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GABARITO - ERRADO
Usando por base a redação do artigo 10 do del 3689/41
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
OBS: Não respondi com base na redação do Juiz de garantias , uma vez que se encontra com a eficácia suspensa.
( Não estou dizendo que não possa aparecer em prova de concurso)
Art. 3º - B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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10 dias
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Prazos para o término do IP - Justiça Estadual: querelado preso - 10 dias improrrogável. Solto - 30 dias, podendo ser por quantas vezes necessitar.
Juustiça Federal: Querelado preso - 15 dias improrrogável. No âmbito da J. Federal, não existe uma lei espeficia falando o prazo do término... Portanto, usa-se por analogia ao prazo da J. E.
Lei 11.343/2006 - Preso: 30 dias ( pode ser duplicado pelo juiz). Solto: 90 dias ( pode ser duplicado pelo juiz).
Justiça militar - Preso: 20 dias improrrogável. Solto: 40 dias, podendo prorrogar por mais 20.
Crimes contra o sistema finaceiro - 10 dias tanto para indiciado preso ou solto ( não se prorroga).
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MACETE
Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito
Bons estudos! ;)
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Gabarito: ERRADO
Prazos do IP
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
Fonte: Colegas do QC
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O caso de Pedro obedecerá a regra geral
PRESO; 10 DIAS SOLTO 30 DIAS
#ESTUDAGUERREIRO
FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI !
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Indiciado/ investigado preso: 10 dias+ 15 dias (Prorrogação excepcional), conforme o disposto no CPP.
Obs: Há Doutrina que defenda que com o advento do pacote anticrime, o prazo inicial de conclusão do IP em caso de indiciado preso na J. Estadual passa a ser de 15 dias, assim como é na J. Federal, prorrogado por mais 15 dias em casos excepcionais.
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De acordo com CPP, se preso 10 dias e solto 30dias
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10 dias
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pessoal, a questão generaliza, sendo que para este casa há casos específicos a serem seguidos
se esta solto ou presp, se é delegacia estadual, federal, lei de drogas ..
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10 dias.
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Se preso em 10 dias e de acordo com o pacote anticrime este prazo podera ser prorrogdo por 15 dias pelo juiz das garantias a pedido da autoridade policial
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antes de mandar o I.P. ao judiciário, ele deverá fazer um minucioso relatório art. 10 , parágrafo primeiro.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
De outro lado, com advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019), passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Os prazos são (em regra):
Se o indiciado está preso: 10 dias.
Se o indiciado está solto: 30 dias.
Exceções:
1) Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
2) Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
3) Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
4) Crimes militares (Inquérito Policial Militar): 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).
Fonte: Estratégia Concursos.
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Para responder esta questão, é interessante ter em mente os prazos para encerramento do IP.
São eles:
Indiciado preso: 10 dias.
Indiciado solto: 30 dias.
2021: um ano de vitória.
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GABARITO ERRADO
Segundo o art. 10 do CPP o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
Redação conforme o site do Planalto.
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Indiciado preso 10 dias
Solto 30 dias
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ERRADO
Relembrando os prazos:
Regra Geral (art. 10 CPP)
Preso: 10 Solto: 30
Inquérito Policial Federal
Preso: 15 + 15 Solto: 30
Inquérito policial militar
Preso: 20 Solto: 40+20
Lei de Drogas
Preso: 30+30 Solto: 90+90
crimes contra a economia popular
Preso: 10 Solto: 10
Prisão temporária
Preso: 5+5 Solto: 10
MP oferecer a denuncia:
Preso: 5 Solto: 15**
OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;
Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.
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Duração do IPL e Fundamentação
Justiça Estadual = 10 dias preso e 30 dias solto - art. 10, CPP.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Justiça Federal = 15 dias preso e 30 dias solto - art. 66, Lei 5.10/66.
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Entorpecente = 30 dias preso e 90 dias solto - art. 51, Lei 11.343/06.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
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O PACOTE ANTICRIME ESTABELECE: PODERÁ OCORRER A PRORROGAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL QUANDO O ACUSADO ESTIVER PRESO, ESSA PRORROGAÇÃO E DE 10+15=25 DIAS; SE EXTRAPOLAR ESSE PRAZO A PRISÃO TORNA-SE ILEGAL.
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Preso : 10 dias
solto 30 dias
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GAB: ERRADO
PRAZOS
Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.
Autoridades
Delegacia Estadual: Indiciado Preso> 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias/ Indiciado Solto> 30 dias prorrogáveis (juiz decide)
Delegacia Federal: Indiciado Preso> 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias/ Indiciado Solto> 30 dias prorrogáveis (juiz decide)
Lei de Drogas: Indiciado Preso> 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias/ Indiciado Solto> 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias
Crimes contra a Economia Popular: Indiciado Preso> 10 dias improrrogáveis /Indiciado Solto>10 dias improrrogáveis
Crimes Militares: Indiciado Preso> 20 dias improrrogáveis/ Indiciado Solto> 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias
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IP - INQUÉRITO POLICIAL
PRAZOS:
ART. 10 DO CPP -
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRESO - 10 DIAS
SOLTO - 30 DIAS
CRIMES REFERENTE A LEI 11.343 - DROGAS
PRESO - 30 DIAS
SOLTO - 90 DIAS
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Gabarito E
Justiça Estadual
Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) ***
Solto: 30 + 30
Justiça Federal
Preso: 15 + 15
Solto: 30 + 30
Lei de Drogas (11.343)
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Se...
- Preso: começa a contar a partir do momento da prisão.
- Solto: começa a contar quando há instauração do IP.
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vai decorar dispositivos com a eficácia suspensa...
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atenção com as mudanças decorrentes do pacote anticrime!!!
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ERRADO.
Estando preso, o prazo é de 10 dias, estando solto, o prazo é de 30 dias.
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ERRADO. 10 para esfera ESTADUAL e 15 para FEDERAL podendo ambas serem prorrogadas por mais 15. Depende da esfera.
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§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. pacote anticrime
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Art. 10 do CP
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante...
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10 + 15 (PAC)
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GAB:E
OBS:
Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME)
Solto: 30 + 30
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PRAZOS DO INQUÉRITO APÓS PACOTE ANTICRIME:
DELEGACIA FEDERAL (LEI 5.010/2006) : PRESO---> 15+15 dias prorrogáveis. SOLTO 30+ OS DIAS QUE O DELEGADO PEDIR AO JUÍZ (DE GARANTIA), MEDIANTE A ACEITAÇÃO DO MESMO.
DELEGACIA ESTADUAL 10+15 dias prorrogáveis. SOLTO 30+ OS DIAS QUE O DELEGADO PEDIR AO JUÍZ (DE GARANTIA), MEDIANTE A ACEITAÇÃO DO MESMO.
LEI DE DROGAS PRESO--> 30+30 dias prorrogáveis OBS: DELEGADO SOLICITA AO JUÍZ E COMUNICA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOLTO 90+90
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Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME)
Solto: 30 + 30
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Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME)
Solto: 30 + 30
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HOUVE ALTERAÇÃO COM A LEI 13.964 ---> Rel Preso: 10 dias + 15 dias (total de 25 dias) / Rel Solto: 30 dias + 30 dias. Abraços!
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Galera, fiquem atentos porque os novos prazos do pacote anticrime em relação ao inquérito policial, estão suspensos, uma vez que para ter a prorrogação de mais 15 dias, o delegado tem que requerer ao juiz das garantias, e como o juiz das garantias está suspenso, automaticamente essa regra também está.
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Muito bom o mnemônico
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CPP, art. 10. O Inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver soldo, mediante fiança ou sem ela.
§3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligencias, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Para fins de revisão!
Prazos do IP:
Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME)
Solto: 30 + 30
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REGRA GERAL CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
- Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
- Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
- Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
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Gabarito: Errado
Delegado Estadual:
Preso ---- 10 dias + 15 dias
Solto ---- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.
Delegado Federal:
Preso ---- 15 dias + 15 dias
Solto ---- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.
Tráfico e Crime Organizado:
Preso --- 30 dias + 30 dias.
Solto --- 90 dias, prorrogável uma única vez.
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Errado. O prazo de encerramento do IP em regra vai depender se o indivíduo está preso ou não.
se estiver preso: 10 dias, a contar da data em que foi efetivada a prisão.
Se o indivíduo estiver solto será de 30 dias da data da instauração do ip.
Se o delegado não tiver concluído o ip, poderá pedir mais prazo ao judiciário. porém, se o indivíduo estiver preso, o delegado deverá colocá-lo em liberdade. E se estiver solto o delegado poderá ultrapassar esse prazo sem nenhuma consequência prática.
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Prazos: contado a partir do dia da prisão ou da expedição da portaria, caso esteja solto.
Indiciado preso: 10 + 15 dias;
- Justiça federal à 15 + 15 dias prorrogáveis;
Indiciado solto: 30 dias prorrogáveis;
Se o delegado descumprir o prazo com o indiciado solto, não haverá nenhuma sanção, se descumprir com o indiciado preso, haverá sanções e a prisão será relaxada.
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ERRADO
Indiciado solto: o juiz poderá prorrogar o prazo por sucessivas vezes
Indiciado preso: pode ser prorrogado pelo juiz uma unica vez, por até 15 dias
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O prazo e 10 dias .
Vibrem guerreiros, que a pancada e forte!
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Errado, regra -> CPP:
Preso - 10 dias.
solto - 30 dias
seja forte e corajosa.
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PRAZOS DO I.P PRESO------------------------- SOLTO
ESTADUAL: 10 + 15 PRESO ---------------------- 30+ 30 SOLTO
LEI DE DROGAS: 30 DIAS RÉU PRESO--------------- 90 DIAS RÉU SOLTO
JUSTIÇA FEDERAL: 15 DIAS RÉU PRESO----------- 30 DIAS RÉU SOLTO
MILITAR: 20 DIAS PRESO-------------------40 DIAS SOLTO
CRIMES CONTRA A
ECONOMIA POPULAR: 10 AMBOS
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Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) - Solto 30 + 30
Fonte: colega carlos ribeiro
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Justiça comum
Preso -> 10
Solto -> 30
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Reza a lenda que já faleceram os aprovados do último concurso lkkk
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Prazo de enceramento do IP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Indiciado preso
Prazo de 10 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
Indiciado solto
Prazo de 30 dias
Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
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Prazos para conclusão do Inquérito Policial:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (art. 10)
INDICIADO PRESO (em flagrante ou preventivamente) = 10 dias
INDICIADO SOLTO (com ou sem fiança) = 30 dias
JUSTIÇA FEDERAL (LEI 5010/66)
INDICIADO PRESO (em flagrante ou preventivamente) = 15 dias (+15)
INDICIADO SOLTO (com ou sem fiança) = 30 dias
LEI DE DROGAS (LEI 11.343/06)
INDICIADO PRESO ( em flagrante ou preventivamente) = 30 dias (+ 30)
INDICIADO SOLTO ( com ou sem fiança)= 90 dias (+ 90)
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR
INDICIADO PRESO (em flagrante ou preventivamente) = 10 dias
INDICIADO SOLTO (com ou sem fiança)= 10 dias
Para complementar: Uma vez preso em flagrante, o juiz analisará se estão presentes ou não os requisitos da prisão
preventiva. Se presentes, o juiz converterá a prisão em flagrante em prisão preventiva. Se ausentes,
determinará a liberdade provisória. A análise do art. 310 do CPP é feita em audiência de custódia
Fonte: Estratégia Concursos.
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Este seria o prazo se fosse lei 11343
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No máximo 25 dias (10 dias prorrogáveis por +15 dias) estando preso.
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O cara que for estudar pelo Qconcursos por questoes e nao pesquisar a fundo ta lascado pq oque vejo de informacoes desatualizada nao é brincadeira
para os chatos que ainda duvida que é 10+15 vai no site do planalto ver qual é o certo
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Se vc tiver mais certo que o site do planalto parabens vc é um Gênio
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CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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GAB.: (E)
Justiça Comum: 10 Dias Preso ( prorrogável por + 15 dias - Pacote Anticrimes) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito!
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1º) Delegacia Estadual:
Preso = 10 + 15.
Solto = 30 prorrogáveis por quantos dias o delegado solicitar, sujeito à aprovação do juiz.
2º) Inquérito Policial Federal
Preso: 15 + 15
Solto: 30 - prorrogáveis.
3º) Inquérito policial militar
Preso: 20
Solto: 40+20
4º) Lei de Drogas
Preso: 30+30
Solto: 90+90
5º) crimes contra a economia popular
Preso: 10
Solto: 10
6º) Prisão temporária
Preso: 5+5
Solto: 10
7º) MP oferecer a denuncia:
Preso: 5
Solto: 15
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PRESO; 10 DIAS
SOLTO 30 DIAS
Estude para passar , quer legislar se forme em direito e siga carreira, bem simples.
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10:30 o Delegado de Policia CIVIL começa o expediente.
--> 10 dias, preso ; 30 dias, solto
15:30 o Delegado de Policia FEDERAL começa o expediente.
--> 15 dias, preso ; 30 dias, solto
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MACETE PRAZOS DO IP ➤ DIAS SE PRESO ➤ DIAS SE SOLTO
Delega da P. Civil chega às 10:30 Delega da P.Federal chega às 15:30.
Tráfico é 30 e 90 Lei de Drogas: 30 (+ 30) e 90 (+ 90)
Justiça Comum: 10 (Improrrogável) 30 (Prorrogável por + 30) Justiça Federal: 15 (+15 única) 30 (Prorrogável + 30)
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito
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Q. Errada
No caso, como o indiciado foi preso, deverá terminar em 10 dias.
Indiciado solto: deverá terminar em 30 dias.
Esses são os prazos para encerramento do IP.
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Prazo no âmbito da justiça estadual (Polícia Civil)
10 dias (preso) - Improrrogáveis;
30 dias (solto) - Sucessivamente prorrogáveis pelo juiz.
Prazo no âmbito da justiça federal (Polícia Federal)
15 dias (preso) - Prorrogáveis 1 vez só, por igual período;
30 dias (solto) - sucessivamente prorrogáveis pelo juiz.
Prazo do crime de tráfico de drogas
30 dias (preso)
90 dias (solto) - Ambos podem ser duplicados pelo juiz.
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Preso: 10 dias;
Solto: 30 dias.
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O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Atenção que no pacotianticrime (se é que existe algum pacote pró crime) no art. 3ºB, §2:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Porém essa redação encontra-se suspensa! mas vai que esse Cespe invente de cobrar.
Bizu:
Delegado Estadual chega 10 : 30 (com 15 minutos de intervalo (pacote anticrime))
Delegado Federal: chega 15:30
30kg de drogas por 90
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10 DIAS se preso.
Logo, alternativa ERRADA!
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Art. 10, CPP diz: o IP deverá terminar em 10 se o indiciado estiver sido preso EM FLAGRANTE, ou estiver preso preventivamente, contanto o prazo na data em que se executar a ordem de prisão, ou 30 dias quando o réu estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Art. 10, CPP diz: o IP deverá terminar em 10 se o indiciado estiver sido preso EM FLAGRANTE, ou estiver preso preventivamente, contanto o prazo na data em que se executar a ordem de prisão, ou 30 dias quando o réu estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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crime comum - 10+15 . 30P
crime federal - 15+15 . 30P
crime de droga - 30+30 . 90+90
crime militar - 20 . 40+20
crime da economia - 10 . 10I
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GABARITO: ERAADO
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PMAL 2021
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A falta de atenção meu pai.....
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em 10 dias!
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Em caso do indiciado preso o prazo será de 10 dias e solto 30 dias, com o ANPP (Acordo de não persecução penal) em caso do indiciado preso o prazo pode ser ampliado por mais 15 dias.
PMAL 2021, foco na missão!
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementado;
PRAZOS: Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.
-Autoridades - Indiciado Preso - Indiciado Solto
Delegacia Estadual: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide).
Delegacia Federal: 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias -30 dias prorrogáveis (juiz decide).
Lei de Drogas: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias.
Crimes contra a Economia Popular: 10 dias improrrogáveis 10 dias improrrogáveis.
Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis - 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias.
FONTE: MEUS RESUMOS!
Instagram: @Gomesfilho28
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preso em flagrante ou preventivamente=10 dias
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A PERGUNTA E UMA PEGADINHA
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A PERGUNTA E UMA PEGADINHA
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PRAZOS: Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.
-Autoridades - Indiciado Preso - Indiciado Solto
Delegacia Estadual: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide).
Delegacia Federal: 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias -30 dias prorrogáveis (juiz decide).
Lei de Drogas: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias.
Crimes contra a Economia Popular: 10 dias improrrogáveis 10 dias improrrogáveis.
Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis - 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias.
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errado. 10 dias o indiciado preso 30 dias solto.
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No caso da questão, a pessoa foi presa ..
preso - 10 dias
solto - 30 dias
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10 dias = Se preso em flagrante
30 dias = Se solto.
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10 dias preso
30 dias solto.
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preso:10+15
solto:30+30
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O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”
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Preso -> 10 dias, podendo serem prorrogados por mais 15 dias;
Solto -> 30 dias, podendo serem prorrogados por mais 30 dias;
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EI VOCÊ QUE ESTÁ LENDO ISSO, NÃO DESISTA, SUA APROVAÇÃO ESTA PERTO DE ACONTECER.
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GABARITO : ERRADO
PRESO : 10 DIAS. ( PRESO, O JUIZ DAS GARANTIAS PODERÁ PRORRONGAR POR ATÉ 15 DIAS UMA ÚNICA VEZ DE DURACÃO DO I.P )
SOLTO : 30 DIAS.
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Preso 10 dias, podendo serem prorrogados por mais 15 dias;
Solto 30 dias, podendo serem prorrogados por mais 30 dias;
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ERRADO
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Preso -> 10 dias, podendo serem prorrogados por mais 15 dias; PAC.
Solto -> 30 dias, podendo serem prorrogados por mais 30 dias;
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10 Dias se preso
30 Dias se solto - Podendo ser prorrogado.
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ERRADO
10 Dias se preso
30 Dias se solto - Podendo ser prorrogado.
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GAB: E
➩Preso --- 10 dias--- contados do dia da prisão em flagrante e, se preventiva, do dia em que foi executada.
➩Solto --- 30 dias.
➩Preso --- 15 dias --- prorrogável por mais 15 dias.
➩Solto --- 30 dias.
➩Preso --- 30 dias--- pode ser duplicado.
➩Solto --- 90 dias--- pode ser duplicado.
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DICAS:
Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito
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Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
https://abre.ai/daiI
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INQUÉRITO POLÍCIAL
PRAZOS DO IP INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP. 10 dias (+15). 30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)
Polícia Federal. 15 dias (+15). 30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop. 10 dias. 10 dias
Lei Drogas. 30 dias (+30). 90 dias (+90)
Inquérito Militar. 20 dias 40 dias (+20)
Bizú.
O delegado da civil chega ao trabalho 10: 30
O delegado da federal vai embora 15: 30
Os traficantes estão aceitando cheque pré-datado para 30 e 90 dias.
Não confundir prazo de IP com o prazo para o Oferecimento da Denúncia.
Inquérito Polícial:
Réu preso - 10 dias.
Réu solto - 30 dias – Art. 10 § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Oferecimento da Denúncia:
Réu preso - 5 dias.
Réu solto - 15 dias.
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10 DIAS
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10 dias.
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São 10 dias e não 30
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GABARITO : ERRADO
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL ;
SITUAÇÃO :
PRESO : 10 DIAS
SOLTO : 30 +....
- INQUÉRITO POLICIAL DA PF :
PRESO : 15 + 15
SOLTO : 30 +.....
PRESO : 30 + 30
SOLTO : 90 + 90
- CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR :
PRESO : 10
SOLTO : 10
- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR :
PRESO : 20
SOLTO : 40 + 20
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preso 10 dias, solto 30
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10 preso e 30 solto. Gab: Errado
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PRESO EM FLAGRANTE ESTÁ PRESO, LOGO O PRAZO SÃO DE 10 DIAS, SERIA 30 DIAS SE ELE ESTIVESSE SOLTO