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Conforme C.F. - Art. 5º
Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(O erro da afirmativa está na substituiçãode trabalhadores por empregadores)
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Gabarito - Errado
A questão fala isso:
O direito de greve e a competência dos empregadores para decidir sobre a oportunidade de exercício desse direito e sobre os interesses que devam ser defendidos por meio desse exercício.
O correto seria isso:
O direito de greve e a competência dos trabalhadores para decidir sobre a oportunidade de exercício desse direito e sobre os interesses que devam ser defendidos por meio desse exercício.
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Conforme explanado acima o artigo 9º da CF é claro ao estabelecer que cabe ao trabalhador decidir sobre a oportunidade da greve, ademais ressalte-se que o lockout (greve do empregador) é pratica proibida na ordem jurídica brasileira quando tiver o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (Lei nº 7.783/89,17), evitando-se sua utilização como estratégia para enfraquecer a união dos trabalhadores durante uma greve.
A CLT regulamenta a realização do Lockout em seu artigo 722, estabelecendo penalidades para os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo.
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Questão simples, pedindo do candidato conhecimento do texto da Lei.
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outro erro da questão é que na lei diz "competindo" o que não é sinônimo de competência. o direito de greve não exige competência do trabalhador, por exemplo, para exercer o direito de greve não exige que o trabalhador saiba ler e escrever. Quanto ao termo "competindo" significa "atribuições, pretender alguma coisa", portanto, são termos distintos.
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QUESTÃO ERRADA
O direito é fundamental.
Uma pegadinha. o direito de escolha é dos TRABALHADORES e não dos empregadores.
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Resposta "ERRADA".
Muita atenção para as famosas pegadinhas do CESPE, como esta.
Esta banca costuma trazer em algumas de suas questões a "quase" literalidade da norma (Lei, Decreto, LC, etc...), com apenas a mudança de um ou outro termo isolado, o que modifica totalmente o sentido da resposta. Pode, muitas vezes, passar desapercebido.
No exemplo em pauta temos simples interpretação do caput do Art. 9º da CF, apenas com a troca do termo "trabalhadores" (CF) por "empregadores" (questão CESPE).
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Bons estudos
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Leandro e Caio.
Muito cuidado. Não existe erro de acentuação. Basta ler a questão por completo, clicando em "Ver texto associado à questão".
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Li apreessadamente, cai no erro da questão
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Para ajudar na fixação da matéria e enaltecer a alternativa correta,veja como a matéria a tratada por nossa legislação.
No Brasil, o lock-out é ilegal, conforme o disposto no art. 17 da Lei 7.783/89:
“Artigo 17 - Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lock-out).
Parágrafo único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.”
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Essa pela lógica já é possível constatar que está errada
Se dependesse de autorização do patrão para o empregado fazer greve não existiria greve nunca
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Questão para testar a atenção dos candidatos.
Deveria ser anulada, tendo em vista que os editais do cespe trazem a seguinte informação:
"Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.".
Ou seja, não cobra atenção. rs
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Velho... essa questão foi elaborada por David Copperfield!!!!! Eu tbm li empregados!
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Eu também li empregados!
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A pressa é inimiga da perfeição.
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cai nessa também... caramba!
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É muito importante ler calmamente cada palavra do enunciado para não ler empregados ao invés de EMPREGADORES!!!
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Caracas, a banca tem as manhas.
Li tudinho, e pensei, a própria CF seca. Logo, errando a resposta.
GAB ERRADO.
Pensei que empregadores fosse sinônimo de trabalhadores.
Vide Art.9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Realmente tipo de questão linda, que uma palavrinha alterou o texto.
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kkkkkkkk
pqp! Acho que todo mundo passou na porra do "empregadores"
É isso mesmo.. Aqui é o lugar de errar.
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kkkkkkkk
pqp! Acho que todo mundo passou na porra do "empregadores"
É isso mesmo.. Aqui é o lugar de errar.
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"empregadores", torna a questão errada.
CF/88 - Art. 5º
IX - "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores (e não EMPREGADORES) decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender"
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Já resolvi essa questão umas 500 mil vezes e sempre caio!!!! kkkkk
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NO BRASIL NÃO EXISTE LOCAUTE... SENDO CONSIDERADO CRIME! POIS SIGNIFICARIA SABOTAGEM À PRODUÇÃO, CRIME CONTRA O ESTADO.
O PATRÃO PODE SINDICALIZAR, MAS DIREITO À GREVE JAMAIS!... SENDO UM DIREITO ÚNICO E EXCLUSIVO DOS TRABALHADORES e NÃO DOS EMPREGADORES...
OBS.: OS TRABALHADORES ALÉM DO DIREITO À GREVE, É ASSEGURADO A ELES DEFINIR O TEMPO DE DURAÇÃO E OS MOTIVOS DA GREVE, OU SEJA, NÃÃÃÃO CABE À JUSTIÇA DO TRABALHO DEFINIR O PRAZO DE DURAÇÃO E MUITO MENOS POR FIM NA GREVE. A ÚNICA COISA QUE PODERÁ FAZER É ARBITRAR UMA MULTA POR DIA DE PARALISAÇÃO, QUE SERÁ ANALISADA PELA ASSEMBLÉIA SINDICAL SE CONTINUA (pagando a multa) OU NÃO.
GABARITO ERRADO
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Falta de atenção...aff!
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Eu também li empregados. Kkkk
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Cespe, vc ainda nos matará..rs
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Li empregados carambaaaaaa kkkkkk Cesp abençoada!
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Todo mundo lendo empregados...rs
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PQP, que bobeira rsrs.
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Quase cai nessa. Li a primeira vez e quando li a segunda vi o erro (empregadores).
OBS: Sempre leio de 2 a 3 vezes a questão.
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Compete aos trabalhadores decidirem.
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pegadinha do malandro. tem hora que vc lê lê lê e não vê o erro.
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Empregadores? empregadores? O quê? O quê? Eles... os empregadores? Errado! kkk
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trabalhadores e nãaaaaaooo empregadores!!!!
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log out é VETADO. E
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Errado.
Tudo é muito lindo na lei, mas sabemos que os sindicatos não passam de carteis patronais.
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Daí tu lê 1, 2 , 3 , 4 vezes a questão achando que tá mto fácil e clica na porra do certo tendo certeza que acertou e não enxerga a palavra "empregadores"...passar na prova não sei, mas "passar" no oculista pelo menos eu vou...
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A CESPE é análise de Texto e frases. Atenção redobrada para essa banca
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merda do cespe... nem percebi esse ( empregadores) ao invés de trabalhadores kkkkkkkkkkk... tô ficando doida já com a CESPE
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Putz!! Isso não pode acontecer na hr da prova, errei por falta de atenção.
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Com a Cespe todo cuidado é pouco!! Uma palavra só já desmontou a questão, que no caso é "empregadores"...deveria estar no lugar a palavra "trabalhadores".
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Ora, quem decide são os próprios trabalhadores.
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EMPREGADORES, nããããooo
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Eu também acho que foi. Engel Abreu! kkkk Li empregados também!
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Além do erro estar na palavra empregadores em vez de empregados, também seria que o direito a greve é um direito social e não fundamental?
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Nao monique!...direito social é espécie do gênero direito fundamental. Sendo o direito de greve um direito social, também é um direito fundamental. Até mesmo por uma questão topológica, ie, estar inserido no título dos direitos e garantias fundamentais.
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Ahh entendi Paulo..Obrigada!!
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o direito de greve e a competência dos trabalhadores para decidir sobre a oportunidade de exercício desse direito e sobre os interesses que devam ser defendidos por meio desse exercício
CF 88, Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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vocês imaginam empregadores decidindo sobre direito de greve????????????? essa é a cespe
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CESPE um acento na letra e = VERBO sem acento= e conjunção MUDA O SENTIDO
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Nossa,cai nessa,afffffffffffffffffffff
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"...competência dos empregadores para decidir sobre a oportunidade de exercício desse direito..."
- Me deixe, viu Cespe!?!
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ERRADA. A competência é dos TRABALHADORES para decidir sobre:
a) oportunidade de exercício desse direito;
b) os interesses que devam ser defendidos por meio desse exercício.
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Ai ai Cespe, que vontade que tenho de *********!!!!!
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CESPE É FODA, NÃO ADIANTA LER A QUESTÃO CORRENDO.
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Caí de patinho nessa! ¬¬
CESPE é FODA.
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Gente aqui no QC é para TREINAR QUESTÕES O MÁXIMO QUE PODER, MAS COM MUITA, MUITA ATENÇÃO EM CADA PALAVRA, DEVEMOS LER PELO MENOS 2 A 3 VEZES CADA QUESTÃO POIS SÃO PALAVRAS COMO ESSA QUE PODE NOS FAZER PERDER PONTO E ATÉ MESMO NÃO SERMOS CLASSIFICADOS, TODOS NÓS SABEMOS QUE UM PONTINHO FAZ MUITA DIFERENÇA NA HORA DA CLASSIFICAÇÃO.
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Muito mal redigida. É confusa, realmente.
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é VEDADO o LOCK OUT=GREVE PROMOVIDA PELO EMPREGADOR.
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Pegadinha "abestada"!!! onde já se viu empregador decidindo sobre direito de greve!!!
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PQP,que questão mais ridícula!!
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Errei essa só por falta de atenção...aff...
Foco e muitaaaaaaa atenção!!!
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são definido pela lei
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Trabalhadores !!!
art.9° da CF
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Sim, de repente a CESPE encarna a FCC!!!
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Quase levei uma rasteira!!!!
Só com muito treino que se vence essa bendita cespe
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Ora, se quem vai exercer o direito de greve é o trabalhador, nada mais justo que este decidir a oportunidade de exercer esse direito. Assim, a questão não é deficil, o que mata é só a nossa leitura rápida. E por mais que estejamos ninja no cespe, sempre tem uma letra que nos fode.
GABARITO ERRADO
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CF 88, Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Se ficasse a competência do empregador, estaríamos na "roça"..rsrsrs
GABARITO ERRADO
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Errada
CF/88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Eu vi um cara comentando que o "e" tinha que ter acento e vi também que algumas pessoas curtiram, sinal que têm mais pessoas. ABRAM O TEXTO ASSOCIADO.
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Pensa na confusão que dá: trocar um verbo por um conectivo com idéia de adição...
o que era constitucional virou português rsrsr
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Uma questão dessa vale até processo rsrs (brincadeira). Mas dá revolta mesmo. Essa falta de sentido (falta de pontuação) acaba lascando com o candidato.
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Teve um que nem leu o texto do enunciado, pelo jeito. kkkkkk
Pra dizer que o "e" tinha que ter acento. ehoausheoausheaosu
A gente sofre estudando mas se diverte.
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Parei em "empregadores".
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kkkkk nunca que eu me atentei para "empregadores"
Cespe te amo.
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Pra cair é só parar de ler com atenção....cespe....
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É onde a leitura dinâmica te prejudica! kkkkkkk
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BRUXARIA!!!!
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Já pensou se os empregadores é quem decidissem sobre qual interesse os trabalhadores devem reivindicar? kkkkkkk
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ESTA É QUEIMADO!!!!!!!!!!! KKKKKK
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Que bruxaria foi essa?
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Erro de digitação------o direito de greve é competência ......seria o correto...........
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vixiiiiii....procurem nem saber o erro de conteúdo, pulem!
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Tem gente que não ler o texto associado e acha que a questão está com erro de digitação kkkk
Texto associado -> Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de
1988 incluem
o direito de greve e a competência dos empregadores(o certo seria: TRABALHADORES) para decidir sobre a oportunidade de exercício desse direito e sobre os interesses que devam ser defendidos por meio desse exercício.
Questão: ERRADA
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E se tivesse no lugar de empregadores a palavra empregados, a questão estaria correta?
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Deus me livre da cespe.
''Empregados''
''Empregadores''
Você até soa. Parece um teste cognitivo, não uma questão de CF.
kkkkk ,muito boa!
Abraços!
GABARITO ERRADO
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Comentando a questão:
A assertiva erra ao dizer "competência dos empregadores", na verdade o direito de greve é assegurado aos trabalhadores, os quais competem decidir sobre a oportunidade de exercer tal direito e os interesses que devem ser defendidos por meio da greve. A assertiva está de acordo com o art. 9º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Além de estudar muito, tem que ter muita calma na hora de responder..
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Gabarito Errado.
No caso são trabalhadores e não empregadores como afirma a questão.
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Interpretação do caralho, viu?
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Art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos TRABALHADORES decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
GAB.: ERRADO
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puts...li muito rápido e errei. Segue a vida...
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Se estiver no "automático" você irá errar. Vamos em frente!
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EMPREGADOR não decide sobre a oportunidade do exercício de greve.
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EMPREGADOS PUTS. Respondi essa no cansaço kkk. Mas, segue o modus operandi.
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Quando errei, eu li 3 vezes e não achei o erro, ave Maria!
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É piada mesmo, a maioria não erra pois não sabe, erra pois foi enganado, ludibriado, tapeado, engrolado...
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Errado - ( Competência dos empregadores )
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PREI DE LER EM EMPREGADORES
SÃO (EMPREGADOS)- É BOM FICAR ATENTO NA PRIMEIRA VEZ NÃO LI DIREITO E PASSEI BATIDO!
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Cai kkkk
Li empregados
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Essa CESPE não é de Deus!
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Art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos TRABALHADORES decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1o A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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TRABALHADORES.
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Caí 'bunita" kkkkkkk
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Animal.
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ai vc tá cansado r nn ver a palavra correta hehehehe
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ERRADA - RESPOSTA PARA OS NÃO ASSINANTES
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Errado
A assertiva erra ao dizer "competência dos empregadores", na verdade o direito de greve é assegurado aos trabalhadores, os quais competem decidir sobre a oportunidade de exercer tal direito e os interesses que devem ser defendidos por meio da greve. A assertiva está de acordo com o art. 9º da CF.
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Acho que todos que erraram foi por ter lido "empregados" ao invés de "empregadores". Agora fiquei chateado.
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Pegadinha FDP
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Gabarito - errado.
CF/88
O direito de greve e a competência dos empregadores para decidir sobre a oportunidade de exercício desse direito e sobre os interesses que devam ser defendidos por meio desse exercício.
Competência dos trabalhadores. - Art. 9
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Dos empregados.
GAB. E
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Li " empregados" ao invés de "empregadores" e me lasquei
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Isso é o que dá não fazer uma leitura ANALÍTICA!! Não é EMPREGADORES, trabalhadores;(
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Nossa ......
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What?
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Gabarito errado
Questão: Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 incluem o direito de greve e a competência dos empregadores para decidir sobre a oportunidade de exercício desse direito e sobre os interesses que devam ser defendidos por meio desse exercício.
Resposta: CF/88
Art. 9º- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Li rápido e me lasquei. :´(
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Passei batido quando fala de empregadores, li empregado kkk
Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Pust passei batido “empregadores”
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Ainda bem que não foi só eu que li empregados kkkk 02:26 os olhos já cansaram
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Art. 9o- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Ainda são 20h03 e eu já estou vendo "empregados".
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Eu li empregados!
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"empregadores" um verdadeiro oásis!
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Eu li empregados kkkk
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Cuida pois a Cespe gosta de trocar palavras,detalhes mínimos que nos fazem errar a questão.
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To rindo sozinha,fiz duas vezes e errei as duas kkkk
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Errei essa questão umas 5 vezes... e o Show continua.
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CF, Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Até porque não faz sentido o empregador declarar greve para seus empregados, isso o prejudicaria.
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Leia devagar, poha !!
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Gabarito errado
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Questão que não ede conhecimento e sim se cadidato está ligado 100% em todas as letras do enuciado, errei :)
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a redação estava condizente , porem uma alteração de palavra ( trabalhar para empregado ) transformou a questão incorreta haja vista que as provas cobram a literalidade da lei.
De acordo com a CF/88 - em seu Art. 5º
IX - "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores (e não EMPREGADORES) decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender"
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>errei a questão
>vi os comentários apontando o erro
>fiquei p%¨¨%
>reli os comentários
>o erro era em empregadores, o que é pior ainda
>fiquei mais p%¨¨%
>pensamentos sobre me jogar da janela estão aparecendo
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puts, falta de atenção
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oque que dar ler rápido em...confundi empregadores com empragado........
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Questão do satanás.kkkk
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Questão do carai, marquei erada pq não entendi nada kkkkkkkkkkkkkk
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questão foi elaborada pelo o satanás !!!
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Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de
1988 incluem o direito de greve e a competência dos empregadores (trabalhadores) para decidir sobre a oportunidade de exercício desse direito e sobre os interesses que devam ser defendidos por meio desse exercício.
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Imagina os empregadores decidir sobre o que a greve irá defender? rsrsrsr
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puts li empregados kkk
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ah desgraça!!!
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Cespe parece um mágico. Faz a gente prestar atenção na mão e engana com o pé
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Li duas vezes "empregados" te lascar kkkkkk
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Né possíveeeeeeel... antes de vir para os comentários eu enlouqueci procurando o erro da questão!
Ah, cespe, vai te lascar! kkkkkkkk
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"competência dos empregadores", na verdade o direito de greve é assegurado aos trabalhadores
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questão perfeita pra pegar candidato com a mente cansada na prova
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o direito de greve é assegurado aos trabalhadores não aos empregadores
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GAB: E
IX - "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores (e não EMPREGADORES) decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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GABARITO: ERRADO
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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GABARITO: ERRADO
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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E ai chefe, posso fazer uma greve pois você me paga pouco ?
Não!
Ta ok, valeu.
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empregados ... nem falo nada , até ri do erro kkkk ri de desespero pois errei pela segunda vez kkk
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GAB. ERRADO
C.F. Art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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O certo é empregados/trabalhadores não empregadores.
Rindo de nervoso