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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Francisco Morato - SP - Procurador


ID
3099460
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a doutrina, a Constituição Ideal é

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta :O Conceito IDEAL , para J. J. GOMES CANOTILHO, é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição , devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) aconstituiçãoo contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituiçãoo deve ser escrita" . (J. J. GOMES CANOTILHO - Direito Constitucional , p. 62-63.).

  • Não consigo ver lógica nessa questão. Por acaso, meu conhecimento sobre os achismos de doutrinadores importa em quê na prática da profissão? Servidor público só pode fazer o que a lei permite, logo, achismos de doutrinadores não importam nem um pouco. Bom, essa é só uma opinião minha (que não sou ninguém) mesmo...

  • GAB. E

    E. escrita, contemplando e especificando o princípio da divisão de poderes e consagrando um regime de garantias de liberdade e direitos individuais.

    Inclusive a alternativa fala sobre nossa constituição atual, vejamos a divisão dos poderes: Executivo, legislativo e judiciário. E também o Art. 5° da constituição que fala dos direitos e garantias fundamentais.

  • Rita de Cássia Pereira Nascimento, a princípio pode parecer uma questão sem lógica, mas, em verdade, se trata de uma questão com um forte viés histórico e filosófico, matérias que são de imensa importância para o direito constitucional.

    Isso porque há uns anos as constituições não eram escritas, muito embora os Estados tivessem constituição.

    As primeiras constituições escritas foram dos Estados Unidos (1787) e França (1891), as quais inspiraram o CONSTITUCIONALISMO, ou seja, movimento político, idelógico e jurídico que concebeu e aperfeiçoou a ideia de estruturação racional e limitação do poder do Estado, por meio de um documento ESCRITO. Ademais, tais constituições eram inspiradas no liberalismo... continham se restringiam a dispor sobre a forma de limitação de poder, estruturação do Estado e formas de transmissão de poder.

    Dessa forma, vê-se que não havia preocupação em disciplinar acerca de direitos e garantias individuais...

    Veja que interessante, essa questão da constituição ser ou não escrita, foi objeto de um movimento. Além disso, a ideia de se tratar de normas de direitos humanos é uma evolução no direito constitucional.

    E é importante termos isso em mente, pois, em verdade, estamos em um Estado que muda constantemente... temos que ter consciência do que é ou não ideal...

    Desse modo, não se trata de "achismo" de doutrinador, mas estudos que estão embasados na história das constituições.

    Espero ter contribuído com seus estudos!

    Bons estudos!

  • Uma Constituição ideal para um mundo ideal...
  • Para Canotilho, a noção do CONCEITO IDEAL DE CONSTITUIÇÃO possui três elementos: 

    I. Documento escrito (formal);

    II. Garantia das liberdades (previsão de direitos fundamentais) e da participação política do povo (participação popular no parlamento);

    III. Documento que visa a limitação ao poder (separação de poderes) por meio de programas constitucionais. A doutrina costuma dividir o constitucionalismo em algumas fases. 

    Fonte: Manual Caseiro.

  • GAB E - A constituição ideal foi preconizada por J. J. Canotilho e trata-se

    de constituição de caráter liberal, a const. ideal deve ser escrita, rígida, deve prever direitos fundamentais, direitos de participação e separação dos poderes. A concepção de constituição ideal foi preconizada por Canotilho e trata-se de constituição de caráter liberal, que deve ser escrita e conter um sistema de direitos fundamentais individuais além de adotar um sistema democrático formal.

    O conceito ideial de constituição deve possuir 3 prismas. O primeiro é a idEia de uma constituição formal, ou seja, escrita. O segundo, é a ideia de limitação do poder, ql seja, atraves da separação de poderes e programas constitucionais. Por fim, a presença de garantias das liberdades e participação politica do povo (democracia). Importante citar que esse conceito, ja era previso no constitucionalismo moderno, na declaração universal de dtos do homem e cidadao (1789).

  • Fui na resposta mais "bonitinha". Tipo a música de final de ano da globo. Algo que todo mundo quer mais nunca vai ter.

  • Assertiva E

    escrita, contemplando e especificando o princípio da divisão de poderes e consagrando um regime de garantias de liberdade e direitos individuais.

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das constituições, temática relacionada à Teoria da Constituição. O conceito ideal de constituição que mais se assemelha ao exigido pelo gabarito é o de J.J Gomes Canotilho, segundo o qual a constituição ideal é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição , devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) aconstituiçãoo contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituiçãoo deve ser escrita".

     

    Gabarito do professor: letra e.

     

     

    Referência:

    CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição.

  • GABARITO DO PROFESSOR

    A questão exige conhecimento acerca da classificação das constituições, temática relacionada à Teoria da Constituição. O conceito ideal de constituição que mais se assemelha ao exigido pelo gabarito é o de J.J Gomes Canotilho, segundo o qual a constituição ideal é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição , devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) aconstituiçãoo contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituiçãoo deve ser escrita".

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • GAB: LETRA E

    A concepção de constituição ideal foi preconizada por Canotilho e trata-se de constituição de caráter liberal:

    Deve ser escrita (constituição formal);

    Deve e conter um sistema de direitos fundamentais individuais ( liberdades negativas)

    Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;

    Deve adotar um sistema democrático formal (garantias das liberdades e participação política do povo).

    Todos esses elementos estão relacionados à limitação do poder coercitivo do estado e toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos fundamentais e nem a separação dos poderes, não tem constituição. 

  • GABARITO: LETRA E

    O doutrinador J. J. Canotilho preconizou a concepção de Constituição ideal que tem caráter ideal e apresenta os seguintes elementos: a) deve ser escrita, pois confere uma maior segurança jurídica; b) deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas); c) deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação de poderes; d) deve conter um sistema democrático formal.

    Em consonância com este entendimento, o art. 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) diz que qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição. Em sentido contrário, a Declaração Universal determina que a Constituição se presta a garantir estas duas coisas.

  • Típica questão na qual se pode vislumbrar diversas concepções do que seria uma Constituição tida por ideal, pois:

    a) pode ser ideal sendo escrita ou não;

    b) havendo a especificação do organograma do Estado ou não; ou

    c) discriminando direitos e garantias individuais ou não.

    Ou seja, o que pode ser ideal a um Estado pode não ser ideal à luz da realidade de outro.

    Apesar de ser uma questão altamente subjetiva, adotou-se o posicionamento de doutrinador com muita relevância no estudo do Direito Constitucional.

  • Seria mais claro especificar para qual Doutrinador "Segundo Doutrina de ________".


ID
3099463
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Repercussão Geral é

Alternativas
Comentários
  • Informações extraídas do próprio site do STF:

    - A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O instituto foi regulamentado mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

     

    FINALIDADES DO INSTITUTO

    - Delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.

    - Uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeral&pagina=apresentacao

  • GABARITO: C

    A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O instituto foi regulamentado mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    As características do instituto demandam comunicação mais direta entre os órgãos do Poder Judiciário, principalmente no compartilhamento de informações sobre os temas em julgamento e feitos sobrestados e na sistematização das decisões e das ações necessárias à plena efetividade e à uniformização de procedimentos.

    Nesse sentido, essa sistematização de informações destina-se a auxiliar a padronização de procedimentos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e nos demais órgãos do Poder Judiciário, de forma a atender os objetivos da reforma constitucional e a garantir a racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera.

    FINALIDADES

    - Delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.

    - Uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeral&pagina=apresentacao

  • Gabarito " C " - resposta no CPC

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1 Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

  • Instituto processual pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Foi incluído no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e regulamentado pelos arts. 322 a 329 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e pelos arts. 1.035 a 1.041 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).

  • Instituto processual pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Foi incluído no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e regulamentado pelos arts. 322 a 329 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e pelos arts. 1.035 a 1.041 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (..)

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu a necessidade de a questão constitucional trazida nos recursos extraordinários possuir repercussão geral para que fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O instituto foi regulamentado mediante alterações no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    As características do instituto demandam comunicação mais direta entre os órgãos do Poder Judiciário, principalmente no compartilhamento de informações sobre os temas em julgamento e feitos sobrestados e na sistematização das decisões e das ações necessárias à plena efetividade e à uniformização de procedimentos.

    Nesse sentido, essa sistematização de informações destina-se a auxiliar a padronização de procedimentos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e nos demais órgãos do Poder Judiciário, de forma a atender os objetivos da reforma constitucional e a garantir a racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se oper

  • Até é "Instituto pelo qual o STF aceita julgar recursos extraordinários", mas segundo o guardanapo sujo:

    Todo RE tem repercussão, e só pode ser recusada, a repercussão, se 8 ministros disserem que não tem há repercussão.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada ao processo constitucional. Nesse sentido, Repercussão Geral é o instituto processual pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Foi incluído no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e regulamentado pelos arts. 322 a 329 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e pelos arts. 1.035 a 1.041 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A relevância da questão constitucional cuja apreciação pretende o recorrente deve ser demonstrada de forma clara e objetiva no recurso extraordinário e sua análise é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (§ 3º do art. 102 da Constituição da República e § 2º do art. 1.035 do Código de Processo Civil).


    Gabarito do professor: letra c.


    Referência:

    FEDERAL, Supremo Tribunal. Estatísticas do STF: Entenda: Repercussão geral. 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?serv...>. Acesso em: 17 jan. 2020.

  • O STF é nossa corte constitucional. Não é órgão recursal. Por essa razão foi inserida a necessidade de repercussão geral no recursos extraordinários. Simples assim.

    bons estudos!

  • INFERE-SE


ID
3099466
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

     

    LETRA B: A competência é dos Estados. Art. 25, § 2º, da CF Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    LETRA C: É competência concorrente. Logo, não inclui os Municípios.Art. 24, CF Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    LETRA D: É competência concorrente. Logo, não inclui os Municípios.Art. 24, CF Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais; V - produção e consumo;  VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

    LETRA E: Competência da União. Art. 25, XVI, CF - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

  • Tópicos importantes sobre o assunto:

    A) Cuidado com a pegadinha:

    É ensino fundamental e educação infantil. Não é médio.

    Ainda sobre o tópico:

    ✓ diretrizes e bases para a educação: privativa da união (ART.22)

    ✓legislar sobre educação: concorrente (24)

    B) gás canalizado= competência do Estado. Não pode emendar!

    C) é uma competência Concorrente e o município não tem participação nessas competências.

    D) segue a mesma lógica: são competências concorrentes.

    Perceba o seguinte;

    Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico: concorrente-24

    Proteger o patrimônio histórico- comum-art.23.

    E) já catalogada pelo colega!

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Art. 30, VI da CF. (A)

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    Dos Municípios


    Art. 30. Compete aos Municípios:


    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    [GABARITO]            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;


    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • A) artigo 30, VII, CF

    B) Estado, artigo 25, p. 2º, CF

    C) U, E e DF, artigo 24, X, CF

    D) juntas comerciais, U, E e DF; quanto à proteção, cabe a todos entes federativos, artigo 24, II e 23, III, respectivamente;

    E) U, artigo 21, XXIV, CF

  • Dica para quem gosta de fazer correção das alternativas:

    Copiar as alternativas, colar no comentário e fazer correção abaixo de cada uma.

  • Dica para quem gosta de fazer correção das alternativas:

    Copiar as alternativas, colar no comentário e fazer correção abaixo de cada uma.

  • A questão aborda a temática da Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).


    Alternativa “b": está incorreta. É competência dos Estados. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] III - juntas comerciais; [...] V - produção e consumo; [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.


    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.


    Gabarito do professor: letra a.

  • GABA a)

    [CF 88] - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    [Algumas leis orgânicas] - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.

  • "Art. 30 (...)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)"


ID
3099469
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A doutrina, ao tratar da estrutura dos Direitos Humanos, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Segundo André Carvalho de Ramos Cada um desses consectários impõe obrigações ao Estado. :    

    direito-pretensão:  confere -se  ao titular o  direito a ter alguma  coisa que é devido pelo  Estado ou até mesmo por outro  particular. Assim, o Estado (ou esse  outro particular) devem agir no sentido  de realizar uma conduta para conferir o direito. Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado. ( Gabarito letra B)

     direito-liberdade:  impõe  a abstenção  ao Estado ou  a terceiros, no sentido de se ausentar, de não atuarem como agentes limitadores. Cita-se como exemplo a liberdade de credo.  

    direito–poder:  possibilita  à pessoa exigir  a sujeição d o Estado  ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados. O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica.  

    direito-imunidade:  impede  que uma  pessoa ou  o Estado hajam  no sentido de interferir nesse direito. Cita-se  como exemplo vedação à prisão, salvo na hipótese  de flagrante delito ou de decisão judicial transitada em julgado

    Fonte : Resumo do Estratégia Concursos

    Nesse sentido ver também a questão FUNCAB/SEGEP-MA - Agente Penitenciário - 2016

  • Sem muitas delongas Letra 'B' é a correta

    Direito-pretensão - estamos falando em "dever". Assim se alguém tem o direito a algo, outrem tem o dever de prestar.

    Direito-liberdade - reflete a ideia de faculdade de agir do Estado diante do direito de outrem, desse modo se uma pessoa tem a liberdade de crença (por exemplo), poderá ela decidir se quer ou não ter uma religião e se optar pelo sim, que ela escolha a sua denominação religiosa.

    Direito-poder - é a garantia que determinada pessoa tem a exigir uma postura do Estado ou de outra pessoa.

    Direito-imunidade - ao afirmar que se determinada norma dá o direito a uma pessoa será proibido que outra interfira nesse direito de qualquer modo.

  • Gab. B

    Quando falamos em direito-pretensão estamos falando em "dever". Assim se alguém tem o direito a algo, outrem tem o dever de prestar, ou seja, de dar efetividade a esse direito. Esse outrem pode ser o Estado ou um particular. Um exemplo é o Direito à saúde, mandamento obrigatório constante em nossa Constituição Federal.

    O direito-liberdade reflete a ideia de faculdade de agir do Estado diante do direito de outrem, desse modo se uma pessoa tem a liberdade de crença (por exemplo), poderá ela decidir se quer ou não ter uma religião e se optar pelo sim, que ela escolha a sua denominação religiosa.

    Direito-poder é a garantia que determinada pessoa tem a exigir uma postura do Estado ou de outra pessoa, desse modo a título de exemplo, se uma mulher for presa, a ela será assegurada condições para que possa permanecer com seu filho durante o período de amamentação (artigo 5º, inciso L da Constituição Federal).

  • Eu não consigo diferençar direito-poder de direito-pretensao e direito-liberdade com direito-imunidade. Alguém poderia me esclarecer?

  • Pablo Henrique, pelo que entendi, direito pretensão é o direito de exigir alguma conduta positiva do estado ou particular, direito liberdade é o direito de exigir uma conduta negativa, ou seja, de abstenção estatal ou de terceiros. Até aqui lembra bastante os direitos de segunda e primeira geração, respectivamente. Agora, direito liberdade e direito imunidade também achei bem parecidos, o que achei que pode ser determinante na diferenciação dos dois é que no primeiro caso pode haver uma mitigação, por exemplo, você term liberdade de crença, mas a liberdade de crença deve respeitar outros direitos fundamentais, como por exemplo a vida: a sua liberdade de crença não te dá o direito de sacrificar pessoas ou perturbar a paz pública. Enquanto, no direito imunidade são direitos absolutos como no exemplo da prisão salvo nos casos previstos na Lei.

  • DIREITO PRETENSÃO -> Realizar uma conduta para CONFERIR O DIREITO. EX: Direito a educação
    DIREITO LIBERDADE -> Impõe a ABSTENÇÃO ao Estado ou a terceiros. EX: Liberdade de credo
    DIREITO PODER -> Exigir a SUJEIÇÃO do Estado ou de outra pessoa. EX: Direito a assistencia juridica
    DIREITO IMUNIDADE -> Impede que uma pessoa ou estado hajam no sentido de INTERFERIR nesse direito. EX: Vedação a prisão, salvo flagrante delito.

  • Gab B

    Trecho exato do livro do profº André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos)

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88)

  • Direito Pretensão: Acarreta obrigação de dever. Consiste na busca de algo, gerando contrapartida de outrem do dever de prestar. Exemplo: Direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente.

    Direito - Liberdade: Acarreta a obrigação de ausência. Consiste na faculdade de agir que gera ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Exemplo: Direito de crença;

    Direito- Poder: Acarreta sujeição. Implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Ex: Poder da pessoa de exigir assistência jurídica.

    Direito - Imunidade: Acarreta obrigação de incompetência. Consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Ex: Imunidade contra prisão, fora dos casos legais.

  • Direitos Humanos segundo André Ramos: PrePoLIm

    Pre - Direito-pretensão: Exigir do Estado ou de Particular ter alguma coisa;

    Po - Direito-poder: Exigir a sujeição do Estado e do Particular;

    L - Direito-liberdade: Abstenção do Estado ou Particulares para não agirem como agentes limitadores;

    Im - Direito-imunidade: Impedir que o Estado ou o Particular interfira no Direito Humano.

  • a) direito-pretensão consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. É o Direito- liberdade

    b) direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. GABARITO

    c) direito-liberdade implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. É o Direito poder

    d) direito-liberdade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. É o Direito imunidade

    e) direito-poder consiste no reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos. É a característica da universalidade: atribuição desses direitos a todos os seres humanos.

  • Letra B.

    b) Certo. Pensamento que norteia o direito-pretensão: o titular de direito exige alguma coisa que lhe é devida (ex: direito à educação) e motiva uma contrapartida do estado, que é o dever de prestar esse direito à educação.

    c) Errado. A ideia de sujeição do Estado em relação ao indivíduo está ligada ao chamado direito-poder. 

    d) Errado. Direito imunidade. Há uma previsão constitucional de que não haverá prisões arbitrárias. A prisão somente ocorrerá em flagrante delito ou por decisão judicial fundamentada.

    e) Errado. Reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos: princípio da universalidade, consagrado ao fim da II Guerra Mundial.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Estrutura variada, podendo ser:

    1. Direito-pretensão: busca de algo. Ex: direito a educação fundamental que gera o dever do estado de prestá-la gratuitamente.

    2. Direito-liberdade: faculdade de agir.

    3. Direito-poder: relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Ex: pessoa a ser presa requerer a assistência da família e do advogado.

    4. Direito imunidade: autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que interfira de qualquer modo.

  • Vamos analisar as alternativas levando em consideração que direitos humanos possuem estrutura variada e, segundo Ramos, podendo ser um direito-pretensão, um direito-liberdade, um direito-poder ou um direito-imunidade. Para este autor:
    - O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar;
    - O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa;
    - O direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa;
    - O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. 

    Assim, temos que:

    - alternativa A: errada. Este seria um direito-liberdade, segundo Ramos.
    - alternativa B: correta. A alternativa coincide com a definição do que é um direito-pretensão.
    - alternativa C: errada. Esta definição corresponde a um direito-poder.
    - alternativa D: errada. Este seria um direito-imunidade.
    - alternativa E: errada. Esta é a característica da universalidade dos direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.









  • 1) Direito-pretensão: Nas palavras do professor André Ramos de Carvalho, o direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    2) Direito-liberdade: Para o mesmo doutrinador, o direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    3) Direito-poder: Ainda seguindo a estrutura dos direitos humanos do professor André Ramos, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    4) Direito-imunidade: Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88).

  • Resumo:

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Exemplo: o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Exemplo: a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    O direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Exemplo: uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Exemplo: uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

    #ALCATEIA

  • direito-pretensão 

     Exemplo: o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    direito-liberdade 

    Exemplo: a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    direito-poder

     Exemplo: uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    direito-imunidade 

    Exemplo: uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

    Copiei do colega, Ricardo Frias

  • DIREITO ---------------- DEVER

    Liberdade --------------- Abstenção

    Pretensão --------------- Prestação

    Poder -------------------- Incompetência

    Imunidade -------------- Não Interferência

    • Direito-pretensão – dever: consiste na exigibilidade de um bem ou de uma conduta, gerando do outro lado da relação o dever de fornecer esse bem ou adotar tal conduta. Ex: direito à educação. Exige esse bem e do outro lado surge o dever de fornecer esse bem.
    • Direito-liberdade – ausência de direito: consiste na faculdade de agir, gerando no outro polo a ausência de direitos. Ex. liberdade de expressão que impõe uma abstenção do outro lado, Estado ou particulares, em respeitar aquela liberdade. - OBS: lembrar que liberdade é escolha ("faculdade de agir")
    • Direito-poder – sujeição: Ex: direito à assistência de advogado e da família no momento da prisão. O sujeito passivo pode exigir que o sujeito ativo adote uma medida de sujeição, de submissão a esse direito.
    • Direito-imunidade – incompetência: afasta a atuação dos agentes públicos em relação ao titular do direito, gerando a esses agentes públicos uma situação de impossibilidade de agir. Ex: prisão somente em flagrante ou por mandado judicial.

    Fonte: Professor Fabrício Missorino

  • Colegas, as bancas tem cobrado bastante a doutrina do André de Carvalho Ramos. Fiquem atentos!

  • direito-pretensão: estamos falando em dever, se uma pessoa tem o direito outra tem que ter o dever de prestar.
  • GABARITO B

    ESTRUTURA DOS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS:

    direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito. 

    direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores.

    direito-poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados.

    direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no sentido de interferir nesse direito.

  • Direito-pretensão: confere ao seu titular o direito a uma prestação positiva do Estado ou até de outro particular. Tem como exemplos o direito à saúde, mencionado na alternativa, o direito à educação fundamental gratuita (art. 208, I, CF), à segurança, à assistência social, à previdência. Corresponde, grosso modo, ao status positivo de Jellinek (status civitatis), que consiste no conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol de suas necessidades materiais. 

     Direito-liberdade: consiste na garantia de não-interferência do Estado na esfera privada de direitos e escolhas do indivíduo. A liberdade de crença religiosa é uma exemplo (art. 5º, VI, CF).

     Direito-poder: consiste no direito de se exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que determinada garantia seja observada, como ocorre na defesa do direito de propriedade, que não pode ser violado pelo Estado ou por terceiros, fora das hipóteses constitucionalmente previstas (art. 5º, XXII a XXVI, CF). Direito ao devido processo legal etc. Corresponde, grosso modo, ao status negativo de Jellinek (status libertatis)

     Direito-imunidade: consiste na garantia que impede o Estado ou terceiro outra viole arbitrariamente a esfera de liberdades do indivíduo. Desse modo, a pessoa não poderá ser presa, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI,CF).


ID
3099472
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A soberania nacional, a propriedade privada, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a redução das desigualdades regionais e sociais, assim como o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, são alguns dos princípios

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: Esses princípios constam nos incisos do art. 170 da CF que integra o título: "DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA" da CF.

  • TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira

    CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Gabarito: D

  • PRA NUNCA MAIS ERRAR

    SO

    PRO

    FUN

    LI

    /

    DE

    DE

    RE

    BU

    TRA

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA

    ·        Soberania nacional

    ·        Propriedade privada

    ·        Função social da propriedade

    ·        Livre concorrência

    ·        Defesa do consumidor

    ·        Defesa do meio ambiente

    ·        Redução das desigualdades regionais e sociais

    ·        Busca do pleno emprego

    ·        Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Ordem Econômica e Financeira, em especial no que diz respeito aos Princípios Gerais da atividade Econômica. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995).


    Assim, a soberania nacional, a propriedade privada, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a redução das desigualdades regionais e sociais, assim como o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, são alguns dos princípios da ordem econômica.


    Gabarito do professor: letra d.

  • art. 170 da CF

    Por tanto alternativa D

  • Letra ‘d’ deve ser assinalada, conforme o art. 170, CF/88.

    Gabarito: D


ID
3099475
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, ao tratar da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Não existe essa exceção. A regra é: Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    LETRA B: A CF/88 não limita em 12 meses. Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    LETRA C: CERTA. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    LETRA D: é vedado em todos os âmbitos. Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    LETRA E: o prefeito será afastado do cargo, mas poderá optar pela remuneração. Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • GABARITO LETRA C. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Esquematizando...

    A) OS VENCIMENTOS DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES...

    b) A constituição é silente quanto ao real prazo discriminando apenas " por prazo determinado".

    C) Brasileiros =requisitos em lei

    Estrangeiros = na forma da lei.

    PARA AMPLIAR O SEU CONHECIMENTO

    Em relação aos brasileiros= Norma de eficácia contida

    Aos estrangeiros= eficácia limitada

    ver>Q932893

    D) Não existe esta exceção!

    E)

    1º cuidado para não cair na pegadinha do satã:

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou Municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função

    ()certo (x) errado Distrital

    2º decore a regra:

    Mandado eletivo= afasta-se sem escolher remuneração.

    Prefeito= afasta-se e escolhe pela remuneração.

    Vereador com compatibilidade= trabalha nos 2 e recebe pelos 2

    vereador sem compatibilidade= similar ao prefeito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É importante ressaltar que o artigo 37, I, da CF/88, quanto aos brasileiros, trata-se de norma de eficácia contida (de aplicabilidade direta e imediatada, mas podendo ser restringida por lei), ao passo que, quanto aos estrageiros, se trata de norma de eficácia limitada (de aplicabilidade mediata e diferida, dependento de regulamentação).

  • Assertiva c

    os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Não há hipótese de exceção. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    Alternativa “b": está incorreta. A CF/88 não fala no prazo de 12 meses. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.


    Gabarito do professor: letra c.

  • A) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão, excepcional e temporariamente, ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. ERRADA

    B) a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que não ultrapasse doze meses. ERRADA

    C) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. CORRETA

    D) é VEDADA permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, na esfera municipal. ERRADA

    E) o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, com remuneração do respectivo cargo eletivo. SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO - ERRADA

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    brasileiros-preencher os requisitos estabelecidos em lei.

    Estrangeiros-na forma da lei.

  • Art. 37, ( LIMPE – E EC19/98 ) inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Estudando para Oficial Promotoria MPSP, me segue lá: @materiais.tribunais

  • Gab c! Cargos gerais brasileiros natos e naturalizados.

    Estrangeiros somente na forma da lei,

    e alguns somente para natos:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  


ID
3099478
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É texto de Súmula Vinculante:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    LETRA B: Súmula Vinculante 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

     

    LETRA C: Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    LETRA D: Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

     

    LETRA E: CERTA: Literalidade da súmula vinculante 50.

     

     

  • LETRA E: Súmula Vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Eu tive duvida na letra C, e fui pesquisar p entender a sumula:

    Sendo assim, o que se sumulou foi o seguinte: os artigos  7 , inciso IV e 39, paragrafo 3º da  garantem ao servidor uma remuneração mínima equivalente ao valor do salário mínimo, mas se, porventura, for necessária a incidência de um abono, ou seja, uma complementação para se alcançar esse valor(do salario minimo), as gratificações recebidas não incidirão sobre esse abono.

  • E

    A) privativo da União legislar

    B)  gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo

    C) a falta de advogado não ofende

    D)  não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem nem ser substituído

  • A - Incorreta - Competência privativa da União, sem possibilidade de delegação.

    Art 22 CF - compete privativamente a União, legislar sobre:

            XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    B - Incorreta

     Súmula Vinculante 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

     

    C - Incorreta

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    D - Incorreta

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    E - Correta

    SÚMULA VINCULANTE 50

    - prazo de pagamento de tributo

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • GABARITO: E

    SÚMULA VINCULANTE 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Súmula Vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

  • Assertiva E

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

  • Letra A) ERRADA. Súmula Vinculante nº 2 - é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Letra B) ERRADA. Súmula Vinculante nº 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    Letra C) ERRADA. Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição

    Letra D) ERRADA. Súmula Vinculante nº 4 - Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado com indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    Letra E) CORRETA. Súmula Vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca do conteúdo das Súmulas Vinculantes. Vejamos quais assertivas são compatíveis com as SVs existentes:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.


    Alternativa “e": está correta. Conforme Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Gabarito: Letra E!

    (A) Conforme Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    (B) Conforme Súmula Vinculante 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    (C) Conforme Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    (D) Conforme Súmula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    (E) Conforme Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Em 16/08/20 às 22:36, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 16/08/20 às 18:30, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Assertiva E

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    Assertiva E

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    Assertiva E

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    Assertiva E

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    Assertiva E

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    Assertiva E

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    Assertiva E

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

  • Gabarito: Letra E

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

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ID
3099481
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: a Prefeitura do Município “X” pretende qualificar como organização social uma pessoa jurídica de direito privado cuja atividade é dirigida à proteção e preservação do meio ambiente. O Procurador “Y” é instado a se manifestar sobre a aplicação da Lei n° 9.637/98 e o contrato de gestão que será firmado com vistas à formação da parceria. É correto afirmar que o Poder Executivo, nos termos da referida espécie normativa, poderá qualificar como organizações sociais pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão, bastava saber dois artigos da Lei 9.637/98 (Lei da OS):

     

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

     

    Pontos importantes sobre o tema para fixar:

     

    - Organização Social (OS) = Contrato de geStão;

    - Integra o terceiro setor: Logo, não faz parte da adm direta/indireta;

    - Atuação em 6 áreas: 
    1) Ensino
    2) Pesquisa científica
    3) Desenvolvimento técnológico
    4) Proteção ao meio ambiente
    5) Cultura
    6) Saúde

    Obs: não inclui assitência social. 

    - O contrato de Gestão é ato discricionário, que define recursos e fixa metas.

    - Deve observar princípios da adm pública e  está sujeita à fiscalização do TCU

    - OS não pode ser OSCIP e vice-versa.

     

  • "Qual é a cor do cavalo branco de Napoleão Bonaparte?"

  • Vale a pena comparar:

    OS: Organização social

    I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Adm. Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades absorvidas pela OS.

    II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão

    III) Qualificação é ato discricionário.

    IV) Qualificação depende de aprovação pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS

    V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

    VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.

    VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

     OSCIP: Organização social interesse público.

     I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Adm. Pública.

    II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria

    III) Qualificação é ato vinculado.

    IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça

    V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

    VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação

    VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    VII) deve estar em funcionamento pelo menos há três anos (essa exigência não existe para OS)

  • OSCIP, SSA (serviço sociais autônomos) e OS (organizações Sociais) tem leis específicas.

    As demais pessoas jurídicas de direito PRIVADO podem manter parceria com a Administração Pública por meio dos:

    a) termos de cooperação,

    b) de fomento e

    c) de colaboração (nos termos da lei 13.019/ 2014, que é a lei geral das parcerias das organizações da sociedade civil X Adm Pública)

  • A presente questão trata sobre as entidades paraestatais também conhecidas como Terceiro Setor. Como sabido, as entidades integrantes do terceiro setor possuem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. As mesmas não integram a Administração Pública direta nem indireta. São entidades que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

    A questão em comento trata-se das Organizações Sociais (OS), as quais são regidas pela Lei 9.637/1998. O cerne da questão é ter conhecimento de que as OS qualificam-se por meio de CONTRATO DE GESTÃO e podem atuar nas seguintes atividades: Ensino; Pesquisa científica; Desenvolvimento tecnológico; Proteção e preservação do meio ambiente; Cultura; e Saúde.

    Passamos aos comentários das assertivas.

    A) cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o contrato de gestão deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
    CERTO! A presente assertiva está em harmonia com a Lei 9.637/98. Isso porque, as OS's são qualificadas por meio de contrato de gestão elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a OS. De igual modo, conforme exposto acima, entre outras atividades em que podem atuar as OS's, inclui-se o meio ambiente.

    Examinemos o artigo pertinente da Lei 9.637/98: "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    "Art. 8o A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada."

    B) cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado acordo de cooperação. ERRADO! Apesar de as OS's poderem relacionar suas atividades à proteção do meio ambiente, o instrumento apto a firmar a parceria com o Poder Público é o contrato de gestão (não o acordo de cooperação).

    Para melhor elucidação do tema, segue conceito de acordo de cooperação dado pela Lei 13.019/14: "Art 2º, VIII-A: acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros"

    C) cuja atividade seja dirigida exclusivamente ao ensino, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
    ERRADO! O erro da assertiva está em afirmar que as Organizações Sociais somente podem atuar na área do ensino e que as mesmas firmam com o Poder Público acordo de parceria. Conforme exposto, as OS's podem atuar em outras áreas como saúde, meio ambiente, ensino etc e para isso, firmam contrato de gestão com o Poder Público.

    D) cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado convênio de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
    ERRADO! O instrumento apto a firmar a parceria com as OS's e o Poder Público é o contrato de gestão (não o convênio de gestão).

    E) cuja atividade seja dirigida exclusivamente à cultura e à saúde, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.
    ERRADO! As OS's não atuam exclusivamente em atividades relacionas à cultura e à saúde. Ademais, o termo apto a firmar a parceria é o contrato de gestão.


    Gabarito: Letra A
  • Cuidado com o comentário da Luana Peterle. A lei da pSCIP proíbe que uma OS seja OSCIP, mas não há previsão na lei da OS proibindo que uma OSCIP seja OSC, por, isso, quando ela diz lá em cima "e vice e versa" há um erro. inclusive há questão no Qconcurso que cobra esse conhecimento.

  • RESPOSTA A

    a) cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o contrato de gestão deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social.

  • Luana Peterle,

    OSCIP em OS: pode

    OS em OSCIP: não pode

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, e o contrato de gestão deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. A assertiva está correta, nos termos do arts. 1º e 6º,da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    Alternativa B: cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado acordo de cooperação. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Alternativa C: cuja atividade seja dirigida exclusivamente ao ensino, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Alternativa D: cujas atividades sejam dirigidas, entre outras, à proteção e preservação do meio ambiente, entretanto o instrumento apto a firmar a referida parceria será o denominado convênio de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no arts. 1º e 5º da Lei n° 9.637/98.

    Alternativa E: cuja atividade seja dirigida exclusivamente à cultura e à saúde, por meio do instrumento denominado de acordo de parceria a ser firmado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei n° 9.637/98.

    Resposta: A

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS VÍNCULOS !!

    LEI 9.837/98 ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) --> CONTRATO DE GESTÃO

    LEI 9.790/99 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUB. (OSCIP)--> TERMO DE PARCERIA

    LEI 13.019/14 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL --> TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • Salvo engano, por favor, corrijam-me, caso esteja errado, bastava saber que o Contrato de Gestão é o instrumento jurídico usado para a formação de parceria com a Organização Social, pois todas as outras alternativas trazem formas de celebrar contratos distintas dessa.

  • Gab A

    Lei 9637/98

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

    Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

  • 1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;

    2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

    3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • Espero ajudar, é um pequeno resumo sobre Organizações Sociais, porém dá pra responder quase todas as questões lembrando dele:

    Conceito:

    "Organização Social é a qualificação dada a Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e, que recebe delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social" (Profª Maria Sylvia Zanella DiPietro).

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

    • Concedida mediante ato discricionário;
    • Atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
    • Realizado um contrato de gestão (forma de vínculo);
    • Cessão de servidores públicos;
    • Dispensa de licitação para ser contratada pelo Poder Público.

    .

  • Vale lembrar:

    • Organização Social = Contrato de gestão
    • OSCIP = Termo de Parceria
    • Entidade de Apoio = Convênio
    • Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S") = Autorização por lei
    • OSC = Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Acordo de Cooperação

     


ID
3099484
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o caso hipotético de um candidato aprovado em concurso público que teve a sua nomeação invalidada antes da posse. A esse respeito, é correto ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: CORRETA.

    Súmua 16 do STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

     

  • Súmula 16 do STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

    CUIDADO: para não confundir com a súmula 17 STF.

    Súmula 17 - A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

  • Questão Muito bem formulada exigindo muita capacidade de raciocínio diante do caso em análise. Parabéns aos envolvidos !

    #sóquenunca

    Não desistam !!

  • GABARITO: LETRA E

     Direito subjetivo de servidor nomeado à posse

    A pretensão recursal não merece acolhida. É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o servidor nomeado para um cargo público goza do direito subjetivo à posse (). E, como se sabe, somente com a posse é que se forma a relação jurídica do servidor com a Administração, quando, a partir de então, poderia se verificar eventual cumulação ilícita de cargos.

    [RE 596.892, rel. min. Ricardo Lewandowski, dec. monocrática, j. 19-5-2011, DJE 98 de 25-5-2011.]

    STF JUS BR

  • No caso retratado no enunciado da questão, um candidato aprovado em concurso público teve a sua nomeação invalidada antes da posse.

    Sobre o assunto, o Supremo Tribunal editou a Súmula 16: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

    Gabarito do Professor: E
  • Valeu!

  • essa questão é praticamente rlm

  • EITA KK

  • letra C está errada porque o entendimento e do STF, não do STJ.

  • Súmula 16, do STF: "FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE".

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR! --- SÚMULA. 17, DO STF: "A nomeação de funcionário SEM CONCURSO PODE ser desfeita ANTES DA POSSE.

  • Súmula 16, do STF"FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE".

    NÃO CONFUNDIR! --- SÚMULA. 17, DO STF"A nomeação de funcionário SEM CONCURSO PODE ser desfeita ANTES DA POSSE.

  • Tem uns aqui que de forma descarada copia e cola a resposta do anterior.

  • Súmula 16

    Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

    Jurisprudência

    ● Direito subjetivo de servidor nomeado à posse

    A pretensão recursal não merece acolhida. É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o servidor nomeado para um cargo público goza do direito subjetivo à posse (). E, como se sabe, somente com a posse é que se forma a relação jurídica do servidor com a Administração, quando, a partir de então, poderia se verificar eventual cumulação ilícita de cargos.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, dec. monocrática, j. 19-5-2011, DJE 98 de 25-5-2011.]

  • Vunesp já gosta de umas súmulas do tempo do ronca

  • Gabarito: E

    Súmula 16 do STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

  • nomeados em 2019 para o cargo de escrevente do TJ SP sabem bem o que é isso rs

  • imagine a cena o zezinho sendo nomeado , quando vai pra assinar o termo de posse o órgão não vai com a fachada dele e anulam sua nomeação.

    é o "famoso julgamento que diz logo de cara você não tem perfil ".

    existe muito na iniciativa privada.

  • Pessoal, não sei vocês e, por favor, nem me venha sabotar. KKK Mas entendo que não ficou claro. Fiquei pensando o seguinte: O cara passou no concurso da PRF, porém, mesmo sendo aprovado, a P. Federal descobre que ele cometeu ilicitude para ser aprovado em concurso. Nesse caso, entendo que ele não deve tomar posse.

    Claro que, na questão, após acerta por meio mágico, o examinador estava falando do aprovado que não cometeu ilicitude. Legal, mas como eu ia saber de qual aprovado ele estava falando? KKKKK

    Se alguém viu algo diferente, por favor, ajuda aí.

  • Nomeado por concurso fica estranho ne? Nomeação geralmente se refere a cargos que são ocupados por quem não prestou concurso

ID
3099487
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às audiências públicas previstas no processo administrativo, Lei Federal n° 9.784/99, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Não é obrigatória a realização de audiência pública.

    LETRA B: CERTA.

    LETRA C: Pode ser por  representação.

    LETRA D: Audiência publica é possível.

    LETRA E: É possível a realização de reunião conjunta.

     

    Artigos na lei sobre o tema:

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

     Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

  • Observação importante:

    Consulta pública -----> alegações escritas: os interessados enviam ao órgão documento (art. 31, §1).

    Audiência pública -----> debates orais (art. 32).

    Ambas são facultativas!

  • SOBRE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada

    audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados

    deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas

    poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

  • A questão se relaciona com as audiências públicas previstas na Lei 9.784/99. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 32 da Lei 9.784/99 estabelece que "Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 34 da Lei 9.784/99: "Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado".

    Alternativa "c": Errada. O art. 35 da Lei 9.784/99 prevê que "Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos".

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    Alternativa "e": Errada. Consoante indicado no comentário da alternativa "c", quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

    Gabarito do Professor: B

  • Alternativa "a": Errada. O art. 32 da Lei 9.784/99 estabelece que "Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 34 da Lei 9.784/99: "Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado".

    Alternativa "c": Errada. O art. 35 da Lei 9.784/99 prevê que "Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos".

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    Alternativa "e": Errada. Consoante indicado no comentário da alternativa "c", quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos

  • Gabarito: B

     Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

  • GABARITO: LETRA B

    Resumão - Lei nº 9.784/99

     

    *Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Obedeceram os princípios:

    1-legalidade, 2-finalidade, 3-motivação, 4-razoabilidade, 5-proporcionalidade, 6-moralidade, 7-ampla defesa e contraditório, 8-segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Inicio do Processo

    a) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. (formulado por escrito, informando endereço, órgão, identificação...)

    Competência

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (pode ocorrer entre os órgão a delegações de competência, tem exceções).( e em caráter excepcional a avocação temporária).

    Dos atos processuais

    1- devem ser produzidos por escrito, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável;

    2- deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas;

    3- devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento;

    4- devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior;

    ...

    Da Instrução

    As atividades de instrução destinadas a comprovar os dados realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável.

    Antes da decisão, a autoridade, diante da relevância, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria. (facultativo).

    Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    Da decisão

    A Administração tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. tendo o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período.

    O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Da anulação

    1- vício de legalidade

    Da revogação

    2- motivo de conveniência ou oportunidade

    Prazo decai em 5 anos a contar data em que foram praticados.

    Do recurso

    Cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. (não tem efeito suspensivo.)

    Prazo de 10 dias para interposição e deverá ser decidido no prazo máximo 30 dias.

    Os prazos começam a partir da data da cientificação, exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

    # As sanções terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer.

    OBS: Fiz esse resumo e espero ter ajudado!

  • GABARITO: LETRA B

    DA INSTRUÇÃO

     Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • entre B e C, aquela me pareceu mais adequada. o estudo reverso é forçoso, mas às vezes vale mais a pena CURTO PRAZO.

  • Gab. C

    Complementando...

    CPI no AR

    Consulta Pública => Interesse Geral

    Audiência Pública => Relevância da Questão

    ...

    ...

    ...

    Consulta Pública => Interesse Geral - poderá abrir período de consulta , antes da decisão do pedido

    condições:

    1) despacho motivado;

    2) abrir se não houver prejuízo para a parte interessada;

    3) divulgada pelos meios oficiais

    ...

    ...

    Audiência Pública => Relevância da Questão - poderá ser realizada a juízo da autoridade, Antes da tomada de decisão

  • pqp! olhem o tanto de ctrl C/ctrl V...
  • LETRA B


ID
3099490
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: a Prefeitura do Município “X” decide licitar e contratar serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda. Diante dessa situação e nos termos das Leis n° 8.666/93 e 12.232/2010, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Atenção! A Lei n. 12.232/2010 é a queridinha do momento em concursos de procuradoria.

    LETRA D: CORRETA. Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei 8.666 (logo, cabem todas as modalidades), adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito: D


ID
3099493
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: o Procurador “X” é instado a se manifestar sobre uma parceria público-privada envolvendo a concessão de serviços públicos e, alicerçado na Lei n° 8.987/95, estará correto ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tinha que ter sido anulada, pois a Lei das PPPs é a Lei 11.079/2004, enquanto a Lei 8.987/1995 trata somente sobre concessões comuns e nem menciona as PPPs.

    Isto posto, assim dispõe a Lei das PPPs:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. => ALTERNATIVAS A e E (erradas)

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. => ALTERNATIVA C (correta)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. => ALTERNATIVA D (errada)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017) => ALTERNATIVA B (errada)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

    § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.      

    § 2º As concessões comuns continuam regidas pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.

    § 3º Continuam regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.

  • A Lei nº 8987/95 não admite a concessão de serviços públicos por meio de contrato de parceria público-privada.

    O fato da Lei das PPP's prever que: "As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei (PPP), aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas", não muda a situação de que a Lei 8987/95 não admite a concessão de serviços públicos por meio de contrato de PPP.

  • qual a diferença de

    vedado valor abaixo de 10 milhões de reais

    e permitido valor acima de 10 milhões de reais ?

  • Acredito que o erro da alternativa B esteja na afirmação de que só será admitida a PPP em contrato de valor superior a R$ 10.000.000,00, quando, na verdade, ela será admitida em contrato com valor IGUAL OU SUPERIOR a referida quantia.

  • Que questão estranha, como diria o sábio, uma coisa é uma coisa, agora outra coisa é outra coisa. Como uma concessão comum, vai ser uma PPP? vai ter contraprestação do parceiro público? se tiver ai será uma PPP.

    Comentários do professor peçam!

  • PARA QUEM ESTÁ COM DIFICULDADES COM A ALTERNATIVA B

    "b) a parceria público-privada somente poderá envolver uma concessão administrativa de serviços públicos, nos termos da referida legislação, se o contrato corresponder a valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."

    Reparem que a palavra SOMENTE está restringindo a uma concessão administrativa de SERVIÇOS PÚBLICOS.

    1º A ppp não será somente por meio de concessão administrativa, mas também por meio de concessão patrocinada.

    2º A ppp não será somente de SERVIÇOS PÚBLICOS, mas também de obras públicas e de serviços.

    § 1º e § 2º do Art 2º.

    PORTANTO ELA ESTÁ ERRADA!

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. [GABARITO]

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

  • Qual o erro da letra D??? PPP deve envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado. Não entendi.

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, é admitida a concessão de serviços públicos por meio de contrato de parceria público-privada. Aliás, o art. 2º da Lei 11.079/04 estabelece que a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Alternativa "b": Errada. O erro da assertiva consiste em utilizar a palavra "somente", restringindo a parceria público-privada a hipótese de concessão administrativa de serviços públicos com valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Além da concessão administrativa, a Lei 11.079/04 também prevê a concessão patrocinada (art. 2º da Lei 11.079/04).  Ademais, na concessão administrativa, a prestação de serviços pode envolver a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Alternativa "c": Correta. O art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/04 estabelece que a "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    Alternativa "d": Errada. Na concessão administrativa, a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, tendo em vista que ostenta a qualidade de usuária do serviço.

    Alternativa "e": Errada. Consoante já mencionado, as parcerias público-privadas podem ser constituídas em duas espécies: concessão patrocinada e concessão administrativa.

    Gabarito do Professor: C
  • Tanto a alternativa A como a alternativa C estão corretas. Questão devia ter sido anulada.

    Quanto à alternativa D, ela está errada porque afirma que uma concessão administrativa somente ocorrerá quando houver contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado. Na verdade, a condição de existência de uma concessão administrativa é apenas o fato da Administração ser usuária direta ou indireta dos serviços. Ainda assim, o erro da alternativa D está para lá de duvidoso, já que o fato da Administração ser usuária obviamente implica em uma contraprestação pecuniária.

  • Também não entendi o erro da letra "d"....

  • O enunciado menciona que o procurador se posiciona com alicerce na Lei 8.987/91... Mas essa lei é de concessão comum e não de PPP... Com base nisso, entendo que a alternativa "a" também está correta...

  • A letra "a", a meu ver, tá certa também.

    #pas

  • A questão deveria ter sido anulada, a Lei 8.987/95 não prevê a possibilidade de PPP
  • Lei das PPP:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Questão absurda! A única alternativa correta, aplicando-se a 8.987, é a A. Se a questão não foi anulada, é lamentável!!!

  • não entendi foi nada

  • Colaborando, creio que o ERRO das letras (B) e (D), seja a palavra "SOMENTE", somente é tipo "só isto" = "suficiente", e por aí vai......... Vunesp tá CESPIANDO.....

    Bons estudos.

  • Então de acordo com o comentário do professor eu tenho que jogar o enunciado da questão fora? Porque o enunciado pede para responder de acordo com a Lei 8.987, de modo que a única certa é a A.

  • Não acho que, da forma como está escrito, a alternativa B tenha restringido a forma de concessão, mas sim o valor, então, ao meu ver, a alternativa B está apenas incompleta, ficando a alternativa C como correta por estar completa.
  • A questão é realmente bem polêmica. Mas, no que concerne a alternativa "b", o erro não está na palavra "SOMENTE'', tampouco o referido termo está restringindo a possibilidade de PPP à concessão administrativa como muitos disseram no comentário e como o próprio professor justificou erroneamente. O erro da questão é justificado pela afirmação de que o contrato deve ter o valor SUPERIOR a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no entanto a lei 11.079/04 diz que o valor não será INFERIOR a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Senão vejamos:

    LEI 11.079/04

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

  • Se você marcou outra alternativa que não seja a letra A, você está estudando errado. VUNESP pagando uma de CESPE. Questão ridícula, ignorem!!!

  • a) A lei n° 8.987/95 NÃO ADMITE a concessão de serviços públicos por meio de contrato de parceria público-privada.

    Alguém achou o artigo da lei 8.987/95 que não admite a concessão de serviços públicos através de PPPs?

    Caso tenha achado me avisem, que então concordarei com o suposto equívoco da Banca.

    Não admite não é sinônimo de ''não prevê'', ''não preconiza'' ''não dispõe"... o termo utilizado foi "NÃO ADMITE, com o verbo ''admitir''.

    ''Não admitir" significa PROIBIR, VEDAR, IMPEDIR... A lei 8.987/95 impede, veda ou traz alguma proibição a contratações via PPPs?? A LEI NÃO FALA NADA! Ela não prevê e nem proíbe.

    Portanto, reconheçamos o erro, superemos a Banca, e bola pra frente.

  • Questão desleal... Dessas questões que a gente se frusta por estudar.

  • Que lambança... redação sofrível, para dizer o mínimo.

    Sobre a letra "d": na Q1134945 a Vunesp considerou como correta a assertiva que diz que "Em qualquer modalidade de PPP, haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Veja a explicação do Prof. Rafael Pereira aqui no Qconcursos:

    "Realmente, no âmbito das parcerias público-privadas, há que existir uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    No caso da concessão patrocinada, esta previsão fica explícita da própria definição legal vazada no art. 2º, §1º, in verbis:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Mas, mesmo no caso das concessões administrativas, sediadas no §2º do mesmo art. 2º, também deve haver tal contraprestação pecuniária por parte da Administração Pública, em favor do parceiro privado, o que pode ser extraído da norma constante do §3º deste art. 2º, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º (...)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Logo, na ausência de tal característica, não se estará diante de parceria público-privada. Sobre o tema, Rafael Oliveira assim se posicionou:

    "Por outro lado, na concessão especial (PPP), a remuneração do parceiro privado pressupõe a contraprestação pecuniária (orçamento) por parte do parceiro público (Poder Concedente), na forma do art. 2º, §3º, da Lei 11.079/2004(...)"

  • Vunesp sempre se superando...

  • "A". A lei 8987/95 sequer trata da PPP. Portanto, não há que se falar em admissão ou vedação, simplesmente é objeto estranho a lei. Qualquer fosse a afirmação ou negação de ppp x 8987 seria errada.

    B. Restringe a PPP à concessão adm., lembrando-se que esta e a patrocinada estão submetidas ao mínimo de 10m.

  • Vale lembrar:

    Concessões Comuns - a remuneração do concessionário advém das tarifas cobradas dos usuários. (não constitui Parceria Público-Privada).

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - Administração Pública é usuária direta ou indireta dos serviços (constitui Parceria Público-Privada).

    concessão patrocinada - há contraprestação paga pela Administração Pública, com ou sem cobrança de tarifa dos usuários. (constitui Parceria Público-Privada)

  • A questão B está horrivelmente redigida. É triste uma questão feita dessa maneira; durante uma prova, a pessoa se depara com algo assim e se perde na própria dúvida, leva a incerteza para as demais questões e acaba bombando nas demais.

    "a parceria público-privada somente poderá envolver uma concessão administrativa de serviços públicos, nos termos da referida legislação, se o contrato corresponder a valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."

    "nos termos da referida legislação" é um aposto, termo que pode ser retirado do texto e que, se assim o for, deixaria a assertiva dessa forma:

    "a parceria público-privada somente poderá envolver uma concessão administrativa de serviços públicos se o contrato corresponder a valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."

    Pois é, qual seria o erro??? o somente está ligado ao se que vem logo após, indicando não que concessão administrativa é a única modalidade de concessão prevista na lei, mas que ela só tem vez SE o contrato for de valor superior à 10 milhões, o que tonaria correta a questão.

    C e B estão corretas.

  • Em questões como essa temos que ser frios!

    De plano você elimina as alternativas A e E, uma vez que na A é admitida a concessão de serviços públicos por meio da PPP, e, na E restringe a PPP a uma modalidade.

    No entanto, a B,C e D têm indícios de veracidade.

    Observamos a alternativa C (a mais ponderada), e as demais, que tem a aplicação do SOMENTE, o que as torna restritivas, e com tendência de serem erradas.

  • Questao nao foi anulada? A C n ta errada. Afinal de n ha contraprestacao n ha ppp --"


ID
3099496
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao controle da administração, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal publicou súmula com o seguinte teor:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: CORRETA.

     

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

  • Entendimento de 2018, mas imagino que não seja pacífico. Quem tiver mais informações, por favor, compartilhe!

    "O Tribunal de Contas da União não pode deixar de aplicar leis que entenda inconstitucionais,  o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mandado de segurança. Segundo ele, embora cortes de contas estejam autorizadas a “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público” pela Súmula 347 do STF, a “subsistência” do verbete, “obviamente, ficou comprometida” com a promulgação da Constituição, em 1988. A súmula é de 1963."

    Fonte: Conjur (não consegui colocar o link)

  • Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Há polêmica quanto a sua validade.

    "Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em 1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988".

    ...

    Dessa forma, a Constituição Federal NÃO PERMITE ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo. MS 35497 MC, 06/02/2018- http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313651761&ext=.pdf

  • Entendimento do STF em 2018, mas foi decisão monocrática do Ministro Alexandre de Morais.

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Há polêmica quanto a sua validade.

    "Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em 1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988".

    ...

    Dessa forma, a Constituição Federal NÃO PERMITE ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo. MS 35497 MC, 06/02/2018- http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313651761&ext=.pdf

  • Li uma vez essa súmula e nunca mais esqueci...

  • RESPOSTA E

    >>Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões

  • prof. Joshua me ensinou hahahaha

  • eafgw\jmn rnqwa2Rh \e3rwe t\nE3RQ MNr|q!@#5RT

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  • A questão exige conhecimento acerca do conteúdo das Súmulas editadas pelo STF. As assertivas, como um todo, remtem à Súmula 347 do STF, segundo a qual:


    Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.


    Conforme o Ministro Alexandre de Moraes, “Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional, (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988 [MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018]".


    Portanto, dentre as assertivas, é correto afirmar que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra e.

  • Sumula 347 do STF==="O tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder publico"

  • Pessoal, por favor, alguém poderia me ajudar a entender o ERRO das letras B e D ( referente às Camaras Municipais)

    B) diz indiretamente que Carama NÃO PODE, atos e constitucionalidade do poder publico, de leis

    já a letra ( D) a contrario sensu , afirma que PODE controlar constitucionalidade de atos administrativos

    eu pesquisei a respeito mas não consegui achar algo claro.

    alguém pode comentar isso ? por favor vai ajudar muito.

    eu também não vi diferença entre ato de poder publico com ato administrativo, pra mim seria sinonimo.

  • Questão complexa. Mas há uma lógica. Os atos do Poder Público (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) podem ser divididos em: 1) atos administrativos e 2) atos da administração.

    O Poder Legislativo (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do DF, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores) pode, no exercício de sua atribuição (atípica), apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos.

    Já os Tribunais de Contas no exercício de suas atribuições podem apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público (atos administrativos e da administração).

    Assim temos:

    A) o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar somente a constitucionalidade dos atos administrativos do Poder Público. ERRADA - pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    B) as Câmaras Municipais, no exercício de suas atribuições, poderão apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. ERRADA - somente poderão apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos administrativos.

    C) o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições, poderão apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. ERRADA - o TC poderá como relata a questão, porém o Poder Legislativo, em relação aos atos dos Poder Público, poderá apenas apreciar a constitucionalidade do ato administrativo.

    D) As Câmaras Municipais, no exercício de suas atribuições, não poderão apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos do Poder Executivo. ERRADA - uma vez que o Poder Legislativo pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos administrativos do Poder Público.

    E) O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Súmula 347 do STF.

  • O TCU não exerce controle de constitucionalidade, portanto não pode declarar lei inconstitucional. Por outro lado, o TCU pode afastar a incidência de lei ou ato normativo, reconhecido como inconstitucional, sem que isso implique em declaração de inconstitucionalidade.

  • Não vejo erro na redação da letra B, uma vez que a Câmara Municipal, ao apreciar projeto de lei (seja pelas comissões ou plenário) pode rejeitar PL inconstitucional (controle de constitucionalidade prévio de lei), bem como suspender atos do executivo que exorbitem a delegação (controle de constitucionalidade de ato administrativo). Mas o erro, acredito, está que não há súmula nesse sentido e a questão pergunta expressamente entendimento sumulado.

  • STF em recente decisão afastou a aplicação da Súmula 347. TCU não pode fazer controle de constitucionaldiade.

    O voto abaixo do Ministro Gilmar Mendes elucida muito o caso.

    "Não me impressiona o teor da  desta Corte, (...). A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da , que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional. No entanto, é preciso levar em conta que o  introduziu uma mudança radical no nosso sistema de controle de constitucionalidade. Em escritos doutrinários, tenho enfatizado que a ampla legitimação conferida ao controle abstrato, com a inevitável possibilidade de se submeter qualquer questão constitucional ao Supremo Tribunal Federal, operou uma mudança substancial no modelo de controle de constitucionalidade até então vigente no Brasil. Parece quase intuitivo que, ao ampliar, de forma significativa, o círculo de entes e órgãos legitimados a provocar o Supremo Tribunal Federal, no processo de controle abstrato de normas, acabou o constituinte por restringir, de maneira radical, a amplitude do controle difuso de constitucionalidade. A amplitude do direito de propositura faz com que até mesmo pleitos tipicamente individuais sejam submetidos ao Supremo Tribunal Federal mediante ação direta de inconstitucionalidade. Assim, o processo de controle abstrato de normas cumpre entre nós uma dupla função: atua tanto como instrumento de defesa da ordem objetiva, quanto como instrumento de defesa de posições subjetivas. Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da em face da ordem constitucional instaurada com a .

    [, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 22-3-2006, DJ de 29-3-2006.]"

  • A Súmula 347 do STF está superada. Decisão do Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

  • Considerando decisão do Supremo Tribunal Federal, 12 de abril de 2021, fora consolidado o entendimento que o TCU - Tribunal de Contas da União, não pode realizar controle de constitucionalidade das normas, nem pode afastar a aplicação de determinada lei. Dessa forma, encontra-se superada a Súmula 347.

  • apreciar a constitucionalidade até eu posso, só que julgar lei / ato inconstitucional já é outra história

  • A súmula foi considerada superada pelo Ministro Alexandre, mas não foi cancelada. Os tribunais continuam apreciando a constitucionalidade de leis e de atos em decisões de casos concretos.


ID
3099499
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar que, nos termos da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • 8.429/94. Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    LC 101/00.  Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    LEI 12.527/11 Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    DL 201/67. Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • GABARITO: A

    A) ART 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

  • GABARITO: A

    Bem objetivamente

    A) GABARITO

    B) Enriquecimento ilícito

    C) Pode ser autorizada por Lei específica

    D) Compreenderá

    E) É infração político-administrativa (art. 4º do Decreto) julgada pela Câmara dos Vereados. O Poder Judiciário julga os crimes de responsabilidade, que estão no art. 1º do Decreto.

  • GABARITO LETRA A 

    A) CORRETA

    B) IMPORTA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E NÃO PREJUÍZO AO ERÁRIO. 

    C) Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    D) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    E) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • É correto afirmar que, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13, a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.


ID
3099502
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar, com relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas; 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

       ()

    É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Tributará o ISSQN

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

  • Resposta: E

  • A) LEI COMPLEMENTAR fixará as alíquotas máximas e mínimas do ISS (art. 156, §3º, I, CF)

    ............

    B) SV. 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operação de locação de bens móveis.

    Vale lembrar que o STF reconhece a possibilidade de incidência do ISS sobre o leasing financeiro – que, diferentemente do leasing operacional, tem prevalência do serviço de financiamento e este, como serviço, é suscetível de incidência do tributo. 

    ............

    C) ISS - Art. 156. §3º. II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. 

    ............

    D) ISS - Art. 156. §3º. III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    ............

    E)

  • INTRAMUNICIPAL = ISSQN

    INTERMUNICIPAL = ICMS

    Bons estudos a todos!

  • Essa questão se apegou tanto ao jogo de palavras típico de literalidade que a banca nem percebeu que a alternativa A também está correta. ;)

    Afinal, as leis municipais logicamente definem as alíquotas máximas e mínimas dentro de sua competência, respeitando os limites impostos pela lei de normas gerais. :)

  • Gabarito E

    A) caberá à lei municipal fixar suas alíquotas máximas e mínimas.

    → Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    → LC 116 Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    No entanto, compete a cada município definir a alíquota do ISS aplicável em seu território, devendo respeitar as alíquotas mínima de 2% e máxima de 5% (arts. 88 do ADCT e 8º da Lei Complementar n. 116/2003).

    Cabe a LC fixar as alíquotas e o município apenas definir, logico, que respeitando a LC.

    B) incidirá sobre receitas decorrentes de aluguel de bens móveis.

    → Súmula Vinculante 31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    C) não poderá ser objeto de qualquer forma de isenção ou incentivo fiscal.

    → Art. 8o-A § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    D) incidirá também sobre a exportação de serviços para o exterior.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    E) incide sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal de passageiros.

    → Transporte intramunicipal é aquele que se realiza no território do Município, logo, o ISS é devido.

    Lista LC 116 item 16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

  • ISS (ou ISSQN) (Imposto sobre serviços)

    - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    - A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%

    - Contribuinte é o prestador do serviço.

    - O ISS não incide sobre:

            I – as exportações de serviços para o exterior do País;

           II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

           III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    - O ICMS só incide nos casos de transporte intermunicipal e interestadual, conforme art. 155, II da CF. Já os Municípios são responsáveis pelo serviço de transporte intramunicipal, que é uma prestação de serviço sob incidência do ISS, de acordo com art. 1°, §3°, item 16.01 da lista anexa da LC 116/2003.

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    Súmula 167 STJ - O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

    Súmula 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    Súmula 424 STJ - É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

    Súmula 524 STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    Súmula 138 STJ - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Em regra, o ISS não será alvo de isenções, benefícios e incentivos, salvo algumas exceções previstas na LC 116.

  • Vamos à análise de cada alternativa.

    a) caberá à lei municipal fixar suas alíquotas máximas e mínimas. 

    INCORRETO. Cabe à lei complementar. Fundamento: CF, art. 156, §3º, I

    b) incidirá sobre receitas decorrentes de aluguel de bens móveis. 

    INCORRETO. A Súmula Vinculante nº 31 determina que “é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis”.

    c) não poderá ser objeto de qualquer forma de isenção ou incentivo fiscal. 

    INCORRETO. Isenções, incentivos e benefícios fiscais poderão ser concedidos na forma regulada por lei complementar. Fundamento: CF, art. 156, §3º, III

    d) incidirá também sobre a exportação de serviços para o exterior. 

    INCORRETO. O imposto não incide sobre s exportações de serviços para o exterior do País. Fundamento: LC 116/2003, art. 2º, I)

    e) incide sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal de passageiros.

    CORRETO. É o item 16.01 da lista anexa: “16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros”.

    Se o transporte fosse INTERmunicipal, incidiria ICMS.

    Resposta: E


ID
3099505
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a doutrina penal, os crimes materiais caracterizam-se pela produção de um resultado naturalístico, ou seja, é necessária a ocorrência de um resultado para a sua consumação. Em posição contrária, encontram-se os crimes formais e os crimes de mera conduta, para os quais não é relevante o atingimento do resultado para a caracterização da consumação do crime. Com relação aos crimes contra a ordem tributária, com base em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que apenas pode ser considerada penalmente típica após o lançamento definitivo do tributo a conduta de

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.137/90. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Súmula Vinculante 24 - “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.” 

  • GABARITO: A

    Súmula Vinculante 24 - “Não se tipifica CRIME MATERIAL contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”

  • Sobre a alternativa C

    Lei 8.137/90, art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

    (...)

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de TRIBUTO OU DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; (

    OBS: trata-se de crime formal, não incidindo a SV 24.

    Bons estudos!

  • A) Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão de informação, ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias. (CORRETA) ( crime material, com o lançamento do tributo) conforme SV-24, ART. 1º, I da lei 8137/90

    Súmula Vinculante 24 - “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.” 

    B) Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. (crime formal) ART. 2º, I da lei 8137/90

    C) Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. (crime formal) ART. 2º, II, da lei 8137/90

    D) Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento. (crime formal) ART. 2º, IV, da lei 8137/90

    E) Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda. (crime formal) ART. 2º, V, da lei 8137/90


  • Vamos analisar as alternativas: 


    Item (A) - Nesse sentido, editou-se a súmula vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." Vale dizer, para a configuração do crime, o resultado material do delito deve ser aferido pela administração fazendária por meio do processo administrativo. 
    A assertiva contida neste item é, portanto, verdadeira.


    Item (B) - O crime de "fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo" está tipificado no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990 e é crime de natureza formal, cuja constatação da tipicidade não depende do lançamento definitivo. 
    A afirmação contida neste item é falsa.


    Item (C) -  O crime de "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos", encontra-se previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990. É um delito de natureza formal, e, portanto, a sua aferição não depende do lançamento definitivo do tributo. 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (D) - O crime de "deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento" encontra-se previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 8.137/1990. É crime de natureza formal tal como todos os outros previsto no mencionado artigo. A sua aferição, com efeito, não depende do lançamento definitivo do tributo.
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (E) - A conduta de "utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda" está tipificada no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990. É crime de natureza formal, tal como todos os outros previsto no mencionado artigo. A sua aferição, com efeito, não depende do lançamento definitivo do tributo. 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Gabarito do professor: (A)
  • O pagamento da diferença do imposto devido, antes do recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade pelo crime de corrupção ativa atrelado ao de sonegação fiscal. Ex: João, sócio de uma empresa, ofereceu e pagou propina ao fiscal para que pudesse recolher um valor menor de imposto. Assim, em vez de pagar R$ 400 mil de imposto, João pagou apenas R$ 100 mil. Os fatos foram descobertos. João praticou, em tese, corrupção ativa (art. 333 do CP) e sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei 8.137/90). Antes que a denúncia fosse oferecida, João pagou a diferença do imposto devido acrescido de multa, juros e correção monetária. Esse pagamento irá gerar a extinção do crime de sonegação fiscal, mas não da corrução ativa que deverá ser julgada normalmente. (STJ Info 631).

  • GABARITO: A

    Súmula Vinculante 24 - “Não se tipifica CRIME MATERIAL contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90antes do lançamento definitivo do tributo.”

    LEI 8.137/90. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

  • MEU DEUS

    Em 12/08/20 às 23:20, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 29/07/20 às 23:22, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 19/02/20 às 23:33, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 05/02/20 às 22:16, você respondeu a opção B. Você errou!

  • A alternativa "C", atualmente, está correta. O STF mudou de entendimento. Trata-se de CRIME MATERIAL.

  • Não sei se ajuda, mas entendi os crimes do art. 1º da lei 8137 da seguinte forma:

    Os incisos I a IV tem como PALAVRAS-CHAVES:

    RESUMO: FISCALIZAÇÃO E FALSO SÃO AS PALAVRINHAS MAIS CITADAS

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    PERCEBA TAMBÉM UMA COISA: o único inciso que não tem a palavra FALSO ou FAZENDÁRIA é o inciso V, que é o único que é delito FORMAL (que dispensa a prévia constituição do crédito tributário para persecução penal, nos termos da SV 24 STF).

    o que mais cai nas provas é o art. 1º da lei 8137. Assim, me preocupei mais com ele (os demais, eu acabo inferindo por exclusão e eles caem bemmm menos)

  • Consoante a SV 24

    Súmula Vinculante 24 - “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.” 

    Art. 1º, I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Bons estudos!

  • Dentre as alternativas, a “A” é única que representa crime de natureza material, tipificado após o lançamento definitivo do tributo e configurado com a sua efetiva redução ou supressão, segundo entendimento do STF:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    STF, Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Resposta: A

  • Quem marcou a letra C também acertou. Segundo o STF o inciso II do art 2° da referida Lei trata-se de delito material.

  • Vale lembrar:

    São crimes FORMAIS contra a ordem tributária: (independe do resultado, basta a ação/omissão para consumar)

    • deixar de fornecer nota fiscal
    • deixar de recolher tributo
    • deixar de aplicar ou aplicar em desacordo incentivo fiscal
    • utilizar programas de dados ...
    • omitir declaração de rendas

ID
3099508
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa ABC Ltda. encontra-se em processo de falência. No curso desse processo, um dos estabelecimentos comerciais da empresa é alienado judicialmente, dando continuidade o adquirente à exploração do estabelecimento, sob a outra razão social. A respeito da responsabilidade tributária pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I - em processo de falência;

    II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    § 2º Não de aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelodevedor falido ou em recuperação judicial; ( Gabarito letra c)

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, dodevedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com oobjetivo de fraudar a sucessão tributária.

    § 3º Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

  • Pessoal, não entendi pq a letra B está errada:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

  • Luciana Fonseca Pereira: a B tá errada, porque a empresa tá em processo de falência. Nesse caso, o §1o diz que o art. não se aplica:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I - em processo de falência;

  • "poderá vir a responder" ou responderá?

  • Luciana Fonseca, pq o enunciado faz menção à aquisição do imóvel em alienação judicial em processo de falência... Nesse caso, considera-se o inciso I, do §1º, do art. 133.

  • Gabarito C

    A) o adquirente do estabelecimento responderá subsidiariamente com o alienante, se este iniciar, dentro de seis meses da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de comércio.

    → Não se aplica na hipótese de alienação judicial

    B) o adquirente do estabelecimento responderá integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    → Não se aplica na hipótese de alienação judicial

    C) caso o adquirente seja sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo devedor falido, poderá vir a responder integralmente pelos tributos devidos em razão do estabelecimento adquirido.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I – em processo de falência; 

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    → Por tais motivos, o referido § 2º excepciona aplicação da regra para que, nos processos judiciais de falência e recuperação, o Fisco utiliza dessas exceções para que um Sócio/Parente ou Proprietário falido receba o fundo de comércio ou estabelecimento empresarial de sua propriedade ou de um parente (§ 2o I,II,II) livre de débitos tributários anteriores. Portando, é uma regra contra os "espertinhos".

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:  

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;    

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou     

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.   

    § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

    D) o adquirente responderá pelos tributos devidos em razão do estabelecimento adquirido apenas na hipótese de ser parente, em linha reta ou colateral até o 4°(quarto) grau, consanguíneo ou afim.

    Há outras formas de responsabilidade no CTN.

    E) o produto da alienação judicial do estabelecimento será destinado de imediato ao pagamento dos tributos devidos, cessando a responsabilidade do alienante após o esgotamento desse produto.

    § 3o [...] o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, [...]

    Fonte CTN

  • Quando a assertiva diz 'poderá', para mim, ela se torna errada.

  • Questão menos errada...

  • Explicando a B:

    Se a empresa está em processo de falência, é porque possui muitas dívidas e, normalmente, boa parte desses débitos é tributário.

    O processo de falência consiste basicamente em vender os bens da empresa para pagar os credores.

    Se os futuros adquirentes dos bens da falida tivessem que responder pelos débitos tributários, pouca gente se interessaria em comprar e dificultaria o encerramento da falência.

    Por isso é que o §1º do art. 133 estabelece que "O disposto no caput [pessoa que adquirir fundo de comercio ou estabelecimento responde pelos tributos] não se aplica na hipótese de alienação judicial: I – em processo de falência

  • Questão tem nada de anormal não, letra C super correta! Dancem conforme a música.

  • Esse "poderá" é que me fez errar a questão. O CTN determina, no art. 133, §2º, inciso I, que a responsabilidade será integral quando o adquirente for sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial. Trata-se de uma regra. A questão, no entanto, tratou a situação como uma faculdade ao mencionar o "poderá", por isso considerei a alternativa errada. Enfim. Estudemos.

  • o adquirente responderá pelos tributos devidos em razão do estabelecimento adquirido apenas na hipótese de ser parente, em linha reta ou colateral até o 4°(quarto) grau, consanguíneo ou afim.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I - em processo de falência;

    II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    § 2º Não de aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:

    – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelodevedor falido ou em recuperação judicial; ( Gabarito letra c)

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, dodevedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com oobjetivo de fraudar a sucessão tributária.

    § 3º Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

  • CTN:

        Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

           § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

           I – em processo de falência; 

           II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

           § 2 Não se aplica o disposto no § 1 deste artigo quando o adquirente for: 

           I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

           II – parente, em linha reta ou colateral até o 4 (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

           III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

           § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

  • A e B estão corretos, porém não se referem à falência. Por isso, somente a letra C.....

  • Resumindo: Quando a empresa alienante estiver em processo de falência ou recuperação judicial, o adquirente NÃO responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido. EXCETO, se o adquirente for um sócio/parente/agente do devedor falido ou em recuperação judicial, pq aí fica claro o objetivo de fraudar a sucessão tributária, e este irá responder subsidiária ou integralmente pelos referidos tributos. :)

  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I - em processo de falência;

    II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    § 2º Não de aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelodevedor falido ou em recuperação judicial;

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, dodevedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer regras de sucessão empresarial.

    Do ponto de vista da responsabilidade tributária, quando alguém adquire um estabelecimento de outra empresa, é preciso verificar a seguinte situação: o alienante cessou a atividade? Se a resposta for afirmativa, a responsabilidade do adquirente é integral (art. 133, I, CTN). Caso contrário, ou seja, se o alienante prosseguiu com a a atividade, ou retomou dentro do prazo de seis meses a contar da alienação, a responsabilidade é subsidiária (Art. 133, II, CTN).

    Contudo, essa regra não se aplica quando a alienação ocorre em processo de falência ou recuperação judicial (Art. 133, §2º, I e II, CTN).

    Porém, se mesmo nesses dois casos, o adquirente for sócio da sociedade alienante, parente do controlador, ou identificado como agente do falido, aplica-se a primeira regra, prevista nos incisos do caput do art. 133, CTN.

    Realmente, a interpretação do art. 133, CTN não é muito fácil, e é preciso fazer uma leitura muito atenta. O que temos é uma regra geral (caput), uma regra de exceçao (§1º), e uma exceção da exceção (§2º), que me remete à regra geral.


    "Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
    I – em processo de falência;
    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    § 2º Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:
    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou
    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O erro dessa alternativa está em restringir a regra para a continuidade da atividade ser no mesmo ramo de comércio. O art. 133, II, expressamente prevê "nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão." Ademais, essa regra não se aplica quando a empresa alienante está em processo de falência (Art. 133, §1º, I, CTN), como é o presente caso. Errado.

    b) Conforme explicado acima, a regra prevista no caput do art. 133, CTN determina que a responsabilidade é subsidiária, quando o alienante prosseguir com a exploração da atividade, ou iniciar dentro de seis meses. Contudo, essa regra não se aplica quando a empresa alienante está em processo de falência (Art. 133, §1º, I, CTN), como é o presente caso. Errado.

    c) O enunciado informa que a empresa alienante está em processo de falência. Isso faria com que se afastasse as regras dos incisos do art. 133, caput, CTN. Contudo, a alternativa incrementa para incluir no caso que o adquirente da alienação judicial é sócio da sociedade falida ou de sociedade controlada pelo devedor falido. Essa informação é relevante, e se enquadra na hipótese do art. 133, §2º, II, CTN, que afasta a regra de exceção do §1º, retornando à regra do caput. Por sua vez, o caput traz duas possibilidades: i) responsabilidade integral, quando o alienante cessar a exploração da atividade; e ii) subsidiariamente, se o alienante prosseguir com a exploração ou iniciar dentro de seis meses. Não há qualquer informação se o alienante continuou ou não a atividade, para definir se vai responder integralmente ou subsidiariamente. No entanto, o texto da alternativa afirma que "poderá a vir", dando a entender que é uma das possibilidades, o que é verdadeiro, conforme explicado acima. Correto.

    d) Ser parente não é a única hipótese de responsabilização em aquisição de estabelecimento em alienação judicial decorrente de falência ou recuperação judicia. Além do parentesco (art. 133, §2º, II, CTN), também é responsabilizado se o adquirente for sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial (inciso I)  ou identificado como agente do falido (inciso III). Errado.

    e) Nos termos do art. 133, §3º, CTN: "Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário". Errado.


    Resposta: C


ID
3099511
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Procuradoria do Município X ingressa com ação de execução fiscal contra a empresa DEF S/A, anexando à petição inicial certidão de dívida ativa (CDA), na qual há menção ao valor originário da dívida e o seu fundamento legal. Após a garantia da execução pelo devedor por meio de depósito em dinheiro e da apresentação de embargos à execução, mas antes de proferida decisão de 1ª instância, a Procuradoria percebe que houve um erro na CDA, que indicou equivocadamente o valor da dívida e que também indicou equivocadamente o fundamento legal da dívida. A respeito da situação apresentada, é correto afirmar, com base na legislação nacional:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D = CORRETA

     

    Art. 2º, § 8º, da Lei de Execução Fiscal - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    +

    Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Gabarito: D

    CTN

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • até a decisão de 1ª instância

  • Gabarito: Letra D

    Justificativa da letra A:

    O erro está em afirmar que a lei fala em valor atualizado, quando, em verdade, a Lei de Execução Fiscal diz no artigo Art. 2º, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

  • Letra A = INCORRETA

    Lei nº 6.830/80

    Art. 2º - (...)

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

  • GABARITO: LETRA D

    Algumas súmulas importantes sobre Execução Fiscal:

    Súmula 392-STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Súmula 558-STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada

    Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.

  • Obs: importa lembrar que a correção da CDA só pode ser feita para a correção de erro material ou formal, mas nunca para a substituição do sujeito passivo. Caso a fazenda tenha erigido sujeito passivo errado, o correto é que se faça um novo lançamento.

    "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. CDA. SUBSTITUIÇAO. SUB-ROGAÇAO. 1. A substituição da Certidão de Dívida Ativa é permitida até o momento em que for proferida decisão de primeira instância, mas, tão-somente quando se tratar de erro formal ou material, e não em casos que impliquem alteração do próprio lançamento. 2. Recurso especial improvido"(REsp 826.927/BA , DJ de 08.05.06).

  • GABRITO - D

    Art. 2º

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    (...)

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    (...)

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Súmula 392-STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Súmula 392-STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargosquando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Súmula 558-STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada

    Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.

  • Se faltar um dos requisitos do art. 202, CTN, na CDA, ela será nula, e nula a CDA, nula a Execução Fiscal. Mas essa nulidade pode ser sanada, conforme art. 203 – até decisão em primeira instância.

    Súmula 392 STJ – em que pese a CDA poder ser alterada até uma decisão em primeira instância, existe uma única coisa na CDA que nunca pode ser alterada, que é o sujeito passivo.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer dispositivos relativos ao processo de execução fiscal.

    A execução fiscal é um procedimento próprio, previsto na Lei 6830/80 (LEF), para que a Fazenda Pública faça a cobrança da dívida ativa.

    A LEF prevê no art. 2º, §8º a possibilidade de a CDA ser emendada ou substituída até a decisão de primeira, mas devendo ser assegurado ao executado a de primeira instância.


    "Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
    (...)
    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
    (...)"


    Contudo, essa alteração deve ser apenas para tratar de correção de erro material ou formal, conforme previsto na [[Súmula 392, STJ]]:

    "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
    (Súmula 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)"

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não há erro nesse sentido. Nos termos do art. 2º, 5º, II, da LEF a CDA deve conter o valor originário da dívida, bem como a forma de calcular os juros de mora e demais encargos. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, é possível a emenda ou substituição da CDA até a decisão de primeira instância, nos termos do art. 2º, §8º, LEF. Errado.

    c) Não há previsão legal nesse sentido. A CDA pode ser emendada ou substituída, independente se o valor irá aumentar ou diminuir. Errado.

    d) Conforme explicado acima, é possível que a CDA seja emendada ou substituída até a decisão de 1ª instância, assegurada a devolução do prazo para a defesa por meio de embargos, nos termos do art. 2º, §8º, LEF. Sobre a complementação do depósito, cabe destacar que para a oposição dos embargos à execução fiscal, é imprescindível que a dívida esteja garantida, na forma do art. 9º, LEF. Logo, se o valor for superior após a retificação da CDA, essa complementação deve ser feita. Correto.

    e) Conforme já explicado acima, é possível a emenda ou substituição da CDA até a decisão de primeira instância, nos termos do art. 2º, §8º, LEF. Errado.

    Resposta: D


ID
3099514
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na Lei

Alternativas
Comentários
  • LETRA B = CORRETA

     

      Art. 4, § 3o, da LRF: A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Anexo de Metas Fiscais = PLDO (art. 4º p. 1º)

    Anexo de Riscos Fiscais = LDO (art. 4º p. 3º)

  • Lei complementar 101 de 2000 - LRF

    Art. 4

    § 3 - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Gabarito: Alternativa B.

  • Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias: METAS FISCAIS + RISCOS FISCAIS.

    **Facultativamente, para União, é possível se falar do anexo específico, com os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial.

    Lumos!

  • LDO: 1 ano. Metas e prioridades da administração.

    Garantir a concretização da PPA.

    Abstração média.

    Terá os seguintes anexos:

    1. Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida publica.

    2. Anexo de riscos fiscais: possíveis contingências e soluções.

    PGM. MS. CESPE. 2019. A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.

    ATENÇÃO: A LDO é anual. Apenas o anexo de metas fiscais é trienal.

  • As Bancas adoram misturar esses artigos, um do art.4 §3 da LDO e o art.5 inc. III da LOA ( AMBOS LC 101/00)

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

    "O que a mente do homem pode conceber e acreditar, poderá ser alcançado".

    Napoleão Hill

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 4º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    [...]
    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Logo, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na LDO.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Excelente citação!!


ID
3099517
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação estabelecida pela Lei n° 4.320/64, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são

Alternativas
Comentários
  • LETRA D = CORRETA

     

    Art. 12, § 6º, da Lei 4.320 São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Lei 4.320-64:

    Art. 12.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. (A)

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; (B)

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. (E)

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. (D)

    Não existe transferencias de custeio, conforme pede a letra C.

  • Hum! Questão sobre a classificação estabelecida pela Lei 4.320/64, muitas vezes negligenciada pelo candidato... até cair na prova e ele se tocar que tem que estudar isso mesmo, embora a classificação mais utilizada seja a da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

    Vamos lá!

    a) Errada. Eis a definição, dada pela Lei 4.320/64, de transferências correntes: 

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda

    contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à

    manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    b) Errada. O que o enunciado descreveu não é subvenção social. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    c) Errada. Existem despesas de custeio, mas transferências de custeio, não!

    d) Correta. O enunciado praticamente copiou o seguinte dispositivo da Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para 
    amortização da dívida pública.

    e) Errada. Subvenções econômicas, de acordo com a Lei 4.320/64, é isto aqui:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: (...)

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gab D.

    Esquematizando:

    § 6º São Transferências de Capital as dotações destinadas a(o):

    i. investimentos: planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    ii. Inversões Financeiras: aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    que outras pessoas de direito público/privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei orçamentária ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública


ID
3099520
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando-se as definições adotadas pela Lei Complementar n° 101/00 e sem prejuízo do cumprimento das exigências que determina, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação equipara-se a

Alternativas
Comentários
  • LETRA D = CORRETA       

    Art. 29, § 1o, da LRF Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • a) concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    b) refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos p/ pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    c) transferências voluntárias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

    d) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se a operação de crédito a assunção, reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos art. 15 e 16.

    e)

    RESPOSTA: D

  • Mais uma questão sobre dívida e endividamento que está lá no artigo 29 da LRF:

    Art. 29, § 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Gabarito: D

  • Trata-se de uma questão sobre LDO cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) em seu art. 29:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    (...)
    § 1º Equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".


    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O conceito de concessão de garantia não tem relação com o que se pede no enunciado, podendo ser encontrado no art. 29, IV, da LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".

    B) ERRADO. O conceito de concessão de refinanciamento da dívida mobiliária não tem relação com o que se pede no enunciado, podendo ser encontrado no art. 29, V, da LRF: "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

    C) ERRADO.  O conceito de concessão de transferência voluntária não tem relação com o que se pede no enunciado, podendo ser encontrado no art. 25 da LRF: “para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

    D) CORRETO. Conforme explicação apresentada na introdução desta resposta.

    E) ERRADO. O conceito de nota de empenho não tem relação com o que se pede no enunciado, podendo ser encontrado no Segundo o art. 61 da Lei 4.320/64, “para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
3099523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Municipalidade é proprietária de um terreno de 6000 metros quadrados. No ano de 2010, um grupo de 50 famílias invadiu o terreno e lá construíram suas moradias. No ano de 2019, o Prefeito informou a necessidade de desocupação do terreno para a construção de uma nova sede da Prefeitura. Como Procurador do Município, em razão da legislação vigente, deve-se informar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica, por favor? Indicando o fundamento legal ou jurisprudencial.

  • Lei 13.465/2017

    Art. 77. A  MP 2.220/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1º - Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    Vejam a questão Q863203

  • Trata-se da concessão de uso especial coletiva, prevista na MP 2.220/01:

    Art. 1  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. 

    Art. 2   Nos imóveis de que trata o art. 1 , com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    

    No caso da questão, acredito que a banca considera que sejam de baixa renda as famílias ocupantes do respectivo bem e que não possuam outros imóveis. Ademais, a área total divida pelo número de possuidores corresponde ao total de 120 m², inserido no limite previsto pela lei.

  • Imóveis públicos não podem ser usucapidos. A figura mais próxima possível é a concessão especial de uso.

  • Qual o erro da "E"?

  • totalmente mal redigida, em nenhum momento a questão fala em famílias de baixa renda, não dá para presumir isso, a regra seria a imprescritibilidade, no máximo a questão deixasse claro que o procurador poderia sugerir a concessão de uso especial coletiva, prevista na MP 2.220/01.

  • Eu também indago qual o erro da alternativa "e".

  • Lei 13.645/17

    Art. 77. A Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   

    § 1  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

    § 3  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    Art. 2   Nos imóveis de que trata o art. 1, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.    

    Obs.: essa norma derivou de duas MPs: 2.220/01 e 759/16 (que foi convertida na Lei 13.645/17)

    Meu Entendimento: Embora a União tenha competência legislativa para formular normas gerais em matéria urbanística (art. 24, I combinado com o §1 da CF), ou seja, normas nacionais que se aplicam a todos os Entes, não pode impor regras sobre bens dos outros Entes, sob pena de ferimento da Federação e da autonomia dos Estados e Municípios, logo, ao meu ver, este dispositivo (não a lei toda, já que a lei trata em quase sua totalidade de norma geral em matéria urbanística) deve somente ser aplicadas aos bens da União, ou seja esse dispositivo da lei é uma norma específica voltada à União, é uma norma federal e não nacional. Para mim, a alternativa correta é a "A", somente poderia ser a "D" caso o Município em comento tivesse norma semelhante em seu ordenamento.

  • Quanto ao erro da alternativa "E", a faculdade do Poder Público para a concessão de uso especial para fins de moradia ser exercido em outro imóvel está adstrita ao rol do art. 5º da MP 2220/01, e não simples "interesse público", sem qualquer finalidade especial.

    Art. 5º É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1º e 2º em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

    I - de uso comum do povo;

    II - destinado a projeto de urbanização;

    III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

    IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

    V - situado em via de comunicação.

  • Gabarito oficial letra D. Por que da D?

    Então, apesar de que terrenos públicos não pode ser usucapidos (imprescritibilidade), a legislação permite um benefício a essas famílias. A concessão de uso especial.

    Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural explica que os posseiros têm direito à concessão de uso especial.

  • Não importa se é ou não possível a concessão do direito real de concessão de uso especial, os bens públicos são imprescritíveis e, por isso, não podem ser alvo de apropriação por usucapião.

    O particular não tem sequer a posse sobre o bem público, mas mera detenção!

    Por isso a assertiva A está correta.

  • Concessão de uso especial para fins de moradia

    Pela concessão de uso, a Administração Pública outorga o uso privativo de determinado bem público ao particular. A concessão de uso especial para fins de moradia foi prevista inicialmente pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 4º, V, h), como uma espécie do gênero “concessão de uso”. Foi uma forma pensada pelo legislador para regularizar áreas públicas que eram ocupadas por possuidores de baixa renda e por suas famílias. A fim de detalhar melhor como funcionaria a concessão de uso para fins de moradia, o Presidente da República editou a MP 2.220/2001 regulamentando o instituto.

    Art. 1o Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017).

    A concessão de uso especial para fins de moradia é um ato administrativo vinculado, ou seja, preenchidos os requisitos, o titular possui direito subjetivo à concessão. Vale ressaltar que essa espécie de concessão possui uma única finalidade: a moradia do concessionário e sua família. Em caso de desvirtuamento, haverá a perda da concessão (art. 8º).

    Características dessa espécie de concessão

    a) gratuita (art. 1º, § 1º);

    b) de simples uso (e não de exploração), já que o beneficiário só pode utilizar o bem para fins de moradia, sob pena de extinção da concessão (art. 8º, I);

    c) perpétua (o direito subsiste enquanto o concessionário respeitar a sua finalidade);

    d) de utilidade privada, considerando que o uso se faz em seu interesse e no de sua família;

    e) obrigatória, porque o Poder Público não pode indeferir a concessão se o particular preencher os requisitos;

    f) autônoma, porque não vinculada a qualquer outra modalidade de concessão;

    g) transferível, porque o direito de concessão de uso especial para fins de moradia pode ser transferível por ato inter vivos ou causa mortis (art. 7º).

    Quanto à sua natureza jurídica, trata-se de direito real sobre coisa alheia, oponível erga omnes, nos termos do art. 1.225, XI, do Código Civil. 

  • Súmula 340 (STF)

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Concessão de uso especial (MP 2.220/01):

    Art. 1  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. 

    Art. 2   Nos imóveis de que trata o art. 1 com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  

    Art. 5º É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1º e 2º em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

    I - de uso comum do povo;

    II - destinado a projeto de urbanização;

    III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

    IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

    V - situado em via de comunicação.

    CF

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


ID
3099526
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Foi apresentado um projeto de loteamento com as seguintes características: I) implantação em terreno já saneado onde funcionava um aterro sanitário; II) inexistência de espaços livres de uso público; III) lotes com área de 130 metros quadrados e frente de 5 metros; IV) ausência de articulação das vias de loteamento com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas. Pode-se corretamente afirmar que impedem a aprovação do loteamento as características:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6766 Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.               

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;                   

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    Portanto impedem a aprovação II) inexistência de espaços livres de uso público; e IV) ausência de articulação das vias de loteamento com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas.

    não entendi a I) implantação em terreno já saneado onde funcionava um aterro sanitário. Se algum colega puder complementar a resposta Agradeço

  • Em relação ao item I, importante trazer o seguinte dispositivo:

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    Portanto, desde que saneados os terrenos em que tenham sido aterrados materiais nocivos à saúde pública, é possível o parcelamento do solo urbano nessas áreas.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. 

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    (Redação dada pela Lei nº 13.913, de 2019)

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   (Incluído pela Lei nº 13.913, de 2019)

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

    § 1 A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.  

    § 2 - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 3 Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes. 

    § 4  No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros. 

  • Gab. E

    I) implantação em terreno já saneado onde funcionava um aterro sanitário; ✅ permitido!

    Art. 3o Pu - Não será permitido o parcelamento do solo:

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    ( no caso em questão, o terreno já foi saneado)

    II) inexistência de espaços livres de uso público; ❌impede

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. (requisito para o loteamento)

    III) lotes com área de 130 metros quadrados e frente de 5 metros; ✅ permitido!

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo (...)

    IV) ausência de articulação das vias de loteamento com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas. ❌impede

    IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.


ID
3099529
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do protocolo de títulos no Registro de Imóveis, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.                  

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.                  

    Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.    

  • Lei 6.015/1973

    (A) Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 (títulos contraditórios) não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.

    (B) Art. 188 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.

    (C) Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.

    (D) Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

    (E) Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre um dos princípios mais relevantes do direito registral imobiliário: O princípio da prioridade. Avalia ainda o conhecimento do candidato sobre a disciplina do protocolo no registro de imóveis. 
    Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
    Passemos então a análise das alternativas:

    A) CORRETA - É a literalidade do artigo 192 da Lei de Registros Públicos que prevê que o disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.
    B) FALSA - A alternativa quer induzir o candidato ao erro a transcrever quase que na integralidade o artigo 188 da lei de Registros Públicos. Porém, de modo errado, afirma que o registro será de regra feito em 5 dias,o que é falso, pois a regra é que ele se dará dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo as exceções legais.
    C) FALSA - O artigo 189 da Lei 6.015/1973 prevê que apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.  Logo, falsa a alternativa, pois transcorrido o prazo in albis pelos interessados na primeira hipoteca, o da segunda após a inscrição terá preferência.
    D) FALSA - Ao contrário. O artigo 190 da LRP veda que no mesmo dia títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel sejam registrados.
    E) FALSA - O artigo 191 da Lei de Registros Públicos prevê que prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. Desta maneira, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA A
         

  • O número de ordem determina a prioridade do registro.

    Normas SP, Cap. XX, item 41 - o prazo para exame, qualificação e devolução do titulo, com as exigências ou registro, será de 15 dias, contados da data em que ingressou na serventia.

    41.1 se apresentado em doc. eletronico = reduzido a 10 dias.

    item 42 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

    43 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados sob número de ordem MAIS BAIXO, protelando-se o registro apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos 1 (um) dia útil.

    44 - O disposto nos itens 42 e 43, não se aplica às escrituras públicas da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinam taxativamente, a hora de sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi em primeiro lugar.

    Normas Goiás - art. 845 - o título de ordem determinará a prioridade do titulo e esta preferencia dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

    art. 847 - no caso de prenotações sucessivas de títulos contraditórios, criar-se-á uma fila de preferência.

    §1 o exame do titulo apresentado posteriormente subordina-se ao resultado do procedimento de registro anterior.

    §2 durante o prazo de vigência do título prioritário, ficarão suspensos os prazos de vigência dos títulos apresentados posteriormente.

    § 3 cessados os efeitos da prenotação, o titulo anteriormente apresentado poderá retornar à fila, mas após os outros que nela já se encontravam no momento da cessação.

    (continua)

  • continuação...

    Normas Santa Catarina - art. 638 - o titulo será apontado no livro de protocolo no dia de sua apresentação, de forma sequencial e imediata ao lançamento mais recente.

    §1 a cada titulo corresponderá um número de ordem do protocolo, independentemente da quantidade de atos que o gerar.

    §2 para apontamento de títulos, não haverá atendimento prioritário, assegurando ao beneficiário a pronta informação quanto ao procedimento adotado pela serventia.

    §3 a ordem judicial, quando apresentada pelo oficial de justiça, terá recepção PRIORITÁRIA, mas seu lançamento seguirá o fluxo dos demais títulos, vinculados à próxima senha de atendimento comum disponível.

    art. 639 - ainda que varias sejam as vias do titulo, o número do protocolo será único.

    art. 641 - no caso de prenotação sucessivas de títulos contraditórios ou excludentes, criar-se-á uma fila de precedência.

    §1 cessados os efeitos da prenotação, o titulo poderá retomar a fila, mas após os outros, que nela já se encontravam no momento da cessação.

    §2 o exame do segundo titulo subordina-se ao resultado do procedimento de registro do titulo que goza de prioridade, de forma que somente será inaugurado procedimento registrario ao cessarem os efeitos da prenotação do primeiro.

    art. 643, §1 será de 15 dias para qualificação do titulo.

    § 2 qualificação positiva = será praticado o ato até o trigésimo dia da data do protocolo (30)


ID
3099532
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José comprou uma unidade de um apartamento em um condomínio, não submetido ao regime do patrimônio de afetação, diretamente com o incorporador. Entretanto, perdeu o emprego e não mais podia pagar as prestações contratualmente ajustadas. Postulou o distrato com a incorporadora. Nessa caso, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 67 -A da lei 13.786 de 2018 Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

    I - a integralidade da comissão de corretagem;

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

    § 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.

     

    Gabarito : letra B

  • Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: (Opção A - Errada)

    I - a integralidade da comissão de corretagem; (Opção C - Errada)

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga. (Opção B - Correta)

    § 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo. (Opção D - Errada)

    § 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:

    I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;

    II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;

    III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die; (Opção E - Errada)

  • Para quem quiser complementar o tema:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/lei-137862018-disciplina-resolucao-do.html

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Vale lembrar:

    Pela lei 13.786/18 os valores correspondentes à eventual fruição do imóvel, até o equivalente a 0,75%.


ID
3099535
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria vendeu uma casa de sua propriedade para seu filho Pedro. A venda não teve a anuência dos outros filhos de Maria, André e Thiago, nem de seu cônjuge, João, com quem é casada sob o regime da separação convencional de bens. Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: CORRETA

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

    PLUS DIZER O DIREITO: A Súmula 494-STF está superada. O prazo para anular a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, foi reduzido para 2 anos, contados da data do ato, nos termos do art. 179 do CC-2002.

  • Pelo que está escrito no parágrafo único do dispositivo, dispensa-se a autorização do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória de bens, aquele que é imposto pela lei, nos termos do art. 1.641 da codificação e em três hipóteses: a) para as pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento (art. 1.523 do CC); b) casamento da pessoa maior de setenta anos, hipótese que encontra os principais debates no âmbito prático e c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. NÃO É NO CASO DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL.

  • Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    No particular, verifica-se que a Súmula 494 do Supremo Tribunal Federal caducou, pois firmava entendimento no sentido de que o prazo em tela seria prescricional e de 20 (vinte) anos, o que é incompatível com a legislação cível atual. É o que pensam Paulo Luiz Netto Lôbo, Maria Helena Diniz, José Simão e Flávio Tartuce.

    Sobre o tema, o Enunciado 545 do CJF afirma que o prazo de dois anos é contado da ciência do ato, a qual é presumida na data do registro da transmissão do imóvel. Tal tese, registra-se, é doutrinária, isto porque o prazo na ótica da legislação do Código Civil deve ser contado da conclusão do ato. O Enunciado 368 do CJF afirma que “o prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos”. Assim também já entende o Superior Tribunal de Justiça, no REsp. 771.736-0/SC.

  • A questão está mal formulada. Sempre que um negócio jurídico é anulável (como é o caso), ele é válido por essência, até que e se alguém pleitear sua anulação judicialmente. Daí estar também correta, conceitualmente a letra "a". Basta perguntar: e se nenhum dos legitimados questionar a venda, o que ocorrerá? Nada, porque ela é válida.

  • Apesar de a alternativa D indicar a interpretação literal do art. 496 à luz do termo inicial previsto no art. 179 (conclusão do ato), vale destacar que há precedentes do STJ entendendo pelo termo inicial seria a data do registro do ato. Tal posicionamento também foi exposto no Enunciado 545 da VI JDC/CJF:

    "O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis."

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. QUOTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL.

    VINTE ANOS. TERMO DE INÍCIO. REGISTRO DO ATO QUE SE PRETENDE ANULAR.

    PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    (AgRg no AREsp 69.137/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)

  • Regime da separação convencional de bens, popularmente conhecida como separação total de bens:

    Nele, há separação absoluta de patrimônios e dívidas do casal, de modo que todos os bens, presentes e futuros, são separadamente do cônjuge que os adquire, tendo sua plena administração, inclusive para disposição (venda, doação e qualquer outra forma de retira-lo de seu patrimônio), sendo desnecessária a outorga (concordância) do cônjuge até mesmo para a venda de imóveis.

    Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

    Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

    Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1.640 do Código Civil, a opção do casal pelo regime da comunhão parcial é formalizada por meio de declaração ni processo de habilitação para o casamento. Na escolha de qualquer outro regime de bens pelo casal, deverá ser feito o pacto antenupcial através de escritura pública.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 496 do CC que “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". Portanto, como não houve a anuência, o contrato não é válido, mas anulável.

    A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular uma doação, de forma que um descendente, considerado herdeiro legítimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que, para a doação, o legislador não exige o consentimento. Vejamos o que dispõe o art. 544 do CC: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". Aqui, a norma visa garantir a igualdade dos quinhões hereditários. Tanto é que, por ocasião da morte do doador, o donatário deverá trazer o bem objeto de doação à colação, salvo se o doador dispensar o donatário de realizá-la. Incorreto;

    B) Dentro da escala/escada ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e a eficácia do negócio jurídico. A anulabilidade e a nulidade são vícios que geram a invalidade dele. Enquanto a nulidade é um vício mais grave, por ofender preceito de ordem pública (art. 426 do CC, por exemplo, que traz o negócio jurídico que se denomina de pacto de corvina), não estando sujeito a prazo decadencial, já que o vício não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), a anulabilidade é um vício considerado não tão grave, por envolver os interesses das partes, sujeito, portanto, a prazo decadencial. Assim, a venda é anulável e está sujeita a prazo decadencial de 2 anos, conforme regra do art. 179 do CC: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Incorreto;

    C) A venda é anulável, sendo necessária a anuência dos filhos, bem como do cônjuge, já que eles não são casados pelo regime da separação obrigatória de bens, mas sim pelo regime da separação convencional. É nesse sentido o § ú do art. 496 do CC: “Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória". Incorreto;

    D) Em harmonia com os arts. 496 e 179 do CC. Correto;

    E) Não se trata de prazo prescricional, mas sim de prazo decadencial, que é de 2 anos (art. 179 do CC). Diante da violação de um direito subjetivo nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo prescricional dos art. 205 e 206 do CC. A decadência, por sua vez, nada mais é do que a perda de um direito potestativo. Percebam que os filhos e o cônjuge têm o direito potestativo de requererem a anulação do negócio jurídico, dentro do prazo de 2 anos, sob pena de decadência. Incorreto.





    Resposta: D 
  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

    PLUS DIZER O DIREITO: A Súmula 494-STF está superada. O prazo para anular a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, foi reduzido para 2 anos, contados da data do ato, nos termos do art. 179 do CC-2002.

    -> não se dispensa a comprovação do prejuízo, quando do pedido da anulação referida.

  • Professor kikunaga pensa diferente desse termo a quo:

    https://www.youtube.com/channel/UCRsQsUArHWXbC2d7O7hdVbQ/videos

  • Anulável, a venda de ascendente a descendente.

    Prazo: 2 anos.

    Salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido;

    Dispensa o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o de separação obrigatória.

  • GABARITO: D

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • Pessoal, separei alguns artigos que eu vivo fazendo confusão: se é causa de nulidade ou anulabilidade. Compartilho com vocês:

    Doação inoficiosa -> NULA

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Doação sem patrimônio mínimo -> NULA

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Vedação do pacto sucessório/pacta corvina -> NULIDADE VIRTUAL/IMPLÍCITA (Flávio Tartuce)

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    _________________________

    Doação de ascendente a descendente/cônjuge a cônjuge -> ADIANTAMENTO DE HERANÇA

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    __________________________

    Contrato de compra e venda ascendente a descendente -> ANULÁVEL

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Doação cônjuge adúltero -> ANULÁVEL

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Negócio jurídico pelo representante em conflito de interesses com o representado -> ANULÁVEL

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Troca de valores desiguais entre ascendente e descendente -> ANULÁVEL

    Art. 533, II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    Contrato consigo mesmo -> ANULÁVEL

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos,dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Prazo decadencial de 2 anos para anulação do negócio jurídico (compra e venda).

  • A questão poderia ser anulada,pois segundo o Enunciado 538 da VI Jornada de Direito Civil diz o seguinte : No que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem.

    Sucede que, entre as anulabilidades espalhadas pelo Código, há aquelas que resultam da proteção dispensada a interesses de terceiros não envolvidos na celebração do negócio jurídico. É o que ocorre, v.g., na venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes do alienante (CC/2002, art. 496). Ora, exatamente porque os descendentes, enquanto vivo o autor da herança, não são credores dos respectivos quinhões (tendo, em relação a estes, apenas expectativa), não se pode exigir deles nenhuma postura de "vigilância" sobre os atos de seus ascendentes. Daí não ser incomum que a celebração de compra e venda com infringência ao art. 496 do Código Civil apenas venha ao conhecimento dos prejudicados anos depois, quando da abertura da sucessão. Frustra-se, assim, por inação, que não se pode imputar a eventual desídia dos interessados, a finalidade da regra. Desse modo, a fim de resguardar a efetividade dos dispositivos legais a que se aplica o prazo decadencial previsto no art. 179 do Código Civil, é razoável e conveniente que se lhe dê a interpretação proposta.

    Portanto não há resposta certa.

  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002. O propósito recursal é definir se a venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico nulo ou anulável, bem como se está fulminada pela decadência a pretensão de desconstituição do referido ato. O STJ, ao interpretar a norma inserta no artigo 496 do CC/2002, perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Quando ocorrida a venda direta, não pairam dúvidas acerca do prazo para pleitear a desconstituição do ato, pois o CC/2002 declara expressamente a natureza do vício da venda – qual seja, o de anulabilidade (art. 496) –, bem como o prazo decadencial para providenciar a sua anulação – 2 (dois) anos, a contar da data da conclusão do ato (art. 179). Anota-se que, nas hipóteses de venda direta de ascendente a descendente, a comprovação da simulação é exigida, de forma que, caso comprovado que a venda tenha sido real, e não simulada para mascarar doação - isto é, evidenciado que o preço foi realmente pago pelo descendente, consentâneo com o valor de mercado do bem objeto da venda, ou que não tenha havido prejuízo à legítima dos demais herdeiros -, a mesma poderá ser mantida. Destarte, considerando que a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes, bem como do cônjuge, para que seja hígida a venda de ascendente a descendente, deverá receber o mesmo tratamento conferido à venda direta que se faça sem tal aquiescência. Assim, considerando igualmente anulável a venda, será aplicável o art. 179 do CC/2002, que prevê o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a anulação do negócio. Destaca-se que a causa real de anulabilidade do negócio jurídico não é propriamente a simulação em si, mas a infringência taxativa ao preceito legal contido no art. 496 do CC/2002. Por esta razão, não há se falar na aplicabilidade dos arts. 167, § 1º, I, e 169 do CC/2002.

    REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020

  • Faço das palavras do Gustavo Casagrande as minhas. Concordo plenamente que a letra "A" tambem estaria correta.
  • Para fixar:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Separação LEGAL (OBRIGATÓRIA)

    Separação LEGAL (obrigatória) é a prevista no art. 1.641 do Código Civil.

    No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. 

    Aplica-se a Súmula 377 do STF.

    Separação ABSOLUTA

    Separação ABSOLUTA é a separação convencional, ou seja, estipulada voluntariamente pelas partes (art. 1.687 do CC).

    Na separação absoluta (convencional), não há comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento.

    Assim, somente haverá separação absoluta (incomunicável) na separação convencional.

    Não se aplica a Súmula 377 do STF.

  • A letra A também está certa, afinal, não é inválida.

    E sobre o gabarito dado: O Enunciado 538 da VI Jornada de Direito Civil diz o seguinte : No que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem. (inclusive o CESPE cobra esse entendimento).

  • Súmula 494: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato. (revogada)


ID
3099538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, acerca do dano moral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    STJ, súmula 370: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado

  • Alternativa A - Errada Súmula 387 STJ-É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral

    Alternativa B- Errada Súmula 388 STJ -A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Alternativa C- Correta STJ, súmula 370: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado

    Alternativa D - INCORRETA - Súmula 385 STJ-Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Alternativa E- Incorreta-(STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral

  • Tema de grande relevância no ordenamento pátrio é o que versa acerca do dano moral, instituto  jurídico tratado no Código Civil e também por inúmeras súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Senão vejamos:

    Considerando as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, acerca do dano moral, é correto afirmar: 

    A) não é possível a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 

    Estabelece a Súmula 387 do STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Assertiva incorreta.

    B) a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral. 

    Prevê a Súmula 388 do STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Assertiva incorreta.

    C) caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.  

    Dispõe a Súmula 370 do STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    Assertiva CORRETA.

    D) da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição. 

    Prescreve a Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Assertiva incorreta.

    E) a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral. 

    Assevera a súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:


    Sítio do STJ, disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio

  • Pessoa jurídica pode, sim, sofrer dano moral, como, por exemplo, na sua respeitabilidade perante terceiros, no que diz respeito ao seu nome e imagem.

  • Candidato, o que é dano moral?  

    Dano moral é a efetiva violação dos direitos da personalidade.

    O que são direitos da personalidade?

    É a categoria que confere uma proteção elementar e fundamental para aquele que é pessoa. É a proteção jurídica avançada, a tutela existencial de modo que é direito da personalidade tudo aquilo que é necessário para ter dignidade em uma relação privada. O rol de direitos da personalidade é um rol exemplificativo, não se submetem a um rol taxativo. Assim, é direito da personalidade tudo aquilo que é necessário para ter dignidade. 

    Se os direitos da personalidade estão ancorados na dignidade da pessoa humana, precisamos entender o que ela é.

    O que é dignidade humana? 

    Dignidade da pessoa humana segundo a doutrina clássica ou moderna não possui um conceito pronto e acabado, não dá para afirmar que o conceito seria este ou aquele. Existem alguns conceitos quem não possuem um conceito especifico sob pena de reduzi-lo, assim como não é possível conceituar felicidade, amor etc. 

    Todavia, a melhor doutrina aponta que ocorre violação da dignidade humana quando se coisifica o homem.

    Após esses conceitos, vamos para jurisprudência:

    O STJ vem notando a necessidade de afirmar a relação de direitos da personalidade e dano moral. Com isso vem adotando a técnica de comprovação in re ipsa. São hipóteses em que o dano moral é presumido, praticado o fato, o dano moral ocorre. Dispensa-se a prova do dano.

    Exemplos de aplicação da prova in re ipsa:

    a) baixa do gravame no DETRAN pela credora-fiduciária (STJ, AgInt no AREsp 953.108 / RS);

    b) agressão verbal e física a criança ou adolescente (STJ, REsp 1.642.318/ MS);

    c) recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde (STJ, AgInt no AREsp 996.042/ MG);

    d) indevida negativação do nome do autor da ação no SPC/SERASA (STJ, AgInt no AREsp 896.102 / RJ);

    e) cobrança indevida de serviços de telefonia (STJ, AgRg no REsp 1.526.883/RS).

    súmulas:

    STJ 370: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.”

    STJ 388: “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.”

    STJ 385: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

    STJ 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

    Pessoa jurídica não pode sofrer dano moral in re ipsa (STJ, REsp 1.637.629/ PE). Ou seja, o dano moral em face da pessoa jurídica deve ser provado.

  • Excelente questão para estudar as súmulas do STJ sobre dano moral!


ID
3099541
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode-se corretamente afirmar que o menor de 17 anos de idade divorciado é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A = CORRETA.

     

    O menor de 17 anos de idade divorciado é CAPAZ.

    - Lembrar que o casamento é hipótese de emancipação LEGAL.

     

    Sobre o tema, alguns apontamentos extraídos do site do Dizer o Direito:

     

    A posterior separação ou divórcio faz com que a pessoa volte a ser incapaz?
    R: NÃO. A sentença que decreta separação ou divórcio possui efeitos ex nunc.


    A anulação do casamento faz com que a pessoa volte a ser incapaz?
    R: SIM. Em havendo nulidade ou anulação do casamento, a emancipação perde seus efeitos e a pessoa volta à
    sua condição de incapaz. Segundo Pontes de Miranda, a sentença que anula ou declara nulo o casamento
    possui efeitos ex tunc. A única exceção se daria no caso do casamento putativo. É o entendimento de Carlos
    Roberto Gonçalves.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2012/01/emancipacao-direito-civil-o-que-voce.html

  • Uma vez Capaz, sempre Capaz

    Capaz sempre eu hei de ser

    É meu maior prazer vê-lo brilhar

    Seja na terra, seja no mar

    Vencer, vencer, vencer!

    Ps: Cheirinho de aprovação....

  • Mas o casamento deixou de ser hipótese de emancipação legal...

  • GABARITO A

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Trata-se, pois, do instituto da emancipação. Uma vez emancipado, os efeitos desta perduram até a emancipação por maioridade, de tal forma que o agente não retorna ao seu status quo de incapaz.

  • kelly Clm, o casamento NÃO deixou de ser emancipação legal de maneira alguma, continua sendo uma de suas causas. Favor não repassar informações equivocadas nos comentários.

  • O poder familiar foi extinto pela emancipação em razão do casamento, assim, não teria como ressuscitá-lo. Art. 1.635, II Código Civil.

  • Kelly CLM, boa tarde! Talvez você tenha se confundido com a hipótese, então excepcional, ora revogada pelo texto que segue:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no 

    Já a hipótese em comento não foi objeto de revogação legal. Permanece vigendo!

  • (NOVO ENTENDIMENTO)

    complementando os estudos...

     

    "Casamento infantil"

    Regra: somente é possível o casamento da pessoa maior de 16 anos (idade núbil)

    Exceção: ATUALMENTE (a partir da Lei 13.811/2019) NÃO HÁ nenhuma exceção. Menor de 16 anos não pode casar em hipótese alguma.

     

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/lei-138112019-altera-o-codigo-civil.html

  • Se o casamento for anulado até antes dos 18: volta-se a incapacidade.

    Se do casamento resultar divórcio até antes dos 18: não há o retorno à incapacidade. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A pessoa, com 17 anos de idade, é considerada relativamente incapaz, por força do art. 4º, I. Acontece que o § ú do art. 5º traz a emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Uma das causas da emancipação é o casamento (art. 5º, § ú, II). Ressalte-se que a idade núbil para o casamento é a partir dos de 16 anos, sendo necessário, para tanto, a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, sendo que, em caso de divergência entre eles, a questão será decidida pelo juiz (art. 1.517). Tanto o divórcio quanto a viuvez não implicam no retorno à incapacidade. Correta;

    B) Capaz. Vide argumentos da assertiva A. Incorreta;

    C) Capaz. Vide argumentos da assertiva A. Incorreta.

    D) Vide argumentos da assertiva A. Incorreta;

    E) A emancipação voluntária parental, prevista no art. 5º, § ú, I é que necessita o instrumento público, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Incorreta.




    Resposta: A 
  • Mas qual é a certa??/ Um falou no comentário que não volta a ser incapaz, outro já tá dizendo que em hipótese de divórcio volta sim...

    Qual é a correta então?

  • A emancipação legal é viabilizada de forma automática (art. 5º, § ú., incisos I a V, CCB) e, uma vez alcançada, não poderá ser objeto de perda (salvo nulidade ou anulação do casamento que fora contraído mediante má-fé do relativamente incapaz).

  • Se é divorciado, casou. Se casou, emancipou-se.

  • Emancipação não tem volta!

  • Se esta divorciando é pq casou, e o casamento cessa a incapacidade.

  •  

    Emancipação legal matrimonial – pelo casamento do menor. Consigne-­se que a idade núbil tanto do homem quanto da mulher é de 16 anos (art. 1.517 do CC), sendo possível o casamento do menor se houver autorização dos pais ou dos seus representantes. O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. No entanto, entende parte da doutrina que o casamento nulo faz com que se retorne à situação de incapaz, sendo revogável em casos tais a emancipação, o mesmo sendo dito quanto à inexistência do casamento. Para outra corrente, como no caso de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, tratando-­se de nulidade e de anulabilidade do casamento, a emancipação persiste apenas se o matrimônio for contraído de boafé (hipótese de casamento putativo)

     

    FONTE: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • a emancipação é irrevogável, irretratável e definitiva
  • “Interessante notar que, mesmo havendo a dissolução da sociedade conjugal (pelo divórcio, separação judicial ou morte), o emancipado não retorna à anterior situação de incapacidade civil.

    Em caso de nulidade ou anulação, entendemos que a emancipação persiste apenas se o matrimônio fora contraído de boa-fé (casamento putativo). Em caso contrário, retorna-se à situação de incapacidade”.

    (STOLZE GAGLIANO, Pablo; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 15ª Edição. 2013, p155)

  • GABARITO LETRA A

     Art. 5º (...)

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Emancipação : O menor adquire a capacidade para os atos da vida civil antes da idade prevista e é irrevogável.

  • Essa questão precisa ser novamente elaborada, uma vez que não há mais hipótese de casamente na legislação vigente.

  • ART 5 - Cessara, para os menores a incapacidade.

    II - pelo casamento

  • ATENÇÃO: Estou lendo comentários equivocados a respeito da emancipação pelo casamento:

    AINDA SIM, EXISTE A HIPÓTESE DE EMANCIPAÇÃO POR CASAMENTO

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    II - pelo casamento;

    (...)

    FONTE: Planalto (sempre atualizado)

    O que é entendido pela doutrina, agora, relaciona-se com a idade núbil para poder casar-se:

    "A situação prevista no inc. II, a emancipação pelo casamento, é peculiar. Até a entrada em vigor da Lei 13.811/2019 se permitia o casamento do menor de 16 anos, para evitar a imposição de pena ou em caso de gravidez.

    No entanto, a partir de 2019 não mais se permite, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, que é de 16 anos. Assim, também a emancipação pelo casamento passa a ser hipótese na qual se exige o mínimo de 16 anos (menores púberes), ao lado da emancipação voluntária, da emancipação judicial e da emancipação pelo trabalho (seja pelo estabelecimento comercial, seja por emprego).

    De toda sorte, no caso de emancipação pelo casamento do menor em idade núbil, basta a concordância dos pais. Caso um dos pais se recuse a autorizar o matrimônio, deve-se recorrer ao juiz para que supra a vontade do renitente, com oitiva do MP." [estratégia concursos, material 2020]

  • Acrescentando:

    Se a idade núbil começa aos 16 anos, até completar 18 anos a pessoa só poderá contrair casamento com autorização dos responsáveis. Desse modo, diante de uma literal interpretação, quem é emancipado e possui entre 16 e 18 necessita de autorização para casar, uma vez que a emancipação concede capacidade. Todavia, nos termos do art. 1.517 do CC, a capacidade matrimonial somente acontecerá quando o menor atingir a MAIORIDADE. Ademais, a emancipação não tem o condão de tornar a pessoa MAIOR. ou seja, será apenas um MENOR CAPAZ.

    Importante dizer ainda que o art. 1.537, CC estabelece que a autorização deve ser feita por escritura pública (apesar de, na prática, esta autorização é dada no próprio requerimento de habilitação assinado pela parte ao Oficial do Registro Civil).

  • Acrescentando:

    Nos termos do CC/02, a união estável NÃO SE EQUIPARA ao casamento para o efeito de cessação da incapacidade para os menores. O rol do art. 5º, § único, do CC não admite analogia para fins de emancipação (cessação da incapacidade para menores), não permitindo que a hipótese de casamento seja ampliada à união estável. Logo, a emancipação só pode ser prevista expressamente por lei.

    Fonte: material do Belizário.

  • Essa dá até gosto de responder. Excelente
  • 17 anos divorciado. Vida sofrida. kkkk


ID
3099544
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Direito Processual Intertemporal visa regular as situações ocorridas durante a transição entre as regras do antigo Código de Processo Civil (CPC/73) e do novo Código de Processo Civil (CPC/15). Considerando a complexidade do tema, o Superior Tribunal de Justiça editou regras, bem como o CPC/15 editou as disposições finais e transitórias. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (Parte 01/02)

    Questão bem interessante sobre direito intertemporal! A banca cobrou alguns entendimentos consolidados nos enunciados administrativos do STJ sobre o tema (http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Enunciados-administrativos):

    a) Para os recursos interpostos para impugnar decisões publicadas a partir da vigência do CPC/15, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais.

    Correta. Segundo dispôs o STJ no enunciado administrativo 07, nos recursos interpostos para impugnar decisões publicadas a partir de 18.03.2016 (data de início da vigência do CPC), será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais.

    b) Aos recursos interpostos sob a égide do CPC/73, caberá a abertura de prazo para correção de vícios prevista no CPC/15.

    Errada. O enunciado administrativo 05 prevê que nos recursos interpostos sob a égide do CPC/73 (publicados anteriormente a 18.03.2016), não cabe a abertura de prazo para correção de vícios prevista no art. 932 do CPC.

    c) Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 e ainda não julgados, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal do CPC/15.

    Errada. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ (vide o teor do enunciado administrativo 01).

  • (Parte 02/02)

    d) O modelo adotado pelo CPC/15 foi da metanorma de incidência parcial por isolamento de fase processual: a lei processual nova será aplicada imediatamente, preservando-se os atos praticados de acordo com a lei anterior.

    Essa alternativa foi bem traiçoeira. O CPC/15 adotou o modelo de metanorma de incidência parcial por isolamento de ato processual - e não de fase processual, tal como a alternativa indica. Se sua cabeça também se embananou com esses conceitos, segue uma explicação bem bacana sobre o assunto:

    "A doutrina prevê quatro critérios de resolução de conflitos de direito processual intertemporal. São eles:

    a) Metanorma de total não incidência: impede a aplicabilidade da lei processual nova aos processos pendentes;

    b) Metanorma de total incidência: a lei processual nova será aplicada imediatamente aos processos pendentes e a todos os atos processuais, independentemente de quando praticados;

    c) Metanorma de incidência parcial por isolamento de fase processual: a lei processual será aplicada imediatamente, preservando-se, porém, os atos que forem praticados de acordo com a fase processual já iniciada;

    d) Metanorma de incidência parcial por isolamento de ato processual: a lei processual nova será aplicada imediatamente, preservando-se os atos praticados de acordo com a lei anterior. Foi o modelo adotado pelo CPC brasileiro.

    Modelo adotado pelo CPC brasileiro

    Portanto, em conformidade com o modelo brasileiro, as leis processuais civis são de efeito imediato, aplicando-se aos processos em andamento, respeitando-se, de outro lado, os atos já praticados. Adotou-se o critério da metanorma de incidência parcial por isolamento de atos processuais, que já era encampado pelo CPC de 1973.

    O Novo Código de Processo Civil fez importantes previsões de direito intertemporal nos artigos 1.046, §§ 1º e 5º, 1.047, 1.054, 1.056 e 1.057, das quais se extrai que foi encampado o sistema de isolamento de atos processuais.

    Em nome da segurança jurídica e atendendo às expectativas dos litigantes, se praticado o ato processual sob a vigência do CPC de 1973 e este contar com efeitos pendentes, a eficácia do Código anterior continua até a sua consolidação." (fonte: http://www.lucianorossato.pro.br/direito-processual-intertemporal/)

    e) Se a prova tiver sido requerida na vigência do CPC/73, mas for julgada na vigência do CPC/15, segue-se a sistemática do CPC/15 em relação às disposições de direito probatório.

    Errada. Seguirá a sistemática do CPC/73, nos termos do art. 1.047. do atual código: As disposições de direito probatório adotadas neste Código (CPC/15) aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • gabarito: A

    CPC

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • a) Se a decisão foi publicada na vigência do CPC/15, ao recurso contra ela aplica-se o art. 85, § 1º desse código.

    b) Aos recursos interpostos sob a égide do CPC/73, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade previstos no antigo Código.

    c) Aos recursos interpostos sob a égide do CPC/73, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade previstos no antigo Código.

    d) Ler comentário da colega Débora Costa abaixo.

    e) Art. 1.047, CPC: As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    Gabarito: A

  • Não entendi o erro da letra D

  • Em resumo, o erro da LETRA D é que não se trata de isolamento das FASES processuais. Na verdade, se adota o isolamento dos ATOS processuais.

    Mas o que seria fase processual?

    Bem simples, o processo é dividido em cinco fases: postulatória, probatória, decisória, recursal e executória. Caso se adotasse o modelo de isolamento das fases processuais, ter-se-ia que espera a conclusão da fase em que o processo se encontra para poder aplicar a nova lei.

  • Esclarecendo a Letra D:

    SISTEMAS DE APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS 

    Sistema da unidade processual: o processo deve ser considerado em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas. 

    Sistema das fases processuais: o processo é dividido em etapas praticamente autônomas, logo aplicaria a lei antiga a etapa em execução e a lei nova seria aplicada nas demais etapas por vir. 

    Sistema do isolamento dos atos processuais: os atos processuais realizados sob a égide da antiga norma permanecem vigentes, aplicando-se a nova lei aos demais atos. Assim, conforme o princípio do isolamento dos atos processuais, a norma processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, no ponto em que estiverem não retroagindo aos atos processuais realizados ou às situações jurídicas consolidadas na vigência da lei anterior. É o sistema adotado pelo Brasil. 

  • CPC, art. 14: (tempus regit actum)

    A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

    ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

    A lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência. 

    Não se reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual.

    Há, contudo, direito processual adquirido de interpor o recurso na forma vigente no momento da intimação ou publicação.

     

    FONTE: Direito Processual Civil Esquematizado (Marcus V. R. Gonçalves)

  • GABARITO "A"

    No processo civil o surgimento de lei nova não encontra problema em relação aos processos já encerrados, pois a regra é que a norma processual não retroage. Também não se vislumbra qualquer complicação para os processos a serem iniciados, já que a norma processual civil terá aplicação imediata, respeitando-se, é claro, a sua vacatio legis.

    A questão coloca-se, então, no tocante aos processos ainda em trâmite, ou seja, naqueles não acobertados pela coisa julgada. O art. 14 do NCPC, após declarar a irretroatividade da lei processual, estabelece que ela será aplicável imediatamente aos processos em curso, “respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”. Aqui vigora o princípio do tempus regit actum, não tendo a lei nova aptidão para atingir os atos processuais já praticados.

    À modulação no que tange à aplicação da lei, aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais. Praticado o ato segundo a lei vigente no momento da sua prática, sobre ele recai a garantia inerente ao ato jurídico perfeito, o qual, inclusive, implica direito processualmente adquirido. Exemplo, se apresentou contestação segunda a lei vigente hoje, não poderá amanhã, ao fundamento de mudança da lei, decretar a revelia do réu, ao argumento de que não observou a regra prescrita na lei nova.

  • Prova de alto nível para Procurador de Francisco Morato - SP, muito complicado.

  • GABARITO: LETRA A

    Vale ler as Jurisprudências em teses do STJ.( edição 128)

    Vou listar algumas aqui abaixo:

    1)O marco temporal para a aplicação das normas do Código de Processo Civil de 2015, a respeito da fixação e da distribuição dos honorários de sucumbência, é a data da prolação de sentença/acórdão que as impõe

    2)Não se aplica a regra do art. 85, § 2º, do CPC/2015, direcionada ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese em que a sentença tiver sido proferida na vigência do antigo diploma processual civil.

    4)Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC. (GABARITO)

    Fonte: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%20128%20-%20Dos%20Honor%C3%A1rios%20Advocat%C3%ADcios%20-%20I.pdf

  • Modelo adotado pelo CPC/2015 foi da metanorma de incidência parcial por isolamento dos atos processuais: a lei processual nova será aplicada imediatamente, preservando-se os atos praticados de acordo com a lei anterior.

     

    Metanormas são postulados normativos que impõe um dever de segundo grau, consistente na estruturação do modo de aplicação das outras normas e no estabelecimento de critérios para sua interpretação (Marcelo Novelino, Teoria da Constituição e Controle de Constitucionalidade, Juspodivm, 2008, p. 88).

     

    Luciano Alves Rossato (Revisão Final TRF 5ª Região, Juspodivm, 2017, p. 1.140) ensina que a doutrina prevê quatro critérios de resolução de conflitos de direito processual intertemporal:

    a) Metanorma de total não incidência: impede a aplicabilidade da lei processual nova aos processos pendentes;

    b) Metanorma de total incidência: a lei processual nova será aplicada imediatamente aos processos pendentes e a todos os atos processuais, independentemente de quando praticados;

    c) Metanorma de incidência parcial por isolamento de fase processual: a lei processual será aplicada imediatamente, preservando-se, porém, os atos que forem praticados de acordo com a fase processual já iniciada;

    d) Metanorma de incidência parcial por isolamento de ato processual: a lei processual nova será aplicada imediatamente, preservando-se os atos praticados de acordo com a lei anterior.

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA: 

     

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CONTAGEM DO PRAZO.  REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INTEMPESTIVIDADE. 1.  A nova lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso (ex vi do art. 1.046 do CPC/2015), respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, enfim, os efeitos já produzidos ou a se produzir sob a égide da nova lei. 2.  Considerando que o processo é constituído por inúmeros atos, o Direito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais Isolados, segundo  a qual, cada ato deve ser considerado separadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o regerá (princípio do tempus regit actum).  Esse sistema está inclusive expressamente previsto no art. 14 do CPC/2015. 3.  Com base nesse princípio e em homenagem à segurança jurídica, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça interpretou o art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015 e concluiu que o novo CPC entrou em vigor no dia 18/03/2016, além de elaborar uma série de enunciados administrativos sobre regras  de direito intertemporal (vide Enunciados Administrativos n. 2 e 3 do STJ). 4.  Esta Corte de Justiça estabeleceu que a lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação do decisum. Assim, se a decisão recorrida for publicada sob a égide do CPC/1973, este Código continuará a definir o recurso cabível para sua impugnação, bem como a regular os requisitos de sua admissibilidade. A contrario sensu, se a intimação se deu na vigência da lei nova, será ela que vai regular integralmente a prática do novo ato do processo, o que inclui o cabimento, a forma e o modo de contagem do prazo. 5.  No caso, a decisão ora agravada foi publicada em 16/03/2016, portanto sob a égide do CPC/1973. Assim, é inviável a incidência das regras previstas nos arts.  219 e 1.021, § 2º, do CPC/2015, razão pela qual se mostra intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil de 1973 e 258 do Regimento Interno do STJ. 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1584433/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016).

  • GAB. A

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Quanto à aplicação das normas processuais no tempo o CPC adotou a teoria do isolamento dos atos processuais: a nova legislação processual se aplica de imediato aos processos em curso, independentemente de nova fase processual, ficando preservados, no entanto, os atos já praticados. O processo é tido como um conjunto de atos fragmentados, de modo que a nova lei processual incide sobre o ato ainda não praticado.

    Em relação aos recursos, especificamente, aplica-se a lei processual vigente ao tempo da publicação da decisão recorrida. Nesse sentido, Enunciado Administrativo 5, STJ: no recurso tempestivo interposto sob a égide do CPC/73 não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932,  p.u . c/c art. 1.029,  § 3º.

  • Direito intertemporal no CPC:

    I) Para Direito Probatório: O que for requerido antes do CPC, continua seguindo a regras do antigo CPC.

    II) Para Recurso e Honorários: Data da publicação da sentença diz qual CPC será adotado.

  • letra A

    TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, e nao fase

  • Comentários: A alternativa A está correta. Enunciado administrativo 7, STJ: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.

    A alternativa B está incorreta. Enunciado administrativo número 5: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC.

    A alternativa C está incorreta. Enunciado administrativo número 2: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    A alternativa D está incorreta. A teoria adotada é do isolamento dos atos processuais e não isolamento das fases processuais.

    A alternativa E está incorreta. O regramento das provas é uma exceção à teoria do isolamento dos atos processuais. As provas requeridas ou determinadas na vigência do CPC/73 serão produzidas de acordo com as regras do CPC/73. Por outro lado, as provas requeridas ou determinadas na vigência do CPC/15 serão produzidas de acordo com as regras do CPC/15. Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência. 

    Fonte: Material Gratuito disponibilizado no site do estratégia - aula 00 de Direito Processual Civil p/ Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) - 2021 - Pré-Edital


ID
3099547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. A respeito das exceções ao princípio do impulso processual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • a) A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, pode ser imediatamente declarada de ofício pelo juiz.

    Errrada

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    b) De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Certa

    Art. 81 De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    c) A incompetência relativa pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Errada

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    d) O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando recusar, omitir ou retardar, ainda que com justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Errada

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

    e) O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que não há que se falar em recolhimento superveniente das custas correspondentes.

    Errada

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “B”, devemos fazer a análise de todas alternativas do seguinte modo:

     

    a)    A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, pode ser imediatamente declarada de ofício pelo juiz. (erro em destaque)

     

    Justificativa: Discordando um pouco dos colegas que me antecederam, pois, NÃO pode ser imediatamente, deve-se primeiro intimar a parte, que em caso de não manifestação, aí sim deve-se declará-la (isto para o 1° caso). Logo, entendo que exista dois motivos: 1°) fundamentado no Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.; e 2°) fundamentado no Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. [...] § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

     

    b)   De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. (CORRETA)

     

    Justificativa: Temos que a alternativa “b”, traz a literalidade do caput do artigo 81, do CPC/15 – “De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.”

     

    c)    A incompetência relativa pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (erro em destaque)

     

    Justificativa: Temos que o artigo 64 e 65, ambos do CPC/15 versam respectivamente sobre a incompetência absoluta e a relativa, sendo que no artigo 64, § 1° há menção sobre da incompetência absoluta ser declarada de ofício e não a relativa, senão vejamos: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Já no artigo 65, em caso de não alegação haverá prorrogação da competência em caso de não alegação a tempo e modo: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Continuando...

  • Continuando...

    d)   O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando recusar, omitir ou retardar, ainda que com justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. (erro em destaque)

     

    Justificativa: Aqui a alternativa dá a entender que uma vez não atendidas as exigências do artigo 143, do CPC/15 é imediata a responsabilização do juiz, mas, o próprio CPC traz situações a serem observadas para que a responsabilização ocorra (traz o sentimento do espírito de corpo – proteção), e, no caso a alternativa trouxe a informação “com justo motivo”, quando na verdade a letra da lei diz: “sem justo motivo” – eis o artigo: Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias. Na prática, o prazo de 10 (dez) dias (§ único do artigo 143, do CPC/15) quase nunca é cumprido, salvo em raríssimas exceções.

     

    e)    O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que não há que se falar em recolhimento superveniente das custas correspondentes. (erro em destaque)

     

    Justificativa: o erro da alternativa se dá quando fala em: “não há que se falar em recolhimento superveniente”, mas o artigo 292, § 3°, do CP/15, diz que havendo incorreções o juiz determinará a intimação da parte para que: “proceda ao recolhimento das custas correspondentes” – eis o fundamento: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Alegação de incompetência absoluta ou relativa deve ocorrer em preliminar de contestação.

  • NÃO CONFUNDA:

    Ato atentatório à dignidade da justiça: multa de até 20% do valor da causa;

    Litigância de má-fé: multa de 1% a 10% do valor da causa.

    Obs.: se o valor da causa foi irrisório, a multa poderá ser aplicada em até 10x o salário mínimo.

  • LITIGANCIA DE MA FÉ 1% ATÉ 10% - O VALOR VAI PARA A PARTE.

    DIGINIDADE DA JUSTIÇA ATÉ 20% - O VALOR VAI PARA UNIÃO OU ESTADO ( DEPENDENDO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL)

  • Complementando sobre o erro da A:

    Súmula nº 240, STJ: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu".

    Destacar que a súmula é afastada no caso de abandono da Fazenda Pública na execução fiscal não embargada, extinção que poderá ser conhecida de ofício.

    Info 549, STJ:

    (...) Em uma execução fiscal, o juiz determinou a intimação da Fazenda Pública para que se manifestasse se possuía ainda interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção do feito. Mesmo tendo sido regularmente intimada, a Fazenda Pública permaneceu inerte. Nesse caso, se o devedor não tiver apresentado embargos à execução, o magistrado poderá, de ofício, extinguir a execução sem resolução do mérito por abandono do autor, nos termos do art. 267, III, do CPC. Não se aplica o raciocínio presente na Súmula 240 do STJ, ou seja, não é necessário que haja requerimento do executado para que o juiz extinga a execução. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.450.799-RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 21/8/2014. (...)

    Fonte: dizerodireito

  • GABARITO: LETRA B

    Vale lembrar o informativo 601/2017 STJ

    Para a aplicação da multa por litigância de má-fé não se exige a comprovação de dano

    O dano processual não é pressuposto para a aplicação da multa por litigância de má-fé (...) que configura mera sanção processual, aplicável inclusive de ofício, e que não tem por finalidade indenizar a parte adversa.

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e32c51ad39723ee92b285b362c916ca7?categoria=10&subcategoria=81&assunto=388&palavra-chave=honorarios&criterio-pesquisa=e

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 485, §6º, do CPC/15, que uma vez "oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 81, caput, do CPC/15: "De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A incompetência absoluta - e não a relativa - pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (art. 64, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca da responsabilidade do juiz, dispõe o art. 143, do CPC/15: "O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 292, §3º, do CPC/15, que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alguns comentários estão equivocados. Não é "até 10%" do valor da causa, mas sim, inferior a 10%. (art. 81 do CPC).

    Bons estudos.

  • ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e criar embaraços à sua efetivação

    Praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Aplicação de multa de até 20% v.c

    Se v.c for irrisório, possível fixação em até 10x s-m

    Não aplicação aos advogados públicos ou privados, DP e MP.

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Aplicação de multa de >1% < 10% v.c

    Se v.c for irrisório, possível fixação em até 10x s-m + indenização + honorários advocatícios + despesas

    *Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé REVERTERÁ EM BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA

    Fonte: artigos - 77 ao 81 do CPC.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 485. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    b) CERTO: Art. 81 De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    c) ERRADO: Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    d) ERRADO: Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    e) ERRADO: Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Cabe destacar a recente jurisprudência do STJ acerca da responsabilização dos magistrados:

    A multa prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º, do CPC/2015) não se aplica aos juízes, devendo os atos atentatórios por eles praticados ser investigados nos termos da Lei Orgânica da Magistratura.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1548783-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/06/2019 (Info 653).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 485. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    b) CERTOArt. 81 De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    c) ERRADO: Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    d) ERRADO: Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    e) ERRADO: Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • OBS: qualquer ato que o juiz deva de oficio declarar, ele deve intimar as partes para se manifestar art. 10 CPC.

  • ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM

    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUPERIOR 1% E INFERIOR A 10% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM

    Não é "de 1% a 10%", mas DEVERÁ ser superior a 1 e inferior a 10!!

  • Gabarito: B

    Fundamento:Artigo 81.

  • O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. A respeito das exceções ao princípio do impulso processual,é correto afirmar que: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • O magistrado, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou 

  • NÃO CONFUNDA:

    Ato atentatório à dignidade da justiça: multa de até 20% do valor da causa;

    Litigância de má-fé: multa que deve ser superior 1% e inferior a 10% do valor da causa.

    Obs.: se o valor da causa foi irrisório, a multa poderá ser aplicada em até 10x o salário mínimo.

    ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ATÉ 20% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM

    L1T1GÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUPERIOR 1% E INFERIOR A 10% DO VALOR DA CAUSA OU 10 SM

    Não é "de 1% a 10%", mas DEVERÁ ser superior a 1 e inferior a 10!!

  • A)     A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, pode ser imediatamentese declarada de ofício pelo juiz.

    Há dois erros.

    1)     A extinção não será declarada imediatamente, o juiz intimará o autor, para que em 5 dias resolva o problema.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (extingue o processo sem resolução de mérito)

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    2)     A extinção não será declarada de ofício. O réu tem que requerer.

    Art. 485 ...

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

  • Não cai no TJSP 2021

  • Não cai TJSP  art. 81 CPC

  • se a parte tá requerendo ela tá impulsionando
  • Acredito que a fundamentação mais adequada da letra A está no art. 485, § 1º do CPC., considerando que a questão não menciona que o réu já tenha apresentado contestação.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II (o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes) e III (por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias), a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    Então, o Juiz, primeiro, intimará pessoalmente o autor para "se manifestar" em 5 dias, e só extinguirá o processo por abando do autor, quando passar esse período e não houver nenhuma manifestação dele.

    Conforme explicação do prof. Mozart, isso ocorre porque muitas vezes é o advogado que abandona o processo e não necessariamente o autor. Por isso, antes de extinguir de imediato, é importante ouvir a parte. Se for do interesse dele, com certeza providenciará a contratação de um novo patrono.


ID
3099550
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às defesas do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria (e NÃO de terceiro), conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    LETRA B: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    LETRA C: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    LETRA D: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    LETRA E: CORRETA. Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Gabarito: E

    CPC

    A-Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria ou de terceiro, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    B-A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Art. 343: § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    C-A reconvenção pode ser proposta contra o autor, mas não contra terceiro, devendo, quanto a este, ser proposta ação de regresso.

    Art. 343: § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    D-O réu somente pode propor reconvenção se oferecida contestação.

     Art. 343: § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    E-A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     Art. 343: § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Complementando: não confunda com recurso adesivo:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

  • Se faltar com atenção é fácil cair na letra A. Quase, mas hoje não...

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, que "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta. 
    Alternativa C) Dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15, que "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15: "A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Verdade, Alexandre, eu fui igual um pato

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação

  • a) INCORRETA. A regra é que o réu apresente reconvenção para manifestar pretensão PRÓPRIA, não de terceiro.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) INCORRETA. A reconvenção possui relação de independência com a ação principal, de modo que a extinção desta não impede o exame do mérito daquela!

    Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    c) INCORRETA. É plenamente possível que a reconvenção seja proposta também em face de terceiro!

    Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    d) INCORRETA. Embora muito arriscado, nada impede que o réu proponha somente a reconvenção:

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    e) CORRETA. Isso aí. O réu, em litisconsórcio com terceiro, pode propor reconvenção contra o autor.

    Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    RESPOSTA: E

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, que "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta. 

    Alternativa C) Dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15, que "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15: "A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • NCPC:

    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    c) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    d) ERRADO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    e) CERTO: Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Quase caio nessa A hem...quase srrsrs

  • a) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão PRÓPRIA, apenas. - sem prejuízo de propor a reconvenção em litisconsórcio com terceiro que também tenha a mesma pretensão do réu na reconvenção, contra o autor.

    b) a ação principal e a reconvenção são AÇÕES AUTÔNOMAS. - por isso, no caso de desistência de uma, não haverá óbice ao prosseguimento da outra.

    c) na reconvenção, pode haver litisconsórcio ativo do réu com terceiro, contra o autor, e também pode haver litisconsórcio passivo, contra o autor e terceiro.

    d) como na b), a ação principal e a reconvenção são ações autônomas - podendo, então, o réu reconvir sem contestar.

  • Pretensão própria !!!! Terceiro não....

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.


ID
3099553
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. Instalada a audiência,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CPC

    Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    § 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

    § 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

    § 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

    § 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

    § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

  • a) o juiz tentará conciliar as partes, desde que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art 359 NCPC - Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b)as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, autor, réu, peritos e assistentes técnicos e testemunhas arroladas pelas partes.

    Art. 361 NCPC - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I- O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito.

    II- O autor e, em seguida o réu, que prestarão depoimentos pessoais.

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    c) incumbe ao juiz manter a ordem e o decoro e incumbe ao escrevente registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    Incumbe ao juiz a manter a ordem e decoro e também incumbe ao juiz registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência (Art.360 I e V)

    d) qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais. CORRETA

    ART 367 NCPC § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    e) e encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 15 (quinze) dias

    Art 366. NCPC Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: D

    Art. 361 NCPC - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I- O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito.

    II- O autor e, em seguida o réu, que prestarão depoimentos pessoais.

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Para ajudar a lembrar:

    As partes serão ouvidas nessa ordem: PARTES

    Perito e Assistentes

    Autor

    Réu

    Testemunhas

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 359, do CPC/15, que uma vez "instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A ordem preferencial de oitiva constante na lei processual é a seguinte: "Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do  art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O registro em ata dos requerimentos apresentados em audiência também incumbe ao juiz e não ao escrevente, senão vejamos: "Art. 360, CPC/15. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: I - manter a ordem e o decoro na audiência; II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente; III - requisitar, quando necessário, força policial; IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo; V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa possibilidade está prevista no art. 367, do CPC/15, que assim dispõe: "§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) O prazo é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 366, CPC/15. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    § 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

    § 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

    § 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

    § 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

    § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • a) errada: o juiz tentará conciliar as partes, independentemente de emprego anterior de métodos de solução de conflito. Art. 359 + 139 V do CPC

    b) errada: art. 361 (inverteram a ordem) os peritos serão os primeiros;

    c) errada: art. 360

    d) correta: art.367 §5° e 6°

    e) errada: art. 366 prazo: 30 dias  

  • NCPC:

    DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) ERRADO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    c) ERRADO: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    d) CERTO: Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    e) ERRADO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • a) INCORRETA, pois o juiz tentará conciliar as partes, mesmo que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) INCORRETA. Lembre-se do mnemônico "PARTES".

    Assim, as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, preferencialmente nesta ordem:

    I- O perito e os assistentes técnicos

    II- O autor e, em seguida o réu

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu,

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: 

    I- O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito.

    II- O autor e, em seguida o réu, que prestarão depoimentos pessoais.

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    c) INCORRETA. Quem registrará os requerimentos em ata será o juiz, que também manterá a ordem e o decoro na AIJ:

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    d) CORRETA. As partes não precisam de autorização do juiz para gravar a audiência.

    Art. 367 (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    e) INCORRETA. A sentença será proferida em 30 dias!

    Art. 356. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Resposta: d)

  • No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. Instalada a audiência,

    A) o juiz tentará conciliar as partes, desde que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. ERRADO. O Juiz tentará conciliar as partes, INDEPENDENTE de que já tenha ocorrido tentativa. (art. 359)

    B) as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, autor, réu, peritos e assistentes técnicos e testemunhas arroladas pelas partes. ERRADO. Serão ouvidos (art. 361):

    1° Peritos e assistentes técnicos;

    2° Autor;

    3° Réu;

    4° Testemunhas do autor;

    5° Testemunhas do réu.

    C) incumbe ao juiz manter a ordem e o decoro e incumbe ao escrevente registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência. ERRADO. Incumbe ao Juiz (art. 360):

    I- Manter a ordem e o decoro;

    II- Mandar se retirar quem não estiver se comportando;

    III- Requisitar força policial;

    IV- Agir com urbanidade;

    V- Registrar em ata os requerimentos.

    D) qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais. CERTO. (art. 367 parágrafo 6°).

    E) e encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 15 (quinze) dias. ERRADO. O prazo para o Juiz proferir sentença é de 30 dias, se não proferir em sentença. (art. 366).

    Erros? Mande-me uma mensagem!

  • De5pacho = 5 DIAS;

    DEZcisões 1ntercutOrias = 10 DIAS;

    SenTenças = 30 DIAS.

  • Requisitos legais??? aff

  • Quais são os requisitos legais?

  • No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. Instalada a audiência, qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais.

  • Na letra C, a casca de banana foi bem jogada. O examinador maldito sabe que, na prática jurídica, quem registra em ata é o escrevente. O juiz só determina o registro. Mas, obviamente, para a prova, vale a literalidade da lei. Portanto, ponto para a banca.

    No entanto, quanto à letra D, ao tirar do bolso o termo "requisitos legais" o examinador forçou um pouco e acabou decepcionando. Ao invés de ser fiel à literalidade, até para manter a linha de coerência empregada na alternativa C, resolveu, por conta própria, inserir um termo que a própria lei não previu.

    Numa hora dessas, a mãe do desgraçado que elaborou a questão deve estar na pia, lavando a louça e se perguntado onde errou na educação dele.

  • Apenas para diferenciar a ordem na audiência no processo civil e no processo penal:

    Processo Civil:

    1 - Peritos e assistentes

    2 - Autor

    3 - Réu

    4 - Testemunhas do autor e testemunhas do réu

    Processo Penal:

    1 - Tomada de declarações do ofendido

    2 - Oitiva de testemunhas da acusação e da defesa

    3 - Esclarecimentos dos peritos (depende de requerimento)

    4 - Acareações

    5 - Reconhecmento de pessoas ou coisas

    6 - Interrogatório do acusado

  • PEPA PIG TESTEMUNHA

    PE= PERITOS E ASSISTENTES

    PA= PARTES (AUTOR E RÉU)

    TESTEMUNHAS

  • Art. 360, CPC pode ser confundido com esses aqui:

    Não confundir com esses artigos:

     

    Art. 152. Incumbe ao escrivão (1) OU ao chefe de secretaria (2):

    III - comparecer às audiências OU, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

     

    Art. 154. Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA:

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem

     

     

    DENTRO DO PROCESSO PENAL EXISTE ESSE DISPOSITIVO:

    CPP. Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública

     

    Não cai no TJ SP Escrevente, mas tem poder de polícia aqui: Art. 139, VII, CPC. 

  • Ordem Só está faltando no processo trabalhista que tem nos comentários, mais abaixo, mas não me interessa, pois no Escrevente não cai matéria trabalhista, mas pra quem vai prestar TRT é bom saber.

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1)  Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado 


ID
3099556
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes definições: (i) responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios quando esses se valem da pessoa jurídica para ocultar seus bens pessoais, com propósitos fraudatórios; (ii) afastamento da responsabilidade civil da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios; e (iii) afastamento da responsabilidade civil de empresa controlada para atingir os bens da empresa controladora. Assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, às teorias de desconsideração.

Alternativas
Comentários
  • item I Desconsideração INVERSA - Conceito : Fábio Ulhôa Coelho define da seguinte forma: “desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio”.

    Em outras palavras,  - “a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.

    Fundamento :A desconsideração inversa já é reconhecida pela doutrina (Enunciado n. 283 CJF/STJ), jurisprudência (REsp 1.236.916-RS) e legislação (art. 133, § 2º, CPC/2015).

    Fonte : artigo '' O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica '' Autpr Frederico starling

    Item IIPreceitua o art. 50 do Código Civil, que para que haja a desconsideração da personalidade jurídica deve haver abuso da personalidade, caracterizado (i) pelo desvio de finalidade ou (ii) pela confusão patrimonial, in verbis:

    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

    III Desconsideração INDIRETA ''Na modalidade de desconsideração da personalidade jurídica denominada indireta, há uma sociedade controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou filiada (arts. 1.098 e 1.099, CC/02).''

    Fonte :

    Gabarito A

    Desconsideração Extensiva - ''Essa nova modalidade de desconsideração surgiu a partir da prática de comportamentos abusivos por parte de determinados empresários, que se utilizavam da criação de novas pessoas jurídicas para se esquivarem de dívidas e penalidades impostas às pessoas jurídicas das quais eram sócios anteriormente''.

    Fonte :artigo '' o que é a desconsideração da pernalidade jurídica expansiva'' Autor Túlio Ponte Almeida''

  • Desconsideração indireta: uma empresa controladora comete fraudes por meio da empresa controlada ou coligada.

    Desconsideração expansiva: atinge o patrimônio do sócio oculto da sociedade, quando há a utilização de "laranjas" para cometimento de ilícitos.

  • O que é desconsideração indireta?

    A desconsideração indireta é o procedimento adequado para superar o véu da personalização de determinada sociedade pertencente à coligação de sociedades, ou grupo econômico, quando uma das componentes deste coletivo se vale da condição apontada para fraudar credores. Deste modo, a desconsideração se aplica a toda e qualquer sociedade que se encontre dentro do mesmo grupo econômico, para alcançar a efetiva fraudadora que está sendo acobertada pelos outros entes do agrupamento, ou mesmo todos os seus componentes, restando o direito de regresso para que sejam resolvidas questões internas de responsabilização recíproca.

    Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097 a 1.101, CC).

    Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.

    Fonte: TJSP; Agravo de Instrumento 2160745-32.2014.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2014; Data de Registro: 19/12/2014.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    A suspensão episódica dos efeitos dos atos constitutivos da PJ, é uma mitigação do princípio da separação das personalidades, permitindo assim que o credor alcance o patrimônio pessoal do sócio, para responder por uma dívida da PJ.

    Devem estar presentes alguns elementos:

    Teoria Maior - Abuso de poder, desvio de finalidade, abuso de personalidade, abuso da lei.

    Teoria Menor - Inadimplemento do fornecedor e o prejuízo do consumidor.

    Desconsideração Inversa - É admitida para alcançar o patrimônio da PJ, para pagar uma dívida do sócio. Ex.: Antes do divórcio, para tentar evitar a partilha dos bens, transfere-os para nome da PJ.

    Desconsideração Indireta - Ocorre nos casos em que uma empresa controladora usa uma filial/controlada para cometer fraudes e/ou abusos, atingir-se-a o patrimônio da sociedade controladora, para satisfazer obrigações da sociedade controlada/filiada.

    Desconsideração Expansiva - É aquela que visa atingir os sócios ocultos(laranjas), que se usam de um terceiro aparente, com pouco patrimônio, para controlar a sociedade. O patrimônio do sócio oculto também é alcançado, aumentando, significativamente, a possibilidade do adimplemento da obrigação.

    Obs.: A desconsideração é um incidente pessoal em que o contraditório e a ampla defesa são privilegiadíssimos. O sócio primeiro se manifesta para depois o juiz analisar o pedido de desconsideração.

    Fonet: minhas anotações. Qq coisa errada, pf, me avisem. obrigado.

  • Resumindo:

    Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;

    Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;

    Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;

    Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);

    Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.

    Bons estudos!

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos aos comentários.

    O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Princípio da Autonomia Patrimonial das pessoas jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitar tais abusos.

    Trata-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, em que, diante de abusos cometidos, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dos sócios.

    Ela vem tratada em nossa legislação no art. 50 do Código Civil, que exige o DESVIO DE FINALIDADE. Em complemento, Flávio Tartuce entende que o abuso de personalidade jurídica deve ser encarado como uma forma de abuso de direito, fazendo referência ao art. 187 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 269).

    Ressalte-se que, recentemente, o art. 50 do CC foi alterado pela Lei 13.874/2019: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    Temos a desconsideração inversa da personalidade jurídica. O caminho é o inverso, ou seja, há a execução dos bens da sociedade por dívidas pessoais do sócio e tem sido muito aplicada nas questões referentes a direito de família, em que um cônjuge, com a finalidade de afastar um ou alguns bens da partilha ou, até mesmo, com intuito de fraudar a execução de alimentos, transfere os bens para a sociedade. Vem tratada pelo Enunciado 283 do Conselho de Justiça Federal (“é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros) e pelo Novo Código de Processo Civil, em seu art. 133, § 2º.

    Na desconsideração da personalidade jurídica indireta as empresas controladoras se utilizam da personalidade jurídica da empresa controlada (ou coligada, subsidiária integral etc.) para prejuízo de terceiros ou para obtenção de vantagens indevidas. Assim, torna-se possível levantar o véu protetivo da empresa controlada para responsabilizar a empresa-controladora (ou coligada) por atos praticados com aquela de modo abusivo ou fraudulento.

    A) De fato, a responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios quando esses se valem da pessoa jurídica para ocultar seus bens pessoais, com propósitos fraudatórios, corresponde a desconsideração inversa; o afastamento da responsabilidade civil da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios corresponde a desconsideração da personalidade jurídica; e o afastamento da responsabilidade civil de empresa controlada para atingir os bens da empresa controladora corresponde à desconsideração indireta. Correta;

    B) Desconsideração da personalidade jurídica inversa, desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica indireta.

    No que toca a desconsideração da personalidade jurídica expansiva, ela possibilita a desconsideração de uma pessoa jurídica para atingir a personalidade do sócio eventualmente oculto, escondido na empresa controladora.

    A Professora Mônica Gusmão dá um exemplo interessante: “Em ação de execução em face da Sociedade A, pela Sociedade B, a exequente verifica a dissolução irregular da executada, e tem ciência de que a Sociedade C, constituída por alguns sócios da Sociedade A, exerce suas atividades no mesmo domicílio da executada, dissolvida irregularmente. Nesse caso, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica da Sociedade C, de forma expansiva, para atingir o patrimônio dos sócios ocultos, verdadeiros 'testas de ferro' da sociedade executada, a fim de coibir eventual fraude". A jurisprudência admite essa espécie de desconsideração, quando provada a presença do sócio oculto (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 405). Incorreta;

    C) Desconsideração da personalidade jurídica inversa, desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica indireta. Incorreta;

    D) Desconsideração da personalidade jurídica inversa, desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica indireta. Incorreta;

    E) Desconsideração da personalidade jurídica inversa, desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração da personalidade jurídica indireta. Incorreta.




    Resposta: A 
  • No que concerne à desconsideração expansiva, registra-se que essa modalidade tem o escopo de atingir o patrimônio do sócio oculto que se utiliza de um terceiro aparente (“laranja”, “testa de ferro” ou “homem de palha”) para controlar a sociedade.

  • desconsideração indireta = responsabilizar "diretamente" a controladora.

  • GABARITO: LETRA A

    Enunciado 283-CJF: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    INFORMATIVO IMPORTANTE ( STJ):

    Desconsideração inversa da personalidade jurídica

    Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar partilha em dissolução de união estável, a companheira prejudicada, ainda que integre a sociedade empresária na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a resguardar sua meação.

    É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva.

    A legitimidade para requerer essa desconsideração é daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa.

    FONTE: Livro DoD, 6 ed, 2019, pagina 307

  • GABARITO: LETRA A

    Enunciado 283-CJF: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    INFORMATIVO IMPORTANTE ( STJ):

    Desconsideração inversa da personalidade jurídica

    Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar partilha em dissolução de união estável, a companheira prejudicada, ainda que integre a sociedade empresária na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a resguardar sua meação.

    É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva.

    A legitimidade para requerer essa desconsideração é daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa.

    FONTE: Livro DoD, 6 ed, 2019, pagina 307

  • A expansiva é o famoso testa de ferro, ou laranja.

    #pas

  • Aproveitando o tema, pergunto se o que o art. 50 do CPC vem dizendo se confirma. O juiz nao pode conhecer de oficio a desconsideracao? Existe alguma excecao?

  • Reprodução comentário de Neymar Concurseiro

    Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;

    Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;

    Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;

    Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);

    Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    3º O disposto no caput e nos 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) (desconsideração da personalidade jurídica inversa) .

    Desconsideração da Personalidade Jurídica Indireta: dá-se quando há a existência de uma empresa controladora que se utiliza de empresas menores, filiadas ou coligadas (artigo 1097-1101, do Código Civil) para praticar abusos e fraudes. Sendo assim, para chegar até o patrimônio dos sócios, aplica-se a desconsideração indireta, chegando até o patrimônio da empresa controladora e o atingindo, para que ela cumpra com as obrigações das empresas controladas.

    Desconsideração da Personalidade Jurídica Expansiva: essa modalidade tem por finalidade, atingir o patrimônio do sócio oculto da sociedade.Sendo assim, se aplica a desconsideração da personalidade jurídica expansiva quando um sócio se esconde por meio de um laranja, para não arcar com as obrigações, fraudes e abusos cometidos, fazendo com que essa recaia sobre essa terceira pessoa.

    Fonte: andreluizoliveira09.jusbrasil.com.br/artigos/545672632/desconsideracao-da-personalidade-juridica-direta-inversa-indireta-e-expansiva

  • A

    Desconsideração Indireta - Ocorre nos casos em que uma empresa controladora usa uma filial/controlada para cometer fraudes e/ou abusos, atingir-se-a o patrimônio da sociedade controladora, para satisfazer obrigações da sociedade controlada/filiada.

    Desconsideração Expansiva - É aquela que visa atingir os sócios ocultos(laranjas), que se usam de um terceiro aparente, com pouco patrimônio, para controlar a sociedade. O patrimônio do sócio oculto também é alcançado, aumentando, significativamente, a possibilidade do adimplemento da obrigação.

  • A) Desconsideração da personalidade jurídica INVERSA: Visa atingir bens da sociedade para satisfazer obrigações do sócio.

    Ocorre quando o sócio se vale da PJ para ocultar seus bens, com fins fraudulentos. Desconsidera-se, então, a personalidade, para que os bens que foram colocados em nome da PJ com propósitos fraudulentos respondam pelas obrigações do sócio.

    B) Desconsideração da personalidade jurídica COMUM: Visa atingir o patrimônio do sócio para satisfazer obrigações da sociedade. Afasta-se a personalidade para atingir o patrimônio do sócio.

    Pela Teoria Maior adotada pelo CC, essa desconsideração acontecerá em caso de abuso de personalidade (confusão patrimonial ou desvio de finalidade).

    C) Desconsideração da personalidade jurídica INDIRETA: Decorre de relações empresariais. Desconsidera-se a personalidade da empresa controlada para atingir os bens da empresa controladora que estão em nome daquela.

    D) Desconsideração da personalidade jurídica EXPANSIVA: Desconsidera-se a personalidade para atingir o patrimônio de sócio oculto que está em nome de terceiro (laranja).

  • "REsp 1.861.306 - A desconsideração da personalidade jurídica decretada na execução de ação de indenização por danos morais a que foi condenada uma empresa não se aplica ao sócio minoritário que não possui poderes de gerência ou de administração. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da credora que, no intuito de ampliar o rol de responsáveis pela condenação em danos morais, pretendia incluir um sócio minoritário que não poderia ter contribuído para o fato que gerou a indenização."

    "Logo, na situação dos autos, deve ser afastada a responsabilidade do sócio minoritário, desincumbido das funções de gerência e administração, que comprovadamente não concorreu para o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como entendeu a corte local"

    https://www.conjur.com.br/2021-fev-20/idpj-nao-aplica-socio-poder-gestao-stj

  • Resumindo: Reprodução comentário de Neymar Concurseiro

    Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;

    Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;

    Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;

    Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);

    Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.

  • Em regra, essa só acerta quem já errou! É por isso que eu pago o QC!


ID
3099559
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marli propôs ação contra uma loja de eletrodomésticos na cidade onde reside. Na petição inicial, pediu a indenização por danos materiais causados pela explosão do equipamento adquirido na loja. A loja de eletrodomésticos apresentou contestação e a ação foi julgada procedente pelo juiz. Na sentença publicada, o juiz condenou a loja à indenização por R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagas em 8 (oito) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como omitiu-se em relação ao nome da parte autora. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta em relação às possibilidades de correção da sentença.

Alternativas
Comentários
  • O art. 494 do CPC elenca as possibilidades de alteração da sentença pelo juiz, após a sua publicação:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais (como a ausência do nome da autora) ou erros de cálculo (como o número de parcelas);

    II - por meio de embargos de declaração.

  • CPC:

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; 

  • QUESTÃO INTELIGENTE , SÓ ACERTA QUEM SABE

    #FÉNOPAI

  • Gabarito: alternativa E

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 494, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração".

    Sendo a omissão do nome da parte autora uma inexatidão material que não implica alteração do julgamento e tendo sido a divisão em parcelas realizadas com erro de cálculo, ambos os equívocos podem ser corrigidos pelo juiz, de ofício, sem que haja a necessidade de oposição de embargos declaratórios.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Não sendo opostos os embargos de declaração, a única possibilidade de alteração da sentença transitada em julgado é a constatação de um eventual erro material, por exemplo, erros de grafia, de nome, valor etc.

  • Marli propôs ação contra uma loja de eletrodomésticos na cidade onde reside. Na petição inicial, pediu a indenização por danos materiais causados pela explosão do equipamento adquirido na loja. A loja de eletrodomésticos apresentou contestação e a ação foi julgada procedente pelo juiz. Na sentença publicada, o juiz condenou a loja à indenização por R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagas em 8 (oito) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como omitiu-se em relação ao nome da parte autora. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta em relação às possibilidades de correção da sentença.

    A) O juiz poderá corrigir de ofício a omissão do nome da parte autora, mas só poderá corrigir o número de parcelas a pedido da parte.

    CORREÇÃO: CPC, Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    B) Para correção do nome da parte autora, Marli poderá opor embargos de declaração, mas, para corrigir o número de parcelas, é necessária a interposição de apelação.

    CORREÇÃO: CPC, Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

    C) Depois de publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração

    .

    CORREÇÃO: CPC, Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

    D) O juiz só poderá corrigir a omissão do nome da parte autora a pedido de uma das partes, mas poderá corrigir de ofício o número de parcelas.

    CORREÇÃO: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.

    E) O juiz pode corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, tanto a omissão do nome da autora quanto o número de parcelas.

    GABARITO. CPC, Art. 494, I.

  • NCPC:

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    § 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

    § 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

  • GABARITO: E

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo

  • E) O juiz pode corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, tanto a omissão do nome da autora quanto o número de parcelas.

    GABARITO. CPC, Art. 494, I.

  • Questão simples, mas muito mal formulada.

  • GABARITO LETRA 'E'

    CPC:

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • Art.494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo

    II - por meio de embargos de declaração

  • Pensei na omissão ao nome da parte como uma omissão sanável por embargos e errei.

  • Mal formulada viu !

    Não houve erro de cálculo, mas clara imersão no mérito ao tratar de condenação e prestação a ser cumprida de forma fracionada no tempo !

    Quem quisesse modificar a forma de cumprimento fixada na sentença, teria de revolver mérito.

    Foi com esta visão que interpretei e errei.

  • Juiz corrigir de oficio sentença? kkkkkkkkkkkkkkkkk #nuncaserááá

  • Aos desatentos como eu que erraram a questão, percebi que mesmo nos comentários alguns não tiraram suas dúvidas e permaneceram achando haver erro no gabarito.

    O enunciado fala em condenação de 10 mil, mas pagamento em 8 parcelas de 1 mil reais.

    Sendo assim, enquadra-se no inciso I do art.494, no trecho que fala de INEXATIDÕES MATERIAIS, sendo abarcado por esta previsão legal os erros de cálculo! O cálculo correto pela sentença deveria ser de 10 PARCELAS DE 1 mil reais, por isso a possibilidade de correção pelo próprio magistrado, pois este não irá adentrar no mérito de sua decisão.

    O que não seria possível, por exemplo, era ele condenar em pagamento parcelado e posteriormente, de ofício, alterar a condenação para pagamento a vista.

    Bons estudos!

    Deus é bom o tempo todo!

  • Como regra, depois que o juiz publica a sentença, ela não pode mais sofrer alterações. O juiz não pode “voltar” no que foi decidido.

    Contudo, existem três casos que autorizam que o juiz altere a sentença após a sua publicação.

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    No caso narrado, houve erro de cálculo (pois o juiz condenou a loja à indenização por R$ 10.000,00 a serem pagas em 8 parcelas de R$ 1.000,00) e inexatidão material (omitiu-se em relação ao nome da parte autora).

    a) INCORRETA. O juiz poderá corrigir de ofício a omissão do nome da parte autora e o número de parcelas.

    b) INCORRETA. O juiz poderá corrigir o número de parcelas de ofício ou a requerimento da parte, não sendo necessária a interposição de apelação.

    c) INCORRETA. Depois de publicada a sentença, o juiz também poderá corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.

    d) INCORRETA. O juiz pode corrigir de ofício em ambos os casos.

    e) CORRETA. O juiz pode corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, tanto a omissão do nome da autora quanto o número de parcelas.

    Resposta: E

  • art. 494, I- juiz pode corrigir as inexatidões da sentença de oficio ou a requerimento

  • eu pensei na omissão no nome da parte incluído no cpc. seila pq pensei isso.
  • juizão pode tudo

  • Gabarito: E

    A resposta está no artigo 494, inciso I: O juiz pode corrigir de ofício ou por requerimento inexatidão material ou erro de cálculo.

    Além de concurseira, sou professora de Redação e possuo um projeto de correções via email e whatssap. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Mais informações pelo 21987857129.

  • Foi uma sentença citra petita.

  • Ultra -> juiz exagera ao decidir!

    Extra -> juiz inventa ao decidir!

    Citra -> juiz esquece de decidir!

    Fonte comentários do QC

     

     

    x

    Extra petita: fora do pedido -> impugnável por apelação -> o tribunal promove a anulação;

    Ultra petita: além do pedido-> impugnável por apelação -> como regra, não é anulada, faz-se sua readequação aos limites do pedido;

    Citra ou infra petita: aquém do pedido -> impugnável por embargos de declaração -> gera a integração da sentença omissa.

    Fonte Comentários do qconcursos.

    x

     

    De acordo com o princípio da Congruência (ou Adstrição), o magistrado, ao proferir sentença, deve observar os limites impostos pelos pedidos das partes. A sentença será:

    Extra Petita: quando o magistrado deferir pedido diverso do que foi requerido. (Partes pedem ABC e o magistrado analisa XYZ)

    Ultra Petita: quando vai além do pedido. (Partes pedem ABC e o magistrado analisa ABCDE)

    Citra Petita: quando não analisar todos os pedidos proferidos pelas partes. (Partes pedem ABC e o magistrado analisa AB e ignora C).

    Fonte Comentários do Qconcursos.

     

    x

     

    A sentença citra petita é aquela que julga a causa sem apreciar todos os pedidos formulados, ou seja, é omissa em parte deles.

     

     

    A sentença ultra petita diz-se de julgamento que concede além do que foi pedido, ou seja, mais do que foi solicitado pelo autor da ação.

     

    Macete: EXTRA – PETITA – JUIZ ESQUISOFRENICO - Inventa.

    MACETE: Quando tomo CIDRA (Citra), tenho amnésia e me ESQUEÇO!

     

     

  • 494, inciso I: O juiz pode corrigir de ofício ou por requerimento inexatidão material ou erro de cálculo.

  • O enunciado afirma que o juiz "omitiu-se em relação ao nome da parte autora". Portanto, não se trata de uma "inexatidão material", mas de uma omissão. Teria havido inexatidão, caso o magistrado tivesse escrito de modo errado o nome da autora, o que não é o caso. Logo, a correção desse problema somente poderia ser feito via Embargos de Declaração.

    Me parece que a alternativa mais adequada nesse caso seria "D".

    "O juiz só poderá corrigir a omissão do nome da parte autora a pedido de uma das partes, mas poderá corrigir de ofício o número de parcelas".


ID
3099562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do tema “ação rescisória”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o CPC/15 usa o termo “PROVA NOVA”! (Percebe-se a intenção do legislador em ampliar a abrangência do cabimento da ação rescisória, tendo em vista que o CPC/73 usava a terminologia “documento novo”.)

    ⚠️ No novo ordenamento jurídico processual, qualquer modalidade de prova, inclusive a testemunhal, é apta a amparar o pedido de desconstituição do julgado rescindendo na ação rescisória. [STJ. 3ª Turma. REsp 1.770.123-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/03/2019 (Info 645)]

  • GABARITO: C

    Art. 966 CPC: A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • (A) É cabível a propositura de ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF. ERRADO. NÃO CABE ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente. [Tese definida no RE 590.809 rel. min. Marco Aurélio, P, j. 22-10-2014, DJE 230 de 24-11-2014,.]

    (C) Caso o autor obtenha, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, o termo inicial do prazo para propositura da ação rescisória será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. CERTO. CPC. Art. 975. § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 (prova nova), o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) ANOS, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    (D) Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que haja participado do julgamento rescindendo. ERRADO. CPC. Art. 971. Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.

    Parágrafo único. A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que NÃO haja participado do julgamento rescindendo.

    (E) Na petição inicial da ação rescisória, o autor deve cumular ao pedido de rescisão o pedido de novo julgamento do processo, bem como depositar cinco por centro sobre o valor da causa que se converterá em multa caso a ação seja declarada improcedente por unanimidade, sendo que apenas as entidades de Direito Público estão dispensadas do depósito dos valores. ERRADO. Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo; [...]

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • NCPC

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    Art. 975, § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    GAB. C

  • Comentários acerca da alternativa B:

    Por todas essas razões, a Corte Especial e demais seções do STJ assentaram a impossibilidade de “manejo de ação rescisória para adequação do julgado”, ainda que o precedente posterior tivesse sido editado “por ocasião de julgamento de recurso repetitivo”. Julgou-se que “tampouco prospera a alegação de que, em se tratando de tema de ordem constitucional, deveria ser relativizada a incidência da Súmula nº 343/STF. Isso porque os precedentes mais recentes do Supremo Tribunal Federal firmaram entendimento no sentido da aplicabilidade da Súmula nº 343/STF inclusive quando a controvérsia se basear na aplicação de norma constitucional, não servindo a ação rescisória como instrumento voltado à uniformização de jurisprudência.” (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1100126/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 03/12/2018).

    Essa posição da Corte Especial do STJ – que já havia sido adotada em ação rescisória idêntica a que está em debate na 1ª Seção – deve ser mantida. Primeiro, porque não cabe à 1ª Seção do STJ modificar a jurisprudência da Corte Especial do mesmo Tribunal. Segundo, porque a posição da Corte Especial é a que melhor preserva os postulados constitucionais da coisa julgada e segurança jurídica, em consonância com o entendimento mais recente do STF sobre a questão.

    Realmente, não parece correto sustentar, de forma singela, que a Súmula 343/STF é inaplicável quando haja alguma questão constitucional subjacente.

    Sob a sistemática das repercussões gerais, o STF estabeleceu que a Súmula 343/STF permanece aplicável ainda quando em jogo matéria constitucional.

    De acordo com o STF, ‘o Verbete nº 343 da Súmula do Supremo deve de ser observado em situação jurídica na qual, inexistente controle concentrado de constitucionalidade, haja entendimentos diversos sobre o alcance da norma (…)’ (trecho da ementa do RE 590.809, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, Repercussão Geral, DJe 24/11/2014).

    Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2019.

    https://www.conjur.com.br/2019-abr-23/stj-julga-cabe-acao-rescisoria-baseada-precedente-posterior

  • Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

  • GABARITO : LETRA C

    SOBRE PROVA NOVA... vale lembrar o seguinte informativo recente do STJ julgado em 26/03/2019

    Info 645: Quando o inciso VII do art. 966 do CPC/2015 fala que é possível o ajuizamento de ação rescisória com base em “prova nova”, isso abrange também a prova testemunhal

    (...) quando esse inciso VII fala em prova nova, engloba não apenas a prova documental, mas qualquer outra espécie de prova, inclusive a prova testemunhal.

    Assim, no novo ordenamento jurídico processual, qualquer modalidade de prova, inclusive a testemunhal, é apta a amparar o pedido de desconstituição do julgado rescindendo na ação rescisória.

    Nas ações rescisórias fundadas na obtenção de prova nova, o termo inicial do prazo decadencial é diferenciado, qual seja, a data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Recurso especial provido.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1770123-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/198dd5fb9c43b2d29a548f8c77e85cf9?categoria=10&subcategoria=85

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Nesse caso, não cabe ação rescisória. As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a ação rescisória não constitui um instrumento voltado à uniformização de jurisprudência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 975, §2º, CPC/15: "Se fundada a ação no inciso VII do art. 966 ['obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável'], o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa correta
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 971, parágrafo único, do CPC/15, que "a escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 968, do CPC/15: "A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo; II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça. (...)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Qual é o erro da letra E? Estar faltando a expressão “se for o caso”?
  • NCPC:

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    § 3º Além dos casos previstos no art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

    § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332 .

    § 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

    I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966 ;

    II - tiver sido substituída por decisão posterior.

    § 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

  • Nossa pedir julgado bem recente é sacanagem......STJ. 3ª Turma. REsp 1770123-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

    Nas ações rescisórias fundadas na obtenção de prova nova, o termo inicial do prazo decadencial é diferenciado, qual seja, a data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Ainda bem que errei aqui e não na prova... Força pessoa, A DISPUTA ESTÁ CADA VEZ MAIS ACIRRADA...

  • Caros colegas,

    Para quem está em dúvida em relação à alternativa E: Conforme art. 968, §1º, a importância do depósito de 5% não é aplicável à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios e às suas autarquias e fund, MP, DP, bem como aqueles que são beneficiários da justiça gratuita, ou seja, não são apenas as entidades publicas dispensadas de depositar o valor.

    Não tenha sonho, tenha metas!! Força, guerreiros.

  • SEGUNDO STF:

     

    Segundo o CPC e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta no que se refere à ação rescisória.

     

    A decisão judicial transitada em julgado e fundamentada em entendimento jurisprudencial do STF que, contudo, venha a sofrer ALTERAÇÃO POSTERIORMENTE desafia o ajuizamento de ação rescisória.

     

    Art. 535.

    Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, CABERÁ AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição constitucional, ainda que a decisão rescindenda tenha se baseado em interpretação controvertida, ou seja, anterior à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Afastamento da Súmula 343 e interpretação constitucional. Em se tratando de ofensa à norma constitucional, ao comentar o art. 966, V, do Código de Processo Civil, Humberto Theodoro Junior pondera que "a súmula 343 não deixa de se aplicar, invariavelmente, às ações rescisórias, cujo objeto envolva tema constitucional. Mas, o que não se justifica é o seu afastamento em caráter absoluto na aplicação do art. 966, V, do NCPC, quando se cogitar de ofensa à norma constitucional" (Curso de Direito Processual Civil, Volume III, 50ª edição, Editora Forense, p. 864).

     

    Conforme já afirmou o Pleno do Supremo Tribunal Federal, "Preliminar de descabimento da ação por incidência da Súmula STF 343. Argumento rejeitado ante a jurisprudência desta Corte que elide a incidência da súmula quando envolvida discussão de matéria constitucional." (Ação Rescisória 1409/SC, Rel. Min. Ellen Gracie).

    [AR 1.981 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Dias Toffoli, P, j. 20-2-2018, DJE 39 de 1-3-2018.]

  • a) Se a sentença foi proferida com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado, não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei.

    Desse modo, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF. STF. Plenário. RE 590809/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2014 (Info 764).

    Fonte: DoD

  • VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    Art. 975, § 2º. Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.


ID
3099565
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC

    - O CDC traz 12 espécies no art. 56.

    - São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.

    - Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.

    - Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    - São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    ____________

    (1) Multa.

    - Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. 

    Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).

    Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    ____________

    (2) Apreensão do produto.

    (3) Inutilização do produto.

    (4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    (5) Proibição de fabricação do produto.

    (6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

    (7) Revogação de concessão ou permissão de uso.

    - Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    ____________

    (8) Suspensão temporária de atividade.

    (9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

    (10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

    (11) Intervenção administrativa.

    - Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    - A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    - A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    ____________

    (12) Imposição de contrapropaganda.

    - Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    - Ocorre às expensas do infrator.

    - A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • ÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC

    - O CDC traz 12 espécies no art. 56.

    - São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.

    - Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.

    - Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    - São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    ____________

    (1) Multa.

    - Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. 

    Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).

    Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    ____________

    (2) Apreensão do produto.

    (3) Inutilização do produto.

    (4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    (5) Proibição de fabricação do produto.

    (6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

    (7) Revogação de concessão ou permissão de uso.

    - Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    ____________

    (8) Suspensão temporária de atividade.

    (9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

    (10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

    (11) Intervenção administrativa.

    - Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    - A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    - A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    ____________

    (12) Imposição de contrapropaganda.

    - Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    - Ocorre às expensas do infrator.

    - A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Gostei (

    10

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) inadmite-se a cumulação, salvo por medida cautelar.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas admitem a cumulação, inclusive por medida cautelar.

    Incorreta letra “A”.


    B) para aplicação da multa, dispensa-se a análise em procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Para aplicação da multa, requer-se a análise em procedimento administrativo.

    Incorreta letra “B”.

    C) a pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público apenas quando violar obrigação legal. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público quando violar obrigação legal ou contratual.

     Incorreta letra “C”.

    D) a pena de inutilização do produto será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    A pena de inutilização do produto será aplicada quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.


    Incorreta letra “D”.

     

    E) pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) Art. 56 Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    b)  Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    c) Art.59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    d) Art.59 ,§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    e)    Art.59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • Vale lembrar:

    Sanções administrativas:

    ·        multa; (mediante procedimento administrativo)

    ·        apreensão do produto;

    ·        inutilização do produto;

    ·        cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    ·        proibição de fabricação do produto;

    ·        suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    ·        suspensão temporária de atividade;

    ·        revogação de concessão ou permissão de uso;

    ·        cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    ·        interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    ·         intervenção administrativa; (fato desaconselhar cassação, a interdição ou suspensão)

    ·        imposição de contrapropaganda. (publicidade enganosa ou abusiva)

    *

    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativaserão aplicadas mediante procedimento administrativo assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade. 

    *

    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    *

    As sanções administrativas podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

    *

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.


ID
3099568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao conceito de banco de dados e cadastro de consumidores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Por definição, tanto o banco de dados como o cadastro são o conjunto de informações acerca de um consumidor.

    No banco de dados, essas informações são coletadas no mercado, sendo utilizadas normalmente por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito. Essas empresas são consideradas, pelo Código de Defesa do Consumidor Brasileiro – Lei 8.078/90, entidades de caráter público.

    No que tange ao cadastro, este é composto pelas informações fornecidas pelo próprio consumidor, no momento de abertura de um crediário, ou seja, informações que serão utilizadas internamente pelas empresas para a concessão, ou não, do crédito. Em muitos casos, inclusive, faz parte desse cadastro o resultado da consulta realizada junto aos serviços de proteção ao crédito – exemplos: SPC, SERASA.

    E) acordo com o artigo 43, § 2o, do CDC, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. 

  • Gabarito: Letra C

    A) são sinônimos e refletem um grupo de informações que espontaneamente é formado a partir de elementos fornecidos pelos próprios consumidores. (INCORRETA, já que dados e cadastro não são sinônimos)

    B) ambos formam um grupo de informações sobre consumidores, que diferem apenas por ser o cadastro de consumidores de caráter público e o banco de dados entidade de caráter privado, nos termos da legislação consumerista. (INCORRETA - ambos são de caráter público - art. 43, §4º, CDC)

    C) são diferentes, pois banco de dados é o conjunto de informações acerca de um consumidor coletadas no mercado, sendo utilizadas normalmente por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito, sem a participação dos consumidores, mas com seu prévio conhecimento antes da inclusão, enquanto o cadastro exige em sua formação a entrega espontânea desses dados pelo consumidor. ( CORRETA)

    D) tanto no banco de dados quanto no cadastro de consumidores as informações podem ser compartilhadas com outros fornecedores sem qualquer anuência do consumidor, como proteção e regulação de riscos do mercado.(DESATUALIZADA - LC 166/2019 alterou o art. 4º, da lei 12.414/11 - para autorizar o compartilhamento das informações cadastrais sem autorização prévia do potencial cadastrado)

    E) somente no cadastro é necessária a informação prévia direcionada ao consumidor, informando que seu nome será inserido nessa lista, o que não se aplica à inserção de seu nome em banco de dados. (INCORRETA- ambos devem ser comunicada, qdo não solicitada pelo consumidor - art. 43, § 2º, CDC)

  • Entendimento do STJ conflita com a LC 166/2019.

    STJ e CDC: comunicação prévia

    LC 166/2019: comunicação até 30 dias após a abertura do cadastro.

    Contudo, a LC regulamenta apenas os CADASTROS POSITIVOS (situação de adimplência).

    Os cadastros de passagem ou cadastros negativos (SPC, Serasa..) mantém a necessidade de comunicação prévia!

    Como a questão não especificou o banco de dados, acredito que devamos seguir o entendimento que confira maior proteção ao consumidor.

    No caso, o item D também não estaria desatualizado, pois a necessidade de autorização para o compartilhamento só foi alterado para o cadastro positivo.

    Assim, com a LC 166/2019, apenas o fornecimento de informações dos clientes para o cadastro positivo não configura quebra de sigilo bancário.

  • C são diferentes, pois banco de dados é o conjunto de informações acerca de um consumidor coletadas no mercado, sendo utilizadas normalmente por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito, SEM a participação dos consumidores, mas COM seu prévio conhecimento antes da inclusão, X enquanto o cadastro exige em sua formação a entrega espontânea desses dados pelo consumidor.

    A são sinônimos e refletem um grupo de informações que espontaneamente é formado a partir de elementos fornecidos pelos próprios consumidores.

    B ambos formam um grupo de informações sobre consumidores, que diferem apenas por ser o cadastro de consumidores de caráter público e o banco de dados entidade de caráter privado, nos termos da legislação consumerista.

    art. 43, §4º, CDC - "os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público".

    D tanto no banco de dados quanto no cadastro de consumidores as informações podem ser compartilhadas com outros fornecedores sem qualquer anuência do consumidor, como proteção e regulação de riscos do mercado.

    E somente no cadastro é necessária a informação prévia direcionada ao consumidor, informando que seu nome será inserido nessa lista, o que não se aplica à inserção de seu nome em banco de dados.

  • CADASTRO: o próprio consumidor fornece seus dados pessoais espontaneamente para o estabelecimento comercial.

    Exemplo: quando você faz uma compra em uma loja e pedem seu nome, CPF, telefone, etc para cadastro.

    BANCOS DE DADOS: são diferentes, pois banco de dados é o conjunto de informações acerca de um consumidor coletadas no mercado. Não há participação do consumidor na entrega dessas informações, mas ele deve ser comunicado por escrito.

    Exemplo: SPC, Serasa.

    ‣ Segundo o CDC, "os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público" (art. 43, §4º). Ou seja: cabe habeas data.

  • A questão trata de banco de dados e cadastro de consumidores.


    De início, há bancos de dados nos cadastros negativos do SERASA – empresa privada originalmente ligada aos bancos – e do SPC – serviço de proteção ao crédito de associações de comerciantes. Tais cadastros são os que têm a maior efetividade prática no Brasil, na linha do exposto no início deste capítulo, almejando a prestação de informações à coletividade, ao mercado de consumo. 

    (..)

    Por outro lado, presentes estão os cadastros de consumidores na coleta de dados particularizados no interesse de fornecedores ou prestadores, como nos programas internos de pontuação das empresas em geral. Repise-se que tais cadastros não visam a negativação do nome do consumidor com o fim de informação ao público, mas apenas o incremento das atividades e negócios das empresas. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,  2018).

    A) são sinônimos e refletem um grupo de informações que espontaneamente é formado a partir de elementos fornecidos pelos próprios consumidores.

    Não são sinônimos. O cadastro é o grupo de informações formado espontaneamente a partir de elementos fornecidos pelos próprios consumidores.

    Incorreta letra “A”.

    B) ambos formam um grupo de informações sobre consumidores, que diferem apenas por ser o cadastro de consumidores de caráter público e o banco de dados entidade de caráter privado, nos termos da legislação consumerista.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Tanto o banco de dados quanto os cadastros relativos a consumidores possuem caráter público.

    Incorreta letra “B”.


    C) são diferentes, pois banco de dados é o conjunto de informações acerca de um consumidor coletadas no mercado, sendo utilizadas normalmente por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito, sem a participação dos consumidores, mas com seu prévio conhecimento antes da inclusão, enquanto o cadastro exige em sua formação a entrega espontânea desses dados pelo consumidor.


    São diferentes, pois banco de dados é o conjunto de informações acerca de um consumidor coletadas no mercado, sendo utilizadas normalmente por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito, sem a participação dos consumidores, mas com seu prévio conhecimento antes da inclusão, enquanto o cadastro exige em sua formação a entrega espontânea desses dados pelo consumidor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) tanto no banco de dados quanto no cadastro de consumidores as informações podem ser compartilhadas com outros fornecedores sem qualquer anuência do consumidor, como proteção e regulação de riscos do mercado. 

    Lei nº 12.414/2011:

    Art. 9º O compartilhamento de informações de adimplemento entre gestores é permitido na forma do inciso III do caput do art. 4º desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 166, de 2019)     (Vigência)

    Art. 4º O gestor está autorizado, nas condições estabelecidas nesta Lei, a:         (Redação dada pela Lei Complementar nº 166, de 2019)     (Vigência)

    III - compartilhar as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas com outros bancos de dados; e         (Incluído pela Lei Complementar nº 166, de 2019)     (Vigência)

    No cadastro de consumidores e no banco de dados, as informações de adimplemento podem ser compartilhadas sem anuência do consumidor (cadastro positivo).

    Incorreta letra “D”.


    E) somente no cadastro é necessária a informação prévia direcionada ao consumidor, informando que seu nome será inserido nessa lista, o que não se aplica à inserção de seu nome em banco de dados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Tanto no cadastro quanto no banco de dados é necessária a informação prévia direcionada ao consumidor, informando que seu nome será inserido nessa lista.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Os bancos de dados são incorporados nos serviços de proteção ao crédito, que têm capacidade de desabonar o crédito do consumidor, e são gerados pelo mercado e para o mercado; são dados relativos à inadimplência. Por isso, exigem prévia comunicação ao consumidor (enunciado 359 da súmula do STJ). Os cadastros de consumo, por sua vez, são realizados pelo consumidor e para um específico fornecedor; visam, em regra, estabelecer maior diálogo entre o fornecedor e o consumidor, facilitando o acesso à publicidade e permitindo ao fornecedor conhecer o perfil do consumidor

    (BENJAMIN, Herman; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 327)

  • CADASTRO: 1) Fonte de informação: Consumidor; 2) Destino da informação: Fornecedor específico, por ex., para formar perfis de consumidores, a partir dos quais poderá ser identificada sua aptidão por determinados produtos e serviços.

    BANCO DE DADOS: 1) Fonte de informação: Fornecedor; 2) Destino da informação: Mercado de consumo, por ex., informações para levantamentos estatísticos e históricos, bem como proteção ao crédito.

  • Vale lembrar:

    Bancos de dados e cadastros relativos a consumidores:

    ·        banco de dados - conjunto de informações acerca do consumidor (proteção ao crédito)

    ·        cadastro de consumidores - dados repassados pelo consumidor

    ·        são considerados entidades de caráter público

    ·        consumidor comunicado da abertura de cadastro e dados (quando não solicitado por ele)

    ·        inexatidão de dados e cadastros - imediata correção e 5 dias comunicar a alteração 

    ·        Consumidor deve ser previamente informado da negativação

    ·         É dispensável o AR na carta de comunicação sobre a negativação

    ·         Negativação à 5 anos a contar do vencimento independentemente da prescrição da execução

    ·        "Desnegativação" à 5 dias úteis do pagamento

    reclamações devem ser públicas e anualmente divulgadas


ID
3099571
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa concessionária responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto que abastece o município de Francisco Morato, por falta de manutenção, faz a cidade ficar uma semana sem tal serviço, dado o rompimento de uma importante tubulação. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.078 (CDC)

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

  • QUESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: STJ entende a aplicação das normas do CDC apenas para os serviços públicos remunerados por meio de tarifa ou preço público (e não para os serviços públicos remunerados por taxas). Ex.: concessionárias de água e esgoto, de energia elétrica.

    - Os serviços públicos ditos gratuitos, isto é, que são prestados sem uma contraprestação do consumidor não caracterizam uma relação de consumo, como nos casos dos serviços “uti universi”, prestados a toda coletividade, essenciais ou não, pois são remunerados através de tributos, caracterizando uma relação tributária e não consumerista.

    - Os serviços públicos, desde que remunerados, direta ou indiretamente são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, a exemplo da telefonia fixa, são caracterizados pela facultatividade da utilização e a possibilidade de mensuração na sua cobrança.

  • Gab: D

  • Teses do Boletim nº 74 da Jurisprudência em Teses do STJ:

    1) A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

    2) As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

  • A questão trata da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

           
    A) não se aplica a legislação consumerista, tendo em vista se tratar de um serviço de natureza universal e não singular.

    A legislação consumerista se aplica ao caso pois serviços públicos podem ser objeto da relação de consumo.


    Incorreta letra “A”.


    B) mesmo se tratando de serviço essencial, a empresa poderia ter suspendido o serviço, pois o caso é de força maior.


    Por se tratar de serviço essencial, seu fornecimento não poderia ter sido suspenso, pois deve ser prestado de forma contínua.

    Incorreta letra “B”.


    C) pode ser promovida ação civil pública para discutir tais prejuízos, pela afronta a um direito exclusivamente individual homogêneo.

    Pode ser promovida ação civil pública para discutir tais prejuízos, pela afronta a um direito individual homogêneo, ou difuso.

    Incorreta letra “C”.



    D) a legislação consumerista se aplica ao caso pois serviços públicos podem ser objeto da relação de consumo.


    A legislação consumerista se aplica ao caso pois serviços públicos podem ser objeto da relação de consumo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) somente os munícipes diretamente afetados pela falha no sistema de abastecimento de água são considerados consumidores, mesmo que tal problema afete municípios vizinhos e cidadãos de outras localidades.

    Todos afetados pela falha no sistema de abastecimento de água são considerados consumidores.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A Corte Superior categoriza os serviços públicos como próprios e impróprios.

    • Os primeiros são gerais, sem possibilidade de identificação do usuário, sendo financiados por tributos, razão pela qual não se submetem ao CDC.
    • Os últimos, porém, adequam-se àquela legislação, uma vez que são individuais, com destinatários específicos, sendo remunerados por meio de tarifas: (tarifas de água e energia, por exemplo).

    • Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação etc.
    • Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica.
    • Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços públicos.
    • Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio.
    • .Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há inadimplência, como previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95. Exige-se, entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei 9.427/97, que criou a ANEEL, idêntica previsão.
    • A continuidade do serviço, sem o efetivo pagamento, quebra o princípio da igualdade das partes e ocasiona o enriquecimento sem causa, repudiado pelo Direito (arts. 42 e 71 do CDC, em interpretação conjunta).

    6. Hipótese em que não há respaldo legal para a suspensão do serviço, pois tem por objetivo compelir o usuário a pagar multa por suposta fraude no medidor e diferença de consumo apurada unilateralmente pela Cia de Energia (g.n.).

    b) 1. Os recorridos ajuizaram ação de ressarcimento por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposto erro médico cometido no Hospital da Polícia Militar.

    • Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes (g.n).

    FONTE: JUNIOR, Humberto Theodoro. Direito do Consumidor. 2021

  • É importante apontar que somente se aplica o CDC em serviços públicos quando a pessoa a ser considerada consumidora usufruir de um serviço uti singuli e for destinária final do serviço. Caso contrário, estaremos diante de uma pessoa que deve ser considerada usuária de serviço público, sujeita exclusivamente à lei 13460/2017

  • GABARITO: D

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

  • Vale lembrar:

    Aplica CDC:

    ·        sociedades cooperativas

    ·        entidades abertas de previdência complementar

    ·        instituições financeiras

    ·        sistema financeiro de habitação

    ·         concessionária de serviços públicos x usuários (serviços públicos impróprios ou UTI SINGULI à remuneração por tarifa)


ID
3099574
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.605/98, é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental, ter o agente cometido a infração

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Atenção!!! sábado não entra na agravante!!!!!!

    ..............................................................................................................................

    Art. 15. Agravantes:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Alternativa A. errada. o baixo grau de instrução é uma circunstância atenuante na lei dos crimes ambientais.

    Alternativa B. Correta. Art. 15, II, a, LCA.

    Alternativa C: Errada, A espontânea reparação do dano e a limitação significativa da degradação ambiental causa são circunstâncias atenuantes.

    Alternativa D: Errada. A lei fala apenas em domingos ou feriados. O SABADO não está inclusivo e é um dos maiores pegas de concurso quando se fala em lei 9.605.

    Alternativa E: Errada. Não é só a PJ mantida parcialmente, mas também a mantida totalmente por verbas públicas ou beneficiada com incentivos fiscais.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    GAB = C

  • Vamos rever as circunstâncias agravantes previstas na Lei de Crimes Ambientais?

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Das alternativas, a única que representa circunstância agravante é a b).

    Resposta: B

  • A letra E está incompleta, mas isso não faz dela uma alternativa errada. Para mim, a questão deveria ser anulada por conta disso, pois do modo como está a questão contém 2 alternativas corretas (a opção mais óbvia da letra B e também a letra E, que foi mal formulada).

  • Dica===sábado não entra!! sempre cai isso!!

  • Deboraaaaaa Mendonça,Passando os bizuferoz! (Instituto Rodolfo Souza)

  • Entre B e E - Dica: vai para menos errada!

  • GAB B

    9605/98

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

  • Lembrar que OS SÁBADOS NÃO entram na expressão do art. 15, II, h), da referida lei. Resposta letra B tendo a expressão legal no art. 15, II, a) da Lei 9605/98.

  • Para os que ficaram em dúvida quanto à alternativa: A palavra SOMENTE na alternativa E que a torna incorreta.. se não houvesse essa palavra, realmente poderia ocorrer motivo para anulação...

  • A questão demanda conhecimento específico sobre as agravantes de pena previstas no art. 15 da Lei n. 9.605/98 – Lei de Crimes ambientais:

    Lei 9.605, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Passemos a análise das alternativas: 


    A) ERRADO. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente não agrava a pena, ao contrário, atenua-a:

    Lei 9.605, Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.



    B) CERTO. Cometer o crime ambiental com a finalidade de obter vantagem pecuniária é circunstância que agrava a pena, conforme art. 15, II, a, da Lei n. 9.605/98, já transcrito.


    C) ERRADO. O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada é circunstância que atenua a pena.


    D) ERRADO. A pena é agravada quando cometida em domingos ou feriados (art. 15, II, h, da Lei n. 9.605/98). O cometimento de crime aos sábados não é uma agravante.


    E) ERRADO. O art. 15, II, p, da Lei n. 9.605/98 prevê agravamento da pena caso o agente cometa a infração no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.

    Gabarito do Professor: B

  • Letra E: Pessoa jurídica mantida parcialmente e TOTALMENTE, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.


ID
3099577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 11.445/2007, naqueles serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.

    § 1 A entidade de regulação definirá, pelo menos:

    II - as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;

    b) Art. 12.

    § 2 O contrato a ser celebrado entre os prestadores de serviços a que se refere o caput deste artigo deverá conter cláusulas que estabeleçam pelo menos:

    I - as atividades ou insumos contratados;

    c) Art. 12

    § 4 No caso de execução mediante concessão de atividades interdependentes a que se refere o caput deste artigo, deverão constar do correspondente edital de licitação as regras e os valores das tarifas e outros preços públicos a serem pagos aos demais prestadores, bem como a obrigação e a forma de pagamento.

    d) Art. 13. Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

    e) Art. 13

    Parágrafo único. Os recursos dos fundos a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

  • Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador

    execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por

    contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.

    § 1o A entidade de regulação definirá, pelo menos:

    I - as normas técnicas relativas à qualidade, quantidade e regularidade dos serviços

    prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;

    II - as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos

    pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;

    III - a garantia de pagamento de serviços prestados entre os diferentes prestadores dos

    serviços;

    IV - os mecanismos de pagamento de diferenças relativas a inadimplemento dos

    usuários, perdas comerciais e físicas e outros créditos devidos, quando for o caso;

    V - o sistema contábil específico para os prestadores que atuem em mais de um

    Município.

    § 2o O contrato a ser celebrado entre os prestadores de serviços a que se refere o caput

    deste artigo deverá conter cláusulas que estabeleçam pelo menos:

    I - as atividades ou insumos contratados;

    II - as condições e garantias recíprocas de fornecimento e de acesso às atividades ou

    insumos;

    III - o prazo de vigência, compatível com as necessidades de amortização de

    investimentos, e as hipóteses de sua prorrogação;

    IV - os procedimentos para a implantação, ampliação, melhoria e gestão operacional das

    atividades;

    V - as regras para a fixação, o reajuste e a revisão das taxas, tarifas e outros preços

    públicos aplicáveis ao contrato;

    VI - as condições e garantias de pagamento;

    VII - os direitos e deveres sub-rogados ou os que autorizam a sub-rogação;

    VIII - as hipóteses de extinção, inadmitida a alteração e a rescisão administrativas

    unilaterais;

    IX - as penalidades a que estão sujeitas as partes em caso de inadimplemento;

    X - a designação do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização das

    atividades ou insumos contratados.

    § 3o Inclui-se entre as garantias previstas no inciso VI do § 2o deste artigo a obrigação do

    contratante de destacar, nos documentos de cobrança aos usuários, o valor da remuneração

    dos serviços prestados pelo contratado e de realizar a respectiva arrecadação e entrega dos

    valores arrecadados.

    § 4o No caso de execução mediante concessão de atividades interdependentes a que se

    refere o caput deste artigo, deverão constar do correspondente edital de licitação as regras e

    os valores das tarifas e outros preços públicos a serem pagos aos demais prestadores, bem

    como a obrigação e a forma de pagamento.

    Foco Na Missão Oss!!

  • A questão demanda conhecimento específico acerca do art. 12 da Lei 11.445/07, que dispõe sobre as Nacionais para o Saneamento Básico.

    Vale lembrar que a referida Lei foi alterada em diversos pela Lei nº 14.026/2020, contudo, todos os aspectos abordados na questão foram mantidos, então não há qualquer prejuízo.

    Lei n. 11.445, Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.


    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A definição de tais normas, entre outras listadas no art. 12, §1º, caberão à entidade de regulação, e não à União.

    Lei n. 11.445, Art. 12. § 1o A entidade de regulação definirá, pelo menos:

    I - as normas técnicas relativas à qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;

    II - as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;

    III - a garantia de pagamento de serviços prestados entre os diferentes prestadores dos serviços;

    IV - os mecanismos de pagamento de diferenças relativas a inadimplemento dos usuários, perdas comerciais e físicas e outros créditos devidos, quando for o caso;

    V - o sistema contábil específico para os prestadores que atuem em mais de um Município.



    B) ERRADO. A Lei 11.445/07 prevê um conteúdo mínimo para o contrato entre os prestadores de serviços, dentre os quais a colocação de cláusulas que estabeleçam as atividades ou insumos contratados é cláusula obrigatória.

    Lei n. 11.445, Art. 12. § 2o O contrato a ser celebrado entre os prestadores de serviços a que se refere o caput deste artigo deverá conter cláusulas que estabeleçam pelo menos:

    I - as atividades ou insumos contratados;

    II - as condições e garantias recíprocas de fornecimento e de acesso às atividades ou insumos;

    III - o prazo de vigência, compatível com as necessidades de amortização de investimentos, e as hipóteses de sua prorrogação;

    IV - os procedimentos para a implantação, ampliação, melhoria e gestão operacional das atividades;

    V - as regras para a fixação, o reajuste e a revisão das taxas, tarifas e outros preços públicos aplicáveis ao contrato;

    VI - as condições e garantias de pagamento;

    VII - os direitos e deveres sub-rogados ou os que autorizam a sub-rogação;

    VIII - as hipóteses de extinção, inadmitida a alteração e a rescisão administrativas unilaterais;

    IX - as penalidades a que estão sujeitas as partes em caso de inadimplemento;

    X - a designação do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização das atividades ou insumos contratados.



    C) CERTO. É o que dispõe o art. 12, §4º da Lei n. 11.445/07:

    Lei n. 11.445, Art. 12. § 4o No caso de execução mediante concessão de atividades interdependentes a que se refere o caput deste artigo, deverão constar do correspondente edital de licitação as regras e os valores das tarifas e outros preços públicos a serem pagos aos demais prestadores, bem como a obrigação e a forma de pagamento.



    D) ERRADO. Os fundos poderão ser instituídos pelos entes da Federação não apenas quando reunidos em consórcios públicos, mas também de forma isolada:

    Lei n. 11.445, Art. 13 Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.



    E) ERRADO. Tais recursos poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito:

    Lei n. 11.445, Art. 13, Parágrafo único. Os recursos dos fundos a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.



    Gabarito do Professor
    : C
  • Quanto à Política de Saneamento Básico, a União se limita a traçar diretrizes para o assunto (Art. 21, XX, CF).

    Art. 12,§ 4, L 11445/07. "No caso de execução mediante concessão de atividades interdependentes a que se refere o caput deste artigo, deverão constar do correspondente edital de licitação as regras e os valores das tarifas e outros preços públicos a serem pagos aos demais prestadores, bem como a obrigação e a forma de pagamento".

    Art. 13. "Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único. Os recursos dos fundos a que se refere o caput deste artigo, ainda, poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico".


ID
3099580
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito dos serviços privados de assistência à saúde, nos termos da lei n° 8.080/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme a LOS (8080/90):

    ? Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Não importa o quão devagar você vá, desde que não pare.

  • pela lei 8080 existem duas alternativas corretas

    letra E e letra c

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:  

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;  

  • Jhenifer Zocca

    A letra C está errada porque este "salvo" significa "exceto".

    É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimo.

  • Entendi o item C como incorreto porque, ao meu ver, fez parecer que só existe essa opção de participação do capital estrangeiro, quando na verdade existem outras formas.

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:      (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; (Letra C)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e

    IV - demais casos previstos em legislação específica.

  • Gabarito letra E. Complementando os comentários dos colegas com os erros das demais alternativas.

    --

    A) Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

    --

    B) Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    CF/88: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    --

    C) Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

    --

    D) A alternativa corresponde ao antigo artigo 23, §1º, da Lei 8.080/90, que foi revogado pela Lei 13.097/15.

  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO III

    DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

    CAPÍTULO I

    Do Funcionamento

    Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

    Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO CORRETO E

    LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    TÍTULO III

    DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

    CAPÍTULO I

    Do Funcionamento

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.


ID
3099583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito de preempção, previsto na Lei n° 10.257/01, confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Tal direito será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da Lei

    Art. 26.na Lei n° 10.257/01, O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária

    ( não há ressalvas nesse inciso portanto letra A incorreta )

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social

    ( não há menção a pequenos comércios que favoreçam a região.portanto letra B está incorreta)

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;( Correta )

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    ( não se destina apenas a idosos e crianças , letra E incorreta )

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico

    Gabarito : C

  • Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1 À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    § 2 O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

    § 3 Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4 Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5 A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6 Ocorrida a hipótese prevista no § 5 o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

  • Gabarito Letra 'C'

    A regularização fundiária com mais de cinquenta mil metros quadrados.

    inc. I do art. 26 Estatuto da Cidade.

    B execução de programas e projetos habitacionais de interesse social e pequenos comércios que favoreçam a região.

    inc. II do art. 26 Estatuto da Cidade.

    C ordenamento e direcionamento da expansão urbana. CORRETO.

    inc. IV do art. 26 Estatuto da Cidade.

    D locação de imóveis ou de mobiliário urbano.

    Não está previsto no art. 26 Estatuto da Cidade.

    E criação de espaços públicos de lazer voltados exclusivamente para crianças e idosos.

    complementa-se com "e áreas verdes" inc. VI do art. 26 Estatuto da Cidade.

    Peço encarecidamente, por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

  • Essa lista do Art. 26 vale tanto para o Direito de Preempção como também para Outorga onerosa do direito de construir e Outorga onerosa do direito de alteração de uso 

    Mnemônico: PR(a) COCEIR(a)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    P– Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    R– Reserva fundiária

    C– Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    O– Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    C– Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    E– Execução de programas habitacionais de interesse social

    I– Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    R– Regularização fundiária


ID
3099586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos nos artigos 312 a 359-H, do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Portanto, o crime de desacato só se perfectibiliza se o funcionário púbico estiver no exercício da função ou em razão dela. Caso ausente, pode configurar injuria.

  • Gab. E

    ***

    A- Assertiva ''O crime de favorecimento pessoal (art. 348 do CP) se caracteriza se o auxílio é prestado a autor de crime a que cominada pena de reclusão.''

    O deixa a questão errada, pois conforme o parágrafo § 1º do art. 348 - ''Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.''

    B- Tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime do particular contra a adm. pública.

    C- Violação do sigilo funcional com dano a adm. pública é uma qualificadora. ''Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.''

    D- Crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime formal, a simples conduta de oferecer ou prometer caracteriza o delito.

    E - GABARITO - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • E se eu desacatar um juiz em um avião ?? Serei punido por desacato??

  • Lembrando que:

    1-> TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Crimes praticados por Particular contra ADM em Geral). = Influir em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    2 -> EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crimes contra a ADM da Justiça). = Influir em ato de JUIZ, JURADO,MP,FUNC DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTERPRETE e TESTEMUNHA.

  • Resposta: letra E

    Só complementando, a letra A está incorreta por desconsiderar a previsão do favorecimento pessoal privilegiado (§ 1º do art. 348 do CP), que abranda a pena (mínimo e máximo da pena diminuem) quando o crime do indivíduo que foi protegido é sujeito a pena de detenção.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • Funcionário público presente configura desacato.Funcionário público ausente configura injúria.

  • A) Não, (Art. 348, CP) pode ser de reclusão (caput), ou detenção (§1º);

    B) Não, esta no capitulo II – Dos crimes praticados por Particular contra a administração em geral (art. 332, CP);

    C) Não, se resultar prejuízo à Administração será modalidade qualificada (art. 325, §2º, CP);

    D) Não, a alternativa fez uma misturar, corrupção ativa é OFERECER ou PROMETER. Ademais, quando em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite o ato de ofício, ou o prática infringindo dever funcional é aumentado de 1/3.

    E) Gabarito, literalidade do artigo “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

    AVANTE.

  • Cuidado galera, um colega colocou o crime de Exploração de prestígio:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Na verdade ele não influi, apenas diz que o fará. É como uma espécie de estelionato.

    Muita atenção aos detalhes que é onde a banca quebra nossas pernas!

    Bons estudos!

  • Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Embora o caput  do artigo 348 do Código Penal faça referência a crime sancionado com pena de reclusão, o § 1º do mencionado artigo tipifica uma forma privilegiada de crime de favorecimento pessoal, que se caracteriza quando o auxílio é prestado a agente que praticou crime para o qual não é cominada pena de reclusão. 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (B) - O crime de tráfico de influência encontra-se previsto no artigo 332 do Código Penal. O referido crime é de natureza comum, uma vez que não exige nenhuma condição pessoal específica do sujeito ativo que pratica a conduta delitiva prevista no dispositivo legal mencionado ("solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função"). 
    Diante do exposto, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (C) - O crime de violação do sigilo funcional encontra-se tipificado no artigo 325 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Para a consumação do referido delito basta a revelação do segredo. O prejuízo à Administração Pública é uma forma qualificada do referido delito, cuja pena é mais severa. Senão vejamos: “Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa". 
    Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (D) - A prática, a omissão ou retardo do ato de ofício pelo funcionário público, em razão do oferecimento ou promessa de pagamento de vantagem indevida, configura uma majorante do crime de corrupção ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 333 do Código Penal. O mencionado crime, no entanto, já se consuma pelo simples oferecimento ou promessa de pagamento, independentemente do aceite por parte do funcionário público. 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 


    Item (E) - Para que configure o crime de desacato, a ofensa deve ser desferida em razão da função pública do funcionário ou de seu exercício, nos termos explícitos do artigo 331 do Código Penal: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão del". 
    Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.


    Gabarito do professor: (E)
  • Gabarito E

    Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Lembrando que desacatar instituição é fato atípico! Agora vá lá na frente da delegacia e desacate pra ver, boa sorte! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Atenção para a diferença já explorada em prova:

    Desacato x Injúria

    No Desacato a ofensa ao funcionário público tem a finalidade de humilhar o prestígio da atividade pública. Por isso, é imprescindível que a ofensa seja proferida na presença do funcionário público.

    Na Injúria a ofensa dispensa a presença do funcionário público.

    Sucesso Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva E]

    O crime de desacato (art. 331 do CP) só se caracteriza se o funcionário púbico estiver no exercício da função ou em razão dela.

  • GABARITO: E

    No crime de desacato, não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor. Além disso, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. Entende-se também que se o ofendido já não é mais funcionário público (demitido, aposentado, etc.), o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticado em razão da função exercida anteriormente pelo funcionário.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ARTIGO 331- DESACATO

    Desacatar funcionário público no exercício da sua função, ou em razão dela

    Detenção de 6 m a 2 anos, ou multa

  • Trafício de Influência x Exploração de Prestígio- A Dica é lembrar que na Exploração de Prestígio tem a palavra JUIZ e todo "Juiz tem prestígio"

  • Gabarito: Letra E!

    Favorecimento Pessoal:

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    §1o Se o crime não é cominada a pena de reclusão: (...)

    §2o Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento Real:

    Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

         

      Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

          

     Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

            

  • (ART. 348 ) FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. => Ñ reclusão o crime: detenção, de quinze dias a três meses, e multa => CADI auxilia = isento

  • Só se caracteriza= consumação.

  • Gabarito mal escrito. O funcionário está em razão do cargo?
  • Quando estiver exercendo a função posso ser desacatado, quando não estiver exercendo a função posso ser desacatar? Depende, o que está sendo falado é relacionado a sua função? Sim? então é desacato, Não é relacionado a sua função? Então não é desacato
  • GB\E

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    VIVA O RAIO IMORTAL.

  • e) CORRETA. A alternativa “E” está correta, uma vez que o crime de desacato só se caracteriza se o funcionário púbico estiver no exercício da função ou em razão dela:

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Resposta completa no Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS


ID
3099589
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Lei n° 1.079/50, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

    1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

    2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

    3 - exercer atividade político-partidária;

    4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

    5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

  • a) são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa e exercer atividade político-partidária.

    Correta: Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

    2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

    3 - exercer atividade político-partidária;

    b) a pena de inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública não se aplica ao Procurador-Geral da República, condenado por crime de responsabilidade.

    Incorreta: Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    c) a imposição da pena nela prevista por crimes de responsabilidades exclui o processo e julgamento, na justiça ordinária, por crime comum.

    Incorreta: Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    d) é crime de responsabilidade de Ministros de Estado não prestar informações solicitadas por qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, dentro do prazo de 20 dias, ou prestá-las com falsidade.

    Incorreta: Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

    e) os crimes nela previstos inadmitem a forma tentada.

    Incorreta: Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n° 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Analisemos as assertivas, com base na lei:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: [...] 2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 - exercer atividade político-partidária.


    Alternativa “b": está incorreta. Aplica-se também ao PGR. Conforme art. 2º - Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado: [...] 4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 2º - Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Tharles marcou “e” e ficou revoltadinho. Se tivesse lido a lei 1.079/50, teria visto que o art. 2º dispõe que “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de (...)”.

    Que comentário desnecessário!

  • Tharles marcou “e” e ficou revoltadinho. Se tivesse lido a lei 1.079/50, teria visto que o art. 2º dispõe que “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de (...)”.

    Que comentário desnecessário!

  • Tharles marcou “e” e ficou revoltadinho. Se tivesse lido a lei 1.079/50, teria visto que o art. 2º dispõe que “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de (...)”.

    Que comentário desnecessário!


ID
3099592
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Lei n° 1.079/50, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PARTE SEGUNDA

    PROCESSO E JULGAMENTO

    TÍTULO ÚNICO

    DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA DENÚNCIA

    Gabarito: Letra A

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

  • A) denúncia contra o Presidente da República somente poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. CORRETO

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

    B) denúncia formulada contra o Presidente da República deverá ser escrita e assinada, não se exigindo, contudo, firma reconhecida. Errada

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    C) Na fase de admissibilidade da denúncia, pela Câmara dos Deputados, o Presidente da República, sob pena de revelia, deverá participar presencialmente de todas as sessões de oitivas de testemunhas.Errada

    Art. 18. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar o seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado por ordem de quem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessárias legais que se tornarem necessárias para compelí-las a obediência.

    D) Em caso de crime de responsabilidade de Ministro de Estado, será ele condenado à perda do cargo se a maioria absoluta dos senadores presentes votarem pela procedência da acusação.Errada

    Art. 22,§ 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.

    E) Não poderá exceder a seis meses, contados da data em que declarada a admissibilidade da acusação, o prazo para julgamento dos crimes de responsabilidades nela definidos.Errada

    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

  • Lei nº 1.079/50

    Gabarito: A

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

    Letra B)

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    Letra C)

    Art . 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não fôr considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.

    § 1º Findo esse prazo e com ou sem a contestação, a comissão especial determinará as diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir o denunciante e o denunciado, que poderá assistir pessoalmente, ou por seu procurador, a tôdas as audiências e diligências realizadas pela comissão, interrogando e contestando as testemunhas e requerendo a reinquirição ou acareação das mesmas.

    Presença é facultativa.

    Letra D)

    Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    Parágrafo único. O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.

    O quórum é de dois terços. Corolário a esse tipo de julgamento, v.g. art. 86 da CF (Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.)

    Letra E)

    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n° 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Analisemos as assertivas, com base na lei:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.


    Alternativa “c": está incorreta. A participação presencial é opcional. Conforme art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não fôr considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado. § 1º Findo esse prazo e com ou sem a contestação, a comissão especial determinará as diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir o denunciante e o denunciado, que poderá assistir pessoalmente, ou por seu procurador, a tôdas as audiências e diligências realizadas pela comissão, interrogando e contestando as testemunhas e requerendo a reinquirição ou acareação das mesmas.


    Alternativa “d": está incorreta. Se dá pelo voto de dois terços dos seus membros. Conforme Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento. Parágrafo único. O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.


    Gabarito do professor: letra a.

  • na Letra D, quem julga os ministros de Estado é o STF. O senado federal apenas julga os ministros de estado no caso de crimes de responsabilidade conexos com o do presidente

  • Caso o presidente renuncie antes do fim do processo, ainda assim haverá condenação? ----------->----------->-----------> Depende. O professor Uadi Bulos (2015, p. 1272) afirma que “desde que apresentado antes do início da sessão do julgamento, o ato de renúncia ao cargo executivo extingue o processo de impeachment, cuja natureza é político-administrativa”. Por outro lado, “o Supremo Tribunal concluiu que a renúncia ao cargo, se apresentada quando a sessão de julgamento já se iniciou, não paralisa o processo de impeachment”. ----------->----------->-----------> No julgamento do MS 21.689, ajuizado pelo ex-presidente Fernando Collor, decidiu a Corte Constitucional que não há óbice à continuidade do procedimento de impeachment e posterior condenação nos casos em que o Presidente renuncia após iniciado o julgamento perante o Senado Federal. Entretanto, como esclarece Gilmar Mendes (2015, p. 958), “essa decisão dividiu o Tribunal. Quatro Ministros indeferiram o pedido e quatro o deferiram, tendo declarado impedimento o Ministro Sydney Sanches e suspeição os Ministros Francisco Rezek e Marco Aurélio. Para a conclusão do julgamento a Corte convocou três Ministros do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 40 do RISTF”. ----------->----------->-----------> Veja, portanto, que tudo muda a depender de quando se dá a renúncia. Se antes da sessão de julgamento no Senado, há extinção do processo de impeachment. Caso se dê após iniciada a sessão, contudo, o processo segue normalmente, podendo haver condenação. ----------->----------->-----------> https://blog.ebeji.com.br/perguntas-e-respostas-sobre-o-processo-de-impeachment/
  • Súmula 703 STFextinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    PREEITO (STF 703) DIFERENTE DE PR (Lei 1.079/50 Art. 15)

    Lei 1.079/50 Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

  • Não confundir o prazo de afastamento de 180 dias com o prazo de julgamento de 120.


ID
3099595
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mévio foi denunciado por crime previsto na Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitação). Condenado, Mévio interpôs recurso de apelação, no prazo de 8 dias. O recurso não foi admitido. O recurso interposto por Mévio não foi admitido visto que

Alternativas
Comentários
  • Art. 107, Lei nº 8.666/93: Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Gab. B

    Conforme o art. 107 da lei de licitações: Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Apelação:

    Interposição em 05 dias

    Razões em 08 dias

  • Cpp prazo para apelar é de 5 dias mais 8 para razões. Se for contravenção o prazo para razões será de 3 dias.

    L8666/93 prazo de 5 dias seguindo subsidiariamente as disposições do cpp

  • No caso retratado no enunciado da questão, Mévio foi denunciado por crime previsto na Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitação). Condenado, Mévio interpôs recurso de apelação, no prazo de 8 dias. Todavia, o recurso não foi admitido. 

    Sobre o prazo do recurso de apelação, o art. 107 da Lei 8.666/93 estabelece que  "Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias".

    Gabarito do Professor: B
  • COMPLEMENTANDO NOSSO CARO COLEGA:

    A REGRA É LEMBRAR PRAZO DE RECURSO EM LICITAÇÃO É 5 DIAS (isso deve saber!)

    Agora, se ele ja foi CONDENADO, ai pessoal é APELAÇÃO!

    Outra informação importante é que:

    No pregão se o cara quer RECORRER ele tem que falar na hora e SÓ VAI MOTIVAR (apresentar razões) em até 5 dias depois! Não é na hora!

    As bancas perguntam se é 5 dias pra motivar/apresentar razões, se ele recorre motivadamente na hora e apresenta razões depois, ou se ele tem 5 dias pra fazer o recurso.

    Além disso ja fica o link mental ai pra quem é mais bixão mesmo!

    Cpp prazo para apelar é de 5 dias mais 8 para razões.

    Se for contravenção o prazo para razões será de 3 dias.

    L8666/93 prazo de 5 dias seguindo subsidiariamente as disposições do cpp

  • PRAZOS NO PROCESSO JUDICIAL:

    1) DEFESA: 10 dias

    2) ALEGAÇÕES FINAIS: 5 dias

    3) SENTENÇA: 10 dias

    4) APELAÇÃO: 5 dias

    (Fonte: arts. 104 a 107 da lei 8666).

  • questão desatualizada!!! o Processo e prodecimento judicial da 8666/93 foi revogado pela nova lei de licitações, 14.133/21.


ID
3099598
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A CLT dispõe expressamente sobre alguns dos direitos da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A esse respeito, assinale a alternativa que está em consonância com esses direitos.

Alternativas
Comentários
  • A) O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. CORRETO

    Art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    B) O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 1 (um) ano quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. ERRADO

    Art. 428, § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    C) Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência não deverá considerar as habilidades relacionadas com a profissionalização. ERRADO

    Art. 428, § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    D) É lícita a diferenciação do salário a ser pago ao portador de deficiência, mesmo que em função idêntica dos demais empregados, desde que estipulado por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. ERRADO

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência

    E) A idade máxima permitida aos aprendizes portadores de deficiência é de 24 (vinte e quatro) anos. ERRADO

    Art. 428, § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

  • a) CORRETA

    Art. 461, § 4 da CLT. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    b) ERRADO

    Art. 428, § 3 da CLT. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    c) ERRADO

    Art. 428, § 6 da CLTPara os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    d) ERRADO

    Art. 428, § 6 da CLT. Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    e) ERRADO

    Art. 428 da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    Art. 428, § 5 da CLT. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

  • GABARITO : A

    CLT. Art. 461. (...) § 4.º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    Demais alternativas:

    B : FALSO

    CLT. Art. 428. (...) § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    C : FALSO

    CLT. Art. 428. (...) § 6.º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. 

    D : FALSO

    CLT. Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

    E : FALSO

    CLT. Art. 428. (...) § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo [= 24 anos] não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

  • GABARITO 'A'

    A- O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. CORRETO

    Art. 461, § 4º

    B- O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 1 (um) ano quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. INCORRETO

    Art. 428, § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anosexceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    C) Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência não deverá considerar as habilidades relacionadas com a profissionalização. INCORRETO

    Art. 428, § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    D) É lícita a diferenciação do salário a ser pago ao portador de deficiência, mesmo que em função idêntica dos demais empregados, desde que estipulado por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. INCORRETO

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência

    E) A idade máxima permitida aos aprendizes portadores de deficiência é de 24 (vinte e quatro) anosINCORRETO

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial,ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em  programa  de  aprendizagem  formação  técnico-profissional  metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a  executar  com  zelo  e  diligência  as  tarefas  necessárias  a  essa formação. (...) § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


ID
3099601
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Antônio, empregado da empresa “X” fez acordo com seu empregador para extinção de seu contrato de trabalho. Entre as verbas trabalhistas que Antônio terá direito, conforme previsão na CLT, consta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CLT

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                      

    I - por metade:           

    a) o aviso prévio, se indenizado; e              

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;           

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.               

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.                 

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • CUIDADO!!! Não confundir indenização sobre o saldo de FGTS e o saque de depósitos do FGTS

     

    No acordo entre empregado e empregador para a extinção do contrato de trabalho, são devidos:

     

     - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (correspondente a 20% e não a 80% como na letra B)

     

    Art. 484-A , §1º § A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (A questão maliciosamente fez referência a 80% de indenização sobre o saldo)

     

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; (indenização sobre o saldo de FGTS corresponde a 20%)

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% do valor dos depósitos. (saque de depósitos do FGTS limita-se a 80%)

    § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • CUIDADO!!! Não confundir indenização sobre o saldo de FGTS e o saque de depósitos do FGTS

     

    No acordo entre empregado e empregador para a extinção do contrato de trabalho, são devidos:

     

     - por metade:        

    a) o aviso prévio, se indenizado

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (correspondente a 20% e não a 80% como na letra B)

     

    Art. 484-A , §1º § A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (A questão maliciosamente fez referência a 80% de indenização sobre o saldo)

     

    Gostei (

    68

    )

  • a) 1/3 é constitucional

    b) saque de 80% e indenização de 20%

    c) o deposito dos meses trabalhados

    d) sem direito ao seguro

    e) gabarito

  • A indenização sobre o saldo do FGTS será devida a metade (20%, e não 40%). Poderá o trabalhador movimentar a conta de FGTS, mas fica limitado ao 80% (poderá sacar 80%). 

  • 1)Despedida sem justa causa, extinção da empresa e falência

    - Saldo de salário

    - Férias vencidas + 1/3

    - Férias proporcionais + 1/3

    - Aviso Prévio

    - 13º Proporcional

    - FGTS +40%

    - seguro desemprego

     2) DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

    -Saldo de salário

    - Férias vencidas + 1/3

     3) DESPEDIDA INDIRETA

    - Saldo de salário 

    - Férias vencidas + 1/3

    - Férias proporcionais + 1/3

    - Aviso Prévio

    - 13º Salário proporcional

    - FGTS

    - seguro desemprego

     4) CULPA RECÍPROCA

    - Saldo de Salário

    - Férias vencidas + 1/3

    - 50% das férias proporcionais + 1/3

    - 50% do aviso prévio

    - 50% do 13º salário proporcional

    - FGTS + 20%

    5) Verbas rescisórias devidas na extinção por ACORDO ENTRE AS PARTES :

     → Aviso Prévio - Indenizado - 50% | Trabalhado - 100% 

     → Metade da Indenização do FGTS - 20%

    → Integralidade - Demais verbas trabalhistas.

     → Saque de até 80% dos depósitos do FGTS

    VEDADO - Seguro-desemprego

    ***A fé sem as obras não tem valor nenhum!

  • Extinção por mútuo acordo:

    Indenização -> 20%

    Movimentação -> até 80%


ID
3099604
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o sistema recursal trabalhista previsto expressamente na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CLT

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                      

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                        

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                        

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.                         

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.  

  • GABARITO D

    A. ERRADO. O prazo é de 10 dias.

    Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;    

    B. ERRADO. Recurso de revista possui apenas efeito devolutivo.

    Art. 896, § 1  O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

    C. ERRADO. É irrecorrível.

    Art. 896-A, § 5   É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.    

      

    D. CERTO.

    Art. 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. 

    E. ERRADO. Além de não constar as outras hipóteses que impedem a interrupção do prazo recursal (embargo de declaração irregular ou sem assinatura), a questão fala em suspensão do prazo. Na realidade, trata-se de prazo de interrupção.

    Art. 897-A, § 3  Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    Edição da alternativa E: editei o item E para constar a observação feita por Agnes e evitar confusão para os demais estudantes.

  • Só queria adicionar ao comentário da colega Clarissa, que o erro da alternativa E não é apenas estar incompleta, e sim que a alternativa fala em SUSPENSÃO DO PRAZO enquanto a lei fala em INTERRUPÇÃO do prazo.

  • A) No procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de oito dias.

    PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS.

    B) O recurso de revista, dotado de efeito apenas suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

    DOTADO DE EFEITO APENAS DEVOLUTIVO.

    C) É recorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

    É IRRECORRÍVEL.

    D) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspenderá a execução da sentença.

    CORRETA.

    E) Os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, salvo quando intempestivos.

    INTERROMPEM O PRAZO.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) No procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de oito dias. 

    A letra "A" está errada porque no procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.      
      
    Art. 895 da CLT   § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;                   
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;                       
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.          

    B) O recurso de revista, dotado de efeito apenas suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

    A letra "B" está errada porque de acordo como artigo 896 da CLT o recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

    C) É recorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. 

    A letra "C" está errada porque a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria é irrecorrível.  

    Art.896-A  da CLT  O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 
    § 5o  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.       

    D) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspenderá a execução da sentença. 

    A letra "D" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.   
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
    § 4º - Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.    

    E) Os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, salvo quando intempestivos. 

    A letra "E" está errada porque os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    Art. 897-A da CLT  Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                       
    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.                 
    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.       
    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    O gabarito é a letra "D".
  • Em caso de recurso de revista, essa subjetividade não causa maiores transtornos, já que, ainda que o relator possa denegar seguimento ao apelo que não demonstrar a transcendência, de forma monocrática, poderão as partes agravar da decisão para que a Turma, composta por três ministros, examine a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência. Uma vez prolatada a decisão, ela é irrecorrível.

    O problema reside, contudo, quando se trata de decisão monocrática proferida pelo relator em sede de agravo de instrumento, medida utilizada para viabilizar o processamento do recurso de revista. Isso porque, nessa hipótese, a decisão monocrática do relator que nega seguimento ao recurso por ausência de transcendência é irrecorrível (art. 896-A, § 5º, da CLT). Nessa circunstância, a decisão transita em julgado no mesmo dia e o relator determina a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem, impedindo que a parte se manifeste.

  • Cuidado com esses prazos e palavras

    A)

     Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                  

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.         

    Reclamação Trabalhista - Aprecia em 15

    Art. 895 § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:               

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;        

    Recurso Ordinário -

    (Servidor) Distribui - IMEDIATAMENTE

    (Relator) Libera em 10 dias

    (Secretaria) Coloca em pauta - IMEDIATAMENTE

    Veja que o unico que tem um prazo para liberar é o Relator (desembargador), a "reles" servidores tem que dar conta do trabalho imediatamente.

         

  • Não confundir os §§ 2° e 5° do art. 896-A/CLT:

    § 2  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.                    

    § 5  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

    RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA PELO RELATOR:

    DA PRIMEIRA DECISÃO DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA => CABE AGRAVO

    SE A DECISÃO DO RELATOR JÁ FOR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA => IRRECORRÍVEL

    ATENÇÃO!!!

    EM NOVEMBRO DE 2020 O TST DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO §5° DO ART. 896-A DA CLT, POIS ENTENDEU QUE TAL DISPOSITIVO VIOLARIA O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE AO OBSTACULIZAR O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA RESERVADA, POR LEI, ÀS TURMAS DO TST.

  • Colegas,

    Entendo que a questão encontra-se desatualizada.

    Isso porque o TST, em 2020, entendeu ser recorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considere ausente a transcendência da matéria. Assim, declarou inconstitucional o § 5º do art. 896-A da CLT.

    Posto isso, resta apenas irrecorrível, no exame prévio do recurso de revista pelo TST, a decisão que mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso.

    Grande abraço!

  • ATENÇÃO!!!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    No julgamento do ArgInc – 1000845-52.2016.5.02.0461 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista. Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST.

    Portanto, a alternativa C também está correta.

    GABARITO: C e D

  • Em regra, os recursos trabalhista não tem efeito suspensivo. Nem mesmo na execução. Lembrando que no CPC a apelação de embargos à execução também não tem efeito suspensivo, em regra.

  • O gabarito desse questão somente a letra D, que está no artigo 897 b §2º da CLT.

    § 2º O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    Houve confusão na letra C que no artigo 896 IV § 2º CLT que fala que o relator poderá denegar seguimento ao recurso que não demonstrar transcendência , cabendo agravo para o o colegiado, mas se ele considerar ausente a transcendência ele se torna irrecorrível, e não vai deixar recorrer. Essa é a diferença. Por isso a C esta errada. CLT atualizada que possuo aqui 2021.


ID
3099607
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Consoante legislação vigente e a jurisprudência consolidada do TST, em relação à ação de cumprimento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ação de  cumprimento possui natureza cognitiva de cunho condenatória.

  • Gabarito letra "E".

    É uma ação de conhecimento de cunho condenatório, sendo assim já pode desconsiderar a letra (A) e (D)

    Ela é proposta pelo sindicato profissional ou também pelos próprios trabalhadores interessados, perante a Vara do Trabalho, obedecida a regra do artigo 651 da CLT, de tal forma a alternativa B se encontra errada.

    Sua finalidade é o cumprimento das cláusulas constantes dos instrumentos normativos coletivos (acordos coletivos, convenções coletivas e sentenças normativas), o que justifica o gabarito da alternativa.

    Por fim, o procedimento é semelhante ao do dissídio individual, não sendo permitido às partes discutir questões de fato ou de direito que já foram apreciadas na sentença normativa, ainda que esta não tenha transitado em julgado. (C)

  • É uma ação de conhecimento de cunho condenatório proposta pelo sindicato profissional ou pelos próprios trabalhadores interessados, perante a Vara do Trabalho, cuja finalidade é o cumprimento das cláusulas constantes dos instrumentos normativos coletivos (acordos coletivos, convenções coletivas e sentenças normativas).

    Nota-se, portanto, que os instrumentos normativos não comportam execução, sendo assim, o não cumprimento espontâneo ensejará a propositura de ação de cumprimento.

    O procedimento é semelhante ao do dissídio individual, não sendo permitido às partes discutir questões de fato ou de direito que já foram apreciadas na sentença normativa, ainda que esta não tenha transitado em julgado.

    Artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

  • É uma ação de conhecimento de cunho condenatório proposta pelo sindicato profissional ou pelos próprios trabalhadores interessados, perante a Vara do Trabalho, cuja finalidade é o cumprimento das cláusulas constantes dos instrumentos normativos coletivos (acordos coletivos, convenções coletivas e sentenças normativas).

    Nota-se, portanto, que os instrumentos normativos não comportam execução, sendo assim, o não cumprimento espontâneo ensejará a propositura de ação de cumprimento.

    O procedimento é semelhante ao do dissídio individual, não sendo permitido às partes discutir questões de fato ou de direito que já foram apreciadas na sentença normativa, ainda que esta não tenha transitado em julgado.

    Artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

  • Vamos analisar as alternativas: 

    A) é uma ação de conhecimento de cunho declaratório. 

    A letra "A" está errada porque a ação de cumprimento possui natureza jurídica  de ação de conhecimento condenatória uma vez que a sentença normativa cria norma jurídica.

    Observem o que afirma o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite " podemos dizer que a ação de cumprimento é uma ação de conhecimento, do tipo condenatória, pois ela visa a obrigar o empregador ou empregadores a satisfazer os direitos abstratos criados por sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo.

    B) poderá ser proposta pelos Sindicatos, desde que mediante outorga de poderes de seus associados. 

    A letra "B" está errada porque a legitimidade do Sindicato para a propositura da ação de cumprimento é extraordinária (substituição processual).

    È oportuno o conhecimento da súmula abaixo:

    Súmula 286 do TST A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

    C) é vedado, nesta ação, questionar sobre a matéria de fato já apreciada na sentença normativa, sendo permitido questionar as de direito já apreciadas. 

    A letra "C" está errada porque de acordo como parágrafo único do artigo 872 da CLT quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à  Vara do Trabalho sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    Embora não tenha sido abordada na questão considero de suma importância o conhecimento da súmula abaixo:

    Súmula 397 do TST Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). 

    D) é uma ação executiva de cunho constitutivo. 

    A letra "D" está errada porque a ação de cumprimento possui natureza jurídica  de ação de conhecimento condenatória uma vez que a sentença normativa cria norma jurídica.

    Observem o que afirma o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite " podemos dizer que a ação de cumprimento é uma ação de conhecimento, do tipo condenatória, pois ela visa a obrigar o empregador ou empregadores a satisfazer os direitos abstratos criados por sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo.

    E) sua finalidade é o cumprimento das cláusulas constantes dos instrumentos normativos coletivos (acordos coletivos, convenções coletivas e sentenças normativas). 

    A letra "E" está certa, observem o que afirma o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite " podemos dizer que a ação de cumprimento é uma ação de conhecimento, do tipo condenatória, pois ela visa a obrigar o empregador ou empregadores a satisfazer os direitos abstratos criados por sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo".

    É oportuno o conhecimento das súmulas abaixo:

    Súmula 246 do TST É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    Súmula 350 do TST O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    O gabarito é a letra "E".
  • LETRA B - ERRADA, não depende de outorga, a propositura da ação pelo sindicato segundo o PU do art. 872, da CLT:

    "Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, INDEPENDENTES DE OUTORGA de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.   "                


ID
3099610
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da contribuição previdenciária no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • A e C. ERRADAS. Artigo 195, II da Constituição Federal > não há incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

    B. CORRETA. A contribuição previdenciária incide sobre o salário-de-contribuição, e por força do disposto no artigo 28, §2º o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Importante: a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade está sendo discutida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pelo Hospital Vita Batel de Curitiba/PR, que sustenta que tal benefício não poderia ser considerado como remuneração para fins de incidência da contribuição pois nesse período a empregada que o recebe está afastada do trabalho. O julgamento foi interrompido por pedido de vista, mas até o momento sete ministros votaram e o placar está em 4x3 pela inconstitucionalidade.

    D. ERRADO. O recolhimento pelos empregados domésticos também é obrigatório, não facultativo.

    E. ERRADO. O pagamento da contribuição devida pelo trabalhar avulso se dá através da folha de pagamento do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO). Estes, portanto, são responsáveis pela arrecadação e recolhimento.

  • RGPS não incide contribuição.

    RPPS incide contribuição, sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS.

  • Regime Próprio:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    (...)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) há previsão constitucional autorizando a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões concedidas.

    A letra "A" está errada porque a Emenda Constitucional 103 de 2019 veda a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

    B) há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade concedido. 

    A letra "B" está certa porque o salário-maternidade é considerado salário de contribuição (art. 28, parágrafo segundo da Lei 8.212|91)

    Observem que a constitucionalidade sobre incidência da contribuição previdenciária no salário-maternidade está sendo discutida pelo STF atualmente.

    C) há previsão constitucional autorizando a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias, mas não sobre as pensões concedidas. 

    A letra "C" está errada porque a Emenda Constitucional 103 de 2019 veda a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:       
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) é facultado o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado doméstico. 

    A letra "D" está errada porque o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado doméstico não é facultativo e sim obrigatório.

    Art. 11 da Lei 8213\91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    E) é do trabalhador avulso a responsabilidade pela arrecadação e o recolhimento das contribuições devidas à seguridade social. 

    A letra "E" está errada porque não é do trabalhador avulso a responsabilidade pela arrecadação e o recolhimento das contribuições devidas à seguridade social e sim dos Sindicatos ou do OGMO - órgão gestor de mão-de-obra.

    O gabarito é a letra "B".
  • GABA LETRA B,

    Todo mundo já está caraca de saber que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição, por isso é que sim, o salário-maternidade incide contribuições para o RGPS. Este, quando dirigido aos segurados empregados será pago pela empresa que poderá deduzir de seu recolhimento quando do pagamento das guias de recolhimento à previdência social.

    Abraços e bons estudos!

  • O salário-maternidade é o ÚNICO benefício que conta como salário contribuição.

  • A) há previsão constitucional autorizando a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões concedidas. ERRADO

    É justamente o contrário.

    A Constituição proíbe a incidência de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e as pensões concedidas pelo RGPS.

    B) há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade concedido. CORRETO

    Exato! Incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, de modo que referido benefício é considerado salário de contribuição.

    C) há previsão constitucional autorizando a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias, mas não sobre as pensões concedidas. ERRADO

    A Constituição Federal de 1988 não permite a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS.

    As alternativas A e C estão incorretas pelo mesmo motivo. 

    D) é facultado o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado doméstico. ERRADO

    O correto seria: é OBRIGATÓRIO o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado doméstico.

    Observe o art. 216, inciso VIII, do RPS:

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    VIII - o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, além dos demais valores de que trata o caput do art. 211-B, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Vale ressaltar que o prazo de recolhimento é até o dia SETE do mês seguinte ao da competência.

    E) é do trabalhador avulso a responsabilidade pela arrecadação e o recolhimento das contribuições devidas à seguridade social. ERRADO

    O trabalhador avulso NÃO é responsável pela arrecadação e o recolhimento das contribuições devidas à seguridade social.

    A empresa é responsável pela arrecadação e pelo recolhimento das contribuições do SEGURADO EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO e CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a seu serviço.

    Importante destacar, ainda, a responsabilidade SOLIDÁRIA do operador portuário e do órgão gestor de mão de obra pelo pagamento das contribuições previdenciárias relativamente à requisição de mão de obra de trabalhador avulso.

    Resposta: B

  • Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei, além de outras leis, a 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Bons estudos a todos!


ID
3099613
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em se tratando do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, fazem jus ao abono de permanência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 40, §19, CF. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • CRFB/1988.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    ANTES

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.         

    HOJE

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.          

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    ANTES

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.         

    HOJE

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.          

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o abono de permanência, previsto na Constituição Federal de 1988:

    Art. 40 da CF|88  O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  
    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    A) os inativos. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a Constituição Federal de 1988 o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

    B) os disponibilizados.  

    A letra "B" está errada porque de acordo com a Constituição Federal de 1988 o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

    C) os que ocupam exclusivamente cargo em comissão. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a Constituição Federal de 1988 o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

    D) os servidores que, tendo satisfeito os requisitos para aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com a Constituição Federal de 1988 o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

    E) os servidores que atingiram a idade mínima de 50 anos, se mulher, e 55 anos, se homem. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a Constituição Federal de 1988 o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

    O gabarito é a letra "D".

ID
3099616
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que traz a correta redação de uma sumula do Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • a) É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada foi debatida na decisão recorrida mas não foi objeto de embargos de declaração.

    Súmula 72, TSE: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração. 

    b) A União não é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

    Súmula 68, TSE: A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

    c) Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade é cabível o recurso ordinário.

    Correta. É o que dispõe a súmula 64 do TSE.

    d) Compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

    Súmula 58, TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

    e) O processo de registro de candidatura é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.

    Súmula 51, TSE: O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.

  • Súmula 72, TSE: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

    Súmula 68, TSE: A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

    Súmula 64, TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.

    Súmula 58, TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

    Súmula 51, TSE: O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.

  • Gabarito C

    fundamento: Súmula 64, TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.

    avante.

  • Comentários:

    Conforme a Súmula nº 72: “É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.” (A letra A está errada). Conforme a Súmula nº 68: “A  União  é  parte  legítima  para  requerer  a  execução  de astreintes, fixada  por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral” (A letra B está errada). Conforme a Súmula nº 58: “Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.” (A letra D está errada). Conforme a Súmula nº 41: “O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias” (A letra E está errada). Assertiva corresponde à redação da Súmula nº 64 (A letra C está correta).

    Resposta: C

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração (Súmula TSE n.º 72).

    b) Errada. A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral (Súmula TSE n.º 68).

    c) Certa. Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade é cabível o recurso ordinário (Súmula TSE n.º 64).

    d) Errada. Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum (Súmula TSE n.º 58).

    e) Errada. O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias (Súmula TSE n.º 51).

    Resposta: C.


ID
3099619
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o sistema eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    a) Art. 83 do Código Eleitoral: Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

    b) Art. 84 do Código Eleitoral: A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

    c)Art. 1º Parágrafo único: Serão realizadas simultaneamente as eleições:

    I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    d) Art. 93 do Código Eleitoral: O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    e) Art. 8 da Lei 9.504/97: A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.

  • Letra "E": art. 93, §2º, do Código Eleitoral: As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.                   

  • O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. CORRETO

    BL: Lei das Eleições - Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

  • Gabarito: D

    Tema bastante cobrado.

    Convenção Partidária:

    20/07 até 05/08 do ano das eleições.

    Registro de Candidatura:

    Até às 19h00 do dia 15/08 do ano das eleições.

  • Lei das Eleições:

    Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. 

    § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.  (Vide ADIN - 2.530-9)

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. 

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio da representação majoritário (e não proporcional) (Código Eleitoral, art. 83, com redação dada pela Lei nº 6.534/78).

    b) Errada. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais obedecerá ao princípio da representação proporcional (e não o majoritário). (Código Eleitoral, art. 84).

    c) Errada. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. Serão realizadas simultaneamente as eleições: i) para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; e ii) para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Lei n.º 9.504/97, art. 1.º, inc. I e II). Dessa forma, é incorreto dizer que “a eleição para Deputados Federais, Senadores e Suplentes, Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores far-se-á simultaneamente, em todo o país. Com efeito, as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador ocorrem dois anos depois dos demais cargos eletivos simultaneamente.

    d) Certa. O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (Código Eleitoral, art. 93, caput, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15).

    e) Errada. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto (e não até dez de agosto) do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação (Lei n.º 9.504/97, art. 8.º, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15).

    Resposta: D.

  • § 4  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.  (Lei das Eleições).

    A questão não falou se era registro pelo partido ou pelo próprio candidato. Se for pelo candidato, o prazo máximo é o citado acima.


ID
3099622
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 7° , inciso XXXIII, permite o trabalho a menores de dezoito anos, desde que

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal veda expressamente o trabalho de pessoa menor de 14 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Esquematizando para facilitar a memorização:

    (a) Menor de 14 anos: não pode exercer nenhum trabalho.

    (b) Menor de 14 anos completos e 16 incompletos: trabalho apenas na condição de aprendiz.

    (c) Menor de 16 anos completos e 18 incompletos: pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou em função perigosa ou insalubre.

    (d) A partir de 18 anos: atinge a maioridade e pode exercer qualquer tipo de trabalho.

  • Assertiva d

    se realizado por menores de dezesseis anos, seja na condição de aprendiz e a partir de 14 anos.

  • REDAÇÃO PÉSSIMA

  • Gabarito: letra D.

  • AS LETRAS C E D ESTÃO CORRETAS

  • AS LETRAS C E D ESTÃO CORRETAS

  • A condição de aprendiz é

    a partir de 14 anos e não antes do 14 anos, conforme afirmou a alternativa C, nem na condição de aprendiz se pode antes dos 14 anos (artigo 7º, inciso XXXIII)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • A LETRA D ESTÁ MAIS COMPLETA .

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Redação miserável.

  • A redação não ajuda em nada mesmo, mas Gabarito D

    A letra C ESTÁ ERRADA, vejam:

    "não seja realizado por menores de catorze anos, a menos que na condição de aprendiz."

    Na restrição diz que não pode ser menor de 14 anos, ou seja, precisa ser maior do que 14 anos desde que na condição de aprendiz, mas acima de 16 não precisa ser na condição de aprendiz.

    Existe uma faixa de idade de 16 a 18 que não precisa ser aprendiz, só não pode ser insalubre ou noturno.

  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • As alternativas C e D podem confundir o candidato desatento.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos sociais. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).


    Portanto, a Constituição Federal, em seu artigo 7°, inciso XXXIII, permite o trabalho a menores de dezoito anos, desde que se realizado por menores de dezesseis anos, seja na condição de aprendiz e a partir de 14 anos.


    Gabarito do professor: letra d.

  • XXXIII - PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS.

  • aprendiz é um CLT, tem os mesmos direitos, porem jornada reduzida e índice de imposto reduzido

  • ATENÇÃO EM UM SIMPLES DETALHE:

    Débora, seu comentário está ótimo, só comentando o fato de você colocar 16 ANOS INCOMPLETOS : Quando fala incompleto é porque a pessoa ainda não tem 16.

    por exemplo: 16 anos incompletos: quer dizer que a pessoa tem 15.

    por exemplo 18 anos incompletos: quer dizer que a pessoa tem 17.

  • ☑ GABARITO: LETRA D

    ⁂DOS DIREITOS SOCIAIS⁂

    ↪ Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ↪ XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

  • Pessoal, para quem disse que a C está correta, não está! Não existe a possibilidade de menores de 14 anos laborarem na condição de aprendiz.

    Sendo assim, menores de 18 anos em nenhuma hipótese poderão trabalhar em horário noturno ou em local perigoso ou insalubre. Entre 16 e 18 anos poderá ser empregado e trabalhar, inclusive, na jornada de 8h por dia, respeitando as vedações ditas anteriormente. Abaixo de 16 poderá trabalhar? Sim, mas somente como aprendiz, a partir de 14 anos e respeitadas as vedações expostas anteriormente.

    Quando a alternativa C diz "a menos que na condição de aprendiz" está afirmando que é possível ser aprendiz antes dos 14 anos, o que não é verdade. A alternativa D está correta, pois para trabalhar antes dos 16 anos, necessariamente deve ser na condição de aprendiz. A letra E, apesar de aparentar ser correta não é, pois o comando da questão perguntou sobre um artigo da Constituição e a letra E, em parte de sua redação, traz disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 67 Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social).

  • XXXIII - [1- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito][2- e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;]

    1- 16-17 anos;

    2- 14-15 anos, somente na condição de aprendiz.

    Gabarito: D

  • Questão de queimar o cérebro!

  • O que a letra C está dizendo é: menor de 14 anos pode trabalhar, desde que seja aprendiz.

    Ocorre que, a CF VEDA trabalho a menores de 14 anos, ainda que na condição de aprendiz.

    O aprendiz deve ter, no mínimo, 14 anos.

    Logo, a alternativa C está incorreta.

  • A alternativa C está errada. A CF veda trabalhos a menores de 14 anos. GAB LETRA D
  • Gente, a letra C está ERRADA sim. Existe diferença entre "MENOR de 14 anos" e "A PARTIR de 14 anos".

  • deve ter no mínimo 14 anos. Não há ressalva.
  • Conforme determina o art. XXXIII, CF/88, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    Essa questão está mais para RLM do que para Direito Constitucional.

  • PARA MEMORIZARMOS

    Menor de 14 anos: NADA

    de 14 a 16 anos: só na condição de APRENDIZ

    de 16 a 18 anos: Desde que não seja noturno, perigoso nem insalubre

    Maior de 18 anos: QUALQUER SERVIÇO

  • Nossa q redação infeliz

  • os caras viajam d+ po...........sempre assim......se é um cargo de nivel superior tem essas viagens aí e se é pra algum cargo mto concorrido tbm!!!! questão simples mais os caras não querem saber se você sabe a questão eles querem te derrubar só isso justifica esse tipo de questão!!!!


ID
3099625
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao direito da criança em ser ouvida em processos de seu interesse, o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Crianças, aprovada pela ONU, em 1989, e da qual o Brasil é Estado-parte, assim se posiciona:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 99.710/90 (promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança):

    Artigo 12:

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm

  • Assertiva D

    assegura à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, diretamente, por meio de representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

  • A esse respeito, foi editada Lei nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, em especial traz diretrizes sobre as modalidades de escuta especializada e depoimento especial, em consonÂcia com o recomendado pela Convenção sobre os Direitos da Criança.

  • GAB D -

    DECRETO 99.710/90

    Artigo 12

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

  • A Convenção sobre os Direitos da Criança é um dos tratados que compõe o Sistema ONU de proteção de direitos humanos. Considerando o disposto no art. 12, indicado no enunciado da questão, temos que: 

    "Artigo 12 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional".

    Assim, a resposta correta é a letra D, que reproduz parte do art. 12.2 da Convenção indicada. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 




ID
3099628
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o disposto na Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça e o disposto no artigo 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto às consequências no procedimentos de apuração de ato infracional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 342-STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    A confissão da prática de ato infracional não exime o juiz de colher outras provas, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, seja qual for a clareza da confissão do adolescente, não se pode jamais considerá-la exclusivamente para efeito de uma condenação, sem confrontá-la com outros elementos, que possam confirmá-la ou contraditá-la. O direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele dispor o acusado, seu advogado, o Ministério Público, pois o Estado/Juiz deve sempre buscar a verdade dos fatos.

  • Gab. B

    A súmula 342 refere-se à dispensa da produção de provas em caso de ato infracional confessado pelo menor infrator. Segundo jurisprudência do STJ, a desistência de outras provas, ainda que o acusado admita a acusação, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência foi firmada com base nos julgamentos dos habeas-corpus 39.548-SP, 32.324-RJ, 42.747-SP, 42.384-SP, 42.382 SP, 43.392-SP, 40.342-SP, 43.644-SP, 43.657-SP, 44.275-SP e RHC 15.258-SP, entre outros processos. A súmula também teve como referência o artigo 5°, IV, da Constituição Federal de 1988 e os artigos 110 e 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Súmula 342 - STJ: "No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente."

  • Súmulas do STJ - ECA

    Matéria Infracional

    Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. ”

    Súmula 500: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. ”

    Súmula 492: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. ”

    Súmula 383: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. ”

    Súmula 342: “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. ”

     *Súmula 338 STJ - “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas”.

    Súmula 265: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

    Súmula 108: “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz”

    MATÉRIA NÃO INFRACIONAL

    Súmula 594: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

    Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

    Súmula 301: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

    Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.”

  • Técnica de resolução de questões por eliminação aplicada com sucesso.

    " Estudem muito, e não percam tempo com bobagens !! "

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Súmula nº 342 do STJ

    No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Art. 186 do ECA. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

  • A questão em comento determina a conjugação do conhecimento de uma Súmula do STJ e do ECA.

    Diz o art. 186 do ECA:

      Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

    § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão".

    Por outro giro, a Súmula 342 do STJ diz o seguinte:

    “ No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente."

    Resta claro, portanto, que a aplicação de medida socioeducativa não pode se dar baseada somente em confissão do adolescente e resta nula se houve desistência de apuração das outras provas.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O devido processo legal é um ditame constitucional, uma garantia processual inafastável (art. 5º, LIV, CF/88).

    LETRA B- CORRETO. Reproduz a Súmula 342 do STJ.

    LETRA C- INCORRETO. Conforme já exposto, a confissão, por si só, não embasa condenação.

    LETRA D- INCORRETO. Não há previsão legal de dispensa de possibilidade de recurso em caso de dispensa anterior de produção de provas.

    LETRA E- INCORRETO. Conforme já exposto, a confissão, por si só, não embasa condenação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
3099631
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma hipótese, prevista na Lei Orgânica do Município, de função que o Prefeito de Francisco Morato pode delegar a seus auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • Art 90 Parágrafo Único. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XIV e XXIII.

    IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

    XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada, com absoluta exatidão ao que foi indagado, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo não superior a trinta dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos pleiteados;

    XIII - apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;

    Gabarito letra C


ID
3099634
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na hipótese de um cidadão do Município de Francisco Morato pretender fazer uso de um bem público municipal por meio do instituto da permissão, a Lei Orgânica do Município dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    --

    Não li a lei local até resolver esta questão e confesso que essa permissão por prazo indeterminado me pegou, não sabia que podia.

    --

    LOM/Fco Morato

    Art. 116. §2º. A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será outorgada por tempo indeterminado e a título precário, formalizada mediante decreto.

  • Piracicaba:

    BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAIS E DOMINAIS

    Concessão Adm

    Contrato sob pena de nulidade

    Depende de lei e licitação

    BENS PÚBLICOS DE USO COMUM

    Autorização legislativa

    Por outorga

    Para finalidades escolares, de assistência social ou turística.

    QUALQUER BEM PÚBLICO

    Por Permissão

    Mediante Título precatório, por decreto

    *Não cita tempo específico.

    QUALQUER BEM PÚBLICO

    Por autorização

    Mediante Portaria

    Para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de sessenta dias.


ID
3099637
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Maria é esposa de João. Este foi Vereador do Município de Francisco Morato, mas seu mandato encerrou-se há dois anos. Maria pretende fornecer bens e serviços para o Município de Francisco Morato por meio de contrato administrativo, sendo que a futura contratação se enquadra em hipótese legal de dispensa de licitação. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que Maria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    Esse tipo de impedimento tem por objetivo evitar que a influência do detentor de cargo político acabe por desequilibrar os procedimentos licitatórios. É muito comum o Município, por exemplo, alugar imóvel dos amigos mais chegados com base na dispensa do artigo 24, X, da Lei 8.666/93 (Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;). Imagina se fosse liberado alugar imóvel de detentor de cargo político. A questão é complexa por conta da doutrina da separação de poderes que veda ao Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, não podendo deliberar sobre a discricionariedade. Se não houver vedação legal, não há o que fazer, os amigos dos gestores locais continuarão deitando e rolando com esse dinheiro fácil. Já vi caso de determinada Secretária Municipal locar imóvel por anos a fio de seu próprio pai sem que qualquer providência fosse tomada seja pelo Controle Interno (que, no local, é cargo comissionado, pasmem), seja pelo MP. Enfim, a teleologia da norma é boa, a aplicação que é complicada pq o ser humano é podre por natureza e busca sempre burlar a lei em benefício próprio.

    --

    LOM/Fco Morato

    Art. 132. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Secretários Municipais, seus cônjuges ou parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, em primeiro grau, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 1 (um) ano após finda as respectivas funções.