações, renovações, etc. dos já citados certificados para que as ARs possam avaliar tais pedidos e, se for o caso, emitirem certificados digitais, porquanto tal ato e de competência exclusiva das mesmas.

    Em suma:
    - AC: emite, renova, valida de certificados digitais, etc.;
    - AR: encaminha pedidos de emissão, renovação, validação de certificados, etc.

    Assim sendo...
    CERTO.

  • A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raíz única, sendo que o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

    Fonte: http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/o-que-e

  • O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras,sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela intranet.

    Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

    Os certificados contêm os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

    Sugiro assistir ao video que comenta a questão:  https://www.youtube.com/watch?v=NRw26PdxvAI 

     

  • CERTO

    COMO CONSEGUI APRENDER:

     

    AUTORIDADES CERTIFICADORAS(A.C)-->EMITEM OU RENOVA OS CERTIFICADOS DIGITAIS

     

    AUTORIDADES REGISTRADORAS--> ELAS SÃO A ''PONTE'' ENTRE OS CLIENTES E AS (A.C).SUAS FUNÇÕES SÃO BASICAMENTE ENCAMINHAR SOLICITAÇÕES DE EMISSÃO,RENOVAÇÃO,VALIDAÇÃO DOS CERTIFICADOS.

     

  • Obrigada por indicar o vídeo, Adriana! Muito bom! :)

  •  certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras,sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela intranet.

    Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

    Os certificados contêm os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

    Sugiro assistir ao video que comenta a questão:  https://www.youtube.com/watch?v=NRw26PdxvAI 

     

  • COMO O FERNANDO NISHIMURA DIZ QUE QUANDO AFIRMA A CHANCE E DE CERT, FUI NOC ERTO E ACERTEI!

    FERNANDO E O CARA.

  • Embora uma entidade precise ir a uma AR (Autoridade de Registro) para obter o seu Certificado Digital, quem emitirá o certificado será a AC(Autoridade Certificadora).

    A AR apenas faz o meio de campo entre a entidade e a AC.

    Ainda, perceba que ninguém emite Certificados diretamente com a ACRaiz, apenas as autoridades Certificadoras imediatamente abaixo de seu nível na hierarquia.

    Fonte: Victor Dalton Estratégia Concursos 

  • Inf matéria infinita...

  • CESPE - 2015 - FUB

    A função da autoridade certificadora é emitir certificado digital de usuários da Internet. CERTO

  • Encasquetei com o Chave Publica, e nem me atentei que é a infraestrutura. Dai-nos juizo senhor, pra nao procurar jumento em oceano.

  • - AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ => É o órgão regulador.

    - AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) => Emitem certificados.

    - AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) => Verificam a documentação.

  • GAB:CERTOOOOOOOOOOOOOO.

  • Frank Mattos melhor professor, com suas vídeos aulas topppppp . Qc, a clientela crescendo e voces deixando a desejar nas videos aula de resosta co m os professor. Qc, ajude-nos. Precisamos de mais videos aulas de professores explicando. Nao apenas em informatica, mas em todas as disciplinas.

  • GAB: C

    A ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas) define um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos a serem adotados pelas entidades a fim de estabelecer um sistema de certificação digital baseado em chave pública.

    Na ICP-Brasil, o certificado de uma Autoridade Certificadora, imediatamente subsequente à Autoridade Certificadora Raiz, é assinado apenas pela Autoridade Certificadora Raiz

  • AC Raiz (IPI) = Controle

    AC = Emissão do certificado

    AR = Recolhe documentação, informações e dá entrada ao pedido do certificado.

    Ex: Para emitir o certificado da OAB, temos que ir na AR e passar nossas informações e documentação, assim ela registrará o pedido (ou seja, é a AR que tem contato com usuário final) e encaminhará a AC solicitando a emissão do certificado. Nisso, a AC pede a AC Raiz para assinar e autorizar a emissão do certificado.

    fonte: Léo Matos

  • AC Raiz (IPI) = Controle

    AC = Emissão do certificado

    AR = Recolhe documentação, informações e dá entrada ao pedido do certificado.

    Ex: Para emitir o certificado da OAB, temos que ir na AR e passar nossas informações e documentação, assim ela registrará o pedido (ou seja, é a AR que tem contato com usuário final) e encaminhará a AC solicitando a emissão do certificado. Nisso, a AC pede a AC Raiz para assinar e autorizar a emissão do certificado.

    fonte: Léo Matos

  • Autoridade Certificadoras: emitem certificados

    Autoridades Raiz: certifica quem são as autoridades certificadoras, e não emitem certificados

  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.

  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.
  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.
  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.
  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.
  • Corretíssimo

    Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.

  • Autoridade certificadora Raiz (IPI) = Controle

    Autoridade Certificadora Emissão do certificado

    Autoridade de Registro = Recolhe documentação, informações e dá entrada ao pedido do certificado.

    Ex: Para emitir o certificado da OAB, temos que ir na AR e passar nossas informações e documentação, assim ela registrará o pedido (ou seja, é a AR que tem contato com usuário final) e encaminhará a AC solicitando a emissão do certificado. Nisso, a AC pede a AC Raiz para assinar e autorizar a emissão do certificado.

    Fonte: Léo Matos

  • Minha contribuição.

    Autoridade certificadora raiz => Trata-se da primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as políticas de certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

    Autoridade certificadora => Trata-se de uma entidade pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

    Autoridade de registro => Trata-se de uma entidade responsável pela interface entre o usuário e a autoridade certificadora.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito Certo

    É isso aí. A questão praticamente desenha como a coisa funciona. Ou pelo menos como uma parte da coisa funciona. O vídeo a seguir, que resolve e comenta uma questão inédita (aplicada em simulados), mostra um breve quadro geral da cadeia hierárquica do ICP-Brasil e talvez ajude na compreensão do quadro inteiro.

    https://youtu.be/yrsQweEKavs

  • Certificados Digitais – Autoridade Certificadora (AC) 

    As entidades denominadas certificadoras são entidades reconhecidas pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) e autorizadas a emitir certificados digitais para usuários ou instituições que desejam utilizá-los. 

    CERTO 

    ICP Brasil é como se fosse uma AC raiz, que reconhece as ACs e faz com que elas possam autorizar a emissão dos certificados digitais. Os usuários passam antes, geralmente, pelas autoridades de registro para a entrega das informações e documentação que é encaminhada para a emissão pelas ACs. 

    --> Pega a Lógica: Usuário --> Autoridade de registro (Documentação e “formalização do pedido”) --> Autoridade Certificadora (Autorização e emissão do certificado) --> ICP Brasil (Autorização para as ACs).  

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Gabarito Certo.

    Autoridade Certificadora Raiz.

    A Primeira autoridade certificadora, consiste em:

    • Executar políticas
    • normas
    • operações

    Autoridade certificadora.

    É uma entidade pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, que consiste em:

    • Emitir
    • distribuir
    • revogar
    • gerenciar certificados digitais.

    Autoridade de registro.

    Autoridade responsável pela interface entre usuário e a autoridade certificadora.

    Bons estudos!✌

  • AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ = responsável por emitir e administrar os certificados digitais das AC hierarquicamente inferiores

    AUTORIDADE CERTIFICADORA = emitir > distribuir > renovar > revogar e gerenciar os certificados digitais

    AUTORIDADE DE REGISTRO = recebe, valida e encaminha solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais.

  • AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ - É o órgão regulador. Compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras (AC) de nível imediatamente subsequente ao seu.

    AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) - Emitem certificados. É uma entidade, pública ou privada, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

    AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) - Verificam a documentação. É responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora (AC). Tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.

  • gab c

    A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, designada mais comumente pela sigla ICP-Brasil, é um sistema nacional brasileiro de certificação digital.

  •  AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ => É o órgão regulador.

    - AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) => Emitem certificados.

    - AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) => Verificam a documentação.

  • Certificado digital

    ICP

    Órgão responsável por gerenciar a emissão de certificados digitais no Brasil.

    AR

    Autoridade registradora. Registra a solicitação do certificado.

    AC

    Autoridade certificadora. Emite certificado digital.


ID
1775851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

O OutlookExpress permite que sejam assinadas digitalmente as mensagens de correio eletrônico, no entanto essas mensagens serão assinadas apenas se a identidade digital estiver instalada no computador do usuário.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

     

    Sem a assinatura digital instalada no computador do usuário, não é possível assinar digitalmente as mensagens.

     

     

     

     

  • Certo


    Você pode configurar o Outlook Express para enviar mensagens assinadas digitalmente usando um certificado e enviar mensagens criptografadas usando outro certificado. É necessário obter pelo menos um certificado antes de continuar.



    Leia mais: http://www.amaraltech.com.br/news/programas-de-correio-eletronico/


  • "A assinatura pode ser adicionada automaticamente às mensagens a enviar ou pode adicioná-la manualmente apenas às mensagens que escolher..."

    Acredito que essa página pode ajudar a entender melhor

    https://support.office.com/pt-pt/article/Criar-e-adicionar-uma-assinatura-de-mensagem-de-correio-electr%C3%B3nico-Outlook-2010-95cce669-d370-43fe-afbe-4e79361dfc12


    CORRETA

    Avante!

  • Não entendo a parte que diz: "se a identidade digital estiver instalada no computador do usuário". A identidade digital, no caso, não seria o Certificado Digital? Assim o mesmo não pode estar em Tokens ou Cartões? Não vejo a necessidade de estar instalado no computador.

  • Ewerton Vasconcelos Para tokens e cartões é necessário instalar algum programa, normalmente um drive.
    abraço.

  • Concordo com vc Alex Batista


  • No Outlook Express é possível assinar digitalmente, porém é necessário a instalação de um software para tal, como exemplo o Serasa Experian, que inseri a assinatura digital após o cadastramento e pagamento de uma taxa para assim ser autorizado a Certificação Digital. 

  • Vc sabe da matéria, entretanto aparece um apenas. Ai vc ja pensa, ta errado, não ta certo "eu sei eu tenho essa porra no meu pc e no celular e neste minha assinatura não vai..." GUERREIROS É FD temos que praticar muito, é claro os bizu da galera e principalmente do fernando nishimura ajudam muito, mas acreditem em seus conhecimentos.

    "Repetição com correção a exaustão leva a perfeição"

  • o que é bizu?

  • Eu acertei a questao sem nunca ter visto este assunto, porem dei atençao à logica do enunciado. As vezes a gente ver tanta dificuldade em passar em concursos, que pensa que tudo é um bicho de 9 cabeças e erra questoes como estas. Abçs

  • Joara Sousa, Bizu segnifica DICA, MACETE, MELHOR FORMA DE FAZER. Usam muito essa palavra no exército e nos cursinhos..

  • Joara Souza, não são 9, mas sim 10 cabeças esse bicho! rsrs

  • Utiliza-se token para fazer assinatura digital que deverá está previamente cadastrada.

  • Exceção à teoria do Nishimura. 

  • Identidade digital e Certificado digital são duas coisas diferentes. Identidade Digital é a árvore digital(um banco de dados) contendo todos os códigos dos certificados digitais já criados pela ICP. A máquina que vai receber um certificado ou assinatura digital deve ter inicialmente essa árvore instalada para reconhecer a sua autenticidade. Entendi dessa forma através da aula de Emannuelle Gouveia.

  • É aquele 5% do princípio Nishimura em que a restrição está correta.

  • Jesus amado, será que a gente consegue fazer uma questão sem o pessoal ficar exaltando o fernando nishimura?
    É um ótimo professor, mas cansa também viu!

  • Bruno Alves Ribeiro, Concordo com você! Ótimo professor, e Tenho aprendido muito com ele! Agradeço... Que toda exaltação seja dada ao nosso Jesus!!! Que morreu na cruz por nós, e hoje está nos Céus sentado a direita do Nosso Deus!
  • Caro, Bruno Ribeiro, "dê a Cesar o que é de Cesar"! Não é questão de exaltar o Nishimura! Duvido que se não fossem os "princípios do Nishimura" a gente iria acertar!!! Ele é o cara que prepara concurseiros para acertar  as questões de NOÇOES DE INFORMÁTICA  e PRONTO!

    Gararito CERTO!

  • Q688679

     

    -   Assinaturas personalizadas podem incluir texto, imagens, cartão de visita eletrônico, um logotipo ou até mesmo uma imagem de uma assinatura manuscrita.

     

    -      É possível anexar, a uma mensagem, itens do Outlook, como outras mensagens de e-mail, cartões de visita, tarefas, contatos ou calendários.

     

    -        Uma regra é uma ação que o Outlook executa automaticamente nas mensagens de entrada ou de saída conforme condições especificadas como, por exemplo, mover as mensagens com palavras específicas para uma determinada pasta.

  • Gosto demais das explicações do professor Frank Mattos. Valeu QC!

  • Como assinar sem assinatura ???

    Questão de Lógica !! rsrs

  • Ecxelente professor. Aprendo muito com ele!!

  • Esse professor de informática é ótimo. Fala rápido, objetivo, e passa o conteúdo sem enrolação. 

  • parabens ao NASHIMURA um milhao de vezes pelos bizus que tanto me fazem acertar essas questões...até quando eu erro eu já tou feliz...Nasshimura tu és o cara.

     

  • CUIDADO... instalação no computador do USUÁRIO (está correto) a pessoa que usa o computador para mandar, enviar as mensagens de e-mail.


    Cuidar para não confundir com o destinatário, pessoa que receberia o e-mail, desse modo a questão ficaria errada.

  • Pow, como consegui um resumo desse professor Fernando Nishimura ? Toda a galera só fundamenta as respostas com base nas explicações de tal professor, sou iniciante nos estudos de informatica para concurso !

    Quem poder ajudar aê chama no zap aê 83-9.93067769 desde de já fico grato quem poder ajudar aê !

    DEUS NA CAUSA VITORIA E SUCESSO NA CERTA!

  • Uma galera da restrição caiu na restrição. kkkkk

  • Quando tu compras algo e vai pagar com cheque, tu entregas ele sem assinar, meu filho?

  • Pensei no token e errei. Retrospectiva muito eficiente de 2019 do Nishimura: https://www.youtube.com/watch?v=VfW4RzCHzWs

  • Nishimura metod fail.

  • Como faço para ver vídeos no tablet ?
  • Minha contribuição.

    Assinatura digital => É usada para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio de um documento, para tanto, ela utiliza algoritmos de criptografia assimétrica. Em outras palavras, é uma modalidade de assinatura eletrônica que fica vinculada a um documento eletrônico.

    ASSINATURA DIGITAL

    => INTEGRIDADE

    => NÃO REPÚDIO

    => AUTENTICIDADE

    Abraço!!!

  • Já deu essa parada de Nishimura! Todas as questões e a mesma coisa!

    Quem quer postar a referencia do professor, mandem uma mensagem carinhosa e cheia de agradecimento na caixa de e-mail dele. Aqui é comentários de questões.

  • Concordo com o colega Ewerton Vasconcelos.

    Se meu irmão utilizar meu tablet p enviar mensagens não tem a assinatura dele no meu equipamento. Discordo do gabarito, pois a assertiva fica restritiva com a utilização do termo

    "estiver instalada no computador do usuário."

  • NASHIMURA DEIXA CLARO QUE NAO É REGRA UNIVERSAL

  • É necessária a Assinatura Digital instalada. Gabarito Certo.
  • CERTO

  • Método Nishimura é uma mentira pro aluno achar que sabe de algo. Quero ver quem consegue passar utilizando esse método em uma prova Cespe.

  • Stepherson Mattheus você está coberto de razão a quela bost* não serve pra nada ...

    O único método que dá certo é o aprendizado....

  • Nishimura fail kkkkkkkk

    Entendam, esses métodos só devem ser utilizados em última hipótese, quando você realmente não sabe a questão e precisa daquele ponto. No mais, estude muito para não precisar de nenhum método, o esforço será recompensado.

  • Nishimura é o meu ovo

  • Para assinar digitalmente, terá que cadastrar a assinatura primeiro. Portanto, gabarito C.

    SEGUE:

    1- Na mensagem, clique em Opções.

    2- No grupo Mais opções, clique na de iniciador de caixa de diálogo no canto inferior direito.

    3- Clique em Configurações de Segurança e marque a caixa de seleção Adicionar assinatura digital a esta mensagem.

    4- Clique em OK e em Fechar.

    Espero ter ajudado!

  • O OutlookExpress permite que sejam assinadas digitalmente as mensagens de correio eletrônico, no entanto essas mensagens serão assinadas apenas se a identidade digital estiver instalada no computador do usuário.

  • Nem sempre as palavras "Apenas"... "Somente"... incitarão erro nas questões, principalmente em informática, que nada é 100% seguro ou concreto.

  • Nishimura olhando essa questão ¬¬

  • Se atentar para a diferença de:

    Assinatura: onde se coloca Nome....Cargo........

    Assinatura digital: é necessário a instalação

  • METODO NISHIMURA SERVE PARA CORROBORAR COM O ESTUDIOSO,NÃO VAI ACHANDO QUE SEM ESTUDAR E USANDO SÓ O METODO PASARÁ

  • Discordo do gabarito, o item pegou um trecho do conceito dado pela microsoft e deu como certo... porém, a conceituação dada pelo INTI é a seguinte: o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. 

    Logo, o conceito diz que funciona COMO UMA, mas não diz que é...

    Outra coisa, eu posso ter identidade digital (que é diferente de virtual) de outras formas que não um Certificado digital... a meu ver tem uma sutil diferença entre os termos, pois existem varias formas de se identificar digitalmente, mas a que gera confiabilidade é a que está ligada a ideia de certificado digital...

  • Note:

    Existem dois tipos de assinatura:

    1. Aquela que você coloca ao final do e-mail (geralmente se identificando, colocando alguns dados pessoais ou curriculares);
    2. Aquela que você assina digitalmente/eletronicamente (por meio de token, senha, certificados digitais, etc.)

    A questão se refere ao segundo tipo e portanto encontra-se CERTA.

  • Estou com 95% de aproveitamento nas questões de informática, GRAÇAS AOS PRINCÍPIOS DO TIO NAKAMURA!

    #AVANTEEE...

  • CUIDADO: Assinatura digital é diferente de Assinatura.

  • Não prestei atenção na palavra digitalmente ://// que morte horrorosa

  • Certo!

     

    Sem a assinatura digital instalada no computador do usuário, não é possível assinar digitalmente as mensagens.

  • que viagem, não é só instalado no pc

  • Questão Desatualizada.

  • Vai la pelo método nishimura

  • O certificado digital pode estar no próprio computador ou em um pen drive, por exemplo.

    É a forma como eu uso meu certificado.


ID
1775854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

Ao se fazer uma pesquisa no Google utilizando-se a expressão "Edital TJDFT", serão apresentadas todas as páginas que contenham apenas a palavra Edital e apenas a palavra TJDFT, além das páginas com a expressão exata Edital TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     

    Como foi informada entre aspas (" ") pesquisará somente a expressão exata "Edital TJDFT",e na mesma ordem do que está dentro das aspas.

  • Conteúdo entre aspas: o comando “entre aspas” efetua a busca pela ocorrência exata de tudo que está entre as aspas, agrupado da mesma forma. Exatamente o que está dento das aspas "Edital TJDFT".  

  • QUESTÃO ERRADA.


    Falando em pesquisa, segue informação adicional:


    PESQUISA NO GOOGLE

    intitle:”Concurso” --> aparece o título “concurso” no início de todas as páginas disponibilizadas.

    inurl:”Concurso” --> aparece o título “concurso” na url (barra de endereço).

    OBSERVAÇÃO: não pode ter espaço após “dois pontos” e a palavra pesquisada. AS ASPAS PODEM SER SUPRIMIDAS.




    Segue questão:

    Q360880 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    A pesquisa pelo termo intitle "cloud" feita no Google retorna todas as páginas que contenham a palavra cloud em sua URL.

    ERRADA.

  • Complementando os estudos:


    Pesquisa na internet:

    Aspas (" ") -> pesquisa inteligente naquele tema "tribunal de contas"
    Negação de resultados (-) "Tribunal de contas - DF (procura tudo menos o DF)
    Inclusão de palavras similares (~) Academia ~ alimentos (procura páginas de academia ou alimentos) sinônimos

    Pesquisar em um site ou domínio: "Lei dos concursos" site www.correioweb.com.br
    Pesquisa um determinado assunto filtrando por tipo de arquivo: "lei 8.666" filetype pdf
    Operador intitle: Pesquisa as páginas pelo título da página
    Estou com sorte: leva para a primeira página do resultado.
    Em cache: páginas já memorizadas

    Professor Leo Matos

    GAB ERRADO

  • Caraca, não vi as aspas ¬¬

  • não vi as aspas, ele é um limitador ou seja, somente o que está entre aspas

  • Errado....quando são colocado as aspas " Edital TGHGVH" a pesquisa se restringe somente  a expressão Edital TGHGVH

  • Caberia recurso. Não dá pra entender que as aspas fariam parte da expressão. Quando li eu vi as aspas mas deu a entender que gramaticalmente a questão queria apenas destacar a expressão.

  • Só acho que a questão deveria explicitar que as aspas também fazem parte da busca, porque está dando a entender que ela está ali para destacar os termos, como comumente se usa na língua portuguesa. Temos que ter maldade...

  • Eu achei que o examinador tinha colocado entre aspas para separar do texto da questão. Fiquei em dúvida e marquei errado.

  • As aspas faz uma busca exata de tudo que está dentro dela, agrupado da mesma forma. Por isso, buscar-se- á apenas pelos editais do referido órgão. Bons estudos, pessoal!
  • Irá aparecer exatamente e somente a expressão que está entre as aspas.

  • Aparecerá td q estiver relacionado "EDITAL TJDFT" ? é isso?

  • Errei essa questão no dia da prova pq estava mais ou menos assim: "Edital TJDFT" (só o texto em negrito, ou outra forma de destaque, e as aspas não), então achei que as aspas não fizessem parte da pesquisa.


    Aqui no QC tá assim tbm, só o texto em itálico.


    Muito maldoso isso, pois eu obviamente sabia a resposta, mas achei que fosse algum tipo de pegadinha e tentei me ater aos detalhes :/

  • recurso nessa questão , vão rir da cara de vcs , rs

  • Assertiva ERRADA. 


    Pesquisar mais de um termo colocando eles entre aspas diz para o google que é para trazer apenas páginas que contenham os dois termos, em qualquer ordem, em qualquer quantidade (1 ou mais). Para pesquisar páginas que tenham um ou outro termo ou ambos o comando seria ==> edital OR tjdft OR "edital tjdft"
  • Cuidado com a palavra "apenas"

  • Quando se usa as aspas a pesquisa só vai possuir a expressão exata que está entre elas.

  • site:www.qc.com.br > buscar em um site específico

    filetype:pdf> buscar por um formato de arquivos específico

    "fé em deus"> buscar por uma frase exata

    related:[Insira o URL] para localizar sites similares.

    time brazil> que horas são

    define: "dicionário"

  • Explicações perfeitas dos colegas Rodrigo Gois e do Juarez.

     

  • Aspas (" ") -> pesquisa inteligente naquele tema "tribunal de contas"
    Negação de resultados (-) "Tribunal de contas - DF (procura tudo menos o DF)
    Inclusão de palavras similares (~) Academia ~ alimentos (procura páginas de academia ou alimentos) sinônimos

    Pesquisar em um site ou domínio: "Lei dos concursos" site www.correioweb.com.br
    Pesquisa um determinado assunto filtrando por tipo de arquivo: "lei 8.666" filetype pdf
    Operador intitle: Pesquisa as páginas pelo título da página
    Estou com sorte: leva para a primeira página do resultado.
    Em cache: páginas já memorizadas.

    Outras formas:

     site:www.qc.com.br > buscar em um site específico

     filetype:pdf> buscar por um formato de arquivos específico

    "fé em deus"> buscar por uma frase exata

    related:[Insira o URL] para localizar sites similares.

    time brazil> que horas são

    define: "dicionário"

     

  • Acho que só Heisenberg e eu não vimos as apas...=/

     

     

  • Puts Não vi as Aspas , ainda bem que resolvi fazer umas questõe de informatica, é bom para ver a malicia da banca. 

    Bora meu Povo . 

    Até a vitória sempre. 

  • Especificamente esse assunto cai no INSS?

  • Os resultado serão:

    -Edital TJDFT

    -TJDFT Edital

    -Edital

     -TJDFT

  • Muito bem Diego... De todas as respostas que li, a sua foi suscinta e clara!

     

  • se você deseja um resultado mais preciso, que encontre exatamente a frase do jeito que você digitou, use aspas duplas "PRF". Se você pretende uma busca mais genérica, não use aspas PRF

    Gaba: Errado.

  • Errado.

    Ao informar palavras para a busca entre as aspas, significa que no site de pesquisa (Google, Bing e Yahoo), serão buscados somente as ocorrências exatas destas palavras, na mesma ordem em que forem digitadas.

  • Pessoal, há uma outra questão que errei por causa disso, pensar que as "aspas" foram para delimitar, destacar o tema escrito, mas nesse caso, pensemos juntamente com a banca, sendo assim, mesmo a mesma sendo multidisciplinar,  aqui é conteúdo e matéria de informática.

     

    GAB CERTO

  • Parâmetros de pesquisas digitados entre aspas (“ “) apresenta como resultado os termos exatos, ou seja, o site irá procurar os termos da mesma forma que estão dispostos dentro das aspas. Portanto, item errado.

  • " CESPE É FODA " aparecerá todo o termo ( cespe é foda ) e não apenas a palavra CESPE ou a palavra FODA.

     

    AVANTE ...............................................................

  • Jéssica entre aspas => busca o termo EXATO. Façam o teste com o nome de vocês. 
    Muito cuidado com esse tipo de questão

  • O erro da questão está ao dizer que ''contenham apenas a palavra Edital e apenas a palavra TJDFT'', ou seja, as palavras separadas. O correto é que o termo entre '' '' aparecerá somente ele especificado 

    Ex: expressão exata Edital TJDFT.

    Se a questão fosse até o exemplo acima estaria correta

  • GABARITO: ERRADO

     

    Pesquisar em redes sociais:

    Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais. Por exemplo: @twitter.

     

    Pesquisar um preço:

    Coloque antes de um número. Por exemplo: câmera $400.

     

    Pesquisar hashtags:

    Coloque antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo

     

    Excluir palavras da pesquisa:

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora. Por exemplo, velocidade do jaguar -carro

     

    Pesquisar uma correspondência exata:

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas. Por exemplo, "prédio mais alto do mundo".

     

    Pesquisar caracteres curinga ou palavras desconhecidas:

    Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador. Por exemplo, "maior * do mundo".

     

    Combinar pesquisas:

    Coloque "OR" entre cada consulta de pesquisa. Por exemplo,  maratona OR corrida.

     

    Fonte: https://support.google.com/websearch/answer/2466433?hl=pt-BR

  • Que questão carniça...rsrs Nos mecanismos de busca da internet realmente a regra é:

    APENAS PÁGINAS COM AS MESMAS PALAVRAS E NA MESMA ORDEM DO QUE ESTÁ ENTRE AS ASPAS.  

    Portanto, Edital TJDFT.

     

  • Aspas entre termos: Só serão pesquisados os termos literalmente entre as aspas!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conteúdo entre aspas: o comando “entre aspas” efetua a busca pela ocorrência exata de tudo que está entre as aspas, agrupado da mesma forma.

     

     https://www.tecmundo.com.br/aumentar-desempenho/23-saiba-procurar-no-google-da-melhor-forma.htm

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

     

  • " -> Quando você coloca uma palavra ou frase entre aspas, os resultados incluem apenas páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem do que está dentro das aspas. 

  • Pontuações:

    - (Traço) Antes de uma palavra: Remover Palavras

    - (Traço) Entre palavras: Conectar palavras, fortemente ligadas.

    Palavra ou frase entre “ (Aspas): Resultados com apenas as mesmas palavras e mesma ordem.

    * (Asterisco): Marcador para termos desconhecidos ou caracteres coringa.

    .. ( Dois pontos): Separar os números por dois pontos, sem espaços, para ver os resultados dentro de um intervalo. Exemplo: Câmera R$50..R$100.

     

    Operadores:

    Site (e não URL): Resultados de determinado sites ou domínios.

    Link: Páginas vinculadas a uma página específica.

    Related: Sites semelhantes a um URL que você conhece.

    OR: Páginas que contenham apenas uma palavra entre várias palavras.

    Info: Informações sobre um URL

    Cache: Ver como estava a página na última vez que o Google rastreou o site.

    Filetype: Procurar por um formato específico.

    Inurl: Procura por páginas que contenham a palavra na URL.

    Intitle: Procura por palavras nos títulos das páginas.

    Define: Explica o significado da palavra procurada.

  • Errado, deve aparecer apenas  os sitios que contenham as palavras "Edital TJDFT" ao mesmo tempo, tudo que está entre as aspas deve ser exibido APENAS O QUE ESTÁ ENTRE  ASPAS.

  • "Edital TJDFT" => será apresentado necessariamente essa frase e necessariamente nessa ordem.

     

    GAB. ERRADO

  • Li correndo e nem vi as aspas =D

     

  • ” ” (aspas) – corresponde à pesquisa exata, ou seja, a pesquisa será realizada em todas as páginas que contenham exatamente as palavras que estão dentro das aspas, considerando a ordem em que aparecem .

    Exemplo: “Professor Eduardo”

    Esta pesquisa irá retornar todas as páginas que contém as palavras “Professor Eduardo” nesta ordem.

     

    – (hífen) – corresponde à exclusão, ou seja, excluem as palavras da pesquisa que estejam precedidas pelo hífen.

    Exemplo: Professor -Eduardo  

    Esta pesquisa irá retornar todas as páginas que contém a palavra professor, porém, estas páginas não podem conter o nome Eduardo.

     

     

    + (adição) – corresponde à inclusão, ou seja, irá exibir as páginas com o termo Professor incluindo o termo Eduardo.

    Exemplo: Professor +Eduardo

    Esta pesquisa irá retornar todas as páginas com o termo Professor e que contenham sempre o nome Eduardo.

     

     

    define (minidicionário) –  Irá  apresentar diretamente o significado de um termo.

    Exemplo: define: Professor

    Esta pesquisa irá retorna o significado do termo Professor.

    Existem também os conectivos booleanos: AND (E), OR (OU), NOT (NÃO)

    Eemplo: Concurso AND vestibular

    O resultado desta pesquisa irá retornar as páginas que falem de concursos e vestibulares ao mesmo tempo.

  • pqp nao vi as aspas

     

  • Trabalho a anos com desenvolvimento web e não sabia que usar aspas pesquisava exato no Google.

  • Aspas duplas servem para o navegador retornar somente o que for digitado dentro delas.

  • Excelente comentário; guilherme. Obrigado

  • pensei que as aspas eram só pra indicar a expressão na assertiva e não que tinha sido digitado com as aspas... pqp :/
  • Tbm cai nessa das aspas.
  • As aspas duplas restringem a pesquisa ao termo específico.

    Exatamente arquivos que contenham a expressão completa.

  • Errado

    Ao informar palavras para a busca entre as aspas, significa que no site de pesquisa (Google, Bing e Yahoo), serão buscados somente as ocorrências exatas destas palavras, na mesma ordem em que forem digitadas.

  • Minha contribuição.

    Pesquisar uma correspondência exata

    Coloque um palavra ou uma frase entre aspas (´´ ``)

    Por exemplo: ´´ O prédio mais alto do mundo``

    Abraço!!!

  • ignorei TOTAL as aspas...aff

  • o emprego das (   ) serve para expecificar algo q o usuario deseje.

  • Ao fazer uma pesquisa em um site de busca como o google, por exemplo, colocando as palavras entre " (aspas), vão buscar tão somente às palavras entre ASPAS, na ordem em que foram digitadas.

  • Minha contribuição.

    Delimitadores de pesquisa

    Pesquisar correspondência exata: Coloque uma palavra ou frase entre aspas.

    Ex.: ''prédio mais alto do mundo''

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Ao se fazer uma pesquisa no Google utilizando-se a expressão "Edital TJDFT", serão apresentadas todas as páginas que contenham a expressão exata Edital TJDFT.

  • O difícil foi entender se a banca colocou aspas para indicar o termo digitado ou se foi realmente empregado as aspas na hora das buscas.

  • Quando se falar das aspas é só lembrar que ela utiliza o mesmo mecanismo da tabela verdade da conjunção kkkkk parece doidera mas é verdade.

    exemplo: EDITAL TJDF - Se aparecer naquela página é Verdadeiro. Se não aparecer naquela página, é falso

    Se aparecer só o termo: EDITAL (Verdadeiro) e não aparecer o TJDF (Falso) = não vai aparecer nada, afinal, V^F= F

    Mas se aparecer os dois termos: EDITAL (Verdadeiro) TJDF(Verdadeiro) = Logo V^V=V. Na mesma ordem, tudo certinho de acordo com o que foi pesquisado, então essa informação que irá aparecer.

    Espero que tenha feito sentido kkkk pois alguns mecanismo utiliza de operadores booleanos lógicos

  • Quase cai na maldade da banca!!! Olho atento!!!

    ---> Colocou entre "aspas", os resultados serão exatamente idênticos ao que está na expressão colocada entre aspas. Nada de individualizá-las.

    Muito boa a questão para simular na hora da prova!!!

    "Jogue duro que a aprovação vem".

  • Mais uma vez esses 'Apenas" da cespe...

  • ERRADO

  • Errei porque não havia entendido se as aspas eram parte da busca ou meramente a exemplificação da busca feita. Vivendo e aprendendo. Melhor errar aqui do que na prova.

  • errado! palavras entre as aspas ("") na busca, significa que, serão buscados somente as ocorrências exatas destas palavras.

  • Aspas (" ")

    Em vez de procurar "indiana" separado de "jones", procure "indiana jones" entre aspas para uma busca mais pontual. Olhe o resultado da busca e veja a diferença.

     

    Sinal de asterisco (*)

    Com este sinal (*) você procura palavras em uma mesma busca, porém não necessariamente seguidas como na procura com aspas.

     

    Sinal de subtração (-)

    É um filtro legal na hora de procurar uma ocorrência. Com ele você procura tudo que quiser, sem as informações que se encontram depois do sinal.

     

    Depois de dois pontos (:)

    A utilização de palavras-chave seguidas de dois-pontos também é um bom filtro para tornar a busca mais precisa.

     

    Palavra chave + site

    Para procurar palavras dentro de um site específico, uma ótima combinação são as informações palavra-chave+site:. Insira, por exemplo, a palavra download em site: www.baixaki.com.br para encontrar as ocorrências que trazem no Baixaki a palavra download:

  • Aspas (" ") -> pesquisa inteligente naquele tema "tribunal de contas"

    Negação de resultados (-) "Tribunal de contas - DF (procura tudo menos o DF)

    Inclusão de palavras similares (~) Academia ~ alimentos (procura páginas de academia ou alimentos) sinônimos

    Pesquisar em um site ou domínio: "Lei dos concursos" site www.correioweb.com.br

    Pesquisa um determinado assunto filtrando por tipo de arquivo: "lei 8.666" filetype pdf

    Operador intitle: Pesquisa as páginas pelo título da página

    Estou com sorte: leva para a primeira página do resultado.

    Em cache: páginas já memorizadas

  • "edital TJDFT" pesquisa todo o termo dentro das aspas nesta mesma sequência; 

    "Edital" "TJDFT" pesquisa as palavras edital e TJDFT sem que estejam nesta sequência. 

  • Questão bem maldosa e desonesta. Achei que o termo em questão não estivesse entre aspas na barra de pesquisa, mas sim que tais aspas eram referentes à escrita do enunciado. Lamentável.

  • " " = PESQUISA EXATA

  • ERRADO, PESQUISA ESPECÍFICA DO TERMO!

  • ERRADO

  • Corrigindo: Ao se fazer uma pesquisa no Google utilizando-se a expressão "Edital TJDFT", serão apresentadas todas as páginas que contenham a expressão exata Edital TJDFT.

  • BUSCAS AVANÇADAS NA INTERNET

    (“.”) Aspas > usa-se para pesquisas apenas as páginas com a palavra exata dentro das aspas, na ordem que foi digitado.

    Ex: “Edital TJDFT”

    (-) Traço > para pesquisar palavras com vários sentidos usa-se o traço na frente do termo pelo qual não deseja pesquisar

    Ex: Por exemplo, se você procura por Cookies (dados registrados de site visitados) deve colocar: Cookies –receita –biscoito

    Filetype > busca por formato específico de arquivos, usa-se a palavra seguida de (:) dois pontos sem espaço.

    Ex: Filetype:PDF

  • " " (entre aspas) a pesquisa é exata!

  • Gab errada[

    " " - Corresponde a uma pesquisa exata.

  • A galera que lê rapido pensa que as aspas foi ultilizada pela banca para enfatizar a expressão, mas foi ultilizada como pesquisa avançada

    Na minha opinião a expressão deveria estar grifada e em negrito.

  • Como foi informada entre aspas (" ") pesquisará somente a expressão exata "Edital TJDFT",e na mesma ordem do que está dentro das aspas

    as aspas acabam sendo uma pegadinha da banca

  • " " Exclusivamente igual ao termo entre aspas.

    Gab E//

    PMAL

  • Ao informar palavras para a busca entre as aspas, significa que no site de pesquisa (Google, Bing e Yahoo), serão buscados somente as ocorrências exatas destas palavras, na mesma ordem em que forem digitadas.

  • acho que um dos erro dessa questão e falar que serão apresentadas todas as paginas que contenham "editalTJDFT". não seria só os primeiros resultados ?

  • " " - ordem exata das palavras.

    ** - especificamente as palavras, mas não na mesma ordem.

  • Se tem as “ aspas”, será delimitado exatamente ao que está dentro delas.

    Caso não fosse inserido as aspas, daí sim, aconteceria exatamente o descrito na questão (poderia retornar qualquer resultado com essas palavras e inclusive com o resultado).

  • ASPAS (" ") → SÓ RESULTADOS QUE POSSUAM AS MESMAS PALAVRAS E NA MESMA ORDEM!

  • Errado

    assim ficaria correto:

    Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

    • Ao se fazer uma pesquisa no Google utilizando-se a expressão "Edital TJDFT", serão apresentadas apenas as páginas com a expressão exata Edital TJDFT.

    #melhoreCespe!

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Na verdade, serão apresentadas apenas páginas que contenham exatamente as palavras Edital TJDFT.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

    Apenas a palavra exata "Edital TJDFT"

  • essa questão é pegadinha, o resultado da busca será na exata ordem Edital TJDF, ambos os termos juntos.

  • O comentário do professor "Victor Dalton | Direção Concursos" foi "o melhor de todos!" Rsrsrs...

  • Questão maldosa demais....


ID
1775857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela dispensa a infraestrutura das redes comuns.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     


    A alternativa está errada pois a VPN usará a infraestrutura existente. A VPN será um túnel seguro em um ambiente inseguro (Internet).

     

     

     

     

     

  • ERRADA

     


    Complementando 

     

    VPNs (Virtual Private Network) → são túneis criados em redes públicas (ex: internet) para que essas redes apresentem nível de segurança equivalente ao das redes privadas.( É uma forma de conectar dois computadores utilizando uma rede pública criada por meio do protocolo SSL ). Na criação desses túneis, utilizam-se algoritmos criptográficos, devendo o gerenciamento de chaves criptográficas ser eficiente, para garantir-se segurança. O VPN permite que as mensagens trafegadas por esse sistema não sejam vistas fora deste , logo é possível que um usuário acesse seus documentos, e-mails corporativos e sistemas na nuvem, via VPN.

     

    Backbones  = São as espinhas dorsais da internet que possuem infraestrutura de alta velocidade que interliga várias redes e garante o fluxo de informação entre os diversos países .

  • Errado

    virtual private network (VPN) utiliza os mesmos meios de comunicação da comunicação não privada, só que para proteção de seu conteúdo privado ela cria um tunelamento.

  • Sendo ela internet, extranet, intranet, segue o padrão TCP/IP do mesmo jeito, não há que se falar em dispensa quanto à rede comum.


    GAB ERRADO

  • Menosprezo = erro! Salve, Nishimura - O verdadeiro Mestre Kame dos concursos!!

  • Errada

    "Backbone significa “espinha dorsal”, e é o termo utilizado para identificar a rede principal pela qual os dados de todos os clientes da Internet passam. É a espinha dorsal da Internet. Esta rede também é a responsável por enviar e receber dados entre as cidades brasileiras ou para países de fora. Para que a velocidade de transmissão não seja lenta, o backbone utiliza o sistema “dividir para conquistar”, pois divide a grande espinha dorsal em várias redes menores."

    "Rede privada virtual, do inglês virtual private network (VPN), é uma rede de comunicações privada construída sobre uma rede de comunicações pública (como por exemplo, a Internet). O tráfego de dados é levado pela rede pública utilizando protocolos padrão, não necessariamente seguros."


  • "Uma VPN é uma rede privada que usa a estrutura física de uma rede pública como a Internet. O funcionamento de uma VPN se baseia em criptografia.
    Outra coisa: é comum usarem o termo tunelamento (vem de “túnel”) quando querem se referir à VPN, isso porque os protocolos de uma VPN fornecem o serviço de tunelamento, que, no conceito mais simples, é apenas a criação de um “túnel” virtual, permitindo que as mensagens trafegadas por esse sistema não sejam vistas fora desse túnel."
    - João Antônio Carvalho, Informática para Concursos.

    Ou seja, uma VPN não se confunde com uma intranet - não amplamente - , visto que esta pode ser funcional sem a necessidade de acessar a web; aquela não possui tal prerrogativa pois necessita da rede pública para fazer seu tunelamento de dados.

    Portanto...
    ERRADO.

  • Assertiva ERRADA. 


    VPN é uma rede dentro de outra rede. É um canal seguro dentro de um meio não-seguro (internet). Se ela precisa da internet ela não dispensa a infraestrutura das redes 'comuns' (existe rede 'comun' e rede 'incomun'? #P*rraCespe).
  • Comentario da questão : https://www.youtube.com/watch?v=nRi5xZE3LGU 

  • Justamente o contrário! O VPN é montado sob uma rede pública, trafegando dados de forma segura.

  • Valeu por disponibilizar o link, Grace Kelly. Ótimo professor!

  • O erro reside em afirmar que a virtual private network está segregada dos backbones, o que é justamente o contrário. Os backbones funcionam como "espinhas dorsais" da internet, que ligam provedores de acesso, e esses provedores estão interligados às redes de internet privativas, e estas últimas funcionando como a ponta dessa estrutura.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Palavra chave > "segregada": Que está separada de alguma coisa.

    O VPN é uma rede de comunicação privada construida sobre uma rede de comunicão pública, que seriam os backbones (rede principal por onde os dados dos clientes da internet trafegam.

    Logo, o VPN não está separado dos backbones.

    ERRADA.

  • Informática para Concursos - 5ª Edição

    recurso é muito usado em empresas para interligar suas filiais através da estrutura da Internet. Uma VPN (Virtual Private Network – Rede Privada Virtual) é um sistema usado para criar uma rede corporativa (ou seja, pertencente a uma empresa) cujos dados serão transmitidos de forma privada através de uma estrutura de rede pública (adivinha quem? A Internet!).

    Mas como é possível transmitir sinais privados através da estrutura física de uma rede pública? Simples: fale em outra língua! É como o exemplo que sempre mostro nas aulas: imagine-se em uma sala de cinema cheia encontrando, no outro extremo da sala, alguém que não vê há anos! Você então resolve contar-lhe um segredo em voz alta (contraditório, não?).

    Aí é que está! Como transmitir o segredo no meio da sala de cinema lotada? Grite em outra língua que só você e seu amigo conheçam! A estrutura física que levou os dados (a sala) é pública, mas os dados eram privados e continuarão sendo graças à iniciativa de falar em outro idioma!

    Na VPN, os dados que trafegam entre as filias são completamente “estranhos” para o restante da Internet, porque, nesse sistema, se utiliza criptografia (escrita embaralhada dos dados) para garantir seu sigilo. É mais ou menos assim, uma filial envia o dado:

    “Conta-corrente: 110.098-8 – Saldo: 12.098,70 – Bloqueado: 23.456,00”

    Já imaginou isso trafegando pela Internet assim, desse jeito? Esses dados são muito importantes para caírem em mãos erradas (a Internet está cheia delas!), portanto, são transferidos assim:

    II*&ASK&&&777234fj7712QQÇÇ343mmsjuieoosk*9kksikwyy

    eujenbaoiJJJJOPWUIENRKK34662783JSKNEJROSKEM22939393JJEKSNhs

    jheJSKjJkJKkKWwWuieoksn!!!!32782jhajh$$$#$jjsksj

    E será traduzido e relido, no destino, assim:

    “Conta-corrente: 110.098-8 – Saldo: 12.098,70 – Bloqueado: 23.456,00”

    Somente os integrantes da VPN são capazes de entender os pacotes de maneira correta. O restante da Internet é apenas considerado “fora do território” da VPN.

    Lembre-se da definição: Uma VPN é uma rede privada que usa a estrutura física de uma rede pública como a Internet. O funcionamento de uma VPN se baseia em criptografia.

    Outra coisa: é comum usarem o termo tunelamento (vem de “túnel”) quando querem se referir à VPN, isso porque os protocolos de uma VPN fornecem o serviço de tunelamento, que, no conceito mais simples, é apenas a criação de um “túnel” virtual, permitindo que as mensagens trafegadas por esse sistema não sejam vistas fora desse túnel.

  • VPN é uma forma de se criar uma intranet e a intranet utiliza-se da estrutura da internet, pelo que sei.. 

  • A VPN utiliza a rede pública da internet (informação obrigatória), pois se não estiver utilizando uma rede pública aí nao será rede virtual privada, mas apenas privada!
    É uma alusão a um túnel (tunelamento) de transmissão de dados entre duas LANs ou computadores conhecidos (Matriz-filial, por exemplo), numa conexão virtual entre eles, protegidos por FIREWALL nas pontas e CRIPTOGRAFIA.

     

  • ela dispensa a infraestrutura das redes comuns..........

  • VPN consiste na famosa transferencia de dados por meio da rede pública,

    podemos citar a extranet, a qual utiliza a internet para que possa transferir suas informações...

    Se o back bone é a estrutural principal dentro de uma rede, considerada a espinha dorsal e o VPN apenas criptografa a internet, logo está segregado, separado do back bone ? Lógico que não...

    ERRADA

  • Apareceu exclusivamente...foge, cilada...ERRADA!

  • VNP: Uma conexão estabelecida por uma infraestrutura “pública” ou compartilhada existente, usando tecnologias de criptografia ou autenticação para proteger seu tráfego de dados. Isso cria um segmento “virtual” entre duas entidades quaisquer que têm acesso.

  • Em outras palavras, errado.

  • Não entendo o por que de para explicar uma questão tão simples, esses professores do Qc falam tanta coisa desnecessária :(

  • Resumindo: Errado. A VPN é uma rede privada construída sobre a infraestrutura de uma rede pública.

  • Mais uma vez o professor Nishimura nos salvando:

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

     

    obs.: essas dicas não são "verdades absolutas" mas ajudam muito.

     

  • VPN é uma rede privada que utiliza a internet com criptografia para entrar com intranet, logo possui a infraestrutura de uma rede comum.

  • Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela dispensa a infraestrutura das redes comuns.

  • Errado.Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo
    contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.

  • Backbone é a espinha dorsal da internet, responsável pelas maiores conexões pelo mundo.

    Como vai ser segregada ? Separada? Errado

     

  • Rede privada virtual, do inglês Virtual Private Network (VPN), é uma rede de comunicações privada construída sobre uma rede de comunicações pública (como por exemplo, a Internet). O tráfego de dados é levado pela rede pública utilizando protocolos padrões, não necessariamente seguros. Em resumo, cria uma conexão segura e criptografada, que pode ser considerada como um túnel, entre o seu computador e um servidor operado pelo serviço VPN.

     

    Backbone traduzindo para português, espinha dorsal, embora no contexto de redes, backbone signifique rede de transporte) designa o esquema de ligações centrais de um sistema mais amplo, tipicamente de elevado desempenho.

    Por exemplo, os operadores de telecomunicações mantêm sistemas internos de elevadíssimo desempenho para comutar os diferentes tipos e fluxos de dados (voz, imagem, texto, etc). Na Internet, numa rede de escala planetária, podem-se encontrar hierarquicamente divididos, vários backbones: os de ligação intercontinental, que derivam nos backbones internacionais, que por sua vez derivam nos backbones nacionais. Neste nível encontram-se, tipicamente, várias empresas que exploram o acesso à telecomunicação — são, portanto, consideradas a periferia do backbone nacional.

  • Errado

    Famosa VPN: “Virtual Private Network” ou Rede Privada Virtual, é uma rede privada construída sobre a infra-estrutura de uma rede pública, normalmente a Internet. Ou seja, ao invés de se utilizar links dedicados ou redes de pacotes (como Frame Relay ou X.25) para conectar redes remotas, utiliza-se a infra-estrutura da Internet. (Em outras palavras, ela utiliza a infra-estrutura de redes comuns)

    Fonte:https://www.gta.ufrj.br/seminarios/semin2002_1/Ivana/

    *Minha contribuição, já que errei a questão.

  • A alternativa está errada pois a VPN usará a infraestrutura existente. A VPN será um túnel seguro em um ambiente inseguro (Internet).

  • Como disse o John Connor, nada é seguro, na Skynet...rsrsrsr

  • Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que NÃO precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela NÃO dispensa a infraestrutura das redes comuns.

  • Ela usa um túnel na própria internet
  • Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela dispensa (utiliza) a infraestrutura das redes comuns.

  • Gente, o próprio nome diz, VPN, rede VIRTUAL, ou seja atravez do túnel é criado uma rede virtual que se passa na rede real, usando a mesma infra das redes comuns!

  • "Virtual Private Network” ou Rede Privada Virtual, é uma rede privada construída sobre a infra-estrutura de uma rede pública, normalmente a Internet. Ou seja, ao invés de se utilizar links dedicados ou redes de pacotes (como Frame Relay ou X.25) para conectar redes remotas, utiliza-se a infra-estrutura da Internet.

    GAB: ERRADO

  • Que mané 'EXCLUSSIVENTE' senhora Cespe. GAB: errado
  • VPN nada mais é do que a conexão de duas intranets através de um túnel,os dados passarão de forma criptografada por esse túnel onde se utiliza a internet!

  • VPN = REDE PRIVADA

    BACKBONES = TUNEL (conluna verteval) temos nosso corpo que e a REDE geral (publica) e a nossa coluna liga o quadril ate a cabeca que por ela passa a medula ossea. entao lembra disso. NA COLUNA ( backbone) passa as informacoes da rede privada de um lugar para o outro. DENTRO da rede PUBLICA.

     

    ENTAO NAO  nao pode DISPENSAR gab ERRADO

  • Tem gente q explica melhor que os professores :) Mto grata!

  • [ERRADO] sem backbone não existe nem rede, logo, impossibilitaria a utilização de VPN.

    >Backbone = é a rede pública principal que cruza um país e mantém conexão com outros backbones (de outros países);

    >VPN (virtual private network) = é um "túnel seguro" para navegar dentro da backbone via transmissão de dados criptografados.

    _/\_

  • Errei por ter lido agregada no lugar de segregada...putz

  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela dispensa a infraestrutura das redes comuns (ERRADA).

  • A VPN, na verdade, usa a infraestrutura da internet. A diferença entre uma e outra rede reside na criptografia dos dados.

  • backnone é a espinha dorsal da internet

  • Vai Pra Narnia

    Túnel seguro que leva suas informações com segurança para a Nárnia.

  • A VPN usa justamente os backbones da Internet para fazer uma transmissão de dados, porém criptografados.

  • o ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A VPN DISPENSA A INFRAESTRUTURA DAS REDES COMUNS.

  • Gabarito: Errado.

    A VPN (rede privada virtual) não está segregada dos backbones públicos da Internet. Pelo contrário, VPN opera dentro da Rede pública

  • Gab.: ERRADO!

    VPN: Lógico;

    Backbone: Físico.

  • VPN (virtual private network) = é um "túnel seguro" para navegar dentro da backbone via transmissão de dados criptografados.

     

    Backbones = São as espinhas dorsais da internet que possuem infraestrutura de alta velocidade que interliga várias redes e garante o fluxo de informação entre os diversos países 

  • Erradíssimo

    Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.

  • Minha contribuição.

    Intranet x Extranet x Internet x VPN

    Intranet

    => Rede privada

    => Faz uso da mesma tecnologia da Internet

    => TCP/IP

    => Mesmos serviços da Internet

    => Acesso restrito aos funcionários / colaboradores

    Extranet

    => Intranet estendida

    => Acesso estendido a parceiros comerciais / clientes / fornecedores

    Internet

    => Rede pública

    => TCP/IP

    => Acesso público

    VPN

    => Rede privada virtual

    => Permite acessar uma rede privada (Intranet), por meio de uma rede pública (Internet)

    => Rede privada virtualmente

    => Utiliza técnicas de criptografia e tunelamento

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • VPN: REDE PRIVADA VIRTUAL

    VPN (virtual private network) é uma tecnologia de segurança de redes de computadores que pode ser usada para permitir o acesso remoto de um usuário à intranet de uma empresa.

    - Pode compartilhar a infraestrutura física das redes públicas de transferência de dados, mas que possui protocolos de segurança e de controle de acesso mais restritos, como criptografia e uso de firewall, para restringir acessos não autorizados.

  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.

    Fonte: comentário do colega Araújo.

  • Quis confundir VPN com LAN. Questão ERRADA !

  • O examinador deu uma colher de chá, se assertiva para no primeiro ponto final o português seria o objeto de complicação.

  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa dentro da internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo a VPN.

  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa dentro da internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo a VPN.

  • Gab errada

    VPN: Rede privada virtual

    Permite acessar uma rede privada por meio de uma rede pública

    utiliza técnicas de criptografia e tunelamento.

  • Uma rede virtual privada ( VPN ) estende uma rede privada através de uma rede pública e permite que os usuários enviem e recebam dados através de redes públicas ou compartilhadas , como se seus dispositivos de computação estivessem diretamente conectados à rede privada .

  • Complementando:

    O backbone funciona como uma espinha dorsal, é a infraestrutura que conecta os principais pontos de uma rede, de modo a sustentar a rede como tal. Se o backbone de uma rede “cai” (deixa de funcionar) por algum motivo, ou a rede toda cai ou sub-redes ficarão isoladas.

    "Qualquer argumento para justificar sua derrota, continua sendo derrota. Então arruma um argumento para justificar a sua vitória..."

    Pastor Cláudio Duarte

  • ERRADO

  • Uma VPN é como se fosse um túnel dentro da infraestrutura das redes comuns.

  • GAB ERRADO

    Uma VPN (Virtual Private Network – Rede Privada Virtual) é uma rede privada (não é de acesso público!) que usa a estrutura de uma rede pública (como por exemplo, a Internet) para transferir seus dados (os dados devem estar criptografados para passarem despercebidos e inacessíveis pela Internet).

    As VPNs são muito utilizadas para interligar filiais de uma mesma empresa, ou fornecedores com seus clientes (em negócios eletrônicos) através da estrutura física de uma rede pública.

  • Uma VPN (Virtual Private Network – Rede Privada Virtual) é uma rede privada (não é de acesso público!) que usa a estrutura de uma rede pública (como por exemplo, a Internet) para transferir seus dados (os dados devem estar criptografados para passarem despercebidos e inacessíveis pela Internet).

    As VPNs são muito utilizadas para interligar filiais de uma mesma empresa, ou fornecedores com seus clientes (em negócios eletrônicos) através da estrutura física de uma rede pública.

  • VPN

    -Rede privada virtual;

    -Permite acessar uma rede privada (intranet), por meio de uma rede pública (internet);

    -Utiliza técnicas de criptografia e tunelamento.

  • Usar VPN é igual andar de Caveirão no Moro. Vc estará usado um meio seguro em um lugar inseguro.

  • backbone = espinha dorsal

  • VPN utiliza internet, ou seja, não é segregada. Aí está o erro da questão.

  • VPN (Virtual Private Network) é uma rede que usa a infraestrutura da Internet para permitir a comunicação entre escritórios e pessoas às suas redes, numa forma mais econômica do que através de uma rede privada.

    Utiliza técnicas de proteção, que criam uma espécie de túnel através do uso de criptografia, para evitar que pessoas que não pertençam à VPN tenham acesso aos dados. O tunelamento é obtido através do uso de protocolos específicos, como o PPTP: as informações são criptografadas.

  • Pensei VPN e backbones ,falei nao e possivel

  • Uma Rede Privada Virtual (Virtual Private Network – VPN), é uma forma de conectar-se a uma rede privada (fechada) utilizando uma rede pública, como a Internet.

    Portanto, não é necessário estar segregada dos backbones públicos da Internet, pelo contrário, ela usa a infraestrutura da internet.

    Usa a tecnologia de TUNELAMENTO e CRIPTOGRAFIA afim de garantir a CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE e AUTENTICIDADE. Tem um BAIXO CUSTO por não precisar de links dedicados de longa distância

  • Pode sim utilizar a VPN em uma rede que não é segura, porque se a rede utilizada por ela fosse segura não teria necessidade de utiliza-lá, portanto não e necessário esse processo de segregação que a questão se refere.

    VPN (Virtual Private Network) é uma rede que usa a infraestrutura da Internet para permitir a comunicação entre escritórios e pessoas às suas redes, numa forma mais econômica do que através de uma rede privada. Ela forma uma especie de tunel para assegurar a informação.

  • Se está conectado na internet, precisa da estrutura comum Hardware + software + TCP/IP

  • VPN não dispensa estrutura das redes comuns.

  • se não houvesse o final glorioso da frase acredito que eu e muitos iriamos escorregar no " segregadas" kkkkk. Bora comer o dicionário galera, CESPE fala português fluente.
  • A alternativa está errada pois a VPN usará a infraestrutura existente. A VPN será um túnel seguro em um ambiente inseguro (Internet).

  • gab e

    se VPN não fosse precisar dos backbones mundiais (internet), seria a coisa mais cara do mundo.

    Na VPN, aproveita-se a rede mundial de computadores insegura (internet) e cria-se uma espécie de túnel de segurança.

  • ERRADO

    A VPN UTILIZA A REDE PÚBLICA (INTERNET) PARA TRANFERIR DADOS DE FORMA CRIPTOGRAFADA ATRAVÉS DE UM TUNEL (tunelamento)

  • PC-PR 2021

  • Errei porque não compreendi o significado do termo "segregada"...

  • Feche os olhos e solte a imaginação: VPN é um túuunel ꉕ seguro dentro da própria estrutura da internet.

    Não há segregação, apenas segurança no que diz respeito aos dados.

    VPN = Ponto a Ponto = tráfego de dados criptografados = tunelamento

    VPN = Ponto a Ponto = trafego de dados criptografados = tunelamento

    VPN = Ponto a Ponto = trafego de dados criptografados = tunelamento

  • Errado.

    VPN(Virtual private Network), construida sobre a infraestrutura da rede Pública.

    Utiliza: TUNELAMENTO + CRIPTOGRAFIA.

    OBS: Normalmente as conexões entre: INTRANET e EXTRANET utilizam a VPN.

  • Pensou em vpn...

    VPN = TUNELAMENTO

  • desconfiei no termo: ''exclusivamente''

  • GAB: E

    • A VPN faz o tunelamento na rede comum.

  • Errado.

    A VPN é um tunelamento construído a partir do meio público de conexão (internet) e que irá garantir uma conexão com integridade, autenticidade e confidencialidade


ID
1775860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.


Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -> ERRADO


    Fala galera concurseiroa, blz?


    Essa questao ta falando do seguinte


    Negar publicidade de atos oficiais => LIA CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP.


    Também vc deve saber dessa tabelinha que sempre cai no CESPE( decoraaaa )


    ENR ILICITO -> dolo

    PREJU AO ERARIO -> dolo ou culpa

    CONTRA OS PRINCIPIOS -> dolo


    Logo, decore o culpa ali...


    Nao desanimem!!!


  • Errado


    Somente admite a forma dolosa. Ato do Art. 11 da L8429. Na verdade é assim:


    Art. 9º Enriquecimento Ilícito -> Conduta dolosa

    Art. 10º Prejuízo ao Erário -> Dolosa ou Culposa

    Art. 11º Princípios da Adm. -> Conduta dolosa 

  • Gabarito ERRADO

    A primeira parte está correta, já que de acordo com a lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    [...]
    IV - negar publicidade aos atos oficiais

    Mas a outra está incorreta, já que:

      Enriquecimento Ilícito => DOLO

      Prejuízo ao Erário => DOLO/CULPA

      Princípios da Adm. => DOLO

    bons estudos
  • QUESTÃO PARECIDA... SÓ COMPLEMENTANDO .

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista em tecnologia da Informação

    Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), da Lei n.º 8.112/1990 e alterações e da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. GABARITO :CORRETO

  • Errado


    Somente admite a forma dolosa. Ato do art. 11 da L8429.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente


    Art. 9º, ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito -> Conduta Dolosa

    Art. 10º, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário -> Conduta Dolosa ou Culposa

    Art. 11º, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública -> Conduta Dolosa

  • Afirmativa Errada

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    [...]
    IV - negar publicidade aos atos oficiais

    Segunda parte errada,
    Art. 9º Enriquecimento Ilícito -> Conduta dolosa

    Art. 10º Prejuízo ao Erário -> Dolosa ou Culposa

    Art. 11º Princípios da Adm. -> Conduta dolosa 

  • Errado, 

    Primeiro, deve-se saber que negar publicidade é  ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (Essa parte está correta)

    Segundo, somente será configurado ato de Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública no caso de conduta DOLOSA. O único ato que admite a forma culposa ou dolosa é o que causa lesão ao erário.

  • Os atos que forem imprescindíveis a segurança nacional é proibida a publicidade

  • Eu fui pela lógica de saber que: LIA não responde na modalidade culposa, salvo por prejuízo ao erário.

  • LIMPE somente em caso de dolo.

  • penso que seria irrelevante a culpa. entretanto, é relevante o dolo do agente.

  • Assertiva incorreta, pois só é admitido culpa em caso de dano ao erário.
  • Enriquecimento ilícito : DOLO

    Prejuízo ao erário : DOLO E CULPA

    Lesão aos Princípios : DOLO

  • Por ser ato que atenta contra os princípios da administração pública é relevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo, pois esse ato estará sem efeito se for praticado na modalidade culposa.


  • O erro, a meu ver, está em que "torna-se relevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo" e não irrelevante, como diz o enunciado.

    Corrijam-me se estiver errado.
    Bons estudos!
  • Art. 9 - Doloso (Enriquecimento Ilícito)

    Art. 10 - Doloso/Culposo (Lesão ao Erário)
    Art. 11 - Doloso (Atos que atentam contra os princípios)

    Errado
  • Nilton, estás certo.

    Art. 9 - Dolo (Enriquecimento Ilícito)

    Art. 10 - Dolo / Culpa (Prejuízo ao Erário)

    Art. 11 - Dolo (Atentar contra os Princípios)


    Errado

  • Respondi pelo Certo, levando em conta a responsabilidade do Estado que é sempre OBJETIVA. Logo, pensei: se o servidor, investido em sua função, pratica tal ato, a conduta deve sim ser considerado ato de improbidade, independente de dolo ou culpa. 

    Todavia, a lei 8429 em seus artigos é precisa ao definir os casos em que é necessário a ocorrência do (dolo ou culpa) para caracterizar ou não ato de improbidade. 

    Bons estudos, nobres. 

  • Atos que atentem cobra os princípios da administração, obrigatoriamente, comprovado por conduta dolosa.

  • Graves: art. 9º (enriquecimento ilicito) só dolo.

    Médios: art. 10 (prejuizo ao erário) dolo ou culpa.

    Leves: art. 11(violam princípios da adm) só dolo.


    Portanto, o único ato de improbidade punível a partir de culpa é o médio, e por isso, neste, é irrelevante considerar  dolo ou culpa, porque serão punidos por ambas condutas, dolosas ou culposas.

    Já os graves e leves são puníveis apenas se presente o dolo. Assim, é relevante sim saber se foi dolo ou culpa, pois só se punirá a conduta dolosa.

  • Errado, já que se o ato que atente contra os princípios da administração for de caráter tão somente culposo (sem intenção, "sem querer querendo"), não será ele tipificado como ato de improbidade. O mesmo ocorre com ato de enriquecimento ilícito, ou seja, se não restar caracterizado o dolo ( a intenção de), também não há que se falar em ato de improbidade. Agora o bicho pega de qualquer jeito se Fulano mexer com o que pertence aos cofres públicos (o erário). Vale dizer, a Administração não vai querer saber se Fulano não teve a intenção. Essa de se safar com "eu não sabia, eu não tive a intenção" não cola para ato que redunde em prejuízo ao erário. Imagine que um gerente de banco público nacional, inocentemente se deixou levar pela lábia de um criminoso, chefe de uma quadrilha especializada em fraudes a precatórios. O criminoso, por meio de conversas pelo celular com o gerente, vai aos poucos, o convencendo de sua idoneidade, ao se fazer passar por um advogado de sucesso. E, mediante a apresentação de documentos falsos, o criminoso consegue finalmente iludir o gerente, que, pressionado pelas metas a serem cumpridas, sob pena de perder sua função, só consegue enxergar a vultosa quantia a ser captada. Assim, não só abre uma conta corrente para o falso advogado, mas também lhe disponibiliza um vultoso numerário a título de empréstimo, pois o criminoso que se passava por advogado de sucesso, alegou precisar daquela quantia volumosa de dinheiro para a ampliação de uma suposta, porém fantasiosa rede de escritórios de sua propriedade. Pois bem, nesse ínterim, a polícia federal acompanhava, por meio de escuta, as conversas via celular do chefe da quadrilha com o gerente. Assim, não foi difícil para a polícia encontrá-los. Até provar que tomada não é focinho de porco, o coitado do gerente curtiu uma estadia de oito meses em uma das celas da sede da polícia federal em Brasília/DF, acusado não só por envolvimento em crime de lavagem de dinheiro, mas também por ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário. Para a sorte do gerente, o prosseguimento das investigações levou à prisão dos verdadeiros criminosos, bem como à sua inocência.

    O gerente escapou por pouco de ter tido seus direitos políticos suspensos, de perder seu emprego público, de ter seus bens indisponíveis, e de ter que ressarcir os cofres públicos. Não teve a intenção de se envolver na situação (dolo), mas agiu com negligência e imprudência no exercício de seu emprego público, o que bastou para suspeitar-se de sua parcela de culpa em ato de improbidade administrativa.

    Moral da estória: Nunca aposte contra o Estado. O Estado é a Banca, e a Banca jamais perde.

  • Torna-se relevante

  • QUESTÃO ERRADA.


    Estaria correta caso fosse reescrita da seguinte forma:

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter culposo.


    ou


    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se relevante considerar se houve ação de caráter doloso.



  • Nesse caso cabe o CDC inverso ====> DCD

    Dolo ====> Enr. IlicítoCulpa ===> Prej. ao ErárioDolo ====> Atos Atent. Contra Pcp's
  • Sem falar que não há a hipótese de responsabilidade objetiva na LIA

  • enriquecimento ilícito --> Dolo

    prejuízo ao erário --> Dolo ou culpa

    atos que atentem contra os princípios da adm pública --> dolo

  • O prejuízo ao erário é única modalidade que admite a forma culposa.

  • Só seria irrelevante caso fosse lesão ao erário, mas tal prática do servidor se configura como ato que atenta contra os princípios da adm. pública e como tal, exige o dolo para ser configurado ato de improbidade administrativa

  • TORNA-SE IRRELEVANTE, POIS AUTOMATICAMENTE FOI COMETIDO POR DOLO.
    QUESTÃO ERRADA.

  • Resumindo: Na questão diz que é de pouca importância considerar se foi por dolo ou culpa. Sendo que agir contra os princípios da administração é somente havendo dolo.

  • Enriquecimento ilícito - Dolo
    Prejuízo ao erário - Culpa
    Atos que atentam contra os príncípios da administração - Dolo

  • ERRADA.

    Este é um ato que vai contra os princípios da administração pública. Segundo a LIA, estes atos devem ter caráter doloso. Logo, tem importância em ter o dolo nesse caso.
    Decorar:
    Enriquecimento ilícito = dolo.
    Prejuízo ao erário = dolo ou culpa.
    Contra os princípios da Adm. = dolo.
  • errado

    Para violação do princípios (art.11, LIA) é necessário dolo genérico.

  • É relevante o dolo.

  • Art. 9º Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Art. 10º Prejuízo ao Erário - Dolo ou culpa

    Art. 11º Princípios da Adm. - Dolo

  • Erro:
    1-"irrelevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Errata:
    1-"relevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Abraço

  • Erro:
    1-"irrelevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Errata:
    1-"relevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Abraço

  • Enriquecimento ilícito - Dolo; O agente quando se beneficia da adm pública(ganha ou deixar de gastar com o ato)   ele faz isso sabidamente  está cometendo um erro. Ex. Furtar um computador para uso próprio ou pra vender.
    Prejuízo ao erário - Culpa e Dolo; O agente pode dá um prejuízo pra adm porque  ou acidentalmente, negligencia imperícia e imprudência Ex. Quebrou o computador em momento de raiva ou queimou o computador por imperícia quando ligou em uma tensão errada.

    Atos que atentam contra os princípios da administração - Dolo; Agente somente pode ser acusado de ato contar precipícios quando faz com dolo. 

  • Gabarito Errado.


    E nriquecimento ilícito                    D = dolo
    L esão ao erário                             DC = dolo ou culpa
    A tentar contra princípios               D = dolo
  • Improbidade administrativa. Art. 11, I, da LIA. Dolo. Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9° (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10° (prejuízo ao erário). REsp 1.192.056, rei. p/ ac. Min. Benedito Gonçalves,(lnfo 495 STJ


    -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO : dolo ( sério que vc acha que alguém eriquece culposamente..kkk..ahhhh, fui imperito e coloquei 1.000.000 R$ na minha conta...sqn )
    -> PREJUÍZO AO ERÁRIO : dolo ou culpa ( Lógico, a adm. pude se algum patrimonio dela foi perdido, o agente pode ser espertão e agir com dolo ou ser um bocó e fazer as coisas sem pensar, paga o preço do mesmo jeito. )
    -> ATOS QUE ATENTEM CONTRA ADM. PÚBLICA: dolo genérico ( lógico, tem que ter a vontade do agente...)
     

     


    GABARITO ERRADO

     

     

     

  • nesse caso , atenta contra os princípios da adm pública, caracterizando improbidade administrativa , onde só é observado o dolo nesse caso, pois dolo e culpa só é considerado no caso de prejuízo ao erário . portanto, questão errada .


  • Errado, pois atos que atentam contra os Princípios é caso de (DOLO)

  • Gabarito = Errado

    NEM SEMPRE ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa.

    A publicidade dos atos administrativos admitem também o sigilo.

    Exemplos:

    - Nos casos de investigação policial, onde o Inquérito Policial é extremamente sigiloso (só a ação penal que é pública);

    - Nos casos de segurança nacional: seja ela de origem militar, econômica, cultural etc.. Nestas situações, os atos não são tornados públicos. Por exemplo, os órgãos de espionagem não fazem publicidade de seus atos;

  • ERRADO.

    CONDUTA CULPOSA= PREJUIZO AO ERÁRIO 

    ENRIQUECIMENTO ILICITO E VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS = EXIGEM UMA CONDUTA DOLOSA DO AGENTE PÚBLICO.

     

    #RetaFinal

  • Atos que atentam contra os princípios da administração pública só serão considerados ATOS DE IMPROBIDADE ADM. se praticados com DOLO (intenção na prática do ato danoso). 

  • Relacionado a improbidade apenas os que atentam contra os princípios são dolosos e culposos. Art 11

  • roberto luiz, Atos de Improbidade Administrativa que atentem contra os principios da adm.pública somente na modalidade DOLOSA. Na modalidade DOLOSA OU CULPOSA como voce disse só aos atos que causem prejuizo ao erário.

  • E..P..A

    Enrriquecimento Ilícito - DOLO

    Prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA

    Atentar contra os princípios da administração pública DOLO

  • EPA!!!!!!!!!! Un, Dos, Tres .........

     

    EnRickycer Ilicitamente (DDDDDDDDDDDDefeso)  - DDDDDDDDDDolo

    .

    Prejudicar Erário -  PrejuDDDDDDDDDDiCCCCCCCCCCCar: DDDDDDDDDDDDolo ou CCCCCCCCCCCCulpa

    .

    Atentar contra Princípios (DDDDDDDDDDignidade)  - DDDDDDDDDDolo

     

    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' adelante
    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' atrás
    Aunque me muera ahora María
    Te tengo que besar

     

    https://www.youtube.com/watch?v=vCEvCXuglqo

     

    PS: pra relaxar um pouco 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não é irrelevante.      

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Só a conduta q causar prejuízo ao erário admite a forma culposa!!!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    não prevê modalidade culposa. APENAS Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

  • Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo. ERRADO.

    É relevante considerar que houve [SEMPRE] DOLO na conduta.

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO > DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO > CULPA OU DOLO

    ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AP > DOLO

     

    GABARITO: ERRADO.

  • o Dolo é relevante!

  • Errada

    È relevante sim e sempre considerar se houve dolo na conduta.

  • O dolo é indispensável

  • ERRADO!

     

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXIGE DOLO!!

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429, INCISO IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS

  • **No mínimo dolo, ainda que genérico.

  • BIZU:

    Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Prejuízo ao Erário = DOLO OU CULPA

    Atentado Contra Princípios = DOLO Específico/Genérico

  •  

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO ( PODE SER DOLOSO OU CULPOSO) 

     

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( DOLOSA) 

  • Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Afronta aos princípios da administração - somente dolo.

  • Atos de Improbidade:

    Enriquecimento ilícito -> DOLO

    Prejuízo ao erário -> DOLO OU CULPA

    Atentar contra princípios -> DOLO

  • Leandro Menezes comentário show !

     

  • ERRADO

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

    L.8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    ATENÇÃO: O DOLO poderá ser comissivo ou omissivo, tanto genérico, tanto específico

  • ato contra os princípios tem q ser doloso, senão não tinham mais servidores, afinal todo mundo é humano e todo mundo erra. 

  • Só pode ser de forma dolosa. Portanto, é relevante a apuração para saber se será demandado ou não.
  • Notório Concurseiro será ??

  • Errado Somente admite a forma dolosa. Ato do art. 11 da L8429. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

  • Não é irrelevante, pois se for doloso, será improbidade. Se for culposo não...

  • dano ao erario > culpa
    os demais, só dolo.

  • Dolo obrigatório! #FORÇAEHONRA!!!

  • Só lembrar que: preju tem culpa

    Pronto, o resto só dolo.

  • Essas questões que trazem uma informação e a seguir colocam a pergunta de fato,são ótimas para o aprendizado.

  • único que pode ser culposo é prejuizo ao erário, pois a pessoa pode errar

  • Enriquecimento ilícito -> somente DOLO; 
    Atos que causam prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA; 
    Atos que atentam contra princípios da Adm. Pública - > somente DOLO;

  • Para se caracterizar um ato de improbidade é necessário que esteja presente, ao menos, o DOLO (dolo genérico). Logo, não é irrelevante.

    GAB. ERRADO

  • Errado.

    Trata-se de previsão do artigo 11, IV, da Lei n. 8.429/1992, conduta que configura improbidade administrativa por violação dos princípios da Administração Pública: 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV – negar publicidade aos atos oficiais;

     Princípios da Administração Pública -> Conduta dolosa 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado.

    De acordo com a Lei n. 8.429/1992, “negar publicidade aos atos oficiais” é uma das condutas que acarreta improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública. De acordo com o entendimento do STJ, tal classe de condutas, assim como aquelas classificadas como enriquecimento ilícito, exigem, para a sua configuração, a presença de dolo (intenção) por parte do agente público. Nas condutas que causam prejuízo ao erário, por sua vez, apenas o elemento culposo é necessário para a configuração da conduta improba.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A primeira parte da assertiva se mostra correta, porquanto devidamente embasada no art. 11,

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    Todavia, não é verdade que seja irrelevante apurar a ocorrência de conduta culposa ou dolosa. Isto porque, é firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial na linha de que a referida espécie de atos ímprobos - violadores de princípios da administração pública - somente admite a modalidade dolosa. Dito de outro modo, ausente o dolo no comportamento do agente público, não restará configurada a prática do citado ato de improbidade.

    Neste sentido, é ler:

    "AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. 1. A Lei 8.429/92 da Ação de Improbidade Administrativa, que explicitou o cânone do art. 37, § 4º da Constituição Federal, teve como escopo impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito (art.9º); b) que causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. 2. Destarte, para que ocorra o ato de improbidade disciplinado pela referida norma, é mister o alcance de um dos bens jurídicos acima referidos e tutelados pela norma especial. 3. No caso específico do art. 11, é necessária cautela na exegese das regras nele insertas, porquanto sua amplitude constitui risco para o intérprete induzindo-o a acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa, posto ausente a má-fé do administrador público e preservada a moralidade administrativa. 4. In casu, evidencia-se que os atos praticados pelos agentes públicos, consubstanciados na alienação de remédios ao Município vizinho em estado de calamidade, sem prévia autorização legal, descaracterizam a improbidade strictu senso, uma vez que ausentes o enriquecimento ilícito dos agentes municipais e a lesividade ao erário. A conduta fática não configura a improbidade. 5. É que comprovou-se nos autos que os recorrentes, agentes políticos da Prefeitura de Diadema, agiram de boa-fé na tentativa de ajudar o município vizinho de Avanhandava a solucionar um problema iminente de saúde pública gerado por contaminação na merenda escolar, que culminou no surto epidêmico de diarréia na população carente e que o estado de calamidade pública dispensa a prática de formalidades licitatórias que venha a colocar em risco a vida, a integridade das pessoas, bens e serviços, ante o retardamento da prestação necessária. 6. É cediço que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Consectariamente, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis no acórdão recorrido, calcadas, inclusive, nas conclusões da Comissão de Inquérito. 7. É de sabença que a alienação da res publica reclama, em regra, licitação, à luz do sistema de imposições legais que condicionam e delimitam a atuação daqueles que lidam com o patrimônio e com o interesse públicos. Todavia, o art. 17, I, "b", da lei 8.666/93 dispensa a licitação para a alienação de bens da Administração Pública, quando exsurge o interesse público e desde que haja valoração da oportunidade e conveniência, conceitos estes inerentes ao mérito administrativo, insindicável, portanto, pelo Judiciário. 8. In casu, raciocínio diverso esbarraria no art. 196 da Constituição Federal, que assim dispõe: "A saúde é considerada dever do Estado, o qual deverá garanti-la através do desenvolvimento de políticas sociais e econômicas ou pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.", dispositivo que recebeu como influxo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da promoção do bem comum e erradicação de desigualdades e do direito à vida (art. 5º, caput), cânones que remontam às mais antigas Declarações Universais dos Direitos do Homem. 9. A atuação do Ministério Público, pro populo, nas ações difusas, justificam, ao ângulo da lógica jurídica, sua dispensa em suportar os ônus sucumbenciais, acaso inacolhida a ação civil pública. 10. Consectariamente, o Ministério Público não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais, salvo se comprovada má-fé. 11. Recursos especiais providos."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 480387 2002.01.49825-2, rel. Ministro LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:24/05/2004)

    Logo, equivocada a assertiva em exame, porquanto a análise do dolo é, sim, relevante para a configuração do ato de improbidade versado na presente questão.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO= DOLO

    PREJUIZO AO ERÁRIO= DOLO OU CULPA

    ATENTAR AOS PRINCIPIOS= DOLO

  • Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

    GAB: ERRADO, pois é totalmente relevante avaliar se o agente agiu com dolo ou culpa, uma vez que a punição por improbidade administrativa, quando se atua contra os princípios da administração pública, só ocorre com DOLO.

  • Minha contribuição.

     Enriquecimento Ilícito => DOLO

     Prejuízo ao Erário => DOLO/CULPA

     Princípios da Adm. => DOLO

    Abraço!!!

  • G-E

    A análise do elemento subjetivo do tipo não é irrelevante porque se esse ato ímprobo for cometido com culpa o agente não responderá por improbidade.

  • Ato de improbidade que atenta contra os princípios só é possível se for de maneira dolosa. Do contrário, banalizar-se-iam as ações de improbidade: o agente público atentou contra o princípio da eficiência e de maneira culposa, já responderia por ato de improbidade; o agente não publicou um ato, por esquecimento (culpa), já responderia por ato de improbidade. Por isso, é necessário estar presente o elemento subjetivo dolo.  

  • Questão Desatualizada.

    Agora todas as modalidades de improbidade só se configuram na forma dolosa, seja qualquer das três.

  • ATENÇÃO!

    Atualmente, após a alteração da Lei nº 8.429/1992 (LIA) pela Lei nº 14.230/2021, para caracterização de ato de improbidade administrativa, a conduta deve ser DOLOSA. Não há mais a possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa por conduta culposa.

    Veja as alterações na LIA:

    Art. 1º, § 1º: Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). [...]

    Art. 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...]

    Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...]

    Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...]

    Gabarito (atualmente): ERRADO. Pois deve-se comprovar o dolo.


ID
1775863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.


Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -> ERRADO


    O erro da questao encontra-se em falar que TODOS OS AGENTES POLITICOS.


    Como se sabe>


    AGENTE POLITICO -> ALTO ESCALAO DA AP - JUIZ/MP




  • Questão polêmica. Seja qual for o gabarito, caberá recurso. A interpretação do STF na Rcl 2138 é no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, na forma da Lei 1079/50, não estão sujeitos à prática de ato de improbidade. .


    Trata-se de um julgado mais antigo de 2007 do PLENO do STF. Porém, a 2ª turma do STF vem admitindo que o agente político responda por ato de improbidade. No entanto, a decisão do STF que ainda prevalece é a do PLENO na Rcl 2138, embora tenha uma tendência de mudança de posição.


    Portanto, entendo que o gabarito esteja errado.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • Questão polêmica.


    Seja qual for o gabarito, caberá recurso. A interpretação do STF na Rcl 2138 é no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, na forma da Lei 1079/50, não estão sujeitos à prática de ato de improbidade. . Trata-se de um julgado mais antigo de 2007 do PLENO do STF. Porém, a 2ª turma do STF vem admitindo que o agente político responda por ato de improbidade. No entanto, a decisão do STF que ainda prevalece é a do PLENO na Rcl 2138, embora tenha uma tendência de mudança de posição.


    Portanto, entendo que o gabarito esteja errado.


    Prof. Gustavo Scatolino

  • Renato, o pai dos comentários.

    Não desistam!

  • Agentes políticos: em relação a alguns dos agentes políticos criou-se uma discussão na doutrina e na jurisprudência. Para fins de concurso público, são considerados todos aqueles que exercem função política de Estado, assim considerados os detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado, membros da magistratura e do MP (quanto a estes últimos não é pacífico esse entendimento[1]). De todo modo, alguns agentes políticos se sujeitam a responsabilização por crimes de responsabilidade. Assim, iniciou-se uma discussão quanto à aplicação da Lei nº 8.429 quando houvesse para estes agentes a regulamentação de crime de responsabilidade – que, embora se chame crime, não tem natureza penal, mas civil e política –, o que poderia conduzir a bis in idem caso cumulativamente houvesse a incidência da lei de improbidade em razão do mesmo fato. Assim, a doutrina e a jurisprudência passaram a entender que a sujeição da autoridade política a crime de responsabilidade excluiria a responsabilização por ato de improbidade nos moldes da Lei nº 8.429. 

    Atualmente, entende-se majoritariamente que, com exceção do Presidente da República e dos Ministros de Estado (em atos conexos com os do presidente) todos os demais agentes políticos respondem perante a lei de improbidade, como governadores e prefeitos.


    Anotações de aulas do professor Matheus Carvalho.
     



    [1] Questão de concurso: CESPE, 2015, STJ - Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. Considerou-se a assertiva ERRADA. 

  • A questão generalizou, não são  todos os agente políticos que  estão sujeitos a improbidade administrativa e sim somente aqueles que não estão disciplinados na lei de responsabilidade

  • Renato é o cara.

  • Os comentários do Renato e Tiago são ótimos!!!

  • Nem todos, pois é vedado no ordenamento jurídico "bis in idem"
  • Concordo contigo José Silva!! Os professores, em grande parte das matérias, não aparecem para atender as solicitações de ajuda!!!!!


  • Processo: AC 3585 RS Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 02/09/2014 Órgão Julgador: Segunda Turma


    “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL” – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPORTAMENTO ALEGADAMENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DE MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – POSSIBILIDADE DE DUPLA SUJEIÇÃO TANTO AO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, MEDIANTE “IMPEACHMENT” (LEI Nº 1.079/50), DESDE QUE AINDA TITULAR DE REFERIDO MANDATO ELETIVO, QUANTO À DISCIPLINA NORMATIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92)– EXTINÇÃO SUBSEQUENTE DO MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – EXCLUSÃO DO REGIME FUNDADO NA LEI Nº 1.079/50 (ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO) – PLEITO QUE OBJETIVA EXTINGUIR PROCESSO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE, À ÉPOCA DOS FATOS, A AUTORA OSTENTAR A QUALIDADE DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO – LEGITIMIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO, A EX-GOVERNADOR DE ESTADO, DO REGIME JURÍDICO FUNDADO NA LEI Nº 8.429/92 – DOUTRINA – PRECEDENTES – REGIME DE PLENA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES ESTATAIS, INCLUSIVE DOS AGENTES POLÍTICOS, COMO EXPRESSÃO NECESSÁRIA DO PRIMADO DA IDEIA REPUBLICANA – O RESPEITO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO PRESSUPOSTO LEGITIMADOR DOS ATOS GOVERNAMENTAIS – PRETENSÃO QUE, SE ACOLHIDA, TRANSGREDIRIA O DOGMA REPUBLICANO DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO CAUTELAR – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA POR SEU IMPROVIMENTO – RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • Meu povo, a resposta é a seguinte: O PRESIDENTE nunca responderá por IMPROBIDADE. Vejamos:

    Hoje a posição atual do STF é de que não há bis in idem: o agente politico responde por improbidade sim (+ crime de responsabilidade). 

    O STF entende que o único agente politico que está de fora (nunca responde por improbidade) é o presidente da república em razão do art. 85, V, CF (a improbidade para ele é crime de responsabilidade). 



  • Passa a caneta em TODOS.

    Na verdade, é sabido que a Presidente, por exemplo, não se pode enquadrar na lei de Improbidade Administrativa, e sim na Lei de Responsabilidade.

    Errado

  • Gab. Errado 

    O único que não reponde por improbidade atualmente é o PR os demais agentes políticos respondem por improbidade E responsabilidade no que couber conforme julgado do STF _ Processo: AC 3585 RS Relator(a): Min. CELSO DE MELLO

  • Pena que Dilma não recebe punição dá LIA :(

  • Os Agentes Políticos não se submetem as lei de improbidade Administrativa.

  • Os agentes políticos não cometem improbidade administrativa, mas sim, crimes de responsabilidade tipificados na LEI Nº 1.079.

  • ERRADA

    Não se submetem às penas da lei de improbidade aqueles elencados na lei dos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Ministro de Estado, Procurador-Geral da República, Ministro do STF, Governador e Secretário de Estado.

    Prefeitos e vereadores se sujeitam a lei de improbidade.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!!!!

    O comentário do Luan está errado. Somente o Presidente da República não se sujeita a lei de improbidade administrativa.

  •  Há uma enorme controvérsia sobre a possibilidade ou não de responsabilizar os agentes políticos pela prática de atos de improbidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça oscilou bastante sobre o tema.

     

     Tendo em vista toda essa discussão jurisprudencial,  o que fazer na hora da prova?

     

    (2015/STJ/CESPE) Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

    Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. (ERRADO)

     Notem que nesta questão a CESPE utilizou o entendimento recente do STJ em que se decidiu que é possível a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Todavia, meses depois a CESPE adotou outro posicionamento:

    ( 2015/TJ-DFT/CESPE) Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

    Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (ERRADA)

     Como se pode observar o entendimento adotado nesta questão foi o do STF na Rcl 2138/07, no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não estão sujeitos à prática de ato de improbidade, muito embora exista decisão mais recente da Suprema Corte no sentido de que todos os agentes políticos se submetem a Lei 8.429/92.

    Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

     

    Texto na íntegra https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

     

  • Os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade não se sujeitam à LIA. Os agentes políticos que estão sujeitos a crime de responsabilidade são: Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador Geral da República, Governador e Secretários de Estado. Estes se sujeitam à Lei 1079/50. Os demais agentes políticos se sujeitam à LIA.

    Fonte: Prof Luis Gustavo - Se Joga Vídeos.

  • A LEI de improbidade não se aplica aos agentes políticos, EXCETO os Prefeitos e Vereadores, estes poderão sofrer as sanções da Lei de improbidade. 

  • Considerando a interpretação do STF: Os agentes políticos submetem-se à punição por crimes de responsabilidade, mas não às penas da lei de improbidade administrativa.

    Já de acordo com o STJ: Só o Presidente da República se subtrai às punições da lei de improbidade. Os demais agentes políticos podem ser punidos por improbidade quanto por crime de responsabilidade.

    A questão quer saber de acordo com o STF, logo questão errada.

  • Segundo o STJ, a lei de improbidade administrativa aplica-se aos agentes políticos, mas não se aplica ao presidente da república, o qual tem uma lei específica para os crimes de responsabilidade.

    Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos. 

  • Dizer o Direito: os agentes políticos se submetem à LIA, com exceção do Presidente da República (entendimento STJ) – página 352 da Edição do ano de 2014.


    CESPE. De acordo com entendimento pacificado no STJ, os agentes políticos submetem-se aos preceitos dessa lei (Lei de Improbidade).


    STJ: “Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza.”(STJ - Rcl: 2790 SC 2008/0076889-9, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 02/12/2009, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 04/03/2010)


  • Presidente
    Ministros de Estado
    Procurador geral da república
    Ministros do STF
    Esses ficam de fora
  • Não são todos os agentes públicos que responderão por improbidade administrativa, pois responderão por crime de responsabilidade.


    São 2 critérios para responderem pela lei de responsabilidade:


    *Estar previsto no rol de agentes políticos previsto na lei de responsabilidade (rol taxativo)

    *O fato por ele praticado tem que estar tipificado como crime de responsabilidade e improbidade


    Fonte dizer o direito

  • (E)
    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.(C)



  • Booooa madrugada galera.

    Apenas o Presidente da República não responde por improbidade administrativa. Segue um trecho do Julgado so STJ

    excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal , não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. (...)

    (Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 02/12/2009)


  • Exceção : Agente Político sujeito a crime de responsabilidade STF.

  • Antes de ler os comentários abaixo, atente-se que a questão pede com base na interpretação do STF. Parece que os caras não leram isso na questão... #ficaadica.

  • Querido, André Moreira, não coloquei o julgado do STF porque houve muitas divergências a cerca do assunto,  por exemplo em 2009 , conforme a Reclamação 2138/DF, o STF disse que  não se aplica a lei de improbidade aos agentes politicos, depois proferiu um entendimento diverso na Pet 3211/DF QO).

    Citei o julgado do STJ porque o STF "recentemente" mudou seu entendimento e corroborou o entendimento ja solidificado no Superior Tribunal de Justiça.

    #ANTES DE CRITICAR OS OUTROS, PROCURE PESQUISAR SOBRE O ASSUNTO 

    #FICA A DICA 

  • Conforme explicação do professor Ivan Lucas:

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). 


    Não respondem por improbidade:

    1. Presidente da República

    2. Ministro de Estado

    3. Procurador geral da República

    4. Ministro do STF

    Não há prerrogativa de foro nas ações de improbidade.

    Portanto, acredito que o erro da questão seja o termo TODOS, pois há um rol taxativo dos agentes políticos isentos de tal obrigatoriedade.

  • no caso do Presidente da República e seu Vice não se aplica a lei 8429/92 e também a 1059/51. Utiliza‑se, na verdade, o artigo 85 da CF.

  • Uau, ainda bem que errei aqui para não vacilar!

    ERRADA.

    Nem todos os agentes políticos estão sujeitos à LIA, pois as exceções são: Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Ministros do STF, fora os que podem cometer crimes de responsabilidade.

  • Simples:
    STF: Agente políticos estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Administrativa e não à Lei 8.429
    STF: Todos os agentes políticos estão sujeitos à lei 8.429 menos o Presidente da República


    Bons estudos!

  • o Presidente da República responde por crime de responsabilidade e não improbidade administrativa.......bons estudos!

  • Governador e Secretário de estado também, não entendi muito bem, alguns citam , outros não. Me esclareçam, por favor!

  • Olhe o que achei em meus materiais!

    2. (CESPE-2015-STJ) Membros do Ministério Público não podem
    sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu
    enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo.

    Pessoal, esse assunto foi um dos mais comentados em 2015, pois o STJ
    decidiu  é possível, no âmbito de ação civil
    pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do
    Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12
    da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito
    Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).
    Gabarito: Errado

    Fonte: Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos


  • Erro:
    1-"todos os agentes políticos estão sujeitos"
    Errata:
    1-"todos os agentes políticos estão sujeitos, exceto; Presidente da República; Ministros de Estado; Procurador-Geral da República; Ministros do STF; Governadores; Secretários de Estado. "
    Abraço

  • os que se sujeitam à crimes de responsabilidade não se submetem.

    Exemplo da presidenta da república.

  • Todo aquele empossado de cargo, função, mandato ou emprego PÚBLICO estará sujeito às sanções da Lei 8429\92
    OBS: Salvo o(a) Presidente da República que ao cometer tal ilicitude responderá no Senado Federal não por improbidade, e sim por crime de responsabilidade.

  • Crime de responsabilidade

    Bizu: 2 PM GS

  • Em poucas palavras, apenas os peixes pequenos respondem por atos de improbidade. Os tubarões respondem por crime de responsabilidade, pois tem a vantagem da  prerrogativa de foro.Ta ai, O LULA como exemplo. Affff....
  • Cespe:  Generalizou 90% errado..

  • que dizer que não tem uma súmula fixada a esse respeito? só mesmo esses julgados? então em outra questão a resposta poderia ser outra?

  • Presidente da República não responde por improbidade administrativa, pois é aplicada a lei de crime de responsabilidade para a referida autoridade.

    ATENÇÃO:

    STF - Agentes políticos - NÃO se submetem a L.I.A;

    STJ - Prefeitos - Sujeito ativo para fins de ação de improbidade;

    STJ - Governador de estado - é possível o ajuizamento de ação de improbidade.

  • A DILMA EH UM EXEMPLO CLASSICO, ELA DEVE RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE 

  • Errado, pois temos agentes politicos que na realidade ao cometerem crimes que se enquadram como improbidade administrativa , na realidade estão cometendo Crime de responsabilidade. 

    Abraços ;D.

  • Gabarito: ERRADO. STF : .Não se aplica a lei 8429 às seguintes autoridades: - Presidente da República; - Ministro de Estado; - PGR; - MINISTRO DO STF; - Governador; - Secretário de Estado. Obs: para o STJ, se aplica , exceto ao Presidente da República. #foco
  • lembre de lula querendo ser Ministro q vc não erra mais uma questão desse tipo.

     

  • É bom ficar atento caso a questão traga um termo que generalize. Neste caso a palavra TODOS! 

    "Mire pequeno e não erre."

  • CESPE utilizou entendimento recente do STF (2015):

     

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

     

    FONTE: Profº Emerson Caetano -GranCursos- (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

  • Concorso com José da Silva. Meu chará manda bem.

  • Errado,

     

     

    Vamos aprofundar o assunto de maneira objetiva;

     

     

    Sujeito ATIVO ( Pessoa que pratica o ato de improbidade administrativa);

     

     

    > Agente público servidores ou não, com algum algum tipo de vínculo nas entidades que podem ser vítimas de improbidade administrativa.

     

    > X da questão (exceção: agente político sujeito a crime de responsabilidade jus ao STF)

     

     

    Bons Estudos.

  • ERRADO
    Os agentes políticos que não estão sujeitos a LIA segundo o entendimento do STF são:

    Presidente da República,Ministros, PGR, Governadores de Estados e Secretários Estaduais.

  • O questões de concursos deveria beneficiar Renato com algum tipo de benefício, como por exemplo assinatura grátis. Ele contribui mais do que os professores do site ! [2]

  • Os comentários do Renato e do Tiago são bem esclarecedores!!! Estão de parabéns!

  • Para o STF, aqueles que se sujeitam à lei de crime de responsabilidade não se submetem às determinações da lei de improbidade,
    uma vez que os regimes de responsabilização são distintos e não podem concorrer entre si. Assim decidiu o STF na Reclamação 2138/DF:


    “Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei 1.079/1950, delito de caráter políticoadministrativo.
    Distinção entre os regimes de responsabilização políticoadministrativa.
    O sistema constitucional brasileiro distingue o
    regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre
    dois regimes de responsabilidade políticoadministrativa
    para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4.º (regulado
    pela Lei 8.429/1992), e o regime fixado no art. 102, I, c (disciplinado pela Lei 1.079/1950). Se a competência para processar e
    julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4.º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos,
    submetidos a regime de responsabilidade especial, terseia
    uma interpretação abrogante
    do disposto no art. 102,
    I, c, da CF. (...) Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102,
    I, c; Lei 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade
    Administrativa (Lei 8.429/1992). (...) Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de
    seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14.ª Vara da Justiça Federal – Seção
    Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade
    administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o STF, por crime de responsabilidade, conforme
    o art. 102, I, c, da Constituição. Reclamação julgada procedente.”

     

    Aos demais agentes políticos, a LIA é aplicada normalmente, como no caso dos Prefeitos e dos Governadores:
     

    STJ – AgRg no REsp 1152717/MG
    “2. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) aplicase
    a prefeito (e vereadores), máxime porque a Lei de
    Crimes de Responsabilidade (1.070/1950) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2.º, quais sejam: o Presidente da
    República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o ProcuradorGeral
    da República. Precedentes.”

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges

  • *** no tocante aos sujeitos ativos do ato de improbidade, o STF fixou entendimento de que os agentes políticos que respondam por crime de responsabilidade (exs: presidente/ministros de estado/ presidente/ desembargadores, entre outros) não estão sujeitos à incidência da Lei 8429/92, dada a similitude das sanções nas duas esferas; todavia, o STF não incluiu os prefeitos nesse rol, apesar de responderem por crime de responsabilidade.

  • Os agentes políticos, regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na lei 8429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art.102,I,c,CF/88.

  •  

    ERRADA

    Caso um ato praticado por um desses agentes(Presidente da República (exceto), Ministros de Estado, Procurador Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Governo) , que se se sujeitam à Lei de Responsabilidade, estiver, ao mesmo tempo, previsto na LIA e na Lei de de Responsabilidades, os mesmo se sujeitarão apenas a esta ultima, para evitar dupla punição.ou seja, existe a possibilidade de todos os agentes políticos se sujeite a LIA, desde que o ato praticado não se subsuma também à Lei de Responsabilidade.EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal.

    O STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).

    http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/

  • Os agentes políticos que cometem crime de responsabilidade não se submetem à lei de improbidade administrativa.

  • STF arruma sempre um jeito de ferrar os pobres e favorecer os vagabundos.

     parcial - oneroso - ineficiente.

  • Quais autoridades podem sofrer um processo de impeachment?


    • Presidente da República;
    • Vice-Presidente da República;
    • Ministros de Estado (nos crimes conexos com aqueles praticados pelo Presidente da República);
    • Ministros do STF;
    • membros do CNJ e do CNMP;
    • Procurador-Geral da República;
    • Advogado-Geral da União;
    • Governadores;
    • Prefeitos.

    Fonte: dizerdireito

  • Que o diga  Eduardo Cunha (PMDB-RJ) : FORO PRIVILEGIADO!!!!

  • Esse negócio de Foro privilegiado deveria acabar! Ninguém é melhor do que ninguém. 

    Recomendo a leitura dos artigos sobre o tema:

    http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=23

    http://josegabrielrj.jusbrasil.com.br/artigos/111891651/o-foro-privilegiado-e-a-in-constitucionalidade

  • O Superior Tribunal de Justiça, nas Reclamações 2790 e 2115 tem reafirmado 
    o seu posicionamento de que, excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República e Ministros de Estado em crimes conexos com este, não há norma alguma que proíba que os agentes políticos respondam por crimes de responsabilidade e por atos de improbidade.

    Matheus  Carvalho manual de Direito Administrativo terceira Edição página 937

  • CESPE utilizou entendimento recente do STF (2015):

     

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

     

    FONTE: Profº Emerson Caetano -GranCursos- (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

  • Infelizmente Dilma tem foro de prerrogrativa.

  • A Lei n.° 1.079/50 prevê crimes de responsabilidade para os seguintes agentes políticos: e que não estão sujeitos a LIA:

       1) Presidente da República  2) Ministros de Estado  3) Procurador-Geral da República  4) Ministros do STF  5) Governadores  6) Secretários de Estado.

    MACETE: 2 PMS GOVERNAM SECRETARIOS

    STF diz que membros do MP(promotores,procuradores) são alcançados plea LIA.

    STJ afirma que prefeitos,vereadores,ministros do TCU respondem a LIA.

     

  • Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007) são eles, os que possuem prerrogativa de foro: PR, PGR, Ministro de estado e do STF, e secretários de estado.

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

    #FéFocoForça

  •  

    Questão certa ,

    Segundo STF em 2015 ( com exceção do Presidente da República) todos os demais agente politicos estão sujeitos a dupla nomatividade ( crime de responsabilidade & LIA)

    FONTE: Profº Emerson Caetano -GranCursos- (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

     

     

  • Não complica meu POVO e minhas POVAS. O erro está apenas no uso da palavra TODOS.

  • Gente, muita atenção!

    O examinador exigiu posicionamento do STF. Para o STF, Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, PGR, Governadores dos estados e seus secretários respondem baseado na Lei 1079/1950(Lei dos Crimes de Responsabilidades). Todavia, os outros agentes políticos estão vinculados à Lei 8.429/1992. O examinador sabe que existem divergências de interpretação entre o STF e o STJ a respeito da matéria. Logo, para não provocar nulidade da questão, é necessário deixar claro qual posicionamento ele deseja.

  • ERRADO

    Conforme o último julgado do STF referente a matéria em questão o Presidente da República é o único Agente Político(espécie) do (gênero) Agente Público que não se submete à Lei de Improbidade Administrativa no exercício do mandato.

    Os demais agentes políticos se submetem a dupla normatividade ( Lei 8.429/92 e Lei 1079/50 ), salvo Prefeitos e Vereadores que só se submetem a Lei 8.429/92.

     

  • Conforme o STF os agentes políticos que:

    a) Praticam crimes de responsabilidade

        Ex.: Pres da Rep

         Não tem ação de improbidade

    b) Não praticam crimes de responsabilidade

         Tem ação de improbidade

  • Comentário do professor do Estratégia:

    ''Podemos entender que a linha atual é de excluir apenas o Presidente da República da responsabilização por improbidade, conforme decisão do STJ (Reclamação 2.790/SC), e eventualmente os ministros de estado, conforme decisão do STF (Reclamação 2.138/DF). No mais, todos os agentes públicos podem responder por improbidade, sejam políticos ou não, conforme entendimentos mais recentes do STF e do STJ.''

  • O "nosso" RENATO se superou nessa!! \o/ rsrsrs

  • "Discussão importante relaciona-se  'a  responsabilidade dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade. Embora a maioria da doutrina defenda a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade em detrimento de agente políticos, o STF, em sede de Reclamação Constitucional, prolatou decisão, na qual asseverou que o sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes políticos, de forma que aqueles (no caso do julgamento, Ministros de Estado), por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, ´c´´; Lei 1079/50), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime da Lei de Improbidade Administrativa (STF, Rcl 2138/DF, Julg. 13/06/2007).

    Cabe observar, conforme conclusão de José dos Santos Carvalho Fiilho, que o citado precedente exclui incidência da Lei 8492/92, apenas, os agentes políticos para os quais a CF/88 atribuiu expressamente a prática de crimes de responsabilidade, sendo-lhes aplicável a Lei 1079/50 (Ex: art. 52, I e II, e art. 102, I, ambos da CF)."

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo - Ed. Juspod.

    GABARITO: ERRADO

     Bons estudos, galera!

  • Excelente comentário do colega Renato. Entretanto, presumo que ele tenha esquecido de colocar a fonte da pesquisa que é do grande Márcio Cavalcante, consoante segue abaixo:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • Facilitando a vida de alguns colegas, que assim como eu, logo procuram  o comentário do "Renato", a bíblia do QC como alguns falam, reproduzo o comentário dele, já que está láaaa em baixo:

    "

    Gabarito ERRADO

    Nem todos agentes políticos responderão por improbidade, vejamos:
     

    A Lei n.° 1.079/50 prevê crimes de responsabilidade para os seguintes agentes políticos:

       1) Presidente da República;

       2) Ministros de Estado;

       3) Procurador-Geral da República;

       4) Ministros do STF;

       5) Governadores;

       6) Secretários de Estado.
     

    Segundo decidiu o STF(Reclamação 2138/DF), para que o agente político não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições:
     

      a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas à Lei  1.079/50;

      b) O fato por ele praticado deverá ser previsto como improbidade administrativa e também como crime de responsabilidade.


    bons estudos "

     

  • Achei isso no meu RESUMO:

     

    STF

    O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa. Portanto, não são TODOS os agentes políticos

  • Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

     

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

     

    Ano: 2015 Órgão: STJ Prova: Cargos 3 e 14

    Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

     

    Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. (ERRADO)

     

     Notem que nesta questão a CESPE utilizou o entendimento recente do STJ em que se decidiu que é possível a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

     

    Todavia, meses depois a CESPE adotou outro posicionamento:

    Ano: 2015 Órgão: TJ-DFT Prova:Cargos 2, 3 e 5 a 12

    Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

    Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (ERRADA)

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

  • Gabarito: Errado.

     

    Contribuindo...

     

    O erro está em afirmar "todos os agentes políticos estão sujeitos", pois o Presidente da República se sujeita a regime especial, vejamos:

     

    Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4° da Constituição Federal (STJ. 1a Turma. AgRg no REsp 1197469/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/11/2015).

     

    A 2ª Turma do STF decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (lei n° 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei n°8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello, julgado em 02/09/2014).

     

    A ação civil pública por ato de improbidade administrativa que tenha por réu parlamentar deve ser julgada em Primeira Instância. 2. Declaração de inconstitucionalidade do art. 84, §2º, do CPP no julgamento da ADI 2797. 3. Mantida a decisão monocrática que declinou da competência. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento (STF, Tribunal Pleno, Pet 3067 AgR / MG - MINAS GERAIS, DJ 19/11/2014 ).

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n° 1.079/50 e também por improbidade administrativa. Ex.: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDcl no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rei. Min. Humberto Martins, julgado em 24/9/2013)

     

    "[...] Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/1992 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. [...]" (AgRg no AREsp 264086 MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 28/08/2013)

     

    "[...] Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992. [...]" (REsp 1138523 DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 04/03/2010)

     

    Força, foco e fé!

  • ....

    ITEM – ERRADO - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 184 e 185) tece alguns comentários a respeito dos agentes políticos que são submetidos à Lei de Improbidade Administrativa:

     

    "No cenário atual é possível expormos as seguintes conclusões:

     

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

     

     STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex.: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei nº 1.079/50 e também por improbidade administrativa. 1 Ex.: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDd no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rei. Min. Humberto Martins, Julgado em 24/9/2013}.

     

     Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal -(arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4°, da constitui cão Federal (STJ.1ª Turma .AgRg no REsp 1197469/RJ, Rei. Min. Napoleao Nunes Maia Filho, julgado em Z4/11/2015).

     

    A 2a Turma do STF também decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (Lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto a disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (lei nº 8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello,julgado em 02/09/2014).

     

    A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ) as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    1.      Governadores de Estado/DF; Desembargadores (TJ, TRF ou TRT); Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

     

    2.      Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior.” (Grifamos)

  • ERRADO

    A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, “c”, (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950).

    Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante* do disposto no art. 102, I, “c”, da Constituição.

    * Cessar a obrigatoriedade da lei em sua totalidade.

  • CF 88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

     

    Obs: Nosso PR é a excessão, pois responde por Crime de Responsabilidade.

  • O STF, na realidade, por ocasião do julgamento da Recl. 2.138/DF, abraçou entendimento na linha do qual aos agentes políticos aplicam-se as regras próprias relativas aos crimes de responsabilidade, com apoio, principalmente, nos arts. 52, I, 85, V, e 102, I, "c", e regulamentados, sobretudo, pela Lei 1.079/50. 

    No ponto, assim se manifestou Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "De acordo com o entendimento majoritário dos Ministros da Suprema Corte, os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, "c", da CRFB(...)".

     Logo, revela-se incorreta a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 855-6

  • Pessoal, considerando o excessivo número de comentários e a demora em encontrar aquele que responde integralmente a questão, recortei parte da aula do professor aqui anexada para facilitar a busca...

     

    Professor Rafael Pereira (ADAPTADO):  "No que pertine aos denominados agentes políticos, existe grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial, a propósito da possibilidade de certas autoridades submeterem-se aos ditames da Lei 8.429/92" . Há 3 posições:

     

    1ª) ROGÉRIO PACHECO ALVES e EMERSON GARCIA – sustentam a possibilidade de concomitância das ações de improbidade em relação às ações que versarem sobre crimes comuns e de responsabilidade, os quais têm previsão, essencialmente, na Lei 1.079/50.

     

    2ª) ARNOLD WALD e GILMAR FERREIRA MENDES – STF e STJ - afirmam que certas autoridades se submeteriam a um regime próprio de responsabilidades. Adicionam que algumas sanções previstas na Lei de Improbidade já estão previstas na Lei 1.079/50, bem como que a sentença condenatória em ação de improbidade pode superar, em gravidade de efeitos, a sentença prolatada na ação por crime de responsabilidade, o que daria ensejo a um “desequilíbrio jurídico-institucional". Conclusão: excluem-se da incidência da Lei 8.429/92 todos aqueles que se submetem à Lei 1.079/50, a saber "presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República (art. 2º, 13, 39, 40 e 40-A), Governadores e Secretários de Estado (art. 74), Presidentes e seus substitutos dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos TRF's e TJ's, juízes Diretores do Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição (art. 39-A, p.ú), Advogado-Geral da União (art. 40-A, I), Procuradores Gerais do Trabalho, Eleitoral e Militar, Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e do DF, membros do MPU e dos Estados, da AGU, das Procuradorias dos Estados e do DF, quando no exercício de função de chefia de unidades regionais ou locais das respectivas instituições (art. 40-A, II)" - POSIÇÃO ADOTADA PELO CESPE E A MAIORIA DAS PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO (principalmente a fase objetiva) -.

     

    3ª) JOSÉ ANTONIO LISBOA NEIVA, MARIA SYLVIA DI PIETRO e JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO – é possível a propositura da ação de improbidade, sem prejuízo da ação por crime de responsabilidade, limitando-se a demanda de improbidade às sanções não previstas como consequências dos crimes de responsabilidade (perda do cargo e suspensão de direitos políticos).

     

    VAMOS EM FRENTE!

     

  • Gabarito ERRADO 

     

    Conforme doutrina de Ricardo Alexandre e João de Deus (direito administrativo esquematizado, 2017, p. 766): 

     

    "No entanto, apesar da clareza do dispositivo, a posição mais recente do STF é no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a todos os agentes públicos".

     

    No mesmo sentido, confira-se a lição exposta na obra Interesses difusos e coletivos esquematizada (2017, p. 704-705): 

     

    "Fixado o conceito, questão interessante é saber se a Lei de Improbidade Administrativa alcança esas categoria especial de agentes públicos.

    (...) Enfim, trata-se de assunto polêmico, em relação ao qual se destacam dois principais entendimentos: 

    1º) Não incidência da LIA: estão excluídos do âmbito de regência da LIA os agentes políticos para os quais a Constituição Federal instituiu expressamente (art. 52, I e II; art. 102, I, 'c'; e art. 105, I, 'a') regime especial de julgamento por crimes de responsabilidade.

    (...) 

    Essa tese foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6x5), no julgamento da Reclamação 2.138/DF, em 13.06.2007 (Informativo STF 471), relativa a uma ação de improbidade administratativa ajuizada em face de Ministro de Estado (...)".

     

    Em síntese, embora a questão seja controvertida na doutrina (onde prevalece o entendimento de que a LIA incide para todo e qualquer agente público, sem exceção), é fato que para o STF a LIA não se aplica para determinados agentes políticos, como é o caso dos ministros de Estado.

     

    OK, a última decisão do STF sobre o tema é antiga, mas é a que por enquanto prevalece.

  • Questão razoavelmente fácil, o difícil é o entendimento das jurisprudências...

  • Gabarito ERRADO

     

    Conforme ensina a professora Thamiris Felizardo - PONTO DOS CONCURSOS.

     

    "Como se pode observar o entendimento adotado nesta questão foi o do STF na Rcl 2138/07, no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não estão sujeitos à prática de ato de improbidade, muito embora exista decisão mais recente da Suprema Corte no sentido de que todos os agentes políticos se submetem a Lei 8.429/92.

     

    Em resumo, para a CESPE:

     

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

     

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

     

    1) Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

     

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

     

    3) Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)"

     

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Esta questão está desatualizada.

    A jurisprudencia atual mudou essa posição:

     

    “A controvérsia sobre a aplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos foi superada, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pelo STF, quando entendeu que não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza” (AgRg no REsp 1294456/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014)"

     

    Ou seja, se essa questão fosse hoje (11/12/2017) a resposta seria CERTO.

     

  • Marcos Camargo (11 de Dezembro de 2017)

    Cuidado com essa última linha do seu post. Tanto hoje quanto no passado, seja no STF ou no STJ, há exceções para o sujeito ativo da LIA.

    Sendo assim, a assertiva que generaliza a aplicabilidade da Lei continua errada.

  • peixão crime de responsabilidade, que é crime administrativo, não vai preso só perde cargo e suspende direito político coisa leve. 

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA é um agente político que não está submetido aos atos de improbidade.

  • Não???????????????????????????????

  • agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Como pode um agente político não ser um agente público???????

  • Segundo a Lei n.° 1.079/50 nem todos agentes políticos responderão por improbidade. Segundo decidiu o STF (Reclamação 2138/DF), para que o agente político não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições: a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas à Lei 1.079/50; b) O fato por ele praticado deverá ser previsto como improbidade administrativa e também como crime de responsabilidade.

     

    Errado

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • Por isso que político não é preso.
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O STF, na realidade, por ocasião do julgamento da Recl. 2.138/DF, abraçou entendimento na linha do qual aos agentes políticos aplicam-se as regras próprias relativas aos crimes de responsabilidade, com apoio, principalmente, nos arts. 52, I, 85, V, e 102, I, "c", e regulamentados, sobretudo, pela Lei 1.079/50. 

    No ponto, assim se manifestou Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "De acordo com o entendimento majoritário dos Ministros da Suprema Corte, os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, "c", da CRFB(...)".

     Logo, revela-se incorreta a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 855-6

  • Laninha, governador não comete crime de responsabilidade por falta de disposição legal, mas responde por improbidade sim.

     

  • Presidente da República >Crime de Responsabilidade Exclusivamente.

    Ministros de Estados, Secretários Estaduais, Governadores, Ministros do S.T.F> DUPLA. NORMATIVIDADE: Por Crimes de Responsabilidades, enquanto durar o mandato, e Por Improbidade Administriva.

  • 1° ABRA OS COMENTÁRIOS

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  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • NAAMÁ EU TE AMO!

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Toda vez que uma questão restringir dms a resposta, fique atento. Grande chance dela estar errada. O presidente da républica não responde por improbridade, apenas crime de responsabiliade. 

  • O comentário do professor não reflete o disposto de maneira majoritária pelos tribunais superiores e Resumindo para quem não quer ler os milhares de comentários.

     

    Todos os agentes políticos sujeitam a dupla normatização em sede de crimes de responsabilidade, ou seja, respondem perante a Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) e a Lei de Improbidade Administrativa. (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), com exceção do Presidente da República.

  • Presidentes da República e ministros de Estado não podem ser acusados em ação de improbidade administrativa, mesmo quando já deixaram o cargo, pois seus atos durante o poder só se submetem ao regime da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com julgamento pelo Senado.

  • ERRADA. O PR não está sujeito a Lei de Improbidadade. 

     

    Informativo 901 STF

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativapor crimes de responsabilidade.O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns NÃO é extensível às ações de improbidade administrativa. 

    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018(Info 901). 

  • ERRADO. A questão continua errada. No entanto, ATENÇÃO porque houve restrição com relação a esse entendimento agora em 2018. Com isso, "agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República".

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Errado, contudo, a questão passou por mudança de entendimento e atualmente a orientação é a seguinte:

    Origem: STF: Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pra resolver essa questão precisa usar matéria de raciocínio lógico. 

    Negação de ( todos)

    Pelo menos um

    Algum 

    Existe

  • PRESIDENTE TÁ FORA!

  • ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Reclamação 2.138/DF (decisão em 13/6/2007), havia declarado que os agentes políticos passíveis de responder por crime de responsabilidade, na forma prevista no art. 102, I, “c”, da Constituição Federal, e na Lei 1.079/1950, não se sujeitavam às disposições da Lei 8.429/1992. Por outro lado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, costuma-se aceitar a aplicação conjunta da responsabilização prevista na Lei 8.429/1992 e da Lei 1.079/1950, ressalvando-se o Presidente da República, que somente responderia por crime de responsabilidade, ou seja, um agente político poderia responder simultaneamente por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, salvo o Presidente da República. Agora, com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    Sobre o foro por prerrogativa, a tendência já era bastante clara de consolidação do posicionamento já exarado na ADI 2792, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 – que equiparava a ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal e estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa de função. Assim, o STF firmou o posicionamento de que “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”, de tal forma que a prerrogativa de foro não se aplica às ações de improbidade.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Todos os agentes políticos, com exceção do presidente da República, estão sujeitos ao duplo regime sancionatório (atos de improbidade administrativa + crimes de responsabilidade), de acordo com o atual entendimento do STF.

  • Acredito que esta questão breve será considerada como "dasatualizada":

    [Improbidade administrativa – agentes políticos e foro por prerrogativa de função] Olá pessoal! Aqui é o professor Herbert Almeida. Finalmente, acabaram as novelas sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos e também sobre a existência, ou não, de prerrogativa de foro em relação às ações de improbidade.

    O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • ESQUECI DO VAMPIRÃO!!

  • Olá L Sousa,

    não acho que a questão esteja desatualizada apenas os comentários que estão, uma vez que nem todos os agente políticos estão sujeitos a Improbidade Administrativa, pelo que entendi.

    Conforme julgado do STF (copiado do seu comentário)

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    Muito obrigada por colocar aqui 

     

     

  • Em maio de 2018, no julgamento da Pet 3240 Agr/DF, o STF acolheu, por maioria dos votos, a tese de que excepciona a aplicação da Lei de Improbidade apenas aos atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, além de não existir foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. No mesmo sentido consolidou-se a jurisprudência do STJ.

  • Presidente NÃO

  • GAB: E

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

      - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

      - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

      - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

      - Perda do cargo público;

      - Ação penal cabível;

      - Ressarcimento ao Erário:

        - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

        - Imprescritível. 

      - Indisponibilidade dos bens:

       - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

      - Suspensão do direito político;

       - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

        - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

        - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  •  em 

    10/05/2018

    [Improbidade administrativa – agentes políticos e foro por prerrogativa de função] Olá pessoal! Aqui é o professor Herbert Almeida. Finalmente, acabaram as novelas sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos e também sobre a existência, ou não, de prerrogativa de foro em relação às ações de improbidade.

    O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    O acórdão será redigido pelo Ministro Roberto Barroso. Logo, por enquanto, ainda não temos acesso ao conteúdo do voto e também do acórdão (que ainda será elaborado). Tão logo estes documentos sejam disponibilizados, voltaremos aqui para fazer a análise completa desta decisão.

    Esse posicionamento é muito relevante, uma vez que, até então, existia muita divergência sobre a aplicação, ou não, da

  • Dessa vez o Renato pisou na bola...A melhor e mais correta resposta é a do Lucas Sodré!

  • "Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa."

    Apenas alguns agentes políticos respondem:

    SVD + PMP

    Senador; Vereador; Deputados; Prefeito; Ministério Público (juiz, promotor etc)

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CRIME DE RESPONSABILIDADE

  • Com exceção o Presidente da República

  • As sanções por ato de improbidade aplicam-se a todos os agentes políticos?

      • Não. Na verdade alcançam a maioria, mas não todos os agentes políticos.

      • Não atingem o Presidente da República (entendimento do STF em 22/08/2018)

      • Não atingem o Presidente da República nem os Ministros do STF (entendimento do STJ em 17/04/2015)

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. (STF Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)

    art. 85, V, da CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. (STJ. Jurisprudência em Teses EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – II. REsp 1191613/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)

  • O STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes polticos, com exceção do Presidente da Repœblica, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatrio, de modo que se submetem tanto responsabilizaªo civil pelos atos de improbidade administrativa quanto responsabilizaªo poltico-administrativa por crimes de responsabilidade.

  • salvo, presidente da república

  • GABARITO: ERRADO

    O STF julgou o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    1.os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2.compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Questão desatualizada

    Em 2018, o STF julgou a dupla responsabilidade também dos políticos, com exceção do PR.

    Pet 3240 AgR/DF, 10/5/2018.

  • Gabarito: ERRADO Não são todos os agentes políticos, STF já pacificou entendimento de que Presidente da República não responde por ato de improbidade adm e sim por crime de responsabilidade. Os outros agentes políticos são passíveis de responder por ato de improbidade e por crime de de responsabilidade
  • ERRADO

    Presidente da República NÃO --> (crime de responsabilidade)

  • Os comentários mais curtidos estão desatualizados.

    " O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    1 - os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2- compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • ATUALMENTE: QUASE TODOS. Exceto o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Simples e objetivo:

    O STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade

    Bons estudos.

  • Existe uma exceção: O Presidente da República.

  • 1 - os agentes políticos, com exceção do presidente da Repúblicaencontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2- compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Presidente Não, porque seria estranho

  • Especificamente quanto aos agentes políticos, é importante destacar a existência de debates doutrinários e jurisprudenciais quanto ao real alcance e à aplicação das regras da LIA a eles. De toda forma, considerando os posicionamentos mais recentes do STF e do STJ, podemos concluir que os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sim sujeitos à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa. Eles, portanto, estão sujeitos a duplo regime sancionatório, aplicando-se a LIA em relação aos atos de improbidade e leis específicas relativamente aos crimes de responsabilidade, a exemplo daqueles previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.

    Prof: Prof. Antonio Daud Jr Atualizada 2020!

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  • Não li agentes políticos. Ato de improbidade praticado por Presidente da República é crime de responsabildade.

  • gabarito ERRADO.

    SIGA no insta @prof.albertomelo

    O tema, ATUALMENTE. está pacificado na jurisprudência do STF E STJ.

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal. (...)

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1607976/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/10/2017.

    A única ressalva é para o PR que responde apenas por Crime de Responsabilidade!!!!!!!

  • Somente presidente não está sujeito.

  • O PR será julgado mediante legislação própria.

  • A interpretação do STF e do STJ variou bastante ao longo dos anos, mas em todos esses entendimentos sempre houve alguma autoridade política (ou autoridades políticas) isenta da aplicação da lei de improbidade administrativa. O entendimento atual é de que apenas o Presidente da República não se submeteria à lei de improbidade administrativa. Gabarito "E", portanto.

  • Todos não, exceto, Presidente da República.

    no momento famoso JAIR MESSIAS BOLSONARO.

    gab: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Presidente da República não está sujeito à LIA.

  • Não se esqueça que o Presidente é imune a essa norma.

  • Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime  sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

  • Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

    GAB: ERRADO, pois, segundo o próprio STF, o Presidente da República, um exemplo de agente político, não se sujeita à Lei de Improbidade Administrativa. Logo, não é todo agente político que se sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

  • Ta aí, o bom son narium como exemplo :(

  • Apesar da abrangência do conceito de agente público, já houve muita discussão em relação à aplicação das sanções por improbidade administrativa aos agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Presidente da República; Ministros de Estado; Procurador-Geral da República; Ministros do STF; Governadores; Secretários de Estado).

    Atualmente, o STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório. Dessa forma, podemos concluir atualmente que a Lei de Improbidade aplica-se aos agentes políticos, independentemente da responsabilidade política por crime de responsabilidade. A única exceção trata do Presidente da República, uma vez que tal autoridade possui rito específico para fins de responsabilização, consoante determina a Constituição Federal.

    Fonte: PDF Estratégia - Herbert Almeida

  • Quinta-feira, 10 de maio de 2018

    STF mantém competência da primeira instância para julgar ação de improbidade administrativa contra agente político.

    Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    A ÚNICA EXCEÇÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POR TODOS: (Pet 3.923/SP) e  (AC 3585 AgR/RS).

  • Passou despercebido o termo "político". Juro que li agente público =/

    Segue o jogo...

  • Todo agente Público= SIM

    Todo agente Político= Não,exceto o Presidente da República.

  • Exceto, o Bolso!

  • TODOS, com exceção do Presidente da República.

  • Exclui-se o Presidente da República, que responde por crime de responsabilidade

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o STF, os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de improbidade Administrativa.

    O STF procurou aqui evitar o bis in idem ou a dupla imputação. Prevalecendo a Lei de Crimes de Responsabilidade, n°.1.079/1950, sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

  • O STF entende que o único agente politico que

    está de fora (nunca responde por improbidade) é o presidente da república em razão do art. 85, V, CF (a

    improbidade para ele é crime de responsabilidade). 

  • ATENÇÃO!

    Alteração da Lei nº 8.429/1992 (LIA) pela Lei nº 14.230/2021:

    Art. 2º: Para os efeitos desta Lei, consideram-se AGENTE PÚBLICO o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

     

    POSIÇÃO DO STF:

    [...] 1. Os agentes políticos, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. [...] (Pet 3240 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)


ID
1775869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Errado, mas o Cespe considerou como Certo, porém o gabarito é o preliminar.


    A punição para esse caso é destituição do cargo em comissão.


    L8112,

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    V - destituição de cargo em comissão;


    L8112,

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


  • Tecnicamente, demissão é diferente de destituição de cargo em comissão.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

    Com fulcro na Lei 8112, o servidor ocupante de cargo em comissão NÃO EFETIVO  será DESTITUÍDO do CARGO e NÃO DEMITIDO. Registre-se que a destituição é uma PENALIDADE.


    Lei 8112 

     

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada


    Vamos aguardar o gabarito definitivo dia 20/01

  • Errado, mas o Cespe considerou como Certo, porém o gabarito é o preliminar.


    A punição para esse caso é destituição do cargo em comissão.


    L8112

    Art. 127. São penalidades disciplinares:


    V - destituição de cargo em comissão;


    L8112,

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.




  • Silvia Vasques primeiramente obrigada por sua explicação acima. E se possível me ajudar com o entendimento  dessa questão. Não consegui compreender essa distinção entre demissão e destituição penalidade. Se puder me ajudar, agradeço

  • não seria destituição?


  • Provável alteraçao do gabarito para ERRADO.

    Encontrei a resposta no livro "Manual de Direito Administrativo" do professor Matheus Carvalho, p. 861.

    "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita as penalidade de suspensão e de demissão. Desta forma, caso o servidor comissionado cometa algumas das infrações anteriores, o que para um servidor efetivo ensejaria a penalidade de suspensão ou de demissão, aqui deve aplicada a a pena de destituição".

  • demissão servidor efetivo

    destituição servidor SEM vínculo com cargo comissionado! 

    essa questão esta ERRADA

  • Questão inteligentissima. Pouutz!

  • Isso é a maior sacanagem do Cespe... é a segunda questão que vejo com essa mesma babaquice que ainda encontra-se errada!!! Muita sacanagem!!! Seria DESTITUIÇÃO pq DEMISSÃO é somente para penalidades em cargo efetivo!!!

  • Questao ERRADA, seria DESTITUIDO e nao demitido. Gabarito errado.

  • Gabarito duvidoso, outras questões ajudam a responder corretamente, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será 

    b) a destituição do cargo em comissão.

    GABARITO: LETRA "B".

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito duvidoso, outras questões ajudam a responder de maneira correta:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

     Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo. 

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será 

    b) a destituição do cargo em comissão.

    GABARITO: LETRA "B".

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • gente não acredito não seria DESTITUIDO.

  • Bom diaaaa!!


    Alias, depois de uma questão dessa não sei nem se meu dia será tão bom rs.


    Aprendi a vida inteira que para Cargo efetivo haveria demissão como forma de punição. Já para Cargo em Comissão ou função de confiança, a forma de punição seria a DESTITUIÇÃO!!!!!!!!!!


    E AGORA JOSÉ?????

  • Examinador, vc está reprovado.
  • Palhaçada. 

  • Se for mantido o gabarito preliminar vai derrubar muita gente!

  • Pra o pessoal que tá se questionando sobre o destituído e o demitido...

    de·mi·ti·do 

    adjetivo e substantivo masculino

    Destituído de emprego ou cargo.


    "Demitido", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/Demitido [consultado em 19-01-2016].

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Errado (houve mudança de gabarito)


    Questão 40


    Caderno de prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/216TJDFTSER_CB1_01.pdf


    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_CB1_01.pdf

  • O gabarito foi mesmo alterado para E? Se sim, ufa!

  • Gabarito definitivo: ERRADA!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_CB2_01.pdf

  •  Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
     gab..e

  • GABARITO DEFINITIVO: E

    CESPE sempre alterando questões!

  • QUESTÃO ERRADA.


    CARGO EFETIVO

    Entrada: NOMEAÇÃO.

    Saída sem punição: EXONERAÇÃO.

    Saída punitiva: DEMISSÃO.


    CARGO COMISSIONADO ou CARGO DE CONFIANÇA

    Entrada: NOMEAÇÃO.

    Saída sem punição: EXONERAÇÃO.

    Saída punitiva: DESTITUIÇÃO.


    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    Entrada: DESIGNAÇÃO.

    Saída sem punição: DISPENSA.

    Saída punitiva: DESTITUIÇÃO.




    Seguem algumas questões:

    Q360913 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    CORRETA.



    Q352044 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público.

    CORRETA.



    Q385439 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.

    CORRETA.



    Q355777 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a aplicação das penalidades disciplinares advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade deve ser precedida da garantia, ao servidor público, do direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não se aplicando tal garantia aos casos de penalidades de destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, por serem de livre nomeação e exoneração.

    ERRADA.








  • Q84168

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    CERTO


    Q259237

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.

    CERTO


  • destituído -demissão

    exonerado não punição

  • Errado.


    Ele não será demitido, mas sim destituído do seu c.c.
  • Será destituido do cargo em comissão.

  • Errado, será destituído do seu cargo em comissão!

  • errado.

    infrações sujeitas:

    suspensão e demissão ele será destituído!!

  • Lembre-se do ASUCA D3 - Penalidades

    *Advertência;

    *SUspenção;

    *CAssação de aposentadoria ou disponibilidade;

    *Demissão

    *Destituição de cargo em Comissão

    *Destituição de função Comissionada.

     

    Art. 127 da Lei 8.112/90

  • ERRADO.

    Os servidores não efetivos que ocupam cardo em comissão serão DESTITUÍDOS.

  • Oi, gente! Realmente essa questão pegou muitos de surpresa, inclusive eu.

     

    Fiquei em dúvida por causa dessa questão anterior aplicada pela Cespe:

    Q380936    Ano: 2014  Banca: CESPE Órgão: ICMBIO  Prova: Técnico Administrativo

    No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens. De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.  Gabarito = ERRADO

     

    Contudo, no Art. 135 da 8112/90 - A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

     

    Portanto, dependendo enunciado da questão o servidor de cargo em comissão não efetivo pode ser destituído e demitido

    Com isso, devemos nos atentar para o enunciado da questão!!!

  • AHHH OS TERMOS TÉCNICOS...

  • Errada.

    Destituido do cargo.

  • "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Fica essa questão como base de um outra do cespe que ele diz: O servidor ocupante de cargo comissioado PODERÁ ser demitido. (gab. correto)
    Bom, aqui a questão deixa uma lacuna, uma vez que diz apenas que ele é um servidor que ocupa cargo comissionado, logo, poderá ter ou não vínculo efetivo.

     

    A questão em tela deixa claro que ele, o servidor, NÃO TEM vínculo efetivo,e - portanto- a banca considera como correto o entendimento que ele será destituído de sua função.
    Tomem cuidado com o cespe, não leiam a questão distraídos e SEMPRE desconfiem. O ato de anular uma correta em função de uma questão errada, faz com que o examinador elabore questões para atrair o candidato,propositalmente, ao erro.




    Bons estudos.

  • Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Por isso...
    ERRADO.

  • ERRADO

     

     

    > Cargo em comissão: Livre nomeação e exoneração, logo, pode se ocupado por cargo de provimento efetivo ou por pessoas físicas sem vínculo efetivo com a administração pública.

     

     

    > Cargos de provimento efetivo: Somente por meio de concurso público, ao qual pode ocorre as penalidades de demissão e suspensão. Desta forma a questão trata de cargo não estáve, tornando esta INCORRETA.

     

     

     

    ''Os bons dias lhe dão felicidade. Os maus dias lhe dão experiência. Ambos são essenciais para vida. A felicidade te faz doce, os problemas te mantém forte, a dor te mantém humano, as quedas te mantém humilde, o êxito te mantém brilhante. Mas só Deus te mantém de pé.

     

     

     

    Bons Estudos Concurseiros!!!

  • http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    40 C E Deferido c/ alteração A penalidade aplicada ao não ocupante de cargo efetivo é a destituição do cargo, e não a demissão

     

  • No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.   

    gabarito: errado

     

    não consigo entender, afinal, pode ou não pode aplicar demissão pra ocupante de cargo em comissão?

  • se o comissionado sera "demitido" por penalidades de advertencia e suspensao, o que diras o de demissao kkkkkk

    talves o erro seja no termo  demissao, que na verdade é destituiçao

  • Colega Thalia Bastos

    Quando o servidor comissionado for ocupante de cargo efetivo, sim ele pode sofrer a penalidade DEMISSÃO. Agora, caso seja exclusivamente ocupante de cargo em comissão ele sofrerá a penalidade DESTITUIÇÃO.

    Espero ter ajudado!

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.(ERRADO)

    Conforme o CESPE: A penalidade aplicada ao não ocupante de cargo efetivo é a destituição do cargo, e não a demissão. - GRIFO MEU

    GABARITO: ERRADO.

    Força Guerreiros!

  • DESTITUÍDO

  • Servidor não efetivo é demitido ? Quem caír numa questão desta, com certeza é a pessoa "BOCA ABERTA" que não estudou !! Erradíssimo.

     

  • Parabéns Vitor Lima, para mostrar o quão babaca algumas pessoas podem ser. Um dos primeiros atributos de alguém que está "largando tudo" pra abraçar a empreitada dos concursos deve ser a humildade. Não seja um babaca prepotente que desrespeita e desestimula colegas; errar é humano e ninguèm nasce sabendo, caso contrário ninguem precisaria desse site. Seu comentário é o típico comentário inútil que lotam essa pagina, e ainda por cima desanimam os colegas que já se sentiram mal de cair na pegadinha. Se você é tão bonzão assim, pq não pede pro QC pra dar aula para nós, ilumine-nos com seu conhecimento superior!

  • HUMILDADE E MTO ESTUDO SÃO PRESSUPOSTOS VÁLIDOS PARA O SUCESSO.

  • no dia da prova lembrem-se > Ler com calma, e grifando as palavras que achar importante.

    Servidor NÃO efetivo que ocupa cargo em comissão > pode ser exonerado do cargo, não é demitido pois não possui cargo efetivo;

    Agora, se fosse uma função de confiança (exclusivos de servidores efetivos), e cargo em comissão, QUANDO ocupado por servidor efetivo > nesse caso caberia a penalidade de demissão dependendo do caso concreto, lembrando sempre que será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Cargo em comissão:

    Livre nomeação
    Livre EXONERAÇÃO

    Boa prova domingo aos que farão a prova do INSS.

  • Cuidado! se o servidor que ocupa exclusivamente cargo em comissão praticar infração punível com demissão e suspensão não será exonerado, exoneração não é penalidade, será destituído, e isso já estava escrito em comentários anteriores.. 

    Bons estudos!

  • Cargo comissionado não é demitido, é destitutido.

  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • Ocorrerá a destituição e não a demissão.

  • ERRADO!

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.  ---> O servidor não efetivo é DESTITUÍDO, e não DEMITIDO!

     

     

    #valeapena

  • Q380936

    Aplicada em: 2014                Banca: CESPE               Órgão: ICMBIO

     

    Prova: Técnico Administrativo

     

    No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens. 

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

     

    Gabarito: Errado

  • Será Destituído da função comissionada e não demitido o cargo.

     

  • Q380936

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens. 

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    ERRADO

    Se liguem nesta questão,  a demissão pode ser aplicada, caso o servidor ocupe um cargo em comissão mas ele seja efetivo em outro cargo, neste caso admite-se demissão

    Então. 

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Sendo assim [ERRADO]

  • Pra memorizar:

    CARGO EFETIVO: nomeado - exonerado - demitido

    CARGO EM COMISSÃO: nomeado - exonerado - destituido

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: designado - dispensado - destituido

  • Não adianta guardar fórmulas. Eu mesmo já respondi questão em que o cespe considerou demissão como certa. O melhor é deixar em branco, fazer o que se sua banca é bipolar.

  • ERRADO

     

     

     

    DEMISSÃO= quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público efetivo, de caráter punitivo

     

    DESTITUIÇÃO= quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público comissionado ou  função de confiança, de caráter punitivo

     

    EXONERAÇÃO= quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de qualquer cargo público, efetivo ou não, sem caráter punitivo

     

    DISPENSA= quebra de vínculo funcional entre a administração e titular de função de confiança, sem caráter punitivo

     

     

    L8112 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão

  • O servidor ocupante de cargo em comissão não efetivo será destituído do cargo e não demitido.

  • ERRADO

    Art. 135.  A destituição¹ de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    ¹DESTITUIÇÃO decorre da quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público comissionado ou  função de confiança, de caráter punitivo.

    DEMISSÃO decorre da quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público efetivo, de caráter punitivo.

  • Já errei 3x essa questão por passar batido o termo demitido.

    Mas um dia eu acerto essa questão.

  • O nome certo para isso é destituição. Quando ocorre a quebra do vinculo funciona do titular do cargo público. Tem caráter punitivo.

  • A punição para esse caso é destituição do cargo em comissão. L8112 Art. 127. São penalidades disciplinares: V - destituição de cargo em comissão; 

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    ERRADO

  • ERRADO

     

    RESUMINDO: 
    Só CC sem ser servidor efetivo ---- Destituição do cargo 
    CC sendo servidor efetivo ou CC simultaneamente com CARGO EFETIVO--- Pode sim sofrer a pena de Demissão

  • Delícia de questão

  • ERRADO.

      O servidor ocupante de cargo em comissão NÃO EFETIVO  será DESTITUÍDO do CARGO e NÃO DEMITIDO.

     

    L8112,

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    ->  Qual a única penalidade que o ocupante de cargo em comissão pode sofrer e continuar a exercer o cargo? ISSO MESMO, ADVERTÊNCIA.

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão ????? somente servidores efetivos podem ocupar cargo em comissao.

  • Sofre destituição.

  • EFETIVO - DEMISSÃO

    EM COMISSÃO - DESTITUIÇÃO

  • Efetivo = demitido Em comissao: destituído Pra não esquecer nunca mais: Efetivo = demitido Em comissão : destituído
  • Resolvi outra questão inserida da cespe nível médio e o gab foi certo
  • Pra memorizar:

    CARGO EFETIVO: nomeado - exonerado - demitido

    CARGO EM COMISSÃO: nomeado - exonerado - destituido

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: designado - dispensado - destituido

  •                                                                    ENTRADA                   SAÍDA (s/pena)              SAÍDA (c/ pena)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EFETIVO                                         Nomeado                         Exonerado                        Demitido

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EM COMISSÃO                               Nomeado                        Exonerado                        Destituído

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA                           Designado                        Dispensado                      Destituído

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Adaptando, Douglas! :)

  • Excelente Douglas Prado

  • CARGO EM COMISSÃO NÃO GERA DEMISSÃO ! OU É EXONERADO OU DESTITUÍDO

  • ERRADO

    Demitido; NÃO

    DESTITUÍDO do cargo em comissão : SIM

    Não é "APENAS um Sonho" mas o seu sonho !

    (CONTINUE) ...

  • pessoa em cargo comissionado não pode ser demitido, levei isso em consideração e acertei a questão. <3

  • Q380936 - De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. (Errado)

    Q591954 - O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. (Errado)

    Tem algo a mais que os comentários não refletiram.

  • Servidor em comissão é DESTITUÍDO DO CARGO EM COMISSÃO e não demitido.

  • Na realidade, em se tratando de servidor público não efetivo, isto é, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, a penalidade a ele aplicável vem a ser a destituição de cargo em comissão, o que se extrai do teor dos arts. 127, V c/c 135 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    (...)

    V - destituição de cargo em comissão;

    (...)

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."

    Logo, equivocada a proposição ora examinada, na medida em que a pena de demissão não seria a aplicável na hipótese cogitada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    CARGO COMISSIONADO ou CARGO DE CONFIANÇA

    Entrada: Nomeação.

    Saída sem punição: Exoneração.

    Saída punitiva: Destituição.

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será DESTITUÍDO do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    SERVIDOR NÃO EFETIVO QUE COMETEU PENALIDADE - DESTITUÍDO

     

    SERVIDOR NÃO EFETIVO QUE FOI MANDADO EMBORA SEM COMETER PENALIDADE - EXONERADO

  • Servidor não efetivo detentor de cargo em comissão será destituído e não demitido como diz a questão

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será DESTITUÍDO DO CARGO nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

  • Corrigindo o comentário da colega Iara Félix:

    Para função de confiança (servidor efetivo) os termos corretos são:

    Entrada: Designado

    Saída: Destituído

  • Minha contribuição.

    8112

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Abraço!!!

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será DESTITUÍDO DO CARGO

  • Será DESTITUÍDO do cargo em comissão.

    Veja que o servidor ocupante de cargo efetivo, caso cometa falta grave, pode ser demitido.

    De outro modo, o ocupante de cargo em comissão será destituído.

  • GAB ERRADO

    DESTITUIÇÃO DE CARGO E NÃO DEMISSÃO

  • DEMISSÃO NÃO, DESTITUIÇÃO DE CARGO PÚBLICO.

    E NO CASO DA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA SE NA ATIVIDADE O SERVIDOR PRATICOU ATO PUNIDO COM PENA DE DEMISSÃO.

  • Seria destituição, e não demissão como a assertiva propõe

  • Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido (errado) do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será destituído (correto) do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Não podemos usar a expressão DEMISSÃO para quem não ocupa mais Cargo em Comissão.

  • ASSERTIVA:

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido (destituído) do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • GABARITO: ERRADO!

    Lei nº 8.112/1990 – Art. 135. A DESTITUIÇÃO de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


ID
1775872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com referência às disposições inscritas no Código de Ética Profissional do Serviço Público, julgue o próximo item.

No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 



    Lei 1.171
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público; 
    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
  • Errado


    De acordo com Seção II ,Dos Principais Deveres, inciso XIV, alínea j) : é dever fundamental do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.



  • Errado


    De acordo com Seção II ,Dos Principais Deveres, inciso XIV, alínea j) : é dever fundamental do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.


  • uma pessoa que estuda no ensino fundamental acerta essa questão   

  • GABA:E

    Esse tipo de questão revela a preguiça do examinador!

  • chega a ser ofensivo ver uma afirmativa desse tipo em uma prova pra analista de um tj.
  • Isso!!!!! E quando eles fazem uma questão difícil é um mar de lágrimas, dizendo que concurseiro não é cachorro. Tomara que todas as questões da minha prova sejam feitas assim com essa facilidade, iria achar os examinadores o máximo!

  • DECRETO 1171 , 22 JUNHO 94 

    De acordo com Seção II ,Dos Principais Deveres, inciso XIV, alínea j) : é dever fundamental do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

    Questão simples

  • Quem realmente estuda não perde tempo reclamando das questões..

    Meu povo, vamos estudar mais e reclamar menos! 

  • Gabarito Errado

    -

    O erro está na palavra desobrigado : "No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva." 

    Se é um Dever Fundamental do servidor , então ele é obrigado

    -

    Decreto 1.171

    Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • Gabarito Errado

    -

    O erro está na palavra desobrigado : "No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva." 

    Se é um Dever Fundamental , então é obrigado

    -

    Decreto 1.171

    Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • 'desobrigado', a partir daí, não é preciso dizer mais nada.

  • Errada
    Ele DEVE zelar no exercício do direito de greve pelas exigências especificas da defesa da vida e da segurança.

  • Decreto 1171/94 seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres FUNDAMENTAIS ( entendemos como OBRIGADOS) Do Servidor Público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    OU SEJA O DESOBRIGADO NÃO CABE .

  • errei essa li obrigado kkkk

  • ERRADA.

    É um dever do servidor público.

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • não está desobrigado uma vez que o Decreto expressa essa Obrigação.

    XIV - São deveres FUNDAMENTAIS <-- essenciais, Obrigatórios; do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • ERRADA.


    É um dever do servidor público.

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • Errado.

    É um dever:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Questão errada!

    Outra que ajuda a fixar o conceito.

    56 – 31 - Simulado 2 - Ano: 2016 – Banca: Cespe– Orgão: INSS – Prova: Técnico do seguro social.

    Trata-se de dever do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e do bem comum.

    Resposta: Errado

    Comentário: O erro da assertiva está em dizer que o servidor deve zelar pelas exigências especificas do bem comum, está passagem da assertiva, não tem no decreto 1171. Vejamos a passagem no decreto 1171.

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    [...]

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Que estão mais bobinha... fiquei procurando a pegadinha, mas não encontrei.

  • Alguns de nós vivem repetindo a mesma asneira!!!

  • Alguns de nós nasceu para amarrar chuteira!!!

  • Alguns de nós bebem leite na mamadeira!

  • (E)"está desobrigado" 

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • É o contrário. Affffff

  • Gab: E

    Outra quesão similar. 

    Ano: 2009

    Banca: ESAF

    Órgão: Receita Federal

    Prova: Técnico Administrativo

    Conforme disciplinado pelo Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público federal, exceto:

     a) utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.

    --> b) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

     c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.

     d) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.

     e) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.

     

  • Lei 1.171
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público; 
    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • São deveres do servidor público:

    zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    ERRADO.

  • São questões bem intuitivas essas do decreto de ética do servidor público federal. 

  • Basta pensar no CAOS que isso acarretaria!

  • Logo o servidor pode sair destruindo propriedade pública e chingando os superiores afinal ele está no direito de Greve!! Isso faz sentido? Claro que NÃO. Atente-se que a maioria das questões são resolvidas pelo bom senso, todavia, recomendo dar uma olhada no Decreto 1171 mesmo que não esteja no edital pois as bancas costumam pegar questões dele.

     

    GABARITO: CERTO

  • Deveres do servidor (decreto 1.171/94): Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

  • essa é pro caboclo não zera a prova. 

  • ESSA É PRO FIDERAPARIGA QUE NAO ESTUDOU FALAR QUE PELOMENOS ACERTOU UMA :P

  • Meu Deus, o que me assusta é ver que 578 pessoas, até o momento, erraram a questão!

    O examinador põe uma questão dessa pra ninguem zerar a prova e tem gente que ainda erra! rsrsr...

  • Desobrigado e Ética na mesma frase, provavelmente a questão estará ERRADA

  • Errado

    Lei 1.171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público; 

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    Isso significa que, durante o exercício do direito de greve, o servidor deve zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva. O "x" dessa questão é entender que os deveres do servidor nada mais são do que obrigações com as quais o mesmo deve cumprir. Desse modo, afirmar que ele está desobrigado a zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva é contrariar o disposto no referido Código.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • A assertiva em exame contraria a regra de n.º XIV, alínea "j", do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que institui os deveres fundamentais do servidor público. Confira-se:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;"

    Assim sendo, incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Respondendo ao comentário de um Deus aí de baixo que acha um absurdo as pessoas errarem uma questão dessas:

    Errei a questão porque li rápido e entendi "obrigado" ao invés de "desobrigado"

    Moral da história: leiam as questões com atenção kkkkkkkk


ID
1775881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais


 O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações)

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

A TPP insere-se no amplo contexto de uma economia crescentemente globalizada, realidade que, alimentada pela contínua ampliação da capacidade produtiva e alicerçada nas inovações tecnológicas que o desenvolvimento científico tem propiciado constantemente, é assinalada, entre outros elementos, pela extraordinária expansão do comércio e pelo elevado grau de competitividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo!


    O Acordo de Associação Transpacífico– TPP: Trans-pacific Partnership – é uma ambiciosa tentativa de promover uma área de livre comércio que deverá abranger vários países da região do Oceano Pacífico, envolvendo tanto a Ásia como as Américas. Essa agremiação, caso concretizada, tornar-se-á o maior acordo multilateral do mundo e impactará a economia não só dos seus países-membros, mas os rumos do comércio em nível mundial.

  • Para os curiosos, o TPP, de livre comércio nada tem: serão aprovadas mais de 2000 regulamentações aos mercados dos países envolvidos

  • Acordo de Associação Transpacífico (TPP) estabeleceu o livre-comércio entre doze países da Ásia (Japão, Brunei, Malásia, Cingapura e Vietnã), Oceania (Austrália e Nova Zelândia), América do Norte (Estados Unidos, Canadá, e México) e América do Sul (Peru e Chile). O grupo reúne três grandes potências mundiais (Estados Unidos, Japão e Canadá) e países que possuem economias abertas, flexíveis e muito inseridas no comércio mundial, como alguns dos Tigres Asiáticos (Malásia e Cingapura) e países emergentes da América Latina, como o Chile e o México.

    Em razão da grande magnitude econômica desse acordo, ele tem sido considerado por muitos governantes e estudiosos como o maior acordo comercial do mundo no século XXI. O TPP pode alterar profundamente o desenvolvimento do comércio mundial, já que mais do que um simples acordo de cooperação comercial, ele objetiva garantir, entre outros itens...

     

    http://brasilescola.uol.com.br/geografia/acordo-associacao-transpacifico-tpp.htm

  • Vivemos uma crise econômica mundial desde 2008. Portanto dizer que o TPP insere-se em uma "extraordinária expansão do comércio" é questionável.

  • A afirmação de que há, na globalização, uma "contínua expansão da capacidade produtiva" ignora diversos episódios de recessão que ocorrem constantemente e atingem a capacidade produtiva de quase todos os países inseridos na economica globalizada.

     

  • Lembrando que o Donald Trump tirou os EUA do tratado e, devido a isso, em março de 2018, os paises Remanescentes assinaram o TRATADO INTEGRAL E PROGRESSISTA DE ASSOCIAÇÃO TRANSPACÍFICO (TPP11)


ID
1775884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais


 O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações)

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

De acordo com o ponto de vista norte-americano, a TPP garante continuidade aos passos estratégicos realizados anteriormente pelo país com a criação do NAFTA — que integrou as economias dos EUA, do México e do Canadá — e da ALCA, voltada para o conjunto das Américas, ambos de inegável êxito político e econômico.

Alternativas
Comentários
  • A ALCA está atualmente "engavetada", não se podendo falar de inegável êxito político e econômico.

  •  MEMBROS: Estados Unidos , Austrália,  Malásia, Peru , Vietnã,  Canadá, Japão, Chile , México.

  • Obs: toda a alternativa está correta, com exceção exclusivamente do que foi comentado pelo colega Antônio Curi.

  • ALCA não foi implantada


  • A ALCA não foi implantada.

  • Uma das principais dificuldades para formação do bloco é a enorme disparidade entre a economia dos Estados Unidos, a maior da América, e a dos demais países americanos. Na maioria desses países, seria necessário realizar vultosos investimentos em infraestrutura, para que a área de livre comércio efetivamente funcionasse. A proposta foi bastante criticada por políticos latino-americanos como Luís Inácio Lula da Silva, do Brasil, eHugo Chávez, da Venezuela, pois se efetivada a proposta da Alca, a indústria norte-americana ofereceria produtos a preços mais baixos no continente latino-americano, levando, supostamente, ao fechamento de indústrias e ao aumento do desemprego.

    O projeto da ALCA foi recusado pela maioria dos governos latino-americanos desde novembro de 2005 quando foi realizada a 4º Cúpula das Américas, sendo praticamente "engavetada" na Quarta Reunião, realizada em novembro de 2005, em Mar del Plata. Em lugar da ALCA, foram criados outros organismos de cooperação regional, sem a participação norte-americana, como a ALBA - ALian

    fonte:

  • A ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) é um projeto de Bloco Econômico que reúne países da América, tanto do sul, central e do norte. É considerado um projeto porque, ao longo das reuniões que foram feitas pelos países participantes, surgiram discordâncias entre eles e no fim de 2005, as negociações pararam.

     

    http://blocos-economicos.info/alca.html

  • Depois da eleição do Trump, a menção à ALCA deixou de ser o único erro dessa questão...

  • Daqui e diante está toda errada " que integrou as economias dos EUA, do México e do Canadá — e da ALCA, voltada para o conjunto das Américas, ambos de inegável êxito político e econômico."


ID
1775887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais


 O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações)

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

A crescente importância econômica de países como China e Índia, somada ao protagonismo do Japão na economia mundial após a Segunda Grande Guerra, cria a perspectiva de que a Ásia se torne cada vez mais influente no cenário econômico global.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    De acordo com o FMI 2015 (também conhecido como sugador de países emergentes e/ou lascados) a China é a segunda maior economia mundial (espero que desbanque os EUA, algum dia), já o Japão ocupa a terceira posição e a Índia ocupa a sétima. Então, sim, a  Ásia se torna cada vez mais influente no cenário econômico global, tanto que os norte-americanos, naquele desespero básico de manter-se como o cafetão do mundo, criou a parceria transpacífica (TPP) numa tentativa de "frear" o crescimento da China, e garantir o seu né.

     

     

    Curiosidade: A Índia desbancou o Brasil, que já chegou a ser a sexta maior economia do mundo (ultrapassando até a Itália e Reino Unido), hoje, infelizmente, ocupamos a nona posição, com o grande recuo do crescimento continuaremos a ser deixados para trás. Políticos filhos da mãe :')

     

    Tá errado? Chama no privado c:

    Abraços, lindas(os).

    Power Girl!!!

    SALMOS 37:5

  • ab. C

    De acordo com o FMI 2015 (também conhecido como sugador de países emergentes e/ou lascados) a China é a segunda maior economia mundial (espero que desbanque os EUA, algum dia), já o Japão ocupa a terceira posição e a Índia ocupa a sétima. Então, sim, a  Ásia se torna cada vez mais influente no cenário econômico global, tanto que os norte-americanos, naquele desespero básico de manter-se como o cafetão do mundo, criou a parceria transpacífica (TPP) numa tentativa de "frear" o crescimento da China, e garantir o seu né.

     

     

    Curiosidade: A Índia desbancou o Brasil, que já chegou a ser a sexta maior economia do mundo (ultrapassando até a Itália e Reino Unido), hoje, infelizmente, ocupamos a nona posição, com o grande recuo do crescimento continuaremos a ser deixados para trás. Políticos filhos da mãe :')

     

  • Copiou até o  :')

  • só lembrar que China e India fazem parte dos BRICS que é um importante grupo econômico de países emergentes.

  • Apenas complementando sobre o que me causou dúvida na questão:

    Milagre econômico japonês é o nome dado ao fenômeno econômico ocorrido no Japão de crescimento econômico recorde após a Segunda Guerra Mundial, impulsionado primeiramente pela assistência dos Estados Unidos e consolidado pelo intervencionismo do governo japonês, em particular através do seu Ministério do Comércio e Indústria. Estes acordos deveram-se a fatores geopolíticos como impedir o avanço ideológico da União Soviética e China comunista sobre este país.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Milagre_econ%C3%B4mico_japon%C3%AAs


ID
1775890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais


 O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações)

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

O Brasil, nação simpatizante à ALCA e com objetivo de aderir ao TPP, suscitou desentendimentos entre seus parceiros de MERCOSUL, sobretudo com a Argentina, ao unir-se com o Chile e com o Peru.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil não é simpatizante à ALCA.



    O projeto da ALCA está parado desde novembro de 2005 quando foi realizada a 4º Cúpula das Américas. A proposta foi praticamente "engavetada" na Quarta Reunião, realizada em novembro de 2005, em Mar del Plata. Vários países do Mercosul foram contra a criação da ALCA, o Brasil representou estes países no "Engavetamento" da proposta.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81rea_de_Livre_Com%C3%A9rcio_das_Am%C3%A9ricas

  • O próprio texto da questão dá a resposta.



     A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais

  • Claro que tem intenção política e estratégia, lembrar que o EUA não entra para perder.....

  • A estratégia era a de gradualmente suprimir as barreiras ao comércio entre os estados-membros, prevendo-se a isenção das tarifas alfandegárias para quase todos os itens de comércio entre os países associados. Uma vez implementada, a ALCA tornaria-se o maiorbloco econômico do mundo - englobando também as áreas do NAFTA, na (América do Norte), e do Mercosul, na (América do Sul).


    https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81rea_de_Livre_Com%C3%A9rcio_das_Am%C3%A9ricas

  • A TPP é uma parceria transpacífica. Portando, o Brasil não como aderir por não ser banhado por este oceano. 

  • http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/10/1691040-impacto-do-ttp-no-brasil-sera-profundo-e-exige-uma-reacao.shtml


  • Transpacífica... o nome ja diz... o Brasil não tem seu litoral banhado pelo pacífico, ficando assim geograficamente falando, impossibilitado.


  • Os EUA sempre querem e irão querer se sobrepor politica e financeiramente sobre o resto do globo, vide historia recente.

  • "vai muito além da abertura comercial"

  • Os ministros e representantes de 12 países assinaram nesta quinta-feira (4) na cidade de Auckland, na Nova Zelândia, o Tratado Transpacífico (TPP, na sigla em inglês), que representa cerca de 40% do PIB mundial. O TPP foi assinado pelos ministros e representantes de Estados Unidos, Japão, Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Peru, Malásia, México, Nova Zelândia, Cingapura e Vietnã.

    Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/eua-japao-e-mais-10-paises-assinam-acordo-transpacifico.html

    Hold on...

  • s ministros e representantes de 12 países assinaram nesta quinta-feira (4) na cidade de Auckland, na Nova Zelândia, o Tratado Transpacífico (TPP, na sigla em inglês), que representa cerca de 40% do PIB mundial. O TPP foi assinado pelos ministros e representantes de Estados Unidos, Japão, Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Peru, Malásia, México, Nova Zelândia, Cingapura e Vietnã.

    Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/eua-japao-e-mais-10-paises-assinam-acordo-transpacifico.html

    Hold on...


ID
1775893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Eles chegaram num fluxo incessante. No auge, eram cerca de dez mil imigrantes por dia, e de um milhão dirigindo-se à Europa desde o começo deste ano. Era um cenário em que pessoas empurravam bebês em carrinhos, bem como pais idosos em cadeiras de rodas, e levavam nas meias as economias de uma vida inteira. Vieram à procura de uma nova realidade, mas, sob muitos aspectos, eram eles os arautos de uma nova época. Atualmente, estima-se que há sessenta milhões de refugiados pelo mundo, o que representa um número maior do que em qualquer outro momento registrado na história, e eles estão se deslocando em quantidades inéditas desde a Segunda Guerra Mundial.

The New York Times (International Weekly). In: Folha de S.Paulo, 7/11/2015 (com adaptações).

Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, aprovada pela ONU, “toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". Isso leva a concluir que cada refugiado é reflexo de um grave padrão de violação dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
  • Alternativa (certa)


    Refugiados e solidarismo global

    "O deslocamento forçado de pessoas simboliza sempre um grave padrão de violação de direitos humanos, levando, por sua vez, a outras violações."

    Fonte: http://oglobo.globo.com/opiniao/refugiados-solidarismo-global-17778127#ixzz3yUoM6GaY 

  • Cuidado, não confundir refugiados com imigrantes. Por exemplo, todo refugiado é um imigrante, mas nem todo imigrante é um refugiado.

  • Penso que há violação dos dieritos humanos, pois tanto os países do oriente médio quanto os da Europa recusam ou dificultam a entrada dos refugiados.E, também, pelo fato de perseguir as pessoas por concepções religiosas,ideológicas,políticas, caracterizando violação dos direitos humanos.

    Hold on...

  • Gab: Correto.

    *Mas...cuidado com as ressalvas, viu!

     

    Artigo 14 DUDH:
    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • Essa questão traz dúvida. A cespe sempre inventa gabarito.
  • afirmativa da questão (...) Isso leva a concluir que cada refugiado é reflexo de um grave padrão de violação dos direitos humanos.

    Muita subjetividade, porém eu compreende que de fato está certa ao descrever que é com base na DUDH. E falar sobre refugiados.

    Pensei:

    a C.F não oferta asilo por crime comum, apenas político. Já para os DH todos devem gozarmos direitos fundamentais sócias e etc.

    E a questão fala sobre REFUGIADO E NÃO ASILADO.

    O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.


ID
1775896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Eles chegaram num fluxo incessante. No auge, eram cerca de dez mil imigrantes por dia, e de um milhão dirigindo-se à Europa desde o começo deste ano. Era um cenário em que pessoas empurravam bebês em carrinhos, bem como pais idosos em cadeiras de rodas, e levavam nas meias as economias de uma vida inteira. Vieram à procura de uma nova realidade, mas, sob muitos aspectos, eram eles os arautos de uma nova época. Atualmente, estima-se que há sessenta milhões de refugiados pelo mundo, o que representa um número maior do que em qualquer outro momento registrado na história, e eles estão se deslocando em quantidades inéditas desde a Segunda Guerra Mundial.

The New York Times (International Weekly). In: Folha de S.Paulo, 7/11/2015 (com adaptações).

Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

As atuais correntes migratórias, que chamam a atenção do mundo, partem de pontos distintos. Em geral, os grupos originados da África subsaariana e do Oriente Médio — especialmente da conflagrada Síria — têm como destino a Europa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Crise migratória na Europa, também conhecida como crise migratória no Mediterrâneo e crise de refugiados na Europa, é como se denomina a atual situação humanitária crítica que se tornou mais grave no ano de 2015, por conta do aumento descontrolado de refugiados solicitantes de asilo, imigrantes econômicos e outros imigrantes, que em conjunto partem, principalmente, de África e do Oriente Médio para países europeus.


    A crise surgiu como consequência do crescente número de migrantes irregulares que chegam (ou tentam chegar) aos estados membros da União Europeia, através de perigosas travessias no mar Mediterrâneo e no Bálcãs, procedentes de África, Oriente Médio e Ásia do Sul. A maioria destes movimentos migratórios caracterizam-se por ser migração forçada de vítimas de conflitos armados, perseguições, pobreza, mudanças climáticas e violações massivas dos direitos humanos, além da ação massiva de grupos de tráfico ilegal que exploram migrantes vulneráveis.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_migratória_na_Europa


    Complementando:  Quem são esses refugiados? Dentre os principais grupos de refugiados que chegam atualmente à Europa estão sírios, afegãos, iraquianos, paquistaneses, eritreus, somalianos e nigerianos. Fugindo de guerras, violência, pobreza e falta de perspectivas, não hesitam em optar por rotas de alto risco, a pé ou pelo Mediterrâneo, na expectativa de uma vida melhor, na Europa. Fonte: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/09/seis-perguntas-para-entender-crise-humanitaria-de-refugiados-na-europa.html

  • Essa questão ficou um pouco confusa porque fala da África subsaariana que são os países ao sul da Africa por isso me cofundi,

    porque acho que os países do norte da África é que estão inseridos nos conflitos atuais.

  • Na realidade África Subsaariana (que ocupa 75% do continente africano) está localizada ao sul do deserto do Saara, É uma região que apresenta os piores indicadores socioeconômicos do planeta. Desta forma a África Subsaariana, ocupa a porção centro-sul do continente.

    Vale lembrar que o continente africano é palco de uma série de conflitos, consequência da intervenção colonialista, principalmente no fim do século XIX e início do século XX. Esse processo de intervenção interferiu diretamente nas condições políticas, econômicas e sociais da população africana. Por todo continente existem inúmeros conflitos étnicos pela disputa de poder. Os vários conflitos no continente africano estão longe de um processo de pacificação. A maioria é motivada por diferenças étnicas, é o que acontece em Ruanda, Mali, Senegal, Burundi, Libéria, Congo e Somália, por exemplo; outros por disputas territoriais como Serra Leoa, Somália e Etiópia; questões religiosas também geram conflitos, é o que acontece na Argélia e no Sudão. Uma das consequências disto é movimento de grandes massas de refugiados que não suportam mais tanta violência.

  • A banca considerou o gabarito certo, mas foi um grande equívoco. 

     

    Os dados de 2015, em relação aos países que mais receberam os imigrantes:

    - Turquia - 2,5 milhões

    - Paquistão - pouco mais de 1,5 milhão

    - Líbano - quase 1,25 milhão

    - Iran - quase 1 milhão

     

    Dados de 2015, em relação aos países que mais tiveram emigrantes:

    - Síria - quase 5 milhões

    - Afeganistão - quase 4 milhões

    - Somália - pouco mais de 1 milhão

    - Sudão do Sul - quase 1 milhão

     

    Conclusão:

    Não podemos afirmar que a maioria dos imigrantes tinham o objetivo de chegar à Europa. Aliás, não há sequer 1 país europeu na lista entre os 10 que mais receberam imigrantes. 

    Parece-me que a banca caiu no senso comum de achar que a Europa era/ é a grande receptora de imigrantes. Não é. 

    Ocorre uma grande divulgação da "crise dos imigrantes na Europa", mas a crise maior está nos países em torno dos países de emigração forçada.

     

  • De acordo com os dados revelados pela Comissão Europeia e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), chegaram à Turquia 1.9 milhão de sírios nos últimos quatro anos. No Líbano foram 1,1 milhão, e na Jordânia, 629,6 mil.

    http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150910_vizinhos_refugiados_lk

    A banca está errada. Fato. Estou com meu amigo Pedro Carre.

  • A primavera árabe na África, iniciada em 2011 teve como palco os países do norte da África ou do Magreb africano, na qual resultaram conflitos armados em várias localidades,principalmente na Líbia, provocando o êxodo de pessoas rumo à Europa e à Turquia. Como já dito, África Subsaariana situa-se no centro e no sul do continente e ultimamente não é uma zona de conflitos, como acontece no norte.

  • Questão absurda. A maioria dos refugiados africanos e do oriente médio tem como destino países vizinhos, como Turquia, Líbano, Paquistão e outros. A quantidade de migrantes que chegam a Europa é ínfima comparando com a desses países. 

  • GAB C

    Outra questão :

    1 ) Em geral, mas não exclusivamente, as correntes migratórias contemporâneas dirigem-se à Europa, vindas de áreas de conflito no Oriente Médio, como a Síria, e de várias regiões africanas marcadas por conflitos étnicos, pela violência produzida pelo fanatismo religioso e pela fome. Gab c


ID
1775899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

À exceção da Alemanha, que enfrenta significativa crise econômica, os demais países integrantes da União Europeia foram ágeis na recepção dos atuais imigrantes refugiados, e lhes ofereceram abrigos provisórios, alimentação e documentação regularizada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Países da União Europeia violam tratados em comum ao recusarem refugiados. A maior crise de fugitivos na Europa desde o final da Segunda Guerra Mundial tornou-se uma crise da própria União Europeia (UE), depois que os países do bloco leste começaram a desrespeitar as leis que regulamentam o asilo — tanto internas como internacionais. A principal é o Protocolo de Dublin, assinado em 1999, que diz que o refugiado deve ficar no país onde teve acesso à UE.

    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/mundo/paises-da-uniao-europeia-violam-tratados-em-comum-ao-recusarem-refugiados-17386579#ixzz3wxOsOmT8 


    A Alemanha disse que poderá receber até 500 mil refugiados por ano nos próximos anos, mas voltou a pedir que outros países também recebam imigrantes e refugiados, diante da pior crise desde a Segunda Guerra Mundial.


    O país deverá receber mais de 800 mil refugiados só neste ano - quatro vezes mais do que o total registrado em 2014 - e é o principal destino de milhares de imigrantes que chegam ao continente.


    Sigmar Gabriel, vice-chanceler alemão (equivalente ao cargo de vice-primeiro-ministro), disse que a economia alemã é forte e, assim, o país poderia aceitar um número desproporcional de imigrantes.

    Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150908_europa_refugiados_hb



  • Parei de ler em crise economica na Alemanha.

    Economia mais solida do mundo e com o mais alto crescimento per capita do planeta.

  • ERRADA

    Alemanha com uma economia sólida.

    Inglaterra esta até cogitando sair da zona do euro, prevendo uma possível crise financeira em decorrência do aumento de gastos com os refugiados e também o medo dos terroristas estarem infiltrados em meio a esses refugiados.

  • à exceção da Alemanha? A assertiva está incorreta não apenas por se referir a "crise econômica", mas também porque a Alemanha não negou asilo aos refugiados, a exceção da Inglaterra, por exemplo.

  • Não abrange o desacato!


ID
1777342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), julgue o item a seguir à luz do entendimento do STF sobre o tema.

O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -> CERTO


    Nao sei a sumula, mas acertei a questao


    Palavras que geralmente qte ajudam a respondem positivamente


    Em regra, Pode, nem sempre, por vezes


    nao desistam

  • Certo


    O STF tem aplicado o princípio da fungibilidade entre a ADI e a ADPF: “em nome da instrumentalidade, da economia e da celeridade processuais, além da certeza jurídica, conheceu-se da presente demanda como ADPF. Salientou-se não haver óbice para a admissão da fungibilidade entre ambas as ações e destacou-se que a ação direta atenderia aos requisitos exigidos para a propositura daquela”  (ADI 4163/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 29.2.2012).

  • Gabarito CERTO

    Princípio da Fungibilidade:

    A ADI e a ADPF são consideradas ações fungíveis, o que significa que uma pode ser substituída pela outra. Em razão disso, uma ADPF ajuizada perante o STF poderá ser conhecida como ADI. Da mesma forma, uma ADI poderá ser conhecida como ADPF.

    Nesse sentido, entende o STF que “é lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela." (STF ADI 4180-MC)

    bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Somente para complementar o excelente comentário do colaborador Renato, seguem os casos de admissibilidade da ADPF, segundo professor Márcio André Lopes Cavalcante ( essa ADPF refere-se ao pedido impetrado pelo PC do B em relação ao pedido de IMPEACHMENT da Presidente Dilma Roussef)


    Cabia ADPF neste caso?

    SIM. O STF entendeu que os três pressupostos para a admissibilidade da ação estão presentes:

    1º) Violação a preceito fundamental. O autor da ação alega violação a preceito fundamental considerando que diversos dispositivos da Lei nº 1.079/50 seriam incompatíveis com a CF/88, dentre eles os princípios da separação de poderes, democrático, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa etc, todos incluídos naquilo que podemos chamar de “preceitos fundamentais”.


    2º) Resultante de ato do Poder Público. Os preceitos questionados da Lei nº 1.079/50 são atos estatais que podem ser objeto de ADPF, uma vez que esta pode ser manejada inclusive em relação a atos anteriores à Constituição.


    3º) Subsidiariedade. Está presente também o requisito da subsidiariedade. Isso porque a ADPF questiona lei anterior à CF/88, de forma que não seria possível, neste caso, propor ADI


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html


    Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!


  • Questão correta, outras questões semelhantes ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-TO - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; 

    Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.

    c) Estando presentes os requisitos de admissibilidade da ADI, admite-se a conversão de arguição de descumprimento de preceito fundamental em ADI.

    GABARITO: LETRA "C".

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN; 

    De acordo com a disciplina constitucional, legal e jurisprudencial do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

    b) De acordo com o STF, é possível a aplicação do princípio da fungibilidade para o conhecimento de ADI como arguição de descumprimento de preceito fundamental, se coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

    GABARITO: LETRA "B".

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados- Direito Constitucional - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF,  Controle de Constitucionalidade

    Considere que seja ajuizada perante o STF ADPF cujo objeto seja a declaração de inconstitucionalidade de norma federal por ofensa a dispositivos constitucionais. Nessa situação, estando presentes todos os requisitos de admissibilidade da ADI, poderá o tribunal conhecer do pedido como ação direta, em atenção ao princípio da fungibilidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    Princípio da FUNGIBILIDADE

    Presentes os requisitos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e AUSENTE O CARÁTER SUBSIDIÁRIO, o Supremo Tribunal Federal poderá conhecer a ADPF como ADI. (STF – ADPF (QO) 72/PA, rel. Min. Ellen Gracie (01.06.2005): “Tendo em conta o caráter subsidiário da ADPF, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria n. 156/2005).

    Do mesmo modo, o STF pode conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, e aquela for inadmissível. STF – ADI 4.180-REF-MC, rel. Min. Cezar Peluso (10.03.2010).




  • Quero pedir encarecidamente a equipe do site "QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC"

  • Gabarito:"Certo"

     

    Fungibilidade!

  • Gabarito Errado! 

    pelos excelentes comentários do nosso colega Renato, creio q ele seja um ministro do stf disfarçado kkk 

  • Se envolver dúvida objetiva (razoável) poderá ser aceita a ADI como a ADPF ou vice versa, entretanto o erro grosseiro o STF não autoriza a fungibilidade:

    1- "é lícito conhecer de ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela" (ADI 4.163 2013).

    2- ADPF que impugna lei ordinária federal editada depois da promulgação da CF/88, longe de envolver dúvida objetiva, não configuraria a fungibilidade por se tratar de erro grosseiro na escolha do instrumento, violando, assim, o art. 4.0 , § 1.0 , da Lei n. 9.882/99 (ADPF 314 AgR/DF 2015)

  • Fungibilidade entre ADPF e ADI

     

    A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrrer em erro grosseiro. É o caso, por exemplo, de uma ADPF proposta contra uma Lei editada em 2013, ou seja, quando manifestamente seria cabível a ADI por se tratar de norma posterior à CF/88.

    STF. Plenário. ADPF 314 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

     

    Sempre lembrar da questão da DÚVIDA OBJETIVA/RAZOÁVEL, em relação ao ato normativo tido por inconstitucional e a sua respectiva autonomia, em casos de erro no manejo da ação de controle concentrado. Se o erro for considerado fora dos limites da normalidade/razoabilidade, bem assim não tiverem sido preenchidos os requisitos da ação de caráter objetivo efetivamente cabível, não será possível a fungibilidade.

     

    Trago à liça questão que também abordava essa peculiaridade (além de outra: alteração superveniente de norma constitucional parâmetro de controle):

     

    Q586458

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2

    Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

    Peculiaridades como dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, aliada à alteração superveniente de norma constitucional utilizada como parâmetro de controle, têm o condão de autorizar a fungibilidade entre arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade.

     

    GABARITO: CERTO!

       

  • ..........

    O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.

     

    ITEM  – CORRETO  – Segundo a professora Nathalia Masson ( in Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Editora JusPodvm, 2016. Pág. 1135):

     

    “No mais, vale mencionar que a Corte reconhece a fungibilidade entre a ADI e ADPF. Destarte, se a ADPF for equivocadamente (porque cabível ADI) utilizada, pode a Corte determinar o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, desde que comprovada a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à propositura desta (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido) (Nesse sentido foi a manifestação da Corte na ADPF 72 QO/PA, relatada pela Min. Ellen Gracie.). Assim, se proposta a ADPF mas esta for incabível sendo, todavia, adequado o manejo da ADI, "pode o STF conhecer a arguição proposta como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura" (Nesse sentido foi a manifestação da Corte na ADI 4.180, relatada pelo Min. Cezar Peluso.)” (Grifamos)

  • Porra, eu marquei certo pela cancha que fazer questões dá né...pelo pensamento de "responder o que a banca quer", mas ninguém além de mim, considera errado a questão pela passagem " STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento ..."? Ora, se negou conhecimento, não conheceu, se não conheceu, como adimitiu como ADPF?? Ngm vislumbrou isso? Às vezes é melhor pensar pouco...

  • Gente, dúvida, STF pode negar conhecimento de ADI?!
  • Arthur, creio que pela má redação da assertiva você entendeu errado. O que se quer saber é se, após negar conhecimento a uma ADI, o STF pode admitir uma ADPF com o mesmo objeto.



    É bom ainda lembrar do significado dos termos:

    CONHECER é relativo ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade.

    PROVER é relativo ao mérito.

    Logo, a ação pode nem ser conhecida;

    conhecida e não provida; ou

    conhecida e provida.


  • CORRETO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

  • ADI e ADPF ———> Princípio da Fungibilidade ✅

  • A corte reconhece o Princípio da Fungibilidade entre ADI e ADPF.

    Assim, se proposta a ADPF mas esta for incabível sendo, todavia, adequado o manejo da ADI (ou ao contrario) , " pode o STF reconhecer a arguição proposta como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos á sua propositura.


ID
1777345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), julgue o item a seguir à luz do entendimento do STF sobre o tema.

De regra, será liminarmente indeferida pelo relator petição inicial de ADI que tenha como objeto norma cuja constitucionalidade já tenha sido expressamente declarada pelo plenário do STF, ainda que em sede de recurso extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 9.868 Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    É manifestamente improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que verse sobre norma (art. 56 da Lei nº 9.430/96) cuja constitucionalidade foi expressamente declarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, mesmo que em recurso extraordinário. Aplicação do art. 4º da Lei nº 9.868/99 (...). A alteração da jurisprudência pressupõe a ocorrência de significativas modificações de ordem jurídica, social ou econômica, ou, quando muito, a superveniência de argumentos nitidamente mais relevantes do que aqueles antes prevalecentes, o que não se verifica no caso." (ADI 4.071-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.) No mesmo sentido: ADI 4.466, rel. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 13-2-2012, DJE de 17-2-2012.

    bons estudos

  • A frase está correta pois trouxe o "em regra" no seu início, já que, como cediço, nada impede que o STF reanalise a questão e declare norma anteriormente reputada válida como inconstitucional, por razões de mudanças no contexto político, social, econômico ou até mesmo da norma constitucional utilizada como parâmetro normativo de confronto, que pode ter sua interpretação modificada através do poder constituinte difuso (mutação constitucional).

  • entendi que essa questão estaria errada, porque fala em recurso extraordinário. Entendi como  análise difusa e, em regra, inter partes,. Logo, poderia haver a ADI para a análise concentrada, com efeitos contra todos.

    Fiquei na dúvida.

  • Nada impede que o STF reanalise a questão e declare norma anteriormente reputada válida como inconstitucional, por razões de mudanças no contexto político, social, econômico ou até mesmo da norma constitucional utilizada como parâmetro normativo de confronto, que pode ter sua interpretação modificada através do poder constituinte difuso (mutação constitucional).

  • Excelente comentário, Renato.

  • DE REGRA será indeferida mesmo. No entanto, as decisoes do STF nao vao vincular seu entendimento para sempre. Sendo demonstrada a mudança de circunstancias sociais, politicas, etc.. poderá haver recebimento e posterior mudança de posicionamento do supremo.

  • Notar que essa assertiva se restringe ao caso em que no RE a norma tenha sido decl. CONSTITUCIONAL

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    Vejam precedente do STF a respeito:

    "EMENTA Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade manifestamente improcedente. Indeferimento da petição inicial pelo Relator. Art. 4º da Lei nº 9.868/99.

    1. É manifestamente improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que verse sobre norma (art. 56 da Lei nº 9.430/96) cuja constitucionalidade foi expressamente declarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, mesmo que em recurso extraordinário.

    2. Aplicação do art. 4º da Lei nº 9.868/99, segundo o qual "a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator". (ADI n. Adi 4071, Rel. Min. Menezes Direito, DJ 16-10-2009)."

     

    Bons estudos.

  • Declaração de CONSTITUCIONALIDADE pelo PLENÁRIO!

    Requisitos cumulativos. 

    Bons estudos!

  • O Guilherme explicou bem o ponto que me fez errar a questão. Se não fosse o início do enunciado ( "DE REGRA") a questão estaria errada. 

    O próprio julgado mencionado pelos colegas que fundamenta a questão afirma que:

    "A alteração da jurisprudência pressupõe a ocorrência de significativas modificações de ordem jurídica, social ou econômica, ou, quando muito, a superveniência de argumentos nitidamente mais relevantes do que aqueles antes prevalecentes, o que não se verifica no caso.""

    Ou seja, NESTE CASO específico não houve argumentos suficientes para alteração, MAS em  OUTROS poderá haver. Porém, como bem explicado pelo Guilherme, não é a REGRA. Esse é o ponto da questão.

  • ejam precedente do STF a respeito:

    "EMENTA Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade manifestamente improcedente. Indeferimento da petição inicial pelo Relator. Art. 4º da Lei nº 9.868/99.

    1. É manifestamente improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que verse sobre norma (art. 56 da Lei nº 9.430/96) cuja constitucionalidade foi expressamente declarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, mesmo que em recurso extraordinário.

    2. Aplicação do art. 4º da Lei nº 9.868/99, segundo o qual "a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator". (ADI n. Adi 4071, Rel. Min. Menezes Direito, DJ 16-10-2009)."

     

  • ATENÇÃO: 

    O ponto da questão é a manifestação do Plenário do STF pela CONSTITUCIONALIDADE da lei ou ato normativo. Aplica-se, por isso, o princípio da PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, que gera efeitos exoprocessuais mesmo no caso de controle difuso de constitucionalidade. 

     

  • Amigos, uma dúvida surgiu ao ler este quesito, pois, ao meu ver, o entendimento do STF colacionado abaixo dá margem a interpretação contrária ao gabarito. Note-se:

    Logo, nada impede que uma segunda ADI seja proposta questionando, agora, a inconstitucionalidade material da lei e nada impede que o STF decida declará-la inconstitucional sob o aspecto material. O fato de o STF ter declarado a validade formal de uma norma não interfere nem impede que ele reconheça posteriormente que ela é materialmente inconstitucional. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

  • Raphael Pires - 05 de Maio de 2017, às 22h55:

    Entendo que nada obsta uma ADI questionando a constitucionalidade de uma lei anteriormente declarada constitucional pelo STF, em sede de ADC, haja visto que pode ocorrer o fenômeno da Inconstitucionalidade Superveniente.

    Noutro sentido, se o STF declara constitucional uma lei, sob o aspecto formal, em sede de ADI, a propositura de uma outra ADI, desta feita questionando a constitucionalidade material da referida norma poderia ser proposta. São pedidos diversos. Na primeira, se buscava a incompatibilidade da norma por vício de forma, na segunda, por vício na matéria.

    Discussão interessante.

     

     

     

  • EM REGRA! então há exceção.

     

  • De início, pensei em brigar com a questão, haja vista ter errado. Errei o gabarito após o seguinte raciocínio: chegou até o supremo por meio de recurso extaordinário, e nessa feita declarada constitucional, porquanto cuida-se de controle material, de modo que não obsta apreciação pela via da ação. 

    Após constatar que o abnca considerou correto, pensei melhor, logo percebi que foi levada a plenário, hipótese em que  acredito ter havido  repercussão geral e os efeitos foram contra todos. Sendo por ocasião da segunda ação, indeferida liminarmente. 

  • "EMENTA Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade manifestamente improcedente. Indeferimento da petição inicial pelo Relator. Art. 4º da Lei nº 9.868/99.

    1. É manifestamente improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que verse sobre norma (art. 56 da Lei nº 9.430/96) cuja constitucionalidade foi expressamente declarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, mesmo que em recurso extraordinário.

    2. Aplicação do art. 4º da Lei nº 9.868/99, segundo o qual "a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator". (ADI n. Adi 4071, Rel. Min. Menezes Direito, DJ 16-10-2009)."

  • Acho que o “De regra” mata o raciocínio daquele que pensou: “ué, mas como será permitida a evolução da jurisprudência então?!” Porque imagina, pensar que o STF vai ter que analisar aquilo de novo toda vez quando já o fez justamente para evitar o sem número de ações com um sem número de decisões diferentes (o que traria insegurança jurídica) sobre a mesma matéria é ilógico. Ou não?
  • GABARITO: CERTO

    Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade manifestamente improcedente. Indeferimento da petição inicial pelo Relator. Art. 4º da Lei nº 9.868/99. 1. É manifestamente improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que verse sobre norma (art. 56 da Lei nº 9.430/96) cuja constitucionalidade foi expressamente declarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, mesmo que em recurso extraordinário. 2. Aplicação do art. 4º da Lei nº 9.868/99, segundo o qual "a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator". 3. A alteração da jurisprudência pressupõe a ocorrência de significativas modificações de ordem jurídica, social ou econômica, ou, quando muito, a superveniência de argumentos nitidamente mais relevantes do que aqueles antes prevalecentes, o que não se verifica no caso. 4. O amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que Relator liberar o processo para pauta. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. Plenário. Ag. Reg. na ADI 4.071-5. Rel. Min. Menezes Direito. Julgado em 22/4/2009).

  • Pressuposto para o indeferimento liminar do relator: que o tema já tenha sido debatido pelo plenário do STF e que tenha sido declarado constitucional.

  • A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA

    No caso de improcedência do pedido (considera a lei discutida constitucional), a decisão proferida não se reveste da autoridade da coisa julgada material, pois a vista de novos argumentos, fatos mudanças formais ou informais a lei se modificará a partir de uma nova percepção, sendo cabível a reapreciação.  

  • STF. ADI 6630. Julgado em 09/03/2022

    É cabível ADI contra lei já declarada constitucional em sede de ADC, desde que apresente alteração normativa, fática ou hipótese de mutação constitucional.


ID
1777348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), julgue o item a seguir à luz do entendimento do STF sobre o tema.

No caso de ADI impetrada no TJDFT, questionando determinado ato normativo em face da Lei Orgânica do DF, somente será admissível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo TJDFT se o parâmetro de controle local corresponder a norma de repetição obrigatória da Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Certo


    É essa a posição do STF: “No que guarda pertinência com a possibilidade de recurso extraordinário em sede de ADIN estadual, esta Corte tem precedentes que admitem a interposição, mas apenas nas hipóteses de decisões dos Tribunais locais em que há alegação de ofensa, pela legislação ou ato normativo estadual ou municipal, a preceito da Constituição estadual que reproduza norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados. Precedentes.” ( RE 599633 DF, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, unânime, DJe 25/04/2013).

  • Gabarito CERTO

    "O artigo 125, § 2º, da Constituição do Brasil estabelece caber aos Estados instituir a representação de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, circunstância que leva a conclusão de que o controle de constitucionalidade estadual -- com exceção apenas da interposição de RE por violação de norma de repetição obrigatória da Constituição do Brasil - encerra-se no âmbito da jurisdição dos Tribunais de Justiça locais." (STF RE 599.633-AgR,)

    bons estudos

  • Quem fez aula com o mestre constitucionalista Rodrigo Padilha não erra isso nunca!

  • Essa questão foi anulada pelo Cespe. Mas, ainda não entendi o porquê.

  • Também não entendi o porquê da questão ter sido anulada, pois a questão está correta, esse é o entendimento do STF. 

  • Justificativa da banca:

    A redação do item restringiu a apenas uma as possibilidades de interposição do RE, o que não se coaduna com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema.

  • Anularam pq seriam cabíveís tambem embargos de declaração.

  • Vale lembrar, ainda, que no tange às normas de reprodução obrigatória, é cabível também a ADI perante o STF, tendo em vista a primazia da CF em detrimento dos outros instrumentos.
    Assim, caberia ADI perante o STF neste caso, que suspenderia a ADI no âmbito do TJDFT, até que fosse pronunciada alguma inconstitucionalidade ou não.
    Espero ter contribuído!

  • Para mim, a questão é correta justamente porque "A redação do item restringiu a apenas uma as possibilidades de interposição do RE"! Pois no específico caso tratado na questão (ADI impetrada no TJDFT, questionando determinado ato normativo em face da Lei Orgânica do DF), realmente só é cabível RE da decisão proferida pelo TJDFT se o parâmetro de controle local corresponder a norma de repetição obrigatória da Constituição Federal de 1988 (CF). Essas justificativas do Cespe são vagas demais... pois até agora ninguém sabe dizer em que outra hipótese cabe RE da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça proferida em controle concentrado de constitucionalidade. 


ID
1777351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), julgue o item a seguir à luz do entendimento do STF sobre o tema.

É cabível a interposição de recurso, por terceiro prejudicado, contra decisão proferida em ADI, desde que o terceiro seja legitimado para a propositura da ação.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    No procedimento da ADI não se admite a intervenção de terceiros (art. 7º, Lei n. 9.868/99), sendo tal dispositivo aplicável subsidiariamente a ADPF. Como se trata de processo objetivo, não há falar em partes propriamente ditas e, por conseguinte, terceiros. Ademais, o STF tem entendido que a vedação a intervenção de terceiros alcança o recurso de terceiro prejudicado (ADI n. 1105, Pleno, Rel. Min. Maurício Correa, DJ 23/08/2001).


    Fonte: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • Forma correta da assertiva:


    É incabível a interposição de recurso, por terceiro prejudicado, contra decisão proferida em ADI, ainda que o terceiro seja legitimado para a propositura da ação.

  • qual método vocês usam para estudar jurisprudência?

  • Cândido Melo, o método que eu, particularmente, gosto e uso é o método hermenêutico classico/jurídico, desenvolvido por Savigny. Abraços e sucesso.

  • Candido Melo, utilize o site dizer direito, é gratuito. Você terá acesso à jurisprudência através dos informativos do STJ e STF.

    Boa sorte!!

  • Colaciono alguns julgados do STF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. LEGITIMIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, DE TERCEIRO PREJUDICADO E DE ASSISTENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Ação direta de inconstitucionalidade. Intervenção de terceiros e assistência. Impossibilidade: Lei 9.868/99, artigo 7º, e RISTF, artigo 169, § 2º. Recurso interposto por terceiro prejudicado. Não cabimento. Precedentes. 2. Embargos de declaração opostos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Legitimidade. Questão de Ordem resolvida no sentido de que é incabível a interposição de qualquer espécie de recurso por quem, embora legitimado para a propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou requerido. Embargos de declaração não conhecidos” (ADI 1.105/MC-ED-QO/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa – grifos meus)


    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. 3. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos” (ADI 3.615-ED/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia).


  • Errado. No procedimento da ADI não se admite a intervenção de terceiros (art. 7º, Lei n. 9.868/99), sendo tal dispositivo aplicável subsidiariamente a ADPF. Como se trata de processo objetivo, não há falar em partes propriamente ditas e, por conseguinte, terceiros. Ademais, o STF tem entendido que a vedação a intervenção de terceiros alcança o recurso de terceiro prejudicado (ADI n. 1105, Pleno, Rel. Min. Maurício Correa, DJ 23/08/2001).

    FONTE: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/
  • Não cabe: intervenção de terceiros, recursos (salvo EDCL) e ação rescisória

  • ERRADO - Incabível intervenção de terceiros em sede de ADI, (mesmo que legitimados para sua propositura) haja vista tratar de ação de natureza objetiva e não subjetiva.

                     Desta forma, só podem intervir o requerente e o requerido. 

  • ção Direta de Inconstitucionalidade

    Descrição do Verbete: (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

    Partes

    Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:

    Presidente da República;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente. 

    Consequências jurídicas

    A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia genérica, válida contra todos e obrigatória. A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, que não podem contrariar a decisão. Ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência.

    A decisão do Supremo Tribunal Federal passa a surtir efeitos imediatamente, salvo disposição em contrário do próprio tribunal. Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços do ministros.  

    Pesso que leiam no site para fins de complementação e melhor entendimento: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp

  • LEGITIMIDADE EM RECURSO INTERPOSTO EM ADI
    A legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, não se conferindo ao ente político a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas pelo STF em sede de ação direta. Assim, o Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para interpor qualquer recurso, nestes casos, é do próprio Governador (escolhido como legitimado pelo art. 103 da CF/88) e não do Estado-
    membro. STF. Plenário. ADI 1663 AgR/AL, rei. Min. Dias Toffoli, 24/4/2013 (lnfo 703).

  • Gente, é simples: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória." (art. 26 da Lei 9868/99)

  •  

                             7   CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE CONCENTRADO:  PROCESSO OBJETIVO

     

    1-            INEXISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL EM DOBRO OU DIFERENCIADO PARA CONTESTAR

     

    2-             INEXISTÊNCIA DE PRAZO PRESCICIONAL ou DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DA ADI GENÉRICA

     

    3-            NÃO ADMISSÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA, SALVO A FIGURA DO AMICUS CURIAE

     

    4-          VEDADA, EXPRESSAMENTE, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA

     

    5-             REGRA:        NÃO CABE RECURSO DA ADI

     

      TEM 3    EXCEÇÕES:  

    -     cabe recurso  art. 26 Lei 9868    (embargos de declaração)

    -      RE do TJ (Lei Estadual ou Lei Municipal) que julgou ADI no Controle Concentrado

    Q689469

    O STF PODE atuar fora da sua competência originaria e e fora da via de  ação direta (ação principal). 

    O controle que o STF aplica no caso de Recurso Extraordinário, de normas de reprodução obrigatória da Constituição Estadual (CONTROLE CONCENTRADO ORIGINÁRIO DE COMPETÊNCIA DO TJ). É um tipo de controle concentrado, que não é de competência originária do STF e que ele acaba exercendo. 

     

     

    -      Contra decisão do Relator cabe Agravo Interno

     

    6-            NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA.  Não vincula o próprio STF. O Supremo NÃO está vinculado ao seu entendimento.

     

     

    7-            NÃO VINCULAÇÃO A TESE JURÍDICA (causa de pedir)

     

     

    Q603084

    Súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal NÃO VINCULA o STF e o Poder Legislativo.

    Não vincula o legislativo para não haver um engessamento do sistema, ademais, se vinculasse, o STF estaria agindo como legislador positivo, se sobrepondo a função típica do legislativo. Basta pensar no absurdo que seria se o STF (apesar de ser corte constitucional, não é eleita pelo povo), pudesse legislar, e dizer que o congresso (representantes do povo) não poderia mais falar sobre determinado assunto, afinal de contas o congresso em tese, deve representar a vontade do povo, base da democracia.

  • Vale ressaltar que, apesar de não caber intervenção de terceiros no controle concentrado, o amicus curiae poderá intervir. (intervenção anômala)

  • Adendo importante.

    Muitos comentários que li remetem a ideia de que as súmulas vinculantes não vinculam o STF e o Poder legislativo. Quando àquele está tudo correto, porém quanto ao poder legislativo um ponto deve ser destacado. O legislativo só não se vincula em sua função de legislar, portanto, função típica. Quando o poder em destaque está em exercício de funções atípicas, sim, estará ele vinculado como todos os demais poderes.

  • Gabarito: E

     

    Importante lembrar que a única hipótese de intervenção de terceiro cabível é o instituto do amicus curiae e nem ele e nenhum outro terceiro poderá interpor recurso em ADI. Vejamos:

     

    "Como o processo de ação direta de inconstitucionalidade é um processo objetivo, no qual inexistem propriamente partes e direitos subjetivos a serem tutelados, não são nele admissíveis, em regra, as hipóteses de intervenção de terceiros reguladas no Código de Processo Civil. A única exceção é a figura do amicus curiae, que será estudada à frente, em tópico específico. (...)

     

    Ademais, segundo a jurisprudência do STF, a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae não lhes assegura o direito à interposição de recursos no respectivo processo de ação direta de inconstitucionalidade. Para o Tribunal Supremo, "não são cabíveis os recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, nesses incluídos os que ingressam no feito na qualidade de amicus curiae".Portanto, os não legitimados intervenientes no processo de ação direta, na condição de amicus curiae, não poderão, por exemplo, interpor embargos de declaração em face da decisão de mérito prolatada pelo Supremo Tribunal Federal."

     

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado. Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.p. 804

  • Errado.

    Fundamento Legal: Art. 7º, caput, da Lei 9.868/1999: " Não se admitirá a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade."

  • Na realidade NINGUÉM pode recorrer de decisão em ADI, seja 3o, seja legitimado.
  • Mnemônico que me ajuda muito no tema da questão acima apresentada:

     

    Nas ações de controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF, ADO) não cabe DAIRA:

     

    D - desistência;

    A - ação rescisória

    I - intervenção de terceiros;

    R - recursos (salvo embargos de 3o);

    A - assistência;

     

    Bons estudos !!!!!!

  • No processo objetivo de controle concentrado, não cabe:

     

    1. intervenção de terceiros

    2. ação rescisória

    3. prazo em dobro para manifestação

    4. assistência jurídica

    5. recurso (salvo embargos de declaração)

    6. desistência

    7. prazo decadencial ou prescricional

    8. não vinculação do STF à tese jurídica ( ou seja, o STF não está vinculado à causa de pedir)

  • Na ADI não se admite a intervenção de terceiros. Como se trata de processo objetivo, não há falar em partes propriamente ditas e, por conseguinte, terceiros. O STF tem entendido que a vedação a intervenção de terceiros alcança o recurso de terceiro prejudicado.

  • Gabarito E

    Nas ações de controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF, ADO) não cabe DAIRA:

     

    D - desistência;

    A - ação rescisória

    - intervenção de terceiros;

    R - recursos (salvo embargos de 3o);

    A - assistência;

  • Não se admite intervenção de terceiros em sede de ADI ou ADPF

  • Não é permitido intervenção de terceiros nesse caso, porém, cabe Amicus Curiae.

  • Se fosse ADI em TJ local que tivesse como objeto lei estadual ou municipal em face de norma da CF de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, caberia recurso extraordinário para o STF por qualquer legitimado previsto na Constituição Estadual para propor ADI...

  • "Recurso interposto por terceiro prejudicado. Não cabimento. Precedentes. Embargos de declaração opostos pela OAB. Legitimidade. Questão de ordem resolvida no sentido de que é incabível a interposição de qualquer espécie de recurso por quem, embora legitimado para a propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou requerido.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-8-2001, P, DJ de 16-11-2001.]

    = , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 1º-8-2011, P, DJE de 30-8-2011"

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp?item=1106&tipo=CJ&termo=37

  • O único recurso cabível em decisão de mérito no âmbito de ação concentrada de controle de constitucionalidade são os embargos de declaração.

    Contra decisão que indeferir a petição inicial cabe agravo.

  • ERRADO

    Não há possibilidade de desistência da ação nos processos de controle concentrado. Ademais, é vedada a intervenção de terceiros, exceto a figura do amicus curiae. De igual modo, não se fala em prazo prescricional ou decadencial para a propositura da ação (STF, ADI 1.247).


ID
1777354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, julgue o item que se segue.


À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, depende da aquiescência da autoridade impetrada.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A desistência em MS independe da concordância da autoridade impetrada, consoante entendimento do STF:  “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (RE 669367 / RJ, Pleno, Rel. para acórdão Min. Rosa Weber, DJ 30/10/2014).

  • Aquiescência = Concordar/Aprovar

  • Gabarito: ERRADO

    o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação. Ou seja, mesmo após a sentença de mérito  é possível a desistência, seja essa decisão favorável ou não ao impetrante.

    De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

  • Em sintonia com o entendimento do STJ (RE 669367/RJ, Red. para acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013)

    Principais argumentos veiculados pela Ministra Relatora:

    • O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.

    • O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.

    • Não se aplica, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“§ 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”).

    • Mesmo após a sentença de mérito, é possível que o impetrante desista do mandado de segurança sem precisar renunciar ao direito. Logo, não incide o art. 269, V, do CPC.

    • Se, no caso concreto, for constatada eventual má-fé do impetrante, esta deverá ser combatida mediante os instrumentos próprios previstos na lei processual. O que não se pode é, com base nisso, querer impedir o autor de desistir da ação.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/stj-admite-que-o-impetrante-desista-do.html

  • Lembrar que o mandado de segurança admite desistência a qualquer tempo, independentemente do consentimento do impetrado.

    OBS.: mesmo depois de sentença de mérito (deferimento ou indeferimento, por exemplo, porém ainda cabível recurso)

  • Aquiescência:

    ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.

  • Tem que tomar cuidado com essas questões, uma palavra pode complicar nossa vida

  • INFORMATIVO 704 STF

    Mandado de segurança e desistência
    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário. Asseverou-se que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Pontuou-se não se aplicar, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ... § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”). De igual forma, não incidiria o art. 269, V, do CPC (“Art. 269. Haverá resolução de mérito: ... V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação”). Destacou-se a viabilidade de o direito ser discutido nas vias ordinárias desde que não houvesse trânsito em julgado da decisão. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio. Vencidos os Ministros Luiz Fux, relator, e Marco Aurélio, que negavam provimento ao extraordinário. Obtemperavam não ser razoável que se pudesse assentar a possibilidade de a parte desistir do mandado de segurança, como regra geral, e disso obter benefícios contra o Poder Público. Aduziam que, após a sentença de mérito, poder-se-ia apenas renunciar ao direito em que se fundaria a ação.
    RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2.5.2013. (RE-669367)

  • nossa agora temos que saber essas palavras doidas tambem kkkk acertei pq eu deduzi o que era.

  • Aquiescência: ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.

  • Mandado de segurança e desistência. o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. RE 669367/RJ, Repercussão geralmérito, red. p/ a c. Min. Rosa Weber. (lnfo 704 STF



    GABARITO ERRADO

  • Aquiescência = Concordar.

    Gabarito: ErradoPara se desistir de um MS, não precisa da outra parte concordar.Podendo desistir a qualquer tempo.
  • Coisas de Cespe, ja que todos ou a grande maioria saberia responder apela para o vocabulário longe do nosso cotidiano..Aff!

  • ERRADO.


    M. A. & V. P. - D. CONST. DESCOMPLICADO - Cap. 3 - Pág. 225.

    O MS admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

    Aquiescência = Concordância.
    Impetrado = Quem recebeu uma impetração.


    NADA É IMPOSSÍVEL AO QUE CRÊ 

  • GAB. E

    Não depende de ninguém só de você mesmo (impetrante). É só pensar que para passar em um concurso, você só depende de você mesmo e de seu foco e determinação...Ossss.....

  • "O mandado de segurança admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado"


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Dir. Const. descomplicado, 2015, pág. 228.

  • Segundo o STF, é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade coatora (ou entidade interessada). (MS 26.890 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-09, Plenário).

  • O STF entende que o "impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que  a proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária", mas desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão. Dentre os argumentos está a possibilidade de discussão do direito nas vias ordinárias, além de se ter a segurança de se coibir a má-fé com os intrumentos próprios.

     

    FONTE: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.

     

    FOCO#@

  • Só a título de observação:

     

    Mandado de Segurança:

     

    => Conceito: É uma ação constitucional de natureza cível, podendo o ato impugnado ser de natureza administrativa, jurisdicional, criminal, eleitoral ou trabalhista etc.

     

    => Impetrante: É o detentor de direito líquido e certo, não amparado pelo HC ou HD.

     

    => Impetrado: É a autoridade co-atora ou agente P.J. ou P.F. no exercício de atribuições do poder público (responsável pela ilegalidade)

     

    *De volta para questão: Conforme o STF, o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo que seja dada decisão favorável, desde que antes do transito em julgado, imdependente da opinião do impetrado

     

    Gab.: ERRADO.

  • Depende de aquiescência do impetrante,não do impetrado.

  • aquiescência-->anuência.

  • Ei, Administração, eu posso desistir do MS contra você?

    Aquiescência = concordância

  • Significado de Aquiescência

    s.f. Consentimento; ação de consentir, de não impedir, de não colocar obstáculos: a aquiescência de uma solicitação, de um pedido. 
    Concordância; ação de concordar, de permitir: não obteve aquiescência do povo.

  • Errado. Independe de aquiescência (anuência/consentimento) da autoridade impetrada.

  • Errado.

    De acordo com o STF o impetrante do mandado de segurança pode desistir dessa ação constitucional a qualquer tempo,
    ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Entende a Corte que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio.

  • DEPENDE DE QUEM IMPETROU A AÇÃO, OU SEJA, DEPENDE DA PESSOA QUE SE SENTIU PREJUDICADA OU LESADA, E QUE ENTROU COM O PEDIDO, NÃO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  • O  mandado  de  segurança   admite  desistência  em  qualquer  tempo e  em   qualquer grau de jurisdição,  independentemente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.(Dir. const. descomplicado - Marcelo Alexandrimo e Vicente Paulo)

     

     

    Gab.:Errado

  • STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

    A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

    De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

    Quem abriu a divergência foi a ministra Rosa Weber, ao destacar que “o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, é uma ação que se funda no alegado direito líquido e certo frente a um ato ilegal ou abusivo de autoridade”. Em seu voto, a ministra citou jurisprudência da Corte que já aplica o entendimento segundo o qual a desistência é uma opção do autor do mandado de segurança. Para ela, eventual má-fé na desistência deve ser coibida por meio de instrumento próprio, avaliando cada caso. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente em exercício, ministro Ricardo Lewandowski.

  • A jurisprudência do Supremo pacificou entendimento no sentido de que a desistência, no mandado de segurança, não depende de aquiescência do impetrado. Essa regra aplica-se também aos casos em que a desistência é parcial. Precedentes. [RE 318.281 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 14-8-2007, 2ª T, DJ de 21-9-2007.] VideAI 221.462 AgR-AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 7-8-2007, 1ª T, DJ de 24-8-2007. Incorreta a afirmativa.
    RESPOSTA: Errado
  • errado

    Havia errado uma vez, agora não erro mais.

    Aquiecência é o mesmo que dizer AUTORIZAÇÃO, ANUÊNCIA. 

    A questão tá incorreta, no entanto, tal desistência deve ocorrer enquanto não houver o trânsito em julgado. 

  • Gabarito: Errado.

     

    No RE 669.367/RJ, o Plenário, em Repercussão Geral, decidiu que o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária;

    Informativo 533/STJ: no REsp 1.405.532/SP, a 2ª Turma do STJ decidiu que o impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito.

     

    Os colegas já colocaram as referidas decisões, apenas subindo para facilitar a visualização.

     

    Força, foco e fé.

  • O impetrante do mandado de segurança pode desistir dessa ação constitucional a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Entende a Corte que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio.

     

    RE 669367, Rel. Min. Luiz Fux, p. 13.05.2013

  • "Aquiescência " foi de matar

  • Errado.

     

    Não epende de aquiescência (anuência/consentimento) da autoridade impetrada.

     

  • STF: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, mesmo que já prestadas as informações ou produzido o parecer do Ministério Público. (RE 521359). 

  • Gab: Errado

     

    O impetrante do MS pode desistir dessa ação a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.

  • LEMBREI QUE O JUDICIÁRIO JÁ TEM PROCESSO DEMAIS E QUANTO MENOS, MELHOR. FUIII !!

  • é prerrogativa do impetrante a desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.

    Relator: MIN. LUIZ FUX 

    Leading Case: RE 669367

  • Acrecentando aos comentários:

     

    Não se refere diretamente a assertativa em si como está redigida mas, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, quando transitado em julgado não é aceita. Assim, torna-se impossível desistir da ação por se tornar sentença terminativa.

     

    JUS BRASIL - AMS 200651010154619 - TRF2 - 21/02/2013

    Me corrija se eu estiver errado! 

    Avante!!!

     

  • aquiescência

    substantivo feminino

    ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.


  • IMPRETANTE: PASSIVA

    IMPETRADO: COATOR (ADO AADO COATOR NO SEU QUADRADO)

     

    Parece besteira mas tá caindo muito sobre isso e se você conseguir saber diferenciar oq é impetrante de impetrado conseguirá responder e ACERTAR!

  • GAB: ERRADO

    INDEPENDE

  • Independe - Se ela abandonar, o MP pode dar continuidade.

  • Entendimento do STF: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (RE 669367 / RJ, Pleno, Rel. para acórdão Min. Rosa Weber, DJ 30/10/2014).

  • aquiescência= aprovação Gab: Errado
  • DESISTÊNCIA DO MANDATO DE SEGURANÇA:

    -deve ser antes do trânsito em julgado;

    -pode ocorrer após a decisão de mérito;

    -é desnecessária a anuência da parte contrária

  • Não depende de anuência da autoridade coautora para desistência da ação

  • aquiescência= aprovação

    é prerrogativa do impetrante a desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.

    Relator: MIN. LUIZ FUX 

    Leading Case: RE 669367

    DESISTÊNCIA DO MANDATO DE SEGURANÇA:

    -deve ser antes do trânsito em julgado;

    -pode ocorrer após a decisão de mérito;

    -é desnecessária a anuência da parte contrária

  • O MS admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independente do consentimento do impetrado, mesmo que já tenha sido proferida decisão de mérito, desde que, evidentemente, ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

    Aquiescência = Concordância.

    Impetrado = Quem recebeu uma impetração.

  • ERRADO

    À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, INdepende da aquiescência da autoridade impetrada.

  • M.S: Desistência: QQ tempo, sem consetimento ! ERRADO sem RESENHA

  • Outra questão que ajuda:

    CESPE - DPE/DF - 2019

    Desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão, a Defensoria Pública poderá desistir da ação mandamental a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ela favorável, e mesmo sem anuência da parte contrária. CERTO!

  • INDEPENDE.

    ERRADO.

  • Para acertar, só pesquisando o que é "aquiescência" mesmo.

  • aquiescência = concordância.

    Não depende.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Aquiescência

    ato ou efeito de aquiescer; anuência, consentimento, concordância.

  • Não depende

  • Desiste a qualquer tempo.

    é igual comprar no Hotel Urbano com cancelamento grátis hihihihihi

  • Se o direito líquido e certo é meu nada mais sensato eu abdicá-lo se da minha vontade for.

  • Sinônimos de aquiescência: Aprovação, consentimento.

    Fonte: Dicionário de sinônimos online.


ID
1777357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, julgue o item que se segue.


Decai o mandado de segurança impetrado no TJDFT contra ato de autoridade coatora que deveria ser processada na justiça federal se o processo não for remetido ao juízo competente em até cento e vinte dias após a ocorrência do ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    É o entendimento do STF: “É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado. Decadência não configurada. Precedentes” (MS 26792 PR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, unânime, DJe )4/09/2012).


    ___________________________________________________________________________________________


    A decadência é uma sanção para aquele que, podendo fazê-lo, não procura fazer valer seus direitos perante o Judiciário. Se o impetrante ajuizou a ação dentro do prazo decadência legal, a demanda está submetida ao Judiciário, o que já é suficiente para afastar a decadência.


    Fonte: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • PARABÉNS TIAGO COM SUAS RESPOSTAS, SEMPRE NOS AJUDANDO COM OS COMENTÁRIOS. OBRIGADA (FABIANA)

  • VERDADE FAFA INSS, PARABÉNS TIAGO... CONTINUE ASSIM:) 

  • Obrigada Tiago

  • Acredito que o erro, também, esta em dizer da ocorrência do ato, quando deveria ser da ciência do ato que possa ameaçar direito líquido e certo.

    Fonte:

    http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/12/agu-confirma-prazo-de-120-dias-para-impetrar-mandado-de-seguranca

  • O prazo decadencial de 120 dias reproduzido na nova Lei do Mandado de Segurança – 12.016/2009 que, em seu art. 23 dispõe: “ o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • Na hora da prova não consegui visualizar a questão, valeu pela dica!

  • Resumindo: Prazo decadencial de 120 dias a partir da CIÊNCIA da ilegalidade ou abuso de poder praticado.Prazo este que é para o MS REPRESSIVO. Vale lembrar ainda que o paciente da lesão não perde o direito de defender sua pretensão em juízo através de outro instrumento adequado.

  • PARA PARA INTERPOR MANDADO DE SEGURANÇA : 120 dias


    CONTA DE QUE DATA : data da ciência do ato.


    NATUREZA DO PRAZO : decadência...se esgota o direito.





    GABARITO "ERRADO"

  • O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da publicação do ato na imprensa oficial ou da ciência do ofendido.


    Portanto item Errado


  • gab. errada

    ... a contar da data da ciência do ato.

  • Marquei E porque não é 120 dias após a ocorrência do ato, mas 120 dias após a descoberta da ilegalidade.

  • Decai o mandado de segurança impetrado no TJDFT contra ato de autoridade coatora que deveria ser processada na justiça federal se o processo não for remetido ao juízo competente em até cento e vinte dias após a ocorrência do ato.

    ERRADA. O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado.


    Analisando a lei anterior (art. 18 da revogada Lei n. 1.533/51), que também fazia previsão do prazo decadencial de 120 dias, o STF já havia se posicionado, considerando perfeitamente possível o estabelecimento de prazo decadencial pela lei do mandado de segurança, mesmo porque o que se opera é a extinção do prazo para impetrar o writ, e não a extinção do próprio direito subjetivo, que poderá ser amparado por qualquer outro meio ordinário de tutela jurisdicional (vide STF, RMS 21.362, 14.04.1992, DJU de 26.06.1992, e S. 632/STF).”

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (2015).

  • " Se o mandado de segurança for impetrado tempestivamente perante um juízo incompentente, será válida a impetração, ainda que não haja mais o prazo de 120 (cento e vinte) dias, quando da remessa dos autos ao juízo competente. O que importa é que o direito ao mandado de segurança tenha sido exercido dentro do prazo, independentemente da competência do juízo. Se, porém, ao reconhecer sua incompetência, em vez de determinar a remessa dos autos ao orgão competente, resolver extinguir o processo, não haverá mais prazo para a impetração do mandado de segurança, eis que não terá  havido sua interrupção, nem suspensão. É por isso que o STF alterou sua jurisprudência para, quando do reconhecimento de sua incompetência absoluta, determinar a remessa dos autos ao órgão competente, e não extinguir o processo sem resoluçãoo do mérito, evitando, assim, prejuízo ao impetrante". (A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, 2014, PÁGS. 604-605).

  • art. 23 da lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado.

  • Gabarito: Errado

    Segundo a lei 12.016/2009 em seu art. 23 "O direito de requerer mandado de segurança extingui-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da CIÊNCIA, pelo interessado do ato impugnado."

     

    Complemento: Súmula 632 - STF " É constitucional lei que fixa prazo de decadência para mandado de segurança"

  • Conforme jurisprudência do STF e do STJ, temos que:

    "[...] o prazo decadencial, no mandado de segurança, é de ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado o writ, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente." (RTJ 60/865)

    “O prazo decadencial do mandado de segurança se inicia com a ciência do ato capaz de causar lesão ao direito do impetrante.  Esse deve ser aferido em face da data em que foi originariamente protocolizado, mesmo que tenha ocorrido perante juízo incompetente” (AgRg no MS 13.930/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 04/12/2012).

    “É posição pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em que foi originariamente protocolizado. Decadência não configurada” (MS 26792 PR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, unânime, DJe )4/09/2012).

    A assertiva, portanto, está errada.


  • Complementando...

    Como dito pelos colegas, também entendo que o erro seja em "120 dias após a ocorrência do ato". Na verdade, o prazo decadencial do MS é de 120 dias, contado a partir do conhecimento do fato pelo requerente. Por fim, esse prazo não pode ser suspenso ou ser prorrogado.

  • Esse prazo deve ser contado a partir da data em que foi PROTOCOLADO.

  • http://www.cursoexamedaordem.com.br/blog/questao-comentada-direito-constitucional-12/

    Consegui entender por meio dessa questão

  • A questão está errada em dois pontos:

    a) pela referência ao início do prazo, que na verdade se inicia com o conhecimento, pelo interessado, do fato/ato impugnado;

    b) e que decai o MS se os autos do mandamus forem remetidos para o juízo competente após os 120 dias.

    Confiram o seguinte trecho:

    "Se o mandado de segurança for impetrado tempestivamente perante um juízo incompentente, será válida a impetração, ainda que não haja mais o prazo de 120 (cento e vinte) dias, quando da remessa dos autos ao juízo competente. O que importa é que o direito ao mandado de segurança tenha sido exercido dentro do prazo, independentemente da competência do juízo. Se, porém, ao reconhecer sua incompetência, em vez de determinar a remessa dos autos ao orgão competente, resolver extinguir o processo, não haverá mais prazo para a impetração do mandado de segurança, eis que não terá  havido sua interrupção, nem suspensão. É por isso que o STF alterou sua jurisprudência para, quando do reconhecimento de sua incompetência absoluta, determinar a remessa dos autos ao órgão competente, e não extinguir o processo sem resoluçãoo do mérito, evitando, assim, prejuízo ao impetrante". (A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, 2014, PÁGS. 604-605).

  • Gostaria de saber se a remessa dos autos ocorre automaticamente, ou seja, se o próprio tribunal estadual encaminhará ao federal?

  • Prazo decadencial não se suspende e nem se interrompe, mas aparentemente comporta exceções... =(

  • Gab: Errado

     

    O prazo é de 120 dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato. Lembrando que esse prazo é decadencial, não passível de suspensão ou interrupção.

  • Decai o mandado de segurança impetrado no TJDFT contra ato de autoridade coatora que deveria ser processada na justiça federal se o processo não for remetido ao juízo competente em até cento e vinte dias após a ocorrência do ato.

  • MS 11957 (STJ): "Não se configura a decadência quando o mandado de segurança é impetrado no prazo de 120 dias, contados da data da intimação do ato impugnado, ainda que protocolizada a inicial perante juízo absolutamente incompetente".

  • A partir da ciência dos fatos.

  • Eu ja entendi que pode ser proposto o writ, dentro de 120 dias, sob o mesmo objeto se houve sido negado sem análise de mérito
  • Não se configura a decadência do Mandado de Segurança impetrado no prazo de 120 dias.

    O prazo de 120 dias é contado da data da intimação do ato impugnado.

    Não configura a decadência do MS ainda que protocolizada a inicial perante juízo absolutamente incompetente.

     

  • Para ficar fácil de lembrar: o mero ato de protocolar o MS (seja qual for o foro) já extingue a decadência.

     

    Gravando assim fica mais fácil do que lembrar do julgado!

     

    Quanto mais fácil de lembrar melhor! Avante!

  • Impressionante como alguns comentários dos colegas ajudam mais que os dos próprios professores. 

  • Errado. A decadência é uma sanção para aquele que, podendo fazê-lo, não procura fazer valer seus direitos perante o Judiciário. Se o impetrante ajuizou a ação dentro do prazo decadência legal, a demanda está submetida ao Judiciário, o que já é suficiente para afastar a decadência. 

    Nesse sentido: MS 11957 (STJ): "Não se configura a decadência quando o mandado de segurança é impetrado no prazo de 120 dias, contados da data da intimação do ato impugnado, ainda que protocolizada a inicial perante juízo absolutamente incompetente".

    Outra questão:

    CESPE-2017-O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado, havendo decadência se o mandado tiver sido protocolado a tempo perante juízo incompetente. F

     

    FONTE> https://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • Se o cara impetrou dentro dos 120 dias, digamos que ele já fez a parte dele, agora é com a justiça! Por isso não decai! Gab: errado!! Vlw filhotes!!
  • MS impetrado perante juízo incompetente não decai o direito se impetrado no caso.

  •  STF: “É posição

    pacífica da jurisprudência desta Suprema Corte que o prazo decadencial

    para ajuizamento do mandado de segurança, mesmo que tenha ocorrido

    perante juízo absolutamente incompetente, há de ser aferido pela data em

    que foi originariamente protocolizado. Decadência não configurada.

    Precedentes” (MS 26792 PR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, unânime, DJe )4/09/2012).

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Na verdade a jurisprudência do STF já decidiu no sentido da manutenção do prazo decadencial do mandado de segurança, independente do mesmo ser processado em juízo incompetente, tendo em vista o entendimento de que foi exercido o direito a impetração do mesmo dentro do prazo, ou seja, mesmo que posteriormente o mesmo seja remetido ao juízo competente após o prazo de 120 dias o direito permanecerá.

    Fonte: Prof. Amir Kauss

  • Regra:

    Prazo Decadencial 120 dias (NÃO SE INTERROMPE NUNCA)

    -Não impetrou no prazo, não impetra mais.

    Caso o MS seja feito em juízo incompetente não há problema, pois será possível refazer mesmo após o prazo (o importante foi que fez, mesmo que erroneamente)

  • Já foi impetrado no TJDFT, ou seja, já cumpriu o prazo de 120 dias limites para impetrar. Mesmo que em juízo incompetente.

  • Decai o mandado de segurança impetrado no TJDFT contra ato de autoridade coatora que deveria ser processada na justiça federal se o processo não for remetido ao juízo competente em até cento e vinte dias após a ocorrência do ato.

    CORREÇÃO: a partir da ciência do vício.

    GAB: E.

  • 240 cpc§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • Não decai o Mandado de Segurança feito dentro do prazo, ainda que perante juízo incompetente.

  • COMPLEMENTO:

    LEI 12.016/09 (Mandado de segurança).

     Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

     [...]

     § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    Qual é o prazo decadencial?

     Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  •  Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • ❌ ERRADO → NÃO É APÓS OCORRÊNCIA DO ATO

    MANDADO DE SEGURANÇA DECAI:

    120 DIAS

    APÓS DESCOBERTA DA ILEGALIDADE

    Complemento:

    CABE MS:

    CERTIDÃO

    PETIÇÃO

    VISTAS EM PAD

    CONTROVÉRSIA FÁTICA

    "Quando você nasce pobre, o maior ato de rebeldia contra o sistema é você ser estudioso."

  • QUESTÃO ERRADA

    1ª SITUAÇÃO: Foi impetrado mandado de segurança para a autoridade errada, era para ter sido encaminhado à justiça federal. Porém, aqui o prazo de 120 dias foi respeitado.

    2ª SITUAÇÃO: Após ser descoberto o equívoco, deve-se remeter ao juízo competente. Mas o impetrante não precisa novamente se ater ao prazo de 120 dias.

    Não cabe falar em decadência nesse caso, uma vez que o impetrante buscou os seus direitos no Judiciário dentro do prazo (isso aconteceu lá na 1ª SITUAÇÃO).


ID
1777360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Em decisão relativa a mandado de segurança impetrado por servidor contra ato de autarquia que, de forma ilegal, determinou desconto mensal de parcela de sua remuneração, o juiz determinou que a autoridade coatora interrompesse a realização do desconto. Assertiva: Nessa situação, os efeitos patrimoniais resultantes da referida decisão alcançarão apenas as parcelas devidas a partir da data da impetração da ação.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Diz a Súmula n. 271 do STF que a “Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”. Nesse sentido, “É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o mandado de segurança não se presta para reclamar a concessão de efeitos patrimoniais pretéritos, anteriores a sua impetração.” (STJ, REsp 807914, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJe05/11/2007).

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Lei 12016 ( Lei do MS)


    art 14 § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

  • Ambas do STF, o enunciado da Súmula 271 reforça o conteúdo da Súmula 269 que diz: "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança". As mencionadas súmulas visam resguardar o especialíssimo escopo de ação a que a Constituição destinou o writ.

    Sendo o mandado de segurança uma ação que assegura  específica finalidade, não pode alvejar, nem mesmo por compreensão extensiva, haveres patrimoniais pretéritos, tendo a sentença, no ponto, efeitos meramente declaratórios.

  • Essa questão foi anulada pelo Cespe.

  • A questão reside na aplicação ou não da súmulas 269 e 271, o entendimento ainda é conflitante na jurisprudência, STJ entende que sim , que pode haver vedação as referidas súmulas em casos especiais, STF começa a querer rever o entendimento das súmulas , já que as mesmas datam de 1963, por isso entendo a razão do cespe em anular, questão não pacificada. Sugiro breve pesquisa na internet para entender melhor o assunto.
     

  • O Mandado de Segurança produz efeito "ex nunc", portanto sua concessão só produzirá efeito a partir da data de sua impetração.


  • Justificativa para anulação:
    "Há divergência sobre o tema na jurisprudência dos tribunais superiores."

    -Questão 57 da prova.
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/5087/tj-dft-2015-tecnico-e-analista-justificativa.pdf

  • Questão anulada, provavelmente em razão da divergência jurisprudencial:

     

    Informativo 578: Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. Não se desconhece a orientação das Súmulas n. 269 e  271 do STF, à luz das quais caberia à parte impetrante, após o trânsito em julgado da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do mandado de segurança.  Essa exigência, contudo, não apresenta nenhuma utilidade prática e atenta contra os princípios da justiça, da efetividade processual, da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, essa imposição estimula demandas desnecessárias e que movimentam a máquina judiciária, de modo a consumir tempo e recursos de forma completamente inútil, e enseja inclusive a fixação de honorários sucumbenciais, em ação que já se sabe destinada à procedência. Corroborando esse entendimento, o STJ firmou a orientação de que, nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque os efeitos patrimoniais são mera consequência da anulação do ato impugnado que reduz o valor de vantagem nos proventos ou remuneração do impetrante.

     

    Súmula 271 do STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 269 do STJ: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

  • Atualmente a questão está correta, vide questão 952574 (prova aplicada em 2018 pela mesma banca), em que o item abaixo foi considerado errado:

    Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.

    Jurisprudência sobre o tema:

    (...) 1. Cinge-se a controvérsia a definir o termo inicial de produção de efeitos financeiros de sentença concessiva de Segurança.

    (...)

    4. O legislador fez clara opção por manter a sistemática consolidada nas Súmulas 269/STF ("O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança") e 271/STF ("Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria"). 

    5. Em que pese a existência de corrente contrária, merece prevalecer a jurisprudência amplamente dominante, em consonância com as Súmulas 269/STF e 271/STF, por se tratar da única forma de preservar a vigência do art. 14, § 4°, da Lei 12.016/2009. (...)

    STJ. Corte Especial. EREsp /ES, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/12/2016.

    Segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, os efeitos financeiros, por ocasião da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp /GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 17/04/2018.

    Obs: julgados retirados do site Dizer o Direito.


ID
1777363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, julgue o item que se segue.


A formulação de pedido administrativo de reconsideração não interrompe nem reabre o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, devendo-se respeitar o prazo previsto em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    É o que dispõe a Súmula n. 430 do STF: “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança“.

  • Gabarito: CERTO

    O março inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato que enseja efetivo prejuízo. O Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula nº 430 do STF. Opera-se a decadência se o mandado de segurança é impetrado mais de cento e vinte dias após o ato que enseja efetivo prejuízo à parte

  • O prazo de impetração para mandado de segurança é de cento e vinte dias, decadencial; não passível de suspensão ou interrupção.

  • A Súmula 430 do STF afasta os vários meios extra-recursais amplamente utilizados na via administrativa para tentar impugnar ou postergar o efeito de determinado ato administrativo, asseverando que, por não se revestirem na forma de um recurso e, ainda mais, por não terem efeito suspensivo, não são aptos a impedir os efeitos que se irradiam dos atos estatais. 

  • Outras questões ajudam a responder .... Reparem que o examinado faz geralmente o mesmo peguinha.


    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MC

    Prova: Técnico de Nível Superior - Direito


    Acerca do mandado de segurança, julgue os itens subseqüentes.

    O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo decadencial para o mandado de segurança. GABARITO:ERRADO.



    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: STM

    Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados


    Com base na Lei n.º 10.406/2002, que dispõe sobre o Novo Código

    Civil, julgue os itens a seguir. 

    Em caráter excepcional, mediante provimento judicial fundamentado, pode o juiz interromper prazo decadencial já iniciado, devendo constar da decisão o dia em que o prazo deve voltar a correr. GABARITO: ERRADO.



  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇADUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO AFASTADO NA SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. CONFIRMAÇÃO DA TESE EM ATO POSTERIOR. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Caso em que, na reclamação trabalhista originária, foi proferida sentença da qual constou expressamente a não submissão do julgado ao duplo grau obrigatório de jurisdição, em razão do disposto no art. 475 , § 2º , do CPC (condenação não excedente de sessenta salários mínimos). Apenas as reclamantes da referida ação interpuseram recurso ordinário, desistindo do apelo, porém, quando os autos ainda estavam na Vara do Trabalho. O Juízo de primeiro grau homologou a desistência e determinou a certificação do trânsito em julgado da sentença, dando início à execução. 2. O Impetrante impugna esta última decisão (homologatória da desistência do recurso ordinário das reclamantes e deflagradora do início da execução), alegando que a sentença deve se submeter ao reexame necessário. O ato impugnado, entretanto, apenas ratificou a não submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório. O mandado de segurança foi impetrado cerca de seis meses após a ciência do ato judicial em que firmada a tese hostilizada, incidindo a compreensão sedimentada na OJ 127 da SBDI-2/TST. Assim, ultrapassado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei 12.016 /2009, deve ser decretada a decadência do direito, extinguindo-se o processo com resolução do mérito. Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269 , IV , do CPC .

  • Em síntese, o prazo de 120 dias é decadencial, ou seja, não se interrompe ou suspende.

  • Certa

    SÚMULA 430 STF

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    prazo decadencial: 120 dias.

  • Súmula 430/STF: pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo
    para o mandado de segurança

  • Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    SÚMULA 430 - STF

  • Mas se for recurso administrativo dotado de efeito suspensivo, sim

     

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSOADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO – NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL – PRECEDENTES. "É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em razão de pedido de reconsideração ou da interposição de recurso administrativo, exceto quanto concedido efeito suspensivo." (RMS 25.112/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 15.4.2008, DJ 30.4.2008

     

  • O prazo de impetração do Mandato de segurança é, conforme orientação do STF, um prazo decadencial, não passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo. (Dir. const. descomplicado - Marcelo Alexandrimo e Vicente Paulo)

     

     

    Gab.:Certo

  • Gabarito: CERTO

     

    "A oposição de sucessivos pedidos administrativos desprovidos de efeitos suspensivos não interrompe nem suspende o prazo para propositura de mandado de segurança." (STF, MS 27381 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 19-05-2016 PUBLIC 20-05-2016)

     

    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. PRAZO DECADENCIAL. POSTERGAÇÃO. I- Enquanto não decidido recurso administrativo dotado de efeito suspensivo não tem a parte interesse processual para a impetração do mandamus, tendo em vista que o ato impugnado, mercê do efeito recursal, não tem qualquer eficácia para lesar ou ameaçar direito. [...] (STJ, AgRg no MS 12.523/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2007, DJ 14/11/2007, p. 400)
     

  • Certo.

    STF – Súmula nº 430 → Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • certa, vocês acreditam que caiu uma questão dessa em 2008!

  • A questão faz assertiva relacionada ao mandado de segurança. A frase “A formulação de pedido administrativo de reconsideração não interrompe nem reabre o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, devendo-se respeitar o prazo previsto em lei” está correta.

    Conforme Súmula 430 do STF, “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança”.

    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • *** O prazo para impetração do Mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação do ato na impresa oficial, por exemplo).

    Trata-se, conforme orientação do STF, de prazo DECADENCIAL, não passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desses prazo.

    Se o ato impugnado é de trato sucessivo (pagamento periódico de vencimentos, prestações mensais de determinado contrato etc.), o prazo de 120 dias RENOVA-SE A CADA ATO.

     

    **Súmula n° 430 do STF.

     

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017, página 212.

     

    Bons estudos!!!

     

  • A CESPE adora Súmulas e Jurisprudência. Todo mundo sabe disso. O problema é saber letra de lei, súmula e jurisprudência Hehehe

     

    Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

    O prazo p/ impetração do mandado de segurança é de 120 dias do conhecimento da ilegalidade.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • MANDADO DE SEGURANÇA:

    -> não é passível de  suspensão ou interrupção.

     

  • Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

    O prazo p/ impetração do mandado de segurança é de 120 dias do conhecimento da ilegalidade.

     

  • PRAZO DECADENCIAL NÃO SE INTERROMPE NEM SUSPENDE!!

  • O prazo decadencial se diferencia do prazo prescricional justamente porque no decadencial NÃO admite interrupção e NEM suspensão.

  • Lembrando que pedido de reconsideração não é recurso logo, não interrompe o prazo!

     

    Não é regra mas, é constante nos julgados, podem observar! ====> DIFERENCIAÇÃO ENTRE PEDIDO E RECURSO <=====

    Mais fácil de lembrar!

     

    Vamos parar de medriocridade e vamos colocar comentários que acrescentem conhecimento!

    Abaixo a galerinha do CTRL+C / CTRL+V - Isso não é método de aprendizado, isso é plágio!

    Avante!

  • Súmula n. 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Reconsideração não equivale a recurso, logo, não poderia interromper prazos.

  • Súmula n. 430 do STF: “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança“.


    Importante.


    O pedido de revisão (reconsideração) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de interromper o prazo de 120 dias para impetração do MS.


    Gab: C


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ - Márcio Cavalcante. 2018.



  • Conforme Súmula 430 do STF, “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança”.

  • Gabarito - Correto.

    Pedido de rec. não é recurso.

    SM 430 : Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para MS.

  • Interrupção de prazo DECADENCIAL. Isso me deixou na dúvida.

  • Gab.: CERTO!

    SUM:430 Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para MS.

  • É o que dispõe a Súmula n. 430 do STF: “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança“.

  • Gabarito: CERTA

    Para os que não são da área de direito como eu, vou tentar traduzir a questão.

    Imagine que uma pessoa impetrou mandado de segurança e por algum motivo solicitou a reconsideração.

    Essa reconsideração vai interromper o prazo decadencial, ou seja, o prazo para perder tal direito?

    NÃO

    Portanto, a questão está certa ao afirmar que o prazo decadencial não será interrompido.

  •  Súmula 430 do STF, “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança”.

    Gabarito do professor: assertiva correta.

  • A respeito de mandado de segurança, é correto afirmar que: A formulação de pedido administrativo de reconsideração não interrompe nem reabre o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, devendo-se respeitar o prazo previsto em lei.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Súmula n. 430 do STF

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • VAI VER que é pq acontece isso todos os dias!!


ID
1777366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item seguinte.

Embora seja, conforme disposto na CF, órgão do Poder Judiciário, o CNJ não exerce atividade judicante, não lhe sendo permitido reexaminar atos de conteúdo jurisdicional formalizados por magistrados ou tribunais.

Alternativas
Comentários
  • gabarto -> CERTO


    Lembrando


    CNJ -> pertenca ao judiciario, só que nao exerce JURISDIÇÃO


    CNJ -> formado por 15 membros entre os quais vou falar aqueles que mais caem no CESPE>


    1 JUIZ ESTADUAL é indicado pelo STF


    1 JUIZ FEDERAL é indicado pelo STJ


    1 ministro do STJ= este acumula a função de corregedor do CNJ


    1 MINISTRO  do STF = ESte exerce a presidencia do CNJ


    NAO DESANIME. FOCO!!!

  • Certo


    É esse o entendimento do STF: “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança.” (MS 28.611-MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 1º-4-2011.) No mesmo sentido: MS 29.744-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 29-6-2011, Plenário, DJE de 4-10-2011. (MS 27.708, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 29-10-2009, Plenário, DJE de 21-5-2010).

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

     

  •  macete juridicos      CNJ=corno nunca julga    tem 15 letras ....15 membros   não exercem jurisdição 

  • Concordo com o colega! A versão antiga era muito melhor...

  • Exerce apenas funçao administrativa
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  •  CESPE - 2014 - TJ-SE

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA

  •  

      MACETE

    Corno

    Nunca                             

    Julga

    KKKKKKK

  • apenas adm + financeira do power ranger judiciário

  • CNJ não julga. Exerce apenas o controle administrativo e financeiro!

    SÓ PODE APRECIAR A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    LEGALIDADE, NÃO CONSTITUCIONALIDADE!

  • Orgão não tem personalidade juridica(só ente possui).

     

    Porém, órgãos públicos possam ser partes processuais (capacidade processual), quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência.

  • Pessoal, cuidado!

    O CNJ não exerce jurisdição. Pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional.

    a súmula 347 julgado em 2016 diz que o CNJ examina a legalidade de atos administrativos,sem prejuizo da competencia do TCU, podendo examinar a constitucionalidade desses atos. 

    ainda que não exerça jurisdição pode realizar o controle de contitucionalidade incidental ( a luz do caso concreto) de leis ou atos.

    Tem que ficar muito ligado nas súmulas do STF e STJ. Quase todo dia sai algo novo.

  • Questão conceito. Se possível, anote.

  • CERTO

    CF, Art. 103-B, §4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) JURISDICIONAL NÃO!

  • No que se refere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Embora seja, conforme disposto na CF, órgão do Poder Judiciário, o CNJ não exerce atividade judicante, não lhe sendo permitido reexaminar atos de conteúdo jurisdicional formalizados por magistrados ou tribunais.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
1777369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, dos atos administrativos e dos contratos e convênios administrativos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um Estado utilizou irregularmente verba recebida da União por meio de convênio e, por conta disso, foi declarado inadimplente. Assertiva: Nessa hipótese, o STF entende que se deve aplicar à gestão subsequente sanções por ato praticado pela administração anterior, mesmo que o novo gestor tome providências para sanar as irregularidades verificadas.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.Segundo o Min. Luiz Fux, “não se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras que acarretaram a inscrição combatida”. (STF. Plenário. ACO 1848 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/11/2014)


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • GABARITO: ERRADO.


    O assunto foi veiculado no informativo 791 do STF. Colaciono a explicação do site "DizerODireito":


    O Estado de Pernambuco celebrou convênio com a União por meio do qual recebeu determinadas verbas para realizar projetos de interesse público no Estado, assumindo o compromisso de prestar contas da utilização de tais valores perante a União e o TCU. Ocorre que o Estado não prestou contas corretamente, o que fez com que a União o inserisse no CAUC. Ao julgar uma ação proposta pelo Estado-membro contra a União, o STF exarou duas importantes conclusões: 1) Viola o princípio do devido processo legal a inscrição de unidade federativa em cadastros de inadimplentes antes de iniciada e julgada tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Em casos como esse, mostra-se necessária a tomada de contas especial e sua respectiva conclusão, a fim de reconhecer que houve realmente irregularidades. Só a partir disso é possível a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. 2) O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. A inscrição do Estado de Pernambuco no CAUC ocorreu em razão do descumprimento de convênio celebrado por gestão anterior, ou seja, na época de outro Governador. Ademais, ficou demonstrado que os novos gestores estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades verificadas. Logo, deve-se aplicar, no caso concreto, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, impedindo que a Administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de repasses federais.

    STF. 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/6/2015 (Info 791).


  • Vigora neste caso o princípio da intranscendência subjetiva, o qual impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. 

  • "Informativo 791 do STF: Administração Pública e princípio da intranscendência


    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. 


    A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade. "


    Note que a idéia é a continuidade da execução de políticas públicas ou prestação de serviços em detrimento da inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito.


    Por tudo isso, gabarito errado.

  • o gabarito oficial definitivo marcou a questão como certa. =/

  • Ligia, o gabarito definitivo está como ERRADO. Se não quiser ajudar, apenas não atrapalhe!

  • Prezados,

    O gabarito definitivo é errado. Peço que confiram no site. Juntos somos mais fortes# vamos ajudar comentado corretamente# confira a sua resposta antes de responder.

  • GABARITO: ERRADO

    O STF entende que se deve aplicar à gestão subsequente sanções por ato praticado pela administração anterior,(  CORRETO) ATÉ AQUI SIM.

     "mesmo que o novo gestor tome providências para sanar as irregularidades verificadas".( ERRADO)

    A mudança de comando político não exonera o estado das obrigações assumidas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes devido a ações e(ou) omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da administração pública denominado princípio da intranscendência.(Q693506) CORRETO.

    __________________________________________________________________________________________
    Abraço!!!

  • PRINCIPIO DA INTRANSCEDÊNCIA SUBJETIVA.

    SE O NOVO ADMINISTRADOR ESTIVER TOMANDO PROVIDENCIAS À REGULARIZAÇÃO DAS INADIMPLENCIAS, NÃO SE PODERIA INVIABILIAZAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PUBLICOS, COM AS RESTRIÇÕES DE CARÁTER FISCAIS, POR QUEM NÃO LHE DEU AS CAUSAS. 

  • ERRADO

    STF (AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI)

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Na visão do Supremo, o princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    Súmula 46 da AGU

    Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário.

  • Legal. Acabei de aprender o que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções na esfera da Administração Pública.

     

    É o CESPE me ensinando a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Bacana.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Para o STF (AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI), o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Na visão do Supremo, o princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

  • A matéria versada na presente questão foi examinada pelo STF no bojo da AC 2614/PE, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, EM 23.6.2015, sendo que o tema restou noticiado no Informativo STF n.º 791, nos seguintes termos:

    "O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade. Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS (DJe de 12.12.2014)."

    Assim, como a assertiva da Banca diverge frontalmente da compreensão adotada por nossa Corte Suprema, é de se considerar equivocada a proposição em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    STF (AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI)

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Na visão do Supremo, o princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    Súmula 46 da AGU

    Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário.

  • O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e

    restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam

    pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícit


ID
1777372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, dos atos administrativos e dos contratos e convênios administrativos, julgue o item a seguir.

De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO


    É por meio dessa teoria que se infere a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

     

    BIZUS>


    Teoria da imputação:

    É a imputação da vontade da pessoa jurídica(Administração Pública direta e indireta) a qual o órgão está subordinado.


    Características dos órgãos:

    1)Não possui personalidade jurídica;

    2)Não possui patrimônio;

    3)Não possui responsabilidade;

    4)Não celebra contrato (EXCEÇÃO: contrato de gestão);

    5)Em regra não possui capacidade processual, salvo:

    vArt. 82, III do CDC: Quando órgão estiver destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor

    vQuando a demanda versar sobre competência constitucional:

    vQuando se tratar de órgão independente


  • Certo


    Trata-se da teoria do órgão ou teoria da imputação.


    A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.


    Fonte: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/


    Há de repisar, contudo, que, conforme adverte Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “para que se reconheça essa imputabilidade, é necessário que o agente esteja investido de poder jurídico, ou seja, de poder reconhecido pela lei ou que, pelo menos, tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato”. Destarte, por não atender a essa condição, a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais pátrios não aceitam a imputação à Administração Pública dos atos praticados pelo usurpador de função pública (aquele que por sua conta se faz passar por agente público).

  • Gabarito CERTO

    De acordo com a Teoria do Órgão ou da Imputação, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos
    órgãos
    , que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

    bons estudos

  •  

    Questão correta, vejam:

     

    Teoria do Órgão(imputação): Quando o agente agir não fará em nome próprio. Quem age é o órgão por meio do agente. (Professor Franklin Andrejanini)

     

     Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Órgãos Públicos; 

    Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 2, 4, 6 e 7; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: Telebras - Direito Administrativo - Regime jurídico administrativo,  Organização da administração pública,  Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    A teoria do órgão, segundo a qual os atos e provimentos administrativos praticados por determinado agente são imputados ao órgão por ele integrado, é reflexo importante do princípio da impessoalidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

  • Odeio esse tipo de questão. Sempre estudei pela doutrina como Teoria do Órgão e até onde eu lembre nunca vi autor falar Teoria da Imputação, mas sim Teoria do ÓRGÃO. Parabéns ao Cespe.

  • Pessoal, acho que essa questão deveria ter sido anulada. A questão fala somente p.j, sem especificar se é de direito público ou privado (41 e 44 do CC/02). Penso que a questão somente estaria correta se dissesse tratar de Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO, uma vez que somente aí poderíamos falar de Teoria do Órgão. Vcs acham que tô viajando?

  • A Pessoa Jurídica do Estado não tem vontade nem ação própria, portanto, não pode agir diretamente, mas apenas por meio de seus agentes, que ao desempenharem suas atividades, desempenha a atividade da própria Pessoa Jurídica como se os dois fossem um só devido a uma peculiar relação orgânica.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557728/teoria-do-orgao-no-direito-administrativo

  • Acredito que a questão poderia ser melhor formulada, pois faltou a informação "o agente manifesta sua vontade, ao desempenhar suas atividades." Pois caso o agente manifeste sua vontade fora do desempenho das atividades a atuação não pode ser atribuída ao Estado.

    A questão tem um tom absolutista. O que não ocorre, pois existem casos e casos. 

  • Certa
    TEORIA DO ÓRGÃO: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse: representação por IMPUTAÇÃO. (Teoria adotada no Brasil).

  • CERTA.

    Essa é a teoria do órgão ou da imputação, em que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos. Ela é a adotada no Brasil.

  • O gabarito oficial marcou a questão como errada.

  • Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Imputacao Volitiva

  • TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA:
    COMO OS AGENTES ATUAM EM NOME DOS ÓRGÃO, E ESTES EM NOME DO ESTADO, PRESUME-SE QUE O AGENTE - AO PRATICAR UM ATO - ESTEJA ATUANDO EM NOME DO ESTADO, MANIFESTANDO SUA VONTADE.

    OBS: É POR ISSO QUE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DERIVA DESTA TEORIA; E É TAMBÉM POR ISSO QUE TODO ATO ADMINISTRATIVO GOZA DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, EMBORA SEJA RELATIVA.


    Teria idealizada por Otto Gierke (alemão)




    GABARITO CERTO
  • Alguém sabe por que não tem disponível o download da matéria ?

  • Tantas explanações bem formuladas que coube a mim apenas acrescentar:

     

     

    Teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua:

    Teoria do mandato→ Estado = mandante / agente = mandatário → através do contrato de mandato.

    o Críticas

    Quem assina o contrato de mandato pela parte do Estado? O Estado não tem vontade própria;

    A responsabilização no contrato de mandato é do mandatário, caso ele exorbite. Entretanto, ainda que o agente exorbite quem assume é o Estado.

    Teoria da representação → Estado como incapaz que outorga ao agente público a sua representação.

    o Críticas

    Inconcebível o incapaz outorgar a sua representação (HLM);

    Equiparar a PJ ao incapaz (MSZDP);

    Quando o representante ultrapassasse os limites o Estado não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados (MSZDP).

    Teoria do órgão (imputação)

    Amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência.

    o  Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente à pessoa jurídica.

    o  Essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato, pois os atos praticados por ele é ato do órgão, imputável à administração.

    Em razão dos princípios da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos praticados pelo funcionário de fato, se por outra razão não forem viciados.

    O destinatário do ato tem que estar de boa-fé (MSZDP).

     

     

    Fonte: VP & MA (2015).

     

  • Resumindo: o agente público age em nome do Estado. 

  • CERTO


    - Teoria do mandato


    O agente público (pessoa física) age em nome e sob responsabilidade da pessoa jurídica de direito público porque recebe um mandato (=uma procuração), com poderes específicos para representação.


    - Teoria da representação


    O agente público (pessoa física) “seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar” (Alexandrino, 2010, p. 118).


    - Teoria do órgão ou da imputação


    Entende-se que a pessoa jurídica de direito público manifesta sua vontade por meio dos órgãos. Estes são a estrutura da própria administração. Se o agente público se manifesta, considera-se que foi o próprio Estado quem se manifestou (= imputação).



    Prof. Daniel Mesquita

  • Gabarito Correto. Segundo VP & MA, na teoria do órgão ou da imputação, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado.


  • De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.


    Foram desenvolvidas diversas teorias que objetivavam explicar ou justificar a atribuição ao Estado, e às pessoas jurídicas de direito público em geral, dos atos que as pessoas naturais praticaram em nome deles, uma vez que pessoas jurídicas não possuem vontade própria.


    Teoria do mandado – toma por base um instituto de direito privado, de modo que o vínculo dos agentes públicos com o ente da Administração decorreria de um contrato de mandato, onde o agente seria mandatário dos entes.

    Crítica: a relação do agente com o Estado não é de natureza contratual, mas legal, bem como que o Estado não teria vontade própria para celebração de contrato de mandado com o agente.

    Teoria da representação – o agente, por força de lei, atuaria como representante do Poder Público, equiparado ao representante de pessoas incapazes, agindo como espécie de curador do Estado.

    Crítica: não é possível considerar a Administração Pública incapaz de exercer seus direitos e obrigações, de modo que a própria Constituição prevê um Estado capaz e responsável por suas condutas. Ademais, a teoria pressupõe a existência de duas vontades independentes (a do Estado e a do agente), sendo que, em verdade, a vontade do agente se confunde com a vontade do ente, não sendo possível vislumbrar dois interesses diversos.

    Teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva) – presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado.

    Ou seja, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física, vontades que se confundem, de modo que a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente.

    Gabarito: Certo


    http://julianbaiao.blogspot.com.br/2016/02/cespe-2015-tjdft-analista-judiciario_16.html


  • Teoria do órgão ------------------------------------------------ teoria da imputação 

     

    ​MESMA COISA

    ​MESMA COISA

    ​MESMA COISA

     

    ​MESMA COISA

    ​MESMA COISA

  • De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.

  • Teoria do órgão da imputação volitiva.

  • Conforme esta teoria, levando em consideração que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não tem existência fática, a sua manifestação de vontade somente pode se concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se onfundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Sendo assim, pode-se dizer que as pessoas físicas integram órgãos públicos e a manifestação de vontade destes órgãos apresenta a vontade da pessoa jurídica.

     

    FONTE: PROF MATHEUS CARVALHO.

  • Teoria da imputação à pessoa jurídica. Os atos dos agentes não são imputados ao órgão, mas sim, à pessoa jurídica da qual está ligado.

    Profª Evandro Guedes - Alfacon!

  • TEORIA DO ÓRGÃO

    Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se emimputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica

    Fonte :http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-do-orgao.html

    TOMA !

  • Errei de bizonho!

    Sei que a atuação do orgão é atribuida à pessoa juridica da qual ela pertence, por isso fiquei da duvida quando a questão expressamente diz "estado"

  • Achei a questão mal formulada, pois ,ao lermos com cuidado, a redação da questão dá a entender que a vontade é do agente do órgão, quando sabemos que a vontade é do Estado e esta vontade é manifestada pela atuação do agente público.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Teoria da Imputação/órgão - enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa.

  • princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

  • Vocês mesmos dizem que a questão está correta afirmando que a atuação das pessoas do orgão será atribuida a pessoa jurídica ao qual este está vinculado. Mas a questão fala em ESTADO, o que é uma coisa muito diferente. Acredito que uma empresa pública, por exemplo, não é a mesma coisa que estado.

  • CERTO

     

    "quando o agente do órgão manifesta sua vontade" é tenso... a vontade de quem?... mas blz! simbora!

  • Gente! pra entender, basta substituir a "pessoa juridica" por Estado....essa pessoa aí é a pessora juridica estatal...quem age é o  agente do orgao.. a vontade manifestada é a vontade do Estado....

  • CERTOOOOOOOOO

     

    Também conhecido como teoria da aparência. O agente e os orgãos atuam de forma que manifeste a vontade juridica do Estado, seja União, Estaod, DF ou Município, pois segundo o principio da assimetria temos orgãos públicos em todas as esferas administrativas.

  • COMPLEMENTANDO COM O MEU RESUMO SOBRE A MATÉRIA:

     

    TEORIAS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ÓRGÃO

     

    A) TEORIA DO MANDATO

     

    O vínculo dos agentes públicos com o ente da Administração é o vínculo contratual.

    Não prospera: a relação do agente com o Estado é legal e não contratual.

     

    B) TEORIA DA REPRESENTAÇÃO

     

    O agente público por força de lei atuaria como representante do Poder Público, como os curadores e os tutores de incapazes.

    Não há duas vontades. A Constituição Federal de 1988 prevê um Estado capaz e responsável por suas condutas e, por todos esses motivos apresentados, a teoria da representação não prosperou no direito brasileiro.

     

    C) TEORIA DO ÓRGÃO ou TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

     

    Encapada pelo jurista Otto Friedrich von Gierke. As pessoas jurídicas são uma ficção jurídica. A sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. A vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seus agentes.

    As pessoas físicas integram os órgãos públicos e a manifestação de vontade destes órgãos apresenta a vontade da pessoa jurídica.

    A lei cria órgãos públicos compostos por pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado em sua atuação e, nestes casos, se torna indissociável a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integra.

    Desde que o agente seja legalmente investido no cargo público, em respeito aos ditames legais, a sua atuação se confunde com a atuação do Estado e será a ele imputada.

  • RICARDO ALEXANDRE:

     

    De acordo com essa tese, o Estado (pessoa jurídica) manifesta suas vontades por meio dos órgãos que integram a sua estrutura administrativa. Com efeito, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse.

  • Daí o motivo de a responsabilidade civil ser objetiva.

  • "O percursor da teoria do órgão foi Otto Von Gierke, segundo quem as pessoas jurídicas expressam sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. Consequentemente, existe entre agente público e órgão uma relação de imputação, também designada como princípio da imputação objetiva, ou seja, a atuação dos agentes públicos é imputada diretamente ao Estado." (Lucas dos Santos Pavione)

  • TEORIA DO ORGÃO OU DA IMPUTAÇÃO: AGENTE EXERCE PODER, MANIFESTA A VONTADE DO ESTADO DECORRE DE PREVISÃO LEGAL

  • Pessoa Jurídica manifesta sua vontade por meio dos Órgãos Públicos

     

    Órgãos Públicos manifestam sua vontade por meio dos Agentes Públicos.

  • As teorias dos órgãos públicos buscam explicar a relação entre o agente público e o Estado.

     

    A teoria do mandato defende que o agente público é mandatário do Estado. A crítica reside no fato de que o Estado não dispõe de vontade para constituir mandatário. 

     

    teoria da representação defende que o agente público é representante do Estado. A critica reside em dois pontos: a) ao cogitar da "representação", a teoria equipara o Estado a um incapaz; b) de representação não se trata porque os atos exorbitantes do agente público continuam sendo imputados ao Estado (representado), o que não ocorre tecnicamente na relação ente representante e representado.

     

    teoria do órgão, elaborada por Otto Von Gierke, numa feliz analogia com o corpo humano, defende que o agente público externaliza a vontade do Estado, de modo que os atos praticados pelo agente são imputados ao Estado ("imputação volitiva"). 

     

    A teoria do órgão prevaleceu no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    Doutrina de Rafael Carvalho.

     

     

     

  • Teoria da Imputação

    Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa.

     

    Questão CORRETA

  • Lembrando que esta é uma das facetas do princípio da impessoalidade.

  • CORRETO, De acordo com a teoria da imputação, a tomada de decisão de um agente de determinado órgão não é imputada ao órgão(não tem personalidade jurídica) e sim ao ente a qual pertence o órgão.O exemplo é a atuação da PF(ORGÃO) na prisão do lula, a atuação do órgão por meio de seus agente é imputada à união(JUSTIÇA FEDERAL), que é o ente político personalizado a qual pertence o órgão(PF).

  • A respeito da organização administrativa, dos atos administrativos e dos contratos e convênios administrativos, julgue o item a seguir.

     

    De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.

     

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OU TEORIA DO ÓRGÃO

    Foi elaborada na Alemanha, por Otto Gierke, e hoje é universalmente aceita pela doutrina e pela jurisprudência. De acordo com essa tese, o Estado ( pessoa jurídica) manifesta suas vontades por meio dos órgaos que integram a sua estrutra administrativa. Com efeito, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Em outras palavras, como o órgão é apenas parte do cordo do ente político ou da entidade administrativa, todas as manifestações de vontade dos ógãos são consideradas como manifestação de vontade da própria pessoa jurídica da qual fazem parte.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Estado manifesta suas vontades por meio dos órgaos que integram a sua estrutra administrativa.

  •  

    LIGIA MONTEVERDE,

    Em que lugar você viu que alteraram o gabarito?

    Encontrei esses documentos no site do CESPE e aparentemente mantiveram o gabarito como alternativa correta:

    PROVA: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/216TJDFTSER_011_01.pdf

    GABARITO DEFINITIVO: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_011_01.pdf

     

    Por favor, caso eu estiver errada, informar.

     

    Bora estudar! :D

  • A teoria do órgão foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke, no início do século passado. Ela adota o critério de “imputação”, ou seja, a responsabilidade é imputada ao Estado, isto é, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Então é comum observar na doutrina a expressão: teoria da imputação (ou teoria volitiva) como sinônimo de teoria do órgão.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Certo. Teorias da relação do Estado com os agentes:

    1. Teoria do mandato: agentes como mandatários do Estado

    2. Teoria da representação: agentes como representantes do Estado, equiparando-se a tutor/curador. 

    3. Teoria do órgão/ da imputação: é a adotada. a PJ manifesta sua vontade através dos órgãos que a compõem, os quais são compostos de agentes. Ideia de IMPUTAÇÃO e não mais de representação. 

  • teoria do órgão e teoria da imputação são sinônimos.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.


    • Teoria do órgão (também designada de teoria da imputação): "toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente" (CARVALHO, 2015). 

    Segundo Mazza (2013), o idealizador da teoria do órgão público baseada na imputação volitiva foi o alemão Otto Friedrich von Gierke, que comparou o Estado ao corpo humano. "Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome 'órgão público'". 

    Conforme delimitado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017), "nos termos da teoria do órgão, presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de seus órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura dela, de tal sorte que, quando os agentes em exercício nesses órgãos desempenham as suas funções, considera-se que está havendo atuação do próprio Estado". 

    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Resposta: CERTO, com base na exposição de Matheus Carvalho, Alexandre Mazza e Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • Gabarito: CERTO

    "A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de seus órgãos".

    os atos praticados pelos órgãos e agentes são imputados à pessoa jurídica que integram.

  • • Teoria do órgão (também designada de teoria da imputação): "toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente" (CARVALHO, 2015). 

    Fonte: Professor QC

    Gabarito, certo.

  • TEORIA DO ÓRGÃO (Teoria da Imputação). Em regra, todo servidor age em nome do órgão a qual trabalha. Ou seja, a sua conduta será atribuída ao respectivo ente.

  • Teoria da imputação/órgão: Agente → quando ele atua, é imputado ao próprio órgão por exemplo à → PRF, e aquilo que o órgão faz, imputa a pessoa jurídica, que nesse caso será a → União (como se ela/união tivesse feito o ato).

  • Errei essa questão por não saber que a teoria da imputação era sinônimo de Teoria do órgão. Fica o aprendizado.

  • GAB:C

    De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.

  • Nessa relação o agente público é o próprio órgão.

  • errei por não saber que a teoria da imputação era a mesma teoria do órgão.

  • Gabarito: CERTO

    A teoria da imputação significa que a manifestação emanada de um órgão, materializada pelo respectivo agente público, é atribuída ao Estado, por intermédio da pessoa jurídica a cuja estrutura organizacional pertença. Dessa forma, quando um agente público da Receita Federal exerce um ato administrativo, tal ato será imputado à União. A teoria da imputação é a corrente adotada no Brasil, fundamentando a teoria do órgão. 

  • Gabarito: Correto

    Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente.  

  • A teoria da imputação significa que a manifestação emanada de um órgão, materializada pelo

    respectivo agente público, é atribuída ao Estado, por intermédio da pessoa jurídica a cuja

    estrutura organizacional pertença. Dessa forma, quando um agente público da Receita Federal

    exerce um ato administrativo, tal ato será imputado à União. A teoria da imputação é a corrente

    adotada no Brasil, fundamentando a teoria do órgão.

    Correto.

    Estratégia concursos

  • Graças aos comentários, descobri que é o mesmo que teoria do órgão! Vcs são show!

  • Errando e aprendendo!

  • Teoria do órgão = Teoria da Imputação

  • Veja a Q1182967:

    Ano: 2006 Banca:  Órgão: 

    Acerca da teoria do órgão e sua aplicação no direito administrativo, julgue o item a seguir.

    Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão --> CERTO!

    Gabarito: Certo

  • Há ambiguidade em : SUA vontade. O SUA refere-se a vontade do Estado e não do agente. Fiquem ligados.

  • A respeito da organização administrativa, dos atos administrativos e dos contratos e convênios administrativos, é correto afirmar que: De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.

  • Atuação é IMPUTADA à pessoa jurídica que o desconcentrou: Teoria da imputação. Como o órgão é uma distribuição interna de competência. Quando um Agente da pf faz ****, não vão dizer que foi o agente, vão dizer que foi a PF.

  • A teoria da imputação nada mais é de que a manifestação de vontade da pessoa jurídica através da atuação da pessoa física. Assim, essa teoria trata da própria vontade estatal exteriorizada pelo agente.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • CORRETO!

    Teoria do órgão - imputação volitiva

    Quando os agentes manifestam sua vontade é como se o próprio Estado o fizesse.

  • Teoria adotada no Brasil -> Teoria do Órgão

    A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de tal modo que quando os agentes que o compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. Substitui a ideia de representação por imputação.

  • Pela teoria do órgão, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os órgãos são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas.


ID
1777375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, dos atos administrativos e dos contratos e convênios administrativos, julgue o item a seguir.

É passível de revogação, por motivos de conveniência e oportunidade, o ato administrativo consistente em emissão de certidão que ateste, em favor de um administrado, determinada situação fática.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Atos enunciativos não admitem revogação.


    Atos Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito.

    Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas (CAPA) (atos enunciativos de uma situação anterior).

  • O cespe pegou logo a exceção


    LEMBRANDO


    Atos Enunciativo -> lembre de CAPA


    C- ertidao

    A-testado

    P-arecer

    A-postila


    nao desistam

  • Gabarito ERRADO

    Atos que não podem ser revogados: Atos vinculados, pois não há liberdade de atuação; Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; Atos que integram procedimento administrativo; Atos meramente declaratórios (atos enunciativos); Atos que geram direitos adquiridos.

    DICA DE MEMORIZAÇÃO:

    "VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
    V – Vinculados;
    C – Consumados;
    PO - Procedimento administrativo;
    DE – Declaratório/Enunciativos;
    DÁ - Direitos Adquiridos

    bons estudos
  • Apenas para complementar o que já foi dito pelos colegas, outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais como as certidões e os atestados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Procurador do Estado ; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: PGE-BA - Direito Administrativo - Atos administrativos,  Atos administrativos em espécie

    Os atos enunciativos, como as certidões, por adquirirem os seus efeitos por lei, e não pela atuação administrativa, não são passíveis de revogação, ainda que por razões de conveniência e oportunidade.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

  • Revogação

    Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.

    A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados.

    E ela sofre algumas limitações.

    Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.

    Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.

    Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.

    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.

    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.

    Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

  • ERRADO. Não podem ser revogados

    1- Os atos enunciativos

    2- Os atos que ja exauriram seus efeitos

    3- os atos ilegais ( Pois devem ser anulados)

    #Humildade_Sempre

  • Renato, Isabela e inúmeros outros alunos que muito nos ajuda!!! Muito obrigada e Deus os abençoe!

  • Como o adm vai revogar uma certidão, atestado ou parecer ( atos enunciativos)?? Não tem como. 

    Assertiva errada.

  • Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.


    Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

  • Certidão é ato administrativo irrevogável

  • Obs: Caso esteja condicionada à emissão da Certidão alguns requisitos, estes terão prazo de validade. Após o prazo de validade, a esta Certidão não caberá a revogação, e sim a invalidação pelo decurso do prazo. 

  • Certidão é ato declaratório irrevogável

  • ERRADA.

    A certidão é um mero ato administrativo (ato enunciativo) que não é passível de revogação.

  • Não é passível de revogação

    Ato enunciativo, declaratório

    Atos vinculados

    Ato consumado

    Direito adquirido 

  • Certidão. ato irrevogável
  • Errada. Não se revoga ato administrativo declaratório.

  • Errado


    Certidão, atestado, parecer e apostila são atos enunciativos, e atos enunciativos não podem ser revogados.

    Pois atos enunciativos são atos meramente de conteúdo declaratório, portanto irrevogáveis.

  • ATOS IRREVOGÁVEIS:

    *VINCULADOS

    *ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS

    *QUANDO JÁ EXAURIDA A COMPETENCIA DA AUTORIDADE QUE PRATICOU O ATO

    *MEROS OU PUROS ATOS ADMINISTRATIVOS (ENUNCIATIVOS)

    *ATOS SUBMETIDOS A PRECLUSÃO EM RAZÃO DA EDIÇÃO DE OUTRO POSTERIOR

    *ATOS QUE JÁ GERARAM DIREITOS ADQUIRIDOS


  • gab. errado

    não podem ser revogados atos enunciativos ----> Certidão, Apostila, Parecer, Atestado= CAPA

  • ERRADO.

    Não podem ser revogados

    1- Os atos enunciativos

    2- Os atos que ja exauriram seus efeitos

    3- os atos ilegais ( Pode,  devem ser anulados)

  • Não se revoga os "meros atos administrativos" (certidões, Atestados, etc). Tais atos são irrevogáveis porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei.

  • Eu costumo adotar o seguinte raciocínio quando não sei se o ato é discricionário (passível de revogação pela administração) ou vinculado:

     

    1) O ato reconhece um direito subjetivo do particular que solicita a sua prática?

    SIM. Inciso XXXIV, b) do Art. 5º da Constituição da República: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    É UM ATO VINCULADO.

     

    2) O ato reconhece um mero interesse individual do particular na edição do ato?

    NÃO. É UM ATO DISCRICIONÁRIO.

  • certidão= mero ato administrativo= ato irrevogável.

    - Atos irrevogáveis:

    1)ATOS CONSUMADOS

    2)ATOS VINCULADOS

    3)ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS

    4)ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    5) MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS (CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER)  

    bons estudos.

  • Atos que não podem ser revogados : vinculados , consumados,os que geram direitos adquiridos, os meramente declamatórios e os que integram um procedimento administrativo. 

  • OS ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA - CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER e ATESTADO) NÃO PODEM SER REVOGADOS.

     Os atos enunciativos NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO

    - Vinculados
    - Consumados
    - Procedimento administrativo 
    - Declaratório/Enunciativos
    - Direitos Adquiridos

     

  • MACETE: Senhores o lei derramado não tem como pegar.

    - Vinculados (JÁ ESTÃO PRONTO E ACABADOS NA LEI)
    - Consumados (JÁ ERA)
    - Procedimento administrativo  (JÁ FOI UTILIZADO)
    - Declaratório/Enunciativos (JÁ FALOU)
    - Direitos Adquiridos (JÁ DECIDIU)

  • Não se revoga ato declaratório/enunciativo, a exemplo: bizu da CAPA(CERTIDÃO,APOSTILA,PARECER,ATESTADO)

  • Errado!

     

    A doutrina estabelece a impossibilidade de revogação de determinadas espécies de atos administrativos, embora não haja um consenso absoluto entre os estudiosos. Neste sentido, não se admite a revogação de:

     

    Atos enunciativos, uma vez que atestam situações de fato ou emitem mera opinião da Administração Pública, não ensejando a produção direta de efeitos a particulares.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2ª Edição, Editora JusPODVIM, 2015, pág. 291/1184, Matheus Carvalho.


    Bons estudos a todos!

  • Complementando...

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-RS Prova: Analista Judiciário - Judiciária) A administração pública pode revogar atos como certidões, atestados e votos, tendo a revogação, nesses casos, efeitos ex nunc.  E* atos declaratórios (enunciativos) jamais podem ser revogados.

  • .

    É passível de revogação, por motivos de conveniência e oportunidade, o ato administrativo consistente em emissão de certidão que ateste, em favor de um administrado, determinada situação fática.

     

    ITEM – ERRADO - Segunda a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.142):

     

    a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;” (Grifamos)

  • Atos declaratórios não podem ser revogados.

  • GABARITO ERRADO

     

    BIZU.

    VC PODE DÁ? NÃO, PQ Ñ PD REVOGAR.


    VINCULADOS
    CONSUMADOS
    PROCED. ADM.
    DECLARATÓRIOS/ENUNCIATIVOS
    DIREITO ADQUIRIDO.

     

    CERTIDÕES está no bojo dos ENUNCIATIVOS. 

    São atos ENUNCIATIVOS.

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    ___________________________

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Complementando...


    EDSON MARQUES
     

    Existem situações que não admitem o instituto da revogação. Assim, são insuscetíveis de revogação:   
     

    a) Atos que a lei declare irrevogáveis, eis que o princípio da legalidade deve ser observado pela Administração, de modo que se a lei diz que não se permite a revogação não surge para a Administração a possibilidade de avaliação da conveniência e oportunidade no tocante à manutenção do ato.
      

    b) Atos consumados, ou seja, os atos que já exauriram seus efeitos. É que por terem alcançado seu objetivo e concretizado seus efeitos, não se pode modificar aquilo que não produz mais efeito algum. (Ex.: ato que concede férias, doravante, ante a necessidade do serviço, se quer revogá-la, porém essa já foi usufruída).
     

    c) Direito adquirido, conforme a proteção constitucional (art. 5º, inc. XXXVI, CF/88) de que a lei não retroagirá para violar o direito adquirido. Assim, se a lei não pode violar o direito adquirido, menos ainda o ato administrativo, por isso, não pode ser revogado o direito adquirido.
      

    d) Atos vinculados na medida em que em tais atos não se realiza a avaliação de conveniência e oportunidade, ou seja, não há margem de discricionariedade, visto que os elementos motivo e objeto estão dispostos na lei, ou seja, o mérito é determinado pela lei (mérito legal).   
     

    e) Meros atos administrativos, ou seja, os atos administrativos que simplesmente enunciam determinadas situações de fato ou de direito (certidões, pareceres, atestados etc). Por óbvio, tais atos não podem ser revogados, porque apenas informam ou certificam dado fato, já ocorrido.   
     

    f) Atos integrantes de procedimento administrativo uma vez que ao se praticar o ato futuro, ocorreu a preclusão do ato passado, tendo em vista a relação de sucessão entre os atos.  

  • Atos enunciativos nao sao passiveis de revogacao 

  • Certidões:

    - efeito: declaratório ou enunciativo -> afirma ou declara situação já existente -> ñ cria, transfere ou extingue situação

    - vinculados - só podem ser anulados e não revogados

  • GABARITO ERRADO

     

    REVOGAÇÃO

    VC PODE DÁ? NÃO, PQ Ñ PD REVOGAR.


    VINCULADOS (JÁ ESTÃO PRONTO E ACABADOS NA LEI)
    CONSUMADOS (JÁ ERA)
    PROCED. ADM. (JÁ FOI UTILIZADO)
    DECLARATÓRIOS/ENUNCIATIVOS  (JÁ FALOU)
    DIREITO ADQUIRIDO (JÁ DECIDIU)

     

     

    Atos enunciativos, não podem ser revogados.

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.

    CAPA

    Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres; Apostilas.

     

    ___________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • atos que não podem ser revogados:

    vinculados;

    consumados;

    que geraram direitos adquiridos;

    que integram um procedimento adminsitrativo;

    meramente declaratórios .

    A emissão de certidão é um ato declaratório. Portanto, não pode ser revogada.

  • OS ATOS ENUNCIATIVOS NÃO SÃO REVOGÁVEIS

  • Corrigindo o erro que está em vermelho

    ERRADO

    Não é passível de revogação, por motivos de conveniência e oportunidade, o ato administrativo consistente em emissão de certidão(são os atos enunciativos) que ateste, em favor de um administrado, determinada situação fática.

     

  • Atos que não podem ser revogados:

    - Atos já consumados,  que exauriram seus efeitos

    - Atos vinculados

    - Atos que já geraram direito adquirido 

    - Atos que integram um procedimento

    - Os atos denominados meros atos administrativos

  • Impossibilidade de revogação de determinadas espécies de atos administrativos:

    Atos consumados, pois já exauriram seus efeitos.

    Atos irrevogáveis, assim definidos em lei.

    Atos que geram direitos adquiridos.

    Atos vinculados, pois não há margem para a discricionariedade administrativa.

    Atos enunciativos, pois apenas atestam situações de fato ou emitem mera opinião da Administração.

    Atos de controle, pois não são praticados no exercício da função administrativa propriamente dita.

    Atos complexos, pois dependem de uma soma de vontades.

  • certidão é sempre ATO VINCULADO!

    Questão tradicional da Cespe. Já caiu em 2013, Na época errei.

  • Vi uma colega postar aqui no QC.

    Atos que Não podem ser revogado: VC dá P.D

    V - Vinculados

    C- Consumados (Exauriam efeitos)

    Dá - que geram Direitos Adquiridos

    P- Procidiementais (lei)

    D- Declaratórios (= enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

  • Apenas complementando os comentários dos colegas:

    Os atos Complexos => como dependem, para sua formação, de mais de uma vontade, este ato também dependerá, para sua revogação, da reunião de todas as vontades. Assim, ele pode ser revogado, desde que todas as vontades necessárias para sua formação concorram também para a revogação do ato.

    Os atos consultivos => não se revogam, porque não dependem de análise de conveniência e oportinudade. 

  • Gabarito ERRADO
     

    Atos que não podem ser revogados: Atos vinculados, pois não há liberdade de atuação; Atos consumados, que já exauriram seus efeitos; Atos que integram procedimento administrativo; Atos meramente declaratórios (atos enunciativos); Atos que geram direitos adquiridos.
     

    DICA DE MEMORIZAÇÃO:
     

    chega na gata e fala: "VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
    V – Vinculados; 
    C – Consumados; 
    PO - Procedimento administrativo; 
    DE – Declaratório/Enunciativos; 
    DÁ - Direitos Adquiridos

    bons estudos

  • É passível de revogação, por motivos de conveniência e oportunidade, o ato administrativo consistente em emissão de certidão que ateste, em favor de um administrado, determinada situação fática. Resposta: Errado.

    Comentário: Renato!

  • CERTIDÃO É ATO VINCULADO.

  • GABARITO ERRADO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos declarativos não são possivel a convalidação, pois por si sós não produzem efeitos

  • Gabarito E

    Certidão é ato vinculado

  • Corroborando:

    (CESPE-2015) A administração pública pode revogar atos como certidões, atestados e votos, tendo a revogação, nesses casos, efeitos ex nunc. ERRADO

    CAPA não revoga!!!

  • Ato enunciativo não pode ser revogado!

    Abraços!

  • Gab: ERRADO

    Certidão, Atestado, Parecer e Apostila são atos Enunciativos e atos enunciativos não podem ser revogados. Isso porque, são meramente Declaratórios. Sendo, portanto, irrevogáveis!

    Erros, mandem mensagem :)

  • DICA DE MEMORIZAÇÃO:

    "VC PODE DÁ?", deve responder:

    "Não, pois não pode revogar."

    V – Vinculados;

    C – Consumados;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE –

    Declaratório/Enunciativos;

    DÁ - Direitos Adquiridos

  • Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.

    GABARITO: CERTA

  • GABARITO ERRADO.

    Atos que não podem ser revogados.

    >Ato enunciativo (CAPA) CASO DA QUESTÃO.

    > Ato consumado (Ato que já produziu todos os seus efeitos)

    > Ato que lei a declarem irrevogáveis.

    > Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)

    > Atos vinculados.

    > Atos integrantes do processo administrativo.

  • meros atos administrativos = atos enunciativos.

    Exemplos: certidão, atestado, parecer e apostila.

    ;D

  • Atos declaratórios ou enunciativos, como as certidões, não

    são passíveis de revogação.

    Gabarito: Errado.

    CESPE/TCU/Técnico Federal de Controle Externo -Conhecimentos Específicos/2015)

    Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

    A revogação de atos pela administração pública por motivos de conveniência e oportunidade não possui limitação de natureza material, mas somente de natureza temporal, como, por exemplo, o prazo quinquenal previsto na Lei n.º9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito do serviço público federal.

    Há limitação material já que, segundo a doutrina, não podem ser revogados os seguintes atos:

    • Atos consumados: esses atos já tiveram seus efeitos materializados e

    por isso não há que se falar em revogação.

    • Atos vinculados: nos atos administrativos, a APU não tem qualquer

    margem para avaliar se o ato deve ou não ser realizado, logo não pode também

    com base na análise do mérito administrativo revogar tais atos.

    • Atos que já geraram direitos adquiridos: se a lei não pode retirar um

    direito, muito menos um ato administrativo poderia revogá-lo.

    • Atos que integram um procedimento: quando um ato está imerso

    num procedimento, não é possível revogar um dos atos da cadeia, se o

    procedimento já está na fase posterior.

    • Atos materiais: que correspondam a atos de mera execução de

    determinadas atividades.

    Além disso, não há limitação temporal para a revogação, que pode

    ser realizada a qualquer tempo. Há sim limitação temporal para a anulação:

    a lei 9784/99 (lei federal) define em cinco anos o prazo para que a

    Administração Pública anule os atos que decorram efeitos favoráveis aos particulares, salvo comprovada má-fé. Trata-se de prazo decadencial.

    Gabarito: errado

  • Atos que não podem ser revogados: 

    •  Atos vinculados, pois não há liberdade de atuação; 
    •  Atos consumados, que já exauriram seus efeitos;  
    • Atos que integram procedimento administrativo; 
    •  Atos meramente declaratórios (atos enunciativos);  
    • Atos que geram direitos adquiridos. 

  • GABARITO ERRADO.

    Atos que não podem ser revogados.

    >Ato enunciativo (CAPA) CASO DA QUESTÃO.

    > Ato consumado (Ato que já produziu todos os seus efeitos)

    > Ato que lei a declarem irrevogáveis.

    > Direito adquirido (Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé)

    > Atos vinculados.

    > Atos integrantes do processo administrativo.

  • VC PODE DÁ? ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

    - Vinculados; 

    - Consumados;

    - Procedimento administrativO;

    - Declaratório/Enunciativos; 

    - Direitos Adquiridos.

  • Não podem ser revogados atos enunciativos ----> Certidão, Apostila, Parecer, Atestado= CAPA

  • .

  • Limites ao poder de revogar

    • Atos vinculados
    • Atos que exaurem seus efeitos
    • Atos que geram direitos adquiridos
    • Atos que integram um procedimento administrativo
    • Meros atos administrativos (enunciativos) - pareceres, certidões e atestados 

  • Não se pode revogar os atos: vinculados, com direitos adquiridos, consumados/exauridos, que integrem procedimento administrativo e certidões públicas (declaratórios, enunciativos ou complexos).

  • Não há possibilidade de revogar ato enunciativo, então certidão é um ato que não admite a revogação. 


ID
1777378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, dos atos administrativos e dos contratos e convênios administrativos, julgue o item a seguir.

Fica a critério da autoridade pública, se for conveniente fazê-lo, solicitar que minutas de contratos e convênios administrativos sejam examinadas pela assessoria jurídica da administração pública, para a emissão de parecer jurídico. Havendo a solicitação, emitir-se-á parecer de caráter facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    As minutas de convênios devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. E trata-se de parecer vinculante e obrigatório pelo entendimento do STF.


    L8666


    Art.38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  • errado>


    BIZU>


    Quando vc vir em provas do CESPE:


    facultativo/obrigatorio= fica de olho, pois o examinador PODE inverter essas duas SINGELAS e MEIGAS e QUE PODEM TIRAR NOSSA VAGA...... está querendo nos f##### literalmente,


    CUIDADO PRA QUE A PRESSA NAO DEIXE PASSAR ISSO NA HORA DA PROVA BLZ?

  • Questão errada, outra ajuda, vejam:


    Prova: Analista - Advocacia; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: SERPRO - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação                          

    A Lei de Licitações estipula e exige, de forma expressa, que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devam ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

    GABARITO: CERTA. 


    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • ADVOGADO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.666/93 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - ESCLARECIMENTOS. Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666/93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentos.

    (MS 24584, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2007, DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-02 PP-00362)

  • 3. Parecer Jurídico obrigatório e Não vinculante

    Os casos de obrigatoriedade de parecer jurídico obrigatório estão previstos no art.38 da Lei 8.666/1993:

    “Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”.

    Segundo o voto do Relator do Acórdão 19/2002-TCU/Plenário,

    “Tais pareceres não são vinculantes ao gestor, o que não significa ausência de responsabilidade daqueles que os firmam. Tem o administrador obrigação de examinar a correção dos pareceres, ate mesmo para corrigir eventuais disfunções na Administração”.

  • Discordando do comentário do colega Tiago Costa, segundo o entendimento dominante na doutrina e também no STJ é de que nesse caso o parecer é Obrigatório (mas não vinculante):

    1)Parecer facultativo: abarca a maioria dos casos da rotina da Administração Pública. Nesse caso, o administrador não está obrigado a solicitar a apreciação do órgão jurídico. Caso peça parecer à consultoria jurídica, o administrador não está vinculado ao parecer, podendo decidir de forma diversa, desde que motivadamente. Nesse contexto, é de fácil conclusão que o administrador não divide qualquer responsabilidade com o administrador, ainda que sua opinião tenha sido acatada e causado danos ao Erário. Prevalece o sentido de que o ato administrativo não é o parecer.

    2)Parecer obrigatório: é aquele que a lei exige como necessário para a perfeição do ato/procedimento administrativo. Como exemplo, temos o parecer da Lei 8666/96, segundo a qual as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica. O fato de o parecer ser obrigatório, não o torna vinculante. Nesse ponto, o STJ entende que é claro o sentido de que o administrador tem liberdade para emitir o ato ainda que com parecer contrário da sua consultoria jurídica. Em outro norte, não será possível modificar o ato na forma em que foi submetido à apreciação do órgão jurídico, salvo se solicitar novo parecer, tendo em vista o seu caráter obrigatório. Qualquer alteração no ato, deve ser previamente analisada pela consultoria jurídica. Nesse caso, é de fácil constatação que o parecerista não divide responsabilidade do ato com o administrador.

    3)Parecer vinculante: quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz dele e nos seus termos. A manifestação da consultoria jurídica integrará o ato, caso ele venha a ser editado pela Administração. Ao administrador só restam duas opções: ou ele decide nos exatos termos do parecer, ou não decide. A manifestação jurídica, nesses casos, não é meramente opinativa. Ela tem cunho decisivo e vincula o entendimento do administrador. É de simples percepção o fato de que o parecerista divide com o administrador a responsabilidade pela edição do ato.http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?tag=vinculante

  • Pra que versão antiga meu deus???!!!!!

  • Charles,

     

    Deveria agradecer pelos comentários da Isabela, ao invés de prestar atenção apenas na última linha, comum em todos os seus comentários.
    Segundo ela, na versão antiga era mais fácil, prático e rápido para pesquisar as diversas questões semelhantes, copiar e colar pra gente.
     

  • Nas palvras do professor Gustavo Scatolino,tais minutas DEVEM ser analisadas pela assessoria jurídica do órgão.

    Entende também o STF que se trata de parecer vinculante e obrigatório. Gabarito errado!

  • Galera, muito cuidado com os comentários do colega Tiago, muitas vezes ele se equivoca. Parecer é apenas obrigatório e não vinculante.

  • Minuta é a primeira redação de um documento ou de qualquer escrito. É um rascunho, um esboço de um texto. (Do latim minutu).

     

    http://www.significados.com.br/minuta/

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    A respeito do procedimento de licitação na modalidade concorrência, é correto afirmar que

    a) as minutas dos editais de licitação devem ser previamente submetidas ao órgão de assessoramento jurídico da administração para o exame de natureza obrigatória. (C)

    b) a etapa da habilitação ocorre após o julgamento das propostas e diz respeito à verificação da documentação relativa à habilitação jurídica e à qualificação econômico-financeira do licitante vencedor.

    c) será assegurada, na etapa de julgamento das propostas, como critério de desempate, preferência à primeira proposta que tiver sido protocolada.

    d) a autoridade competente pode deixar de homologar a licitação bem como revogá-la por motivo de conveniência ou oportunidade.

    e) deve ser designada comissão especial de licitação, a qual deverá ser composta por, no mínimo, três servidores públicos pertencentes ao quadro permanente do órgão responsável pela licitação.

  • AS MINUTAS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO, BEM COMO AS DOS CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES DEVEM SER PREVIAMENTE EXAMINADAS E APROVADAS POR ASSESSORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO.  A MINUTA DO FUTURO CONTRATO INTEGRARÁ SEMPRE O EDITAL OU ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO, ALÉM DISSO, TRATA-SE DE PARECER VINCULANTE E OBRIGATÓRIO, PELO ENTENDIMENTO DO STF.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Fica a critério da autoridade pública, se for conveniente fazê-lo, solicitar que minutas de contratos e convênios administrativos sejam examinadas pela assessoria jurídica da administração pública, para a emissão de parecer jurídico. Havendo a solicitação, emitir-se-á parecer de caráter facultativo.

    As minutas de convênios devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. E trata-se de parecer vinculante e obrigatório pelo entendimento do STF.

    L8666

    Art.38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  • Parecer obrigatório e não vinculante.

  • A matéria de que se trata na presente questão, atinente à participação da assessoria acerca das minutas de editais e contratos administrativos, encontra-se disciplinada no art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    (...)


    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."

    Como se depreende da redação de tal dispositivo legal, não se trata de matéria submetida a critérios de conveniência e oportunidade administrativas, mas sim de genuíno dever, comportamento vinculado, portanto.

    Assim sendo, equivocada a assertiva da Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
1777381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.

Para o STJ, o candidato aprovado em concurso público, mas classificado fora do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação se o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas e convocado, tiver manifestado a sua desistência.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1667759/stj-por-unanimidade-reitera-que-candidato-aprovado-dentro-do-numero-de-vagas-tem-direito-e-liquido-e-certo-a-nomeacao

  • A questão cobrou um julgado divulgado no informativo 567 do STJ:


    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. 


    O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.


    O posicionamento do STJ (RMS 33.875-MT, Primeira Turma, DJe 22/6/2015; e AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1.398.319-ES, Segunda Turma, DJe 9/3/2012) induz à conclusão de que o candidato constante de cadastro de reserva, ou, naqueles concursos em que não se utiliza essa expressão, aprovado fora do número de vagas previsto no edital, só terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares. Contudo, deve-se acrescentar e destacar que a desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do certame é hipótese diversa e resulta em direito do próximo classificado à convocação para a posse ou para a próxima fase do concurso, conforme o caso. É que, nessa hipótese, a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento dos cargos ofertados estão estabelecidos no edital de abertura do concurso, e a convocação do candidato que, logo após, desiste, comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação. Precedentes do STF citados: ARE 866.016 AgR, Primeira Turma, DJe 29/10/2013; ARE 661.760 AgR, Primeira Turma, DJe 29/10/2013; RE 643.674 AgR, Segunda Turma, DJe 28/8/2013; ARE 675.202 AgR, Segunda Turma, DJe 22/8/2013. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015, DJe 27/8/2015.


  • Gabarito CERTO

    Além de certa, essa questão é sobretudo, de ordem pública, pois diz respeito a todos nós. Nesse sentido, o STF define situações em que aprovados fora das vagas do edital podem ser nomeados:

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do seleção anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Porém, foram ressalvadas três hipóteses em que o candidato aprovado em cadastro reserva ou excedente tem direito à nomeação, são elas:

    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do processo seletivo anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    http://blogs.correiobraziliense.com.br/papodeconcurseiro/stf-define-situacoes-em-que-aprovados-fora-das-vagas-do-edital-podem-ser-nomeados/


    bons estudos

  • Sobre o tema, o STF já entendeu que cabe a nomeação de aprovado em concurso público, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, quando realizada contratação mediante terceirização de serviço para o qual aquele prestou o referido certame. Vide:


    AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II – Decisão agravada que indeferiu o pedido de contracautela diante da ausência de comprovação da alegada lesão e da indisponibilidade financeira para o cumprimento das decisões. III – O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito à nomeação. Precedente. IV – A contratação precária mediante terceirização de serviço configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente, ainda que fora do número de vagas previstas no edital, quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos. Precedentes. V – Não se configura preterição quando a Administração realiza nomeações em observância a decisões judiciais. Precedentes. VI – Alegações suscitadas na peça recursal que ultrapassam os estreitos limites da presente via processual e concernem somente ao mérito, cuja análise deve ser realizada na origem, não se relacionando com os pressupostos da suspensão de segurança. VII – Agravo regimental a que se nega provimento. (SS 5026 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)

  • Vamos aos principais casos possíveis:


    Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. Exceções: Razões supervenientes e imprevisíveis.


    Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas (o concurso não previa cadastro de reserva), mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, NÃO. O candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso. Somente existe direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previsto no instrumento convocatório, restando à Administração o exercício do seu poder discricionário para definir pela conveniência de se nomear os candidatos elencados em cadastro de reserva. 

    Exceção: O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que: surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público; e existe interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas.


    CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO, MAS QUE ENTROU NAS VAGAS POR DESISTÊNCIA DE OUTROS NA SUA FRENTE  Imagine agora a seguinte situação: João fez um concurso público cujo edital previa 10 vagas, tendo sido aprovado e, na classificação final, ficou em 11º lugar. Pedro, o candidato aprovado em 10º lugar (dentro do número de vagas), foi convocado para tomar posse no cargo, mas, por ter outros interesses, acabou desistindo de assumir.


    Diante desse cenário, indaga-se: João passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?

    SIM. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.

    Nesse caso, haverá direito subjetivo por ficar demonstrada a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento do cargo, já que ele foi ofertado no edital e um candidato foi chamado para aquela vaga, tendo, contudo, desistido, o que comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação.


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/candidato-aprovado-fora-do-numero-de.html


    Por tudo isso, gabarito certo.





  • O que é direito subjetivo? seria expectativa de direito?

  • se existem 1000 vagas e o ultimo desiste o de colocao 1001 terá direito ,visto que essa ultima vaga existe.

  • A jurisprudência vem ampliando as margens dos candidatos que têm direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa de direito, afirmando que mesmo aqueles aprovados fora do número de vagas poderão exigir sua nomeação se ficar comprovado que há postos disponíveis.
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Isso dá a possibilidade, por exemplo, se ficar comprovado que houve desistências entre aquelas pessoas que foram aprovadas dentro das vagas.

     Logo ela terá o direito subjetivo à nomeação.

    CORRETA!!!
  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: IFB Prova: Assistente de Administração

    A abertura de novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da nomeação do campo da discricionariedade para o da vinculação, uma vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. CERTO

  • O raciocínio é simples:
    A Administração nomeou? É porque tem vaga
    A pessoa desistiu? Então ainda tem vaga
    Você é o próximo da lista? Então a vaga é sua!

  • Em síntese, a aprovação em concurso público, como regra, gera simples expectativa de direito à nomeação.

     

    Porém, haverá direito subjetivo (ou direito adquirido) à nomeação nas seguintes hipóteses excepcionais:


    1) preterição da ordem classificatória (gera direito imediato à posse para todos os preteridos, exceto se a preterição ocorreu pela via judicial);
    2) contratação temporária para a mesma função (direito imediato à posse do mesmo número de contratados);
    3) aprovação dentro do número de vagas anunciadas no edital (direito à posse surge com a proximidade do encerramento do prazo de validade do concurso);
    4) requisição de servidores para exercício da mesma tarefa a ser provida pelo concurso (direito imediato à posse do mesmo número de requisitados);
    5) desistência do candidato aprovado na posição imediatamente anterior (direito imediato à posse do mesmo número de desistentes);
    6) convocação dos candidatos para apresentar documentos necessários à nomeação (direito imediato à posse dos convocados);
    7) prática de qualquer ato inequívoco que torne incontestável a necessidade do preenchimento de novas vagas.

     

    Manual de Direito Administrativo - Mazza - 2016.

  • ERREI ESSA QUESTÃO PORQUE

    EU ENTREI COM UMA AÇÃO E A JUSTIÇA FEDERAL ME CONCEDEU A VAGA DE IMEDIATO COM A DESISTENCIA DO MEU ANTECESSOR

  • Eu tb só li metade da questão :/
    kkk

  • CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, MAS QUE ENTROU NAS VAGAS POR DESISTÊNCIA DE OUTROS NA SUA FRENTE

     

    Imagine agora a seguinte situação:

     

    João fez um concurso público cujo edital previa 10 vagas, tendo sido aprovado e, na classificação final, ficou em 11º lugar.

     

    Pedro, o candidato aprovado em 10º lugar (dentro do número de vagas), foi convocado para tomar posse no cargo, mas, por ter outros interesses, acabou desistindo de assumir.

     

    Diante desse cenário, indaga-se: João passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?

     

    SIM. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.

     

    Nesse caso, haverá direito subjetivo por ficar demonstrada a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento do cargo, já que ele foi ofertado no edital e um candidato foi chamado para aquela vaga, tendo, contudo, desistido, o que comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

     

    STJ. 1ª Turma. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015 (Info 567)

     

    O STF também possui precedentes no mesmo sentido. Confira:

     

    (...) O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099⁄MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou jurisprudência no sentido do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Tal direito também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. (...)

     

    (STF. 2ª Turma. ARE 675202 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/08/2013).

     

    DIZER O DIREITO

  • Gabarito: Certo.

     

    O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.
    (Informativo: 567 do STJ, AGRG no ROMS 48.266-TO, 1ª Turma/2015).

     

    Força, foco e fé!

  • ● Desistência de candidato melhor posicionado e inclusão de candidato dentro do número de vagas:

     

    "O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes." (RE 946425 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 28.6.2016, DJe de 9.8.2016)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1456

  • Essa questão dá para o candidato acertar pela lógica: se a Administração apenas nomeasse o candidato específico e não o preenchimento da vaga em si, então o interesse público perderia o sentido, sem contar que um dos princípios constitucionais da Adminstração Pública é a Impessoalidade.

  • A prova foi realizada no ano de 2015 e, por isso, a questão está correta, conforme informativo 567 do STJ que trouxe um julgamento da 1ª Turma do ano de 2015. Contudo, tal entendimento, no âmbito do STJ, parece ter sido superado. Primeiramente é importante pontuar que o enunciado pede, expressamente, o entendimento do STJ. Portanto, é irrelevante as decisões do STF acerca do tema, a despeito de o entendimento da Suprema Corte ir ao encontro do exposto na assertiva em questão. Ocorre, entretanto, que no ano de 2016, o STJ julgou ao menos três casos de maneira diversa da questão, a saber, o candidato aprovado fora do número de vagas do edital NÃO adquire direito subjetivo à nomeação quando há desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital. Nesse sentido AgInt no RMS 50.127/DF, AgRg no RMS 46.249/PA e RMS 51.078/RO, TODOS JULGADOS EM 2016. Assim, aparentemente, a posição ATUAL que prevalece no STJ NÃO é a exposta nesta questão.

  • Essa questão está desatualizada. Pesquisem e verão que em 2016 o STJ preferiu 3 julgados com entendimento diametralmente oposto. Ou seja, desistência do cadidato dentro das vagas não confere direito subjetivo a vaga ao candidato posterior (aprovado fora das vagas).

  • Fiz uma notificação para o site acerca dessa mudança de entendimento. 

  • AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ORDINÁRIO  EM  MANDADO  DE  SEGURANÇA. CONCURSO  PÚBLICO.  DESISTÊNCIA  DE  CANDIDATO  MELHOR CLASSIFICADO.TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO DIREITO DE NOMEAÇÃO A CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE.
    1.  Os candidatos classificados além do número de vagas inicialmente oferecidas  no  edital  do  concurso público têm mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes do STJ e do STF.
    2. "O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público  exsurge  nas  seguintes  hipóteses:  1 - Quando a aprovação ocorrer  dentro  do  número  de  vagas  dentro do edital; 2 - Quando houver  preterição  na  nomeação  por  não  observância  da ordem de classificação;  3  - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso  durante  a  validade  do  certame  anterior,  e  ocorrer a preterição  de  candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da  administração  nos  termos  acima"  (STF, RE 837.311-RG /PI, com repercussão geral reconhecida).

    3.  O  direito  à  nomeação  para  titularizar  cargo  público não é transmissível  a  terceiros.  Pela  mesma  razão,  a  desistência de candidato  melhor classificado não transfere esse direito aos demais concorrentes,  com  o  que  se  preserva  o  poder discricionário da Administração  Pública,  a quem cabe avaliar a conveniência e melhor oportunidade  de  prover  seus  quadros,  considerando critérios, em princípio, imunes à revisão judicial. Precedente.
    4. Agravo interno não provido.
    (AgInt no RMS 48.056/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 02/02/2017)

  • Por isso me confundi nessa questão.

    Houve, de fato, uma mudança substancial de entendimento na jurisprudência.

  • Conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas indicado no edital tem direito subjetivo de ser nomeado, observado o prazo de validade do concurso.

    Mais que isso, a Corte Suprema reconhece que assiste o mesmo direito ao candidato que tenha sido aprovado fora das vagas previstas no edital, mas que, em razão da desistência de candidatos classificados em colocação superior, passe a estar colocado dentro do número de vagas.

    Portanto, ao ver do STF, é dever da Administração nomear, dentro do prazo de validade do concurso, todos os candidatos aprovados que estejam dentro do número de vagas previsto no Edital (originalmente ou em razão da desistência de outros candidatos).

    Prof. Erick Alves – Estratégia Concursos

    Espero ter ajudado!

  • Mania de não ler até o final...

  • Calma, calma ... 

  • como disse tiago costa, a questão está certa. Há um texto publicado no Conjur em fevereiro de 2017 explanando a situation https://www.conjur.com.br/2017-fev-06/aprovado-concurso-nomeado-anteriores-desistirem

  • Gente a questão está certa e esse é entendimento atual do STJ e STF.... Ao que parece o STJ mudou de novo o posicionamento, tornando a questão correta e atual... 

    vejam a decisão que foi postada no dia 31/01/2018 no site do stj:

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Candidato-al%C3%A7ado-%C3%A0-vaga-por-desist%C3%AAncia-de-outros-candidatos-tem-direito-l%C3%ADquido-e-certo-%C3%A0-nomea%C3%A7%C3%A3o

    espero ter ajudado, pois fiquei na dúvida com tantas indas e vindas do stj! :-(

  • O candidato aprovado fora do número de vagas, mas que fique dentro do número de vagas em virtude da desistência de alguém melhor colocado, passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?

    SIM. A desistência de candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a constar dentro do número de vagas previstas no edital. STJ. 1ª Turma. RMS 53.506-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/09/2017 (Info 612). STJ. 2ª Turma. RMS 52.251/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/09/2017.

    Ex: João foi aprovado em 13º lugar no concurso público para técnico administrativo. Vale ressaltar que o edital do certame previa a existência de 8 vagas. Ocorre que 5 candidatos melhor classificados que João desistiram. Logo, ele, que antes tinha mera expectativa de direito, passou a ter direito líquido e certo com as desistências.

    Há também precedentes do STF neste mesmo sentido: O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. STF. 1ª Turma. ARE 1058317 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/12/2017.

    O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. STF. 2ª Turma. RE 643674 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/08/2013.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-612-stj.pdf

     

  • Desatualizada? Alguém poderia explicar essa questão????

  • Essa questão continua correta vejamos:

     

    O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito lí­quido e certo à nomeação.

    O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiçaa (STJ) ao determinar a imediata nomeação de candidato aprovado em quarto lugar em concurso para o cargo de fiscal agropecuário do Tocantins, no qual os três primeiros candidatos desistiram do certame. O concurso oferecia uma vaga imediata e outra para cadastro de reserva.

    Fonte http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Candidato-alçado-à-vaga-por-desistência-de-outros-candidatos-tem-direito-líquido-e-certo-à-nomeação------------------------> 01/2018

  • CUIDADO!!!

    A questão continua correta e está atualizadíssima (vide informativo 612 do STJ). Eu nunca vou entender os critérios utilizados pelo QC para classificar a questão como desatualizada, poderiam pelo menos apresentar alguma justificativa. Esta já é a segunda que eu percebo erro na classificação. Lamentável, pois acaba atrapalhando os alunos. 

  • Súmula 15 do STF possui jurisprudências quanto a isso.
  • Pensei que fosse direito objetivo.

  • ENTENDIMENTO JURISPUDENCIAL ANTERIOR:

     

    DIR. OBJETIVO - EXIGÊNCIA DIRETA AO CARGO - DIREITO CERTO E EXEQUÍVEL - VAGAS DENTRO DO EDITAL

    DIR. SUBJETIVO - EXIGÊNCIA AO CARGO CASO POSSIBILIDADE - DIREITO INCERTO E INEXEQUÍVEL - TORNA-SE POSSÍVEL A EXIGÊNCIA NO MOMENTO DA DESISTÊNCIA DO OCUPANTE IMEDIATAMENTE ANTERIOR. 

     

    NO QUE TANGE A CADASTRO RESERVA: candidato inserido em cadastro reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público... - RECURSO ESPECIAL REsp 1473686 PE 2014/0196669-7 (STJ). 

     

    ENTENDIMENTO JURISPUDENCIAL ATUAL (DIREITOS AUTORAIS LUCAS MANDEL):

    AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ORDINÁRIO  EM  MANDADO  DE  SEGURANÇA. CONCURSO  PÚBLICO.  DESISTÊNCIA  DE  CANDIDATO  MELHOR CLASSIFICADO.TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DO DIREITO DE NOMEAÇÃO A CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE.
    1.  Os candidatos classificados além do número de vagas inicialmente oferecidas  no  edital  do  concurso público têm mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes do STJ e do STF.
    2. "O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público  exsurge  nas  seguintes  hipóteses:  1 - Quando a aprovação ocorrer  dentro  do  número  de  vagas  dentro do edital; 2 - Quando houver  preterição  na  nomeação  por  não  observância  da ordem de classificação;  3  - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso  durante  a  validade  do  certame  anterior,  e  ocorrer a preterição  de  candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da  administração  nos  termos  acima"  (STF, RE 837.311-RG /PI, com repercussão geral reconhecida).

    3.  O  direito  à  nomeação  para  titularizar  cargo  público não é transmissível  a  terceiros.  Pela  mesma  razão,  a  desistência de candidato  melhor classificado não transfere esse direito aos demais concorrentes,  com  o  que  se  preserva  o  poder discricionário da Administração  Pública,  a quem cabe avaliar a conveniência e melhor oportunidade  de  prover  seus  quadros,  considerando critérios, em princípio, imunes à revisão judicial. Precedente.

    4. Agravo interno não provido. 

    (AgInt no RMS 48.056/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 02/02/2017)

     

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 55.667 - TO (2017/0281317-8)

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL AGROPECUÁRIA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS, PASSANDO A IMPETRANTE A FIGURAR DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Caso em que o Impetrante logrou aprovação, na 4ª classificação, no concurso público para o cargo de Fiscal Agropecuário, no qual havia previsão de 1 (uma) vagas, sendo que 3 (três) candidatos melhor classificados desistiram do certame.

     

    [...]

     

    3. Por outro lado, em relação àqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 598099/MS, também submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou orientação no sentido haver direito à nomeação, salvo exceções pontuais. A partir dessa tese, evoluiu para compreender que, havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.

     

    4. Recurso Ordinário provido, para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação do Impetrante para o cargo postulado.

     

    ACÓRDÃO

     

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."

     

    Brasília, 12 de dezembro de 2017(data do julgamento).

     

    MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

  • Questão ainda atual:

    A desistência de candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a constar dentro do número de vagas previstas no edital.

    STJ. 1ª Turma. RMS 53.506-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/09/2017 (Info 612).

    STJ. 2ª Turma. RMS 52.251/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/09/2017.

    STF. 1ª Turma. ARE 1058317 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/12/2017.

  • O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação.

     

    DIREITO À NOMEAÇÃO

    Aprovado dentro das vagas

    • Sim (regra)

    • Salvo se: surgir uma situação superveniente, imprevisível e grave em que a não nomeação seja de fato necessária.

    Aprovado fora das vagas

    • Não (regra)

    • Salvo se:

    1 - não for observada a ordem de classificação do concurso (Súmula 15 do STF);

    2 - surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do concurso anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração (RE 837.311).

  • Sem conceito, apenas pela lógica você acerta questão, se pensar demais erra. (imaginem a fila do pão, então, vai chegar a sua vez)

  • A matéria em debate na presente questão foi objeto de análise pelo STJ no bojo de acórdão lançado em seu Informativo STJ n. º 612, assim publicado:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO
    Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Impetrante que passa a figurar no número de vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Existência. Segurança concedida."
    (RMS 53.506-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 29/09/2017)

    A tese, em suma, foi sintetizada na seguinte linha:

    "A desistência de candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a constar dentro do número de vagas previstas no edital."

    Vale a pena, ainda, conhecer a fundamentação desenvolvida por aquela Corte Superior, abaixo reproduzida:

    "Inicialmente, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido ao rito da repercussão geral (RE n. 837.311/PI), fixou orientação no sentido de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Por outro lado, em relação àqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 598.099/MS, também submetido à sistemática da repercussão geral, fixou orientação no sentido haver direito à nomeação. Após o julgamento do referido recurso extraordinário, a Corte Suprema, ao aplicar a tese aos casos concretos, firmou o entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito à vaga disputada. Conclui-se, dessa forma, o alinhamento desta Corte Superior às balizas definidas pelo STF no já mencionado RE n. 598.099/MS, em que "para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível". Na hipótese, vale destacar que o ente da federação não se desincumbiu de comprovar nenhum desses aspectos, razão pela qual a vedação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal não deve ser aplicada ao caso em exame."

    Portanto, cumpre apenas reconhecer que a assertiva ora proposta pela Banca se mostra afinada com o entendimento consolidado pelo STJ, razão por que está correta a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Errei por não ter lido tudo

  • Olhem o comentário do prof.

  • Este candidato é um tremendo SORTUDO!!!!!!

  • Questão que se não ler até o final, ERRA

  • E eu errei por ter lido até "direito subjetivo". Melhoremos!

  • Informativo STJ n. º 612:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO

    Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Impetrante que passa a figurar no número de vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Existência. Segurança concedida."

    (, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 29/09/2017)

    A tese, em suma, foi sintetizada na seguinte linha:

    "A desistência de candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a constar dentro do número de vagas previstas no edital.

  • CORRETO!

    É o que acontece com muitos concursos...

    Que não passemos por esse aperto kkkk Mas que possamos passar dentro do número de vagas!

    Bons estudos!

  • Sempre confundo direito Subjetivo com direito Objetivo, existe algum BIZU ?

  • Não leia a questão toda e erre cabeça de gelo.
  • "O apressado come cru". Errei por não ler toda a questão. Kkkk
  • QUESTÃO AINDA ESTÁ ATUALIZADA!!

    A desistência de candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a constar dentro do número de vagas previstas no edital. STJ. 1ª Turma. RMS 53.506-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/09/2017 (Info 612). STJ. 2ª Turma. RMS 52.251/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/09/2017. STF. 1ª Turma. ARE 1058317 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/12/2017


ID
1777384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos.

No caso de desapropriação por interesse social, se a área medida for maior que a escriturada no Registro de Imóveis pelo proprietário, a indenização devida, conforme o entendimento do STJ, corresponde apenas à área registrada, já que a ausência de registro ou averbação da área real decorreu de sua omissão voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Em parte a questão está certa, pois, inicialmente, será indenizada conforme a área REGISTRADA. Mas a diferença, para posterior indenização ficará depositada em juízo.


    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886-MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015.


    Prof.Luís Gustavo Bezerra de Menezes  (LFG)

  • GABARITO: ERRADOSTJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1466747 PE 2014/0151686-1 (STJ) 03/03/2015
    DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA MEDIDA NO LAUDO PERICIAL E A ÁREA ESCRITURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ÁREA REAL APURADA. VALOR DEVIDOPELA DIFERENÇA DO TAMANHO. DEPÓSITO.
    Havendo divergências entre a área medida do bem e aquela escriturada no Registro de Imóveis, a indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior.
  • Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA REGISTRADA E A MEDIDA PELOS PERITOS NO ÂMBITO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. [...]

    No procedimento de desapropriação para fins de reforma agrária, caso se constate que a área registrada em cartório é inferior à medida pelos peritos, o expropriado poderá levantar somente o valor da indenização correspondente à área registrada, devendo o depósito indenizatório relativo ao espaço remanescente ficar retido em juízo até que o expropriado promova a retificação do registro ou até que seja decidida, em ação própria, a titularidade do domínio. Essa é a interpretação que se extrai do art. 34, caput, e parágrafo único, do Decreto-lei 3.365/1941, segundo o qual "O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros." e "Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo". [...].” REsp 1.286.886,  6/5/2014.

  • Informativo Nº: 0556 STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA.

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886-MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015. 

  • Se assim fosse seria um enriquecimento ilícito do Estado.

  • O Supremo Tribunal Federal já deixou assente que, para efeito de aplicação do art.185 da Carta de 1988, a determinação da extensão da propriedade rural - pequena, média ou grande (latifúndio) - deve levar em conta a totalidade da área do imóvel, e não apenas as áreas que tenham possibilidade de ser objeto de exploração econômica. Por outras palavras, entende a Corte Suprema que para classificiação da propriedade segundo a extensão, visando à desapropriação para fins de reforma agrária, não podem ser excluídas as parcelas inaproveitáveis do imóvel rural, a exemplo das áreas de preservaçãop permanente (MS 25.066/DF).

     

    Sem prejuízo dessa orientação, cabe observar que, para determinar a classificação da propriedade como produtiva ou improdutiva, não são computadas, evidentemente, as áreas em que não se possa produzir.

     

     Marcelo ALEXANDRINO e Vicente PAULO. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. pg405

  • a)    É juridicamente possível o estabelecimento do direito de preferência por lei municipal e pelo prazo mencionado?

     

    Em relação ao item 1, espera-se que o examinando responda afirmativamente, demonstrando conhecimento a respeito do denominado direito de preempção, instituto previsto no artigo 25 da Lei 10.257/2001.

     

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

     

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

     

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

     

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

     

     

    b)   Supondo afirmativa a resposta ao quesito anterior, ultrapassado o prazo de quatro anos estabelecido na lei, poderia o prefeito encaminhar novo projeto de lei para renová-lo por igual período?

     

    Em relação ao item 2, a resposta deve levar em consideração o prazo estabelecido no Estatuto da Cidade para a renovação do prazo de vigência do direito de preempção, que apenas pode ocorrer a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, conforme norma do artigo 25, §1º, parte final.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!  

  • DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

    O Município de Cachoeira Azul pretende implementar, com base em seu plano diretor, um importante projeto de criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes ao longo dos próximos quatro anos e, para tanto, necessitará de áreas urbanas que atualmente constituem propriedade privada.

    O prefeito, então, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo direito de preferência em favor do Município caso os imóveis localizados na área venham a ser objeto de alienação onerosa entre particulares durante aquele prazo. Considerando a situação hipotética narrada, responda aos seguintes quesitos, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

  • 5) Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito.

    Acórdãos

    REsp 1307026/BA,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 16/06/2015,DJE 17/11/2015
    REsp 1466747/PE,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 24/02/2015,DJE 03/03/2015
    REsp 1395490/PE,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 20/02/2014,DJE 28/02/2014
    REsp 1321842/PE,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 15/10/2013,DJE 24/10/2013

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. REVELIA DO EXPROPRIADO. CONCORDÂNCIA COM O VALOR OFERTADO NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 118/TFR. VALOR DO BEM. JUSTA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA MEDIDA NO LAUDO PERICIAL E A ÁREA ESCRITURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ÁREA REAL APURADA. VALOR DEVIDO PELA DIFERENÇA DO TAMANHO. DEPÓSITO. POSTERIOR DEFINIÇÃO DA TITULARIDADE. PAGAMENTO A QUEM DE DIREITO. JUROS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. RESP 1.116.364/PI (ART. 543-C DO CPC). DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA SUSCITADA. LEI  8.629/93. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR QUE FICOU INDISPONÍVEL PARA O EXPROPRIADO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. (...) 4. Havendo divergências entre a área medida do bem e aquela escriturada no Registro de Imóveis, a indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Nessas circunstâncias, o expropriado recebe o valor correspondente à área registrada, sendo a diferença depositada em Juízo até que complemente o registro ou se defina, posteriormente, a titularidade da parcela complementar para o pagamento a quem de direito. 5 (...) (REsp 1466747/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)

     

     

    Dai pois a César o que é de César. Mateus 22:21

    Gab.errado.

  • Excelente questão!

  • Informativo Nº: 0556 STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA.

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886-MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015. 

  • nformativo Nº: 0556 STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA.

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886-MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015. 

  • Informativo 556 do STJ:

    1) O Estado deve indenizar a área efetivamente desapropriada.

    2) O expropriado, por sua vez, receberá indenização correspondente à área registrada em seu nome.

    3) O valor correpondente à área não registrada será depositado em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito.

    Precedentes: REsp 1.286.886-MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015. 

  • Aos que estudam Administrativo pelo livro do Prof. Matheus Carvalho, CUIDADO!

    Utilizo o livro versão 2016 e o mesmo encontra-se desatualizado quanto a este tema.

    O STJ mudou o seu posicionamento em maio de 2015, conforme é possível verificar no Inf. 556.

    Houve alteração no que tange a área não registrada, passando o valor a ser depositado em juízo até que se complemente o registo.

    De acordo com o livro do Prof. Matheus Carvalho (2016, p. 981), "a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, em caso de divergência entre a área registrada e a área real do imóvel, a indenização será calculada somente sobre o espaço constante no registro" e complementa em nota de rodapé: "... incumbe à parte o ingresso em via ordinária própria para a apuração de eventual esbulho da área excedente".

     

  • E se for desapropriação por utilidade pública ou necessidade pública? Valerá a mesma regra? Surgiu essas dúvidas por favor alguém poderia me responder.

     

  • Questão mal redigida! A parte final ficou ambígua, e não corresponde exatamente ao julgado do STJ.

  • a indenização deve ser JUSTA. Por ai já dá pra matar a questão

  • Nesse caso, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura.

  • Essa é a posição do STJ: 

    Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito.

  • ERRADO

     

    DIREITO DE EXTENSÃO

     

    O direito de extensão surge no caso de desapropriação parcial, quando a parte não expropriada do bem se torna inútil, inservível, sem valor econômico ou de difícil utilização. Nessa hipótese, o proprietário da parte inservível pode exercer seu direito de extensão, exigindo que a desapropriação, e a consequente indenização, seja estendida a todo o bem.

  • O tema objeto da presente questão foi analisado pelo STJ, em acórdão publicado no Informativo STJ n.º 556, nos seguintes termos:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA. Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886-MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013." (REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015.)


    Como se vê, a compreensão estabelecida pelo STJ foi na linha de determinar que a indenização corresponda a toda a área expropriada, e não apenas aquela constante do registro de imóveis, ao fundamento de que, em não sendo assim, haveria enriquecimento ilícito do ente público.

    De tal forma, incorreta a assertiva lançada pela Banca, por defender que a indenização deveria se ater à área indicada no respectivo RGI.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Ótimos comentários. Boa a questão.

  • A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. 

  • Informativo STJ n.º 556:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO QUANDO A ÁREA MEDIDA FOR MAIOR DO QUE A ESCRITURADA. Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, constatar-se que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Precedentes citados: REsp 1.286.886-MT, Segunda Turma, DJe 22/5/2014; REsp 1.395.490-PE, Segunda Turma, DJe 28/2/2014; e REsp 1.321.842-PE, Segunda Turma, DJe 24/10/2013." (, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015.)"


ID
1777387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos.

Com base no princípio da continuidade do serviço público, a extinção da concessão, nas hipóteses previstas em lei, autoriza a imediata assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8987


    Art. 35. Extingue-se a concessão por:


    § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.


    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

  • certo

    Lembrando que o principio da CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO nao autoriza o:


    CONTRATADO A RESCINDIR O CONTRATO EM VIRTUDE DO NAO PAGAMENTO $$$ DE ATÉ 90 DIAS


    Bizus >


               àPrazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso


    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco


    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao


    5dias--> Convite


    -------------------8 dias---> pregao


  • o fundamento mais correto é o §3º do art. 35, Lei 8.987/95:

    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

  • Há uma série de julgados chancelando o entendimento posto na assertiva, tendo em conta, justamente, o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que a lei não faz nenhuma ressalva:

    "ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. REVERSÃO DOS BENS UTILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. ART. 35, § 4º, DA LEI 8.987/95.
    I - O termo final do contrato de concessão de serviço público não está condicionado ao pagamento prévio de eventual indenização
    referente a bens reversíveis não amortizados ou deprecidados. II - Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens
    reversíveis. A Lei nº 8.987/95 não faz qualquer ressalva acerca da necessidade de indenização prévia de tais bens. III - Recurso especial improvido." (REsp 1059137/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008).


    Logo, deve a concessionária buscar, por via ordinária, eventuais indenizações às quais julga ter direito.

  • CERTA.

    Pela Lei 8987:

    Art 35

    (...)

    § 2° Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    § 3° A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.


  • >>>>Assim como todo contrato administrativo, o contrato de concessão possui cláusulas exorbitantes, sendo que são 5 as regulamentadas na Lei 8666/93:

    - possibilidade de rescisão unilateral do contrato

    - poder da Administração de fiscalizar e controlar a execução do contrato (é um poder-dever da Administração)

    - poder de ocupação temporária de bens (quando houver interrupção do serviço da concessionária)

    - poder de alteração unilateral do contrato

    - poder de aplicação de penalidades 

    ..

    (anotações de aulas do professor Matheus Carvalho)

  • Gabarito: Correto

    Art. 35, Lei 8.987/95:

    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.


  • §3º do art. 35, Lei 8.987/95:


    § 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

  • Extinta a concessão ou permissão, passam à propriedade do poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à concessionária.
     

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • Formas de extinção de contrato

    A concessão foi extinta porque ela É FRACA:

    1) Encampação: interesse público;

    2) Falecimento/ Falência;

    3) Rescisão ( natureza judicial- quem "pisa na bola" é a administração);

    4) Caducidade ( descumprimento contratual do concessionário - quem "pisa na bola" é o contratado)

    5) Anulação ( vício de legalidade- "efeitos ex tunc" retroativos);

    6) Advento do termo contratual;

  • Pura letra de lei, veja :

     

    §3º do art. 35, Lei 8.987/95:

     

    § 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

     

    Bons Estudos!!

  • Bens Reversíveis são os equipamentos, infraestrutura, logiciários ou qualquer outro bem - móvel ou imóvel - ou direito integrantes do patrimônio da Concessionária, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço prestado no regime público

     

  •  

    Em qualquer modalidade de extinção do contrato de concessão (advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação ou falência/extinção da concessionária), o poder concedente assumirá imediatamente a execução do serviço, tomando posse dos bens
    reversíveis especificados no contrato. Ressalte-se que a concessionária tem direito a indenização relativa às parcelas ainda não amortizadas ou depreciadas dos investimentos que realizou nos bens reversíveis.
     

    certo!

  • Assunção: Atitude de assumir alguma coisa

  • IMPORTANTE: Bens Reversíveis são aqueles empregados pela Concessionária e indispensáveis à continuidade da prestação do serviço no regime público, os quais poderão ser revertidos à União ao término dos contratos de concessão.

  • Extinta a concessão (ou a permissão), haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • Caso existam parcelas do bem ainda não amortizadas, cabe indenização por parte do Poder Público. Tal iniciativa visa à manutenção dos investimentos (princípio da atualidade) realizados pela concessionária (ou permissionária).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

    2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo 

    poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações 

    necessários.

  • Pode haver assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis.

  • Cláusula essencial

  • A assunção do serviço, pelo poder concedente, nos casos de extinção da concessão, encontra previsão no teor do art. 35, §§1º a 3º, da Lei 8.987/95, a seguir reproduzidos, para melhor exame:

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis."

    Como daí se pode notar, realmente, a legislação de regência autoriza a assunção do serviço e a ocupação das instalações, bem como utilização dos bens reversíveis, o que tem em mira, por evidente, proporcionar a manutenção da prestação dos serviços, evitando-se sua interrupção.

    Acertado, portanto, sustentar que a medida em tela encontra fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Sobre o tema:

    • Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todas os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao cessionário;
    • Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
    • Conforme entendimento do STJ, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao poder público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de uma nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.
  • Sobre o tema:

    • Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todas os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao cessionário;
    • Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
    • Conforme entendimento do STJ, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao poder público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de uma nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.
  • tudo pra manter a celeridade


ID
1777390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos.

O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:


    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

  • certo


    O spoiler dessa questao está nISSO: legalmente previstas.

  • Apenas para complementar, o STF partiu da seguinte premissa (defendida no voto do Min. Roberto Barroso): O poder de polícia de trânsito, embora comumente seja exercido de forma ostensiva pelas polícias militar e rodoviária, não é atribuição exclusiva destas, mas sim típico exercício do poder de polícia ADMINISTRATIVO, por essa razão, não há qualquer óbice para que as guardas municipais também o exerçam.

  • Questão fácil, pra quem acompanha a jurisprudência. Prova cespe é: jurisprudência, lei seca, jurisprudência, doutrina e jurisprudência de novo. Jurisprudência e súmulas topada. Abraços. #ficaadica

  • Andrey...prova do cespe então é tudo...ou o q mais temos q estudar além de doutrina, jurisprud e lei seca rssss

  • Questão fácil para quem já foi multado por um guarda municipal.

  • informativo 785 STF
    Guarda municipal e fiscalização de trânsito - 2
    Por sua vez, o Ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, negou provimento ao recurso, para admitir a possibilidade de lei local designar a guarda municipal para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito, sem a limitação imposta pelo Relator. Asseverou que poder de polícia não se confundiria com segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. O CTB, observando os parâmetros constitucionais, estabelecera a competência comum dos entes da Federação para o exercício da fiscalização de trânsito. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios poderiam determinar que o poder de polícia que lhes compete fosse exercido pela guarda municipal. O art. 144, § 8º, da CF, não impediria que a guarda municipal exercesse funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do município. Até mesmo instituições policiais poderiam cumular funções típicas de segurança pública com o exercício do poder de polícia. Enunciou, por fim, a seguinte tese, para efeito de repercussão geral:“É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas”. Em seguida, o julgamento foi suspenso.
    RE 658570/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 13.5.2015. (RE-658570)

  • CERTO


    Ficar ligado nessa distinção :

    Sanção Administrativa  = Ex :  multa de trânsito = Poder de polícia

    Sanção Disciplinar = Ex : demissão = Poder disciplinar



    ACREDITE NA FORÇA DOS SEUS SONHOS , DEUS É JUSTO E NÃO COLOCARIA EM SEU CORAÇÃO UM SONHO IMPOSSÍVEL DE SER REALIZADO!! 

     

     

     

  • Recurso Extraordinário n° 658.570, do Supremo Tribunal Federal, consta o seguinte trecho: 

    Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. 
     

     

    GAB:CORRETO

  • FISCALIZAÇÃO TRANSITO GUARDA MUNICIPAL: A fiscalização de transito pode ser feita pela guarda(desde que previsto em lei), pois trata de poder de polícia e não de segurança pública. O art 144 não fala de transito ao tratar da guarda, mas não é um rol taxativo. No "novo" paragrafo do 144, ao tratar da  segurança viária, este tipo de fiscalização pode ser exercido pelos orgaos executivos organizados em carreira e a guarda respeita estes requisitos(caso da guarda municipal).

  • Isso já ta rolando aqui em Fortaleza! Essa eu matei assistindo ao jornal local! :D

  • Poder de polícia ñ pode ser delegado à particulares. 

  • em regra, nao, porém existe exceção.

  • Notícias STF - 06/08/2015: Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

  • GABARITO: CERTO

     

    As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?

    SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-793-stf.pdf

  • GABARITO: CERTO

    Exemplo: CIRETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COM CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL

                   DETRAN - ------------------------------------------------------- ESTADUAL  

  • MULTA DE TRÂNSITO = SANÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Não tinha certeza, mas ái eu lembrei que há guardas pelas ruas e que eles multam e tal...

    A percepção prática pode ajudar a responder.

    Bons estudos!

  • guardas municipais com convenio podem multar...

  • Wesley Oliveira Lins, o Guarda Cívil Municipal não necessita de convênio para aplicar multas de solo que são municipais..tena Guarda tiver interesse em multas de competência estadual deve firmar convênio com o estado, e se a polícia militar tiver interesse nas multas municipais de solo deve firmar convênio TB.... Sou GCM, agente de trânsito por lei municipal e no município onde trabalho não existe convênio entre município e Estado.....
  • GABARITO CORRETO

    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793)

  • CERTO. Vale lembrar uma importante observação

    1) para o STF o poder de polícia é delegável

    2) para o STJ o poder de polícia não é delegavel na sua totalidade, sendo possível apenas as fases de consentimento e fiscalização.

  • CERTO. "Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito: Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas".

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092&caixaBusca=N

  • EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (RE 658.570/MG)

  • GABARITO CERTO

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio.

    ______________________________________________________

    A expressão PODER DE POLÍCIA comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 

    Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.

     ________________________________________________________

    ****As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber:

    --> legislação

    --> consentimento  (DELEGÁVEL)

    -->  fiscalização (DELEGÁVEL)

    --> sanção.

    bons estudos

  • O STF entende que as guardas municipais são uma espécie de autarquia, por esse motivo pode ser delegado o poder de polícia nas suas quatro esferas: ordem de polícia, consentimento, fiscalização e sanção.

  • Sobre o tema objeto da presente questão o STF firmou entendimento no seguinte sentido:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas."
    (RE 658.570, Plenário, rel. p/ acórdão Ministro ROBERTO BARROSO, 6.8.2015)

    Logo, como daí se extrai, realmente, nossa Suprema Corte possui compreensão estabelecida pela possibilidade de delegação do poder de polícia às guardas municipais, para fins de aplicação de multas de trânsito.

    Do exposto, acertada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Cognição do STF com relação aos guardas municipais:

    1 - Pode agir como polícia de trânsito;

    2 - Não tem direito a aposentadoria especial pelas atividades de risco:

    "Os guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria do servidor publico policial."

  • O Abelzinho pode multar.

  • Multas de transito, por exemplo

  • policia ADMINISTRATIVA = PM ,PF,PRF ......

    policia JUDICIARIA .PF E CIVL

  • Tropa de Elite

    marimboooooondooo

  • Certo, as autarquias de transito conferem da possibilidade de serem delegadas o poder de policia

  • CERTO

    Atualizando:

    INFORMATIVO 996 - STF

    " É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

  •  Em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos, é correto afirmar que: O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Complementando...

    [...]

    Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:

    ° Mera Fiscalização (ex: blitz)

    ° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).

    ° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).

    ________

    Bons Estudos.

  • Correta!

    Entendimento RECENTE/2020 do Supremo: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • Mais algumas informações sobre o poder de polícia:

    • Consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público;
    • O poder de polícia administrativa do Estado deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo;
    • Pode ser tanto discricionário quanto vinculado. Em regra é discricionário;
    • Cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimento de pedidos feitos à administração;
    • Súmula 510, STF: a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada a pagamento de multa e despesas;
    • De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por ela reguladas representa o exercício do poder de polícia em sua função normativa, estando subordinado ao dispositivo em lei;
    • Por meio do poder de polícia judiciária, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia;
    • Coercibilidade: atributo que torna obrigatório ato praticado;
    • Originário: poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da federação. Regra: não é possível para concessionárias e iniciativa privada;
    • Pode ser delegada em sua função fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública;
    • Pode ser exercido por órgão que também exerça a polícia judiciária;
    • Reflete o sentido objetivo da administração pública;
    • O STF entende ser constitucional atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à sanções administrativas legalmente previstas.

ID
1777393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue o item a seguir.

O imóvel único pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva é penhorável por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, uma vez que a proteção conferida ao bem de família pelo ordenamento jurídico pátrio deve ser interpretada de forma restritiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Para evitar fraudes, o art. 1.711 do CC limitou o valor do bem de família voluntário ao teto de 1/3 do patrimônio liquido de seus instituidores.


    Com relação ao bem de família legal, regulado pela Lei 8.009 /90, diz respeito à impenhorabilidade legal do bem de família, independentemente de inscrição voluntária em cartório, e que convive com o bem de família voluntário. Assim, se há duas casas, a proteção se dá na de menor valor, contudo, será protegida a de maior valor se os proprietários a inscreverem como bem de família voluntário. Ressalte-se que, esse bem de família não tem teto de valor.


    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/143353/sumula-364-estende-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia-a-pessoas-solteiras-separadas-e-viuvas

  • Errada

    Súmula 364, STJ. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

  • Questão (ERRADA!!)


    A questão não fala se o bem de família é convencional ou legal, logo, trata-se de bem legal. Assim, nos termos da Lei 8.009 /90, é penhorável o bem de família por:
    a) dívida civil: NÃO
    b) comercial: NÃO
    c) fiscal: SIM, se de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar (art. 3º, IV)
    d) previdenciária: NÃO, por ter sido revogado o incíso I do art. 3º pela LC 105/2015
    e) qualquer outra natureza: NÃO, depende se estiver nas exceções da Lei 8.009/90.
  • Em verdade, ao fim e ao cabo, somos “donos”, proprietários, de algo? Vã filosofia à parte, acresce-se: “TJ-PE - Agravo de Instrumento. AI 3386398 PE (TJ-PE)

    Data de publicação: 26/11/2014.

    Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. DÉBITO PROVENIENTE DO PRÓPRIO IMÓVEL. IPTU. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Encontra-se sedimento, na jurisprudência do STJ, que é possível a penhorabilidade do próprio imóvel por débitos de IPTU, excepcionando-se, inclusive, a impenhorabilidade do bem de família. 2. Pacífica a possibilidade de penhorar o próprio imóvel para o pagamento do IPTU, mesmo que o valor cobrado seja infinitamente menor que o do imóvel, ante o fato de que não há excesso da penhora que abrange fração correspondente a valor superior ao do débito, pois o que sobejar será devolvido aos devedores. 3. No mais, não houve indicação de outros bens em substituição ao imóvel indicado a ser penhorado, para que a execução se processasse de forma menos gravosa, logo, não o fazendo, permanece lídimo o gravame sobre o único bem encontrado para garantia do executivo fiscal. 4. Agravo instrumental provido à unanimidade.”

  • LEI 8009/90. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:(…)

    IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;


  • DIRETO AO PONTO.

    SUMULA STJ:  súmula 364 "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .

  • Imagina só que preconceito seria excluir os solteiros, divorciados e viúvos da proteção do bem de família... Poderem ser penhorados só porque não possuem um companheiro!! Que castigo, hein? hahaha

  • Não tinha conhecimento da Súmula 364 do STJ citada pelo colega abaixo. 

    Resolvi a questão com fundamento no PRÍNCIPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.

  • PESSOAL, A REGRA MUDOU CONFORME NCPC.

    É IMPENHORÁVEL

  • Mais do que isso, o Superior Tribunal de Justiça já estendeu a citada impenhorabilidade a imóvel em que situada pessoa jurídica, uma vez que a família ali também tinha a sua residência. Eis uma saudável interpretação extensiva da norma, para proteção do mínimo existencial, fazendo-se menção expressa ao trabalho de Luiz Edson Fachin: (...)

    FLÁVIO TARTUCE

  • Súmula 364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

  • não é de forma restritiva

    gab: errado

  • Para quem quiser revisar o rol das penhorabilidades do bem de família:


    Art. 3º - Lei 8.009/90: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:


    pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;


    pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;


    para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar


    para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;·   

       

    por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.


    por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação
  • o bem de família visa proteger o direito à moradia (CF, art. 6º, caput)

     

  • Gabarito:"Errado"

    Súmula 364, STJ. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

  • Súmula 364, STJ. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

  • Bastava ao candidato se lembrar do seguinte entendimento sumulado do STJ: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”. (Súmula 364, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008).

    Resposta: ERRADO

  • Errado, tem súmula.

    S.364 STJ.

    Súmula 364, STJ. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
1777396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue o item a seguir.

Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Apesar do Código fazer referência a apenas três características a respeito do direito de personalidade, a doutrina lhe dá maior extensão, afirmando que eles também são Inatos, Absolutos, Intransmissíveis, Vitalícios, Indisponíveis, Irrenunciáveis, Imprescritíveis, Impenhoráveis, e Inexpropriáveis.

    Contudo, diferente do que diz a assertiva, os direitos de personalidade admitem sofrer limitação c=voluntária, de acordo com o enunciado abaixo:

    Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ: “Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    bons estudos

  • ERRADA!  Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • O próprio artigo 11 do Código Civil faz a ressalva de que em casos previstos em lei é possível a limitação voluntária: 

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

  • Maria Helena Diniz explica cada uma das características de fundo dos direitos da personalidade e ainda cita outros. Vejamos:"Os direitos da personalidade são absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis. São absolutos, ou de exclusão, por serem oponíveis erga omnes. São extrapatrimoniais por serem insuscetíveis de aferição econômica, tanto que, se impossível for a reparação in natura ou a reposição do statu quo ante, a indenização pela sua lesão será pelo equivalente. São intransmissíveis. Deveras ninguém pode usufruir em nome de outra pessoa bens como a vida, a liberdade, a honra etc. Em regra, indisponíveis, insuscetíveis de disposição, mas há temperamentos quanto a isso. A disponibilidade dos direitos da personalidade é relativa. São irrenunciáveis já que não poderão ultrapassar a esfera de seu titular. Os direitos da personalidade são necessários e inexpropriáveis, pois, por serem inatos, adquiridos no instante da concepção, não podem ser retirados da pessoa enquanto ela viver por dizerem respeito à qualidade humana. Daí serem vitalícios; terminam, em regra, com o óbito do seu titular por serem indispensáveis enquanto viver, mas tal aniquilamento não é completo, uma vez que certos direitos sobrevivem. Deveras ao morto é devido respeito; sua imagem, sua honra e seu direito moral de autor são resguardados. São ilimitados, ante a impossibilidade de se imaginar um número fechado de direitos da personalidade. Não se resumem eles ao que foi arrolado normativamente, nem mesmo se poderá prever, no porvir, quais direitos da personalidade serão, diante das conquistas biotecnológicas e do progresso econômico-social, tipificados em norma. Apesar de apresentar todos esses caracteres, o art. 11 do Código Civil apenas reconhece expressamente dois deles, ao prescrever: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Mas, pelo Enunciado n. 4, aprovado na Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, tal limitação seria possível desde que não seja permanente, nem geral. E, implicitamente, admite sua relativa disponibilidade, no art. 13, ao admitir doação de órgãos ou tecidos para fins terapêuticos e de transplante desde que não venha a lesar permanentemente a integridade física do doador, e sua vitaliciedade, ao prever, no art. 12, a possibilidade de reclamar perdas e danos por lesão a direito de personalidade do morto pelo seu cônjuge sobrevivente e parentes. Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes" (Enunciado n. 139 do Conselho de Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil de 2004)." (grifei e negritei).Gabarito: ERRADO
  • Apesar de relevante, não se faz necessário remeter aos Enunciados das Jornadas de Direito Civil, uma vez que o art. 11 já aponta que os direitos da personalidade podem sofrer restrições legais.

  • Meu raciocínio foi mais direto: 

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Nada diz sobre a limitação legal, por isso, errado. 

  • Complementando...

     

    Exemplos claros de que os direitos da personalidade não são absolutos são: os poderes de  doar órgãos, desde que preenchidos determinados requisitos, de consentir na exposição da imagem, entre outros.

     

    Bons estudos!   =)

  • BIG BROTHER BRASIL, MELHOR EXEMPLO DE LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA!

    OBS: UMA VERGONHA.

  • Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ: “Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Poderá sim sofrer limitação VOLUNTÁRIA ou TEMPORÁRIA. (Art. 11) 

    Por ex.: Reality shows

    Agora o que não pode sofrer é a limitação PERMANENTE OU GERAL - Art 11 - STJ

    Por ex.: O contrato. Não poderá ser permanente, nem geral. Poderá fazer contratos sucessivos, renovando.

     

     

  • CJF/Civil 4: O exercício dos direitos da personalidade PODE sofrer limitação voluntária, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL.

     

  • gente, mas a limitação não diz respeito ao exercício dos direitos da personalidade? a questão, em momento algum, fala em exercício...ACHO que o erro está no "não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ", pois o art. 11 fala "com exceção dos casos previstos em lei". 

  • Os Enunciados valem mais do que a própria Lei?

  • ERRADA. O art. 11, CC, fala categoricamente que os direito da personalidade não poder sofre limitação voluntária, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Nem precisaria conhecer os enunciados para responder a questão, pois ela é literalidade do art. 11, CC. Podem sim dofrer limitação legal.

  • Entendo da seguinte forma:

    Os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária? Não. Eles são irrenunciáveis, inatos, absolutos, intransmissíveis e extrapatrimoniais.

    E o exercício dos direitos da personalidade, pode sofrer limitação? Sim. O artigo 11 do CC diz: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Pela leitura do artigo 11 do CC, o exercício dos direitos da personaliade pode sofrer limitação voluntária, desde que em exceções previstas em lei.

    Agora, observemos o que diz o Enunciado 4 CJF: : o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    Logo, é possivel sim o exercício dos direitos da personalidade sofrerem limitação voluntária.

    Observe essa questão da CESPE na PGE-AM 2016:

    Q738006: Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte: Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

    A CESPE considerou ERRADA tal acertiva. Pq? Pois é o exercício dos direitos da personalidade que podem sofre a limitação voluntária, e não o próprio direito.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.
     

    Código Civil:


    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:


    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.


    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios.

    O exercício dos direitos da personalidade podem sofrer limitações legais ou voluntárias, desde que não sejam permanentes, nem gerais, e nem com abuso de direito de seu titular.

    Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”. Pelo teor desses dois enunciados doutrinários, a limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação material, que ainda utiliza as expressões boa-fé e bons costumes.

    A título de exemplo, podem ser citados os casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Assim, pode-se dizer que um atleta profissional tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. Entretanto, esse contrato não pode ser vitalício, como ocorre algumas vezes na prática, principalmente em casos de contratos celebrados entre jogadores de futebol brasileiros e empresas multinacionais. Esses contratos, geralmente, são celebrados no estrangeiro, mas se fossem celebrados no Brasil seriam nulos, por ilicitude de seu objeto, pois a cessão de uso dos direitos da personalidade é permanente (art. 166, II, do CC e Enunciado n. 4 do CJF/STJ).

    A ilustrar de outro modo, cite-se a cessão patrimonial dos direitos do autor, segundo art. 28 da Lei 9.610/1998, pelo qual “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Gabarito – ERRADO.



  • Colegas, o texto do CCB é claro ao permitir a limitação legal. Creio que o erro resida neste ponto. Vejam:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Bons estudos!

  • É só lembrar do "famoso" (polêmico) reality show (BBB - "Besta, Burro, Bunda Mole") onde pessoas "sem noção" abrem mão temporariamente de parte de sua privacidade. Antes de adentrarem no programa, assinam um termo de compromisso, onde autorizam tal exposição. Isso é um exemplo da ressalva chamada no Art.11 do CC.

  • Em regra, os direitos de personaliade são intransmissíveis e  e irrenunciáveis. Isso quer dizer que a lei pode trazer hipóteses de limitação voluntária.

  • GABARITO --> ERRADO.

    Apesar de serem irrenunciáveis e intransmissíveis nos termos do art. 11, CC/02, os direitos da personalidade comportam limitações voluntárias, desde que temporárias e que essas limitações não sejam gerais.

  • Simplificando:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Regra: Direitos da personalidade são instransmissíveis, irrenunciáveis e não podem sofrer limitação voluntária permanente.

    exceção: Podem ser limitados por lei e podem ser limitados voluntariamente de forma temporária.

    No último caso a lei disse menos do que devia, pois a limitação voluntária que ela proíbe é a "permanente". Sendo assim, uma limitações voluntárias temporária pode ocorrer.

    Ps: os direitos da personalidade também são vitalícios, pois nascem e morrem com a pessoa, ressalvada a memória do morto que pode ser protegida pelos familiares.

    Resposta: Errado. Direito da personalidade pode sofrer limitação tanto legal quanto voluntária.

  • Acabei de resolver uma questão considerada errada pois não são os direitos da personalidade que podem sofrer limitações, mas o exercício. A CESPE só pode ser bipolar!

     

  • Parei de ler em Extrapatrimoniais - Pois esse direito não está caracterizado no Direito de personalidade 

     Fonte : Prof : 
     Paulo H M Sousa - Estratégia Concursos 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • art. 11, CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

  • Pelas questões que já resolvi do CESPE até hoje conclui que eles não diferenciam "exercício dos direitos da personalidade" do próprio "direito da personalidade", de modo que se vier escrito que é possível limitar direitos da personalidade, marque CERTO.

     

    A título ilustrativo, vejam outras duas questões mais recentes do CESPE sobre o tema:

     

    Q768615. Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. ERRADO

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

     

    Q738006. Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

     

    As duas questões são muito semelhantes, de modo que conclui o seguinte:

     

    DIREITOS da personalidade podem ser limitados? Para o CESPE sim, não precisa ser o exercício do direito da personalidade

     

    O contrato que limita esses direitos pode ter fins econômicos? Para o CESPE NÃO. De todo modo, essa compreensão da banca sobre o tema é bastante temerária, principalmente quando visualizamos os casos dos realitys shows

  • Os direitos da personalidade NÃO podem sofrer limitação voluntária. A limitação voluntária autorizada é estritamente quanto ao exercício dos referidos direitos, situação em que se enquadra o exemplo do BBB. O erro da assertiva é quanto à impossibilidade de restrições legais.

  • Meu sonho um curso de jusrisprudência CESPE. Cada questão um posicionamento diferente.

  • O Código Civil é quase todo uma cartilha do capitalismo burguês (nada contra). Os direitos da personalidade são uma das únicas partes mais humanizadoras do Codex.

     

    Nesse sentido, temos dignidade, temos personalidade e nem tudo está à venda Hehehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Q641933  - MPE-SC – 2016 – Promotor de Justiça

    De acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Todavia, alguns direitos excepcionam referida regra, como por exemplo, o direito a imagem e o direito a honra. 

    Gab. Certo

    Q738006 – PGE-AM – 2016

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

    Gab. Errado

    --------------------------------------------------------------------

    Pela resolução das duas questões acima cheguei a conclusão de que a cespe diferencia sim a “limitação de exercício” e a “limitação dos direitos”, ao contrário de alguns comentários.  

    Seguindo.

    No caso, entendo, assim como Maria Goncalves, que o erro da questão esteja na parte em que menciona “não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal”. ideia contrária ao texto expresso no art. 11 do Código Civil: "com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

     

  • Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional.

     

    Primeiro erro: os direitos da personalidade podem sim sofrer limitação legal. Nenhum direito é absoluto! O próprio art. 11 menciona que "com exceção dos casos previstos em lei...". Ou seja, é admitida a limitação legal dos direitos da personalidade.

     

    Segundo erro: a palavra nenhum tipo de limitação voluntária. Vai de encontro aos seguintes Enunciados:

    Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitac?a?o voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitac?o?es, ainda que na?o especificamente previstas em lei, na?o podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente a? boa-fe? objetiva e aos bons costumes.

     

    Pode haver limitação voluntária de direitos da personalidade visando vantagem econômica? (Q738006)

    NÃO! Fundamento: os direitos da personalidade são extrapatrimoniais e indisponíveis!

     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR. 

    Como se pode notar, o dispositivo determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”. Pelo teor desses dois enunciados doutrinários, a limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação material, que ainda utiliza as expressões boa-fé e bons costumes.

    A título de exemplo, podem ser citados os casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Assim, pode-se dizer que um atleta profissional tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. Entretanto, esse contrato não pode ser vitalício, como ocorre algumas vezes na prática, principalmente em casos de contratos celebrados entre jogadores de futebol brasileiros e empresas multinacionais. Esses contratos, geralmente, são celebrados no estrangeiro, mas se fossem celebrados no Brasil seriam nulos, por ilicitude de seu objeto, pois a cessão de uso dos direitos da personalidade é permanente (art. 166, II, do CC e Enunciado n. 4 do CJF/STJ).

    GABARITO: ERRADO. 

  • é só deixar de pensar demais. se o cespe perguntar de acordo com o código civil aplica-se o artigo 11 ips literis. Caso não mencione ele quer a resposta de acordo com o enunciado já indicado que diz poder sofrer limitações.

  • faltou falar... Com exceção dos casos previstos em lei...

    gab: errado

  • ITEM FALSO.

     

    CITAMOS ALGUNS ENUNCIADOS DA JORNADA DE D CIVIL:

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral

  • ERRADO!!!

     

    Características do D. Personalidade:

    *Inatos

    *Absolutos

    *Extrapatrimoniais

    * Inalienáveis

    *Vitalícios

    * Impenhoráveis

    *Imprescritíveis

    *Indisponíveis 

             - Intransmissíveis 

             - irrenunciáveis 

     

    Obs.: Indisponibilidade é RELATIVA, desde não seja:

    - Permanente

    - Genérica

    - ofender a dignidade humana.

     

    Aula Direito Civil Profª Roberta - GranCursos

  • Vamos ficar atentos! O art. 11 do Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil fala em LIMITAÇÃO, e não em renúncia, nem em transmissão.

     

    Dessa maneira, vamos ficar atentos a questões como esta: Q768615.

  • Desisto desse tipo de questão do Cespe. Por vezes, cobra que  a renúncia não pode ser feita ao direito de personalidade em si, mas ao seu exercício em alguns casos (BBB, conforme postado por alguns colegas). Por vezes, aceita correta a renúncia ao direito, conforme essa questão. Não dá para brigar com a banca, mas em futuras provas deixarei em branco. 

  • Acertei, mas pelo motivo errado. Pensei que os Direitos da Personalidade não são vitalícios, pois após a morte, continua existindo os Direitos.

     

  • erro está em "nenhum tipo de limitação legal"

  • CESPE SENDO CESPE; Uma hora fala que apenas o EXERCÍCIO dos direitos da personalidade é que podem sofrer limitação voluntária; outra hora dispõe que os próprios direitos da personalidade (vide questão acima) podem ser limitados. ¬¬

  • A limitação é VOLUNTÁRIA!

  • essa limitação voluntaria só não pode ser geral nem permanente.

    Artigo confuso mesmo.

  • ERRADO.

    ENUNCIADO nº 4

    Os  direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntaria, desde que não sejam permanentes nem geral.

    Ex. é nulo contrato de uso vitalicio de imagem ( art. 166, II ou IV, CC)

    ENUNCIADO nº 139

    Os direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária, além de casos previstos em Lei, não podendo ser exercidos com abuso de Direito do seu titular. ( art. 187 CC)

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • O importante aqui é notar que o Código Civil admite que a lei imponha limitações aos direitos da personalidade. O que o Código impede, de forma geral, é a limitação voluntária. Observe: “Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

    Resposta: ERRADO.

  • Para resolver questões do CESPE sobre direitos da personalidade, você precisa, além de estudar, contar com a bênção do universo, pois o examinador é bipolar. Há inúmeras questões nas quais se considera válida a limitação dos direitos da personalidade, se economicamente vantajoso e não ocorrer de maneira geral e permanente. Há, de outra banda, inúmeras questões, como esta, em que não se admite nenhuma limitação.

  • Essa questão eu tinha de adivinhar qual a lua do examinador!

  • Nenhum direito é absoluto.

  • tem hora que tem que adivinhar, como se fosse possível, uma hora a Cebraspe entende de acordo com o CC outra hora com o enunciado, difícil, viu.

  • CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Muito complicado resolver questões sobre direitos da personalidade da CESPE. Nessa questão, a banca poderia dar o gabarito como CERTO, argumentando que o EXERCÍCIO de tais direitos, e não o DIREITO EM SI, é que tem as características citadas no enunciado.

  • Não sofre limitação VOLUNTÁRIA.

  • Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ: “Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Consegui resolver com base na literalidade.

    A questão meio que transcreve parte da literalidade do Art. 11 CC, no entanto adicionando informações a mais.

    Então, quando fizer essa mistura de literalidade - considero errada. Quando vem a literalidade de apenas um dos comandos (CC ou Enunciados) expressamente - considero certa.

    Dica do Prof. Paulo Sousa e que tem funcionado nas questões que resolvi sobre o assunto.

  • Tenho a impressão que o CESPE ora tende a aceitar a limitação voluntária, e ora não tende a isso.

  • ART.11º CÓDIGO CIVL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • Nada no Direito é absoluto !!

  • CC Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO o seu exercício SOFRER LIMITAÇÃO voluntária.

  • GABARITO: ERRADO.

    Os direitos de personalidade podem sofrer limitações previstas em LEI e, excepcionalmente, também podem sofrer limitações voluntárias.

    Características dos direitos da personalidade: são erga omnes; extrapatrimoniais; indisponíveis; imprescritíveis; vitalícios; intransmissíveis; irrenunciáveis; ilimitados; impenhoráveis e inexpropriáveis.

    Com base nessas características, poder-se-ia inferir que eles são absolutos. No entanto, tanto a doutrina como a jurisprudência entendem que os direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente e geral. O exercício dos direitos de personalidade não pode se configurar em abuso de direito nem ser contrário à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Código Civil: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em LEI, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado n. 4 do CJF/STJ (aprovado na I Jornada de Direito Civil): O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado n. 139 do CJF/STJ (aprovado na III Jornada de Direito Civil): Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em LEI, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.


ID
1777399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: João e Maria, casados entre si, faleceram em virtude de acidente aéreo, não tendo sido possível verificar a precedência dos óbitos. Nenhum dos dois deixou testamento nem possui ascendentes ou descendentes vivos. Assertiva: Nesse caso, a sucessão será verificada separadamente para os colaterais até o quarto grau de cada um dos falecidos, de modo que as respectivas heranças sejam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Em decorrência da comoriência o patrimônio não é transferido ao outro cônjuge.

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Gab. C.

    O item envolve comoriência do artigo 8º do CC (Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos) com sucessão legítima do artigo 1829 (A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente;IV - aos colaterais.) - Fonte: Gran Cursos Online.

  • Exemplo: Um casal sem descendentes e ascendentes falece no mesmo evento. Se demonstrado que o marido pré-morreu à esposa, esta recolhe a herança daquele, para a transmitir, em seguida, aos próprios herdeiros. Se é a mulher quem precede ao marido, sucede este à primeira, transmitindo aos seus herdeiros a herança recebida. Sendo impossível determinar a precedência, presume o nosso Código a simultaneidade das mortes. A herança será então repartida em duas porções, atribuídas respectivamente aos herdeiros de cada um dos cônjuges. Não haverá transmissão de bens entre os comorientes (Curso de Direito Civil, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 1975, p. 71).

  • Para complementar as respostas dos colegas, confiram também os artigos 1.838 e 1.839 do CC:

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • Acresce-se: “TJ-PR – Apelação. APL 12349783 PR 1234978-3 (Acórdão) (TJ-PR).

    Data de publicação: 27/04/2015. [...] DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE COMORIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE LEVOU A ÓBITO PAI E FILHOS. ARTIGO 8º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO LEGAL DE COMORIÊNCIA, QUE COMPORTA PROVA EM CONTRÁRIO.TESTEMUNHAS PRESENCIAIS AO EVENTO QUE COMPROVAM QUE A MORTE DO GENITOR PRECEDEU A DOS INFANTES. PRESUNÇÃO LEGAL QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A comoriência é o instituto jurídico segundo o qual incide a presunção legal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais, questão esta que tem especial relevo para fins sucessórios, notadamente porque a pré-morte do autor da herança (genitor) importa na imediata sucessão aos herdeiros (princípio da saisine). 2. Por ser uma presunção relativa, a comoriência pode ser devidamente afastada quando existirem provas suficientes a atestar que a morte de uma das vítimas antecedeu às demais, especialmente através da colheita dos testemunhos daqueles que presenciaram o sinistro. 3. No caso, é imperioso o afastamento da presunção legal de morte simultânea, ante a ampla e bem conduzida instrução processual que resultou em robusta prova da pré-morte do genitor em relação aos filhos. […].


  • houve COMORIÊNCIA.

  • Para acrescer ao tema debatido, vale a reflexão da VII Jornada de Direito Civil, emoldurada no Enunciado 610 do CJF: "Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos".

  • CERTA

    João e Maria, casados entre si (Como a questão foi silente adota-se o Regime Parcial), faleceram em virtude de acidente aéreo, não tendo sido possível verificar a precedência dos óbitos (Comoriência). Nenhum dos dois deixou testamento nem possui ascendentes ou descendentes vivos. Assertiva: Nesse caso, a sucessão será verificada separadamente para os colaterais até o quarto grau de cada um dos falecidos, de modo que as respectivas heranças sejam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes.

    Os parentes colaterais em 4º grau só são chamados a suceder por direito próprio e nunca por representação, ou seja, se o falecido não deixou nenhum colateral em 2º ou 3º grau.

  • No livro do Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil) encontrei ótima explicação sobre o tema COMORIÊNCIA: 

    "(...) não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si. (...) Suponha-se a hipótese fática de mortes simultâneas de dois cônjuges (A e B), que não tenham descendentes nem ascendentes, mas que possuam dois irmãos C e D (colaterais de segundo grau). Pelo instituto da comoriência, a herança de ambos é dividida à razão de 50% para os herdeiros de cada cônjuge, não sendo pertinente, aqui, observar qual era o regime de bens entre os mesmos. (...) 

    Na concreção de um acidente automobilístico, se um policial presenciar que A morreu segundos após B, não deve ser considerada a opinião deste que presenciou a morte para fins sucessórios, não havendo laudo médico que ateste tal fato. Caso contrário, a herança de B iria para A e, automaticamente, tendo em vista a morte deste último, para C, que sequer é de sua família consanguínea (cunhados são parentes afins). Dessa forma, não havendo laudo médico, deve-se considerar que os dois cônjuges morreram ao mesmo tempo. Conclusão: a herança de A irá para seu colateral C e a herança de B irá para seu colateral D. Faz- se justiça, pois as heranças ficam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes.
    Repita-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte real, conclusão reiteradamente seguida pela jurisprudência (...)" 

  • A questão trata de sucessões.

     

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    No caso houve comoriência (João e Maria faleceram na mesma ocasião, não podendo se averiguar se um precedeu ao outro, de forma que não abre a sucessão entre eles). Em assim sendo, por não terem testamento nem possuírem ascendentes ou descendentes vivos, são chamados a suceder os colaterais até o quarto grau, de cada uma das famílias (família de João e família de Maria).

    Importante: aqui não há transmissão da herança entre os cônjuges, e por não haver ascendentes nem descendentes, a herança irá para os colaterais, de cada família, separadamente.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Trata-se dde comoriência, ou  morte simultânea, onde não é possível verificar qual morreu primeiro.

    Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau, conforme previsão do art. 1.592, do CC:

    “São parentes em linha colateral ou transversal, até quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”

    A contagem de grau segue nesta ordem:

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos

  • Resposta:: CERTO. Não sendo possível afirmar quem morreu primeiro, aplica-se a teoria da comoriência, presunção legal segundo a qual todos faleceram no mesmo instante. Em havendo comoriência, não há sucessão entre os comorientes. No caso narrado, os herdeiros colaterais de João e de Maria herdarão dos respectivos parentes falecidos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do acervo hereditário do casal para cada lado, de acordo com as famílias consanguíneas correspondentes, posto que o casal não deixou descendentes nem ascendentes.

  • Errei por causa desse SEPARADAMENTE

  • Em caso de comoriência, não se verifica a transmissão de bens (em razão de direito sucessório) entre as pessoas que faleceram simultaneamente.

    Resposta: CORRETA

  • Se se presume que morreram simultaneamente, um não herda do outro.

    Logo, a herança se reparte aos parentes de cada um.


ID
1777402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a obrigações, desconsideração da personalidade jurídica e propriedade.

Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Como o próprio nome diz, a desconsideração da personalidade jurídica apenas desconsidera, e não dissolve a personalidade jurídica.

    Desconsiderar significa ignorar ou não levar em conta a distinção criada pela ficção legal entre os dois patrimônios. Com isso, são alcançados os bens das pessoas físicas que se escondem dentro de uma pessoa jurídica para a prática de atos ilícitos ou abusivos.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    bons estudos

  • ERRADO 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Complementando: gabarito ERRADO


    Aplicada a teoria da desconsideração, os sócios responderão  integralmente pela dívida, independentemente de suas respectivas participações no capital social. Essa é a essência do instituto, criado para responsabilizar os sócios por (i) utilização de forma abusiva da pessoa jurídica, com a intenção de escapar de obrigação legal ou contratual, ou mesmo fraudar terceiros credores; (ii) evitar a violação de normas de direitos societários; e (iii) impedir que a pessoa física pratique atos em proveito próprio utilizando a pessoa jurídica. É o que determinam os artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil:



    "Art. 28, CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso do direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração."


    Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    Fonte:  http://www.fortes.adv.br/pt-br/conteudo/artigos-e-noticias/152/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-a-responsabilidade-dos-socios-de-sociedade-limitada.aspx

  • A desconsideração da pessoa jurídica NÃO implica em sua dissolução. 

  • Pra quem não identificou o erro da questão:

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

    ATENÇÃO!!!! A desconsideração da PJ NÃO ocasiona a dissolução da PJ.

  • Antes de tudo, vamos entender o que é desconsideração da personalidade jurídica:

     

    Ocorre quando o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da pessoa jurídica. Para que venha ser aplicada essa teoria, terá que ficar caracterizado o abuso de personalidade jurídica que subdivide-se em desvio de finalidade ou abuso patrimonial.

     

    Gabarito; errado

  • Despersonalizar x Desconsideração

    A despersonalização acarreta a dissolução da pessoa jurídica ou a cassação de sua autoridazação de funcionamento, já a desconsideração afasta a distinção entre a pessoa jurídica e seus sócios, subsiste no princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva. 

  • Efeitos da Desconsideração da Personalidade Jurídica

     

    "Os seus efeitos são meramente patrimoniais e sempre relativos a obrigações
    determinadas, pois a pessoa jurídica não entra em processo de
    liquidação."

     

    Fonte: Direito civil : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 18. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas;
    v. 1)

  • ......

     

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

    Parte superior do formulário


     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. pág. 256):

     

    “Cumpre distinguir, pois, despersonalização de desconsideração da personalidade jurídica. A primeira acarreta a dissolução da pessoa jurídica ou a cassação da autorização para seu funcionamento, enquanto na segunda "subsiste o princípio da autonomia subjetiva da pessoa coletiva, distinta da pessoa de seus sócios ou componentes, mas essa distinção é afastada, provisoriamente e tão só para o caso concreto.” (Grifamos)

     

  • O erro está na parte que fala em dissolver a PJ por conta da desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração não causa a extinção da PJ, só afasta eventualmente e temporariamente a personalidade.
  • A questão quer o conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.


    Código Civil:


    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz determina que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    A desconsideração da personalidade jurídica não implica em dissolução ou extinção da pessoa jurídica.


    Voltando ao Código Civil, subsiste, ainda, o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada nas hipóteses previstas na lei. Não se retirou a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Na verdade, não se pode confundir a desconsideração com a despersonificação da empresa.

    No primeiro instituto apenas desconsidera-se a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros. Na despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do Código Civil. Sendo assim, no caso de ser deferida a desconsideração da personalidade jurídica pelo juiz da causa, deve-se manter a pessoa jurídica no polo passivo da demanda e incluir os sócios e administradores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    Gabarito – ERRADO.



  • GAB :CERTO

     

    Desconsideração da personalidade jurídica:


    É a simples medida processual em que o juiz determina a inclusão dos sócios ou administradores da pessoa jurídica no polo passivo da demanda para que respondam com o seu patrimônio particular pelas dividas da pessoa jurídica. A desconsideração não afeta a pessoa jurídica, pois não provoca a extinção, a liquidação, a dissolução ou a anulação.

     

    Art. 50, CC: teoria maior da desconsideração, ou seja, é aquela que exige um motivo para que seja decretada, não basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica. O motivo é quando os sócios ou administradores abusarem da personalidade jurídica, como o desfio da finalidade ou confusão patrimonial.

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Desconsideração da PJ divere-se de Despersonalização da PJ. Enquanto a primeira há desqualificação de algumas de suas características a segunda há dissolução da PJ. 

  • Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

    A Desconsideração NÃO gera a extinção da pessoa jurídica.

  • Gabarito: Errado

     

    Complementando, há informativo do STJ a respeito da dissolução da sociedade, que limita a aplicabilidade do art. 50 do CC: 


    O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 12.12.14.2a S. (Info STJ 554)

  • Lembrando que o CC adota a teoria maior da desconsideracao da personalidade juridica e o CDC adota  a teoria menor. E tb que nas relacoes consumeristas o juiz pode desconsiderar a personalidade juridica de oficio.

    sorry about a falta de acentuacao! pc desconfigurado.

  • Além de não haver dissolução da sociedade empresária, como fartamente comentado, também não há de se falar em substituição da pessoa jurídica por seus sócios. O processo continua em face da pessoa jurídica.

     

    Lembrando que com o Novo CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é forma de intervenção de terceiros (arts. 133-137).

     

    Avante!

  • Fulcro : Fundamento ; Amparo ;Apoio; Importância

             

  • Nao ha que se falar em DISSOLUCAO da sociedade em casos de DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA. 

  • Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração, os sócios passam a ser os responsáveis pela obrigação da sociedade.

     

    O efeito da desconsideração da personalidade jurídica não é a dissolução da sociedade, mas justamente a sua desconsideração, ou seja, não levar em consideração a entidade para atingir os sócios que a utilizaram para fins ilícitos.

  • A desconsideração da personalidade jurídica é um fato episódico. Assim, não há que se falar em dissolução da sociedade!!!!

  • Além dos comentários dos colegas, há de se pereceber também que a questão diz que o juiz DEVE determinar a substituição. O artigo 50 do CC diz que "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

    Acredito que ainda quando acolhido o pedido de desconsideração pelo juiz ele não deve determinar. Corrijam-me se estiver errado.

    E a todos bons estudos.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE  - é a SUSPENSÃO episódica da eficácia do ato constitutivo (penetraçao no patrimônio dos sócios).

    Fundamentos: ART. 5O CC  e  133 E SSEGUINTES DO CPC

     

    DESPERSONALIZAÇÃO - é EXTINÇÃO da PJ

    ________________________________________________

    Na questão em tela (despersonalizacao) não há de se falar em dissolução da PJ, mas sim no redirecionamento do ato para atingir patrimônio dos sócios!

  • ERRADO. desconsideração da PJ  é diferente despersonalização. Na desconsideração a PJ continua a existir, tão somente ignorando a autonomia patromonial os sócios e da PJ devido abuso da personlidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial, a despersonalização é extinção da PJ.

  • Bom uso do vernáculo amanda "penetração" do patrimônio
  • Vitor, "penetrar" tem vários significados. Veja os sinônimos...!

     

  • Parei de ler em "com a dissolução da pessoa jurídica decorrente da desconsideração". Desconsieração da PJ não implica em dissolução da sociedade. Mas sim sua DESPERSONIFICAÇÃO.

  • Vai Analista 2019 kkkkkkkk Tá ensinando os significados de penetrar pro cara aí.
  • ERRADO.

    A desconsideração da personalidade jurídica é EPISÓDICA. Não ocorre dissolução da pessoa jurídica!

  • A questão quer o conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz determina que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica não implica em dissolução ou extinção da pessoa jurídica.

    Voltando ao Código Civil, subsiste, ainda, o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada nas hipóteses previstas na lei. Não se retirou a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Na verdade, não se pode confundir a desconsideração com a despersonificação da empresa.

    No primeiro instituto apenas desconsidera-se a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros. Na despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do Código Civil. Sendo assim, no caso de ser deferida a desconsideração da personalidade jurídica pelo juiz da causa, deve-se manter a pessoa jurídica no polo passivo da demanda e incluir os sócios e administradores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Gabarito – ERRADO.

  • A questão quer o conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz determina que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica não implica em dissolução ou extinção da pessoa jurídica.

    Voltando ao Código Civil, subsiste, ainda, o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada nas hipóteses previstas na lei. Não se retirou a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Na verdade, não se pode confundir a desconsideração com a despersonificação da empresa.

    No primeiro instituto apenas desconsidera-se a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros. Na despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do Código Civil. Sendo assim, no caso de ser deferida a desconsideração da personalidade jurídica pelo juiz da causa, deve-se manter a pessoa jurídica no polo passivo da demanda e incluir os sócios e administradores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Gabarito – ERRADO.

  • Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz deve determinar a substituição da pessoa jurídica por seus sócios: com a dissolução da pessoa

    O acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica não significa que a pessoa jurídica não irá responder pelas obrigações em questão ou que seu patrimônio não será atingido. O que ocorre é que sócios e administradores passam a ser devedores também, ou seja, juntamente com a pessoa jurídica. Os patrimônios dos sócios, dos administradores e da empresa passam a responder por aquelas obrigações.

    Resposta: ERRADO

  • Dissolução*

  • ERRADO

    Desconsideração da PJ não implica em dissolução da sociedade.

  • Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    Não se trata de uma substituição, mas que os efeitos de determinadas relações sejam estendidos aos sócios. Assim, desconsideração é diferente de dissolução.

  • Ademais, não há substituição da PJ pelos sócios. Estes apenas são INCLUÍDOS no polo passivo da demanda.

  • Segundo Tartuce, não há que se confundir os institutos dos art. 50 e 51 do CC.

    O Art. 50 trata-se de Desconsideração da personalidade jurídica. A PJ não é extinta, havendo apenas uma ampliação da responsabilidade.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    II 

    - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III 

    - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    O Art. 51 trata da Despersonificação da pessoa jurídica. A PJ é extinta (dissolvida), com apuração do ativo e do passivo.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

  • Gabarito : Errado

    A questão quer o conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Ao acolher requerimento de desconsideração da personalidade jurídica feita com fulcro no Código Civil, o juiz determina que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A desconsideração da personalidade jurídica não implica em dissolução ou extinção da pessoa jurídica.

    Voltando ao Código Civil, subsiste, ainda, o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada nas hipóteses previstas na lei. Não se retirou a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Na verdade, não se pode confundir a desconsideração com a despersonificação da empresa.

    No primeiro instituto apenas desconsidera-se a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros. Na despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do Código Civil. Sendo assim, no caso de ser deferida a desconsideração da personalidade jurídica pelo juiz da causa, deve-se manter a pessoa jurídica no polo passivo da demanda e incluir os sócios e administradores. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • A desconsideração da pessoa jurídica NÃO implica em sua dissolução. 

  • Art.49 A. A PJ não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores

ID
1777405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a obrigações, desconsideração da personalidade jurídica e propriedade.

Se um indivíduo possui como seu, por doze anos, sem interrupção e sem oposição de terceiros, imóvel em que estabeleceu a sua moradia habitual, então, nesse caso, está configurada a usucapião extraordinária do imóvel e a aquisição da propriedade independe de demonstração de justo título e de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


  • CERTO 

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


  • se é 10 anos como que a questão diz doze e esta certa?

  • Aff123, se com dez já seria considerado, com 12 mais ainda, pois restaria mais que preenchida a exigência do parágrafo único do art. 1.238, CC. 

    Bons estudos.


  • Acresce-se: “DIREITO AMBIENTAL E CIVIL. REQUISITO PARA REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO.

    Para que a sentença declaratória de usucapião de imóvel rural sem matrícula seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário o prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR). [...] Assim, por uma construção jurisprudencial, respaldada em precedentes do STJ, firmou-se o entendimento de que a averbação da reserva legal seria condição para o registro de qualquer ato de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural (REsp 831.212-MG, Terceira Turma, DJe 22/9/2009; RMS 18.301-MG, Segunda Turma, DJ 3/10/2005). Nessa linha de raciocínio, seria o caso de impor a averbação da reserva legal como condição para o registro da sentença de usucapião. Contudo, a Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) deu tratamento diverso à matéria da reserva legal ambiental. O novo Código instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que passou a concentrar as informações ambientais dos imóveis rurais, sendo dispensada a averbação da reserva legal no Registro de Imóveis (art. 18, § 4º). Assim, ante esse novo cenário normativo, como condição para o registro da sentença de usucapião no Cartório de Registro de Imóveis, é necessário o prévio registro da reserva legal no CAR. […].” REsp 1.356.207, 7/5/2015.


  • Acresce-se: “DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DA USUCAPIÃO SOBRE A HIPOTECA JUDICIAL DE IMÓVEL. [...]

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem.Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. […].” REsp 620.610, 3/9/2013.

  • Acresce-se: “DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO DE TERRENO QUE A UNIÃO ALEGA SER INTEGRANTE DE FAIXA DE MARINHA. [...]

    A alegação da União de que determinada área constitui terreno de marinha, sem que tenha sido realizado processo demarcatório específico e conclusivo pela Delegacia de Patrimônio da União, não obsta o reconhecimento de usucapião. A demarcação da faixa de marinha depende de complexo procedimento administrativo prévio de atribuição do Poder Executivo, com notificação pessoal de todos os interessados, sempre que identificados pela União e de domicílio certo, com observância à garantia do contraditório e da ampla defesa. Tendo-se em conta a complexidade e onerosidade do procedimento demarcatório, sua realização submete-se a um juízo de oportunidade e conveniência por parte da Administração Pública. Ocorre que não é razoável que o jurisdicionado tenha sua pretensão de reconhecimento da usucapião de terreno que já ocupa com ânimo de dono condicionada à prévia demarcação da faixa de marinha, fato futuro e sem qualquer previsibilidade de materialização. Assim, é possível o reconhecimento da usucapião, desde que resguardados expressamente os interesses da União, admitindo que, caso se apure, no procedimento próprio, que a área usucapienda se caracteriza como bem público, não haverá prejuízo ao ente público. Com efeito, a eficácia preclusiva da coisa julgada alcança apenas as questões passíveis de alegação e efetivamente decididas pelo juízo constantes do mérito da causa, não podendo, no caso, ser considerada deduzível a matéria, pois inexistente estudo conclusivo sobre o assunto. […].” REsp 1.090.847, 23/4/2013.

  • Paragrafo único do artigo 1238 CC
    certo


  • 10 anos contínuos + justo título e boa-fé = usucapião ordinária (CC, art. 1.242)

    15 anos ininterruptos, sem oposição e Independentemente de título e boa-fé = usucapião extraordinária (CC, art. 1.238)
    Ao fim de um período de dez anos, aliado a outros requisitos, como o ânimo de dono, o exercício contínuo e de forma mansa e pacífica, além do justo título e boa-fé, dá origem à usucapião ordinária (CC, art. 1.242). Quando a posse, com essas características, prolonga-se por quinze anos, a lei defere a aquisição do domínio pela usucapião extraordinária, independentemente de título e boa-fé (CC, art. 1.238). (GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de direito civil brasileiro. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012). [grifado].
  • Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • A questão esta errada, o art. 1.238,caput: 15 anos - art. 1.238§ único estabelecer moradia habitual.

  • 10 anos contínuos + justo título e boa-fé = usucapião ordinária (CC, art. 1.242) 15 anos ininterruptos, sem oposição e Independentemente de título e boa-fé = usucapião extraordinária (CC, art. 1.238)

  • CF, Art.183-Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    §1º-O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    §2º-Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    §3º-Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    JUSTO TÍTULO e Boa-fé são requisitos apenas para a usucapião originária.


  • CORRETO! realmente o usucapião extraordinário é feito em 15 anos independente de justo título e boa-fé. Porém, caso haja algumas situações especiais, como o exemplo da moradia habitual, o prazo diminui-se em 5 anos e, consequentemente, se perfaz em 10 anos.

  • Se a questão se refere à usucapião extraordinária por posse trabalho, art. 1.238, parágrafo único, do CC, deveria ter sido expressa. Ao mencionar apenas Usucapião Extraordinária necessariamente se referiu ao caput, ainda que tenha constado se tratar para fins de moradia, mesmo porque tal requisito não impede que seja proposta a modalidade prevista no caput. Questão maldosa e que, na minha opinião, deveria ser anulada.

  • Questão correta.

    Aduz o art. 1238 do CC o que chamamos de usuapião extraórdinária. Desta maneira, é de 15 anos o prazo para a prescrição aquisitiva entabulada este artigo. Contudo, o usucapiente, assentado no seu § único, quando exerce moradia ou ingerência socio-econômica sobre o referido bem, reduz em 05 anos o tempo para a efetivação da usucapião, sendo assim, será de 10 anos o prazo legal. Consiguine-se aqui que, diferente da usucapião órdinária, os requisitos de justo título e boa-fé são dispensados por prescrição legal.

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Julgue o item seguinte, relativos a obrigações, desconsideração da personalidade jurídica e propriedade.

    Se um indivíduo possui como seu, por doze anos, sem interrupção e sem oposição de terceiros, imóvel em que estabeleceu a sua moradia habitual, então, nesse caso, está configurada a usucapião extraordinária do imóvel e a aquisição da propriedade independe de demonstração de justo título e de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    O possuidor que estabelece no imóvel a sua moradia habitual, pelo prazo de dez anos, independentemente de justo título e boa-fé, sem interrupção nem oposição, adquire a propriedade pela usucapião extraordinária.

    Gabarito – CERTO.



    Resposta: CERTO

  • NÃO CONCORDO!

    E se o imóvel for da adm pública? Será usucapido "(...) independe de demonstração de justo título e de boa-fé "(...)?

    Questão letra de lei, sem interpretação, pra mim passível de anulação ... :- @

  • Resumo de Usucapião:

     

    Usucapião extraordinário: previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

     

    Usucapião ordinário: está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico", nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.

     

    Usucapião rural: tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

     

    Usucapião urbano: tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por 5 (cinco) anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel.

     

    Obs:A usucapião rural e urbano estão previstas nos artigos 1.239 e 1.240 do CC, respectivamente.

  • Errei porque o parágrafo único do art. 1238 se refere à usucapião extraordinária qualificada. Considerei que, por nao haver essa especificação no encunciado, haveria erro no tempo necessário, uma vez que a usucapião extraordinária requer 15 anos de posse. 

  • CERTO

     

    Aprofundando: usucapião

     

    Conceito: modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais.

     

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COMUM:

    Dispositivo Legal: art. 1.238, caput, CC/02

    Prazo: 15 anos

    Obs.: não é necessária a boa-fé ou o justo título.

     

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA

    Dispositivo Legal: art. 1.238, parágrafo único, CC/02

    Prazo: 10 anos

    Requisitos específicos: moradia habitual OU obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA COMUM

    Dispositivo Legal: art. 1.242, caput, CC/02

    Prazo: 10 anos

    Requisitos específicos: justo título + boa fé.

     

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA QUALIFICADA

    Dispositivo Legal: art. 1.242, parágrafo único, CC/02

    Prazo: 5 anos

    Requisitos específicos: boa-fé + justo título (aquisição onerosa + registro cancelado) + moradia OU investimentos de interesse social e econômico.

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL INDÍGENA

    Dispositivo Legal: art. 33, da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio)

    Prazo: 10 anos

    Requisitos específicos: até 50 ha; por índio integrado ou não.


    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL (pro labore)

    Dispositivo Legal: art. 191, CF/88 e art. 1.239, CC/02

    Prazo: 5 anos

    Requisitos específicos: até 50 ha em zona rural + moradia + produtiva pelo trabalho + não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (pro habitatione ou pró-moradia)

    Dispositivo Legal: art. 183, § 1º a 3º, CF/88 e art. 1.240, CC/02

    Prazo: 5 anos Requisitos específicos: até 250 m² em área urbana + moradia + não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA

    Dispositivo Legal: art. 10, Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    Prazo: 5 anos

    Requisitos específicos: mais de 250 m² em área urbana + moradia + população de baixa renda + ausência de possibilidade de identificação dos terrenos ocupados por cada um dos possuidores + não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA PRÓ-FAMÍLIA

    Dispositivo Legal: art. 1.240-A, CC/02.

    Prazo: 2 anos

    Requisitos específicos: até 250 m² em área urbana + moradia + não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural + ABANDONO do lar por ex-cônjuge ou ex- companheiro.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/3687585/usucapiao_especies_quadro-esquematico

     

  • A título de complementação dos comentários dos colegas que esquematizaram as demais modalidades:

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA 

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Código Civil

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Gabarito, Certo, mas penso que a questão deveria citar todos os requisitos para estar realmente correta, já que são cumulativos e não alternativos.

  • USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA COLETIVA (Estatuto da Cidade/lei10257)

     

    ->    Núcleos urbanos informais

    ->    Em oposição +5 anos

    ->   Área/possuidores = 250m² por possuidor

    ->   Não propriedade de outro imóvel urbano ou rural

     

    Obs: Não é mais necessário a população ser de baixa renda.

     

    Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    ENUNCIADO 564 – As normas relativas à usucapião extraordinária (art. 1.238, caput, CC) e à usucapião ordinária (art. 1.242, caput, CC), por estabelecerem redução de prazo em benefício do possuidor, têm aplicação imediata, não incidindo o disposto no art. 2.028 do Código Civil. Artigo: 1.238 do Código Civil

  • Ainda sobre usucapião, é importante lembrar que o CPC (Lei n. 13.105) acrescentou à Lei de Registros Públicos o art. 216-A, que regula a "Usucapião Administrativa". 

     

     

     

     

     

  • Errar os prazos e as exceções dos tipos de usucapião. Até quando?

  • A pegadinha está no ''moradia habitual''...não podemos esquecer das exceções, é isso que pega os candidatos!

  • CERTO.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão aborda a usucapião extraordinária, que se verifica pela posse, por quinze anos, sem interrupção e sem oposição de terceiros, ainda que sem justo título e boa-fé. O prazo é reduzido de quinze para dez anos, quando o indivíduo estabelece no imóvel a sua moradia habitual ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo.

    Resposta: CORRETA

  • Atentar que quando do Usucapião Especial Urbano Coletivo a Lei n.º 13.465/2017 realizou uma alteração no texto original do art. 10 da Lei n.º 10.257/01, cuidar com os comentários desatualizados.

    Novo:

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Anterior:

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • CERTO

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

     Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • CC

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Cuidado.

    Usucapião extraordinária

    Regra: 15 anos

    -> Art. 1.238. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença [natureza declaratória], a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Exceção: 10 anos

    -> O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Ou seja, se houver posse trabalho o prazo será de 10 anos.

    Creio que esse tenha sido a razão para a questão estar com um índice de erro tão alto.


ID
1777408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a obrigações, desconsideração da personalidade jurídica e propriedade.

Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, independentemente de verificação de culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o CC

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos


    bons estudos
  • ERRADO 

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
  • Redação correta: Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, e havendo culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.

  • Se a coisa é CERTA e se perde, não tem como se exigir a mesma coisa CERTA.

    Portanto, ou se resolve a obrigação, se não há culpa,

     ou responde pelo equivalente mais perdas

  • ERRADO.  Duas hipóteses se originam da obrigação de dar coisa certa, quando a mesma se perde:
    1) COM culpa do devedor (quem deveria entregar) = equivalente + perdas e danos
    2) SEM culpa do devedor = a obrigação se resolve (é o brocardo "res perit domino" ou "a coisa perece para o dono"). Ou seja, se a coisa se perdeu sem a culpa do devedor, o negócio se resolve e ele assume as consequências desta perda.
    Conclusão: ao dizer que o devedor responderia por perdas e danos independente da comprovação de culpa, a questão se tornou incorreta.

  • Direitos das Obrigações: se tem culpa, resolve com perdas e danos, se não tem culpa extingue-se a obrigação sem perdas e danos.

  • Quem justificou a resposta correta apenas com artigo do CC acertou a questão por intervenção dívina! 

  • Direto ao ponto

    Tem sempre que analisar a culpa, sem culpa, sem dever de indenizar, sem perdas e danos. Com culpa, indenização e perdas e danos (regra).

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Bons Estudos!

  • Para complementar, artigo mais traiçoeiro é:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • PARA DISTINGUIR: perda e deterioração de coisa certa

     

    PERDA:

    1. sem culpa do devedor, resolvida a obrigação (art. 234, CC);

    2. com culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos (art. 234, CC).

     

    DETERIORAÇÃO:

    1. sem culpa do devedor, o credo pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento do preço (art. 235, CC);

    2. com culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa e mais, em um ou outro caso, perdas e danos (art. 236, CC).

     

    Avante!

  • ESQUEMATIZANDO OS ARTIGOS

     

    ♦♦​ Obrigação de dar coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa se perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

     Nesse caso pode o credor: resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     Nesse caso pode o credor:  exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

     ♦♦♦ Obrigação for de restituir coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa de perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     Nesse caso o credor: recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

     Nesse caso, observar-se-á o disposto no art. 239:  responderá este (devedor) pelo equivalente, mais perdas e danos. 

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • errado, a culpa do devedor deve ser verificada.

  • so há culpa do devedor se houver perdas e danos.

  • RESOLUÇÃO:

    Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Resposta: ERRADO

  • Nas obrigações de "dar ou restituir" deve-se sempre considerar a existência ou não de culpa do devedor, pois ela implicará em consequências distintas.

  • A coisa se perdeu sem culpa: Resolve-se a obrigação;

    A coisa se perdeu com culpa: Credor terá direito ao equivalente + perdas e danos;

  • Errado, foi sem culpa - sem perdas e danos.

    LoreDamasceno.

  • Errado. Se não houve verificação da culpa, não se pode falar em perdas e danos.

  • Caso fortuito e força maior excluem as perdas e danos, em favor do devedor. Claro que de regra, sempre existe o devedor "diferentão" que arruma uma forma de se esquivar da lei.

    ex: devedor tinha que entregar o carro no centro da cidade, mas um raio caiu no automóvel e o destruiu. Ou, sei lá, o devedor estava guiando o carro e sem sua culpa alguém passou no sinal vermelho e destruiu o carro.


ID
1777411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a obrigações, desconsideração da personalidade jurídica e propriedade.

Se um indivíduo cometer suicídio quatro anos após contratar seguro de vida, a seguradora estará dispensada de pagar a indenização prevista no contrato caso haja cláusula contratual que exclua o pagamento na hipótese de suicídio.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

    Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

    Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.


  • Pergunta extremamente interessante

  • A seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Por 7 votos a 1, o colegiado entendeu que o dispositivo do Código Civil de 2002 que trata do tema traz um critério temporal objetivo, que não dá margem a interpretações subjetivas quanto à premeditação ou à boa-fé do segurado.

    A decisão muda o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STJ desde 2011 a respeito do período de carência, que está previsto no artigo 798 do Código Civil: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.” Nesse caso, segundo o código, a seguradora é obrigada a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/stj-muda-entedimento-carencia-casos-suicidio

  • Gabarito: ERRADO. Não estará dispensada de pagar.


    INFORMATIVO 564 STJ

    No seguro de vida, se o segurado se suicidar, a seguradora continua tendo obrigação de pagar a indenização?


    Se o suicídio ocorreu ANTES dos dois primeiros anos do contrato: NÃO. O beneficiário não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou nos dois primeiros anos depois de o contrato ter sido reiniciado (recondução) depois de um tempo suspenso (art. 798 do CC). Obs: o beneficiário não terá direito à indenização, mas receberá o valor da reserva técnica já formada, ou seja, terá direito à quantia que o segurado pagou a título de prêmio para a seguradora. A seguradora será obrigada a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada mesmo que fique provado que o segurado premeditou o suicídio.


     Se o suicídio ocorreu DEPOIS dos dois primeiros anos do contrato: SIM. Se o suicídio ocorrer depois dos dois primeiros anos do contrato, será devida a indenização ainda que exista cláusula expressa em contrário.Obs: é nula a cláusula contratual que exclua a indenização da seguradora em caso de suicídio ocorrido depois dos dois primeiros anos do contrato (art. 798, parágrafo único). Assim, se o suicídio ocorre depois dos dois primeiros anos, é devida a indenização ainda que exista cláusula expressa dizendo que a seguradora não deve indenizar.


    Atenção: estão SUPERADAS a Súmula 105 do STF, a Súmula 61 do STJ e o Enunciado 187 da Jornada de Direito Civil.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.334.005-GO, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/4/2015 (Info 564).

    Fonte: Dizer o direito.
  • ERRADO 

    Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.


  • Acresce-se: “DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA EM SEGURO DE VIDANO CASO DE SUICÍDIO PREMEDITADO. [...]

    Se o segurado se suicidar dentro dos dois primeiros anos de vigência de contrato de seguro de vida, o segurador, a despeito de não ter que pagar o valor correspondente à indenização, será obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada, mesmo diante da prova mais cabal de premeditação do suicídio. Realmente, conforme a redação do art. 798, caput, do CC/2002, o "beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato [...], observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente". Por sua vez, o parágrafo único do art. 797 do CC/2002 estabelece que, se o segurado se suicidar dentro do prazo de carência do seguro, o beneficiário - conquanto não tenha direito ao capital estipulado (art. 798, caput) - terá direito ao ressarcimento do "montante da reserva técnica já formada". Ao contrário do CC/1916, não há, no CC/2002, previsão acerca do caráter premeditado ou não do suicídio, visto que a intenção do novo Código é precisamente evitar a dificílima prova da premeditação e da sanidade mental e capacidade de autodeterminação no momento do suicídio. Percebe-se, portanto, que o art. 798 do CC/2002 adotou critério objetivotemporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação. […].” REsp 1.334.005, 23/6/2015.

  • Acresce-se: “DIREITO CIVIL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO NO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. [...]

    Na hipótese em que o segurado tenha contratado seguro de vida sem indicação de beneficiário e, na data do óbito, esteja separado de fato e em união estável, o capital segurado deverá ser pago metade aos herdeiros, segundo a ordem da vocação hereditária, e a outra metade à cônjuge não separada judicialmente e à companheira. De fato, o art. 792 do CC dispõe que: "Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária". Em que pese a doutrina pátria divergir a respeito da interpretação a ser dada ao referido dispositivo legal, o intérprete não deve se apegar simplesmente à letra da lei. Desse modo, ele deve perseguir o espírito da norma a partir de outras, inserindo-a no sistema como um todo, para extrair, assim, o seu sentido mais harmônico e coerente com o ordenamento jurídico. Nesse contexto, nunca se pode perder de vista a finalidade da lei, ou seja, a razão pela qual foi elaborada e o bem jurídico que visa proteger. Dessa forma, os métodos de interpretação da norma em questão devem ser o sistemático e o teleológico (art. 5º da LINDB), a amparar também a figura do companheiro (união estável). Nesse passo, impende assinalar que o segurado, ao contratar o seguro de vida, geralmente possui a intenção de resguardar a própria família, os parentes ou as pessoas que lhe são mais valiosas, de modo a não deixá-los desprotegidos economicamente quando de seu óbito. Logo, na falta de indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, revela-se incoerente com o sistema jurídico nacional o favorecimento do cônjuge separado de fato em detrimento do companheiro do segurado, sobretudo considerando que a união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar. […].” REsp 1.401.538, 12/8/2015.

  • Acresce-se: “DIREITO CIVIL. IRRETROATIVIDADE DE REGRA QUE PROÍBE REAJUSTE PARA SEGURADOS MAIORES DE SESSENTA ANOS. [...]

    No contrato de seguro de vida celebrado antes da Lei 9.656/1998, é a partir da vigência dessa Lei que se contam os 10 anos de vínculo contratual exigidos, por analogia, pelo parágrafo único do artigo 15 para que se considere abusiva, para o segurado maior de 60 anos, a cláusula que prevê o aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária. Isso porque, no ordenamento jurídico brasileiro, vigora o princípio da irretroatividade da lei, pelo qual a lei nova produzirá efeitos imediatos a partir de sua entrada em vigor, não podendo prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 6º da LINDB e art. 5º, XXXVI, da CF). Ou seja, a regra é que a lei não retroage para alcançar fatos ocorridos no passado. Desse modo, as disposições contidas na Lei 9.656/1998 nunca poderiam retroagir, até porque, no passado, o direito agora previsto não existia. […].” EDcl no REsp 1.376.550, 17/8/2015.

  • Atenção para súmula nova do STJ no assunto ... MAIO DE 2018

     

    Súmula 610: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

  • A questão trata do pagamento no contrato de seguro.

     

    Código Civil:

    Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Nova súmula do STJ (07.05.2018):

    Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”

    Informativo 564 do STJ:

    DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA EM SEGURO DE VIDA NO CASO DE SUICÍDIO PREMEDITADO.

    Se o segurado se suicidar dentro dos dois primeiros anos de vigência de contrato de seguro de vida, o segurador, a despeito de não ter que pagar o valor correspondente à indenização, será obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada, mesmo diante da prova mais cabal de premeditação do suicídio. ). REsp 1.334.005-GO, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/4/2015, DJe 23/6/2015. 

    Se um indivíduo cometer suicídio quatro anos após contratar seguro de vida, a seguradora não estará dispensada de pagar a indenização prevista no contrato caso haja cláusula contratual que exclua o pagamento na hipótese de suicídio.



    Resposta: ERRADO

    Informativo 564 do STJ:

    DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA EM SEGURO DE VIDA NO CASO DE SUICÍDIO PREMEDITADO.

    Se o segurado se suicidar dentro dos dois primeiros anos de vigência de contrato de seguro de vida, o segurador, a despeito de não ter que pagar o valor correspondente à indenização, será obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada, mesmo diante da prova mais cabal de premeditação do suicídio. Realmente, conforme a redação do art. 798, caput, do CC/2002, o "beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato [...], observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente". Por sua vez, o parágrafo único do art. 797 do CC/2002 estabelece que, se o segurado se suicidar dentro do prazo de carência do seguro, o beneficiário - conquanto não tenha direito ao capital estipulado (art. 798, caput) - terá direito ao ressarcimento do "montante da reserva técnica já formada". Ao contrário do CC/1916, não há, no CC/2002, previsão acerca do caráter premeditado ou não do suicídio, visto que a intenção do novo Código é precisamente evitar a dificílima prova da premeditação e da sanidade mental e capacidade de autodeterminação no momento do suicídio. Percebe-se, portanto, que o art. 798 do CC/2002 adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação. Nesse contexto, deve-se ressaltar o fato de que a Súmula 105 do STF ("Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro") foi formada, antes do CC/2002, a partir de precedentes nos quais se invalidava a cláusula de exclusão de cobertura simplesmente porque não havia previsão legal, na época, para esta cláusula. Posteriormente a essa Súmula, surgiu a Súmula 61 do STJ ("O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado"), em data também anterior ao CC/2002, em uma época em que o pressuposto de todos os precedentes tanto da mencionada Súmula do STF quanto da referida Súmula do STJ era a ausência de previsão legal que autorizasse a estipulação de cláusula que eximisse a seguradora da cobertura por suicídio não premeditado, o contrário do que sucede hoje, quando a lei expressamente estabelece que o de suicídio durante os primeiros dois anos de vigência da apólice é um risco não coberto (art. 798, caput). REsp 1.334.005-GO, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/4/2015, DJe 23/6/2015. 

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • ->Se o suicídio ocorreu ANTES dos dois primeiros anos do contrato: O beneficiário não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou nos dois primeiros anos depois de o contrato ter sido reiniciado (recondução) depois de um tempo suspenso (art. 798 do CC).

    -> Se o suicídio ocorreu DEPOIS dos dois primeiros anos do contrato: Será devida a indenização, ainda que exista cláusula expressa em contrário.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-610-stj.pdf

  • GABARITO ERRADO


    No seguro de vida, se o segurado se suicidar (suicídio), a seguradora continua tendo obrigação de pagar a indenização?


    ANTES dos dois primeiros anos do contrato: NÃO. Não terá direito à indenização, mas receberá o valor da reserva técnica já formada, prêmio pago para a seguradora. art. 798 CC Resp. 1.334.005-GO


    DEPOIS dos dois primeiros anos do contrato: SIM, ainda que exista cláusula expressa em contrário. art. 798 CC


    #já deu certo


  • OBS: NO CASO DE SUICÍDIO, O CONTRATO DE SEGURO EXIGE UMA CARÊNCIA DE 2 ANOS, PARA QUE O SUICIDA PRATIQUE SEU ATO E SEUS BENEFICIÁRIOS SEJAM CONTEMPLADOS COM A APÓLICE DO SEGURO CORRESPONDENTE, POR TANTO, SE A IDEIA É SE SUICIDAR PRA DEIXAR A FAMÍLIA BEM DE VIDA, LEMBRAR DESTES DOIS ANOS KKKK DEUS É MAIS!

  • Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/04/2018, DJe 07/05/2018.

  • RESOLUÇÃO:

    É nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

    Resposta: INCORRETO

  • Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

     

    Súmula 610, STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

  • Art. 798, CC - O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso. (vide súmula 610 STJ).

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:42

    RESOLUÇÃO:

    É nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

    Resposta: INCORRETO

  • GABARITO: ERRADO.

    CÓDIGO CIVIL: Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

    SÚMULA 610/STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    CÓDIGO CIVIL: Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

    Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.


ID
1777414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o ECA, o conselho tutelar pode aplicar, conforme a gravidade do caso, medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos pais que apliquem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de disciplina ou correção do comportamento de criança ou adolescente.

Alternativas
Comentários
  • art. 18 B - ECA

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência

  • Acrescente-se que o artigo 13 do ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, bem como que cabe a ele aplicar as medidas previstas no art. 18-B

    _____

    Art. 18-B. Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • Lei 8.069/90, Titulo IV, Art. 129. Responde a questão.

  • tal fundamentação encontra-se nos artigos 136, II do ECA que nos remete ao artigo 129 do ECA também.

     

    art 136: são atribuições do conselho tutelar:

    I.......................................

    II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.

     

    ART.129: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I.....................................

    II....................................

    III- ENCAMINHAMENTO A TRATAMENTO PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO.      (AQUI ESTÁ NOSSA RESPOSTA)

  • Gabarito: certo

     

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

  • MARQUEI SEM PENSAR COMO ERRADA, POIS SÃO RESTRITAS MEDIDAS DE OFICIO POR PARTE DO CONSELHO TUTELAR, EM REGRA HAVER ENVOLVIMENTO DE PODER DE DECISÃO CABE AO JUIZ!

  • Certo!

     

    Primeiro é importante lembrar que ao longo desses 28 anos o ECA está sendo constantemente alterado.

     

    O ECA elenca várias medidas aplicáveis aos pais, anteriores ao art. 129, porém de forma oportuna para cada instituto/situação. Assim, o art. 129 elenca 10 hipóteses de medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis (esse rol é bem amplo, por ser um "compilado" de todas as medidas).

     

    Neste ponto (art. 129), gostaria de chamar a atenção para a alteração do inciso I, graças a Lei n. 13257/16, substituiu o "encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família" por "encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família".

    De fato o art. 136, II, do ECA, indica que são atribuições do Conselho Tutelar atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII - já que as demais só podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário (guarda, tutela e a respeito do poder familiar). Mas além disso como eu disse no início, por ser uma "compilação" das previsões já previstas especificamente nos institutos e tópicos tratados pelo Estatuto, há a previsão do art. 18-B, o qual é de importante relevância já que se trata de "novidade legislativa" (Lei n. 13.010/14 - Lei da Palmada ou do Menino Bernardo), a qual prevê boa parte daquelas medidas indicadas lá no art. 129, aplicáveis a quem utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Essa previsão específica amplia - em relação ao caput do art. 129 - os sujeitos a quem incide tal previsão. A saber:

     

    - os pais;

    - os integrantes da família ampliada;

    - os responsáveis;

    - os agentes públicos executores de medidas socioeducativas;

    - ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

     

    Para lembrar ainda quais são essas medidas aplicáveis a esses sujeitos, eu lembro do AI5.

     

    Kkk' não, não é esse o mnemônico, ele só me faz lembrar de AE4 (esse sim, o menemônico!):

     

    Advertência;

    Encaminhamento a tratamento psico. e psiquiátrico;

    Encaminhamento a curso de orientação;

    Encaminhamento a programa de proteção à família;

    Encaminhamento OBRIGATÓRIO da CRIANÇA a tratamento especializado;

     

    Ainda, quanto à legitimidade do Conselho Tutelar, embora acredite que o art. 136 tenha eximado dúvidas a respeito, o parágrafo único do art. 18-B é claro ao prescrever que " As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. "

     

    Deixo aqui minha observação que o encaminhamento a programa de proteção à família (da Lei da Palmada) é o mesmo que foi alterado lá no art. 129 pela Lei 13.257/16 - que eu já adiantei acima -, acrescentando-se à redação serviços, bem como, apoio e promoção.

     

    Era necessário disso tudo para essa questão?

    R: Não! Apenas com o art. 18-B, inc. II, ou 129, inc. III, do ECA responderia, mas espero ter agregado!
     

    Qualquer erro, avisem-me!

     

    Abraços!

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.      

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:     

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:      

    a)    sofrimento físico; ou      

    b)    lesão;   

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:       

    a)    humilhe; ou       

    b)    ameace gravemente; ou      

    c)     ridicularize.       

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:    

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;      

     II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;      

     III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;       

     IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;      

     V - advertência.     

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.   

    GAB - C

  • A questão requer conhecimento sobre a competência do Conselho Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o Artigo 18 - B, do ECA e do 18 - B, parágrafo único, do mesmo estatuto, cabe o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, nos casos em que houver maus tratos, pelo Conselho Tutelar, como também por qualquer pessoa encarregada de cuidar  de crianças e adolescentes.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • O Conselho Tutelar pode aplicar aos pais TODAS as medidas assistenciais e apenas UMA sancionatória - advertência.

    Vale ressaltar que qualquer medida aplicada pelo Conselho Tutelar poderá ser revista pelo Poder Judiciário, quando requerida pelo interessado (pais, responsáveis e Ministério Público).

  • Exatamente.

    LoreDamasceno.

  • O Conselho Tutelar pode aplicar, conforme a gravidade do caso, medida de encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico aos pais que apliquem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de disciplina ou correção do comportamento de criança ou adolescente.

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (...) II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    Gabarito: Certo


ID
1777417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tratando-se de contrato de fornecimento de produto ou serviço com concessão de financiamento, o consumidor possui direito à liquidação antecipada do valor financiado mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, ainda que essa possibilidade não esteja expressamente prevista no contrato.

Alternativas
Comentários
  • art. 52 CDC

     § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  • Para a vida prática. Acresce-se: “DIREITO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE NA DISTINÇÃO DE PREÇO PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO, CHEQUE OU CARTÃO DE CRÉDITO. [...]

    Caracteriza prática abusiva no mercado de consumo a diferenciação do preço do produto em função de o pagamento ocorrer em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. [...] o pagamento por cartão de crédito é modalidade de pagamento à vista, pro soluto, porquanto implica, automaticamente, a extinção da obrigação do consumidor perante o fornecedor, revelando-se prática abusiva no mercado de consumo, a qual é nociva ao equilíbrio contratual, a diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. […] REsp 1.479.039, 16/10/2015.

  • Apresentando um raciocínio lógico, quanto à expressão "ainda que essa possibilidade não esteja expressamente prevista no contrato", teremos que, se de modo diverso, houver previsão contratual, pela não redução dos juros e demais consectários, tal cláusula será nula de pleno direito, por manifesta contrariedade à lei.

  •         Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

     

            § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  • Em regra, o pagamento antecipado gera algum benefício.

     

    É tipo algumas Prefeituras que concedem 10% de desconto se o IPTU for pago com antecedência.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Jurisprudência recente relacionada ao tema:

     

    O tema a ser enfrentado é, portanto, o seguinte: nos contratos de arrendamento mercantil, é permitido que a instituição cobre do consumidor tarifa bancária pela liquidação antecipada (parcial ou total) do saldo devedor?

    • Contratos firmados antes da Resolução CMN nº 3.516/2007 (antes de 10/12/2007): SIM.

    • Contratos celebrados depois da Resolução CMN nº 3.516/2007 (de 10/12/2007 para frente): NÃO.

    Assim, para as operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007, podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja claramente identificada no extrato de conferência.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.370.144-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/2/2017 (Info 597).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/04/a-instituicao-pode-cobrar-tarifa.html

  • Q872863 (CESPE 2018 STM AJAJ)

          Determinada entidade bancária ofereceu a um cliente a oportunidade de financiar dívida vencida de trinta mil reais, informando que, caso não ocorresse a regularização da situação de inadimplência, tomaria as medidas cabíveis para a inclusão do consumidor em cadastro de devedores.

    Nessa situação hipotética, 

    caso aceite realizar o financiamento, o consumidor poderá, independentemente de previsão contratual e a qualquer tempo, quitar o débito de forma antecipada, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    QUESTÃO CORRETA.

     

    E assim as questões vão se repetindo.

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • A questão trata de contrato bancário.

     

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: 

    § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Tratando-se de contrato de fornecimento de produto ou serviço com concessão de financiamento, o consumidor possui direito à liquidação antecipada do valor financiado mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, ainda que essa possibilidade não esteja expressamente prevista no contrato.



    Resposta: CERTO

    Informativo 597 do STJ:

    Tarifa de liquidação antecipada de operações de crédito. Legalidade limitada. Contratos celebrados antes de 10/12/2007. Resolução CMN nº 3.516/2007.

    É lícita a cobrança de tarifa por liquidação antecipada de débito para as operações de crédito e arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007 (data da publicação da Resolução CMN nº 3.516, de 2007), desde que esteja claramente identificada no extrato de conferência.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    A discussão gira em torno da possibilidade de cobrança de tarifa pela liquidação antecipada de operação de crédito. Para tanto, a matéria deve ser analisada à luz da Lei n. 4.595/1964, que regula o sistema financeiro nacional e determina que compete ao Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros e ao Banco Central do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (artigos 4, IX, e 9º). Em um primeiro momento, na vigência da Resolução CMN n. 2.303/1996, que disciplinava a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, não havia disposições discriminadas, expressas e claras, sobre quais eram as tarifas cobradas pelos bancos decorrentes da prestação de seus serviços ao consumidor final. A referida resolução tão somente elencava as hipóteses em que era vedada a cobrança de remuneração pela prestação de determinados serviços. Ou seja, não estando expressamente proibida, a remuneração podia ser cobrada. Desse modo, à época, era lícita a cobrança pela prestação de quaisquer tipos de serviços pelas instituições financeiras, desde que efetivamente contratados e prestados, salvo aqueles considerados básicos (art. 1º, incisos I ao VII, da Resolução CMN n. 2.303/1996), a exemplo dos serviços de fornecimento de cartão magnético, devolução de cheque e manutenção de contas. Logo, por não constar no rol que impedia a cobrança de remuneração de serviços expressamente definidos na Resolução CMN n. 2.303/1996, é legal a cobrança pela operacionalização da quitação antecipada de crédito durante o período de sua vigência. Nesse contexto, em 8 de setembro de 2006, entrou em vigor a Resolução CMN n. 3.401/2006, que dispôs especificamente a respeito da cobrança de tarifas sobre a quitação antecipada de operações de crédito e arrendamento mercantil, matéria que até então vinha sendo disciplinada de maneira genérica pela Resolução CMN n. 2.303/1996. Porém, apenas com o advento da Resolução CMN n. 3.516/2007, de 10 de dezembro de 2007, é que foi expressamente vedada a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Assim, seguindo a mesma trilha jurídica utilizada no julgamento dos repetitivos acerca da TAC e TEC, tanto no que diz respeito à necessidade de análise da matéria sob a perspectiva da regulamentação do CMN quanto ao fato de que, durante a vigência da Resolução CMN n. 2.303/1996, era possível às instituições financeiras a cobrança de tarifas desde que não indicadas em rol proibitivo (artigo 1º e incisos), conclui-se que somente para os contratos assinados a partir de 10/12/2007 (data da publicação da Resolução n. 3. 516, de 2007) é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada de débito.

    REsp 1.370.144-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 7/2/2017, DJe 14/2/2017





    Gabarito do Professor CERTO


ID
1777420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Situação hipotética: Dois meses após adquirir condicionador de ar em loja de eletrodomésticos, o consumidor constatou vício no produto. Assertiva: Nesse caso, há responsabilidade solidária entre o comerciante e o fabricante para reparar o vício do produto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas

  • complementando: 


     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    +

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


  • Vício = solidária

    Fato = subsidiária (regra).

  •         Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • Para melhorar um pouco a explicação sobre o tema, tem-se que, no CDC, apenas no tocante ao FATO DO PRODUTO há previsão clara, literal, sobre a responsabilidade do COMERCIANTE (subsidiária, como visto no artigo 13 do CDC). Já sobre o vício do produto, o CDC se omite, não tratando o tema como o faz em relação ao FATO DO PRODUTO (artigo 18 do CDC). Assim, por intermédio de uma interpretação sistêmica, e levando-se em consideração as premissas básicas da legislação consumerista, houve por bem se interpretar que, no silêncio da lei, o COMERCIANTE deve responder em caráter SOLIDÁRIO com os demais coobrigados na relação de consumo. Bons papiros a todos. 

  • Boa reposta Guilherme!

     

     

  •  No que toca à responsabilidade do comerciante, segue:

    - Vício do produto (desfalque econômico do consumidor) - solidária (art. 18 do CDC).

    - Fato do produto (desfalque físico ou psíquico do consumidor) - subsidiária (art. 13 do CDC)

     

    Avante!

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !!

     

     

    Q821283     Q778214

     

     

    FATO DO PRODUTO =  ACIDENTE (ART. 12 A 14):

     

     

    - O prejuízo é extrínseco ao bem. Danos além do produto (ACIDENTE de consumo)

     

     

    - Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança

     

     

    - Prescrição (art. 27 / CDC) em 05 anos;

     

     

    - Comerciante tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

     

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador NÃO puderem ser identificados;

     

     

     

     

    VÍCIO DO PRODUTO = DEFEITO  (ARTS. 18 A 20):

     

     

     

    -       Prejuízo é intrínseco. Desconformidade com o fim a que se destina

     

     

    -        Garantir a incolumidade econômica do consumidor

     

     

    -          Decadência (art. 26 / CDC) em 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis)

     

     

    -          Comerciante tem responsabilidade SOLIDÁRIA.

     

     

    VÍCIO é defeito.

     

     

    FATO é acidente.

     

  • CERTO.

    AO CONTRÁRIO, SE FOSSE HIPÓTESE DE ACIDENTE DE CONSUMO (FATO), A RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE SERIA SUBSIDIÁRIA (REFERÊNCIA: ART. 13 CDC)

  • A questão trata de responsabilidade civil no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    O consumidor constato vício no produto, de forma que a responsabilidade é solidária entre o comerciante e o fabricante, para reparar o vício.


    Resposta: CERTO

    Observação: muito cuidado para não confundir com a responsabilidade por fato do produto (arts. 12 a 14 do CDC), em que a responsabilidade do comerciante é subsidiária (art. 13), com vício do produto (arts. 18 a 20 do CDC) quando a responsabilidade do comerciante é solidária.

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Condicionador de ar, quem fala assim gente?

ID
1777423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no que dispõe o Código de Processo Civil (CPC) a respeito de competência, intervenção de terceiros, liquidação de sentença e capacidade postulatória.

Situação hipotética: Citado como réu em ação indenizatória ordinária, determinado indivíduo outorgou a seu advogado procuração geral para o foro, sem mencionar especificamente os atos que o advogado poderia praticar. Assertiva: Nesse caso, o advogado pode oferecer reconvenção, ato processual cuja prática independe de autorização específica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    GALERA, SEGUINTE,  vc tem que decorar os bizus daquilo que O ADVOGADO NAO pode fazer. Artigo 38 cpcp:


    1-receber peticao inicial


    2-confessar


    . reconhecer a porcedencia do pedido 


    transigir 


    desistir


     renunciar ao direito



    Ou seja, reconvir nao tá na exceção.... ENTAO PODE



    NAO DESISTAMMMMM

  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

    Parágrafo único.  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.

  • Os poderes contidos na cláusula ad judicia implicam na outorga de mandado judicial para o foro em geral, compreendendo, assim, o poder de reconvir. – Admissível a reconvenção, uma vez demonstrada a conexidade entre a ação e o pedido reconvencional.” (REsp 83752, 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 13/08/2001). No mesmo sentido REsp 975680, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, unânime, DJe 03/02/2011.

  • Novo CPC (Lei 13.105/15):


    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


    Gabarito: Certo.


    Já que Reconvenção é o ato pelo qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor, caso não citado no art. 105 do Novo CPC.

  • Art 38 do cpc  A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

    Parágrafo único.  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.

    Assim como também reza o art. 5º § 2º do do estatuto da advocacia e da oab.


  • NOS TERMOS DO ART 105 DO NCPC, ESTA CORRETA

  • Novo CPC

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • pra quem nao manja assim como eu:

    RECONVENÇÃO é quando o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.

  • Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processoexceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Não sei se ajuda, masss:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    RECONHEÇO que preciso estudar

    RENUNCIO as coisas mundanas da vida

    CONFESSO minha determinação

    RECEBO minha posse, e DESISTO de ser pobre (qualquer coisa q/ envolva declaração de hipossuficiência econômica)

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processoexceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • RESOLUÇÃO: 
    O oferecimento de reconvenção, que é o ato pelo qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor, não está contido no rol de atos que necessitam de procuração com poderes especiais. Portanto, poderá ser efetuado apenas com a procuração geral para o foro: 
    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 
    Portanto, a afirmativa está correta! 

  • O oferecimento de reconvenção, que é o ato pelo qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor, não está contido no rol de atos que necessitam de procuração com poderes especiais. Portanto, poderá ser efetuado apenas com a procuração geral para o foro:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Portanto, a afirmativa está correta!

  • GABARITO: CERTO

    CPC/2015: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar TODOS os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Observe que o poder de reconvir não está entre as exceções; então, é permitido ao advogado oferecer reconvenção sem a necessidade de autorização específica.

    [...] PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA RECONVENÇÃO [...] 1. Os poderes contidos na cláusula ad judicia implicam na outorga de mandato judicial para o foro em geral, COMPREENDENDO, assim, O PODER DE RECONVIR. Admissível a reconvenção, uma vez demonstrada a conexidade entre a ação e o pedido reconvencional. [...] (REsp 975.680/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 03/02/2011)


ID
1777426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no que dispõe o Código de Processo Civil (CPC) a respeito de competência, intervenção de terceiros, liquidação de sentença e capacidade postulatória.

Situação hipotética: Carolina propôs na Circunscrição Judiciária de Brasília ação reivindicatória contra Júlia, domiciliada em Brasília – DF, com a finalidade de discutir a propriedade de imóvel localizado em Goiânia – GO. Assertiva: Nesse caso, o juiz deve declinar de sua competência de ofício, independentemente de oferecimento de exceção pela parte interessada.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Como o imóvel está localizado em Goiânia, a competência do juízo de Goiânia é absoluta.


     Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


  • Segundo STJ: “AÇÃO DE RESOLUÇÃO CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. REUNIÃO DOS PROCESSOS NO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. 1. A ação de resolução de contrato, cumulada com modificação do registro imobiliário, tem natureza real, pois contém pedido afeto ao próprio direito de propriedade, atraindo a regra de competência absoluta do art. 95 do Código de Processo Civil. 2. A conexão entre ações que possuem a mesma causa de pedir recomenda a reunião dos respectivos processos a fim de que a lide seja decidida uniformemente (CPC, art. 105). 3. Conflito conhecido para declarar competente o foro do Juízo onde situado o imóvel.” (CC 121390 / SP, 2ª Seção, Rel. Min. Raul Araújo, unânime, DJ 27/05/2013).

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    Competência do foro da situação da coisa

    MNEMÔNICO:

    CPC, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    Divisão

    Vizinhança

    Demarcação

    Servidão

    Propriedade

    Obra nova

    Posse

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. ART. 95 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A despeito de a competência territorial ser, em regra, relativa, não podendo ser declinada de ofício, nas ações que versem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, tal competência se torna absoluta, em consonância com o que dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil.

  • De acordo com o Novo CPC:

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. Assim, tendo em vista trata-se de competência absoluta, o juiz deve declinar de sua competência de ofício, independentemente de oferecimento de exceção pela parte interessada.

  • É caso de competência Absoluta, pois está previsto nas exceções § 1o  do art 47, onde não é dado ao autor possibilidade de escolha, logo não cabe oferecimento de exceção à parte:

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição(COMPETÊNCIA RELATIVA) se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. (COMPETÊNCIA ABSOLUTA)

    Todos estes casos são de competência absoluta:

    - Propriedade

    - Vizinhança

    - Servidão

    - Divisão e demarcação de terras

    - Nunciação de obras novas

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. (COMPETÊNCIA ABSOLUTA)

    (NOVO CPC 2015)

    GABARITO: CERTO

  • Situação hipotética: Carolina propôs na Circunscrição Judiciária de Brasília ação reivindicatória contra Júlia, domiciliada em Brasília – DF, com a finalidade de discutir a propriedade de imóvel localizado em Goiânia – GO. Assertiva: Nesse caso, o juiz deve declinar de sua competência de ofício, independentemente de oferecimento de exceção pela parte interessada.

    A QUESTÃO INDAGA DO CANDIDATO ACERCA DA TEMÁTICA DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS, EM QUE SE TEM QUE A PARTE AUTORA AJUIZOU AÇÃO EM FACE DE JÚLIA DOMICILIADA EM BRASÍLIA COM A FINALIDADE DE DISCUTIR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCALIZADO EM GOIÂNIA

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    PODEMOS CONSIDERAR QUE NO CASO QUE CONSIDERANDO QUE A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÃO POSESSÓRIA IMOBILIÁRIA É UMA COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DEVE A INCOMPETÊNCIA DO JUIZO DE BRASILIA SER RECONHECIDA EX OFFICIO!

  • A regra é a competência territorial ser relativa e, por esse motivo, eventual incompetência deve ser arguida pela parte prejudicada. Contudo, no caso de ações que envolvam direitos reais de propriedade, vizinhança, demarcação e divisão de terras, servidão e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta, por expressa disposição dos §§ 1º e 2º do art. 47 do CPC.

    Outra exceção pela qual o juiz pode arguir incompetência de ofício é no caso de cláusula de eleição de foro abusiva. Antes da citação, verificando a abusividade da cláusula, o magistrado pode remeter os autos ao juízo competente, por reputar ineficaz a eleição do novo foro (art. 63, §§ 3º e 4º).

    Lembrando que o CPC extinguiu as exceções!! Agora tudo deve ser arguido na contestação.

    Abraços!

  • A competência territorial, via de regra, é relativa. Conforme dispõe o art. 47 CPC/15: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. No entanto, o §1º deste artigo traz uma exceção que torna a competência absoluta, quando o litígio recair sobre propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação de terra e de nunciação de obra nova. Por tratar de incompetência absoluta o juz deve declinar de sua competência de ofício.

  • Gab C

    CPC

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2 A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    LINDB

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

    Súmula 218

    É competente o juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    Está correta a assertiva, competindo ao juiz declinar da competência. Trata-se de ação que discute propriedade. Nesse caso, a ação deve ser necessariamente ajuizada no foro de situação da coisa, pois o §1º, do art. 47 no NCPC, torna a regra relativa em absoluta quando a competência territorial fizer referência a direito de propriedade (caso da questão), direito de vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. 

  • Está correta a assertiva, competindo ao juiz declinar da competência. Trata-se de ação que discute propriedade. Nesse caso, a ação deve ser necessariamente ajuizada no foro de situação da coisa, pois o §1º, do art. 47 no NCPC, torna a regra relativa em absoluta quando a competência territorial fizer referência a direito de propriedade (caso da questão), direito de vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Fonte: EC

  • Art. 47 do CPC determina a competência ABSOLUTA quando se tratar do direito de propriedade, sendo o foro competente o da situação da coisa. No caso em tela, será Goiânia, e não Brasília.

    Depois, vide art. 337, §5°, do CPC. Nele estabelece que o juiz, de ofício, poderá conhecer certas matérias, entre elas está a INCOPETÊNCIA ABSOLUTA.

    obs.: estude com a legislação em mãos para conferir os artigos.

  • Gabarito Certo

    Trata-se de ação que discute propriedade. Diante disso, a ação deve ser ajuizada no foro de situação da coisa, competência absoluta.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     § 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    *********************************************************************************

    1)Ações fundadas em direito real sobre imóveis DEVEM SER AJUIZADAS NO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA.

    2)Competência relativa

    (EXCEÇÃO): domicílio do réu ou foro de eleição.

    3)Competência absoluta (REGRA):

    Ø direito de propriedade, de vizinhança, de servidão, de divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova; e

     Ø ação possessória imobiliária.


ID
1777429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no que dispõe o Código de Processo Civil (CPC) a respeito de competência, intervenção de terceiros, liquidação de sentença e capacidade postulatória.

Situação hipotética: Renata ajuizou ação judicial contra Mara com a finalidade de reivindicar a propriedade de imóvel que Mara havia adquirido recentemente de Clara. Assertiva: Nessa situação, para receber direito decorrente da evicção, Mara deverá provocar o ingresso de Clara no processo judicial por intermédio da modalidade de intervenção de terceiros denominada chamamento ao processo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    A modalidade adequada de intervenção de terceiro, no caso, é a denunciação da lide, não o chamamento ao processo. Ademais, a jurisprudência mais recente do STJ é no sentido o não oferecimento de denunciação não implica a perda do direito do evicto: “A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito do evicto de indenizar-se do pagamento indevido diante do anterior alienante, não se condiciona à denunciação da lide em ação de terceiro reivindicante.” (AgRg no Ag 1323028 / GO, 4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, 25/10/2012).


    Fonte: Alexandre Mendes in http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • Gabarito: Errado.

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

  • ERRADO 

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;


  • Duvido se não tem alguém por aí que pode estudar 1 milhão de vezes essa matéria e que continua se confundindo com as modalidades de intervenção de terceiros. Segue macete que uso: 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (1) DENUNCIAÇÃO DA LIDE - "Viva a ação que regride... e que se mantem evicta mesmo com as indiretas do possuidor." 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (2) NOMEAÇÃO À AUTORIA - "Não é meu, que alegria!"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (3) CHAMAMENTO AO PROCESSO - "Chama os coompanheiros pra ser sucesso. Com eles, eu compro fiado, porque são solidários com a dívida comum."

    Obs.: é o ato pelo qual o réu chama outros coobrigados para integrar a lide.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    (1) Art. 70 CPC. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    (2) Art. 62 CPC. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    (3)  Art. 77 CPC. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • Gabarito: ERRADO. Trata-se de denunciação da lide:

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    _______________________________________________________________________

    NOVO CPC

    O art. 456 do CC/02 cuida da denunciação da lide. A primeira providencia do NCPC foi  revogar o art. 456 do CC, expressamente.

    Impactos:
    deixa-se claro que a Denunciação da lide NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA; aquele que não denuncia à lide não perde o direito de regresso. Ela é uma opção.

    Segunda mudança decorrente do fim do art. 456 do CC/02: acabou a discussão sobre a possibilidade da DL PER SALTUM – aquela em que o denunciante denuncia não aquele com quem ele mantem uma ligação direta, mas um outro que está à frente da cadeia de regresso. Pense nos casos de evicção: "Renata ajuizou ação judicial contra Mara com a finalidade de reivindicar a propriedade de imóvel que Mara havia adquirido recentemente de Clara." Se eu, Mara, comprei algo de Clara e sou demandada por Renata, eu tenho que denunciar à lide a Clara (alienante). Na per saltum, Renata poderia denunciar à lide quem vendeu à Clara, ou seja, pular a alienante direta e ir para quem a esta alienou. Isso ACABOU - Denunciação da lide per saltum está vedada pelo Novo CPC com a revogação expressa do art. 456 do CC/02.

    Obs: adequei o caso hipotético da questão à exposição do prof. Fredie Didier Jr. no curso do Novo CPC - LFG.


    Obs''.: a quem possa interessar: tenho um caderno no meu perfil com questões que possuem comentários do Novo CPC e incluo outras diariamente. Fui!!!


  • EX: João vendeu uma bicicleta para o Carlos. Posteriormente, Carlos foi acionado judicialmente por Alfredo, que reivindicava a bicicleta. Neste caso, Carlos deverá fazer a denunciação da lide ao João, para exercer o seu direito resultante da evicção.

  • Novo código processual civil (2016)

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
    I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao
    denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação
    regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide
    for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
    I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
    II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
    III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o
    pagamento da dívida comum.

  • Aprendi na faculdade e nunca mais esqueci, musiquinha: locador e locatário, contrato de seguro e evocação, marque denunciação!!
  • Dois erros:

    1 - o instituto é a "denunciação da lide" (art. 125 do novo CPC), considerando que há direito de regresso da parte demandada contra o denunciado

    2 - Maria não precisa proceder à denunciação da lide de Clara para receber seu direito de evicção. No CPC anterior já predominava o entendimento de que denunciação da lide é facultativa, e o novo código deixa claro que não é obrigatório.

  • Seria a denunciaçao da lide, houve um risco do negocio juridico, ocorrendo o direito de regresso.

  • A questão apreseta uma situação em que será cabível a denunciação da lide, na medida em que esta funciona como meio de trazer para o polo passivo da demanda a pessoa que será responsabilizada por eventuais dados advindo da demanda judicial.

     

  • E, deverá realizar a denunciação da lide.

  • ERRADA

    direito de evicção deve ser requerido por meio de denunciação da lide e não de chamamento ao processo. Vejamos:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; (NCPC)

    Direito de evicção, que é a hipótese na qual o comprador do imóvel, se vier a perder a propriedade por ação de terceiro, poderá buscar os direitos que resultam da evicção. Dito de forma mais simples, poderá buscar a ação de indenização em face do vendedor do imóvel.


ID
1777432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no que dispõe o Código de Processo Civil (CPC) a respeito de competência, intervenção de terceiros, liquidação de sentença e capacidade postulatória.

Caberá a denominada liquidação por arbitramento, que deve ser realizada em fase autônoma do processo, com amplo contraditório, nos casos em que seja necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação genérica.

Alternativas
Comentários
  • gabarito -> ERRADO


    A questao ta se referindo à liquidação por ARTIGO, pessoal


    lembrando ART 475 -A


    LIquidacoes:


    CALCULO -> mais comum.... depender apenas do CALCULO ARITIMETICO. memoria de calculo- 30 DIAS


    ARBITRAMENTO -> JUIZ NOMEIA O PERITO... LAUDO... 10 DIAS...


    ARTIGO->PROVAR FATOS NOVOS



    NAO DESISTAMM PORRRAAAA

  • Errado.


    A assertiva se refere, na verdade, a liquidação por artigos. Dispõe o art. 475-E do CPC: "Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo."


    Fonte Alexandre Mendes: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • A questão erra também ao afirmar que a liquidação deve ser realizada em fase autônoma do processo, todavia se trata de fase do processo sincrético.

  • ERRADO 

    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.  


  • Assim como explicou a nossa colega Lorena, por ser uma fase incidental ao processo não há que se falar em amplo contraditório. Acontece que na sentença, já proferida, apenas não foi liquidado o valor da condenação por algum dos motivos legais. A liquidação da sentença será feita com base nos elementos já contidos no processo (obtidos na fase de cognição)

    Ex: O juiz determina que a parte ré pague 12 vacas ao autor em virtude de fio elétrico que caiu sobre estas em favor do autor da ação. Neste caso o juiz já determinou o objeto. Basta que um perito faça a devida valoração da obrigação em vistas da efetiva liquidação do valor, a ser posteriormente aprovada pelo juiz, que decidirá ou não neste sentido.Ressaltando que o assunto encontra-se nos artigos 509 a 512 do CPC vigente. 
    Outra observação importante é que a nomenclatura antiga de liquidação por artigo foi substituída no novo Código por liquidação pelo procedimento comum
  • Complementando...pelo CPC/2015:

    DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3o O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

    Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

  • LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM NO NOVO CPC.

  • ERRADO

    Espécies de Liquidação:

    Os incisos I e II do art. 509 do Novo CPC preveem apenas 2 tipos de liquidação:

    (I) por arbitramento

    (II) pelo procedimento comum. <-- caso da questão

    CPC/2015

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1 Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2 Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3 O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4 Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A liquidação por arbitramento será feita quando for determinada em sentença, quando for convencionada pelas partes ou quando for necessária devido à natureza do objeto. Será utilizado o procedimento comum caso seja necessário alegar e provar fato novo.

    ==============================================================================================================

    FORMAS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    ---> por arbitramento (inc. I do art. 509)

    ---> por artigos ou procedimento comum (inc. II do art. 509)

    ---> por cálculo (§2º do art. 509)

    Em síntese: 

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO ---> apuração do valor devido pelo arbitramento do juiz ou por perícia

    LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS ---> apuração do valor devido com procedimento comum

    LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ---> apuração do valor devido por cálculo aritmético

  • Gente, também estaria errada a parte em que diz "amplo contraditório"? tendo em vista que as possibilidades de prova nessa fase são bem restritas


ID
1777435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao litisconsórcio, às nulidades e à atuação do juiz no processo civil, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Se, ao examinar processo judicial que lhe foi distribuído, o magistrado verificar que é amigo íntimo do autor da demanda, deverá declarar-se impedido.

Alternativas
Comentários
  • gabarito -> ERRADO


    Galeraaaaaa, o examinador ta se referindo ao cara SUSPEITO.


    Pra lembrar disso, eu peguei um bizu da MARCIA do PONTO, ELA É FODA..:


    SUSPEITO QUE C.I.D.A. HERDOU DÁDIVAS

    INTERESSANTES!

    POR QUÊ?

    PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU

    SUBMINISTROU MEIOS AO DONATÁRIO

    CIDA: Credor, Inimigo, Devedor, Amigo



    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV -receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

  • É caso de suspeição.

  • ERRADO 

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;


  • A exceção de impedimento não tem prazo para interposição, até mesmo porque esse vício proporciona o ingresso de ação rescisória (art. 485, II, do CPC), não havendo nenhum sentido aplicar a preclusão temporal sobre matéria de ordem pública que gera vício de nulidade absoluta, e que após o trânsito em julgado torna-se vício de rescindibilidade47.

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o prazo para o réu alegar a exceção de suspeição é o de sua resposta48. Como a matéria pode ser alegada a qualquer momento, sendo a causa da suspeição conhecida apenas depois desse momento procedimental, aplica-se o art. 305, caput, do CPC, sendo o prazo das partes de 15 dias.

    manual de processo civil, daniel amorim.2015

  • NOVO CPC: Apenas para nos situarmos sobre a localização dos novos dispositivos! O impedimento e a suspeição encontram-se nos artigos 144 e 145 do novo código de processo civil.
     

  • CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO NCPC

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO NCPC

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • ERRADO.

    Questão trata de caso de suspeição.

    SUSPEIÇÃO (art. 145 CPC):

    *AMIZADE / INIMIZADE

    *QUE RECEBER PRESENTES / ACONSELHAR / SUBMINISTRAR ($)

    *INTERESSADO NO JULGAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR QLQ DAS PARTES

    IMPEDIMENTO (art. 144 CPC)

    são mais hipótes. Gravando as de suspeição, resolve-se as questões por eliminação.

  • Os casos de suspeição revestem-se de caráter subjetivo - como a verificação de amizade íntima entre o juiz e o autor da demanda, por exemplo.

    Portanto, temos uma clara hipótese de suspeição:

    Art. 145.. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Item incorreto.

  • "o magistrado verificar que é amigo íntimo do autor da demanda, "

    Pessoal, não entendi. O magistrado é amigo do autor,nesse caso o tal magistrado não estaria impedido?

    Ou o erro está na palavra "impedido" quando deveria ser caso de "suspeição"?

    Porque a lei diz : Poderá (e não deverá) o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    é isso???


ID
1777438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao litisconsórcio, às nulidades e à atuação do juiz no processo civil, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Existe prazo em dobro para interposição de recurso para litisconsortes com diferentes procuradores, ainda que, diante de determinada decisão do processo, apenas um dos litisconsortes possua interesse em recorrer na situação concreta.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    A finalidade do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC é garantir que os procuradores de diferentes litisconsortes possam ter acesso aos autos para fins da elaboração do recurso, o que seria mais difícil com o prazo simples, pois um dos litisconsortes poderia obter vista dos autos fora do cartório e o outro teria que esperar a devolução dos autos para fazer o mesmo, assim perdendo parcela do prazo. Mas se apenas um dos litisconsortes foi sucumbente, apenas ele terá interesse em recorrer, inexistindo motivo plausível para conferir-lhe prazo dobrado. Consoante a Súmula n. 641 do STF, “Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.”.


    Fonte Alexandre Medes: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • VELHO CPC:

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Súmula 641 do STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


    NOVO CPC:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


  • Alguém sabe informar se ocorreu recurso para esta questão, eis que não concordo com o gabarito fornecido - desculpem-me pela falta de informação - mas a súmula do STF é clara ao falar que não será contado em dobro caso um só dos litisconsortes haja sucumbido. 

    O fato é que a questão não falou se um ou todos os litisconsortes sucumbiram, falou apenas que um tem interesse em recorrer, e até onde eu saiba, não se vincula a sucumbência com o interesse de recorrer. O réu pode sucumbir e não recorrer. 

  • ERRADO 

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Súmula 641 do STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


  • Prezado Paulo,


    Entendo sua interpretação acerca da súmula em comento, todavia, o ideal é que ela não seja feita de forma tão restritiva. Nesse sentido, o ilustre Daniel Amorim Assumpção Neves, aduz:


    (...) “ O entendimento consolidado na Súmula 641 do STF é de que não se conta em dobro o prazo para recorrer quando só um dos litisconsortes houver sucumbido. O teor da súmula, na realidade, diz menos do que gostaria. Os precedentes que possibilitaram a sua edição demonstram que o prazo não será em dobro se não houver mais a justificativa de dificuldade de acesso aos autos no caso concreto. É natural que, sucumbindo somente um litisconsorte, o prazo não deva ser em dobro, mas também não será diferenciado o prazo na hipótese de mais de um litisconsorte sucumbir, desde que representados pelo mesmo patrono. Tanto num caso como no outro a justificativa de dificuldade de acesso aos autos está afastada, devendo ser aplicado o entendimento de que o prazo recursal será simples”.


    NEVES, Daniel Amorim Assumpção.  Manual de Direito Processual Civil. 6ª ed. São Paulo: Método.  p. p. 244-245.


    Bons estudos. =)

  • Não entendi a discordância do gabarito. Se o litisconsorte não sucumbiu, não tem interesse recursal, portanto, não se aplica o prazo em dobro, conforme a súmula 641 do STF.

  • Na questão não ficou clara se houve ou não sucumbência recíproca.. simplesmente indicou o desinteresse da outra parte em recorrer...

  • O interesse recursal é conexo à sucumbência, seja total ou parcial. Não vislumbro a necessidade de tal informação na questão. Aplicação clara da súmula 641 do Supremo: "Não se conta o prazo em dobro para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido."

    GABARITO: ERRADO.

  • NOVO CPC sobre listiconsorcio


    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

  • SUMULA 641 STJ;

    NÃO SE CONTA EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUANDO SÓ UM DOS LITESCONSÓRTES HAJA SUCUMBIDO.

  • SÚMULA 641 --------------------> STF

     

    Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 229.§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  • EI, NÃO DESISTA,

    "Você não é produto das circunstâncias, é produto das suas decisões" - Viktor Frankl

  • NOVO CPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

  • Gabarito - Errado.

    De acordo com a Súmula STF 641, não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

  • Errado

    De acordo com o entendimento da Corte Suprema, Súmula STF 641, não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


ID
1777441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao litisconsórcio, às nulidades e à atuação do juiz no processo civil, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Segundo o entendimento do STJ, a ausência de intimação do Ministério Público em ação civil na qual deveria intervir como fiscal da lei, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, que somente deverá ser decretada caso haja demonstração de prejuízo no caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Segue o julgado:


    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. MANIFESTAÇÃO SOMENTE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.


    1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que a ausência de intimação do Ministério Público como fiscal da lei só gera nulidade diante da presença de prejuízo.


    2. Havendo manifestação do parquet na instância ordinária e ausência de demonstração de prejuízo ante a falta de intimação do custos legis (fiscal da lei) na instância superior, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo).


    3. Agravo regimental improvido.


    (STJ - AgRg na PET no REsp: 1066996 DF 2008/0131583-7, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 28/04/2015,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2015)

  • Certo.


    É o entendimento do STJ: “[...] a não intimação do Ministério Público, por si só, não dá ensejo à decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para a parte” (AgRg no AREsp n. 529.211/PE, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe 28/8/2014).


    Fonte Alexandre Mendes: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • Atualizando:

     

    NCPC/15

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • A luz do NCPC 2015, nos casos em que o MP deveria ser intimado para atuar como interventor, e esta não for observada, deverá o juiz, intimar o membro do parquet para que reconheça ou não a existência de prejuízos.

  • ERTO

     

    Segue o julgado:

     

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. MANIFESTAÇÃO SOMENTE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 

     

    1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que a ausência de intimação do Ministério Público como fiscal da lei só gera nulidade diante da presença de prejuízo. 

     

    2. Havendo manifestação do parquet na instância ordinária e ausência de demonstração de prejuízo ante a falta de intimação do custos legis (fiscal da lei) na instância superior, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). 

     

    3. Agravo regimental improvido.


    (STJ - AgRg na PET no REsp: 1066996 DF 2008/0131583-7, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 28/04/2015,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2015)

  • "pas de nullité sans grife"

     

    Sucesso!

  • NOVO CPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Item correto. Em regra, é nulo o processo em que o MP deveria ter sido intimado para acompanhar o feito, mas não o foi.

    Contudo, a nulidade só poderá ser decretada após a manifestação do MP, que dirá se houve ou não prejuízo decorrente da falta de sua intimação.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo..

    Resposta: C


ID
1777444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes aos juizados especiais cíveis, à ação civil pública e à reclamação.

No sistema processual pátrio de tutela coletiva, a legitimação ativa para propositura de ação civil pública é concorrente e disjuntiva entre diversos entes indicados pela legislação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO


    LEMBRANDO


    ACAO CIVIL PENAL -> COMPETENCIA PRIVATIVA DO MP



    NAO DESISTAM. FOCO

  • É concorrente porque há vários legitimados.

    É disjuntivas porque os legitimados podem entrar separadamente ou em conjunto, sendo o litisconsórcio facultativo.

    Se obrigatoriamente todos os legitimados tivessem que entrar juntos, então seria conjunta.

  • Certo

    Apenas para complementar:

    Art. 5º da Lei nº 7.347/85:  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    (...)

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

  • Nesse sentido é o entendimento de Hugo Nigro Mazzilli: “É concorrente e disjuntiva a legitimação para a propositura de ações civis públicas ou coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, pois cada um dos co-legitimados pode ajuizar essas ações, quer litisconsorciando-se com outros, quer fazendo-o isoladamente. É concorrente, porque todos os co-legitimados do art. 5º da LACP ou do art. 82 do CDC podem agir em defesa de interesses tranindividuais; é disjuntiva porque não precisam comparecer em litisconsórcio” (A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 17ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004, pág. 289)


    Fonte: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • DIRETO AO PONTO. PARA ATUALIZAÇÃO DO CDC GALERA!!!

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídicaespecificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • No sistema processual pátrio de tutela coletiva, a legitimação ativa para propositura de ação civil pública é concorrente e disjuntiva entre diversos entes indicados pela legislação.

     

    LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM==> sentido é o entendimento de Hugo Nigro Mazzilli: “É concorrente e disjuntiva a legitimação para a propositura de ações civis públicas ou coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, pois cada um dos co-legitimados pode ajuizar essas ações, quer litisconsorciando-se com outros, quer fazendo-o isoladamente. É concorrente, porque todos os co-legitimados do art. 5º da LACP ou do art. 82 do CDC podem agir em defesa de interesses tranindividuais; é disjuntiva porque não precisam comparecer em litisconsórcio” (A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 17ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004, pág. 289)

     

    Fonte: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • DISCORRA SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM

    No sistema processual pátrio de tutela coletiva, a legitimação ativa para propositura de ação civil pública é concorrente e disjuntiva entre diversos entes indicados pela legislação.

     

    LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM==> sentido é o entendimento de Hugo Nigro Mazzilli: “É concorrente e disjuntiva a legitimação para a propositura de ações civis públicas ou coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, pois cada um dos co-legitimados pode ajuizar essas ações, quer litisconsorciando-se com outros, quer fazendo-o isoladamente. É concorrente, porque todos os co-legitimados do art. 5º da LACP ou do art. 82 do CDC podem agir em defesa de interesses tranindividuais; é disjuntiva porque não precisam comparecer em litisconsórcio” (A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 17ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004, pág. 289)

     

    Fonte: http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • CERTO

    art 5º da LACP ou art 82 CDC, ambos referem-se à LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, CONCORRENTE E DISJUNTIVA.

    concorrrente porque todos os legitimados ali elencados podem ajuizar ação para tutela do interesse coletivo; e

    disjuntiva pois não há necessidade de haver litisconsórcio.

    Trata-se de uma legitimidade autônoma.

     terceira corrente, de origem alemã e tendo, no Brasil, como principal representante Nelson Nery Jr, pugna pela atuação de entes exclusivamente legitimados na condução do processo, diversos daqueles titulares do direito posto em juízo, os quais não podem fazer valer diretamente seus direitos subjetivos coletivos, tampouco intervir no processo1. É o que se extrai da leitura dos arts. 81 e 82 do CDC, onde os entes ali legitimados para conduzir o processo não são os titulares dos direitos coletivos lato sensu, e só eles possuem tal legitimidade. Tal corrente também não ficou imune a críticas: a principal dificuldade por ela apresentada é que os efeitos da litispendência e da coisa julgada não se comunicarão aos substituídos, já que a legitimidade é exclusiva e autônoma do substituto. Todavia, prevendo esta situação, o sistema do CDC trouxe uma solução nos seus arts. 103 e 104.  

    --

    autônoma: pois o legitimado extraordinário está autorizado a conduzir o processo independentemente do titular do direito litigioso, ou seja, independente da autorização da coletividade titular do direito metaindividual.

     concorrente: pois há mais de um legitimado extraordinário à propositura da ação coletiva e qualquer um deles, sem ordem de preferência, pode propor a ação coletiva.

     disjuntiva: pois, apesar de concorrente, cada um dos legitimados atua independentemente da vontade e da autorização dos demais co-legitimados.

    Fonte: http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/15445/material/Aulas%207%20e%208%20processo%20coletivo.pdf

  • Exatamente!

    A legitimação ativa na ACP possui uma peculiaridade: ela é concorrente e disjuntiva.

    Concorrente porque cada um dos legitimados poderá propor a ação civil pública

    Disjuntiva porque não é necessário que todos eles ajuízem a ação em conjunto.

    Justamente por se tratar de legitimação concorrente e disjuntiva, os legitimados poderão ajuizar a ação em litisconsórcio, que nesse caso é facultativo (eles não são obrigados a ajuizar a ACP em conjunto.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Resposta: C

  • CONCORRENTE porque cada um dos legitimados poderá propor a ação civil pública 

    DISJUNTIVA porque não é necessário que todos eles ajuízem a ação em conjunto

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    • A legitimação ativa para propositura de ação civil pública é concorrente porque há vários  legitimados.  E  é disjuntiva  porque  os  legitimados  podem  entrar separadamente  ou  em conjunto, sendo o litisconsórcio facultativo. 

    Vejamos os §§, do art. 5º, da Lei nº 7.347/85:  

    • §  1º  O  Ministério  Público,  se  não  intervier  no  processo  como  parte,  atuará obrigatoriamente como fiscal da lei

    • § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes

    • § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

    • §  4.°  O  requisito  da  pré-constituição  poderá  ser  dispensado  pelo  juiz,  quando  haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. 

    • § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei

    • §  6°  Os  órgãos  públicos  legitimados  poderão  tomar  dos  interessados  compromisso  de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 


ID
1777447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes aos juizados especiais cíveis, à ação civil pública e à reclamação.

Ao apresentar contestação em procedimento sumaríssimo dos juizados especiais cíveis, as empresas de pequeno porte podem oferecer pedido contraposto fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, devendo observar, também nesse caso, os limites de competência em razão da matéria e de valor estabelecidos pela Lei n.º 9.099/1995.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/90

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Gabarito correto

    Necessário muito cuidado com esse tipo de assertiva, pois a afirmação só vale no escopo dos Juizados Especiais Cíveis.

    No Código de Processo Civil, Art. 15, a reconvenção NÃO pode ser proposta com fundamento nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Art. 315 do Código de Processo Civil 

    “o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

    Já vi questão do CESPE cobrando a mesma assertiva, só que não com base na lei dos JECs, mas sim no CPC, e dando o gabarito como errado, pois no CPC os fundamentos possíveis para a reconvenção são outros, conforme transcrito acima.

  • “É o entendimento cristalizado no Enunciado n. 31 do Forum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE: É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.”

    Fonte:http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • CERTO 

    Lei 9.099/90


    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 31 - Caput" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.X".

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!! 

  • No âmbito dos juizados especiais não se admitirá a reconvenção. No entanto, é possível o pedido contraposto fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, devendo observar, também nesse caso, os limites de competência em razão da matéria e de valor estabelecidos pela Lei n.º 9.099/1995.

  • CERTA

    Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao RÉU, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Juizado Especial

    E na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial?

    SIM, conforme enunciado Fonaje, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

      ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

  • não cai tj sp 2017

  • Art. 17 .PU:

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

     

  • CABE PEDIDO CONTRAPOSTO

     

    O ENUNCIADO 31 DO FONAJE ASSENTA QUE "É ADMISSÍVEL PEDIDO CONTRAPOSTO NO CASO DE SER A PARTE RÉ PESSOA JURÍDICA

  • Errei pela parte da afirmação que diz ser o JEC 'procedimento sumaríssimo', quando na verdade é 'sumário especial', mas, pelo visto, foi só eu que me apeguei a este aspecto.

  • CUIDADO NA DISTINÇÃO COM O JEF!!

    No caso do Juizado Especial FEDERAL, NÃO CABE PEDIDO CONTRAPOSTO REALIZADO PELAS PARTES TÍPICAS (UNIÃO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA). 

    Enunciado nº. 12 FONAJEF: No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal.

    EXCEÇÃO: PARTE ATÍPICA PODERÁ APRESENTAR PEDIDO CONTRAPOSTO.---------->  EXEMPLO: Caso a Caixa Econômica Federal esteja no polo passivo juntamente com uma construtora, A CONSTRUTORA (Parte ATÍPICA NO JEF) PODERÁ APRESENTAR PEDIDO CONTRAPOSTO, JÁ A CEF (PARTE TÍPICA NO JEF) NÃO PODERÁ.

     

  • Em uma questão como essa, devemos primeiro analisar se as empresas de pequeno porte poderão figurar como rés nos Juizados Especiais Cíveis: a resposta é sim!

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    A segunda parte do enunciado também está correta, eis que a parte ré poderá apresentar um pedido contraposto fundado nos mesmos fatos apresentados pelo autor e que constituem o objeto do processo:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    O réu não pode apresentar RECONVENÇÃO nos Juizados!

    O que ele pode fazer é apresentar um pedido contraposto, fundado nos mesmos fatos apresentados pelo autor e que constituem o objeto do processo:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Por fim, no pedido contraposto o que precisa estar vinculado ao pedido do autor são os fatos, não o valor, que também deverá respeitar o limite de 40 salários mínimos estabelecido pela Lei dos Juizados!

    Resposta: C


ID
1777450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue o item seguinte.

Segundo o Código Penal, no caso de erro de execução, devem-se considerar, para fins de aplicação da pena, tanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito quanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual efetivamente se praticou o crime.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado.


    Art. 20

    Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

  • Não confundam erro na execução (aberratio ictus - CP art. 73) com erro sobre a pessoa. Digamos que Tício, portando uma pistola, deseje matar (animus necandi) Mévio: se, avistando Mévio ele dispara a arma, mas atinge Brutus, o qual, por acaso, passava na rua, tem-se erro de execução (o agente tem a intenção de matar a vítima correta, mas se atrapalha na hora de executar o homicídio); se, avistando Brutus, Tício pensa se tratar de Mévio, e efetua os disparos, acertando o alvo, temos a figura do erro sobre a pessoa (CP art. 20§3º - o agente se equivoca quanto à vítima, mas acerta na execução do homicídio). A solução é a mesma para os dois casos (o agente responde como se tivesse identificado corretamente a vítima e acertado na execução), mas lembrar dos conceitos é importante pra evitar pegadinhas.

    Erro na execução

      Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 20

    Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime


  • Errada. Basta ver o artigo 73 do CP inverbis: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • Segundo o professor Rogério Sanches:

    ERRO SOBRE A PESSOA (Art. 20, § 3º)

    - Não há erro na execução, mas erro na representação.

    -  O agente responde pelo crime, considerando as qualidades da vitima virtual. (teoria da equivalência)


    ERRO NA EXECUÇÃO (Art. 73)

    - Há erro na execução, e não na representação. A vitima foi bem representada. Não houve confusão mental, o crime foi mal executado.

    - O agente responde pelo crime, considerando as qualidades da vitima virtual. (teoria da equivalência)

  • ERRADO 

    ART. 20 

       Erro sobre a pessoa

      § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.


  • Pessoal, se deve levar em conta a vítima real para definição de competência?

    exemplo: quero matar Mévio, mas acabo por matar Tício, policial federal de serviço. Júri comum ou federal?

  • Geovaldri Laitartt , para definição de critério de competência leva-se em conta a vítima real.

     

  • SIMPLES ASSIM:

    PENAL VITIMA VIRTUAL

    PROCESSUAL VITIMA REAL

  • Art. 20, § 3º CP.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Ou seja, é levado em consideração apenas as caracteristicas da pessoa que se pretendia acertar e não a da que efetivamente acertou.

  • aquela sensação maravilhosa de quem estuda para carreiras policiais e vem se aventurar em outras provas e, finalmente, chega na parte de penal: \o/ É PRA AGRADECER DE PÉ, IGREJA! \o/ sobrevivi até aqui!

  • ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO, IMAGINEI QUE CONSIDERA AS DUAS VÍTIMAS, VÊ SÓ""""""""""""""""

     

  • ERRO SOBRE A PESSOA  ou  " ERROR IN PERSONA "

     


    É o que se verifica quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a
    conduta criminosa, com pessoa diversa. Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, efetua disparos
    de arma de fogo contra “C”, irmão gêmeo de “B”, confundindo-o com aquele que efetivamente queria
    matar.


    Esse erro é irrelevante, em face da teoria da equivalência do bem jurídico atingido. Nesse
    contexto, o art. 121 do Código Penal protege a “vida humana”, independentemente de se tratar de “B”
    ou de “C”. O crime consiste em “matar alguém”, e, no exemplo mencionado, a conduta de “A”
    eliminou a vida de uma pessoa.


    A propósito, estabelece o art. 20, § 3.º, do Código Penal: “O erro quanto à pessoa contra a qual o
    crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da
    vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.


    A regra, portanto, consiste em levar em conta, para a aplicação da pena, as condições da vítima
    virtual, isto é, aquela que o sujeito pretendia atingir, mas que no caso concreto não sofreu perigo
    algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida. Nesses termos, se no exemplo acima “A”
    queria matar seu pai, mas acabou causando a morte de seu tio, incide a agravante genérica relativa ao
    crime praticado contra ascendente (CP, art. 61, inc. II, alínea “e”), embora não tenha sido cometido o
    parricídio.

  • No erro na execução, só será considerado, para fins de dosimetria da pena, apenas a pessoa contra quem o agente queria praticar a conduta criminosa.

  • A questão está errada.

    Artigo 20 do Código Penal

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Tiago Tavares, comentário sensacional! Perfeito

  • O QUE É O ERRO NA EXECUÇÃO?

     

     

    o confundam erro na execução (aberratio ictus - CP art. 73) com erro sobre a pessoa. Digamos que Tício, portando uma pistola, deseje matar (animus necandi) Mévio: se, avistando Mévio ele dispara a arma, mas atinge Brutus, o qual, por acaso, passava na rua, tem-se erro de execução (o agente tem a intenção de matar a vítima correta, mas se atrapalha na hora de executar o homicídio); se, avistando Brutus, Tício pensa se tratar de Mévio, e efetua os disparos, acertando o alvo, temos a figura do erro sobre a pessoa (CP art. 20§3º - o agente se equivoca quanto à vítima, mas acerta na execução do homicídio). A solução é a mesma para os dois casos (o agente responde como se tivesse identificado corretamente a vítima e acertado na execução), mas lembrar dos conceitos é importante pra evitar pegadinhas.

    Erro na execução

      Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    Art. 20

    Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

  • Não é necessário analisar as qualidades do executor do delito, mas da pessoa que efetivamente não foi atingida pelo crime em razão do erro de execução. Ocorre uma mudança com relação ao objeto material.

     

    EXEMPLO: Um garoto (de 19 anos) quer matar seu pai mediante uso de arma de fogo, mas devido a falta de habilidade com o objeto produtor do crime (a arma) acaba matando seu vizinho.

    RESULTADO: Responderá o pequeno infrator por PARRICÍDIO (ato de matar o próprio pai/mãe) e não por homicídio simples. O magistrado, nesse caso, deverá considerar as qualidades do objeto virtual, ou seja, a quem de fato o garoto queria ceifar a vida, a saber: seu pai.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • CÓDIGO PENAL -  Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito: Errado

    Aberratio Ictus

  • ERRADO 
     

    ERRO NA EXECUÇÃO 

    - Há erro na execução, e não na representação.

  • Resumindo: 
    Erro sobre a pessoa: Quero matar A mas confundo este e mato B. 
    Erro na execução (aberratio ictus): Quero matar A mas erro o tiro e acerto B.

  • A hipótese em tela não configura o erro de tipo (art. 20, caput, do CP), tampouco o de proibição (art. 21 do CP), pois aqui o agente percebe a presença dos elementos constitutivos do delito e lhe é plenamente exigível a consciência da ilicitude, estando o equívoco apenas no meio de execução do crime, que resulta na ofensa de pessoa diversa daquela que ele realmente pretendia atingir.

     

     Em tal situação, mesmo lesando apenas um terceiro, ele responde como se tivesse atingido a pessoa que, de fato, pretendia ofender.

     

     No entanto, caso ele alcance seu objetivo e também atinja terceiro, responderá como incurso na hipótese de concurso formal, prevista na primeira parte do artigo 70 do Código Pena

  • ERRADO 

    RESPONDE POR AQUILO QUE QUERIA FAZER E , POR ERRO NA EXECUÇÃO , NÃO CONSEGUIU DE FORMA EFETIVA.

    EX : QUERIA MATAR O PAI , MAS MATOU O TIO = RESPONDE POR PARRICÍDIO.

  • ERRO NA EXECUÇÃO(ABERRATIO ICTUS)

    POR ACIDENTE OU POR ERRO NO USO DOS MEIOS DA EXECUÇÃO, O AGENTE ACABA ATINGINDO PESSOA DIVERSA DA PREDENDIDA.

    O ERRO NA EXECUÇÃO SE DIVIDE EM DOIS:

    1-ABERRATIO ICTUS COM RESULTADO ÚNICO:

        O AGENTE ATINGE SOMENTE A PESSOA DIVERÇA DA PREDENDIDA.

         SERÁ PUNIDO CONSIDERANDO-SE AS QUALIDADES DA VÍTIMA VIRTUAL(VÍTIMA QUE O AGENTE TINHA A INTENÇÃO  DE COMTER O CRIME).

    2-ABERRATIO ICTUS COM RESULTADO DUPLO(OU UNIDADE COMPLEXA)

         O AGENTE TAMBÉM ATINGE A PESSOA PRETENDIDA

           RESPONDE PELO  CRIME APLICANDO-SE A REGRA DO CONCURSO FORMAL.

     

  • Art 20 &3º

  • Direto ao ponto.

     

    Erro na execução
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que
    pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao
    disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender,
    aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • ERRADO- Segundo o Código Penal, no caso de erro de execução, devem-se considerar, para fins de aplicação da pena, tanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito quanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual efetivamente se praticou o crime.

    O erro de execução é aquele que, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Também é chamado de "aberratio ictus". A previsão legal está no artigo 73 do CP. A grande diferença do erro de execução para o erro sobre a pessoa é que no de execução o erro não foi na representação, mas na execução. Não há confusão mental, sendo que a vítima foi corretamente representada, o crime foi mal executado. 

    ERRO NA EXECUÇÃO: representa-se corretamente a vítima pretendida. A execução do crime é errada (há falha operacional). A pessoa visada corre perigo e o agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima virtual- Teoria da Equivalência.

    ERRO SOBRE A PESSOA: Há erro na representação da vítima pretendida. A execução do crime é correta, não havendo falha operacional. A pessoa visada não corre perigo, isso porque foi confundida com outrem. O agente responde pelo considerando as qualidades da vítima virtual- Teoria da Equivalência.

  • Considera-se praticadas contra a vítima "virtual" e não quanto a "real"

  • GAB. ERRADO!

    Resumindo:

    Se considera as caracteristicas da vítima pretendida e não da vítima virtual. 

    Exemplo tenta matar o pai acerta o vizinho, responde por homicídio contra o pai.

     

    Bons estudos!

  • Segundo o Código Penal, no caso de erro de execução, devem-se considerar, para fins de aplicação da pena, tanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito quanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual efetivamente se praticou o crime.

     

     

    Art. 20  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • ERRADO 

     

    ART. 20 

       Erro sobre a pessoa

      § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.  

     

     

    Resumindo:

    Se considera as caracteristicas da vítima pretendida e não da vítima virtual. 

    Exemplo tenta matar o pai acerta o vizinho, responde por homicídio contra o pai.

     

    Bons estudos!

  • Segundo o Código Penal, no caso de erro de execução, devem-se considerar, para fins de aplicação da pena, tanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito quanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual efetivamente se praticou o crime.

    Trata-se de Erro sobre a Pessoa e não Erro de execução.

  • A questão não traz o conceito de erro sobre a pessoa, pois sobre este diz o código penal: 

    ART. 20 

       Erro sobre a pessoa

      § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.  

     

    CUIDADOOO, gente, há comentários aqui erradíssimos!!!!!!

  • somente daquela que se queria praticar o delito

  • Errado. 

     

    Erro na execução também conhecido como ABERRACTIO ICTUS.

    Vítima Virtual = era a pessoa pretendida

    Vítima Efetiva = é a pessoa que sofreu a execução

    Tanto a VIRTUAL quanto EFETIVA SOFREM PERIGO, porém levará em conta sempre características da pessoa que agente queria matar.

     

  • Tanto no erro sobre a pessoa quanto no erro na execuçao, o agente responde pelo crime considerando as qualidades da vitima virtual. Fonte: Prof Rogerio Sanches
  • Gabarrito: Errado.

    Art. 20, §3º, CP. O Erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Erro sobre elementos do tipo 

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

                 Erro sobre a pessoa

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

  • ERRADO. A QUESTÃO SE REFERE AO ERRO SOBRE A PESSOA. CP, ART. 20, §3º.

  • Segundo o Código Penal, no caso de erro de execução, devem-se considerar, para fins de aplicação da pena, tanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito quanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual efetivamente se praticou o crime. ERRADO.

    Apenas as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

     

  • Apenas uma informação adicional: se o agente ao errar na execução acertar não apenas uma terceira pessoa mas a pessoa visada também, será caso de aberratio ictus de resultado duplo e ele responderá em concurso formal.

  • Aberractio in Persona/ Erro contra a pessoa: É levado em conta as condições ou qualidades de quem o agente queria praticar o crime.

     

  • Com venia ao cométario do colega Jefri, no caso apresentado não se trata de aberraction in persona, a questão deixa claro que foi erro na execução, é caso de aberratio ictus (art 73, CP)

  • Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Segundo o Código Penal, no caso de erro de execução, devem-se considerar, para fins de aplicação da pena, tanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito quanto as condições ou qualidades da pessoa contra a qual efetivamente se praticou o crime. (erro da questão)

     

    CONSIDERAM-SE AS QUALIDADES APENAS DA VÍTIMA VIRTUAL (VÍTIMA PRETENDIDA)

  • Erro sobre a pessoa (Art.20 ,§ 3.º)  difere de Erro na execução ( Art.73 ) , Porém as consequências são iguais * 

    * Obs: Caso no cometimento acerte a vítima pretendida mais a vítima errada gera-se os efeitos previstos no art.70

  • DICA !

    ERRO QUANTO A PESSOA (ERRO IN PERSONA): O Erro Decorre da indentificação da vítima.

    EX: Queria mata a sua mulher. o que ele Fez:  Matou a Tia dela . 

    ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS): O Erro Não Decorre da identificação da vítima e sim da Própria execução.

    Ex: Queria Matar o estrupador filha. o que ele fez: Matou um velho que passava na rua . 

    Em Ambos os Exemplos: O agente não responde pelo que fez e sim pelo o que ele Queria ter Feito .

  • Devem-se considerar apenas as condições e qualidades da pessoa contra a qual o agente pretendia praticar o delito.

  • ERRADO. Condições e qualidade contra quem se deseja praticar o crime somente.(vítima virtual)

  • Gab ERRADO

     

    Segundo o Código Penal, no caso de erro de execução, devem-se considerar, para fins de aplicação da pena, as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito.

  • Errado. Pois, nos termos do CP, leva-se em consideração apenas a vítima VIRTUAL!

  • só pra constar, erro de execução (aberratio ictus) ≠ erro sobre a pessoa

  • O fenômeno denominado pela doutrina de erro de execução ou erro de golpe (aberratio ictus), encontra-se previsto no artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução, reponderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 §3º, 3º, do Código Penal. Vale dizer: para fins de aplicação da pena, devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito e não as da vítima. A assertiva contida no enunciado da questão está equivocada.

    Gabarito do professor: Errado


  • Não considera a condição da vítima.

    Ex.: lLula e Bolsonaro estão conversando e Dilma quer matar Bolsonaro, Porém Dilma atirou e pegou em Lula.

    Nesse caso: Se Bolsonaro morre : Dilma responder por homícidio contra Lula.

                         Se Bolsonaro viver: Dilma responde por tentativa contra Lula.

     

     

  • A questão abordou a Teoria da Concreção/Concretização que não é adotada pelo CP

  • GABARITO: ERRADO

    Deve-se considerar somente as condições e qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito. Neste caso, se um agente desejando matar um desafeto erre ao disparar tiros contra ele, acertando assim outra pessoa, deve-se considerar para fins penais, como se o agente tivesse acertado efetivamente sua vitima pretendida.

  • o agente que incorre no erro quanto à execução, reponderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender

  • ERRADO

     

    Erro quanto à pessoa: art. 20, § 3.º, do CP. Ocorre nos crimes que têm a pessoa como objeto material. O agente quer praticar o crime contra uma pessoa e, por confundir uma pessoa com outra, pratica contra uma pessoa diferente da pretendida. O erro está na escolha da pessoa. Não isenta de pena, nem se levam em consideração as características da vítima, mas da pessoa que ele queria atingir; ele responde como se tivesse praticado o crime contra quem ele queria. Ex.: a mulher que tenta matar o filho no estado puerperal, mas mata outra criança por erro; quanto à pessoa, responde por infanticídio, como se tivesse matado o próprio filho.

     

    Erro na execução (aberratio ictus): art. 73 do CP. É um erro ou acidente no uso dos meios de execução. O agente queria praticar o crime contra determinada pessoa, mas por erro ou acidente no uso do meio de execução, acabou atingindo pessoa diferente. A consequência é a mesma no erro quanto à pessoa, ou seja, responde como se tivesse praticado contra quem ele queria. Se atingir a pessoa que queria e também outra pessoa, ele responde pelos dois crimes (um por dolo e o outro por culpa), em concurso formal próprio do art. 70, primeira parte, do Código Penal.

     

    Prof Felipe Novaes (sempre me salvando <3)

  • É a chamada vítima virtual. Que é quando a conduta de do agente recai sobre outra pessoa por erro do próprio agente. Sendo assim, leva-se em consideração como se o agente tivesse realmente praticado o crime contra a pessoa que ele queria de fato.
  • ERRO NA EXECUÇÃO: o agente atinge pessoa diferente da pretendida, não por confundi-la, mas por errar na hora de executar o delito, Agente responde pelo crime originalmente pretendido.


    i) Erro sobre a execução com unidade simples (Regra): Agente atinge somente a pessoa diversa da visada. Responde como se tivesse atingido a visada.


    ii) Erro sobre a execução com unidade complexa (Exceção): Atinge a vítima não visada, mas também atinge a visada. Responde pelos 2 crimes em concurso formal.

  • ERRADA


    Questão versa sobre ERRO CONTRA PESSOA.


    A conduta recai a quem realmente ele queria atingir com a pratica do delito, a depender do caso aplica-se majorantes. 

    Ex: Tício efetuou 3 disparos de arma de fogo em Mévio achando que ele era o Delegado José que

    lhe tinha acabado de autuar em crime de embriaguez ao volante.

    Mévio vem a óbito. Tício irá responder por homicídio consumado com pena majorada de um a dois terços por ser "contra" Agente Nacional de Segurança Pública.

  • ERRADA


    Questão versa sobre ERRO CONTRA PESSOA.


    A conduta recai a quem realmente ele queria atingir com a pratica do delito, a depender do caso aplica-se majorantes. 

    Ex: Tício efetuou 3 disparos de arma de fogo em Mévio achando que ele era o Delegado José que

    lhe tinha acabado de autuar em crime de embriaguez ao volante.

    Mévio vem a óbito. Tício irá responder por homicídio consumado com pena majorada de um a dois terços por ser "contra" Agente Nacional de Segurança Pública.

  • pessoal todo mundo respondendo errado, vamos ler devagar, ele diz que de acordo com codigo penal essas análises são de matéria processual e só isso.

  • EU GOSTARIA MUITO DE SABER NESSE CASO, SE A EFETIVA VÍTIMA FOR MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60, OU FOR AINDA UMA GESTANTE, OU QUEM SABE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA? SERA IRRELEVANTE ?

  • Trata-se de Erro de Execução, como bem menciona o enunciado.

    Sendo assim, não serão consideradas as qualidades da vítima efetiva, mas, sim, da vítima que se pretendia atingir, à qual se dá o nome de vítima virtual, sendo irrelevante que a vítima efetiva seja menor de 14, maior de 60, respondendo à dúvida levantada.

    Trago um exemplo: Digamos que A, querendo matar B, em decorrência da função policial que este exerce, acabe atingindo C, um comerciante de 25 anos. Neste caso, responde como se tivesse matado B, sendo, neste caso, um homicídio qualificado nos termos do Art. 121, §2º, VII, não um homicídio simples.

    Agora, indo além no mesmo exemplo, se A atinge B e, também, C, responderá por ambos os crimes em concurso formal, conforme disposto no Art. 73, respondendo pela pena do crime mais grave, homicídio qualificado, aumentado de 1/6, em sintonia com a jurisprudência dominante, que entende ser o esse o patamar aplicável quando cometido apenas dois delitos. (posição do STJ e STF).

    Seguem os artigos para facilitação da consulta:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Erro sobre a pessoa

    Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Homicídio qualificado

    Art. 121 § 2° Se o homicídio é cometido:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Abraços e bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    ERRO DE EXECUÇÃO devem ser consideradas as condições ou qualidades da vítima VISADA, e NÃO da vítima que efetivamente SOFREU A LESÃO .

  • Gabarito errado

    Art. 20

    Erro sobre a pessoa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

  • ERRADO

    --

    Erro na execução, aberratio ictus, erro de golpe, art 73, CP.: No erro de execução o agente responde pelo crime praticado com base na pessoa que queria ofender. Responderá como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que originariamente queria. No erro da exceução as consequências dependem do resultado ocorrido. Se o sujeito atingiu somente pessoa diversa da pretendida, ele responde como se tivesse atingido a vítima pretendida. Entretanto, se atinge pessoa diversa da pretendida E a vítima desejada, responde em concurso formal.

    Erro quanto a pessoa: o agente confunde o seu alvo. Representa de maneira equivocada a vítima do crime. Erro contra pessoa o agente executa fielmente o crime, apenas representa de maneira errada a vítima. Reponde como se tivesse praticado o crime contra a vítima virtual.

    Fonte: https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/662389622/direito-penal-qual-a-diferenca-entre-erro-sobre-a-pessoa-e-erro-na-execucao-de-pessoa-para-pessoa

  • CONSIDERA A QUALIDADE DA PESSOA QUE VOCÊ QUERIA MATAR.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Erro de execussão: o agente erra o alvo e acerta outra pessoa. Erro sobre a pessoa: o agente acerta o alvo, mas o alvo é a pessoa errada.

  • Para fins de aplicação da pena, devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar (virtual) o delito e não as da vítima. 

    O erro da questão estar em afirmar:

     no caso de erro de execução, devem-se considerar, ...a pessoa contra a qual efetivamente se praticou o crime.

    deseja: CERTO

    praticou/alvo: ERRADO

  • O melhor comentário é o de maik caires silva, simples e objetivo. As pessoas colocam um textao so para explicar isso.
  • DICA !

    ERRO QUANTO A PESSOA (ERRO IN PERSONA): O Erro Decorre da indentificação da vítima.

    EX: Queria mata a sua mulher. o que ele Fez:  Matou a Tia dela . 

    ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS): O Erro Não Decorre da identificação da vítima e sim da Própria execução.

    Ex: Queria Matar o estrupador filha. o que ele fez: Matou um velho que passava na rua . 

    Em Ambos os Exemplos: O agente não responde pelo que fez e sim pelo o que ele Queria ter Feito .

  • ERRADO , somente usará as circunstâncias do alvo VIRTUAL , que seria pretendido , não o que realmente foi afetado !!!

  • No erro na execução deve atender-se ao disposto no art. 20, § 3º, do CP, levando-se em conta as condições da vítima que o agente desejava atingir ( vítima virtual ), desprezando-se as condições pessoais da vítima efetivamente ofendida.

  • No erro na execução deve atender-se ao disposto no art. 20, § 3º, do CP, levando-se em conta as condições da vítima que o agente desejava atingir ( vítima virtual ), desprezando-se as condições pessoais da vítima efetivamente ofendida.

  • ERRADO

    Erro na execução ocorre quando o agente de um delito não atinge a pessoa que pretendia (cf. BITENCOURT, 2017, BEM; MARTINELLI, 2018; SANTOS, 2017). O agente não se engana quanto a identidade da pessoa que queria atacar, mas erra seu alvo e acerta pessoa diversa a que pretendia.

    Responde como se o crime fosse praticado pela vítima virtual/pretendida.

  • Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo.

    Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.

  • erro de execução: fulano mira na sua mulher, mas mata seu filho. Responderá por homicídio como se tivesse matado sua mulher.

  • O CODGO PENAL SÓ PUNI A PESSOA POR AQUILO QUE ELA QUERIA FAZER(ANIMUS)

  • Aplica-se a qualidade da vitima contra quem pretendia cometer o delito.

  • No erro de execução, leva-se em conta as condições da vítima que o agente pretendia atingir, ou seja, a vítima virtual, desprezando-se as condições pessoas da vítima realmente atingida.

  • TIPICIDADE (ART 1 DO CP): previsão do crime em lei.

    -Formal--> Adequação da conduta ao tipo penal incriminador. /

    -Material--> Lesão ou perigo de lesão relevante a bem jurídico.

    São hipóteses em que se exclui a tipicidade, segundo a doutrina:

    »Erro sobre elementos do tipo: Art. 20 CP - O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    »Erro sobre a pessoa: A que será lesionada NÃO se encontra no local do fato (ela é confundida com outra).

    »Erro na Execução (Aberratio ictus): A Pessoa que será lesionada ENCONTRA-SE no local do fato, porém, por erro, o executor não conseguiu atingi-la.

    NOS DOIS CASOS O AGENTE RESPONDE PELO CRIME COMETIDO CONSIDERANDO AS QUALIDADES DA VÍTIMA VIRTUAL.

  • Sempre virtual!

  • Sempre virtual!

  • Errado. § 3º- O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (virtual). Esse é o único caso em que a vítima do crime de homicídio estará presente no Tribunal do Júri (isso foi objeto de prova oral pra Delegado de Polícia já).

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    DE FORMA BEM OBJETIVA:

    >> Erro na execução - Também conhecido pela expressão latina "aberratio icutus" (que significa aberração no ataque), ou crime aberrante, ocorre no mecanismo da ação, ou seja, na fase de execução do delito, quando o agente, pretendendo atingir uma pessoa, por desvio no golpe, atinge outra não pretendida, ou ambas. Modalidade de erro acidental, não excluindo a tipicidade do fato. (Art. 73 do Código Penal - previsão legal)

    Existem duas formas de erro na execução:

    a) Aberratio ictus com unidade simples, ou com resultado único, quando outra pessoa que não a visada pelo agente vem a sofrer o resultado morte ou lesão corporal.

    Ex: O agente dispara contra A e erra o alvo, acertando B, que vem a morrer ou sofrer lesão corporal. Segundo disposto no art. 73 do CP, existe um só delito doloso, pois a tentativa contra a vítima virtual resta absorvida pelo crime consumado contra a vítima efetiva.

    b) Aberratio ictus com unidade complexa, ou resultado duplo, que ocorre quando o agente vem a atingir a vítima virtual e também a vítima efetiva. Na realidade, nesses casos, existem dois crimes: o homicídio doloso (tentado ou consumado) em relação à vítima que pretendia atingir e um homicídio culposo ou lesão corporal culposa em relação ao terceiro. Nessa hipótese, o Código Penal adota a unidade de conduta criminosa, aplicando a regra do concurso formal - art. 70 CP.

  • Simples e direto:

    Essa questão trata-se do conceito de erro sobre a pessoa.

  • ERRADO.

    Tanto no erro sobre a pessoa quanto no erro na execução o agente responde como se tivesse atingido a vítima virtual. Consideram-se as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se desejava praticar o delito e desprezam-se as qualidades da que foi efetivamente atingida.

    Erro na execução: é o caso do "vesgo" ou "ruim de mira". Mira na pessoa certa, acerta a pessoa errada.

    Erro sobre a pessoa: é o caso dos irmãos gêmeos ou dos sósias. O agente, imaginando estar atingindo seu alvo inicial, se confunde e atinge vítima diversa da pretendida.

  • Erro de execução= LEVA EM CONSIDERAÇÃO A CARACTERÍSTICA DA PESSOA VISADA

    Erro de pessoa= LEVA EM CONSIDERAÇÃO A QUALIDADE DA PESSOA VISADA

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ID
1777453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue o item seguinte.

Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • CERTO!


    De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.


    Assim, caso o crime estiver acontecendo e houver inovações de leis no tempo, ao fato deve ser aplicada a lei correspondente ao momento do último ato de execução, ainda que a ocorrência do delito se prolongue por duração real (crime permanente, como o extorsão mediante sequestro - art. 149, CP.


    Dessa forma, para a Súmula 711 do STF, analisando-se apenas o momento da ocorrência do fato, este sempre será regido pela lei vigente no momento da cessação da conduta do agente (último ato executório), ainda que ela seja mais grave do que a lei que vigia no início do ato de execução.


    Fonte: Prof Evandro Guedes - Alfacon

  • CERTO 

    SÚMULA 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
  • CERTO


    SÚMULA 711 - STF



    A lei penal mais GRAVE aplica-se ao CRIME CONTINUADO OU CRIME PERMANENTE, se a sua vigência É ANTERIOR à 


    cessação da continuidade ou permanência.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
    Apenas teria mesmo que saber o conteúdo da súmula.

  • Crime continuado...

  • De acordo com o STF por meio da Súmula n.º 711 e jurisprudência pacificada, nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado.

  • Por favor, se possível me ajudem!Eu marquei acreditando que a afirmativa estava errada, pois a súmula do STF afirma que  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
    A questão afirma que será aplicada a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa, o que é errado. Se houve o fim da continuidade, não deverá aplicar a lei mais gravosa, mas a mais benéfica, nos termos do artigo 2º do CP.  Não haveria aqui a aplicação da súmula 711 do STF, pois ela trata, tão somente, do período que houve a continuidade. 

    Eu acabei de assistir essa aula de direito penal... onde meu raciocínio está errado?
  • Monique, a leitura que deve ser feita da Súmula nº 711 do STF, de acordo com os doutrinadores, é a seguinte: A lei penal mais nova, ainda que mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Obrigada Arthuzinho

  • Tempo do crime é sempre a atividade, ou seja, a lei anterior.

     

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Crimes permanentes e continuados aplicam-se a lei vigente dá data de sua cessação 

  • Certo!

     

    Pode ocorrer o surgimento de lei nova durante a prática de crime permanente e crime continuado. Nesta hipótese, aplica-se a lei nova, mesmo que mais grave, desde que passe a viger antes de cessada a permanência ou a continuidade. Nesse sentido: Súmula 711 do STF - A lei pena/ mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 106/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    Assim, caso o crime estiver acontecendo e houver inovações de leis no tempo, ao fato deve ser aplicada a lei correspondente ao momento do último ato de execução, ainda que a ocorrência do delito se prolongue por duração real (crime permanente, como o extorsão mediante sequestro - art. 149, CP.

    Dessa forma, para a Súmula 711 do STF, analisando-se apenas o momento da ocorrência do fato, este sempre será regido pela lei vigente no momento da cessação da conduta do agente (último ato executório), ainda que ela seja mais grave do que a lei que vigia no início do ato de execução.

     

    UM DIA DE CADA VEZ

     

  • Os crimes continuados são aqueles que o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesma espécie, em circunstâncias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que uma são meras continuações das outras.

    Nelson Hungria afirma:"Pois se o crime continuado é uma ficção, entendendo-se que uma serie de crimes constitui um único delito para a finalidade de aplicação da pena, é preciso que o agente responda nos mesmos moldes do crime permanente, pelo que praticou em qlqr fase da execução do crime continuado."

    É o teor da Súmula 711 - STF:"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • A questão trata-se de CRIME CONTINUADO.

    Súmula 711 - STF:"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Boa Madrugada............... Estrategia concursos.............é Muito Showwwww

     

    PDFs showwwwww

  • No caso em tela, afirma-se que seria aplicada a lei vigente ao tempo da cessação da continuidade delitiva, o que, ao meu entender, seria logo em seguida ao término da prática delituosa, momento no qual não seria cabível a aplicação da lei penal mais grave. Se, a contrário senso, sobreviesse lei prejudicial, antes do término da continuidade ou permanência do crime, a sua incidência ao caso concreto estaria fazendo jus à literalidade da súmula 711, STF.

  • Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

    A Súmula fala que a lei penal será aplicada ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência for ANTERIOR à cessação da continuidade ou permanência. E a questão diz que será aplicada a lei vigente ao TEMPO EM QUE CESSAREM os delitos, ainda que seja mais gravosa. Então é anterior ou é ao tempo?

  • Questão complicada. A definição de crime continuado não se limita à exigência de que sejam crimes da mesma espécie. O art. 71 CP estabelece outros requisitos.

    Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie E, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • Monique, a lei vigente ao tempo em que cessarem os delitos só pode estar vigente justamente se sua vigência for ANTERIOR à cessação da continuidade.

  • Súmula 711 - STF

  •  questão trata-se de CRIME CONTINUADO.

    Súmula 711 - STF:"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • ERREI POR VACILAR NA INTERPRETAÇÃO

     

  • crime continuado ou crime permanente, aplicase a lei que sessa o crime ainda q seja mais gravosa 

     

  • A questão falou em processo. No processo penal não existe extratividade da lei. Pergunta não foi clara.
  • Rafael eu já vi gente viajar na maionese, mais tu se superou cara. kkkkkkkkkk

  • CRIME CONTINUADO – ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71, do CP).

    Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Como será feita a aplicação de uma lei posterior ao início da execução do crime – seja ele continuado ou permanente – quando essa lei posterior agrava a situação do agente?

    De acordo com a Súmula 711, do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Portanto, tanto no crime permanente quanto no crime continuado será aplicada a lei mais grave, desde que não cessadas a permanência ou continuidade quando da entrada em vigência dessa lei.

     

    CORRETA

     

    Bons Estudos!

  • VIDE SÚMULA Nº 711 DO STF - Ainda que a lei anterior seja menos gravosa, não será reconhecida a sua ultra-atividade em sede de continuidade delitiva.

     

    VERBETE SUMULAR: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    GABARITO: CERTO.
     

  • A LEI PENAL MAIS GRAVE SE APLICA AO CRIME CONTINUADO, SEMPRE!!!!!!

  • Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ao comentar a referida súmula, Roberval Rocha Ferreira Filho aduz que “o STF discute sobre a aplicabilidade da lei posterior mais gravosa aos fatos praticados pelo acusado, responsável pela sequência de atos do crime continuado ou pelo crime permanente. Conforme o entendimento [da] Corte, se o agente permaneceu na prática de crimes (crime continuado) ou permaneceu na prática delituosa (crime permanente), mesmo após edição de lex gravior, a aplicação da pena deverá ocorrer na forma prevista pela nova lei, ainda que sofra maior punição pelo crime”. (FERREIRA FILHO, 2009, p. 228).

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 711 do STF

  • Certo, pois em crime continuado ou permanente ,a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos será aplicada!

  • voês estão falando de crime continudo mas a questão não fala disso!!

    "uma série de crimes da mesma espécie" poderia ser varios roubos..... 

    crime continuado seria quele que é 1 crime só que se protela no tempo ( sequestro)

     

    Pra mim questão errada

  • Aplicação da novatio legis in pejus nos crimes continuados e permanentes.

  • Uma dúvida: Na sentença condenatória de vários crimes (ex°: 03 roubos, sendo 02 pela lei mais gravosa e 01 anteriormente) como se dá a dosimetria da pena no crime cometido anteriormente à vigência da lei mais gravosa? Segue a legislação nova ou a antiga?

  • É a nova, mas a pena não pode ficar maior que a soma
  • Questão: Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

    Em crimes permanentes e continuados aplica-se a lei ainda que mais gravosa. Nos outros caso segue o entedimento que se aplica sempre a lei penal mais benéfica tanto antes quanto depois. 

  • Correto. Súmula 711 STF

  • SÚMULA Nº 711 DO STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • "Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva" => Crime continuado => SÚMULA Nº 711 DO STF

  • É só lembrar do crime de SEQUESTRO = CONTINUADO.

  • Diego Alencar. crime continuado não é sinônimo de crime permanente!

    Sequestro = crime permanente.

  • O examinador só quer saber se o candidato conhece o teor da súmula 711 do STF.

    "A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (Súmula 711 - STF).

  • A velha e facil Sumula Vinculante 711 do STF !! 

     

  • Gabarito CERTO.

    SÚMULA Nº 711 DO STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Gab: Certo

     

    Aplica-se a lei vigente no momento em que cessar a continuidade ou permanência, ainda que seja mais maléfica.

     

     

  • SÚMULA Nº 711 DO STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • SE A QUESTAO TRATA DE ENTENDIMENTO SUMULADO, ESSE FATO DEVERIA TER SIDO INFORMADO NA PERGUNTA.

    NAO HAVENDA MENÇAO A SUMULA, PRESUME-SE QUE SE TRATA DE ENTENDIMENTO DOUTRINARIO.   

  • Crime Continuado.

     

    Baseado em razões de política criminal. Pode ser genérico (comum) ou específico

     

    1. Genérico: apresenta os seguintes requisitos: a) pluralidade de condutas; b) pluralidade de crimes da mesma espécie (são aqueles previstos no mesmo tipo penal e que protegem igual bem jurídico); c) elo de continuidade (mesmas condições de tempo, de lugar e maneira de execução).

     

    2. Específico: previsto no parágrafo único do art. 71. Além dos requisitos da continuidade delitiva comum, exige-se: que os crimes sejam dolosos, com vítimas diferentes e cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O aumento da pena pode chegar ao triplo. 

  • SÚMULA 711 DO STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA.

  • Quando eu vejo tantos comentários repetidos tenho a impressão de que comentar acumula pontos para o próximo concurso, hehehe... brincadeirinha! Não se ofendam.

     

    Avante!

  • Gabarito: CERTO

    Chamo a atenção para o erro de 2 comentários postados nesta questão:

    SEQUESTRO (artigo 148 do CP) em regra é crime PERMANENTE, e não crime continuado, como afirmado por alguns estudantes.

    O sequestro tem como característica peculiar a prolongação e manutenção da sua consumação durante indeterminado lapso de tempo, de acordo com a vontade do agente. a sua consumação. Há permanência na sua consumação.

     

    Exemplo de crime continuado é a prática de furtos diários e consecutivos no final do expediente por caixa de loja, sem que o dono perceba.

    Crime continuado é uma espécie do gênero concurso de crimes, possuindo como característica natural a pluralidade de condutas típicas - ou seja, é formado por vários crimes autônomos ligados em cadeia - que devido a certas similitudes prescritas em lei, devem ser tidas como um único delito, para fins de aplicação da lei penal.

     

    Fonte: https://andrehcdiolar.jusbrasil.com.br/artigos/160185512/dos-crimes-continuado-e-permanente-e-a-inconstitucionalidade-da-sumula-711-do-stf

    BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tradado de Direito Penal ? parte geral, Ed. Saraiva, 17ª edição, 2012;

  • CERTO

     

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • CERTA.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • ACREDITO QUE A FORMULAÇÃO DA QUESTÃO LEVA A UMA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA, QUE LEVA A PENSAR QUE A ASSERTIVA ESTÁ EM DESACORDO COM A SÚMULA 711 DO STF: 

     

    "Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa."  - NÃO É O MESMO QUE DIZER -  " Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a LEI MAIS GRAVOSA, AINDA QUE NÃO SEJA A LEI VIGENTE ao tempo em que cessaram os delitos." 

     

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Nesse caso, usa-se a lei do momento da sensação da conduta do agente, mesmo sendo mais gravosa.

  • alueluia irmao acertei --'

  • TEMOS AQUI O CRIME CONTINUADO

  • PERFEITA DESCRIÇÃO DE UM CRIME CONTINUADO :

    Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

  • Muito boa diferente dessa aqui que a redação foi pessima 

    Q641836

    Direito Penal 

     Noções Fundamentais,  Lei penal no tempo

    Ano: 2016

    Banca: MPE-SC

    Órgão: MPE-SC

    Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    No tocante ao princípio da extra-atividade da lei penal, em se tratando de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula 711/STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • questão típica da CESPE. Súmula 711 do STF. CERTO

  • Súmula 711/STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • SÚLUMA 711 STF - CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE = APLICA-SE LEI MAIS RIGOROSA.

  • Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

  • GAB: Certo

    Errei por mera falta de atenção quanto a expressão "continuidade delitiva".

    Tal entendimento, será em questão da Súmula 711 do STF, a pena se constitui, mesmo sendo a mais grave.

     

  • CESPE ama essa súmula 711 do STF.

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

     

    Chuck Norris ganha do espelho no par ou ímpar. Pedindo ÍMPAR.

  • Súmula 711 do STF.

  • "1001 formas de cobrar a Súmula 711 do STF em provas objetivas".

    Autor: Cespe. 

  • Nos continuados e permanentes.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Aplicação da Súmula 711 - STF

  • súmula 711 do STF.

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência"

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência"


    Súmula que mais cai rs

  • Crime permanente! 

  • Crime permannete ou continuado.

  • Pessoal, resumindo, o mesmo raciocinio juridico para crimes permantes é o raciocinio do crime continuado, correto ?

  • aplica-se a lei penal nova ainda que mais gravosa, nos crimes continuado e permanente.

  • "série de crimes da mesma espécie" dá margem de interpretação de vários crimes da mesma espécie cometidos em momentos diferentes durante mudanças na legislação penal. Acho que foi esse o objetivo da banca, pois nesse caso estaríamos diante de uma retroatividade/ultratividade da lei mais benéfica.


    Abraços

  • Gabarito: CERTO


    Art. 71 do Código Penal e Súmula nº. 711 do STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A famosa súmula 711 do STF.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Questão "tranquila". Mais de 80 comentários, 70 colando a súmula 711 do STF. Precisa repetir os comentários?

  • Art 71 CP

    Definição de CRIME CONTINUADO

    Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissãopratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

  • Questão CORRETA nos termos da Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Se há um crime continuado/permanente e a durante a vigência entra nova lei mais gravosa -> Pune-se pela mais gravosa. OK

    Mas se A lei Penal era mais grave e no decorrer da continuidade delitiva ela se torna mais branca, vigora a mais gravosa ou a mais leve ? Acredito que seja a mais leve, já que a mais gravosa tornaria a assertiva errada.

    Se alguém puder me mandar uma mensagem explicando agradeço.

    Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO. Súmula 711 STFA lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a suavigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN CORRECTA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). A lei é aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência – princípio da atividade. A exceção diz respeito a extra atividade da lei penal, que se subdivide em:

    Retroatividade: A lei que, de qualquer forma favorecer o agente, deve retroagir e ser aplicada ao caso concreto.

    Ultratividade: A lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.

    ***Temos, no entanto, a exceção da exceção (situação pela qual retorna-se a regra) consubstanciada no seguinte entendimento sumulado do Supremo:

    Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ***Obs.: temos que ter cuidado ao ler a súmula 711 do stf pelo fato de ela estar mal redigida. ela diz no seu texto original que: a lei penal mais grave (errado) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, quando o correto seria:

    ***Aplica-se a lei penal mais nova (correto), ainda que mais grave, ao crime continuado ou ao crime permanente.

  • GABARITO CORRETO

    Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • FIQUEI NA DÚVIDA, PORQUE PODERIA SER ANTERIOR A CESASÇÃO DO FATO OU DURANTE O FATO !!!!

  • Crimes continuados e Permanentes, a lei penal será a que está em vigor no momento da cessação de continuidade ou permanência.

    CERTO.

    Súmula 711 STF

  • O crime continuado se prolonga no tempo, por isso a lei penal mais grave que tiver início de vigência durante a prática do crime será aplicada.

    Todavia, o enunciado da questão afirma que será aplicada in casu "a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa".

    Ou seja, depois que o delito foi cessado, não se aplica a lei mais gravosa, por força do princípio da irretroatividade da lei penal maléfica ao réu.

  • Conforme determina a súmula 711 do STF, a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. Caso a lei que entre em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência seja mais benéfica, é ela que será aplicada. Com isso, aplica-se a lei vigente no momento da cessação da continuidade ou permanência, seja ela mais grave ou mais benéfica

  • Essa súmula é a "queridinha" das bancas :

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência

    CERTO

  • ...lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos,....

    PRA QUEM NÃO É DO DIREITO ENTENDER OS TERMOS É UM DESAFIO.

    PENSEI QUE A PARTE EM NEGRITO DIZIA QUE O CRIME JÁ TINHA FINALIZADO. :(

    MAS SHOW!

    AGORA PODEMOS ERRAR KKKKK

  • Gab Certa

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Certo.

    Crimes de mesma espécie sob continuidade delitiva: crimes de continuidade.

    No caso, praticou vários crimes sob vigência de duas leis distintas, porém tudo é considerado um crime só. Segundo Súmula n. 711 do STF, será aplicada a lei do momento da cessação, mesmo que seja mais gravosa. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência

    -Não espere a condição perfeita para começar algo na vida ,começa já ,faça o seu melhor nas condições que tem para fazer o melhor.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. (CESPE)

    - Crime continuado! Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

    - Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência". 

  • A redação da Súmula 711 do STF ficaria impecável assim: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se O INÍCIO DE sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    -> MUITO MUITO cobrada.

  • Gabarito – Certo – Conforme se verifica do enunciado da questão, ela retrata o teor do entendimento sumulado pelo STF no verbete 711, o qual diz ser possível a aplicação da lei penal mais gravosa que entra em vigor durante a permanência ou continuidade delitiva. 

  • Certa

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • MUITO BOA QUESTÃO.

    SÚMULA 711 DO STF.

    GAB. CERTO

  •  Considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do CP).

    Súmula 711 STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Correto.

    Conforme a Súmula 711 do STF, a lei penal superveniente, cuja vigência se inicie antes da cessação da continuidade delitiva, deve ser aplicada ao caso concreto, mesmo que mais gravosa ao agente.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • GAB CERTO

    CONTINUIDADE DELITIVA ---UM CRIME QUE SE ESTENDE NO TEMPO

  • Sumula 711 do Supremo Tribunal Federal

    “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva”.

    Gabarito: CERTO

  • Se um crime, à medida em que o tempo passa, continua sendo cometido (um sequestro ou um arrastão, por exemplo), aplica-se a lei do momento no qual o agente encerrou a conduta, seja ela mais benéfica ou mais gravosa.

    #foconapmba

  • Já cansei se ler essa sumulaaaaaaa, aaai

  • A lei penal mais gravosa será aplicada, não a mais recente. A questão afirma que a lei mais recente será a aplicada, porém, se a lei anterior foi mais gravosa, é esta que será aplicada. Por isso acredito que o gabarito deveria ser anulado.

  • SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Crime continuado é a mesma coisa de continuidade delitiva.

  • E se a outra lei for benefica ao agente?

    • SÚMULA 711 DO STF: 
    • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Nos crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório. O crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência..

  • "crimes da mesma espécie, em continuidade" = CRIME CONTINUADO

  • "continuidade delitiva"

  • Certa

    Súmula711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Certo. Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CRIMES PERMANENTES

    Súmula711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

    A afirmativa está CORRETA, considerando a súmula 711 do STF: aplica-se a lei vigente no término do crime continuado ou permanente, ainda que esta norma seja mais gravosa para o réu.

  • Item correto, pois a lei nova se aplica ao crime continuado ao permanente desde que tenha entrado em vigor durante a prática do delito, conforme súmula 711 do STF.

    SÚMULA 711- STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Nos crimes permanentes, ou seja, naqueles em que a consumação se prolonga enquanto não cessa a atividade, aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo que mais grave (severa) que aquela em vigência quando da prática do primeiro ato executório. O crime se perpetua no tempo, enquanto não cessada a permanência.

    (2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

    A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).

    (2014 - CESPE - TJSE) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência (CERTO).

    (2013 - CESPE - PCBA) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei (CERTO).

    Súmula 711 do STF: aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    FONTE: pdf alfacon+ qc.

  • Resolução:

    Conforme a súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente.

  • crime continuado e continuidade delitiva não são a mesma coisa. O segundo tem que exigir

    1º) que os crimes cometidos sejam da mesma espécie: crimes da mesma espécie são aqueles que possuem a mesma tipificação legal, não importando se simples, privilegiados ou qualificados, se tentados ou consumados;

    2º) que os crimes tenham sido cometidos pelas mesmas condições de tempo: predomina o entendimento na jurisprudência da possibilidade de se reconhecer a espécie de crime continuado entre infrações praticadas em intervalo de tempo não superior a trinta dias (STF, HCs 107636 e 69896);

    3º) que os crimes tenham sido cometidos com identidade de lugar: permite-se o reconhecimento da espécie de crime continuado entre os delitos praticados na mesma rua, no mesmo bairro, na mesma cidade ou até mesmo em cidades vizinhas (limítrofes) (RT 542/455);

    4º) que os crimes tenham sido cometidos pelo mesmo modo de execução: exige-se que ocorra identidade quanto ao modus operandi do agente ou do grupo;

    5º) que os crimes subsequentes sejam tidos como continuação do primeiro: exige-se que as ações subsequentes devam ser tidas como desdobramento lógico da primeira, demonstrando a existência de unidade de desígnios.

    Vários comentários mencionando o crime continuado, o que não é a questão.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente.

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Ou seja, a lei penal mais grave se aplica quando se tratar de crime continuado ou crime permanente.

  • Entendimento de forma direta. O crime cessou hoje!! Qual a lei que está em vigor? Lei nova ou antiga? Caso seja lei nova mais gravosa, será aplicada. No mesmo sentido, será aplicada a lei antiga mais benéfica se ela estiver em vigor na cessação da conduta. Em síntese, aplica-se a lei ao tempo da cessação, não importando se ela é mais gravosa ou benéfica.

  • CONTINUIDADE DELITIVA...Crime continuado!

    Não erro mais!

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


ID
1777456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue o item seguinte.

Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria arrependimento posterior que é causa de diminuição de pena prevista no direito penal brasileiro, no art. 16 do Código Penal brasileiro: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Para que ocorra a diminuição da pena, que pode variar de um a dois terços, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o agente deve reparar o dano suportado pela vítima ou restituir a coisa por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia ou da queixa.

    Quando a reparação do dano ou restituição do bem à vítima ocorrer após recebida a denúncia ou queixa, não se aplica esta causa de diminuição de pena, incidindo a atenuante do art. 65, inc. III, letra "b", do Código Penal.

  • seria arrependimento eficaz se o agente devolvesse o bem antes que a vítima sentisse por sua falta (furto de uso)

  • A questão cita o conceito de arrependimento posterior, para que seja configurado Arrependimento Eficaz exige-se que os crimes cometidos ocorram sem violência ou grave ameaça à pessoa, e seja reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • O primeiro erro da questão está em conceituar o instituto do arrependimento posterior e atribui-lo ao arrependimento eficaz.

    O segundo erro está em em dizer que o prazo é até o oferecimento da denúncia, quando, na verdade, é até o recebimento, conforme determina o artigo 16, do CP.Arrependimento posterior art. 16, CP:"Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois tercos".
    Ótimos estudos!
  • Apenas para não haver dúvidas:

    Arrependimento Eficaz:
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento Posterior:
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    CUIDADO: as bancas costumam cobrar muito a característica de o arrependimento posterior ser possível até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa.

  • Dica: No Arrependimento Eficaz o Agente desiste voluntariamante e no Posterior ele repara voluntariamante  rsrsrsrs. Dá certinho!

  • Errado, é caso de arrependimento posterior.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • Cuidado pessoal, se a questão dissesse que era arrependimento posterior ao invés de eficaz já estaria certa, mesmo que dissesse oferecimento da denúncia. Reparem, a questão não diz até o oferecimento da denúncia, ela diz apenas que foi feita a devolução da res furtiva antes do oferecimento da denúncia, portanto, dentro do prazo legal, que é até o recebimento da denúncia...

  • Gabarito Errado:

    Nesse caso, o instituto correto seria o do arrependimento posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Seria porque o texto da lei diz até o RECEBIMENTO da denúncia e não do oferecimento.

  • Gabarito: ERRADO

    No caso do arrependimento eficaz (art. 15, in fine, CP) - o agente responderá pelos atos já praticados (instituto denominado por parte da doutrina de PONTE DE OURO).

    No caso em tela, impor-se-á situação prevista no artigo 16, CP: Se cometido o crime sem violência ou grave ameaça, que é o caso do furto, sendo reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denuncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 à 2/3. Instituto denominado por parte da doutrina de PONTE DE PRATA.


    "Mete o pé e vai na fé!!!!!"

  • Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

  • Gab: E


    A questão versa sobre o instituto do arrependimento posterior.


    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     Art. 15 - ( DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA)-> O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou    

     ( ARREPENDIMENTO EFICAZ OU RESIPISCÊNCIA)-> impede que o resultado se produza, 

    só responde pelos atos já praticados.


    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Deu uma misturada, mais correto falar res furtiva.

    Res furtiva → Coisa objeto do furto.

    .Res substracta → Coisa objeto do roubo

  • Galera, com o intuito de ajudar a lembrar o lapso temporal do instituto do arrependimento posterior, criei este "bizu":

    arREpendimento posterior   ->  REcebimento da denúncia. 

    Obs.: Percebam, em destaque, as letras que estão maiúsculas, pois elas ajudam a memorizar.

    Aquele abraço e que Deus abençoe a todos!  

  • GABARITO ERRADO

    Se o crime se consumou  - Arrependimento POSTERIOR (artigo. 16,CP). O agente deve se arrepender autonomamente, podendo ou não ser influenciado e deve reparar o dano ou devolver a coisa antes do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa (também conhecida por PONTE DE PRATA).
    Já o arrependimento EFICAZ é previsto no artigo 15, in fine, CP e tem como fator caracterizante a vontade de não consumar o delito, já praticado, mas que não gerou o resultado inicialmente tentado. O agente procura minimizar os efeitos de sua conduta, agindo contrariamente ao seu intento primário. Em razão desta, o legislador optou por beneficia-lo com o resultado que deu causa. Obs: este instituto também é denominado por PONTE DE OURO)
  • Dica para decorar até quando cabe o ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    "ARRECEBIMENTO" POSTERIOR.

  • Não é caso de arrependimento eficaz, mas sim de arrependimento posterior.

  • O arrependimento posterior exige que ele ocorra até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente. A questão, ao meu ver, sequer poderia ser considerada arrependimento posterior porque omite dois requisitos necessários à configuração do instituto jurídico.

  • QUESTÃO ERRADA. Mais uma questão maldosa da CESPE, a qual misturou tudo!

    Lembrem-se

     Arrenpedimento Eficaz -  O agente visa a não consumação do ato (delito) inicialmente tentado.

    Arrenpendimento Posterior -  Neste, o agente já concretizou todos os elementos que compõe os requitisitos da ação delitiva (cogitação, prepararação, execução e consumação), após isso, devendo ele reparar o dano ou devolver a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário.

     

     

  • É arrependimento posterior!!!

  • antes do oferecimento da denuncia, bizu arrependimento posterior. dessa vez, a  cespe n me pegou,rsrsr.

  • 02 ERROS: O arrependimento é o POSTERIOR e o momento será até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • questão: Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

     

    Isso é complicado. Porque o oferecimento da denúncia é fase anterior ao recebimento. LOGO, se o agente devolver a res furtiva antes do oferencimento, ele terá direito a redução da pena de um a dois terços, uma vez que ele tem ATÉ o recebimento.

     

    Eu sabia a letra a lei perfeitamente, mas errei porque interpretei a questão, por nao haver o ATÉ antes de oferecimento da denúncia.

     

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO, foi dado um caso em concreto, é necessário fazer análise, ainda mais se é o CESPE que tira um acento e muda tudo.

  • Fica caracterizado arrependimento posterior...

  • Arrependimento posterior, e não arrependimento eficaz

  • E

    Se posterior ao crime, arrependimento posterior.

  • Gab. Errado

     

    Arrependimento Posterior -

     

    Artigo 16 CP  : " Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa , reparado o dano ou restituída a coisa , até o recebimento da denúncia ou da queixa , por ato voluntário do agente , a pena será reduzida de um a dois terços " 

  • RECEBIMENTO

     

     

     

     

     

    POLÍCIA FEDERAL

  • Trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR, qdo o agente age sem violência ou grave ameaça. O arrependimento eficaz está ligado ao" iter criminis "

    quando o agente após os atos executórios, se arrepende e  resolve salvar a vítima prestando o devido socorro.

    Bons estudos! 

  • Colega JONAS GALVÃO, acredito que vc confundiu um pouco os conceitos, dê uma olhada novamente na doutrina! No arrependimento eficaz o agente pratica violência contra a vítima e logo após procura salvá-la. ;)

    Bons estudos!

  •  

    P.E.D.E. Para um Entendimento Defitivo e Eficaz:

    Desistencia voluntaria - consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. 

    Arrependimento eficaz - ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

    Arrependimento posterior - previsto no artigo 16 do Código Penal, só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços.

    NO CASO DA QUESTÃO: 

    COMO NÃO HOUVE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA RESTARÁ CONFIGURADO O ARREPENDIMENTO POSTERIOR DESDE QUE SEJA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA E NÃO DO OFERECIMENTO, NESTE CASO A PENA SERÁ REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

    Intercrimines - COGITAÇÃO - PREPARAÇÃO - EXECUÇÃO - CONSUMAÇÃO - EXAURIMETO 

    Até a preparação = Desistencia voluntária.

    Na execução sem consumação nem exaurimento = Arrependiemnto Eficaz

    Após a consumação sem violencia ou grave ameaça e antes do recebiemnto da denuncia pelo MP = Arrependimento Posterior 

     

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR E NÃO ARREPENDIMENTO EFICAZ.

  • É aquela  tipica questão, se não prestar atenção erra mesmo. 

    A hipotese apresentada refere-se ao Arrepedimento Posterior.

    Boa sorte vamos a luta.

  • .

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

     

     

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 501, 502 e 511):

     

     

    Arrependimento posterior é a causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.

     

     

    Conforme dispõe o art. 16 do Código Penal: ‘Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)’.

     

     

    No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café ‘preparado’ pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial.

     

     

    Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:

     

     

    ‘Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do que pode suceder na ‘desistência voluntária’ – quando seja ela mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido –, o ‘arrependimento eficaz’ é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la aos atos já praticados.’

     

     

    O art. 15 do Código Penal revela ser o arrependimento eficaz possível somente no tocante aos crimes materiais, pela análise da expressão ‘impede que o resultado se produza’. Esse resultado, naturalístico, é exigido somente para a consumação dos crimes materiais consumados.

     

     

    Além disso, nos crimes formais a realização da conduta implica na automática consumação do delito, aperfeiçoando-se a tipicidade do fato, muito embora, no caso concreto, seja possível, porém dispensável para a consumação, a produção do resultado naturalístico.

     

     

    Nos crimes de mera conduta, por sua vez, jamais ocorrerá o resultado naturalístico, motivo pelo qual não se admite a sua interrupção. Além disso, com a simples atividade o delito já estará consumado, com a tipicidade concluída e imutável.  ” (Grifamos)

  •  Colega José Soares,

    obrigada pela explanação. Mas não se confunda com a fase do inter criminis: tanto na desistência voluntária qt no arrependimento eficaz, o agente deverá ter iniciado os atos executórios!!!! São consequncias da execução. Grecco define assim a desistência voluntária:

    ' durante a prática dos atos executórios, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar a consumação do crime, o agente desiste, voluntariamente de nela prosseguir"

  • Existem dois erros na questão: trata-se de arrependimento posterior e a devolução voluntária deve ocorrer até o recebimento da denúncia.

  • ERRADO 

    Fica o Arrependimento POSTERIOR

  • Questão similar:

    (CESPE – 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS - POLICIAL LEGISLATIVO)
    Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.
    Denomina-se arrependimento eficaz a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.


    COMENTÁRIO: O item está errado. Esta é a definição de arrependimento posterior.

  • ERRADA. Definição de Arrependimento POSTERIOR.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:  o agente, voluntariamente, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DO CRIME. O agente responde pelos atos já praticados.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: o agente, voluntariamente, IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA. O agente responde pelos atos já praticados.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Quando não há violência ou grave ameaça e o crime já foi cometido, mas ocorre a POSTERIOR REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA, voluntariamente, DESDE QUE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA/QUEIXA. Redução da pena de 1/3 a 2/3.

  • Ficaria certo se:

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do recebimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento posterior, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

     

    Obrigado Ricardo Borges!

     

    Desculpa gente, passou despercebido!

     

    Deus no comando!

  • Errado!

     

    Há Dois erros:

     

    Se liga ai Cícero PF!!

     

    O correto deveria ser antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, e não OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

     

    Não há o Arrependimento Eficaz, mas SIM ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Completando a explicaçao da galera:  o enunciado trás alguns elementos indicativos do arrependimento posterior, quais sejam :
    Crime de furto : crime sem grave ameaça ou violência;

    Devoluçao ou restituiçao da coisa .

    Obs: cuidado com a palavra ANTES, meu amigo PRF.

    A lei diz ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa criminis.

  • Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

     

    Quem se arrepende só se arrepende DEPOIS que faz a merda. 

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA é ANTES

  • A questão tem dois erros, quais sejam:

    a) se trata de arrependimento posterior e não eficaz.

    b) e é até o recebimento da denúncia, e não do oferecimento.

  • ERRADO 

    1º ERRO : É ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO OFERENCIMENTO

    2º ERRO : É ARREPENDIMENTO POSTERIOR E NÃO EFICAZ 

  • Até o recebimento da denúncia.

    Arrependimento PosterioR - Recebimento

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da

    denúncia ou da queixa,

     

    por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Dois erros na questão:

    1) o correto seria até o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa (cuidado com pegadinhas aqui)
    2) Não se trata de arrependimento eficaz (art 15 CP), mas ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art 16 CP)

    Arrependimento POSTERIOR: Art. 16 CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (a questão refere-se ao crime de furto, então OK), reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário (não precisa ser espontaneo) do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (a mesma redução do crime tentado)

    Vale ressaltar que DEPOIS de recebida a denuncia, restituir a coisa ou reparar o dano constitui uma atenuante do art 65, III, "b" do CP

  • arrependimento posterior - diminui  pena 1 a 2/3                    ate o recebimento da denuncia

     

    arrependimento eficaz - responde pelos atos praticados     

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 


    Gabarito Errado!

  • Desistência voluntária: agente desiste de prosseguir execução, ou seja, a execução não se consuma (só responde pelos atos praticados).

     

    Arrependimento eficaz: o agente termina a execução, mas impede que o resultado se produza (só responde pelos atos praticados)..

     

    Arrependimento posterior: o resultado se consuma, mas o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, se não tiver violência ou grave ameaça no crime (pena será reduzida de um a dois terços).

  • Gabarito errado.

     

    Desistência voluntária: "A" deu um tiro em "B". Parou por vontade própia a execução. É UMA AÇÃO NEGATIVA.

    Responde por atos já praticados. 

     

    Arrependimento eficaz: "A" deu um tiro em "B", posteriormente, levou "B" ao hospital. É UMA AÇÃO POSITIVA.

     

    ***Nos dois casos acima "A" responderá pelos atos já praticados.

     

    ART 16: ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Sem violência, sem grave ameaça

    Reparar dano TOTAL

    Ato voluntário (não precisa ser espontâneo)

    Antes da Denúncia ou queixa 

     

    ***o que está em negrito é o que a banca não considerou, portanto o gabarito é ERRADO.

  • Dois erros: 1º - É caso de arrependimento posterior; 2º - É até o recebimento da denúncia ou queixa.

  • Nesse caso não é arrependimento eficaz e sim posterior
  • Gabarito: Errado.

    Arrependimento eficaz: art. 15, segunda parte, CP. Impede que o resultado se produza.

    Arrependimento posterior: ocorre depois da consumação. art. 16, CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • No caso em tela trata-se de Arrependimento posterior com base no Art. 16 do CP.

  • Neste caso a definição é do arrependimento posterior.
     

    Arrependimento Eficaz - O agente finaliza a execução, porém voluntariamente desiste de consumar o delito e age impedindo a consumação, importante ressaltar que essa ação de impedir a consumação deve ser positiva. ( O Agente responde só pelos atos já praticados )

     

    Arrependimento Posterior - Em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa. ( O Agente tem diminuição de pena de 1/3 a 2/3 )

    #PMAL Briosa

  • Gente também não é arrependimento posterior. Observem que na assertiva está escrito: Antes do oferecimento da denúncia, e não do recebimento. Ou eu estou enganado?
  • Essa questão ser considerada errada eu acho um absurdo, pois no arrependimento posterior o autor do delito pode restituir a coisa ATÉ o recebimento da denuncia. Ora, se o ladrão restituiu a coisa antes do oferecimento da denúncia, cumpriu a exigência do art. 16, do CPC, pois o oferecimento da denúncia é anterior ao recebimento. 

  • Bizuuu!

    Lembrar do ERRES= Repara ou Restitui, logo, até Recebimento da denúncia.

  • Arrependimento posterior, não arrependimento eficaz!!!

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR REPARAÇÃO / RESTITUIÇÃO DA COISA, até RECEBIMENTO DA DENÚNCIA/QUEIXA. Redução da pena de 1/3 a 2/3.

    Se ligar nos excessos de ERRES.

    Vamos pra cima!!!!

  • Arrependimento POSTERIOR

  • Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento (RECEBIMENTO) da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz (ARREPENDIMENTO POSTERIOR), devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços. F

  • gabarito:  errada...   por  se  tratar  de  arrependimento  posterior...

  • ERRADO

    Código Penal

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento Posterior --> após consumação; diminuição de pena; até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (e não oferecimento) --> redução 1/3 - 2/3

    Arrependimento Eficaz --> após execução, agindo para evitar a consumação; desclassificação da figura típica (responde pelos atos já praticados)

     

  • Vejam bem a questão, não tentem memorizar que no caso de questão envolvendo o instituto do arrependimento posterior tenha que vir "recebimento da denúncia", explico:

     

    O erro da questão acima não está quando se diz: (...) devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia (...), mas sim ao dizer que é arrependimento eficaz. Porque sabemos que oferecimento da denúncia é antes do recebimento da denuncia.

    Desta forma, dizer que ele restituiu a coisa subtraida antes do oferecimento da denúncia é plenamente cabivel no arrependimento posterior, porque no artigo 16 do CP diz: (...) reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa(...). Conforme grifado em vermelho, o art. 16 possibilita até o recebimento. Portanto, pode ser durante o inquerito, apos conclusao do inquérito, momento do oferecimento da denúncia, antes do oferecimento da denúncia, tudo isso que fora mencionado é até o recebimento da denúncia.

    Apenas um esclarecimento, porque vi muitas pessoas colocarem a seguinte frase: arrependimento posterior = recebimento da denúncia

    Podendo induzir alguem que nao tenha total conhecimento do instituto errar a questão.

     

  • ERRADO!

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR =   ATÉ  O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA  E REDUZ A PENA.

    OCORRE NOS CRIMES SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • Colega Tainara Figueiredo, atenção para uma incorreção em seu comentário

    Arrependimento Posterior:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • velho, esses termos sempre geram dúvidas

     

    não sei se ajuda, mas eu gravo assim

     

    arrependimento posterior : posteriormente o agente RESTITUI a coisa (sem violência ou grave a ameaça)

    arrependimento eficaz: o agente impede que o RESULTADO  se produza

     

    desistência voluntária eu deixo apartado e remoto para: impedir a continuação da EXECUÇÃO

     

    só isso ! kkkk é foda

     

    avante família ; )

  • Assertiva:

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

     

    Erros na questão:

    em se tratar de arrependimento posterior a restituição da coisa deverá ser feita até o recebimento da denúncia/queixa

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, (…) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Conceito“Ocorre quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa.”

    O arrependimento eficaz esgota os atos executórios, mas impede o resultado, retroagindo, retrocedendo no seu comportamento, agindo de maneira inversa.

     

  • Tanto na desistência voluntária, quanto no arrependimento eficaz, tem-se a EXCLUSÃO DA TIPICIDADE da conduta. Isso porque, com sua conduta de desistir ou se arrepender, o agente impede que se opere o resultado. Irá, portanto, responder somente pelas condutas que já praticou (art. 15, CP).

    Outro ponto é que a questão tenta confundir os institutos de arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Com efeito, esdsas questões atinentes à reparação de dano ou restituição da coisa se referem ao ARREPENDIMENTO POSTERIOR, que, vale destacar também, deve ocorrer até o RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia. 

  • Oferececimento - Errado (recebimento)
    Redução de pena - Errado (atipicidade) Excludente indireta, tentativa abandonada ou qualificada. Responde pelos atos praticados. 
    Arrependimento posterior - Execução consumada, crime sem violência ou grave ameaça, reparação do dano antes da sentença, redução de 1/3 a 2/3, se posterior atenuante genérica. 

  • Falou de antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior.  

  • Olhem o comentário do Beto Mendes para poder ganhar tempo. Acho que tem muitos comentários desnecessários e incompleto.

    "Dois erros na questão:

    1) o correto seria até o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa (cuidado com pegadinhas aqui)
    2) Não se trata de arrependimento eficaz (art 15 CP), mas ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art 16 CP)

    Arrependimento POSTERIOR: Art. 16 CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (a questão refere-se ao crime de furto, então OK), reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário (não precisa ser espontaneo) do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (a mesma redução do crime tentado)

    Vale ressaltar que DEPOIS de recebida a denuncia, restituir a coisa ou reparar o dano constitui uma atenuante do art 65, III, "b" do CP"

  • Arrependimento eficaz o sujeito já tinha relizado todos os atos executórios, porém, se arrepende e pratica novo ato para salvar a vida da vítima

    Ex: "A" dispara contra "B", com o intuito de matar, porém, se arrepende e leva a vítima para hospital. Hipótese:

    - Vítima viver = reponderá por lesão corporal

    - Vítima morrer = responde por homicídio 

    A distinção entre desistência e arrependimento depende do momento em que ocorre  a interrupção do processo executivo na desistÊncia o agente não prossegue na execução. Exemplo: o agente alveja a vítima e não a atinge; podendo prosseguir com outros disparos, mas desiste.

  • Não, caso tenha consumado o ato, não há mais em que se falar na ponte de ouro que leva da tentativa a responsabilidade da pratica dos atos até então realizados. Assim, responde o agente pelo crime de furto, mas, é verdade que a devolução da coisa nos delitos sem violência ou grave ameaça à pessoa, antes do recebimento da denuncia ou da queixa, incide uma causa de diminuição de pena.

    Portanto, o arrependimento posterior é um instituto cuja aplicação ocorre após a consumação do crime, ao passo que, a desistencia voluntaria e o arrependimento eficaz, exige-se o inicio dos atos executórios e a não consumação do crime. Vale lembrar que, a reparação do dano ou a restituição da coisa comunica-se para os demais co-participantes, pois constitui-se uma circunstancia objetiva, portanto, comunicável para todos os demais.

  • O arrependimento eficaz o agente iniciou a pratica dos atos executórios e, perto da consumação, age no sentido contrário ao que queria, posto ter se arrependido. Nesse sentido, tenta de todas as formas evitar a consumação do crime e, por consequência, o dano máximo ao bem juridico, pelo que depreende esforços que serão considerados pelo Direito caso consiga evitar a CONSUMAÇÂO, pois se consumado o CRIME, responderá por este. Assim, assemelha-se a tentativa perfeita cujo atos de execução já foram esgotados, mas circunstancias alheias a vontade do agente impede a consumação.

    Na desistencia voluntária o agente desiste de praticar todos os atos executórios que resultariam na possivel consumação do crime. È, pois, algo que se observa antes do arrependimento eficar, quer dizer, os atos executórios do agente foram bem iniciais, ao ponto de nem consumar o crime em razão da sua desistencia, já que não adiantou muito a sua empreitada criminosa. De outro lado, no arrependimento eficaz o agente já deu causa aos percusso que pode trazer a consumação do crime, tanto é que ele deve envidar esforços no sentido de impedir a consumação, haja vista sua inercia trará a consumação inevitavelmente, ou tambem, a não consumação por circunstancias alheias a sua vontade ( alguém chega para salvar o ferido).

  • é tanto encheção de linguiça aqui que deusssssmilivre, a questão apenas está se referindo a arrependimento posterior e não arrependimento eficaz.

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, FICA CARACTERIZADO: o arrependimento (POSTERIOR) e não eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

  • ERRADO

    Leia com calma #naobanqueoheroi

     

    Em se tratando do delito de furto(ok. Sem violencia/grave ameaça), havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária (ok) da res substracta antes do oferecimento (o certo seria recebimento) da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz (o certo seria arrependimento posterior), devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

     

    ¥ ------------------------------------------------¥ -----------------------------------------¥-----------------------------------------------------¥

    Início        Desistência           Fim      Arrependimento     Consumação      Arrependimento        Recebimento

    da           Voluntária            da         Eficaz                            Posterior              da

    Execução                    Execução                                                      Denúncia

    @prof.lucasmicas

  • Gabarito= Errado

    O correto seria Arrependimento Posterior, e não Arrependimento Eficaz

  • Arrependimento posterior.

  • GAB: Errado!

     Art. 16 CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ AR-RENDIMENTO POSTEIOR (Antes do Recebimento da Denúnica (MP) ou Queixa-Crime (PF)

     

    - O delito foi CONSUMADO

     

    - Até o recebimento da denúncia ou queixa - e não o oferecimento da denúncia ou queixa.

     

    - Apenas para crimes materiais

     

    - Exige-se que o crime praticado possua EFEITOS patrimoniais (ou seja, que der para reparar) - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, inclusive contra a Administração Pública (info 590-STj)

     

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa; (Obs: Os crimes como roubo, omissão de socorro, uso de documento falso são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)

     

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

                          → Espontâneo: A vontade de reparar o dano vem do próprio agente, ninguém diz nada pra ele

                          → Voluntário: O que importa é que o agente resolve reparar o dano. Alguém pode sugerir para ele ou partir da sua própria vontade (o voluntário engloba o espontâneo) (sem coação física ou moral - flagrante é coação física),

     

    - Reparação do dano ou restituição da coisa deve ser: pessoal (salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros, exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.- Ex: preso) e integral (O STF já admitiu na reparação parcial do dano (HC 98.658/PR, Rei. Min. Cármen Lúcia, 1- Turma, j.09/11/2010).OSTJ continua firme na exigência de reparação integral (AgRg no REsp 1.540.140/RS,Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5- Turma, j. 23/08/2016).

     

    - Não ocorre tentativa qualificada ou abandonada (Q335812)

     

    - pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa (Q393353/ Q400879)

     

    -causa obrigatória de redução de pena (redução da pena de 1 a 2/3)

     

    - Para o STJ, "os crimes contra a fé pública [...] são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída (Info. 554)

     

    - No PECULATO CULPOSO (ART 312, § 3º CP)

                       → O agente reparar o dano ANTES do trânsito em julgado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 

                       → O agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado - REDUÇÃO PELA METADE

     

    - Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) é inaplicável o arrependimento posterior  (Info. 590)

     

    - CESPE: Não se estende ao coautor ou partícipe que não tenha, voluntariamente, realizado o ressarcimento exigido para a obtenção do benefício legal. (Q893025)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB: ERRADO

    No caso, fica caracterizado arrependimento posterior.

  • Temos dois erros nessa questão. O primeiro deles é afirmar que nesse caso teremos arrependimento eficaz sendo que teremos o arrependimento posterior.

    O segundo deles é quanto ao tempo do arrependimento, que deverá se dar antes do recebimento da denúncia e não do oferecimento.

  • 1º erro: arrependimento eficaz              correto: arrependimento posterior

    2º erro: oferecimento da denúncia        correto: recebimento da denúncia

    3º erro: não há redução de pena quando caracterizado arrependimento eficaz, pois o agente responderá até os atos já praticados.

  • Arrependimento Eficaz = Extingue a punibilidade.

    Conceito: Uma ação posterior (boa) neutraliza a conduta anterior (ruim) evitando o resultado(consumação).

    Condição: Conduta voluntária e sem gerar o resultado.

     

    Arrependimento posterior = Reduz a pena em 2/3.

    Conceito: Uma conduta após o resultado consumado restitui o bem jurídico violado.

    Requisitos:

    Sem violência/ameaça
    Reparação do dano até o recebimento da denúncia ou queixa (após a denúncia atenua)
    Não se restringe aos crimes patrimoniais
    Voluntariedade

  • Não é arrependimento eficaz mas sim arrependimento POSTERIOR
  • Gab ERRADO

     

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o ARREPENDIMENTO POSTERIOR, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

  • O crime de furto acontece no momento da posse da coisa furtada, então sendo assim, não se admite o arrependimento eficaz e sim o posterior.

  • Lembrar q o arrependimento posterior é até o recebimento da denúncia ou queixa. Bizu: ARRECEBIMENTO POSTERIOR.
  • FATO CONSUMADO, SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    O AGENTE RESTITIU ANTES DO OFERECIMENTO DA DENUNCIA, CAUSANDO O ARREPENDIMENTO POSTERIOR!

    NO CASO DO FURTO, CITADO NA QUESTAO ART.155. CP

     

  • Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento posterior, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços. (art. 16 CP)

  • Esse é o caso de arrependimento posterior. "Chuck Norris consegue dividir por zero "
  • REparado o dano ou REstituída a coisa até o REcebimento da denúncia ou queixa.

     

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência OU grave ameaça à PESSOA, REparado o dano ou REstituída a coisa, até o REcebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Requisitos (Retirados do Dizer o Direito para fins de complementação sobre o assunto)

    1) O crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Se o agente praticou violência contra a COISA: pode receber o benefício. Se o agente praticou, CULPOSAMENTE, violência contra a pessoa: pode receber o benefício. O art. 16 vale para TODOS os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública. Assim, é errado pensar que o arrependimento posterior aplica-se apenas para os crimes contra o patrimônio.

     

    2) O agente, VOLUNTARIAMENTE, deve ter reparado o dano ou restituído a coisa. A reparação do dano ou restituição deve ser total ou pode ser parcial? A doutrina afirma que o benefício somente deveria ser concedido em caso de reparação integral. Vale ressaltar, no entanto, que a 1ª Turma do STF decidiu que a incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP, prescinde da reparação total do dano. Em outras palavras, entendeu-se que a reparação poderia ser parcial (HC 98658/PR, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 9/11/2010).

     

    3) Essa reparação ou restituição DEVE ter acontecido antes do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa. Se for feita após o recebimento, o agente terá direito apenas à atenuante genérica prevista no art. 65, III, “b” do CP:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • Lá na parte de Processo Penal essa banca amaldiçoada tenta confundir oferecimento com recebimento e aqui o contrário... 

  •  Não se trata de arrependimento posterior. Muitos colegas com comentários equivocados. Vejam abaixo a diferença.

    Questão CESPE

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

    Artigo do CP

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Willian, se até o recebimento é arrependimento posterior, com muito mais razão também será antes do oferecimento! Lógica.
  • GARABITO: ERRADA

    Desistencia voluntária = antes de iniciar o ato

    Arrependimento eficaz = antes de concluir o ato

    Arrependimento postérior = depois de concluir o ato e até o recebimento da denúncia ou da queixa

  • Questão errada!

    Enunciado: Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

    Forma correta: Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do RECEBIMENTO da denúncia, fica caracterizado o arrependimento POSTERIOR, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

     

    Galera, Se reduz pena em 1/3 a 2/3 é arrependimento posterior, porque nas demais - desistência voluntária e arrependimento eficaz - o individuo só responderá pelos atos já praticados.

  • ERRADA

    Em se tratando do delito de furto (não há vilolência nem ameaça), havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia (recebimento da denuncia), fica caracterizado o arrependimento eficaz (arrependimento posterior), devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento posterior antes do recebimento da denuncia.

  • Percebi 2 erros > arrependimento eficaz e oferecimento.

    si o crime for cometido entre a: 

    Preparação  (desist. voluntária) execução/   

    execução arrep. eficaz  consumação/ 

     consumação arrepen. posterior RECEBIMENTO

  • Arrependimento Posterior - Após a consumação do delito;

    - Só crimes sem violencia ou grave ameaça;

    - Com a restituição da coisa ou reparação do dano até o recebimento da denúncia ou queixa, haverá uma causa de diminuição da pena de um a dois terço, depois do recebimento só recebe atenuante, art. 65,III, "b", CP.

     

  • arrependimento POSTERIOR

     

    restituição/devolução até o RECEBIMENTO da denúncia

  • CORRIGINDO:

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento POSTERIOR , devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

  • Aleksey, o fato de citar "antes do oferecimento" não tornaria a questão errada: sabe-se que o oferecimento é anterior ao recebimento;

    Portanto, se realmente efetivar a devolução da coisa alheia móvel, nos termos propostos pela assertiva, haveria sim a caracterização de arrependimento posterior.
     

  • Arrependimento Eficaz: NÃO HÁ CONSUMAÇÃO por isso é eficaz.


    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na 

    execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.



    Arrependimento Posterior: HÁ CONSUMAÇÃO por isso é posterior.


    Dica: Não se pode ter violência e nem grave ameaça pra quem mora nos AP. Afinal ngm quer violência dentro de casa. Qualquer coisa vai pra REDE (recebimento da denuncia).


    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por 

    ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • No caso seria arrependimento posterior

  • Gabarito: ERRADO

     

    O arrependimento posterior é instrumento de política criminal que encontra previsão no art. 16 do Código Penal. Trata-se de dispositivo que permite a redução da pena do agente de um a dois terços, na hipótese em que, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, seja reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

     

    Difere do arrependimento eficaz, na medida em que, neste, a conduta do agente obsta a própria consumação do crime. No arrependimento posterior o crime já está consumado, de modo que o agente se resume a atenuar suas consequências por meio do ressarcimento do dano. 

  •  

    GAB: E

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

     

    O correto seria antes do recebimento de denúncia

  • GABARITO: ERRADO

     

    Único erro foi afirmar que se trata de ARREPENDIMENTO EFICAZ, sendo que nesse caso seria o ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Arrependimento posterior.

  • Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.


    É do RECEBIMENTO DA DENUNCIA E SERIA ARREPENDIMENTO POSTERIOR!

  • DOIS ERROS:

    "Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços".


    Que deveria ser:

    Recebimento da denúncia e arrependimento posterior.

  • Acredito que a questão não se encontra errada a questão por " antes do oferecimento da da denuncia, pq o oferecimento vem antes do recebimento da denúncia. Assim, o que consta errado na questão, é o arrependimento Eficaz.

  • O arrependimento posterior se configura com a restituição da coisa antes do OFERECIMENTO da denúncia.

  • "ARRECEBIMENTO" POSTERIOR.

    MELHOR BIZU PRA MATAR ESSAS QUESTÕES.

  • GABARITO: ERRADO

     Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • vejo 122 comentários e já fico tenso

  • Atenção para uma coisa muito importante... Se o agente restituiu a coisa antes do oferecimento da denúncia, é ÓBVIO que ele restituiu antes do recebimento.

    As bancas costumam cobrar a letra da lei sem se atentarem a esse desdobramento lógico. Eu visualizo o erro dessa questão muito mais na terminologia do instituto apresentado, que foi o arrependimento eficaz, senão vejamos:

    "Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços".

    Eis o erro da questão, pois, o correto deveria ser arrependimento posterior.

    Bons estudos.

  • Fica caracterizado o arrependimento posterior.

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Arrependimento posterior
  • Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz*, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

    *Leia-se = ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • É um caso de Arrependimento POSTERIOR, no arrependimento EFICAZ como mencionado na questão o fato não se consuma em razão da desistência do agente!

  • Arrependimento Posterior. 

  • Apesar de ter acertado por entender das cespisses da banca, posso dizer que o uso da simples lógica vai de encontro ao gabarito da questão. Para caracterizar o arrependimento posterior é necessário que se restitua o bem até o recebimento da denúncia. Ok. Mas o oferecimento da denúncia também não é um momento anterior ao recebimento? Se o agente devolver antes do oferecimento, também se beneficiará.

  • Agora se o examinador tivesse colocado arrependimento posterior na questão, ia ficar questão coringa com relação a parte " oferecimento da denúncia". Ou seja, fomos salvos pelo gongo. kkkkkkk

  • Limite temporal é o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

  • a questao trata-se de arrependimento posterior, visto que estamos falando de um furto, que nao tem violência e grave ameaça, logo, como no arrependimento posterior pode-se arrepender antes de recebida a denuncia pelo MP, logicamente tambem pode-se arrepender antes de oferecer a denuncia.

  • SERIA SITUAÇÃO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR, ART.16, CP.

  • Cabe o arrependimento posterior.
  • Arrependimento posterior! Lembrando que não pode haver nem violência, nem grave ameaça.

  • Arrependimento posterior

  • arrependimento posterior, e é antes do recebimento da denuncia.
  • Colega "Esther Mattos", só registrando uma observação sobre a expressão "sem violência ou grave ameaça", pois a restrição no conceito de arreprendimento posterior é em relação à pessoa, ou seja, no arrependimento posterior pode haver sim violência ou grave ameaça ao objeto (Ex: arrombamento da porta da casa para cometer o furto).

    Verificar com atenção e pois é uma expressão sensível a ser analisada com mais cautela.

    TMJ

  • gab. e arrependimento posterior, e antes do recebimento da denúncia.
  • Arrependimento (E)ficaz - Durante a (e)xecução

    Arrependimento Posterior - Posterior a consumação

  • Configura arrependimento posterior e não arrependimento eficaz.

    Arrependimento posterior: apos a consumação do crime, sem grave ameaça ou violência. Pena reduzida de 1 a 2/3. Ponte de prata.

    Arrependimento eficaz: o agente atua para evitar os resultados, após a pratica de todos os atos executórios. O agente respondera apenas pelo atos já praticados. Ponte de Ouro.

  • Errado: Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

    Correto: Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento posterior, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento POSTERIOR: Art. 16 CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (a questão refere-se ao crime de furto, então OK), reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário (não precisa ser espontaneo) do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (a mesma redução do crime tentado)

  • Crime de roubo não admite arrependimento eficaz;

    Ou vai ser desistência voluntária ou vai ser arrependimento posterior Ou desiste de roubar ou se arrepende depois do roubo.

  • O arrependimento eficaz ocorre quando, esgotados os meios de execução, o agente atua positivamente no sentido de impedir a consumação do crime (art. 15 do CP). Neste caso, o autor da conduta não será punido pela tentativa.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Arrependimento eficaz)

  • ERRADO por 2 MOTIVOS:

    1º- É até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;

    2º - O instituto da questão é ARREPENDIMENTO POSTERIOR e não arrependimento eficaz.

  • Arrependimento posterior= Depois da consumação.

    Arrependimento eficaz e Desistência voluntária= Antes da consumação.

  • FICA CARACTERIZADO ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    LEMBRANDO QUE HÁ ALGUNS REQUISITOS PARA CONFIGURAR ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    TEM QUE SER NOS CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA

    REPARADO O DANO OU RESTITUÍDA A COISA

    TEM QUE SER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

    E O ATO TEM QUE SER VOLUNTÁRIO

    ART: 16, CP

  • Arrependimento POSTERIOR - CRIME JA ACONTECEU E CONSUMOU

    ARREPENDIMENTO EFICAZ - ACONTECEU MAS ELE IMPEDE QUE SE CONSUME

  • Só fazendo um pequeno reparo no esquema do colega Lucas.:

    ...

    ..

    .

    ¥ ------------------------------------------------¥ -----------------------------------------¥-----------------------------------------------------¥

    Início              Desistência           Fim       Arrependimento     Consumação      Arrependimento        

    da                    Voluntária             da          Eficaz                                                        Posterior            

    Execução                               Execução                                                                  Recebimento da Denúncia

  • Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento POSTERIOR, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

    MINI RESUMO

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 A 2/3.

    EX.: O CARA FURTOU UMA TV E ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, VOLUNTARIAMENTE, RESTITUÍ A COISA AO OFENDIDO, OFENDIDO ACEITANDO OU NÃO, REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza(arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: SE O CARA, VOLUNTARIAMENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DO CRIME, RESPONDE SÓ PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. (EX.: se "A", pretendendo matar "B", dispara, sem sucesso, alguns tiros, e desiste de continuar, estaremos diante de uma desistência voluntária)

    NÃO COMPLETA OS ATOS EXECUTÓRIOS E DESISTE VOLUNTARIAMENTE

    obs.IMPORTANTE: A "Fórmula de Frank" é empregada para verificar, no caso concreto, se ocorreu desistência voluntária ou tentativa.

    FÓRMULA DE FRANK

    Desistência volutária - Posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa - Quero prosseguir, mas não posso. ( -> iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.)

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: SE O CARA, VOLUNTARIAMENTE, IMPEDE QUE O RESULTADO, A QUAL ORIGINALMENTE QUERIA, SE PRODUZA (EX.: DÁ SEIS TIROS NO CABRA COM DOLO DE MATAR, SE ARREPENDE E LEVA-O AO HOSPITAL E, ASSIM, NÃO MORRE) RESPONDE SÓ PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

    OBS.: TEM QUE EFETIVAMENTE IMPEDIR QUE O RESULTADO SE PRODUZA (NO EXEMPLO, SALVAR O CARA)

  • ERRADO , arrependimento POSTERIOR e é até o recebimento da PEÇA iniciadora do processo (DENÚNCIA ou QUEIXA)

    VAMOSS !!!

  • ERRADO

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

    ARREPENDIMENTO SUBSEQUENTE OU POSTERIOR

    TENTATIVA ABANDONADA

    --> Desistência Voluntária

    --> Arrependimento Eficaz

    Os dois podem incidir em crimes com violência ou grave ameaça, pois o primeiro é ainda na execução e o segundo antes da consumação.

    RESPONDE APENAS PELO QUE FOI COMETIDO.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Posterior à consumação com alguns requisitos para a sua aplicação:

    --> Não pode ser em crimes de violência ou grave ameaça ---> FURTO OK!

    --> Deve ser antes da denúncia/queixa --> OK!;

    --> Reparação integral do dano ----> OK.

    REDUÇÃO DE 1/3 a 2/3.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,

    reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por

    ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • SOMENTE o arrependimento posterior é que ADMITE redução de pena.

  • Arrependimento posterior

  • Arrependimento EFICAZ (foi fundamental para que não houvesse consumação, embora tenha tentado inicialmente)

    Arrependimento POSTERIOR (O crime já ocorreu, com resultado pretendido e tudo mais)

  • A denúncia somente pode ser recebida se for oferecida. Logo, antes do recebimento está incluído o período anterior ao oferecimento. Acredito que o erro justificável do gabarito é a troca do conceito de arrependimento posterior pelo termo arrependimento eficaz.

  • Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

    O erro da questão é que não se trata de arrependimento eficaz e sim de arrependimento posterior, pois se o sujeito devolveu a coisa, isso significa que o furto foi consumado, e após a consumação ele se retratou e devolveu o objeto por voluntariedade, antes do oferecimento da denúncia.

    art. 16 do Código Penal.

  • Arrependimento posterior RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e não OFERECIMENTO .

  • furto - como o elemento já inverteu a posse o crime já foi exaurido, portanto não cabe aqui arrependimento eficaz.

  • Arrependimento EFICAZ NÃO tem Redução de Pena.

    Questão: ...fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

    ERRADO.

    Pequeno resumo:

    Desistência Voluntária = Desiste Durante a execução. Não tem atenuante.

    Obs.: Na Desistência Voluntária o importante é desistir. Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso.(Aqui já é outra questão para você acertar).

    Arrependimento POSTERIOR = Após a execução repara o dano antes da Queixa/Denúncia. Redução de 1/3 a 2/3. Tendo Violência ou Grave Ameaça NÃO cabe o Arrependimento Posterior.

    Arrependimento Eficaz = Após a execução. Quero que o resultado não aconteça. Não tem atenuante.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelos atos já praticados.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3[ARREPENDIMENTO POSTERIOR]

    ---------------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > desistência voluntária= Tentativa IMPERFEITA.

    --- > Arrependimento eficaz= Tentativa PERFEITA.

     DICA!

    --- > desistência voluntária e Arrependimento eficaz: ponte de ouro.

    --- >Arrependimento posterior: ponte de prata.

  • FUTURO APF, teu comentário é excelente, nível alto de profundidade.

    MAS tantas cores confunde o entendimento da explicações. Sugiro, humildemente falando, que manere no uso das cores. Abs.

  • Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento¹ da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz², devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

    ¹ - Até o recebimento da denúncia/queixa.

    ² - Arrependimento posterior.

    Gabarito errado.

  • GAB: E

    Caracteriza Arrependimento posterior ;

    MAIS UMA:

    (CESPE/TCE/2016) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante. © 

  • »Arrependimento Posterior:*

    -O arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP deve ser estendido aos demais réus uma vez que a reparação do dano é uma circunstância objetiva;

    -É requisito fundamental que não ocorra violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    -Causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3;

    -Se aplica a qualquer crime desde que seja possível reparar o dano e restituir a coisa;

    -Arrependimento posterior é possível até o recebimento da denúncia;

    Fonte: Meu resumo digital em que utilizei o método dos 4 passos.

  • arrependimento posterior

  • Arrependimento eficaz NÃO tem DIMINUIÇÃO DE PENA!

    AVANTE PMAL 2021

  • arrependimento posterior
  • AGORA NÃO ERRO MAIS!!!

    Arrependimento eficaz --> você pode acabar com o cara na porrada, dar tiro, fazer o que for...

    Arrependimento posterior --> você não pode agir com violência nem grave ameaça.

  • É arrependimento posterior! e não é até o oferecimento, é até o recebimento

  • precisava nem ler o texto

     

    arrependimento eficaz não tem diminuição de pena

  • Arrependimento posterior - DIMINUI PENA

    Arrependimento eficaz e desistência voluntária - NÃO DIMINUI PENA

  • DOIS ERROS NA QUESTÃO, PRIMEIRO QUE É RECEBIMIENTO, E NÃO OFERECIMENTO, UMA VEZ QUE NESTE OS AUTOS DO PROCESSO JÁ ESTÃO COM O MEMBRO DO PARQUET, E O SEGUNDO É FALAR EM ARREPENDIMENTO EFICAZ, UMA VEZ QUE É ARREPENDIMENTO POSTERIOR, AMBOS SE DEFERENCIAM ATÉ NO ARTIGO EM QUE SE ENCONTRAM.

  • ERRADO.

    Configura arrependimento posterior, pois o crime de furto já havia se consumado com a inversão da posse da res furtiva. Vale lembrar que na desistência voluntária e no arrependimento eficaz não pode ocorrer a consumação do delito inicialmente almejado pelo agente, assim, responderá ele apenas pelos atos já praticados.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: só responde pelos atos praticados.

    Arrependimento posterior: a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Ou seja, o arrepedido tem até o último segundo pra se arrepender. O último segundo é o RECEBIMENTO, e não o OFERIMENTO.

  • Devido ao crime já ter se consumado fica caracterizado arrependimento posterior.

    #PMAL2021

  • antes do oferecimento da denúncia, gente o certo é: antes do recebimento da denuncia!

    PMAL 2021!

  • Arrependimento posterior:

    Nos crimes sem violencia ou grave ameaça.

    Repara o dano ou restitui a coisa.

    Até o recebimento da denuncia.

    Redução de pena.

    Força e honra !

    CURTE E SEGUE !

  • Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Dois erros:

    Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento (recebimento) da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz(posterior), devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços.

  • ERRADO

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    CP, art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    REQUISITOS

    1º – crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    2º – reparado o dano ou restituída a coisa;

    3º – até o recebimento da denúncia ou da queixa;

    4º – por ato voluntário do agente.

    Denominação por Franz von Liszt: Ponte de prata

    O arrependimento posterior ocorre após a consumação do crime.

    Natureza jurídica – causa obrigatória de diminuição de pena.

  • Caracteriza o arrependimento posterior. Furto já foi consumado!

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    JÁ DARIA PARA MATAR A QUESTÃO SÓ DE SABER QUE ARREPENDIMENTO EFICAZ NÃO TEM ATENUANTE DE PENA.


ID
1777459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à aplicação da pena, à medida de segurança e ao instituto da prescrição, julgue o item que se segue.

Segundo o entendimento pacificado do STJ, a execução de medida de segurança perdurará enquanto não cessar a periculosidade do inimputável, sujeitando-se, independentemente do delito, ao tempo máximo de duração de trinta anos.

Alternativas
Comentários
  • Medida de segurança deve ter tempo máximo de duração de trinta anos para o STF.

  • Temos, até o presente momento, duas interpretações:

    STF: Por ser as medidas de segurança espécies do gênero sanção penal, o tempo de duração delas não pode ultrapassar o limite máximo de 30 anos. HC 107.432/RS e HC 97.621/RS.

    STJ: Consolidou o entendimento, por meio da súmula 527:

    Súmula 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado


  • Primeiramente devemos lembrar que a finalidade da Medida de Segurança é de natureza de providência curativa, a medida de segurança não possui um prazo certo de duração, pois se continuar havendo a necessidade do tratamento do inimputável ela perdurará no tempo. <Erro da questão>

    Sendo o Inimputável ainda perigoso para si e para a sociedade é mantida a medida de segurança, conservando varias vezes, até o falecimento do paciente.

    Agora se formos falar de Prazo Minimo, ai sim será fixado de acordo com o grau de perturbação mental do sujeito, bem como segundo a gravidade do delito. Variando de 1 a 3 meses. 

    Art 97 CP § 2º. A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.)

    Com relação a este último ponto, deve-se ressaltar que, embora a medida de segurança não tenha finalidade retributiva, não devendo, por isso, estar associada à repulsa do fato delituoso, a maior gravidade do crime recomenda cautela na liberação ou desinternação do portador de periculosidade. <Erro da questão>


  • Posição do STF: 30 anos 

    Posição do STJ: máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado
    O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo. Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011) 
    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.Ex: João, inimputável, pratica fato previsto como furto simples (art. 155, caput, do CP); o juiz aplica a ele medida de segurança de internação; após 4 anos cumprindo medida de segurança, o magistrado deverá determinar a desinternação de João, considerando que foi atingido o máximo da pena abstratamente cominada para o furto (“reclusão, de um a quatro anos, e multa”). A conclusão do STJ é baseada nos princípios da isonomia e proporcionalidade (proibição de excesso). Não se pode tratar de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável. Ora, se o imputável somente poderia ficar cumprindo a pena até o máximo previsto na lei para aquele tipo penal, é justo que essa mesma regra seja aplicada àquele que recebeu medida de segurança.
    (Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-527-stj.pdf)
  • Para o STF -> 30 anos.

    Para o STJ -> maximo da pena abstratamento cominada ao crime.

  • SÚMULA 527/STJ.  O TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO PRATICADO.

     

     

    PS: PARA O STF, O TEMPO DE DURAÇÃO MÁXMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA É ATÉ OS 30 ANOS.

  • Só uma correção em relação ao comentário do colega Jotas Galvão: "Agora se formos falar de Prazo Minimo, ai sim será fixado de acordo com o grau de perturbação mental do sujeito, bem como segundo a gravidade do delito. Variando de 1 a 3 ANOS. "

  • Gente, o entendimento do STF não mudou, ou seja, não está de acordo com o entendimento do STJ? Me corrija, se estiver errada. No meu caderno de penal consta que os dois estão com o mesmo entendimento.

  • Prezada Michele Bispo o STJ tem entendimento que o prazo máximo da MS é o máximo abstratamente previsto para o delito, já o STF tem o entendimento de ser o prazo máximo de 30 anos.

  • Obrigada, Thiago. Vou corrigir no meu caderno. Bons estudos

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécie de sanção penal aplicável àqueles que, embora tendo cometido fato típico e ilícito, são inimputáveis ou semi-inimputáveis em razão de problemas mentais. Assim, é possível a aplicação de medida de segurança a agentes culpáveis (semi-imputáveis).

     

    Espécies: Internação e tratamento ambulatorial. O STJ possui algumas decisões no sentido de que a modalidade de medida de segurança deve ser aplicada de acordo com as necessidades médicas do agente.

     

    Prazo: A sentença deve ser fixada um prazo mínimo, findo o qual deverá haver um exame para saber se cessou a periculosidade do agente.

     

    Obs.: Embora o CP não estabeleça um prazo máximo para as medidas de segurança, o STF e o STJ não aceitam isso. O STF entende que a medida de segurança não pode ultrapassar 30 anos, que é o prazo máximo de uma pena privativa de liberdade. O STJ entende que o prazo máximo da medida de segurança é o prazo de máximo de pena estabelecida (em abstrato) para o crime cometido (súmula 527 do STJ).

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Rogério Sanches: A indeterminação do prazo da medida de segurança é INCOSTITUCIONAL, não podendo a sanção ultrapassar o limite de 30 anos. Por fim, temos corrente no sentido de que o tempo de cumprimento da medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo da pena cominda ao fato previsto como crime praticado pelo INIMPUTÁVEL.

  • Ana Moreira

    13 de Outubro de 2016, às 18h00

    Útil (27)

    SÚMULA 527/STJ.  O TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO PRATICADO.

     

     

    PS: PARA O STF, O TEMPO DE DURAÇÃO MÁXMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA É ATÉ OS 30 ANOS.

     

     

    CORRETISSIMO! Meu professor disse que está caindo MUITO em provas!

  • POSIÇÃO DO STJ: MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO PRATIVADO

    súm. 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    A conclusão do STJ é baseada nos princípios da isonomia e proporcionalidade (proibição de excesso). Não se pode tratar de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável. Ora, se o imputável somente poderia ficar cumprido a pena até o máximo previsto na lei para aquele tipo penal, é justo que essa mesma regra seja aplicada àquele que recebeu medida de segurança.

    POSIÇÃO DO STF: 30 ANOS

    O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, estabelecendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda penas de caráter perpétuo.

    (...) Esta corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, 30 anos. (...) (STF 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011)

    #ajudamarcinho #dizerodireito

    Fonte: Livro Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto, pág. 169. Márcio André Lopes Cavalcante. Dizer o Direito.

  • STJ -->  A MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO PRATICADO.

     

    STF-->   O TEMPO DE DURAÇÃO MÁXMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA É ATÉ OS 30 ANOS.

  • Súmula 527 do STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    É o CESPE variando entre jurisprudência e súmulas. Todo mundo conhece o modus operandi do CESPE, mas sempre continua sendo difícil Hehehe


    Vida longa e próspera, C.H.

  • ERRADA.

    Súmula 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Também está errado esso trecho: , independentemente do delito,

     

    1) Prática de fato previsto como crime: a Lei das Contravencoes Penais não dispõe acerca das medidas de segurança; então, pelo artigo 12 do Código Penal, aplica-se a regra geral subsidiariamente. Logo, contravenção penal admite medida de segurança.

     

  • Errado.

    Comentário da Flávia.

    " Para o STF -> 30 anos.

    Para o STJ -> maximo da pena abstratamento cominada ao crime."

     

  • STJ 

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    STF 

    (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011)

  • Errado.


    STF: 30 anos

    STJ: Limite máximo da pena cominada.

  • Em 08/08/19 às 22:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/03/19 às 20:39, você respondeu a opção C.

    !

  • Segundo o entendimento pacificado do STF, a execução de medida de segurança perdurará enquanto não cessar a periculosidade do inimputável, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    --

    MEDIDA DE SEGURANÇA. natureza jurídica: sanção penal preventiva e curativa.

    Se o agente é inimputável (sentença absolutória imprópria, pois reconhece que o agente cometeu o fato, mas era incapaz de comportar-se em conformidade com a lei ao tempo da prática do ato) ou semi-inimputável (sentença condenatória), aplica-se a medida de segurança para evitar que volte a delinquir.

    A medida de segurança será aplicada após transitar em julgado a sentença que a tenha aplicado.

    Da análise do art 97, § 1º, do CP, percebe-se que a duração da medida de segurança seria por prazo indeterminado, enquanto não cessar a periculosidade do agente. Entretanto, tal afirmativa não está de acordo com o art. 5º, XLII, b, da CF, o qual veda imputação de pena de caráter perpétuo. Desta feita, e, em consonância com os princípios da proporcionalidade e isonomia, o STJ publicou a SÚMULA 527. Veja-se:

    O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Fonte: https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/250127785/o-tempo-maximo-de-duracao-da-medida-de-seguranca

  • A  questão requer conhecimento sobre o entendimento do STJ na temática da execução da medida de segurança e o prazo máximo em que uma pessoa poderá ficar internada ou fazendo tratamento ambulatorial. De acordo com a Súmula 527, do STJ, "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". Neste sentido, o enunciado da questão está incorreto, visto que se trata de um entendimento antigo do STJ substituído pela Súmula 527.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Na verdade, essa é a posição do STF.

    O STJ entende que o limite máximo deve respeitar o limite máximo de pena cominada ao delito praticado, veja:

    Súmula 527 do STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

  • INDEPENDENTE DO DELITO= É O MESMO QUE DIZER QUALQUER DELITO EU APLICO PENA MÁXIMA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Gabarito: Errado

    STJ - Súmula 527

    O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Lembrando que agora o limite máximo para cumprimento de pena foi alterado de 30 para 40 anos.

    Avante...

  • Galera põe textos e mais textos e não diz se a questão está certa ou errada.

  • O entendimento do STJ é no sentido de que as medidas de segurança devem durar o tempo da pena em abstrato, enquanto o STF entende que o tempo máximo deve ser de 30 anos.

    É importante frisar que houve mudança legislativa, agora o tempo de duração máximo passou de 30 para 40 anos.

  • pacote anticrime subiu para 40 anos o tempo máximo

  • Errado, STJ -> súmula

    Súmula 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Diferente STF - Súmula 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. OBS -> mudança CPP - 40 ANOS.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado, STJ -> súmula

    Súmula 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Diferente STF - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. OBS -> mudança CPP - 40 ANOS.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Alguns comentários estão bem errados, indicando o mesmo posicionamento para o STJ e para o STF, vamos a explicação. 

    1.Perceba que a banca foi clara ao declarar que gostaria de obter como resposta o entendimento do STJ.

    2.Para o STJ (Súmula 527), a duração da medida de segurança (pena aplicada no caso de o agente ser inimputável) não pode ultrapassar o limite máximo da pena prevista lá no CP (chamada pena abstrata) cominada especificamente para aquele delito. Ex: Infanticídio: Pena - detenção, de dois a seis anos -> Logo, essa medida de segurança não poderia ultrapassar 6 anos.

    3.Para o STF, a duração dessa medida de segurança perdurará enquanto não cessar a periculosidade do inimputável, limitada, contudo, ao período máximo de 40 anos (atualização no CP).

    GABARITO: ERRADO.

  • O entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça na execução de medida de segurança perdurará tão somente enquanto durar a pena abstrato do delito e não dá periculosidade do inimputável.

    Noutro giro, o Excelso Supremo Tribunal Federal, possui o entendimento de que, a execução de medida de segurança perdurará ao tempo máximo de duração de trinta anos.

  • Até parece. rsrs

  • Atenção! A duração da medida mudou. De acordo com a Lei 13.964/19, a duração não deve ultrapassar 40 anos.

  • questão desatualizada!!!

  • BIZU (tentado)

    ST£ = 40 anos (novo limite pacote anticrime)

    O caractere libra (£) que substitui o F é a mesma tecla do PC, pode conferior.

  • A Lei 13.964/2019 aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil, assim o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

  • Existe uma discussão doutrinária sobre tempo de cumprimento da medida de segurança, a doutrina majoritário entende que o tempo máximo de cumprimento da pena da medida segurança é o máximo da pena cominada em abstrato. Abraços e vamos firmeee....

  • STF= 40 anos. (PACOTE ANTICRIME) - art. 75 do CP.

    STJ= Súmula 527 STJ = O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Gabarito: ERRADO

    Obs.: Misturou tudo. Acerca da medida de segurança, existem 3 pensamentos distintos. O do CP, STF e STJ

    CP --> Afirma que a medida deve persistir enquanto não cessar a periculosidade do agente.

    Críticas: Existe de forma muito contundente, pois sistemática que seria uma punição ad eternum e que no nosso ordenamento, não permite isso.

    STJ --> Trabalha que a medida deve perdurar o mesmo período da pena abstratamente cominada se o agente fosse capaz.

    STF --> Aduz que a medida não pode ultrapassar a maior pena máxima no Brasil, qual seja, 40 anos (alteração do pacote anticrime)

    -Rogerio Sanches: Vai na contramão desses entendimentos e prescreve que deve ser dada a preferência as práticas antimanicomiais

  • STJ: Máximo da pena abstratamente cominada ao crime.

    STF: Máximo 40 anos.

  • GABARITO: ERRADO.

    Não estabelece o Código Penal prazo máximo de duração da medida de segurança. Pelo contrário. Determinam os arts. 97, § 1.º, e 98 do CP que a internação ou o tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado. Isto significa que, de acordo com a lei, deve a medida perdurar enquanto não cessar a periculosidade do indivíduo. Não obstante essa previsão, os Tribunais Superiores firmaram a posição de que a medida de segurança é uma forma de sanção penal, apresentando tanto o caráter de retribuição ao delito cometido, como o de prevenção a possível cometimento de novos crimes. Logo, na sua aplicação, deve ser observado o disposto no art. 5.º, XLVII, b, da Constituição Federal, que veda a pena de prisão perpétua. A partir daí consagrou-se o entendimento de que O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, na modalidade de internação ou tratamento ambulatorial, DEVE SER LIMITADO.

    Para o STJ, nos termos de sua Súmula 527, esta limitação corresponde ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado.

    Já o STF, muito embora existam alguns julgados comungando do entendimento do STJ, persiste, em sua composição majoritária (por ora, ao menos), com o entendimento que já sustenta há vários anos, no sentido de que a medida de segurança fica jungida ao período máximo de 40 anos, tal como previsto no art. 75 do Código Penal em relação ao cumprimento da pena privativa de liberdade (antes do Pacote Anticrime, o período máximo era de 30 anos. A Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime – alterou o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos).

    Pois bem, se, ao extinguir a medida de segurança em razão de terem sido alcançados tais patamares, constatar o juiz criminal que permanece perigoso o indivíduo, deverá ele determinar sejam extraídas cópias dos autos e enviadas ao juízo cível, para que lá, em procedimento judicial próprio instaurado pelos familiares do indivíduo ou pelo Ministério Público com base na Lei 10.216/2001 (que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental), delibere-se acerca da possibilidade de internação. Neste caso, a internação possui natureza civil, não se confundindo com medida de segurança.

    AVENA, Norberto. Processo penal – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018, p. 454, com adaptações acerca da atualização legislativa).


ID
1777462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à aplicação da pena, à medida de segurança e ao instituto da prescrição, julgue o item que se segue.

Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, apenas condenações criminais transitadas em julgado podem justificar o agravamento da pena base.

Alternativas
Comentários
  • STJ súmula 444. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
  • Precisamos ter a atenção que, conquanto o entendimento do STJ esteja balizado na Súmula 444, o guardião da Constituição Federal está rediscutindo o tema em dois Habeas Corpus: HC 94.620 e HC 94.680.


    http://www.conjur.com.br/2015-jun-24/stf-rediscutir-uso-acoes-andamento-aumentar-pena
  • Gabarito: CERTO!  Inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Isso por causa do princípio da presunção de não culpabilidade. Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência.


     No STJ, existe um enunciado espelhando tal conclusão: Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.


    Informativo 791 STF

    A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

    STF. Plenário. HC 94620/MS e HC 94680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 24/6/2015 (Info 791).

  • Achei a questão um pouco aberta, porque existem outras circunstâncias que podem aumentar a pena base.

  • Susana Sobral, quando a questão colocou "apenas" ela se referia as condenações que ja tenham transitado em julgado, excluindo as que ainda possam ser objeto de recurso ou os inquéritos policiais . Que é o entendimento do STJ, através da súmula 444.

    Não excluindo assim as outras situações de agravamento da pena base.

    Nesse caso podemos nos perguntar: todos os tipos de condenações seriam capazes de agravar a pena? NAO! Somente as que tenham transitado em julgado!


    Espero ter ajudado.

  • Uma observação: o tema voltará a ser analisado, este ano, no STF. 

  • CERTO 

    SÚMULA 444 STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
  • Eu fiz essa prova Susana e pensei igualzinho vc..também acho que cabe essa interpretação. Existem ainda 8 circunstâncias que são capazes de aumentar a pena base(art.59). Ou seja, questão que pode gerar outra interpretação, portanto deveria ter sido anulada.


  • Questão extremamente mal redigida. Apenas condenações criminais transitadas em julgado podem justificar o agravamento? E as outras possibilidades do artigo 61? Não interessa se a banca quis dizer "entre os casos de condenações que geram o agravamento, apenas as transitadas em julgado o fazem" , ela NÃO DISSE!! Questão dúbia que deveria ter sido anulada.

  • Se a condenação criminal com transito em julgado já fizer mais de 5 anos??? 

    Não poderá ser utilizada para agravar a pena base. Desse modo, entendo equivocada a questão.


  • M. Ribeiro, obrigada pelo comentário! A minha confusão mental foi mais em relação às outras circunstâncias que também podem agravar a pena-base (do art. 59 mesmo). Com esse "apenas", entendi como uma pegadinha de que apenas isso poderia aumentar a pena-base, sabe? Sendo que tem as outras coisas listada no referido artigo. Obrigada, de qualquer forma :) Sempre bom ter ajuda dos colegas!

  • O examinador quis que o candidato tivesse conhecimento da Súmula 444 STJ, senão vejamos:

    SÚMULA 444 STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • A questão está incompleta!

     

    Apenas condenações criminais transitadas em julgado podem justificar o agravamento da pena base, desde que cometidas ANTES do crime pelo qual o agente está sendo processado.

     

     

    "Somente condenações ocorridas antes do novo crime e transitadas em julgado podem prejudicar o réu na dosimetria dessa segunda condenação. Por fim, as condenações por fatos posteriores ao crime que está sendo julgado, ainda que tenham transitado em julgado, também não são aptas a desabonar, na primeira fase da dosimetria, os antecedentes para efeito de exacerbação da pena-base. Ex: réu praticou crime “A” em 02/02; em 04/04 cometeu delito “B”, que transitou em julgado em 08/08. Em 10/10, ele vai ser julgado pelo crime “A”. Segundo o Min. Marco Aurélio, essa condenação pelo crime “B” não poderá ser utilizada para majorar a pena do crime “A” já que este aconteceu antes do delito “B”." Fonte: Dizer o Direito (INFO 772 STF)

  • Eita que questãozinha mal redigida... há várias outras circunstâncias aptas a agravarem a pena base.

  • GABARITO: CERTO

     

    A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. STF. Plenário. HC 94620/MS e HC 94680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 24/6/2015 (Info 791).

     

    Observação importante:

    No julgamento do HC 94620/MS e HC 94680/SP, acima destacados, o STF manteve seu entendimento tradicional no sentido de que os inquéritos policiais e as ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena porque isso já havia sido decidido em repercussão geral no RE 591054/SC. No entanto, seis Ministros (Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Teori Zavascki, Edson Fachin e Rosa Weber) manifestaram-se no sentido de que gostariam de rever esse entendimento ao julgarem um novo recurso extraordinário em sede de repercussão geral. Assim, é possível que, no futuro, o STF passe a decidir que os inquéritos policiais em curso ou as ações penais mesmo sem trânsito em julgado sejam considerados para fins de majorar a pena. Vamos aguardar e acompanhar a discussão do tema.

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-791-stf.pdf

  • ERRADO. As condenações transitadas em julgado são consideradas para os antecedentes. E as outras circunstências judicias do art. 59, CP?. Essas também alteram a pena base. Passível de anulação.

  • Rogério Pietroski pensei a mesma coisa, mas a questão está relacionando o princípio constitucional da presunção de inocência com as condenações transitadas em julgado. 

  • Para complementar:

    O STJ decidiu sobre a possibilidade da utilização de IP ou Ação penal em curso para afastar o benefício do art. 33, §4º da LD.    

    "É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016"  (Info 596).

  • Pra mim questão errada.. generalizou ... !

  • Diante da súmula 444 do STJ... "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."

  • Certo ou Errado, quem dá mais ??? kkkkk

  • O examinador queria que o candidato adivinhasse o que se passava pela cabeça do elaborador da questão: a súmula 444 do STJ; se havia outras possibilidades de agravamento da pena base; se havia diferença (ou não) em razão do momento da prática do novo delito, etc. É o que se percebe. Se assim não fosse, o examinador poderia ter colocado um "dentre outras" blindando a questão. Há excesso de confiança na jurisprudência que impede o poder  judiciário de entrar no mérito das questões. Assim, o examinador "faz o que quer". Salve-se quem puder.

  • O examinador pediu que o candidato percebesse o campo semântico em torno do termo decisão transitada em julgada. Qual seria esse campo semântico? Seria todos os atos, procedimentos que pudessem imprimir uma má-conduta ao réu e que pudessem gerar alguma certeza de que ele é culpado desde já, com isso, provocando, no juiz, de alguma forma, uma consciência de agravamento da pena . Estou me referindo a inquérito policial, ação penal em andamento...

    Tanto ele quis que nossa mente buscasse esse campo semântico, que ele amarrou a questão se referindo ao princípio da presunção de inocência, que diz que ninguém poderá ser condenado senão por sentença transitada em julgado e é esse o princípio que impede o uso de inquéritos e ações penais em curso para o agravamento de qq pena.

     

    A questão Q402202 traz isso o que estou dizendo.

     

    Espero ter contribuído.

  • Apesar da Súmula 444 do STJ dispor: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, o mesmo STJ decidiu, através de sua 3ª Seção (2017) ser “possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica à atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06” (EREsp 1431091/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017.). 

  • A questão estava falando da situação dos "maus antecedentes", que é apreciado pelo juiz na primeira fase do cálculo da pena. Realmente, os "maus antecedentes" só podem ser considerados caso haja sentença condenatória com trânsito em julgado. O que me confundiu foi a situação da "Personalidade e conduta social do agente" que possui característica subjetiva e não requer uma sentença que a comprove, basta que a má personalidade ou a má conduta social estejam explicitas nos autos.

     

    Sistema trifásico:

    -        Circunstâncias Judiciais (pena base);

    -        Circunstâncias Legais (agravantes e atenuantes);

    -        Causas de aumento e diminuição de pena.

     

    1 – Pena Base:

    É a primeira fase. Nela são analisados 4 fatores que influenciam na base da pena, quais sejam:

    -        Qualificadora (altera a pena em abstrato)

    -        Culpabilidade (maior ou menor reprovabilidade da conduta)

    -        Maus antecedentes (crimes com condenação com trânsito em julgado que não gerem reincidência)

    -        Personalidade e Conduta social (só podem ser usadas quando baseadas em fatos concretos, constantes nos autos)

  • Porém, entretanto, todavia, contudo ... outros IPs em curso podem formar a convicção do juiz sobre a atividade criminosa do agente -> ver questão da CESPE concurso do TRF. Não confundir as coisas: pode formar convicção, mas não agravar a pena base.

  • Condenação por fato anterior ao crime em julgamento, mas com trânsito em julgado posterior: antecedente criminal. 

    A condenação por fato anterior ao delito que se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal. 

     

    A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena (Informativo 791, STF). 

  • Com relação à aplicação da pena, à medida de segurança e ao instituto da prescrição, julgue o item que se segue. 

    Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, apenas condenações criminais transitadas em julgado podem justificar o agravamento da pena base.

    Gabarito: Certo

  • Informativo 791 STF

    A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

    STF. Plenário. HC 94620/MS e HC 94680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 24/6/2015 (Info 791).

  • A questão requer conhecimento sobre informativo do STF dentro da temática da dosimetria da pena, no caso do enunciado, da medida de segurança. O informativo 791, do STF, diz que "a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena".O enunciando está se referindo aos "maus antecedentes",apreciado pelo juiz na primeira fase do cálculo da pena. Nesta perspectiva, de fato, os "maus antecedentes" só podem ser considerados caso haja sentença condenatória com trânsito em julgado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Certo, STJ súmula 444. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    LoreDamasceno.


ID
1777465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à aplicação da pena, à medida de segurança e ao instituto da prescrição, julgue o item que se segue.

Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, ainda que fixada a pena base no mínimo legal, a gravidade abstrata do delito pode justificar o estabelecimento de regime prisional mais gravoso que o previsto em lei em razão da sanção imposta.

Alternativas
Comentários
  • STJ súmula 440. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

  • Errado, visto que o STJ ratificou seu entendimento na Súmula 444. "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base"

  • Fixada a pena-base no mínimo legal, porquanto reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis aos réus, não é cabível impor regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade abstrata do delito. 

    SUMULA 718 STF: 

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
  • Errada. Simples: isso feriria o princípio da legalidade, pois não há previsão em Lei.

  • ERRADO 

    SÚMULA 440 STJ Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
  • Aplicação da Súmula 440 STJ, conforme bem o colega abaixo. 

  • Súmula 718, STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mas severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    Súmula 719, STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    Obs.: fundamentação idônea não se confunde com a mera alusão à gravidade do delito, como já assentado pelo STF.

    Súmula 440, STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

     

  • Cada vez mais jurisrudencias sendo utilizadas

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 304235 SP 2014/0236384-2 (STJ) (...) 3. Na hipótese em exame, considerando a quantidade de pena imposta, a primariedade do condenado e o fato de todas as circunstâncias judiciais terem sido consideradas favoráveis, o regime inicial deve ser o aberto, a teor do contido no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, do Código Penal. Incidência da Súmula 440 do STJ.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1438575 SP 2014/0039990-6 (STJ) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA. SÚMULA 440 DO STJ. 1. A gravidade abstrata do delito não é circunstância idônea a legitimar a fixação de regime prisional mais rigoroso do que o permitido por lei. 2. Agravo regimento improvido.

    STJ súmula 440. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Vamos dar um exemplo: um homem comete estelionato contra o INSS. Nesse caso, temos uma pena em abstrato especificada no código penal e com majorante: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Contudo, se a pessoa é primária  e de bom antecentes, quando o juiz foi estabelecer o regime prisional, deve-se levar em consideração as circunstâncias do crime, como por exemplo com a fixação da pena base. É vedado (proibido) ao juiz fixar um regime prisional mais gravoso somente levando em consideração a pena em abstrato especificada no código penal, sem analise do caso em concreto.

     

  • ERRADA.

    Pode não.

    STJ súmula 440. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

  • STJ súmula 440. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÚMULA 440 STJ. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

     

    Bons estudos!

  • O raciocínio é simples:

    a gravidade abstrata do delito já foi levada em consideração pelo legislador no momento de fixar os limites máximo e mínino da pena, portanto não cabe ao magistrado fazê-lo novamente.

  • A questão requer conhecimento prévio sobre entendimento sumulado do STJ na matéria da dosimetria da pena. De acordo com a Súmula 440, do STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Isto porque sendo a gravidade abstrata do delito elementar do tipo, se houvesse uma modificação do regime com base somente neste argumento, violaria o princípio do No Bis In Idem. Neste sentido, a afirmativa do enunciado está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • ERRADO

    Essa questao ,na mesma prova, consolida o entendimento:

    CESPE/TJDFT/2015 - Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, apenas condenações criminais transitadas em julgado podem justificar o agravamento da pena base. CERTO

    Veja outra:

    CESPE/MPE-PI/2012 - Os inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para fins de exasperação da pena-base, seja a título de maus antecedentes, seja de má conduta social ou personalidade, salvo motivação judicial específica, com lastro em elementos concretos existentes nos autos. ERRADO

  • Só complementando:

     Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

     Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • Errado, súmula do STJ.

    SÚMULA 440 STJ Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    LoreDamasceno.

  • Galera tem necessidade de encher de comentário repetido, acho que só pra massagear o ego ao mostrar que sabe o fundamento. Se já viu que alguém colocou o que você colocaria, pra que colocar de novo?

  • SÚMULA 440: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.


ID
1777468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item a seguir.

Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato.

Alternativas
Comentários
  • O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência. (QUINTA TURMA DJe 26/05/2015 - 26/5/2015 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1454609 RS 2014/0117057-0 (STJ) Ministro GURGEL DE FARI)

  • http://www.correioforense.com.br/direito-penal/stj-descumprir-medida-protetiva-da-lei-maria-da-penha-nao-configura-crime-de-desobediencia/#.VpALGbYrLIU

  • Gabarito: CERTO!


    Informativo 544 STJ

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538).

    STJ. 6 Turma. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info 544).


    Fonte: Dizer o direito.


  • QUESTÃO CORRETA.


    "O descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, ADMITE REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO POLICIAL E DECRETAÇÃO DA PRISÃO, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, afastando a caracterização do delito de desobediência. 3. Agravo regimental improvido."



    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=stj+atipicidade+desobediencia+medidas+protetivas&c=


  • O artigo 330 do Código Penal conceitua o crime de desobediência da seguinte maneira:

    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     O tipo penal objetiva manter a obediência das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.

  • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA. CRIME SUBSIDIÁRIO. ATIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual.

    2. Na hipótese de descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite-se requisição de auxílio policial e também a decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a execução da ordem da autoridade, afastando, desse modo, a caracterização do delito previsto no art. 330 do Código Penal.

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1557034/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)

  •  

    Informativo nº 0544
    Período: 27 de agosto de 2014.

    Quinta Turma

    DIREITO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA.

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de descumprimento (HC 115.504-SP, Sexta Turma, Dje 9/2/2009). Desse modo, está evidenciada a atipicidade da conduta, porque a legislação previu alternativas para que ocorra o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, prevendo sanções de natureza civil, processual civil, administrativa e processual penal. Precedentes citados: REsp 1.374.653-MG, Sexta Turma, DJe 2/4/2014; e AgRg no Resp 1.445.446-MS, Quinta Turma, DJe 6/6/2014. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Vide Informativo n. 538).

  • STJ ->

    1. A previsão em lei de penalidade civil ou administrativa para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime do art. 330, CP, salvo a ressalva expressa de cumulação.

    2. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, §4º, sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, o descumprimento não enseja o crime de desobediência.

    3. Há exclusão do crime do art. 330, CP, também em caso de previsão em lei de sançao de natureza processual penal. Dessa forma, se o caso admitir a decretação da privão preventiva com base no art. 313, III do CPP, não há falar na prática do referido crime.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    STJ: Descumprir medida protetiva da lei Maria da Penha não configura crime de desobediência

     

    DIREITO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de descumprimento (HC 115.504-SP, Sexta Turma, Dje 9/2/2009). Desse modo, está evidenciada a atipicidade da conduta, porque a legislação previu alternativas para que ocorra o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, prevendo sanções de natureza civil, processual civil, administrativa e processual penal. Precedentes citados: REsp 1.374.653-MG, Sexta Turma, DJe 2/4/2014; e AgRg no Resp 1.445.446-MS, Quinta Turma, DJe 6/6/2014. STJ – 5ª Turma – RHC 41.970- MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Vide Informativo n. 538) (Informativo nº 544).

  • CERTO!

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

    Informativo 544 STJ: O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

     

    AVANTE!

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não configura delito de desobediência  disposto no artigo 330 do Código Penal. ( parecer do STJ )

    Gabarito Certo!
     

  • Esse informativo citado pelos colegas é um "prato cheio" para questões de prova. #Avante

  • Informativo 544 STJ: O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

  • Gabarito: CERTO

    O sujeito do tipo penal é o particular. Entretanto a desobediência refere-se a ordem de FUNCIONÁRIO PÚBLICO, o que não é o caso da questão.

  • Só se configura  CRIME DE DESOBEDIENCIA quando,  consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 2 anos, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

     

    Informativo 544 STJ: O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

  • Julietta Corrêa, acho que não seja isso não, verifica essa informação direitinho para não induzir os colegas ao erro. Pelo art 327 do CP o Juiz e um funcionário público. São outros motivos pelos quais ele não responderá por desobediência.

     

  • Eu não entendi os comentários tem como explicar para alguém leigo em direito: Porque a questão é CERTA?

  • Eduardo Martins, 

    Incide no crime de desobedência aquele que descumpre uma ordem legal de funcionário público. No entanto, o sujeito que descumpre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não comete o crime de desobediência, uma vez que existem outras "sanções" para que se efetive o cumprimento das medidas. O Estado deve intervir quando há grave violação aos bens jurídicos protegidos e quando esses bens não são protegidos por outros ramos do direito. Isso é o que diz a jurisprudência. 

    Vale lembrar que há projeto de lei tramitando para criminalizar o descumprimento das medidas protetivas. 

  • DIREITO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA.

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso de descumprimento (HC 115.504-SP, Sexta Turma, Dje 9/2/2009).

    Desse modo, está evidenciada a atipicidade da conduta, porque a legislação previu alternativas para que ocorra o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, prevendo sanções de natureza civil, processual civil, administrativa e processual penal. Precedentes citados: REsp 1.374.653-MG, Sexta Turma, DJe 2/4/2014; e AgRg no Resp 1.445.446-MS, Quinta Turma, DJe 6/6/2014. STJ – 5ª Turma – RHC 41.970- MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Vide Informativo n. 538) (Informativo nº 544).

  • o sujeito que descumpre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não comete o crime de desobediência, uma vez que existem outras "sanções" para que se efetive o cumprimento das medidas. 

  • há lei em curso para mudar esse entendimento. 

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!!

     

     

    Lei 11.340, Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-ao-novo-tipo-penal-do-art.html

  • A conduta de descumprir medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha configura crime?

    Antes da Lei nº 13.641/2018:  NÃO

    Depois da Lei nº 13.641/2018 (atualmente): SIM

    Antes da alteração, o STJ entendia que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configurava infração penal. O agente não respondia nem mesmo por crime de desobediência (art. 330 do CP).

    Foi inserido novo tipo penal na Lei Maria da Penha prevendo como crime essa conduta:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • FIQUEM ATENTOS: questão DESATUALIZADA!!!

     

    Vide nova Lei nº 13.641/2018, que inseriu novo tipo penal, incriminando a prática de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas.

     

  • FAMÍLIA, EXTREMO CUIDADO COM ESSA QUESTÃO, AGORA EM 2018 HOUVE ATUALIZAÇÃO NA LEI..

     

    O  DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA  AGORA É CRIME

     

    LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018

    Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
         Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. 

         Art. 2º O Capítulo II do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A: 
     

    "Seção IV

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas

    de Urgência 
     

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência



    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis."

         Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER
    Torquato Jardim 
    Gustavo do Vale Rocha

     

    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2018


     

    Publicação:

    Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2018, Página 1 (Publicação Original)

     

    LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018 alterou a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

     

    LEI MARIA DA PENHA:

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.    

     

    RESUMINDO: NÃO ERA CRIME, MAS AGORA É !

     

     

     

     

  • Não creio que o enunciado se torne errado devido à alteração legislativa que tipifica a conduta de descumprir as medidas protetivas, haja vista que tal postura configura delito diverso da desobediência, e não afeta o fundamento jurisprudencial que ilidia esse crime.

  • /!\ FICAR ATENTO QUE O  DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA  AGORA É CRIME!

     

     

     

    A LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018 alterou a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

     

    LEI MARIA DA PENHA:

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.    

  • MUDANÇA EM 2018

    MUDANÇA EM 2018

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.        

  • agora é crime 

  • Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.        

  • OU ESTOU DOIDO OU ESSE GABARITO TÁ MALUCO: NÃO SERIA ERRADO A RESPOSTA. 

     

  • Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • Atenção:

    A Lei 13.641 de 3 de abril de 2018, alterou a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, assim dispõe:

    “Seção IV
    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    §1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    §2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    §3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.

    Dessa forma, o descumprimento de medidas protetivas de urgência configura crime.

    Abraço a todos. 

  • Mesmo assim, não entendi a questão!

  • quando o enuciado fala em crime de desobendiencia esta se referindo a conduta expressamente tipificada no 300 do cp e nao no crime da lei 11340/06 em seu art 24 a.

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. isso torna a questao CERTA

  • DESATUALIZADA.

     

  • Questão desatualizada pela Lei nº 13.641/2018.

  • Nada mudou com relaçao ao gabarito, ocorre que com advento da Lei 13.641/2018 passou a ser crime específico da Lei 11.340/06. Não há crime de desobediência. É um caso de conflito aparente de normas, solucionado através do Princípio da especialidade.

  • Agora é crime
  • É CRIME TIPIFICADO NA PRÓPRIA LEI MARIA DA PENHA:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • Essa Questão está desatualizada, então para vc errou, fique calmo. Agora, está tipificada na própria Lei Maria da Penha no Art. 24-A. 

    24- A - Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

     

    Sujeito Ativo -> Crime Próprio, pois se enquadra somente aquele que descumpriu medida protetiva. 

    Sujeito Passivo -> Administração Judiciária, ou seja, o Estado. 

    A grande discussão é se cabe a LEI 9099 em caso de descumprimento, vejam o Vídeo do Professor Gabriel Habib, lá ele explica melhor. 

    Bons estudos !

  • CERTO

     

    "Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato."

     

    STJ - O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência.

  • ATENÇÃO GALERINHA QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    24- A - Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:  (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

     

  • REALMENTE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

     

    Neste ciclo de atualização, foi publicada a lei 13.641, de 3 de abril de 2018, que alterou a Lei Maria da Penha, para incluir o artigo 24-A, tipificando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, nos seguintes termos:

     

    "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis"1.

     

    Esta relevante inovação legal, verdadeira novatio legis incriminadora, acaba por encerrar uma notável batalha nos tribunais de nosso país: apesar dos respeitáveis entendimentos contrários, o STJ havia firmado entendimento no sentido de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência não caracterizava o crime de desobediência2.

    Deste modo, a partir da data de publicação da lei 13.641/18, não há mais o que discutir a respeito: caso o agente venha a descumprir quaisquer das medidas protetivas de urgência, a ele impostas, fatalmente incorrerá nas penas do novo artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Trata-se, pois, de um tipo penal autônomo, com destinatário certo.

     

     

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI278852,51045-Descumprimento+das+medidas+protetivas+previstas+na+Lei+Maria+da+Penha

  • Ao meu ver a questão não está desatualizada.

    O sujeito não praticará o crime de desobediencia, cometerá o crime do artigo 24-A, que  tipifica o crime de  descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    Crime de desobediencia é uma coisa, crime de  descumprimento de medidas protetivas de urgência é outra coisa. A questão continua certa, e ao meu ver, atualizada!!!

  • Segue definição do crime de desobediência para quem acha que  a atualização da lei Maria da Penha altera o gabarito da questão.

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ORDEM LEGAL DE FUNCONÁRIO PÚBLICO

     

    Houve atualização na lei, contudo a questão continua certa porque o agente continua a não responder pelo crime de desobediência

  • Gabarito = CERTO

    O descumprimento das medidas protetivas não configuram crime de desobediência, mas o indivíduo pode ser preso por descumprimento das medidas protetivas establecidas pela Lei 11.340/06

  • O povo que viaja. 
    A lei foi atualizada passando a ser crime, todavia continua não caracterizando crime de desobediência. 

    Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • Eu acredito que a lei não esta desatualizada, ainda continua não sendo crime de desobediência, mas crime do artigo 24 -a  da lei 11340/06, fora que ainda é cabível prisão preventiva, logo o cara irá responder criminalmente e o juiz pode ainda aplicar a preventiva nele. Se estiver errado por favor me enviar uma msg privada. Abraços!

  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-ao-novo-tipo-penal-do-art.html

    De acordo com o "Dizer o Direito": A conduta de descumprir medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha configura crime?

     

    Antes da Lei nº 13.641/2018:

    NÃO

     

    Depois da Lei nº 13.641/2018 (atualmente): SIM

    Antes da alteração, o STJ entendia que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configurava infração penal.

    O agente não respondia nem mesmo por crime de desobediência (art. 330 do CP).

    Foi inserido novo tipo penal na Lei Maria da Penha prevendo como crime essa conduta:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • n era e continua n sendo. mas agora em 2018 se tornou crime especifico da lei maria da penha

  • Olá pessoal, vi muitas pessoas falando que o entendimento do STJ mudou. Isso não procede. O que houve foi uma mudança legislativa na lei 11.340/06, conhecida como Maria da Penha, que acrescentou o artigo 24-A. Atualmente, o STJ, mantém o mesmo posionamento e à luz da questão fica em evidência que é uma pegadinha para confundir o candidato, ou seja, o STJ entende que não é crime de desobediência.

  • Indiquei para comentário.

  • E o agente continua não praticando o crime de  Desobediência.

    Lei Maria da Penha  11.340/2006

    ATUALMENTE

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • 24- A - Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:  (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

     

    Antes da alteração da LMP,  o fato do sujeito descumprir medida protetiva não configurava crime de desobediencia. O fato era atípico. Com a alteração da LMP, em 2018, a pessoa que descumprir medida protetiva, irá praticar crime previsto na propria LMP 

  • NÃO ENTENDO ESSE JUDICIÁRIO, POR ISSO QUE ESSE PAÍS É ASSIM!

  • INFORMATIVO 538 STJ Direito Penal >>>> Descumprimento de medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência.


    INFORMATIVO 544 STJ LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) >>> Descumprimento de medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência

     

    GABARITO CERTO

     

    #SEJA FORTE E CORAJOSO

  • A não caracterização em crime de desobediência não significa impunibilidade, pois no referido caso aplica-se o princípio  da especialidade, ocorrendo então a aplicação de crime previsto na própria lei maria da penha, sujeitando o agente a pena de detenção de  3 meses a 2 anos.

  • Essa questão está desatualizada. Com a nova atualização da lei, configura-se sim, crime de desobediência. Os tribunai, inclusive stj, vinham decretando como não crime, pela hipótese de nao haver previsão legal na lei em questão. Portando, após atualização, está sendo configurada crime, que configura, independentemente da competência do juiz que determinou.
  • Atualmente, a questão estaria errada.

    Com a publicação da Lei n. 13.641/2018, a conduta de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência passou a ser típica, sendo punida com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • Apenas para pontuar importantes modificações introduzidas no âmbito da Lei Maria da Penha que repercutem na seara do Processo Penal, em especial quanto ao arbitramento de fiança, conforme se verifica da leitura do dispositivo abaixo:

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

     

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.    

           

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

     

    O parágrafo segundo é uma exceção à regra geral prevista no art. 322 do CPP, de acordo com o qual o Delegado de Polícia arbitrará a fiança em crimes com pena máxima não superior a 4 anos:

     

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.​ 

     

    Assim, a nova previsão na Lei especial atribui tal ato à clausula de reserva jurisidiconal, ou seja, somente o Juiz poderá arbitrar fiança diante deste delito

     

     

     Força e bons estudos!

  • Caros colegas, de qualquer forma não há crime de desobediência, não estando a questão, portanto, desatualizada.

  • no meu entendimento devido ao adendo do art. 24-A também estaria desatuzalida

  • Concordo com o colega Guarda Belo, apesar que atualmente quem descumpri tal ordem cometerá crime, contudo, não se trata do crime de desobediência e sim crime do artigo 24 - A da lei 11.340, em respeito ao princípio da especialidade. Desta forma, entendo que a questão não está desatualizada.

  • A questão não está desatualizada. Continua não sendo crime de desobediência. O que ocorre é que tal conduta passou a ser um crime específico... mas não é, ainda hoje, considerado desobediência.

  • Qual é a súmula do stj?

  • Existe uma diferença entre ::

     

    CP

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    e

     

    Lei nº 11.340

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • Lembrar que agora é crime o descumprimento de medida protetiva
  •  

    STJ 06/08/2017 08:00

    "O descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas, entretanto, não configura o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. De acordo com a jurisprudência do STJ, essa conduta do agressor seria atípica, uma vez que a Lei Maria da Penha já prevê a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a execução da ordem."

     

    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A-jurisprud%C3%AAncia-do-STJ-nos-11-anos-da-Lei-Maria-da-Penha   

  • A Lei nº 13.641/2018 alterou a Lei Maria da Penha e passou a prever como crime a conduta do agente que descumprir medida protetiva imposta.

    O agente que descumprir a medida protetiva responderá por crime de desobediência (art. 330)?

    NÃO. A Lei nº 13.641/2018 incluiu um novo crime, um tipo penal específico para essa conduta. Veja:

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    Assim, ANTES da Lei nº 13.641/2018:

    Antes da alteração, o STJ entendia que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configurava infração penal.

    O agente NÃO RESPONDIA NEM MESMO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA(art. 330 do CP).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Questão desatualizada

    A Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, alterando a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, assim dispõe:

    “Seção IV
    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    §1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    §2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    §3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.

  • Agora o crime e descumprimento de medida protetiva de urgência Que alterou a 11.340 de uma lei orientadora/administrativa para uma lei penal
  • De acordo com os recentes precedentes do STJ,  a medida protetiva de urgência, prevista na Lei nº 11.340/2006, não configura crime de desobediência prevista no artigo 359 do Código Penal. Neste sentido:

    PENAL.   AGRAVO   REGIMENTAL   EM   AGRAVO   EM   RECURSO  ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO  DE  MEDIDAS  PROTETIVAS.  CRIME  DE  DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO  JUDICIAL.  ART.  359  DO  CP.  ABSOLVIÇÃO.  ATIPICIDADE  DA CONDUTA.  CONSEQUÊNCIAS  JURÍDICAS  PRÓPRIAS.  ACÓRDÃO  RECORRIDO EM CONSONÂNCIA  COM  A  JURISPRUDÊNCIA  DESTA  CORTE.  1. Nos termos de entendimento  pacífico  no  âmbito  desta Corte, o descumprimento de decisão  que  impõe  medida protetiva de urgência prevista na Lei n. 11.340/2006  não  configura o crime e desobediência previsto no art. 359  do Código Penal, podendo importar a imposição de outras medidas legais cabíveis. Precedentes.

    2. Agravo regimental improvido.”

    (STJ, Sexta Turma, AgRg no AREsp 1226600 / MG, DJe de 12/06/2018)

    A assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • Pessoal, essa questao esta desatualizada, essa conduta agora constitui o unico crime previsto nesta lei

  • Em relação ao tema, a lei 13.641/18 trouxe alteração legislativa e criminalizou de forma autonoma a conduta de descumprir medidas protetivas de urgência, in verbis:

    “Seção IV

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  • Gabarito: CERTO!

    Não sabia do informativo do STJ, mas me baseei na Teoria da Especialidade.

  • COM A ENTRADA DA NOVA LEI 13.641/18 criminalizou de forma autonoma a conduta de descumprir edidas protetivas de urgência

    DEVENDO TAL QUESTÃO TER OU ALTERAÇÃO DE RESPOSTA OU ATÉ MESMO SER ANULADA.

  • Pode não ser crime de desobediência, mas conforme alteração legislativa configura crime de descumprimento de medidas protetivas.

    Alteração legislativa recente

     

    A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

     

    As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha. São providências que o magistrado pode determinar para garantir a integridade física da vitima de violência doméstica.

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     

    FONTE: site TJDFT

  • A questão está desatualizada mas continua correta.
    Não pratica o crime de desobediência e sim o crime de  descumprimento de medida protetiva de urgência (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • Atenção! Não ser considerado crime de desobediência, não significa que não é considerado crime, mas apenas que é outro tipo de crime.

     

    LEI Nº 11.340/2006

     

    Na sua seção IV, a referida lei traz do "Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência", ou seja, o crime cometido por quem descumpre medida protetiva de urgência não é o de desobediência, mas de descumprimento. Há, porém, uma exceção:

     

    Art 22 - ...

     

    §2º - Na hipótese de aplicação do inciso I (suspensão da posse ou restrição do porte de armas) [...] sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Qual a necessidade de postar vários comentários iguais?

    Ler várias vezes, de diferentes pessoas faz a matéria ser absorvida pelo cérebro ou isso envolve uma necessidade de aparecer?

  • questão desatualizada

  • questão desatualizada

  • questão desatualizada

  • questão desatualizada

  • Comentário CORRETO de um colega abaixo:


    A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

     

  • Descumprir medida de urgência não é crime de desobediência.

  • Vamos à parte divertida..questão desatualizada = vamos atualizar...;)

    Com a edição da Lei 13.641 de 3 de abril de 2018(recente para 21/06/2019...rs), o descumprimento da medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha configura o crime do artigo 24-A.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:(alterado pela lei 13641/18)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.  

    Quando descumprida a medida protetiva de urgência determinada pelo juízo cível, será realizada prisão em flagrante, sendo encaminhado à autoridade policial para lavratura do auto.

    Portanto, tenho a malcriação de alterar o gabarito da questão. Somente para ter mais essa questão na minha coleção como forma de estudo de Certo dado pela banca à época, para Errado.

    Daqui pra cima, responde a questão...daqui pra baixo é apenas informação com cores bem vívidas e doce:

    Como essa infração não é punível com privação de liberdade máxima maior do que 4 anos, poderá haver fiança nos crimes que envolvam lesão corporal contra a mulher, conforme artigo 322 da lei 3689/41 Processo Penal. Contudo somente poderá ser concedida pelo juiz no descumprimento de medidas protetivas de urgência (artigo 24-A, parágrafo 2º, da Lei 13.641/2018).

    § 2  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

    Desta maneira, a imputação do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis e mesmo o agressor sendo autuado em flagrante por esse delito, poderá ainda ter sua prisão preventiva decretada nos autos da violência doméstica anteriormente praticada.

    Fontes:

    Lei: 3689/41

    Lei: 11340/06

    Lei: 13641/18

    Lei: 12403/11

  • Questão totalmente Desatualizada!

    Lei 13.641/2018 passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. MESMO COM A NOVA REDAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NÃO É CORRETO AFIRMAR QUE AQUELE QUE DESCUMPRE MEDIDA PROTETIVA COMETE DESOBEDIÊNCIA. HAVERÁ PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NA LEI ESPECIAL, MAS NÃO DESOBEDIÊNCIA!!!

  • Compartilho a visão dos candidatos, ele não responde por crime de desobediência e sim por infringir a LMP.

  • Certo.

    Esse é o entendimento do STJ.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Segundo a nova redação da lei Maria da Penha, o não cumprimento das medidas protetivas de urgência enseja o crime previsto no artigo 24-A.

  • Atualmente a lei passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

  • GABARITO: CERTO

    ATENÇÃO!

    ANTES da Lei nº 13.641/2018, a conduta de descumprir medida protetiva de urgência configurava crime?

    NÃO. Antes da alteração legislativa, o STJ entendia que: O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configurava infração penal.

    Neste caso, o agente não poderia responder nem mesmo por crime de DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do CP)?

    Também não. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 11/3/2014 (Info 538). STJ. 6ª Turma. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. em 7/8/2014 (Info 544).

     

    DEPOIS da Lei nº 13.641/2018, a conduta de descumprir medida protetiva de urgência configura crime?

    SIM. A Lei nº 13.641/2018 alterou a Lei Maria da Penha e passou a prever como crime a conduta do agente que descumprir medida protetiva imposta.

    O agente que descumprir a medida protetiva responderá por crime de DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do CP)?

    NÃO. A Lei nº 13.641/2018 incluiu um novo crime, um tipo penal específico para essa conduta. Veja:

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-ao-novo-tipo-penal-do-art.html#more


ID
1777471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item a seguir.

De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo



    Rol taxativo dos crimes hediondos:
    - homicídio (qualificado ou simples se for de grupo de extermínio) *o qualificado-privilegiado não é hediondo;
    - latrocínio;
    - extorsão com resultado morte;
    - extorsão mediante sequestro;
    - estupro;
    - estupro de vulnerável;
    - epidemia resultada em morte;
    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    - favorecimento da prostituição ou de qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
    - genocídio.


    Equiparados a hediondos:- tortura, tráfico de entorpecentes e drogas, terrorismo.
  • Complementando o raciocínio da ilustre colega Talita.

    No que concerne a doutrina existem duas correntes a respeito do caráter hediondo do homicídio privilegiado- qualificado.

    1- Corrente ( majoritária ) - O crime não é hediondo. Segundo o ilustre defensor desta tese professor Damásio de Jesus, que utiliza como fundamento o art. 67 do Código Penal. Tal dispositivo estabelece , ao traçar a aplicação da pena, que diante da concomitância das circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, devem preponderar as circunstâncias de caráter subjetivo. Deste modo como as qualificadoras do homicídio privilegiado- qualificado são de ordem objetiva e o privilegio de cunho subjetivo, este deverá prevalecer e, portanto, o crime não será hediondo. Este posicionamento é também acompanhado pelo Superior Tribunal de .

    2- Corrente ( minoritária ) - O homicídio privilegiado- qualificado é hediondo, pois para os seguidores desta corrente é descabida a aplicabilidade do art. 67 do CP, por se tratar do reconhecimento de agravantes e atenuantes genéricas, uma vez que, diz respeito as circunstâncias aplicadas na mesma fase da aplicação da pena, enquanto as qualificadoras, não são equivalentes ao privilégio, pois não modificam a própria tipificação do crime, estabelecendo nova pena em abstrato, sendo o privilegio apenas uma causa de diminuição de pena, sendo assim se resta inaplicável o art.67 do CP, o que torna o crime hediondo.


    Para corroborar como os nossos estudos segue o entendimento do STJ:

    " CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO PRETORIO EXCELSO, ANTE A INEXISTÊNCIA LEGAL, O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO- QUALIFICADO, NÃO INTEGRA O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS (...) (STJ HC 17.064/RJ, REL. MIN. JORGE  SCARTEZZINI, 5 TURMA.

  • Gab: C

    O Homicídio  privilegiado-qualificado nao e crime Hediondo .

     

    homicídio privilegiado-qualificado = Privilegio de natureza subjetiva + Qualificadora de ordem Objetiva

    Furto privilegiado-qualificado = Privilegio de natureza objetiva + Qualificadora de Ordem Objetiva

     

     NATUREZA SUBJETIVA  -Art.121 - >  § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

     

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    NATUREZA SUBJETIVA -> I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     

     NATUREZA SUBJETIVA-> II - por motivo futil;

     

    NATUREZA OBJETIVA->  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

     NATUREZA OBJETIVA ( salvo a traição) -> IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     

    NATUREZA SUBJETIVA->  V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

      

    NATUREZA SUBJETIVA -> contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

     

     NATUREZA SUBJETIVA ->VII � contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: 

     

     

     

     

     

     

     

  • Acrescentando:


    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (

    VII-A – (VETADO) 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 


  • Errada. Falou em privilégio não tem como ser hediondo!

  • O homicídio privilegiado se encontra positivado no art. 121, §1º do Código Penal da seguinte forma:

    §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzier a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

  • Homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo, vide art.121, parágrafo primeiro do CP.

  • - Pergunta de concurso: E sendo o crime qualificado privilegiado, será ele hediondo?

    R –NÃO! Pois sendo o motivo deste crime um motivo nobre, embora a execução não o seja, o motivo prepondera sobre o meio utilizado, por analogia ao art. 67 do CP. POSIÇÃO MAJORITÁRIA.

  • PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, §§ 1º E 2º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME NÃO ELENCADO COMO HEDIONDO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. PENA NÃO SUPERIOR A OITO ANOS. POSSIBILIDADE.

    I - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes).

    II - Afastado o caráter hediondo do crime e atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59 do CP, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve o paciente cumprir a pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto (Precedentes).

    Writ concedido.

    (HC 144.196/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 01/02/2010)

  • ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS DE 2015 - TAMBÉM SÃO HEDIONDOS:

    São hediondos os seguintes crimes : 

    • Lesão corporal dolosa gravíssima (art. 129, § 2º)

    • Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º)

    • Homicídio qualificado

    SE ....

    1) praticados contra integrantes dos órgãos  de segurança pública (ou contra seus familiares)

    +

    2) se o delito tiver relação com a função exercida:


    LEI 12.978/2014

    Acrescentou mais um inciso ao art. 1º da Lei 8.072/90 prevendo que também é considerado como crime hediondo  o  favorecimento  da  prostituição  ou  de  outra  forma  de  exploração  sexual  de  criança  ou adolescente ou de vulnerável, delito previsto no art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º do Código Penal.

  • Pois neste homicídio o privilégio tira a hediondez do mesmo! 

  • Cuidado, Jean! O tráfico privilegiado é crime equipado a hediondo, havendo inclusive súmula do STJ a respeito!

  • QUESTÃO CORRETA.


    Observação: nos crimes dolosos contra a vida, mesmo que ocorram circunstâncias privilegiadoras, ainda assim será julgado no Tribunal do Júri.



    http://mariaclaramanesco.jusbrasil.com.br/artigos/152372718/crimes-dolosos-contra-a-vida-e-o-tribunal-do-juri

  • NÃO é hediondo, visto que o privilégio(de forma subjetiva ligada aos motivos) prepondera sobre a qualificadora objetiva, fazendo como se o homicídio não fosse qualificado sob a vista da lei dos crimes hediondos. Isto ocorre com uma analogia do art. 67 do CP.

    Como a lei de hediondos não traz previsão legal de ser o homicídio privilegiado considerado hediondo, não o será por falta de previsão legal.

  • Homicídio privilegiado (art. 121, § 1º): Denominação doutrinária e jurisprudencial. Cuida-se, na verdade, de causa de diminuição da pena (minorante). As hipóteses legais de privilégio apresentam caráter subjetivo, não se comunicando aos coautores ou partícipes (art. 30 do CP), se o crime for praticado em concurso de pessoas. Presente uma de tais hipóteses, o juiz deverá diminuir a pena, obrigatoriamente (trata-se de direito subjetivo do agente). Os crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, d), cabendo o reconhecimento das causas de diminuição da pena aos jurados, não podendo o juiz presidente contrariar a soberania dos veredictos constitucionalmente consagrada (art. 5º, XXXVIII, c). A discricionariedade do juiz limitar-se-á ao quantum da diminuição. O homicídio privilegiado não é crime hediondo, por ausência de previsão na Lei 8.072/1990.

    Circunstâncias que ensejam o reconhecimento do privilégio: a) motivo de relevante valor social: aquele relacionado ao interesse da coletividade, e não apenas do agente individualmente considerado; b) motivo de relevante valor moral: diz respeito a interesse particular do autor do homicídio, aprovado pela moralidade média e considerado nobre e altruísta (ex.: eutanásia). Nesses dois casos, o privilégio diferencia-se da causa de diminuição da pena do art. 65, III, “a”, do CP, pois o agente atua não apenas motivado pelo relevante valor social ou moral, mas impelido, ou seja, impulsionado em elevado grau; e c) domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima: leva-se em conta o aspecto psicológico do agente que, dominado pela emoção violenta, não se controla, tendo sua culpabilidade reduzida. O CP exige três requisitos cumulativos: 1) domínio de violenta emoção (emoção intensa, capaz de alterar o estado de ânimo do agente a ponto de tirar-lhe a seriedade e a isenção que ordinariamente possui; 2) injusta provocação da vítima (comportamento apto a desencadear a violenta emoção e a consequente prática do crime), não necessariamente com o propósito direto e específico de provocar, bastando que o agente sinta-se provocado injustamente, podendo, ainda, ser dirigida a terceira pessoa e até mesmo a um animal. Havendo agressão injusta por parte da vítima, estará configurada a legítima defesa (art. 25 do CP); 3) reação imediata: é indispensável seja o fato praticado logo após a injusta provocação da vítima.

  • De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.


    CERTO. A doutrina e a jurisprudência dominantes (STF e STJ) “Fazendo uma analogia ao disposto no art. 67 do CP, conclui que o privilégio, sempre subjetivo, é circunstância preponderante, desnaturando a hediondez do delito” (CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos – doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 9ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2016, p.352). Da mesma forma, Nucci aduz “ser inviável a classificação de hediondez envolver um homicídio privilegiado, ainda que também possua circunstância qualificadora” (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas – volume 1. 7ª Ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 391).

  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 121, §
    1º E § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
    CRIME NÃO ELENCADO COMO HEDIONDO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO
    LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL
    SEMIABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
    I - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal,
    o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos
    denominados crimes hediondos (Precedentes).
    II - Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (CP, art. 59)
    na fixação da pena-base, é apropriado o regime prisional semiaberto
    para o cumprimento da reprimenda, muito embora a pena aplicada ao
    paciente, se considerada somente seu quantum, permitisse a fixação
    do regime inicial aberto (Precedentes).
    III - Ante a fixação do regime semiaberto como o inicial de
    cumprimento da pena, deverá o réu aguardar o julgamento do recurso
    de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso
    (Precedentes).
    Ordem parcialmente concedida a fim de fixar o regime semiaberto como
    inicial para cumprimento da reprimenda penal, bem como para que o
    paciente aguarde o julgamento do recurso de apelação em liberdade,
    devendo ser expedido o respectivo alvará de soltura, salvo se por
    outro motivo estiver preso. HC153728 / SP

  • O mais técnico seria homicidio qualificado privilegiado, e não o inverso já que o homicídio é qualificado e o privilégio é mera causa de diminuição da pena, segundo Rogério Greco.

  • O rol dos crimes hediondo TAXATIVOS!!!

  • O Homicídio privilegiado ou o privilegiado-qualificado não são crimes hediondos.

     

    PS: ATENTE QUE O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS É EXTREMAMENTE TAXATIVO.

  • A Lei dos Crimes Hediondos é OMISSA em relação a este tema, de modo que coube à doutrina e à jurisprudência o encontro de uma solução, que se deu com base em interpretação dada ao art. 67 do Código Penal:

     

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

     

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

     

    Com efeito, pela leitura desse dispositivo, pode-se concluir que, quando o juiz reconhecer uma circunstância que torne o crime mais grave e, concomitantemente, outra que o torne mais brando, deve dar maior valor àquela referente à motivação do crime. Lembre-se de que, conforme mencionado há pouco, quando um homicídio for, a um só tempo, privilegiado e qualificado, poder-se-á afirmar, com certeza, que o privilégio se deve à motivação do agente, enquanto a qualificadora, ao meio ou modo de execução do delito (qualificadoras objetivas). 

     

    Assim, é fácil concluir que a maior relevância que o art. 67 do CP determina que se dê aos motivos do crime faz com que a coexistência com o privilégio afaste o caráter hediondo do homicídio qualificado. 

     

    A solução, ademais, tem conotação justa, quando se pensa em exemplos práticos, como o do pai que mata o estuprador da filha com um tiro pelas costas, ou de alguém que comete eutanásia com veneno; hipóteses em que não se vislumbra a necessidade de tratamento como crime hediondo.

     

    Nesse sentido: “A Lei n. 8.072/90, alterada pela Lei n. 8.930/94, em seu art. 1º, considerou hediondo, entre outros, o homicídio qualificado, consumado ou tentado. Não faz nenhuma referência à hipótese do homicídio qualificado-privilegiado. 

     

    A extensão, aqui, viola o princípio da reserva legal, previsto entre nós tanto na Magna Carta como em regra infraconstitucional (art. 5º, inc. XXXIX, da Lex Maxima, e art. 1º, do CP). E, por óbvio que tal regra basilar se aplica, também, à fase da execução da pena, visto que sem execução seria algo meramente teórico, sem sentido” (STJ — HC 153.728/SP — Rel. Min. Felix Fischer — 5ª Turma — julgado em 13.04.2010, DJe 31.05.2010).

     

    FONTE: Direito penal esquematizado: Parte Especial - 6ed.
    Autor: Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Para o homicício ser considerado qualificado-privilegiado, é necessário o crime ter uma das qualificadoras objetivas em conjunto com o privilégio do crime de homicídio (subjetivo).

    Pode haver homicídio privilegiado qualificado? Sim, desde que seja privilegiado pelo motivo e qualificado pelo meio.
    Motivo com motivo não pode. Ou seja, privilegiado pelo motivo (relevante valor social) e qualificado por motivo (futil) se enquadra como figura incompatível.
    Nesse caso, não seria hediondo, pois o privilegio retira a hediondez.

  • CERTO

     

    Doutrina e Jurisprudência são uníssonas em afirmar que não é possível haver um homicídio qualificado-privilegiado hediondo, uma vez que as privilegiadoras de ordem subjetivas (ligadas ao motivo do crime) preponderam sobre as qualificadoras de ordem objetiva (ligadas ao meio utilizado). Tal interpretação se vez por uma analogia ao artigo 67 do CP. “No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

     

    STJ - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes).

  • Não integra o Rol dos Crimes Hediondos. Apenas isso!

  • Não integra o rol de crimes hediondos. 

  • Quando é hipótese de privilégio e qualificadora ao mesmo tempo
    - Quando a qualificadora é relativa ao MEIO utilizado (objetiva)
    - A privilegiadora é relativa ao MOTIVO que levou ao crime (subjetiva)

    NÃO SERÁ CRIME HEDIONDO, pois o motivo prepondera sobre o meio
    em analogia ao art. 67, CP.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Se é privilegiado, não é hediondo.

  • É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?
    Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.
    Todos os 
    Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º:

    1 - Motivo de Relevante Valor Moral;

    2 - Motivo de Relevante Valor Social;

    3 - Domínio de Violenta Emoção (após injusta provocação da vítima)

    E as Qualificadoras distinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:

    I – Motivo Torpe - Subjetivo

    II – Motivo Fútil - Subjetivo

    III – Meio Cruel - Objetivo

    IV – Modo Surpresa - Objetivo

    V – Fim Especial (conexão com outro crime) - Subjetivo

    ___________________________________________________________

    Só temos que lembrar que homicídio qualificado privilegiado, ou vice versa, NÃO É HEDIONDO

     

     

  • O privilégio retira a hediondes do crime.

  • GAB : CERTA

    HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO:


    Chamado de homicídio hibrido: ao mesmo tempo qualificado e privilegiado

    Privilégio: caráter subjetivo (motivação do agente).
    Qualificadoras de natureza objetiva: incisos III e IV.
    Juiz aplica a qualificadora e em seguida, reduz pelo privilégio.
    Tem caráter hediondo? R: Não. Art. 67 do CP: “No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência”.

     

    Prof° Mauro Argachoff - DAMASIO

     

     

    Deus é fiel

  • Julgado STF: Tratando-se de qualificadora de caráter OBJETIVO (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva).

  • Subjetivo + Objetivo = Homicidio Privilegiado Qualificado (NÃO É HEDIONDO).

  • Correto

    Complementando mais:

     

    Homicídio Privilegiado - circunstâncias privilegiadas (art. 121, § 1°, do CP), todas de natureza subjetiva: a - relevante valor social ou moral, b- ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    CP - Qualíficadoras - Homicídio:

    a) Subjetivas
     (Artigo 121, incisos I, II, V e VI) > motivação do crime:


    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
    II - por motivo fútil;
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
    VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.(femicidio)


    b) Objetivas (Artigo 121, incisos III e IV) > meios/métodos de execução:


    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Portanto, temos: Homicídio Qualíficado Privilegiado:

    Artigo 121 §1, conjugado com as qualíficadoras objetivas do §2, incisos III e IV.


    Observações:

    Homicídio Qualíficado Privilegiado > Não é Hediondo, e nem equiparado;
    Feminicídio > Qualificadora subjetiva, portanto, não incidindo o privilégio previsto no Art.121 §1.

  • Conforme leciona André Estefam, a coexistência de qualificadoras (§2º) e do privilégio (§1º) mostra-se admissível, desde que se trate aquelas de circunstâncias objetivas (meios ou modos de execução). O homicídio privilegiado ocorre quando o sujeito atua impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Tais dados têm natureza subjetiva, por revelarem o motivo determinante para o cometimento do delito. É possível, destarte, que o acusado encontre-se imbuído de propósito ligado ao relevante valor moral (vingar-se do estupro de sua filha) e utilize-se de meio cruel (torturando o estuprador). Dar-se-á o homicídio qualificado-privilegiado. Nossos tribunais já reconheceram diversas vezes essa possibilidade. É de se ver, contudo, que nesse caso, dada a predominância do aspecto subjetivo sobre o objetivo, pois o elemento anímico sempre conta com maior importância para a lei penal (ex.: art. 67 do Código Penal), o fato não será considerado crime hediondo.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal 2: Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2010.

  • FALA GALEEERA!!!! "É NOIS"

     

    Homicídio privilegiado qualificado.

     

    Acontece com a junção de :

     

    01) Ação privilediadora é de natura subjetiva (TODAS SÃO).

    02) Ação qualificadora é de natureza objetiva: (EXPOSTO ABAIXO)

          a) III - com emprego de venenofogoexplosivoASFIXIATORTURA ou OUTRO MEIO INSIDIOSO ou CRUEL, ou de que possa RESULTAR PERIGO COMUM

           b) IV - à TRAIÇÃO, de EMBOSCADA, ou MEDIANTE DISSIMULAÇÃO ou outro RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA do ofendido.

     

    OBS.: NEM QUANDO O HOMICÍDIO FOR PRIVILEGIADO E QUALIFICADO ELE SERÁ HEDIONDO. IMAGINA APENAS PRIVILEGIADO.

     

     

    GAB - CERTO

     

    #Força

    #Foco

    #Fé

    #Posse

  • Homicídio privilegiado: incomunicável (diminuição obrigatória da pena), não é hediondo;
    eutanásia (ainda é crime, mas pode ser admitida como causa supralegal de exclusão da
    ilicitude);

    Fonte: Cleber Masson - Código penal comentado 
     

  • O crime em tela NÃO é hediondo, uma vez que o privilégio prevalece sobre a qualidade objetiva. Desta forma, de acordo com A Lei dos Crimes Hediondos, nesse caso o homicídio é considerado como se não fosse qualificado. Isto ocorre devido a uma analogia do ART.67 do CP. Sendo assim, a lei de crimes hediondos não considera homicídio privilegiado como hediondo por falta de previsão legal.

  • Rapaz, eu não são tão novato no Direito Penal e não sabia disso. A Cespe está sempre me ensinando alguma coisa.

     

    O bom da vida é que a gente nunca sabe tudo mesmo e, por isso mesmo, sempre tem alguma coisa a aprender e aprender é muito bacana.

     

    Aprender é uma capacidade exclusiva das pessoas humildes, porque em cabeça completa não entram coisas novas.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Perfeito, Concurseiro Humano. Sempre seremos ignorantes em tantos infinitos, e isso é bom para quem reconhece. Sempre aprendendo coisas novas. Afinal, nunca chegaremos ao topo. Quem acha que lá chegou, estagnado ficará. Avante!
  • O STJ adotou o seguinte posicionamento: Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos. HC 153.728/SP, Quinta Turma, rel. Min. Felix Fischer, DJe 31/05/2010.

  • o privilegio subjetivo, com qualificante objetivo se comunicam, mas se fossem subjetivo-subjetivo nao se comunicariam.

     

  • Gabarito: CERTO.

     

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO:

     

    É a conjugação do §1ª do art. 121 do CP (circunstâncias privilegiadoras de natureza SUBJETIVA) + incisos III e IV do §2º do art. 121 do CP (qualificadores de natureza OBJETIVA > meios e métodos de execução).

     

    ATENÇÃO! Homicídio qualificado privilegiado > Não é hediondo. (ocorre que o motivo do crime é nobre, embora a execução não o seja. Nesse caso o motivo do crime preponderá sobre o meio utilizado).

  • É isso ai, o gaba está C, pois o privlégio afasta a hediondez. 

  • De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.

     

    É VIVENDO E APRENDENDO COM A BANCA cespe !

  • CERTO. Só não entendo a posição dos tribunais superiores em admitir que as circunstancias privilegiadoras do crime de homicídio, embora praticadas por meios de execução qualificados afasta a heliodez.Já para o crime de furto, as privilegiadoras SUBJETIVAS, não incidem sobre o furto qualificado. Ao meu ver a titularidade do bem á vida em bem mais relevante e portanto foi tratado de maneira bem mais branda, do que o simples crime de furto. 

    Mas é só uma ressalva, afinal o que vale é acertar a questão. 

    Avante PRF.

  • despenca!

  • A legislação hedionda adota o sistema legal! Todo crime que não esteja taxado não é hediondo.
  • O homicídio qualificado-privilegiado é  hediondo?

    ·        1ª corrente è O homicídio qualificado-privilegiado permanece hediondo, pois a lei 8.072/90 não excepciona esta figura.

    ·        2ª corrente è Homicídio qualificado-privilegiado NÃO É hediondo, pois o privilégio prepondera sobre a qualificadora (STF e STJ). Essa segunda corrente trabalha fazendo uma analogia in bonam partem com o art. 67 do Código Penal, substituído “agravantes” por qualificadoras e “atenuantes” por privilégio.

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                Para a corrente majoritária (quase pacífico) homicídio qualificado quando também privilegiado deixa de seu hediondo.

  • Matar Alguém com emprego de Veneno, por motivo de valor social. Lembrando que a vitima não deve saber que está sendo envenenada.

  • Há entendimento jurisprudencial do STJ sobre a matéria, externada no âmbito do HC 153.728/SP, a partir do qual "o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos".

    Correto.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO:

    Circunstâncias  PRIVILEGIADORAS de natureza SUBJETIVA: relevante valor social. Ex: matar um estuprador;

    QUALIFICADORAS natureza OBJETIVA: meios e métodos de execução. Ex: tortura.

     

     

  • Só um alerta, o professor Rogério Sacnhes leciona que a qualificadora do feminicídio seria de natureza subjetiva ("pois pressupõe motivação especial: o homicídio deve ser cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; não é o homicídio contra a mulher que atrai a qualificadora, mas o homicídio cometido porque se trata de uma mulher"),

    Contudo, o STJ se manifestou no sentido que esta qualificadora seria de natureza objetiva: Na mesma esteira tem se orientado a jurisprudência deste Sodalício, extraindo-se do REsp 1.707.113/MG, de Relatoria do Ministro Felix Fischer, publicado no dia 7.12.2017, que, “considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise”.

    Embora não tenha sido diretamente o objeto do julgado pelo STJ a referida questão, é possível concluir que seria possível Homicídio qualificado pelo Feminicídio e também privilegiado.

    Concordam?!!!

    http://meusitejuridico.com.br/2018/04/05/stj-qualificadora-feminicidio-tem-natureza-objetiva/

  • ART.1º, I , da lei 8072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos : Todos os homicídios qualificados são crimes hediondos. 

    Baseado nisso , acabei errando a questão , já que esta fala que " não é crime hediondo " . Fiquei em dúvida se essa questão é passível 

    de alteração de gabarito , mais alguem teve essa mesma dúvida também ?

  • Questão Cespe -PF-AGENTE-2014-No crime de homicído ,admiti-se a incidencia concomitante de circunstancia qualificadora de caráter objetivo referentes aos meios e modos de execução  com o reconhecimento do privilégio,desde que este seja de natureza subjetiva.

  • Sendo o crime qualificado-privilegiado ele será hediondo? Não. Pois sendo o motivo nobre, embora a execução não o seja, o motivo prepondera sobre o meio utilizado, em razão da analogia do art. 67, CP (posição majoritária).

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • só lembrar que o homicídio privilegiado-qualificado, não é considerado crime hediondo.

  • A seguinte questão acima parece ser HARD, basta ler com calma ,muito enchimento de linguiça ,daí o candidato olha nervoso na hora da prova! marca como Erado!

    homicídio privilegiado-qualificado, não é considerado crime hediondo...

  • O privilégio tira a Hediondez ...

  • Homicídio privilegiado – qualificado não é um crime hediondo (STF). Ao passo que o homicídio qualificado sim. O art. 67 do CP orienta que se houver agravantes e atenuantes no caso concreto há de prevalecer aquelas informações de natureza subjetiva. O STF traz esse raciocínio para homicídio privilegiado qualificado, afirmando que as informações de natureza subjetiva devem preponderar. E se é assim o privilégio deve ter mais valor que as qualificadoras, e isso ocorre quando se afasta a hediondez, já que o privilegio que traduz circunstancias de natureza subjetiva tem que preponderar sobre as qualificadas que tem natureza objetiva. O privilégio serve como causa de diminuição de pena. Conjuga-se o subjetivo (privilégio) com o objetivo (qualificadoras). (FONTE : COMENTARIOS DA PROFESSORA)

  • Certo.

    homicídio qualificado-privilegiado:

    ➣ é possível privilégio simultâneo ➞ a qualificadora DEVE ser objetiva

    ➣ não hediondo! 

  • Excelente essa professora Maria Christina!

  • GT CERTO

    Homicídio Qualíficado Privilegiado > Não é Hediondo, e nem equiparado

    Feminicídio > Qualificadora subjetiva, portanto, não incidindo o privilégio previsto no Art.121 §1

    ESPERO TER JUDADO, ABRAÇOS.

  • lembrando os colegas de lerem a lei 8072/90 com as novidades inseridas em 2015 e 20717....

  • CERTO, pois isso não está previsto na lei de crimes hediondos

  • Gabarito "C"

    Sucinto. De fato o privilegio afasta a hediondez.

  • CERTO

    --

    Crimes equiparados a hediondo: 3TD

    tortura, tráfico de entorpecentes e drogas e terrorismo ( são insuscetíveis de graça, anistia, indulto ou fiança)

    LEI 8072/90

    Rol dos crimes hediondos:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados:               

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, I, II, III, IV e V);           

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, I, II, III, IV, V e VI);               

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);               

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);       

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);         

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);       

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);          

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);           

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);      

     VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);               

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).              

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B.

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).       (...)

       

  • Questão boa!!!

    Natureza Subjetiva: Refere-se aos motivos que levou o agente praticar o crime.

    Natureza Objetiva: Trata-se dos meios e modos de execução para a pratica do crime.

    É possível ser privilegiado-qualificado ao mesmo tempo? Sim, desde que exista compatibilidade entre as circunstâncias, ou seja, a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias do privilégio que são de ordem subjetiva.

    Exemplo: Eu mato minha prima por motivo de relevante valor moral, após injusta provocação dela (natureza subjetiva, o motivo que cometi o crime), através da asfixia (natureza objetiva, o meio que eu usei para matá-la). Assim, temos um homicídio privilégiado e qualificado ao mesmo tempo.

    Ressalto ainda que o PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ DO CRIME.

  • Certa.

    O homicídio privilegiado-qualificado é caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, que possuem natureza subjetiva. Se as qualificadoras forem de natureza objetiva, pode ocorrer o homicídio híbrido, e não é crime hediondo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • COMENTÁRIOS: Questão perfeita.

    No homicídio qualificado-privilegiado, há qualificadoras objetivas e as chamadas privilegiadoras, que são subjetivas. Nesta hipótese, não se trata de crime hediondo.

  • homicídio qualificado-privilegiado, ou vice versa, NÃO É HEDIONDO

    Fim.

  • Sobre o homicídio privilegiado:

    a) Caráter subjetivo: Incomunicabilidade no concurso de pessoas

    b) Homicídio privilegiado é crime hediondo? NÃO

    c) Homicídio privilegiado- qualificado é crime hediondo? NÃO

    Gabarito C

  • Sucintamente, coloquem num post-it:

    1) Homicídio Simples NÃO é hediondo.

    -> obs: No homicídio simples praticado por grupo de extermínio (mesmo que seja apenas um agente) é considerado hediondo.

    2) Homicídio Qualificado SEMPRE é hediondo.

    3) Homicídio Privilegiado NÃO é hediondo.

    4) Homicídio Privilegiado-Qualificado NÃO é hediondo. (gabarito)

  • O privilégio retira a hediondez.

  • Só eu que odeio esses comentários em video?

  • O privilegio afasta a hediondez, outro exemplo seria o tráfico-privilegiado

  • Qualificadora OBJETIVA: Tem relação com os MODOS de praticar o crime. Qualificadora SUBJETIVA: Tem relação com os MOTIVOS que levaram o agente a praticar o crime. Quanto às privilegiadoras, são sempre subjetivas (exemplo: relevante valor moral / relevante valor social). Assim sendo, há compatibilidade entre um MODO mais reprovável e um MOTIVO menos reprovável, o que para os Tribunais Superiores, afasta a hediondez. Cuidado com qualificadoras subjetivas + privilegiadoras, posto que seria incoerente sua compatibilidade (motivo torpe + relevante valor moral, por exemplo).

    Prof. Douglas Vargas - Gran Cursos

  • Não gosto de comentários de professores em vídeo - opinião particular. Acho que seria interessante, quando houver vídeo, abaixo vir uma descrição sucinta do professor sobre a questão.

    O que acham?

  • CERTO

    O homicídio qualificado é hediondo. No caso do homicídio privilegiado qualificado, prevalece o entendimento de que não é hediondo.

  • Crime Hediondo: DE ACORDO COM PACOTE

    ANTICRIME. 

    -A lei 8.072 diz os crimes considerados mais graves:

    *Homicídio simples - Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; 

    *Homicídio qualificado; 

    *Lesão corporal dolosa grave ou gravíssima - Quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. 

    *Roubo

    ~Circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima, 

    ~Circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, 

    ~Qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte. 

    *Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte. 

    *Extorsão mediante sequestro simples. 

    *Extorsão mediante sequestro qualificado. 

    *Estupro simples. 

    *Estupro qualificado 

    *Estupro de vulnerável. 

    *Epidemia qualificada pelo resultado morte. 

    *Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. 

    *Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    *Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. 

    *Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: 

    ~Genocídio;

    ~Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; 

    ~Comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição;

    ~O crime de organização criminosa, quando direcionado a prática de crime hediondo ou equiparado.

    Homicídio-privilegiado-qualificado: Não é hediondo. 

    FONTE: GRAN CURSOS

  • Certo.

    Exato! Havendo compatibilidade entre qualificadoras e privilegiadoras, o homicídio perderá a hediondez.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?

    Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º:

    1 - Motivo de Relevante Valor Moral;

    2 - Motivo de Relevante Valor Social;

    3 - Domínio de Violenta Emoção (após injusta provocação da vítima)

    E as Qualificadoras distinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:

    I – Motivo Torpe - Subjetivo

    II – Motivo Fútil - Subjetivo

    III – Meio Cruel - Objetivo

    IV – Modo Surpresa - Objetivo

    V – Fim Especial (conexão com outro crime) - Subjetivo

    ___________________________________________________________

    Só temos que lembrar que homicídio qualificado privilegiado, ou vice versa, NÃO É HEDIONDO

  • Homicídio privilegiado e qualificado: 

    De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo. (CESPE 2015)

    - Não será hediondo! 

    OBJETIVO: Meios e modo (objeto/meio)

    SUBJETIVO: motivo do crime (sujeito/pessoas)

  • Certo.

    Qualificadora OBJETIVA: Tem relação com os MODOS de praticar o crime.

    Qualificadora SUBJETIVA: Tem relação com os MOTIVOS que levaram o agente a praticar o crime.

    Quanto às privilegiadoras, são sempre subjetivas (exemplo: relevante valor moral / relevante valor social).

    Assim sendo, há compatibilidade entre um MODO mais reprovável e um MOTIVO menos reprovável, o que para os Tribunais Superiores, afasta a hediondez.

    Cuidado com qualificadoras subjetivas + privilegiadoras, posto que seria incoerente sua compatibilidade (motivo torpe + relevante valor moral, por exemplo).

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, a existência do homicídio híbrido (qualificado/privilegiado) só se dará nos casos em que houver a coexistência de uma qualificadora de ordem objetiva concomitantemente com o privilégio. Vimos, também, que a referida figura não se trata de crime hediondo.

     

    Gabarito: CERTO.

  • - homicídio (qualificado ou simples se for de grupo de extermínio) *o qualificado-privilegiado não é hediondo;

  • O PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ.

  • Certo

    Pergunta que resume uma aula inteira, questão ótima!!!

  • Certo.

    No homicídio privilegiado, todas as circunstâncias privilegiadoras são de natureza subjetiva. É por isso que não se pode combinar o homicídio privilegiado com uma qualificadora de natureza subjetiva. A combinação deve ser feita sempre entre a privilegiadora e uma qualificadora de natureza objetiva. Apesar de todas as formas de homicídio qualificado serem consideradas crime hediondo, o homicídio qualificado privilegiado não é hediondo, por ausência de previsão legal.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • Gabarito CERTO, clã.

    Crimes hediondos têm previsão na lei 8.071/1990 (art. 1°, inc. I...).

    O crime descrito acima é um crime híbrido, que consiste em coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva(art. 121º, parágrafo 2°, incisos III e IV), com qualificadoras, de natureza objetiva (art. 121º, parágrafo 2°, incisos I, II,V,VI e VII)

    TMJ e bons estudos.

  • GAB C

    HOMICIDIO SIMPLES NO CASO,NÃO É CRIME HEDIONDO

  • O privilégio afasta a hediondez... PCDF

  • GABARITO - CERTO

    Q460222

    No crime de homicídio, admite-se a incidência concomitante de circunstância qualificadora de caráter objetivo referente aos meios e modos de execução com o reconhecimento do privilégio, desde que este seja de natureza subjetiva.

  • § 2º Se o homicídio é cometido (qualificadoras):

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (subjetiva)

    II - por motivo futil; (subjetiva)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (objetiva)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; (objetiva)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (subjetiva)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; (Doutrina: subjetiva / STJ: Objetiva)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. (subjetiva)

  • O que quer dizer subjetivo ou objetivo ?

    Não entendo o significado

  • Homicídio qualificado-privilegiado só é possível quando a qualificadora é objetiva (meio) e o privilégio subjetivo (motivo). Nesse caso o privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado.

  • Homicídio privilegiado-qualificado.

    Requisitos - Cumulação de circunstância de natureza subjetiva [privilégio] + objetiva [qualificadora].

  • SEGUNDO A QUESTÃO DA PF (Q455973)

    É A MESMA COISA: HOMICIDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO = PRIVILEGIADO-QUALIFICADO.

  • De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.

  • MACETE MNEMÔNICO PARA GRAVAR CRIMES HEDIONDOS:

     ATENÇÃO! Já com a Atualização do Pacote Anti Crime.

    O LeLe, PoPo e GenEpi Traficaram, Roubaram, Furtaram e tEstaram o HoLEx Falso da Xuxa e venderam no Comercio Ilegal

    O= Crime de Organização Criminosa direcionada a prática de Crime Hediondo

    Le= Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) – Segurança Pública.

    Le= Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o). – Segurança Pública.

    Po= Posse ilegal de arma de fogo de uso Proibido.

    Po= Porte ilegal de arma de fogo de uso Proibido.

    Gen = Genocídio (ÚNICO crime hediondo FORA DO CÓDIGO PENAL

    Epi= Epidemia com resultado morte

    Roub= Roubo (Circunstanciado pela restrição da Liberdade ou por emprego de Arma (Restrita ou Proibida) ou Qualificado por Lesão Corporal Grave)

    Traf= Tráfico Internacional de Arma de Fogo, acessório ou munição.

    Furt= Furto Qualificado mediante uso de explosivo

    Est= Estupro (qualquer que seja sua forma)

    Ho= Homicídio (Simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor; e Qualificado em qualquer dos seus oito incisos que sempre serão Hediondos)

    L= Latrocínio;

    Ex= Extorsão qualificada pela restrição de liberdade/lesão grave/morte ou Mediante Sequestro.

    Falso= Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Xuxa= Lembrou da Xuxa, lembrou de exploração sexual (referência aquele filme dela que já foi censurado) = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável. OBS.: não se tratar aqui em dizer que a XUXA explora sexualmente crianças, longe disso.

    Comércio Ilegal= Comércio Ilegal de Armas de Fogo.

    OBS.: Ler umas 200 vezes que não esquece. Quando aprender isso, dificilmente vai errar questões.

    Repassando de um dos comentários aqui do Qc...acabei não pegando o nome do rapaz...

  • Homicídio (Art. 121) - Homicídio Privilegiado-Qualificado 

    De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo. 

    CERTO 

    No caso dos homicídios qualificados todos são considerados como hediondos, entretanto quando se tem uma combinação com o privilégio, entende-se que a natureza subjetiva deste deve preponderar sobre a qualificadora objetiva, o que afasta a hediondez.  

    --> Pegando uma lógica: O simples não é hediondo, exceto extermínio, os qualificados são hediondos. Agora um qualificado que é privilegiado possui uma “posição” entre o simples e o qualificado, então poderia ou não ser hediondo e, por isso, entendeu-se não ser devido à questão subjetiva do privilégio. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Privilégio- Subjetivo

    Qualificadoras existem de forma subjetiva e objetiva.

    Privilégio afasta a Hediondez.

  • Atenção para novidade legislativa na lei de Drogas trazida pelo Pacote Anticrime - Lei 13.964/2019:

     §5º - Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

  • § 2º Se o homicídio é cometido (qualificadoras):

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (subjetiva)

    II - por motivo futil; (subjetiva)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (objetiva)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; (objetiva)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (subjetiva)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; (Doutrina: subjetiva / STJ: Objetiva)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. (subjetiva)

    Observe que a qualificadora objetiva são o modo como o agente comete o delito, é o meio, o modo.

    Já as subjetivas estão ligadas ao agente, vinculam o agente, como nos casos de motivo torpe, motivo fútil são sentimentos do agente, é subjetivo.

  • Homicídio qualificado privilegiado não é hediondo,Homicídio qualificado privilegiado não é hediondo,Homicídio qualificado privilegiado não é hediondo.
  • Certo O homicídio qualificado-privilegiado, pois o privilégio afasta a hediondez do crime.
  • Homicídio privilegiado-qualificado não é considerado crime hediondo.

  • CERTA

    A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que caso o homicídio possua características que permitam configurá-lo como qualificado e privilegiado, este NÃO será considerado hediondo!

  • >>> Só a título de fixação do conteúdo!

    => As situações que "PRIVILEGIAM" o homicídio afasta o caráter HEDIONDO da sua essência.

    => Essas são de natureza SUBJETIVA

    => As situações que "QUALIFICAM" o homicídio irão torná-lo crime HEDIONDO, desde que afastadas estejam das situações que o "PRIVILEGIAM".

    => Essas são consideradas de natureza OBJETIVA

    => Isoladamente elas fazem o homicídio ser HEDIONDO

    => Sendo assim, nós teremos uma conjugação entre a natureza das circunstâncias OBJETIVA e SUBJETIVA para afastar o caráter HEDIONDO do homicídio QUALIFICADO-PRIVILEGIADO.

    => Vale salientar, todavia, que esse tipo de homicídio tem circunstâncias AGRAVANTES e DIMINUIDORAS de pena, respectivamente.

  • Basicamente o homicídio privilegiado afasta a hediondez.

  • A questão é quase uma poesia.

    Gab. C

  • ► Homicídio Qualificado Privilegiado.

    TODOS os Privilégios são SUBJETIVOS:

    Motivo de Relevante Valor Moral;

    Motivo de Relevante Valor Social;

    Domínio de Violenta Emoção.

    As Qualificadoras se distinguem:

    Motivo Torpe – Subjetivo

    • Motivo Fútil – Subjetivo

    • Fim Especial – Subjetivo

    • Meio Cruel – Objetivo

    • Modo Surpresa – Objetivo

  • Assistam a excelente explicação da professora Maria Cristina no comentário do professor!!!

  • Assistam a excelente explicação da professora Maria Cristina no comentário do professor!!!

  • Que bela redação! Nem parece a CESPE kkk Faltou algum sinônimo que só 3% da população brasileira conhece

  • O privilégio afasta a hediondez.

    O privilégio afasta a hediondez.

    O privilégio afasta a hediondez.

    O privilégio afasta a hediondez.

    O privilégio afasta a hediondez.

    O privilégio afasta a hediondez.

    O privilégio afasta a hediondez.

  • essa questão veio pra arrebentar com os concurseiros. É assim msm treino difícil, jogo fácil

  • Ninguém percebeu que o ", de natureza objetiva," (entre vírgulas!) é explicativo (e não restritivo), o que torna a afirmativa realmente INCORRETA? Acertei só por confiar que a CESPE não chegaria a esse nível de pegadinha.......

  • Homicídio Qualificado-privilegiado

    • *Qualificadores são objetivas (meios e modos de execução) e as privilegiadores são subjetivas 

    Obs: o privilégio afasta a hediondez

  • O privilégio afasta a hediondez.

    NYCHOLAS LUIZ

  • ISSO É BRASIL!

  • GABARITO: CERTO

    É o chamado homicídio híbrido. Esse homicídio perde a natureza de hediondo

  • Questão lindíssima!! Dá até uma satisfação de responder, rsrs

  • Belíssima questão! Digna de ser escrita no resumo.

    Rumo a ANP!

  • fiquei até emocionado com a questão........

  • Uma verdadeira questão aula!

  • É possível Homicídio Qualificado Privilegiado ?

    Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º: Motivo de Relevante Valor Moral; Motivo de Relevante Valor Social; Domínio de Violenta Emoção.           

    e as Qualificadoras destinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:

    I – Motivo Torpe - Subjetivo

    II – Motivo Fútil – Subjetivo

    III – Meio Cruel - Objetivo

    IV – Modo Surpresa - Objetivo

    V – Fim Especial - Subjetivo

  • SUBJETIVA = Motivação (ex: pai mata o estrupador da filha...)

    OBJETIVA = Modos operante (ex: ...com emprego de tortura)

  • Havendo compatibilidade entre as qualificadoras e privilegiadoras, o homicídio perderá a hediondez.

  • O reconhecimento do privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado.

  • o homicídio dito como privilegiado é uma causa de diminuição de pena.

    Não leve a palavra "privilegiado" ao pé-da-letra.

    Na verdade, o privilégio não é uma vantagem pessoal no que toca à conduta do agente do crime.

    Mas, como pode um homicídio ser ao mesmo tempo privilegiado

    e qualificado?

    É assim: se uma circunstância subjetiva do crime de homicídio

    privilegiado COMBINAR com uma circunstância objetiva do crime privilegiado,

    então, esse crime será, ao mesmo tempo privilegiado-qualificado, deixando de

    ser hediondo. Por exemplo, imaginemos uma conduta em que o agente (criminoso)

    pratique o crime de homicídio com emprego de asfixia, por motivo de relevante

    valor social. É crime qualificado-privilegiado. Deixa de ser hediondo.

  • SUBJETIVA = Motivação (ex: pai mata o estrupador da filha...)

    OBJETIVA = Modos operante (ex: ...com emprego de tortura)

    O reconhecimento do privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado.

  • A natureza será subjetiva quando as qualificadoras se remetem aos fins ou motivos pelos quais o agente cometeu o crime, por exemplo, motivo torpe. Porém, quando se remeterem aos modos ou meios utilizados pelo agente para cometer o crime, será considerada a natureza objetiva

  • Natureza das circunstâncias privilegiadoras é SUBJETIVA

    As qualificadoras devem ser OBJETIVAS.

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, a existência do homicídio híbrido (qualificado/privilegiado) só se dará nos casos em que houver a coexistência de uma qualificadora de ordem objetiva concomitantemente com o privilégio. Vimos, também, que a referida figura não se trata de crime hediondo.

  • lei 8.072/90, conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos, faz uma listinha com os dez crimes que considera mais graves:

    1. Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
    2. Homicídio qualificado; 
    3. Latrocínio
    4. Extorsão qualificada pela morte;
    5. Extorsão mediante sequestro;
    6. Estupro;
    7. Estupro de vulnerável;
    8. Epidemia com resultado morte;
    9. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    10. Genocídio.
  • Lembre-se: O Privilégio tira a hediondez !

  • homicídio qualificado é hediondo. homicídio qualificado-pribilegiado, não!
  • O motivo (privilégio) prevalece sobre o meio utilizado (quafilicadora)

  • lei de crimes hediondos adota o sistema legalista, ou seja, deve está descrita a conduta criminosa na lei 8.072/90

    Adendo, o rol de crimes é taxativo.

  • No homicídio privilegiado, todas as circunstâncias privilegiadoras são de natureza subjetiva.

    É por isso que não se pode combinar o homicídio privilegiado com uma qualificadora de natureza subjetiva.

    A combinação deve ser feita sempre entre a privilegiadora e uma qualificadora de natureza objetiva.

    Apesar de todas as formas de homicídio qualificado serem consideradas crime hediondo, o homicídio qualificado privilegiado não é hediondo, por ausência de previsão legal.

  • O homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos.

  • Questão clássica

  • O reconhecimento do privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Q460222- PF 2014

    Q1860057


ID
1777474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    O que os Tribunais Superiores decidiram sobre o tema?

    O Pleno do STF, no julgamento do Habeas Corpus 97.256, decidiu que a expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” contida no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006 era inconstitucional:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

    5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010)

    (Fonte: Dizer o Direito - Informativo 536 STJ).
  • Os crimes hediondos ou equiparados não, necessariamente, serão cumpridos em regime fechado. O juiz deve analisar o caso concreto, tendo em vista o princípio da individualização da Pena.

  • Perfeito, Bia R.

  • HC 132098 / SP - SÃO PAULO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  05/04/2016           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

     

     

    Ementa 

    EMENTA Habeas corpus. Penal. Condenação pelo delito de tráfico de drogas. Dosimetria. Incidência da causa especial de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Não incidência. Paciente integrante de organização criminosa, conforme reconhecido pelas instâncias de mérito. Impropriedade do habeas corpus para se revolver o contexto fático-probatório. Precedentes. Pretendida fixação do regime inicial aberto (CPP, art. 33, § 2º), bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Impossibilidade. Vedação às benesses calcada na natureza e na quantidade da droga apreendida. Fundamentos idôneos a impedir a substituição e a fixação de regime menos gravoso. Precedentes. Ordem denegada. 
    Pedido de substituição da pena privativa de liberdade porrestritivas de direitos. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 7. Ordem concedida a fim de fixar o regime aberto para início do cumprimento da pena e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais.

  • Resolução 5/2012 do Senado Federal:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos"do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • LEI 11.343

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, ( REVOGADA) desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. ( REVOGADA ).

     

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico. 

  • * AFIRMAÇÃO: Certa.

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO (em resumo):

    "STF reconheceu REPERCUSSÃO GERAL da matéria tratada no ARE 663.261, interposto pelo MPF.

    a) Nesse julgado, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem PENA ALTERNATIVA.

    b) O plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão 'vedada a conversão em penas restritivas de direitos', constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão 'vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos', constante do artigo 44, ambos da lei 11.343/06.

    c) Como argumento, o STF mencionou o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88).

    d) Também houve menção à Resolução nº 5 do SF, determinando a SUSPENSÃO da expressão 'vedada a conversão em penas restritivas de direitos', constante do artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas".

    ---

    * FONTE: "http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI170803,51045-Dispositivos+da+lei+de+drogas+que+impedem+pena+alternativa+sao"

    ---

    Avante!

  • O STF decidiu pela inconstitucionalidade do trecho que impedia a conversão da pena em restritiva de direitos. 

  • Certo.

    O STF revogou a parte do art. 44 da lei de tóxicos em que falava que era vedada a conversão de penas em restritivas de direitos.

  • Princípio da Individualização da Pena

    As pena deve ser individualizadas levando em conta o caso concreto.

  • RESTRIÇÕES OU VEDAÇÕES LEGAIS

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts... (Os hediondos)

        ART. 33 Tráfico de drogas reclusão de 5 a 15 anos

            § 1º Condutas equiparadas ao tráfico de drogas reclusão de 5 a 15 anos

        ART. 34. Tráfico de maquinário reclusão, de 3 a 10 anos

        ART. 37. Delito do informante reclusão, de 2 a 6 anos

    ... desta Lei são:

    - inafiançáveis e

    - insuscetíveis de :

        - sursis = Suspenção condicional da pena (pena máx até 2 anos)

        - GIA = Graça, indulto e anistia

        - liberdade provisória = STF entendeu inconstitucional, devendo o juiz no caso concreto analisar a possibilidade a possibilidade de liberdade provisória.

    - vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos = STF entendeu inconstitucional tal regra e o SF suspendeu a eficácia dessa vedação. Portanto, é totalmente possível a conversão de PPL em crime tráfico de drogas por PRD, desde que preenchidos os requisitos legais.

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

    Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.(C)

  • Gabarito: CORRETO
     

    O atual entendimento do STF FAVORECE O TRAFICANTE, pois permite o que é vedado pela lei de tóxicos (art.44): liberdade provisória E conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Com fundamento nos seguintes princípios: 
    ->presunção de inocência 
    ->devido processo legal e 
    ->dignidade da pessoa humana.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Outras questões sobre o mesmo assunto:

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: DPF / Prova: Delegado

    É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF. (Gabarito: ERRADO)


    Ano: 2015 / Banca: FUNIVERSA / Órgão: SEAP-DF / Prova: Agente de Atividades Penitenciárias
    Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.(Gabarito: CORRETO)




    FORÇA E HONRA.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

     

    LINK: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-05-2012.htm

  • Um dos casos permitidos é o denominado TRÁFICO PRIVILEGIADO.

     

    Na lei 11.343/06, em seu art. 33, §4°, veda-se a conversão em pena restritiva de direito, porém essa expressão foi suspensa pelo Senado - Art. 1° da resolução 5/2012

  • Hoje é possível a substituição da pena por pena restritiva de direito, isso por conta de decisão do STF. 

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    STF entendeu inconstitucional tal regra e o STF suspendeu a eficácia dessa vedação. Portanto, é totalmente possível a conversão de Pena Privativa Liberdade em crime tráfico de drogas por Pena Restritiva de Direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Garabito Certo!

  • Apenas para complementar, novidade 2017 : 

     

    INFORMATIVO 859 STF

     

    Se o réu, não reincidente, for condenado a pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, e se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o juiz deverá fixar o regime semiaberto.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/informativo-comentado-859-stf.html

     

    Juntos somos fortes! 

  • Gabarito Certo!

     

     

    A vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos estava prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06

     

    Art. 33 

     

    4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

     

    Entretanto, como se pode ver, esta vedação foi retirada do texto, por resolução do Senado Federal, após decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF. Portanto, atualmente não há qualquer obstáculo à tal substituição.

  • Utilização da jabuticaba brasileira nos termos do art. 52, X da Carta Maior.

  • Certa!!

     

     

    Entendimento do STJ:

     


            O fato de o tráfico de drogas ser praticado com o intuito de introduzir substâncias ilícitas em estabelecimento prisional não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devendo essa circunstância ser ponderada com os requisitos necessários para a concessão do benefício.

    STJ. 6a Turma. AgRg no REsp 1.359.941-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/2/2014.

     

    ------------------

    O que dizia a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006):   

     

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis
    de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de
    direitos.

    (Desse modo, a Lei de Drogas expressamente vedava a conversão de suas penas em restritivas de direitos.)

     

  • Gabarito: Certo.

     

    Decisão mais recente sobre o tema:

     

    Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso.

    STF. 1ª Turma. HC 130411/SP, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 12/4/2016 (Info 821).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Força, foco e fé.

     

  • Resumindo o Poder Legislativo e Judiciário brasileiro: criam a lei e depois descontroem a lei.

  • Inicialmente a lei de drogas previu a impossibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, contudo, o STF declarou a inconstitucionalidade dessa previsão legal.

  • Em suma é o STF dizendo ao Legislativo... que quem manda é o STF... opa, pera... ultimamente tem sido o Legislativo... ou não... As vezes o STF... tem vezes que é o Poder Executivo... mas, pera... ele escolhe os STF's... então pera... 

    PQP

  • QUE EU LEMBRO O STF TINHA FALADO QUE ERA INCOSTITUCIONAL A CONVERSÃO, VOU DA UMA OLHADA DEPOIS, POEQUE É UMA PUT..... A, SÓ ESSAS CONCLUSÕES E NINGUÉM SABE AO MESMO TEMPO OQUE SEGUIR E NEM QUAL ENTENDIMENTO!!!

     

  • Antes o legislador havia vedado conversão em pena restritiva de direito, porém FOI DELCLARADA INCONSTITUCIONAL (2012) pois viola o princípio da individualização da pena.

  • O artigo 44 da referida lei foi revogado,entao???? Estuda se de uma forma, ai vem o STF,STJ ,PQP e muda tudo!!!

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Avante!!!

  • - De acordo com a lei 11.343 é vedada a conversão.
    - De acordo com o STF é permitido por declararem inconstitucional essa previsão

  • CUIDADO!! O cabeçalho da questão falou em Lei e não em entendimentos de tribunais

  • Gabarito Certo!

    sobre: A substituição da pena por pena restritiva de direito, é possível

     

    11.343 é VEDADA a conversão.
     STF é permitido por declararem inconstitucional essa previsão

     

  • STF é que nem o dono da bola na pelada no final de semana: Quem manda sou eu, pois eu sou o dono da bola.

     

  • Achei que estava errado porque não existe o crime de tráfico de "entorpecentes" e, sim, tráfico de "drogas". A lei anterior, inclusive, foi revogada nesse ponto. A doutrina menciona que entorpecente é uma das espécies de drogas. 

  • Não seria preenchidos os requisitos previstos na Lei 11.343/06, art. 33, § 4o?

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Não seria "preenchidos os requisitos previstos na Lei 11.343/06, art. 33, § 4o"? Errei a questão por causa disso.

  • Isso é Brasil!

  • Se perguntasse conforme a Lei 11.343/06, o gabarito seria Certo.
  • Certo.

    É exatamente este o entendimento do STF: a vedação da conversão em penas restritivas de direitos é inconstitucional!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • "Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal."

    Errei a questão por esse final!

    Acreditei que teria que ser: "...previstos na Lei nº 11.343/06"

    Vacilo!

    Vivendo e aprendendo!

    Só ter mais atenção!

  • CERTO

    --

    Notícias STF

    (Terça-feira, 16 de fevereiro de 2016)

    2ª Turma determina aplicação de penas restritivas de direito a réu primário

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 130074), impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para garantir a um condenado por tráfico de drogas a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (16), por unanimidade.

    A.M.S.P foi condenado, em São Paulo, pela prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido pego com 6 gramas de crack e 9,54 gramas de cocaína. De acordo com os autos, após a instrução regular, a conduta foi desclassificada para porte de droga para uso pessoal. O Ministério Público estadual apelou dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu provimento e condenou o acusado, pela prática de tráfico, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão.

    Em nome do condenado, a Defensoria Pública estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo decisão parcialmente favorável, com a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. No Habeas ajuizado no STF, a Defensoria sustentou que o condenado poderia cumprir sua pena em regime aberto ou mediante penas restritivas de direito, consideradas as circunstâncias concretas do caso e do acusado, como primariedade, ser menor de 21 anos à época dos fatos, boa conduta social, residência fixa e ocupação lícita.

    Liminar

    Em setembro de 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator, deferiu parcialmente o pedido de liminar para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, até o julgamento do mérito do habeas, além de determinar ao TJ-SP o exame da possiblidade de substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos, nos termos do entendimento do Plenário do STF no julgamento do HC 97256.

    Mérito

    Na análise do mérito do habeas corpus, na sessão da Segunda Turma desta terça-feira (16), o relator do caso salientou que, do acórdão da condenação, percebe-se a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, além de tratar-se de condenado não reincidente, o que autoriza a fixação do regime aberto. (...)

    Fonte: site STF

  • Gab C

    Na lei de Drogas cabe: Liberdade provisória e a conversão em restritiva de direitos ;

    Não cabe: Fiança, Graça, Anistia, Indulto e Sursis.

  • Certo

      Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 

           I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

           II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

           III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

           IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

  • A questão requer conhecimento sobre entendimento do STF em relação as penas aplicadas na Lei de Drogas, (Lei nº 11.343/06). De acordo com o Artigo 5º,XLIII, da Constituição Federal, os crimes de tráfico ilícito de drogas, terrorismo e tortura são crimes equiparados aos crimes hediondos. Portanto, o legislador na hora de redigir a Lei de Drogas propôs uma vedação da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, assim como era previsto na Lei de Crimes Hediondos, (Artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei 8072/90) em que há uma expressa orientação para que o cumprimento da pena  dos crimes hediondos seja em regime integralmente fechado. Porém, o STF no julgamento do HC 97.256 declarou incidentalmente a parcial inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 33 e do artigo 44 da Lei de Drogas,  em que falava da vedação da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Neste sentido, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Nesta perspectiva, o enunciado da questão está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • A questão requer conhecimento sobre entendimento do STF em relação as penas aplicadas na Lei de Drogas, (Lei nº 11.343/06). De acordo com o Artigo 5º,XLIII, da Constituição Federal, os crimes de tráfico ilícito de drogas, terrorismo e tortura são crimes equiparados aos crimes hediondos. Portanto, o legislador na hora de redigir a Lei de Drogas propôs uma vedação da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, assim como era previsto na Lei de Crimes Hediondos, (Artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei 8072/90) em que há uma expressa orientação para que o cumprimento da pena dos crimes hediondos seja em regime integralmente fechado. Porém, o STF no julgamento do HC 97.256 declarou incidentalmente a parcial inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 33 e do artigo 44 da Lei de Drogas, em que falava da vedação da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Neste sentido, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.

    CERTO

  • Errei por "entendimento pacificado do STF", acreditei que seria entendimento majoritário.

  • SÍNTESE DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    "O STF no julgamento do HC 97.256 declarou incidentalmente a parcial inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 33 e do artigo 44 da Lei de Drogas, em que falava da vedação da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Neste sentido, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal."

    GABARITO CORRETO.

  • Eu pensei que estaria previsto em lei especial de drogas, resumindo, tomei ferro :(

  • Tanto o regime inicialmente fechado, quanto o integralmente fechado foram declarados inconstitucionais pelo supremo tribunal federal, haja vista que essas restrições, ex-lege, violam a individualização da pena, a qual é feita pelo poder judiciário.

  • Princípio da individualização da pena?!?!?

  • De novo essa questão?

    Cebraspe adora ela

  • São 3 (três) Hipóteses que NÃO ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA.

    I. AGENTE REINCIDENTE

    II. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA / MILÍCIA

    III. PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • Embora o texto da lei afirme que não caberá a liberdade provisória e também a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos, o Supremo tem o entendimento pacificado de que essa previsão seria inconstitucional.

    Num julgado recente, a Ministra Rosa Weber afirmou que, se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, à pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP forem positivas, o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação de um regime mais gravoso (STF. 1ª Turma. HC 130411/SP, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 12/4/2016 (Info 821))

  • TRÁFICO DE DROGAS

    ·        FORNECER DROGAS --> AINDA QUE GRATUITAMENTE e/ou SEM OBJETIVO DE LUCRO

    ·        RECLUSÃO --> 5 A 15 ANOS

    ·        NÃO precisa PERTENCER AO AGENTE

    ·        Crime ÚNICO --> Caso utilize VÁRIAS DROGAS

    ·        INDEPENDE do EFETIVO RECEBIMENTO da droga

    ·        PEQUENA QUANTIDADE, POR SI SÓ, NÃO descaracteriza o TRÁFICO

    ·        Tráfico PRIVILEGIADO --> NÃO é EQUIPARADO a hediondo

    ·        PODE RESPONDER tanto pelo TRÁFICO QUANTO ASSOCIAÇÃO P/TRÁFICO

    ·        É POSSÍVEL --> SUBSTITUIR PPL por PRDs

    Fonte: MEUS RESUMOS

  • To com medo de o stf dizer que a constituição é inconstitucional.

    Obg stf por serem os seres celestiais guardiões da constituição, protegendo ela dela mesma.

    Seres iluminados que emanam luz e verdades absolutíssima.

  • A questão coloca de acordo com o CP pois, o texto na lei de drogas - 11.343/06 - vedando essa substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi DECLARADO INCONSTITUCIONAL.

  • Desde que preenchidos os requisitos legais pode ter LIBERDADE PROVISÓRIA e CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS para os crimes da 11.343.

  • ->A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF.

    ->Poderá sim substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.

    #Trabalha e confia

  • pode ocorrer com o tráfico privilegiado.

    gab. correto

  • favoreceu o traficante? marca certo e corre pro abraço!

  • O que ocorre se o réu preencher os requisitos do Art. 59 do CP, mas a natureza/quantidade da droga forem relevantes de forma que não permita incidir a minorante ou até mesmo impeça de incidir o tráfico privilegiado? Nesse caso ele não faria jus à mudança de restritiva de liberdade para restritiva de direitos, visto que a pena poderia ser >4anos, não?

  • STF ---> DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE O TRECHO QUE VEDAVA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS!

  • STF:

    • É possível a conversão em PRD
    • Não é necessário regime fechado no início, nem completo
    • É permitido a liberdade provisória
  • Os crimes hediondos ou equiparados não, necessariamente, serão cumpridos em regime fechado. O juiz deve analisar o caso concreto, tendo em vista o princípio da individualização da Pena.


ID
1777477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

Para a caracterização do delito de embriaguez ao volante, é necessária a demonstração do efetivo perigo de dano ao bem jurídico protegido pela norma, no caso, a incolumidade do trânsito, não bastando, para tanto, a mera constatação de concentração de álcool por litro de sangue do condutor do veículo acima do limite legal permitido.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.


    Permissão ou entrega temerária da direção de veículo automotor a determinadas pessoas (art. 310, CTB). Apontada ausência de justa causa para a persecução penal pela falta de demonstração do perigo concreto que teria decorrido da conduta do acusado. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Constrangimento ilegal não configurado. 1. O crime do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. 2. Na hipótese dos autos, de acordo com o termo circunstanciado, o paciente teria efetivamente confiado a direção de sua motocicleta a sua filha, não habilitada, fato que se amolda, num primeiro momento, ao tipo do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo que se mostra incabível o pleito de trancamento da ação penal. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 253.884/MG, rel. Min. Jorge Mussi, DJ 26/03/2013).

  • gab: E


    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    O art. 306 do CTB e crime de perigo abstrato. Consuma-se com a pratica da conduta e não exige comprovação da situação de perigo. 
  • GAB. ERRADO.
    Art. 306/CTB.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.JURISPRUDÊNCIA:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA. COMPROVADA A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL MAIOR QUE A PERMITIDA POR LEI. RECONHECIDA A TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENADO REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local expressamente consignou que o laudo de exame de dosagem alcoólica comprovou que o ora agravante apresentava concentração de álcool de 1,6g/L, bem acima do tolerado, destacando que, embora não se exija o perigo concreto para a tipificação do delito, só o fato de o recorrente ter colidido o veículo logo no início do seu trajeto já seria suficiente para caracterizá-lo, pois tal fato demonstra que estava sob a influência do álcool a ponto de não conseguir sequer iniciar seu trajeto sem bater em outro automóvel. 2. O entendimento adotado pela Corte a quo de que, para os fatos dos autos, que datam de 2010, basta o perigo abstratopara a incidência do tipo previsto no art. 306 do CTB não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Precedentes. 3. Conquanto ao réu, condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante, tenha sido aplicada pena inferior a 4 anos de reclusão, o fato de ser reincidente impede a aplicação do regime aberto para início de cumprimento da pena. 4. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 607973 SP 2014/0292671-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 23/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2015)


  • Errada. Não é preciso situação de perigo de dano para caracterizar esse crime. A simples conduta de dirigir embriagado já é o suficiente para o crime.
  • O crime de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessária a demonstração efetiva do potencial lesivo.


    Gabarito: Errado
  • os crimes de perigo abstrato têm presunção absoluta de perigo.

  • Trata de crime de perigo ABSTRATO, independendo da prova do perigo de dano.

  • *Lembrar e não confundir:

    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

     

    Quando for o perguntado sobre o crime da lei de drogas, este é de PERIGO CONCRETO! 

    VALE RESSALTAR A DIFERENÇA!

  • Gabarito: Errado!
    Embriaguez ao voltante trata-se de crime de perigo ABSTRATO, sendo dispensável a prova do efetivo dano em potencial.
    Espero ter contribuído!

  • STF: Mostra-se irrelevante, indagar se o comportamento do agente atingiu, ou não, concretamente, o bem jurídico tutelado pela norma, porque a hipótese é de crime de PERIGO ABSTRATO, para o qual não importa o resultado.

  • O crime de dirigir sem permissão ou com CNH vencida é que necessita de demonstração do perigo de dano, a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, porém, é necessário que o condutor esteja com as funções psicomotoras alteradas, só a presença de álcool no sangue não é o suficiente.
  • Por mais questões de CTB aqui no QC!!!!

  • melhor comentario Jean Pantoja, direto e objetivo

  • Porquanto, trata-se de CRIME DE PERIGO ABSTRATO

  • ERRADO

    (crime de perigo abstrato = não é necessário gerar perigo de dano)

  • Perigo abstrato.

  • ....

    ITEM – ERRADO – Trata-se de crime de perigo abstrato, conforme jurisprudência do STJ:

     

    STJ. RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N. 9503/97-CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 DECIGRAMAS. EXAME DE SANGUE. FATO TÍPICO. PRESENTE JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. 1 -Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela condução de veículo automotor em estado de embriaguez. 2 -Considerando que o recorrido foi submetido a exame de sangue (Exame Toxicológico Dosagem Alcoólica n. 760/2012) e que a denúncia traz indícios -concretos de que o paciente foi flagrado dirigindo veículo automotor com concentração de álcool igual a 1,6 g/1 por litro de sangue- valor esse superior ao que a lei permite-, há justa causa para a persecução penal do crime de embriaguez ao volante. 3- Recurso especial conhecido e provido. REsp 1467980. Rei. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 04/11/2014. ” (Grifamos)

  • ERRADA.

     

    Perigo abstrato.

  • Perigo abstrato, toma um copo e vai dirigir, nao precisa bater em ninguem e em nada, a conduta de beber e dirigir por so so ja qualifica crime.

  • Lembrando que só é crime se houver "concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar" (Art. 376, §1º, inciso I) , caso a concentração seja inferior ao suso especificado tratará apenas de infração disciplinada no Art. 165 do CTB.

     

    FÉ, FOCO E FORÇA MOÇADA!

  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA

    1) Homicídio culposo no trânsito simples

    Previsto no caput do art. 302 do CTB.

    Pena: detenção, de 2 a 4 anos.

    É subsidiário, ou seja, somente incidirá se a conduta não se amoldar no §3º do art. 302.

     

    2) Homicídio culposo no trânsito majorado

    Previsto no § 1º do art. 302 do CTB.

    Neste § 1º, o legislador previu causas de aumento para o homicídio culposo no trânsito.

    Pena: detenção, de 2 a 4 anos, com uma causa de aumento de 1/3 a 1/2.

     

    3) Homicídio culposo no trânsito qualificado pela embriaguez ou uso de substância psicoativa

    Previsto no § 3º do art. 302 do CTB.

    Pena: reclusão, de 5 a 8 anos.

    O agente que provocou o homicídio culposo no trânsito conduzia o veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    > • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: trata-se de crime formal punido pelo art. 306 do CTB (pena: detenção, de 6 meses a 3 anos).

    • Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e causar homicídio culposo no trânsito: consiste em crime material, punido pelo art. 302, § 3º do CTB (pena: reclusão, de 5 a 8 anos).

  • Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    O art. 306 do CTB e crime de perigo abstrato. Consuma-se com a pratica da conduta e não exige comprovação da situação de perigo.

     

    Haja! 

  • O crime de Embriaguez ao volante é um crime de perigo abstrato.

     

    Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico

     

     

    RESUMO DE CRIMES DO CTB:

     

    -Dirigir com a habilitação suspensa  -  crime de perigo abstrato


    -Dirigir sem CNH ou Cassado o Direito de Dirigir -  crime de perigo concreto

     

    -Crime de racha - crime de perigo concreto

     

    -Embriaguez ao volante - crime de perigo abstrato

     

    -Trafegar com velocidade incompatível - crime de perigo concreto

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Para a caracterização do delito de embriaguez ao volante, é necessária a demonstração do efetivo perigo de dano ao bem jurídico protegido pela norma, no caso, a incolumidade do trânsito, não bastando, para tanto, a mera constatação de concentração de álcool por litro de sangue do condutor do veículo acima do limite legal permitido.

     

    Embriaguez ao volante ~> Crime de perigo abstrato

  • GAB: ERRADO

     

    O crime de dirigir sob efeito de alcool ou outra substância psicoativa é de perigo abstrato, ou seja, o perigo é presumido

    Apenas 3 crimes previsto no CTB são de perigo concreto:

    Racha;

    Dirigir sem CNH;

    Velocidade incompatível.

     

    Alô você!

     

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 306/CTB. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:


    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    JURISPRUDÊNCIA:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA. COMPROVADA A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL MAIOR QUE A PERMITIDA POR LEI. RECONHECIDA A TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENADO REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local expressamente consignou que o laudo de exame de dosagem alcoólica comprovou que o ora agravante apresentava concentração de álcool de 1,6g/L, bem acima do tolerado, destacando que, embora não se exija o perigo concreto para a tipificação do delito, só o fato de o recorrente ter colidido o veículo logo no início do seu trajeto já seria suficiente para caracterizá-lo, pois tal fato demonstra que estava sob a influência do álcool a ponto de não conseguir sequer iniciar seu trajeto sem bater em outro automóvel. 2. O entendimento adotado pela Corte a quo de que, para os fatos dos autos, que datam de 2010, basta o perigo abstrato para a incidência do tipo previsto no art. 306 do CTB não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Precedentes. 3. Conquanto ao réu, condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante, tenha sido aplicada pena inferior a 4 anos de reclusão, o fato de ser reincidente impede a aplicação do regime aberto para início de cumprimento da pena. 4. Agravo regimental improvido.


    (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 607973 SP 2014/0292671-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 23/06/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2015)

  • Segundo o Leandro Macedo,somente três crimes no CTB são de Perigo Concreto,quais sejam,308-Racha ,309-Dirigir sem CNH e 311-Velocidade incompatível.

  • Gab. E

     

    Racha; (concreto)

    Dirigir sem CNH ou cassada; (concreto)

    Velocidade incompatível. (concreto)

     

    -Dirigir com a habilitação suspensa -  crime de perigo abstrato

    -Embriaguez ao volante - crime de perigo abstrato

     

    Espero ter ajudado.

  • Crime de Embriaguez ao Volante

            Art. 306. CONDUZIR veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                

    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.          

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.           

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. 

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.      

    O crime do art. 306 do CTB, segundo o STJ é de perigo ABSTRATO e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela simples condução de veículo automotor em estado de embriaguez. Sujeito passivo: Coletividade.

    GAB - E

  • Minha contribuição.

    Embriaguez => Abztrato ;)

    Abraço!!!

  • De acordo com o art. 306 do CTB, o crime de embriaguez ao volante se consuma com a conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, NÃO se exigindo, a demonstração do efetivo perigo de dano ao bem jurídico protegido pela norma.
    Portanto, o crime de embriaguez ao volante é um crime de mera conduta, ou seja, basta constatar que o condutor está dirigindo o veículo com concentração de álcool por litro de sangue acima do limite legal permitido para que tenha ocorrido o crime.


    Resposta: ERRADO
    .
  • Gabarito: errado.

    O crime é de perigo abstrato. Constatado o índice proibido, é crime. Não é exigida comprovação de que o condutor esteja com capacidade psicomotora alterada.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência;

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    § 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

  • Assertiva E

    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

    Para a caracterização do delito de embriaguez ao volante, é necessária a demonstração do efetivo perigo de dano ao bem jurídico protegido pela norma, no caso, a incolumidade do trânsito, não bastando, para tanto, a mera constatação de concentração de álcool por litro de sangue do condutor do veículo acima do limite legal permitido.

     crime de perigo abstrato

  • Correto conforme Art. 306 do CTB o crime de embriaguez é um crime de mera conduta não se exigindo a existência de perigo de dano para ser tipificado Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  • Embriaguez ao volante - Crime de PERIGO ABSTRATO.

    Não é necessário gerar perigo de dano.

  • NEGATIVO.

    Precisa provar nada. A partir do momento em que se constate, através do teste de bafômetro, que o motorista encontra-se acima dos limites permitidos na legislação, automaticamente é tipificado o delito de embriaguez no trânsito. Afinal, esta conduta é caracterizada como abstrata, uma vez que não precisa de materialidade para comprovar a periculosidade do fato.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ___________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Para a caracterização do delito de embriaguez ao volante, é necessária a demonstração do efetivo perigo de dano ao bem jurídico protegido pela norma, no caso, a incolumidade do trânsito, não bastando, para tanto, a mera constatação de concentração de álcool por litro de sangue do condutor do veículo acima do limite legal permitido.

    ERRADO

    [ ] 6 dg/L ou + --> Crime de trânsito --> Exame de Sangue.

    [ ] 0,34mg/L ou + --> Crime de trânsito --> Etilômetro

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ÍNDICES DE ALCOOLEMIA QUE CAUSAM INFRAÇÃO E CRIME

    A) Exame de sangue

    Qualquer concentração: infração.

    Igual ou maior que 0,6 DG/L: infração + crime.

    B) ETILÔMETRO

    Até 0,049 MG/L ar alveolar: NADA..

    De 0,05 a 0,33 MG/L ar alveolar: INFRAÇÃO.

    Igual ou maior que 0,34 MG/L ar alveolar: INFRAÇÃO + CRIME.

  • Perigo abstrato

  • Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB): detenção de 6 meses a 3 anos e multa + suspensão/proibição de obter a CNH; trata-se de crime de perigo abstrato; conforme o entendimento do STJ: Não é possível consunção entre embriaguez ao volante e lesão culposa; são infrações autônomas. 

  • Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.

    PERIGO ABSTRATO :

    Art. 304 (Omissão de socorro)

    Art. 305 (Evasão do local do acidente)

    Art. 306 (Direção sob efeito de álcool)

    Art. 307 (Violar suspensão)

    Art. 310 (Entregar veículo a pessoa não habilitada)

    Art. 312 (Fraude processual)

  • ABSTRATOS (independe de lesão ou perigo de dano/STJ)

    Habilitação SuspenSa -crime de perigo abStrato

    EmbriagueZ ao volante - crime de perigo abZtrato

    confia a direção, tá embriagado.Permitir, entregar ou confiar a direção de veículo --> Abstrato (independe de lesão ou perigo de dano/STJ).

    Art. 304 (Omissão de socorro)

    Art. 305 (Evasão do local do acidente)

    Art. 306 (Direção sob efeito de álcool)

    Art. 307 (Violar suspensão)

    Art. 310 (Entregar veículo a pessoa não habilitada)

    Art. 312 (Fraude processual)

  • Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (embriaguez) ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (crime de perigo Abstrato - não necessita de situação de risco)

  • GAB: ERRADO

    De acordo com o art. 306 do CTB, o crime de embriaguez ao volante se consuma com a conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, NÃO se exigindo, a demonstração do efetivo perigo de dano ao bem jurídico protegido pela norma.

    Portanto, o crime de embriaguez ao volante é um crime de mera conduta, ou seja, basta constatar que o condutor está dirigindo o veículo com concentração de álcool por litro de sangue acima do limite legal permitido para que tenha ocorrido o crime.

    QC

  • Art. 306. CONDUZIR

    * veículo automotor

    * com capacidade psicomotora alterada

    *em razão da influência de álcool

    * ou de outra substância psicoativa que determine

    dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de

    se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    *Classificação: Crime comum; formal; doloso; comissivo; instantâneo; perigo abstrato; admite tentativa (Habbib) e não

    admite tentativa (Capez).

    * No art. 302, § 3º (homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado) usa-se a expressão “sob a influência”.

    * No art. 306 usa-se a expressão “alteração da capacidade psicomotora”.

    * Para Fernando Capez “conduzir veículo automotor, ou seja dirigir, ter sob seu controle direto os aparelhamentos de

    velocidade e direção. Considera-se ter havido condução ainda que o veículo esteja desligado (mas em movimento) ou

    quando o agente se limita a efetuar uma pequena manobra. Não estão, entretanto, abrangidas as condutas de empurrar

    ou apenas ligar o automóvel, sem colocá-lo em movimento.”

    *Para Fernando Capez o crime do 306 não admite tentativa. Ou o sujeito coloca o veículo em movimento ou não existe o crime.

    * Para Gabriel Habbib o crime admite tentativa.

  • ART. 306 $2

    O POVO COMPLICA , VAMOS SER MAIS OBJETIVOS NOS COMENTARIOS.

  • Perigo Abstrato

  • PERIGO ABSTRATO

    Risco vindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma.

  • EMBRIAGUEZ NO VOLANTE

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool OU de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    CLASSIFICAÇÃO DO CRIME: Crime formal e comum, de PERIGO ABSTRATO (STJ E STF)

  • kkkkk, nunca entendi isso......não precisa a comprovação da situação de perigo? Então pra que fazer o bafômetro e outros testes????????

  • Para quem vai fazer Delta RJ:

    Enunciados do Congresso de Delegados de Polícia

    ENUNCIADO Nº 9:

    A embriaguez ao volante, em que pese a sua classificação como crime de perigo abstrato, exige prova de efetiva alteração da capacidade psicomotora para sua configuração, não sendo suficiente, portanto, a aferição através de etilômetro, embora dispensável o exame pericial.

    Crimes de perigo abstrato: possibilidade de risco de dano

    Crimes de perigo concreto: certeza de risco de dano

    HC 127573 / SP, STF - "Sendo assim, compreender a arquitetura dogmática dos crimes de perigo abstrato como uma presunção absoluta de risco de dano, revela-se um juízo precipitado e equivocado. Na linha de cuidado-de-perigo ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal, pode haver: (1) demonstração de dano; (2) demonstração da certeza de risco de dano; (3) demonstração da possibilidade de risco de dano; (4) não demonstração da possibilidade de risco de dano ou impossibilidade de risco de dano. O primeiro caso corresponde aos crimes de dano, o segundo aos crimes de perigo concreto, o terceiro aos crimes de perigo abstrato e o último caso a uma conduta atípica. Isso significa que se não houver, no caso concreto, uma clara comprovação da possibilidade de risco de dano da conduta do agente ao bem jurídico tutelado, estaremos diante de um comportamento atípico do ponto de vista material, ainda que haja uma subsunção formal da conduta ao tipo penal de perigo abstrato.".


ID
1777480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item que se segue.

Segundo o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, para a persecução penal relativa a crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, é necessária a representação da ofendida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


  • STF

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424, que a ação penal relativa a violência doméstica contra a mulher tem natureza pública incondicionada.


    STJ

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.


  • ERRADO 

    SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
  • EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIAS DE FATO - LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR - RECURSO IMPROVIDO. 01. Tratando-se de contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, praticada no âmbito doméstico e familiar, a ação contravencional é condicionada à representação, conforme a norma contida no artigo 41 da Lei 11.340/06, que embora tenha excluído a aplicação da Lei 9.099/90, não dispensou a necessidade da representação pela ofendida. 02. O Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4424, consigna que a incondicionalidade da ação penal diz respeito apenas ao crime de lesão corporal, independentemente da gravidade do dano, não retirando a necessidade da representação da vítima no caso do delito de ameaça e na contravenção penal atinente às vias de fato. Improvimento ao recurso que se impõe.   (Rec em Sentido Estrito  1.0024.13.018869-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel , 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/03/2014, publicação da súmula em 26/03/2014)


    https://jus.com.br/artigos/27816/vias-de-fato-no-contexto-de-violencia-domestica

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Sumula 542 do STJ).

  • Depende do tipo de Lesão, nem sempre será por representação da ofendida. Bem, O STF entende que outros crimes que dependem de representação, a exemplo do estupro e da ameaça, a ação penal continua sendo pública condicionada à representação, mesmo que praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, de acordo com a lei 11.340/06, os crimes de lesão leve e lesão culposa praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher são crimes de ação penal pública incondicionada.



  • No caso da Lei Maria da Penha, acho que os únicos crimes que depender de representação são: ameaça e estupro!

    Corrijam-me se eu estiver errado!

  • É incondicionada, pois a denúncia da mulher não passa de uma queixa-crime passando para o MP a propositura da ação. Ou seja, não é necessário a representação da ofendida para o desenrolar da ação, um vizinho ou uma denuncia anônima também pode fazê-lo. 

    Meu lembrete é esse:

    CRIMES EM VDF CONTRA MULHER

    Lesão leve

    Regra: APPÚB COND à representação (lei 9099)

    Exceção: Se praticada em VDF contra mulher será APPÚB incondicionada (em VDFCM não se aplica 9099)

    ATENÇÃO: se a VDF for praticada contra homem será APPÚB COND à representação.

    Ameaça em VDF contra mulher: APPÚB COND à representação

    Estupro em VDF contra mulher: APPÚB COND à representação (segue o CP)

  • violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Sumula 542 do STJ).

  • Todas as regras dadas pela lei n. 9099/95 não se aplicam a infrações penais que envolvam violência doméstica, por expressa vedação de preceito contido nesta última lei (Art. 41 da lei 11340/06.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.). Tomando esse raciocínio, o  Art. 88 da lei n. 9099/95 (Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas) não será aplicado no contexto da violência doméstica, devendo ser aplicada a regra geral do CPB, que não prevê qualquer exceção a inicitativa da ação penal nos crimes de lesão corporal, aplicando-se a regra geral de que em caso de omissão da lei a inicitiva da ação penal será pública incondicionada.(Art. 100 do CPB - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Cuidado: Não é todo crime perpetrado no contexto de violencia doméstica e familiar que a ação é pública incondicionada,  lesão corporal, ainda que leves ou culposas são, mas os crimes de ameaça, por exemplo, a ação penal é condicionada à representação.

    A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação.

    A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher.

    Para ficar mais claro.

  • Cuidado! Há exceção nas lesões corporais quanto ao tipo de ação penal. 

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Giselly Daiany, cuidado!

    Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, não há necessidade de representação do ofendido. Frise-se que o art. 88 da Lei nº 9.099/95 NÃO vale para as lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica. 

     

    "O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha".

    (Súmula 542-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante)

  • "O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha".

    (Súmula 542-STJ – Márcio André Lopes Cavalcante)

    Contrariando aquele ditado de que ''briga de marido e mulher ninguém mete a collher''.

  • completando  o que a colega Aline falou: Em briga de marido e mulher, o MP METE A COLHER...

  • Nos termos do art. 88 da Lei nº 9.099q95, os crimes de lesões corporais leves e culposas seriam de ação penal pública condicionada á representação do ofendido. No entanto, se tais crimes forem praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve incidir o regramento previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.343/06), a qual, no seu art. 41, veda integralmente a aplicação da Lei nº 9.099/95 a todos os crimes cometidos justamente com violência doméstica e familiar a mulher. Por isso, que os crimes de lesões corporais leves e culposas no contexto da Lei MAria da Penha sõ de ação penal pública incondicionada. (Trecho do livro de Leronardo Barreto Moreira Alves - Processo Penal Parte Geral Juspodvm).

     

  • > LEI  MARIA DA PENHA  O MP É QUE BOTA A LENHA!!!

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA SEMPRE!!!

     

  • ERRADO

    O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES É DE QUE EM CASO DE CRIMES COMETIDOS NO LIMIAR DA LEI MARIA DA PENHA COMO O DE LESÃO CORPORAL  É DISPENSÁVEL A CONDICIONANTE "REPRESENTAÇÃO DA VITIMA" TORNANDO-A AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. PARA QUE NÃO HAJA CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROTEÇÃO DA VITIMA NO CASO CONCRETO.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Lesões corporais
    O crime de lesões corporais está previsto no art. 129 do Código Penal. Dentro desse artigo existem várias
    espécies de lesão corporal. Veja:
    Caput: lesão corporal leve;
    § 1º: lesão corporal grave;
    § 2º: lesão corporal gravíssima;
    § 3º: lesão corporal seguida de morte;
    § 6º: lesão corporal culposa;
    § 9º: lesão corporal decorrente de violência doméstica.

  • QUALQUER LESÃO CORPORAL REFERENTE À LEI MARIA DA PENHA É INCONDICIONADA

     

     

    GABARITO ERRADO

  •   lesão corporal grave; ~> Ação penal pública incondicionada
      lesão corporal gravíssima ~> Ação Penal Pública incondicionada
      lesão corporal seguida de morte ~> Ação Penal Pública Incondicionada

      Lesão corporal leve ~> Ação Penal pública condicionada a representação ~> Prazo para a representação ~> 30 dias
      lesão corporal culposa ~> Ação Penal Pública condicionada a representação ~> Prazo para a representação ~> 30 dias

     

    Lesão corporal leve (Âmbito doméstico) ~> Ação penal pública incondicionada ~> Não se aplica a lei 9099

  • AÇÃO INCONDICIONADA

    MP não precisa de denúncia para agir contra agressão doméstica, fixa STJ

    16 de maio de 2017, 17h23

    Em casos de agressão doméstica contra a mulher, o Ministério Público pode iniciar ação penal mesmo que a vítima não faça denúncia. O entendimento foi fixado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que aprovou a revisão da tese fixada em recurso repetitivo.

    “A ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (Lei Maria da Penha), é incondicionada”, fixa a nova tese. A  revisão deixa claro que o MP não depende mais da representação da vítima para iniciar a ação penal.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-16/mp-nao-denuncia-agir-agressao-domestica

  • Errado. 

    Nos casos de lesão contra à mulher o MP não precisa de representação. 

  • Assertiva incorreta, tendo em vista a ADI 4424, bem como a ADC 19

  • Gab ERRADO

     

    Súmula 542 do STJ

     A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Súmula 542 do STJ A ação penal é pública incondicionada nos casos de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher. Gabarito: ERRADO
  • LEI MARIA DA PENHA

     

    Qualquer hipótese de lesão física a ação será pública incondicionada.

    No caso de ameaça a ação será condicionada à representação da vítima.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Inclusive a lesão de natureza LEVE!

  • Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, da ADI n° 4424 e da ADC no 1939• A Máxima Corte, em decisão tomada por maioria, assentou a constitucionalídade do referido art. 41, da Lei Maria da Penha, e ftxou como melhor interpretação de que, em caso de lesão leve no contexto doméstico e familiar, a ação adequada é a pública incondicionada, prescindindo da autorização da ofendida.

  • É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ERRADO

  • Gab.: E

    lesão corporal conra a mulher praticada no âmbito doméstico será sempre de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA!

  • Renato Brasileiro entende que a Lesão Corporal CULPOSA CONTINUA sendo crime de ação penal condicionada.

     

    Com o objetivo de evitar novos questionamentos em relação à matéria, o Superior Tribunal de Justiça deliberou pela aprovação da súmula n° 542: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". De se notar que a súmula n° 542 do STJ não faz qualquer referência à espécie de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher, do que se poderia concluir que tanto aquela de natureza dolosa quanto a culposa seriam crimes de ação penal pública incondicionada. Deveras, considerando-se que o art. 5º e os incisos do art. 7º da Lei Maria da Penha não estabelecem qualquer distinção, há quem entenda que toda e qualquer infração penal - dolosa ou culposa seria capaz de configurar violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, se se trata de violência de gênero de se notar que o próprio art. 5°, caput, da Lei n° 11.340/06, faz referência à qualquer ação ou omissão baseada no gênero, deve ficar evidenciada a consciência e a vontade do agente de atingir uma mulher em situação de vulnerabilidade, o que somente seria possível na hipótese de crimes dolosos. Logo, com a devida vênia ao STJ, parece-nos que a súmula n° 542 deve ser interpretada nos seguintes tennos: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal dolosa resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". A contrario sensu, eventual crime de lesão corporal de natureza culposa (CP, art. 129, § 6°), ainda que praticado, por exemplo, contra a esposa ou contra uma filha, continua funcionando como crime de ação penal pública condicionada à representação, já que a Lei Maria da Penha não é aplicável aos crimes de natureza culposa.

     

    MANUAL DE PROCESSO PENAL - RENATO BRASILEIRO 

  • LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).

     

    AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

     

    A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que entrou em vigor no dia 22 de setembro e 2006, ao ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, vedou incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais em tais situações. Por conta desta proibição, passou-se a questionar se o crime doloso de lesão corporal leve qualificado pela violência doméstica (CP, art. 129. paragráfo 9º) continuaria a ser de ação penal condicionada à representação da ofenida, tal como determina o art. 88 da Lei de Juizados Especiais Criminais.

     

    O STF pacificou a questão ao julgar procedente a ação direta de incontitucinalidade (ADIn 4.424) ajuizada pelo procurador-geral da República, no sentido de que, nos crimes de lesão corporal leve, o Ministério Público agora pode propor ação penal pública sem necessidade de representação.

     

    Convém ressalvar que mencionada lei somente se aplica à violência doméstica praticada contra a mulher. Dessa forma, se a violência for praticada, no âmbito doméstico, contra indivíduo do sexo masculino (por exemplo, menor de idade), não há vedação para a incidência da Lei nº 9.099/95 (representação e suspenção condicinal do processo).

  • PESSOAL MTO EQUIVOCADO NOS COMENTÁRIOS. 

    Prestem bastante atenção no correto entendimento sobre a questão, que segue abaixo:

    - Segundo a lei Maria da Penha: Lesão corporal leve ou ameaça, a ação é condicionada a representação. Lesões graves ou gravíssimas, serão incondicionada.

    - Segundo o STJ: Lesões leves, graves, gravíssimas e ameaça, será ação incondicionada.

    Portanto, se na acertiva mencionar o posicionamento jurisprudencial, deve-se seguir a ordem do STJ. Caso a questão não fale nada ou peça expressamente o entendimento da letra da lei, deve-se ir contra o posicionamento da corte superior.

    Já vi diversas questões nesse sentido.

    Fiquem atentos aos comentários equivocados!

  • A LEI 9.099/95 PREVÊ QUE AS LESÕES LEVES E CULPOSAS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    A LEI MARIA DA PENHA VEDA A APLICAÇÃO DA LEI DOS 9099 AO QUE ELA DISPÕE. 

    LOGO, NÃO HÁ COMO OS CRIMES DE LESÃO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SEREM DE AP CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 

    DAÍ SER PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • ESSA PROFESSORA EXPLICA MUITO RÁPIDO. OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ESTÃO MELHOR.

    GAB (E).

     

    JESUS É A VIDA ETERNA.

  • CUIDADO! existem 3 condições!

    p ser de ação publica incondicionada tem que ser ao mesmo tempo:

    lesão corporal + contra a mulher + no ambito domestico

    Súmula 542 do STJ: A ação penal é pública incondicionada nos casos de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher

     

    ou seja,  não é qlqr violencia contra a mulher e nem em qlqr lugar q torna a ação incondicionada!! se n satisfaz as 3 condições é condicionada a representação da mulher (um xingamento, q n é lesao corporal; uma violencia contra mulher na rua q n é domestica...)

  • Será ação penal pública INcondicionada

    Gab. E

  • A Ação Penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


    Súmula 542 - STJ.

  • - Persecução penal é o Inquérito Policial. ( só pra quem não sabe, ou até mesmo não lembra, são tantos nomes, tantos significados que as vezes nos embaralhamos, normal...)

    E de acordo com a súmula 542 - STJ. a Ação Penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    Um beijo papaaaaa

  • Paulo Jesus, persecução penal na verdade é, salvo melhor juízo: 

    Persecução Penal (procedimento criminal brasileiro) = Investigação Preliminar + Ação Penal

  • ERRADO

     

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.424, em 9 de fevereiro de 2012, deu interpretação conforme aos arts. 12, I, e 16 da Lei Maria da Penha, decidindo que no crime de lesão corporal dolosa de natureza leve e na lesão culposa, cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada. Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça teve de modificar seu entendimento e aprovou, em 31 de agosto de 2015, a Súmula n. 542 com o seguinte teor: “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”

  • SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • o crime de ameaça no contexto de violencia domestica é publica condicionada a representação.

    a lesão é publica incondicionada, não importa o tipo. 

  • Súmula 542 do STJ: Seguindo entendimento do STF sobre o tema, o STJ sumulou entendimento
    no sentido de que a ação penal referente ao crime de lesão corporal, quando praticado no contexto
    de violência doméstica contra a mulher, é pública incondicionada:
    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência
    doméstica
    contra a mulher é pública incondicionada.

  • Pela redação da S. 542 STJ trata-se de Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

    Gabarito - Errada.

  • gabarito errado

    violência doméstica contra a mulher é passível de ação pública incondicionada.

  • Absolutamente errada .No Caso de violência doméstica praticada contra a mulher é a chamada ação publica incondicionada , ou seja , não é necessária a representação da vitima .Para um melhor entendimento é só lembrar que quando seu pai bate na sua mãe , não é necessário para que haja a persecução penal a denuncia da sua mãe , basta que qualquer pessoa denuncie ou o próprio MP ou a policia tenha conhecimento do ato para que seja iniciada a persecução pena .

  • ERRADO

    SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Errado.

    Uma das exceções previstas na Lei Maria da Penha é que, no caso de lesões corporais praticadas contra a mulher no contexto de violência doméstica, a ação penal será pública INCONDICIONADA.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Só uma atualização com relação ao comentário do colega FL. O crime de estupro agora é de ação penal pública incondicionada.

    Percebi que o comentário do colega está entre os mais curtidos. Quis ajudar, para que ninguém não se confunda ou aprenda errado.

  • De acordo com a súmula 542 do STJ “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionado”.

    Logo, o Ministério Público pode dar início a ação penal sem a necessidade de representação da vítima, nos crimes de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico.Sendo assim, é possível que a notícia-crime seja dada, por qualquer pessoa que haja percebido a violência. O inquérito policial será instaurado e o Ministério Público pode dar início a ação penal independente da vontade ou representação da vítima. Ademais, torna-se irrelevante retratação da vítima nesses casos,prq retratação é instituto que só se opera na ação privada.

  • Gabarito errado, lesão corporal, violência doméstica contra mulher é incondicionada.

  • GABARITO ERRADO

    >>> STJ sumulou entendimento no sentido de que a ação penal referente ao crime de lesão corporal, quando praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher

    Súmula 542 do STJ -A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • NA LEI MARIA DA PENHA, LESAO CORPORAL É AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA

  • Com relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item que se segue. 

    Segundo o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, para a persecução penal relativa a crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, é necessária a representação da ofendida. 

  • Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • GABARITO: ERRADO.

    SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Não precisa de representação pois é ação penal pública incondicionada

  • PRF/PF 2021

  • Ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Violência doméstica contra a mulher ->> ação pública incondicionada.

  • Cuidado com o Bizu do colega FL, está desatualizado!!!!

  • Questão Cespiana:

    Um homem que causar em sua companheira lesão corporal decorrente de violência praticada no âmbito doméstico e familiar deverá ser autuado em flagrante delito, sendo a ação penal pública incondicionada. (CERTO)

    [...]

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • Súmula 542 do STJ:A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Pública incondicionado

  • Maria da Penha é incondicionada
  • GABARITO ERRADO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro

    • Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.

    •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada.

  • Ação penal da lesão corporal:

    - Regra = Pública incondicionada

    - Exceção = Lesão leve ou culposa = pública condicionada

    - Exceção da exceção = Violência doméstica contra mulher = sempre pública incondicionada (ainda que leve ou culposa).

  • Gab; ERRADO

    Só tu lembrar do caso do DJ IVIS;

  • e se ela não for representar, como o estado vai advinhar

  • Esse professor Arpini desanima de estudar a matéria. É muito ruim de conteúdo, escreve errado e responde as questões na maior preguiça do mundo.

  • SÚMULA 542 DO STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • ERRADO.

    É ação pública incondicionada.


ID
1777483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial e à ação penal, julgue o item que se segue.

A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal.

Alternativas
Comentários
  • arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    O arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz: a) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente; não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

    Inquérito Policial e Arquivamento Implícito

    O sistema processual penal brasileiro não agasalhou a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ que denegara writ lá impetrado ao fundamento de que eventual inobservância do princípio da indivisibilidade da ação penal não gera nulidade quando se trata de ação penal pública incondicionada. No caso, o paciente fora preso em flagrante pela prática do delito de roubo, sendo que na mesma delegacia em que autuado já tramitava um inquérito anterior, referente ao mesmo tipo penal, contra a mesma vítima, ocorrido dias antes, em idênticas condições, sendo-lhe imputado, também, tal fato. Ocorre que o parquet em que pese tenha determinado o apensamento dos dois inquéritos, por entendê-los conexos oferecera a denúncia apenas quanto ao delito em que houvera o flagrante, quedando-se inerte quanto à outra infração penal. O Tribunal local, todavia, ao desprover recurso de apelação, determinara que, depois de cumprido o acórdão, fosse aberta vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia pelo outro roubo. Destarte, fora oferecida nova exordial acusatória, sendo o paciente novamente condenado. Sustentava o recorrente, em síntese, a ilegalidade da segunda condenação, na medida em que teria havido arquivamento tácito, bem como inexistiria prova nova a autorizar o desarquivamento do inquérito. RHC 95141/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.10.2009. (RHC-95141)


  • A doutrina e jurisprudência majoritárias não reconhecem o arquivamento implícito. Para eles, somente será possível o arquivamento, quando requerido pelo MP e aceito pelo Magistrado (art. 28 do CPP).

    O MP uma vez constatando que existem mais crimes a serem imputados ao agente, deverá aditar a denuncia.  

  • Segundo a doutrina devemos aplicar as regras do arquivamento expresso para reger as omissões do MP em se manifestar sobre todos os crimes (Arquivamento Implícito Objetivo) ou sobre todos os criminosos (Arquivamento Implícito Subjetivo) trazidos pelo IP. Neste caso quando o juiz perceber a omissão deve invocar o art. 28 do CPP remetendo os autos ao procurador geral, por outro lado se o  promotor deseja aditar a denúncia é necessário que o aditamento esteja amparado por novas provas.

    Obs: O STF e o STJ não adotam o instituto por ausência de previsão legal

    Fonte: Nestor Távora
  • A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal. ERRADA. NÃO é admitido pela maioria da doutrina e jurisprudência.


    Informativo 540 STJ

    Na ação penal pública NÃO vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Arquivamento INDIRETO: ocorre quando o MP entende que o juiz com o qual ele trabalha é INcompetente. Ou seja, EXISTINDO DIVERGÊNCIA entre o MP e a AUTORIDADE JUDICIAL, o PROCURADOR-GERAL decidirá acerca do caso.

    Observação: Basta lembrar que INdireto = INcompetência.


    Arquivamento IMPLÍCITO: ocorre quando o MP DEIXA DE INCLUIR NA DENÚNCIA ALGUM FATO INVESTIGADO ou ALGUM DOS INDICIADOS e o JUIZ RECEBE a DENÚNCIA.




    Outra questão:

    Q311439 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Se o titular da ação penal deixa, sem expressa manifestação ou justificação do motivo, de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados e o juiz recebe a denúncia, ocorre arquivamento indireto.

    ERRADA.


  • Errado!


    Pessoal, caso tenha cometido algum equívoco, por favor, avisem-me.


    É a doutrina minoritária quem adota essa tese, como nos mostra Norberto Avena.


    O fenômeno do arquivamento implícito pode ocorrer em duas hipóteses:


    a) Quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum dos fatos investigados no inquérito ou algum dos indivíduos nele indiciados, sem qualquer justificativa para tanto, quer no sentido de requerer diligências, quer no sentido de promover o arquivamento expresso quanto a fatos ou indiciados remanescentes.


    b) Quando o Ministério Público, diante de inquérito policial que indiciou mais de um investigado ou apurou mais de um fato criminoso, postula e tem deferido pelo juiz o arquivamento do procedimento policial, referindo-se, todavia, a apenas um ou alguns investigados ou um ou alguns fatos, sem qualquer menção aos demais.


    Fonte: Processo Penal Esquematizado, Norberto Avena, Editora Método, 2014, 6.ª Edição, P. 223/ 1255.


    Bons estudos a todos!

  • Errado!


    O arquivamento implícito ou tácito perfectibiliza-se com a omissão do juiz a respeito do fato e/ou agente delitivo, no momento do recebimento da denúncia. Entretanto, como já afirmado alhures, a jurisprudência majoritária não admite a figura do arquivamento implícito do inquérito policial, por falta de previsão legal. Caso o Promotor de Justiça não se manifeste sobre determinados fatos ou agentes do crime quando do arquivamento do inquérito ou do oferecimento da denúncia, deve o juiz determinar o retorno dos autos ao Ministério Público para que haja manifestação expressa a esse respeito. Em persistindo o silêncio do órgão ministerial, o juiz deverá aplicar analogicamente o disposto no art. 28 do CPP. Conclui -se, portanto, que não o arquivamento implícito ou tácito, sendo o arquivamento do inquérito policial sempre expresso.


    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 148 e 149/396, Leonardo de Medeiros Garcia.


    Bons estudos a todos!

  • A Doutrina criou a figura do arquivamento implícito. Embora não tenha previsão legal, o arquivamento implícito, como o nome diz, é deduzido pelas circunstâncias. Ocorrerá em duas hipóteses: a) Quando o membro do MP deixar requerer o arquivamento em relação a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros; b) requerer o arquivamento em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros. Como disse, trata-se de hipótese admitida (os fatos ou investigados omitidos serão considerados objeto do arquivamento), mas não possui previsão legal. Não é pacífico, mas a Doutrina majoritária o admite. No entanto, o STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes.

    Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • Arquivamento Implícito

    Ocorre quando o MP recebe da autoridade policial o relatório do Inquérito composto por mais de um tipo penal ou agente e deixa de incluir na denúncia algum corréu ou algum fato delituoso, não se manifestando quanto ao arquivamento. Nessa hipótese, caso o juiz não aplicasse no Art. 28 do CPP teria havido o Arquivamento Implícito (Não aceitável no ordenamento Jurídico).


    Esse arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência, que também não admite o oferecimento de Ação penal privada subsidiária da pública.


    Prof. Renato Brasileiro.

  • Gab: E


    Tipos de Arquivamento :

    Arquivamento Implícito : Surge em razão da omissão ministerial que passa despercebido pelo magistrado . Poderá ocorrer o arquivamento implícito subjetivo ainda quando o promotor requeira o arquivamento expresso em razão  de algumas infrações ou de alguns criminosos, deixando de se manisfestar em relação aos demais. Cumpre destacar que, majoritariamente , o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela doutrina , nem pela jurisprudencia , justamente por ausência de disciplina legal.

    Arquivamento indireto : Hipotese do MP deixar de oferecer a denuncia por entender ue o juízo e incompetente , requerendo a remessa dos autos ao órgão competente.

    Arquivamento originário : Quando parte direto do procurador Geral, nas ações em que o mesmo atue originalmente .

    Arquivamento provisório : Quando ocorre a ausência de uma condição de procedibilidade .


    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues
  • No caso de arquivamento, decisão do juiz de Direito, ele deve ser necessariamente expresso, não existindo a figura do arquivamento implícito no Brasil.

  • Súmula 54 STF X Art 18 CPP

    Segundo o STF, o arquivamento do IP em regra não faz coisa julgada material, tanto que se surgirem novas provas e enquanto o crime não estiver prescrito, o MP terá aptidão para oferecer a denúncia.

    1- o arquivamento não absolve o agente

    2- o arquivamento segue a cláusula “rebus Sic Stantibus” (como as coisas estão)

    3- já o artigo 18 CPP autoriza que a polícia cumpra diligências na esperança de colher novas provas que viabilize a deflagração do processo.

    4- Definitividade do Arquivamento: segundo o STF, de maneira excepcional o arquivamento faz coisa julgada material quando embasado na certeza da atipicidade do fato, não cabendo denúncia nem mesmo com o surgimento de novas provas.

    Advertência: para a Doutrina, o arquivamento do IP também faz coisa julgada material quando embasado na extinção de punibilidade (art 107 CP). Todavia, segundo o Supremo, se a extinção da punibilidade for reconhecida com base em atestado de óbito falso, estaremos diante de uma decisão inexistente, e por conseqüência não haverá coisa julgada material.

    De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.

    Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO

    É aquele pelo próprio procurador geral do MP, nas hipóteses de sua atribuição originária. Neste caso resta ao tribunal homologar, pois não caberá a aplicação do artigo 28 do CPP, já que o pedido foi feito pelo próprio PGMP.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO

    Segundo o Supremo, quando o MP entende que não possui atribuição para agir, deve requerer ao juiz a remessa do IP ao órgão competente, se o juiz discordar por analogia, deve invocar o artigo 28 CPP encaminhando os autos ao PGMP, em fenômeno jurídico conhecido como arquivamento indireto.

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

    Segundo a Doutrina, devemos aplicar as regras do arquivamento expresso para reger as omissões do MP em se manifestar sobe todos os crimes (arquivamento implícito objetivo) ou sobre todos os criminosos (arquivamento implícito subjetivo) trazidos pelo IP. Neste caso, quando o juiz perceber a omissão deve invocar o artigo 28 do CPP, remetendo os autos ao PGMP. Por outro lado, se o promotor desejar aditar a denúncia, é necessário que o aditamento esteja amparado por novas provas.

    OBS: “Crítica”

    O STF e o STJ NÃO adotam o instituto por ausência de previsão legal.

    OBS:

    O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo que haja recusa de um deles, não produzindo efeitos somente em relação a este.

  • GABARITO ERRADO

    Arquivamento implícito 

    1- fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados;

    2-não tem previsão legal;

    3-se consuma quando o juiz não se pronuncia com relação aos fatos omitidos na peça de acusação;

    4- obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra todos os seus autores desde que haja justa causa, (Princípio indisponibilidade);

    5-não é aceita essa forma de arquivamento no Brasil;

    6- havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste: oferecendo denúncia quanto ao omitido, ou requerendo o arquivamento fundamentado da ação quanto a ele.

  • Ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou pessoa investigada, sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento. Parte da doutrina entende que se trata de arquivamento implícito, porém a jurisprudencia não admite, pois além de não haver previsão legal (RHC 95141/RJ), todas as manifestações ministeriais devem ser fundamentadas.

  • Diferentemente do enunciado, a doutrina e jurisprudência NÃO ADMITEM o arquivamento implícito. Nesse sentido: STF,  1ª Tu r­
    ma,  RHC 95.141/RJ,  Rei.  Min. Ricardo  Lewa ndowski, j.  06/10/2009,  DJe  200  22/10/2009. e ainda:  Informativo n. 605 do STF,  1ª Turma,  HC 104.356/RJ,  Rei.  Min. Ricardo Lewa ndowski, j.  19/10/2010.

  • A doutrina e Jurisprudência entende que não pode arquivar  implicitamente. Aplica-se o art 28°, manda para o procurador geral. 

     

  • Naõ podemos verifica tal possibilidade visto que  devera o MP requere tal arquivamento sendo pressuposto necessario para o aquivamento do IP ou de qualque peca de informaçaõ policial ficando tal situaçaõ nas maõs do procurador geral. ART.28, CPP.

  • Apesar da construção doutrinária, é bom destacar que a maioria da doutrina e da jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. Isso porque todo pedido de arquivamento deve ser fundamentado – perceba-se que o próprio art. 28 do CPP faz menção às razões invocadas pelo
    Ministério Público. Logo, mesmo que o órgão do Ministério Publico não tenha se manifestado expressamente em relação a determinado fato delituoso e/ou coautor ou partícipe, nem tampouco tenha o juiz determinado a aplicação do art. 28 do CPP, não há falar em arquivamento implícito

    Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, 2016.

  • SÚMULA 54 STF X Art 18 CPP

    Segundo o STF, o arquivamento do IP em regra não faz coisa julgada material, tanto que se surgirem novas provas e enquanto o crime não estiver prescrito, o MP terá aptidão para oferecer a denúncia.

    1- o arquivamento não absolve o agente

    2- o arquivamento segue a cláusula “rebus Sic Stantibus” (como as coisas estão)

    3- já o artigo 18 CPP autoriza que a polícia cumpra diligências na esperança de colher novas provas que viabilize a deflagração do processo.

    4- Definitividade do Arquivamento: segundo o STF, de maneira excepcional o arquivamento faz coisa julgada material quando embasado na certeza da atipicidade do fato, não cabendo denúncia nem mesmo com o surgimento de novas provas.

    Advertência: para a Doutrina, o arquivamento do IP também faz coisa julgada material quando embasado na extinção de punibilidade (art 107 CP). Todavia, segundo o Supremo, se a extinção da punibilidade for reconhecida com base em atestado de óbito falso, estaremos diante de uma decisão inexistente, e por conseqüência não haverá coisa julgada material.

    De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.

    Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO

    É aquele pelo próprio procurador geral do MP, nas hipóteses de sua atribuição originária. Neste caso resta ao tribunal homologar, pois não caberá a aplicação do artigo 28 do CPP, já que o pedido foi feito pelo próprio PGMP.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO

    Segundo o Supremo, quando o MP entende que não possui atribuição para agir, deve requerer ao juiz a remessa do IP ao órgão competente, se o juiz discordar por analogia, deve invocar o artigo 28 CPP encaminhando os autos ao PGMP, em fenômeno jurídico conhecido como arquivamento indireto.

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

    Segundo a Doutrina, devemos aplicar as regras do arquivamento expresso para reger as omissões do MP em se manifestar sobe todos os crimes (arquivamento implícito objetivo) ou sobre todos os criminosos (arquivamento implícito subjetivo) trazidos pelo IP. Neste caso, quando o juiz perceber a omissão deve invocar o artigo 28 do CPP, remetendo os autos ao PGMP. Por outro lado, se o promotor desejar aditar a denúncia, é necessário que o aditamento esteja amparado por novas provas.

    OBS: “Crítica”

    O STF e o STJ NÃO adotam o instituto por ausência de previsão legal.

    OBS:

    O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo que haja recusa de um deles, não produzindo efeitos somente em relação a este.

    Re

  • A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito

    O que?

    Já para por aqui mesmo, nem precisa ler o resto...

    errado

  • GABARITO: E 

    A questão induz o candidato ao erro, pois, normalmente, essa seria o procedimento correto. Porém, tal ato, caso fosse realizado pelo Ministério Público, não teria nenhuma inconstitucionalidade, pois a ação penal pública detém o princípio da DIVISIBILIDADE, logo, poderá oferecer, em momento oportuno, a acusão de alguns acusados e, depois, quando tiver colhido mais provas que possam trazer mais sustentação à instalção do processo, ajuizará a acão penal contra os demais. 

    Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face
    um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova. Não nenhum óbice quanto a isso, e esta prática não configura preclusão para o MP, podendo aditar a denúncia posteriormente, a fim de incluir os demais autores do crime ou, ainda, promover outra ação penal em face dos outros autores do crime.

    Com relação à divisibilidade, é importante notar que este é um princípio que, por si só, pulveriza a tese de arquivamento implícito.
    Inclusive essa é a orientação firmada pelo próprio STJ:

    (...) 3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

    4 - Recurso não conhecido.
    (RHC 34.233/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014).

  • Gabarito: Errado

    O sistema processual brasileiro, não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. (HC - 104356, informativo 605 - STF)

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCTO

    *Trata-se de corrente minoritária na doutrina e NAO é aceito pela jurisprudência. 

    * Há uma pluradidade de agentes( arquivamento implícito subjetivo) e/ou uma pluralidade de fatos (arquivamento implícito objetivo)

    * O MP, sem qaulquer justificativa, NÃO oferece a denúncia contra todos. O Juizão, por sua vez, não percebe a omissão e recebe a denúncia ( NESSE MOMENTO OCORRERIA O ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO PARA AQUELES QUE FICARAM DE FORA DA DENÚNCIA)

    OBS: COMO ESSE ARQUIVAMENTO NÃO É ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA ADMITE-SE QUE O MP, AO PERCEBER A OMISSÃO, FÇA UM ADITAMENTO A DENÚNCIA E INCLUA AQUELES QUE FICARAM DE FORA OU OFEREÇA UMA NOVA DENÚNCIA PARA ELES

    FONTE: Meu caderno de processo penal das aulas do professor Luiz Bivar.

     

  • O arquivamento implicito o promotor requere o arquivamento exluindo algum fato(arquivamento implito material ou objetivo) ou ainda arquivamento implicito subjetivo ( este quando o promotor requere o arquivamento excluindo alguns fatos imputados ao autor)

  • Errado.

    Tanto a jurisprudência quanto a doutrina não aceitam o arquivamento implícito.

  • Arquivamento implícito ocorre quando o MP "esquece", na denúncia, de apontar um fato criminoso (arquivamento implícito objetivo) ou um dos supostos criminosos (arquivamento implícito subjetivo). Nenhum dos dois é admitido no Brasi! Caso o juiz perceba a falha, fará o uso do art. 28, CPP.

  • Arquivamento Indireto de IP: Membro do MP (Ministerio Público) deixa de oferecer a denúncia por entender que o juiz (que está atuando na fase investigatoria) é incompetente.

     

    O doutrinador Guilherme de Souza Nucci ensina que: “Arquivamento indireto: é a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal.” (Código de Processo Penal Comentado, 12ª edição, Editora Revista dos Tribunais, pg. 331).

    No arquivamento indireto do inquérito há um conflito positivo-negativo de atribuição e competência entre o órgão do Ministério Público e o juiz. Explico: o órgão do Ministério Público entende que o juízo perante o qual ele oficia é incompetente, recusando-se a oferecer a denúncia. Diante disso, devolve os autos ao juiz a fim de que este reconheça sua incompetência e remeta os autos ao juiz competente. O magistrado, entretanto, entende ser competente.

  • no arquivamento implicito  nao impede que a ação seja proposta por quem de direito.

  • Muita atenção, o colega Matheus Brandão falou sobre arquivamento indireto, a questão fala do arquivamento implícito, são coisas diferentes.

  • SE o juiz perceber que o MP nao incluiu algum autor do crime ou o crime em si... ELE DA VISTA PARA O MP SE MANIFESTAR... NAO APLICA O 28...

  • Informativo 540 STJ

    Na ação penal pública NÃO vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

     

     

  • Errado! 

     

    Diz-se no material do professor Sandro Caldeira, 

     

    " Não lição de Afrânio Silva Jardim, consiste no fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar incluir na denuncia do fato investigado ou indiciado, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento, não tendo o magistrado aplicado o art. 28, do CPP. A maioria da doutrina, contudo, não admite tal hipotese, porque o arquivamento deve ser fundamentado sempre. Há decisões do STF e do STJ rechaçando a tese (RHC 95141/RJ, 1ª Turma, j. 06/10/2009 e HC 46409/DF, j. 29/06/2006). Quanto ao cabimento de ação penal privada subsidiária . j. 13/05/03)da pública nesses casos, o STJ tem entendido ser inviável o oferecimento de queixa-crime subsidiária (HC 210074/RJ, a Turma 

  • IMPLÍCITO = Ñ PODE

    INDIRETO = PODE

  • STF vem reforçando que não há Arquivamento Implícito. 

  • O arquivamento implicíto ou chamado de denúncia imparcial não tem previsão legal em nenhum amparo, Errata

  • ERRADO

    Arquivamento implícito: NÃO é aceito pela jurisprudência e doutrina majoritárias

  • [Gab. Errado)

    Segundo Nucci(CPP comentado 2016):

     

    No sentido que defendemos: STF: “O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial''.

     

    (HC 104.356)
    – RJ, 1.ª T., rel. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010, v.u.). STJ: “Não há que se falar em arquivamento implícito, uma vez que nada impede o Ministério Público de aditar a peça inicial após verificar a presença de indícios suficientes de autoria de outro corréu” (HC 109.048 – SP, 5.ª T., rel. Adilson Vieira Macabu, DJ 01.12.2011).

  • Questão errada. Não existe arquivamento ímplicito no sistema processual Brasileiro. 

    *cabe exclusivamente ao juiz determinar o arquivamento, a partir do requerimento do MP;

    ·         STF: nenhum inquérito pode ser arquivado sem o requerimento do MP; somente ao Parquet compete a prerrogativa de propor o arquivamento de peças de informação ou de inquérito policial;

    ·         promotor de justiça não determina arquivamento;

    ·         juiz não arquiva IP de ofício, exerce o controle sobre o arquivamento (analisa requisitos legais);

  • Arquivamento implicito não, somente indireto, que consiste no MP deixar de oferecer a denúncia por entender que o juiz é incompetente para aquele caso.

  • ...

    A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal.

     

     

    ITEM  – ERRADO – A doutrina e a jurisprudência não admitem o arquivamento implícito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • IMPLICITO É QUANDO  O MP DEIXA DE INCLUIR ENVOLVIDOS

  • Maicon está equivocado!

    Existem dois tipos de arquivamento implícito:

    OBJETIVO - quando o mp deixa de oferecer denúncia acerca de alguns dos crimes 

    SUBJETIVO - quando o mp deixa de oferecer denúncia acerca de algum dos acusados

     

     

  • Esse tipo de arquivamento é repudiado pela doutrina.

  • OCORRE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, QUANDO O MP DEIXA DE INCLUIR NA  DENÚNCIA ALGUM FATO DELITUOSO OU ALGUM INVESTIGADO, SEM MANISFESTAR-SE  EXPRESSAMENTE NO SENTIDO DO ARQUIVAMENTO. NÃO É ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA.

  • A QUESTÃO ERRADA QUANDO TRATA DA JURISPRUDÊNCIA. A DOUTRINA ACEITA SIM O ARQUIVAMENTO IMPLICÍTO. MAS A JURISPRUDÊNCIA NÃO, NOTADAMENTE A DO STJ - RHC 34.233-SP .

    Bons Estudos!

  • STF chama o princípio da INDISPONIBILIDADE para justificar a impossibilidade do arquivamento implícito. ;)

     

    Assim, MAJORITARIAMENTE (STF / STJ / Doutrina), não têm aceito o ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO nos crimes de ação penal pública.

  • Obrigatoriedade de oferecimento de razões e o denominado arquivamento implícito: Cabe ao representante do Ministério Público oferecer as razões suficientes para sustentar o seu pedido de arquivamento. Sem elas, devem os autos retornar ao promotor, a mando do juiz, para que haja a regularização. O mesmo procedimento deve ser adotado, quando há vários indiciados e o órgão acusatório oferece denúncia contra alguns, silenciando no tocante aos outros. Não existe, tecnicamente, pedido de arquivamento implícito ou tácito. É indispensável que o promotor se manifeste claramente a respeito de cada um dos indiciados, fazendo o mesmo no tocante a cada um dos delitos imputados a eles durante o inquérito. Assim, não pode, igualmente, denunciar um por crime e calar quanto a outro ou outros. Recusando-se a oferecer suas razões, devem os autos ser remetidos ao Procurador-Geral para as medidas administrativas cabíveis, pois o promotor não estaria cumprindo, com zelo, a sua função.

    Fonte: Nucci, 2016.

  • Ocorre o arquivamento implícito, quando o titular da ação penal, deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados ou algum corréu (arquivamento implícito subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação desse procedimento. Este arquivamento consuma-se quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória (Professor Afrânio Silva Jardim). Exemplo: dois indiciados no inquérito policial, o promotor oferece denúncia contra o acusado1. Não denuncia, não faz nada em relação ao segundo. Neste caso, o juiz deveria dizer: “MP manifeste-se sobre acusado 2”, ou aplicar o art. 28, quando o juiz não observa isso, ocorre o arquivamento implícito do IP. Esse arquivamento NÃO É ADMITIDO pela doutrina e pela jurisprudência, elas são unânimes no sentido que o arquivamento depende de decisão fundamentada. Quanto ao cabimento de ação penal privada subsidiária da pública nas hipóteses de arquivamento implícito, ou seja, caso o órgão do Ministério Público tenha deixado de incluir na denúncia algum fato delituoso e/ou coautor investigado, silenciando-se quanto ao arquivamento do inquérito em relação a eles, o STJ tem entendido ser inviável o oferecimento de queixa-crime subsidiária.

    Fonte: Cadernos Sistematizados. Direito Processual Penal - Parte I, p. 80.

  • ERRADO

     

    STF

    SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO NÃO PREVÊ A FIGURA DO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DE INQUÉRITO POLICIAL. (HC - 104356, INFORMATIVO 605 DO STF)

  • Direto e reto, para o MP existe o princípio da divisibilidade. Ou seja, ele pode oferecer denúncia contra 1 acusado, e assim que tiver mais provas contra o outro, oferecer também. MP pode, particular não.

  •  

    Gab.: E

  • A doutrina e a jurisprudência MINORITÁRIAS.

  • O que seria o Arquivamento Implícito?

    Ocorre quando o MP deixa de incluir a denúncia algum fato delituoso ou algum investigado, sem se manifestar expressamente no sentido do aquivamento.

    STF => Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do Inquérito, devendo ser o pedido formulado expressamente.

    Peço para que me informem eventual erro/desatualização.

  • a doutrina admite e o STF não.

  • O STF não admite, alegando que não existe previsão legal do tal arquivamento implícito;

    Bons estudos;

  • pela doutrina pode, mas o STF nao admite!

  • Gab : E

     

    Doutrina : Admite

    Jurisprudência : Não Admite

     

     

  • DOUTRINA MINORITÁRIA

     

    Fenômeno verificado quando titular da ação penal pública (Ministério Público) deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados (arquivamento implícito subjetivo), sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento, uma vez que chancelaria a desidia do parquet nas funções a ele impostas, não lhe cabendo escolher quando promover ação penal, sendo, portanto seu dever quando entender pelo descabimento da ação penal, requerer fundamentadamente ao magistrado o arquivamento.

    Ademais, As ações penais públicas se regem pelo princípio da indisponibilidade que reza que a ação penal contra um dos autores do fato, implica na obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra todos os seus autores desde que haja justa causa.

     

     

  • ERRADO

     

    Arquivamento IMPLÍCITO

     

    OBJETIVO = DENUNCIA ALGUNS CRIMES SOMENTE

    SUBJETIVO= DENUNCIA ALGUNS SUSPEITOS SOMENTE

  • Os nossos Tribunais NÃO aceitam arquivamento implícito!

  • É repudiada pela jurisprudência do STF

  • Negada, aqui no Brasil NINGUÉM GOSTA desse ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

     

    Ele NÃO é ADMITIDO

     

    GAB: ERRADO

  • A Jurisprudência não aceita como válido o arquivamento Implícito

  • arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz: a) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente; não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

    Inquérito Policial e Arquivamento Implícito

    O sistema processual penal brasileiro não agasalhou a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ que denegara writ lá impetrado ao fundamento de que eventual inobservância do princípio da indivisibilidade da ação penal não gera nulidade quando se trata de ação penal pública incondicionada. No caso, o paciente fora preso em flagrante pela prática do delito de roubo, sendo que na mesma delegacia em que autuado já tramitava um inquérito anterior, referente ao mesmo tipo penal, contra a mesma vítima, ocorrido dias antes, em idênticas condições, sendo-lhe imputado, também, tal fato. Ocorre que o parquet em que pese tenha determinado o apensamento dos dois inquéritos, por entendê-los conexos oferecera a denúncia apenas quanto ao delito em que houvera o flagrante, quedando-se inerte quanto à outra infração penal. O Tribunal local, todavia, ao desprover recurso de apelação, determinara que, depois de cumprido o acórdão, fosse aberta vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia pelo outro roubo. Destarte, fora oferecida nova exordial acusatória, sendo o paciente novamente condenado. Sustentava o recorrente, em síntese, a ilegalidade da segunda condenação, na medida em que teria havido arquivamento tácito, bem como inexistiria prova nova a autorizar o desarquivamento do inquérito. RHC 95141/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.10.2009. (RHC-95141)

  • O arquivamento IMPLÍCITO> É quando o MP deixa de colocar na denúncia alguma acusação.

  • Errado

     

    Informativo 540 STJ

    Na ação penal pública NÃO vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • Gabarito: ERRADO!

    Resumindo: o arquivamento implícito NÃO é admitido em nosso ordenamento e, nesse caso, o juiz deverá intimar o MP para se manifestar quanto ao acusado faltante.


    Pra frente e AVANTE!

  • ERRADO

     

    O pedido de arquivamento do inquérito policial deve ser sempre expresso, não sendo admissível, pois, o chamado arquivamento implícito ou tácito.

     

    OBS: A respeito do arquivamento implícito ou tácito, convém destacar que ele consiste na espécie de arquivamento em que, havendo vários investigados ou vários crimes, o Promotor de Justiça promove o arquivamento do inquérito policial ou oferece denúncia apenas em face de alguns deles, não se manifestando sobre a exclusão dos demais.

     

    Prof Leonardo Alves 

  • Arquivamento implícito :

    O mp deixa de colocar algum investigado.

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO: Não é aceito pela jurisprudência e doutrina majoritárias.

    O que é o arquivamento implícito?

    Se MP está diante de autos de inquérito que apontavam para dois crimes e somente denunciou apenas um dos delitos, despachando o juiz pelo arquivamento, ocorreria arquivamento implícito do outro crime.

    Ex. IP instaurado em face de auto de prisão em flagrante em face de JOSE em razão da pratica de dois crimes: art. 33 (11343/06) e o art. 244-B do ECA. Jose tem 24 anos e foi encontrado praticando o crime com João, 17 anos. O inquérito é enviado ao MP e, ao formar sua opinio delicti, oferece a denúncia à José somente pela prática do art. 33, hipótese em que o juiz também recebe a denúncia (11343/06).

  • Arquivamento implícito:

    MP DEIXA DE INCLUIR ALGUM RÉU OU PROVA NO PROCEDIMENTO...

  • Implícito = apenas alguns acusados.

  • Errado

    Inquérito Policial e Arquivamento Implícito

    O sistema processual penal brasileiro não agasalhou a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ que denegara writ lá impetrado ao fundamento de que eventual inobservância do princípio da indivisibilidade da ação penal não gera nulidade quando se trata de ação penal pública incondicionada. No caso, o paciente fora preso em flagrante pela prática do delito de roubo, sendo que na mesma delegacia em que autuado já tramitava um inquérito anterior, referente ao mesmo tipo penal, contra a mesma vítima, ocorrido dias antes, em idênticas condições, sendo-lhe imputado, também, tal fato. Ocorre que o parquet em que pese tenha determinado o apensamento dos dois inquéritos, por entendê-los conexos oferecera a denúncia apenas quanto ao delito em que houvera o flagrante, quedando-se inerte quanto à outra infração penal. O Tribunal local, todavia, ao desprover recurso de apelação, determinara que, depois de cumprido o acórdão, fosse aberta vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia pelo outro roubo. Destarte, fora oferecida nova exordial acusatória, sendo o paciente novamente condenado. Sustentava o recorrente, em síntese, a ilegalidade da segunda condenação, na medida em que teria havido arquivamento tácito, bem como inexistiria prova nova a autorizar o desarquivamento do inquérito. RHC 95141/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.10.2009. (RHC-95141)

  • O arquivamento implícito se caracteriza pela omissão do promotor em se manifestar expressamente sobre todos os crimes (arquivamento implícito objetivo) ou sobre todos os infratores (arquivamento implícito subjetivo) trazidos pelo inquérito policial. Propõe as regras do arquivamento expresso para reger as omissões do MP. O STF e o STJ NÃO ADOTAM O INSTITUTO, por ausência de disciplina legal, recomendando, quando muito, que o juiz, ao perceber a omissão, devolva os autos ao promotor para q ele se manifeste expressamente, sob pena de aplicação do 28, do CPP (STF HC 95141). É apenas uma projeção doutrinária.

  • Parabéns Bruno Leoo pela objetividade.

  • nao impede

  • É cada texto que da medo!! Só pra explicar que não prevê.

  • Não sei pra que esses textos enormes, basta falar a doutrina não admite na Ação penal pública onde vigora o princípio da indivisibilidade ...Fim... Aí pra se achar inteligente ... posta TODOS OS TIPOS...aff

  • A Doutrina criou a figura do arquivamento implícito. Embora não tenha previsão legal, o

    arquivamento implícito, como o nome diz, é deduzido pelas circunstâncias. Ocorrerá em duas

    hipóteses:

    Quando o membro do MP ajuizar a denúncia apenas em relação a alguns fatos investigados,

    silenciando quanto a outros.

    Quando o membro do MP ajuizar a denúncia apenas em relação a alguns investigados,

    silenciando quanto a outros.

  • A doutrina e a jurisprudência majoritárias NÃO admitem o denominado arquivamento implícito

  • Errado.

    O arquivamento implícito não é admitido em nosso ordenamento jurídico, por força da jurisprudência majoritária.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Arquivamento Implícito x Arquivamento Indireto

    ► Arquivamento implícito: Quando o MP deixa de incluir alguns fatos ou deixa de incluir algum investigado.

    (...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.  (HC - 104356, informativo 605 do STF).

    O arquivamento implícito pode ser subjetivo ou objetivo.

    Subjetivo: ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão

    Objetivo: se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras.

    ►Arquivamento indireto: o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo (que está atuando durante a fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação penal.

    BIZU: Indireto – Incompetente

  • Gab Errada

     

    O que é o arquivamento implícito: Quando o MP deixa de oferecer denúncia em algum investigado. 

     

    Foi adotado na Doutrina majoritária: Não

  • O arquivamento implícito não é admitido em nosso ordenamento jurídico.

    Gabarito, errado.

  • NOVO QC É MUITO RUIM..

  • Gab E

    O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.” (HC - 104356, informativo 605 do STF).

  •  O arquivamento implícito não é admitido pelos tribunais superiores.

  • Arquivamento Implícito... Não aceito pela Doutrina Majoritária
  • Ou Arquiva Todos... Ou Não Arquiva Nenhum Arquivamento Implícito Não é Admitido
  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, OBJETIVO OU SUBJETIVO, NÃO É ADMITIDO NO BRASIL!

    :)

  • Gab Errada

    Não há que se falar em arquivamento implícito.

  • Errado.

     

    STF - HC 104356/RJ – O STF firmou entendimento no sentido de que é incabível a figura do
    arquivamento implícito.
     

  • O arquivamento implícito ocorre quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento. [DEIXAR DE INCLUIR = OMITE]

    O arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência. Nesse sentido, julgado do STF:

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    O arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda. Nesse caso, diante do impasse entre os dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do CPP, art. 28.

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    DICA:

    Arquivamento IMplícito: OMite

    Arquivamento INdireto: INcompetente

  • Informativo 540 STJ

    Na ação penal pública NÃO vigora o princípio da indivisibilidade.

    Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar

    em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

    Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min.

    Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • Súmula 524 desta Suprema Corte estabelece que, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". ... Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art.

  • Errado.

    Conforme estudamos, o arquivamento implícito não é admitido em nosso ordenamento jurídico, posicionamento seguido pela jurisprudência e pela doutrina majoritárias em nosso país.

  • O arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência. Nesse sentido, julgado do STF:

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

  • A Doutrina criou a figura do arquivamento implícito. Embora não tenha previsão legal, No entanto, o STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe “arquivamento implícito”: “(...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.” (HC - 104356, informativo 605 do STF).

     

    A questão afirma que a jurisprudência e a doutrina admitem o arquivamento implícito do IP, o que a torna ERRADA.

  • Os caras vem aqui colocar parte do TCC ou da monografia deles pra comentar as questões kkkkk

  • Acredito que a questão está errada devido ao fato do arquivamento implícito ser entendimento doutrinário e não jurisprudencial.

  • Jurisprudência não admite

  • Arquivamento do IP

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de IP.

    Antes: Só a autoridade judiciária, depois de ouvido o MP.

    Pacote anticrime: o MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação. 

    Uma vez arquivado, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

    S. 524, STF. Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Provas novas:

    Substancialmente nova: inédita, pois estava oculta ou era desconhecida. Ex: Encontrado corpo da vítima.

    Formalmente nova: Já era conhecida e eventualmente até foi usada, mas ganhou uma nova versão. Ex: testemunha que se retrata e dá nova versão dos fatos.

    Quando o MP entender que já está prescrito o fato ou extinta a punibilidade deverá requerer o arquivamento do IP.

  • A assertiva está errada porque diz que prevalece na jurisprudência majoritária, quando na verdade é a minoritária que admite esse tipo de arquivamento.

  • Arquivamento implícito

    Conceito: o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento.

    Não é admitido pela jurisprudência

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

    Arquivamento indireto

    Conceito: o arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda com a declinação de competência pleiteada pelo MP. Nesse caso, diante do impasse entre o dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do art. 28, CPP.

    STJ: “(...) Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto”. (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009).

    Fonte: Material do Professor Renato Brasileiro

  • - O arquivamento implícito é rechaçado (não é aceito) pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores, já que o princípio da indivisibilidade NÃO vigora na ação penal pública.

  • Ninguém (STJ/STF) admite o arquivamento implícito.

    Lembrando que tem o implícito - quando o MP não bota crime ou acusado na ação penal.

    E há o indireto quando o MP entende pela incompetência do juízo, caso que o juiz poderá aplicar o art.28 do CPP.

  • O direito processual penal brasileiro NÃO ADMITE o arquivamento implícito do inquérito policial!

  • Pessoal, a doutrina minoritária permite o arquivamento implícito sim. A Majoritária que não.

    E ele pode ser, pelo menos, objetivo(fatos) e subjetivo(pessoas).

    consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes/das pessoas impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal.

  • "É aquele realizado quando houver oferecimento da denúncia de menos crimes (objetivo) ou menos autores (subjetivo) em relação ao indiciamento. É repudiado pela Jurisprudência do STF e do STJ".

    Fonte: Carreiras Policiais - 2ª Edição - Vol. 2 - AlfaCon

  • O direito processual penal brasileiro NÃO ADMITE o arquivamento implícito do inquérito policial!

    Ninguém (STJ/STF) admite o arquivamento implícito.

  • Erro da questão. Por apenas de alguns crimes.

  • ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO NAO ADMITE ARQUIVAMENTO IMPLICITO

  • Com relação ao inquérito policial e à ação penal, é correto afirmar que:

    A doutrina e a jurisprudência majoritárias NÃO admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal.

  • Arquivamento implícito = deixar de incluir algum investigado na denúncia. CPP não o utiliza

    Gabarito: E

  • O STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe “arquivamento implícito”: “(...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. ” (HC - 104356, informativo 605 do STF). Renan Araújo.

  • Errada

    Arquivamento Implícito: Quando o membro do MP denuncia somente um dos investigados no inquérito.

    --> Tanto o STF quanto o STJ entende que não há que se falar em arquivamento implícito no processo penal brasileiro.

  • SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO NÃO PREVÊ A FIGURA DO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DE INQUÉRITO POLICIAL. (HC - 104356, INFORMATIVO 605 DO STF)

  • GABARITO: ERRADO

    O arquivamento indireto ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento.

    Quando o magistrado não concorda com o pedido de declinação de competência formulado pelo órgão ministerial, não pode obrigar o Ministério Público a oferecer denúncia, sob pena de violação a sua independência funcional (CF, art. 127, § 1º). Há, assim, um impasse, porque o juiz se recusa a remeter os autos a outro juízo, por se considerar competente para o feito, ao passo que o órgão do Ministério Público se recusa a oferecer denúncia, porque entende que a autoridade judiciária não é o juiz natural da causa. Não se trata de conflito de competência, porquanto o dissenso não foi estabelecido entre duas autoridades jurisdicionais. Também não se cuida de conflito de atribuições, já que o dissenso envolve uma autoridade judiciária e um órgão do Ministério Público.

    Nesse caso, deve o juiz receber a manifestação como se tratasse de um pedido indireto de arquivamento, aplicando, por analogia, o quanto disposto no art. 28 do CPP: os autos serão remetidos à instância de revisão ministerial, seja o Procurador-Geral de Justiça, no âmbito do Ministério Público dos Estados, seja a respectiva Câmara de Coordenação e Revisão, na esfera do Ministério Público da União. É este o denominado arquivamento indireto.

    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro 2020

  • GABARITO E

    Arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou alguns dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento.

    SEGUNDO STF: O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. 

  • GAB: ERRADO

    STF e STJ repudiam o arquivamento implícito.

  • O arquivamento implícito é repudiado pela jurisprudência do STF e STJ.

    Ocorre quando há menos crimes ou menos autores em relação ao indiciamento, sem justificativas.

  • A jurisprudência não adota essa tese!

    Feliz Natal 2020

    #vem2021

  • Questão: A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal. (errada)

    Inquérito Policial e Arquivamento Implícito

    O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. 

    Ademais, registrou-se que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o princípio da indivisibilidade não se aplicaria à ação penal pública.

    Ressaltou-se que a ação penal pública incondicionada submeter-se-ia a princípios informadores inafastáveis, especialmente o da indisponibilidade, segundo o qual incumbiria, obrigatoriamente, ao Ministério Público o oferecimento de denúncia, quando presentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito.

    Alguns precedentes citados: RHC 95141/RJ (DJe de 23.10.2009); HC 92445/RJ (DJe de 3.4.2009).

  • ERRADA

    O sistema processual penal brasileiro NÃO prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. (HC - 104356, informativo 605 do STF).

    STF - HC 104356/RJ – O STF firmou entendimento no sentido de que é incabível a figura do arquivamento implícito:

    (...) Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II – Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. III – Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. IV – Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V – Habeas corpus denegado. (HC 104356, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00201 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 480-488)

    O princípio da indivisibilidade NÃO vigora na ação penal pública.

    A Doutrina criou a figura do arquivamento implícito. Embora não tenha previsão legal, o arquivamento implícito, como o nome diz, é deduzido pelas circunstâncias. Ocorrerá em duas hipóteses:

     Quando o membro do MP ajuizar a denúncia apenas em relação a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros

     Quando o membro do MP ajuizar a denúncia apenas em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros

    Fonte: PDF -DPP /IP - Prof. Renan Araujo

  • ERRRADO

    O arquivamento implícito não é admitido pela doutrina e pela jurisprudência, pois todas as manifestações do MP devem ser fundamentadas, caracterizando omissão injustificada do Ministério Público. Logo, constatando o magistrado a ocorrência destas situações, deverá restituir vista dos autos ao parquet para que este se pronuncie.

  • NÃO CONFUNDA!!!

    O Arquivamento IMPLÍCITO é VEDADO no ordenamento jurídico.

    O Arquivamento INDIRETO é PERMITIDO, que consiste na declinação de competência do Juiz.

  • O Arquivamento IMPLÍCITO é VEDADO no ordenamento jurídico.

    O Arquivamento INDIRETO é PERMITIDO, que consiste na declinação de competência do Juiz.

  • Nem o STF nem o STJ admitem esse coitado.

  • STF e STJ não admitem

  • Arquivamento implícito - Criação doutrinária. Duas hipóteses: 1° Quando o membro do MP deixa requerer o arquivamento em relação a alguns fatos investigado, silenciando quanto a outros 2° Requerer o arquivamento em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros. Obs: STF e STJ não aceitam a tese de arquivamento implícito.
  • Não se admite o arquivamento implícito ou tácito.

    Caso o membro do MP não se manifeste sobre determinados fatos e/ou agentes da infração penal quando do arquivamento do IP ou oferecimento da denúncia, deve o órgão interno do MP responsável pela revisão do arquivamento determinar o retorno dos autos áquele promotor para que haja expressa manifestação a esse respeito.

    Arquivamento IMplícito: oMite

    Arquivamento INdireto: INcompetente

  • O Arquivamento IMPLÍCITO é VEDADO no ordenamento jurídico.

    O Arquivamento INDIRETO é PERMITIDO, que consiste na declinação de competência do Juiz.

  • NÃO CONFUNDA ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO E ARQUIVAMENTO INDIRETO.

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO => é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos (SUBJETIVO) investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados (OBJETIVO). O Ministério Público denuncia alguns dos indiciados e fica silente quanto a outros que também, de alguma maneira, estão relacionados aos fatos investigados como suspeitos; ou ainda, quando o Ministério Público denuncia alguém por algum fato e fica silente sobre outros fatos também investigados. 

    Obs: o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito no RHC 95141/RJi,

    ARQUIVAMENTO INDIRETO => seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP.  Observem que na questão o Juiz Estadual discorda da manifestação do membro do Ministério Público.

    O arquivamento implícito não é aceito porque, na ação penal pública, diferentemente da ação penal privada, não vigora princípio da indivisibilidade da ação penal. Isto porque o MP pode apresentar denúncia contra um dos acusados e deixar para apresentar denúncia contra o outro em momento mais oportuno, quando as provas estiverem mais robustas, por exemplo.

    Desiste não. A vitória está logo ali.... Avante!

  • Arquivamento implícito – deixa de incluir fato ou investigado – não admitido

    Arquivamento indireto – não oferecimento de denúncia pelo MP em razão da incompetência do juízo

  • Arquivamento Implícito. (O STF não reconhece o arquivamento implícito)

    - Ocorre quando o promotor deixa de incluir na denúncia um indiciado, sem fazer manifesta referência a ele.

    ex.: A e B são indiciados pela prática de um determinado crime e o promotor denuncia apenas A, sem pedir expressamente o arquivamento do inquérito em relação a B.

  • Não há indivisibilidade na ação penal pública
  • Ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia um dos crimes ou um dos criminosos. A doutrina não admite este tipo de arquivamento.

  • A doutrina reconhece o arquivamento implícito. O STF, não.

  • Arquivamento implícito é REPUDIADO.

  • NÃO É ADIMITIDO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO--> pelo STF/ STJ

    O ARQUIVAMENTO DEVE SER FEITO DE FORMA EXPRESSA

  • É vedado o arquivamento implícito.

    (ERRADO)

  • copiado do colega:

    STF

    SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO NÃO PREVÊ A FIGURA DO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DE INQUÉRITO POLICIAL. (HC - 104356, INFORMATIVO 605 DO STF)

  • Arquivamento IMPLICITO não é aceito no Brasil!

  • A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal. (E)

  • Sobre o arquivamento implícito, preliminarmente, é importante destacar que esse arquivamento não tem sido admitido pela doutrina e jurisprudência.

    Ocorre quando o MP deixa de se manifestar expressamente na denúncia sobre o conteúdo do IP, como o fato investigado ou algum dos indiciados. Divide-se em:

    a) Arquivamento implícito subjetivo: Quando a omissão recai sobre os infratores. 

    b) Arquivamento implícito objetivo: Quando a lacuna é sobre as infrações investigadas e não denunciadas.

    Fonte: Meus resumos.

  • O arquivamento implícito não é reconhecido pelo STF

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  • “Entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou alguns dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento."

    SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO NÃO PREVÊ A FIGURA DO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DE INQUÉRITO POLICIAL.

  • Ocorre o arquivamento implícito quando o promotor deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados (arquivamento implícito subjetivo), sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento. Em caso de omissão do MP, antes de receber a denúncia, o juiz deve solicitar a manifestação do MP. Se persistir a omissão, deverá aplicar o art. 28 CPP.

    A jurisprudência não admite o arquivamento implícito, porque a simples omissão não implica arquivamento e o pedido de arquivamento deve ser fundamentado.

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ID
1777486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa.

Em processo penal, a citação por hora certa do réu que se oculte para não ser citado segue os procedimentos previstos no Código de Processo Civil, de modo que, caso o réu não compareça em juízo nem constitua advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.

Alternativas
Comentários
  • gabarito -> errado


    pensa comigo... se vc sabe que o REVEL citado por hora certA terá um CURADOR especial, não há de se falar em SUSPENSAO DO PROCESSO NAO...


    lEmbrando... o juiz vai nomear curador especial>


    pro menor

    pro reu preso

    pro REVEU CITADO POR EDITAL

    pro REVEU CITADO POR HORA CERTA


    LEmbrando...

    O oficial de JUSTIÇA tem que ir 3 FUCKING VEZES la --> pra ter hora certa


    nao desistam

  • GABARITO: ERRADO.


    Vide art. 362 do CPP.


    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


    OBS: reparar que o enunciado misturou dois dispositivos do CPP: o art. 362 e o art. 366 (na realidade, a questão pega a causa do art. 362 e o efeito do art. 366).


    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)


  • Gabarito ERRADO.

     

    Efeitos da Citação :

     

    CITAÇÃO PESSOAL (oficial de justiça/cartas precatórias; rogatória; de ordem) 

    - o réu não se defende, o processo segue assim mesmo.

     

    CITAÇÃO FICTA (Edital / hora certa) 

    -Hora certa: réu não se defende é nomeado defensor dativo e o processo segue.

    -Edital: réu não se defende nem constitui advogado. Processo é SUSPENSO E A PRESCRIÇÃO TAMBÉM. 

     

    Bons estudos! 

  • ERRADO 

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

     Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 


  • A suspensão do processo só ocorrerá, nos termos do enunciado, na hipótese de citação por edital, mas não na citação por hora certa, muito embora está tbm seja caso de citação ficta.

  •  

     

    GABARITO: ERRADO

    O examinador quis confundir o candidato, pois misturou os requisitos da citação por hora certa e da citação por edital.

     

    CITAÇÃO POR HORA CERTA: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

     

    Sendo assim, de acordo com o CPP, após ter sido declarada a revelia, será nomeado defensor dativo (defesa técnica) e o processo prosseguirá. Ou seja, não viola a CF/88 e a CADH, pois está compatível com a ampla defesa e o contraditório.

     

     

    Atenção: Não confundir com a citação por edital (art. 366 do CPP), neste caso, suspende-se o processo e a prescrição:

     

     

    CITAÇÃO POR EDITAL: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

     

    Fonte: anotações do caderno- Curso CERS - Prof. Renato Brasileiro

     

  • muito bom ajudou bastante!

  • Questão boa pra pegar os desatentos!

  • Gabarito: E

     

    Simplificando ...

     

    Citação por hora certa: ocorre quando o réu se oculta para não ser citado. Trata-se de modalidade de citação ficta ou presumida, devendo ser feita de acordo com o procedimento previsto no CPC. Caso efetivada a citação por hora certa e ainda assim não comparecer o réu, o juiz deverá nomear defensor dativo para representá-lo, em respeito ao principio da ampla defesa. O feito deverá prosseguir regularmente com a presença do defensor dativo, não sendo hipótese de suspensão, como ocorre com a citação por edital.

  • O Novo CPC, LEI Nº 13.105, em vigor a partir de março de 2016, modificou, em parte, o procedimento anterior sobre a citação por hora certa. Vejamos:

    "Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 

     Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência." 

  • O enunciado da questão trocou citação por hora certa com citação por edital!!!!

  • resumindo a casca de banana: 

    GABARITO: ERRADO

    O examinador quis confundir o candidato, pois misturou os requisitos da citação por hora certa e da citação por edital.

  • Essa questao deve ter pego muita gente. 

    Melhor errar aqui de que errar na prova.

    Gab e

  • A Questão está ERRADA, refere-se a CITAÇÃO POR EDITAL (Art. 366 CPP)

    A Citação por HORA CERTA constante no Art. 362 CPP no seu paragrafo único informa que "Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • Errei na prova e errei aqui também! PALMAS PARA MIM!

  • Se vc ta errando, Nilton, significa que vc continua tentando... mtos desistem. Mtas vezes, a vitória pode ser a derrota e vice versa. Qdo erramos, mantemos nosso sinal de alerta aceso. Mtos, com o costume do acerto começam ficar confiantes demais. Estatisticamente, a maior parte das pessoas que morrem afogadas, é aquela que sabe nadar muito bem.

  • Putz... questão danada hein!? rs 

    A cespe continua cespeando. :)

  • Poxa! Errei esta, e com muita dificuldade que fui perceber o tamanho da malandragem do examinador! Bem elaborada a questão. Não erro mais...rs. 

  • Bastava saber o seguinte:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Deveriamos ter em mente, que na Citação por Hora Certa, não vigora a suspensão do processo

     

     

  • ERRADO 


    ERA SÓ TROCAR A PALAVRA HORA CERTA E COLOCAR EDITAL

  • Maldita Cespe kkkkkkk

  • Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    --------------------------------------------------------------

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    ------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

    Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal

    Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

     

     

    HORA CERTA    CPC

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

     

  •  Creio que outro erro da questão seja o fato de o examinador informar que o procedimento está previsto no CPC, quando na verdade a disposição está contida no CPP.

  • O avaliador misturou hora certa com edital 

  • GABARITO ERRADO 

     

    ** Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, CITADO ou INTIMADO pessoalmente para qualquer ato:

     

    (I) deixar de comparecer sem motivo justificado 

     

    (II) no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juiz. 

     

     

    ** O acusado citado por edital que não comparecer e nem constituit advogado:

     

    (I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescrieonal

     

    (II) o juiz poderá determinar: (a) produção antecipada de provas urgentes

                                                (b) decretar prisão preventiva

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.

    Sum. 415 STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

    Sum. 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.  

  • Citação por hora certa foi introduzida pela Lei nº 11.719/2008

    A citação por hora certa já existia há muito tempo no processo civil e foi introduzida no processo penal apenas em 2008, por força da Lei nº 11.719/2008, que modificou a redação do art. 362 do CPP.

    Antes da Lei nº 11.719/2008, quando o réu estava se ocultando, a providência determinada pela legislação era a citação por edital. O “problema” da citação por edital é que se o acusado não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos (art. 366). Já na citação por hora certa, o processo segue normalmente. Assim, para o Estado-acusação, a citação por hora certa é mais efetiva à persecução penal.

     

    Fonte: Dizer o Direito

    Disponpivel em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html

  • Enriquecendo...

     

    Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    Ressalva da Lei 9613/98 (Lavagem de Capitais)

    "No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

     

    A justificativa do PL 2.688/96, que deu origem à Lei 9.613/98, explicita as razões da não aplicação do art. 366, do CPP aos crimes de Lavagem de Dinheiro:

     

    "O projeto veda expressamente a suspensão do processo em caso do não comparecimento do réu citado por edital, como prevê o art. 366 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 9.271, de 17 de abril de 1996 (art. 2º, § 2º). Trata-se de medida de política Criminal diante da incompatibilidade material existente entre os objetivos desse novo diploma e a macrocriminalidade representada pela lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores oriundos de crimes de especial gravidade. A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinqüentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação."

  • No processo penal, se o réu não comparecer e nem deixar advogado,o juiz toma as seguintes decisões:

    Suspende o processo e a prescrição

    Determina a antecipação de provas

    Decreta a prisão preventiva

     

    No processo civil,o juiz decreta a revelia e segue o processo.

  • Se o Oficial de justiça percebe que o réu se esquiva ou se esconde para não ser citado, o mesmo marcará citação por hora certa.  Citado por hora certa o réu não comparecer ou constituir advogado ser-lhe-a nomeado defensor dativo. 

  • Erro da questão: de modo que

  • A citação será por edital, e não por hora certa como coloca a questão.

    "Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. "

  • Em resumo:
    PERGUNTA.
    Em processo penal, a citação por hora certa do réu que se oculte para não ser citado segue os procedimentos previstos no Código de Processo Civil, de modo que, caso o réu não compareça em juízo nem constitua advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes ► ERRADA

                            * Em processo penal, a citação por hora certa (erro) é CITAÇÃO POR EDITAL (CERTO) do réu que se oculte para não ser citado segue os procedimentos previstos no Código de Processo Civil de modo que, caso o réu não compareça em juízo nem constitua advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.

    OBSERVAÇÃO: citação por hora certa: PROCEGUE NORMAL O PROCESSO.

     

  • excelente explanação Leandro Kaiser....muito Bom!

  • Atentar para o condicionante correto: "se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes [...]". Artigo 366, do CPP.

     

     

    Gabarito: Errado, pois não vale a afirmativa: "Em processo penal, a citação por hora certa do réu que se oculte para não ser citado segue os procedimentos previstos no Código de Processo Civil, de modo que, caso o réu não compareça em juízo nem constitua advogado [...]"

  • Por edital: suspende

    Por hora certa: constitui dativo e continua o processo

  • Art. 362 paragrafo unico.. Ele foi citado por hora certa.. Caso o acusado não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo segui normalmente..

  • MINI RESUMO

    Réu em território: mandado (art 351);

    Ré fora do território de jurisdiçao: precatória (art 353);

    Réu preso: será citado pessoalmente (art 360);

    Réu não encontrado: será citado por edital. E se ele não comparecer ? Os processos e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, e o juiz poderá decretar prisão preventiva. (art 361 e art 366); 

    Réu se oculta: hora certa. E se ele não comparecer ? Vai ser nomeado  defensor dativo. (art 362);

    GAB ERRADO

     

     

  • Hora Certa, Segue o baile nenê..

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados

     

    Link do grupo (CopieCOLE) ---->  https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/

  • Os efeitos da citação com hora certa, na hipótese de não comparecimento do acusado, resulta em nomeação de defensor dativo para o ausente.

     

    Art. 362, Parágrafo únicoCompletada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

     

     

    Em contrapartida, no caso de citação por edital, não comparecendo o acusado, nem constituindo advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes (no caso do curso do tempo prejudicar tal ato) ou, se for o caso, decretar a prisão preventiva (respeitado o disposto no art. 312, CPP).

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

  • No CPP: Citação por hora certa , não compareceu nem constituiu advogado --> nomeia defensor dativo

    No CPC: Citação por hora certa, se ocorrer revelia --> Será nomeado curador especial.

  • Misturou 2 artigos. Errado!

  • O "PERÍGO"

  • Citação por hora certa , constitui um defensor dativo e continua o processo.
  • CITAÇÃO POR HORA CERTA: Se ocultou, se fudeu. Segue o jogo.

    CITAÇÃO POR EDITAL: Suspende o prazo prescricional e o processo

  • Na hora certa, bota o dativo e segue o baile

  • COMENTÁRIOS: Como vimos na parte da teoria, a citação por hora certa tem os mesmo efeitos da citação por mandado. Em outras palavras, o processo tem seu regular seguimento, não se falando em suspensão do processo ou do prazo prescricional.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos

    Dessa forma, incorreta a assertiva.

  • Gabarito: Errado

    Citação por hora certa - constitui defensor dativo e segue o processo.

  • E

    SOMENTE CITAÇÃO POR EDITAL SUSPENDE O PROCESSO E A PRESCRIÇÃO.

  • Na Citação por hora certa , não compareceu, constitui um defensor dativo e continua o processo.

  • Isso só acontece em citações por edital

  • art. 366 CPP

    Delta DPF !!!!

  • Resolução: perceba caríssimo(a), um aluno desatento cairia na pegadinha, porém, você que se prepara aqui na nossa plataforma, não errará essa questão. A banca transcreve a literalidade do artigo 366 do CPP, entretanto, efetua a troca da citação por edital pela modalidade de citação por hora certa.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Gab: E

    O elaborador misturou Citação com hora certa e a Citação por edital.

    De atribuição do Oficial de Justiça a citação por hora certa se dá conforme o Art 362 do CPP e Art. 252 CPC/2015.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida...

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Quanto a Citação por Edital, temos no CPP:

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, CITADO por edital,não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 352.

    Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Por enquanto está empatado em 2x2. :)

    Em 17/03/21 às 09:27, você respondeu a opção E. Você acertou!; Em 03/01/21 às 15:31, você respondeu a opção E. Você acertou!; Em 12/11/20 às 16:33, você respondeu a opção C. Você errou! Em 02/11/20 às 09:47, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Errado.

    Fundamento: Artigo 366.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • Na Citação por hora certa , não compareceu, constitui um defensor dativo e continua o processo.

    Na citação por edital,não comparecernem constituir advogadoficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

  • Hora certa = processo prossegue

    Edital = Suspende o processo e o prazo prescricional .

  • Em processo penal, a citação por hora certa do réu que se oculte para não ser citado segue os procedimentos previstos no Código de Processo Civil, de modo que, caso o réu não compareça em juízo nem constitua advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz, se for o caso, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.

    CPP:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • A questão faz referência à citação por EDITAL.

    E lembrando que nos crimes de lavagem de dinheiro (lei 9.613) a citação por edital NÃO suspende o processo.

    § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no  , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. 

  • Nomeia DATIVO e toca o barco.


ID
1777489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa.

Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo Código de Processo Penal, a prova ilícita produzida no processo criminal tem o condão de contaminar todas as provas dela decorrentes, devendo, entretanto, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas, considerando-se válidas, ademais, as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    Vide disposto no art. 157, §1º e §2º, do CPP


    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando [1] não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou [2] quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Teoria da descoberta inevitável


    - Por esta teoria as provas que decorrem de uma ilícita não necessariamente estarão contaminadas se ficar demonstrado que elas inevitavelmente seriam descobertas por uma outra fonte autônoma.


    Fonte: Nestor Távora.

  • Gabarito: CERTO!  De acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não são contaminados pela mácula da ilicitude originária. (Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 581, 2014.


    Art. 157, CPP.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando NÃO evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, OU quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Teoria da fonte independente).

  • LIMITAÇÕES A PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO:


    - Teoria da fonte independente = se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente elementos probatórios a partir de uma fonte Autônoma de prova que não guarde relação de causalidade com a prova ilícita originária, tais dados probatório são válidos.


    - Teoria da descoberta inevitável = aplicável se demonstrado que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo. Para sua aplicação há necessidade de dados concretos e não de uma mera possibilidade (especulação).


    Bons estudos! 


  • CERTO 

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
  • É importante destacar, porém, que a tão-só existência de prova reconhecidamente ilícita no processo não basta para que a condenação seja considerada nula, ou seja, a prova ilícita não contamina todo o processo. Nesse sentido, segundo o STJ, “não se aplica a Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados quando a prova considerada como ilícita é independente dos demais elementos de convicção coligidos nos autos, bastantes para fundamentar a condenação.”

    gabarito: correto...

  • Certinho! Questão parecida: Q424397

  • GABARITO: CERTO



    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)



    Bons estudos!
  • Aduzida nesta casuística a Teoria da prova absolutamente independente, na qual, por ela, a mera existência de uma prova ilícita no processo não necessariamente a contamina, haja vista que o processo poderá ser aproveitado, caso não haja nexo de causalidade entre a prova originária ilícita e a derivada, isto é, prova absolutamente independente da prova ilícita. A consequência é que a prova declara ilícita pelo juiz será desentranhada dos autos e, ulteriormente destruída, com a presença facultada das partes. Ademais, tal teoria é decorrente da Teoria dos frutos da arvore envenenada (fruits of the poisonous tree) oriunda dos EUA e "importada" para o Brasil pelo STF.
  • (C) 
    Outras que ajudam:

    Ano:
     2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. É o que estabelece o Código de Processo Penal.
    (C)
     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    O CPP não admite as provas ilícitas, determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.(C)
     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    A teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte-americana e consagrada na CF, proclama a mácula de provas supostamente lícitas e admissíveis, obtidas, todavia, a partir de provas declaradas nulas pela forma ilícita de sua colheita.(C)

  • TEORIA DAS FONTES INDEPENDENTES: exceção à teoria do fruto da árvore envenenada.

     

     

     

  • Certo!

     

    O CPP, no art. 157, § 1°, consagrou expressamente também a impossibilidade de utilização das provas ilícitas por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada ou do efeito à distância - fruits of the poisonous tree, construção da Suprema Corte americana e que já vinha sendo aceita, no Brasil, pelo STF), que são aquelas provas que decorrem de uma prova ilícita originária, sendo que tal ilicitude somente restará caracterizada se houver demonstração do nexo causal entre as provas ou quando as derivadas não puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Exemplo de aplicação da prova ilícita por derivação ocorre se, após uma escuta telefônica realizada por um delegado sem autorização judicial, a polícia consegue encontrar o local onde está escondida determinada coisa furtada (prova primária) e, em razão disso, obtém da autoridade judiciária um mandado judicial de busca e apreensão para recuperá-la (prova secundária) - esta última é uma prova ilícita por derivação daquela primeira.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 337/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • CORRETA.
    Teoria dos frutos da árvore envenenada
    Em um juízo de causa e efeito, tudo que é originário de uma prova ilícita seria imprestável, devendo ser desentranhado dos autos. O tema por sua vez não é pacífico, havendo posição minoritária em sentido contrário, ao fundamento de que a CF, no seu art. 5ª, inciso LVI, só vedou a admissibilidade das provas ilícitas, não dispondo acerca das provas ilícitas por derivação.

    Exceção a Teoria dos frutos da árvore envenenada:
    a) Prova absolutamente independente ou teoria da fonte independente: se existirem provas outras no processo, independentes de uma determinada prova ilícita, não há que se falar em contaminação.
    b) Descoberta inevitável ou exceção da fonte hipotética independente: se a prova, que circunstancialmente decorre de prova ilícita, seria conseguida de qualquer maneira, por atos de investigação válidos, ela será aproveitada, eliminando-se a contaminação.
    c) Contaminação expurgada, conexão atenuada, tinta diluída ou doutrina da mancha purgada: é
    possível que o vínculo entre a prova ilícita e a derivada seja tão tênue ou superficial que acabe não havendo contaminação. Esta seria expungida.
    d) Boa fé, exceção da boa-fé, ou limitação da boa-fé: objetiva-se evitar o reconhecimento da ilicitude da prova, caso os agentes de polícia ou da persecução como um todo, tenham atuado destituídos do dolo de infringir a lei, pautados verdadeiramente em situação de erro.

    Fonte: Távora e Rodrigues, 9ª edição, p. 509 a 522.

  • Lembrando que também há uma exceção para ser admissível provas ilícitas no processo: em caso de inocentar o réu, em benefício do réu.
  • ilícitas, mas válidas.

  • Essa questão não é uma questão, é uma linda explicação da teoria da árvore envenenada, é pra copiar e usar de resumo :)

  • Teoria da prova absolutamente independente. Correto

  • Prova ilegítima é a que viola regra de direito processual --> no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc.

     

    A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).

     

    Mas o fato de uma prova violar uma regra de direito processual, portanto, nem sempre conduz ao reconhecimento de uma prova ilegítima. Por exemplo: busca e apreensão domiciliar determinada por autoridade policial (isso está vedado pela CF, art. 5º, X, que nesse caso exige ordem judicial assim como pelo CPP - art. 240 e ss.). Como se trata de uma prova obtida fora do processo, cuida-se de prova ilícita, ainda que viole concomitantemente duas regras: uma material (constitucional) e outra processual.

     

    Conclusão : não se pode confundir o conceito de prova ilícita com o de prova ilegítima. A prova ilícita viola regra de direito material; a prova ilegítima ofende regra de direito processual. Esse primeiro fator distintivo é relevante, mas insuficiente. Outro fator muito importante diz respeito ao momento da ilegalidade : a prova ilícita está atrelada ao momento da obtenção (que antecede a fase processual); a prova ilegítima acontece no momento da produção da prova (dentro do processo). Ou seja: a prova ilícita é extra-processual; a prova ilegítima é intra-processual. Outra diferença que não pode deixar de ser sublinhada: a prova ilícita é inadmissível (não pode ser juntada aos autos; se juntada deve ser desentranhada; não pode ser renovada); a prova ilegítima é nula (assim é declarada pelo juiz e deve ser refeita, renovada, consoante o disposto no art. 573 do CPP).

     

    Qualquer violação ao devido processo legal, em síntese, conduz à invalidade da prova (cf. Mendes, Gilmar Ferreira et alii, Curso de Direito constitucional, São Paulo: Saraiva: 2007, p. 604-605). Esses autores sublinham: A obtenção de provas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas fundamentais de procedimento configurará afronta ao princípio do devido processo legal. Mas uma coisa é violar uma regra de direito material no momento da obtenção da prova (fora do processo). Outra distinta é violar uma regra processual no momento da produção da prova (dentro do processo). Obtenção da prova não se confunde com produção da prova. A obtenção acontece fora do processo; a produção se dá por meio de um ato processual. A confissão mediante tortura (na polícia) é prova ilícita; a confissão em juízo, perante o juiz da causa, sem a intervenção de advogado, é prova ilegítima (deve ser renovada). Ambas são antinormativas: mas uma é ilícita, enquanto a outra é ilegítima.

     

    LFG

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

    Gabarito Certo!

  • Sobre as provas ilícitas:

    > Devem ser aceitas quando forem usadas para inocentar o réu.

    > As provas decorrentes das ilícitas também estão contaminadas e não devem ser ultilizadas no processo.

    > As provas que forem baseadas na ilícita, podem ser usadas no processo, desde que as mesmas possam ser obtidas por procedimentos lícitos.

    Conceito: Provas ilícitas são todas aquelas que ferem as normas constitucionais e infraconstitucionais para sua obtenção.

    exemplo: Grampear uma conversa telefônica sem ordem judicial. Pois isso fere o direito à inviolabilidade das comunicações.

  • Teoria dos Frutos da Árvores Envenenada (Fruits Of The Poisonous Tree)

    As provas que decorrem de uma ilícita também estarão contaminadas, não devendo ser utilizadas no processo.

     

    Teoria da Descoberta Inevitável

    A prova derivada de uma ilícita poderá ser utilizada quando, seguindo os trâmites típicos e de praxe da investigação, ou da instrução criminal, pudermos chegar a mesma prova obtida por meio de uma ilícita. 

  • Limitações à prova ilícita

     

    a) Teoria da fonte independente: 

    Art. 157, §1º, CPP.

    - Adotada pelo STF

    - Se or orgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação, ou provas, a partir de uma fonte autônoma de prova que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova ilícita originária, com esta não mantendo qualquer vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, pois não contaminados pelo vício da ilicitude originária.

     

    b) Teoria da descoberta inevitável (ou teoria da exceção da fonte hipotética antecedente) - QUESTÃO:

    - Art. 157, §2º, CPP

    - Quando é demonstrado que a prova ilícita seria produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária.

     

    c) Limitação da mancha purgada (teoria dos vícios sanáveis ou da fonte diluída ou do nexo causal atenuado): Não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso de tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória, da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução penal.

     

    d) Teoria do encontro fortuito de provas: quando, no cumprimento de uma diligência relacionada a um delito, a autoridade, casualmente, encontra provas, ou elementos informativos relacionados a outra infração penal, que não estava na linha de desdobramento natural da investigação. Se tais elementos forem obtidos de maneira fortuita, são plenamente válidos; se tiver ocorrido desvio de finalidade, deve ser reconhecida a ilicitude da prova.

    OBSERVAÇÃO: TEORIA DA SERENDIPIDADE

    Aplicada nos casos de interceptação telefônica, em que se investiga crime punido com pena de reclusão, mas no decorrer, descobrem-se delitos novos e se passa a investigá-los, mesmo que sejam punidos com detenção.

    A serendipidade pode ser de 1º e 2º graus. O 1º grau tem a ver com o motivo da interceptação telefônica, com os fatos investigados. Já a de 2º grau tem a ver com a avaliação para verificar se as descobertas poderão ou não ser usadas para fins probatórios.

  • Questão ABSOLUTAMENTE "Linda"

  • Essa falou bonito em

     

  • Absolutamente LINDA

  • Pode passar o tempo que for! Essa continua linda...

  • Gabarito: CERTO

     

    Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, devendo, contudo, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas.

    Entretanto consideram-se válidas, as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita, ou quando não evidenciado o nexo de causalidade entre elas.

     

    É o que dispõe o Art. 157 do CPP.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Eu acertei essa questão assistido o Programa do Datena todas as tardes. FONTE: Programa do Datena.
  • kkkkkkk

  • Também conhecida como teoria da prova ilícita por derivação, esta teoria defende que a prova lícita quando produzida a partir de uma prova ilícita, está contaminada, devendo também ser considerada ilícita.

  • Gabarito: Certo.

    A questão faz menção a Teoria da Fonte Independente/ Teoria da Descoberta Inevitável/ Teoria da Tinta Diluída, adotada no Art. 157, §1º, CPP.

    (Se aparecer qualquer uma das três teorias como referência ao exposto no CPP no §1º, está correto)

    Bons estudos.

  • Correto. (Invertendo a ordem do enunciado fica mais fácil de analisá-la)

    Consideram-se válidas as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita, devendo, entretanto, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, adotada pelo Código de Processo Penal, que é a prova ilícita produzida no processo criminal o qual tem o condão de contaminar todas as provas dela decorrentes.

  • Que questão linda! parece uma musica! -CERTO

  • Certo.

    Exatamente! A prova ilícita irá contaminar todas as provas que decorrerem dela, desde que fique comprovado que há nexo de causalidade entre a prova ilícita e as derivadas. Entretanto, se houver maneira de obter a prova derivada por fonte independente, tais provas serão consideradas válidas, independentemente de existir uma prova originária ilícita.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Acertei, mas me fez lembrar do principio da serendipidade, estaria eu cá com meus botões dando tiuti, ou tem algo a ver.....................Algém por gentileza me clareia as idéias rsrsrsr obrigada............

  • Que questão maravilhosa, é por questões assim que gosto do cespe

  • Questão

    Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa.

    Conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada,

    adotada pelo Código de Processo Penal, a prova ilícita produzida no processo criminal tem o condão de contaminar todas as provas dela decorrentes ok

    ..., devendo, entretanto, ficar evidenciado o nexo de causalidade entre elas, ok

    considerando-se válidas, ademais, as provas derivadas que possam ser obtidas por fonte independente da prova ilícita. ok ok ok

    Provas ilícitas por derivação serão válidas, quando

    >>>por Fonte Independente

    >>>por Descoberta inevitável

  • A questão faz menção a Teoria da Fonte Independente/ Teoria da Descoberta Inevitável/ Teoria da Tinta Diluídaadotada no Art. 157, §1º, CPP.

    Gabarito, certo.

    Fonte: QC

  • A Teoria dos Frutos da Árvore envenenada, positivada em nossa legislação infraconstitucional, também pode vir na prova com o seu nome de origem, da Suprema Corte dos Estados Unidos (Siverthorne Lumber Co. vs. United States): Fruits of the Poisonous Tree. 

    Pela gênese da teoria, se a fonte da evidência (árvore) está contaminada, tudo que dela derivar (frutos) também estará contaminado. É o que se chama de ilicitude por derivação. A análise da ilicitude guiará o direito material. Quando se tratar do direito processual, utilizamos a expressão prova 'ilegítima'.

    Em provas subjetivas a exigência costuma ser: a) identificar que se trata de violação do direito material; b) apontar como prova ilícita; c) denominar esta teoria; d) fundamentar no CPP (art. 157, caput e §1º) e na CF de acordo com o caso (ex.: art. 5º, X fala da violação da intimidade); e) apontar a necessidade de desentranhá-la do processo.

    A questão traz a hipótese do art 157, §1º do CPP, no caso da prova derivada ser encontrada independentemente da ilícita. Chama-se, assim, de: Teoria da Fonte Independente. Existe, ainda, no §2º do mesmo artigo, a Teoria da Descoberta Inevitável. Os próprios parágrafos conceituam cada uma. 

    Para o cargo em questão, é suficiente a análise dessas três, de forma mais esquematizada:
    - Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada / Ilicitude por Derivação: as que derivam das provas ilícitas também são. 
    - Teoria da Fonte Independente: quando há a quebra do nexo causal na descoberta. Não guarda dependência com a prova ilícita. 
    - Teoria da Descoberta Inevitável: quando a prova derivada seria encontrada de qualquer modo, considera-se, ainda que derivada da ilícita. Outra banca conceituou esta assim: dentre as teorias limitadoras da doutrina dos frutos da árvore envenenada encontra-se a doutrina ou limitação da descoberta inevitável que reza que a prova derivada de uma violação constitucional é válida se tal prova teria sido descoberta por meio de atividades investigatórias lícitas, sem qualquer relação com a violação.

    Por excesso, poder-se-ia comentar (em que pese parecer excessivo, mas vale a menção) sobre:
    - a Serendipidade (ou Crime Achado), que é a descoberta fortuita de provas;
    - e a Teoria da Tinta Diluída, que é a sugestão de não aplicação da prova ilícita derivada quando o decurso do tempo atenuar o nexo causal entre ela e a outra prova encontrada. 

    A mesma banca teve como assertiva correta no TJ/SP de 2018: A prova obtida por meios ilícitos não constitui suporte jurídico capaz de ensejar sentença condenatória, ainda que corroborada pela confissão do acusado.

    Sugestão de jurisprudências pertinentes sobre o tema: 
    - Informativos STJ: 539, 583, 603.
    - Informativos STF: 851, 856.

    Resposta: CERTO.
  • Resposta doutrinária.
  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

  • Segundo Renato Brasileiro isso seria uma aplicação da teoria da tinta diluída em nosso ordenamento, tema muito interessante porém com mais probabilidade de cair em segunda fase, mas quem tiver interesse recomendo a leitura sobre o tema.

  • A Teoria dos Frutos Envenenados Apresenta 2 exceções que servem para absolver ou condenar:

    1) Fonte Independente = Ex. 2 indivíduos são presos por ocultação de cadáver, 1 é empregado o uso de tortura para relatar o local do corpo (Ilícito), já o outro é utilizado delação (Lícito). O primeiro está contaminado por vício, mas a obtenção de provas do segundo é independente do primeiro, ou seja, a prova continua sendo lícita.

    2) Descoberta Inevitável = 1 indivíduo é preso por ocultação de cadáver, para descobrir o local do corpo é empregado tortura, mas ja apresentava forte indício de onde seria o local onde se encontrava o cadáver, após a tortura o indivíduo confirma o local. Nesse caso a descoberta era inevitável o uso da tortura foi apenas para confirmar o local..

    Nessas duas situações as provas continuam sendo consideradas lícitas, mesmo sendo contaminada por vícios.

  •  Provas lícitas derivadas de uma ilícita, assim como tal se tornarão. 

    #Pertenceremos2021

  • Essa questão é uma aula!

  • CORRETO. A questão é autoexplicativa

  • árvore envenenada:

    Prova ilícita

    ._____|

    ____________________

    | ._________|.__________|

    PD1._____PD2.______PD3

    .__________________.___|

    .__________________De fonte independente

    .__________________._______Ou

    .__________________Sem nexo de causalidade

    PD = Prova derivada.

    Em vermelho = ilícita

    Em azul = Lícita

  •  TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA: (mitigada)

    REGRA --> São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas.

    " EXCEÇÃO --> Nexo de causalidade (teoria da fonte independente) e fonte independente (teoria da descoberta inevitável).

    Serendipidade --> encontro fortuito ou casual de provas;

    • Consideram-se válidas as provas encontradas.
    • Bora entender com um exemplo: Policiais da DENARC (Departamento Estadual de prevenção e repressão ao Narcotráfico) saem em diligência à casa de um indivíduo com o intuito de apreender entorpecentes. Ao adentrarem na residência do indivíduo alvo da operação, depararam-se com um cadáver, logo, um homicídio. Era o intuito da diligência? Não. O homicídio será desconsiderado por ter sido encontrado por “acaso”? NÃO!! Irão chamar os colegas da delegacia de homicídio. Prazer: essa é a SERENDIPIDADE.

    Qualquer erro, manda mensagem!

  • Teoria da Descoberta Inevitavel.

    Fonte: Codigo de Processo Penal para Concursos, Nestor Tavora e Fabio Roque Araujo.

  •  Teoria da DESCOBERTA INEVITÁVEL 

    A prova derivada de uma ilícita poderá ser utilizada, quando seguindo os trâmites típicos e de praxe da investigação, ou da instrução criminal, poder-se chegar a mesma prova obtida através de uma ilícita.

    #BORA VENCER

  • Que questão linda !

  • Questão Revisão!

  • TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA OU POR DERIVAÇÃO

    Sucintamente, é considerada prova ilícita quando dela deriva ou quando entre elas há uma relação de dependência ou nexo de causalidade. O CPP, expressamente, adotou essa teoria no seu art. 157, §1°

  • Até bati palma pra questão. Ótima para revisão.

  • - Considera-se válida a prova derivada da ilícita que possa ser obtida por fonte independente da prova ilícita

    => Teoria da fonte independente.

    - Considera-se válida a prova derivada da ilícita que seria produzida de qualquer forma

    => Teoria da descoberta inevitável.

    quando há uma prova ilícita por derivação (prova licita por meio de uma ilícita), pode-se aplicar a "Teoria da Descoberta Inevitável: De qualquer forma chegaria a esta prova". Sendo assim, a prova não seria desentranhada do processo

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ID
1777492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, em relação à prova, ao instituto da interceptação telefônica e à citação por hora certa.

A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado tiver como PENA, NO MÁXIMO, A DE DETENÇÃO.


    LOGO USANDO-SE DE UMA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA,  DEVERÁ TER UMA PENA SUPERIOR A DE DETENÇÃO...


    ISTO É, PENA DE RECLUSÃO.


  • GABARITO: ERRADO.


    A interceptação de comunicações telefônicas está prevista no art. 5º, inciso XII, da CF/88, e regulamentada na lei 9296/1996. 

    Colaciona-se o art. 2º da lei 9296/1996.


    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • ERRADO 

     LEI 9296/1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


  • Afinal: reclusão ou detenção?

  • A lei fala em "no máximo" e não "ao menos", pena de detenção.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Transcrevendo a questão, de forma correta:

    " interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de RECLUSÃO.
  • A frase "ao menos com detenção" deixou a questão errada.

  • RECLUSÃO X DETENÇÃO X PRISÃO SIMPLES

    • Direito facil reclusao x detencao

    • Reclusão: admite o regime inicial fechado.
    • Detenção: não admite o regime inicial fechado.
    • Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

  • nao ao menos ... e sim   no máximo ....reclusão...ok...

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.

    Pena de RECLUSÃO.

  • GAB; E

     

     lei 9296/1996.

     

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    há três requisitos: deve haver indícios
    de que o investigado realmente tomou parte em crime punido com pena
    de reclusão
    , e, por último, não deve haver outros meios disponíveis para
    produzir a prova necessária.

     

    Fonte : Prof. Paulo Guimarães

  • RESPOSTA ----ERRADA

    CONFORME ARTIGO 2ª DA LEI 9.296,96- NÃO SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO ;

    I;II;III

    * deve haver indícios
    de que o investigado realmente tomou parte em crime punido com pena
    de reclusão
    , e, por último, não deve haver outros meios disponíveis para
    produzir a prova necessária.

     

     


     

     

  • Vamos lá !

    ISSO NÃO PODE!!!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    ISSO PODE !!!!

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Viajaram legal ai em:

    ÚNICO ERRO: "ao menos".

    A lei diz: "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;" ISSO É IGUAL A "somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria". OU SEJA, É PRECISO HAVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA PARA SE ADMITIR A INTERCEPTAÇÃO.

     

  • DETENÇÃO - NÃO

    RECLUSÃO - SIM

  • Gaba: Errado.

    Não se admite a interceptação em Contravenções Penais e crimes apenados com detenção. Por óbvio não será possível a interceptação telefônica em procedimentos administrativos ou em relações familiares.


  • GAB: ERRADO

     

     Lei 9296/1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • É importante mencionar que o art. 2 ° paragráfo único da Lei 9296/96  permite que se represente pelas  intercptações telefônicas mesmo quando não houver a idenitificação do suspeito

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ...

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • ....ao menos, pena de reclusão.

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.

     

     Lei 9296/1996.
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    A questão fala no "Ao menos" quando o certo "seria no máximo"

  • Marcos Antonio, cuidado, seu comentário está equivocado. Se estivesse escrito "no máximo" no lugar de "ao menos" o enunciado continuaria errado. 
    O artigo que você copiou dispõe sobre o casos em que NÃO se admite a interceptação. Se a pena for NO MÁXIMO de detenção, a interceptação telefônica é vedada. 

  • a pena deve ser necessariamente de RECLUSÃO.

  • ERRADA.

    Lei 9296/96. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Ou seja, a pena deverá ser de RECLUSÃO.

  • OBSERVAÇÃO:

    O JUIZ NÃO PODE AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO PARA APURAR CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO; MAS A INTERCEPTAÇÃO PODE SER UTILIZADA COMO PROVA DE CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO ( ENCONTRO FORTUITO) DESDE QUE ELE SEJA CONEXO AO CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO PARA O QUAL FOI AUTORIZADO A INTERCEPTAÇÃO. O MESMO RACIOCÍNIO SE APLICA ÁS CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    ME CORRIGEM CASO ESTEJA DESATUALIZADO POR GENTILEZA

  • No mínimo reclusão, sem textão direto ao ponto.

     

     

  • O erro da questão é afirmar que a pena será, no mínimo, de detenção, sendo que o certo é pena de reclusão.

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de reclusão.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • "SE A PENA FOR SÓ DETENÇÃO...NÃO PODE INTERCEPTAÇÃO...."

  • ...ao menos, pena de RECLUSÃO.

  • Eita Cespe, Detenção # Reclusão. Uma palavra no fim da questão.

  • Vamos lá !

    ISSO NÃO PODE!!!

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    ISSO PODE !!!!

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Errado.

    Pena de reclusão;

    Avante romeofox

  • Pessoal, vejam os comentários do professor. Tem muita gente abaixo falando coisa errada (e outros tantos endorssando...)

    O erro da questão está no AO MENOS (o certo seria NO MÁXIMO)

    Bons estudos !

     

     

  • ANO: 2016

    Banca: MPE-SC  Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina 

    A Lei n. 9.296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. gabarito: CORRETO. 

    Questões quase que idênticas

  • Interceptação telefônica:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; (ou seja, se houver, pode)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (se não existe outro meio, pode)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (ou seja, precisa ser crime apenado com reclusão)

    O procedimento será sigiloso.

    Em que momento? durante a investigação criminal OU durante a instrução procesual penal.

    Fonte: lei 9.296/96.

  • Precisa ser pena de RECLUSÃO

  • Para a concessão de interceptação telefônica devem ser observados os seguintes requisitos:

     

    DA COMPETÊNCIA:

    Art. 3° da lei 9.296/96:

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    DA NECESSIDADE DA MEDIDA:

    Art. 4° da lei 9296/96: o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

     

    DO PRAZO:

    art. 5° da lei 9.296/96: 15 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário (Posicionamento do STF)

     

    Atenção: quem faz prova para delegado, estes requisitos devem ser GRAVADOS, pois são fundamentais para a peça representativa.

  • Reclusão

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Precisa ser pena de RECLUSÃO

  • P haver interceptação telefônica é preciso que o crime seja punido c pena de RECLUSÃO e não detenção.
  • Até quando vão insistir em fazer vídeos?

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer
    qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de
    detenção.

  • Assitam ao vídeo da professora, vai esclarecer...

     R- RECLUSÃO...

  • no máximo detenção.

  • Não Livio, o erro não é esse. O art. 2° diz traz hipóteses em que NÃO SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

     

    Logo, crimes punidos, NO MÁXIMO COM DETENÇÃO, não poderão ser objeto de interceptação. Então, somente crime punido com RECLUSÃO é que poderá, preenchidos os demais requisitos, ser objeto da interceptação telefônica.

  • Art. 2.º Não será adminitida a interceptação de comunicação telefônica quando ocorrer qualquer das seguintes hipótses:

     III- O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO. 

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Logo, a questão está errada, pois nas Infraçoes punidas com pena de detenção não pode ocorrer a interceptação.

  • Replicando o comentário da colega para fim de registro.

    Para a concessão de interceptação telefônica devem ser observados os seguintes requisitos:

     

    DA COMPETÊNCIA:

    Art. 3° da lei 9.296/96:

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    DA NECESSIDADE DA MEDIDA:

    Art. 4° da lei 9296/96: o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

     

    DO PRAZO:

    art. 5° da lei 9.296/96: 15 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário (Posicionamento do STF)

     

    Atenção: quem faz prova para delegado, estes requisitos devem ser GRAVADOS, pois são fundamentais para a peça representativa.

  •    Pessoal, parem de copiar respostas de outros colegas, estão copiando os erros, A LEI QUE CONSTA EM UNS COMENTÁRIOS, LEI 9.696/96, pesquisei e só aparece a lei 9.696/98 que não tem nada a ver com a lei em questão que é a Lei.9.296/96 e, fala em seu ART. 2º inc. III que; o Fato investigado constitui infração penal punida, NO MÁXIMO, com pena de DETENÇÂO.

    o erro da Questão foi ''no máximo'' pois ela fala '' ao menos''  o restante está correto.

    Se eu estiver errado me corrijam..

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de Reclusão.

  • "...NÃO havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova PUDER ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, NO MÁXIMO, pena de detenção."

    LEI 9296/96, ART. 2º

  • Galera cuidado com os comentarios, tem gente colocando a resposta de quando NÃO será admitida! Sendo que a questao pede quando será admitida! Assim acabam atrapalhando quem vem nos cometarios pra tirar duvidas

  • Gabarito: Errado.

     

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    ========================================================================================

    Q641882  Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    A Lei n. 9.296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Errada

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Essa professora podia escrever as respostas.

  • Erro na ultima palavra Detenção.
  • Errada.

    O examinador trouxe a questão quase toda correta. Iniciamos muito bem trazendo os requisitos conforme o artigo 2° da lei; porém, ao final da questão, ele afirma que será aos crimes cuja pena é de detenção, mas, a pena deverá ser de reclusão.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • NÃO é admissível a interceptação telefônica quando o crime investigado for punível com crime de detenção.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.296

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Interceptação telefônica> RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO...

  • reclusão.

    GAB: ERRADO.

    rumo a pcdf.

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de reclusão .

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

  • tava indo tudo bem até uma detenção jogar tudo pelo ralo,

  • tava indo tudo bem até uma detenção jogar tudo pelo ralo,

  • É correto afirmar que de acordo com o que a referida lei expõe, que a pena será superior a de detenção

  • A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, somente será permitida quando, havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração, a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.

  • GAB: E

    Só para complementar:

    Não confundir o requisito para interceptação telefônica com o requisito para captação ambiental de sinais eletromagnéticos:

    Para interceptação telefônica = indícios razoáveis de autoria

    Para captação ambiental de sinais eletromagnéticos = elementos probatórios razoáveis de autoria

    Fundamentação = art. 2º, inciso I + art. 8º-A, inciso II. (Lei 9296/1996)

    Persevere!

  • Está ERRADO, sabe porque?

    Olha o que diz a Lei de Interceptações Telefônicas:

    APLICAÇÃO 

    A interceptação de comunicações telefônicas:

    • Qualquer natureza, 
    • Prova em investigação criminal e em instrução processual penal,
    • Dependerá de ordem do juiz competente da ação principal,
    • Segredo de justiça.

    >> Somente pode ser utilizada em processo penal. 

    >> Eventualmente pode se utilizar prova emprestada em outros processos.

    Seguindo, a Lei fala sobre a IMPOSSIBILIDADE DA INTERCEPTAÇÃO:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    A título de curiosidade, seguem as seguintes jurisprudências:

    • É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.
    • A interceptação só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação ao disposto no art. 2º, II, da Lei 9.296/1996. 
    • É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

  • INTERCEPTAÇÃO> RECLUSÃO

  • Lei 9.296/96 . Art. 8º-A. II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.   

    Caro colega Caio Nogueira, em termos de lei seca está correto sua análise. Não obstante, trata-se, na verdade, de mais uma das incontáveis atecnias do legislador. Caso fosse necessário elementos probatórios, nunca seria possível a captação ambiental durante o inquérito policial, uma vez que durante a fase inquisitorial apenas podemos falar em elementos informativos. Outrossim, caso já houvesse provas, dificilmente seria possível atender o requisito da subsidiariedade, qual seja, não haver outros meios probatórios possíveis e igualmente eficazes, porquanto já estariam presentes os “elementos probatórios razoáveis de autoria”. Portanto, cuidado na análise em uma prova discursiva, oral, ou até mesmo em provas objetivas mais desenvolvidas, devemos considerar como requisito "indícios suficientes" para ambos. Cordiais saudações.

  • A interceptação telefônica, para FINS de investigação criminal.

    O correto seria para MEIOS de investigação criminal.

  • errado.

    interceptação -> reclusão.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

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  • Gab e!

    Requisitos:

    Interceptação teleofnica x captação ambiental:

    INTERCEPTAÇÃO:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Captação:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  


ID
1777495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão, julgue o próximo item.


A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do Código de Processo Penal, pode ser automaticamente decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica contra a mulher.

Alternativas
Comentários
  •  O Simples e puro fato de descumprir medida protetiva não é razão, por si só, de decretação, de ofício,  prisão preventiva, pois a doutrina e a jurisprudência entendem que deve haver o preenchimento de requisitos como os elencados no 312. Isso porque não podemos interpretar o art. 313, inciso III, do CPP  isoladamente.

    Ademais, a questão diz que pode "automaticamente" ser decretada. O que torna o item errado.

    Deus no comando.


  • A prisão preventiva deve ser requerida pelo MP, pelo querelante ou pelo delegado. Ela não pode ser automática.

  • "a prisão preventiva, deve ser motivada de forma bastante, em compasso com a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP" (Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 10ª Ed. 2015, pg 988)


  • ERRADA.


    Art. 20.   Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva  do  agressor, decretada  pelo  juiz, de  ofício, a requerimento do  Ministério Público  ou mediante  representação da  autoridade  policial. 


    Bons estudos! 

  • CPP Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Questão mal redigida !

  • Gabarito: Errada.



    São 03 (três) os dispositivos a serem lembrados a partir desse item



    Artigo 311, CPP = "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do Querelante ou do Assistente, por representação da Autoridade Policial.".



    Artigo 20, Lei 11.340/06 = "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.".



    Artigo 20, §único, Lei 11.340/06 =  "O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.".



    CONCLUSÃO = A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do CPP, pode ser decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que preenchidos os requisitos legais elencados no artigo 312, do CPP. 

  • A doutrina ensina que pelo simples fato do descumprimento das medidas protetivas, não cabe, o magistrado, de ofício, decretar a medida cautelar pessoal, além do descumprimento, deve encontra-se presente, algumas das hipóteses do art. 312, do CPP, o perículum libertatis.

    Força, Fé e Foco!

  • QUESTÃO ERRADA.


    Pelo que entendi, o erro está em afirmar que a prisão preventiva pode ser decretada automaticamente, onde deveria ser motivada.


    Outras questões:

    Q316359 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    CORRETA.



    Q17178 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    A condenação tem como efeito genérico tornar certa a obrigação de reparar o dano. Esse efeito é automático, não precisa ser expressamente pronunciado pelo juiz na sentença condenatória e destina-se a formar título executivo judicial para a propositura de ação civil ex delicto.

    CORRETA.


    Observação:

    Efeitos EXTRAPENAIS GENÉRICOS--> possuem efeitos AUTOMÁTICOS.

    Efeitos EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS--> NÃO POSSUEM EFEITOS AUTOMÁTICOS, DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA.




  • Questão bem elaborada...kkkkkkk....  "não basta, portanto, o descumprimento das medidas protetivas de proteção para justificar a prisão,  sendo indispensável a observância aos requisitos e pressupostos para a prisão preventiva (arts. 312 e 313 do CPP)".

    Direito Processual Penal Esquematizado - Norberto Avena. 3 Edi. Pag 912 

  • Apesar de a prisão preventiva ser autorizada nos casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do art. 313, III, do CPP, é indispensável a observância dos demais requisitos e pressupostos para a sua decretação (arts. 312 do CPP).

  • Eu acertei com este raciocínio; acho assim, a medida de proteção de urgência na violência doméstica não deixa de ser uma medida cautelar :

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.  

     

     

    Corrijam-me se eu estiver errado !!

     

     

  • Para os tribunais o descumprimento das medias protetivas por si só não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser conjugada com a garantia da ordem pública, garantia da aplicação da lei penal, ou conveniência da instrução penal.

  • Veja: O descumprimento de medidas protetivas de urgência de natureza cível (Lei maria da penha) não enseja o decreto da prisão preventiva, apenas o descumprimento de medidas penais é que tem esse condão !

    A Lei Maria da Penha determina que, nos casos em que ocorre descumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas ao agressor, é cabível a requisição de força policial e a imposição de multas, entre outras sanções !

  • automaticamente decretada.....ERRADO!

  • Acredito que deva ser aplicado: CPP-313, III, c/c CPP-282, § 3º.

    § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

  • INFORMATIVO 544 STJ

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

  • iNFORMATIVO DIZER O DIREITO

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 daLei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).STJ .5ª Turma.REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014(Info 538) STJ. 6ª Turma.RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014(Info 544).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-544-stj.pdf

  • O erro está na palavra "automaticamente", porque o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, primeiro determinará a intimação da parte contrária (Art. 282, § 3º, CPP), assegurando, portanto, ao imputado, o contraditório e a ampla defesa prévios, atendendo-se assim ao devido processo legal.

     

    obs: ressalve-se apenas os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, quando o contraditório será diferido.

     

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora.

     

  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL -  VIOLÊNCIA  DOMÉSTICA  -,  AMEAÇA E SEQUESTRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA  EM  PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O APELO EM LIBERDADE. ALEGADA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INOCORRÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. APONTADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO  CAUTELAR.  GARANTIA  DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO   DELITIVA.   RECORRENTE   CONTUMAZ.   RECURSO  ORDINÁRIO DESPROVIDO.
    I  -  O  reconhecimento  da  multirreincidência  - circunstância que justificou a exasperação da pena-base - autoriza a fixação do regime inicial   fechado,   a  despeito  do  montante  final  da  pena  não ultrapassar quatro anos de reclusão. (Precedentes).
    II  - Lado outro, a prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que,  por  meio  desta  medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes  do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença   transitada   em  julgado.  É  por  isso  que  tal  medida constritiva só se  justifica   caso   demonstrada   sua   real indispensabilidade  para  assegurar  a  ordem  pública,  a instrução criminal  ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza  cautelar,  não  pode  ser  utilizada  como  instrumento de punição   antecipada   do   indiciado ou do réu, nem  permite complementação  de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n.  93.498/MS,  Segunda  Turma,  Rel.  Min.  Celso  de Mello, DJe de 18/10/2012).
    III  -  Na hipótese, a segregação cautelar foi mantida em virtude de dados  extraídos  dos  autos,  notadamente  a multirreincidência e a presença  de  habitualidade na conduta do recorrente, circunstâncias aptas  a  justificar a manutenção da prisão preventiva em virtude do fundado  receio  de  reiteração  delitiva.  (Precedentes do STF e do STJ). Recurso ordinário desprovido.

    (RHC 66.775/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    A substituição em preventiva não ocorre de forma "automática" em caso de descumprimento de medida cautelar de urgência.

     

    "Em caso de descumprimento injustificado das obrigações impostas, ouvido antes o indiciado ou réu, em homenagem à ampla defesa, pode o juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, seu assistente ou do querelante, substituir a medida por outra, impor mais uma em cumulação ou, em último caso, decretar a preventiva (art. 282, § 4.º, CPP)."

     

    (Manual de Processo Penal e Execução Penal - Guilherme Nucci (2015))

  • ARTIGO 315 CPP. BONS ESTUDOS

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Fundamentação do Mandado

    "De acordo com o art. 93 inc. IX da CF e com o art. 315 do CPP, a ordem judicial que decretar a preventiva  deve ser OBRIGATORIAMENTE MOTIVADA. A referência genérica ao texto da lei não substitui a exigência da motivação e segundo o STJ, a prisão é ilegal." (Alfaconcursos)

     

     

    Art. 93 inc IX da CF. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    Art. 315 do CPP. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     

    * Não pode ser automaticamente decretada a prisão preventiva, deve motivar.

     

  • ERRADO

     

     

    Art. 312 Parágrafo único: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta por forças de outras medidas cautelares.( art. 282, § 4o ).

     

     

    Bons Estudos!!!  Deus é Fiel.

  • Automaticamente,deixou a questão incorreta.

  • INFO 538 STJ:

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Maria decidiu se separar de João. Este, contudo, continuou a procurá-la insistentemente e a fazer ameaças caso ela não reatasse o relacionamento.

    Diante disso, Maria procurou a Delegacia pedindo que fossem tomadas providências.

    A autoridade policial lavrou o boletim de ocorrência e enviou um expediente ao juiz com o pedido de Maria para que João não se aproximasse mais dela (art. 12, III, da Lei n. 11.343/2006).

    O juiz deferiu o pedido da ofendida e determinou, como medidas protetivas de urgência, que João mantivesse distância mínima de 500m de Maria e não tentasse nenhum contato com ela por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, “a” e “b”).

    Na decisão, o magistrado consignou, ainda, que, em caso de descumprimento de quaisquer das medidas aplicadas, seria aplicada ao requerido multa diária de 100 reais, conforme previsto no § 4o, do art. 22 da Lei n. 11.340/2006.

    João foi regularmente intimado. Apesar disso, uma semana depois procurou Maria em seu local de trabalho, fazendo novas ameaças.

    Quais consequências poderão ser impostas a João pelo descumprimento da medida protetiva?

     A execução da multa imposta; e

    A decretação de sua prisão preventiva (art. 313, III, do CPP).

    João também poderá ser processado pelo crime de desobediência (art. 330 do CP)?

    NÃO. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei n. 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

    Não há crime de desobediência quando a pessoa desatende a ordem e existe alguma lei prevendo uma sanção civil, administrativa ou processual penal para esse descumprimento, sem ressalvar que poderá haver também a sanção criminal.

    Resumindo:

    Regra: se na Lei, houver previsão de sanção civil ou administrativa para o caso de descumprimento da ordem dada, não se configura o crime de desobediência.

    Exceção: haverá delito de desobediência se, na Lei, além da sanção civil ou administrativa, expressamente constar uma ressalva de que não se exclui a sanção penal.

     

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  •        DA PRISÃO PREVENTIVA
     

     

       Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.         

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.    

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).       

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;          

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;          

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          

     

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.       

     

    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.            

     

     Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

  • Não podia ter falado automática....

  • Se o agente descumprir a medida cautelar,de acordo com § 4º, art. 282, CPP, o juiz terá as seguintes alternativas:

    1) Substituir a medida por outra, mais adequada a situação do agente;

    2) Cumular a medida com outra, aumentando o ônus do agente.

    E em último caso: decretar a Prisão Preventiva (se os casos acima não surgirem efeito), ou se forem impossíveis de se aplicar.

  • Excelente Explicação da Professora: 
    Essa expressão "automática" entregou a questão.

  • ERRADO.

     

    A decisão da decretação de previsão preventiva deve ser suficientemente fundamentada em uma das hipóteses legais, não bastando ao juiz, por exemplo, dizer, genericamente, que aquele tipo de crime é grave. Deve, desse modo, apreciar as circunstâncias específicas que tornam grave aquele crime em apreciação no caso concreto e que tornam temerária a liberdade do réu ou, ainda, justificar a medida em outra das hipóteses legais (risco de fuga, ameaça a testemunhas etc.).

  • Ainda bem que foi eu mais 52% das pessoas que responderam essa questão que a errou kk.

  • Tudo bem que a palavra automaticamente deixa a questão errada mas a expressão "pode ser" logo antes da referida palavra demonstra que o juiz tem discricionariedade para converter em preventiva ou adotar outras providências que entenda cabível.

    Ou seja, pode, de plano (automaticamente), caso assim entenda, converter em preventiva. 

    Mas também não discordo da opinião dos colegas que afirmaram categoricamente a questão como errada. 

    Concurso é a arte da interpretação e da imaginação do que o examinador espera como resposta. 

    Prossigamos!

  • UM DOS QUESITOS PARA SE APLICAR A PRISÃO PREVENTIVA SERÁ QUANDO NÃO HOUVER MAIS MEDIDAS PROTETIVAS A SEREM IMPOSTAS,E NÃO SOMENTE PELO DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Não há no código de processo penal, nenhuma hipótese de MEDIDA CAUTELAR OBRIGATÓRIA.

    Prof. Letícia Delgado

     

    obs. PRISÃO PREVENTIVA é uma das medidas cautelares existentes.

  • Nao concordo, mas concurso e decorar e passar, depois pode escrever livro e colocar nossa posicao...
    Mas o automaticamente entendo, de oficio, nao necessariamente obrigatoria, nem obrigatorio. Porem, ja ~e outra coisa dizer que para decretar a medida primeiro devera verificar se descumpriu outras medidas anteriormente.

  • automaticamente não --> deverá ser fundamenta pelo juiz

  • Questão errada. 

    Art. 312 Parágrafo único: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta por forças de outras medidas cautelares.( art. 282, § 4o ). "Poderá" quer dizer que não existindo outras medidas cautelares a prisão será decretada, ou seja, não tem efeito automático. 

  • § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

     

    -->Descumprida cautelar:

    1º) Substituição

    2º) Cumulação com outra cautelar

    3º) Preventiva

  • A prisão preventiva:

     

    Rege-se pelos princípios da taxatividade e proporcionalidade, não se sujeitando a regime de aplicação automática;

  • A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do Código de Processo Penal, pode ser automaticamente (FUNDAMENTALMENTE) decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica contra a mulher.

  •  - É Vedada a  prisão automática . Vale ressaltar ainda que a prisão preventiva deve ser imposta em última ratio, ou seja , quando demonstrada inadequadas ou insuficiente as medidas cautelares diversa da prisão 

  • Professor Madeira:

     

    Em princípio o descumprimento de medida cautelar não poderá gerar automaticamente o decreto de prisão preventiva.
    Deverá o magistrado valer-se de outras medidas diversas da prisão, seja substituindo a medida existente seja cumulando com
    outras.
    No entanto, isto não significa vedação absoluta de, ante o descumprimento, decretar-se desde logo a prisão preventiva. É
    possível que tão grave seja o descumprimento havido que nenhuma outra medida, seja em cumulação ou não, mostre-se
    necessária e adequada.
    Desta forma, entendemos que ao se utilizar de maneira motivada dos parâmetros do art. 282, I e II do CPP poderá, em
    caráter excepcional, ser decretada a prisão preventiva do acusado, sem que antes haja a necessidade de imposição de outra
    medida cautelar.

  • PRISÃO PREVENTIVA  é aquela determinada pelo Juiz no bojo do Processo Criminal ou da Investigação Policial, de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo 

  • O erro da questão é a palavra "automaticamente". Poderá sim, desde que o juiz observe outras medidas diversas da prisão.

  • Violência doméstica e familiar

    Obs1: as medidas protetivas visam tutelar a vítima da violência doméstica.

    Obs2: o descumprimento de uma medida protetiva autoriza a decretação da preventiva.

    Obs3: além das mulheres, as medidas protetivas tutelam os idosos, as crianças, os adolescentes, os enfermos e as pessoas portadoras de deficiência.

     

    De acordo com o artigo 93, IX, da CF e com o artigo 315 do CPP, o mandado de prisão deve ser necessariamente motivado, apresentando as razões do encarceramento.

     

  • Fui com muita sede ao pote e nem vi a palavra "automaticamente"

    ....

  • GAB = E

    Art. 20.   Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva  do  agressor, decretada  pelo  juiz, de  ofício, a requerimento do  Ministério Público  ou mediante  representação da  autoridade  policial. 

  • Só pode ser decretada prisão preventiva por ofício ou a requerimento do MP.

  • o erro da questão está em AUTOMATICAMENTE 

  • DICA PARA QUANDO APARECER "AUTOMATICAMENTE" NA SUA VIDA
     


    NADA no CPP é AUTOMATICAMENTE.

    (Abra o CPP e dê um CTRL+F. Não existe essa palavra lá.)



    NADA no CP é AUTOMATICAMENTE.
    (Lá aparece a palavra "AUTOMÁTICO" 1 vez: mas só pra dizer que "os efeitos da condenação NÃO SÃO AUTOMÁTICOS")

     

     

    Já na CF aparece "AUTOMATICAMENTE" 6 vezes e "AUTOMÁTICO" 1 vez, sendo as mais importantes:
    - O militar eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    - As medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta.

    - O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral.


    ((( “Não é sobre as cartas que você tem, mas como você joga elas.” – Randy Pausch )))

     

     

     

     

  • Para Complementar a Dica do Josiel, que pra mim foi ótima!Obrigada :)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da
    prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
    adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
    execução das medidas protetivas de urgência;

  • Toda decisão que envolva prisão preventiva deve ser motivada.

  • LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018 Atualizem!

    para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

  • Meu Deus quanto comentário horrível... nego falando até de prisão preventiva ''por ofício'' huHEuhuehuehuehuEh..

     

    Gente, vamos deixar pra quem está dominando a matéria comentar... às vzs querer ajudar, atrapalha.

  • Não existe isso de prisão preventiva automática. As medidas cautelares, no caso em tela, a prisão preventiva, devem sempre ser pautadas pela necessidade e adequação da medida. Prisões são ultima ratio no direito penal brasileiro, de tal forma, que SEMPRE que outra medida MENOS GRAVOSA for suficiente, esta deverá ser imposta ao invés da prisão. 

     

    Atualmente, o descumprimento das medidas protetivas de urgência da Maria da Penha é crime autônomo, que mesmo com pena máxima privativa de liberdade inferior a 04 anos, não pode ter fiança arbitrada pelo delegado de polícia. E só mais uma coisa, delegado NÃO REQUER medidas protetivas da Maria da Penha, ele encaminha o pedida da ofendida ao juiz.

  • Ótimo comentário da Maria G.

     

    Nada de prisão preventiva automática.

  • Errado

     

    Deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Errado.

     

    Gabarito: "A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do Código de Processo Penal, pode ser automaticamente decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica contra a mulher, desde que preenchidos os requisitos necessários dispostos no art.312 do Código de Processo Penal. "

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • Maria G. , muito obrogado, Deus te abençoe querida

  • Jesiel Venancio, muito criativo, simplesmente adorei, hahahaha!!! 

     

  • ERRADA

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

  • art.312 parágrafo único: a prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares... ALGUEM ME EXPLICA AÍ!

    MINHA DISCORDÂNCIA COM O GABARITO

    talvez a palavra automaticamente?

  • Há divergência doutrinária sobre o tema. Não deveria ser cobrada uma questão dessas em prova objetiva!

  • A questão mais apimentada que se coloca é:

    O descumprimento da medida cautelar diversa da prisão gera a possibilidade da decretação da preventiva (art. 312, § único) em qualquer caso ou somente naqueles em que o Juiz poderia ter decretado a preventiva (art. 313 do CPP)? Duas correntes existem:

    1) Havendo o descumprimento da medida cautelar diversa da prisão, pode se decretar a preventiva, em qualquer caso – Fundamenta-se na necessidade de conferir às medidas cautelares diversas da prisão certa credibilidade perante a sociedade e perante o infrator.

    2) Havendo descumprimento da medida cautelar, só poderá ser decretada a preventiva se o Juiz poderia decretá-la antes (se estiver presente uma das hipóteses do art. 313 do CPP) – Esta corrente entende que se o Juiz não está autorizado a decretar a prisão preventiva antes, não poderá estar autorizado a decretá-la depois.

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • Em questões do CPP não existe a possibilidade de alguma medida ser decretada AUTOMATICAMENTE.

    Em questões do CPP não existe a possibilidade de alguma medida ser decretada AUTOMATICAMENTE.

    Em questões do CPP não existe a possibilidade de alguma medida ser decretada AUTOMATICAMENTE.

    Em questões do CPP não existe a possibilidade de alguma medida ser decretada AUTOMATICAMENTE.

  • ótimo tema para um trabalho acadêmico, seja TCC, Artigo ou Dissertação.

    O legislador moscou...

    O rol taxativo do art. 312 e 313, CPP, limita muito a atuação do juiz nesse caso.

    _/\_

  • O juiz deve fundamentar, motivar!!!

  • automaticamente justiça não é robô!

  • Deve ser motivada e não automática! 

  • Quando eu li AUTOMATICAMENTE ja parei a questão. Não entendi o porquê dessa quantidade de pessoas erraram!

  • GABARITO: ERRADO.
    COMENTÁRIOS: A questão está errada apenas por um detalhe.
    De fato, a preventiva pode ser decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência,
    veja:
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   
    No entanto, a decretação da prisão não é “automática”, como diz o enunciado. O Juiz deve fundamentar no caso concreto.
    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.     
    Questão, portanto, errada.
     
     

  • Errado.

    Não se decreta prisão automaticamente, como afirma a questão. A prisão preventiva possui requisitos, e a decisão de decretá-la também depende de fundamentação por parte do juiz. Como poderia uma medida EXCEPCIONAL ser decretada automaticamente? Não faria sentido!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • acrescentando alteração de 2018 na Lei Maria da Penha:

    Seção IV 

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

  • Obs: Prisão preventiva deve ser motivada. E a resposta dela se cabe ou não prisão preventiva esta no novo crime.

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência - descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

  • automaticamente: não há essa palavra em nenhuma lei. alguém discorda?

  • O Simples e puro fato de descumprir medida protetiva não é razão, por si só, de decretação, de ofício, prisão preventiva, pois a doutrina e a jurisprudência entendem que deve haver o preenchimento de requisitos como os elencados no 312. Isso porque não podemos interpretar o art. 313, inciso III, do CPP isoladamente.

    Ademais, a questão diz que pode "automaticamente" ser decretada. O que torna o item errado.

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com referência a prisão, julgue o item subsequente.

    A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ocorrerá automaticamente mediante despacho do juiz, ao qual deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante no prazo de vinte e quatro horas.

    ERRADO

  • É requisito mas não automaticamente.

  • Gab E

    Este é um tipo de questão maldosa do cespe.

  • Questão maldosa, cespe fdp

  • cara eles são maldosos de maaaiissss

  • COMENTÁRIOS: A questão está errada apenas por um detalhe.

    De fato, a preventiva pode ser decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, veja:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

    No entanto, a decretação da prisão não é “automática”, como diz o enunciado. O Juiz deve fundamentar no caso concreto.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.    

    Questão, portanto, errada.

  • No CPP não existe nada automático

    façam o teste, abram o navegador apertem CTRL+F e digitem automáti...

  • maldito AUTOMATICAMENTE

  • O descumprimento da medida protetiva é fato capaz de ensejar a decretação da prisão preventiva, com vistas a salvaguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, pois se verifica que a medida não foi suficiente para impedir a conduta do agressor.

    Artigo relacionado: art. 22, da Lei 11.340/2006

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.  1. O descumprimento de medidas protetivas enseja a decretação da prisão preventiva nos termos do inciso III do artigo 313 do Código de Processo Penal, haja vista que ela tem nítido propósito de salvaguardar a integridade da vítima nos termos do referido permissivo legal. 2. A não observância de medida protetiva enseja a fundada possibilidade de reiteração delitiva, mormente nas hipóteses de violência doméstica contra a mulher, de maneira que a prisão como garantia da ordem pública se mostra justificada. 3. Recurso conhecido e provido. (, Relatora Desª. MARIA IVATÔNIA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/12/2017, publicado no DJe: 19/12/2017.)

  • nada é automaticamente.

  • Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

  • GAB. ERRADO

    Outra que pode responder.

     2015 Banca: CESPE  Órgão: AGU  Prova: CESPE - 2015 - AGU

    A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ocorrerá automaticamente mediante despacho do juiz, ao qual deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante no prazo de vinte e quatro horas. ERRADO

  • Conforme trouxe nosso colega JC:

    " A prisão preventiva, medida excepcional, nos termos do CPP, pode ser decretada em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência relativa a crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que preenchidos os requisitos legais elencados no artigo 312, do CPP."

    Art 312 do CPP

      A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Com o pacote anticrime o juiz não pode decretar mais nada de ofício.

    282 §2: As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    311: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

  • 'Jamais se admite a prisão preventiva automática. A fundamentação da decisão sobre o pedido da prisão preventiva é imprescindível, ainda que denegue o pleito.'

    Pode ser concisa, mas não pode se limitar à mera repetição dos termos legais.

  • ART 282 § 4ºCPP No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código

    É medida excepcional, não poderá ser imediatamente/automaticamente.

  • A prisão preventiva nunca será AUTOMATICAMENTE decretada, gravem isso.
  • RESPOSTA: A prisão preventiva NUNCA será AUTOMATICAMENTE decretada. Conforme previsto na Lei nº 13.964, de 2019) em seu Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (essa parte do texto permaneceu da lei 12.403 de 2011.)  § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. 

  • Copiando o colega para gravar:

    NADA no CP é AUTOMATICAMENTE.

    (Abra o CPP e dê um CTRL+F. Não existe essa palavra lá.)

    (Lá aparece a palavra "AUTOMÁTICO" 1 vez: mas só pra dizer que "os efeitos da condenação NÃO SÃO AUTOMÁTICOS")

     

     

    Já na CF aparece "AUTOMATICAMENTE" 6 vezes e "AUTOMÁTICO" 1 vez, sendo as mais importantes:

    - O militar eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    - As medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão automaticamente incluídas na pauta.

    - O novo partido perderá automaticamente seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral.

  • TODA VEZ QUE A QUESTÃO TROUXER "PRISÃO PREVENTIVA AUTOMATICAMENTE DECRETADA" ESTÁRA ERRADA!!! ELA É MEDIDA EXCEPCIONAL!! PRISÃO PREVENTIVA NÃO É REGRA!!!!!

  • Por que está desatualizada?

  • Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será SEMPRE motivada.   

  • Em regra, a prisão cautelar ex lege, aquela imposta por força de lei, de maneira automática e obrigatória, é vedada pelo ordenamento jurídico, pois viola o princípio da necessidade de fundamentação da prisão, previsto no artigo 5º, inciso LXI, da CF.

  • A decretação da prisão não é “automática”. O Juiz deve fundamentar no caso concreto.

    • Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.


ID
1777498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão, julgue o próximo item.


Se um policial, fingindo ser usuário de droga ilícita, convence suposto traficante a vender-lhe a droga e prende-o no ato da venda, configura-se, nesse caso, o denominado flagrante preparado. Nessa hipótese, não há crime e a prisão, ilegal, deve ser imediatamente relaxada.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte do item é fato atípico, tendo em vista a caracterização do flagrante preparado. Mas, não quer dizer que o traficante não será preso. Será preso SIM. Não pela venda, mas pelo porte da droga. Veja:

    “STJ: “Mesmo configurado o flagrante preparado em relação à venda de entorpecentes a policiais, o mesmo não afetaria a anterior aquisição para entregar a consumo a substância entorpecente (‘trazer consigo para comércio’), razão pela qual se tem como descabida a aplicação da Súmula 145 do STF, a fim de ver reconhecido o crime impossível” (HC 9.689-SP, 5.ª T., rel. Gilson Dipp, 07.10.1999, v.u., DJ 08.11.1999, p. 83).”

    Trecho de: NUCCI, Guilherme de Souza. “Código de Processo Penal Comentado.” iBooks.


    Tendo em vista ser o gabarito preliminar, com certeza o gabarito definitivo vai denunciar pela alteração da resposta pelo motivo exposto acima.

    Deus no comando.

  • GABARITO: CERTO.


    A resposta pode ser fundamentada no teor da Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.


    Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 2015, p. 905-906) aborda o tema de forma minuciosa. 

    Primeiramente, o autor distingue as figuras do flagrante preparado/provocado do flagrante esperado. Após, analisa a venda simulada de droga.

     Nesse sentido, aponta que o crime do art. 33 da lei 11343/2006 é exemplo de tipo misto alternativo (plurinuclear).

    Assim, a "venda" se caracterizaria como flagrante preparado. Todavia, o agente poderia responder por tráfico nas modalidades de "trazer consigo", "guardar", "oferecer", "ter em depósito", etc.

    Por fim, são as palavras do autor:

    "Nesses casos de venda simulada de drogas, é importante que seja demonstrado que a posse da droga preexistia à aquisição pela autoridade policial [...]

    De fato, se restar demonstrado que somente a quantidade vendida à autoridade policial estava com o agente, há de se concluir pela presenção de crime impossível, pois não há crime anterior pelo qual ele possa responder. Ex: o agente policial induz ou instiga o acusado a fornecer-lhe a droga que, no momento, não a possía. Porém, saindo do local, e retornando minutos depois apenas com a quantidade de entorpecente pedida pelo policial, ocorre a prisão em flagrante."

  • CERTO.


    Hipóteses de flagrante admitido no ordenamento jurídico brasileiro: 


    -FLAGRANTE PRESUMIDO = quem é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV CPP).


    -FLAGRANTE PRÓPRIO= quem está comentando a infração penal, ou acaba de comete-la ( art. 302, I, II CPP) .


    FLAGRANTE IMPRÓPRIO =  quem é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ( art. 302, III CPP).


    -FLAGRANTE ESPERADO = quando policiais dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Neste caso, não há a figura de um agente provocador, ou seja, não há indução para a prática do crime. É o caso de campanas realizadas pelos policiais que, após informações sobre o crime, aguardam o início da sua execução no local, com a finalidade de prender o criminoso em flagrante. 


    -FLAGRANTE PRORROGADO, RETARDADO OU DIFERIDO- ocorre mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Consiste, no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas, comumente chamado pela doutrina de AÇÃO CONTROLADA. (Art. 53, II DA LEI 11.343/06). 


    Bons estudos! 


  • Essa questão é passível de anulação, pois induz o candidato a uma interpretação bastante dúbia.


    Em que pese estar sobejamente demonstrada a ocorrência do flagrante preparado por parte do agente policial, o crime de tráfico de drogas é um crime de ação múltipla. Vejamos:



    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.



    Nesse sentido, embora haja flagrante preparado no que tange ao núcleo "vender", o traficante em questão já vinha praticando outras condutas insculpidas no caput do artigo 33 do diploma em comento, qual seja, as condutas de "guardar" e "trazer consigo". Nesse caso, como tais comportamentos são classificadas como crime permanente, não há mácula na prisão em flagrante se aí amparada.



    Bons estudos!

  • Eu posso estar enganado, mas quando a questão falou: nessa hipótese, o item quer dizer apenas no caso da venda ao policial e não o contesto fático que ai sim teria o fato típico nos verbos trazer consigo, adquirir, ter em deposito.

  • Na minha humilde opinião, GABARITO ERRADO


    O flagrante preparado ou provocado é um "arremedo de flagrante, ocorrendo quando um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal, somente para assim poder prendê-lo" (NUCCI, 2008, p. 593).


    Trata-se de crime impossível(art. 17 do CP), pois inviável a sua consumação, nos termos da Súmula n° 145 STF ("Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"), a qual também se aplica para a hipótese de o flagrante ter sido preparado ou provocado por particular.


    Porém, caso um policial se passe por usuário e solicite a venda da droga a um traficante na residência deste último, não haverá propriamente flagrante preparado ou provocado, tendo em vista que, antes da conduta vender perpetrada pelo traficante em decorrência da atuação do agente provocador, o crime já havia se consumado na modalidade trazer consigo ou até manter em depósito.


    Haverá aqui o chamado flagrante comprovado, que preexiste à ação do agente provocador. É espécie de flagrante legal e, portanto, absolutamente válido. Diferente seria se a pessoa abordada pelo policial não tivesse droga em sua residência e, por isso, empreendesse esforços para consegui-la diante da solicitação feita pelo suposto usuário: nesse caso, incidiria o teor da Súmula n° 145 do STF (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 466).



    Fonte:   COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS DIREITO PROCESSUAL PENAL PARTE GERAL 5ª EDIÇÃO 2015.


  • Essa questão merece ser anulada, está incompleta ! 

  • A questão foi anulada pelo CESPE, conforme gabarito definitivo.

  • Justificativa da banca:

    Não se especificou na redação do item se o traficante em questão já trazia consigo ou não a droga, ou a tinha em estoque

  • 103 C  ‐  Deferido c/ anulação Não se especificou na redação do item se o traficante em questão já trazia consigo ou não a droga, ou a tinha em estoque

  • FLAGRANTE PREPARADO SÓ É VÁLIDO QUANDO O DELINQUENTE É PRESO POR OUTRO MOTIVO SENÃO AQUELE EM QUE FOI INDUZIDO A COMETER

    EX: no caso em tela,se o policial fosse até um local em que estariam armazanadas as drogas ele poderia prender o delinquente pelo tráfico tranquilamente...

  • Creio que a questão não deveria ser anulada, pois se o suposto traficante é preso no ato da venda, é porque trazia consigo a droga. E o crime na modalidade vender foi consumado. 

  • SV 145 STF - CRIME IMPOSSÍVEL: Se for somente um crime provocado pela Polícia, o STF configura como crime impossível, por isso que texto tinha que dizer se ele tava transportando a droga ou não.

     

  • GABARITO - ANULADA

    Questão que trata do flagrante preparado em transação envolvendo a compra de droga ilícita por policial. Segundo a legislação, o tráfico de drogas decorre de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Vamos resolver a questão!

    A Súmula 145 do STF diz que:

    "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    No entanto, embora a venda possa ser considerada crime impossível, tendo em vista o flagrante preparado, o acusado poderia ser enquadrado nas hipóteses de trazer consigo ou ter em depósito. Dessa forma, como a questão não diz se o suposto traficante estaria numa dessas situações, a banca optou por anular a questão.

  • ****STF**** – Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

    A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso. Exemplo: Imagine o policial que sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece. Nesse o momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime impossível, mas pela conduta anterior, que é a de “ter consigo para venda” substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime já consumado fosse descoberto;

    Fonte: Estratégia Concursos

  • atenção: art 33

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       


ID
1777501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do processo penal e da execução penal.

Conforme o entendimento pacificado do STJ, a prática de falta grave interrompe o prazo exigido para a obtenção da progressão de regime prisional, mas não acarreta interrupção do prazo exigido para a obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto, salvo se o decreto concessivo fizer expressa previsão em contrário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    SÚMULA 535 DO STJA prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    SÚMULA 534 DO STJA prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • Gabarito: CERTO! Súmulas 441, 534 e 535 do STJ + Informativo 546 STJ.


    Informativo 546 STJ

    Consequências decorrentes da prática de falta grave:


    * Progressão: a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 


    * Livramento condicional: a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ). 


    * Indulto e comutação de pena: o cometimento de falta grave não interrompe automaticamente o prazo para o deferimento do indulto ou da comutação de pena. A concessão desses benefícios deverá obedecer aos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos. 


    STJ. 3ª Seção. REsp 1.364.192-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 546).

    Fonte: Dizer o direito.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA DECISÃO IMPUGNADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

    1. Constatada a existência de erro material na parte dispositiva da decisão agravada, determina-se a sua correção.

    2. A concessão de indulto ou comutação da pena é ato de indulgência do Presidente da República, condicionado ao cumprimento, pelo apenado, das exigências taxativas previstas no decreto de regência, o que não obsta a previsão de que a falta grave possa interromper a contagem do lapso para concessão dos benefícios previstos no decreto presidencial.

    3. Agravo regimental provido, apenas para determinar a correção do erro material no dispositivo da decisão impugnada, a fim de que conste a seguinte redação: "À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao habeas corpus. Contudo, ao examinar seu conteúdo, identifico o apontado constrangimento ilegal, o que me leva a, ex officio, conceder parcialmente a ordem postulada para desconsiderar a falta de natureza grave como causa interruptiva do preenchimento do requisito temporal para concessão de livramento condicional e, ainda, indulto e comutação de penas, caso não haja expressa previsão no decreto presidencial".

    (AgRg no HC 312.079/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)

  • STJ

    HC 321644

    Relator(a)

    Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Data da Publicação

    26/11/2015

     

    consoante entendimento consolidado nesta Casa, ao contrário do afirmado na origem, a anotação de falta disciplinar de natureza grave, embora enseje a adoção da data da infração como marco inicial da contagem do prazo para progressão de regime prisional, não acarreta efeitos interruptivos no prazo exigido para obtenção de livramento condicional, comutação de pena e indulto, salvo se o decreto concessivo trouxer expressa previsão.

     

    Súmula 534. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 441. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

    Súmula 535 . A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  •  A FALTA GRAVE tem como consequência: 

    - PROGRESSÃO: PERDE TUDO, reinicia contagem com o restante da pena
    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - REMIÇÃO: PERDE até 1/3 do tempo remido.

    STF: A revogação máxima de 1/3 dos dias remidos depende de FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.
    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo PRD, esta poderá ser convertida em PPL

            Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: NÃO interrompe o prazo para a obtenção de LC.

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, SALVO se o requisito for expressamente previsto no DECRETO PRESIDENCIAL.

     

    @GUERRILHEIRO_SOLITARIO

  • Súmula 553: a prática de falta grave não interrompe o prazo p fim de comutacao d pena ou indulto.
  • SÚMULA 535 DO STJA prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    SÚMULA 534 DO STJA prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

     

    OBS.: Copiando o comentário do colega só para fins de revisão.

  • FALTA GRAVE:

     

    consequencias: Regressao de regime, interrompe o prazo para progressao, revogação de benefícios (como saída temporária), perda de ATÉ 1/3 do tempo remido, conversão da PRD -> PPL.

     

    NÃO ATRAPALHA: LIVRAMENTO, INDULTO(exceto se for requisito do decreto presidencial o condenado não ter cometido falta grave) E COMUTAÇÃO.

  • SÚMULA 535 DO STJA prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    SÚMULA 534 DO STJA prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

     

    OBS.: Copiando o comentário do colega só para fins de revisão.

  • ITEM – CORRETO –Segue resumo esquemático do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 815 e 816)

     

    “Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

     

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

     

     

    NÃO INTERFERE

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

     

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” (Grifamos)

     

     

     

     

  • Repetindo o comentário do Henrique Fragoso apenas para estudar depois:

    ITEM – CORRETO –Segue resumo esquemático do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 815 e 816)

     

    “Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

     

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

     

     

    NÃO INTERFERE

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

     

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” (Grifamos)

     

  • Só uma sugestão a colega Delegada Jasmine, tem um recurso onde é possivel você fazer anotações sobre a questão, fica do lado de adicionar a um caderno, copie e cole lá, essas anotações ficam disponiveis só para você. Bons estudos.

  • Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 3 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 868)

  • SÚMULA 535 DO STJA prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    SÚMULA 534 DO STJA prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

     

    apenas para revisão

  • HABEAS CORPUS N. 145.217-SP - PENAL. HABEAS CORPUS. LI V R A M EN T O CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão no sentido de que, por ausência de previsão legal, a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso temporal para aferição do tempo devido ao deferimento de livramento condicional. 2. São requisitos cumulativos para a concessão do livramento condicional - nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a nova redação introduzida pela Lei n. 10.792/03 - o cumprimento de um terço da pena no regime anterior (requisito objetivo), e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), fi cando a lei silente sobre exigência de exame criminológico. 2. Tendo o Juízo de Execução concedido o livramento condicional, com dispensa do exame criminológico, por entender estarem preenchidos os requisitos legais, não cabe ao Tribunal a quo, sem fundamentação idônea, reformar a decisão para exigi-lo ou condicionar tal progressão a requisitos não constantes da norma de regência. 3. A gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício. 4. Ordem concedida.

  • Certo.

    Não acarreta interrupção do prazo exigido para a obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto, salvo se o decreto concessivo fizer expressa previsão em contrário. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • A questão requer entendimento do STJ sobre elementos da execução penal. De acordo com a Súmula 535, do STJ,  "a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto". E no mesmo sentido, para ratificar o enunciado da questão, a Súmula 534, do STJ, diz que "a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração". Desta forma, a afirmativa trazida pelo enunciado está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Mds pq que essa questão são tão difícil

  • Segundo o PACOTE ANTICRIME, essa questão está desatualizada.

  • Súmula 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional;

    Súmula 534/STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração;

    Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto

  • A falta grave não interfere no:

    a) livramento condicional

    b) indulto

    c) comutação de pena

  • Mesmo com o pacote anticrime, a questão continua correta !

  • Continua correta mesmo com advento do pacote anticrime. Súmula 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional;

    Súmula 534/STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração;

    Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto

  • Segundo o pacote anticrime(2020), um dos requisitos para o livramento condicional agora é: não possuir falta grave nos ultimos 12 meses. Motivo da desatualização.

  • MEU AMIGO, O QUE VAI TER DE GENTE ERRANDO UMA QUESTÃO DESSE ESTILO NA PROVA!

    ESSA CONTINUA CERTA.

  • Continua correta mesmo com advento do pacote anticrime.

    Súmula 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional;

    Súmula 534/STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração;

    Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    Fonte: Focus concursos

  • De onde saiu aquele salvo?

  • Só queria saber, QUE DANADO É ISSO. "salvo se o decreto concessivo fizer expressa previsão em contrário".

  • Superior Tribunal de Justiça - STJ

    Especial nº 1.176.486, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça

    pacificou a divergência entre os entendimentos das duas Turmas que julgam

    a matéria criminal, a fim de considerar que a prática de falta disciplinar de

    natureza grave acarreta a interrupção do prazo para concessão da

    progressão de regime prisional. Dessa forma, a falta disciplinar de natureza

    grave não interfere no lapso necessário à obtenção do livramento

    condicional ou à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o

    requisito for expressamente previsto no próprio Decreto Presidencial.

  • esse menino não tem pai não é ? kkkk

  • Para quem não sacou a parte final, comutação de pena e indulto são benefícios concedidos pelo presidente da república por meio de decreto. No decreto que concede esses benefícios (publicados geralmente próximo ao natal), há diversas condições que o preso deve preencher para ter acesso à comutação/indulto. Assim, caso lá no decreto, esteja que uma das condições é que o preso não tenha cometido falta grave, nos últimos 12 meses por exemplo, o preso não terá direito ao indulto/comutação.

    Exemplo prático do último decreto de indulto (2020):

    DECRETO Nº 10.590, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

    Art. 1º Será concedido indulto natalino às pessoas nacionais ou estrangeiras condenadas que, até 25 de dezembro de 2020, tenham sido acometidas:

    I - por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;

    II - por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; ou

    III - por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

    Art. 4º O indulto natalino concedido nos termos do disposto neste Decreto não abrange os crimes:

    I - considerados hediondos ou a eles equiparados, nos termos do disposto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; [...].

  • CERTO

    Outra questão que exemplifica.

    A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do trânsito em julgado da decisão do reconhecimento judicial dessa infração.

    Súmula nº 534 do STJ: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." (a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto)

    É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, exceto se extramuros. 

    Conforme explicitado na súmula 562 do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".

  • Questão desatualizada em relação ao livramento condicional.

    Para o STJ (2020): a falta grave impede a concessão do livramento condicional, por ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, segundo o art. 83, III, CP.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1777504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do processo penal e da execução penal.

Tratando-se de processos de competência do tribunal do júri, deve ser anulada a sentença de absolvição sumária imprópria de acusado fundamentada na demonstração de sua inimputabilidade quando, além desta, houver outras teses defensivas sustentadas por sua defesa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

  • Pessoal, achei essa mesma questão aplicada na prova de AJA em 2013 com comentários do curso Estratégia. Copio aqui para melhor entendimento. Vejam:

    (CESPE – 2013 – STF – AJAJ)
    Tendo em vista variados temas para o processo penal, julgue os itens seguintes.
    No processo de competência do tribunal do júri, a absolvição sumária imprópria deve ser anulada, por ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, se o advogado do réu, além de defender a inimputabilidade do acusado, sustentar outras teses defensivas. Essa afirmativa é válida ainda que a inimputabilidade já tenha sido devidamente comprovada na instrução probatória realizada na primeira fase do procedimento.
    COMENTÁRIOS: O item está correto, pois, na absolvição sumária imprópria o Juiz absolve o acusado, por inimputabilidade penal, mas aplica medida de segurança. Ela é até admissível no procedimento do Júri, conforme art. 415, IV, mas de acordo com o § único do mesmo artigo, só é admissível se não foram levantadas outras teses defensivas:
    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Isto porque se foram levantadas outras defensivas, é possível que o réu consiga uma sentença “melhor” no julgamento pelo Júri, de forma que o Juiz, desta forma, não pode aplicar a absolvição sumária imprópria.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stf-2013-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/
  • - Tese única de inimputabilidade: é possível a absolvição sumária.
    - Tese de inimputabilidade + outra: não é possível a absolvição sumária. 
    G: C
  • Para aplicação da absolvição sumária imprópria é necessário o reconhecimento da prática de conduta típica e ilícita, isto porque diante do reconhecimento da inimputabilidade do art. 26, caput, do Código Penal, será imposta medida de segurança (art. 386, parágrafo único, III, do CPP e art. 97, caput, do CP).

    No procedimento do júri, a priori, não é possível a absolvição sumária imprópria, tendo em vista que ainda não assentada a autoria e materialidade (que somente ocorre na segunda fase do júri).

    Entretanto, consoante disposto no artigo 415, parágrafo único, in fine, se a inimputabilidade for a única tese defensiva, bem como não sendo hipótese de impronúncia ou de absolvição sumária sem imposição de medida de segurança, é aplicável absolvição sumária imprópria, impondo-se cumprimento de medida de segurança.

    O enunciado da questão está correto, porque em havendo mais de uma tese defensiva, que em tese pode melhorar a situação do réu, não se poderia ocorrer a absolvição sumária imprópria.

  • questão repetida sim. errei ela aqui no Qconcursos (prova de AJAJ do STF) mas acertei lá na prova do TJDFT :D

  • A assertiva está CORRETA.

    O objetivo do art. 415, § único é beneficiar o réu. Caso exista mais de uma tese defensiva, além da inimputabilidade, por exemplo, legítima defesa, estado de necessidade, o correto é o juiz pronunciar o réu para que os jurados apreciem as demais teses defensivas. Se eles reconhecerem, além da inimputabilidade, por exemplo, a legítima defesa, o réu será absolvido, sem a imposição de medida de segurança, o que lhe é mais vantajoso. Daí a possibilidade de anulação da sentença, por não se permitir aos jurados apreciarem as outras teses defensivas.

  • Eu resolvo questões direto tambem e tem vaaaaarias repetidas
    .

  • VERDADEIRA!!!

    O item está correto, pois, na absolvição sumária imprópria o Juiz absolve o acusado, por inimputabilidade penal, mas aplica medida de segurança. Ela é até admissível no procedimento do Júri, conforme art. 415, IV, mas de acordo com o § único do mesmo artigo, só é admissível se não foram levantadas outras teses defensivas

    - Tese única de inimputabilidade: é possível a absolvição sumária.

    - Tese de inimputabilidade + outra: não é possível a absolvição sumária. 

  • Essa questão é fidedigna as aulas do professor Jair do IESB.

  • Gabarito "certo".

    Simplificando o que diz o art. 145, parágrafo único, do CPP: no Júri, só pode aplicar absolvição sumária à medida de segurança se for a única tese defensiva.

  • Todo penalista nunca deve esquecer que: absolvição imprópria é aquela que aplica medida de segurança.

     

    Então, não é bem uma absolvição, porque o acusado será internado em hospital psiquiátrico, a depender do caso.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • GABARITO: CERTO

     

     

     Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:          

    I – provada a inexistência do fato;         

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;         

    III – o fato não constituir infração penal;          

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.       

       

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

  • RESUMINDO: quando não for a única tese defensiva, não cabe absolvição sumária por inimputabilidade, pois as demais teses afirmadas pela defesas podem ser mais favoráveis ao réu.

     

    ;)

     

  • Tratando-se de processos de competência do TRIBUNAL DO JÚRI. JÚRI!

     

    Se a inimputabilidade por doença mental for a única tese defensiva, o juiz poderá absolvê-lo sumariamente APLICANDO a MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Se houver outra tese da defesa, ou o juiz a acolhe e absolve SEM A MEDIDA DE SEGURANÇA ou se NÃO a acolher, pronunciará o réu.

  • Pra quem nunca estudou o RITO DO JURI , vou tentar resumir.

     

    o rito do juri é chamado de : RITO ESCALONADO:

    É basicamente dividido em duas partes :

    primeira parte - SUMARIO DE CULPA 

    segunda parte - JUDICIUM CAUSAE.

     

     

    O QUE IMPORTA PRA ASSERTIVA É A PRIMEIRA PARTE:

     

    em SIMPLES E RESUMIDISSIMAS palavras , depois que acaba a fase instrutória ( citação , resposta a acusação , debates.....) , o juiz pode tomar 4 atitudes que sao elas:

    01 - desclassificação do crime. (doloso x vida)

    02 - absolvição sumária

    03 - impronuncia

    04 - pronuncia 

     

    ATENÇÃO

    o que importa novamente para a assertivca é a opção 2 (absolvição sumária)

    Existem 4 maneiras do juiz absolver o réu sumariamente: 

    01 - provando a inexistencia do fato

    02 - provando ele nao ser o autor

    03 - fato nao constitui infração penal

    04 - isenção do crime , exclusão do crime ( causas de excludente de ilicute e CULPABILIDADE)

     

    OBS: toda essa explicação acima,  foi para chegar nesse ponto 04. Pelo fato que , caso o juiz escolha:

     

    01 - absolver sumariamente SÓ PELA hipotese de inimputabilidade (DOENÇA MENTAL) , ELE PODE DECIDIR DIRETO , E JÁ ESTIPULAR UMA MEDIDA DE SEGURANÇA

     

    02 - MAS  caso ele , absolva sumariamente pela hipotese de INIMPUTABILIDADE (DOENÇA METAL) E OUTRA CAUSA , ELE NÃO PODERÁ , E SERÁ OBJETO DE NULIDADE , POIS O DEVER LEGAL DELE SERIA PRONUNCIAR(ENVIAR PARA A 2º FASE DO JURI - PRONUNCIA.

     

    ESPERO TER AJUDADO , QUALQUER ERRO OU DUVIDA, INBOX. 

  • Matou porque

    Só doidão ............................................... Tese CP 26 --> Ab.Impropria (MS)

    Embora doidão, foi em legitima defesa... Tese CP 26 + CP 23 (vai a Juri provar a CP 23 para ter Ab. Própria.

  • Atenção a este julgado, em que o STF admitiu a absolvição imprópria de inimputável, embora houvesse outras teses, mas essas não eram fundamentadas: 

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. TESE DISTINTA DA CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
    1. Nos termos do artigo 415, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o juiz poderá absolver desde logo o acusado pela prática de crime doloso contra a vida se restar demonstrada a sua inimputabilidade, salvo se esta não for a única tese defensiva.
    2. A simples menção genérica de que não haveria nos autos comprovação da culpabilidade e do dolo do réu, sem qualquer exposição dos fundamentos que sustentariam a tese defensiva, não é apta a caracterizar ofensa à referida inovação legislativa.

    SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.
    PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE. INTERNAÇÃO. MARCO TEMPORAL. PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE PREVISTA PARA O DELITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
    INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que o instituto da prescrição é aplicável na medida de segurança, estipulando que esta "é espécie do gênero sanção penal e se sujeita, por isso mesmo, à regra contida no artigo 109 do Código Penal" (RHC n. 86.888/SP, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ de 2/12/2005).
    2. Sedimentou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que a prescrição nos casos de sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito. Precedentes.
    3. Na hipótese, não se verifica o transcurso do prazo prescricional aplicável entre os marcos interruptivos.
    4. Recurso improvido.
    (RHC 39.920/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 12/02/2014)

  • Ao final da primeira fase do Júri, conhecida como 'Sumário de Culpa', o magistrado optará por um dos 4 caminhos:

    a) Pronúncia;
    b) Impronúncia;
    c) Desclassificação do delito;
    d) Absolvição sumária. 

    A questão cuida da opção 'D', que cabe quando fica provado que o fato não existiu, ou que o acusado não é o autor, ou que o fato não é crime, ou, por último, houver causa de isenção ou exclusão do crime. Dentre as causas que excluem o crime estão as excludentes de ilicitude e de culpabilidade. E, por fim, dentro desta (causa excludente de culpabilidade) está a inimputabilidade (caso da nossa questão). 

    A imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que fornecem ao agente a capacidade necessária para que lhe seja juridicamente imputada a responsabilidade penal pela prática de um fato punível e ilícito. Então o inimputável é quem não possui essa condição. O próprio art. 26 do CP define quem é isento de pena (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que tornam o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo). 

    Ocorre que se a pessoa é inimputável, mas existe outra tese defensiva, o magistrado não irá absolver sumariamente. Analisará se é possível percorrer por outros caminhos da decisão, pois o julgamento perante o Tribunal do Júri poderá ser mais benéfico para o agente, como a absolvição plena caso seja reconhecida uma excludente de ilicitude.  Até porque, em verdade, a absolvição sumária nesse caso não é a melhor opção, pois será aplicada medida de segurança ao agente (ou seja, será aplicada uma pena), por isso a nomenclatura "imprópria".Por isso, o parágrafo único do 415 do CPP direciona que poderá ser absolvido sumariamente o agente quando a inimputabilidade for a única tese defensiva. 

    No TJ/AL a mesma banca afirmou que: em caso de inimputabilidade por doença mental do réu, o juiz não deverá absolvê-lo sumariamente se a defesa sustentar a tese de legítima defesa (como explicado acima, a excludente de ilicitude conduz à absolvição em sua plenitude)

    Lembrete: contra decisão de absolvição sumária, cabe Apelação (art. 416, CPP).

    Resposta: CERTO.
  • - Tese única de inimputabilidade: é possível a absolvição sumária.

    - Tese de inimputabilidade + outra: não é possível a absolvição sumária. 

  • COMENTÁRIOS: A questão trata da absolvição sumária no caso de inimputabilidade do acusado.

    Aqui, temos a regra, a exceção e a exceção da exceção.

    Vamos ver?

    Em regra, o acusado deve ser absolvido sumariamente, se for demonstrada uma causa de isenção de pena.

    No entanto, essa absolvição não se aplica se a tese defensiva for de inimputabilidade, até porque a absolvição seria imprópria, levando ao cumprimento de uma medida de segurança.

    Entretanto, essa exceção não se aplica se a inimputabilidade for a única tese defensiva. Nesse caso, o acusado poderá ser absolvido sumariamente, mesmo em caso de inimputabilidade.

    Veja o que diz o CPP:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    Portanto, se uma sentença absolveu sumariamente o acusado inimputável, mesmo havendo outras teses defensivas, essa sentença violou o que diz o parágrafo único do 415 do CPP, devendo ser anulada.

  • Se houver tese de INIMPUTABILIDADE + outra: Juiz vai ter que pronunciar o acusado para se submetido ao julgamento no Júri.

    Sabe porquê?? Porque o juiz tem que conceder ao acusado a oportunidade de ser absolvido PLENAMENTE ( a absolvição imprópria NÃO É PLENA, com base na inimputabilidade, justamente porque o cara fica submetido a MEDIDA DE SEGURANÇA).

    Já que existem outras teses defensivas, pode ser que que uma delas seja a excludente de ilicitude, e ai os jurados entendam que houve realmente a legítima defesa e pedem a ABSOLVIÇÃO do acusado.

    Perceba: Ainda que seja inimputável, essa absolvição dos jurados NÃO É ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. é ABSOLVIÇÃO PROPRIAMENTE DITA. O cara vai pra casa!!!!! Não vai para medida de segurança nenhuma.

    Agora, é claro, pode ocorrer dos jurados não acatarem as outras teses defensivas do Acusado. AGORA SIM cabe ao Juiz intervir e Absolver o acusado em razão da inimputabilidade!!! O juiz só não fez isso antes, pois não poderia, senão seria usurpação de competência do Júri.

    É como se tivéssemos 2 ABSOLVIÇÕES: A PLENA (PROPRIA) E NÃO PLENA (IMPROPRIA)

    É claro que todos buscam a PLENA, ninguém que ser absolvido e ir direto para um Manicômio cumprir Medida de Segurança.

    Mas SE EXISTIR A POSSIBILIDADE DO INIMPUTÁVEL OBTER A ABSOLVIÇÃO PLENA, com base nas outras teses defensivas, diversas da inimputabilidade, o juiz não pode retirar esse direito dele. Por isso o submete ao Juri para ver no que dar. Se der, beleza! Se não der, ai aplica a absolvição imprópria mesmo, fazer o que. Mas eu tenho que dar a chance ao cara de obter o MELHOR!

  • Art. 415, CPP. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

  • EXPLICAÇÃO DO INSTAGRAM OUSE SABER

    Após o recebimento da resposta à acusação, o juiz analisa se o processo criminal deverá continuar ou se deverá absolver sumariamente o acusado.

    .

    A absolvição sumária consiste em hipóteses que permitem que o acusado seja absolvido sem necessidade de instrução probatória – por isso que é sumariamente.

    .

    Conforme a redação do art. 397, II, do CPP, uma dessas hipóteses é a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente. Esse inciso, no entanto, faz uma ressalva: a INIMPUTABILIDADE (art. 26 do CP). Nesse caso, o processo deverá prosseguir para averiguar a necessidade de impor-se medida de segurança, NÃO SENDO POSSÍVEL UMA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA.

    .

    No procedimento do júri, no entanto, a previsão é diferente. Segundo o art. 415, parágrafo único, do CPP, a inimputabilidade não é aceita como hipótese de absolvição sumária, EXCETO SE FOR A ÚNICA TESE DEFENSIVA. Ou seja, ao contrário do procedimento comum ordinário, no procedimento especial do júri, é sim possível haver absolvição sumária imprópria.

  • A hipótese prevista no parágrafo único do artigo 415 admite a absolvição com base na inimputabilidade prevista no artigo 26 do CP, desde que esta seja a ÚNICA tese defensiva. Ou seja, se além dessa existir pelo menos uma outra, entre as possibilidades previstas de absolvição sumária.

  • Comentário da prof:

     

    Ao final da primeira fase do Júri, conhecida como 'Sumário de Culpa', o magistrado optará por um dos quatro caminhos:

     

    A - Pronúncia;
    B - Impronúncia;
    C - Desclassificação do delito;
    D - Absolvição sumária. 

     

    A questão cuida da opção D, que cabe quando fica provado que o fato não existiu, ou que o acusado não é o autor, ou que o fato não é crime, ou, por último, houver causa de isenção ou exclusão do crime. Dentre as causas que excluem o crime estão as excludentes de ilicitude e de culpabilidade. E, por fim, dentro desta (causa excludente de culpabilidade) está a inimputabilidade (caso da questão).

     

    A imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que fornecem ao agente a capacidade necessária para que lhe seja juridicamente imputada a responsabilidade penal pela prática de um fato punível e ilícito. Já o inimputável é quem não possui essa condição. O art. 26 do CP define quem é isento de pena (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que tornam o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo). 

     

    Ocorre que se a pessoa é inimputável, mas existe outra tese defensiva, o magistrado não irá absolver sumariamente. Analisará se é possível percorrer por outros caminhos da decisão, pois o julgamento perante o Tribunal do Júri poderá ser mais benéfico para o agente, como a absolvição plena caso seja reconhecida uma excludente de ilicitude. Até porque a absolvição sumária nesse caso não é a melhor opção, pois será aplicada medida de segurança ao agente (ou seja, será aplicada uma pena), por isso a nomenclatura "imprópria". Por isso, o parágrafo único do art. 415 do CPP direciona que poderá ser absolvido sumariamente o agente quando a inimputabilidade for a única tese defensiva.

     

    No concurso do TJ/AL a mesma banca afirmou que: em caso de inimputabilidade por doença mental do réu, o juiz não deverá absolvê-lo sumariamente se a defesa sustentar a tese de legítima defesa (como explicado acima, a excludente de ilicitude conduz à absolvição em sua plenitude).

     

    OBS: contra decisão de absolvição sumária, cabe Apelação (art. 416, CPP).
    OBS 2: ver Q98747.

     

    Gab: Certo.

  • CERTA

    A questão trata da absolvição sumária no caso de inimputabilidade do acusado.

    Aqui, temos a regra, a exceção e a exceção da exceção.

    Vamos ver?

    Em regra, o acusado deve ser absolvido sumariamente, se for demonstrada uma causa de isenção de pena.

    No entanto, essa absolvição não se aplica se a tese defensiva for de inimputabilidade, até porque a absolvição seria imprópria, levando ao cumprimento de uma medida de segurança.

    Entretanto, essa exceção não se aplica se a inimputabilidade for a única tese defensiva. Nesse caso, o acusado poderá ser absolvido sumariamente, mesmo em caso de inimputabilidade.

    Veja o que diz o CPP:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    Portanto, se uma sentença absolveu sumariamente o acusado inimputável, mesmo havendo outras teses defensivas, essa sentença violou o que diz o parágrafo único do 415 do CPP, devendo ser anulada.

    Direção Concursos

  • Gab. Correto.

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:     

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.           

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva.    

  • A Tese da Inimputabilidade não ocorrerá a absolvição caso seja a única tese defensiva.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

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  • - Tese única de inimputabilidade: é possível a absolvição sumária.

    - Tese de inimputabilidade + outra: não é possível a absolvição sumária. 

  • não é possível a absolver sumariamente com base na inimputabilidade pq seria uma absolvição imprópria, passível de aplicação de medida de segurança, se forma que o réu poderia vir a ter uma absolvição própria, mais benéfica.
  • A lógica deste dispositivo legal é dar a oportunidade da ABOLVIÇÃO PLENA pelo Tribunal do Júri.

  • Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:   

    I – provada a inexistência do fato;      

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;      

    III – o fato não constituir infração penal;           

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.          

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.


ID
1777507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do processo penal e da execução penal.

Com base no princípio da correlação, mesmo em grau recursal, é possível atribuir-se definição jurídica diversa à descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da Emendatio Libelli - Ocorre quando o juiz sem modificar a imputação constate da peça acusatória, a ela atribui classificação diversa, mesmo que se tiver que aplicar pena mais grave.


    Em grau recursal este fenômeno é perfeitamente possível! Porém cuidado! É preciso que seja respeitado o princípio da "Non Reformation in Pejus". Em recurso exclusivo da defesa a situação do acusado não pode ser agravada, ou fica na mesma situação ou melhora.

  • GABARITO: CERTO.


    Emendatio Libelli (art. 383 do CPP): atribuição de definição jurídica diversa.

    Mutatio Libelli (art. 384 do CPP): nova definição jurídica do fato, não contida na inicial.


    A questão envolve o instituto da emendatio libelli.


    Destaca-se que a Súmula 453 do STF veda a mutatio libelli em 2º grau: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.


    No que tange ao trecho do enunciado "não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença.", trata-se da proibição da reformatio in pejus. Sobre o tema, colaciona-se o art. 617 do CPP:


    Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.


  • Com base no princípio da correlação? Não seria da non reformatio in pejus?

  • PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA - É o princípio pelo qual o juiz somente pode julgar dentro do pedido, sendo-lhe vedado julgar extra petita, ultra petita ou citra petita. (REDE LFG).

    Assim a questão está CORRETA, pois fala que com base no principio da Correlação é possível atribuir-se definição jurídica diversa à descrição do fato contida na denúncia ou queixa, mas não diz que este mesmo princípio é o responsável pela proibição da reforma em prejuízo do réu. Sendo esta proibição, como bem observou o colega Bruno Ventura, decorrente do princípio da non reformatio in pejus.

    EMENDATIO LIBELLI

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave


    MUTATIO LIBELLI

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Súmula 453 do STF : Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.


  • - É possível "emendatio", mas não é possível "mutatio" em segundo grau (S. 453, STF).

    - É vedada a reforma para pior quando apenas a defesa recorreu (art. 617, CPP).
    G: C 
  • QUESTÃO CORRETA.


    Entendo que a questão faz alusão à EMENDATIO LIBELLI e REFORMATIO IN PEJUS.


    Assertiva:

    Com base no princípio da correlação, mesmo em grau recursal, é possível atribuir-se definição jurídica diversa à descrição do fato contida na denúncia ou queixa (EMENDATIO LIBELLI), não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença (REFORMATIO IN PEJUS).


    EMENDATIO LIBELLI: o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.


    REFORMATIO IN PEJUS: a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido.



    Fontes:

    - http://institutoavantebrasil.com.br/qual-a-diferenca-entre-%E2%80%9Cmutatio-libelli%E2%80%9D-e-%E2%80%9Cemendatio-libelli%E2%80%9D/ 

    - http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/607104/o-que-se-entende-por-reformatio-in-pejus-indireta-julia-meyer-fernandes-tavares


  • A emendatio libelli em segundo grau não permite agravamento de pena ainda que haja recurso da acusação, salvo se pedir agravamento da pena.

    Inclusive tem uma questão nesse sentido. O MP recorreu pedindo apenas a mudança da capitulação sem pedir aumento da pena. O tribunal nãopode elevar a pena nesse caso tb.

     

  • Resumidamente, a emendatio é possível em segundo grau, desde que se respeite o princípio da proibição da reforma para pior. A mutatio não é permitda, visto que significaria supressão de instância. Nada impede, todavia, neste último caso, que o Tribunal declare a nulidade da sentença pela não observância do instituto. 

  • De um recurso exclusivo da defesa, não pode o tribunal piorar a situação jurídica do imputado. Portanto, o tribunal pode dar provimento no todo ou em parte, ou manter intacta a decisão de primeiro grau. Mas em nenhuma hipótese pode piorar a situação do réu, art. 617 do CPP. 

  • Principio do Reformatio in Pejus

  • Pessoa se defende dos fatos, não da definição jurídica. Logo, os fatos só podem ser alterados na primeira instância (Mutatio Libelli),enquanto que a definição jurídica não (Emendatio).

    E correlação pq tem que haver coerência entre inicial e sentença.

  • PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA - princípio pelo qual o juiz somente pode julgar dentro do pedido, sendo-lhe vedado julgar extra petita, ultra petita ou citra petita. 

  • Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave

    Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

    Gabarito: Certo

  • STJ - A emendatio libelli (se trata de simples redefinição jurídica dos fatos narrados na denúncia) pode ser aplicada em segundo grau, desde que nos limites do art. 617 do Código de Processo Penal, que proíbe a reformatio in pejus, quando somente o réu houver apelado.

  • Inicialmente importa explicar sobre o princípio da correlação: ele decorre diretamente da opção pelo sistema acusatório de processo (ainda que eivado pelo inquisitório), que emana da Constituição e do princípio da inércia da jurisdição. " Constitui, assim, garantia efetiva do réu, dando-lhe certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de se defender da imputação e de que apenas será julgado nos limites do pedido do autor. Nesse contexto, é importante observar que os arts. 383 e 384 do CPP funcionam como limitações ao princípio da correlação, por meio dos institutos da emendatio e da mutatio libelli . (Brito, Alexis Couto de Processo Penal Brasileiro / Alexis Couto de Brito, Humberto Barrionuevo Fabretti, Marco Antônio Ferreira Lima. – 4. ed. – São Paulo: Atlas, 2019)

    Percebe-se, portanto, que deve haver 'correlação' entre a inicial e a sentença. Acrescenta-se a diferenciação desses dois institutos:

    a)  Emendatio Libelli (art. 383, CPP): 
    - Fatos narrados na inicial corretamente, mas tipificado juridicamente de forma equivocada.
    - Não há alteração fática.
    - Cabe na 2ª instância.
    - Para o STF, o ideal é ser levantado pelo magistrado na prolação da sentença.

    b) Mutatio Libelli (art. 384, CPP):
    - Fatos narrados e tipificados na inicial corretamente, mas com o evoluir da instrução percebe-se alteração fática da inicial.
    - A pessoa, por se defender dos fatos, precisa se manifestar sobre eles. Por isso o juiz não pode consertar sem haver o aditamento da denúncia.
    - Não cabe na 2ª instância.
    - Caso não haja aditamento da denúncia, o juiz deverá seguir as diretrizes do art. 28 do CPP.

    Com a permissão para transcrever a Súmula 453 do STF, para facilitar a visualização do contexto, onde fica claro que a a Mutatio não cabe na 2ª instância: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa".  Dessa forma, em grau recursal é possível sim atribuir definição jurídica diversa à descrição do fato contida na denúncia ou queixa.

    Por fim, de fato não pode ser agravada a pena quando somente o réu houver apelado da sentença, e isso é ensinamento do art. 617 do CPP, e decorre do princípio da proibição da reformatio in pejus.

    Jurisprudência pertinente: " É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu". STF. 2ª Turma. HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 2018 (Info 895).

    Resposta: CERTO.
  • Em nome do princípio da congruência, é possível atribuir-se, mesmo em grau recursal, definição jurídica diversa da descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, não podendo, porém, ser agravada a pena quando somente o réu tiver apelado da sentença. Questão parecida do CESPE!

  • Não poderá agravar a pena caso somente o réu tenha apelado da sentença.

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • A CESPE considera o princípio da correlação e o princípio da congruência a mesma coisa??

  • Apenas complementando os comentários dos colegas:

    EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Condenação. Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n. 7.492/86) e Lavagem de Capitais (Lei n. 9.613/98). Alegação de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região teria incidido em ofensa à coisa julgada ao reclassificar, em recurso exclusivo da defesa, as condutas pelas quais os pacientes foram sentenciados em primeiro grau. Não ocorrência. Típica situação de emendatio libelli (CPP, art. 383) levada à cabo em segundo grau de jurisdição, a qual não transbordou a acusação capitaneada na denúncia. Possibilidade em recurso exclusivo da defesa quando não acarretar reformatio in pejus (CPP, art. 617). Precedentes. Tentativa de obstar a execução provisória da pena. Condenação transitada em julgado noticiada pelo juízo de origem. Prejudicialidade da matéria. Ordem denegada. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao endossar o acórdão daquele Tribunal Regional Federal, concluiu que não houve, em recurso exclusivo da defesa, reformatio in pejus decorrente da condenação dos pacientes pelos crimes dos arts. 16 e 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86, uma vez que aquela Corte Regional teria tão somente adequado a imputação ao quadro fático dos autos, não transbordando a acusação delineada na denúncia, em típica situação de emendatio libelli (CPP, art. 383), levada à cabo em segundo grau de jurisdição. 2. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento quanto à possibilidade de realização de emendatio libelli em segunda instância mediante recurso exclusivo da defesa, contanto que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do Código de Processo Penal (v.g. HC n. 103.310/SP, Relator para acórdão o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 8/5/15). 3. O acórdão do Tribunal Regional Federal não agravou a situação dos pacientes, já que o quantum de pena aplicado em primeiro grau teria sido respeitado. Aliás, a reclassificação jurídica dos fatos a eles imputados para os crimes dos arts. 16 e 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 - que foram objeto da denúncia - e a redução que foi operada nas suas reprimendas, deram causa à extinção de punibilidade no tocante ao delito do art. 16 da Lei n. 7.492/86, tendo em vista a consumação da prescrição, reconhecida em sede de embargos. 4. Não havendo ilegalidade a ser sanada a respeito da condenação remanescente dos pacientes pelo art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86, correta a posição do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar a prejudicialidade da alegação de atipicidade em relação ao crime de lavagem de capitais por inexistência de crime antecedente. 5. A pretensão de obstar a execução provisória da pena está prejudicada, pois os pacientes encontram-se em cumprimento definitivo de pena (Petição/STF n. 15.295/18). 6. Ordem denegada. (HC 134872, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 08-10-2018 PUBLIC 09-10-2018).

    Bons estudos a todos!

  • Se a própria professora comenta que a Emendatio Libelli é uma limitação/mitigação do princípio da correlação, a assertiva não fica incongruente ou no mínimo estranha ao afirmar que COM BASE em tal princípio há a possibilidade de atribuir-se definição jurídica diversa à descrição do fato contida na denúncia ou queixa?

    Alguém pra esclarecer por favor?

  • Cabe emendatio libelli em 2ª instância.

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.     

  • Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.    

    Agora se foi o réu que apelou, não pode ser prejudicado.

  • O princípio da congruência e da correlação estão lado a lado. Como a questão fala de definição jurídica, além de mencionar a questão recursal de forma positiva, trata-se da emendatio libelli. QUESTÃO CORRETA!

  • Emendatio e mutatio libelli – art. 383 e 384

    • Emendatio libeli: nova definição jurídica sem modificar os fatos
    • Mutatio libelli: novos fatos. MP deve aditar a inicial – 5 dias

    > Não se admite mutatio na segunda fase do procedimento bifásico do júri.

  • falou em novos FATOS: mutatio libelis. Não pode em 2 grau pois incorreria em supressão de instância.

ID
1777510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, julgue o item a seguir.

As quantias decorrentes de depósitos judiciais só poderão ser levantadas mediante alvará judicial, o qual deve ser expedido obrigatoriamente por sistema informatizado, assinado pelo juiz e rubricado pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Alternativas
Comentários
  • Provimento, Art. 79.  Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado§ 2º O alvará de levantamento deverá ser assinado pelo Juiz e rubricado pelo diretor de secretaria ou seu substituto

  • Art.78, § 2º O alvará de levantamento deverá ser assinado pelo Juiz e rubricado pelo diretor de
    secretaria ou seu substituto. (Revogado pelo Provimento 6, de 2016) 
     

  • Como bem pontuou o colega Flávio David, não existe mais a previsão legal determinando que o alvará de levantamento deva ser assinado pelo juiz e rubricado pelo diretor de secretária ou seu substituto. (Vide art.78, §2º do PGC).

  • CERTO

    --

    Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais

    Dos Depósitos Judiciais e dos Alvarás de Levantamento de Valores

    Art. 78. O recolhimento dos depósitos judiciais será efetuado em instituição bancária oficial, a qual administrará os valores, nos termos de instrumento próprio firmado com o Tribunal.

     Art. 79. Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial.

    § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado.

     § 2º VETADO

    § 3º A instituição bancária dispõe de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da apresentação do alvará, para a liberação do valor em favor do beneficiário.

    § 4º A instituição bancária consultará a autenticidade do alvará no site do Tribunal, por meio do código de certificação constante do documento.

    § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/administracao-superior/corregedoria/PROVIMENTOGERALJUDICIALatualizadoem29mar2019.pdf

  • Art. 79. Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial.

    § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.


ID
1777513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, julgue o item a seguir.

Caso a petição seja protocolizada pelo advogado em vara diversa daquela em que tramita o processo, deverá o servidor anular o registro do protocolo realizado e, imediatamente, encaminhar a petição à vara correta, onde receberá novo e definitivo protocolo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. § 4º As petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela em que o processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente recebido e vedada qualquer anotação que o torne sem efeito. 

  • Assertiva errada, pois não poderá o servidor fazer qualquer anotação que torne a petição sem efeito. Além disso, deverá ser mantido o registro do protocolo inicialmente recebido.

    Fonte: art. 62, inciso 4° do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

  • O art. 62, §4º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – TJDFT, dispositivo previsto na Seção VI, que trata do protocolo de petições e demais documentos, assevera que, quando as petições e os documentos são protocolizados em vara diferente de onde o processo tramita, os mesmos serão encaminhados de maneira imediata à secretaria da vara originária, momento em que serão protocolizados, observando que deverá ser mantido o registro do protocolo recebido inicialmente, sendo proibida anotação que o torne sem efeito. Por esse motivo, a assertiva encontra-se errada.

    Resposta: ERRADO

  • O art. 62, §4º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – TJDFT, dispositivo previsto na Seção VI, que trata do protocolo de petições e demais documentos, assevera que, quando as petições e os documentos são protocolizados em vara diferente de onde o processo tramita, os mesmos serão encaminhados de maneira imediata à secretaria da vara originária, momento em que serão protocolizados, observando que deverá ser mantido o registro do protocolo recebido inicialmente, sendo proibida anotação que o torne sem efeito. Por esse motivo, a assertiva encontra-se errada.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    § 4º As petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela em que o processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente recebido e vedada qualquer anotação que o torne sem efeito.

  • Art. 62. As petições e os demais documentos entregues na secretaria da vara, exceto avisos de recebimento – AR e mandados, serão protocolizados mediante aposição de etiqueta impressa pelo sistema informatizado.

    § 4º As petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela em que o processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente recebido e vedada qualquer anotação que o torne sem efeito.


ID
1777516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, julgue o item a seguir.

Os andamentos processuais disponibilizados no sistema informatizado conterão informações sobre o termo inicial dos prazos, mas não sobre o termo final.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. O termo inicial e final dos prazos NÃO constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado. 

  • Provimento:

    Art. 38. O termo inicial e final dos prazos NÃO constará dos andamentos processuais 

    disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema 

    informatizado. 

  • Art. 38. O termo inicial e final dos prazos não constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado.

  • Art. 38. O termo inicial e final dos prazos NÃO constará dos andamentos processuais

    disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema

    informatizado. 


ID
1777519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, julgue o item a seguir.

Além dos deveres inerentes ao servidor em geral, o diretor de secretaria é responsável por várias incumbências indelegáveis, como, por exemplo, expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda e autenticar documentos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 33 - Além dos deveres inerentes ao servidor em geral, o diretor da secretaria é responsável por várias incumbências, podendo algumas serem delegáveis ao demais servidores de serventia  (§ único).

  • Art. 33. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:

    XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;

    Parágrafo único. As incumbências dispostas nos incisos IV, X, XII, XIV e XVII poderão ser delegadas aos demais servidores da serventia.

  • O erro da questão está em dizer que estes atos não poderão ser delegáveis!

    Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juizes e Ofícios Judiciais

    art. 33: Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:

    XVIIprestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos;

    Parágrafo único. As incumbências dispostas nos incisos IV, X, XII, XIV e XVII poderão ser delegadas aos demais servidores da serventia.


ID
1777543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

O TJDFT tem competência originária para processar e julgar o governador e o vice-governador do DF em crimes comuns e de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O GOV é de competência do STJ quanto ao crime comum:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais


    bons estudos

  • Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    O Governador do DF não está elencado no inciso, portanto item errado.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    O TJDFT não é competente para processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal, mas apenas os Governadores dos Territórios, conforme regra do art. 8º, I, “a” da LOJDF.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lei 11.697/08

    Art. 8º -  Compete ao Tribunal de Justiça

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Nos crimes comuns e de responsabilidade, os governadores dos territórios, o vice governador e os secretários de governo do DF e territórios, ressalvada a competência da justiça eleitoral. Governador do DF competência do STJ.
  • GABARITO ERRADO.

    Crimes comuns e de responsabilidade de Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal: TJDFT

    Crimes comuns Governadores dos Estados e do DF: STJ

    E o crime de responsabilidade dos Governadores?

    Pesquisei e achei a seguinte informação: quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html

    *Se achar algum erro peço que me avisem*

  • ERRADO

    Ao TJDF compete ORIGINALMENTE, processar e julgar: (Art. 8º, Lei 11.697/08)

    CRIME COMUM: Deputados Distritais (Não sofrem exatamente Crime de Responsabilidade)

    CRIME COMUM + RESPONSABILIDADE: (entre outros)

    * Governadores dos Territórios

    * Vice-Governador do DF

    ---

    GOVERNADOR DO DF: (Art. 105. CF)

    CRIME COMUM: STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: TRIBUNAL ESPECIAL (Lei 1.079, de 1950)

  • Perceba que, conforme disse, o intuito do examinador é sempre verificar se, de fato, você compreende o assunto analisado.

              Recapitulando as informações, temos que, nos termos do art. 8°, inciso I, alínea “a”, da LOJDFT, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

              E o Governador? Também será processado e julgado pelo TJDFT? A resposta você já sabe: não! Afinal, como vimos, o Governador será processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea “a”, CF) e, nos crimes de responsabilidade, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (art. 60, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal). Dessa forma, isso justifica o fato de não ter sido mencionado o Governador do DF dentre as autoridades submetidas a julgamento pelo TJDFT.

    GABARITO: ERRADO

  • A resposta está errada em virtude da incompetência do TJDFT em julgar, originalmente, o Governador do DF nos crimes comuns e de responsabilidade, competência esta conferida ao STJ (art. 105; I; a da CF/88)

    Art. 105 CF/88 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Em relação ao vice-Governador, a competência para julgamento será do TJDFT (art. 8º, I, “a” da LOJDF)

    Art. 8 Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • ERRADA.

    Nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, apenas o Vice- Governador!

  • O governador do TERRITÓRIOS, vice Governador do DF


ID
1777549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

Cabe aos juízes de direito aplicar penalidades disciplinares a servidores que lhes sejam subordinados, desde que a pena não exceda a trinta dias de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Esta assertiva é a reprodução quase literal do art. 45, II da LOJDF.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Acima de 30 dias fica a cargo do Corregedor

  • CERTA É A RESPOSTA!

    LOJ-11.697/08

    CAPÍTULO VI

    DOS JUÍZES DE DIREITO

    Art. 45. Aos Juízes de DIREITO cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

    III - INDICAR servidores para substituição eventual de titulares;

    IV –INDICAR à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

  • CERTA

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    (...)

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão; (Lei nº 11.697/08).


ID
1777828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

Para garantir a correção gramatical e a adequação da linguagem, o pronome “Você" deveria ser substituído por Sua Excelência, considerando-se o cargo ocupado pela autoridade a que o documento se destina. 

Alternativas
Comentários
  • GAB - Errado

    Sua Excelência se usa nos endereçamentos em envelopes para cargos de alta patente, grandes autoridades. O pronome adequado para o cargo que a pessoa do documento exerce seria "Vossa Senhoria".


    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência


     No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70.064-900 – Brasília. DF

  • Sua (Quando estiver falando da pessoa)

    Vossa ( Quando estiver falando com a pessoa)


  • usa-se p os chefes:
    a) do Poder Executivo

    b) do Poder Legislativo

    c) do Poder Judiciário:

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de
    Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

  • 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.




    ______________________________

     Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

  • Dica:

    No envelope: será A SUA.....(Oficio e Aviso)

    No corpo do texto: será Vossa(Oficio, Aviso e Memorando)!!!

  • Reescrevendo de maneira correta:

    Para garantir a correção gramatical e a adequação da linguagem, o pronome “Você" deveria ser substituído por Vossa Excelência, considerando-se o cargo ocupado pela autoridade a que o documento se destina.

  • Deveria ser empregado o termo "vossa excelência "... sua é quando se fala da pessoa, quando se fala com a pessoa é vossa.

  • "VOSSA senhoria " seria o adequado, já que o manual lista as pessoas devem ser tratadas por "vossa excelência" e este ofício NÃO se destina a nem uma  delas, e sima à Chefa da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ . 

    Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    [...]
    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

      Senhor Fulano de Tal,


  • O correto seria "vossa senhoria". 

    Gab. ERRADO.
  • não é VOSSA EXCELÊNCIA  e também não é SUA EXCELÊNCIA ==>  o CORRETO  seria sua SENHORIA  no corpo do texto e VOSSA SENHORIA  no endereçamento. comentários abaixo estão incorretos.

  • Vossa excelência, quando nos dirigirmos diretamente à autoridade.

    Sua excelência, quando nos referirmos a ela.

    Ex 1: Vossa Excelência, Senhor Prefeito, discursou muito bem. - dirige-se ao prefeito. ("com quem se fala")

    Ex 2: Sua Excelência, o prefeito, discursou muito bem. - refere-se ao prefeito. ("de quem se fala").

  • ERRADO; o certo seria VOSSA EXCELÊNCIA, pois no texto diz que ela está ocupando CARGO DE NATUREZA ESPECIAL em Ministério.
    O 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais


  • O termo " você", no corpo do texto, deveria ser corretamente substituído por: "vossa senhoria", sim!!!  Pois é empregado para as demais autoridades e para particulares. 

    No endereçamento seria: "Ao Senhor fulano de tal".  

    Vocativo seria: "Senhor fulano de tal".

    CUIDADO!!!

    Dê uma olhada melhor em seu material Patrícia! :)

  • Atenção Cícero Filho

    Vossa Excelência é para quando você está falando direto com a pessoa e Sua Excelência é para falar indiretamente. Quanto a colocação correta do pronome de tratamento a Alane Sousa já mencionou corretamente.
  • Sua Excelência é endereçamento
    Correto seria Vossa Excelência....  

  • Mª Trindade esta correta a meu ver: "Vossa Senhoria"

  • QUESTÃO ERRADA.


    Sua Excelência é utilizada no endereçamento. Ademais, mesmo que viesse a expressão "Vossa Excelência", ainda assim estaria errada, visto que o destinatário não corresponde a tal pronome de tratamento. O correto seria "Vossa Senhoria".



    2.1.3. EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

    Juiz de Direito da 10a Vara Cível

    Rua ABC, no 123

    01010-000 – São Paulo. SP


    A Sua Excelência o Senhor
    José Roberto Arruda 

    Governador do Distrito Federal

    Palácio do Buriti
    72500-000 – Brasília. DF





    2.1.3. EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) PODER EXECUTIVO:

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais.


    b) do PODER LEGISLATIVO:

    - Deputados Federais e Senadores;

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Deputados Estaduais e Distritais;

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.


    c) do PODER JUDICIÁRIO:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.





    Questão bônus:

    Q292318 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP

    Ao redigir uma declaração no âmbito de um dos setores da Agência Nacional do Petróleo, o remetente deverá empregar linguagem simples e despretensiosa e deverá dirigir-se ao destinatário, o diretor de determinado setor, por exemplo, da seguinte forma: “Vossa Excelência conheces o assunto a ser tratado”.

    ERRADA.



    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

    http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/publicacoes-oficiais-1/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/view





  • Vossa Excelência - Fala com..
    Sua Excelência - Fala de..

  • Vossa Excelência: com quem se fala.

    Sua Excelência: de quem se fala.

  • Errada.
    Deveria ser "Sua" e o outro erro é "Excelência" que deveria ser "Senhoria".

  • Emprega-se Vossa Senhoria quando se fala com a pessoa e Sua Senhoria quando se fala sobre a pessoa.  Neste caso, ele está se direcionando à pessoa, assim penso que o correto seria VOSSA SENHORIA.

    1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você (VOSSA SENHORIA) o agendamento de visita técnica a este Departamento.

  • Vossa Excelência - fala com a pessoa
    Sua Excelência - fala Sobre a pessoa

  • SUA SENHORIA 

    ( Vossa = Falando COM a pessoa / Sua = Falando DA pessoa )

    Gabarito: Errado

  • Errado

    "vossa" utiliza-se para fala direta, o "Vossa" seria o receptor da conversa.

    O "sua" quer dizer que vc esta falando a respeito de alguém, seria o assunto da conversa..


  • Errada.

    Uso dos pronomes:

    > Sua_: endereçamento.

    > Vossa_: corpo do texto.

  • Nesse momento do texto a Diretora está falando de forma direta com a chefe da gerência. Então o correto é vossa senhoria.

  • Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares

  • Com quem se fala ------> VOSSA

    De quem se fala --------> SUA 

  • VOSSA SENHORIA 

    E NO TEXTO SUA SENHORIA

  • Emprego dos PRONOMES DE TRATAMENTO

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado1; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas;Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Auditores da Justiça Militar.

     

    Endereçamento na correspondência:

    A Sua Excelência o Senhor
    Roserval Ventura
    Prefeito Municipal de Palermo
    Palermo, AC

     

    Endereçamento no envelope:
    A Sua Excelência o Senhora
    Fulana de Tal,
    Juiza de direito da 10ª Vara Cível,
    Rua do Canto, n.º 100,
    91500-200 Palermo, AC.

     

    *******************************************************************************************************

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares-

     

    Endereçamento na correspondência:
    Ao Senhor
    Fulano de Tal
    Rua do Canto, n.º 100,
    91500-200 Palermo, AC.

     

    Endereçamento no envelope:

    À Senhora
    Fulana de Tal,
    Rua do Canto, n.º 100,
    91500-200 Palermo, AC.

     

  • Complementando: se eu estiver falando com você será Vossa Excelência. Se eu estiver falando da sua pessoa será Sua Excelência. 

  • Corrigindo: Sua senhoria (parte o endereçamento)

    No corpo do texto? = Vossa senhoria .

  • Dica:

    No corpo do texto usa-se pronome de tratamento de forma direta ( vossa )

    Quando for vocativo, que vem antes do corpo do texto, usa-se na forma indireta ( sua )

  • Bom dia;

     

    Sua excelência: falando SOBRE a pessoa

    Vossa excelência: falando COM a pessoa

     

    Bons estudos

  • O correto não deveria ser Vossa Senhoria? Devido ao cargo q ela ocupa

  • Gabarito : ERRADO


    JUSTIFICATIVA

    No item 1 do texto foi usado o pronome de tratamento VOCÊ.

    "1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento."


    O correto seria "(...) solicito a Vossa Senhoria (...)"


    Percebam que o cargo da pessoa é "À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ"

    A banca colocou o EXCELENTÍSSIMA justamente para pegar aqueles que respondem automaticamente sem levar em consideração ao que diz o MRPR.

    A reescrita correta é: "À Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ"


    Algumas considerações ao uso correto dos Pronomes de Tratamento e dos Vocativos.


    Vossa Excelência - utilizado para certas pessoas dos 3 Poderes (leia a página 9 e 10 do MRPR).

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

  • atenção! se não me engano NÃO EXISTE SUA SENHORIA!

    No endereçamento deve-se usar: À Senhora ou Ao Senhor

  • SUA EXCELÊNCIA : de quem se fala

    VOSSA EXCELÊNCIA: com quem se fala

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre os pronomes de tratamento que podem ser utilizados nas comunicações oficiais.

    Na redação oficial é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto.
    De acordo com a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República: 
    - Os pronomes "Vossa Excelência" e "Vossa Senhoria" são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor. 
    Exemplo: Vossa Senhoria nomeará o assessor.
    - O pronome "Sua Excelência" é utilizado para fazer referência a alguma autoridade indiretamente. 
    Exemplo: A Sua Excelência o Senhor Deputado (no endereçamento do expediente). 
    Sendo assim, o pronome adequado a ser utilizado para substituir "você" é "Vossa" (Vossa Senhoria). Portanto, o item está incorreto.


    Gabarito: ERRADO

ID
1777831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

Infere-se do emprego do fecho “Respeitosamente" que o texto estabelece uma comunicação entre chefias de unidades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Errado


    2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. O Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,


    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • Gabarito errado

    2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

      Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

    2.3. Identificação do Signatário


  • Dê atenção as pessoas de sua hierarquia ou inferior--- ATENCIOSAMENTE,

    Dê respeito as pessoas de hierarquia superior------- RESPEITOSAMENTE,

    GAB ERRADO 

  • Sendo mais prático, veja que uma é Chefe e outra é Diretora. A questão pergunta se é entre chefias de unidades administrativas. Não é possível afirmar isso, nem tão pouco inferir!!! 

  • Reescrevendo de forma correta:

    Infere-se do emprego do fecho “Respeitosamente" que o texto estabelece uma comunicação entre autoridade de hierarquia superior.


    ***OBS: A Maria Helena Júlia, Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ está dirigindo para a À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ, mesmo sabendo que esse Excelentíssima tá super errado, pois é usado para os chefes dos poderes (L,E,J).

  • Difícil de inferir algo sem conhecer a estrutura administrativa do órgão. O que resta é supor que um esteja hierarquicamente acima de outro..


  • Gabarito: ERRADO.


    Se é entre chefias infere-se que pertencem ao mesmo nível hierárquico, portanto o fecho adequado seria atenciosamente e não respeitosamente. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República:


    "2.2. Fechos para Comunicações


    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

     b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente, "


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm



    Bons estudos!


  •  se o texto estabelece uma comunicação entre chefias de unidades administrativas então são de mesma hierarquia, portanto atenciosamente seria o correto. 

  • a única coisa q infere-se é q são de hierarquias diferentes devido o fecho "respeitosamente".

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior,não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Errado , respeitosamente é usado para terminar correspondências com autoridade de nível superior.

  • Respeitosamente: hierarquia diferentes. (superior)

    Atenciosamente: mesma hierarquia.


  • Caso fosse entre chefias administrativas, estas seriam autoridades de mesma hierarquia e, portanto o fecho adequado seria atenciosamente

  • Errada
    São para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República.

  • Errado

    Os fechos atenciosamente e respeitosamente são utilizados para estabelecer, demonstrar, a relação de hierarquia existente em uma comunicação oficial.
    Respeitosamente utiliza-se para superiores hierárquicos, inclusive quando a comunicação for dirigida ao Presidente da Republica.
     Atenciosamente é utilizado para pessoas de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.
    OBS. Não se utiliza os fechos quando a comunicação for dirigidas para autoridades estrangeiras.
  • gab. errada

    "Respeitosamente" significa que a autoridade destinatária é hierarquicamente superior ao remetente.

  • Errada, essa questão foi feita para os que não estudaram errarem.

  •         a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

  • RESPEITOSAMENTE = comunicação dirigida à autoridade de cargo superior

     

    ANTECIOSAMENTE = comunicação dirigida à autoridade de cargo de mesmo nível ou inferior

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    2.2 Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

            Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

     _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

     (CESPE 2013/Conselho Nacional de Justiça) “A escolha do fecho a ser usado nas correspondências oficiais é determinada
    pela hierarquia que existe entre o destinatário e o remetente do documento.” Gabarito certo.

     

  • "Respeitosamente" para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República

    "Atenciosamente" para autoridades da mesma hierarquia ou hierarquia inferior.

  • ERRADO. Reza o MRPR (2002, p. 11): "Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • O fecho Respeitosamente infere que a comunicação é entre hierarquias diferentes.

    Observação importante é que o cargo de diretor é superior ao cargo de chefe de gerência.

  • pourra

  • "Entre chefias" denota mesma hierarquia, o que não coaduna com o termo "Respeitosamente" (utilizado quando há diferença hierárquica).

  • Achei meio vazia a questão. Ela não deixa de ser chefe, porém, não deixa de ser "entre" chefias, obviamente uma estando em cargo inferior da outra. Questão confusa.

  • Entre chefias de uma mesma unidade administrativa usa-se o fecho atenciosamente.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre os tipos de fechos usados para a comunicação oficial. 
    O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: 
    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República.
    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos.

    Tendo em vista que a correspondência foi enviada da Diretora de Departamento para a Chefe da Gerência, o fecho "Respeitosamente" foi utilizado de forma adequada, pois se trata de uma comunicação enviada para autoridade de hierarquia superior a do remetente. Sendo assim, a afirmação "entre chefias de unidades administrativas" está incorreta.
    Gabarito: ERRADO

  • puxou saco está errado !


ID
1777837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

O posicionamento adotado para a data e a numeração do documento está em desacordo com o disposto no referido manual para o padrão ofício de documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto 

    A data deve ser posicionada à direita.

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

      b) data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.


  • Gabarito Certo.

     Partes do documento no Padrão Ofício

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:


  • certa

    Tem q ser

    1. tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o
    expede
    :
    Exemplos:
    Mem. 123/2002-MF  
    2. local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à
    direita:

    Exemplo:
    Brasília, 12 de maio de 2011.

  • Reescrevendo a data de maneira correta:

                                                                                           Brasília, 12 de maio de 2011.

    À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

    ***Brasília é a título de exemplo


  • Como é um memorando, o local pode ser retirado, mas a data deveria estar posicionada à direita do documento. Por isso está correto, realmente o posicionamento adotado para a data e a numeração do documento está em desacordo com o disposto no referido manual para o padrão ofício de documentos oficiais.  

  •  

    Questão correta, como já foi dito, é alinhado a direita, outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar de Administração

    Disciplina: Redação Oficial

    Nas correspondências oficiais, como ofício e memorando, a data deve ser colocada no alto, à direita.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial; 

     

    Documentos oficiais em forma de ofício, memorando, aviso e exposição de motivos têm em comum, entre outras características, a aposição da data de sua assinatura e emissão, que deve estar alinhada à direita, logo após a identificação do documento com o tipo, o número do expediente e a sigla do órgão que o emite.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

  • Os expedientes ofício e memorando realmente apresentam numeração em seus parágrafos. O erro do memorando acima é que não foi deixado espaço de 2,5 cm entre a numeração e o início do parágrafo.

  • Alinhamento da data à direita e escrito por extenso

  • a) Data e local à direita, após a especificação do documento

    b)recuo de 3cm à esquerda e 1,5 cm do início do parág. 
  • tá nos lados invertidos...

  • Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede. 

    Exs.: 

    Mem. 123/2012-MF 

    Aviso 123/2012-SG

    • local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.

     Ex.:                                                                                                                                                                                                                                                                    Brasília, 15 de março de 2015.

  • Certa.

                                                                                                                                  A data deve ficar alinhada à margem direita.

  • E a numeração? Está correta?

  • so vi a dara..kd a numeração?

  • O alinhamento da data  é a direita o que deixa a questão em descordo com o manual.

     

  • Data será à direita do documento, salvo Mensagem que deverá aparecer no final Direito.

  • Gente e o numero esta certo do lado direito?,todo mundo repetiu que a data é do lado direito mas ninguem falou do numero do documento é no direito tambem como esta na prova?

  • Data: alinhamento à direita.
    Numero do documento: alinhamento à esquerda

  • Data: Canto superior direito

    Margens: esquerda = 3,0 cm / direita = 1,5 cm

    Gabarito: CERTO

  • MUITA GENTE REPETIU O COMENTARIO SOBRE DATA, QUE ESTA CLARO O ERRO, MAS NENHUM FALOU SOBRE A ENUMERAÇÃO.... TRISTE.

  • Alinhada à direita e por extenso.

  • aquele que leu rápido leu ''de acordo'' e se fudeu kkkk

  • Na verdade a questão deveria ser anulada pois a numeração está correta!

  • Felipe Fonseca, a data deverá ser à direita, portanto, não importa se a numeração está correta ou não.

     

    Bons estudos

  • "3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo." 

     

     

    o erro está nesse "três"? o certo deveria ser "3"? se alguém souber e puder me mandar pelo privado, ficarei grato ;)

  • Wellisson David, a numeração que a questão fala é a numeração do documento: "***. 118/MJ ".

    A numeração do documento é alinhada à esquerda, e na imagem da questão, a numeração está centralizada, por isso, além da data está errada, a numeração também está. 

  • GABARITO: CERTA.

    Está em desacordo com que é padronizado em documentos oficiais.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre o alinhamento da data e da identificação do documento no padrão ofício. 
    De acordo com a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República 
    "Os documentos oficiais devem ser identificados da seguinte maneira: 
    a) nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas;
    b) indicação de numeração: abreviatura da palavra “número", padronizada como No;
    c) informações do documento: número, ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor que expede o documento, da menor para a maior hierarquia, separados por barra (/); e
    d) alinhamento: à margem esquerda da página.
    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma: 
    a) composição: local e data do documento;
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;
    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página".
    Diante do exposto, verificamos que o posicionamento correto para a data é à margem direita e para a numeração do documento é à margem esquerda. Portanto, a forma como tais elementos estão dispostos no documento está em desacordo com o referido manual. Então, a afirmação está correta.
    Gabarito: Certo
  • Data à Direita

  • Só eu que li "acordo" ? kkkkkkkk

  •                                                       ***. 118/MJ - a numeração do documento - alinhamento a esquerda

    Em 12 de maio de 2011 - data - alinhamento a direita

    A QUESTÃO INVERTEU AS POSIÇÕES!

    ou seja, ambos estão em desacordo!

    gabarito: certo

  • DATA É A DIREITA

    #BORA VENCER

  • DATA À DIREITA

    NUMERAÇÃO DO DOC. À ESQUERDA

    1 PARÁGRAFO - NÃO PRECISA NUMERAR

    2 PARÁGRAFOS - NUMERAÇÃO FACULTATIVA

    3 OU MAIS PARÁGRAFOS - NUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA


ID
1777876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.


    CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


    CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;


    CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Questão manjada essa em , pois essa competência que a questão se refere, pode ser delegada tanto ao Ministro de Estado como também  ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MTE

    Prova: Agente Administrativo

    Acerca dos poderes públicos, julgue os itens a seguir.

    O poder disciplinar do presidente da República para aplicar penalidade de demissão a servidor público federal pode ser delegado a ministro de Estado. GABARITO: CORRETO

     

     

     

    Ano: 2014

     

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Técnico Legislativo

    Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.

    O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. GABARITO: CORRETO

     

     

     

    Ano: 2013

     

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    A respeito de controle e responsabilização da administração pública,

    julgue os itens subsequentes.

     

    Cabe ao presidente da República aplicar a penalidade de demissão ao servidor público, sendo essa competência não delegável.GABARITO: ERRADO

     

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente da Polícia Federal

    Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.


    Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem. GABARITO : ERRADO

     

     

     

    Ano: 2008

     

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Agente de Inteligência

    Acerca do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. GABARITO : CORRETO

     

     

     

     

     

     

  • Errado


    Errado


    Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.


    CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • ERRADA. Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação (Professor Gustavo Scatolino).


    A penalidade de DEMISSÃO tem como autoridade competente o Presidente da República. No entanto o Decreto 3035/99 autoriza a delegação aos Ministros de Estados p/ julgar processos e aplicar as chamadas penas capitais (Demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada).


    Art. 1, Decreto 3035/99 Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão;

  • Art. 84, da CF.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

    A respeito da primeira parte do inciso X.XV do art. 84 (prover cargos públicos federais), é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a autorização para delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo federal para o provimento contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais. 

    Portanto, o Presidente da República pode delegar não só a competência para prover cargos públicos federais, mas também a competência para desprovê-los (isto é, Ministro de Estado pode, por delegação do Presidente da República, demitir servidor público federal).

    ARE-AgR 680.964/GO, rei. Min. Ricardo Lewandowski, 26.06.2012. (Direito Constitucional Descomplicado)

    GAB ERRADO


  • QUESTÃO ERRADA.


    Presidente da República pode delegar aos ministros de estado demissão de servidores públicos.


    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22923716/recurso-extraordinario-com-agravo-are-652340-go-stf




    Segue questão:

    Q41782 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

    CORRETA.



  • errado:

    Art. 1, Decreto 3035/99 Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão
  • Vale lembrar que por simetria o governador do estado pode delegar ao secretário de estado!

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • PODE SER DELEGADO AO(S):

     

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    MINISTROS DE ESTADOS

     

    (jogos PAM)

  • PODE SER DELEGADO AO(S):

     

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    MINISTROS DE ESTADOS

     

    (jogos PAM)

  • Vale lembrar que por aplicação do princípio da simetria os governadores podem delegar ao secretário de estado.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Se pode prover, pode desprover (demitir).

     

  • Pode delegar:

    PGR

    AGU

    Ministro de Estado

  • AI VAI UM MNEMÔNICO:

     

    *** COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS P.R. ***

    DIP ---> PAM

     

    D ECRETO AUTÔNOMO

    I NDUTO , COMUTAR PENAS

    P ROVER , DESTITUIR CARGOS

     

    P GR

    A GU

    M INISTRO DE ESTADO

     

    ESPERO TER AJUDADO ! 

  • "PENALIDADE MAXIMA,AUTORIDADE MAXIMA"

    ALEXANDRE MAZZA.

  • MIYASATO 94  valeu pela força !!! Ainda vamos estralar esse negócio !!!

  • ART 84 CF:

     O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    LEMBRANDO OS INCISOS: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • Ministro é cargo em comissão. Logo, não existe demissão.
  • o presidente pode delegar o poder de demitir alguém a um ministro de estado sim! a competência de prover cargos, também abrange desprover!

  • Errado Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação. CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (PAM)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    DEI COM PENA PRO           PAM (PGR,AGU, M. estado)

    Decretos autônomos
    - Indulto 

    ..............................................LEMBRANDO QUE NÂO PODE DELEGAR CENORA:

    Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos

     

  • Ø  PROVIMENTO e DESPROVIMENTO de Cargos Públicos.

      STF = a competência para “PROVER” cargos públicos inclui também a competência p/ “Desprover” [exonerar e demitir] servidores públicos.

  • PRESIDENTE SÓ NÂO PODE DELEGAR C-E-N-O-R-A:

    Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos

    O RESTO PODE DELEGAR TUDO!

    LEMBRA DO PRINCÍPIO DA DESCONCENTRAÇÃO PARA MELHOR EFICÁCIA ENTÃO, É O CASO!

    PRESIDENTE (ADM.DIRETA) PASSA PARA  ===== >   MINISTRO DE ESTADO (ADM. DIRETA)

     

    BONS ESTUDOS

  • Errado.

    REGRAS ESPECÍFICAS DECORRENTES DO ART. 84: o rol é meramente exemplificativo. Pode delegar atribuições: 


    DEI-PRO-PAM incisos, VI, XII e XXV.

  • GAB: E

    Segundo a jurisprudência do STFa competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

    Fonte: Vicente Paulo

  • A competência para a aplicação da pena de demissão, nos termos da Lei 8.112/90, no âmbito do Poder Executivo, é atribuída ao Presidente da República, na forma do art. 141, I, de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;"

    Sem embargo, a regra, em nosso ordenamento, consiste na possibilidade de delegação de competências, de sorte que os casos em que a delegação não se faz possível devem estar expressos em lei.

    Não é o que ocorre em relação ao ato de demissão de servidores públicos, que pode, sim, ser objeto de delegação a Ministro de Estado pelo Presidente da República.

    A propósito, eis o teor do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CRFB/88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    A competência para dar provimento em cargos públicos federais também envolve, por simetria, a de desprover referidos cargos, sendo certo que a demissão é uma forma de desprovimento do cargo.

    De tal maneira, em sendo passível de delegação a competência para prover, o mesmo pode ser dito no que tange ao desprovimento, no caso, via demissão.

    Assim sendo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sou só eu ou mais alguém aqui acha os comentários do professor complicados? Pra explicar 1+1 o homem começa falando do início do universo... Menos é mais.
  • Atos que não podem ser delegados: CE NOU RA

    - Atos normativos

    - Decisão de recursos administrativos

    - Competencia exclusiva

  • Minha contribuição.

    STF: A aplicação da penalidade de demissão poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.

    Abraço!!!

  • Atos que não podem ser delegados:  CE NO RA

    - Competência Exclusiva

    - atos NOrmativos

    - decisão de Recursos Administrativos

  • Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    ART.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (NÃO É PERMAMENTE)

  • Complementando...

    CASOS DE DEMISSÃO DO SERVIDOR

    1} Crime contra a Adm Púb; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade adm;

    2} Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    3} Insubordinação grave em serviço;

    4} Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    5} Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    6} Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    7} Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    8} Corrupção;

    9} Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    10} Valer-se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    11} Participar de gerência administrativa de sociedade privada, personificada ou não personificada;

    12} Exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    13} Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;

    14} Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    15} Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    16} Praticar usura sob qualquer de suas formas;

    17} Proceder de forma desidiosa; e

    18} Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades

  • ERRADO.

    Segundo o STF, a competência para prover cargos públicos inclui também a competência para desprovê-los.

    Portanto, como se trata de uma atribuição delegável, Ministros de Estado, PGR e AGU poderão também aplicar penalidade de demissão no âmbito da administração federal (após delegação do PR).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como já dito abaixo, o STF reconhece a possibilidade de que o desprovimento do cargo possa ser delegado.

  • Demissão???

  • indu pro depen com pam

    fica pra quem quiser

  • O Presidente pode Delegar (PCD) aos Ministros de Estado, Procurador Geral da Republica, Advogado Geral da União,

    Prover Cargos Públicos

    Conceder Indulto

    Decreto Autônomo

  • A mão que dá é a mão que tira

  • Prover <-> Desprover

    Criar <-> Extinguir

    São distintos!

  • GABARITO ERRADO

    QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO, POIS NO INCISO VI-A: FALA SOBRE DISPOR MEDIANTE DECRETO NA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DESDE QUE NÃO IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESAS. ESSE INCISO É DELEGAVEL !! CONCLUINDO, O ATO DE DEMITIR INTERFERE NA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, TORNANDO A QUESTÃO ERRADA.

    FORÇA GUERREIROS, ESTAMOS MUITO PERTO.

  • ministro de estado, advogado geral da união e também o procurador geral da república.

  • O QUE NÃO PODE DELEGAR ???

    NÃO PODE DELEGAR O NOREX.

    NORMATIVO

    O

    RECURSO

    E

    EXCLUSIVA

    QUESTÃO ERRADA

  • DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado? Competência Privativa

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)

    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

    O que não pode ser delegado?

    Todas as competências podem ser delegadas - exceto = CENORA

    Competência Exclusiva

    atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • -STF:  a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    Desprover # extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 

    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • Pode delegar prover e tb desprover (STF) cargos públicos. O q não delegará é extinguir.

ID
1777885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com referência às disposições inscritas no Código de Ética Profissional do Serviço Público, julgue o próximo item.

O registro sobre a conduta ética do servidor será fornecido pela comissão de ética aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, com o objetivo de instruir e fundamentar promoções.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 



    Lei 1.171


    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Certo


    Conforme previsto no Decreto 1.1171/94, inciso XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Cargos de Nível Superior

    Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público

    Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
    os itens seguintes.

    À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa


    Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

    As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Analista do Seguro Social - Terapia Ocupacional

    Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens: 

    Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção. GABARITO : CORRETO


  • Certo


    Conforme previsto no D11171, inciso XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Cargos de Nível Superior

    Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público
    Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
    os itens seguintes.À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.GABARITO : CORRETOAno: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.
    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. GABARITO : CORRETO
    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. GABARITO : CORRETO
    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Analista do Seguro Social - Terapia Ocupacional

    Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens: 

    Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.GABARITO : CORRETO

    Créditos ao colega Wilian Oliveira 
    Questão: 
    Q591956


  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Prova: Cargos de Nível Superior

    Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público
    Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
    os itens seguintes.À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.GABARITO : CORRETO

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. GABARITO : CORRETO
    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Analista do Seguro Social - Terapia Ocupacional

    Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens: 
    Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.

    GABARITO : CORRETO

    Créditos ao colega Wilian Oliveira 

  • Gabarito Certo

    -

    Esse capítulo fala dos deveres da comissão de Ética

    -

    CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Gabarito Certo

    -

    Esse capítulo fala dos deveres da comissão de Ética

    -

    CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • CERTA.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • CERTOOO

    Deve existir registros de conduta ética com finalidade de obter possiveis promoções Sim

  • CORRETA

    DECRETO 1.171  

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


  • D. 1171 - CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • 1171/94:
    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
    Logo...
    CERTO.

  • Certo.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • As questões são muito literais, perceberam? Leiam os decretos, principalmente o 1.171, e tudo vai dar certo!

  • Correto! Se no registro tiver alguma censura, a promoção do servidor vai ficar só no sonho dele mesmo.

  • Correto. O Professor Denis França fala sobre isso.( Aula Código de Ética - QC)

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Essa questão cai/cairá em todos os concursos kkkkk pqp

  • Decreto 1.171/94

     

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • 1171/94

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    #FÉEMDEUS

  • 1171/94

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    #fé

  • Praticamente a "mesma" questão cobrada na PRF em 2013 : 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF

     

    Os registros que consistiram em objeto de apuração e aplicação de penalidade referentes à conduta ética do servidor devem ficar arquivados junto à comissão de ética e não podem ser fornecidos a outras unidades do órgão a que se encontre vinculado o servidor. Gabarito: ERRADÍSSIMO 

    Justifictiva = já descrita pelos colegas (evitar repetição) 

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público

    Gabarito Certo!

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Sendo essa a principal competência das comissões de ética.

    Gabarito: Certo

  • Coruja Concurseira, deixa de querer aparecer e vá estudar!
    Algumas pessoas comentam apenas como forma de fixação do conteúdo estudado. E elas têm todo direito, afinal estão pagando.

  • Decreto 1.1171/94, inciso XVIII:

    Compete às comissões:

    c) Fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • R E P E T I N D O  M I L  V E Z E S:

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • bota na cabeça!

    D. 1171 - CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    GAB: CERTO

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XVIII – À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    Observem que os registros sobre a conduta ética serão fornecidos não somente para instruir e fundamentar promoções, mas também para instruir e fundamentar todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. Como a questão não trouxe termos restritivos como "somente" ou "apenas", a assertiva está correta, mas muita atenção se vier afirmando que fundamenta e instrui unicamente as promoções. Aí estará incorreto.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Cuida-se de proposição que tem expresso apoio na regra de n.º XVIII do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    "XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público."

    Assim sendo, sem maiores dilemas, está correta esta afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • O enunciado descreve uma das atribuições das comissões de ética.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    Gabarito: CERTO

  • XVIII ENCONTRA-SE REVOGADO

  • c de conseguirei

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


ID
1779922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Caso um advogado impetre pedido de habeas corpus no TJDFT em favor de um cliente seu e a referida medida for concedida, a decisão será cumprida, independentemente de acórdão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!  Art. 100.  Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    I – que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;

    II – que, em habeas corpus ou mandado de segurança, declinar da competência para outro órgão do Tribunal 

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Em primeiro lugar é importante saber que o habeas corpus pode ser impetrado pela própria pessoa que está tendo seu direito à liberdade de locomoção desrespeitado (paciente) ou por outra pessoa em seu lugar. Não há, portanto, nenhum problema em o advogado impetrar o pedido de habeas corpus em favor do seu cliente. A segunda parte da assertiva se refere à regra do art. 174. Esse dispositivo determina que a decisão que concede habeas corpus deve ser comunicada imediatamente e cumprida independentemente da elaboração do acórdão, em razão da urgência da medida. Uma vez que o acórdão seja registrado, será encaminhada uma cópia à autoridade competente, mas a decisão não depende disso para que seja cumprida.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: certo.

     

    Uma pequena atualização, caso você esteja aí procurando esse artigo no RI de 2016: trata-se do art. 133, inciso I.

     

    Art. 133. Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    I - que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;

     

    -------------

    Outra observação: esse artigo foi também cobrado no certame de 2008 (TJAA):

    A 1.ª Turma do TJDFT, ao analisar habeas corpus impetrado em favor de paciente preso, decidiu conceder a medida. Nessa situação, a exeqüibilidade da decisão depende da elaboração do acórdão. Gabarito: errado.

  • Art. 133. Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    I - que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;

    II - que, em habeas corpus ou mandado de segurança, declinar da competência para outro órgão do Tribunal ou juízo de Primeiro Grau do Distrito Federal e dos Territórios;

    III - que decidir conflito de competência;

    IV - que implicar conversão do julgamento em diligência, cabendo ao relator sugerir a inclusão, na papeleta de julgamento, da hipótese indicada no caput deste artigo;

    V - que julgar procedente reclamação;

    VI - que decidir desaforamento.

    Parágrafo único. As partes serão intimadas das decisões de que trata este artigo mediante publicação da ata da sessão em que ocorreu o julgamento.

  • Art. 133. Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    • I - que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;
    • II - que, em habeas corpus ou mandado de segurança, declinar da competência para outro órgão do Tribunal ou juízo de Primeiro Grau do Distrito Federal e dos Territórios;
    • III - que decidir conflito de competência;
    • IV - que implicar conversão do julgamento em diligência, cabendo ao relator sugerir a inclusão, na papeleta de julgamento, da hipótese indicada no caput deste artigo;
    • V - que julgar procedente reclamação;
    • VI - que decidir desaforamento.

    Parágrafo único. As partes serão intimadas das decisões de que trata este artigo mediante publicação da ata da sessão em que ocorreu o julgamento. 

  • Correto – Segundo o artigo 133, inciso I do Regimento Interno do TJDFT, independerá de acórdão, para que seja cumprida a decisão que conceder o Habeas Corpus ou o MS.

    Segundo disposição deste artigo em seus incisos, existem outras situações que independem de acórdão para que seja cumprida a decisão, tais como: a que declinar a competência para outro órgão (do Tribunal ou Juízo de 1º grau); a que decidir conflito de competência; a decisão que implicar conversão de julgamento em diligência; a que julgar procedente a reclamação e a que decidir o desaforamento

  • Art. 133. Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    I - que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;

    II - que, em habeas corpus ou mandado de segurança, declinar da competência para outro órgão do Tribunal ou juízo de Primeiro Grau do Distrito Federal e dos Territórios;

    III - que decidir conflito de competência;

    IV - que implicar conversão do julgamento em diligência, cabendo ao relator sugerir a inclusão, na papeleta de julgamento, da hipótese indicada no caput deste artigo;

    V - que julgar procedente reclamação;

    VI - que decidir desaforamento.

    Parágrafo único. As partes serão intimadas das decisões de que trata este artigo mediante publicação da ata da sessão em que ocorreu o julgamento.


ID
1779928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Se um desembargador afastar-se de suas funções por um período de quarenta dias, o presidente do TJDFT designará um juiz de direito substituto de segundo grau para substituí-lo, o que vinculará esse juiz aos processos que lhe possam ser distribuídos durante o período da substituição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 42.  Em caso de afastamento de desembargador por período superior a trinta dias e de vacância do cargo, será designado para a substituição, por ato do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma.

    § 3º O juiz de direito substituto de segundo grau ficará vinculado aos processos que lhe forem distribuídos durante a substituição.

    § 4º Durante o período de substituição, a atividade jurisdicional do substituto poderá abranger os processos anteriormente distribuídos ao desembargador substituído.


  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Perfeito! O afastamento do Desembargador por mais de 30 dias já justifica a convocação do Juiz de Direito substituto de segundo grau para substitui-lo, nos termos do art. 42. Uma vez que o Juiz de Direito substituto de segundo grau tenha recebido processos por meio de distribuição no período em que estava substituindo o Desembargador ausente, ficará vinculado a esses processos, nos termos do §3º.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Tem uma alteração a ser observada aqui, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT publicado em março de 2016:

     

    Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

     

    Art. 65. Os juízes de direito substitutos de segundo grau serão localizados nas Turmas e Câmaras especializadas.

    § 1º Os juízes de direito substitutos de segundo grau funcionarão como relator, revisor ou vogal.

    § 2º Os juízes de direito substitutos de segundo grau ficarão vinculados, como relator ou revisor, aos processos que lhes forem distribuídos, independentemente de remoção, permuta ou acesso ao cargo de desembargador.

     

    Portanto, em caso de afastamento de desembargador por mais de 30 dias, o juiz de direito de 2º grau substituto localizado na respectiva Turma irá substituir; não sendo possível, o Presidente do Tribunal designará.

    Quando à vinculação aos processos, não há mais essa redação do antigo §3º citada pelos colegas (§ 3º O juiz de direito substituto de segundo grau ficará vinculado aos processos que lhe forem distribuídos durante a substituição.). O que há agora (art. 65, §2º) é que eles ficarão vinculados, como relator ou revisor, aos processos que lhe forem distribuídos.

  • Correto. Conforme previsto no artigo 60 do RITJDFT, em caso de afastamento de desembargador por mais de 30 dias, o juiz de direito substituto de 2º grau localizado na respectiva Turma irá substituí-lo; acaso não seja possível a referida substituição, o Presidente do Tribunal designará seu substituto.

     

    Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

     

    Quanto ao seu substituto, no exercício das atividades do desembargador afastado, esse ficará vinculado aos processos que lhe for distribuído na condição de relator ou de revisor, conforme previsto no artigo 65; §2º do RITJDFT, independentemente de remoção, permuta ou acesso ao cargo de desembargador.

     

    Art. 65. (...) § 2º Os juízes de direito substitutos de segundo grau ficarão vinculados, como relator ou revisor, aos processos que lhes forem distribuídos, independentemente de remoção, permuta ou acesso ao cargo de desembargador.

  • Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Durante o período de substituição, a atividade jurisdicional do substituto poderá abranger os processos anteriormente distribuídos ao desembargador substituído.

    Art. 65. Os juízes de direito substitutos de segundo grau serão localizados nas Turmas e Câmaras especializadas.

    § 1º Os juízes de direito substitutos de segundo grau funcionarão como relator, revisor ou vogal.

    § 2º Os juízes de direito substitutos de segundo grau ficarão vinculados, como relator ou revisor, aos processos que lhes forem distribuídos, independentemente de remoção, permuta ou acesso ao cargo de desembargador.

  • CERTO.

    Art. 42. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a

    trinta dias e de vacância do

    cargo, será designado para a substituição, por ato do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva

    Turma.


ID
1779931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

O presidente e o vice-presidente do tribunal e o corregedor da justiça integram o Conselho Especial do TJDFT; os demais desembargadores integrantes desse conselho são eleitos pelo Tribunal Pleno.

Alternativas
Comentários
  • O presidente e o vice-presidente do tribunal e o corregedor da justiça integram o Conselho Especial do TJDFT; os demais desembargadores integrantes desse conselho são eleitos pelo Tribunal Pleno. 

    ERRADA.  Art. 6º  O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

    I – pelos nove desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça;

    II – por oito desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Aqui a banca cometeu um pequeno deslize, deixando de mencionar os dois Vice-Presidentes, e dando a entender que existe apenas um. Infelizmente isso não justificaria a anulação da questão, pois ela está errada por outras razões. O Conselho Especial é composto por 17 Desembargadores, sendo os 9 mais antigos do Tribunal (entre eles os 4 ocupantes dos cargos de direção), e 8 eleitos pelo Tribunal Pleno. A assertiva, portanto, está errada.

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    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Regimento Interno

    Art. 7º O Conselho Especial compõe-se de (21) vinte e um membros e é presidido pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016) 
    § 1º Respeitada a representação do quinto constitucional, integram o Conselho 
    Especial: 
    I - os (11) onze desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

    II - (10) dez desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.  (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

  • Errado. Segundo o disposto no art. 7º do RITJDFT, o Conselho Especial será composto por 21 membros e presidido pelo Presidente do TJ e, segundo os I e II deste Regimento, esta composição será formada pelos 11 desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o 1º e 2º Vice-presidentes e o Corregedor da Justiça, e de dez desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno

    No caso, a questão foi omissa no sentido de citar a participação dos 1º e 2º vice-presidentes no Conselho Especial do TJDFT


ID
1779934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com base no RI do TJDFT, julgue o item que se segue.

Se secretário de governo do DF cometer crime comum no período em que exerce a função, ele será processado e julgado originariamente pelo Tribunal Pleno do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! Art. 8º  Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes COMUNS e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Opa! A competência para julgar secretários de governo do Distrito Federal nos crimes comuns é do Conselho Especial, e não do Tribunal Pleno, nos termos do art. 8º, I, “a”. A única exceção é o crime eleitoral, mas isso não torna a questão passível de recurso.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • ERRADA ART. 13 do Regimnento interno TJDFT

  • Conselho especial art.13

  • Gabarito Errado;

    TJDFT

     

    Gabarito Correto.

    TJ-TO

     

    kkkk Quando você erra sabendo a questão.

    Pois de acordo com o TJ-TO a questão estaria correta kkkk e no meu caso prevalece esse entendimento hahha.

     

    RI -Tj-TO

    Art. 7º O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    d) os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador;

  • Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • RITJDFT  atualizado: art 13, I, a: Compete ao Conselho Especial processar e julgar originariamente: 

    nos crimes COMUNS e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios e os Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral ( a parte em negrito foi acrescentada). Bons estudos galera!

     

  • A competência para julgar secretários de governo do Distrito Federal nos crimes comuns é do Conselho Especial, e não do Tribunal Pleno.

    gab E

  • Questão Errada

    Será processado e julgado pelo Conselho Especial do TJDFT

    Regimento Interno TJDFT

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  

  • CONSELHO ESPECIAAAAAAAAALL!!!!!

    *tribunal pleno só tem competências administrativas*

    qualquer erro, avise-me, obrigada.

  • ERRADO

    O órgão competente para processar e julgá-los é o Conselho Especial.

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Errado. Caso um secretário de governo do DF venha a praticar ato considerado crime comum (ou de responsabilidade), ele será processado e julgado, originalmente, pelo Conselho Especial do TJDFT, conforme previsto no art. 13; I do RITJDFT, e não pelo Tribunal Pleno

     

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    Com relação ao Tribunal Pleno (composto por todos os desembargadores e presidido pelo Presidente do TJDFT), segundo os arts. 3º e 360 do RITJDFT, possui somente atribuições administrativas e não de julgamento

  • Art. 3º O Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos desembargadores, é presidido pelo Presidente do Tribunal e possui atribuições administrativas.

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Gab.: ERRADO!!

    Regimento Interno TJDFT

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Lembrando que quem julga o Governador de Estado ou do DF por crime comum STJ (CF, art. 105, I, “a”), e por crime de responsabilidade Tribunal Especial (Lei n. 1.079/50, art. 78).


ID
1779940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

Um quinto dos cargos de desembargador devem ser preenchidos por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e por advogados em efetivo exercício da profissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão

  • Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Perfeito! Esta é a famosa regra do quinto constitucional, prevista no art. 55 da LOJDF, bem como na própria Constituição Federal de 1988.

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    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.


ID
1779943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.


Ação de indenização por acidente de trabalho ajuizada por servidor contra o DF deverá ser processada e julgada por uma das varas de fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • Justiça do Trabalho

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    Em regra, quando for réu ou autor de ação o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, a competência para julgar será do Juiz da Vara da Fazenda Pública, mas os feitos de acidente de trabalho são exceções a essa regra, nos termos do art. 26, I da LOJDF.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Servidor celetista será justiça do trabalho, servidor público estatutário poderá ser a Justiça Federal ou Comum.

    Em suma, quando os servidores públicos federais forem contratados com base no regime celetista, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo. Com relação aos servidores estatutários, a competência será da Justiça Federal.

    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal também não paira nenhuma dúvida, restando a Justiça Comum competente para julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7404

  • Lei 11.697/2008

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive
    empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes,
    litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 11.697/08

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;  (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019)

  • ERRADO

    Vara de Acidentes de Trabalho, teve seu artigo (29): VETADO

    ----

    Vara Fazenda Pública, (art 26, I - redação 2019) Excetua (retira) da competência do juiz da vara o processar e julgar:

    * Ações de falência,

    * Ações de acidentes de trabalho

    * Ações de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    -----

    Vara de Execução Fiscal, (art 35 Excetua (retira) da competência do juiz da vara o processar e julgar:

    * As execuções de falência,

    * As execuções de acidentes de trabalho e

    * As execuções de meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário.

  • O art. 26 da Lei nº 11.697/2008 estabelece as competências do Juiz da Vara de Fazenda Pública. Entre elas, segundo o inciso primeiro, cabe a este Magistrado processar e julgar “as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”. Sendo assim, veja nitidamente que, em regra, realmente é competente o Juiz da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar as ações em que o Distrito Federal seja réu, porém a ressalva do dispositivo afirma que o mencionado Magistrado não será competente quando o assunto for “acidente de trabalho”. Por essa razão a assertiva encontra-se errada.


    Resposta: ERRADO
  • ERRADO

    O juiz da Vara da Fazenda Pública não julga ações de acidente de trabalho.

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;     (Lei nº 11.697/08).


ID
2343160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Se um servidor da justiça do Distrito Federal (DF) cometer infração disciplinar cuja penalidade, após processo disciplinar, seja a demissão, a autoridade responsável para aplicá-la será o corregedor da justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Art. 303.  São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


    Art. 305.  São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

    XVI – instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis OU propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 303, inciso X, deste Regimento Interno;


  • Errada 

  • ERRADA

    Regimento Interno TJDFT de 16 de março de 2016

    Artigo 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    ...

    XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    Artigo 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

    ...

    XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;

  • Gab: errada. 

    O competente para aplicar a pena de demissão aos "servidores" do TJDFT é o presidente do tribunal, na forma do art. 367, XV. 

    O Corregedor poderá apenas propor a demissão, conforme disposto no art. 370, XVI.

  • 8112/90 - A COMPETÊNCIA PARA APLICAR A DEMISSÃO PARA SERVIDOR É DA AUTORIDADE MÁXIMA

  • DEMISSÃO e CASSAÇÃO de aposentadoria é competência do PRESIDENTE do TJDFT.

  • Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

    XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;


ID
2343172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com base no RI do TJDFT, julgue o item que se segue.

O corregedor da justiça do TJDFT integra o Conselho da Magistratura, logo pode exercer, nesse conselho, as funções de relator e de revisor.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno, Art. 3º, §1º - O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.

  • O art. 59 do Regimento Interno do TJDFT, especificamente em seu §5º, determina que “o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.”


    Posto isso, interpreta-se que o Corregedor da Justiça, no Conselho da Magistratura, somente exerce função de RELATOR e NUNCA DE REVISOR.


    Gabarito considerado preliminarmente como correto, mas tenho que o item é duvidoso.


    OBS: Gabarito definitivo: item errado.



  • O gabarito foi alterado:  errado.


  •  Questão bastante interessante! O Conselho da Magistratura é composto pelos 4 ocupantes dos cargos de direção do TJDFT: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Corregedor. Pois bem, esses 4 não funcionam como relatores e revisores no Conselho Especial, mas exercem normalmente essas funções no Conselho da Magistratura, até porque são só eles 4, não é mesmo!?

    GABARITO: C

    E agora?!?!

    Fonte:Estratégia concursos

  • Gabarito "errado".

    Conforme atual disposição do art. 79, § 5°,RI, o CORREGEDOR de justiça, assim como o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, só exercerão a função de RELATOR no Conselho da Magistratura.

    Fundamento: art. 79, § 5°,RI.

    " Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria.

    § 1º A distribuição será feita aos desembargadores em exercício na data da sua realização.

    § 2º Não serão distribuídos processos a desembargador no período de 90 (noventa) dias que antecede a aposentadoria compulsória ou voluntária, desde que comunicada ao Tribunal previamente, por escrito.

    § 3º Caso não seja consumada a aposentadoria, haverá imediata compensação da distribuição.

    § 4º Em caso de impedimento ou de suspeição do relator, será realizada nova distribuição e haverá oportuna compensação.

    § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

  • RITJDFT art. 79, § 5º: O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura. Revisor não!!!

    GABARITO: ERRADO.

  • ITEM - O corregedor da justiça do TJDFT integra o Conselho da Magistratura, logo pode exercer, nesse conselho, as funções de relator e de revisor.

    Gabarito Preliminar CERTO

    Gabarito Definitivo ERRADO

    provavelmente a alteração ocorreu em decorrencia de recurso por conta do artigo 79, § 5º, que diz:

    “O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura”.

    o detalhe na questão está em azul e o que eu entendi dessa parte é que eles só exerce a função de relator no Conselho da Magistratura e somente no Conselho da magistratura. ou seja, não pode exercer esta função em nem um outro conselho. Somente no conselho da Magistratura.

  • TJDFT - REG. INTERNO

    Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

    § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor. 

    Já o art. 79, §5 diz:

    Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria. 

    § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

    gabarito: errado

  • Acredito que a confusão se deu em virtude do texto do § 1º do art. 4º do Regimento, senão vejamos:

    Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

    § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.

  • Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

    § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça compõem a Administração Superior e integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro (no Conselho Especial), as funções de relator ou de revisor.

    Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria.

    § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

  • Simplificando: o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

    Revisor NÃO!!!