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GABARITO: D
CPC
Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
§ 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.
§ 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.
§ 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.
§ 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.
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a) o juiz tentará conciliar as partes, desde que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Art 359 NCPC - Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
b)as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, autor, réu, peritos e assistentes técnicos e testemunhas arroladas pelas partes.
Art. 361 NCPC - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I- O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito.
II- O autor e, em seguida o réu, que prestarão depoimentos pessoais.
III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
c) incumbe ao juiz manter a ordem e o decoro e incumbe ao escrevente registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
Incumbe ao juiz a manter a ordem e decoro e também incumbe ao juiz registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência (Art.360 I e V)
d) qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais. CORRETA
ART 367 NCPC § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
e) e encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 15 (quinze) dias
Art 366. NCPC Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
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GABARITO: D
Art. 361 NCPC - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I- O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito.
II- O autor e, em seguida o réu, que prestarão depoimentos pessoais.
III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Para ajudar a lembrar:
As partes serão ouvidas nessa ordem: PARTES
Perito e Assistentes
Autor
Réu
Testemunhas
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 359, do CPC/15, que uma vez "instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A ordem preferencial de oitiva constante na lei processual é a seguinte: "Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O registro em ata dos requerimentos apresentados em audiência também incumbe ao juiz e não ao escrevente, senão vejamos: "Art. 360, CPC/15. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: I - manter a ordem e o decoro na audiência; II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente; III - requisitar, quando necessário, força policial; IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo; V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, essa possibilidade está prevista no art. 367, do CPC/15, que assim dispõe: "§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial". Afirmativa correta.
Alternativa E) O prazo é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 366, CPC/15. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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LETRA D CORRETA
CPC
Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
§ 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.
§ 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.
§ 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.
§ 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
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a) errada: o juiz tentará conciliar as partes, independentemente de emprego anterior de métodos de solução de conflito. Art. 359 + 139 V do CPC
b) errada: art. 361 (inverteram a ordem) os peritos serão os primeiros;
c) errada: art. 360
d) correta: art.367 §5° e 6°
e) errada: art. 366 prazo: 30 dias
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NCPC:
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
b) ERRADO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
c) ERRADO: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
d) CERTO: Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
e) ERRADO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
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a) INCORRETA, pois o juiz tentará conciliar as partes, mesmo que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
b) INCORRETA. Lembre-se do mnemônico "PARTES".
Assim, as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, preferencialmente nesta ordem:
I- O perito e os assistentes técnicos
II- O autor e, em seguida o réu
III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu,
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I- O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito.
II- O autor e, em seguida o réu, que prestarão depoimentos pessoais.
III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
c) INCORRETA. Quem registrará os requerimentos em ata será o juiz, que também manterá a ordem e o decoro na AIJ:
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
d) CORRETA. As partes não precisam de autorização do juiz para gravar a audiência.
Art. 367 (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
e) INCORRETA. A sentença será proferida em 30 dias!
Art. 356. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
Resposta: d)
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No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. Instalada a audiência,
A) o juiz tentará conciliar as partes, desde que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. ERRADO. O Juiz tentará conciliar as partes, INDEPENDENTE de que já tenha ocorrido tentativa. (art. 359)
B) as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, autor, réu, peritos e assistentes técnicos e testemunhas arroladas pelas partes. ERRADO. Serão ouvidos (art. 361):
1° Peritos e assistentes técnicos;
2° Autor;
3° Réu;
4° Testemunhas do autor;
5° Testemunhas do réu.
C) incumbe ao juiz manter a ordem e o decoro e incumbe ao escrevente registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência. ERRADO. Incumbe ao Juiz (art. 360):
I- Manter a ordem e o decoro;
II- Mandar se retirar quem não estiver se comportando;
III- Requisitar força policial;
IV- Agir com urbanidade;
V- Registrar em ata os requerimentos.
D) qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais. CERTO. (art. 367 parágrafo 6°).
E) e encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 15 (quinze) dias. ERRADO. O prazo para o Juiz proferir sentença é de 30 dias, se não proferir em sentença. (art. 366).
Erros? Mande-me uma mensagem!
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De5pacho = 5 DIAS;
DEZcisões 1ntercutOrias = 10 DIAS;
SenTenças = 30 DIAS.
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Requisitos legais??? aff
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Quais são os requisitos legais?
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No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. Instalada a audiência, qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais.
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Na letra C, a casca de banana foi bem jogada. O examinador maldito sabe que, na prática jurídica, quem registra em ata é o escrevente. O juiz só determina o registro. Mas, obviamente, para a prova, vale a literalidade da lei. Portanto, ponto para a banca.
No entanto, quanto à letra D, ao tirar do bolso o termo "requisitos legais" o examinador forçou um pouco e acabou decepcionando. Ao invés de ser fiel à literalidade, até para manter a linha de coerência empregada na alternativa C, resolveu, por conta própria, inserir um termo que a própria lei não previu.
Numa hora dessas, a mãe do desgraçado que elaborou a questão deve estar na pia, lavando a louça e se perguntado onde errou na educação dele.
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Apenas para diferenciar a ordem na audiência no processo civil e no processo penal:
Processo Civil:
1 - Peritos e assistentes
2 - Autor
3 - Réu
4 - Testemunhas do autor e testemunhas do réu
Processo Penal:
1 - Tomada de declarações do ofendido
2 - Oitiva de testemunhas da acusação e da defesa
3 - Esclarecimentos dos peritos (depende de requerimento)
4 - Acareações
5 - Reconhecmento de pessoas ou coisas
6 - Interrogatório do acusado
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PEPA PIG TESTEMUNHA
PE= PERITOS E ASSISTENTES
PA= PARTES (AUTOR E RÉU)
TESTEMUNHAS
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Art. 360, CPC pode ser confundido com esses aqui:
Não confundir com esses artigos:
Art. 152. Incumbe ao escrivão (1) OU ao chefe de secretaria (2):
III - comparecer às audiências OU, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
Art. 154. Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA:
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
DENTRO DO PROCESSO PENAL EXISTE ESSE DISPOSITIVO:
CPP. Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Não cai no TJ SP Escrevente, mas tem poder de polícia aqui: Art. 139, VII, CPC.
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Ordem Só está faltando no processo trabalhista que tem nos comentários, mais abaixo, mas não me interessa, pois no Escrevente não cai matéria trabalhista, mas pra quem vai prestar TRT é bom saber.
CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):
1) Perito e Assistentes Técnicos
2) O autor que presta depoimento pessoal
3) O réu que presta depoimento pessoa.
4) Testemunhas do autor
5) Testemunhas do réu
CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:
1) Declarações do ofendido
2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)
3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)
4) Esclarecimento do Perito
5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa
6) Acusado
CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:
1) Declarações do ofendido
2) testemunhas arroladas pela acusação
3) Acusado (se estiver presente).
Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:
1) Defensor para responder á acusação
2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa
3) Positivo – ouvidas a vítima
4) Testemunha de acusação
5) Testemunha de defesa
6) Acusado (se presente)
7) Debates orais
PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:
1) Testemunhas do Presidente
2) Testemunhas do acusado