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Prova FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral


ID
1106353
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

As Reuniões Ordinárias do Plenário são realizadas de segunda a quinta-feira, em rito preestabelecidas no Regimento Interno da ALEPE, que prevê sua realização em partes na seguinte ordem:

Alternativas

ID
1106407
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

João, Pedro e Luís têm x, y e z reais, ainda que não necessariamente nessa ordem. Em uma conversa entre essas três pessoas, João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais. Luís disse a quem tem x reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais. Se todos dizem a verdade, e Pedro é o que tem menos reais, então, necessariamente será positivo o resultado da conta

Alternativas
Comentários
  • João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais, ou seja, ele não tem nem y nem x. João tem z


    Luís disse a quem tem x reais... Ele não tem x reais e nem z (joão tem). Luís tem y

    Sobrou para Pedro, x.

    Pedro tem menos reais ou seja, entre x, y e z, X é a menor quantidade.

    Ou seja se pegarmos algo maior e subtraírmos o menor dará positivo.

    A única resposta que de um maior se subtrai o menor (x) é a "D"

  • João disse a quem tem y que o outro tem x reais. -> Se ele disse a y, ele não é y. Se falou com y sobre o outro que tem x reais, ele também não é x. -> João tem z reais.


    Luis disse a quem tem x reais que nenhum dos 3 tem totais iguais de reais. -> Sabe-se quem Luis não é z, porque z é João. Se ele falou com x e não é z, Luis só pode ser y. -> Sobrou o x para o Pedro. 


    Outro dado importante é que x, y e z são valores distintos.

    Se o valor menor é x, basta verificar o único caso em que há a subtração de um valor maior do que x ( que no caso seriam y e z) somente por x.


    Resposta: d 

    Justificativa: Se x é o menor valor, z é maior do que x. Então o resultado da subtração necessariamente será positivo.



  • Complementando o comentário do colega, questão maldosa, só para fazer a gente perder tempo na prova!

    Se formos olhar apenas a pergunta " necessariamente será positivo o resultado da conta", não precisamos saber de quem são os valores x, y e z, já que a questão FALA que o x é menor. Assim, para achar a resposta, basta pegar ou z, ou y, e subtrair x, que é o menor.
    Não precisamos saber quanto tem João (z), Pedro(x) e Luís(y), já que a pergunta não pede isso! Sempre bom olhar a pergunta antes de ir calculando.

  • eu discordo do colega,pois em nenhum momento a questão disse que x era o menor valor ,contudo afirmou que pedro tinha o menor valor,então para fazer esse simples calculo é necessário saber de quem pertence x,y,z.


  • J disse a quem tem Y ( portanto não tem Y ) que o OUTRO  tem X reais ( logo João não tem X ) --> João tem Z.
    L disse a quem tem X (logo não tem X ) reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais; --> Luiz não tem X,  tem Y , uma vez que J tem Z.

    A Pedro resta X. e Pedro tem o menor valor como L disse que X <> Y <> Z, se X = MIN( X,Y,Z)
    Z-X > 0
    Y-X > 0

  • Ola, neste tipo de problema temos que descobri quem é quem.

    Quando ele fala: João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais.

    Neste suposição concluímos que João só pode ser Z

     Quando fala: Luís disse a quem tem x reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais.  

    Logo Luiz só pode ser o Y         POIS ELE FALA COM O X.            E o Pedro so pode ser o X .

    Se todos dizem a verdade, e Pedro é o que tem menos reais,

    Logo para dar um resultado positivo tem que ser o Z OU Y MENOS O X .

    GABARITO: d

    Espero ter ajudado!!!                   firmes na caminhada pois o próximo passo é a posse.

  • x < y

    x <  z

    Então podemos garantir que  :

    • a) z - y. não podemos garantir,pois não sabemos ao certo se o número z é maior que y para a subtração dar resultado positivo.
    • b) x - y - z.  Certamente dará negativo porque x < y e x< z .
    • c) x + y - z.Não podemos garantir , pois não sabemos o valor de z . z poderia ser até 100000.
    • d) z - x. Aqui poderemos sim garantir um resultado positivo ,onde x < z . Subtrair x de um numero  z>x = Resultado positivo . CERTO .
    • e) x - y.  Neste caso x é menor que y = resultado negativo

  • De acordo com o enunciado, temos:

    1) João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais.

    2) Luís disse a quem tem x reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais.

    3) Todos dizem a verdade

    4) Pedro é o que tem menos reais

    Assim:

    De 1) sabemos que João tem z reais.

    De 2) sabemos que Luís não pode ter x reais, logo ele tem y reais, sobrando para Pedro x reais.

    Logo, Pedro = x, Luís = y e João = z. Assim:

    João disse a Luís que Pedro tem x reais, e Luis disse a Pedro que nenhum dos três tem totais iguais de reais.

    Pedro é o que tem menos reais, então x< y e x < z. Avaliando cada alternativa:


    A) z - y. 
    Errado, pois não temos informações suficientes que nos digam que Z > y.

    B) x - y - z. 
    Errado, supondo que x = 1, y =  2 e z = 3, então:
    x - y - z = 1 - (2) - (3) = 1 - 2 - 3 = 1 - 5 = - 4 < 0

    ou

    supondo que x = 1, y =  3 e z = 2

    x - y - z = 1 - (3) - (2) = 1 - 3 - 2 = 1 - 5 = - 4 < 0


    C) x + y - z. 
    Errado, supondo que x = 1, y =  2 e z = 3, então:
    x + y - z = 1 + 2 - 3 = 3 - 3 = 0

    ou

    supondo que x = 1, y =  3 e z = 2

    x + y - z = 1 + 3 - 2 = 4 - 2 = 2 > 0 mas como não temos certeza se y > z ou z > y, então não podemos afirmar que esta alternativa é correta.

    D) z - x 
    Correto, como x é menor que y e z, se fizermos z - x o resultado será sempre negativo.


    E) x - y. 

    Errado, x é menor que y, logo a diferença x - y sempre será negativa. 


    Resposta: Alternativa D.
  • concordo com Hermano. Obrigada, coloquei a cabeça pra pensar agora.

  • concordo com o colega mauricio silva

  • João disse a quem tem y que o outro tem x --> Então João não tem x nem y. Consequentemente João tem z

    Luis disse a quem tem x que nenhum dos 3 tem totais iguais --> Então Luis não tem x (nem z, pois já é de João). Consequentemente Luis tem y

    Sobrou o x que é, consequentemente, de Pedro.


    A questão diz que Pedro ficou com o menor valor --> Então x é o menor valor.


    Sabemos, então, que tanto y como z têm valores maiores que x. Portanto, uma conta para dar positiva teria que ser: y-x OU z-x.

    Não existe em nenhum alternativa o y-x, mas existe a z-x na alternativa D

    Gabarito: D
  • O colega Hermano se equivocou, a questão fala que Pedro é quem tem menos e não que X é o menor valor, ou seja, para sabermos quem tem menos precisamos antes saber qual letra corresponde a Pedro (que é quem tem o menor valor).

    é um pouco confuso, mas tentei ajudar!

  • É só pensar...



    "João disse a quem tem y reais que o outro tem x reais." (Deduz-se que João tem "Z")



     "Luís disse a quem tem x reais que nenhum dos três tem totais iguais de reais." (Se João tem "Z" e Luís não tem "X", a ele resta o  valor de "Y").



    "todos dizem a verdade"



    "Pedro é o que tem menos reais" (Pedro só pode ser "X", pois João tem "Z" e Luís tem "Y")



    Assim...



    Como sabemos que o valor de "X" é o menor (pois pertence a Pedro), mas não temos certeza de quem é maior entre "Z" e "Y", a única possibilidade de dar, necessariamente, um resultado positivo é se subtrairmos "X" de "Z", pois "Z" é maior que "X". Outra possível equação em que o resultado daria positivo, seria  "Y - X", pois Y também é maior que X. 

  • Qualquer coisa menos o X vai dar positivo porque a questão diz que X é o menor valor. 

  • Comentário do Professor: "D) z - x Correto, como x é menor que y e z, se fizermos z - x o resultado será sempre negativo."

     

    Ele se equivocou quando falou que o resultado será sempre negativo, o correto é: SEMPRE POSITIVO!!

  • olha como eu pensei: JOÃO DIZ A QUEM TEM X O OUTRO TEM Y ( logo, joão tem que ser o Z)

    JOÃO = Z

    O luiz diz a quem tem X ( assim, é certo que luiz so pode ser o Y)

    JOÃO = Z

    LUIZ = Y

    PEDRO =X ( sabemos que pedro quem tem o menor valor)

     

    NECESSARIAMENTE SERÁ POSITIVO ( já que X é o menor, qualquer numero menos ele dá positivo) =

    Z- X 

    Y-X

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''


ID
1106410
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quatro tipos de doces diferentes são embalados em caixas de mesmo formato e aparência, a não ser pelo rótulo indicativo do tipo de doce nela contido. Por equívoco, os rótulos das quatro caixas foram trocados de forma que nenhum deles corresponde ao doce nela contido. Por meio do uso do raciocínio lógico, o menor número de caixas que precisam ser abertas para que se possa ter certeza do conteúdo contido nas quatro caixas é

Alternativas
Comentários
  • Vejam a explicação do professor Paulo Henrique do EVP:

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Bmna_RCTAnBVPk9C0fSv1tK1KJM6wwiHOaXAe2rt3vo


    Aqui tem pegadinha do Ser Mau! Por duas informações:

    1. nenhum deles (dos rótulos) corresponde ao doce nela contido

    2. o menor número de caixas que precisam ser abertas

    Imaginem que temos 4 caixas, numeradas de 1 a 4, ok? Na hora que abro a caixa 1 (1ª caixa aberta), vejo tem o doce que deveria estar na caixa 3. Até aí, tudo bem!

    Quando abro a caixa 3 (2ª caixa aberta), vejo que o doce é o que deveria estar na caixa 1.

    Morreu, meu povo! Obrigatoriamente, as caixas 2 e 4 estão com os doces trocados (item 1) e, abrindo 2 caixas, descobri o conteúdo de todas elas!

    PH, mas se na caixa 3 não está o doce da caixa 1? Dá um outro valor!

    Perfeito! Só que eu deixo de ter menor número de caixas que precisam ser abertas (item 2), ok?

    Resposta: letra B.


  • letra "A"  (2 caixas)

  • Fiquei com dúvidas na resolução do Prof.Paulo Henrique do EVP.


    Considerando 1(3)=  o número que está fora é o que está no rótulo, o 1, e o número correto é o que está entre parênteses, o (3).

    Ele considerou:

    1ªcaixa: 1(3)

    2ªcaixa:3 (1)

    As outras seriam 2(4) e 4(2).

    Até aqui tudo bem.


    Depois colocou“PH, mas se na caixa 3 não está o doce da caixa 1? Dá um outro valor!

    Perfeito! Só que eu deixo de ter o menor número de caixas que precisam ser abertas (item 2), ok?

    Não. Não está correto esta comparação entre:

    3(1)= duas caixas = menor número de caixas que precisam ser abertas

    3 (diferente de 1)= maior número de caixas que precisam ser abertas.


    Se fosse assim, somente quando fosse 3(1) é que haveria DUAS tentativas para saber a ordem de todas as caixas. A questão envolve RACIOCÍNIO LÓGICO e não SORTE.


    A resposta tem que ser 2 independente do número que sair.


    A colocação“PH,mas ..... . (item 2), ok?” está equivocada.


    Na verdade se você escolheu na primeira caixa 1(3) e escolher o 3 na segunda, a resposta OBRIGATORIAMENTE será 2 tentativas (não deixará de ser 2), independente do número oculto que está nesta segunda caixa:


    Veja as possibilidades:


    Possibilidade  (I)= o 1 correto na segunda caixa.

    Primeira caixa: 1(3)

    Segunda caixa: 3(1)..... consequentemente não poderá ocorrer 4(4) e 2(2), logo é 2(4) e 4(2).


    Possibilidade  (II)= o 2 correto na segunda caixa.

    Primeira caixa: 1(3)

    Segunda caixa: 3(2)...consequentemente não poderá ocorrer 4(4), logo é 2(4) e 4(1).


    Possibilidade  (III)= o 4 correto na segunda caixa.

    Primeira caixa: 1(3)

    Segunda caixa: 3(4)...consequentemente não poderá ocorrer 2(2), logo é 2(1) e 4(2).


    O "grande segredo" é justamente abrir o rótulo ERRADO X, encontrar o rótulo CORRETO Y, e na sequência tem que  abrir OBRIGATORIAMENTE o rótulo ERRADO igual ao rótulo CORRETO anterior (o Y).


    A única caixa que o número é escolhido ao acaso é na primeira. A segunda é puro raciocínio lógico.Você irá escolher a segunda de acordo com o número correto que a primeira estava ocultando.


    Veja outro exemplo: 

    Escolhia caixa 2,  ao abri-la encontrei o seu número correto, o 4. Qual a próxima caixa com número errado e visível que devo escolher?

    Resposta=Vá na 4 sem medo de ser feliz. 

    E não precisará abrir mais nenhuma caixa para saber os números das outras.


    E se for 1(2)...vá na 2(????)...


  • Essa foi uma baita pegadinha safada kkkk

    É só atentar para o MENOR NÚMERO, se abrirmos 3 caixas, já não será o menor número e sim o maior.

    Tive que reler duas vezes pra entender. 


    Caí na pegadinha.

  •  Eu abri 2 caixas e achei os doces contidos nestas 2 caixas, como TODOS OS DOCES ESTÃO EM CAIXAS TROCADAS, as outras duas caixas: o que está escrito no rótulo já sei que não corresponde ao conteúdo. Então, sei que o que está dentro corresponde ao que está escrito na outra caixa e vice e versa. Simples. Achei todos os conteúdos

  • Concordo com o Raimundo NETO.... não podemos prever uma situação favorável como disse o professor PH, pois abrindo a segunda caixa, não necessariamente seria o conteúdo da primeira aberta. Logo, necessariamente, teríamos que abrir 3 caixas para ter certeza.

  • Concordo que o número mínimo de caixa a serem abertas são 3

    Explicação

    1) 4 doces = X / Y / Z / W

    2) 4 Rótulos Trocados = Y / X / W / Z

    3) Abro o doce X c/Rótulo Y --> Consequência: Doce Y pode estar com rótulo X/W/Z + Doce Z pode estar com rótulo X/W + Doce W pode estar com rótulo X/Z

    4) Abro o doce Z c/rótulo W --> Consequência: doce Y pode estar com rótulo X/Z + doce W pode estar com rótulo X/Z

    Conclusão: Embora na maioria dos cenários haja a possibilidade de se descobrir com apenas 2, existe um cenário em que são necessárias 3 caixas;

  • A resposta é realmente 2, porém o professor Paulo Henrique do EVP explicou parcialmente.

    “Perfeito! Só que eu deixo de ter o menor número de caixas que precisam ser abertas (item 2), ok?”

    Mas não pode deixa de ter o menor número de caixas. Estou procurando é justamente isso. Tem que ser 2 caixas abertas em qualquer hipótese.


    George Andrade

    Há uma maneira de você SEMPRE encontrar 2 caixas abertas como resposta.


    Seguindo seu exemplo.

    “3) Abro o doce Xc/Rótulo Y.”


    A primeira caixa é aberta aleatória.

    A segunda é raciocínio lógico.


    Você abriu a primeira, a X, encontrou o rótulo Y.

    Agora você não irá abrir aleatoriamente. Qual a caixa você deverá escolher?

    A caixa Y, que é igual ao rótulo que você encontrou.


    Diante disso, haverá 03 possibilidades:


    1ª) Na caixa Y tem o rótulo Z.

    Sobraram quantas caixas e rótulos?

    Duas caixas: Z e W (o X foi na primeira, e o Y na segunda caixa)

    Dois rótulos: X e W(o Y foi o primeiro rótulo, e o Z está sendo usado na 1ª possibilidade)

    Fazendo as combinações de caixas e rótulos, não pode haver caixa W e rótulo W, logo,obrigatoriamente é caixa Z e rótulo W, e caixa W e rótulo X.


    2ª) Na caixa Y tem o rótulo W.

    Sobraram quantas caixas e rótulos?

    Duas caixas: Z e W (o X foi na primeira, e o Y na segunda caixa)

    Dois rótulos: X e Z(o Y foi o primeiro rótulo, e o W está sendo usado na 2ª possibilidade)

    Fazendo as combinações de caixas e rótulos, não pode haver caixa Z e rótulo Z, logo,obrigatoriamente é caixa Z e rótulo X, e caixa W e rótulo Z.


    3ª) Na caixa Y tem o rótulo X.

    Sobraram quantas caixas e rótulos?

    Duas caixas: Z e W (o X foi na primeira, e o Y na segunda caixa)

    Dois rótulos: Z e W(o Y foi o primeiro rótulo, e o X está sendo usado na 3ª possibilidade)

    Fazendo as combinações de caixas e rótulos, não pode haver caixa Z e rótulo Z,  e caixa W e rótulo W, logo, obrigatoriamente é caixa Z e rótulo W, e caixa Z e rótulo W.


    Percebe-se que nas três possibilidades é necessário abrir somente 2 caixas, pois as outras duas últimas serão determinadas sem a necessidade de abrir mais caixas.


    O segredo é abrir a segunda caixa igual ao rótulo encontrado na primeira.


  • Para desvendar a questão, imaginemos que o rótulo X pertença ao doce X, o rótulo Y ao doce Y, o rótulo Z ao doce Z e o rótulo W ao doce W. Porém, TODAS as caixas foram trocadas e, no momento, os rótulo não estão correspondendo ao que está na caixa. Como descobrir o conteúdo de cada uma delas abrindo o menor número de caixas?

    Obs.: Deve-se seguir um raciocínio lógico; abre-se a 1ª caixa e a 2ª caixa a ser aberta será aquela com o rótulo ao qual pertence o conteúdo encontrado na caixa que foi aberta em 1º lugar; assim, obter-se-á:


    RÓTULOS:          X                               Y                                       Z                                W

    CONTEÚDO:       Y(aberta)                  X(aberta)    ...LOGO:        W                              Z (uma vez que os conteúdos Y e X já foram encontrados e W não poderia estar na caixa de rótulo W por todas as caixas terem sido trocadas)


    RÓTULOS:          X                               Y                                       Z                                W

    CONTEÚDO:       Y(aberta)                  Z(aberta)    ...LOGO:         W                              X (uma vez que os conteúdos Y e Z já foram encontrados e W não poderia estar na caixa de rótulo W por todas as caixas terem sido trocadas)


    RÓTULOS:         X                                Y                                      Z                               W

    CONTEÚDO:      Y(aberta)                  W(aberta)    ...LOGO:       X                               Z (uma vez que os conteúdos Y e W já foram encontrados e Z não poderia estar na caixa de rótulo Z por todas as caixas terem sido trocadas)


    Obs.:Quando resolvi a questão errei, mas a partir dos comentários dos colegas pude criar esse esquema e entender com facilidade. Espero que ajude a vocês também. Bons estudos.


  • Li, reli e realmente o "pulo do gato" está no que o Raimundo falou (cito o comentário dele porque foi o que mais ficou claro pra mim): A única caixa que o número é escolhido ao acaso, aleatoriamente, é a primeira. A segunda é puro raciocínio lógico. Você irá escolher a segunda de acordo com o número correto que a primeira estava ocultando. O segredo é abrir a segunda caixa igual ao rótulo encontrado na primeira.

    Valeu aí pelos detalhes galera, eu jamais iria sacar isso!

  • Pessoal, o pulo do gato é justamente o contrário do que disseram: é abrir qualquer uma das três caixas restantes, menos a que tem, no rótulo, o nome do doce encontrado na primeira caixa aberta. Caso alguém ainda esteja interessado nesta questão, eu posso explicar.

    abs

  • Tem que ter atenção essa parte do enunciado: os rótulos das quatro caixas foram trocados de forma que nenhum deles corresponde ao doce nela contido

    Sabendo disso:

    Abrindo duas caixas e sabendo que o rotulo nao corresponde ao que esta escrito, deduz-se o conteúdo das outras duas caixas!


    Fazer uma questao dessa com sono... complicado!

  • De acordo com o enunciado, todos os rótulos não correspondem aos doces contidos nelas, e queremos abrir o menor números de caixas possíveis.

    Como são 4 caixas, vamos enumerá-las de 1 a 4, quando abro a primeira caixa, descubro o primeiro doce que se encontrava na caixa errada, quando vou para a segunda caixa descubro outro doce que estava trocado, logo, nas duas caixas 3 e 4 restantes, como as mesmas estão com os doces trocados (aí está a pegadinha da questão) eu tenho certeza que o doce contido na caixa 3 pertence a caixa 4 e o da caixa 4 corresponde a caixa 3. Dessa forma, eu só preciso abrir 2 caixas para saber as informações necessárias para corrigir os rótulos.

    Letra A.


  • rótulos:  A B C D

    Eu entendi assim: ao abrirmos 1 caixa, temos a certeza de 2 rótulos;  o que é dela e o que não é ex: A e B.


    Portanto ao abrirmos mais uma caixa, dependendo da combinação, temos a certeza de ter encontrado o terceiro rótulo C ou D restando apenas um último rótulo.


    Ou, ainda que achássemos B e A, teríamos a certeza  de que C e D estariam nas outras duas, mesmo fechadas.


  • Nossa, quebrei a cabeça tentando entender porque não tava me ligando que a pessoa, ao abrir a caixa, JÁ SABIA que todos os rótulos estavam trocados!
    Tava pensando justamente que era pra descobrir se estavam TODOS trocados ou se alguns estavam certos. --'

    Depois que entendi o que a própria questão realmente pede me senti uma anta! haha 

  • 4 caixas de doces com rótulos trocados:

    Rótulo caju. Abro o 1ª  e descubro doce de ameixa.
    Rótulo ameixa.Abro 2ª  e descubro doce de caju.
    Logo, as outras duas estão necessariamente trocadas, não precisa abrir pra saber já que o enunciado diz que estão todas trocadas.
    Rótulo maçã
    Rótulo Jaca
  • VALE RESSALTAR QUE AS CAIXAS ESTAVAM NECESSARIAMENTE ALTERADAS,

    PORTANTO APENAS 2 CHANCES DE SABER OS SABORES CONTIDOS!


    A B C D  (foram NECESSARIAMENTE trocados!), isto é, AO RETIRAR A e B sabendo assim que eles estão

    ALTERADOS, logo se pode CONCLUIR QUE as DUAS ULTIMAS ESTAO TROCADAS!

  • O pulo do gato é abrir qualquer uma das três caixas restantes, menos a que tem, no rótulo, o nome do doce encontrado na primeira caixa aberta (pode ser que o doce encontrado na segunda caixa seja o indicado no rótulo da caixa 1). Veja:

    Caixa 1 - rótulo ameixa - doce batata 
    Caixa 2 - rótulo caju - doce banana 
    Caixa 3 - rótulo batata - doce caju 
    Caixa 4 - rótulo banana - doce ameixa

    Perceba que, ao abrir as caixas 1 e 2, viu-se dentro delas os doces de batata e banana. Se os rótulos das caixas 3 e 4 são banana e batata, então é lógico que os doces que estão dentro delas também estão errados.

  • Questão Easy.

    Vou representar cada caixa com uma letra;
    Caixa 1 = A
    Caixa 2 = B
    Caixa 3 = C
    Caixa 4 = D
    É importante ressaltar a informação que diz o seguinte :"nenhum deles corresponde ao doce nela contido."
    Se abrirmos a caixa A, saberemos qual doce esta contido nele. Para consertar o erro, basta olhar o rotulo das demais caixa e colocar na caixa A. por exemplo: Na caixa A o doce é de morango, basta olhar para o rotulo das demais caixa e ver qual rotulo esta escrito: "MORANGO" e assim colocar o rotulo na caixa A.
    Suponhamos que a caixa que, no momento, esta SEM ROTULO, seja a caixa D.
    Perceba que agora temos um rotulo sobrando (Rotulo este que retiramos da caixa A) e temos tambem uma caixa sem rotulo(D) (Rotulo este que colocamos na caixa A)
    Agora temos 3 caixa com rotulos (A,B,C), sendo uma delas (A) com o rotulo correto e 2 com rotulo incorreto (B,C) . tambem temos uma caixa SEM ROTULO(D) e 1 ROTULO FORA DAS CAIXAS.
    Agora temos que abrir a caixa que esta SEM ROTULO(D). Abrindo a caixa D (sem rotulo) saberemos qual doce esta contido nela, depois basta olhar os rotulos e colocar o rotulo correspondente na caixa D (Sem rotulo). Por exemplo: Suponhamos que a caixa D, o doce seja de MARACUJA. Basta olharmos o rotulo que diz:"MARACUJA" e colocarmos no rotulo D. Suponhamos que essa caixa escrita MARACUJA, seja a caixa C, logo transferimos o rotulo da caixa C para a caixa D, por conseguinte a caixa C esta SEM ROTULO.
    Agora temos 2 caixas com rotulos corretos(A,D) e 1 com rotulo incorreto (B). Continuamos tendo 1 Caixa SEM ROTULO( Agora é a caixa C, ja que a caixa D foi preenchida) e 1 ROTULO FORA DAS CAIXAS.
    Lembre - se da informação que ressaltei anteriormente:" Nenhum deles corresponde ao doce nela contido".
    Se nenhum deles corresponde ao doce nela contido, logo O rotulo contido na caixa B cujo esta incorreto deve ser TROCADO. devido a informação ressaltada acima. Temos 2 caixas com rotulo correto(A,D),  1 sem rotulo (C) e 1 com rotulo incorreto.
    Visto que o rotulo é incorreto, basta transferir o rotulo da caixa incorreta(B) para a caixa sem rotulo(C). Agora temos 3 caixas corretas(A,C,D) e 1 sem rotulo(B). Porem temos um rotulo sobrando, rotulo este que so pode pertencer a caixa B.
    Nesse procedimento, perceba que abrimos 2 caixas somente (Caixa A e caixa D)
    Espero ter ajudado!!
  • Uma dica aos amigos, para resolver uma questão de raciocínio lógico a maneira mais fácil é visualizando o que está sendo falado no título, então sempre desenhe tudo que está sendo informado. Na questão, por exemplo, faça quatro quadrados (caixas) de caneta com uma letra dentro de cada (A,B,C e D, representando os diferentes doces), preencha os quadrados de lapis de maneira a n saber que letra está dentro e escreva do lado de fora uma letra para cada quadrado de forma invertida (D, C, B e A). Após isso é só ir brincando com a borracha de apagar os quadrados, como se estivesse abrindo as caixas e verificando a letra que está dentro. Assim vc poderá perceber que o número mínimo de quadrados que precisa apagar são 2. 

  • Para mim essa questão cabe anulação, visto que existe uma hipótese em que é preciso abrir pelo menos 3 caixas para se ter certeza de quais doces possui em cada uma delas; Segue meu raciocínio

    ROTULO:         A                     B                          C                  D

    DOCE:              D                     C

    Tanto no rótulo C quanto no rótulo D pode ter o doce A ou B, e nesse  caso para se ter certeza teria que abrir mais uma caixa, amigos se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • Quem elaborou essa questão foi muito criativo. Parabéns, questão muito boa. 

  • A reposta é simples e objetiva. Vamos deduzir que temos caisa A,B,C e D. Quando eu abrir a caixa A, já tenho uma certeza do que consta na caixa A e o que consta em uma das demais caixas, ou seja, abro uma caixa e sei o conteúdo desta caixa e de alguma outra.

    ex; abro A e si o que consta em A e em B.

          abro C e si que consta em C e D

          Bastando abri somente 2 caixas

          Resposta simples sem a  necessidade cálculo ou complicação

  • Exatamente Paulo Oliveira...tbm fui pelo raciocínio do Matheus...Se a questão pede certeza, ela não pode ter exceções...recorreria dessa questão, se tivesse feito essa prova...

  • Não concordei com o gabarito, pois há a afirmação no enunciado "para que se possa ter certeza do conteúdo", para ter a certeza independente das combinações são "Tres".

     

    Explicação perfeira de "George Andrade".

  • Não cabe anulação não, é pq ela foi além das questões usuais de caixa dos pombos, ela trouxe a informação que todos os rótulos estão errados,

    então se eu abri as duas primeiras e já vi o que tem, não precisa eu abrir a 3 e a 4, basta eu olhar pelos rótulos que saberei que se na 3 tem dizendo doce A e na 4 Doce B, o que vou encontrar dentro não é isso, já que estão trocados. por eliminação descobre-se o conteúdo apenas abrindo 2

  • Acho que a chave da questão seja a palavra "TROCAR", quando vc troca alguma coisa existe uma paridade, exemplo: trocamos presentes, eu fico com o seu, vc com o meu. Ao supormos que o examinador embaralhou os rotulos estariamos extrapolando as informações da questão. Única explicação que encontrei. Espero ter ajudado.

  • Entendi agora: o examinador já tinha CERTEZA de que todos estavam embrulhados erradamente; o que ele queria saber era qual o conteúdo de cada caixa. Primeiramente, pensava que ele queria confirmar se estavam mesmo todos trocados.

  • Gab. A

    Abrindo-se duas caixas, já descobrimos o conteúdo delas.

    Sobrando outras duas caixas e sabendo que em nenhuma das 4 caixas o rótulo corresponde ao doce nela contido,

    Percebe-se que os conteúdos das duas caixas restantes só podem estar trocados.

  • E se fosse os doces A B C D

    E as os rótulos fossem A BBB

    Abre a 1º - Vê que é o B

    Abre a 2 - Vê que é A

    e agora campeão?

  • PARA QUE FIQUE CLARO PARA TODOS QUE NÃO ENTENDERAM:

    Vamos supor que as caixas tenham RÓTULO A, RÓTULO B, RÓTULO C e RÓTULO D. Você abre qualquer uma delas, por exemplo, a caixa com RÓTULO C, e acha o doce A. (Neste caso você tem XXAX). O próximo passo deve ser OBRIGATORIAMENTE abrir a caixa com rótulo do doce que você acabou de encontrar, ou seja, tem que abrir a caixa com RÓTULO A. Se você achar o doce B, você terá BXAX, mas daí você saberia que é BDAC, porque não poderia ser BCAD. Já se você achar o doce C, você terá CXAX, mas daí você saberia que é CDAB, porque não poderia ser CBAD. Já se você achar o doce D, você terá DXAX, mas daí você saberia que é DCAB, porque não poderia ser DBAC. Percebam então que só é necessário abrir 2 caixas, desde que a segunda caixa seja aquela com rótulo do doce que você encontrou dentro da primeira caixa.

  • A questão partiu da premissa que os rótulos estavam todos trocados de modo alternado, somente assim pode-se garantir que basta abrir 2 caixas e pronto. Outro ponto de vista é estarem trocados de modo aleatório, sem um padrão.

    Não foi questão de pegadinha, se trata de uma questão mal formulada.

    > Com um padrão alternado de troca: reposta = 2

    > Sem um padrão de troca: resposta = 3.

    Questão passível de questionamento!

  • Caixa A tem doce D

    Caixa B tem doce C

    Caixa C (???)

    Caixa D (???)

    Você não sabe em qual caixa está o doce A, pois pode estar nas duas.

    Gabarito ridículo.

  • De fato, há falha nessa questão. Mas não criemos pânico, todos erram, deveriam revisar as questões, mas... tudo bem.


ID
1106413
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ano bissexto é aquele em que acrescentamos 1 dia no mês de fevereiro, perfazendo no ano um total de 366 dias. São anos bissextos os múltiplos de 4, exceto os que também são múltiplos de 100 e simultaneamente não são múltiplos de 400. De acordo com essa definição, de 2014 até o ano 3000 teremos um total de anos bissextos igual a

Alternativas
Comentários
  • Vejam a explicação do professor Paulo Henrique do EVP: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Bmna_RCTAnBVPk9C0fSv1tK1KJM6wwiHOaXAe2rt3vo

    Passo 1 => quantos anos temos:

    O intervalo é do ano de 2014 a 3000. Logo:

    Diferença = 3000 - 2014 + 1 = 986 + 1 = 987 anos

    Passo 2 => a cada 4 anos temos (teoricamente) 1 bissexto

    Logo,

    Bissextos = 987 / 4 = quociente 246 e resto 3.

    Teoricamente, teríamos 246 anos bissextos. Porém, pela própria regra colocada na questão, temos que eliminar os ano que são múltiplos de 100 e simultaneamente não são múltiplos de 400. Dessa lista, temos:

    Eliminar = 2100 - 2200 - 2300 - 2500 - 2600 - 2700 - 2900 = 7 anos

    Assim:

    Total = 246 - 7 = 239 anos bissextos

    Resposta: letra C.


  • Na solução do comentário anterior não deveria também ser eliminado o 3000, pois é múltiplo de 100 e não é múltiplo de 400? 

    Daria 246-8=238.


  • Oi colega, 3000 não é divisivel por quatro (de acordo com as orientações do problema) ... Não seria bissexto... Estamos contando a partir do primeiro ano bissexto depois de 2014 que é 2016 e não do número 1... Deu pra entender... 

  • Resposta do prof. PH explicando o porquê da exclusão do 3000. 

    Professor PH

    Olá, rafaelumbelino! Olha só, o ano 3000 está 'dentro' do resto 3. São 246 grupos com 4 anos, sobrando os últimos 3. Por isso, não há que se falar em exclusão, já que ele nem entrou no cálculo, ok? Beijo no papai e na mamãe...

  • Continuo sem entender porque o 3000 foi excluido... 'De... até' não inclui os dois extremos?

  • Oi gente fiz usando P.A, vejam só:

    "São anos bissextos os múltiplos de 4" logo, sabendo que a fórmula da P.A é: An= a1 +( n-1)*R, temos que a quantidade de números múltiplos de 4 no intervalo de 2014 á 3000 é 247( percebam que começo a contar a partir de 2016, pois 2014 não é múltiplo de 4!).

    An= último termo                   a1= primeiro termo                      n= número total d etermos                      R= razão entre os termos 

    An= a1 +( n-1)*R

    3000= 2016 +(n -1) *4

    3000-2016= 4n -4

    984+4= 4n

    n= 247

    Agora tenho que saber quantos são os "exceto os que também são múltiplos de 100 " da mesma forma:

    An= a1 +( n-1)*R

    3000= 2100 + (n-1) * 100

    3000-2100= 100n - 100

    1000 = 100 n

    n = 10

    E por último os que "simultaneamente não são múltiplos de 400"

    An= a1 +( n-1)*R

    2800= 2400 + (n-1) *400

    400= 400n -400

    800 = 400n

    n = 2

    Para encerrar, como nessa frase "exceto os que também são múltiplos de 100 e simultaneamente não são múltiplos de 400", eu entendi que devo excluir os múltiplos de 100, mas não excluir os de 400,  cheguei a conclusão que: 

    247-10+2= 239 letra C

  • Apenas reforçando a explicacao do prof. que foi cedido pela Rebeka!


    O 3000 é nao é bissexto, e deve ser excluído do resultado. 

    Quando se calcula "intervalos", deve-se somar um número "+ 1" para que ele faça parte da contagem do intervalo. Logo, qndo o prof calculou o intervalo ----> 3000 - 2014 = 986 (+1) --> 987 ( tem-se que o ano 3000 está incluído nesse intervalo). 


    Dividindo-se 987/4 =  246 e RESTO 3 ----> Assim, parte-se do pressuposto que 3 dos anos do intervalo 2014-3000 nao serão bissextos, a saber: 2014, 2015 e o 3000.

    O enunciado pede para desconsiderar os NAO-multiplos de 400, mas que sao simultanemente multiplos de 100, ou seja, deve excluir do resultado (246) os numeros: 2100, 2200, 2300, 2500, 2600, 2700, 2900.  ----> 7 anos devem ser excluidos

     observe que os anos de 2400 e 2800 sao divisivéis por 400.. logo sao bissexto, e permanecem na contagem.


    entao, 246 - 7 = 239.

  • Ano bissexto é todo ano de olimpiadas!!! rsrs

    Dá para começar a contar a partir de 2016...

  • Fiz de um jeito mais lógico. 

    A cada intervalo de 100 anos temos 25 anos bissextos (4, 8, 12, 16, 20, 24.... 100)

    Entre 2014 e 3000 são 10 décadas, então são 250 anos bissextos, mas aí temos que subtrair 2004, 2008 e 2012 que já passaram, e também os múltiplos de 100 que não são de 400 (2100, 2200, 2300, 2500, 2600, 2700, 2900, 3000)

    Assim: 250 - 3 - 8 = 239.

    Alternativa correta letra B

  • Nada a v com a materia mas e estranho pensar que tem vez que ficamos 8 anos sem ter ano bissexto... o ano nao tem 365 dias e 6 horas?

    a conta e simples :

    3000 - 2014 = 987/4 = 246 -7 (anos terminados em 00 nao divisiveis por 400) = 239

  • Pessoal:

    3000 - 2014 são 986 anos de diferença. Nestes anos ocorrerão 246 anos bissextos com base na regra da questão (a cada 4 anos).
    Anos que são bissextos (2100,2200,2300,2400,2500,2600,2700,2800,2900,3000) múltiplos de 100, menos os que com ele
    também sejam no de 400 = são 8 (2100,2200,2300,2500,2600,2700,2900,3000).

    246 - 8 = 238.
    Mas o ano de 2014 não entrou na conta ainda, que também é bissexto(não múltiplo de 100/400). Logo 238+1=239.

  • 3000 - 2014 + 1 = 987.


    987 / 4 = 246. ( divisíveis por 4)

    987 / 100 = 9. ( exceto divisíveis por 100)

    987 / 400 = 2. ( e não por 400 )

    Juntando todos os critérios:

    246 - ( 9 - 2 ) = 239.

  • Entendi somente com a explicação do Ivos 00

  • de 2014 até 2100 = 21 (de 2001 até 2100 seriam 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2004, 2008, 2012 que já passaram, e o 2100, seguindo a regra)
    de 2101 até 2200 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2200)
    de 2201 até 2300 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2300)
    de 2301 até 2400 = 25 (são 25 múltiplos de 4)
    de 2401 até 2500 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2500)
    de 2501 até 2600 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2600)
    de 2601 até 2700 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2700)
    de 2701 até 2800 = 25 (são 25 múltiplos de 4)
    de 2801 até 2900 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 2700)
    de 2901 até 3000 = 24 (são 25 múltiplos de 4, mas precisamos excluir o 3000)

    21+(25*2)+(24*7)=239
    Só por curiosidade, os anos múltiplos de 100 que não são múltiplos de 400 realmente não são bissextos. Não é uma regra do enunciado, como informado na resposta mais votada. É a regra dos anos bissextos. Não faz sentido falar que "teoricamente teríamos 246, mas pela regra da questão..." 
     

  • Fiz da seguinte forma: separei os anos terminados com dois zeros "00" (2100 - 2200 -2300 -2400 -2500 -2600 - 2700 - 2800 - 2900 - 3000), em seguida analisei quais desses anos são bissextos, ou seja se são múltiplos de 400, sendo: 2400 e 2800, conclusão, 2 anos serão bissextos dos números terminados em 00. Em seguida identifiquei quantos anos bissextos tem de 2104 a  2196, haja vista que são múltiplos de 4 e que já analisei os números terminados em 00, conclui que são 24 anos, ou seja de  2104 a 2196, teremos um padrão 24 em 24 anos. Em seguida, multipliquei 24 x 9 = 216, já que estou analisando o intervalo de 2100 a 2900, após isso, somei com 2, refente aos dois anos encontrados em números terminados com 00 (216 + 2 = 218 anos), ou seja, do ano 2100 ao ano 3000, teremos 218 anos bissextos. Em seguida, é só analisar quantos anos bissextos terão 2014 a 2096, que pelo meu padrão encontrado de 24 anos é só excluir 2004, 2008 e 2012, logo teremos 21 anos bissextos, no intervalo de 2014 a 2096. Agora é só somar 218+21 anos = 239 anos!!  Resposta 239 anos.  Letra C. Espero ter ajudado.

  • O correto seria fazer por progressão:

    último número múltiplo de 4: 3000

    primeiro número múltiplo de 4: 2016

    an=a1+(n-1)xr

    3000 = 2016 + (n-1) x 4

    3000 = 2016 + (4n-4)    ----------------------------------------------------   3000 = 2012 + 4n   -------------------------   4n = 988    --------------------    n = 247 termos

    Então temos 247 termos múltiplos de 4 de 2016 até 3000

    Daí é só excluir o que ele fala: Multiplos de 100 e não múltiplos de 400:

    2100, 2200, 2300, 2500, 2600, 2700, 2900 e 3000 ( 8 números que não atendem ao critério para ser ano bissexto)

    Pronto: 247 - 8 = 239

     


ID
1106563
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Palácio Joaquim Nabuco, localizado na cidade de Recife, é o recinto das reuniões legislativas da ALEPE. Todavia, o Presidente da ALEPE solicitou que a Assembleia se reunisse em outro local do Estado por motivo relevante. Essa medida necessita ser aprovada por

Alternativas
Comentários
  • Na ALE-RO

    ART. 1 A assembleia legistalativa,com sede na capital do Estado, funciona no Palácio Teotônio Vilela.

    § 1º Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Assembleia poderá, por deliberação da mesa, ad referendum, da maioria absoluta dos deputados, reunir-se em outro edificio ou em ponto diverso do territorio estadual.

     

  • Na  CLDF seria por maioria absuluta. Para a CLDF, Quorum de 2/3 configura a maioria qualificada.

     

     

    "A paciência é uma segunda coragem" Kafka


ID
1106569
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A estrutura organizacional da ALEPE está estabelecida no seu Regimento Interno. Nesses termos, é órgão da ALEPE

Alternativas

ID
1106572
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Um Deputado esteve ausente por várias Reuniões Ordinárias Plenárias mensais. Nos termos do Regimento da ALEPE, deverá apresentar pedido de licença se essas ausências forem superiores a

Alternativas

ID
1106956
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa redigida em conformidade com a norma- padrão escrita é:

Alternativas
Comentários
  • a) Conclusões as mais absurdas possível foram endossadas por muitos pesquisadores de renome, os quais todos esperavam, com justiça, perspicácia e bom senso.

    possíveis

    b) Enfatizou que nada contribue mais para o desânimo da categoria do que ver o jornalismo impresso hoje desmoralizado e rendido perante às redes sociais e novas mídias.

    contribui

     c) Se ele vir de avião, chegará antes do tempo previsto, mas, ninguém há de considerá-lo empecilho para que se dê continuidade aos preparativos da festa em sua própria homenagem.

    vier

    d) Tinha mania de imputar nos outros as ações que ela mesma praticava irrefletidamente, e por isso, ao suporem que faria o mesmo naquele dia, acusaram- lhe antecipadamente de malediscência.

    Imputar aos outros e maledicência.

  • Gabarito: D

    Fiquei na dúvida, e pesquisei sobre a conjugação do verbo supor.

    e) Tinha mania de imputar nos outros as ações que ela mesma praticava irrefletidamente, e por isso, ao suporem que faria o mesmo naquele dia, acusaram- lhe antecipadamente de malediscência.


    suporem:  O uso está correto. Presente do Infinitivo pessoal.

    http://www.conjugacao-de-verbos.com/verbo/supor.php

  • Letra e)1- Imputar aos outros e 2- Acusaram-na de maledicência(VTDI)

  • "Ele possue" ou "Ele possui"?
    Quando o final é ui ou ue nas formas verbais: retribui ou retribue,contribui ou contribueconclui ou conclueatribui ou atribuepoluiou poluecontinui ou continuerecui ou recueatenui ou atenue?
    É muito fácil.
    Nas formas dos verbos terminados em -uir emprega-se a letra i e não a letra e.
    Vejamos:
    possuir - Ele possui
    incluir
     - Ele inclui
    possuir - Ele possui
    contribuir - Ele contribui
    concluir - Ele conclui
    atribuir - Ele atribui
    retribuir - Ele retribui
     
     
    Nas formas do presente do subjuntivo dos verbos terminados em
    -uar emprega-se a letra e e nao a letra i.
    Vejamos:
    continuar - Que ele continue 
    recuar - Que ele recue 
    acuar - Que ele acue
    atenuar - Que ele atenue
    efetuar - Que ele efetue
    pontuar - Que ele pontue
    cultuar - Que ele cultue
    habituar - Que ele habitue
    situar - Que ele situe
     
     
    fonte: https://www.tjpe.jus.br/drh/informativo/comunicaRH/2007/portugues_73.asp

  • Se eu ver ou se eu vir

    Se eu vir é a forma correta de escrita da expressão. A expressão se eu ver está errada. Sempre que quisermos conjugar o verbo ver na 1ª pessoa do singular no futuro do subjuntivo devemos utilizar a palavra vir. Ver é sinônimo de enxergar, notar, observar, presenciar. 

    Verbo ver – Futuro do subjuntivo 
    (Se eu ou quando eu) vir 
    (Se tu ou quando tu) vires 
    (Se ele ou quando ele) vir 
    (Se nós ou quando nós) virmos 
    (Se vós ou quando vós) virdes 
    (Se eles ou quando eles) virem 

    Exemplos: 
    Se eu vir seu irmão, digo que você o procura. 
    Se você vir o que foi feito, vai ficar furiosa! 

    Não confundir! 
    Já o verbo vir, conjugado na 1ª pessoa do singular no futuro do subjuntivo, fica vier. 

    Verbo vir – Futuro do subjuntivo 
    (Se eu ou quando eu) vier 
    (Se tu ou quando tu) vieres 
    (Se ele ou quando ele) vier 
    (Se nós ou quando nós) viermos 
    (Se vós ou quando vós) vierdes 
    (Se eles ou quando eles) vierem 

    Exemplos: 
    Se você vier cedo, passe em minha casa. 
    Se eu vier à festa, trago também meu filho.

    Fonte: http://duvidas.dicio.com.br/se-eu-ver-ou-se-eu-vir/

    • a) Conclusões as mais absurdas POSSÍVEIS? foram endossadas por muitos pesquisadores de renome, os quais todos esperavam, com justiça, perspicácia e bom senso.
    •  b) Enfatizou que nada CONTRIBUI mais para o desânimo da categoria do que ver o jornalismo impresso hoje desmoralizado e rendido perante às redes sociais e (AS artigo- paralelismo) novas mídias.
    • c) Se ele vir (VIER) de avião, chegará antes do tempo previsto, mas, ninguém há de considerá-lo empecilho para que se dê continuidade aos preparativos da festa em sua própria homenagem.
    •  d) GABARITO
    • e) Tinha mania de imputar nos outros as ações que ela mesma praticava irrefletidamente, e por isso, ao suporem que faria o mesmo naquele dia, acusaram-( O ) antecipadamente de MALEDICÊNCIA.


    Pessoal, não costumo comentar, caso haja algum equívoco por favor me corrijam, apenas demonstrei pq marquei a D.


  • Letra A , creio eu que não seja "os quais" e sim "Dos quais".

    Outro erro nessa alternativa.

  • Pessoal, apenas para complementar os comentários, na letra b -um outro erro é que a crase é proibida depois da preposição "perante" e na letra e- acredito que seja maledicente: "acusaram-na de maledicente".

  • Pessoal, apenas para complementar os comentários, na letra b -um outro erro é que a crase é proibida depois da preposição "perante" e na letra e- acredito que seja maledicente: "acusaram-na de maledicente".

  • Erro da alternativa E:
    Verbo acusar transitivo direto e indireto.
    Acusaram alguem de algo.
    Alguém : Objeto dieto, logo acusaram-os e não acusaram-lhes...

  • Gabarito: D

    A) "possíveis"

    B) "contribui" - verbos terminados em UIR: i = Contribuir = Contribui

                            verbos terminados em UAR: e =  Continuar = Continue               

    C) "Vier"   - 'Vier' é futuro do subjuntivo do verbo Vir.

                        'Vir' é futuro do subjuntivo do verbo VER.

    D) correta!

    E) "acusaram-no"  - 

    Quem acusa, acusa alguém (ele) de algo (de maledicência). VTDI

    "...acusaram- lhe antecipadamente de maledicência." Notem que tem duas preposições em "lhe" e "de"

    O correto é: "acusaram-no de maledicência."   -  Verbos terminados em M : no, na, nos, nas

    Além disso, a palavra "maledicência" está escrita errada. Não tem o 's'.

  • A) Possíveis; Dos Quais. (Todos esperavam DOS pesquisadores Conclusões...)

    B) Contribui ; Perante as redes sociais , Ex: Perante os quadros. Sem o artigo A,  ou seja, sem crase; perante já é uma preposição.
    C) Vier;  e o Mas não necessita da virgula depois, apenas antes.
    E) Acusaram-na (VTD); Maledicência sem o "S"
  • ALTERNATIVAS COM MUITOS ERROS, EXCETO A "ALTERNATIVA D".

  • Na letra a, no final da frase, a regência do verbo esperar pede a preposição "de".

  • PENSEMOS FCC GALERA. LEIA O DEPOIMENTO DO DEME, 1 COLOCADO NA RFB 2005. GALERA, TEM ALGUNS VERBOS QUE SAO filhadaputa MESMO, TAIS QUAIS >>>>> MENOSPREZAR, CRITICAR ENTRE OUTROS QUE AS VEZES DA DE MATARMOS ALTERNATIVAS E ACERTARMOS A QUESTOA

  • A) Conclusões as mais absurdas POSSÍVEIS 

    B) contribui | perante as redes sociais (sem crase)

    C) vier 

    D) 

    E) acusaram ela [acusaram-na]


ID
1106959
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ou me engano, ou isto quis dizer que se lançam véus sobre certas notícias a pretexto de que, sujeitas a tantas e tão virulentas críticas, faz mal às pessoas.

Tomando como parâmetro a norma-padrão escrita, comentário adequado sobre o acima transcrito é: O período

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta D, o verbo "fazer" para ficar no singular(faz) precisa indicar tempo transcorrido, temperatura, clima. Na frase "faz mal às pessoas" não indica, portanto fica no plural .

  • Marquei o item D. Quem faz mal às pessoas? -> Certas notícias.

    Basta apenas procurar o sujeito (certas notícias) do verbo fazer (conjugado: faz). Ou seja: "certas notícias fazem mal às pessoas"


  • Gabarito:letra D

    C) se lança = quem lança ,lança algo ou alguma coisa,portanto, lança é VTD  que ligado ao pronome SE transforma o objeto direto em sujeito. Neste caso véus foi transformado em sujeito, deve ,portanto, o verbo acompanhar seu sujeito que está no plural  e também permanecer no plural. 

    D) o sujeito de faz mal na frase é certas notícias que está no plural , portanto o verbo deve estar no plural fazem mal .

  • Certas notícias fazem mal...

  • a) Pretexto é palavra masculina. 

  • A) incorreto -  PRETEXTO É MASCULINO, OU SEJA, NÃO PODE VIR ACOMPANHADO DE CRASE

    B) incorreto - HÁ UM ERRO DE CONCORDÂNCIA.

    C) incorreto -  Quiz é o nome de um jogo de questionários que tem como objetivo fazer uma avaliação dos conhecimentos sobre determinado assunto.  Quis é forma do verbo querer ( pretérito perfeito do indicativo) .

    D - correto - certas notícias a pretexto de que, sujeitas a tantas e tão virulentas críticas, faz ( FAZEM) mal às pessoas. 

    E - incorreto - HÁ SIM A OBRIGATORIEDADE DA CRASE:  fazem mal às pessoas OU PRA TESTAR fazem mal aos participantes.


ID
1106965
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Blogs e Colunistas

Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012

Consultório

'No aguardo', isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo 'no aguardo de um retorno'! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra 'aguardo'. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse 'aguardo' que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito."
(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo" anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!".

(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta"? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)

Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo" existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade", como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

Considere as seguintes afirmações.

I. Em Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente, há uma ambiguidade que é produtiva para o texto: em qualquer uma das interpretações, a frase caracteriza bem a coluna.

II. O uso de Consultório para nomear a coluna é incorreto, já que esse substantivo é usado para nomear certo espaço reservado aos profissionais da saúde.

III. O autor destaca a palavra existência para enfatizar que vai tratar da questão em perspectiva específica: a da presença ou ausência do substantivo em dicionários.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • d) I e III, apenas

    I. Em Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente, há uma ambiguidade que é produtiva para o texto: em qualquer uma das interpretações, a frase caracteriza bem a coluna. 

    Sentidos:

    Língua, escrita e falada, numa abordagem irreverente.

    Língua escrita (formalmente) e falada numa abordagem irreverente.

  • Colega mas o gabarito é A e não D

    Alguém entendeu porque a assertiva III está errada?
  • MUDOU-SE O GABARITO PRA D...


    PENSEMOS FCC GALERA. LEIA O DEPOIMENTO DO DEME, 1 COLOCADO NA RFB 2005. GALERA, TEM ALGUNS VERBOS QUE SAO filhadaputa MESMO, TAIS QUAIS >>>>> MENOSPREZAR, CRITICAR ENTRE OUTROS QUE AS VEZES DA DE MATARMOS ALTERNATIVAS E ACERTARMOS A QUESTOA


ID
1106968
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Blogs e Colunistas

Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012

Consultório

'No aguardo', isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo 'no aguardo de um retorno'! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra 'aguardo'. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse 'aguardo' que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito."
(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo" anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!".

(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta"? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)

Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo" existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade", como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

Considerados os textos do autor da coluna e do consulente, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Correto a letra "B".

    Ora, a análise do segundo parágrafo condiz com essa assertiva, quando diz que:

    (...) Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!”. 


    Espero ter ajudado e que o Senhor Jesus nos abençoe!

  • Por que não poderia ser a letra E, já que o consulente finaliza dizendo: " Gostaria de conhecer suas considerações a respeito."???


ID
1106971
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

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Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012

Consultório

'No aguardo', isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo 'no aguardo de um retorno'! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra 'aguardo'. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse 'aguardo' que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito."
(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo" anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!".

(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta"? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)

Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo" existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade", como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

O autor

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão acima se encontra na alternativa "E".

    Eis que no último parágrafo, podemos identificar do que o autor se vale a respeito do substantivo "aguardo":


    Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo” existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional (INFORMAÇÕES SOCIOLINGUÍSTICAS). Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade”, como diria Machado de Assis (HISTÓRIA DA LÍNGUA). Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica (MORFOLOGIA). 

    "Porque para Deus nada é impossível". Lucas 1.37.

  • Deveria ser anulada, pois a alternativa (c) evidentemente também está adequada ao texto.


ID
1106974
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Blogs e Colunistas

Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012

Consultório

'No aguardo', isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo 'no aguardo de um retorno'! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra 'aguardo'. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse 'aguardo' que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito."
(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo" anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!".

(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta"? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)

Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo" existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade", como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

Considerada a norma culta escrita, há correta substituição de estrutura nominal por pronome em:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo:
    a) incluindo-a.

    b)Agradeço-os antecipadamente.

    c) do verbo fabricar se extraiu-o.

    d) não os faltam.

    e)Gostaria de conhecê-las. CORRETA

  • Corrigindo o comentário da colega GRAZIELA GARCIA.

    Correção da alternativa "B" seria:   "Agradeço-a (sua resposta) antecipadamente."

  • Letra "a". Pronome apenas substitui pessoas.

  • Quarta vez que vejo a mesma questão, VAMOS PARAR DE REPETIR  QC

  •  O verbo será transitivo direto e indireto quando agradecer ao mesmo tempo pessoa e coisa: A menina agradeceu ao professor a nota.

    Use “lhe” para se referir à pessoa e “o, a, os, as” para coisa: Recebeu a medalha, então, agradeceu-a ao treinador.

  • Uso do pronome oblíquo átono:

    o, a, os, as (substituem termos SEM preposição

    variações:

    ---> lo, la, los, las ---> para palavras terminadas em R - S - Z

    ---> no, na, nos, nas ---> para palavras terminadas em M - til 


    lhe, lhes ( a ele, a ela) : substituem termos preposicionados. 

    obs: Assistir (ver) - aspirar e visar (desejar) ---> não aceitam "lhe" neste caso usar "a ele - a ela"



  • a) incluindo-a


    b) Agradeço-a. 


    c)extraiu-o.



    d) não os faltam (atrativo)


    e) correta. Conhecer - R, S, Z - "o" + L - conhecê-las

  • " se extraiu-lhe."  Giovanni Improtta???

    rsrs


ID
1106977
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Blogs e Colunistas

Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012

Consultório

'No aguardo', isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo 'no aguardo de um retorno'! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra 'aguardo'. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse 'aguardo' que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito."
(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo" anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!".

(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta"? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)

Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo" existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade", como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

Acerca da pontuação empregada, é correto o seguinte comentário:

Alternativas
Comentários
  • Por que não pode ser a D?

  • Breno, acredito que não pode ser a letra D, pois na terceira linha do texto de Sérgio Rodrigues, no trecho: 

    "...mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!”.

    Não caberia substituir os dois pontos por porque. 

    • a) As aspas em “foros de cidade” assinalam que a expressão é usada por outros, que não o autor, diferentemente das aspas em “no aguardo”.
    • F- as aspas de "foros de cidade" indicam citação de Machado de Assis, porém "no aguardo" não tem autoria. 
    • b) Em Que diabo de palavra é esse ‘aguardo’ que não é verbo?, seria mais apropriado um ponto de exclamação, considerado o conteúdo da frase.
    • F- Não tendo certeza, mas o mais apropriado seria a interrogação mesmo, pois o autor não tem a intenção de afirmar, mas de perguntar. 
    • c) Considerado o conteúdo do texto, os parênteses que acolhem o segundo parágrafo da resposta justificam-se pelo caráter menos central das informações e comentários que contêm.
    • V- Isso mesmo, o autor se utiliza da vírgula para fazer um comentário a parte. 
    • d) Na primeira linha do texto citado e nas três primeiras do texto de Sérgio Rodrigues, dado o sentido do que vem em seguida, os dois-pontos poderiam ser substituídos por “porque”.
    • F- Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam..(sentido de porque)
    • 2) fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!”(não tem sentido de porque)
    • e) Em foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais, a apresentação de compulsoriamente entre vírgulas alteraria o sentido original, tornando prescindível a presença desse advérbio na frase.
    • Se acrescentar vírgulas altera o sentido, porém o advérbio é necessário e não pode ser retirado. 

  • O autor usa parênteses Tamires e não vírgulas.

  • Precisamos de comentários do professor para essa questão...

  • As aspas em “foros de cidade” assinalam que a expressão é usada por outros, que não o autor, diferentemente das aspas em “no aguardo”.

    O enunciado do item 'A' aparenta caber duas interpretações:


    1. o uso de "no aguardo" NÃO assinala que 'a expressão é usada por outros, que não o autor', o que tornaria o item CERTO, pois, no caso, as aspas servem para DESTACAR a expressão, e não para lhe imputar autoria;

    ou

    2. o uso de "no aguardo" assinala que a expressão é usada pelo autor, e não por outros (parece-me que essa foi a interpretação dada pela colega 'B Concurseira', em comentário abaixo.


    Sinceramente, acho que a interpretação mais lógica ou viável seria a número 1, o que tornaria o item certo e a questão passível de anulação.
  • Comentário: Tanto “foros da cidade” quanto “no aguardo” são expressão
    que todos usam, por isso, estarem entre aspas (Alternativa A está ERRADA).

    O ponto de interrogação pode perfeitamente ser usado na frase “Que diabo de
    palavra é esse ‘aguardo’ que não é verbo?”, porque, de fato, é uma indagação
    feita acerca do uso da língua (Alternativa B está errada). Na primeira linha do
    texto citado e na primeira linha do texto de Sérgio, os dois pontos podem ser
    substituídos por porque, uma vez que introduz uma explicação do que foi
    falado anteriormente. Já o terceiro uso dos dois pontos, na segunda linha do
    texto de Sérgio, não pode ser substituído por porque, já que o que vem a
    seguir não é uma explicação do por que deve-se tomar cuidado, mas está
    dizendo qual cuidado deve ser tomado (Alternativa D está errada). A palavra
    compulsoriamente pode ser colocada entre vírgulas, pois é um adjunto
    adverbial e, sendo pequeno, pode ou não vir entre vírgula sem que o sentido
    seja alterado (Alternativa E está errada).

     

    GABARITO: C

     

    PROF: RAFAELA FREITAS
     

  • Por favor, me corrijam caso tenha errado:

    a) As aspas em “foros de cidade” assinalam que a expressão é usada por outros, que não o autor, diferentemente das aspas em “no aguardo”.

    Errado- as aspas de "foros de cidade" indicam uma referência, um tipo de citação, e as aspas de "no aguardo" também faz referência a uma palavra (ou questão) citada anteriormente. 

    b) Em Que diabo de palavra é esse ‘aguardo’ que não é verbo?, seria mais apropriado um ponto de exclamação, considerado o conteúdo da frase.

    Errado - Este "Que" está reduzido de Por que, poderia ter ausência de interrogação, mas não poderia ser exclamação. Para ser exclamação, poderia ser porque junto, como substantivo.

    c) Considerado o conteúdo do texto, os parênteses que acolhem o segundo parágrafo da resposta justificam-se pelo caráter menos central das informações e comentários que contêm.

    Gabarito - Parênteses podem ser utilizados para acrescentar informação extra.

     

    d) Na primeira linha do texto citado e nas três primeiras do texto de Sérgio Rodrigues, dado o sentido do que vem em seguida, os dois-pontos poderiam ser substituídos por “porque”.

    Errado - os dois pontos podem ser utilizados para indicar opções, citações (por exemplo, fala de alguém) e explicações. Portanto, apenas em alguns dos casos citados poderia ser trocado por "porque".

    e) Em foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais, a apresentação de compulsoriamente entre vírgulas alteraria o sentido original, tornando prescindível a presença desse advérbio na frase.

    Errado - "...foi aposentado, compulsoriamente, ao lado de outros bordados verbais..."

    Acrescentar vírgulas não altera o sentido da frase. (e dizer "FOI APOSENTADO" também está implícito).


ID
1106980
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

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Sérgio Rodrigues

Sobre palavras

Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente

02/02/2012

Consultório

'No aguardo', isso está certo?

“Parece que virou praga: de dez e-mails de trabalho que me chegam, sete ou oito terminam dizendo 'no aguardo de um retorno'! Ou outra frase parecida com esta, mas sempre incluindo a palavra 'aguardo'. Isso está certo? Que diabo de palavra é esse 'aguardo' que não é verbo? Gostaria de conhecer suas considerações a respeito."
(Virgílio Mendes Neto)

Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo" anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!".

(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta"? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)

Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo" existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade", como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.

Está correta a seguinte flexão para o plural:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo:

    A)se extraiu o substantivo: se extraíram os substantivos. Correta

    B)Trata-se de um vocábulo: Trata-se de vocábulos. " Sujeito indeterminado, portanto o fica no singular"

    C)o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder: os meios digitais privilegiam as mensagens diretas e não têm tempo a perder.

    D)é casca-grossa por natureza: são cascas-grossas por natureza.

    E)o substantivo [...] existe acima de qualquer dúvida: os substantivos existem acima de quaisquer dúvidas.

  • Complementação : explicações da alternativa "D" estar errada:


    d) é casca-grossa por natureza: são cascas-grossas por natureza. 

          R - A flexão ocorre porque o substantivo composto é formado da seguinte composição : SUBSTANTIVO + ADJETIVO. Nesses casos, flexiona-se os dois elementos para o plural.

  • Concordo que a flexão correta está na letra A, mas existem problemas com as frases contidas nessa alternativa: uma próclise não pode ser usada no começo da frase. Assim, a meu ver, para ficar totalmente correta, a alternativa deveria apresentar as frases da seguinte forma:

    Extraiu-se o substantivo: Extraíram-se os substantivos

  • Fernando Cagido, você está correto na sua colocação, mas não sabemos se é início do período ou não, acertei porque fui na menos errada.

  • Olá gente:

    Oi Fernando cagido...A sua colocação estaria bastante adequada se a frase fosse reecrita pela primeira vez,mas observe que ela foi tirada de um contexto , que foi o texto, então por este motivo não há erro na afirmativa...Obrigada..


    Ps: Considere sempre de onde a questão está retirando a frase..

  • A questão apenas pediu a flexão correta do verbo, galera. Não mencionou nada sobre norma padrão de escrita. 

  • a) Flexionam-se os dois elementos, quando formados de: 

    substantivo + substantivo = couve-flor e couves-flores 
    substantivo + adjetivo = amor-perfeito e amores-perfeito
    adjetivo + substantivo = gentil-homem e gentis-homens
    numeral + substantivo = quinta-feira e quintas-feiras

    b) Flexiona-se somente o segundo elemento, quando formados de: 

    verbo + substantivo = guarda-roupa e guarda-roupas 
    palavra invariável + palavra variável = alto-falante e alto-falantes 
    palavras repetidas ou imitativas = reco-reco e reco-recos

    c) Flexiona-se somente o primeiro elemento, quando formados de: 

    substantivo + preposição clara + substantivo = água-de-colônia e águas-de-colônia

    substantivo + preposição oculta + substantivo = cavalo-vapor e cavalos-vapor

    substantivo + substantivo que funciona como determinante do primeiro, ou seja, especifica a função ou o tipo do termo anterior.


  • a) correto.

    b) Trata-se de um vocábulo = a oração possui sujeito indeterminado, por isso, não flexiona. Em regra, o verbo concorda com o sujeito, portanto, nesse caso, é impossível flexioná-lo para o plural. Uma regrinha simples para identificar sujeito indeterminado: se o verbo estiver acompanhado da partícula "se" seguido de preposição, pois não existe sujeito preposicionado.

    c) o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder: os meios digitais privilegiam as mensagens diretas e não tem tempo a perder = o erro está na flexão do verbo "ter", porque deve concordar com o sujeito (os meios digitais) - no plural, acrescenta-se o acento circunflexo = têm.

    d) é casca-grossa por natureza: são casca-grossas por natureza =

    a) Flexionam-se os dois elementos, quando formados de: 

    substantivo + substantivo = couve-flor e couves-flores 
    substantivo + adjetivo = amor-perfeito e amores-perfeito
    adjetivo + substantivo = gentil-homem e gentis-homens
    numeral + substantivo = quinta-feira e quintas-feiras

    b) Flexiona-se somente o segundo elemento, quando formados de: 

    verbo + substantivo = guarda-roupa e guarda-roupas 
    palavra invariável + palavra variável = alto-falante e alto-falantes 
    palavras repetidas ou imitativas = reco-reco e reco-recos

    c) Flexiona-se somente o primeiro elemento, quando formados de: 

    substantivo + preposição clara + substantivo = água-de-colônia e águas-de-colônia

    substantivo + preposição oculta + substantivo = cavalo-vapor e cavalos-vapor

    substantivo + substantivo que funciona como determinante do primeiro, ou seja, especifica a função ou o tipo do termo anterior.


    e) o substantivo [...] existe acima de qualquer dúvida: os substantivos existem acima de qualquer dúvidas = flexão de qualquer - quaisquer.


    Bons estudos!

  • A) correta

    B) Trata-se de vocábulos

    C) privilegiam / têm

    D) são cascas-grossas por natureza

    E) os substantivos existem acima de quaisquer dúvidas

  • Ainda estou com dúvida quanto ao uso da próclise no item A.

    A  frase "...do verbo fabricar se extraiu o substantivo..." não seria caso de ênclise?

    Não consigo ver a palavra "fabricar" como atrativa.

  •  Sobre a letra B

    Sujeito Indeterminado: é aquele que, embora existindo, não se pode determinar nem pelo contexto, nem pela terminação do verbo. 

    Com verbo ativo  na 3ª  pessoa do singular, seguido do pronome se:

    O verbo vem acompanhado do pronome se, que atua como índice de indeterminação do sujeito. Essa construção ocorre com verbos que não apresentam complemento direto (verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação). O verbo obrigatoriamente fica na terceira pessoa do singular.

    Exemplos:

    Vive-se melhor no campo. (Verbo Intransitivo)
    Precisa-se de técnicos em informática. (Verbo Transitivo Indireto)No casamento, sempre se fica nervoso. (Verbo de Ligação)

    Fonte:http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint8.php
  • Plural de compostos com hífen: elementos variáveis: substantivo, adjetivo, numeral; elementos invariáveis: verbo, advérbio e preposição: guardas-noturnos, sempre-vivas, bate-bocas, ex-diretores etc.

  • Menos adjetivo + adjetivo. Neste caso somente o segundo termo é variável.


ID
1106983
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Uma frase comum no início de certo tipo de documento oficial está corretamente redigida em:

Alternativas
Comentários
    • a) Requeremos a Mesa, ouvido o Plenario e cumpridas as formalidades regimentais, que, seja enviado Votos de Pesares aos familiares dos cabeleleiros...
    • ERRADA - "seja" deve ir para o plural para concordar com seu sujeito "Votos de Pesares..."; "Plenário" se acentua, pois é paroxítona terminada em ditongo; "Cabeleireiro" é o correto; "Requerer" é VTDI, logo, seu objeto direto (O quê?) seria " que sejam enviados..." e objeto indireto (A quem?) "à Mesa" com acento indicativo de crase.
    • b) Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja realizado uma Audiencia Pública...
    • ERRADA - "Audiência" é acentuada, porque é uma paroxítona terminada em ditongo; Vírgula antes de "que".
    • c) Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja realizado uma Reunião Solene...
    • ERRADA - "Requerer" é VTDI, portanto, "à Mesa" seria seu objeto indireto com sinal indicativo de crase.
    • d) Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja formulado um Voto de Aplauso pela beneficiência da senhora Ana Margarete da Silva...
    • ERRADA - "Requerer" é VTDI, portanto, "à Mesa" seria seu objeto indireto com sinal indicativo de crase; "Beneficente" é o correto; Apesar de "as formalidades" está no plural o nome " cumpridas" não pede complemento (cumpridas o quê? as formalidades), portanto, sem acentuação.
    • e) Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que sejam transcritos os artigos sobre a ascensão da nova classe média em Pernambuco...
    • CORRETA - "sejam" concordando com seu sujeito " os artigos..."; "Requerer", como já dito, é VTDI, logo, seu objeto direto (O quê?) seria "que sejam transcritos os artigos..." e objeto indireto (A quem?) " à Mesa" com acento indicativo de crase.
    Obs.: Apenas quis ajudar na questão. Caso alguém encontre um erro na minha explicação pode ficar à vontade para corrigi-la! 

    Abraços! 

  • João Melo, gostei. Acrescento apenas que, tanto na letra B quanto na letra C, o termo "realizado" deve ser flexionado no feminino singular porque concorda, nas duas ocorrências, com substantivos femininos -  "audiência pública" e "reunião solene", respectivamente. 

  • As letras A, C e D estão erradas logo de cara, pois não possuem crase em "Requeremos a Mesa".

  • Questão interessante!

    Bom, "Mesa" pra mim,  de acordo com a questão é um nome feminino e antes de nomes femininos o uso da crase é facultativo.

    Só que o verbo "sejam" que definiu eu marcar a letra E.

  • Alguém sabe me dizer porque a letra b está incorreta?

  • O que torna a alternativa B errada é a parte "seja realizado uma Reunião Solene" - há erro de concordância.

    O correto seria "Seja realizada uma Reunião Solene"

    E só corrigindo o colega abaixo, a crase é facultativa antes de nomes próprios femininos (Fabiana, Juliana etc) e não de nomes femininos.

  • A questão apresenta várias alternativas e pede que seja marcada a correta.

    Observamos que a letra A está incorreta devido à falta de crase em "a Mesa". A letra B está incorreta porque falta vírgula antes de "que seja...", pois a vírgula indica frase intercalada. Além disso há erro de concordância. O correto é "realizada", pois está ligada a "Audiência Pública". Há erro também na própria palavra "audiência", falta o acento circunflexo. A letra C está incorreta porque além da falta de crase, há a falta do "que", que indica a oração subordinada objetiva direta ("que seja realizada..."). O erro ainda persiste na falta de concordância: "realizada uma Reunião...". A letra D está incorreta porque falta crase em "a Mesa". 


    A resposta é a letra E.

  • A questão apresenta várias alternativas e pede que seja marcada a correta.

    Observamos que a letra A está incorreta devido à falta de crase em "a Mesa". A letra B está incorreta porque falta vírgula antes de "que seja...", pois a vírgula indica frase intercalada. Além disso há erro de concordância. O correto é "realizada", pois está ligada a "Audiência Pública". Há erro também na própria palavra "audiência", falta o acento circunflexo. A letra C está incorreta porque além da falta de crase, há a falta do "que", que indica a oração subordinada objetiva direta ("que seja realizada..."). O erro ainda persiste na falta de concordância: "realizada uma Reunião...". A letra D está incorreta porque falta crase em "a Mesa". 


    A resposta é a letra E.

  • A questão apresenta várias alternativas e pede que seja marcada a correta.

    Observamos que a letra A está incorreta devido à falta de crase em "a Mesa". A letra B está incorreta porque falta vírgula antes de "que seja...", pois a vírgula indica frase intercalada. Além disso há erro de concordância. O correto é "realizada", pois está ligada a "Audiência Pública". Há erro também na própria palavra "audiência", falta o acento circunflexo. A letra C está incorreta porque além da falta de crase, há a falta do "que", que indica a oração subordinada objetiva direta ("que seja realizada..."). O erro ainda persiste na falta de concordância: "realizada uma Reunião...". A letra D está incorreta porque falta crase em "a Mesa". 


    A resposta é a letra E.

  • Sobre a letra B.

    Está incorreta devido ao erro de concordância da palavra "REALIZADO" correto é REALIZADA, pois concorda com audiência. Além disso falta uma virgula após regimentais

    Ficaria assim:

    Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja realizada uma Audiencia Pública...

  • Letra E.

    Você eliminaria três itens; ficaria apenas B e E. Quem requer, requer algo; a a mesa, portanto existe crase. A questão B estaria correta da seguinte forma: ... cumpridas as formalidades regimentais, que seja realizada...

  • Análise dos erros nas alternativas:

    a)Requeremos a Mesa, ouvido o Plenario e cumpridas as formalidades regimentais, que, seja enviado Votos de Pesares aos familiares dos cabeleleiros...

    b)Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais[, faltou vírgula] que seja realizado uma Audiencia Pública...

    c)Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, [faltou conjunção integrante QUE] seja realizado uma Reunião Solene...

    d)Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja formulado um Voto de Aplauso pela beneficiência da senhora Ana Margarete da Silva...

    e)Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que sejam transcritos os artigos sobre a ascensão da nova classe média em Pernambuco...

  • Já elimina tres alternativas com o uso da crase.

    Em A, C e D estão querendo uma mesa. 

  • Letra E.

    Vou apontar o erro de cada item:

    a) Errada. Não se faz uso do padrão culto da linguagem (por exemplo: acentuação da palavra Plenário e ortografia da palavra cabeleireiro).

    b) Errada. Não se faz uso do padrão culto da linguagem (por exemplo: acentuação da palavra Audiência).

    c) Errada. Não se faz uso do padrão culto da linguagem (por exemplo, a falta do sinal indicativo de crase em Requeremos à Mesa).

    d) Errada. Não se faz uso do padrão culto da linguagem (por exemplo: erro de ortografia na palavra beneficiência, que deve ser registrada como beneficência).

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre


ID
1107001
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

As Comissões Parlamentares Permanentes integram a estrutura institucional da ALEPE e têm por finalidades apreciar e deliberar sobre assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais. A fixação de subsídios e os programas de privatização são matérias cuja competência é exercida pela Comissão de

Alternativas

ID
1107007
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A posse do Deputado ocorrerá mediante prestação de compromisso e assinatura do termo de posse. Nos termos do Regimento Interno da ALEPE, é regra atinente à posse que

Alternativas

ID
1107010
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Dentre os motivos previstos no Regimento Interno da ALEPE para o Deputado se ausentar estão as viagens ao exterior. Nesse caso, deverá haver, previamente, encaminhamento de comunicação ao

Alternativas

ID
1107013
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Uma das formas previstas para a vacância do cargo de Deputado é por meio da renúncia, que independe de aprovação e se tornará

Alternativas
Comentários
  • De acordo com RI/RN

    Art. 322. A declaração de renúncia será feita por escrito à Mesa e só se tornará efetiva e irretratável depois de lida no expediente e publicada no Diário Oficial Eletrônico, embora não dependa de deliberação da Assembleia.


ID
1107019
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Plenário é integrado pela totalidade dos Deputados, em efetivo exercício do mandato, e o uso da palavra é disciplinado pelo Regimento Interno da ALEPE, podendo ser exercido, inclusive, para apresentar dúvida suscitada quanto à aplicação das normas regimentais ou constitucionais, ato esse que se denomina

Alternativas
Comentários
  • Dúvida regimental: Questão de ordem

    Dúvida da materia discutida: Aparte

  • APARTE -  Significa a interrupção feita ao discurso ou fala de alguém no caso um Senador a fim de acrescentar algum comentário ou manifestar uma opinião, seja ela a favor ou contra. 



    QUESTÃO DE ORDEM - Todas as dúvidas sobre a interpretação do regimento interno, na sua prática, constituem-se em questão de ordem. 



    PELA ORDEM - Em qualquer fase da sessão, poderá o deputado falar "pela ordem" para reclamar a observância de disposição expressa no regimento interno. O presidente não poderá recusar a palavra ao Senador que a solicita pela ordem, mas poderá questionar o requerente a respeito de qual artigo regimental está sendo desobedecido. Caso o parlamentar não o saiba, cabe a cassação da palavra.


ID
1107022
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um indivíduo pretende tomar as providências jurídicas cabíveis em razão dos danos morais e materiais que sofreu, decorrentes de matéria jornalística produzida a seu respeito, com conteúdo inverídico, divulgada por empresa de comunicação. Para hipóteses como esta, a Constituição Federal assegura ao ofendido o direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D 

    A mesma se encontra embasada na própria Constituição Federal em seu Art. 5º:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Segundo o art. 5, V, da CF/88 é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • - Direito de resposta (art. 5º, V): é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.

    - Esse direito está totalmente relacionado com o que dispõe o art. 220 da CF, que trata da manifestação de pensamento, de informação e da vedação à censura política, ideológica ou artística.

    - STF: o direito de resposta atua “ a posteriori”, para inibir excessos, mas altas indenizações por danos morais ou materiais restringem a liberdade de imprensa e ferem o princípio da proporcionalidade.


  • o jornal nacional se deu mal nesse inciso kkkk

  • Gostei

  • GABARITO: D

    Art. 5º. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem


ID
1107025
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governo de determinado Estado realizou campanha publicitária, paga com recursos públicos advindos da arrecadação de impostos, para divulgação do programa de saúde pública instituído no Estado. A campanha publicitária afirmou que o programa de saúde pública era uma realização do partido político ao qual o Governador do Estado era filiado, tendo o Governador sido citado nominalmente na campanha, que também utilizou sua imagem. Considerando o disposto na Constituição Federal, trata-se de publicidade realizada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    O Art 37. da CF determina a obrigatoriedade pelos princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E a luz do princípio da impessoalidade tem-se o dispositivo abaixo:

    Art37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


  • Resposta: (C)

    a resposta pode ser visualizada no § 1º do Art. 37 da Constituição Federal de 1988:

    "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    A letra da lei é importantíssima para as provas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • O princípio ferido é o da Impessoalidade. 

  • Ferindo o princípio da impessoalidade, em sua dupla acepção: 

    - visar sempre a satisfação interese público 

    - vedação à promoção pessoal do administrador público às custas da Administração pública. 

    Podendo o agente público até mesmo ser caracterizado como imprudente administrativo (lei 8429)


    GAB LETRA C

  • As alternativas não estão erradas, em partes, mas a questão cobra a mais correta!

     

  • Princípio da impessoalidade.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

  • A questão cobra o conhecimento do art. 37, § 1º, da Constituição, segundo o qual a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A publicidade, portanto, ao associar o programa de saúde ao Governador e seu partido político, descumpriu a determinação constitucional, tornando-se irregular. O gabarito é a letra C. 


ID
1107028
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de determinado Estado pretende candidatar-se à reeleição para o cargo, também almejado pelo Prefeito de um Município. Considerando que ambos estão em exercício de primeiro mandato, e de acordo com as regras constitucionais sobre inelegibilidade, o Governador

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E 

    Somente os chefes do executivo terão essa disposição de que para concorrer a outro cargo terão que renunciar ao cargo seis meses antes do pleito. Encontra-se embasada no seguinte dispositivo da CF:

    Art 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    Só a título de complementação é importante ficar atento que somente os chefes do executivo poderão ser reeleitos para um único período subsequente, ao contrário dos parlamentares que podem ter sucessivas reeleições.

    Art 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Questão mais FDP, a questão B também está correta, porem a E está mais detalhada.

  • Sobre a questão B:

    b) e o Prefeito poderão ser candidatos aos cargos que pretendem, independentemente de renunciarem a seus mandatos. 

    O prefeito precisa renunciar pois ele ira concorrer a OUTRO cargo. Já o governador não precisa pois ele estará buscando a reeleição, ou seja, no mesmo cargo.

    CORRETA; E

    art. 14, §6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


  • CORRETA LETRA E

    regras sobres inegebilidade relativa, qualquer cargo eletivo do executivo que vise a eleiçao de cargo diverso do seu, como no caso taxativo o prefeito queria candidatar-se a governador, é necessario que ele renuncie o seu mandato 6 meses antes do pleito.


     

  • Segundo dispõe o artigo 14, §6º, para concorrerem a outros cargos, os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) precisam renunciar ao cargo ocupado atualmente ATÉ 6 meses antes do pleito (eleição).

    A essa renúncia, dá-se o nome de desincompatibilização, sendo ela a única forma de afastar a inelegibilidade relativa em razão da função para concorrer a outro cargo.

    Como já dito pelos colegas, no presente caso, o Governador não precisa renunciar, pois está se candidatando à reeleição, ou seja, ao mesmo cargo. Já quanto ao Prefeito, exige-se a renúncia, pois o cargo pretendido é diverso do atualmente ocupado. Sendo esse o entendimento adotado pelo STF.

    Interessante lembrar, a título de complementação do estudo, que a renúncia é exigida em razão dos chefes do Executivo, mas não alcança os seus vices de maneira que o Vice-Prefeito de um Município, querendo se candidatar a Governador, não precisa se desincompatibilizar.

  • Chefe do Executivo, caso queira se candidatar a outro cargo, deverá realizar a desincompatibilização (afastar-se 6  meses antes do pleito).

  • Trazendo pros dias atuais, podemos lembrar que nem a Dilma, nem o Tarso, se afastaram, visto que ambos queriam a reeleição. Correto meu raciocínio?

  • Entendimento do STF (CHEFE DE EXECUTIVO): reeleição, não necessita RENUNCIA (desincompatibilização)

                                         cargos diversos/diferente do que exerce: RENUNCIA

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item E

  • DESINCOMPATIBILIDADE

    Para concorrerem a outros cargos eletivos, os CHEFES DO EXECUTIVO devem renunciar aos respectivos cargos até 06 meses antes do pleito.

    ---> Como o Governador irá concorrer à reeleição, ele não precisa renunciar ao cargo.

    ---> O prefeito, por outro lado, para concorrer ao cargo de Governador, precisa renunciar ao cargo até 06 meses antes do pleito.

    Gabarito E

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO - E

    Complementando...

    PARA O MESMO CARGO / REELEIÇÃO - O chefe do Executivo não precisa renunciar

    até 6 meses antes do Pleito.

    ao contrário do Presidente da República dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, que para concorrerem a outros cargos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, o Vice- Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão se candidatar a outros cargos, preservando seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular

    Bons estudos!


ID
1107031
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, o desmembramento de Município pode ocorrer por lei

Alternativas
Comentários
  • Correta: A.

    CF, art 14: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Só corrigindo a amiga que deve ter se confundido o dispositivo correto é o 18 §4º, CF.

  • Segundo o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    RESPOSTA: Letra A.


  • LETRA A

     

    Estado = 2 requisitos para criar/subdividir/desmembrarPlebiscito + Lei Complementar

     

    Município = 04 REQUISITOS para criação/incorporação/fusão/desmembramento:

    Plebiscito

    → Lei Complementar Federal (dentro do período)

    → Lei Estadual

    Estudo de Viabilidade

  • Informações adicionais sobre o assunto

     

    _________

    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal:

    (...)

    Art. 7º Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

     

    _________

    ADCT, Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

     

    __________

    Com o advento da EC 57/2008, foram convalidados os atos de criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31-12-2006, atendidos os requisitos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. [ADI 2.381 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-3-2011, P, DJE de 11-4-2011.].

     

    __________

    Após a alteração promovida pela EC 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão "populações diretamente interessadas", contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional – a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/1998, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária. A utilização de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados-membros e de Municípios não pode resultar na conclusão de que cada um teria um significado diverso, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o desmembramento de um Município. [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.].

     

    __________

    Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF. [ADI 1.881, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-5-2007, P, DJ de 15-6-2007.] = ADI 1.262, rel. min. Sydney Sanches, j. 11-9-1997, P, DJ de 12-12-1997.

     

  • DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO

    ---> por lei estadual

    ---> dentro do período determinado por lei complementar federal

    ---> dependerá de consulta prévia mediante plebiscito

    ---> população diretamente interessada

    ---> após divulgação de estudo de viabilidade municipal.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   


ID
1107034
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual, promulgada em 15 de dezembro, aumentou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, determinando que a nova alíquota incidiria sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. No que toca ao prazo para que a nova alíquota do imposto seja exigida, a lei estadual

Alternativas
Comentários
  • O ICMS não está submetido ao principio da anterioridade, por isso pode cobrar os valores que sofreram alteração no mesmo ano (exercício financeiro). Mas deve obedecer ao princípio da noventena, tendo que esperar 90 dias para efetuar sua cobrança.

  • Discordo do colega, pois o ICMS-Combustível é que não se sujeita a anterioridade anual.
    O ICMS puro, submete-se a anterioridade anual e nonagesimal... ver fundamento abaixo..
    A CF/1988, com as modificações da Emenda Constitucional nº 42/2003, é categórica em determinar:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)

    III - cobrar tributos:
    (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
    (...)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    O ICMS está sujeito à anterioridade de exercício (alínea “b”) e à anterioridade nonagesimal (alínea “c”), haja vista que não foi arrolado dentre as exceções contidas no § 1º do mesmo art. 150.

  • Art. 150, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO  à União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    lll - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos NOVENTA dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

  • O ICMS não está entre as exceções do art. 150, §1º, da CF, portanto, deve obedecer aos princípios da anterioridade e da noventena.

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NÃO SE APLICA

    PRINCÍPIO DA NOVENTENA NÃO SE APLICA

    1) II, IE, IPI, IOF

    2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)

    3) Empréstimo Compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)

    5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)

    6) Contribuição para a seguridade social.

    1) II, IE, IOF;

    2) IEG;

    3) Empréstimo Compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    4) IR

    5) BC do IPTU;

    6) BC do IPVA;


  • ICMS NÃO ESTÁ SUBMETIDO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO UMA PINÓIA. 


    ICMS- COMBUSTÍVEIS NÃO ESTÁ SUBMETIDO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO. ICMS NORMAL, SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS TEM QUE RESPEITAR AS DUAS ANTERIORIDADES. NÃO VACILEM. 

  • GABARITO LETRA "E"                  

                 ESQUEMATIZANDO:

    **1=>Tributos  de  cobrança  imediata  (cobrados  no  dia  seguinte):

      IOF,  II,  IE,  IEGempréstimo compulsório de calamidade pública ou guerra externa. 


    **2=>Tributos que respeitam somente os 90 dias (cobrados no mesmo ano):

    IPI, Contribuições do artigo 195 CF, ICMS COMBUSTÍVEIS E CIDE COMBUSTÍVEIS. 


    **3=>Tributos  cobrados  no  ano  seguinte  (sem  os  90  dias):

    IR,  alterações  na  base  de  cálculo  do IPTU E IPVA.
     
    fé!

  • Um comentário errado e ainda mais curtido, como pode?

  • Yan Symou, meu filho, pare com as dorgas!

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços – ICMS

    Princípio da legalidade: Admite exceção no caso da incidência monofásica sobre combustíveis definidos em lei complementar (a alíquota é fixada por convênio);

    Princípio da anterioridade: Está sujeito, salvo o restabelecimento das alíquotas no caso da incidência monofásica sobre combustíveis definidos em lei complementar;

    Princípio da noventena: Está sujeito.

     

  • DIREITO DE CRÉDITO POR FATO GERADOR PRESUMIDO QUE NÃO SE REALIZAR

    Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo (parágrafo 1 do art. 10 da Lei Complementar 87/96).

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

    ===============================================================

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;    

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)     

    III - propriedade de veículos automotores.


ID
1107037
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Federal apresentou projeto de lei que aumenta o número de cargos públicos na Administração pública federal direta, aumenta os respectivos vencimentos e ainda dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. O projeto, aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, foi encaminhado para sanção ou veto presidencial. Considerando as disposições da Constituição Federal a respeito da iniciativa legislativa, o projeto foi aprovado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    No processo legislativo brasileiro existem determinadas matérias que são de iniciativa PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o que a questão trouxe foi exatamente que o deputado propôs uma lei de iniativa do presidente.


    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

  • Só pra complementar o esclarecimento da questão a colega esqueceu de mencionar o 

    Art. 61, § 1º , II, c:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

  • Gabarito: letra B.

    Detalhando:

    elaboração: lei.

    quem apresentou a proposta?? DEPUTADO. Artigo 61- A iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da  Cãmara dos Deputados, do Senado Federal ou do CN, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na CF.

    Até ai tudo bem, o deputado pode propor projeto de lei, mas o assunto tratado é de iniciativa privativa do Presidente da República. Artigo 61, paragrafo 1: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis:

    II- disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquica ou aumento de sua remuneração; 

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

     Artigo 66, paragrafo 1: Se o presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente  no prazo de 15 dias utéis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    fonte: CF 88

    :)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • No ex. apresentado, há vício de iniciativa no projeto de lei. Apesar de o PL ter sido apresentado por deputado federal, todas as itens do exemplo são de iniciativa privativa do Presidente da República, por isso, pode - e deve - ser vetado integralmente. Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;    


ID
1107040
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao procedimento de acesso à informação no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos da Lei estadual nº 15.224/2013, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra "D". O colega que colocou o gabarito como letra C está equivocado.

    Não se pode indeferir pedidos de acesso à informação imotivados. A Lei de Acesso a Informação proíbe expressamente a motivação de pedidos de interesse público.


ID
1107043
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por meio da Lei Complementar estadual no 257/2013, instituiu-se recentemente o regime de previdência complementar no Estado de Pernambuco, de caráter facultativo e aplicável aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização do funcionamento desse regime pelo órgão federal competente. De acordo com essa lei, estão abrangidos por esse sistema os

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 257/2013

    art. 1º, § 1º O regime de previdência complementar de que trata o caput, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão federal de supervisão de previdência complementar e abrange:

    I - os servidores públicos do Estado titulares de cargos efetivos;

    II - os servidores das autarquias do Estado titulares de cargos efetivos;

    III - os servidores das fundações públicas do Estado titulares de cargos efetivos;

    IV - os membros de Poder do Estado; e

    V - os servidores titulares de cargos efetivos e os membros de órgãos autônomos do Estado.


ID
1107046
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Nos termos da Lei nº 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público.

II. Caso o agente já tenha sofrido condenação por crime de peculato, não caberá sanção por improbidade administrativa para o mesmo fato para o qual já atribuída sanção penal.

III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei nº 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo.

IV. De acordo com a Lei nº 8.429/92, é possível haver atos de improbidade administrativa comissivos, omissivos, dolosos ou culposos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Não é necessário somente ter havido prejuízo ao erário para ocorrer um ato de improbidade. Se tivesse a palavra "poderia" ou algo do tipo que não se configure somente só estaria certa a alternativa, pois também pode ocorrer este ato quando Importar Enriquecimento Ilícito ou  atos que Atentem Contra os Princípios da Administração Pública.

    II-  (Artigo 12)  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    III- Correta

    IV- (Artigo 10) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    Alternativa Correta: Letra "A"


  • Questão repetida!

  • III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei nº 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo. 

    Certa: 

    "Frise-se, também, que o conceito estampado no 'caput' do art. 11 segue a mesma técnica redacional empregada na descrição das demais categorias de improbidade administrativa (arts. 9º e 10), isto é, apresenta uma conceituação aberta e exemplificativa em seus incisos ('notadamente')" (Marino Pazzaglini Filho, Lei de improbidade administrativa comentada, 2ª edição, São Paulo: Atlas, 2005. p. 110


  • A Lei 8429/92 Explica o que importa improbidade adm, tais como:

    O art. 9° que dispõe ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.

    O art. 10 que dispõe que ato de improbidade administrativa aquele que causa lesão aos cofres públicos decorrente de qualquer ação ou omissão, intencional ou não, que acarrete perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a entidades públicas.

    Que atentam contra os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade às instituições, e sejam praticados com dolo.

    Bons estudos!

  • Analisemos as afirmativas:


    A “I” está errada, porquanto os atos previstos no art. 9º e no art. 11, que causam enriquecimento ilícito e que agridem princípios da Administração Pública, respectivamente, dispensam a presença concomitante do dano ao erário.


    A “II” está equivocada também. Prevalece, aqui, a regra geral segundo a qual as instâncias cível, penal e administrativa são independentes entre si, de modo que as penalidades originárias de cada uma dessas diferentes esferas podem ser aplicadas de forma igualmente independente. A Lei 8.429/92 não foge a esta regra geral, como se extrai de seu art. 12, caput, parte inicial (“Independentemente das sanções penais, civis e administrativas específicas...”).


    A “III” está correta. A natureza exemplificativa do rol contido em cada um dos artigos 9º ao 11 da Lei 8.429/92 resta evidente, como se extrai do uso da fórmula “e notadamente”, utilizada na parte final de cada caput dos sobreditos dispositivos legais. Doutrina e jurisprudência são uníssonas a esse respeito.


    A “IV” está também correta. O art. 10 da Lei 8.429/92 comporta todas estas modalidades (comissiva, omissiva, culposa ou dolosa).


    Gabarito: A



  • I. Nos termos da Lei no 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público. ERRADO.


    Não confundir a caracterização de um ato como de improbidade administrativa com a aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário. 

    Para que um ato seja CARACTERIZADO como de improbidade, não é necessária a ocorrência do dano ao erário. Entretanto, para a APLICAÇÃO DA PENALIDADE de ressarcimento ao erário, é necessária a efetiva ocorrência do dano.


ID
1107049
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da continuidade do serviço público serve de fundamento para a

Alternativas
Comentários
  • Carvalho Filho (2005), sendo esta como uma modalidade de intervenção na propriedade pelo qual o Estado se utiliza transitoriamente de bens imóveis de patrimônio privado, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Nesse mesmo sentido, preceitua Hely Lopes Meirelles (2001, p. 592)“Ocupação provisória ou temporária é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse social (...)”. (grifo do autor).


    • Gabarito A
    • Utilização compulsória de equipamentos, recursos humanos e materiais da empresa contratada empregados na execução do contrato, quando este tiver sido rescindido unilateralmente.
    Só completando pra quem não tem total acesso ao site. 

  • Lei 8666/93

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Letra A: CERTO, conforme comentário da colega Belânia.

    Letra B: ERRADO. Não é a qualquer servidor público que o direito de greve é proibido. O art. 37, VII, CF prevê o direito de greve aos servidores publico civis, contudo, tal direito é vedado aos militares conforme dispõe o art. 142, parágrafo terceiro da CF.

    Letra C: ERRADO. "De acordo com a Lei 8.666/93, art.78, XV, o particular tem direito de invocar a exceção do contrato não cumprido, desde que a administração seja inadimplente por mais de 90 dias" ( Livro do professor Matheus Carvalho)

    Letra D: ERRADO. Art. 24, III, L. 8.666/93 -- greve ou grave perturbação da ordem são hipóteses de licitaçãodispensável.

    Letra E: ERRADO. Uma vez queo servidor complete setenta anos de idade sua aposentadoria é obrigatória, seu vinculo com o poder público é compulsoriamente rompido, não podendomais retornar.


  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA


ID
1107052
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas as disposições contidas na Constituição Federal acerca dos cargos, empregos e funções públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e": a Administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá publicar decreto reservando percentual dos seus respectivos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

    Não é mediante decreto, e sim mediante lei.

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA (C)


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  


    ACESSÍVEIS SEM CONCURSO

    EXONERAÇÃO "AD NUTUM" 

  • Gabarito: C

    a) ERRADA - Art. 37, IX, CF - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Portanto é admitido sim)

    b) ERRADA - Art. 37, I, CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    c) CERTA - Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    d) ERRADA - Art. 37, II, CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    e) ERRADA - Art. 37, VIII, CF - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

  • Direção, assessoramento e chefia não seriam cargos de confiança???? nao entendi essa

  • as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DICAS:
    DIreção
    Chefia
    ASsessoramento

  • Glenda, cargo em comissão e cargo de confiança são sinônimos. Não confundir com FUNÇÃO de confiança.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   


ID
1107055
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) - Art. 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    B) - Art. 56, § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    C) - Art. 65, § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    E) - Art. 79, § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido...


  • Quanto à assertiva B), além do erro quando ao valor, Art. 56. diz: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


    Ou seja, não se pode dizer que é exigência legal o estabelecimento de garantia contratual.

    Poderia pensar assim?
  • Erro da alternativa B:

    Art. 56. A critério da autoridade competente,em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. -> não é exigência legal, é ato discricionário da Administração.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco porcento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.  -> não é de NO MÍNIMO 5%, mas sim no máximo. 


  • Obrigada pela explicação, Lorena. Já estava achando que a banca invalidou a resposta pela troca de não excederá por no mínimo.

  • "b" A garantia não é exigência legal, ela deve ser prevista em edital.


ID
1107058
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Plano Plurianual da União para o período 2012-2015 (Lei Federal nº 12.593/12) tem diversas diretrizes. Com base na referida lei, são diretrizes estabelecidas no PPA 2012-2015:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:

    I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;

    II - a ampliação da participação social;

    III - a promoção da sustentabilidade ambiental;

    IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;

    V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade;

    VI - a garantia da soberania nacional;

    VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos;

    VIII - o crescimento econômico sustentável; e

    IX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.



ID
1107061
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Levando em conta o que a Lei Complementar nº 101/00 estabelece a respeito da responsabilidade na gestão fiscal, essa redução

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    LRF:

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;


  • Correta: Letra A.


    Ocorre que, II, IE, IOF e IPI, são tributos considerados extrafiscais, ou seja reguladores de mercado, motivo este que justifica a alteração das aliquotas dos referidos impostos por Decreto do chefe do Executivo.

ID
1107064
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O art. 159, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal estabelece que 1% do Imposto sobre Produtos Industrializados será entregue ao Fundo de Participação dos Municípios, até o final do primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

De acordo com o texto constitucional, caso o Presidente da República decida fazer esse repasse diretamente às Prefeituras e não ao Fundo de Participação dos Municípios, ele

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "b" está correta, nos moldes do art. 166, § 3º, II, "c" da CF, verbis:

    "(...)

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei".

    Abraço aos colegas.





  • O que significa renúncia de receita? Segundo a Lei de ResponsabilidadeFiscal (§1º do art. 14), Arenúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio,crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo queimplique redução discriminada de tributos ou contribuições, eoutros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Assim, conforme o caput do art. 14, A concessão ou ampliação de incentivoou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia dereceita deverá atender a algumas condições (regra geral). Porém, o dispositivo apresenta também duas exceções a regrageral.

    Aquestão em comento, aborda uma situação de redução de alíquotado Imposto de Importação, em desobediência às condições daregra geral do art. 14, LRF (caput).

    Aoobservarmos a redação do inciso I do § 3º deste mesmo artigo,contatamos que às alterações de alíquotas dos impostos previstosnos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição Federal, asaber, II, IE, IPI e IOF, constituem EXCEÇÃO aodispositivo da LRF. Tais impostos são considerados parafiscais, econforme a própria CF/88, suas alíquotas podem ser alteradas porato do executivo.

    Portanto,a única alternativa correta é a LETRA E.


  • Questão non sense. Tipo aquelas piadas que você fazia quando tinha 10 anos "Por que o Tomate é vermelho? Porque chove". 


ID
1107067
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art. 148 de seu texto tem a seguinte dicção:

“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64:

    art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou nãotributária, serão escriturados como receita do exercício em que  forem arrecadados, nasrespectivas rubricas orçamentárias. (Redação dadapelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    §2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, eDívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como osprovenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa dequalquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxasde ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentospúblicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveisdefinitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moedaestrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos emgeral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

  • Gab. C

    Os ingressos financeiros decorrentes de empréstimos compulsórios são classificados como Receitas de Capital - Operações de Crédito.

    Fonte;  cursos Ponto dos Concursos Sefaz PI

  • Complementando os colegas, o Direito Financeiro, até mesmo pela sua lei base ser de data muitíssimo longínqua (1960), não atendia ao critério de classificação quintipartite dos tributos. 

    Logo, para o DF, são tributos: taxas, impostos e contribuições de melhoria.

    As "novas" contribuições sociais e o referido na questão, Empréstimo Compulsório, eram classificados como "dívida ativa não tributária".


ID
1107073
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

João, Alberto, Miguel e Carlos são irmãos. João tem 2 anos a mais do que Alberto. Miguel tem 3 anos a mais do que Alberto, que por sua vez tem 2 anos a mais do que Carlos. Nas condições dadas, o mais velho dos irmãos e o terceiro mais velho são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    João = k

    Alberto = k - 2

    Miguel = k +1

    Carlos = k - 4

  • Sem complicação:

    Idade de João = idade de Alberto mais 2, por aqui já deduz-se que João é mais velho que Alberto

    Idade de Miguel = idade de Alberto mais 3, aqui deduz-se que Miguel é mais velho que Alberto  e Miguel.

    Idade de Alberto = idade de Carlos mais 2, aqui deduz-se que Carlos é o mais novo de todos pois Alberto é mais novo que João é mais novo que os outros dois. 

    Concluindo, a ordem do mais velho para o mais novo fica assim disposta:

    1 Miguel 

    2 João 

    3 Alberto 

    4 Carlos


    Resposta letra C

  • JOÃO = 2+A     ALBERTO = 2+C     MIGUEL = 3+A     CARLOS = C   

     2+2+C              2+C                          3+A                                  C

     4+C                  2+C                          3+2+C (5+C)                   C

    LOGO: MIGUEL, JOÃO, ALBERTO E CARLOS RESPECTIVAMENTE.

  • Questão muito capciosa esta... O primeiro mais velho é Miguel, o segundo mais velho é João e o terceiro mais velho é Alberto. O cálculo é fácil, mas a interpretação do que se pede é que foi pecaminosa. Na verdade o terceiro mais velho é o mais novo em relação a Carlos. Bons estudos!! 

  • Silvania olha a resposta da Tathy ela descreveu o mesmo erro q caimos . A questão pede o terceiro mais velho e vc cometeu o seguinte erro contou do mais novo ao mais velho . Onde a sequencia deveria ser do mais velho ao mais novo ou seja MIGUEL E ALBERTO

  • Fiz assim:

    Carlos: X (supondo X=10)
    Miguel: (X+2) + 3 = 15
    Alberto: X+2 = 12
    João: (X+2) + 2 = 14
    Então: Miguel - mais velho e Alberto terceiro mais velho.
  • De acordo com o enunciado e considerando as letras iniciais dos nomes dos irmãos como sendo as idades, tem-se o seguinte sistema:

    J – 2 = A

    M – 3 = A

    A – 2 = C

      O sistema possui 4 incógnitas e 3 equações, verificando-se que ele é possível e indeterminado. Há então a necessidade de se determinar um parâmetro.

      Considere a idade de João como sendo X anos. Assim:

    J = X anos

    J – 2 = A

    X – 2 = A  Alberto tem (X – 2) anos.

    M – 3 = A

    M – 3 = X – 2

    M = X – 2 + 3

    M = X + 1  Miguel tem (X+1) anos.

    A – 2 = C

    X – 2 – 2 = C

    C = X – 4  Carlos tem (X – 4) anos.


    Finalmente, do mais velho para o mais novo, tem-se a seguinte ordem:

    Miguel, João, Alberto e Carlos.


    Resposta C)


  • SUPONDO QUE X=10
    ALBERTO=X
    JOÃO= X+2
    MIGUEL=X+3
    CARLOS=X-2
    OU SEJA: ABERTO=10; JOÃO=12; MIGUEL=13 E CARLOS=8.

    PRECISAMOS SER OBJETIVOS.

  • Prezados Professores, 

    Realizem comentários em questões que exigem maior esforço e complexidade. É uma solicitação e pedido gentil em nome da boa imagem e proposta do site Questões de Concursos. 


  • ex: joão tem 20 anos, logo é 2 anos mais velho que alberto, então alberto terá 18 anos. miguel é mais velho que alberto or 3 anos então dá deduzir que ele é 1 ano mais velho que carlos e terá 21 anos. como alberto é mais velho que carlos or dois anos carlos terá 16 anos. conclusão miguel 1º mais velho, joão 2ºmais velho, alberto 3ºmais velho e carlos o mais novo...só lógica....

  • Se vc contou do mais novo para o mais velho e foi faceiro na B, tamo junto kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ahhhh vá pra m... terceiro mais velho. Uix.

  • respondi usando a tabela de associação lógica


ID
1107076
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um grupo de 90 funcionários de uma repartição pública sabe-se que:

- 12 têm conhecimentos jurídicos, contábeis e de informática;
- 56 têm conhecimentos de informática;
- 49 têm conhecimentos contábeis.

Além disso, todos que têm conhecimentos jurídicos também conhecem informática, e 8 funcionários não têm conhecimento jurídico, nem de informática e nem contábil. Nas condições dadas, o número de funcionários que têm conhecimentos de informática e de contabilidade (simultaneamente), mas que não têm conhecimentos jurídicos, é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Simples, primeiro descobrimos os que conhecem somente Informática: 56-12= 44, depois somente contabilidade: 49-12=37, agora sabemos que temos: 44 ( Infor.) + 37 ( Cont.) + 8 ( Nenhum)+ x (Jurid.) = 90 (Total). Daí temos que x=1, como quem tem conhecimentos jurídico também tem conhecimento em informática, deduzimos que dos 12 (Inf.+Cont.+Jur) somente 1 não conhece Contabilidade e Informática simultaneamente. Logo 12-1=11. 

  • Marcel, vc forçou o resultado, seu raciocinio está errado...
    Na verdade, vc n pode subtrair 1 de 12, pois os 12 sabem as três matérias (dado do problema), logo é a interseção das 3... 

    Esse problema se faz com conjuntos, em que vc precisa tirar 12 de cada valor, 56 e 49 o que daria 37 e 44, depois vc pega o valor de interseção de inf + cont, que seria um Y qualquer e diminui de ambos, ficando 44 - y e 37 - y. (obs. cada interseção associada ao valor dado no problema necessita-se dessa subtração, pois, como foi dado, amplia-se o resultado a interseções, se tivesse um "só" ali, não necessitaria fazer essa subtração)
    Continuando... Depois, faz-se uma soma com todos os componentes do grupo que seria 44 - y [corresponde a informática sozinha e inf + juridico, já que todos que conhecem um conhece o outro] + 37 - y [corresponde contábeis sozinha] + 12 [interseção das 3] + 8 [nenhum conhecimento] + y [interseção de inf + cont] = 90

    Faz a conta e acha-se y = 11.

    O jeito que o MArcel fez, funcionou por coincidência, apenas uma forçação de resposta, tirar 1 de 12 é errado, pois 12, como dito no problema, é a interseção dos 3 "conjuntos". Aconselho a fazer em forma de conjuntos para facilitar a visualização.

    Espero ter ajudado, abraços.

  • kkkkkk realmente, resolvendo com conjuntos facilita muito mesmo!

    Mas têm várias maneiras de chegar ao resultado, só não pode forçar a barra kkkkkkk

    Intersecção dos 3 conhecimentos = 12, começa a resolver por aqui.

    Sabemos que 8 pessoas não tem conhecimento algum, então será 82

    56-12=44

    49-12=37

    Não sabemos o valor da intersecção de Informática com contábil, mas sabemos que o calculo é de subtração, que, independentemente do valor, ele deve ser retirado do total, caso contrário terá dupla contagem, e que temos esses 3 valores: 12+44+37= 93, e sabemos que o total de pessoas que têm algum conhecimento é 82, então o valor em excesso é o número que procuramos 93-82=11

  • Não tem como resolver essa questão só por conjunto, sem expressões?

  • Tati resolvi com conjuntos. Não consegui colar aqui o diagrama que criei, mas as expressões são necessárias devido às interseções dos conjuntos. Sabendo-se que o total de funcionários que têm conhecimento em informática é igual a 56, então neste valor estão contemplados os que têm os três conhecimentos (12), os que têm conhecimento em informática e contabilidade (X) e os que só têm conhecimento em informática (56-12-X = 44-X). Também é sabido que do total de funcionários 49 têm conhecimento de contabilidade, portanto neste valor estão contemplados os que têm os três conhecimentos (12), os que têm conhecimento em informática e contabilidade (X) e os que têm conhecimento em contabilidade e jurídico - que o texto diz que são os mesmos (49-12-X = 37-X). Foi dito também que do total, que é 90, 8 estão fora destes três conjuntos pois não têm nenhum dos três conhecimentos. Tomando por base essas informações é só fazer o cálculo para achar o valor de X, que é a pergunta da questão. Então...

    44-X + 12 + X + 37-X + 8 = 90 

    X = 11

    (Lembrando que não podemos repetir o X, nem o 12, pois são as interseções. E que todos os que têm conhecimentos jurídicos tb têm de informática)

    Espero ter conseguido ajudar...






  • Quero ver alguém dizer quantos "somente sabem informática".

  • Colegas, sei que duas pessoas já postaram resoluções extremamente viáveis, porém encontrei uma explicação "lúdica" e demonstrativa:


    Existem 3 conjuntos: conhecimentos jurídicos, contábeis e de informática. 

    A 1ainformação já traz a intersecção dos 3. Tem-se também o valor que ficará 'fora' dos conjuntos: 8 (8 funcionários não têm conhecimento jurídico, nem de informática e nem contábil). Depois disso, acabou a moleza!

    Uma dedução lógica para dar um 'empurrãozinho':

    todos que têm conhecimentos jurídicos também conhecem informática => isso significa dizer que não teremos valores em SOMENTE conhecimentos jurídicos, nem na intersecção entre conhecimentos jurídicos e contábeis.

    Agora, vamos trabalhar com os valores:

    56 têm conhecimentos de informática => a + b + c + 12 = 56

    => a + b + c = 44 (i)

    49 têm conhecimentos contábeis => c + d + 12 = 49

    => c + d = 37 (ii)

    um grupo de 90 funcionários => a + b + c + d + 12 + 8 = 90

    => a + b + c + d = 70 (iii)

    Juntando (i) e (iii):

    a + b + c + d = 70

    a + b + c = 44

    => 44 + d = 70

    => d = 70 – 44 = 26

    Com esse resultado, vamos substituir em (ii):

    c + d = 37

    => c + 26 = 37

    => c = 37 – 26 = 11


    (créditos da explicação ao "PH"- http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/2014/04/analista-legislativo-alepe-fcc-2014.html)

  • De acordo com as informações do enunciado tem-se o seguinte diagrama:

                                                            

    Assim, de acordo com as incógnitas aplicadas no diagrama , “o número de funcionários que têm conhecimentos de informática e de contabilidade (simultaneamente), mas que não têm conhecimentos jurídicos” está representado pela letra y.


    Resolvendo o sistema, é possível determinar o valor de y.

    w + y + z + 12 = 56  eq I

    x + y + 12 = 49  eq II

    x + y + z + w + 12 + 8 = 90  eq III

      Aplicando I em III, tem-se:

    x + 56 + 8 = 90

    x + 64 = 90

    x = 26

      Substituindo x em II, tem-se:

    26 + y + 12 = 49

    y + 38 = 49

    y = 11

    Resposta D)


  • Anderson Avelino, é impossível saber quantos "somente sabem informática", pois o conjunto dos jurídicos está contido no conjunto dos que tem conhecimento em informática e eu acho que é necessário pelo menos um dos valores para saber o outro.

    tentei de tudo e nem com sistemas de 2 variáveis consegui resolver.

    não sei se sou eu que não consigo resolver mas, isso deve ser uma pegadinha só pode ser isso!

  • Na verdade, essa questão parece ter um furo! Pois não temos dados pra saber quantos sabem Jurídico+Informática, ou somente Informática.

  • https://www.youtube.com/watch?v=utz0qusafCk

     

    LINK DA RESOLUÇÃO DESSA QUESTÃO PELO PROF. JOSELIAS NO YOUTUBE!


ID
1107079
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ordenando ao acaso todas as letras da palavra TRIBUNAL, o que inclui a própria palavra TRIBUNAL, teremos 40320 palavras (palavras com ou sem significado). Escolhendo ao acaso uma dessas palavras, a probabilidade de que ela comece e termine por vogal é igual a

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL = 8 LETRAS

    Vogais = 3 Letras

    pode começar com: I,U,A 

    Temos

     3 possibilidades : _ _ _ para começar

    2 possibilidades _ _ para terminar

    e

    8 letras para começar 

    7 letras para terminar.


    Assim fica: 3\8 x 2\7 = 3\28.


  • Vogais: são Três para começar e Duas para terminar 3*2= 6

    Mas tem seis posições dentro do espaço que vai da primeira letra até a ultima, então é 6!= 6x5x4x3x2x1= 720

    Agora multiplica-se as seis possíveis posições das vogais por 720 que é 4320

    Agora é só simplificar  o total de posições que queremos por todas possíveis:

    40320 /4320= 28/3.

  • GABRITO A;  banca de concurso é foda, põe 40320 palavras, o cara, na tensão da prova, vai lá e calcula sobre isso, é 30 minutos fazendo conta pra no final dá, fatalmente, errado;

    RESOLUÇÃO:

    passo 1= 3/8, representa a primeira vogal em 8 letras

    passo 2= 2/7, na última como pede a questão, representa 2 vogais em 7 letras pois já se tirou uma

    passo3= 6/6, no meio, representa 6 letras que podem ser qualquer uma, dividido por 6 letras que sobraram; logo:

    3/8 x 6/6 x 2/7=3/28  

  • O candidato deve apresentar conhecimentos sobre permutação e probabilidade.

      De acordo com o enunciado, o total de casos possíveis  é 40320.

      Para encontrar o número de casos favoráveis:

    - a palavra possui 3 vogais ( a, i, u). Existem então 3 opções para iniciar a palavra com vogal;

    - utilizando uma no início, restam apenas 2 vogais para terminar a palavra;

    - finalmente sobram 6 letras para que a permutação seja realizada.

      Assim,

    3 x 2 x 6! = 3 x 2 x 720 = 4320

      A probabilidade P é:

    P = n° de casos favoráveis / n° de casos possíveis = 4320 / 40320 = 3/28


    Resposta A)


  • Talvez a maior dificuldade dessa questão seja na hora da divisão:

    TRIBUNAL = 40320 anagramas 

    Que comece e termine com vogal: 3.6.5.4.3.2.1.2= 4320 anagramas 

    Vamos agora calcular o MDC( máximo divisor comum)

                                 9           3 

     Divisão:          40320   4320    1440(é o máximo divisor comum) 

     Resto               1440       0 

    Probabilidade = 4320/40320 = 3/28 

  • Questão repetida (Q368804).

  • TRIBUNAL  = 8! = 40320 (N casos possíveis)

    VOGAIS: I, U, A

    I______A

    I______U

    A_____I

    A_____U

    U_____I

    U_____A

    6 Possibilidades de vogal começar e terminar e o restante da palavra = (6!), logo

    P= N casos favoráveis / N casos possíveis

    P= (6x 6x5x4x3x2x1)/(8x7x6x5x4x3x2x1)

    simplif.: P = 6/(8x7)

    P = 3/28

  • Sem calculadora é uma maravilha essa conta '- -


ID
1107082
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em julho de 2013, em meio às manifestações populares que se espalharam pelo país, o Senado Federal considerou aprovada, com 59 e 55 votos, no primeiro e segundo turnos de votação respectivamente, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que havia sido subscrita por 27 Senadores, de um total de 81 Senadores, visando diminuir as exigências referentes ao exercício de iniciativa popular para projetos de lei, bem como a viabilizá-la relativamente a propostas de emenda constitucional. A PEC foi, na sequência, remetida à Câmara dos Deputados, onde aguarda, desde então, emissão de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A PEC em questão

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (27 senadores)

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (48,6 Senadores)

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.




  • Complementando a Colega Fernanda o gabarito é letra E devido ao fato do Art.60,CF ser considerado por alguns doutrinadores como limite implícito (que seria uma cláusula pétrea implícita) ao poder de reforma.

  • LIMITES DO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR

    Na CF/88, os limites do poder constituinte derivado reformador estão fixados no art. 60.

    Limite Material - Por força desse limite, excluem determinada matéria do Poder Constituinte derivado reformador, por ser superior no ordenamento nacional. Os limites materiais podem ser: Expressos ou Implícitos:

      a) Limite material expresso: O limite expresso trata das cláusulas de intangibilidade ou cláusulas pétreas (art. 60, § 4º ). Não será objeto de deliberação, ou seja, o processo sequer pode chegar ao final, o vício é anterior à deliberação da emenda, hipótese de controle de constitucionalidade preventivo e judicial, cabimento de MS impetrado por parlamentar (STF).

      b) Limite material implícito:  As cláusulas pétreas são os chamados limites explícitos, mas a doutrina aceita a existência de limites implícitos que impeçam o constituinte derivado de mudar o processo de emenda.
    A idéia é que o poder originário criou a Constituição prevendo como seria possível mudá-la. Esse poder disse em que constituiria a rigidez da Constituição: no caso do Brasil, 3/5 de votos em sessões separadas e 1/3 para propor a emenda.
    A doutrina entende que se o poder derivado pode mudar essas normas, então ele poderá mudar qualquer coisa, tornando a Constituição flexível. Dessa maneira, a doutrina aceita que além dos limites materiais explícitos, há aqueles que são de tal maneira fundamentais que têm que ser respeitados implicitamente.
    Segundo José Afonso da Silva, são três as categorias de normas constitucionais que estariam fora do alcance do poder de reforma. São elas:

    I - “As concernentes ao titular do poder constituinte.” Isso porque uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;

    II - “As referentes ao titular do poder reformador.” Não haveria sentido que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário;

    III - “As relativas ao processo da própria emenda.” Admite-se somente neste caso, as mudanças para tornarem mais difícil seu processo, não as aceitando quando visa atenuá-lo.

  • Que questão BEM elaborada!!!  Por pouco perco a parte do "bem como a viabilizá-la relativamente a propostas de emenda constitucional" que se refere a "diminuir as exigências referentes ao exercício" da proposição de PECS... Sendo que a doutrina considera como cláusula pétrea implícita o limite ao poder de emenda. 

    Quórum de votação: 3/5 de 81: 48,6. Alcançado nos dois turnos do Senado. (art. 60, §2º)

    Propositura: 1/3 de 81: 27 senadores. (art.60, I)

  • Não poderia ampliar o direito do cidadão? Não poderia diminuir... Mas a PEC é pra aumentar o poder de iniciativa popular... Não consigo entender o porque está errado.. Se fosse uma PEC tendente a abolir ou diminuir as garantias... Ai sim... Confusa... Alguém me explica?

  • Questão bacana... Mas limitarei meus comentários aos erros de cada item falso, para não repetir comentários desnecessariamente.

    a) A PEC é promulgada pela Câmara dos Deputados, não passa ao PR.

    B) A questão fala sobre o vício de iniciativa, que seria inconstitucionalidade formal, no caso em tela: "subscrita por 27 senadores"...
    Precisa lembrar do artigo 60/CF88, inciso I - Proposta por 1/3 da CD ou do SN... 1/3 de 81 do SN = 27 (não há vício formal).

    c) Atingiu, sim, o quorum necessário, essa questão é matemática pura... rsrsrs... 3/5 de 81 = 49 (redondo(skol))... se foram 59 e 55, ta tudo certo.

    d) A letra D é o seguinte, apesar de ter havido instabilidade na paz e na ordem social, em determinada localidade, que pudesse repercutir na estabilidade institucional, não houve a decretação do ESTADO DE SÍTIO, pelo Pres. da República, o qual impediria a PEC, por ser um limite circunstancial. Ex: Intervenção Federal e Estado de Sítio...

    e) CERTO... versa, em parte, sobre matéria que diz respeito a aspecto formal ou procedimental da reforma constitucional, considerado por parcela da doutrina como limite implícito ao poder de reforma. Apesar de não ser cláusula pétrea(limite material explícito de reforma), é implícito, pois, apesar de não ser listado no parágrafo 4º do artigo 60, configura-se como procedimento formal de reforma constitucional. 

    Ao meu ver, possibilitar a interferência do Povo de forma mais facilitada, é, de fato, um movimento que vai ao encontro dos princípios viscerais da democracia e toma força no poder supraconstitucional, que é o Poder do Povo. As bases políticas, que fundamentam nossa constituição possibilitam tal intervenção popular com a leitura explícita do paragrafo único do artigo 1 da CF/88 , que possui entendimento retilíneo e inasfatável de que a representação poderá ser direta sim, no caso seria uma discussão mais aprofundada das consequências dessa atitude. Por hora me atenho a explicar os itens, de forma simplória e objetiva.

    Espero ter elucidado.

    Deus é fiel.

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 60 as formas pelas quais a constituição poderá ser emendada. 

    Conforme o art. 60, § 2º, da CF/88, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. E ainda, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Incorreta a alternativa A.

    De acordo como art. 60, I, da CF/88, a proposta deverá ser feita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (81/3 = 27). Portanto, incorreta a letra B, já que o mínimo de 27 senadores satisfaz a exigência constitucional. 

    O art. 60, § 2º, da CF/88 prevê que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Portanto, a aprovação com 59 (primeiro turno) e 55 (segundo turno) cumpre a norma constitucional. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 60, § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Essa é uma limitação circunstancial. As limitações previstas no art. 60, § 4º, são materiais e as previstas no art. 60, I, II e III e §§ 2º, 3º e 5º são procedimentais. Embora o período fosse de protestos e manifestações populares, não havia limitação circunstancial. Incorreta a alternativa D.

    O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). A PEC versa sobre aspectos relacionados à iniciativa popular e propostas de emenda constitucional, portanto, versa, em parte, sobre matéria que diz respeito a aspecto formal ou procedimental da reforma constitucional, considerado por parcela da doutrina como limite implícito ao poder de reforma. 

    Correta a alternativa E.




  • Olá, caros colegas! Uma observação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pertence ao Senado Federal, no caso da Câmara dos Deputados deveria ser Comissão de Constituição e Justiça e Redação.

    Uma dúvida: o caput do art. 60 é um rol taxativo ou apenas meramente exemplificativo? Se puderem me responder será de grande valia, sanará minha dúvida!
    Forte abraço!
  • Errei, mas dá gosto de ver uma questão como essa. Bem pensada e elaborada.

  • Essa questão dá a entender que a aludida PEC seria inconstitucional, o que, a meu ver, não se sustenta.

    Primeiro que diminuir exigências para apresentação de projetos de lei por iniciativa popular não esbarra em nenhuma cláusula pétrea ou limitação implícita; segundo que alguns autores chegam até a admitir a iniciativa popular de PEC com o texto constitucional atual, como José Afonso da Silva (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, 24. ed., p. 64), valendo-se de uma interpretação sistemática da Magna Carta.

    Ora, se chegam a defender essa possibilidade sem ela estar positivada no texto constitucional, como uma PEC que explicitasse esse cenário poderia ser reputada cabalmente inconstitucional, como a questão parece dizer?

  • "Os limites materiais implícitos são aqueles contidos e identificados ao longo do texto constitucional, decorrentes dos princípios, do regime, da forma de governo adotados. Para Bonavides (2001, p.178) tais limitações “ são basicamente aquelas que se referem a extensão da reforma, á modificação do processo mesmo de revisão e a uma eventual substituição do poder constituinte derivado pelo poder constituinte originário.”Silva (2009, p.68) demonstra-as, com base em Nelson de Souza Sampaio, são elas:

    “- as concernentes ao titular do poder constituinte, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;

    - as referentes ao titular do poder reformador, pois seria despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário;

    - as relativas ao processo da própria emenda, distinguindo-se quanto à natureza da reforma, para admiti-la quando se tratar de tornar mais difícil seu processo, não aceitando quando vise atenuá-lo.” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526) - (Grigo Meu).

    Assim, o Poder emana do Povo e não pode ser retirado ou suprimido como no enunciado: " visando diminuir as exigências referentes ao exercício de iniciativa popular para projetos de lei, bem como a viabilizá-la relativamente a propostas de emenda constitucional.".

     

  • Gabarito: letra E

    Questão fácil, não por saber que a letra E estava correta, mas sim por saber que as outras estavam bastante erradas.

    Concordo com o colega Guilherme Azevedo.

  • A PEC padece de vício material. Consoante parcela da doutrina, não se pode criar novos procedimentos de reforma, como diz a questão, em outras palavras, "viabiliar iniciativa popular para emendar a CF". Deste modo, como bem dito pelos colegas, pode-se apenas dificultar os procedimentos de emenda. Por exemplo, aumentar o quórum exigido, aumentar a quantidade de turnos para discutir e votar as propostas, etc. Ou seja, pode-se por mais dificuldades, nunca podendo atenuá-los.

  • Sobre iniciativa Popular de leis ver estudo do Prof. Jerson Carneiro Gonçalves

    https://lumenjuris.com.br/direito-constitucional/cidadao-legislador-2016/

    A proposta  de tese de doutorado (PUC/SP) deste estudo teórico e prático, também tem como o ponto de partida, discussão e de enfrentamento a evolução do direito constitucional fundamental de Iniciativa Popular de Lei, ainda pouco exercido no Brasil pelos cidadãos do Brasil, desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, sua positivação pela primeira vez no ordenamento pátrio nas esferas federal (CF/88 art. 61, § 2.º), estaduais (CF/88 art.27, § 4.º), municipais (CF/88 art.29, XIII), e via de interpretação extensiva do princípio da unidade da Constituição, de forma implícita a iniciativa popular de lei no plano distrital, territorial, de forma coerente a possibilitar o CIDADÃO NATO como legitimado constitucional a iniciar um projeto de emenda à Constituição de 1988, inexistente expressamente no plano de Reforma da Constituição Federal de 1988, mas existentes nas Constituições Estaduais dos Estados membros da federação como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins citadas na presente obra, pela autorização normativa constitucionais estaduais prescrevem ao cidadão participar permanentemente das decisões políticas de seu interesse na sociedade, no Estado Democrático de Direito, propondo ao Poder Legislativo reformar à Constituição Estadual, o que nos permite concluir pela interpretação constitucional pela viabilidade no plano federal. Mas uma pergunta seria pertinente estas normas constitucionais estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988? Ao nosso modo de interpretar, NÃO! Assim, trabalhamos com argumentos teóricos diante da experiência prática na elaboração, redação, execução do direito constitucional fundamental de iniciativa popular de lei, que utilizamos para reforçar e justificar o desenvolvimento de nossas idéias que serão apresentadas ao Congresso Nacional Brasileiro, vez que as normas constitucionais citadas desempenham uma função útil no ordenamento pátrio, sendo vedada aos representantes do Poder Legislativo, cujo titular é o Povo, interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade de participar das decisões Políticas. 

  • Pedro Gomes:



    (...) A enumeração é taxativa, é limitativa, é restritiva, e não pode ser ampliada a outros casos pelo Supremo Tribunal. Mas cada um desses princípios é dado doutrinário que tem de ser examinado no seu conteúdo e delimitado na sua extensão. Daí decorre que a interpretação é restritiva apenas no sentido de limitada aos princípios enumerados; não o exame de cada um, que não está nem poderá estar limitado, comportando necessariamente a exploração do conteúdo e fixação das características pelas quais se defina cada qual deles, nisso consistindo a delimitação do que possa ser consentido ou proibido aos Estados" (Rp 94, rel. min. Castro Nunes, Archivo Judiciário 85/31, 34-35, 1947).

    [ADPF 33 MC, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-10-2003, P, DJ de 6-8-2004.]


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 60 as formas pelas quais a constituição poderá ser emendada. 

    Conforme o art. 60, § 2º, da CF/88, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. E ainda, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Incorreta a alternativa A.

    De acordo como art. 60, I, da CF/88, a proposta deverá ser feita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (81/3 = 27). Portanto, incorreta a letra B, já que o mínimo de 27 senadores satisfaz a exigência constitucional. 

    O art. 60, § 2º, da CF/88 prevê que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Portanto, a aprovação com 59 (primeiro turno) e 55 (segundo turno) cumpre a norma constitucional. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 60, § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Essa é uma limitação circunstancial. As limitações previstas no art. 60, § 4º, são materiais e as previstas no art. 60, I, II e III e §§ 2º, 3º e 5º são procedimentais. Embora o período fosse de protestos e manifestações populares, não havia limitação circunstancial. Incorreta a alternativa D.

    O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). A PEC versa sobre aspectos relacionados à iniciativa popular e propostas de emenda constitucional, portanto, versa, em parte, sobre matéria que diz respeito a aspecto formal ou procedimental da reforma constitucional, considerado por parcela da doutrina como limite implícito ao poder de reforma. 

    Correta a alternativa E.

     

  • Limites Materiais Implícitos

     

    Titularidade do poder

    Processo de elaboração de emenda

    Sistema presidencialista de governo

    Forma republicana de governo

    Fundamentos da RFB

    Objetivos da RFB

    Mecanismos da democracia direta

    Ministério Público - Haja vista que dentre as atribuições do MP está a guarda do princípio democrático, não podendo ser suprimido da CF.

    O rol de cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (ASPETCTO FORMAL)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (ASPECTO PROCEDIMENTAL)


ID
1107085
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados mediante requerimento de 181 de seus 513 membros, instala Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, com vistas a apurar, em determinado prazo, supostas irregularidades na execução de contratos de fornecimento de refeições para presídios mantidos pelo Governo federal. Para dar início a suas atividades, a CPI pretende convocar o Ministro de Estado da pasta responsável pelos estabelecimentos prisionais, para que preste esclarecimentos, bem como determinar a quebra de sigilo bancário de um servidor do primeiro escalão do Ministério, que figura como indiciado, diante da existência de fortes elementos de que teria se apropriado irregularmente de parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento das refeições. Nessa hipótese, a CPI

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.



    1/3 de 513=171

  • Recentemente na prova de Técnico Superior Jurídico da Defensoria Pública, do Estado do Rio de Janeiro, a banca FGV considerou a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico como matérias sujeitas a reserva de jurisdição, ou seja, exigiu decisão judicial para decretar tais diligências.

    A questão encontra-se pendente de recurso, será vergonhoso se a FGV mantiver tal posicionamento.

    Trago tal escândalo para o conhecimento dos colegas porém a resposta da questão acima é a letra A. Em consonância com jurisprudência do STF.

  • Complementando os estudos:

    Segundo o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    - quebra do sigilo fiscal;

    - quebra do sigilo bancário;

    - quebra do sigilo de dados, inclusive telefônicos.

    Porém, dentro da idéia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica).

    Também, dentro do conceito do poder investigatório da CPI, ela ainda tem o direito de:

    - ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva: as testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. A elas é assegurada a prerrogativa contra a autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho;

    - ouvir investigados ou indiciados: a CPI, contudo, deverá respeitar, retome-se, o direito ao silêncio do investigado ou indiciado, que poderá deixar de responder às perguntas que possam incriminá-lo.


    Fonte: Pedro Lenza

  • A Constituição Federal trata de forma muito acanhada das CPIs, embora constituam estas instrumento importantíssimo de investigação do Poder Legislativo. Cabe, portanto, à doutrina e à jurisprudência delimitar os contornos práticos desse instituto. 

    A bem da verdade, os poderes próprios de autoridades judiciais encontra limitação na própria Carta Magna, que confere poderes exclusivos a autoridades judiciais. Apenas para exemplificar, prescreve a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XII, que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,...". Pode-se constatar, portanto, que a própria Constituição define a reserva jurisdicional, quando dota o Poder judiciário de competências exclusivas para algumas situações extremas de sacrifício de garantias fundamentais.

  • Vanessa - IPD o quorum mínimo FOI observado, qual seja, no mínimo 1/3 dos membros da Casa. 

    513/3 = 171

  • Oi colegas QCs


    .

    Segundo a jurisprudência do STF, a CPI pode, por ato próprio:
    a) Convocar investigado e testemunhas para depor;
    b) Investigar negócios realizados entre particulares;
    c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;
    d) Determinar a quebra do sigilo bancário (o STF reconheceu até mesmo o poder de CPI estadual para quebrar o sigilo bancário perante o Banco Central);
    e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal e telefônico;
    f) Investigar fatos que já sejam objeto de inquéritos policiais ou de processos judiciais; g) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e com a presença de representante da FUNAI e de antropólogo;
    h) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;
    i) Convocar Ministro de Estado e membros do Ministério Público para depor;
    j) Determinar diligências que entender necessárias;
    l) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha;
    m) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse.
    Ainda sobre a competência das CPIs, uma observação importante. Segundo a jurisprudência do STF, todos os atos das comissões parlamentares que impliquem restrição a direito (quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico etc.) só serão válidos se forem observados dois princípios: fundamentação (os atos deverão ser necessariamente fundamentados) e colegialidade (os atos deverão ser aprovados por maioria absoluta dos membros da CPI).
    Segundo a jurisprudência do STF, a CPI não pode, por ato próprio:
    a) Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional dos depoentes;
    b) Conferir publicidade irrestrita aos dados sigilosos obtidos em razão de sua investigação;
    c) Convocar magistrados para depor sobre a prática de ato de natureza jurisdicional;
    d) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões, tampouco impedir a comunicação entre o depoente e seu advogado durante a inquirição;
    e) Decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos;
    f) Decretar a indisponibilidade de bens e outras medidas cautelares dessa natureza (seqüestro de bens, arresto de bens etc.);
    h) Proibir o investigado de ausentar-se do País;
    i) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito;
    j) Autorizar a interceptação telefônica (escuta);
    l) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário;
    m) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado.

    Fonte: Prof. Vicente Paulo - ponto dos concursos
    ♥ABRAÇOS
  • Pessoal fiquei perdido na questão. 
    Fiz a questão de acordo com:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    Alguém poderia me explicar o porquê de ser 1/3 na questão? 

  • Olá, Altamir Gil,

    Caríssimo, a questão se refere à intalação de CPI e não à autorização para instauração de processo contra o PR e seu Vice. Você deve pautar a sua resolução pelo disposto no art. 58, §3º, da CRFB, o qual afirma que para a instalação de CPI é necessário o requerimento de 1/3 dos membros da respectiva Casa Legislativa.

    Espero ter ajudado.

  • A questão se refere ao segundo requisito necessário para a instauração da CPI que é o requerimento de 1/3 dos membros da câmara dos deputados ( 513 deputados = 1/3 = 171) ultrapassando o quorum de instalação. Além disso, a CPI pode quebrar sigilo: fiscal, bancário e telefônico.

  • Para não ficar fazendo "continhas" na hora da prova, basta tentar memorizar isso:

    Câmara dos deputados - 513 Dep.:
    Maioria absoluta = 257
    3/5 = 308
    2/3 = 342
    1/3 = 171

    Senado Federal - 81 Sen.:
    Maioria absoluta = 41
    3/5 = 49
    2/3 = 54
    1/3 = 27

  • Sendo o mais objetivo possível na resposta, letra A.

    a) criação da CPI  requer 1/3 da respectiva Casa, como se trata da CD = 171 (ok) 

    b) prazo certo e determinado (ok)

    c) objeto determinado, supostas irregularidades na execução de contratos de fornecimento de refeições dos presídios (ok)

    d) convocação do Ministro de Estado (ok)

    Obs: Há vedação para convocação de juízes em razão do exercício de suas funções típicas, pois configura ofensa ao equilíbrio dos poderes, mas nada obsta ao Ministro de Estado.

    e) Poderes próprios das autoridades judiciárias, a quebra do sigilo bancário é perfeitamente cabível (ok)

    Aí estão todos os requisitos!

  • .

    - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 à 717):

     

    “Apesar de a Constituição, no art. 58, § 3º, valer-se da expressão ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ para designar os poderes passíveis de exercício pelos membros das CPIs, o STF não aceitou a literalidade da expressão, de modo a reconhecer aos parlamentares integrantes do órgão investigativo os mesmos poderes titularizados pelos magistrados.

     

     

    A Corte entendeu que a Constituição traz implícita o que denominou de “cláusula de reserva de jurisdição”, termo que designa um rol de poderes de titularidade exclusiva das autoridades jurisdicionais e, portanto, insuscetíveis de serem exercidos por membros do Poder Legislativo, mesmo no âmbito dos trabalhos típicos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

    (...)

     

    Partindo dessa perspectiva, o STF paulatinamente foi dando polimento à expressão constitucional, designando os atos privativos de magistrados e que, por conseguinte, não podem ser praticados pelos membros de CPI.

     

    Como resultado das decisões do STF, não podem os membros de CPI:

     

    1ª) determinar a interceptação telefônica;

     

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito (na verdade, nem no âmbito de um processo judicial tal direito pode ser desconsiderado);

     

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito (determinada, regra geral, nos casos de desacato do depoente aos membros da Comissão);

     

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

     

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

     

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do País durante os trabalhos da CPI;

     

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

     

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despachos): o STF entende que a convocação de magistrados para se pronunciar sobre atos produzidos no âmbito da função jurisdicional caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes, que não compreende o controle externo da atividade jurisdicional.” (Grifamos)

  • .

    Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 717 e 718):

    “Por outro lado, podem as CPIs, por ato próprio, sem necessidade de intervenção judicial:

     

    1º) requisitar aos órgãos públicos documentos e informações necessárias para a investigação;

     

    2º) determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico das pessoas sujeitas à investigação (mas não a interceptação telefônica, como veremos logo a seguir): importante ressaltar que o STF decidiu que CPI instaurada em âmbito estadual tem poder para determinar a quebra do sigilo bancário mesmo quando a entidade financeira atingida integra a esfera federal, como, por exemplo, o Banco Central (ACO no 730, de 22/09/2004);

     

    3º) convocar quaisquer pessoas, inclusive Ministros de Estado, para depor sobre fatos relacionados ao objeto da investigação, as quais poderão, mediante o recurso à força policial, até mesmo serem conduzidas coercitivamente ao local do depoimento, quando se negarem a comparecer sem justificativa plausível. De se destacar que segundo o STF, pode a CPI se valer da polícia judiciária para localizar testemunha cujo endereço seja desconhecido, a fim de poder formalizar sua convocação;

     

    4º) determinar buscas e apreensões de documentos, respeitada a inviolabilidade domiciliar;

     

    5º) apurar negócios realizados entre particulares, desde que de qualquer forma relacionados com o objeto da investigação;

     

    6º) determinar diligencias e realizar perícias e exames necessários à apuração dos fatos, podendo utilizar-se de todos meios probatórios admitidos em Direito;

     

     

    7º) convocar magistrados para depor sobre fatos praticados na função de administrador público, que não se relacionem com a função jurisdicional.

     

    Sobre a possibilidade de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico pela CPI, vale destacar o seguinte pronunciamento do STF:

     

    A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeito à investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva de adoção dessa medida extraordinária (STF – Pleno – MS no 23.639-6/DF).” (Grifamos)

  • 171 é um número bastante sugestivo! Rsrsrsrsrs

     

  • GABARITO: A

    Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    O que a CPI pode fazer:

    a) convocar ministro de Estado;

    b) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    c) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    d) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    e) prender em flagrante delito;

    f) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    g) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    h) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    i)determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    j) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    a) condenar;

    b) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    c) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    d) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    e) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    f) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

  • Eis uma questão clássica da FCC! Ela mescla as informações referentes à criação das comissões com os poderes que elas detêm. Pois bem. Como os requisitos constitucionais de criação do art. 58, § 3° foram atendidos (temos um fato certo, há determinação de prazo e a subscrição foi feita por mais parlamentares do que o necessário -- eram suficientes 171 assinaturas na CD, tivemos 181), temos que verificar as medidas determinadas. Como a CPI pode convocar o Ministro de Estado da pasta responsável pelos estabelecimentos prisionais, para que preste esclarecimentos, bem como determinar a quebra de sigilo bancário de um servidor do primeiro escalão do Ministério, que figura como indiciado, nossa resposta encontra-se na letra ‘a’! 

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS: 1/3 DE 513 PARLAMENTARES, SÃO 171 PARLAMENTARES

    SENADO FEDERAL: 1/3 DE 81 SENADORES, SÃO 27 SENADORES


ID
1107088
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei complementar de iniciativa de Deputado Federal, a fim de regulamentar o direito à percepção de seguro- desemprego, em caso de desemprego involuntário de empregado doméstico, é aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, onde é rejeitado e arquivado. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    Vale lembrar que as emendas a constituição nunca poderão ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por força do seguinte dispositivo:


    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • E a regulamentação do seguro desemprego para doméstica é por Lei Complementar?


  • Não entendi por que a letra "c" está errada.


    De fato, o seguro-desemprego não é destinado a Lei Complementar (LC). Tanto que ele é regido pela Lei 7.998/1990, uma lei ordinária. Da mesma forma, a EC que estendeu os direitos trabalhistas das domésticas nada dispôs sobre regulamentação por LC. A LC só pode versar sobre as matérias taxativamente predeterminadas pela CF. É o que diz Pedro Lenza:


    "As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar estão taxativamente previstas no Texto Maior. Sempre que o constituinte originário (ou até mesmo o derivado reformador, conforme previsto, por exemplo, nos arts. 146 -A e 202, assim como poderia ter sido trazido pelo derivado revisor) quiser que determinada matéria seja regulamentada por lei complementar, expressamente, assim o requererá."

  • De fato, a regulamentação é por lei ordinária. Mas afinal, o que acontece quando lei complementar regulamenta o que é reservado a lei ordinária? A resposta está na jurisprudência.

    O STF em inúmeros julgados já pacificou a questão. Isto não torna a lei complementar inconstitucional nem na totalidade nem em alguns dispositivos que podem (e devem) ser objeto de lei ordinária. Simplesmente a lei inteira se não tratar em nenhum dispositivo de matéria reservada pela Constituição à lei complementar será considerada materialmente ordinária na totalidade.

  • "Quem pode mais, pode menos". 

    Se basta lei ordinária para regulamentar determinada matéria, nada impede que seja editada por meio de lei complementar (em que o quorum é maior).

  • Objetivamente cada uma:

    a) a matéria não poderia ter sido, nem poderá ser, objeto de projeto de lei, por se tratar de direito assegurado  constitucionalmente aos empregados domésticos, independentemente de regulamentação. ERRADO - art. 7°, parágrafo único da CF - são assegurados à categoria dos domésticos atendidas as condições estabelecidas EM LEI (...) o seguro-desemprego (...).

    b)  o projeto possuía vício de iniciativa, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. ERRADO - Art. 61, caput, da CF - a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, Senado, Congresso (...), além de não constar das matérias de iniciativa do Presidente, no § 1° do mesmo art. 61.

    c) o projeto possuía vício formal, pois a matéria, que não é reservada a lei complementar, deveria ter sido objeto de projeto  de lei ordinária. ERRADA - conforme já comentado por alguns colegas  -  "quem pode o mais, pode o menos"

    d) o projeto não poderia ter sido encaminhado ao Senado Federal, já que não atingiu o quorum de aprovação exigido pela  Constituição da República para a espécie legislativa em questão. ERRADO - como a questão tratou de Lei Complementar, pelo art. 69 da CF, "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta", situação que a questão colocou como presente - "é aprovado pelo voto da maioria absoluta dos  membros da Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, onde é rejeitado e arquivado".

    e) a matéria somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.  CORRETA - Art. 67, CF.


     

  • "A jurisprudência desta Corte, sob o império da EC 1/1969 – e a Constituição atual não alterou esse sistema –, se firmou no sentido de que só se exige lei complementar para as matérias para cuja disciplina a Constituição expressamente faz tal exigência, e, se porventura a matéria, disciplinada por lei cujo processo legislativo observado tenha sido o da lei complementar, não seja daquelas para que a Carta Magna exige essa modalidade legislativa, os dispositivos que tratam dela se têm como dispositivos de lei ordinária.” (ADC 1, voto do Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 1º-12-1993, Plenário, DJ de 16-6-1995.)"

  • Sobre a letra C alguns colegas já explicaram bem, apenas acrescento que: o STF decidiu (e tem lógica) que se a maioria absoluta aprovou o conteúdo material da lei (mesmo que formalmente não fosse matéria reservada à LC), não deveria esse trabalho legislativo ser desperdiçado, além da legitimidade da votação pela maioria absoluta (percebam que qualquer projeto de lei ordinária poderá ter como quorum mínimo de aprovação, no máximo, o número do quorum da maioria absoluta).

    Portanto, para não desperdiçar o conteúdo aprovado da lei, com legitimidade da votação por maioria absoluta, sem ferir a CF, adota-se o entendimento de que a lei é formalmemte LC mas materialmente ordinária.

  • princípio da irrepetibilidade

    CF/88:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    ____________________________________________________

    ARTIGO 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
1107091
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê em relação tanto ao Conselho Nacional de Justiça como ao Conselho Nacional do Ministério Público:

I. A criação de Ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente aos Conselhos.

II. A participação de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, em sua composição.

III. O exercício da função de Corregedor por um de seus membros, com a atribuição, entre outras, de exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral.

IV. A competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros das carreiras respectivas, julgados há pelo menos um ano.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O unico erro está aqui:
    Art. 103-B. (CNJ)
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    Art. 130-A. (CNMP)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    O resto está correto e está tudo expresso no 103-A e 103-B, CF.
  • I - Correta. Art. 103-B §7º
    A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidoria de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgão do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

    II - Correta. Art. 103-B, XII, XIII

    Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB
    Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmera dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    III - Correta. Art. 103-B §5º
    O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal.


    IV - Errada. Art. 103-B, V

    Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.


  • A III deveria estar incorreta, pois n é "um de seus membros", mas sim o ministro do STJ o corregedor.

  • "Há menos" e "há pelo menos"... 

  • E o Ministro do STJ não é "um dos seus membros"?
    Apenas relacionou as características em comum, não especificou detalhes. E, também, não falou "qualquer de seus membros", e sim "um de seus membros", que no caso do CNJ é o Ministro do STJ e no do CNMP é um dos membros do Ministério Público que integre o Conselho.

  • Não concordo com a I esta correta

    103- B inciso 7 

    A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes

    para receber reclamações e denúncias de qualquer dos interessados contra membros ou órgãos 

    do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

    * esta bem diferente da letra da lei 

  • "Há menos" e "há pelo menos"... Alguém me explica a diferença? Se for só pela escrita constitucional, aí tá foda!

  • "Há menos de 1 ano" = No máximo, 1 ano.

    "Há pelo menos 1 ano" = No mínimo, 1 ano.

  • Octávio, há menos de 1 ano pode ser ontem. Segundo a CF, o CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados ontem.

    Se fosse "há pelo menos 1 ano" só poderia rever se fosse de 04/11/2013 pra trás.


  • O item I aplica-se somente ao CNJ e Poder Judiciário, ela não estaria incorreta? Uma vez que o enunciado diz "a constituição prevê relação tanto ao CNJ como também ao CNMP"...

  • Estou com a mesma dúvida da Suzana.


    Alguém pode nos ajudar????

  • Não entendi o gabarito da questão.

    O item III para mim está errado, pois "um de seus membros", no caso do CNMP, poderia ser um dos quatorze membros. Entretanto, o Corregedor deverá ser escolhido entre os membros dos MP's (expresso no §3º, Art. 130-A - CF/88). Assim, os outros sete membros não poderão ser o Corregedor Nacional do CNMP.

    Penso que, nesta questão, não era para marcar a correta, mas sim, a menos errada dentre as opções.

    Se alguém puder me ajudar a atender, agradeço!

  • Eu pensei que a alternativa "A" estava errada porque a competência para receber reclamações e denúncias é da Corregedoria e não da Ouvidoria de acordo com o Regimento Interno dos dois Conselhos mas a Constituição Federal diz é competência da Ouvidoria mesmo.

    CF/88 - Art. 103-B

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

    CF/88 - Art. 130-A

    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Públicocompetentes para receber reclamaçõesdenúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do MinistérioPúblico.

    Regimento Interno do CNMP

    Art. 18Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por esteRegimento, ao Corregedor Nacionalcompete:

    I – receberreclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros doMinistério Público e dos seus serviços auxiliares;

    Art. 34Compete à Ouvidoria Nacional:

    I –receber, examinar, encaminhar, responder e arquivar críticas, comentários,elogios, sugestões e quaisquer expedientes que lhe sejam dirigidos acerca dasatividades desenvolvidas pelo Conselho;

    Regimento Interno do CNJ

    Art. 8º Compete ao Corregedor Nacional de Justiça, além de outras atribuições que lheforem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - receber as reclamações e denúnciasde qualquer interessado relativas aos magistrados e Tribunais e aos serviçosjudiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais ede registro, determinando o arquivamento sumário das anônimas, das prescritas edaquelas que se apresentem manifestamente improcedentes ou despidas deelementos mínimos para a sua compreensão, de tudo dando ciência ao reclamante.


  • A Constituição da República prevê em relação tanto ao Conselho Nacional de Justiça como ao Conselho Nacional do Ministério Público:

    I. A criação de Ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente aos Conselhos.

    GABARITO:Correto.  CNJ: Art. 103-B §7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidoria de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgão do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. CNMP: Art. 130-A §5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho nacional do ministério Público.

    II. A participação de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, em sua composição.

    Gabarito: correta. Gabarito: Correta. CNJ: Art. 103-B, XII e XIII Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmera dos Deputados e outro pelo Senado Federal. CNMP: Art. 130-A, V e VI Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmera dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • III. O exercício da função de Corregedor por um de seus membros, com a atribuição, entre outras, de exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral.
    Gabarito: correta. CNJ: Art. 103-B§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; CNMP: Art. 130-A, §3º: O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;


    IV. A competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros das carreiras respectivas, julgados há pelo menos um ano.

    Gabarito: errada. CNJ: Art. 103-B, V: Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgadoshá menos de um ano. CNMP: Art. 130-A, IV:Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de Membros do Ministério Público da União ou dos Estados há menos de um ano.


  • Para mim a III está errada, pq nao se escolhe o Corregedor entre os membros do CNMP, mas sim entre os membros do MP que integrarem o CNMP. Entao nao seria "um de seus membros", mas um dos membros do MP, pertencente ao CNMP. 

  • Alysson, a questão falou membro e não qualquer membro

    Se tivesse qualquer membro, ai sim o seu pensamento estaria correto. 

  • I. A criação de Ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente aos Conselhos. (CORRETA)


    CNJ

    A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

    CNMP

    Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.



    II. A participação de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, em sua composição.(CORRETA)


    CNJ

    Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    CNMP

    Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;



    III. O exercício da função de Corregedor por um de seus membros, com a atribuição, entre outras, de exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral. (CORRETO)

    CNJ

    O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor

    CNMP

    O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram



    IV. A competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros das carreiras respectivas, julgados há pelo menos um ano. (ERRADA)


    CNJ

    Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

    CNMP

    Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano


    GABARITO: "B"

  •  

    IV. A competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros das carreiras respectivas, julgados há pelo menos um ano.  (ERRADO)

     

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; (CORRETO)

  • Eu juro que li "há menos de um ano". PQP


ID
1107094
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em setembro de 2013, alguns Deputados Federais impetraram, conjuntamente, um mandado de segurança, perante o Supremo Tribunal Federal - STF, contra a tramitação da proposta de emenda à Constituição - PEC 215/2000, que visa submeter à aprovação do Congresso Nacional a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República e a jurisprudência do STF a esse respeito, referida ação, em tese,

Alternativas
Comentários
  • os parlamentares possuem direito líquido e certo a um processo legislativo constitucional. 

  • Gabarito B.

    Segundo Pedro Lenza (LENZA, 2013, p. 277), “A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.”.

    Portanto, é perfeitamente possível impetrar mandado de segurança por parlamentar.


  • Caro Eduardo, No Voto do ex Min Moreira Alves no MS 20257/DF restou consignado que é possível o controle jurisdicional preventivo nos casos de MS impetrado no STF por parlamentar federal para barrar a tramitação de PEC ou PL que VIOLE CLÁUSULA PÉTREA ou que POSSUA GRAVE DEFEITO DE TRÂMITE (devido processo legislativo). Dessa forma, CUIDADO com a doutrina que afirma que a única hipótese seria quanto ao devido processo legislativo, uma vez que caso a assertiva afirmasse algo que violasse cláusula pétrea, o MS em questão deveria ser admitido, nos termos do voto do caso que fomentou a jurisprudência mencionada.

    "O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 32262, no qual um grupo de parlamentares questiona a tramitação legislativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que atribui ao Congresso Nacional a competência para a aprovação de demarcação de terras indígenas. Na liminar, os deputados, integrantes da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, pediam que o STF obstasse a criação de comissão especial e a posterior tramitação, discussão e votação da PEC. Para o ministro Barroso, apesar da plausibilidade jurídica do pedido, não se verifica “ameaça suficientemente forte para que se possa cogitar de uma suspensão do próprio debate sobre o tema”. (FONTE STF)

    Abraços e bons estudos!


  • Olha só gentem!

    A FCC baseou em notícias da Câmara dos Deputados!

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/448813-DEPUTADOS-ENTRAM-COM-MANDADO-NO-STF-CONTRA-PEC-DA-DEMARCACAO-DE-TERRAS-INDIGENAS.html


    Vale a pena ler!


    Só Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

  • Alguém poderia esclarecer mais a questão no tocante ao objeto?

    Desde já agradeço :)

  • Não concordo que o objeto seja ilegítimo, ao contrário, a demarcação de terras pode até trazer garantia maior à proteção dos direitos indígenas! ..........

  • Pois é, no MS verdadeiro, o argumento dos deputados era de que a proposta tende a abolir direitos e garantias individuais das populações indígenas previstos pela Constituição. 

    -

    Mas isso não constava no enunciado. Pelo texto da questão, o candidato é levado a pensar que o objeto poderia ser legítimo. Questão que poderia ser discutida em prova discursiva, mas, elaborada dessa forma sucinta, só leva ao erro e não mede conhecimento. Aliás, a legitimidade ou não do objeto, neste caso, seria discutida pelo STF antes do mérito, daí ser no mínimo inoportuno por parte da banca cobrar categoricamente se esse objeto é ou não é legítimo. 

  • Ainda sobre o tema:


    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

    ____________________________


    A condicao de admissibilidade do objeto se da em razao de o objeto do MS ser uma EC, a qual pode ser submetida ao crivo de constitucionalidade previa e concreta pelo STF,  tal qual relatado na questao


  • nao consegui enxergar a 'clausula petrea' no caso, que justifique a impetração do MS

  • MS é cabível... mas no caso seria MS coletivo, pois a questão fala conjuntamente... fiquei com duvida nisso. Alguém poderia me explicar?

     

  • De acordo com posicionamento mais atual do PLENÁRIO do STF (MS 32.033, rel. p/ o ac. min.Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014.), apenas EXCEPCIONALMENTE é possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto legislativo que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento. 

     
    As duas exceções nas quais, em sede de MS, o STF pode determinar o arquivamento são: 
    a) Proposta de EMENDA constitucional que VIOLE CLÁUSULA PÉTREA; (controle material
    b) Proposta de EMENDA constitucional ou projeto de LEI cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o PROCESSO LEGISLATIVO. (controle formal) 

     
    Portanto, o STF só admite o controle material (com fundamento no desrespeito a cláusula pétrea) em MS ajuizado que veicule pedido de impedimento de deliberação de EMENDA CONSTITUCIONAL, mas não de PROJETO DE LEI

  • No caso da questão, alguém aí sabe identificar qual seria o vício (quer de ordem formal, ou material) passível de declaração de inconstitucionalidade?

  • O MS é cabível em qualquer fase que se encontre a PEC, e pouco importa se houve votação favorável ou não dos parlamentares, o que se postula é o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo.


  • Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.


ID
1107097
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de determinado Estado, com base em permissivo da constituição estadual respectiva, edita medida provisória para regulamentar a exploração, pelo Estado, direta ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado. Referida situação é incompatível com a Constituição da República porque

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D 

    Por força do dispositivo abaixo e a seguinte marcação:

    Art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • A competência para exploração,direta ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, é de competência exclusiva dos Estados. Esta lei exigida é de competência estadual.O entendimento adotado pela maioria dos ministros do STF é de que esta vedação de edição de medida provisória, prevista neste dispositivo, dirige-se somente ao Estado e não à União (STF - ADI 2.391/SC).


  • Observar o art. 246 da CF - É vedada a adoção de MP na regulamentação de artigo da Constituição cuja a redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1ª de janeiro de 19995 até a promulgação desta emenda, inclusive.
    Seria aqui um limite temporal a edição de MP, que vai da EC Nº 5 até a EC Nº 32 em setembro de 2001.  

  • Art. 25: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    §3º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Trata-se de vedação expressa do artigo 25, §2º da CF/88, que diz caber aos Estados a exploração de gás canalizado, seja diretamente ou mediante concessão, na forma da lei, mas sendo VEDADA a regulamentação por meio de medida provisória.


    Além disso, cabe esclarecer que o parágrafo antecedente deixa expressa a COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS.



  • B) Presentes os requisitos autorizadores e havendo previsão na Constituição Estadual, Governador de estado pode editar MP (obviamente que não em relação a essa matéria).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214

  • a despeito de = embora

  • qual o erro da A?

  • Erro da "A"

     

    compete privativamente à União legislar sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ( artigo transcrito de forma incompleta)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Letra D

    É o que determina o art. 25, § 2º, segundo o qual:

    “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.

  • Já vi uma pergunta muito parecida da mesma banca...aí a importância de fazer questões

  • Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Gabarito D

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

  • A despeito de = EMBORA, APESAR DE, CONQUANTO,

  • O questionamento da C refere-se à competência municipal para legislar sobre gás natural canalizado.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Letra c. É o que determina o art. 25, § 2º, segundo o qual: “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.


ID
1107100
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal - STF dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, para intervenção da União em determinado Estado da federação, por ter aplicado apenas 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, a decisão do STF seria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C"

    Segundo dispõe o art. 37, VII, 'e', da Constituição da República:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Também, na esteira do previsto no art. 36, III, da CR, a decretação da intervenção dependerá "de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal".

    Para os Estados-membros o percentual mínimo exigido é de 25%, consoante estabelece o art. 212, caput, da CR: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".

    Logo, como foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição da República, não é caso de intervenção federal.

  • Não é cabível intervenção federal nos termos do art. 212 da CRFB.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Cuidado, pessoal.
    A alternativa "c" não diz que não existe essa hipótese de intervenção, mas que não restou configurada. É diferente.

  • Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal - STF dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, para intervenção da União em determinado Estado da federação, por ter aplicado apenas 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, a decisão do STF seria

    c) incompatível com a Constituição da República, por não estar configurada hipótese de intervenção federal. 

    CERTO. O Estado aplicou o mínimo previsto no art. 212 na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Art. 34 – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    CF, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    e) incompatível com a Constituição da República, por se tratar de hipótese de decretação autônoma, pelo Presidente da República, independentemente de representação ou requisição.

    ERRADA. Intervenção ESPONTÂNEA: nesse caso o Presidente da República age de ofício.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • b) incompatível com a Constituição da República, por vício de procedimento, já que é do Superior Tribunal de Justiça a competência para dar provimento à representação interventiva. ERRADA!

    d) incompatível com a Constituição da República, que não admite a decretação de intervenção federal mediante representação do Procurador-Geral da República. ERRADA!

     

    Intervenção provocada, dependendo de provimento de representação: a) art. 34, VII, com­binado com o art. 36, III, primeira parte  no caso de ofensa aos princípios cons­titucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Ge­ral da República (representação interventiva).

    Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

  • Resposta certa: C Nunca menos de 25%, mas o Estado aplicou 25%, o que o coloca no percentual correto estabelecido pelo art. 212 da CF.
  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    =======================================================

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
1107103
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê, como mecanismo de controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Legislativo, a

Alternativas
Comentários
  • b) e c) erradas: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) errada: Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    e) errada: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    Caso haja algo errado, agradeço se me avisarem!

  • Acredito que o erro da letra D está no trecho "… por Comissão mista de Deputados e Senadores…".
    Um dos mecanismos de controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Legislativo é pelos trabalhos da CCJ no âmbito das Casas do Congresso.
    No entanto, a CCJ não é uma comissão mista de Deputados e Senadores. Na realidade, cada Casa possui a sua CCJ.
    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "Essa Comissão, presente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, manifesta-se sobre as proposições submetidas à apreciação do Poder Legislativo (projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, etc.). podendo concluir, por meio de parecer, pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade da matéria examinada." Me corrijam se eu estiver errada.
  • Marquei a alternativa "A" por exclusão, entretanto acredito que a resolução so Senado Federal nesta hipótese não configure controle de constitucionalidade propriamente dito. A Resolução do Senado, de grosso modo, tão-somente confere esfeitos "erga omnes" no controle difuso.

  • CORRETA A 

    ART, 52 DA CF

    ademais, o legislativo tem outras funçoes no tocante ao controle de constitucionalidade, como atribuiçao do CN em suspender o regulamento ou o decreto do executivo que exorbite a sua funçao, ou até mesmo a Lei delegada que o executivo extrapole da resoluçao.

    ainda, tem outro caso de controle repressivo que o lesgialtivo faz que é na apreciaçao de MP. 

  • O erro da "D" foi misturar os parágrafos!

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    (...)

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    (...)

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Analisando ...

    a )     suspensão, pelo Senado Federal, da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. - CORRETA- art. 52, X da CF/88                

           

    b )  suspensão, pelo Senado Federal, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa.  ERRADA - cabe ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V da CF/88         

           

    c)      suspensão, pela Câmara dos Deputados, dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar ERRADA - cabe ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V da CF/88           

           

    d)    apreciação, por Comissão mista de Deputados e Senadores, da constitucionalidade de propostas de emenda à Constituição- ERRADA - Segundo o art. 62, § 9º: " Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional "  

           

    e)   aprovação ou suspensão, pelo Senado Federal, do estado de defesa e da intervenção federal - ERRADA. Compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IV da CF/88:IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

  • A possibilidade do SF sustar os efeitos de lei declarada inconstitucional pelo STF, quando analisada pelo controle difuso(art. 52,X), é hipótese de controle repressivo. 

    Há outras formas de controle repressivo exercidas pelo Poder Legislativo: 

    - Rejeição de medida provisória inconstitucional - se não for caso de relevância e urgência ou versar sobre matéria probida;

    - O Poder Legislativo pode sustar os dispositivos do decreto que ultrapassarem o poder regulamentar - art. 49, V;

    - O Congresso Nacional pode sustar dispositivos da lei delegada ao Presidente da República não autorizados pela Resolução - art 68, §2º. 

  • Ainda existe uma hipótese de controle de constitucionalidade pelo legislativo que até o momento não fora citada.

    Trata-se da súmula 347 do STF, onde o controle de constitucionalidade é feito pelo Tribunal de Contas (ex. MS 29.123).

  • CUIDADO, pessoal. Com o devido respeito, a informação do colega Rodrigo está desatualizada e destoa do entendimento mais recente esposado pelo Supremo pertinente ao que ele disse. O STF, em MS, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (MS 25 888 MC/DF), disse que não cabe ao TCU declarar a inconstitucionalidade de determinada norma. Disso, infere-se, que a assentada do Pretório Excelso afasta a aplicabilidade da Súmula 347 do STF. A questão não deixa dúvidas se fizermos a leitura atenta do referido remédio acima esquadrinhado.

    Mais, essa súmula sequer vem mais nos novos códigos. Ao menos no meu, ano 2014, Ed. Saraiva, ela encontra-se suprimida.

  • Conforme destaca Pedro Lenza (2014), "(...) a subsistência da S. 347 está em discussão no STF". A verdade é que ainda não há posicionamento definitivo sobre a matéria. No sítio eletrônico do STF, o acompanhamento do processo evidencia apenas uma decisão liminar tendente à desconsideração do verbete, carecendo a questão de um julgamento definitivo. Diante desse panorama, peço vênia para discordar do colega, e defender o raciocínio de que o entendimento da súmula está em pleno vigor enquanto não haja posicionamento definitivo em contrário (acho inclusive errado o vade mecum ser impresso sem o verbete sumulado). Eventual questão que desconsidere o raciocínio sumulado ainda em vigor seria objeto certo de recursos.

  • Art. 52, X, CF.

  • O controle difuso ou aberto: Nada mais é do que o exercicio da atividade jurisdicional, que permite no dia-a-dia que juizes e tribunais no fundamento de suas sentenças apliquem leis que entendam ser compatíveis com a constituição, e deixe de aplicar normas que violem o texto constitucional.
    Quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma lei, no controle difuso, devera comunicar ao Senado Federal, que na forma do art. 52 inc. X - poderá editar uma resolução suspendendo a norma para todo o pais (gerando efeitos erga ommes)
     Porem o Senado Federal não está obrigado a editar uma resolução. (no controle difuso)

  • O STF decidindo caso concreto (controle difuso/concreto) poderá, incidentalmente, declarar, por maioria de seus membros, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Públio, e, então, poderá o presidente do STF oficiar o Senado para que este, com base no art. 52, X, da CF, por meio de RESOLUÇÃO, suspenda a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional.

  • vale destacar, que o artigo 52,x,CF expressa ser de competência privativa do senado federal a suspensão de execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva STF

  • A questão pede conhecimento de diversos dispositivos da CF/88. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta, pois reproduz o art. 52, X, que atribui ao Senado a competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarara inconstitucional por decisão definitiva do STF.
    - alternativa B: errada. A competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa é do Congresso Nacional (art. 49, V).
    - alternativa C: errada. Como visto na afirmativa anterior, esta é uma competência do Congresso Nacional.
    - alternativa D: errada. Não há previsão, no art. 60 (que dispõe sobre as emendas à Constituição), que as propostas de emendas sejam apreciadas por comissões mistas; por outro lado, estas comissões estão previstas nos arts. 62, §9º, 72, 166, §1º, 2º e 5º,  art. 27 do ADCT e art. 51 do ADCT.
    - alternativa E: errada. Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas é uma competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Resposta correta: letra A. 
  • Questão, atualmente, desatualizada. Finalmente, Gilmar Ferreira Mendes conseguiu emplacar, junto ao STF, a abstrativização do controle difuso. Assim, a Resolução do Senado Federal apenas possui efetios declaratórios, pois a decisão do STF é suficiente para conferir efeitos erga omnes.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • TRATA-SE DE CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO.


ID
1107106
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de emenda à Constituição, atualmente em trâmite perante a Câmara dos Deputados, pretende alterar alguns aspectos do procedimento de apreciação das medidas provisórias pelas Casas do Congresso Nacional, prevendo, entre outras mudanças, que elas “perderão eficácia, desde o início de sua edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes (...) se não forem aprovadas: I - pela Câmara dos Deputados no prazo de oitenta dias contado de sua edição; II - pelo Senado Federal no prazo de trinta dias contado de sua aprovação pela Câmara dos Deputados; III - pela Câmara dos Deputados, para apreciação das emendas do Senado Federal, no prazo de dez dias contado de sua aprovação por esta Casa.” A PEC prevê, ainda, que, “preliminarmente ao seu exame pelo Plenário, as medidas provisórias serão submetidas, para juízo sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, à comissão competente para examinar a constitucionalidade das matérias” no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Na hipótese de a PEC vir a ser aprovada e promulgada, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República como vigente, sofrerão alteração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     (...)
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     (...)
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • N entendi. Alguém pode explicar?

  • tbm nao entendi?? alguem poderia explicar?


  • É preciso analisar a questão sob o ponto de vista das alterações, ou seja, o que seria alterado no texto constitucional com a aprovação do referido Projeto de Emenda.


    a) Errada em relação à retroatividade, pois o Projeto não informa isso, e sim que o Congresso deverá disciplinar a matéria - o que já consta na Constituição (não altera a Constituição). Correta quanto a inexistência de prazos específicos e diferenciados nas Casas. Pela Constituição são 60 dias com uma possível prorrogação. Logo, não define, por exemplo, 30 em cada Casa - o que é feito pelo Regimento Interno do Congresso (altera a Constituição).

    b) Correta em relação ao prazo em dobro independentemente de prorrogação - 80 dias na Câmara e 30 no Senado (totalizando 120). Atualmente são 60 com uma possível prorrogação (totalizando 120) (altera). Errada sobre a perda da eficácia que, atualmente, o Congresso deve apreciar, portanto, há previsão constitucional (não altera).

    c) Correta: não há prazos especificados e diferenciados, o que é feito pelo Regimento do Congresso. Portanto, haveria alteração com a aprovação do Projeto). Correta: atualmente, a análise é feita por Comissão, e não pelo Plenário (outra alteração).

    d) Errada: não consta retroatividade no Projeto, e sim que  o CN disciplinará a matéria - o que já consta na Constituição (não altera). Correta: 80 + 30 = 120, independentemente de prorrogação. Atualmente, são 60 dias com a possibilidade de uma prorrogação (altera).

    e) Correta: o parecer passaria ao Plenário, mas atualmente é atribuição de Comissão Mista (altera). Errada: atualmente, a Constituição já informa que o Congresso deve disciplinar o conteúdo (não altera).

  • Eta que parece que a FCC quer brincar de banca séria O_O. 

  • A perda da eficácia não passará a ser retroativa, ela já é retroativa com a Constituição vigente, pois perde a eficácia "desde a sua edição". 

  • O que a questão quer saber é o que mudaria na disciplina das medidas provisórias previstas no CF/88 com a suposta aprovação desse projeto de EC: a) a perda de eficácia das medidas provisórias não aprovadas, que passará a ser retroativa, em regra, e o trâmite nas Casas legislativas, que atualmente não conta com prazos especificados e diferenciados para apreciação das medidas provisórias em cada uma delas. A perda da eficácia das MP’s já é retroativa, assim, nesse ponto, não haveria mudança, vide artigo 62, § 3º:  “As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.” b) o prazo de vigência das medidas provisórias, que passará a ser o dobro do atual, independentemente de reedição, e a forma de regulação das relações decorrentes das medidas provisórias, na hipótese de perda de eficácia, matéria atualmente não disciplinada na Constituição. O prazo atual de vigência da MP é de 60 dias prorrogável por mais 60 caso não sejam aprovadas no prazo inicial, assim, o prazo não passaria a ser o dobro do atual. C) o trâmite nas Casas legislativas, que atualmente não conta com prazos especificados e diferenciados para apreciação das medidas provisórias em cada uma delas, e a emissão de parecer sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, atualmente a cargo de Comissão mista de Deputados e Senadores. Realmente não há prazo diferenciado para a apreciação de cada casa do Congresso Nacional do mesmo modo que não há uma comissão mista de Deputados e Senadores para avaliação dos pressupostos constitucionais. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. d) a perda de eficácia das medidas provisórias não aprovadas, que passará a ser retroativa, em regra, e seu prazo de vigência, que passará a ser o dobro do atual, independentemente de reedição. Já comentado nas assertivas anteriores. e) emissão de parecer sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, atualmente a cargo de Comissão mista de Deputados e Senadores, e a forma de regulação das relações decorrentes das medidas provisórias, na hipótese de perda de eficácia, matéria atualmente não disciplinada na Constituição. A perda da eficácia está sim disciplinada na Constituição : §§ 3º, 11 e 12 do artigo 62 da CF. NÃO PUDE COLAR TODOS ARTIGOS PELA LIMITAÇÃO DE CARACTERES DO COMENTÁRIO!
  • Que questão bem elaborada! 
  • Colegas,

    Somente acrescentaria, diante dos comentários, que, ao meu ver, o prazo não passaria a ser o dobro, conforme consta nas assertivas A e D, posto que, se, por exemplo, em 80 dias, a MP não for aprovada na Câmara dos Deputados, ela perde a eficácia. Portanto, o novo prazo não será necessariamente o dobro do que consta na atual CF. Diante disso, também considerei errados os itens A e D.

  • Excelente sua colocação Fernanda!!
  • Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (...)
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (...)
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Quer dizer que esses dois parágrafos se referem à mesma coisa? Pra mim que disciplinam momentos diferentes, mas, enfim... A alternativa C é, realmente, a menos incorreta.

    CF/88, ART. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.      

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.   

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


ID
1107109
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte ementa de julgado do Plenário do Supremo Tribunal Federal:

“1. Recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Estabelecimento de condições de afunilamento para que apenas os candidatos melhores classificados continuem no certame. 4. Configurada a relevância social e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida.”

Considere, ainda, a informação, constante do acórdão respectivo, de que a decisão foi tomada por maioria de votos, vencido um dos Ministros, não tendo se manifestado outros dois.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal. Exige-se preliminar formal de repercussão geral, sob pena de não ser admitido o recurso extraordinário.


    A verificação da existência da preliminar formal é de competência concorrente do Tribunal, Turma Recursal ou Turma de Uniformização de origem e do STF.


    A análise sobre a existência ou não da repercussão geral, inclusive o reconhecimento de presunção legal de repercussão geral, é de competência exclusiva do STF.

    Por fim, tem como fundamento o art. 102, § 3º da CF, in verbis:

    Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Além da fundamentação do gabarito dada pelo colega, decidi compartilhar este julgado, uma vez que é bastante pertinente para nós que vivemos no mundo concurseiro.



    Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014



    STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional



    O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.



    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260705





  • Julgamento diverso ??????

  • Marcelo,

    julgamento diverso = em outro julgamento; em outra oportunidade de julgamento

  • Pessoal, por favor, qual é o fundamento para a alternativa "c" estar equivocada?

    Obrigado!


    Força e fé! Nós merecemos a vaga =]


  • Errei de primeira, e estou aqui novamente \o/. 

    erro das questions :v :

    A) não foi julgado o mérto

    B) não foi julgado o mérito

    C) sutil... a publicação da repercussão geral não autoriza que todos os recursos sobre matéria idêntica sejam julgados, vejam só, tu interpõe um REXT dae é reconhecida a repercussão geral, dae por isso, TODOS os recursos sobre matéria idêntica serão julgados... uns a favor e outros contra? A bel prazer? Não né...

    D) não foi julgado o mérito

    E) certo, o mérito será objeto de julgamento diverso pelo STF, não vai ser o mesmo que não conseguiu 2/3 pra dizer "virem-se" (2/3 pra rejeitar a repercussão geral). Outro julgamento será realizado, pra eles julgarem isso. 

  • O EXAMINADOR QUER SABER SE ESTAMOS APTOS A INTERPRETAR OS REFERIDOS ACÓRDÃOS E EMENTAS DOS TRIBUNAIS.


  • Erro da Alternativa "C" encontra-se no artigo 543-B §1º do CPC.

  • Emanuelle Ortiz, perceba que o proprio texto, trazido por vc, responde a sua dúvida. Senão, vejamos:" 

    "Sobrestamento- Assim que o processo é incluído no Plenário Virtual, os recursos localizados nas instâncias inferiores, que tenham o mesmo tema, ficam sobrestados, ou seja, o andamento desses processos é suspenso para aguardar a decisão do Supremo. Uma vez que o STF resolve o mérito da questão, dizendo se é constitucional ou não determinada lei, por exemplo, todos esses recursos são decididos à luz do que o Supremo julgou, garantindo isonomia às decisões. "

    Perceba que não é a decisão sobre se há ou não repercussão geral que fará com que todos os processos, de matéria idêntica, voltem a ser julgados pelos Tribunais, mas sim a DECISÃO DE MÉRITO do STF. Até lá, os processos continuarão suspensos, aguardando decisão definitiva do STF sobre a matéria. Só, então, é que os demais tribunais deverão aplicar o entendimento do STF aos processos que estavam sobrestados.

    O erro da assertiva "a" foi, portanto, dar a entender que bastava a decisão a respeito da existência ou não de repercussão geral, para autorizar os tribunais a seguir no julgamento dos processos. Quando, na verdade, há que se esperar a decisão de mérito do STF, para, com base nela, concluir o julgamento, vez que a competência é dos Tribunais de origem para a solução dos casos concretos, cabendo-lhes, no exercício deste mister, observar a orientação fixada em sede de repercussão geral.


  • como que eu sei que o mérito foi julgado?


  • Maíra, se tivesse sido julgado o mérito, estaria escrito PRODECENTE OU IMPROCEDENTE.

    O mérito ainda não foi objeto de julgamento, sendo que foi reconhecida a repercussão geral de questão constitucional suscitada em sede de recurso extraordinário, cujo mérito deverá ser objeto de julgamento diverso pelo STF.

    Na verdade, o que a questão quer dizer é que apesar de ter sido reconhecida a existência de repercussão geral, o mérito poderá ser negativo ou positivo, procedente ou improcedente. Destarte, os ministros podem estar alinhados quanto à existência da repercussão geral, mas não manter consonância quanto ao mérito.

  • Para quem ficou com dúvida a respeito da alternativa C, a mesma encontra-se equivocada porque o trecho da alternativa.
     "o que autoriza, a partir de sua publicação, que sejam julgados todos os recursos sobre matéria idêntica.". está ERRADA pois Rec. Extraordinário é uma via de controle de constitucionalidade de modo DIFUSO e nesta via, os efeitos são INTER PARTES (efeitos somente entre as partes) não gerando qualquer tipo de vinculação a processos semelhantes.

  • Pessoal,

    Quanto à letra C:

    O erro está no trecho " o que autoriza, a partir de sua publicação", 

    Vejam o artigo 543-B §1º do CPC:

    " Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte"

  • (C)

    NCPC 


    - Art. 1.035 - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
    § 5º - Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.    


ID
1107112
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público integrante dos quadros de órgão da Administração pública federal pretende ter reconhecido judicialmente o direito à contagem diferenciada do tempo para aposentadoria, em decorrência de atividade em trabalho insalubre, tendo em vista a inércia do Congresso Nacional em regulamentar, mediante lei complementar, a aposentadoria especial, como determina a Constituição da República. Para tanto, poderá o interessado valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D 

     Cabe destacar que o interessado em questão pode valer-se do mandado de injunção que é um dos remédios constitucionais previstos no art 5 da CF:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E quem julga originariamente este mandado de injunção é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL por se tratar de competência do CONGRESSO NACIONAL a referida regulamentação da questão, tomando-se por base o seguinte dispositivo:


    Art 101, inciso I, alínea q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • DIFERENÇAS ENTRE MANDADO DE INJUNÇÃO E ADI POR OMISSÃO:

    O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.

    Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnes", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º).

    Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão.

    Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.


  • NÃO PODEMOS NOS ESQUECER DAS POSIÇÕES DO STF EM RELAÇÃO AO MANDADO DE INJUNÇÃO:

    1) POSIÇÃO ANTIGA DO STF: é a posição não concretista. Aplicava-se o mesmo efeito da adin por omissão (apenas comunicava o órgão omitente);

    2) POSIÇÃO ATUAL DO STF: Hoje o STF entende que o mi produzirá efeitos concretos

    2.1) concretista individual: beneficiar a pessoa do impetrante (mi 758)

    2.2) concretista geral: produzirá efeitos além das partes (mi 708 e mi 712)

    ATENÇÃO: ATÉ QUE SEJA FEITA A LEI ESPECÍFICA, APLICAR-SE-Á A LEI GERAL SOBRE A GREVE (LEI 7783/89)

  • Caso a elaboração da norma regulamentadora seja atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de qualquer das Casas Legislativas, do TCU, de qualquer dos Tribunais Superiores ou do próprio STF, a competência para julgamento do mandado de injunção será do STF. Portanto, o gabarito é letra D, pois a inércia foi do Congresso Nacional, o que legitima a competência do STF para julgamento do eventual mandado de injunção.


  • Resolvendo a questão de forma objetiva:
    - a matéria tratada no enunciado em nada tem a ver com Adecon nem Adin, pois trata-se de omissão legislativa que prejudica a concretude de direito previsto constitucionalmente e que depende de regulamentação. Logo, alternativas A e E são descartadas;

    - não será a alternativa B, eis que não se trata de vínculo celetista. Não há que se colocar na questão nada envolvendo a JT. A própria questão traz "Servidor público integrante dos quadros de órgão da Administração pública federal".

    - Resta, pois, as alternativas C e D, as quais exigem do candidato o conhecimento das hipóteses de competência do STF e do STJ, já explicadas pelo colega André Braga.
  • Resposta: letra "d"


    AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. 1. Constituem pressupostos de cabimento do mandado de injunção a demonstração pelo Impetrante de que preenche os requisitos para a aposentadoria especial e a impossibilidade de usufruí-la pela ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento” (MI 1.798-AgR, de minha relatoria, Plenário, DJe 26.5.2011

  • Com a edição da súmula vinculante 33 ("Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."), é possível que seja manejada, também, a Reclamação Consticional perante o STF, sempre que em um caso concreto a decisão judicial ou o ato administrativo contrariar tal enunciado vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº11.417/06.

  • A resposta seria reclamação ao STF, pois com a edição da súmula vinculante 33 não se aplicaria o disposto no artigo 103-A, § 3º. ? Assim a pergunta estaria desatualizada

  • Lendo novamente a questão vejo que ele não pergunta sobre o art. 103-A. Fala da inercia e não de decisão contrária. Nesse caso, a resposta é a letra D, com base no art. 102, I, q, CF/88, elaboração da norma regulamentadora atribuição do Congresso Nacional.

  • Ausência de interesse processual para impetrar mandado de injunção

    "O conteúdo material da Súmula Vinculante 33/STF descaracteriza qualquer possível interesse processual da parte ora recorrente, pois, com sua superveniente formulação (e publicação), configurou-se típica hipótese de prejudicialidade, apta a legitimar a extinção do procedimento recursal (...)."(MI 3215 AgR-ED-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Plenário, julgamento em 1º.8.2014, D​Je de 1º.10.2014)

    "4. No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese. Nesse sentido, em 09.04.2014, o Plenário deste Tribunal aprovou a Súmula Vinculante 33, com o seguinte teor: (...) 5. Nos termos do art. 103-A da Constituição, a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eventual contrariedade à súmula enseja a propositura de reclamação perante o STF (CRFB/1988, art. 103-A, § 3º). 6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física." (MI 6323, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 2.5.2014, DJe de 12.5.2014)

    "Assim, embora subsista a omissão legislativa (uma vez que não foi editada a lei complementar correspondente), o vácuo normativo não mais representa inviabilidade do gozo do direito à aposentadoria em regime especial pelos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. Nessa conformidade, entendo que a edição da Súmula Vinculante nº 33 esvaziou o objeto da presente ação injuncional, porquanto tornou insubsistente o obstáculo ao exercício pelo servidor do direito de aposentar-se nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91." (MI 5762, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 23.5.2014, DJe de 28.5.2014)

    No mesmo sentido: MI 5870, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Decisão Monocrática, julgamento em 3.6.2014, DJe de 6.6.2014.

  • Resumindo:


    a) ANTES DA SÚMULA + AUSÊNCIA DA NORMA: Mandado de Injunção

    b) DEPOIS DA SÚMULA + AUSÊNCIA DA NORMA: Reclamação

  • Comentários à lei 13.300/2016:

     

    Qual é a posição adotada pelo STF?

    A Corte inicialmente consagrou a corrente não-concretista. No entanto, em 2007 houve um overruling (superação do entendimento jurisprudencial anterior) e o STF adotou a corrente concretista direta geral (STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007).

     

    A Lei nº 13.300/2016 tratou sobre o tema?

    SIM. Aumentando a polêmica em torno do assunto, a Lei nº 13.300/2016 determina, como regra, a aplicação da corrente concretista individual intermediária.

     

     

    I – Quanto à necessidade ou não de concessão de prazo para o impetrado, a posição concretista pode ser dividida em:

     

    a) Corrente concretista direta: o Judiciário deverá implementar uma solução para viabilizar o direito do autor e isso deverá ocorrer imediatamente (diretamente), não sendo necessária nenhuma outra providência, a não ser a publicação do dispositivo da decisão.

     

    b) Corrente concretista intermediária: ao julgar procedente o mandado de injunção, o Judiciário, antes de viabilizar o direito, deverá dar uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando.

    Caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário poderá viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa.

     

    II – Quanto às pessoas atingidas (eficácia subjetiva) pela decisão, a corrente concretista pode ser dividida em:

     

    a) Corrente concretista individual: a solução "criada" pelo Poder Judiciário para sanar a omissão estatal valerá apenas para o autor do MI.

    Ex: na corrente concretista intermediária individual, quando expirar o prazo, caso o impetrado não edite a norma faltante, a decisão judicial garantirá o direito, liberdade ou prerrogativa apenas ao impetrante.

     

    b) Corrente concretista geral: a decisão que o Poder Judiciário der no mandado de injunção terá efeitos erga omnes e valerá para todas as demais pessoas que estiverem na mesma situação. Em outras palavras, o Judiciário irá "criar" uma saída que viabilize o direito, liberdade ou prerrogativa e esta solução valerá para todos.

    Ex: na corrente concretista intermediária geral, quando expirar o prazo assinalado pelo órgão judiciário, se não houver o suprimento da mora, a decisão judicial irá garantir o direito, liberdade ou prerrogativa com eficácia ultra partes ou erga omnes.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html


ID
1107115
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar os projetos de leis orçamentárias, a Constituição da República estabelece, relativamente ao poder de emenda parlamentar, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 166  da CF,§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.


  • Analisando o erro das demais questões:

    a) Na verdade é o contrário, as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    c) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre (...)
    Continuação importante no seu Vade Mecum :)

    d) art. 166 § 4 - as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual  (portanto poderá haver emendas, desde que compatíveis com o plano plurianual)

    ** também poderá haver emendas ao projeto de lei do orçamento anual (e aos projetos de lei que modifiquem o orçamento anual), mas desde que tais emendas sejam compatíveis tanto com o plano plurianual quanto com a lei de diretrizes orçamentárias.

    e) art. 166 § 4 - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Gabarito letra B

    Justificativa: CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao PPA, às LDO, ao LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • Eu errei porque NA PRATICA a votação se dá no plenário do CN, em sessão conjunta e não pelo Pelenário de cada Casa, de forma separada, como reza o texto literal da CF...

     

     

  • 2015

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Certa

     

  •  a) as emendas ao projeto de lei do plano plurianual não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias.  INCORRETA, pois:

    As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. (art. 166, § 4º - CF).

     

     b) as emendas serão apresentadas perante Comissão mista permanente, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. CORRETA, pois:

    As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. (art. 166, § 2º - CF).

     

     c) não poderá haver emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem como recursos necessários os provenientes de anulação de despesa. INCORRETA, pois:

     As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. (art. 166, § 3º, III - CF).

     

     d) não poderão ser aprovadas emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias. INCORRETA, pois:

    As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. (art. 166, § 2º - CF).

     

     e) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos enquanto não iniciada a votação, na Câmara dos Deputados, da parte cuja alteração é proposta. INCORRETA, pois:

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. (art. 166, § 5º - CF).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.  

     


ID
1107118
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. As organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público quando recebem recursos repassados voluntariamente pela União estão obrigadas, nas aquisições de produtos e contratações de serviços com referidos recursos, adotar a modalidade licitatória denominada de Pregão, na forma eletrônica, devendo, necessariamente, justificar a adoção da forma presencial.

II. A Lei nº 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; a Lei nº 10.520/2002 disciplina nova modalidade licitatória, porém veda a aplicação subsidiária das normas da primeira.

III. Em razão dos princípios da eficiência e da economicidade é facultado ao administrador combinar as modalidade licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993 para, com isso, alcançar a melhor contratação possível e implementar a denominada Administração de resultados.

IV. A lei nº 8.666/1993 indica os critérios de aplicação da modalidade licitatória concorrência, que, nesse sentido, é obrigatória para o registro de preços a que se refere o seu artigo 15, § 3º , I, ressalvada a possibilidade de utilização do pregão, conforme artigos 11 e 12 da Lei nº 10.520/2002.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O inciso I esta incorreto, apresentando uma "pegadinha". Realmente,a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada, conforme o §2 do artigo 1º do Decreto 5.504/2005. Todavia, a alternativa menciona que "obrigatoriamente será utilizado o pregão nas aquisições de produtos e contratações de serviços com referidos recurso", afastando com isso a possibilidade de utilização da modalidade concorrência, dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Ou seja, a alternativa afirma que é obrigatória a utilização de pregão, sem mencionar qualquer exceção, e principalmente sem mencionar "bens e serviços comuns" característica fundamental para a realização da modalidade licitatória pregão.

    O inciso II esta errado, pois nos termos do Art. 9º  da Lei 10.520/2002: "Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    O inciso III esta equivocado, uma vez que de acordo com § 8o  do artigo 22º da Lei 8.666/1993 "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    O inciso IV esta correto, razão pela qual a alternativa "a" é a correta.

    S.M.J são esses os fundamentos da questão.


  • Quanto ao item "I" acredito que a melhor justificativa do erro se encontra no art. 11 do Decreto 6170/07:

    "... a aquisição de produtos e a  contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas  sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade  e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de  preços no mercado antes da celebração do contrato."

    Logo é dispensável a licitação, sendo exigível somente cotação prévia.

  • Pessoal, sobre o que o colega abaixo comentou:


    "Há quem entenda que o decreto 6.170/2007 teria derrogado essa exigência de realização de licitação pública pelas organizações sociais [e OSCIP também], prevista no Decreto 5.504/2005. Isso porque o art. 11 do decreto 6.6170/2007 estabelece [o que o colega colocou abaixo]... A nosso ver, a interpretação de que essa regra genérica (aplicável a "entidades privadas sem fins lucrativos") derrogou a regra específica constante do decreto 5.504/2005 (aplicável às organizações sociais) é equivocada, exatamente porque se trata de uma relação entre norma geral e norma específica (ou especial)".


    Trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Obs.: sugiro a consulta em outros livros, pois alguns acham tal livro "rasteiro".


  • O inciso I estaria correto se fizesse referência a "bens e serviços comuns". O Pregão é modalidade que se refere especificamente a esse tipo de objeto. O texto do Decreto impõe sim a obrigatoriedade da modalidade pregão, porém destaca que é para bens e serviços comuns. Na assertiva da questão, a banca suprimiu esse dado, o que a torna incorreta.

  • A assertiva "a" faz referência  ao decreto n. 5.504/2005 que estabelece a exigência de utilização do pregão , PREFERENCiALMENTE  na forma eletrônica, para os entes  públicos ou privados  nas contratações de bens e serviços comuns , realizados em decorrência de transferências voluntárias de recursos , decorrente de convênios ou instrumentos congêneres ou consórcios públicos . conforme o valor e a natureza do objeto a ser adquirido ou produzido ( obras e serviços de engenharia e compras e outros serviços ).

    Desta maneira, o principal erro da questão encontra-se na expressão " necessariamente " , na segunda parte do texto.

  • nº 8.666/1993
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;

    10.520/2002
    Art. 11. 
    As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Art. 12.  A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    “Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:


  • Apenas citando o Art 1º do Decreto 5.504 que, como já comentado pelos colegas, torna a I. errada: 

    Art. 1o Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

      § 1o Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.

      § 2o A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.

      § 3o Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União, poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico próprios ou de terceiros.

      § 4o Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos, observarão o disposto no art. 26 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo a ratificação ser procedida pela instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de nulidade.

      § 5o Aplica-se o disposto neste artigo às entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.

    Também cito o §8º do art 22 da Lei 8.666, que torna a III errada:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.


     

  • Decreto 5.504/2005

    Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

        Art. 1o Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

    (...)

    § 5o Aplica-se o disposto neste artigo às entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma da Lei 9.637/1998 e às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da Lei 9.790/1999, relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.

  • I)erradao, às entidades que recebem recurso do Poder Público aplicam-se a mesmas normas da lei 866/93, o pregão é para aquisição de bens e serviços comuns de padrão usual de mercado, não há restrição de somente ele às OSCIPS.

    II)erradao, permitida a aplicação subsidiária da lei 8666/93

    III)errada , proibida a combinação de modalidades de icitação

    IV)correta

  • Atentar para não confundir o item III com o art. 23, §§ 1º e 2º da Lei 8.666:

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • O erro pra mim da letra A está no fato da assertativa dizer que só haverá licitação na modalidade de pregão para essas entidades... O que não é verdade... O pregão é só pra bens e serviços comuns... Se eles forem fazer um obra pode ser por outra modalidade...

  • DICA: Registro de PREÇOS => PRE = pregão e CO = concorrência.


ID
1107121
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que a contratação integrada, disciplinada pela Lei nº 12.462/2011, denominada Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Regime Diferenciado de Contratações – RDC: O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica. foi instituído pela Lei nº 12.462/11, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013; da Copa do Mundo Fifa 2014; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.


  • Lei 12.462 de 2011, artigo 9º, § 1º: A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 630, de 2013)

    (...)

    REGRA GERAL  =/  =(

    § 4o Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    FAZ-ME RIR DAS EMPREITEIRAS    =)   =D

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.


  • O enunciado fala de contratação integrada - foi a deixa para resolver a questão: "d"

    Lei 12.462/2011:

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada...

    ...

    § 2o No caso de contratação integrada:

    I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia (Projeto Básico) que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo...

    ...

    § 4o Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:...

    Porém, é discutível a questão da vedação, pois há exceções - o que, ao meu ver, prejudicou a questão.

  • A rigor, a alternativa D também está errada, visto que a "transferência do risco de elaboração dos projetos básico e executivo ao contratado" e a "vedação à celebração de aditivos" se aplica tão somente à contratação integrada, uma das 5 (cinco) modalidades de execução indireta trazidas pela Lei 12.462/2011. Dessa forma, o "pecado" dessa alternativa é não fechar com o enunciado da questão, como se as características ali descritas fossem regra no RDC, o que é falso. Porém, dentre todas as alternativas, se é para escolher uma para assinalar, a "D" inegavelmente seria a melhor opção do concurseiro, apesar das críticas retro mencionadas.

  • art. 1º, VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.  (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

  • O enunciado é mais do que claro em pedir uma característica da contratação integrada e não do RDC. Assim, não resta muitas dúvidas que o gab é a letra 'd'. 

  • CORRETA D) [CONTRATAÇÃO INTEGRADA] é um regime de execução contratual em que há transferência do risco de elaboração dos projetos básico e executivo ao contratado, havendo, ainda, vedação à celebração de aditivos.

    --

    Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    […]

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré­operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    […]

    § 4o Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico­financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • A-     Não aplica-se indistintamente." Os pressupostos que justificam a utilização do regime de contratação integrada são extraídos, de lege lata, a partir da leitura do art. 9º da Lei nº 12.462/2011 (na redação emprestada pela Lei nº 12.980/2014), que expressa: “Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: I - inovação tecnológica ou técnica; II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.” Emagis.

     

    B /C - "O regime de contratação integrada assemelha-se, em boa medida, ao de empreitada integral (definido normativamente no art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.462/2011, paramétrico ao art. 6º, inciso VIII, alínea “e”, da Lei nº 8.666/1993). Entretanto, é possível visualizar, como nota peculiar deste regime de execução fixado âmbito do RDC, que tanto o projeto básico quanto o executivo passam a constituir, juntamente com a execução da obra ou serviço de engenharia, o próprio objeto da contratação". Emagis.

     

    D/E - Em regra é vedado termos aditivos na contratação integrada em RDC. Art. 9§ 4da Lei 12.462/2011: Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos: I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

  • Os contratos licitatórios “turn key” consistem em empreitada integral. Ou seja, quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, abarcando todas as etapas necessárias, sob total responsabilidade da contratada até a entrega ao contratante, já em condições de entrada em operação (art. 2º, I, Lei 12.462/2011).

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    § 4º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    FONTE: LEI N° 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

  • A Lei do RCD impõe que termos aditivos são, a priori, proibidos. Por outro lado, ao abrir 2 exceções, determina a norma que, em relação a uma delas, apenas poderão os aditivos se dar, para alterações de projeto, a pedido da Administração Pública, e quando não se tratar de erros ou omissões empreiteira. Isso, pois, no caso de erros ou omissões da contratada, o problema é somente dela se permitiu que algo passasse e, portanto, a responsável completa por comer mosca (absolvendo os impactos advindos dos riscos). É o que diz a alternativa correta: é um regime de execução contratual em que há transferência do risco de elaboração dos projetos básico e executivo ao contratado, havendo, ainda, vedação à celebração de aditivos.

    Resposta: Letra D.


ID
1107124
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o processo de descentralização administrativa, são formas do referido fenômeno:

Alternativas
Comentários
  • a) as concessionárias e permissionárias para as quais são transferidas a execução e titularidade de serviços públicos, na forma do artigo 175 da CF.Não transfere a titularidade. b) as autarquias, as fundações governamentais e os consórcios públicos, que, no entanto, não detém a gestão dos serviços, mas apenas estão autorizados a executá-los.Autarquias, as fundações governamentais e os consórcios públicos detém a gestão dos serviços, a titularidade e a execução.
     c) as autarquias e os consórcios públicos, instituídos para gestão associada de serviços públicos de que trata o artigo 241 da Constituição Federal, na forma da Lei nº 11.107/2005. d) as entidades de direito público criadas pelos entes estatais, excluindo-se dessa forma de distribuição de competências as entidades com personalidade de direito privado, instituídas pelo Poder Público, porque a elas não se pode transferir a titularidade e a execução de serviços públicos.Às entidades com personalidade de direito privado pode transferir a execução de serviços públicos.  
     e) as sociedades de economia mista e as empresas públicas criadas por lei com personalidade de direito privado.Autorizadas por lei.
  •  No tocante a letra d, o entendimento nao êh pacifico, mas majoritariamente tem-se que a descentralização 

    de serviço publico para EP e SEM ocorre por meio da lei que fixa sua diretrizes, configurando hipótese de outorga legal, logo, êh possível afirmar que a há neste caso efetiva delegação de titularidade do serviço publico, tal qual ocorre com as autarquias.

  • Filho, pra te ajudar:

    Primeiro pense que descentralização só se dá de pessoa para pessoa, logo uma pessoa não pode descentralizar atividade para um órgão, ela estará na verdade incorrendo em um processo de desconcentração. Bem vamos às alternativas:


    A) as concessionárias e permissionárias para as quais são transferidas a execução e titularidade de serviços públicos, na forma do artigo 175 da CF. (NÃO FILHO, CONCESSIONÁRIA E PERMISSIONÁRIO NÃO TEM TITULARIDADE DO SERVIÇO, IMAGINA SE A EMPRESA DE PEDÁGIO TIVESSE A TITULARIDADE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS O PREÇO CERTAMENTE SERIA OUTRO)


    B) as autarquias, as fundações governamentais e os consórcios públicos, que, no entanto, não detém a gestão dos serviços, mas apenas estão autorizados a executá-los. (AUTARQUIA TEM SIM A TITULARIDADE DO SERVIÇO, FILHO )


    C) as autarquias e os consórcios públicos, instituídos para gestão associada de serviços públicos de que trata o artigo 241 da Constituição Federal, na forma da Lei nº 11.107/2005. (MAS É CLARO QUE SIM, COM TODAS AS OUTRAS ERRADAS, SÓ SOBRA ESSA)

    D) as entidades de direito público criadas pelos entes estatais, excluindo-se dessa forma de distribuição de competências as entidades com personalidade de direito privado, instituídas pelo Poder Público, porque a elas não se pode transferir a titularidade e a execução de serviços públicos. (COMO NÃO AMIGO! QUER DIZER QUE AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS NÃO TEM A TITULARIDADE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA AS QUAIS FORAM CRIADAS? ÓBVIO QUE TEM)

    E) as sociedades de economia mista e as empresas públicas criadas por lei com personalidade de direito privado. (FILHO, S.E.M e E.P NÃO SÃO CRIADAS POR LEI, ELAS SÃO AUTORIZADAS POR LEI E SÓ SÃO CRIADAS APÓS O REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NA RESPECTIVA JUNTA COMERCIAL)


    SE FALEI BOBAGEM ME CORRIJAM, SE NÃO SÓ CURTE !


  • Continuo sem entender o porquê dessa "gestão associada" das autarquias... alguém poderia explicar?


  • Alyne, veja isso:


    A gestão associada de serviços públicos é expressão já conhecida, pois inserta no citado artigo 241 da CF/88, e possui o sentido de prestação conjunta de serviços públicos por dois ou mais entes federativos. A Lei n.º 11.107/05, apesar de não ter pré-determinado hipóteses para sua aplicação, atribuiu-lhe alguns contornos que permitem sua operacionalização e utilização. Já o contrato de programa, conforme se pode depreender da referida Lei, presta-se à efetivação da gestão associada de serviço público, sendo celebrado em decorrência de um consórcio público ou de um convênio de cooperação.

    Os contornos legais da gestão associada de serviços públicos encontram-se no art. 4.º, inciso XI, da Lei de Consórcios Públicos (o qual trata, na verdade, das cláusulas essenciais do protocolo de intenções, instrumento que precede a celebração de contrato de consórcio público). Segundo este dispositivo, o protoloco de intenções deve autorizar a gestão associada e, de modo a efetivar sua aplicação, deve explicitar: (a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público; (b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados; (c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços; (d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um ente da federação consorciado; e, por fim, (e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão.

  •  C-  as autarquias e os consórcios públicos, instituídos para gestão associada de serviços públicos(Parceria entre os diferentes níveis de governo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinados por meio de lei, os convênios de cooperação entre os entes federados bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos) de que trata o artigo 241 da Constituição Federal, na forma da Lei nº 11.107/2005.

  • Pessoal, errei essa pq no livro do Alexandre Mazza diz que as E.P.'s e  S.E.M.'s são CRIADAS por lei, mediante  AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e a personalidade jurídica surge com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (somente no caso das E.P.'s)...

    E agora? Alguém pode me esclarecer?

  • Gabi ,

    O QUE VC LEU NO LIVRO DESTE RENOMADO AUTOR COM CERTEZA ABSOLUTA ESTÁ CERTO, MAS VOU PASSAR MINHA HUMILDE OPNIÃO: NAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO/EXTINÇÃO + ESTATUTOS CONSTITUTIVOS + REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. DIFERENTEMENTE DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, QUE A PRÓPRIA LEI CRIA (UMA VEZ PROMULGADA, JÁ NASCE OU É EXTINTA A AUTARQUIA).


    (CF, ART. 37: "XIX- SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA EAUTORIZADA INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DEFUNDAÇÃO...XX- DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, EM CADA CASO, A CRIAÇÃODE SUBSIDIÁRIAS DAS ENTIDADES MENCIONADAS NO INCISO ANTERIOR, ASSIM COMO APARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA;"

    ESPERO QUE TENHA AJUDADO..

    BONS ESTUDOS

  • De acordo com a Lei nº 11.107/2005, os consórcios públicos de direito público serão consideradas autarquias, sob a forma de associações públicas, sendo portanto integrante da administração pública. É a denonamida autarquia interfederativa ou multifederada.

    P 43. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 22. edição 2014.

  • Acho que a alternativa "c" está mal redigida. Do modo que está escrito parece que as autarquias também são instituídas para gestão associada e isso deveria se referir apenas aos consórcios. O certo seria: "as autarquias e os consórcios públicos, esses últimos instituídos para gestão associada de serviços públicos". Alguém discorda? Realmente não entendi essa ligação direta entre gestão associada e autarquias...

  • Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Vejamos as opções, em busca da única verdadeira:

    a) Errado: às concessionárias e permissionárias transfere-se tão somente a execução dos serviços públicos, conservando o poder concedente a titularidade de tais serviços.

    b) Errado: as autarquias, as fundações públicas e os consórcios públicos (estes, desde que assumam personalidade jurídica de direito público), dada a autonomia de que se revestem, assumem, sim, a gestão dos serviços públicos, e não a mera execução.

    c) Certo: a criação de autarquias e a instituição de consórcios públicos constituem exemplos da denominada descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços.

    d) Errado: as entidades da Administração Indireta, que assumem personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) também constituem forma de descentralização administrativa.

    e) Errado: as leis não criam, diretamente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, e sim, tão somente, autorizam tal criação (art. 37, XIX, CF/88).

    Gabarito: C


  • letra e =o erro esta em dizer que sao CRIADAS na verdade o que sao criadas é as autarquias e as fundaçoes de direito publico e as S.E.M.,  E.P. , F.P. DE PRIVADO, sao  AUTORIZADAS.....

  • Fia essa questão por exclusão! Pois a letra C é problemática. Fala em Consórcios Públicos de maneira genérica. Consórcio Público (associação pública) faz parte da adm. indireta, mas há consórcio público PJ de Dir. Privado, este não faz parte da adm. indireta! Ou seja, nem todo Consórcio Público faz parte da Adm. Indireta!  

  • Paulo Moura,

    A FCC segue a doutrina da Di Pietro nessa matéria e, para essa autora, os consórcios públicos PJ de direito privado também integram a Adm. Indireta.

    Direito Administrativo - Di Pietro - 27ª Ed (final de 2013)

    Pg. 549 -  "Embora o artigo 6º (lei 11.107/05) só faça essa previsão com relação aos consórcios constituídos como pessoas jurídicas de direito público, é evidente que o mesmo ocorrerá com os que tenham personalidade de direito privado . Não há como uma pessoa jurídica política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) instituir pessoa jurídica administrativa para desempenhar atividades próprias do ente instituidor e deixá-la fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pela iniciativa privada. Todos os entes criados pelo Poder Público para o desempenho de funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta (se o ente for instituído como órgão sem personalidade jurídica) ou Indireta (se for instituído com personalidade jurídica própria)"


  • A ) SÃO OS FAMOSOS DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICO. ELES SÓ RECEBEM A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO



    B) AS AUTARQUIAS DETÉM TANTO TITULARIDADE QUANTO EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO


    C) GABARITO


    D) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DETÉM É CONSTITUÍDA POR MEIO DO MECANISMO DESCENTRALIZAÇÃO POR MEIO DE OUTORGA LEGAL QUE PASSA TANTO A TITULARIDADE QUANTO EXECUÇÃO DO SERVIÇO


    E) S.E.M E EMPRESA PÚBLICA SÃO AUTORIZADAS POR LEI, A ÚNICA QUE É CRIADA POR LEI É A AUTARQUIA.
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos as opções, em busca da única verdadeira:

    a) Errado: às concessionárias e permissionárias transfere-se tão somente a execução dos serviços públicos, conservando o poder concedente a titularidade de tais serviços.

    b) Errado: as autarquias, as fundações públicas e os consórcios públicos (estes, desde que assumam personalidade jurídica de direito público), dada a autonomia de que se revestem, assumem, sim, a gestão dos serviços públicos, e não a mera execução.

    c) Certo: a criação de autarquias e a instituição de consórcios públicos constituem exemplos da denominada descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços.

    d) Errado: as entidades da Administração Indireta, que assumem personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) também constituem forma de descentralização administrativa.

    e) Errado: as leis não criam, diretamente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, e sim, tão somente, autorizam tal criação (art. 37, XIX, CF/88).

    Gabarito: C


ID
1107127
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. A Administração pública está obrigada à licitação regra que é excepcionada pela Lei nas denominadas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

II. A diferença entre as duas hipóteses de contratação direta está no fato de que, na dispensa, não há possibilidade de competição que justifique a licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda à necessidade da administração; na inexigibilidade, ao contrário, há possibilidade de competição, mas a Lei faculta à Administração não realizá-la.

III. Às contratações realizadas com fundamento no regime diferenciado de contratações (RDC) aplicam-se, nos termos da Lei, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, havendo, ainda, necessidade de obediência ao disposto no artigo 26 da mesma Lei.

IV. As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei são exaustivas não havendo possibilidade de aplicação a situações não prevista expressamente, porque constituem uma exceção à regra geral que exige licitação.

V. Cabe ao administrador, utilizando-se de juízo discricionário, parcelar o objeto da licitação para lançar mão da hipótese de dispensa de licitação prevista em Lei e, com isso, atender de forma mais eficiente às necessidades da Administração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 35 da Lei 12.462/2011

    Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Logo, os inciso I e III estão corretos (opção "d").

    O inciso II inverte os conceitos de dispensa e inexigibilidade.

    O inciso IV esta equivocado, pois as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei são exemplificativas.

    O inciso V esta errado, uma vez que é vedado o fracionamento do objeto como subterfúgio para abertura de várias licitações em modalidade mais simples, seja porque são mais rápidas, seja porque o rol de interessados é menor, portanto, mais simples o procedimento, seja porque os requisitos de habilitação não são tão severos, seja para dispensa de licitação.

  • Reforce-se que o rol da contratação direta por inexigibilidade é EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus, não taxativo), diferentemente do rol da contratação direta por dispensa de licitação, de natureza EXAUSTIVA, TAXATIVA (para quem gosta de latim, numerus clausus).

  • Bem, eu acredito que o item esteja equivocado. Ora, vamos recorrer a doutrina. 

    "A lei 8.666/1993 cuida das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação em seu art. 25, o qual reúne situações descritas genericamente como de "inviabilidade de competição", exemplificativamente arroladas em seus três incisos. [...] Hely Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competição decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela administração, não cabendo pretender a seleção de "melhor proposta" [...]"



  • Segue previsão constante da Lei 12462/2011, que justifica a correção do item III:

    Da Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

    Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Ridículo cobrar artigos de lei que fazem mera menção a outros artigos. Decoreba.

  • Prezados colegas, no item V "Cabe ao administrador, utilizando-se de juízo discricionário, parcelar o objeto da licitação para lançar mão da hipótese de dispensa de licitação prevista em Lei e, com isso, atender de forma mais eficiente às necessidades da Administração" existem 2 (dois) erros: 

    1º - Quando for técnica e economicamente viável, não cabe ao administrador juízo discricionário, em relação ao parcelamento da licitação. Trata-se de dever a ser observado, conforme a previsão contida no § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93: "§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala". 

    2º A parte final da questão confunde o parcelamento que é dever do administrador, quando possível com o conceito de fracionamento, que é proibido (§ 5º do art. 23:  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço").

  • estou estudando lei 8 666 e eu errei porque nao conheço a lei 12.462/2011

  • Com tanto erro gramatical, ficou até evidente que o item I dessa questão ridícula estava errado!!

    crase onde não existe, ausência de vírgula, tempo verbal inadequado, que absurdo!

  • Realmente faltou a vírgula em muitos lugares nessa questão. Isso me confundiu um pouco.

  • A regra é licitar:

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

     

     

  • Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

  • INEXIGIBILIDADE -> ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSA -> ROL TAXATIVO

    (MATHEUS CARVALHO, 2018, pág. 498)

  • Lei do RDC:

    Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Lei do RDC:

    Art. 35. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC.

    Parágrafo único. O processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá seguir o procedimento previsto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


ID
1107130
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura do Município de Águas Brancas, intentando utilizar-se do poder de compra da Administração para implementar política pública consistente no fomento à atividade pesqueira, editou Decreto determinando que nos seus procedimentos licitatórios para aquisição de produtos fosse incluída cláusula estabelecendo margem de preferência para bens manufaturados pesqueiros advindos do referido Município. Considerando o caso hipotético, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


  • Não entendi a questão, pois tal previsão de adequa ao § 5º do art. 3º da 8666:

    "§ 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras."

  • Acredito que exigir que o produto seja manufaturado está de acordo com a Lei de Licitações, mas o que ofenderia o princípio da isonomia seria exigir que esses produtos manufaturados advenham apenas do Município referido. A Lei não permite preferência por cidade.

    GABARITO "E"

  • GABARITO DA PROVA: LETRA E

  • Errei, mas depois dei uma conferida na lei:

    Art. 3º, §1º É vedado aos agentes públicos:

     I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991


    § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    Acho que é isso!!!

  • A questão não estaria errada pelo que dispõe o parágrafo abaixo do art. 3°???????

    § 9o  As disposições contidas nos §§ 5o e 7o deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

    I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7o do art. 23 desta Lei, quando for o caso. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • Olá Meus Caros!


    a resposta está toda no art 3º,é como jogo dos sete erros "Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia (LOGO NÃO TEM EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ..a "A" já erra), a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável..."

    "Art. 3º, §1º É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam(B e D já foram nessa)... ou frustrem o seu caráter competitivo,.."


    a "C" roda quando diz que a cláusula de preferência(acho que foi a ela que o examinador quis se referir)esta fundamentada em ato regulamentar.. Esta errado pois consta na própria Lei

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    Poder regulamentar

    é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.


  • O gabarito com certeza é a letra E, mas analisando sistematicamente a lei 8666 quando fala do desenvolvimento sustentável, e o artigo 225 da CF a letra A poderia estar correta, mas é um pensamento só meu.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois existe a situação de preferência a produto manufaturado, justamente para garantir o desenvolvimento nacional,estimular os pequenos empresários, etc... 

  • Penso que acerca das margens de preferência a que se referem a alternativa "B" e os parágrafos 5º e 7º do art. 3º, conforme a Lei 8.666/93, em seu artigo 3º, § 8o  "As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros."

    Logo, é responsabilidade do PODER EXECUTIVO FEDERAL estabelecer as margens...e no caso da questão, foi decreto da Prefeitura.

  • Como dito pela colega Luciana, o problema não é a margem direcionada aos produtos manufaturados e sim à CIDADE de origem. Este tipo de restrição não encontra respaldo legal. As preferências são para os produtos/serviços produzidos no PAÍS.

    Portanto, não confundam a preferência por PAíS por preferência pela CIDADE (essa sim, ofende o princípio da isonomia).


    Bons estudos!

    ;) 

  • A margem de preferência é em relação a Produtos Manufaturados NACIONAIS, Serviços NACIONAIS ---- Logo, pressupõe-se uma competitividade com produtos ou serviços ESTRANGEIROS. Portanto, tal cláusula fere os princípios da ISONOMIA, COMPETITIVIDADE, etc.)


  • § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. 

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006

    Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001 , da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , e 9.841, de 5 de outubro de 1999. 

    (...)

    Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

    Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

    § 2º  Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.

    § 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)



  • GABARITO (E)

    Constitucionalmente, pois licitação e contratos públicos somente a união pode legislar e não tem decreto força normativa e nem competência material para dispor de licitação e Administrativamente pois fere os princípios de competitividade e isonomia da lei 8666/93; Licitação é instrumento do poder público com finalidade de ter o menor gasto com o mesmo rendimento, também de controle.,

  • É vedada a utilização de critérios de distinção em razão de sede, naturalidade ou domicílio. Art3,1

    Letra E

  • Acho que o colega Phillipe Jr mandou muito bem! Resolveu o caso da letra A

    É vedada a utilização de critérios de distinção em razão de sede, naturalidade ou domicílio. Art3,1

  • Além do conflito com a isonomia, legalidade, há também o choque com a competência.  Município não tem essa competência, apenas a União:

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7oserão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios...

  • § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência:

    I-produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. 

    Como foi dito o  erro da quesão  é indicação  da localidade.

  • Essa questão está desatualizada.

    A prova de analista administrativo do STJ 2018 trouxe na redaçaõ e foi dada com certa pelo CESPE, e me ferrei, pois tinha esse entendimento antigo.

    A administração pública federal, que abarca os órgãos do Poder Judiciário, poderá incluir no instrumento convocatório de suas contratações critérios e práticas sustentáveis, como a preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

    Essa redação veio do DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012, em seu artigo:

    Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

    II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

     

     

  • Questão bem feita. O primeiro fato a ser analisado é o Art 3º, I, da Lei de Licitações, que proíbe expressamente o estabelecimento de margem de preferência em razão de naturalidade, sede ou domicílio, ou quaisquer outra circuntância impertinente ou irrelevante ao objeto do contrato.

    Porém, e o Parágrafo 5º do referuido artigo? Ele estabelece certas margens de preferência que podem ser aplicadas, veja:

    Art 5º: Nos proceessos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    _______________________________________________________________

    Mas então, por que o artigo não se encaixa no caso concreto?

    Primeiro, aquele que é competente a definir margens de preferência no processo licitatório é o Poder Executivo FEDERAL, não uma mera prefeitura.

    Além disso, a preferência que a Lei permite é NACIONAL VS EXTERIOR, jamais MUNICÍPIO VS MUNICÍPIO. O qual é veementemente vedado por ela. A partir do momento que os entes brigam entre si, ai sim ocorre um ferimento ao princípio da Isonomia.

  • FCC eu te amo!

    que questão linda meu pai amado!


ID
1107133
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada construtora foi contratada, mediante prévio procedimento licitatório, para realizar obras de reforma em um hospital estadual. No curso da execução do contrato, em face de requisitos para certificação do referido hospital perante o Ministério da Saúde para recebimento de recursos do Sistema Único de Saúde, a Administração contratante se viu obrigada a alterar as especificações do projeto apresentado aos concorrentes na fase de licitação para a contratação das obras. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Complementando o comentário abaixo:

    Art. 65.  § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    No caso em tela, a contratada é OBRIGADA a aceitar até variação de 50% do valor inicial - eliminadas letras C, D e E

  • Não entendi porque a letra "d" está errada.

  • Malu & Indira,

    O item d) está errado porque sugere ser necessária a "concordância da contratada", quando, na verdade, ela é obrigada a aceitar acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato no caso de reforma de edifício ou equipamento.

    Já o item e) estaria certo se a questão tratasse de obras, serviços ou compras

    Lei nº 8.666/93, 

    Art. 65, ( ... )

    § 1o: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesma condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

  • É preciso primeiro fazer a distinção entre alterações unilaterais qualitativas (art. 65, I, 'a') e quantitativas (art. 65, I, 'b'). Enquanto estas estão submetidas aos limites de 25% (acréscimos ou supressões em obras, serviços e compras) e 50% (acréscimos em reforma de edifício e equipamento), para as alterações unilaterais qualitativas não há previsão para incidência desses limites, havendo, de fato, discussão doutrinária e jurisprudencial sobre as suas aplicações nesse campo.

    Para efeitos de concurso, de acordo com questões que venho resolvendo, caso aumente encargos para o contratado em razão de alteração unilateral qualitativa, deve-se proceder a uma aditivo contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro (§ 6º do art. 65) - os enunciados normalmente não se apegam a limites no caso de alterações técnicas, justamente por causa da cizânia doutrinária e jurisprudencial.

    Assim, a questão fica muito mais simples de se resolver: como o enunciado faz menção a "alterar especificações do projeto", isso quer dizer que se trata de alteração unilateral qualitativa, descartando-se, assim, as alternativas D e E, que poderiam trazer alguma confusão. Como todos sabem, a Administração pode alterar o contrato unilateralmente, e por isso as alternativas B e C podem ser eliminadas.

  • O erro da D não é dizer q DEVE SER ADITADO, e sim dizer que tem que haver concordância da empresa contratada. Como dito pelos colegas, se a alteração é para reforma de edifícios e equipamentos, a alteração poderá ser feita em até 50% sem a concordância da contratada.

    Corrijam-me se falei besteira, por favor.

  • No item D, além da questão da obrigatoriedade de aceitação pelo contratado, já apontada pelos colegas, deve-se observar também o fato de que o limite de 50% nos contratos de reforma de edifício ou equipamento se limita aos casos de acréscimo, ou seja, no caso de supressão no valor original do contrato, o limite continua sendo de 25%, mesmo se referindo a reforma de edificio ou equipamento. O item D não traz essa distinção, falando apenas em aditamento no limite de 50% do contrato, o q torna o item errado tbm neste ponto.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) PARA OS SEUS ACRÉSCIMOS.


    Espero ter ajudado ;)


  • Desculpem, mas não entendi por que não poderia ser a letra "B"?

  • Sei que é chato repetir comentários, mas muito boa a resposta do Leonardo S. Esqueçam os limites porcentuais de 25% e 50% para a questão. O que houve aqui foi uma alteração QUALITATIVA (quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, como afirma a alínea "a" do inciso I do art. 65 da Lei 8.666/93). Sendo assim, a alteração qualitativa não se submete a limites percentuais, e a contratada é obrigada a acatar a alteração unilateral, sendo-lhe garantido o equilíbrio econômico-financeiro.

  •  e) a contratada somente é obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, acréscimos que não ultrapassem 25% do valor original do contrato corrigido monetariamente.

    De qualquer forma, a letra E está errada, pois ela pode ser obrigada a aceitar TAMBÉM supressões nesse valor ou até supressões de até 50%, em se tratando de reforma em edifício ou equipamento. (ou seja, a palavra "somente" torna a assertiva errada)

  • Poxa, marquei a C por achar que essa mudança gerou um vício insanável (objeto), sendo necessária a anulação do contrato ;/

  • GABARITO: A

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


ID
1107136
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a condição de ingresso no serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) - § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    C) - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.


    D) -  tanto a função de confiança como o cargo em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão podem ser preenchidos por pessoas não concursadas, e alguns devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.


    E) - O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a investidura em cargo público efetivo, não importando se isolado ou em carreira, submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante transposição ou ascensão funcional.

  • A exceção da letra (a) pode ser encontrada no IX do art. 37 da CF o qual estabelece que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • GABARITO LETRA A.


    Além dos fundamentos apresentados pelos colegas, importa salientar que no caso da letra "D" a escolha não se dá de forma inteiramente livre, deve obedecer também ao disposto na súmula vinculante 13 (ANTINEPOTISMO)


    SÚMULA VINCULANTE Nº 13

    A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Não entendi por qual razão a resposta da letra"a" ser a correta, e não ser a letra"b" da  questão. Por favor, me esclareça. Obrigado

  • Moisés, art. 37, I, da CF : "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". Ou seja, não é restrito a brasileiro nato.

  • Moisés, a investidura em cargo efetivo se dá com a POSSE, deixando a alternativa "b" errada.

  • A assertiva "A" está correta, pois a Constituição realmente prevê outras formas de provimento de cargos públicos, a exemplo do quinto constitucional. As demais justificativas que tornam as outras opções erradas já foram abordadas pelos colegas abaixo.

  • Simone, o que deixa a letra b errada é restringir os cargos efetivos a "brasileiros natos", sendo que são acessíveis (assim como empregos e funções públicas) a brasileiros (NATOS e NATURALIZADOS) que preencham os requisitos estabelecidos em lei E a estrangeiros, na forma que a lei determinar.

  • O que invalida a alternativa D e o fato de a banca afirmar que é inteiramente livra a nomeação dos cargos em comissão, tal ato encontra restrição justamente na já mencionada sumula vinculante numero 13.


    Bons estudos!

  • Acredito que a fundamentação dada na alternativa "A" pelos amigos está errada. De acordo com o meu entendimento, possa ser que eu esteja errado também, mas a fundamentação que eu acredito mais está em consonância com a alternativa está expressa no Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal 

    e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 

    também, ao seguinte:

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou 

    de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, 

    ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Ou seja, a regra para que se preste função pública é o concurso público de provas e provas e títulos, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão....

  • Quem pode me explicar o erro da alternativa (D)???

    a admissão no serviço público pode se dar independentemente de concurso público para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, sendo inteiramente livre, aos administradores, a escolha dos seus ocupantes.

  • Letra A

    Além do quinto constitucional existe a contratação temporária também. Ex: Determinada pesquisa do IBGE.

  • Weslley 2014,

    Os comentários dos colegas "osvaldo" e "Persistência sempre" ajudam a respodnder sua pergunta. 

    A questão diz ser "inteiramente livre" a escolha para ocupar os referidos cargos, o que torna a alternativa errada, com base nos exemplos trazidos pelos colegas: vedação ao nepotismo (direto ou cruzado) e o fato de a Constituição afirmar que "cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei".

    Acrescento ainda o fato de que apesar de não precisar de concurso, há requisitos para o preenchimento de determinados cargos. Por exemplo, cargo de assessor de magistrado ou promotor geralmente exige curso superior em direito, sendo vedada a nomeação, p. ex., de um engenheiro para ocupar tais cargo.

  • Sobre o tema nepotismo levantado pelos colegas, vale dizer, que ele não alcança cargos políticos, desde que, obviamente, não se dê a nomeação, unica e exclusivamente, por razões de parentesco. 


    O indivíduo deve ter as aptidões necessárias à função, respeitando a moralidade e a eficiência da adm. pública.

  • Apenas complementado o comentário do colega Haramundi, as contratações temporária são realizada por meio de Processo Seletivo, não podendo confundir com Concurso Público que confere um período indeterminado.

  • Letra (A). A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Além dos cargos em comissão, a CF prevê o quinto constitucional, por exemplo, como outra exceção à regra do concurso público, além da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Logo, está CORRETA.
    Letra (B). A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, porém se dá com a posse. A investidura só será restrita a brasileiros natos em alguns casos previstos na própria CF (art. 12, §3º), sendo que a regra é alcançar tanto brasileiros natos quanto naturalizados. Logo, está INCORRETA.
    Letra (C). As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores,
    técnicos e cientistas estrangeiros (art. 5º, §3º, da Lei nº 8.112/90). Logo, está ERRADA.
    Letra (D). As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, inciso V, da CF). Assim, a escolha dos ocupantes dos cargos em comissão não é totalmente livre, já que deve obedecer ao percentual mínimo de servidores da carreira, previsto em lei. Além disso é vedado o nepostimo. Portanto, está INCORRETA.
    Letra (E). Essas formas de provimento do cargo público foram revogadas, em consonância com o entendimento do STF de que a investidura em cargo público efetivo, não importando se isolado ou em carreira, submete-se à exigência de prévio concurso público. Logo, está ERRADA.
    Gabarito: A
    FONTE: ESTRATÉGIA, Daniel Mesquita

  •  B -Incorreta|  "sendo inteiramente livre, aos administradores, " eu como prefeito não posso nomear meu irmão para um cargo comissionado de natureza administrativa ,porém de natureza política eu posso pois esse não se submete a controle jurídico. 

    Nepotismo
  • a) CERTA. Além da nomeação dos comissionados, outra exceção do Princípio do Concurso Público é a contratação de temporários (art. 37, IX CF/88:).

    Art. 37, IX CF/88: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Art. 37, II CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    b) ERRADA. Art. 37, I CF/88: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 37, II CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Art. 7º Lei 8.112/90:  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    c) ERRADA. Art. 12, §2° CF/88: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    d) ERRADA. Não é tão “livre” assim, pois as funções comissionadas só poderão ser exercidas por servidores efetivos, além disso, as demais funções de livre nomeação e exoneração também obedecerão percentuais mínimos de preenchimento pelos concursados.

    Art. 37, V CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    e) ERRADA. “O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Distrito Federal que permitiam a ascensão e a transposição de servidores para diferentes cargos dentro do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. O entendimento da Corte, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3341, foi de que os dispositivos violam a necessidade da realização de concurso para o preenchimento de cargos na administração pública. (...)

    “Reafirmo a tese de que a jurisprudência desta Corte é de que a ascensão e a transposição constituem regra de provimento de cargo público de forma derivada, e são inconstitucionais por violarem o princípio do concurso público”, afirmou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski. (...)”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267966

  • Ainda estou em dúvida na letra C, restrito a brasileiro NATO-> nao significaria que nem naturalizado e nem estrangeiro poderiam ocupar esse cargo? Onde caracterizou o erro da questão? 

  • Luís Mesiano, na verdade o brasileiro naturalizado pode sim fazer concurso e tomar posse de cargo público, afinal, ele é brasileiro, naturalizado, mas é... Então o erro da questão tá em dizer que são restritos a brasileiros natos.

  • Obrigado Tatiana M ^^

     

  • Alternativa A: não precisa de concurso público além dos TEMPORÁRIOS, aqueles q entram pelo QUINTO CONSTITUCIONAL!
  • Sem falar dos agentes de saúde, que não precisam prestar concurso público, passando apenas por processo seletivo.

  • Além dos de livre nomeação e exoneração, temos os temporários e os que ocupam funções ( ex. Mesários)


ID
1107139
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei estadual nº 6.123/1968, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)     Errado

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:

                                      I.    da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:

                                     II.    da data da posse, nos demais casos.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

     

    b)     Errado

    c)     Certo

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    d)     Errado

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

     

    e)     Errado

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:

    (...)

    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

  • Alternativa A: Conforme o caput do art. 33 da Lei 6.123/68, o exercício do cargo terá início no prazo de 30 dias a contar da data da publicação oficial do ato (no caso de reintegração) ou da data da posse, nos demais casos.

     

    Do caput do art. 33 podemos retirar a regra e exceção sobre a partir de qual momento será contado o prazo para entrar em exercício. A regra geral é que o prazo de 30 dias para entrar em exercício será contado a partir da data da posse, exceto na reintegração que será a partir da publicação oficial do ato.

    O parágrafo único do art. 33 prevê que a requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias. Então, a alternativa está equivocada ao afirmar que o prazo é improrrogável.

     

    Alternativa B: Conforme o art. 28, a posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial. O parágrafo único, do mesmo artigo, prevê que a requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, por até 180 dias. Então, alternativa B também está equivocada ao afirmar que o prazo é improrrogável.

     

    Alternativa C: Segundo o artigo 28 do Estatuto, a posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial. E o parágrafo único, do mesmo artigo, estabelece que a requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado por justa causa, em até 180 dias. Logo, a alternativa C é a resposta correta desta questão.

     

    Alternativa D: Conforme a redação do artigo 29 do Estatuto o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, SALVO motivo de força maior que seja devidamente comprovado. Então, a alternativa D está incorreta, pois desconsiderou a exceção do motivo de força maior que está expressa no artigo 29.

     

    Alternativa E: Conforme a redação do artigo 29 do Estatuto, o prazo para posse é de 30 dias sendo prorrogável por mais 180 dias. Por sua vez, o artigo 33 estabelece que o prazo para o empossado entrar em exercício é de 30 dias sendo prorrogável por mais 30 dias.  A alternativa E está errada, pois inverteu o prazo de prorrogação do exercício e da posse.

     

    Logo, a alternativa correta é a letra C.

     

     

     

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  • GABARITO "C"

    É importante notar a diferença:  Primeiro vem a posse, depois vem o excercício.

    Prorrogação da posse : até 180 justo motivo.

    Prorrogação do excercício:  poderá ser prorrogado por 30(trinta) dias.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Publicidade do ato de provimento _______>30dias____________>posse ou publicação do ato ofcial___________>30dias__________>exercício.

  • Letra C

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968:

    LETRA A) (ERRADA) o interessado deve entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar data da posse, prazo improrrogável, nos termos da Lei.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I ­ da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II ­ da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo  único.  A  requerimento  do  interessado  e  a  juízo  do  titular  da  Secretaria  em  que  for  lotado  o
    funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.
    RESUMINDO: EXERCÍCIO: 30 + 30

    LETRA B) (ERRADA) a posse de aprovado em concurso público deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo este improrrogável nos termos da Lei.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
    (cento e oitenta) dias.
    RESUMINDO: 30 + 180

    LETRA C) (CORRETA) a posse deve ocorrer em 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo que pode ser prorrogado, a requerimento do interessado, desde que haja justa causa, por até 180 dias.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
    no órgão oficial.

    LETRA D) (ERRADA) a ausência de posse no prazo estabelecido na Lei importa na não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação, qualquer que seja o motivo do decurso de prazo.

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
    e  em  renúncia  ao  direito  de  nomeação  decorrente  do  concurso,  salvo  motivo  de  força  maior  devidamente
    comprovado.

    LETRA E) (ERRADA) o prazo estipulado pela Lei para que o empossado entre em exercício pode ser, a pedido daquele, prorrogado por 180 dias.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I ­ da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II ­ da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo  único.  A  requerimento  do  interessado  e  a  juízo  do  titular  da  Secretaria  em  que  for  lotado  o
    funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.
    RESUMINDO: EXERCÍCIO: 30 + 30

     

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • ATENÇÃO: A doutrina majoritária, segundo o professor  Flávio Germano, do curso Espaço Jurídico, entende que o prazo total, contando com a prorrogação, para a POSSE poderá ser de no máximo 180 dias, isto é 30 + 150!

  • Gabarito: C

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    "O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo".

     

     

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! o interessado deve entrar em exercício no prazo de trinta dias a contar data da posse, prazo improrrogável, nos termos da Lei.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II - da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

     

    b) ERRADA! a posse de aprovado em concurso público deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo este improrrogável nos termos da Lei.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    c) CORRETA! a posse deve ocorrer em 30 dias a contar da publicação do ato de provimento, prazo que pode ser prorrogado, a requerimento do interessado, desde que haja justa causa, por até 180 dias.

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

     

    d) ERRADA! a ausência de posse no prazo estabelecido na Lei importa na não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação, qualquer que seja o motivo do decurso de prazo.

    Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

     

    e) ERRADA! o prazo estipulado pela Lei para que o empossado entre em exercício pode ser, a pedido daquele, prorrogado por 180 dias.

    Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:
    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:
    II - da data da posse, nos demais casos.
    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.

  • QUESTAO DESATUALIZADA  - http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10727&tipo=TEXTOATUALIZADO - ARTIGO 28

  • QC, MARQUEM COMO DESATUALIZADA , PARA QUE NÃO SEJAMOS PREJUDICADOS NA HORA DOS ESTUDOS. PAGAMOS PARA ISSO.


    Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.


    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado até sessenta dias.


  • AGORA JÁ NÃO SEI MAIS, POIS NO PDF DO ESTRATÉGIA DIZ QUE É 30 + 180 DIAS.

  • É 30 + 180 dias. Ta atualizadíssima a questão.

    O tribunal de justiça aqui do meu estado fornece a lei atualizada:

    http://www.tjpe.jus.br/cgi/om_isapi.dll?clientID=199062&infobase=legislacao&record={F4315}&softpage=ref_Doc

    E o próprio link do abençoado que disse que tava desatualizado, tá mostrando como atualizado.

    http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=10727&tipo=TEXTOATUALIZADO

    Era 60 dias em 1981. Desatualizados estão vocês.


ID
1107142
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à vinculação dos servidores públicos (sentido lato) ao regime previdenciário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) o RPPS atinge tanto os servidores ativos qto os inativos e pensionistas - o servidor não muda de regime porque se aposentou. 

    B) a Adm. Pública Indireta engloba: autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública - as duas primeiras são pessoas jurídicas de direito público e, portanto, podem optar pelo regime estatutário, submetendo, pois, seus servidores ao RPPS. 

    C) o ocupante exclusivamente de cargo em comissão não é servidor público estatutário, logo, não está submetido ao RPPS, mas ao RGPS. 

    D) CORRETA

    E) não existe essa possibilidade, ainda que o titular de cargo efetivo ocupe cargo em comissão, o seu regime continua sendo o RPPS. 

  • Se o detentor de cargo em comissão não for servidor efetivo ele será necessariamente regido pelo RGPS. O detentor de cargo temporário e o empregado público também serão regidos pelo RGPS.

  • Gente, alguém sabe explicar sobre a cobrança de contribuição previdenciária para inativos e pensionistas que foi citado na letra A??

  • Quando na alternativa "D" fala em fundações não especifica se é de direito público ou privado. Penso que já fique, segundo o elaborador da questão, implícito tratar-se de Fundação Pública, mas há os dois tipos.

  • Karla, o art. 40, §18 da CF/88 prevê que incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores efetivos e agentes políticos.

  • Colega, quando a expressão FUNDAÇÃO é usada de forma geral, eu também presumo que seja do tipo pública. Entretanto a banca FCC, infelizmente, não tem essa coerência. Ainda hoje eu errei uma questão mal elaborada por sinal para o cargo de Juiz que houve justamente essa confusão. Fiquem atentos.

  • Para quem, assim como eu, ficou com dúvida na letra A.A contribuição providenciária alcança o provento dos servidores inativos e pensionistas, sim - mas incide somente na parcela que exceder o teto dado pela emenda constitucional 41/2003.
    Ementa: TRIBUTÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003.CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS PARA O CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE A PARCELA DOS PROVENTOS E PENSÕES QUE EXCEDER O TETO ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º DA EC Nº 41 /2003. O Egrégio Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída pelo art. 4º da referida Emenda Constitucional nº 41 /03 – Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105-8/DF e 3.128/DF. No entanto, a contribuição previdenciária deve incidir somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido em seu artigo 5º (EC nº 41 /03), abrangendo todos os inativos e pensionistas, sejam eles federais ou não. Este dispositivo fixou o teto para incidência da contribuição em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devendo este valor ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • a) Errado, os inativos e pensionistas são atingidos sim, assim como no RGPS.
    b) Errado, o RPPS é um instituto próprio dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, logo, dentro da administração indireta, nas Empresas Públicas e S.E.M., não há cargos públicos efetivos, e sim EMPREGOS PÚBLICOS, os quais devem seguir o RGPS. Então o que torna errada a questão é a palavra ''NECESSARIAMENTE''.
    c) Errado, ocupante EXCLUSIVO DE CARGO EM COMISSÃO obedece ao RGPS, assim como: ocupante de emprego público e ocupante de cargo temporário.
    d) CORRETA: autarquias e fundações PÚBLICAS possuem cargos públicos efetivos, logo devem seguir o RPPS
    e) Errado, ele continua contribuindo para o RPPS, assim como se ele fosse cumprir um mandato eletivo, continuaria contribuindo para o RPPS

  • Excelente comentário Thais. Porém, no RGPS, diferentemente do RPPS, os aposentados e pensionistas não contribuem.

  • Velho e batido método de marcar a menos errada; um pequeno detalhe - ausência da palavra públicas após o termo "fundação" deixa a letra "d" tão errada quanto as outras assertivas

  • GABARITO LETRA D

    Constituição Federal

    A, B, D) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    C, E) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

     

  • → O denominado regime próprio de previdência é aplicável aos ocupantes de cargos efetivos dos entes federativos, aplicando-se aos servidores da Administração pública indireta (autarquias e fundações).

  • A] A contribuição previdenciária alcança os servidores ativos, os inativos e os pensionistas.

    B] As autarquias fazem parte da Adm Indireta, sendo os seus servidores regidos pelo RPPS. As empresas públicas e as sociedades de economia mista também fazem parte da Adm Indireta, mas seus empregados públicos são regidos pelo RGPS.

    C] Tanto o ocupante de emprego público como o ocupante exclusivamente de cargo em comissão são regidos pelo RGPS.

    D] GABARITO

    E] O ocupante de cargo efetivo que venha a ocupar, também, cargo em comissão continuará regido pelo RPPS.


ID
1107145
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa privada da qual o Estado participa como acionista minoritário, tendo concorrido com 20% do patrimônio da referida empresa quando de sua criação, foi lesada por ato de seus administradores, consistente na aplicação de grande soma de recursos financeiros em empreendimento sabidamente deficitário. Compõem o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da referida empresa, tanto particulares como agentes públicos, estes últimos representando o Estado como acionista minoritário. O prejuízo causado à empresa pela conduta dos administradores

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • O enunciado informou que o aporte efetuado pelos cofres públicos atingiu 20% do patrimônio da entidade, de modo que o candidato deveria se recordar que, em tais situações, é possível, sim, a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do que estabelece o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92. A ressalva, todavia, consiste no fato de que, em tais situações, as sanções patrimoniais ficam limitadas ao valor da contribuição realizada pelo Poder Público. Daí se conclui que a conduta descrita poderá, em tese, ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, observando-se a ressalva acima mencionada, no que tange à responsabilização dos administradores da empresa (agentes públicos e particulares).


    Gabarito: B





  • LETRA B CORRETA 

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • Gabarito B

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1107148
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a celebração de contrato de concessão para a exploração de transporte intermunicipal de passageiros, foi editada legislação federal reduzindo a carga tributária incidente sobre as receitas obtidas pela concessionária com a prestação dos serviços concedidos. De acordo com a legislação que regulamenta a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.


  • Só completando que o dispositivo legal citado pelo colega é da Lei 8.987/95.

    Lei 8.987/95,

    Art. 9º,  § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Só uma observação que considero pertinente sobre a letra A). 
    Na hipótese apresentada pela questão, não há falar em fato do príncipe, visto que o Poder Concedente se encontra no âmbito municipal. Seria fato do príncipe se estivéssemos falando de imposto de competência do município, eis trecho da lição do Mazza: 
                  

                      "2) fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplo: aumento de tributo promovido pela entidade contratante.Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica -se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;" (Mazza, Alexandre, 2012, p. 422) 

  • Se alguém puder me ajudar a encontrar o erro da letra "E", diante do artigo 65, II, "d", da lei 8666/93 ("Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.")

    Obrigada desde já!

  • Colega  Natalia Campos Oliveira :

    Tive a mesma dúvida que você. Acho que a resposta é "A professora Maria Sylvia Di Pietro ensina que no direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados e Municípios); se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão (ou álea econômica)." (Gustavo Knoplock)

    Como a questão fala em concessão intermunicipal e foi editada legislação federal, a E torna-se errada.

  • Fiquei em dúvida até o último segundo entre C e E. Acredito que o erro na letra E nao seja de conteúdo mas de formulação da frase. O uso da conjunção "desde que" restringiu a hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro apenas às alterações que constituam álea econômica. Ademais, o comando da questão pede para marcar a alternativa de acordo com a legislação vigente e não de acordo com o caso do enunciado.

    Como há outras hipóteses em que deve-se realizar equilíbrio econ-financeiro, resta-nos a letra C.

  • Apenas uma observação sobre a dita "álea econômica extraordinária": 

    "A álea é fato incerto, fato gerador de risco. A álea pode ser ordinária, consistindo no risco comum de uma atividade qualquer e que não gera nenhum direito, ou extraordinária, que consiste em risco imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, ensejando a aplicação da Teoria da Imprevisão."

    fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/teoria-da-imprevisao.html


  • Pessoal,

    § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. (art. 65, lei 8666)

    Então creio que o erro da letra E seja afirmar que quando houver tributos criados que repercutam nos preços contratados a alteração só seria possível se constituísse álea econômica extraordinária, uma vez que a lei não faz tal restrição, bastando a repercussão nos preços.

  • Creio que o erro da E consiste apenas no esmero da banca em derrubar o candidato. Nao esta absolutamente errada. Porém no caso em questão aplica-se a disposição específica que disciplina a concessão, conforme transcrita nos demais comentarios.

  • O erro da E é " 

  • Gabarito: Alternativa C, pois "ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso." (artigo 9º, §3º, da Lei 8.987/95).

     

  • a) trata-se de hipótese de fato do príncipe, consistente na única circunstância que admite reequilíbrio a favor do Poder Concedente, independentemente do impacto nos preços ofertados.ERRADO, 

     

     b)somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro caso se tratasse de majoração ou criação de novo tributo.ERRADO, 

     

     c)é cabível reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente, quando comprovado o impacto da alteração, que poderá ser implementado com redução da tarifa cobrada do usuário.

     

     d)somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente em se tratando de imposto sobre a renda da concessionária.ERRADO

     

     e)admite-se o reequilíbrio econômico-financeiro, tanto a favor da concessionária como do Poder Concedente, desde que comprovado que a alteração tributária constituiu álea econômica extraordinária.

  • Alguém sabe realmente qual o erro da letra E?

  • E) se reduziu a carga tributária só pode haver redução para o Poder Público.

  • a) Apesar de consistir numa medida de ordem geral praticada pela Administração, essa porra não configura Fato do Príncipe porque não onera substancialmente a execução do contrato (não se trata de causa justificadora de inexecução do contrato).
    .
    b) O reequilíbrio econômico-financeiro a favor do poder concedente é cabível quando houver criação, alteração ou extinção de tributo, com exceção dos impostos sobre a renda.
    .
    c) A criação, alteração ou extinção de qualquer tributo, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso (Lei 8987, artigo 9, § 3).
    .
    d) O caralho. Pelo contrário. A criação, alteração ou extinção de qualquer tributo, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso, com exceção dos impostos sobre a renda (Lei 8987, artigo 9, § 3).
    .
    e) O reequilíbrio econômico-financeiro a favor do contratado é cabível quando o poder público altera unilateralmente o contrato, de forma a tornar inviável a execução por parte do contratado. A favor do poder concedente se dá quando houver criação, alteração ou extinção de tributos e outros encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, situação na qual implicará revisão da tarifa para menos, com exceção dos impostos sobre a renda.

  • Não dá pra concordar com o erro da E. Acho que qualquer justificativa que li aqui foi uma forma bastante "forçada" de se buscar um erro que não existe.

    QUALQUER modificação do contrato pautada na TEORIA DA IMPREVISÃO deve ter, como requisito, fatos imprevisíveis, extraordinários. A álea econômica ordinária não é justificável para alteração ou rescisão do contrato.

    Logo, seja por força maior ou caso fortuito, seja por fato do príncipe (o caso dessa questão), ou seja por fato da administração, se for álea econômica ordinária NÃO há o que fazer. DEVE, portanto, tratar-se de uma ÁLEA ECONÔMICA EXTRAORDINÁRIA sim! E isso vale tanto a favor do contratado quanto do da AP contratante.

    Não veo erro algum na letra E. Lamentável.


ID
1107151
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração estadual contratou, com inexigibilidade de licitação, uma empresa de consultoria econômico-financeira, de notória especialização, para estruturar um programa de redução de despesas e otimização de recursos humanos. Iniciada a execução do contrato, a consultoria deparou-se com diversas dificuldades para a obtenção dos dados necessários e, mais adiante, a contratante sustou os pagamentos devidos à contratada, sob a alegação de que estaria reavaliando a pertinência da contratação. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


  • Segundo a 8.666/93.

     Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Decorrido 90 dias sem pagamento, a concessionária pode interromper a prestação do serviço INDEPENDENTEMENTE DE DECISÃO JUDICIAL!!

    Antes disso, só por decisão judicial.


    Entendi corretamente?

  • Não, Isabela. Conforme art. 79, inciso II e, mais à frente, o parágrafo 1º, a lei prevê a possibilidade de rescisão AMIGÁVEL ( ou seja, por meio de processo administrativo), desde que essa possibilidade seja conveniente para a administração. 


    Portanto são possíveis as rescosõe, conforme o art. 73 da 8666/93:

    a) UNILATERAL, nos casos ali especificados;

    b) AMIGÁVEL (essa é por meio de processo administrativo, pelo formalismo a que a administração se submete);

    c) JUDICIAL (nos casos em que há um conflito de interesses instalado). 


  • A) somente por acordo entre as partes poderá ser rescindido o contrato (ERRADA) -  as causas gerais de rescisão dos contratos estão listadas no art 78 da Lei 8.666/93

    RESCISAO UNILATERAL - causas imputáveis ao contratado, por culpa do contratado (art. 78 I a XII,  XVII e XVIII); 

    AMIGAVEL OU JUDICIAL - situações em que há descumprimento contratual por parte da Administração (art. 78, XIII a XVI);

    C)  XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação (CORRETO);

    D) a contratada somente poderá suspender os serviços prestados mediante decisão judicial (ERRADA) - Podem ser suspensos os serviços prestados por decisão judicial ou por rescisão amigável (art. 78, XIII a XVI);

    E) a Administração somente poderá rescindir o contrato na hipótese de comprovado descumprimento por parte da contratada (ERRADA) 

     A administração pode rescindir o contrato por causas imputadas ao contratado (art. 78 I a XII,  XVII e XVIII);

    Outras devidas à causas devidas por culpa da administração, nessas hipóteses não ocorrem rescisão unilateral (art. 78, XIII a XVI);

    Há ainda hipóteses de rescisão decorrentes de caso fortuito ou força maior (podendo ser a rescisão unilateral ou amigável ou judicial, pois não há culpa nem da administração nem do contratado)  


  • Pessoal, me dá uma luzinha ai, por favor. Vejam se meu raciocínio está correto:

    Em caso de SUSPENSÃO: Particular pode optar por suspender (interromper) as atividades caso não esteja recebendo os pagamentos por +90 dias, INDEPENDENTE do JUDICIÁRIO e consequentemente, da decisão TRANSITADA EM JULGADO.
    Em caso de RESCISÃO: Particular pode requerer ao JUDICIÁRIO caso não esteja recebendo os pagamentos por +90 dias, porém só pode interromper as atividades qdo. a decisão TRANSITAR EM JULGADO.
    Resumindo: Suspensão => não preciso recorrer ao judiciário. Recisão => preciso recorrer ao judiciário?
    Desde já "brigadão" pela força!!
  • Acho que a assertiva C também está correta, pois mesmo com a inadimplência da contratante autorizando a rescisão por parte da contratada, a mesma deve pleitear a rescisão por via judicial, ou seja, mediante decisão judicial, como mencionado na assertiva C. 

  •  Gisely : Seu pensamento está corretíssimo.  

    Suspensão: Não preciso recorrer ao Judiciário.

    Rescisão:  contratado  deve recorrer ao Poder Jud. para ter o seu contrato rescindido.

  • Gente, muito CUIDADO!

    SOMENTE POR MAIS DE 90 DIAS A CONTRATADA PODE SUSPENDER O CONTRATO POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.

    PENSAMENTO DA GISELY ESTÁ CORRETÍSSIMO

  • Não confundir com:

     

    O particular poderá pleitear a rescisão judicial:

     

    A) Após 120 dias da SUSPENSÃO pela Adm.

     

    B) Após 90 dias de atraso no PAGAMENTO.

  • GABARITO: C

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


ID
1107154
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende construir um novo hospital especializado em tratamento oncológico, dotá-lo dos equipamentos necessários e, quando do início da operação do mesmo, transferir à iniciativa privada a prestação de serviços não clínicos, tais como exames laboratoriais, limpeza e alimentação hospitalar. Para tanto, poderá adotar a modalidade contratual:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 2 da referida lei, a Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    A concessão especial patrocinada, a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

    Lei 11.079/2004: Art. 2 , § 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    A concessão especial administrativa, modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    n n

    Lei 11.079/2004: Art. 2 , § 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    É importante chamar a atenção que o § 3 do artigo 2 apregoa no sentido de que não constitui parceria público-privada a concessão comum. Além disso, o mesmo dispositivo define concessão comum como sendo a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Lei 11.079/2004: Art. 2 , § 3 Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

  • por que não a assertiva B?

  • Acredito que não seja o item "b" em razão do § 4º do art. 3º da lei de PPP:

      "§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

  • Esse assunto costuma confundir a cabeça do candidato, e, resumidamente, temos o seguinte:
    São duas as modalidades de PPP:

    Concessão patrocinada - quando o usuário (cidadão) paga no ATO da utilização uma parte da tarifa ou direito de uso do serviço (metrô, rodovia), e a outra parte é patrocinada pelo poder público;

    Concessão administrativa - quando o usuário faz uso do serviço SEM pagar nada na hora da utilização (coleta de lixo, serviços médicos, presídios), que é o caso da questão, pois o usuário não vai pagar nada, diretamente, pelos serviços prestados no hospital público, que serão pagos totalmente com recursos públicos.
  • Anderson, a questão trata de um hospital e a alternativa "b)" diz: 

    Concessão patrocinada, complementando a remuneração auferida pelo parceiro privado com contraprestação pública.

    Fácil de resolver a questão é se transportando para a realidade: quando você vai a um hospital ser atendido pelo SUS, paga pelos exames lá feitos? Ou pela comida que lhe servem? Não. Então, por isso não pode ser concessão patrocinada (em que o usuário paga tarifa pelo uso do serviço - ex: pedágio).
  • Só eu achei o enunciado da questão mal elaborado (em relação à resposta do gabarito)? 

    O Estado constrói, passa à iniciativa privada a operação dos demais serviços e a letra E, gabarito, fala concessão administrativa, "remunerando-se o privado pelas obras, aquisição de equipamentos e prestação de serviços com contraprestação pecuniária paga pelo poder público" ... Não foi o Poder Público que construiu e adquiriu os materiais? Então, POR QUE ele deveria remunerar o privado pelas obras, aquisição de equipamentos?

    Se alguém puder me dar uma luz. Agradeço!

  • Nina Carioca, mais abaixo Guilherme e jmarcos explicam bem o por quê.


    Em minhas palavras, digo: De fato, a 

    a) Empreitada integral, com pagamento das obras a cargo do Estado, que também poderá complementar o custeio das despesas operacionais não cobertas com a exploração dos serviços pelo particular:

    ERRADA! Isto porque o particular (concessionário) não pagará pelas obras realizadas pelo Estado.

    b) Concessão patrocinada, complementando a remuneração auferida pelo parceiro privado com contraprestação pública

    ERRADA! Porque o Estado não pagará apenas por paciente (cidadão) atendido que o particular (concessionário) atender. O Estado pagará de forma mais ampla, nos termos da alternativa "E" (vista mais abaixo), ou seja: por paciente atendido (neste caso, deve existir um controle da quantidade de atendimentos/exames realizados), por equipamentos adquiridos e obras (de manutenção do edifício, obviamente, porque ele já está construído).

    No mais, esta alternativa dá a entender que o Poder Público sempre pagaria a cada atendimento que o particular (concessionário) fizesse ao paciente (cidadão), o que não é verdade.

    c) Concessão de serviço público precedida de obra pública, arcando o Estado com os custos da construção e o privado com os de operação e manutenção, remunerando-se mediante a cobrança dos serviços não clínicos diretamente dos usuários

    ERRADA! Porque o particular (concessionário) apenas surge depois que a obra pública (o tal prédio do hospital) já está construído. Esta hipótese de concessão (precedida de...) não é a aquela em que o particular (concessionário) deve reembolsar o Estado pelas obras já realizadas.

    d) Concessão comum, transferindo ao privado a exploração dos serviços rentáveis, cuja receita poderá remunerar os custos operacionais e amortizar os investimentos na construção

    ERRADA! Nos comentários abaixo ficou claro que a concessão comum é aquela em que o particular (concessionário) presta o serviço público sozinho, sem que o Estado fique "ao lado". Ora, na hipótese aventada por esta questão, o Poder Público ainda tocará os serviços "clínicos" paralelamente às atividades exercidas pelo particular (concessionário).

    e) Concessão administrativa, remunerando-se o privado pelas obras, aquisição de equipamentos e prestação de serviços com contraprestação pecuniária paga pelo poder público.

    CORRETA! Por exclusão das demais (incorretas). E também porque se trata mesmo de PPP, pois o Estado figurará no mesmo contexto/complexo que o particular (concessionário) na prestação do serviço público de saúde. Também: porque o paciente (cidadão) nada pagará pelo serviço, que é público. Sendo assim, qual interesse o particular (concessionário) teria de "ajudar" o Estado? Alguém teria que lhe reembolsar dos gastos que vier a fazer, no caso, atendimentos aos pacientes, aquisição de equipamentos (sendo hospitalares, precisam ser modernos e sempre renovados) e obras (de manutenção do prédio, que já está construído, é claro).

  • realmente o enunciado da questao, esta muito mal elaborado...


  • Sempre bom resolver questões. Acabei marcando patrocinada, pq nas minhas anotações tava: C. Administrativa - Nessa, a administração contrata a empresa que presta o serviço à própria administração usufruir do serviço e pagar as tarifas, assim sendo a remuneração da empresa.

  • Resumindo, 

    Concessão Patrocinada : RECURSO PÚBLICO (auxílio/patrocinio ao parceiro privado) + RECURSO DO PARCEIRO PRIVADO; (usuário não paga nada)

    Concessão Administrativa : RECURSO PÚBLICO somente; (usuário não paga nada, nem o parceiro privado); Caso em tela, item E.

    Concessão Comum : RECURSO DO PARCEIRO PRIVADO que terá retorno dos investimentos com tarifas pagas diretamente pelo usuário.

    Empreitada Integral : Todas as etapas da obra, serviços e instalações são feitas pelo particular e pagas pela administração através de licitação/contrato de adesão/unilateral/intuitu personae (ex.: concorrencia). Após o término fica sob a responsabilidade da administração pública a gerência. 

    Lembrando que em qualquer modalidade de concessão haverá LICITAÇÃO, que consequentemente deverá seguir os mandamentos da lei de licitações 8.666, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade.

    Deus é fiel.


  • O detalhe da questão é que quando o Estado presta serviços públicos essenciais (saúde, educação e previdência) ele o deve fazer gratuitamente. Assim, o particular jamais irá pagar tarifa ao hospital, sendo inviável a concessão patrocinada. 


    Resta, portanto, a concessão administrativa, pois é a própria administração a usuária da  serviço prestado pelo parceiro privado.

  • Cuidado, a parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada envolve tarifa a ser cobrada dos usuários, além da contraprestação pecuniária paga pelo Estado. 

  •  "exames laboratoriais, limpeza e alimentação hospitalar " não se enquadraria como fornecimento único de mao-de-obra????

    4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

    Por que a letra e???

  • Caroline Borges, acredito que o objeto não é único, pois a PPP abrange a construção do hospital e a prestação dos serviços não clinicos citados na questão (ou seja, execução de obra + fornecimento de mão de obra).

     

  • Concurseira estudiosa, foi esse o motivo pelo qual mudei a alternativa e errei. Concordo contigo.

  • GABARITO E

    Resumindo

    Modalidade Patrocinada- concessão serviço público/obras

    Modalidade Administrativa- prestação de serviço

    Fonte: lei das PPPs

  • Concessão patrocinada - quando o usuário (cidadão) paga no ATO da utilização uma parte da tarifa ou direito de uso do serviço (metrô, rodovia), e a outra parte é patrocinada pelo poder público;

    Concessão administrativa - quando o usuário faz uso do serviço SEM pagar nada na hora da utilização (coleta de lixo, serviços médicos, presídios), que é o caso da questão, pois o usuário não vai pagar nada, diretamente, pelos serviços prestados no hospital público, que serão pagos totalmente com recursos públicos.


ID
1107157
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa privada solicitou autorização ao Estado para utilizar imóvel público consistente em um antigo centro de exposições agropecuárias desativado, objetivando reformá-lo e recolocá-lo em operação conforme sua destinação original. Considerando o regime jurídico dos bens públicos,

Alternativas
Comentários
  • Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos. 

    Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração. 

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares

  • Autorização - interesse particular

                        - evento temporário 

                        - forma: ato unilateral discricionário precário 

    Permissão - interesse particular ou público 

                      - evento permanente 

                     - forma: ato unilateral discricionário precário 

    Concessão - interesse público (centro de exposição)

                       - evento permanente 

                       - forma: contrato (contrato administrativo precedido de licitação)


    Resposta correta letra E

  • "conforme sua destinação original" -- isso é traço de concessão, e esta sempre se formaliza por contrato administrativo (ou seja, exige-se licitação)...e consequentemente sempre com prazo determinado (art. 57, §3º da Lei 8666 veda contrato com prazo indeterminado).

  • A letra A está errada ao afirmar que o uso do bem público poder ser realizadoapenas mediante contrato administrativo, sendo que existem outras formas.

    A letra C está errada pois menciona que o bem deve ser desafetado, sendo que o bem citado na questão já esta desafetado, conforme consta no enunciado que o imóvel encontra-se desativado.

  • CONCESSÃO DE USO:

     

    - Contrato administrativo

     

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida

     

    - Interesse público e do particular  podem ser equivalentes, ou haver predomínio de um ou de outro.

     

    - Não há precariedade

     

    - Prazo determinado

     

    - Remunerado ou não

     

     - Rescisão nas hipóteses previstas em lei

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Li alguns comentários que me parecerem merecer alguma complementação. 

    Primeiramente, não podemos confundir a ALIENAÇÃO de bens públicos com o USO DE BENS PÚBLICOS por particulares. Os bens públicos passíveis de alienação são os dominicais, que compõem o patrimônio privado do Estado, não estando, portanto, afetados a alguma finalidade pública específica. Os bens de uso comum do povo, passíveis de aferição econômica, e os de uso especial, após regular desafetação, podem ser alineados. 

    No caso da questão em comento, a Empresa privada não desejava adquirir o imóvel, isto é, não quer que a Administração Pública lhe fizesse a alienação do bem. O intento da entidade privada era obter autorização, concessão ou permissão de uso do referido bem público. E, nestes casos, não há que se perquerir de desafetação ou afetação, pois os bens públicos de uso comum, de uso especial e os dominicais podem ser utilizados, observados os requisitos legais, pelos particulares. 

    O que se deve salientar é o regime passível de "autorização de uso" de tais bens, isto é, que tipos de títulos jurídicios individuais podem ser atribuídos ao particular para que tenha o consentimento da Administração Pública para a utilização privada do referido bem. Os títulos podem ser públicos ou privados, conforme o caso. Os títulos privados são concedidos apenas para os dominicais, a exemplo da locação, do arrendamento, do comodato e da concessão de direito real de uso. 

    Agora, para os bens de uso comum do povo e os de uso especial os títulos jurídicos são públicos, a saber: autorização, concessão ou permissão. 

  • Ridiculo o erro da letra C. Questão mal feita

  • GABARITO: E

    A concessão é um contrato administrativo formalizado intuito personae

    A concessão pode incidir sobre qualquer tipo de bem público.

    A concessão poderá ser temporária ou perpétua. Poderá ser onerosa ou gratuita. A remuneração, no caso da onerosidade é de preço público. A remuneração poderá ser prestada por meio de benfeitorias. Assim como na autorização e na permissão, caso seja gratuita, deverá ser fundamentada.

    O concessionário passa a ter direito subjetivo sobre o bem, ou seja, uma capacidade de atuação jurídica limitada pelo direito objetivo. Concede o uso de ações possessórias, caso sofra esbulho ou turbação.

    A concessão irá ser extinta quando o prazo estipulado no contrato expirar. Também se encerrará por renúncia do concessionário, pela resilição acordada por ambas as partes, pela caducidade, por fato exterior ao contrato, ou por revogação da Administração Pública por interesse público, hipótese em que cabe indenização ao concessionário.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao


ID
1107160
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca dos consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/2005:

I. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

II. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, o que não se dá com os de personalidade jurídica de Direito público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

      § 1o O contrato de programa deverá:

      I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados; e

      II – prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.

      § 2o No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:

      I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;

      II – as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;

      III – o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade;

      IV – a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;

      V – a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;

      VI – o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.

    ...

      § 4o O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

      

  • Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Art. 13., § 4o O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

  • III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, o que não se dá com os de personalidade jurídica de Direito público. 

     Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

      § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • I - Certa - Art. 8º - os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
    II - Certa - Art. 13, § 4º - O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
    III - Errada - Art. 6º, §1º - O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Escreva seu comentário...

  • II- É a chamada ultratividade do contrato de programa, isto é,  em nome da segurança jurídica e da confiança legítima o contrato se mantém mesmo que só fique uma parte no contrato.

  • Lei 11.107/2005

    I -  Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    II -    ART. 13, § 4o, O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

    III -  Art. 6o.  O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

      § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


  • Para DI PIETRO e CARVALHO FILHO, apesar de a lei silenciar a respeito, o consórcio de direito privado também integra a Administração Indireta dos entes consorciados, pois se trata de entidade criada e instituída pelo próprio Estado (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009; José dos Santos. Consórcios públicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 40).

  • GAB--> B

    I) CORRETA .... SOMENTE INTEGRARAM RECURSOS AO CONSORCIO PUBLICO(mediante)--- > CONTRATO DE RATEIO


                                                           ---->***A EXTINÇÃO DO CONSORCIO

    II) CORRETA .... MESMO APOS                                                       CONTINUARÁ VIRGENDO O CONTRATO DE PROPAGANDA 

                                                          ---->***CONVENIO DE COOPERAÇÃO 


    III) ERRADO... INVERTEU O CONCEITO *

  • Interessante notar, no tocante à afirmação III, que a lei expressamente diz que "o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação". Todavia, a lei nada diz a respeito dos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado. Ainda assim, para parte da doutrina (ex. Ricardo Alexandre), estes integram sim a Administração Indireta, como espécies de empresas públicas, seguindo seu regramento.


  • LETRA B

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Art. 13o § 4o O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

    Art. 6o

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

    "Longe se Vai quem acredita"


ID
1107163
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A polícia dos trabalhos eleitorais perante as Mesas Receptoras cabe somente

Alternativas
Comentários
  • Consoante dispõe o art. 139, do CE - "Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

  •    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.


  • INSTRUÇÃO N° 962-63.2013.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Dias Toifoli Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.  

    "Art. 126. A força armada conservar-se-á a até cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do Presidente da Mesa Receptora, exceto nas Mesas Receptoras de Votos dos estabelecimentos penais e unidades de internação, respeitado o sigilo do voto (Código Eleitoral, artigo 141)"

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

  • GABARITO: LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL 4737/1965 

     

    Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

     

  • A polícia dos trabalhos eleitorais perante as Mesas Receptoras cabe somente ao juiz eleitoral e ao presidente da receptora.

  • O Presidente da Mesa tem atribuições para decidir imediatamente todas as dúvidas e dificuldades que ocorrerem (art. 127, II, do CE), tem o poder de polícia dos trabalhos da seção (arts. 127, III, e 139 do CE) e a autoridade para expedir salvo-conduto em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado (art. 235 do CE), cuja desobediência acarreta prisão em flagrante do agente.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre quem exerce a polícia dos trabalhos perante as Mesas Receptoras.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    A polícia dos trabalhos eleitorais perante as Mesas Receptoras cabe somente cabe ao seu Presidente e ao Juiz Eleitoral, tal como prevê o art. 139, caput, do Código Eleitoral.

    Resposta: B.


ID
1107166
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Aplica-se o sistema da representação proporcional nas eleições para

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 da CE - A  eleição para a camara dos deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional". Tal sistema, pressupõe a repartição aritmética das vagas, mantendo a representação proporcional. partindo-se o calculo do quociente eleitoral (art. 106, CE), seguido do quociente partidário (art. 107, do CE).  

  • Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido.

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional
  • E art. 45 e 46 da CF/88

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

  • Sério mesmo FCC?

  • Não perca tempo: apenas saiba que no Sistema Proporcional é para deputados e vereadores. Ache o item que diga isso e marque. Siga adiante.

  • Completando o comentário do Hallyson: cuidado com a pegadinha maldosa. Senador "parece mas não é"; também é pelo sistema majoritário.

  • Bonus stage!

  • Senador é tipo aquela "loira do pé grande" no carnaval que está de costas pra vc. Sempre tomem cuidado! uheue

  • Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas.

  • De acordo com o art. 84 do texto constitucional, a eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional.

  • SISTEMA PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA - DEPUTADOS E VEREADORES.

    CARGOS DO EXECUTIVO E SENADORES - SISTEMA MAJORITÁRIO.

    OBS: SENADORES - MAIORIA RELATIVA OU SIMPLES;

    PREFEITOS DE CIDADES COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES - MAIORIA ABSOLUTA;

    PREFEITOS DE CIDADES COM MENOS OU 200 MIL ELEITORES - MAIORIA RELATIVA/SIMPLES.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre sistemas eleitorais.

    2) Base constitucional
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    3) Base legal
    3.1) Código Eleitoral
    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
    3.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
    § 4º. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
    Art. 3º. Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 1º. A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.
    § 2º. Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

    4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).
    Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.

    Regra geral, temos dois sistemas aplicados:
    I) sistema majoritário: é o sistema mais simples de se entender, posto que é eleito o candidato mais votado, independentemente da legenda partidária em que concorre; subdivide-se em:
    I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices;
    I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e
    II) sistema proporcional:
    II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e
    II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária; não foi adotado no Brasil.

    5) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Presidente da República e para o Senado Federal adotam-se o sistema majoritário.

    b) Certo. Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas adotam-se o sistema proporcional.
    c) Errado. Prefeitos Municipais adotam-se o sistema majoritário e para as Câmaras Municipais, o sistema proporcional.
    d) Errado. Câmara dos Deputados adota-se o sistema proporcional, mas para o Senado Federal, o sistema majoritário.
    e) Errado. Governador de Estado adota-se o sistema majoritário, mas para as Assembleias Legislativas, o sistema proporcional.


    Resposta: B.


ID
1107169
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é correto afirmar que podem vir a integrá-los, dentre outros juízes, um

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Art. 120, parágrafo primeiro, CF. A composição do TRE é a seguinte:


    a) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


  • Cuidado, o procurador da república que for nomeado procurador regional eleitoral tem assento na mesa do tribunal mas não integra o tribunal.

  • LETRA  D CORRETA 

    COMPOSIÇÃO DO TRE: 7 MEMBROS

      I. 2 - TJ – Voto secreto (TJ)

      II. 2  -  Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)

      III. 1  -  Juiz Federal  -  TRF respectivo

      IV. 2  -  advogados (juristas)  -  TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.


  • Complementando o comentário do colega Nailson: uma das grandes críticas da doutrina aos Tribunais Eleitorais em geral é que não entram membros do Ministério Público pelo "quinto constitucional", como nos outros Tribunais.

  • A composição do TRE será feito por SETE membros.

     

    ---> dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> um juiz do TRF

     

    ---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

  • TRE - MÍNIMO DE 7 (SETE) MEMBROS!!!

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I) mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. A Justiça Eleitoral não possui em sua composição membros do Ministério Público. Daí é incorreto dizer que Procurador da República indicado pelo Presidente da República é membro integrante dos Tribunais Regionais Eleitorais. Esclareça-se, por oportuno, que Procurador da República ou Procurador Regional da República pode vir a ser nomeado pelo Procurador Geral Eleitoral como Procurador Regional Eleitoral, que é o chefe do Ministério Público Eleitoral nos estados e no Distrito Federal, mas tal autoridade não faz parte da composição do órgão jurisdicional.
    b) Errado. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por falta de previsão constitucional, não integra Tribunal Regional Eleitoral.
    c) Errado. Ministro do Supremo Tribunal Federal, por falta de previsão constitucional, não integra Tribunal Regional Eleitoral.
    d) Certo. Juiz do Tribunal Regional Federal, com sede na capital do respectivo Estado, nos termos do art. 120, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal, é membro integrante de Tribunal Regional Federal com sede na capital do respectivo Estado.
    e) Errado. Com já anteriormente dito, a Justiça Eleitoral não possui em sua composição membros do Ministério Público. Esclareça-se, por adequado, que membros do Ministério Público do respectivo estado não podem ser nomeados magistrados eleitorais, mas podem atuar como promotores de justiça eleitoral.


    Resposta: D.


ID
1107172
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

São elegíveis para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, ainda que não tenham se afastado de seus cargos e funções até seis meses antes do pleito,

Alternativas
Comentários
  • Essa pergunta faz parte de Direito Eleitoral.

    Lei Complementar nº 64

    Assunto Desincompatibilização

    As alternativas B,C,D e E - o prazo de desincompatibilização ão 6 meses

    Resposta A

    Artº 1, inciso II, alínea g

    4 meses


ID
1107175
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, considerar-se-ão quites os candidatos que comprovarem o parcelamento da dívida regularmente cumprido até a data

Alternativas
Comentários
  • art. 11, § 8º, I, da lei 9.504/97

  • Gabarito: C


    Lei 9504, Art. 11:

    § 8o  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Registro. Quitação eleitoral. Multa.
     1.  O conceito de quitação eleitoral, atualmente previsto no § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504/97, abrange, entre outras obrigações, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral.
     2.  O art. 11, § 8º, I, da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 12.034/2009, dispõe que estarão quites com a Justiça Eleitoral aqueles que, "condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido".

     3.  Não cabe a análise, em processo de registro, de questão referente a prazo prescricional de multa eleitoral, pois nele são apenas aferidas as condições de elegibilidade do candidato e verificado se ele não incide em causa de inelegibilidade.
     4.  Não procede a alegação do candidato de que - por ser policial militar e não lhe ser exigível a filiação partidária - não teve prévia ciência da multa por meio das listas de devedores encaminhadas às legendas, nos termos do disposto no art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504/97, porquanto, a despeito da indigitada providência legal, cumpre ao próprio interessado zelar pela sua quitação eleitoral, averiguando o cumprimento de todas as obrigações necessárias à aptidão para a candidatura.
     Agravo regimental não provido.
    (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 42955, Acórdão de 06/11/2012, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 06/11/2012 )
     

  • em algum julgado:"O PARCELAMENTO da multa eleitoral APÓS o pedido de registro NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. 2. A ressalva final do § 10 do artigo 11 da Lei das Eleições não comporta ampliação, ou seja, tão somente se aplica às causas de inelegibilidade, conforme expressamente estabelece a norma, não incidindo em relação às condições de elegibilidade. [...]”"

  • E essa crase errada aí hein FCC? Dê exemplo  ;)

  • Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Juiz Substituto

    Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral destinada a instruir o pedido de registro de candidaturas, analise:

     

    I. Considerar-se-ão quites os candidatos que, condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data de formalização do pedido de registro de sua candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.

    ITEM CERTO

     

  • J.J.Fideli - agora há súmula sobre essa questão:

     

    Súmula-TSE nº 43
    As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97, TAMBÉM devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.

  • Pensando bem, acredito que as bancas colocam erros de português grosseiros de propósito para eliminar alguns candidatos. Caso um candidato esteja com dúvida em relação à crase e depara com essa questão, com ctza ele irá fazer merda pq parte do princípio que a banca não comete erros de português....

  • Não se amolda perfeitamente à questão, mas atenção para o que prevê a Súmula 50 do TSE (2016):

    "O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral."

  • GABARITO C

     

    Considerar-se-ão quites com a JE:

     

    (I) condenados ao pagamento de multa, tenham até a data da formalização do pedido de registro de pago ou parcelado a dívida 

    (II) pagar a multa que lhes couber individualmente, excluindo a modalidade solidária, mesmo quando imposta a outros candidatos pelo mesmo fato.

  • GABARITO: C

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo: 11

    § 8º -  Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que:

    Inciso I: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.

     

  • Segundo a LE: “Art. 11 [...] § 8º- Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que: I: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido”. A letra C está correta.

    Resposta: C

  • LITERALIDADE DA LEI DAS ELEIÇÕES:

    Lei das Eleições - Art. 11. § 8º Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que:                

    I - condenados ao pagamento de multa, tenham, ATÉ A DATA DA FORMALIZAÇÃO DO SEU PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;  

    Extrai-se do citado inciso I, § 8º, do artigo 11 da LE que o interessado deve comprovar o cumprimento regular da dívida (no caso de parcelamento, o regular pagamento das parcelas) “até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura”. Todavia, a jurisprudência estabeleceu limite temporal mais favorável, pois afirma que o pagamento da multa (ou das parcelas) e a sua comprovação podem ser feitos ATÉ ANTES DO JULGAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

    SÚMULA DO TSE:

    Súmula TSE nº 50: O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, MAS ANTES DO JULGAMENTO RESPECTIVO, afasta a ausência de quitação eleitoral.

    Observe-se que o inadimplemento de multa (ou das parcelas em que o débito for dividido) imposta à agremiação política não chega a prejudicar os pré-candidatos que por ela concorrem ao certame. A SANÇÃO IMPOSTA À ENTIDADE PARTIDÁRIA NÃO PODE SER EXTENSIVA A SEUS FILIADOS, já que todos detêm personalidade jurídica autônoma.


ID
1107178
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na eleição para Governador do Estado, nenhum dos candidatos obteve, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. Lucius, o mais votado, faleceu logo após a proclamação do resultado. Petrus foi o segundo mais votado. Em terceiro lugar, figuraram, empatados, Plinius e Maurus. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CF - art. 28  c/c o 77, §§ 4º e 5º.  

  • Gabarito: E


    Os artigos foram mencionados abaixo pelo colega.


    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.


  • Letra E ...

    Lei 9.504/97 Art.  2º segundo § 3º

  • Lei 9.504/97:  Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.


      § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

      § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

      § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

      § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o sistema eleitoral partidário majoritário em dois turnos de votação.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 2º. Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
    § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    § 3º. Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
    § 4º. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Na eleição para Governador do Estado, nenhum dos candidatos obteve, no primeiro turno, a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
    Lucius, o mais votado, faleceu logo após a proclamação do resultado.
    Petrus foi o segundo mais votado.
    Em terceiro lugar, figuraram, empatados, Plinius e Maurus.
    Nesse caso, nos termos do art. 2.º, §§ 1.º a 3º, da Lei n.º 9.504/97, far-se-á nova eleição, em segundo turno, entre Petrus e o mais idoso entre Plinius e Maurus.
    Resposta: E.


ID
1107181
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à exclusão de eleitor, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Código Eleitoral:


     Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

  • Todos os artigos são do Código Eleitoral – Lei 4737/65

    A) A EXCLUSÃO DE ELEITOR PODERÁ SER REQUERIDA POR DELEGADO DE PARTIDO(CORRETO) 

    Art.71 (...)

    §1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    B) O JUIZ PODERÁ MANDAR PROCESSAR A EXCLUSÃO EX OFFICIO (CORRETO).

    Art. 71 (...)

    §1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado departido ou de qualquer eleitor.

    Art.74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

    C) A DEFESA DO ELEITOR PODE SER FEITA POR DELEGADO DE PARTIDO (CORRETO).

    Art.73 do CE. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

    D) DURANTE O PROCESSO DE EXCLUSÃO O ELEITOR ESTÁ IMPEDIDO DE VOTAR(INCORRETO).

    Art. 72.Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    E) DA DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL CABE RECURSO NO PRAZO DE TRÊS DIAS(CORRETO).

    Art.80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.


  • Art. 71. São causas de cancelamento:

      I - a infração dos artigos. 5º e 42;

      II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

      III - a pluralidade de inscrição;

      IV - o falecimento do eleitor;

      V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 


    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

      I - os analfabetos;

      II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

      III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

    Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.


    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

       



  • LETRA D CORRETA Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

  • Lei 4.737/65, art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 71, §1º, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 74 do Código Eleitoral:

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 73 do Código Eleitoral:

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 80 do Código Eleitoral:

    Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 73 do Código Eleitoral:

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 71, §1º, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 74 do Código Eleitoral:

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 73 do Código Eleitoral:

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 80 do Código Eleitoral:

    Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 73 do Código Eleitoral:

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • CF 88

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

  • A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 71, §1º, do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor; 

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor. 

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 74 do Código Eleitoral:

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 73 do Código Eleitoral:

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 80 do Código Eleitoral:

    Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 73 do Código Eleitoral:

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. 

    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

    Resposta: ALTERNATIVA D.

  • ▶  Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente

     

    (assim como pode o candidato cujo registro esteja sub judice efetuar TODOS os atos relativos à campanha (...), ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro - art.16-A, 9.504/97)

  • DURANTE O PROCESSO DE EXCLUSÃO DO ELEITOR.... o eleitor PODE VOTAR.

    IGUAL os partidos politicos: SE AS CONTAS FOREM DESAPROVAS isso NÃO impede de participar do pleito.

    ( art. 32 L9096 § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. )

     

    Tudo visando resguardar o voto e o direito de se eleger, coisas dificeis de serem conseguidas.

    GABARITO ''D''

  • GABARITO D

    Enquanto não for definitiva a decisão acerca do cancelamento ou exclusão da inscrição, o eleitor poderá continuar votando regularmente.

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. (CE)


ID
1107184
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considere:

I. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

II. A propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário eleitoral gratuito, devendo os respectivos custos constarem da prestação de contas de cada partido.

III. Os cortes instantâneos ou a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos só poderão ser feitos pela Justiça Eleitoral, quando houver denúncia de descumprimento da legislação pertinente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Lei 9504:


    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    Art 45, § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

  • É vedado, a propaganda eleitoral PAGA pela internet rádio tv.

  • Lei 9504

     

    Propaganda paga somente na imprensa escrita.

    Propaganda em rádio, TV e internet somente gratuitas.

     

    Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • NÃO PODE PROPAGANDA PAGA E TAMPOUCO CENSURA NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO 

    PORTANDO ALTERNATIVA " B" CORRETA

    BONS ESTUDOS

     

  • To ficando maceteado nesse tipo de questão.. A pegadinha é o item II, a propaganda paga é proibida na televisão e no rádio, mas é LEGAL em jornais,revistas e tablóides desde que respeite a lei.

     

    Gabarito letra B

  • III - O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral se restringe a inibir praticas ilegais. Vedada a censura prévia  sobre o teor das propagandas a serem exibidas na TV, rádio e internet. art 41, parágrafo 2º da lei das eleições.

  • GABARITO B 

     

    CORRETA - I. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. 

    ERRADA - Vedada a p.e paga na TV e Rádio - II. A propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário eleitoral gratuito, devendo os respectivos custos constarem da prestação de contas de cada partido. 

    ERRADA - NÃO haverá censura ou licença - III. Os cortes instantâneos ou a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos só poderão ser feitos pela Justiça Eleitoral, quando houver denúncia de descumprimento da legislação pertinente. 

  • Lei 9504:

     

    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    Art 45, § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

  • Comentário:

    O item I está correto e corresponde ao disposto no artigo 45, §6º: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”. O item II está errada pois a propaganda eleitoral no rádio e na televisão somente poderá ser feita no horário gratuito, conforme disciplina (artigo 44). O item III está errado pois o artigo 53 diz que : “Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos”. Letra B está correta.

      

    Resposta: A

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda político-eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
    Art. 45. [...].
    § 6º. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional, nos termos do art. 45, § 6.º, da Lei n.º 9.504/97.
    II) Errado. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga (Lei n.º 9.504/97, art. 44, caput). Dessa forma, é equívoco asseverar que “a propaganda eleitoral paga só poderá ser feita fora do horário eleitoral gratuito e deve os respectivos custos constarem da prestação de contas de cada partido".
    III) Errado. Nos termos do art. 53, caput, da Lei n.º 9.504/97, “não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos".


    Resposta: B. Apenas o item I está correto.


ID
1107187
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O candidato atingido, de forma indireta, por afirmação injuriosa feita no horário eleitoral gratuito, poderá pedir o exercício do direito de resposta no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 9504:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

      III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


  • LETRA C CORRETA 

     Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

      III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


  • 24h - Horário eleitoral gratuito

    48h - Programação normal de Rádio e TV

    72h Imprensa escrita.

    Contados a partir da veiculação da ofensa.

     

    GAB. LETRA C

  • Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • DIREITO DE RESPOSTA

    Competência do TSE.

    24hs - qdo se tratar de horário eleitoral gratuito no rádio e na tv

    48hs – qdo se tratar das programação normal no rádio e na tv

    72hs – qdo se tratar de mprensa escrita

  • A partir da escolha de candidatos em Convenção, É ASSEGURADO o direito de resposta a CANDIDATO, PARTIDO ou COLIGAÇÃO atingidos, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou SABIDAMENTE INVERÍDICA, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    O OFENDIDO, ou seu representante legal, PODERÁ PEDIR o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da VEICULAÇÃO DA OFENSA:

     

    24 HORAS
        horário eleitoral GRATUITO;

     

    Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará IMEDIATAMENTE o ofensor para que se defenda em 24 HORAS, devendo a decisão ser prolatada no PRAZO MÁXIMO DE 72 HORAS da data da formulação do pedido.

     

    GABARITO: C

  • 24 -> HEG -> tempo = ofensa (mín 1 minuto)

    48 -> Rádio / TV -> tempo = ofensa (mín 1 minuto)

    72 -> Imprensa escrita -> = ofensa

    Qualquer tempo ou 72 após retirada -> Internet -> tempo = dobro

  • ESQUEMA DOS PRAZOS DO DIREITO DE RESPOSTA:

    Pedir direito de resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 24 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 72 horas
    • Internet ---> a qualquer tempo ou 72 horas após a retirada

    Prazo para resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 36 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 48 horas
    • Internet ---> 48 horas

    Recurso ---> 24 horas da publicação da decisão


ID
1107190
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos Alpha, Gama e Beta formaram uma coligação para disputar as eleições para os cargos de Prefeito Municipal, Vice- Prefeito Municipal e Vereador do município de Gibraltar. Nesse caso, poderão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Mais uma vez, Lei 9504:

    Art. 6 (sexto):

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

      I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

      II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

      III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

      IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

      a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

      b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

      c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.


  • Os partidos Alpha, Gama e Beta formaram uma coligação para disputar as eleições para os cargos de Prefeito Municipal, Vice- Prefeito Municipal e Vereador do município de Gibraltar. Nesse caso, poderão:

    A)INDICAR DELEGADOS PARA REPRESENTAR A COLIGAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL (CORRETO).

    Art.6º (Lei 9504) Omissis.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    III -os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV -a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a)três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b)quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    B) DAR À COLIGAÇÃO O NOME DE “COLIGAÇÃO VOTE NOS CANDIDATOS DE NOSSOS PARTIDOS” (INCORRETO).

    Art.6º (Lei 9504) Omissis.

    §1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pelaLei nº 12.034, de 2009)

    C) AUTORIZAR A INSCRIÇÃO NA CHAPA DA COLIGAÇÃO APENAS CANDIDATOS DE PARTIDOS QUE TENHAM CONSEGUIDO ELEGER VEREADORES NO PLEITO ANTERIOR (INCORRETO).

    Art.6º (Lei 9504) Omissis.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

     I- na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;


  • Continuação....

    D) LANÇAR CANDIDATOS A PREFEITO E VICE-PREFEITO ATÉ O LIMITE DO NÚMERO DE PARTIDOS QUE A INTEGRAM (INCORRETO).

    Cada coligação, se celebrar coligação majoritária (ou majoritária e proporcional),poderá lançar, para o cargo majoritário, apenas um candidato (no caso em tela: prefeito, que é registrado com o vice). Somente na eleição proporcional é que poderão registrar vários candidatos,consoante o art. 10, §§ 1º e 2º da Lei 9.504/97.

    E) USAR, NA PROPAGANDA PARA A ELEIÇÃO MAJORITÁRIA, APENAS O NOME DO PARTIDO A QUE O CANDIDATO FOR FILIADO(INCORRETO).

    Art.6º (Lei 9504) Omissis.

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.


  • Lei 9.504/97, art. 6°, IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso II ou por Delegados indicados pelos partidos que a compõe... Gabarito da questão

    Sobre os demais itens:

    Lei 9.504/97, art. 6°,  § 1°-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

    § 2° Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3° Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    Nas eleições para Presidente da República, vice-presidente da república, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, cada partido ou coligação, só poderá lançar um candidato para cada cargo. Tal fato decorre do próprio sistema eleitoral utilizado na eleição para esses cargos - Sistema Majoritário - e da existência de uma única vaga em disputa, em cada circunscrição eleitoral

    Nas eleições para o Senado Federal, embora majoritárias, cada partido ou coligação poderá lançar um único candidato ou dois candidatos a depender da eleição.

    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Gabarito: A

     

    Lei 9504, Art. 6:

    (...)

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    (...)

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por DELEGADOS indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

      a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

      b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

      c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Maioria QUALIFICADA - 2/3; APENAS da Câmara dos deputados.


ID
1107193
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Não constitui crime eleitoral, no dia da eleição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Questão mais suave, mas vale lembrar o que diz a Lei 9504:

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei 9.504, Art. 39

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; (C e D)

    II - a arregimentação(reunião) de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (A e B)(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    III - a “divulgação de qualquer espécie” de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


  • Essa era para não "zerar" a prova... 

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre crimes eleitorais.

    2) Base legal {Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 39. [...].
    § 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
    I) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    II) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (redação dada pela Lei nº 11.300/06).
    III) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (redação dada pela Lei nº 12.034/09).
    Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. A propaganda de boca de urna é crime eleitoral previsto no art. 39, § 5.º, inc. II, da Lei n.º 9.504/97.
    b) Errado. A arregimentação de eleitor é crime eleitoral previsto no art. 39, § 5.º, inc. II, da Lei n.º 9.504/97.
    c) Errado. O uso de autofalantes e amplificadores de som é crime eleitoral previsto no art. 39, § 5.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97.
    d) Errado. A promoção de comício ou carreata no dia da eleição é crime eleitoral previsto no art. 39, § 5.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97.
    e) Certo. A manifestação individual e silenciosa de eleitor revelada pelo uso de broches e adesivos é conduta expressamente prevista como lícita no art. 39-A da Lei n.º 9.504/97. Destarte, não é crime.


    Resposta: E.


ID
1107196
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das pesquisas eleitorais, considere:

I. Nome de quem contratou a pesquisa.

II. Nome de quem pagou pela realização do trabalho.

III. Questionário completo aplicado ou a ser aplicado.

IV. Nome dos entrevistados.

V. Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar junto a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, dentre outras, as informações constantes em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Note-se que não precisa divulgar os nomes dos entrevistados.


    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

      I - quem contratou a pesquisa;

      II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

      III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

      VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-RO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    NÃO se inclui dentre as informações que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, para conhecimento público, até cinco dias antes da divulgação,

    a) a identidade dos entrevistados.  CORRETO.

    b) o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

    c) o questionário completo aplicado.

    d) quem contratou a pesquisa.

    e) o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AP

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    No que concerne às pesquisas eleitorais, é correto afirmar que: 

    e) o valor e a origem dos recursos dispendidos no trabalho de pesquisa deverão constar das informações prévias registradas na Justiça Eleitoral. 

    CERTO

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 9504/97

     

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I – quem contratou a pesquisa;

    ...

    V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

    ...

     

    Art. 34. (Vetado pela Mensagem nº 1.090/1997).

    § 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

  • "IV. Nome dos entrevistados. " nem poderia sob pena de inconstitucionalidade por conta do sigilo do voto
     

  • Repassando a boa observação do colega "Paulo Maia" mencionado na semelhante questão Q421638

     

     

    Vale lembrar que é possível requerer a identidade dos ENTREVISTADORES mas dos ENTREVISTADOS não!

    § 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.  

     

    L 9504/97

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

     

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;  

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.   

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre pesquisas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
    I) quem contratou a pesquisa;
    II) valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
    III) metodologia e período de realização da pesquisa;
    IV) plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
    V) sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
    VI) questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
    VII) nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Certo. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar junto a Justiça Eleitoral o nome de quem contratou a pesquisa, nos termos do art. 33, inc. I, da Lei n.º 9.504/97;
    II) Certo. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar junto a Justiça Eleitoral o nome de quem pagou pela realização do trabalho, nos termos do art. 33, inc. VII, da Lei n.º 9.504/97;
    III) Certo. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar junto a Justiça Eleitoral o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nos termos do art. 33, inc. VI, da Lei n.º 9.504/97;
    IV) Errado. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, por ausência de previsão legal, não são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar junto a Justiça Eleitoral o nome dos entrevistados.
    V) Certo. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar junto a Justiça Eleitoral o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, nos termos do art. 33, inc. V, da Lei n.º 9.504/97.
    Resposta: D.


ID
1107199
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No processo penal eleitoral, é de cinco dias o prazo para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Código Eleitoral

    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

  • a) as partes apresentarem alegações finais.  (CORRETA)

    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.          


    b) interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. (INCORRETA)

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.           


    c) o Ministério Público apresentar a denúncia. (INCORRETA)

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.           


    d) o réu ou seu defensor oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (INCORRETA)

    Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. 

    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.          


    e) o Juiz proferir a sentença. (INCORRETA) 

    Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

  • Resumindo:

    05 dias somente para as alegações finais e

    10 dias para o MP apresentar denúncia; as partes apresentarem alegações escritas e recurso; e o juiz prolatar a sentença.


    Obrigada Jesus!

  • 5 dias, sucessivamente, para alegações finais (escritas) pela acusação (autor) e para a defesa (réu). 


    10 dias é para denúncia do MP, a contar do cometimento da infração.*10 dias também é para o juiz prolatar a sentença, caso as alegações finais sejam por escrito. Se forem em audiência, a sentença também o será.
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

  • Alternativa A.

    Apenas acrescentando aos comentários já feitos, que o Art.360 é do Código Eleitoral lei n°4.737/65



  • Na parte de processo das infrações eleitorais, no que se refere às alegações finais e à execução da sentença, haverá o prazo de 5 dias (corridos).

    Nos demais casos, o prazo expresso no código eleitoral é de 10 dias. 

  • A respeito do rito processual penal eleitoral

    Macete: Nessa parte do Código Eleitoral, quase todos os prazos são de 10 dias, exceto o: FASE, que são ambos 5 dias. 
    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 )

    Créditos: Cassiano Messias

  • MNEMÔNICO de outra colega QC que eu vi e gostei:

    FA-SE (ao contrário..rs) = 05 dias

    FA: ao contrário é AF: ALEGAÇÕES FINAIS

    SE: ao contrário é ES: EXECUÇÃO DA SENTENÇA (art. 363)

    o resto dos prazos é de 10 dias

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

  • ESAF:

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ALEGAÇÕES FINAIS - 5 DIAS.

    OBS: LETRA "B". EM SE TRATANDO DO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS, O RECURSO SERÁ RECEBIDO, EXCEPCIONALMENTE, NO EFEITO SUSPENSIVO TAMBÉM.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre processo penal eleitoral.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

    3) Dicas didáticas (principais prazos processuais penais eleitorais)
    3.1. Cinco dias: i) alegações finais (CE, art. 360); e ii) execução da sentença condenatória (CE, art. 363).
    3.2. Dez dias: i) denúncia (CE, art. 357, caput); ii) representação judicial contra promotor eleitoral por inércia (CE, art. 357, § 5.º); iii) defesa prévia (CE, art. 359, parágrafo único); iv) sentença (CE, art. 361); e v) recurso de apelação de sentença absolutória ou condenatória (CE, art. 362); e

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. As partes apresentarem alegações finais, no prazo de cinco dias, após ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, nos termos do art. 360 do Código Eleitoral.
    b) Errado. A interposição de recurso de apelação para o Tribunal Regional Eleitoral é no prazo de dez dias (e não em cinco dias), nos termos do art. 362 do Código Eleitoral.
    c) Errado. O Ministério Público deve apresentar a denúncia em dez dias (e não em cinco dias), nos termos do art. 357, caput, do Código Eleitoral.
    d) Errado. O réu ou seu defensor deve oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas (defesa prévia) em dez dias (e não em cinco dias), nos termos do art. 359, parágrafo único, do Código Eleitoral.
    e) Errado. O Juiz deve proferir a sentença em dez dias (e não em cinco dias), nos termos do art. 361 do Código Eleitoral.



    Resposta: A.

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)


ID
1107202
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    Seção II

    Da Articulação e da Redação das Leis

    .

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o ARTIGO, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;


ID
1107205
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar nº 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:

Alternativas

ID
1107208
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma das atividades que exige maior atenção do Analista Legislativo é quanto à alteração das leis, uma vez que sempre deve se ater às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 171/2011, principalmente para assegurar a clareza e a precisão do texto legal. A utilização das siglas NR e AC deve ocorrer, respectivamente, nos casos de

Alternativas
Comentários
  •  a)Nota de Redação de Dispositivo e Alteração de Capítulo.

     b)Nova Redação de Dispositivo e Acréscimo de Dispositivo.

     c)Nota do Redator sobre Dispositivo e Acréscimo de Capítulo.

     d)Nova Revogação de Dispositivo e Acréscimo de Conteúdo.

     e)Nota de Revogação de Dispositivo e Alteração de Conteúdo.


ID
1107211
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 13, §1º , da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:

    I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados;

    II – a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;

  • É regra atinente a essa CONSOLIDAÇÃO de leis que a:

    .

     a) apreciação do projeto de lei pelo Poder Legislativo será mediante procedimento simplificado.

    "a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;

    .

     b) homogeneização terminológica do texto deve ser expressa e fundadamente justificada.

    "as providências a que se referem os incisos IX, X e XI do § 2o deverão ser expressa e fundadamente justificadas, com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base."

    .

     

     d)medida provisória, convertida ou não em lei, não pode ser objeto de consolidação.

    "Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não convertidas em lei."

    .

     e)diferente colocação e numeração de artigos consolidados é vedada.

    "reservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação: 

    II - diferente colocação e numeração dos artigos consolidados;"

    ________________________________________________________

    Fonte: LC 95 de 98 - Atualizada


ID
1107214
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Um Deputado entrou no recinto da ALEPE portando arma, fato que obrigou a ação do corpo de segurança da Casa. Essa conduta, caso não caiba cominação mais grave, está sujeita à medida disciplinar de

Alternativas

ID
1107217
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao Deputado acusado de alguma das infrações tipificadas no Código de Ética Parlamentar é assegurado um procedimento disciplinar no qual será respeitado o contraditório e a ampla defesa. No caso de perda do mandato por perda ou suspensão de direitos políticos será aplicado o Procedimento Disciplinar

Alternativas

ID
1107220
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno da ALEPE prevê que em cada legislatura serão realizadas sessões preparatórias, legislativas ordinárias e legislativas extraordinárias. É regra atinente à realização dessas sessões que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.   

      § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. 

  • Na ADI 4787/GO, Rel. Lewandowski, julg. 22/05/2014, Info 747, decidiu o Plenário do STF que é INCONSTITUCIONAL o pg. de remuneração a parlamentares (federais, estaduais ou municipais) em virtude de convocação de sessão extraordinária. O dispositivo constitucional em que se apoia o entendimento é o §7º do art. 57, CF/88.

     

    Forte abraço.


ID
1437799
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que as ideias estão expressas de modo claro e correto é:

Alternativas
Comentários
  • alguém comenta esta questão

  • Não sou expert em português, mas vou tentar ajudar:

     

    Letra A) Correta

     

    Letra B) Há uma generalização inicial (Toda pessoa) e depois uma restrição (pessoa vinculada ao trabalho no setor da vida pública), o que afeta a clareza da questão.

     

    Letra C) "na medida que a mídia cai em descrédito com o grande público - o tratamento é abusivo das notícias ou grave peso ideológico - os novos veículos da informática ga- nham cada vez mais credibilidade." 

    Deveria ser "na medida em que" /   falta de clareza e coesão nos trechos, pois há um trecho que critica os meios de comunicação e depois elogiam, faltando um termo coordenativo de oposição. Assim poderia ser reescrito: na medida EM que a mídia cai em descrédito com o grande público - o tratamento é abusivo das notícias ou grave peso ideológico -, MAS os novos veículos da informática ga- nham cada vez mais credibilidade.

     

    Letra D) ficaria correto assim: não se pode interpretar. 

     

    Letra E) sem clareza nenhuma. 

     

    Caso esteja equivocado em alguma explicação, por favor, informar. 

  • Complementando o comentário do colega Lucas, entendi que a alternativa b faltou as vírgulas:

     b) Toda pessoa que paga imposto tem o direito de externar sua opinião sobre o modo como o governo trata os munícipes, mas se a pessoa está vinculada ao trabalho no setor da vida pública, quando critica, corrompe com a ética profissional.

  • Alguém poderia explicar o uso do "lhe" diante dos dois verbos na letra A?

    Grata

  • D) A liberdade de expressão do cidadão que é funcionário do Estado em certa função encontra alguns condicionamentos em face de seu vínculo institucional, mas tal excessiva limitação não pode se interpretar a ponto de comprometer aquele direito.

    Como há uma palavra negativa, a colocação pronominal da locução verbal pode ficar:

    1) Não se pode interpretar;

    2) Não pode interpretar-se;

    Conforme exemplos do site Brasil Escola:

    Não lhe devo considerar como o melhor aluno.

    Não devo considerar-lhe como melhor aluno.

    Acho que a FCC sempre considera incorreta a colocação do pronome entre os verbos quando há palavra negativa, independentemente se a forma é pode-se interpretar (ênclise do verbo "pode") ou pode se interpretar (próclise do verbo "interpretar" - acho que já vi material que considera essa opção correta...).


ID
1437805
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

House Approves Higher Debt Limit Without Condition
By JONATHAN WEISMAN and ASHLEY PARKER
Feb. 11, 2014


      WASHINGTON - Ending three years of brinkmanship in which the threat of a devastating default on the nation’s debt was used to wring conservative concessions from President Obama, the House on Tuesday voted to raise the government’s borrowing limit until March 2015, without any conditions.
      The vote - 221 to 201 - relied almost entirely on Democrats in the Republican-controlled House to carry the measure and represented the first debt ceiling increase since 2009 that was not attached to other legislation. Only 28 Republicans voted yes, and only two Democrats voted no.
      Simply by holding the vote, Speaker John A. Boehner of Ohio effectively ended a three-year Tea Party-inspired era of budget showdowns that had raised the threat of default and government shutdowns, rattled economic confidence and brought serious scrutiny from other nations questioning Washington’s ability to govern. In the process, though, Mr. Boehner also set off a series of reprisals from fellow Republican congressmen and outside groups that showcased the party’s deep internal divisions.
      During the October 2013 government shutdown, The Times’s David Leonhardt explained the debt limit and how a failure to raise it could have affected the economy both at home and abroad.
      “He gave the president exactly what he wanted, which is exactly what the Republican Party said we did not want,” said a Republican representative, Tim Huelskamp of Kansas, who last year unsuccessfully tried to rally enough support to derail Mr. Boehner’s re-election as speaker. “It’s going to really demoralize the base.”
      The vote was a victory for President Obama, Democrats and those Senate Republicans who have argued that spending money for previously incurred obligations was essential for the financial standing of the federal government. “Tonight’s vote is a positive step in moving away from the political brinkmanship that’s a needless drag on our economy,” Jay Carney, the White House press secretary, said in a statement.
      “A clean debt ceiling is a complete capitulation on the speaker’s part and demonstrates that he has lost the ability to lead the House of Representatives, let alone his own party,” said Jenny Beth Martin, co-founder of the Tea Party Patriots. “It is time for him to go.”
      Senator Harry Reid of Nevada, the majority leader, commended the speaker and promised to pass the bill as soon as possible. “We’re happy to see the House is legislating the way they should have legislated for a long time,” he said.


            (Adapted from http://www.nytimes.com/2014/02/12/us/politics/ boehner-to-bring-debt-
            ceiling-to-vote-without-policy- attachments. html?nl=todaysheadlines&emc=edit_th_2014021 2&_r=0
)

As used in the text, and without any change in meaning, though could be replaced by

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    though significa contudo, no entanto, embora. Está na classe das conjunções coordenadas adversativas cujo valor semântico equivale à oposição e contraste.

    Em Inglês, os sinônimos de though podem ser: but, nevertheless, however, howsoever etc.

    O significado das demais alternativas:

    in addition to = Alem de, Em adição com

    therefore = Por isso, portanto

    then = Então, em seguida

    in spite of = Apesar de, embora

    Espero ter auxiliado!


  • In spite of não caberia?

  • @Isabella Branco

    In spite of = conjunção de valor concessivo

    though = conjunção de valor adversativo

     

  • "Though" também é concessivo. Por que não "In spite of", se significa "embora"?

  • Também fiquei com essa dúvida, pois se a ação é involuntária, automaticamente é uma excludente de conduta, fazendo afastar o fato tipico e consequentemente o crime.

    Mas, como tinha certeza que a alternativa II estava errada, fazendo por eliminação, a única que sobra é a letra B.


ID
1437808
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

House Approves Higher Debt Limit Without Condition
By JONATHAN WEISMAN and ASHLEY PARKER
Feb. 11, 2014


      WASHINGTON - Ending three years of brinkmanship in which the threat of a devastating default on the nation’s debt was used to wring conservative concessions from President Obama, the House on Tuesday voted to raise the government’s borrowing limit until March 2015, without any conditions.
      The vote - 221 to 201 - relied almost entirely on Democrats in the Republican-controlled House to carry the measure and represented the first debt ceiling increase since 2009 that was not attached to other legislation. Only 28 Republicans voted yes, and only two Democrats voted no.
      Simply by holding the vote, Speaker John A. Boehner of Ohio effectively ended a three-year Tea Party-inspired era of budget showdowns that had raised the threat of default and government shutdowns, rattled economic confidence and brought serious scrutiny from other nations questioning Washington’s ability to govern. In the process, though, Mr. Boehner also set off a series of reprisals from fellow Republican congressmen and outside groups that showcased the party’s deep internal divisions.
      During the October 2013 government shutdown, The Times’s David Leonhardt explained the debt limit and how a failure to raise it could have affected the economy both at home and abroad.
      “He gave the president exactly what he wanted, which is exactly what the Republican Party said we did not want,” said a Republican representative, Tim Huelskamp of Kansas, who last year unsuccessfully tried to rally enough support to derail Mr. Boehner’s re-election as speaker. “It’s going to really demoralize the base.”
      The vote was a victory for President Obama, Democrats and those Senate Republicans who have argued that spending money for previously incurred obligations was essential for the financial standing of the federal government. “Tonight’s vote is a positive step in moving away from the political brinkmanship that’s a needless drag on our economy,” Jay Carney, the White House press secretary, said in a statement.
      “A clean debt ceiling is a complete capitulation on the speaker’s part and demonstrates that he has lost the ability to lead the House of Representatives, let alone his own party,” said Jenny Beth Martin, co-founder of the Tea Party Patriots. “It is time for him to go.”
      Senator Harry Reid of Nevada, the majority leader, commended the speaker and promised to pass the bill as soon as possible. “We’re happy to see the House is legislating the way they should have legislated for a long time,” he said.


            (Adapted from http://www.nytimes.com/2014/02/12/us/politics/ boehner-to-bring-debt-
            ceiling-to-vote-without-policy- attachments. html?nl=todaysheadlines&emc=edit_th_2014021 2&_r=0
)

No texto, o pronome sublinhado he refere-se a

Alternativas
Comentários
  • He gave the president exactly what he wanted. O pronome he refere-se a the president "Ele deu ao presidente exatamente o que ele queria", ele quem? o próprio presidente. Letra A


ID
1437811
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE, nos termos do seu Regimento Interno, é competente para deliberar sobre a exoneração do Procurador-Geral de Justiça antes do término do seu mandato, aprovar a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas e apreciar vetos apostos pelo Governador. Em todos esses casos, o quorum necessário é

Alternativas
Comentários
  • Letra (E) maioria absoluta.


ID
1437823
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão e já ressalto aqui que a banca não foi na regra. Ela se apoiou em uma outra hipótese. Levar as duas para a prova uma vez que mescla assuntos do Direito Financeiro e do Direito Constitucional.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento;

    Ela sabe que você conhece esse artigo e colocou como uma das primeiras assertivas, contudo o erro da (I) está no seguinte trecho: "no que diz respeito a estabelecer normas específicas ou gerais". 


    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


  • Boa Vanessa!

    também errei.

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro.

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais de Direito Financeiro, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei estadual restará suspensa sua eficácia, no que lhe for contrária. Assim, inicialmente, se a União não exercer a sua competência legislativa concorrente em Direito Financeiro e o Estado-Membro exercer a sua, em sobrevindo lei federal que regule a questão, a lei estadual restará suspensa. Não é revogada, o que significa que se a União revogar a sua lei geral, a lei estadual sairá da inércia e entrará em vigor, até que outra lei federal lhe suspenda novamente os efeitos ou outra lei estadual a revogue.

     

    Resposta: Letra D

  • A correta é a letra E 

     

    Art. 24 da CF, §3º 

  • Questão meio Direito Constitucional e meio Direito Financeiro. Mas é interessante colocar aqui

    para você entender melhor a competência para legislar sobre a nossa disciplina.

    Muito bem. Antes de analisar cada item, vamos ler as partes que nos interessam do artigo 24

    da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

    sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento; (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a

    estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência

    suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência

    legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei

    estadual, no que lhe for contrário.

    Vamos lá!

    a) Errada. A competência da União realmente é concorrente com a dos Estados e do Distrito

    Federal, mas ela diz respeito, somente, ao estabelecimento de normas gerais de direito financeiro e

    orçamento. Observe o § 1º: “no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-

    se-á a estabelecer normas gerais”. A alternativa falou em normas específicas e gerais, por isso

    ficou errada.

    b) Errada. A competência da União é concorrente com a dos Estados e do Distrito Federal.

    Veja que os Municípios não estão incluídos no caput do artigo 24, muito embora caiba aos

    Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (CF/88, art. 30, II).

    c) Errada. A competência da União não é suplementar. É concorrente. Quem tem competência

    suplementar são os Estados e o Distrito Federal. Observe o § 2º do artigo 24: “a competência da

    União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados”.

    d) Errada. A União tem competência para estabelecer normas gerais de direito financeiro e

    orçamento para todos os entes federativos (inclusive ela mesmo), não só no âmbito municipal.

    e) Correta. Se a União se omitir, não editar lei federal sobre normas gerais, os Estados não vão

    ficar a ver navios, de mãos atadas, esperando a boa vontade da União editar essa lei. Nesse caso,

    os próprios Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas

    peculiaridades (CF/88, art. 24, § 3º).

    Gabarito: E