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Sinceramente não concordo com esse gabarito. Não ficou clara a situação em que o agente ingeriu bebida na questão. Se alguém concordar com a resposta da cespe e puder esclarecer agradeço.
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A embriaguez é proveniente de caso fortuito quando:
O sujeito desconhece o efeitoinebriante da substância que ingere, ou Quando, desconhecendo umaparticular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool,ficando embriagado.
A questão, de modo muito impreciso, quer nos levar a enquadrar o sujeito na hipótese 1.
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Vixe...quem souber morre!!! Esse gabarito tá doido. Tendo em vista q ação do jovem em questão foi livre na causa ele é responsabilizado pelo resultado decorrente.
crime preterdoloso aquele que há dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta é diverso do almejado por este. Exemplificando, o agente age dolosamente, mas o resultado lesivo é diferente do almejado, mais gravoso - é o que ocorre quando o agente quer o mínimo de dano à vítima, causando-lhe, contudo, dano desastroso, como por exemplo, uma lesão corporal seguida de morte.
Vontade livre e consciência são elementos da conduta dolosa. Será q sendo abstemio é caso fortuito?
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A embriaguez é acidental quando não voluntária e nem culposa; pode ser proveniente de caso fortuito ou de força maior; é proveniente de caso fortuito quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado; há embriaguez proveniente de força maior no caso, por exemplo, de o sujeito ser obrigado a ingerir bebida alcoólica.
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caso fortuito e força maior são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que escapam do controle da vontade do homem.
Se não há previsibilidade, e também não existe vontade, elemento indispensável à conduta, não há falar em culpa nos resultados que deles se originam.
Fonte: STF (RHC 79.975/SP)
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Também não concordo com o gabarito do CESPE. Se ele ingeriu espontaneamente a bebida há, na embriaguez, um dolo ainda que eventual.
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Tentando salvar a questão, o que me parece muito dificil...
Ao resolver a questão, não me atentei para o comando da mesma, que questiona sobre o tipo de embriaguez, que por eliminação daria para chegar a uma embriaguez proviniente de caso fortuito, já que não foi obrigado a ingeri bebida(força maior- letra A), nem mesmo caiu em um balde de bebidas ( acidental-letra-B). Já os outros dois itens referem-se a conduta do agente, ou seja, não é o que a questão está pedindo.
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Baseando estritamente nos dados da questão haveria uma EMBRIAGUEZ CULPOSA, espécie do gênero embriaguez voluntária, nos termos afirmados por Rogério Greco:
"Culposa é aquela espécie de embriaguez, também dita voluntária, em que o agente não faz a ingestão de bebidas alcoólicas querendo embriagar-se, mas, deixando de observar o seu dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. Nessa hipótese, o agente, por descuido, por falta de costume ou mesmo sensibilidade do organismo, embriaga-se sem que fosse a sua intenção colocar-se nesse estado."
Acredito que o CESPE queria trabalhar aquele apontamento sempre feito na doutrina do fato de a pessoa confundir água com aguardente, pela falta de costume e ambas apresentarem as mesmas características visuais. Se foi essa mesma a intenção falhou irremediavelmente, já que entender isso a aprtir desse enunciado seria exatamente o que sempre advertem na interpretação de texto: EXTRAPOLAÇÃO. Não há nada que possa, seguramente, apontar para o fato de ser abstêmio e de fato não saber o que é aguardente, ingerindo-o por outra coisa.
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Não discordo dos colegas... tem horas que o CESPE pisa na bola
mas acredito que a linha seguida pelo examinador foi a seguinte: "O ritmo da absorção e da ingestão é mais alto no abstêmio e menor no viciado," por isso ser motivo de caso fortuito ou força maior.... fonte: Dr. Erivelton Lago, blog
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mas temos que viajar para obter uma resposta!!! no dicionario Abstenio é quem se abstem de bebidas alcoolicas e ele ainda sendo um religioso fervoroso essa ingestao ocorreu dentro do seu hitorico em um caso isolado eventual ou seja de fortuito.... imagino que seja isso!!! rs
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Pessoal, vamos resumir a peleja....
eu marquei a letra E, entendendo que PODE ter sido acidental, asim como PODERIA ter sido considerada certa qualquer das alternativas.
O problema de tudo foi a realização de uma pergunta extremamente objetiva, mas apresentando pouquíssimos elementos para se atestar qualquer das assertivas....
A embriaguez poderia ser acidental.....poderia ter ingerido aguardente com refrigerante pensando que no copo havia apenas refrigerante....
Atentar apenas para o fato dele ser abstêmio é não possuir base sólida para defender a tese de uma embriaguez por caso fortuito....ele pode por livre e espontânea vontade, aproveitando a festa, tomar meio litro de cachaça...
Pode os seus colegas terem forçado ele a beber? claro que pode, pois a questão não afastou essa possibilidade, pois disse que ele apenas "ingeriu aguardente", mas de que forma?
Resumindo, a questão não foi bem elaborada, e acho que não cabe a nós tentar fazer brotar uma justificativa para ela.......A QUESTÃO É PÉSSIMA E ACABOU, CONCORDAM???
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
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Concordo com o colega abaixo, ou seja, questão passível de anulação.
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Realmente a questão está bastante nebulosa....
Ocorre que as bancas, não contentes com farta matéria contida nos códigos e leis esparsas, querem dificultar ainda mais as questões por meio de redações dúbias e incompletas, levando muitas vezes a anulação de várias questões.
A alternativa mais próxima daquilo que pode ser considerada como correta, realmente é a D...mas com um alto grau de abstração e imprecisão na colocação dos termos....
bons estudos a todos....
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Será q ninguém vai concordar com esse gabarito..........................? Rsrsrsr
Nao q eu concorde, tb acho q tá errado esse gabarito......
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Realmente questão difícil de ser compreendida. Na prova, naquela tensão, pior ainda de compreender. Mas em casa, podemos analisar e pensar friamente o que o examinar quer. Por eliminação, podemos chegar na resposta correta.
a) por força maior. (Quando se obriga o sujeito a ingerir bebida alcóolica)
b) dolosa. (Quando o próprio ingere a bebida por contra própria - actio libera in causa)
c) preterdolosa. (O dolo no conciente já se dá na hipótese da "b" (DOLOSA) independentemente na de culpa no consequente - actio libre in causa)
d) proveniente de caso fortuito. (correto)
e) acidental. (Como acontece no exemplo clássico, quando a pessoa cai no barril de cachaça e fica embriagado)
Pensando bastante, pode chegar na resposta.
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Caro Eduardo, mesmo após “pensar bastante”, acho q vc se equivocou!!
Embriaguez caso fortuito/força maior e embriaguez acidental são a mesma coisa!!
O clássico exemplo do sujeito q cai em um barril de vinho, é um exemplo de embriaguez involuntária (acidental) por caso fortuito:
“Assim, no clássico exemplo daquele que, em visita a um alambique, escorrega e cai dentro de um barril repleto de cachaça, se, ao fazer ingestão da bebida ali existente, vier a se embriagar, sua embriaguez será proveniente de caso fortuito” Rogério Greco, pag 405
Duas formas de embriaguez merecem atenção do direito penal: - voluntária
- involuntária
- Embriaguez voluntária, divide-se em voluntária em sentido estrito(o agente bebe com a finalidade de se embriagar), ou voluntária culposa,(por descuido, falta de costume, ou sensibilidade do organismo, embriaga-se sem que fosse essa sua intenção).
- Embriaguez involuntária(ou acidental) é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior.
Logo a embriaguez dele não foi acidental(involuntária), a embriaguez dele foi voluntária culposa, sendo assim, segundo a teoria da actio libera in causa, ele vai responder criminalmente pelo resultado!
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O segredo esta na palavra abstêmio que significa: Pessoa que não bebe bebida alcoólica.
Logo ele ficou embriagado por caso fortuito.
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a) Embriaguez por força maior – trata-se da embriaguez em que o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeito análogo. (na questão, a vontade do agente não se encontra viciada, tal como ocorre na coação – ele quer beber e bebe)
b) Embriaguez dolosa ou preodernada – é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer a infração penal. (não existe o intento do agente de beber para agredir a sua companheira)
c) Embriaguez preterdolosa – não encontrei referência na doutrina, mas creio que deva se referir à hipótese do agente age com dolo no antecedente e culpa no conseqüente, ou seja, o sujeito bebe com o intuito de ofender verbalmente sua companheira, intimidando-a com a faca (dolo), mas acaba esfaqueando-a sem que assim quisesse fazer (culpa) – o que também não é o caso da questão
d) Embriaguez proveniente de caso fortuito – é quando o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância análoga, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. (Não é o caso da questão, pois a percepção da ingestão do álcool é clara: “Um jovem religioso, (...), ingeriu aguardente”).
e) Embriaguez acidental – segundo a doutrina de Cleber Masson, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior, ou seja, a embriaguez acidental é gênero de que são espécies o caso fortuito e a força maior. Pelos seus ensinamentos, teríamos duas assertivas corretas, a letra “d” (caso fortuito) e a letra “e” (acidental).
Se alguém puder elucidar melhor esse ponto seria de grande ajuda.
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A questão é passível de anulação. A questão não é nem um pouco clara. Não dá para saber as reais circustâncias ou intenções do agente. desta forma, fica difícil responder.
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Concordo com o Rodrigo. Acho que o problema está na três palavras: religioso, fervoroso e abstêmio. Principalmente abstêmio que quer dizer: a pessoa que se abstém do uso de drogas, mais especificamente de bebida alcoólica.
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realment, se o cara é abstemio provavement n ingerio dolosament a belida, mas na questao n tem como provar q foi proveniente da caso furtuito.
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Ser abstêmio (aquele que não toma bebidas alcoólicas), ser religioso fervoroso (também nos leva a crer que não toma bebidas alcoolicas). Todos os motivos citados na questão nos induzem a pensar que esse "ser vivente" não bebe. Porém nada impede que em um momento especial ele resolva a beber umas cervejinhas ou aguardente( a ocasião faz o ladrão). Por isso não concordamos com o gabarito. A questão está imprecisa.Se aceitassemos essa teoria do cespe, criminosos iam alegar ser abstêmio, religioso e fervoroso para ficar isento de pena. rs!
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Caros colegas,
Não podemos perder o foco. A questão totalmente é passível de anulação. O fato de errarmos essa questão não quer dizer que não temos conhecimento mínimo sobre embriaguez voluntária ou acidental, em actio libera in causa, entre outros institutos jurídicos correlatos ao caso.
O fato de ser abstêmio não quer dizer que ele desconhece dos efeitos da bebida.
Vamos para a próxima pergunta, pois o desafio do concurso é bem maior do que essa questão, ok?
Abração! Torço por vocês.
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Caramba!!!!!!
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Questão contestável... No enunciado diz que ele ingeriu bebida alcóolica sendo abstêmio e durante as comemorações do casamento. Se foi por meio de engano ou intencionalmente, não dá para saber, pelos elementos que foram dados. Sendo assim, poderia haver várias interpretações não somente aquela que nos levaria à embriagues por caso fortuito. Qualquer entendimento além do que está no enunciado será pura especulação e como foi dito abaixo, estrapolação.
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Eu acho que a questão de ele ser abstemio, não deixa o gabarito certo, pois o fato dele não ingerir bebida alcoolica, nao o isenta de saber os efeitos que a mesma pode provocar. Se bebeu foi por livre iniciativa (dolo nele rs rs). Ou o cara era de outro planeta, e não sabia os males que uma pinga faz... rs rs rs
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A Embriaguez nesse caso não pode ser por caso fortuito já que:
I - Ele ingeriu dolosamente álcool.
II - Se fosse por caso fortuito, haveriam duas alternativas corretas já que "Embriaguez Acidental" configura caso fortuito OU força maior, portanto haveria o anulação da questão por dupla alternativa.
III- Ele é um jovem abstêmio? beleza. Todo jovem viciado em alcool um dia foi abstêmio.
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Ok, eu entendi PERFEITAMENTE (CESPE é traiçoeira!!!), VEJAMOS:
Para a CESPE quando "Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio" utiliza álcool em excesso é proveniente de caso fortuito - coitado não sabe o que faz.
Já para uma pessoa comum, ateu e festeiro o caso é de embriaguez acidental.
Agora, se um porra loca toma todas é caso de embriaguez dolosa!
GENTE, acho que eu é que bebi em demasiado ! kkkkkkkkk ;)
Só posso estar bêbado. Repito, a CESPE é traiçoeira!!!
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Essa questão é complicada porque dá várias interpretações.
Temos que responder somente com os dados da questão sem viagens.
No meu entender apesar do rapaz ser religioso ninguém obrigou ele a beber. Ele bebeu porque ele estava "feliz" com a festa. Não foi acidente....
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Em provas do CESPE, cada vez mais é cobrado o posicionamento juriprudencial do STF, STJ e do STC.
STC- SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE
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O próprio fato de ser abstêmio, entende-se que ele conhece, mesmo sem nunca ter ingerido, os efeitos do álcool. A ingestão da aguardente foi dolosa, sendo sua conduta posterior de agredir sua companheira derivada da EMBRIAGUEZ COMPLETA E VOLUNTÁRIA - resultado não querido, porém, assumiu o risco de produzi-lo - , não configurando caso fortuito e sim uma questão de dolo eventual, pois considera-se o momento da ingestão do álcool e não da conduta do agente.
Lembrando bem que a pergunta em questão é: "A situação acima descreve um exemplo de embriaguez", ou seja, como resultou a embriaquez e não a agressão. Por ser CESPE é sempre bom interpretar o que tão somente está sendo realmente pedido, nada de viajar na questão.
a) e d) caso fortuito e força maior (ingestão involuntária - Não foi o caso)
b) dolosa (seria a correta)
c) pretedolosa (espécie de CRIME agravado pelo resultado - dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente - ingerir bebida alcóolica não é crime)
e) acidental (também é de forma involuntária)
*Minha opinião é que esse gabarito está errado e deveria ter sido anulada esta questão.
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Gente, vamos simplificar! Gabarito errado e questão passível de anulação.
A única resposta cabível nessa questão é a letra "b", ou seja, a embriaguez foi dolosa, pois ingeriu a bebida voluntariamente. Se não fosse, a questão teria que dizer em qual circunstância se deu a ingestão da bebida. Para todas as outras hipóteses (força maior, preterdolosa, caso fortuito e acidental) teríamos que deduzir alguma situação que excluísse a vontade do agente, o que não é possível numa questão objetiva.
O simples fato de mencionar que o jovem era religioso, fervoroso e abstêmio não tira a voluntariedade da conduta. Um abstêmio sabe sim os efeitos do álcool, exatamente por isso, ele não bebe.
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CORRETO O GABARITO,
Não concordo com quem fala em anulação da questão. A questão foi muito bem feita e a posição da banca é defensável sim, embora eu, particularmente, não concorde com essa visão doutrinária.
Cito:
"Damásio de Jesus, afastando completamente a responsabilidade objetiva do sistema penal moderno, lembra que, no caso de embriaguez completa, o agente não pode ser responsabilizado se não tinha, no momento em que se embriagava, condições de prever o surgimento da situação que o levou à prática do crime. (...) A moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do crime. (....) Tal posição, a ser aplicada somente em casos excepcionais, nos quais, no momento em que o agente ingere substãncia, for absolutamente imprevisível o desfecho trágico, está de acordo com a moderna concepção constitucionalista do Direito Penal" (Curso de Direito Penal, Fernando Capez. págs. 339-341)
Ora, o enunciado foi muito bem feito, pois diz que o agente era "um jovem religioso fervoroso e abstêmio". Logo, a banca foi muito honesa no enunciado, deixando claro que estava adotando essa posição do Damásio e do Capez, entre outros.
Embora eu, particularmente, não concorde e ache que ele deve responder sim pelo crime e na forma dolosa.
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Mas Diogo, não é porque um ele é um jovem religioso, fervoroso e abstêmio que podemos presumir que ele não sabe que a bebida alcóolica deixam as pessoas bêbadas. Até o Papa sabe disso...
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Sei que estudantes não tem voz em relação ao posicionamento dos doutrinadores. Mas a questão não pode eximir a culpa do agente, o mesmo agil dolosamente tanto em consumir a bebida como em matar a companheira!!
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Fernanda
Fala isso para o Capez, Damásio,... rsrs estou apenas postando a posição doutrinária que a banca deve ter se utilizado. Ela é plenamente defensável, embora eu não concorde com essa visão. E acho que o enunciado foi bem sincero, pois do modo como foi escrito dá para perceber qual é a posição da banca.
Abraços.
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Ementa: APELAÇÃO CRIME. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PELA EMBRIAGUEZ. ROUBO FAMÉLICO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. - Se a prova constante nos autos é robusta e harmônica entre si, contando, inclusive, com a confissão dos réus, impõe-se o juízo condenatório. - Não há de se excluir a imputabilidade do agente que se embriaga com o propósito ou com a previsibilidade de que poderá cometer crimes (teoria da actio libera in causa). - Não se fala em desclassificação de roubo para furto famélico se a subtração dos bens se dá mediante violência e grave ameaça. - Atenuantes podem deixar a pena aquém do mínimo abstratizado. À unanimidade, deram (a) provimento ao apelo de Marcos Aurélio, (b) parcial provimento ao recurso de Jaimorel; e, (c) em hábeas de ofício, reduziram a pena da co-ré não apelante Maria Luiza. (Apelação Crime Nº 70013737283, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 08/03/2006)
Vejam que, nesse julgado do RS, também se defende a mesma posição de Capez, de que é necessário haver previsibiliade no momento de ingerir a bebida. Como o "jovem fervoroso religioso e abstêmio" nunca tinha bebido na vida (logo, poderia não ter muita noção dos efeitos de um porre) e não estava num "bar da esquina", e sim numa "festa de casamento", a banca entendeu que não havia previsibiliade. Adotou assim essa ideia ae que estou postando.
Não concordo, repito, mas ela existe.
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Para confirmar o que estou falando, posto uma questão que caiu na prova do MInistério Público do MA, em 2002:
"Quando o sujeito ativo não age com dolo contemporâneo à ação, porquanto embiragado voluntariamente, mas tem a previsibilidade da ocorrência do fato delituoso agindo dolosamente no início da série causal de eventos que se encerra com o resultado danoso, deve responder pelo resultado que produzir. Tal afirmação encontra respaldo na seguinte teoria:
b) actio libera in causa
Logo, mais uma questão de concurso que fala na necessidade da "previsibilidade". Por isso essa questão da CESPE tem um bom resplado doutrinário, não podendo se falar em anulação da questão.
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Pessoal, o gabarito está correto. A embriaguez é dolosa quando o agente bebe com a finalidade de cometer o crime, já que em situação de sobriedade não seria capaz.
A embriaguez seria acidental se ele não soubesse que se tratava de bebida alcóolica ou se não conhecesse seu efeito inebriante. Se a questão não fala que este foi o caso, acredito que não devemos imaginar que possa ter sido, sob pena de ler na questão o que ela não diz.
Já embriaguez por força maior seria aquela em que alguém à força, o obriga à ingestão da bebida, o que também não é trazido no enunciado.
A pista para a resposta está no início do enunciado, onde se diz que ele é jovem religioso, fervoroso e abstêmio, ou seja, sua igestão de bebida alcóolica foi episódica, eventual, um acontecimento que eventualmente pode acontecer, ou seja, caso fortuito.
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Eu soh quero dizer que deixei de ser abstemio depois dessa questao.
Tambem quero dizer que eu nao morri, como todos pensam.
Vamo que vamo.
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BEBER | VONTADE DE EMBRIAGAR-SE | DELINQÜIR | FORMA DE EMBRIAGUEZ |
ausente | ausente | ausente | 1. acidental ou fortuita |
presente | ausente | ausente | 2. involuntária ou culposa |
presente | presente | ausente | 3. voluntária |
presente | presente | presente | 4. preordenada |
o que entendi: A embriaguez não foi dolosa, supondo que ele bebeu pq quis, o ato de beber foi doloso, mas ,por imprudencia, se embriagou, O QUE SERIA EMBRIAGUEZ CULPOSA.
Entretanto, abstemio é quem não bebe alcool! não bebe em hipotese alguma. se bebi pq quis ingeri, se eu fui forçado a beber ingeri, se bebi pensando que era remedio ingeri...só pq ingeri não da pra dizer nem que a ingestão foi dolosa. exclui-se a EMBRIAGUEZ DOLOSA. .
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raciocinando que se trata de um ambiente festivo fica pesado imaginar que foi embriaguez forçada(força maior). por exclusão: caso fortuito
é proveniente de caso fortuito quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado
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No caso em tela deveria haver anulação da questão, tendo em vista, que trata-se de caso de embriaguez culposa, pois o agente voluntáriamente faz a ingestão de bebida alcoólica sem observar o dever de cuidado, fazendo com que tenha se colocado em estado de embriaguez.
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A questão não diz que o agente bebeu voluntariamente ou involuntariamente, porém por ele ser abstêmio e religioso leva a conclusão de que ele foi forçado a beber. Mas sinceramente não concordo que esses motivos são suficientes para dizer se foi ou não voluntária a ingestão da bebida.
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Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado. A situação acima descreve um exemplo de embriaguez
a) por força maior.( força maior = da natureza, não humana)
b) dolosa.( não," completamente descontrolado")
c) preterdolosa.?
d) proveniente de caso fortuito.( sim, ligado a ação humana, mas ninguém bebe aguardente para ficar bebado, né?, ainda mais se for um " jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comenoração de casamento)"
e) acidental.(na questão não diz que ele bebeu por acidente ,nada a ver)
Questão correta, até fácil.
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concordo com o gabarito.
Caso fortuito e um evento imprevisivel e inevitavel. O jovem, por ser religioso e fervoroso, e por ser JOVEM, devido aos embalos do casamento( evento emocionante), acaba nao se dando conta de que esta ficando bebado. Nesta hipotese, e um caso fortuito subjetivo, esta apenas na mente do individuo entendem? Pois bem, questoes assim deveriam cair mais em concursos, pois, com elas, prova-se se o individuo realmente esta apto à pratica, ou se apenas nao passa de decorador de conceitos.
abcs
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A questão exigia que o candidato soubesse o significado de abstêmio.
Abstêmio: que se abstém de bebidas alcoólicas
A embriaguez é proveniente de caso fortuito quando:
- O sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere.
Por isso o gabarito está correto -
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É? Então pelo fato de ele não beber ele desconhece o efeito da bebida? Pára aí, né meu amigo?
Questão não deu elementos suficientes e, dessa forma, deveria anular a questão ou aceitar mais de uma resposta correta.
Ridícula.
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Questão um tanto maldosa, mas creio que o ponto chave da questão esta nas palavras RELIGIOSO; FERVOROSO - zeeloso; e OBSTÊMIO - Que não consome bebidas alcoólicas... Como a embriaguez proveniente de caso fortuito é quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado;
Então se o rapaz é RELIGIOSO, FERVOROSO E OBSTÊMIO, "só pode ser um anjo, rsrssr", assim desconhece os efeitos do que estar ingerindo...
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Com todo respeito aos colegas que postaram como fundamento da resposta o posicionamento na tese de que as palavras "religioso", "fervoroso" e "abstêmio" são relevantes para gabaritar como correta a opção "caso fortuito", acredito não ser o mais acertado.
Aliás, a CESPE é a rainha das perguntas e gabaritos questionáveis. Esse é mais um exemplo. Ou melhor, aqui nem entendo como questionável, reputo equivocada.
Mais uma vez, com todo o respeito aos colegas que discordam, não me parece razoável ter como fundamento as três palavras mencionadas exatamente pela teoria adotada pelo nosso CP para os casos de embiraguez, qual seja, a teoria da actio libera in causa.
Primeiramente, vale tb lembrar que da combinação dos artigos 26 (que prega a inimputabilidade do agente em caso de completa ausência de entendimento da iliciude do fato) com o artigo 28, inciso II a contrario sensu (pois se o artigo define que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade, necessária a interpretação de que a involuntária e acidental a permite ), ambos do CP, podemos definir se alguém será ou não punido por determinado cometimento de crime.
Como todos sabem, pela teoria da actio libera in causa, para que seja aferida a imputabilidade penal, em uma explicação bem raza, deve ser ignorado o momento de loucura do agente e ser considerado o momento anterior à bebedeira, ou seja, aquele antes de ser iniciado o processo que o levou à embriaguez.
Bom, com isso, o grande problema é verificar no caso, por qual raio de motivo nosso amigo "fervoroso e bebola" começou a beber! E é exatamente nesse sentido que a questão não traz elementos suficientes. Entendo que expressões como "fervoroso religioso" pouco são relevantes. Por sua vez concordo que a palavra abstêmio possa trazer algum questionamento, mas não posso concordar que seja suficiente para definir qual a efetiva vontade do agente quando tomou o primeiro gole da cachaça. Isso, no caso em tela, é o mais relevante no caso de uma investigação policial ou mesmo para oferecimento da denúncia pelo MP. Claro, sem falar que é o que define a resposta da questão.
O caso fortuito, para a grande parte da doutrina, não pode ser decorrência de uma conduta consciente de determinado agente. No caso em tela, nada fala que o cara foi enganado e bebeu algo que lhe ofereceram sem perceber que era álcool (uníco sentido que me parece razoável para um cara abstêmio ingerir álcool involuntariamente e perder a consciência). Não tenho elementos suficientes para esse convencimento. Aliás não há espaço algum para nenhuma ponderação.
Exatamente por isso que acredito que nenhuma das respostas está correta.
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A colega Ana Luiza postou um quadro bem interessante na Q242938. Vale a pena conferir:
Sobre e embriaguez e seus efeitos no Direito Penal, transcrevo um quadro que o Rogério Sanches passou em suas aulas:
| Embriaguez ACIDENTAL | Embriaguez NÃO-ACIDENTAL | Embriaguez PATOLÓGICA | Embriaguez PRÉ-ORDENADA |
CAUSA: | - Caso fortuito: o agente desconhece os efeitos da substância. - Força maior: o agente é obrigado a ingerir a substância (trote de calouros) | - Voluntária:“hoje vou tomar todas” - Culposa:“exagerei na dose” | É a embriaguez doentia (alcoolismo) | A embriaguez é deliberada, servindo como meio para a prática do crime |
Completa (retira a capacidade de entendimento e autodeterminação) | Exclui a imputabilidade (isenta de pena) (art. 28, §1º)[1] | Não exclui a imputabilidade O agente será punido graças à teoria da actio libera in causa | Exclui a imputabilidade, devendo ser tratada como anomalia psíquica, nos moldes do art. 26 do CP. | Não só não exclui a imputabilidade, como constitui uma agravante da pena (61, II, “L” do CP)[2] |
Incompleta (diminui a capacidade de entendimento e autodeterminação) | Reduz a pena (art. 28, §2º)[3] |
[1]§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente decaso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramenteincapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. [2]Art. 61- São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II- ter o agente cometido o crime: l)em estado de embriaguez preordenada. [3]§ 2º- A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Questao mal formulada. Simplesmente faltam informacoes pra resolve-la. Ridiculo
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A questão está errada. Isso com base em doutrinadores de peso.
Para o Prof. Bitencourt, a embriaguez acidental proveniente de caso fortuito "ocorre quando o agente ignora a natureza tóxica do que está ingerindo, ou não tem condições de prever que determinada substância, na quantidade ingerida, ou nas circunstâncias que o faz, poderá provocar a embriaguez."
Pelo simples e suscinto enunciado da questão não se pode chegar a essa conclusão.
E segundo os ensinamentos do Prof. Capez, estaremos diante de uma hipótese de embriaguez proveniente de caso fortuito quando, por exemplo, alguém tropeça e cai de cabeça em um tonel de vinho, embriagando-se; alguém que ingere bebida na ignorância de que tem um conteúdo alcoólico ou dos efeitos psicotrópicos que provoca; alguém, após tomar antibiótico para tratamento de uma gripe, consome álcool sem saber que isso o fará perder completamente o poder de compreensão.
Também não se enquadra na questão.
Nota-se, em todas essas situações apontadas, embora de difícil verificação, o agente não teve a intenção de se embriagar e, da mesma forma, a sua conduta não foi coroada pela culpa.
Mais claramente se observa, como já levantado por um colega acima, que se trata de embriagues voluntária, enquadrando-se no art. 28, inc. II, do CP.
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Que absurdooo essa questão!!! O CESPE acha pouco os entendimentos dos Tribunais, doutrina, leis e ainda quer ser uma nova fonte do Direito???!!!
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O gabarito está mega certo!!! Eu errei a questão e não vou mais me equivocar...
Embreagues quanto à origem:
*Acidental:
-caso fortuito: agente ignora o efeito inebriante da substância. (o cara nunca havia bebido antes)
-força maior: o agente é obrigado a ingerir a substancia conhecendo seus efeitos.
*Não-acidental:
-Voluntária: o agente quer se embreagar.
-Culposa: o agente se embreaga sem querer, foi negligente.
Embreagues quanto ao grau
-Completa: retira capacidade de entendimento e a autodeterminação do agente.
-Incompleta: diminui a capacidade de entendimento e auto-determinação do agente
A embreagues acidental completa exclui a imputabilidade Art. 28§1
A embreagues acidental incompleta diminui a pena Art 28 § 2
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AGORA O CAMARADA TEM QUE SER CIGANO PRA LER A MÃO DO EXAMINADOR, E ACERTAR UMA QUESTÃO DESSAS É BRINCADEIRA!
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Pessoal, por favor, leiam com atenção o comentário do colega denominado "demolidor", acredito ser o mais completo sobre o tema.
Ao meu ver a banca pecou gravemente ao incluir a opção "acidental" na alternativa "e)", vez que acidental é a embriaguez que pode se dar por caso fortuito ou por força maior.
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A questão abre várias possibilidades de inferências, ao falar de abstêmio (pessoa que não toma pinga) ela da a dica de que a embriagues não foi voluntária, mas pode desdobrar-se em caso fortuito e força maior. acho que a questão pecou na sua própria pegadinha! não deslumbro nenhuma justificativa plausível feita pela banca!!
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A chave para responder a questão está na parte que diz : um jovem "religioso, fervoroso e abstêmio", pois segundo o dicionário Houaiss: abstemio é aquele que não ingere ou ingere muito pouco bebidas alcoólicas.
Partindo do conhecimento disto, teriamos duas opções de resposta ao meu ver:
letra E (embriaguez acidental) e letra D (proveniente de caso fortuito - que é uma espécie de embriaguez acidental que por sua vez pode se dar em decorrencia de caso fortuito ou força maior,).
Analisando o caso vemos que não se trata de força maior que é aquela na qual "uma força externa ao agente o obriga a consumir a bebida; quando o sujeito é obrigado a ingerir o álcool por coação física ou moral irresistível, perdendo, em seguida, o controle sobre suas ações". Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6914/a-embriaguez-alcoolica-e-as-suas-consequencias-juridico-penais/4#ixzz2THc7sQhs
Logo, a resposta mais correta seria a letra D.
Dava para chegar a esse raciocínio pois eu mesmo fiquei na duvida entre essas duas alternativas( D e E) mas a questão está cheia de problemas, concordo que ela tá incompleta e nebulosa e infelizmente volta e meia nos deparamos com questões assim. Essa é a vida do concurseiro, não adianta reclamar, temos que levantar a cabeça e estudar.
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Blz, foi a mãe natureza que provocou a embriaguez do rapaz (caso fortuito)!
Fala sério!
Essa mãe natureza! rsrsrs
Que questão tosca!
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Pelo meu entender, só há uma forma de explicação para esta questão:
Como o cara era religioso E fervoroso, além de abstêmio (abstêmio é aquele que não bebe bebida alcóolica ou moderamente).. o examinador gostaria que vc juntasse tudo isso e interpretasse que ele não bebe de jeito nenhum (o que não justifica nada :P)...
logo ele ingeriu aguardente de uma forma não típica.. que poderia ser acidental ou proveniente de caso fortuito.. e não com dolo (exclui preterdolosa e dolosa.. ).. exclui-se a força maior também porque o cara era fervoroso não? (a resistência dele > sua fraqueza) :P
sobraram duas.. acidental ou caso fortuito.. acidental não pode ser pode ser pq aguardente é uma bebida de alto teor alcoolico.. para ficar transtornado e embriagado seria necessário alguém misturar tal bebida em seu copo de coca, por exemplo.. aos poucos para não sentir o efeito.. restando como resposta o tal do caso fortuito
ou seja, tanta interpretação para NADA! :P.. pois a questão, de fato, deve ser ANULADA! VIVA O CESPE! ahuhauhauhuahha (escolhi a c por fazer mais sentido)
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Tem questão que, parece que foi feita para quem não estudou acertar....
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É caros colegas infelismente o TSC OU MELHOR DIZENDO TRIBUNAL SUPERIOR CESPE, tem dessas coisas fica inventando algo da onde não tem.mas a luta continua não vamos desanimar.
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Minha reação ao ver a resposta "correta":
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Bando de cães!! Como pode uma pouca vergonha destas! Ainda bem que eu não fiz este concurso, pois, já teria entrado com os dois pés no peito com uma anulação desta sacanagem!
E saibam que não adianta estudar, pois com uma questão como esta seu conhecimento não terá a menor chance!!
E são eles que corrigirão a sua redação!!!
Uma banca como o CESPE, que cobra R$ 150,00 por uma inscrição, cair numa papagaiada desta....
LEI QUE REGULAMENTE CONCURSOS PÚBLICOS, JÁ!!!
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Quem corrigiu deve ter sido vítima de algum caso fortuito. E, olha, quase todo final de semana também me confundo, o negocio é muito parecido com água.
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Para o pessoal que tolerou a resposta do CESPE como certa, vamos ser sinceros, para um concurseiro que passa horas e horas por dia estudando e ter que aceitar ou se conformar com uma resposta absurda e sem cabimento como essa, esse é o verdadeiro fim do mundo
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- A embriaguez pode ser motivo de isenção da responsabilidade ou redução da pena se, quando o fato delituoso se deu, o indivíduo não podia compreender sua gravidade e consequências, motivada por uma embriaguez dita acidental, causada por caso fortuito (a pessoa não queria ingerir a substância inebriante) ou força maior (quando o indivíduo é obrigado a ingerir a substância). Excluirá a responsabilidade se a perda da razão (entendimento) for completa; reduzirá a pena, se for parcial essa perda da capacidade de discernimento.
É Patológica a embriaguez - e como doença assim classificada no CID - quando gera quadros, na intoxicação aguda, de completa alteração comportamental mediante a ingestão de pequenas doses de substância inebriante.
Compreende quatro tipos básicos: embriaguez violenta; embriaguez excitomotora; convulsiva e, finalmente, a delirante.
O jovem citado na questão, só poderia ter sido vítima de embriaguez proveniente de caso fortuito, na hipótese de ser ele um integrante de alguma aldeia isolada da mais remota região amazônica (silvícola), que jamais ouviu falar em bebida alcoólica e seus efeitos.
Creio que a resposta para a questão seria a EMBRIAGUEZ CULPOSA, Art. 28, II, do CP.
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Acertei, mas acho essa resposta absurda nesse contexto.
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Aê galera, vira e mexe eu volto pra essa questão.
A VUNESP considerou a resposta da questão abaixo como sendo embriaguez acidental.
Q389365 [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia
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Aê galera, vira e mexe eu volto pra essa questão.
A VUNESP considerou a resposta da questão abaixo como sendo embriaguez acidental.
Q389365 [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia
Disciplina: Medicina Legal Se um indivíduo em uso de medicamentos que são potencializadores do efeito alcoólico sobre o sistema nervoso, desconhecendo essa informação, ingere bebida alcoólica e passa a apresentar sinais inequívocos de embriaguez, tal fato pode ser considerado embriaguez
a) preordenada. b) habitual. c) culposa. d) acidental. e) fortuita.
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concordo!! essa questão devia ter confundido os candidatos, ja que a embreagues do jovem não se deu por força de terceiros ou ate mesmo por algum tipo de trote...pelas respostas me pareceu cabível a resposta C , mais eu acertei por resolver pela segunda vez a questão ....
determinação e dedicação a todos
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NÃO ENCONTRO MELHOR EXPRESSÃO QUE A UTILIZADA PELO CANDEIA PARA ADJETIVAR TAL ESPÉCIME DE EXAMINADOR, SENÃO VEJAMOS:
A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA ESTÁ PREVISTA NO INCISO II, DO ART. 28 DO CPB, E MESMO SENDO COMPLETA PERMITE A PUNIÇÃO DO AGENTE, EM FACE DA ADOÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA;
TAL ESPECIE DE EMBRIAGUEZ SE BIPARTE EM VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO E CULPOSA, ESTA ÚLTIMA, QUE É A QUE NOS INTERESSA, OCORRE QUANDO AGENTE NÃO FAZ A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS QUERENDO EMBRIAGAR-SE, MAS, DEIXANDO DE OBSERVAR O SEU DEVER DE CUIDADO, INGERE QUANTIDADE SUFICIENTE PARA COLOCÁ-LO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ;
JÁ A EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA, É A QUE VEM A SER PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. TENDO COMO SECULARES EXEMPLOS O CIDADÃO QUE PASSEANDO POR UM ALAMBIQUE, CAI EM UM TONEL DE CACHAÇA E EMBRIAGA-SE (CASO FORTUITO), OU AINDA, O CIDADÃO QUE, DURANTE UM ROUBO, É OBRIGADO A INGERIR MUITA CACHAÇA (FORÇA MAIOR).
PORTANTO, A NÃO SER QUE ROGÉRIO GRECO SEJA UM ILETRADO DO DIREITO PENAL PÁTRIO, O EXAMINADOR EM TELA PRECISA SE INTEIRAR MELHOR SOBRE CONTEÚDO DE MATÉRIA ANTES DE COMPOR BANCAS EXAMINADORAS.
TRABALHE E CONFIE.
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A
embriaguez provocada por força maior é aquela em que uma força externa que
opera contra a vontade da pessoa, compelindo-a a ingerir a substância
psicotrópica (ex.: agente que é forçado a ingerir álcool).
A
embriaguez dolosa ocorre quando o agente ingere a substância alcoólica ou de
efeitos análogos com a intenção de embriagar-se. Há, portanto, vontade do
agente de alterar o seu estado psíquico.
A
embriaguez preterdolosa ocorre quando o agente não tem a intenção de ficar
embriagado, mas assume o risco, ao consumir conscientemente substância
alcoólica, tanto de ficar com estado mental alterado como de praticar crimes
após a alteração desse estado mental, de acordo com a teoria da actio libera in causa.
A
embriaguez proveniente de caso fortuito se configura em razão de fatores imprevistos,
ocorrendo a embriaguez sem que o agente pudesse prever que ocorreria. Exemplo
de embriaguez fortuita seria a ingestão de substância alcoólica sem que o
agente tivesse conhecimento desse fato ou, ainda, quando consumisse quantidade
ínfima de substância alcoólica cujos efeitos fossem potencializados ao extremo
em razão da ingestão de um xarope a fim de curar tosse provocada por uma gripe
ou um resfriado.
A
embriaguez acidental é a que ocorre tanto nos caso de embriaguez fortuita
quanto no caso de embriaguez por força maior.
Da
narrativa constante no enunciado da questão, parece-me estar configurada a
hipótese de embriaguez voluntária na modalidade culposa, a qual se dá quando o
agente quer beber mas não quer se embriagar, porém, age de modo imprudente,
acaba ingressando no estado de embriaguez. Por ser abstêmio, deveria ter a
prudência de não ingerir cachaça, que possui alto teor alcoólico. Entretanto, a
banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que
parece, que, pela inexperiência do
jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem
religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão
da bebida o deixaria embriagado.
Resposta D.
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...ou seja: o indivíduo que é religioso fervoroso, seguindo todas as características do enunciado, quiser dar uma esfaqueada na esposa, vale-se da escusa da embriaguez para cometer tal delito?
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A questão está correta, tendo em vista que no caso concreto fica claro que o agente é um religioso fervoroso e mais não consome bebida alcoólica ( abstêmio ). A melhor forma de transcrever o significado de embriaguez fortuita, é dizer àquele que ignora o efeito inebriante do álcool, o foi o que ocorreu no caso concreto. Devemos interpretar a questão com os dados que são fornecidos e não trazer informação que não estão presentes no caso para não cairmos no erro da extrapolação.
Logo o gabarito correto é letra D.
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Primeiro lugar: a questão já é absurda por esperar que a gente adivinhe uma situação narrada de forma incompleta.
Segundo: como já disseram, caso fortuito está inserido no acidental, então "Acidental" não está incorreta.
Terceiro: para piorar, a lógica do caso fortuito é que o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância (segundo Sanches). Porém uma coisa é não beber (ser abstêmio), outra é não saber que a bebida causa efeito inebriante... O sujeito além de ser religioso tinha que viver nas cavernas para desconhecer que água ardente causa tal efeito...
De acordo com essa jurisprudência do CESPE, quem nunca bebeu tem direito de se embriagar que vai poder alegar caso fortuito.
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Tem banca que acha que temos bola de cristal! aff
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No meu material (Greco) a embriaguez acidental é sinônimo de embriaguez por caso fortuito, então tem duas respostas corretas.
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Colegas, esqueçam essa questão!!! Mais uma daquelas que não vale a pena.
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esta questão é um retrocesso didático
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Quando penso que não me surpreendo mais com esse tipo de questão...
.me vem essa depois de 8 hs seguidas de estudos ..
Fala sério Cespe!!! :(
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É notório que é uma questão extremamente mal feita.
Embriaguez por caso fortuito ou força maior, são sub-classificações da embriaguez acidental.
Apesar da questão qualificar o agente como abstêmio, religioso, fervoroso etc. ou seja não ingere bebida alcoólica(ou ingere muito pouco), a questão não demonstra de forma conclusiva que essa ingestão foi por caso fortuito, apenas fala durante uma comemoração...(será que pelo fato de ser uma comemoração ele não abriu uma exceção?!), ou seja, questão extremamente mal formulada típica de examinador que quer fazer pegadinha e acaba fazendo essa lambança.
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Questãozinha sem vergonha!
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Ué
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caso fortuito é a cabeça do meu...
enfim, pelo menos a questão é de 2009. ia conseguir ser pior se fosse recente.
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Belo precedente... considerar caso fortuito numa situação dessa... é presentear a mente criminosa a meter bronca sob a desculpa de "caso fortuito"... belo momento para o cara matar a sogra, uma vez que ele nunca bebeu, está estudando para concurso e se depara com uma questão dessas... já pensou se isso é sumula de Tribunal Superior... O que ia ter de nego morrendo por aí... depois que o desafeto descobriu esse precedente. Jesus.
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Socorro...Não dá para entender....são cespices!!!!!!
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Alguém aí errou???? Kkkkkkkkkkk
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CARALH# SEM NEXO...
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kkkk... ta "serto" cespe. Ele não bebeu por que quis e você não foi corrompida, é apenas a Matrix.
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Fala sério!!
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O CESPE tem a obrigação de eliminar candidatos e por isso não da mole. Questões malucas assim faz parte dos seus concursos. A classificação esta correta porque a embriagues acidental decorrente de caso fortuito é aquela que o agente ignora a natureza tóxica da substância que ingere (o cara nunca bebeu antes). Mesmo nesse caso, o agente só será isento de pena se não entender completamente o que estava fazendo. O se o não entender for imcompleto haverá tão somente a redução da pena.
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Pode ser até em 2025, que irei marcar DOLOSO! a questão é clara ao dizer que o agente ingeriu a bebida por que quis.
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Consciencia e vontade, pra mim é doloso.
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É ridícula, insuficiente, mas dá para respondê-la. O entendimento da CESPE não foi contrário ao
que dispõe a doutrina. Fala-se em embriaguez fortuita, podendo decorrer de CASO FORTUITO, quando o agente
desconhece o caráter inebriagente da substãncia. O enunciado trás um indivíduo abstêmio, logo, sugere-se que não
saiba o teor alcoólico da bebida. Esse é o entendimento da banca.
Quando fui responder busquei a embriaguez culposa (mesmo sabendo que por negligência o autor se embebedaria, não por desconhecer o teor da bebida. Enfim, errei a questão, mas percebi minha falta de atenção.
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Embriaguez por caso fortuito não é um tipo de embriaguez acidental?
Complicado colocar as duas opções como alternativas kkkkk
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Na minha opinião é dolo! Ele ingeriu!!!
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Achei que era dolo, mas foi um caso fortuito da minha parte!
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a) por força maior. ERRADA. Seria força maior se por exemplo, tivesse havido coação física ou moral.
b) dolosa. ERRADA. (embora eu tenha achado certa). Seria se o agente tivesse se colocado voluntariamente em estado de embriaguez (?!) (pra mim ele se colocou nesse estado, mas enfim), para cometer uma infração penal (também conhecida como preordenada).
c) preterdolosa. ERRADA. Seria se o agente, sem querer um resultado definido, mas conhecendo as suas reações, tivesse assumido o risco de produzi-lo.
d) proveniente de caso fortuito. CERTA. Ocorre quando o agente ingere a substância sem conhecimento, ou ainda, com conhecimento, mas sem a noção dos efeitos no seu organismo (que poderá comprometer sua capacidade intelectiva ou volitiva). Esta é uma espécie do gênero acidental (ou involuntária).
e) acidental. ERRADA. Pra mim não está totalmente errada, uma vez que acidental é o gênero da espécie caso fortuito. Embriaguez acidental (ou involuntária) é decorrente de CASO FORTUITO e força maior.
Questão mal elaborada.
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pqp! como eu iria saber que aguardente é cachaça!! Ainda bem que errei essa questão no treino.
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É o tipo de gabarito para pegar um PAU DE DAR EM DOIDO e quebrar na cabeça da corja do CESPE.
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Respondi com tanta certeza que quando vi que estava errada fiquei uns 10 segundos parada.
Cespe é cespe né? kkkkk
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É rir pra não chorar kkkkk
Não foi de caso fortuito em momento algum. A uma, por não constar no enunciado. A duas, pois numa festa de casamento onde as pessoas, como o jovem, estavam comemorando dá pra se imaginar (presumir) vontade em beber para comemorar. Logo, embriagues voluntária que não exclui a culpabilidade.
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Essa questão é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.
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Se cair na minha prova, com esse mesmo texto, vou marcar dolosa. Caguei
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A questão não fala em momento algum que ele desconhecia ser ''água ardente''. Fica difícil adivinhar.
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Fica fácil matar alguém com essa desculpinha; até parece que vai colar
Abraços
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Ele não sabia que estava ingerindo bebida alcoolica, razão pela qual foi caso fortuito! Apenas acho que também é correta a alternativa E, tendo em vista que não deixa de ser acidental, na qual esta possui duas espécies - caso fortuito e força maior.
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Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado.
SIGNIFCADO DICIONÁRIO
abstêmio - s.m. Quem se abstém de bebidas alcoólicas ou as consome com moderação: durante a festa ele manteve-se abstêmio. adj. C..
ingerir - v.t. Introduzir. / Pôr no estômago: ingerir alimentos. / — V.pr. Intrometer-se
Não vejo fortuito e sim dolo.
Em suma, basta ver tais significados correspondentes ao dicionário, que veremos ser esta, mais uma questão de escolha do examinador.
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segue pra próxima, não perca tempo com essa questão Esdrúxula!
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PELO ENUNCIADO DA QUESTÃO, ERA PERCEPTÍVEL QUE A EMBRIAGÊS NÃO PODERIA SER DOLOSA, CASO CONTRARIO, POR QUAL RAZÃO A CESPE COLOCARIA "FERVOROSO" "ABSTÊMIO"? ERREI POR NÃO ME RECORDAR DOS CONCEITO DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, DAÍ COLOQUEI ACIDENTAL... É UMA QUESTÃO BEM SACANA, MAS A GENTE TEM QUE PENSAR TAMBÉM QUE NEM SEMPRE AS PALAVRAS ESTÃO LÁ A TOA.
SIGAMOS FIRMES E FORTES!
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Como estou estudando desde as 07:00...
Vou gastar uns 10 minutos pra reunir os comentários mais legais sobre essa questão FILHA DA PUTA... rsrsrsrs
Para você... concurseiro, que também ficou com cara de PAISAGEM com a resposta...
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** Caramba!!!!!!
** Ok, eu entendi PERFEITAMENTE (CESPE é traiçoeira!!!), VEJAMOS:
Para a CESPE quando "Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio" utiliza álcool em excesso é proveniente de caso fortuito - coitado não sabe o que faz. Já para uma pessoa comum, ateu e festeiro o caso é de embriaguez acidental.
Agora, se um porra loca toma todas é caso de embriaguez dolosa!
GENTE, acho que eu é que bebi em demasiado ! kkkkkkkkk ;)
Só posso estar bêbado. Repito, a CESPE é traiçoeira!!!
** Em provas do CESPE, cada vez mais é cobrado o posicionamento juriprudencial do STF, STJ e do STC. STC- SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE
** Eu soh quero dizer que deixei de ser abstemio depois dessa questao. Tambem quero dizer que eu nao morri, como todos pensam. Vamo que vamo.
** AGORA O CAMARADA TEM QUE SER CIGANO PRA LER A MÃO DO EXAMINADOR, E ACERTAR UMA QUESTÃO DESSAS É BRINCADEIRA!
** Blz, foi a mãe natureza que provocou a embriaguez do rapaz (caso fortuito)! Fala sério! Essa mãe natureza! rsrsrs Que questão tosca
** Tem questão que, parece que foi feita para quem não estudou acertar....
** Bando de cães!! Como pode uma pouca vergonha destas! Ainda bem que eu não fiz este concurso, pois, já teria entrado com os dois pés no peito com uma anulação desta sacanagem! E saibam que não adianta estudar, pois com uma questão como esta seu conhecimento não terá a menor chance!! E são eles que corrigirão a sua redação!!! Uma banca como o CESPE, que cobra R$ 150,00 por uma inscrição, cair numa papagaiada desta.... LEI QUE REGULAMENTE CONCURSOS PÚBLICOS, JÁ!!!
** caso fortuito é a cabeça do meu... enfim, pelo menos a questão é de 2009. ia conseguir ser pior se fosse recente.
** Alguém aí errou???? Kkkkkkkkkkk
** kkkk... ta "serto" cespe. Ele não bebeu por que quis e você não foi corrompida, é apenas a Matrix.
** Respondi com tanta certeza que quando vi que estava errada fiquei uns 10 segundos parada. Cespe é cespe né? kkkkk
** É o tipo de gabarito para pegar um PAU DE DAR EM DOIDO e quebrar na cabeça da corja do CESPE.
** Essa questão é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.
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Então é isso...
Se achou meu comentário inútil... problema seu...
Um abraço
#paz
;-))
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Questão escrota da p#$@%...
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"JESUIS" eu tenho que adivinhar que pelo cara ser religioso fervoroso ficou doidão por caso fortuito???
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Registro meu erro sob protestos efusivos.
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Errei sorrindo kkkkkkk
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carai, toda vez que tomo 10 cervejas eu fico tonto por caso fortuito!!!
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Embriaguez Acidental
Caso fortuito: o agente ignora o efeito inebriante da substância ( o agente desconhece o efeito da substância que ingere)
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O melhor não é a resposta, mas sim os comentários. kkkkkkkk
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hahahahahhah pqpppppp.
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Jamais! Kkkkkkk
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O que causa estranheza é ter aguardente num casamento de um jovem religioso e fervoroso! Questão mal elaborada! acertei na cagada!!
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É a pior questão da história!
CESPE enfiou a onde a teoria da actio libera in causa?
O enunciado aponta que ele teve liberdade na hora da ingestão da bebida, não houve coação. Já se pode afastar embriaguez por força maior.
E que sabe estar ingerindo bebida alcoólica, caso contrário, afirmaria o enunciado que o jovem desconhecia as propriedades inebriantes da bebida. Não contamos com essa informação! Fica afastada a embriaguez por caso fortuito
Creio que no máximo dá pra defender uma embriaguez culposa do jeito que o enunciado está em razão do agente ser abstêmio, não acostumado a beber, foi afoito naquele instante.
Enfim, péssima questão, e ainda bem que de 2009. Tomara que a banca tenha criado vergonha na cara.
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Pera! a questão não traz elemento da ocorrência de caso fortuito que pudesse justificar o gabarito. Marquei DOLOSA pelo simples fato de que ele bebeu, ponto. Bebeu porque quis beber. Não consigo justificar a questão ter colocado que ele era abstêmio para justificar o gabarito...
Eu poderia trazer o conceito de caso fortuito e que ainda assim não justificaria o gabarito.
Segue...
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Acertei e fiquei preocupado que acertei.. rs
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Pablo Cordeiro somos dois então. rsrsrsrs
Só que no meu caso ainda pensei:
"Será que não vale a hipótese de ele ter a vontade reprimida e com a "aguardente" ter libertado essa "tal" vontade" rsrsrsrs...
Vai que cola kkkkkk
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Cara não digo nada, próxima!
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PALHAÇADA, todo mundo sabe que foi doloso, ele ingeriu voluntariamente em comemoração. Vai entender...
Esse tipo de questão me dá medo
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Que absurdo. Questão claramente passível de anulação, inclusive pelo o que o próprio professor comenta. Não há qualquer elemento no enunciado que leve a caracterizar embriaguez por caso fortuito, que seria a hipótese da bebida alcoólica, no organismo do agente, ser misturada com outra substância proveniente de algum medicamento. Absurdo e uma falta de respeito com o candidato! Também não pode ser configurada a embriaguez dolosa, pois o agente não bebeu com esse intuito. A única resposta correta ao caso seria embriaguez culposa, o que levaria à imputação ao agente de tentativa de homicídio ou homicídio culposo (dependendo do resultado da conduta), em observância à teoria da Actio libera in causa. Estou estudando pra @#$&#$@ de nada!
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Falta de respeito com os candidatos, para dizer o mínimo.
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Como não anularam na época? Nossa, não faz sentido algum!
Sílvio Venosa sobre caso fortuito: "é a situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos."
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OBRIGADO GISELE. DESEJO QUE VC PASSE NO CONCURSO DE SEU SONHO!! POR
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DICA: VÁ COM A IDÉIA SEMPRE DE FAVORECER O RÉU , PARA NÃO COMETER INJUSTIÇA. ( É RIDÍCULO, MAS NOSSA CONSTITUIÇÃO E CP É ASSIM ) KKKKKKKKKKK
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Acredito que pra ser caso fortuito de fato, o texto deveria trazer algo como "foi embriagado pelos amigos, durante uma brincadeira na celebração do casamento".....
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Sério que essa questão não foi anulada? Eu não posso acreditar...
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Para quem não é assinante, segue o comentário do professor:
A embriaguez provocada por força maior é aquela em que uma força externa que opera contra a vontade da pessoa, compelindo-a a ingerir a substância psicotrópica (ex.: agente que é forçado a ingerir álcool).
A embriaguez dolosa ocorre quando o agente ingere a substância alcoólica ou de efeitos análogos com a intenção de embriagar-se. Há, portanto, vontade do agente de alterar o seu estado psíquico.
A embriaguez preterdolosa ocorre quando o agente não tem a intenção de ficar embriagado, mas assume o risco, ao consumir conscientemente substância alcoólica, tanto de ficar com estado mental alterado como de praticar crimes após a alteração desse estado mental, de acordo com a teoria da actio libera in causa.
A embriaguez proveniente de caso fortuito se configura em razão de fatores imprevistos, ocorrendo a embriaguez sem que o agente pudesse prever que ocorreria. Exemplo de embriaguez fortuita seria a ingestão de substância alcoólica sem que o agente tivesse conhecimento desse fato ou, ainda, quando consumisse quantidade ínfima de substância alcoólica cujos efeitos fossem potencializados ao extremo em razão da ingestão de um xarope a fim de curar tosse provocada por uma gripe ou um resfriado.
A embriaguez acidental é a que ocorre tanto nos caso de embriaguez fortuita quanto no caso de embriaguez por força maior.
Da narrativa constante no enunciado da questão, parece-me estar configurada a hipótese de embriaguez voluntária na modalidade culposa, a qual se dá quando o agente quer beber mas não quer se embriagar, porém, age de modo imprudente, acaba ingressando no estado de embriaguez. Por ser abstêmio, deveria ter a prudência de não ingerir cachaça, que possui alto teor alcoólico. Entretanto, a banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado.
Resposta D.
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MEU DEUS KKKKKKKKKKKKKKK
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Prefiro não comentar! kk
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alternativa D e A são espéicies da alternativa E. Logo, se a D é a correta (o que não concordo) a alternativa E também estaria correta.
no caso, seria embriaguez culposa, que, juridicamente, poderia caracterizar o agressão culposa ou até conduta atípica, pois não era previsível que o cara atacaria a esposa a facadas por ter ingerido pinga.
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MDS...
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Questão mal elaborada.
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Questão absurda!!!
A resposta contraria não só o direito, mas também o bom senso e a lógica mais ordinária e elementar. Kkkkk
Não é possível que não tenha sido anulada.
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A Cespe deve se tornar "abstenia" em fazer questões desse tipo...
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Questão completamente fora de eixo.
Nesse caso fica claro a configuração da Embriaguez Culposa.
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Questão absurda.
A própria estatística da questão indica o quão aberractio ela é.
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No mínimo, estranho!
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A embriaguez proveniente de caso fortuito se configura em razão de fatores imprevistos, ocorrendo a embriaguez sem que o agente pudesse prever que ocorreria. Exemplo de embriaguez fortuita seria a ingestão de substância alcoólica sem que o agente tivesse conhecimento desse fato ou, ainda, quando consumisse quantidade ínfima de substância alcoólica cujos efeitos fossem potencializados ao extremo em razão da ingestão de um xarope a fim de curar tosse provocada por uma gripe ou um resfriado.
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A banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado. (Fonte: Professor do QC)
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A banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado. (Fonte: Professor do QC)
-
Surreal
-
Devemos lembrar que a EMBRIAGUEZ:
Acidental: gênero;
Caso Fortúito: espécie, na qual por acidente/descuido, o agente acaba bêbado;
Força maior: espécie, na qual há uma força externa que faz o agente embriagar-se.
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Questão coringa, vulgarmente conhecida como aquela que ajuda o amigo do(a) examinador(a)
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Não sabia que, ao ingerir aguardente, o fato de ficar bêbado é caso fortuito.
Achei que seria natural ficar bêbado.
Questão feita em mesa de bar kkkkk
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Questão sem pé nem cabeça. O cara é "cabaço", não ta acostumado a beber, assume o risco bebendo e se incorpora no cara "fervoroso", e ainda é caso fortuito?
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Isso não existe pelo amor de Deus!
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O pior não é a questão, é quem defende...
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HAHAHAHAHAHAHA deve que é mesmo! Quero ver que magistrado vai levar isso em uma ação penal. Quem errou, ignora. Questão feita pro amigo do examinador acertar.
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ACHO QUE QUEM ESTAVA EMBRIAGADO POR CASO FORTUITO NA HORA DE ELABORAR ESTA QUESTÃO,É O CARO AMIGO EXAMINADOR,JA AVISEI,PARA O SEU ZÉ NÃO DAR AGUA ARDENTE PARA OS EXAMINADORES
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vou nem comentar
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70% das pessoas que fizeram essa questão erraram, os outros 30% eram médiuns.
PQP CESPE
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Opa, opa, opa, faltou mais elemento ae...
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Banca tosca.
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Discordo do gabarito do CESPE, O jovem religioso, fervoroso e abstêmio por saber de sua condição em relação à bebida deveria imaginar que a aguardente lhe alteraria os sentidos, então, ao meu ver, a sua ingestão foi VOLUNTÁRIA e assumiu os riscos de seu comportamento futuro.(dolo eventual). Ademais, pelo gabarito dado pelo CESPE, este jovem estaria isento de pena e acredito que não seria o caso. Para ser caso fortuíto, uma bebida ingerida sem efeito inibriante, deveria dar esse efeito combinada com algum remédio, por exemplo, ingerido pelo jovem religioso. Marquei a letra B (dolosa).
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Questao da desgraça.
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Foi preterdolosa: Teve dolo no beber, teve culpa no embriagar rsrsrs
Só pra descontrair diante de uma questão chagada dessa. Jovem religioso bebe muito vinho e sabe bem que cachaça deixa bêbado. Caso fortuito é putaria.
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Mas a questão não esclarece se o religioso quis ou não beber,
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Questão ridícula! Em nenhum momento ela fala se o jovem religioso bebeu por vontade própria sabendo que a bebida se tratava de aguardente. Uhhhh...
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A banca detonou o conceito de caso fortuito! Que absurdo....
Seria ''embriaguez voluntária na modalidade culposa, a qual se dá quando o agente quer beber mas não quer se embriagar, porém, age de modo imprudente, acaba ingressando no estado de embriaguez''
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era melhor ter ido ver o filme do pelé
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Questão mais errada que bater na mãe
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Pra mim que foi doloso né
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No meu ponto de vista, trata-se de uma questão mal elaborada, visto que não deixa claro a conduta do agente.
Aparentemente o agente tomou a bebida por vontade própria!!!!!
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O CESPE E SUAS CESPISSES
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Eu não enquadraria como proveniente de caso fortuito. O fato dele ser Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio não o impede de cometer crimes, até porque a ingestão foi voluntária e ele tem discernimento para saber que aguardente contém álcool.
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Questão lixo, o cara sabia o que estava ingerindo, caso fortuito onde nisso gente?
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O ato de beber do jovem fervoroso foi doloso, mas ninguém está considerando a força espiritual que o ordenou a beber.
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Que gabarito mais nada a ver. Eu hein. Tá amarrado kkk
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Inacreditável!!!
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O mais cômico é que a embriaguez como caso fortuito (gaba) é espécie de de acidental (letra E) e a real, que deveria ser o gabarito, nem existe como alternativa, que no caso seria a não-acidental... que questãozinha mais absurda....
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caso fortuito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só rindo mesmo, pqp
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Deveria ter, no mínimo, um psicotécnico pra ser examinador da banca né... Qualificação sabemos que não é necessário, basta ter duas pernas e um crânio vazio.
O pior é ver o professor passando pano, como se fosse super plausível esse gabarito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Embriaguez acidental: Pode advir de caso fortuito ou força maior.
Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere. Força maior: Quando ele é obrigado a ingerir a substância.
A embriaguez acidental pode ser completa (quando exclui capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta) ou incompleta (quando diminui capacidade de entendimento e autodeterminação).
A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, §1º). A embriaguez acidental ou fortuita incompleta autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
CP, art. 28, §2º: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Equivale, portanto, à semi-imputabilidade.
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Ao tratarmos de embriaguez proveniente de caso fortuito, estamos falando de embriaguez decorrente de fato alheio à vontade da parte, por exemplo: beber algo crendo ser refrigerante quando na realidade era bebida alcóolica, ministrada por terceiros.
Nos termos do art. 28, II do CP a embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal.
Vejamos, no caso narrado na questão, estamos diante de um típico caso de embriaguez voluntária, isto porque, embora a parte seja abstêmio, não há presunção de desconhecimento de embriaguez ao ingerir voluntariamente aguardente. Por exclusão também podemos descartar a possibilidade de embriaguez proveniente de caso fortuito, uma vez que, havia vontade da parte.
Ainda, cumpre salientar que, a conduta narrada no caso implica na teoria da actio libera in causa, quando a parte se vale de comportamento criminoso inimputável, colocando a si próprio nessa situação, a fim de afastar a culpabilidade.
Por se tratar de embriaguez preordenada (situação em que o agente se embriaga a fim de cometer ato criminoso) poderá ser aplicada a agravante do art. 61, II "L" do CP.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.
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questão contraditória, vejamos:
É causa de exclusão da culpabilidade, logo, exclui tbm a Imputabilidade: a Embriaguez Completa Acidental; caso fortuito ou força maior e ela tem que ser completa!
Pode ser remédio, droga..acidental
Ex) tomei o remédio e bebi 1 vinho, o médico não me avisou e não sei ler bula, fiquei loucão.
Atenção: não pode ser embriaguez culposa e nem voluntária!
Força maior: humana
Fortuita: natureza
Não faz sentido a mãe natureza ser responsável, como disse um colega!
Obviamente a embriaguez culposa e tbm a voluntária não isentaria a culpabilidade, o que significa dizer que, a pessoa responderia sim pelo crime praticado!
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Comentário do Fábio CS foi cirúrgico, tenho até medo de comentar uma questão dessa, parece que esse tipo de questão foi feita para que não exista muitos empates.
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A questão deveria ter fornecido maiores elementos só dizer que ele era cristão não ajuda em nada, o candidato precisa ser adivinho.
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Agora temos que adivinhar se a BANCA vai considerar CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.....Odeio esse tipo de questão.
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O que tem de religioso cachaceiro não está no gibi. errei!
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Ta de sacanagem 01?
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no caso deve ser aplicada a Teoria da actio libere in causa, isso sim.
Nesse sentido Sanches (2021, p. 390) explica:
Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substancia análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível fato atípico.
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e ainda tem gente que tenta justificar a resposta kkkk
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O fi de rapariga INGERIU e pronto, se INGERIU foi por que quis!
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Um absurdo esta questão não ter sido anulada. Aplica-se, no caso a teoria da actio libera in causa que preceitua que a “causa da causa também é causa do que foi causado”. Neste sentido é a jurisprudência do C. STJ, vejamos:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA ATINENTE À EMBRIAGUEZ, PRECONIZADA NO ART. 28 DO CÓDIGO PENAL, OU PELA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 2.º DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO ACTIO LIBERA IN CAUSA.
PRECEDENTES. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.o 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que "nos termos do art. 28, II, do Código Penal, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito." (AgInt no REsp 1.548.520/MG, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016; sem grifos no original).
2. A inversão do julgado, de maneira a fazer prevalecer a tese segundo a qual o estado de embriaguez do ora Agravante se amolda ao quanto previsto no art. 28, caput ou § 2.º, do Código Penal, de maneira a aplicar-lhe as benesses previstas nesses dispositivos legais, implicaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório acostado aos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ.
3. Mantidas as penas fixadas pelas instâncias ordinárias, prejudicado está o pleito pelo estabelecimento do regime inicial aberto.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1551160/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 28/05/2020)
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Tem que errar pra acertar.
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A questão não deixa claro as circunstâncias. Tem que adivinhar?
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Essa passa a ser oficialmente a questão mais subjetiva que eu já vi na vida. Parabéns CESPE!
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È real o ditado: "Quanto mais estudo, menos eu sei." Genteeee, que palhaçada é essa?
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cespe desgraçadA! só porque é religioso agora eu tenho que adivinhar que ele só beberia por causo fortuito ou força maior
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Certa
B - A embriaguez dolosa ocorre quando o agente se embriaga de forma proposital para cometer uma infração penal. (MASSON, pág 399, 2020) (não se enquadra na questão, então FALSA.
D - A embriaguez proveniente de caso fortuito o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.
(única que se enquadra, mesmo que pareça absurda - CERTA)
Claber MASSON, 2020, pág 399.
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a questão fala que o jovem era abstêmio. Isso significa que ou ele não consumia bebidas alcoolicas de forma alguma, ou se ingerisse, tinha costume de consumir muitissimo pouco, ao ponto de não se embriagar.
"o pulo do gato " da questão estaria no candidato interpretar o significado da palavra abstêmio e associa-la ao tipo de embriaguês. então seria embriagês acidental por proveniente caso fortuito.
eu fiquei em dúvida se marcava a letra "e" - embriaguês acidental ou a letra "d" proveniente de caso fortuito.
na dúvida, marque o item mais especifico.
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Que absurdo de questão. Por mais que ele fosse religioso fervoroso, não há elementos para se concluir que a embriaguez se deu por caso fortuito.
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kkkkkkkkkk fala sério!
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pior questao de todos os tempos
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Essa questão é comparada a um crime penal em branco, visto que, necessita de complementação..
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Questão não entra na minha cabeça, aguardente é tipo conhaque, vodka, bebidas que derrubam qualquer um. Abstêmio, é um termo utilizado para pessoas que escolheram um estilo de vida, sem ingerir bebida alcoólica ou que ingere muito pouco… no caso em tela, se ele sabe que é fraco, porque foi inventar de tomar uma bebida tão forte? Ninguém obrigou ele a isso… questão maldita. Actio libera in causa. Questão devia ser anulada.
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Letra E... Banca horrível
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Se o cara não bebe e apareceu bêbado, é pq alguém colocou bebida pra ele sem ele saber, caso fortuito
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Rir, para não chorar.
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kkkkkkkkkkkk
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Caso fortuito ????]
No enunciado da questão momento algum é mencionado se o zezim ae foi obrigado a beber ou bebeu por vontade própria