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Prova Marinha - 2018 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito


ID
2734351
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, em relação aos sujeitos do processo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    A) Art 178 - Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    B)Art 138 - § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    C) Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

     

    D) Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     

    E) Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

     

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC para encontro da resposta.

    É importante assinalar quanto à atividade do escrivão ou Chefe de Secretaria que ele possui, à luz do art. 152 do CPC, as seguintes incumbências:

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

     

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

     

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

     

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

     

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

     

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

     

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

     

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

     

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

     

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

     

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

     

     

    Feitas tais ponderações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a presença da Fazenda Pública no feito não induz, necessariamente, intervenção do MP no processo. Vejamos o que diz o art. 178, parágrafo único:

    Art 178 (...)

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, pode o amicus curiae recorrer de decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas. Vejamos o que diz o art. 138, §3º, do CPC:

    Art 138 (...)

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com felicidade, hipótese de incumbência do Escrivão ou Chefe de Secretaria prevista no art. 152, II, do CPC, tudo conforme já exposto no introito dos comentários desta questão.

    LETRA D- INCORRETA. Há grave equívoco. O caso exposto é de suspeição do juiz, e não de impedimento. Vejamos o que diz o art. 145 do CPC:

      Art. 145.  Há suspeição do juiz:

     

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     LETRA E- INCORRETA. A atribuição exposta na alternativa em análise é do Escrivão ou Chefe da Secretaria, e não do Oficial de Justiça, tudo conforme reza o art. 152, V, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: Letra C

    a) a participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    b) é vedado ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 138, § 3º - O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    c) incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    d) há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, se for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    e) incumbe ao oficial de justiça fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de Justiça.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

  • IV – interessado no julgamento 

    NO PROCESSO CIVIL --> SUSPEIÇÃO (art. 145, IV, CPC)

    NO CPP --> IMPEDIMENTO (art. 252, IV, CPP)

    ______________________________________________

    V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo

    NO PROCESSO CIVIL --> IMPEDIMENTO (art. 144, V, CPP)

    NO CPP--> SUSPEIÇÃO (art. 254, VI, CPP)

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    NO CPP:

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 252) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + JURADOS (Art. 448, §2º)

    Não funcionarão como defensores os parentes do juiz (causa de impedimento) – art. 267 + Art. 252, I

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 254) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA/FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (Art. 274, CPC) + JURADOS (448, §2º) 

    x

    NO CPC:

    CPC. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO = MAGISTRADO + Membros do Ministério Público + Auxiliares da Justiça + Demais sujeitos imparciais do processo. art. 144 + art. 145 + 148

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica as testemunhas. art. 144 + art. 145 + art. 148, §4º

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica aos assistentes técnicos. 

    x

    No DIREITO ADMINISTRATIVO - Estatuto dos Servidores de São Paulo. 

    Artigo 243, IX

    +

    Artigo 244

    +

    Artigo 275

    +

    Artigo 285

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Tabela de Impedimento e Suspeição - Estudo Comparado CPC x CPP (Escrevente do TJ SP)

    https://ibb.co/LkmLLFW

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Para o Escrevente do TJ SP

    Dois Gráficos bons sobre o tema Suspeição e Impedimento

    https://ibb.co/kK2hzXM

    https://ibb.co/tbs2W9q

    O melhor jeito de se estudar é fazendo os próprios gráficos e resumos. Porém, como as pessoas não possuem tempo, disponibilizei esses aí que achei para ajudar.

  • EXERCÍCIO SOBRE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CPC

    Q1305463

    Q923061

    Q553608

    Q752322

    Q826528

    Q788424

    Q846046

    Q911448

  • SUSPEIÇÃO DO JUIZ (ACIRAA)

    • Amigo íntimo ou inimigo
    • Credor ou devedor
    • Interessado no julgamento
    • Receber presentes
    • Aconselhar
    • Atender às despesas

  • Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 138, § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    Art. 145. Há suspeição do juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;


ID
2734354
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo em relação ao tema licitações e contratos, tendo em vista o previsto nas leis n.° 8.666/93 e 10.520/2002, assinalando a seguir a opção correta.


( ) A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

( ) É admitido que, em igualdade de condições, como critério de desempate, seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital' nacional, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

( ) A alienação de bens imóveis da Administração Pública dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

( ) Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, a equipe de apoio poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração; e, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

( ) É dispensável o "termo de contrato" e facultada a sua' substituição por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

Alternativas
Comentários
  • A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (Verdadeiro)   Essas são as finalidades da licitação previstas no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93: Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    É admitido que, em igualdade de condições, como critério de desempate, seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital' nacional, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Falso) Quem falava "empresas brasileiras "de capital nacional" era o inciso I do §2º do art. 3º, mas que foi revogado em 2010. Pois é, agora também precisamos saber o que foi revogado para não cair em cascas de banana.  Lei 8666/93, art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 
    I - (Revogado pela Lei nº 12.349/10)
    [Esse inciso falava de empresas brasileira de "capital nacional", como na alternativa]
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas
      [não especifica se brasileiras ou não] que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196/05)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146/15)

  • A alienação de bens imóveis da Administração Pública dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. (VerdadeiroLei 8.666/93, Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)

     

    Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, a equipe de apoio poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração; e, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. (FalsoLei 10.520/10, art. 3º, § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militare

  • É dispensável o "termo de contrato" e facultada a sua' substituição por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. (Verdadeiro) Lei 8.666/93, art. 62:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    (...)

    § 4º  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Critério de desempate (preferência sucessiva):

    1- Bens e serviços produzidos no país;

    2 - Bens e serviços produzidos ou prestados por empresa brasileira;

    3 - Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no país;

    4 - Bens e serviços que comprovem o cumprimento de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da previdência social e que atendam às regras de acessibilidade.

    Qualquer equívoco, inbox!

    Bons estudos a todos.

  • GABARITO: LETRA C

    (V) A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    Art. 3  - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)

    (F) É admitido que, em igualdade de condições, como critério de desempate, seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital' nacional, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    Art. 3º, §2 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

  • (V) A alienação de bens imóveis da Administração Pública dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    (F) Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, a equipe de apoio poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração; e, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     Art. 10, do Decreto 3.555 -  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.

    Parágrafo único.  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    (V) É dispensável o "termo de contrato" e facultada a sua' substituição por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Art. 62, §4 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Cobrando texto de lei já revogado!! Pode isso, Arnaldo?

  • (QUESTÃO ERRADA ) É admitido que, em igualdade de condições, como critério de desempate, seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, de capital' nacional, produzidos no País (CERTO)

    produzidos ou prestados por empresas BRASILEIRAS, que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.(ERRO)

    OBS: os bens e serviços de capital nacional tem que ser produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    OBS: porém para investir no desenvolvimento de tecnologia no País podem ser produzidos ou prestados por EMPRESAS

    OU SEJA: O INVESTIMENTO NO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS, NÃO EXÍGE QUE SEJA BRASILEIRA POIS A LEI DIZ EMPRESAS.

    Art. 3º, §2  LEI 8.666 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por EMPRESAS que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   


ID
2734357
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 2.848/40, Código Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  GAB - B

    A) Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

     

    B) Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     

    C) Artigo 312 § 3º  -No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiiidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    D) Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.           

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

     

    E) Na verdade, trata-se de arrependimento poserior, vejamos :

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  •  

     Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Cobrança recorrente em provas com a definição invertida, é bom ficar esperto!!!!

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO B 

     Macete bem legal : RETRATAÇÃO   - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

  • Vale lembrar que a retratação não cabe à injúria

     

  • LETRA D - o crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação caso a vítima tenha dezessete anos de idade. [ERRADA]

     

    Cuidado com a letra D, pois muitos confundem. A ação penal no crime de estupro funciona da seguinte maneira:

     

                 - Pública Condicionada ~> Regra Geral

                 - Pública Incondicionada ~> Vítima menor de 18 anos ou Vulnerável

  • retratação:

    o querelado que se retrata antes da sentença, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, -------> ISENTO DE PENA

  • Lembrando que agora todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada. Lei 13.718/2018.

  • A questão está certa, porém, apenas para atualizar, com o advento da lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, o art. 225 do CP foi atualizado, passando a vigorar da seguinte forma:


    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual) e II (estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimendo da prostituição e exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.


    Ou seja, agora tudo é ação pública incondicionada.


    Bons estudos.

  • Em relação à letra D) agora todas as ações são Incondicionadas.

  • GAB B

    BIZU: Cabe  retrataÇÃO  - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

    Correção letra C

    O Peculato culposo encontra-se no Artigo 302 CP:

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Questão desatualizada.

    Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018

    Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública INCONDICIONADA a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

    Ou seja. Qualquer crime referente a abuso sexual, seja a vítima menor de 18 anos, se torna crime de ação pública INCONDICIONADA.

  • Felipe, viajou legal, hein!?

  • Rumo a PM GO!

  • A) Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

     

    B) Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     

    C) Artigo 312 § 3º -No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiiidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    D) Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.           

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

     

    E) Na verdade, trata-se de arrependimento poserior, vejamos :

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Obs.

    Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018

    Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública INCONDICIONADA a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

    Ou seja. Qualquer crime referente a abuso sexual, seja a vítima menor de 18 anos, se torna crime de ação pública INCONDICIONADA.

  • Letra B: o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    A questão não está desatualizada, pois a alternativa que trata da ação penal penal no crime de estupro está incorreta e a questão pede a correta.

    Como os demais colegas já informaram: a ação penal é incondicionada.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • QUESTÃO NÃO ESTA DESATUALIZADA.

    A assertiva permanece incorreta.

  • Eu confundi com a ação penal pública condicionada. É porque se admite a retratação antes do oferecimento da denúncia do MP, mas esse é pelo CPP

  • GABARITO - B

    Retrata é na CAMA = CAlúnia e difaMAção.

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    --------------------------------------------

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão não esta desatualizada, você que errou ;)

  • Lembrando que, de acordo com o artigo 225 do Código Penal, o crime de estupro e demais outros são de ação penal pública incondicionada.

  • letra E - considera-se arrependimento eficaz (errado) arrependimento posterior (certo) quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, seja reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa

  • Mesma disposição

    CPM

    Peculato culposo

    Art 303 § 4º

    No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,

    se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CP

    Peculato culposo

    Artigo 312 § 3º 

    No peculato culposo, a reparação do dano,

    se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiiidade;

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A - a suspensão condicional da pena se estende às penas restritivas de direitos e à multa. (Não se estende as restritivas de direito).

    B - o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. (Gabarito)

    C - no peculato doloso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiiidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (Seria no Peculato Culposo).

    D - o crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação caso a vítima tenha dezessete anos de idade. (Todos os crimes contra a Dignidade Sexual são de Ação Pública Incondicionada).

    E - considera-se arrependimento eficaz quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, seja reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. (Seria Arrependimento Posterior).

  • Marinha. 2018.

     

    ERRADO. A) a suspensão condicional da pena ̶s̶e̶ ̶e̶s̶t̶e̶n̶d̶e̶ ̶ às penas restritivas de direitos e à multa. ERRADO. Não se estende.

     

    Art. 80, CP não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

     

     

    _________________________________________________________

    CORRETO. B) o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. CORRETO.

     

    Art. 143, CP não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

    _________________________________________________________

    ERRADO. C) ̶n̶o̶ ̶p̶e̶c̶u̶l̶a̶t̶o̶ ̶d̶o̶l̶o̶s̶o̶, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibiliidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. ERRADO. No peculato culposo.

     

    Art. 312, §3º, CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

     

    _______________________________________________________________

     

     

    ERRADO. D) o crime de estupro procede-se mediante ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶d̶a̶ ̶ à representação caso a vítima tenha dezessete anos de idade. ERRADO. Ação penal pública INCONDICONADA.

     

    Art. 225, §único, CP – Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

     

     

    ______________________________________________________________

     

    ERRADO. E) considera-se ̶a̶r̶r̶e̶p̶e̶n̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶f̶i̶c̶a̶z̶ ̶ quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, seja reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. ERRADO.

     

    Arrependimento posterior.

    Art. 16 – Não cai no TJ SP ESCREVENTE. 

  • arrependimento poserior > reparação de dano

    arrependimento eficaz > impede que resultado acontença.

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ID
2734360
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, e decreto-lei 1001/69, Código Penal Militar, no tocante à deserção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e)  Casos assimilados - Art, 188, IV, CPM

  • a) A suspensão condicional da pena se aplica, em tempo de paz, ao crime de deserção. ERRADA. A SCP não se aplica em tempo de paz ao crime de deserção - art. 88, inc. II, alinea "a" do CPM.

     b) Consumada a deserção de praça especial ou praça com estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. ERRADA. Será imediatamente excluída do serviço ativo a praça especial ou praça sem estabilidade. A praça com estabilidade será agregada - Art. 456, §4º CPPM.

     c) O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, mesmo se tiver dado causa ao retardamento do processo. ERRADA. -Art. 453 do CPPM

     d) Se o favorecedor a desertor é ascendente, descendente, côjuge ou irmão do criminoso, não ficará isento de pena. ERRADA. CADI é isento de penaArt. 193, parágrafo único do CPM.

     e) Na mesma pena do crime de deserção incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. CORRETA. - Art. 188, inc. IV do CPM.

    Bons estudos!!!

  • Boa tarde estudantes.

     

    Observem o disposto no art. 88, II do CPM:

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

       II - em tempo de paz:

     a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

      b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

    Reflita-se sobre a norma: Nenhum dos crimes do Título II do CPM - Dos Crimes Contra a Autoridade e a Disciplina Militar -  são alcaçados pelo benefícios do Sursis ( palavra francesa e que quer dizer suspensão) . Seja por determinação expressa do Art. 88, ou por impossibilidade do Art. 84 que só permite o instituto aos crimes que a pena não seja superior a dois anos. Como os únicos dois crimes do Título II que não são arrolados pelo artigo 88 são o motim e a revolta e a pena a eles cominada é sempre superior a dois anos, conclui-se que não é cabível a incidência da suspensão .

  • Deserção

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

           Casos assimilados

           Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.


  • GABA letra E

    Deserção Imprópria

  • a) A suspensão condicional da pena se aplica, em tempo de paz, ao crime de deserção.

     

    b) Consumada a deserção de praça especial ou praça com estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo.

     

    c) O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, mesmo se tiver dado causa ao retardamento do processo.

     

    d) Se o favorecedor a desertor é ascendente, descendente, côjuge ou irmão do criminoso, não ficará isento de pena.

     

    e) Na mesma pena do crime de deserção incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • GABARITO: "e";

    ---

    SOBRE A "c":

    1) "O artigo 453 do CPPM não foi recepcionado pela CF, pois prevê uma prisão ex lege (em razão da lei). Isso fere princípios constitucionais que proíbem a prisão que não seja em razão da flagrância, temporária, preventiva ou para cumprimento de pena".

    - FONTE: Prof. Mauro Sturmer. VERBO JURÍDICO: preparatório Capitão da Brigada Militar.

    2) STF:

    “HABEAS CORPUS’. LIBERDADE PROVISÓRIA.

    [...]

    2. Dispositivos, como o arts. 270 e 453 do Código de Processo Penal Militar, que vedam ‘ex lege’, sem motivação, a concessão de liberdade provisória, são incompatíveis com a ordem constitucional. Não tem cabimento, portanto, o entendimento segundo o qual o acusado pelo crime de deserção deve permanecer preso por 60 (sessenta) dias, até que se julgue a ação penal.

    [...]". (HC 2008.01.034520-5/CE, Rel. Min. FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH).

    ---

    Bons estudos.

  • Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Pratica o crime militar de deserção o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Abraços

  • DESERÇÃO (OFICIAL E PRAÇA)

    Ocorrida a deserção, o Comandante ou Autoridade Superior lavrará o Termo de Deserção, imediatamente (não estabelece prazo), devendo ser escrito e assinado por ele e mais 2 testemunhas idôneas. Ocorrerá no rito SUMÁRIO (assim como o do crime de Insubmissão).

    àMais de 8 dias: a contagem se inicia da 0h do dia seguinte da falta injustificada, devendo ser contado em horas e não em dias completos, segundo o STF (deserção é contada em horas).

    Obs: na Deserção Especial o Termo de Deserção deverá ser lavrado imediatamente (não espera 0h do outro dia)

    TERMO DE DESERÇÃO: caráter de instrução provisória, com elementos para propor a Ação Penal, sujeitando desde logo o desertor à prisão (demonstrar os aspectos da Prisão Preventiva). Caso não seja julgado em 60 dias da data de sua apresentação voluntária OU captura, será posto em liberdade, salvo de der causa ao retardamento.

    Obs: o prazo para julgamento da deserção e insubmissão é de 60 dias.

    Obs: não é preciso Citar o desertor para a lavratura do Termo de Deserção.

    DESERÇÃO DE OFICIAL: no momento em que o oficial apresentar-se ou for capturado será considerado como Agregado, até o trânsito em julgado. Continua sendo da ativa, porém deixará de ocupar vaga na escala hierárquica (fora de relação hierárquica). O juiz dará vistas do processo por 5 dias para o MPM, onde poderá requerer o arquivamente ou oferecer a denúncia. Será convocado o Conselho Especial de Justiça. A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 3 dias, sendo ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável por até o dobro. Haverá o prazo para sustentação oral pelo prazo máximo do 30 minutos, podendo haver réplica e tréplica, por tempo não excedente a 15 minutos para cada.

    DESERÇÃO DA PRAÇA: o Cmt da subunidade deverá informar ao Comandante da organização 24h depois de iniciada a contagem da ausência (após às 0h dia seguinte), devendo verificar se o ausente levou algum material com ele. O termo de deserção pode ser lavrado por praça, especial ou graduada, e será assinado pelo comandante e por 2 testemunhas idôneas (de preferências oficiais). A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, dentro de 3 dias e ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável até o dobro pelo Conselho, ouvidos o MP. Haverá a sustentação oral pelo prazo máximo de 30 minutos (réplica e tréplica não excedente a 15 minutos).

    Ø Excluído da Atividade: Praça Especial e Praça sem Estabilidade. (não é respeitado o devido processo legal)

    Ø Agregado: Praça Estável (assim como o oficial)

    Obs: será julgado pelo Conselho Permanente de Justiça.

    Obs: é necessário aguardar a Apresentação ou Captura do desertor para que a Denúncia seja apresentada.

    Obs: 24h depois da contagem do prazo o comandante da subunidade mandará inventariar o material permanente.

    Praça com Estabilidade ou Oficial = REVERSÃO (AGREGADO)

    Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDO (EXCLUÍDO)

  • NÃO SE ABALE AO ERRAR UMA QUESTÃO! CADA ERRO, UM APRENDIZADO! FORÇA GUERREIROS!

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.

    Formas equiparadas       

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de 8 dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de 8 dias

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não exige o prazo de 8 dias)

    Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:        

    Atenuante especial

    I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro de 8 dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade 1/2; e de um terço 1/3, se de mais de 8 dias e até 60 dias

    Agravante especial

    II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço. 1/3

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:               

    Pena - detenção, até 3 meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.            

    Aumento de pena

    § 3 A pena é aumentada de um terço 1/3, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade 1/2, se oficial.                   

    Concerto para deserção

    Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

    I - se a deserção não chega a consumar-se:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Modalidade complexa

    II - se consumada a deserção:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos.

    Deserção por evasão ou fuga

    Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de 8 dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Favorecimento a desertor

    Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

    Pena - detenção, de 4 meses a 1 ano.

    Isenção de pena

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano.

  • Não cabe SUSPENSÃO DA PENA:

     

    1) Qualquer crime cometido em tempo de GUERRA.

     

    2) Em tempo de PAZ contra:

     

    a) segurança nacional;

    b) de aliciação e incitamento;

    c) de violência contra superior;

    d) oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão;

    e) desrespeito a superior;

    f) insubordinação ou deserção;

    g) art. 160 - desrespeito a superior

    h) art. 161 - desrespeito a simbolo nacional;

    i) art. 162 - desponjamento desprezivel;

    j) art. 235 - pederastia ou outro ato de libidinagem;

    k) art. 291 - receita ilegal + § único - casos assimilados, incisos de I a IV. - 

     

  • Art. 188. Na mesma pena (DE DESERÇÃO) incorre o militar que:

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • GABARITO - E

    Deserção (crime propriamente militar)

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por MAIS DE OITO DIAS: (para descobrir o dia que se consuma a deserção basta usar a fórmula D+9 – dia de ausência + 9 dias)

           Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se OFICIAL, a pena é agravada.

            Casos assimilados

           Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. Não cabe ATENUANTE ou AGRAVANTE especial

    Parabéns! Você acertou!

  • A tal da deserção equiparada.

    Pra cima!!


ID
2734363
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a lei n° 10.406/2002, Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab - E

    A)Na verdade constitui causa suspensiva ;

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

     

    B)Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

     

    C) Na verdade, são irrevogáveis os atos de aceitação ou renúncia da herança art 1.808,salvo se verificado vício de consentimento por erro, dolo ou coação com fulcro no artigo 171, inciso II do CV.

     

    D) Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

     

    E) Art. 1.808  - § 2o O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

     

     

  • Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado);                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1o. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.                         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1o O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    § 2o O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

     

     

  • A) As causas impeditivas estão arroladas nos incisos do art. 1.521 do CC, rol taxativo, tratando-se de situações de maior gravidade, envolvendo questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. Já no art. 1.523 do CC o legislador traz as causas suspensivas do casamento, que são situações consideradas de menor gravidade, geralmente para impedir a confusão patrimonial. Entre elas, temos a do inciso I, onde o legislador dispõe que não deve se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros". Trata-se, pois, de causa suspensiva. Incorreta;

    B) O art. 1.799, inciso II do CC dá legitimidade sucessória às pessoas jurídicas, seja na qualidade de herdeira testamentário, seja na qualidade de legatária. Incorreta;

    C) De fato, de acordo com o art. 1.804, § ú do CC, a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renunciar à herança, acontece que a aceitação e a renúncia são atos irrevogáveis (art. 1.812 do CC). Incorreta;

    D) Não se trata de hipótese de nulidade (art. 1.548 do CC), mas de anulabilidade, com previsão no art. 1.550, inciso V do CC. Os arts. 1.548 e 1.550 são taxativos. Incorreta;

    E) Vamos por partes. Pensemos no seguinte exemplo: José e João são irmãos, filhos de Paulo. Paulo é titular de um patrimônio avaliado em 100 mil reais. Paulo morre, sem deixar testamento. Na qualidade de herdeiros legítimos necessários, João e José serão chamados a suceder (arts. 1.829, inciso I e 1.845 do CC), cabendo metade da herança a cada um deles (50 mil para cada um). Pergunta: poderá José aceitar 30 mil e renunciar 20 mil? Não, por conta da regra do caput do art. 1.808 do CC: “Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo". Trata-se da regra da integralidade da aceitação, isso porque a herança é um bem jurídico de caráter universal, indivisível e imóvel, o que significa que a aceitação não poderá ser parcial. Assim, José terá duas opções: ou aceita tudo ou renuncia a tudo.
    Situação diferente é a trazida pelo art. 1.808, § 2º do CC, que dispõe que “O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia". Aqui, temos a existência de mais de um título sucessório, havendo a possibilidade de repúdio de apenas um deles. Naquele mesmo exemplo, digamos que Paulo tivesse feito um testamento, dispondo de metade de seus bens, ou seja, dos outros 50 mil reais, beneficiando, na qualidade de herdeiro testamentário, seu filho José, com o montante de 20 mil reais. Sabemos que o patrimônio do autor da herança totaliza o montante de 100 mil reais; 50 mil reais fazem parte da legítima (art. 1.845 do CC), destinados aos filhos José e João (25 mil reais para cada um); por meio de testamento o “de cujus" dispôs dos outros 50 mil reais, destinando 20 mil reais a José. Nada impede que, na qualidade de herdeiro necessário, José renuncie os 25 mil reais, mas aceite, na qualidade de herdeiro testamentário, os 20 mil reais. Correto.

    Resposta: E

  • GABARITO: LETRA E

    A) Constitui causa impeditiva ao casamento, ou seja, não podem casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

    Art. 1.523. Não devem (CAUSA SUSPENSIVA) casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    B) Na sucessão testamentária não podem ser chamadas a suceder as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    C) A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renunciar à herança. São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    Art. 1.804, Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    D) É nulo o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    !!!!! ATENÇÃO !!!!! Desde a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil passou a constar com uma ÚNICA hipótese de casamento nulo: infringência de impedimento.

    E) O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia. (GABARITO)

    Art. 1.808, §2  - O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.


ID
2734366
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a lei n° 10.406/2002, Código Civil, o defeito do negócio jurídico que ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab - E

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    ATENÇÃO - No estado de perigo, o dano era conhecido pela outra parte.

  •  

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • CORRETA: alternativa E


    A) Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


    B) Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    C) - Fraude Contra Credores - Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


    D) Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.


    E) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • A) Vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 151 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introduçao e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: se não me vender a casa de praia vou contar para a sua esposa que você tem uma amante. Incorreta;

    B) Vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 156 do CC, que conceitua o instituto como “(...) alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". O exemplo dado pela doutrina é alguém que tem uma pessoa da família sequestrada, sendo o resgate no valor de 10 mil reais. O terceiro, conhecendo o fato, oferece exatamente o mesmo valor por uma joia da família. Acontece que a joia está avaliada em 50 mil reais. A compra e venda é realizada, pois a família, desesperada, precisa desse valor para pagar o resgate e assegurar a vida do familiar. Incorreta;

    C) Vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta;

    D) Vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 145 e seguintes do CC. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo é induzir alguém a erro. Exemplo: a pessoa é induzida a comprar uma joia, acreditando que se trata do anel usado por uma realeza. Incorreto;

    E) Vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Correto.

    Resposta: E

  • LESÃO:

    -----> PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL

    -----> POR NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA

    ESTADO DE NECESSIDADE:

    -----> OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA

    -----> P/ SALVAR-SE OU A SUA FAMÍLIA DE GRAVE DANO CONHECIDO DA OUTRA PARTE

  • INEXPERIÊNCIA É LESÃO!

    SALVAR-SE A SI OU ALGUÉM DA FAMÍLIA É ESTADO DE PERIGO!


ID
2734369
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a lei n° 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as questões, todos comentários retirados da Lei n° 9.099/95

     

    a) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    b) art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

     

    c) art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

     

    d) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    e) Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. GABARITO

     

    Espero ter ajudado

     

     

  • Questão sem muita sofisticação, vez que exigiu apenas a lei seca da Lei nº 9.099/95. Observemos todas as alternativas, individualmente:

    A) Incorreta. O art. 69, da Lei nº 9.099/95 dispõe que: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    O equívoco da afirmativa está em afirmar que a autoridade policial lavrará um inquérito policial quando, na verdade, será um termo circunstanciado.

    Embora substitua o inquérito policial como principal peça informativa dos processos penais que tramitam nos juizados especiais, o termo circunstanciado não é procedimento investigativo. Segundo explica Ada Pellegrini Grinover, o termo circunstanciado (…) nada mais é do que um boletim de ocorrência mais detalhado (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 118).

    B) Incorreta. Ao autor do fato que, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante e não se exigirá fiança, conforme art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. O equívoco da alternativa está em afirmar que se exigirá fiança.

    C) Incorreta. O não oferecimento de representação na audiência preliminar NÃO ACARRETA a decadência do direito:

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
     Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.


    D) Incorreta, por violar o que prevê o caput do art. 76, da Lei nº 9.099/95: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    O erro da alternativa está em afirmar que o Ministério Público não poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multas.

    E) Correta, pois é a exata redação do art. 90-A da Lei dos Juizados: As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    Gabarito do professor: Alternativa E.
  • Cfsd 2021 vier um mel desse, vai ser bom..

  • Questão sem muita sofisticação, vez que exigiu apenas a lei seca da Lei nº 9.099/95. Observemos todas as alternativas, individualmente:

    A) Incorreta. O art. 69, da Lei nº 9.099/95 dispõe que: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    O equívoco da afirmativa está em afirmar que a autoridade policial lavrará um inquérito policial quando, na verdade, será um termo circunstanciado.

    Embora substitua o inquérito policial como principal peça informativa dos processos penais que tramitam nos juizados especiais, o termo circunstanciado não é procedimento investigativo. Segundo explica Ada Pellegrini Grinover, o termo circunstanciado (…) nada mais é do que um boletim de ocorrência mais detalhado (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 118).

    B) Incorreta. Ao autor do fato que, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante e não se exigirá fiança, conforme art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. O equívoco da alternativa está em afirmar que se exigirá fiança.

    C) Incorreta. O não oferecimento de representação na audiência preliminar NÃO ACARRETA a decadência do direito:

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

     Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    D) Incorreta, por violar o que prevê o caput do art. 76, da Lei nº 9.099/95: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    O erro da alternativa está em afirmar que o Ministério Público não poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multas.

    E) Correta, pois é a exata redação do art. 90-A da Lei dos Juizados:As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    Gabarito do professor: QC Alternativa E.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

     

    art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. 

     


ID
2734372
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os enunciados de súmula de jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab - E


    A) Súmula 690 - STF Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.



    Deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada. Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

     

    B) Artigo 103 A CF ;

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    C) Artigo 100- § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    D) Errada artigo 84 CF.

     

    E ) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

      § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

      § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

      § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

      § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

      § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

      § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • D- SENADO FEDERAL

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

  • A justificantiva da letra B:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido.

    (HC 89378 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28/11/2006, DJ 15-12-2006 PP-00085 EMENT VOL-02260-05 PP-00873)

  • Não consegui vê o erro da alternativa B. Alguém poderia explicar.

    ATT.

  • O art.  da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação . (...) 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.


    "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1923506/qual-o-recurso-cabivel-contra-decisao-que-contraria-sumula-vinculante-selma-de-moura-galdino-vianna"

  • O art.  da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação . (...) 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.


    "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1923506/qual-o-recurso-cabivel-contra-decisao-que-contraria-sumula-vinculante-selma-de-moura-galdino-vianna"

  • Acerteei ! Glória à Deus. Se a gente não tentar não saberemos se conseguiremos ou não.

    Gabarito:

    e) o Presidente da República poderá vetar projeto de [ei, total ou parcialmente, o qual será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    __

    Seja forte e corajoso, não temas nem se atemorize diante deles. Eu estou contigo todos os dias, venha o que vier e haja o que houver Eu te sustento com a destra da minha justiça. Este é o recado de Deus pra você.

    __

    Continue estudando; uma hora a vitória vem, e não demora. :)

    #nuncadesistadosseussonhos

  • Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo SENADO FEDERAL, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    A APROVAÇÃO É DO SENADO e não do CONGRESSO!

  • RECLAMAÇÃO: caberá contra Ato Normativo (EXE) e Decisão Judicial (JUD). (não é cabível reclamação apenas contra súmula, salvo se ela for vinculante). Ocorre nos casos de: 1 - → Descumprimento de Súmula Vinculante, 2 - → Descumprimento de Decisões tomadas dentro do Controle Abstrato com efeitos Erga Omnes.

    Obs.: não cabe Reclamação contra LEI, somente ato normativo e decisão judicial.

    Obs.: contra ato da administração pública, somente poderá entrar com Reclamação após esgotar as vias administrativas.

    Obs.: ao julgar o STF irá ANULAR o Ato Administrativo OU irá CAÇAR a Sentença

  • B) Artigo 103 A CF ;

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (deve ser motivado), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao presidente do Senado Federal o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito).

    *Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)

    *Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)

    à SUPERAÇÃO DO VETO: o veto voltará para o Senado Federal em 48h. O Congresso Nacional irá apreciar em Sessão Conjunta, dentro de 30 dias, podendo rejeitar pelo voto da maioria absoluta. A rejeição do veto será feita em Votação Aberta. Rejeitado o Veto ele será devolvido ao Presidente no qual terá o prazo de 48h para emitir a promulgação. Caso o presidente não promulgue em 48h, a competência será do Presidente do Senado à Vice Presidente do Senado.

    CARACTERÍSTICAS: Motivado / Supressivo / Formal / Expresso / Superável / Não apreciável pelo Poder Judiciário.

    Obs: não se admite veto sobre palavras ou expressões, devendo recair sobre o texto integral (artigo, parágrafo e alínea)

    Obs: o Veto possui um caráter relativo, podendo ser superado, no qual é apreciado pelo Congresso Nacional

    Obs: não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito do veto (Princípio da Separação dos Poderes)

    Peguei do colega.

  • Qual erro da B?? estou meia hr lendo e não vejo.

  • D - APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO,E NÃO,PELO CONGRESSO.

  • VETO:

    15 dias ÚTEIS para o Presidente da República sancionar ou vetar --> se vetar:

    48 horas para avisar o Presidente do Senado as razões do veto

    30 dias para Câmara e Senado (sessão conjunta) apreciarem o veto- podendo ser rejeitado pela maioria absoluta

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, bem como os enunciados de súmula de jurisprudência dos Tribunais Superiores. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula 690, do STF - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.

     

    Atenção, contudo, para a jurisprudência no sentido de superação desta Súmula. Nesse sentido: “Habeas corpus: conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do HC 86.834 (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio, Inf. 437), que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado” [HC 90.905 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, j. 10-4-2007, DJE 13 de 11-5-200].

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Art.103-A, § 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

    Alternativa “c”: está incorreta.  Segundo Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto [...] § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 


ID
2734375
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirador do decreto-lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar

     

    a) art. 215, § 2º O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.

     

    b) Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

     

    c) Art 161. Se a doença mental sobrevier ao crime, o inquérito ou o processo ficará suspenso, se já iniciados, até que o indiciado ou acusado se restabeleça, sem prejuízo das diligências que possam ser prejudicadas com o adiamento.

     

    d) art. 156, § 2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior. (§ 1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.)

     

    e)   Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

     

    Espero ter ajudado!!!

  •  

     Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

            a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;

            b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou dêles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.

            Revogação do arresto

             § 1º Em se tratando de imóvel, o arresto será revogado, se, dentro em quinze dias, contados da sua decretação, não fôr requerida a inscrição e especialização da hipoteca legal.

            Na fase do inquérito

             § 2º O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.

      Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

     Art 161. Se a doença mental sobrevier ao crime, o inquérito ou o processo ficará suspenso, se já iniciados, até que o indiciado ou acusado se restabeleça, sem prejuízo das diligências que possam ser prejudicadas com o adiamento

      Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica.

            Ordenação de perícia

            1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.

            Na fase do inquérito

            2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior.

        Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

     

  • Sequestro = resultado do crime; arrestro = patrimônio lícito do agente. Arresto é, novamente, mais amplo, abrangendo o lícito.

    Abraços

  • SEQUESTRO=== RESULTADO DO CRIME

    ARRESTO === PATRIMÔNIO LÍCITO DO AGENTE

  • EXECUÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR POR MANDADO

    *Curso do Inquérito: feita por Oficial (designado pelo encarregado)

    *Curso do Processo: feita por Oficial de Justiça

    Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

  • MUIIITO BOOOMM!

  • BUSCA = apenas OFICIAL

    PRISÃO = outro MILITAR de posto ou graduação SUPERIOR ou MAIS ANTIGO

  • A o arresto de bens do acusado (celular)

    B BUSCA = apenas OFICIAL

    C ficará suspenso, se já iniciados

    D C.A.D.I

    E encarregado não pode ser suspeito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

     

  • Art. 215. § 2º O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.


ID
2734378
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar (CPPM), no que tange ao Auto de Flagrante Delito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTO NO ART. 27  DO CPPM:
    "Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20."


    B - ERRADA. 

     Lavratura do auto

            Art. 245. § 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

    C - ERRADA. 

     Prisão em lugar não sujeito à administração militar

            Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    D - ERRADA. 

    Remessa do auto de flagrante ao juiz

            Art. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246.

    E - ERRADA. 

    Concessão de liberdade provisória

            Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante têrmo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.

    > art. 35 do CPM - erro de direito
    > art. 38 do CPM - excludentes de culpabilidade
     

  •  Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

  • Para complementar:


    letra e) No caso de erro sobre a pessoa o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida.

  • Lembrando que o exame de corpo de delito indireto é feito por outros elementos, que não o corpo de delito...

    Os elementos podem ser testemunhas, formando-se o exame de corpo de delito indireto.

    Abraços

  • A) se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá' o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu vaior influir na aplicação da pena.

    B) a falta de testemunhas não impede o auto de prisão em flagrante, que será assinado por uma pessoa [2 pessoas], pelo menos, que tenha testemunhado a apresentação do preso.

    C) quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado apenas [Autoridade civil ou militar mais próxima] pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    D) o auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente [24 horas] ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em dez dias, se depender de diligência prevista no CPPM.

    E) quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato na condição de erro sobre a pessoa, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo; sob'- pena de revogar a concessão

  • RAFAEL S.

    Erro na D não está na palavra "imediatamente", mas no prazo que não é 10 e sim 5 dias.

    Art. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246.

  • a) GABARITO

    b) 2 testemunhas

    c) Autoridade Civil ou Autoridade Militar mais próxima

    d) 5 dias se depender de diligências

    e) Erro de Direito, inaplicável no Erro de Fato e Erro sobre a pessoa.

  • Suficiência do auto de flagrante delito

    Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena.

     Ausência de testemunhas

    Art. 245 § 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

    Prisão em lugar não sujeito à administração militar

    Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

    Remessa do auto de flagrante ao juiz

    Art. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246.

    Concessão de liberdade provisória

    Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art 40 e dos arts 39 e 42 CPM poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante têrmo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.

  • Suficiência do auto de flagrante delito 

    Art. 27. Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos termos do art. 20. 


ID
2734381
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao acordo de leniência, segundo a lei n° 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos da Lei n° 12.846/2013

     

    a) art. 16, § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

     

    b) art. 16, 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.  GABARITO

     

    c) art. 16, 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. 

     

    d) art. 16, § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

     

    e) art. 16, § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Efeitos do acordo de Leniência:

    1- Insenta a sanção de publicação extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    ps: Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente!


ID
2734384
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o previsto na lei n° 4.375/1964, Lei do Serviço Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados da lei n° 4.375/1964, Lei do Serviço Militar:

     

    a) Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

     

    b)  Art 29. Poderão ter a incorporação adiada: d) os matriculados em Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, até o término ou interrupção do curso;

     

    c) art. 40, Parágrafo único. O fornecimento de Certificado de Dispensa de Incorporação será feito mediante pagamento da taxa militar respectiva.

     

    d) Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. GABARITO

     

    e) Art 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Na alternativa B -

    art. 30. SÃO DISPENSADOS DE INCORPORAÇÃO OS BRASILEIROS DA CLASSE CONVOCADA:

    c) matriculados em Órgãos de Formação de RESERVA.

  • Eu não tinha familiaridade nenhuma com estes documentos. Então, resolvi pesquisar e aqui está:

     

    Ao todo, são 4 certificados. 3 emitidos gratuitamente e 1 mediante pagamento de taxa.

     

    Artigo 37 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64):

    ·        Certificado de Alistamento Militar - é o documento que comprova que o homem se apresentou para o Serviço Militar Inicial no ano que ele completa 18 anos (GRÁTIS)

    ·        Certificado de Reservista - este é para os homens que chegam a servir e depois de ter concluído o período eles recebem este certificado (GRÁTIS)

    ·        Certificado de Isenção - aqueles que se apresentaram, mas por motivo de incapacidade física, mental ou moral são considerados isentos. (GRÁTIS)

    ·        Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - pode ser por vários motivos, mas na grande maioria das vezes é dispensado por excesso de contingente. (MEDIANTE PAGAMENTO DE TAXA)


ID
2734387
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Controle de Constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com as lições do doutrinador Pedro Lenza, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários baseados conforme o livro do Pedro Lenza:

     

    a) aplica-se ao controle concentrado o princípio da parcelaridade, que consiste na possibilidade de o Supremo Tribunal Federal julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, retirando do texto da norma apenas uma palavra, expressão ou frase. GABARITO

     

     

    b) a chamada cláusula de reserva de plenário estabelece que somente pela decisão de órgão fracionário de Tribunal poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    O erro da alternativa está na palavra "somente", pois além do órgão fracionário, tem também o órgão especial que vem expresso no artigo 97 da CF/88.

     

     

    c) as emendas à Constituição, por constituírem manifestação do poder constituinte derivado reformador, não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

     

    Conforme Pedro Lenza, as emendas constitucionais, podem sim ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

     

     

    d) as decisões definitivas de mérito em ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade geram efeito vincuiante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como ao Poder Legislativo, inclusive quanto a sua função típica de legislar.

     

    O erro da questão está na parte grifada, conforme os ensinamentos de Lenza, o Poder Legislativo não sofre o efeito vinculante em relação as decisões definitivas de mérito em ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. Se o Poder Legislativo fosse abarcado pelo efeito vinculante ocorreria o fenômeno da "fossilização da Constituição".

     

     

    e) no direito brasileiro, não se admite o controle concentrado de constitucionalidade pela via incidental.

     

    Conforme os ensinamentos de Lenza, não há impedimentos em relação ao exposto na questão, sendo sim admitido o controle concentrado de constitucionalidade pela via incidental, sendo isso uma exceção a regra do Controle de Constitucionalidade.

     

    Espero ter ajudado!!!

     

  • Vitor, a fim de contribuir, faço ressalvas às suas justificativas.

    Orgão fracionário não pode declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Esta  é a essência da cláusula de reserva de plenário (Art. 97, da CF). O controle concentrado de constitucionalidade pela via incidental não é regra e depende da atuação do Senado Federal (Art.52, X, da CF).

  • Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

     

    Princípio da PARCELARIDADE

     

    Realizado de forma abstrata, o controle concentrado de constitucionalidade é regido pelo princípio da parcelaridade. Referido princípio possibilita ao STF julgar e declarar inconstitucional apenas parte do texto legal que estiver em conflito com o texto constitucional , mantendo em vigor a parcela que com ela for compatível, desde que autônoma em relação à parte declarada inconstitucional.

    Trata-se de decorrência direta da teoria da divisibilidade da lei. Diferentemente, o princípio da parcelaridade não rege o veto presidencial, que, se parcial, deve a-branger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do artigo 66 , § 2º , da CF .

  • PRINCÍPIO DA PARCIALIDADE: o poder judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de apenas parte de um artigo, inciso, palavra, alínea. (ATENÇÃO: no veto parcial, ele irá atingir um artigo/parágrafo como um todo). Ao fazer isso ele não poderá alterar substancialmente o sentido do texto ao declarar inconstitucional uma palavra (Ativismo).

    → CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO: a declaração de inconstitucionalidade nos tribunais somente poderá ser feita pela maioria absoluta do Plenário (tal regra não se aplica ao controle dos juízes singulares, direcionada para a inconstitucionalidade). Órgão Fracionário não poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei, mas poderá declarar a constitucionalidade de uma lei.

  • Quanto à Letra A.

    O princípio da PARCELARIDADE tbm foi cobrado na prova de Direito da Marinha em 2015 (Q660437), sendo que na ocasião a alternativa estava errada pq dizia que se tratava de um princípio do controle DIFUSO.

    Então, é bom ficar atento ao fato do princípio da parcelaridade ser relativo ao controle CONCENTRADO.

  • Lembrar que esse princípio da parcelaridade não se aplica quando há veto presidencial, de acordo com o artigo 66, parágrafo segundo da CF/88.

  • Gabarito "A"

    Alguém poderia comentar a alternativa E com mais afinco.

  • Sobre a letra E: Pedro Lenza, 2019, página 432

    "Como exemplo de controle concentrado e incidental, então, citamos o art.102, I, “d”, que estabelece ser competência originária do STF processar e julgar o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal".

  • Sobre a E

    Em regra

    a via CONCENTRADA é PRINCIPAL, ou seja, o pedido principal da ação (causa de pedir e pedido) é a verificação da constitucionalidade da norma/ato. 

    Já no DIFUSO sera INCIDENTAL, ou seja, a questão constitucional abordada é mero incidente para julgamento do mérito, trata-se de causa de pedir, não pedido (avalia se a causa de pedir é constitucional para depois decidir sobre o pedido).

    Mas como quase tudo no Direito há algumas exceções, e assim, é possível a via CONCENTRADA ser INCIDENTAL

  • Complementando o comentário da cara Caroline Ferreira, observem que o princípio da parcelaridade, no tocante ao veto do Presidente da República, em que pese incidir o pcp da parcelaridade, ele deve ser por tópico (artigo, parágrafo, inciso ou alínea, de forma integral), já na questão do controle concentrado feito pelo tribunal, poderá ser palavras, expressões, um singela diferença que pode passar despercebido nos concursos mais exigentes.

    Conforme previsto na Lei Maior de 1988:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • Comentando uma por uma:

    A - aplica-se ao controle concentrado o princípio da parcelaridade, que consiste na possibilidade de o Supremo Tribunal Federal julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, retirando do texto da norma apenas uma palavra, expressão ou frase.

    Certo, existe essa possibilidade.

    B - a chamada cláusula de reserva de plenário estabelece que somente pela decisão de órgão fracionário de Tribunal poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Errado, não é possível o Tribunal decidir pela inconstitucionalidade se não estiver presente pelo menos 8 de seus membros.

    C - as emendas à Constituição, por constituírem manifestação do poder constituinte derivado reformador, não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

    Errado, as emendas estão sujeitas a controle de constitucionalidade concentrado.

    D - as decisões definitivas de mérito em ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações deciaratórias de constitucionalidade geram efeito vincuiante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como ao Poder Legislativo, inclusive quanto a sua função típica de legislar.

    O erro está no final da assertiva, "inclusive quanto a sua função típica de legislar. Não atinge a função do Poder Legislativo, motivo pelo qual inclusive o Legislativo não é obrigado a editar resolução que suspenda o ato normativo.

    E - o direito brasileiro, não se admite o controle concentrado de constitucionalidade pela via incidental.

    Errado, admite sim, inclusive esse é o caso dos RE.

  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade.

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99.  


    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal. O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais.  

    Já o Controle Difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo "Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.  

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.  
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está correta, uma vez que o conceito de parcelaridade aplica-se justamente ao controle concentrado, havendo a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, retirando do texto da norma apenas uma palavra, expressão ou frase. Logo, não há a necessidade de a decisão ser integral.  

    A alternativa “B" está incorreta, pois consoante o artigo 97 da CRFB, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois as emendas podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Apenas as normas constitucionais originárias não são passíveis de controle de constitucionalidade.  

    A alternativa “D" está incorreta, pois, de fato, as decisões definitivas de mérito em ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade geram efeito vinculante, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, porém não vinculam o Poder Legislativo na sua função típica de legislar. Essa desvinculação surge justamente pois se vinculasse o Poder Legislativo haveria um engessamento das leis. 

    A alternativa “E" está incorreta, pois o controle difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo " Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.

     Gabarito da questão: letra "A".

ID
2734390
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os ensinamentos do doutrinador Pedro Lenza, no que se refere à hermenêutica constitucional e ao Poder Constituinte, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva  foi conceituar como princípio da contemporaneidade a  priorização dos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Trata-se do Princípio do Efeito Integrador.

  • Um outro caso importante é o da norma que nasce inválida em face de uma constituição, e aí vem uma nova constituição com a qual a norma seria compatível. Uma norma que nasceu inconstitucional, nunca passará a ser constitucional (“pau que nasce torto nunca se endireita”). Por isso ela não pode ser recepcionada, pois a constitucionalidade da norma é aferida no momento de sua edição, ainda que não tenha sido declarada. Segundo esse princípio, a norma deve ser válida frente à constituição da época em que for criada. O mesmo vale pro caso de uma norma que é editada de forma incompatível com a constituição, e aí vem uma emenda à constituição que tornaria essa norma compatível. Essa norma continua sendo inconstitucional, em virtude do princípio da contemporaneidade.

  • Princípio da Justeza

    Também chamado de princípio da conformidade funcional, o princípio da justeza preconiza que os intérpretes não poderão chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte, notadamente no que tange à alteração da repartição de funções constitucionalmente estabelecida.

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/principios-de-interpretacao/

  • A cada dia que passa eu tenho a convicção de que Lenza é maluco. Critérios aleatórios e 'princípios' sem base dogmática alguma. Observação: acertei a questão (o que, obviamente, não impede a crítica).

  • PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE: uma lei só é constitucional caso obedeça aos preceitos legais da Constituição sob a qual ela foi produzida.

    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade – Impugnação de ato estatal editado anteriormente à vigência da CF/88 – Inconstitucionalidade superveniente – Inocorrência – Hipótese de revogação do ato hierarquicamente inferior por ausência de recepção - Impossibilidade de instauração do controle normativo abstrato – Ação direta não conhecida. A ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do poder público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da Constituição sob cuja égide foi instaurado o controle normativo abstrato. A fiscalização concentrada de Constitucionalidade supõe a necessária existência de uma relação de contemporaneidade entre o ato estatal impugnado e a carta política sob cujo domínio normativo veio ele a ser editado. O entendimento de que leis pré-constitucionais não se predispõem, vigente uma nova constituição, à tutela jurisdicional de Constitucionalidade in abstracto – orientação jurisprudencial já consagrada no regime anterior (RTJ 95/980 – 95/993 – 99/544) – foi reafirmado por essa Corte, em recentes pronunciamentos, na perspectiva da Carta Federal de 1988. A incompatibilidade vertical superveniente de atos do Poder Público, em face de um novo ordenamento constitucional, traduz hipótese de pura e simples revogação dessas espécies jurídicas, posto que lhe são hierarquicamente inferiores. O exame da revogação de leis ou atos normativos do Poder Público constitui matéria absolutamente estranha à função jurídico-processual da ação direta de inconstitucionalidade (ADIQO-7/DF, rel. Min. Celso de Mello, DJ, 04.09.1992, p. 14087, Ement. V. 01674-01, p. 1)

  • LETRA - E

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR= FAVORECE A INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL

    livro do Pedro Lenza, edição 2020- Página 176 e 177.

  • reforma constitucional não seria fruto do poder constituinte derivado, portanto a questão estaria errada.

  • Ave Maria...

  • Na letra B quando o examinador fala em "fruto do poder constituinte originário" ele se refere aos mecanismos que estão previstos no art. 60 da CRFB/88.

  • Segundo Luís Roberto Barroso, em seu Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 6ª edição, Ed.Saraiva, “a hermenêutica tem sua origem no estudo dos princípios gerais de interpretação bíblica. Para os judeus e cristãos, seu objeto era descobrir as verdades e os valores contidos na Bíblia”.

                Para este autor, a hermenêutica jurídica, por sua vez, é um domínio teórico, especulativo, voltado para a identificação, desenvolvimento e sistematização dos princípios de interpretação do Direito.

                Passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETO – O método científico-espiritual atesta que a Constituição deve ter em conta as bases de valoração (ou ordens de valores) subjacentes ao texto constitucional, bem como o sentido e a realidade que ela possui como elemento do processo de interação, mas, ainda, como perspectiva política e sociológica, de modo a absorver/superar conflitos, no sentido de preservar a unidade social. Essa foi a concepção de Bernardo Gonçalves.

    b) CORRETO - O Poder Constituinte Reformador consubstancia-se em um Poder Constituinte Derivado de Reforma, limitado e condicionado pelo Poder Constituinte Originário. Temos duas espécies de Poder Constituinte Derivado de reforma, sendo a reforma, portanto, um gênero que apresenta duas espécies: a Revisão (reforma geral ou global do texto) e as Emendas (reformas pontuais do texto), ambas relacionada à alteração/adequação da Carta Magna.

                As mutações normativas, por sua vez, são alterações do sentido dos enunciados, conservando intacta a sua roupagem verbal. As mutações constitucionais nada mais são que as alterações semânticas dos preceitos da Constituição, em decorrência de modificações no prisma histórico-social ou fático-axiológico em que se concretiza a sua aplicação.

    c) CORRETO – O princípio da justeza ou conformidade compreende uma delimitação de competências entre órgãos públicos, razão pela qual nenhuma interpretação realizada por um órgão pode conduzir a uma usurpação de competência ou de função das demais.

    d) CORRETO - As leis ordinárias compatíveis com a nova CF continuam válidas pela teoria da recepção. A contrário sensu, as normas infraconstitucionais anteriores à nova CF, e com ela incompatíveis, serão revogadas, por falta de recepção. Não se trata, portanto, de inconstitucionalidade superveniente, a qual não é admitida pelo STF.

    e) ERRADO – O Princípio da Contemporaneidade traduz a ideia de que a constitucionalidade de uma lei depende da Constituição em vigor no seu tempo.

                Para Pedro Lenza, cabe ao Judiciário analisar se a lei antiga é compatível com a nova Constituição. Para isso, inicialmente irá aferir se a lei que se pretende recepcionar era ou não compatível com a Constituição anterior, seja no aspecto formal ou material. Ultrapassada essa primeira análise, deverá ser verificada a compatibilidade material em relação à nova Constituição.

     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
2734393
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

    lei n° 7.34

    A) Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

     

    B) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

     

    C)  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

    D) Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

     

    E) Artigo 5° ;

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 


ID
2734396
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o disposto no decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange à menagem, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.


( ) Poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

( ) A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

( ) A menagem concedida em residência ou cidade será levada em conta no cumprimento da pena.

( ) O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar por conveniência de disciplina.

( ) A menagem cessa com a sentença condenatória, desde que transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • a) VERDADEIRO -  Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     

    b) VERDADEIRO -  Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

     

    c) FALSO -  Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

     

    d) VERDADEIRO - Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

     

    e) FALSO - Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado

     

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * DOUTRINA QUANTO À 3ª AFIRMAÇÃO:

    "Tipos de Menagem (Roth)
    • Menagem-liberdade
    • Menagem-Prisão
    • ‘A menagem, se for concedida em cidade ou residência, é uma forma de liberdade provisória, a qual prefiro denominar menagem-liberdade, ao passo que a menagem concedida em quartel, navio ou estabelecimento delimitado é uma forma de prisão provisória, sem os rigores do cárcere, a que prefiro denominar
    menagem-prisão’."
    - Obs:
    a importância dessa diferença está no art. 268 do CPPM, pois só será levada em conta no tempo de cumprimento de pena a menagem-prisão (detração penal).

    ---
    - FONTE: Prof. Mauro Sturmer. VERBO JURÍDICO: preparatório Capitão da Brigada Militar.

    ---

    Bons estudos.

  • para quem não sabe o que é menagem :https://www.youtube.com/watch?v=Sd1s9nlfvlQ

  • A menagem nada mais é que uma espécie de prisão provisória, salvo a concedida em residência ou cidade, que deve ser considerada espécie de liberdade provisória condicionada. Menagem: espécie de prisão preventiva, em que o militar fica no quartel, prestando serviço.

    Abraços

  • (V) Poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    (V) A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    (F) A menagem concedida em residência ou cidade será levada em conta no cumprimento da pena.

    (V) O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar por conveniência de disciplina.

    (F) A menagem cessa com a sentença condenatória, desde que transitada em julgado.

  • E = a menagem cessa com a sentença condenatória, mesmo que não tenha transitado em julgado

  • Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

    LETRA A

  • CAPÍTULO V

    DA MENAGEM

    Competência e requisitos para a concessão

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    Lugar da menagem

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    Audiência do Ministério Público

    § 1º O Ministério Público será ouvido, previamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.

    Pedido de informação

     § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

    Cassação da menagem

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

    Menagem do insubmisso

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagemindependentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    Cessação da menagem

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

            

    Contagem para a pena

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

           

    Reincidência

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • De acordo com o disposto no decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange à menagem, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.

    ( ) Poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    CERTO

    ( ) A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    CERTO

    ( ) A menagem concedida em residência ou cidade NÃO será levada em conta no cumprimento da pena.

    FALSO

    ( ) O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar por conveniência de disciplina.

    CERTO

    ( ) A menagem cessa com a sentença condenatória, AINDA QUE NÃO TENHA PASSADO EM JULGADO.

    FALSO

    GABARITO LETRA A

  • A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado


ID
2734399
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados da lei n° 9.784/99

     

    a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

    b) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    c) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. GABARITO

     

    d) Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Visto isso, percebe-se que da decisão proferida em recurso administrativo poderá agravar a situação do recorrente.

     

    e) Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • No processo administrativo o recurso poderá resultar no agravamento da situação do recorrente, mas a revisão não poderá agravar a sanção.

  • Avocação e Delegação são TEMPORÁRIOS!

  • Vejamos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, a regra geral consiste no início do processo perante autoridade de menor grau hierárquico, consoante art. 17 da Lei 9.784/99:

    "Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    b) Errado:

    A avocação de competência, como medida excepcional que é, deve ser sempre temporária, e não permanente, tal como sustentado pela Banca neste item. A propósito, confira-se o art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    c) Certo:

    Esta opção encontra respaldo expresso no teor do art. 49 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    d) Errado:

    Em verdade, existe a possibilidade de reformatio in pejus no âmbito dos processos administrativos, de modo que o exame do recurso pode, sim, resultar em agravamento da situação do recorrente. No ponto, é ler o teor do art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

    Como se vê, a lei admite o piora da situação do recorrente, embora a condicione a que o mesmo seja cientificado previamente para formular suas alegações.

    e) Errado:

    A presente afirmativa malfere frontalmente o teor do art. 63, IV, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    (...)

    IV - após exaurida a esfera administrativa."


    Gabarito do professor: C


ID
2734402
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a lei n° 10.406/2002, Código Civil, em se tratando do tema Responsabilidade Civil, analise as afirmativas abaixo.


I- O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não. tiverem, obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

II- São responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade, independentemente de estarem em sua companhia.

III- Não são responsáveis pela reparação civil os donos de estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

IV- Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

V- Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.


Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - B

     

    A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    B ) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

    C)Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

     

    D) Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    E) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • I- De acordo com o art. 928 do CC “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Assim, o legislador consagrou a plena responsabilidade civil do incapaz, mas desde que os seus responsáveis não tenham a obrigação de indenizar (digamos que os pais do menor estejam em coma) ou não disponham de meios suficientes para tanto (os pais sejam pobres). Incorreta;

    II- De acordo com o art. 932, inciso I do CC são responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e, também, em sua companhia.
    Aqui vale a pena relembrar um julgado: “A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho" (REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016). Percebam que, não obstante a regra ser a da responsabilidade solidária dos pais, neste julgado o STJ afastou a responsabilidade civil da mãe. Incorreta;

    III- De acordo com o art. 932, inciso IV são também responsáveis pela reparação civil “os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos". Incorreta;

    IV- Aqui estamos diante do direito de regresso, que o art. 934 do CC assegura a quem ressarciu o dano; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Correta;

    V- Trata-se da redação do art. 945 do CC. Aqui, o legislador adota expressamente a culpa concorrente como um critério de quantificação da proporcionalidade da indenização. Correta.  

    Resposta: B

  • GABARITO: LETRA B

    (F) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não. tiverem, obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    (F) São responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade, independentemente de estarem em sua companhia.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    (F) Não são responsáveis pela reparação civil os donos de estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    (V) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    (V) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.


ID
2734405
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a lei n° 10.406/2002, Código Civil,, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos do Código Civil:

     

    a) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    b) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    c) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. GABARITO

     

    d) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

     

    e) Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • A) É justamente o contrário, pela redação do art. 252 do CC: “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou". Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 305 do CC “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor". Trata-se da figura do terceiro não interessado que paga a dívida, ou seja, a pessoa estranha à relação obrigacional. Aqui, ele terá mero direito de reembolso, sem que isso gere a sub-rogação legal. Incorreta;

    C) Evicção é a perda da posse ou da propriedade pelo evicto, em decorrência de sentença judicial ou de ato administrativo, que reconhece o direito anterior de terceiro, a que se denomina de evictor. A assertiva está em consonância com o art. 447 do CC. Correta;

    D) Dispõe o art. 474 do CC que “A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial". Logo, as partes já podem deixar estipulado no contrato que o mesmo será extinto diante do inadimplemento. Caso não haja tal previsão, será necessária a interpelação judicial. Incorreta;

    E) Comodato nada mais é do que o empréstimo de coisa infungível, tratando-se de um contrato não solene, podendo, inclusive, ser verbal; contudo, o art. 580 do CC vem excepcionar a regra, exigindo o cumprimento de uma formalidade: a prévia autorização judicial, devendo ser ouvido o Ministério Público. Vejamos: “Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda". Incorreta.

    Resposta: C

  • Vale a pena lembra que PENDENTE ação de evicção NÃO corre prescrição

  • Não esta dentro do meu edital, mas valeu o chute! só por eliminação ;)

  • GABARITO: Letra C

    a) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    .

    b) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    .

    c) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    .

    d) Em relação à extinção do contrato, as cláusulas resolutivas expressas e tácitas dependem de interpelação judicial.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    .

    e) Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

  • O 3º não interessado não sub-roga

    O 3º interessado sub-roga

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública


ID
2734408
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, em relação aos Recursos, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário retirados da Lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil:

     

    a) Art. 998, Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    b) Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

    c) Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. GABARITO

     

    d) Art. 1.007, § 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

     

    e) Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • letra c art 1.026 ncpc

  • É SÓ LEMBRAR DA REGRA DO 994 CPC;

    REGRA: TODOS OS RECURSOS POSSUEM EFEITO DEVOLUTIVO!!

    EXCEÇÃO: A APELAÇÃO - 1.012 CPC E OS DEMAIS CASOS QUE FOREM ATRIBUÍDOS PELO RELATOR!

  • GABARITO: Letra C

    a) A desistência do recurso impede a análise de questão objeto de julgamento de recursos extraordinários ou , especiais repetitivos.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    b) O recurso adesivo poderá ser conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    c) Os embargos de declaração não possuem efeito - suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    d) Não são dispensados de preparo os recursos interpostos pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias.

    Art. 1.007, § 1º - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    e) Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo de instrumento para o respectivo órgão colegiado.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.


    Alternativa A) 
    Diversamente do que se afirma, a lei processual dispõe que, embora o recorrente possa, a qualquer tempo, desistir do recurso, caso ele tenha sido escolhido como representativo da controvérsia para julgamento de recursos repetitivos, ou caso ele tenha tido a sua repercussão geral reconhecida, a questão nele suscitada será objeto de análise, ainda que a parte tenha dele desistido, senão vejamos: "Art. 998, CPC/15. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Acerca do recurso adesivo, dispõe a lei processual: "Art. 997, §2º, CPC/15. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15, dispondo expressamente o art. 1.026, caput, que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    Segundo o art. 1.007, §1º, do CPC/15, "são dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E)
    A decisão do relator é impugnável por meio de agravo interno e não de agravo de instrumento, senão vejamos: "Art. 1.021, CPC/15. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso


ID
2734411
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA A LETRA B - GABARITO - POIS A INQUIRIÇÃO DEVERÁ OCORRER ENTRE AS 7 (SETE) E AS 18 (DEZOITO) HORAS, CONFORME ART. 19 DO CPPM.

  •  

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    7 h às 18 h.

  • INQUÉRIT = ENTRE 7 E 18.

    DILIGçENCIAS SEIS E 18. 

  • Gabarito letra B


    CPPM INQUÉRITO
    = entre 7 e 18

    CPPM DILIGÊNCIAS = entre 6 e 18

    LAA = AIJ = entre 10 e 18

     

    *LAA - Lei Abuso Autoridade
    *AJI - audiência de instrução e julgamento
    *CPPM - Código de Processo Penal Militar

     

    Lei Abuso Autoridade

    Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre 10 e 18 horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

  • Para complementar os estudos da galera que gosta de grifar os artigos, incisos que já foram cobrados em provas: Todos artigos retirados do CPPM.


    a) Art. 18,   Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.


    b) Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.


    c) Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

           b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;


    d) Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

       II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.


    e) Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.


    Espero ter ajudado!!!


  • APROFUNDAMENTO IMPORTANTE:



    O STM e o STJ seguem a mesma linha de entendimento quanto ao arquivamento do inquérito por extinção da punibilidade: para ambos não se poderá reabrir o inquérito policial com base em arquivamento que se deu por extinção da punibilidade.

  • Lembrando que o inquérito é dispensável

    Abraços

  • Cobrando horário! e eu achando que esse tipo de artigo não caía em provas. Hehehe

  • LETRA B - As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezessete horas. [Dezoito]

  • Entre 7 as 18 horas.
  • Inquirição durante o dia

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

    LETRA B

  • CPPM

    Detenção de indiciado

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até 30 dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais 20 dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Solicitação Prisão preventiva e menagem

    Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

    Inquirição durante o dia

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as 7 e as 18 horas.

    Instauração de novo inquérito

    Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

    Devolução de autos de inquérito

    Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

    I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

    II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

    Dispensa de Inquérito

    Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

    a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais

    b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado

    c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

  • Nem precisa ler o restante na hora que bate o olho na B kk

  • O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.

    Engraçado, quando se aprofunda nos estudos, tu erra coisas pelo simples fato de erro jurídico do legislador.

    Mesmo em casos julgados, quando há elementos novos e relevantes, sim, pode-se proceder novo inquérito.

    Exemplo : imagine uma pessoa presa ilegalmente, tendo em vista isso, mesmo que transitado em julgado, nada obsta a um novo I.Q, para se apurar o fato.

  • Inquirição durante o dia 

    Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas. 


ID
2734414
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 2.848/40, Código Penal, analise as afirmativas abaixo e coloque V(verdadeiro)ou F (falso), assinalando a seguir a opção correta.


( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem configura crime de corrupção ativa.

( ) Se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete crime de excesso de exação.

( ) Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo configura crime de prevaricação imprópria.

( ) Nas mesmas penas do crime de falsificação de documento público, incorre quem insere ou faz inserir, na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

( ) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida configura crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos do Decreto-lei n° 2.848/40, Código Penal:

     

    a) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Corrupção passiva

    Eis o único erro da questão, pois a mesma colocou como sendo Corrupção Ativa

     

    b) ART. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Excesso de exação

     

    c) Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: prevaricação imprópria.

     

    d) Art. 297, § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;  Falsificação de documento público

     

    e) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Concussão

     

    Gabarito alternativa "A"

     

    Espero ter ajudado!!!

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (GÊNERO)

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ESPÉCIE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR, RESSEBER ou ASSEITAR’ - AUMENTA 1/3se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. - CPM = "RESSEBER ou ASSEITAR", apenas

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

     

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

     

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM - CPM = DAR, oferecer ou prometer

     

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - fazer justiça com as próprias mãos (Crime contra Adm da Justiça)

  • Corrupção Passiva no CPM não contém o verbo Solicitar

    > Militar fardado e armado solicita vantagem indevida = concussão do CPM

    > Miltiar sem aparentar ameaça direta solicita vantagem indevida= corrupção passiva do CP

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO (taxa ñ é tributo)

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Corrupção Passiva - SAR (Solicitar, Aceitar, Receber)

    Corrupção Ativa - PROOF (Prometer, Oferecer)

  • Os conceitos são tranquilos,mas não entendi o comando da questão.

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3º- Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


ID
2734417
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina e Regulamento Disciplinar para a Marinha, de acordo com os respectivos diplomas legislativos.

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados dos Conselho de Justificação (Lei n° 5.836/72), Conselho de Disciplina (Decreto n° 71.500/72) e Regulamento Disciplinar para a Marinha:

     

    a) Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

     

    b) Na hipótese de ter sido acusado oficialmente de ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, fica a critério do respectivo ministro.

    Art. 3º O oficial da ativa das Forças Armadas, ao ser submetido a Conselho de Justificação, é afastado do exercício de suas funções: II - a critério do respectivo Ministro, no caso do item I, do artigo 2º. (Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das forças armadas: I - acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;)

     

    c) Art . 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto. Conselho de Disciplina - GABARITO

     

    d) art. 14. As penas disciplinares são as seguintes: d) para Suboficiais: 1. repreensão; 2. prisão simples, até 10 dias; 3. prisão rigorosa, até 10 dias; e 4. exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina. Regulamento Disciplinar da Marinha - Não tem pena de impedimento, e tem exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina

     

    e) Art. 38. Não é culpado quem comete o crime: b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. Decreto lei n° 1.001/69

    O presente enunciado (Constituem circunstâncias dirimentes da contravenção disciplinar a provocação e a ordem de superior hierárquico) não seria o caso de contravenção disciplinar, matéria essa disciplinado no Regulemento Disciplinar para Marinha

     

    Espero ter ajudado!!!

     

  • Apenas complementando os apontamentos do colega Vitor Adami  porque quando li a primeira vez me confundi.

    Na verdade o RDM tem pena de impedimento sim, mas não para suboficiais, conforme afirmado na alternativa d

    Art. 13. As penas disciplinares são as seguintes:

    a) para oficiais da ativa:

    1 - repreensão;

    2 - prisão simples até 10 dias;

    3 - prisão rigorosa até 10 dias.

    b) para oficiais das reservas e reformados, que exerçam funções de atividade:

    1 - repreensão;

    2 - prisão simples, até 10 dias;

    3 - prisão rigorosa até 10 dias;

    4 - proibição do uso de uniformes.

    d) para suboficiais:

    1 - repreensão;

    2 - prisão simples até 10 dias;

    3 - prisão rigorosa até 10 dias.

    e) para sargentos:

    1-repreensão;

    2 - impedimento até 30 dias;

    3 - prisão simples até 10 dias;

    4 - prisão rigorosa até 10 dias;

    5 - exclusão do serviço da Marinha.

    f) para cabos, marinheiros, taifeiros, grumetes e soldados:

    1 - repreensão;

    2 - impedimentoaté 30 dias;

    3 - serviço extraordinário até 30 dias;

    4 - prisão simples até 10 dias;

    5 - prisão rigorosa até 10 dias;

    6 - exclusão do serviço da Marinha.

    Parágrafo único. Às praças da reserva ou reformados aplicam-se as mesmas penas estabelecidas nas alíneas d a f dêste artigo, de acôrdo com a respectiva graduação e situação.

  • Quanto à letra E:

    De acordo com o Regulamento Disciplinar da Marinha - RDM (Decreto 88.545/83)

    Art 11 - Provocação é uma atenuante

    Art 12 - Ordem de Superior Hierárquico é uma dirimente

  • IMPEDIMENTO: só para sargentos, cabos, marinheiros e soldados.

    E do que se trata? Obriga o contraventor a permanecer na OM, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir.

    Art: 14, e, f. Art 22. RDM


ID
2734420
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que tange às disposições do decreto-lei n° 1001/1969, Código Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabartio B.

    Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para a função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    d) Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de dois anos, seja qual for o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113).

  • GABARITO LETRA "B"

    a)  incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até VINTE anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública - Art. 104 CPM.

     

    b)durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado. Art. 106 CPM

     

    c) a suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, impedimento e reforma são penas PRINCIPAIS -.Art. 55 CPM

     

    d) o condenado a pena privativa de liberdade por MAIS DE DOIS ANOS, seja qual for o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto durar a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição. Art. 105 CPM

     

    e) computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, mesmo que essas inabilitações  SE NÃO  SOBREVÉM  REVOGAÇÃO - Art. 108 CPM

     

  • PENAS ACESSÓRIAS:

    Suspensão dos direitos políticos

    GABARITO B 
     

  • Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    O Lula devia aprender isso :D

  •  Inabilitação para o exercício de função pública

            Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    Suspensão dos direitos políticos

            Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado

     

     Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

        

     

  •  

     Suspensão dos direitos políticos

            Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    Inabilitação para o exercício de função pública

            Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

  • a) art. 104 CPM: Incorre na inabilitação para o exercicio de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violaçao do dever militar ou inerente a função pública.

    b) art.106 CPM: Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    c) art 55 CPM: penas principais:   Suspensão

                                                         Detençao

                                                         Prisao

                                                         Morte

                                                         Reclusão

                                                          Impedimento

                                                          Reforma

    d) art 105 CPM: o condenado a pena privativa de liberdade, por mais de 2 anos, seja qual for o crime praticado , fica suspenso do exercicio do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição.

    e) art 108 CPM: computa-se no prazo das inabilitações temporárias  o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.

  • Lembrando

    A disposição que é imprescritível a execução das penas acessórias é inconstitucional, aplicando-se a regra da pena principal para o reconhecimento da prescrição

    Abraços

  • Creio que não foi Recepcionado pel CR/88

    Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para a função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

          I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

          II - incapacidade civil absoluta;

          III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

          IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

          V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Alguém pode ajudar?

  • Michele, a suspensão dos direitos políticos de que trata o artigo 106 do CPM, é uma pena acessória e não automática, devendo portanto ser fundamentada pelo Juiz Militar na parte expositiva da sentença, considerando a necessidade, conveniência, legalidade e oportunidade de sua aplicação .

    Todavia, entendo que não há inconstitucionalidade nesse caso, uma vez que por se tratar de um efeito da condenação, o disposto no artigo 106 do CPM se encaixa na hipótese do inciso III do artigo 15 da CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

          III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Ademais, não encontrei nenhum paradigma a respeito do tema e o enunciado da questão faz expressa menção :"No que tange às disposições do decreto-lei n° 1001/1969, Código Penal Militar". Nesse sentido, restrinja seu raciocínio pura e simplesmente ao texto legal, exceto quando o próprio enunciado mencionar entendimento doutrinário ou jurisprudencial .

    Espero ter ajudado!!!

  • Michele, a suspensão dos direitos políticos de que trata o artigo 106 do CPM, é uma pena acessória e não automática, devendo portanto ser fundamentada pelo Juiz Militar na parte expositiva da sentença, considerando a necessidade, conveniência, legalidade e oportunidade de sua aplicação .

    Todavia, entendo que não há inconstitucionalidade nesse caso, uma vez que por se tratar de um efeito da condenação, o disposto no artigo 106 do CPM se encaixa na hipótese do inciso III do artigo 15 da CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

          III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Ademais, não encontrei nenhum paradigma a respeito do tema e o enunciado da questão faz expressa menção :"No que tange às disposições do decreto-lei n° 1001/1969, Código Penal Militar". Nesse sentido, restrinja seu raciocínio pura e simplesmente ao texto legal, exceto quando o próprio enunciado mencionar entendimento doutrinário ou jurisprudencial .

    Espero ter ajudado!!!

  • Tal norma não foi recepcionada. Contudo, não é essa a avaliação que a questão exige. Basta saber, tão somente, se há essa expressa previsão no CPM.

  • GAB-B

  • PENAS PRINCIPAIS ----- BIZU

    MORRE DE PRISÃO QUEM IMPEDE A REFORMA DO SUS

    Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

  • SD PM RIR

    Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

  • Penas principais 

    Art. 55. As penas principais são: 

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão 

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

     g) reforma

    Penas Acessórias

     Art. 98. São penas acessórias:

     I - a perda de posto e patente

     II - a indignidade para o oficialato

     III - a incompatibilidade com o oficialato

     IV - a exclusão das forças armadas

     V - a perda da função pública, ainda que eletiva

     VI - a inabilitação para o exercício de função pública

     VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    Perda de posto e patente

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.

    Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Exclusão das forças armadas

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das forças armadas.

    Perda da função pública

    Art. 103. Incorre na perda da função pública ou o civil:

     I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;

     II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos.

    Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

     Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos, seja qual for o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição

    Suspensão dos direitos políticos

    Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    Tempo computável

    Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.

  • Suspensão dos direitos políticos

    Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado (INELEGIBILIDADE ABSOLUTA)

  • @pmminas

    a)

    VI- INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de DOIS até VINTE anos (2 a 20 anos), o condenado a RECLUSÃO por mais de QUATRO anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública. 

    b)

    VIII - Suspensão Dos Direitos Políticos

    Art. 106. DURANTE a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado. 

    c)

    DAS PENAS PRINCIPAIS

    Art. 55. As penas PRINCIPAIS são: Mnemônico = MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO:

    a) MOrte;

    b) REclusão;

    c) Impedimento;

    d) DEtenção;

    e) SUSpensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    f) REFORMA.

    g) PRISÃO; 

    PENAS ACESSÓRIAS

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas;

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    d)

    VII -

    SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA

    Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de DOIS anos, seja qual for o crime praticado, fica SUSPENSO do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, ENQUANTO dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113)

    e)

    Tempo computável

    Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação

  • GABARITO - B

    Complementando a D

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

           Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por MAIS DE DOIS ANOS, seja qual for o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113). 

         Suspensão provisória

           Parágrafo único. Durante o processo pode o juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela.

    REABILITAÇÃO ART 134.

    § 2º A reabilitação NÃO pode ser concedida:

    b) em relação aos atingidos pelas penas acessórias do art. 98, inciso VII (VII- a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela), se o crime for de natureza sexual em detrimento de filho, tutelado ou curatelado.

    Parabéns! Você acertou!

  • Há equívoco no texto CPM, logo não deveria/deve ser aplicado.

    durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

    Inabilitação para função pública é uma pena e, VOTO ATIVO é outra. Posso estar inapto a exercer função pública, porém, votar eu poderia - são penas dispares.

  • Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 a 20 anos, o condenado a RECLUSÃO por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública


ID
2734423
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a classificação adotada por José dos Santos Carvalho Filho, em relação às modalidades de intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção que apresenta modalidade que corresponde à seguinte descrição: "é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente."

Alternativas
Comentários
  • A requisição é modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveisimóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • De forma sucinta, as modalidades de intervenção do Estado na propriedade particular, são :

     

    Servidão administrativa/pública

    É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário

    a) A natureza jurídica é a de direito real;

    b) Incide sobre bem imóvel;

    c) Tem caráter de definitividade;

    d) A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    e) Inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    Requisição administrativa (GABARITO)

    É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

     

    Tombamento

    O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).

    Diante do art. 216, § 1º da CF:

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    Limitação administrativa

    Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social.

    Em resumo:

    a) São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas decorrem de atos singulares, com indivíduos determinados);

    b) Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária);

    c) O motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos);

    d) Ausência de indenização (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

     

    Ocupação temporária/provisória

    É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.

     

    FONTE - https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7337/As-modalidades-de-intervencao-do-Estado-na-propriedade-privada

  • REQUISIÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular (recai sobre a posse), assegurado indenização posterior caso houver dano. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização transitória, onerosa (se houver dano), pessoal (e não real), discricionária e autoexecutável no caso de iminente perigo público (instrumento de exceção). Poderá recair sobre bem SEMOVENTE, MÓVEL ou IMÓVEL.

    Ex: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima.

    Obs: Requisição de Serviços: admitida no país nos casos de mesário para eleição, tribunal do júri; conscritos militares.

    Obs: a indenização somente será devida posteriormente caso haja dano, como regra não haverá dano.

    Obs: a União detém competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares (Estado pode legislar específico)

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • A Banca foi expressa ao exigir que o candidato se baseasse na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho. Sem embargo, as características expostas no conceito, independentemente do autor, evidenciam que a modalidade de intervenção ali descrita vem a ser a denominada requisição administrativa, que tem como característica essencial derivar de um cenário fático em que se verifique perigo público iminente. O amparo constitucional desta espécie interventiva na propriedade repousa no art. 5º, XXV, da CRFB, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    A propósito, para não pairarem dúvidas, confira-se a passagem respectiva da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente."

    Logo, está correta apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 793.

  • O "perigo iminente" é a principal diferença entre a REQUISIÇÃO administrativa e a ocupação temporária de bens.

  • Limitação administrativa : tem caráter geral, e como o próprio nome diz, é uma espécie de limitação, em que o particular precisará tolerar que o Estado limite determinadas situações, por exemplo, impedimento para construir sobre determinadas altura, por conta do aeroporto.

    Servidão Administrativa: tem uma característca em que o particular precisa se sujeitar especificamente a uma determinação do poder público, por exemplo, colocação de placa na rua, passagens de dutos, percebam que essa natureza é específica.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    CF/88

    DESAPROPRIAÇÃO: resume-se na transferência compulsória da propriedade do particular para a administração pública em razão de interesse público. O termo compulsório significa ainda que contra a vontade do particular, ou seja, este está obrigado a transferir o bem para a administração “por bem ou por mal”.

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: é uma limitação GERAL, isto é, não atinge uma pessoa ou propriedade específica, mas todas aquelas que se enquadram nas exigências legais. Essa característica a difere da servidão administrativa que é determinada;

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: “Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização TRANSITÓRIA, gratuita ou remunerada, de IMÓVEL de propriedade particular, para fins de interesse público”

    TOMBAMENTO: “O tombamento é forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”;

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (depois/após/posterior), SE HOUVER DANO” – lCF/88 em seu art. 5º.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: “Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”.

    #PMMINAS #OTAVIO


ID
2734426
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional da ordem social, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta

    .A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    B) Incorreta

    Art. 199. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    C) Incorreta

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    D) Gabarito (Art. 201, § 5º)

    E) Incorreta

    Art.201, § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. 

  • Gab.D

    Art.201 claúsula 5º é vedada a filiação ao regime geral de previdência social,na qualidade de segurado facultativo,de pessoa particiánte de regime própio de previdência.

  • A) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

     

    B) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    C) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

     

    D) (GABARITO) Art.201​, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    E)  Art.201, § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Para entender tudo disto, vejam os vídeos do professor Eduardo Tanaka da editora atualizar, depois das vídeos aulas ficou melhor a resolução dos exercícios
  • Rapaz, é incrível como saber de tudo um pouco ajuda até pra chutar. Cheguei à alternativa por eliminação, utilizando preceitos de outros ramos do direito.

  • A) Por toda a sociedade (...)

    B) Poderão ( forma complementar)- preferência- filantrópicas e sem fins $.

    C) SUS participa sim! (politicas, ações de saneamento básico, etc).

    D) Gabarito

    E) Inferiores

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da ordem social. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...].

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada [...] § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 201, § 5º - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 201, § 13 - A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
2734429
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tema dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - B

     

    A) Art. 5º da CF: 

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    B)Art. 5º da CF:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    c) Art. 5º da CF:
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    D)Art. 5º da CF:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

     

    E)Art. 5º da CF:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • ART. 5º XIX

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    Gabarito Letra B

  • XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sendo exigida prévia autorização da autoridade competente.

    O direito de reunião não precisa de autorização,sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    É assegurado,nos termos da lei,a assistência religiosa na entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissíveis aos herdeiros.

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    *Para que uma associaçao seja compulsoriamente dissolvidas precisa de decisao judicial e o transito em julgado.


ID
2734432
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 3.689/1941, Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 196 - A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    B) Art. 200 - A Confissão será divisível e retratável.

    E) A regra é que o juiz compareça ao local onde o preso está detido.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

  • CAPÍTULO III

    DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

            Art. 185.   § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência.....     

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL DA "c": (ainda não trazido pelos colegas)

    CPP, art. 232, caput.

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 185 §2, CPP " excepcionalmente..."

    Art.232 CPP - consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papeis publicos ou particulares".

  •  a) após o encerramento da instrução criminal, as partes não poderão requerer ao juiz novo interrogatório.

    As partes poderão sim requerer novo interrogatório. ART. 196 CPP.

     b) a confissão é indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    A confissão é divisivel e retratável. ART 200 CPP.

     c) consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos.ou papéis, públicos ou particulares. CORRETA. ART 232 CPP.

     d) na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencial mente na área específica. São duas pessoas idoneas. Art. 159 °2 CPP.

     e) em regra, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência. 

    Esta é a exceção, não a regra. Sendo a regra, que se realize o interrogatorio no local de sala propria, no estabelecimentoem qu estiver recolhido etc..

    Art. 185 º1 CPP.

  • Pura letra da lei:

    CPP

    Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

  • VIDEO CONFERÊNCIA: poderá ser feito o interrogatório; acareação; oitiva do ofendido; reconhecimento de pessoas; reconhecimento de coisas; inquirição de testemunhas. Deverá ser respeitado os procedimentos previstos no interrogatório por vídeo conferência (intimação com 10 dias de antecedência).

    PROVA DOCUMENTAL: consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos, ou papéis, públicos ou particulares. Os documentos serão admitidos em qualquer fase do processo, salvo os casos expressos em Lei (Ex: documento não juntado com 3 dias de antecedência na fase do Júri). As cartas poderão ser lidas pelo Destinatário quando em sua defesa, ainda que sem o consentimento do signatário. Não se admite Carta Interceptada, Cartas Particulares 

  • A confissão é indivisível e irretratável ( essa é a regra do CPC)

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    A confissão é a admissão pelo acusado da prática de uma infração penal feita, em regra, no interrogatório, é um meio de prova e pode ser classificada em:


    1) SIMPLES: quando o réu admite a prática de um crime;


    2) COMPLEXA: quando o acusado reconhece vários fatos criminosos;


    3) JUDICIAL: realizada perante o Juiz;


    4) EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.


    5) QUALIFICADA é aquela que o réu confessa o fato, e soma a estes, fatos que excluem sua responsabilidade penal (excludentes de culpabilidade, ilicitude, etc...).

    O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 545, aplicável a confissão qualificada: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal."


    6) DELATÓRIA: em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros.


    A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.


    O artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes", o que demonstra que o interrogatório além de um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.


    O interrogatório é um ato:

    a) personalíssimo

    b) espontâneo

    c) oral

    d) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente"); 

    e) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 

    f) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;"); 

    g) pode realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.").



    A) INCORRETA: O juiz poderá realizar novo interrogatório a qualquer momento, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, vejamos o artigo 196 e 616 do Código de Processo Penal:


    “Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."


    "Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências."

    B) INCORRETA: A confissão será divisível, ou seja, o acusado pode confessar apenas um fato delituoso e negar a prática dos outros, também poderá se retratar da confissão anteriormente realizada, artigo 200 do Código de Processo Penal:


    “Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."

    C) CORRETA: a presente afirmativa está de acordo com o artigo 232 do Código de Processo Penal. Já o artigo 231 traz que: “salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo."


    D) INCORRETA: A presente alternativa não está correta pelo número de pessoas para a realização do exame pericial na falta de perito oficial. Assim, na falta de perito oficial o exame será realizado por “2 (DUAS) PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".


    E) INCORRETA: O interrogatório por videoconferência, como previsto no próprio artigo 185, §2º, do Código de Processo Penal, É MEDIDA EXCEPCIONAL:


    “Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    (...)
    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)


    Resposta: C


    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.







  • O art. 200 cpp, nos informa que a confissão será divisível e retratável.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Confissão extrajudicial 

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisibilidade

    •Retratabilidade

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.


ID
2734435
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a disciplina da lei n°. 9.519/97, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de oficiais e praças da Marinha, e da lei complementar n°. 97/99, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados da lei n°. 9.519/97 e lei complementar n°. 97/99

     

    a) art. 7°, § 1o  Os Oficiais do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais são ordenados em escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Capitão de Mar e Guerra. (Redação dada pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017) - lei n°. 9.519/97

     

    b) art. 9°, § 1°, I - os Corpos e os Quadros de Oficiais da Marinha do Brasil serão integrados por Oficiais de ambos os sexos, e compete ao Comandante da Marinha fixar em quais escolas de formação e cursos, além de definir as capacitações e as atividades, em que serão empregados Oficiais dos sexos feminino e masculino; (Redação dada pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017) - lei n°. 9.519/97

     

    c) art. 8°, § 1o  Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos nos Cursos de Formação e Estágios de Aplicação de Oficiais com o grau hierárquico de Guarda-Marinha.          (Redação dada pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017) - lei n°. 9.519/97 - GABARITO

     

    d) Art. 3o As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias. - lei complementar n°. 97/99

     

    e) Art. 18. Cabe à Aeronáutica, como atribuição subsidiária particular: II - prover a segurança da navegação aérea. lei complementar n°. 97/99

     

    Espero ter ajudado!!!


ID
2734438
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao Tribunal do Júri e recursos em geral, de acordo com o decreto-lei n° 3.689/1941, Código deProcesso Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

     

    A) Não é admitido apenas nessa hipótese.

     

    B) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

     

    C)   Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.  

     

    D)   Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;   

    O prazo para interposição do recurso é de 5 dias (art. 586), depois mais um prazo de 2 dias pra juntar as razões e outros 2 dias para as contra-razões.

    BIZU - Cabe retratação

     

    E) Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 

     

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL DA "a" (CPP): (ainda não postado)

    --> art. 474, § 3º.

    ---

    Bons estudos.

  • § 3o  Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.        

  • O erro da letra A: Art. 474, §3º do CPP

  • nos crimes dolosos contra a vida , O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ( art 406 cpp)


  • Lembrando que.........

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.     

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1) plenitude de defesa;

    2) sigilo das votações;

    3) soberania dos vereditos e;

    4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    A presente questão também requer conhecimento e estudo sobre o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria cobrada na presente questão é sobre os recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;


    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;


    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA: Realmente não será permitido o uso de algemas durante a sessão do plenário do Júri, com exceção para as seguintes hipóteses (artigo 474, §3º, do Código de Processo Penal) e não apenas na hipótese descrita na presente alternativa:


    1) absolutamente necessário à ordem dos trabalhos;
    2) à segurança das testemunhas;
    3) garantia da integridade física dos presentes;


    B) INCORRETA: são hipóteses para desaforamento previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal:


    1) A dúvida quando a imparcialidade do Júri;

    2) a segurança pessoal do acusado; e

    3) o interesse da ordem pública o reclamar.


    Também poderá ser feito o pedido de desaforamento com relação ao comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, do trânsito em julgado da pronúncia, conforme artigo 428 do Código de Processo Penal. 


    Aqui é preciso ter atenção com o fato de que o desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado e o magistrado.


    C) INCORRETA: O prazo para a resposta a acusação será de 10 (dez) dias, conforme artigo 406 do Código de Processo Penal: 

    “Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."


    D) CORRETA: Da decisão de PRONÚNCIA o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Ocorrendo a hipótese descrita na presente alternativa não será caso de decisão de absolvição, mas de decisão de IMPRONÚNCIA, vejamos o artigo 414 do Código de Processo Penal:


    "Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado.
    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova." 

    Resposta: D


    DICA
    : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.






  • 1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.


ID
2734441
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que haverá resolução de mérito quando:

Alternativas
Comentários
  • Gab - E

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

     

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Os casos das letras A, B, C e D são todas hipóteses em que o juiz NÃO resolverá o mérito, portanto erradas:

    A) o juiz indeferir a petição inicial (Art. 485, I do CPC);

    B) o juiz reconhecer a existência de coisa julgada. (Art. 485, V do CPC);

    C) o juiz homologar a desistência da ação. (Art. 485, VIII do CPC); e

    D) em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. (Art. 485, IX do CPC)

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que haverá extinção do processo com e sem resolução do mérito.


    As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito estão elencadas no art. 485, caput, do CPC/15:


    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I- indeferir a petição inicial; 

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;VII - acolher a alegação de existênc
    ia de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.


    As hipóteses de extinção do processo com resolução do mérito, por sua vez, estão elencadas no art. 487, caput, do CPC/15:


    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.


    Conforme se nota, quando o juiz homologar a transação resolverá o processo com resolução de mérito.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    • Acolher ou rejeitar pedido
    • Decadência ou prescrição
    • Homologar "confissão", transação e renúncia

ID
2734444
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM (com base no Art. 12 § 3º da CF)

    M = Ministro do STF

    P3 = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara dos Deputados / Presidente do Senado Federal

    C = Carreira diplomática

    O = Oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Estado da Defesa


  • a) Tanto o trabalhador urbano como o rural possuem direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas, desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade. (5 (cinco) 

    Art. 7 º Inc. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    b) Os direitos sociais previstos no art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil são aplicáveis, em sua totalidade, à categoria dos trabalhadores domésticos. Em parte, ou seja, nem todos os direitos que estão exemplificados no art. 7º da C/F destinam-se à categoria dos trabalhadores domésticos. Ex.: V, XI, XIV, XX, XXIII, XXVII, XXIX, XXXII e XXXIV.

     

    c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, e para o registro no órgão competente, podendo ainda prever a possibilidade de o Poder Público intervir na organização sindical. A lei não poderá exigir (...) (...) ressalvado (...) (...) vedadas (...)

    Art. 8º Inc. I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    d) (GABARITO) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e de Ministro de Estado da Defesa. Bom mnemônico para lembrar sempre é o MP3.COM, como o colega Flávio Andrade citou anteriormente.

     

    e) Os prefeitos municipais, para que possam se candidatar à reeleição, devem renunciar aos respectivos cargos até 6 (seis) meses da data que antecede o pleito. Antes do pleito.

    Art. 14º § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

  • A) Art. 7 º Inc. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    B) Não se aplicam todos os direitos sociais aos trabalhadores domésticos.

     

    C)  Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    D) GABARITO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    E) § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Lembrar que essa exigência é para os chefes do Poder Executivo e não se aplica em caso de reeleição!!

  • Contribuindo...

    Cumpre destacar ainda que os 6 membros do Conselho da República também serão brasileiros natos, sendo 2 escolhidos pelo Presidente, 2 pelo Sendo e 2 pela Câmara dos Deputados.

  • Há membros brasileiros natos no Conselho da República e no Conselho de Defesa Nacional, mas não são todos.

     Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • essa banca é terrível. eles trocam coisas idiotas como prazos, idades, fração de pena, etc. eu acertei a questao, nao é quanto aisso. mas eles nao fazem perguntas inteligentes e sim mera decorebas de numeros, frações, prazos, etc. Bando de lixo

  • A) Art. 7 º Inc. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    B) Não se aplicam todos os direitos sociais aos trabalhadores domésticos.

     

    C)  Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    D) GABARITO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Lembrar que essa exigência é para os chefes do Poder Executivo e não se aplica em caso de reeleição!!

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente a temática dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 


    Passemos a analisar as alternativas. 

    A alternativa "A" está incorreta, pois de acordo com o artigo, 7º, XXV, da Constituição Federal, ao trabalhador urbano como o rural será garantida a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Ou seja, o erro está na idade.


    A alternativa "B" está incorreta, pois de acordo com o artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos alguns direitos trabalhistas específicos. Portanto, não são todos os direito extensíveis aos trabalhadores domésticos.
    A alternativa "C" está incorreta, pois contraria o disposto no art. 8º, I, da CRFB, que aduz que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, e para o registro no órgão competente,  ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    A alternativa "D" está correta, pois de acordo com o artigo 12o, §3º, I, II, III, VII,  da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e de Ministro de Estado da Defesa. 

    A alternativa "E" está incorreta, pois de acordo com o artigo 14º, §6, da Constituição Federal,  para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. O erro da assertiva está em dizer que esse afastamento é obrigatório para a reeleição ao mesmo cargo.

    Gabarito da questão: letra "D". 
  • Sobre a letra a)

    Creches = Cinco anos

    Art. 7 º Inc. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • mp3.com/def

  • Cargos privativos de brasileiros NATOS

    MP3.COM

    ministro do stf

    presidente e vice-presidente da república

    presidente da câmara dos deputados

    presidente do senado federal.

    carreira diplomática

    oficial das forças armadas

    ministro de estado da defesa


ID
2734447
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos temas “Da Intervenção", "Do Estado de Sítio" e “Do Estado de Defesa”, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB - C

     

    A)  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    B) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        IX -  decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    C)  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    D)ART 136 -  § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * ERRO DA "b": "comoção grave de repercussão nacional" é hipótese de estado DE SÍTIO (CF, art. 137, inc. I).

    ---

    Bons estudos.

  • erro da E: não há previsão de restrição ao direito de locomoção. 

  • o erro d D?


  • O erro da "D" encontra-se ao afirmar que o ato será submetido ao "Senado Federal" e decidido por "maioria". O correto seria o ato com a respectiva justificação serem submetidos ao "Congresso Nacional" e decididos por "maioria Absoluta".

  • DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

    ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta e o CN aprova (PR comunica ao CN em 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. Feito em locais restritos e determinados. Prazo máximo de 30 dias, prorrogados por mais 30 dias. A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    *Restrições: Comunicação telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens (ocorre nas calamidades públicas, sendo de responsabilidade da União)

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita e o CN autoriza (S de ‘sítio’ e ‘solicitar’). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    *Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    *Restrições: busca e apreensão em domicílio; requisição dos bens; suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamento dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: se ocorrer durante o recesso, o Presidente do Senado convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

    INTERVENÇÃO FEDERAL: feito por Decreto de Intervenção, importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida. Não é possível a intervenção federal em municípios (somente Estado e DF). Possui prazo determinado e nomeará um interventor, sendo submetido apreciação do CN (24h)

    a)      Intervenção Federal Espontânea: decretada de ofício à não é obrigado sua decretação (Guerra, Princípio Federativo, grave comprometimento da ordem pública, reorganizar as finanças, )

    b)     Intervenção Federal Provocada: depende de provocação, feita por solicitação ou requisição à obrigado decretar

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS

    1 – Forma Republicana, sistema representativo e regime democrático

    2 – Direitos da Pessoa Humana

    3 – Autonomia Municipal

    4 – Prestação de Contas da Administração (direita e indireta)

    5 – Aplicação do mínimo em relação a Ensino e Saúde.

  • a decretação da intervenção federal, quando utilizada para a garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, dependerá de representação do Procurador-Geral da República.

    a decretação do estado de defesa ( estado de sitio) é ato privativo do Chefe do Executivo, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e visa a restabelecer prontamente a ordem em caso de comoção grave de repercussão nacional.

    é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não será superior a. trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que submetido o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal,(seria ao congresso nacional) que decidirá por maioria.

    o decreto que instituir o estado de defesa indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, podendo ser prevista a medida de, restrição ao direito de locomoção.(não tem essa proibição)

  • Resposta - C) é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Estado de Defesa = o Presidente "decreta", por isso cabe ao congresso aprovar ou não

    Estado de Sitio = o presidente Solicita, por isso cabe ao Congresso autorizar ou não

  • A) Art. 36, CAPUT e inciso I, da CRFB:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; (...)

    ( o rol é taxativo, e não consta o procurador geral da república)

    B) art 136 CAPUT, da CRFB:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (...)

    ( O erro esta na grafia incompleta da alternativa. Não menciona, por exemplo, preservar)

    C) Art. 49 CAPUT e inciso IV, da CRFB:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)

    (Cópia fiel do dispositivo) Gabarito

     

    D) ART 136, § 2º, da CRFB:

    ART 136 (...) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (...)

    (houve supreção desta ultima parte - grifada- e que foi substituída por outra, tornando o dispositivo errado).

     

    E) Art. 136, § 1º e inciso I, da CRFB:

    Art. 136. (...)

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; (...)

    ( O rol é taxativo. Não foi previsto a restrição ao direito de locomoção neste. No estado de sítio esta previsto. A redação, porém, é diferente)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)

  • E) JUSTIFICATIVA:

    art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

  • ERRO DA D: NÃO É O SENADO FEDERAL. É O CONGRESSO NACIONAL, QUE COM O ATO CONTENDO A RESPECTIVA JUSTIFICACÃO EM MÃOS, DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA, SE DECRETARÁ OU PRORROGARÁ O ED.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • bggbgggbgggb0 ny

ID
2734450
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo Renato Brasileiro de Lima, no que tange à competência da Justiça Militar, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • JMU, não é competente para julgar contravenções penais, processa e julga exclusivamente delitos militares federais.

  • No caso da alternativa D, não seria tribunal do júri ? 

  • Sempre me confundo com questões desse tipo --'

  • No caso da alternativa D, não seria tribunal do júri ?

  • D -> Não seria possivel ser Tribunal de Juri, pois estão no exercicio das atribuições de policia. 

  • Exato Rafael Costa

  • GABARITO: "b";

    ---

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: antes de tudo, devemos considerar que a Lei 13.491/2017 fez grande ampliação nas regras de competência da Justiça Militar. No que tange ao art. 9º do CPM, houve alteração nos incisos II e III (também em seu parágrafo único que virou 2 parágrafos, abordando estritamente o homicídio DOLOSO praticado por militar contra civil). A partir dessa alteração, o crime IMPROPRIAMENTE militar (aquele previsto com = definição tanto no CPM quanto na legislação penal comum) anda ao lado do crime militar POR EXTENSÃO (aquele previsto EXCLUSIVAMENTE na legislação penal comum, classificação esta criada pela doutrina com base na alteração promovida pela Lei 13.491/2017 no inc. II do art. 9º). Portanto, Basta que o crime esteja previsto em LEI PENAL e se enquadre em uma das hipóteses dos incisos II ou III do art. 9º.

    a) CORRETO: homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302) cometido por militar da ativa no exercício da função contra outro militar (CPM, art. 9º, II, "a") ou contra civil (CPM, art. 9º, II, "c");

    b) ERRADO: jogo do bicho (Lei de Contravenções Penais, art. 58) --> leiam o caput do art. 9º do CPM. Viram que ele limita a atração de competência à Justiça Militar para CRIMES somente. Logo, contravenções penais ficam de fora; vão ser julgadas na Justiça Comum SEMPRE;

    c) CORRETO: CPM, art. 9º, II, "a" (como o exercício não especificou, presume-se que ambos sejam militares DA ATIVA);

    d) CORRETO: por se tratar de Militar DAS FORÇAS ARMADAS (a Banca é da Marinha, e o exercício não mencionou algum dado que possa considerar o militar como servidor de algum Estado ou do DF), o crime de homicídio doloso contra a vida de civil praticado por aquele, quando o militar federal estiver NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, dificilmente não será de competência da Justiça Militar da União (CPM, art. 9º, § 2º, III: "atividade de natureza militar").

    e) CORRETO: CPM, art. 3º, "b" --> trata-se de civil que comete crime contra militar DA ATIVA + NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO em lugar sujeito à ADMINISTRAÇÃO MILITAR (jurisprudência: a vila militar é considerada sob administração militar somente quanto às áreas comuns. Como o sentinela não faz plantão dentro dos residenciais, presume-se que o crime que sofreu foi na área comum). Poderia se encaixar essa hipótese também no CPM, art. 3º, inc. III, "d".

    ---

    LEITURA "OBRIGATÓRIA" para não errar (ou errar menos, rsrs) esse tipo de questão: "https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-lei-134912017-competencia.html".

    ---

    Bons estudos.

  • FIQUEI MUITO EM DÚVIDA COM A LETRA C, DEVIDO AO POSICIONAMENTO DO STF:
    "Compete à Justiça Militar julgar crime cujo autor e vítima sejam militares, desde que ambos estejam em serviço e em local sujeito à administração militar. O mero fato de a vítima e de o agressor serem militares não faz com que a competência seja obrigatoriamente da Justiça Militar. O cometimento de delito por militar contra vítima militar somente será de competência da Justiça Castrense nos casos em que houver vínculo direto com o desempenho da atividade militar. STF. 1ª Turma. HC 135019/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 20/09/2016 (Info 840).

    ESSE ENTENDIMENTO EM NADA SE ALTERA COM A LEI 13491/2017. PORTANTO, NÃO JULGUEI A LETRA CCORRETA, AINDA QUE SE ARGUMENTE SEU FUNDAMENTO NO ART. 9º, II, "A", DO CPM.


    O QUE ACHAM?

  •  a) um sargento da Marinha do Brasil, escalado de serviço como motorista, praticou crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ele deverá ser denunciado perante a Justiça Militar da União, pouco importando se a vítima é civil ou militar.

    > Correto: Art. 9º, inciso II, c, do CPM + CTB = JMU

     

     b) um militar da Marinha do Brasil que, em serviço, pratica jogo do bicho em lugar sujeito à administração militar deverá ser processado e julgado perante a Justiça Militar da União.

    >Errado: Jogo do bicho (art. 54 - Contravenção Penal).

    JMU só julga crimes militares (CF, Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.)

     

     c) um militar da Marinha do Brasil, resolve perpetrar um crime contra outro militar da Marinha, sendo que . nenhum deles estava em serviço e o fato não ocorreu em lugar sujeito à administração militar. Nesse caso, o militar que cometeu o crime deverá ser processado perante a Justiça Militar da União.

    Correta:

    Entendimento do Doutrinador Renato Brasileiro de LIma: Com a devida vênia, a nosso ver, para fins de fixação da competência da Justiça Militar, não se pode confundir o crime militar praticado por militar da ativa contra militar da ativa (CPM, art. 9º, inciso II, alínea “a”), em que o Código exige nada além de que sujeito ativo e passivo sejam militares em situação de atividade (art. 3º, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 6.880/80), independentemente de estarem ou não em serviço quando da prática do delito, com o crime militar praticado por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar (CPM, art. 9º, inciso II, alínea “c”), o qual, ao contrário do anterior, demanda que o militar pratique o delito no exercício funcional. (Manual de Processo Penal, 2016)

    STF e STJ entendem de outro modo: se o crime fora cometido fora do exercício do serviço, sem farda, e com motivação completamente alheia à função, a competência para processar e julgá-lo seria da Justiça Comum (Tribunal do Júri).

     

     d) um militar que, no exercício de atribuições de polícia judiciária militar, ao cumprir um mandado de busca domiciliar, comete um crime doloso contra a vida de civil deverá ser julgado pela Justiça Militar da União.

    Correto: Art. 9º, §2º,c/c III, c, do CPM

     

     e) o civil que pratica crime de homicídio qualificado contra um militar da Marinha do Brasil, enquanto este estava em serviço de sentinela em vila militar, deve ser julgado pela Justiça Militar da União.

    Correto: Art. 9º, III, c, do CPM

  • O problema da alternativa D foi não especificar o militar, comportando assim a competência do júri em se tratando de um militar estadual. Note que as demais alternativas ele cita o militar fazendo parte da marinha.

  • Acredito que a alternativa C tem problemas... Concordo com o colega que ventilou isso!

    Abraços

  • Letra "D" diz apenas "Militar", diferentemente de todas as demais. Discordo do "M . B.", ao dizer: "por se tratar de Militar DAS FORÇAS ARMADAS (a Banca é da Marinha, e o exercício não mencionou algum dado que possa considerar o militar como servidor de algum Estado ou do DF)".

     

    Devido a omissão em apenas essa assertiva, da-se a entender que é uma pegadinha. É de comum entendimento que não se deve pressumir além do que o a assertiva te diz, sendo assim, creio que não haveria de ser subentendido ser Militar da Marinha. 

    A questão caberia anulação ao meu ver.

     

    Abraço.

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS!

  • A alternativa D não especifica se é militar estadual ou da união, sendo que existem diferenças importantes.

    Está mal elaborada essa questão.

  • A prova é para o cargo de Of da Marinha, não tinha como a letra D fazer referência ao militar estadual.

  • Regra: Crimes dolosos contra a vida de civil cometidos por militares = Competência da Justiça Comum - Júri.

    Exceção: Oficial das Forças Armadas, que comete crime doloso contra vida de civil, em quaisquer das hipóteses previstas no art. 9º, §2º do CPM = Competência da JMU

    A pegadinha nessa questão foi inserir o jogo do bicho como um crime militar, pois, sendo somente uma contravenção penal, não é de competência da JMU.

  • Em relação à C:

    Compete à Justiça Militar julgar crime cujo autor e vítima sejam militares, desde que ambos estejam em serviço e em local sujeito à administração militar.

    O mero fato de a vítima e de o agressor serem militares não faz com que a competência seja obrigatoriamente da Justiça Militar. O cometimento de delito por militar contra vítima militar somente será de competência da Justiça Castrense nos casos em que houver vínculo direto com o desempenho da atividade militar.

    STF. 1ª Turma. HC 135019/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 20/09/2016 (Info 840)

    Acredito que a alternativa tenha sido considerada correta conforme o entendimento do Renato Brasileiro. Agora, se o enunciado viesse mencionando "De acordo com a jurisprudência, etc", eu consideraria a letra C errada.

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    - Julga civis e militares;

    - Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;

    - A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.

    Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);

    Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;

    Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);

    Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.

     

    JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?

    Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.

     

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 

    Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;

    Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;

    Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinaresOBS: Ressalva-se a Competência do Júri;

    Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor. 

  • Para os colegas que permanecem na dúvida quanto a alternativa D, lembrar que os militares das Forças Armadas são denominados tão somente "Militares", ao passo que os Policiais e Bombeiros Militares são denominados "Militares dos Estados":

    • Art. 42 da CF/88: Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    • Art. 142, §3º da CF/88: Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições.
  • JMU não julga contravenções

  • Resposta: B

  • Alisson Daniel, você está certo, só que a banca pediu o entendimento do Renato Brasileiro especificamente.

    Resumindo:

    1ª corrente - Renato Brasileiro. "Militar da ativa contra militar da ativa" é suficiente para configuração de crime militar julgado pela Justiça Militar.

    2ª corrente - Rosa Weber. "Militar da ativa contra militar da ativa" não é suficiente para configuração de crime militar, visto que é necessário vínculo direto com o desempenho da atividade militar.

    bons estudos 

  • LETRA B. As contravenções penais é de competência da justiça comum.


ID
2734453
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei n° 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos da Lei n° 12.016/09:

     

    a) Art. 1°, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    b) Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

    c) Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

     

    d) Art. 10°, § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

     

    e) Art.22, § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. GABARITO

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Você ajudou, Kimberly Klarck


ID
2734456
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao previsto na Medida Provisória n.° 2.215-10/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, e na lei n.° 3.765/1960, Lei das Pensões Militares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados da Medida Provisória n.° 2.215-10/2001 e da Lei n° 3.765/1960

     

    a) art. 10, § 3o  O militar transferido para a reserva remunerada ex officio, por haver atingido a idade limite de permanência em atividade, no respectivo posto ou graduação, ou por não haver preenchido as condições de escolha para acesso ao generalato, tem direito ao soldo integral. - Medida Provisória n.° 2.215-10/2001

     

    b) Art. 30.  Fica extinto o adicional de tempo de serviço previsto na alínea "c" do inciso II do art. 1º desta Medida Provisória, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fizer jus em 29 de dezembro de 2000. - Medida Provisória n.° 2.215-10/2001

     

    c) Art. 25.  A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade, conforme previsto no art. 10 desta Medida Provisória. - Medida Provisória n.° 2.215-10/2001 -


    Art. 3-A: Parágrafo único.  A alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete e meio por cento - Lei n° 3.765/60

    GABARITO

     

    d) Art 20. O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perde pôsto e patente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente. - Lei n° 3.765/1960

     

    e) Art. 3o-A.  A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade. Lei n° 3.765/1960

     

    Espero ter ajudado!!!

  • A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e a alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete é meio por cento ( com a lei 13.954 a aliquota passou a ser de 9,5 % em 2020 e 10,5% e 2021.

  • *QUESTÃO DESATUALIZADA!*

    A) O militar transferido para a reserva remunerada ex officio, por não haver preenchido as condições de escolha para acesso ao generalato, tem direito ao soldo proporcional.

    ERRADA - Revogado pela Lei 13.954/2019

    B) O militar que foi incorporado a partir de 1° de janeiro de 2001 faz jus à percepção de adicional de tempo de serviço.

    ERRADA - O adicional de tempo de serviço foi extinto a partir de 01/01/2001.

    C) A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e a alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete é meio por cento.

    Seria a questão CORRETA, mas desde 01/01/2021 o percentual é de 10,5%, conforme redação da Lei 13.954/2019.

    D) O oficial da ativa, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perde posto e patente, não deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente.

    ERRADA - Deixa sim.

    E) A contribuição para a pensão militar não incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade.

    ERRADA - Incide sim (vide explicações do colega acima).


ID
2734459
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, Novo Código de Processo Civil, em relação aos prazos, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídios da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, Novo Código de Processo Civil:

     

    a) Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    b) Art. 226.  O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    c) Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    d) Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; GABARITO

     

    e) Art. 234, § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    Espero ter ajudado!!!

     

  • Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

    Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • OS AUTOS ELETRÔNICOS NÃO TERÃO PRAZO EM DOBRO!!!

  • GABARITO: Letra D

    a) Na contagem de prazos processuais em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão em dias corridos, excluindo o dia do começo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    b) O juiz proferirá os despachos no prazo de 2 (dois) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 5 (cinco) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    c) Em processos em autos eletrônicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritório de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    d) Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    e) Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 5 (cinco) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente a um salário mínimo.

    Art. 234, § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Os prazos processuais estão regulamentados, em geral, nos arts. 218 a 232, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:


    Alternativa A) 
    De acordo com a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, serão considerados apenas os dias úteis, não havendo que se falar em contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) 
    Os pronunciamentos do juiz constam no art. 203, do CPC/15. São eles: sentenças, decisões interlocutórias e despachos, que são definidos nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º. §3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Acerca dos prazos conferidos ao juiz, dispõe o art. 226, do CPC/15: "O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    É certo que o art. 229, caput, do CPC/15, dispõe que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", porém, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal determina que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, tratando-se de autos eletrônicos, ainda que os litisconsortes sejam representados por procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos, os prazos processuais não serão contados em dobro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 231, IV, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    O prazo para que o advogado devolva os autos é de 3 (três) dias e não de cinco. E a multa é de metade do valor do salário-mínimo e não de um salário-mínimo inteiro, senão vejamos: "Art. 234, §2º, CPC/15. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Despacho - 5 dias

    Decisão interlocutória - 10 dias

    Sentença - 30 dias

    Devolução dos autos pelo adv - 3 dias


ID
2734462
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes hediondos, de acordo com a lei n° 8.072/90 e com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos da Lei n° 8.072/90 e Código de Processo Penal

     

    a) Art.1°, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. GABARITO - Lei n° 8.072/90

     

    b) Art. 2°, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. - Lei n° 8.072/90

     

    c) art. 2°, § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. - Lei n° 8.072/90

     

    d) Art. 2º - A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo NÃO são hediondos, são EQUIPARADOS A HEDIONDO.

     

     

    e) Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. - Código de Processo Penal

    O referido artigo não faz nenhuma ressalva, daí o erro da questão.

     

     

    Espero ter ajudado!!!

  • RESUMINDO:

    A) GABARITO - Art. 1º, Parágrafo único, (Lei de Crimes Hediondos)

     

    B) Prazo 30 dias +30 dias comprovada necessidade. - Art. 2º, § 4º, (Lei de Crimes Hediondos)

     

    C) 2/5 "Primário" e 3/5 "Reincidente". - Art. 2º, § 2º, (Lei de Crimes Hediondos)

     

    D) Tortura, Tráfico e Terrorísmo NÃO são crimes hediondos, são EQUIPARADOS a hediondo.

     

    E) Todas as instâncias, sem exceção. - Art. 394-A (Código de Processo Penal)

     

    "Não deixem que lhe façam pensar que você não é capaz de fazer algo porque essa pessoa não consegue fazer. Se você deseja alguma coisa, se quer realmente, lute por isso e ponto final." Will Smith

  • feminicfdio

  • Por exclusão é fácil marcar o Gab A.

    Mais acho válido fazer uma breve observação, que ao meu ver deixa a questão sem GABARITO.

    Porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é um crime de mera conduta , assim não admite a modalidade tentada.

    Falar em punição à forma tentada em delitos de mera conduta significa retroceder no iter criminis à fase anterior aos atos de execução, alcançando aqueles meramente preparatórios. Portanto, ao prever a forma tentada para rotular de hediondos os delitos de posse e porte de arma de uso restrito, a Lei nº 13.497/17 cria uma figura penal impossível.

  • GABARITO A

    Trata-se de atualização da  lei 8072.90 , crimes hediondos,trazendo no seu o artigo 16 do Estatuto do desarmamento que versa sobre o porte ou a posse de arma de fogo de uso restrito. Por expressa previsão na lei, são considerados hediondos ou consumados e tentados.

    Força!

  • D) sao equiparados

     

  • Tentativa de porte ilegal de arma de uso restrito? Como se dá essa tentativa?

  • Tentativa: não é possível no artigo 12, sendo que no que concerne ao artigo 14 na maioria das condutas descritas, é inadmissível a forma tentada. Somente se admite, em tese, a tentativa, nas seguintes condutas: fornecer, receber, emprestar, ceder. Isso ocorre porque, na verdade, o início de um ato executório de uma determinada conduta já configura a consumação de outra


          Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

                Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

                Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

                Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

         

  • "Tentados ou consumados" não entendi o sentido desse complemento no final na frase, alguém pode explicar por favor ?

  • (A) Certo, lembrando que é apenas para o caso de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art 1º Parágrafo único Lei de Crimes Hediondos

    (B) Prisão temporária em crimes hediondos terá duração de 30 dias, prorrogável por mais 30 quando extremamente necessária e comprovada. Art. 2º § 4 o - Lei de Crimes Hediondos

    (D) São equiparados. Art 5º - XLIII - CF/88

    (C) A progressão de regime será de 2/5, primário e 3/5, se reincidente. Art. 2º § 2º - Lei de Crimes Hediondos

    (D) São equiparados. Art 5º - XLIII - CF/88

    (E) Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Todos os crimes hediondos, sem exceção) Art. 394-A CPP

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP/40 , consumados ou tentados:

  • Eu juro que não entendi essa!!!

  • entendi foi nada.

  • Bizu. ' T,T,T' São Crimes equiparados.

  • II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    CUIDADO: Na redação atual o dispositivo menciona o porte ou a posse de arma de fogo de uso proibido, não se referindo as armas de fogo de uso restrito.

    Assim, antes da alteração legislativa, considerava-se crime hediondo o art. 16 do Estatuto do Desarmamento em sua integralidade.

    Observe: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    CUIDADO: Ocorre que com a alteração legislativa realizada pelo “pacote anticrime”, o legislador somente se referiu ao porte ou posse de arma de fogo de uso proibido, dando a entender que somente o disposto no art. 16, § 2º do Estatuto do Desarmamento configura crime hediondo. Observe:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    ATENÇÃO: Assim, a priori, as condutas referentes às armas de fogo de uso restrito que anteriormente eram taxadas como crimes hediondos deixam de assim ser.

    Fonte:Instituto Fernando Curvello (IFC) 2020.

  • DE ACORDO COM NOVO PACOTE ANTICRIME NÃO É MAIS CONSIDERADO A POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

  • Tem como a pessoa TENTAR portar uma arma ??? Ou você está portando ou não está.

  • Lembrando que o artigo 2º, §2º, da Lei de Crimes Hediondos, que previa a progressão de regime foi revogado em 2019.

    Agora, deverá ser observado o Art. 112, da Lei de Execução Penal (LEP):

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO LETRA (A)

    (A) considera-se hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentados ou consumados. (art 16 da lei 10826/03)

    (B) a prisão temporária, nos crimes previstos na lei n° 8.072/90, terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Artigo 2 paragrafo 4 da lei 8.072/90 afirma que é 30 dias prorrogável por igual período.)

    (C) a progressão de regime, no caso dos condenados a crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/4 da pena, se o apenado for primário, e, de metade da pena, se reincidente. segundo a lei 11.464/2007 afirma que primário 2/5 e reincidente 3/6.

    (D) são considerados hediondos os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, consumados ou tentados. Tortura, tráfico e terrorismo são equiparados a hediondos bizu: 3T

    (E) os processos que apurem a prática de crimes hediondos terão prioridade de tramitação em todas as instâncias apenas quando se tratar de feminicfdio. incorreta

  • Como eu posso praticar o crime de porte/posse de arma de fogo de uso restrito na modalidade tentada?

    É meio estranho...

  • Questão desatualizada, somente o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é hediondo, com o pacote anticrime.

  • DESATUALIZADA

    SOMENTE O USO DE ARMA DE USO [ PROIBIDO ] SERÁ HEDIONDO.

    pacote anticrime.

  • ACHO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!


ID
2734465
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a lei n°. 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB - B

    A) Artigo. 976

    É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente

    Bizu > § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

     

     

    B) Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    C) Artigo 976;

    § 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    D) Art. 987.  Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

     

    E) Artigo 985 :

    § 1o Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

  • GABARITO: Letra B

    a) a desistência ou abandono do processo impede o exame de mérito do incidente.

    Art. 976, § 1º - A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    b) o incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus  .

    c) serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 976, § 5º - Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

    d) no incidente o recurso tem efeito devolutivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    Art. 987, § 1º - O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    e) não observada a tese adotada no incidente, caberá multa.

    Art. 985, § 1º - Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A) 
    Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 976, §1º, do CPC/15, que "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
     Esta regra de prioridade está prevista no art. 980, do CPC/15, que afirma que "o incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
     Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 976, §5º, do CPC/15, que "não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    No incidente, o recurso tem efeito suspensivo, decorrendo este de expressa previsão legal, senão vejamos: "Art. 987, CPC/15. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. §1º. O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E)
    Se a tese jurídica fixada no incidente de resolução de demandas repetitivas não for observada caberá reclamação e não multa, senão vejamos: "Art. 985, §1º, CPC/15. Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.
    • O IRDR deve ser julgado em 1 ano
    • Não observada a decisão em IRDR, caberá reclamação


ID
2734468
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o previsto na lei n° 6.880/80, é correto afirmar que constituem manifestações essenciais do “valor militar":

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados da Lei n° 6.880/80:

     

    Gabarito letra B - Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar: II - o civismo e o culto das tradições históricas;

     

     

     

    Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

     

    III - respeitar a dignidade da pessoa humana; (alternativa A)

     

     

     

    Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

     

    II - o culto aos Símbolos Nacionais;  (alternativa C)

     

    IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; (alternativa D)

     

    III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; (alternativa E)

     

    Espero ter ajudado!!!

  • CUIDADO!! 


    Lei 6.880/80


    Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar:

           I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;

           II - o civismo e o culto das tradições históricas;   (Resposta )

           III - a fé na missão elevada das Forças Armadas;

           IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

           V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e

           VI - o aprimoramento técnico-profissional.


    Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

           I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;

           II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

           III - respeitar a dignidade da pessoa humana;  .

    continua...


     Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

           I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

           II - o culto aos Símbolos Nacionais;

           III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

           IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

           V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

           VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.



  • VALORES MILITARES - Art. 27:

    C Civismo e o culto das tradições históricas (Resposta) - lembrando que valores tem CC

    A Amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida

    P Patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida

    E Espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve

    F Fé na missão elevada das Forças Armadas

    A Aprimoramento técnico-profissional

    DEVERES MILITARES - Art. 31:

    C Culto aos Símbolos Nacionais

    R Rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens

    O Obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade

    P Probidade e a lealdade em todas as circunstâncias

    D Disciplina e o respeito à hierarquia

    D Dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida

  • Mnemônico do professor Siqueira (Curso Adsumus)

    VALOR MILITAR

    Pa (Patriotismo)

    C² (Civismo e Culto às Tradições)

    FE (Fé e Espírito de Corpo)

    A² (Amor e Aprimoramento)


ID
2734471
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, são cabíveis os seguintes recursos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraído da Lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil:

     

    GABARITO: "B"

     

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno; alternativa "A"

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário; alternativa "E"

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; alternativa "C"

    IX - embargos de divergência. alternativa "D"

     

    O Recurso de embargos infringentes, era previsto no CPC/73, mas foi excluído do CPC/15.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito: B

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

  • Com o novo CPC não existem mais os embargos infringentes e o agravo retido.

  • NÃO HÁ MAIS O RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES NO CPC! PORÉM CABE UMA OBSERVAÇÃO:

    EXISTE O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO:) NÃO CONFUNDIR!

    Art 1024 - § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.

    Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/15. Como alternativa a essa supressão, foi criada a técnica de julgamento ampliativa no art. 942, caput, a fim de que, não existindo consenso no colegiado, a decisão possa ser postergada para quando for possível a participação de outros julgadores em número suficiente para viabilizar a inversão do resultado inicial do julgamento. É o que determina o dispositivo legal em comento, senão vejamos: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores".

    Conforme se nota, não há mais previsão de embargos infringentes como espécie recursal.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2734474
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à lei n° 4.898/65, é considerado crime de abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos da Lei n° 4.898/65:

     

    a) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    b) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; GABARITO

     

    cArt. 4º Constitui também abuso de autoridade: b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    d) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

    e) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Esta conduta ainda encontra-se arrolada na nova lei de A. (13.869/19):

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
2734477
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do decreto-lei n° 3.689/1941, Código de Processo Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A) ERRADA: ainda que tenha de aplicar a pena mais grave pode o juiz atribuir definição jurídica diversa. Trata-se da emendatio libeli. Nessa há errônea classificação do fato contido na denúncia ou queixa e é feita pelo juiz.

     

    B) ERRADA : Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá (nunca poderá) aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 ( cinco ) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo - se a termo o aditamento, quando feito oralmente - vide art. 384, caput, do CPP

     

    D) CORRETA: Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Indisponibilidade

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (CPP):

    a) art. 383, caput;

    b) art. 384, caput;

    c) art. 157, caput;

    d) art. 385;

    e) art. 157, § 1º.

    ---

    Bons estudos.

  • Letra C) e E);

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

                   

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

            

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.            

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm   

  • d) Art. 385, CPP. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Juiz pode tudo!!!

  • Juiz não pode tudo...não pode decretar preventiva de ofício durante o IP...

  • EMENDATIO LIBELI: adequação fática feita de ofício pelo juiz (não precisa de aditamento e oitiva da defesa), sem alterar a descrição dos fatos, mas pode mudar o CRIME/tipificação. Decorre do erro quanto na definição jurídica feita pelo MP (Parquet narra um roubo e na acusação faz imputa um furto, juiz pode emendar e dar tipificação adequada). Não há cerceamento de defesa pois o réu se defende dos fatos e não da tipificação legal. Poderá ocorrer a desclassificação do crime, devendo o juiz encaminhar ao juízo competente. Segundo o STF deverá ser reconhecida pelo juiz no momento da SENTENÇA (regra), podendo ser admitida no momento do recebimento da denúncia (exceção) em casos específicos. Poderá ser reconhecida inclusive em na fase recursal.

    MUTATIO LIBELI (M de Mutatio e MP): feita pelo MP, adita em 5 dias, dando nova definição jurídica ao FATO. Decorre do princípio da Correlação (congruência entre a acusação e a sentença). Ocorre após encerrada a instrução probatória e surgir prova ou circunstância não contida na denúncia. Diferente da Emendatio, o MP deverá aditar a denúncia (prazo de 5 dias). Caso o MP não faça a mutatio, o juiz deverá encaminhar ao Procurador Geral de Justiça (art. 28). Com o aditamento, o MP poderá arrolar até 3 testemunhas (defesa tem 5 dias p/ se manifestar + 3 testemunhas). Não pode ser aplicada a Mutatio Libeli em 2ª instância.

  • Fui pela linha de raciocínio que o juiz tem muito poder de decisão, por isso acertei a questão.

  • E, os de Direitos Humanos, que não forem aprovados nesse quórum: natureza jurídica SUPRALEGAL (STF).

  • A questão requer conhecimento sobre a emendatio libelli (artigo 383 do Código de Processo Penal) e a mutatio libelli (artigo 384 do Código de Processo Penal), vejamos:


    “Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave"


    Tenha atenção que se em virtude emendatio libelli couber a suspensão condicional do processo, o juiz deverá proceder conforme a previsão legal (artigo 89 da lei 9.099/95):


    “§ 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei"


    Já se em virtude da emendatio libelli houver a modificação de competência, o Juiz deverá realizar a remessa ao Juízo competente:


    “§ 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos."


    Vejamos agora o que o Código de Processo Penal traz sobre a mutatio libelli:


    “Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente".

    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Em grau de apelação é possível a realização da emendatio libelli (artigo 383 do Código de Processo Penal), mas é vedada a mutatio libelli (artigo 384 do Código de Processo Penal), vejamos a súmula 453 do STF: “Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa".

    Outra matéria cobrada na presente questão é com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, sendo que a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos"


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA sofre limitações, como:


    1) PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita
    2) DESCOBERTA INEVITÁVEL: como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;
    3) CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;
    4) BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.

    A) INCORRETA: A presente alternativa traz o instituto da emendatio libelli, que prevê o contrário do descrito na presente alternativa, vejamos o artigo 383 do Código de Processo Penal:


    “Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, PODERÁ atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".


    B) INCORRETA: A presente questão trata sobre a mutatio libelli, prevista no artigo 384 do Código de Processo Penal, mas está incorreta com relação ao prazo de aditamento, visto que “o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias" e não de 10 (dez) dias como descrito na presente alternativa.


    C) INCORRETA: Realmente são inadmissíveis as provas ilícitas e estas devem ser DESENTRANHADAS do processo:


    “Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."


    D) CORRETA: a presente alternativa está de acordo com o artigo 385 do Código de Processo Penal:


    “Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    Resposta: D


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.




  • Na sistemática do processo penal acusatório, o juiz deveria agir apenas com algumas prerrogativa, pois, temos a destinação do órgão de acusar e defender e julgar. Cambendo entre eles algumas peculiaridades.

  • LETRA D. Na literalidade da lei, de fato o juiz poderá optar pela condenação ainda que o MP (órgão acusador) tenha optado pela absolvição do réu e o juiz poderá reconhecer as agravantes, ainda que nenhuma das partes as tenham alegadas.

    -------------

    Entendimento da Doutrina e Tribunais a respeito dos temas.

    No que diz respeito a parte da decisão do Juiz em contrapartida do pedido do MP é de possível aplicação pois o sistema ainda que vigoramos no sistema acusatório são necessárias medidas de doses inquisitoriais no processo (Flávio Meireles Medeiros) já na questão que versa que o juiz poderá reconhecer de ofício agravantes, não é constitucional pois viola o princípio da ampla defesa e do contraditório.

  • A) emendatio libelli = juiz (pode resultar em pena mais grave)

    B) mutatio libelli = MP (terá 5 dias para aditar a denúncia)

    C) INCORRETA: Realmente são inadmissíveis as provas ilícitas e estas devem ser DESENTRANHADAS do processo:

    D) “Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."

    E) INCORRETA: Segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadassalvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


ID
2734480
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, em relação à tutela provisória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados da Lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil:

     

    a) Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; GABARITO

     

    b) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    c) Art. 309, Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

     

    d) Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

    e) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    Espero ter ajudado!!!

  • DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único.  Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

    Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 307.  Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único.  Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2o A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3o Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4o Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • Complementando a Letra A.

    PEDIDO PRINCIPAL:

    TUTELA ANTECIPADA ----> 15 DIAS

    TUTELA CAUTELAR ----> 30 DIAS

    _________________________________________________

    Art. 303, § 1º  Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. (TUTELA ANTECIPADA)

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. (TUTELA CAUTELAR)

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 309, do CPC/15: "Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que a tutela provisória requerida em caráter incidental independe (ou seja, exime) do pagamento de custas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, o art. 309, parágrafo único, do CPC/15, dispõe que "se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 310, do CPC/15, que "o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Alternativa incorreta.
    Alternativa E) Conforme descrito no comentário inaugural, a demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • TUTELA ANTECIPADA ----> 15 DIAS QUINZE

    TUTELA CAUTELAR ----> 30 DIAS

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ESSES DOIS PRAZOS;

    O prazo para aditamento, no caso de concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, é de 15 (quinze) dias ou outro prazo maior que o juiz fixar, e não de trinta dias, senão vejamos: "Art. 303, CPC/15. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. §1º. Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar".

    O prazo para apresentação do pedido de tutela final, no procedimento da tutela cautelar antecedente, é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 308, caput, CPC/15. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.

  • DICA PARA GUARDAR ESSE PRAZO: A tutela antecipada antecedente envolve dano IRREPARÁVEL à vida, saúde etc. Por isso, deve ser mais rápida.

    Aditamento: 15 dias.

    A tutela cautelar antecedente envolve quase sempre bens. Por isso, não tem pressa.

    Aditamento: 30 dias.

  • OUTRA DICA:

    Ramon, eu consegui memorizar assim:

    ordem alfabética: Antecipada: A= menor prazo (15 dias);

    Cautelar: C=maior prazo (30 dias)

  • A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas

    PEDIDO PRINCIPAL

    • Antecipada - 15 dias
    • Cautelar - 30 dias


ID
2734483
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às parcerias público-privadas, de acordo com a lei n° 11.079/2004, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos da Lei n° 11.079/2004:

     

    a) Art. 2°, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    b) Art. 2°, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

    OBS: antes realmente era vedado contrato com valor inferior a 20 milhões, mas com a alteração em 2017, esse valor foi reduzido para 10 milhões e por isso a alternativa está errada.

     

    c) Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:  III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

     

    d) Art. 2°, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. GABARITO

     

    e)  Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Alguém sabe por que foi anulada?


ID
2734486
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, em relação ao tema atos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários extraídos da L ei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil:

     

    a) Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    b) Art. 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    c) Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

     

    d) Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. GABARITO

     

    e) Art. 220, § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: Letra D

    a) os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    b) as citações, intimações e penhoras não poderão realizar-se no período de férias forenses.

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    c) não se processam durante as férias forenses os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    d) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    e) durante a suspensão do curso do prazo processual, serão realizadas audiências e sessões de julgamento.

    Art. 220, § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • Os atos processuais estão regulamentados no Livro IV do Código de Processo Civil, que abrange os arts. 188 a 293. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Segundo o art. 212, caput, do CPC/15, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas (e não às dezoito horas). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
     Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    Os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador não são suspensos durante o período de férias forenses, sendo a tramitação deles contínua mesmo nesse período, senão vejamos: "Art. 215, CPC/15. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    A afirmativa corresponde à transcrição do art. 225, do CPC/15: "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa correta.

    Alternativa E)
    Contrariamente ao que se afirma, durante a suspensão do curso do prazo processual, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220, §2º, CPC/15), justamente porque a tramitação do processo estará suspensa. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • boa questão para relembrar


ID
2734489
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à lei n° 11.340/2006 e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

     a) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, por representação do Delegado de Polícia.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    b) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei n° 9099/95

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    c) Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no art. 5o, da lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    d) A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

     

    e) É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

     

    "Não deixem que lhe façam pensar que você não é capaz de fazer algo porque essa pessoa não consegue fazer. Se você deseja alguma coisa, se quer realmente, lute por isso e ponto final." Will Smith

     

  • LEI 11.340/2006

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    JUIZ, REQUERIMENTO DO MP OU A PEDIDO DA OFENDIDA.

     

     

  • Não sabia! Valeu

  • QUESTÃO DESATUALIZADA,COM A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PODERÁ O DELEGADO DE POLICIA APLICAR.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: 

    I - pela autoridade judicial; 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 

  • Juiz vai precisar de representação de delegado?

    Mesmo se eu não tivesse estudado a lei 11.340, teria chutado na letra A como incorreta.

  • Se o raciocínio fosse esse, Juiz iria precisar de representação do MP ou da ofendida? kkkk,

    No direito, representação tem o significado de pedido, reclamação, protesto, queixa, petição, comunicação.

    O erro da A é não está como na lei. Cada um na sua competência;

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Questão, super desatualizada. Lei 11.340/06,Lei acrescida em 2019.

    art. 12-C, I- Pela autoridade Policia;

    II- Pelo Delegado de Polícia, quando o município não forsede de comarca;

    III-Pelo Policial, quando.....

  • A) Art. 19, Lei 11.340/06: As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    B) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9099/95

    SÚMULA 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    C) SÚMULA 600 STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    D) SÚMULA 588 STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    E) SÚMULA 589 STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    LETRA A

  • A lei 13.827/2019, no art. 12-C, trouxe uma exceção, permitindo que a MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR seja concedida pelo Delegado de Policia se o Município não for sede de comarca ou até mesmo pelo policial caso também não haja delegado de policia no momento. Contudo, a lei em momento algum fala que há necessidade ou possibilidade de REPRESENTAÇÃO feita pelo DELEGADO!! O delegado passou a poder CONCEDER diretamente uma medida protetiva, mas nos demais casos não possui nenhum tipo de ingerência.

  • Aos crimes praticados no âmbito da Lei Maria da Penha não se aplicam:

    • A Lei 9099/95
    • Suspensão condicional do processo e transação penal
    • Substituição da PPL por restritiva de direitos
    • Princípio da insignificância

ID
2734492
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a lei n° 8.078/90, Código do Consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados da Lei n° 8.078/90, Código do Consumidor:

     

    a) Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. GABARITO

     

    b) Art. 2°, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    c) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    d) Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     

    e) Art. 98, § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • A questão trata de relações de consumo.

    A) as sanções administrativas previstas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. Código de Defesa do Consumidor: Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. As sanções administrativas previstas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) não é considerado consumidor a coletividade de pessoas indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Código de Defesa do Consumidor: Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. É considerado consumidor a coletividade de pessoas indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Incorreta letra “B".

    C) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. Código de Defesa do Consumidor: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. Incorreta letra “C".

    D) o comerciante não será responsabilizado quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador. Código de Defesa do Consumidor: Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; O comerciante será responsabilizado quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador. Incorreta letra “D".

    E) a execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar obrigatoriamente a ocorrência do trânsito em julgado. Código de Defesa do Consumidor: Art. 98. § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado. A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado. Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.



ID
2734495
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    a) Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

     

    b) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     

    c) Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

     

    d) Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

     

    e) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

  •  

    Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.​

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

     

  • ESTE "PODE SER"  ESTÁ MUITO ESTRANHO..

  • Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

     

  • Rafael Lincke, o "PODE SER" não está 'estranho' tendo em vista que não existe somente uma forma de iniciar o IPM, e a questão trás apenas uma dessas formas. Logo "pode ser" efeito dessa forma, não está negando as outras.

  • Concordo com o colega Rafael Lincke. O termo "pode ser" complicou a assertiva. Leva a entender que o inquérito poderá ser iniciado de outra forma que não mediante portaria, o que estaria errado.


    Uma redação mais precisa seria: "o inquérito SERÁ INICIADO mediante portaria, que PODERÁ SER a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar."


    Lembrando que a alínea "d" do artigo 10 (por decisão do STM) é inconstitucional, pois nenhuma autoridade JUDICIÁRIA pode determinar/ordenar a instauração de investigação.

  • Inquérito Policial Militar: de acordo com o DL 1.002/69, o IPM deverá ser concluído no prazo de 20 dias se o investigado estiver PRESO, e 40 dias se estiver SOLTO, este último é prorrogável por mais 20.

    Abraços

  • Assistência de procurador        Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

  • Lembrando que há também a possibilidade de uma segunda prorrogação do IPM, ficando essa a juízo de Ministro de Estado.

  • Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

    c) em virtude de requisição do Ministério Público;

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25;

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

    LETRA C

    ALÔ VC!!

  • Erro da questão A   

      Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar ao juíz do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

  • A - ERRADA. Em homenagem a autonomia e independência do ministério público, o pedido deve ser feito ao Procurador Geral. (art. 14 do CPPM).

    B - ERRADA. O prazo de 20 dias será iniciado após a prisão.

    C - CORRETA.

    D - ERRADA. Os instrumentos e objetos que interessarem a persecução penal acompanharão o IPM.

    E - ERRADA. Não pode determinar o arquivamento tendo em vista que o titular da ação penal é o MPM. Ou seja, este analisará se o IPM tem ou não os requisitos necessários para fundamentar uma denúncia.

  • Rafael Lincke, a alternativa fala em pode ser porque a outras formas de instaurar o Inquérito Policial Militar -IPM, como mencionado pelos colegas.

  • Entendi o que a questão queria, entretanto, existe um abismo muito grande no processo penal dos termos PODE e DEVE.

    O CPPM não traz outro meio de abertura do IPM, o que se torna a obrigação de ser iniciado mediante portaria e não a faculdade.

  • Questão passível de anulação. Não concordo com o gabarito: C

    O artigo 10 do CPPM é bem claro:

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    Tem uma diferença gigantesca entre o verbo "ser" e o verbo "poder". São INTERPRETAÇÕES diferentes.

    Utilizando o verbo "poder" o candidato pode ser levado a interpretar que existe outra forma de iniciar o IPM que não seja mediate portaria.

  • Amigos,

    Item C está errado. Questão não serve para estudo ou revisão.

    1) questão pede NOS TERMOS DO CPPM

    2) Não há, em nenhum lugar, tais informações.

    3) EM REGRA, as ações(crimes) militares são de APP Incondicionada, não havendo, em regra "parte ofendida".

    4) A alternativa esta em consonância com as regras constitucionais atuais.

  • Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

  • CPPM

    Modos por que pode ser iniciado

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício

    c) em virtude de requisição do Ministério Público

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar

    Assistência de procurador

    Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

    Prazos para terminação do inquérito

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição

    Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

    Arquivamento de inquérito

    Indisponibilidade

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

  • Letra A o correto seria:

    O encarregado poderá solicitar do procurador geral indicação de procurador que lhe de assistência

    # TUCURUÍ/PA

  • O Inquérito é iniciado mediante Portaria (Art. 10). Ele deve e não pode. Mas ok, as demais questões estavam incorretas, então foi por exclusão.

  • Modos por que pode ser iniciado 

    Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria: 

    a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator; 

    b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; 

    c) em virtude de requisição do Ministério Público; 

    d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25; 

    e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar; 

    f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar. 


ID
2734498
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos Juizados Especiais, analise as afirmativas abaixo.


I- De acordo com a lei n° 9.099/95, que trata dos Juizados Cíveis e Criminais, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Il- Não podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 10.259/01, como rés, a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais.

Ill- Serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 9.099/95, as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

IV- Não se incluem na competência do Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 10.259/01, as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários conforme as Lei n° 9.099/95 e na Lei n° 10.259/01:

     

    I) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. - Lei n° 9.099/95 - Certa

     

    II) Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. - Lei n° 10.259/01 - Errada

     

    III) Serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 9.099/95, as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. A lei que regulamenta o Juizado Especial Federal é a lei n° 10.259/01, e não a lei n° 9.099/95, por isso a questão está errada.

     

    IV) Art. 3°, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. - Lei n° 10.259/01 - Certa

     

    Obs: O primeiro gabarito divulgado pela Marinha, deu a alternativa "A" como a correta, mas o gabarito oficial divulgado pela Marinha no dia 30/08/2018, houve uma alteração e a alternativa "D" foi dado como correta.

    Alternativas I e IV corretas, gabarito alternativa D. 

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Trocar o n° da lei na assertiva é uma tremenda falta de criatividade da banca diante de tantas opções para testar o conhecimento e domínio do candidato.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Estadual, e da Lei nº 10.259/01, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Afirmativa I) A competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais foi fixada no art. 3º, da Lei nº 9.099/95, indicando que quando o parâmetro for o valor da causa, esta não poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (inciso I). Em seguida, o art. 9º, caput, da mesma lei, introduz a possibilidade da parte comparecer pessoalmente ao Juizado, desacompanhada de advogado, na hipótese da causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, senão vejamos: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, são estes os entes públicos que devem figurar no polo passivo das ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis Federais, senão vejamos: "Art. 6º, Lei nº 10.259/01. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317 de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Os legitimados ativos para propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais estão contidos no art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95: "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01". Conforme se nota, é certo que "as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas" podem propor ação perante os Juizados regulamentados pela Lei nº 9.099/95, porém esta lei regulamenta os Juizados no âmbito da Justiça Estadual e não da Justiça Federal, como consta na afirmativa. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis está fixada no art. 3º, da Lei nº 10.259/01, nos seguintes termos: "Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". O §1º deste dispositivo legal, porém, afasta a competência destes Juizados em algumas hipóteses, encontrando-se dentre essas exceções a hipótese trazida pela afirmativa, senão vejamos: "Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Salvo engano, na Lei 10.259/01 também não há nenhuma previsão excepcionando " os cessionários de direito de pessoas jurídicas". Então, considerando a letra da lei, o item III estaria incorreto por isso também.

    Me parece que a alternativa tentou confundir o candidato com o que dispõe a Lei 9.099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    [...]

    § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

  • A opção correta seria a letra D, mas a questão foi anulada por conta da informação truncada da alternativa III que dá a nomenclatura do Juizado Federal mas põe o número da lei do JEC.

    Como o candidato analisará alternativa de maneira objetiva?

    Explicando;

    Pela 9099/95 a informação estaria correta ,porém pela Lei dos Juizados Federais a informação estaria incorreta já que não há ressalva quanto aos cessionários.

    O examinador não pode esperar que o candidato adivinhe a qual lei ele se refere de fato para poder analisar a questão.