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Prova CESPE / CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Agente Carcerário


ID
4952251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos computadores atuais, os dispositivos de armazenamento são de primordial importância e têm evoluído rapidamente, de forma a se tornarem cada vez mais eficientes. Com relação a dispositivos de armazenamento, julgue o item seguinte.


O disco rígido é um dispositivo para armazenamento de dados e programas que realiza a gravação por meio de processos ópticos.

Alternativas
Comentários
  • Magnético

  • Em 2003 era tudo tão simples, é claro que ninguem tinha computador, só Nokia tijolão.

  • HD é um disco magnético.

    Ópticos --> CD, DVD.

    Gab- E

  • GABARITO - ERRADO

    Os HDs contam com um componente chamado cabeçote de leitura e gravação (ou cabeça). Trata-se de um pequeno item que contém uma bobina que utiliza impulsos magnéticos para manipular as moléculas da superfície do disco e, assim, gravar dados.

    https://www.infowester.com/hd.php#:~:text=Os%20HDs%20contam%20com

    %20um,para%20cada%20lado%20do%20disco.

  • Gabarito Errado.

    O disco rígido realiza gravação através de um processo magnético.

    O disco rígido é organizado desta forma: setores, cilindro e trilhos.

    Os discos rígidos são eletromecânicos que fazem leitura e gravação num disco magnético.

    Bons estudos!✌

  • Sobre ter confundido ópticos com magnéticos: ;\\\\

  • Gabarito errado. è feito por meio magnético

  • ERRADO

    Disco rígido, popularmente chamado também de HD. O disco rígido é uma memória não volátil, ou seja, as informações não são perdidas quando o computador é desligado, sendo considerado o principal meio de armazenamento de dados em massa.

    Os discos magnéticos de um disco rígido são recobertos por uma camada magnética extremamente fina

  • Errado.

    Disco rígido é a parte do computador onde são armazenados os dados. É uma memória não volátil, ou seja, as informações não são perdidas quando o computador é desligado, sendo considerado o principal meio de armazenamento de dados em massa. Realiza a gravação por meio de processos MAGNÉTICOS.

    Fonte: wiki

  • O disco rígido é um dispositivo para armazenamento de dados e programas que realiza a gravação por meio de processos magnéticos.

  • PROCESSOS MAGNÉTICOS

  • HD é magnético

  • TIPOS DE ARMAZENAMENTO:

    MAGNÉTICOS: fitas magnéticas, disquete, disco rígido (HD)

    ÓPTICOS: CD, DVD e BLU-RAY

    SÓLIDOS: PEN DRIVE, SD (cartão de memória) e SSD (sucessor HD)

  • GAB: ERRADO

    Hard Disk (HD) ou Disco Rígido

    Dispositivo de armazenamento de arquivos com grande capacidade de armazenamento. Os modelos tradicionais são baseados no uso de vários discos ( cilindros ) de superfície metálicas magnetizáveis e agulhas para ler e gravar nessas superfícies.

    ( Mesmo os HDs SSD não sendo magnéticos, eles ainda são chamados de disco rígido )

  • ERRADO.

    O Disco Rígido (HD ou Hard Disk) grava através de um processo magnético. São três as formas de as mídias de armazenamento gravarem dados e arquivos:

    Magnético: grava através do magnetismo (ex: disquetes, HDs etc).

    Óptico: grava através de um laser que "queima", motivo pelo qual os programas que gravam através desta forma fazem referência a FOGO, como NERO (alusão ao imperador romano com o mesmo nome, citado historicamente por atear FOGO em ROMA no ano de 64 da era cristã), CDBURNERXP (literalmente, queimador de CDs, em inglês), True Burner (verdadeiro queimador, do inglês literal) etc.

    Elétrico: nos dispositivos elétricos, há a memória FLASH. Grava através de uma tensão elétrica (Pen drive, cartão de memória, HD SSD).

  • TIPOS DE ARMAZENAMENTO:

    MAGNÉTICOS: fitas magnéticas, disquete, disco rígido (HD)

    ÓPTICOS: CD, DVD e BLU-RAY

    SÓLIDOS: PEN DRIVE, SD (cartão de memória) e SSD (sucessor HD)

  • HD é um disco magnético.

    Ópticos => CD, DVD.

    Gab- E

  • HD é um disco magnético.

    Ópticos -- CD e DVD.

    SSD --- memoria solida similar aos pen drive ,diferente do HD.

    memoria ram---memoria volátil

  • HD É UM DISCO MAGNÉTICO.

    FORÇA.

  • ERRADO.

    Magnéticos: Fita Magnética, Disquete, HD

    Ópticos: CD, DVD, Blu-Ray

    Sólidos: SSD, Pendrive, SD

  • MAGNÉTICOS: fitas magnéticas, disquete, disco rígido (HD)

    ÓPTICOS: CD, DVD e BLU-RAY

    SÓLIDOS: PEN DRIVE, SD (cartão de memória) e SSD (sucessor HD)

    1. O disco rígido é um dispositivo para armazenamento de dados e programas que realiza a gravação por meio de processos MAGNÉTICOS

ID
4952254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos computadores atuais, os dispositivos de armazenamento são de primordial importância e têm evoluído rapidamente, de forma a se tornarem cada vez mais eficientes. Com relação a dispositivos de armazenamento, julgue o item seguinte.


O disco flexível de 3½” é um dispositivo de armazenamento de dados que utiliza gravação magnética, capaz de armazenar uma quantidade de bytes superior a 700 mil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Os disquetes de 3½ (que já saíram de linha), tinham a capacidade de apenas 1,44MB. 

    PARA REVISÃO

    1 byte = 8 bits

    1 kilobyte (kB) = 1024 bytes

    1 megabyte (MB) = 1024 kilobytes

    1 gigabyte (GB) = 1024 megabytes

    qq erro me avisem

  • No que se refere aos bits e bytes, tem-se as seguintes medidas:

    1 Byte = 8 bits

    1 kilobyte (KB ou Kbytes) = 1024 bytes

    1 megabyte (MB ou Mbytes) = 1024 kilobytes (1.024 x 1.024 = 1.048.576 Bytes)

    1 gigabyte (GB ou Gbytes) = 1024 megabytes

    1 terabyte (TB ou Tbytes) = 1024 gigabytes

    1 petabyte (PB ou Pbytes) = 1024 terabytes

    1 exabyte (EB ou Ebytes) = 1024 petabytes

    1 zettabyte (ZB ou Zbytes) = 1024 exabytes

    1 yottabyte (YB ou Ybytes) = 1024 zettabytes

  • CERTO.

    Os disquetes tinham a capacidade de 1,44MB.

    Sendo assim, ao realizar a transformação, temos que:

    1 MB equivale a 1.048.576 bytes

    Portanto, há a possibilidade de armazenar a capacidade superior de 700 mil bytes.

  • vcs tbm chutaram? kkkk

  • não seria 1.509.949,44 Byts ?

    Tipo 1 MB = 1024 KB

    Logo 1,44 MB = 1474,56 KB

    1 KB = 1024 Byte

    1474,56 KB = 1.509.949,44 Byts

  • Chutei "C" pq relaciona disquetes com fitas magnéticas. Sobre o armazenamento, nada sei.

  • na hora da prova deixaria em branco sem duvidas

  • GAB: C

    Os disquetes tinham capacidade, normalmente, de 1.44mb

    • 1 MB = 1.048.576 bytes
    • A questao fala de capacidade superior a 700.000 bytes (menos de 1 mb) portanto CORRETA
  • chutei e errei

  • Ninguém mais usa isso, ja é obsoleto , isso não pode cair na prova, não teria significado nenhum pra hoje em dia.

  • Isso é da época que se ia a locadora alugar fita de filme.

  • 700 KB < 1000 KB (ou 1 MB)

  • Chutei e acertei pq associei disco flexível à gravação magnética.

  • TIPOS DE ARMAZENAMENTO

    MAGNÉTICOS: Fita Magnética, Disquete, HD

    ÓPTICOS: CD, DVD, Blu-Ray

    SÓLIDOS: SSD, PENDRIVE, SD

  • falou de gravação magnética e bytes superior a 700 mil. Matei a charada :)

  • disco flexível...

    só minha vó pra acertar essa

  • DICA:::olhe a data das questões, essa é de 2003, basicamente NADA de informática de 2003 se usa hoje.

  • eu nem sabia que isso era o disquete kkkk

ID
4974430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.


A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Pelo que informa o texto, a maior parte do território roraimense está situada no mesmo hemisfério em que se situa o restante do país.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Segundo o texto: " Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte".

    Bons estudos!

  • 80% DO TERRITÓRIO DO ESTADO DE RORAIMA ESTÁ NO HEMISFÉRIO NORTE CORTADO PELA LINHA DO EQUADOR!!

    CFO PMRR


ID
4974433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.


A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Embora mais da metade do território de Roraima esteja coberto pela floresta Amazônica, seu clima é rigorosamente distinto daquele que predomina nos demais estados da região Norte.

Alternativas

ID
4974436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.


A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Situado no extremo norte do Brasil, Roraima faz fronteira com dois países: Venezuela e Guiana. Boa Vista, além de ser a capital, é também o mais populoso município do estado.

Alternativas

ID
4974439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.


A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Roraima abriga parte da maior reserva indígena brasileira, a dos ianomâmis.

Alternativas
Comentários
  • Marquei errado por entender como extrapolação do texto. kk

  • Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

    De um universo de 77k, Roraima ficou com 50k, para criar uma reserva.

    Gab.: Certo


ID
4974442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.


A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


Jazidas de ouro, cassiterita e pedras preciosas, entre outras riquezas minerais, atraíram milhares de garimpeiros clandestinos e acirraram conflitos pela posse da terra em Roraima.

Alternativas

ID
4974445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

    Cortado ao sul pela linha do Equador, a maior parte do território roraimense fica no hemisfério norte. O clima é equatorial, quente e úmido. Mais de 60% da área do estado é coberta pela floresta Amazônica.

    No início da década de 80 do século passado, começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado. As riquezas minerais do território de Roraima atraíram milhares de pessoas de vários pontos do país, mas principalmente de Rondônia. Para proteger as terras indígenas, o governo federal interditou em 1982 uma área de 77.000 km2 , sendo 50.000 km2 em Roraima, para criar uma reserva.

Texto adaptado de Almanaque Abril 2003, p. 409 e

Nova Enciclopédia Barsa, p. 476.


A partir do texto acima, julgue o item que se segue, relativo a aspectos geográficos e históricos de Roraima.


A demarcação das terras indígenas em Roraima foi aplaudida por fazendeiros e garimpeiros, conscientes de que a criação das reservas protegia os índios e eliminava o foco de conflitos.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    PELO CONTRÁRIO, FICARAM P COM AS DEMARCAÇÕES DE ÁREAS INDÍGENAS

  • Assertiva ERRADA.

    "... começaram os conflitos entre agricultores, garimpeiros e índios pelo uso da terra no estado..."

  • assertiva E uma dica, em maioria das questões de história, quando tiver um texto a resposta estará lá, é só questões de interpretação.

ID
4974487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


O ente público responsável pelo pagamento de indenização aos familiares da vítima tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar, caso comprove que este agiu com dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    OBJETIVA - ESTADO

    SUBJETIVA - SERVIDOR

    Ação de Regresso.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GAB CERTO

    Responsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)

    Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A questão traz "tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar"

    Essa afirmação faz jus ao "direito de Regresso."

    Se ficar comprovado dolo ou culpa do agente causador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente, ou seja, a Administração Pública poderá reaver os custos da indenização do dano.

    A ação de regresso DEPENDE DE DOLO OU CULPA.

  • Teoria do risco Administrativo!

    responsabilidade objetiva do Estado

    responsabilidade Subjetiva do Agente

  • Essa bateria de questões de 2003 é muito boa para ratificar o conhecimento.

    TOPP !!

  • GAB C

    ATENÇÃO AÇÃO REGRASSIVA - DOLO OU CULPA DO SERVIDOR.

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    #AÇÃO REGRESSIVA (Administração pública x Agente público)

    O art. 37,§6,da CF permite à Administração pública ou delegatária (Concessionárias,Autorizatárias e Permissionárias) de serviço público a ingressar com uma ação regressiva contra o agente cuja atuação acarretou o dano,desde que comprovado dolo ou culpa.

    -------------------------

    FONTE:Alfacon

  • GABARITO CORRETO

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Tal dispositivo contempla como responsabilidade a modalidade objetiva, amparada na teoria do risco administrativo.

    Quando um agente público causar um dano a terceiros, a responsabilidade civil do Estado se configura independentemente da demonstração de que ele agiu de forma dolosa ou culposa, sendo suficiente que se comprove que a conduta do agente público é a responsável pelo dano causado a esse terceiro (nexo de causalidade). Por outro lado, o Estado pode cobrar o prejuízo do agente público que causou o dano, em ação de regresso, mas deve comprovar que o agente agiu com dolo ou culpa.

    IMPORTANTE – Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado

  • CERTO

    Responsabilidade Civil do Estado: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Responsabilidade Civil do Agente Pública: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor (quando a administração pública cobra o valor pago para terceiro) é necessário que haja que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

  • O cara que escreveu essa questão devia estar com sono .

  • "Patrlickin" doidin pra derrubar os concorrentes rs

  • não acaba mais esta questão kkk

  • GABARITO - CERTO

    Direito de Regresso: Se ficar comprovado DOLO ou CULPA do agente casador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente;

    É necessário, também, que o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, ter sido condenado a indenizar a vítima.

  • Será que alguém pode me esclarecer por favor, não entendi o erro da questão.

  • 37 C.F § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS) prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado 
    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

    Tem que ter DOLO ou CULPA do agente  (D. PENAL: TIPICIDADE)

    41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

     DICAS:

    ü A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    • Crime contra a administração pública[Não poderá voltar para administração].
    •  Abandono de cargo[MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. 
    • Inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].
    • Valer-se do cargo para lograr PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
    • Pratica de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
    • Desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça. Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência) em regra, reiterada.
    • Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitosNa Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível(ADM) se for gente FINA

    Fato - Inexistente - Negativa - Autoria

    1.    Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo 

    2.    Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos

    Falta de Provas e excludente de ilicitude = Pode ser condenado no âmbitos Civil (ADM), pois as excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ

  • OBJETIVA - ESTADO

    SUBJETIVA - SERVIDOR

  • Certo.

    O Estado pode entrar com uma ação regressiva contra o agente. Havendo, no caso, o dolo ou culpa.

  • A chamada AÇÃO REGRESSIVA:

    ESTADO: Responsabilidade objetiva

    AGENTE: Responsabilidade subjetiva.

  • coitado do demétrio

  • O ente público responsável pelo pagamento de indenização aos familiares da vítima tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar, caso comprove que este agiu com dolo ou culpa.

    Correto, aqui temos a teoria da culpa subjetiva.

    A saga continua...

    Deus!

  • Eu confundi o enunciado interpretando como Litisconsorcio kkkk Errei!

  • ação de regresso
  • objetiva > vc vai ver so o objeto

    subjetiva >vai ver o objt e tbm a pessoa ... se tem dolo ou culpa !

  • Ação Regressiva

    Responsabilidade Subjetiva (Agente)

    Responsabilidade Objetiva (Estado)

    Sempre em frente!!!

  • Chamada de AÇÃO REGRESSIVA OU AÇÃO EM REGRESSO ---> o Estado deve comprovar dolo ou culpa

  • AÇÃO REGRESSIVA:

    → SÓ PODE OCORRER APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA O LESIONADO! (REGRA GERAL)

    → RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA: ADMP PRECISA COMPROVAR DOLO/CULPA

  • Regresso:Ação da administração contra o agente causador de dano

    >>>PRESSUPOSTOS para ação de regresso:

    (Ops, pera aí! será que o meu agente foi culpado ou agiu com dolo ? eu não vou me ferr4r sozinho rsrs):

    1)Administração ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano

    2)Tenha havido dolo ou culpa por parte do agente responsável

    Logo, a adm irá "castigar" o agente para ressarcir vítima, se atender os pressupostos acima.

  • Ação regressiva do estado: Responsabilidade Subjetiva | O Estado terá que provar dolo ou culpa na ação ou omissão do agente público.

  • É perfeitamente possível que o ente entre com uma ação contra o agente, e este deve ressarcir o ente público em caso de sua conduta ter sido dolosa ou culposa :)

    Para os interessados, ler o info 947 do STF.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Esses mapas mentais que a Myrele  divulgou realmente são muito bons.

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    Bons estudos!

  • esponsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)

    Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A questão traz "tem direito de reaver junto a Demétrio o que pagar"

    Essa afirmação faz jus ao "direito de Regresso."

    Se ficar comprovado dolo ou culpa do agente causador do dano, assegura-se o direito de regresso do Estado perante esse agente, ou seja, a Administração Pública poderá reaver os custos da indenização do dano.

    A ação de regresso DEPENDE DE DOLO OU CULPA.


ID
4974490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.

Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.


Mesmo absolvido em eventual acusação de homicídio, Demétrio pode ser punido pela prática de ilícito administrativo, se ficar comprovada sua imperícia ou imprudência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    As esferas são independentes e o fato de ser absolvido na esfera penal não impede ação nas outras.

  • GAB CERTO

    Há independência entre as esferas.

    A responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  •  Art. 125. da lei 8112: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Correto - As esferas administrativa e penal são independentes.

    Complementando, o agente seria absolvido na esfera administrativa também, se na esfera penal ficasse comprovado, por exemplo, a inexistência da conduta.

  • Conforme dito pelos colegas, as esferas civis, administrativa e penais são independentes entre si. A absolvição na esfera criminal por negativa de fato ou de autoria é a única capaz de vincular a decisão nas demais esferas.

    Importante ressaltar também que a independência das esferas não configura bis in idem. Ou seja, o fato de haver um processo penal, outro administrativo e outro civil não significa que o acusado estará respondendo 3 vezes pelo mesmo processo, já que são sanções distintas em esferas distintas.

    Outra oservação que faço é pra quem, como eu, chegou a essa questão respondendo questões de responsabilidade civil extracontratual do Estado. Nesse caso, independe de dolo ou culpa para que haja direito à indenização. Basta que se configure a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Desse modo, tanto faz se a conduta do lícita ou ilícita, culposa ou intencional, pois, presentes os requisitos, haverá a incidência da responsabilidade extracontratual. Na futura ação de regresso da administração pública contra o agente estatal causador do dano é que será apurado a culpa ou dolo dessa ação e, se configurado, deverá o agente.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  • GABARITO CORRETO

    Mesmo em eventual absolvição na esfera penal Demétrio pode vir a sofrer sanção administrativa, visto que as esfera são independentes.

    Cabe lembrar que as sanções cíveis, administrativas e penais são cumulativas e que a responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A questão precisava de mais informações para se chegar a uma resposta mais embasada. Há duas formas de absolvição penal que interfere nas esferas civil e administrativas:

    1) por inexistência do fato

    2) negativa de autoria

    Conforme o Art. 8º da Lei 13.869/2019: "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito"

  • O estrito cumprimento do dever não ocasionaria a exclusão de ilicitude ?

  • gaba CERTO

    O servidor será absolvido na esfera cível se for gente FINA

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    lembrando que são casos de absolvição geral. Diferente da ausência de provas e excludente de ilicitude.

    Para aqueles que perguntaram. Não! a excludente de ilicitude não é caso de absolvição na esfera cível. Edição de teses número 61 STJ

    pertencelemos!

  • uma esfera não exclui a outra

    Salvo

    Quando houver comprovado negação de autoria ou inexistência do fato

  • As esferas são independentes e o fato de ser absolvido na esfera penal não impede ação nas outras.

  • Todas esferas gozam de relativa independência.

    No caso de ABSOLVIÇÃO PENAL: NEGATIVA DE AUTORIA ou AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE -> faz coisa julgada nas demais esferas.

  • de novo kkk

  • 37 C.F § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS) prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado 
    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

    Tem que ter DOLO ou CULPA do agente  (D. PENAL: TIPICIDADE)

    41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

     DICAS:

    ü A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    • Crime contra a administração pública[Não poderá voltar para administração].
    •  Abandono de cargo[MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. 
    • Inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].
    • Valer-se do cargo para lograr PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
    • Pratica de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
    • Desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça. Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência) em regra, reiterada.
    • Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitos! Na Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível(ADM) se for gente FINA

    Fato - Inexistente - Negativa - Autoria

    1.    Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo 

    2.    Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos

    Falta de Provas e excludente de ilicitude = Pode ser condenado no âmbitos Civil (ADM), pois as excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ

  • Resíduo Administrativo

    Súmula 18 - STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Gabarito: CERTO 

    REGRA: As esferas são independentes

    EXCEÇÃO: O agente é gente FINA (Fato Inexistente / Negativa da Autoria)

    Bons estudos!

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  • QUESTAO MUITO BOA, NAO ACHA ?

  • A responsabilidade administrativa só seria afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A questão fala que se ficar comprovada sua imperícia ou imprudência. nessa caso não vai afastar nada.

  • Em regra, as esferas penais, administrativas e civis são independentes, podendo o autor responder a processos no âmbito destas três. Entretanto, no caso de absolvição criminal por Fato Inexistente ou Negativa de Autoria (famoso servidor gente FINA rs) não se falará em responsabilidade administrativa.

  • Independência das instâncias/esferas

  • Independência das instâncias/esferas

  • Imprudência > um agir sem cautela, pressa.

    Imperícia > falta de conhecimento, capacidade técnica.

    Negligência > Deixar de fazer alguma coisa.

  • Regra: as três esferas (administrativa, civil e penal) são independentes

    Exceção: quando o agente provocador for gente FINA (Fato Inexistente ou Negativa de Autoria). Somente nessa hipótese o agente restará absolvido nas três esferas

  • A DECISÃO NÃO VINCULA AS OUTRAS ESFERAS, SALVO -> NEGATIVA DE AUTORIA ou FATO INEXISTENTE

  • independência das instâncias/ esferas.

  • O agente não responderia ao ilícito administrativamente se ele tivesse sido absolvido no âmbito penal por inexistência do fato ou por negativa de autoria. Como não ocorreu nenhuma das hipóteses, o agente pode sim responder no âmbito administrativo.

  • somente em caso de abssolvição devido a inexistência de fato ou negativa de autoria há abssolvição também nas demais esferas (cível e administrativa).

  • O agente estar acobertado por excludente de ilicitude penal não afastará sua responsabilização administrativa.

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  • O PENAL SÓ AFASTA A APLICÂO DO CIVIL OU DO ADM SE FOR POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO...

  • correto, são esferas diferentes

ID
4974493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O governador tem poderes para criar, por decreto, cargos públicos estaduais no âmbito do Poder Executivo, desde que os gastos com pessoal não ultrapassem os limites constitucionais e legais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Tanto a criação de órgãos quanto a criação de Cargos será feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    CUIDADO!

    É possível extinguir cargo público vago por decreto. CF :

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Criar cargo por DECRETO? JAMAIS, já começou errando, precisa de LEI.

    Extinguir -> casos específico -> CF -> pode.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • 1) Criação e extinção de órgão públicossomente por lei - Exemplo: ministérios e secretarias. Mesmo com aumento de despesas

    2)criação de cargos,empregos e funções públicas-> somente por lei  CAI MUITOOOOO

    3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei,

    4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos.  -> Lei ou decreto autônomo(CF, ART. 84, VI, "B").

    5) Comutar penas pode ser delegado ao PAM.

    O PRESIDENTE pode DELEGAR: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;             PGR;

    INdulto;                                     AGU;

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);     Ministros de Estado; * desprover pode ser entendido como demitir também.

    ➥ O Presidente só mexe em:            LO: Lei ordinária                LC: Lei complementar                       MP: medida provisória

    Medida Provisória não pode dispor sobre o funcionamento da administração pública.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: CF (esfera federal, mas se aplica à Estadual, por simetria)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, ;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre:  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

  • GABARITO ERRADO

    A criação ou a extinção de cargos públicos só poderá ser feita mediante Lei, com a exceção da extinção de cargos VAGOS e organização/funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, que poderão ser feitos mediante Decreto.

  • Gabarito: ERRADO 

    CRIAR CARGOS: LEI ESPECÍFICA

    EXTINGUIR CARGOS: PODE POR DECRETO AUTÔNOMO, QUANDO O CARGO FOR VAGO

    Bons estudos!

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  • 1. Criação/ Extinção de órgão = Lei;

    2. Criação de Cargo = Lei;

    3. Extinção de Cargo (se vago) = Decreto.

  • Cargos públicos só podem ser criados e extintos por lei. Há a ressalva que podem ser suprimidos cargos e funções quando vagas.

  • ERRADO

    Em todos os entes federados somente por lei poderão ser criados cargos públicos.

  • CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO AUTÔNOMO

  • Gabarito: Errado.

    "O governador tem poderes para criar, por decreto, cargos públicos (...)"

    Cargos públicos são criados por meio de lei.

  • Somente por LEI.

  • cai na velha do *por decreto*
  • GAB: ERRADO

    CARGOS PÚBLICOS SÃO CRIADOS ATRAVÉS DA LEI

  • Por decreto não se cria nada.

  • LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI ... 1.000X LEI.

  • Criação de cargos públicos somente poderão ser criados por lei. No entanto, o decreto pode extinguir cargos vagos.

  • 2 Erros:

    1º- Criação de cargos públicos - Apenas por LEI.

    2º- Quem cria cargo, função ou emprego público é o Presidente da República.

  • Somente através de lei.

  • SÓ POR LEI!

    -decreto só a extinção quando for cargo VAGO!!!

    vaga tem na PRF e com força!!! e iremos preenche-las! amém!?

    #BORAAAAAAAAAAA!

  • Criar cargo -> Lei

    Extinguir cargo vago -> Decreto

  • DECRETO só para:

    1) Extinguir cargo ou função que esteja vaga;

    2) Organizar o funcionamento da Adm. Pública (Poder Regulamentar).

  • Deve ser por meio de lei específica.
  • Criar cargo só com lei.

  • Criar CARGO ~: LEI ESPECÍFICA

    Extinguir cargo vago -> Decreto

  • quase que eu cai nessa kkkk

  • CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO AUTÔNOMO

  • F 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO AUTÔNOMO

  • Meu resumo

    A criação e extinção de cargos é mediante lei, exceto quando é extinção de cargo vago, que é por meio de decreto.

    O Senhor tem visto todo seu esforço e no tempo certo, Ele te exaltará.

  • Nesse caso a criação de cargo público se dará somente através de Lei, todavia com iniciativa ou solicitação do chefe de governo estadual.

  • CARGO POR DECRETO, NÃO!

    AQUI NÃO, CESPEEEEEEE.

  • Decreto

    • Organização e funcionamento, caso não implique aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    • extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.
  • CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO-----> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO AUTÔNOMO

  • Criação/extinção de cargos públicos só mediante LEI.

    EXCEÇÃO: quando vagos. Aí sim, pode por decreto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 8.112/90 dispõem sobre criação de cargo público.

    Cargo público, de acordo com o art. 3º da Lei 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), consiste no "conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". Os cargos públicos, consoante o parágrafo único do mesmo artigo, somente podem ser criados por lei. Assim, a questão está errada, já que não é permitido ao chefe do Executivo (aplicado, aqui, o princípio da simetria) criar cargo público por decreto.

    Embora a questão não tenha perguntado, é bom saber que a CRFB/88 dispõe que a extinção dos cargos públicos, por sua vez, pode ser feita por decreto quando os cargos estiverem vagos. Tal disposição, por simetria, aplica-se aos governadores.

    Art. 3º, parágrafo único, Lei 8.112/90: "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".

    Art, 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é errado.

  • Regra - Criação e extinção: Por Lei

    Exceção - Extinção de cargos vagos: Pode ser por decreto

  • Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  


ID
4974496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O presidente da República pode vetar um projeto de lei se o seu texto ferir a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    São dois tipos de veto:

    Veto Jurídico > por motivo de inconstitucionalidade

    Veto Político >  por motivo de contrariedade ao interesse público

  • Certo.

    P/ fixar:

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República(...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

  • Na verdade, ele DEVE vetar.

  • certo, veto jurídico.

    LoreDamasceno.

  • Hipótese de controle de constitucionalidade preventivo

  • Gabarito: CERTO 

    CF 88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

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  • o veto presidencial pode acontecer por motivos constitucionais, quando fere a constituição. há também a possibilidade de veto por motivo político,quando há o entendimento que possa ferir o interesse público.

  • Complementando...

    O Presidente da República pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, segundo o disposto no Art. 103 da CRFB.

  • GAB: CERTO.

    Veto Jurídico: Aquele que o presidente entende ser inconstitucional.

  • Como um projeto de lei chegaria ao presidente sem antes passar pela CCJ? Que questão louca.

  • atribuição

    compete privativamente ao presidente da republica: vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

  • Esse PODE aí me matou.

  • Pode não, DEVE!!

  • Correto.

    Veto jurídico.

  • Estranho , acabei de assistir um vídeo no gran que o primeiro ministro que veta projetos de lei , no caso o chefe de governo .

  • CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    Podendo ser:

    Veto Jurídico > por motivo de inconstitucionalidade

    Veto Político >  por motivo de contrariedade ao interesse público

    ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. 

    Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.

  • Presidente da republica pode vetar:

    Projetos de lei, total ou parcial, entretanto não pode vetar Emenda constitucional.

  • Pode ou Deve?
  • Veto jurídico- Inconstitucionalidade

    Veto Político- Contrariedade do interesse social.

  • Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • O correto seria DEVE, mas na CF só tem competência privativa.

  • Projetos de lei, total ou parcial, entretanto não pode vetar Emenda constitucional.

  • Trata-se do controle preventivo de constitucionalidade.

  • Eu acredito que o examinador quis dizer que o PR "pode" no sentido de "ser competente", mas colocar uma questão que possa ser interpretada de várias maneiras eh uma tremenda sacanagem... Ele tem o DEVER de vetar
  • Questão de 2003, hoje, provavelmente estaria errada, porque isso é basicamente um dever e não um poder de escolha.


ID
4974499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O presidente da República tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A exigência de " aprovação do Senado Federal " ( Sabatina ) é considerada pela doutrina como Controle exercido pelo Legislativo.

    Dessa forma pensa, por exemplo , Marcelo A. & V. Paulo

    "O Presidente da República não interfere na função jurisdicional. Em compensação os ministros dos tribunais superiores são por ele nomeados, sob controle do Senado Federal, a quem cabe aprovar o nome escolhido (pág. 463 )

    Texto Constitucional :

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Questionável, pois o Presidente tem liberdade de escolha de qualquer pessoa, essa liberdade de escolha nao depende de qualquer outo poder, só que dependera de aprovação do Senado Federal posteriormente!!!

  • O presidente da República tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder - errado.

    Depende da aprovação do Senado, portanto, tem interferência de outro poder.

  • ERRADO!

    Depende da sabatina do Senado!

  • Trata-se de um ato complexo. O presidente escolhe, mas vai depender da aprovação do Senado.
  • Presidente indica Senado aprova (sabatina)

  • Errado, tem a sabatina do SF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Vivemos em uma tripartição de poderes, nunca se esqueçam disso, rs

  • Ele pode escolher(indicar), não colocar lá quem ele quiser.

  • *Senado (aprova)

  • Para nomeação de ministros do STF precisa de aprovação no senado federal (Art. 84, XIV)

  • GABARITO ERRADO

    O presidente da República não possui essa liberdade, pois sua escolha deve ser aprovada pelo Senado Federal, sendo uma forma de Controle que será exercido pelo Legislativo, para evitar possíveis abusos por parte do Executivo.

  • ERRADO

    Após a escolha do nome há uma sabatina realizada no âmbito do Senado Federal para que ocorra a aprovação ou não do futuro Ministro.

  • O STF compõe-se de :

    11 ministros , escolhidos dentre os cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos .

    Requisitos- Notável saber Jurídico e reputação ilibada (não é preciso ser formado em Direito)

    Os ministros são NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    Compete , precipuamente a GUARDA DA CF .

  • Lembrem-se da separação dos poderes e sobre o sistema de peso e contrapeso.

  • Achei injusta a questão. Ele tem liberdade, mas sabemos que depende de aprovação do senado. Pqp cespe

  • Ele escolhe, mas o Senado Federal aprova.

  • ERRADO. O presidente até escolhe, mas é necessário passar pela sabatina do Senado Federal para, aí sim, ser aprovada ou não a escolha.

    Vamos com tudo!!

  • O presidente escolhe os min. do STF com interferência do senado (sabatina), tal ato é denominado no direito administrativo de ato composto .Só para lembrar aos senhores a característica da banca de fazer questões interdisciplinares

  • Deve passar pela aprovação do Senado Federal.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 Compete privamente ao presidente da República:

    Art. 84 CFBR XIV: nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.

    Logo é necessário aprovação pelo Senado Federal.

  • ERRADA

    A ESCOLHA É DO PR, MAS O CRIVO É DO STF.

    ATÉ A POSSE!

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de ONZE (11) Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de TRINTA E CINCO (35) e MENOS DE SESSENTA E CINCO (65) anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

        Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

  • GAB E

    SABATINA DO SENADO FEDERAL

  • Art.84. Compete ao presidente da república:

    XIV. Nomear,após aprovação pelo senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,os Governadores de Territórios,o Procurador Geral da república, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • ERRADO

    Como é a composição do STF?

    De acordo com a Constituição Federal, o STF é composto de 11 ministros. Os membros da Suprema Corte devem ser escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 75 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Eles são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • É uma típica manifestação do Sistema de Freios e Contrapesos;

    Presidente nomeia os Ministros após a Sabatina do Senado Federal (aprovação é por maioria absoluta do Senado)

  • - Nomear, após aprovação pelo Senado Federal: Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, Governadores de Territórios, Procurador-Geral da República, presidente e diretores do Banco Central e outros servidores. 

  • Se o Senado não aprovar, já era.

    Sendo assim, há sim interferência do legislativo na escolha de ministros do STF.

  • Depende da aprovação do Senado.

  • ART. 84 XIV " NOMEAR, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, OS MINISTROS DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS GOVERNADORES DE TERRITORIOS, O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BANCO CENTRAL E OUTROS SERVIDORES, QUANDO DETERMINADOS EM LEI"

  • Assertiva E

    O presidente da República tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder.

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Observações:

    Tem interferência do poder legislativo

    Controle externo

    Um poder controlando os atos de outro poder

    Sistema de freios e contrapesos

  • (1) Ministros do STF e de Tribunais Superiores, (2) Governadores de territórios, (3) PGR, (4) Presidente e Diretores do BACEN precisam passar pelo Senado Federal antes para ser sabatinado. Isso é previsto na CF88

  • Apesar de ser uma questão antiga, ou seja, com gabarito definitivo e também dos comentários dos colegas, para mim a questão está CERTA. O Presidente possui total liberdade para escolher alguém para ser ministro do STF. Se a sua escolha será aprovada após a sabatina no Senado é outra coisa. A limitação que ele sofre é na NOMEAÇÃO de sua escolha e não na ESCOLHA em si. E a pergunta foi esta: o presidente pode escolher um candidato sem interferência de outro Poder? Pode sim!

    Apesar de minha ideia ser voto vencido, resolvi deixá-la para análise dos colegas... Abraços a todos e bons estudos!

  • questão anulável! o presidente tem sim a liberdade pra escolha de membros pro stf, no entanto a confirmação depende do congresso. a questão foi mau elaborada.

  • Aquela questão que você para e respira e pensa: muito lógico, será que vem uma rasteira do CESPE? KKKK

    Mas não foi...

    Gab: Errado

  • Deverá passar pela sabatina do senado federal.

  • O PR tem liberdade para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem a interferência de qualquer outro poder. ERRADA

    O PR tem liberdade para escolher os ministros de Estado, sem a interferência de qualquer outro poder. CERTA

    Embora, na prática, muitas vezes exista a política do Tomaládacá entre o Legislativo e Executivo. ( Só que a prática não cai em prova)

  • A nomeação ocorre após aprovação pelo Senado Federal.

    Vide, artigo 84 ( das atribuições do Presidente) inciso XIV.

  • Liberdade pra escolher até tem, mas se vai ser aprovado pelo Senado já é outros 500

  • Ato compleXo = depende de 2 poderes para ingressar no mundo!

  • na minha opinião de m#rda, escolher é diferente de ser aprovado. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é praticamente outra coisa.

  • Necessita da famosa "Sabatina" pelo SF.

  • tô com o Bob Vance (Vance Refrigeration). Uma coisa é ter liberdade de escolha, o que não se confunde com à aprovação

  • a NOMEAÇÃO não pode se dar sem a interferência do Senado, mas a ESCOLHA é 100% livre dele!! Atrocidade do cespe que um monte de passapanista aqui chancela.

  • QUESTÃO COM UMA FORMULAÇÃO QUE ME DEIXOU CONFUSO:

    ELE PODE ESCOLHER SIM SEM INTERFERENCIA DE NINGUEM , AGORA SER APROVADO A ESCOLHA OU INDICAÇAO DELE E OUTRO PAPO .

  • QUESTÃO COM UMA FORMULAÇÃO QUE ME DEIXOU CONFUSO:

    ELE PODE ESCOLHER SIM SEM INTERFERENCIA DE NINGUEM , AGORA SER APROVADO A ESCOLHA OU INDICAÇAO DELE E OUTRO PAPO .

  • Ministro é nomeado pelo presidente da república, porém depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do senado federal.

  • Essa questão se pensar muito erra, se pensar pouco erra também.

    Mas enfim...

    O Presidente tem liberdade para escolher os "deuses" do STF, mas se vai ser aprovado pelo Senado, é outros 500

  • Entendi que a escolha é limitada apenas pelos requisitos constitucionais. A aprovação da escolha é que sofre interferência de outro poder, no caso o senado.

    Enfim...

  • quentao confusa.

    galera vamos solicitar o gabarito do professor, quanto mais pessoas pedirem tem mais chance deles responderem

  • A questão perguntou se ele tem liberdade para ESCOLHER os Ministros do STF sem interferência. E ELE TEM!

    Se o Senado vai aprovar ou não, é outra coisa. Péssima questão.

  • GAB: ERRADO!

    • Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
  • Presidente da República escolhe; Senado Federal aprova; Aí então retorna ao Presidente para efetuar a nomeação.

  • São questões tão absurdas.....

    Quero saber qual a diferença de escolher e indicar? Se ele indicou foi pq ele escolheu......

    Gabarito: Errado.

     

    Os Ministros do STF são indicados pelo Presidente da República, sendo posteriormente aprovados pelo Senado Federal (Poder Legislativo) por critério de notável saber jurídico por maioria absoluta e posteriormente nomeados pelo Presidente da República.   

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

  • XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • ''sem a interferência de qualquer outro poder''

    Cuidado com o que o examinador está pedindo. Ele está perguntando se o Presidente simplesmente pode escolher qualquer um sem que haja algum tipo de interferência. E HÁ SIMMMM!!!!!!!!!!!!!

    ↓ O Presidente Escolhe

    ↓ O Senado Aprova (interferência)

    → O Presidente Nomeia

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • loteria CESPE, façam suas apostas.
  • Questão tá mal formulada.

  • Outra questão que ajuda a responder:

    (CESPE - ABIN - 2008) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto (CERTO).

  • Foi o que aconteceu recentemente com o André Mendonça, porém, teve de ser aprovado no senado. Logo, ele não tem essa liberdade!

  • Errada: Art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • PODE ATÉ ESCOLHER MAS APROVAR NA SABATINA É OUTRA QUESTÃO.

    INTERPRETAÇÃO E FORMULAÇÃO DA QUESTÃO PÉSSIMAS

  • Pode escolher sem interferência, porém a aprovação do nome passa pelo controle do legislativo. Ao meu ver é um gabarito dúbio.

ID
4974502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


O presidente da República não tem competência para editar medida provisória que tipifique determinada conduta como crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:   b) direito penal, processual penal e processual civil;

    A tipificação de crimes reversa à lei.

  • Exigencia apenas para um novo Cargo!

    nesse caso ai seria afastamento!

  • É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

                

    I – relativa a:             

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;           

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;           

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;          

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

          

    III – reservada a lei complementar;

    Fonte : Constituição Federal

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    Medidas provisórias não podem versar sobre:

    • Nacionalidade
    • Cidadania
    • Direitos políticos
    • Partido político
    • Direito Eleitoral
    • Direito Penal,Processual Penal e Processual Civil
    • Organização do judiciário e do Ministério Público
    • PPA,LDO,LOA e créditos adicionais e suplementares
    • Vise detenção ou sequestro de bens,poupança popular ou outro ativo financeiro
    • Reservada à LC
    • Já disciplinada em Projeto de lei aprovada pelo Congresso e pendente de Sanção ou veto

    -------------------------

  • Trata-se do princípio da legalidade do Direito Penal presente no CP e na CF. Via de regra, a criação de uma lei penal é bem rígida pois tem de atender uma série de requisitos que visam a proteção jurídica dos cidadãos, ainda mais quando se fala da criação de uma nova conduta criminosa. Só sabendo disso já dava pra matar a questão.

    Gab Certo!

  • Gabarito: Certo

    CF, Art.62, § 1º, b: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal.

    OBS: Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas? Não, somente lei em sentido estrito.

    Medida provisória pode versar sobre direito penal?

    > O direito penal incriminador (que cria crimes) jamais pode ser objeto de direito penal.

    > O direito penal não incriminador pode versar sobre direito penal.

    OBS 2: Há duas correntes -> 1ª corrente: não é possível MP versando sobre direito penal não incriminador;

    2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (CESPE/CONSULTOR LEGISLATIVO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

    Gabarito: Certo. O princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado. 

  • nunca vi presidente mandar em nada rsrsrs

  • Medidas provisórias

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares    

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    III - reservada a lei complementar

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

  • Uma exceção da MP em relação ao direito penal: o Presidente poderá editar medida provisória que visa dar "privilégios".
  • Princípio da legalidade ou reserva legal.

    1. Somente lei em sentido estrito pode disciplinar este tipo de matéria.
  • Medidas Provisórias- Relevância e Urgência.

    vedação.

    • direito penal, processual penal e processual civil.
  • lembrar que a lei que define crime pode ser uma lei ordinária!

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • Medidas provisórias não podem versar sobre:

    1. Nacionalidade
    2. Cidadania
    3. Direitos políticos
    4. Partido político
    5. Direito Eleitoral
    6. Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil (Direito civil pode MP)

  • Não é que o PR não tenha essa competência, mas sim que a MP não pode versar sobre direito penal. Redação ficou

    ruinzinha..


ID
4974505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do chefe do Poder Executivo da União e dos estados, julgue o item a seguir.


Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • cada um no seu quadrado! LEGISLATIVO / EXECUTIVO / JUDICIARIO cada um regula nas suas respectivas "casas"!

  • Questão: Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado.

    certa. Caso deputado pudesse propor projeto, incorreria em vicio de iniciativa. Já que pela simetria entre executivos, cabe aos seus respectivos chefes esta demanda. (fundamento art. 61 CF).

  • CERTO

    As matérias da iniciativa privativa do Presidente da República estão elencadas no art. 61, §1º, CF/88. As leis que tratam das matérias relacionadas nesse dispositivo constitucional somente podem ser objeto de projeto apresentado pelo Presidente da República, sob pena de nulidade.

    Destaque-se que, em virtude do princípio da simetria, essas matérias, na órbita estadual e municipal, serão da iniciativa privativa do Governador e Prefeito, respectivamente. Como exemplo, lei que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais é de iniciativa privativa do Governador.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gab.: Certo

    Chefe do executivo do Estado, Governador.

  • governador inicia, deputados aprovam
  • Iniciativa do presidente. Aumento de remuneração. ART. 61. § 1º.

  • Projeto de lei que altere a remuneração dos policiais civis de determinado estado só pode ser de iniciativa do respectivo governador e não de deputado. Só achei estranho que de acordo com o artigo 61. § 1° diz que é de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA AS LEIS QUE: II- Disponha sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica *Ou aumento de sua remuneração* se é de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA então pq a questão tá certa que diz que " é de iniciativa do respectivo governador e não de deputado. " Eu não sabia que GOVERNADOR tem o mesmo direito de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA era pra ser errada essa questão é não certa
  • Thayla, o artigo 61 paragrafo primeiro trata das competências no âmbito da União!

    Por simetria, deve ser seguido pelos Estados e municípios. Portanto, no âmbito dos Estados, essas competências são do governador e no âmbito municipal serão do prefeito.

    Ex.: quem pode criar um cargo no estado de Goiás? Tem que ser por lei, e de iniciativa do governador (ele faz o projeto e envia para a assembléia legislativa)

    Ex.: Criar uma secretaria no estado de São Paulo (suponhamos que queiram criar uma secretaria de Cultura estadual)... Iniciativa vai ser privativa do governador

    Ex.: Aumento da remuneração de qualquer servidor público do seu Estado --> Tem que ser por lei, de INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR do seu Estado.

    Fica com Deus e bons estudos.

  • CERTA. Caso deputado propor-se projeto de lei para aumento da remuneração dos policiais civis, ESTARIAMOS DIANTE DE UM VÍCIO FORMAL DE CONSTITUCIONALIDADE, assim, seria inconstitucional. Devido a simetria entre executivos, cabe aos seus respectivos chefes esta demanda. (fundamento art. 61 CF).


ID
4974508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


Os analfabetos podem votar mas não podem ser eleitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Os analfabetos são ALISTÁVEIS , contudo INELEGÍVEIS

    CUIDADO!

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ANALFABETO PODE SE ALISTAR, MAS SÃO INELEGÍVEL
  • Não faltou uma vírgula aí ?

  • Esse tipo de questão me faz lembrar do Tiririca quando foi eleito Deputado Federal. Era ou não era analfabeto?

  • Analfabeto é o cara que não sabe ler nem escrever. Agora, em se tratando de analfabetos funcionais, o Brasil constitui uma posição sólida, majoritária..posição digna de prêmio no Guiness Book. É na esquerda, é na direita, é no centrão, é na pqp...

  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    I - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    GAB C

  • GABARITO CORRETO

    Alistável (votar):

    deve ser brasileiro

    a) obrigatório: + de 18 anos;

    b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.

    Inalistável:

    a) estrangeiros;

    b) conscritos.

    Elegível (votado):

    deve ser brasileiro

    a) alistável;

    b) alfabetizado;

    c) pleno gozo dos direitos políticos;

    d) filiação partidária;

    e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)

    f) idade mínima.

    Inelegível (absoluto):

    a) estrangeiro;

    b) conscritos;

    c) analfabeto.

    Inelegível (relativo):

    a) reeleição;

    b) outros cargos;

    c) ricochete/ reflexo.

  • Eles possuem capacidade eleitora ativa (votar), contudo capacidade eleitora passiva não (ser votado)

    Essas duas capacidades formam os direitos políticos positivos.

  • Seus abestados,eu não sou anaufalbeuto.

  • Gabarito: CERTO 

    Analfabetos são ALISTÁVEIS, porém INELEGÍVEIS.

    Bons estudos!

    ==============

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  • gaba CERTO

    Uma história para vocês mais novos

    Em 2010, Tiririca, o palhaço da "Florentina"(...se tu não me amas, porque tu me seduz?), Foi eleito com absurdos 1.300.000 (hum milhão e trezentos mil votos) aproximadamente. Ele levou consigo uns 5 ou 6 candidatos que nem 10 mil votos tiraram.

    O problema que uma denúncia feita dizia que Tiririca não sabia ler e nem escrever. Tiririca foi intimado a em frente de dois peritos escrever palavras simples. Se recusou sobre a alegação que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Foi marcado uma audiência onde, obrigatoriamente, ele faria os testes.

    RESULTADO: aprovado, embora lendo com algumas dificuldades.

    a dúvida é.... Ele sabia já escrever ou aprendeu depois? Nunca saberemos, abestado.

    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/11/tiririca-faz-teste-para-provar-que-nao-e-analfabeto.html

    pertencelemos!

  • TIRIRICA...KKK

  • Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.

  • ALISTÁVEIS, PORÉM INELEGÍVEIS.

    INELEGIBILIDADE ABSOLUTA.

  • Lembrei do Tiririca que teve que escrever um pequeno texto, para provar não ser analfabeto, e acertei.

  • Eu errei por causa do tiririca

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

            I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

            II - FACULTATIVO para:

                a)  ANALFABETOS;

                b)  os maiores de setenta anos;

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • art. 14

    § 1°

    II-facultativo para

    A-) analfabetos

    B-) os mairoes de sessenta anos

    C-) os maiores de dizesseis anos e menores de dezoito anos

    § 4° são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • kkkk, ele teve que aprender
  • para nunca mais errar* (inelegibilidade)

    OS analfabetos tem CEA - capacidade eleitoral ativa , ou seja, podem votar de forma facultativa.

    MAS NAO POSSUEM CEP - capacidade eleitoral passiva , ou seja , podem votar mas nao podem ser eleitos.

  • KKKKKKKKK chega a ser cômico mas vamos lá. É possível que um indivíduo preencha todos os requisitos da capacidade eleitoral passiva (eligibilidade) e não possa se eleger? HAHAHAHHA É possível sim o caso dos analfabetos

  • Lula FDP me fudeo nessa kkk

  • Não acredito q errei essa questão kkkkkkkkk. Maldito lula

  • E o Lula? e a Dilma? e o Tiririca? e a Florentina? Enfim... Mas tá tudo bem, tá tudo certo.

  • A banca coloca essa questão, porque sabe do LULA !

  • Perfeito, os analfabetos são inelegíveis.

  • é só lembrar do tiririca... ele teve que comprovar que não era analfabeto

  • O voto a estes é FACULTATIVO

    Porém são INELEGÍVEIS.

  • Beloveds,

    Lembrem-se do caso Tiririca.

    Ele teve de fazer uma prova para comprovar a sociedade que sabia ler e escrever.

  • ´Por que eu fui lembrar do LULA, errei :O :D poxa vida kkkkk

  • Lembre-se da alma mais honesta do brasil.

  • Ueeee, e o Lula!

    kkkkkkkkk o Brasil é uma piada mesmo.

  • O Tiririca foi kk

  • Correto.

    Analfabeto tem capacidade eleitoral ativa, mas não passiva. (correto)

  • Uai, pensei no Bozo. kkkk
  • Só me veio na mente o lula ladrão

  • É impossível não lembrar do LULA
  • São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos segundo artigo 14 inciso 6°

  • Lula filho da mãe!! até nisso deu o golpe kkkk
  • e so lembrar do tiririca

  • uai kkkkkkkk fui pela logica do Lula, Tiririca.....kkkkkkkkkk

  • Os analfabetos podem votar mas não podem ser eleitos.

    O analfabeto tem a faculdade de votar ("Podem Votar"), mas não é obrigatório.

    Porém, o analfabeto entra nos quadro de inelegíveis

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Entrando no conceito da questão:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Lembrando que o voto para analfabetos é facultativo.

    Agora pense numa contradição essa C.F, tivemos um presidente analfabeto...

  • LULA MALDITO!!!! ERREI POR CAUSA DELE LKKKKKKK

  • GABARITO CERTO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).

  • lembrei de Lula e Dilma...
  • 1.São inalistáveis:

    • os estrangeiros;
    • os conscritos.

    2.São inelegíveis:

    • os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos);
    • os analfabetos.
  • Galera, é só lembrar do Tiririca que teve que fazer uma prova para comprovar que não era analfabeto kkkk

  • E o Tiririca?

  • Analfabetos possuem participação Ativa facultativa (votar), mas não possuem participação passiva ( ser votado )

    Pelo menos na CF

  • Lembrei de Lula errei a questão. MISERAVI!
  • Gab.: Certo

    São inalistáveis:

    -os estrangeiros;

    -os conscritos.

    São inelegíveis:

    -os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos);

    -os analfabetos.

  • Lula bandido roubo até minha vaga por causa dessa questão

  • CERTO

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Inalistáveis: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  

  • Lula e Tiririca:

    fizeram uma discursiva do Cespe em 30 linhas, com fator de correção multiplicado por 6

    ou uma Peça prática?

    Não! Isso é só pra você funcionário público - "Ladrão é mais honesto que funcionário público" Lula.

    Lula e Tiririca desenharam duas linhas, aquele migué vergonhoso e conduziram o Brasil.

    Você que se estoure todo pra um dia, talvez, ter acesso a seu cargo.

  • "Segundo o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Veja que os analfabetos, apesar de

    poderem votar (voto facultativo), não podem ser votados."

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • O VOTO E O ALISTAMENTO ELEITORAL

    FACULTATIVO

    ANALFABETOS;

    > 16 e < 18 ANOS;

    > 70 ANOS;

    OBRIGATÓRIO

    > 18 ANOS

    NÃO PODEM ALISTAR-SE

    ESTRANGEIROS;

    E OS CONVOCADOS PARA O PERÍODO MILITAR.

    ESPERO TER AJUDADO :) QUE TODOS TENHAM UM ESTUDO BASTANTE PRODUTIVO .

  • Os analfabetos não têm capacidade eleitoral passiva.

  • Acertei, mas se pegar o Lula ( também conhecido como bandido) de exemplo você erra a questão.

  • A putaria já começa dai.

  • Analfabeto é inelegível de forma absoluta.


ID
4974511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Segundo a doutrina, Uma hipótese de Suspensão dos direitos Políticos.

    Bons estudos!

  • Perda : cancelamento da naturalização transitada em julgado "E" recusa de obrigação a todos.imposta.

    Suspensão : condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos "E" improbidade administrativa "E" incapacidade civil absoluta.

    OBS: É vedado a cassação dos direitos políticos.

    Abraços.

  • Só pra recordar

    enriquecimento ilícito: suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    lesão ao erário: suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    atenta contra os princípios da administração pública: suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    Outro detalhe, ñ esqueça essa *erda meus queridos

    frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente = LESÃO AO ERÁRIO

    frustrar a licitude de concurso público; = atenta contra os princípios da administração pública

    Por que eu estou dizendo isso? Porque eu troco o tempo todo e não quero ver meus colegas errando kkkkkkk

    Bons Estudos!!!

  • CF/88, ART. 15:

    PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:

    III - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS; SUSPENSÃO.

    *É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • Cassação: n tem Perda: recusa a cana RECUSA de obg a todos imposta CAncelamento de NAturalizacao Suspensão: Impa inca IMProbidade Administrativa INcapacidade Civil Absoluta Condenação criminal tran julg- doutrina vê como suspensão
  • Direitos políticos - APENAS SUSPENSÃO OU PERDA - RESPOSTA CORRETA

    OBS - NÃO TEM CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • Gabarito: CERTO

    PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    PERDA DO RECAdo

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta

    CAncelamento da naturalização por sentença T.E.J

    SUSPENSÃO DO INCA de COIMbra

    INCApacidade civil absoluta

    COndenação crimimal T.E.J

    IMprobidade administrativa

    Fonte: COLEGAS DO QC

  • Assertiva C

    A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

    "Salvo em casos especiais " Ex- Lula"rsrs

  • RICCI

    Recusar-se a cumprir obrigação legal à todos imposta( perda)

    Incapacidade civil absoluta ( suspensão)

    Condenação criminal transitado em julgado( suspensão)

    Cancelamento de naturalização (perda)

    Improbidade Administrativa ( suspensão)

    pra decorar pense assim : RECUSADOR e ESTRANGEIROS (perdem) os direitos políticos

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    GAB C

  • DICA:

    EXISTE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, PORTANTO, A BANCA NÃO DEVE COBRAR SE NA HIPÓTESE DE ESCUSA DE CONSCIÊNCIA (DUPLA RECUSA) É PERDA OU SUSPENSÃO, ENTÃO FICA MAIS FÁCIL DE DECORAR QUE SÓ O CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO É CAUSA DE PERDA.

  • GABARITO CORRETO

    Suspensão dos direitos políticos:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

    Perda dos direitos políticos:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. ,   - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    Vedada a cassação dos direitos políticos.

  • Gabarito: CERTO 

    CF 88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Bons estudos!

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  • Só lembrar que preso definitivo não vota, ou seja, direitos políticos suspensos enquanto estiver no chilindró.

  • Direito Políticos Suspensos

  • Quando fala que a condenação criminal é definitiva, considera transita em julgado?

  • Art. 438, §§ 1.º e 2.º, do CPP: “A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou

    política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,

    enquanto não prestar o serviço imposto. § 1.º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de

    caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria

    Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2.º O juiz fixará o serviço

    alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade” (redação e inclusões pela

    Lei n. 11.689/2008)

  • Gabarito CERTO

    analfabeto (o analfabeto tem direito à alistabilidade e, portanto, direito de votar, mas não pode ser eleito,

    pois não possui capacidade eleitoral passiva).

  • De acordo com o Art. 15, CF:

    Suspensão: Condenação criminal (trânsito em julgado); Improb. Adm. e Cap. Civil Absoluta (16 anos).

    Perda: Cancelamento da naturalização (exige trânsito em julgado) e escusa de consciência.

  • MNEMÔNICO DO "RICCI", SENDO QUE OS 2 Cs EXIGEM TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Se a condenação definitiva gera suspensão dos direitos políticos, que é norma autoaplicável, por que a questão fala que pode dar causa à suspensão e foi considerada correta? Em algum momento há exceção?

  • De acordo com o Art. 15, CF:

    Suspensão: Condenação criminal (trânsito em julgado); Improb. Adm. e Cap. Civil Absoluta (16 anos).

    Perda: Cancelamento da naturalização (exige trânsito em julgado) e escusa de consciência.

  • »Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.

    »Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil ABSOLUTA; 2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e 3) improbidade administrativa.

    »Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; 2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    PARA FACILITAR: CARE PERDE DENTES

    CA ncelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA

    RE cusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA

    O resto é suspensão.

  • Entendo que Transitado em julgado enquanto durarem os seus efeitos NÃO é o mesmo que definitivo. Tá forçando demais!

  • Art 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II- Incapacidade civil;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII;

    V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37º, §4º.

  • Lembre-se de que o condenado criminalmente, um dia, retornará ao convívio social. Não tem lógica suprimir (perda) os seus direiros políticos, mas sim suspender até que a pena seja cumprida.

  • Art 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II- Incapacidade civil absoluta;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII;

    V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37º, §4º.

    Um adendo:

    1 - Se o brasileiro nato "abrir mão" da nacionalidade, haverá a PERDA dos direitos políticos.

    2 - A prisão em si não importará em suspensão dos direitos políticos (nem toda prisão é motivada por condenação transitada em julgado. Ex: Prisão em flagrante ou temporária).

  • O que achei errado na questão foi a afirmação de que pode dar causa a suspensão dos direitos políticos, pois entendo que sempre será suspenso.

  • Lembre-se daquele ex-prefeito ou ex-vereador da sua cidade que coloca toda sua família para serem candidatos a algum cargo político. Aqui na minha cidade tem um ex-prefeito que tem até uma rádio. kk

  • Direitos Políticos 

    PERDA

    • Cancelamento da naturalização com trânsito
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta

    SUSPENSÃO

    • Condenação criminal ENQUANTO DURAR seus efeitos
    • Incapacidade civil absoluta
    • Improbidade administrativa

    Lembrar também que NÃO existe CASSAÇÃO dos direitos políticos EM HIPÓTESE ALGUMA.

  • III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Fico imaginado entrando na sala de prova e pegando umas questões desse naipe, eu chorava podia ter certeza. Talvez nem passasse de tanta emoção. Jesus.

  • Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que: A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos.

  • CORRETA. O REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA ESCAPAR DISSO É SÓ INDICAR DOIS OU MAIS PARA O STF.

  • Definitiva = Transitada em julgado. Não quer dizer prisão perpétua.

  • Correto.

    Enquanto durar a condenação.

  • Pode dar causa? Não sabia que existiam casos em que o condenado não tem os direitos politicos suspensos.
  • A suspensão dos direitos políticos É PROVISÓRIO e a volta É AUTOMÁTICA, assim que o apenado sair da prisão.

    Art. 15 CF: é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • A condenação criminal definitiva pode dar causa à suspensão de direitos políticos?

    Obs: Marquei errado, pois não é uma possibilidade, mas uma consequência natural da condenação criminal com trânsito em julgado. Portanto, deveria ser a expressão: ocorrerá ou acontecerá.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    PERDA

    • Cancelamento de naturalização + Transitada em julgado (PERDA)
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternada, nos termos do art 5° VIII ( PERDA)

    SUSPENSÃO

    • Condenação criminal enquanto durarem seus efeitos
    • Incapacidade civil absoluta
    • Improbidade administrativa nos termos do art 37, par 4°

  • - NO ORDENAMENTO JUDICO É PROIBIDO A CASAÇÃO DE DIREITOS POLTICOS.

    -PERDA DOS DIREITOS POLITICOS

    -prazo Ideterminado, não volta imediatamente após o período.

    *cancelamento da naturalização por decisão judicial julgada.

    *recusa de cumprir obrigações a todos impostas,

    -SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS

    -volta em imediato após o período, pode ser por período determinado ou não.

    *incapacidade civil absoluta.

    *condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seu efeitos.( PRISÃO TEMPORARIA, APF E PREVENTIVA NÃO SE APLICAM)

    *improbidade administrativa.( ocorre a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos)

  • GABARITO CERTO

    Suspensão:

    • Incapacidade Civil absoluta
    • Condenação Criminal transitada em julgada
    • Improbidade administrativa

  • Faltou o trânsito em julgado aí.

  • Perda ou Suspensão Taxativa 

    Perda 

    • Cancelamento da naturalização sentença transitada em julgado 
    • Recusar obrigatória a todos, ou prestação alterativa 
    • A ação rescisória, pode fazer com quer a pessoa recupere a nacionalidade, assim recuperando o direito de votar. 

    Suspensão 

    • Incapacidade civil  
    • Condenação criminal,  sem sentença transitada em julgado. 
    • Improbidade administrativa 
    •  Pode recuperar, cumpridos as alternativas impostas acima. 

  • é so lembrar que preso não sai pra votação

  • Suspensão dos direitos políticos - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Se transitada em julgado já suspende os direitos políticos, imagine condenação definitiva, não é mesmo!?

    Pega a visão!

    Espero ter te ajudado! ^^

  • GABARITO : CORRETO

    Direitos Políticos;

    PERDA

    • Cancelamento da naturalização mais transitada em julgado
    • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta

    SUSPENSÃO

    • Condenação criminal enquanto durar seus efeitos
    • Incapacidade civil absoluta
    • Improbidade administrativa

  • Um detalhe importante que a CESPE adora na hora de ferrar com o concurseiro: A condenação criminal definitiva (transitada em julgado), enquanto durar seus efeitos, CAUSA À SUSPENÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. Não "pode", como se fosse uma possibilidade. A suspenção está vinculada, atrelada à condenação.

    Questão bizonha!

  • gab: CERTO

    CF/ 1988

    CAPÍTULO IV -- DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • CERTO

    SUSPENSÃO

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    PERDA

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  

  • PODE NÃO, DEVE, POIS É EFEITO AUTOMÁTICO. E NEM PRECISA SER DESCRITO NA SENTENÇA, ASSIM ENTENDEU NOSSA JURISPRUDÊNCIA

  • só se dar perda dos direitos politico segundo CF/88

    o cancelamento de naturalização !

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. ,   - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POIS ESSE "PODE" ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADO VEZ QUE ELE CONDICIONA O EFEITO AUTOMÁTICO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS QUANDO SE HÁ CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. NÃO SE TRATA DE CONDIÇÃO E SIM DEVER, OBRIGAÇÃO DE SUSPENDER OS DTOS POLÍTICOS.

  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS

    CAncelamento da naturalização - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS

     

    Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

    COndenação criminal c/ trânsito em julgado - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

    Improbidade administrativa - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

  • Condenação criminal transitada em julgado é hipótese de suspensão de direitos políticos.

    Obs.: PRESO:

    a) condenado: direitos políticos suspensos;

    b) cautelar: direitos políticos vigentes.

  • Dificuldade em identificar PERDA ou SUSPENSÃO? Basta pensar que suspensão é um relógio (timer) que conta a favor de quem teve suspenso seu direito. Quando o tempo determinado acabar, termina a suspensão automaticamente. // Já na PERDA, a pessoa não recupera automaticamente os direitos políticos.

ID
4974514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


O menor de dezoito anos de idade pode ser eleito para cargo dos Poderes Executivo ou Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O menor de 18 anos não atinge a idade mínima para nenhum dos cargos previstos.

    35- 30-21-18

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Bons estudos!

  • Dúvida.

    Eleito pode ser, só não pode entrar em exercício.

    A idade não é para o exercício?

  • Cargos do poder executivo são os de: prefeitos, governadores, presidentes e seus respectivos vices. Logo, a idade é incompatível, conforme encontra-se previsto na CF/88 art.14 § 3º 

  • GABARITO ERRADO

    Idade Mínima para os cargos (3530-2118)

    35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador;

    30 anos: Governador e Vice-Governador;

    21 anos: Deputado, Prefeito e Juiz de Paz;

    18 anos: Vereador ( deve ter 18 anos na data do registro da candidatura).

  • Gabarito: ERRADO 

    CF 88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Bons estudos!

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  • gaba ERRADO

    justamente para isso o cargo de vereador o registo é feito antes, não se comprova na posse, mas no registro de candidatura!

    pertencelemos!

  • A questão ta tão de graça que da até medo de acertar.

  • Entre 16 e 18 é alistável e inelegível.

    Menor de 16 é inalistável e inelegível.

  • Fácil, mas não vou negar que tremi na hora de responder pensando que era pegadinha

  • ERRADO

    Obviamente tem que ser pessoa maior de 18 anos de idade. O cargo de Vereador é o que exige a menor idade em comparação aos demais cargos eletivos, qual seja: 18 anos completos.

  • PEEGUNTA-SE: E SE ELE FOSSE EMANCIPADO??

    R - TAMBÉM NÃO HAVERIA POSSIBILIDADE DE SE CANDIDATAR, NÃO GERANDO CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.

  • 35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador;

    30 anos: Governador e Vice-Governador;

    21 anos: Deputado, Prefeito e Juiz de Paz;

    18 anos: Vereador ( deve ter 18 anos na data do registro da candidatura).

  • ACHO QUE A QUESTÃO ESTA MAL FORMULADA....POIS ELE PODE SER ELEITO SENDO MENOR DE 18 ANOS....POREM PARA TOMAR A "POSSE" ELE TEM QUE ESTAR COM 18 ANOS COMPLETOS....

    Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.

    • Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.
  • TELEFONE CONSTITUCIONAL:

    3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

  • 35 --------30 ----------- 21

    PS ----- GOV ----- - DEPRE

    35 anos = PS ( faixa presidencial + senador)

    30 ANOS = GOV ( faixa governador)

    21 anos = DEPRE ( faixa deputados e prefeitos )

    Unico cargo que aceita com 18 anos >>> Vereador.

  • A idade mínima para mandato eletivo é de 18 anos no caso para vereador. Lembrando que para presidente da república e vice exigi-se a idade de 35 anos.

  • DISK APROVAÇÃO: 3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador

  • NUNCA QUE NOS DIAS ATUAIS UMA QUESTÃO DESSA CAIRÁ, NEM PARA COLETORES.

  • crá que não

  • O menor de 18 anos não pode ser eleito de jeito nenhum!!!

    Gabarito ERRADO

  • Maiores de 16 anos e menores de 18: Tem voto facultativo. Porém eles não podem se eleger a nenhum cargo eletivo.

  • Para não esquecer:

    A idade de 18 anos para vereador deve ser comprovada na data do registro da candidatura e não na posse.

    Por quê?

    A grosso modo, caso ele venha a cometer algum crime eleitoral durante a campanha já poderá ser responsabilizado.

  • É exatamente o que o Érico Mendes explanou! É o chamado Princípio da paridade de armas.
  • Pode nem beber

  • O cargo com a menor idade é o de Vereador e a idade mínima dele é de 18, comprovada no dia do registro à candidatura.

  • Pode fazer nada Cespe kkkkk

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador

    Gab: Errado

  • Podia ter questões iguais a esse atualmente, sonho kkkk

  • Saudades dessas questões... kk

  • pega nem desavisado

  •  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     VI - a idade mínima de:

                a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                d)  dezoito anos para Vereador.

  • ERRADO

    WHATSAPP DOS POLÍTICOS: 3530-2118

    35 - Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senadores.

    30 - Governadores, Vice-Governadores.

    21 - Deputados Federais/Estaduais, Prefeitos e Juiz de Paz.

    18 - Vereadores.

    Combo com 15 mapas mentais de Direito Constitucional disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • Pode votar se for maior de 16. Porém com menos de 18 não pode ser elegível.

  • Com 18 anos só é possível ser vereador

  • existe possibilidade de menor de 18 exerce um cargo.. lá na esfera militar!

  • Tabelinha para decorar, galera!

    35 anos - presidente, vice, Senador

    30 anos - Governador e vice

    21 anos - deputados, prefeito, vice e juiz de paz

    18 anos - vereador

    Menos de 18 ninguém pode ser nada, só um adolescente mesmo haha

    Espero ter te ajudado! ^^

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • Não pode nem sair de casa sem autorização dos pais, quem dirá outra coisa... rsrs

  • Caramba!!! Poderia ter me dedicado nesse período em que essas provas eram elaboradas. kkkkkkkkk

  • 18 anos ……. Só legislativo (vereador)

ID
4974517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


O governador de estado que desejar concorrer à reeleição deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    1º A exigência é para Chefes do Executivo;

    2º A exigência é para um Novo Cargo.

    Ex: Prefeito que deseja concorrer como Governador.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Bons estudos!

  • Escorreguei igual patinho...

  • somente para concorrer a outro cargo.
  • Eita! tombei bonito nessa.

  • GABARITO: ERRADO

    DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:

    PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL E OS PREFEITOS DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.

  • Apenas quando forem concorrer para cargos diferentes

  • Errado

    1- Outro cargo

    2- Até seis meses antes

  • Gab. (E)

    Se ler rápido erra...

    O governador de estado que desejar concorrer à reeleição deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.

    No caso em questão, ele não precisa renunciar, pois é para reeleição. Agora se fosse pra outro cargo, ai deveria renunciar ATÉ 6 meses antes.

  • pergunta maliciosa
  • Em caso reeleição não há a necessidade de renunciar ao cargo.

  • Perguntinha capciosa kkkkk

  • Essa me pegou também... Mas melhor aqui do que na prova!

    Força guerreiros

  • GABARITO ERRADO

    Na candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90), já para o mesmo cargo no qual concorrem para reeleição tal afastamento não é necessário.

  • Gabarito: ERRADO 

    CF 88

    Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Para reeleição não precisa da renuncia.

    Bons estudos!

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  • essa condição é necessária apenas se governador/prefeito/presidente pretende assumir outro cargo.

  • mais a questão está dizendo reeleição fiquei em duvida
  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    Além de não poderem se reeleger para o mesmo cargo mais de uma vez,os ocupantes de cargos eletivos do Executivo,se quiserem concorrer a outros cargos (como senadores,deputados,vereadores),precisam se desincompatibilizar do cargo que ocupam em até seis meses antes da eleição.

    Essa restrição não se aplica ao Vice-Presidente,aos Vice-Governadores nem aos Vice-Prefeitos,desde que não tenham sucedido ou substituido o titular nos seis meses anteriores à eleição (LC 64/90)

    ----------------------------

    FONTE:Alfacon

  • REELEIÇÃO, ou seja, mesmo cargo. Nesse caso não precisa,

    Agora se fosse concorrer a outro cargo, ai sim seria necessário.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito E

    Essa exigência é feita quando se deseja concorrer para um novo cargo

  • olha a casca de banana,essa derruba até candidato veterano kk
  • EM CASO DE REELEIÇÃO DE CARGO DO EXECUTIVO, NÃO PRECISA SE DESINCOMPATIBILIZAR.

  • Gabarito E

    Essa exigência é feita quando se deseja concorrer para um novo cargo

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para CONCORRER a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem RENUNCIAR aos respectivos mandatos ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO.

    REELEIÇÃO NÃO, MAS CORRER A OUTROS CARGOS SIM.

  • »DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: Para concorrerem a outros cargos, o P.R, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Obs: O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • O governador de estado que desejar concorrer à reeleição deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.

    O erro da questão é a parte que esta em vermelho.

    Bons estudos!

  • SÓ PRECISA renunciar se for se candidatar a outro cargo, no caso da reeleição não se necessita de renúncia.

  • Para concorrer a outros cargos ele deve renunciar até 6 meses antes do pleito. Renunciar não.

  • Li rápido e me fudi ! kkkk

  • Eu sou uma piada pra você?

  • Eu sou uma piada pra você?

  • Para participar da reeleição não precisa renunciar!

  • pegadinha maquiavélica
  • Gente, mas que loucura. Como o cara vai renunciar ao cargo que ele já está para concorrer a releição do mesmo cargo? Examinador do maldoso, hein.Tirei o chapéu.

  • Acho que ta na hora de fazer outro café!

  • Maldade !

  • Essa questão é traiçoeira, porém, apenas para quem estuda o assunto, quem não estuda, não erra. kkkkkkk

  • REELEIÇÃO NÃO, PARA CONCORRER OUTROS CARGOS SIM!

    ART. 14 PARAGRAFO 6º.

  • O chefe do executivo deve se desvincular do cargo 6 meses antes para concorrer em outros cargos (veja que a regra não vale para reeleição).

    ERRADO!

  • Para reeleição NÃO precisa !

  • Só se for para mudar de cargo.

    PMAL 2021

  • Sei não, acho que mandaram a cespe demitiu o examinador que elaborou essas questões. Eita DEUS ! Gostosa de se responder, viu.

  • DEVERÁ RENUNCIAR SE FOR PARA OUTRO CARGO.

  • Renúncia 6 meses

    -> Não se aplica aos parlamentares

    -> Não se aplica ao mesmo cargo.

  • Só precisa renunciar se for outro cargo.

  • Deve renunciar se for para outro cargo.

    Ex.: O A é Governador do município Beta e quer concorrer ao cargo de Presidente da República. Nesse caso, 6 meses antes do pleito (eleição), ele deve renunciar.

    Gabarito: E.

  • Questão como esta é coisa do passado.

  • ACERTEI MAS MUITA GNT DEVE TER CAIDO NA PEGADINHA DO MALANDRO.

  • Releeição x Novo Cargo
  • PARA NOVO CARGO

    A doutrina denomina essa regra de desincompatibilização. O chefe do executivo deve se desvincular do cargo 6 meses antes para concorrer a outros cargos.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • Hoje não CESPE.
  • TÃO FÁCIL QUE DÁ VONTADE DE ERRAR KKKKK

  • Art. 14 §6 da Constituição Federal

  • Se você leu rápido e errou, tmj!

  • Para concorrer a outros cargos sim. Reeleição não.

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • PARA CONCORRER A OUTROS CARGOS..

  • Perdi por falta de atenção e presa!

  • Leia rápido que vc passa, disse o reprovado...

  • at. 14 def 88 . A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • só para outros cargos.
  • GABARITO ERRADO

    Para concorrerem a outros cargos, O Presidente da República, os Governadores de estado e do distrito federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • somente quando ele quiser mudar de caso tem que se afastar.

  • GABARITO - ERRADO

    Somente quando for concorrer a OUTROS CARGOS deverão renunciar - artigo 14, parágrafo 6º, da CF/88.

  • só ser fosse para o terceiro mandato

  • ERRADO

    Somente quando for concorrer a OUTROS CARGOS deverão renunciar - artigo 14, parágrafo 6º, da CF/88.

  • Não esquecer : a outro cargo, a outro cargo, a outro cargo, a outro cargo

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 14, Parágrafo § 6º da cf.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Apenas um adendo: No caso do vice-governador, o STF já decidiu que não se aplica a regras dos 6 meses antes do pleito em caso de novo cargo, se o vice não tiver substituido ou sucessido o governador durante o mandato.

  • Se for concorrer a outro cargo.

    Gab. Errado

  • gab: ERRADO

    A const. de 1988 deixa claro que:

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ahh agora compreendo kkkkkkkkkkk

  • acertei porque confundi com 2 anos

  • Reeleição não precisa de renúncia.

  • nunca vi isso

  • DESINCOMPATIBILIZAÇÃO = Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar (desincompatibilizar) aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito

    Para a reeleição, não é preciso a desincompatibilização!

  • reelição do mesmo cargo nao precisa renunciar droga errei...kkkkkk

  • errado,,

    se fosse para outro cargo deveria renunciar até 6 meses antes

    como é para reeleição não precisa renunciar

  • Errei por falta de atenção!

  • pegadinha do malandrão kkkk

  • kkkkk ler ligeiro é um caminho sem volta

  • É bem óbvio que não. Os politicos hj em dia fazem disso uma carreira militar, de 4 em 4 anos querem subir de patente. Até poder se candidatar a presidência.

  • Reeleição não precisa renunciar, para concorrer a outro cargo precisa sim.
  • Ô pressa desgraçada


ID
4974520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente.


A criação de um partido político depende de aprovação do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Essa não é uma exigência!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.         

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    É constitucional artigo 2º da Lei 13.107/2015. Entre outras disposições, o dispositivo prevê que a criação de partidos políticas deve ser feita com o apoio de eleitores não filiados a nenhum partido.

    Além disso, para que partidos possam se fundir, o § 9º do artigo institui limite temporal mínimo de cinco anos de registro definitivo da sigla no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • GABARITO ERRADO

    A Criação de partidos políticos não depende de autorização legislativa, sua criação é livre.

    Mas para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE.

  • Gabarito: ERRADO 

    CF 88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    Em princípio, qualquer grupo pode criar um partido político,obedecendo os passos previstos em lei.No entanto, a Constituição estabelece alguns requisitos para que o partido possa ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral -TSE

    ----------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    (...)

  • ERRADO

    ART. 17. É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a SOBERANIA nacional, o regime DEMOCRATICO, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes PRECEITOS:  

  • errada! não depende de autorização .

  • um partido politico é uma associação então não depende de autorização para sua criação, mas sim de registro em cartório.

  • errei duas vezes aff
  • Errando e aprendendo!!!

  • Partido Político art 17, CF

    É livre:

    Criação

    fusão

    A incorporação

    e Extinção.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • É LIVRE a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos...

  • A criação é livre!

    Veja passo a passo caso um dia vc queira criar um PP, só precisa:

    1º passo: obter 101 assinaturas de 101 fundadores (distribuídos em pelo menos 9 estados).

    2º passo: requerer o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília.

    3º passo: registrar o Estatuto no TSE.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • A criação de um partido politico é Livre.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção...

  • GABA ERRADO.

    ART. 17- CF

  • Resumo sobre os partidos políticos:

    • possuem natureza jurídica de direito privado na forma da lei CIVIL;
    • o estatuto será registrado no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;
    • é livre a criação, fusão, incorporação e EXTINÇÃO
    • essa liberdade não é absoluta -> devem resguardar a SOBERANIA NACIONAL, o REGIME DEMOCRÁTICO, o PLURIPARTIDARISMO e os DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA;
    • deve ser de caráter nacional, não pode receber recursos do estrangeiro, deve prestar contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar
    • vedada organização paramilitar;
    • os partidos políticos tem AUTONOMIA PARTIDÁRIA;
    • utiliza-se o sistema MAJORITÁRIO;
    • tem direito a: recursos do fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à TV, imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços;
    • candidato eleito que se desfiliar sem justa causa, perde o mandato.
  • GABARITO ERRADO

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos

  • Imaginem se essa moda pega!!

  • INDEPENDE! trabalha e confia!!!
  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. INDEPENDE!

  • ERRADO

    ELES INDEPENDE

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • ERRADO

    • É LIVRE A CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO .
    • independe

    PMAL 2021

  • Gab. Errado

    Art. 17 É LIVRE a criação....

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados

    a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais

    da pessoa humana...

    Gab.: ERRADO

  • ERRADO.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo da pessoa humana, etc...

  • É LIVRE, contudo, há exigência do seu registro no TSE.

  • A criação de partidos políticos não depende do Poder Legislativo, no entanto, para seu nascimento é necessário registro em cartório, e só após isso será registrado o estatuto do partido no TSE, sendo este um ato meramente administrativo.

    Art. 17, §2º, CF/88

    Gabarito: Errada

  • errado

    é livre sua criação, por outro lado para adquirir personalidade jurídica deve ser registrado o ato constitutivo em cartório e após isso efetuar o registro no TSE.

    abraços.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos(...)

  • É livre a criação de PP

  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos

    1- personalidade jurídica FORMA DA LEI CIVIL cartório 

    2- registro(natureza adm- NÃO JUDICIAL)de seus estatutos CAPACIDADE POLÍTICA TSE(cesp coloca TRE, cuidado!)


ID
4974523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O Ministério Público tem atribuição de ajuizar ações civis públicas para defender direitos coletivos e difusos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

  • GAB.: C

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Cabimento de ação civil pública:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social

    Não Cabimento

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

    Exceção: RE 576155: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

    LEGITIMIDADADE:

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347compilada.htm

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=3809

  • AJUIZAR É DIFERENTE DE JULGAR (pensei que fossem sinonimos, por isso achei que a questão estava errada).

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos :)

  • Correto.

    S. 601 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.»

    Seja forte e corajosa.

  • Já vi cair em prova.

    Compete apenas ao M.P a ação penal publica incondicionada.

  • Funções institucionais do ministério público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Poderá ajuizar ação civil pública, sem prejuízo a interesse individual, e inquérito civil.

  • A resposta está no artigo 129 da CF88.

    São funções institucionais do Ministério Público

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos


ID
4974526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por determinação do Ministério Público, durante inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O sigilo das comunicações é clausula de reserva Jurisdicional = Precisa de Ordem Judicial.

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

  • somente por ORDEM JUDICIAL

  • Ordem Judicial

  • Gabarito ERRADO

    O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, durante / para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • Reserva jurisdicional.

  • Esta “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Gabarito (E)

    Em regra, é proibido a quebra do sigilo telefônico, MAS será legal caso seja ordenado judicialmente ou para instruir o processo penal.

    Logo temos que:

    O sigilo das comunicações telefônicas (não pode) pode ser quebrado por determinação do Ministério Público, (mesmo) durante inquérito policial.

    ___________

    Bons Estudos!

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    Cabe observar que somente um juiz pode decretar quebra de sigilo.

    -----------------------------

  • Errado

    Por ordem judicial

  • Somente juiz pode decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas

  • GABARITO ERRADO

    O Ministério Público não poderá determinar a quebra do sigilo telefônico, somente podendo fazê-lo autoridade judicial, pois constitui reserva de jurisdição.

    Por outro lado, o Ministério Público poderá requisitar diretamente, ou seja, sem intervenção judicial, informações revestidas de sigilo bancário ou fiscal quando se tratar de verbas públicas.

    É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • quem determina isso é o juíz

  • ERRADA

    O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, durante / para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    ATÉ A POSSE!

  • Reserva de jurisdição!

  • É inviolável o sigilo:

    Correspondência e comunicações telegráficas (nem ordem judicial pode violar);

    De dados e das comunicações telefônicas, exceto por determinação judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • De acordo com o art. 5º da CF 88

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, (por ordem judicial), nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;         

    Ou seja, não cabe ao ministério publico, e sim uma ordem judicial.

    GABARITO ERRADO

  • gaba ERRADO

    o sigilo das comunicações são invioláveis, salvo por autorização judicial.

    trata-se de reserva jurisdicional

    pertencelmos!

  • Quebra do sigilo telefônico - ordem judicial -investigaçao criminal- instruçao criminal

  • Minha contribuição: não confunda violação dos dados telefônicos (registro das chamadas) com comunicação telefônica (que seria o grampo)!

    STF e STJ - A escuta ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não torna a prova ilícita, tampouco pode ser confundida com a quebra do sigilo de comunicação, que depende de prévia autorização judicial.

    São lícitas as gravações clandestinas de conversa telefônica realizadas em situação de legítima defesa quando há evidente ação criminosa (vetor que neutraliza a aparente ilicitude da prova).

  • Gabarito: Errado

    A quebra do sigilo telefônica é cláusula de RESERVA JURISDICIONAL;

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • O sigilo das comunicações são invioláveis, salvo por autorização judicial.

  • A solicitação de interceptação telefônica pode ser expedido por:

    Delegado de Polícia: através de inquérito Policial

    Ministério Público: através de Ação Penal

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Errado.

    Somente a autoridade judiciária.

  • Ordem judicial.
  • Quem ler rápido erra!

    O correto seria POR ORDEM JUDICIAL, e não PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Somente por ordem judicial.

  • Determinação do Juiz. O MP até pode pedir, mas pedir não quer dizer nada.

  • só por determinação judicial .

  • -Ordem judicial.

    -No IP a pedido do delta.

    -Na ação penal a pedido do MP.

  • pessoal vou dar minha opiniao>: só por ordem judicial tá? alguém concorda?

  • Art. 5º XII CF- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Lembre-se, o referido artigo quando diz em "no último caso", é em relação a comunicações telefônicas, estritamente falando, contudo, pode-se interceptar a "correspondência" de um presidiário, quando utilizada para práticas ilícitas, desde que mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.

    Por mais, quando a apreensão das "cartas" forem domiciliar, tem de haver determinação específica no mandado judicial e que guarde pertinência com o crime.

  • So o juiz pode fazer isso.

  • Somente por ordem judicial!

  • ERRADO

    CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO = somente por ordem judicial.

  • Sigilo das comunicações telefônicas serão quebrados por determinação judicial.

  • O sigilo das comunicações telefônicas serão quebradas por determinação Judicial.

  • Lei 9.296 - Lei de Interceptação Telefônica

  • AU AU AU AQUI É JUDICIAL (88)' AU AU AU AQUI É JUDICIAL (88)' AU AU AU AQUI É JUDICIAL (88)'

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: No ordenamento jurídico brasileiro, quem tem o poder de determinar a violabilidade de certos direitos e garantias é apenas o juiz. (Princípio da reserva de jurisdição)

    Espero ter ajudado.

  • Em 24/04/21 às 16:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/04/21 às 15:32, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 04/04/21 às 21:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 24/02/21 às 21:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 23/02/21 às 22:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 18/02/21 às 23:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/02/21 às 22:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/02/21 às 11:23, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 16/01/21 às 22:15, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 13/01/21 às 23:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • MP determina??? NÃO...

    quem determina é o JUIZ!

    gabarito errado.

  • o MP pode determinar quebra de sigilo bancário quanto seus agentes forem titulares de probidade adm

  • Gabarito: Errado

    CF 1988 Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Somente por ordem judicial.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Eu erro e acerto essa questão toda hora, vou bota de tela inicial do celular.

    É O JUIZ MEU DEUUUUUUUS ORDEM JUDICIAAAAAAAAAAL

    GAB: EEEEEE

  • A Banca já cobrou este artigo em uma outra passagem:

    (CESPE) O direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas pode ser suspenso por determinação judicial, mas somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.(CERTO)

    • Base Legal:

    CF/88, art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    #Questão:

    O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por determinação do Ministério Público, durante inquérito policial.

    Logo, Gabarito: Errado

  • muito blá blá blá aqui nos comentários. SÓ JUIZ QUEBRA SIGILO DAS COMUNICAÇÕES.
  • apenas por ordem judicial.

  • reserva jurisdicional em caso de quebra de sigilo de comunicação telefônica (apenas juiz autoriza essa quebra de sigilo).

  • SE FOR POR ORDEM JUDICIAL SIMM!!

  • determinação do JUIZ! trabalha e confia!!
  • Somente com a caneta do homi.

  • só o juiz e pronto

  • Pode pedir autorização: MP em ação penal ou um Delegado no Inquérito Policial, MAS SOMENTE O JUIZ PODE AUTORIZAR

  • Gab.: Errado

    Pode pedir autorização: MP em ação penal ou um Delegado no Inquérito Policial, MAS SOMENTE O JUIZ PODE AUTORIZAR

  • GABARITO - ERRADO

     Somente o JUIZ pode AUTORIZAR.

  • essas de 2003 são ótima para revisão...

  • Inviolabilidade ao sigilo bancário pode ser afastada (interesse público + social + justiça):

    Obs: interceptação telefônica é diferente, nesta, somente por autorização judicial.

    Determinação judicial;

    Por determinação do Poder Legislativo/CPIs;

    ◘MP se solicitar autorização ao Poder Judiciário;

    ◘Determinação de autoridades fiscais tributários, quando houver processo administrativo instaurado ou proced.fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade ADM. Neste último caso NÃO é considerado quebra de sigilo bancário! Pois permanece em sigilo fiscal.

  • O sigilo das comunicações é clausula de reserva Jurisdicional = Precisa de Ordem Judicial.

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • LEMBRA DA PF E MP QUE PRECISAVA DO MORO PRA LIBERAR AS ESCUTAS KKKKKK


ID
4974529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O racismo constitui crime prescritível no período de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O Racismo é crime Inafiançável + Imprescritível

    Esquematizado :

    Inafiançáveis >

    Racismo / Ação de Grupos Armados ...

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Hediondos

    -----------------------------------------------------

    Imprescritíveis > RAÇÃO

    Insuscetíveis > 3TH

  • Racismo

    •Inafiançável

    •Imprescritível

    •Punido com reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção.

    CF, art.5º ,XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Gabarito: Errado

  • RACISMO= IMPRESCRITÍVEL

    Fé!

  • RACISMO é IMPRESCRITIVEL

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    #COMBATE AO RACISMO

    CF / 88

    Art. 5o,XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

    ---------

    > Inafiançável: Não cabe fiança

    > Imprescritível:Estado jamais perde o poder de punir o autor

    ---------------------------

  • Errada!!!

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • ORA, SE É IMPRESCRITÍVEL, NÃO TEM PRAZO!

    Até sem perceber o erro da palavra, dava para acertar sabendo que não há prazo.

  • Gabarito (E)

    O racismo constitui crime prescritível (imprescritível) no período de dois anos.

    > Não há prazo para o crime de racismo ser investigado e julgado.

    _____________

    Bons Estudos.

  • 3 TH ( tortura, terrorismo, tráfico e hediondo) = Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça e Anistia

    AGARRA (Ação de grupos Armados e Racismo) = Inafiançáveis e Imprescritíveis

  • Inafiançáveis - H3T (Crimes hediondos, Tortura, Terrorismo e tráfico) e R.AÇÃO (Racismo e ação de grupos armados civis ou militares)

    Imprescritíveis - R.AÇÃO (Racismo e ação de grupos armados civis ou militares)

  • Racismo + Ação de grupos armados =Ração é inafiançável e Imprescritível

    Ração + 3TH ( terrorismo,tráfico, tortura e Hediondos)= Inafiançáveis

    3TH = insuscetíveis de graça ou anistia

    todos são inafiançáveis , mas imprescritível só Ração,

    graça e anistia só para 3TH

    gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    O racismo é crime imprescritível e inafiançável, mas é sujeito à graça e anistia , respondendo por este seus mandantes, executores e os que podendo evita-los se omitem, é sujeito a pena de reclusão.

    Outro crime que é imprescritível e inafiançável é a ação de grupos armados, da mesma forma que o racismo ele é sujeito à graça e anistia.

    Cuidado: Terrorismo, Tortura, Tráfico de Drogas e hediondos são prescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graças e anistia.

  • GABARITO: ERRADO

    RACISMO: inafiançável e imprescritível.

  • Dica para memorizar:

    TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes => INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    Terrorismo

    Crimes hediondos

    _______________

    Racismo

    Ação de grupos armados => IMPRESCRITÍVEIS

    __________

    Assim, basta gravar que o "RA" - Racismo e Ação de grupos armados - são imprescritíveis.

    Os demais - TTTC (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo e Crimes hediondos) - são insuscetíveis de graça e anistia.

    E todos: inafiançáveis.

    Fonte: QC concursos

  • Gabarito- Errado Racismo é crime imprescritível
  • Para recordar rapidamente:

    3TH não tem GRAÇA (insuscetível de graça ou anistia);

    O resto (racismo e ação de grupos armados) são imprescritíveis;

    Lembrando, todos são inafiançáveis!!

  • vale ressaltar que RACISMO (Art. 5°, XLIII da CF; lei 7.716/89) ≠ INJÚRIA RACIAL (Art.140, §3° do Cód. Penal). Este sendo afiançável, prescritível e sujeito a detenção, e aquele sendo inafiançável e imprescritível, sujeito a reclusão.

  • Imprescritíveis / Inafiançáveis

  • RAGA não prescreve.

    R - racismo

    AGA - Ação de Grupo Armado

  • Imprescritíveis: RAÇÃO ( RAcismo e aÇÃO de grupos armados)

    Insuscetíveis de graça ou anistia: 3TH ( Terrorismo, Tráfico, Tortura e Hediondos)

    Inafiançáveis: todos eles

  • gaba ERRADO

    RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL

    • Racismo
    • AÇÃO de grupos armados

    HTTP É INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO

    • Hediondos
    • Terrorismo
    • Tráfico
    • Prática da tortura

    pertencelemos!

  • RAGA → IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

    3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícilito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.

  • RACISMO ----> CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

  • GAB ERRADO.

    O RACISMO é imprescritível e inafiançável.

    RUMO A PCPA.

  • ERRADO

    Crime imprescritível e inafiançável.

  • Só existem 02 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS, a saber:

    RAÇÃO

    Racismo

    AÇÃO de grupos armados

  • CRIMES IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS - RAGA -> Racismo / Grupos Armados

  • IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS (RAÇÃO):

    -Racismo;

    -Ação de grupos armados civis ou militares contra o Estado democrático de direito.

    INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, ANISTIA, INDULTO (3TH):

    -Tortura;

    -Terrorismo;

    -Tráfico;

    -Hediondos;

  • Crimes imprescritíveis> que não fica sem efeito.

  • Racismo:

    • Inafiançável;
    • Imprescritível.
  • CRIMES IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS - RAGA -> Racismo / Grupos Armados

    ERRADO

  • Dica para memorizar:

    TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes => INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    Terrorismo

    Crimes hediondos

    _______________

    Racismo

    Ação de grupos armados => IMPRESCRITÍVEIS

    __________

    Assim, basta gravar que o "RA" - Racismo e Ação de grupos armados - são imprescritíveis.

    Os demais - TTTC (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo e Crimes hediondos) - são insuscetíveis de graça e anistia.

    E todos: inafiançáveis.

  • O que prescreve em 2 anos é a conduta do art. 28 da lei 11343/06; a multa do Código Penal quando for aplicada isoladamente; e no CPM, se o máximo da pena é inferior a um anos.

    No CP o prazo mínimo de prescrição é de 3 anos.

  • CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

    RA - Racismo

    ÇÃO - Ação de grupos armados civis e militares contra a ordem constitucional

    RA+ÇÃO= RAÇÃO

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    R-AÇÃO = Inafiançável e imprescritível.

    - Racismo

    - Ação de grupos armados

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;        (Regulamento)

    3TH = Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Dica: pense, não tem graça ou anistia pois o repúdio ao crime é grande.

    - Tortura

    - Tráfico

    - Terrorismo

    - Hediondos

  • Imprescritível e Inafiançável

  • RACISMO é imprescritível e inafiançável

  • porém, não funciona... fica só no papel

  • Gabarito 110% Errado!

    O Racismo é crime Inafiançável + Imprescritível

  • Ração - R de racismo e AÇÃO de ação de grupos armados = Inafiançáveis e imprescritíveis

    3TH - Tortura, Tráfico e Terrorismo + Crimes hediondos = Inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia.

    Notem que todos os citados são inafiançáveis. ;D

  • queria tanto uma dessa na pmal

  • Essas questões dificilmente cairão num certame hoje em dia.

  • QUANDO CHEGUEI NA PARTE PRESCRITÍVEL JÁ ACIONEI LOGO O ERRADO! KKKKK

  • Racismo é imprescritível, next!

  • Insuscetíveis de graça e anistia:

    TTTH ''tráficotorturaterrorismo hediondos''

    ERRADO

  • errada a questão: o racismo constitui crime imprescritível e inafiançável.

  • RAÇÃO(RACISMO/AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS) --=- IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

    3TH (TERRORISMO/TRAFICO DE DROGAS../TORTURA E HEDIONDOS)==INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇAVEL

  • Direto ao ponto:

    Errado, de acordo com a CF/88 o crime de racismo é imprescritível e inafiançavel.

  • GABARITO - ERRADO

    O Racismo é crime Inafiançável + Imprescritível

    Esquematizado :

    Inafiançáveis >

    Racismo / Ação de Grupos Armados ...

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Hediondos

    -----------------------------------------------------

    Imprescritíveis > RAÇÃO

    Insuscetíveis > 3TH


ID
4974532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


Um cidadão com residência em Porto Alegre pode ajuizar ação popular contra ato do governador de Roraima, em defesa do patrimônio deste estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Atende aos requisitos da ação popular!

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GAB C

    AÇÃO POPULAR- É UTILIZADA PARA COMBATER ATOS LESIVOS.

    É GRATUITO,SALVO COMPROVADA MÁ -FÉ

  • Somente Cidadão Brasileiro, única e exclusivamente. Os brasileiros não titulares de direitos políticos, os estrangeiros e as pessoas jurídicas não tem legitimidade para propor ação popular, logo, poderá propor essa ação, somente o cidadão brasileiro nato ou naturalizado que estiver no pleno exercício dos seus direitos políticos.

  • QUALQUER CIDADÃO PODE AJUIZAR AÇÃO PENAL !!!

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    #LEGITIMAÇÃO ATIVA

    Pode propor ação popular qualquer cidadão.

    Para esse efeito,considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito restrito de cidadania).A prova da cidadania se faz com a apresentação do título de eleitor.

    --------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Gabarito: Certo

    Não há que se falar em local de residência, pois isso não é um pré-requisito para propor ação popular, basta apenas que seja cidadão.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Assertiva C

    Um cidadão com residência em Porto Alegre pode ajuizar ação popular contra ato do governador de Roraima, em defesa do patrimônio deste estado.

  • GABARITO: CERTA

    STJ RESP 1242800 MS

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA. 1. Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS. O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento. 2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 1º, caput e § 3°, da Lei n. 4.717/65 e 42, p. único, do Código Eleitoral, ao argumento de que a ação popular foi movida por eleitor de Município outro que não aquele onde se processaram as alegadas ilegalidades. 3. A Constituição da República vigente, em seu art. 5º, inc. LXXIII, inserindo no âmbito de uma democracia de cunho representativo eminentemente indireto um instituto próprio de democracias representativas diretas, prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (destaque acrescentado). 4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque, ao contrário do que pretende o recorrente, a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão. (...). 7. O art. 42, p. único, do Código Eleitoral estipula um requisito para o exercício da cidadania ativa em determinada circunscrição eleitoral, nada tendo a ver com prova da cidadania. Aliás, a redação é clara no sentido de que aquela disposição é apenas para efeitos de inscrição eleitoral, de alistamento eleitoral, e nada mais 8. Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular. 9. O indivíduo não é cidadão de tal ou qual Município, é "apenas" cidadão, bastando, para tanto, ser eleitor.10. Não custa mesmo asseverar que o instituto do "domicílio eleitoral" não guarda tanta sintonia com o exercício da cidadania, e sim com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. (...) onde o constituinte e o legislador não distinguiram, não cabe ao Judiciário fazê-lo - mormente para restringir legitimidade ativa de ação popular, instituto dos mais caros à participação social e ao controle efetivos dos indivíduos no controle da Administração Pública. 17. Recurso especial não provido. 

  • GABARITO CORRETO

    O local de residência da pessoa que interpõe ação popular constitui pré-requisito.

    Insta salienta que para proposição da presente ação é necessário ser CIDADÃO com pleno gozo dos direitos políticos (atenção não é qualquer pessoa, não pode pessoa jurídica, estrangeiro e nem qualquer pessoa física).

    A Ação Popular visa anular ato lesivo ao patrimônio histórico, cultural, público, ao meio ambiente e a moralidade administrativa.

    Vale ressaltar também que a ação popular não possui prerrogativa de foro.

  • Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • CERTA

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ATÉ A POSSE!

  • gaba CERTO

    ação popular ---> SOMENTE CIDADÃO

    PERTENCELEMOS!

  • •AÇÃO POPULAR: PAPA MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)

    PAtrimônio Histórico

    PAtrimônio Cultural

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa

    -Beleza, PRF Nery. Para propor o que faço então?

    - Para propor a ação apresente o título, cidadão.

  • Ação popular - SOMENTE CIDADÃO

  • Importante salientar que menor de idade, entre 16 e 18 anos , sendo eleitor, também pode entrar com ação popular. E não precisa de assistência, pois se trata de um direito político.

  • Qualquer cidadão

  • Ação popular LXXIII: Autor > qualquer cidadão > P.F., Brasileiro nato ou naturalizado e em plenos gozo dos direitos políticos (art. 15) > Não pode ter perdido, nem ter sido suspenso

  • Qualquer CIDADÃO (leia-se aquele em gozo de sua capacidade eleitoral), ainda que seja estrangeiro.

  • DPF OBSTINADA ESTRANGEIRO NÃO TEM CAPACIDADE ELEITORAL,O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE,EM SE TRATANDO DO PORTUGUES EQUIPARADO A QUESTÃO TEM QUE TRAZER EXPRESSA ESTA ESPRESSÃO SE SÓ DIZER ESTRANGEIRO NÃO TERA E NÃO PODERÁ AJUIZAR AÇÃO SOCIAL,

  • AÇÃO POPULAR

    Pode ser proposta por qualquer cidadão.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTADO;

    A Ação Popular serve para ANULAR ato ou contrato administrativo que seja lesivo:

    1°: ao patrimônio: público, histórico ou cultural;

    2°: À moralidade administrativa;

    3°: Ao meio ambiente.

    Dessa forma, a Ação Popular não serve para defesa de direitos individuais, mas de direitos de natureza coletiva, como concretizadora do princípio republicano que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.

    OBS: Qualquer CIDADÃO pode ser o autor dessa ação. Entende-se por cidadão aquele que detenha a chamada capacidade eleitoral ativa, ou seja, o indivíduo que possa votar. Lembre-se de que a capacidade eleitoral ativa pode ser exercida a partir dos 16 anos. Dessa forma, um jovem de 16 anos que detenha o título de eleitor poderá ser autor de Ação Popular.

    FONTE: ALFACON

  • M2.p3 Moralidade ADM Meio ambiente Patrimônio histórico, cultural e público Irá anular esses atos. Continue, não pare de onde você está. A vitória está mais próxima do que você imagina!
  •  AÇÃO POPULAR: é um importante instrumento processual que a sociedade tem para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público.

    Legitimação Ativa: Pode propor ação qualquer cidadão. Para esse efeito, considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito restrito de cidadania). A prova da cidadania se faz com a apresentação do título de eleitor.

    Mnemônico: PAPA MAMA:

    PAtrimônio Histórico e cultural

    PAtrimônio Público

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    GAB: C

  • desapropriação é sinônimo de perda do direito penal" Lembrar!

    redação ridícula dessa questão

  • Para passar no concurso público, o melhor é decorar que qualquer cidadão, more onde morar, pode entrar com ação popular em qualquer cidade, seja onde for. Todavia, impõe-se acerca dessa questão uma reflexão que, se não cai em prova, pode ao menos fazer com que entendamos melhor o problema. E, com a maior compreensão, crescem as chances de memorizarmos melhor.

    A ideia de que a cidadania se dá solta no ar, com independência do município concreto onde se é cidadão, soa familiar. Ela se insere no quadro das abstrações iluministas, cuja concepção estatal carece de sociedades interpostas entre o homem e o governo central, os famosos corpos intermediários, um dos quais poderia muito bem ser o município.

    No entanto, para que houvesse essa intermediariedade na ação popular, seria conveniente, numa lei ou numa interpretação constitucional, fazer depender a legitimidade do domicílio civil, não do eleitoral, que é pouco real. No REsp 1242800 MS, os julgadores argumentam com sucesso contra a escolha do domicílio eleitoral como critério para legitimidade para a ação popular, mas nada dizem contra a escolha do domicílio civil. Nesse julgado, o pressuposto da cidadania abstrata não é questionado. 

    No entanto, se, por um lado, a restrição da questão ao âmbito eleitoral é compreensível tendo em vista o art. 1, § 3º da lei 4.717, ela, por outro, não faz jus ao problema. Este pode ser enunciado nos seguintes termos: como poderia um munícipe da cidade A defender a moralidade administrativa ou outros bens que dizem respeito à cidade B? Além de que, quando comparado ao munícipe da cidade B, o munícipe da cidade A carece de interesse, ele tem menos chance de se informar com veracidade sobre o que se passa distante dele.

    Decoremos, portanto, que a cidadania na ação popular independe do domicílio, mas decoremo-lo como um erro. Estudando desse jeito, discernindo os equívocos da jurisprudência, teremos noção dos lugares onde o raciocínio jurídico não vige, e só o que resta é a memorização. Diminui-se, assim, a quantidade de decoreba que se tem que fazer.

  • QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANLAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.....

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação popular: Ato lesivo ao patrimônio público. (gratuito, salvo má fé).


ID
4974535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Desapropriar foi entendido como perder, pra mim quem perde não recebe nada em troca, que, em regra, não é o caso da desapropriação que está na constituição.

  • Desapropriação e perda não são sinônimos. Questão mal elaborada.

  • corroborando:

    1}A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88. 

    > NECESSIDADESituações de urgência ou de emergência; 

    > UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público; 

    > INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social. 

    Portanto,basta um destes pres supostos para autorizara desapropriação. 

    Vale a pena diferenciar REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA x DESAPROPRIAÇÃO 

    REQUISIÇÃO ADM ---->"..no caso de iminente perigo público, a autoridade competentepoderáusar depropriedadeparticular, assegurada ao proprietário indenização ulterior,sehouver dano” 

    DESAPROPRIAÇÃO ---->tomada do bem. Pode ser indenizada ou não. 

    indenizada->Para utilidade pública. 

    Ex.: Construção de uma rodovia, mas passará por parte do seu terreono. Indenizo em dinheiro e a utilizo 

    não indenizada->Quando a propriedade é utilizada para trabalho escravo ou plantação de tráfico ilícito de drogas 

    OBS: peguei de um comentário do qc.

  • Questao muito mal feita, pois está incompleta!

  • Olha, triste é perder dois pontos numa prova por causa de uma questão mal elaborada dessas!

  • Quem marcou errado, acertou!!! Esse pessoal que elabora as questões são muito burros!!

  • Perda quando se perde mesmo, não tem retorno nenhum. Questão mal feita!!

  • QUESTÃO INCOMPLETA PRO CESPE NÃO SIGNIFICA QUE ESTÁ ERRADO

  • Nos dias de hoje com toda certeza seria anulada, impor a perda significa não haver ressarcimento algum e na verdade não é bem assim.

  • perdaaaaaa?

  • Concordo com Aman adias, caberia recurso! E a expressão “impor” remete mais a força do estado contra o particular.
  • Aprendi com o Cespe que questão incompleta, a gente finge que não existe porem e marca só pelo que ta escrito mesmo.

  • GABARITO CORRETO

    A perda da propriedade para o Estado pode ocorrer das seguintes maneiras:

    a) desapropriação sanção, quando não atendida a função social da propriedade, a rural pode ser feita pela União e a urbana pelo Município, a indenização será prévia e justa em títulos da dívida pública ou agrária.

    b) utilidade pública, quando não há urgência, mas sua implementação será conveniente para o interesse público, poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.

    c) necessidade pública, neste caso há caráter de urgência (segurança nacional, defesa do Estado, socorro público em caso de calamidade e salubridade pública poderá ser feita pela União, Estados, DF e Munícipios a indenização é prévia e justa em dinheiro.

    d) interesse público ou interesse social – essa modalidade é utilizada pelo Estado quando o interesse social ou a utilidade pública prevalecem sobre o direito individual. Nesse tipo de desapropriação, destaca-se que o proprietário nada fez para merecê-la, contudo, o interesse público exige que determinada área seja desapropriada, gera  direito à indenização que deve ser paga em dinheiro, previamente e com valor justo.

    e) desapropriação confisco (expropriação): propriedades nas quais foram encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, nesse caso não haverá qualquer indenização ao proprietário

    f) requisição administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de solucionar situação de perigo público, nesse caso o dono da propriedade não há perde apenas a empresta para uso público sendo garantido posteriormente, havendo dano, direito à indenização

  • cespe sendo cespe ... por interesse social NÃO HÁ PERDA.

    PERDA existe por expropriação PERDA existe quando vc deixa de ter e ponto é a desapropriação SANÇÃO . POR INTERESSE PÚBLICO HÁ a troca do bem pelo seu valor DE FORMA JUSTA E PRÉVIA. enfim... CESPE SENDO CESPE. É ACEITAR E PRONTO.

  • Gabarito: CERTO 

    CF 88

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Interesse social está acima do individual...

  • Achei incompleta gerando dúvidas...

  • Questão realmente deixa dúvidas. É uma daquelas que devemos ir pelo "mais certa do que errada".

    Um exemplo é a desapropriação, que não é uma perda, está mais para uma troca porque terá indenização.

  • INCOMPLETA, MAS SEGUE O BAILE

  • NÃO PERDA. Faltou elaborar melhor essa.

  • ATENÇÃO

    Essa questão está com gabarito incorreto. inclusive há outra questão idêntica neste mesmo site, porém com a marcação divergente deste, ou seja, de forma correta, confiram: (Q1658063 - Direito Constitucional - Direitos Individuais - Direito de Propriedade Ano: 2003 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Órgão: PC-RR Prova: CESPE / CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Escrivão de Polícia Civil).

    O gabarito da questão é CERTO, conforme gabarito definitivo publicado pela banca examinadora do concurso.

    Justificativa da questão:

    Art. 5, inc. XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição;

    A palavra desapropriação, de origem latina propriu, significa a perda da propriedade de alguém.

    Neste sentido, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por justa indenização.

    Encaminhei uma notificação ao QC relatando essa divergência, então pode ser que seja alterada.

  • Gente a lei diz DESAPROPRIAÇÃO e não "perda".

    GAB ERRADO

  • O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a DESAPROPRIAÇÃO do seu imóvel.

  • Questão certa. Há casos em que o proprietário pode perder a propriedade sem haja indenização, como no caso de propriedade usada para trabalho escravo ou plantação de substâncias ilícitas.

  • Gente, sim, é perda, se você vende um bem, você perde o direito de propriedade sobre ele. Mesmo que o Estado pague, quando há interesse público não é só uma força maior do Estado sobre o particular, mas, sim, a força do interesse público sobre o privado. Principalmente sobre bens que não cumprem a sua função social. E a assertiva diz "Pode impor", ou seja, existe a possibilidade de que isso aconteça desde que cumpra os requisitos legais.

  • Perder não é sinônimo de desapropriar. Aquele que perde não recebe nada em troca! #Nãoviaja
  • O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a DESAPROPRIAÇÃO do seu imóvel.

  • supremacia do interesse publico sobre o particular

  • Nesse caso, EXPROPRIAÇÃO!

  • CERTA

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    ATÉ A POSSE!

  • Vale ressaltar também os tipos de Desapropriação DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO: Nos casos em que há justa e prévia indenização, sendo por NECESSIDADE e UTILIDADE PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL. DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO: Nos casos que não há indenização, são bens conquistados por meios ilícitos.
  • Nossa que questão incompleta, não tem nada na CF que fala de perda do imóvel.

  • . Modos de perda de propriedade O código civil brasileiro vai nos direcionar sobre a perda de propriedade, estabelecendo tais premissas no Artigo 1275, senão vejamos: a) Alienação; b) Renúncia; c) Abandono; d) Perecimento da coisa; e) Desapropriação.
  • CORRETO.

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • PERDEU PLAY BOY KKKKKKKKKKKKK

    #NAOBRIGUEMCOMABANCA# SEGUE O JOGO

  • IMPOR???

    AAFFFFFFFFF......CADA QUESTÃO......

  • Por interesse social sim, lembrando que nenhum direito é absoluto, no caso concreto sempre pode haver relativização.

    A questão confunde um pouco, pois está incompleta, mas pode ser considerada certa SIM.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • sim, em caso de necessidade social coletiva e em nome da supremacia do poder público sobre o privado o estado pode impor a perda de um imóvel mediante justa indenização em dinheiro. você não contesta o ato e sim o valor da indenização, então é impor.

  • A questão da a entender que o proprietário perde, ou seja, o poder público confisca, e se é confiscado não tem contrapartida. Mal formulada a pergunta.

  • questaozinha mal feita

  • A perda ?

  • Perder? Que questão sem vergonha..

  • Entendo que a questão está correta. Explico:

    O art. 5º, inciso XXII da CF/88 diz que “é garantido o direito de propriedade”.

    No vade mecum, abaixo do inciso acima é mencionado o art. 243 da CF. A saber:

    Art. 243 da CF. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei SERÃO EXPROPRIADAS e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

    EXPROPRIAR: retirar de (alguém) a propriedade ou posse por conveniência ou necessidade pública.

    Assim, entendo que a questão não trata de desapropriação, mas sim de expropriação.

    Portanto, a assertiva está correta.

  • Se souber interpretar fica fácil.

  • Questão mal elaborada.

  • Correta Questão incompleta não significa estar errada.
  • Gab: Certo

    SÚMULAS SOBRE DESAPROPRIAÇÃO

    STF

    Súmula 23-STF: Verificados os pressupostos legais para o licenciamento

    da obra, NÃO o IMPEDE a declaração de

    utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor

    da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação

    for efetivada.

    Súmula 157-STF: É necessária prévia autorização do presidente

    da república para desapropriação, pelos estados, de

    empresa de energia elétrica.

  • questão passível de anulação. desapropriar e perder não podem ser entendidos como sinônimos.
  • lembre se o interesse público sobre o privado. em prol de um bem coletivo.

    DEUS É CONTIGO

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Desapropriação seria o mais correto. A questão fala em "perda", considerando como sinônimo de "desapropriação". No meu entendimento não são a mesma coisa.

  •  Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não sabia que desapropriação é a mesma coisa de perda .

  • Texto chulo. Perda e desapropriação não são sinônimos.

  • A questão por estar incompleta causa dúvidas. Levando-o candito ao erro caso interprete errado.
  • Questão antiga, texto antigo.

    Gabarito correto, contudo ressalvo aqui os sinônimos:

    perda

    /ê/

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. ato ou efeito de perder.
    3. 2.
    4. fato de deixar de possuir ou de ter algo.

    desapropriação

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. ato ou efeito de desapropriar(-se); desapropriamento.
    3. 2.
    4. JURÍDICO (TERMO)
    5. cessão ao domínio público, compulsória e mediante justa indenização, de propriedade pertencente a um particular.

  • Princípio da supremacia do interesse público (social - sociedade)

  • Fiquei na duvida sobre a palavra perda, mas conhecendo a banca, não caí nessa.

  • A Polêmica é com o termo Perder! Mas eu entendo que não seja um erro.

    Embora o estado seja obrigado a indenizar, 1 ele toma, ou seja, primeiro o proprietário perde, Depois, o proprietário é indenizado. Inclusive, o Estado poderá pagar um valor que o proprietário entenda como injusto, uma vez que quem vai decidir o valor do Bem será a perícia. O Estado Toma, Depois indeniza.

    então, a Questão está correta. O proprietário perde o Bem, depois o estado indeniza.

  • Esse termo PERDER foi usado para pôr duvidas nos candidatos. Ao ver uma questão dessa o cara treme mais que vara verde

  • Questão mal elaborada mesmo.

  • QUESTÃO RIDICULAMENTE MAI FORMULADA.

    O povo fica tentando explicar o inesplicável!!!

  • Gabarito (CERTO)

    Art. 5

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • Gabarito: certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Desapropriação (art. 5º, XXIV): necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

    Requisição Administrativa (art. 5º, XXV): iminente perigo público.

  • Na hora da prova eu deixaria em branco hahahaha...

  • impor a perda não...isso da a subentender que não haverá contrapartida do estado. questão passiva de recurso

  • Sabemos que em hipótese alguma isso jamais irá acontecer sem que haja a devida indenização, por interesse social é obrigado a indenizar.

  • Galera não adianta discutir com a banca.

    Aceita e absorve as características da banca e bola pra frente.

  • Sim!! mediante indenização.

    Lembre-se que a cesp considera como certa questão incomplteta.

    GAB: certo

  • Essa prova de 2003 de RR foi MT tosca. não vale a pena por no filtro.
  • Certa, questão incompleta para o Cespe não é questão errada.

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Questão vaga, sem entendimento claro.

  • Essa questão incompleta do Cespe quase me deixa no jângal.

  • Infelizmente a questão esta incompleta. Mas caso isso aconteça o proprietario devera ser indenizado.

  • HENRIQUE ALVEZ QUESTÃO INCOMPLETA PARA CESPE NÃO É ERRADA,ESTARIA ERRADA SE ELE RESTRINGISSE-SOMENTE.

  • Segundo a doutrina do CESPE...

  • A lei fala de desapropriação e não de perda! vai entender a cespe.

  • Questão C, mas muito mal formulada, faltando dados, o que leva a ter dupla resposta.

    Pois a imposição da perda da propriedade no interesse social, só em caso de a mesma não estar atendendo a sua função.

  • A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, é correto afirmar que: O Estado, por interesse social, pode impor ao proprietário a perda do seu imóvel.

  • perda é muito diferente de desapropriação, que é o termo presente da CF.

    Perda implica em não ter direito a indenização. Quando vc perde algo, n tem direito a PN.

    Cespe, melhore!

  • A questão traz o caso de DESAPROPRIAÇÃO ----> perda do imóvel por interesse social, necessidade ou utilidade pública.

    BIZU: a desapropriação é INÚTIL

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 5º, XXIV -

    A LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por:

    Necessidade OU

    Utilidade pública, OU

    Interesse social,

    OBS: Essa desapropriação deve ser mediante justa e PRÉVIA indenização EM DINHEIRO, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

    Sigam: @meto_doconcurseiro

    Muitas dicas boas.

  • Questão confusa. Pela lógica, se a pessoa perde, não teria direito a indenização. A lei estabelece que a desapropriação deve ser mediante justa indenização, porém, a questão não deixa claro a situação hipotética.

  • A Dilma explicaria assim essa questão:

    "Quem perder a propriedade, na verdade não perde, ganha, embora tenha perdido"

  • Questão incompleta, redação lixo!!

  • CORRETA! A quesão pede de qual forma o Estado pode desapropriar alguém. Embora a questão trate de desapropriação, vale lembrar que, essa desapropriação deve ser mediante justa e PRÉVIA indenização EM DINHEIRO, ressalvados os casos previstos na CF/88.

  • Questão MAU ELABORADA. Se o proprietário é indenizado não há que se falar em perca, acredito que há recurso para esse lixo de questão.

  • Tipo de questão que gera muita repercussão.

  • Art. 5, CF- inciso XXIV- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nessa constituição.

    Lembre-se: incompleto para cespe não é errado.

  • Lembrando que a CESPE joga a questão, seja ela completa ou não, o caso de ela está incompleta não quer dizer que esteja errada, segundo a mãe CESPE.

    CESPE do meu pavor!

  • Perda é diferente de desapropriação, questão mal elaborada, cespe sendo cespe.

    perda

    /ê/

    PERDA: ato ou efeito de perder. fato de deixar de possuir ou de ter algo.

    DESAPROPRIAR: privar da posse de algo ou alguma coisa.

    cabe recurso.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Desapropriação comum

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182.§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confiscatória

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

  • Perda é bem diferente de desapropriação, mas é CESPE, né ? Tem esse pequeno detalhe;

  • POR MAIS QUE A BANCA COLOQUE A QUESTÃO COMO CERTA, a dita é passável de anulação pelo grosseiro e errôneo enunciado. IMPOR (pesquisem o significado), é a palavra que leva a questão ao primeiro ERRO; o segundo erro se dá na omissão do restante do texto: "... mediante justa e prévia indenização em dinheiro..."... CANDIDATO DEVE FICAR EM ALERTA, para essas aberrações impostas pela CESPE... Fica a dica para os colegas!!

  • Desapropriação é uma coisa e perder é outra coisa.
  • Desapropriação e perda são coisas distintas ,mas segue o baile

  • Perda é uma coisa e desapropriação é outra COMPLETAMENTE diferente.

    Você vê uma questão que julga ser relativamente fácil, responde com toda certeza do mundo e aparece: VOCÊ ERROU!

    Ai eu penso: Por que vou me aborrecer em passar mais um ano o dia dos namorados sozinha, se tenho o Cespe pra me iludir todos os dias?

    KKKKKK Cada k é uma lágrima REAAAAL.

  • Questão mal elaborada.

  • Questão está correta.

    A desapropriação por necessidade de utilidade pública ou interesse social é descrita como modalidade especial de perda da propriedade. Tal fato se deve em razão de pertencer ao âmbito do direito público, sendo espancada pela Constituição Federal e regulamentada por normas administrativas, processuais e civis

    fonte:

  • A Questão está correta.

    A desapropriação por necessidade de utilidade pública ou interesse social é descrita como modalidade especial de perda da propriedade. Tal fato se deve em razão de pertencer ao âmbito do direito público, sendo espancada pela Constituição Federal e regulamentada por normas administrativas, processuais e civis

  • DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA (TAMBÉM CONHECIDA COMO EXPROPRIAÇÃO):

    -> SEM INDENIZAÇÃO

    -> SANÇÃO POR UM ATO ILÍCITO: PLANTAÇÃO DA BRABA / TRABALHO ESCRAVO.

  • DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA (TAMBÉM CONHECIDA COMO EXPROPRIAÇÃO):

    -> SEM INDENIZAÇÃO

    -> SANÇÃO POR UM ATO ILÍCITO: PLANTAÇÃO DA BRABA / TRABALHO ESCRAVO.

  • Sim, sob indenização

  • Acertei. Porém, mal elaborada... desapropriação é uma coisa, perda é outra coisa...

  • perdeu playboy

  • perder é deixar de ter, por exemplo, ao dizer que PERDI meu carro, a semântica do verbo usado (perder) não limita as razões dessa perda, pelo contrário, fico ávido para saber sob qual condição ou circunstância eu perdi o bem:

    se eu tiver vendido, perdi meu carro, pois não disponho mais dele

    se eu tiver sido roubado, perdi meu carro,pois não disponho mais dele

    se eu o tiver emprestado a um parente descuidado, perdi meu carro, pois, além de não dispor mais dele naquele momento, estou sob o risco de perdê-lo definitivamente por conta do descuidado desse parente etc.

    agora, vcs acham que essa banca escolhe verbo à toa? claro que não, eles são extremamente primorosos na escolha das palavras, justamente pra insuflar a dúvida, pois é justamente essa que leva à queda.

  • Desde que não atenda a sua função social poderá perder
  • Com certeza.

    No entanto, deve-se indenizar previamente o proprietário.

  • Esse '' PERDER " da questão, ficou mais para se tomar, do que para um acordo de desapropriação.

  • Pode impor a DESAPROPRIAÇÃO, não a perda do imóvel . Pessima Questão.
  • questão mal formulada na letra da lei dIz que tem que ter indenização de forma previa

  • questão mal formulada, pois o correto seria desapropriação com prévia indenização.

  • Ridículo o q o cespe faz

  • Parem de querer tá culpando a banca, todo edital tem em suas cláusulas o item que pede ao candidato um conhecimento mais profundo do que a letra da lei descreve.

    Se o interesse social for maior que o do particular, ele vai perder o seu imóvel, e claro que vai ter indenização justa por isso. A questão não tem que vim alto e claro especificando isso. Não troque ideia com a questão e muito menos discuta.

  • galera, o estado pode tudo.

  • Deus no céu,

    ESTADO na terra.

    O estado pode fazer tudo que a lei dizer que pode.

  • Essa questão eliminou os melhores. Por isso tem muita gente ruim no serviço público.

  • Questão incompleta, o cespe adora fazer isso e da como certo o gabarito
  • com a devida e justa indenização.

  • Infelizmente isso é a pura realidade. O estado pode fazer o que menos você imagina.

  • Desapropriação por interesse público - Indenização em dinheiro previamente

    Desapropriação Sanção - Indenização a títulos de divida pública

    Desapropriação Confiscatória - Não há indenização

  • eu so perco uma coisa que me tiram e eu n recebo nada, o artigo fala que é mediante indenizção em dinheiro previamente. CESPE IMPONDO AUTORIDADE INTELECTUAL COMO SEMPRE

  • CORRETO!

    ARTIGO 5º XXIV da Constituição Federal

  • ALÉM DOS ESTUDO TEM QUE TER SORTE TAMBÉM PRA ACERTA QUESTÕES COMO ESSA.

  • GAB: CERTO

    Porém não concordo!! De acordo com o relato do colega citado na parte inferior.

    Desapropriar foi entendido como perder, pra mim quem perde não recebe nada em troca, que, em regra, não é o caso da desapropriação que está na constituição.

    Fica o artigo da CF que trata sobre DESAPROPRIAÇÃO.

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Que redação horrível desta questão... affff
  • A " Perda" é uma palavra que da indice a nao receber idenização alguma, questao mal formulada.

  • proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Gabarito correto

  • Gente não discutam com a questão, façam o que se pede. Exemplo > O Estado ( vamos por partes) , por interesse social, pode impor ao proprietário (CERTO) a perda ( DESAPROPRIAÇÃO) do seu imóvel.(CERTO).

    A palavra desapropriação, de origem latina propriu, significa a PERDA da propriedade de alguém. Abraço!

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Perda ? Questão boa para ser anulada.
  • O Art. 5º- XXIV - Diz a respeito de Desapropriação, que não é o mesmo que perda.

    Enunciado mal feito, somente seria perda se o proprietário saísse "de mãos abanando".

  • desapropriação não é igual ou sinônimo de perda.
  • Acho um absurdo elaborar uma questão tão mal redigida assim. Perda não tem nada haver com desapropriação.

  • no caso seria desapropriação, perdi a questão por um simples erro de escrita
  • Perderia,se não houvesse uma justa e prévia idenização.

  • Gabarito estranho dessa questão
  • Tava com a CF nas mãos, no Artigo 5 XXIV e errei a questão, pois desapropriação nada tem a ver com PERDA. Questão mal feita.

  • No caso de cultivo de planta psicotrópica e trabalho escravo. Alguém me corrija se eu estiver errado.

  • Para mim é claríssimo que a questão está com gabarito errado, pois você perde algo quando não tem uma "recompensa", no caso há a desapropriação( O estado está comprando de você, digamos). A banca tem elaborado questões não que sejam difíceis, mas usando palavra que no final vai trazer alguma polêmica.

  • A questão poderia ser anulada. A questão fala de perder, quem perde não recebe nada em troca; diferente de ser indenizado.
  • , QUESTÕES INCOMPLETAS PARA O CESPE É COMO CERTO INFELIZMENTE..
  • Acho que as vezes o candidato erra uma questão por querer levar tão a sério o significado real, ao certo, sem margem de erro de uma palavra. Muita gente falando de "perda" como algo em que você não recebe em troca. Geral presa na palavra e esquece do enunciado. Vários cursinhos em seus materiais classificam a desapropriação como "tomada ou perda do bem". Ao meu ver, o termo "perda" deixou bem claro o significado de desapropriação.

    Vamos fazer o "arroz com feijão" na prova e seguir para o abraço. Esse aprofundamento todo sobre o conceito de "perda" deve ser feito no momento oportuno. Responda o básico, não é hora de sermos doutrinadores. Passa quem faz o simples.

    Como eu disse, tudo isso digo baseado no que acompanho o Cebraspe e naquilo que acho, dando margens para opiniões contrárias, é claro.

  • Perder x Desapropriar mediante justa e previa indenização. Questão mal elaborada.

  • Sim, o Estado vai tomar a casa da pessoa e só, nada de $$.

    kkkkkkkk

  • Certo, mas deverá haver indenização ao proprietário do imóvel.

  • quetao mal elaborada

  • perda=prejuizo

  • Vou até tomar água depois dessa questão, porque engoli seco
  • CF/88, artigo 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

  • Perder o imóvel? Cadê o direito a propriedade?
  • desapropriar não é o mesmo que perder ... pois o proprietário recebe indenização para sair do imóvel... esta questão está estranha ...
  • Querendo ou não a alternitiva está correta, porque há a perda... o plus é mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Lembrem-se, as questões incompletas da banca cespe são consideradas corretas.

  • Questão perigosa! Perda é diferente de desapropriação ao meu ver!

    Art. 5º, XXIV, CF/88: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

  • Quando o ladrão te diz: Perdeu, perdeu!!! Ele te paga algum valor pelo que está levando? Não né. Pois é!

    Perda é totalmente diferente de Desapropriação.

    Agora é tentar, mesmo sem lógica, enfiar na cabeça que para a Cespe desapropriação é uma perda.


ID
4974538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O habeas data é meio adequado para o cidadão conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Conhecer

    Retificar

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GAB C

    HABEAS DATA- PROTEGE O DIREITO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL.

    É GRATUITO,MAS PRECISA DE ADVOGADO.

  • Gab.: CERTO

    Só um lembrete além do que os guerreiros já expuseram:

    A PETIÇÃO INICIAL do Habeas Data EXIGE A PROVA DA NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA.

    CORAGEM!!!

  • GABARITO CERTO

    Gostaria de fazer apenas uma observação, para conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público não há necessidade de nenhum instrumento, bastando sua identificação, NA NEGATIVA dessas informações exige o habeas data.

    A questão e fácil, porém a redação ...

  • Assertiva C

    habeas data é meio adequado para o cidadão conhecer informações suas constantes de banco de dados de caráter público.

  • O meio adequado é ir lá pedir primeiramente
  • GABARITO CORRETO

    Habeas Data é o remédio constitucional utilizado para garantia do acesso à informação pessoais constantes em banco de dado de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à correção destes dados.

    É gratuito a todos, mas diferente do Habeas Corpus, necessita de advogado para ser impetrado.

    Vale ressaltar também que não há Habeas Data preventivo, sendo ele repressivo.

  • Matheus no dia 1 estava de 11 da manhã até às 3 da manhã estudando.
  • Gab.: Certo Habeas Data protege o direito de informação, pessoal.
  • Nossa que questão mal redigida. O meio adequado para o cidadão CONHECER suas informações é ir ao órgão competente. Com a negativa ai sim tem direito constitucional para impetrar um habeas data. PÉSSIMA QUESTÃO.

  • CERTA

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ATÉ A POSSE!

  • gaba CERTO

    lembre-se:

    eu quero informações ------> HABBEAS DATA (gratuito)

    eu tenho informações, quero papéis ------> MANDADO DE SEGURANÇA (pago)

    pertencelemos!

  • H.D (ação personalíssima): Para acessar informações pessoais ou coletivas em bancos de dados públicos; Retificar, quando não preferível por processo sigiloso, judicial ou administrativo ou acrescentar anotação.

    Pode ser impetrado por qualquer Pes. F ou PJ, brasileira ou estrangeira; Polo passivo: pessoas de direito público ou privado detentores de informações públicas.

    -Para pedir o HD tem que haver recursa do detentor das informações:

    Súmula 2 STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

    STF: É imprescindível a negativa na via administrativa. (expressa ou tácita) (exceção ao princípio da inafastabilidade de jurisdição)

  • Sacanagem. Uma questão Cespe, que já é difícil ter certeza de marcar a resposta, vem mal redigida assim.

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.
  • Para conhecimento e Atualização

    Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, que cidadãos e empresas têm direito a acessar todas as informações sobre elas mesmas armazenadas em qualquer banco de dados do país públicos e privados.

    Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha entendeu que o "habeas data", remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXXII, e que visa assegurar o conhecimento e correção de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, pode ser utilizado não apenas contra entes públicos e governamentais, mas também contra empregadores privados que possam divulgar dados pessoais e/ou profissionais de seus empregados a terceiros.

  • Questão com redação equivocada. O HD só será invocado com a negativa administrativa do poder público em prestar as informações de interesse pessoal. Nas palavras, Peña de Moraes diz que "o regular exercício do habeas data é subordinado a uma condição específica, representada pela tentativa extrajudicial, uma vez que a petição inicial deve ser instruída com a demonstração inequívoca da recusa da entidade governamental ou de caráter público em fornecer o dado pessoal"

  • SGBD=BD + Aplicações

  • Certo

    Conhecimento ou retificação de informações a respeito da PESSOA DO IMPETRANTE.

  • GAB.: C

    Oi galerinha, segue um bizu:

    certidão ----> mandado de segurança

    informação em banco de dados----> habeas data

    suprimido o direito de locomoção----> habeas corpus

    falta de norma regulamentadora----> mandado de injunção

  • HABEAS DATA

    É ação constitucional de natureza civil e mandamental de procedimento especial (sumário) que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa impetrante, constante em "bancos de dados públicos" ou "banco de dados privados", desde que, tenha caráter público. Esse Remédio Constitucional é regulamentado na lei 9507/97

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • >>> HABEAS DATA: Informação: Conhecer/retificar/inserir (anotações) 

  • O meio correto é ele ir perguntar primeiro
  • cidadão- quem sabe ler e escrever. pessoas- qualquer pessoa. essa questão para mim está errada.
  • Questão mal feita,pra mim teria que ser anulada.

  • GAB: CERTO

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

  • -Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)


ID
4974541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A proteção dos direitos humanos e sua efetividade na vida social constituem atualmente preocupações do Estado e de suas instituições. Acerca desse tema, julgue o item que se segue.


O ajuizamento de habeas corpus depende do pagamento de taxa judiciária, salvo para os pobres.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de Remédio constitucional Gratuito.

    São gratuitos : HC / HD / Ação Popular ( Salvo Má-fé )

  • "DE GRÁTIS! HEHEHE

  • Uma imagem vale mais que mil palavras:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-04-20_19-03_Preso-envia-habeas-corpus-ao-STJ-escrito-em-papel-higienico.aspx

  • não paga nadaaaaaa, papai Gilmar adora liberar um desses rsrs

  • Gabarito (E)

    O ajuizamento de habeas corpus depende (não depende) do pagamento de taxa judiciária, salvo para os pobres (sem excessão).

    > Serviço gratuito, ou seja, garantia da constituição. Repito, SERVIÇO e não DIREITO!

    '

    Diferença entre DIREITOS x GARANTIAS

    Direitos são normas que declaram a existência de interesse, portanto, são normas declaratórias.

    Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias.

    ____________________

    Bons Estudos.

  • Dica:

    "Quem MANDA paga" (mandado de segurança e mandado de injunção)

    "Os HABEAS são gratuitos" (habeas corpus e habeas data)

  • habeas corpus , gratuito

  • são gratuitos;

    HABEAS CORPUS e HABEAS DATA.

  • ESQUEMATIZANDO:

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.    

        

      Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.  

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuitoO que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    #AVANTE

    #BORAVENCER

  • art. 5 da CF 88 inc. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Habeas Corpus: Remédio constitucional que visa proteger a liberdade de locomoção, Pode-se dá tanto na sua forma preventiva como repressiva. Remédio 100% gratuito, não visa beneficiar um grupo específico, como é o caso da questão que cita "os pobres." . TODOS TEM DIREITO a esse remédio, inclusive estrangeiros, desde que escrito em língua portuguesa.

    #PMAL2021

  • Habeas corpus e habeas data são gratuitos.

  • art. 5 da CF 88 inc. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    CORRETO

  • os habeas são gratuitos, habeas corpus e habeas data
  • GABARITO: ERRADO!

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • habeas são gratuitos pmce
  • Art.5,LXXVII (CF/88). GAB E!

  • os habeas são gratuitos, habeas corpus e habeas data.


ID
4974544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Armando, Sérgio e Mário são sujeitos ativos do crime perpetrado, sendo os dois primeiros co-autores, e Mário, partícipe.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Segundo a teoria que adotamos no CP teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo.

    Exemplo: quem efetua disparos de revólver em alguém matando-o, é autor do crime de homicídio. Por sua vez, aquele que empresta a arma de fogo para essa finalidade é partícipe de tal crime. 

    Fonte: C. Masson.

  • Autor = detém o domínio do fato

    Co-autor = detém o domínio funcional do fato influenciando o "como" e o "se" do crime

    Partícipe = só possui domínio sobre a própria conduta tornando-se um colaborador num delito que não lhe pertence

  • Resumão

    Teorias que diferenciam autor e participe:

    Teoria subjetiva ou unitária: não há diferença entre autor e partícipe

    Teoria Extensiva: Não diferencia Autor e partícipe, mas há graus diferentes de autoria.

    Teoria Objetiva ou Dualista:

    Objetiva Formal: Autor realiza o núcleo do tipo penal e partícipe concorre de alguma forma para o resultado

    Objetiva Material: Autor atua de forma mais objetiva para o resultado e partícipe tem menor relevância.

    Teoria do domínio do fato: Autor controla finalisticamente todas as etapas do crime e partícipe colabora dolosamente não exercendo o domínio

    Qualquer erro favor apontar.

    Pra cima deles galera

    2021 é nosso

  • Questão não especificou o liame subjetivo entre os autores, mas também não disse o contrário, portanto, questão CORRETA.

  • PARTICIPAÇÃO:

    Colabora para a prática do crime, mas não realiza diretamente o núcleo do tipo. Pode ser MORAL (quando induz ou instiga o autor a realizar a ideia inexistente/pré-existente em mente) OU material/cumplicidade (quando presta auxílio material nos atos preparatórios/execução, ex.: dando a arma para o crime de homicídio). A participação é ACESSÓRIA em relação à autoria, sua existência pressupõe a conduta do autor (principal). Para que seja punível é necessário que o autor ao menos dê início à execução. 

  • Certo.

    No caso, Mário é participe, pois patrocinou auxílio material para a prática da conduta criminosa.

  • Só acertei a questão , não sei falar bonito como vocês

  • Estranha essa questão... se Armando e Sérgio ATIRARAM contra Paulo (praticaram o verbo) eles deveriam ser autores do crime, e não co-autores, certo ? O cara que te comeu atrás do armário de fato é partícipe, isso é indiscutível.

  • Eu não emprestei nada, eles que pegaram senhor, não sei di nada não, so zé povim.

  • Auxílio material ( empréstimo de arma de fogo) = Partícipe

  • CERTO

    Armando e Sérgio agiram em coautoria no crime de homicídio e Mário, que emprestou as armas de fogo (sabendo que seria utilizada no crime de homicídio), é partícipe material.

  • Sim, levando em consideração a teoria objetivo formal adotada pelo código penal.
  • De acordo com a teoria restritiva objetivo formal, sim, ambos são coautores do crime, e Mário é partícipe.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    Conceito:

    Autor

    É aquele que pratica o verbo ou núcleo do tipo penal

    Coautor

    É aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal.

    Partícipe

    São aqueles que por meio de conduta acessória concorrem para o crime, ou seja, entende-se por partícipe não aquele que pratica o verbo previsto no tipo penal, mas quem pratica uma atividade que contribui para a realização do delito.

    Participação ou auxílio material

    O autor recebe do partícipe auxílio material, isto é, um comportamento ativo, tal qual o empréstimo de uma arma ou quando alguém fornece a planta de um banco, a fim de facilitar o roubo

    Participação ou auxílio moral

    Induzimento

    Instigação

    Teoria monista ou unitária (Adotada)

    O crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.

    Teoria pluralista

    Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delitos. Assim, cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso. Cada agente envolvido comete um crime próprio, autônomo.

    Teoria dualista

    Nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existem dois crimes: um para aqueles que realizam o verbo, a atividade principal ou a conduta típica propriamente dita.

    Requisitos:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Nexo causal entre as condutas

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Participação de menor importância       

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • O partícipe auxilia moralmente (instigando ou induzindo) ou materialmente (fornecendo alguma coisa).

    Os autores são aqueles que "colocam a mão na massa", inclusive mediante autoria mediata quando o sujeito utiliza um terceiro como ferramenta.

  • Ao meu ver esse caso se amolda mais na teoria da autoria colateral, pois no comando da questão não fica claro que ambos tinham um vínculo subjetivo ligando as condutas.

  • GABARITO CERTO

    Autor é quem pratica crime, ou seja, é quem pratica o núcleo do tipo.

    Exemplo: no caso do homicídio, quem apertou o gatilho.

    Quando temos mais de um autor, nesse caso, chamamos de co-autores.

    No caso de Armando e Sérgio os dois praticaram o núcleo do tipo, mataram Paulo e Mário é partícipe, pois prestou auxilio material, emprestando a arma.

  • GAB: CERTO

    Formas de praticar o crime quanto ao sujeito!

    CP Adota-se a Teoria Objetivo-Formal

    (A) Autoria: Realização da conduta nuclear típica

    Coautoria: Dois ou mais agentes, em conluio, executam o núcleo (verbo) o núcleo do tipo

    (B) Participação: Comportamento acessório

    (B¹) Participação Moral: Induzimento ou instigação

    (B²) Material: Auxílio

    Obs²: Teoria da acessoriedade média (ou limitada)

    A punição do partícipe (Comportamento acessório) depende de fato típico e ilícito praticado pelo autor (ou coautores) comportamento principal.

  • Autor –É toda a pessoa que pratica o núcleo do tipo penal. Por exemplo: art. 121, cp: “matar alguém . ”. tipo ou tipo penal é um modelo abstrato que descreve um comportamento proibido no meio social. o núcleo do tipo revela-se por um ou mais verbos, por exemplo: “matar” (121, cp), “solicitar ou receber” (357, cp). em suma, quem pratica o verbo do tipo, pratica o seu núcleo. 

      

    Co-autor -Pode ser entendido como aquele agente que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, juntamente com o autor principal, podendo sua participação ser parcial ou direta. 

      

    Partícipe -É aquele indivíduo que não participa dos atos de execução, mas auxilia o autor (ou co-autor) na realização do fato típico. Esta participação pode ser moral ou material. A participação moral pode ocorrer quando o partícipe induzir o autor a realizar um fato ilícito (ou antijurídico), “até então inexistente”. O partícipe pode ainda instigar o autor a realizar a idéia pré-existente na sua cabeça, reforçando-a. Na participação material, como o próprio nome sugere, o agente participa materialmente com a conduta. 

     

  • Partícipe: aquele que induz, instiga ou auxilia. No caso em comento, Mário auxiliou ao emprestar as armas de fogo.

  • co-autores (com autor)

    Armando, Sérgio

    partícipe (participou porque sabia qual era a finalidade dos autores)

    Mário

  • Partícipe, pode ser ele, material oi intelectual.

  • Por mais questões assim por favor... simples e objetiva

  • GABARITO - CERTO

    CÓDIGO PENAL Adota-se a Teoria Objetivo-Formal.

    *(A) Autoria: Realização da conduta nuclear típica

    *Coautoria: Dois ou mais agentes, em conluio, executam o núcleo do tipo

    *(B) ParticipaçãoComportamento acessório

    *(B0) Participação Moral: Induzimento ou instigação

    *(B1) Material: Auxílio

  • Não tem como saber quem é o auto porque não está determinado de onde partiu o disparo fatal, logo os dois são co-autores do crime, e o Mário é oque se chama de Partícipe Material pois forneceu as armas para o delito.

  • porém ,o crime tem que se comunicar com o fato caso eles não matassem usando o revólver emprestado não seria partícipe,pois, mesmo sabendo não teria participação no crime
  • * Autoria: realiza a conduta típica. * Coautoria: dois ou mais agentes executam a conduta típica. * Participação: concorre para a execução do crime de forma moral (induzindo, instigando) ou material (auxiliando).
  • CORRETO;

    "COAUTORIA:

    Na coautoria o agente pratica o núcleo da conduta descrita no tipo penal, ou seja, o verbo contido no tipo. Em última análise é a própria autoria, sua particularidade consiste apenas em que o domínio do fato unitário comum a várias pessoas."

    "PARTICIPAÇÃO:

    O conceito de participe varia conforme a teoria da autoria, se a teoria objetivo formal ou a teoria do domínio do fato.

    --> teoria objetivo formal: partícipe é aquele que não pratica o verbo do núcleo;

    --> teoria do domínio do fato: concorre p/ o crime, SEM TER o domínio do fato;"

    Manual Caseiro, Penal I, pág. 286.

  • Na época 500 reais era dinheiro

  • É correto afirmar que coautoria é quando 2 ou mais agentes praticam o mesmo VERBO do crime, com liame subjetivo.

    A coautoria é admitida nos crimes culposos;

    Crimes omissivos;

    Não é admitida no crime de mão própria;

    É admitida no crime próprio;

    • Coautoria direta - Quando os autores têm condutas idênticas, como no caso acima.
    • Coautoria indireta- Quando os autores não têm condutas idênticas, mas levam ao mesmo resultado lesivo.

    Mário é partícipe material, pois ele forneceu um objeto, no qual resultou o crime. É válido destacar, que a participação exige o prévio ajuste anterior à consumação do crime, sob pena de configurar um tipo penal autônomo.


ID
4974547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    É qualificado pela Torpeza.

    Segundo a doutrina- Gonçalves (2011) conceitua que o homicídio doloso qualificado pela torpeza é o intento de ceifar a vida da vítima em razão de uma motivação vil, repugnante, imoral. a torpeza está ligada intimamente com a motivação do agente em cometer o crime e receber uma recompensa, econômica ou não, em razão da morte da vítima.

    é a maneira pela qual o agente, por meio de uma motivação imoral, busca a autossatisfação em detrimento da vida alheia.

    Não se confunde com Futilidade!

    Guilherme Souza Nucci (2016) trata da futilidade como a incompreensibilidade da morte de uma pessoa baseada num motivo totalmente reles, de grande dissonância entre a motivação do criminoso e o dano causado à vítima. É o crime que a sociedade conhece como banal.

    Matar a vítima por uma dívida de 1 real.

  • Nesta situação Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio QUALIFICADO por motivo fútil conforme art 121 $2 inciso II do CP.

    Homicídio QUALIFICADO (Art 121 $2): Causa de aumento de pena.

    Homicídio PRIVILEGIADO (Art 121 $1): Causa em que o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO!!!!

  • GAB ERRADO

    Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE

    Código penal:

    Art. 121, § 2º I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Um bizu que pode ajudar (em alguns casos)

    Homicídio qualificado é TTED

    Torpe

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para configurar homicídio privilegiado:

    º Se o agente cometeu crime por motivo de relevante valor social; = Sociedade motivo de todos

    º Se o agente comete crime por relevante valor moral; = motivo Meu

    º Se o agente comete crime sob domínio de violenta emoção seguida injusta provocação da vítima.

  • NÂO CONSEGUI ENTEDER QUANDOO SUJEITO E ATIVO OU PASSIVO

  • Homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, II) Desproporção entre crime e causa moral.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de homicídio qualificado e não privilegiado.

  • Melhor resposta é a do Pedro, só ler, não colocar mais nada! kkkk

  • Li rápido. Errei.

    Desce com 50, voador.

  • Homicídio privilegiado: se o agente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima

  • GAB-ERRADO

    So complementando...

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Homicídio privilegiado

    Art. 121.§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (o termo é “ sob o domínio”, a banca costuma trocar por “sob influência”, o que torna a questão errada).

  • Errado.

    Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio qualificado pela torpeza, e não de homicídio privilegiado.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de homicídio qualificado por motivo torpe.

  • Em outras palavras, seria crime de homicídio privilegiado caso Paulo provocasse ou ameaçasse com bastante veemência Armando e Sérgio no ato. Coisa difícil de acontecer, pois, Armando e Sérgio já foram com a intenção de matar independente de qualquer coisa.

    Força, guerreiros!

  • Errado.

    Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 121, só poderíamos aplicar o privilégio caso o agente tivesse cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado?

    sujeito passivo = sim, ele é quem sofre o crime

    homicídio privilegiado = errado, é homicídio qualificado por motivo torpe.

    ERRADA

  • Sujeito passivo de homicídio qualificado.

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    GAB: ERRÔNEO

  • Tenho uma enorme dúvida e adoraria uma ajuda. Homicídio qualificado não seria por motivo fútil? Aqui, Paulo não é sujeito passivo de homicídio privilegiado, mas, tenho essa dúvida referente ao homicídio qualificado. Alguém me ajuda?

  • Homicídio qualificado

  • ERRADO

    Paulo, no caso, foi sujeito passivo de um crime de homicídio qualificado.

    Embora possa haver a configuração de homicídio-qualificado privilegiado, este não ocorreu aqui. Mas poderia ocorrer no caso de um pai que mata o estuprador de sua filha com o emprego de asfixia, por exemplo.

  • Não seria motivo fútil?

  • homicídio qualificado por motivo fútil

  • gaba ERRADO

    apenas para diferenciar,porque já vi cobrar e derrubar muita gente

    matar alguém DDDDOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ------> homicídio privilegiado com DDDDDiminuição da pena

    • (consoante + consoante)

    matar alguém IIIIINFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO ----> homicídio AAAAAtenuado

    • (vogal + vogal)

    pertencelemos!

  • QUALIFICADO #PRACIMA

  • Hipóteses para configurar crime privilegiado:

    1) Relevante valor social

    2) Relevante valor moral

    3) sob, forte emoção, logo após a injusta insulto da vítima.

    Observação: Tais hipóteses não são cumulativas, nesse caso basta apenas que uma delas se enquadre para configurar um homicídio privilegiado.

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

  • Gabarito: Errado. Paulo, de fato, é o sujeito passivo do crime (vítima contra quem o bem jurídico vida está sendo violado). Entretanto, o delito descrito em tela não se trata de homicídio privilegiado, mas sim de homicídio qualificado por motivo torpe. Eis o erro da questão.
  •  Homicídio qualificado!

  •  Homicídio qualificado!

  • Crimes de motivo torpe geralmente vem associados a ganância.

    Ex: Irmão que mata a irmã com o objetivo de ficar com a herança.

  • QUALIFICADO e não PRIVILEGIADO!

    Lembre-se da pena, se é qualificado é a pena é aumentada pois o crime é grave. Se é PRIVILEGIADO o crime é "justificável", pena é reduzida e o autor é privilegiado por isso!

    #BORAVENCER

  • Se trata de homicídio QUALIFICADO por motivo torpe, mesmo Paulo sendo realmente o sujeito passivo.

    Aconteceu o mesmo com um tio meu...

    #DEPEN2021 #NÃODESANIMA #ACORDAPRAVIDAPAPIRANTE #UMAVAGAÉNOSSA #NÃODESISTA

  • ERRADO

    Trata-se de crime de Homicídio qualificado por motivo TORPE.

  • Paulo é o sujeito passivo, mas não de homicídio privilegiado e sim qualificado. ERRADA

  •  chomicídio “privilegiado”, a conduta é ilícita, o que ocorre é uma diminuição da pena. “Injusta provocação” não precisa ser um ato físico, pode ser moral/verbal. Outrossim, “domínio de violenta emoção” e “premeditação” são incompatíveis

  • Na situação, o crime foi praticado na modalidade DOLOSA.

  • Acertiva esta errada. o Crime é homicídio qualificado.

  • O homicídio não foi privilegiado e sim qualificado por motivo torpe.

  • De fato ele Paulo é sujeito passivo, porém o homicídio não foi privilegiado e sim qualificado.

  • GABARITO : ERRADO

    Neste caso seria sujeito passivo do crime de homicídio qualificado.

    ART. 121

    § 2° - I mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (Ganância ou interesses).

  • Gab: ERRADO

    De fato é sujeito passivo mas não é homicídio privilegiado, é qualificado por motivo torpe.

  • ERRADO

    É homicídio qualificado (Art. 121, §2º, I, CP)

  • Gab. Errado.

    Ele é o sujeito passivo, mas o crime não foi homicídio privilegiado e sim qualificado.

  • Gabarito:ERRADO!

    Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

  • HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA.

  • Errado. O homicídio é qualificado pelo motivo torpe.
  • Homicídio qualificado por motivo torpe.

    subjetivo.

  • PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE; (MOTIVO SUBJETIVO)

    MOTIVO ASQUEROSO.

  • Considera-se apenas para o crime de homicídio privilegiado a emoção-choque.Ainda o crime deve ser sem intervalo, logobem seguida a injusta provocacao da vitima , enquanto durar o estado emocionalpor elea provocada .

    Jus.com.br/jus Navigandi.

  • Para ser homicídio privilegiado tem que ter isso: PRIVILÉGIO (todos Subjetivos) + Qualificadora Objetiva 

    Como na questão a qualificadora foi de ordem subjetiva, não podemos dizer que houve homicídio privilegiado.

  • Motivo Torpe

  • Errado

    Homicídio Qualificado e não Privilegiado

  • Questão excelente. NÃO é homicídio privilegiado, mas sim homicídio qualificado.

  • Herrado, Paulo não morreuu foi ferido mortalmente...errei a outra questão pensando que esse infeliz tinha morrido.

  • Não é privilegiado

  • HOMICIDIO QUALIFICADO SERIA O CORRETO, GABARITO "ERRADO"

  • Mário, responderá pela PARTICIPAÇÃO MATERIAL, no delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe. Pois emprestou suas armas, sabendo da intenção (dolo -> animus necandi - de matar-) dos sujeitos.

  • Parei de ler em '' 500$ '' Crime qualificado

  • no caso em tele sim sujeito passivo porém Gab E) não trata-se crime privilegiado mas sim Qualificado por motivo torpe.

    Privilégio pena mais brada

    Qualificado pena mais severa

  • Não é homicídio privilegiado, nem qualificado. Não houve a morte de Paulo.

  • É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • Direto ao ponto!

    Questão:

    Paulo é sujeito passivo do crime de homicídio privilegiado.

    Questão de divide em duas.

    sujeito passivo = sim, ele é quem sofre o crime

    homicídio privilegiado = errado, é homicídio qualificado por motivo torpe.

  • em 2007 era super de boa passar em concurso ... poxann

  • vai ajudar muito se vocês entenderem o que são duas coisas:

    CRIME MATERIAL: exemplos de crimes contra a vida que preveem resultado morte. Só ocorre o homicídio se ocorrer a morte de alguém.

    CRIME FORMAL: exemplo do crime de corrupção passiva: solicitar vantagem indevida. Não é necessário a transferência do bem para o agente do estado. Basta a solicitação.

  • É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • sujeito passivo = sim, ele é quem sofre o crime

    homicídio privilegiado = errado, é homicídio qualificado por motivo torpe.

  • como era mole naquela época vou criar uma máquina do tempo e voltar lá

  • Não há em que se falar em homicídio privilegiado.
  • Não é homicídio privilégiado

  • Não e homicídio privilegiado, e sim homicídio qualificado por motivo torpe.
  • Homicídio privilegiado= ERRADO

    Homicídio qualificado por motivo torpe: CORRETO

  • paulo é sujeito passivo mas o homicídio é torpe e não tem privilégio.

  • Errado!

    Paulo é sujeito passivo do homicídio, mas este é qualificado (e não privilegiado) por motivo torpe.

     CP

    Art. 121. Matar alguém:

    [...]

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    [...]

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • E

    HOMICIDIO QUALIFICADO

  • Homicídio Privilegiado: É aquele previsto no qual o agente age em circunstâncias especiais e logo entende-se uma diminuição de pena para esse ato. São Eles:

    • Motivo de relevante valor social: ex: Matar um criminoso que está aterrorizando o bairro;
    • Motivo de relevante valor moral: ex: Eutanásia de uma pessoa que está com uma doença terminal;
    • Sob domínio de violenta emoção, LOGO APÓS, injusta provocação da vítima: Ex: Matar um criminoso que abusou de um parente próximo.
  • não é privilegiado. é bem qualificado: pelo motivo, pelo meio e pelo modo.


ID
4974550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


Segundo determina a Lei n.º 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -CERTO

    O Homicídio qualificado, em regra , é Hediondo devido a taxatividade na lei 8.072/90

    Art. 1º, I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    CUIDADO!

    O homicídio qualificado ( Ordem Objetiva ) + Privilegiado ( Híbrido ) Não é Hediondo.

  • Gab : Certo

    Sim, o homicídio é considerado crime hediondo em duas situações, da mesma forma que crimes como lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, a lesão corporal seguida de morte, o latrocínio, a extorsão, o genocídio e o estupro por exemplo.

    O homicídio qualificado é um das espécies de homicídio e está disposto no artigo 121, parágrafo segundo do Código Penal. Trata-se de um delito cometido por circunstâncias de notável reprovabilidade social e que por esse motivo, está presente no rol dos crimes hediondos.

  • GAB CERTO

    Todo homicídio qualificado é hediondo!

    Hipóteses de homicídio qualificado:

    º Mediante paga promessa ou motivo torpe;

    º Motivo fútil;

    º Emprego de veneno, fogo, explosivo...

    º À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido; (CASO EM QUESTÃO)

    º Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • Motivo torpe: "é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável, . A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza, será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto. O ciúme não é considerado motivo torpe".

    OBS.: sobre o motivo torpe, o legislador expressamente permite ao julgador se utilizar da interpretação extensiva quando dita "[...] ou por outro motivo torpe", concedendo ao julgador esta possibilidade de interpretar com base em elementos externos à lei.

    Motivo fútil: "é o insignificante, de pouca importância, desproporcional à natureza do crime praticado. Deve ser apreciado no caso concreto. A ausência de motivo não deve ser comparada ao motivo fútil, assim como o ciúme. A embriaguez também não se confunde com motivo fútil, tampouco o motivo injusto (já que todo crime é injusto, obrigando o suj,. passivo suportá-lo. Também não há como ser fútil e torpe, uma motivação exclui a outra. Não se aplica esta qualificadora quando a razão do crime é uma acirrada discussão entre autor e vítima, ainda que decorrente de causa desproporcional ao resultado produzido".

    Fonte: Código Penal Comentado, Cleber Masson, pg 613.

  • É crime hediondo o Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometida do por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    Atenção! Homicídio simples, fora da hipótese prevista no dispositivo, não é hediondo. Prevalece que homicídio privilegiado-qualificado também não é hediondo.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Não seria motivo fútil?

  • Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por utilizar meio que dificulte a defesa do ofendido.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO é TTED

    Torpe

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora

  • sim, pois foi uma emboscada

  • CALMA MEU POVO, NÃO É EMBOSCADA: POIS EMBOSCADA É QUANDO O AGENTE AGUARDA ESCONDIDO E A VÍTIMA NÃO ESPERAVA A PRESENÇA DO AGENTE HOMICIDA, TAMPOUCO SUA INTENÇÃO OBVIAMENTE. É CRIME HEDIONDO PELO MOTIVO TORPE, DESPREZÍVEL QUE COLOCA O VALOR DA VIDA HUMANA AO LADO DE UMA VANTAGEM FINANCEIRA.

    MAS DE QUALQUER FORMA, QUEM ENTENDEU POR HOMICIDIO QUALIFICADO ACERTOU, POIS TODA E QUALQUER QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO É HEDIONDA.

  • Motivo torpe

  • No meu entender a qualificadora foi traição, pois parece que Armando e Sérgio marcaram o encontro para poder realizar o pagamento à Paulo, que acredito que foi até eles pensando que receberia seu dinheiro.

  • Complementando o que os colegas disseram.

    Privilegio tira a HEDIONDES , ou seja, crime qualificado privilegiado NÃO É HEDIONDO

  • pelo contexto planejaram...o que faz a questão certa? estou certo?

  • Certo.

    Todo homicídio qualificado é hediondo.

  • Homicídio qualificado ( Motivo TORPE)

  • Certo,Homicídio qualificado é hediondo!

    seja forte e corajosa.

  • Sim, todo homicídio qualificado é hediondo.

    Agora, a título de exercício mental, tentem narrar um homicídio que não seja qualificado ou majorado.

  • HOMICÍDIO

    Homicídio simples – Hediondo apenas quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo cometido por um só agente. Em regra, o homicídio simples não é hediondo.

    Homicídio qualificadosempre é hediondo.

    Homicídio privilegiadonão é crime hediondo.

    Homicídio qualificado-privilegiado - não é crime hediondo.

  • SIM, CERTO! O DOLO DE MATAR= HOMICÍDIO QUALIFICADO (SEMPRE HEDIONDO) ART. 121

  • Qconcursos: Temos mais de 1 milhão de questões.

    Concurseiros: Tem nada, 300 mil repetidas kkkkk

  • Item correto, pois o homicídio cometido por motivo fútil e/ou torpe, como é o caso do enunciado, é considerado qualificado e, por consequência, crime hediondo:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:             

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

    Resposta: C

  • Segundo determina a Lei n.º 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo.

    Correto, por motivo torpe.

    A saga continua...

    Deus!

  • Acredito que seja importante:

    Nem todo Homicídio qualificado é crime Hediondo , porquanto o Homicídio Híbrido

    ( Privilegiado + Qualificadoras de ordem objetiva ) Não entra nessa classificação.

    Cuidado com isso!

  • homicídio qualificado é crime hediondo. Contudo, nem todo homicídio é hediondo!

  • Motivo Torpe.

  • CP

    Nova qualificadora no crime de homicídio em decorrência do pacote anticrime

    Homicídio qualificado

    Art 121 § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Certo!

    Os crimes hediondos fazem parte de um rol taxativo:

    1. Homicídio praticado por grupo de extermínio/integrante;
    2. Homicídio qualificado (feminicídio tb);
    3. Latrocínio;
    4. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    5. Estupro;
    6. Estupro de vulnerável;
    7. Falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    8. Genocídio;
    9. Exploração sexual de menores ou incapazes;
    10. Lesão grave contra policial e familiares;
    11. Epidemia com resultado morte;
    12. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Relembrando…

    Hipóteses de homicídio qualificado:

    • Mediante paga promessa ou motivo torpe; (caso em questão)
    • Motivo fútil;
    • Emprego de veneno, fogo, explosivo...
    • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido;
    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    #MireAs Estrelas

  • Todo homicídio qualificado é hediondo
  • II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

  • Os crimes hediondos fazem parte de um rol taxativo:

    1. Homicídio praticado por grupo de extermínio/integrante;
    2. Homicídio qualificado (feminicídio também);
    3. Roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de arma de fogo, com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito, lesão corporal grave ou morte (latrocínio);
    4. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    5. Estupro;
    6. Estupro de vulnerável;
    7. Falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    8. Genocídio;
    9. Exploração sexual de menores ou incapazes;
    10. Lesão gravíssima e seguida de morte contra policial e parente consanguíneo até o 3º grau;
    11. Epidemia com resultado morte;
    12. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
    13. Comércio ilegal de armas de fogo.
    14. Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
    15. Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • 90% dos motivos são torpes
  • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • ✘✘✘✘✘✘✘homicídio qualificado;✘✘✘✘✘✘✘✘
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    2. Furtos

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

  • Art. 1º §1º, inc. I da lei 8072.o

    • Homicídio qualificado art. 121 § 2º todos os seus incisos.
  • Art. 1º §1º, inc. I da lei 8072.o

  • motivo fútil ou torpe?

    • Homicídio qualificado art. 121 § 2º todos os seus incisos.

    PLANEJOU, IDENTIFICOU, IMAGINOU, CALCULOU, DOTOU DE ATRIBUTOS.

  • HOMICIDIO QUALIFICADO = HEDIONDO

  • QUALIFICADO

  • PODE SER TENTADA OU CONSUMADA PARA SER UM CRIME HEDIONDO.

  • Henrique Santillo | Direção Concursos

    08/04/2021 às 15:32

    Item correto, pois o homicídio cometido por motivo fútil e/ou torpe, como é o caso do enunciado, é considerado qualificado e, por consequência, crime hediondo:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:             

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

    Resposta: C

  • Motivo torpe: crime mercenário

  • Questão repetida,me ajuda ai!!!!


ID
4974553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item seguinte.


O crime de homicídio descrito acima consumou-se no momento em que a vítima foi ferida em sua integridade física.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O Homicídio é crime material , logo sua consumação acontece quando a vítima morre.

  • Consuma-se o homicídio quando da ação humana resulta a morte da vítima, o homicídio é um crime comum, material, simples de dano e instantâneo.

    obs: Por exclusão, o homicídio será “simples” quando o fato não se adequar a qualquer das hipóteses de homicídio “privilegiado” ou “qualificado”.

    Quando o Homicídio Simples é cometido em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo cometido por um único executor, ele será definido como crime hediondo.

  • O Homicídio se consuma quando, de fato, a VÍTIMA morre.

    ✅ Crime MATERIAL

    ✅ Crime comum

    ✅ Crime de resultado INSTANTÂNEO

  • O homicídio se consuma com o resultado Morte!

  • SE CONSUMA NO MOMENTO QUE VIRA PRESUNTO

  • se consuma quando atinge o resultado MORTE

  • O crime só vai se consumar quando houver o resultado morte.

    GAB ERRADO

  • Homicídio

    Crime contra a vida

    Bem jurídico tutelado é a vida

    Crime comum

    Crime de efeito instantâneo

    Consuma-se com a morte da vítima

    Crime material (exige uma alteração no mundo exterior)

  • ferir mortalmente não é matar?

  • Não compreendi o porque da questão estar errada. A literalidade da mesma, dá a entender que foi morto.

    advérbio

    De maneira mortal; de modo a causar a morte de alguém: ferido mortalmente.

  • PESSOAL, COMO SEMPRE UMA QUESTÃO COM PEGADINHA.

    QUE INDUZ O LEITOR A ACREDITAR QUE EM RAZÃO DO FERIMENTO SER MORTAL ELE RESTOU CONSUMADO, O QUE ESTÁ CONSUMADO. MAS LOGO EM SEGUIDA A PERGUNTA É TOTALMENTE DIFERENTE. PERGUNTANDO ESPECIFICAMENTE, EM QUE MOMENTO HÁ A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE HOMICIDIO E SENDO CLARO NA QUESTÃO.

    O HOMICIDIO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE FERE ALGUÉM?? NÃO! ELE SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE OCORRE A MORTE, A CESSAÇÃO DA ATIVIDADE CEREBRAL.

  • Temos que advinhar o que a banca quer. Ferir mortalmente não é matar??

  • Só podia ser a cesp

  • As idiotices do cespe já vêm de longa data

  • Esta errada, pois se consumou nao com o fato de ser ferido e sim com a morte! Alem disso a questao fala que os autores queriam matar, ou seja quer o resultado.( dolo direto)

  • Que questão mais ridícula !!! 2003 já era kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão dúbia. No direito penal vigora a teoria da atividade quando se fala em momento do crime. Logo, não importa quando o indivíduo morreu, e sim quando foi o momento da atividade lesiva. Pra mim o gabarito tinha que ser CERTO.

  • Consuma-se: com a morte da vítima (delito material)

    Constata-se: com a cessação da atividade encefálica

  • Gab: ERRADO.

    Consumação do crime de homicídio: ocorre com a morte encefálica da vítima, conforme art. 3.º da Lei 9.434/1997.

  • Crime consumado        

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    O crime de homicídio descrito acima consumou-se no momento em que a vítima foi ferida em sua integridade física?

    Tendo claro que o dolo foi matar, consuma-se com a morte da vítima, ferir a integridade física com o dolo de matar (e não ter o resultado morte) é homicídio tentado e não consumado.

  • Outra questão CESPE: O homicídio é doutrinariamente classificado como crime: de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.

  • GABARITO ERRADO

    A consumação do crime de homicídio ocorre com a morte da vítima, por ser crime material, podendo a execução do crime ser fracionada em vários atos (delito plurissubsistente). A tentativa é possível, quando o resultado morte não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Admite-se a forma tentada, inclusive, no crime cometido com dolo eventual, já que equiparado ao dolo direto.

  • A CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO OCORRE NO MOMENTO DA MORTE

  • Homicídio e´só quando o coitado morre.

  • Consuma com a morte

  • Consumação com a morte encefálica.

  • so consuma quando o cérebro da vitima morre (morte encefálica)

  • Consumação do homicídio se dá com a morte da vítima.

    Mais especificamente com a morte cerebral.

  • O crime de homicídio descrito acima consumou-se no momento em que a vítima foi MORTA (perdeu a vida, parou de respirar ).

  • so consuma quando o cérebro da vitima morre (morte encefálica)

  • Gabarito: Errado. Por se tratar de um crime material o homicídio só se consuma com a morte da vítima. O fato de a vítima ter sido ferida em sua integridade física não é o tipo objetivo (conduta incriminada) do crime.
  • o crime se consuma no momento que lhe foi ceifado a vida

  • GABARITO ERRADO ! - LEMBRANDO QUE O CRIME DE HOMICÍDIO É CRIME MATERIAL SE CONSUMA COM A EFETIVA MORTE DA VÍTIMA.

    QUEM COMEÇA LENDO A PERGUNTA NÃO CAI NA PEGADINHA !

    AGORA QUEM COMEÇA LENDO O TEXTO AS CHANCES SÃO GRANDES DE CAIR NO SABÃO CESPE .

  • COM OS DISPAROS FEITO PELO LARÁPIO, ACERTANDO FATALMENTE A VITIMA

    OCASIONOU HEMORRAGIA LEVANDO AO ÓBITO

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • SE CONSUMA COM A MORTE DA VÍTIMA

    #ESTUDA GUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • consumação do homicídio ocorre com a morte, verificada pela cessação da atividade encefálica (art. 3º, caput, Lei nº 9.434/97

  • O Homicídio se consuma quando, de fato, a VÍTIMA morre.

    ✅ Crime MATERIAL

    ✅ Crime comum

    ✅ Crime de resultado INSTANTÂNEO

  • Ferindo-o mortalmente!!! Ele não morreu??

  • A afirmativa é se o crime consumou-se quando ele foi FERIDO, e não MORTO. Por tal motivo é que está incorreta

    • A consumação ocorre no momento da morte.
    • Admite-se a tentativa por se tratar de conduta plurissubsistente
  • O crime se consuma com a morte, porém no próprio texto diz que a vítima foi ferida mortalmente. Ridícula essa questão!
  • Mas ele não morreu logo quando foi ferido? Jesus viu
  • Homicídio = momento em que a vítima foi ferida em sua integridade física. (errado)

    O Homicídio só é efetivamente consumado com a Morte da Vitima.

    "Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente" (Homicídio)

    Obs: A banca deixou o exemplo de lado, e perguntou sobre definições.

    A tendência de associar o exemplo a definição leva ao erro!

  • Gabarito: Errado

    Homicídio simples

     Art. 121. Matar alguém:

     Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões

  • O CRIME SERÁ CONSUMADO COM A CONCLUSÃO DO OBJETIVO.

    NO CASO DO HOMICÍDIO,O CRIME SERÁ CONSUMADO COM A MORTE.

  • Consumação=> Morte (Cessa atividade cerebral)

  • A consumação se dá com a parada da atividade cerebral.

    • Homicídio é crime material portanto, preciso de um resultado naturalístico para sua consumação, que é o resultado morte. Logo, o resultado desse crime ocorreu quando da morte, e não quando a pessoa foi lesionada (porque ela poderia não morrer).

    • Veja que a questão não pergunta se a pessoa morreu ou não, a discussão que ela traz é o momento de consumação do crime de homicídio. Não brigue com a questão.

    • Contudo, nesse caso a afirmativa diz que eles tinham animus necandi (intenção de matar), assim, responderão por tentativa de homicídio.

    • Se o animus fosse laedendi (intenção de lesionar) eles responderiam pela lesão provocada.
  • Gabarito: ERRADO

    O Homicídio se consuma no momento que ocorre a morte.

  • Sobre esta questão, eu entraria com recurso, pois foi uma questão completamente ambígua/genérica.

    ....Armando e Sergio atiraram contra Paulo ferindo-o mortalmente.

    questão: O crime de homicídio descrito acima consumou--se no momento em que a vítima foi ferida em sua integridade física.

    Resposta: SIM. Uma questão de interpretação. SE A FERIDA FOI MORTAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSUMAÇÃO PÓSTUMA AO ATO.

  • Feriu mortalmente mas não matou hahaha, ok...

  • homicídio é um crime de efeito material, ou seja precisa do resultado ,morte, para se consumar.

    se o Paulo tivesse sobrevivido ao ataque seria tentativa.

  • Claro que ele morreu no momento em que foi ferido em sua integridade física .

  • A questão fala que ele foi ferido mortalmente, mas não fala que ele morreu no mesmo instante. De forma genérica, o homicídio se consuma no momento da morte.

  • Ferido mortalmente não é a mesma coisa de está morto?

    Pesquisei na internet o conceito:

    Significado da palavra: ferido mortalmente.

    Advérbio

    De maneira mortal; de modo a causar a morte de alguém: ferido mortalmente.

    fonte: https://www.dicio.com.br/mortalmente/

    Acho engraçado os caras que acertaram tentando justificar, acho que esses já podem ser ministros do STF.

  • O crime de homicídio descrito acima consumou-se no momento em que a vítima foi ferida em sua integridade física.

    Errado, o homicidio só se consuma com o resultado morte.

    A saga continua...

    Deus!

  • Homicídio se consuma com o resultado morte.

  • Homicídio só quando a vítima morre!

  • .O direito separa Morte Biológica x Morte Jurídica

    A morte jurídica = em relação ao artigo 121 ocorre com a cessação simultânea das atividades circulatória, respiratória e cerebral.

    A morte Biológica = cessação da atividade encefálica.

  • Complemento:

    Classificação do delito de Homicídio >

    Comum

    Material

    de dano

    Forma Livre

    Instantâneo ( Para alguns )

    ou Instantâneo de Efeitos permanentes ( Para parcela da doutrina )

  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal, o homicídio é o crime de MATAR alguém e não ferir. Assim, quando tal delito restará consumado (configurado)? Só pode restar configurado quando houver a morte da vítima, visto que a morte é o próprio homicídio.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Complementando, homicídio é crime MATERIAL/RESULTADO.
  • #RECURSO

  • Errada, o crime de homicídio se consuma com a morte.

  • o homicídio se consuma com a morte encefálica da vitima.

  • homicio a finalidade é matar e naõ ferir. gabarito ERRADO

  • O homicídio consumou-se assim que a vítima veio a falecer.

  • O homicídio é crime material, consumando-se quando a vítima morre.

  • só se consuma se houver a morte do mesmo. a questão não descreve se teve morte ou não.

  • Não só foi atingida na sua integridade física (questão) e sim "mortalmente" (texto)... Acredito que essa seja a diferença e o erro da questão.
  • Gente, a questão se encerra dizendo que ele foi ferido mortalmente, logo, foi homicídio, não entendi o erro!

  • Gab: Errada

    Se não morreu, será apenas tentativa de homicídio, pois desde o princípio agiram com "animus necandi"

  • Gab E) Homicídio é crime material exige-se ocorrência do resultado

  • pegadinha sobre o momento da consumação e o momento do crime, o crime se deu no momento da ação, mas sua consumação em tempo distinto, já que um independe do outro, tempo (teoria da atividade). explicação boba, mas ajuda para aqueles que ficaram receosos sobre qual pegadinha estava sendo colocada.
  • ITER CRIMINIS: Cogitação ,preparação , atos executórios e consumação. Consuma-se quando tiver o resultado morte... E não no momento em que a vítima foi ferida em sua integridade física.

  • Errado, o momento do homicídio se deu com a morte do agente.

  • Errado! O homicídio é crime material. A consumação ocorre no momento da morte.

  • Para efeito de curiosidade: Considera-se morta a pessoa no momento em que cessa sua atividade encefálica, chamada morte cerebral. (Entendimento jurisprudencial e doutrinário)

  • ERRADO! Para o direito penal, consuma-se o crime de homicídio apenas quando há o resultado morte. Se a vítima sobreviver, o crime será tratado na modalidade de homicídio tentado.

  • ERRADO.

    Consumado no momento da morte.

  • A consumação do crime de homicídio é a morte encefálica.

    Fonte: Gran Cursos.

  • A consumação do crime de homicídio é a morte.

  • O momento da morte se dará pela cessação da atividade encefálica – lei 9434/97. Não tem como consumar o crime de homicídio apenas com os disparos contra a vítima, uma vez que a mesma pode se manter viva e o agente responder por tentativa e não o crime consumado.

  • GAB.: ERRADO

    O Homicídio é crime material , logo sua consumação acontece quando a vítima morre.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • A consumação só acontece na morte ou não. O que aconteceu foi a execução.
  • o Crime de homicídio se Consuma=> Morte(Cessa atividade cerebral)

    pois se trata de um crime MARTERIAL, devendo o crime se consumar quando a vítima morre, não quando ela é feriada, pois se ela for apenas feriada o individuo responde pelo crime na sua forma tentada.

  • Ferir mortalmente não é matar?

  • Fui seco na maldita pegadinha.

  • Se no 1° tiro não morreu - Tentativa.

    Se no 1° tiro Morreu - Consumado.

    Logo se consuma com a morte.

    Gabarito: E

  • O Homicídio é crime material , logo sua consumação acontece quando a vítima morre.

  • Tempo do crime

      Art. 4º (CP) - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • cespe esmaga kkkkk

  • Homicídio depende do resultado para se consumar. ou seja, tem que haver a morte.


ID
4974556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Para configurar o delito de concussão, o funcionário público deve solicitar à vítima a vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA!

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    -----------------------------------------------------------------------------

    PODE AJUDAR>

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    Concussão (Art. 316): Exigir vantagem indevida.

    Corrupção Passiva (Art. 317): Solicitar ou receber vantagem indevida.

  • Palavra Chave com o crime de Concussão é Exigir

  • CONCUSSÃO - EXIGIR

  • EXIGIR

  • CONCUSSÃO = EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR

    CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER

    PREVARICAÇÃO = RETARDAR EM PROVEITO PRÓPRIO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = RETARDA A PEDIDO OUTREM

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA = DEIXAR POLICIA PENAL/DIRETOR de cumprir seu dever

    CONDESCENDÊNCIA = DEIXAR de responsabilizar subordinado 

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA = PATROCINAR interesse privado

    TRÁFICO DE INFLUENCIA = INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PUBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO = INFLUIR EM JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

  • Solicitar é corrupção passiva.

    GAB ERRADO

  • Solicitar é corrupção passiva.

    GAB ERRADO

  • Para fixar:

    CONCUSSÃO ----} EXIGIR

  • Concussão - Exigir.

    Corrupção passiva- Solicitar ou receber.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

    CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP)OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.

    CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • ERRADO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

  • GAB: ERRADO

    EXIGIR: CONCUSSÃO

    SOLICITAR: CORRUPÇÃO PASSIVA

    #AVANTE #GUERREIROS

  • exigir

  • GABARITO -ERRADO . *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • GABARITO - ERRADO

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA!

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    -----------------------------------------------------------------------------

    PODE AJUDAR>

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    A Concussão (art. 316, CP) ocorre quando o funcionário público EXIGE uma vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Nenhum benefício da Lei 9.099 é aplicado.

    Concussão

    a) exigir;

    b) obter vantagem indevida

    c) vítima cede as exigências temendo represália

    Corrupção Passiva

    a) solicitar ou receber;

    b) aceitar promessa

    c) vantagem indevida

    Extorsão

    a) exigir vantagem indevida

    b) emprego de violência ou grave ameaça

    c) entrega decorre do temor

    d) colaboração da vítima é imprescindível

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    GAB: ERRÔNEO

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’ (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Concussão é machucado na cabeça, é coisa séria, então pensem em um verbo sério

    CONCUSSÃO = EXIGIR

  • Solicitar não, EXIGIR.

  • Dois erros.

    Solicitar tá errado,pois o verbo da concussão é exigir e o segundo erro é que pode ser direta ou indiretamente.

  • SOLICITAR É CORRUPÇÃO

    CONCUSSÃO É EXIGIR

  • Exigir

  • Errado, o verbo é exigir.

    LoreDamasceno.

  • puts mas que provinha hein. A nota de corte deve ter sido 9.5
  • Na concussão o verbo é exigir e não solicitar.
  • Concussão (art. 316):

    Tipo penal: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • verbo: exigir ( tom de ameaça)

    Só no verbo já mata.

    www.operacaofederal.com.br

  • Palavaras chave:

    Peculato-apropriar-se

    Concursao-exigir

    Adv.adm-patrocinar

    Corrupção ativa- oferecer ,prometer

    Corrupção passiva - aceitar,solicitar,receber

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • ERRADO

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA!

  • Errado !

    Verbo EXIGIR!

  • Deve EXIGIR!

    #PMPA

  • O agente EXIGE a vantagem indevida em RAZÃO DE SUA FUNÇÃO.

    Se o agente exige vantagem sob a ameaça de PRATICAR MAL A VÍTIMA, estaremos diante do crime de EXTORSÃO.

  • Gabarito: Errado

    Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

    O Solicitar constitui verbo núcleo do tipo penal de corrupção passiva.

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  • ERRADO!

    Vejamos o que diz o artigo:

    "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."

    Repare que no artigo 316, o termo é "exigir", o que caracteriza o delito de concussão.

    Quando o agente "solicita" como diz a questão, o agente incorre no crime de corrupção passiva.

    CORAGEM!

  • No crime de concussão o verbo é EXIGIR

  • Errado.

    Exigir!

  • CORRUPÇÃO ATIVA É(PROMETER/OFERECER)

    CORRUPÇÃO PASSIVA É UMA SRA(SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR)

    CONCUSSÃO É EXIGIR

  • Esse funcionário irá te EXIGIR!
  • exigir

  • Concussão --> Exigir

    Corrupção passiva --> Solicitar ou receber

  • se você PEGAR o bizu de que Concussão é exigir. Dificilmente vc erra novamente.

  • Corrupção passiva - Solicitar/Receber

    Corrupção Ativa - Oferecer/Prometer

    Concussão - Exigir

  • Solicitar é Corrupção Ativa.

    Concussão: Exigir, impor, ordenar.

  • Solicitar: corrupção passiva

    Exigir: concussão

    Bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

    CONCUSSÃO: ART. 316, CP - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • CONCUSSÃO: ART. 316, CP - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção passiva - Solicitar/Receber

    Corrupção Ativa - Oferecer/Prometer

    Concussão - Exigir

  • Comentário: Mauro Almeida

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONCUSSÃO:

    CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    OBS 1CESPE vai misturar estes crimes, então NÃO confunda:

    •  Concussão --> EXIGIR:

    • Corrupção Passiva --> SOLICITAR/RECEBER ou ACEITAR PROMESSA:

     

    (CESPE/CODEVASF/2021) Funcionário público que EXIJA para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva.(ERRADO)

    (CESPE/PRF/2013) O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.(CERTO)

    OBS 2: Aqui também é válido observar:

    • Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;

     

    • Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;

     

    (CESPE/IBRAN-DF/2009) O agente público que, mediante ameaças e lesão corporalexige vantagem pecuniária indevida comete o crime de concussão.(ERRADO)

    (CESPE/PRF/2008) Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.(CERTO)

    OBS 3: Admite TENTATIVA:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) O crime de concussão admite tentativa.(CERTO)

    OBS 4: Crime FORMAL:

    # Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.

    O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.

    # A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.

    (CESPE/MPE-TO/2004) O crime de concussão exige o resultado materialconsumando-se com a percepção da vantagem indevida.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)

    OBS 5: Admite COAUTORIA de particular:

    (CESPE/PC-ES/2012) Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão.(CERTO)

  • Assertiva E

    é crime formal

    Para configurar o delito de concussão, o funcionário público deve solicitar à vítima a vantagem indevida.

  • Solicitar: corrupção passiva

    Exigir: concussão

  • CONCUSSÃO - > EXIGIR

    A questão se encontra errada, pois usa o termo "SOLICITA"

  • Concussão exigir;

    Corrupção passiva: Solicitar;

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar ( SENTIMENTO PESSOAL )

  • Errado.

    Concussão : EXIGE VANTAGEM INDEVIDA

    Corrupção passiva : SOLICITA AQUELA VANTAGENZINHA MAROTA

    Prevaricação : "NÃO VOU FAZER, TÔ COM PREGUIÇA".

    Condescendência : VER FAZENDO ERRADO E PASSAR UM PANO.

    Brincadeiras a parte.

    Seguimos !!!!

  • Tem que EXIGIR, IMPOR.

  • NUCLEO DO TIPO: EXIGIR

  • É MUITO COMUM SE CONFUNDIR COM EXTORSÃO, CONCUSSÃO..

    VEJAMOS;

    EXTORSÃO; EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA, VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    CONCUSSÃO: EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA...

  • CONSUSSÃO = EXIGIR

    PECULADO = APROPRIAR-SE

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA = OFERECER OU PROMETER

    Avante, ITEP-RN!

  • RODEI NO SOLICITAR, AFF !!!

  • Deve Exigir

  • Solicitar : Corrupção passiva

    Exigir: Concusão

  • Verbo do crime de CONCUSSÃO é: EXIGIR.

  • EXIGE, EXIGE, EXIGE...

  • No crime de concussão, o funcionário público não apenas solicita ou recebe a compensação: ele a exige. A diferença é sutil, mas nessa situação, a audácia do funcionário público é ainda maior, já que ele impõe o recebimento de uma compensação, e não simplesmente a propõe.

  • Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

  • Mais uma tentando nos fazer confundir concussão com corrupção. Questões como essa devemos sempre observar o verbo para facilitar ao responder, enquanto a concussão o verbo é EXIGIR, a corrupção passiva associa-se aos verbos SOLICITAR, ACEITAR ou RECEBER.

  • Diferença Concussão X Corrupção Passiva

    Na concussão o agente EXIGE

    Na corrupção passiva o agente SOLICITA (ou recebe ou aceita)

  • Exigir

  • CRIMES

    CONCUSSÃO – EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM

    PECULATO – APROPRIAÇÃO (APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO)

    PECULADO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME.

    CORRUPÇÃO PASSIVA– SOLICITAR OU RECEBER

    CORUPÇÃO ATIVA: – OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA: – DEIXAR

    É MELHOR SOFRER A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DO ARREPENDIMENTO!

  • CONDUTA: EXIGIR O AGENTE, POR SI OU POR INTERPOSTA PESSOA (POR SERVIDOR OU POR QUALQUER UM A MANDO DE UM SERVIDOR), EXPLICITAMENTE OU IMPLICITAMENTE (DE FORMA EXPRESSA OU SUBENTENDIDA), VANTAGEM INDEVIDA, ABUSANDO DA SUA AUTORIDADE PÚBLICA COMO MEIO DE COAÇÃO (METUS PUBLICAE POTESTATIS).

    NA EXIGÊNCIA FEITA PELO AGENTE (INTRANEUS) HÁ SEMPRE ALGUM TIPO DE CONSTRIÇÃO, INFLUÊNCIA INTIMIDATIVA SOBRE O PARTICULAR OFENDIDO HAVENDO NECESSARIAMENTE ALGO DE COERCITIVO. O AGENTE IMPÕE, ORDENA, DE FORMA INTIMIDATIVA OU COATIVA, A VANTAGEM QUE ALMEJA E A QUE NÃO FAZ JUS. É PRECISO, PORÉM, NÃO CONFUNDIR EXIGÊNCIA COM SOLICITAÇÃO, PORQUE, NO CASO DE MERO PEDIDO (SOLICITAÇÃO) O CRIME SERÁ O DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Errado!

    O funcionário deverá exigir a vantagem indevida.

    Solicitar ou receber vantagem indevida configura o crime de corrupção passiva.

    Código Penal

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • PROXPERA!!!


ID
4974559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

      Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    A doutrina exige " prazo juridicamente relevante ". explico!

    pune o legislador a conduta daquele que deixa o cargo público, por prazo juridicamente relevante, de forma a acarretar probabilidade de dano à Administração. A presente conduta equivale à deserção do direito militar. 

    CUIDADO!

    I) Não existe crime no caso de suspensão, ainda que prolongada, do trabalho por parte de funcionário público quando se trata de ato coletivo buscando reivindicações de categoria.

    ii) Não há exigência de dano para administração para consumação do delito. ( Forma qualificada )

    III) a mera negligência no cumprimento das funções é um indiferente penal, podendo configurar eventualmente falta administrativa.

    Bons estudos!

  • GAB ERRADO

     Art. 323, do CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

     § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observa-se abandono de cargo na Lei 8.112/90

    Abandono de cargo : ausência intencional por + 30 dias consecutivos

    Inassiduidade Habitual : falta por 60 dias interpoladamente em 12 meses

    Ambos casos causa demissão!

  • A falta EVENTUAL (uma falta que não ocorre constantemente) não pode ser considerada um abandono do de função/cargo!

    A ausência INTENCIONAL por mais de 30 dias consecutivos que será considerada um abando de função/cargo!

    Cuidado com as palavrinhas que o Cespe troca pra te confundir!

  • ERRADO

    ABANDONO DE FUNÇÃO

    A ausência intencional do servidor público estadual ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo e pode levá-lo a responder processo administrativo disciplinar, o que pode resultar em pena de demissão.

    FALTAS AUTORIZADAS

    O Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar 04/1990) autoriza faltas ao serviço em razão de: consulta médica, doação de sangue, casamento, falecimento, alistamento como eleitor, participação em tribunal do júri etc. Entretanto, todas as ausências permitidas em lei devem ser devidamente justificadas e direcionadas à chefia imediata para evitar descontos salariais e a instauração de processo administrativo disciplinar.

  • Eventual não. Só mais de 30 dias consecutivos pra ser abandono.

  • GABARITO ERRADO

    Falta eventual não caracteriza abandono de função. A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta de dano à Administração Pública.

    Não se pune a forma culposa, não se admite tentativa, vez que, tratando-se de crime omisso próprio, a sua execução não permite fracionamento (unissubsistente).

    O fato típico será justificado se o abandono decorrer de estado de necessidade ou força maior, desde que devidamente comprovado.

    A pena culminada no §1º e caput permitem a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995).

    A pena culminada no §2º somente aceita a suspensão condicional do processo desde que não incida a majorante do art. 327, §2º

  • ERRADO

    A falta, quando eventual, não configura crime. Porém, toda falta não justificada de funcionário público (termo abrangente) é considerada uma desmoralização do serviço público e o funcionário faltoso estará sujeito às sanções administrativas.

  • errado -> de forma eventual.

    LoreDamasceno.

  • Eventual não caracteriza, mas a habitual pode vir a caracterizar.

  • Falta eventual não, mas falta habitual por mais de 30 dias consecutivos PODERÁ caracterizar o delito SE CAUSAR PERIGO ou se ocorrer na faixa de fronteira.

    Se não causar perigo será apenas um ilícito administrativo

    A tipicidade do delito de Abandono de Função está condicionada à ocorrência do perigo concreto!

  • Interpretação sistemática

    8112

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • A cabeça tá tão área que passei direto do "eventual".

  • ERRADO!

    O abandono de cargo é caracterizado quando o agente público falta injustificadamente ao trabalho por período superior a 30 dias consecutivos.

    Além disso, uma falta "eventual" como diz a questão quer dizer uma falta atípica, que não ocorre sempre, o que já descaracteriza a habitualidade.

    CORAGEM!

  • errado -> de forma eventual.

    LoreDamasceno.

  • A falta eventual(esporádica) de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

     mais de 30 dias consecutivos pra ser abandono.

  • Ausência intencional superior a 30 DIAS-------> Abandono de cargo

    60 dias durante 12 meses --------> Inassiduidade Habitual

    Pena:Demissão procedimento:Sumário

  • A falta eventual de funcionário público ao serviço caracteriza o delito intitulado abandono de função.

    Errado, o erro está grifado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Falta eventual = ATÍPICO

  • Pessoal comentando com fundamentação na lei 8.112, a questão se refere ao CP. A penalidade da lei 8.112 é meramente administrativa, não é crime.

  • ABANDONO DE CARGO SERA DE APROXIMADAMENTE 30 DIAS, PASSOU ESSE TEMPO SEM IR AO TRABALHO CONSIDERA-SE ABANDONO...

    NO ENTANTO FALTA EVENTUAL, É ALGO QUE NAO É SEMPRE QUE ACONTECE.

    ERRADO

  • Essa questão está mais pra 8.112/90

    • Abandono de Cargo = + de 30 consecutivos intencionalmente.

    • Inassiduidade Habitual = 60 dias interpoladamente sem causa justificada por período de 12 meses.

  • Para quem estuda para o Escrevente:  

    Estatuto de São Paulo - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) 

    ATENÇÃO: No Estatuto dos servidores públicos do estado de são Paulo: Artigo 256. Será aplicada a pena de de demissão nos casos de I – abandono de cargo (falta por mais de 30 dias consecutivos). Seja para cargo efetivo ou comissionado. Falta injustificada.

     

    Demissão – PAD. Sanção grave, que gera a perda do vínculo com a Administração. Incompatibilidade o servidor para nova investidura no prazo de 05 anos.

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano (inassiduidade habitual). 

  • Para o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68):

    • Abandono de Cargo = + de 30 consecutivos intencionalmente.
    • Inassiduidade Habitual = 45 dias interpoladamente sem causa justificada por período de 12 meses (01 ano).

    Fundamentação: Artigo 256, I e V da Lei 10.261/68.

  • CONSUMA-SE SEMPRE QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA PERDURAR POR TEMPO SUFICIENTE PARA CRIAR A POSSIBILIDADE CONCRETA (REAL E EFETIVA) DE DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (REGRA ESTABELECIDA POR CADA UM DOS ESTATUTOS).

    .

    ESTATUTO FEDERAL

    8112/90 Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
4974562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O  autor imediato do delito do art. 342 será somente:

    a) testemunha (pessoa física chamada a depor);

    b) perito {experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus

    conhecimentos};

    c} contador {profissional incumbido de fazer todas as contas do processo};

    d) tradutor {pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira};

    e} intérprete {é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem)

    -----------------------------------------------------------------------

    CUIDADO!

    é um crime de mão própria (ou de atuação pessoal ou conduta infungível) só podendo ser praticado por quem, reunindo qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. 

     Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • GAB CERTO

    sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que:

    Como testemunha

    perito

    tradutor ou intérprete.

    Realize a ação descrita no tipo penal, desde que não esteja legalmente impedido ou dispensado de fazê-lo.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Pura letra de lei!!

  • Lembrando que a retratação do falso testemunho ou falsa perícia, são circunstâncias objetivas, se comunicando com os demais agentes participantes, podendo ser feita até a sentença do processo em que se deu o falso. 

    Já na calunia e na difamação, são subjetivas, não se comunicando.

  • Tem questão que fica tão evidente que bate o medo de marcar.....

  • GABARITO CORRETO

    Crime de mão própria (atuação pessoal ou conduta infungível), só podendo ser praticado por quem, reunindo qualidades especiais, esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

    Autores imediatos do delito do art. 342, CP:

    a) testemunhas;

    b) perito;

    c) contador;

    d) tradutor;

    e) interprete

    Crime de ação múltipla:

    . Fazer afirmação falsa; Negar a verdade; Calar a verdade.

    O Falso testemunho (ou perícia) é delito forma ou de consumação antecipada, não exigindo para sua caracterização ato ou evento posterior. Consuma-se no momento em que a testemunha (tradutor ou intérprete) termina seu depoimento, lavrando sua assinatura. Já no caso da perícia, perfaz-se no momento da entrega do laudo.

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial - Rogério Sanches Cunha

  • Complementando...

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    FORMAL - COM/SEM resultado - NÃO depende do desfecho do crime.

    - Âmbito:

    * Processo Judicial ou Administrativo

    * Inquérito Policial

    * Juízo Arbitral

    Majoração (1/6 a 1/3):

    * mediante SUBORNO

    * se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta

    Excludente de Punibilidade:

    * ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade

    ________

    Bons Estudos.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

    Aumento de pena

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Gabarito: Correto

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Errei a questão por entende-la errado....achava que a assertiva estava tratando esses sujeitos com co autores do autor imedito que é a testemunha. Desse modo, visto que, o crime de falso testemunho é de mão propria e não se adimiteria co autores somente participes...

    Na verdade ela estava citando eles como sujeitos ativos

  • Nunca mais erro!

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, peritocontador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    • observação: caso ocorra a retratação antes da sentença --- Extinção da Punibilidade.
  • 342 – Falso Testemunho ou Falsa Perícia: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou adm, IP, ou em juízo à R de 2 a 4 anos.

    - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retratar.

  • Assertiva C

    Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

  • Marquei errado por ser cespe

  • Errei, essa questão não está completa, pois faltou o contador.

  • Segundo a lei penal, podem constituir sujeitos ativos do crime de falso testemunho o perito, o tradutor, o intérprete ou a testemunha que figurem em processo judicial.

    Correto, lembrando das situações excepcionais quando os familiares forem as testemunhas.

    A saga continua...

    Deus!

  • Art. 342 - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como: Intérprete petecontra.

    Intérprete;

    Perito;

    Testemunha;

    Contador;

    Tradutor.

    Questão ''simples'', mas vale qualquer forma de reter o conhecimento a longo prazo.

    Bons estudos.

  • Falso testemunho: Fazer afirmação falsa/negar/calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (vítima não!) em processo judicial, ou administrativo, IP, juízo arbitral;

    Para sua consumação, não precisa causar dano; é crime formal, consumando-se com afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante; portanto;

    ◘É crime de mão-própria, ou seja, não admite coautoria, mas admite participação.

    Ex: advogado que induz.

    ◘O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    gab- C

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    CERTO

  • Falso testemunho ou falsa perícia: TPC/IP

    Testemuha

    Contador

    Perito

    Interprete

    Tradutor

  • TraTe Con InPerícia ("trate com imperícia")

    Tra - tradutor

    Te - testemunha

    Con - contador

    In - intérprete

    Perícia - perito

  • ... em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

    art. 342, CP

  • Falso testemunho ou falsa perícia: TPC/IT

    Testemunha

    Perito

    Contador

    Interprete

    Tradutor

  • Dando uma aprofundada:

    Advogado que instrui o cliente a delatar falso testemunho em audiência, concorre com este pelo crime de FALSO TESTEMUNHO

  • Envolvidos no Falso Testemunhos = PC TIT (Imagina um computador tristinho: "PC TIT :(" rsrs)

    Perito

    Contador

    Testemunha

    Intérprete

    Tradutor

    Bons estudos!!

  • CONDUTA: 

    • FAZER AFIRMAÇÃO FALSA (FALSIDADE POSITIVA)
    • NEGAR A VERDADE (FALSIDADE NEGATIVA)
    • CALAR A VERDADE (RESISTÊNCIA)

    AGENTE:

    • TESTEMUNHA
    • PERITO
    • CONTADOR
    • TRADUTOR
    • INTÉRPRETE

    PROCEDIMENTO:

    • PROCESSO JUDICIAL
    • PROCESSO ADMINISTRATIVO
    • INQUÉRITO POLICIAL
    • JUÍZO ARBITRAL

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
4974565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Patrícia, funcionária de uma empresa pública, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razão da função que exercia.


Nessa situação, é correto afirmar que Patrícia praticou o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Trata-se da Hipótese de Peculato Apropriação.

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Aprofundando ...

    Outras espécies :

    peculato próprio:

    Apropriação e o desvio

    Peculato impróprio:

    Furto e o mediante erro de outrem

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)

    Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) .. 

  • O nome peculato é originário do Direito Romano, época em que a subtração de bens pertencentes ao Estado era chamada peculatus ou depeculatus. Isso porque, naquela época, ainda não existia a moeda e a riqueza do Estado era medida em pecus, ou seja, em bois e em carneiros.

    O nome desse delito não está vinculado à condição de funcionário público, mas sim ao próprio objeto material do crime.

    Fonte: Cleber Masson.

  • PECULATO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    O peculato é muito parecido com apropriação indébita.

    As principais diferenças em relação à apropriação indébita estão em quem comete e em quem é a vítima:

    peculato é cometido por servidor público contra o estado, ou seja, os bens pertencem ao estado.

    Fonte: Comentários do QC

  • Gabarito {C}

    Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    [PENAS]

    1} Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2} Multa.

    [CONCLUSÃO]

    Para tipificar o Peculado o agente precisa:

    1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Sobre o conceito de funcionário público para fins penais:

     

       Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

          

    Completa Rogério Sanchez:

    "Nos termos do disposto no par. 1 do arto 327, são equiparados ao funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal (autarquia, sociedades de econimia mista, empresas públicas e fundações instituídas pelo poder público) ...

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gab: CERTO

    Peculato-apropriação: Agente público se apropria de dinheiro, valor ou bem de que tem posse em razão do cargo público. 

    #AVANTE

    #PRFBRASIL

  • CERTO

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

  • GABARITO CORRETO

    Patrícia praticou o crime de peculato apropriação (art. 312, caput, CP)

    O agente (funcionário público) se apropria do bem o qual já tem a posse. É uma espécie de apropriação indébita praticada pelo funcionário público em razão do cargo.

    É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. 

    Não admite aplicação da Lei 9.099/1995.

  • Certo.

    Patrícia responderá pelo crime denominado Peculato Apropriação.

  • CERTO, PECULATO PRÓPRIO----------- APROPRIOU-SE EM RAZÃO DO CARGO!

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • CERTO

    Patrícia cometeu o crime de Peculato - Desvio, pois apropriou-se do dinheiro em razão da condição de funcionária pública e das facilidades que o cargo lhe proporcionava.

    O conceito de Funcionário Público par fins penais é bastante abrangente. Note que no caso trata-se de empregada pública e não de servidora pública (empresa pública - personalidade jurídica de direito privado - CLT).

  • Essa prova foi maravilhosa.

  • Peculato: Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio.

     Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato: Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio.

     Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  Peculato

     CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    APROPRIOU-SE EM RAZÃO DO CARGO, PECULATO NELA!

  • É só lembrar do Celso Russomanno...

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto      

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Gabarito: Correto

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  • Tão simples que da medo de marcar C

  • Peculato Apropriação / Desvio

  • peculato apropriação.

  • 312 – Peculato: Apropriar-se (peculato-apropriação) ou desviar bem móvel (peculato-desvio), público ou particular, de que tem posse em razão do cargo; ou que não tendo a posse, subtrai ou concorre para isso (peculato-furto), valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionaà R de 2 a 12 anos.

    - Peculato de uso, como usar carro oficial em proveito próprio, não é figura típica do CP.

    Peculato culposo: o agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bemàD de 3 meses a 1 ano.

    -Se reparar o dano antes da sentença irrecorrível será extinta a punibilidade; se for após terá a pena reduzida em ½.

  • Cespe é você ?

  • Tão simples que errei.

  • Artigo 312 (CP). É peculato apropriar-se de valor em dinheiro ou qualquer outrem bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.

    Reclusão: 02 a 12 anos

  • Bizu: PRESTAR ATENÇÃO nos VERBOS. Apropriar-se de algo... é peculato APROPRIAÇÃO.

    GAB: CERTO.

    A questão só fala de peculato, ou seja, ela não explicou qual, mas se na assertiva tivesse o tipo de peculato, precisaríamos de MAIS atenção.

  • Eu cheguei a uma conclusão que só não passei ainda no concurso que desejo, porque não levei minha garrafa de café e meu copo. Próxima fez o trem vai ser bem diferente.

    Se as pessoas podem levar, chocolate, refrigerante, amendoim, suco, pipos, todinho, bolo. E pior, fica comendo o tempo todo. Pois só de raiva vou levar meu café e meu copoo tbm.

  • Um detalhe importante é que ele cita: Funcionária de EMPRESA PÚBLICA, OK!

    mas se fosse de um AUTARQUIA, não estaria no rol dos funcionários públicos para efeito Penais.

    se eu estiver errado, pelo amor de DEUS, me corrijam.

  • Gabarito: CERTO! Praticado por funcionário público - peculato. Diferente da apropriação indébita que é praticada por qualquer um

    Importante lembrar:

    Apropriar: Peculato Apropriação.

    Desviar: Peculato Desvio

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    PECULATO - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - praticado por qualquer um

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

  • Questao muito facil.. tinha ser com 10 mil reais ai o bicho pegava

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • CRIMES

    CONCUSSÃO – EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM

    PECULATO – APROPRIAÇÃO (APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO)

    PECULADO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME.

    CORRUPÇÃO PASSIVA– SOLICITAR OU RECEBER

    CORUPÇÃO ATIVA: – OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA: – DEIXAR

    É MELHOR SOFRER A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DO ARREPENDIMENTO!

  • É impressionante como qualquer questão de Direito Penal pode ser resolvida somente com base no material do Tudo Mapeado.

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ID
4974568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a oficial de justiça para que retarde o ato de intimação comete o crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    O Ato de Oferecer ou prometer vantagem indevida para que servidor retarde ato de ofício é corrupção ativa!

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    observações:

    I) o particular não é alcançado pela figura típica quando ofereça ou prometa vantagem, ou a entrega efetivamente, ao funcionário, depois de ter ele praticado o desejado ato.

    II) ao contrário da corrupção passiva (art. 317 do CP), pune-se somente a corrupção ativa antecedente, mas não a subsequente. 

    III) Segundo a doutrina: não há corrupção ativa nos casos em que o particular se limita a pedir ao servidor "dar um jeitinho" ou "quebrar o galho" .

    Fonte: C. Masson.

  • Lembre-se do título da tipificação penal:

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção passiva. (art. 317).

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Corrupção ativa. (art. 333).

  • Gabarito: CERTO

    Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:

    º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;

    º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

  • GABARITO (C)

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    #Pertenceremos

  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Parágrafo único: A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CERTO

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM (RESPOSTA DA QUESTÃO)

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • Lembrando que existe, ainda, a subdivisão entre a corrupção ativa própria e corrupção ativa imprópria. Observe:

    Na Corrupção Ativa Própria ocorre quando o ato funcional influenciado pelo particular é ilícito. Já na Corrupção Ativa IMprópria se dá quando este ato influenciado pelo particular é lícito.

    DAMASIO DE JESUS, 2009, p. 1036

  • GABARITO CORRETO

    Art. 333, CP - É crime cometido por particular contra a administração pública. Consuma-se com o simples oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público, o pagamento da vantagem é mero exaurimento do crime.

    Corrupção Passiva (art. 317, CP) - É crime cometido por funcionário público contra a administração pública. Funcionário Publico se valendo da função pública para aceitar/ receber ou solicitar vantagem indevida.

    É crime formal - solicitar ou aceitar promessa

    É crime material - receber a vantagem.

  • TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - errei pensando nisso, ja que era oficial de justiça.

  • CERTO

    Particular: corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida).

    Funcionário Público: corrupção passiva (aceitar, solicitar, receber vantagem indevida).

  • corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Abraço!!!

  • gab: C de cespe meu amor

    revisa o art 333 do CP

    não esquece!

  • O crime de corrupção ativa só pode ser praticado por particular.

    #MireAsEstrelas

  • CRIMES PRATICADO

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    Majorante       

    § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva privilegiada       

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    CRIME PRATICADO POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Majorante       

    Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção ATiva – ParTicular

    Corrupção paSSiva - SServidor públic: solicitar vantagem indevida para si ou para outrem

  • Gabarito: Certo

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  • 333 – Corrupção Ativa

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício à R de 2 a 12 anos.

    • A pena é aumenta em 1/3 se em decorrência disso, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    -

    Se o funcionário público solicitar a vantagem, e o agente ceder, ele não responderá por corrupção ativa

  • Lembrando do crime de exploração de prestígio, que no caso o criminoso pratica a conduta de: Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do M.P, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • AS MAIS FAMOSAS PELA CESPE;

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

  • Tenha calma, se vc estuda e não passou ainda tem calma. Eu também não passei em nada ainda. Agora se você desistir, não reclame depois da vida que vc for viver. Eu não desisto vou logo avisando .

  • A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

    A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.

    .

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Corrupção ativa = po (prometer/oferecer)

    Corrupção passiva = So re (solicitar/receber) lembra das notas musicais

  • CRIMES

    CONCUSSÃO – EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM

    PECULATO – APROPRIAÇÃO (APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO)

    PECULADO CULPOSO: TEM CULPA NO CRIME.

    CORRUPÇÃO PASSIVA– SOLICITAR OU RECEBER

    CORUPÇÃO ATIVA: – OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO: - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA: – DEIXAR

    É MELHOR SOFRER A DOR DA DISCIPLINA DO QUE A DOR DO ARREPENDIMENTO!


ID
4974571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


Considere a seguinte situação hipotética.

Nívio declarou seu amor a Tarciana, que, apesar de seus apelos, recusou-se a namorá-lo. Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada.


Nessa situação, houve o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    "Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada."

    Há a incidência de um crime de Furto. ( Art. 155, CP )

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Exercício arbitrário das próprias razões é o que se conhece por " fazer justiça pelas próprias mãos".

    Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    A CONDUTA DO 345:

    o particular autor, a pretexto de realizar interesse próprio ou alheio, arbitrariamente emprega os meios necessários para tanto (violência, grave ameaça, fraude etc.), ignorando o monopólio estatal na administração da justiça, passando-se por juiz, decidindo de acordo com sua pretensão (pessoal, real ou familiar). A pretensão deve ser legítima (assentada em um direito) ou, ao menos, revestida de legitimidade (suposta, putativa

  • ERRADO!

    crime de FURTO! art 155

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    pretensão deve ser legítima.

    Prostituição é considerada como legítima.

  • Exercício arbitrário aí, só do ego dele mesmo.

  • Primeira vez na história que vejo 100% de acertos kkkk

  • Crime de Furto!

    e falta de vergonha na cara!

  • Nívio cometeu o crime de FURTO!

  • Exercício arbitrário das próprias razões pressupõe a existência de uma ação que seria legítima, ainda que essa seja legítima é proibida pela lei a justiça com as próprias mãos.

    GAB ERRADO.

  • "Namora comigo ou eu pego minha pulseira"

  • Gabarito E Vá no simples que dará certo #AvanteGuerreiros.
  • Kkkkk é furto ué

    Qnd comecei a ler imaginei que acabaria em tragédia, rsrs, menos mal

  • Furto

    art. 155 do CP

  • GABARITO ERRADO

    Níveo cometeu o crime de Furto (art. 155, CP)

    Furto: subtração da coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça.

    A título de aprofundamento: é cabível aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto, conduzindo assim, a atipicidade formal, mas, não pode ser aplicado em qualquer situação e sim somente nos casos em que o bem subtraído for de pequeno valor.

    Consumação : ADOTA A TEORIA DA AMOTIO - (APPREHENSIO) O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.

  • RESPONDE POR FURTO OU ROUBO, COM ATENUANTE POR TER AGIDO POR FORTE EMOÇÃO

    DEPENDENDO DO DEPOIMENTO DELE

  • Imagine se não amasse !

  • Furto de leve s 155 !

  • furto.

  • talvez essa pulseira ele deu para ela

    e ainda tava pagando

    kkkkkk

  • Se a pulseira fosse dele, ela não querendo devolvê-la ... ele subtrai a pulseira ,,, seria exercício arbitrário das próprias razões.

  • O nome disso é furto, querido! Vai tomar um litrão p afogar as mágoas que é melhor! kkk

  • ART 155 CP - FURTO

  • ERRADO. O crime em questão é de furto.

  • Questão errada

    Crime de exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

  • Assertiva E

    Nívio declarou seu amor a Tarciana, que, apesar de seus apelos, recusou-se a namorá-lo. Nívio, por vingança, subtraiu uma pulseira de ouro pertencente à amada. = art 155 cp

  • Furto simples.

  • Gabarito: Errado

    Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Furto

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Foi cometido o crime de Furto.

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  • Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

  • Furto!

  • É furto bebê ;-)

  • Sem sombra de duvidas, (FURTO SIMPLES.)

    GABARITO:ERRADO

  • questão engraçada

  • Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

  • FURTO SIMPLES

  • acertei no chute, mas a cara de incredulidade dessa pergunta kkkkkkkk

  • O interessante é que se a vítima fosse a própria esposa do agente, na constância da sociedade conjugal, o agente seria isento de pena. Mas, como não é nem namorada, aplica-se o crime de furto.
  • Quem é Amanda?

  • Quanto mau sentimento diante de uma questão de concurso, senhoras.

  • CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:   

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • GABARITO: ERRADO

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Errado, ok! Mas, tenho uma dúvida, nesse caso poderíamos considerar FURTO QUALIFICADO (ART 155) devido ao parágrafo 4º, inciso II - Com abuso de confiança?????

    Alguém me ajuda nessa?

  • HAHA FURTOU MSM.

  • furto

  • FURTO COMUM O CASO DA QUESTAO; MAS VAMOS LA...

    O delito de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Código Penal, está assim tipificado: “Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • como a questão diz ela não aceito a namorar com ele novamente logo podemos falar que eles não tinha mais vinculo então não podemos falar em arbitrariedade.

  • ERRADO

    COMETEU FURTO SIMPLES - ART. 155, CP

  • Kkkkkkk

  • Minha contribuição.

    CP

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    Abraço!!!

  • Nivio ainda está na na quinta série kkkk

  • É furto mesmo.

  • Se Nivio tivesse uma arma, mataria!
  • não me quer ? beleza, vai perder a pulseirinha de ouro .

  • delito de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Código Penal, está assim tipificado: “Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • Genteeeee do céu kde as respostas dos professores nas questões heinn?

    QC DEIXANDO A DESEJAR VIU!

  • Furtou a "amada", imagine se num amasse...

  • quem nunca né Nívio.
  • O NIVIO:  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. FURTO

  • iludido esse nívio deu uma pulseira de ouro antes de ser correspondido kkk

  • GABARITO - ERRADO

    FURTO

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Elas são assim Nívio.

  • FURTO!!!

  • Para consubstanciar exercício arbitrário das próprias razões, a pretensão há que ser legítima (o que não é o caso).

  • É furto e amor não correspondido.


ID
4974574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao crime contra a administração pública.


A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    CUIDADO!

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Sem violência, ilícito administrativo. Com violência, criem previsto no art. 352 do CP.

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • eu pensando em crime de desobediência :(
  • a lei penal não pune, porem o preso fica sujeito às sanções da LEP

  • essa questão tem cheirinho de depen 2021!

  • CERTO

    Caso o preso, no ato de fugir de estabelecimento penal, não empregue violência contra a pessoa, estará configurada apenas falta grave. Caso empregue violência será considerado, além de falta grave, crime descrito no art.352 do CP.

    A FUGA é tema que também abordo em meu livro, em capítulo próprio e de forma detalhada.

    Quer conhecer o sistema penitenciário brasileiro? Acesse o site da Amazon ou Hotmart e adquira meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade". A única obra que retrata em detalhes o funcionamento do sistema penitenciário brasileiro e o exercício do cargo de policial penal e a única escrita por um ex-policial penal.

    Vai fazer concurso do DEPEN? MENTORIA INDIVIDUALIZADA COM OS ASSUNTOS DA DISCURSIVA: @brunoCPazmendes (instagram). Você aprovado ou o valor do seu investimento de volta.

  • se não há violência, não há delito, contudo responderá por penalidades administrativas.

  • Correta, e se existir violência, esta deve ser contra a PESSOA, pois caso contrário também será atípico.

  • importante salientar: mesmo não tendo punibilidade como crime, haverá sanções pela LEP. (falta grave).
  • Essa é aquela que tu erra com convicção por não acreditar que seja possível uma coisa dessas, Brasilllllllllllllllllllll.

  • Brasil não é para amadores!

  • É um comentário pior que o outro.

  • é revoltante ;...... mas.... verdade!

  • Basta de hipocrisia. A intenção de qualquer preso é fugir. Fonte: Lei da vida.

  • Quando eu acho que não posso mais me surpreender com o país, o próprio Brasil vem e me mostra o contrário.

  • Questão correta.

    CP= Não é crime e nem punível

    LEP = Não é crime, mas é punível com falta grave.

    Corrijam-me, se houver algum erro.

  • Achei que caberia a grave ameaça, porém, somente violência.

  • Vc erra por estar certo kkkk fazer o que .

  • É UM CABARÉ MESMO.

  • Tudo que BENECIFIAR o preso pode assinalar como CERTO!!

  • Só no Brasil mesmo!!

  • Sem violência- Apenas falta grave

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • eu respondendo a questão

    " kkk o cara foge da cadeia é não e crime kkk, claro que comete, errado o gabarito"

  • Gabarito: certo

    Lembrando que o crime de Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança não é praticado pelo PRÓPRIO preso, mas a EVASÃO sim...

    • Obs: se a prisão é ilegal, quem pratica o ato de promover ou facilitar a fuga não comete crime, pois age em LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO.

  • Incentivo a fuga...

    essa indignação vai ser meu gatilho para lembrar na próxima vez!!!

  • por isso que esse país não vai pra frente...

  • mas e o artigo 351?

  • Para o pessoal que está com dúvida e mencionando o Art. 351, CP.

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva

    Reparem que esse artigo pune a pessoa que promove ou facilita a fuga de preso. E não propriamente o cidadão trabalhador, CLT, 40 horas semanais. Para este, de fato, desde que não tente a fuga mediante violência, em nada lhe é imputado.

  • Sim , não e crime, mas é falta grave prevista na LEP.

  • Em regra favorece o bandido ta “serro”
  • Colocar na cabeça que o preso é sempre beneficiado ;(

    Que país...

  • Triste mas realidade. É válido dizer que mesmo sem "punição" a LEP continua valendo.

  • O preso tem direito de fugir sem cometer violência.

  • Brasil!

    Bons estudos!

  • Direito a liberdade está acima desde que não seja com violência.

  • Tenho certeza que existe um lugar especial para os juristas no INFERNO.

  • É RIDICULO. MAS É VERDADE !

  • Ele comete falta grave

  • O preso tem o direito de fugir essa é a verdade. kkkk

  • mistura de mal com atraso ...

  • Lembrando que só se aolica se tiver violencia a pessoa, não incluido grave ameaça.

  • Por essas e outras q o Brasil é assim... kerilio

  • Eu errei mas sei que não estou errado.

  • O problema não é fugir, o problema é ser violento. Massa!

  • configura Falta grave ....

  • Art. 50 da LEP - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    [...]

    II - fugir

  • pensando nos custos na busca de foragidos errei!!!!!!

  • Conduta atípica

  • Lázaro acertou essa questão.... kkkkkk

  • Gabarito: Certo

  • ATIPICO! Questão correta

  • ESTOU INDIGNADA BRASILLL
  • Se não usa de violência não há crime, há apenas falta grave!

    E lembrando que é necessário VIOLÊNCIA, se for apenas ameaça também não tipifica!

  • Gostei do link https://www.migalhas.com.br/depeso/301444/fugir-de-estabelecimento-prisional-e-crime

  • Já a LEP, considera a fuga/tentativa de fuga como falta grave

  • Evasão mediante violência contra a pessoa

           Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • FALTA GRAVE

  • A FUGA DE PRESO SEM VIOLÊNCIA À PESSOA NÃÃÃO CONFIGURA CRIME, PODENDO, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR EM FALTA GRAVE (Art.50, II da LEP).

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Vai Brasillllll KKKKK
  • SEM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA = Falta grave, somente.

    COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA = Crime de EVASÃO (art. 352 do CP) e, consequentemente, falta grave.


ID
4974577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal pública incondicionada, devendo a autoridade policial instaurar o inquérito policial de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    O amigo acima diz está errado, mas não corresponde. A banca deu como certa a resposta e o sistema do Qconcursos também. Complicado quando o pessoal não colabora nos comentários e só embola as pessoas

    Foco e logo pertenceremos!

  • A INSTAURAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA OCORRERÁ POR QUATRO MOTIVOS

    1) FLAGRANTE DELITO

    2) REQUISITAR : MP X JUIZ

    3) REQUERIMENTO DO OFENDIDO

    4)EXOFFICIO

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI!

  • CORRETA

    OBS: Dano simples - 1 a 6 meses - ação privada - comp. do Juizado Especial - TCO

    Dano qualificado - 6 meses a 3 anos - ação incondicionada - comp. Juízo Comum - INQUÉRITO POLICIAL

  • Só um adendo, a instauração do IP se dará por APF, por causa do flagrante, caso não houvesse seria por portaria.

  • SEM ARRUDEIO MEU POVO !

    SE O CABA FOI PRESO EM FLAGRANTE, LOGO O IP DEVE SER INSTAURADO DE OFÍCIO PELOS HOMI.

    SENDO ASSIM UMA PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Assertiva C

    Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal pública incondicionada, devendo a autoridade policial instaurar o inquérito policial de ofício.

  • Dano ao patrimônio publico tem a consequência da ação penal publica incondicionada

  • gaba CERTO (para não assinantes)

    a ação penal pode ser:

    ação penal pública condicionada à representação ---> só procede mediante representação da vítima. Ela tem que querer para que o MP, delta ou juiz possam dar andamento

    ex.: Crime de ameça

    ação penal pública incondicionada ----> ainda que a vítima não queira, poderão agir de ofício.

    ex.: Crime de homicídio

    ação penal privada ----> Procede mediante queixa-crime.

    ex.: Crime de esbulho possessório

    pertencelemos!

  • Pensei que o IP fosse dispensável.
  • GABARITO : CERTO

    ARTIGOS:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Vale lembrar que os únicos de ação privada do ART 163 do CP é o dano simples do caput e o por motivo egoísto ou com prejuízo p a vítima .O resto é ação pública incondicionada .

  • GABARITO CORRETO

    Nesse caso o crime descrito é o de Dano Qualificado (art. 163, III, CP) contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, sendo de ação penal pública incondicionada e sujeita a pena detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Neste caso, não caberá o princípio da insignificância, pois a lesão produzida atingiu bem de grande relevância a população.

    Deve-se atentar que o crime de dano qualificado por por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima é de ação penal privada

  • Todos os crimes de ação pública incondicionada tem o inquérito instaurado de ofício ou se aplica somente a alguns crimes?

  • a abertura não deveria ser pelo auto de prisão em flagrante, já que temos presente a situação flagrancial?

  • inclusive ele já é indiciado e é realizado abertura imediata do IP por causa da prisão em flagrante

  • CURIOSIDADE ..

    SOBRE OFÍCIO

    Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.

  • Não entendi pq IP e não APF

  • GABARITO: CORRETO!

    Trata-se do crime de dano qualificado porque praticado em detrimento de bem público (CP, art. 163, parágrafo único, inc. III).

    A autoridade policial deverá agir de ofício em razão da natureza da ação penal.

  • Embora essa hipótese não conste no rol do art. 5° do CPP, trata-se de hipótese clássica de fato que enseja a instauração de IP. Parte da Doutrina, no entanto, a equipara à notitia criminis e, portanto, estaríamos diante de uma instauração ex officio.

    Fonte: meu material do Estratégia

    _si vis pacem para bellum

  • Gabarito: Certo

    ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.

  • Em caso de Ação penal Pública Incondicionada,a Autoridade policial pode instaurar inquérito.

  • 1) De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; e

    2) De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Não há desistência após feita representação ou requisição.

  • Correto, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    seja forte e corajosa.

  • art. 24, CPP, § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

  • Fiquei com uma duvida. Nesse caso, tratando-se de prisão em flagrante, não será dispensável o inquérito policial?

  • Beloveds,

    Dano a patrimônio público é ação pública incondicionada.

    Basta saber disso!

  • Dano simples

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Ação penal

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    Ação penal pública incondicionada

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal pública condicionada a representação

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Ação penal privada

    § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     AÇÃO PENAL

    Art. 24.  § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

  • [OFICIO]SIDADE

    Não precisa de provocação.

  • A INSTAURAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA OCORRERÁ POR QUATRO MOTIVOS

    1) FLAGRANTE DELITO

    2) REQUISITAR : MP X JUIZ

    3) REQUERIMENTO DO OFENDIDO

    4)EXOFFICIO

    a ação penal pode ser:

    ação penal pública condicionada à representação ---> só procede mediante representação da vítima. Ela tem

    que querer para que o MP, delta ou juiz possam dar andamento

    ex.: Crime de ameça

    ação penal pública incondicionada ----> ainda que a vítima não queira, poderão agir de ofício.

    ex.: Crime de homicídio

    ação penal privada ----> Procede mediante queixa-crime.

    ex.: Crime de esbulho possessório

  • FALOU EM AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O IP DEVE SER INSTAURADO DE OFÍCIO 

    CERTO..

    o Inquérito Policial é É IDOSO:

    É scrito

    nquisitivo

    ispensável

    ficial

    igiloso

    ficioso

  • Certo

    Acrescentando... Crimes contra a administração pública direta ou indireta são de ação penal pública incondicionada.

  • Ele cometeu o crime de dano qualificado, conforme o artigo 163 do CP, parágrafo único.

    A Ação penal pública nos crimes de dano é, em regra, pública condicionada. Porém, o dano qualificado é de ação penal pública incondicionada (Exceto o inciso IV), o que permite a instauração do IP de ofício pela autoridade policial.

    O crime de dano qualificado deixa de ser de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima é superior a 2 anos, conforme a lei 9.099. Assim, não cabe TCO.

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do DF, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

          

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • A instauração do IP será de forma COERCITIVA, já que houve o APF.

  • CPP

     Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

  • Para saber responder a essa pergunta primeiro você precisa saber se cabe ação penal pública incondicionada:

    Art. 24, §2º

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Depois, precisa saber se nesses casos o Inquérito policial pode ser instaurado de ofício:

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício (Incondicionada)

  • Certo

  • Notitia Criminis de cognição coercitiva

  • Notitia Criminis de cognição coercitiva.

  • Nunca que a cespe vai fazer uma questão assim hoje em dia kkk

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Notitia Criminis de cognição coercitiva: ocorre quando o conhecimento de fato delituoso chega a autoridade policial mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

  • CERTO

    • incondicionada não precisa de manifestação da vítima.
    • Deve ser instaurado o inquérito

    PMAL 2021

  • NUNCA DESSISTA, SUA HORA ESTÁ PROXIMA

    PMAL 2021

  • GABARITO : CORRETO

     Art. 5 DO CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  •  INSTAURAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA OCORRERÁ POR QUATRO MOTIVOS

    1) FLAGRANTE DELITO

    2) REQUISITAR : MP X JUIZ

    3) REQUERIMENTO DO OFENDIDO

    4)EXOFFICIO

  • Dei uma pedrada na viatura dos zomi - Dano ao patrimônio público é de ação penal pública incondicionada

    Dei uma pedrada no carro do tonhão das verdura - Dano ao patrimônio particular é de ação penal pública condicionada à representação

  • Porque é ação penal pública incondicionada:

    Art. 24, §2º

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Sendo pública incondicionada o Inquérito policial pode ser instaurado:

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício (Incondicionada)

    Outra observação:

    Sendo dano de patrimônio público: ação penal pública incondicionada

    Sendo dano de patrimônio particular: ação penal pública condicionada a representação

  • Gabarito: Certo.

  • GAB: CERTO

    PORÉM, Uma dúvida.

    Mesmo que o crime seja de ação pública incondicionada, a autoridade policia DEVERÁ instaurar o inquérito de ofício ou PODERÁ?

    Porque se o IP não é obrigatório e se já há elementos suficientes de autoria e materialidade do fato não seria necessário instaurá-lo, logo a assertiva está ERRADA, por afirmar que a autoridade policial "deve" instaurar.

  • AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA ( INSTAURAÇÃO DO IPL DE OFICIO)


ID
4974580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Nos atos pertinentes ao inquérito policial, será assegurado ao indiciado, Flávio, o amplo direito de defesa, orientado pelo princípio do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O IP É inquisitorial ou Inquisitivo

    Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

  • O inquérito policial… É IIDDOSO

    É. Escrito. Art 9: todas as peças do IP serão reduzidas a escrito e rubricadas. Mero procedimento Administrativo

    Inquisitivo. Art 14-A (constituição de advogado) e CV 14 (garantia de acesso às provas já documentadas). NÃO há contraditório e ampla defesa = SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLÍCIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80)

    Indisponível. Art 17: o IP não pode ser arquivado de ofício pela autoridade policial.

    Dispensável. Art 12 e 39 §5º. 

    Discricionário. A autoridade policial possui amplos poderes para realizar diligências de acordo com a conveniência e necessidade das investigações, buscando atingir o melhor resultado direcionado para a finalidade do inquérito: “buscar autoria e materialidade”, com a análise dos artigos 6º e 7º do CPP, que apresentam um rol de diligências a dispor do delegado. Art 13 

    Oficioso. O IP é instaurado e conduzido de ofício.

    Sigiloso. Art. 20

    Oficial. Somente órgão públicos realizam IP. Art. 4: temos um órgão oficial representando o Estado que é a Polícia Judiciária.

  • Sem lenga lenga... Não existe Contraditório e Ampla Defesa no I.P

    Questão errada!

  • (E)

    Não há que se falar em contraditório e ampla defesa no âmbito do inquérito policial.

    Outras da CESPE que ajudam a responder :

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados  Prova:Câmara dos Deputados

    Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.(C)

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEJUS-ES Prova: SEJUS-ES

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.(C)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova:PC-SE DELEGADO

    No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.(C)

  • ERRADO

    Isso porque o IP é mero instrumento investigatório utilizado pela polícia para apurar a autoria e materialidade de determinado(s) crime(s). O IP não deve obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, contudo, caso queria, o investigado, poderá ser assistido por seu advogado durante esta fase.

    Há uma alta valoração negativa em desfavor de pessoa que tem instaurado contra si um IP, principalmente pela mídia, quando na verdade, este, é apenas um instrumento de investigação criminal. Tem delegado por aí que instaura IP até para apurar fato atípico ou conduta que se amolda ao princípio da insignificância.

  • Tribunal:STJ

    Processo:Agrg no Resp 1552870 / Go

    Relator:Min. Joel Ilan Paciornik

    Órgão Julgador:5ª Turma

    Data do Julgamento:27/11/2018

    Data de Publicação:07/12/2018

    Tipo:Acórdão

    EMENTA

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O inquérito policial é procedimento investigatório e meramente informativo, não se submetendo ao crivo do contraditório, pelo que não é garantido ao indiciado o exercício da ampla defesa. 2. Agravo regimental desprovido.

  • O IP É INQUISITIVO OU SEJA NÃO É ACUSATÓRIO É INVESTIGATIVO

    NÃO há contraditório e ampla defesa

    #ESTUDA GUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI ...

  • Gab. E

    Haverá até a defesa, só que não será ampla.

  • O INQUÉRITO POLICIAL É PEÇA INQUISITIVA, NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CONTRADITÓRIO.

  • Não há contraditório, tampouco ampla defesa.

    Flávio poderá ser assistido por advogado que poderá extrair cópias das peças de informação já concluídas e inclusive tomar apontamentos, assim como será informado pela Autoridade Policial de seus direitos fundamentais, entre eles o de permanecer em silencio (exceto na fase de qualificação) e de não constituir provas contra si, positivados no Art 5º da CF.

  • Não há contraditório, muito menos ampla defesa no saudoso Inquérito Policial.

  • No IP não tem ampla defesa e contraditório, pois não trata-se da finalidade de acusação, e sim produzir provas

  • Gab: ERRADO

    O IP é INQUISITIVO.

    Por essa razão, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.

  • ERRADO

    Esse direito está relacionado à ação penal.

    2021: um ano de vitória.

  • Como o Inquérito Policial é apenas informativo, não teria por que ter contraditório ou ampla defesa.

    Força, guerreiros!

  • Inquérito policial é meramente administrativo

  • Não é assegurada o Princípio da Ampla Defesa no Inquérito policial -por se tratar de um procedimento preparatório(Meramente Administrativo), para que o titular da ação penal ingresse em juízo.

    OBS: INQUERITO POLICIAL é um procedimento ANTERIOR DA AÇÃO PENAL

  • Inquérito Policial tem natureza inquisitória, não sendo aplicáveis ao procedimento o contraditório e a ampla defesa.

  • O IP tem característica inquisitória e em regra não recepcionando o contraditório e a ampla defesa, porem é direito do indiciado o acompanhamento por um advogado, que enxergando no inquérito algum abuso ou irregularidade, pedir o seu trancamento por HC.

  • O Inquérito Policial é Inquisitivo, não possui o contraditório e ampla defesa

  • O IP É IDOSO

    E - escrito;

    - inquisitivo;

    D- dispensável;

    O - Oficial;

    S- sigiloso;

    O - oficioso;

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    Possui como características: ser escrito, sigiloso, oficial, inquisitivo, oficioso, discricionário, indisponível e temporário.

    Como uma de suas características é ser inquisitivo, não possui o contraditório e a ampla defesa, pois as atividades investigatórias estão concentradas nas mãos de uma única autoridade, que deve conduzir a apuração de maneira discricionária de modo a colher elementos quanto à autoria e materialidade do fato delituoso. Esse caráter inquisitivo confere às investigações maior agilidade, otimizando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos informativos.

  • O inquérito policial é um procedimento inquisitivo, ou seja, não possui contraditório e nem ampla defesa.

  • Casca de banana para derrubar quem gosta de responder com pressa.

  • Questão que derruba o candidato que ler mais rápido que o The Flash.

  • ERRADO

    Contudo, poderá o investigado estar acompanhado de advogado (defesa técnica) no momento da oitiva, realizado no âmbito da delegacia de polícia, como também poderá exercer seu direito de defesa contra as acusações que lhe forem feitas.

    O erro da questão é afirmar que o IP é orientado pelo princípio do contraditório, quando na verdade não é. Não ocorre, como, por exemplo, na fase da ação penal, na qual não há interrogatório sem a presença do defensor e sem que seja garantida a ampla defesa ao réu.

    No IP não estamos diante de réu, mas sim de acusado.

  • O Inquérito policial por ser inquisitório não contempla contraditório e ampla defesa

  • O inquérito policial é inquisitivo: não há contraditorio e ampla defesa.

  • ERRADO

    Características do IP:

    Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. 

    Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito. 

    Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa.  (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal. 

    Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado. 

    Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar. 

    Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos. 

    Administrativo: Ocorre na fase pré processual. 

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes. 

  • Pelo fato do IP ser inquisitivo não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • inquérito policial é inquisitivo: não há contraditorio e ampla defesa.

  • inquérito policial é INQUISITIVO.

  • ERRADO

  • Por se tratar de um processo inquisitivo, não há necessidade do contraditório e da ampla defesa.

  • O IP é inquisitivo, portanto, não cabe contraditório e nem ampla defesa!

  • "O IP é inquisitivo, não há a participação das partes no sentido de garantir a observância do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA."

    ERRADO!!!

  • O Inquérito policial é um procedimento investigatório em cujo tramitar não vigora o princípio do contraditório que, nos termos do Art, 5º, CF, só existe após o início efetivo da ação penal.

  • I.P não há contraditório e ampla defesa.

  • Contraditório diferido. Somente se manifestará ampla defesa e contraditório na ação penal.

  • Contraditório diferido. Somente se manifestará ampla defesa e contraditório na ação penal.

  • Apesar da polêmica envolvida no tema, não há contraditório, tampouco ampla defesa em sede de IP.

  • O IP É INQUISITIVO, NÃO CABENDO AMPLA DEFESA.

  • O inquérito policial é inquisitivo, em regra não abre espaço para que haja o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito: Errado

    O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeita a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    Inquérito policial é inquisitivo, ou seja, não possui contraditório nem ampla defesa.

  • Inquérito policial é inquisitivo, ou seja, não possui contraditório nem ampla defesa.

    ERRADO

  • não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial.

  • Em regra o I.P. INQUISITIVO.

    Contudo é possível LEI estabelecer um rito específico em que se observa o contraditório e ampla defesa.

    Ex.. Estatuto da OAB estabelece que o Advogado terá direito de participar da oitiva de seu cliente.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos.

    O pacote anticrime trouxe consigo no art. 14A do CPP a possibilidade, quando se tratar dos agentes descritos no art. 144 da CF/88 e se referir ao uso da foça letal, no exercício profissional, ser representados por advogado e sua implementação em sede de procedimento se dará em até 48h.

    Caso o agente não constitua advogado no prazo, a repartição a que ele pertencer deverá constituir advogado para o referido agente em novo prazo de 48h.

    Se houver alguma divergência de informações, favor me comunicar para retificação. Estou iniciando os estudos e não tenho intenção de repassar informações errôneas.

    • Seja forte e corajoso.
    • Fé no pai que o distintivo sai.

  • Não há acusação no IP, não tem pq ter ampla defesa ou contraditório.

  • O IP É PROCESSUAL, NÃO ACUSATÓRIO

  • Errado - I.P. - inquisitivo - não tem contraditório.

    seja forte e corajosa.

  • IP é fase investigatória, não há contraditório nem ampla defesa nesta fase.
  • Não há que se falar em contraditório e ampla defesa em IP, visto que é uma fase meramente investigativa.

  • uma questao dessa nao cai na minha prova

  • A palavra do sucesso é inquisitivo.

    PMAL 2021.

  • Indiciamento não é acusação e por isso porque teria contraditório e ampla defesa.....

  • O IP é um procedimento administrativo de natureza inquisitória, não havendo espaço para contraditório e ampla defesa, pois não existe acusação, mas apensa colheita de elementos de informação para se apurar a autoria e materialidade do delito.

    Dessa forma, não há que se falar em contraditório e ampla defesa na fase de Inquérito Policial, o que será garantido apenas em uma eventual ação penal.

  • Segundo a doutrina moderna, o Inquérito Policial possui sim contraditório e ampla defesa, porém de forma mitigada/atenuada.

    A atenuação dos postulados se justifica pela impossibilidade do juiz fundamentar sua sentença com base unicamente nos indícios coletados no inquérito policial.

    O Pacote Anticrime e o Estatuto da OAB permitem o acesso do defensor, com ressalvas, ao procedimento policial no que tange aos indícios já documentados, inclusive existindo crime específico na Lei de Abuso de Autoridade pela recusa não justificada do acesso do advogado ou a remoção arbitrária de peças do IP.

    Em provas objetivas adotar a posição de que o IP não possui contraditório e ampla defesa.

    Atentar que a Lei de Organização Criminosa exige a autorização judicial para o levantamento do sigilo e acesso ao IP pelo Advogado.

  • Não existe Contraditório e Ampla Defesa no I.P

    ERRADO

  • ERRADO.

    PMAL2021

  • Errado, no inquérito policial não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • O INQUERITO POLICIAL É INQUISITIVO :D

  • Inquérito Policial é Inquisitivo

  • O inquérito policial é inquisitivo, não há contraditório e ampla defesa.

  • Inquérito policial é INQUISITIVO, e não tem contraditório e ampla defesa

  • GABARITO ERRADO

    O IP É INQUISITIVO: Não(não acusação) contraditório e nem ampla defesa

    Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.

  • No IP não existe o contraditório nem ampla defesa.

  • não há contraditório e ampla defesa em fase de IP

  • Por ser um ato inquisitivo, na etapa de IP não tem os princípios de contraditório e ampla defesa, onde esses são aplicados no decorrer da ação penal.

  • ERRADO

    O IP não é acusatório e não há contraditório !

    Informação complementar

    Art. 6º, IX- Ouvir o ofendido.

  • Por se tratar de um procedimento inquisitivo, no inquérito polícial não vigora o princípio do contraditório

  • O inquérito policial é um procedimento inquisitivoNão há contraditório e ampla defesa.

  • GABARITO ERRADO

    O IP É INQUISITIVO: Não contraditório e nem ampla defesa

    Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.

  • O IP é inquisitivo, não existe contraditório e ampla defesa

  • ERRADO

    Não há o que se falar em ampla defesa e contraditório em Inquérito Policial devido ao fato de ser esse um MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, NÃO se confundindo com um PROCESSO JUDICIAL.

  • O IP é inquisitivo, não existe contraditório e ampla defesa

  • INQUÉRITO POLICIAL:

    Serve para buscar a autoria e a materialidade (justa causa) do crime que foi praticado para dar subsídios e informações ao titular da ação penal. No caso de ação penal pública e o MP e no caso de ação penal privada o ofendido ou seu representante legal.

    Procedimento Administrativo. Não tem sansão nem pena. Delegado faz relatório ao final para o titular da ação penal MP possa ingressar com a ação penal.

    Não se aplica contraditório pois não é processo é procedimento

    Só vence quem não desiste!

  • Simples, vejamos o IP :

    Dispensável Discricionário

    Indisponível Sigiloso

    Oficial Escrito

    Oficioso Inquisitivo

    ( Não há contraditório nem ampla-defesa )

  • Não há contraditório e ampla defesa no âmbito do IP, porém, o advogado pode ter acesso aos autos já documentados.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

  • se ja houve materialidade suficiente do crime, que seria dano ao patrimônio público, pra quê o inquérito?

  • Não há em que se falar em ampla defesa e contraditório durante o IP, somente durante à ação penal.

  • O inquérito policial é inquisitivo, ou seja, não há que se falar nos princípios ao contraditório e à ampla defesa. Questão errada.

  • ERRADO

    • O IP É INQUISITIVO, NÃO CABE PRINCÍPIOS CONTRADITÓRIOS E AMPLA DEFESA.

    PMAL 2021

  • O IP é um mero procedimento administrativo presidido pela Autoridade Policial que visa apurar elementos de autoria e materialidade, por se tratar de um procedimento pré-processual não admite contraditório e ampla defesa...

    Lembre-vos denúncia anônima não tem força para abrir inquérito policial, oq pode acontecer é o Delegado de policia ( Autoridade Policial) conduzir diligências para poder apurar o caso e fica a critério dele qual decisão ele vai tomar daí para frente, claro, condutas conforme previsto em lei

  • Gab: ERRADO! O inquérito policial é inquisitivo. Não há a presença da ampla defesa e do contraditório.
    1. Vale salientar que por ser o inquérito um procedimento pré-processual não há a necessidade do contraditório nem da ampla defesa, pois o inquérito é apenas uma fase de investigação para posterior ajuizamento de ação penal.
    • importante relembrar que processo e procedimento, no mundo jurídico, são palavras com significados distintos.

  • Não existe contraditório e ampla defesa no IP.

    É um procedimento administrativo e inquisitório...

  • Inquérito Policial não é ação penal, então não se fala em acusação para que alguém possa se defender.

  • ERRADO

    • O IP É INQUISITIVO, NÃO CABE PRINCÍPIOS CONTRADITÓRIOS E AMPLA DEFESA.

    PMAL 2021

  • O IP é fase PRÉ- PROCESSUAL.

    É INQUISITIVO: NÃO é obrigatório a observância do CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA.

  • Inquisitorial

  • HOJE NÃO, CESPE!

  • Pessoal, vale lembrar que essa questão é de 2003, de lá pra cá muita coisa mudou e é fundamental ficar atento e atualizado para as provas que virão.

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

     

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    Discricionário

    Liberdade de atuação nas investigações - indeferir diligências – vítima...

    Obrigatório

    A autoridade policial tem o dever legal de instaurar o inquérito policial quando da ciência da prática de um crime que se apure mediante ação penal pública incondicionada.

    Obs. O indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. § 6 da LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

  • A regra que não existe contraditório e ampla defesa, exceção é a lei de migração.

    abraços.

  • INQUISITIVO:

    Inquérito policial por ser um procedimento administrativo, não está submetido ao contraditório e ampla defesa.

  • O IP não tem contraditório e nem ampla defesa, pois, é inquisitivo!
  • Gabarito : Errado.

    Inquérito Policial é inquisitivo, significa que não há acusado e sim investigado, não tem direito a ampla defesa nem a contraditório.

  • Sem MIMIMI, procedimento inquisitivo, ou seja, não possui contraditório e nem ampla defesa.

  • IP É INQUISITIVO, OU SEJA, SEM AMPLA DEFESA NEM CONTRADITÓRIO

  • Fase Pré-Processual não conta com contraditório e nem ampla defesa.


ID
4974583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


Tratando-se de indiciado preso em flagrante, o inquérito policial deverá ser encerrado em, no máximo, 30 dias e, em seguida, remetido ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Usando por base a redação do artigo 10 do del 3689/41

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    OBS: Não respondi com base na redação do Juiz de garantias , uma vez que se encontra com a eficácia suspensa.

    ( Não estou dizendo que não possa aparecer em prova de concurso)

    Art. 3º - B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

  • 10 dias

  • Prazos para o término do IP - Justiça Estadual: querelado preso - 10 dias improrrogável. Solto - 30 dias, podendo ser por quantas vezes necessitar.

    Juustiça Federal: Querelado preso - 15 dias improrrogável. No âmbito da J. Federal, não existe uma lei espeficia falando o prazo do término... Portanto, usa-se por analogia ao prazo da J. E.

    Lei 11.343/2006 - Preso: 30 dias (  pode ser duplicado pelo juiz). Solto: 90 dias (  pode ser duplicado pelo juiz).

    Justiça militar - Preso: 20 dias improrrogável. Solto: 40 dias, podendo prorrogar por mais 20.

    Crimes contra o sistema finaceiro - 10 dias tanto para indiciado preso ou solto ( não se prorroga).

  • MACETE

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito

    Bons estudos! ;)

  • Gabarito: ERRADO

    Prazos do IP

    Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) - Solto 30 + 30

    Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30

    Lei 11.343 = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90

    IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20

    Cri.Eco.Pop = 10 dias improrrogáveis

    Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30

    Fonte: Colegas do QC

  • O caso de Pedro obedecerá a regra geral

    PRESO; 10 DIAS SOLTO 30 DIAS

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI !

  • Indiciado/ investigado preso: 10 dias+ 15 dias (Prorrogação excepcional), conforme o disposto no CPP.

    Obs: Há Doutrina que defenda que com o advento do pacote anticrime, o prazo inicial de conclusão do IP em caso de indiciado preso na J. Estadual passa a ser de 15 dias, assim como é na J. Federal, prorrogado por mais 15 dias em casos excepcionais.

  • De acordo com CPP, se preso 10 dias e solto 30dias

  • 10 dias

  • pessoal, a questão generaliza, sendo que para este casa há casos específicos a serem seguidos

    se esta solto ou presp, se é delegacia estadual, federal, lei de drogas ..

  • 10 dias.

  • Se preso em 10 dias e de acordo com o pacote anticrime este prazo podera ser prorrogdo por 15 dias pelo juiz das garantias a pedido da autoridade policial

  • antes de mandar o I.P. ao judiciário, ele deverá fazer um minucioso relatório art. 10 , parágrafo primeiro.
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    De outro lado, com advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019), passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Os prazos são (em regra):

    Se o indiciado está preso: 10 dias.

    Se o indiciado está solto: 30 dias. 

    Exceções:

    1) Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.

    2) Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    3) Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    4) Crimes militares (Inquérito Policial Militar): 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).  

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Para responder esta questão, é interessante ter em mente os prazos para encerramento do IP.

    São eles:

    Indiciado preso: 10 dias.

    Indiciado solto: 30 dias. 

    2021: um ano de vitória.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o art. 10 do CPP o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

    Redação conforme o site do Planalto.

  • Indiciado preso 10 dias

    Solto 30 dias

  • ERRADO

    Relembrando os prazos:

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10     Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15     Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20       Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30     Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10         Solto: 10

    Prisão temporária

    Preso: 5+5    Solto: 10

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5   Solto: 15**

    OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

  • Duração do IPL e Fundamentação

    Justiça Estadual = 10 dias preso e 30 dias solto - art. 10, CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Justiça Federal = 15 dias preso e 30 dias solto - art. 66, Lei 5.10/66.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    Entorpecente = 30 dias preso e 90 dias solto - art. 51, Lei 11.343/06.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • O PACOTE ANTICRIME ESTABELECE: PODERÁ OCORRER A PRORROGAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL QUANDO O ACUSADO ESTIVER PRESO, ESSA PRORROGAÇÃO E DE 10+15=25 DIAS; SE EXTRAPOLAR ESSE PRAZO A PRISÃO TORNA-SE ILEGAL.

  • Preso : 10 dias

    solto 30 dias

  • GAB: ERRADO

    PRAZOS

    Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.

    Autoridades

    Delegacia Estadual: Indiciado Preso> 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias/ Indiciado Solto> 30 dias prorrogáveis (juiz decide)

    Delegacia Federal: Indiciado Preso> 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias/ Indiciado Solto> 30 dias prorrogáveis (juiz decide)

    Lei de Drogas: Indiciado Preso> 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias/ Indiciado Solto> 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias

    Crimes contra a Economia Popular: Indiciado Preso> 10 dias improrrogáveis /Indiciado Solto>10 dias improrrogáveis

    Crimes Militares: Indiciado Preso> 20 dias improrrogáveis/ Indiciado Solto> 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias

  • IP - INQUÉRITO POLICIAL

    PRAZOS:

    ART. 10 DO CPP -

    Art10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRESO - 10 DIAS

    SOLTO - 30 DIAS

    CRIMES REFERENTE A LEI 11.343 - DROGAS

    PRESO - 30 DIAS

    SOLTO - 90 DIAS

  • Gabarito E

    • Prazos do IP:

    Justiça Estadual

    Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) ***

    Solto: 30 + 30

    Justiça Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 + 30

    Lei de Drogas (11.343)

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

    • Observações:

    Se...

    1. Preso: começa a contar a partir do momento da prisão.
    2. Solto: começa a contar quando há instauração do IP.
  • vai decorar dispositivos com a eficácia suspensa...
  • atenção com as mudanças decorrentes do pacote anticrime!!!

  • ERRADO.

    Estando preso, o prazo é de 10 dias, estando solto, o prazo é de 30 dias.

  • ERRADO. 10 para esfera ESTADUAL e 15 para FEDERAL podendo ambas serem prorrogadas por mais 15. Depende da esfera.

  • § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.     pacote anticrime

  • Art. 10 do CP

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante...

  • 10 + 15 (PAC)

  • GAB:E

    OBS:

    Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) 

    Solto: 30 + 30

  • PRAZOS DO INQUÉRITO APÓS PACOTE ANTICRIME:

    DELEGACIA FEDERAL (LEI 5.010/2006) : PRESO---> 15+15 dias prorrogáveis. SOLTO 30+ OS DIAS QUE O DELEGADO PEDIR AO JUÍZ (DE GARANTIA), MEDIANTE A ACEITAÇÃO DO MESMO.

    DELEGACIA ESTADUAL  10+15 dias prorrogáveis. SOLTO 30+ OS DIAS QUE O DELEGADO PEDIR AO JUÍZ (DE GARANTIA), MEDIANTE A ACEITAÇÃO DO MESMO.

    LEI DE DROGAS PRESO--> 30+30 dias prorrogáveis OBS: DELEGADO SOLICITA AO JUÍZ E COMUNICA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. SOLTO 90+90

  • Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) 

    Solto: 30 + 30

  • Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) 

    Solto: 30 + 30

  • HOUVE ALTERAÇÃO COM A LEI 13.964 ---> Rel Preso: 10 dias + 15 dias (total de 25 dias) / Rel Solto: 30 dias + 30 dias. Abraços!
  • Galera, fiquem atentos porque os novos prazos do pacote anticrime em relação ao inquérito policial, estão suspensos, uma vez que para ter a prorrogação de mais 15 dias, o delegado tem que requerer ao juiz das garantias, e como o juiz das garantias está suspenso, automaticamente essa regra também está.

  • Muito bom o mnemônico
  • CPP, art. 10. O Inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver soldo, mediante fiança ou sem ela.

    §3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligencias, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Para fins de revisão!

    Prazos do IP:

    Preso: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) 

    Solto: 30 + 30

  • REGRA GERAL CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    • Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • Gabarito: Errado

    Delegado Estadual:

    Preso ---- 10 dias + 15 dias

    Solto ---- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.

    Delegado Federal:

    Preso ---- 15 dias + 15 dias

    Solto ---- 30 dias, prorrogáveis por quantos dias forem necessários.

    Tráfico e Crime Organizado:

    Preso --- 30 dias + 30 dias.

    Solto --- 90 dias, prorrogável uma única vez.

  • Errado. O prazo de encerramento do IP em regra vai depender se o indivíduo está preso ou não.

    se estiver preso: 10 dias, a contar da data em que foi efetivada a prisão.

    Se o indivíduo estiver solto será de 30 dias da data da instauração do ip.

    Se o delegado não tiver concluído o ip, poderá pedir mais prazo ao judiciário. porém, se o indivíduo estiver preso, o delegado deverá colocá-lo em liberdade. E se estiver solto o delegado poderá ultrapassar esse prazo sem nenhuma consequência prática.

  • Prazos: contado a partir do dia da prisão ou da expedição da portaria, caso esteja solto.

    Indiciado preso: 10 + 15 dias;

    - Justiça federal à 15 + 15 dias prorrogáveis;

    Indiciado solto: 30 dias prorrogáveis;

    Se o delegado descumprir o prazo com o indiciado solto, não haverá nenhuma sanção, se descumprir com o indiciado preso, haverá sanções e a prisão será relaxada.

  • ERRADO

    Indiciado solto: o juiz poderá prorrogar o prazo por sucessivas vezes

    Indiciado preso: pode ser prorrogado pelo juiz uma unica vez, por até 15 dias

  • O prazo e 10 dias .

    Vibrem guerreiros, que a pancada e forte!

  • Errado, regra -> CPP:

    Preso - 10 dias.

    solto - 30 dias

    seja forte e corajosa.

  • PRAZOS DO I.P PRESO------------------------- SOLTO

     ESTADUAL: 10 + 15 PRESO ---------------------- 30+ 30 SOLTO

     

     LEI DE DROGAS: 30 DIAS RÉU PRESO--------------- 90 DIAS RÉU SOLTO

    JUSTIÇA FEDERAL: 15 DIAS RÉU PRESO----------- 30 DIAS RÉU SOLTO

     MILITAR:  20 DIAS PRESO-------------------40 DIAS SOLTO

     

    CRIMES CONTRA A

    ECONOMIA POPULAR: 10 AMBOS

  • Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME) - Solto 30 + 30

    Fonte: colega carlos ribeiro

  • Justiça comum

    Preso -> 10

    Solto -> 30

  • Reza a lenda que já faleceram os aprovados do último concurso lkkk

  • Prazo de enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso

    Prazo de 10 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Indiciado solto

    Prazo de 30 dias

    Contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • Prazos para conclusão do Inquérito Policial:

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (art. 10)

    INDICIADO PRESO (em flagrante ou preventivamente) = 10 dias

    INDICIADO SOLTO (com ou sem fiança) = 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL (LEI 5010/66)

    INDICIADO PRESO (em flagrante ou preventivamente) = 15 dias (+15)

    INDICIADO SOLTO (com ou sem fiança) = 30 dias

    LEI DE DROGAS (LEI 11.343/06)

    INDICIADO PRESO ( em flagrante ou preventivamente) = 30 dias (+ 30)

    INDICIADO SOLTO ( com ou sem fiança)= 90 dias (+ 90)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR

    INDICIADO PRESO (em flagrante ou preventivamente) = 10 dias

    INDICIADO SOLTO (com ou sem fiança)= 10 dias

    Para complementar: Uma vez preso em flagrante, o juiz analisará se estão presentes ou não os requisitos da prisão

    preventiva. Se presentes, o juiz converterá a prisão em flagrante em prisão preventiva. Se ausentes,

    determinará a liberdade provisória. A análise do art. 310 do CPP é feita em audiência de custódia

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Este seria o prazo se fosse lei 11343

  • No máximo 25 dias (10 dias prorrogáveis por +15 dias) estando preso.

  • O cara que for estudar pelo Qconcursos por questoes e nao pesquisar a fundo ta lascado pq oque vejo de informacoes desatualizada nao é brincadeira

    para os chatos que ainda duvida que é 10+15 vai no site do planalto ver qual é o certo

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Se vc tiver mais certo que o site do planalto parabens vc é um Gênio

  • CPP  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GAB.: (E)

    Justiça Comum: 10 Dias Preso ( prorrogável por + 15 dias - Pacote Anticrimes) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito!

  • 1º) Delegacia Estadual:

    Preso = 10 + 15.

    Solto = 30 prorrogáveis por quantos dias o delegado solicitar, sujeito à aprovação do juiz.

    2º) Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15

    Solto: 30 - prorrogáveis.

    3º) Inquérito policial militar

    Preso: 20

    Solto: 40+20

    4º) Lei de Drogas

    Preso: 30+30

    Solto: 90+90

    5º) crimes contra a economia popular

    Preso: 10

    Solto: 10

    6º) Prisão temporária

    Preso: 5+5

    Solto: 10

    7º) MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5

    Solto: 15

  • PRESO; 10 DIAS

    SOLTO 30 DIAS

    Estude para passar , quer legislar se forme em direito e siga carreira, bem simples.

  • 10:30 o Delegado de Policia CIVIL começa o expediente.

    --> 10 dias, preso ; 30 dias, solto

    15:30 o Delegado de Policia FEDERAL começa o expediente.

    --> 15 dias, preso ; 30 dias, solto

  • MACETE PRAZOS DO IP ➤ DIAS SE PRESO ➤ DIAS SE SOLTO 

     Delega da P. Civil chega às 10:30         Delega da P.Federal chega às 15:30.

     Tráfico é 30 e 90                Lei de Drogas: 30 (+ 30) e 90 (+ 90)

     Justiça Comum: 10 (Improrrogável) 30 (Prorrogável por + 30) Justiça Federal: 15 (+15 única) 30 (Prorrogável + 30)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é preso. 

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito

  • Q. Errada

    No caso, como o indiciado foi preso, deverá terminar em 10 dias.

    Indiciado solto: deverá terminar em 30 dias.

    Esses são os prazos para encerramento do IP.

  • Prazo no âmbito da justiça estadual (Polícia Civil)

    10 dias (preso) - Improrrogáveis;

    30 dias (solto) - Sucessivamente prorrogáveis pelo juiz.

    Prazo no âmbito da justiça federal (Polícia Federal)

    15 dias (preso) - Prorrogáveis 1 vez só, por igual período;

    30 dias (solto) - sucessivamente prorrogáveis pelo juiz.

    Prazo do crime de tráfico de drogas

    30 dias (preso)

    90 dias (solto) - Ambos podem ser duplicados pelo juiz.

  • Preso: 10 dias;

    Solto: 30 dias.

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atenção que no pacotianticrime (se é que existe algum pacote pró crime) no art. 3ºB, §2:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Porém essa redação encontra-se suspensa! mas vai que esse Cespe invente de cobrar.

    Bizu:

    Delegado Estadual chega 10 : 30 (com 15 minutos de intervalo (pacote anticrime))

    Delegado Federal: chega 15:30

    30kg de drogas por 90

  • 10 DIAS se preso.

    Logo, alternativa ERRADA!

  • Art. 10, CPP diz: o IP deverá terminar em 10 se o indiciado estiver sido preso EM FLAGRANTE, ou estiver preso preventivamente, contanto o prazo na data em que se executar a ordem de prisão, ou 30 dias quando o réu estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Art. 10, CPP diz: o IP deverá terminar em 10 se o indiciado estiver sido preso EM FLAGRANTE, ou estiver preso preventivamente, contanto o prazo na data em que se executar a ordem de prisão, ou 30 dias quando o réu estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • crime comum - 10+15 . 30P

    crime federal - 15+15 . 30P

    crime de droga - 30+30 . 90+90

    crime militar - 20 . 40+20

    crime da economia - 10 . 10I

  • GABARITO: ERAADO

     Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PMAL 2021

  • A falta de atenção meu pai.....

  • em 10 dias!

  • Em caso do indiciado preso o prazo será de 10 dias e solto 30 dias, com o ANPP (Acordo de não persecução penal) em caso do indiciado preso o prazo pode ser ampliado por mais 15 dias. PMAL 2021, foco na missão!
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementado;

    PRAZOS: Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.

    -Autoridades - Indiciado Preso - Indiciado Solto

    Delegacia Estadual: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide).

    Delegacia Federal: 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias -30 dias prorrogáveis (juiz decide).

    Lei de Drogas: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias.

    Crimes contra a Economia Popular: 10 dias improrrogáveis 10 dias improrrogáveis.

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis - 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

    Instagram: @Gomesfilho28

  • preso em flagrante ou preventivamente=10 dias

  • A PERGUNTA E UMA PEGADINHA

  • A PERGUNTA E UMA PEGADINHA

  • PRAZOS: Uma vez iniciado o inquérito, a autoridade policial tem prazos para concluí-lo, mas estes prazos dependem de estar o indiciado solto ou preso.

    -Autoridades - Indiciado Preso - Indiciado Solto

    Delegacia Estadual10 dias prorrogáveis por mais 15 dias - 30 dias prorrogáveis (juiz decide).

    Delegacia Federal15 dias prorrogáveis por mais 15 dias -30 dias prorrogáveis (juiz decide).

    Lei de Drogas30 dias prorrogáveis por mais 30 dias - 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias.

    Crimes contra a Economia Popular10 dias improrrogáveis 10 dias improrrogáveis.

    Crimes Militares20 dias improrrogáveis - 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias.

  • errado. 10 dias o indiciado preso 30 dias solto.

  • No caso da questão, a pessoa foi presa ..

    preso - 10 dias

    solto - 30 dias

  • 10 dias = Se preso em flagrante

    30 dias = Se solto.

  • 10 dias preso

    30 dias solto.

  • preso:10+15

    solto:30+30

  • inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”

  • Preso -> 10 dias, podendo serem prorrogados por mais 15 dias;

    Solto -> 30 dias, podendo serem prorrogados por mais 30 dias;

  • EI VOCÊ QUE ESTÁ LENDO ISSO, NÃO DESISTA, SUA APROVAÇÃO ESTA PERTO DE ACONTECER.

  • GABARITO : ERRADO

    PRESO : 10 DIAS. ( PRESO, O JUIZ DAS GARANTIAS PODERÁ PRORRONGAR POR ATÉ 15 DIAS UMA ÚNICA VEZ DE DURACÃO DO I.P )

    SOLTO : 30 DIAS.

  • Preso 10 dias, podendo serem prorrogados por mais 15 dias;

    Solto 30 dias, podendo serem prorrogados por mais 30 dias;

  •  ERRADO

  • Preso -> 10 dias, podendo serem prorrogados por mais 15 dias; PAC.

    Solto -> 30 dias, podendo serem prorrogados por mais 30 dias;

  • 10 Dias se preso

    30 Dias se solto - Podendo ser prorrogado.

  • ERRADO

    10 Dias se preso

    30 Dias se solto - Podendo ser prorrogado.

  • GAB: E

    • Justiça Estadual:

    Preso --- 10 dias--- contados do dia da prisão em flagrante e, se preventiva, do dia em que foi executada.

    Solto --- 30 dias.

    • Justiça Federal:

    Preso --- 15 dias --- prorrogável por mais 15 dias.

    Solto --- 30 dias.

    • Lei de Drogas:

    Preso --- 30 dias--- pode ser duplicado.

    Solto --- 90 dias--- pode ser duplicado.

  • DICAS:

    Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto

    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.

    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

    Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)

    Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)

    Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90)

    Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.

    Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • INQUÉRITO POLÍCIAL

     

    PRAZOS DO IP                 INDICIADO PRESO                     INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP.                 10 dias (+15).                      30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)

    Polícia Federal.                   15 dias (+15).                30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop.            10 dias.                      10 dias

    Lei Drogas.                      30 dias (+30).                 90 dias (+90)

    Inquérito Militar.                              20 dias                                                     40 dias (+20)

     

    Bizú.

    O delegado da civil chega ao trabalho 10: 30

    O delegado da federal vai embora 15: 30

    Os traficantes estão aceitando cheque pré-datado para 30 e 90 dias.

     

    Não confundir prazo de IP com o prazo para o Oferecimento da Denúncia.

    Inquérito Polícial:      

    Réu preso - 10 dias

    Réu solto - 30 dias – Art. 10 § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Oferecimento da Denúncia:    

    Réu preso - 5 dias.  

    Réu solto - 15 dias. 

  • 10 DIAS

  • 10 dias.

  • São 10 dias e não 30

  • GABARITO : ERRADO

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL ;

    SITUAÇÃO :

    • REGRA GERAL :

    PRESO : 10 DIAS

    SOLTO : 30 +....

    • INQUÉRITO POLICIAL DA PF :

    PRESO : 15 + 15

    SOLTO : 30 +.....

    • TRÁFICO DE DROGAS :

    PRESO : 30 + 30

    SOLTO : 90 + 90

    • CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR :

    PRESO : 10

    SOLTO : 10

    • INQUÉRITO POLICIAL MILITAR :

    PRESO : 20

    SOLTO : 40 + 20

  • preso 10 dias, solto 30
  • 10 preso e 30 solto. Gab: Errado

  • PRESO EM FLAGRANTE ESTÁ PRESO, LOGO O PRAZO SÃO DE 10 DIAS, SERIA 30 DIAS SE ELE ESTIVESSE SOLTO


ID
4974586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que um indivíduo — Flávio — tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial, julgue o item subseqüente.


No caso apresentado, será dispensável o exame de corpo delito, bastando a confissão de Flávio para comprovar os fatos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A confissão não tem com condão de suprir o exame de corpo de delito.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    CUIDADO!

    A prova testemunhal excepcionalmente pode suprir o exame de corpo de delito

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO

    O EXAME É...Indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    *Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    *A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    > A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

    Ou seja, somente será dispensável o exame de corpo de delito, quando não mais haver vestígios do crime. E, portanto, a prova testemunhal entrará na jogada para suprir a demanda.

    A autoridade providenciará que, em dia e hora previamente marcados, seja realizada a diligência de exumação para exame cadavérico, devendo-se lavrar auto circunstanciado da sua realização.

    Obs: Nada impede que o juiz determine a realização da exumação a ser conduzida pela Autoridade Policial.

    Gabarito (E)

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • Em crimes não-transeuntes (que deixam vestígios) é indispensável o exame..

  • em crimes que deixa vestígios é essencial o exame de corpo de delito, somente podendo a prova testemunhal suprir quando haverem desaparecido.

  • Prova testemunhal, caso o corpo tenha desaparecido, SUBSTITUI o exame de corpo e delito. 

    Confissão NÃO SUBSTITUI o exame de corpo e delito. 

  • yeah kkk

  • GABARITO ERRADO

    A) Infrações penais transeuntes: são delitos que não deixam vestígio

    B) Infrações penais não transeuntes: são infrações que deixam vestígio

    A realização do exame de corpo de delito recai sobre as infrações não transeuntes, portanto, segundo o art. 158, nos crimes que deixam vestígio será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Confissão por si só, não substitui o exame de corpo delito!!!

  • O que tem a ver paulada em viatura com exame de corpo de delito? Se ocorresse algo de lesão corporal beleza, mas nesse caso ficou sem lógica.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO: Os peritos o realizam diretamente sobre a PESSOA ou OBJETO da ação delituosa

    EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO: Quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.

  • Galera se liga, viu na mesma questão falando exame de corpo de delito e confissão, está erradão.

  • Galera se liga, viu na mesma questão falando exame de corpo de delito e confissão, está erradão.

  • Galera se liga, viu na mesma questão falando exame de corpo de delito e confissão, está erradão.

  • Galera se liga, viu na mesma questão falando exame de corpo de delito e confissão, está erradão.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO SO PODE SER SUPRIDO POR PROVA TESTEMUNHAL

  • se o deliquente foi pego em flagrante , não e necessário confessar.

  • Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Como na questão fica claro que é possível realizar o exame de corpo de delito, então a prova testemunhal não basta.

  • Gabarito: Errado.

    O exame de corpo de delito é obrigatório em crimes não transeuntes, ou seja, crimes que deixam vestígios.

  • ERRADO

    DEIXOU VESTÍGIOS ? SERÁ NECESSÁRIO O EXAME DE CORPO DE DELITIO.

  • A prova testemunhal não substitui o exame de corpo de delito. a prova testemunhal apenas supre o exame de corpo de delito.

    grande abraço

  • Uma das peculiaridades do exame de corpo de delito é justamente essa: Ele é obrigatório nos casos de infração que deixa vestígios. Entretanto, é também importante observar que a confissão do acusado não irá suprir a falta de exame de corpo de delito, quando este se fizer necessário.

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    E mais...

    Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por peritos oficiais ou na falta deles:

    § 1º. Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.

    GAb: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • Deixando a infração vestígios será necessário o exame de delito, e a confissão por sua vez não poderá suprir o exame de corpo de delito.

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Quando a infração deixar vestígios=Necessário o exame de corpo de delito direto ou indireto

    Sem vestígios = Prova testemunhal

    Confissão do acusado= (Não pode ser suprida= excluída)

  • A CONFISSÃO DO ACUSADO, JAMAIS, NEVER, NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO.

  • em crimes não transuentes é imprescindível o exame de corpo delito não podendo suprir este a confissão do acusado
  • Art. 158 - CPP: Quando a infração deixar vestígiosserá indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errada, por favor.

    Exame de corpo delito é em danos causados a humanos. A questão aborda dano a bem material, uma viatura. Sendo assim, é realmente correto proceder com exame de corpo delito?

    Errei a questão por pensar que seria caso de perícia, mas não corpo delito.

  • A CONFISSÃO só terá condão para substituir o exame de corpo de delito quando não mais existirem provas materiais(os vestígios já tiverem desaparecido).

  • Art. 158, CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Trata-se do estudo sobre o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime, ou seja, é o estudo sobre a materialidade da infração penal. O art. 158 do CPP destaca a regra: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo ser substituída nem mesmo pela confissão. Logo, a ausência do respectivo exame ensejará nulidade.

    O exame de corpo de delito divide-se em: - Direto: é aquele realizado sobre o próprio objeto do crime. Ex: exame sobre o cadáver, sobre a porta arrombada, etc.

    Indireto: ocorre nas hipóteses em que é impossível o exame direto, tratando-se de raciocínio dedutivo sobre fatos narrados por testemunhas. É a exceção prevista no art. 167 do CPP 

  • ERRADO

    • a confissão NÃO substitui a falta de exame de corpo de delito.
  • ART. 158 CPP - QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.

  • CONFISSÃO NÃO É A RAINHA DAS PROVAS.

    O valor probatório da confissão realizada no inquérito policial e posteriormente retratada em juízo. É sabido que a confissão não é a rainha das provas e, em hipótese alguma pode ser utilizada isoladamente para fundamentar uma sentença penal condenatória.

  • Corpo de delito... eu levava "Corpo" no sentido literal da palavra kkkk
  • deixou vestígios o corpo de delito e obrigatório e confissão na supre
  • Se a infração deixar vestígios, necessariamente deverá ser feito o exame de corpo de delito (que é uma das formas de prova pericial), não podendo supri-lo nem mesmo a confissão do acusado (art.158, caput, o CPP), sob pena de nulidade absoluta do feito (art. 564, inciso III, alínea ''b'', do CPP e Súmula n° 361 STF), o que constitui um resquício do sistema tarifário de provas.

  • Prova

    É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Meios de prova

    É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

    Meios de obtenção de prova

    São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

    Elemento de prova 

    É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

    Formas:

    Material

    Documental

    Pessoal

    Prova nominada

    São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

    Prova inominada

    São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

    Provas ilegais (gênero)

    2 espécies:

    1 - Provas ilícitas

    Viola normas de direito material

    2 - Provas ilegítimas

    Viola normas de direito processual

    CPP

    Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Ônus da prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Regra

    Inadmissíveis

    Exceção

    Admissíveis

    1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

     Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Incidente de inutilização

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • Classificação:

    Crime trausente

    Não deixa vestígios

    Crime não-trausente

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • ERRADO. A CONFISSÃO NÃO SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO. 158 CPP.

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • artigo 158 do cpp- nos crimes que deixam vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Se a infração deixar vestígios, necessariamente deverá ser feito o exame de corpo de delito.

  • Crimes não transeuntes (deixam vestígios):

    Necessário o exame pericial. Caso os vestígios desapareçam, a prova testemunhal pode suprir.

    Obs.: A confissão não pode suprir.


ID
4974589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O homicídio simples -121 em regra não é Hediondo!

    Exceto :

    O Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    CUIDADO!

    O Homicídio Híbrido Não é Hediondo = ( Privilegiado ( § 1º ) + qualificado com qualificadora de ordem Objetiva )

    São de ordem objetiva ( § 2º, III e IV ) E Para o STJ - Feminicídio.

    Bons estudos!

  • Atentado violento ao pudor foi derrogado em 1994;

    O homicídio simples, como bem lembrado pelo Matheus Oliveira, em regra não é hediondo, mas será quando se tratar de homicídio condicionado (quando práticado por grupo típico de extermínio, ainda que por um só agente);

    Quanto ao roubo, somente o latrocínio era previsto como hediondo, com o advento da Lei 13.964/19, passou a ser hediondo também o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo (qualquer modalidade - uso permitido ou de uso poibido/restrito) ou qualificado pela lesão corporal grave (lesão propriamente dita e lesão gravíssima - §§1 e 2º do art. 129 do CP);

    Sobre o estupro, tanto o estupro simples e qualificado ( art. 213, caput, §1º e 2°, CP) como o estupro de vulnerável ( art. 217-A, caput, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, CP), são hediondos (art. 1°, incisos V e VI da 8.072/90).

  • Lei 8072/90 Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • Antes da publicação do pacote anticrime (Lei n. 13.964/2019) somente era considerado hediondo o roubo quando qualificado pelo resultado morte, denominado de Latrocínio. A Lei n. 13.964/2019 modifica significativamente esse cenário, ampliando as hipóteses legais.

    Assim, no contexto atual será considerado hediondo não apenas o roubo qualificado pelo resultado morte, mas também:

    O roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima;

    O roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2°-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2°-B);

    O roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave.

  • Errada

    O crime de Homicídio só será Hediondo quando, praticado em atividade típica de grupo de extrmínio, ainda que por um só agente.

  • Homicídio será hediondo na seguinte situação >>> (art. 121), Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

  • GABARITO: ERRADO

    O crime homídicio só será hediondo quando qualificado ou exercido por pratica típica de grupo de extermínio, e o atentado violento ao pudor não se encontra no rol taxativo da lei de crimes hediondos. (8072/1990)

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:    

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ A tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo são equiparados, mas não são crimes hediondos.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • é considerado hediondo o crime de homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   

  • Homicídio simples não é hediondo
  • Lembrando que o homicídio simples desde que seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio é considerado crime hediondo sim.

    NÃO DESISTA, SEU DIA CHEGARÁ.

  • ESTUPRO SIM!

    Porém homicídio simples logo de cara descarta a questão!

  • Homicídio simples NÃO!

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).            

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

  • DIRETO AO PONTO: HOMICIDIO SIMPLES NÃO É CRIME HEDIONDO, SALVO QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE EXTERÍNIO, AINDA QUE POR UM SÓ AGENTE.

  • Homicídio simples não é hediondo;

    Atentado violento ao pudor (art. 214 CP) foi revogado e não se encontra no rol taxativo da lei dos crimes hediondos.

    • HOMICÍDIO, QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO, AINDA QUE COMEDIDO POR UM SÓ AGENTE, E HOMICÍDIO QUALIFICADO
  • Gabarito: Errado

    Dividindo a questão em 2 partes para facilitar o entendimento.

    São considerados hediondos, nas formas tentadas ou consumadas, CORRETO

    os crimes de homicídio simples, latrocínio, estupro e atentado violento ao pudor. ERRADO

    Homicídio Simples: só será hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Atentado violento ao pudor: não está previsto no rol TAXATIVO de crimes hediondos.

    Espero ter ajudado! @seremosprf2021

  • Hediondo mesmo que na forma tentada:

    * Genocídio

    * Posse/Porte de arma de fogo de uso proibido

    * Comércio ilegal de arma de fogo

    * Tráfico internacional de Arma de fogo e munição

    * Organização criminosa com fins de prática criminosa de Crimes Hediondos ou equiparados

    Equiparados

    3T

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • HOMICÍDIO

    Homicídio simples – Hediondo apenas quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo cometido por um só agente. Em regra, o homicídio simples não é hediondo.

    Homicídio qualificadosempre é hediondo.

    Homicídio privilegiadonão é crime hediondo.

    Homicídio qualificado-privilegiado - não é crime hediondo.

  • ERRADO.

    SÃO CRIMES HEDIONDOS:  

     

    → Homicídio SIMPLES, quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente. QUALQUER OUTRO HOMICIDIO SIMPLES NÃO É HEDIONDO; 

    → Homicídio Qualificado; 

    → Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    → Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima; 

    → Extorsão qualificada + lesão corporal ou pela morte; 

    → Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; 

    → Estupro; 

    → Estupro de vulnerável; 

    → Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; 

    → Crime de genocídio; 

    → Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; 

    → Epidemia com resultado morte; 

    → Matar policial (Lei 13.142);   

    → Feminicídio; 

    → Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum; 

    → Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido – Alterado pelo pacote anticrime. 

    → Comercio ilegal de armas de fogo - Alterado pelo pacote anticrime. 

    → Tráfico internacional de arma de fogo acessório ou munição - Alterado pelo pacote anticrime. 

    → Organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

  • Só lembrando que homicídio simples é considerado crime hediondo, desde que cometido por grupo de extermínio.

  • Rapaz, só digo uma coisa: Se o Matheus Oliveira não passar, ngm mais passa ....O cara tá em todas as questões, não dorme hahaha

    Simbooraaa!!

  • Os hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto.

     

    Rol dos crimes hediondos:

    • Homicídio qualificado ou  simples se for de grupo de extermínio.

    - Homicídio ou lesão corporal dolosa gravíssima contra agentes descritos nos Art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    •Latrocínio

    •Extorsão com resultado morte

    •Extorsão mediante sequestro

    •Estupro

    •Estupro de vulnerável

    • Epidemia resultada em morte

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    •Favorecimento da prostituição ou de qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

    •Genocídio.

    • Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

    • Tráfico de armas.

    • Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

    • Furto qualificado pelo emprego de explosivo.

    Orcrim, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.

    Roubo com:

    - Arma de fogo.

    - Restrição de liberdade da vítima.

    - Lesão corporal grave ou morte.

     

    Equiparados a hediondos:

    • Tortura

    • Tráfico de entorpecentes e drogas

    - Tráfico privilegiado não.

    • Terrorismo

  • HOMICÍDIO SIMPLES

    Em regra: não são considerados como hediondos;

    Exceto: quando realizado por grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Homicídio simples não... Apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado sim, será qualificado... Lembrando que o homicídio qualificado privilegiado também não será hediondo, assim como o privilegiado também não é.

  • Item incorreto. O crime de homicídio simples apenas será hediondo quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que por um único agente.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Além disso, o crime de atentado violento ao pudor foi revogado e jamais foi considerado hediondo.

  • Gab. ERRADO

    Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio e homicídio qualificado.

  • PC-PR 2021

  • HOMICÍDIO SIMPLES

    Em regra: não são considerados como hediondos;

    Exceto: quando realizado por grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • O homicídio simples, em regra, não é hediondo, salvo o homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.


ID
4974592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 8º, Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Haverá a redução de 1/3 a 2/3.

    Bons estudos!

  • O art 8º parágrafo único da lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) trás a hipótese da DELAÇÃO PREMIADA, na qual o coautor terá a pena reduzida de um a dois terços se denunciar a quadrilha ou bando.

    Insista no seu objetivo, lute mesmo que seja doloroso. Sua hora VAI CHEGAR!!!

  • Quadrilha ou bando eram termos da Lei 9.034/95, a qual foi ab-rogada pela Lei 12.850/13, mas na Lei 8.072/90 ainda é de fato utilizado no p. ú. do art. 8°, com previsão de redução da pena de 1 a 2/3.

    Há que se falar, entretanto que se o acordo for realizado com base na Leis das Orcim's os critérios são diferentes e pode haver, inclusive, perdão judicial, vejamos:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o

    Vale a leitura: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

  • Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • "Essa é a única traição que legal" digo assim para lembrar,

    TRAIÇÃO BENÉFICA: Terá pena reduzida de um a dois terços.

  • Disk delação > 123 (redução de 1 a 2/3)

  •  Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no Art. 288 do CPB , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO - CERTO

     Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo: 

    "Art. 159. ..............................................................

    ........................................................................

     Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. 

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Traição benéfica.

  •  Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o coautor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • é impressão minha ou a lei 8.072 de crimes hediondos é pouco cobrado pelas bancas? achei poucas questões

  • famoso x9

  • Reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO CERTO

    § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Crimes Hediondos não impedem que haja diminuição de pena, inclusive não impede Liberdade Provisória. A lei de ORCRIM, ao falar sobre a colaboração premiada, não cita a vedação a crimes hediondos.

  • Diminuído de 1/3 a 2/3

  • O CAGUETA TERÁ SUA PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS

    PM TO

    BORA

  • Trata-se do instituto da Traição Benéfica , talvez a única traição boa para ambas as partes, um claro benefício de Direito Premial, que trás uma causa de diminuição de pena ( minorante ) para a associação criminosa qualificada ( prevista no Art.8°, caupt, da Lei. 8072/1990 ). Nesse sentido, para que o associado ou participante possa ser beneficiado é preciso que:

    1.HAJA A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DE TRÊS OU MAIS PESSOAS

    2. HAJA DELAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE ( JUIZ, DELEGADO DE POLÍCIA, PROMOTOR DE JUSTIÇA )

    3.HAJA CONTRIBUIÇÃO PARA O RESULTADO FINAL ( DESMANTELAMENTO DO GRUPO CRIMINOSO )- DELAÇÃO EFICAZ.

    QUAL O CRITÉRIO PARA ESTABELECER O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DESSE INSTITUTO?

    SERÁ DE 1/3 A 2/3 CONFORME A MAIOR OU MENOR CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE PARA O DESMANTELAMENTO DO GRUPO.

  • Exatamente, logo terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Nunca mais cai questão assim.

  • Pessoal que fala "nunca cai mais questão assim", saibam que sim, ainda caem, toda prova do CESPE tem umas questões até muito mais tranquilas que essa, isso falando de 2021. O problema é que vocês olham 1 assertiva e esquecem que tem mais 119.

    Fora que responder e achar fácil aqui, é moleza. Quero ver achar essa questão fácil na hora da prova, onde o "aro" tá apertando com medo de errar e perder 2 pontos. Nessas horas tu vê qualquer assertiva fácil dessas e acha que tem pegadinha no meio.

  • A questão tem que ser benéfica ao meliante para ter veracidade kkkk
  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  >>> HEDIONDO/EQUIPARADO <<<

    Requisitos - Desmantelamento da associação criminosa 

    Colaboração - VOLUNTÁRIA 

    Benefício - Redução da pena (1/3 a 2/3

  • mamata

  • Duas observações sobre tráfico de drogas e homicídio qualificado privilegiado. Corrigiam-me se estiver errada.

    Segundo o STF o Crime de Associação para o tráfico não é equiparado a crime hediondo.

    No homicídio Qualificado privilegiado, o privilégio supera a hediondez do crime. Dessa forma, não configurará crime hediondo, ainda que estejam classificados como tal.

  • PC-PR 2021

  • CERTO

    A PENA E A VIDA REDUZIDA KKKKKKK

  • O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida.

    Correto, o deletor de fato tem benefícios como a redução da pena.

    A saga continua...

    Deus!

  • Complemento...

    Algumas delações nas legislações especiais:

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98

    Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    Lei de Drogas – L. 11.343/06

    Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13

    Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos

    § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Bons estudos!

  • DELAÇÃO PREMIADA.

    O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 a 2\3

  • DELAÇÃO PREMIADA.

    O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 a 2\3

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça, indulto, anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Progressão de regime

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • TRAIÇÃO BENÉFICA

    PENA REDUZIDA DE 1 A 2/3

  • Especificações sobre delação premiada:

    Se a delação ocorrer para:

    1 - crime hediondo ou extorsão mediante sequestro (código penal)

    A delação não precisa ser voluntária ou expontânea e a redução da pena será de 1/3 a 2/3.

    2 - crime contra o sistema financeiro, lavagem e ordem tributaria

    A delação precisa ser expontânea e a redução será de 1/3 a 2/3

    3 - crime de drogas e proteção à testemunha.

    A delação precisa ser voluntária e a redução será de 1/3 a2/3.

    4 - crime de organização criminosa.

    A delação precisa de voluntária e a redução será de até 23.

  • GABARITO - CERTO

    Art 8º - Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.

    Parabéns! Você acertou!

  • GAB CERTO

    Art 8º parágrafo único da lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) trás a hipótese da DELAÇÃO PREMIADA, na qual o coautor terá a pena reduzida de um a dois terços se denunciar a quadrilha ou bando.

  • CRIMES HEDIONDOS:

    É SUSCETÍVEL:

    • LIBERDADE PROVISÓRIA
    • DELAÇÃO PREMIADA ( - 1/3 a 2/3)
    • PROGRESSÃO DE REGIME

    INSUSCETÍVEIS:

    • ANISTIA
    • GRAÇA
    • INDULTO
    • FIANÇA

    OBS: STF declarou INCONSTITUCIONAL o cumprimento da pena inicialmente em REGIME FECHADO.

  • Esta é a chamada TRAIÇÃO BENÉFICA.

    CORRETO

  • GABARITO: CERTO

    É a colaboração premiada na associação para cometimento de crimes hediondos.

    Requisito: Desmantelamento da associação criminosa

    Colaboração:Voluntária

    Benefício: Redução da pena de 1/3 a 2/3

  • artigo 8º, parágrafo único da lei 8.072==="o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a sua pena reduzida de um a dois terços".

  • Nao seria se e sómente se isso realmente ajudar a resolver o crime?
  • A famosa delação premiada

  • Certo!

    Art. 8º, p. único, Lei 8072/90: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

  • Correta: 8.072/1990: art. 8º. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

  • Tera pena reduzida porque os comparsas vao matar ele na cadeia.#X9!

  • Art. 8º

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • O juiz não tem a faculdade, mas a obrigação.

  • hipótese de delação premiada
  • Art. 8º, Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • VISH... pensei q n tinha privilégios para crimehediondo... marquei errado e errei ''/

  • Questão repetida,me ajuda ai!!!!!

  • Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.


ID
4974595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


Não são suscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

     

  • insuscetíveis de graça, indulto e anistia, não cabe fiança os crimes: 3TH Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondo.
  • CRFB/88 art. 5º; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Gabarito: CERTO

    Note que a questão não usou palavras taxativas como "somente, apenas" tornando a questão correta, uma vez que existe demais benefícios que não se aplicam aos crimes hediondos.

  • Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

    __________

    Complementando...

    ANISTIA - Legislativo - exclui100% o CRIME

    GRAÇA - Presidente - excluiTODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • São Insucestiveis de Graça e Anistia = 3T.H

    São Imprescritiveis = R.AÇÃO

    São Inafiançáveis= 3T.H + R.AÇÃO

    Legenda:

    3T = Tráfico, Tortura, Terrorismo

    H=Hediondos

    R=Racismo

    AÇÃO= ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.

  • não prescreve ---> RAÇÃO

    Racismo

    AÇÃO de grupos armados

    não tem anistia, graça ou indulto ----> HTTP

    Hediondo

    Tráfico

    Terrorismo

    Prática de tortura

    todos eles não tem fiança!

  • Certo.

    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto + II - fiança. (obs: admite-se, caso a caso, a liberdade provisória p/ crimes hediondos e equiparados, desde que sem o pagamento de fiança, pois tais crimes são inafiançáveis).

    Complementando:

    Constitui crime inafiançável e imprescritível -> Racismo + Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Constitui crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (e indulto) a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

  • GABARITO - CERTO

    Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória.

    (Revogado)

    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível ou suscetível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    30 dias + 30 dias

  • Inafiançáveis-> 3TH + RAÇÃO (VEJA QUE NÃO TEM NENHUMA LETRA, ENTÃO SOCA OS 2)

    Imprescritíveis-> RAÇÃO (REPAREM QUE APARECE PRIMEIRO O ANTES DO T)

    Insuscetíveis-> 3TH (PERCEBAM QUE NÃO TEM O R DA RAÇÃO)

    BIZU é decorar essas letrinhas e fazer o esquema na hora da prova. Dá mta segurança.

  • o ''in'' é um prefixo de negação

    ele só foi substituído pelo ''não''.

  • Algumas postagens sem noção

  • RAGA → IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

    3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.

  • EXATAMENTE, CONFORME PRESCREVE O ART.5° INCISO XLIII DA CF SÃO INSUCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA, E ACRESCENTA-SE O INDULTO ( GRAÇA COLETIVA ) QUE FORA PROIBIDO EXPRESSAMENTE PELO ART.2° INCISO I DA LEI FEDERAL N° 8072/90.

    QUESTÃO QUE EU LEVANTARIA EM PROVA SUBJETIVA:

    A PROIBIÇÃO DO INDULTO É INCONSTITUCIONAL? AFINAL É FEITO POR LEI E NÃO PELA CONSTITUIÇÃO.

    EXISTEM DUAS CORRENTES: A 1° CORRENTE ENTENDE QUE SIM, UMA VEZ QUE NÃO PODE UMA LEI ORDINÁRIA PREVER UMA HIPÓTESE NÃO TRATADA NA CONTITUIÇÃO JÁ QUE O ART. 5° INCISO XLIII É VERDADEIRO MANDADO DE CRIMINALIZAÇÃO.

    A 2° CORRENTE ENTENDE QUE O TERMO GRAÇA FOI EMPREGADO EM SENTIDO AMPLO E QUE DELE DECORREM A GRAÇA EM SENTIDO ESTRITO ( INDIVIDUAL E POR PROVOCAÇÃO DO APENADO) E A GRAÇA COLETIVA ( INDULTO) QUE SE APLICA A TODOS E SE DÁ POR ATO ESPONTÂNEO DO PRESIDENTE.

    SENDO A SEGUNDA ADOTADA PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO. E POR ISSO É CONSTITUCIONAL AO NOSSO ENTENDER.

  • A questão exige apenas interpretação Cesperiana.

    Os crimes hediondos não são suscetíveis, ou seja são insuscetíveis.

    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    Gab-C

  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONSAGROU DE FORMA INÉDITA A EXPRESSÃO CRIME HEDIONDO, O LEGISLADOR O FEZ COM A INTENÇÃO DE CONFERIR UM TRATAMENTO MAIS RIGOROSO AQUELES DELITOS IMPREGNADOS DE MAIOR REPULSA SOCIAL.

    E COMO PRIMEIRA MEDIDA, A PRÓPRIA MAGNA CARTA TRATOU DE RESTRINGIR ALGUNS DIREITOS AOS APENADOS PELA PRÁTICA DOS DITOS CRIMES DE MAIOR GRAVIDADE E REPULSA. COM EFEITO, PROIBIU EXPRESSAMENTE EM SEU ART.5º, INCISO XLIII A CONCESSÃO DE FIANÇA, ANISTIA, GRAÇA

    "SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA O TERRORISMO, O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, A PRÁTICA DA TORTURA E OS CRIMES DEFINIDOS COMO HEDIONDOS, RESPONDENDO POR ELES, OS MANDANTES, OS EXECUTORES E OS QUE PODENDO EVITA-LOS SE OMITIREM."

    POR NÃO HAVER A CONSTITUIÇÃO, MENÇÃO À CONCESSÃO DE INDULTO, SURGIU-SE UMA DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA PELA SUA POSSIBILIDADE OU NÃO, A 1° CORRENTE ADVOGA QUE A CONCESSÃO DE INDULTO É HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA CF E POR ISSO SUA EXISTÊNCIA OFENDERIA A HIERARQUIA CONSTITUCIONAL.

    A 2° CORRENTE, ESSA ADOTADA PELA LEI PÁTRIA, ACREDITA QUE A EXPRESSÃO GRAÇA FOI EMPREGADA DE FORMA AMPLA, E DESSE TERMO DECORREM DUAS ESPÉCIES, SENDO O INDULTO A GRAÇA COLETIVA , ISTO É, REALIZADO POR ATO ESPONTÂNEO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, QUE PODE SER DELEGADO AO PGR, AO AGU, E POSSUI EFEITOS ERGA OMNES, TAMBÉM HÁ A GRAÇA INDIVIDUAL ( STRICTU SENSU ) EM SENTIDO RESTRITO, QUE DECORRE DE PROVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO DE PRESO E SE APLICA AQUELE QUE REALIZA O PEDIDO DE CLEMÊNCIA SOBERANA.

    DESSA FORMA, QUANDO O ART. 2° INCISO I DA LEI 8072/1990 PROIBI A CONCESSÃO DE INDULTO O FAZ COMPREENDENDO SER UMA ESPÉCIE DE GRAÇA EM SENTIDO AMPLO. E DESSA FORMA ACERTADA SE FAZ A VEDAÇÃO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO.

  • Correto, Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:            

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 2º - Lei 8.072/ 90 - Crimes Hediondos.

    >>> Inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia e indulto.

  • quando a pessoa faz muita questão, e ler mais de 3 por achar muito fácil ou com alguma pegadinha de brinde
  • Atualizações ( Novos crimes Hediondos )

    roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (1) , ocorrência de lesão corporal (2) ou morte (3)

     furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)

    I - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    Fonte: Matheus

  • A cespe tentou meter uma casca de banana e tomou ferro. kkkk

  • Item correto, pois os crimes hediondos são INSUSCETÍVEIS de anistia, graça e indulto:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    Resposta: C

  • PC-PR 2021

  • Não são suscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos.

    Correto, crimes hediondos não são sujeitos a indulto(PR) ou anistia(CN).

    A saga continua...

    Deus!

  • Saudades de quem você era em 2003, Cespe!

  • não são passíveis de anistia e indulto os crimes hediondo, Lê-se: são insuscetíveis de anistia e indulto os crimes hediondos.

    não são passíveis = são insuscetíveis

    portugues que nos ajude!

  • Graça e indulto de acordo com a Constituição Fedreal. Portanto não estarão incorretas as questões com essa afirmativa.

  • Tão fácil que chega a ser suspeito.

    This is the way.

  • Um dia antes da prova você fica cego. Não vi o NÃO e ainda procurei o erro na lei!

  • Correta: CRFB/88: art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 8.072/1990: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • GABARITO - CERTO

    A questão versa mais de interpretação do que testo de lei, porem faz necessário decorar a lei seca.

  • Gosto demais de fazer questao antiga kkkkkk

  • Eu tô é maluco, li só "são", ai me lasquei!

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Os crimes hediondos são:

    • prescritível
    • inafiançáveis
    • insuscetíveis

    - graça

    -anistia

    -indulto

    • Tem Progressão de regime.

  • errei por ler muito rápido, mas gabarito: CERTO!
  • São insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

    Gabarito C.

  • Jogo de palavras da banca para pegar os desatentos.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Depois de resolver tantas questões até o "não" no inicio da assertiva a gente esquece de ler e marca errado :)

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:       

    I - anistia, graça e indulto;


ID
4974598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes aos crimes hediondos, julgue o item que se segue.


No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O crime de genocídio integra o rol dos crimes hediondos e também o rol da lei 7.960 ( Temporária ) ,por isso, em sede de prisão temporária o prazo deve ser de 30 dias prorrogável por igual período. Segundo a redação da lei 8.072/90 , Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • GAB ERRADO

    A questão trata dos prazos das prisões temporárias:

    Crimes comuns:

    º Em regra, o prazo máximo é de 5 dias.

    º Pode ser prorrogado por + 5 dias, havendo necessidade e desde que autorizado pelo juiz

    Crimes hediondos e equiparados:

    º Em regra, prazo máximo é de 30 dias.

    º Podendo ser prorrogado por +30 dias, havendo necessidade e desde que autorizado pelo juiz.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O crime de genocídio está no rol de crimes hediondos

    Logo seu prazo será de 30 dias.

  • Assertiva E

    No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco 30 dias, prorrogável por igual período.

  • Gabarito E

    Regra: 5 dias + 5 dias

    Crimes hediondos ou equiparados: 30 dias + 30 dias

  • ERRADO

    O crime de GENOCÍDIO integra o rol dos CRIMES HEDIONDOS.Portanto será decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.

  • Gabarito (E)

    No crime de genocídio, a prisão temporária deverá ser decretada pelo prazo de cinco (trinta) dias, prorrogável por igual período.

    > Genocídio: Crime HEDIONDO!

    > Crimes hediondos: Prisão temporária decretada e prorrogada em 30 DIAS!

    __________

    Bons Estudos.

  • CRIMES COMUNS 5 PRORROGAVEIS POR MAIS 5

    HEDIONDOS OU EQUIPARADOS 30 PRORROGAVEIS POR MAIS 30

  • Errado.

    Crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5

    Crimes hediondos ou equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30

    Parágrafo único do artigo primeiro da lei de crimes hediondos:. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;    

  • Trata-se de um crime hediondo, sendo assim o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30

  • GABARITO: ERRADO

    Crimes Hediondos: 30 dias, prorrogável uma única vez por mais 30 dias.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    [...]

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;       

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

  • Crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    Crimes hediondos ou equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30.

  • CRIMES HEDIONDO 30+30

  • HEDIONDO: 30 + 30.

  • GENOCÍDIO CRIME HEDIONDO 30+3O.

    FÉ NA MISSÃO \@/

  • Hediondo 30+30

  • GENOCÍDIO É HEDIONDO!

    Assim, o prazo da temporária será diferenciado: 30 DIAS, prorrogáveis em caso de necessidade.

  • Crimes hediondos =30+30 dias.

  • Gab. ERRADO

    Crime hediondo = 30 + 30

  • Genocídio é hediondo, logo o prazo é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

  • ERRADO

    GENOCÍDIO É HEDIONDO

  • GENOCÍDIO É HEDIONDO.

    O PRAZO É DE 30 DIAS, PRORROGÁVEL PELO MESMO PERÍODO EM CASO DE COMPROVADA NECESSIDADE.

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa difícil jornada que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • Minha contribuição.

    A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    REGRA________________ 05 + 05

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO________________30 +30

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O crime de genocídio está no rol de crimes hediondos

    Logo seu prazo será de 30 dias.

  • No crime de genocídio, a prisão temporária deverá (poderá) ser decretada pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período.

  • Por ser um crime hediondo, é 30 dias + 30 dias em caso de prorrogação de prazo.

  • Errado, é hediondo - prazo e de 30 dias.

    seja forte e corajosa.

  • Crimes comuns: 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    Crimes hediondos ou equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30.

    GENOCÍDIO É CRIME HEDIONDO;

    ERRADO

  • Apesar de não haver expressa citação dos crimes hediondos e equiparados, é possível a prisão temporária por força do parágrafo 4º da lei de crime hediondos (30 + 30 dias). 

    PRAZO:

    Crimes Comuns:

    O prazo máximo é de 5 dias, mas esse tempo pode ser prorrogado por + 5 dias, havendo necessidade e desde que autorizado pelo Juíz.

    Crimes Hediondos e Equiparados:

    O prazo máximo é de 30 dias, Mas pode ser prorroado por + 30 dias, havendo necessidade e desde que autorizado pelo Juíz.

    OBS: Só o Juíz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Genocídio é hediondo

    30+30 só prorroga se for extremamente necessário

  • Prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão

    e) extorsão mediante sequestro 

    f) estupro

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento    

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

    Prazo da prisão temporária nos crimes comuns

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

  • Todo mundo fundamento como sendo 30 dias sendo que a lei 7.960 fala em 5 dias, aí fui procurar na lei 8072 e achei no art. 2 § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  • Gabarito: Errado

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Crime Comum: 5+5

    Crime Hediondo: 30+30

    Lei 8.072/1990

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • Saudades da época que a CESPE pegava leve nas questões!

  • ERRADO !!!

    lei 8.072/90 , Art. 2º, § 4o - terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

  • Crime Comum = 5 + 5

    Crime Hediondo = 30 + 30

  • Crime hediondo

  • Genocídio é um crime hediondo ----> 30 + 30

  • Crime hediondo é 30 dia (+30 se de extrema necessidade comprovada)

  • Nos Crimes hediondos a prisão temporária pode ser decretada no prazo de 30 dias ( podendo ser prorrogada por +30 dias, caso haja extrema necessidade comprovada)

    Já o crime comum o prazo da prisão temporária é de 05 dias , podendo ser prorrogado por mais 05 dias.

  • Cabe a PGR provocar o STF para que faça alguma coisa até o final do mandato

  • Crime hediondo = 30 + 30

  • genocídio é caracterizado como crime hediondo por essa razão é de 30 dias prorrogável por igual período.

  • genocídio é caracterizado como crime hediondo por essa razão é de 30 dias prorrogável por igual período.

  • Errado!

    Genocídio é crime considerado hediondo segundo o art. 1º, § ú, I da lei 8.072.

    Logo, o prazo é de 30 dias prorrogável por mais 30, como dispõe o art. 2º, §4º da referida lei:

    § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • Uma vez que o crime de Genocídio é caracterizado como Hediondo o prazo para a prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por igual período ( necessário comprovação de extrema necessidade)

  • Nos Crimes hediondos a prisão temporária pode ser decretada no prazo de 30 dias ( podendo ser prorrogada por +30 dias, caso haja extrema necessidade comprovada)

    Já o crime comum o prazo da prisão temporária é de 05 dias , podendo ser prorrogado por mais 05 dias.

  • Genocídio : Homicídio Qualificado - HEDIONDO

  • É NECESSÁRIO SABER QUAIS SÃO OS CRIMES HEDIONDOS. AS BANCAS ADORAM CITÁ-LOS NAS QUESTÕES DA LEI 7.960/89.

    " QUEM MATA O TEMPO NÃO É ASSASSINO, MAS SIM SUICIDA" MARIO QUINTANA.

  • Crimes hediondos, prazo de 30 dias.

  • Quando for estudar PRISÃO TEMPORÁRIA, já sabe: SEMPRE ESTUDAR JUNTO COM CRIMES HEDIONDOS.


ID
4974601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Maria, proprietária de um supermercado, sabendo que seu próprio filho praticara furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito.


Nessa situação, Maria cometeu o crime de calúnia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Não aconteceu a atribuição de culpa a si mesma.

    Algumas pessoas confundiram com o delito do art. 341 " Autoacusação Falsa".

    Acontece que nesse delito a conduta punida consiste em acusar-se (incriminar-se), perante a autoridade (policial, ministerial ou judicial), de crime inexistente ou praticado por outrem. .

    Auto-acusação falsa

     Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    É o que a doutrina chama de AUTOCALÚNIA

    ( crime de ação livre, podendo ser praticada verbalmente ou por escrito, inclusive de forma anônima ou mediante nome suposto, desde que seja dirigida à autoridade )

    Aqui não acontece isso, Todavia Maria atribui a José , sabendo que ele é inocente, a prática de um Furto .( FATO DEFINIDO COMO CRIME )

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fonte: R. Sanches, 857.

  • De onde eu tirei "comunicação falsa de crime"? Oxente

  • atribuição falsa de crime = calúnia. Bons estudos!
  • CERTO

    CALÚNIA = "CRIME"

  • Calúnia:

    1) Intenção de atingir a honra (crime contra a honra OBJETIVA);

    2) Imputação falsa de Crime;

    3) Ação penal privada

    Denunciação caluniosa:

    1) Intenção de prejudicar a vítima perante as autoridades (crime contra a administração pública);

    2) Imputação falsa de crime ou contravenção penal;

    3) Ação penal pública condicionada.

  • Nos termos do art. 138 do CP - "caluniar alguém, imputando-lhe FALSAMENTE fato definido como CRIME".

    A calúnia pode ocorrer quando o fato imputado não ocorreu ou quando mesmo tendo ocorrido, não foi o caluniado o seu autor.

  • Quem lembrou daquela discussão do Bolsonaro com a Jornalista??

    "Agora eu sou o mentiroso, agora?!"

    Calúnia!!!! hahaha...

    Gabarito -> Certo.

  • Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Bizu, lembre do mnemônico CFC (CRIME -> FALSO -> CALÚNIA)

  • Gab.: CERTO

    Complementando os comentários dos colegas:

    CALÚNIA - Art. 138, CP

    Crime DOLOSO (dolo de dano)

    No caput - O DOLO pode ser DIRETO ou EVENTUAL, ou seja, o sujeito pode saber que é FALSA a imputação, ou pode TOLERAR o risco de que seja falsa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    No §1º - É necessário o dolo DIRETO, ou seja, a certeza da falsidade.

    _________________________________________________________

    A EXCEÇÃO DA VERDADE busca demonstrar a ATIPICIDADE do ato, pois o fato imputado SERIA verdadeiro.

    Obs.: A calúnia contra os mortos é PUNÍVEL!

    CORAGEM!!!

  • Crimes contra a honra 

    Honra objetiva 

    O que as pessoas acha do agente 

    Honra subjetiva 

    O que o agente acha dele mesmo

    Calúnia 

    Imputar falso crime 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (regra)

    Difamação 

    Ofender a reputação 

    Honra objetiva 

    •Admite retratação 

    •Admite exceção da verdade (somente quando for praticada contra funcionário público e relacionada ao exercício de suas funções 

    Injúria 

    Ofender a dignidade ou o decoro 

    Honra subjetiva 

    •Não admite retratação 

    •Não admite exceção da verdade

  • GABARITO CORRETO

    Calúnia: ocorre quando o agente acusa alguém, falsamente, da prática de um fato específico definido como crime (art. 138, CP)

    Características: atinge à honra objetiva, fato criminoso e é um fato falso.

    Obs.: A pessoa que propaga a informação falsa também pode incorrer no crime de calúnia.

    Aceita retratação, Em regra é de ação penal privada.

  • Complementando...

    Lembremos que, por se tratar de ascendente, o filho de e Maria, no caso narrado, seria isento de pena:

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. 

  • ■ Crimes Contra Honra:

    Calúnia: Ofende a honra objetiva; Admite, como regra, a exceção da verdade; O autor imputa a outrem fato definido como Crime.

    Difamação: Ofende a honra objetiva; Admite, como regra, a exceção da verdade; O autor imputa fatos.

    Injúria: Ofende a honra subjetiva; Não admite a exceção da verdade; O autor ofende a vítima.*

  • ■ Crimes Contra Honra:

    Calúnia: Ofende a honra objetiva; Admite, como regra, a exceção da verdade; O autor imputa a outrem fato definido como Crime.

  • Se ela acusa alguém injustamente de crime -> Calúnia

    Se ela acusa a si mesmo para livra alguém -> Auto acusação Falsa

  • Art. 138 do Código Penal - CALUNIAR alguém, impondo-lhe falsamente fato definido como crime.

  • CALÚNIA> IMPURTAR CRIME (OBJEITIVO)

    → ADMITE RETRATAÇÃO

    → ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    DIFAMAÇÃO> OFENDER A REPUTAÇÃO (OBJETIVO)

    → ADMITE RETRATAÇÃO/

    → ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    INJÚRIA> DIGNIDADE E O DECORO (SUBJETIVO)

    →NÃO ADMITE RETRATAÇÃO

    →NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

  • CERTO

    Calúnia: Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso) sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    - Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    - Admite retratação.

    - Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

  • Autoacusação falsa ( Auto calúnia ) x Calúnia

    Na autoacusação falsa - O indivíduo atribui a si mesmo a prática de um crime inexistente ou praticado por outrem

    Na calúnia - O indivíduo atribui a outra pessoa a prática de um FATO FALSO e DEFINIDO COMO CRIME.

  • Dica: Calunia = Crime

    Calunia: imputando-lhe falsamente fato definido como crime. = honra objetiva.

  • Gente, depois de ler alguns comentários equivocados que tiveram certo número de curtidas, me senti na obrigação de fazer alguns alertas:

    1) Cuidado! Na DIFAMAÇÃO, o cabimento da EXCEÇÃO DA VERDADE não é a regra. É EXCEPCIONAL! Somente será admitida quando a vítima for funcionário público e o fato versar sobre o exercício de suas funções. Nessa hipótese, o autor, provando a veracidade do alegado, afasta a incidência do crime de difamação.

    2) Quando a imputação falsa for de CONTRAVENÇÃO PENAL (isto é, atribuir a alguém, falsamente, a prática de uma contravenção), não incidirá o crime de calúnia, vez que o tipo se refere exclusivamente a crime. Neste caso, poderá ocorrer o crime de DIFAMAÇÃO, quando a conduta ofender a honra objetiva da vítima.

  • O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

    Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. 

    Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

    Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.

    No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.Injúria O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.

    Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. 

    O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. 

    Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa. 

    Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa. 

    Agência CNJ de Notícias

  • C alunia - imputação de C rime di F amação - imputação de F ato injúria- XINGAR bons estudos
  • Se Maria fosse concurseira, saberia que o filho ganharia isenção de pena, conforme o artigo 181 do CP, pois ela é a ascendente do agente e a conduta desse não possui violência ou grave ameaça. :D

    Dessa forma não precisaria praticar calúnia contra seu empregado.

  • CALÚNIA X DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

    CALÚNIA:

    I) CRIME CONTRA A HONRA

    II) A PRÓPRIA VÍTIMA ACIONA A JUSTIÇA

    III) PUNÍVEL PORQUE OFENDE A HONRA DA PESSOA

    IV) VÍTIMA: A PESSOA QUE TEVE A HONRA FERIDA

    V) CONSUMAÇÃO: QUANDO A VÍTIMA FICA SABENDO DA CALÚNIA

    VI) PARA CONSUMAÇÃO O OFENSOR TEM QUE TER AGIDO DE MÁ-FÉ

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA:

    I) CRIME CONTRA A ADM. DA JUSTIÇA

    II) O PRÓPRIO OFENSOR PROVOCA A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

    III) PUNÍVEL PORQUE MOVIMENTA DESNECESSARIAMENTE A MÁQUINA ESTATAL

    IV) VÍTIMA: O ESTADO/A SOCIEDADE

    V) CONSUMA-SE MESMO QUE A PESSOA NÃO FIQUE SABENDO DA IMPUTAÇÃO A SI DE CRIME.

    fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/chalita-calnia-e-denunciao-caluniosa

    obs: Pode ocorrer, ao mesmo tempo, o crime de denunciação caluniosa e o de calúnia. Nesse caso, o crime de denunciação absorve o de calúnia, por ser aquele mais complexo.

  • CALÚNIA:

    Imputar a pessoa, prática de fato criminoso, sabidamente falso.

  • com todas as venias aos que atribuíram a questão como certa mas eu discordo e daria a questão como ERRADA, pois a questão é clara que ela sabia quem era o autor e sabia que o funcionário era inocente, sendo assim, ela estava incurso do delito do do crime do art 339 e não o de calunia. vide Denunciação caluniosa         Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.
  • CALÚNIA - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    É imputar a alguém (pessoa definida), fato definido criminoso (fato definido) que saiba ser falso.

    Ex.: dizer para terceiro que a vizinha chata roubou um celular, quando não ocorreu tal fato.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    É perante às autoridades competentes, é movimentar a máquina estatal para investigar/punir alguém que não comenteu crime algum.

    Ex.: ir na delegacia dizer que a vizinha chata roubou um celular, quando não ocorreu tal fato.

    AUTO-ACUSAÇÃO FALSA (AUTOCALÚNIA) - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.

    É imputar a si mesmo fato criminoso ou que não existe ou que foi praticado por outrem. Ex.: mãe para proteger o filho, diz que cometeu o delito.

  • Na calúnia: há imputação de um fato FALSO

    Este deve ser previsto como crime.

    Na Difamação: há imputação de um fato Verdadeiro ou Falso.

    Não definido como crime

  • Correto imputou falso crime a outrem, incorre em calúnia.

    A saga continua...

    Deus!

    • Calúnia Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;
    • Difamação Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Injúria Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

    @marprf

  • Só uma observação: Para a configuração do crime de calúnia, não basta apenas que o agente impute algo definido como crime a alguém. É necessário que o mesmo agente, saiba que tal imputação é falsa.

    • Calúnia: Atinge a  Honra Objetiva , se trata da imputação Falsa de crime;
    • Difamação: Atinge a Honra Objetiva , se trata dizer FATO ofensivo a reputação da pessoa.
    • Injúria: Atinge a honra Subjetiva da pessoa, ou seja, se trata de ofender a dignidade da pessoa.

  • imputou um fato criminoso sabidamente falso?

    Calunia.

    PMCE 2021

  • Difamação = Fofoca

    Calúnia = Crime

    Injúria = Intimidade

  • Acrescentando...

    Um fato é um dia , horário, local , momento...

    Dizer que fulano de tal é ladrão , por exemplo, não configura o delito do 138.

  • CALÚNIA: Atribuir-lhe FALSAMENTE um crime. [D- 6m a 2 anos + M]

    - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    HONRA OBJETIVA = É O QUE OS OUTROS PENSAM DE MIM.

    Ex: Ele cometeu o crime de homicidio ontem.

    - Precisa que um terceiro tome conhecimento.

    - Admite retratação (tem que ser antes da sentença penal).

    - Existe calúnia contra mortos? Sim

    - Admite exceção da verdade (Provar que é verdade o que foi dito).

    - Não é admitido imunidade judiciária.

    OBS: NÃO EXISTE CALÚNIA DE CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • BIZU

    • Difamação = Fofoca > Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Calúnia = Crime > Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;

    ·       Injúria = Intimidade > Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

  • Difamação = Fofoca

    Calúnia = Crime

    Injúria = Intimidade

    • calúnia

    conduta: imputação de FATO determinado criminosamente FALSO

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: admite pessoa jurídica


ID
4974604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


A difamação e a injúria são crimes contra a honra, sendo que a injúria atinge a honra objetiva da vítima, e a difamação, a honra subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A injúria atinge a Honra Subjetiva - A imagem que o sujeito tem de si, por isso, se consuma quando o próprio indivíduo toma conhecimento do fato.

    A Calúnia e a Difamação atingem a Honra Objetiva- A imagem que terceiros possuem de vc.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Esquema>

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

  • ERRADO!

    é o contrário!

  • CALÚNIA e DIFAMAÇÃO

    ✅ Honra OBJETIVA

    ✅ O que 3ºs acham sobre a pessoa

    ✅ Cabível contra P.J

    INJÚRIA

    ✅ Honra SUBJETIVA

    ✅ O que a pessoa acha sobre si mesma

    ❌ Cabível contra P.J

  • ERRADO

    Está invertida.

    Injúria: SUBJETIVA

    Difamação: OBJETIVA

    Obs.: dica boba, mas que não errei mais hahaha -----> a objetiva tem a letra "O" na palavra.

  • DICA (OBJETIVA)

    DIFAMAÇÃO E CALÚNIA

    Sobrou só a Subjetiva, ficou injúria. Não é possível injuriar PJ.

    Gabarito: ERRADO

  • Calúnia e Difamação = Honra Objetiva

    Injúria = Honra Subjetiva

  • Gabarito:"Errado"

    CALÚNIA e DIFAMAÇÃO

    Honra OBJETIVA

    O que 3ºs acham sobre a pessoa

    Cabível contra P.J

    INJÚRIA

    Honra SUBJETIVA

    O que a pessoa acha sobre si mesma

  • GABARITO ERRADO.

    OS CONCEITOS FORAM INVERTIDO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A difamação e a injúria são crimes contra a honra, sendo que a injúria atinge a honra objetiva da vítima, e a difamação, a honra subjetiva. ERRADA.

    --------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A difamação e a injúria são crimes contra a honra, sendo que a injúria atinge a honra SUBJETIVA da vítima, e a difamação, a honra OBJETIVA. CERTO.

    --------------------------------------

    DICA!

    --- > Calúnia: honra objetiva do ofendido.

    --- > Difamação: honra objetiva do ofendido.

    --- > Injúria: honra subjetiva do ofendido.

     

  • A honra objetiva é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de difamação. A honra subjetiva é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de injúria.

  • Calúnia; Tem a letra "C" de Crime e Coletivo, dai podemos depreender que depende de Crime e é cometido perante terceiros.

  • Exatamente ao contrário

  • Ta invertido.

  • Crimes contra a honra

    Honra objetiva

    O que as pessoas acha do agente

    Honra subjetiva

    O que o agente acha dele mesmo

    Calúnia

    Imputar falso crime

    Honra objetiva

    •Admite retratação

    •Admite exceção da verdade (regra)

    Difamação

    Ofender a reputação

    Honra objetiva

    •Admite retratação

    •Admite exceção da verdade (somente quando for praticada contra funcionário público e relacionada ao exercício de suas funções

    Injúria

    Ofender a dignidade ou o decoro

    Honra subjetiva

    •Não admite retratação

    •Não admite exceção da verdade

  • GABARITO ERRADO

    Honra Objetiva

    a) Calúnia e Difamação

    -> É possível a retratação

    Honra Subjetiva

    a) Injúria

    -> NÃO é possível a retratação

  • Errado, injúria - subjetiva.

    LoreDamasceno.

  • Conceitos invertidos

  • OBJETIVA : CALUNIA / DIFAMAÇÃO

    PS# CABE RETRATAÇÃO

    SUBJETIVA : INJURIA

    PS# NÃO CABE RETRAÇÃO

  • Gabarito Errado.

    → É o contrário. A honra OBJETIVA diz-se respeito à reputação da pessoa perante os outros, logo, DIFAMAÇÃO; Já a honra SUBJETIVA atinge diretamente à autoestima da pessoa, é sobre como ela se sente diante da palavra proferida contra ela, logo, INJÚRIA.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • injuria = subjetivo

    difamação = objetivo

  • Difamação-Honra objetiva: oq as pessoas pensam de mim;

    Injúria-Honra subjetiva: oq eu mesmo penso sobre mim.

  • A CALÚNIA e a DIFAMAÇÃO atingem a honra OBJETIVA. A INJÚRIA atige a honra SUBJETIVA.

    Enquanto a honra objetiva é o conceito sobre alguém formado pelas pessoas do seu convívio social; a honra subjetiva é a autoestima, isto é, o conceito de si mesmo, subdividindo-se em honra-dignidade.(Atributos morais) e honra-decoro(atributos físicos e intelectuais).

    ACERTIVA INCORRETA!

  • CALÚNIA> OBJETIVA

    DIFAMAÇÃO> OBJETIVA

    INJÚRIA> SUBJETIVA

  • Gabarito E

    • Crimes contra a honra: "CO-DO-IS"

    Calúnia (Objetiva)

    Difamação (Objetiva)

    Injúria (Subjetiva)

  • ERRADO

    INVERTERÃO

    VOU PERTENCER A PRF

    TENHA BOA NOITE

    ME SEGUE NO INSTAGRAM @dioglps

  • Injúria = Honra subjetiva

    Calúnia e difamação = honra objetiva

  • ao contrário

  • Errado.

    É o inverso.

  • CoDoIs

    Calúnia

    oBjetiva

    Difamação

    oBjetiva

    Injúria

    sUbjetiva

  • ERRADO.

    Conceitos invertidos

  • Honra objetiva: calúnia e difamação.

    Honra subjetiva: injúria.

  • Injúria = Honra subjetiva - "do sujeito" (porque afeta, atinge, ofende a autoimagem do indivíduo, a forma como ele se vê)

    Calúnia e difamação = honra objetiva (aqui há a violação da forma como os outros enxergam determinado indivíduo)

  • Injúria: fere a honra subejetiva (forma como a pessoa se enxerga)

    calúnia e difamação: fere a honra objetiva (modo como as demais pessoas veem a vítima)

  • INJURIA é Subjetiva, está relacionado a pessoa.

  • CALÚNIA E DIFAMAÇÃO: Ofendem a honra objetiva. (Modo como 3º enxerga a pessoa)

    INJÚRIA: Ofende a honra subjetiva. (Modo como a pessoa se enxerga)

  • Errado, a banca inverteu...

  • Injúria- honra subjetiva (o que o sujeito pensa de si mesmo) ofendendo a dignidade (atributos morais) ou o decoro (atributos físicos e psicológicos) da vítima;

    Difamação- honra objetiva (o que a comunidade pensa do sujeito) fato ofensivo a reputação; fato preciso e objetivo que pode ou não ser verdadeiro.

    • Calúnia Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;
    • Difamação Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Injúria Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

  • Honra objetiva: como as pessoas te enxergam

    Honra subjetiva: como vc se enxerga

  • Difamação = Fofoca

    Calúnia = Crime

    Injúria = Intimidade

  • Difamação = Fofoca

    Calúnia = Crime

    Injúria = Intimidade

  • Difamação = Fofoca

    Calúnia = Crime

    Injúria = Intimidade

    • Calúnia: Atinge a  Honra Objetiva , se trata da imputação Falsa de crime;
    • Difamação: Atinge a Honra Objetiva , se trata dizer FATO ofensivo a reputação da pessoa.
    • Injúria: Atinge a honra Subjetiva da pessoa, ou seja, se trata de ofender a dignidade da pessoa.

  • Calúnia: Atinge a  Honra Objetiva , se trata da imputação Falsa de crime;

    Difamação: Atinge a Honra Objetiva , se trata dizer FATO ofensivo a reputação da pessoa.

    Injúria: Atinge a honra Subjetiva da pessoa, ou seja, se trata de ofender a dignidade da pessoa.

    Honra objetiva: como as pessoas te enxergam

    Honra subjetiva: como vc se enxerga

    Copiando para Revisão!

  • É o contrário!

  • Calúnia e difamação = Honra objetiva

    Injúria = Honra subjetiva.

  • Calúnia: Atinge a  Honra Objetiva , se trata da imputação Falsa de crime;

    Difamação: Atinge a Honra Objetiva , se trata dizer FATO ofensivo a reputação da pessoa.

    Injúria: Atinge a honra Subjetiva da pessoa, ou seja, se trata de ofender a dignidade da pessoa.

    Honra objetiva: como as pessoas te enxergam

    Honra subjetiva: como vc se enxerga

    Copiando para Revisão!

  • Honra subjetiva= somente injúria

    Honra objetiva=calúnia e difamação.

    • Calúnia Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;
    • Difamação Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Injúria Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.
    • calúnia

    conduta: imputação de FATO determinado criminosamente FALSO

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: admite pessoa jurídica

    • difamação

    conduta: imputação de FATO determinado ofensivo a sua reputação ( verdadeiro ou falso )

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: admite pessoa jurídica

    • injúria

    conduta: juízo de valor depreciativo

    consumação: quando chega ao conhecimento DA VÍTIMA , pois tem natureza subjetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: NÃO ADMITE pessoa jurídica

  • Comentando pra ver o comentário depois

  • Primeiramente é necessário que se saiba a diferença entre:

    Honra objetiva: reputação/imagem do indivíduo perante a sociedade

    Honra subjetiva: basicamente, é o que o indivíduo pensa sobre si mesmo

    Nesse sentido, temos que:

    Calúnia: ofende a honra objetiva

    Difamação: ofende a honra objetiva

    Injúria: ofende a honra subjetiva

  • Em miúdos; inverta que dá certo!!!

  • Questão errada.

    A injúria atinge a honra subjetiva, pois a honra subjetiva é a honra perante a si mesmo. Já a calúnia e a difamação atinge a honra objetiva que é a honra perante terceiros.

  • ERRADO, MOTIVO: Pra quem se complica pra gravar essa coisa, só é pensar no CA.DI.nhO da novela da Globo Lixo.
  • CÓDIGO PENAL

    GABARITO: ERRADO

    Injúria = honra subjetiva

    Difamação = honra objetiva

  • DIFAMAÇÃO = OBJETIVO O+O

    INJÚRIA = SUBJETIVO U+U


ID
4974607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Antônia, ao presenciar a prisão de seu filho, proferiu xingamentos aos policiais que a efetuavam, ofendendo-os.


Nessa situação, é correto afirmar que Antônia praticou o crime denominado injúria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de Desacato

    Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos. Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento)

    É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato {mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238);

    Injúria - Não é feita na presença do servidor

    Desacato - Na presença do Servidor

    Alguns exemplos que retirei sobre desacato:

    [...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público[1]

    Fonte: R. Sanches.

    Bons estudos!

  • ERRADO,

    ❌ INJÚRIA --> quando NÃO está na presença do FP

    ✅ PRATICADO na PRESENÇA DO FP

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Art140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Configura-se desacato!

  • Antônia, ao presenciar a prisão de seu filho, proferiu xingamentos aos policiais que a efetuavam, ofendendo-os.

    Por decorrência do cumprimento do trabalho dos policiais (condução do filho de Antônia), Antônia proferiu xingamentos, os ofendendo. Por decorrer do exercício da função, e na presença deles, configura desacato.

    Alternativa ERRADA.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Nessa situação, é correto afirmar que Antônia praticou o crime denominado injúria. ERRADA.

    ------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Nessa situação, é correto afirmar que Antônia praticou o crime denominado DESACATO. CERTO.

    ------------------------------------

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    ------------------------------------

    DICA!

    --- > Sujeito passivo imediato ou primário: Estado [admin. Pública]

     --- > Sujeito passivo mediato ou secundário: funcionário público.

    --- > Objeto jurídico: admin pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral. 

  • GAB ERRADO

    Caracteriza-se desacato.

  • Gabarito -ERRADO . Trata-se de Desacato

  • Injúria: se o Func. Público não está presente

    Desacato: Se o Func. Público está presente

  • Não há desacato na ofensa cometida por carta, telefone, rádio, telegrama, televisão, etc., podendo subsistir crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria prevista no CP).

  • Errado, desacato.

    LoreDamasceno.

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    Minha contribuição: quando atribuído qualidade negativa ao funcionário sem o mesmo estar presente, configura-se injúria. Ao atribuir qualidade negativa ao funcionário sob sua presença, configura-se desacato.

  • DESAAAAAAACATO

  • Pensa no Caso que teve pouco tempo do "MC Kevin" que passou em uma blitz xingando os policiais de dentro do carro: Então, como os policiais não estavam escutando ou não viram diretamente, caberia uma injuria. Se os policiais tivesse feito a abordagem, ai sim seria Desacato.

    MAdeira nos cantores que fazem apologia ao crime e incitam a violência. muhahahahaha

  • Na presença, desacato.

  • ERRADA

    BAGUNÇOU O TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DESACATO NELE.

    ATÉ A POSSE!

  • Segundo o Ivan, pra ser injúria, deve ser na presença da vítima ou de forma que ela ouça.

  • DESAAAAAAACATO

  • ELA PRATICOU O DELITO DE DESACATO A AUTORIDADE PÚBLICA

  • Questão vaga.

    O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções.

  • Antônio é maloqueira kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Artigo 331 do CP==="Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa".

  • No caso é crime de Desacato(art.331 CP), mas se houvesse violência ou ameaça teríamos um caso de crime de resistência, art. 329 CP, sendo que a pena é de detenção de 2 meses a 2 anos.

    Um excelente estudo a todos!!!

    Vamos que vamos!!

  • ERRADO

    COMETOU CRIME DE DESACATO.

    O Desacato, é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331, segundo o qual "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O CRIME DE DESACATO ABSORVE O DELITO DE INJÚRIA, HAJA VISTA QUE DESACATAR NADA MAIS É DO QUE OFENDER A DIGNIDADE OU O DECORO DE SERVIDOR PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

    https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6187786/apj-

  • Desacato

  • Desacato apenas!! vão vamos enfeitar o pavão, galera! o simples que nos faz passar.

  • Resumindo ainda mais:

    Injúria > Na ausência do servidor

    Desacato > Na presença do servidor.

    A injúria é praticada na ausência do servidor. Um exemplo de um caso concreto:

    O sujeito ativo ligou para o policial ofendendo -o .

    No final das contas, a conduta foi tipificada como Injuria e não desacato.

  • Desacato

  • Injúria ❌ ausência do FP

    desacato ✅ presença do FP

  • Não estou conseguido entender a explicação de uns colegas quanto a ser crime de injúria se a ofensa não for na presença do funcionário público. Justamente não é um requisito da injúria, ofender diretamente a vítima? Eu achei que se fosse por conhecimento de terceiro poderia configurar difamação.

  • no cód. penal os crimes contra a honra são calunia, difamação e injuria... por ser funcionário publico teria aumento de pena... então pq a resposta seria desacato???

  • Resumindo : O crime foi de Desacato por ter sido na presença do Funcionário Público, o entendimento seria diferente se os xingamentos tivesse ocorrido ausência do servidor , caso isso ocorresse o crime seria de injúria .

    Bons estudos

  • Antônia, ao presenciar a prisão de seu filho, proferiu xingamentos aos policiais que a efetuavam, ofendendo-os.

    Nessa situação, é correto afirmar que Antônia praticou o crime denominado injúria.

    Errado, visto que as ofensas se realizam devido a prisão do filho de antônia, essa responderá por desacato.

    A saga continua...

    Deus!

  • no meu entendimento seria injúria já que feria a dignidade ou decoro. porém errei.

  • NA PRESENÇA DE POLICIAL = DESACATO

    FORA DA PRESENÇA DE POLICIAL = INJÚRIA

    Como a bonitona estava na presença de uma autoridade, não é injúria!

    Se não é injúria, é o quê? Ora, é desacato!

  • Questão capiciosa.

  • >>Honra.

    Calúnia: imputa falsamente um fato descrito como crime.

    Difamação: imputar fato ofensivo a sua reputação.

    Injúria: ofender a dignidade ou decoro.

    Desacato: achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos.

    Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.

  • Se o ofensor desrespeitar ou desprestigiar a instituição ou falar mal do órgão público, não configura desacato. Não sei mas vai que caia na questão, né.

  • Injúria ❌ ausência do Funcionario P

    desacato ✅ presença do Funcionario P

    Copiando pra revisão !!!

  • na presença do funcionário público = desacato

    na ausência do funcionário público (ex.: por telefone)= injúria

  •    Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. gabarito errado

  • Vou reproduzir o comentário de um colega '' Quando erro uma questão dessas, a minha vontade é comprar uma foice e começar a roçar mato e desistir de estudar ''

  • O desacato é a injúria praticada contra servidor público!

  • na presença do funcionário público = desacato

    na ausência do funcionário público (ex.: por telefone)= injúria

    Comentário: Delta

  • NA FRENTE: DESACATO . POR TRÁS: INJÚRIA!

  • Art. 331  do CP==="Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela"

  • desacato

  • DESACATOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • GABARITO - ERRADO

    CÓDIGO PENAL

    Art. 331- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • Diferencia entre injúria X desacato

    • injuria:

    -crime contra a honra

    -se for contra servidor publico tem que ser na ausência dele

    • desacato:

    -crime praticado por particular contra a administração pública

    -se for contra o servidor publico tem que ser na frente dele

  • Comentando pra ver o comentário depois

  • Xingar funcionário publico: Desacato

    Xingar não funcionário publico: Injuria

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAJORADO (art. 141, II, CP): O servidor está ausente

    CRIME DE DESACATO (art. 331, CP): O servidor está presente

  • Errado!

    Comente o crime de desacato, pois foi na presença do servidor.

    Se não fosse na sua presença, poderia se falar em injúria.

    CP

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


ID
4974610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a honra, julgue o item seguinte.


Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.

Alternativas
Comentários
  • CA +DI : ACEITA A RETRATAÇÃO ANTES DA SENTENÇA.

    CALÚNIA E A DEFAMAÇÃO : FICA ISENTO DE PENA

  • RETRATAÇÃO

    ✅ CALÚNIA

    ✅ DIFAMAÇÃO

    ❌ INJÚRIA

    EXCEÇÃO DA VERDADE

    ✅ CALÚNIA regra

    ✅ DIFAMAÇÃO exceção -> FP + EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    ❌ INJÚRIA

  • CERTO

    Retratação fica a DICA:

    DIfamação

    CAlúnia

    Obs.: Não é necessário que a vítima aceite a retratação. Isento se antes da sentença.

  • Assertiva C

    Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação.

  • GABARITO: (C)

    RETRATAÇÃO: CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

  • É o famoso: ME XINGOU SE FODEU.

  • GAB- CERTO

    RETRATAÇÃO? É NA CAMA - CALÚNIA e DIFAMAÇÃO

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • GABARITO CERTO.

    QUESTÃO PARA REVISÃO, É AUTOEXPLICATIVA.

    ------------------------------------

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    ------------------------------------

    DICA!

    --- > Cabe retratação antes da sentença: calunia e difamação.

    > Isento de pena.

    --- > NÃO Cabe retratação antes da sentença: injuria.

     

  • RETRATAÇÃOC+D

  • Nos crimes contra a honra somente quando houver DICA que caberá retratação

    Difamação

    Calunia

  •  Art. 143, CP - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Errei por causa da palavra "SOMENTE" enfim nem sempre deixa errada!

  • Retratação e exceção da verdade

    Só é admitido na calúnia e na difamação

  • GABARITO CORRETO

    Retratação (art. 143, CP)

    Honra Objetiva

    a) Calúnia e Difamação

    -> É possível a retratação

    Honra Subjetiva

    a) Injúria

    -> NÃO é possível a retratação

    Em regra os crimes contra a honra são de ação penal privada

    Exceção:

    Injúria real com lesão corporal - ação penal pública incondicionada;

    Contra o Presidente da República - ação penal pública condicionada a representação do MJ

    Contra Funcionário Público - ação penal pública condicionada a representação (legitimidade concorrente MP e Funcionário Público)

    Injúria Preconceituosa - ação penal pública condicionada a representação.

  • Certo

    Resuminho do que é cabível:

    1) Exceção da verdade e Retratação:

    Calúnia e Difamação

    2) Perdão judicial:

    Injúria

    3) Exclusão do crime:

    Injúria e Difamação

  • ****Copiado para fins de revisão

    Resuminho do que é cabível:

    1) Exceção da verdade e Retratação:

    Calúnia e Difamação

    2) Perdão judicial:

    Injúria

    3) Exclusão do crime:

    Injúria e Difamação

  • ☆ Retratação : Calúnia e Difamação.

    Não cabe Retratação na Injúria

    GAB C

  • Correto, Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    LoreDamasceno.

  • Correto

    Art. 143 CP, os efeitos da retração são limitados à área criminal, não havendo nenhum reflexo no plano indenizatório, por exemplo. O próprio CP encarrega-se de definir a natureza jurídica da retratação ao relacioná-la como causa extinta da punibilidade (art.107, VI).

    (Código penal comentado, Cesar Roberto Bitencourt - 2015)

    Bons estudos!

  • CERTA

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    ATÉ A POSSE!

  • a injuria é intrínseca ao agente passivo. se consuma quando a vitima toma ciência da mesma.

  • CERTA

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Exceção da verdade (art.138, §3º e art.139, parágrafo único) - calúnia e difamação

    Retratação (art.143) - calúnia e difamação

    Exclusão do crime (art.142) - injúria e difamação

  • Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa

  • gaba CERTO Cadê o pessoal do "somente e concurso público não combinam"? PERTENCELEMOS ☠️⚖️
  •  ArtiGo 143 do CP==="O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena".

  • Cabe RETRATAÇÃO nos crimes de CALUNIA E DIFAMAÇÃO, neste caso o querelado fica isento de pena.

  • gab: C de Cespe meu amor

    não pode retração na injúria

  • Certo

    Resuminho do que é cabível:

    1) Exceção da verdade e Retratação:

    Calúnia e Difamação

    2) Perdão judicial:

    Injúria

    3) Exclusão do crime:

    Injúria e Difamação

  • Art. 143

    O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena

  • somente injúria NÃO.

  • É simples. Não cabe retratação na injúria pq ela afeta a honra subjetiva. Não é algo que possa ser reparado "publicamente".

    #BonsEstudos

  • calúnia e difamação cabe retratação.

    calúnia é possível contra os mortos.

  • Gabarito: certo

    CD = Retrátil

    Calúnia /Difamação = Retratação

  • A exceção da verdade :

    Na calúnia / difamação ( Funcionário público / exercício de suas funções )

    A retratação: Calúnia / difamação.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • RETRATAÇÃO:

    Essa causa de extinção de punibilidade não se aplica ao crime de injúria.

    ART. 143:

    O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    OBS: Se a ofensa for praticada por meios de comunicação( whatsapp, facebook, instagram, etc), se o ofendido assim desejar, a retração poderá ser feito pelo mesmo meio utilizado.

  • fica a DICA

    só cabe retratação na CAlúnia e DIfamação

    na Injúria Não

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Crimes contra a Honra: Calúnia- Difamação - Injúria

    Cabe retração : Calunia e Difamação

  • "a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente, independentemente de aceitação do ofendido". STJ 2021.

  • RETRATAÇÃO CRIMES CALÚNIA E DIFAMAÇÃO = HONRA OBJETIVA

  • A retratação é na CAMA

    CAlúnia e difaMAção

    • Calúnia > Honra Objetiva > Imputação Falsa de crime;
    • Difamação > Honra Objetiva > Fato ofensivo a reputação;
    • Injúria > Honra Subjetiva > Qualquer ofensa a dignidade.

    @marprf

  •  

    GABARITO: CERTO

    RETRATAÇÃO

     

    #BIZU - DICA

     

    • DIfamação; e 
    • CAlúnia;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Calúnia 

     

    •Honra objetiva;

    •Imputar falso crime;

    •Admite retratação;

    •Admite exceção da verdade;

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DIFAMAÇÃO 

    •Honra objetiva;

    •Ofender a reputação;

    •Admite retratação;

     •Admite exceção da verdade (somente quando for praticado contra funcionário público e relativo ao exercício de suas funções)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Injúria 

    •Honra subjetiva;

    •Ofender a dignidade ou decoro;

    •Não retratação;

    •Não admite exceção da verdade;

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "A PESSOA QUE NUNCA ERROU NESSA VIDA É A MESMO QUE NUNCA TENTOU NADA PERANTE ELA"

  • Nos crimes contra a honra, a retratação do ofensor somente é possível nos crimes de calúnia e difamação, pois, atinge a honra OBJETIVA da pessoa, no crime de INJÚRIA atinge-se a honra subjetiva da pessoa.

    • Calúnia: Atinge a  Honra Objetiva , se trata da imputação Falsa de crime;
    • Difamação: Atinge a Honra Objetiva , se trata dizer FATO ofensivo a reputação da pessoa.
    • Injúria: Atinge a honra Subjetiva  da pessoa, ou seja, se trata de ofender a dignidade da pessoa.

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • até hoje não entendo qual a razão da proibição da retratação no crime de injúria.

    nem vem com papo de sentimento subjetivo x objetivo pro meu lado... dispositivo, na minha humilde opinião de estagiário, totalmente desproporcional.

    aliás, no meu modo de ver, todos os crimes contra honra, principalmente injúria e difamação, deveriam ser descriminalizados, deixa o direito civil cuidar disso porque polícia, MP e judiciário já não aguentam mais isso.... muitas vezes deixar de dar a devida atenção para crimes mais graves em razão dos trâmites dos crimes de ação penal privada que de privada não tem nada (sempre sobra pro aparelho estatal)

    desculpem o desabafo, mas pra um país sustentar intervenção mínima do direito penal, ultima ratio, etc. manter tipificações como essa... é pra acabar. Crime contra no honra só de rico e "gente importante", o resto só se ferra mesmo.

    Gab: Certo.

    • Calúnia: Atinge a  Honra Objetiva , se trata da imputação Falsa de crime;
    • Difamação: Atinge a Honra Objetiva , se trata dizer FATO ofensivo a reputação da pessoa.
    • Injúria: Atinge a honra Subjetiva da pessoa, ou seja, se trata de ofender a dignidade da pessoa.

  • Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Gabarito: Certo

    Bizu: Retratação é só na DICA

    -Difamação;

    -Calúnia.

    Fonte: Comentários do QC.

  • Retratação: só é admitida nos crimes que lesam a honra OBJETIVA (calúnia e difamação). Como a honra objetiva é o que a sociedade pensa da pessoa, a retratação é a oportunidade de tentar "limpar" a imagem da pessoa.

    Na honra subjetiva (injúria), a honra já foi maculada, a pessoa já foi pessoalmente atingida pelo comentário maldoso. Não se admite retratação, não há "visão da sociedade" a desfazer.

  • GABARITO - CERTO

    RETRAÇÃO:

    MNEMÔNICO

    CADI

    • CAlúnia: Atinge a  Honra Objetiva , se trata da imputação Falsa de crime.
    • DIfamação: Atinge a Honra Objetiva , se trata dizer FATO ofensivo a reputação da pessoa.

  • Retratação         Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.         Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)
  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Sobre a retratação nos crime contra a honra

    calúnia e difamação- admite

    injuria- não admite

  • BIZU

    • Retratação só acontece na CAMA. CAlúnia e difaMAção.
  • Retratação só é admitida nos crimes que ferem a honra OBJETIVA.

    *CALÚNIA ----> OBJETIVA.

    *DIFAMAÇÃO----> OBJETIVA.

    *INJÚRIA---> SUBJETIVA.

  • Certo!

    Retratação só cabe nos casos de calúnia e difamação. (CAMA)

    CP

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.


ID
4974613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um fiscal exigiu a entrega de certa quantia em dinheiro para não cobrar imposto devido. A vítima concordou e se comprometeu a entregar a quantia em um lugar determinado. Entretanto, a vítima informou o acordo à polícia, que prendeu o funcionário público na hora da entrega da referida quantia.


Nessa situação, está caracterizado o flagrante provocado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    No flagrante preparado é aquele que a autoridade instiga ou de alguma forma auxilia a prática de um crime.

    No flagrante esperado a autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível pratica delituosa. 

    Não é esperado, pois o crime é formal o recebimento é mero exaurimento.

  • cade os professores !!!!??????????????????????????????????

  • Flagrante preparado ou provocado: é quando o criminoso é levado, por alguma determinada situação, a provocar o crime, sem saber que está sob a vigilância de outras pessoas (seja autoridade policial ou não). Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.

    Além disso, não caberia a prisão em flagrante pois o crime de Concussão é consumado no momento da exigência da vantagem indevida, não da entrega:

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.

    Logo, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

    Bons estudos! ;)

  • Gabarito: ERRADO

    O crime praticado pelo fiscal é :

        Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    Concussão é crime formal, ou de consumação antecipada, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida e não no instante da entrega. Ocorrendo a entrega da vantagem, configura-se mero exaurimento do crime.

    O STJ no INFO Nº 654, define o momento consumativo da concussão:

    No referido acórdão, o STJ julgou a situação de um funcionário público que num dado momento exigiu uma vantagem indevida de um terceiro, onde a entrega de tal vantagem ocorreu posteriormente noutra data combina entre ambos.

    No momento da entrega, ocorreu a prisão em flagrante do funcionário público, sendo que o STJ julgou esta prisão COMO ILEGAL, pois só caberia o flagrante no momento da consumação do crime, o que ocorrera anteriormente, quando da EXIGÊNCIA da vantagem indevida, e não na entrega, que constitui mero exaurimento do crime de concussão.

    Fonte: COLEGAS DO QC

  • Súmula 145 STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação “Flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito putativo por obra do agente, delito de experiência”.

     

    MPESC/2013: No caso do dono de estabelecimento, desconfiado da honestidade de um de seus funcionários, manda-o selecionar determinado produto, deixando-o sozinho num cômodo, ao mesmo tempo que coloca policiais de atalaia, previamente solicitados, que o surpreendem no ato de furtar, conduta que corresponde a crime de ensaio.

    CESPE – TJAP/2004: O agente de polícia Silva, trabalhando em uma delegacia de repressão a tóxicos, saiu para cumprir a missão de identificar e prender possíveis usuários de drogas. Para tanto, ele levou consigo certa quantidade de maconha e passou a oferecer a mercadoria, vendendo uma porção a Mário, que saiu do local da compra e foi imediatamente preso em flagrante pelos demais componentes da equipe de Silva.

    Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.

    A prisão de Mário foi ilegal, uma vez que se trata de hipótese de flagrante preparado, que exclui o delito

  • Muito texto para uma explicação simples.

    O flagrante foi esperado - Levou a conhecimento da polícia para prender o cara, não foi a polícia que armou.

  • Na verdade, não deve ocorrer sequer a prisão, uma vez que o recebimento do dinheiro a posteriori é mero exaurimento do crime, não cabendo, portanto, a prisão.

  • ERRADO

    Poucos colegas perceberam esse ponto. MUITO IMPORTANTE!

    o crime já havia sido consumado no momento da exigência da vantagem indevida, e a conduta de receber a quantia seria mero pos factum impunível ou exaurimento do crime. Nesse sentido não há que se falar em flagrante provocado, e sim, esperado.

  • Doutrina de Guilherme de Souza Nucci:

    "Se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento. O correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento do recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão."

    (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2020. 1649 págs. ISBN 978-85-309-8832-6)

  • ESPERADO. Simplesmente, a polícia esperou acontecer.

    Não sei por que o pessoal posta uma doutrina para responder uma parada dessas.

  • recentemente teve uma questão cespe que trouxe uma questão dessa como errada, pois, teve o entendimento que o delito já havia acontecido. por isso é pertinente a colocação dos amigos.
  • GAB:E

    FLAGRANTE PROVOCADO-------> ILEGAL

    FLAGRANTE ESPERADO-------> LEGAL

  • galera, a questão apenas quer saber qual é o tipo do flagrante. Somente isso.

  • flagrante esperado, pois a policia sabia da entrega e esperou acontecer.

  • o criminoso ai é apenas o fiscal, que comete o crime previsto na lei dos crimes tributários, de concussão tributária que, assim como a concussão do CP, é crime formal, portanto, o crime já tinha sido consumado no momento da exigência. Logo, em relação ao fiscal, há confissão do crime, já que informou às autoridades policiais o ocorrido, e por isso não haverá prisão em flagrante, pois a lei exime de prisão aquele que busca as autoridades para confessar o crime.

    Em relação ao sujeito que entregou o valor, este não cometeu crime, pois, assim como ocorre nos crimes de corrupção e concussão do CP, o sujeito que entrega a propina, se o fez em decorrência da solicitação (corrupção ativa) ou exigência da autoridade (concussão), não comete corrupção passiva/corrupção passiva tributária, logo, não havendo que se falar em qualquer espécie de flagrante para este indivíduo.

  • Tipos de flagrante

    Próprio - está cometendo, acaba de cometer, é surpreendido.

    Impróprio- perseguido, logo após cometer o crime.

    Ficto/presumido - é encontrado, logo depois, com objetos que comprovem sua autoria.

    Esperado- '' Campana '', os policiais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância.

    Prorrogado/ação controlada/ diferido - Já existe situação de flagrância, entretanto os policiais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma '' ação controlada ''.

    Flagrante preparado (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO): Ocorre quando alguém instiga o meliante a praticar o delito.

    FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém CRIA um crime inexistente.

  • Há comentários equivocados dizendo se tratar de flagrante esperado. Não é caso de flagrante (nenhuma modalidade) pois o delito é formal e já havia se consumado antes mesmo do recebimento de vantagem.

    Comentário da Paloma Thayanne é o melhor.

  • Concordo com a colega Amanda. Não há flagrante em qualquer das suas 4 mil modalidades, daí o erro da questão.

    Cito, para enriquecer, o magistério do prof. Rogério Sanches e o entendimento do STJ:

    "Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal, perfazendo-se com a mera coação, independentemente da obtenção da repugnante vantagem." (Manual, 2020)."

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se pela exigência da vantagem indevida. Isso porque a concussão é crime formal, que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida. Assim, a eventual entrega do exigido se consubstancia mero exaurimento do crime previamente consumado." (HC 266.460/ES, 2015).

  • GABARITO ERRADO

    O Crime de Concussão (art. 316, CP) se consuma no momento da exigência da vantagem indevida, sendo o recebimento desta mero exaurimento do crime.

    No caso não pode-se afirmar que houve flagrante provocado, visto que o crime já havia sido consumado.

    No flagrante preparado ou provocado o agente é induzido a cometer o crime, para o STF não há crime quando a preparação do flagrante torna impossível sua consumação.

    A prisão nesse caso seria ilegal, devendo ser relaxada - Súmula 145 STF.

  • Pra mim é flagrante esperado, pois apesar de o crime se consumar antes mesmo do exaurimento, não havia provas da conduta, a polícia foi até o local do combinado para confirmar a entrega e pegou em flagrante. Estou errado?

  • Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência( exigiu a entrega de certa quantia em dinheiro para não cobrar imposto devido), independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.

    Gab ERRADO

  • Lembrando que concussão é crime formal e se consuma com a mera exigência

  • Não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão é formal e o recebimento se consubstancia em mero exaurimento.

  • Acho tratar-se de flagrante esperado

  • Entendo que, na situação narrada, não há flagrante, pois o recebimento da quantia exigida é mero exaurimento do crime de concussão (art. 316, caput, CP), que se consuma com a exigência da vantagem indevida (crime formal). Aproveitando a questão para estudo do processo penal, supondo que a consumação do crime estaria ocorrendo naquele momento, tratar-se-ia de flagrante esperado, "que é uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado" (conceito extraído do https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1768/Flagrante-esperado)

  • Caramba!!! Esta prova da PC-RR teve 420 questões???

    Não acaba...

  • Depois de tanto estudar, lascar-se de domingo a domingo, não cometa esse delito!

  • Errado.

    não é modalidade de nenhum tipo de flagrante

  • FLAGRANTE ESPERADO, aceito pelo Brasil.

  • Trata-se de flagrante esperado - a autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante.

    O crime praticado pelo fiscal é :

        Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

  • galera a banca não quer saber se é concussão, corrupção passiva ...

    ela quer saber se trata-se de uma flagrante provocada ou flagrante esperado

    e na situação narrada se caracteriza por flagrante esperado

    o flagrante preparado; é aquele que a autoridade instiga ou de alguma forma auxilia a prática de um crime

    No flagrante esperado ;a autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível pratica delituosa. 

    portanto o gabarito esta errado

  • Crime formal, o crime se consumou no momento da exigência, a entrega do valor é mero exaurimento do crime, portanto não há flagrante delito.

  • ERRADO

    Flagrante preparado é aquele que a autoridade instiga ou de alguma forma auxilia a prática de um crime.

    Flagrante esperado a autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível pratica delituosa. 

  • Flagrante provocado, preparado ou crime de ensaio: ocorre quando um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal para prendê-lo. Em síntese: a atuação do provocador é a verdadeira causa do crime.

    Doutrina e jurisprudência majoritária consideram crime impossível, na forma da súmula 145 do STF.

    No caso apresentado verifica-se clara hipótese de flagrante esperado, que é válido em nosso ordenamento jurídico.

  • Flagrante provocado, preparado ou crime de ensaio: ocorre quando um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal para prendê-lo. Em síntese: a atuação do provocador é a verdadeira causa do crime.

    Doutrina e jurisprudência majoritária consideram crime impossível, na forma da súmula 145 do STF.

    No caso apresentado verifica-se clara hipótese de flagrante esperado, que é válido em nosso ordenamento jurídico.

  • Esse é o caso de Flagrante Preparado.

  • Flagrante esperado

  • Na questão: Não será mais caso de nenhum tipo de flagrante, concussão é crime formal, já se consumou no momento em que se exigiu a vantagem indevida. Não exige resultado naturalístico.

    Na prática, o que deveria ter sido feito: a vítima poderia ter dado "voz de prisão" no momento que o funcionário exigiu o valor, ai sim flagrante, Ok>Flagrante Facultativo- Exercício Regular de Direito. Porém muitos, por medo, compreensível, não a fazem.

    O que acontece, é que muitos por medo, acabam por dirigir-se a uma delegacia dias depois, já não se impondo mais a prisão em flagrante, no caso concreto. Mas, poderá o delegado, instaurado o IP, pedir a preventiva desse funcionário.

    Doutrina de Guilherme de Souza Nucci:

    "Se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se lavrar prisão em flagrante por ocasião do recebimentoO correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento do recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão."

    (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2020. 1649 págs. ISBN 978-85-309-8832-6)

    Deixo aqui o link, da explicação, em 4 minutos, rapidinha, do Prof Nucci sobre prisão em flagrante no crime de Concussão, vale muito a pena!

    Copie e cole no navegador:

    https://www.youtube.com/watch?v=hlfqcDNrXEY

    Bons estudos, colegas! Vai dar certo, confie!

  • Não há nenhum tipo de prisão em flagrante.

    e mais...

    Flagrante Preparado

    Também chamado pela doutrina de flagrante provocado, delito de ensaio, delito putativo por obra de agente provocador.

    Nessa espécie de flagrante temos a figura do agente provocador – que induz o agente criminoso a praticar a infração penal e ao mesmo tempo em que toma providências para que a mesma não se consume, não há neste caso vontade livre e consciente, ao contrário, há vício de vontade, pois o agente foi induzido a praticar o crime, o agente provocador pode ser um policial ou um particular. Trata-se de espécie ilícita de flagrante.

    GAb: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • A entrega da quantia é mero exaurimento do crime.

  • Flagrante provocado é aquele que o Policial provoca o agente para cometer o crime. Ex: Policial se passa por um usuário de drogas para que dê o flagrante o flagrante a um vendedor. Será um Flagrante Ilegal!

  • Nem flagrante é. O crime já se consumou em momento anterior qdo exigiu. a entrega é exaurimento,

  • Flagrante esperado.

  • Flagrante preparado ou provocado: é quando o criminoso é levado, por alguma determinada situação, a provocar o crime, sem saber que está sob a vigilância de outras pessoas (seja autoridade policial ou não). Neste caso, o flagrante não poderá ser efetivado, pois, de acordo com artigo 17 do Código Penal, trata-se de um crime impossível.

    Além disso, não caberia a prisão em flagrante pois o crime de Concussão é consumado no momento da exigência da vantagem indevida, não da entrega:

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.

    Logo, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente

    COMENTÁRIO DA COLEGA PALOMA T.

    PRA TIRAR ESSE COMENTÁRIO REPETITIVO DO TOPO E AJUDAR OS COLEGAS NÃO ASSINANTES

  • Flagrante esperado: aguardar a realização da prática delitiva para efetuar a prisão.

  • fiscal exigiu, houve a consumação! o resto e somente o exaurimento

  • Gabarito: Errado

    Não houve flagrante, uma vez que é crime formal, e para isso o flagrante teria que ocorrer no momento da exigência (que é momento em que se consuma). No caso narrado, está demonstrado que foi no recebimento, que é mero exaurimento.

    Link: < https://jus.com.br/artigos/42721/stj-momento-consumativo-e-do-flagrante-no-crime-de-concussao-art-316-cp >

  • Como o delito de concussão é um crime formal, então o agente estava em flagrante delito, desde o momento da exigência.

    A saga continua...

    Deus!

  • Não houve flagrante, nesse caso ocorreu o crime de concussão, que é um crime formal. o decorrer da história foi mero exaurimento.

  • Espécies de flagrante delito

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    Flagrante próprio ou perfeito

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    Flagrante impróprio ou imperfeito

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Flagrante presumido ou ficto

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Concussão !!!!

  • Não há flagrante

    Haveria se fosse feito no momento da exigência.

    Concussão é crime formal. Sua consumação se dá na exigência.

    A entrega é mero exaurimento do crime.

    Não há continuidade delitiva no tempo, como alguns afirmaram.

  • GAB:E

    1. Crime praticado: CONCUSSÃO
    2. Se caracteriza como crime FORMAL, ou seja, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito.

    Como foi cobrado pela Banca:

     CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia 

    No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

    O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.(C)

  • CRIME FORMAL - Só tem flagrante no momento de consumação, aí na hora de receber já é exaurimento e não caberia nenhum tipo de FLAGRANTE, muito menos o provocado, galera.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs

    O crime de Concussão consuma-se no momento que é EXIGIDO.

    Já o flagrante preparado ou provocado é instigado de alguma forma pela autoridade, a cometer o crime.

  • FLAGRANTE PROVOCADO - Ocorre quando agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado por agente provocador. Nesses termos, existe a Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Trata­-se de hipótese de crime impossível, que não é punível nos termos do artigo 17 do Código Penal.

    Artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal // Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal

  • O servidor já estava em situação de flagrância, porque o crime de Concussão é formal, ou seja, se consuma na hora que o agente público exige a vantagem indevida.

  • Não há de se falar em flagrante!! CONCUSSÃO!!

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

  • FLAGRANTE CATACLÉPTIO: Funcionário publico ao prender alguem em flagrante - exige vantagem indevida

  • Flagrante preparado- o agente provoca/instiga a ação do infrantor

    Flagrante forjado- é fake, ou seja, provas são implantadas na cena do crime.

  • Não há flagrante, pois o crime de concussão (exigir) é formal, ou seja, é consumado no momento da exigência da vantagem indevida.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO, SERIA FLARANTE ESPERADO !!!

  • Flagrante ESPERADO. A autoridade toma ciência que um crime irá ocorrer.

  • Ag.público que exige vantagem, pratica crime de concussão. O crime se consome no momento da exigência, sem necessidade da concretização/entrega da vantagem. Sendo assim, como seria possível um flagrante provocado nesse caso?

    >>Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito não venha a circular.

  • Flagrante esperado.

  • Flagrante esperado: Espera acontecer.

    Flagrante preparado: Induz o cometimento do crime

  • Se o crime em questão (concussão) fosse material, teria-se o flagrante esperado (lícito).

    Ocorre que o delito de concussão é formal, isto é, se consuma apenas com a exigência de vantagem indevida. No caso, a entrega se asseverou mero exaurimento, não havendo que se falar em flagrante.

  • NÃO HÁ FLAGRANTE, CUIDADO ! O crime já estava consumado com a simples exigência, o resto é mero exaurimento. NÃO É HIPÓTESE DE FLAGRANTE ESPERADO.

    muitos comentários errados, cuidado colegas.

  • Errado!

    A questão induz você a achar que se trata de flagrante esperado, mas o tipo penal (Concussão) só admite flagrante no momento da exigência. A concussão é um crime formal, portanto, o ato de exigir já o consuma.

    Logo, o recebimento da quantia seria o mero exaurimento do tipo penal.

    O STJ já decidiu que este crime não admite prisão em flagrante no momento do recebimento da vantagem indevida, sendo cabível relaxamento de prisão, por se tratar de prisão ilegal.

  • Pode confundir.

    Concussão: é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Excesso de exação: Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido


ID
4974616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Indícios de autoria e prova da materialidade do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    obs:

    Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:

    existência do crime

    indício suficiente de autoria

    de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  ( Novidade )

    Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:

    1) Conveniência da Instrução Criminal

    2) Garantia da Ordem Pública

    3) Garantia da Aplicação da Lei Penal

    4) Garantia da Ordem Econômica

  • GAB CERTO

    A questão trata dos REQUISITOS para prisão preventiva :

    (Encontra-se no art 312º e 313º do CPP)

    1º)Fumus commissi delicti:

    (Fumaça da prática do crime) Prova da materialidade e indícios de autoria;

    2º) Periculum libertatis:

    (Perigo da liberdade) Hipóteses da prisão preventiva.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendos cobrados:(Prisão preventiva)

    º Cabível durante toda persecução (IP+Processo);

    º Não há prazo definido em lei acerca da sua duração;

    º Juiz não poderá decretar com presença de excludentes de ilicitude;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cabimento da prisão preventiva:

    º Crimes dolosos punidos com PPL superior a 4 anos

    º Reincidente em crime doloso, em sentença transitada em julgado;

    º Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo e deficiente

  • → DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA = 2P + 1 dos 4F (P - pressupostos/ F - fundamentos)

    P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

    P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria

    F1 - Garantia da ordem pública*

    F2 - Garantia da ordem econômica

    F3 - Conveniência da Instrução criminal

    F4 - Garantir a aplicação da lei penal

    TEM QUE TER OS 2 P1 ACUMULADOS COM PELO MENOS 1 DOS F’S.

    Peguei de algum comentário aqui no QC, não lembro o nome para dar os créditos.

    Fé em Deus sempre!

  • Prova é diferente de indício, CESPE.

    Pelo amor de Deus.

  • Gabarito C

    Pressupostos: Fomus Comissi Delicti

  • Pressupostos cautelares:

    FUMUS COMNISSI DELECT: Indícios autoria/prova de materialidade.

    PERICULUM LIBERTATIS: Garantia ordem pública/garantia econômica/conveniência da instrução/investigação criminal/aplicação da lei penal.

  • cuidado o cespe considerou errado uma questão que dizia fundadas suspeitas e materialidade

  • Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313

  • Vale acrescentar que SUSPEITA não é pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

    "Nunca desista de algo que te emociona só em pensar em se tornar !"

  • ART 312. prisão preventiva

    fundamentos :garantia da ordem publica,

    da ordem econômica,

    por conveniência da instrução criminal

    ou

    para assegurar aplicação da lei penal ,

    quando houver

    pressupostos: prova da existência do crime

    indícios suficiente de autoria

    e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • GABARITO CORRETO

    A prisão preventiva poderá ser concedida em qualquer fase da investigação ou do processo, para crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior à 4 anos.

    É decretada pelo Juiz a requerimento do MP, querelante, Assistente ou por representação da Autoridade Policial.

    Garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.

    Apesar do juiz não decretar de ofício ele poderá revogá-la de ofício.

    Decretada a prisão preventiva, deve-se revisar sua necessidade a cada 90 dias.

  • Cadê a palavrinha “suficiente”?

  • INDÍCIO de autoria é diferente de indícios SUFICIENTES de autoria. É isso que diz o Código... cada uma!

  • Gente, essa questão é de 2003! ou seja, está com outra redação

  • Pressupostos:

    1. Prova da materialidade do delito e Indícios suficientes de autoria/participação (Fumus Comissi Delicti)
    2. Perigo gerado pelo estado de liberdade do agente (Periculum Libertatis)

    Hipóteses:

    • Crime doloso com pena máxima maior que 4 anos;
    • Tiver sido condenado por outro crime doloso, desde que tenha ultrapassado menos de 5 anos desde a extinção da punibilidade;
    • Violência doméstica e familiar contra mulher, idoso, criança, adolescente, enfermo, deficiente;
    • Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando não fornecer elementos suficientes para esclarecer a sua identidade.
  • pessoal coloca uma coisa na cabeça de vocês para a CESPE questão incompleta ou faltando alguma parte(quando o texto da lei estiver certo nunca estará errada ) .. ela conta como questão correta continue respondendo as questões só dela e vocês notarão isso ... recomendo focar só nas questões dessa banca ,pois, em outras bancas estaria errada

    #boa-sorte-todos

  • CERTO!

    -> Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

  • GABARITO - CERTO

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Fumus Comissi Delicti)

  • Na nova redação, isso é insuficiente para se ter a prisão preventiva.

    Questão desatualizada.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver:

    prova da existência do crime

    e indício suficiente de autoria.

  • Com o advento do Pacote Anticrime os requisitos referente ao Fumus Boni Iuris necessários para cumprimento da prisão preventiva são Indícios de Autoria, Prova de materialidade e PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO.

    Nesse caso necessitam cumpris os 3 requisitos, além de apenas o cumprimento de 1 requesito referente aos requisitos do Periculum In Mora - Garantia da Ordem Pública; Garantia da Ordem Econômica; Conveniência da Instrução Criminal; Aplicação da Lei Penal.

    Força e Honra

  • A nova lei Anticrime acrescentou mais um:

    * Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • ACERTIVA CORRETA!

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Lembrando que, com a edição do pacote anticrime o Juíz não tem mais o poder de decretar a prisão preventiva de ofício.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

  • CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Pressupostos para a decretação da prisão preventiva

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).   

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Se a banca exigir mais é bom saber esta divisão>

    Pressupostos: - indícios suficientes de autoria - prova da materialidade do crime.

    Fundamentos: - Garantia da ordem pública Garantia da ordem econômica Conveniência da instrução criminal Garantia da futura aplicação da lei penal Descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas

    Condições de admissibilidade: 

    I — Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos,

    II — Se o réu ostentar condenação anterior definitiva por outro crime doloso no prazo de 5 anos da reincidência,

    III — Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa deficiente, quando houver necessidade de garantir a execução de medidas protetivas de urgência.

    (.....)

  • Pressupostos: fumus comissi delicti + periculum libertatis

    Assim como nas demais medidas cautelares, devem estar presentes o fumus comissi delicti, consistente na prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação nos crimes ou situações previstas no art. 313do CPP, bem como o periculum libertatis, consubstanciado na demonstração da ineficácia ou impossibilidade da aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, bem como a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

    Natureza:

    Prisão Cautelar por Excelência -> é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do processo.

    Vedação a Decretação:

    Quando o agente praticar o fato acobertado por alguma excludente de ilicitude

    - Estado de Necessidade

    - Legítima Defesa

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal ou

    - Exercício Regular do Direito

    Fundamentação:

    Decisão que DECRETAR, SUBSTITUIR ou DENEGAR a prisão preventiva será sempre motivada.

    Disposições Gerais Prisão Preventiva:

    - Não é uma Punição

    Súmula 64 do STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

    Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

    Súmula 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

  • Pressuposto é diferente dos requisitos necessários para que a prisão citada seja decretada!!

  • Pressuposto é diferente dos requisitos necessários para que a prisão citada seja decretada!!

  • Erro por considerar o “ indícios SUFICIENTES de autoria, porque a Cespe sempre diverge: ora é literalmente o que está escrito na lei, ora é interpretação da lei
  • GAB C

    Prisão Preventiva:

    Medida: cautelar;

    Cabimento: Inquérito Policial + Ação Penal;

    Quem pode provocar o Judiciário/Juiz: a) Requerimento do MP, Querelante, Assistente e/ou b) Representação da Autoridade Policial;

    Prazo: não tem prazo pré-definido, entretanto a Prisão Preventiva, caso decretada, deverá ser revista a cada 90 dias pelo Órgão emissor que a decretou, verificando a necessidade ou não de sua manutenção;

    Juiz: NÃO pode decretar de ofício, nem mesmo durante a fase da Ação Penal.

    Código de Processo Penal

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    OBS: Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    requisitos:

    a garantia da ordem pública;

    a garantia da ordem econômica;

    a conveniência da instrução criminal;

    para assegurar a aplicação da lei penal.

    perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    prova da existência do crime

    indício suficiente de autoria

    Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular de Direito.

  • Pressupostos:

    Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

    INDÍCIOS suficiente de autoria

    Fundamentos:

    Garantia da ordem pública

    Garantia da ordem econômica

    Conveniência da Instrução criminal

    Garantir a aplicação da lei penal

    Tem que ter os 2 pressupostos e pelo menos 1 Fundamento

  • Vale acrescentar que além dos Indícios de autoria e prova de materialidade, o crime precisa ser doloso, e precisa apresentar outros motivos como:

    . Se o querelante estiver ameaçando testemunhas;

    . Se estiver descumprindo ordens;

    . Se sua liberdade estiver gerando perigo para ondem pública;

    . Se for violência domestica;

    Lembrando que a prisão preventiva é revista a cada momento.

    O juiz não pode decretar prIsão preventiva de ofício.

    E NÃO PODE SER DECRETADA PARA ANTECIPAÇÃO DE PENA!!

  • Pressupostos:

    Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

    INDÍCIOS suficiente de autoria

    Fundamentos:

    Garantia da ordem pública

    Garantia da ordem econômica

    Conveniência da Instrução criminal

    Garantir a aplicação da lei penal

    Tem que ter os 2 pressupostos e pelo menos 1 Fundamento

  • A alternativa só apresenta "indícios" de autoria. Ao meu ver, deveria ser "indícios suficientes" de autoria.

  • REQUISITOS PARA PRISÃO TEMPORÁRIA: LEI 7960

    I )quando imprescindível para investigações do I.P

    II)quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III) quando houver participação do indiciado nos seguintes crimes:

    homicídio doloso

    sequestro

    roubo

    extorsão med sequesttro

    genocídio

    terrorismo

    epidemia resultado morte

    o requisito I e II sempre deverá estar acompanhado do requisito III

    obs: há mais crimes expressos na lei.... basta apenas dar uma olhada

    "vem minha nega, dançar comigo até o sol raiar"

  • Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".

    Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    ° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

    I - em estado de necessidade;       

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    Quando pode :

    Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:

    existência do crime

    indício suficiente de autoria

    de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ( Novidade )

    Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:

    1) Conveniência da Instrução Criminal

    2) Garantia da Ordem Pública

    3) Garantia da Aplicação da Lei Penal

    4) Garantia da Ordem Econômica

  • como era facil se tornar policial em 2003
  • SÚMULA 145 STF

    GB \ CERTO.

  • RESUMEX PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.     

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

    PRESSUPOSTOS

    a) prova/ materialidade do crime

    b) indicio suficiente de autoria

    c) perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    d) DECISÃO FUNDAMENTADA

    e) CONTEMPORANEIDADE ou FATOS NOVOS

    Só cabe PRISÃO PREVENTIVA:

    a) a requerimento (nunca ex ofiicio)

    b) em crimes DOLOSOS com pena SUPERIOR a 04 anos (nunca em crimes culposos OU contravenção penal)

    C) M E D I C A= COM VIOLÊNCIA contra Mulher/ Enfermo / Deficiente / Idoso / Criança / Adolescente

    d) quando houver DÚVIDA NA IDENTIFICAÇÃO ou NÃO FOREM FORNECIDOS ELEMENTOS SUFICIENTES DE IDENTIFICAÇÃO.

    ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA

    a) fatos novos ou contemporâneos

    b) atos infracionais

    c) inquéritos policiais e processos e andamento

    d) reiteração delitiva

    e) fuga do distrito da culpa

    f) descumprimento de medida protetiva de urgência em crimes de violência doméstica

    g) participação em organização criminosa

    NÃO É ELEMENTO APTO A JUSTIFICAR PRISÃO PREVENTIVA:

    a) citação por edital (porque não é presunção de fuga)

    b) contravenção penal no âmbito de violência doméstica

    c) como antecipação do cumprimento da pena.

    d) simples recebimento da denúncia

  •  

    JURIS CORRELACIONADA

    a) para STJ: a obrigação de reavaliar a prisão em 90 dias é do Juiz ou tribunal que tiver decretado a prisão;

     

    b) para STF: Prisão Preventiva SEM revisão em 90 DIAS não é causa de revogação automática;

     

    c) RELATORIOS COAF X PRISÃO (Q1868198)

    Segundo o STJ, a decretação de prisão preventiva deve observar PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE, de modo que “a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP)”.

    O relatório de inteligência financeira do COAF pode ser usado para demonstrar a contemporaneidade da prisão provisória. (STJ)

    O que seria essa contemporaneidade? Diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo

    com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos:

    (i) do risco à ordem pública ou

    (ii) à ordem econômica,

    (iii) da conveniência da instrução ou, ainda,

    (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. 


ID
4974619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Um indivíduo que seja preso em flagrante pelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    É Possível a liberdade provisória, mas não por intermédio de fiança.

    Lei 8.072/90 ( Hediondos ) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    II - fiança

    ----------------------------------------------------------

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. 

    “É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.

    RE 1038925

    Bons estudos!

  • Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

  • Gabarito: ERRADO

    Tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.

    É só lembrar do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    Tráfico;

    Terrorismo;

    Tortura;

    Hediondos.

  • CRFB/88 at. 5º; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • A princípio qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto por que deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, então, a regra é a liberdade e deve ser respeitada sempre

  • Tráfico é crime inafiançável.

    Gab: errado.

  • ERRADO

    Poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, porém, sem fiança, por tratar-se de um crime inafiançável.

    Os crimes hediondos e equiparados, em regra, admitem a concessão de liberdade provisória.

  • Pode ser beneficiado pela liberdade provisória? Pode!

    Mediante fiança? Não cabe! O crime em questão é equiparado à hediondo, portanto, inafiançável.

  • TRÁFICO É CRIME INAFIANÇÁVEL, ASSIM O INDIVÍDUO PODERÁ SER BENEFICIADO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA SEM PAGAMENTO DE FIANÇA.

    #BORA VENCER

  • TRAFICO, TORTURA, TERRORISMO, CRIMES HEDIONDOS SÃO INAFIANÇÁVEIS --- TODAVIA PODEM RECEBER LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.

  • Crime inafiançável é uma benesse brasileira! Liberdade provisória FREE!

  • os 3TH são insuscetíveis de uma FIGA:

    Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

    Bons estudos!!

  • GABARITO: ERRADO

    STF: A previsão constitucional de que o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável não traduz dizer que seja insuscetível de liberdade provisória.

  • o tráfico ilícito de substância entorpecente é um crime inafiançável.

  • É crime inanfiançável!

  • T-T-T - H -> Tráfico, tortura e terrorismo e Hediondos -> Crimes inafiançáveis.

  • T-T-T - H -> Tráfico, tortura e terrorismo e Hediondos -> Crimes inafiançáveis.

  • GABARITO ERRADO

    A conduta do art. 33 da Lei 11.343, qual seja, Tráfico Ilícito de Entorpecentes é considerado crime hediondo pela Lei 8072 art. 2º, não sendo possível a concessão de anistia, graça , indulto além de ser inafiançável. Contudo, devemos nos atentar pelo fato de que apesar de inafiançável não é impossível que a liberdade provisória seja concedida, nesse caso SEM a fiança.

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de Tráfico de Drogas, equiparado a Crime Hediondo, por expressa previsão constitucional, é crime INAFIANÇAVEL, porém, isso não impede a concessão da Liberdade Provisória, DESDE QUE SEJA SEM FIANÇA! O que não pode é, neste caso, o juiz condicionar a liberdade provisória mediante pagamento de fiança.

    Fonte: Comentários do QC

  • Errado.

    Questão inteligente. O tráfico de drogas é crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia.

  • Inafiançável, porém cabe a liberdade provisória sem fiança.

  • Para aprofundar mais o assunto, houve uma mudança em relação a vedação em conceder liberdade provisória em determinadas condutas (Dado pelo novo pacote anticrime)

    ÚNICO CASO QUE É VEDADO A LIBERDADE PROVISÓRIA

    Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá DENEGAR LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.  

  • Famigerado 3TH é insuscetível de graça ou anístia eeeeeeeeeeeeeee Inafiançável

    • Tráfico de entorpecentes
    • Terrorismo
    • Tortura
    • equiparados a HEDIONDO

  • Trafico, tortura , terrorismo e crimes hediondos podem ser concedidos o instituto da liberdade provisoria, mas não por meio de fiaça, uma vez que são inafiançaveis, insuscetiveis e graça ou anistia

  • ERRADO

    CPP

    Art. 323. Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    IV - (revogado);

    V - (revogado).

  • Tráfico de drogas é um crime inafiançável.

  • Errado

    Trafico de droga se compara a hediondo, NÃO TEM FIANÇA

  • Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça e anistia

    3TH

    Tráfico

    Tortura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Aos 3TH pode ser concedido a liberdade provisória, mas não por meio de fiança.

  • GAB: E

    • LIBERDADE PROVISÓRIA: PODE
    • FIANCA: NAO PODE (POIS É CRIME EQUIPARADO AO HEDIONDO)
  • 3TH NÃO TEM GRAÇA E ANISTIA

    Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

  • 3TH NÃO TEM GAFI

    Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

  • 3TH sem graça, anistia, fiança, indulto.
  • PMPAAAAAAAAAAA

  • TRÁFICO

    TORTURA

    TERRORISMO

    CRIMES HEDIONDOS

    NÃO ACEITA G.A.F.I ...... GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA, INDULTO.

  • Macete:

    3TH NÃO TEM GAFI

    Tortura

    Terrorismo

    Tráfico de Entorpecentes

    Hediondos

    Não tem

    Graça

    Anistia

    Fiança

    Indulto

  • Essa questão se repercute até hoje, cespe a ama!

  • TRÁFICO

    TORTURA

    TERRORISMO

    CRIMES HEDIONDOS

    NÃO ACEITA G.A.F.I ...... GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA, INDULTO.

  • em que pese possa receber a liberdade provisória. não será mediante fiança.

  • Tráfico de drogas é crime inafiançável!

  • Admissível a liberdade provisória.

    Incabível o arbitramento de fiança.

  • Ao estabelecer que o tráfico de drogas é inafiançável (art. 5º, XLIII), isso não significa que a CF proibiu também a concessão de liberdade provisória?

    NÃO. De acordo com o Min. Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são institutos diferentes.

    Esta distinção está prevista, inclusive, na própria CF, em seu art. 5º, LXVI (ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança). Conforme se observa pela redação deste inciso LXVI, existe liberdade provisória com fiança e liberdade provisória sem fiança.

    O que a CF vedou para o tráfico de drogas, no art. 5º, XLIII, foi a fiança e não a liberdade provisória.

    Assim, no caso de tráfico de drogas:

    ·      É proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    ·      É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    É inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/2006 na parte em que proíbe a liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas.

    Assim, é permitida a liberdade provisória para o tráfico de drogas, desde que ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.

    STF. Plenário. HC 104339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/5/2012.

    A decisão foi reafirmada pelo Plenário Virtual do STF no RE 1038925, de 2017, com repercussão geral reconhecida:

    É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.

    STF. Plenário. RE 1038925 RG, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 18/08/2017 (repercussão geral – Tema 959)

    Desse modo, sendo inconstitucional a proibição do art. 44, da Lei n.° 11.343/2006, o pedido de liberdade provisória no caso de acusados por crimes relacionados à Lei de Drogas deve ser analisado pelo juiz, da mesma forma como os demais delitos.

    Obs: a exclusão do trecho “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” foi feita pelo Senado por meio da Resolução n.° 05/2012, a partir do que foi decidido pelo STF no julgamento do HC 97.256, julgado em 01/09/2010. Esta expressão foi retirada do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Como o art. 44 possui redação semelhante, entende-se que abrange também este dispositivo.

    FONTE: buscador DOD

  • Ele poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, pois a previsão da impossibilidade de aplicação desse instituo prevista pela lei de drogas é INCONSTITUCIONAL, uma vez que fere o princípio da individualização da pena.

    Contudo, conforme previsão da CF o crime de tráfico de entorpecentes é inafiançável.

    Dessa forma será possível aplicar o instituto da liberdade provisória, desde que seja concedido sem fiança.

  • TRÁFICO É CRIME INAFIANÇÁVEL

  • GABARITO - ERRADO

    É Possível a liberdade provisória, mas não por intermédio de fiança.

    Lei 8.072/90 ( Hediondos ) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    II - fiança

    ----------------------------------------------------------

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. 

    “É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.

    RE 1038925

    COMENTÁRIO DO COLEGA MATHEUS OLIVEIRA, PRA TIRAR ESSE COMENTÁRIO REPETITIVO DO TOPO E AJUDAR OS NÃO ASSINANTES

  • Tráfico ilícito de entorpecentes é inafiançável

    NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA:

    1. Reincidência
    2. Integrar organização crimiosa ou milícia
    3. Portar arma de fogo de uso restrito
  • Inafiançáveis: 3TH e RAÇÃO

    • Terrorismo
    • Tráfico de drogas
    • Tortura
    • Hediondos
    • RAcismo
    • AÇÃO de grupos armados, civis ou militares...
  • Um indivíduo que seja preso em flagrante pelo delito de tráfico ilícito de substância entorpecente poderá ser beneficiado com a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança.

    Errado, para o crime de tráfico de drogas não cabe fiança.

    A saga continua...

    Deus!

  • OS CRIMES IMPRESCRITIVEIS E OS INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/ANISTIA SÃO INAFIANÇÁVEIS

  • GAB E

    Art. 323. Não será concedida fiança:    

     I - nos crimes de racismo;     

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;     

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:     

    aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;    

    em caso de prisão civil ou militar;   

    quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

    • Tráfico 
    • Tortura 
    • Terrorismo 
    • Hediondo

    3TH

    São insuscetíveis de:

    1. Graça
    2. Anistia
    3. Indulto
    4. Fiança 
  • Pode ser beneficiado com a liberdade provisória, porém sem o pagamento de fiança, pois é inafiançável.

  • CPP

    Liberdade provisória

    Todos os crimes no ordenamento jurídico admite liberdade provisória, com fiança ou sem fiança.

    Afiançável

    Liberdade provisória com ou sem fiança

    Inafiançável

    Liberdade provisória sem fiança

    Fiança

    Art. 323. Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código

    II - em caso de prisão civil ou militar

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

  • Errado.

    Tráfico é inafiançável

  • Gabarito: Errado

    3 TH não tem graça

    (Tráfico, Tortura, Terrorismo + Hediondo)

    Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça e anistia

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • ERRADO

    Liberdade Provisória = OK

    Pagamento de Fiança = NÃO

  • Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

  • Art. 233 CPP e Art. 5º da CF-88

    CF-88, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    O Famoso T3H.

    • Tráfico.
    • Tortura.
    • Terrorismo.
    • C. Hediondos.
  • Atualizações:

    *Possibilidade de denegação de Liberdade provisória:

    Lei Maria da penha: Art. 12, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

    CPP - Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.              

    *Denegação de livramento condicional:

    LEP , Art. 112, VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    LEP, Art. 112, VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.             

  • Crime inafiançável x benefício da liberdade provisória

    A Constituição Federal determina que o crime de tráfico de drogas é inafiançável, nos seguintes termos: “a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, entre outros, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins” (art. 5°, XLIII).

    Conforme discorre o artigo 323, II do CPP, não será concedida fiança:

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do art. 44, caput, da Lei de Drogas na parte em que veda a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico.

    É inconstitucional a expressão “e liberdade provisória”, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (RE 1038925/SP, DJe 19/09/2017, Tema 959)

  • apenas acrescentando.... crime ser inafiançável é diferente de vedação à liberdade provisória.

    Inafiançável = constitucional, sujeito não pode pagar pra responder em liberdade. Mas nada impede de ser beneficiado da liberdade provisória sem fiança. Pra falar a verdade, na prática a fiança anda servindo pro caboclo sair um dia mais cedo da cadeia, pois quase todos saem com liberdade provisória sem fiança depois da audiência de custódia.

    vedação à liberdade provisória = inconstitucional, trata-se de prisão automática a todos os presos provisórios (não condenados) aos crimes com essa vedação. STF derrubou esse instituto.

  • 3TH não tem GAFI

    3TH = Tráfico, tortura, terrorismo e hediondos.

    GAFI = Graça, anistía, fiança e indulto.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Pode haver liberdade provisória, porém, por ser crime INAFIANÇÁVEL não poderá haver fiança! Bem louco o STF

  • 3TH não GAFI

  • Minha contribuição.

    IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)

    -RACISMO;

    -AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

    ------------------------------------------------------------

    INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!

    ------------------------------------------------------------

    VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!

    -TRÁFICO DE DROGAS;

    -TORTURA;

    -TERRORISMO;

    -CRIMES HEDIONDOS.

    OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.

    Abraço!!!

  • Inafiançavél.

  • LEI N° 11.343/06

    GABARITO: ERRADO

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

  • IMPRESCRITÍVEIS - RAÇÃO: Racismo e AÇÃO de grupos armados;

    INAFIANÇÁVEIS - RAÇÃO + 3TH: Racismo e AÇÃO de grupos armados, Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura e Hediondos;

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA - 3TH: Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura e Hediondos

  • 3TH - é crime INAinGa

    (inafiançável e insuscetivel de graça ou anistia)

    Racismo= Crime INAimpre

    (inafiançável e imprescritível)

  • ERRADO ESSA QUESTÃO.

    INAAAAAAFIANÇÁVEL ESSA LEI 11.343\2006


ID
4974622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Após consumir, por inteiro, um cigarro contendo substância entorpecente, um indivíduo foi preso por policiais e levado à delegacia mais próxima.


Nessa situação, deverá ser lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime de porte de drogas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Não se pode impor prisão ao usuário de drogas para consumo pessoal ( Art. 28 da lei 11.343/06 )

    Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Bons estudos!

  • Lei de Drogas

    De acordo com o Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    O Art. 28. Lei de Drogas foi DESPENALIZADO, ou seja, continua sendo crime, porém não cabe prisão em flagrante.

    Complementação:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    GABARITO: ERRADO.

  • Eu posso estar viajando demais, mas fora o fato da conduta não poder ser enquadrada como uma prisão em flagrante (Lei 11.343, art. 48, § 2º), eu nem sequer vejo essa situação como de fato um flagrante para os policiais.

    Para nós ledores, ficou claro que o sujeito havia consumido o cigarro, mas a situação narrada nada fala sobre os policiais terem presenciado tal fato. A presença do termo "por inteiro", pelo menos pra mim, retira a certeza visual do crime. Afinal, presenciando o crime, os policiais esperariam o agente terminar de consumir o cigarro?

    Corrijam-me!

  • Pra começar ele não deveria nem ser conduzido porque consumir não é crime

  • "Não tem flagrante poque a fumaça já subiu pra cuca"

    Bezerra da Silva

  • o artigo 28 da lei de droga foi despenalizado ( não podendo incidir a prisão em flagrante) todavia ainda continua sendo crime, de modo que de acordo com a narrativa fática haverá competência do juizado especial e ele será levado para uma admoestação verbal.

  • GABARITO: ERRADO

    Na prática o usuário é conduzido à delegacia, onde será lavrado Termo de Ocorrência Circunstanciado (TOC), depois é liberado.

  • como era facil se tornar PC em 2003 kkkkkk

  • fato atípico... consumir não é verbo dentre os milhoes da tipificação....

  • ta na mente, sem flagrante

  • Depois que esta na mente do guinom ja era

  • GABARITO ERRADO

    A conduta descrita pode ser enquadrada no artigo 28 da Lei de Drogas intitulado porte ou posse de drogas para uso pessoal, neste caso não se imporá prisão em flagrante. As penas aplicadas são:

    a) Advertência sobre os efeitos da droga;

    b) prestação de serviço á comunidade; e (prazo máximo de 5 meses)

    c) medida educativa de comparecimento a programa de curso educativo (prazo máximo de 5 meses).

    ATENÇÃO: O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.

    STJ: A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA

    Cabível transação penal e suspensão condicional do processo.

  • BO-TC e libera o malaco.

  • Já subiu pra cucá.

  • "O flagrante tá na mente..."

  • 2 erros na questão.

    1- não tinha mais cigarro, já estava na mente.

    2- sem o porte da droga n poderia nem fazer um TCO, imagine prender em flagrante.

  • Não tem flagrante, pq a fumaça já subiu pra cuca

  • Gente, separem as coisas. Estão confundindo a questão com o crime do artigo 28.

    A questão fala que o indivíduo já consumiu, ou seja, ele não tem mais absolutamente nada com ele. Tem escrito na questão, após consumir ''por inteiro''. Não é crime.

    Já o artigo 28, é crime, porém foi despenalizado. No artigo 28 fala que o indivíduo tem a droga para consumo, ou seja, está com ele para consumir. Na questão ele já tinha usado.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

  • OBVIEDADE DE QUESTÃO.... COMO VÃO PRENDER UMA PESSOA SEM PROVA, E COMO SABIAM(OS POLICIAIS) QUE ELE TINHA A DROGA...

  • O flagrante tá na mente... e nos pulmões...

  • Conforme ensina Marcelo D2 em suas musicas de "relevante valor social" (sqn)..

  • O crime de porte de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da lei 11.343/06) só será cristalino caso haja materialidade. Assim, caso o usuário seja pego na posse de cigarros de maconha ou pinos de coca, por exemplo, estará latente o crime de porte. Lembrando que a conduta ainda é criminosa, porém os tribunais superiores entenderam pela despenalização (ou descarcerização, acredito ser o termo mais apropriado) da conduta, de forma que não há lavratura de APF, quiçá recolhimento ao cárcere do usuário.

  • Ele vai ao JECRIM, e não é primícia a PRISÃO.

  • Lembrando que para o consumo pessoal houve a despenalização e não a descriminalização da conduta.
  • "não tem flagrante, porque a fumaça já subiu pra cuca"...

  • Mesmo que o indivíduo estivesse com o cigarro em mãos. Se o autor do fato se comprometer a comparecer a todos os atos do processo, NÃO PODERÁ SER PRESO EM FLAGRANTE, nos termos do § único do art. 69 do JECRIM.

    Palavras lançadas ao vento se espalham mas não surte o efeito esperado.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, quando pessoa for flagrada na posse de entorpecente para uso próprio: Não cabe prisão em flagrante, ainda que se recuse a prestar compromisso de comparecer em Juízo.

    Contudo, nada impede que a autoridade policial lavre termo circunstanciado, conforme decidido pelo STF em sede de (ADI) 3807.

  • Lei de Drogas... Se já consumiu não tem flagrante

  • Que pena, os anos passaram e tudo ficou amis difícil kkkk. Mamão com açúcar uma questão dessa.

  • Foi despenalizado, mas ainda é crime...
  • O flagrante já estava na mente...

  • Se houve o consumo do cigarro, por inteiro , entendo que se trata de conduta atípica, não se amoldando às condutas de adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo.

  • Não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    GAb: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • GAB - ERRADO

  • ERRADO

    O art. 28 da Lei de Drogas não pune a conduta de fazer uso ou utilizar droga ou substância entorpecente, sendo, portanto, considerado fato atípico.

    É difícil visualizar a conduta daquele que faz uso de droga, que fuma um cigarro de maconha, por exemplo, ausente a conduta de portar droga para consumo próprio (essa descrita no art.28).

    Contudo, Renato Brasileiro, em sua obra Legislação Criminal Especial, nos apresenta uma hipótese interessante que é quando um determinado usuário porta um cigarro de maconha para consumo próprio e o compartilha com outra pessoa, esta segunda não poderá ser responsabilizada no art.28, pois não portava a droga, apenas a consumia no momento da abordagem policial, sendo fato atípico. Já a pessoa que compartilhou a droga seria a responsável por portá-la.

  • Não se põe prisão a usuário de drogas!
  • O examinador fumou um baseado quando elaborou essa questão, né possível.

  • Gab.: errado

    Não se pode impor prisão ao usuário de drogas para consumo pessoal ( Art. 28 da lei 11.343/06 )

  • GAB ERRADO.

    Não vai rolar PISÃO EM FLAGRANTE se o cidadão usou drogas para CONSUMO PESSOAL. O art. 28 da Lei Antidrogas não permite a pena privativa de liberdade em nenhuma hipótese.

    RUMO A PCPA.

  • "cadê o beck???"

    "tá na mente sinhô"

  • Deverá ser encaminhado ao juiz do JECRIM

  • A questão está totalmente errada.

    Primeiro motivo é que se ele consumiu não pode nem ser conduzido a Delegacia de Polícia, pois sem a droga em posse/porte dele não há crime, pois não incorre em nenhum dos núcleos verbais tipificados no Art. 28 da Lei 11.343/06 (adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo). Ou seja, como ele engoliu, não existe materialidade.

    Segundo motivo, mesmo se caso ele estivesse com a(o) posse/porte da droga, não cabe prisão em flagrante para este crime.

  • GABARITO - ERRADO

    Não se pode impor prisão ao usuário de drogas para consumo pessoal ( Art. 28 da lei 11.343/06 )

    Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Bons estudos!

    COMENTÁRIO DO COLEGA MATHEUS OLIVEIRA, PRA TIRAR ESSE COMENTÁRIO REPETITIVO DO TOPO E AJUDAR OS NÃO ASSINANTES

  • gab: errado

    Apesar que a redação da questão não deixa muito claro como foi a tipificação do crime, subentende que praticou o crime de porte ou posse de substancia entorpecentes para consumo pessoal, que é crime, no entanto, aconteceu a despenalização do crime( crime menos grave). NÃO CABENDO A PRISÃO EM FLGRANTE, MAS SIM A APLICAÇÃO DA LEI DE JECRIM (9.099).

  • Errado, mas pra mim, todo usuário preso em flagrante delito, consumindo drogas de qualquer espécie, deveria ser fichado para que caso repitam essas ações as autoridades já venham saber que se trata de um usuário.

    Para limpar sua ficha, deveria fazer exames toxicológicos a cada 120 dias durante 5 anos para que se retire da sua ficha a condição de usuário.

  • Após consumir ele foi preso? Aí a prisão é ilegal e delegado deve não formalizar o APF.

    O art. 28 pune o porte, no caso ele foi preso após consumir por inteiro, logo, não portava nada, é fato atípico.

    Gab. ERRADO.

  • UMA VEZ QUE O INDIVIDUO COMEU TODA A DROGA ASSIM QUE AVISTOU A POLICIA, NAO CONSTARA COM ATO DE PRISAO EM FLAGRANTE E NENHUM DOS OUTROS CASOS....

    ERRADO!

    SEJAM SIMPLES E OBJ...

  • Meu entendimento com base na CF/88 e no CP: é crime, mas, não é privativo de liberdade. Logo, a prisão nesse caso é ilegal. Portanto, deverá ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    Por favor, se eu estiver errada me corrijam. Acrescentem mais informações, caso achem necessário e o meu entendimento não esteja tão claro assim.

    "FOCO, A POSSE VIRÁ"

  • JAH ta na mente, já era!

  • Segundo afirma o grande doutrinador, Bezerra da Silva: "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca".

  • A questão está se referindo ao TERMO CIRCUNSTANCIADO. Por esse motivo é errada.

  • Temos dois erros que povo aki nao está conseguindo explicar

    1- uso de drogas nao tem APF auto de prisão em flagrante

    2- no caso de usar, o verbo usar não está no artigo 28 então se ele usou tudo nem se encaixa ao fato típico

    pronto

  • Nessa situação, deverá ser lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime de porte de drogas.

    Errado, despenalizou!

    A saga continua...

    Deus!

  • Essa é uma daquelas questões em que você analisa bem, mesmo sendo "fácil".

  • Se já tiver subido pra cabeça, não adianta nem levar, porque nem pra TCO vai servir, o rato já consumiu.

    GABA: E

  • Essa questão é de 2003, naquela época havia privativa de liberdade para esse crime.

  • Não haverá prisão em flagrante, devendo o usuário ser levado imediatamente para audiência judicial

    Um ponto importante sobre o tema é que, no caso do art. 28 da LD, não haverá prisão em flagrante, devendo o autor do fato que foi encontrado com a droga ser encaminhado imediatamente ao juízo competente.

    E o que acontece se não for possível encaminhar o usuário imediatamente para a presença do juiz?

    Na falta do juiz competente, o indivíduo deverá ser levado para a autoridade policial que irá:

    • lavrar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO);

    • requisitar os exames e perícias necessárias (inclusive exame de corpo de delito);

    • colher do autor do fato o compromisso (assinatura) de que ele irá comparecer à audiência judicial quando esta for designada.

    Fonte: Dizer O Direito.

  • cadê a materialidade do crime? O camarada não deixou qualquer vestígio. kkkkkkkk
  • "Após consumir", "prática do crime de porte de drogas", a única coisa que esse cidadão porta é música de Bob Marley na mente e uma viagem neural alucinada.

  • já usou, ta na mente, não há flagrante

    DigDig

  • Se fosse ia faltar cadeia rs

    Trata-se de uso pessoal, sendo assim não há flagrante !

    O usuário deverá ser levado ao juiz ou assumir o compromisso de comparecer.

  • "Já tá na mente" kkkkk

  • Ainda saem rindo da cara dos policiais.

  • TCO - Termo circunstanciado de Ocorrência

  • Ta na mente ? ja era :)

  • Nesse caso já foi legalizada!!! hahahaha

  • Crime material.

  • Ainda que ele estivesse trazendo consigo a substância entorpecente com a finalidade de usar, não seria cabível a lavratura de Auto de Prisão Flagrante delito, já que se trata de Infração de Menor Potencial Ofensivo (art. 28 da 11.343/2006).

    O procedimento adequado é pela lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência colhendo a assinatura com o compromisso do conduzido de comparecer ao Juizado Especial Criminal, caso não seja possível apresenta-lo imediatamente.

  • E pensar que na prática enquadram logo é no tráfico. Cadê a droga? Então, o "elemento" já havia consumido.

  • NADA PODE SER FEITO, VIROU FUMAÇA KKKK

  • Nessa questão, busquem comentários da galera de química;

    pois não se pode prender o que já virou fumaça rsrsrsrsrsr

  • A substância já havia sido consumida, logo não existia mais o porte. Simples. Foi do bolso para a caixa d'água.

  • GAB.: ERRADO

    Não se pode impor prisão ao usuário de drogas para consumo pessoal ( Art. 28 da lei 11.343/06 )

    Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • ERRADO.

    Como dizia Bezerra da Silva: "...não tem flagrante se a fumaça já subiu pra cuca...".

  • pena que não é assim que acontece kk

  • "Tá na mente dotô"

  • Virou vapor

  • Prova boa é a que você não faz


ID
4974625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

  • GAB CERTO

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    ° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

  • De acordo com o Art. 314. do CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:           

    I - em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     

    GABARITO: CERTO.

  • -Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:           

    I - em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    -Pressupostos cautelares:

    FUMUS COMNISSI DELECT: Indícios autoria/prova de materialidade.

    PERICULUM LIBERTATIS: Garantia ordem pública/garantia econômica/conveniência da instrução/investigação criminal/aplicação da lei penal.

  • AS CAUSAS DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE DO ART. 23 SÃO FATORES DECISIVOS NA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.

  • mamão com açúcar essa

  • A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o JUIZ verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:

    I- em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Verdadeiro.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

        I - em estado de necessidade;   

        II - em legítima defesa;  

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular de Direito.

  • GABARITO: CERTO

    Como diz Renato Brasileiro, não faz sentido o juiz decretar a prisão preventiva se lá no futuro é provável a sua absolvição.

  • ► Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.

    • Legítima defesa.

    • Estado de necessidade.

    • Estrito cumprimento do dever legal.

    • Exercício regular de Direito. gabarito, c

  • Gabarito certo

    A prisão preventiva não será decretada se o agente agiu sobre excludentes de ilicitude. Quais sejam:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever legal ou

    Exercício regular de direito.

  • Qualquer, toda, nenhuma, sempre, nunca...

    quando vejo essas palavras, sendo Cespe, até me arrepio kkkkkkkk

  • hipótese de liberdade provisória vinculada, estaremos diante da incidência de uma causa excludente de antijuridicidade a favor do requerente (art. 310, par. Único, CPP), também tendo em vista a situação econômica do preso (ar. 350, CPP)

    CASOS DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA:

    A) indícios suficientes de excludente de antijuridicidade (doutrina inclui excludente de culpabilidade e causas extintivas de punibilidade)

    B) Situação econômica do preso

    Por que é que se diz que a liberdade provisória é VINCULADA?

    VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

    Porque o beneficiário da liberdade ficará obrigado ao cumprimento das obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do CPP, senão vejamos:

    1) obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. 

    2) não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante

    3) não poderá se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    Observe que a concessão de liberdade provisória sem vínculo (obrigações) e sem fiança, o preso autuado em flagrante delito será colocado em liberdade sem assumir qualquer obrigação. Havendo ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 321 CPP) o preso será posto em liberdade.

    Fonte: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC .

  •   Art. 314 (CPP). A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do código Penal:

    I - Estado de necessidade;

    II - Legítima defesa;

    III - Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:           

    I - em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    BIZU

    coloca L E E que tudo da certo.

  • CERTO - Art. 314, CPP.

  • Em Estado de necessidade, Legítima defesa e Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, não será decretado pelo juiz a prisão preventiva.

    GAb: Certo

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • Art. 314 (CPP). A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do código Penal:

    I - Estado de necessidade;

    II - Legítima defesa;

    III - Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

  • Excludentes de ilicitude:

    I - estado de necessidade;            

    II - legítima defesa;      

    III - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • CORRETO, em conforme com o Art. 314 do CPP

  • Conforme o art. 314 do CPP, a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em Excludente de ilicitude.

  • art.314 do CPP preconiza que não cabe Prisao Preventiva em caso de excludentes de ilicitude.

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

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    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

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  • GAB CERTO

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    ° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade

    COMENTÁRIO DO COLEGA PEDRO TROVADOR

  • Excludente de ilicitude Bruce L-E-E-E
  • prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o JUIZ verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:

    I- em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    CERTO

  • CPP

    Não decretação de prisão preventiva em face de excludentes de ilicitude

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

    CP

    Exclusão de ilicitude   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

  • Gabarito: Certo

    De acordo com o Art. 314. do CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

    I - em estado de necessidade;       

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

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  • artigo 314 do CPP==="A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do artigo 23 do CP".

  • CERTO!

    O art. 314, do CPP dispõe que a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP.

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    • Legítima defesa
    • Estado de necessidade
    • Estrito cumprimento de dever legal
    • Exercício regular de direito

    "Se você pode sonhar, você pode realizar."

  • De acordo com o Art. 314. do CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:           

    I - em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Não será admitida a decretação da prisão preventiva:

    a) Com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    b) Se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato sob a proteção de algumas das excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito).

  • Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".

    Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    ° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

  • ...porém o agente assinará termo devendo comparecer em todos os atos processuais...

  • Certo!

    Não cabe prisão preventiva quando ocorrer uma das causas de excludente de ilicitude.

    Quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.   

    CPP Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III e caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Cabe prisão em Flagrante mesmo diante das excludentes de ilicitude do art. 23 do CP? R= Sim. Mas o juiz "pode" coneder liberdade provisória mediante assinatura do agente de termo de comparecimento obrigatória a todos os atos que ele for convocado. Sob pena de revogar a liberdade provisória.

    Cabe preventiva diante de fato cometido pelo agente com amparo nas excludentes de ilicitude do Art. 23 do CP? R= Não.

    NÃO CABERÁ PREVENTIVA NESTAS SITUAÇÕES:

    a) excludentes de ilicitude

    b) de forma automática

    c) pelo simples clamor popular

    d) apenas pela gravidade do crime

    e) crime culposo

    f) contravenção penal

    g) como antecipação da pena

  • GB\ CERTO

    ART 314; CPP\BR

  • CERTO Se houver indícios de qualquer excludente de ilicitude não será admitida a decretação da prisão preventiva.

    As excludente de ilicitude são o bruce LEEE

    • Legitima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Estado de necessidade
    • Exercício regular de um direito.

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.


ID
4974628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A prisão temporária ( 7.960 / 89 ) Limita-se à fase Investigativa.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (....)

    Preventiva : Fase investigativa / Fase da ação Penal

    Temporária : Somente Fase Investigativa.

  • GAB ERRADO

    Prisão preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)

    Prisão temporária= Cabível apenas ao longo do IP.

  • GABARITO: (E)

    A prisão temporária só caberá nas fase de investigação (IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita.

    Só pode ser decretada mediante: representação da autoridade policial ou de requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.

    Prazos: 5+5 dias. Crime hediondos: 30+30 dias.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Gabarito E

    A temporária é de natureza cautelar, com prazo preestabelecido e cabível exclusivamente na fase pré-processual.

  • De acordo com o Art. 1° da Lei sobre Prisão Temporária. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    GABARITO: ERRADO.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA --- FASE DA INVESTIGAÇÃO

    PRISÃO PREVENTIVA --- FASE INVESTIGATIVA E FASE PROCESSUAL

  • Errado.

    Prisão Temporária -> cabível tão somente durante o Inquérito Policial e para crimes específicos (rol taxativo), dependendo de representação da Autoridade Policial ou Requerimento do MP. Prazo geral de 5 dias + 5, todavia, para crimes hediondos será de 30 dias + 30.

    Prisão Preventiva -> cabível durante toda a persecução penal (Investigação Policial + Ação Penal) nas hipóteses previstas no CPP, dependendo de: a) requerimento do MP, querelante e assistente ou b) representação da Autoridade Policial. Não tem prazo fixo, mas deverá ser revista a cada 90 dias, a fim de verificar a necessidade de sua manutenção, sob pena de tornar-se ilegal.

  • prisão temporária===aplicável durante o Inquérito Policial!

  • Prisao temporária: durante IP.

  • Prisão temporária - apenas na fase do INQUÉRITO

    Prisão preventiva - Inquérito e Ação Penal

  • GABARITO ERRADO

    A prisão temporária só pode ser decretada na fase pré processual (Lei. 7960/1989, art. 1º, I, II, III).

    Não pode ser decretada de ofício (art. 2º, Lei Lei. 7960/1989).

    Só é cabível em relação a um rol taxativo de crimes.

    Possui prazo pré-determinado:

    a) 5 dias prorrogáveis em caso de extremas e comprovada necessidade

    b) 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, em si tratando de crimes hediondos e equiparados.

    Dispensa alvará de soltura.

    Será decretada quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos crimes.

  • Gabarito: Errado

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

    Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.

    Prisão Temporária => Âmbito do IP - mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.

    Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

    PARA MEMORIZAR:

    Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento

    Prisão LEGAL: Cabe Revogação

    Legitimados a pedir P.Temporária:

    Delegado (com posterior ouvida do MP);

    MP.

    Fonte: Comentários do QC.

  • Errado. A prisão temporária só pode ser decretada na fase pre processual (IP) pelo prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5.

  • Prisão tempOrária - Inquérito pOlicial

  • Errado= Prisão preventiva

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: Apenas durante a fase preliminar de investigações.

  • prisão temporária cabe somente só no Inquerito Policial

  • Errado.

    Prisão Temporária -> cabível tão somente durante o Inquérito Policial e para crimes específicos (rol taxativo), dependendo de representação da Autoridade Policial ou Requerimento do MP. Prazo geral de 5 dias + 5, todavia, para crimes hediondos será de 30 dias + 30.

    Prisão Preventiva -> cabível durante toda a persecução penal (Investigação Policial + Ação Penal) nas hipóteses previstas no CPP, dependendo de: a) requerimento do MP, querelante e assistente ou b) representação da Autoridade Policial. Não tem prazo fixo, mas deverá ser revista a cada 90 dias, a fim de verificar a necessidade de sua manutenção, sob pena de tornar-se ilegal.

  • Prisão temporária só pode ser decretada na fase preliminar de investigações.

    Prisão preventiva pode ser decretada em toda persecução penal.

    Avante PCPA!!

  • Gabarito: Errado

    Bizuzinho light

    Prisão Preventiva: Pode durante a fase de IP e Ação Penal. 2xP

    Prisão Temporária: Somente durante a fase de IP 1xP

    Não é grande coisa, mas tem me ajudado :-)

    Abraço

  • PRISÃO PREVENTIVA> PP (INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL)

  • Algumas características:

    Possui prazo certo: 5 dias+ prorrogável por + 5 ( em caso de crime hediondo 30 dias+30)

    O dia do cumprimento do mandado de prisão conta no cômputo do prazo da prisão

    É decretada quando o indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos de sua identidade

  • Prisão temporária: Inquérito POlicial.

    Cabível apenas ao longo do IP

  • ERRADO

    Prisão preventiva: Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)

    Prisão temporária: Cabível apenas ao longo do IP.

  • gab: E

    A prisão temporária é admitida na fase de investigação do IP

  • gab: E

    A prisão temporária é admitida na fase de investigação do IP

  • Gabarito E

    • IP e AP em Prisão:

    Prisão Preventiva: IP e AP (2P)

    Prisão Temporária: Somente durante I(1P)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA -Somente no inquérito policial

    PRISÃO PREVENTIVA -Qualquer fase

    Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

    Salmos 1

  • PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS AO LONGO DO INQUERITO POLICIAL.

  • A prisão temporária só é admitida na fase do IP.

  • Mnemônico:

    Prisão TEMPOrária= tem tempo!

    Assim, só poderá ser decretada durante o inquérito policial.

  • Dica: prisão temporária é a prisão do delegado.

    Somente em fase de investigação.

  • A temporária é a prisão de natureza cautelar, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do inquérito policial, objetivando o encarceramento em razão das infrações seletamente indicadas na legislação. Serve para assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar de uma infração penal de natureza grave (NUCCI, 2018, p. 594).

    PRISAO TEMPORÁRIA - PRISÃO DO DELEGADO por ser só durante a investigação.

  • Prisão Temporária: APENAS NO INQUÉRITO

    Prisão Preventiva: Qualquer fase(IP+Processo)

    Lembrando que a Autoridade Judiciária não pode decretar de OFÍCIO nenhuma medida cautelar

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • INQUÉRITO POLICIAL

  • Temos que nos atentar a fase da persecução penal, que dividem em dois.

    1. inquérito policial= prisão temporária e preventiva
    2. processo judicial= apenas preventiva

    Gab: errado

  • Prisão Preventiva = Durante qualquer fase da persecução penal (Investigação ou Processo)

    Prisão Temporária = Apenas na fase de investigação

  • PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA PRISÃO DE CUNHO ESTRITAMENTE INVESTIGATIVO

    PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA PRISÃO DE CUNHO ESTRITAMENTE INVESTIGATIVO

    PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA PRISÃO DE CUNHO ESTRITAMENTE INVESTIGATIVO

    ENQUANTO QUE A PRISÃO PREVENTIVA, POR EXEMPLO, PODE OCORRER TANTO EM ÂMBITO INVESTIGATIVO COMO NO PROCESSUAL.

  • Errado, apenas na fase de investigação.

    seja forte corajosa.

  • A prisão temporária só poderá ser decretada na fase de inquérito !

  • preventiva= (IP + Processo)

    temporária= IP.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO I.P OBTENÇÃO DE PROVAS

    PRISÃO PREVENTIVA I.P E AÇÃO PENAL, SUBSTITUÍVEL POR MEDIDA CAUTELAR

  • ACERTIVA INCORRETA!

    • Prisão Temporária.

    ->É a prisão cautelar.

    -> Cabível apenas ao longo do IP

    -> Decretada pelo Juíz.

    -> Requerida pelo MP ou pelo delegado.

    -> Com prazo pré-estabelecido em lei.

    -> Uma vez presente os seus requisitos.

    OBS: O Juíz não pode decretar a medida de ofício e também não pode ser requerida pelo quarelante nos casos de ação penal privada.

    Q1658207: A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.

    O erro da questão é citar que a prisão temporária também é cabível no respectivo processo judicial.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Prisão temporária é a prisão do delegado.

  • Errado. Prisão preventiva em qq fase Prisão temporária apenas no IP
  • Se for necessário decretar uma prisão cautelar no curso da ação penal será a prisão preventiva.

  • Prisão temporária

    Somente pode ser decretada na fase investigativa (inquérito policial)

    Não pode ser decretada de ofício (provocação)

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prisão preventiva

    Pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal

    Não pode ser decretada de ofício (provocação)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • Somente na fase de investigação

  • Prisão Preventiva 2PPode durante a fase de IP e Ação Penal 2P

    Prisão Temporária 1PSomente durante a fase de IP 1P

  • temporária - IP

    preventiva - toda persecução penal

    DigDig

  • Errado

    Prisão preventiva-----> qualquer fase

    Prisão temporária----> Somente no IP

  • Prisão temporária somente no INQUÉRITO

  • Prisão Temporária: legislação extravagante 7.960/89

    • Apenas na investigação;
    • Juiz não pode decretar de ofício;
    • 5+5 dias, ou nos hediondos: 30+30;
    • cabimento: Conveniência da investigação, ou não id civil;
    • Não são todos os crimes que admitem.

  • Temporária: apenas no momento do IP(INQUÉRITO POLICIAL)

    Preventiva: tanto no IP quanto no processo ou ação penal

  • ERRADO

    Prisão Preventiva = I.P / AÇÃO PENAL

    Prisão Temporária = I.P

  • A prisão temporária é a prisão do IP , quando é necessário privar a liberdade do agente a fim de obter êxito nas investigações.

  • Somente na fase preliminar da investigação

  • GABARITO: (E)

    A prisão temporária só caberá nas fase de investigação (IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita.

    Só pode ser decretada mediante: representação da autoridade policial ou de requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.

    Prazos: 5+5 dias. Crime hediondos: 30+30 dias

  • GAB ERRADO

    Prisão preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)

    Prisão temporária= Cabível apenas ao longo do IP.

  • No caso do enunciado é a prisao Preventiva, pois a Prisão Temporária só pode ser decretada, não de oficio, pelo Juiz no período do Inquérito Policial.

  • Prisão preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)

    Prisão temporária= Cabível apenas ao longo do IP.

  • PT só no IP

    • Prisão preventiva

    - em qual momento poderá ser decretada?

    Ação penal ou no inquérito

    -não pode ser decretada de ofício

    OBS: Mas de ofício ele pode:

    -decretá-la novamente

    -revogar

    -revisá-la a cada 90 dias

    • prisão temporária

    -Pode SOMENTE no inquérito policial

    -não pode de ofício 

  • Errado!

    É cabível apenas no âmbito do inquérito policial.

  • A finalidade da Prisão Temporária é garantir a eficácia das investigações criminais -> Lei 7.960/89

    Admite-se a prisão temporária apenas no curso das investigações.

    Finalizadas as investigações encerra-se o cabimento dessa modalidade de prisão cautelar, ainda que não haja uma Ação Penal.

    Quem decreta a prisão?

    Somente a autoridade judiciária competente, mediante provocação. NUNCA DE OFÍCIO!!

  •  Prisão Temporária

    . A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89, e é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação criminal. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária

    . Procedimento propriamente dito

    - o juiz não pode prorrogar a prisão temporária de ofício

    - o procedimento da prisão temporária é bem simples, e se inicia, como vimos, com a provocação pelo MP ou pela autoridade policial. Após este momento, o Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem representou pela prisão

    - decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89

    - os presos temporários devam ficar separados dos demais detentos

  • Prisão Temporária:

    Cabe durante a investigação:

    --> Antes do processo

    --> Durante o IP

  • Exemplificando prisão temporária e preventiva p/ vocês:

    TEMPORÁRIA

    • Medida Cautelar;
    • Apenas IP;
    • Prazo de 5(cinco) dias;
    • Rol TAXATIVO de crimes;
    • Querelante NÃO pode pedir;
    • Não pode converter em outra medida cautelar;
    • Prazo fixado

    PRISÃO PREVENTIVA

    • Medida Cautelar;
    • Durante IP e Ação Penal;
    • S/ prazo determinado;
    • Crime c/ o prazo SUPERIOR 04 anos;
    • Querelante pode pedir;
    • Pode converter em outra medida cautelar

    Equívocos? Avisa-me

  • Repita 20x:

    PREVENTIVA QUALQUER FASE

    TEMPORARIA INQUERITO


ID
4974631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O bizu é pré-histórico, mas salva a pele!

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • GAB ERRADO

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

    Onde está a coação moral irresistível ?

    Está na excludente de culpabilidade. Especificamente em exigibilidade de conduta diversa.

    Não confundir com coação FÍSICA IRRESISTÍVEL QUE EXCLUI O FATO TÍPICO (essa sim excluí a tipicidade

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade (exigibilidade de conduta diversa).

  • Gabarito: (E)

    São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

  • Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade!
  • GABARITO: ERRADO.

    Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade.

  • coação moral irresistível --------> CULPABILIDADE

  • Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade, e não de ilicitude.

  • GABARITO ERRADO

    São causas excludentes de ilicitude:

    a) Estado de Necessidade;

    b) Legítima Defesa;

    c) Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    d) Exercício Regular de Direito.

    A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Coação moral irresistível ( vis compulsiva ) --> exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    Coação física irresistível ( vis absoluta) --> exclui o fato típico, mais precisamente a conduta, não há vontade

  • Coação moral irresistível ( vis compulsiva ) - exclui a culpabilidade;

    Coação física irresistível ( vis absoluta) - exclui o fato típico.

  • GABARITO: ERRADO

    Lembrando que o consentimento do ofendido também exclui a ilicitude (causa supralegal).

    Requisitos para que o consentimento seja válido:

    > O consentimento deve ser válido (prestado por pessoa mentalmente sã);

    > O bem jurídico deve ser próprio e disponível (bens de outra pessoa, ou a vida não são acobertados);

    > Deve ser prévio ou concomitante à conduta.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Errado

    A coação moral irresistível é excludente da culpabilidade !

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico para causas de excludente de ilicitude:

    LEEE

    Legítima defesa;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Estado de Necessidade;

    Exercício regular de Direito.

    Ademais, a coação moral irresistível é excludente de culpabilidade!

    Bons estudos!

  • gaba ERRADO (para não assinantes)

    COAÇÃO MORALLLLLLLLLLLLLLLLLLL -----> CULLLLLLLLLLLLLLLLPABILIDADE.

    pertencelemos!

  • (Cocu) coação moral - Culpabilidade

  • O erro está na coação moral irresistível, que é exclusão de culpabilidade

  • ERRADO!!

    A coação moral irresistível é excludente da CULPABILIDADE !

  • ERRADO. São causas excludentes de ilicitude a Legítima defesa, o Estado de necessidade, o Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular de um direito.

  • Gabarito: ERRADO 

     Exclusão de ilicitude    

        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

        I - em estado de necessidade;   

        II - em legítima defesa;    

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Quem fez concurso no passado, fez. Quem não fez perdeu a chance, questões nesse nível dificilmente vai cair nas nossas provas

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

    ERRADO

    • Estado de necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular de um direito (Excludentes de Ilicitude);
    • Coação moral Irresistível (Excludente de Culpabilidade);
    • Coação Física Irresistível (Excludente de Tipicidade).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade'.

  • GAB ERRADO.

    A coação moral irresistível é causa excludente da CULPABILIDADE, ou seja, o fato é típico e ilícito, porém o agente será ISENTO DE PENA.

    ATENÇÃO! MUITA ATENÇÃO!

    No caso de coação FÍSICA irresistível, o que se exclui é a TIPICIDADE, ou seja, o fato é atípico, logo, não há crime.

    RUMO A PCPA.

  • gab: E

    coação moral irresistível é classificada como excludente de culpabilidade.

  • Errado. Coação é excludente de culpabilidade
  • Coação é excludente de culpabilidade!!!

  • coação moral é excludente de culpabilidade.

  • ERRADO

    RESUMO SOBRE O ASSUNTO.

     

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, ILICITUDE E TIPICIDADE

    Culpabilidade: Excludente de culpabilidade é possibilidade de descaracterização de delito baseada em circunstâncias que afastam ou excluem a culpa e, consequentemente, a sanção.

    I- imputabilidade;

    II- potencial consciência da ilicitude; é

    III- exigibilidade de conduta diversa.

    ilicitude: é a circunstância que afasta o aspecto ilícito.

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Tipicidade: à circunstância que afasta o tipo penal. (Conduta Humana, composto de DOLO E CULPA; Resultado; Nexocausal; Tipicidade)

    I -coação física absoluta;

    II - insignificância;

    III- adequação social; é

    IV - ausência de tipicidade conglobante.

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

    Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade. Nesse caso seria o exercício regular de direito.

  • Gabarito: errado

    Coação MoraLLL = excludente de cuLLLpabilidade

    Coação FÍÍÍIsica = excludente de tIIIIpicidade

  • Coação moral irresistível (vis compulsiva) --- isenção de pena --- art. 22 CP --- coagido age com vontade viciada --- não afasta conduta (é típica) --- afasta a culpabilidade

    CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ... só é punível o autor da coação...

    As causas excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal) afastam a tipicidade.

  • e...Exercício Regular de Direito.

  • Coação moral irresistível e excludente de CUPABILIDADE

  • Gabarito: Errado

    Exclusão de ilicitude       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    coação moral irresistível -> Exclui a culpabilidade.

    coação física irresistível = Ausência de conduta, que gera a atipicidade do fato -> Fato Atípico

  • Exclusão de ilicitude       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  SE LIGA ELE

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A presente questão está ERRADA

    São causas de excludente de ilicitude.

    • Estado de necessidade

    • Legítima defesa

    • Estrito cumprimento do dever legal

    • Exercício regular do direito

    Veja como foi cobrado:

    (CESPE – 2016 - PC/PE – AGENTE DE POLÍCIA - ADAPTADA) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    GABARITO: CERTO

  • * EXCLUDENTES DE ILICITUDE *

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    COAÇÃO FÍSICA (VIS ABSOLUTA) IRRESISTÍVEL => EXCLUI TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL (VIS COMPULSIVA) IRRESISTÍVEL => EXCLUI A CULPABILIDADE

  • GAB: ERRADO

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE = LEGÍTIMA DEFESA, ESTADO DE NECESSIDADE, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL;

    EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE = COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

  • Exclui a culpabilidade 

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral;

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • Coação moral irresistível é uma excludente de CULPABILIDADE

    Gab: Errado

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    I- Estado de necessidade

    II - Legítima defesa

    III - Estrito cumprimento do dever legal

    IV - Exercício Regular de direito

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:

    I - Inimputabilidade

    II - Ausência de potencial consciência sobre a ilicitude do fato

    III - Inexigibilidade de conduta diversa ( Coação Moral Irresistível/ Estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal)

  • Fui logo marcando certo por subestimar a questão sem olhar o final... PQP kkkk

  • Questão de 2003, comentários de 2021 ... tão papirando em!!

    Força e honra!⠀⠀⠀

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

  • Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade!

  • A coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    O resultado prático é o mesmo, deixa de ser crime, pois perde um dos elementos do conceito analítico.

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.( coação moral exclui a culpa) ERRADO

    São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação física irresistível.( coação física exclui a ilicitude) CERTO

  • coação MORAL irresistível: exclui a CULPABILIDADE

    coação FÍSICA irresistível: exclui a TIPICIDADE (porque exclui-se a ação do agente)

  • GAB ERRADO

    Causas excludentes de ilicitude Bizu : É ELE

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Legitima defesa;

    Exercício regular de direito.

    MEMORIZEI ASSIM..ESPERO QUE AJUDE.

  • GABARITO: ERRADO

    ILICITUDE - EXCLUI O CRIME

    #BIZU - LEEE

    • Legitima Defesa; agressão, atual ou iminente.
    • Estado de Necessidade; perigo atual.
    • Estrito cumprimento do dever legal; é a ação realizada pelo particular.
    • Exercício Regular do Direito; é a ação realizada pelo agente público.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "A PESSOA QUE NUNCA ERROU NESSA VIDA É PORQUE NUNCA TENTOU NADA"

  • coação moral irresistível : exclui a CULPABILIDADE !

  • Coação:

    MC - Moral, culpabildiade

    FT - Física, tipicidade

  • Gab: Errado.

    Excludentes de ILICITUDE:

    Legitima Defesa;

    Estado de Necessidade;

    Exercício Regular de um Direito;

    Estrito Cumprimento de Dever Legal;

    BIZU: Leee

    Erro da questão = Coação Moral Irresistivel , pertence aos excludentes de CULPABILIDADE.

  • GABARITO ERRADO

    Excludentes de ilicitude: Estão previstas no art. 23 do CP, são Legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    PMAL2021

  • Coação Moral - excludente de culpabilidade;

    Coação Física - Excludente de tipicidade, ou seja, exclui a conduta.

    Gabarito: ERRADO.

  • "Todos os dias, a vida te da um cheque de 24 horas, e você decide como vai investir"

  • Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade..

    ERRADO

  • Temos o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, expondo as causas de exclusão mencionadas:

    “Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL É EXCLUDENTE DE CULPÁBILIDADE.

  • Moral é excludente de culpabilidade

  • Coação moral irresistível é uma causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Culpabilidade: Imputabilidade; Potencial consciência da ilicitude; Exibilidade de conduta diversa.

    Gabarito: ERRADO

  • coação moral irresistível. (errado)

    exercício legal do direito. (certo)

  • Coação moral irresistível afasta a CULPABILIDADE (exigibilidade de conduta diversa).

  • 22 do Código Penal, a coação moral irresistível trata-se de grave ameaça, onde a vontade do autor não é livre (vis compulsiva). ... Por meio da coação moral irresistível, o coator obriga o coagido a praticar um delito contra um terceiro (a vitima) e o coagido é impossibilitado de resistir a tal ameaça.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

    PMAL2021

  • ERRADO

    **EXCLUDENTES DE ILICITUDE: LEEE

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular de direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Coação MORAL irresistível >> afasta a culpabilidade.

  •  Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade

  • #PCPR #PCSC # PMSC

    GAB: E

    São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

  • GAB ERRADO

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

    Onde está a coação moral irresistível ?

    Está na excludente de culpabilidade. Especificamente em exigibilidade de conduta diversa.

    Não confundir com coação FÍSICA IRRESISTÍVEL QUE EXCLUI O FATO TÍPICO (essa sim excluí a tipicidade)

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • errado - coação moral irresistível. -> exclui culpabilidade.

    coação física - não há conduta - atipicidade.

    seja forte corajosa.

  • errado - coação moral irresistível. -> exclui culpabilidade.

    coação física - não há conduta - atipicidade.

    seja forte corajosa.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Coação Moral Irresistível é caso de excludente de culpabilidade.

  • PMAL21

  • As excludentes de ilicitude (não há crime) encontra-se dispostas no art. 23 do CP, quais sejam:

    I - Legitima defesa;

    II - Estado de necessidade;

    III - Exercício Regular do Direito ou Estrito cumprimento do dever legal.

    O erro está na Coação Moral Irresistível , que é causa de excludente de culpabilidade ( não acarreta responsabilidade penal ao agente).

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível. Esta é excludente de culpabilidade.

  • Gabarito : Errado.

  • GABARITO : ERRADO

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE :

    LEGÍTIMA DEFESA;

    ESTADO DE NECESSIDADE;

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • A galera cita somente as causas legais de exclusão da antijuridicidade, mas também temos uma causa supra-legal, que é o consentimento do ofendido.
  • São causas excludentes de ilicitude,

    a legítima defesa;

    o estado de necessidade;

    o estrito cumprimento do dever legal ou no exercicio regular de direito.

  • Errado!

    As excludentes de ilicitude são:

    Estado de necessidade;

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular do direito;

    Consentimento do ofendido- bens disponíveis (é supralegal esta excludente).

    A Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade.

  • Regra do L.E.E.E

    Legitima Defesa

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Estato de Necessidade

    Exercicio Regular do Direito


ID
4974634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A punibilidade é uma decorrência do crime, tratando-se da possibilidade de punir o responsável. Estuda-se tal instituto acerca de uma conduta que é, devidamente, típica, antijurídica e culpável. Uma vez configurado o crime, nestes termos, a punibilidade refere-se à possibilidade de se impor pena ao agente.

    https://www.trilhante.com.br/curso/extincao-da-punibilidade-e-prescricao/aula/efeitos-e-causas-de-extincao-da-punibilidade-1

  • Punibilidade é a possibilidade do Estado punir o agente do crime, de exercer o jus puniendi,

  • Eu tenho até medo quando vejo uma questão CESP tão fácil.

  • GABARITO CORRETO

    Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão. 

    Fonte: Master Juris

  • Gab: Certo

    Punibilidade:

    >> é a possibilidade de o Estado aplicar a sanção penal;

    >> é o próprio ius puniendi, direito de punir que pertence ao Estado;

  • Só lembrar dos menores de idade. São inimputáveis, pois o Estado não pode puni-los como pune um maior, a não ser através de medida sócio educativa.

  • Assertiva C

    Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, co-autor ou partícipe de infração penal. ius puniendi,

  • olhando a diferença de dificuldade da banca em 2003 e as de 2021, vejo que era para eu ter estudado e passado naquela época. kkkkkkkk

  • olhando a diferença de dificuldade da banca em 2003 e as de 2021, vejo que era para eu ter estudado e passado naquela época. kkkkkkkk

  • CONCURSO DE PESSOAS

    Conceito:

    Autor

    É aquele que pratica o verbo ou núcleo do tipo penal

    Coautor

    É aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal.

    Partícipe

    São aqueles que por meio de conduta acessória concorrem para o crime, ou seja, entende-se por partícipe não aquele que pratica o verbo previsto no tipo penal, mas quem pratica uma atividade que contribui para a realização do delito.

    Teoria monista ou unitária (Adotada)

    O crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.

    Teoria pluralista

    Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delitos. Assim, cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso. Cada agente envolvido comete um crime próprio, autônomo.

    Teoria dualista

    Nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existem dois crimes: um para aqueles que realizam o verbo, a atividade principal ou a conduta típica propriamente dita.

    Requisitos:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Nexo causal entre as condutas

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Participação de menor importância       

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • PUNIBILIDADE

    É o exercício da pretensão punitiva estatal

    Jus puniendi - direito de punir do Estado

    Poder ou prerrogativa sancionadora do Estado

    Poder/dever de punir do Estado

  • GABARITO CORRETO

    Punibilidade é a consequência natural da prática de um crime, ou seja, é a possibilidade de punir pertencente ao Estado. É a consequência do crime, ou seja, quando se pratica o fato típico, ilícito e culpável aquele comportamento descrito na lei em abstrato é concretizado com o comportamento da pessoa depois de condenado o Estado poderá exercer essa pretensão. 

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  • A CESPE era tão boazinha no início dos anos 2000...

  • Era pra eu ter nascido na década de 70. Logo, já estaria curtindo meus plantões na "DP".

    huashuashuas...

    #cringemillennials

  • Vejo o pessoal comentando sobre a facilidade com a qual a CESPE tratava suas questões antigamente... realmente, em primeira análise isso é nítido, porém quando refletimos sobre a dificuldade no acesso a informação e material de estudo naquela época, comparada a facilidade que nós temos hoje para estudar, já não mais compactuo com essa linha de raciocínio.

  • JUS PUNIENDI.

    Capacitadade do espaço em punir o agente ''do bem'' infrator.

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • CESPE FÁCIL SÓ EM 2003 KKKKKKKKK

    GAB CORRETO

    #PMGO 2022


ID
4974637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.


Nessa situação, Dionísio agiu em legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Seguindo a linha clássica do Professor C. Masson :

    Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

    " Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legitima defesa. Exemplo: “A” determina ao seu cão bravio o ataque contra “B” , Esse último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa." (439 )

    Bons estudos!

  • ATAQUE DE ANIMAL

    Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. , ). Obs: Se for possível fugir do ataque, a pessoa atacada deve preferir a fuga.

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. , ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.

    Fonte: CERS

  • NAO HÁ LEGITIMA DEFESA CONTRA ANIMAL. SALVO QUANDO O ANIMAL FOR AÇULADO

  • Errado.

    Na legítima defesa, há ameaça ou ataque por pessoa imputável, a um bem jurídico, podendo este ser de outrem. Trata-se, portanto, de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos. Nesta temos uma ação defensiva com aspectos agressivos, enquanto que no estado de necessidade a ação é agressiva com o intuito defensivo. Neste haverá uma colisão de bens tutelados, pois há a incidência de uma ameaça que pode ser causada por fato humano, fato animal ou, até mesmo, forças naturais. Contudo, a reação para salvaguardar direito seu ou alheio, só será considerada como estado de necessidade, se a atitude tomada for imprescindível para a sobrevivência desses agentes.

    Art. 24, CP: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

    Continue.

  • legítima defesa se enquadraria se o dono do animal instigasse o animal para atacar a vítima
  • Simples e objetivo: Estado de Necessidade...

  • Animal usado para ataque configura legítima defesa.

  • ERRADO.

    Sera legitima defesa,quando o animal for usado para a pratica de um crime!

    como ele escapou,Dionizio age em Estado de Necessidade.

  • Se ficar difícil, dobre o esforço. Se estiver sem forças, dobre a vontade de VENCER.

  • Se o animal for instigado a atacar é legítima defesa. Se o animal por si só atacar (sem instigação) é estado de necessidade.

  • ESTADO DE NECESSIDADE

  • Estado de necessidade, pois não existe legítima defesa contra animais.

    Se o animal for usado como instrumento (ordenado por tutor) de ataque, a legítima defesa é contra a pessoa que ordena o ataque.

  • Agiu em Estado de necessidade.

  • GABARITO ERRADO

    Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)

    Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.

    Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo

    Os interesses em conflito são legítimos

    -> É possível Estado de Necessidade recíproco.

    Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)

    Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico

    pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)

    Os interesses do agressor são ilegítimos

    -> Não é possível legítima defesa recíproca.

    Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.

    Exclui a ilicitude.

    ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.

    Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.

    Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

       § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

       § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    GAB: ERRADO

  • De um lado o bem jurídico de dionísio: a vida do seu filho

    do outro lado, o bem jurídico "vida do leão".

    Como não há "injusta agressão" por parte do Leão e sim a ocorrencia de "perigo", caracteriza-se o Estado de necessidade.

  • Art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

       § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

       § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    Minha contribuição: caso o leão seja um animal de estimação e o proprietário/ domador do animal incentive-o a atacar terceiro , e caso o terceiro venha a reagir para proteger seu bem jurídico tutelado (a vida), estará esse agindo em legitima defesa contra o proprietário/ domador. O animal foi objeto utilizado para a injusta agressão.

    Caso o animal, por livre e espontânea vontade, ataque terceiro e esse venha a reagir para proteger o bem jurídico tutelado, conforme a questão traz, ocorrerá estado de necessidade.

  • Se o animal te ataca e vc mata ele > ESTADO DE NECESSIDADE

    Caso o animal seja utilizado como instrumento por alguma pessoa tentando te ferrar > LEGÍTIMA DEFESA

  • Maluco é brabo msm.

  • Legítima defesa: agressão injusta.

  • ERRADO!

    ESTADO DE NECESSIDADE.

  • Questão simples. Para matá-la, basta saber que legítima defesa é somente contra ser humano. Vale lembrar que quando o animal é utilizado como arma para atacar o desafeto, neste caso, a vítima age em legítima defesa. A qst acima diz sobre o estado de necessidade.

  • estado de necessidade

    • Estado de necessidade.
  • Gabarito: ERRADO 

    Estado de necessidade

        Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.     

        § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.    

        § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    Bons estudos!

    ==============

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  • Minha contribuição para quem errou nunca errar este tipo de questão

    Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los

    Como o Dionísio e o filho estava preste a ser atacado pelo leão então claramente é estado de necessidade

    ( animal somente pode atacar e não agredir)

    Quando vem do ser humano a agressão, então configura legítima defesa.

    Isso nesse caso viu...

    Não estou sendo absolutamente dizendo que não existe estado de necessidade entre ser humano.Existe,porém em outro mérito.

    Ex: Está você e seu amigo em um barco nenhum dos dois sabem nadar, só tem uma bóia,o barco vira vc mata o seu amigo para se salvar,nesse caso não é legítima defesa e sim,estado de necessidade.

    Por favor se eu estiver equivocado que me corrigem

  • GAB ERRADO.

    Agiu em estado de necessidade.

    É essa a excludente de ilicitude quando se está diante de um ANIMAL que configura algum tipo de perigo atual.

    RUMO A PCPA.

  • gab: E

    isso é estado de necessidade.

  • gab: E

    isso é estado de necessidade.

  • Estado de necessidade! Legítimo defesa, se no caso o animal atacasse por "ordem" de seu dono
  • ESTADO DE NECESSIDADE!!

  • respondi no impulso e errei.

  • A legítima defesa ocorre diante de uma injusta agressão, que só pode ser praticada por uma conduta humana. Quando envolve animais, configura legítima defesa se o animal for utilizado como meio por ALGUÉM.

  • Configura estado de necessidade.

  • ANIMAL X HUMANO = ESTADO DE NECESSIDADE

    ANIMAL SENDO INSTRUMENTO POR HUMANO X HUMANO= LEGÍTIMA DEFESA

  • >>> Animal não pratica agressão consciente e voluntária, assim, haverá estado de necessidade.

    >>> Obs.: se o animal fosse utilizado como instrumento do dono, haveria legítima defesa.

    >>>> Na legítima defesa o perigo decorre exclusivamente de agressão humana.

  • Gabarito: Errado

    Humano -> Pratica agressão.

    Animal -> Ataca.

    Dionísio agiu em Estado de necessidade.

    CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    OBS: A ausência da "injusta agressão" afasta o instituto da legitima defesa.

    OBS 2: Se o animal é usado como "arma" pelo seu dono, nesse caso é possível alegar legitima defesa (contra o dono).

    CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Anima ataca por iNstinto - Estado de Necessidade.

    Anima ataca atendendo a comanDo humano - Legítima Defesa.

  • estado de necessidade
  • Não existe legitima defesa contra o animal.

  • Estado de necessidade defensivo.

  • Neste caso, estado de necessidade. Animal "instruído" por ser humano a atacar, legítima defesa.

  • Ataque de animais, sem estímulo ou provocação configura estado de necessidade.

    Gabarito: Errado

  • QUANDO VEM DO SER HUMANO,CONFIGURA LEGITIMA DEFESA (VEM DE AGRESSÃO)

    QUANDO VEM DE UM ANIMAL QUE SE CONFIGURA COMO ATAQUE É ESTADO DE NECESSIDADE

    Obs: Ser humano (agride)=legitima defesa

    Animal(ataca)= estado de necessidade

  • estado de necessidade

  • Não existe legítima defesa contra animal.

  • Agiu em estado de necessidade

  • A questão trata de Estado de Necessidade, porém se alguém usa um pitbull pra cometer algum tipo de delito e o animal vem em sua direção após ter recebido ordens de uma pessoa e você se defende, nesse caso já se configura uma Legítima Defesa.

  • Ele agiu em estado de necessidade agressiva sacrificou o leão em situação de perigo atual (ESTADO DE NECESSIDADE)

  • Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

  • SE FOI PROVOCADO ( LEGITIMA DEFESA )

    SE FOI UM INCIDENTE ( ESTATO DE NECESSIDADE )

  • Meu amigo, por acaso eu vou saber se o leão treinava arte marcial

  • MACETE: Se o animal foi utilizado como instrumento por um terceiro, aquele que neutraliza a ameaça estaria agindo em Legitima Defesa. Outrossim, se o ataque animal é imotivado e não há um 3 provocador por trás, ai sim seria caso de Estado Necessidade.

    Avante!

  • Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

    https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Animal instigado por alguém: legítima defesa

    Animal ataca sem ser instigado por alguém: estado de necessidade

    Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

  • GABARITO CERTO

    Só cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

    Por tanto o certo seria estado de necessidade.

    PMAL2021

  • ERRADO - ESTADO DE NECESSIDADE
  • Estado de Necessidade Defensivo

  • Gab. Errado

    Bizu:

    Dono mandou - Legitima defesa

    Animal atacou sozinho: Est. de necessidade

  • "Todos os dias, a vida te da um cheque de 24 horas, e você decide como vai investir"

  • O mesmo agiu em estado de " NECESSIDADE "

    PMAL 2021

  • Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

  • BIZUUU

    GABA---> ERRADO

    Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

  • GABARITO ERRADO

    quando o animal ataca com seu instinto = estado de necessidade

    Quando é treinado para atacar alguém = Legitima Defesa

  • art 24 ,CP.

    considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual que nao provocou por sua vontade , nem podia de outro modo evitar , direito próprio ou alheio , cujo sacrificio, nas circunstancias, nao era razoavel exigir-se

    nunca é demais ver letra de lei .

  • GAB.: ERRADO.

    1} Estado de necessidade: Quando vem de um ANIMAL que se configura como ataque é ESTADO DE NECESSIDADE.

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente público): Consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não.

    Ex.: Agente penitenciário que emprega violência com o intuito de impedir a fuga de um preso.

    OBS: O dever Legal engloba QUALQUER OBRIGAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE RESULTANTE DE LEI, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo.

    Lembrete: para configurar estrito cumprimento do dever legal tem que estar na lei.

    Ex.: se no uso de algemas causar alguma lesão ou no cumprimento de um mandado de prisão, arrombar a porta de uma casa.

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular): ex.: OFENDÍCULOS – de forma moderada (cacos de vidro etc.)

    - Ofendículos são todos e quaisquer aparatos usados em nossas residências para nos dar maior segurança, são eles as:

    Cercas elétricas;

    Cacos de vidro nos muros;

    Lanças colocadas nos portões;

    Cães de guarda.

    4} Legítima defesa: Quando vem do SER HUMANO, configura LEGÍTIMA DEFESA (vem de agressão)

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

  • Sansão cometeu estado de NECESSIDADE

  • artigo 25 do CP==="Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único===observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida em refém durante a prática de crimes".

  •  Estado de necessidade.

  • Não existe legitima defesa, quando o ataque vem de um animal.A legitima defesa sempre deverá ser humana. No caso aí, ocorreu estado de necessidade.

  • só seria legítima defesa se o domador do leão tivesse dito: "pega eles Lyon"

  • É  Estado de Necessidade, por que o animal é irracional.

  • Estado de necessidade.

  • Legitima defesa só se aplica a seres RACIONAIS, no caso com o leão, por se tratar de um animal IRRACIONAL, Dionísio agiu em estado de necessidade.

    Vamos supor que um policial estivesse presente e no momento que o leão ia atacar Dionísio, o PM sacou a arma e matou o leão, nessa situação seria Estrito cumprimento do dever legal: pois de trata de um agente público.

    Vamos supor ainda outra situação hipotética, caso o leão estivesse sendo domado e incitando por seu domador a atacar Dionísio e seu filho, nessa situação se Dionísio fere mortamente o leão ou o seu dono ou ambos, há a legitima defesa, visto que um ser RACIONAL estava por trás dos atos do leão.

  • Errado.

    Seria estado de necessidade.

  • Estado de necessidade: Animal ----------> Instinto

    Legítima defesa: Animal ---------> provocado

  • ESTADO DE NECESSIDADE

  • A melhor forma de aprender é errando. Eu acertei essa questão por que já errei em oura oportunidade e prometi pra mim mesmo que não erraria mais esse tipo de questão!!!

  • Se o animal age naturalmente = ESTADO DE NECESSIDADE

    se o animal é usado como arma, exemplo o dono mandar atacar = LEGITIMA DEFESA

  • Estado de necessidade - errado.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Agiu em estado de necessidade.

    Quando animal ser humano ataca = estado de necessidade.

    Quando animal ataca ser humano a mando de outro = legítima defesa

  • Perigo atual. Logo, agiu em estado de necessidade.

  • errado. estado de necessidade
  • Agiu em estado de necessidade

  • Gabarito : Errado.

  • O EXAMINADOR ME DESCREVEU NESSA QUESTÃO, NEM SABIA QUE ALGUEM TINHA ME VISTO FAZER ISSO NAQUELE DIA.

  • Questão: O leão não agride, e sim ataca. Não há conduta humana, e dessa forma, não se pode falar em legítima defesa, mas sim, Estado de Necessidade.

    Na LEGÍTIMA DEFESA a ação deve ser perpetrada por um ser humano.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato, pois o animal estará sendo utilizado como verdadeira arma para agredir a vítima. A conduta humana estará presente, na figura da ordem emanada pelo proprietário do animal!

  • Não há legitima defesa contra animais, somente contra humanos.

    Só cabe a legitima defesa contra animais, Excepcionalmente quando o animal é instigado a atacar pelo dono.

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. , ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.

  • Se o animal age por conta própria= ESTADO DE NECESSIDADE.

    Se alguém manda ordena o animal atacar = LEGÍTIMA DEFESA.

  • Age em legítima defesa. Pacote Anticrime 2019

    Requisitos da legítima defesa:

    • Injusta agressão de humano
    • Atual ou iminente
    • Proteção sua ou de outrem
    • Uso dos meios moderados

    1. No caso da criança se enquadraria na opção, 'de outrem' ?

  • Não existe Legitima Defesa contra animais.. seria no caso Estado de Necessidade

    No entanto, se Fulano da ordem pro seu dog agredir Ciclano..... Ciclano agiria em LD

  • Instinto animal = Estado de necessidade

  • É a questão que não tem problema algum em errar. Você erra ela uma vez, somente!

    Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.


ID
4974640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O estrito cumprimento do dever legal consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não. Nesse caso a traz como dever do agente impedir a fuga do preso.

    OBS: O dever Legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo.

    Bons estudos!

  • exercício regular de direito: particular

    estrito cumprimento do dever legal: agente público

  • Complementando...

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    > Neste caso, como o ato foi decorrente do agente penitenciário, decorre do estrito cumprimento do dever legal, pois se trata de um agente público.

    ____________

    Bons Estudos ❤

  • Certo.

    Estrito cumprimento do dever legal -> atos do agente público.

  • LEEE

     Legítima defesa.

    Estado de necessidade;

     Estrito cumprimento do dever legal

     Exercício regular de um direito

  • GABARITO CORRETO

    Estrito Cumprimento do Dever Legal é a prática de um fato típico em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei (direta ou indiretamente resultando da lei).

    Tem natureza compulsória, o agente está obrigado a cumprir o mandamento legal.

    Destina-se a funcionário público ou agente público bem como particular que exerça função pública.

    Se este agir fora dos limites legais "pagará" pelo excesso ou abuso de autoridade.

    É incompatível com crimes culposos.

    Em caso de concurso de pessoas - se configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos, sejam coautores ou partícipes.

    Exclui a ilicitude.

  •  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;     

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    GAB: CERTO

  • CERTO

    Noutro giro, caso o preso empregue violência contra a pessoa no ato de fugir estará configurado o crime descrito no art.352 do CP.

    Caso não utilize de violência contra a pessoa no ato da fuga, será considerado somente falta grave, punida na esfera administrativa, garantida a ampla defesa e o contraditório (suspensão ou restrição de direitos).

    Quer conhecer tudo sobre o sistema penitenciário brasileiro na prática? Acesse www.amazon.com.br ou hotmart.com e adquira meu livro "SISTEMA PENITENCIÁRIO: INSEGURANÇA E INSALUBRIDADE".

    O único livro escrito por quem já esteve frente à frente com presos no exercício do cargo de policial penal e que detalha o funcionamento do sistema penitenciário e o exercício do cargo de policial penal, na prática. Temas polêmicos e relevantes sobre o cumprimento de pena nos estabelecimentos penais brasileiros. Além disso, no livro estão todos os assuntos exigidos na prova discursiva do DEPEN 2020.

    @brunoCPazmendes - Mentoria individualizada para a discursiva do DEPEN.

  • CERTA

    Exercício regular de direito: Particular

    Estrito cumprimento do dever legal: Agente Público

    ATÉ A POSSE!

  • gab: C de cespe

    força física para impedir... ( pode)!

  • Estrito cumprimento do dever legal

    >>> O agente está amparado pela descriminante quando pratica um fato típico para assegurar o cumprimento de um "dever legal".

    >>> A justificante retira o caráter ilícito dos atos praticados por agentes públicos e particulares que atuam no cumprimento de um dever imposto por lei.

    >>> Elemento subjetivo: o agente deve saber que age em estrito cumprimento do dever legal.

    >>> O dever legal deve ser interpretado em sentido amplo: obrigações que decorram direta ou indiretamente da lei em sentido genérico, atos administrativos de caráter geral, sentença judicial.

    >>> O dever legal não precisa ter conteúdo penal.

    Fonte: Dir. Penal em Tabelas - Martina Correia, 2019.

  • Nossas leis são tão bandidolatras que dá até medo responder uma que não beneficie o criminoso.

    Por falar nisso: Abaixo o garantismo penal!

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    Neste caso, como o ato foi decorrente do agente penitenciário, decorre do estrito cumprimento do dever legal, pois se trata de um agente público.

    fonte: daniel martins - comentário

  • GABARITO CERTO

    Estrito cumprimento do dever legal: é a conduta que, apesar de constituir um fato típico, é licita, por que decorre da imposição de um dever legal.

    PMAL2021

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    ocorre quando um agente pratica um ato para atender uma norma jurídica

  • No tempo que a CESPE era boazinha.

  • Certo - agente público - serviço.

  • Gabarito : Certo.

  • Excludentes de ilicitude ( i l i c i t o)

    L.E.E.E

    Legitima Defesa

    Estrito Cumprimento de Dever Legal

    Estato de Necessidade

    Exercicio Regular de Direito


ID
4974643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    Excludentes de Culpabilidade - Exculpantes ( dirimentes ou eximentes. )

    I) Imputabilidade

    II) Potencial consciência da ilicitude ( Erro de proibição )

    Exigibilidade de conduta diversa>

    I) Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente  ilegal

    Coação moral irresistível

  • Questão deveria ser anulada. O que excluí a culpabilidade é a obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

  • GAB CERTO

    Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     -Erro de proibição

     -Obediência hierárquica

     -Coação moral irresistível

  • É certo que questão incompleta da CESPE não está errada. Porém, essa incompletude amplia muito e deixa a assertiva errada.

    O certo é obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

  • Gabarito, CERTO.

    Mas ao meu ver, deveria ser errado, pois o Erro de Proibição só exclui a culpabilidade quando for inevitável/escusável.

  • a questão deveria ser anulada.
  • Revisando...

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Erro do agente que recai sobre a ILICITUDE DO FATO.

    ______________________________________________________

    Em outras palavras,

    o agente pensa que LÍCITO, o que na verdade é ILÍCITO.

    Quem atua em erro de proibição ignora a lei; desconhece a ilicitude da conduta.

    Fonte: LFG

    CORAGEM!!!

  • Questão de 2003, há inúmeros erros. Não é todo erro de proibição que exclue a culpabilidae, nem toda obediencia hierárquica.

  • Questão estranha a meu ver. A ordem de superior deve ser não manifestamente ilegal e o erro de proibição inescusável/evitável
  • Que não venha assim na PRF, senão já começarei com -1...

    O difícil não é o assunto, mas entrar na cabeça do examinador

  • Não é todo erro de proibição e nem toda obediencia que excluem. Questão mal feita.

  • E se o ERRO DE PROIBIÇÃO fosse INESCUSAVEL/EVITAVEL ? não excluiria a culpabilidade! diminuiria a pena de 1/6 a 1/3

  • Não entendi peste nenhuma dessa questão

  • inimputabilidadade por menoridade penal exclui a culpabilidade.

  • deis de 2003 gerando polêmica, ehhhh dona CESPE

  • Essas questões INCOMPLETAS que são consideradas corretas pelo CESPE são muitas vezes uma tremenda armadilha, e quem estuda muito, acaba errando.

  • Um colega postou aqui :

    Excludentes de Culpabilidade: MEDECO

    MENORIDADE

    EMBRIAGUEZ

    DOENÇA MENTAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    COAÇÃO MORAL(A FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE)

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

  • INCOMPLETO NÃO É ERRADO

  • questão fraca, é mais fácil quem estuda pouco acertar do que aquele com mais bagagem.

  • alguém poderia interpretar o que essa questão quer dizer?
  • Questão incompleta, passível de recurso, com toda certeza!

  • Obediencia hierarquica em todos os casos exclui ?? NAOO, recurso!

  • PELO VISTO TENHO QUE TER BOLA DE CRISTAL PARA ADIVINHAR O QUE ESSA BANCA QUER.

    VEJAM ESSA QUESTÃO:

     CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Nacional

    Erro de proibição é o erro relativo a ilicitude do fato e que tem como conseqüência penal a isenção de pena.

    GABARITO - ERRADO 

    JUSTIFICATIVA: A primeira parte do item está correta. Com relação à segunda, todavia, há incorreção, pois o erro de proibição não tem como conseqüência necessariamente a isenção de pena. Com efeito, quando o erro é escusável, a culpabilidade fica excluída; quando o erro é inescusável, fica atenuada, reduzindo-se a pena de um sexto a um terço."

  • Meu adendo:

    erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito.

  • Erro de proibição, o agente sabe exatamente o que está fazendo e pensa estar amparado por alguma excludente de ilicitude, logo não é sempre que irá excluir a culpa, mas o que esperar de uma questão de quase 20 anos atrás, penso que se fosse nos dias de hoje haveria um recurso.

  • O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

    CERTO

    • Erro de proibição se relaciona com a Potencial Consciência da Ilicitude (escusável é isento de pena);
    • Obediência Hierárquica relacionada a Exigibilidade de Conduta Diversa (não manifestadamente ilegal);
    • Inimputabilidade com o representante o menor (exceção do caráter biopsicológico)
    • Não restringiu, não generalizou e nem inviabilizou, então o incompleto está certo pela regra geral.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • a obediência hierárquica esta lá na imputabilidade, dentro da exigibilidade de conduta diversa.

  • Exclui a culpabilidade (MEDECO):

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral;

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • A assertiva ficaria melhor elaborada se houvesse mais especificidade:

    • Erro de proibição INEVITÁVEL (o erro evitável não afasta a culpabilidade; apenas autoriza redução de pena de 1/6 a 1/3).
    • Obediência hierárquica à ordem NÃO MANIFESTAMENTE ilegal.

    No entanto, estar incompleta não implica que a questão está necessariamente equivocada.

  • Nunca vou aceitar essa questão, quer dizer então que se ela colocasse que ''EMBREAGUEZ COMPLETA'' é causa de exclusão de culpabilidade também estaria certa?

    Pelo amor de deus, odeio essa banca.

    VAI TOMA NO @!#$% Cespe...

  • Questão incompleta é falta de respeito com o candidato. Ordem hierárquica NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. Isso se trata de uma exceção a regra então a questão deveria apresentar esse ponto.
  • gaba CERTO

    Galera, dica pra vocês que erraram...

    Se o CESPE NÃO ESPECIFICOU, NÃO VAI VOCÊ QUERER ESPECIFICAR!!!!

    SE ELA FALOU POR OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ---> EXCLUI A CULPABILIDADE.

    cespe é assim, irmão

    uma mão de um deficiente pode ter 6 dedos ----> certo, pode ter até mais.

    uma mão tem 3 dedos ----> certo, em regra uma mão tem 3 dedos, tem 4, tem até 5.

    uma mão tem só 3 dedos ---> ERRADO.

    é assim que a banda toca.. tu quer ser aprovado ou quer ser examinador?

    pertencelemos!

  • Às vezes, por estudar muito -o que não está errado- queremos nos aprofundar no tema exigido pela questão, ficamos fazendo conjecturas a respeito dela, e acabamos errando.

    Para a banca Cespe, incompleto NÃO é sinônimo de errado. Se o enunciado da questão generaliza o caso, atenha-se à regra, não às exceções.

    Aprendi isso depois de errar muitas questões sabendo a resposta certa.

  • Calma pessoal, essa é uma questão de 2003, acredito que nos dias de hoje seria facilmente anulada, haja vista que as questões devem ser objetivas e não dar margem para subjetividade.

    Erro de proibição se evitável, escusável.

    Ordem hierárquica manifestamente ilegal

    Acredito que nos dias de hoje iria chover recurso.

  • Exclui a culpabilidade (MEDECO):

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral;

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    font> coment dos amigos do qc

  • para mim o gabarito é ERRADO. ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL É CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL NÃO EXCLUI CULPABILIDADE. (EX: CORONEL DIZ AO SOLDADO: ATIRE NESSE CIDADÃO. O SOLDADO ATIRA! E AI?

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

    DEVERIAM TER CLASSIFICADO COMO "DESATUALIZADA".

  • Da próxima abrevia mais CESPO

    Coloca assim:

    O EP, a OH e a inimp. por mp exc a cp.

  • PARA ESTUDO POSTERIOR ( COMENTÁRIO DE UM COLEGA DO QC)

    • EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE => M E D E C O

    MENORIDADE

    EMBRIAGUEZ

    DOENÇA MENTAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (A FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE)

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

  • Questão totalmente errada, só não foi Anulada porque é de 2003

    Nem toda odem de Obediência hierárquica será causa de excluir a culpabilidade. Se o Delegado diz ao Policial, "Mate aquele cara senão eu te demito". Se o policial fizer isso ele responderá pois é claro uma ordem ilegal.

  • É aquele tipo de questão que vc precisa adivinhar o que a banca quer, erro de proibição exclui a culpabilidade ? Se for escusável sim se for inescusável não pois ainda que exclua o dolo o agente responderá na modalidade culposa se o crime suportar essa modalidade... ou seja, o gabarito pode ser feito até depois da prova de acordo com o bom humor do examinador...

  • M-E-D-E-C-O Menoridade Embriaguez acidental completa Doença mental Erro de proibição Coação MORAL irresistível Obediência hierárquica
  • Um detalhe importante sobre a CESPE: questão incompleta não é considerada errada! É pegadinha da banca.

    Bons estudos! Toca a ficha!

  • ART 21 CP

    " O desconhecimento da lei é inescusável (evitável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3."

  • Não entra no caso de incompletude da regra. O erro de proibição em regra não exclui culpabilidade, há uma condição para isso. Em 2021, haveria milhões de recurso para mudança de gabarito.

    " O desconhecimento da lei é inescusável (evitável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3."

  • A agente sabendo que ordem hierárquica é ilegal, exclui a culpa mesmo assim ? Alguém pode me ajudar

    Eu acredito que esse gabarito está errado

  • Obediência hierárquica não excluí a culpabilidade. O correto seria obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

  • Excludentes de Culpabilidade é Me. D. E. E. C. O

    Menor de Idade; Deficiente Mental; Erro de proibição; Embriaguez Acidental; Coação MORAL Irresistível; Obediência Hierárquica

    #PERTENCEREMOS

  • De forma genérica, o que foi dito na questão está correto sim. A questão está incompleta, mas a CESPE considera certa.

  • É o tipo de questão que temos que adivinhar que o incompleto está correto.

  • O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

    Correto é o EPOI <= Culpabilidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • Obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

    Essa incompleta deveria está errada, pois só obedecer não exclui culpa.

  • vou continuar colocando como errada essa questao sempre

  • Acho que comeram o restante do enunciado. kkkkkkkkkkkk!

  • Mais uma da série: se você errou, está no caminho certo.

  • Mas o erro de proibição se for escusável não exclui a pena, reduz de 1/6 a 1/3

  • Em 17/04/21 às 20:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/04/21 às 16:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Erro de tipo exclusão da tipicidade

    Erro de proibição exclusão de culpabilidade

  • art ; 22 se a fato e cometido sob coaçao irressistivel ou escrita obdiencia a ordem , nao manifestaçao ilegal de superior hieraquia só e punivel o ator da coaçao ou da ordem

  • Típica questão do pensamento "depende, né". Mas fui pelo raciocínio cespiano de "questão incompleta não é questão errada."

  • Gab: Certo.

    Excludentes de Culpabilidade:

    Menor Idade;

    Embriaguez acidental incompleta;

    Erro de Proibição inevitável;

    Doença Mental;

    Obediência Hierárquica;

    Coação Moral Irresistível;

    BIZU: MEEDOC

  • E quanto ao erro de proibição inescusável?

  • Embora esteja correto o que os colegas estão comentando sobre o erro de proibição se dividir em escusável e inescusável, leve em conta que é concurso para carcereiro e não para carreira jurídica.

    Nessas provas mais simples não é bom saber demais, senão você reprova o examinador, mas ele já foi aprovado, você não.

  • Fica assim:

    GÊNERO - CULPABILIDADE; Sendo espécies IM PO EX

    --GRAVE BEM: dentro destas letras (IM), (PO), (EX) existem outras subespécies (ex. desenvolvimento mental, erro de proibição, coação moral irrestível... tem outras mais, pegue um resumo e segue nessa linha que você vai entender, VAI COM FÉ...pelo menos eu entendi só assim.

  • Aquela questão que você acerta, mas se errar tá tudo bem.

  • Essa questão deve ter passado porque é de 2003, não há como estar certa, visto que obedecer seu superior hierárquico, por si só, não exclui a culpabilidade. Ai forçou demais, IRMÃO.

    Ex: Meu chefe manda eu agredir um preso porque ele não está cooperando, de acordo com a questão o simples fato de eu obedecer a ordem dele já me livraria... ABSURDO.

  • EXCLUI A CULPABILIDADE.

    Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistívelErro de probição

  • Ela é está incompleta, porque o erro de proibição pode sim excluir a culpablidade mas ele pode diminuir a pena também!!

  • As bancas vão fazer afirmações incompletas e vagas e vão considerá-las ora corretas, ora incorretas. Aí, você usa a Força p/ acertar...

  • questão incompleta não é questão errada!

  • Se vc é mais cirurgico na questão, vc erra, se vc é mais superficial vc erra do mesmo jeito, banca desprovida de mãe

  • Tem que ter cuido para não confundir EXCLUI a culpabilidade com EXCLUI a punibilidade

  • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

  • Obediência hierárquica , em regra , não exclui culpabilidade.

    Salvo quando a ordem for não manifestamente ilegal.

  • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

  • É complicado!

  • CESPE sempre assim, incompleta é correta para a banca. Errei pela obediência hierárquica não estar definida se a ordem era ilegal ou não.

  • Incompleta não restringindo : gab correto

    PMAL 2021

  • questão incompleta nessa banca é questão CERTA

    a ordem foi legal ou ilegal?

  • Em uma outra questão a banca pegou se a obediência hierarquia exclui a culpabilidade e o gabarito foi errado. complicado né. kk
  • Questão deveria ser anulada, pois, não é em qualquer hipótese dos itens que será excluída a culpa. Na obediência hierárquica, somente quando não manifestamente ilegal. O erro de proibição só irá efetivamente excluir quando inevitável, se evitável recebe apenas diminuição da pena.

  • Ué cara, então se a ordem for ilegal tem que ser cumprida? WTF

  • Não acho certo estudar pra caramba e depois ter que usar o chutômetro pq a Cespe pensa assim ,pq a Cespe assado. A questão está incompleta de maneira que a torna incorreta, pq as informações que faltam são determinantes para se aplicar a isenção.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • obediencia hierarquica exclui culpabilidade da onde ?

  • Quando eu falo que a Cespe bate na mae no dia das mães é sobre isso que eu to falando. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Complicado esse tipo de questão. O erro de proibição só exclui a culpabilidade se escusável, pois caso inescusável há diminuição da pena e não exclusão. E a obediência hierárquica só exclui se não for manifestamente ilegal. Aí fica difícil acertar, a banca pode por o gabarito q quiser.

  • Gabarito : Certo.

  • não manifestantemente ilegal ****

  • No crime, em sua fatia da culpabilidade, temos a imputabilidade (regida pelo critério biopsicológico), a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude (na qual recai o erro de proibição).
  • É ISSO AÍ

  • O certo seria incluir a palavra PODEM antes da palavra EXCLUEM... Complicado...

    #pertenceremos ☠️

  • Pessoal, não coloquem chifre em cabeça de cavalo, é assim que a Cespe funciona e assim será, informação incompleta não é errada.

  • A banca cespe está acima até da C.F. kkkk ela Legisla.


ID
4974646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A lei penal mais grave não retroage para MALEFICIAR / PREJUDICAR o Réu.

    Aqui aconteceu uma ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    PS: ERRO DE GRAFIA

  • GABARITO: (E)

    Aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.

  • Aqui aconteceu uma ultratividade da lei mais benéfica.  e não retroatividade

  • ULTRA - A LEI VAI.

    RETRO - A LEI VOLTA.

  • a lei mais benéfica ao REU!.;

  • Errado.

    •••••••••••••

    > Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta.

    ATENÇÃO... - Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • GABARITO ERRADO.

    CRFB/1988

    Art. 5º (...)

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    "Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses: 4:13

  • em matéria penal lex gravior não retroage

  • Minha contribuição.

    a) Abolitio Criminis: Ocorre quando lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

    → Continuidade Típico-normativa: É diferente de abolitio criminis. Embora, em alguns casos, a nova lei revogue determinados dispositivos, ela simultaneamente insere esse fato em outro tipo penal.

    b) Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    c) Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

    d) TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA: Não é possível combinar leis para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia).

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Lei penal benéfica - RETROAGE

    Obs: nos crimes permanentes ou continuados, a lei penal, que vier posteriormente , caso o crime ainda esteja acontecendo é aplicada, pois o crime ainda estará em curso.

  • GAB-ERRADO

    Só complementando...

    Súmula 711, STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • ERRADO

    Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da retroatividade de lei mais severa (BENÉFICA?).

    XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    2021: um ano de vitória.

  • Primeiramente, cumpre ressaltar que não existe o princípio da retroatividade da lei penal mais severa. É justamente o contrário: trata-se do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. A Constituição Federal assim diz:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Nesse caso a lei penal previa pena de 1 a 4 anos. Posteriormente, entrou em vigência lei que previa, para o mesmo fato, pena de 1 a 5 anos. Diante disso, podemos perceber que a nova lei traz uma situação mais gravosa para o réu, logo ela não se aplicará aos casos consolidados e julgados sob a vigência da lei anterior. Caso isso fosse feito, a nova lei penal estaria retroagindo e piorando a situação do réu, o que é vedado pela Constituição.

    Nesse caso, teremos a ultratividade da lei penal mais benéfica. Como isso?

    Sim, é um caso de ultratividade da lei mais benéfica. Isso significa que, mesmoque a primeira lei não esteja mais vigente, ela continuará regulando os fatos praticados quando ainda estava vigente, porque na situação narrada na questão, a lei anterior é mais benéfica porque prevê uma pena menor.

    E se a nova lei fosse mais benéfica do que a anterior?

    Aí ela retroagiria e alcançaria os fatos praticados mesmo antes de sua vigência. Ou seja, supondo que na lei nova houvesse previsão de pena de 1 a 3 anos, ela seria aplicada na situação do Bento.

    Espero ter ajudado,

    Bom estudo a todos

  • XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • ERRADO

    A lei penal mais grave não retroage para PREJUDICAR o Réu.

  • A lei só retroage em favor do réu.

  • GABARITO ERRADO

    A lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu, e na questão o que houve foi uma novatio legis in pejus.

    Lei penal gravosa, jamais retroagirá para prejudicar o réu.

  • Em regra, a lei penal jamais retroagirá, salvo para beneficiar o réu, ainda que haja sentença penal condenatória transitada em julgado.

    Bons estudos! ;)

  • A LEI PENAL SÓ RETROAGE EM BENEFÍCIO DO RÉU

    #AVANTE

  • A lei penal só retroage em benefício do réu

  • A lei só retroage em benefício do réu.

  • GABARITO (E)

    FAÇA UM GRÁFICO DA LINHA DO TEMPO

    1 - MARQUE AS LEIS EM QUESTÃO NA LINHA

    2 - DEPOIS IDENTIFIQUE A MAIS SEVERA E A MAIS BRANDA

    3 - PEGUE A A MAIS BRANDA E MOVIMENTE, POIS É A ÚNICA QUE SE MOVIMENTA.

    4 - SE ELA FOR PARA FRENTE (ULTRATIVIDADE) SE ELA FOR PARA TRÁS (RETROATIVIDADE).

    FORÇA E HONRA

  • ERRADO

    A lei só retroage em benefício do réu

    --------- (1 a 4 anos) ------- conduta ------- (1 a 5 anos) -------- sentença --->

    Ultra Atividade ------------------------------------------------------------->

  • Só retroage para beneficiar o PEBA.

  • Só retroage em benefício do réu.

  • Só retroage se for benéfica

  • Nunca será aplicada a pena mais severa, salvo se não existir uma revogação da mesma.

    A lei sempre beneficiará o individuo, aplicando a ele a RETROATIVIDADE ou ULTRATIVIDADE (ULTRA ATIVIDADE).

    questão errada!

    só vem PM-PA.

  • Bento praticou o crime de receptação, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos. Posteriormente, por ocasião de seu julgamento, passou a viger lei que, regulando o mesmo fato, impôs pena de um a cinco anos. Nessa situação, a lei posterior será aplicada em face do princípio da (retroatividade de lei mais severa).

    No caso, como a nova lei aumentou a pena de (1 a 4 anos) para de (1 a 5 anos), Bento não poderia ser condenado pela nova lei, pois isso prejudicaria o réu. Afinal, ficar preso por 5 anos é pior do que ficar por 4 anos, não é mesmo?!

    Uma lei penal nova mais severa ou rigorosa NÃO pode retroagir para prejudicar o réu!

    IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA

    Uma lei penal nova só pode retroagir para beneficiar o réu!

    RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA

  • Errado, a lei penal retroagirá para beneficiar o réu.

  • Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta.

    ATENÇÃO... - Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência. Gabarito e

  • Questão postada 4 vezes.

    Q1658100

    Q1657991

    Q1650848

  • A Lei da irretroatividade só é acionada em caso de benefício do réu.

  • Pelo principio da anterioridade da lei penal, a lei penal mais grave deve ser anterior ao fato praticado. Ou seja não se aplica aos fatos praticados antes da sua entrada em vigor. excepcionalmente se for lei penal benéfica que vai ter eficácia retroativa.

  • ULTRATIVIDADE:

    NÃO RETROAGIRÁ EM MALEFÍCIO DO RÉU, SALVO EM BENEFÍCIO.

  • Simples. Para resolver essa questão, basta lembrar que a Constituição Brasileira não permite analogia in malam partem (prejudicar o réu), somente in bonam partem (beneficiar o réu)

  • A Lei vai retroagir em benefício ao réu, não o contrário.

  • A lei não retroage para prejudicar o réu.

  • Gabarito: ERRADO 

    Lei mais gravosa não retroage.

    CF88 Art. 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Resolve-se essa questão apenas com Direito Constitucional, rs.

  • Questão errada!

    Atenção...

    Nesse caso, ocorreu o princípio da ultratividade. Portanto, aplica-se a lei mais benéfica ao réu.

  • Questão Errada

    Lei só RETROAGE para beneficiar o agente,

  • Nessa situação, a lei anterior será aplicada, por ser a lei penal mais benéfica e o efeito será ultra ativo.

  • SE É BENÉFICA RETROAGE

    SE É PREJUDICIAL NÃO ALTERA!

  • Gab: E

    a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Errado!!! Segundo o inciso XL do artigo 5º da CF/88, a Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
  • ERRADA. A lei só retroage para beneficiar trem atoa!

  • ERRADO

    A LEI SÓ RETROAGIRÁ EM BENEFÍCIO DO RÉU

  • Retroatividade e Ultratividade:

    Beneficiar o réu.

  • A Lei ao retroage se for em benefício do réu

  • Cumpre informar, primeiramente, que a regra do Art 2° do CP é a irretroatividade de lei penal, sendo utilizadas também as regras da retroatividade de lei mais benéfica, ultratividade de lei mais benéfica.

    O caso em tela traz a ultratividade de lei, ou seja, a lei mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sobe seu império.

    Por exemple: no momento da ação, vigorava a Lei “A”; entretanto, no decorrer do processo, entrou em vigência nova Lei “B”, revogando a Lei “A”, tornando mais gravosa a conduta anteriormente praticada pelo agente. Sendo assim, no momento do julgamento, ocorrerá a ultratividade da lei, ou seja, a Lei “A”, mesmo não estando mais em vigor, irá ultra-agir ao momento do julgamento para beneficiar o réu, por ser menos gravosa a punição que o agente receberá. isso é chamado de ficção jurídica.

  • Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    Art 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Princípio da retroatividade de lei mais begnina (exceção)

    Art. 2º - Parágrafo único

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • li lei anterior.. AFFF

  • A lei só irá retroagir (fazer valer a fatos passados) se for +Benefica ao réu.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 5°, XL - a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    RETROATIVIDADE - A LEI VAI.

    RETROATIVIDADE - A LEI VOLTA.

    > Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    - A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    - O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta.

    ATENÇÃO... - Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

  • A lei só retroage para beneficiar o atôa.

  • Ninguém explicou qual medida seria adotada, mas vamos lá:

    SERÁ ADOTADA A ULTRATIVIDADE.

    A lei só retroagira para beneficiar o réu.

  • LEI PENAL NO TEMPO

    Segundo disposto no art. 2º do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    • Dito isso, temos o:

    CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    ____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________

    |________________________________________________________________________________________|

    • Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A

    [...]

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    • E,

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    - Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    ____

    Questão Cespiana:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CERTO)

    [...]

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

  • Lei penal que prejudica réu/agrava pena - "Novatio Legis in Pejus" - IRRETROATIVA!

  • no caso descrito o que acontecerá vai ser a ULTRA atividade da lei penal mais benéfica

  • "POSTERIORMENTE" = ULTRATIVIDADE!

  • ERRADO!! O inciso XL do art. 5º da CF/88 prevê que: A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, salvo para beneficiar o réu. Ou seja, a lei que de qualquer forma for prejudicial ao réu, não retroage.
  • quiii nada! não retroage para prejudicar as ''vitimas da sociedade''. gab E

    SEGUIMOS.

  • Gabarito: E Art 5° XL -A lei penal não retroagirar, salvo para bemefi iad o réu. No caso em questão a lei que entrou em vigor é mais grave e não beneficiará o réu e sim o prejudica caso seja utilizada
  • Extra-Atividade:

    • Ultratividade: Lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para os fatos que ocorreram durante sua vigência. (caso em questão)
    • Retroatividade: Lei nova (mais benéfica) retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Para resolver essa questão, basta lembrar que a Constituição Brasileira não permite analogia in malam partem (prejudicar o réu), somente in bonam partem (beneficiar o réu)

    • Ultratividade: Lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para os fatos que ocorreram durante sua vigência. (caso em questão)

    • Retroatividade: Lei nova (mais benéfica) retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

  • Ultratividade da lei mais benéfica.

    O crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da Lei anterior, mais favorável.

  • Errado,  Ultra-atividade → Lei Antiga → Anterior

    aplica a lei mais benéfica.

    seja forte e corajosa.

  • BENEFICIOU PooOode RETROAGIR

    NÃO BENEFICIOU deixa quieto Não RETROAGI

    Caveira XXXXX

  • A lei só pode retroagir em benefício do réu. Nunca, contra.

  • Mais fácil que dar tapa em bêbado

  • A lei só retroage para beneficiar o réu

  • A LEI SÓ RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU. ART. 5 XL

  • REGRA: É aplicada a lei vigente no momento do crime |

    OBS A lei penal mais benéfica retroage (tem efeito extrativo = retroativo + ultra-ativo)

    -> A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Novatio legis in pejus.

  • Gabarito Errado

    Eu já estou careca de saber disso hahahah

    Bons estudos

  • A lei só retroage para beneficiar o réu, está na CF e é princípio no direito penal.

  • Manda Mais Assim kk...

  •  novatio legis in mellius

  • A lei penal mais gravosa se aplica a fatos posteriores à sua vigência. É vedado a retroatividade da novatio legis in pejus. Ela pode ser aplicada durante o curso do crime permanente ou continuado (súmula 711)

  • Errado

    Aplica-se a lei mais benéfica ao réu, nesse caso, a primeira. (ultratividade)

  • A LEI SÓ RETROAGIRÁ SE FOR PARA BENEFICIAR O RÉU ;)

  • A receptação é um CRIME PERMANENTE, então a lei nova não deve ser aplicado independente se for mais gravosa ao réu?

  • Como era fácil ..

  • ( LEI ANTIGA 2010 ) ULTRATIVIDADE, PARA FRENTE >>>>>>>>>>>>>>>> 2021 ( x)

    (x) 2010 <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ( LEI NOVA 2021) RETROATIVIDADE, PARA TRÁS

  • GAB: ERRADO

    Aplica-se a lei a fatos ocorridos antes de sua vigência (irretroatividade).

    Aplica-se a lei REVOGADA a fatos ocorridos após sua vigência (ultratividade)

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - Nova lei Melhor. Sempre retroage para beneficiar.

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - Nova lei Pior. Não retroage, pois não beneficia.

  • Gab. Errado

    ULTRATIVIDADE ---------> alcança a lei maléfica

    alcança a lei benéfica <---------- RETROATIVIDADE

  • Odeio o fato de eu ter 5 anos em 2003

  • A LEI SO RETROAGIRA PARA BENEFICIAR O REU .

    VENCEREI

    PERTENCEREI

    CONQUISTAREI

  • ERRADO.

  • Tenham em mente:

    A regra é que nenhuma pode retroagir.

    A exceção é que ela pode retroagir se e somente se for em beneficio do réu!

    O FOCO É A FARDA!!!!!

  • ERRADO! A LEI + GRAVE NÃO RETROAGE. ART 5º, XL DA CF.
  • Vamo lá...

    a lei antiga: reclusão de um a quatro anos.

    a nova lei a pena: um a cinco anos.

    Vou aplicar a antiga (mesmo estando revogada) porque ela é benéfica em relação a nova que é gravosa.

    Ultra-atividade lei anterior é melhor.

  • só retroagira para beneficiar o reu

  • <- <- <- <- Retroatividade

    Ultratividade -> -> -> ->

  • No caso em questão a Lei revogada vai avançar no tempo , por ser mais benéfica, de acordo com o instituto da ULTRATIVIDADE

  • <- <- <- <- Retroatividade

    Ultratividade -> -> -> ->

  • A lei só retroagi em benefício do réu.

  • CP - somente lei benéfica;

    CPP - lei benéfica e lei mais severa.

  • ULTRATIVIDADE NO TEMPO.

  • A lei só vai retroagir para beneficiar o Réu.

  • - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Observa-se, portanto, que somente lei favoravel ao réu poderá ser aplicada, caso contrario não.

    levando-se, em consideraçao que a lei retroagirá pra melhorar a situaçao do meliante.

  • Questão de 2003... será que ainda cai uma dessa?

  • A lei só retroage para beneficiar o réu. É por isso que a abolitio criminis - que é uma das espécies da Lex Mitior - é uma clara exceção ao princípio da irretroatividade penal.

  • GAB.: ERRADO

    A lei penal mais grave não retroage para MALEFICIAR / PREJUDICAR o Réu.

    Aqui aconteceu uma ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    PS: ERRO DE GRAFIA

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • A lei penal mais grave jamais retroagirá.

  • A lei penal mais grave não retroagirá para prejudicar o Réu.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Novation Legius in Pejus- Irretroatividade Penal

    Nunca retroagirá para prejudicar o réu

  • essa questão não pega nem desavisado.

  • De regra, a lei penal aplicada é a do tempo do crime (Aplicação da lei penal do tempo), porém existe a exceção que se da o nome de LEX MITOR, ou seja, será usada a lei mais benéfica ao réu, aplicando o principio da extra-atividade, neste caso a lei mais nova retroagirá ao tempo do crime (Retroatividade - art 2 par. 3° CP)

  • os tempos fáceis já passaram. kkk

  • Gabarito : Errado.

    A lei só volta para beneficiar o réu

  • No caso em tela, não temos a hipótese de crime permanente ou continuado. Esses abarcam a lei + gravosa.

    Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A lei penal mais grave não retroage para MALEFICIAR / PREJUDICAR o Réu.

  • Pena mais severa, somente, a exceção na súmula 711 do STF

    Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime 

    permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da 

    permanência.

  • No DP brasileiro somente se admite retroatividade em bona partem, nunca em mala partem.
  • RETROATIVIDADE de lei mais benéfica. a lei retroage salvo para beneficiar o réu.

    IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA . A LEI NAO RETROAGE.

    QUESTÃO:ERRADA

    FORÇA E HONRA NA CAMINHADA !

  • mamão com açucar.

  • A lei penal mais grave não retroage para MALEFICIAR / PREJUDICAR o Réu.

    O cabra terá esse benefício.

  • Pegadinha ..

  • Irá se aplicado o principio da Ultra-atividade, sendo a lei mais benéfica.

  • Errado!!! Segundo o inciso XL do artigo 5º da CF/88, a Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • LEI X LEI Y 

    GRAVOSA <----- BENÉFICA

    RETROATIVO – SETA PARA TRÁS

    LEI X LEI Y 

    BENÉFICA ------> GRAVOSA

    ULTRA-ATIVIDADE – SETA PARA FRENTE

    DICA DO PROF JULIANO

    #PERTENCER

  • Ultra= A lei ultrapassa Retro= A lei retrai Permanece sempre a que mais favorece o Réu.
  • o nível das questões em 2003...

  • Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • a lei tem nada mas grave não vai retroagir para prejudicar o bixim

ID
4974649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    É furto qualificado pela destruição ou Rompimento de Obstáculo.

    Art. 155, § 4º, I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ---------------------------------------------------------------------

    Para quem deseja aprofundar;

    I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)

    a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

    Fonte: Masson.

  • Gabarito: (C)

    Art. 155 CP - Furto qualificado:

    §4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    III - com emprego de chave falsa;

    __________________________________________

    Complementando com uma dica do amigo Patlick:

    Não há qualificadora do furto quando a destruição se dá sobre a própria res furtiva.

    Explico (STJ)

    res(coisa) furtiva(furtada)

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa em cima do bando, incide a qualificadora do furto.

    Mas, contudo, todavia, se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Correto: Com destruição ou rompimento de obstáculos.

  • Rompimento de obstáculo é qualificadora.

    GAB CERTO

  • Gabarito: Certo.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;

    2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;

    3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;

    4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;

    5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.

    [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • NÃO CONFUNDA:

    FURTO A MAIORIA É QUALIFICADO, SÓ TEM UMA MAJORANTE.

    ROUBO A MAIORIA É MAJORANTE, SÓ TEM DUAS QUALIFICADORAS.

    MAJORANTE DO FURTO ---> +1/3 SE PRATICADO O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    QUALIFICADORAS DO ROUBO ---> SE DO ROUBO RESULTAR LESÃO GRAVE OU RESULTAR MORTE.

  • Art. 155 CP - Furto qualificado:

    §4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • Rompeu obstáculos, forçou a fechadura a ponto de danificar é furto qualificado. Mas conforme o nosso colega Wallace nós trouxe se quebrar a já ela do carro pra furtar o próprio carro, não há o que se falar em furto qualificado. #segueadica.
  • Como ouve o rompimento do cadeado se enquadra em furto qualificado ....

    GAB: CERTO

  • Sim, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.

  • Furto qualificado

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • GABARITO CORRETO

    Segundo o art. 155, §4º, I.

    Lembre-se que o obstáculo a ser ultrapassado deve ser externo à coisa subtraída.

    Ex.: O agente quebra o vidro do carro e subtrai a mochila que estava dentro dele -> hipótese de furto qualificado, visto que a coisa destruição da janela foi para subtrair coisa diversa.

    Ex.: O agente avista um carro, entra e leva-o embora, só que para entrar no carro teve que destruir o vidro. Neste caso, o furto é simples, pois o obstáculo não foi externo a coisa furtada, ou seja, o bem que se quer é o carro e sua destruição parcial não configura hipótese de crime qualificado.

  • gaba CERTO

    Apenas um entendimento do STJ.

    a destruição para a subtração da própria res furtiva não qualifica o furto.

    Explico

    res(coisa) (furtada)

    Ou seja.

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar uma bolsa dentro do carro, não tem qualificadora..

    contudo, porém, todavia, no entanto...

    Se eu quebro o vidro do carro para furtar o próprio carro, não há qualificadora.

    pertencelemos!

  • Art.155, §4º . Furto Qualificado:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Pena Reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

  • Com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa.

    Pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

    gab- C

  • Uma dica que me deram uma vez para memorização," o Major não furta, só rouba e se ele furtar é só a noite" hehehe

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Majorante (única causa de aumento de pena)   

    § 1º - A pena aumenta-se de 1/3 , se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto privilegiado       

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum  (crime hediondo)       

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.               

            

    Furto qualificado pela subtração de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.         

            

    Furto qualificado de abigeato

    § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        

            

    Furto qualificado pela subtração de substâncias explosivas

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

  • CERTA

    Art. 155 CP - Furto qualificado:

    §4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ATÉ A POSSE!

  • furto qualificado por rompimento de obstaculo

  • A CHAVE DA CONFIAÇA É QUANDO DUAS PESSOAS EXPLODEM OBSTÁCULOS

  • Assertiva C

    Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

  • ART. 155 CP

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    QUESTÃO CORRETA

  • gab: C de cespe

    furto qualificado.

    oooo menino lindo, pense! só que não né.

  • [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno 

  • Destruição ou rompimento de obstáculos!

  • Carlos :responde por furto qualificado. pena 2 a 8 anos reclusão + multa .

    rompimento de obstáculo .

  • FURTO QUALIFICADO, pode ocorrer mediante:

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

    III- com emprego de chave falsa;

    IV- mediante de duas ou mais pessoas;(onde, uma dessas pessoas pode ter menos de 18 anos)

  • Furto qualificado pelo arrombamento.

  • Gabarito CERTO.

    Obs: A única hipótese de existir aumento de pena (MAJORANTE) no crime de furto é no furto cometido durante o REPOUSO NOTURNO.

  • Outra questão que ajuda:

    Instituto AOCP - Agepen - CE /2017

    Referente aos crimes contra o patrimônio do Código Penal, assinale a alternativa correta.

    a) A extorsão mediante sequestro é um crime permanente. ( Gabarito )

    b) O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado.

    c) O agente que arromba a porta do veículo e furta um celular que estava em seu interior responde por furto simples.

    d) A extorsão se consuma no momento da obtenção da vantagem.

  • Foi furto qualificado.

  • GAB CERTO

    O §4° e seus incisos, bem como o §5° do art. 155 estabelecem as hipóteses em que o furto será considerado QUALIFICADO

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    • Aquela conduta do agente que destrói ou rompe um obstáculo colocado de forma a impedir o furto
    • Ex.: Quebra de cadeado.
    • Se a violência for exercida contra o próprio bem furtado, não há a qualificadora (ex.: Quebrar o vidro do carro para furtar o próprio carro)

    II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

    III- com emprego de chave falsa;

    IV- mediante de duas ou mais pessoas;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Temos, ainda, a qualificadora do art. 155, §7º, também incluída pela Lei 13.654/18.

    Esta qualificadora também traz pena bem mais grave (reclusão de 4 a 10 anos e multa) para o crime de furto de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • Art.155 -1a 4 Reclusão

    $4.qualificadora.Reclusão 2 a 8 anos

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

    III - com emprego de chave falsa;

    IV- 2 ou mais pessoas

  • Furto qualificado: 1) com rompimento/destruição; 2) Abuso de confiança; 3) Chave falsa; 4) 2 ou + pessoas;

  • No furto só há um caso de aumento de pena- que é o caso de furto noturno o resto é qualificadora .

    E no Roubo só há duas qualificadoras - que é lesão corporal grave e morte.

  • Furto Qualificado - rompimento de obstáculo.

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • QUALIFICADORAS:

    I- Destruição de obstáculo à subtração da coisas.

    II - Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - Com emprego de chave falsa;

    IV - Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • FURTO QUALIFICADO, pode ocorrer mediante:

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

    III- com emprego de chave falsa;

    IV- mediante de duas ou mais pessoas;(onde, uma dessas pessoas pode ter menos de 18 anos)

  • Lembrando que a única hipótese de aumento no crime de furto é quando praticado em período noturno.

    A saga continua!

  • Gab: CERTO

    Artigo 155 CP, Parag. 4, Inciso I

  • Carlos, após romper a corrente e o cadeado da porta de serviço do apartamento de Clara, subtraiu vários eletrodomésticos que se encontravam no imóvel. Nessa situação, Carlos cometeu o crime de furto qualificado.

    Correto. a única hipotese de aumento de pena (majorante) no crime de furto é a realização no período noturno.

    A saga continua...

    Deus!

  • "O rompimento da confiança é a chave qualificada" ( deu certo pra mim kkk)
  • Ótimo resumo...

    NÃO CONFUNDA:

    FURTO MAIORIA É QUALIFICADO, SÓ TEM UMA MAJORANTE.

    ROUBO A MAIORIA É MAJORANTE, SÓ TEM DUAS QUALIFICADORAS.

    MAJORANTE DO FURTO ---> +1/3 SE PRATICADO O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    QUALIFICADORAS DO ROUBO ---> SE DO ROUBO RESULTAR LESÃO GRAVE OU RESULTAR MORTE.

  • Só não compreendi o motivo de ter ''dado nome aos bois'' achei que a questão iria trazer algo mais interessante. Tipo discriminantes putativas.

  •   Art.155.  § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

        

  • ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO OU SEJA FURTO QUALIFICADO.

  • Rompimento de obstáculo é furto qualificado

  • Furto qualificado é o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz com que o crime seja mais grave.

    No furto qualificado as penas são mais graves do que o furto comum (furto simples). A pena pelo crime é decidida de acordo com as condições do caso e podem variar entre 2 e 8 anos.

    O furto qualificado é previsto no artigo 155 do Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".

    CERTO

  • Furto qualificado e quando voce por exemplo arromba uma porta para rouba um carro em uma loja, quando voce quebra um obstaculo para um objetivo.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • CERTO

    FURTO (Qualificadoras):

    • Destruição de obstáculo à subtração da coisa
    • Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
    • Com emprego de chave falsa
    • Mediante concurso de duas ou mais pessoas
  • GAB: CERTO!

    Art. 155 CP - Furto qualificado:

    • §4° - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
    • I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    • II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
    • III - com emprego de chave falsa;
  • certo

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.             (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.            (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.            (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.             (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Majorante

    • Aumenta a pena em uma fração.

    Ex: uso de arma de fogo, aumento de 1/3.

    Qualificadora

    • Nova pena mínima e nova pena máxima

    Ex: latrocínio (157 seguido de morte) 30 a 40 anos.

  • FURTO QUALIFICADO - >> ART 155 4° ,

    A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    * I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    *II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    *III - com emprego de chave falsa;

    *IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas!

  • Qualificado, Pelo rompimento ou destruição de obstáculo à subtração da coisa.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

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    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Quando será furto qualificado?

    1. Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
    2. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
    3. com emprego de chave falsa
    4. mediante concurso de 2 ou mais pessoas
    5. a pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
    6. a pena é de reclusão de 3 a 8 anos se a subtração de veiculo automotor que venha ser transportado para outro estado ou exterior
    7. a pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de somovente domesticado de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração
    8. a pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possíbilite sua fabricação, montagem ou emprego.


ID
4974652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.

  • De acordo com Art. 175. do CPP. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

    GABARITO: CERTO.

  • Assertiva C

    João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência.

  • Só um complemento. Se tivesse ocorrido homicídio doloso, a faca utilizada no crime poderia ser levada ao tribunal do Júri pela promotoria, para ajudar no convencimento dos jurados.

  • GABARITO CORRETO

    Segundo o art. 175, CPP, serão sujeito a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência.

  • Certo.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.

    Art. 175 do CPP. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

  • Art. 175 do CPP

  • "Tramontina, muito boa e eficiente para esfaquear".

  • CERTO

    Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.

  • Art. 175, CPP - Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.

  • Gabarito: CERTO 

    Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Sejamos objetivos = um monte de comentário dizendo a mesma coisa. Não seria mais prudente ler o que já foi comentado e, se for o caso, fazer apenas alguma complementação?

  • Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.

    GAb: Certo

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • CORRETO, de acordo com o Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a examepara que seja verificada sua natureza e eficiência.

  • "deverá" é diferente de "estar sujeito".

  • GABARITO - CERTO

    Objetos utilizado para praticas delituosas criminais devem ser periciados para aquilatar a natureza e a eficiência de tais objetos tendo a finalidade de produzir provas.

    Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

  • OOOOOOOH RITA, volta desgramada

    volta RITA que eu perdoo a facada ....

  • Galera só eu que acho que existe diferença entre ''estarão sujeitos a exame'' e ''deverão'' ?

    Outra coisa, nós sabemos que é uma faca que foi usada na lesão corporal. seria necessária mesmo verificar sua natureza e eficiência ?

  • Acetei a questao, mas pura sorte. Os concurseiros aqui estão certo, "estão sujeitos" é muito diferente de "deverá". Portanto, questão anulável. So que CESP assim como muitas bancas tem reis na barriga, concurseiro sem dinheiro é que se ferra. É triste

  • o famoso corpo de delito, deixou vestígios o corpo de delito e obrigatório e confissão não supre.

  • Prova

    É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Meios de prova

    É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

    Meios de obtenção de prova

    São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

    Elemento de prova 

    É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

    Formas:

    Material

    Documental

    Pessoal

    Prova nominada

    São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

    Prova inominada

    São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

    Provas ilegais (gênero)

    2 espécies:

    1 - Provas ilícitas

    Viola normas de direito material

    2 - Provas ilegítimas

    Viola normas de direito processual

    CPP

    Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Ônus da prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Regra

    Inadmissíveis

    Exceção

    Admissíveis

    1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

     Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Incidente de inutilização

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • 2 mantras para todo iniciante dessa banca progredir nas assertivas:

    não procurar pêlo em ovo e estudar muito interpretação de texto.

    pegue a balinha da tia cespe e vai embora para outra questão.

  • Corpo de delito é o conjunto de todos os vestígios materiais encontrados na vítima ou no local do crime. Portanto, essa faca é um corpo de delito.

    Além disso, o Código de processo penal, no seu art.158, diz: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito.

  • João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência.

    CERTO. 175 CPP.

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • Art. 175, do Código de Processo Penal.

    Gabarito - CERTO

  • Correto artigo 175- "Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência. "

  • GABARITO - CORRETO

    Código de Processo Penal em seu:

    Art. 175, Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência.

  • Para qualquer indagação basta pensar, caso a faca peixeira fosse feita de plástico com borrachas no lugar das laminas. Sendo assim, não configuraria uma tentativa de homicídio, necessário fazer uma pericia para verificar a eficiência

    Art. 175, CPP. Os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.


ID
4974655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Tales estava sendo processado por ter estabelecido jogo de azar em uma praça de sua cidade. Posteriormente, surgiu uma lei que deixou de considerar o fato como infração penal. Nessa situação, o processo deve ser encerrado em virtude da abolitio criminis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Abolitio críminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penai um fato até então considerado criminoso.

    tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, ínc. III). 

  • Abolittio criminis

    Causa de extinção da punibilidade

    •Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar a conduta como criminosa

    •Cessa a execução penal e os efeitos penais da condenação

    •Permanece os efeitos civis da condenação

  • ABOLITIO CRIMINIS

    Se configura com a vigência de uma nova lei que não mais considera um fato como criminoso. Trata-se de causa de extinção da punibilidade.

    "Posteriormente, surgiu uma lei que deixou de considerar o fato como infração penal." PADRÃO!

    Gabarito (C)

    ___________

    Bons Estudos.

  • gaba CERTO

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    PARTE GERAL

    TÍTULO I

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    OBS-----> lembrando bem que são apenas os efeitos penais, mantendo-se assim os efeitos extrapenais..

    pertencelemos!

  • Questão idêntica às questões 1658103, 1657994 e 1650851.
  • tudo aquilo que for pra beneficiar o réu deve ser considerado

  • Cessa todos os efeitos penais da sentença condenatória em decorrência de nova lei que torne o fato anterior como atípico. Permanecendo apenas a obrigação de reparar o dano civil.

  • Conforme art 107 do CP, extingue-se a punibilidade quando lei posterior deixa de considerar o fato como criminoso (abolitio criminis). Nesse caso afastam-se os efeitos penais principais e secundários. Permanecem só os civis da condenação.

    www.operacaofederal.com.br

    RETA FINAL PF E PRF

  • Abolitio Criminis- era crime e deixou de ser. Ocorreu quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada

  • a lei retroagi se for para beneficiar o réu.

  • Abolitio Criminis

    cessa os efeitos penais

    #BORA VENCER

  • Em 18/03/21 às 19:20, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 09/03/21 às 23:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    3

    ESTUDANDO E EVOLUINDO... PF 2021

  • ESTAVA SENDO PROCESSADO

  • Art2º CP- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. ABOLITIO CRIMINIS

    GAB: Certo

  • Tales estava sendo processado por ter estabelecido jogo de azar em uma praça de sua cidade. Posteriormente, surgiu uma lei que deixou de considerar o fato como infração penal. Nessa situação, o processo deve ser encerrado em virtude da abolitio criminis.

    Correto, lei posterior mais benéfica.

    A saga continua...

    Deus!

  • Errei por pensar que jogo de azar não é crime, mas sim contravenção. E não é? kkk

  • GABARITO CERTO

    em algumas situações o Estado perde o direito de iniciar ou prosseguir com a persecução penal, estas situações são caracterizadas pelas causas de extinção da punibilidade.

    • Pela retroatividade de lei que não considera mais fato criminoso.

    PMAL2021

  • certo

  • Deu sorte hein Tales..

  • Discordo real. Falou em infração penal de um crime de jogo do bicho eu já marco logo errada, pois, contravenção penal é contravenção penal, não se confunde com crime. NO ENTANTO, por descuido meu não me atentei que infração penal é gênero, sendo crime e contravenção suas espécies. Questão correta. Já estava tecendo um comentário crítico mas um anjinho falou comigo (google) ♥

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.


ID
4974658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Deve-se dizer que o policial incorreu na prática de Peculato Culposo.

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    -------------------------------------------------------------------

    OBS:

    Há divergência doutrinária sobre a abrangência da expressão " Para o crime de outrem" de tal sorte que existem alguns que defendem que não incide o crime do 312 , § 2º quando estivermos diante de um furto.

    Lembre-se de que é ponto de divergência doutrinária.

  • Peculato culposo

  • Gabarito (C)

    Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube/furte o bem que estava em sua posse por conta do cargo. (Ex: um policial que cuida de armas e por descuido deixa elas desprotegias, permitindo o roubo).

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • à titulo de informaçpão:

    Art. 312 CP:

    (...)

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Há discussão se essa expressão crime de outrem abarca os crimes praticados por particulares ou somente os crimes praticados por funcionários públicos ( peculato)

    É um tema controverso.... Porém, observa-se uma tendência inclusive na questão de 2017 já abordada pela banca e não fora anulada ( ficaria com esse entendimento)

    Cespe- TRE-BA-2017

    No exercício de suas atribuições, um funcionário público prestava atendimento a um cidadão quando necessitou buscar, no interior da repartição, um documento para concluir um procedimento. Por descuido do funcionárioum laptop da instituição, que estava sendo utilizado por ele, ficou desvigiado, às vistas do cidadão que recebia o atendimento. Quando o funcionário retornou, não encontrou o cidadão e observou que o laptop havia sumido. Posteriormente, as investigações policiais concluíram que aquele cidadão havia furtado o laptop, que não foi recuperado.

    Nesse caso, o funcionário público praticou peculato culposo, podendo a punibilidade ser extinta caso ele repare o dano ao órgão até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. CERTO

    FCC- 2019

    Carro oficial é furtado após funcionário público estacioná-lo em via pública deixando as portas abertas e as chaves no contatoO funcionário, nesse caso, incorre, em tese, no crime de peculato culposo. CERTO

    Resumo da ópera: Funcionário "vacilou" e concorreu para o crime de outrem ( seja particular ou não) incorrerá no crime de peculato culposo.

    Doutrina é importante, porém que faz a prova é a banca.... Entenda-a e não lute contra....

    Fonte: Colegas do QC

  • GAB- CERTO

    Art. 312 - Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GAB CERTO

    Peculato culposo

  • Peculato culposo= negligência com o bem público.

  • Pecularo culposo bebês

  • Pecularo culposo bebês

  • CERTO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

  • Peculato culposo.

  • Sem sombra de duvidas, PECULATO CULPOSO!

    A SUA NEGLIGENCIA GEROU ESSA SITUAÇÃO.

  • Art. 312

    § 2º PECULATO CULPOSO

    Ex: Terceiros subtraem bem do local em razão do funcionário público, por negligência, deixou de guardar o local.

    § 3º EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - A reparação do dano deve ser feita antes do trânsito em julgado. (não exclui a sanção administrativa)

    IMPORTANTE - Caso a reparação do dano seja DEPOIS da sentença transitada em julgado, haverá redução pela metade da pena imposta.

  • GABARITO CORRETO

    No caso em questão o funcionário público cometeu o crime de peculato culposo (art. 312, §2º, CP), visto que agiu com imprudência/negligência ou imperícia, infringindo o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente que terceiro se apropriasse de bem público.

    O crime possui como pena detenção de três meses a um ano.

    ATENÇÃO: Se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível - extinguirá a punibilidade

    Se a reparação ocorrer depois da sentença reduzirá pela metade a pena imposta (art. 312, §3º, CP).

  • Gabarito: CERTO 

    Art. 312 - Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Certo.

    Policial -> responde por Peculato Culposo.

    Meliante -> furto

  • CERTO, PECULATO CULPOSO- A NEGLIGÊNCIA DO SERVIDOR AJUDOU A CONSUMAÇÃO DO CRIME!

  • Art. 312 - Peculato culposo

  • Quem desgraça rouba o rádio de um polícia ein? esse maldito é loco msm. kkkkkjjkkj
  • PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.(CONCORRE PARA O OUTRO CRIME MEDIANTE CULPA)

    ÚNICO QUE ADMITE REPARAÇÃO DE DANO→ ANTES DO TRANSITO EM JULGADO?= EXTINTA A PUNIBILIDADE/APÓS? REDUZ A PENA ½.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Peculato é o único crime contra a ADM que admite modalidade culposa.

  • Trata-se de PECULATO CULPOSO, pois o agente foi negligente ao deixar a janela da viatura aberta, concorrendo para o crime de outrem.

  • Certo.

    Peculato culposo

    Art. 312

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • BIZU:

    Peculato culposo = O Vacilão kkk

  • Assertiva C

    Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem.

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato Culposo

  • peculato culposo:

    quando o agente ajuda mesmo que "sem querer" para o crime. por meio de negligencia, imprudência ou imperícia.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. - Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
  • GAB- CERTO

    Art. 312 - Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidadese lhe é posteriorreduz de metade a pena imposta.

  • ele concorreu para o crime de furto e ele responderá por peculato culposo
  • Em outras palavras, quando for atender uma ocorrência, ligue o alarme da viatura. kkkk pois assim ninguém subtrai itens, munição, armas e demais equipamentos kkk.

    "Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano."

  • Gab: C de cespezinha meu amorrr

    peculato culposo

  • Famoso "deu mole"!

  • CERTO. Crime de Peculato culposo.

  • Concorreu culposamente, mas concorreu.

    Sendo então, qualificado como peculato-culposo.

  • Isso foi questão de prova ,mas já aconteceu na vida real.

    Art. 312

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    -

    Assim, pois, não durmamos como os demais; mas estejamos alertas e sejamos sóbrios; …

  • GAB: E - PECULADO CULPOSO

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.

  • Agente: responderá por Peculato Culposo

    Criminoso: responderá pelo artigo 155 do Código Penal (furto)

    Bons estudos!

  • Gabarito CERTO

    Art. 312 - Peculato Culposo

    §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Art. 312 - Peculato Culposo

    §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Art. 312 - Peculato Culposo

    Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem.

    Correto como os amigos já citaram trata-se de peculato culposo, uma vez que o agente concorreu para que ocorre-se o ilícito agiu negligentemente.

    A saga continua...

    Deus!

  • Um policial deixou a janela da viatura aberta e se afastou para averiguar local de crime. Aproveitando-se desse fato, uma pessoa subtraiu do interior do citado veículo o aparelho radiotransmissor. Nessa situação, o policial concorreu para a prática de crime de outrem.

    O POLICIAL COMETEU CRIME DE PECULATO CULPOSO.

  • pra mim seria errado pois em momento nenhum fala que o policial agil com negligencia, ou que ele deixou por vontade para que ocorresse a pratica do crime

  • Culposamente, mas concorreu.

  • GABARITO: CERTO

    Pense, por exemplo, que o local de crime que o policial iria averiguar era em meio a uma mata fechada e em local ermo. Para chegar ao local, o policial deveria estacionar o veículo na beira de uma estrada. É claro que ele não poderia ter deixado a janela da viatura aberta visto que dentro da viatura há diversos itens de valor. Podemos dizer que o policial foi negligente ao deixar a janela aberta. Por este motivo, o policial agiu culposamente para o delito praticado (peculato culposo).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • PECULATO CULPOSO

  • Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube/furte o bem que estava em sua posse por conta do cargo. (Ex: um policial que cuida de armas e por descuido deixa elas desprotegias, permitindo o roubo).

    CERTO

  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posteriorreduz de metade a pena imposta. 

  • Nem pisquei e fui direto no Errado ;( r srsrsr

  • Que audácia hahaha

  • Esse examinador só pode ser parente da minha Ex namorada kkk, que GOLPE, fui crente no ERRADO, e se lasquei kkkk.

  • Peculato Culposo

  • o policial não teve culpa de roubarem o aparelho radiotransmissor da viatura, mas mesmo assim culpa o mesmo, que país fdp.

  • Peculato culposo.

  • CESPE é a banca do capeta, se você marcar certo tá errado, se marcar errado tá certo

  • Só teve culpa por que era policial, se fosse qualquer outro servidor não teria...se preparem pessoal essa é sina de um caveira!!!

  • Gabarito: Correto

    Responde por peculato culposo!

  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    GAB - CORRETO

  • mesmo que para averiguar local do crime, o policial ainda pratica peculato ?

  • Que interessante! O policial chega ao local do crime, fecha os vidros da viatura, aciona o alarme, da um beijinho no carro e vai com duas rosas na mão averiguar a situação! Que lindo!

  • Peculato culposo

    § 2º- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    CERTO

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Quando deixar a porta de casa aberta, sua mãe diz: Peculato culposo!

  • Famosa questão CESPE subjetiva dms , qualquer gabarito caberia aqui.

  • Peculato culposo:

    Artigo 312: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano

    Reparação do dano no peculato culposo

    Antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade

    Depois da sentença irrecorrível: Reduz a pena na metade


ID
4974661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Eventuais vícios ou ilegalidades na fase investigatória não contaminam o processo penal subsequente, salvo se se tratar de provas ilícitas.

  • Em regra não.

    Gabarito Errado.

  • Gabarito: Errado

    Os eventuais vícios ocorridos durante o inquérito policial não afetam a ação penal, ou seja, o que ocorre no inquérito não contamina o processo, exceto na hipótese de provas obtidas por meios ilícitos.

    […] É cediço neste Superior Tribunal que, não sendo o inquérito policial indispensável à propositura da ação penal e dada sua natureza informativa, eventuais nulidades ocorridas na fase extrajudicial não têm o condão de macular a ação penal. […] (STJ, Sexta Turma, RHC 50.011/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/11/2014).

  • Os eventuais vícios no IP, não acarretará em anulação do processo.

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal.

  • Os vícios não contaminam a ação penal.

  • O Inquérito policial é peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Eventual vício, deve ser desentranhado, bem como as provas que com ele guardem certo nexo causal (teoria dos frutos da árvore envenenada).

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal.

  • Muito raro acontecer a nulidade do IP. Só se dos vicios contaminarem todo IP, ai sim a nulidade vai acontecer.

  • gaba MUITO ERRADO

    O MP pode fazer o oferecimento da denúncia até mesmo sem o IP, então o mero vício não importará a nulidade da ação penal.

    pertencelemos!

  • É incabível a anulação do processo penal em razão de suposta irregularidade verificada no INQUÉRITO POLICIAL

  • ERRADO

    Vícios no IP não contaminam a ação penal.

    2021: um ano de vitória.

  • Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o

    desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o Inquérito Policial peça

    meramente informativa e não probatória,

  • Errado.

    O IP, por se tratar de etapa pré processual não está sujeito a possíveis nulidades em razão de vícios.

  • IRREGULARIDADADES

  • Os vícios do Inquérito NÃO contaminam a ação penal, pois se trata de procedimento dispensável.

  • Errado.

    Vícios formais verificados no inquérito policial NÃO ensejam a nulidade da respectiva ação penal, todavia maculam o ato viciado no inquérito. Por exemplo: relaxamento, pelo juiz, da prisão em flagrante ilegal.

    Pertenceremos !!!

  • Porque algo que é dispensável iria anular uma ação penal? dava pra matar a questão só pensando nesse sentido

  • ERRADO

    - Os vícios o IP não contaminam o processo (ação penal).

  • Os vícios do Inquérito NÃO contaminam a ação penal, pois se trata de procedimento dispensável.

    TJRJ

  • As provas produzidas no inquérito têm valor probatório relativo, ou seja, não possuem o mesmo valor que as provas produzidas durante o processo. Diante disto, caso haja vício em uma prova do inquérito, esta poderá/deverá ser refeita durante o processo.

    Ainda que haja durante o inquérito tortura, excesso de prazo na prisão, fraude na produção de algumas provas, intimidação de testemunhas, NÃO haverá nulidade do processo.

  • Errado.

    Irregularidades formais ocorridas em sede inquisitorial não tem o condão de, por si só, contaminar a ação penal.

    1Bendito seja o Senhor, a minha Rocha,

    que treina as minhas mãos para a guerra

    e os meus dedos para a batalha.

  • A finalidade da exigência viciada “morre em si”, não tendo qualquer efeito para o processo. Não preserva o interesse de uma ou outra parte, não gera prejuízos se o mesmo não for violado, não anula o processo e não impede que ele flua e atinja os objetivos nele descritos. 

    Não acarreta em nulidade.

  • Thayline, pertencerá!
  • Errado, na jurisprudência estabelece -que o vício no I.P. não afeta ação penal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • o IP é dispensável para a ação penal
  • Vale lembrar que o IP é um procedimento administrativo pré-processual e dispensável.. entao erros nele nao ocasionam a nulidade do processo!

    Não desistam, guerreiros! Cada dia de estudo é mais um degrau que vc caminha rumo ao sucesso!

  • não há nulidade no IP

  • GAB: ERRADO

    VÍCIOS

    Os vícios do Inquérito Policial, diga-se, erros ou informalidades ou até mesmo diligências NÃO contaminam a ação penalpois trata-se de procedimento dispensável. O que pode acontecer é o MP requisitar o suprimento daquele vício, ou apenas utilizar parte do Inquérito para embasar a Denúncia.

    (Fonte: Professor Pedro Canezin-ALFACON)

  • ERRADO

    Vícios no IP não contaminam a ação penal.

  • GAB: ERRADO

  • So pra lembrar que inquérito é informativo e dispensável.

  • é a teoria dos frutos da árvore envenenada, confere gente? só vai ser desentranhado dos autos , o que tiver relação direta com esses vicios, mas pela "teoria da fonte independente" o que não tiver continuará percutindo na ação penal

  • Vícios NÃO GERAM NULIDADE DO INQUÉRITO.

    NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL.

  • VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

    VÍCIOS NO INQUÉRITO NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL

  • Como o inquérito é dispensável para propositura da ação penal os vícios praticados no seu decurso não caracterizam nulidade na ação penal em si. Até onde li, somente caso a ação penal tenha sido proposta unicamente com base nos atos viciados ou dele correlatos ou caso ele não possa ser refeito sem o vício.

  • o IP é um procedimento preliminar administratio sendo dispensável para a propositura da ação penal.

    Uma ressalva importante: de regra o juiz não poderá se fundamentar exclusivamente nas provas colhidas no IP salvo, as cautelares; não repetíveis e ou antecipadas.

  • São procedimentos totalmente distintos....

  • GAB.: E ---> Já que uma das CARACTERÍSTICAS do Inquérito Policial é a DISPENSABILIDADE, se houver vícios no Inquérito, ele NÃO é nulo, pois não é algo imprescindível no Inquérito.
  • IP é fase administrativa pré-processual. Eventuais irregularidades não ensejam a nulidade do processo.

  • Vícios no Inquérito policial não anulam a ação penal. Salvo, aqueles que violam o direito ou garantia fundamental.

    RESISTA!!

  • Vícios no inquérito policial não contaminam o processo. Serão apenas desentranhados dos autos e não poderão servir de meio para tomada de decisão do magistrado.

  • Errado, pois o inquérito é dispensável.

  • ERRADO

    A INQUISITORIEDADE DO INQUÉRITO DECORRE DE SUA NATUREZA PRÉ PROCESSUAL. NÃO HÁ ACUSAÇÃO FORMAL NO CURSO DO IP. HÁ APENAS UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO A REUNIR INFORMAÇÕES PARA SUBSIDIAR UM ATO, POR ESTES MOTIVOS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Vícios no inquérito policial não contaminam o processo serão apenas desentranhados dos autos.

    desistir jamais!

  • ✏Que o Senhor Deus, o todo poderoso, nos ajude a perseverar e alcançar o tão sonhado cargo público.

    ✏Dias difíceis servem para valorizarmos os alegres.

    ✏Chegaremos lá.

  • Gabarito: Errado

    Vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal, salvo provas ilícitas.

  • Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal.

    ENSEJAM: oportunizam, facilitam ou admitem

    Vícios no inquérito policial não contaminam o processo serão apenas desentranhados dos autos.

  • Vícios formais no IP não ensejam a nulidade do mesmo.

  • GAB: Errado

    VÍCIOS

    Os vícios do Inquérito Policial, diga-se, erros ou informalidades ou até mesmo diligências NÃO contaminam a ação penal, pois trata-se de procedimento dispensável. O que pode acontecer é o MP requisitar o suprimento daquele vício, ou apenas utilizar parte do Inquérito para embasar a Denúncia.

  • Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória

  • GAB ERRADO.

    Vícios formais no inquérito policial não ensejam NULIDADE na ação penal porque o IP é um procedimento prévio/preparatório (que está fora, antecede à ação penal) e ADMINISTRATIVO. Nesse sentido, não há que se falar em NULIDADE quando não se está diante de uma ação penal.

    RUMO A PCPA.

  • Errado, não contamina a ação penal.

    seja forte e corajosa.

  • O IP é informal, logo os vícios não contaminam a Ação Penal.

  • ERRADO

    Devido o fato do IP ser um procedimento, os eventuais vícios não contaminam ação penal.

    SALVO:

    Provas ilícitas.

  • GABARITO: ERRADO

    O Inquérito Policial é dispensável e não faz parte do processo, desse modo, ele não contamina a ação penal, visto que o próprio é dispensável quando o MP já tem todos os fatos para ajuiz a ação penal perante o juiz.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Se nem precisa de IP para a ação...

  • Venceremos!!!
  • Por não demandar uma observância plena ao contraditório e ampla defesa, não se sujeita à declaração de nulidade. Haverá uma independência formal entre o inquérito e o processo, motivo pelo qual os vícios do IP não contaminam a ação penal, em regra, consoante com o entendimento do STF.

    •  A prova que poderá ser declarada nula, e não o IP.

    -STF Info 964 - 2019: "O fato de os crimes de competência da Justiça Estadual terem sido investigados pela PF não geram nulidade. O IP constitui procedimento administrativo, de caráter meramente informativo e não obrigatório à regular instauração do processo-crime, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime."

  • Sendo o inquérito mero procedimento informativo e não de jurisdição , os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar apenas a ineficácia do ato em si.

  • Os vícios do Inquérito Policial, diga-se, erros ou informalidades ou até mesmo diligências NÃO contaminam a ação penal, pois trata-se de procedimento dispensável. O que pode acontecer é o MP requisitar o suprimento daquele vício, ou apenas utilizar parte do Inquérito para embasar a Denúncia. 

  • Os vícios não contaminam, salvo ilícito.

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Questão: ERRADA

    Vícios no Inquérito Policial não gera anula a Ação Penal, pois o Inquérito policial é DISPENSAVEL

  • nao contamina a acao penal

  • Os vícios não atingem o inquérito policial, por ser uma peça meramente informativa sem a presença do contraditório e ampla defesa.

  • vícios não interrompe a ação de inquérito.

    1. IP pode ser elemento único de rpova para absolver, e JAMAIS para condenar.
    2. não é regido pelo contraditório, já que é uma fase administrativa, logo, também não cabe nulidade no IP, mas pode ter seus atos invalidados.

  • Os vícios não contaminam a ação penal.

  • Não ensejam nulidades, muito menos contaminam a fase pós processual (da ação penal).

  • SÓ COMPLEMENTANDO;

    NÃO HÁ NULIDADE DO IP, MAS SIM IRREGULARIDADE..

  • Vícios no IP não acarretam na nulidade do processo. E nem beneficia o autor da infração.

  • Errado, pois qualquer problema que ocorre no IP, não irá afetar ação penal.

  • PMAL TÔ CHEGANDO.

  • GABARITO : ERRADO

    As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. " O INQUÉRITO POLCIAL "  que contém irregularidades, no processo dos crimes que se inicia mediante denúncia, não acarreta  nulidade do processo.

    PMAL 2021

  • ERRADO

    vícios formais não produz a anulação do IP.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • ERRADO

  • Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal:

    Existe o IP e os elementos do IP.

    Pode acontecer de um elemento ter vicio, mais os outros não (tenho 10 provas e apenas 1 tem vicio). Vou ter que desfazer tudo por erro em uma parte do processo? NÃO. Pego apenas as provas sem vicio e descarto o que tem vicio....

  • Inquérito antecede a ação penal e ainda não é procedimento judicial, além de

    O Inquérito ser I.D.O.S.O

    I - Inquisitório

    D - Dispensável --> Poderá haver Ação penal sem ele .

    O - Oficial

    S- Sigiloso

    O- Oficioso

    Abraço !

  • O IP é dispensável, logo a presença de um vicio não é capaz de provocar a sua nulidade, visto que o mesmo é um procedimento para elucidar e colher elementos informativos, não tendo poder de decisão.

  • O inquérito policial É IDOSO

    Escrito       Inquisitivo     Dispensável    Oficialidade     Sigiloso    Oficiosidade

    (Não há nulidade no Inquérito Policial) 

  • Em decorrência da característica da dispensabilidade, os vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. Logo, é incabível a anulação da ação penal por esse motivo.

  • Vícios jamais contaminarão andamento do I.P

    RUMO A PCAL

  • O inquérito policial É IDOSO

    Escrito       Inquisitivo     Dispensável    Oficialidade     Sigiloso    Oficiosidade

    (Não há nulidade no Inquérito Policial) 

  • As nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica.

    Exceção: Caso seja desrespeitado o Art.7°, XXI do Estatuto da OAB, haverá nulidade absoluta desses atos e de todos os elementos que, diretamente ou indiretamente, decorrem deles.

    ---> Prerrogativa: SUPER-PODER, no caso, do advogado.

    caso ele não tenha acesso aos documentos já documentados, será considerado um vício e prejudica todos os atos seguintes.

    art.7° do Estatuto da OAB trata sobre as Prerrogativas dos Advogados

  • GABARITO: ERRADO.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que eventual irregularidade ou vício ocorrido durante o inquérito não acarreta a nulidade da ação penal superveniente, pois a fase policial consiste em procedimento meramente preparatório para a ação penal.

    (HC 664005 / SP HABEAS CORPUS 2021/0133586-7. Relator(a) Ministro Reynaldo Soares da Fonseca).

    Fonte: https:stj.jus.br

    xxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO GERAM NULIDADES, MAS SIM, MERA IRREGULARIDADE, RESSALVADOS OS CASOS OBTIDOS POR MEIOS ILÍCITOS.

  • Não se fala em NULIDADE NO INQUERITO POLICIAL

  • Não há nulidade em IP, mas sim irregularidades (não contamina a ação penal)

  • ERRADO

    Doutrina tradicional: Sendo o inquérito policial um procedimento administrativo, os vícios por acaso existentes nesta fase da persecução penal não acarretam a nulidade processual, não atingem a ação penal.

    • A irregularidade acarretará a ineficácia do próprio ato irregular
    • Pode existir no inquérito um defeito de legalidade que acarrete a nulidade do ato praticado

    Exemplo: auto de prisão em flagrante presidido e assinado pelo escrivão.

    FONTE: PDF do Qconcurso

  • O Inquérito Policial é administrativo! É uma frase pré-processual, daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.

  • Vícios não contaminam a ação!

  • Em regra : Os eventuais vícios ocorridos no IP não são hábeis a contaminar a ação penal.

    Exceção : Haverá nulidade à eventual ação penal nos seguintes casos:

    • Violação de garantias constitucionais e legis expressas e o MP na formação da opinião dele não consiga afastar os vícios

    • Se não for assegurada ao investigado, em seu interrogatório, a assistência de advogado QUANDO ele assim desejar.

    Fonte: Carlos Alfama, ZeroUm concursos.

  • NÃO EXISTE NULIDADE NO IP !

  • Questão tão fácil que a pessoa até estranha...

    VÍCIOS NÃO CONTAMINAM A AP.

  • ERRADO.

    O IP É MERAMENTE INFORMATIVO.

    NÃO É PROCESSO, POIS DELE NAO RESULTA IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INQUISITÓRIO E PREPARATÓRIO COM A FINALIDADE DE COLHER PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO.

  • FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.

  • Amém! Louvado seja Deus!

  • NÃO EXISTE INQUÉRITO NULO .

  • Só lembrar que o IP é um procedimento administrativo meramente informativo.

    Logo, por ser informativo, nulidades não iram impedir a ação penal posterior

  • O vício não contamina, pois o IP não é peça obrigatória.

  • Vícios estão relacionados apenas a defeitos de ordem jurídica.

    Exceção: Caso seja desrespeitado o art.7°,XXI do Estatuto da OAB, haverá nulidade absoluta desses atos e de todos os elementos que, diretamente ou indiretamente, decorrem deles.

  • Lembre do bizu básico, não existe nulidades em inquérito policial, pois o que existe é irregularidades no IP.

  • acredito eu que a maioria sabia da resposta porem esse ensejam veio na questão só pra tentar jogar duvida na galera; sem necessidade serio msm.

  • Peraí, pela lógica não parece estar 100% certo esse gabarito, pois, há casos que poderão gerar sim nulidade na hipótese destacada. Pois na referida hipótese, "ensejar" é dizer o mesmo que do vício formal ou irregularidade no IP pode ocasionar uma nulidade de ação penal. Na questão não especificou situação. Então, se a ação penal for auxiliada por IP irregular e as provas colhidas forem ilícitas ou contaminadas pela natureza deste IP, automaticamente, ensejará na nulidade da ação penal. Então, não se pode generalizar que NUNCA o IP poderá gerar(ensejar) nulidade da ação penal, através de decorrências ilegais do próprio IP.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/89670/nulidade-no-inquerito-policial-e-sua-consequencia-em-juizo

  • Visto que o IP não é necessário para a ação penal, dá para deduzir que independente dele ter erros ou não, o processo correrá do mesmo jeito

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • único lugar que o vício é permitido ! meramente proc. ADM ! segue o baile !
  • Gabarito Errado.

    Uma das caracteristicas do IP é ser dispensável, ou seja, não é necessário o IP para propositura da ação penal.

  • Gabarito: Errado.

  • Gabarito: Errado.

  • Eu acertei, mais fico em dúvida sobre isso. Quer dizer na instrução do inquérito pode haver provas ilícitas em favor ou desfavor do réu ???

  • Gabarito: Errado.

  • E procedimento meramente administrativo, dele nao resulta nenhuma pena ou sançao. SENDO ASSIM, eventuais vicios nao tem o condao de contaminar a açao penal, e eventual sentença nao pode se basear exclusivamente, via de regra, nas provas colhidas na fase de investigaçao.

  • O inquérito é informativo e seus vícios não geram nulidade.

  • Vícios no IP não contaminam a ação penal, salvo se tratar de provas ilícitas.


ID
4974664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • De acordo com o Art. 24. do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    GABARITO: CERTO.

  • Direitos coletivos e Difusos

  • GABARITO CORRETO

    Ação penal pública incondicionada é de do Ministério Público, mediante a inicial acusatória denominada denúncia.

    Não se sujeita a nenhuma condição nem manifestação de vontade da vítima ou terceiro. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do MP não necessita de implemento de qualquer condição.

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    gabarito certo

  • RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA 

     

    RETRATAÇÃO = CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Correto, Denúncia -> MP - ação penal pública incondicionada.

    Ação privada - Queixa.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • De acordo com o Art. 24. do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público...

  • Certo. Pelo membro do MP que é o Promotor de Justiça, logo, o mesmo representa o MP.

  • mas que provinha hein
  • O Estado busca apurar o crime. Não depende de condição, o MP vai apurar.

    Teve notícia de crime, vai instaurar IP.

  • MP é o titular da ação penal pública

  • A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público. assertativa

    Se a ação pública é incondicionada há ausência do MP, esta (AÇÃO) será representada pelo titular ou o C.A.D.I

  • O MP (Ministério Pública) ele é o titular da AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA e INCONDICIONADA.

  • afff errei de bobeira

  •  Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 

      § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    CONDICIONADA

    INCODICIONADA

    #PCRN!

    #DEPEN!

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

    1. AÇÃO PENAL PÚBLICA = MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA;
    2. AÇÃO PENAL PRIVADA= COPETE AO PARTICULAR INPETRAR A QUEIXA.
  • GABARITO: CERTO.

    AÇÃO PENAL INCONDICIONADA

    É a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.

    • É mesmo IRRELEVANTE a manifestação do ofendido!

    Questão Cespiana:

    Em se tratando de crime que se processe mediante ação penal pública incondicionada, o perdão concedido pela vítima ao criminoso, antes do oferecimento da denúncia, impede o processamento da ação penal.(ERRADO)

  • marquei errada pq o mp nao possui representante, os promotores SÃO O MP. Viajei demais!

  • Só para lembrar que é uma das formas, uma vez que cabe na ação Pública Incondicionada:

    >>>De ofício pela autoridade policial, ou seja, o delegado;

    >>A requerimento pela autoridade judiciária e o MP;

    >Representação do ofendido ou de seu representante legal;

  • Ação penal pública

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • incondicionada > vamos levar a um conceito mais informal pra ficar mais facil galerinha ... quando o estado independente das pessoas quererem ou nao vai defender os seus direitos de maneira a repreender as pessoas e defender suas leis . o exemplo e a lei maria da penha

  • Macete:

    denÚncia-----pÚblica

    queIxa-----prIvada.

    Faça essa associação!

  •  pelo representante do Ministério Público.

    PENSEI Q SERIA PELO PROPRIO MP !

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público

  • Questão tão fácil que a gente marca com medo de errar

  • Que caia uma dessa na PMAL 2021, amém!

  • O representante do MP e ministério público são a mesma coisa !!!

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    • É a regra no ordenamento jurídico Brasileiro

    • Para o oferecimento da denúncia, basta a convicção do ministério público com relação à materialidade do crime e indícios de autoria.

    •  Com a mudança promovida pela Lei nº 13.718/2018, os crimes contra a dignidade sexual, passou a ser de  ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO: CORRETO.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    XXXXXXXXXXXXXXX

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • AÇÃO PENAL PUBLICA:

    TITULAR DA AÇÃO: MP

    LEGITIMIDADE ORDINÁRIA: (POSTULA EM NOME PRÓPRIO INTERESSE PRÓPRIO)

    INCONDICIONADA: NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO;

    CONDICIONADA:

    REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:

    Deve ser oferecida dentro do prazo de 06 meses, sob pena de decadência;

    É retratável, até o oferecimento da denúncia pelo MP;

    Não exige forma específica.

    Não é divisível quanto aos autores do fato criminoso.

    REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    Não tem prazo (pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade);

    Não cabe retratação. MP não está vinculado à requisição (oferecida a requisição, pode o MP deixar de denunciar)

  • CERTO

  • Denúncia - Pública

    Queixa - Particular/privada

  • Gabarito : Certo.


ID
4974667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CPP, Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Questão Correta

    CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Não confundir com o perdão.do Código Penal

    Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

    Um abraço!

  • De acordo com o Art. 25. do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Logo, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

    GABARITO: CERTO.

  • REPRESENTACAO É IRRETRAVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    NOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA --- DEPOIS DE RECEBIDA A DENUNCIA

  • GABARITO: CERTO

    RETRATAÇÃO DO OFENDIDO X RETRATAÇÃO DO ACUSADO

    "Em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, significando que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo oferecimento (ou não) da representação. Como desdobramento dessa autonomia da vontade, a lei também prevê a possibilidade de retratação da representação, que só poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo órgão do Ministério Público. Retratação, portanto, somente até o oferecimento da denúncia, marco temporal este que não se confunde com o recebimento da peça acusatória pelo magistrado (RETRATAÇÃO DO OFENDIDO).

    É esse, aliás, o teor do art. 102 do Código Penal e do art. 25 do CPP, que preveem que a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Logo, oferecida a denúncia, o ofendido ou seu representante legal já não podem mais se retratar sob a alegação de que o juiz ainda não teria recebido a peça acusatória.

    Essa retratação da representação a que se refere o art. 102 do CP e o art. 25 do CPP não se confunde com aquela de que cuida o art. 107, inciso VI, do Código Penal, segundo o qual extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite (RETRATAÇÃO DO ACUSADO). Nesta, quem se retrata não é a vítima do crime, mas sim o próprio autor do delito, que resolve desdizer o que havia dito antes, o que caracteriza, nos casos permitidos em lei, causa extintiva da punibilidade (v.g., arts. 143, calúnia ou difamação; 342, § 2º, falso testemunho ou falsa perícia, ambos do CP)."

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador, JusPODIVM, 2020. 1947 págs. ISBN 978-85-442-3501-0

  • Não confundir com os crimes da lei Maria da Penha que é depois de recebida a denúncia.

  • Não confundir com as Representação que é Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia: 

    MNEMÔNICO: Representação é IDOD (lembrar do site do Dizer o Direito na Internet que é justamente o MNEMÔNICO).. FAZ SENTIDO PARA MIM.. ESPERO QUE AJUDE!

    Representação é : IDOD = Irretratável Depois de Oferecida a Denúncia

    X

    Lei Maria da Penha tem "3 R"+aD

    R enúncia à 

    R epresentação

    Antes do

    Recebimento da Denúncia

  •  Art. 25.  A representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia. / Ou seja: é inadmitida DEPOIS de oferecida a denúncia. (não confundir com recebida a denuncia).

    Na Lei Maria da Penha, é irretratável até o RECEBIMENTO da denúncia. / É inadmitida DEPOIS DE RECEBIDA a denúncia.

  • GABARITO CORRETO

    Representação - Condição de procedibilidade

    Obs.: Menor - deve ter representante legal ou quando a vítima atingir a maioridade.

    Obs. 2: Vítima declarada morta ou ausente o direito de representar é transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão); ordem preferencial, mas um não exclui o outro.

    No caso de pessoa jurídica (art. 37, CPP) quem o estatuto designar ou diretores/sócio gerente.

    Destinatário da representação (art. 39, CPP): Delegado, Membro do MP e Juiz.

    Prazo para representação é de 6 meses, inicia-se do conhecimento da autoria.

    Não há formalidades legais

    Retratável até o oferecimento da denúncia.

    ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha a retratação é até o RECEBIMENTO da denúncia e deve ser realizada em audiência designada para seu fim.

    ATENÇÃO: É possível retratação da retratação.

  • Pessoal, uma dúvida...

    Nos crimes de ação penal privada, a retratação também só pode acontecer até o oferencimento da denúncia??

    Se puderem responder por mensagem privada, eu agradeço!

  • Não confundir com ARREPENDIMENTO POSTERIOR ( Lá do Código Penal)

     Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Ou seja,

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR = RECEBIMENTO

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO = OFERECIMENTO

  • CERTO

    A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia 

    Ex.: Se o ministério público oferecer a denúncia o ofendido não pode voltar atrás. 

    Na lei maria da penha a retratação pode ser feita até o recebimento da denúncia pelo MP 

    Ex.: Maria denunciou seu marido por maus tratos, quando essa denúncia chegar ao MP ela não pode voltar atrás 

  • Dica sobre a retratação do ofendido:

    • Crimes comuns: até o oferecimento da denúncia;
    • Lei Maria da Penha: até o recebimento da denúncia;

  • Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia. (Regra)

    Salvo nos casos da lei maria da penha , que é até o recebimento da denuncia

  • Retratação da representação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.

    denúncia- ação penal pública

    queixa-crime- ação penal privada

  • É viável a ocorrência de retratação, isto é, pode o ofendido ou seu representante legal, antes do oferecimento da denúncia, voltar atrás retirando a autorização dada ao Ministério Público.

    Certo.

  • Oferecimento - CPP

    Recebimento - Lei maria da penha

    PMAL2021

    CERTO

  • Uma questão em que o SOMENTE não está errado.

  • Regra geral: irretratável depois do OFERECIMENTO.

    Lei maria da penha: irretratável depois do RECEBIMENTO.

  • Garai, depois que anunciaram Ação penal no edital encheu os comentários aqui de gente de 2021 kkkkk

  • Correto,A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LoreDamasceno.

  • REPRESENTAÇÃO COMUM ------> RETRATÁVEL -----> ATÉ OFERECIDA A DENÚNCIA

    REPRESENTAÇÃO LEI MARIA DA PENHA ---> RETRATÁVEL ---> ATÉ RECEBIDA A DENÚNCIA ----> perante o Juiz em audiência específica

  • GABA CERTO

    RRRRRRRRRRRRRETRRRRRRRRRRATAÇÃO ------> OFERRRRRRRRRRRRRRRRECIMENTO

    pertencelemos!

  • Quê diabos é LoreDamasceno.?

  • Ação Penal Pública -> Retratação Até o OFERECIMENTO da denúncia

    Lei Maria da Penha -> Retratação até o RECEBIMENTO da denúncia.

    Ação Penal Privada -> Perdão Até antes do Trânsito em Julgado

  • RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA 

     RETRATAÇÃO = CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

  • gab: C de cespe meu amor!

    cabe retração até a data do oferecimento da denúncia.

  • RETRATAÇÃO (desistir da representação): é possível até o oferecimento da denúncia (é comum a pegadinha de substituir oferecimento por recebimento)

  • Com relação à ação penal, julgue o item subsequente.

    CORRETO: Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.

    Comentário: é possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se até a apresentação da denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum. Oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável. Nada impede que o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentar a representação pelo mesmo fato.

  • O pessoal acho que tem TOC, pois repetem mil vezes a mesma resposta...

  • ATENÇÃO: A RETRATAÇÃO É CABÍVEL ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    AOS MOLDES DO ART. 25 DO CPP: A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DE POIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

  • GABARITO CERTO

     Art. 25.  A representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia.

    ***Na Lei Maria da Penha ARTIGO 16, é irretratável até o RECEBIMENTO da denúncia.

    MACETE: RE - RE - RE

    RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.***

  • Podem respetir os comentarios...serão sempre bem vindos para a revisão!!

  • Representação: 6 meses a contar do conhecimento do autor do fato

    Retratação até o oferecimento da denúncia!

    Admite-se retratação da retratação? Sim desde que seja realizada dentro do prazo decadencial ( 6 meses)

    Excepcionalidade: Lei Maria da Penha→ Até o recebimento da denúncia

  •  Irretratabilidade da representação

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

            Decadência do direito de queixa ou de representação

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia

    #VEMPCRN!

    #VEMDEPEN!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    CPP, Art.25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

    Outra questão:

    Ano: 2020 Órgão: TJPA

    O ofendido pode, a qualquer tempo, exercer o direito de se retratar da representação, sendo a extinção da punibilidade sem resolução de mérito o efeito da retratação.

    GAB ERRADO

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    Conforme o comentário do nosso colega Matheus Oliveira (dono do comentário mais curtido), a resposta do gabarito encontra-se no art. 25 do CPP. Sem necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

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  • Retratável

                  Até o oferecimento da denúncia

                                 

                                 Art. 25 – A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • o CPP é OFERECIDO a MARIA é RECEBIDA
  • GABARITO: CERTO.

    AÇÃO PENAL CONDICIONADA

    É aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

    • Por isso a expressão "condicionada à representação da vítima!"

    Questão Cespiana:

    - Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.(CERTO)

  • - Retratação: CP+CPP = até oferecimento; Maria da Penha = até o recebimento; Arrependimento PosterioRR = até recebimento

  • Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    O STJ já decidiu que não atende ao disposto no art.16 da Lei Maria da Penha a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. (Info 656).

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Questão passivel de anulação, pois a data do oferecimento não poderia ser mesma retratação, que deveria ser anterior. Não consigo visualizar as duas ações ocorrendo na mesma data.

  • ENTÃO, EM CASO DE MARIA DA PENHA, A RETRATAÇÃO PODERÁ SER FEITA MESMO DEPOIS DE OFERECIDA A DENUNCIA PELO MP???

  • Será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Para complementar, na Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica contra mulher, a retratação poderá ser feita somente até o RECEBIMENTO da denúncia.

    E ainda, é necessária uma audiência específica para que a vítima de se retrate da representação diante do Juiz.

  • Retratação

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CPP: Art 25. A representação será irrétratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Artigo 16. CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    O próprio CP disciplina sobre esse assunto.

  • GABARITO CERTO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • QUESTÃO ERRADA . DEPOIS DO RECEBIMENTO PODE SE RETRATAR TBM @

  • Certo!

    Conforme consta no artigo 25 do CPP, "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." e o artigo 102 do CP, "Será irretratável depois de oferecido a denúncia."

  • CPP: Art 25. A representação será irrétratável, depois de oferecida a denúncia.

  • o CPP oferece e a maria recebe , dica pra decorar

  • Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia...

  • OFERECEU FUDEU!

  • CORRETO

    Conforme artigo 25 do CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • art.25 . A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO CERTO

    • Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • Depois da denuncia meu amigo, já era!!!!

  • GABARITO : CORRETO

    ART. 25 DO CPP:

    A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL, DEPOIS DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    PMAL 2021

  • Conforme artigo 25 do CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 25 do Código Penal.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    xxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • A representação, uma vez apresentada, o ofendido pode voltar atrás, caso se arrependa. Porém, ele só pode se arrepender enquanto NÃO FOR OFERECIDA A DENÚNCIA. Depois disso, é irretratável.

    RIO: A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (Art. 25, CPP)

  • Arrependimento posterior: Recebimento.

    Irretratabilidade da representação: Oferecimento.

    Irretratabilidade da representação na Lei Maria da Penha: Recebimento.

  • ARTIGO 25 DO CPP==="A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

  • LEMBRANDO TAMBÉM, QUE EXISTE A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.

  • CERTO

  • GABARITO - CERTO

    CPP, Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • CERTO

    Retratação do ofendido:

    O que é? “desdizer-se”, “voltar atrás”, “retirar o que foi dito”.

    Quando é possível??? Até o ofereSSimento da denúncia: poSSível sim retratação na ação penal pública condicionada;

    Quando é possível??? Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha, na ação penal pública incondicionada.

    Quando é não é possível?? A representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Lembrar:

    Ação Pública –>Representação contra o Fato –> Retratação

    Ação PRivada –> Queixa-crime –>Perdão e Renúncia.

  • representação, como condição de procedibilidade, é irretratável após o OFERECIMENTO da denúnciaArt. ... Essa desistência, que a lei sugere tratar-se de retratação, so poderá ocorrer antes do oferecimento da denúncia.

  • CPP, Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito : Certo.

  • Art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Irretratáve"O" depois de Oferecida a denúncia 


ID
4974670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


A ação penal privada poderá ser intentada mediante queixa, tanto pelo ofendido como por seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz.

  • Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • De acordo com o Art. 30. do CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    GABARITO: CERTO.

  • A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.

    Queixa = Privada

    Denúncia = Pública

  • Assertiva C

    A ação penal privada poderá ser intentada mediante queixa, tanto pelo ofendido como por seu representante legal.

  • se for uma ação penal privada personalíssima, quero ver o examinador mandar o seu representante legal entrar com a ação
  • GABARITO CORRETO

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominada querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • Acredito que poderia acontecer de ser anulada essa questão pelo fato de a ação penal privada se subdividir em três tipos, sendo um deles a ação penal privada personalíssima, onde apenas o ofendido pode representar!

    Estou certo??

  • os crimes de ação penal penal privada pode ser também movido pelo C.A.D.I quando há morte da vítima.

    exceto os de ação penal privada personalissima, como unico exemplo tem o artigo 236

  • Questão de quando o CESPE ainda era bonzinho.

  • Queixa = Privada

    Denúncia = Pública

  • ação penal privada, modalidade:

    1. comum / exclusiva → vítima / representante → morte ou ausência → C.A.D.I

    #BORA VENCER

  • GABARITO: QUESTÃO CERTA

    Fonte: CPP

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Exatamente -Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Queixa-> ação privada.

  • gaba CERTO

    lembrando que o instituto da PEREMPÇÃO cabe apenas na ação penal privada

    pertencelemos!

  • GABARITO: CERTO

    A queixa é privada, enquanto a denúncia é pública.

    Queixa = Privada

    Denúncia = Pública

    De acordo com o Art. 30. do CPP. 

    Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Ação Penal Privada (particular)

    Interesse do Ofendido

    MP diz : Te vira.

    Delegado: Se tu me procurar .. Ok.

  • Na ação privada é intentada pelo querelante, a sua petição inicial é a queixa crime.

    A ACÃO PENAL PRIVADA PODERÁ SER INTENTADA PELA VÍTIMA OU REPRESENTANTE LEGAL: C.A.D.I ( CÔNJUGE ( COMPANHEIRO), ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO.

  • Macete:

    denÚncia-----pÚblica

    queIxa-----prIvada.

    Faça essa associação!

  •  Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

           § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

           § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   

  • Gabarito: certo

    ✏Queixa: ofendido ou seu representante.

    ✏Denúncia: Ministério Público.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    denÚncia-----pÚblica

    queIxa-----prIvada.

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    Os dois comentários mais curtidos trazem a explicação necessária para entender o porquê do gabarito da questão. Não há necessidade de complemento.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

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  • Denúcia: MP

    Queixa: ofendido

    Representantes legais: CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • CERTO

       Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. (CPP)

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Salvo se for uma Ação Penal Privada Personalíssima. Pois é exclusiva do ofendido!

  • Essa é o tipo de questão que eu não gosto de responder, pois quase todo mundo acerta... Não é o tipo de questão que a gente pensa "nossa, meus concorrentes estão lascados" rsrsrrsrs

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • A titularidade é do ofendido devidamente representado.
    • O ofendido é chamado de querelante, e o autor, de querelado
    • Se procede mediante queixa e não representação.
  • De acordo com o Art. 30. do CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    CERTO

  • Certo!

    Conforme consta no artigo 30, CPP. "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada."

  • Se for:

    Queixa = Privada

    Denúncia = Pública

  • deveria ser devera, em vez de poderá

  • CORRETO

    Conforme artigo 30 do CPP:

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Peça Inaugural da Ação Penal Privada: Queixa

    Peça Inaugural da Ação Penal Pública: Denúncia

  • GABARITO CERTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • A titularidade é do ofendido
    • O ofendido é chamado de querelante, e o autor, de querelado
    • Se procede mediante queixa e não representação.

    A queixa-crime por sua vez é o instrumento de oferecimento da ação penal privada, que deve ser realizada pelo querelante (ofendido), devidamente representado por advogado. Ela

    se equipara à denúncia na ação penal pública.

    LEGITIMIDADE: Intentar a ação penal privada cabe ao ofendido ou ao seu representante

    MORTE OU AUSÊNCIA OFENDIDO: Se o ofendido morrer ou for declarado ausente, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI) - a preferência sempre será do cônjuge.

  • essa questão é da época que a banca CESPE pedia a regra, e não a exceção.

  • Vítima pode apresentar queixa assim como seu representante legal. No caso de morte ou ausência do ofendido poderá representa-lo:

    CADI

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

  • Vítima pode apresentar queixa assim como seu representante legalNo caso de morte ou ausência do ofendido poderá representa-lo:

    CADI

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    XXXXXXXXX

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Ação Penal Pública: Ministério Público

    Ação Penal Privada: Vítima, representante legal, curador e em caso de morte da vítima ou declaração de ausência C-A-D-I

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Gabarito: CERTO

  • Poderá??

    não seria devera ?

  • ação penal privada é D-I-C-A:

    DESCEDENTE;

    IRMÃO;

    CONJUGE;

    ASCENDENTE.

  • Macete:

    denÚncia-----pÚblica

    queIxa-----prIvada.

    Faça essa associação!

    (Comentario Copiado)

  • AÇÃO PENAL PRIVADA:

    EXCLUSIVA

    Pode ser exercida pela vítima, seu representante legal ou sucessores.

  • CERTO

  • QUEIXA não é só de competência do MP? Errei por conta do "queixa".

  • Ação privada D-I-C-A

    Descendente

    Irmão

    Conjunge

    Ascendente

    PM-CE

  • poderá não

    DEVERÁ questão era pra ter errada

  • A ação penal privada exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É também chamada Ação Penal Privada propriamente dita.

    Ação penal privada personalíssima a ação somente pode ser proposta pela vítima, somente ela possui este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no Artigo 31 CPP. A única hipótese de cabimento atualmente é no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento.

  • Gabarito : Certo.

  • Art. 30 CPP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP


ID
4974673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, julgue o item subseqüente.


O prazo para oferecimento da denúncia, encontrando-se o acusado preso, não poderá exceder dez dias.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.


ID
4974676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais acerca do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item seguinte.


Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • 15 dias.

  • confundi com 30 acabei errando hehehe
  • Alternativa errada.

    Estaria correta se fosse:

    Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em (15 DIAS).

  • Complementando

    É DESNECESSÁRIA a RESPOSTA preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para RESPONDER por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) DIAS.

  • Gabarito (E)

    Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em trinta (quinze) dias.

    ____________

    Bons Estudos.

  • São três situações em que o juiz determinará, ANTES de receber a denúncia, a NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR (defesa preliminar) do réu, quais sejam:

    a) crimes de responsabilidade dos funcionários públicos- 15 dias

    b) processos de competência originária - 15 dias

    c ) lei de drogas - 10 dias

    dica: "funcionários públicos" e "competência originária" tem MAIS LETRAS, logo, MAIS DIAS (15 dias). Por outro lado, "drogas" tem MENOS LETRAS, sendo assim, MENOS DIAS (10 dias).

  • gaba ERRADO

    Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.

    • AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
    • PROCESSOS CONTRA SERVIDORES
    • TRÁFICO DE DROGAS

    para você que não é da área do direito entenda.

    Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.

    No tráfico de drogas(10 dias), No processo contra servidores o prazo é de 15 dias

    meus agradecimentos a qColega LO, que teve a gentileza de me alertar no pv.

    pertencelemos!

  • 15 não 30 dias.

  • Defesa preliminar em 15 dias.
  • acrescentando

       

    Súmula 330, STJ

    O STJ entende que, caso a ação penal seja instruída com um inquérito policial, ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia, é desnecessária a notificação para apresentação de resposta preliminar.

  • ERRADO:

    Segundo CPP art 514 ... Prazo de 15 dais

  • Errado, defesa Preliminar 15 dias.

  • ERRADO.

    De acordo com o art.514 do CPP - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, para responder, dentro do prazo de 15 dias.

  • O prazo é de 15 dias (defesa preliminar).

  • Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em trinta dias.

    Gabarito: Errado.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    De acordo então com o Art. 514, CPP - O prazo vai ser de 15 dias.

  • O prazo é de 15 dias (defesa preliminar).

  • Art. 514 do CPP===" Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 DIAS".

  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

  • O prazo para a resposta ou defesa premiliminar é de 15 (quinze) dias e deve acontecer antes da denúncia. Caso o denunciado não faza a defesa preliminar não provocará nulidade do processo (Entendimento do STF)

  • Antes de receber formalmente a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para que apresente defesa preliminar em trinta dias.

    CPP:

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Art. 514 CPP - Notificação ANTES do recebimento da denúncia para a DEFESA PREVIA - 15 dias.

    Art. 517 CPP - Citação DEPOIS do recebimento da denúncia para a RESPOSTA A ACUSAÇÃO - 10 dias.

  • Não cai no TJ SP ESCRENTE


ID
4974679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais acerca do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item seguinte.


A queixa ou a denúncia obrigatoriamente será instruída com documentos que façam presumir a existência do delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

      Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • ERRADO

     Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Não é obrigatório.

  • Pode ser só uma declaração do motivo da ausência desse documento.

    Errada

  • Gabarito (E)

    A queixa ou a denúncia obrigatoriamente será (poderá ser) instruída com documentos que façam presumir a existência do delito.

    _______

    Bons Estudos.

  • GABA ERRADO

    É oferecida a denúncia e pode haver justificação, não "obrigatoriamente"elementos que comprovem.

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    pertencelemos!

  • Nada de obrigatoriedade

  • Nos procedimento dos crimes funcionais a obrigatoriedade é mitigada, abrindo possibilidades da denúncia ser oferecida com relatório fundamentado sobre a impossibilidade de trazer a prova aos autos.
  • OBRIGATORIAMENTE não

     Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    QUALQUER UM DESSES:

    1. DOCUMENTOS
    2. JUSTIFICAÇÃO
    3. DECLARAÇÃO FUNDAMENTADA
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Bons estudos!

  • ERRADO.

    De acordo com o art. 513 do CPP.

  • É diante do contraditório e da ampla defesa que de fato vão ser produzidas as provas.

    A saga continua...

    Deus!

  • Se admite-se a denúncia "apócrifa ou anônima", não é imprescindível a juntada dos documentos referidos no enunciado.

  • A queixa ou a denúncia obrigatoriamente será instruída com documentos que façam presumir a existência do delito.

    Gabarito: Errado.

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Como descreve o Art. 513, CPP - A queixa ou a denúncia será instruída tanto com documentos tanto quanto com justificação.

  • Não necessariamente. Poderá haver uma declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação desse documento, bem como da justificação. ART 514 CPP.

  • Art. 513 do CPP

    Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito OU COM DECLARAÇÃO FUNDAMENTADA DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DESSAS PROVAS.

  • Errada pois pode ser usada declaração fundamentada de impossibilidade da apresentação de qualquer provas, além, claro, de documentos e Justificativas que façam presumir a exitência do delito.

  • A queixa ou a denúncia obrigatoriamente será instruída com documentos que façam presumir a existência do delito.

    CPP:

    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • Art. 513 CPP - Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • por estar escrito "SERÁ instruída" na lei, eu achei que era obrigatoria.


ID
4974682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais acerca do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, julgue o item seguinte.


O rito a ser observado no processo e no julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos será o ordinário comum.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos incidirá o procedimento especial dos “crimes de responsabilidade” dos funcionários públicos (CPP, arts. 513 a 518).

  • GAB ERRADO

    Pra quem ainda tem dúvida sobre como difere o processo e julgamento do funcionário público do rito comum, segue o esquema:

    INFRAÇÃO PENAL----------------->IP--------------->MP------------> DENÚNCIA----------->JUIZ (Rito ordinário comum)

    (O juiz, por sua vez poderá receber a denúncia e citar o réu ou rejeitar)

    __________________________________________________________________________________________________

    A diferença nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos está na parte entre a DENÚNCIA e o recebimento:

    º Logo após o MP oferecer a denúncia o Juiz irá ver os elementos da ação e antes de RECEBER irá NOTIFICAR o réu para uma defesa preliminar em até 15 dias.

  • Gabarito: Errado.

    Fundamentação: CPP e Súmula 330, do STJ.

    Comentário: No Código de Processo Penal, existe um capítulo especial para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos ("Dos processos especiais"), dos arts. 513 a 518.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Assertiva correta: concurso para Delegado de Polícia Civil, banca FAPEMS: Nesse caso, a lei processual antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada a ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.

    Súmula 330, do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Assertiva correta: concurso para Juiz Estadual, banca VUNESP: Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende o art. 41, do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

    Bons estudos!

  • Gabarito (E)

    O rito a ser observado no processo e no julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos será o ordinário comum (especial).

    ____

    Bons Estudos.

  • rito especial para func pub
  • gaba ERRADO

    Em certos casos o impacto da ação penal/cível é tão grande que o Estado oferece a oportunidade de uma defesa preliminar. São esses casos.

    • AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (cível)
    • PROCESSOS CONTRA SERVIDORES
    • TRÁFICO DE DROGAS

    para você que não é da área do direito entenda.

    Após o oferecimento da denúncia, feita pelo MP, o juiz escolhe se recebe ou rejeita a denúncia. Nesses casos, antes mesmo dessa análise, ele oferece a oportunidade de uma defesa preliminar.

    pertencelemos!

  • art. 518, CPP: na instrução criminal e demais termos do processo incidirá o rito comum

  • Povo faz um copia e cola de uma página inteira e vem outro e diz: RITO ESPECIAL PARA FUNC. PÚBLICO.

    É SÓ DISSO QUE PRECISAMOS SABER. Muito obrigado pela objetividade.

  • CRIMES QUE REQUEREM UM PROCEDIMENTO ESPECIAL

    ·      Crimes falimentares

     

    ·        Crimes funcionais

     

    ·        Crimes contra a honra

     

    ·        Crimes contra a propriedade imaterial

     

    ·        Júri

     

    ·        Entorpecentes

  • Errado, rito ordinarioooo comum ESPECIAL.

  • Errado.

    Crime cometido por funcionário público (afiançável) obedece o rito especial.

    Assim, antes do juiz receber a denúncia, notifica o acusado para responder a acusação em 15 dias.

    É parecido com o rito da lei de drogas, o que muda é o prazo.

  • Errado. Art. 513 à 518 do CPP. Convém observar o que dispõe a súmula vinculante n.º 46, STF.

  • Comentário: No Código de Processo Penal, existe um capítulo especial para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos ("Dos processos especiais"), dos arts. 513 a 518.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Assertiva correta: concurso para Delegado de Polícia Civil, banca FAPEMS: Nesse caso, a lei processual antecipa o contraditório, pois, antes de inaugurada a ação penal, permite a apresentação da defesa preliminar.

    Súmula 330, do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Assertiva correta: concurso para Juiz Estadual, banca VUNESP: Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende o art. 41, do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúnciaprescindindo da notificação prévia do acusado.

  • Trata-se de procedimento especial, para responsabilização de funcionários públicos, previsto no CPP, entre os art. 513 a 518. A resposta encontra-se especificamente no art. 514, onde o acusado será notificado para que no prazo de 15 dias apresente resposta as acusações.

  • *O rito é especial.

    *Lembrando que esse rito aplica-se aos crimes praticados por funcionário púb contra adm. púb.

  • Precisa tomar cuidado. O rito é especial, MAS, após o recebimento da denúncia e a citação, segue o rito comum ordinário. Se for de menor potencial ofensivo, vai pro JECRIM. A principal diferença está na defesa preliminar.

  • é rito especial

  • É rito especial. Para crimes inafiançáveis serão aplicados os procedimentos comum ordinário.

  • CUIDADO COM POSSÍVEIS PEGADINHAS:

    O rito especial somente ocorrerá em caso de crimes afiançáveis.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • É rito especial. Para crimes inafiançáveis serão aplicados os procedimentos comum ordinário.

  • Rito especial


ID
4974685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, pertinente ao habeas corpus.


O habeas corpus, segundo a doutrina moderna, é ação penal popular constitucional não sujeita ao recolhimento de custas processuais.

Alternativas
Comentários
  • - Certo

    O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Art. 5º, CF/88 LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • CERTO

    Nao possui custas processuais!!

  • Gabarito: Certo

    Só lembrando: Habeas Corpus, Habeas Data e Ação Popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

  • Gabarito: CERTO

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • GABARITO - CERTO

    Gratuitos:

    HC / HD / Ação popular ( Gratuito salvo má-fé )

    CUIDADO!

    Não necessita de advogado : HC

    Natureza penal : HC

  • habeas corpus, segundo a doutrina moderna, é ação penal popular constitucional não sujeita ao recolhimento de custas processuais.

    Achei curioso, porque o habeas corpus pode ser impetrado contra decisões judiciais, atos administrativos ou atos de particulares. Dessa forma, o comando da questão ao afirmar que tal meio de impugnação é restrito às ações penais não me aparentou ser uma decisão acertada.

    Ademais, atualmente, o HC é voltado apenas para a tutela da liberdade de locomoção. Para outros direitos líquidos e certos não tutelados pelo habeas corpus ou pelo habeas data, a pessoa deve se valer do mandado de segurança.

    Fonte: Renato Brasileiro.

  • O Habeas Corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas (é gratuito), com o objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção -, não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer.

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 16 Edição

  • Gabarito: Certo

    Habeas Corpus - é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.

  • Complemento ...

    ''A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito.

    Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus .

    Ocorre que, majoritariamente, essa posição é rechaçada, já que o remédio de Habeas Corpus tem cunho libertário e não penal (condenatório)''.

    Flavia Adine Feitosa Coelho

    jusbrasil

  • GABARITO CORRETO

    Segundo a Constituição o Habeas Corpus é gratuito à todos, juntamente com o Habeas Data. Pode-se incluir nesse rol de gratuidade a Ação Popular, que será gratuita se não comprovada má-fé do autor e os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Gratuidades:

    a) insuficiência de recursos - assistência judiciária (defensoria pública);

    b) reconhecidamente pobre - certidões (nascimento e óbito);

    c) habeas corpus;

    d) habeas data;

    e) atos para cidadania (ex.: título de eleitor);

    f) ação popular, salvo má-fé do autor.

  • 0800 - (GRATUITOS)

    >> Direito de petição

    >> Obtenção de certidão

    >> Habeas corpus

    >> Habeas data

    >> Ação popular / salvo má fé

  • Gabarito- Certo O habeas corpus é uma ação isenta de custas.
  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • O habeas corpus é gratuito

  • HC, HD, MS, MI, AÇÃO POPULAR

    TODOS PODEM SER IMPETRADOS(AJUIZADOS) POR Pes. F OU Pes. J, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE Pes.F (CIDADÃO).

    -O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé

  • Quem manda PAGA

    Mandado de segurança

    Mandado de injunção

    O resto é 0800 ...

  • Traduzindo: Habeas corpus tem natureza penal e é gratuíto

    OBS: Não precisa de advogado; Não é considerado como uma espécie de RECURSO; Deve ser redigido em língua PÁTRIA; Pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, mas somente pessoa física pode ser paciente

  • HC, HD, MS, MI e Ação Popular começou com H } gratuito começou com M } pago Ação popular é de graça, salvo má fé
  • Habeas Corpus/ Habeas Data : São GRATUITOS.

    Mandado de Segurança/Mandado de Injunção: NÃO são gratuitos (sujeitos a recolhimento de custas)

    Ação Popular: São GRATUITOS, SALVO comprovada MÁ-F´É

  • Habeas Corpus/ Habeas Data : São GRATUITOS.

    Mandado de Segurança/Mandado de Injunção: NÃO são gratuitos (sujeitos a recolhimento de custas)

    Ação Popular: São GRATUITOS, SALVO comprovada MÁ-F´É

  • Habeas Corpus/ Habeas Data : São GRATUITOS.

    Mandado de Segurança/Mandado de Injunção: NÃO são gratuitos (sujeitos a recolhimento de custas)

    Ação Popular: São GRATUITOS, SALVO comprovada MÁ-F´É

  • Habeas Corpus/ Habeas Data : São GRATUITOS.

    Mandado de Segurança/Mandado de Injunção: NÃO são gratuitos (sujeitos a recolhimento de custas)

    Ação Popular: São GRATUITOS, SALVO comprovada MÁ-F´É

  • fiquei com dúvidas na parte de ação popular... remédio constitucional

  • ação penal popular foi zika hein

  • Esse enunciado me deixou com uma dúvida. Na prisão civil por dívida de alimentos não cabe HC?

  • Ação penal? PUTZ

  • Quando bati o olho na questão, pensei "puts, ação penal popular é meio forçação de barra", mas logo depois voltei ao inicio da questão e li "segundo a doutrina moderna", conclusão: marquei certa.

  • GAB: CERTO

    O HC É GRATUITO

  • Gabarito. CERTO

    Habeas Copus: embora classificado pela legislação processual penal brasileira como "recurso penal", é uma ação de impugnação de natureza constitucional. 

  • HABEAS CORPUS

    É a ação penal constitucional de natureza penal e procedimento especial (sumário) que tem por objetivo prevenir ou anular prisão ilegal (liberdade de locomoção) ou abusiva levada a efeito pelo poder público ou particular. Este remédio constitucional é regulamentado no CPP (art. 647 a 667).

  • Ação penal? repare que peste

  • GRATIS O HABEAS CORPUS, ENTAO NAO PRECISA DE FORMA ALGUMA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS..

    CERTO

  • Tudo isso pra dizer que o HC não é oneroso, ou seja, é grátis, 0800.

  • HC é 'digrátis'.

  • "Ação penal", isso que me encucou..

  • Quando se trata do direito a liberdade de um indivíduo, estamos falando do direito penal, conseguinte a isso o HC atinge a esfera penal sim e não é cobrado custas a este.

  • não é segundo a doutrina e sim segundo a CF. Essa é aquela questão que se vc estudar você erra.

  • é ação penal popular É FODAAAA

    CORRETO SERIA é UMA ação penal popular . ASSIM NINGUEM ERRARIA !!

  • Cespe sendo Cespe " ação penal popular"

  • Ação penal?

    Alguém consegue dar uma explicação, por gentileza.

  • GB : C

     são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • CUIDADO COM ESSA 1 PARTE DA QUESTÃO!!!

    2 parte: Não sujeito a custas CORRETO! 1 parte: AÇÃO PENAL POPULAR... a doutrina MAJORITÁRIA discorda...

    Em suas aulas Renato Brasileiro explica que parte da doutrina pátria compreende a existência de uma terceira espécie de ação penal, fruto da Lei /50 (que define os crimes de responsabilidade), art. :

    A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito.

    Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus .

    Ocorre que, majoritariamente, essa posição é rechaçada, já que o remédio de Habeas Corpus tem cunho libertário e não penal (condenatório) e a faculdade referida tem por natureza ser notitia criminis.

    MAS O CESPE SEMPRE É DO CONTRA QUANDO SE FALA EM DOUTRINA MAJORITÁRIA, ENTÃO COMO SÃO PERGUNTAS DE (C OU E) SE TORNA UM JOGO DE PURA SORTE

  • Questão muito antiga. Hoje o entendimento não é mais esse.

  • Questão do tempo que o candeeiro dava choque.

  • - Certo

  • Gente, vamos fundamentar?

    Habeas Corpus:

    É um remédio constitucional que pode ser usado quando a liberdade de ir ,vir e parmanecer estiver ameaçada ou no momento

    Esta ação não exige uma formalidade, não é necessário o pagamento de custas e não é necessário Advogado.

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Ação Popular: Para que vocês compreendam um pouco mais sobre a Ação Popular, neste momento, não será necessário muita coisa, basta uma boa leitura do artigo 5º, incisco LXXIII da Carta Política e vocês entenderão.

    Art. 5

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Por fim, tomara que eu tenha ajudado quem ainda tem alguma dúvida sobre este ponto da matéria.

    O CARGO JÁ É SEU. JÁ DEU CERTO.


ID
4974688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, pertinente ao habeas corpus.


Quando se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o habeas corpus é denominado de liberatório ou repressivo.

Alternativas
Comentários
  • - CERTO

    São dois os tipos de habeas corpus

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO -

    Também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO -

    Pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Gab.: CERTO

    Conceder-se-á Habeas Corpus

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ____________________________________________________________

    Quando o juiz concede HC PREVENTIVO, o indivíduo recebe um SALVO-CONDUTO;

    Quando ele conceder um HC REPRESSIVO, o indivíduo receberá um ALVARÁ DE SOLTURA.

    CORAGEM!!!

  • Gab.: CERTO

    Conceder-se-á Habeas Corpus

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ____________________________________________________________

    Quando o juiz concede HC PREVENTIVO, o indivíduo recebe um SALVO-CONDUTO;

    Quando ele conceder um HC REPRESSIVO, o indivíduo receberá um ALVARÁ DE SOLTURA.

  • Gabarito: Certo

    Habeas Corpus - é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder (direito de ir e vir).

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    #HABEAS CORPUS PREVENTIVO E REPRESSIVO

    O habeas corpus pode ser preventivo (salvo-conduto) ou repressivo (também chamado de liberatório)

    a) Habeas corpus preventivo (salvo-conduto):quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.Pretende evitar o desrespeito à liberdade de locomoção.

    b)Habeas corpus repressivo ou liberatório:quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.Pretende cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.

    --------------------------

    FONTE:Apostila de Direito constitucional / Prof. Alane Belfort

  • Assertiva C

    Quando se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, habeas corpus é denominado de liberatório ou repressivo.

  • Não sabia sobre o caráter repressivo.

    CESPE sendo CESPE.

  • GABARITO CERTO

    O Habeas Corpus liberatório ou repressivo é impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Amigos, antecipando questões vindouras nos próximos certames, há uma nomenclatura que vem sendo utilizada para se referir a uma espécie de Habeas Corpus.

    Trata-se do chamado Habeas Corpus Profilático (chamado também de trancativo).

    Colaciono abaixo a explicação do saudoso professor do curso EBEJI, Pedro Coelho, sobre o tema:

    "O que é Habeas Corpus Profilático ou Trancativo?

    Em regra, quando estudamos esse remédio constitucional (art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal), somente registramos as possibilidades do HC preventivo e repressivo, a depender da existência potencial ou real da violação ao direito protegido.

    Todavia, para casos específicos, parcela da doutrina, com acolhimento da jurisprudência de alguns Tribunais, tem trazido a lume nova classificação, qual seja a de habeas corpus profilático ou trancativo.

    Essa espécie teria cabimento quando o risco à liberdade de locomoção é bastante remoto, longínquo, periférico, mas ainda assim existente.

    Imagine a situação em que um defensor público tenha seu acesso aos elementos (já documentados) de investigação policial preliminar (inquérito) negado, em um delito de furto simples. Há violação a algum direito aqui? Naturalmente que sim! Basta lembrarmos a inteligência da Súmula Vinculante 14 do STF:

    Agora, é de se perguntar: não obstante a violação indicada, esse ato atenta contra a liberdade de locomoção do investigado? É interessante analisar a questão especialmente em face do delito cometido, pois teoricamente a chance de haver prisão em razão de furto simples é mínima (vide a teoria das penas).

    Para esses casos, é que a doutrina entende pertinente o habeas corpus profilático ou trancativo, já que o risco existente é meramente acidental, remoto, não manifesto, mas ainda assim presente! Muitos não aceitam essa classificação, por compreender que essa é a mesma ideia do HC preventivo, opinião essa com a qual concordo. Mas se o seu examinador resolver questionar acerca do HC trancativo ou profilático, já sabemos como responder".

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-que-e-habeas-corpus-profilatico-ou-trancativo/#:~:text=Em%20regra%2C%20quando%20estudamos%20esse,da%20viola%C3%A7%C3%A3o%20ao%20direito%20protegido.

  • HC preventivo - Para não sofrer

    HC repressivo - Já sofreu

    HC suspensivo - Ordem ilegal de prisão, mas ainda não cumprida.

  • CERTA

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ATÉ A POSSE!

  • CERTA!!

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ATÉ A POSSE!

  • SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO ou LIBERATÓRIO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO ou SALVO CONDUTO

  • Espécies de HC:

    1-Preventivo: Quando houver ameaça concreta

    -Se dá por Salvo conduto

    -Ex: Deixar de dar acesso aos autos de IP já processados, visto que podem ensejar em prisão 

    2-Suspensivo: Quando há um mandado em aberto, mas que ainda não foi cumprido

    -Se dá por Contra mandado

    3-Repressivo/Liberatório: Quando já tiver ocorrido a restrição

    -Se dá por Alvará de Soltura

    -Ex: Excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente

  • HC

    Preventivo ou salvo conduto: o pedido ocorre previamente ao cerceamento de liberdade.

    Por favor socorro

    Repressivo ou liberatório: o pedido ocorre posteriormente ao cerceamento de liberdade.

    Rodei ladrão

  •  E desde quando somente o repressivo se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção? A questão não falou se tal constrangimento já fora cometido ou se está em vias de ser, por isso dá a entender que só a modalidade repressiva combate abuso à liberdade de locomoção, portanto seria errada. Texto ruim, mal formulado.

  • Gabi/Nay!!! Risco IMINENTE de coação, e não EMINENTE rsrsrsr

  • Questão mal formulada, o texto não indica que ocorreu a restrição à liberdade, pelo contrário sugere e muito a ameaça. Julgo caber recurso.

  • São quatro as espécies de Habeas Corpus:

    Liberatório ou Repressivo: Cabível quando já existir, no caso concreto, efetivo constrangimento ilegal do paciente;

    Preventivo: Cabível quando existe apenas séria ameaça de constrangimento ilegal, que ainda não se concretizou;

    Suspensivo: Cabível quando já houver prisão ilegal decretada, porém ainda não cumprida;

    Profilático: Destinado a suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar em prisão futura com aparência de legalidade, mas que sejam, em verdade, ilegais;

  • HC Repressivo/Liberatório:

    Cabível quando alguém sofrer, efetivamente, violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • HABEAS CORPUS REPRESSIVO (LIBERATÓRIO) - Devolve ao indivíduo a liberdade de locomoção que já perdeu.

  • GABARITO: CERTO

    Habeas corpus repressivo ou liberatório visa cessar a violência ou coação a constrição ao direito de locomoção que já se consumou.

  • Gabarito : Certo

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO (Salvo-conduto) - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade .

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Questão mal redigida, anulação fácil.

  • ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade

  • Conceder-se-á Habeas Corpus

    SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER => REPRESSIVO

    OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER => PREVENTIVO

    ____________________________________________________________

    Quando o juiz concede HC PREVENTIVO, o indivíduo recebe um SALVO-CONDUTO;

    Quando ele conceder um HC REPRESSIVO, o indivíduo receberá um ALVARÁ DE SOLTURA.

  • A dúvida fica no afastar!

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  •  repressivo (liberatório), para reparar ofensa ocorrida ao direito de locomoção; ou seja, o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de livre locomoção, por cerceamento ilegal de autoridade pública ou dirigente de estabelecimento coletivo de caráter público (hospital, restaurante, instituição bancária, estabelecimento de ensino).

     

    preventivo (salvo-conduto), para prevenir a ofensa, quando haja fundado receio de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, e enseja a expedição de salvo-conduto.

     

     suspensivo: defendido por alguns autores, naqueles casos em que já existe um constrangimento ilegal, mas a pessoa ainda não foi presa, caso em que se expede um contramando de prisão.

      Profilático (potencial constrangimento) para suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar em prisão, tais como quebra de sigilo bancário e fiscal, quebra de sigilo telefônico, busca e apreensão etc. É o caso de ofensa indireta ao direito de locomoção, a qual ocorre quando o ato impugnado poderá resultar em procedimento que, no final, resulte na reclusão do impetrante.

  • Habeas Corpus Repressivo

    O HC repressivo, com o próprio nome indica, busca reprimir uma prisão ilegal, ou seja, é utilizado quando o ato contra a liberdade de um indivíduo já se concretizou.

     Habeas Corpus Repressivo: Também chamado de Habeas Corpus Liberatório, será impetrado em face de coação ilegal ou abuso de poder, já praticados, portanto, a privação à liberdade já está materializada.

    São dois os tipos de habeas corpusHABEAS CORPUS PREVENTIVO - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade . HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Habeas Corpus Repressivo

    O HC repressivo, com o próprio nome indica, busca reprimir uma prisão ilegal, ou seja, é utilizado quando o ato contra a liberdade de um indivíduo já se concretizou.

     Habeas Corpus Repressivo: Também chamado de Habeas Corpus Liberatório, será impetrado em face de coação ilegal ou abuso de poder, já praticados, portanto, a privação à liberdade já está materializada.

    São dois os tipos de habeas corpusHABEAS CORPUS PREVENTIVO - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade . HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

    fonte: jus.com.br

  • HABEAS CORPUS PREVENTIVO -

    Também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO -

    Pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Habeas corpus:

    • Protege o direito de locomoção;
    • Gratuito;
    • Não precisa de advogado;
    • Impetrante: pessoa física ou jurídica;
    • Paciente: somente pessoa física.
    • Repressivo ou preventivo;
    • Não precisa de papel específico e pode ser escrito a mão.

    Salvem esse resumo, porque pode ser útil.


ID
4974691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, pertinente ao habeas corpus.


O habeas corpus somente poderá ser impetrado por advogado ou membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Impetrante: pode ser qualquer pessoa FÍSICA ou JURÍDICA nacional ou estrangeira.

    Paciente: apenas pessoas naturais

  • Até parece que vai cair uma questão dessa nos dias atuais kkkkk.

  • ERRADO!

    qualquer do povo pode impetrar Habeas Corpus!

  • Ñ HARBEAS CORPOS E SIM HARBEAS DATA EXIGE ADVOGADO

  • GABARITO: (E)

    O HABEAS CORPUS É UNIVERSAL.

  • curiosidade!!! pesquise HC no papel higiênico !!!

  • Errado.

    HC não exige capacidade postulatória.

  • Não precisa de advogado para impetrar o HC. Pode ser eu, caso alguém precise. hahahhaha

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    #LEGITIMAÇÃO ATIVA

    Legitimação ativa é a capacidade jurídica de alguém de impetrar um habeas corpus.

    A legitimação para ajuizamento de habeas corpus é a mais ampla possível,não se exigindo nem que seja assinado por advogado.

    Qualquer um,nacional ou estrangeiro, independentemente de sua condição civil,ainda que não esteja no gozo de direitos políticos ou que seja menor de idade,pode recorrer ao chamado remédio "remédio heróico",em seu favor ou de outro,podendo ele mesmo assinar a petição

    Também a pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de terceiro pessoa física,não podendo,porém,ser paciente.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Conhecido como remédio heroico, o habeas corpus, de acordo com a legislação brasileira, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser advogado.

  • ERRADO

    Pode impetrado por qualquer pessoa.

    2021: um ano de vitória.

  • Não precisa de advogado para impetrar o HC.

  • Qualquer pessoa poderá impetrar um HC.

  • GABARITO ERRADO

    Habeas Corpus protege o direito de locomoção, sendo gratuito à todos, podendo ser impetrado por qualquer pessoa, não sendo necessário a presença de advogado.

    Existem três tipos de Habeas Corpus:

    a) repressivo: ocorre quando o direito já foi lesionado;

    b) suspensivo: cabível quando existe uma ordem de prisão ilegal, porém, ainda não cumprida;

    c) preventivo: visa evitar qualquer espécie de abuso e ilegalidades que afetem o direito à locomoção do indivíduo.

  • ERRADO

    HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo preso que já cumpre pena no sistema penitenciário. Não há necessidade de advogado e não requer formalidades da linguagem escrita direcionada ao Poder Judiciário.

  • galera, HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive menor de idade, apenas alguns requisitos como: é obrigatório estar na nossa lingua, pode ser feito para si ou para outro, não precisa de ter capacidade física nem cívil, não precisa de advogado, não requer formalidade processuais. lembrando que só cabe HC quando houver direta, indireta, potencial ou remota da violação do seu direito de ir e vir.

    PRA CIMA!!

  • Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar um habeas corpus, e diga-se de passagem, sequer necessita de tanta formalidade. Há casos até de presos escreverem no papel higiênico o habeas corpus e ter o pedido deferido.

  • lembrando: tanto o habeas corpus como o habeas datas são gratuitos..

  • A decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Entretanto, pode impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim).

  • Habeas Corpus: qualquer pessoa (física/jurídica) pode impetrar sem advogado, gratuito.

    Só pessoa física é paciente.

  • HC: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • IMPETRANTE: pode ser qualquer pessoa FÍSICA ou JURÍDICA nacional ou estrangeira.

    LOGO, GABARITO ERRADO.

  • Qualquer um pode solicitar

  • O Habeas Data é Universal, qualquer pessoa pode ser o Autor, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. E também não precisa ter capacidade processual para impetrar Habeas Corpus, não precisa de advogado. 

  • CPP: Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • pode ser impetrado o HC por qualquer pessoa física ou jurídica .

    obs. não é necessário formalidades . em um pedaço de papel feito a mão o HC pode ser impetrado e deferido.

    DEUS É CONTIGO.

  • Qualquer um pode impetrar, desde que seja no nosso idioma.

    Qualquer erro, me corrijam.

  • Habeas Corpus (gratuito pra todos, Ius postulandi(sem advogado)(Art. 5º, LXVII)

  • É UNIVERSAL.

  • HB pode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que seja em português.

  • Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 

  • Qualquer um pode impetrar, desde que seja no nosso idioma.

  • Habeas corpos ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção. Pode ser impetrado por qualquer um.

  • >>> IMPRETANTE: Qualquer pessoa.  (proveito próprio ou favor de 3º)

  • No Habeas Corpus, não há necessidade de advogado para ser impetrado.

  • PMAL 2021!!

  • É grátis e nem precisa de advogado.

    PMAL2021

  • Gabarito: ERRADO

    Características do Habeas Corpus:

    • Pode ter caráter preventivo ou repressivo;
    • É um remédio gratuito;
    • Não precisa de advogado;
    • Estrangeiro pode impetrar, mas tem de ser em língua portuguesa;
    • Pessoa Jurídica pode impetrar, mas apenas em favor de Pessoa física;
    • Não cabe HC para discutir o mérito de punição disciplinar militar.

    Fonte: Material do Professor André Lucas

    #GravaEssaDesgraça

  • De acordo com a doutrina brasileira, o habeas corpus é um remédio constitucional, que pode ser preventivo ou repressivo. A referida ação pode ser formulada sem advogado, não tendo que obedecer a nenhuma formalidade processual ou instrumental, sendo por força do art. 5º, LXXVII, gratuita.

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

  • até a patrulha canina pode
  • É um direito universal sendo impetrado a todos, ate por pessoas que não tenham capacidade processual ,como por exemplo menores, não há qualquer tipo de formalidade.

  • aula da Fauth, HC no papel higiênico

  • Habeas corpus - Não precisa de advogado.

    Habeas Data- Precisa de advogado

  • O habeas corpus admite o ius postulandi, ou seja, pode ser impetrado sem a necessidade de advogado
  • Gabarito: ERRADO O “habeas corpus" é uma ação, ou melhor, uma ação penal popular, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo. Para tanto, são necessários a presença de todos os requisitos da ação penal, quais sejam, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, a legitimidade "ad causam" e a justa causa. O "habeas corpus", como mencionado anteriormente, pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória.
  • HC - Qualquer pessoa pode ser o impetrante (Pessoa física, jurídica, nacional ou estrangeira), independentemente da capacidade civil, penal, idade ou mental.

    Não precisa de advogado

    Pessoa jurídica só pode ser impetrante, ou seja, aquela que solicita HC em favor de terceiros, já que pessoa jurídica não vive andando por aí. ;D

  • Até uma criança pode impetrar Habeas Corpus.

  • Texto Irônico

    Se tiver H não vai pagar

    o CORPO = Não precisa de ADVOGADO

    Qualquer pessoa Pode TOCAR/IMPERTRAR

    pode ser Preventivo ou Repressivo ou a favor de Terceiro.

    Mas na DATA certa Precisa de Advogado

    sendo assim!

    Que Deus nos Ajude nessa prova!

  • Pode impetar: Qualquer pessoa (natural ou jurídica) nacional ou estrangeiro

    MP pode impetrar, desde que seja p/ beneficiar o acusado

    Magistrados e Delegados, em suas funções, não podem impetrar, mas os magistrados poderão conceder a ordem, de ofício, caso estejam diante de uma ilegalidade patente.

  • HC -> NÃO PRECISA DE ADVOGADO

    HD-> PRECISA DE ADVOGADO

  • HC: até a Dilma pode impetrar.

    #PMAL

  • i) O artigo 654 do Código de Processo Penal assenta que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (não precisa ser advogado), em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;

  • Direto ao ponto:

    Errado, pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu próprio favor, ou em favor alheio.

  • Queria fazer esse concurso,porém eu tinha 3 anos de idade kkkk

  • -Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

  • Pode o “habeas corpus” ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou,

    ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Todos esses são, portanto, sujeitos ativos do

    “habeas corpus”. Trata-se de uma ação com legitimidade universal, que pode, inclusive, ser concedida de

    ofício pelo próprio juiz. Tamanho é seu caráter universal que o “habeas corpus” prescinde, até mesmo, da

    outorga de mandado judicial que autorize o impetrante a agir em favor de quem estaria sujeito,

    alegadamente, a constrangimento em sua liberdade de locomoção.

  • Habeas corpus:

    • Protege o direito de locomoção;
    • Gratuito;
    • Não precisa de advogado;
    • Impetrante: pessoa física ou jurídica;
    • Paciente: somente pessoa física.
    • Repressivo ou preventivo;
    • Não precisa de papel específico e pode ser escrito a mão.

    Salvem esse resumo, porque pode ser útil.


ID
4974694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque gerou direito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • O ato pode ser anulado, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO - ERRADO

    A anulação recai sobre atos ILEGAIS

    A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.

    OBS: EM REGRA A ANULAÇÃO NÃO GERA DIREITOS ADQUIRIDOS.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos!

  • anulação - EX TUNC- possui efeitos retroativos, volta anulando os efeitos. todavia, no caso em tela, o servidor não necessitará devolver os valores, salvo comprovada má fé

    revogação- EX NUNC- não retroage, respeita os direitos adquiridos

  • Sob o fundamento da ilegalidade, a administração pública deverá anular o ato, com a garantia de que sejam observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, ou seja, respeitados os direitos adquiridos.

    Gabarito (E)

    Mas atenção...

    O prazo de anulação decai em 5 anos.

    _____________

    Bons Estudos. ❤

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: De pronto já observamos dois erros na questão.

    1° regra, anulaçãoNÃO gera direito adquirido.

    2° se é anulável é ilegal, ou seja, tem vício, desse forma o prazo de "anulação decai em 5 anos boa FÉsolvo má-fé, ou seja, - pode ser anulado a qualquer momento.

    Sem Juridiquês FDP.... com esse dispositivo na cabeça vc mata qualquer questão de Revogação/Anulação.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO ERRADO

    O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 54 da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    #TEORIA DA APARÊNCIA

    Malgrado não seja possível alegar direito adquirido à manutenção de um ato anulado,é possível que,em virtude da chamada teoria da aparência,embasada pelo princípio da segurança jurídica,alguns efeitos do anulado sejam mantidos.

    ----------------------------

    FONTE: Apostila do Prof. Lucas Martins

  • Anulação é efeito EX TUNC ou seja, não há direito adquirido.

  • Ato ilegal não gera direito adquirido.

  • a própria questão fala q ele n tinha direito

  • Anular é para as coisas mais tensas, direito adquirido é um trem tenso de mexer, então só pode mexer nele com a anulação. REVOGAÇÃO NÃO

  • Assertiva E

    O ato "não" pode ser anulado pela administração pública, porque gerou direito adquirido.

  • A anulação de um ato tem prazo decadencial de 5 anos, salvo má-fé ou afronta flagrante à determinação expressa na CF (nesses dois últimos casos, a anulação poderá ser feita a qualquer momento, isto é, prazo imprescritível). Gab Errado

  • "Frente a situações ilegais, nem direito adquirido sobrevive."

    Prof Vandré Amorin.

  • ñ precisa nem saber o assunto, só ler a questão: assertiva = direito adquirido / texto = ñ tinha direito

    ora, se não tinha direito então n posso clamar o direito adquirido kkkkk a não ser que tivesse passado o prazo de 5 anos, que mesmo não seria direito adquirido, seria apenas uma forma de decadência da anulação.

  • A anulação pode ser realizada pela própria Administração Pública, seja de ofício, com base no poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), seja mediante provocação, ou ainda pelo Poder Judiciário, sendo que, neste último caso, sempre mediante provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional).

    Opera efeitos ex tunc. A anulação, portanto, retroage à data da prática do ato invalidado. Nada obstante, a doutrina admite a preservação dos efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé. Não há que se falar, contudo, em direito adquirido (pois isso implicaria admitir que o ato prosseguisse produzindo efeitos para o futuro, o que não ocorre). Apenas os efeitos que já tenham sido favoráveis a terceiros de boa-fé é que são mantidos. O ato, em si, é retirado do mundo jurídico, impedindo-se que novos efeitos sejam gerados.

  • Não pode ser REVOGADO. Anulado pode.

  • Do ato nulo não decorrem direitos; o q não poderá ser exigido, se o indivíduo em questão tiver tido boa-fé, é a devolução do q recebeu, mas o servidor não poderá clamar o direito adquirido

  • Revogação = Legal = Ex Nunc = Adm. pública - Discricionário.

    Anulação = Ilegal = Ex Tunc = Adm. pública e Pd. Judiciário - Vinculado e Discricionário.

  • A anulação é para atos ilegais. Portanto, uma coisa que é ilegal não pode gerar direitos!!

  • Essa prova tava de graça hein...

    GAB: Errado

  • Anulação: Invalidação em virtude da ilegalidade. Poder dever da administração, podendo realiza-la diretamente por meio do seu poder de autotutela.

  • Ato ilegal, ou seja, aquele que não pode ser revogado, não gera DIREITO ADQUIRIDO.

  • Os direitos adquiridos serão respeitados, mas o ato em si, por ser ilegal, será anulado, seja pela própria ADM ou pelo Poder Judiciário.

  • Dentro de 5 anos pode ser anulado, salvo se comprovada má-fé, quando não terá restrição temporal. Lembrando que a anulação não obriga o servidor a devolver a grana, caso ele esteja de boa-fé, claro.

  • Lembrando que a Administração Pública em se tratando de Revogação, não pode Revogar atos vinculados, consumados, que geraram direitos adquiridos, que integram o procedimento.

  • ERRADO.

    Anulação, sim! Revogar atos que geram direitos adquiridos, não!

  • Anular sim, REVOGAR JAMAIS!

    PMAL 2021!

  • Não gera direitos, pois nele havia vicio.

    Diferentemente da revogação que não a ilegalidade, sendo assim respeita os direitos adquiridos.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

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    (copie e cole no navegador)

    Bons estudos!

  • Súmula 473, STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não se REVOGA ato administrativo que gerou direito adquirido.

    ALÉM DESSA HIPÓTESE, NÃO SE REVOGA:

    ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS

    ATOS ADMINISTRATIVOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

  • Súmula 473, STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Ato ilegal não gera direito adquirido


ID
4974697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato não pode ser anulado pela administração pública, porque decorreu o prazo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • O direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei nº 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • GABARITO - ERRADO

    O prazo de anulação decai em 5 anos.

    CUIDADO!

    Servidor não é obrigado a devolver valores a maior recebidos de boa-fé.

    Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não é devida a restituição ao erário, pelos servidores públicos, de valores de natureza alimentar recebidos por força de sentença transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória, por estar evidente a boa-fé do servidor.

  • Anulação de um ato (prazo decadencial) = 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado (salvo má-fé)

  • de má fé, QUALQUER TEMPO.

  • sem contar que passado os 5 anos gera Direito Adquirido.

  • PRAZO → 5 ANOS ( DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ)

    MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO

    A dor é passageira, mas a glória é ETERNA

    #BORA VENCER

  • GABARITO ERRADO

    O prazo decadencial para anulação do ato é de 5 anos de acordo com o art. 54 da Lei 97854, com exceção de ato ilegal produzido em decorrência de má-fé do destinatário, neste caso não há prazo prescricional.

  • Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa

  • Iten ERRADO

    Todavia, o ato pode ser anulado ate o prazo de 5 anos, ou a qualquer tempo desde que comprovada má fé, porem não poderia a administração solicitar ressarcimento dos valores recebido pelo servidor.

  • O prazo decadencial é de cinco anos, exceto se o ato foi praticado de má fé.

  • 5 anos

  • A anulação pode ser realizada pela própria Administração Pública, seja de ofício, com base no poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), seja mediante provocação, ou ainda pelo Poder Judiciário, sendo que, neste último caso, sempre mediante provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional).

    PRAZO 5 ANOS

  • Decai somente com 5 anos!

  • O PRAZO DE DECADENCIA É DE 5 (CINCOA ANOS) EXCETO SÉ O ATO FOI PRATICADO DE MÁ FÉ!

  • Errado - Prazo decadencial de 5 anos. Salvo se comprovada má fé.

  • Atenção ao verbo: O prazo não prescreve, ele "DECAI". (Essa troca do verbo foi objeto de cobrança em simulados, e quebrou uma penca).
  • Gab: errado

    O direito de a Administração anular um ato ilegal decai em cinco anos, salvo se comprovada a má-fé do administrado (art. 53 e ss Lei 9.784/99).

  • Atos praticados de boa fé=5 anos

    Atos praticados de má fé=QUALQUER TEMPO

  • BOA FÉ- ATÉ 5 ANOS

    MÁ FÉ- QUALQUER TEMPO

  • >Quem pode ANULAR?

    -PodEr Judiciário (controle Externo): depende de provocação do interessado

    -AdmINistração Pública ( controle INterno): resulta do poder de autotutela do Estado. Regra: prazo decadencial de 5 anos para anular seus próprios atos( salvo má fé>> então não existe prazo, pode ser a QQ momento)

    Meus resumos dos 4 passos

  • Para anular, o ato precisa ser ilegal ou ilícito, tendo a Adm. P. 05 anos para anular o ato, a contar de quando ele foi praticado. No entanto, se o houve má-fé por parte daquele que se beneficiou, pode anular a qualquer tempo.

    Obs!! mesmo que se anule o ato, o agente que recebeu o beneficio não tem a obrigação de restituir os valores.

  • Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

  • ATOS praticados de boa fé - PRAZO 5 ANOS

    ATOS praticados de má fé Pode ser a QUALQUER TEMPO

  • GABRITO - ERRADO

    ATOS praticados de boa fé - PRAZO 5 ANOS

    ATOS praticados de má fé Pode ser a QUALQUER TEMPO

  • a adm ou jud devem anular os atos ilegais, exceção:

    1. ato decaiu (5 anos)
    2. ato consumado/exaurido (já era, não adianta mais anular)
    3. ato convalidável
    4. seja mais proveitoso para a Adm manter o ato (motivado)
  • a adm ou jud devem anular os atos ilegais, exceção:

    1. ato decaiu (5 anos)
    2. ato consumado/exaurido (já era, não adianta mais anular)
    3. ato convalidável
    4. seja mais proveitoso para a Adm manter o ato (motivado)
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    3. Questões do QC

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    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • PRAZO → 5 ANOS ( DESTINATÁRIOS DE BOA-FÉ)

    MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO

  • Pode. Não pode anular quando ultrapassa 5 anos.

  • O prazo para anulação dos atos administrativos eivados de vícios é de 5 anos se o destinatário ( servidor ou administrado) tiver agido de boa fé, e poderá ser anulado a qualquer tempo se este tiver agido de má fé.


ID
4974700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato pode ser anulado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo. A ADM ou o judiciário podem anular ato administrativo.

  • Anulação: ilegalidade (tanto a administração como o poder judiciário podem fazê-lo);

    Revogação: conveniência e oportunidade (apenas a administração pode fazê-lo).

  • O Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional, jamais poderá "revogar" um ato administrativo. Ele poderá, sim, declarar sua nulidade e anulá-lo.

  • Desde que provocado.

  • GABARITO - CERTO

    A anulação recai sobre atos Ilegais

    A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.

    OBS

    Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não é devida a restituição ao erário, pelos servidores públicos, de valores de natureza alimentar recebidos por força de sentença transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória, por estar evidente a boa-fé do servidor.

  • Gabarito (C)

    [ANULAÇÃO]

    Ilegalidade;

    Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);

    Ex tunc (tem efeito retroativo).

    [REVOGAÇÃO]

    Conveniência ou oportunidade;

    administração pública;

    Ex nunc (não tem efeito retroativo).

    ___________

    Bons Estudos.

  • CERTO.

    como se trata de ato ilegal, pode o judiciário agir caso seja provocado por quem há interesse.

  • ANULAÇÃO: Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade.

    Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua Autotutela,

    ou

    pelo Judiciário.

  • [GABARITO: CERTO]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • GABARITO CORRETO

    No caso de anulação de ato ilegal, este poderá ser feito pelo poder judiciário, visto que este é autorizado a realizar o controle de legalidade de atos de outro poder, vale a pena ressaltar que o judiciário não está autorizado a realiza o controle de mérito.

    A anulação tem efeito EX TUNC e decorre o controle de legalidade.

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    #ANULAÇÃO

    Competência para anular:

    • Entidade da Administração Pública que praticou o ato:pode anular o ato a pedido do interessado ou de ofício em razão do princípio da autotutela.

    • Poder Judiciário:pode anular somente por provocação do interessado

    ------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Mediante provocação

    Gab.: Certo

  • PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR ATO ADM. SOMENTE QUANDO PROVOCADO.

    • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO ADM.
    • ADM. PÚBLICA ANULA ATO ADM DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO.

    GAB. CERTO

  • O ato pode ser anulado judicialmente, pois é ilegal

  • Já respondi a mesma questão 5 vezes em uma sequência de 20 questões, QC TEM QUE VER ISSO!

    Deveria ter a opção de tirar questões repetidas

  • Os atos que contenham vícios insanáveis devem ser anulados.

    Os atos que contenham vícios sanáveis podem ser anulados ou convalidados.

  • ATO ILEGAL- ANULAÇÃO-> P. JUDICIÁRIO OU ADM PÚBLICA

  • CERTO

    ANULAÇÃO

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

  • o ato PODE ser anulado pelo judiciario? sim, desde que provocado...agora, se na questao tivesse DEVE ser anulado pelo judiciario? ai estaria errado, pois ha dupla possibilidade . tanto adm como judicial

  • Errei por falta de atenção e leitura rápida... Dps dá centésimo questão vc já nem sabe mais oq está lendo kkskksks

  • O P.J pode anular, desde que provocado.

    Gab:C

  • O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • poderá anular de ofício? não, somente se for provocado!

  • Anulação de ato >> vício de legalidade em algum requisito>> logo desfazimento por motivo de ilegalidade. Desde q respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    >Quem pode ANULAR?

    -PodEr Judiciário (controle Externo): depende de provocação do interessado

    -AdmINistração Pública ( controle INterno): resulta do poder de autotutela do Estado. Regra: prazo decadencial de 5 anos para anular seus próprios atos( salvo má fé>> então não existe prazo, pode ser a QQ momento)

    >EFEITOS ?

    -ex-Tunc( T de testa, bate e vai para trás)->> retroagindo à origem do ato,

    Ex: Servidor Público é demitido ilegalmente por ato que não foi por ele praticado. Nesse caso pode a própria Administração anular esse ato através do exercício da autotutela (art. 54 da Lei 9784/99) ou pode o servidor recorrer ao Poder Judiciário e pleitear a anulação do ato.

    FONTE: Meu RESUMO dos 4 passos

  • Pode ser sim anulado judicialmente, caso seja provocado.

  • Pode ser sim anulado judicialmente, caso seja provocado.

    PMAL 2021!

  • caso o interessado aprove pode sim

  • Gab. correto.

     COMANDO: Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

    > De fato o ato pode ser anulado pelo judiciário, desde que provocado, contudo o mesmo também pode ser anulado pela administração.

    > Deve-se atentar ao fato que o ato DEVE SER ANULADO, não cabendo a REVOGAÇÃO, visto que o mesmo foi ILEGAL.

    ANULAÇÃO: Para atos ilegais

    REVOGAÇÃO: Para atos legais, por motivo de conveniência ou oportunidade.

    PRAZO DE ANULAÇÃO: decai em 5 anos.

    __________________________________________________________________________________________________

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.


ID
4974703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


No caso, cabe revogação pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Creio que não cabe revogação, e sim, anulação, pois o ato foi ilegal.

    No exercício da autotutela, a administração verifica todos os aspectos dos atos administrativos que ela mesma edita - tanto a legalidade quanto o mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato) -, podendo resultar, dessa verificação: anulação, revogação, cassação, convalidação, confirmação da legalidade ou da conveniência do ato etc.

    O ato também pode ser anulado judicialmente.

  • Errei a questão, mas relendo os conceitos, creio que o caso seja de um ato nulo e, assim, passível de anulação, não revogação.

    Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis, que de tão grave ilegitimidade e ilegalidade não irradiarão qualquer efeito válido e, assim, ao ser reconhecido seu vício, a decisão alcança sua própria origem (do ato administrativo), razão pela qual diz-se que produz efeitos ex tunc (com efeitos retroativos). 

  • ERRADO

    a concessão desse direito foi irregular, logo cabe anulação e não revogação

  • ERRADO.

    Atos que não podem ser revogados:

    Atos vinculados, atos consumados, atos que geram direito adquirido, meros atos administrativos e atos que integram procedimentos administrativos.

  • A ANULAÇÃO RECAI SOBRE ATOS ILEGAIS

    OBS: NÃO PODEMOS REVOGAR:

    VCE DA COMO

    Vinculados

    Complexos ( Não pode ser feita com a vontade de 1 só órgão.

    a revogação será possível somente com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato.)

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Atos consumados

  • cabe anulacão com efeitos ''extunc''

  • Corroborando os comentários dos colegas, colaciono duas súmulas

    Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346, STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • VC PODE DÁ? Não porque é IRREVOGÁVEL.

    VVinculados. → NÃO REVOGA

    C Consumados.

    POProcedimento administrativo.

    DE – Declaratório/Enunciativos.

    – Direitos Adquiridos.

  • No caso em questão, gerou-se o direito adquirido. Portanto, não pode ser revogado!
  • [GABARITO: ERRADO]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • 1. Revogação só serve para atos perfeitos, eficazes e válidos (ver Q988188)

    2. Ato nulo não gera direito adquirido (ver Súmula 473 STF)

    3. Ato inválido com vício insanável conduz à anulação.

    Portanto, o gabarito é ERRADO.

    To the moon and back

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o princípio da Auto tutela  a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    No caso em tela a Administração deverá anular o ato administrativo que concedeu a gratificação ao servidor, visto que este não preenchia os requisitos necessários para sua concessão, sendo assim um ato ilegal.

  • Faltou motivo - Fundamento de fato e de direito

    Logo, por ser um elemento insanável, procede-se mediante a anulação do ato.

  • uma perguntinha pra engrandecer nossos conhecimentos, caro colegas...

    no caso da questão ocorre o efeito extunc. mas para o servidor ser obrigado a restituir o valor, deverá ser comprovado o dolo. estou correto?

  • Caberá anulação. Sendo que seus efeitos terão retroatividade, ou seja, o agente que teve gratificação sem ter o direito terá que devolver todo o dinheiro recebido. Sem prejuízo de um PAD ou ação penal por crime contra a ADM.

  • anulação com efeito ex tunc

  • ERRADO

    O ato VÁLIDO é aquele que encontra amparo na LEI (SEM VÍCIOS). Uma vez que se reconheça que o ato foi praticado em favor de "servidor público que a ela não tinha direito", percebe-se que foi contrário à lei, logo, INVÁLIDO.

    ATO VÁLIDO - cabe REVOGAÇÃO

    ATO INVÁLIDO - cabe ANULAÇÃO (declaração de invalidade do ato produzido em desobediência à norma legal)

  • simplifica que simples fica!

    ANULAÇÃO ( exame de legalidade, ato ilegal): judiciário + administração ( decorrente do princípio da autotutela )

    REVOGAÇÃO ( exame de mérito, aqui o ato é legal, mas não serve mais ): apenas administração!

  • Ato que já nasce com vício não cabe regovação. O correto seria anulação do ato.

    Gabarito: errado

  • questão bem controversa pois no caso se não revogar o cara continua recebendo e se anular vai ter que devolver
  • Não podem ser revogados os ATOS:

    I - Atos que gerem direitos adquiridos;

    II - Atos com efeitos exauridos (Caso da questão);

    III - Atos enunciativos;

    IV - Atos vinculados;

    V - Atos complexos;

    VI - Atos irrevogáveis por lei;

    VII - Atos preclusos.

  • o ato já nasceu ilegítimo

  • Ato Ilegal = Anulação!

  • o ato deve ser ANULADO!!

  • Deve ser Anulado e não revogado.

  • Anulado, não revogado.
  • Deve ser anulado, pelo poder judiciário (provocado), ou pela própria ADM pública de ofício.

  • cabe a própria administração a revogação de ato quanto a oportunidade e conveniência

  • VC PODE DÁ? Não porque é IRREVOGÁVEL.

    V – Vinculados. → NÃO REVOGA

    C – Consumados.

    PO – Procedimento administrativo.

    DE – Declaratório/Enunciativos.

     – Direitos Adquiridos

  •  Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

    Se ele não tinha direito, significa que não preencheu todos os requisitos legais. Portanto, o ato foi ILEGAL, sendo passível de ANULAÇÃO.

  • Legal seria com comentário do professor do Q.Concursos.....???????????

  • Quem REVOGA?

    A própria ADMINISTRAÇÃO, Atos LÍCITOS.

    Quem ANULA?

    A própria ADMINISTRAÇÃO Atos LÍCITOS e o PODER JUDICIÁRIO Atos ILÍCITOS.

    No caso em questão ocorreu atos ILÍCITOS.

    Anulação de um ato (prazo decadencial) = 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado (salvo má-fé)

  • ATO ILEGAL- ANULAÇÃO-> PODER JUDICIÁRIO OU PELA ADMINISTRAÇÃO.

  • Cabe ANULAÇÃO e não revogação.

  • Anulação = ato ilegal

    Revogação = ato legal

    Erro = Ilegal

    Espero ter ajudado!!!

  • se for um ato LEGAL PODERIA SER REVOGADO.

  • CONCEDER GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO QUE NÃO DETÉM ESSE DIREITO É ILEGAL E NÃO MERA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.

    PORTANTO É ATO ILEGAL E NULO DE PLENO DIREITO COM EFEITOS EX TUNC.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Poder ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Realizado somente pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Ocorre com o descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    O ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeito contraposto

  • Revogação somente é possível para atos válidos, lícitos, sem vícios.

  • "Um ano depois da concessão.." Eis a importância da identificação de palavras-chaves. Concessão é um ato vinculado, e tal qual, não pode ser revogado, uma vez que a revogação está intimamente correlacionada ao Mérito Administrativo, isto é, oportunidade e conveniência: DISCRICIONARIEDADE.

  • Fui pela lógica de que a revogação gera efeitos ex-nunc e a anulação gera efeitos ex-tunc (atingindo o que ficou pra trás).

  • quem nao entro nesse concurso nao entra mais nunca, ta de graça kkkkk

  • GAB.: (E)

    A concessão desse direito foi irregular, logo cabe anulação e não revogação

    VC PODE DÁ? Não porque é IRREVOGÁVEL.

    V – Vinculados. → NÃO REVOGA

    C – Consumados.

    PO – Procedimento administrativo.

    DE – Declaratório/Enunciativos.

     – Direitos Adquiridos.

  • Se o ato foi um erro (ilícito), não gera revogação, e sim anulação!

    Me corrijam se estiver errado. o/

  • cabe anulação visto que o ato era ilegal.

  • cabe anulação, pois o ato foi ilegal. Está fora dos parâmetros da legalidade

    caberia revogação caso o ato fosse legal, porém inconveniente ou inoportuno.

  • ATO ILEGAL= ANULAÇÃO- POPDER PÚBLICO E JUDICÁRIO.

    ATO INCOVENIENTE = REVOGAÇÃO- APENAS PODER PÚBLICO

  •  CARACTERÍSTICA;

     ANULAÇÃO;

    • TAMBÉM CHAMADA DE INVALIDAÇÃO;

    • É UMA FORMA DE EXTINÇÃO, AO SE CONSTATAR QUE O ATO É ILEGAL;

    • UTILIZA-SE O CRITÉRIO DA LEGALIDADE PARA ANULAR O ATO;

    • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    • PODERÁ ANULAR DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO;

    • O ADMINISTRADOR NÃO PODERÁ DEIXAR DE ANULARO ATO QUANDO VERIFICAR ILEGALIDADE;

    • O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ ANULAR ATOS, PORÉM EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DE JURISDIÇÃO O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÁ FAZER DE OFÍCIO, SENDO NECESSÁRIO SER DEVIDAMENTE PROVOCADO ( ALGUÉM ENTRA COM UMA AÇÃO PEDINDO A ANULAÇÃO DO ATO)

    • A ANULAÇÃO ALCANÇA TANTO OS ATOS DISCRICIONÁRIOS QUANTO OS ATOS VINCULADOS;

    • QUANDO A ANULAÇÃO FOR DE ATO DISCRICIONÁRIO NÃO SERÁ ANALISADO O MÉRITO, MAS SIM A LEGALIDADE DO ATO;

    • TEM EFEITO RETROATIVO --- EFEITO EX TUNC;

    • DEVERÁ SER RESGUARDADO OS DIREITOS DOS 3° DE BOA-FÉ, MAS NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO;

    • PRAZO DE 5 ANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANULAR OS ATOS DOS QUAIS DECORREM EFEITOS FAVORÁVEIS AO DESTINATÁRIO DE BOA-FÉ.

  • Revogação: decretada pela própria administração (autotutela);

    Anulação: decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário.

  • Estas questões estão influenciando em minhas estatísticas, pelo amor ne Q remova-as

  • Quem errou essa questão, acertou.

  • Galera, muita gente com dúvida a respeito da questão, logo, tentarei de maneira sucinta explica-la :

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito (temos aqui um direito ilegal). Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

    Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    No caso, (NA QUESTÃO) cabe revogação pela administração pública.

    NÃO! Não cabe revogação, mas sim Anulação que poderá ser feita tanta pela ADM como pelo poder judiciário.

    a "pegadinha" para muitos é o fato de um ato inconveniente poder ser revogado pela administração, e de fato isso deve ocorrer.

    Porém, a assertiva lhe "induz" ao erro justamente por esse viés, mas não é isso que ela narra já que traz um caso de ato ilegal que deverá ser anulado.

  • Como houve um erro, cabe a anulação do ato da adm. pública. A revogação se dá por motivos de conveniência e oportunidade.

  •  No caso específico, não cabe revogação de ato que GERA DIREITO ADQUIRIDO. Ademais, por se tratar de ilegalidade, o ato é passível de anulação e não de revogação.  

  • A PC RR gostou desse fiscal, hein! Tantas questões somente sobre isso...
  • Basta lembrar que na revogação há a manutenção dos direitos adquiridos, ou seja, neste caso, como o agente não agiu de má-fé e a administração revogasse o ato, o agente não precisaria devolver o salário, pois o instituto da revogação é ex-nunc(dalí para frente);

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
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    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • ERRADO.

    Atos consumados não podem ser revogados.

  • Não cabe revogação, não só por conta da ilegalidade, bem como pelo fato da revogação ter efeito "ex-nunc", que não iria atingir o retroativo.

  • Por ERRO da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

    Ou seja, não cabe revogação pois não há motivo de conveniência ou oportunidade. Nesse caso cabe a ANULAÇÃO.

  • Para complementar seu resumo sobre extinção de atos administrativos:

    ANULAÇÃO -> atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS.

    • Quem anula? = o poder que emanou ou o Poder Judiciário, pois um ato com nulidade é um ato com ilegalidade.
    • Quais atos são NULOS? (aqueles que não tem salvação, não tem como corrigir!): vício de objeto, finalidade e motivo.
    • Quais são ANULÁVEIS? (aqueles que tem salvação, podem ser corrigidos): vício em competência e forma (se não forem exclusivos)

    REVOGAÇÃO -> atos DISCRICIONÁRIOS.

    • Quem revoga? APENAS o poder que emanou o ato, pois apenas ele sabe os motivos (conveniência e oportunidade) de ter feito aquilo. Não pode vim o poder judiciário e revogar um ato de outro poder.

    No caso apresentado, houve vício no objeto!


ID
4974706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O ato pode ser revogado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Lembre-se: Poder judiciário ANULA!

    Anulação: extinção de um ato por outro ato ou decisão judicial por motivo de ilegalidade [ilegalidade -> administrativa e jurídica -> ex tunc]

    Revogação: extinção de um ato administrativo por outro ato. [mérito administrativo -> administração ex nunc]

  • A autotutela administrativa é um poder-dever que o ordenamento jurídico confere à administração pública mediante o qual ela controla os seus próprios atos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    No exercício da autotutela, a administração verifica todos os aspectos dos atos administrativos que ela mesma edita - tanto a legalidade quanto o mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato) -, podendo resultar, dessa verificação: anulação, revogação, cassação, convalidação, confirmação da legalidade ou da conveniência do ato etc.

    Entretanto, revogação parte somente da administração pública, avaliando o critério de conveniência e oportunidade.

    Já o Poder Judiciário, ele avalia a legalidade do ato, podendo anular ou não.

  • O Judiciário JAMAIS poderá "revogar" um ato administrativo. Ele poderá, sim, declarar sua nulidade e anulá-lo.

    Ato Administrativo Nulo x Anulável

    Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis, que de tão grave ilegitimidade e ilegalidade não irradiarão qualquer efeito válido e, assim, ao ser reconhecido seu vício, a decisão alcança sua própria origem (do ato administrativo), razão pela qual diz-se que produz efeitos ex tunc (com efeitos retroativos). 

    Atos anuláveis são aqueles que não são completamente imprestáveis: guardam em seu conteúdo "partes" que não estão contaminadas pelo vício que, por esta razão, é apenas parcial.

    Pelo exposto, não é difícil concluir que o ato anulável pode ser anulado ou consertado e, naquilo em que não tinha defeito, poderá irradiar efeitos jurídicos: a anulação de tal ato não retroagirá, ou seja, produzirá efeitos ex nunc.

    Fonte: Tecnolegis

    Bons estudos!

  • ERRADO

    o poder judiciário não pode revogar um ato de outro poder, apenas anular.

  • ANULAÇÃO

    O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários --> POSSUI DEFEITOS

    REVOGAÇÃO

    O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno --> NÃO DEFEITOS

    > BIZU:

    [ANULAÇÃO]

    Ilegalidade;

    Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);

    Ex tunc (tem efeito retroativo).

    [REVOGAÇÃO]

    Conveniência ou oportunidade;

    administração pública;

    Ex nunc (não tem efeito retroativo).

    ___________

    Gabarito (E)

  • Errado.

    só pode ser revogado pela própria Adm. Pública.

  • Quem pode

    Revogar: administração.

    Anular: administração ou o Poder Judiciário.

  • AUTOTUTELA: A administração pública tem poder para rever os seus atos. O PODER HIERÁEQUICO é tmb para rever os atos da ADM pública.

  • O Poder Judiciário não entra no mérito, sendo assim, só pode analisar a legalidade do ato, anulando, se for o caso

  • REVOGAÇÃO é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    ANULAÇÃO: Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    -----------------------

    Sendo assim, o ato poderia ser ANULADO judicialmente e não REVOGADO pelo judiciário.

    Já a Administração Pública poderia ter ANULADO o seu ato após ter descoberto o erro.

  • ANULAÇÃO PELO JUDICIÁRIO

    REVOGAÇÃO PELO ADM--> quanto ato é legal

  • [GABARITO: ERRADO]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Poder Judiciario nao revoga!!!

    ELE ANULA!!

  • Atos ilegal não pode ser revogado e sim anulado.

  • ANULA= Judiciário e ADM PÚBLICA.

    REVOGA= ADM PÚBLICA.

  • GABARITO ERRADO

    A revogação decorre do controle de mérito (conveniência e oportunidade), não podendo, portanto , o judiciário revoga-lo pois este não faz controle de mérito de outro poder, somente de legalidade.

    A revogação cabe em ato legal + discricionário, sendo competência da administração pública, possui efeito EX NUNC.

    Ato administrativo cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

    Atenção: O poder judiciário pode revogar somente OS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Poder Judiciário não revoga, apenas anula

    Administração anula e revoga

  • Revogação

    • Quem pode? Administração publica

    Anulação

    • Quem pode? Administração Publica e Judiciário
  • errado, pode ser anulado - PJ. LoreDamasceno.
  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA O ATO DOS OUTROS!
  • Gab.: E

    Judiciário ANULA atos dotados de vício de legalidade, não adentra no mérito administrativo

    Administração REVOGA atos inoportunos e inconvenientes

    Administração também ANULA seus atos;

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    Não pode o controle de mérito ser feito pelo Poder Judiciário na sua função típica de julgar.

    -----------------------------

  • 1 erro , o ato não foi ilegal então não há o que se falar nem revogação ,

    2 erro a revogação tem efeito ex nunc ou seja não retroage

    3 , houve o direito adquirido

  • O poder judiciário não revoga atos dos outros ele apernas anula.

    Gab - E

  • ANULAR SIM, REVOGAR NÃO.

  • Revogação ; ato válido

    Anulação : ato inválido

  • Lembrando que os valores recebidos de boa-fé por servidor decorrentes de erros da administração não estão sujeitos à restituição...

  • gabarito: ERRADO

    JUDICIÁRIO- ANULA

    nunca nunca nunca revoga.

  • ''Poder Judiciário NÃO REVOGA ato dos outros"

    OBS: ele pode revogar os seus próprios atos quando estiver exercendo a sua função atípica de administrar"

  • Poder judiciário pode anular atos ilegais/inválidos da Adm. Pública

    e pode revogar seus próprios atos

  • O ato só pode ser revogado por quem praticou o ato ou autoridade superior.

  • [GABARITO: ERRADO]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    .

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

  • Gabarito: ERRADO

    Própria adm que fez o ato e o Poder Judiciário em função adm: REVOGA SEUS ATOS

    Poder Judiciário: Pode anular os atos.

  • JUDICIÁRIO PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS!!!

  • JUDICIÁRIO SÓ PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS!!!

  • Ex Tunc -> tapa na testa -> Cabeça ai para trás = Efeitos Retroativos

    Ex Nunc -> Tapa na Nunca -> cabeça vai para frente = Efeitos Progressivos

  • simplifica que simples fica!

    judiciário NÃO REVOGA ( revogação: exame de mérito) APENAS ANULA!!! ( anulação: exame de legalidade)

  • Mais alguém errou pq pensou que o texto associado era do fiscal da vigilância sanitária?

  • JUDICIÁRIO SÓ PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS!!!

  • O Poder Judiciário Não revoga atos administrativos (a não ser os dele próprio) o que ele pode fazer é ANULAR os atos administrativos quando eivados de alguma ILEGALIDADE.

    ATOS ILEGAIS- Aqui o ato é Nulo, pois afronta a lei, neste caso tanto pode ser ANULADO pelo Poder Judiciário, quanto pela própria administração no exercício da autotutela.

    REVOGAÇÃO- Revoga-se um ato que foi editado pela administração e passou a ser inútil, inoportuno e inconveniente, neste caso somente a própria administração pode REVOGA-LO, não cabe o Poder Judiciário fazê-lo ( o PJ judiciário só pode revogar os seus próprios atos administrativos.

    SÚMULAS DO STF PERTINENTES:

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

  • Revogação - ato válido

    Anulação - ato inválido

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

     

    ü Na anulação (Efeitos retroativos (ex tunc)):

    o   Acontece em virtude da existência de uma ilegalidade, de um vício insanável.

    §  Quando a Administração Pública detectar a existência de um ato administrativo passível de ser anulado, este se fará de forma vinculada e obrigatória, por imposição legal.

    §  Caso a Administração Pública não anule o seu próprio ato ilícito, caberá ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação do interessado.

    v Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    §  Quando o Vício é insanável (nulo)

    §  Anuvi Anulação / Vinculado

    No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre: 

    §  ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO

    §  Quando o Vício é sanável (anulável)

    §  Não pode ser revogado

     

    ü Na revogação (Não retroage (ex nunc):

    o   Revoga um ato perfeito, que não é mais conveniente e nem oportuno para permanecer em vigência;

    o    Trata-se de um ato discricionário, com uma certa margem de poder de escolha,

    o   Somente a própria Administração Pública poderá revogar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.

    o   No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre: 

    §  ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO

    §  Quando o Vício é sanável (anulável)

    §  Red Revogação / Discricionário

     

    ü Cassação:

    o   A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

    o   Uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

     

    ü Na convalidação: (consertar, suprir uma ausência),

    o   Um ato Administrativo que contém um vício sanável em um dos seus requisitos de formação do ato (motivo ou objeto) pode ser convalidado.

    o   EXEMPLO: cometer uma ilicitude passível de ser suprida. Um agente que pratica atos da administração pública sem ter sido nomeado da forma correta pode, pode ter seus atos convalidado se os mesmos não demonstrarem prejuízos ou maiores ilegalidades;

    o   Somente a própria Administração Pública poderá convalidar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.

  • Quem REVOGA: Própria ADMINISTRAÇÃO

    Quem ANULA: Própria ADMINISTRAÇÃO ou Poder JUDICIÁRIO

  • Ø  Anulação:  Ato que contraria a lei --> nunca deveria ter existido --> ex tunc (bate na testa e a cabeça vai para trás) --> efeitos retroagem à data de publicação. (QC)

    ·       Ato ilegal, viciado

    ·       Efeitos retroativos, ex tunc (testa)

    ·       Competência: Adm. (Autotutela) ou Judiciário (provocado)

    Revogação:  Ato que não é mais conveniente e oportuno para a Administração --> existiu durante um intervalo de tempo --> ex nunc (bate na nuca e a cabeça vai para a frente) --> efeitos não retroagem (reputam-se válidos os efeitos decorrentes desse ato durante sua vigência). 

    ·       Competência p/ revogar: Adm.

    Fonte : comentário de aluno daqui do QC .

  • O PODER JUDICIÁRIO APENAS ANULA, E SÓ ANULA SE FOR PROVOCADO.

  • A revogação só ocorrera no âmbito da própria adm. por motivos de conveniência e oportunidade.

    A anulação poderá ocorrer tanto no âmbito da própria adm. (de ofício ou se provocada) quanto no âmbito do poder judiciário (apenas se provocado) quando forem constatados vícios de legalidade.

  • MACETE.

    AI = ANULAÇÃO ILEGAL

    RL= REVOGAÇÃO LEGAL

  • pode anular, mas nunca revogar. #pmal21

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Poder ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Possui efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Realizado somente pela administração

    Possui efeitos não retroativos ex nunc

    Cassação

    Penalidade

    Ocorre com o descumprimento de alguma condição

    Caducidade

    O ato administrativo é incompatível com a lei nova

    Contraposição

    Ato administrativo com efeito contraposto

  • Revogação: está ligada ao poder discricionário da Administração pública, que pode revogar um ato por conveniência ou oportunidade

    Anulação: está ligada à lei. Os atos serão anulados quando contrariarem a lei, ou seja, forem ilegais.

    Dito isso, sabe-se que o Poder Judiciário apenas apreciará a legalidade de uma ato administrativo, portanto, ele só poderá ANULAR o ato, JAMAIS REVOGÁ-LO.

    #AJAJ

  • Ato ilegal é anulado;

    Ato legal é revogado.

    Gab:E

  • Os atos já exauridos nao podem ser revogados.

  • O ato pode ser revogado judicialmente.

    Errado, o ato poderá ser anulado (vicio no objeto, motivo ou finalidade).

    A saga continua...

    Deus!

  • GAB.: (E)

    Anulação: extinção de um ato por outro ato ou decisão judicial por motivo de ilegalidade [ilegalidade -> administrativa e jurídica -> ex tunc = retroage ]

    Revogação: extinção de um ato administrativo por outro ato. [mérito administrativo -> administração ex nunc = não retroage]

    O poder judiciário não pode revogar um ato de outro poder, apenas anular. O poder judiciário pode revogar seus próprios atos!!!

  • QUEM REVOGA ATO DA ADM PÚBLICA É A PROPRIA ADM. PUB

    GABA: ERRADO

  • MUITO cuidado:

    Q1328307- Juiz Leigo, TJAC, 2016.

    O ato administrativo só poderá ser revogado pela própria administração pública que o praticou. O Poder Judiciário, no entanto, poderá revogar o ato administrativo, desde que por ele praticado, no exercício de função atípica, secundária. C

    .

    Regra = A revogação é privativa da administração pública. Não pode o legislador revogar um ato praticado pela adm sobre pena de se imiscuir no mérito.

    Exceção= O judiciário pode revogar um ato que ele mesmo tenha praticado em função ATÍPICA.

    (Matheus Oliveira)

  • A questão está errada em todos os aspectos. O ato deve ser anulado pela própria administração.

  • Anular=ADM PÚBLICA e JUÍZ.

    Revogar=ADM PÚBLICA .

  • rovoga + ex nunc + não retroage

    matei a questão

    errado

  • Quem revoga é a administração pública e não o Judiciário.

  • Bizu:

    O judiciário não revoga atos dos outros.

    bons estudos

  • tem erro em tudo!, deve ser ANULADA e não revogada

  • Anulado e não revogado

  • - EXTINÇÃO DE ATOS ADM

    EX – TUNC = anulação e convalidação.

    EX- NUNCA= Revogação.

    ANULAÇÃO

    Apenas a adm pode atuar de oficio, o judiciário é sempre provocado.

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário(mediante provocação ).

    *ATOS ILEGAIS NÃO GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS, SALVO BOA FÉ.

    ATO ANULATÓRIO

     - SECUNDÁRIO: ele vai anular o primeiro ato praticado.

     - VINCULADO: por se tratar de ato inválido.

     - CONSTITUTIVO

    se é anulável é ilegal, ou seja, tem vício, dessa forma o prazo de "anulação decai em 5 anos boa FÉ" salvo má-fé, ou seja, MÁ-FÉ pode ser anulado a qualquer momento.- EFEITO EX-TUNC.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    Ex- Nunc - Nuca - Para frente > Prospectivos

    Ex- Tunc - Testa - Retroativos .

    - CONVALIDAÇÃO

    FOCO = FORMA OU COMPETENCIA.

    É a correção da invalidade de um ato com efeitos retroativos, só é possível se o vício for sanável.- EX TUNC ( POR SER ILEGAL ELE RETROAGE)

    Podendo ser ele forma (desde que não exclusiva) e competência (desde que não seja essencial para validade do ato).- FOCO

    Não são convalidáveis, “É O FIM”, ou seja, Objeto, FInalidade e Motivo, não podem ser objeto de convalidação.

    -São quatro condições para a convalidação de um ato, segundo a Lei 9.784/1999:

    ·       Não acarretar lesão ao interesse público;

    ·       Não causar prejuízo a terceiros;

    ·       Os defeitos dos atos devem ser sanáveis;

    Decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

  • apenas a própria adm pode revolgar seus atos por conveniencia e oportunidade, o judicial pode anular o memso desde que teha vicio de legalidade.

  • ERRADO

     Poder Judiciário não pode revogar ato discricionário da administração que não seja a sua ,porém pode anular em caso de ilegalidade sempre por provocação.

    PMAL2021

  • Poder judiciário não revoga atos dos outros.

    #PMAL_2021

  • se ler essa de forma negligente, você erra. Lembre-se que quem revoga é a administração pública conforme análise de conveniência e de oportunidade.

  • O PODER JUDICIARIO SO ANULA

  • O PODER JUDICIARIO SO ANULA

  • JUDICIARIO SO ANULA!

  • Judiciário não revoga.. ele ANULA

  • Poderá ser ANULADO, SOMENTE A PRÓPRIA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA PODERÁ REVOGÁ-LO.

  • Repita pra Grudar na mente: JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS, JUSTIÇA REVOGA OS MEUS E ANULA OS TEUS,

  • Judiciário NÃO REVOGA, ele ANULA e deve ser motivado.

  • Na revogação não há ilegalidade, por isso, o judiciário não pode revogar um ato praticado pela administração. Revogação é realizado somente pela administração.

  • JUDICIARIO SÓ ANULAAAA!!

  • o poder judiciário não revogar atos dos outros

    • Direitos adquiridos
    • consumados 
    • exauridos seus efeitos 
    • meros ATOS ADM : CERTIDÃO / ATESTADOS

  • ANULADO JUDICIALMENTE.

  • Poder judiciário ANULA (motivadamente)

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA!!

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    3. Questões do QC

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Pode Judiciário não poderá revogar ato de outro poder, a não ser dele mesmo.

  • Revogação e juiz não ficam bem na mesma frase

  • REVOGAÇÃO: somente pode ser feita pela administração que cometeu o ato

  • poder judiciario só anula!!!

    poder judiciario só anula!!!

    poder judiciario só anula!!!

    poder judiciario só anula!!!

  • REVOGAÇÃO: somente pode ser feita pela administração que cometeu o ato


ID
4974709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Poder de Polícia

    Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    POLÍCIA ADM -> BENS 

    POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia Judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

    Bons estudos! ;)

  • gab Certo

    Resumindo

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

    SERÁ poder de polícia.

    Hely Lopes Meirelles

  • Gab Certo

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    *Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    [POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

    Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    _______________

    Fonte: Meu caderno.

  • Gabarito: CERTO 

    PODER DE POLÍCIA é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Bons estudos!

    ==============

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  • gaba certo

    guarde para vida e para prova porque é a coisa que o cespe mais cobra em dir adm.

    a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • CERTO

    configurou Poder de Polícia (autoexecutoriedade): poder que a adm. pública tem em criar condições e restrições aos particulares no uso e gozo de seus bens, direitos e atividadespara proteger o interesse coletivo. (venda de comida estragada)

    (autoexecutoriedade): o adm. pode executar diretamente suas decisões (inclusive com uso da força se necessário), sem necessitar do Poder Judiciário.

  • GABARITO CORRETO

    O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • GAB C

    PODER DE POLÍCIA - É o poder do Estado de impor limitações ao exercício do Direito à liberdade e à propriedade.

    Características:

    1. Discricionariedade

    2. Autoexecutoriedade

    3. Coercibilidade

  • PODER DE POLICIA: RESTRICAO DE DIREITOS

  • Poder de policia

    É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades individuais em favor da coletividade

    Polícia administrativa: caráter preventivo; incide sobre atividades, bens e direitos. (exaure em si mesma)

    Vários órgãos

    Polícia judiciária: caráter repressivo; prepara a função jurisdicional, incide sobre pessoas.

    PM, PC

    Atributos - Características

    Discricionariedade: o que fiscalizar, pena a ser aplicada, quando houver margem

     Autoexecutoriedade: a adm pode executar suas medidas sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

    multa é apenas exigível

    Coercibilidade: independe da concordância do particular

    nem todo ato é coercitivo

    DAC

    Ciclo

    Ordem (ou legislação): norma que estabelece os limites e condicionamentos.

    Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades.

    Licença e Autorização

    Fiscalização: vigilância do cumprimento das normas.

    Sanção: repreensão aplicada ao descumprimento das normas.

    Multa

    Delegação

    Entidades Adm de Direito Público: sim

    Autarquia, exceto a ordem

    Entidades Adm de Direito Privado: Consentimento e Fiscalização

    SEM, EP

    Particulares: indelegável

     

  • [GABARITO: CERTO]

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    Poder de Polícia --> limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Leiam a questão até o final sempre .

  • Assertiva C

    O fiscal decorreu do poder de polícia .

  • Creio que a questão versa sobre os atributos do Poder de Polícia:

    Autoexecutoriedade

    Pode executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

  • examinador tava com preguiça em? hoje em dia sentimos falta kkkkk 20 questões do mesmo "caso"

  • Atributos DO PODER DE POLÍCIA - AUTOEXECUTORIEDADE

  • Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:

    O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

  • Poder de policia - quando a Administração Pública se posiciona com superioridade em relação ao particular, aplicando ao mesmo, sanções ou regulamentações.

    RELAÇÃO VERTICAL

  • GABARITO CERTO

    Poder de polícia

    Criar condições e restrições

    • Particulares - Bens, direitos e atividades
    • Proteção do interesse público
    • Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)


ID
4974712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi inválido, porque o fechamento de restaurante, ainda que temporariamente, depende de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM RAZÃO DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.

    O poder de polícia possui as seguintes características (ou atributos): discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
    Discricionariedade:
    Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracterizase pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.
    Coercibilidade:
    Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares.
    Existem, no entanto, atos que são despidos de coercibilidade, por exemplo, os consentimentos de polícia (ex.: licença e autorização) editados a pedido dos particulares.

    Autoexecutoriedade:
    É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental, utilizando-se da força proporcional, quando o caso.

    FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
     

  • Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    -Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    -Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM RAZÃO DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • GABARITO - ERRADO

    O ato é dotado de Autoexecutoriedade - Capacidade de ser executado independente de autorização do Judiciário.

  • GABARITO: (E)

    O ato do fiscal foi inválido (válido), porque o fechamento de restaurante, ainda que temporariamente, depende (independe) de autorização judicial.

    Autoexecutoriedade: É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário

  • ERRADO

    Ato do fiscal foi VÁLIDO!

    Adota a AUTOEXECUTORIEDADE: Administração pública pode impor suas decisões independente de provimento judicial.

  • Errado! A fundamentação vem do atributo da autoexecutoriedade. Assim, a Administração Pública tem o condão de executar o ato sem precisar da intervenção judicial. Lembrando que a autoexecutoriedade não será aplicável a todos os atos, como exemplo a cobrança de multa e de tributos, desapropriação... que acontece é que algumas pessoas ficam confusas quanto à autoexecutoriedade. Alguns autores adotam tão somente a exigibilidade (meios indiretos de coerção, como a multa e etc) e executoriedade (meios diretos de coerção, como rebocar um carro estacionado irregularmente, fechar um comércio irregular, etc), como Bandeira de Mello. Outros, como Hely Lopes, Carvalho Filho e Di Pietro, adotam a autoexecutoriedade mesmo. Perceba que a intenção é a mesma, mas a nomenclatura muda de acordo com a doutrina adotada.

  • Princípio da Autoexecutoriedade --> Não está presente em todos os atos

    A Administração pública pode impor suas decisões independente de autorização judicial.

    Estão presente:

    1-Quando a lei estabelecer Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    2-Em casos de urgência    Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    gab: Errado

  • autoexecutoriedade: Não precisa de intervenção do judiciário

    GAB: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

    Podemos citar como atributo do ato administrativo além da auto executoriedade:

    a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;

    b) Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;

    c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;

    d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;

    Além disso o fiscal agiu conforme o poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • Autoexecutoriedade :

    • Presente em casos de urgência
    • Quando a lei estabelecer
    • Sem a necessidade de autorização judicial

    Autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.

    O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.

    " Nunca desista dos seus sonhos."

  • Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    #AUTOEXECUTORIEDADE

    O ato administrativo,uma vez produzida pela Administração é passível de execução imediata,independente de manifestação do Poder Judiciário

    ---------------------------

  • Errado.

    Autoexecutoriedade é o atributo inerente ao ato administrativo através do qual seu comando e execução independe de ordem judicial.

  • O ato administrativo , uma vez produzido pela Administração ,é passível de execução imediata , independentemente de manifestação do Poder Judiciário.

  • tem pelo menos 20 questões iguais kkkkk

    acorda QC

  • É a famosa AUTO EXECUTORIEDADE.

  • A administração goza de um atributo chamado autoexecutoriedade ou seja, não precisa de autorização judicial e seu efeito é imediato.

    Gab/errado.

  • Requisitos ou elementos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Autoexecutoriedade: Possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração. Não está presente em todos os atos. Ela existe: Quando está expressamente prevista em lei. Quando tratar de medida urgente ( Dispensa ordem judicial)

  • Independe de autorização do Poder Judiciario. Nesse caso os atos administrativos sao autoexecutaveis, vez que a medida era urgente.

  • AUTOEXECUTORIEDADE, atributo do Poder de Polícia, que pode tomar uma medida/decisão, sem a prévia consulta ao Judiciário.

  • Errado.

    Dependeria de autorização judicial caso fosse um exemplo de desapropriação.

  • já pensou se fosse depender de autorização judicial para fechar restaurante? O Judiciário já está abarrotado .

  • a AUTOEXECUTORIEDADE se dá pelo fato de que, enquanto o fiscal vai emitir um comunicado, pedindo para que aja o fechamento do estabelecimento por más condições, o estabelecimento irá continuar fornecendo comida imprópria para o consumo, ocasionando um cãos na vigilância sanitária, logo, ensejando também o sistema de saúde, econômico e podendo vir a causar mortes, devido que o processo ainda esteja em tramite.

  • Atributos do ato

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Iimperativo

  • Se você respondeu as questões anteriores (certo ou errado), já dá pra matar essa questão só em ler " o ato do fiscal foi inválido..."
  • Atributos do Ato

    P resunção de legitimidade/veracidade

    A utoexecutoriedade (Autotutela) mérito da Adm

    T ipicidade (precisa estar na lei)

    I rrenuciavel (não pode deixar de fazer)

  • ERRADO

    • autoexecutoriedade, que diz que o ato administrativo pode ser imediatamente executado pela Administração

    PMAL 2021

  • ERRADO - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Observações: O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a autoexecutoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.


ID
4974715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi válido, mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    OS ATOS ADMINISTRATIVO POSSUEM COMO ATRIBUTO A AUTOEXECUORIEDADE  

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Ex.: demolição de obras clandestinas, inutilização de gêneros alimentícios impróprios para consumo, interrupção de passeata violenta, requisição de bens em caso de iminente perigo público etc. Trata-se de atributo que decorre da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos com o objetivo de promover, com celeridade, o interesse público.

    FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

     

  • Os atos administrativos possuem 4 atributos, e uma delas é a autoexecutoriedade, onde concede à Adm. a prerrogativa de impor suas decisões, independentemente de prévio provimento judicial.

    Atributos:

    Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

    Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    Imperatividade

    - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

  • Atributos (características) dos atos administrativos

    P- presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- autoexecutoriedade;

    T- tipicidade;

    I- imperatividade.

    Autoexecutoriedade

    Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    -Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    -Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

  • Autoexecutoriedade

  • Neste caso, o agente está dentro do atributo da autoexecutoriedade, o qual ocorre a execução direta do ato administrativo pela própria administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato

    Gab E

    ___________

    Bons Estudos.

  • Autoexecutoriedade.

  • ERRADO.

    A autoexecutoriedade confere a Adm. pública não precisar do poder judiciário para agir.

  • Atributos: P.A.T.I.E. [Autoexecutoriedade – Imperatividade – Exigibilidade – Tipicidade – Presunção de legitimidade e veracidade]

    AUTOEXECUTORIEDADEO ato administrativo pode ser praticado pela própria administração SEM a necessidade de intervenção do Poder Judiciário ←

    • Executoriedade: ADM emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    Exigibilidade: ADM utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

  • Atos da ADM Pública, via de regra, são dotados do atributo da autoexecutoriedade.

  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

  • Não há necessidade de que a decisão passe pelo crivo do judiciário pra que produza seus efeitos, uma vez que os atos da Administração Publica são dotados do atributo de autoexecutoriedade
  • GABARITO ERRADO

    O ato administrativo praticado pelo fiscal possui como atributo a auto executoriedade, que constitui a possibilidade da administração por em execução os seus atos por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.

  • O fiscal esta amparado pelo principio da auto autoexecutoriedade, este informa que a adm publica (por meio dos seus agentes) podem executar seus próprios atos, por seus próprios meios, SEM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

  • eu entendi dessa maneira

    O ato do fiscal foi válido, = blz, ele tem discricionariedade para tal

    mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente. = entendi que o auto de infraçao seria encaminhado ao juizado para outras medidas cabiveis como cassação de alvará, multa ou sei la...

    mais alguem ?

  • Lembrem do DAC

    DISCRICIONALIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • O ato do fiscal foi válido (SIM: PODER DE POLICIA ), mas o auto de infração deve ser encaminhado ao juízo competente (VIA DE REGRA NÃO: AUTOEXECUTORIEDADE)

    PODER DE POLÍCIA:

    o   Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    o   PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF que vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens; Atividade; Direitos de formaPreventiva; Repreensiva; Fiscalizatória.

    o   Lembrando que o poder de polícia incide sobre o exercício de dois direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.

    1)    Atributos (características) dos atos administrativos: PATI

    P- presunção de legitimidade e veracidade;

    A- autoexecutoriedade;

    T- tipicidade;

    I- imperatividade.

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

    A autoexecutoriedade como característica ou atributo do ato administrativo tem como elementos a exigibilidade e a executoriedade, as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

  • Só lembrar dos fiscais na pandemia fechando os comércios abertos.

    Não precisa de autorização judicial.

  • Errada, devido ao atributo da autoexecutoriedade. A administração pode executar suas decisões com uso da força quando for necessário sem precisar de intervenção judicial. Ex: Interdição de estabelecimento que esteja funcionando de maneira irregular, apreensões, demolição de uma obra... 

    Rumo à PF!

  • Requisitos ou elementos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Os atos administrativos possuem autoexecutoriedade.

    Gab:E

  • ERRADO

    • Um dos atributos dos Atos Adm. é a AUTOEXECUTORIEDADE, que garante o cumprimento das decisões adm. sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário. (inclusive usar a força caso necessário)
  • Não precisa.Autoexecutoriedade.

  • ERRADO

    Autoexecutoriedade- SEM intervenção Judicial

  •  Autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.

    O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.

    MEUS RESUMOS.

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • Gabarito errado , a justificativa é aplicar o principio da autoexecutoriedade

  • ERRADO

    Autoexecutoriedade- --> O ato administrativo, uma vez produzido pela administração, é possível de execução imediata, independentemente de manifestação do poder judiciário.

  • Pra mim que não estou habituado com o direito, apesar de entender o princípio da autoexecutoriedade, fico com dúvida quanto o "o auto de infração deve ser encaminhado".

    Na minha visão o fiscal já fez uso da autoexecutoriedade quando aplicou a sanção, mas e depois? Pareceu-me plausível "encaminhar o auto da infração" para algum lugar kkkkkkkk

    São buracos deixados na matéria que pro leigo faz diferença.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Atributo foi a autoexecutoriedade, atributo o qual não necessita intervenção judicial.

    O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o controle de legalidade daquele ato administrativo.

  • AUTOEXECUTORIEDADE


ID
4974718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal foi dotado de presunção de legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Presunção de legitimidade:
    O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Uma consequência da presunção de legitimidade e veracidade do ato é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem a invoca.

  • Atributos (características) dos atos administrativos: PATI

    P- presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- autoexecutoriedade;

    T- tipicidade;

    I- imperatividade.

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

  • Presunção (relativa) de legitimidade é um atributo dos atos públicos.

  • Presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos

  • Gab Certo

    Pois se tratou de um ATO administrativo. Vejamos:

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    - O fiscal de vigilância sanitária fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada, pois possuia presunção de legitimidade.

    1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS

    2} VERACIDADE corresponde a FATOS

    _____________

    Fonte: Meu caderno.

  • Lembrando que Presunção de Legitimidade/Veracidade e Tipicidade (Di Pietro) sempre estarão presentes nos atos administrativos. É só lembrar que o PT estará sempre presente. Voltando à questão, o ato é legítimo por estar de acordo com a lei (lei municipal), isto é, se o ato é legítimo, então se tem a legitimidade; se o ato é verídico, então se tem que os fatos alegados são verdadeiros. Todavia, tais presunções são relativas, ou seja, admitem prova em contrário pela parte prejudicada (sabe quando você vai recorrer de uma multa de trânsito? Então...). Gabarito "C"

  • [GABARITO: CERTO]

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

  • São atributos dos Atos administrativos:

    1- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ou seja, o ato é considerado legitimo até que se prove o contrário.

    2- IMPERATIVIDADE, é o poder de impor comportamento a terceiros,

    3- EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE, São as sanções que o poder público pode aplicar em terceiros,

    4- AUTO EXECUTORIEDADE, Pode o poder público fazer cumprir seus atos sem necessidade de aval do poder judiciário. Obs: o poder judiciário pode apreciar a legalidade de qualquer ato administrativo.

    5- TIPICIDADE,O ato deve corresponder a lei.

  • GABARITO CORRETO

    Constituem atributos do ato administrativo:

    a) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e os princípios que regem nosso ordenamento;

    b) Imperatividade: os atos administrativos se impõe a terceiros independentemente de concordância;

    c) Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei;

    d) Exigibilidade: atributo que exige obediência a uma obrigação já imposta pela administração;

    e) Auto executoriedade: possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, por seus próprios meios, sem intervenção do poder judiciário.

  • eu errei essa questão pois achei que o fundamento era o Poder de Polícia
  • Correta

    O atributo da presunção de legitimidade INDEPENDE de lei expressa, pois presume-se que todo ato administrativo, é realizado de acordo com a legislação.

  • Gab.: C

    Presume-se que os atos praticados pela administração são legais e legítimos, além de dotado por elementos verdadeiros. No entanto, não é absoluto, cabendo a quem se ache lesado/ofendido interpor recurso, mas o ônus da prova cabe a quem alega.

  • Presunção da legimidade --> Está em conformidade com a lei.

    Gab- C

  • Todos os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, ou seja, que foram praticados conforme a lei...

    Além disso há a veracidade: os fatos alegados são verdadeiros.

    Como consequência, cabe ao particular o ônus da prova que esses atos foram praticados contrariamente à lei...

    Se um agente autuar você por infração de trânsito cabe a você comprovar alguma irregularidade na autuação, por exemplo...

  • Eu tenho pra mim que já respondi umas 15x essa questão kkk

  • 1)    Atributos (características) dos atos administrativos: PATI

    P- presunção de legitimidade e veracidade;

    A- autoexecutoriedade;

    T- tipicidade;

    I- imperatividade.

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

    A autoexecutoriedade como característica ou atributo do ato administrativo tem como elementos a exigibilidade e a executoriedade, as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

    FAZ PARTE DOS  PRINCÍPIOS IMPLÍCITO OU RECONHECIDOS

     

    ·        Presunção de Legitimidade ou Presunção de Legalidade:

    o   Os atos administrativos praticados pelo Estado devem estar sempre de acordo com a lei.

    o   A presunção relativa, também conhecida como juris tantum, nos ensina que é possível uma realização de prova em contrário.

    o   O particular tem a possibilidade de provar, por meio da lei, que um ato administrativo foi realizado em desacordo com a legislação. 

  • Atributos: PATI TATA

    Presunção de legitimidade e veracidade - Todos

    Auto-executoriedade - Alguns

    Tipicidade - Todos

    Imperatividade - Alguns

  • 2003, ô epoca boa para prestar concursos

  • Atributos (características) dos atos administrativos: PATI

    P- presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; SEMPRE

    A- autoexecutoriedade;

    T- tipicidade; SEMPRE

    I- imperatividade.

  • Requisitos ou elementos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • CERTO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

    -Relativa (admite prova ao contrário);

    -É um dos atributos do ato administrativo;

    -Os atos são verdadeiros até que se prove o contrário;

    -Quem tem que provar a existência do vício é quem o alega.

    FONTE: Anotações - aulas do profº Ivan Lucas.

  • CERTO

    Podemos observar que o Ato está em conformidade com a lei ("com fundamento em lei municipal"), ou seja, há Presunção de Legitimidade.

  • Requisitos ou elementos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Atributos dos direitos Adm

    ( P A T I)

  • Presunção de legitimidade e veracidade:

    legitimidade: atos se presumem lícitos;

    veracidade: fatos alegados se presumem verdadeiros.

  • CERTO

    Presunção

    ---> legitimidade - lei

    ----> Veracidade - Verdade

  • Adendo:

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados

    (...)

    Frise-se que essa presunção é relativa( iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág. 535, 536.

    bons estudos

  • certamente, até que prove o contrário .

  • Nessa época ainda havia amor na CESPE...

  • Correto, esse fiscal agiu conforme a lei (presunção de legitimidade) exercendo o poder de polícia.

  • Na moral, como é que a gente exclui essa prova da PCRR pqp rsrsrrs

  • Todo ato tem presunção de legitimidade
  • Lembrando, por ser tratar de um ato presumidamente válido, é um atributo relativo (Juris Tantum).

  • Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais.

    Presunção relativa = juris tantum.

  • Por algum motivo veio a imagem do Lineu de A Grande Família quando eu tava lendo essa questão e isso me ajudou a acertar pqp


ID
4974721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Contra o ato do fiscal, pode o dono do restaurante insurgir-se administrativamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: CF 1988

  • insurgir

    verbo

  • Insurgir

    Significados:

    verbo transitivo

    1. Sublevar em insurreição. = REVOLTAR

    verbo pronominal

    2. Revoltar-se.

    3. [Figurado]  Reagir contra.

  • o ato do fiscal goza de presunção de legitimidade, invertendo assim o ônus da prova, cabendo ao particular lesado comprovar a falsidade das disposições.

  • Pra quem ficou em dúvida lembra daquele filme lá, INSURGENTE (ficar p$#% com o sistema)

    Gabarito: CORRETO

  • GABARITO "C"

    Ele faz da vida o que bem entender.

  • Querer não é poder kkkk
  • Pode, e dependendo do fiscal,com um ''faz me rir',a budega abre na hora

  • " FAZ O QUE TU QUERES, POIS É TUDO DA LEI".

    RAUL SEIXAS.

  • " FAZ O QUE TU QUERES, POIS É TUDO DA LEI".

    RAUL SEIXAS.

  • Melhor comentário Tony Montana.

  • Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: CF 1988

  • Poder, ele pode...

  • Contra o ato do fiscal, pode o dono do restaurante insurgir-se administrativamente.

    Correto, nada impede o ato, uma vez que o mesmo já foi realizado devido o atributo da autoexecutoriedade, porém se houve vicio ou o objeto estiver dúvidoso o dono pode recorrer administrativamente.

    A saga continua...

    Deus!

  • Famoso ius sperneandi

  • CERTO.

    O ato do fiscal é um ato decorrente do poder de polícia administrativa, com o atributo da autoexecutoriedade. Diante disso, o ato possui a presunção de veracidade e legitimidade perante o dono do estabelecimento, cabendo a este o ônus da prova, apresentando as contrarrazões perante a Administração Pública.

  • Insurge-se = reagir contra

  • Similar a quando recebemos uma multa. Antes da via judicial podemos contestar via Detran (administrativamente)

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.


ID
4974724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O ato do fiscal configurou abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

  • Ocorre abuso de poder quando o administrador extrapola a instrumentabilidade.

    Modalidades de abuso de poder:

    Excesso: Vício de competência (sanável); o agente pratica o ato além do determinado.

    Desvio: Vício de finalidade (atividade diversa da lei).

  • O abuso de poder é a conduta do administrador público eivada de ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. A uma, pela falta de competência legal; a duas, pelo não atendimento do interesse público; e, a três, pela omissão.

    A doutrina trata o abuso de poder como gênero, dos quais são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, ou desvio de finalidade.

    Excesso de poder: o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída.

    Desvio de poder ou desvio de finalidade: a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal. 

    Obs.: a omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. 

    Fonte: TJRJ (http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136)

    Bons estudos! ;)

  • Gab E

    ABUSO DE PODER

    Quando o exercício do poder ultrapassa o caráter da instrumentalidade, ou seja, caso sejam utilizados fora do limite da busca do interesse público. Em outras palavas, é quando o órgão ou o agente público extrapola os limites legais de sua atuação na prática de determinado ato administrativo.

    *Porém, não foi isso que aconteceu...veja:

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    ______________

    Fonte: Meu caderno.

  • Gabarito: ERRADO 

    Abuso de Poder se divide em:

    Desvio de poder: quando apresenta vício de finalidade

    Excesso de poder: quando apresenta vício de competência

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito Errado

    A expressão “abuso de poder” se divide em duas espécies:

    → Excesso de poder;

    → Desvio de poder.

    Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de poder (FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • A vigilância sanitária tem a missão de proteger e promover à saúde da população e a defesa da vida. Esse órgão é vinculado à secretaria de saúde.

    Os fiscais sanitários têm as atribuições como: realizar inspeções e fiscalização sanitária; interditar cautelosamente estabelecimentos, interditar e apreender de produtos vencidos, mercadoria adulterada, notificar os estabelecimentos sobre irregularidades e orientar conforme a legislação.

    O Fiscal apenas cumpriu uma das suas atribuições ao fechar temporariamente um estabelecimento que estava vendendo comida estragada! Sendo assim, não houve ABUSO DE PODER porque o agente público não extrapolou os limites legais de sua atuação na prática deste ato administrativo.

  • gaba ERRADO

    Assim como o pessoal bem falou o ABUSO DE PODER é gênero que se divide em duas espécies:

    DESVIO e EXCESSO.

    basta lembra do CEP do F.D.P

    Competência Excesso Poder

    Finalidade Desvio Poder

    pertencelemos!

  • Resposta:Errado

    --------------------------

    O agente público não extrapolou o caráter instrumental dos poderes administrativos nem agiu em desobediência aos princípios constitucionais.

    --------------------------

  • o fiscal agiu com o poder de policia (fiscalizar, frenar), face a irregularidade encontrada no estabelecimento que locava em risco os clientes.

  • RESUMO EM PALAVRAS DO ''POVO''

    ABUSO DE PODER É GÊNERO NO QUAL SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIE, EXCESSO E DESVIO DE PODER.

    EXCESSO--> É QUANDO O AGENTE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA O ATO QUE PRATICOU.

    DESVIO--> O AGENTE EMBORA TENHA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR O ATO, ELE PRATICA COM A FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO OU DA LEI.

    PODEMOS TAMBÉM CONSIDERAR ABUSO DE PODER NA MODALIDADE OMISSÃO DE PODER, NO QUAL PODERÁ TER OMISSÃO TANTO NO EXCESSO QUANTO NO DESVIO.

    OMISSÃO--> QUANDO O AGENTE NÃO PRATICA ATO QUE DEVERIA PRATICAR, ELE ''CAGOU'' PARA SUA COMPETÊNCIA.

  • GABARITO ERRADO

    O Ato do fiscal não configura abuso de poder, visto que este atuou dentro dos ditames da lei e de acordo com o Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • Baseando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a questão diz que o restaurante estava vendendo comida "estragada", agiu conforme a lei

  • GAB: ERRADO

    É UM ATO VINCULADO praticado dentro da LEGALIDADE

  • GABARITO: ERRADO

    Na situação apresentada, o agente agiu dentro de sua competência e finalidade legal.

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • ABUSO DE PODER PODE SER: Desvio de poder e Excesso de poder

    desvio é finalidade diversa e excesso é competencia errada, e o agente tinha competencia e agiu com finalidade .

    QUESTAO ERRADA

  • Abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:

    • a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    • b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência,

    porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse

    caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade

    mediata) quanto à finalidade específica (imediata).

  • [GABARITO: ERRADO]

    • Excesso de poder ou excesso de competência

    • Desvio de poder ou de finalidade

    • Excesso de competência ou de poder: a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen (além da lei).

    • Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • TIPO DE QUESTAO Q PEGA SOMENTE OS VOADORES Q VAO FAZER PROVAS SEM ESTUDAR.

  • questão errada, pois não foi abuso de poder e sim poder de polícia!

    só vem PM-PA.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • O que o agente fez foi apenas o uso do seu Estrito Cumprimento do Dever Legal por meio do Poder de Policia Administrativa.

  • Excesso de poder!

  • ACERTIVA ERRADA!

    ABUSO DE PODER É UM GÊNERO QUE ABRANGE DUAS ESPÉCIES: O desvio de finalidade e o excesso de poder.

    DESVIO DE FINALIDADE: O agente público atua em conformidade com a sua competencia, buscando finalidade disversa daquela que esteja ligada ao interesse público.

    EXCESSO DE PODER: O agente público edita ato que não tem competência para editar.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • questão errada, pois não foi abuso de poder e sim poder de polícia!

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • Poder de polícia, autoexecutoriedade, princípio de legalidade... tudo se encaixa nessa questão ao meu ver.

    GAB: E

  • Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    ➦Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    ➦Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

  • Decorre do poder de policia

  • ERRADO

    Configurou Poder de Polícia (autoexecutoriedade)

    ABUSO DE PODER

    • Desvio de Poder: o agente possui competência, mas utiliza para fins diversos (particulares)
    • Excesso de Poder: o agente extrapola os limites da sua competência
    • Omissão de Poder: o agente se omite a um ato no qual deveria agir
  • Poder de Polícia

    ✓ condicionar e restringir o uso de bens e atividades privadas

    ✓ manifestação do poder de império do Estado

    ✓ natureza preventiva e negativa

    ✓ modalidades: preventivo x repressivo

    ✓ licença: ato vinculado e declarativo

    ✓ autorização: ato discricionário e constitutivo

    ✓ atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade

    Atributos do Poder de Polícia (DiCA)

    ¬ DiSCRICIONARIEDADE;          (Conveniência e Oportunidade)

    ¬ COERCIBILIDADE;                    (Impor ATO OBRIGATÓRIO)

    ¬ AUTOEXECUTORIEDADE;      (Independe de AUTORIZAÇÃO)

    - EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coação); e

    - EXECUTORIEDADE (meios diretos, materiais, de coação).

    P.S.: AUTOEXECUTÓRIO, quando houver URGÊNCIA ou quando estiver EXPRESSAMENTE PREVISTO em LEI.

    #MEUSRESUMOS

    "Nunca desista dos seus sonhos."

  • Fiquei até com medo de responder.

  • GABARITO ERRADO

    Poder de polícia

    Criar condições e restrições

    • Particulares - Bens, direitos e atividades
    • Proteção do interesse público
    • Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)

  • PMAL 2021

  • GAB: ERRADO.

    Explicação: O abuso ocorre quando há um vício no desempenho da atividade administrativa, o que torna o ato ilegal e passível de invalidação.

    - Possui 3 modalidades.

    a) Omissão de poder.

    - Um agente público possui o dever legal de agir, mas não age e a sua não ação acaba prejudicando terceiros.

    b) Excesso de poder. (vício na competência)

    - Um agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    ex.: Quando a autoridade concede uma licença para um servidor sem ter competência ou sem receber a delegação da autoridade competente para fazê-lo.

    c) Desvio de poder. (vício na finalidade)

    - O agente atua dentro da sua esfera de poder, mas a sua ação é que não tem a finalidade correta.

    ex.: Quando uma autoridade remove um servidor de uma unidade para outra, com o objetivo de puni-lo, estará a autoridade cometendo desvio de poder, uma vez que o ato de remoção (em regra) tem o fim de adequar a quantidade de servidores em cada unidade, não se prestando ao fim de punir um servidor.

  • ERRADO!

    Configurou-se PODER DE POLICIA.

  • ERRADO

    Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.

    Excesso de poder = não tem competência para realizar tal ato

    • CEP -> Competência: Excesso de Poder

    • FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

    ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA

    PMAL 2021

  • Poder de polícia!

    Fé em Deus!

  • ERRADO.

    Ele fez o "Uso Regular do Poder".

    Neste caso: PODER DE POLÍCIA.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Ele chegar fechando o estabelecimento sem antes dar uma autuação, não é considerado um Excesso de poder?

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  • Questão interessante. Fala sobre abuso de poder e de um atributo do poder de policia: a AUTOEXECUTORIEDADE.

    Autoexecutoriedade é o poder da Adm. de tomar decisões e executá-las sem interferência do Poder Judiciário.

    Agora se liga!

    Esse atributo não é inerente a qualquer decisão da Adm., ele tem requisitos, que são: Expressa previsão legal ou uma situação de urgência que justifique seu uso.

    Nesse caso bem específico, o fiscal SANITÁRIO tomou uma decisão e a executou com base NA LEI, mas e se não houvesse lei prevendo a ação? Ela seria ilegal? NÃO. Por quê? Porque expor alimento estragado ao consumo é extremamente nocivo para a coletividade e fechar temporariamente o local seria a única saída para resguardar a sociedade. Se justificando o ato pela SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.

    Lembrar: Não são todos os atos de polícia que se revestem de autoexecutoriedade. Algum dos dois requisitos tem de ser atendidos.

  • ele não abusou do poder! ele usou do poder, simples!
  • ERRADO

    O referido fiscal atuou dentro dos trâmites legais, sendo o uso de PODER DE POLÍCIA, em gozo do atributo autoexecutoriedade.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Em virtude desse atributo, o administrador pode executar diretamente suas decisões, inclusive com o uso da força, sem precisar de intervenção judicial para tanto. Exemplos: apreensão de mercadorias com prazo de validade expirado e interdição de um estabelecimento irregular.

    qualquer equívoco :)


ID
4974727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado fiscal de vigilância sanitária da prefeitura fechou temporariamente, com fundamento em lei municipal, restaurante que vendia comida estragada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Na situação em apreço, somente a polícia judiciária poderia ter tomado a providência adotada pelo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    POLÍCIA ADM -> BENS 

    POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A polícia administrativa trata dos bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo. Ela apura e pune os ilícitos administrativos. Enquanto a polícia judiciária insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais.

    Além disso, a polícia administrativa tem atividades de natureza preventiva e a polícia judiciária tem atividades de natureza predominantemente repressiva.

    Bons estudos! ;)

  • Só mente

  • Gab E

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    *Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    _________________

    Fonte: Meu caderno.

  • Acho que o foco da questão não está na poder de polícia administrativo ou judiciário como afirmaram os colegas, acho que se embasa em um dos atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade. Esse atributo é a prerrogativa da ADM pública de executar diretamente as decisões (no caso, fechar o restaurante temporáriamente) decorrentes desse poder sem precisar recorrer ao judiciário.

  • Acho que o foco da questão não está na poder de polícia administrativo ou judiciário como afirmaram os colegas, acho que se embasa em um dos atributos do poder de polícia, a autoexecutoriedade. Esse atributo é a prerrogativa da ADM pública de executar diretamente as decisões (no caso, fechar o restaurante temporáriamente) decorrentes desse poder sem precisar recorrer ao judiciário.

  • Gabarito: ERRADO 

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

    Bons estudos!

    ==============

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  • O Estado dar liberdade para que a administração faça cumprir a lei na sua ausência, por meio da autoexecutoriedade (independente de ordem judicial) e coercibilidade( independentemente de concordância com o particular).

    Gabarito: E.

  • gaba ERRADO

    guarde para vida.

    a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    #POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Institutos que não se confundem.A polícia judiciária é matéria de processo penal e se apresenta como a polícia de prevenção e repressão de ilícitos criminais,vindo a incidir sobre pessoas,na medida em que se busca punir o indivíduo que pratica um crime ou uma contravenção penal.Já a polícia administrativa é matéria de direito administrativo e se apresenta como poder que a administração tem de restringir direitos individuais para garantir o interesse da coletividade (Supremacia do interesse público sobre interesse privado).É por isso que de diz que,diferente da polícia judiciária, a polícia administrativa incide sobre bens e direitos (e não sobre pessoas)

    ---------------------------

    FONTE:Prof. Lucas Martins

  • Poder de Polícia é diferente de polícia judiciária

  • Pela característica da Autoexeutoriedade , o poder de policia deve ser executado pela própria adm sem o Judiciário.

  • ERRADO!

    estamos diante do poder d epolicia

  • GABARITO ERRADO

    O fiscal agiu de acordo com o poder de polícia, que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • O ato do fiscal decorreu do poder de polícia da administração pública.

  • Pelo poder de polícia, alguns atos são autoexecutórios, não precisando de autorização judicial para isso. Diferente da aplicação de multa.

  • PODER DE POLÍCIA:

    PP ADM → AÇÃO SOBRE AS COISAS ( PM )

    PP JUD → AÇÃO SOBRE PESSOAS ( PC )

    #BORA VENCER

  • Poder de policia, autoexecutoriedade, independe de intervenção judicial. Isso é básico, quem dera uma questão dessa na prova em rsrs

    Pra frente e pra cima!

  • Somente e concursos públicos não combinam.

    Vide Lúcio Weber

  • Poder de polícia judiciária é bem diferente de polícia judiciária

  • Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva     

  • GABARITO: Errado

    Só lembrar do bizu

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA é BAD, isto é, atua sobre Bens, Atividades e Direitos

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Obs.: Ao fechar temporariamente restaurante, o fiscal restringiu o exercício da liberdade do agente em prol da coletividade.

    Lembrando que o poder de polícia incide sobre o exercício de dois direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.

  • a POLÍCIA ADM ATUA NOS BENS SERVIÇOS E DIREITOS QUE POR SUA VEZ TEM O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE EXCETUANDO-SE NESSE CASO A MULTA

  • questão errada, pois o agente da determinada agência tem o poder de polícia para agir neste e em outros casos semelhantes. O âmbito da policia judiciária é fazer ilícitos penais, eminentemente repressiva e incidir o prórpio indivíduo.

    .Assertiva errada!

    só vem PM-PA.

  • PODER DE POLÍCIA:

    o   Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    o   PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF que vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens; Atividade; Direitos de forma; Preventiva; Repreensiva; Fiscalizatória.

    o   Lembrando que o poder de polícia incide sobre o exercício de dois direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.

    ü CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    §  Atua apenas sobre as pessoas;

    §  É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    §  Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    §  Atua no caso de ilícitos penais

    ü CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    §  Incide sobre bens, direitos ou atividades;

    §  É inerente e se difunde por toda a Administração;

    §  Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    §  Atua na área do ilícito administrativo.

  • ERRADO, nessa Situação HIPOTETICA ELE EXERCEU APENAS O PODER DE POLICIA CONCEDIDO A ELE

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • Só lembrar do Lineu e Mendonça!

  • POLÍCIA ADM -> BENS 

    POLÍCIA JUDICIÁRIA -> PESSOAS

    O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa.

    O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

  • Poder de polícia judiciária

    Ilícitos penais

    Caráter eminentemente repressivo

    Incide sobre o indivíduo

    Realizado pela PF / PC

    OU SEJA, NAO É JUDICIARIA E SIM ADM, QUE IRIA JULGAR OS FATOS OCORRIDOS..

    ERRADO

  • O poder de polícia administrativa incide sobre bens,coisas e serviços. Enquanto a polícia judiciária age sobre pessoas.

  • Polícia Administrativa Vs Polícia Judiciária

    A Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade), sendo vinculada à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

    Ex: O IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) DETRAN e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.

    A Polícia Judiciária: Tem caráter repressivo, incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e investigação de infrações penais. É privativa de corporações especializadas Ex: PC, PM e PF. 

  • As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo. Correto.

    Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo.

    Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.

     POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atuação: Preventiva (antes do crime ocorrer) /  Ramo: Direito administrativo / Exercida: Polícia Militar (policiamento ostensivo).   Regula: As atividades das pessoas.

     POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atuação: Repressiva (após o crime ocorrer) / Ramo:  Direito Processual Penal / Exercida: Polícia Civil e Polícia Federal.           Regula: As pessoas.

     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:

    – atua apenas sobre as pessoas;

    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – atua no caso de ilícitos penais

    Características do Poder de Polícia Administrativa:

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;

    – é inerente e se difunde por toda a Administração;

    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – atua na área do ilícito administrativo.

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    ______________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  •  BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

    • vai restringir, condicionar ou limitar  ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos
    • de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória
  • Polícia administrativa

    Infrações de natureza administrativa

    Caráter preventivo

    Exercida por vários órgãos

    Bens, atividades e direitos

    Polícia judiciária

    Infrações penais

    Caráter repressivo

    Concentrada em algumas corporações (PF, PM, PC)

    Pessoas 

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • GABARITO ERRADO

    Polícia Administrativa - incide sobre bens

    Polícia Judiciaria - incide sobre pessoas

  • Mais conhecido como PODER DE POLICIA.

  • ERRADO

    • policia judiciária é com pessoas.
    • se tratando de bens é policia administrativa.

    PMAL 2021

  • GABARITO : ERRADO

    • POLÍCIA ADMINISTRATIVA : BENS, DIREITOS, ATIVIDADES.

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA : PESSOAS.

    PMAL 2021

  • Gab ERRADO

    Policia Adm - Ilicitos adm

    Bens, direitos e liberdade

    Policia Judiciaria - Ilicitos penal

    Pessoas

    lets go PMAL

  • PODER DE POLÍCIA

    Embora a palavra “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever. Pois os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não tem apenas a faculdade de agir, mas sim o dever de agir.

    O poder de polícia possui 3 atributos que são:

    Bizú: D A C

    Discricionariedade - A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. 

    Auto-executoriedade - Tomar decisões sem necessidade de ir, previamente, ao Poder Judiciário.

    Coercibilidade - Impor obrigações a particulares, independente de concordância destes. Obrigá-lo a cumprir o que foi determinado

    Obs:

    O chefe está mandando no servidor  - Poder Hierárquico

    O chefe estiver punindo o servidor - Poder Disciplinar

    A Administração punir um particular que tenha vínculo jurídico com a Administração Pública - Poder Disciplinar 

    A Administração punir um particular sem vinculo com a Adm Pública- Poder de Polícia

     

     

    PODER DE POLÍCIA - Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115). Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    Obs. O poder de polícia administrativo não se refere a infrações penais, estas que são objeto da chamada “polícia judiciária”, composta por corporações especializadas e que recaem sobre os infratores da lei penal, preparando a atuação da jurisdição penal. A “polícia administrativa, diferentemente, recai sobre atividades, bens e serviços privados, limitando-os ou condicionando-os às normas administrativas, com o objetivo de proteção e realização do interesse público.

    Obs2. Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade. A instituição de taxas tem como uma de suas causas o exercício do poder de polícia (tributo vinculado à atuação estatal). Art. 145, II CF C/C CTN, art. 77.

    O poder de polícia pode impor a cobrança de taxa, desde que na modalidade poder de polícia originário. Caso haja a atuação do poder de polícia delegado, não poderá haver a cobrança de taxas e os atos praticados se restringirão a atos de execução.

  •  BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

    • vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / Atividades / exercício de Direitos
    • de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória
  • ERRADO.

    Atributo da autoexecutoriedade, que confere à administração pública a prerrogativa de fazer seus próprios atos sem a necessidade de uma consulta ao poder judiciário.

  • Esses mapas mentais que a Myrele  divulgou realmente são muito bons.

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    Bons estudos!

  • A polícia judiciária incide sobre PESSOAS

    A polícia administrativa incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES

  • Atributos do Poder de Polícia: -Discricionariedade; -Autoexecutoriedade; -Coercibilidade;

    °°°Referência da questão

  • A polícia judiciária age sobre pessoas, já a polícia administrativa sobre BAD bens, atividades e direitos dos administrados.

    BÔNUS: Poder de polícia se difunde por toda administração e não somente pelos órgãos de polícia.


ID
4974730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


A concessão de serviço público independe de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

    FONTE: CF 1988

  • Lei 8987/95 Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Concessão = licitação na modalidade concorrência (independente do valor).

    Permissão = licitação em diversas modalidades (depende do valor).

    Autorização = independe de licitação, pois ato administrativo precário.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho

  • concessão --- concorrência

    permissão -- qualquer modalidade

    autorização -- independe de licitação

  • concessão: licitação, pessoa jurídica ou consórcio, contrato administrativo que não pode ser revogável.

    permissão: licitação, contrato de adesão, p. física ou jurídica, precário, revogável.

  • SEMPRE haverá licitação na modalidade Concorrência, diferente da permissão ( modalidade de licitação de acordo com o serviço em questão) e autorização (sem licitação).

  • ERRADO

    Concessão e Permissão: licitação.

  • Concessão --> Concorrência, salvo, quando couber o Leilão.

    1. CONCESSÃO
    • Bilateral
    • Licitação (concorrência).
    • Contrato administrativo.
    • Não precário.
    • Pessoa jurídica e consórcio de empresas.
    • Oneroso.

    1. PERMISSÃO
    • Bilateral.
    • Licitação.
    • Contrato Administrativo (adesão).
    • Precário.
    • Pessoa física ou jurídica.
    • Oneroso ou gratuito.

    1. AUTORIZAÇÃO
    • Unilateral
    • Sem licitação
    • Ato administrativo (discricionário).
    • Precário.
    • Pessoa física ou jurídica.
    • Oneroso ou gratuito.

    " Falhar não faz de você um perdedor, desistir da sua missão sim.

    Algum erro me mande mensagem.

  • PRECISA DE LICITAÇÃO!!

  • Errado. Concessão e Permissão necessitam de licitação. Excetua-se dessa regra a Autorizacao.

    1. CONCESSÃO
    • Bilateral
    • Licitação (concorrência).
    • Contrato administrativo.
    • Não precário.
    • Pessoa jurídica e consórcio de empresas.
    • Oneroso.

    1. PERMISSÃO
    • Bilateral.
    • Licitação.
    • Contrato Administrativo (adesão).
    • Precário.
    • Pessoa física ou jurídica.
    • Oneroso ou gratuito.

    1. AUTORIZAÇÃO
    • Unilateral
    • Sem licitação
    • Ato administrativo (discricionário).
    • Precário.
    • Pessoa física ou jurídica.
    • Oneroso ou gratuito.

  • A concessão de serviço público independe de licitação.

    Errado, a regra é que dependa!

    A saga continua...

    Deus!

  • Concessão de serviços públicos

    • Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência
    • Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas
    • Remunerada pelas tarifas
    • Não precário
    • Natureza contratual
    • Não é cabível revogação
    • Concessão simples e Concessão precedida de obra
    • Concessionária – não goza de qualquer benefício da fazenda pública
    • Responsabilidade objetiva – O Estado tem responsabilidade subsidiária e objetiva
    • Intervenção – indícios de irregularidades – agente público interventor – decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo
    • Duração do contrato de concessão – não precisa obedecer ao prazo de duração orçamentária, mas precisa de prazo determinado
    • Subconcessão – anuência do poder concedente
    • Assunção do controle da empresa pelos financiadores – lei 13097/15 – previsão no contrato
  • Toda concessão de serviço público depende de licitação!!!!!!!!

  • CF

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Concessão de serviços públicos

    Contrato administrativo

    Precedido de licitação

    Licitação somente na modalidade concorrência

    Não-precário

    Título oneroso

    Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Permissão de serviços públicos

    Contrato de adesão

    Precedido de licitação

    Licitação em qualquer modalidade

    Precário

    Título oneroso ou gratuito

    Pessoa física ou jurídica

    Autorização de serviços públicos

    Ato administrativo

    Discricionário e unilateral

    Não é precedido de licitação

    Precário

    Título oneroso ou gratuito

    Pessoa física ou jurídica

  • GAB: ERRADO.

    Depende de licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA.

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou 

    permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Aulas com Prof. Wandressen Junior s2

  • Concessão e permissão sempre precedidas de licitação!!!!

    • Concessão- Modalidade Concorrência;
    • Permissão- Qualquer uma das modalidades.
  • Concessão de serviço público: Licitação na modalidade concorrência ou DIÁLOGO COMPETITIVO!! (Lei 14.133/2021)

  • Concessão: Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência (Com exceção que permite utilizar o leilão).

  • ERRRADO

    • Quem independe de licitação é AUTORIZAÇÃO

    PMAL 2021

  • Mediante Contrato Administrativo e Licitação na modalidade Concorrência.

    Questão Errada.

    Obs: Prestar atenção na nova Lei de Licitações, famosa Lei da Mentira

    #PMAL

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    3. Questões do QC

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    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • "CP LICITA" OU "Concessão Permissão= Sempre tem licitação."
  • Licitação obrigatória, só por concorrência.

  • Gabarito : Errado.

  • CONCESSÃO --

    .é um contrato administrativo!

    .precedido de licitação SEMPRE na modalidade CONCORRÊNCIA!

    .PESSOAS JURÍDICAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS!

    .Obrigatoriamente por prazo determinado!


ID
4974733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


Todos os serviços públicos devem ser gratuitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Para os beneficiários, os serviços públicos podem ser gratuitos ou remunerados. Se remunerados, devem atender ao princípio da modicidade das tarifas e serem remunerados por um preço acessível, de forma que a população possa usufruir dos serviços.

    Sobre a forma de remuneração, destaco que há a seguinte divisão:

    • Serviços sem usuários determinados (como iluminação pública, limpeza urbana pública e saneamento) pagamento por tributos

    • Serviços com usuários direitos e individualmente determinados (telefonia e energia elétrica residencial): pagamento por taxa (compulsória) e tarifa ou preço público (facultativo)

    FONTE: Alice Lannes Q1647755

  • Quem dera

  • Fantastico mundo de Bob!!!
  • É SÓ LEMBRAR DO TRANSPORTE PÚBLICO DE ÔNIBUS!

    GAB: ERRÔNEO

  • Não há almoço grátis.

  • Todos e concurso público não combinam

    Abraços

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Meu sonho

  • Os serviços públicos ESSENCIAIS não admitem delegação e devem ser gratuitos OU com baixo custo para o acesso da população =saúde, segurança pública, educação.

    Os serviços públicos NÃO ESSENCIAIS admitem delegação a particulares e normalmente são prestados cobrando TARIFA dos seus usuários e sob constante fiscalização do Estado. = Transporte coletivo, telefonia.

    OBS: NA TEORIA A COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS PELA ADM.PÚBLICA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO É COM FINS LUCRATIVOS, PORÉM PODE ACONTECER DE SE ALCANÇAR ESSE FIM PELA CONSEQUÊNCIA DA BOA GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • Vamos lembrar quando a gente vai tirar o passaporte, não é gratuito!
  • Em regra sim. Mas existem exceções e que cobram pela sua emissão.

    Também temos que analisar a sua essencialidade ou nao.

    A adm é uma mãe... mas não é das melhores!.

  • lembrem-se do frete dos correios.

    kkkkk

  • Tem serviços públicos que a gente paga pra passar raiva, infelizmente!

  • Não são todos gratuitos, no entanto, aqueles que cobram devem possuir valores módicos !
  • Não paga sua conta de luz, pra você ver o que acontece...kkk

  • VIVA O SUS!!!

  • Todos os serviços públicos devem ser gratuitos.

    Incorreto, uma vez que há serviços em que o contribuinte paga taxas diretas ou indiretas.

    A saga continua...

    Deus!

  • EXEMPLOS DE SERVIÇOS "PRESTADOS PELA ADM. PUB" PAGOS:

    LUZ, AGUA, TRANSPORTE...

    ALGUNS NÃO PAGOS:

    EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA...

  • Na realidade nenhum serviço público é gratuito, o custo é arcado de forma indireta; aquele para cujo acesso não se cobra algo são custeados pelos impostos, isto é, de qualquer forma é a população q os banca

  • Serviços públicos

    Podem ser gratuitos ou renumerados

  • ESSAS QUESTOES SO EM 2003 MESMO, KKKKKKK 2021 O BICHO TA PEGANDO

  • A TAXA DE ENERGIA ?

  • Quem dera

  • que o governantes leia essa questão CESPE

    pmal21

  • aaaaahh por isso que a galera pula a catraca do busao

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    Bons estudos!

  • o ônibus é público,mas ele não é gratuito!
  • pena que eu estava nascendo em 2003 kkkkkkkk
  • Gabarito : Errado.

  • "Governador, abaixa o preço da passagem que pra casa da cheirosa é "moh" viagem"

ID
4974736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


Decreto federal disporá sobre o regime das concessionárias de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    FONTE: CF 1988

  • Errado.

    Lei federal.

  • Conforme o art. 175, parágrafo único, da CF/88: Lei disporá sobre o regime das concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

  • Ah, rá! Achou que ia me pegar de novo? Não é por decreto federal, e sim por lei federal.

  • Lei federal.

  • Lei, não decreto.

  • LEI FEDERAL!!!

  • Criadas e Extintas por lei.

  • A nível de complementação pra quem desconhece

    Essa lei existe e é , que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

    GABARITO: ERRADO

  • Criadas por lei.

  • LEI, LEI, LEI, LEI , LEI...

  • LEI FEDERAL

  • Errado. Lei federal, sim, disporá a respeito do regime das concessionárias de serviço público.

  • GABARITO =ERRADO

    O REGIME DE CONCESSÃO É DISCIPLINADO POR LEI FEDERAL, ESSA LEI, NO CASO, É A SEGUINTE:

    LEI 8987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

  • Decreto federal disporá sobre o regime das concessionárias de serviços públicos.

    Errado, quem irá dispor sobre regime é a LEI.

    A saga continua...

    Deus!

  • ERRADO

    Lei federal disporá sobre o regime das concessionárias de serviços públicos.

  • CF

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • GABARITO ERRADO

    A lei disporá sobre:

    • Regime dos delegatários:

    Contrato - Contrato especial, prorrogação, caducidade, fiscalização, rescisão.

    • Direitos dos usuários
    • Política tarifária
    • serviço adequado

  • A lei disporá sobre Contrato - Contrato especial, prorrogação, caducidade, fiscalização, rescisão.

  • GABARITO: Errado

    Quem irá disporá é a LEI.

  • Não é por decreto federal, e sim por lei federal.

  • Por uma palavra “decreto”… Erro agora, acerta na prova Pertenceremos
  • Gabarito : Errado.

  • Não é por decreto federal, e sim por lei federal.

  • Consituição Federal :

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


ID
4974739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


Os serviços públicos podem ser concedidos a particulares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A titularidade da prestação de um serviço público sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público.

    Bons estudos!

  • Lei 8987/95 Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas (particular) que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    Grifei.

  • Gabarito: certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Formas de prestação de acordo com o art. 175, CF: 

    Direta: o próprio Estado ou particular que celebra contrato de prestação de serviço mediante licitação; 

    Indireta: 

    1) outorga/descentralização por serviços: o serviço será prestado pelas entidades integrantes da Administração Indireta; 

    2) delegação/descentralização por colaboração: o serviço será prestado pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Existem, basicamente, duas formas de concessão:

    a) Concessão comum: Lei n. 8.987/95;  

    b) Concessão especial: Lei n. 11.079/09 (PPP).

  • Titularidade: do Estado.

    Execução: pode ser concedida a particulares

  • O serviço público pode ser prestado pelo Poder Público, de forma direta, ou pode ser delegado a Entidades da Administração Indireta (outorga/delegação legal), bem como a outras pessoas jurídicas (delegação negocial).

    A outorga/delegação legal ocorre mediante LEI, à entidades da administração indireta;

    A delegação negocial ocorre mediante CONTRATO ADMINISTRATIVO ou ATO ADMINISTRATIVO, mediante concessão, permissão (esses dois são negociais) e ainda mediante autorização (esse é unilateral).

    Tanto na permissão quanto na autorização ocorre a título precário, sendo que na permissão é formalizada mediante contrato de adesão e a autorização é formalizada mediante ato administrativo, com interesse predominantemente do particular (parTTTTicular - auTTTTTorização).

    Aqui o Poder Público transfere somente a titularidade da prestação do serviço - e não a titularidade do serviço.

    Sobre as concessões:

    As concessões podem ser comuns, subdividindo-se em concessões de serviços públicos (simples) e concessões de serviços públicos precedidas de execução de obra.

    As concessões também podem ser especiais (PPP), e subdividem-se em concessão patrocinada (Lei 8987/95 e leis correlatas) e concessão administrativa (lei 8987/95 - arts. 21, 23, 25, 27 a 39 e art. 31 da Lei 9074/95).

    Fonte: minhas anotações.

  • Positivo!

    por meio de parcerias e concessões

  • Titularidade: Mantém-se do estado

    Execução: Passa ao particular.

  • CORRETO

    MEDIANTE :

    • CONESSÃO,
    • PERMISSÃO
    • AUTORIZACÃO

    ENTRETANTO, A TITULARIDADE PERMANECE COM O ESTADO.

  • PODER DE POLÍCIA PODE SER DELEGADO?

    Atualiza aí no teu material:

    Até então prevalecia que o poder de polícia pertencia à classificação dos serviços públicos indelegáveis, porém, agora (a partir de 2020) o STF entendeu ser constitucional a delegação do poder de polícia, mediante lei à PJ de Dir. Privado, integrante da Administração Indireta, de capital social majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Até mesmo aplicação de multas. (RE 633872 - 24/10/20, STF)

  • 1)O serviço público pode ser prestado pela ADM. Púb direta ou indireta

    = PRESTAÇÃO DIRETA 2)O serviço público pode ser prestado por particulares mediante delegação com a cobrança de tarifa = PRESTAÇÃO INDIRETA

  • Paulo guedes, papai

  • O Poder Público transfere ao particular a execução e responsabilidade de serviço público mediante remuneração (tarifa) paga pelos usuários .Apenas a execução dos serviços é repassada aos particulares, mantendo o Poder Público a titularidade dos serviços.

    GAB: CERTO.

  • Sim os serviços podem ser concedidos através de concessão, delegados através de delegação e outorgados através de outorga! Bons Estudos, não desista!
  • Certo

    Adm direta concede:

    - Adm indireta - LEI - Outorga - Execução + titularidade(Autarquia)

    - Particular - Contrato ou Ato ADM - Delegação/ Colaboração - Execução

  • Os serviços públicos podem ser concedidos a particulares.

    Correto, a execução do serviço sim, a titularidade não.

    A saga continua...

    Deus!

  • DELEGAÇÃO : CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO , PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS , PRÉVIA LICITAÇÃO , POR CONTRATO

    MODALIDADE DA LICITAÇÃO > CONCORRÊNCIA

    EXECUÇÃO > (X)SIM

    TITULARIDADE >(X)NÃO

  • GABARITO: CERTO.

    Prestação descentralizada por colaboração/delegação: a pessoa política transfere somente a execução do serviço público, por delegação a um particular, que vai executá-lo por sua conta em risco.

    Ex.: Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços Públicos.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

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  • Gabarito : Certo.

  • •Os serviços públicos podem ser concedidos a particulares por: concessão; autorização ou permissão, sendo concedido apenas a execução do serviço, mas não a titularidade, a qual continua sendo do Estado.

  • O serviço público pode ser delegável ou indelegável. Em regra, os serviços são delegáveis, pois o Estado pode transferir a execução do serviço a um particular, por meio da concessão, permissão ou autorização.

    ATENÇÃO: A titularidade na prestação dos serviços públicos é intransferível. Nunca podendo sair das mãos da administração. O que é transferido é a execução do serviço e não a titularidade.


ID
4974742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


O serviço público não pode, como regra, tratar seus usuários de forma desigual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Princípio da Generalidade

     É também conhecido como princípio da igualdade dos usuários. Segundo o Princípio da Generalidade os serviços públicos devem visar atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da generalidade ou universalidade:
    Atrelado ao princípio da igualdade, o princípio da universalidade ou da generalidade exige que a prestação do serviço público beneficie o maior número possível de beneficiários. O prestador deve empreender esforços para levar as comodidades materiais para as pessoas que ainda não recebem o serviço público.
    No Brasil, o princípio da generalidade ou universalidade é consagrado expressamente na Constituição da República (saúde: art. 196, caput; educação: arts. 208, II, e 211, § 4.º). A legislação que trata, genericamente, das concessões e permissões de serviços públicos prevê a universalidade como uma característica inerente à prestação desses serviços (art. 6.º, § 1.º, da Lei 8.987/1995 e o art. 3.º, IV, da Lei 9.074/1995). Da mesma forma, no âmbito dos setores regulados, as obrigações de universalização são objeto de metas periódicas fixadas pelas agências reguladoras (ex.: arts. 18, III, e 80 da Lei 9.472/1997 – ANATEL).

    FONTE: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • Corroborando os excelentes comentários dos nobres colegas vai um Mnemônico para ajudar a gravar os princípios do serviço público, elencados, em especial, no Art. 6º da Lei 8.987/95(Lei dos Serviços Públicos).

    CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA.

    CO - Cortesia: urbanidade (boas maneiras e respeito entre os cidadãos) no tratamento dos usuários do serviço.

    CO - Continuidade do serviço público: os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Todavia excepciona esse princípio a interrupção do serviço, em situação de emergência, por razões de ordem técnica/segurança das instalações, ou, após prévio aviso, por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade. Ressalta-se que há diversas jurisprudências sobre questões específicas.

    MO - Modicidade das tarifas: quando os serviços públicos forem cobrados, os preços devem ser razoáveis, acessíveis a população no geral.

    GE - Generalidade/Universalidade: a prestação do serviço deve ocorrer com a maior amplitude possível, com o fim de beneficiar o maior número de pessoas.

    SE - Segurança: não deve causar danos aos usuários.

    ATUA - Atualidade: devem ser empregadas técnicas mais modernas que beneficiem os usuários.

    EFICIÊNCIA - exige a execução eficiente do serviço com constante aperfeiçoamento.

  • Um exemplo de um tratamento desigual do serviço público (sem ofender a Constituição Federal) é a prioridade dada às pessoas idosas no atendimento das repartições públicas.

  • COMO REGRA deve haver a igualdade, mas lembrem-se de que há exceções.

  • Milhares de questões aqui no Qconcursos, porém milhares de repetições:

    Q1650880

    Q1658023

    Q1658132

    Q1658245

  • pensei na isonomia material, mas esqueci que a questão queria a regra geral...
  • CERTO

    Como regra, pois existem as discriminações positivas;

    Ação afirmativa ou discriminação positiva, trata-se de conjunto de mecanismos de integração social de políticas públicas, que visa a concretização da igualdade material, ou seja, assegura a pessoas pertencentes a grupos particularmente excluídos e desfavorecidos, se colocarem em uma posição idêntica à dos outros.

  • que prova é essa heim kkkk

  • O serviço público não pode, como regra, tratar seus usuários de forma desigual.

    Correto, a regra é essa devido ao princípio da isonomia.

    A saga continua...

    Deus!

  • Certo. A regra é o princípio da generalidade (universalidade) – igualdade dos usuários.

  • Pessoal essa eu marquei, como errado, porque fiquei em dúvida, se alguém pode me explicar, vamos lá ver o que diz o princípio da igualdade material,

    Igualdadematerial;

    Contudo,o princípio da igualdade não empede que se estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas diferentes, quando há razoabilidade para essa descriminação, afim de se estabelecer o que se chama de igualdade material, substancial ou efetiva.É a igualdade que se preculpa com a realidade, com origens no modelo de estado social. tradu-se na seguinte expressão:

    Tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desiguais, na medida de suas desigualdades. O que vc acham

  • PRINCÍPIO DA ISONOMIA

  • Bom dia pessoal, aprendo muito.com.o.comentarios de vcs, agora me sugio.uma dúvida que me fez erra essa, questão se alguém.pode esclarecer agradeço; Igualdade material:contudo, o princípio da igualdade não empede que se estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas diferentes, quando há razoabilidade para essa discriminação, afim de estabelecer o que se chama de igualdade matérial, substancial ou efetiva. É a igualdade que se preocupar com a realidade com a realidade, com.origens no modelo de estado social, traduz-se na seguinte expressão: tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desiguais, na medida de suas desiguidades. Tem fundamento o que escrever e caberia recursos, ou falei besteira??? Kkkkk

  • gabarito correto , como regra ,mas ha execoes, nao e absoluto

  • Principio da Generalidade: Sem discriminação, privilégios ou abusos. (REGRA)

    Porém é válido lembrar da Súmula 407STJ.

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    (copie e cole no navegador)

    Bons estudos!

  • Gabarito : Certo.

  • CERTO, MOTIVO: Como REGRA é verdade, mas tem excessões.
  • e aquela história de tratar os desiguais como desiguais na medida de suas desigualdades???
  • GABARITO: CERTO

    Aplica-se o princípio da Generalidade ou Universidade.

    Generalidade ou universalidade: Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.


ID
4974745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço público, julgue o item que se segue.


Um dos princípios que rege o serviço público é o da continuidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-CERTO

     Princípio da Continuidade

    O serviço público deve ser acessível e prestado de forma contínua. Este princípio exige a prestação de forma ininterrupta do serviço, para que a coletividade possa satisfazer suas necessidades.

    O princípio não impede a interrupção justificada da prestação do serviço que pode ocorrer por motivos de ordem geral, como força maior como também por situações que derivem de uma situação emergencial ou ainda após um prévio aviso em decorrência de razões de ordem técnica e segurança das instalações (conforme disposto pelo art 6, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 8.987 de 1995).

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da continuidade do serviço público:
    O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.
    Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação.
    Por ser característica inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, o dever de continuidade estende-se às formas indiretas de prestação, por meio de concessionários e permissionários. Isso porque a continuidade constitui garantia do usuário, que não se altera diante da forma de prestação do serviço.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    #PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    A atividade administrativa,sobretudo a prestação do serviço público,deve ser ininterrupta,contínua,já que muitas necessidades da sociedade são inadiáveis.

    --------------------------

  • Mnemônico para ajudar a gravar os princípios do serviço público, elencados no Art. 6º da Lei 8.987/95(Lei dos Serviços Públicos)

    CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA.

    CO - Cortesia: urbanidade (boas maneiras e respeito entre os cidadãos) no tratamento dos usuários do serviço.

    CO - Continuidade do serviço público: os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Todavia excepciona esse princípio a interrupção do serviço, em situação de emergência, por razões de ordem técnica/segurança das instalações, ou, após prévio aviso, por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade. Ressalta-se que há diversas jurisprudências sobre questões específicas.

    MO - Modicidade das tarifas: quando os serviços públicos forem cobrados, os preços devem ser razoáveis, acessíveis a população no geral.

    GE - Generalidade/Universalidade: a prestação do serviço deve ocorrer com a maior amplitude possível, com o fim de beneficiar o maior número de pessoas.

    SE - Segurança: não deve causar danos aos usuários.

    ATUA - Atualidade: devem ser empregadas técnicas mais modernas que beneficiem os usuários.

    EFICIÊNCIA - exige a execução eficiente do serviço com constante aperfeiçoamento.

  • De acordo com a doutrina atual de Direito Administrativo para concursos públicos, o princípio da continuidade do serviço público expressa a forma pela qual o estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, que não podem parar, ainda que haja greve dos Servidores ou calamidade pública, a exemplo da pandemia da covid-19, não pode parar o serviço público. fonte: Direito Administrativo - questões, dicas, esquemas, autor Diego da Rocha Fernandes, Página 39, ano 2020, 2ª edição, Amazon, ebook.
  • Certo.

    São princípios aplicados aos serviços públicos: regularidade na prestação; eficiência; segurança; atualidade; generalidade/universalidade; cortesia na prestação; modicidade das tarifas e continuidade do serviço público.

  • Mandei aquele velho mnemônico LIMPE, e tomei na jabiraca, hora de colocar a revisão em dia.

  • GABARITO: CERTA

    Fonte: Lei 8.987/95

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Continuidade – como via de regra não pode ser interrompido.

  • esse tipo de questao nao cai mais nao kkkkkk

  • Princípios do Serviço Público

    • Deve de prestação pelo Estado
    • Modicidade das tarifas
    • Eficiência
    • Atualidade – adaptabilidade
    • Princípio da mutabilidade do regime jurídico
    • Cortesia
    • Economicidade
    • Generalidade (universalidade) – igualdade dos usuários
    • Submissão a controle
    • Continuidade – princípio da permanência – obrigatoriedade do desempenho da atividade pública
    • Isonomia
  • GAB C

    princípios sv público

    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos)= PRINCÍPIO CONTINUO O SERVIÇO PÚBLICO NUNCA VAI PARAR.

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado à coletividade.

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados

  • aquela tristeza de não ter tido idade pra prestar concurso publico antes de 2010 kkkkk

    uma pergunta dessa na pmal 21 era tudo kkk

  • Resposta: CERTO

     CO CO MO GE SE ATUA com EFICIÊNCIA

    Cortesia: exige-se urbanidade no tratamento com os usuários do serviço.

    Continuidade: não devem sofrer interrupção.

    O art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/1995 permite suspender a prestação em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: ▪ motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (exige aviso prévio); ▪ por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. (exige aviso prévio) ▪ Interrupção em situação de emergência. NÃO EXIGE aviso prévio;

    Modicidade: quando o serviço público for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis.

    Generalidade ou universalidade: prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar maior número possível de pessoas.

    Segurança: não deve causar danos aos usuários.

    Atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço.

    Eficiência: exige execução eficiente do serviço, com constante aperfeiçoamento.  

  • Cortesia, Continuidade do serviço público,Modicidade das tarifas,Generalidade, Segurança, Atualidade, EFICIÊNCIA ...

    Princípios dos serviços públicos

    Princípio da generalidade ou universalidade

    Dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.

    Princípio da continuidade do serviço público

    A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais

    Casos em que não caracteriza descontinuação do serviço público:

    1 - Casos de urgência

    2 - Casos de ordem técnica (aviso prévio)

    3 - Inadimplemento do usuário (aviso prévio)

    Princípio da eficiência

    Os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, em conexão com o princípio da continuidade. 

    Princípio da modicidade das tarifas

    Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa

    Princípio da cortesia 

    Refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário.

    Princípio da regularidade

    Além de contínuo, o serviço público deve ser prestado de modo regular, ou seja, sem apresentar variação apreciável das características técnicas de sua prestação aos usuários.

    Princípio da atualidade

    Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação. É um corolário do princípio da eficiência.

  • GABARITO : CORRETO

    PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO :

    BIZU! " EFIGÊNIA, AMORECO DO GENERAL, SE CORTOU "

    • EFICIÊNCIA
    • ATUALIDADE
    • MODICIDADE
    • REGULARIDADE
    • CONTINUIDADE
    • GENERALIDADE
    • SEGURANÇA
    • CORTESIA

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  • Gabarito : Certo.

  • Continuidade – como via de regra não pode ser interrompido.


ID
4974748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -CERTO

    São elementos que compõem a noção de Estado:

    Elementos Objetivos

    a.Elemento Humano (Povo)

    b.   Elemento Físico (Território)

    2) Elemento Subjetivo (Soberania)

    O Estado é soberano unicamente porque pode dotar sua  organização  de uma validez peculiar frente a todas as demais ordenações sociais, vale dizer, porque pode atuar sobre os homens que com seus atos lhe dão uma realidade muito distinta do que fazem as demais organizações [...] 

    (Heller, 1998 )

    Bons estudos!

  • Quem dera se as questões de hoje em dia fossem assim :(

  • Matheus passando o revelion no qconcursos

    lembraremos disso :D

  • O Estado Brasileiro é Soberano nas suas tomadas de decisões(garantia de sua autodeterminação).

  • O direito constitucional e lindo ... Morte a contabilidade .

    kkkkkkk

    P.r.f, nós vamos chegar para disputar ...não pra ficar entre a grande massa.

  • Gabarito: CERTO 

    Elementos da composição do Estado: Território, Povo e Soberania

    Bons estudos!

    ==============

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  • Boa boa! Vamos pra cima galera que a hora ta chegando.

  • gaba CERTO

    O estado é composto por:

    • POVO
    • TERRITÓRIO
    • GOVERNO SOBERANO

    pertencelemos!

  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública,é correto afirmar que: A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação.

  • O estado é composto por: POVO / TERRITÓRIO / GOVERNO SOBERANO

  • A Soberania é só para a república.

  • Quem tem soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    .........................................................................

    União

    Estados

    Distrito Federal

    Municípios

    ESTES NÃO TÊM SOBERANIA.

    .........................................................................

  • Território

    Povo

    Soberania

    e alguns autores colocam "finalidade" como um elemento necessário tb, mas os 3 acima são unânimes entre eles(autores)

  • CORRETA

    autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo  o direito de determinar o próprio estatuto político.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org

  • CERTO

    ELEMENTOS DO ESTADO: Povo, Território e Governo Soberano.

  • Quem tem soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    União

    Estados

    Distrito Federal

    Municípios

    ESTES NÃO TÊM SOBERANIA.

  • não li o "nacional" -_-

  • Soberania interna - Superioridade do Estado ( Quem manda é o estado )

    Soberania externa - Igualdade internacional ( Lá fora, ninguém manda no estado )

  • Eu não concordo com isso, a DEMOCRACIA está acima da soberania da maioria! JAMAIS! Vocês estarão acima da minha democracia.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    ...

  • só o estado, Tem o monopólio legítimo da força.

  • Estado: agrupamento de um povo, em um determinado território, dotado de um governo soberano.

    elementos que compõem o estado:

    Povo: conjunto de nacionais; no caso do Brasil, brasileiros natos e naturalizados.

    Território: espaço geográfico sobre o qual o Estado exerce sua soberania

    Governo: são as decisões políticas tomadas pelo Estado.

    Soberania: Poder supremo (que não está limitado por nenhum outro na ordem interna), que o Estado possui de se autodeterminar/autogovernar (plano interno) e o dever de observância da igualdade entre os Estados, todos igualmente soberanos (plano externo).

  • São elementos ordinários e indissociáveis do Estado: o povo, o território e o governo soberano.


ID
4974751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


O Poder Legislativo tem por função típica legislar, mas também exerce funções judiciais atípicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O poder legislativo em função típica: Legisla e fiscaliza.

    função típica=  tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado

    Função atípica = Administrar / Julgar

    também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função atípica do Poder Executivo.

  • CRFB/88 Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    A principal atribuição do Poder Legislativo é elaborar leis.No entanto, ele também exerce outras funções importantes,como fiscalizar os demais poderes e autorizar ou ratificar diversos atos praticados pelo Presidente da República.

    ------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Exemplo: Senado julgando o Presidente da República no processo de impeachment

  • Função atípica do legislativo: julgamento de impeachment pelo senado.

  • Um poder exerce tipicamente sua função e atipicamente outras.

  • PODER LEGISLATIVO

    Função típica

    legislar e fiscalizar

    Função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgamento os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    Função típica

    administrar

    Função atípica

    legislar (edição de medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar - PAD)

    PODER JUDICIÁRIO

    Função típica

    julgar (jurisdicional)

    Função atípica

    administrar (organização de seus tribunais)

    legislar (elaboração de regime interno)

  • Famosa C.P.I

  • Esse termo "judiciais" não está correto, mas você entende o que a banca quis dizer. Enfim, hoje essa questão teria uma redação diferente. Segue!

  • TODOS os poderes possuem funções típicas e atípicas.

  • Todos os poderes, além de suas funções típicas, possuem funções atípicas.

  • Que questão gostosa!

    Verdade seja dita, não se faz mais provas como antigamente! Ôh lasqueira!

    Prossigamos, portanto!

  • tchek and balances!

  • PODER LEGISLATIVO

    Função típica

    legislar e fiscalizar

    Função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgamento os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    Função típica

    administrar

    Função atípica

    legislar (edição de medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar - PAD)

    PODER JUDICIÁRIO

    Função típica

    julgar (jurisdicional)

    Função atípica

    administrar (organização de seus tribunais)

    legislar (elaboração de regime interno)

  • FUNÇÃO TÍPICA DO LEGISLATIVO (2):

    a) LEGISLAR

    b) FISCALIZAR O EXECUTIVO

    FUNÇÕES ATÍPICAS:

    EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO INTERNA)

    JUDICIÁRIO (JULGAR SEUS MEMBROS, JULGAR MEMBRO DO EXECUTIVO, ETC.)


ID
4974754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-ERRADO

    SÃO Pessoas jurídicas de direito público interno.

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • As pessoas jurídicas de direito público externo são os estados estrangeiros e as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público não é o caso dos Estados- membros.

    Gabarito: Errado.

  • Dois erros: direito público externo e poder firmar tratados internacionais.

  • gaba ERRADO

    Estado tem POVO, TERRITORIO e Governo soberano.

    Estado-membro são as UF.

    pertencelemos!

  • Pessoa Juridica de Direito Publico externo e interno é o Estado Federal. Não os Estados-membros.

  • GABARITO ERRADO

    Os Estados-membros são entes políticos, com personalidade de direito público interno, não podem firmar tratados internacionais, pois tal competência é privativa do Presidente da República segundo o art. 84, VIII.

    • Somente direito público interno.

    #Vá e vença.

  • Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    • ' Posso ainda não ter chegado onde eu quero, mas estou mais perto do que ontem...
  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a lei e com a doutrina do direito internacional, só quem figura no polo internacional é quem detém soberania. E quem detém soberania é a União, quando representa o estado brasileiro nas suas relações internacionais. Os estados-membros, por outro lado, não possuem a dita soberania, mas detêm a autonomia. O que significa autonomia neste contexto? Quer dizer que nenhum estado-membro está subordinado a outro ente da federação, inclusive a União, para decidir sobre seu caminho administrativo e político. 

    É o só gravar o seguinte: a União figura tanto no plano externo como no interno. E, por operar no âmbito externo, detém soberania; enquanto que os estados-membros ficam restritos às relações internas, sendo, portanto, autônomos entre si. 

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br

  • nossa essas questões hein.
  • ainda bem que tem dois erros, pois só sabia um kkkk valeu amigos
  • Errado.

    como são paulo vai fazer tratado com os EUA? saca??

  • Questões de tratado internacional é da competÊncia da UNIÃO.

  • Primeiro erro é que os estados-membros detém personalidade de direito público interno e segundo erro é que a autoridade para firmar tratados internacionais é privativa ao Presidente da República art. 84.
  • GABARITO-ERRADO

    Em síntese:

    Direito Público Interno: União, Estado,DF,Territórios

    Direito Público Externo: Estados Estrangeiros

    Portanto, nossos Estados são regidos pelo direito público interno.

  • EXTERNO NÃO!!!

    PMAL 2021

  • ERRADA !

    SOMENTE A UNIÃO PODE ATUAR NESSES CASOS .....OU SEJA SÃO INDELEGAVEIS !!!!

    MANTER RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS

    DECLARAR GUERRA E CELEBRAR A PAZ

    ASSEGURAR A DEFESA NACIONAL

    PERMITIR, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM E PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE EM NOSSO TERRITORIO

    DECRETAR ESTADO DE SITIO, DE DEFESA E DE UNIÃO

    FONTE : MEUS RESUMOS !!!!

  • ATENÇÃO! Quem possui personalidade de direito público externo é a República Federativa do Brasil (Estado Federal), mas é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais.

    A União é pessoa jurídica de direito público INTERNO, entidade federativa autônoma semelhante aos Estados-membros, Municípios e DF, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente, entre elas: REPRESENTA o Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

  • Podem celebrar "contratos " internacionais"

  • São de direito público interno. A República Federativa do Brasil que possui personalidade de direito público externo, e por meio da União (entidade de d. pub interno) se apresenta nas relações internacionais.

    Rumo a PMAL 2021.

  • SOMENTE A UNIÃO TEM COMPETÊNCIA EXTERNA.

  • Somente a UNIÃO tem competência EXTERNA

  • Externo somente a União

  • Existem dois erros na questão . 1: A questão fala que os estados membros são pessoas jurídicas de direito público INTERNO e Externo, onde não é verdade. Sendo assim apenas de caráter INTERNO. 2: A assertiva fala que os estados membros pode CELEBRAR TRATADOS INTERNACIONAIS sendo que é privativo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA CELEBRAR TRATADOS INTERNACIONAIS. "LEVANTA-TE DEUS E DEFENDA MINHA CAUSA". Rumo a PMAL 2021!
  • Há dois erros na questão •Somente direito público INTERNO! • É privativo do Presidente celebrar tratados internacionais!
  • cair uma questão dessa eu dou pulos na hr da prova

  • Tempo bom...

  • Somente a União é de direito público externo.... Decorre da soberania interna e externa a ela pertencentes ....

    Tempo bom de concursos kkk Ainda nem havia nascido

  • GAB E

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    União;

    Estados

    Distrito Federal

    Territórios;

    Municípios;

    as autarquias

    as associações públicas;

    entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo:

    os Estados estrangeiros

    todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • Direto ao ponto:

    Errado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República.

  • SÃO Pessoas jurídicas de direito público interno.

    CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • A competência dos estados é residual, art. 25, § 1° da CF, quem pode firmar tratados é o PR

  • Compete ao Presidente da República celebrar tratados e os carai internacional


ID
4974757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As autarquias federais, embora sejam entes privados, atuam em cooperação com o Estado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: errado

    Razões: O equívoco da alternativa está em afirmar que as autarquias federais são entes privados. Com efeito, nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, constituem-se em “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

     > Qualquer desacerto, por gentileza, comunique-me para que eu possa o corrigir perfeitamente.

  • GABARITO -ERRADO

    AS AUTARQUIAS SÃO PESSOAS JURIDICAS DIREITO PÚBLICO.

    “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei"

    OBS:

    Del 200/ 67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Autarquia: Direto público; atividade típica de Estado.

    Um dia você vai dar risada desse momento!

  • Não são entes de natureza privada. Se encaixaria na questão os entes paraestatas (SESC, SENAC, etc).

  • GABARITO: (E)

    As autarquias federais, embora sejam entes privados (públicos), atuam em cooperação com o Estado.

  • Gab E

    Não somente é de Direito Público, como também é de regime interno. Vejamos:

    AUTARQUIAS

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Público;

    2} Destinadas a atribuições estatais específicas;

    3} Possuem autonomia administrativa e financeira.

    _________

    Fonte: Meu caderno.

  • As Autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

    Maria Sylvia Di Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

    1.São criadas por lei específica de iniciativa do chefe do poder executivo;

    2.São extintas por meio de lei específica de iniciativa do chefe do poder executivo;

    3.São pessoas jurídicas distintas dos entes federados que as criaram, sendo portanto titulares de direitos e obrigações próprios, que não se confundem com os direitos e obrigações da pessoa política instituidora;

    4.Possuem patrimônio próprio;

    5.As atividades desenvolvidas são típicas da Administração Pública;

    6.Os atos praticados pelas autarquias regra geral são atos administrativos;

    7.O regime de pessoal é o estatutário;

    8.A forma de investidura dos dirigentes das autarquias será aquela prevista na lei instituidora, ou seja, na esfera federal a competência é privativa do presidente da república;

    9.Não possui natureza política, mas meramente administrativa;

    10.As autarquias assim como todas as entidades da administração indireta, não são subordinadas ao ente federado que as criou, ou seja, não há hierarquia entre a União, Estados, DF e Municípios e suas respectivas autarquias. O que se pode constatar é o controle finalístico ou tutela administrativa, supervisão ministerial;

    11.Imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais;

    12.A responsabilidade civil das autarquias é objetiva, na modalidade risco administrativo. É importante ressaltar que uma vez condenada a indenizar, a autarquia tem ação regressiva contra o agente causador do dano. É importante lembrar que a ação somente será julgada procedente se a entidade provar que este agiu com dolo ou culpa. Neste caso a responsabilidade extracontratual do agente é subjetiva, na modalidade "culpa comum".

    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo; VICENTE, Paulo. Direito administrativo descomplicado. 24. ed. rev.e atual. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. Método. 2016.

  • Errada!

    Pra cima!!

  • AUTARQUIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTEGRANTES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • GABARITO ERRADO

    As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, são criadas por lei específica para o exercício de determinadas competências estatais.

    Desempenham atividades típicas da administração, estando sujeitas ao controle da pessoa política que as criou à qual é vinculada. NÃO HÁ HIERARQUIA.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: Decreto-lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gab.: E

    As autarquias:

    • Não entes, mas sim entidades
    • Detêm autonomia administrativa e financeira
    • Instituída por lei
    • Atividades administrativas ou serviços púb. de natureza social
    • Submetidas ao controle ministerial/controle finalístico pelo ente que a institui ou órgão
    • Estão submetidas à lei 8112/90
    • Integram a Fazenda pública
  • Entes PÚBLICOS e NÃO Privados!
  • ERRADO

    Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica de direito público e integrante da Administração Pública Indireta.

  • Parei em privado.

    GAB: Errado

  • autarquia é entidade publica!

  • [GABARITO: ERRADO]

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

    FONTE: LINK CONCURSOS.

  • ERRADO.

    Autarquias são entes públicos.

  • Gab.: E

    As autarquias:

    • Não entes, mas sim entidades
    • Detêm autonomia administrativa e financeira
    • Instituída por lei
    • Atividades administrativas ou serviços púb. de natureza social
    • Submetidas ao controle ministerial/controle finalístico pelo ente que a institui ou órgão
    • Estão submetidas à lei 8112/90
    • Integram a Fazenda pública

  • Desde quando Autarquia é pessoa jurídica de direito privado?

    Marca errado e corre.

    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz!

  • Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundação pública

    Regra - personalidade jurídica de direito privado

    Direito público

    Personalidade jurídica de direito público

    Direito privado

    Personalidade jurídica de direito privado

    Empresa pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

  • AUTARQUIAS- ENTES PÚBLICOS

  • AUTARQUIAS = ENTES PÚBLICOS

  • - Direito público – Possuem prerrogativas: Imunidade tributária, privilégios processuais, Bens considerados públicos, pagamentos por meio de precatórios, responsabilidade civil objetiva

    - Criadas por lei

    - Finalidade/área de atuação é dada na LEI que a criou.

    - Realiza atividade típica da administração pública

    IMPORTANTE–A Aquisição da Personalidade Jurídica das Autarquias INDEPENDE do registro de seus atos constitutivos

  • Ente PÚBLICO.

  • AUTARQUIAS = ENTES PÚBLICOS

  • Errado, público.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:

    Criação por lei específica;

    > Personalidade Jurídica de Direito Público;

    > Desempenham atividade típica de Estado;

    Regime jurídico público;

    > Sua responsabilidade civil é objetiva;

    > Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);

    Débitos judiciais são pagos mediante precatório;

    > Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;

    > Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Autarquia é ente público.

  • Autarquias: Têm por característica a necessidade de serem criadas por LEI, terem personalidade JURÍDICA de DIREITO PÚBLICO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

    AUTARQUIAS

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    ☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.

    ☑ Se enquadra na ADM Indireta.

     

    As autarquias agem por OUTORGA do ente público que as instituiu.

    Descentralização por OUTORGA é utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta. O Estado cria o ente da administração indireta e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

    Descentralização por DELEGAÇÃO é utilizada para transferir apenas a execução do serviço. Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).

  • GABARITO: E

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

  • DIRETO AO ERRO DA QUESTÃO:

    AUTARQUIA É ENTE PÚBLICO E NÃO PRIVADO!!!

  • Autarquia: Direito público integram a administração indireta.

  • AUTARQUIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

  • GABARITO : ERRADO

    AUTARQUIA É ENTE PÚBLICO E NÃO PRIVADO.

    PMAL 2021

  • As autarquias não são Entes e muito menos Privados, são Entidades Públicas.

    Os entes têm Autonomia Politica (União, estados, DF e municípios)

  • Errado

    Natureza da Personalidade Jurídica

    Direito Público

    Fundações

    Autarquias

    Obs: Fundações tb pode ser de Direito Privado

    Direito Privado

    SEM

    EP

  • FASE: Fundações, autarquias, sociedade economia mista, empresa pública).

    • Fundações Públicas - Direito Público
    • Autarquias - Direito Público
    • Sociedade de Economia Mista - Direito Privado
    • Empresas Públicas - Direito Privado

  • ENTIDADES PÚBLICAS

    ENTIDADES PÚBLICAS

  • Autarquia é entidade de direito público pertencentes a administração Indireta. Questão errada.

  • Direito Privado = Empresa Pública e Economia mista

    Direito Público = Autarquias e fundações públicas

  • Direito Privado = Empresa Pública e Economia mista

    Direito Público Autarquias e fundações públicas

  • GABARITO: (E)

    As autarquias federais, embora sejam entes privados (públicos), atuam em cooperação com o Estado.


ID
4974760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    personalidade jurídica de direito privado;

    > sem fins lucrativos;

    > Criada por autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;

    > Autonomia administrativa;

    > Patrimônio próprio;

    > Custeada por recursos da união e outras fontes.

    > Podem ser criadas por lei específica e nesse caso terão personalidade jurídica de direito público > são as chamadas fundações autárquicas;

    > As fundações públicas de direito privado se sujeitam a um regime híbrido, ou seja, são em partes reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público.

    OBS: Essa estabilidade refere-se aos integrantes de fundações públicas de direito público como ensina

    a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    o dispositivo comentado somente faz referência à administração direta, autarquias e fundações públicas,

    não foram beneficiados os servidores das empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia

    e outras entidades

    sob controle direto ou indireto das entidades políticas), nem os servidores das fundações com personalidade

    de direito privado.

  • Gabarito: (C)

    As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

    ___________________

    ATENÇÃO:

    Fundações: personalidade jurídica de direito privado: celetista e sem estabilidade;

    Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito público: estatutário e com estabilidade, o professor Thallius havia avisado desta situação.

    #Pertenceremos

  • ► Pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.

    • Autarquias

    • Fundações públicas de direito público → As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

    ► Pessoas jurídicas de direito PRIVADO[S E FUND.]

    Fundações públicasControle Finalístico por parte da ADM. DIRETA

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que NÃO são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicasControle Finalístico por parte da ADM. DIRETA

    Entidades paraestatais (Organizações Sociais)Terceiro Setor → NÃO integram administração direta nem indireta.

    Sujeitas a Controle Ministerial.

  • Subordinada?

  • As fundações públicas, em regra, não são de direito privado?

    Se são de direito privado, o regime não é o celetista?

  • mais fundações públicas elas não podem ser tbm de direito privado? se for de direito privado ela podem ter funcionário clt. eu acho que cabe recurso.
  • Podem ocupar cargo efetivo.

    A questão não falou que deveria ou que todo cargo seria o estatutário.

    Fiquei com um pé atrás ao marcar certo, mas levei isso em conta.

  • ATENÇÃO : A QUESTÃO É DE 2003!

    Atualmente, temos posicionamentos recentes sobre fundações

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

    Fonte: Buscador DD

  • Fundação Pública pode ser de Direito público ou Direito privado

    Estranhei essa questão, em regra, quando o Cespe joga "Fundação pública " somente se refere às de direito privado...Mas enfim:

    Fundação Pública de Direito público = são muito parecidas com as autarquias, a LEI CRIA ... ( Fundações Autárquicas ou Autraquias Fundacionais)

    Fundação Pública de Direito privado = aqueles que a lei autoriza a criação, relacionas a atividades não exclusivas do Estado, não podem explorar atividade econômica!!!!

  • Importante lembrar sobre ESTABILIDADE:

    A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se aplica para empregados das fundações públicas de direito privado (abrange apenas os servidores das pessoas jurídicas de direito público).

    (RE 716378, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 29-06-2020 PUBLIC 30-06-2020)

    Fonte: Buscador DD

  • Sem noção essa questão. Não falou das fundações autárquicas. Deveria ser anulada porque, em regra, só os dirigentes podem ocupar um cargo e não efetivo, os demais apenas um emprego.

  • Regime de pessoal:

    AUTARQUIA - ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CLT

    EMPRESA PÚBLICA - CLT

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CLT

    ATENÇÃO

    Quando a questão não mencionar se é direito público ou privado, em regra, será PRIVADO.

    Porém, a questão trabalha com a interpretação:

    "...e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário."

    A assertiva diz "podem". Portanto, se podem ocupar cargo efetivo, necessariamente deverão ser estatutários.

  • Gente, o comando da questão diz que os servidores PODEM ocupar cargo efetivo.

    Existe a possibilidade? Sim, existe.

    Se a fundação for pública de direito público o regime será estutário.

    Se a fundação for pública de direito privado o regime será CLT

    .

    Acho que a chava da questão está no poder. Se a questão dissesse devem, aí ela estaria errada

  • O fato de usarem o "podem" deixa a questão em sentido amplo, se for uma Fundação autárquica(que não deixa de ser uma fundação pública) pode sim ser estatutário.

  • As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, conhecida também como fundação autarquica. Teve autarquia no nome? PJ de D. Público: estatutário e com estabilidade

  • As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, conhecida também como fundação autarquica. Teve autarquia no nome? PJ de D. Público: estatutário e com estabilidade

  • Quando a questão falar FUNDAÇÃO PÚBLICA é aquela de direito PÚBLICO. Não tem segredo.

    Caso a questão mencione apenas FUNDAÇÕES, cabe a ponderação na hora de responder.

  • Assertiva Certa.

    Porque o verbo "podem" ficou perfeito na assertiva, pois "podem" ser Fundações Autárquicas.

    Simples assim.

  • Vejam que para banca quando ela menciona apenas o termo "FUNDAÇÕES PÚBLICAS" ela se refere àquelas entidades adotadas de PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO "PRIVADO", portanto as mesmas são criadas por AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA 

    QUANDO SE FALAR GENERALIZADO, PODE-SE CONSIDERAR --> FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO.

    Se vier especificando "As fundações públicas autárquicas..." ou " As fundações governamental..." ou "Autarquia fundacional..." ai sim será pessoas de direito público!

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN.

     Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. Errado

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB

     Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público. Errada

  • Fun. Públicas

    Privado

    Lei autoriza + registro

    Sem fins $$

    Lei complementar para atuação

    Objetiva

    Estatuto

  • REGIME DE PESSOAL

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Estatutário

    Fundação pública:

    Direito público

    Estatutário

    Direito privado

    Celetista CLT

    Empresa pública

    Celetista CLT

    Sociedade de economia mista

    Celetista CLT

  • Uso essa interpretação para tentar definir se é FUNDAÇÃO PÚBLICA ou PRIVADA.

    Fica mais fácil se saber diferenciar Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

    1.    FUNDAÇÃO PÚBLICA Lei 8112/90 alcança:

    • Não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.
    • É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito “privado” ou "Público", sem fins lucrativos
    • Criada em virtude de uma autorização legislativa (lei), para desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
    • Com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da união e/ou de outras fontes”.

     

    Há basicamente três tipos de fundações :

    1.    FUNDAÇÕES: de direito privado instituídas por particulares;

    2.    FUNDAÇÕES: de direito privado instituídas pelo Poder Público;

    3.    FUNDAÇÃO PÚBLICA: de direito público que tem natureza jurídica de autarquia ligada a ADM direta.

    1). Quando a questão se referir a FUNDAÇÃO ou FUNDAÇÃO PÚBLICA ligada a ADM direta será aquela de direito PÚBLICO.

    Pode também esta especificado no texto como:

    Fundações públicas autárquicas; Fundações governamentais. 

    EX: (As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário. CERTO)

    • DIREITO PÚBLICO = ADM DIRETA
    • DIREITO PRIVADO = ADM INDIRETA

    2). Caso a questão mencione apenas FUNDAÇÕES ou FUNDAÇÃO PÚBLICA DE FORMA GENERALIZADA, PODERÁ SER CONSIDERADA COMO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. Cabe a ponderação na hora de responder.

    EX: (Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta. ERRADO)

    • DIREITO PÚBLICO = ADM DIRETA
    • DIREITO PRIVADO = ADM INDIRETA

         I.       FUNDAÇÕES de Direito PRIVADO:

    o   CONTROLE: MPC 

     

        II.       FUNDAÇÃO de Direito PÚBLICO:

    o   São controladas pela própria administração, por meio do controle finalístico.

    o   CONTROLE: Tribunal de Contas

  • Falou em Fundação Pública de direito público, RISCA e escreve AUTARQUIA que você não erra mais a questão!!!

    bons estudos!!!

  • Certo

    - Fundação de direito privado: CLT

    - Fundação de direito público: Estatutário

  • Fundações Públicas mas não disse se é de direito público ou privado.

  • ''Pode'' Sim, se for uma fundação de direito público. Se for uma de direito privado, não.

  • Correto - regime jurídico único.

  • Certo.

    Exemplo: professor de uma universidade federal.

  • Sempre ajuda : Não tenha MEDU ( direta ) é só uma FASE!

    administração DIRETA -----> essa eu tenho MEDU

    • Municípios
    • Estados
    • DF
    • União

    administração INDIRETA ----> essa é só uma FASE

    • Fundações Públicas
    • Autarquias
    • Sociedade de economia mista
    • Empresa pública.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federalestadual municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública:

    • A presidência da República
    • Os ministérios do Governo Federal
    • As secretarias dos Estados.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeiramas não política. Exemplos:

    • Autarquia
    • Fundação Pública
    • Empresa Pública
    • Sociedade de Economia Mista 

  • GAB.: C

    Regime de pessoal:

    AUTARQUIA - ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CLT

    EMPRESA PÚBLICA - CLT

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CLT

    ATENÇÃO

    Quando a questão não mencionar se é direito público ou privado, em regra, será PRIVADO.

  • As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

    Correto, nessa situação a banca entendeu a fundações equiparadas às autarquias.

    Obs.: lembrando, cuidado com a interpretação, uma vez que a regra é a de direito privado (celetista e sem estabilidade).

    A saga continua...

    Deus!

  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

  • ATENÇÃO : A QUESTÃO É DE 2003!

    Atualmente, temos posicionamentos recentes sobre fundações

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • Pessoal coloca umas coisas muito grande nos comentários, o negócio é simples: Fundação Jurídica de direito

    Público: Autarquia fundacional ou Fundação Autárquica 

    Privado:  Regime híbrido  

  • Segue o mantra: " Fundações públicas '''são''' autarquias hommmm fundações públicas ''''SÃO'''' autarquias "

  • CERTO.

    Se forem fundações autárquicas, sim!

  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.

    As fundações públicas integram a administração pública e seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

    CERTO.

    As fundações públicas, como regra geral, adotam o regime estatutário como aplicável na relação desse ente com seus servidores. No caso das fundações públicas federais, aplica-se a tais relações a Lei 8.112/90.

  • Autarquias Fundacionais

  • Lembrando que existem as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado, a de direito público segue as regras da autarquia e é chamada de fundação autárquica, isso implica no vínculo estatutário e demais características, comentário da questão certo.

  • O ibge é uma fundação pública de direito publico e pode ter em seu quadro servidores estatutários e celetistas. Logo devemos analisar o que a questao traz no que se refere a palavra pode.

  • FUNDAÇÕES PUBLICAS

    personalidade jurídica de direito privado;

    sem fins lucrativos;

    Criada por autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;

    Autonomia administrativa;

    Patrimônio próprio;

    Custeada por recursos da união e outras fontes.

    Podem ser criadas por lei específica e nesse caso terão personalidade jurídica de direito público > são as chamadas fundações autárquicas.

    seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

  • O problema da questão é so um. Uma hora ela considera a regra, outra a exceção. Várias questões vão de encontro aos comentários que defendem a questão.

  • GABARITO: CERTO em 2003

    Hoje estaria errada para o rei CESPE

    Fundação Pública: Privada

    Fundação Pública de Direito Público: Pública

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    @bizú.concurseiro

  • GABARITO: Certo

    No decreto-lei n.º 200/67, as fundações foram equiparadas às empresas públicas e integraram à Administração Pública Indireta, não de forma explícita. O Decreto-lei n.º 900, de 26 de setembro de 1969, tinha como regra que as fundações não integrassem a Administração Indireta.

  • Tem que renovar as questões essa está ERRADA,

  • Fui seco no "ERRADO", pois já vi várias vezes a CESPE adotar fundação pública de DIREITO PRIVADO como regra a fundação pública!

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • CERTO

    - Regime de pessoal:

      Direito Privado = CLT, sem estabilidade

      Direito Público = Estatutário


ID
4974763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado

    --------------------------------------------------------------

    DIFERENÇAS

    EMP

    Capital 100% público

    Pode adotar qualquer forma societária

    Causas Na Justiça Federal

    SEM

    Capital Misto

    Somente S/A

    Causas na Justiça Estadual

    SEMELHANÇAS

    I) A criação de Subsidiária , em regra , depende de lei autorizativa.

    II) A venda de subsidiária independe de Lei

    III) A venda de subsidiária quando envolver o controle acionário = Depende de autorização Legislativa.

  • Gabarito: (E)

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    #Pertenceremos

  • Errado: direito privado

  • Direito público são as autarquias e as fundações públicas (Esta última também pode ser de direito privado).

  • ► Pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.

    • Autarquias

    • Fundações públicas de direito público → As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público.

    ► Pessoas jurídicas de direito PRIVADO[S E FUND.]

    Fundações públicasControle Finalístico por parte da ADM. DIRETA

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que NÃO são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicasControle Finalístico por parte da ADM. DIRETA

    Entidades paraestatais (Organizações Sociais)Terceiro Setor → NÃO integram administração direta nem indireta.

    Sujeitas a Controle Ministerial.

    FONTE: Meus resumos

  • Empresa Pública e sociedade de economia mista têm personalidades de direito privado.

    Autarquias e fundações públicas têm personalidades de direito público.

  • Errada!

    Pra cima!!

  • DESCENTRALIZAÇÃO = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO : AS AUTARQUIAS , FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESCENTRALIZAÇÃO = ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SÃO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO : AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA

  • Errada

    Empresa pública é direto privado

  • Pegadinha ai..

    Direito Privado!!

  • ERRADO.

    Empresas públicas e sociedade de economia mista detém personalidade jurídica de direito privado.

    Autarquias e fundações públicas detém personalidade jurídica de direito público.

  • GABARITO ERRADO

    As empresas públicas detém personalidade jurídica de direito privado.

    São autorizadas por lei e possuem como finalidade a exploração de atividade econômica/ prestação de serviço público. Seu capital é 100% PÚBLICO e pode ser instituída sob qualquer uma das formas sociais admitidas, inclusive SA.

  • GABARITO : ERRADA

    Fonte: 13.303/16 (Lei das Estatais)

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • Cuidado,

    Empresa estatal = SEM + EP

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado (sejam instituídas para prestar serviço público ou para explorar atividade econômica)

    SEM --> Banco do Brasil, Petrobrás

    EP --> Caixa Econômica Federal, Correios

  • As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público. (Errado)

    As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito privado. (Certo)

  • GABARITO: ERRADO

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • A administração indireta é personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Exemplos:

    • Autarquia→ Direito Público, criado por lei. Auxiliar da Adm.P Direta → Descentralização.
    • Fundação Pública → Direito Público ou privado
    • Empresa Pública → Direito Privado
    • Sociedade de Economia Mista. → Direito privado

  • EMPRESA PÚBLICA--> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

  • Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    #PRF

  • GAB: ERRADO

    Significado de Detêm

    Fazer parar; não deixar ir; sustar: deter o avanço dos adversários. Interromper, suspender, fazer cessar; parar.

  • ERRADO.

    Empresa pública > Administração indireta > direito privado > descentralização

    A instituição da empresa precisa de autorização legislativa.

    Fonte: Algum dos meus bloquinhos colado no meu canto de estudos.

  • [GABARITO: ERRADO]

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    b) Empresas Públicas

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.      

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • | GABARITO: Errado |

    Lei 13.303/16:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • ADM INDIRETA!

    AUTARQUIAS ----> DIREITO PÚBLICO

    FUNDACÕES PÚBLICAS ----> DIREITO PRIVADO

    EMPRESAS PUBLICAS -----> DIREITO PRIVADO

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA -----> DIREITO PRIVADO

  • ERRADO

    EMPRESAS PÚBLICAS

    - Personalidade jurídica de direito privado.

    - Autorizada por lei específica

    - Visa lucro

    - Capital 100% público

    - Regime CLT

    -  SOMENTE A PARTIR DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO CARTÓRIO QUE PASSAM A TER PERSONALIDADE JURÍDICA!

  • Basicamente, somente Autarquias são de direito público, os demais são direito privado.

    Fundação Pública = Direito Privado

    Autarquias = Direito Público

    Sociedade de Economia Mista = Direito Privado

    Empresa Pública = Direito Privado

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Obs : todos possui personalidade jurídica de direito público

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundações pública

    Personalidade jurídica de direito privado (regra)

    Fundação pública de direito público - pj direito público

    Fundação pública de direito privado - pj direito privado

    Empresa pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

    Empresa pública

    Administração pública indireta

    Personalidade jurídica de direito privado

    Autorizada por lei específica + registro

    Poder ser instituída como:

    Prestadora de serviço público - responsabilidade objetiva

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade subjetiva

    Capital social 100% público

    Qualquer forma societária

  • AUTARQUIA- PJ DIREITO PÚBLICO

    EP- PJ DIREITO PRIVADO

    SEM- PJ DIREITO PRIVADO

    FP- PJ DIREITO PRIVADO

  • ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA

    ·        Direito Privado

    ·        Patrimônio próprio

    ·        Capital 100% público

    ·        Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica

    ·        Criação = autorizada por lei + registro

    ·        CLT

  • EMPRESA PÚBLICA --------> DIREITO PRIVADO

    CAPITAL--------> 100% PÚBLICO

    PARIMONIO PROPRIO

    PODE PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO OU EXPLORAR ATIVIDADE ECONOMICA

    AUTORIZADA POR LEI.

  • aut. pu

    em. pri

    soci. pri

    fun. pri

  • GABARITO : ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA

    Direito Privado

    Patrimônio próprio

    Capital 100% público

    Pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica

    Criação = autorizada por lei + registro

    CLT

  • AUTARQUIA- PJ DIREITO PÚBLICO

    EP- PJ DIREITO PRIVADO

    SEM- PJ DIREITO PRIVADO

    FP- PJ DIREITO PRIVADO

  • Cara, direito público, em regra, somente a autarquia detêm.

    Fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista possuem direito privado, contudo as fundações públicas quando forem de direito público constituem uma espécie de autarquia, caracterizando-se, portanto em direito público.

  • direito privado

  • Organização administrativa - Personalidades jurídicas:

    Autarquias - PJ de direito público;

    Empresas públicas - PJ de direito privado;

    • Causas na Justiça Federal.
    • Capital 100% público.
    • Qualquer forma societária.

    Soc. Economia Mista - PJ de direito privado;

    • Capital misto - maior parte público.
    • Forma societária - SOMENTE S/A.
    • Causas na Justiça Estadual.

    Fundações - PJ de direito privado ou público;

    • Dir. privado - celetista.
    • Dir. público - estatutário.

  • AUTARQUIAS: pessoas jurídicas de direito público;

    FUNDAÇÕES: pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado;

    EMPRESAS PÚBLICAS: pessoas jurídicas de direito privado;

    S.E.M.: pessoas jurídicas de direito privado;

  • F - PJ de Dir. público/privado

    A - PJ de Dir. público

    S - PJ de Dir. privado

    E - PJ de Dir. privado

    (F - fundação) / (A - Autarquia) / (S - Soc. de economia mista) / (E - Empresa Pública)

  • Gabarito Errado, pois as empresas publicas possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO e seu capital é exclusivamente PÚBLICO.

  • O capital que é público.

  • As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

    Incorreto, as EP são detêm personalidade jurídica de direito privado!

    A saga continua...

    Deus!

  • CAPITAL: PÚBLICO

    PORÉM SÃO DE DIREITO PRIVADO

  • São pessoas jurídicas de direito privado, mas com regras e princípios de direito público.

  • Empresa Pública: Personalidade jurídica direito privado.

  • Via de regra somente Autarquias tem personalidade jurídica de direito público, as demais, são de direito privado.

    É em casos especiais, as Fundações públicas que em certos pontos apresentam características das autarquias(Personalidade jurídica de direito público).

  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.

    As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito público.

    Errado.

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, assim como as sociedades de economia mista.

  • Personalidade jurídica direito privado.

  • GABARITO : ERRADO

    As empresas públicas detêm personalidade jurídica de direito " PRIVADO."

    PMAL 2021

  • Errado.

    Empresas públicas é de direito privado

    Fé, constância e foco.

  • EMPRESAS PUBLICAS

    Capital 100% público

    Pode adotar qualquer forma societária

    Causas Na Justiça Federal

    personalidade jurídica de direito PRIVADO.

  • FASE

    Fundações públicas (TAMBÉM PODEM SER DE DIREITO PRIVADO)

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito PÚBLICO.

    _________________________________________________

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Personalidade jurídica de direito PRIVADO.

  • Cadê as questões assim hoje em dia? Kkkkk
  • As empresas públicas são entidades de direito privado, cujo o capital é 100 por cento público.

  • Direito público: só Autarquias e Fundações públicas (de direito público)

    Direito privado: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas (de direito privado)

  • GABARITO - ERRADO

    Direito público:

    Autarquias

    Fundações públicas (de direito público)

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Esses mapas mentais que a Myrele  divulgou realmente são muito bons.

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    (copie e cole no navegador)

    Bons estudos!

  • Empresa Pública e sociedade de economia mista têm personalidades de direito privado.

    Autarquias e fundações públicas têm personalidades de direito público.

  • quanto ao regime jurídico, as empresas estatais possuem o regime híbrido:

    Essencialmente de direito privado quando exploram atividade econômica;

    Essecialmente de direito público quando exploram serviços públicos.

    Mas de forma genérica, o regime jurídico é o privado.


ID
4974766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública, julgue o item subseqüente.


O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -CERTO

    RESUMO ..

    A finalidade das empresas públicas e sociedades de economia mista >

    Pode ser prestadora de serviço público ( Responsabilidade civil Objetiva )

    Ou

    Exploradoras de atividade econômica ( Responsabilidade civil subjetiva )

    DIFERENÇAS

    EMP

    Capital 100% público

    Pode adotar qualquer forma societária

    Causas Na Justiça Federal

    SEM

    Capital Misto

    Somente S/A

    Causas na Justiça Estadual

    SEMELHANÇAS

    I) A criação de Subsidiária , em regra , depende de lei autorizativa.

    II) A venda de subsidiária independe de Lei

    III) A venda de subsidiária quando envolver o controle acionário = Depende de autorização Legislativa.

  • GABARITO: (C)

    Sociedade de Economia Mista é a pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capita público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Púbico. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • Lamentável que o Qconcursos disponibilize questões tão antigas.

  • Certa!

    Pra cima!!

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    #SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    A Sociedade de Economia Mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado,autorizada por lei para a exploração da atividade econômica,sob forma de sociedade anônima,cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade da Administração Indireta.

    -------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Empresas estatais: Sociedade de economia mista e Empresa pública: ambas podem ser

    EAP : Exploradora de atividade econômica

    PSP: Prestadora de serviço público.

  • S.E.M / PJ(PRIVADO) / Criação(autorização) / Finalidades(Exploração de Atividade Econômica , e PSP)

  • GABARITO: CERTA

    Fonte: Lei 13.303 (Estatais)

    Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

    § 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal .

  • É importante lembrar que não basta querer atuar na atividade econômica, segundo o Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • GABARITO CORRETO

    O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

    Características comuns:

    criação: autorizada por lei;

    personalidade jurídica: direito privado;

    finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público;

    regime jurídico de pessoal: dirigentes - estatutários, geral - CLT/ contratual.

    Diferenças

    Empresa Pública

    Capital: 100% público.

    Forma Social: qualquer uma;

    Competência para julgamento: Federal - Justiça Federal. Estadual/ Municipal- Justiça Estadual.

    Sociedade de Economia Mista

    Capital: Majoritariamente público;

    Forma Social: somente S.A

    Competência para julgamento: Justiça Estatual (obs.: só será da Justiça Federal se o interesse envolver diretamente a União).

  • OBSERVAÇÃO: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX da CF).

  • Sociedade de Economia Mista é a pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capita público privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Púbico. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Queria chamar atenção para um fato interessante que pode cair na prova da PF, que seria o foro processual das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. Caso a Empresa Pública seja Federal e esta esteja na condição de autora, ré, assistente ou oponente, caberá à Justiça Federal processar e julgar o caso, como fixado no Art.109 CF. Por que toquei nesse assunto? Simples, como a Polícia Federal é a polícia judiciária da união, é seu dever investigar esses casos. A própria constituição traz um dispositivo atribuindo à PF tal competência:

    Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Portanto, fique esperto!

    Resumo:

    • EP Federal (autora, ré, assistente, opoente) - Processo e julgamento na Justiça Federal
    • Sociedade de Economia Mista - Processo e julgamento na Justiça Estadual (só será admitido o deslocamento para a Justiça Federal caso a União intervenha como assistente ou opoente)
    • EP Estadual e Municipal - Justiça Estadual, no juízo fixado na lei de organização judiciária do estado.

    Fonte: Manual didático de direito administrativo (Scatolino e Trindade) 2018 - páginas 201 a 203

  • [GABARITO: CERTO]

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.     

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Assertiva C

    O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

  • Art. 4º, lei 13.303/16. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    Art. 2º, lei 13.303/16. A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 

    Gab: CERTO

  • Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. #GRAVAESSEARTIGO.

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Prestadora de serviço público

    Fundações pública

    Prestadora de serviço público

    Sem fins lucrativos

    Empresas públicas

    Prestadora de serviço

    ou

    Exploradora de serviço público

    Sociedade de economia mista

    Prestadora de serviço

    ou

    Exploradora de serviço público

  • Empresa pública e Sociedade de economia mista

    Empresa pública

    Administração pública indireta

    Personalidade jurídica de direito privado

    Autorizada por lei específica + registro

    Poder ser instituída como:

    Prestadora de serviço público - responsabilidade objetiva

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade subjetiva

    Capital social 100% público

    Forma jurídica como qualquer sociedade

    Sociedade de economia mista

    Administração pública indireta

    Personalidade jurídica de direito privado

    Autorizada por lei específica + registro

    Poder ser instituída como:

    Prestadora de serviço público - responsabilidade objetiva

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade subjetiva

    Capital social misto 50 % +1 público e 50% privado

    Forma jurídica somente como sociedade anônima SA

  • O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

    Art37. CF. XIX - Somente por lei específica poderá ser criada a F.A.S.E (Fundação, Autarquia, Sociedade de Economia Mista  ,Empresa Pública)

    Fundação: cabe à lei complementar e definir as áreas de sua atuação;     

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Lei n° 13.303/2016/ Lei 8112/90 alcança:

    • Personalidade jurídicas de DIREITO PRIVADO,
    • Criada pela administração direta (Estado) por meio de autorização da lei, com o respectivo registro,
    • Para a prestação de serviços públicos ou a exploração da atividade econômica.
    • Autorizada por lei para a exploração de atividade econômica,
    • Sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade Administrativa Indireta.
    • Capital 50% + 1 ação no Controle da Administração Pública,
    •  Com competência da Justiça Estadual

    ·       

  • Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. #GRAVAESSEARTIGO.

  • O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

    Correto, inclusive ele poderá constituir até subsidiarias.

    A saga continua...

    Deus!

  • O Estadoquerendo explorar determinada atividade econômicapode constituir sociedade de economia mista. ... justiça estadual, porque, embora o BB pertença à administração pública indireta da União, as sociedades de economia mista não possuem foro na justiça federal.

  • Acerca do conceito, da organização e dos fins do Estado, do governo e da administração pública,é correto afirmar que: O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

  • Competência Federal ou Estadual para julgamente de EMP.PÚB. e S.E.Mista.

    Caso a Empresa Pública seja Federal e esta esteja na condição de autora, ré, assistente ou oponente, caberá à Justiça Federal processar e julgar o caso, como fixado no Art.109 CF.

    Resumo:

    • EP Federal (autora, ré, assistente, opoente) - Processo e julgamento na Justiça Federal
    • Sociedade de Economia Mista - Processo e julgamento na Justiça Estadual (só será admitido o deslocamento para a Justiça Federal caso a União intervenha como assistente ou opoente)
    • EP Estadual e Municipal Justiça Estadual, no juízo fixado na lei de organização judiciária do estado.

    Obs.: copiando para meus comentários salvos.

  • Competência Federal ou Estadual para julgamente de EMP.PÚB. e S.E.Mista.

    Caso a Empresa Pública seja Federal e esta esteja na condição de autora, ré, assistente ou oponente, caberá à Justiça Federal processar e julgar o caso, como fixado no Art.109 CF.

    Resumo:

    • EP Federal (autora, ré, assistente, opoente) - Processo e julgamento na Justiça Federal
    • Sociedade de Economia Mista - Processo e julgamento na Justiça Estadual (só será admitido o deslocamento para a Justiça Federal caso a União intervenha como assistente ou opoente)
    • EP Estadual e Municipal Justiça Estadual, no juízo fixado na lei de organização judiciária do estado.

    Obs.: copiando para meus comentários salvos.

  • Se pensar muito erra...

    O Estado, querendo explorar

    Quando na verdade, é assim

      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    enfim...

  • CF/88 - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    CF da CESPE -   Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando ele quiser.

  • desde que tenha finalidade publica

  • CERTO

    - Pode:

    a) Prestar Serviço Público

    b) Explorar Atividade Econômica, não visando o lucro

  • CF/88 - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • O Estado não constitui Sociedade de Economia Mista, ele autoriza a criação.

    • A questão só quis dizer que o Estado tem a prerrogativa de instituir essa entidade para a exploração de atividade econômica.
    • Agora, formalmente, é necessário ato do chefe do Executivo consistente em iniciativa para edição de lei AUTORIZATIVA
    • Quem autoriza é a lei.
  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:

    10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • O Estado pode intervir diretamente na economia por meio das empresas públicas (EP e SEM).

    Surge da ideia de estado empresário

    A exploração econômica pelo Estado não se dá de qualquer forma. Deve respeitar os seguintes requisitos:

    • CF deve permitir;
    • Relevante interesse coletivo;
    • Imperativo da segurança nacional