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Prova CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia


ID
140947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo colocam em relevo as questões de identidade e as lutas pela afirmação e manutenção das identidades nacionais e étnicas. Mesmo que o passado que as identidades atuais reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de mudança, fluidez e crescente incerteza. As identidades em conflito estão localizadas no interior de mudanças sociais, políticas e econômicas, mudanças para as quais elas contribuem.

Tomaz Tadeu da Silva (Org.). Stuart Hall e Kathryn Woodward. Identidade e diferença - A perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 24-5 (com adaptações).

A argumentação textual se apoia na ideia de que

Alternativas
Comentários
  • Texto pequeno mas muito complicado.

    a) ERRADA. As transformações globais colocam em relevo os conflitos de identidades.

    b) ERRADA. Não está dito no texto.

    c) ERRADA. As identidades padecem de CERTEZA, prescisam ser AFIRMADAS.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. Não está dito no texto que conflito de identidades é sinônimo de "lutas pelas transformações sociais"

  • Que p... difícil

  • A) as transformações globais decorrem de conflitos de identidades nacionais e étnicas. ERRADA, as mudanças e as transformações põem em relevo os conflitos de identidade, e não decorrem deles. Apesar de que, esses conflitos de identidades contribuem para as mudanças, mas não são a sua causa maior. Tudo isso está no texto.

     

     

    B) as lutas pela afirmação e manutenção das estruturas globais são necessárias. ERRADO, otexto não faz qualquer alusão a isso. Extrapolação de ideia.

     

     

    C) as identidades atuais padecem de incerteza porque são apenas imaginadas. ERRADO, é o contrário, essas imaginações dão um grau de certeza. Isso está no texto.

     

     

    D) as identidades não são fixas e integram as mudanças sociais e políticas. CORRETO, as identidades não são fixas, uma vez que o texto nos diz que as identidades de hoje tentam reconstruir aquelas do passado, ou seja, as identidades se alteram com o decorrer do tempo. E também as identidades estão localizadas no interior das mudanças sociais e políticas. Isso está no texto.

     

     

    E) as lutas pelas transformações sociais são o conflito de identidades. ERRADA, as identidades em conflito contribuem às transformações, mas as transformações não são consequências apenas delas. Isso está no texto.

  • étnico

    adjetivo

    1.relativo a etnia.

    "grupos é."

    2.designativo de determinada população.

    "francês é um nome é."

    Abraços

  • ATÉ AGORA NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE ELE QUIS DIZER COM "IDENTIDADE"

  • "Mesmo que o passado que as identidades atuais reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de mudança, fluidez e crescente incerteza" - li esse trecho como se eu não soubesse mais ler. Achei podre !


ID
140950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo colocam em relevo as questões de identidade e as lutas pela afirmação e manutenção das identidades nacionais e étnicas. Mesmo que o passado que as identidades atuais reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de mudança, fluidez e crescente incerteza. As identidades em conflito estão localizadas no interior de mudanças sociais, políticas e econômicas, mudanças para as quais elas contribuem.

Tomaz Tadeu da Silva (Org.). Stuart Hall e Kathryn Woodward. Identidade e diferença - A perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 24-5 (com adaptações).

Os itens abaixo apresentam propostas de reescrita para a oração inicial do texto. Julgue-os quanto à concordância verbal e nominal.

I A mudança e a transformação global na estrutura política e econômica no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade.
II A mudança e a transformação globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade.
III A existência de mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade.
IV O fato de as estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo passarem por mudanças e transformações globais coloca em relevo as questões de identidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    III A existência de mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade. GLOBAIS fica no plural porque esta relacionada com os substantivos ''mudanças e transformações'' ( concordância nominal ). COLOCA é o verbo do sujeito simples ''A existência'' ( concordância verbal )
     

    IV O fato de as estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo passarem por mudanças e transformações globais coloca em relevo as questões de identidade. PASSAREM esta no plural pq é o verbo de ''as estruturas''. COLOCA esta relacionado a ''o fato'', portanto se mantem no singular. ( ambos concordância verbal ) 
     

  • Sujeito Composto - "A mudança e a transformação" = colocam.

  • sujeito composto após  do verbo = plural ou singular

    sujeito composto antes  do verbo=  plural

  • Na I e II precisaria estar no plural

    Abraços

  • Calma la, pessoal. Sujeito composto antes do verbo é plural, em regra.
    Tem vários casos de, estando anteposto ao verbo, ficar no singular ou com concordância facultativa.

    O caso de usar "ou" com sentido de exclusão é um desses casos.

  • I A mudança e a transformação global na estrutura política e econômica no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade. (Errado)

    II A mudança e a transformação globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade. (Errado)

    III A existência de mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade. (Certo)

    IV O fato de as estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo passarem por mudanças e transformações globais coloca em relevo as questões de identidade. (Certo)

    Gabarito: E

  • I - A mudança e a transformação global na estrutura política e econômica no mundo contemporâneo COLOCAM em relevo as questões de identidade (ERRADO);

    II - A mudança e a transformação globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo COLOCAM em relevo as questões de identidade (ERRADO);

    III - A existência de mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade (CERTO);

    IV - O fato de as estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo passarem por mudanças e transformações globais coloca em relevo as questões de identidade (CERTO).

  • No item I, em "A mudança e a transformação global", o global se refere apenas à transformação, o que é diferente da frase original, pois tanto as mudanças quanto as transformações são globais.

    No item II, em "A mudança e a transformação globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo coloca em relevo as questões de identidade." o verbo deveria concordar com o sujeito composto "a mudança e a transformação".

    As demais estão corretas.

    “Que a Força esteja com você.”


ID
140953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As mudanças e transformações globais nas estruturas políticas e econômicas no mundo contemporâneo colocam em relevo as questões de identidade e as lutas pela afirmação e manutenção das identidades nacionais e étnicas. Mesmo que o passado que as identidades atuais reconstroem seja, sempre, apenas imaginado, ele proporciona alguma certeza em um clima que é de mudança, fluidez e crescente incerteza. As identidades em conflito estão localizadas no interior de mudanças sociais, políticas e econômicas, mudanças para as quais elas contribuem.

Tomaz Tadeu da Silva (Org.). Stuart Hall e Kathryn Woodward. Identidade e diferença - A perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 24-5 (com adaptações).

Preservam-se a correção gramatical do texto e a coerência de sua argumentação ao se substituir, no início do segundo período, o conectivo "Mesmo que" por

Alternativas
Comentários
  • CONCESSIVAS (iniciam oração que contraria a oração principal, sem impedir a ação declarada): que, embora, conquanto. Também as locuções: ainda que, mesmo que, bem que, se bem que, nem que, apesar de que, por mais que, por menos que…
    Ela não foi aprovada, embora tenha estudado com dedicação.

    CONDICIONAIS (indicam condição): se, caso. Também as locuções: contanto que, desde que, dado que, a menos que, a não ser que, exceto se…
    Ela pode ser aprovada, se estudar com dedicação.

    Finais (indicam finalidade): As locuções para que, a fim de que, por que…
    É necessário estudar com dedicação,para que se obtenha aprovação.

    TEMPORAIS (indicam circunstância de tempo): quando, apenas, enquanto…Também as locuções: antes que, depois que, logo que, assim que, desde que, sempre que…
    Ela deixou de estudar com dedicação,quando foi aprovada.

    CONSECUTIVAS (indicam conseqüência): que (precedido de tão, tanto, tal) e também as locuções: de modo que, de forma que, de sorte que, de maneira que…
    Ela estudava tanto, que pouco tempo tinha para dedicar-se à família.

    INTEGRANTES (introduzem uma oração):se, que.
    Ela sabe que é importante estudar com dedicação.

  • Conectivos são conjunções que ligam as orações, estabelecem a conexão entre as orações nos períodos compostos e também as preposições, que ligam um vocábulo a outro.

    O período composto é formado de duas ou mais orações. Quando essas orações são independentes umas das outras, chamamos de período composto por coordenação. Essas orações podem estar justapostas (sem conectivos) ou ligadas por conjunções (= conectivos).

    CONECTIVOS coordenativos são as seguintes conjunções coordenadas: ADITIVAS (adicionam, acrescentam): e, nem (e não),também, que; e as locuções: mas também, senão também, como também…
    Ela estuda e trabalha.

    ADVERSATIVAS (oposição, contraste): mas, porém, todavia, contudo, entretanto, senão, que. Também as locuções: no entanto, não obstante, ainda assim, apesar disso.
    Ela estuda, no entanto não trabalha.

    ALTERNATIVAS (alternância): ou. Também as locuções ou…ou, ora…ora, já…já, quer…quer…
    Ou ela estuda ou trabalha.

    CONCLUSIVAS (sentido de conclusão em relação à oração anterior): logo, portanto, pois (posposto ao verbo).Também as locuções: por isso, por conseguinte, pelo que…
    Ela estudou com dedicação, logo deverá ser aprovada.

    EXPLICATIVAS (justificam a proposição da oração anterior): que, porque, porquanto…
    Vamos estudar, que as provas começam amanhã.

    Quando as orações dependem sintaticamente umas das outras, chamamos período composto por subordinação. Esses períodos compõem-se de uma ou mais orações principais e uma ou mais orações subordinadas.

    CONECTIVOS subordinativos são as seguintes conjunções e locuções subordinadas:

    CAUSAIS (iniciam a oração subordinada denotando causa.): que, como, pois, porque, porquanto. Também as locuções: por isso que, pois que, já que, visto que…
    Ela deverá ser aprovada, pois estudou com dedicação.

    COMPARATIVAS (estabelecem comparação): que, do que (depois de mais, maior, melhor ou menos, menor, pior), como…Também as locuções: tão…como, tanto…como, mais…do que, menos…do que, assim como, bem como, que nem…
    Ela é mais estudiosa do que a maioria dos alunos.

  • Comentário do colega acima é perfeito. Apenas em termos de síntese, Mesmo que, da idéia de Concessão. E das opções a única possível é Ainda que.  
  • por que embora está errado?

  • Não cabe "embora" porque essa conjunção não se adapta ao verbo "reconstroem". Assim, no trecho, para utilizar o "embora", necessário seria alterar a estrutura do verbo reconstruir.

  • Oração subordinada adverbial: funcionam como adjunto adverbial da oração principal. Subdivide-se em causal, consecutiva, comparativa, concessiva, conformativa, condicional, temporal, final e proporcional.

    Abraços

  • por que não pode ser apesar de ?
  • Dá pra responder sem considerar o texto? Eu acho que sim. Alguém confirma?

  • Gabarito - B

    Para preservar a correção gramatical, a conjunção a ser escolhida não poderá alterar a flexão verbo da oração: "reconstroem".

    Dentre as conjunções concessivas a que preserva é "ainda que".

    As conjunções subordinadas causais, comparativas, concessivas, condicionais, conformativas, consecutivas, finais, proporcionais e temporais indicam valores circunstâncias, portanto introduziram Orações subordinadas adverbiais.

  • Têm uns comentários que não ajudam em nada. Por que não colocar a respeito da própria alternativa? ajudaria mais.

  • Embora haja mais de uma conjunção concessiva, apenas "ainda que" preservaria a correção gramatical e a coerência sem nenhuma outra alteração. Portanto, gabarito letra "B".


ID
140965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Nos itens seguintes, são apresentados fragmentos sucessivos adaptados do texto Identidade e Migração em Áreas Fronteiriças, de Rogério Haesbaert e Marcelo de Jesus Santa Bárbara (Internet: ). Julgue-os quanto à correção gramatical.

I Um dos processos sociais contemporâneos que dá relevância ao estudo da dimensão cultural é aquele que envolve a dinâmica migratória, cada vez mais destacada no cenário mundial globalizado.
II O Brasil, visto como um país imune aos dilemas étnicos e culturais que afetam o mundo nas últimas décadas, e os brasileiros, às vezes, até enaltecidos como exemplos de democracia racial, pareciam alheios ao debate sobre o poder da identidade e os grandes fluxos migratórios deste final de século.
III Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial a muito vem sendo questionado, como não eramos de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e as questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O item III está errado: éramos tem acento agudo. Após éramos cabe também uma vírgula.

  • III Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial,há muito, vem sendo questionado, como não éramos,de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e às questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população.
  • Perfeito seu comentário Emília!

    Há muito ( Há muito tempo), verbo haver.

    Imunes A + a (questão) crase há.

    De forma alguma, entre vírgulas, pois quebra a oração, uma pausa.
  • "a muito" é errado

    Abraços

  • pareciam alheios ao debate sobre o poder da identidade e (aos)os grandes fluxos migratórios deste final de século. a passagem em questão não deveria ser escrita com AOS ?

  • Hachima Paulo, Concordo!

  • III - Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial,há muito, vem sendo questionado, como não éramos,de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e às questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população.

  • I Um dos processos sociais contemporâneos que dá relevância ao estudo da dimensão cultural é aquele que envolve a dinâmica migratória, cada vez mais destacada no cenário mundial globalizado. (Certo)

    II O Brasil, visto como um país imune aos dilemas étnicos e culturais que afetam o mundo nas últimas décadas, e os brasileiros, às vezes, até enaltecidos como exemplos de democracia racial, pareciam alheios ao debate sobre o poder da identidade e os grandes fluxos migratórios deste final de século. (Certo)

    III Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial a muito vem sendo questionado, como não eramos de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e as questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população. (Errado)

    Correto:

    III Estávamos enganados: não só o mito da democracia racial há muito vem sendo questionado, como não éramos de forma alguma, imunes aos grandes fluxos migratórios e às questões de ordem cultural envolvendo essa dinâmica da população.

    Gabarito: D

  • O Brasil, visto como um país imune aos dilemas étnicos e culturais que afetam o mundo nas últimas décadas, e os brasileiros, às vezes, até enaltecidos como exemplos de democracia racial, pareciam alheios ao debate sobre o poder da identidade e os grandes fluxos migratórios deste final de século.

    E os grandes fluxos???? Totalmente errado isso aí, total quebra de paralelismo, entendi nada do gabarito, mas fazer oq.

  • Esse item II tem tanta informação e vírgulas que eu achei que estava errado.


ID
140980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a conceitos de Internet.

Alternativas
Comentários
  • Letra D:(A) A tecnologia WWWD (world wide web duo) substituirá a WWW, acrescentando realidade virtual e acesso ultrarrápido.ERRADO: WWWDUO ou Internet 2.0 são diversos recursos que permitem que os computadores acessem as informações de forma mais rápidas.É uma nova postura de uso dos recursos tecnológicos na Internet - redes sociais.(B) HTTPS é um protocolo que permite fazer upload de arquivos, para serem disponibilizados na Internet.ERRADO: HTTPS é o protocolo de navegação em páginas web seguras por meio de criptografia SSL de 128 bits (no navegador de Internet - browser - aparecerá a figura de um cadeado).(C) Para se transferir um texto anexado a um e-mail, deve-se utilizar aplicativo PDF.ERRADO: POIS O APLICATIVO ACROBAT READER PERMITE QUE SE LEIA OS ARQUIVOS COM EXTENSÕES PDF.O APLICATIVO ACROBAT READER PERMITE QUE SE LEIA OS ARQUIVOS COM EXTENSÕES PDF(D) O MP3 utiliza uma técnica de compressão de áudio em que a perda de qualidade do som não é, normalmente, de fácil percepção pelo ouvido humano.CORRETO: MP3 é um padrão de compactação de áudio que são desprezadas frequências não captadas pelo ouvido humano.(E) Para se disponibilizar arquivo de dados na Internet, é necessário comprimir os dados por meio do aplicativo ZIP.ERRADO: Podemos ou não comprimir arquivos para disponibilizá-los no ambiente mundial de computadores - Internet, ou seja, é opcional.Disponibilizamos arquivos para transferência na Internet por meio do protocolo FTP.
  • Tá, mas a questão tá um pouco sem nexo entre pergunta e resposta! rsrsrs...

  • APENAS FORMATEI O COMENTÁRIO DO @lucasferraz PARA MELHOR LEITURA

    Letra D

    (A) A tecnologia WWWD (world wide web duo) substituirá a WWW, acrescentando realidade virtual e acesso ultrarrápido.

    ERRADO: WWWDUO ou Internet 2.0 são diversos recursos que permitem que os computadores acessem as informações de forma mais rápidas.É uma nova postura de uso dos recursos tecnológicos na Internet - redes sociais.

     

    (B) HTTPS é um protocolo que permite fazer upload de arquivos, para serem disponibilizados na Internet.

    ERRADO: HTTPS é o protocolo de navegação em páginas web seguras por meio de criptografia SSL de 128 bits (no navegador de Internet - browser - aparecerá a figura de um cadeado).

     

    (C) Para se transferir um texto anexado a um e-mail, deve-se utilizar aplicativo PDF.

    ERRADO: POIS O APLICATIVO ACROBAT READER PERMITE QUE SE LEIA OS ARQUIVOS COM EXTENSÕES PDF.O APLICATIVO ACROBAT READER PERMITE QUE SE LEIA OS ARQUIVOS COM EXTENSÕES PDF

     

    (D) O MP3 utiliza uma técnica de compressão de áudio em que a perda de qualidade do som não é, normalmente, de fácil percepção pelo ouvido humano.

    CORRETO: MP3 é um padrão de compactação de áudio que são desprezadas frequências não captadas pelo ouvido humano.

     

    (E) Para se disponibilizar arquivo de dados na Internet, é necessário comprimir os dados por meio do aplicativo ZIP.

    ERRADO: Podemos ou não comprimir arquivos para disponibilizá-los no ambiente mundial de computadores - Internet, ou seja, é opcional.Disponibilizamos arquivos para transferência na Internet por meio do protocolo FTP.

  • Tb. não achei nexo da assertiva D com o enunciado da questão.

  • Fiquei entre alternativa A e D e marquei a errada, a resposta nao tem nada haver com o enunciado.

  • para quem é apaixonado por musica, se nega em marcar a alternativa do gabarito.

  • Assinale a opção correta com relação a conceitos de Internet e a resposta MP3... achei sem sentido!

  • Nos tempos áureos do MP3.... heheheehehe


ID
140983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de segurança e proteção de informações na Internet, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E, pois a instalção de um antivírus não livra o usuário de contrair malwares para seu PC.
  • Complementando o comentário anterior é importante destacar que alguns antivírus podem não detectar 100% dos vírus propagados pela internet. A atualização constante e varreduras periódicas são ferramentas importantes para evitar a infecção de vírus no PC. 

  • essa questão foi mal formulada, acredito que há outras questões incorretas. A Cespe parece que gosta de testar também se o candidato sabe fazer a gradação de questões em uma Escala de Erro. Por exemplo, na minha opinião, a questão A também está errada.

    Embora o uso de aplicativo antivírus continue sendo importante, grande parte da prevenção contra os vírus depende dos usuários, porque as infecções ocorrem em função do comportamento do usuário, como abrir anexo de e-mail, clicar em um link ou fazer download de arquivo. (o simples fato de clicar em um anexo, link ou fazer dawload de arquivo não caracteriza o mal comportamento do usuário, senão ninguém faria nada pela internet. Agora, se os anexos, links e dowloads são suspeitos ou sem um propósito, tudo bem.)


    Saudações intergaláticas!

  • LETRA "C"

    E desde quando trocar periodicamente de senha protege contra infecção por vírus???

    Não entendi nada!!!
  • Também concordo com o cleydson, acredito que a troca de senhas esteja relaconada mais à confideciabilidade (proteção contra acessos não autorizados), mas não vejo relação com o antivírus. Comentem...
  • Bom pessoal eu também fiquei em dúvida entre o item "c" e o item "e", mas considerando que a questão trata do assunto segurança da informação é para redobrar-mos a atenção quando: "Os vírus surgem cada vez mais rapidamente, mas a instalação de antivírus é suficiente para eliminá-los, por meio do reconhecimento da assinatura do vírus.".
    Como sabemos os antivírus não acompanham, no mesmo ritimo, o desenvolvimento dos vírus, portanto, acredito que o erro da questão está em afirmar que seria suficiente a instalação do antivírus --> Incorreta portanto gabarito: "E".
    Espero ter ajudado. Persistência!!!
  • Essa questão não foi anulada? Tinha tudo para ser. O item C foi muito mal formulado, deveria ser escrito assim: uma forma de proteção contra os efeitos causados por vírus eletrônicos é a troca periódica de senhas sensíveis, pois foi isso que ela diz dizer, mas não disse!!!

  • Para mim senhas sensíveis quer dizer senhas fáceis. Então uma senha fácil não apresenta segurança. E a troca de uma senha fácil por outra fácil também não protege nada. A alternativa "C" também está errada.
  • Eu ia marcar a C mas considerei a E mais incorreta ainda.

  • mais uma para o bojo da CESPE sobre questão inesplicadas... =[

  • ACREDITO QUE O ERRO ESTA NA "INSTALAÇÃO" E O "RECONHECIMENTO". ESTANDO ERRADO, POR FAVOR ME CORRIJAM!

  • São suficientes, claro que sim Cespe.

  • Sobre a alternativa (E), não é somente a instalação do antivirus é suficiente para a prevenção. Temos também o Firewall e programas anti-spyware e anti-malwares para proteção de navegadores, como por exemplo: movimentar conta de banco.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT

    Uma das formas de se evitar a infecção por vírus de computador pela Internet é sempre renovar a senha de acesso à caixa postal de e-mail do usuário, já que a senha deve ser secreta, pessoal e intransferível. Gabarito: ERRADO

    Agora, o canalha do avaliador, escreve "troca de senhas sensíveis"  e ja considera como correto.

    Ano consecutivo, só para ferrar com quem estudou a questão anterior. Isto não é seleção de candidatos mais preparados, chama-se filhadaputagem mesmo.

     

  • Amigo Rascue SkyFly, acreedito que o que mudou o sentido do quesito foram os termos "Proteção contra o vírus" no Lugar de "Evitar Infecção". Eu li proteção no sentido de: CONTRA OS EFEITOS DO VÍRUS, o que faz sentido. A exemplo, se vc altera a senha, estaria se protegendo contra eventual Keylogger.

    Uma forma de proteção contra vírus eletrônicos é a troca periódica de senhas sensíveis.

    X

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT

    Uma das formas de se evitar a infecção por vírus de computador pela Internet é sempre renovar a senha de acesso à caixa postal de e-mail do usuário, já que a senha deve ser secreta, pessoal e intransferível. Gabarito: ERRADO

     

  • Troca de senha? Não protege contra infecção, nem contra os efeitos da infecção. Por que uma vez que você está infectado, ao trocar a senha, a infecção vai registrar a troca e não vai adiantar nada.

    Eu sinceramente não vejo como defender essa alternativa C..Só se o examinador pensou numa pessoa entrando no computador de uma pessoa e literalmente instalando um vírus por pendrive ou cd ou disquete. Se alguém puder me explicar eu agradeço.

  • A letra C também tá incorreta. Mas ai tem um detalhe, a letra E é ainda mais errada.

  • Inicialmente fui de C, mas depois troquei para E por considerar "mais errada".

    Não concordo com a alternativa C.

  • ALTERNATIVA E

    Por falar que A INSTALAÇÃO DE ANTIVÍRUS É SUFICIENTE

  • Gabarito: E.

    De início fiquei na C, mas como a alternativa E trouxe uma "garantia" com algo que não possui nenhuma, fui nela. O fato de você trocar suas senhas não impede que um vírus seja enviado pra você. O fato de você alterar sua senha de email diariamente impede que alguém, por exemplo, envie um vírus de macro pra você? Não. A troca de senhas de maneira periódica é recomendada em segurança da informação considerando um possível ataque que vise quebrar a senha e obter acesso. Por si só, não evita ameaça de vírus. A questão deveria ter sido anulada.

    Bons estudos!

  • não sei como trocar minha senha vai me livrar de pegar vírus. mas ok, a E é a mais incorreta.

  • O pessoal que não entendeu a C, não notou que a questão trata dos efeitos que um vírus pode causar. Ou seja, o risco não está apenas em adquirir um vírus, mas em sofrer seus efeitos. Portanto, trocar a senha é um dos atos que evita a infecção ou forma de propagação do vírus.

  • Se vc tem um software malicioso do tipo Spyware, que rouba dados sensíveis ao espionar suas atividades, trocar de senha periodiamente seria uma forma de se prevenir de eventuais efeitos danosos desses ataques (claro que desde que já tenha eliminado o Spyware). Enfim, pelo menos essa foi a lógica que eu encontrei na alternativa.

  • Os vírus surgem cada vez mais rapidamente, mas a instalação de antivírus é suficiente para eliminá-los, por meio do reconhecimento da assinatura do vírus.

    RootKits - Altera a assinatura do malware.

    Logo, NÃO se pode dizer que a instalação de antivírus é suficiente para eliminá-los, por meio do reconhecimento da assinatura do vírus.

  • GABARITO: LETRA E - a instalação de antivírus NÃO é suficiente para eliminá-los, por meio do reconhecimento da assinatura do vírus.

    Exemplo disso são rootkits que alteram a assinatura de um malware.

    A letra C diz que é uma forma de proteção contra vírus eletrônicos a troca periódica de senhas sensíveis. O fato de você trocar senhas não impede que um vírus seja enviado, mas ajuda a impedir que seus dados sejam roubados. Ou seja, é uma forma de prevenção, proteção. Portanto a alternativa esta correta.

    :)

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Um Vírus não é a mesma coisa que um malware ou uma vulnerabilidade que possibilita que um atacante obtenha acesso por meio de um ataque de força bruta, são coisas distintas!

    Uma troca de senha pode te proteger de um atacante que se beneficia de uma vulnerabilidade e de um malware, mas te proteger de um vírus não tem relação.

    Aprendi que o Vírus precisa ser executado, baixado, para que ele se propague.

  • De fato é a letra E, mas a letra D possui um erro de pontuação. Da forma como foi redigida, a assertiva também está incorreta: "Usuários devem atentar para e-mail desconhecido e evitar propagar correntes com o objetivo de minimizar infecções por vírus." Vejam que se trata de oração restritiva, o sentido é evitar correntes em que o conteúdo trate de minimizar infecções por vírus. O correto seria "(...) e evitar propagar correntes, com o objetivo de minimizar infecções por vírus.", a falta da vírgula altera o sentido.

  • O pessoal deu uma forçada de barra pra justificar o gabarito aqui nos comentários, hein.


ID
140986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos conceitos de hardware e software, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. (errada) não são necessários equipamentos especiais para fazer backups, podem ser utilizados pen-drives, cds, dvds, hds....... e nem softwares, pois o próprio sistema operacional proporciona mecanismos para tal procedimento. Outro detalhe seria a proteção contra infecção de vírus, o backup não protege contra infecção de vírus ele simplesmente gera uma cópia de segurança, mas se os arquivos já estiverem infectados ele também salvará o vírus.
    b. (errada) memória rom é não volátil, por isso armazena dados de forma permanente e não esta relacionada com a velocidade de processamento do computador; é a memória ram que armazena dados temporáriamente e influência consideravelmente na velocidade do processamento, é uma memória volátil.
    c. (correta)
    d. (errada) além de sons o Multimídia também executa imagens, textos, vídeos etc, por isso é MULTI.
    e. (errada) Core Duo ou Duo Core ou ainda Dual Core (diferença apenas de nomenclaturas) possui duplo núcleo virtual de processamento duplicando assim a memória CASH que tb é uma espécie de memória ram, no entanto quando a questão fala de memória RAM faz referência àquela que podemos comprar (DRAM), e cash (SRAM) não dá pra comprar.
  • Tudo bem que a letra "c" é o gabarito... mas só por curiosidade, alguém já viu algum monitor usb!?:|
  • 1 - O back up nao precisa de hardware ou software específico para poder ser realizado . O back up é uma cópia de segurança que pode ser de 2 formas : quente - relizada pelo programa de back up ou fria relizada pelo próprio usuário .

    2 - A memória RAM que pode aumentar a velocidade de processamento

    3 - correta

    4- Multi - significa várias facetas - não apenas músicas

    4- Core duo - Tem dois núcleos independentes e não dupla memória RAM . Núcleos são centrais de processamento do processador . Só para complementar a questão é admitido também no processador o dual core , que possui 2 núcleos dependentes ; e o quad core , que possui 4 núcleos , 2 virtuais e 2 reais . Os reais são independentes entre si , os virtuais são independentes entre si , porém os virtuais são dependentes dos reais

  • Existem dois tipos de "monitores USB". Os primeiros são os bem conhecidos monitores com hubs USB embutidos, onde temos um monitor LCD ou CRT normal, que incorpora um hub USB, geralmente passivo. O hub USB neste caso é apenas um acessório, incorporado ao monitor apenas como uma forma de diferenciar o produto.

    O segundo tipo foi lançado apenas recentemente, na forma do Samsung 940UX, o primeiro monitor a utilizar a porta USB é realmente usada como interface para a transmissão da imagem, substituindo o conector porta DVI ou VGA. Um chip decodificador, incluído no próprio monitor faz o papel de placa de vídeo, recebendo as informações referentes à imagem e exibindo-as na tela.
     

  • Existe monitor USB. Eu também achava que não existia. Em http://www.hardware.com.br/artigos/monitores-usb/ existem mais informações sobre fabricação, tecnologia, funcionamento e testes de um modelo de monitor USB. (esta foi a fonte do comentário acima).

    Letra C. O item A está errado porque não é necessário algum hardware ou software especial para a realização do backup (cópia de segurança), e esta cópia é para evitar a perda de dados. O item B está errado porque apenas a memória RAM poderá ser expandida (fisicamente pela adição de novos pentes de memória, ou virtualmente através da configuração do arquivo de troca/swap compartilhando áreas do disco rígido), a memória ROM não. A letra D está errada porque o termo multimídia engloba toda a categoria de softwares e hardwares para multi meios de transmissão de uma informação, como animações, vídeos, músicas, etc. A letra E está errada, porque o processador com duplo núcleo duplica a memória CACHE, e não a memória RAM.
  • Uai. Não entendi o erro da D. A afirmação não foi exclusiva, só foi incompleta.

  • Monitor USB !!!! nem no aliexpress existe isso 

  • Já vi monitores da marca BENQ que são USB(A ligação de Força)

  • RESPOSTA DO PROFESSOR

     

    Existe monitor USB. Eu também achava que não existia. Em http://www.hardware.com.br/artigos/monitores-usb/ existem mais informações sobre fabricação, tecnologia, funcionamento e testes de um modelo de monitor USB. (esta foi a fonte do comentário acima).

    Letra C.

     

    O item A está errado porque não é necessário algum hardware ou software especial para a realização do backup (cópia de segurança), e esta cópia é para evitar a perda de dados.

     

    O item B está errado porque apenas a memória RAM poderá ser expandida (fisicamente pela adição de novos pentes de memória, ou virtualmente através da configuração do arquivo de troca/swap compartilhando áreas do disco rígido), a memória ROM não.

     

    A letra D está errada porque o termo multimídia engloba toda a categoria de softwares e hardwares para multi meios de transmissão de uma informação, como animações, vídeos, músicas, etc.

     

    A letra E está errada, porque o processador com duplo núcleo duplica a memória CACHE, e não a memória RAM.


ID
140989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto a organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra AÀ guisa de informação, caso queira excluir arquivos diretamente (sem mandá-los a lixeira), é só utilizar o comando de atalho "Shift + Del". Assim, o(s) arquivo(s) serão exluídos diretamente, sem passar pela lixeira.
  • A - A Lixeira é uma pasta especial que o Sistema Windows utiliza para o processo de exclusão dos arquivos e pastas dos discos rígidos do computador.
    A Lixeira só guarda objetos provenientes de um Disco Rígido (HD) do computador, ou seja, quando se tenta apagar um objeto de uma unidade removível (disquete, unidade de rede, etc.), a lixeira simplesmente não o retém, esse objeto é definitivamente apagado.
    A lixeira tem um limite máximo de armazenamento, que por padrão, é de 10% do tamanho do HD (atenção: cada unidade de disco rígido do meu computador possui uma pasta lixeira própria). A lixeira mantém armazenados os dados nela por tempo indeterminado, até que se resolva retirar o objeto da lixeira, colocando-o em qualquer outro local (incluindo o seu local de origem) ou até que ele seja apagado completamente da lixeira.
    Para retirar um objeto da lixeira, selecione o referido objeto e acione o comando Arquivo / Restaurar, na barra de menus da lixeira. A mesma ação pode ser encontrada no botão direito do mouse sobre o objeto ou no painel de tarefas comuns (figura abaixo). Quando se retira o objeto por esse método, o mesmo vai ser enviado imediatamente para o local de onde foi originalmente apagado. - CORRETA!
     
    B – Ao se criar uma PASTA pode ser SALVO na mesma, ARQUIVOS com qualquer extensão e não apenas a .doc.

    C - ZIP: Arquivo ZIPADO (compactado pelo programa Winzip). Seu conteúdo é, na realidade, um ou mais arquivos “prensados” para ocupar um número menor de bytes;
     
    D – Tal procedimento não existe. Há procedimentos para se liberar espaço em Disco tais como Limpeza de Disco... E para se excluir um Arquivo não necessariamente precisa ser com a tecla DELETE.
     
    E – Os aplicativos de edição de textos, planilhas eletrônicas e programas de apresentação não fazem parte do pacote dos sistemas operacionais.

  • Fazendo um adendo ao excelente comentário do colega abaixo: 
    algumas distribuições GNU/Linux, como o Ubuntu, já trazem em seu pacote o OpenOffice.
  • Concordo com o amigo, Roberto Wagner. O ubuntu e o OpenSuse já veem com o pacote OpenOffice. São sistemas operacionais atuais. Ou será que somente o Windows é considerado sistema operacional pela banca?
  • Apesar da alternativa A figurar como correta, a Lixeira não exatamente uma PASTA. Figura no Windows Explorer como se fosse uma pasta, mas o Sistema Operacional não trata como tal.
    O procedimento de usar a tecla DELETE quando um arquivo está selecionado no Windows Explorer apaga o arquivo. Portanto também é uma resposta para a questão.
    Deveria ser anulada.
  • Complementando os comentários dos colegas, só uma observação em relação à letra "D": a tecla DEL não apaga permanentemente o arquivo do disco rígido, mas lança-o em uma pasta temporária chamada lixeira, onde o arquivo permanecerá até que a lixeira seja esvaziada. Outra observação importante é o fato de que a lixeira pode ser programada para apagar periodicamente os arquivos nela contidos. Caso se queira excluir definitivamente um arquivo, sem que ele seja enviado para a lixeira, basta pressionar SHIFT + DEL.

    Abraços.
  • Deletar um arquivo (de acordo com a nomeclatura windows) temos como resultado o arquivo indo pra lixeira. Quando a gente exclui (de acordo com a nomeclatura windows) utilizando ("Shift + Del") o arquivo nem pra lixeira vai. 

    A pergunta e': Para o Cespe Exclui = delete e tambem Exclui = Exclui ?

    Ou seja, em outras palavras Excluir e Deletar para o cespe e' o mesmo que Excluir?

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE SER ANULADA:

    A lixeira é um local e não uma pasta, logo, questão errada.

  • lixeira NAO é PASTA!!! 

  • Cespe = pesadero

  • A - A Lixeira é uma pasta especial que o Sistema Windows utiliza para o processo de exclusão dos arquivos e pastas dos discos rígidos do computador.


    A Lixeira só guarda objetos provenientes de um Disco Rígido (HD) do computador, ou seja, quando se tenta apagar um objeto de uma unidade removível (disquete, unidade de rede, etc.), a lixeira simplesmente não o retém, esse objeto é definitivamente apagado.


    A lixeira tem um limite máximo de armazenamento, que por padrão, é de 10% do tamanho do HD (atenção: cada unidade de disco rígido do meu computador possui uma pasta lixeira própria). A lixeira mantém armazenados os dados nela por tempo indeterminado, até que se resolva retirar o objeto da lixeira, colocando-o em qualquer outro local (incluindo o seu local de origem) ou até que ele seja apagado completamente da lixeira.


    Para retirar um objeto da lixeira, selecione o referido objeto e acione o comando Arquivo / Restaurar, na barra de menus da lixeira. A mesma ação pode ser encontrada no botão direito do mouse sobre o objeto ou no painel de tarefas comuns (figura abaixo). Quando se retira o objeto por esse método, o mesmo vai ser enviado imediatamente para o local de onde foi originalmente apagado. - CORRETA!


     
    B – Ao se criar uma PASTA pode ser SALVO na mesma, ARQUIVOS com qualquer extensão e não apenas a .doc.

     

    C - ZIP: Arquivo ZIPADO (compactado pelo programa Winzip). Seu conteúdo é, na realidade, um ou mais arquivos “prensados” para ocupar um número menor de bytes;


     
    D – Tal procedimento não existe. Há procedimentos para se liberar espaço em Disco tais como Limpeza de Disco... E para se excluir um Arquivo não necessariamente precisa ser com a tecla DELETE.


     
    E – Os aplicativos de edição de textos, planilhas eletrônicas e programas de apresentação não fazem parte do pacote dos sistemas operacionais.

     

    Complementando os comentários dos colegas, só uma observação em relação à letra "D": a tecla DEL não apaga permanentemente o arquivo do disco rígido, mas lança-o em uma pasta temporária chamada lixeira, onde o arquivo permanecerá até que a lixeira seja esvaziada. Outra observação importante é o fato de que a lixeira pode ser programada para apagar periodicamente os arquivos nela contidos. Caso se queira excluir definitivamente um arquivo, sem que ele seja enviado para a lixeira, basta pressionar SHIFT + DEL.

    Abraços.

  • Questão antiga, vamos lá:

    a) CORRETA, a lixeira tem a função de armazenar, temporariamente, os arquivos excuídos (com limite de armazenamento).

    b) ERRADA, a pasta documento não muda a extenção do arquivo.

    c) ERRADA, isso não acontece, os aquivos só são levemente comprimidos.

    d) ERRADA NA ÉPOCA DA PROVA. Veja bem, eu todo dia excluo arquivos usando a tecla Delete.

    e) ERRADA NA ÉPOCA DA PROVA, entretanto, atualmente, o linux Ubuntu, por exemplo, já vem com pacote de edição de textos, planilhas eletrônicas e programas de apresentação.

  • Lixeira armazena arquivos DELETADOS.

ID
140992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito, do objeto, dos elementos e da classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Hans Kelsen é o representante do sentido jurídico, alocando a Constituição no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.No direito, percebe-se um verdadeiro escalonamento de normas, uma constituindo o fundamento de validade de outra, numa verticalidade hierárquica.A Constituição tem o seu fundamento de validae na norma hipotética fundamental, situada no plano lógico, e não no jurídico, caracterizando-se como fundamento da validade de todo o sistema, determinando-se a obediência a tudo o que for posto pelo Poder Constituinte Originário.Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
  • A)Definição de Constituição FormalB)c)É elemento material. d)A constituição rígida é aquela somente modificável mediante procedimentos específicos, segundo exigências formais especiais, diferentes, mais solenes e difíceis que os de elaboração das leis ordinárias ou complementares. O conceito de constituição rígida pressupõe a existência de constituição escrita, uma vez que se trata de análise cuja natureza é puramente formal. Atualmente é do tipo rígida a maioria das constituições, inclusive a brasileira, que só pode ser alterada por meio do rito especial por ela prescrito em seu art. 60.e)CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE (OU PROGRAMÁTICA): É aquela que define fins e programas de ação futura, manifestando preocupação com a evolução política do Estado; preocupa-se não só com o presente, mas também com um ideal futuro, buscando condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos; numa constituição dirigente temos, em grande número, normas do tipo programáticas, que são comandos destinados aos órgãos estatais, estabelecendo um plano de ação para estes, na condução dos rumos do Estado
  • Segundo classificação estabelecida por Karl Lowenstein, as Constituições em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações de seu conteúdo  e de seu controle procedimental são chamadas NORMATIVAS.
  • Marquei errado sem querer, mas sabia que a certa era a b. Tentou confundir com a parte que fala do plano lógico, mas é justamente isso. Kelsen analisava o sentido da Constituição em dois planos: lógico-jurídico e jurídico-positivo. A questão trata justamente do primeiro.
  • Não entendi na letra B quando a alternativa diz "...e não no jurídico...". Alguém poderia me explicar ?

  • A alternativa apontada como certa é ambígua, pois existem, segundo o Kelsen, os planos lógico-jurídico, que corresponde aos pricípios que informam e conferem validade à Constituição, e o jurídico-positivo, formado pelas normas positivadas no texto constitucional. A alternativa fala: "O entendimento de que a constituição tem um fundamento de validade na norma hipotética fundamental, que é situada no plano LÓGICO e não no JURÍDICO...", o que dá claramente a entender que está discutindo o plano lógico, e não o jurídico. De fato, a constituição, no sentido jurídico, diz respeito às suas normas, enquanto que é mais correto falar que o sentido lógico concerne aos princípios, referida no testo como "norma hipotética fundamental".
  • até cespe fazendo questões ambíguas.
  • Sentido Jurídico da Constituição
    Hans Kelsen é o representante deste sentiso conceitual, alocando a constituição no mundo do dever ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem e não de leis naturais.
    A concepção de H.K toma a palavra constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo = constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva  a  qual equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau.Decorre desse fundamento o escalonamento de normas numa verticalidade hierárquica, de forma que uma norma inferior busca o seu fundamento de validade na norma superior, até se chegar à Constituição.Assim, a Constituição tem seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, situada no plano lógico, e não no jurídico, caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema, determinando-se a obediência a tudo o que for posto pelo Poder Constituinte Originário.

    Pedro Lenza-Direito Constitucional Esquematizado
  • Quanto a alternativa "b", ia muito bem. Eu já ia marcá-la como correta até que, no finalzinho, a banca diz que o entendimento decorre do sentido jurídico da constituição.

    Que sentido jurídico é esse?

    Por que o entendimento decorre do sentido jurídico?

    Qual é o sentido jurídico da Constituição que nos faz concluir que o entendimento de tais premissas decorre dele?

    Por que a alternativa "c" está errada?

    Poderiam, os que forem da área de direito, ter a gentileza de responder esses questionamentos?

  • Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos,

    b) elementos limitativos,

    c) elementos sócio-ideológicos,

    d) elementos de estabilização constitucional,

    e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    Quem quiser ver os outros conceitos, o endereço é este:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080729091428424

    Fonte: SAVI

  • Segundo ensinamento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    Em sentido jurídico, a Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, apresentando-se como pura norma jurídica, como norma fundamental do Estado e da vida jurídica de um país, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura primacial desse Estado. A Constituição consiste, pois, num sistema de normas jurídicas.

    Essa ideia de uma norma fundamental hipotética, não positivada, presuposta, era necessária ao sistema propugnado por Kelsen, porque ele não admitia como fundamento da Constituição positiva algum elemento real, de índole sociológica, política ou filosófica. Assim, Kelsen viu-se forçado a desenvolver um fundamento também meramente formal, normativo, para a Constituição positiva. Denominou esse fundamento "norma fundamental hipotética" (pensada, pressuposta), que existiria, segundo ele, apenas como pressuposto lógico de validade das normas constitucionais positivas. Essa norma fundamental hipotética, fundamento da Constituição positiva, não possui um enunciado explícito; o seu conteúdo pode traduzir-se, em linhas gerais, no seguinte comando, a todos dirigidos: "obedeçam à Constituição positiva".

    Para Kelsen, a norma jurídica não deriva da realidade social, política ou filosófica. O fundamento de validade das normas não está na realidade social do Estado, mas sim na relação de hierarquia existente entre elas. Uma norma inferior tem fundamento na norma superior, e esta tem fundamento na Constituição positiva. Esta, por sua vez, se apóia na norma fundamental hipotética, que não é uma norma positiva (posta), mas uma norma imaginada, pressuposta, pensada.

  • Obrigado Alexandro M.A.. Entendi bem a assertiva "b".

    Por que a "c" é errada? (Mesmo com o comentário inserido pelo colega Elizeu, não consegui entender, de forma clara, a alternativa "c". Não saberia, por exemplo, posicioná-la em um dos cinco elementos listados no comentário. Conforme comentado por Belizia seria elemento material (???)).

  • Na verdade, a alternativa "c" está errada porque tais competências do STJ inserem-se nos elementos orgânicos da Constituição, que são aqueles referentes a "normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: a) Título III (Da organização do Estado); b) Título IV (Da organização dos Poderes e do sistema de governo); c) Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública); d) Título VI (Da Tributação e do Orçamento) (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, pág. 49).

    Como a determinação de competência do STF encontra-se no Título IV, então, o dispositivo que determina que governadores de estados sejam julgado por este tribunal é um elemento orgânico da Constituição.

    Ou seja, esta regra não se insere nos elementos formais de aplicabilidade, como dito por outro usuário deste fórum meses atrás.

  • Sentido jurídico:

    Este é o conceito cujo maior defensor foi Hans Kelsen, defensor do positivismo ( o que importa é a norma escrita). Segundo ele a Constituição é norma pura "puro dever ser" . Isso significa que a Constituição (norma jurídica) tem origem nela própria, ela é criada baseando-se  no que deve  ser  e não no mundo do ser. Assim, o surgimento da Contituição não se apóia em qualquer pensamento folosófic o, político ou sociológico. Tem-se uma norma maior, um norma pura, fundamental.

    O sentido jurídico trazido por Kelsen traz dois desdobramentos:

    Sentido lógico jurídico: é a constituição hpiotética que foi imaginada antes de escrever seu texto.

    Sentido jurídico positivo: é a norma suprema em si, positiva, que efetivamente se formou e que sevirá de base para os demais ordenamentos.

    Prof. Vitor Cruz
  • CORRETA LETRA B
    Concepção Jurídica ou concepção puramente normativa da Constituição: Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito". A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro "dever-ser". Constituição deve poder ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento; e b) jurídico-positivo: é aquela feita pelo poder constituinte, constituição escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico. No nosso caso seria a CF/88. É algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional, ou seja, necessidade de proteger a norma que dá validade a todo o ordenamento. Para ele nunca se pode entender o direito como fato social, mas sim como norma, um sistema escalonado de normas estruturas e dispostas hierarquicamente, onde a norma fundamental fecha o ordenamento jurídico dando unidade ao direito.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090629172655832&mode=print
  • ERRO DA LETRA "E":

    "Constituição dirigente é aquela em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental."

    O examinador confunde o conceito de constituição dirigente (Canotilho) com o de Constituição Normativa (Lowenstein). Segundo a classificação ontológica das constituição, normativa é aquela que, efetivamente, dominar os processos políticos (NOVELINO, p. 118)
  • Se na alternativa B estivesse escrito "no plano lógico-jurídico" ao invés de "no plano lógico e não no jurídico" eu teria marcado ela. Acho bastante questionável essa escolha de palavras da banca.
  • Letra B - Certo. Segundo a acepção jurídica (de Hans Kelsen), a Constituição tem o seu fundamento de validade na norma hipotética fundamental, situada no plano lógico, e não no jurídico, caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema, determinando-se a obediência a tudo o que for posto pelo Poder Constituinte Originário.


  • A) Constituição material é aquela que apresenta os elementos essenciais à atividade do Estado, como, por exemplo as regras sobre a organização dos poderes e como se deve produzir uma lei.

    Por outro lado, a Constituição será formal quando abordar matérias de conteúdo político-ideológico, que apesar de fazerem parte da CF, não são essenciais à atividade estatal.



    E) A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

  • Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual. A concepção de Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. 

    Direito Constitucional Esquematizado, LENZA, Pedro. 2012. P.75.

  • Não entendi o gabarito. Hans Kelsen, desenvolvedor da concepção jurídica de Constituição, concebeu dois sentidos para esta: jurídico-positivo e lógico jurídico. Logo, como considerá-la apenas no plano lógico, excluindo o jurídico? Alguém pode me ajudar?

  • Quanto à finalidade, a CF dirigente é aquele extensa, analítica, que define planos, programas e fins a serem alcançados pelo Estado. Ou seja, os elementos fundamentaos para identificação de uma CF dirigente são as normas programáticas. 

  • tb não entendi Elizabeth!

  • Mal elaborada  e passível de recurso, o qual provavelmente foi feito mas a banca não aceitou por pura ignorância.

    São dois sentidos segundo a teoria pura de Hans Kelsen. Um jurídico-positivo e outro lóico-jurídico. Logo, o jogo de palavras utilizado foi maldoso e sem fundamento, simplesmente optando por dar nota pra quem chutar, porque quem estudou não marcaria essa questão.

  • Na minha ótica, essa questão é passível de anulação.

     

    Segundo a doutrina, Kelsen situa a Norma Fundamental Hipotética (Constituição) em dois planos: o lógico-jurídico e o jurídico-positivo. Ou seja, um não exclui o outro, como pretende a assertiva B.

     

    Bons estudos!

     

  • a) Constituição material é aquela criada por meio de uma assembléia nacional constituinte e consta de um documento escrito.

    LETRA A - ERRADA - Esse é o conceito de Constituição promulgada.

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  •  b) O entendimento de que a constituição tem um fundamento de validade na norma hipotética fundamental, que é situada no plano lógico e não no jurídico, conferindo unidade e validade a todo o sistema normativo, decorre do sentido jurídico da constituição.

    LETRA B - ERRADA - Concordo com os demais colegas que essa assertiva deveria ser considerada ERRADA, pois Hans Kelsen confere dois planos, não excluindo o outro.

    Concepção jurídica

     I – Hans Kelsen (Áustria, 1925).

    II – Na visão do autor, o jurista não precisa se socorrer da sociologia (Ferdinand Lassalle) ou da política (Carl Schmitt) para buscar o fundamento da Constituição, pois ele está no próprio Direito. Segundo Kelsen, a Constituição é um conjunto de normas (dever-ser).

     III – Kelsen distingue dois tipos de Constituição:

     • Sentido lógico-jurídico: corresponde à norma fundamental hipotética (“todos devem obedecer a Constituição”):

    ✓ “Fundamental”: fundamento da Constituição.

    ✓ “Hipotética”: não está positivada em nenhum documento (norma pressuposta).

     • Sentido jurídico-positivo: corresponde ao texto constitucional (conjunto de normas que regulam o modo de produção de outras normas).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • c) O dispositivo constitucional que determina a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar crimes cometidos por governador de estado insere-se no chamado elemento formal de aplicabilidade.

    LETRA C - ERRADA - 

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • e) Constituição dirigente é aquela em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    LETRA E - ERRADA - 

    Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

    Quanto à Finalidade

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

    Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

    Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

    Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

  • Alguns colegas afirmaram que esta questão beneficia aqueles que optam por chutar, em prejuizo daqueles que de fato estudam. Ledo engano, não existem tantas coincidências no mundo. Questões assim existem por duas razões:

    1) Tornar o nível de acerto muito baixo, já que se traduz em muita subjetividade e as vezes em erros da própria banca; e mais importante,

    2) eliminar os candidatos que não tem acesso ao gabarito pré-definido e adquirido por alguns milhares de reais.

    Percebam o duplo jogo deste e outros tipos de questões que as vezes aparecem não só no Cebraspe (cespe) , como em algumas outras bancas. Não basta mais vender o gabarito ao candidato, é necessário medidas de contenção que irão limitar o acerto deste tipo de assertiva somente a quem tem o " conhecimento divino prévio". Vendendo o gabarito, o candidato que comprou tem que se limitar a acertar um numero alto de questão, sem todavia ser demasiado ou chamativo demais. Não pode simplesmente "fechar " a prova, ou ser um destaque " zebrado" do dia pra noite. Logo, corre-se o risco de mesmo vendendo os gabaritos, candidatos altamente qualificados e compromissados, consigam notas muito altas ou superiores até mesmo àquele que já possuíam previamente o gabarito. É necessário então conter.

    Logo, as bancas muito bem remuneradas, precisam limitar os demais concorrentes com questões esdrúxulas, de alta subjetividade, nota de rodapé, teorias alemãs minoritárias ( Vide Teoria da graxa sobre rodas e teoria do Vampiro ), que apenas aquela parcela " iluminada" vai poder acertar, já que tem acesso antecipado as respostas.

    Fica aqui o meu desabafo. Estude cada vez mais. Porque observe que com o passar do tempo, questões assim estão se tornando regra. Segue link de algumas noticias sobre fraudes e temas correlatos:

    http://www.justificando.com/2017/04/03/questao-em-concurso-do-ministerio-publico-de-minas-gerais-sobre-teoria-da-graxa-causa-polemica/

    https://g1.globo.com/goias/noticia/grupo-preso-por-burlar-concursos-planejava-fraudar-o-enem-2017.ghtml

    https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2018/10/11/policia-identifica-35-numeros-de-telefone-quer-receberam-gabarito-do-concurso-da-pm.ghtml

    https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/mp-conclui-que-fiscal-e-candidato-compartilharam-fotos-de-prova-de-concurso-para-delegado-e-arquiva-inquerito-em-mt.ghtml

    https://amazonasatual.com.br/mpf-investiga-fraude-em-concurso-publico-da-ufam/

  • GABARITO: B

    Sentido jurídico: Concebida por Hans Kelsen em sua obra “A Teoria Pura do Direito”, prestigia a Constituição como um corpo de normas jurídicas fundamentais à estruturação do Estado, dotada de plena força normativa capaz de conduzir o processo político, servindo de fundamento de validade para a produção normativa. Kelsen inaugura o dogmático-positivismo kelseniano, colocando a Constituição no ápice do sistema jurídico. A Constituição sob a ótica jurídica é vista como um sistema unitário e harmônico de normas jurídicas, norma fundamental do Estado e da vida jurídica de um povo, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico.

  • CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA - KARL LOWENSTEIN

    Normativa: o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. Tem força normativa.

    Reflete a realidade social do país. “É a camisa que veste bem”.

    Ex:  constituição EUA 1787; constituição França 1958.

    Obs: a maioria da doutrina e dos concursos entende a CF/88 como normativa. 

    Nominal: contém disposições de limitação e controle de dominação política sem repercussão na sistemática do processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. Não tem força normativa. Não reflete a realidade atual do país, porque se preocupa com o futuro. “Camisa comprada um nº menor”. 

    Semântica: é reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do conteúdo. Utilizadas pelos dominadores, visando sua perpetuação no poder. Ao invés de limitar o Poder, legitima o poder autoritário. “Camisa que esconde cicatrizes”.

    Ex: constituições brasileiras de 1937 e 1967; Constituição da Venezuela. 

  • Alternativa C: O dispositivo constitucional que determina a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar crimes cometidos por governador de estado insere-se no chamado elemento formal de aplicabilidade. Incorreta

    Insere-se no chamado elemento orgânico.

    Elementos orgânicos: compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: Título III (Da Organização do Estado) e IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo).

    O elemento formal de aplicabilidade trata-se de normas que estabelecem regras de aplicação da própria constituição. Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5º, § 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Plano Lógico-Jurídico = Norma Fundamental Hipotética;

    Plano Jurídico-Positivo = Constituição.

    Em sentido lógico-jurídico, Constituição significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo, que, por sua vez, é a norma fundamental, criadora da estrutura básica do Estado e parâmetro de validade de todas as demais normas, regulando a criação de cada uma, e cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. 

    Fonte:

    Mentoria Pedro Fidelis

  • José Affonso da Silva divide os elementos da Constituição em:

     

    ·     Elementos orgânicos: compostos por normas que regulam a estrutura do Estado;

    ·     Elementos limitativos: consagram direitos e garantias fundamentais;

    ·     Elementos sócio-ideológicos: revelam o compromisso da Constituição com o povo;

    ·     Elementos de estabilização constitucional: são normas que objetivam solucionar conflitos constitucionais, defendendo a Constituição e as instituições democráticas nela consagradas (ex.: intervenção);

    ·     Elementos formais de aplicabilidade: são normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais. Dispositivos consagram cláusulas que regulam como uma norma vai entrar em vigor (ex.: art. 5º, §1º, CF).

  • José Affonso da Silva divide os elementos da Constituição em:

     

    Elementos orgânicos: compostos por normas que regulam a estrutura do Estado;

    Elementos limitativos: consagram direitos e garantias fundamentais;

    Elementos sócio-ideológicos: revelam o compromisso da Constituição com o povo;

    Elementos de estabilização constitucional: são normas que objetivam solucionar conflitos constitucionais, defendendo a Constituição e as instituições democráticas nela consagradas (ex.: intervenção);

    Elementos formais de aplicabilidade: são normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais. Dispositivos consagram cláusulas que regulam como uma norma vai entrar em vigor (ex.: art. 5º, §1º, CF).

  • GAB B

    A) ERRADO. A assertiva define a constituição promulgada. O aspecto material diz respeito aos assuntos tratados na CF, as normas, nesse caso, tratam de matérias especificamente constitucionais, como os direitos fundamentais.

    B) Certo. Para Hans Kelsen, a CF é Puro Dever Ser. é Norma Jurídica ----> Fundamental e Suprema e se divide em:

     

    Sentido Lógico – Jurídico: Norma hipotética fundamental (pressuposto); Fundamento Transcendental. É como se a norma fundamental hipotética dissesse o seguinte: “Obedeça-se a constituição positiva!”

    Jurídico Positivo --> Regula o modo de criação das demais normas: A Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras

    C) ERRADO. A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as

    D) ERRADO. A cf/88 é rígida, somente podem ser alteradas por um processo solene, especial, complexo, dificultoso

    E) Garantia: “constituição-quadro” TRAZ LIBERDADES NEGATIVAS estabelecem espaço de não atuação e não interferência do estado na vida privada.

    Dirigente ou compromissória*: além de prever os direitos fundamentais, fixa metas estatais (direção). Ex.: art. 3º, CRFB/88 (objetivos da República). Comum a presença de normas programática. Termo cunhado por Canotilho.

  • a B é a menos errada, pois a norma hipotética fundamental é o sentido lógico-JURÍDICO , pressuposto de existência do ordenamento. Ou seja, é lógico E jurídico, não somente lógico. No sentido normativo, é a norma hierarquicamente superior, fundamento de validade.

    Sobre o STJ, é elemento orgânico, estabelece a competência dos órgãos constitucionais, a estrutura do Estado, o que cada órgão tem que fazer, pode fazer.


ID
140995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quer o poder constituinte formal, quer o poder constituinte material são limitados pelas estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais dominantes da sociedade, bem como pelos valores ideológicos de que são portadores.

Marcelo Rebelo Sousa. Direito constitucional. Braga, 1979, p. 62 (com adaptações).

Considerando o texto acima, assinale a opção correta acerca do poder constituinte.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Poder Constituinte Formal é o ato de criação propriamente dito e que atribui a 'roupagem' com status constitucional a um 'compelexo normativo'.Poder Constituinte Material é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional. Assim, será o orientador da atividade do constituinte originário formal que, por sua vez, será o responsável pela 'roupagem constitucional'. O material diz o que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição.Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
  • O poder constituinte material identifica-se com a força política protagonista da mudança institucional, enquanto que o poder constituinte formal confunde-se com a entidade responsável pela elaboração da Constituição formal ou jurídica. De acordo com Jorge Miranda, o poder constituinte material representa "um poder de autoconformação do Estado segundo certa idéia de Direito"; o poder constituinte formal "um poder de decretação de normas com a forma e a força jurídica próprias das normas constitucionais (MIRANDA, Jorge, in Manual de Direito Constitucional, v. II - Introdução à Teoria da Constituição. Coimbra, Coimbra Editora Limitada, 2a edição revista, 1983, pp. 62-63)"FONTE: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=112
  • Segundo Leo Van Holthe o poder constituinte material, que antecede o formal, consiste no poder que toda comunidade política tem de se auto-organizar, conforme certa idéia de direito. Este poder determina o conteúdo da Constituição, sendo ditado pelas forças politicas e sociais dominantes em um dado momento histórico.
    O poder constituinte formal é a formalização em normas jurídicas desse conteúdo fundamental, conferindo estabilidade e permanência à nova ordem constitucional.
    Para Noemia Porto, o poder constituinte formal jamais poderá se distanciar do material, sob pena de padecer de legitimidade, "possibilitando uma reação revolucionária mais radical e absoluta que a anterior".

  • O poder constituinte formal= atribui roupagem constitucional a um complexo normativo e poder constituinte material= é o lado substancial do poder constituinte originário, qualifica o dir cf formal com status de norma cf. Ou seja, o material diz o que é constitucional e o formal materializa e sedimenta como constituicao. O material precede o formal, estando ambos interligados.

     

    fonte: dir constit. - pedro lenza - 2009

  • Limites extrajurídicos

    Para os jusnaturalistas, o direito natural limita o poder constituinte originário, como a vida, por ex., diferente da corrente positivista – doutrina majoritária, vista até agora (o Brasil adota a corrente positivista!)

        Alguns autores reconhecem a existência de limites extrajurídicos, suprajurídicos ou metajurídicos para o poder constituinte derivado.

        O PCOriginário, na vertente formal, é juridicamente ilimitado. Mas no campo material, muito além das fronteiras do Direito Positivo, nenhum poder é completamente inicial, autônomo e incondicionado etc.

        Daí esses autores enfatizam que o PCOriginário se limita pelas estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais dominantes na sociedade, bem como pelos valores ideológicos de que são seus portadores.

        Tais limitações, vedações ou proibições situam-se fora do campo jurídico-positivo.
  • Num primeiro momento, temos o poder constituinte material , que é o poder de autoconformação  do Estado, segundo certa idéia de Direito. É a decisão política de criação de um novo Estado.
    Posteriormente, temos o poder constituinte formal, que trasnforma essa "idéia de Direito" (momento material) em "regra de Direito", dotada de forma e força jurídica, mediante elaboração da Constituição (momento formal. O poder constituinte formal, portanto, é responsável pela elaboração da Constituição em si, momento em que se dá juricidade e forma a ideia de Direito.
    Direito Constitucional Descomplicado
  • Poder constituinte formal é o ato de criação propriamente dito e que atribui a "roupagem" com status constitucional a um "complexo normativo".


    Poder constituinte material é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito formal com o status de norma constitucional.


    O material diz o que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição. O material precede o formal, estando ambos interligados.


    LENZA, 18ª ed., p. 216.


  •  

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    a) Poder constituinte formal

     

    É poder constituinte originário em movimento. Sob o rótulo poder constituinte formal pretende-se aduzir ao ato de criação constitucional propriamente dito.

     

    b) Poder constituinte material

     

    É a face substancial do poder constituinte originário, responsável pela autoconformação do Estado, segundo certa ideia de direito. Exemplo: suponhamos que os constituintes, quando elaboraram a Carta de 1988, pretendiam implantar a escravidão. Eles estavam impossibilitados de fazê-lo, pois, ao exercer o poder constituinte formal, seus arts. esbarraram na ideia de direito preconizada pelo poder constituinte material. E que ideia de direito foi essa? Foi a de que todos os homens nascem livres e devem ser tratados com justiça e dignidade. Daí o eloquente catálogo de princípios fundamentais e liberdades públicas, cristalizados ao longo dos arts. 12 a 17 do Texto Maior.

     

    Assim, o poder constituinte material tem como escopo prioritário qualificar o direito constitucional formal inserido nas constituições. Outro exemplo: a dignidade da pessoa humana, formalmente prevista no art. 12, III, da Carta Magna, passou pelo crivo do poder constituinte material que a qualificou como um dos princípios fundamentais da República pátria.

    O poder constituinte material, portanto, serve para balizar a atividade do poder constituinte formal.

     

    Correlação: "O poder constituinte material envolve o poder constituinte formal, porque (assim como a Constituição formal contém uma referência material) este é, por seu turno, não menos um poder criador de conteúdo valorável a essa luz. Não somente o poder constituinte formal complementa e especifica a ideia de Direito como é, sobretudo, através dele que se declara e firma a legitimidade em que agora assenta a ordem constitucional. Confere, em contrapartida, o poder constituinte formal estabilidade e garantia de permanência e de supremacia hierárquica ou sistemática ao princípio normativo inerente à Constituição material. Confere estabilidade, visto que a certeza do Direito exige o estatuto da regra. Confere garantia, visto que só a Constituição formal coloca o poder constituinte material (ou o resultado da sua ação) ao abrigo das vicissitudes da legislação e da prática quotidiana do Estado e das forças políticas" Jorge Miranda, Manual de direito constitucional, t. 2, p. 75).

     

    Numa palavra, o poder constituinte material precede, logicamente, o formal, pois a ideia de Direito é anterior à elaboração normativa. Por isso, antes de fazer a constituição, cumpre aos titulares do poder constituinte originário observar tal aspecto. O mesmo se diga quanto aos depositários do poder de reforma. Devem obediência à ideia de direito, que também consubstancia a atividade constituinte derivada.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • O material precede o formal!

  • Essa foi por eliminação...

  • Essa B eu também daria como certa

  • O Poder Constituinte Originário tem duas dimensões: material e formal.

    O PCO material determina quais valores serão protegidos pela Constituição;

    o PCO formal é o que atribui juridicidade ao texto constitucional.

    O PCO material precede o PCO formal.

  • ORIGINÁRIO (político e funda-se no positivismo)

    INICIAL (não há direito adquirido, salvo previsão expressa) + ILIMITADO (ampla liberdade de criação) + INCONDICIONADO (sem procedimento específico) + AUTÔNOMO (define estrutura, termos e conteúdo) + PERMANENTE (não preclui)

    #DOUTRINA: O Poder constituinte originário pode se expressar por outorga (imposição) ou por meio de uma assembleia constituinte (representantes do povo).

    OBS.:corrente minoritária que funda o poder originário no jusnaturalismo, alegando a existência de limites transcendentes (direito natural, valores éticos, dignidade da pessoa humana), imanentes (direitos fundamentais, republicanismo, federalismo) e heterônomo (direito internacional).

    OBS.: Já que inaugura uma nova ordem jurídica, invalidando a vigente, cria um novo Estado, sob a óptica jurídica.

    DERIVADO (jurídico)

    LIMITADO (sensíveis – art. 34, VII; extensíveis – previsão expressa ou simetria; estabelecidos – repartição de competências)

    DECORRENTE (Constituições Estaduais e LOM Distrital – as Leis Orgânicas Municipais não são manifestação desse poder)

    REFORMADOR (Emendas Constitucionais)

    DIFUSO (mutação constitucional – poder de fato sem termo inicial)

    REVISOR (art. 3º do ADCT – depois de 05 anos rever em maioria absoluta e em sessão unicameral, através de plebiscito, a forma e sistema de governo). #PLUS: O STF tem posicionamento de que não é possível exercer novamente esse poder, mesmo que haja emenda constitucional alterando essa previsão.

    #OBS.: Teoria da Dupla Revisão: Essa teoria não é admitida no Brasil, tendo origem em Portugal e constitui uma teoria concebida para contornar as limitações constitucionais ao poder de reforma através da revogação do meio que impede a revogação de um direito ou uma liberdade. Em outras palavras, temos como exemplo a revogação do art. 60, §4º da CF, que trata das limitações ao poder constituinte. Com isso, far-se-ia uma reforma constitucional em dois passos: (1º) elimina-se a norma que impede a supressão de um direito, como o art. 60, §4º, CF e (2º) depois, com a eliminação desse empecilho, altera-se a CF. Por isso, a tese da dupla revisão é rejeitada pela esmagadora maioria da doutrina nacional e pelo STF, que a consideram uma verdadeira fraude à autoridade do constituinte originário. Também por conta disso, se reconhece que as limitações constitucionais ao poder de reformar são verdadeiras cláusulas pétreas implícitas e, por que razão, não podem ser abolidas pelo Poder Constituinte Derivado.

  • não é passível emenda por que é um poder originário.

    gabarito D.


ID
140998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade das leis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Em cumprimento ao disposto no artigo 7° da Emenda Constitucional n° 45, e para regulamentar o §3°, do art. 102, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deu à luz a Lei n° 11.418, sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 19 de dezembro de 2006, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.Esta Lei Federal acrescentou os artigos 543-A e 543-B e seus parágrafos ao Código de Processo Civil, com o fito de regulamentar o disposto no §3° do artigo 102 da Constituição Federal."Art. 543-A CPC. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.§ 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."
  • Errada D pois o efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF nas ações docontrole abstrato (ADI, ADC e ADPF) não alcança o Poder Legislativo.
  • E - incorreta
    O art. da Lei 11.417/2006 dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação . (...) 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.
  • MUITA ATENÇÃO:
    O efeito vinculate não atinge a atividade NORMATIVA do Poder Legislaivo, haja vista que ele não fica impedido de editar nova lei com igual conteúdo da norma que foi considerada inconsticuional pelo STF. Deve-se frisar que, todavia, a ausência de vinculação diz respeito a atividade típica, legiferante( normativa), do Poder Legislativo, não ao exercício de suas funções administrativas.Vale dizer, os orgãos do poder administrativo do Poder Legislativo, como qualquer outro órgão administrativo, são alcançados pela eficácia vinculante das decisões proferidas pelos STF no controle abstrato.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Não consegui compreender o erro da letra "A".Alguém pode esclarecer minha dúvida?As demais alternativas são simples...
  • O erro da letra "a" é falar que não é cabível o recurso extraordinário, pois o CPC em seu artigo 542, §3º, diz sobre o assunto.

  • Sobre a alternativa a:

    Controle difuso nos tribunais

    (...) No tribunal competente, distribuído o processo para uma turma, câmara, ou seção, verificando-se que existe questionamento incidental sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo, suscita-se uma questão de ordem e a análise da constitucionalidade de lei é remetida ao pleno, ou órgão especial do tribunal, para resolver aquela questão suscitada.

    Nesse sentido é que o art. 97 da CF/88 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Temos aqui a chamada cláusula de reserva de plenário.

    Por meio do recurso extraodinário (nas hipóteses do art. 102, III, a, b, c e d), a questão poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal, que também, assim como o Tribunal de segunda instância, realizará o controle difuso, de forma incidental (e não principal), observadas as regras do art. 97 da CF/88. (...)

    Fonte: Pedro Lenza.

  • “Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 6o  O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. “

  • Letra E

    Crime de desobediência
     
    O sujeito ativo do crime de desobediência poderá ser qualquer pessoa inclusive o próprio funcionário público que venha a agir como particular, ou seja, que não esteja no exercício de sua função e venha a desobedecer ordem de funcionário público. 
     
    Particular X Funcionário público.
     
    Vale-nos consignar que, de acordo com entendimentos jurisprudenciais, não incorrerá no referido crime o agente, funcionário público, que vier a desobedecer ordem de outro funcionário público, quando ambos se encontrarem no regular exercício de suas funções. O sujeito passivo é o Estado.
  • E qual o erro da letra C?
    • c) O Supremo Tribunal Federal (STF) pode evocar, de ofício, para julgamento as matérias mais relevantes.

    •  
    • Sérgio Farias lá vai a resposta da sua dúvida.

      A ALTERNATIVA C ESTA INCORRETA POIS SÓ É ADMITIDA A AVOCAÇÃO QUANDO Da decisão proferida em qualquer Juízo ou Tribunal, decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas.

      a resposta é encontrada no Regimento Interno do STF:

      Art. 252 - Quando, de decisão proferida em qualquer Juízo ou Tribunal, decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, poderá o Procurador-Geral da República requerer a avocação da causa, para que se lhe suspendam os efeitos, devolvendo-se o conhecimento integral do litígio ao Supremo Tribunal Federal, salvo se a decisão se restringir a questão incidente, caso em que o conhecimento a ela se limitará.
      Parágrafo único. Não caberá pedido de avocação, se a decisão impugnada houver transitado em julgado, ou admitir recurso com efeito suspensivo.

       Art. 253 - No requerimento, que deverá ser acompanhado de certidão da decisão impugnada e da data de sua intimação, o Procurador-Geral da República identificará a causa a ser avocada e apresentará as razões que justificam


    • Gabarito: B

      Jesus Abençoe!

      Bons Estudos!


    • SOBRE A LETRA "B", JÁ NO NOVO CÓDIGO CIVIL:

       

      Lei 13.105/15, art. 1.035, § 4º:

      O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

       

      Abçs.

    • Efeito vinculante aos 3 Poderes não... O Poder Legislativo não se submete na sua função pura de legislar e o próprio STF, também não se submete, sob pena de "fossilização das normas".

    • não concordo, recorreria, a D não excluiu a função atípica

    • O erro da assertiva questão 'D' esta em vincular o 3 três poderes. CLARO QUE NÃO.

    • Fiquei em dúvida sobre a letra A com base em:

      "Assim, como tem consignado este Tribunal por meio da , é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido."

      Fonte:

    • Sobre a "D":

      "A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte (...)" RCL 2617, Rel. Min. Cezar Peluzo (julgado em 20/05/2005).

      Quer dizer então que o Poder Legislativo está autorizado a elaborar NOVO ato normativo com mesmo objeto daquele decidido como inconstitucional em sede de controle abstrato de constitucionalidade? Ah meu pai.

    • Há toda uma teoria por trás disso.

      Dentre outras razões, é uma maneira de tornar mais legítima a decisão da Corte, dado que seus integrantes não forem eleitos. Assim, sua decisão, muitas vezes contrária ao desejo dos representantes, representa uma última palavra temporária.

      Busque ler sobre a teoria dos diálogos institucionais.

    • AMICUS CURIAE

      “Amigo da corte. Auxiliar do juízo.”

      Entende-se que NÃO SE ADMITE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, pois se trata de processo OBJETIVO, não há que falar em partes propriamente ditas e, por conseguinte, terceiros. Ademais, o STF tem entendido que a vedação a intervenção de terceiros alcança o recurso de terceiro prejudicado.

      A participação que o art. 7° da Lei 9.868/99 traz, tem por finalidade pluralizar o debate constitucional e é entendido como UM TERCEIRO SUI GENERIS. Dessa forma, o relator, considerando a RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, REPRESENTATIVIDADE DOS POSTULANTES E PERTINÊNCIA TEMÁTICA, poderá admitir a manifestação de outros órgãos OU entidades, também ONG’s e partidos políticos.

      O amicus curiae não pode recorrer, SALVO em caso de ser negada a sua intervenção, podendo opor EMBARGOS à decisão denegatória. 

    • lei 9868:

      Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

      § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

      dica> ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE: IRRECORRÍVEL / INADMISSÃO: CABE AGRAVO REGIMENTAL;

      dica 2 > O amigo da corte, uma vez admitido seu ingresso no processo objetivo, tem o direito de ter os seus argumentos apreciados pelo tribunal, inclusive com o direito a sustentação oral, MAS NÃO TEM DIREITO A FORMULAR PEDIDO OU ADITAR O PEDIDO JÁ DELIMITADO PELO AUTOR DA AÇÃO. (AC 1362 MG).

    • AMICUS CURIAE

      “Amigo da corte. Auxiliar do juízo.”

    • Letra A: será cabível o recurso extraordinário, em sede de controle incidental de constitucionalidade, se o acórdão dispuser acerca das matérias constantes do art.102,III, a,b,c,d, 

      Letra B: CORRETA! A possibilidade de se admitir a a manifestação do amicus curiae para fins de admissibilidade do recurso extraordinário, encontra respaldo no art.1.035,§4º, do Novo Código de Processo Civil.

      Letra C: admite-se a avocação no caso da decisão recorrida decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, nos termos do art.252 do Regimento Interno do STF. Todavia, a avocação não será feita de ofício pelo STF, mas a requerimento do Procurador-Geral da República:

      ''Art. 252 - Quando, de decisão proferida em qualquer Juízo ou Tribunal, decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, poderá o Procurador-Geral da República requerer a avocação da causa, para que se lhe suspendam os efeitos, devolvendo-se o conhecimento integral do litígio ao Supremo Tribunal Federal, salvo se a decisão se restringir a questão incidente, caso em que o conhecimento a ela se limitará.

      Parágrafo único. Não caberá pedido de avocação, se a decisão impugnada houver transitado em julgado, ou admitir recurso com efeito suspensivo''.

      Letra D: não vinculará o próprio Supremo Tribunal Federal e nem ao Poder Legislativo. Neste sentido, o art.102,§2º:

       ''Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal''.

      Letra E: caberá a Reclamação do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar. Não há, contudo, a imputação de crime de desobediência em razão desta conduta:

      ''Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

      § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso''.


    ID
    141001
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação aos direitos e garantias fundamentais.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra BComentando...(a)CF, art.5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, por eles podendo evitá-los, se omitirem.(b)STF - súmula vinculante nº11 - só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.(c)"casa", em sentido constitucional, TEM ALCANCE MAIS AMPLO. Abrange: qualquer compartimento habitado; qualquer aposento habitado de habitação coletiva; qualquer compartimento privado no qual alguém exerce profissão ou atividade. Ex.: escritórios e consultórios.(d)CF, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial. Essa DETERMINAÇÃO JUDICIAL está umbilicamente ligada à CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL. Tal fato OBRIGA a atuação exclusiva do JUDICIÁRIO na determinação. Em sendo assim, é inconstitucional a determinação emanada de Comissão Parlamentar de Inquérito.(e)NÃO VIOLA!;)
    • Quanto a letra e:Esse é o entendimento do STF:Para o ministro Sepúlveda Pertence, não há violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da comunicação de dados. Ele afirmou que não se aplica ao caso o referido princípio pois não houve quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial. Nesse sentido, citou o voto que proferiu no MS 21729 quando ressaltou que "a proteção a que se refere o artigo 5º, XII, é da comunicação 'de dados' e não os 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse". O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para declarar a insubsistência da condenação. (Habeas Corpus 83168)
    • Vejamo qual siguinificado da palavra algema:Algema é originária do idioma arábico al-djamia, cujo significado é: pulseira. O dicionário Aurélio (Ferreira, 2005) define o vocábulo algema, como sendo “Instrumento de ferro com que se prendem os braços pelos pulsos”, já o dicionário jurídico da Academia Brasileira de letras Jurídicas vem deliberar à palavra algema, “pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento”.Não será permitido o emprego da força, salvo o indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga de preso” e por meio do art. 292, in verbis:Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência á prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.(BRASIL, 1941)Em análise a esses dois dispositivos contidos no Código de Processo Penal pátrio, compreende-se que apenas excepcionalmente, seja em termos de resistência ou tentativas de fuga, o uso de algemas é admitido, evidentemente respeitando o art. 5º XLIX da Constituição Federal (BRASIL, 1988) que afirma: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.Bibliografia: RUBANI, Manuel. O uso de algemas segundo o STF. MP CE. Disponível em: < http://www.mp.ce.gov.br/esmp/publicacoes/ed1/artigos/uso_de_algemas_no_brasil.pdf>. Acessado em: 22 de Maio de 2010
    • “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, diz a íntegra do texto aprovado.A decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do habeas corpus 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da CF (Constituição Federal); de vários incisos do artigo 5º da CF, que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.
    • Alternativa correta, Letra BO STF firmou entendimento de que o uso de algemas deve ter caráter excepcional e o seu excesso configura afronta à dignidade do preso e à presunção de inocência. É o que se depreende da Súmula Vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
    •    De acordo com súmula vinculante do STF,só se fará necessária quando o mesmo demostrar perigo,ameaça e pretenção de fulga;ambs fatos que cabe a interpetração por parte dos agentes.

    • No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

      "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

      É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública.

      Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.


    • Muito bom o esquema kelly.

      Só pra ficar ainda mais fácil:

      TODOS os crimes EXPRESSOS na CF, art 5º são inafiançáveis.


      Aí é só dividir o grupo dos insuscetíveis de graça ou anistia(TTT + hediondos) do grupo dos imprescritíveis(racismo e ação dos grupos armados-golpe de Estado).

      Bons estudos!!!
    • CERTO - Letra B

      CF, art. 5.º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

      Comprovando-se abuso de autoridade (no caso de policiais) ou lesão corporal empreendida por particular no exercício regular de direito, estará configurado crime.

    • Alguém explica a letra D?

    • Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza: 

      Decidiu o STF que a CPI pode, por autoridade própria, sem intervenção judicial, por decisão fundamentada e motivada, determinar:

      o  Quebra do sigilo fiscal;

      o  Quebra do sigilo bancário;

      o  Quebra do sigilo de dados, inclusive telefônicos (registros pretéritos, cujo período haja sido determinado).


      -  A CPI não tem competência para determinar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA;

      -  Nem busca e apreensão; Parece-me que apenas em órgãos públicos.


    • Não faz parte dos poderes da CPI determinar a invasão de domicílio, pois segundo o STF, a CF reserva essa possibilidade apenas ao PJ.

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


      CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e equipamentos, mas desde que não seja necessário invadir um domicílio ou desde que haja consentimento do proprietário. A restrição, por óbvio, não se aplica a busca e apreensões em locais públicos.

    • GABARITO: LETRA B

      11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais


       “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    • Letra  C - Entende o STF que o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008). Questão incorreta. 


      Letra E - O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há quebra do sigilo das Comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação. Questão incorreta. 


    • " As Comissões parlamentares de inquérito (CPI) não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com EXCLUSIVIDADE aos membros do Poder Judiciário. " (INF. 212/STF)

    • Não entendi mt bem essa explicação no texto do Yuri, pelo que eu entendi, no caso da letra C o STF entende que o escritorio é abrangido pelo dispositivo constitucional, desde que nao seja possível o acesso ao público, estou errado???

    • LETRA D = art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial. Essa DETERMINAÇÃO JUDICIAL está umbilicamente ligada à CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL. Tal fato OBRIGA a atuação exclusiva do JUDICIÁRIO na determinação. Em sendo assim, é inconstitucional a determinação emanada de Comissão Parlamentar de Inquérito.

       

       

    • D) Errada. "IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CPI PRATICAR ATOS SOBRE OS QUAIS INCIDA A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO, COMO A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, v.g.. DOUTRINA. PRECEDENTES" (STF, MC EM MS 33.663 DF, RELATOR MIN. CELSO DE MELLO, 2015).

    • ALTERNATIVA "B" - 

      Súmula Vinculante 11 - STF

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • PROMOTOR: O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados.

    • CPI= não pode determinar a busca e apreensão domiciliar.

       

    • a)ERRADA.Inafiançáveis

      b)CERTO.Sumula vinculante 11 STF

      c)ERRADA.Se estende

      d)ERRADA.Depende de autorização  judicial

      e)ERRADA.Não viola o sigilo das comunicações de dados segundo STF

    • Cuidar com a atualidade da questão. A Súmula vinculante 11 refere-se apenas a situações em que o emprego das algemas decorre de decisão judicial, vale dizer, no âmbito de um ato processual. Assim, não abrange hipóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial. Vide Informativo 827 do STF.

    • ALTERNATIVA "B" - 

      Súmula Vinculante 11 - STF

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado NÃO viola o sigilo das comunicações de dados.

    • Uso licito das algemas:

      Perigo (à integridade física própria ou alheia)

      Resistência

      Fuga (fundado receio)

    • a)ERRADA.Inafiançáveis

      b)CERTO.Sumula vinculante 11 STF

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

      c)ERRADA.Se estende

      d)ERRADA.Depende de autorização judicial

      e)ERRADA.Não viola o sigilo das comunicações de dados segundo STF

      Letra E - O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há quebra do sigilo das Comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação.

    • Sumula vinculante 11 - vincula o agente policial a responsabilidade P.A.C "Penal, Administrativa e Civil", por isso, deve ser fundamentada o uso de algemas pelo agente da lei. Não observado a fundamentação do ato esse será declarado ilícito.

    • O uso ilícito de algemas poderá impor a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere. (CESPE)

      - Sumula vinculante 11 - vincula o agente policial a responsabilidade: Penal, Administrativa e Civil

      - Uso lícito das algemas: Perigo(à integridade física própria ou alheia), Resistência e Fuga (fundado receio)

    • Gente, por que a letra D está errada? CPI pode quebrar sigilos, exceto o das comunicações telefônicas que tem que pedir providências ao Judiciário... Alguém me ajuda? =)

    • B) Súmula Vinculante nº11

      Algema:

      -Resistência

      -Fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro.

      Justificado o uso por escrito

      Uso Ilícito:

      -Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

      -Nulidade da prisão ou do ato processual

      -Sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

      D) CF, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial

      Ou seja, esta interligado à Clausula de Reserva Jurisdicional, logo, somente o Juiz pode realizar essa determinação.

    • Sinceramente a lei no Brasil poderia servir de papel higiênico, tendo em vista que em sua maioria só serve pra beneficiar bandido ou de aparência.

    • sobre a D: CPI só pode quebrar sigilo bancário, de dados telefônicos e dados cadastrais.

    • Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O uso ilícito de algemas poderá impor a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.

    • COMENTÁRIO BEM RESUMIDO

      A) DICA TTTH E RACISMO SÃO TODOS INAFIANÇÁVEIS;

      B) O CONCEITO DE CASA É AMPLO PODENDO ABARCAR INCLUSIVE QUARTOS DE HÓTEIS. A EXIGÊNCIA É QUE O COMPARTIMENTO HABITADO NÃO SEJA PÚBLICO;

      C) CPI NÃO PODE DETERMINAR BUSCAS E APREENSÕES.

      D) Jurisprudência do STF: a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há quebra do sigilo das Comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação.

    • Casos que o uso de Algemas são lícitos: "Mnemônico": PRF 1 Perigo, 2 Resistência e 3 Fuga. (Resumo da Súmula Vinculante 11).

    ID
    141004
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Carlos, deputado estadual, utilizou a tribuna da respectiva assembléia legislativa para comunicar aos seus pares um grave fato ocorrido na sua vida particular, sendo que acabou por ofender a honra de João, senador da República, ao acusá-lo de fato descrito como crime. João, que além de político é radialista, acabou por utilizar o espaço do seu programa de rádio semanal para ofender a honra de Carlos, com acusações que, igualmente, não têm relação com o mandato parlamentar.

    Acerca dessa situação hipotética e das imunidades parlamentares na forma da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA BVeja-se a decisão do STF no Inq 2036 / PA:"EMENTA: QUEIXA-CRIME AJUIZADA POR PREFEITO CONTRA PARLAMENTAR, POR INFRAÇÃO AOS ARTS 20, 21 E 22 DA LEI DE IMPRENSA. DELITOS QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR MEIO DE DECLARAÇÕES FEITAS EM PROGRAMA DE TELEVISÃO APRESENTADO PELO ACUSADO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA INVIOLABILIDADE E SUA CUMULAÇÃO COM AS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO QUERELANTE, DEFICIÊNCIA NA PROCURAÇÃO E FALTA DE JUSTA CAUSA POR INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO VOLTADO A ATINGIR A HONRA DA VÍTIMA. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À CONDUTA TÍPICA DESCRITA NA INICIAL ACUSATÓRIA. A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista -- como produtor e apresentador do programa de televisão --, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que "a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF, art. 5, X)" (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek)"
    • Parti da seguinte disposição para acertar a questão pessoal.

      § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirãodurante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dosmembros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CongressoNacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

      é certo que o paragrafo fala da imunidade em estado de sitio, masimagino que a imunidade  não seja atribuida a TODOS  os atos, somenteos  praticados dentro do recinto do CongressoNacional, ou seja no exercicio da função parlamentar.
      portanto como joão manifestou-se fora do recinto parlamentar (leia-se fora do exercicio da função parlamentar), a imunidade não recaiu sobre ele.
    • De acordo com o STF:

      - Dentro das Casas Legislativas - quaisquer opiniões, palavras ou votos tem imunidade

      - Fora das Casas Legislativas - somente tem imunidas as opiniões, palavras ou votos conexas com a atividade parlamentar.

      Logo, como Carlos emitiu sua opinião dentro da assembléia legislativa tem direito a imunidade (fossem quaisquer opiniões), ao contrário João, que proferiu, fora da casa legislativa,  opinião não conexa com a atividade parlamentar, não tem imunidade (somente a tería se fossem conexas).

    • ITEM - C

       

      A C Ó R D Ã O

      Direito Constitucional. Imunidade material de Deputado Estadual. Ação de reparação de danos morais movida em face de parlamentar por pronunciamento reputado ofensivo constante de discurso proferido na tribuna do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro. Excesso cometido por parlamentar que, todavia, se encontra albergado pela imunidade material que lhe foi deferida pela norma que se extrai do disposto no seu art. 53 da Constituição da República. A inviolabilidade parlamentar abrange não só as dimensões criminal e administrativa da responsabilidade do ofensor, mas também a sua responsabilidade civil por danos oriundos da manifestação coberta pela imunidade ou pela sua divulgação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte.
      Provimento do recurso.


      Agravo de Instrumento no 2003.002.10516.Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
      SEXTA CÂMARA CÍVEL


       

    • Complementando o comentário dos colegas, interessante ressaltar que, segundo o entendimento do STF, quando as palavras, votos e opiniões são proferidas dentro do plenário, há uma presunção absoluta de que se referem ao exercício do mandato e, portanto, independem de nexo causal. O STF não admite processos nesse caso, mesmo que, aparentemente, não haja relação com o exercício do mandato, entendendo que eventuais abusos devem ser coibidos pela própria casa.
      Todavia, se for palavra ou opinião proferida fora do parlamento, deve haver conexão com o exercício do mandato.
      Bons estudos!

    • A resposta esta no enunciado, mais precisamente no final... "...João, que além de político é radialista, acabou por utilizar o espaço do seu programa de rádio semanal para ofender a honra de Carlos, com acusações que, igualmente, não têm relação com o mandato parlamentar."

    • Não exerceu a função/atribuição do cargo, ele estava FORA dele atuando como radialista.Não há nexo de causalidade nesse contexto.

    • Imunidade material - inicia-se com a posse (não com a diplomação) art. 53 caput CF

      Não exclui punição disciplinar por quebra de decoro parlamentar

    • A imunidade material parlamentar ( art 53, caput, CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as suspostas ofensas irrogadas fora do parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. 

      A imunidade parlamentar material só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do congrego nacional. A min. Rel. Rosa Weber. STF. INQ 3672/RJ. Info 763

    • A imunidade material dos congressistas dentro do recinto legislativo não é absoluta, vide caso bolsonaro.

       

    • Gabriel, o exemplo de Bolsonaro nao se aplica. Ele foi julgado por palavras proferidas fora da tribuna. Para o STF, dentro da tribuna a imunidade eh sim, absoluta.
    • Sempre Alerta: Na relidade, parece que o deputado deu uma entrevista no dia seguinte reafirmando o que havia dito dentro do CN (Portanto, as ofensas se tornaram públicas por meio dos veículos de comunicação, daí a não incidência da imundidade absoluta).

       

      obs: mas vc tem razão, dentro do recinto parlamentar a imunidade é absoluta (retifico).

    • DEPUTADO FEDERAL: Emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. = ABSOLUTA (DENTRO)- MATERIAL 
      -- 
      DEPUTADO FEDERAL: NO CASO das palavras forem proferidas FORA do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade. = RELATIVA (FORA DA CASA) 
      -- 
      DEPUTADO FEDERAL: AFASTADO para exercício de cargo no Poder Executivo, NÃO LEVA consigo as imunidades material e formal. Obs. Manterá o Foro por Prerrogativa de Função. 

       

       

      Creio que não houve imunidade material na conduta praticada por João e Carlos. Apesar de Carlos, deputado estadual ter usado a tribuna para proferir ofensas ao colega Senador, ele proferiu acusações referente a sua vida particular. A discussão entre os parlamentares não têm relação com o exercício de seu respectivo mandato!! 

    • Para o STF, conforme julgados esparsos, a imunidade dentro da tribuna é absoluta. Portanto, ainda que a ofensa não tenha relação com o cargo de parlamentar, a imunidade material se faria presente na hipótese alçada pela questão, referente ao deputado estadual Carlos.

    • (...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação.

      [, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 10-3-2020, 1ª T, .]

    • Essa questão das imunidades me causa dúvida. Já vi julgados de Ministros do STF, como Rosa Weber, dizendo que a imunidade é absoluta dentro da respectiva Casa. Porém, o caso Bolsonaro e Maria do Rosário trouxe uma nova interpretação à essa questão, no qual, ficou entendido que a imunidade só se aplica aos casos nos quais as ofensas tenham relação com o cargo ou em razão deste. Se alguém puder me esclarecer, eu agradeço desde já!

    • só um adendo

      (I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

      (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

      [Tese definida na , rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018.]

      hoje, nenhum teria imunidade

    • Questão que, atualmente, pode ser entendida como desatualizada e/ou passível de anulação.

      A primeira turma do STF em decisões esparsas fala em imunidade absoluta em razão de proferimento em plenário (se a prova falar assim, se a prova falar expressamente nessa decisão esparsa, aí sim deve ser entendida como absoluta a imunidade material). Se a questão não fala que seria com base em decisões esparsas do STF, é passível de anulação, já que as imunidades, atualmente, devem guardar relação com o exercício do mandato e durante o exercício deste.

    • HOJE EM DIA, ESSA QUESTÃO SERIA ANULADA POR TER DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS

      Para que haja a imunidade material, as opiniões e palavras devem ter

      relação com o mandato, pois, segundo o STF, deve haver nexo de

      causalidade entre o exercício do mandato e a manifestação por meio de

      opiniões ou palavras. Deve ser lembrado também que o entendimento

      clássico do STF era no sentido de que essa aferição era necessária apenas

      para os pronunciamentos realizados fora do parlamento, pois segundo a

      Corte (RE 463.671 AgR, 19/06/2007), “sendo a ofensa irrogada em

      plenário, independe de conexão com o mandato para o fim de elidir a

      responsabilidade civil por perdas e danos”. Recentemente, no entanto, o

      STF entendeu, ao receber denúncia e queixa-crime contra parlamentar,

      que as declarações do deputado durante discurso no Plenário da Câmara

      dos Deputados, quando teria dito que outra deputada “não merecia ser

      estuprada”, não guardava qualquer relação com a função de deputado,

      não incidindo, portanto, a imunidade prevista na Constituição Federal, de

      modo que deveria ser acolhida a denúncia por incitação ao crime de

      estupro e queixa-crime – relativo ao crime de injúria – devendo ambos

      serem convertidos em ação penal. Assim, se a prova ressaltar esse

      julgado específico, deve ser deixada de lado o entendimento clássico do

      STF.

      Felipo Livio Lemos Luz

    • Acho que agora em 2020 o entendimento do STF mudou.

    • Diante do novo contexto essa questão não estaria desatualizada?

    • Galera, galera muito cuidado, porque, EU ENTENDO que a regra de que dentro do recinto do CN a imunidade MATERIAL continua absoluta.

      Tem muita gente invocando o precedente do caso do então deputado federal Jair Bolsonaro e e a deputada Maria do Rosário para afastar o entendimento até então dominante na Suprema Corte, in casu as ofensas (injuria e incitação ao crime) teriam sido cometidas no C.N, todavia, na decisão do STF os ministros a todo tempo se referem não ao fato ocorrido dentro da casa legislativa (aquele vídeo filmado e conhecido) mas a posterior entrevista, concedida no gabinete do parlamentar, ratificando o teor de declarações anteriores, e que posteriormente foi divulgada pela imprensa, vou colacionar o numero do acordão e um trecho dele:

      STF (PET 5243/DF):

      "(i) a entrevista concedida a veículo de imprensa não atrai a imunidade parlamentar, porquanto as manifestações se revelam estranhas ao exercício do mandato legislativo, ao afirmar que “não estupraria” Deputada Federal porque ela “não merece”;

      (ii) o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é fato meramente acidental, já que não foi ali que se tornaram públicas as ofensas, mas sim através da imprensa e da internet;"

      Então, galera, especial atenção nesse ponto ai. Dei uma pesquisada na doutrina e vade mecum do Dizer o Direito, e não vi nada sobre a superação do entendimento de que a imunidade material é absoluta no recinto do CN


    ID
    141007
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.Art. 62 CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique INSTITUIÇÃO ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    • Sobre o por quê do erro da letra d): a matéria poderá ser  reapresentada desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art.67).
    • o item B causou-me dúvida justamente pela palavra" tributo", quando a CF fala em imposto não creio que estejam incluídos todos os tributos, até porque não são a mesma coisa

    • O parágrafo segundo do art. 62 traz uma norma a mais a ser seguida quando da majoração ou instituição de IMPOSTOS por MP. Contudo, ele não está expressamente proibindo a utilização de MP para a instuição e majoração de outros tributos além dos impostos. Letra d, CF88 art. 67.

    • Sobre a letra (a):

      Quem possui competência para porpor projeto de lei que vise majorar os subsídios dos membros do MP?

    • Com relação ao item C  - não existe possibilidade de vetar apenas uma palavra de artigo. Segundo o artigo 66, parag. 2 da CF: o veto parcial somente abrange texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.

      A letra E esta errada pois a promulgação de emenda a CF nao é feita pelo presidente, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3).
    • Fundamentos da letra A:

      CF, Art.127, §2 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art.169, propor ao PODER LEGISLATIVO  a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

      Lei 8625/93 - Lei orgânica Nacional do Ministério Público.

      Art.3, III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.
      Art.10, iV - praticar atos e decidir questões relativas à admiistração geral e execução orçamentária do Ministério Público.
    • Apenas um comentário a respeito do item (C):

      A competência do chefe do executivo para vetar parcialmente projeto de lei se restringe a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. A lógica para isso é simples: se fosse permitido ao chefe do executivo alterar apenas um palavra de projeto de lei submetido à sua apreciação, poderia ele alterar sobremaneira o sentido do texto até o limite em que restaria interpretação em sentido diametralmente oposto ao original. O chefe do executivo neste caso atuaria como legislador positivo, faculdade esta que não lhe é típica, em confronto com o princípio da separação dos poderes estabelecido em nossa Lei Maior.
    • b), vejamos:

      Nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
    • Alguém pode me explicar onde está o erro da letra A?
      Obrigada

    • A Letra A ainda nao está devidamente explicada.

      Está errada pq é de iniciativa concorrente entre Chefe do Poder Executivo e o Procurador respectivo a iniciativa de lei?

      Obrigado!
    • a) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária que vise majorar os subsídios dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador. Errado. É concorrente a competência para a iniciativa do projeto de lei que vise majorar os subsídios dos membros do Ministério Público, bem como os membros do Poder Judiciários;
        b) A edição de medida provisória para criar tributos é autorizada pela CF, mas não será possível, por essa via legislativa, tratar de matéria relacionada a processo penal.
      Correto. É proibido legislar sobre Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil;   c) O chefe do Poder Executivo poderá vetar determinada palavra de um artigo de projeto de lei, desde que o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público.
      Errado. Não é possível vetar apenas uma palavra, mas no mínimo alíneas;
      d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.
      Errada. Pode ser objeto de novo projeto se obtiver maioria absoluta;   e) A emenda à CF será promulgada após a sanção do presidente da República.
      Errada. Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República.
    • A) Houve alteração através de uma emenda que agora não me recordo (competência concorrente entre o Governador e PGJ)

      B) É possível veicular matéria tributária através de MP, desde que respeitado o princípio da anterioridade e que seja convertida em lei até o último dia do exercício´ financeiro em que foram criadas, bem como respeitado os requisitos do Art. 62, §2º CF ( reserva de lei complementar e etc..)

      C) Não existe veto de palavras ( Art. 66, §2º CF)

      D) Poderá sim, em sendo lei ordinária ou complementar  ( Art.67 CF) poderá ser reproposta pela maioria absoluta de qualquer das casas (CD ou SF)

      E) Não existe sanção ou veto em emenda constitucional, após votada, ela seguirá para promulgação.

    • Concordo com a alternativa dada pela banca, mas a titulo de acrescentar ainda mais ao estudo, é mister mencionar sobre o tributo causasl (causas justificatificadoras - emprestimo compulsorio) em relação a Despesa extraordinária, pode ser de cobrança imediata e somente pode ser editado por Lei Complementar. Diferente logico, do IEG - Imposto de Guerra, que pode ser editado por Lei e MP.

    • Gabarito letra b).

       

       

      a) CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

       

      Observação quanto ao Art. 128, § 5º:

       

      Iniciativa de leis que disponham sobre a organização do:

       

      MPU = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República;

       

      MPE = Concorrente entre o Governador e o Procurador Geral de Justiça;

       

      MPDF = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República. (MPDF PERTENCE Á UNIÃO)

       

       

      b) CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

       

      I – relativa a:

       

      b) direito penal, processual penal e processual civil;

       

      * Obs: É possível a edição de medida provisória sobre direito civil. O que não pode é direito processual civil.

       

      CF, Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

       

      * Logo, é possível a edição de medida provisória para criar tributos.

       

       

      c) CF, Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

       

      * Portanto, não é possível vetar determinada palavra de um artigo, pois deve ser feito de modo integral.

       

       

      d) CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

       

      ATENÇÃO

       

      CF, Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

       

      CF, Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

       

       

      e) "... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

       

      "Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."

       

      Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

       

       

       

      => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

    • Vou passar a jóia pra vcs da LETRA A.

      ORGANIZAÇÃO DO MPU: LC DE INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE DO PR E DO PGR;

      CARGOS DO MPU: EXCLUSIVA/PRIVATIVA DO PGR;

      NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO MPE/MPDFT: EXCLUSIVA DO PR

      PR = PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      PGR = PROCURADO-GERAL DA REPÚBLICA

      QUANDO AO PGJ E GOVERNADOR - APLICA-SE POR SIMETRIA. LÓGICO, DEEM UMA OLHADA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE ONDE É A PROVA. PODE SER QUE MUDE UMA COISA OU OUTRA.

      A) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária F ( É LEI COMPLEMENTAR) que vise majorar os subsídios (PONTO CENTRAL) dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador.

      ESTÁ FALSO PQ É LEI COMPLEMENTAR.

      O GOVERNADOR, DE FATO, NÃO PODERÁ FAZE-LO, PORQUE NÃO SE TRATA DE ORGANIZAÇÃO DO MPE (CONCORRENTE ENTRE PGJ E GOVERNADOR, POR SIMETRIA A CF/88), TRATA-SE DE SUBSÍDIO, QUE É DE COMPETENCIA EXCLUSIVA/PRIVATIVA DO PGJ, ART. 127, §2ª, CF, por SIMETRIA, aplica-se a Constituição estadual.

      OBS: dei uma lida na CE de PE, e é a mesma coisa. Deve ser norma de reprodução obrigatória.

      ESPERO TER AJUDADO!

      Boraboraaaaa

    • O Cespe gosta da literalidade da lei. Logo, como minha colega colocou sobre a letra d "d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.

      Errada. Pode ser objeto de novo projeto se obtiver maioria absoluta;" Havendo somente um caso, uma possibilidade de não ser daquele modo o cespe coloca errado.

    • Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República."

      Cabe ressaltar que:

      Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

      Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

      Por quê?

      emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

      Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

      As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

      E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

      Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

    • Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República." Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

      Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

      Por quê?

      emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

      Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

      As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

      E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

      Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

    • “Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos...”

      Afinal, é C/E a afirmativa de que é possível MP para criar majorar TRIBUTOS?

      A rigor isso estaria errado, na medida que tributo é gênero do qual imposto é espécie.

      Estou errado?

    • LETRA A

      1) A lei complementar de organização do Ministério Público da União é da iniciativa concorrente entre o Procurador-Geral da República e o Presidente da República.

      2) A lei complementar de organização de cada Ministério Público Estadual é da iniciativa concorrente entre os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça e os Governadores.

      Hipótese diferente é acerca da lei ordinária que trata de normas gerais sobre organização do Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios, cuja iniciativa privativa é do Presidente da República

      LETRA B

      No que se refere à matéria orçamentária, há uma exceção à vedação de que medida provisória disponha sobre esta: trata-se da possibilidade de abertura de créditos extraordinários por meio desse instrumento normativo (caso de guerra, calamidade pública, etc)

      .

    • Letra b)

      Em regra, cabe MP sobre tributos que admitam Lei Ordinária (MP tem força de lei e não houve vedação no rol do art. 62, §1º.

      No entanto, não cabe MP quando o tributo exigir Lei Complementar, dado que, segundo o próprio art. 62, §1º, III, "é vedada MP em matéria reserva à lei complementar".

      Os tributos que requerem LC e que, portanto, não admitem a MP, são:

      1) Impostos residuais

      2) Sobre Grande Fortuna

      3) Empréstimos Compulsórios

      4)Contribuições novas sobre Seguridade Social

    • Copiado com o objetivo de estudo.

      Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República." Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

      Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

      Por quê?

      emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

      Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

      As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

      E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

      Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

    • A: A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE ENTRE PGJ E GOVERNADOR;

      B: MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE ALGUMAS MATÉRIAS. QUAIS SÃO ELAS?

      § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

      I - relativa a:        

      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

      b) direito penal, processual penal e processual civil;        

      c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

      d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

      II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;        

      III - reservada a lei complementar;        

      IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

      MP PODE CRIAR TRIBUTOS: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

      C) O VETO DEVE VERSAR SOBRE UM TEXTO INTEGRAL E NÃO PALAVRAS ISOLADAS.

      D) O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA SÓ SE APLICA ÀS MP E EMENDAS CONSTITUCIONAIS

      E) EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÃO SE SUJEITAM À SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      ESPERO TER AJUDADO!

      AVANTE!


    ID
    141010
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A.Uma das principais características do Presidencialismo é a do Presidente da República chefiar o Estado e chefiar o Governo.Como chefe de Estado, o Presidente representa a República como um todo, tanto na órbita interna como na órbita internacional. No último caso, age em nome da soberania nacional.No posto de chefe de governo, incumbe ao Presidente gerenciar os negócios internos do estado Federal, administrando, internamente, os órgãos que lhes encontra vinculados, com vistas à eliminação de problemas permanentes e conjunturais. Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado
    • A- (correto)O presidencialismo é um sistema de governo no qual o presidente da república é chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de Estado, é ele quem escolhe os chefes dos grandes departamentos ou ministérios. Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

      B- (incorreto) tratado internacionais- como chefe de Estado

      C- (Incorreto), crime comum - STF e crime de responsabilidade - senado

      D- (incorreto) - competencia indelegável

      E- (incorreto) - pratica crime de responsabilidade

    • prezado Diego, nos crimes comuns o PR é julgando no STF e não no STJ.
    • a) Correta. A nossa Constituição adotou como sistema (ou regime) de governo o presidencialismo, concentrando duas funções distintas na pessoa do Presidente da República, Chefe do Executivo: chefia de Governo e chefia de Estado. (Ponto dos Concursos)b) Errada. No exercício da chefia de Estado, o Presidente da República representa a unidade interna da República Federativa do Brasil, bem assim representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, com outros Estados e Organizações estrangeiros.c) Errada. O presidente da República responde por crimes comuns perante o STF e por crimes de responsabilidade perante o Senado. Tanto em crimes de responsabilidade como em crimes comuns, é necessário o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, por voto de 2/3 de seus membros, para a instauração do processo (artigo 51, inciso I, CF).d)Errada. Art.84. Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. VI(dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos);/ XII(conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei);/ XXV(prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei).e)Errada. Pratica crime sim!
    • LETRA "A".

      O Presidente da República exerce duas funções, tais quais:

      a- de chefe de Estado: representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais;

      b- de chefe de Governo: na pratica de atos da administração e de natureza política.

      Portanto, no sistema de governo presidencialista, o Chefe de Governo TAMBÈM é chefe  de Estado.

       

       

    • No sistema parlamentarista, o Chefe de Estado pode er o Presidente, caso a forma de governo adotada seja a republicana; ou o Monarca, na hipótese de monarquia. A Chefia do Governo é exercida pelo Primeiro-Ministro, chefe do gabinete (equivalente ao Ministério), que depende da confiança do Congresso. Neste sistema verifica-se o deslocamento de uma parcela da atividade executiva para o Legislativo, fortalecendo a figura do Parlamento.

      No sistema presidencialista, há o acúmulo das duas funções em uma só pessoa.

    • Valeu Arnaldo, devo ter me enganado na hora de teclar, já arrumei.

      Em relação a letra E, sempre é bom lembrarmos os crimes de responsabilidade praticados pelo PR elencados no art85

      Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

      I - a existência da União;

      II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

      III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

      IV - a segurança interna do País;

      V - a probidade na administração;

      VI - a lei orçamentária;

      VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    • a) A FORMA do governo no Brasil é a REPÚBLICA, razão em que se pode responsabilizar o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
      SISTEMA DE GOVERNO é o presidencialismo (separação dos poderes)
      O REGIME DO GOVERNO é a democrácia

      b) As atribuições do PRESIDENTE podem ser classificados em três:
      CHEFE DE ESTADO = fora do país.
      CHEFE DE GOVERNO = funções politicas internas.
      CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = gerencia os negócios da administração.
      c)  INFRAÇÃO PENAL COMUM  = STF
      CRIME DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL.
      D) São três as pessoas que podem ser delegadas as três competências o art 84: MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.  As competências referem-se  organização e funcionamento da administração federal, extinção de funçoes e cargos públicos, quando vagos.  2) conceder indulto e comutar penas;  3) prover cargos públicos federais, na forma da lei.
      e) CRIME DE RESPONSABILIDADE, apesar do nome não é crime, é infração político administrativa.







    • Quanto a letra E:

      A lei, até que se declare sua inconstitucionalidade, é de observância obrigatória pelo Executivo, em qualquer das esferas da federação. Permitir que o Chefe do Executivo descumpra uma lei ou ordene que seus subordinados a descumpram, sob alegação de inconstitucionalidade, não encontra amparo na atual ordem constitucional, porque:

      a) Os atos do Poder Público gozam de presunção de constitucionalidade, a qual só se desfaz com a declaração de inconstitucionalidade;

      b) A legitimação para provocação do controle concentrado inclui o Presidente da República e o Governador de Estado/Distrito Federal;

      c) A separação de funções estatais definida na Constituição não pode ser desprezada, servindo de baliza para a atuação dos órgãos do Estado;

      d) A segurança jurídica é um importante princípio constitucional, representando uma proteção dos indivíduos contra as mudanças fáticas e jurídicas.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20558/a-im-possibilidade-de-descumprimento-de-lei-inconstitucional-pelo-poder-executivo#ixzz3FkMLuZA7
    • OBS: O PRESIDENTE PODE DELEGAR O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS E NAO A EXTINÇAO, EXCETO QUANDO VAGOS.

    • SIGO o Presidente = SIstema de GOverno - Presidencialista 

      Essa eu aprendi na graduação : ) 

    • A (correta)
      B) chefe de estado
      C) crime comum no STF (86 CR)
      D) cabe delegação ao ministro de estado, mas apenas nos casos do 84 pú
      E) também pensei na possibildade de afastar LEI que considere inconstitucional, mas a questão fala DECISÃO JUDICIAL.

    • Essa dá medo de marcar.

    •  

      No sistema de governo presidencialista, o chefe de governo é também o chefe de Estado.

    • GABARITO = A

      DEU FRIO NA BARRIGA

      PM/SC

      DEUS

    • Delega decreto autônomo, indulto e prover cargos.

    • A) No sistema de governo presidencialista, o chefe de governo é também o chefe de Estado. CORRETA.

      B)Quando o presidente da República celebra um tratado internacional, o faz como chefe de governo.

      C)O presidente da República responde por crimes comuns e de responsabilidade perante o Senado Federal, depois de autorizado o seu julgamento pela Câmara dos Deputados.

      D)Algumas competências privativas do presidente da República podem ser delegadas aos ministros de estado. Entre elas está a de presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa quando não estiver presente na sessão

      E)O presidente da República não pratica crime de responsabilidade quando descumpre uma decisão judicial que entende ser inconstitucional ou contrária ao interesse público.

    • Especificamente em relação à alternativa "e", a CF/88, em seu art. 85, VII, prevê como crime responsabilidade a conduta do Presidente da República que atenta contra o cumprimento das leis e decisões judiciais. Vejamos:

      Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

      I - a existência da União;

      II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

      III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

      IV - a segurança interna do País;

      V - a probidade na administração;

      VI - a lei orçamentária;

      VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

      Só é digno da vitória aquele que a busca incessantemente.

    • a) A FORMA do governo no Brasil é a REPÚBLICA, razão em que se pode responsabilizar o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

      SISTEMA DE GOVERNO é o presidencialismo (separação dos poderes)

      O REGIME DO GOVERNO é a democrácia

      b) As atribuições do PRESIDENTE podem ser classificados em três:

      CHEFE DE ESTADO = fora do país.

      CHEFE DE GOVERNO = funções politicas internas.

      CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = gerencia os negócios da administração.

      c) INFRAÇÃO PENAL COMUM = STF

      CRIME DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL.

      D) São três as pessoas que podem ser delegadas as três competências o art 84: MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL DA UNIÃO. As competências referem-se organização e funcionamento da administração federal, extinção de funçoes e cargos públicos, quando vagos. 2) conceder indulto e comutar penas; 3) prover cargos públicos federais, na forma da lei.

      e) CRIME DE RESPONSABILIDADE, apesar do nome não é crime, é infração político administrativa.

    • PODERÁ SER OBJETO DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU:

       

      - DECRETO AUTÔNOMO (ART. 84, IV, CF/88);

      -CONCEÇÃO INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS (ART. 84, XII, CF/88);

      -CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI (ART. 84, XXV, CF/88);

    • Infrações penais comum: compete ao STF julgar. 

       

      Crime de responsabilidade: compete ao SF julgar. 

       

      Suspensão de suas funções: decorre dos crimes de responsabilidades e de infrações penais comum. 

       

      Cessará o afastamento: se decorre do prazo de 180 dias o julgamento não estiver concluído cessará o afastamento. 

       

      Dá prisão: enquanto não vier sentença condenatória nas infrações comum o presidente não estará sujeito à prisão. 

       

      Na vigência do mandato: não pode ser responsabilizado por atos estranhos. 

       

      Âmbito Internacional: atua como o chefe de estado. 

       

      Âmbito interno: atua como chefe de governo. 


    ID
    141013
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;e) cera!!
    • O item e) está correto conforme art. 105, I, a), da CF/88:“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – Processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, NESTES E NOS DE RESPONSABILIDADE, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais ederais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os MEMBROS dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNÃO que oficiem perante tribunais;”Lembrando que conforme art. 128, I, d), da CF/88 o MPDFT está na abrangência do MPU:“Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS;”São considerados membros do MPU todos os membros dos Ministérios Públicos elencados no inciso I do art. 128.Sendo o Procurador de justiça do Distrito Federal e territórios um membro do Ministério Público do DFT (MPDFT), logo ele será um membro do MPU e será processado e julgado por crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ quando oficiar perante ao MPDFT.OBS.: O MPDFT está na abrangência do MPU porque é a União que organiza e mantém o MPDFT (art. 21, XIII).
    • Os itens “a” e “b” (INCORRETOS) referem-se às competências do STF conforme art. 102, da CF/88:“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (O item “a” considerou competência do STJ)g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;”(O item “b” considerou competência do STJ)-------------------------------------------Os itens “c” e “d” (INCORRETOS) referem-se às competências dos juízes federais conforme art. 109, da CF/88:“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;(O item “c” considerou competência do STJ)VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;”(O item “d” considerou competência da Justiça do Trabalho)-------------------------------------------
    • Olá pessoal,Faço as seguintes anotações:a) ERRADA - Trata-se de competência ORIGINÁRIA DO STF (102, I, f)b) ERRADA - Competência ORIGINÁRIA do STF (102, I, g)c) ERRADA - Competência ORIGINÁRIA do JUIZ FEDERAL (109, II) e competência RECURSAL ORDINÁRIA do STJ (105, II, c)d) ERRADA - Competência originária dos JUÍZES FEDERAIS (109, VI)e) por exclusão, CORRETA (rsss) - brincadeira - O Procurador de Justiça é membro integrante do último nível da carreira do MPDFT e oficiam perante o TJDFT e às Câmaras de Coordenação e Revisão. Por oficiar junto ao TJDFT, conforme o art. 105, I, "a" da CF, será submetido a processo e julgamento perante o STJ. Só fazendo um paralelo: caso o item mencionasse um Promotor de Justiça (Titular ou Adjunto) ou apenas mencionasse que tal membro do MPDFT atua perante um Juiz do DF, ele seria processado e julgado pelo TRF (art. 108, I, "a").Valeu!
    • Qual é o problema da letra "c"?
       

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

      (...)

      c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    • Ah, Eduardo, errei exatamente a mesma coisa. Esse trecho que citaste pertence ao inciso II, que fala da competência de julgar em caso de recurso ordinário.

      Abraços a todos e bons estudos.
    • A colocação de Eduardo não está errada. Na realidade, assim como a letra E, a letra C também está correta, uma vez que, de fato, é competência do STJ - ainda que o seja por meio de recurso ordinário - julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país. Uma vez que a assertiva não especifica se seria o caso de competência originária (nesse caso, a questão estaria errada) ou recursal (recurso ordinário), a alternativa não está incorreta, de modo que há duas respostas possíveis.
    • Essa questão deveria ser anulada pois existem duas alternativas corretas a C e a E.
    • Cuidado, Taila Coelho!

      A Letra C NÃO está correta. A letra C é uma competência RECURSAL do STJ(Art. 105, II, c)

      Gabarito: Letra E

    • ERRO DA C:

      COMPETENCIA JUIZ FEDERAL, ART.109, II CF/88.

      STJ COMPETENCIA EM RECURSO ORDINÁRIO. ART.105, II, c CF/88.

    • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

      Muito embora, também esteja entre as competências Recursais do STJ, no inciso II, alínea c - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    • Gabarito letra e).

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

       

       

      a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       

      I - processar e julgar, originariamente:

       

      e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

       

       

      CUIDADO:

       

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (ERRO DA LETRA "C")

       

      II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

       

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

       

      II - julgar, em recurso ordinário:

       

      c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

       

       

      b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       

      I - processar e julgar, originariamente:

       

      g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

       

       

      c) COMENTÁRIO ESTÁ NA LETRA "A".

       

       

      d) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

       

      VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

       

       

      e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

       

      I - processar e julgar, originariamente:

       

      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

       

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

       

      I - o Ministério Público da União, que compreende:

       

      a) o Ministério Público Federal;

       

      b) o Ministério Público do Trabalho;

       

      c) o Ministério Público Militar;

       

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

       

      * Procurador de justiça do Distrito Federal e territórios que atua em turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é um membro do ministério público da união que oficia perante um tribunal. Logo, o STJ é o orgão que o julga nos crimes comuns e de responsabilidade.

       

      ** SEGUE UM ESQUEMA SOBRE O ASSUNTO:

       

      Membro do Ministério Público Estadual + Crimes comuns e de responsabilidade = TJ (Art. 96, III)

       

      Membro do Ministério Público da União + Crimes comuns e de responsabilidade = TRF (Art. 108, I, "a")

       

      Membro do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais + Crimes comuns e de responsabilidade = STJ (Art. 105, I, "a")

       

       

       

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    • a letra C foi uma pegadinha enorme

      pois o STJ julga isso sim, porém em RECURSO ORDINÁRIO !

    • Questão pega ratão desatento rs...

    •  a) Compete ao STJ julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União. (STF)

       

       b) O pedido de extradição solicitada por Estado estrangeiro será julgado pelo STJ. (STF)

       

       c) Ao STJ compete julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país. (Juiz Federal)

       

       d) O julgamento dos crimes contra a organização do trabalho são de competência da justiça do trabalho. (Justiça Federal)

       

       e) Procurador de justiça do Distrito Federal e territórios, atuando em turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, terá os crimes por ele praticados julgados pelo STJ. (Correta)

    • O QUE APRENDI NESTA QUESTÃO (PRINCIPALMENTE NA LETRA C):

      QUANDO O CESPE NÃO COLOCA NADA --> COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

      QUANDO O CESPE COLOCA EXPRESSAMENTE O RECURSO (ORDINÁRIO) --> MUDA A COMPETÊNCIA

       

      OUTRA COISA QUE NÃO ME ATIVE: MPU ATUANDO EM OUTROS TRIBUNAIS.

      VOU ATÉ DEIXAR DISPONÍVEL AQUI MEU QUADRO DE COMPETÊNCIAS COM ESSA OBSERVAÇÃO!

    • FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):

       

      PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

      MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

       

                                                                      CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

      DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

       

                                                                      CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

      MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

       

                                                                      CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

      MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

      MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

       

                                                                     CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

      MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

      E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

              

      MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ,                                                           CRIME RESP.                         COMPETÊNCIA: STJ

      TCE, TCM E MPU(PERANTE OUTROS TRIB)                                  CRIME COMUM                        COMPETÊNCIA: STJ

       

                                                                    CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

      GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

       

      VICE GOVERNADOR                               CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

      DEPUTADO ESTADUAL                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

       

      PREFEITO E VICE                       CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)

                                                            CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: TJ

       

      VEREADOR                                 CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

                                                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

    • Questão antiga, mas que ainda levanta dúvidas. Não sou professor, apenas um simples estudante, mas acho que palavras não são colocadas atoa. A CF diz que compete a juiz federal JULGAR CAUSAS, ou seja, primeira instância.

      No STJ compete julgar em RECURSO ORDINÁRIO. Então por uma simples leitura entendemos que:

      primeira instância será no juízo federal

      segunda instância será no STJ (recurso)

      Me corrijam por favor se entendi errado!!!

    • Sobre o erro da opção C (a qual eu marquei e errei!):

      A questão poderia ter sido melhor redigida, mas a competência do STJ para julgar ações envolvendo Estado/Órgão estrangeiro vs. Município ou pessoa domiciliada no Brasil se dá na esfera RECURSAL, via RECURSO ORDINÁRIO - que a questão não mencionou! Logo, entende-se que ela esteja se referindo à 1a Instância, onde a competência será do Juiz Federal.

    • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Procurador de justiça do Distrito Federal e territórios, atuando em turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, terá os crimes por ele praticados julgados pelo STJ.

    • Fui pela mais completa. A "D" não está totalmente errada, porém a hipótese é de recurso ordinário.

      Tanto crime comum quanto de responsabilidade:

      Membro do MPU atuando nos Tribunais --> STJ

      Membro do MPU atuando no 1° grau --> TRF

    • SISTEMATIZANDO:

      Litígio entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, DF ou Territórios= Originariamente ao STF (Art 102, I, e, CF).

      Litígio entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil= compete aos Juizes Federais processar e julgar (Art 109, II, CF) e ao STJ julgar o Recurso Ordinário (Art 105, II, c, CF).

      Extradição= julgada pelo STF (Art 102, I, g, CF).

      Homologação de Sentenças Estrangeiras e Exequatur ás cartas rogatórias= julgada pelo STJ (Art 105, I, i, CF).

      Gabarito, Letra E: Somente os membros do Ministério Público da União (MPU) que oficiam perante tribunais têm foro especial no STJ. Portanto, tal foro especial estende-se apenas aos membros de segundo e terceiro grau do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Militar (MPM), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    • Tenso lembrar de tanta competência.


    ID
    141016
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITONÍVEL SUPERIORCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCARGO: DELEGADO DE POLÍCIA – CADERNO 1.1QUESTÃO 24 – anulada. Não existe opção correta.
    • Qual o erro da letra C???? 
    • Erro da letra C) é dizer que a justiça federal instaurará o inquério policial. No máximo ela pode requisitar, mas quem instaura é o delegado.
    • Para a letra C estar CORRETA, seria necessário que o IP fosse instaurado pela POLÍCIA Federal, e não JUSTIÇA Federal. Deve ter sido erro de digitação.
    • Só para constar, caso a questão não tivesse sido anulada

      JUSTIFICATIVA - LETRA B (ERRADA)

      LEI Nº 10.446 - Art. 1o, IV
      - Quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá a PF, sem prejuízo da responsabilidade dos demais órgãos de segurança pública, proceder à investigação do crime de furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
    • LETRA A - INCORRETA

      Banco do Brasil é sociedade de economia mista, por conseguinte, não se trata de atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal apurar crimes em detrimento dessa instituição.

      § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    

      I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

      LETRA B - INCORRETA

      A assertiva está incorreta porque relata que o grupo criminoso realiza roubos a bancos em diversos Estados da Federação, portanto, como possui repercussão interestadual que exige repressão uniforme, com fulcro no artigo 144, §1º, da CF, I, já transcrito na explicação da assertiva “a”, trata-se de atribuição da Polícia Federal.

      LETRA C - INCORRETA

      Não obstante a redação seja ruim, pois a definição de muamba não tem precisão jurídica, pode-se afirmar que a assertiva está incorreta, uma vez que não cabe à Justiça instaurar inquérito policial. (Esse equívoco gerou a anulação da questão)

      LETRA D – INCORRETA

      Existe expressa previsão constitucional que determina que a remuneração dos integrantes dos órgãos de segurança pública seja por subsídio.

      Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

      LETRA E – INCORRETA

      Não se trata de atribuição da Polícia Civil a apuração das infrações penais militares.

      Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    ID
    141019
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • competência da justiça federal I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, opoente, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; é da competência da justiça estadual. SEM É DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    • O colega abaixo inseriu o art. errado, o que trata da justiça. O art. 144 da CF/88 é o que determina as competências da Polícia Federal.

      § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

      Como o INSS é entidade autárquica federal, a competência para instaurar o inquérito é da PF.

    • (e) - ERRADA - CF Art 220 §3° Compete à LEI FEDERAL:
                                             I - Regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que nao se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
    • A) Errada. Súmula: 107 do STJ COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DEESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DERECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃOOCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.

    • Letra C - Errada: Art. 226 da CF. O Estado exerce papel meramente educativo no planejamento familiar, não cabendo a ele adotar postura decisória sobre o tema em questão.

      § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
    • Assertiva B - Errada. Nos crimes ambientais, a regra é de que a competência seja da Justiça Comum Estadual. A justiça comum Federal só será competente para o julgamento do feito se o delito atingir bens, interesses e serviços da União e suas autarquia e empresas públicas.

      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. CRIME COMETIDO, EM TESE, NO INTERIOR DE  ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO.
      COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
      1. Tendo o crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/98 sido perpetrado, em tese, no interior de propriedade privada, não há que se falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito.
      2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Paraibuna - SP, o suscitado.
      (CC 104.383/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 20/05/2010)
    • Se estiver incorreto favor alguém corrigir, mas no meu entendimento a assertiva A está incorrenta tendo em vista que a questão não menciona que o SUS teve prejuízos com os crimes comentidos, levando a entender que apenas as clinicas e hospitais "de determinado estado" sofreram perdas com os estelionatos realizados. Se fosse mencionado prejuízos por parte do SUS, a competência seria deslocada para a justiça federal.

    • a) CORRETA! a) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.
      O art. 144, § 1°, apresenta as competências da PF. Segundo esse dispositivo, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar: a) infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
      Ora, a questão deixa explicíta que é administrado pela União. Se é administrado pela União, logo é de competência da Polícia Federal abrir o inquérito policial.
      b) INCORRETA!b) Os crimes praticados contra o meio ambiente são de competência da justiça federal.
      E as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (CF, art. 225, § 3°).
      Desconheço qualquer artigo que preconize a respeito da competência ser da justiça federal ou da justiça estadual. 
      c) INCORRETA! c) O Estado deve interferir no planejamento familiar quando o casal não tiver condições econômicas de criar os seus filhos.
      O planejamento familiar é livre decisão do casal. A interferência do Estado está restrita ao ato de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, estando vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art. 226, § 7°).
      d) CORRETA! d) Se alguém falsificar guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, e isso causar prejuízo econômico à seguridade social, a competência para instaurar o inquérito policial será da Polícia Federal.
      A mesma explicação da letra "A"!
      e) INCORRETA! 
      e) Compete à lei municipal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público municipal informar acerca da natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, além de locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
      Segundo a Constituição, cabe à lei federal (CF, art. 220, § 3°): “I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
      Se eu estiver errado em alguma análisar, favor me contatar por recado para o conserto do devido erro. Muito obrigado! Felicidades!
    • Alberto Dias, a alternativa "A"  afirma que quem é administrado pela União é o SUS e não as clínicas e hospitais que são vítimas de estelionato. Portanto, a letra está errada, pois não é competência da Polícia Federal.
    • EXPLICAÇÃO:


      a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

      b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

      c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

      d) CORRETO,  Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

      e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

    • ERRO DA LETRA "A"
      Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado, integrantes do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal.

      Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

      I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

      II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

      III - participação da comunidade.

      SUS - COMPETÊNCIA ESTADUAL, CONSEQUENTEMENTE POLÍCIA CIVIL

    • Regra básica sobre competência:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

      Bons estudos.
    • Colegas, interpretei a letra "A" da seguinte maneira

      A) Se um indivíduo praticar crime de estelionato contra diversas clínicas e hospitais de determinado estado (  SP, AM, RJ  ), integrantes do Sistema Único de Saúde (clínicas particulares possuem convênio com SUS, logo elas sofreram danos não SUS), que é administrado pela União, a competência para instaurar o inquérito será da Polícia Federal. - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.

      foi o meu raciocínio.

      Sorte a todos.
    • Conceitos misturados, tanto da banca, quanto de alguns colegas.

      Órgão policial não possui competência. Órgãos policiais possuem atribuição. (Polícia Federal não possui competência para instaurar inquérito, possui atribuição)

      Órgãos judiciários é quem possuem competência, apenas eles. (Justiça Federal possui competência  para processar e julgar crimes contra Autarquia Federal, por exemplo).

      atribuição não se confunde com competência, que não se confunde com jurisdição.
    • ​d) Correta. TRF-3 - HABEAS CORPUS HC 3491 SP 0003491-05.2014.4.03.0000 (TRF-3). Data de publicação: 10/06/2014 Ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE.DELITO PREVISTO NO ARTIGO 297 DO CP . FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. (...) IX - Conforme se constata da Portaria do Delegado de Polícia Federal (fl. 78) e da Representação Fiscal para Fins Penais (Processo nº 10.855.721388/2013-10, fls. 79/83), o aludido inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta falsificação de guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, qual seja, o crime de falsificação de documentos públicos, tipificado no artigo 297 do Código Penal, não se cogitando da incidência da Súmula Vinculante nº 24. X - Ordem denegada. Agravo regimental não conhecido.

    • CF, art 220, § 3º Compete à lei federal:

      I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    • http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

    • GABARITO D

    • Competências da Justiça Federal:

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    • GABARITO D

      Art. 144

      § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

      I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual OU internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    • EXPLICAÇÃO: @leonardo landim nogueira

      a) errada, a competência para apurar nesse caso será da polícia civil (judiciária) pois os hospitais não são federais, mas integrantes do SUS.

      b) errada, existem crimes ambientais que são apurados no âmbito estadual, já que o sistema ambiental engloba competências para os Estados, União e Municípios.

      c) errada, O Estado jamais poderá interferir desta maneira no âmbito dos particulares, o que pode haver são conscientizações, etc...

      d) CORRETO, Por tratar-se o INSS de autarquia federal, indubitavelmente a apuração dos delitos contra a seguridade social serão de ambito federal (polícia federal)

      e) errada, neste caso a Lei é federal (art. 220, §3, I)

    • Polícia tem competência? Achei que fosse atribuição..

    • Não tem uma resposta efetivamente clara e completa. Nem perca tempo.

    • Súmula 107-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

    • Polícia não tem competência e crime contra a seguridade não necessariamente é crime contra o INSS, existem sistemas de seguridade estaduais. Além disso, a seguridade é composta pela assistência social, saúde e previdência social, que também existem nos âmbitos estaduais e municipais. Gabarito da banca completamente errado.

    • Letra A: a assertiva afirma que o SUS é administrado pela União e não os hospitais. Sendo assim, a atribuição para instaurar inquérito policial será da polícia civil e não da polícia federal, pois não houve prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, mas sim do Estado-membro. 

      Letra B: competência para processar e julgar os crimes contra o meio ambiente será atribuída, via de regra, aos Estados-membros da Federação, na medida em que as competências da Justiça Federal são taxativamente previstas pela Constituição Federal.Compete à Justiça Estadual julgar crimes ambientais quando não afetarem interesses da União.

      Letra C: o art.226,§7º é claro ao dispor que o planejamento familiar é de livre decisão do casal. O Estado deve apenas propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito:

      ''Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

      § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas''.

      Letra D: Correta!

      Letra E: matéria a ser veiculada por lei federal (e não municipal):

      ''Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

      § 3º Compete à lei federal:

      I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada''.


    ID
    141022
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Pedro, empregado de uma empresa pública federal, na qual ingressou em 4/4/1983, requereu sua aposentadoria após preencher todos os requisitos exigidos, a qual foi devidamente concedida. O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu o registro dessa aposentadoria em abril de 1997. No entanto, em julho de 2002, no mesmo dia em que Pedro requereu a revisão do ato de aposentadoria, com vistas a receber uma gratificação não incorporada aos seus proventos, o TCU, sem ouvir Pedro, houve por bem anular aquela decisão, após processo administrativo instaurado a pedido do Ministério Público junto ao TCU, em janeiro de 1999, ao entendimento de que o ato de registro da aposentadoria foi ilegal, pois Pedro teria ingressado na citada empresa pública sem concurso público, fato esse que impediria a sua aposentadoria.

    Acerca da situação hipotética apresentada, dos atos administrativos e da prescrição administrativa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta - CConstituição Federal, Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:...III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta E INDIRETA, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, BEM COMO A DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
    • Em relação a letra "e":
      Súmula 248 STF - É competente,  originariamente,  o  Supremo  Tribunal Federal para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. 
    • a) ERRADO
      O STF considera sim que aposentadoria seja ato complexo, mas o contraditório e ampla defesa só são dispensados na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial 
      “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” (Súmula Vinculante 3)

      "(...) nos casos em que o Tribunal de Contas da União (...) aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, só após o que se aperfeiçoa o ato complexo, dotando-o de definitividade administrativa." (Min. Sepúlveda Pertence DJ de 18-5-07).

      b) ERRADO
      Já havia transcorrido o prazo prescricional; no entanto, se há má-fé, a anulação pode ser feita a qualquer tempo.
      Lei 9.784
      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      c) CERTO
      Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
      III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta (...) bem como a das concessões de aposentadorias (...).

      d) ERRADO
      Estabilidade é prerrogativa de SERVIDOR; Pedro é empregado público, pois trabalha em Empresa Pública.

      Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

      Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores (...)

      e) ERRADO
      É competência do STF.
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      d) (...) o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do (...) do Tribunal de Contas da União(...);

    • O prazo para anulação de atos administrativos não PRESCREVE, mas DECAI.
    •  

      b) Pedro ingressou em 1983, portanto antes da CF e da 8.112. Aqui não há má fé  em requisitar aposentadoria, portanto, fiquei em dúvida porque a letra b está errada?

       

    • Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar
      anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    • O erro da alternativa B está em afirmar que o prazo é PRESCRICIONAL, enquanto que o art. 54 da L9784 dispõe sobre um prazo que é DECADENCIAL (5 anos), pois se trata de direito potestativo (direito de anular = decadência pelo transcurso do prazo de 5 anos).

    • Pessoal, vejam só: o STF está completamente errado. O ato concessivo de pensão não é complexo. No ato complexo, os efeitos dele só são gerados depois da decisão homologatória. Mas quando o servidor se aposenta, depois de publicada a portaria do seu órgão, ele já começa a receber os proventos, independente da homologação.
    • Carlos, mais responsabilidade nos comentário... STF errado? Ato p/ conceder pensão é complexo SIM, veja jurisprudência:


      STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1025944 CE 2008/0019404-3



      Ementa

      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO. PRESCRIÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE.
      1. O ato de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou reforma é ato complexo que se perfaz com a manifestação do órgão concedente em conjunto com a aprovação do Tribunal de Contas acerca da sua legalidade. Nesse sentido, o prazo prescricional para o servidor ou pensionista pleitear eventuais diferenças relacionadas à revisão de sua aposentadoria ou pensão conta-se a partir da homologação pela Corte de Contas.
    • TJ-MG - 100240301052170011 MG 1.0024.03.010521-7/001(1) (TJ-MG)

      Data de publicação: 03/04/2009

      Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ENQUADRAMENTO - CONCURSO INTERNO - ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA - ART. 19, ADCT DA CF/88 - EMPRESA PRIVADA - REQUISITOS - NÃO OBSERVÂNCIA - NEGAR PROVIMENTO. Não faz jus à estabilidade extraordinária e suas conseqüências o servidor que, a teor do disposto no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Republica Federativa do Brasil , à época da entrada em vigor da atual Constituição do Brasil e da Constituição do Estado-membro, prestavam serviço à empresa privada, ainda que controlada pelo Poder Público.


    • A - ERRADO - COM BASE NO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL DEVE SER ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 

      B - ERRADO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO (resgate dos últimos 5 anos de direito) E SIM DE DECADÊNCIA, POIS A ADMINISTRAÇÃO TEM 5 ANOS PARA ANULAR O ATO (de abril de 1997 a abril de 2002).

      C - CORRETO - (VIDE ALAN MACHADO)

      D - ERRADO - O REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) FOI CRIADO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, LOGO É POSSÍVEL CONCLUIR QUE ELE PODERIA SIM SER CONTRATADO SEM PRESTAR CONCURSO PÚBLICO, EMBORA SEJA EFETIVO, PEDRO NÃO É ESTÁVEL. (obs.: existem pessoas investidas em cargos e empregos públicos até hoje desta forma; e num corte de despesas, em caso de crise, são os primeiros a serem exonerados pelo governo.)

      E - ERRADO - É COMPETÊNCIA DO STF MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O TCU (Súmula 248 STF).


      GABARITO ''C''
    • Tinha que ter o botão "não curtir" para pessoas que comentam sem a menor base, atrapalha quem quer estudar.

    • Súmula Vinculante 3

      Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. ( onde não precisa do contraditorio e ampla defesa)

       Quando se questiona a concessão da aposentadoria, que está em seu início, não há que se observar tais princípios. O TCU somente comporá o ato administrativo complexo de concessão, que depende da sua apreciação.o que significa que quando se questiona a concessão da aposentadoria, que está em seu início, não há que se observar tais princípios. O TCU somente comporá o ato administrativo complexo de concessão, que depende da sua apreciação. Todavia, o STF  estabeleceu que, se o controle de legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria não for realizado em até cinco anos, o beneficiário da aposentadoria passa a ter direito à defesa no processo junto ao TCU.

    • Macete Lucas Bulcão

       

      Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

       

      Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

       

       

      Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

       

      Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

    • Apesar de ser questão de "anulação", porém sobre ato complexo o STJ tem informativo novo a respeito do assunto: STJ Inf. 597/2017: "Ato administrativo complexo só pode ser revogado por simetria pelas duas partes."

    • Julgado recente sobre o tema:

      "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."

      STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

      A Súmula Vinculante 3 ("Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.") possuía uma exceção:

      Se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado. Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS, pois se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    • Galera, só queria fazer um adendo, por que errei a questão por um entendimento do STF sobre empregados públicos admitidos antes da EC 19/98, talvez possa esclarecer alguém que cometeu o mesmo erro;

      Os empregados públicos admitidos antes da EC19/98, desde de admitidos por concurso publico e aprovados no estagio probatório detém estabilidade haja vista a anterior redação do art. 41 da CR/88:

      A EC-19/98 transformou bastante o art. 41 da Constituição. Dizia: São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso. Agora diz: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Antes           aplicava-se a qualquer servidor nomeado em virtude de concurso público: para cargo ou emprego, nos termos do art. 37. Agora só se aplica a servidor nomeado em virtude de concurso para cargo de provimento efetivo. Adquiria-se a estabilidade, antes, após dois anos de efetivo exercício; agora, após três anos.” 

      Eis a ementa do julgado do TST referendado pelo STF no ARE 1124991

      ESTABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. APLICABILIDADE.

      1. A jurisprudência dominante no TST firmou-se no sentido de que os servidores públicos celetistas da Administração direta, autárquica e fundacional também fazem jus à estabilidade assegurada no artigo 41 da Constituição Federal, segundo a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19, de 1998"

      Portanto, a anterior redação do artigo em comento abrangia os empregados públicos, todavia, não se aplica à questão, haja vista que no caso o agente teria sido admitido sem CONCURSO;

    • Complementando a LETRA B:

      Importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça firmou tese no sentido de que as situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos do artigo 54 da Lei nº 9.784/99. Matheus Carvalho (2020) cita o exemplo de nomeação de particular para assumir cargo efetivo sem concurso público.

      Podemos considerar que o caso em tela também se amolda a essa tese, pois é previsto no art. 37, II, da CF/88 que a investidura em cargo ou emprego público dependerá da aprovação prévia em concurso público.

      BONS ESTUDOS.

    • Questão de Delegado? wtf

    • Adendo quanto a B (sequer há prazo !) :

      O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos, ressalvada a comprovação de má-fé, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade.

      É a posição iterativa no colendo STJ:

      “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA.

      1. O acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não ocorre a decadência administrativa em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público (RMS 48.848/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 18/8/2016). Precedentes.

      2. Agravo interno a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp 1108774/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 05/04/2018)

    • Fui longe nessa questão, lembrei do ADCT e nem prestei atenção que se tratava de empresa pública.

      Depois vi que de abril 1999 à julho de 2002 já teria corrido os 5 anos.

      Quando a gente quer achar pelo em ovo kkk

      In verbis:

      Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    • Onde está a má-fé ?

    ID
    141025
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Uma concessionária de energia elétrica, pessoa jurídica de direito privado, houve por bem terceirizar o serviço de corte do fornecimento de tal serviço. Marcos, empregado dessa empresa terceirizada, ao efetuar a suspensão dos serviços de energia elétrica em favor de Maria, acabou por agredi-la, já que essa alegava que a conta já havia sido paga.

    Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.

      Por expressa disposição legal, a delegação do serviço à concessionária não
      impede que esta terceirize – subcontrate - a prestação de serviços fins e serviços
      meios. Entre essas prestadoras subcontratadas e o usuário não há relação jurídica.
      O usuário mantém relação jurídica com a concessionária.

      "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço
      concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos
      causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem
      que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou
      atenue essa responsabilidade.

      § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este
      artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o
      desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
      complementares ao serviço concedido, bem como a
      implementação de projetos associados.
    • Só uma dúvida...o "terceiro" é o funcionário Marcos?
    • a) ERRADA - o STJ tem entendimento de que nao é possível o corte de energia por débitos pretéritos, somente, ressalvando-se, no entanto, o corte por falta de pagamento no mes de ocorrencia._____***quanto às letras D e E:a competencia para julgar mandado de segurança contra concessionária de energia elétrica é da Justiça Federal, pois entende-se que a concessionária atua em delegacao do Estado, ou seja, seus atos sao equiparados à de autoridade administrativa para efeitos de impetracao de mandado de segurança no que diz respeito aos serviços públicos que prestem.Já com relação à competencia para julgar a acao de indenizacao contra essa mesma concessionária, entende-se que a competência é da Justiça Estadual, pois nao se trata mais de questao que diga respeito à prestacao do serviço de energia, mas de eventual dano que deverá ou nao ser indenizado pela concessionária, que assumiu a prestacao do serviço, por sua conta e risco.
    • O inadimplemento é uma das causas que interrompem a continuidade do serviço público.Desde que haja prévio aviso ao usuário.Conforme Ar 6º, Par. 3º, II
    • No caso de mandado de segurança, a competência está estabelecida no retrocitado artigo 109, VIII, da Constituição Federal. Efetivamente, é competência da Justiça Federal processar e julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, considerando-se como tal também o agente de empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, quando pratica o ato no exercício de função federal delegada. No caso de empresa concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, o poder concedente é a União, conforme decorre do art. 21, XII, b, da Constituição."3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal"(CC n. 54854/SP, rel. Min. José Delgado, DJU de 13-3-06, p. 172).
       

    • Letra A - Assertiva Incorreta. 
       
      Inicialmente, importante asseverar que a Lei n° 8987/95 autoriza expressamente a interrupção do serviço público em duas hipóteses. Ei-las:

      Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
      (...)
      § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

      Dessa forma, percebe-se que a assertiva já se mostra desacertada, pois afirma que a Lei Geral de Concessões não autoriza a descontinuidade do serviço público, o que é autorizado em algumas hipóteses, após realização do aviso prévio.

      De mais a mais, a prestação de um serviço público quando ocorrer inadimplemento do usuário só não ocorrerá quando a interrupção atingir interesses da coletividade. Enquanto se restringirem os efeitos à esfera individual, será possível a interrupção do serviço público, não sendo acolhida a tese de ofensa ao princípio da dignidade humana. É o que entende o STJ:

      ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRECEDENTES. DÍVIDA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
      1. A Lei de Concessões condiciona a suspensão no fornecimento de energia elétrica ao "interesse da coletividade", que impossibilita o corte na iluminação pública e nas unidades públicas essenciais, quando, então, a concessionária deve fazer uso da ação de cobrança.
      Precedentes.
      (...)
      (AgRg no Ag 1270130/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 19/08/2011)
       
       ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA.  INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PRESERVAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
      1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos casos de inadimplência de pessoa jurídica de direito público, é inviável a interrupção indiscriminada do fornecimento de energia elétrica.
      2. Não há que se proceder à suspensão da energia elétrica em locais como hospitais, escolas, mercados municipais, bem como em outras unidades públicas cuja paralisação seja inadmissível, porquanto existem outros meios jurídicos legais para buscar a tutela jurisdicional, como a ação de cobrança.
      (...)
      (AgRg no REsp 1142903/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 13/10/2010)
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      A ação de indenização por danos morais e materiais a ser ajuizada em face de concessionária de serviço público será de cinco anos. No entanto, esse quantum prescricional não tem previsão legal no Código Civil, mas sim no art. 1°-C da Lei n° 9.494/97, uma vez que essa lei  tem caráter específico, tratando do tema prescricional em relação a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. É o que se observa a seguir:

      Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      No mandado de segurança a competência é fixada conforme o critério ratione muneris (em razão do cargo). Desse modo, tratando-se a concessionária de prestadora de serviço público de energia elétrica, de competência exclusiva da União, o agente que integra a prestadora de serviço será considerado autoridade federal para fins da impetração do writ, pois exerce atividade delegada da União.

      É o que entende o Superior Tribunal de Justiça.

      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
      (...)2. A competência para julgar mandado de segurança deve levar em consideração a natureza ou condição da pessoa que pratica o ato e não a natureza do ato em si.  Assim, o argumento de que a competência para julgar o feito seria da Justiça Estadual porque o ato praticado pelo dirigente da concessionária teria natureza administrativa não pode prevalecer. No caso de mandado de segurança, a competência está estabelecida no retrocitado artigo 109, VIII da Constituição Federal. Efetivamente, é competência da  Justiça Federal processar e julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, considerando-se como tal também o agente de empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, quando pratica o ato no exercício de função federal delegada. No caso de empresa concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, o poder concedente é a União, conforme decorre do art. 21, XII, 'b', da Constituição.
      (...)
      (CC 54.854/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2006, DJ 13/03/2006, p. 172)

      CONFLITO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DIRIGENTE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO ADVINDO DA SENTENÇA – SÚMULA 55/STJ.
      1. Concluiu a Primeira Seção que, no caso de mandado de segurança, contra ato de autoridade federal, considerando-se como tal também o agente de empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, quando pratica o ato no exercício de função federal delegada, a competência para o processamento da lide é da Justiça Federal.
      (...)
      5. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o suscitado.
      (CC 54.140/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 02/05/2006, p. 238)
    • Letra E - Assertiva Incorreta

      As ações que se utilizam do procedimento comum (ordinário ou sumário) utilizam para fins de fixação de competência o critério ratione materiae e ratione personae. Desse modo, como não há no pólo passivo a União, nem empresas públicas nem autarquias e o assunto tratado não é elencado como de competência da Justiça Federal, resta à Justiça Estadual a análise da demanda que se propõe em face de concessionária de serviço público, mesmo que este seja de competência exclusiva da União.

      De mais a mais, é nesse sentido o enunciado da Súmula Vinculante 27, ao conferir à Justiça Estadual a competência para julgar ações entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia que, assim como energia elétrica, é de competência exclusiva da União. Importante ressaltar ainda que a competência só seria deslocada para a Justiça Federal se participasse da relação processual a Anatel, autarquia federal.

      Súmula Vinculante 27

      Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e
      concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não
      seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

      Data de Aprovação: Sessão Plenária de 18/12/2009 
    • Sobre a letra E (errada), segue a jurisprudência do STJ:


      Processo civil. Agravo no Conflito de Competência. Justiça Comum Estadual x Justiça Federal. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra sociedade empresária concessionária de serviço público em decorrência de atropelamento. 1.Afastada pelo Juiz Federal a sua competência para apreciar o feito, ante a constatação de não estar a hipótese inserida no artigo 109, I, da Constituição Federal, deve prosseguir no julgamento o Juiz Estadual, nos termos da jurisprudência da 2ª Seção do STJ. 2.Agravo não provido.

    • o terceiro é o marcos?? não ficou claro questão. putzzzzz

    • Acertei a questão por exclusão, mas não considero a assertiva b de um todo correta, afinal, a parte final do enunciado afirma que não é possível alegar culpa exclusiva de terceiro. É sabido que a responsabilidade objetiva enseja a indenização pelos danos sofridos independente da existência de dolo ou culpa do agente causador, mas a mesma teoria admite as hipóteses de excludentes, que são a culpa exclusiva da vítima e a culpa recíproca. Portanto deixo esse comentário pra análise dos colegas. 

      Boa sorte a todos!!!  

    • OS TERCEIROS NÃO PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO; SÃO REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO. LOGO, A RESPONSABILIDADE CONTINUA SENDO DA CONCESSIONÁRIA. DIFERENTEMENTE DE UMA SUBCONCESSIONÁRIA, QUE RESPONDE POR ESSA RESPONSABILIDADE, POIS TEM RELAÇÃO JURÍDICA COM O PODER CONCEDENTE E COM OS USUÁRIOS, E NÃO COM A CONCESSIONÁRIA.



      GABARITO ''B''
    • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 115934

      O critério definidor da competência da Justiça Federal é ratione
      personae, isto é, leva em consideração a natureza das pessoas
      envolvidas na relação processual, sendo irrelevante para esse efeito
      e ressalvadas as exceções mencionadas no texto constitucional, a
      natureza da controvérsia sob o ponto de vista do direito material ou
      do pedido formulado na demanda
      . No caso, trata-se de ação de
      reparação de danos movida contra concessionária do serviço público,
      pessoa jurídica de direito privado com foro na justiça estadual.
      Precedentes.

    • Se a D está correta, a E também não estaria? Alguém esclarece por favor? 

    • Cabe a suspensão excepcionalmente

      Abraços

    • Os terceiros são os particulares!

    • tenho a mesma dúvida de jorge rabelo tavares filho

      "Acertei a questão por exclusão, mas não considero a assertiva b de um todo correta, afinal, a parte final do enunciado afirma que não é possível alegar culpa exclusiva de terceiro. É sabido que a responsabilidade objetiva enseja a indenização pelos danos sofridos independente da existência de dolo ou culpa do agente causador, mas a mesma teoria admite as hipóteses de excludentes, que são a culpa exclusiva da vítima e a culpa recíproca". 

      Alguém por explicar a alternativa B?

    • GABARITO: B

      Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    • A redação truncada comprometeu a avaliação da questão, pois não deixou claro quem seria o "terceiro". Bom, é permitido a subcontratação, pela concessionária, para atividades acessórias, desde que o poder concedente concorde. Esta terceirizada (subcontratada) não tem, por disposição legal expressa, vínculo com a Administração Pública. Contudo, pelos seus atos e de seus funcionários responde objetivamente a concessionária, sendo tal responsabilidade de natureza objetiva (art. 37 §6o, CRFB).

      Sendo objetiva, não de discute dolo/culpa, bastando ter a conduta, o resultado lesivo e o nexo de causalidade. Mas, é possível afastar a responsabilidade objetiva nos casos de excludentes do nexo de causalidade, sendo eles: i) culpa exclusiva da vítima; ii) fato de terceiro; iii) caso fortuito e força maior.

      No caso, se a culpa exclusiva for de Marcos, não poderia ser alegado tal causa de excludente de nexo causal, já que não se trata de vítima e nem de terceiro, pois é preposto da concessionária. Se a culpa fosse exclusiva de Maria, poderia-se invocar a excludente, já teríamos culpa exclusiva da vítima.

    • Onde fala na questão que a concessionária obteve a concessão da União? Em SC essas concessionárias obtêm a concessão do Estado.

    • Gabarito letra B

      Redação ruim mas como a questão pede para analisar em relação a situação hipotética, a letra B está correta se comparada com o texto, não dá para aprofundar muito mais que o texto base se não vc acaba indo muito além no raciocínio e se confunde.

    • qual o erro da E?

    • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

      Para quem ta se perguntando pq o d) está errado, segue a resposta, LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA:

      , parágrafo 2º, da Lei 12.016/2009 dispõe expressamente que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

    • Letra b - correta!

      Responsabilidade dos concessionários

      Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

      Q! FGV. As responsabilidades penal e administrativa dos agentes operadores da concessionária são subjetivas, já a civil, quanto ao serviço da concessionária, será objetiva.

      Q! ACAFE. Os concessionários sujeitam-se a responsabilidade civil objetiva: sua responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros e ligados à prestação do serviço governa-se pelos mesmos critérios e princípios da responsabilidade do Estado. Sujeitam-se ao mandado de segurança.

      Possibilidade de subcontratação:

      Art. 25. § 1º Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

      Demais alternativas - erradas:

      Letra a: Lei 8.987/95. Art. 6 § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

      Complementando sobre energia elétrica, a jurisprudência entende que prevalece o fornecimento no seguinte caso: STJ (tese 3): é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

      Letra c: embora o prazo seja de 5 anos, a previsão não é do CC, mas da Lei 9.494/97:

      Lei 9.494/97: Art. 1-C. Prescreverá em 5 anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

      Letra d: a competência é federal! Uma vez que o poder concedente é a União (CF art. 21 abaixo), o dirigente da concessionária de energia elétrica vai ser considerado, no exercício da função delegada, autoridade administrativa federal, sendo da JF a competência para julgamento do MS (CF art. 109 abaixo):

      Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica.

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal.

      Letra e: diversamente do que ocorre com o MS, não há previsão constitucional para competência da JF no caso de ação de indenização proposta contra a concessionária. Aqui, a administração pública federal não está no polo passivo. Residualmente, temos a competência, portanto, da justiça estadual. Não é intuitivo, mas... fazer o que? kkkkk.


    ID
    141028
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O estado da Paraíba firmou contrato de prestação de serviços continuados de limpeza com determinada pessoa jurídica, no valor de R$ 10.000.000,00 por ano. Ao longo do cumprimento desse contrato, verificou-se que a contratada não estaria recolhendo as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, motivo pelo qual foi-lhe negada a certidão negativa de débitos previdenciários. Além disso, o estado da Paraíba houve por bem aumentar o número de pessoas para prestar os serviços de limpeza, o que ensejou uma majoração de R$ 2.400.000,00 por ano.

    Quanto à Lei n.º 8.666/1993, e considerando o texto hipotético apresentado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A- CORRETAArt. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua,, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;,§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
    • cmplementando os comentários da Gaby :leta B: errada : vejam jurisprudência :Quanto à jurisprudência: STJ – SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇAEMENTA: RECURSO ESPECIAL ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE QUENTINHAS. SERVIÇOS PRESTADOS AO DISTRITO FEDERAL. RETENÇÃO DO PAGAMENTO PELA NÃO-COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. Não se afigura legítima a retenção do pagamento do serviço prestado, após a efetivação do contrato e a prestação dos serviços contratados, pelo fato de a empresa contratada não comprovar sua regularidade fiscal.…Recebida a prestação executada pelo contratado, não pode a Administração se locupletar indevidamente, e, ao argumento da não-comprovação da quitação dos débitos perante a Fazenda Pública, reter os valores devidos por serviços já prestados, o que configura violação ao princípio da moralidade administrativa. Precedentes.Recurso Especial improvido(STJ, REsp 730800/DF, Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 21.03.2006 p. 115) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL A 1ª. REGIÃOEMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O SICAF E/OU APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS E BALANÇO ATUALIZADO COMO CONDIÇÃO PARA O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. PRECEDENTES DA CORTE. É incabível condicionar o pagamento por um serviço já prestado à comprovação da regularidade fiscal da agravada, sob pena de enriquecimento ilícito.Agravo de instrumento improvido(Quinta Turma – Relatora Desa. Federal Selene Maria de Almeida, DJ 21.02.04) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª. REGIÃO:EMENTA: COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL COMO CONDIÇÃO DE PAGAMENTO AO CONTRATADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SEM CAUSA POR PARTE DO PODER PÚBLICO. 1. Uma vez firmado o contrato, e tendo o impetrante cumprido a prestação contratual, não pode a administração esquivar-se, sob nenhuma justificativa, de efetuar a remuneração correspondente, haja vista que, se assim o fizer, estará praticando enriquecimento ilícito; 2. O contrato administrativo deve ser executado fielmente, exercendo cada parte seus direitos e cumprindo suas obrigações; 3. Se o impetrante foi habilitado para a realização dos serviços, é porque demonstrou possuir os requisitos mínimos de capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira e regularidade fiscal exigidos pela administração. Remessa oficial improvida (TRF 5ª. Região, Remessa Ex Officio 63346-CE, Relator Juiz Federal Geraldo Apoliano, 19.11.1998).para quem quiser mais cito a fonte :http://blog.tudonahora.com.br/paulochancey/2009/03/23/a-exigencia-de-regularidade-fiscal-como-condicao-de-pagamento/letra d : erradaArt. 24. É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
    • O gabarito da questão é a letra A.

      Em que pese ser a letra "A" o gabarito, essa questão poderia ser anulada.  Ora, a questão da prorrogabilidade dos contratos dar-se-á, quando a proposta continuar sendo a mais vantajosa para a Administração Pública.  O que se vê, que tal contrato, não estava sendo o mais vantajoso, porque a contratada, não estava honrando com seus compromissos mormente com relação aos encargos sociais.  A doutrina pátria e a jurisprudência majoritária tem reconhecido que a Administração responde solidariamente pelo o inadimplemento das obrigações sociais por parte do contratado.  Por isso, tal proposta não seria a mais vantajosa.

       

    • Letra B:

      Art. 55. XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação


      Conforme o art. 55 da Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações), é dever daquele que celebra contrato com o Estado demonstrar a sua idoneidade fiscal durante a prestação do serviço pactuado. Contudo, o Estado não pode reter o pagamento de mercadoria regularmente entregue, como forma de sanção, em razão da não apresentação de certidão negativa de débito, porquanto a exigência não está prevista entre as hipóteses elencadas no art. 87, da lei de regência. TJSC.





      Letra C:

      Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.




      Letra D:


      Art. 24. XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.




      Letra E.

      Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
    • Cara, a hora que eu li o "SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" da Silvana, eu nem continuei lendo a jurisprudência dela postada! E Lourival, a jurisprudência entende que a responsabilidade é subsidiária e não solidária!

    • Prezado Rodrigo Furtado, 

      Cumprimentando-o, gostaria de fazer uma ponderação sobre a letra "e". Acredito que a banca examinadora quis confundir o candidato, utilizando-se dos conceitos ordinários previstos na Lei Geral de Licitações. Sabemos que a essa lei teve um viés voltado para as obras de engenharia, embora tenha trazido regras gerais também para compras e serviços. Naquele momento, a sociedade clamava por uma lei específica mais rigorosa e criteriosa que regrasse as licitações relativas às obras de engenharia, principal fonte de dinheiro ilícito por meio do abuso do poder político e econômico. Eram muitas fraudes e escândalos viam à tona orquestrados por grupos rivais como forma de tomar o poder. Assim, a lei baseou-se em valores para definir o procedimento a ser adotado pelo administrador. 

      Diferentemente, a Lei do Pregão (lei 10520/02) definiu bens e serviços considerados comuns, instituindo (por lei) a nova modalidade de licitação, o Pregão, sem utilizar valores como parâmetros para o procedimento. Sabemos que historicamente as MPs 2026-2 e 2026-3, ambas de 2000, já haviam criado a modalidade, assim como o Decreto 3555/2000 já havia regulamentado, o que não muda o contexto histórico. 

      Assim, entendemos que a banca quis avaliar o conhecimento do candidato sobre o principal conceito ligado à modalidade Pregão, qual seja, o de bens e serviços comuns, além de aferir seu conhecimento sobre a desnecessidade de se considerar o valor da contratação para licitações realizadas sob a égide desses normativos.

      Interessante também dar uma olhada no Decreto 2271/1997, artigo primeiro, parágrafo primeiro: As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

      Já havia, portanto, uma predisposição à contratação de serviços de limpeza por meio de terceirização. Isso evidencia sua caracterização como serviço comum, compatível com o Pregão.

    • Prezado KLYVELLAN MICHEL ABDALA,

      Acredito que vc esteja confundindo as responsabilidades.

      A responsabilidade da Administração será subsidiária em relação às verbas trabalhistas, apenas se houver omissão na fiscalização das obrigações do contrato. Esse entendimento está previsto na Súmula 331, do TST.

      No caso das verbas previdenciárias, a responsabilidade da Administração será, de fato, solidária, conforme previsto no art. 71, parágrafo 2, da Lei 8.666/93.


      Espero ter ajudado.

    • Eu não marque a letra "A" porque o enunciado afirma que: "verificou-se que a contratada não estaria recolhendo as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, motivo pelo qual foi-lhe negada a certidão negativa de débitos previdenciários". O art. 195, §3º, da Constituição Federal proíbe que pessoa jurídica em débito com o sitema de seguridade social contrate com o Poder Público, o que é o caso expresso da questão. O próprio TCU já assentou entendimento nesse sentido. Assim, não vejo como esse contrato poderia ser prorrogado, já que a contratada não estava com suas obrigações previdenciárias regulares. Por isso, considero que a questão deva ser anulada.

    • Quanto ao erro da alternativa "B", a única hipótese de retenção dos créditos decorrentes do contrato, salvo engano é a estabelecida no art. 80, IV da L. 8.666, decorrente da rescisão do contrato administrativo de ofício pela administração por descumprimento da contratada.

       

    • Alteração unilateral decorre do princípio da supremacia do interesse público

      ABraços

    • Só a título de atualização. Os valores referentes às modalidades de licitação foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/18 e passaram a ser:

      A) Para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

      Convite: Até R$ 330.000,00.

      Tomada de Preços: Até R$ 3.300.000,00.

      Concorrência: Acima de R$ 3.300.000,00.

      B) Para DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS:

      Convite: Até R$ 176.000,00.

      Tomada de Preços: Até R$ 1.430.000,00.

      Concorrência: Acima de R$ 1.430.000,00.

    • ALTERAÇÕES UNILATERAIS E BILATERAIS

      AS ALTERAÇÕES UNILATERAIS PODEM SER:

      1. QUALITATIVAS: Modificação do projeto ou das especificações;

      2. QUANTITATIVAS: Modificação do valor contratual.

      A)     ACRÉSCIMOS:

      -Regra: 25%

      -Reforma edifício / equipamento: 50%

      B)     SUPRESSÕES:

      - Regra: - 25%

      - Admite-se supressão maior, por acordo das partes

      BILATERAL (ACORDO DAS PARTES):

      1.      Substituição da garantia de execução

      2.      Regime de execução / modo de fornecimento

      3.      Modificação da forma de pagamento

      4.      Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (teoria da imprevisão)

      OBS: AS SITUAÇÕES QUE ENSEJAM A REVISÃO DECORREM DA CHAMADA TEORIA DA IMPREVISÃO, E SE SUBDIVIDEM EM QUATRO CASOS:

      1.      Caso fortuito ou força maior;

      2.      Fato do príncipe;

      3.      Fato da Administração; e

      4.      Interferências imprevistas.

      O contratado FICA OBRIGADO A ACEITAR, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%  do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    • B) ERRADA. O STF tem julgados neste sentido:

      "A retenção do pagamento pelos serviços regularmente contratados e efetivamente prestados, em face da ausência de comprovação de regularidade fiscal e/ou em situação irregular junta ao SICAF não encontra amparo legal e configura sanção política e enriquecimento ilícito da Administração Pública" (RE 1152900/CE)

      "A retenção do pagamento pelos serviços regularmente contratados e efetivamente prestados, sob a alegação de que a empresa contratada não comprovou sua regularidade fiscal, além de não encontrar amparo legal, configura enriquecimento ilícito da administração pública e fornecido o material pela contratada, não pode o poder público se locupletar indevidamente, sob pena de violar o princípio da moralidade administrativa" (ARE 662106/PE)


    ID
    141031
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A declaração de caducidade nos contratos de concessão de serviço público não é autorizada quando

    Alternativas
    Comentários
    • o item E é a definição de ENCAMPAÇÃO, outra forma de extinção de concessão de serviço público, ou seja, totalmente diferente com relação à caducidade.
    • ALTERNATIVA EOs casos de caducidade nos contratos de concessão de serviço público estão expressamente previstos no art. 38 da Lei 8.987, vejamos:" Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais".
    • Complementando as respostas abaixo:

      Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    • Questão Desatualizada... a letra d) também está incorreta,  o inciso VIII foi revogado... que contemplava tal hipótese...

      Art. 38. A inexecução total ouparcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração decaducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas asdisposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre aspartes.

        § 1oA caducidade da concessãopoderá ser declarada pelo poder concedente quando:

        I - o serviço estiversendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas,critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

        II - a concessionáriadescumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentaresconcernentes à concessão;

        III - a concessionáriaparalisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipótesesdecorrentes de caso fortuito ou força maior;

        IV - a concessionáriaperder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequadaprestação do serviço concedido;

        V - a concessionárianão cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

        VI - a concessionárianão atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar aprestação do serviço; e

       VII - a concessionária forcondenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos,inclusive contribuições sociais.

       VII - aconcessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento eoitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, nocurso da concessão, na forma doart. 29da Lei no8.666, de 21de junho de 1993.   (Redaçãodada pela Medida Provisória nº 577, de 2012)

      VII - a concessionária não atender a intimação do poderconcedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentaçãorelativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma doart. 29da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redaçãodada pela Lei nº 12.767, de 2012)



    • lei 8987/95: art. 38, §1º, (A)I, (B)II; (C)IV; (D) VII; E) art. 37. 

    • Pq constitui caso de encampação e não caducidade na letra E

    • A CADUCIDADE DA CONCESSÃO PODERÁ SER DECLARADA PELO PODER CONCEDENTE QUANDO:



       -->  O SERVIÇO ESTIVER SENDO PRESTADO DE FORMA INADEQUADA OU DEFICIENTE, TENDO POR BASE AS NORMAS, CRITÉRIOS, INDICADORES E PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DO SERVIÇO.


       -->  A CONCESSIONARIA DESCUMPRIR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU DISPOSIÇÕES LEGAIS OU REGULAMENTARES CONCEDENTES À CONCESSÃO.


       -->  A CONCESSIONÁRIA PARALISAR O SERVIÇO OU CONCORRER PARA TANTO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DECORRENTES DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR.


       -->   A CONCESSIONÁRIA PODER AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS, TÉCNICAS OU OPERACIONAIS PARA MANTER A ADEQUADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONCEDIDO.


       -->   A CONCESSIONÁRIA NÃO CUMPRIR AS PENALIDADES IMPOSTAS POR INFRAÇÕES, NOS DEVIDOS PRAZOS.


       -->  A CONCESSIONÁRIA NÃO ATENDER A INTIMAÇÃO DO PODER CONCEDENTE NO SENTIDO DE REGULARIZAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.


       -->  A CONCESSIONÁRIA NÃO ATENDER A INTIMAÇÃO DO PODER CONCEDENTE PARA, EM 180 DIAS, APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL, NO CURSO DA CONCESSÃO.




      GABARITO ''E''

    • Questão desatualizada. Item D remete à redação anterior do inciso VII do art. 38 da Lei 8987/95, com redação determinada pela Lei 12.767/12. 

    • Caducidade -> Culpa da concessionária (por decreto do poder concedente)

       

       

      ENcampação - ENteresse Público (deve ter autorização legislativa no caso de concessionária. Dispensa em caso de permissionária por entender ser um contrato precário) - SEM CULPA

       

       

      GABARITO "E"

    • RESUMO:

      Caducidade nos Atos Administrativos: Extinção do ato Adm por invalidade ou ilegalidade superveniente;

      Caducidade nos Contratos Administrativos: Extinção dos contratos por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário;

      Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e POSSE!

      AVANTE!

      #PC2021


    ID
    141034
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Ainda no que concerne ao serviço público, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra B.
      Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”.
      São características marcantes da permissão:
      (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição;
      (2) seu objeto é a execução de serviço público;
      (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;
      (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;
      (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público;
      (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).
    • lei 8987

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

      Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

      **lembrando que concessão é feita à pessoa jurídica ou consórcio, enquanto permissão à p.jurídica OU pessoa física
    • EM RELAÇÃO A LETRA A... A corrente subjetiva diz que para que um serviço seja considerado público, é suficiente que esteja sendo prestado pelas entidades da Administração Direta ou Indireta, independentemente da atividade em si. Essa corrente não é adotada no Brasil , pois as pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração, a exemplo dos delegatários (concessionários e permissionários), também podem prestar serviços públicos. No mesmo sentido, existem entidades que integram a Administração Indireta, mas que não prestam serviços públicos, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas. O Brasil adota a corrente formalista que diz que para que um serviço seja considerado público, é necessário que a lei ou o texto constitucional o defina como tal.

    • LETRA A - ERRADA - A unicá coisa que esta errado é a teoria que o Brasil adotou foi a Corrente Formalista, adotando o critério formal(exige que os serviços públicos sejam prestados sob regime jurídico de direito público) + elemento material (que o serviço seja imprescindível à satisfação de necessidades existenciais do grupo social). DOUTRINA MARJORITARIA.

      LETRA B - CORRETA - Prevista no Art. 2 da Lei 8.987/95,  inciso IV-permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. C/C art.40 da Lei 8.987/95; A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

      LETRA C -
      ERRADA - Previsto no Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:  I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

      LETRA D -
      ERRADA - Previsto no Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais, tratando a respeito do foro de eleição e Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, quanto a resolução de conflito quanto a arbitragem.

      LETRA E -
      ERRADA - previsto no Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Os riscos serão "partilhados" entre o particular e o ente público.



      Fé nos estudos e vamos que vamos. abração galera
    • Letra "A" - ERRADA: Ao contrário, para o Brasil, apesar do ente público sempre ser detentor da titularidade dos serviços públicos, eles não são prestados, exclusivamente, pelo poder público, uma vez que podem ser executados por terceiros, através das concessões ou permissões.

      LETRA "B" - CERTA: Lei nº 8.987/95 -Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: ...  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

      LETRA "C" - ERRADA: Lei nº 8.987/95, Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

      LETRA "D" - ERRADA: Lei nº 8.987/95, Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: ... XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

      LETRA "E" - ERRADA: Lei nº 11.079/04 - Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: ... III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
    • CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO

       

       

      PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

       

       

    • A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, feita pelo poder concedente apenas à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, precedida ou não de licitação, formalizada mediante contrato de adesão.
      Pessoa física OU jurídica. A Permissão é feita MEDIANTE licitação!

      Abraços

    •  Art. 2 da Lei 8.987/95,  inciso IV

      permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. C/C art.40 da Lei 8.987/95; A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    •  corrente subjetiva diz que para que um serviço seja considerado público, é suficiente que esteja sendo prestado pelas entidades da Administração Direta ou Indireta, independentemente da atividade em si. Essa corrente não é adotada no Brasil , pois as pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração, a exemplo dos delegatários (concessionários e permissionários), também podem prestar serviços públicos. No mesmo sentido, existem entidades que integram a Administração Indireta, mas que não prestam serviços públicos, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas. O Brasil adota a corrente formalista que diz que para que um serviço seja considerado público, é necessário que a lei ou o texto constitucional o defina como tal.

      **Comentário copiado para fins de revisão

    • LETRA ''A'':

      O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL É COMPOSTO POR três elementos : a) material, b) subjetivo (ou orgânico), c) formal. Vejamos:

      a)   Elemento material: o elemento material do conceito diz respeito à satisfação de necessidades da coletividade;

       

      b)  Elemento subjetivo (ou orgânico): o elemento subjetivo (ou orgânico), de seu turno, relaciona-se com o fato de que o serviço público é prestado pelo Estado (diretamente) ou por quem lhe faça as vezes (indiretamente, ou seja, através de particulares que receberam uma delegação estatal);

       

      c) Elemento formal: a) o elemento formal compreende a sujeição dessa atividade estatal a regime jurídico de direito público.

      Portanto, serviço público é a atividade de prestação de comodidade ou utilidade aos administrados, seja do ponto de vista individual ou coletivo, prestado pela Administração Pública ou pelo Poder Público, diretamente ou por delegação, submetido a regime jurídico de direito público.

    • Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

      I - preparatória;

      II - de divulgação do edital de licitação;

      III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

      IV - de julgamento;

      V - de habilitação;

      VI - recursal;

      VII - de homologação.

      Habilitação pode ser antecipada para antes da apresentação de propostas e lances mediante justificativa mediante justificativa e previsão no edital.


    ID
    141037
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do regime jurídico dos órgãos e das entidades que compõem a administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A.Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • Esse é o entendimento do STJ:CC 45709 / SPCONFLITO DE COMPETENCIA2004/0106482-0STJ - 1ª Seção CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E FEDERAL.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA CEF CONTRA ATO DE JUIZ DEDIREITO. INCIDÊNCIA DO ART. 109, I, DA CARTA MAGNA DE 1988.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. O art. 109, I, da Carta Magna de 1988, não faz qualquer distinçãoentre os diversos tipos de procedimento, de tal sorte a contemplar omandado de segurança, bastando para a definição da competência daJustiça Federal a presença dos entes lá enumerados (rationepersonae).2. O inciso VIII do art. 109, da Lei Maior, por sua vez, dispõe queaos juízes federais compete processar e julgar os mandados desegurança e os habeas data contra ato de autoridade federal,excetuando os casos de competência dos tribunais federais, nosentido da fixação de competência hierárquica. Sob este enfoque,tem-se que o inciso VIII tutela o grau de hierarquia dentre asdiversas autoridades federais.3. In casu, tratando-se de mandado de segurança impetrado pela CEF,empresa pública federal, há que se aplicar a regra insculpida noart. 109, I, da Constituição Federal, a fim que seja determinada acompetência da Justiça Federal. Ato contínuo, incide a regra doinciso VIII para indicar, conforme for a autoridade impetrada, oórgão competente na Justiça Federal (1ª ou 2ª instância). Precedenteda Suprema Corte: RExt 176.881 - RS, Relator para acórdão MinistroILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 06 de março de 1998 e CC 46.512.
    • A) CORRETA. VER COMENTÁRIO ABAIXO.B)INCORRETA; Alguns autores ponderam que, em tese, seria legítimo um benefício fiscal exclusivo concedido a uma empresa pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica em regime de MONOPÓLIO. Isso porque não existe qualquer ameaça ao princípio da livre concorrência, nessa hipótese. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado.16ed,2006, p.86.) c) INCORRETA. órgãos subalternos NÃO têm capacidade para a propositura de mandado de segurança para a defesa de suas atribuições.D)INCORRETA. A OAB, segundo o STF, é uma Autarquia especial e se submete ao controle do TCU. Não uma autarquia em regime-especial, como as agências reguladoras.e)INCORRETA. São pessoas jurídicas de direito público.
    • A ordem dos advogados do Brasil - OAB é uma autarquia profissional de regime especial, cuja natureza jurídica resta assentada na jurisprudência firme dos tribunais superiores (STF e STJ). A ADIN, proposta pelo Sr. Procurador-Geral da República, visando à exigência de concurso público para o provimento de cargos de servidores da OAB (art. 79 da Lei. n.º 8.906/1994), foi julgada improcedente (sessão de 08/06/2006), vencidos apenas os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, firmando-se o entendimento que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, autarquia (nem mesmo de regime especial), não tendo qualquer vinculação com a administração pública indireta, garantindo-se, assim, sua independência na consecução de suas missões históricas e constitucionais (e por isso não se submetendo à regra do concurso público).

    • Na decisão da ADIn 3.026, sendo relator o Ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:

      “(...) 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se (sic) aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como ‘autarquias especiais’ para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas ‘agências. 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. (...)”

    • Observação da LETRA B , o CESPE entrou também nessa seara em outra prova. Vejamos:

      CESPE/SERPRO/Advogado/2008) Uma empresa pública federal, exploradora de atividade econômica em regime de ampla concorrência (DIFERENTEMENTE DA  QUESTÃO QUE ADUZ O REGIME DE MONOPÓLIO), possui um imóvel no Rio de Janeiro, o qual está alugado para uma concessionária de veículos. Nessa hipótese, desde que a renda desse imóvel seja aplicável às atividades-fim da referida empresa, haverá imunidade em relação ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU). Errado

      Explicação: . A Carta Magna concede imunidade recíproca para as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos impostos sobre o seu patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF, art. 150, VI, “a”, e § 2º). Segundo o STF, a imunidade em questão estende-se a todos os impostos, não se limitando àqueles sobre patrimônio, renda ou serviços, pois, ainda que indiretamente, outros também atingem o patrimônio da entidade. Entre outros, o STF afastou a incidência do ICMS nesse julgado: RE 242.827/PE. Não há, portanto, que aplicar essa imunidade às empresas estatais exploradoras de atividade econômica. Ainda sobre esse assunto, especial atenção com os Correios (empresa pública federal prestadora de serviços públicos – serviço postal), uma vez que o STF tem-lhe reconhecido o direito à imunidade recíproca (AI-AgR 690.242/SP). No mesmo sentido, reconheceu à Infraero (RE 363.412 AgR/BA) e à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (AC 1.550/RO). Por fim, cite-se a Súmula 724 do STF, que prevê que é imune ao IPTU o imóvel alugado por partido político, entidade sindical dos trabalhadores ou instituições de educação e de assistência social, desde que o valor do aluguel recebido seja aplicado em suas atividades essenciais. Para parte da doutrina, por analogia a tal Súmula, também caberia a mesma conclusão no caso das autarquias e às fundações públicas, mas não às empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

       Portanto, os CORREIOS, a INFRAERO e a COMPANHOA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - possuem imunidade recíproca!!!

       

    • ALTERNATIVA E: PRECEDENTE DO STJ

      1. Os Conselhos Federais e Regionais detêm personalidade de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, e exercem
      atividade de fiscalização tipicamente pública, preenchendo, portanto, os requisitos do art. 5o. do Decreto-Lei 200/67 (Estatuto da Reforma
      Administrativa Federal) para se enquadrarem na forma de autarquias.
      2. A partir da constatação da natureza jurídica de autarquia
      federal dos Conselhos de Fiscalização, confere-se aos referidos entes as mesmas prerrogativas e ônus próprios da Administração Pública Indireta, de
      sorte que o regime jurídico aplicável aos seus funcionários, após o advento da Lei 8.112/90, é o estatutário. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso. (RECURSO ESPECIAL Nº 507.536 - DF (2003/0037798-3))
    • Alternativa C:
      Apenas os órgãos AUTÔNOMOS OU INDEPENDENTES podem ir à justiça ou propor ações judiciais na defesa de sua competência quando violadas por terceiros.
    • LETRA A - CORRETA- Previsão no Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

      LETRA B - ERRADA - A imunidade reciproca atinge a Empresas Públicas prestadoras de serviços pùblicos. Decisão do STF, ARE 638.315/BA, rel. Min. Cezar Peluso, 09.06.2011. previsão da imunidade reciproca no art. 150, VI, "a" e seu §2° da CF C/C art. 175 da Carta Magna.

      LETRA C - ERRADA - Os orgão subalternos não possuem capacidade postulatória, só sendo aceitando tal capacidade para os chamados orgãios INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS.

      LETRA D - ERRADA - Para o STF, na decisão da ADI 3026/ DF, a OAB não é uma entidade da Administração Indireta, configurando uma entidade ímpar, sui generis.

      LETRA E - ERRADA - Os Conselhos de profissões regulamentares, são pessoas jurídicas de direito publico.
    • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 700098 DF




      "Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. 1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores
    • B) José dos Santos Carvalho Filho entende que a restrição do § 2º do Art. 173 CF deve ser excepcionada quando as empresas públicas e sociedades de economia mista executam serviço público monopolizado, pois, não há regime de competitividade e nem se pode considerar propriamente o serviço executado como atividade econômica stricto sensu.
    • Na alternativa A, o motivo de ser impetrado em Tribunal Regional Federal, e não na Justiça Federal ,é o fato de que a LOMAN estabelece (§§ 3º e 4º do art. 101) que é prerrogativa do magistrado ter os mandados de segurança interpostos contra atos seus julgados por órgãos do Tribunal de Justiça. Achei capciosa a questão.

    • Colegas, vale lembrar: S.E.M. é julgada sempre pela Justiça Estadual. Inclusive o Banco do Brasil, deve-se anotar, é investigado pela polícia civil dos Estados e suas causas são apreciadas pela Justiça Estadual, apesar de a União ser acionista.

    • EM VEZ DO T.J, QUEM JULGA É TRF, POIS TEM EMPRESA PÚBLICA ENVOLVIDA.

    • > os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas (Conselhos Federal e Regionais de Medicina, Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, Conselhos Federal e Regionais de Economia etc.) têm natureza de autarquias, conforme a pacíficajurisprudência do Supremo Tribunal Federal.12
       

    • Embora a maioria dos colegas estão analisando o item A como correto citando competência da JUSTIÇA FEDERAL para julgar questões referentes à empresa pública, o enunciado não diz JUSTIÇA FEDERAL, mas TRF, como se fosse uma competêncoa originária do tribunal Por que? Alguém sabe explicar? 

    • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 95499 BA 2008/0090478-2

      CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL CONTRA ATO PRATICADO POR JUIZ ESTADUAL, EM PROCESSO DE ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ.

      1. A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por empresa pública federal é da Justiça Federal (art. 109, I, da CF), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (súmula 511/STF). Todavia, se o ato atacado foi praticado por juiz de direito, deve-se conjugar aquele princípio com o da hierarquia, atribuindo-se competência originária, simetricamente com o disposto no art. 108, I, c da CF, a órgão jurisdicional superior, ou seja, ao Tribunal Regional Federal. Precedente do STF (RE n.176.8881-9/RS, Pleno, Min. Ilmar Galvão, DJ de 06.03.98).

    • GABARITO:A

      VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

    • Ao colega que perguntou o porque de ser competência do TRF vai a justificativa: A competência do TRF se justifica pois o mandado de segurança é contra ato do juiz  de direito.

    • Estudar pra delegado tem que ler informativos jurisprudenciais.

       

      O inciso VIII do art. 109, da Lei Maior, por sua vez, dispõe queaos juízes federais compete processar e julgar os mandados desegurança e os habeas data contra ato de autoridade federal,excetuando os casos de competência dos tribunais federais, no sentido da fixação de competência hierárquica.

      Lembrando que conselhosprofissionais são autarquias profissionais. ADI 1717, pois exercem poder de polícia, logo pessoa jurídicade direito público

    • OAB é tudo, menos autarquia especial

      Abraços

    • Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (súmula 511/STF). 

      Contudo, como juízes tem foro por prerrogativa constitucional, aplica-se a regra da simetria. Assim, se TJ = TRF.

    • está passando da hora para que a oab seja fiscalizada em suas contas

    • Walter souza borges Filho, CONCORDO!!!

      Imagina as atrocidades que não acontecem por baixo dos panos.....

    • Infraero - Empresa pública federal vocacionada a executar, como atividade-fim, em função de sua específica destinação institucional, serviços de infra-estrutura aeroportuária - [...] A submissão ao regime jurídico das empresas do setor privado, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributárias, somente se justifica, como consectário natural do postulado da livre concorrência (CF, art. 170, IV), se e quando as empresas governamentais explorarem atividade econômica em sentido estrito, NÃO se aplicando, por isso mesmo, a disciplina prevista no art. 173, § 1º, da Constituição, às empresas públicas (caso da Infraero), às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que se qualifiquem como delegatárias de serviços públicos (RE 363412 AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 07.08.2007, DJe - 177 Divulg. 18.09.2008, Public. 19.09.2008, Ement Vol-02333-03, PP-00611).

    • se é no âmbito estadual cabe a justiça estadual.

    • Acerca do regime jurídico dos órgãos e das entidades que compõem a administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: Caso uma empresa pública federal impetre mandado de segurança contra ato do juiz de direito do estado da Paraíba, conforme entendimento do STJ, caberá ao respectivo tribunal regional federal julgar o referido mandado de segurança.

    • "Em setembro de 2020, em decisão que ainda depende da confirmação pelo plenário do STF, um dos ministros do STF acolheu a tese do TCU, entendendo que a OAB deveria sim prestar contas ao tribunal de contas, consignando expressamente que “A Ordem dos Advogados do Brasil está sujeita a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União”."

      Estratégia concursos


    ID
    141040
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito do regime constitucional dos agentes públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITONÍVEL SUPERIORCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCARGO: DELEGADO DE POLÍCIA – CADERNO 1.1QUESTÃO 32 – anulada. Há mais de uma resposta correta para a questão.
    • A) súm. 15, STF; B) art. 37, II, IX, CF; C) art. 12, "caput", lei 8429/92; D) art. 169, §1º, II, CF; E) art. 37, XI, CF.

    • A questão foi anulada, porque as alternativas "B" e "E" estão corretas.


    ID
    141043
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considera-se famulato o furto

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C.Famulato: Crime de furto praticado por empregado, tendo como vítima o empregador.
    • um meio bom para lembrar deste tipo de crime e o seu agente, é fazer a associação com o direito civil (fâmulos da posse), que também quer dizer que o empregado detém a posse em nome do seu patrão...
    • ALTERNATIVA CORRETA - C

      Importante ressaltar que a alternativa A traz o conceito do furto famélico que se distingue do famulato porque se refere ao estado de necessidade do agente que  furta aquilo que causa menor prejuízo à vítima, tendo como objetivo o saciamento da fome, por exemplo. Não basta o argumento do desemprego ou salário baixo.

      Diferentemente do furto famulato que é praticado por empregado.

      BONS ESTUDOS!

       

    • Comentários:
              Deve ser marcada a letra “c”.
              Aqui não cabem maiores comentários. Basta dizer que o famulato é largamente referido na doutrina para definir o furto realizado pelo empregado em detrimento dos bens de seu patrão.
       
      Fonte:http://professorgecivaldo.blogspot.com/2010/05/questoes-comentadas-furto-e-roubo.html
    • LETRA C

      Famulato: Crime de furto praticado por empregado, tendo como vítima o empregador.

      Logo a única alternativa que corresponde ao FAMULATO é a letra C

      Bons Estudos !!!

    • II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

       Abuso de confiança

       Razões do legislador

      Edgard Magalhães Noronha apontou as razões do legislador para a forma qualificada do abuso de confiança: "Trata-se de circunstância subjetiva, reveladora de maior periculosidade do agente que não só furta, mas viola a confiança nele depositada". E logo viria o exemplo, que se tornara clássico: "O criado que fica em casa, na ausência do patrão, e subtrai objetos que aí se encontram, furta com abuso de confiança ..." [03].

      Prelecionava Nélson Hungria: "O caso típico é o do chamado famulato (próprio ou impróprio): o empregado doméstico ou qualquer outro locador de serviço (permanente ou acidental) subtrai objeto existente no local de trabalho" [04].

      Também Bento de Faria: "Tal se verifica no delito praticado pelo criado, que tem a entrada livre nas dependências da casa, pela pessoa encarregada de guardar a coisa, etc." [05].

      Heleno Fragoso participava do consenso: "É o caso do famulato (furto praticado por empregado), ou de alguém que se valha de relações de amizade ou de uma situação de confiança, para mais facilmente subtrair a coisa alheia" [06].

      http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12743

      João José Caldeira Bastos

      professor de Direito Penal da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina, professor de Direito Penal (aposentado) da Universidade Federal de Santa Catarina

    • Resposta letra C

      a) INCORRETA - praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos.

      Trata-se da hipótese de furto famélico - aquele em que se subtrai quantidade suficiente de alimento para acabar com a própria fome ou de seus familiares, por parte de quem não rem condições financeiras de adquirí-las. Neste caso o fato não é considerado crime em razão da excludente do estado de necessidade. Esta mesma excludente se aplica para o furto de medicamento por pessoa que dele necessite e não tenha dinheiro para comprar.

      b) INCORRETA - de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime.

      Trata-se do Abigeato

      c) CORRETA

      d) INCORRETA -  de energia elétrica

      O art. 155, §3º equipara coisa móvel a energia elétrica e qualquer outra forma de energia que tenha valor econômico.

       

    • Neste sentido, Heleno Cláudio Fragoso:

      "Há abuso de confiança quando o agente se prevalece de qualidade ou condição pessoal que lhe facilite a prática do furto.

      De certa forma, já o CP prevê entre as agravantes genéricas esta situação (art. 61, II, letras f e g). É o caso do famulato (furto praticado por empregado), ou de alguém que se valha de relações de amizade ou de uma situação de confiança, para mais facilmente subtrair coisa alheia."(FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal - Parte Especial, 8.ª ed. rev. e atual. por Fernando Fragoso, Rio de Janeiro, Forense, 1986, p. 274).

      Com efeito, não há como excluir a qualificadora do abuso de confiança, pois na espécie havia um vínculo de confiança entre o empregador e sua empregada (a ré), já que esta, além de responsável pela residência, tinha livre acesso aos cômodos da habitação. Neste diapasão, a orientação pretoriana:

      "O abuso de confiança, em tema de furto, pressupõe dois requisitos, um subjetivo, referente ao vínculo de confiança que surge de certas relações entre o agente e o lesado; outro, objetivo, decorrente da facilidade proporcionada por aquele à prática do delito, em virtude do afrouxamento dos cuidados ordinários dispensados pela vítima quanto a seus bens" (TACRIM-SP - AC 569.357-3 - Rel. Haroldo Luz; apud FRANCO, Alberto Silva e STOCO Rui (coords). Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, 7.ª ed. rev., atual. e ampl., São Paulo, Editora RT, 2001, vol. 2, p. 2505).

      "O crime de famulato não exige, para a sua caracterização, a captação artificiosa da confiança, pois, nesse caso, o crime seria qualificado pela fraude, segundo a lição de Hungria. O fato de ser admitido após apresentar documentação perfeita, já indica a existência de confiança por parte do lesado que, por isso, permitiu o acesso do requerente a todos os cômodos da sua residência" (TARJ - Rec. - Rel. Menna Barreto - Bol. ADV 4.709; in op. cit. p. 2508).

    • Correta C. O chamado "furto famélico" configura-se quando o furto "é praticado por quem, em estado de extrema penúria, é impelido pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar”.  Em tais circunstâncias não seria justo apenar-se  um ser - humano por seu ato, embora tipicamente previsto. Tal conclusão é inarredável em qualquer concepção humanitária. No entanto, a motivação jurídica dessa solução é que se nos apresenta problemática: a questão seria responder se o que justifica a não punição do "furto famélico" seria a causa excludente de antijuridicidade do estado de necessidade ( art. 24, CP ) ou a simples inexigibilidade de conduta diversa supralegal, de discutível aceitação.
    • a) praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos. ERRADO <= Caso de furto famélico!

      b) de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime. ERRADO <= Caso de crime de abigeato! Crime de abigeato é o crime de furto envolvendo animais do campo (animais de carga), destacando entre esses o gado.
      Vide STF, 
      HC 70.453 - MS:

      EMENTA: "HABEAS-CORPUS": ABIGEATO E FORMAÇAO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇAO. ART. 315 DO C.P.P. Sentença que decreta a prisão preventiva e acórdão que a confirma devidamente fundamentados. Paciente ja sofreu uma condenação e responde a dois processos pelos crimes de roubo de gado e formação de quadrilha, todos qualificados; descumpriu normas do regime semi-aberto; parecer do Ministério Público acentuando que "a medida decorre da periculosidade do agente e do temor quanto a reprodução dos fatos delituosos, o que e bastante para autorizar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública". Atendidos os arts. 311 a 315 do C.P.P. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
       

      c) praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador. CERTO!!!

      d) de energia elétrica. ERRADO <= furto de energia tratado no artigo 155, §3º do CP

      e) 
      de bens de uso comum do povo, que possam ter algum valor econômico. ERRADO <= Em regra não há furto sobre a conduta que recai sobre bens de uso comum. Entretanto, se esse bem de uso comum for destacado, se ele for separado por alguém e tiver valor econômico, poderá ser objeto material de furto (Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Vol.2).

    • marquei letra "A" confundi FAMULATO com FAMÉLICO

      cai feito um patinho!!! 

    • marquei letra "A" confundi FAMULATO com FAMÉLICO

      cai feito um patinho!!! (2)

      ://///
    • Errei por não saber o significado de Famulato :(

    • fâ·mu·lo

      substantivo masculino

      1. Servidor, criado


      "fâmulo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/f%C3%A2mulo [consultado em 23-05-2015].

    • GAB: C

      Não confundir com FURTO FAMÉLICO, que é o da letra A.

    • Confundi com famélico... não erro mais!
    • FAMULATO: Trata-se do furto qualificado praticado pelo empregado, sendo imprescindível que haja a violação da confiança e que esta tenha facilitado

      a subtração. Destarte a mera relação empregatícia, por si só, não é suficiente para caracterizar o abuso de confiança.

       

    • Gabarito: C

       

      Famulato é o furto praticado pelo empregado contra o empregador.

    • A) É furto famélico.

      B) Furto de semovente.

      C) Correta, Famulato.

      D) Equiparação de Energia 155, § 3ª

    • Furto famulato: praticado com abuso de confiança.

    • MODALIDADES DE FURTO:

       

      *Abigeato: Furto de gado

      *Famulato: Furto praticado pelo empregado doméstico contra o patrão. Não precisa ser realizado na residência do patrão, pode ser em qualquer lugar.

      *Furto Famélico: Subtração de alimentos para saciar sua fome ou de sua família.

       

      GABARITO: C

    • Gado: abigeato

      Abraços

    • Fomélico (famélico): Fome

      Famulato: Fama (só quem tem fama, tem empregada)

      AbiGeaDo (abigeato): Furto de Gado

    • SOBRE LETRA C

      A mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança, sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima. É de natureza subjetiva, NÃO se comunica caso seja praticado em concurso de pessoas. (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377)

    • FAMULATO

      É o crime praticado por mediante abuso de confiança por quem tem detenção da coisa.

      Ex: Confio a empregada bens de valor, ela furta em violação a confiança concedida.

      (furto qualificado).

      O sujeito ativo desse crime é quem tem poder especial concedido pelo sujeito ativo.

      Avante...

    • Gab C

      Famulato: praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.

    • #AvanteDepen2020!
    • Famulato vem de Fâmulo, o que significa empregado, criado, que presta serviços domésticos.

    • A) praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos.

      FURTO FAMÉLICO (estado de necessidade - excluindo a ilicitude)

      B) de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime.

      furto de gado é o ABIGEATO, boi inteiro e de suas partes, desde que no "local".

      D) de energia elétrica.

      NORMA PENAL EXPLICATIVA

      E) de bens de uso comum do povo, que possam ter algum valor econômico.

      SÃO BENS PÚBLICOS. Insuscetíveis de usucapião (imprescritíveis), penhora (impenhoráveis), gravame (não pode ser dado em garantia), alienalibidade (relativo isso - pois os dominicais/desafetados podem ser vendidos)

    • furto qualificado com abuso de confiança: Famulato

    • Furto qualificado com abuso de confiança = Furto Famulato

    • lembrei do CPC, o fâmulo da posse é aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem...

    • fâmulo: pessoa que presta serviços domésticos; criado, empregado.

      Se lembrasse do fâmulo da posse dava para acertar.

    • CUIDADO COM A AFIRMAÇÃO DE QUE Furto qualificado com abuso de confiança É Furto Famulato, isso pq. para a configuração dessa qualificadora, é indispensável que a vítima deposite especial confiança no agente, e que este se aproveite dessa confiança para praticar a subtração. Logo, se a vítima não deposita confiança no agente e/ou se o agente não se vale de nenhuma facilidade decorrente dessa confiança, não incide a qualificadora. Trata-se de circunstância subjetiva, que revela maior periculosidade do autor do crime.

       

      A relação empregaticia, por si, configura a qualificadora? ​Não.

    • FAMULATO: praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.


    ID
    141046
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação ao crime de homicídio.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.Ensina Cezar Roberto Bitencourt (2010, v. 2, p. 79) que: “Nem sempre a vingança é caracterizadora de motivo torpe, pois a torpeza do motivo está exatamente na causa da sua existência. Em sentido semelhante, sustenta Fernando de Almeida Pedroso que ‘a vingança, como sentimento de represália e desforra por alguma coisa sucedida, pode, segundo as circunstâncias que a determinaram, configurar ou não o motivo torpe, o que se verifica e dessume pela sua origem e natureza’. Com efeito, os fundamentos que alimentam o sentimento de vingança, que não é protegido pelo direito, podem ser nobres, relevante, éticos e morais; embora não justifiquem o crime, podem privilegiá-lo, quando, por exemplo, configurem relevante valor social ou moral, v.g., quando o próprio pai mata o estuprador de sua filha”.
    •            Aos que eventualmente marcaram a alternativa (c), como eu, ai vai trecho do livro Código Penal Interpretado 6ª ed., Júlio Fabrini Mirabete, pg. 944:
                 "Ausência de motivo equiparada à motivo fútil - TJMG: " A ausência de motivo equipara-se, para os devidos fins legais, ao motivo fútil, porquanto seria um contra-senso conceber que o legislador punisse com pena maior aquele que mata por futilidade, permitindo que o que age sem qualquer motivo receba sanção mais branda" (RT 622/332). No mesmo sentido, TJSP: RT 400/133, 511/357, RJTJESP 138/149.
                 Longe de ser uma unanimidade, nem tampouco uma posição majoritária, vez que incoveniente para a defesa, o autor menciona na mesma página:
                 Contra - STJ: "(...) A não identificação concreta de motivo não pode ser reconhecida - mesmo no iodicium accusationis - como motivo fútil. Recurso desprovido" (RSTJ 157/545). TJSP: " Não se pode adjetivar como fútil o motivo que se oculta no recesso do psiquismo do agente e não extrapola para a concretude dos gestos, das palavras e das circunstâncias que envolvem a cena delituosa" (RT 511/344)".
                  Ainda consultando o mesmo livro, tem lição do autor que igualmente confirma o acerto da alternativa (b), pg. 936: "(...) A vingança pode constituir motivo torpe, mas é necessário que esteja eivada de torpeza, que cause repulsa segundo os valores éticos correntes. Por isso, não se tem, como regra, qualificado o homicídio praticado por ciúme. Não impede a qualificadora a insanidade mental do agente". 
    • É isso aí pessoal, vocês estão corretíssimos, o STJ, em acórdão relatado pelo Ministro Félix Ficher, já decidiu nesse sentido, inclusive para afastar a natureza hedionda do fato imputado: " A vingança, por sí, isoladamente, não é motivo torpe."
      Um abraço a todos!
      PERNANBUCO 

    • em relação a LETRA A):

      Gente eu tenho um livro aqui que diz que o S.T.J entende que a qualificadora não se comunica ao mandante do crime !!!
      Pois, a qualificadora é cirunstância de caráter pessoal (art. 30 c.p).

      quem verificar outro entendimento fvor me avisar l no perfil.

      Neste caso a 2 respostas corretas não ?????
    • Letra D: A qualificadora prevista no inciso III, do §2º, do artigo 121 utiliza-se da expressão insidioso, que segundo o dicionário Houaiss, quer dizer: que arma insídias; que prepara ciladas; enganador, traiçoeiro, pérfido. Não confundir com meio ardil, pois por esse meio requer um mínimo de astúcia e habilidade. De posse desses significados e lendo o CP, toma-se por necessário que a vítima não saiba que está ingerindo o veneno sob pena de haver uma mudança no tipo penal. CUIDADO: Caso a obrigação em tomar o veneno seja forçosa, e a vitima saiba que é veneno, poderá ser usada a qualificadora de meio cruel e não mais o de meio insidioso.

      Letra E: Não foi revogado. No homicídio (artigo 121, §2º, III) temos o animus necandi. Ele não visa a tortura, apenas faz o uso da tortura para atingir o fim almejado, que é a morte de sua vítima. Já na Lei 9455/97, em seu art. 1º, §3º, tem-se que a intenção é a própria tortura e o resultado é imprevisível. Trata-se de uma hipótese de crime preterdoloso (dolo na tortura e culpa na morte).

      Bons estudos!

      Fonte:http://kungfuparaconcursos.blogspot.com/2009/08/o-homicidio-sem-motivo-qualifica-se-por.html

    • Letra C: A ausência de motivo, por si só, não é apto para qualificar o homicídio como fútil. Percebemos que no inciso II, do artigo 121 do CP não há possibilidade em realizar uma interpretação analógica. Já nos incisos I, II e IV, o legislador listou alguns exemplos e adicionou a expressão “ou outro...” oferecendo ao aplicador um norte interpretativo.

      Há doutrinadores que não entendem desse modo. Consideram sempre haver uma razão que leve uma pessoa a tirar a vida de outra e com isso repudiar tal conduta, se não for fútil, será motivo torpe. Nesse sentido Damásio de Jesus:

      O motivo fútil não se confunde com a ausência de motivo. Assim, se o sujeito pratica o fato sem razão alguma, não incide a qualificadora, nada impedindo que responda por outra, como é o caso do motivo torpe.

      Para Rogério Greco e Fernando Capez o entendimento é oposto. Para esses renomados autores entendem que “matar alguém sem nenhum motivo é ainda pior que matar por mesquinharia, estando, portanto, incluído no conceito de fútil”.

      Greco, em seus ensinamentos ainda trás novas explicações:

      “...não podemos confundir é o fato de não sabermos o motivo e, sem mais, qualificar o homicídio, com o crime de morte sabidamente sem motivo, ou seja, matar por matar, que dificilmente ocorre. Pelo fato de não sabermos o motivo do homicídio não podemos reputá-lo como qualificado; ao contrário, aquele que mata alguém sem qualquer motivo, um minus, ainda, com relação ao homicídio fútil, deve merecer a qualificadora.”
    • Letra B: Aqui registraremos o significado de TORPE, que segundo o dicionário Houaiss: 1. Que contraria ou fere os bons costumes, a decência, a moral; que revela caráter vil; ignóbil, indecoroso, infame 1.1. que contém ou revela obscenidade; indecente; 2. que causa repulsa; asqueroso, nojento; 3. que apresenta mácula; sujo.

      Para não ficar com poucos comentários, uma pequena pesquisa poderá ser feita no site do STJ para ver o Tribunal não entende como motivo torpe. Registramos:

      réu que matou a esposa por não aceitar separação. HC 77309-SP.

    • Vamos aos comentários:

      Letra A: Essa modalidade de homicídio é chamada pela doutrina como homicídio mercenário. Observa-se que existe a qualificadora é incisiva ao dizer que o pagamento pode ser realizado antes ou depois. E este pagamento pode ser somente em dinheiro? A resposta é negativa e para este caso entenda que deva ser qualquer vantagem de natureza patrimonial. Explorando o erro da questão, o STJ entende que tal qualificadora aplica-se ao mandante do crime como se vê no HC 99144-RJ, encontrado no informativo 375:

      HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO MEDIANTE PAGA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. COMUNICABILIDADE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

      1. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor.

      2. Para se excluir a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima é indispensável o revolvimento do material fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus.

      3. Ordem denegada.


      Esse também é o posicionamento do STF que em 1995, em seu HC 71582-MG também reconhece a qualificadora como elementar do crime e por isso comunica-se ao seu mandante:

      3. Homicidio qualificado: a comissão do homicidio mediante paga, sendo elementar do tipo qualificado, e circunstancia que não atinge exclusivamente o "accipiens", mas também o "solvens" ou qualquer outro co-autor: precedentes.


      Pacífico entendimento de que as elementares objetivas do crime de homicidio - incisos III e IV - comunicam-se.


    • NFORMATIVO 375/STJ

      HOMICÍDIO QUALIFICADO. PAGA. COMUNICAÇÃO. CO-AUTORES.

      A Turma entendeu que, no homicídio, o fato de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por ser elemento do tipo qualificado, é circunstância que não atinge exclusivamente o executor, mas também o mandante ou qualquer outro co-autor. Ademais, com relação ao pedido de exclusão da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, torna-se necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. Precedentes citados do STF: HC 71.582-MG, DJ 9/6/1995; do STJ: HC 56.825-RJ, DJ 19/3/1997, e REsp 658.512-GO, DJ 7/4/2008. HC 99.144-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/11/2008.
    • Questão desatualizada:

      A - STJ (Resp. 912491 - 2010) e outros tantos: STF: HC 71.582/MG (...)
               No homicídio, o fato de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por ser elementar do tipo qualificado, é circunstância que não atinge exclusivamente o executor, mas também o mandante ou qualquer outro autor.

      C - A ausência de motivo, segundo alguns, equipara-se, para os devidos fins legais, ao pretexto fútil, porquanto seria um contrassenso conceber que o legislador punisse com pena mais grave aquele que mata por futilidade, permitindo que o que age sem qualquer motivo receba sanção mais branda. (nesse sentido: RTJE 45/276; RT 511/357 e 622/332; RJTJSP 138/449) - (SANCHES, Rogério. Direito Penal: Parte Especial - 2010. p. 28)

      Atualmente, acredito que a alternativa correta seria a "C", pelo fato da alternativa "B" não corresponder com o atual entendimento dos tribunais superiores.
    • Vinícius, não acredito de maneira alguma que a questão está desatualizada.

      O relativo ao item C é causa de divergência doutrinária e jurisprudencial. Não são alguns julgados colacionados que definem um entendimento jurisprudencial. Particularmente, eu considero motivo fútil e ausência de motivo quase que sinônimos, sendo o segundo também possível de qualificar. Na verdade, sequer acredito nessa hipótese de ausência de motivo, mas são outros quinhentos que eu não levo pra resolução de questões em concurso.

      Já o item B, que é o correto, corresponde sim tanto a entendimento doutrinário, como jurisprudencial. E é por meio de exemplos fáceis que se chega a tal constatação.
      No caso de um pai, por exemplo, que assassina o sujeito que matou cruelmente seu filho, há claramente uma justificativa moral que influi suficientemente na vingança a ponto de não a qualificá-la como motivo torpe. No exemplo dado, além de o sujeito ativo não ter sua vingança enquadrando o crime na qualificadora, tal motivação será caso de diminuição de pena previsto no § 1º do art. 121.

      Em resumo, a vingança, para ser qualificada como motivo torpe, vai sim depender da causa que lhe deu origem.
    • HABEAS CORPUS HC 99144 RJ 2008/0015031-9 (STJ).  

      Processo:

      HC 99144 RJ 2008/0015031-9

      Relator(a):

      Ministro OG FERNANDES

      Julgamento:

      04/11/2008

      Órgão Julgador:

      T6 - SEXTA TURMA

      Publicação:

      DJe 09/12/2008

      Ementa

      HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO MEDIANTE PAGA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. COMUNICABILIDADE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
      1. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor.
      2. Para se excluir a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima é indispensável o revolvimento do material fático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus.
      3. Ordem denegada. 
    • Sehores, assim como o colega Vinícius, creio que a questão não esteja atualizada.... Vem prevalecendo nos tribunais superiores que a ausencia de motivos, pelos motivos já apresentados alhures, configura-se como fútil.... Para uma prova de Defensoria Pública, entretanto, ainda acho que seria uma boa pedida vc seguir uma corrente mais garantista, como a de Cézar Roberto Bitencourt, para quem configura analogia in malam partem considerar a falta de motivo como fútil....
    • O atual entendimento do stj  é de que a ausencia de motivo nao enseja a qualificadora do homicidio (JULGADO DE 2011)
      DJe 25/04/2011
      Ementa
      				HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO QUE DIFICULTOUA DEFESA. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. QUALIFICADORAMANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NÃO SE EQUIPARA ÀFUTILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível aexclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quandomanifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisãoacerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselhode Sentença, conforme já decidido por esta Corte.2. Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista noart. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, é manifestamentedescabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência demotivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhumarazão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples(Precedentes STJ).3. Ordem concedida para excluir da sentença de pronúncia aqualificadora prevista no inciso II do 

    • Questão com divergências. 
      Assinalei B devido a questão ser de 2009. Porém:


      HABEAS CORPUS Nº 78.404 - RJ (2007/0049121-0)

      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. JÚRI. QUESITAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. SÚMULA 162 DO PRETÓRIO EXCELSO. REDAÇÃO INDEVIDA. PERPLEXIDADE.
      I - Em que pese a regra geral determinar devam as nulidades quanto aos quesitos serem arguidas em plenário sob pena de preclusão, tal entendimento não alcança as chamadas nulidades absolutas.
      II - Verifica-se, in casu, a inobservância da ordem de formulação dos quesitos - in casu as qualificadoras precederam à indagação acerca da participação do paciente - apta a atrair a incidência da Sumula 162 do Pretório Excelso "É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes." III - Os dados que compõem o tipo básico ou fundamental (inserido no caput) são elementares (essentialia delicti); aqueles que integram o acréscimo, estruturando o tipo derivado (qualificado ou privilegiado) são circunstâncias (accidentalia delicti). IV - No homicídio, a qualificadora de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter pessoal e, portanto, ex vi art. 30 do C.P., incomunicável. V - É nulo o julgamento pelo Júri em que o Conselho de Sentença acolhe a comunicabilidade automática de circunstância pessoal com desdobramento na fixação da resposta penal in concreto. Ordem concedida.
    • Sobre a letra D:
      Segundo Delmanto: “É o chamado venefício, que só qualifica, porém, se praticado com dissimulação, insídia. Não há a qualificadora se o veneno é administrado à força ou com conhecimento da vítima.” 

      Só fiquei na dúvida se não permaneceria tipificado no mesmo inciso/qualificadora...

      CP:
      "III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;"

      No meu entendimento, forçar a vítima a ingerir veneno a força seria "outro meio insidioso ou cruel", continuaria então configurada a mesma qualificadora, mas relativo ao "outro meio insidioso ou cruel"
    • Correta: Alternativa B. 

      A resposta encontra-se em precedente específico do STJ. Vejam:


      PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. REFERÊNCIAS. MOTE DO CRIME PROVADO. INCONTROVERSO RELATO DOS POLICIAIS. ESCOTEIRA VERSÃO DOS RÉUS. CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. 2. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. (A) MOTIVO TORPE. VINGANÇA. (B) RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO- PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
      1. As referências contidas na pronúncia de que o mote do crime restou provado, que o relato dos policiais seria incontrovertido e que a versão dos réus seria escoteira, não revela excesso de linguagem. O rigor que deve permear a redação da pronúncia vincula-se à necessidade de se preservar a imparcialidade dos jurados, a qual, in casu, restou incólume dado o zelo do magistrado que, proferiu a interlocutória mista com serenidade e prudência.
      2. Para se afastar qualificadoras da pronúncia, é fundamental que sua impropriedade seja manifesta. A vingança, per se, pode não ou representar motivo torpe - tudo a depender do caso concreto. O debate acerca dos lineamentos do recurso que impossibilitou a defesa também enseja profundo mergulho no plano fático-probatória. Desta forma, o exame de tais questões refoge aos limites de cognição do habeas corpus.
      3. Ordem denegada.
      (HC 126.730/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 30/11/2009)
       



      Abraço a todos e bons estudos!
    • Apesar de Bitencourt enteder que por falta de previsão legal a ausência de motivos não se equipara a motivo fútil, Prevalece na Jurisprudência (segundo o professor Rogério Sanches) que a ausência de motivos equipara-se ao motivo futil, pois seria um contrasenso conceber que o legislador punisse com pena mais grave aquele que mata por futilidade, permitindo que aquele que age sem qualquer motivo, recebe reprimenda mais branda.
    • Motivo torpe: é o motivo vil, ignóbil, repúgnante e abjeto. O próprio legislador começa o inc. I com exemplo de torpeza homicídio mercenário, caso em que o agente mata mediante paga ou promessa de recompensa. Trata-se de delito de concurso necessário (ou bilateral), no qual é indispensável a participação de, no mínimo, duas pesoas: o mandante (aquele que paga ou promete futura recompensa) e o executor (quem aceita, praticando o combinado).
      Existe divergência na doutrina sobre se a qualificadora em tela é simples circunstância, com aplicação restrita ao executor do crime, que é quem mata motivado pela remuneração, ou se será aplicada também ao mandante, configurando verdadeira elementar subjetiva do tipo. A segunda corrente, hoje, encontra amparo nos Tribunais Superiores: STF: HC 71.582/MG, DJ 09.06.1995; do STJ: HC 56.825/RJ, DJ 19.03.1997.
      A vingança pode ou não ser torpe, dependendo do caso concreto, embora seja um ato reprovável, já se decidiu que quem se vinga da morte do filho, matando o assassino, não age por motivo torpe.
      Motivo fútil: previsto no inc. II, é o motivo desproporcional, insignificante, caso em que o agente executa o crime por mesquinharia. Não se deve confundí-lo com o motivo injusto. Este é elemento integrante do crime. Para que se reconheça a futilidade da motivação é necessário que, além de injusto, o motivo seja realmente insignificante.
      FONTE: Código Penal para concursos - 6ª ed. rev. ampl. e atual. - Rogério Sanches Cunha - Editora JusPodivm: 2013. 
    • Letra A:
      Embora a questão seja de 2009, segundo Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo (Sinopse Juspodivm) o entendimento atual do STJ é no sentido da NÃO comunicabilidade, eles citam o seguinte precedente abaixo transcrito: REsp 1171788 / MG. Logo, a assertiva estaria, hoje, também correta...

      REsp 1171788 / MG
      Data
      16/12/2010
      [...]2. Muito embora seja possível que os recorrentes não soubessem o modo de execução do crime, não pode ser afastada, nesta fase, a tese de que eles tinham conhecimento de que o delito seria realizado sob a forma de emboscada, o que caracteriza a qualificadora do inciso IV, do art. 121, § 2°, do Código Penal. 3. Da mesma forma, muito embora apenas ao executor possa ser atribuída a qualificadora da primeira parte do inciso I do dispositivo em comento (mediante paga ou promessa de recompensa), não se pode desconsiderar que os recorrentes tenham agido por outro motivo torpe, o que caracterizaria a segunda hipótese do art. 121, § 2°, I, do CP. 4. Se o crime foi cometido com o objetivo de ocultar a prática de outras infrações, devem responder pela qualificadora do inciso V, do art. 121, § 2°, todos aqueles que tinham ciência da motivação do delito, o que somente é passível de verificação com o completo revolvimento das provas, competência, no caso, exclusiva do Conselho de Sentença. 5. Recursos especiais desprovidos.
    • Fernando Capez, 2012, Direito Penal Simplificado, Pg: 36

      A vingança, por sua vez, nem sempre constituirá motivo torpe, pois, apesar de ser um sentimento por si só reprovável, geralmente é a retribuição a um malefício causado anteriormente ao homicida ou a qualquer pessoa ligada a ele. Dessa feita, a vingança, dado o ato que a motivou, nem sempre causará repugnância geral, não constituindo motivo torpe. É o que vem sendo decidido pelos nossos Tribunais em reiterados julgados. Não contrasta com a moralidade média, ou seja, não causa repugnância social a conduta do filho que ceifa a vida do assassino de seu pai. Comete, na realidade, um crime merecedor de reprovação, mas que não pode ser considerado ignóbil, abjeto, repugnante. Nesse sentido: JCAT 60/240-241. No mesmo sentido: JTJ 163/137; TJSP, RT 511/340; RJTJSP 9/535, 12/352 (MIRABETE, 1999, p. 652). A vingança, dependendo do que a provocou, não poderá, assim, constituir motivo torpe (TJSP, RT 648/275, 606/306). O ciúme, por si só, também não vem sendo considerado motivo torpe pelos Tribunais (STJ, RSTJ 93/378). Entende-se que o ciúme se contrapõe ao motivo torpe na medida em que é gerado pelo amor (RT 504/325) e, ademais, tal sentimento influiria intensamente no controle emocional do agente e, assim, as ações às quais dá causa poderiam ser consideradas injustas, mas não comportariam a qualificação de fúteis ou torpes (RT 715/448-449).
    • A respeito da assertiva "A". Atualmente vem prevalecendo a corrente que diz que o homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa só atinge o autor do homicídio.

      Segue o entendimento majoritário dado por Cleber Masson em sala de aula: " O mandante deverá responder pelo delito de homicídio simples. Já o indivíduo que recebeu o valor, autor do homicídio mercenário, responderá pelo homicídio qualificado".

    • Muitos comentários a dizer que a questão está desatualizada por que o STF atualmente já está admitindo que seja usada a qualificadora de "paga ou promessa de recompensa" para o mandante. 


      Ao meu ver, não está desatualizada, a letra "A" está errada! Por que o STF sempre admitiu essa qualificadora para o mandante.

    • De acordo com Rogerio Greco não se comunica ao mandante por se tratar de circunstância e não elementar. Assim uma pai que sob violenta emoção apos sua filha ser estuprada contrata um matador de aluguel, deve responder por homicídio privilegiado e o executor qualificado pela paga.

    • Rogério Sanches traz que em relação a comunicação ou não da qualificadora de "homicídio mercenário", há divergência, porém vem prevalecendo nos tribunais superiores que é possível tanto para o executor como para o mandante, cita: STF HC 71582/MG de 09/06/95, e STJ HC 99144/RJ de 09/12/2008.


    • a) No homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa, o STJ entende atualmente que a qualificadora não se comunica ao mandante do crime.

      A paga ou promessa de recompensa são qualificadoras do delito de homicídio, pois constituem exemplo de motivo torpe. Todavia, discute-se em sede doutrinária se a paga ou promessa de recompensa se comunica aos coautores e partícipes. 1º correte: A paga e a promessa de recompensa são elementares do crime e portanto se comunicam aos coautores ou partícipes. (STJ)2º correte: A paga ou promessa de recompensa são circunstâncias e portanto não se comunicam aos coautores e partícipes. (Greco)
      b) Com relação ao motivo torpe, a vingança pode ou não configurar a qualificadora, a depender da causa que a originou.corretac) A ausência de motivo configura motivo fútil, apto a qualificar o crime de homicídio.temos dois entendimentos para esta indagação.1º corrente: se o motivo fútil qualifica o homicídio, com maior razão o delito praticado sem motivo também será qualificado.2º correte: A falta de motivo não qualifica o homicídio
       d)Para a configuração da qualificadora relativa ao emprego de veneno, é indiferente o fato de a vítima ingerir a substância à força ou sem saber que o está ingerindo.O veneno é um meio indicioso, ou seja, a vítima deve ingeri-lo sem ter conhecimento daquela substância. Todavia, se a vítima sabe que está ingerido veneno o homicídio pode ser qualificado pelo meio cruel ou pela tortura. 

      e) A qualificadora relativa ao emprego de tortura foi tacitamente revogada pela lei específica que previu o crime de tortura com resultado morte.Errado. A tortura como qualificadora ocorre quando o agente quer a morte e utiliza a tortura como meio de execução. Já o delito de tortura do qual resulta a morte, esta é preterdolosa, ou seja, o agente queria torturar, porém, por culpa, sobrevém a morte.
    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      segundo Geovane Morais:

      o ciúme e o desejo de vingança por si só não caracterizam qualificadora para o homicídio. STF - RHC 112236/MG - Min. TEORI ZAVASCKI.

    • O informativo 575 do STJ dispõe que: O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ.6ª Turma.REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015.

    • José Neto, a questão não está desatualizada. A alternativa está de acordo com o julgado, pois diz que a vingança por si só não caracteriza a qualificadora.

       

    • QUESTÃO DESATUALIZADA: Assim diz o informativo 575 do STJ: O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ.6ª Turma.REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015.

    • Segundo o livro de Rogério Sanchez, a ausência de motivo se equipara a motivo fútil.

    • 2016: no info 575, o STJ decidiu que o homicídio, para o mandante, não será necessariamente qualificado, ou seja, o mandante só responderá pelo inciso I, §2º, 121, CP, se a sua motivação seja algo torpe.

    • O STJ mudo acertadamente sua posição. Deve-se avaliar o caso concreto, pois a depender das circunstâncias o mandante pode até responder por homicídio privilegiado. Ex: Pai contrata matador para assassinar o estuprador de sua filha. Quanto a C, é ilógico pensar que aquele que mata sem motivo responde por homicídio simples. Ora, quem mata por matar, sem motivo, mata por futilidade, ou então é torpe ( pelo prazer de matar).... Ou então é um louco/débil, mas aí será considerado inimputável. Basta um raciocínio lógico e prudente para não levar a decisões absurdas.

    • Quanto à letra “B”, indubitavelmente ela apresenta uma assertiva correta. Ensina Cezar Roberto Bitencourt (2010, v. 2, p. 79) que: “Nem sempre a vingança é caracterizadora de motivo torpe, pois a torpeza do motivo está exatamente na causa da sua existência. Em sentido semelhante, sustenta Fernando de Almeida Pedroso que ‘a vingança, como sentimento de represália e desforra por alguma coisa sucedida, pode, segundo as circunstâncias que a determinaram, configurar ou não o motivo torpe, o que se verifica e dessume pela sua origem e natureza’. Com efeito, os fundamentos que alimentam o sentimento de vingança, que não é protegido pelo direito, podem ser nobres, relevante, éticos e morais; embora não justifiquem o crime, podem privilegiá-lo, quando, por exemplo, configurem relevante valor social ou moral, v.g., quando o próprio pai mata o estuprador de sua filha”.

      http://professorgecivaldo.blogspot.com.br/

    • QUESTÃO DESATUALIZADA. Letra "A" não está errada atualmente.

    • Complementando o comentário do colega joão, a questão atualmente está desatualizada. Pelo atual posicionamento do STJ, a letra A também é correta.

       

      O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Informativo 575 STJ)

    • Em 2009: alternativa A) No homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa, o STJ entende atualmente que a qualificadora não se comunica ao mandante do crime (INCORRETA)

       

      OBS:  O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Informativo 575 STJ).

       

      Com o atual entendimento do STJ (Info 575), a questão estaria correta, pois a circunstância não se comunica, podendo o mandante incorrer na qualificadora do motivo torpe.

    • a) Errada.Prevalece o entendimento de que a qualificadora se comunica ao mandante do crime.

      b) Correta. Segundo Fernando de Almeida Pedroso, a vingança, como sentimento de represália e desforra por alguma coisa sucedida, pode, segundo as circunstâncias que a determinaram, configurar ou não o motivo torpe.

      c) Motivo fútil não se confunde com ausência de motivo.

      d) Segundo Bitencourt a utilização do veneno só qualifica o crime se for utilizado com dissimulação, sua administração forçada ou com conhecimento da vítima poderá qualificar como meio cruel, a depender da situação.

      e) A qualificadora do emprego de tortura continua presente no crime de homicídio:  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

       

       

       

    • Sei que ja comentaram mas ratificando: questão atualizada pelo posicionamento atual do STJ

      O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852 - PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575)

    •  De acordo com a 6ª Turma do STJ, em julgado recente, apesar de o reconhecimento da qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário NÃO PODER QUALIFICAR IMEDIATAMENTE o delito em relação ao mandante, por se tratar de circunstância acidental do delito de homicídio, de caráter pessoal, excepcionalmente, é sim possível a incidência no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe[1].

      https://blog.ebeji.com.br/motivo-torpe-e-seus-efeitos-em-relacao-ao-mandante-de-homicidio-mercenario/

    • ....

      LETRA B – CORRETA – A vingança, por si só, não é considerado motivo torpe. Deve-se analisar os motivos. Como a questão não mencionou nada, não pode ser usado como qualificadora. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 76):

       

       

      Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

       

      A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto.23

       

      Exemplos:

       

      (1)Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1.°, do Código Penal; e

      (2)É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

       

      O ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes, tais como rivalidade profissional, pagamento para a prática do homicídio etc.24” (Grifamos)

       

    • ...

       

      c) A ausência de motivo configura motivo fútil, apto a qualificar o crime de homicídio.

       

      LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 77):

       

       

      “A ausência de motivo não deve ser equiparada ao motivo fútil, pois todo crime tem sua motivação. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

       

      Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2°, inciso II, do Código Penal, é manifestamente descabida, porquanto motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples.25

       

      Destarte, o desconhecimento acerca do móvel do agente não deve ser colocado no mesmo nível do motivo de somenos importância. Há, todavia, adeptos de posição contrária, os quais alegam que, se um motivo ínfimo justifica a elevação da pena, com maior razão deve ser punida mais gravemente a infração penal imotivada.” (Grifamos)

    • ....

      LETRA D – ERRADA – Para que haja a qualificadora do homicídio por meio do veneno, necessário se faz que o sujeito passivo desconheça que esteja ingerindo veneno. Do contrário, vai restar caracterizado homicídio qualificado por meio cruel. Nesse sentido, trazemos o entendimento do professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 61):

       

      “a) Emprego de veneno (veneflcio): o agente, no caso, para alcançar o intento criminoso, utiliza substância, biológica ou química, animal, mineral ou vegetal, capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano.

       

      MAGALHÃES NORONHA confessa a dificuldade de se conceituar veneno:

      "Pois toda substância o pode ser. Assim, o açúcar ministrado a um diabético, o calomelanos a quem ingeriu sal de cozinha. Compete à perícia a afirmação, no caso concrero."27•

       

      Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento.” (Grifamos)

    • NHEH NHEHHHHHH

    • correta A

      Superior Tribunal de Justiça:

      “O reconhecimento da qualificadora da ‘paga ou promessa de recompensa’ (inciso I do § 2.º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante".


    ID
    141049
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Fala-se em adequação típica de subordinação imediata ou direta (TIPICIDADE DIRETA) quando a conduta do agente se amoldaperfeitamente à descrição contida na figura típica, e em adequação típica de subordinação mediata ou indireta (TIPICIDADE INDIRETA) quando, para haver essa subsunção, é preciso que tenhamos de nos valer das chamadas normas de extensão, que tem por finalidade ampliar o tipo penal, a fim de nele abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador, como é regra atinente à tentativa (art. 14, II, do CP), assim como também nos casos de crimes omissivos impróprios.
    • a) CORRETA
      Na participação, o agente não comete qualquer das condutas típicas, mas de alguma outra forma concorre para o crime. O art. 29, CP é uma norma de extensão, pois sem ela não seria possível a punição do partícipe para o qual há uma adequação típica mediata ou indireta.

      b) ERRADA
      Elemento normativo é aquele cujo significado não se extrai da mera observação, dependendo de uma interpretação jurídica.
      Elemento subjetivo do tipo é a finalidade especial descrita no tipo.

      c) ERRADA
      Há autores que defendem que depende do interesse em jogo. Se indisponível, é desnecessária a autorização; se disponível, seria necessária.

      d) ERRADA
      O CP adota a teoria normativa pura da culpabilidade pela qual a culpabilidade é um juízo de censura pela realização do injusto típico (quando podia o autor ter atuado de outro modo).

      e) ERRADA
      Requisitos para que o consentimento do ofendida seja causa de exclusão da ilicitude:
      (i) que o ofendido tenha capacidade para consentir
      (ii) que o bem sobre o qual recaia a conduta do agente seja disponível
      (iii) que o consentimento tenha sido dado anteriormente ou pelo menos numa relação de simultaneidade à conduta do agente
    • Apenas para complementar o que foi escrito pela colega anteriormente, com relação à alternativa B é importante salientar a diferença entre os elementos que integram o tipo penal. A alternativa menciona "elemento subjetivo especial", quando o correto seria falar em elemento objetivo (da categoria normativa). Conforme lição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal - Parte Geral), são os seguintes os elementos que integram o tipo:

      Elementos objetivos: têm a finalidade de descrever a ação, o objeto da ação e, em sendo o caso, o resultado, as circunstâncias externas e a pessoa do autor. Há tipos penais que descrevem, ainda, o sujeito passivo (como no caso referido pela alternativa B). A categoria dos elementos objetivos pode ser subdividida em:
      - Elementos descritivos: têm a finalidade de traduzir o tipo penal, ou seja, evidenciar aquilo que pode, com simplicidade, ser percebido pelo intérprete.
      - Elementos normativos: são aqueles criados e traduzidos por uma norma ou que, para a sua efetiva compreensão, necessitam de uma valoração por parte do intérprete. 
       

      Elementos subjetivos: Trata-se do elemento anímico, isto é, da vontade do agente. O dolo é, por excelência, o elemento subjetivo do tipo. Alguns autores incluem nessa categoria também a culpa. Há, ainda, outros elementos subjetivos que dizem respeito ao especial fim de agir do agente (p. ex., o fim de obter vantagem para si ou para outrem no crime de extorsão mediante sequestro).

    • Só abrindo uma questão para Debate, Segundo Cleber Masson, no Direito Penal Esquematizado 3 Edição, ele diz que a Teoria adotada pelo código Penal, foi a teoria Limitada. E não a Teoria Normativa Pura como diz a colega Livia no comentário abaixo.

      Pra quem tem o livro e quiser ver, está no Capítulo 27, tópico 27.6 página 426

    • Afonso,

      Você deve ter feito confusão com a teoria adotada pelo CP em relação ao erro que recai sobre as descriminantes putativas.

      Neste caso, de fato o CP adotou a chamada "teoria limitada da culpabilidade", conforme o art. 17 da Exposição de Motivos da Parte Geral do CP.

      Já em relação à natureza jurídica da culpabilidade enquanto elemento típico do crime, adota-se a teoria normativa pura defendida pela escola finalista (atualmente adotada por nossa legislaçao)  segundo a qual o dolo e culpa migram da culpabilidade para a conduta, ficando o conteúdo da culpabilidade esvaziado, constituindo apenas mero juízo de reprovação ao autor da infração.

       

    • Colegas, o professor Rogério Sanches (rede LFG) afirma categoricamente que o Brasil adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade.

      • Segundo ele, a Teoria Limitada é idêntica à Extremada ou Normativa Pura (Base Finalista). A diferença está no tratamento das Descriminantes Putativas, mais especificamente as descriminantes putativas sobre situação de fato (artigo20, §1º), considerando esse parágrafo 1º como Erro de Tipo.
    • O comentária da colega Lívia está ótimo, só não está perfeito porque peca em relação ao ítem D, pois a teoria adotada pelo CP em relação à culpabilidade é a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE e NÃO a Teoria Normativa Pura. Diferenciam-se as duas unicamente em relação ao tratamento das descriminantes putativas. Enquanto a Teoria Limitada distingue as descriminantes em erro de TIPO (erro sobre o fato) e erro de PROIBIÇÃO (erro sobre o direito), a Teoria Normativa Pura trata-as de forma igual, como erro de proibição.
      Bons Estudos.
    • Contribuindo com o debate, acho que o colega Afonso não se confundiu...

      Segundo Cleber Masson, existem 4 teorias sobre a Culpabilidade:

      1- Teoria Psicológica: (pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade e é definida pelo vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito) (fato típico + ilicitude + culpabilidade (imputabildade, dolo ou culpa));

      2- Teoria Normativa ou Psicológico-normativa: o conceito de culpabilidade passa a assumir um perfil complexo c elementos naturalísticos e normativos (culpabilidade: imputabilidade + dolo ou culpa+ exigibilidade de conduta diversa).

      3- Teoria Normativa Pura: advinda com o finalismo de Welzel, nela os elementos psicológicos foram transferidos da culpabilidade para o fato típico, alojando-se no interior da conduta. Passou o dolo a ser natural e a consciência da ilicitude passou a ser potencial.

      4- Teoria Limitada: a culpabilidade é composta pelos mesmos elementos da teoria normativa pura, porém a distinção entre asteorias repousa unicamente no tratamento dispensados às descriminantes putativas (agente supões situação de fato que se existisse tornaria a sua ação legítima).

      P/ teoria normativa pura, as descriminantes sempre caracterizam erro de proibição.
      P/ teoria limitada, as descriminantes são divididas em erro de tipo e erro de proibição.

      Em que pese a discussão, o CP adotou a TEORIA LIMITADA.
    • Pessoal, esse é, para mim, o tema mais confuso do direito penal. 

      O colega Afonso realmente se confundiu, SIM. Cleber Masson mistura as nomenclaturas e confunde um pouco nesse tema. Só aprendi pesquisando aqui e ali.

      Vamos lá:
      Teoria da culpabilidade adotada pelo CP: TEORIA NORMATIVA PURA. Conforme vários comentários, é aquela em que o dolo e a culpa em sentido estrito saem da culpabilidade e vão integrar a conduta lá no fato típico. 
      Surge, então um problema. Como são tratadas as descriminantes putativas? Ou seja, como fica a questão quando o fato aparenta ser uma excludente de ilicitude mas não é?

      A questão se resume a três situações:

      1)Erro sobre pressupostos de fato de uma causa de excludente de ilicitude (existe a situação fática que autorizaria a incidencia de excludente de ilicitude?)

      2)Erro relativo à existencia de excludente de ilicitude

      3)Erro quanto aos limites da excludente da ilicitude.

      Pois bem, para explicar como ficam essas 3 situações surgem 2 teorias, RAMIFICAÇÔES DA TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE.

      a) Teoria limitada da culpabilidade: para esta, as situações 2 e 3 classificam-se como erros de proibição (aquele em que incide sobre o conhecimento da ilicitude do fato). A situação 1, por sua vez, será hipótese de erro de tipo.

      b) Teoria extremada da culpabilidade ou Teoria unitária do erro: para esta as 3 situações são ensejadoras de erro de proibição.

      Assim, de fato, a teoria sobre a culpabilidade é a normativa pura. Já quanto às descriminantes putativas, haverá duas possibilidades: ou limitada (adotada pelo CP) ou extremada.

      Então pessoal, pra não esquecer, teorias sobre a culpabilidade:
      -psicológica

      -psicológica-normativa

      -normativa pura ---------------------> limitada
                                   ----------------------> extremada
    • A colega Carolina está correta. Há 3 teorias sobre a culpabilidade: a) psicológica; b) psicológica-normativa; c) normativa pura
      A teoria normativa pura se divide em limitada (erro de tipo erro de proibição) e extramada (erro de tipo = erro de proibição). Resumo: o CP adotou a teoria normativa pura limitada, já que o erro de tipo incide na tipicidade e o erro de proibição, na culpabilidade.
    • cuidado... o que diferencia a extremada da limitada não é meramente a questão "erro de tipo = ou =/= a erro de proibição"

      o que as diferenciam é o tratamento dado a descriminante putativa sobre situação de fato que se existisse justificaria sua conduta, prevista no art. 20, §1º do CP:
      Para a extremada é erro de proibição (se inevitavel exclui a culpabilidade, se evitável reduz a pena), para a limitada é erro de tipo (se inevitavel exclui dolo, se evitavel pune-se como culposo, se houver previsão).



      Lembrando que a descriminante putativa tem duas modalidades, a prevista no art. 20 § 1º, mencionado acima, e a descriminante putativa sobre a existência ou limites da descriminante.
      nessa modalidade, é erro de proibição indireto ou de permissão:
      se evitável: reduz a pena
      se inevitável: exclui a culpabilidade

    • Elemento subjetivo do injusto = dolo específico (ex.:  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel)

      Leiam o artigo do Prof. Eudes Quintino de Oliveira Junior. Muito bom!

      http://atualidadesdodireito.com.br/eudesquintino/2012/03/16/como-caracterizar-o-elemento-subjetivo-do-injusto/

    • GABARITO "A".

      TEORIA QUE BUSCA FORNECER O CONCEITO DE AUTOR:

      Teoria objetiva ou dualista: opera nítida distinção entre autor e partícipe. Foi adotada pela Lei 7.209/1984 – Reforma da Parte Geral do Código Penal, como se extrai do item 25 da Exposição de Motivos:

      Sem completo retorno à experiência passada, curva-se, contudo, o Projeto aos críticos desta teoria, ao optar, na parte final do art. 29, e em seus dois parágrafos, por regras precisas que distinguem a autoria da participação. Distinção, aliás, reclamada com eloquência pela doutrina, em face de decisões reconhecidamente injustas.

      Teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo. Exemplo: quem efetua disparos de revólver em alguém, matando-o, é autor do crime de homicídio. Por sua vez, aquele que empresta a arma de fogo para essa finalidade é partícipe de tal crime.

      Destarte, a atuação do partícipe seria impune (no exemplo fornecido, a conduta de auxiliar a matar não encontra correspondência imediata no crime de homicídio) se não existisse a norma de extensão pessoal prevista no art. 29, caput, do Código Penal. A adequação típica, na participação, é de subordinação mediata.

      FONTE: Cleber Masson.



    • Na legítima de terceiro, não precisa de autorização

      Abraços

    • Nomenclatura: Norma de extensão pessoal e espacial, artigo , do CP.

    • A participação, bem como os crimes culposos e também os omissivos impróprios são todos exemplos de tipicidade indireta/mediata.

    • GAB: A

      Para o exercício da legítima defesa de terceiro é necessário o seu consentimento para ser protegido de uma agressão injusta?

      Em se tratando de bem jurídico indisponível, será prescindível o consentimento do ofendido. Exemplo: um homem agride cruelmente sua esposa, com o propósito de matá-la. Aquele que presenciar o ataque poderá, sem a anuência da mulher, protegê-la, ainda que para isso tenha que lesionar ou mesmo eliminar a vida do covarde marido.

      Diversa será a conclusão quando tratar-se de bem jurídico disponível. Nessa hipótese, impõe-se o consentimento do ofendido, se for possível a sua obtenção. Para BITENCOURT, na defesa de direito alheio, tratando-se de bem jurídico disponível, a defesa não pode fazer-se sem a concordância do titular desses direitos, obviamente. Exemplo: um homem ofende com impropérios a honra de sua mulher. Por mais inconformado que um terceiro possa ficar com a situação, não poderá protegê-la sem o seu assentimento. Conforme lições de GRECO, se for disponível o bem de terceira pessoa, que está sendo objeto de ataque, o agente somente poderá intervir para defendê-lo com a autorização do seu titular. Caso contrário, sua intervenção será considerada ilegítima.

      Ensina MASSON: “Não se olvide, porém, que mesmo no caso de bem jurídico disponível, estará caracterizada a legítima defesa putativa quando o terceiro atuar sem o consentimento do ofendido.”

       

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    • B) Acrescentando sobre a letra b)

      Os elementos subjetivos são relacionados com a finalidade específica que deve ou não animar o agente, dividindo-se em positivos (a finalidade que deve animar o agente para que o fato seja típico) e negativos (a finalidade que não deve animar o agente para gerar a tipicidade

      -------------

      C) Não é necessária a autorização

      D)

      Teoria psicológica da culpabilidade:

      entende que o juízo de reprovação reside na relação psíquica do autor 

      Teoria psicológica / normativa:

       fato somente é censurável se, nas circunstâncias, se pudesse exigir do agente um comportamento de acordo com o direito... a culpabilidade exige o dolo ou a culpa

      Normativa- pura:

      Welzel retira o dolo e a culpa – elementos subjetivos ou psicológicos – da culpabilidade e os transfere para a conduta – fato típico - e atribui três elementos essenciais à culpabilidade, quais sejam: Imputabilidade, Exigibilidade de Conduta Diversa e Potencial Consciência de Ilicitude.

    • Participação: norma de adequação típica mediata/por extensão pessoal (art. 29, CP).

      Tentativa: norma de adequação típica mediata/por extensão temporal (art. 14, II, CP).

    • TEORIAS DA CULPABILIDADE

      Teoria psicológica: sistema clássico

      • culpabilidade = imputabilidade + dolo normativo (contém a consciência "atual" da ilicitude) ou culpa

      Teoria psicológico-normativa: sistema neoclássico

      • culpabilidade = imputabilidade + dolo normativo (contém consciência "atual" da ilicitude) ou culpa + exigibilidade de conduta diversa

      Teoria normativa pura: sistema finalista.

      • culpabilidade = imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.

      O CP brasileiro adota a teoria normativa pura.

      Nessa teoria, a culpabilidade é composta de 3 elementos:

      • Imputabilidade
      • Potencial consciência da ilicitude
      • Exigibilidade de conduta diversa

      A teoria normativa pura desdobra-se em duas (ambas são estruturalmente são iguais. A diferença está no tratamento das discriminantes putativas, que são as excludentes de ilicitude erroneamente imaginadas pelo agente):

      • Teoria extremada: a descriminante putativa sempre será erro de proibição (resolvida pelo art. 21, CP)
      • Teoria limitada: A descriminante putativa pode ser erro de proibição ou pode ser erro de tipo (permissivo).
    • Os elementos subjetivos são relacionados com a finalidade específica que deve ou não animar o agente, dividindo-se em positivos (a finalidade que deve animar o agente para que o fato seja típico) e negativos (a finalidade que não deve animar o agente para gerar a tipicidade

      Os elementos normativos do tipo não são sinônimos de elementos normativos especiais da ilicitude. Os primeiros são aqueles que, constituindo o tipo penal, demandam certa valoração jurídica ou cultural. São elementos cuja interpretação poderá variar conforme as pessoas às quais estão destinados ou de acordo com o sentido em que estão inseridos no ordenamento. Já os elementos normativos especiais da ilicitude, embora integrem o tipo penal, dizem respeito, como a própria denominação sugere, à ilicitude, veiculando-se por meio de expressões como indevidamente e sem autorização.

      Também não se confundem com elementos subjetivos especiais, que são o dolo específico.


    ID
    141052
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca das excludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errado. Coação física irresistível é excludente de tipicidade. Coação moral irresistível, sim, é excludente de culpabilidade;b) Errado. Art. 22, CP: se não for manifestamente ilegal, responde o superior hierarquico.c) Errado. Monossubjetivo = pode ser praticado por um só agente. Plurissubjetivos = necessariamente praticado por mais de um agente. Nesse caso, concurso de pessoas é necessário;d) Errado. Art 29, §1º: participação de menor importância não é exceção, tendo em vista que o partícipe responde pelo mesmo crime do autor. Participação de menor importãncia é causa de diminuição da pena.e) Correto.
    • Com referência à letra E:Circunstâncias atenuantesArt. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    • RESPOSTA: EA) ERRADA: A coação física irresistível exclui a CONDUTA que por sua vez exclui o FATO TÍPICO.B) ERRADA: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM.C) ERRADA: Monossubjetivo é praticável por um agente ou FACULTATIVAMENTE por vários (EX.: homicídio).Plurissubjetivo só é praticável em concurso de agentes cujo número necessário está descrito no próprio tipo.D) ERRADA: configura exceção à regra do art. 29, caput (teoria monista) quando os indivíduos de um fato respondam individualmente por tipos diferentes.E) CERTA: Art. 65, I, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir...
    • pequena correção ao brilhante comentário do colega willian:

      a atenuante a que se refere a assertiva E, está no art. 65, III, "c" CP 
    • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

      III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    • Apesar de ter acertado a questão, o fiz por ter errado outra questão em que o CESPE afirma que a coação moral resistível é atenuante genérica, pois bem, em verdade é atenuante, mas NÃO genérica e sim específica já que encontra respaldo no Art. 65, III, "c", primeira parte do Códido Penal e NÃO no Art. 66 que trata das circunstâncias atenuantes genéricas. 

    • Coação moral irresistível: é exclusão de ilicitude(Art. 22/CP) ; Coação física irresistível: excluia a conduta, pois o elemento normativo( dolo ou culpa) não existiu ; Coação moral resistível: É uma atenuante (Art. 65, inciso III,alínea "c"/CP)
    • não entendi o erro da letra D. 

      A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoas (CORRETO)

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.(participação ínfima)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (participação de menor importância)

      A participação de menor importância É exceção à teoria monista, visto que o partícipe responde por crime diverso do autor.
       

    • Só explicando ao companheiro Márcio Antônio Alves de Oliveira, a meu ver a banca ao usar o termo atenuante genérica quanto à coação moral resistível quis dizer que tal previsão está na parte geral do CP e não na parte especial, apesar de que a meu ver essa distinção só se faria necessário se estivéssemos tratando de causa de diminuição de pena, tendo em vista que existem as gerais previstas na parte geral (art. 29, §1º) e as especiais, previstas na parte especial, como no caso do furto privilegiado (art. 155, §2º). Não me recordo se na parte especial do CP existe alguma atenuante. Quanto à alternativa "D", está errada pelo seguinte motivo: da forma como foi redigida o que se entende é que a teoria adotada pelo Código Penal seria a dualista, um crime para os coautores e outro crime para os partícipes de menor importância. Essa vírgula disposta após a palavra "monista" explica tudo. Se não houvesse o sinal de pontuação, entenderíamos que a banca teria dito que a teoria adotada seria a monista.
    • Por esse motivo a alternativa "D" não é a correta.
    • CARO VALDEVINO, PORQUE COMO SE SABE O CP ADOTOU A TEORIA MONISTA, OU SEJA, RESPONDERÁ PELO MESMO CRIME TODOS OS AUTORES OU PARTÍCIPES, LEVANDO-SE EM CONTA E POSSUINDO PENA REDUZIDA O QUE PRATICOU O CRIME  DE MENOS IMPORTÂNCIA, DESSA FORMA, NÃO CONFIGURA EXCEÇÃO A TAL TEORIA, POIS QUEM PRATICOU O CRIME, MAS DE FORMA MENOS GRAVOSA, RESPONDERÁ PELO MESMO CRIME, MAS DE FORMA DIMINUIDA, LEVANDO-SE EM CONTA O SEU ANIMUS.
    • Confude-se a cooperação dolosamente distinta (desvio subjetivo entre agentes ou participação em crime menos grave), que efetivamente constitui exceção à teoria monista, pois o partícipe é responsabilizado pelo crime que queria participar, enquanto o autor resolveu praticar crime mais grave que o acordado e por ele deve responder:

      art. 29, § 2º do CP: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

      Percebe-se claramente que um responderá por um crime e outro, por outro.


      Porém, a participação de somenos importância não constitui exceção à teoria monista. Preceitua o CP, no art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       

      Assim, na participação de somenos importância ambos respondem pelo mesmo crimes. Porém, quem tem participação reduzida no delito tem sua pena reduzida por causa de redução de pena (de 1/6 a 1/3).

      No enunciado da questão, portanto, trocou-se as espécies de participação. Eu também errei. É preciso mais atenção e estudo.

    • A - é a coação moral irresistível que exclui a culpabilidade.

      B - somente o subordinado não responde pelo crime, seu superior responde.

      C - os Crime monossubjetivos podem ser cometidos por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

      D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2º do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1º do art. 29 CP).


    • Por que a coação física irresistível exclui a tipicidade? Basta verificar que esta espécie de coação torna inexistente a voluntariedade da conduta. E como um dos elementos do fato típico é a conduta, para a qual se exige, além da consciência, a voluntariedade, resta prejudicada a configuração do fato típico.

       

      Já na coação moral irresistível o agente realiza a conduta de forma consciente e voluntária, impelido pela coação, o que configura a inexigibilidade de conduta diversa, afetando um elemento da culpabilidade, afastando-a.

       

      Um esqueminha show de bola:

       

      http://www.civilize-se.com/2013/06/o-que-e-o-fato-tipico-e-quais-sao-seus-elementos.html#.WIDInVQrJ_g

       

    • Moral culpabilidade e física tipicidade

      Abraços

    • Lúcio Weber

      Seus comentário de 10 apenas 1 vale a pena ler.

      brother para de ser bobo.

    • Tatiana Corra Cabral

      26 de Janeiro de 2014 às 15:54

      LETRA E

      A - é a coação moral irresistível que exclui a culpabilidade.

      B - somente o subordinado não responde pelo crime, seu superior responde.

      C - os Crime monossubjetivos podem ser cometidos por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

      D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2o do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1o do art. 29 CP).

      minha observação :

    • A) Exclui a culpabilidade do crime, por inexigibilidade de conduta diversa, a coação física irresistível ou vis absoluta. COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL É CAUSA DE EXCLUSÃO DA CONDUTA, A CONDUTA É UM DOS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO E SE NÃO HÁ CONDUTA NÃO HÁ FATO TÍPICO E POR CONSEQUÊNCIA NÃO HAVERÁ CRIME, POIS O CRIME É COMPOSTO POR FATO TÍPICO - ILÍCITO - E PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL. Logo que excluiria a culpabilidade seria a Coação Moral Irresistível, por inexigibilidade de conduta diversa.

      B) Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem não for manifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquico não respondem por crime algum. SÓ RESPONDER O AUTOR DA COAÇÃO, NO CASO O SUPERIOR HIERÁQUICO, por inexigibilidade de conduta diversa do subordinado.

    • MUITO CUIDADO NA LEITURA

    • A) Exclui a culpabilidade do crime, por inexigibilidade de conduta diversa, a coação física irresistível ou vis absoluta.

      R= A coação FÍSICA irresistível exclui a TIPICIDADE, em razão de excluir a própria conduta.

      B) Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem não for manifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquico não respondem por crime algum.

      R= Só responder o autor da ordem (superior hierárquico), pois o subordinado é um mero instrumento. Caso de Autoria Mediata.

      C) Dividem-se os crimes em monossubjetivo e plurissubjetivo, sendo que somente neste último pode ocorrer concurso de pessoas.

      R= Não, a diferença entre o Monosubjeitvo (Unisubjetivo) e o Plurisubjetivo, é que aquele o Concurso é Eventual (aplica-se o Art. 29/CP) e este o Concurso é Necessário (aplica-se o artigo pertinente - ex: Rixa).

      D) A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoas.

      R= A participação de menor importância tem a ver com o Art. 29, na parte que trata "da medida de sua culpabilidade" (princípios da culpabilidade - proporcionalidade - individualização da pena), só é aplicável ao partícipe, pois a coloboração do Coautor e Autor nunca serão de menor importância.

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    • A coação física exclui a conduta

      • Caso fortuito ou força maior
      • Sonambulismo e hipnose - Estados de inconsciência
      • Atos ou movimentos reflexos (Não confundir com os chamados atos habituais, mecânicos ou automáticos – há treinamento)
      • Coação física irresistível* (vis absoluta) > Não confundir com a coação moral irresistível (vis compulsiva)
    • Obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico: Situação em que não seria exigível que o subordinado tomasse uma atitude diferente da ordem que recebeu.

      ·        Para que isso ocorra, é necessária a presença dos seguintes requisitos:

       

      a) Ordem proferida por SUPERIOR HIERÁRQUICO;

      b) Que a ordem não seja MANIFESTAMENTE ILEGAL;

      c) Que o cumpridor da ordem se atenha aos limites da ordem.

      Ordem não manifestamente ilegal = é uma ordem ILEGAL.

      Existem 2 tipos de ordem:

      ·        Legal

      ·        Ilegal que pode ser – manifestamente ilegal (A ILEGALIDADE É GRITANTE) e não manifestamente ilegal (TEM APARÊNCIA DE LEGALIDADE).

      OBS: superioridade hierárquica exige-se que haja relação de DIREITO PÚLICO entre superior e subordinado.

      Causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: (doutrina)

      ·        OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA: nos termas da clausula de consciência estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, pratique algum ato previsto como crime desde que não viole direitos fundamentais individuais.

      ·        DESOBEDIÊNCIA CIVIL: representa atos de insubordinação que tem por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando a sua injustiça e necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente:

      a) A desobediência seja fundada na proteção de direitos fundamentais;

      b) que o dano causado não seja relevante.

    • Coação moral irresistível: Ocorro quando a pessoa é coagida, por ameaça a si ou a outrem, OU POR VIOLÊNCIA, a praticar determinado fato típico e antijurídico.

      Nesse tipo de coação, a pessoa é quem realiza a conduta, tendo TOTAL CONTROLE sobre sua ação ou omissão corpórea. Esse caso É DIFERENTE de COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL, porque neste caso a pessoa NÃO TEM controle sobre a ação ou omissão corpórea.

      Consequências: o autor da coação moral irresistível responde criminalmente pelo fato típico e antijurídico que o coagido praticou e ainda responde por CRIME DE TORTURA. O coagido por nada responde tendo em vista que não possui CULPABILIDADE.

      Exceção: Se a coação FOR RESISTIVEL, o autor da coação responde pelo fato típico e antijurídico que o coagido praticou e ainda pelo crime de tortura, mas o coagido também responderá por este fato típico e antijurídico que praticou porque possuirá culpabilidade, cabendo, in casu, no máximo uma atenuante em sua penal.

      Exemplo: Fabio ameaçou Bela para que ela roubasse João. Então Bela roubou o João.

      Fábio: responderá por ROUBO (autor mediato) + TORTURA (autor imediato)

      Bela: Se a coação foi irresistível – nada responde / se for resistível – CRIME DE ROUBO + ATENUNATE.

    • No art. 22 do CP, não ha concurso de pessoas, pois o coator responderá pelo crime, enquanto que o coato não responderá, diferentemente da coação MORAL RESISTÍVEL, em que ambos responderão, sendo que o coagido faz jus à atenuante do art 65, III

    • Acrescentando:

      . Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121).

      mono - 1

      = concurso eventual

      Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em: 

      Pluri = + de 1

      concurso necessário

      __________________________

      BONS ESTUDOS!

    • obs. letra D

      "A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoa" - falso

      UNIDADE DE INFRAÇÃO PENAL PARA TODOS OS AGENTES

      Previsto no caput do art. 29 do CP: “quem de qualquer modo concorre para O CRIME”.

      Lembrar que no concurso de pessoas há unidade de crime e pluralidade de pessoas. Com isso, pode-se afirmar que o Código Penal, em regra, adota a Teoria Unitária ou Monista, segundo a qual TODOS que concorrem para um crime irão responder por ele.

    • Atenção! Coação física irresistível é excludente de conduta (vis absoluta).

       

      Atenção! Coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade

    • a) Exclui a tipicidade do fato;

      b) Obediência hierárquica:

      1. Ordem "manifestamente ilegal" = responde o subordinado e seu superior hierárquico. Pois o subordinado tem o dever de não realizar a ordem dada, denunciando o seu superior hierárquico as instâncias acima.
      2.  Ordem "não manifestamente ilegal" = responde o superior hierárquico (quem deu a ordem).

      c) Tanto os crimes plurissubjetivos quanto os monossubjetivos são caracterizados pelo concurso de agentes:

      Plurissubjetivos = concurso NECESSÁRIO de 2+ pessoas. Dispensa a culpabilidade de todos os envolvidos. Podem ser:

      - condutas paralelas = os agentes auxiliam-se mutuamente.

      - condutas convergentes = as condutas se encontram gerando um resultado. Ex: adultério.

      - condutas contrapostas = os envolvidos agem uns contra os outros. Ex: rixa.

       Monossubjetivos = concurso EVENTUAL de pessoas. Necessita que todos os envolvidos sejam imputáveis.

      d) Conforme a Teoria unitária ou monista, todos que colaboram para determinado resultado criminoso incorrem no mesmo crime. Há uma única tipificação para autores, coautores e partícipes, e cada um responde na medida de sua culpabilidade.

      e) GABARITO: Coação física ou moral resistível (art. 65, III, c) De acordo com o texto legal, deve-se atenuar a pena daquele que praticou o fato sob coação a que podia resistir (TJDFT).

    • a) Errado. Coação física irresistível é excludente de tipicidade. Coação moral irresistível, sim, é excludente de culpabilidade;

      b) Errado. Art. 22, CP: se não for manifestamente ilegal, responde o superior hierarquico.

      c) Errado. Monossubjetivo = pode ser praticado por um só agente, porem admite a co-autoria. Plurissubjetivos = necessariamente praticado por mais de um agente. Nesse caso, concurso de pessoas é necessário;

      d) Errado. Art 29, §1º: participação de menor importância não é exceção, tendo em vista que o partícipe responde pelo mesmo crime do autor. Participação de menor importãncia é causa de diminuição da pena.

      e) Correto.  Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    • Depende. Em relação ao coator ou ao coagido?

    ID
    141055
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Não leva à extinção da punibilidade do agente

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D.Esta questão merece atenção porque até certo tempo atrás o Código Penal permitia a extinção da punibilidade nos casos de casamento com a vítima. Atualmente não e mais válido.
    • TÍTULO VIII
      DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

              Extinção da punibilidade

              Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - pela morte do agente;

              II - pela anistia, graça ou indulto;

              III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

              IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

              V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

              VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

              VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

              VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

             IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

              

    • Controvertida a questão. É possível adequar o comportamento da vítima a Renúncia Tácita. Entendimento do professor André Estefan no curso preparatório para DELTA da rede Damásio.

    • É só olhar a data da questão. A extinção da puniblidade pelo casamento do agente com a vítima foi revogado em 2005. A questão em tela é de 2009.

    • CP

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

      (...)

      VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

      * A Lei n.º 11.106 de 2005 entrou em vigor na data de sua publicação - 29/03/2005.

    • MAPA RP RP

    • não suporto mais vê os comentários desse Lúcio Weber, afffff

    • Portanto, cabe nos casos dos delitos ocorridos antes de 2005, já que a norma que extinguia a punibilidade é mais benéfica do que a norma revogador.a Por isso, a questão não está desatualizada.

    • Eu não entendo essa questão, affffff


    ID
    141058
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto aos crimes contra a paz pública e a fé pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Capez afirma que haverá concurso formal de crimes, e não crime único, se o agente, em um mesmo contexto fático, fizer apologia de vários fatos criminosos ou de diversos autores de crimes. Se, por outro lado, fizer apologia de um único fato criminoso e de seu autor, haverá crime único.

      b)Consuma-se no instante em que a associação criminosa(no mínimo quatro pessoas)) é formada independentemente da prática de qualquer delito, pois é nesse momento que se apresenta o perigo concreto para a paz pública: crime formal (STF, HC 70920-2/RJ)

      c) Correta (STF, HC 70920-2/RJ)

      d) Trata-se de crime de ação múltipla ou variada (art. 289, §1º CP)

      E)ERRADA Forma privilegiada: Art. 289, §2
    • Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

      § 1º -

      Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

      § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    • Letra A - errada

      Segundo a doutrina de Capez, quando o agente faz apologia a diversos crimes ou autores de fatos criminosos, ainda que num mesmo contexto fático, haverá concurso de crimes e não crime único.

      Letra B - errada

      A doutrina de Rogério Sanches aponta a diferença entre quadrilha e bando. Confira:

      Quadrilha: é organizada e tem hierarquia;

      Bando: desorganizado e sem hierarquia.

      Obs: Prevalece na doutrina que quadrilha e bando são sinônimos.

      Para haver o crime do art. 288 do CP, basta haver associação (reunião sólida na estrutura e durável no tempo), com pluridade de pessoas (minímo de 4 pessoas; não depende de hierarquia; pode ser entre pessoas que não se conhecem, vg. internet), para o fim de cometer crimes (não precisa ser da mesma espécie; para o fim de cometer contravenção penal não configura o crime em espécie).

      Letra C - certa

      Confira a doutrina de Victor Eduardo Rios Gonçalves: "O fato de um dos envolvidos ser menor de idade ou não ter sido indentifiacado no caso concreto não afasta o delito".

      Letra D - errada

      Trata-se de pos factum impunível. Idem para aquele que falsifica a moeda e depois usa.

      Letra E -  errada

      Trata-se de conduta típica prevista no art. 289, §2º, do CP (Privilégio).

    • Rogério Greco já prelecionada dispondo contrário: " se numa mesma relação de contexto o agente fizer apologia de mais de um fato criminosoou, mesmo, de mais de um autor de crime, estaremos diante de INFRAÇÃO PENAL ÚNICA, não havendo que se falar em concurso de crimes" ROGÉRIO GRECO, DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL  VOL IV, 7ª edição-2011, pág.207
    • Letra C - Assertiva Correta.

      Conforme doutrina majoritária, para a configuração do crime de quadrilha ou bando é necessário a comprovação da associação de, no mínimo, quatro pessoas com a finalidade de praticar crimes. Sendo assim, dentro desse conceito de "pessoas" são abrangidos inimputáveis, pessoas desconhecidas cuja presença na atividade delitiva esteja demonstrada ou mesmo pessoas cuja punibilidade da conduta esteja extinta.


      	"A conduta típica prevista no art. 288 do Código Penal consiste em associarem-se, unirem-se, agruparem-se, mais de três pessoas (mesmo que na associação existam inimputáveis, mesmo que nem todos os seus componentes sejam identificados ou ainda, que algum deles não seja punível em razão de alguma causa pessoal de isenção de pena), em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes (Luiz Régis Prado in “Curso de Direito Penal Brasileiro – Volume 3”, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª edição, 2006, página, 606)
       
    • Letra B - Assertiva Incorreta

      É desnecessário para tipicidade do crime de quadrilha a organização estruturada, hierarquização entre membros ou divisão de tarefas. O tipo penal não exige tais atributos. Basta que os agentes se associem de forma permanente para a prática de crimes, independente do grau de organização e estruturação do bando ou quadrilha configurado.

      "Pouco importaque os seus componentes não se conheçam reciprocamente, que haja um chefe ou líder, que todos participem de cada ação delituosa, o queimporta, verdadeiramente, é a vontade livre e consciente de estarparticipando ou contribuindo de forma estável e permanente para asações do grupo" (Rogério Greco in “Código Penal Comentado”, Ed.Impetus, 2ª edição, 2009, página 682). "A associação delitiva não precisa estar formalizada, é suficiente a associação fática ou rudimentar" (Luiz Régis Prado in “Curso de Direito Penal Brasileiro – Volume 3”, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª edição, 2006, página, 607).
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      O crime de moeda falsa está previsto no art. 289 do Código Penal. Senão, vejamos:

      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

      § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
       

      Quanto à diversidade de núcleos, o tipo penal classifica-se em crime de ação única ou de ação múltipla. O primeiro é aquele que descreve apenas um único verbo, uma única forma de atuação do agente (GOMES, Luiz Flávio e Antonio Garcia-Pablos de Molina, Direito Penal, vol.2, Parte Geral, RT, São Paulo, 1ª ed, p.527). Ex. O furto (art. 155 do CP). Diz-se múltiplo, misto, plurinuclear ou de conteúdo variado, por outro lado, aquele que possui várias condutas no mesmo tipo penal (ex. art. 180 do CP).O crime de moeda falsa inlui-se nessa última classificação.

      O tipo misto, por sua vez, subdivide-se em alternativo e cumulativo.

      A maioria dos manuais de Direito Penal trata apenas do tipo misto alternativo, aquele em que há uma fungibilidade entre os diversos núcleos, sendo indiferente a realização de qualquer um deles, pois o delito continua único. A prática de mais de um deles não agrega maior desvalor ao fato. Destarte, os vários núcleos do tipo costumam ser acompanhados por vírgula ou pela expressão “ou” (indicativo de alternatividade), demonstrando que ao legislador os diversos verbos se equivalem. Ex: artigos 175, 180 e 233, todos do CP.

      Por outro lado, o misto cumulativo também prevê várias condutas (núcleos), mas sem fungibilidade entre elas, são figuras autônomas (a rigor cada núcleo poderia ser previsto como crime em tipos penais individuais). A prática de mais de uma retrata maior desvalor ao fato, por isso o legislador utiliza-se de ponto e vírgula ou da conjunção “e” após cada núcleo. Ex. artigo 242 do CP.

      Portanto, uma vez que o crime de moeda falsa classifica-se como crime de ação múltipla alternativa, a prática de vários verbos do tipo penal não implicará em concurso de crimes, como ocorreria caso se configurasse crime de ação múltipla cumulativa, devendo o autor ser responsabilizado por um crime único de moeda falsa.

    • Oportuno transcrever que, com o advento da Lei n. 12.850/13, o crime de quadrilha deixou de existir. Vigora, atualmente, o tipo penal de associação criminosa (art. 288 do CP). Para a configuração do referido crime, basta, agora, a associação de 3 ou mais pessoas, para o fim de cometer crimes. 

      Segundo a doutrina (Rogério Sanches) são requisitos para a configuração do crime previsto no art. 288 do CP: mínimo 3 pessoas, estabilidade + permanência, dispensa a divisão de tarefas e estrutura ordenada e, por fim, visa a prática de crimes.

      Há que se destacar, também, que o legislador, por intermédio da Lei n. 12.850/13, conceituou organização criminosa, sendo certo esta não se confunde com associação criminosa. Para o reconhecimento de uma organização criminosa, faz-se necessários os seguintes pressupostos: mínimo de 4 pessoas, estabilidade + permanência, exige divisão de tarefas e estrutura ordenada, visa a prática de infrações penais com pena superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional, almeja vantagem de qq natureza. 

      Portanto, ausentes os pressupostos da divisão de tarefas e a estrutura ordenada, não há que se cogitar em organização criminosa, mas, sim, em associação criminosa. 

    • Gabarito letra C e E: 

      Letra E) Construção muito má formulada, alterando o sentido que se desprende da tipo previsto do art. 289 §2º. 

            Art. 289§2º do CP:                                                    Sentido do texto: 

      1º. recebeu de boa fé.                                                    1º. recebeu de boa fé.

      2º. tomou conhecimento da falsidade                      2º. restituiu à circulação

      3º. restituiu à circulação                                                 3º. tomou conhecimento da falsidade


      Enfim, discordo unicamente em razão da má construção da oração. 

    • Uma vez que o bem jurídico tutelado é a paz pública, fazer várias apologias no mesmo contexto fático deveria ser considerado crime único. Errei porque só li a letra A rs ... com certeza marcaria C por ser 100%. Mas quanto a letra A.. há divergências.

    • Alternativas C e E ambas trazem a mesma resposta para assertiva!


    ID
    141061
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos crimes contra a incolumidade pública e contra a família, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CPArt. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.Aumento de Pena§ 2º - As pena aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no§ 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.Modalidade Culposa§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
    • O crime de explosão tem como objetividade jurídica a incolumidade pública, posta em risco pelo poder destrutivo da dinamite ou outro artefato de efeito equiparado.Observa-se que o tipo penal trata em seu caput, de forma expressa, o uso do explosivo dinamite cujo elemento essencial à sua fabricação é a substância chamada nitroglicerina. Por substância de efeitos análogos equiparam-se os mais de poder destrutivo assemelhado (TNT, gelatinas explosivas dentre outras).Vale-nos ressaltar que caso o explosivo seja diverso do tratado no caput do artigo (dinamite ou substância de efeito análogo), o delito será privilegiado, cuja pena será agravada, conforme disposto no parágrafo único.Quanto aos sujeitos do crime, temos a consignar que qualquer pessoa poderá figurar como sujeito ativo, ou seja causador da explosão. Já por sujeito passivo, este poderá ser o Estado e o particular, tendo sua vida, integridade física ou patrimônio lesado ou posto em risco pela pratica delituosa do agente.A pratica do crime de explosão é tipificado como doloso, caracterizado pela vontade livre e consciente do agente em causar explosão, sendo admitida a modalidade culposa, conforme previsão no parágrafo 3º.O delito vem a consumar-se quando o agente cria a situação de perigo pondo em risco a vida, integridade física ou o patrimônio alheio. A tentativa é admissível uma vez que a ação do agente somente não se consumou em razão alheia a sua vontade. Consta entendimentos em nossos tribunais pela inexistência do crime de explosão caso o explosivo seja de mínimo poder expansivo e venha a ser utilizado pelo acusado em local que não ofereça perigo a integridade física, vida ou ao patrimônio alheio, portanto, torna-se imprescindível que a explosão, o arremesso ou a colocação acarretem risco próximo e imediato a pessoas ou patrimônios indeterminados.
    • Seria de bom tom, se os nossos colegas citassem a fonte. Particularmente, quando o comentário é perfeito, mas sem o "http:www..." ou simplesmente o nome do autor do artigo, a minha avaliação é ruim, por considerar que não citando a fonte, caracteriza plágio. Não é honesto, e se perde uma ótima oportunidade de aclarar o nosso árido entendimento com acréscimos "legais", trazendo a opinião dos doutrinadores, pareceristas e tribunais. Aos colegas que fazem perfeitos comentários (e são muitos) peço que desconsiderem.  Não subestimo a capacidade de ninguém.  É a minha opinião.

       

    • Letra A - ERRADA - Por força de lei, para a existência do crime de incêndio, é indispensável a prova da ocorrência de perigo efetivo, concreto, para pessoas ou coisas indeterminadas. - Mirabete: Código Penal Interpretado.

      Letra B - CORRETA - Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Letra C - ERRADA - Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Letra D - ERRADA - O dolo é a vontade de contrar matrimônio, tendo conhecimento da existência do impedimento absoluto. Exigindo a lei o "conhecimento" deste, não há crime com dolo eventual. - Mirabete: Código Penal Interpretado.

      Letra E - ERRADA

    • Na letra C...

      Aplica-se o disposto no ART.258...

    • A letra "c" está errada devido a menção do fato de que o agente não obtinha o fim específico de causar a morte da vítima: "se o agente, embora não querendo o resultado morte,".
      Deste modo, como preleciona o doutrinador Rogério Greco, não há que se falar em concurso formal imprório do homicídio qualificado e do delito de incêndio, visto a ausência de pretensão de causar a morte da vítima.
      No caso exarado pela questão, incide a majorante - denominada de qualificadora erroneamente pelo artigo- do artigo 258 do Código Penal. Trata-se de crime preterdoloso, em que o agente atua com dolo na sua conduta e culpa no resultado agravador. 
      Caso a questão mencionasse explicitamente que o agente detinha a intenção de matar a vítima, configurando o dolo no resultado morte, estaríamos diante de delito de perigo comum, o incêndio, em concurso formal impróprio ou imperfeito com o homicídio qualificado. 

    • Conhecimento prévio de impedimento

              Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

              Pena - detenção, de três meses a um ano.

      O tipo penal exige o dolo direto, não havendo previsão de dolo eventual.
      Poderia haver exigência do dolo direto se nencionasse a expressão "conhecendo ou devendo conhecer a existência de impedimento"

    • O item B, apesar de correto, parece-me tendencioso demais, até além do aceitável, na coisa de induzir ao erro.

      Quando se fala que o uso da dinamite no delito de explosão é punido de forma mais severa, fica muito evidenciada uma ideia errada de que o uso de tal explosivo seria tipificado como uma modalidade majorada ou qualificada, o que não ocorre, uma vez que o uso da dinamite é previsto no caput, sendo o padrão base de pena.

      Logo, é correto falar que o uso de substância que não a dinamite importa pena menos severa, mas não é propriamente certo afirmar que o uso de dinamite implica pena mais severa.
    • O crime de incêndio é de perigo concreto, sendo necessário a prova do perigo
      o crime de explosão é severamente punido se for utilizado dinamite e substância análogas
      crime de conhecimento prévio de impedimento exige-se dolo direto de  um dos contratantes
       crime de abandono não se configura se a criança tem professor em casa.
    • resposta "e" para  mim  está correta,  se a  cespe  fosse  coerente com suas questões,  hora segue  julgados,  hora  julga... se aguém souber de  julgados  mais  recentes  sobre  o tema  poste... o que  meu  livro  traz  é de  2002  e achei  este  um pouco mais  recente.



        MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO FUNDAMENTAL. CURRICULO MINISTRADO PELOS PAIS INDEPENDENTE DA FREQUÊNCIA À ESCOLA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE E/OU ABUSIVIDADE DO ATO IMPUGNADO. INOCORRÊNCIA. LEI 1.533/51, ART. CF, ARTS. 205 E 208§ 3º; LEI 9.394/60, ART. 24VI E LEI 8.096/90, ARTS. 53 E 129. 1.
      Direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas. 2. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno. 3. Segurança denegada à míngua da existência de direito líquido e certo.


      MS 7407 DF 2001/0022843-7

      Relator(a):

      Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS

      Julgamento:

      24/04/2002

      Órgão Julgador:

      S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

      Publicação:

      DJ 21/03/2005 p. 203
      RSTJ vol. 189 p. 53

       
    • Só pra finalizar, deixarei minha contruibuição sobre a alternativa E, que até o momento não fui justificada.

      e) O crime de abandono intelectual perfaz-se caso o pai, sem justa causa, deixa de matricular seu filho em idade escolar primária em escola pública ou particular, ainda que forneça instrução em casa à criança.

      CAPEZ: "Será imprescindível para o aperfeiçoamento do fato típico a absoluta falta de justificativa para omissão (...) se a criança, a despeito de não matriculada em instuição de ensino, receber instrução em casa, o fato será atípico."
    • e) artigo 246 - abandono intelectual - para que exista crime, é necessário que haja dolo na conduta dos genitores, no sentido de privar os filhos menores da educação do ensino fundamental (dos 4 aos 17 anos).
      O crime se consuma no momento em que, após a criança atingir a idade escolar, os genitores revelam inequivocadamente a vontade de não cumprir com o dever paterno de lhe propiciar instrução primária. Trata-se de crime permanente, pois sua consumação perdura enquanto o menor não for enviado à escola.
    • Correto. Apesar de o gabarito anunciar a questão como correta, entendo ser a questão correta pelos seguintes fundamentos.
      O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, em caso semelhante, não existir previsão constitucional e legal que reconheça ou autorize os pais a ministrarem aos filhos disciplinas do Ensino Fundamental sem controle do poder público. Em decisão proferida em 2002, mas publicada apenas em 2005, a 1ª Turma do STJ negou segurança a um casal que pleiteava ministrar aulas aos filhos em casa.
       
      MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO FUNDAMENTAL - CURRICULO MINISTRADO PELOS PAIS INDEPENDENTE DA FREQUÊNCIA À ESCOLA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
      (...) Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno. Segurança denegada à míngua da existência de direito líquido e certo. (STJ - MS 7407/DF - Acórdão COAD 132172 - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - Publ. em 21-3-2005)
       
      A decisão, porém, também contribui para o debate, uma vez que não foi unânime. Em voto vencido, o ministro Franciulli Netto justifica:
       
      Não há, pois, razão de temer que a solução deste caso crie precedentes, uma vez que a sentença compõe litígios para casos concretos. Se outras famílias apresentarem condições iguais ou assemelhadas à família dos impetrantes, ao invés de temer-se o precedente, deve-se enaltecê-lo. Impende realçar que o importante é o respeito à liberdade de escolha dos pais. Se a eles é dado o direito de escolher entre escolas públicas e particulares, por que privá-los do direito de educar seus próprios filhos, submetendo essa educação às avaliações oficiais de suficiência? Quer-se também dizer que, se existirem pais mais qualificados do que os impetrantes, a esses não se pode negar, igualmente, o direito de opção, no sentido de enviarem seus filhos à escola, se assim entenderem melhor para a prole.
       
      Temos, com o caso em epígrafe, um exemplo concreto de valores distintos entre o que é legal e o que é do direito, saltando aos olhos que nem sempre a obediência cega ao que determina a lei atinge o conceito de justiça.
       
      Somente em casos excepcionais, como em caso de acidente ou determinação médica, é permitida a concessão de educação domiciliar, desde que fixada por período breve. Assim, a ausência de matrícula em ensino regular fundamental caracteriza abandono intelectual.
    • MATRÍCULA DE ALUNO MENOR DE 18 ANOS - ART. 37 DA LEI Nº 9.394/96 - VIOLAÇÃO A NORMA LEGAL EXPRESSA - RESOLUÇÃO Nº 230 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CURSAR ENSINO MÉDIO EM REGIME DOMICILIAR. Tratando-se de adolescente menor de 18 anos, a concessão da medida só deve ocorrer em casos excepcionais, quando não há alternativa para que o mesmo dê continuidade a seu estudo. No caso em tela, verifica-se a possibilidade de o autor cursar o ensino médio em regime domiciliar, bastando que o mesmo comprove seu transtorno psíquico e sua impossibilidade de comparecer às aulas. (TJ-RS - Ag. Int. 70021769534 - Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda - Publ. em 14-11-2007).
       
      No mesmo sentido, é a seguinte matéria noticiada no site: http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/49/imprime176510.asp
       
      O juizado Especial Criminal da Comarca de Timóteo, em Minas Gerais, condenou o casal Cléber de Andrade Nunes e Bernadeth de Amorim Nunes por abandono intelectual de dois filhos adolescentes. Os meninos, hoje com 16 e 17 anos, foram tirados da escola regular há aproximadamente quatro anos, depois de concluírem a 5ª e a 6ª séries, e inseridos em um método apropriado de ensino em casa, conhecido como homeschooling. O sistema de educação informal, que tem cerca de um milhão de adeptos nos Estados Unidos e muitos outros países europeus, não possui amparo legal na legislação brasileira.
       
      Na sentença proferida em 22 de fevereiro de 2010, o juiz Eduardo A ugusto Gardesani Guastini admitiu que o tema demanda "fervorosa" discussão entre aqueles que defendem o chamado homeschooling e os que se mostram contrários à metodologia.
       
      Não obstante ter mencionado que o Ministério da Educação tenha um dos piores sistemas educacionais do mundo e que o Brasil, nas avaliações internacionais de educação, figure sempre entre os últimos colocados, o magistrado destacou que a legislação é expressa em vetar tal prática no Brasil. Para o juiz Guastini, a atual Constituição Federal cuida da educação "como algo que transcende o implante de conhecimento: é uma forma de preparo para o exercício da cidadania".
       
      O magistrado cita, também, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que torna obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental, mesma determinação constante no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECACA). Assim, para o período correspondente ao ensino fundamental, a frequência em sala de aula passa a ser obrigatória.
    •      c) No crime de uso de gás tóxico ou asfixiante, se o agente, embora não querendo o resultado morte, ocasioná-lo culposamente, responderá pelos dois crimes: uso de gás tóxico ou asfixiante e homicídio culposo, em concurso formal.   
       

      Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.


      Não há que se falar em concurso formal entre o homicidio culposo e o crime de uso de gás tóxico, mas sim a incidencia da causa de aumento de pena prevista no artigo 258. 

    • Só tem essas 3 questões referentes a incolumidade pública? :(
    • A alternativa "e" realmente está incorreta. Cezar Roberto Bitencourt, em seu livro "Código Penal Comentado", explicando o art. 246 do CP, que é o que trata do abandono intelectual, afirma o seguinte:

      "A idade escolar de que fala o tipo é apenas uma qualidade pessoal do sujeito passivo. Não há configuração do delito quando a educação do menor é ministrada em casa, em decorrência do local em que se encontra."

       

    • Para elucidar melhor do porquê a alternativa C está errada.

      A alternativa prescreve que caso o uso de gás tóxico ou asfixiante resulte em morte, o agente irá responder pelo CRIME de uso de gás tóxico mais o CRIME de homicídio culposo.
      VEJAM... o erro é muito sutil, porque o agente NÃO irá responder pelos dois crimes, mas irá responder pelo crime de uso de gás tóxico ou asfixiante, NO ENTANTO, A PENA  SERÁ a do crime de homicídio culposo, aumentada de um terço.

      Pra ficar mais fácil ainda de entender: Se alguém culposamente usa gás tóxico ou asfixiante e acaba por matar alguém, irá responder pelo crime do art.252, MAS a PENA do crime (SOMENTE A PENA)  SERÁ A DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO, AUMENTADA DE UM TERÇO.

      No meu entender, o grande problema da questão é que as pessoas estão confundindo pena COMINADA, com pena CUMULADA. 
      Pena COMINADA é aquela prevista em lei e pena CUMULADA é quando se soma duas penas.

      Portanto, como prescreve o art.258 "No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

      Assim, se resulta morte o agente responde pelo crime do art.252 do CP, mas com a pena do art.121, § 3º do CP

      BONS ESTUDOS.

    • João Netto, pensei exatamente da mesma forma que você!

    • pensei da mesma forma que o joao netto; é uma questão de perspectiva, e é natural que o raciocínio de ser a pena mais leve/severa seja baseado no que dispõe o CAPUT... questão mal formulada na minha visão.

    • Gente, eu acredito ter entendido qual foi o erro da opção "e". De fato, o art. 246 dispõe que deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar é crime de abandono intelectual. O homeschooling não é alcançado pelo ordenamento jurídico brasileiro, como bem citaram os colegas. É certo que se trata de questão controversa, tanto que os nobres colegas apontaram autores de renome que acreditam se tratar de fato atípico a instrução domiciliar que os pais conferem aos filhos. Penso que o erro, portanto, está na redação da opção. Comparem: 

      Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.

      e) O crime de abandono intelectual perfaz-se caso o pai, sem justa causa, deixa de matricular seu filho em idade escolar primária em escola pública ou particular, ainda que forneça instrução em casa à criança.

      Outra coisa: há divergência quanto ao momento de consumação na própria doutrina. 

      A meu ver, a questão deveria ser anulada. 

    • GAB. "B"

      Explosão

        Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

        Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

        § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: (QUALIFICADO)

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        Aumento de pena

        § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

      Modalidade culposa

        § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

      Consumação

      A explosão é crime material ou causal, e de perigo concreto. Consuma-se com a explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substâncias de efeitos análogos, desde que da conduta resulte perigo à vida, à saúde ou ao patrimônio de pessoas indeterminadas, o qual não se presume, devendo ser demonstrado na situação concreta.

      Se não restar provado o perigo comum, poderá restar caracterizado o crime de dano qualificado pelo emprego de substância explosiva, tipificado no art. 163, parágrafo único, inc. II, do Código Penal. Exemplo: “A” explode o automóvel de “B”, em local deserto, sem expor a risco diversas pessoas. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

      Estando o tipo do art. 251 do CP, crime de explosão, entre aqueles denominados de perigo comum, é de se exigir, como circunstância elementar, a comprovação de que a conduta explosiva causou efetiva afronta à vida e à integridade física das pessoas ou concreto dano ao patrimônio de outrem, sob pena de faltar à acusação a devida demonstração da tipicidade. Por isso, a ação de arremessar fogos de artifício em local ocasionalmente despovoado, cuja consequência danosa ao ambiente foi nenhuma, não pode ser tido pela vertente do crime de explosão. HC 104.952/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6.ª Turma, j. 10.02.2009

      FONTE: Cleber Masson.

    • A alternativa E esta correta dacordo com Cleber Masson embasado em precedente do STJ (MS 7.047/DF), no qual em ação cível nao considerou o homeschooling como inadimissível no Brasil por falta de previsão legal e fiscalização estatal.

    • A alternativa "E" também está correta, primeiramente o "homeschooling" não é permitido no Brasil, logo, o pai que deixa de prestar assistência escolar ao filho, que alguns doutrinadores compreendem a criança de 7 a 14 anos, e presta instrução de educação primária em casa "Homeschooling", está praticando também o crime de ABANDONO INTELECTUAL.
    • Questão sem resposta, letra B errada: Ao usar uma comparação na letra B '' mais severamente'', obrigatoriamente deveria usar algo para comparar. O fato de usar dinamite não é aumento de pena, nem qualificação, é explosão simples. Por isso, não faz sentido comparar o crime simples com o privilegiado, é sempre mais severo msm. Sem elementos da comparação, a questão fica com signifcado de que usar dinamite é qualificação ou aumento de pena, o que não é.

    • Letra "b", Matheus está com um problema de interpretrar o art 251 §1.° Se a substância utilizada NÃO é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: pena menor que se fosse feito uso de dinamite. 

    • Nunca queira saber mais que a banca. Se errou, procure aprender, ao invés de ficar debatendo coisas sem sentido nos comentários, porque na hora da prova sua justificativa não valerá de nada.

    • a) ERRADO - o crime de incêndio é de perigo concreto (art. 250 do CP - expondo a perigo).


      b) CERTO - se for explosão de dinamite ou explosivo de efeitos análogos: reclusão de 3 a 6 anos, e multa; outros explosivos: 1 a 4 anos, e multa.


      c) ERRADO - vai responder pela pena do crime de uso de gás tóxico ou asfixiante, aplicada em dobro (art. 258 do CP).


      d) ERRADO - o crime do art. 237 do CP somente admite o dolo direto, uma vez que o dispositivo somente fala em "conhecendo a existência". Quando quer abranger o dolo eventual, o CP costuma falar em "deveria conhecer" ou "deveria saber da existência", como fez no art. 234-A, IV (aumento de pena nos crimes sexuais); art. 316, §1º do CP (excesso de exação); art. 180, §1º do CP (receptação qualificada); art. 180-A do CP (receptação de animal); art. 130 do CP (perigo de contágio venéreo) etc. (OBS: fiz esse comentário por conta própria. Não achei livro ou doutrina que falasse sobre esse assunto, exceto o Cléber Masson, mas entendo que este seja minoritário em relação ao tema).


      e) ERRADO - Bitencourt refere que o crime não se configura quando a educação do menor é ministrada em casa, em decorrência do local em que se encontra (Tratado, vol. 4, São Paulo, Saraiva, 2012, p. 240) .

       

    • Como o homeschooling atualmente não é permitido, há quem defenda que os pais que o praticam cometem o crime de abandono intelectual, tipificado no art. 246 do Código Penal:

      Abandono intelectual

      Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

       

      Para Damásio de Jesus, não há crime: Educação domiciliar constitui crime? Jornal Carta Forense, 1º abr. 2010. Por outro lado, Cleber Masson entende que o homeschooling, enquanto não houver disciplina legal sobre o assunto, configura o delito do art. 246 do CP (Direito Penal. São Paulo: Método, 2018, p. 215).

      Como já foi cobrado em concursos:

      (Analista Direito – SEGER-ES – CESPE – 2013)

      Os pais, caso sejam educadores, poderão optar por ensinar os seus filhos em casa, desde que, para isso, inscrevam-se no programa educacional específico denominado de homeschooling. (ERRADO)

      .

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível, atualmente, o homeschooling no Brasil. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/04/2019

    • Convenhamos que, independentemente do entendimento dos Tribunais e dos doutrinadores, o art. 246 estabelece apenas a conduta de deixar de prover à instrução primária de filho em idade escolar, E NÃO a de deixar de matricular o seu filho em escola pública ou particular, como consta na alternativa E. Logo, por interpretação gramatical da letra da lei, a alternativa E está incorreta.

    • Embora o colega tenha falado sobre a matrícula e que não seria crime, há autores como rogério greco que entende que o crime consuma quando esgotado o prazo de matrícula.

    • Gabarito Letra C

      DifuSão de doença ou praga: Perigo AbStrato

      Crime de eXplosão: perigo abXtrato

      Epidemia: Perigo Concreto (Covid)

      Crime de inCêndio: perigo Concreto

      Inundação: perigo concreto.

      Perigo de inundação: perigo concreto.

      Bons Estudos!

    • ensino domiciliar é permitido no Br? não

      mas a CF proíbe? nao proíbe de forma absoluta

      entao por que não é atualmente permitido? por falta de uma lei regulamentadora.

      os pais poderão ser responsáveis civil e criminalmente pela ausência de matrícula de filhos menores na escola:

      art 1634, CC

      art 22, 55, 129,ECA

      art 249: descumprir os deveres inerentes ao poder familiar- pena multa...

      na doutrina há divergência:

      Damásio- não ha crime

      Masson- há crime

    • DifuSão de doença ou praga: Perigo AbStrato

      Crime de eXplosão: perigo abXtrato

      Epidemia: Perigo Concreto (Covid)

      Crime de inCêndio: perigo Concreto

      Inundação: perigo concreto.

      Perigo de inundação: perigo concreto.

    • A Cespe tem uma habilidade tão boa em produzir questão mal elaborada ne...

    • Acredito que a questão esteja desatualizada. Em razao do entendimento do STF de não admitir o ensino domiciliar (homeschooling). Ademais, a consumação do crime se da quando os pais, dolosamente, deixam de efetuar a matrícula do filho ou quando ele definitivamente para de frequentar a escola por decisão dos pais.
    • Repassando o que o Ronaldo Person, acertadamente discorreu um pouco atrás:

      "Convenhamos que, independentemente do entendimento dos Tribunais e dos doutrinadores, o art. 246 estabelece apenas a conduta de deixar de prover à instrução primária de filho em idade escolar, E NÃO a de deixar de matricular o seu filho em escola pública ou particular, como consta na alternativa E. Logo, por interpretação gramatical da letra da lei, a alternativa E está incorreta."

    • Pelo certo (letra de lei) e o duvidoso (entendimentos) vá pelo certo.

    •     Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.


    ID
    141064
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com referência aos crimes contra o patrimônio.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Quanto a perícia, "Tal será prescindível se do relato da vítima ou da prova testemunhal for possível concluir que a arma é eficaz, por exemplo, afirmar que o agente efetuou disparos;ou a constatação de presença de buracos de bala na parede da residênciaou de cápsulas deflagradas no chão do local do crime." (Capez - Curso Direito Penal, vol. 2.).

      B) Quanto ao roubo de uso, "Não há aqui similitude com o crime de furto, em que pese o agente não querer o objeto para si ou para outrem,pois há, além do ataque ao patrimônio, a ofensa à pessoa." (Capez - Curso Direito Penal, vol. 2.).

      C) Existe sim concurso material. Quadrilha (crime contra a paz pública) é um crime autônomo que atinge objeto jurídico diverso do roubo (crime contra o patrimônio). A simples associação de mais de 3 pessoas para atos criminosos já consuma o crime de quadrilha, o uso de arma pela quadrilha é majorante, caso esse bando roube configurará nova violação delitiva. Nesse sentido, STF: "Entende o Supremo Tribunal Federal que é válida a cumulação dos crimes dos arts. 288, parágrafo único, e 157, §2o Código Penal (cf. HC 76.213, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ, 14-4-1998)."

      D) Mesmo que ocorra a morte de um dos agentes derivada de violência, incidirá o §3º in fine do art. 157 do CP, pois considera quem o autor pretendia atingir.

      E) Concurso material. Existe um momento fático, mas duas ações, em que, uma prescinde da colaboração da vítima (roubo) e outra onde ela é imprescidível (extorsão).
    • Continuando:

            No tocante à letra “b”, basta deixar registrado que a doutrina e jurisprudência majoritárias afirmam que não há atipicidade no caso do crime de roubo de uso, pois na hipótese não se ofende somente o patrimônio, mas também outros bens jurídicos (integridade física e/ou liberdade individual). Deve, portando, o agente responder normalmente por roubo, mesmo que pretenda apenas usar o objeto subtraído. Quanto a este ponto, assim leciona Rogério Sanches Cunha (2008, v.3, p. 130):

       
      O roubo de uso é crime (TJDFT 44/180), não importando se a real intenção do agente era subtrair para ficar ou subtrair apenas para usar momentaneamente (o uso da coisa é um dos poderes inerentes à propriedade, da qual o agente se investe mediante violência ao real proprietário). Reconhecemos, porém, importante parcela da doutrina lecionando que o ‘animus’ de uso exclui o crime.
       
               A letra “c” também traz assertiva incorreta, conforme já exposto nos comentários referentes à questão anterior.
               No tocante à letra “e”, o simples fato de se afirmar que roubo e extorsão são crimes da mesma espécie já conduz à conclusão de incorreção da assertiva. Entende-se atualmente que crimes da mesma espécie apenas são aqueles que dizem respeito à mesma figura típica (ou seja, o roubo, seja ele simples, majorado ou qualificado é de mesma espécie). Quando os delitos correspondem a figuras típicas distintas, mesmo que o bem jurídico primordialmente protegido seja o mesmo, não é o caso de crimes da mesma espécie. Desse modo, o roubo e a extorsão, apesar de terem como bem jurídico primordialmente protegido o patrimônio, não podem ser considerados crimes da mesma espécie.
    • Comentários:
                Deve ser marcada a letra “d”. Explica Rogério Greco (2009, p. 159) que: “Para que se possa falar em ‘aberratio ictus’ deve ocorrer a seguinte situação: a) o agente quer atingir uma pessoa; b) contudo, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, vem a atingir uma pessoa diversa”. Nesse caso, segundo o art. 73 do CP, o agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada. Assim, mesmo que tenha atingido seu parceiro na empreitada criminosa, o agente deve responder como se tivesse atingido a vítima. No caso da assertiva, essa circunstância, considerando-se a intenção de matar, leva à caracterização de latrocínio (consumado ou tentado, conforme sobrevenha ou não a morte da pessoa atingida).
              
      Quanto à letra “a”, pedimos vênia para transcrever o seguinte ensinamento de Cleber Masson (2010, v. 2, p. 375): “O entendimento atual do Plenário do Supremo Tribunal Federal é no sentido de serem desnecessárias, para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, a apreensão da arma e sua respectiva perícia, desde que o emprego da arma e seu potencial lesivo sejam provados por outros meios, tais como declarações da vítima e depoimentos de testemunhas”. Portanto, não é somente através de perícia que se pode comprovar o emprego de arma na execução do roubo para fins de imputação da forma majorada.

      Fonte: http://professorgecivaldo.blogspot.com/2010/05/questoes-comentadas-furto-e-roubo.html

    • Eu acredito que o erro na alternativa E está em classificar a situação como concurso formal, pois, de acordo com o julgado abaixo, seria o caso de crime continuado:

      RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CRIME CONTINUADO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
      1. O crime continuado evidencia pluralidade de delitos aproximados, formando unidade jurídica, por serem da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhantes, devem ser havidos como continuação do primeiro. Crimes da mesma espécie não se confundem com crimes idênticos (CP. arts. 69 e 70).
      Basta evidenciarem elementos fundamentais comuns; embora, formalmente (tipo legal de crime) revelem diferença, substancialmente, satisfazem a definição do art. 71. É o que acontece com o roubo e a extorsão, cometidos no mesmo contexto temporal.
      2. Recurso especial a que se nega provimento.
      (REsp 1031683/SP, Rel. Ministra  JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2008, DJe 24/11/2008)
       

    • Complementando as respostas dos Doutos colegas, assevero a questão da letra "E"

      No tocante, a meu ver, existem 2 crimes, concluindo ser CONCURSO MATERIAL e não formal como aduz a assertiva.

      Roubo qualificado com emprego de arma de fogo (agravente do parágrafo 2o. inciso I do Artigo 157); sendo um crime distindo da Extorsão qualificada pelo  parágrafo 2o. do 158.

    • Quanto a letra E.

      Entende-se atualmente que crimes da mesma espécie apenas são aqueles que dizem respeito à mesma figura típica (ou seja, o roubo, seja ele simples, majorado ou qualificado é de mesma espécie). Quando os delitos correspondem a figuras típicas distintas, mesmo que o bem jurídico primordialmente protegido seja o mesmo, não é o caso de crimes da mesma espécie.

      Desse modo, o roubo e a extorsão, apesar de terem como bem jurídico primordialmente protegido o patrimônio, não podem ser considerados crimes da mesma espécie.

      Na linha de precedentes desta Corte e do Pretório Excelso, configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair alguns pertences da vítima, obriga-a a entregar o cartão do banco e fornecer a respectiva senha. (STJ - REsp 982.158/SP – Órgão Julgador: QUINTA TURMA - Relator Min. FELIX FISCHER – Data do Julgamento: 24/11/2008).

    • STF, HC 77.990-5: "O réu, após roubar o carro da vítima, obrigou-a a entregar o cartão 24 horas e o talonário de cheques, além de coagi-la a assinar alguns desses cheques, o que caracteriza o crime de extorsão. Conclui-se que o réu praticou os crimes de roubo e extorsão em concurso material. Os crimes de roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie, pelo que não ensejam continuidade delitiva, mas, sim, concurso material."
    •             Quanto à letra B: é pacífico o entendimento de que o roubo de uso é crime. Entretanto não há corrente majoritária no sentido de se definir qual crime se configura: Roubo ou Constrangimento Ilegal. Seria constrangimento ilegal pelo fato de que, segundo o STF, para se consumar a subtração deve haver o "animus rem sibi habendi", que é a intenção de assenhoramento definitivo da coisa, vale dizer, é a intenção de não devolver, de se apoderar definitivamente do objeto. Fato este que não se configura no delito de roubo de uso e, portanto, não pode ser tipificado como roubo.
    • A questão se refere ao crime de roubo IMPRÓPRIO qualificado pela morte da vítima. Tal forma qualificada é também conhecida por latrocínio (art. 157, par. 1o e 3o, do CP).

      Ocorre o roubo impróprio quando a violência ocorre logo após ao crime, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Portanto, para se caracterizar o crime de roubo não é necessário que a violência seja praticada antes ou durante da subtração de coisa móvel alheia, pois ela (a violência) pode ocorrer LOGO APÓS à subtração.

      Vejamos o que diz do Código Penal:


      Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      § 1º. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (ROUBO IMPRóPRIO)

      § 3º. Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além de multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996)

      Fonte:
      http://www.questoescomentadas.com/2007/07/questo-de-direito-penal-qual-o-crime.html
    • Ensina o Prof. Rogério Sancges no seus Curso de Dir. Penal, Parte Especial que: "Entende o STF que o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado somente pelo comparsa (RTJ 98/636).
      A doutrina entende haver também concurso de roubo e homicídio - e não latrocínio - quando um dos assaltantes mata o outro, para, por exemplo, ficar com todo o dinheiro subtraído, ainda que a morte ocorra durante o assalto. Isso porque, no caso, o resultado morte atingiu o próprio sujeito ativo do roubo. Por outro lado, se o agente efetua um disparo para matar a vítima, mas, por erro de pontaria, acaba atingindo e matando seu comparsa, o crime é de latrocínio. Nesse caso, ocorreu a chamada aberratio ictus (art. 73 CP), em que o agente responde como se tivesse atingido a pessoa que visava".
    • A falta de empenho na confecção das questões é gritante:

      Quanto à alternativa "d", pode-se afirmar que ocorre o latrocínio consumado quando há morte do sujeito passivo, na questão em apreço, é unicamente afirmado que "por aberractio ictus, o agente atinge seu comparsa, querendo matar a vítima." Oras, eu sou então obrigado a presumir que efetivamente ocorreu a morte de seu comparsa?
    • No aberratio ictus (art. 73 do CP) responde como se tivesse atingido a pessoa visada (vítima virtual) e não a efetivamente atingida (vítima real).

      Logo, assertiva D correta, pois houve subtração e a "morte" da vítima (pois era ela o alvo visado pelo agente), consumando o latrocínio.

    • Alguém poderia esclarecer um ponto: tendo o agente querido atingir a vítima fatalmente após a subtração da coisa não seria o caso de concurso material entre homicídio culposo e roubo, dado que a morte do sujeito passivo do crime não decorreu do desígnio de assenhoramento da res mediante violência ou grave ameaça, mas sim de um outro elemento volitivo estranho ao crime, não se caracterizando, portanto, o latrocínio.  Assim, tendo havido desígnios distintos e o ataque a bens jurídicos distintos não há se falar em latrocínio.

    • CESPE já cobrou o mesmo assunto DUAS vezes em 2015:

      "na ação onde o agente subtrai a coisa (roubo), e exige um fazer (entrega de senha - núcleo da extorsão), necessário se faz a incriminação do tipo da extorsão em concurso material com o roubo."

    • A) STF: 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova. (HC 104230 ES. Min. Marco Aurélio). 

       

      B) TJ-PR: (...) ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO ­ ANIMUS REM SIBI HABENDI. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE "ROUBO DE USO". CRIME COMPLEXO. OFENSA A MAIS DE UM BEM JURÍDICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. (...) Por ser o roubo delito complexo, que ofende a mais de um bem jurídico, não se pode admitir a atipicidade da conduta ante a ausência do dolo específico de assenhoramento definitivo se o agente, para subtrair o bem, utiliza violência ou grave ameaça contra a pessoa (...). (837147- Acórdão)

       

      A conduta do agente que furta sem o dolo de se assenhorar da coisa, mas apenas para o uso, é atípica, chamado tal fato de furto de uso. O crime de roubo é complexo, aquele que o Código busca proteger o patrimônio, a liberdade e integridade física da vítima. Seria um contra-senso aplicar analogicamente ao crime de roubo o que se aplica ao delito de furto quando quando da inexistência do 'animus rem sibi habendi', pois no roubo há a realização de conduta criminosa pelo simples fato do agente agredir ou ameaçar gravemente a vítima. 

       

      C) Crime de quadrilha armada tem hoje o termo de 'associação criminosa' (art. 288). Questão desatualizada, portanto. 

       

      D) Ocorre crime de latrocínio, incidindo os ditames dos arts. 73 e 20 do CP. 

       

      Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

       

      Art. 20 (...) 

       

      § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

       

      E) STF: Crimes de roubo e de extorsão � Ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie' � Consequente impossibilidade de reconhecimento, quanto a eles, do nexo de continuidade delitiva � legitimidade da aplicação da regra pertinente ao concurso material. (HC-71.174/SP, Rel. Ministro Celso de Mello)

       

      robertoborba.blogspot.com.br

    • Entendimento importante: se subtraiu bens e exigiu a entrega de cartão bancário e senha, ainda que na mesma situação, configura roubo e extorsão em concurso material (2017).

      Abraços

    • Teoria da equivalência, a mesma adotada em relação ao erro in persona.

    • GABARITO D

    • Natacha Lablanca vlw. pensei que ninguém iria colocar o gabarito -.-

    • Quanto ao erro da assertiva E: configura concurso material entre o roubo e a extorsão.

      Vide recente julgado do STJ:

      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

      CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. NÃO RECONHECIDO NESTA INSTÂNCIA PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS. REGIMENTAL IMPROVIDO.

      (...)

      2. Apesar de o roubo e a extorsão classificarem-se como crimes contra o patrimônio, os núcleos do tipo são distintos, sendo certo que a subtração dos bens não se encontra na linha de desdobramento da extorsão. Daí a clara pluralidade de condutas, praticadas com desígnios autônomos, a exigir o reconhecimento do concurso de delitos. Precedentes.

      3. Embora o entendimento predominante desta Corte seja no sentido de reconhecer o concurso material entre os crimes de roubo e extorsão, a sentença condenatória reconheceu o concurso formal e não tendo o Ministério Público impugnado o presente ponto em recurso de apelação, é de se manter o concurso formal a fim de evitar reformatio in pejus.

      4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.

      (EDcl no REsp 1609057/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 02/05/2018)

    • no aberractio ictus, o agente responde pelas características da vitima pretendida

    • Art. 20 CP

      Erro sobre a pessoa

      § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    • GAB: D

      o agente responde pelas características da vitima pretendida

    • Gabarito D.

      O agente vai responder como se tivesse atingido a vítima visada, elemento necessário para o crime de latrocínio.

    • Achei que seria Latrocínio tentado, em momento algum fala que matou alguem ai.

      Pelo contrario, disse que queria matar.

    • GABARTITO ALTERNATIVA "D"

      A - INCORRETA STF: 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova. (HC 104230 ES. Min. Marco Aurélio).

      B - INCORRETA. A conduta do agente que furta sem o dolo de se assenhorar da coisa, mas apenas para o uso, é atípica, chamado tal fato de furto de uso. O crime de roubo é complexo, aquele que o Código busca proteger o patrimônio, a liberdade e integridade física da vítima

      C - INCORRETA. O Art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.850/2013, tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”. A redação de 2013 conferiu novo nome ao delito, antes chamado de “quadrilha ou bando”

      D - "CORRETA" (DEVENDO SER ASSINALADA). Voce deve estar se QUESTIONANDO, "mas a questão NÃO afirma que o comparsa morreu!" Ora, diante da imprecisão e da "atecnia" prevista na questão do Cebraspe, deve-se assinalar a alternativa "D" como sendo a mais correta dentre as demais alternatvas e inferir que o desfecho não foi relatado para saber se o latrocínio foi TENTADO ou CONSUMADO, pois é muito importante lembrar que a narrativa traz a informação que o animus do agente era de matar a vítima após ter realizado a subtração do bem com uso de arma de fogo que por si só configura "grave ameaça" e no desfecho a parte volitiva do agente querendo produzir o resultado morte da vítima.

      Explica Rogério Greco (2009, p. 159) que: “Para que se possa falar em ‘aberratio ictus’ deve ocorrer a seguinte situação: a) o agente quer atingir uma pessoa; b) contudo, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, vem a atingir uma pessoa diversa”. Nesse caso, segundo o art. 73 do CP, o agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada. Assim, mesmo que tenha atingido seu parceiro na empreitada criminosa, o agente deve responder como se tivesse atingido a vítima. No caso da assertiva, essa circunstância, considerando-se a intenção de matar, leva à caracterização de latrocínio (consumado ou tentado, conforme sobrevenha ou não a morte da pessoa atingida).

      E - INCORRETA. Apesar de o roubo e a extorsão classificarem-se como crimes contra o patrimônio, os núcleos do tipo são distintos, sendo certo que a subtração dos bens não se encontra na linha de desdobramento da extorsão. Daí a clara pluralidade de condutas, praticadas com desígnios autônomos, a exigir o reconhecimento do concurso MATERIAL de delitos. Precedente: (EDcl no REsp 1609057/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 02/05/2018). NÃO CONFIGURA CONTINUIDADE DELITIVA E SIM CONCURSO MATERIAL!

      Obrigado e muitas aprovaçoes a todos!


    ID
    141067
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão aqui é saber que INCOMPOSSÍVEL é o mesmo que INCOMPATÍVEL. Havendo crime de concussão, ainda que o particular entregue a quantia exigida, não haverá crime de corrupção, uma vez que há um constragimento, uma ameaça por parte do funcionário público em relação ao particular.
    • Essas bancas estão de brincadeira...!!!!Segundo o Dicionário Eletrônico Hoauiss:INCOMPOSSÍVELadjetivo de dois gênerosEstatística: pouco usado.que não é compossível, não é compatível (com outro); contraditório, incompatível, inconciliávelEntão agora temos que estudar também os dicionários...
    • ATIPICIDADE DE DAR A VANTAGEM EXIGIDA PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.(...)no tipo penal do art.333 não se encontra o verbo DAR. No crime de concussão o funcionário público EXIGE vantagem indevida. Assim , por não ser possível o recurso da analogia in malam partem, deverá ser considerado ATÍPICA a conduta do extraneus (aquele que não é funcionário público) que, cedendo à exigência do funcionário corrupto, lhe dá a vantagem indevida;DAÍ O ACERTO DA LETRA A.
    • Sobe a alternativa "e":

      PENAL - CRIME DE PREVARICAÇÃO - TIPICIDADE.
      Na tipificação do crime de prevaricação (art. 319 CP), exige-se que o ato de ofício do funcionário seja descrito na denúncia, com perfeição.
      Exige-se ainda a indicação do fim,  do motivo que levou o autor à ação ou inação ilegal, não bastando afirmar que o acusado agüi para satisfazer  interesse ou sentimento pessoal.
      É inepta a denúncia que não descreve com perfeição os fatos capazes de identificar os elementos do tipo.
      Denúncia rejeitada por inépcia.
      (STJ. Apn .505/CE, Rel. Ministra  ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/2008, DJe 04/08/2008)
       

    • Tudo bem, eu sei que dar não é corrupção ativa.

      Então, quando o funcionário público exige e o particular paga, temos só a concussão.

      Mas e se o particular negocia o preço, depois que o funcionário exigiu?

      Foi o que caiu no último MP/SP, segunda fase.

    •  Denise,

       

      Entendo que a "negociação" não seria "livre e espontânea", no que encerraria prejuízo à conduta desimpedida (vontade livre de querer realizar o núcleo do tipo) do pretenso corruptor ativo.

      Se não há conduta, penalmente relevante, não há tipicidade. Como consectário lógico, não haverá crime.

    • fiquei na dúvida em relação a letra B! se o funcionário exige, mediante violência, vantagem indevida deixará de ser concussão devido a violência?

    • EXATAMENTE. Com o uso da violência ou grave ameaça, o crime passa a ser o de EXTORSÃO.

    • Comentário sobre a letra (B):

      Mirabete, citado por Rogério Greco: "Diante da similitude entre a extorsão (art. 158) e a concussão (art. 316), necessário se torna a sua distinção. Na segunda, a ameaça diz respeito à função pública e as represálias prometidas, expressa ou implicitamente, a ela se referem [...]. Havendo violência, ou ameaça de mal estranho à qualidade ou função do agente, ocorre extorsão".

    • Fiquei com a mesma dúvida da Denise Sicari.

      E ainda acrescento outra hipótese:

      Se o particular, primeiramente, oferece R$ 1.000,00 e o funcionário público exige R$ 5.000,00 ?

      Há nesse caso incompatibilidade entre corrupção ativa e concussão?

       

      Quem puder acrescentar agradeço.

       

      Bons Estudos !!!

    • Apenas um comentário em relação a Alternativa B, pois, gera uma certa dúvida sobre até que ponto um funcionário público está praticando um crime de CONCUSSÃO ou de EXTORSÃO.
      Pois bem, segundo Mirabete "qualquer pessoa pode praticar EXTORSÃO, mas, sendo o agente funcionário público, a simples exigência de uma vantagem indevida em razão da função caracteriza o delito de CONCUSSÃO (art. 316). Mas o agente da autoridade que constrange alguém, com emprego de violência ou mediante grave ameaça, para obter proveito indevido, não incorre unicamente nas penas do delito de CONCUSSÃO; vai mais adiante, praticando uma EXTORSÃO."
      Isso significa que quando o funcionário público, em razão da função pública, apenas, EXIGE vantagem indevida, pratica o crime de concussão. Mas, quando além de exigir, utiliza-se da violência ou grave ameaça, ele já passa a cometer, também, o crime de EXTORSÃO. 
      Um abraço!
    • Wagner,

      Entendo que quando há "negociata" o funcionário responde por corrupção passiva e o particular por ativa.

      Abs,
    • Letra A - Assertiva Correta.

      Não é compatível a prática do crime de concussão pelo funcionário público e de corrupção ativa pelo particular. Quando houver exigência de vantagem indevida em razão do cargo pelo agente público, configurando a concussão, a oferta da vantagem pelo particular será conduta atípica, pois não há que se falar em prática de corrupção ativa nesse caso, já que a vantagem indevida foi transferida em razão de imposição e não por dolo.

      Por outro lado, é plenamente compatível a figura da corrupção ativa pelo particular e da corrupção passiva pelo funcionário público. Quando o funcionário público solicitar, receber vantagem ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão do cargo público e o particular (ou extraneus) fornecer ou prometer tal vantagem haverá a prática tanto de corrupção ativa pelo particular quanto de corrupção passiva pelo intraneus.

      Eis o que já decidiu o STJ:

      HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. DELEGADO DE POLÍCIA QUE EXIGE VANTAGEM FINANCEIRA PARA LIBERAR VEÍCULO ILEGALMENTE APREENDIDO. PROVA INDICIÁRIA OBTIDA EM CONVERSA INFORMAL COM CO-RÉU ACUSADO DE CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.  LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Não existe na ação penal movida em desfavor do Paciente confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal, prova sabidamente ilícita. No caso, ocorre testemunho indireto, ou por ouvir dizer, o que não é vedado, em princípio, pelo sistema processual penal brasileiro. 2. O legislador brasileiro adotou o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz, extraindo a sua convicção das provas produzidas legalmente no processo, decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, no entanto, fundamentar a decisão exarada. 3. Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por Autoridade Policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. 4. "Caso a oferta ou promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário." (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado, 3ª ed., São Paulo, Atlas, 2003, p.2.177.)
      5. Habeas corpus denegado. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal em relação, apenas, à Fábio Ribeiro Santana e José Hormindo da Silva, diante da evidente atipicidade da conduta que lhes foi imputada. (HC 62.908/SE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 339)
    • Letra E - Assertiva Incorreta.

      Na peça acusatória, é necessário que o MP faça a descrição dos fatos que se amoldem ao tipo penal. Nesse sentido, para que se configure o dolo específico do sujeito ativo do crime de prevaricação, não basta fazer alusão ao texto da lei (sentimento ou interesse pessoal). É imprescindível que sobre esses elementos da figura típica sejam projetados fatos que possam amoldar-se a eles e, assim, permitir a caracterização do delito em tela.

      Nesse sentido, são as decisões do STJ:

      PENAL - CRIME DE PREVARICAÇÃO - TIPICIDADE.
      Na tipificação do crime de prevaricação (art. 319 CP), exige-se que o ato de ofício do funcionário seja descrito na denúncia, com perfeição. Exige-se ainda a indicação do fim,  do motivo que levou o autor à ação ou inação ilegal, não bastando afirmar que o acusado agüi para satisfazer  interesse ou sentimento pessoal. É inepta a denúncia que não descreve com perfeição os fatos capazes de identificar os elementos do tipo. Denúncia rejeitada por inépcia. (Apn .505/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/2008, DJe 04/08/2008)
          PENAL E PROCESSO PENAL. PREVARICAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DENÚNCIA. INÉPCIA. 1. No crime de prevaricação (art. 319 do CP) é inepta a denúncia que não especifica qual o interesse ou sentimento pessoal que o acusado pretendia satisfazer com sua conduta. Precedentes. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp 293.621/MA, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2002, DJ 18/03/2002, p. 308)
    • Letra B - Assertiva Incorreta.

      A palavra "exigir" contida no tipo penal da concussão não abarca a grave ameaça ou violência. Desse modo, quando um funcionário público se utilizar desses meios para a obtenção de vantagem indevida, estará caracterizado o delito de extorsão.

      É esse o entendimento do STJ e da Suprema Corte:

      HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCUSSÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 444/STJ. PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. 1. O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o  funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão, e não o de concussão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Para modificar a conclusão das instâncias ordinárias, seria necessária a revisão das premissas fáticas do acórdão impetrado, bem como do acervo probatório, providências descabidas na via estreita da ação de habeas corpus. 3. Se os antecedentes foram considerados negativos, mas nem a sentença nem o acórdão fizeram menção à existência de condenação criminal transitada em julgado, tem incidência a Súmula 444/STJ. 4. Ordem parcialmente concedida a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal e fixar as reprimendas aplicadas ao paciente em 5 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto. (HC 149.132/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 22/08/2011)
    • Wagner e Denise achei muito pertinente sua duvida tentei pesquisar um pouco,

      Corrupção ativa e concussão: Segundo a jurisprudência, são incompossíveis esses crimes, isto é, não é possível a existência concomitante de ambos. É que a vítima, que entrega o dinheiro exigido no crime de concussão, não pode ser considerada sujeito ativo do delito de corrupção ativa, pelo simples fato de que a corrupção ativa pressupõe que o particular livremente ofereça ou prometa a vantagem, o que não ocorre quando há primeiramente a prática do delito de concussão, pois o particular é constrangido a entregar a vantagem.

      Ao contrário quando ocorre o crime de corrupção ativa, em seguida o funcionário publico exige (concussão) um aumento no valor da propina não achei nada relevante sobre o assunto.


    • Em relação ao item E:

      “É pacífico na jurisprudência que o Ministério Público,ao formular a denúncia, deve descrever em que consiste o interesse ou sentimentopessoal do funcionário público, não bastando a mera reprodução do texto legal,sem qualquer indicação de elementos que especifiquem o sentimento ou interesseque o animou, pois, do contrário, a denúncia é considerada inepta”. (CAPEZ,Fernando. Curso de direito penal, vol. 3, parte especial: dos crimes contra adignidade sexual a dos crimes contra a administração pública (art. 213 a 359-H– 8 ed. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 512)

    • Como ninguém comentou a letra "C", aí vai: os crimes de corrupção ativa e passiva NÃO são de concurso necessário (ou seja, aquela espécie de crime que exige a concorrência, necessária, de dois agentes, para sua caracterização). Para a consumação da corrupção passiva, não se exige, necessariamente, a prática da corrupção ativa. Por exemplo, na prática do crime de corrupção passiva na modalidade "solicitar", o crime estará consumado, independentemente do sujeito a quem se solicita  a vantagem, de modo efetivo, vir a concedê-la  ao funcionário. 

    • Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    • Não sei se tô viajando demais, mas não vejo os crimes da letra a como incompatíveis, inclusive até pensei em exemplo:

      Sujeito: seu guarda, q tal 50 reais pra esquecer essa multa??? (corrupção ativa, pq é formal)

      Guarda: 50? nãaaooo.... só largo de mão por 100 reais... (exigiu...concussão, pq é formal)

    • À luta, guerreiros! 

      "Suar na luta, para não sangrar na guerra!" 

    • Incompossível = Incompatível

    • Dar não é crime

      Abraços

    • Q893196

      Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH  Prova: Advogado

       

      Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes.

       

      No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.

      CERTO

    • incompossível

      adjetivo de dois gêneros

      p.us. que não é compossível, não é compatível (com outro); contraditório, incompatível, inconciliável.

    • No crime de prevaricação (art. 319 do CP), é inepta a denúncia que não especifica o especial fim de agir do autor, limitando-se a afirmar apenas que o acusado agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal através de singela reprodução dos termos da lei. Precedentes do STF e do STJ

      (RHC 8.479/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2000, DJ 28/02/2000, p. 93)

    • A) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticados pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública. CERTO

      É INCOMPATÍVEL a existência concomitante dos crimes de corrupção ativa, praticados POR PARTICULAR, e do crime de CONCUSSÃO, praticado pelo FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Isto porque o crime de CORRUPÇÃO ATIVA se caracteriza quando o PARTICULAR pratica a conduta de “oferecer” ou “prometer” vantagem indevida para o funcionário público a fim de que este pratique, omita ou retarde ato de ofício. O crime de CONCUSSÃO, por sua vez, caracteriza pela conduta do FUNCIONÁRIO PÚBLICO de exigir vantagem indevida, para si ou para outrem.

    • GAB A.

      São incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticados pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública. (Seguindo o comentário genial do colega Lúcio Weber: DAR NÃO é crime!)

      (No achismo - o erro da letra E      Prevaricação

             Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

             Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      *satisfazer interesse ou sentimento pessoal é elemento do tipo - requisito necessário do crime.

      Em denúncia de crime de prevaricação, é suficiente que o Ministério Público (MP) afirme que o acusado agiu para a satisfação de interesse pessoal, pois, durante a instrução, pode-se perquirir no que consistiu o mencionado interesse.)

    • b) é extorsão, estorsão, extorsão, pois foi com violência.

    • eu acertei a questão por acaso kkk

      Eu achei que "imcompassível" seria = a não passivel de composição ( transação penal) kkkkk

      Sobre a alternativa E, é tranquila a jurisprudência sobre a admissão da denúncia minimamente detalhada, não se exigindo que seja pormenorizada. O que não se admite é a denúncia incerta ou genérica.

    • Quanto à alternativa "D":

      Rogério Sanches, ao tecer comentários sobre o Sujeito Ativo do Crime de PECULATO, diz que:

      O PARTICULAR que, SABENDO da qualidade funcional do agente, CONCORRE, de qualquer modo, para o evento, responde como PARTÍCIPE do peculato, por força do art. 30 do CP.

      Entretanto, se comprovado que o particular DESCONHECIA a qualidade funcional do agente, responde por APROPRIAÇÃO INDÉBITA (art. 168, CP)”.

      Fonte: Código Penal Para Concursos – 12ª edição – 2019 – Rogério Sanches Cunha.

    • Gab.: Letra A

      "São incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticados pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública."

      JAMAIS SERÁ POSSÍVEL COMPATIBILIZAR OS CRIMES DE CONCUSSÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA DO PARTICULAR!

      Os verbos nucleares de cada tipo penal são incompatíveis. Ora, se o funcionário EXIGE a vantagem indevida (concussão) é impossível que o particular a tenha OFERECIDO ou a tenha PROMETIDO (corrupção ativa).

      Só é possível que haja bilateralidade entre a CORRUPÇÃO PASSIVA e a CORRUPÇÃO ATIVA, pois de um lado o funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA A PROMESSA de receber, e, de outro, o particular OFERECE ou PROMETE a vantagem.

      Mas, atenção: a bilateralidade nem sempre está presente.

      É possível que haja apenas a corrupção passiva, desacompanhada da corrupção ativa, e vice-versa. Por exemplo, se o particular oferece a vantagem, mas o funcionário não a aceita, haverá somente corrupção ativa. Do mesmo modo, se o funcionário público solicita a vantagem e o particular a entrega, haverá somente corrupção passiva, não respondendo o particular por corrupção ativa, já que o tipo penal não prevê o verbos "dar", "entregar".

    • STJ: A Corte de origem analisou a questão em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, no sentido de que o "emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão."

      (HC 198.750/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 24/04/2013). 

    • GABARITO: A

       Sobre a incompatibilidade entre os crimes de concussão e corrupção ativa

      Se em razão da exigência formulada pelo funcionário público, a vítima entregar-lhe a vantagem indevida não poderá ser responsabilizada pelo crime de corrupção ativa (CP, art. 333), uma vez que somente agiu em razão do constrangimento a que foi submetida. Percebe-se, assim, a incompatibilidade entre os crimes de concussão e de corrupção ativa.

      Na ótica do STJ: Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por Autoridade Policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. Caso a oferta ou promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário.

       

       

      “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

      Bons estudos, pessoal.

       

      Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

    • São incompossíveis (Que não pode ser compatível) os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de concussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    • Veja bem, os crimes de corrupção passiva e ativa são compatíveis, pois é possível que o particular ofereça ou prometa (corrupção ativa) e o funcionário público receba (corrupção passiva). Ok? Claro, não é sempre que isso vai acontecer, mas essa bilateralidade é possível e compatível.

      Porém, a concussão não é compatível com a corrupção ativa, pois na concussão o funcionário público exige. Não tem como você oferecer ou prometer algo que está sendo exigido, você apenas paga/entrega, figuras que não estão presente na corrupção ativa.


    ID
    141070
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos crimes contra os costumes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a letra E:

      O Código Penal Brasileiro apenas delimitou a figura do assédio sexual por chantagem, também chamado de quid pro quo.

      4.1 Assédio sexual por chantagem (assédio sexual “quid pro quo”)

      Nesta modalidade de assédio, o agente exige da vítima a prática de uma determinada conduta de natureza sexual, não desejada, sob a ameaça da perda de um determinado benefício.

      O assediador, neste caso, constrange a vítima com a promessa de ganho de algum benefício, cuja concessão dependa da anuência deste. Assim, o assediado só se beneficiaria com algo se aceitasse o pedido do autor, pois sabe que somente poderá conseguí-lo com a recomendação deste.

      Há antes de tudo, uma relação de poder entre assediador e assediado, que caracteriza este tipo de assédio sexual. Com este poder, o empregador ou o administrador público impõe um ato de natureza sexual não desejado, a um empregado ou subordinado, para que este conserve ou adquira

      vantagens trabalhistas, agredindo sobremaneira a dignidade do trabalhador.

    • a) Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior (embora isso seja questionável, porque, na invasão de domicílio, típico crime formal, a presença do agente altera o mundo exterior e poderia ser considerada um resultado). Crimes materiais: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa. Crimes formais: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Não há tentativa. Crimes de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência). Ou seja, o estupro não é de mera conduta, mas admite a forma tentada

      b) A questão tem um pegadinha. É indiferente o coito anal ou conjunção carnal. É o crime de estupro mas, o que pega na questão, é o princípio da consunção, que não existe nesse caso.

      c) CORRETO
      d) O agente que pratica vários estupros contra a mesma vítima, no mesmo dia, responderá por estupro continuado. Se ocorrendo os estupros, em cidades diferentes, transcorrido mais de um mês entre uma conduta e outra será o caso de concurso material de crimes (esse é o entendimento da jurisprudência) Continuidade delitiva é, caso o agente em um mesmo momento fático, estupre duas ou mais pessoas, responderá por dois crimes de estupro em continuidade delitiva.

       

       

    • LETRA "C" INFORMATIVO603 STF

      Portador do Vírus HIV e Tentativa de Homicídio - 2
      Em conclusão de julgamento, a Turma deferiu habeas corpus para imprimir a desclassificação do delito e determinar o envio do processo para distribuição a uma das varas criminais comuns estaduais. Tratava-se de writ em que se discutia se o portador do vírus HIV, tendo ciência da doença e deliberadamente a ocultando de seus parceiros, teria praticado tentativa de homicídio ao manter relações sexuais sem preservativo. A defesa pretendia a desclassificação do delito para o de perigo de contágio de moléstia grave (CP: “Art. 131 Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: ...”) — v. Informativo 584. Entendeu-se que não seria clara a intenção do agente, de modo que a desclassificação do delito far-se-ia necessária, sem, entretanto, vinculá-lo a um tipo penal específico. Tendo em conta que o Min. Marco Aurélio, relator, desclassificava a conduta para o crime de perigo de contágio de moléstia grave (CP, art. 131) e o Min. Ayres Britto, para o de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável (CP, art. 129, § 2º, II), chegou-se a um consenso, apenas para afastar a imputação de tentativa de homicídio. Salientou-se, nesse sentido, que o Juiz de Direito, competente para julgar o caso, não estaria sujeito sequer à classificação apontada pelo Ministério Público.
      HC 98712/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 5.10.2010. (HC-98712)

    • Eu gostaria de pedir licença para deixar uma dúvida para os colegas: na alternativa correta, a "C", o agente mantém relação sexual mediante violência e para satisfazer a lascívia e ainda com o dolo de transmitir doença, responderia pelo estupro e pelo crime de perigo de contágio de doença venéria. MAS, no título dos crimes contra a dignidade sexual do CP, nas disposições gerais, Art. 234-A, inciso IV, há previsão de aumento de pena de um sexto até a metade se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível que deveria saber ser portador. Concluindo: se o agente pratica a conduta descrita e não transmite a doença, responde pelo crime de perigo em concurso formal com o estupro, mas se ele transmite a doença, responde pelo estupro com pena aumentada. Seria isso? Abraços.

    • Quanto a previsão do art. 234-A, IV, (causa de aumento de pena  se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador ) este foi introduzido ao CP por meio da lei 12.015, de 07 de agosto de 2009. Atualmente a questao narra o tipo descrito no artigo citado, contudo à época de aplicação da prova (antes da publicação dessa lei) o entendimento da jurisprudencia era pelo concurso formal entre perigo de contagio de doença venerea e estupro. É a interpretação que faço.

    • José Elton, essa previsão do art. 234-A IV CP (causa de aumento de pena) não se aplica ao caso, pois o agente sabia que estava acometido da doença venérea e tinha a intenção de transmiti-lá. Diferente se ele toma os cuidados para não transmiti-lá e ainda assim transmitisse.

      art.234-A  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:

      IV-  de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

      Se eu não estiver errado!
    • Esta questão não deveria ser retirada? Hoje não existe mais o titulo crime contra os costumes, questão ultrapassada. Pode confundir.
    • A questão esta desatualizada tendo em vista os crimes contra a diginidade sexual. 
    • Galera, lembrando que esse gabarito é baseado na visão do STF. Para o STJ, enquadra-se como tentativa de homicídio o caso em análise. Vlw...
    • Colegas, acredito que a alternativa "d" também esteja correta:

      "Agente que pratica diversos estupros contra a mesma vítima, no mesmo dia e na mesma ocasião, responde pelos vários crimes de estupro praticados, em continuidade delitiva".

      Notem que há todos os requisitos para a aplicação da continuidade delitiva: crimes da mesma espécie; condições de tempo (vez que não há lápso temporal superior a 30 dias entre as condutas); condição de lugar; maneira de execução.

      O próprio Bitencourt, ao tratar de crime continuado específico, aquele praticado com violência ou grave ameaça, afirma que: "se o crime for praticado contra a mesma vítima, haverá também continuidade delitiva, mas não se caracterizará a exceção prevista no parágrafo único do art. 71".

      REsp 987124 / SP
      RECURSO ESPECIAL
      2007/0216856-0

      "(...)Se, durante o tempo em que a vítima esteve sob o poder do agente,
      ocorreu mais de uma conjunção carnal caracteriza-se o crime
      continuado
      entre as condutas, porquanto estar-se-á diante de uma
      repetição quantitativa do mesmo injusto".

    • Galera, 

      O colega Elton está perfeito: a prova foi aplicada em março de 2009 e a lei 12.015/09, que acrescentou o 234-A, IV (causa de aumento), só foi publicada e entrou em vigor em agosto de 2009, logo não teria como a resposta da questão envolver a referida causa de aumento, pois esta inexistia à época. Hoje, não há mais concurso fomal, mas sim estupro cumulada com a causa de aumento de pena, em razão do princípio da especialidade!! Questão desatualizada.

      Espero ter ajudado.

      Boa sorte nessa jornada!
    • Letra D:

      o cara que comete o crime, NO MESMO DIA E NA MESMA OCASIÃO, não respodne por vários ESTUPROS, mas sim por UM ÚNICO ESTUPRO.
    • Pessoal,

      A letra D está errada pelos seguintes motivos:

      Eu entendo que o erro encontra-se na expressão "continuidade delitiva".

      Não se confunde continuidade delitiva com crime continuado.

      A continuidade delitiva se refere aos crimes habituais ("a reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado". (STF HC 93.144/SP).


      Já o crime continuado é o previsto no artigo 71 do Código Penal.

      Logo, são institutos diferentes e  acredito que a questão simplesmente os troucou.


      Importante dizer que a discussão na doutrina e jurisprudência sobre o crime continuado é que antes da lei 12.015/2009, não se admitia a continuidade do estupro com o atentado violento ao pudor, por se tratar de crimes de espécies diferentes. Hoje, como a lei acoplou no artigo 213 os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, a jurisprudência passou a admitir a continuidade delitiva, tendo em vista que agora são crimes de mesma espécie.

      Dessa forma, a questão não fala em atentado violento ao pudor. Não vejo discussão se é possível ou não a aplicação do crime continuado. Era perfeitamente possível, antes da Lei 12.015, a aplicação do artigo 71 aos crimes de estupro, desde que preenchidos os requisitos. O que não se admitia, repito, era o crime continuado nos crimes do 213 juntamente com o do antigo 214 do CP, por serem de espécies diferentes.

      Concluindo, o agente que pratica diversos estupros contra a mesma vítima, no mesmo dia e na mesma ocasião, responde pelos vários crimes de estupro praticados, em continuidade delitiva. ERRADO! Responde por UM SÓ CRIME DE ESTUPRO, aplicando-se o artigo 71 do CP.


      Acredito que seja isso.

      boa sorte a todos!


       




    • A LETRA C ESTÁ CORRETA E DE ACORDO COM A DROUTRINA DE ROGÉRIO GRECO. VEJA OS MOTIVOS:

      PARA QUE SE APLIQUE O AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 234-A, IV " É NECESSIDADE DE QUE A DOENÇA TENHA SIDO, EFETIVAMENTE, TRANSMITIDA À VÍTIMA QUE, PARA EFEITOS DE COMPROVAÇÃO, DEVERÁ SER SUBMETIDA A EXAME PERICIAL."

      PERCEBAM QUE A MAJORANTE DIZ:"...SE O AGENTE TRANSMITE À VÍTIMA DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL.." 
      ENTRETANTO A QUESTÃO FALA APENAS QUE O AGENTE TINHA A INTENÇÃO.
      PORTANTO NÃO DEVE INCIDIR A MAJORANTE MAIS SIM CONCURSO FORMAL.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
      DEVE SER RETIRADA!!
    • Em relação argumento que o erro da questão d está na expressão "em continuidade delitiva" como afirmado pelo colega que tentara diferenciar continuidade delitiva e crime continuado, alegando tratar-se de expressões antonímicas. No próprio site do STF http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=C&id=402 pode-se ter uma resposta. 

      O erro, de fato, na alternativa d) é quando se afirma no enunciado que o agente "responde pelos vários crimes de estupro praticados". Na verdade, o agente responde por um único crime, muito embora, pratica vários. Trata-se de uma ficção jurídica para efeito de aplicação de pena (responsabilidade). 

      Em relação a questão c), no concurso de crimes entre estupro e perigo de contágio de doença venérea, é crime de perigo, pois o próprio nome já fala, não ocorre e nem se exige a efetiva transmissão. Enquanto na causa de aumento de pena previsto para os crimes contra a liberdade sexual, o agente consegue efetivamente transmití-la e deve ser comprovado tal fato com exames periciais. 
    • QUESTÃO TOTALMENTE DESATUALIZADA.
      O Prof. Masson explica que, antes da L. 12015/09, o contágio de doença sexual fazia o agente responder, em concurso formal, pelos arts. 213/214 c.c. 130, CP. Hoje, todavia, com o advento do art. 234-A, IV, o art. 130 é absorvido pela tal majorante. Exige-se dolo na transmissão (direto ou eventual).  
    • A meu ver, na alternativa "C" não há estupro, pois não foi mencionado se houve ou não constrangimento. Além do mais, algumas pessoas praticam sexo violento de livre espontânea vontade.
    • Letra D

      A questão fala que o fato ocorreu "no mesmo dia e na mesma ocasião", logo crime único

      Capez: Vários estupros contra a mesma vítima na mesma ocasião. Há um só crime, ainda que o agente tenha mantido mais de uma relação sexual com a mesma vítima, na ocasião.

      Nucci: Continuidade Delitiva - O agente estupra uma mulher em determinado dia (lesão à sua liberdade sexual); retorna na semana seguinte e repete a ação, sob outro contexto (novamente fere a sua liberdade sexual). Pode-se sustentar o crime continuado. Inexiste crime único, pois a ação de constranger alguém, com violência ou grave ameaça, à prática sexual fechou-se no tempo por duas vezes distintas.



      Letra B
      O correto seria falar em Alternatividade.  ocorre quando a norma descreve várias formas de realização

      da figura típica, em que a realização de uma ou de todas configura um único crime

      O outro erro da B: "considerando ainda a maior gravidade do crime de estupro"



    ID
    141073
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que concerne ao processo comum, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se de inovação do CPP o princípio da identidade física do Juiz, recentemente incorporado com a reforma processual penal.
    • Resposta: 'e'O art. 132 do Código de Processo Civil, dispõe:"O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido, ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o Juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas".
    • complementando os colegas:

      letra b : errada
      letra b errada
      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      letra c : errada
       Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

              I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      letra d errada
      Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

              Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    • LETRA A - ERRADA

      Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
      I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
      III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.
    • Art. 399
      2º - o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença
    • Letra A - errada

      art. 395 CPP - A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

      I - for manifestamente inepta;

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

      III - faltar justa causa pra o exercício da ação penal.

      Justa causa é o lastro probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Quando presente alguma das hípóteses acima, o juiz deverá rejeitar a denúncia, cabendo, no caso, o MP ou o querelante interpor RESE. Se for competência do juizado, caberá Apelação.

      Letra B - errada

      Com a reforma, a audiência de instrução passou a ser una e hoje o interrogatório do réu é o último ato processual da audiência (vide art. 400 do CPP). De acordo com o art. 396 do CPP, nos procedimentos ordinários e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, senão a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias.

      Letra C - errada

      Com a reforma, a absolvição sumária passou a ser instituto também dos ritos comuns (vide art 397do CPP). Por outro lado, a absolvição sumária imprópria é instituto exclusivo do júri (vide 415, PU, CPP).

      Letra D - errada

      As diligências são requeridas na audiência, após o interrogatório do réu e antes dos debates orais. Vide art. 402 do CPP.

      Letra E - Correta

      vide art. 399, § 2º, do CPP

    • Item A:

      “É a justa causa que a doutrina tem enquadrado como interesse de agir, significando que, para ser recebida, a inicial deve vir acompanhada de um suporte probatório que demonstre a idoneidade, a verossimilhança da acusação”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, p. 203)

    • LETRA E CORRETA 

      CPP

      ART. 399   § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.  

    • Esta norma inserta no art. 399, § 2° constitui o que se chama de PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. Esse princípio tem como fundamento a certeza de que o Juiz que presidiu a audiência, por ter tido um contato mais direto com as provas produzidas, sempre será a pessoa mais apta a proferir a sentença.

    • Organizando o comentário do colega:

       

      a) CPP, art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

       

      I - for manifestamente inepta;
      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
      III - faltar justa causa pra o exercício da ação penal.

       

      Justa causa é o lastro probatório mínimo para a deflagração da ação penal. 

       

      Quando presente alguma das hípóteses acima, o juiz deverá rejeitar a denúncia, cabendo, no caso, o MP ou o querelante interpor RESE. 

       

      Se for competência do juizado, caberá apelação.

       

      b) Com a reforma a audiência de instrução passou a ser una e hoje o interrogatório do réu é o último ato processual da audiência (art. 400 do CPP). 

       

      De acordo com o art. 396 do CPP, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito em dez dias.

       

      c) Com a reforma a absolvição sumária passou a ser instituto também dos ritos comuns (art. 397 do CPP). 

       

      Por outro lado a absolvição sumária imprópria é instituto exclusivo do júri (415, PU do CPP).

       

      d) As diligências são requeridas na audiência, após o interrogatório do réu e antes dos debates orais. (art. 402 do CPP).

       

      e) Art. 399, § 2º do CPP.

    • DICA: O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA NÃO FOI PREVISTO NO CPC!


    ID
    141076
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Continuação...

      C)
      Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

      § 1o  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (CORRETA)

      D) Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, PREFERINDO-SE AS MAIS PRÓXIMAS.

      E) Art. 457.  O julgamento NÃO SERÁ ADIADO pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

    • A) Art. 416.  Passada em julgado a sentença de pronúncia, que especificará todas as circunstâncias qualificativas do crime e somente poderá ser alterada pela verificação superveniente de circunstância que modifique a classificação do delito, o escrivão imediatamente dará vista dos autos ao órgão do Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, para oferecer o libelo acusatório. (DISPOSITIVO REVOGADO).

       

      B) Com as modificações de 2008, qualquer réu é citado pessoalmente, com a exceção de réu solto não encontrado, que será por edital. Além disso, a consequência da citação pessoal é a revelia, e não a suspensão como afirmava na alternativa.


      "Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:
      I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
      II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código (por edital).
      Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado".

    • D) INCORRETA

      O desaforamento do julgamento será realizada para transferência do julgamento a outra comarca da mesma região, onde não existam os motivos ensejadores do requerimento, preferindo-se as mais próximas.

      Bons estudos.
       

    • Complementando o comentário da Assertiva "B"

      Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado, 5. ed., p. 762):

      Anteriormente à Lei 11.689/2008, tratando-se de crime doloso contra a vida inafiançável (homicídio, por exemplo), além da intimação do defensor, era obrigatória a intimação pessoal do réu, não sendo admitido o uso da via editalícia. Destarte, não sendo localizado o réu para a intimação pessoal, suspendia-se o processo até que fosse ele localizado, suspensão esta denominada pela doutrina como crise de instância. Sendo, porém, afiançável a infração (infanticídio), não localizado o acusado para intimação pessoal, possibilitava-se a intimação por edital.

      Com as alterações procedimentais introduzidas pela referida Lei, modificou-se essa normatização. Assim, na atualidade, a intimação da pronúncia deverá, como regra, ser realizada ao réu pessoalmente. Não localizado ele para intimação pessoal, será, em qualquer caso (afiançável ou não o crime), intimado por edital (art. 420, I e parágrafo único). 

    • A - o MP é intimado para apresentar rol de testemunhas, juntar doc e requerer diligências em 5 dias, não há libelo (art. 422 CPP);

      B - art. 420 CPP

      C - Certa, art. 421 §1º CPP

      D - art 427 "in fine" - preferindo as mais próximas

      E - art 457 CPP não será adiado

    • A- Após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, é dada vista dos autos ao órgão do MP, pelo prazo de cinco dias, para oferecimento do libelo crime acusatório (Errado). Sem dúvidas o quesito mais importante da pergunta, já que é questionado frequentemente a respeito do LIBELO ACUSATÓRIO. O que seria Libelo acusatório? 

      De maneira extremanete simples, nada mais "é"(era) que uma peça acusatória (pedido/requerimento) após a fase de pronúncia do Tribunal do Júri. Segundo Luiz Flávio Gomes, o libelo era bifronte (um para o juiz e outro para os jurados), devia se restringir aos termos da pronúncia, sendo feito de modo articulado, era fonte dos quesitos e peça obrigatória, importante também porque era o momento adequado para arrolar as testemunhas. Com a Lei 11.698/08 o instituto deixou de existir o que para a doutrina transformou o procedimento do júri mais eficiente e econômico, visto que o mesmo era fonte de inúmeras nulidades.

    • Quanto ao desaforamento

      DESAFORAMENTO – JÚRI (demora de 6 meses)

      DESAFORAMENTO – MOTIVOS:

      ·      Interesse da ORDEM PÚBLICA;

      ·      Dúvida sobre a IMPARCIALIDADE do juiz;

      ·      Falta de SEGURANÇA pessoal do acusado;

      ·      Comprovado EXCESSO DE SERVIÇO, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

       

      DESAFORAMENTO – QUEM REQUER:

      ·      Ministério Público

      ·      Assistente de acusação

      ·      Querelante

      ·      Acusado

      ·      Juiz competente (representação)

      Súmula 712 do STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    • Gostaria de pedir um auxílio aos colegas, afim de descobrir por qual razão esta questão está com status de desatualizada.


    ID
    141079
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto à citação, à intimação, à interdição de direito e às medidas de segurança, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Nao entendo porque anulada a questao...a unica alternativa correta é a letra B (artigo 378 do CPP)
    • Duas alternativas corretas: B (art. 378, II, do CPP)  e D (art. 366, do CPP)
      Por isso, a anulação desta questão.
    • CARO, JB

      Caso o réu, citado por edital, não compareça mas constitua advogado, é inaplicável o arrt. 366 do CPP, o que torna a alternativa "d" INCORRETA.

      (Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  
      (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996))
    • A A aplicação provisória de medida de segurançanão obsta a concessão de fiança.

        Art. 380 do CPP: “Aaplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormenteconcedida”.


      BNo curso do inquérito, mediante representação da autoridade policial, pode seraplicada provisoriamente medida de segurança.

        Art. 378, II, do CPP: “a aplicação poderá ser determinada ainda on curso do inquérito,mediante representação da autoridade policial”.


      C Verificando-se que o réu se oculta para nãoser citado, deve-se proceder à sua citação por edital, tendo em vista que oCódigo de Processo Penal (CPP) inadmite a citação por hora certa.

        Art.362 do CPP: “Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial dejustiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na formaestabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 dejaneiro de 1973 - Código de Processo Civil”.


      D Se o acusado, citado por edital, nãocomparecer, ainda que constitua advogado, ficam suspensos o processo e o cursodo prazo prescricional.

        Paraque fiquem suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, o acusadocitado por edital não deve comparecer e não possuir advogado.

        Art.366 do CPP: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituiradvogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional (...)”.


      E A intimação do defensor constituído, doadvogado do querelante e do assistente é feita por publicação no órgãoincumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, excluindo, sob pena denulidade, o nome do acusado, a fim de preservar sua honra e sua privacidade.

        Art.370, § 1º, do CPP: “A intimação do defensor constituído, do advogado doquerelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido dapublicidade dos atos judiciais da cormarca, incluindo, sob pena de nulidade, onome do acusado”.


    • Justificativa da banca:

      QUESTÃO 45 – anulada. O assunto tratado na questão, após a retificação do edital, deixou de pertencer ao conteúdo programático.



    ID
    141082
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com referência ao inquérito policial (IP).

    Alternativas
    Comentários
    • c) CORRETO: O inquérito administrativo instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro nos termos do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80) admite o contraditório e trata-se de exceção ao caráter inquisitivo do inquérito.
    • Resposta: 'c'a) erradaPrincípio da ObrigatoriedadeQuando o pedido é encaminhado pelo Promotor de Justiça(Ministério Público), a autoridade policial(Delegado) deverá instaurar o IP.b) erradaIP é indisponível, sem exceção.c) corretaVia de regra, o IP não admite o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que não se trata de incriminação, e sim, apenas, investigação.Esse caso é exceção: Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma sequência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão.d) erradaEste princípio, porém, não é absoluto face às ações penais privada, pública condicionada e privada subsidiária da pública, no caso de inatividade do agente do Ministério Público. e) erradaos vícios existentes no IP não afetam a ação penal a que deu origem - não são capazes de invalidar a própria ação penal subseqüente
    • Walter: 

      Creio q a alternativa “a” esteja errada por outro motivo do seu apontamento, pois o delegado não está obrigado a atender a ordem de promotor de justiça, mas sim, está vinculado ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. 

      Uma vez q a prova é referente a um concurso de delegado civil, penso q o erro se encontre na expressão “ante a presença de causa excludente de antijuridicidade”, pois não cabe ao delegado fazer essa análise. 

      Apenas a título comparativo, as cláusula de exclusão de ilicitude não admitem nem trancamento de IP, ou seja, se por esse motivo ela não pode trancar IP, também não deve recusar instaurá-lo por essa mesma circunstância. 

      Já a alternativa “d” está incorreta em razão do princípio ali descrito ser o princípio da oficiosidade e não da oficialidade. 

      Ainda na mesma alternativa, sua ressalva de que em ações privadas não se pode agir de ofício, já era elemento da própria alternativa. 

      Ademais, ao contrário de sua explicação, ações penais privadas subsidiarias da pública, admitem instauração de inquérito policial de ofício. 

       Abraços....
    • A) art. 5º, inciso II do CPP, medinate requisição do Ministério Público. Requisição tem caráter de obrigatoriedade razão pela qual a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o IP.
    • Principio da Oficiosidade: ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da pratica de um delito, independente de provocação.

      Princípio da Oficialidade: trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e egentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares.

    • Acho que a questão cabe anulação. Com efeito, é cediço que o inquérito para expulsão de estrangeiro cabe o contraditório. Todavia, como salientou um dos colegas no primeiro comentário, trata-se de inquérito administrativo. Todavia, tanto o comando da questão, como o comando da assetiva se refere a inquérito policial (IP), o qual, na minha concepção, não admite o contraditório.

    • Para aqueles que ainda possuem dúvidas sobre o Inquérito Policial:

      O inquérito policial (informatio delict) é um procedimento administrativo persecutório e inquisitivo fundamentado na justa causa com a finalidade de produzir um conjunto probatório para apurar a materialidade do crime e indícios de autoria para que o titular da ação penal possa ajuizá-la (art. 4º Código de Processo Penal).

      Mesmo que o IP com o escopo de expulsar estrangeiro tenha o nome específico de IP-administrativo, a natureza jurídica de todo o Inquérito Policial é de procedimento administrativo. A peculiariadade do IP- administrativo strictu sensu, é a possibilidade de contraditório para expulsão do estrangeiro. A alternativa "C" está mais que correta.

    • Acrescentando... a alternativa 'e' está errada pois segundo Ada Pellegrini nulidade é sanção processual, logo, não pode atingir o inquérito, que só pode conter irregularidade ou vício.

    • Em que pese, em um dos comentários abaixo o colega discorrer sobre a previsão no estatuto dos estrangeiros acerca do contraditório, não consegui localizar o dispositivo legal na referida lei.
    • Alguns Ip extra-policiais que contemplam o contraditória e a ampla defesa, são eles: extradição ou explusão de estrangeiro.
    • Na investigação criminal, o contraditório é postergado (diferido) para a fase processual da persecução criminal. Contudo, excepcionalmente, no inquérito policial instaurado por requisição do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, haverá contraditório.

      Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro. De acordo com o art.71, do Estatuto do Estrangeiro, “nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa”.

      Fonte: EVP
    • Só que esqueceram que o inquérito para expulsão de estrabgeiro não é policial, mas extrapolicial.
    • Só para informação adicional . Fonte: Ponto dos Concursos.
        29. (CESPE / PC-PB / 2009) No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório. GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: ATENÇÃO!!! O ÚNICO INQUÉRITO EM QUE É OBRIGATÓRIO O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CONFORME A LEI Nº. 6.815/80.
    • Aparentemente ninguém entendeu o problema da alternativa e. Todos fizeram referência a impossibilidade do IP gerar a nulidade de ação penal. Todavia, não é essa a afirmação que a questão faz: ocorrendo a nulidade em determinado ato, a autoridade policial deve declarar a nulidade por escrito? Não encontrei nenhum artigo que faça referência a isto. Logo, a alternativa está incorreta.
    • O IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro é a única exceção para aplicação do contraditório.
    • questao E)


      3. A ação penal de que se trata foi anulada desde o recebimento da denúncia, ou seja, em sua integralidade, não havendo motivos para que se invalide, também, os atos praticados durante o inquérito policial. Com efeito, à época em que realizados, supunha-se que o Juízo competente para a atuação no feito era o Federal, não se justificando a invalidação desses atos pela modificação ulterior da competência. Ademais, possíveis vícios identificados no inquérito policial não têm o condão de macular a ação penal, sendo que o Juízo estadual, firmado como competente, ao receber a denúncia, poderá se manifestar acerca de eventual irregularidade ocorrida durante a fase investigativa.
    • A acertiva dada como correta está equivocada, visto que  Inquérito para expulsão de estrangeiro não é policial.

    • É um absurdo ainda cobrarem isso, pois na realidade esse IP não é um IP, mas um verdadeiro processo administrativo.

    • Para aqueles q prentendem fazer prova p Delta , foram aprovadas as sumulas 6 e 8 no I Seminario Integrado de Policia JUdiciaria da União e do Estado de São Paulo : Repercussões da lei 12.850/13 na investigação criminal , realizado na Academia Coriolano Cobra , 26/09/2013, DEltas de Policia civil e Federal( leitura obrigatoria )

      E tambem os enunciados 10 , 11 , 12 , Congresso Juridico dos Deltas RJ., realizado nos dias 17 e 18 /09/2014.Fica a dica
    • A letra D

      está errada porque o certo é oficiosidade - vem de ofício.e não oficialidade - vem de oficial.
    • No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

    • Alguém sabe a justificativa das outras questões?

       

    • D) INCORRETA - O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.

       

      Esta é a definição da OFICIOSIDADE e não da oficialidade que significa que "o delegado de polícia de carreira, autoridade que preside o inquérito policial, constitui-se em órgão oficial do Estado (art. 144, §4º da CF)." (Nestor Távora - Direito Processual Penal 2015 - Pág. 115.

    • LETRA C - CERTO - GABARITO - Lei 6.815/80, art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa. 

    • ...

      c) No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

       

       

       

      LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.54 e 55):

       

      “Questão bastante debatida entre os doutrinadores refere-se à necessidade ou não, no atual modelo constitucional, de assegurar o contraditório em sede de inquérito policial. Pensamos, na esteira da imensa maioria doutrinária e jurisprudencial, que, em regra, descabe o contraditório na fase do inquérito, pois se trata este de procedimento inquisitorial, destinado à produção de provas que sustentem o ajuizamento de ação criminal. Diz-se “em regra” porque existe uma exceção na qual se contempla essa garantia também na fase do inquérito: trata-se do procedimento instaurado pela Polícia Federal à vista de determinação do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, pois quanto a este o Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma sequência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, e, via de consequência, de contraditório, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão (arts. 102 a 105), quais sejam:

       

      a)      Instauração de inquérito, por meio de portaria, pela Polícia Federal, mediante requisição do Ministro da Justiça (art. 102);

      b)      Notificação do expulsando acerca da instauração e do dia e hora designados para o seu interrogatório, com antecedência mínima de dois dias úteis (art. 103, § 1.º);

      c)      Atendida à notificação, o estrangeiro será qualificado, interrogado, identificado e fotografado, facultando-se a ele indicar provas e constituir advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo (art. 103, § 4.º);

      d)      Após, o expulsando e seu defensor terão o prazo de seis dias para apresentação de defesa, contados da ciência do despacho para tanto (art. 103, § 7.º);

      e)      Concluída a instrução, o inquérito será remetido ao Departamento Federal de Justiça, no prazo de doze dias, acompanhado de relatório conclusivo (art. 103, § 8.º); e

      f)        Recebido o inquérito, providenciará o Departamento Federal de Justiça o seu encaminhamento, com parecer, ao Ministro da Justiça, que o submeterá à decisão do Presidente da República (art. 105).” (Grifamos)

    • ...

       

      d) O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.

       

       

      LETRA D – ERRADA – A característica narrada é a de oficiosidade. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 192):

       

       

       

      “9.7. Princípio da oficialidade

       

      Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência, tendo a Constituição Federal consagrado a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público (art. 129, I), e disciplinado a polícia judiciária no § 4º, do seu art. 144.

       

       

      9.8. Princípio da oficiosidade

       

      A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio. Excepcionalmente, o início da persecução penal pressupõe autorização do legítimo interessado, como se dá na ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP). ” (Grifamos)

       

    • ...

      a) Sendo o crime de ação penal pública incondicionada, se o promotor de justiça com atribuições para tanto requisitar a instauração do IP, a autoridade policial pode deixar de instaurá-lo, se entender descabida a investigação, ante a presença de causa excludente de antijuridicidade.

       

       

      LETRA A – ERRADA – Em regra, o Delegado é obrigado a atender a requisição do MP de instauração do IP. Contudo, poderá negá-la em caso de ilegalidade. Nesse sentido, , o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 15 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. P. 71):  

       

      “18. Negativa em cumprir a requisição: cremos admissível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito requisitado por membro do Ministério Público ou por juiz de direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal. Note-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos de sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX, CF). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

       

      Confira-se a possibilidade de autoridade recusar o cumprimento de requisição, por considerá-la ilegal, em acórdão prolatado pelo STF , em caso de delegado da Receita Federal que não cumpriu requisição do Ministério Público por considerá-la incabível. O Procurador da República requisitou inquérito por desobediência ou prevaricação, mas o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região não aceitou a argumentação – do mesmo modo que o fez o STJ, negando processamento a recurso especial –, determinando o trancamento da investigação. Houve interposição de recurso extraordinário, alegando ter sido ferido o disposto no art. 129, VIII, da Constituição Federal, o que foi negado pelo Pretório Excelso: RE 205.473 – AL, 2.ª T ., rel. Carlos Velloso, 15.12.1998, v .u., RTJ 173/640.” (Grifamos)

    • B - Quem arquiva Inquérito Policial é somente o Juiz.: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

       

    • Apesar do gabarito ainda coincidir com a alternativa "c", o fundamento da assertiva AGORA deve estar fundamentado no Art. 58 da Lei 13.445/17 c/c Art. 195 "caput", §§ 1º e 3º do Decreto 9.199/17 (Lei de Migração e seu regulamento).

    • O erro da letra D é que os termos estão trocados. O certo seria OFICIOSIDADE.
    • Regra= inquéritoo policial não possui contraditório e ampla defesa

      exceção= expulsão de estrangeiro  e procedimento para apurar falta disciplinar de servidor público

    • LEI 13445/17

      Art. 48.  Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.

      Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

      Art. 58.  No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

      DECRETO 86.715/81

      Art . 101 - Os órgãos do Ministério Público remeterão ao Ministério da Justiça, de ofício, até trinta dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença condenatória de estrangeiro, autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a economia popular, a moralidade ou a saúde pública, assim como da folha de antecedentes penais constantes dos autos.    

      Parágrafo único - O Ministro da Justiça, recebidos os documentos mencionados neste artigo, determinará a instauração de inquérito para expulsão do estrangeiro.

      Art . 102 - Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar ao Departamento de Policia Federal a instauração de inquérito para a expulsão de estrangeiro.     

    •  a) ERRADO .. O DELEGADO SOMENTE PODERÁ DESCUMPRIR ESTA REQUISIÇÃO SE HOUVER FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ATIPICIDADE DA CONDUTA.

      Sendo o crime de ação penal pública incondicionada, se o promotor de justiça com atribuições para tanto requisitar a instauração do IP, a autoridade policial pode deixar de instaurá-lo, se entender descabida a investigação, ante a presença de causa excludente de antijuridicidade.

       b) ERRADO ..DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA..  NAO IMPORTA A AÇÃO

      O IP possui a característica da indisponibilidade, que significa que, uma vez instaurado, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover seu arquivamento, exceto nos crimes de ação penal privada.

       c) CORRETO ...É UMA EXCEÇÃO QUANTO A FASE INQUISITVA DO IP SENDO OBRIGATÓRIA A DEFESA TÉCNICA .. E NO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA TBM..

      No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

       d) ERRADO ..É OFICIOSIDADE ... OFICIALIDADE SIGNIFICA QUE O ÓRGÃO ENCARREGADO DA PERSECUÇÃO PENAL É UM ÓRGÃO OFICIAL. 

      O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.

       e) ERRADO ... O ERRO AQUI É DIZER QUE O DELEGADO DECLARA A NULIDADE DO IP.......QUEM DECLARA NULIDADE É O JUIZ ...E NAO O DELEGA!   O DELEGADO SIMPLESMENTE CORRIGE! 

      Ocorrendo nulidade no IP, por inobservância das normas procedimentais estabelecidas para realização de determinado ato, a autoridade policial deve declarar a nulidade por escrito, repetindo-se o ato.

    • Questão desatualizada:

      A lei 13.445/2017 dispõe que:

      Art. 58.  No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

      Ocorre que não há mais requisição do Ministro.

      Se estiver errado, favor avisar.

    • caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.


    ID
    141085
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com base no entendimento do STF sobre IP e temas correlatos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Como leciona Fernando da Costa Tourinho Filho "o único inquérito que admite o contraditório é o administrativo, cuja instauração é determinada à Polícia Federal, pelo Ministro da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro, nos termos do art.102 do Regulamento da Lei n. 6.815/80". E ainda frisa que, neste caso "o inquérito é mesmo contraditório, obrigatoriamente contraditório".
    • Resposta; 'a'

      Inquérito Policial:
      - procedimento administrativo investigatório
      - atribuição da polícia judiciária(Polícia Civil e Federal)
      - pode ser trancado: manifestamente ilegal ou quando ocorre abuso de autoridade
    • Resposta 'a', vide comentário abaixo.

      Vejamos a alternativa 'c'

      O IP finaliza-se  com um relatório onde deve constar aapuração da materialidade da infração penal e a autoria delitiva.
      Afalta deste relatório não impede a denúncia pelo Ministério Público neminfluência na subseqüente ação penal.
      Desta forma, essa alternativa está errada.

      Bons estudos.
    • Letra D - ERRADA. Fundamentos:

      Pet 3683 QO / MG - MINAS GERAIS
      Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
      Julgamento:  13/08/2008


      EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Documentos. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedentes. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.
    • Letra A - CORRETA

      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
      Julgamento:  07/10/2008

      DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXAME DE FATOS. HC DENEGADO.
      1. A questão de direito argüida neste habeas corpus corresponde à possível nulidade do inquérito policial por suposta ausência de qualquer elemento que aponte o envolvimento do paciente com possíveis crimes.
      2. A pretensão de avaliação do conjunto probatório produzido no curso do inquérito policial se revela inadmissível na via estreita do habeas corpus.
      3. Somente é possível o trancamento de inquérito quando for evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não havendo qualquer dúvida acerca da atipicidade material ou formal da conduta, ou a respeito da ausência de justa causa para deflagração da ação penal.
      4. A sociedade empresária, titularizada pelo paciente, atua no mesmo ramo das demais sociedades sob investigação, a saber, a prestação de serviços de publicidade virtual.

      5. O inquérito policial representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, o que não é a hipótese relacionada ao paciente

    •  Qual o erro na letra E? É o teor da súmula 330 do STJ... Att

    • O problema Jacqueline é que a questão pede o entendimento do STF. Eu também marquei a letra E.

      Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

       

    • A Súmula 330 foi editada pelo STJ e a questão cobra entendimento do STF, e este entende que : "A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP ("Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058"

      Bons estudos !!

    • O erro da letra "B" na qual não houve qualquer comentário anterior se dá pela redação da assertiva. Vejamos: "b) Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal, se a condenação se fundar em qualquer elemento de prova obtido no inquérito. "

      Primeiramente o juiz não pode fundamentar a sua decisão única e exclusivamente no Inquérito Policial, pois o juiz tem a favor dele o princípio do livre convecimento motivado das provas. Estas provas colhidas no IP devem ser reapresentadas na ação penal Se viciadas obviamente não terão valor e não serão reapresentadas.

      O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (01)

      (1). CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo, p. 68.

      A assertiva trás corretamente que os vícios eventuais existente no IP não contaminam a ação penal, mas que dele não sejam utilizadas provas para fundamentar a condenação do acusado.

      Assim, a alternativa "B" está errada.



    • LETRA E ESTÁ ERRADA PORQUE É CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DO STF.

      INFORMATIVO Nº 539
      TÍTULO
      Art. 514 do CPP e Defesa Preliminar
      PROCESSO

      HC - 96058

      ARTIGO
      A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058)
    • a) O IP representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, por exemplo.

      Errado.

      STF, HC 87310: "A jurisprudência do STF é firme no sentido de só admitir o trancamento de ação penal e de IP em situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da autoria."
    • Diego, brilhante a sua resolução sobre a questão "A". O sigo fielmente nesse entendimento.
      Errei a questão porque assinei a alternativa "C". E se alguém puder me passar algum fundamento mais aprofundado sobre o erro da mesma, por favor, poste nos meus recados. Desde já agradeço!!!

      DETONANDO!!
      E bom estudo a todos!!!
    • Sobre a alternativa C

      c) O IP é peça dispensável à propositura da ação penal. Todavia, uma vez instaurado, não pode o MP oferecer a denúncia antes de concluído e relatado o IP pela autoridade policial. ERRADO O IP é peça dispensável à propositura da ação penal. Correto! O art. 39, § 5, CPP afirma:  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

      Deixo duas decisões sobre o assunto:
      AP 396 / RO - RONDÔNIA. AÇÃO PENAL. Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA. Revisor(a):  Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento:  28/10/2010.
      HC 93524 / RN - RIO GRANDE DO NORTE. HABEAS CORPUS. Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento:  19/08/2008.
      "[...]3. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal de que o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos de informação obtidos em inquéritos civis, instaurados para a apuração de ilícitos civis e administrativos, no curso dos quais se vislumbre suposta prática de ilícitos penais. Precedentes.[...]"
    • Pessoal, alguém poderia me explicar o erro da letra E. Vejam que há a Súmula 330 do STJ que diz exatamente ser dispensável a notificação prévia nesses casos.

    • José, de acordo com o STF, essa súmula violaria o princípios constitucionais e o próprio CPP. Hoje, ela se encontra superada de acordo com tal entendimento do tribunal superior. Havendo grande divergência entre os tribunais. Mas se a questão não trouxer qual tribunal ela se refere adote a teoria do STF, que adota que deve haver a notificação do acusado para a preservação do princípio da ampla defesa.  Alias, a questão fala de acordo com o entendimento do STF...
      Veja tal julgado:

      Decisão do STF contrária à Sumula 330-STJ: Denúncia de peculato e extorsão com base em inquérito policial sem defesa preliminar. Processo nulo.

      Concessão de Habeas Corpus (HC 96058) pela 2ª Turma-STF a servidor público acusado de peculato e extorsão e anulação do processo. O acusado foi impedido de exercer ampla defesa na primeira instância, quando deixou de ser intimado a prestar seus argumentos sobre a denúncia. O processo chegou ao Supremo com argumento de que a falta de notificação prévia do acusado para apresentação da defesa preliminar é imprescindível sob pena de nulidade absoluta do processo. A decisão do Supremo foi contrária à Súmula 330-STJ:"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". O art. 514-CPP, inserido no título que trata dos processos especiais, e no capítulo do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos tem a seguinte redação: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o Juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias".


    • Simples, assim como em outras inúmeras matérias, o STF tem uma posição e o STJ outra.

    • O IP é trancado quando houver manifesta ilegalidade ou abuso de autoridade.

    • A súmula 330 nao se encontra superada de forma alguma, vejamos recentes julgados.

      PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 514 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PENAL LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, uma vez que a norma visa resguardar não apenas a dimensão material, mas, principalmente, a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica (AgRg no REsp n. 1.382.289/PR, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 11/6/2014). 2. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal na ação penal instruída com inquérito policial (Súmula 330/STJ). 3. Agravo regimental improvido.

      (STJ - AgRg no AREsp: 614524 MG 2014/0306488-4, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 14/04/2015,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2015)

       

      STF TAMBÉM ENTENDE QUE É DISPENSÁVEL, NAO CABE AQUI MAS AÍ O ACÓRDÃO PRA QUEM QUISER VER (STF - HC: 121100 SP, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/02/2014,  Data de Publicação: DJe-036 DIVULG 20/02/2014 PUBLIC 21/02/2014).

       

      A LETRA "E" ESTÁ CORRETA.

       

    • Thiago, creio que não, pois o seu exemplo fala de crime comum e não de crime de responsabilidade.

      Então, provavelmente o item E continua errado.

    • D) Errado. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o ordenamento jurídico não veda o uso da prova emprestada na esfera administrativa. Assim, “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova”. E continua: “‘(...) no processo administrativo, que se orienta sobretudo no sentido da verdade material, não há razão para dificultar o uso de prova emprestada, desde que, de qualquer maneira, se abra possibilidade ao interessado para questioná-la, pois, em princípio, a parte tem o direito de acompanhar a produção da prova.’ (Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari, in Processo Administrativo - 2ª edição- Editora Malheiros - página 172)”. Fonte: https://www.cursoagoraeupasso.com.br/material/AEP_%20Resolucao%20de%20questoes_%20Processo%20Penal_%20Emerson%20Castelo%20Branco.PDF

    • Acredito que o erro da Letra "E" é falar em "crime de responsabilidade", uma vez que essa classificação não se refere a infrações penais. Assim, a súmula 330 do STJ dispensa a defesa preliminar nos crimes (leia-se: infração penal) quando a ação penal estiver instruída com Inquérito Policial.

    • GAB: A

       

      O flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante, corresponde ao elencado no inciso III, do artigo 302, do CPP, ou seja, o agente é perseguido, “logo após”, o cometimento da infração penal, em situação que faça presumir ser o autor do delito.

      Ressalta-se que, pela análise de referido dispositivo, para a configuração da situação de flagrância é, imprescindível, a existência cumulativa de três vetores: I) a perseguição contínua, II) logo após o cometimento do delito e III) situação que faça presumir a autoria.

      Assim, no caso de ausência dos requisitos, tornará, em caso de prisão, ilegal a medida.

    • para facilitar o entendimento, segue resumo de todos os comentarios. TUDO EM UM :)

      a) CERTA
      - procedimento administrativo investigatório

      - atribuição da polícia judiciária(Polícia Civil e Federal)

      - pode ser trancado: manifestamente ilegal ou quando ocorre abuso de autoridade

      b) Errado.

      Primeiramente o juiz não pode fundamentar a sua decisão única e exclusivamente no Inquérito Policial.

      A assertiva trás corretamente que os vícios eventuais existente no IP não contaminam a ação penal, mas que dele não sejam utilizadas provas para fundamentar a condenação do acusado.

      Assim, a alternativa "B" está errada.

       

      c) Errado.

      O IP finaliza-se  com um relatório onde deve constar a apuração da materialidade da infração penal e a autoria delitiva. A falta deste relatório não impede a denúncia pelo Ministério Público nem influência na subseqüente ação penal.

       

       d) ERRADA

      Existem julgados que permitem o uso dos Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.

       e)Errada

      OBS: "crime de responsabilidade", uma vez que essa classificação não se refere a infrações penais.

      Pois a súmula 330 do STJ dispensa a defesa preliminar nos crimes (leia-se: infração penal) quando a ação penal estiver instruída com Inquérito Policial.

    • Não marquei letra A devido aquele Somente

    • Aquele por exemplo salvou a questao

    • Alô QConcursos!! manda um professor para comentar esta questão!!!

    • O enunciado pede o entendimento do STF. É por isso que a letra E está incorreta?

    • O inquérito e trancado pelo juiz de oficio nos casos de vícios no IP, como por exemplo o abuso de autoridade, ou a investigação de fato que não e mais tipificado como crime...

    • A letra A está gritando me marca...

    • Na maioria esmagadora das vezes erro por causa do português

    • SOBRE A LETRA B: Durante o IP não há que se falar em elemento de prova, pois estes são próprios da fase processual, na qual deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. A seu turno, há de se falar em elementos de informação, que por sua vez, não estão submetidos ao Contraditório e a ampla defesa.

    • arquivamento: despacho – trancamento: acórdão

      FONTE: direitonet

    • b) Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal, se a condenação se fundar em qualquer elemento de prova obtido no inquérito.

      Tomei por errada o "qualquer", com base no preceito constante no Art. 5º, LVI,CF88: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

      E ai, ta certo?

    • LETRA A

      TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

      Trata-se de medida de natureza excepcional, somente sendo possível nas seguintes hipóteses: 1ª) manifesta atipicidade formal ou material da conduta; 2ª) presença de causa extintiva da punibilidade; 3ª) quando não houver justa causa para a tramitação do inquérito policial.

    • Com base no entendimento do STF sobre IP e temas correlatos, pode-se afirmar que:

      O IP representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, por exemplo.

    • -(A) O IP representa procedimento investigatório, levado a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, por exemplo. ( CORRETA)

      (B) Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal (correto), se a condenação se fundar em qualquer elemento de prova obtido no inquérito. (errado- inquérito policial não produz prova, mas sim elementos informativos)

      (C)O IP é peça dispensável à propositura da ação penal.(correto) Todavia, uma vez instaurado, não pode o MP oferecer a denúncia antes de concluído e relatado o IP pela autoridade policial. (incorreto, pois o relatório final é meramente administrativo, sendo dispensável para a propositura da ação penal)

      (D)Os dados obtidos em IP, ante a sua natureza eminentemente sigilosa, não podem ser utilizados em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. (incorreto, pode sim serem utilizados).

      (E)Se a denúncia respaldar-se em elementos de informação colhidos no IP, dispensa-se a obrigatoriedade da notificação prévia em processo relativo a crime de responsabilidade de funcionário público.

      Ao meu ver o erro da letra E está em dizer crime de responsabilidade ao invés de crimes funcionais. Caso alguém tenha outro entendimento favor manda uma mensagem para que eu possa me inteirar do assunto. Obrigada e bons estudos!!

      .

    • Os vícios eventualmente existentes no IP não contaminam a ação penal (correto), se a condenação se fundar em qualquer elemento de prova obtido no inquérito. (errado- inquérito policial não produz prova, mas sim elementos informativos)

    • Em relação à alternativa "e", note-se que a questão quer o entendimento do STF.

      Então, apesar da Súmula 330 do STJ, "o STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que 'é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial' (HC 110361, j. 05/06/2012). Veja também: STF HC 110361." Fonte: Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto.

    • ou é procedimento investigatório ou é procedimento administrativo...

    • Pessoal, vamos pedir o comentário do professor. Não marquei a letra A tbm por causa da palavra "somente" mas a questão exige uma análise bem detalhada.

    • Através de Habbeas Corpus inclusive.

    • Gab. A

      Não confundamos TRANCAMENTO com ARQUIVAMENTO.

      O TRANCAMENTO pode ocorrer:

      • Manifesta a ilegalidade ou
      • Patente o abuso de autoridade

    • 1. O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. O trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação. (AgRg no RHC 143.320/RO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 29/06/2021)

    • Marquei a letra E) direto e só depois percebi que era com base no entendimento do STF ¬¬"

      E na letra A) tinha o "somente"

      Deus pq??

      G.: A

    • OBS. As expressões "somente" e "por exemplo" na letra A são contraditórias, aliás, há outras hipóteses de trancamento além das mencionadas, não está 100% correta, marquei por exclusão!
    • Algum professor pra comentar essa questão???


    ID
    141088
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca da prisão processual, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A)FLAGRANTE IRREAL (impróprio OU QUASE FLAGRANTE): previsto no art. 303, III do CPPC) No FLAGRANTE PREPARADO o agente é induzido à praticar o delito e neste momento acaba sendo preso em flagrante. Por isso, a preparação do flagrante influi na conduta típica praticada pelo agente já que, sem ela, não a teria cometido. O STF editou a súmula n° 145 afirmando que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
    • Resposta 'a'Cuidado com as pegadinhas:Flagrante Impróprio(Irreal/Imperfeito/Quase-Flagrante - perseguido logo APÓS o crime, durante a perseguição ininterrupta.Flagante Presumido(Ficto) - logo DEPOIS .....Bons estudos.
    • Resposta 'a', vide comentário abaixo.Vejamos as alternativas erradas.b) erradaOs policiais tem obrigação de efetuar a prisão em flagrante.A autoridade policial não pode deixar de efetuar a prisão em virtude de cabimento ou não da medida(avaliar legítma defesa, excludentes da culpabilidade ou da antijuridicidade, por exemplo).Ou seja, na prisão em flagrante deve ser considerada a tipicidade aparente, isto é, deve ser avaliado se a conduta do agente está descrito na norma penal.c) erradaNo flagrante preparado/provocado, a pessoa é induzida a praticar o crime, ou seja, tem grande influência na preparação do flagrante.d) erradaEssa alternativa fala sobre os fundamentos da Prisão Preventiva. A possibilidade de sua decretação está relacionado a alguns crimes, ou seja, a alguns casos:- crimes dolosos reincidentes- crimes dolosos punidos com reclusão- crimes dolosos punidos com detenção - vadio ou não indentificado- crimes contra a nossas queridas mulherese) erradaNovamente a questão fala dos fundamentos.Bons estudos.
    • Na verdade, o erro nas assertivas "d" e "e" está no fato das hipóteses de aplicação da lei penal e garantia da ordem pública estarem trocadas. Para garantia da aplicação da lei penal há necessidade de comprovação do iminente risco de fuga do agente e para garantia da ordem pública há a necessidade de impedir que o agente, solto, continue a praticar crimes ou cause repercussão danosa ao meio social. São hipóteses trazidas pela doutrina.
    • Alternativa C - ERRADA

      Fundamentos:
      A preparação influi sobremaneira na conduta praticada pelo agente, portanto não é válido, há induzimento.
      O STF defende que tal situação é hipótese de Crime Impossível:
      Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

      BONS ESTUDOS!
    • FLAGRANTE IRREAL, TAMBÉM CONHECIDO COMO FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE; ELE OCORRE QUANDO O AGENTE É PERSEGUIDO LOGO APÓS COMETER O ILÍCITO, EM SITUAÇÃO QUE O FAÇA PRESUMIR SER O AUTOR DA INFRAÇÃO. É O TEOR DO ARTIGO 302, INCISO III, DO CPP. A EXPRESSÃO LOGO APÓS, ADMITE UM INTERVALO DE TEMPO MAIOR ENTRE A PRÁTICA DO DELITO, A APURAÇÃO DOS FATOS E O INÍCIO DA PERSEGUIÇÃO. FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ, 17ª EDIÇÃO.

    • O que me fez errar foi "em situação que faça presumir ser ele o autor da infração" . Acreditei que era flagrante presumido, ficto ou assimilado. Para gravar:

      a) Está cometendo ou Acabou de cometer >> Flagrante Próprio.

      b) Logo após >> Flagrante Impróprio.

      c) Logo depois >> Flagrante presumido. 

      DICA: o "E" de dEpois e o "E" de prEsumido.

      Cristo Reina!
    • Item D: A hipótese da prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal ocorre “no caso de iminente fuga do agente do distrito da culpa, inviabilizando a futura execução da pena”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, p. 326)

      Item E: Na verdade, a hipótese de decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, tem como finalidade impedir que “o agente, solto, continue a delinquir, ou de acautelar o meio social, garantindo a credibilidade da justiça, em crimes que provoquem grande clamor popular”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, p. 325)

    • a) a banca tenta induzir c a palavra "presumir", todavia, o que voga na questão é "perseguido" = flagrante impróprio;

      b) autoridades policiais não possuem discricionariedade p prisão em flagrante;

      c) flagrante preparado (D.P.O.A.P.) influi sim na conduta típica;

      d) prisão preventiva para impedir que agente volte a delinqui = garantia da ordem pública;

      e) prisão preventiva para impedir fuga = aplicação da lei penal.


    • A palavra "presumir" nas hipóteses de quase-flagrante (irreal ou impróprio) e flagrante presumido podem confundir o candidato e foi o que a banca tentou fazer. Nesse caso, sugiro que se atente se a questão fala em lopo após (impróprio) ou lodo depois (presumido). Segundo o Art. 302 do CPP  Considera-se em flagrante delito quem:

              I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO

              II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO

              III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGANTE IMPRÓPRIO

              IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

    • GAB. A 

      No flagrante irreal, o agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

      Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) Ocorre quando o agente é perseguido, logo após a infração penal, pela autoridade

    • a D e E foram trocados as bolas ao meu ver

    • Gab A

      FLAGRANTE PRÓRPRIO ( real ) – está comentendo ou acabou de cometer / sem perseguição.

      FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IMPERFEITO OU QUASE FLAGRANTE/ IRREAL ) É necessário perseguição

      FLAGRANTE PRESUMIDO – Supreendido logo após o crime, com os objetos de uso do crime, não é necessário a perseguição (FICTO OU ASSIMILADO).

    • PENSA ASSIM:

      LOGO (QUANTO TEMPO É O FAMOSO LOGO?) - ???

      EXEMPLO PRÁTICO:

      ATIRADOR NA ESCOLA DOS EUA

      ______

      F. PRÓPRIO ---- NA cena do crime

      F. IMPRÓPRIO --- SAIU da cena do crime E alguém (CIVIL ou AGENTE PÚB.) FOIatrás e CAPTUROU.

      F. PRESUMIDO(FÍCTO) --- FUGIU + NINGUÉM conseguiu pegar + ENCONTRARAM ELE DEPOIS NA BLITZ.

      É assim que esquematizei e não erro mais!

    • Gab. A

      Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio, perfeito ou real;

      II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio, perfeito ou real;

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante irreal, impróprio, imperfeito, ou quase flagrante;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto ou presumido.

      Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    • Errei a questão por desconhecer o termo "irreal" para flagrante impróprio.

    • Prisão Preventiva: "A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida."

      Fonte: CNJ

    • Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio, perfeito ou real;

      II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio, perfeito ou real;

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante irreal, impróprio, imperfeito, ou quase flagrante;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto ou presumido.

      Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

      Fonte: comentário Stella Félix

    • Chamar o flagrante impróprio de IRREAL é no mínimo algum doutrinador que ninguém dá a mínima mendigando atenção à doutrina lixo dele. Mas tem que decorar né, fazer o que...

    • flagrante irreal era só o que me faltava pqpppp

    • Estou tentando compreender a E até agora.

    • Muito cuidado com essa palavra: ―presumido‖, pois ela consta no inciso III e no IV.

      Entretanto, o III trata -se de flagrante irreal e o IV de flagrante presumido.

      Para diferenciá -los, melhor que se observe a parte inicial

      Vamos revisar as espécies de flagrante :

      Art. 302. Considera -se em flagrante delito quem :

      I - está cometendo a infração penal (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL )

      II - acaba de cometê -la (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL )

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU IRREAL OU QUASE -FLAGRANTE )

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infraçã o (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO).

      Fonte: Projeto caveira

    • Tipo de questão que não visa medir conhecimento e sim confundir candidato, ridículo.

    • Logo Após >> Flagrante Impróprio.

      Logo Depois >> Flagrante presumido. 

      Vogal com vogal, consoante com consoante.

      Avante!

      #VemPCPR

    • pessoal, alguém sabe dizer pq a D está errada?

    • Flagrante impróprio, também chamado de imperfeito, quase-flagrante ou irreal.

      É a situação descrita no inciso III, do artigo 302 do Código de Processo Penal.

      Ocorre quando “o agente é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração” (Bonfim, p. 406).

    • Flagrante irreal ou impróprio: perseguido após o cometimento do crime

      Flagrante próprio: capturado no momento ou logo depois de cometer um crime.

    • Ja não basta ter que decorar a lei toda ainda tem que saber os sinônimos que nem na lei tem. Horrivel.

    • ERROS DAS LETRAS D - E

      Os pressupostos na questão foram trocados.

      D- (errada)

      Sendo que, para decretar a prisão preventiva com base no pressuposto da garantia de aplicação da lei penal, a necessidade de manter o agente recluso se dá devido ao iminente risco de fuga.

      E (errada)

      Já a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública, tem como fundamento impedir a reiteração criminosa, ou seja, para impedir que o agente, solto, continue a delinquir

    • Flagrante Impróprio; Irreal; Quase - flagrante = "é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração."


    ID
    141091
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Considerando a lei que regulamenta a prisão temporária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Tudo bem que a assertiva "e" realmente está corretíssima de acordo com o art. 1o. da Lei 7960/89, mas entender que se pode converter uma prisão em outra, tal como está expresso na assertiva "c", é uma incorreção técnica grave. A lei diz em seu $7o. do art. 2o. "... salvo se já tiver sido DECRETADA sua prisão preventiva". Não se diz nada sobre conversão de prisões. Tal instituto não existe no ordenamento jurídico pátrio. Salvo melhor juízo.
    • Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

      Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


      Art. 1° Caberá prisão temporária:

      I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

      II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

      III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

      a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

      b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

      c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

      d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

      e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

      f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

      g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

      h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

      i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

      j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

      l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

      m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

      n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

      o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    •  Também concordo com o colega. Não é caso de conversão de prisão, mas de nova decretação "durante a vigência da temporária". Até porque esta nova decretação tem que ser fundamentada naquelas hipóteses previstas no art. 312, CPP.

    • A prisão temporária pode ser decretada por intermédio de representação da autoridade policial ou do membro do MP, assim como ser decretada de ofício pelo juiz competente.

       

       

      NÃO ENTENDI O ERRO.. alguém poderia explicar?

    • Caro colega, a prisão temporária não pode ser decretada pelo juiz de ofício, é necessário requerimento do MP ou representação da autoridade policial ( art. 2º da Lei 7960 de 89). Vc está confundindo com a prisão preventiva. Nesta última o juiz pode de ofício (art. 311 do CPP)

    • Caros Pulha e Marcelo Nunes!

      Estando o preso recolhido ao cárcere por força de temporária, e, advindo a decretação de preventiva, tem-se que houve a "conversão" da Temporária em Preventiva, é assim que chama a doutrina.

      Quanto ao cabimento da Preventiva, claro que observadas as hipóteses do art. 312 CPP.

    • Não cabe prisão temporária e prisão preventiva nas contravenções e nos delitos culposos.

    • O Erro da letra D está na falta de oitiva do MP.
      § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

      De resto a afirmação está correta.
    • QUESTÃO DESATUALIZADA:

      O ATUAL P.U. DO ART.313 DO CPP AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA POR CRIMES CULPOSOS.

      TRABALHE E CONFIE.

    • Tá falando em prisão temporária e tu me coloca o fundamento da preventiva! Haja paciência.


    • A) Errada, pois, de acordo com o art. 1.,I, da lei 7960/89, só é admitida quando imprescindível para as investigações do IPL.

      B) Errada, pois, de acordo com o art. 2., da lei 7960/89, a prisão temporária sera decretada pelo juiz, em face de representacao da autoridade policial ou de representante do MP.

      O que é permitido ao juiz de oficio é determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimento da autoridade policial e submete- lo a exame de corpo de delito. (Art. 2., p. 3., da lei 7960/89)

      C) Errada. Decorrido o prazo da prisão temporária, o acusado deve ser posto em liberdade, SALVO SE SUA PRISÃO PREVENTIVA tiver sido decretada. (Art.2., p.7., da lei 7960/89) Ou seja, se pode converte- la, poderá decretar a preventiva depois da temporária.

      E) Errada. Art. 2., p. 2., da lei 7960/89 (letra de lei)

      D) CERTA. O art. 1., da lei 7960/89 é rol taxativo, não prevendo nas hipoteses de contavenções e culposos.  

    • A preventiva poderá ser decretada no curso da temporária, pois se finda esta, a liberação do preso deve ser imediata. Não sei se eu concordo com a observação do Marcelo Nunes, porque isto pode ser entendido como uma conversão, não? Se converte para que não haja liberação imediata após o decurso do prazo da temporária, certo? Ou não se pode dizer assim?

      Jair Neto, achei interessante seu entendimento sobre a preventiva nos crimes culposos, mas uma observação: a questão está falando da prisão temporária, e o PU do 313 não diz respeito aos crimes culposos; pode ocorrer preventiva nestes sim, é verdade, mas por uma razão que não diz respeito ao dolo ou culpa do crime, como exposto a seguir:

      Artigo 313, parágrafo único - "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".

      De qualquer forma, é uma excelente observação a do Jair; alguém sabe como as bancas entendem a situação? Gera paranóia isso aí.

    • a) Pode ser decretada a prisão temporária em qualquer fase do IP ou da ação penal.

       

      b) A prisão temporária pode ser decretada por intermédio de representação da autoridade policial ou do membro do MP, assim como ser decretada de ofício pelo juiz competente.

       

      c) O prazo da prisão temporária, que em regra é de 5 dias, prorrogáveis por igual período, é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser imediatamente posto em liberdade, não podendo ser a prisão convertida em preventiva.

       

      d) Quando a prisão temporária for requerida pela autoridade policial, por intermédio de representação, não haverá necessidade de prévia oitiva do MP, devendo o juiz decidir o pedido formulado no prazo máximo de 24 horas.

       

      e) Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposo

    • J.J. NETTO meu filho... só uma dica:

      O art. 313 CPP, referente a prisão preventiva.

       

       

    • hahaahhahaha é cada comentário!!!! obrigada John!!!

    • a) Pode ser decretada a prisão temporária em qualquer fase do IP ou da ação penal.( o erro consta na fase da Ação penal)

       

      b) A prisão temporária pode ser decretada por intermédio de representação da autoridade policial ou do membro do MP, assim como ser decretada de ofício pelo juiz competente.( O membro do MP não representa ele requisita)

       

      c) O prazo da prisão temporária, que em regra é de 5 dias, prorrogáveis por igual período, é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser imediatamente posto em liberdade, não podendo ser a prisão convertida em preventiva.(Prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias, desde que seja em caso extrema necessidade comprovada)

       

      d) Quando a prisão temporária for requerida pela autoridade policial, por intermédio de representação, não haverá necessidade de prévia oitiva do MP, devendo o juiz decidir o pedido formulado no prazo máximo de 24 horas. ( A autoridade policial não requer, ela representa, onde haverá necessidade de ouvir o MP)

       

      e) Não cabe prisão temporária nas contravenções nem em crimes culposo

       

    • J.J.Netto, a questão refere-se a lei de prisao temporaria e, nao, da prisao preventiva!!

    • O rol da temporária é taxativo e nele não se inclui crime culposo e contravenção.
    • Peremptório = definitivo, absoluto.

    • A) Incorreta. A prisão temporária poderá ser decretada apenas na fase do inquérito policial (art. 1ª, I, da Lei n. 7.960/89).

      B) Incorreta. A prisão temporária não pode ser decretada pelo Juiz de ofício, mas apenas mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (art. 2º, caput, da Lei n. 7.960/89).

      C) Incorreta. A prisão poderá ser convertida em prisão preventiva. (art. 2º, § 7º, da Lei n. 7.960/89).

      D) Incorreta. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (art. 2º, § 1º, da Lei n. 7.960/89).

      E) Correta. Rol taxativo.

    • E quanto ao latrocínio culposo não cabe prisão temporária?

    • pode decretar a preventiva depois da temporária.

    • Comentário da Questão:

      a) Errado. Pois, de acordo com o art. 1º inciso I, da Lei nº 7.960/89, só se admite prisão temporária no inquérito policial, não cabe para ação penal.

      Art. 1° Caberá prisão temporária:

      I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

      b) Errado. Pois, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público. O que é permitido ao juiz de ofício é determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimento da autoridade policial e submete-lo a exame de corpo de delito. (Art. 2º, §3º da Lei nº 7.960/89).

      Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (...)

      § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

      c) Errado. Decorrido o prazo da prisão temporária, o acusado deve ser posto em liberdade, salvo se sua prisão preventiva tiver sido decretada, Art. 2º, §7º, da Lei nº 7.960/89. Ou seja, se pode converte-la, poderá decretar a preventiva depois da temporária.

      Art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

      d) Errado. O juiz deve houver o MP quando for decretar a prisão temporária solicitada pela Autoridade Policial, Art. 2º, §1º e §2º da Lei nº 7.960/89.

      Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

      § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

      e) Correto. O Art. 1º, da Lei nº 7.960/89, é rol taxativo, não prevendo nas hipóteses de decretação de prisão temporária contra contravenções e crimes culposos.

      Gabarito: [Letra E]

    • A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89.

      Letra A) SOMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL.

      Art. 1 Caberá prisão temporária:

      I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

      II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

      III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (VIDE LETRA E)

      Letra B) SÓ PROVOCADO.

      Art. 2 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      Letra C PODE SER CONVERTIDA.

      art. 2º

      7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

      Letra D)

      art. 2º PRECISA OUVIR O MP.

      1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

      2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

      Letra E)CORRETA - SOMENTE CRIMES DE ROL TAXATIVO

      Art. 1 Caberá prisão temporária:

      III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

      a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu 2);

      b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus 1 e 2);

      c) roubo (art. 157, caput, e seus 1, 2 e 3);

      d) extorsão (art. 158, caput, e seus 1 e 2);

      e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus 1, 2 e 3);

      f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

      g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

      h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

      i) epidemia com resultado de morte (art. 267, 1);

      j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

      l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

      m) genocídio (arts. 1, 2 e 3 da Lei n 2.889, de 1 de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

      n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n 6.368, de 21 de outubro de 1976);

      o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n 7.492, de 16 de junho de 1986).

      p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

      FONTE: TEC

    • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ART. 302, § 1.º, INCISO III E § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.

      1. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não é cabível a prisão preventiva nos delitos praticados na modalidade culposa. Ademais, a hipótese dos autos não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

      2. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva com os requisitos necessários ou a fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal), desde que de forma fundamentada. Prejudicado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar.

      (HC 593.250/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 09/10/2020)


    ID
    141094
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com base no CPP, assinale a opção correta acerca da sentença penal.

    Alternativas
    Comentários
    • A) prazo de 2 dias.
      b) emendatio libelli (correta)
      c) aditar prazo de 5 dias (podendo arrolar 3 testemunhas)
      d) pode recusar o recebimento, ocasição em que cabe RESE (581, inc. I)
      e) a jurisprudência é pacífica no sentido de que pode reconhcer agravantes não contidas na peça acusatória.
    • a) Art. 382 do CPP: Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade,ambiguidade,contradição ou omissão.
       
      b) Art. 383 do CPP: O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. (EMENDATIO LIBELLI)
       
      c) Art. 384 do CPP: Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver ido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (MUTATIO LIBELLI)
      § 4º - Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos no aditamento.
       
      d)Art. 384, § 1ºdo CPP: Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

      e) Art. 385 do CPP: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes,embora nenhuma tenha sido alegada.
    • Letra A: nos tribunais o prazo também é o mesmo:

      Art. 619, CPP. "Aos acórdãos proferidos pelos tribunais de apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".

       

    • posso estar errado pessoal, mas na alternativa a além do erro referente ao prazo poderia estar errado com relação ao tribunal pois:

      sentença: juíz
      acórdão: tribunais

      portanto a questão fala que os ED serão interpostos no tribunal em caso de sentença obscura, ambígua etc.

      no meu entender se a questão fala de sentença, os embargos de declaração devem ser interpostos no juízo de 1ª instância que proferiu a sentença defeituosa,  e será interposta no tribunal quando se tratar de acórdão. portanto há 02 erros na questão..
    • Letra D -

      384 $1 usa por analogia o dispositivo do art. 28.
      CPP Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o ARQUIVAMENTO do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o JUIZ, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará REMESSA do inquérito ou peças de informação ao PROCURADOR-GERAL, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz OBRIGADO a atender.
      .
      É aquela histórinha, se o MP não quiser aditar e o juiz entender que deve ser aditado envia pro PG se este pode: 1) denunciar; 2) passar o pipino pra outro MP; 3) ou INSISTIR no arquivamento.
      .
      O problema é que a questão fala que o MP promove o aditamento, isso ficou um pouco confuso.

      A questão estã posta de cabeça pra baixo... o juiz que faz o pedido de aditamento pro MP (que tem como opções o art, 28), claro que o juiz vai receber o aditamento pq foi ele mesmo que pediu. 
      Não entendi exatamente onde está o erro dessa alternativa!!!!
       

    • A questão D nada tem a ver com o arquivamento do art. 28, o que a questão quis dizer é que, o juiz seria obrigado a receber a denúncia, ainda que inepta, sem justa causa, ou sem pressupostos, quando na verdade, o juiz pode sim recusar o recebimento não só da denúncia como também do seu aditamento!

    • É dado ao juiz, sem modificar os fatos, dar nova definição jurídica ao caso, ainda que sobrevenha pena mais grave (emendatio libelli) - art. 3843 CPP.

      Ainda dentro dos poderes do juiz, em ação públia, é possível haver condenação, ainda que o MP tenha requerido a abosolvição, bem como reconhecer agravantes, ainda que não pedido pelo MP (art. 385, CPP).

      Encerrada a instrução probatória, sendo caso de nova definição jurídica em razão de provas nos autos deelemento ou circunstância não contido na acusação, deverá o MP aditar a peça (não é faculdade) no prazo de 05 dias. Não o fazendo, pode o juiz aplicar por analogiao art.28 do CPP (art.384, CPP).

      Havendo o aditamento o juiz decide se recebe ou não (não vincula o juiz) - Art. 384, §5º, CPP "Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá".

    • A questão gira em torno dos arts. 382, 383, 384 e 385 do CPP:

       

      a) ERRADO - prazo de 2 dias (art. 382 do CPP).

      b) CERTO - Trata-se da emendatio libelli (art. 383, caput do CPP).

      c) ERRADO - Na mutatio libelli, o prazo para aditamento é de 5 dias (art. 384, caput do CPP).

      d) ERRADO - NÃO É obrigado a receber o aditamento. Caso não o receba, o processo seguirá seu rumo (art. 384, §5º do CPP).

      e) ERRADO - Pode também reconhecer agravante(s), ainda que não tenha(m) sido alegada(s) (art. 385, CPP).

    • Trata-se de matéria relacionada ao processo penal, no qual vigora o princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Isto é, os fatos narrados na inicial (denúncia ou queixa) devem manter relação lógica com a sentença.

      Com a finalidade de alcançar o mencionado postulado normativo, é dado ao juiz dois instrumentos: a emendatio e amutatio.

      De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

      Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

      Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

      Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    • Prazo para embargos de declaração no processo penal = 2 dias

    • Os embargos serão opostos, e não interpostos.

    • Caso de EMENDATIO LIBELLI.

    • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CPP É DE 2 DIAS? E NO CPC É DE 5 DIAS ?


    ID
    141097
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que concerne à competência.

    Alternativas
    Comentários
    • a) errada. De acordo com a Súmula 521 do STF "o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado".

      b) errada. O foro competente, de acordo com a doutrina, é o do local onde ocorreu o resultado agravador, tendo em vista ter sido nele onde foram reunidos todos os elementos do tipo penal.

      c) correta.

      d) errada. A conexão intersubjetiva pode ser de três espécies: por simultaneidade que ocorre quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas, mas sem vínculo subjetivo entre elas (ex: várias pessoas linchando alg); por reciprocidade, quando duas ou mais infrações forem praticadas por duas ou mais pessoas umas contra as outras (ex.: rixa); e por concurso, que ocorre quando duas ou mais infrações forem praticadas por duas ou mais pessoas, havendo vínculo subjetivo entre elas, embora possa ser diverso o tempo e o lugar (ex.: quadrilha que trafica entorpecentes em vários lugares).

      e) errada. A conexão probatória ou instrumental é aquela onde a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
    • CESPE. STJ. Alternativa "c". Consumação e determinação de competência.CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP.Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal.O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória.(CC 30.309/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 11/03/2002 p. 163)
    • a) ERRADA, pois segundo a súmula 521 do STF "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado".

      b) ERRADA, pois ainda que nos crimes qualificados pelo resultado seja competente o lugar da ação ou omissão, o CPP adota a teoria do resultado, por força do art. 70.

      c) CORRETA. O crime de falso testemunho, ainda que cometido mediante carta precatória, consuma-se no local do juízo deprecado, assim, aplica-se a regra do art. 70 do CPP

      d) ERRADA, pois a definição dada pela questão se refere a conexão intersubjetiva por simuntaneidade ou meramente ocasional.

      e) ERRADA, pois a conexão probatória é difinida quando a prova de uma infração ou de qualquer das suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.  Na assertiva E está definida a conexão objetiva teleológica e consequencial respectivamente.

    • Letra E: bastante esclarecedor o texto abaixo:

      Vale lembrar que não estamos diante de critérios de fixação de competência, mas sim, de motivos ensejadores de alteração da competência.

      Conexão é sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.

      De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

      Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

      a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

      b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

      c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

      Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

      Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929164928746

       

    • Crime de falso testemunho praticado no depoimento colhido na carta precatória.

      Conforme o art. 6º do Código Penal (CP), tanto pode ser considerada a competência do Juízo deprecado, uma vez que o crime pode ser praticado no lugar da ação, como no Juízo Deprecante, pois também se considera o lugar onde o resultado foi produzido. Ainda, pelo art. 70 do CPP, temos que o crime é praticado no lugar em que se consumar.


      Citamos a seguinte Jurisprudência acerca do tema:
      STJ. Competência. Falso testemunho. Delito consumado no momento em que se encerra o depoimento. Depoimento realizado por carta precatória. Irrelevância. Competência do juízo do local onde foi prestado o depoimento. CP, art. 342. CPP, art. 70, inteligência.
      Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 do CPP. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória.
      (STJ - Confl. de Comp. 30.309 - PR - Rel.: Min. Gilson Dipp - J. em 28/11/2001 - DJ 11/03/2002 - Boletim Informativo da Juruá 317/027433)

    • a) Compete ao juízo do local da emissão da cártula processar e julgar crime de estelionato mediante emissão de cheque sem fundo.

      b) Nos crimes qualificados pelo resultado, por força da teoria da atividade, adotada pelo CPP, o foro competente é o do local da prática da ação, independentemente do local em que se consumou o delito. A TEORIA ADOTADA PELO CPP É A DO RESULTADO. ART. 70

      c) O juízo deprecado é o competente para processar e julgar crime de falso testemunho praticado mediante carta precatória. - CORRETA, POIS É O LUGAR EM QUE OCORREU A INFRAÇÃO.

      d) Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas. CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL OCORRE QUANDO HÁ ACORDO PRÉVIO, LIAME SUBJETIVO, A CONJUGAÇÃO DE VONTADES ENTRE OS AGENTES NA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES DISTINTAS, POUCO IMPORTANDO O TEMPO E O LUGAR EM QUE AS INFRAÇÕES FORAM PRATICADAS.

      e) Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas. OCORRE A CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL QUANDO A PROVA DE UMA INFRAÇÃO É NECESSÁRIA E INTERFERE NA PROVA DE OUTRA.

    • Colega Raíssa Lima, 

      A rixa não é um exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade, pois para a conexão é necessária a existência de duas ou mais infrações vinculadas. Na rixa o crime é único. O melhor exemplo desta conexão seria um duelo, em que ambos os desafiantes se ferem mutuamente.


    • a) Compete ao juízo do local da emissão da cártula processar e julgar crime de estelionato mediante emissão de cheque sem fundo.
      cártula: papel.
      Súmula 521 STF:o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

      b) Nos crimes qualificados pelo resultado, por força da teoria da atividade, adotada pelo CPP, o foro competente é o do local da prática da ação, independentemente do local em que se consumou o delito.
      Crimes qualificados pelo resultado: Art. 19 CP - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
      Teoria adotada pelo CPP é a da Ubiquidade ou mista ou lugar do crime: Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

      c) CORRETA O juízo deprecado é o competente para processar e julgar crime de falso testemunho praticado mediante carta precatória.
      Deprecado: É o juiz que é requisitado a praticar as providêmcias que devem ser paticadas em sua jurisdição,que no seu termino devem ser devolvidas ao juiz solicitante,para prosseguimento do feito.
      Deprecante: Juizo que expede carta precatória a outro juizo (deprecado) para cumprir medida judicial.

      d) Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas.
      Intersubjetiva concursal: há conexão entre as infrações penais  quando forem praticadas  por várias pessoas em concursos, embora diverso o tempo e o lugar.

      e) Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas.
      Conexão Intersubjetiva: Ou processual ou ainda probatória, onde não há conexão entre as infrações, mas a prova de uma infração ou de qualquer circusntância elementare influi na de outra.

       
    • CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL: 2 ou mais crimes praticados por 2 ou mais pessoas com liame subjetivo (Exemplo: A e B roubam loja na Liberdade, 2 dias depois roubam o mercado em Santos, 3 dias roubam um veículo na Praia Grande). 


      Conexão instrumental, também denominada probatória: a prova de um crime é importante para fazer a prova do outro. Exemplo: Roubo e receptação – um só juiz, pois a prova do roubo é importante para provar a receptação. 


      Fonte: Curso Delegado Federal e Estadual LFG - Prof. Levy Magno

    • LETRA "C" - Falso testemunho por carta-precatória

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

       

      O crime de falso testemunho é classificado como de mera conduta, ou seja, se consuma com o “fazer a afirmação falsa” (não tem resultado naturalístico, não exige que essa afirmação falsa interfira no convencimento do juiz). Sendo assim, a ação penal por falso testemunho será processada e julgada no juízo deprecado, pois foi este quem colheu o depoimento.

    • Não sei vcs.. mas, que delícia acertar esse tipo de questão !!

       

      ;-))

    • LETRA C - CORRETA

      CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART.  DO . DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP.

      Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (Grifamos)

    • Juízo deprecante = julga o pressoposto de admissibilidade. 

      Juízo deprecado = jula o crime de falso testemunho. 

    • Teoria do resultado - art. 70 caput.

      O local de consumação do delito de falso testemunho (juízo deprecado) é o competente para processar e julgar.

    • Regra geral da competência em razão do local: Local aonde consumou.

      Delito de falso testemunho consumou no juízo deprecado, pois lá foi prestado.

    • GAB C

      A competência por conexão intersubjetiva divide-se em:

      a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I). Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.

      b) Conexão intersubjetiva por concurso – Ocorrendo duas ou mais infrações penais, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (art. 76, inc. I, 2a. parte). Exemplo de Tourinho Filho: com o objetivo de roubar um banco, um agente furta um veículo para fuga, outro adquire armas e outro ingressa no banco.

      c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade – Se as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras (art. 76, inc. I, última parte). Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas.

    • CONEXÃO (VÁRIAS CONDUTAS)

      Conexão intersubjetiva

      Envolve vários crimes (necessidade de PLURALIDADE DE CONDUTAS) e várias pessoas, obrigatoriamente (esse critério diferencia da continência).

      POR SIMULTANEIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas ao mesmo tempo quando ocasionalmente reunidas. Não há concurso (não há liame subjetivo). É rara. Exemplo: saque de mercado. OBS: Bitencourt diz que há concurso nesses casos de saques, linchamentos etc.

      POR CONCURSO (OU CONCURSAL): Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso em tempo e local diversos. Exemplo: Quadrilha especializada em roubo de cargas.

      POR RECIPROCIDADE: Duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Exemplo: Briga entre torcedores fora do estádio. Não se trata de rixa, pois aqui se sabe em quem se está batendo.

       

      Conexão objetiva (lógica ou material)

      Ocorre quando uma infração é cometida para facilitar, ocultar, assegurar a impunidade ou vantagem em relação outra infração. Exemplo: Assalto do BACEN. Um dos assaltantes mata o outro para ficar com todo o dinheiro. Ou pratica extorsão.

      TELEOLÓGICA: infração é cometida para facilitar as outras.

      CONSEQUENCIAL: infração é cometida para ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem em relação às outras.

       

      Conexão instrumental (probatória ou processual)

      Mais importante. Quando a prova de um crime influencia na prova de outro. Ex.: Receptação e crime anterior; lavagem de capitais e crime antecedente.

      Conexão:

      Sempre mais de uma infração.

      Pode ter um ou mais infratores.

      Continência:

      Uma infração com vários infratores.

      Várias infrações com única conduta. (Resultantes do concurso formal de crimes)

    • O QUE É CONEXÃO?  Duas ou mais infrações praticadas, havendo entre elas NEXO CAUSAL. É uma causa de modificação da competência.

      A) INTERSUBJETIVA(art. 76, I, CPP) - 2 ou mais infrações interligadas, praticadas por 2 ou mais pessoas.

      1) Por SIMULTANEIDADE - várias infrações ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas.

      2) CONCURSAL - várias pessoas, previamente acordadas (liame subjetivo do concurso de pessoas), várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar.

      3) POR RECIPROCIDADE- várias infrações, diversas pessoas, umas contras as outras.

      B) OBJETIVA, MATERIAL, TELEOLÓGICA ou FINALISATA (Art. 76, II)- uma infração, para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.

      C) INSTRUMENTAL ou PROBATÓRIA (Art. 76, III) - quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração.

    • O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.

      Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

      crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

      No caso da questão ele abordou o tema conexão (art.76), que segundo o cpp pode ser :

      simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;

      intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;

      por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras

      objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);

      probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)

      A conexão envolve a prática de duas ou mais infrações. Na continência há a prática de uma única infração.

      ESPERO TER AJUDADO!

    • ANO: 2021 - DOMICÍLIO DA VÍTIMA

      CPP, ART 70, § 4º Nos crimes previstos no

      art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

      (Código Penal),quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.(Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)


    ID
    141100
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação a provas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - ERRADA - Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Art. 168 -

      § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

      Letra B - CERTO - Art. 159 - § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

      Letra C - ERRADO - Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

      Letra D - ERRADO - Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.


      Letra E - ERRADO - Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. 

    • Colegas, complementando a letra "D"

      o juiz não é obrigado a nomear um terceiro perito, é mera faculdade do juiz.

      O juiz pode optar por entender como correta um dos peritos, pois, não há qualquer vinculação do juiz às provas, entretanto, caso ele fundamentadamente entenda que a provado perito "A" está correta, pode valer-se dela.

      CUIDADO! nem sempre oq parece estar correto pois está escrito na lei é o que prevalece.
    • A letra C está correta, no meu ponto de vista. No exame por precatória NA AÇÂO PRIVADA, a nomeação do perito só não será feita no juízo deprecante quando houver acordo entre as partes. Portanto, a regra é que, INCLUSIVE NA AÇÕES PRIVADAS, a nomeação do perito será feita no juízo deprecado. A exceção é que seja feita no juízo deprecante, quando, em sede de ação privada, houver acordo entre as partes.
      Assim, tendo em vista que a questão não mencionou nada sobre acordo entre as partes, deve-se direcionar para a regra geral.
    • Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta - literalidade do art. 167, do CPP. Todavia, haverá a realização de exame complementar, determinado pelo Juízo, para se proceder a classificação do crime em razão das lesões corporais (art. 129, do CP) experimentadas pelo ofendido. Ocorre que, somente no caso da não realização do exame complementar (quando a parte não vai ao órgão oficial designado, por exemplo) é que a prova testemunhal poderá supri-lo. Ou seja, uma vez realizado o exame complementar, não há se falar que a prova testemunhal irá prevalecer (ou suprir o exame, como dito pela questão), a ponto de ser suficiente para a classificação do crime...

    • Art. 159 do CPP.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    • Por eliminação, fica fácil!

    • Gabarito: Letra B

      Segundo o CPP:

      Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.        

      § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                 

    • Acrescentando:

      O exame de corpo de delito:

      *Não pode ser suprido pela confissão do acusado.

      *Quando desaparecem os vestígios, pode ser suprido pela Prova Testemunhal.

      Bons estudos!


    ID
    141103
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca do tráfico ilícito e do uso indevido de substâncias entorpecentes, com base na legislação respectiva, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa "a" está de acordo com o disposto no artigo 48, §2°, da Lei 11343/06: "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (droga para consumo pessoal), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. No art. 28 da mesma lei, o legislador descriminou o porte de drogas para consumo pessoal, tratando o dependente químico como pessoa doente, deixou de prever prisão.
    • a) No caso de porte de substância entorpecente para uso próprio, não se impõe prisão em flagrante, devendo o autor de fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer.Não é propriamente correta. Mesmo se o autor não se comprometer à comparecer em juízo, não haverá prisão em flagrante.
    • APENAS PARA CORRIGIR O PRIMEIRO COMENTÁRIO:Segundo o STF não houve DESCRIMINALIZAÇÃO quanto ao crime previsto no art.28 da Lei de Drogas. Portar drogas para consumo pessoal é crime; é o entendimento passificado no STF; O que ocorreu, segundo a mesma corte, foi a DESPENALIZAÇÃO, embora ainda seja criticável pela doutrina o uso deste termo .
    •  d) Findo o prazo paraconclusão do inquérito, a autoridade policial remete os autos ao juízocompetente, relatando sumariamente as circunstâncias do fato, sendo-lhe vedadojustificar as razões que a levaram à classificação do delito. (ERRADA)

      Art. 52.  Findos osprazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária,remetendo os autos do inquérito ao juízo:

      I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato,JUSTIFICANDO as razões que a levaram à classificação do delito, indicando aquantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e ascondições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão,a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;

       

       e) É legalmentevedada a não-atuação policial aos portadores de drogas, a seus precursoresquímicos ou a outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem noterritório brasileiro. (ERRADA)

      Art. 53.  Em qualquerfase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, sãopermitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido oMinistério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

      I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas deinvestigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

      ***Obs.:Em caso se autorização para infiltração de agentepolicial em atividade criminosa, o agente fica autorizado a cometer algunscrimes.***

      II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas,seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que seencontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar eresponsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico edistribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

      ***Obs.:Neste caso será necessária a não-atuação policial,por exemplo, para que possa ser descoberto o destino final de terminadadroga.***

      Parágrafo único.  Nahipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde quesejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delitoou de colaboradores.

    • a) No caso de porte de substância entorpecente para usopróprio, não se impõe prisão em flagrante, devendo o autor de fato serimediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir ocompromisso de a ele comparecer. (CORRETO)

       

       b) Para a lavraturado auto de prisão em flagrante, é suficiente o laudo de constatação da naturezae quantidade da droga, o qual será necessariamente firmado por perito oficial.(ERRADO)

      Art. 50, § 1o  Paraefeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento damaterialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação (laudo Prévio àprisão, pode ser atestado inclusive pelo próprio agente responsável pelaapreensão) da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, NAFALTA DESTE, por pessoa idônea.

       

       c) O IP relativo aindiciado preso deve ser concluído no prazo de 30 dias, não havendopossibilidade de prorrogação do prazo. A autoridade policial pode, todavia,realizar diligências complementares e remetê-las posteriormente ao juízocompetente. (ERRADA)

      Art. 51.  O inquéritopolicial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiverpreso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

      Parágrafo único.  Osprazos a que se refere este artigo podem ser DUPLICADOS PELO JUIZ, ouvido oMinistério Público, mediante pedido justificado da autoridade de políciajudiciária.

    • Em relação ao comentário da Vivian, lá em baixo (primeiro), vale acrescentar que não houve descriminalização da conduta do usuário. O que ocorreu, na verdade, foi uma despenalização (somente em relação à pena privativa de liberdade), sendo substituída por penas que não são privativas de liverdade, cabendo, ainda a competência do JECRIM (crime de menor potencial ofensivo). Ver informativos 456 e 465 STF.

    • CORRETO LETRA A

    • Caso prático: O que ocorreria se o usuário detido por porte de drogas se recusasse a assinar o termo de comparecimento ao Jecrim ou não pudesse ser encaminhado imediantamente ao juizado?
    • Respondendo ao colega Mário, seria liberado pela autoridade policial, pois a lei veda expressamente sua prisão, mesmo não assinando o termo de comparecimento. Sob pena da autoridade policial responder pelo crime de abuso de autoridade, de acordo com o art. 4,a, da lei 4898/65.
    • b) Para a lavratura do auto de prisão em flagrante, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, o qual será necessariamente firmado por perito oficial.
      ERRADO - Art.50, §1° - na falta de perito oficial o laudo pode ser firmado por pessoa idônea
      c) O IP relativo a indiciado preso deve ser concluído no prazo de 30 dias, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo. A autoridade policial pode, todavia, realizar diligências complementares e remetê-las posteriormente ao juízo competente.
      ERRADO - Art.51 parágrafo único - pode ser duplicado, ovido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
      d) Findo o prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial remete os autos ao juízo competente, relatando sumariamente as circunstâncias do fato, sendo-lhe vedado justificar as razões que a levaram à classificação do delito.
      ERRADO - Art.52, I - A autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo: relatarásuamriamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram a clssificação do delito.
      e) É legalmente vedada a não-atuação policial aos portadores de drogas, a seus precursores químicos ou a outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro.
      ERRADO - Art.53, II - É permitido a não atuação policial sobre os portadores de dogras se encontrarem em território Brasileiro.
    • § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    • Podia cair de novo assim no MT...

    • CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06

      USO PRÓPRIO/POSSE

      NÃO HAVERÁ PRISÃO EM FLAGRANTE

      AUTOR DO FATO DEVE SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUIZO COMPETENTE

      OU NA FALTA  - ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER

      LAVRANDO TCO

      PROVIDENCIANDO EXAMES E PERÍCIAS NECESSÁRIOS. 

    • Prisão em flagrante e nem recolhimento à prisão. Mas o APF pode haver sim. Há controvérsias

    • 30 preso e 90 solto

      Abraços

    • Lei 11.343/06 -

       

      Art. 48, § 2Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

      (CESPE/09 – DEPOL PB)

       

      Art. 50, § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

      (FCC/15 – JUIZ) (VUNESP/14 – JUIZ SP) (CESPE/09 – DEPOL PB)

       

      Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

      (FUMARC/12) (CESPE/12 – DEPOL AL) (CESPE/09 – DEPOL PB)

       

      Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

      (FCC/15 – JUIZ) (CESPE/12 – DEPOL AL) (CESPE/09 – DEPOL PB)

    • GABARITO A


      LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE X CONSUMO PESSOAL


      Art. 50 § 1°LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:  é suficiente:

      ·      o laudo de constatação da natureza e

      ·      quantidade da droga firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.  

       Art. 28 § 2°, CONSUMO PESSOAL

      ·      NATUREZA e a QUANTIDADE da substância apreendida,

      ·      ao LOCAL e às CONDIÇÕES em que se desenvolveu a ação,

      ·      às CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS e PESSOAIS,

      ·      bem como à CONDUTA e aos ANTECEDENTES do agente.​


      bons estudos

    • Não será preso em flagrante porque não há flagrante, mas apenas lavratura do famoso TCO - termo circunstancia de ocorrência -, típica dos Jecrim.

    • Creio que essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA pelo QConcursos, haja vista não ser mais esse entendimento adotado, muito embora esteja prevista em lei.

      É o que diz Leandro Gesteira: "o usuário não poderá ser preso nem mesmo se ele se recusar a assinar o termo circunstanciado pois em razão do § 2º acima identificado, não se aplica a ele o art. 69, § Único da lei 9.099/95, que afirma não ser cabível o flagrante apenas quando o autor do fato assinar o termo circunstanciado comprometendo-se a comparecer."

      Não faz nem sentido essa afirmativa dita como correta, já que as penas previstas para o uso são de:

      I - advertência sobre os efeitos das drogas;

      II - prestação de serviços à comunidade;

      III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

      Ainda que essas penas não sejam devidamente cumpridas, nem mesmo as medidas assecuratórias de pena impõem algum tipo de pena restritiva de liberdade, quais sejam:

      I - admoestação verbal;

      II - multa.

      Veja mais em:

    • No caso de porte de substância entorpecente para uso próprio, não se impõe prisão em flagrante, devendo o autor de fato ser imediatamente encaminhado ao JUIZO competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer.

      NÃO SERIA AO DP?.... ESTRANHO ISSO...

    • Art.48°,Parágrafo 2,Lei 11.343/2006: Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta lei,não se imporá prisão em flagrante,devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários

    • Jordana Moraes, não entendi o motivo de você achar que a questão está desatualizada. Afinal, o artigo 48 que traz esse texto da questão, está em perfeita sintonia com o 28. Inclusive, ele diz "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta lei,não se imporá prisão em flagrante,devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer..."

    • Lei 11.343/2006

      Art. 48 § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    • Gente, a questão não está desatualizada. Dps do ocorrido o autor do fato deve ser encaminhado ao JUÍZ competente, mas a lei traz a previsão no parágrafo 3, que se o juiz estiver ausente o DELEGADO tomará as providências.
    • A questão está atualizada e de acordo com a Lei e o atual entendimento do STF

      O STF, interpretando os §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006, afirmou que o autor do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ser encaminhado imediatamente ao juiz e o próprio magistrado irá lavrar o termo circunstanciado e requisitar os exames e perícias necessários.

      Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará essas providências (termo circunstanciado e requisição).

      Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão. Isso porque a lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação.

      Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

      As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial, quando possível, e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.

      STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

      Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

      As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.

      STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/11/2020

    • E) Art. 53, da Lei de Drogas: Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

      Inciso II - a não-atuação policial aos portadores de drogas, a seus precursores químicos ou a outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    • Gabarito: Letra A

      Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

      § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

      Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    • Art. 48. § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

      Art. 50 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

      Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

      Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

      I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente

      Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

      I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

      II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    • Alguém entendeu essa E?

    • Art. 50 § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.


    ID
    141106
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito do crime organizado e com base na legislação respectiva, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
    • Achei interessante a pequena diferença na letra "e" que pode nos confundir, e muito, nas provas... Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.
    • Alguns pontos interessantes sobre esta lei:

      1 - É uma lei eminentemente processual. A lei brasileira não traz a definição de crime organizado. Tal definição é apresentada na Convenção de Palermo (decreto 5015).

      2 - Se encaixa nas questões de urgência, ou seja, na terceira velocidade do Direito Penal. Altas penas e baixas garantias. 

      3 - Necessidade de diferenciar ação controlada (flagrante postergado/retardado) de entrega vigiada. O primeiro á meio processual investigatório apresentado na lei de crime organizado e não necessita de autorização judicial; já o segundo é meio processual investigatório presente na lei de drogas e necessita de autorização judicial, bem como o conhecimento do destino da droga.

      4 - Inconstitucionalidade do art. 3°, tendo em vista que viola o princípio acusatório permitindo que o órgão julgador diligêncie pessoalmente em busca de provas.

      No que tange à alternativa "A" ver o art. 9° da lei 9034 que estabelece a proibição do réu apelar em liberdade. Acredito que a liberdade é direito subjetivo do réu e, sendo assim, ser aplicado o art. 387, p.ú do CPP.

      No que tange à alternativa "E", sempre caberá a liberdade provisória sem fiança.

    • Letra A - errada

      fundamento: Segundo o art. 9º da lei nº. 9034/95: "o réu não poderá apelar em liberdade nos crimes previstos nesta lei".

      STF/STJ: O réu poderá apelar em liberdade sempre que estiverem ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

      Letra B - correta

      fundamento: art. 10 - "Os condenados por crimes decorrentes de orgnanização criminosa INICIARÃO o cumprimento da pena em regime fechado.

      Letra C - errada

      fundamento: art. 5º - "A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da indentificação civil".

      STJ: Entende que a lei 12037/09 revogou tacitamente o art. 5º da lei 9034/95, ou seja, proceder-se-á a identificação criminal somente nas hipóteses previstas naquela lei. Ex: ausência de documento identidade; documento rasurado etc.

      Letra D - errada

      fundamento: art. 6º - "Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3, quando a colabração ESPONTÂNEA do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria".

      Letra E - errada

      fundamento: art. 7º - "Não será concedida LP, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido INTENSA e EFETIVA participação na organização criminosa".

      STF/STJ: Não existe prisão provisória ex lege; toda prisão provisória deve ser fundamentada e respeitar os requisitos da prisão preventiva. 

    • Atenção: A lei 12.403/11 deu nova redação ao art. 323 do CPP indicando quais crimes são considreados inafiançaveis, e dentre eles não se encontra os crimes da lei de organizações criminosas. Logo, o art. 7° da lei 9.034 teria sido tacitamente revogado pela lei 12.403.
      Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
      V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

       

    •              QUESTÃO

          DESATUALIZADA   

      face a NOVA LEI 12.850/2013 que:


      "Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências."



      bons estudos...

    • QUESTÃO ALTAMENTE DESATUALIZADA, NOVA LEI 12.850/2013. NÃO VISLUMBROU ESSA POSSIBILIDADE DE REGIME FECHADO. ALIÁS, SEQUER FALA ESSE REQUISITO.

    • Assim fica difícil, as questões sobre organização criminosa desse site estão 90% DESATUALIZADAS!!!!!!!!!!!

    • Questão desatualizada

      A legislação que trata atualmente das organizações criminosas é a Lei 12.850/13 e a questão está baseada na Lei anterior.

    • o que se pode acrescentar é que de acordo com:

      PAC/2019 Art 2º , § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    

    • O melhor seria retirar as questões desatualizadas


    ID
    141109
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com base na legislação sobre interceptação telefônica.

    Alternativas
    Comentários
    • lei 9296/96

      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelojuiz, de ofício ou a requerimento:

              I- da autoridade policial, na investigação criminal;

              II- do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instruçãoprocessual penal.

    • lei 9296/96

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quandoocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

              I- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

              II- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

             III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena dedetenção.

             Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objetoda investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvoimpossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    • LEI 9.296

       a) A interceptação das comunicações telefônicas pode ser determinada pelo juiz,  (de ofício ou) a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal ou (do Ministério Público)  na instrução processual penal.

       b) O pedido de interceptação das comunicações telefônicas deve ser feito necessariamente por escrito. (excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente)

       

      c) Não se admite interceptação das comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.  (Correta) d) Somente após o trânsito em julgado da sentença penal pode a gravação ser inutilizada, mediante decisão judicial, ainda que não interesse à prova. (Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada) e) Ainda que a diligência possibilite a gravação da comunicação interceptada, é dispensada a transcrição da gravação. (No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.)
    • Letra D - errada

       Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

              Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

      Letra E - errada

      Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

              § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

      comentários:

      a) se o MP instaurar procedimento investigatório, será ele quem irá conduzir as interceptações (STJ e STF)

      b) O STJ considerou lícita uma interceptação telefonônica conduzida pela PRF.

      c) Segundo o STF, a polícia deve transcrever os trechos da conversa gravada necessários para o oferecimento da denúnncia.

    •  Letra C - errada

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

              I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

              II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

              III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

      comentários:

      a) não é admitido esse meio de prova, quando o crime for punido com detenção ou tratar-se de contravenção penal.

      b) O STF tem entendimento no sentido de que uma interceptação telefônica pode ser utilizada como prova em processo que apura crime punido com detenção desde que conexo com o crime punido com reclusão para qual foi autorizada a interceptação. É a utilização da Teoria do Encontro Fortuito de Provas.

       

       

    • Letra A - errada

      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

              I - da autoridade policial, na investigação criminal;

              II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

      Letra B - errada

       Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

              § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

              § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

       

    •                        x     Fase investigatória (inquérito)              Fase processual
                           JUIZ                  De ofício                     De fício
                            MP              Requer ao juiz               Requer ao juiz
                      Delegado              Requer ao juiz  X = impossibilitado de requerer tal     medida nessa fase
           
    • Leonardo,

      Obs.: O Juiz só poderá determinar de ofício no curso da instrução penal, nunca na investigação criminal, nunca no Inqérito Policial.

      "Deus é Fiel"

    • Na verdade a primeira questão não esta errada porque diz que o juiz determinará de oficio a intercepção. A redação quis dizer que a autoridade policial vai requerer ao juiz e esse decretará. Na verdade esta errada pois esta INCOMPLETA, visto que o MP também pode pedir. Então a assertiva mais correta é a letra C.

    • Na assertiva "a", o erro está na parte que diz "a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal ou na instrução processual penal".

      O art. 3o da Lei 9.296/96 determina que a interceptação poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento: "I - da autoridade policial na investigação criminal" (e ainda o inciso II traz a autorização ao MP, na investigação e no processo, para requerer).

      Sendo assim, resta claro: autoridade policial apenas pode requerer na fase de investigação criminal, e não mais durante a fase processual penal, como afirma a questão.

    • Ótima questão! Que pegadinha! hehe

    • o delgado só na fase do IP

      o MP tanto na fase do IP quanto na fase processual

      E SOMENTE O JUIZ PODE CONCEDER

    • Alternativa correta é a letra C

       Há erros nos comentários seguintes.

    • Lendro Oliveira, cuidado com seu comentário. O juiz pode de ofício sim mesmo na investigação determinar a interceptação telefônica, conforme a lei. Há críticas na doutrina sobre o dispositivo, mas ainda o juiz pode sim! 

       

      Qnto à questão, deve-se ponderar que um crime com pena de detenção PODE SIM SER ALVO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DESDE QUE CONEXO A UM DELITO COM PENA DE RECLUSÃO.

       

      Cabe pedido oral que será apreciado em até 24h.

       

      Bons estudos!

    • *A interceptação telefônica só é cabível durante a fase de Investigação.

      *O pedido para a interceptação telefônica de foram excepcional pode ser Oral.

    • Há a possibilidade fazê-lo oralmente

      Abraços

    • A B não está errada, realmente deve ser eita por escrito, e excepcionalmente de forma verbal.

    • Pessoal, vamos ter cuidado nos comentários... Só devemos comentar com segurança . Vários comentários diferentes da lei, inclusive alguns colocando chifres na cabeça de cavalo. Bons estudos. : )

    • A) ERRADA.

      ARTIGO 3º

      B) ERRADA.

      ARTIGO 4º, PARÁGRAFO 1º

      C) CERTA.

      ARTIGO 2º, INCISO III

      D)ERRADA.

      ARTIGO 9º

      E)ERRADA.

      ARTIGO 6º, PARÁGRAFO 1º

    • L9296:

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

             I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

             II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

              III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    • SISTEMATIZANDO:

      A) somente na fase policial, art. 3º, I, da L 9.296/1996;

      B) Pode ser verbal, sendo que o Estado-juiz reduz a escrito, nos termos do art. 4º, § 1º, da L 9.296/1996;

      C) CORRETA, somente é cabível a interceptação apenas quando houver indícios de crime punido com reclusão, nos termos do art. 2º, III, da L 9.296/1996;

      APROFUNDANDO.: vale recordar que a Lei exige infração penal, logo, não pode se admitir a interceptação telefônica em caso de improbidade administrativa (infração político-administrativa) ou de crime de responsabilidade prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (infração política), nem em relação às contravenções penai.

      D) Não, pode ser a qualquer tempo, durante o inquérito policial, a instrução processual ou após o trânsito em julgado, por requerimento da parte interessada ou do órgão do Ministério Público, nos termos do art. 9º da L 9.296/1996;

      E) o STJ já se pronunciou a respeito da necessidade da transcrição integral da conversa interceptada (degravação). Para a Corte, não é razoável exigir a degravação integral das escutas telefônicas, “haja vista o prazo de duração da interceptação e o tempo razoável para dar-se início à instrução criminal, porquanto há diversos casos em que, ante a complexidade dos fatos investigados, existem mais de mil horas de gravações (HC 278.794)”, nos termos do art. 6º, § 1º, da L 9.296/1996.

      APROFUNDANDO: de acordo com a jurisprudência do tribunal, “a fim de que sejam observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, é necessário que sejam transcritos os trechos que serviram de base para o oferecimento da denúncia e que se permita às partes o acesso aos diálogos captados (preservação da cadeia de custódia, nos termos do art. 158-A usque art. 158-F, todos do Código de Processo Penal, acrescentado pelo famigerado Pacote Anticrime, L 13.964/2019).

    • Cabível a interceptação somente quando houver crimes punível com reclusão. art 2º, III, lei 9296/96

    • Não Confundir!!

      Interceptação Telefônica

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

      I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

      II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

      Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos ou Acústicos

      Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

      I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

      II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    • Vale lembrar: a autoridade policial não requer, e sim, representa.

      AUTORIDADE POLICIAL: REPRESENTAÇÃO

      MINISTÉRIO PÚBLICO: REQUERIMENTO.

      Bons estudos! (:

    • a) A interceptação telefônica pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial na investigação criminal e pelo MP, na investigação criminal ou instrução processual penal (art.3º, lei 9296/96);

      b) O pedido de interceptação telefônica pode ser feito VERBALMENTE, de forma excepcional e será reduzida a termo posteriormente (art. 4º, §1º lei 9292/96)

      c) Cabe interceptação telefônica para delitos punidos com RECLUSÃO.

      d) A gravação que NÃO interessar à prova será inutilizada por decisão judicial durante o inquérito, instrução processual ou após a instrução. (art.9º, lei 9296/96)

      e) No caso da diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição. (art. 6º, §1º lei 9296/96)

    • Segue o BIZU

      I - Deverá ser determinada pela autoridade judiciária com competência para a ação penal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

      II - Será admitida a interceptação das comunicações telefônicas apenas quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão e a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.

      III - O pedido de intercepção de comunicações telefônicas poderá ser formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que a autorizem, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo a autoridade judiciária sobre ela decidir no prazo de 24(vinte e quatro) horas

    • O pedido pode ser EXCEPCIONALMENTE VERBAL

    • d) Errado. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, ou na instrução processual conforme Art. 9º da Lei nº 9.296/96.

      Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

      Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

      e) Errado. No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição, Art. 6º, §1º da Lei nº 9.296/96.

      Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

      § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

      Gabarito: [Letra C]

    • c) Correto. O primeiro ponto é que só se admite a interceptação telefônica em crimes punidos com pena de reclusão. Assim, a princípio não se admite a interceptação telefônica aos crime punidos com detenção. Porém é valido a interceptação quando excepcionalmente houver conexão, entre o crime punido com reclusão e o crime achado de detenção. No encontro fortuito de provas, a interceptação feita pode ser usada como prova para punir os crimes com pena de detenção.

      Serendipidade é o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso daquele que está sendo investigado. Doutrinariamente, é também denominada de crime achado e consiste na obtenção casual de elemento probatório de um crime no curso da investigação de outro.

      É o caso, por exemplo, da regular interceptação telefônica em tráfico de drogas, na qual se descobrem aleatoriamente evidências de um homicídio, ou do encontro casual de dinheiro contrafeito no cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar de arma de fogo de calibre proibido.

      Em recente acórdão acerca do tema, assim decidiu o STJ: "É legítima a utilização de informações obtidas em interceptação telefônica para apurar conduta diversa daquela que originou a quebra de sigilo, desde que por meio dela se tenha descoberto fortuitamente a prática de outros delitos. Caso contrário, significaria a inversão do próprio sistema.

      O mesmo entendimento se solidificou no STF: "Nas interceptações telefônicas validamente determinadas é passível a ocorrência da serendipidade, pela qual, de forma fortuita, são descobertos delitos que não eram objetos da investigação originária. Precedentes: HC 106.152, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 24/05/2016 e HC 128.102, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 23/06/2016".

      “A exigência de nexo causal entre o crime original e a nova infração descoberta, com a rejeição pura e simples da prova fortuitamente encontrada, viola o princípio da proporcionalidade por exigir da autoridade investigante um conhecimento prévio que ela não tem condições de possuir. Além disso, haveria proteção deficiente do bem jurídico em relação ao novo delito trazido à luz pelas provas fortuitamente encontradas, pois ignorar sua existência mesmo tendo sua descoberta ocorrido em diligência regulamente autorizada pela Justiça, seria abraçar injustificadamente a impunidade. (Fernando Capez)”.

    • Comentário da Questão:

      a) Errado. O delegado representa pela interceptação telefônica e só deve fazê-lo na fase do inquérito policial. Porém cabe observar que a lei de interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96) fala em requerimento.

      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

      b) Errado. O pedido de interceptação excepcionalmente pode ser feito de forma verbal.

      Lei nº 9.296/96, Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

      § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

      § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    • SOBRE A LETRA E:

      ART. 6 - §1º No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

      INFO 742 - Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

      STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).


    ID
    141112
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) errada; art. 1°, §5° da L 9455/97: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada".
      b) errada; se resultar morte da vítima, a pena de reclusão sobe para 8 a 16 anos, art. 1°, §3°.
      c) errada; art. 1°, §7° da mesma lei: "O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
      d) errada; art. 1°, §2°: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
      e) está certa, mas cabe ressalvar que não é crime próprio de autoridade policial. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
      art.1°. Constitui crime de tortura:
      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
    • A) Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

      B) Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

      C) Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

      D) Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

      E) Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;  CORRETA "E"

    • Letra D - errado

         § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

      Letra E - certo

       

       Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimentos FÍSICO ou MENTAL:

      a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. (trata-se de tortura prova)

      sujeito ativo: crime comum

      sujeito passivo: crime comum

      Obs: Após a 2ª guerra mundial nasceu um movimento mundial de repúdio à tortura por meio da criação de Tratados e Convenções Internacionais.

      Obs: Todos os países, seguindo os Tratados Internacionais, rotularam o crime de tortura com sendo próprio (o SA deve ser detentor de poder estatal), à exceção do Brasil, que trata o crime de tortura com comum.

       

      art. 1º, § 2º : Aquele que se omite em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las (v.g. pai, tutor, curador, delegado, médico, professor etc; OMISSÃO IMPRÓPRIA) ou apurá-las (v.g. delegado, promotor de justiça; OMISSÃO PRÓPRIA), incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

      Obs: O art. 5º da CF diz que o omitente responderá pelo mesmo crime do tortudor, com a mesma pena. Como resolver esse equívoco? A doutrina majoritária afirma que é uma exceção prevista em lei e que deve ser respeitada; é uma exceção pluralista a teoria monista. 

    • Letra A - errada

      § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

      Prevalece na doutrina e na Jurisprudência que na lei de tortura, diferentemente do CP (art. 92, I e § único), o efeito é automático (dispensa declaração expressa na sentença).

      Letra B - errada

      § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

      Trata-se de qualificadora preterdolosa, ou seja, dolo na tortura e culpa na lesão corporal (grave ou gravíssima) ou na morte.

      Prevalece na doutrina que esse § só se aplica ao torturador ativo (não se aplica à tortura omissão).

      Letra C - errado

       § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

      Lembre-se que a tortura é crime equirado à hediondo, portanto para progressão de pena deve o condenado cumpri-la 2/5, se primário, ou 3/5, se reincidente.

    • Só uma observação que deve ser considerada em relação à assertiva "C":


      O crime de tortura na sua forma omissiva tem a pena de detenção iniciada em regime semiaberto.

      Então, mesmo a lei sendo expressa ao dizer que o regime inicial para os crimes de tortura é o fechado, há essa ressalva a ser considerada.
      Abçs
    • A alternativa (C) está incorreta, tendo em vista que a pena prevista para a conduta descrita no § 2º do art. 1º ("Aquele que se omite em face dessas condutas [tipos do I e II do art. 1º], quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las") é de detenção, a qual não se inicia em regime fechado.
      Inclusive, existe tal ressalva de forma expressa no próprio § 7º do mesmo artigo ("O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado"), o qual foi utilizado pelos colegas Vivian e Douglas para justificar o erro da alternativa em tela.

    • A letra C está errada porque a pena pode ser cumprida sim em regime inicial abeto, no caso do art. 1 parágrafo 2º em que a pena será de detenção de 1 a 4 anos.

      Código penal art. 33, parágrafo 2º c - o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
    • A) Acarreta também a interdição para o exercício pelo dobro da pena aplicada

      b) Ao contrário, é tortura qualificada.

      C) Duplo erro: O condenado inicia o cumprimento da pena em regime fechado, exceto na tortura por omissão, que em função da pena de detenção de 1 a 4 anos pode ser até aberto.

      d) O torturador por omissão tem pena menor

      e) Correta: É o que diz a lei a grosso modo 

    • BENEFÍCIOS DO OMISSO:

      Pena menor: detenção de 1 a 4 anos;

      Não incide nas qualificadoras: 8 a 16 anos;

      Se for omissão imprópria (evitar), não tem aumento: 1/6 até 1/3.

    • EM 2015 TEM DECISAO DO STF QUE MANDA INICIAR O CRIME DE TORTURA EM REGIME FECHADO ( NOVIDADE ) . A OMISSÃO DO CRIME DE TORTURA É CONSIDERADO CRIME PRIVILEGIADO E NÃO INTEGRA OS CRIMES HEDIONDOS .

    • Resumo de interdição para o exercício de cargo público:

      1.       Tortura: dobro da pena privativa de liberdade;

      2.       Lavagem de capitais: dobro da da pena privativa de liberdade;

      3.       Organizações criminosas: 08 anos;

      4.       Abuso de autoridade: 3 anos para agente público em geral, 5 anos para agente público policial, civil ou militar

    • Ótimo Housenberg.
    • Lembrando que está vedado, em todas as Leis, o regime obrigatório inicial fechado

      Abraços

    • A) a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercícío pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. 

      ex: Foi condenado a 4 anos, ficará interditado por 8 anos.

      PS!* O EFEITO DA CONDENAÇÃO A PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICO - STJ.

       

      B) Se resultar a morte da vítima, a pena é de reclusão de 8 a 16 anos; TORTURA QUALIFICADA. 

       

      C) Não é mais iniciada necessariamente em regime fechado. O STF, declarou INCONSTITUCIONAL, o regime integralmente fechado e a proibição de progressão. 

       

      D) Aquele q se OMITE em face dessa conduta, quando tinha o dever de evitá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

      PS!*  NÃO É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO.  

       

      E) TORTURA PROVA / PROBATÓRIA. 

      GABARITO ! 

    • a) A Condenação pelo crime de tortura acarreta a perda automática do cargo, emprego ou função pública. Além disso o condenado ficará impossibilitado para o exercício de função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. (Art. 1° $ 5°). Não é preciso que o juiz motive na própria sentença tais punições.


      b) É possivel a tortura qualificada pela morte. Tal caso é um crime preterdoloso. É quando o agente tem a intenção apenas de torturar, mas por culpa, acaba provocando um resultado mais grave e diferente do que realmente esperava.


      Obs: Não confundir com homicídio qualificado pela tortura. Nesta caso o agente já tem a intenção de matar. A tortura será o meio usado.


      c)


      d) Há na lei a figura privilegiada. Também chamada de TORTURA IMPRÓPRIA. É o caso da Omissão Perante Tortura. É quando o agente, que pode evitar a tortura, ou que apura a tortura, sabendo que está acontecendo, nada faz para evitar.


      Ex: Delegado, sabe que nos fundos da delegacia dois policiais estão torturando um preso. O delegado não está participando diretamente, mas sabe ou pode saber que está acontecendo a tortura. Neste caso o delegado responderá por Omissão Perante Tortura.A pena é mais branda. Não é equiparado a hediondo. Não é inafiançável. 


      e) CORRETA


      A Tortura é crime comum. Qualquer pessoa pode praticar. São as hipóteses do Art. 1°:


      Art 1°: Constranger + Violência ou Grave Ameaça + Sofrimento Físico ou Mental:


      a) Tortura Confissão

      b) Tortura para o cometimento de outro crime

      c) Tortura por descriminação por raça, religião. (Por orientação sexual não é)


      No Inciso 2° está prevista a modalidade da tortura que é crime próprio.

      Se aplica a quem tem a guarda, autoridade ou vigilância.


      Nestas situações quem impõe a INTENSO SOFRIMENTO físico e mental.


    • O ERRO DA ALTERNATIVA D FOI DIZER QUE A PESSOA QUE SE OMITE DIANTE DA PRATICA DE TORTURA OU DEIXA DE APURA-LA, INCORRE NA MESMA PENA DO SUJEITO ATIVO.

      NO CASO DE OMISSÃO, RESPONDERA PELO CRIME DE TORTURA NA FORMA COMISSIVA,

      SE DEIXAR DE APURA-LA, SERA APLICADA PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.

    • A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo doblo do prazo da pena aplicada.Vale ressaltar que os efeitos são automáticos.

    • O condenado pelo crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.As bancas adoram falar que iniciara em regime integralmente fechado.A única modalidade de tortura que iniciara o cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto consiste na tortura imprópria(omissiva).

    • A tortura imprópria ou omissiva consiste na pena de detenção de 1 a 4 anos,iniciando o cumprimento da pena em regime semi-aberto ou aberto.

    • Configura a tortura-prova constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação,declaração ou confissão da vitima ou de terceira pessoa.

    • Letra E) pratica o crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

      Esta é a chamada tortura prova disposta no Art. 1º, I, alínea "a" da Lei de tortura.

      É de atenção a alternativa D. Apesar da CF, no art. 5º, XLIII, ter disposto que também responderiam pela tortura aqueles que podendo evitá-los se omitirem, a Lei de tortura dispôs de forma diferente e determinou pena mais branda.

      Assim, enquanto que a pena de tortura é de reclusão de 2-8 anos, na tortura omissiva a pena é de detenção de 1-4 anos.

    • oxiiii não entendi. a CESPE coloca uma fácil dessas para o cargo de Delegado. quando é um cargo mais simples pega pesado pqp, vai entender

    • Tortura-imprópria - detenção de 1 a 4 anos.

    • CORRETA: E

      Art.1°. Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    • Bizu: o que foi declarado inconstitucional pelo STF, foi o cumprimento da pena integralmente em regime fechado. Outro ponto é que o STF também já decidiu que não é obrigatório o inicio do cumprimento da pena em regime fechado, porém, a letra da lei (Art 1°,§7° - o condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do §2°, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado), nunca foi alterada ou revogado, então, atenção nas provas, pois isso poderá ser cobrado, principalmente por bancas que cobram a literalidade da lei.

    • Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    • A resposta de letra (E), está certa, porém incompleta. "Causando-lhe sofrimento mental" o texto original diz: " causando-lhe sofrimento FISICO E MENTAL ".

    • LETRA E

      A) INCORRETA. Acarreta a interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.

      B) INCORRETA. Se aplica sim. Trata-se de uma tortura qualificada.

      C) INCORRETA. Inicia em regime fechado.

      D) INCORRETA. A pena do indivíduo que se omite é mais branda. Detenção de 1 a 4 anos.

      E) CORRETA.

    • A resposta de letra (E), está certa, porém incompleta. "Causando-lhe sofrimento mental" o texto original diz: " causando-lhe sofrimento FISICO E MENTAL ".

    • Gabarito letra"E"

      Art 1° Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimentos FÍSICO ou MENTAL:

      a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

       (trata-se de tortura CONFISSÃO)

    • O condenado por crime previsto na lei de tortura inicia o cumprimento da pena em regime fechado

    • Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta.

      • A
      • A condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, mas não a interdição para seu exercício. A alternativa está incorreta, pois conforme dispõe o § 5º do art 1º ocorrerá também a interdição para o exercício, inclusive em dobro da pena aplicada
      • B
      • Não se aplica a lei de tortura se do fato definido como crime de tortura resultar a morte da vítima. A alternativa está incorreta, pois preleciona o §3º se resulta de morte a pena aplicada é de reclusão de 8 a 16 anos
      • C
      • O condenado por crime previsto na lei de tortura inicia o cumprimento da pena em regime semiaberto ou fechado, vedado o cumprimento da pena no regime inicial aberto. A alternativa está incorreta, pois dispõe o § 7º que o Regime inicial é o fechado, ressalvado os casos do § 2º, porém tal dispositivo foi considerado inconstitucional.
      • D
      • Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, tendo o dever de evitá-la ou apurá-la, é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura. A alternativa está incorreta, pois dispõe o § 2º a pena é de detenção de um a quatro anos.
      • E
      • Pratica crime de tortura a autoridade policial que constrange alguém, mediante emprego de grave ameaça e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Alternativa correta conforme dispõe o art.1º da lei 9.455/97

    • GABARITO "E".

      Quanto a assertiva "D", deixo minha contribuição.

      Sem prejuízo dos mandamentos insculpidos no art. 13, §2º do CP, conceituados pela teoria normativa, a omissão imprópria prevista na lei de tortura não faz com que o agente, tendo em vista a regra desta teoria, responda pelo mesmo delito daquele que perpetra a conduta criminosa, diante do mandamento Lex specialis derogat lex generali,

      Avante

    • Cumprimento da Pena

      § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (STF falou que é inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena).

    • A Letra C só está errada pois o STF entendeu que é ilegal impor o regime inicial como sendo o fechado, obrigatoriamente, pois o crime omissivo exigia o início do cumprimento de pena no regime semiaberto. A pena é de Detenção.

    • É a denominada TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA, quando o agente com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

      É um crime bicomum, ou seja, não é exigido uma qualidade especial do sujeito ativo nem do passivo.

      Objetividade jurídica: integridade física e psíquica e a dignidade da pessoa humana.

    • A pena do crime de omissão de tortura é diferente do crime de tortura em si, este é menos brando que aquele.

    • pensei que fosse intenso sofrimento fisico e mental

    • Gabarito E


    ID
    141115
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Os crimes hediondos ou a eles assemelhados não incluem

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra D.Os crimes hediondos estão elencados no artigo primeiro da lei 8.072-90. Os assemelhados ou equiparados a hediondos estão dispostos na CF que são o tráfico, o terrorismo e a tortura. Lembrando que o rol de crimes hediondos é exaustivo podendo haver alguma divergencia entre correntes em relação ao seus equiparados relacionados à lei de drogas, verificar.O crime de associação para o tráfico ilícito de drogas não é hediondo pois não esta no artigo primeiro da lei 8.072 e também não é considerado como assemelhado. Sendo punido pelo artigo 35 da lei de drogas, 11.343-06.
    • ALTERNATIVA CORRETA - D

      Acrescente-se que, com o advento da Lei 12.015/2009, não há mais que se falar em atentado violento ao pudor porque o verbo do tipo passou a ser estupro, senão vejamos:

      Art. 213, CP, com as alterações trazidas pela Lei 12.015/09: Constranger alguém à conjunção carnal ou outro ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça.

      BONS ESTUDOS!

    •  Questão passível de anulação após o advento da Lei 12.015/2009.

    •  1) Os crimes hediondos estão no rol taxativo do art. 1º da lei de 8072/90.

      2) O legislador brasileiro adotou o critério legal. Segundo este sistema, compete ao legislador enumerar, num rol taxativo, quais os crimes são considerados hediondos.

      O sistema judicial estabelece que é o juiz quem, na apreciação do caso concreto, analisando a gravidade do delito, decide se infração é ou não hediondo. Não é adotado no Brasil porque fere o princ. da taxatividade típica.

      O sistema misto estabelece que o legislador apresenta rol exemplificativo de crimes hediondos, competindo ao juiz, na apreciação do caso concreto, encontrar outros casos.

      3) O STF adota o seguinte sistema: o legislador apresenta o rol taxativo, porém o juiz, analisando o caso concreto, deve confirmar a hediondez.

      Comentários adicionais:

    •          V - estupro (art. 213, caput e §§1º e 2º)

                VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º) 

             VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

              VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

              VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

              Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

       

    • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

              I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

              II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

              III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

              IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    • Na forma da previsão constitucional, o delito de associação ao tráfico não pode ser caracterizado como crime hediondo, pois em si não representa tráfico de entorpecente, mas apenas a finalidade de realizá-lo. O vínculo estável entre agentes com a finalidade da prática de uma série indeterminada de crimes consuma o delito independentemente da prática de qualquer realização concreta de tráfico ou financiamento ao tráfico de entorpecente, evidenciando o caráter autônomo e formal do delito associativo. Neste sentido, deve ser mantido o entendimento jurisprudencial já consolidado no STJ e no STF.

      http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9451

      Leonardo Luiz de Figueiredo Costa

      procurador da República, mestre em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Penal

    • O gabarito da prova foi divulgado em 29 de março de 2009, época em que a redação do art. 1 da Lei dos Crimes Hediondos ainda era:

      VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único).

      Em 07 de agosto de 2009, com a edição da Lei n 12.015, o referido inciso passou a ser:

      VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).

      Dessa forma, a questão pode ser considerada desatualizada neste momento.

    • Crimes equiparados a hediondos:
      Tráfico ilícito de entorpecentes;
      Tortura;
      Terrorismo.

    • Em relação à letra E, veja o teor do art. 4º, do Decreto nº 2998/56:

      Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

      a) matar membros do grupo;

      b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

      c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

      d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

      e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

      [...]

      Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior:

      [...]

      Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:

      [...]

      Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.

    • Só complementando:

      Art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 8.072/90 - Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    •  Lei de Crimes Hediondos: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

      I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

      II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

      III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

      IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

      V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
      VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

      V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

      VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

      VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

      Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

       

    •  

      Questão desatualizada, pois o ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR não faz mais parte do rol dos crimes considerados HEDIONDOS.

      Bons estudos !!!

    • Informativo 622 do STF

      Crime hediondo e atentado violento ao pudor

      É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. Esse o entendimento da 1ª Turma ao denegar, por maioria, habeas corpus em que se alegava não ser admissível a caracterização como hediondo do crime de atentado violento ao pudor. A impetração sustentava a ausência de previsão legal, uma vez que o delito não estaria incluído no rol da Lei 8.072/90. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ por reputar hediondo apenas o crime perpetrado na forma qualificada, quando dele resultasse lesão corporal de natureza grave.
      HC 101860/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 5.4.2011. (HC-101860)
    • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

       

      I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

       

      I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);      (Redação dada pela Lei nº 13.104, de 2015)

       

      I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

       

      I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   

       

      II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);      

       

      III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       

       

      IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       

       

      V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único)

       

      V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);      

       

      VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);      

       

      VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);    

       

      VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     

       

      VII-A – (VETADO)     

       

      VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais       

       

      VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    • Galera, alguem me explica porque a questão esta desatualizada. Obg

    • Está "desatualizada" por conta do atentado violento ao pudor que, como sabemos, após as reformas do Código Penal acabou por reunir essa conduta no tipo penal de estupro (cuidado, o crime em si não foi abolido!!!).

       

      Lembrando que o entendimento jurisprudencial de certa forma recente menciona que a associação para o tráfico não é crime assemelhado a hediondo, sendo apenas a figura do art. 33 e 36 da lei de drogas (lembra, também, que o privilégio retira a hediondez).

       

      Olhando bem a questão não dá pra falar que está desatualizada, mas tudo bem...

       

      Gabarito "D"

    • O crime de atentado violento ao pudor foi incorpadora ao crime de estupro e por entendido pelo STF como hediondo

    • extorsão mediante sequestro só é hediondo quando resulta morte ou lesão grave.

    • Ismael Alves, a Extorsão mediante sequestro é Hedionda em todas as suas formas. Art. 1º, inciso IV da Lei de Hediondos.

    • Lembrando não ter havido abolitio criminis diante do atentado violento ao pudor, mas sim o instituto da continuidade normativo típica.

    • Art. 1 , São considerados hediondos, consumados ou tentados: 

      I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

      I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

      II - roubo:

      a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

      b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

      c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.

      III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.

      IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.

      V - estupro.

      VI - estupro de vulnerável.

      VII - epidemia com resultado morte.

      VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

      VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

      IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

      Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

      I - o crime de genocídio.

      II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

      III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo.

      IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

      V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

    • Art. 1 , São considerados hediondos, consumados ou tentados: 

      I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

      I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

      II - roubo:

      a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

      b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

      c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.

      III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.

      IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.

      V - estupro.

      VI - estupro de vulnerável.

      VII - epidemia com resultado morte.

      VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

      VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

      IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

      Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

      I - o crime de genocídio.

      II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

      III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo.

      IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

      V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

    • Desatualizada, pois o crime de atentado violento ao puder não mais existe como tipo autônomo. Foi incorporado ao crime de estupro.

      Portanto, hoje a questão teria duas respostas: "a" e "d".

      O B S : galerinha fica repetindo comentário, fazendo copia e cola da letra inteira. Pra que isso? É só pra ganhar um like? Vá fazer um instagram e ser feliz lá...


    ID
    141118
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a opção correta com referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Alternativas
    Comentários
    • A LETRA D ESTA ERRADA PQ DE ACORDO COM O ARTIGO 120 DO ECA, É INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIAÇÃO JUDICIAL
    • Para mim todas as respostas estão erradas:Letra AArt. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;II - apreender o produto e os instrumentos da infração;III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.Letra C está ERRADA porque: Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.Letra D está errada porque:Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.Letra E está ERRADA porque:Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.Letra B errada porque:Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.Para tanto, poderá ser transferido para uma unidade mais próxima do domicílio de seus pais ou responsáveis, conforme o artigo 124, inciso VI.
    • O item A está previsto no art. 174 do ECA, que afirma:

      Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

      Bom estudo a todos!

    • Letra A CORRETA.

      O caso trata da internação provisória do adolescente que deve ter como prazo máximo 45 dias.

      Neste caso, estabelece o art. 183 do ECA que o procedimento de apuração do ato infracional não deve ultrapassar o prazo em questão.

    • Caro colega, seu posicionamento quanto à internação provisória está correto. No entanto, não acredito que seja o caso da questão, pois ainda não se iniciou a ação.

      Flagrante de ato infracional
      Regra: libera o adolescente sob termo de compromisso de apresentá-lo ao MP no 1° dia; sendo impossível, no 1° dia útil.
      Exceção: a gravdidade do ato e a repercussão social recomendam a internação para sua segurança pessoal ou garantia da ordem pública. Apresenta o adolescente ao MP com cópia do auto de apreensão ou boc.
      obs: se não for possível apresentar ao MP e na cidade não houve entidade de atendimento, o delegado deverá manter o adolescente na repartição policial separado dos demais presos (pelo prazo máximo de 24h) .

      Abraço!


       

    • C - Errado!

      Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
    • CORRETA LETRA A
      A criança ou adolescente só podem ser privados de sua liberdade se houver flagrante de ato infracional ou por ordem judicial de apreensão,
      1º O adolescente apreendido em situação de flagrante deve sewr encaminhando a autoridade policial competente para ser formalizada sua apreensão(art 172 e parag único do ECA)

      2º A autoridade policial competente fará a formalização da apreensão

      3º Formalizada a apreensão o delegado tem 2 opções

      a - O delegado libera o adolescente aos pais ou responsáveis mediante compromisso de apresentar o adolescente infartor  ao MP no mesmo dia ou no 1º dia útil seguinte, e encaminha cópia do auto de apreensão ou B.O ao MP.
      b- O delegado não libera o adolescente se a gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. 

      ARTIGO  174 ECA
      Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    • Item B

      Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

              § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

              § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    • Resposta letra D

      Art. 124 - ECA
      § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
    • Parabéns a todos. 

      CESPE, desculpe, você tem que mellhorar. Pois, a galera é exigente.

      Bons estudos.
    • b) A internação pode ser cumprida em estabelecimento prisional comum, desde que o adolescente permaneça separado dos demais presos, se não existir na comarca entidade com as características definidas em lei para tal finalidade. ERRADO
      Esta conduta caracteriza em tese o crime do art 232 do ECA
      Art. 232 - Submeter criança ou adolescênte sob sua autoridade guarda ou vigilância a vexâme ou constrangimento.
    • Para justificar a norma contida no § 2º do art. 124 do ECA, temos a hipótese em que o filho cometia crimes na companhia dos pais ou responsáveis.

    • Letra D - ERRADA
      Segundo dispositivo da lei a realizacao de atividades externas no regime de semiliberdade independem de autorizacao judicial.

      Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
    • Letra E - errada.
      Art 124,
      § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
    • c) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária deve decretar sua revelia e encaminhar os autos à defensoria pública para apresentação de resposta escrita. ERRADA

      Art. 187 - "Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva."
    • A (CERTO) -  Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

      B (ERRADO)Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

      C (ERRADO) -  Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

      D (ERRADO)Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      E (ERRADO)Art. 124. § 2º - A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
    • Igor, difícil mesmo é no dia da prova lembrar de tantos artigos só do ECA, mas penal, processual penal, lei do idoso, da mulher, do cachorro, da vaca, da cabra... e o mais triste, no final vem o juiz diz: "tege solto".

    • Analisando criticamente... 

      Engraçado, somente para o menor a "gravidade abstrata do fato" e a "repercussão social" importam para a decretação da Prsião Preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública. Esta, na verdade, serve para evitar-se a prática de novas infrações, consoante ampla jurisprudencia do País....

    • Quem reclama do CESPE como banca hoje em dia, é por que ainda não conhece a realidade dos concursos brasil a fora. Perto de 90% das bancas atuais, o CESPE  é EXCELENTE. 

    • Por mais comentários sensatos como os do ''Fabrício PRF'', por favor!

    • GABARITO: LETRA A

       

      Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
       

    • Se o Delegado observa a necessidade de restrição provisória da liberdade, encaminha ao MP
      Abraços

    • A) Correto

      B) Errado . A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional

      C) Errado . Nesse caso deverá ser solicitada o concurso entre as policias militares e civis para a apresentação do mesmo ( Condução coercitiva )

      D) Errado . O regime de semiliberdade possibilita sim ao adolescente a realização de atividades externas , contudo , esta não está condicionada à previa concordância da autoridade judiciária

      E) Errado . Caso a autoridade judiciária entenda que há prejuízo nestas visitas , poderá sim suspender

    • Alguém mais notou que a letra A consta um erro na escrita, "o adolescente NÃO será prontamente liberado pela autoridade polícial" e o correto seria , o adolescente será prontamente liberado pela autoridade polícial. Se alguém puder esclarecer, ficarei grato.
    • DEVA e não DEVE. Isso me colou as placas.

    • No regime de semi-liberdade, a realização de atividades externas independe de autorização judicial.

      • Organizando

      A

      Em caso de flagrante da prática de ato infracional, o adolescente não é prontamente liberado pela autoridade policial, apesar do comparecimento dos pais, quando, pela gravidade do ato infracional e por sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para manutenção da ordem pública.

       

      CORRETA. ECA Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

       .

      .

       

      B

      A internação pode ser cumprida em estabelecimento prisional comum, desde que o adolescente permaneça separado dos demais presos, se não existir na comarca entidade com as características definidas em lei para tal finalidade.

       

      ERRADA. ECA  Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

       .

      .

       

      C

      Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária deve decretar sua revelia e encaminhar os autos à defensoria pública para apresentação de resposta escrita.

       

      ERRADA. Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

       .

      .

      D

      O regime de semiliberdade possibilita ao adolescente a realização de atividades externas, mediante expressa autorização judicial.

      ERRADA.  Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

       .

      .

       

      E

      Durante o período de internação, é vedado à autoridade judiciária ou policial suspender temporariamente a visita dos pais do adolescente.

      ERRADA, Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

      ...§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente. 


    ID
    141121
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considerando a legislação acerca dos crimes contra o meio ambiente, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Código Eleitoral, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.605/98

      ART. 29, §2

      "NO CASO DE GUARDA DOMÉSTICA DE ESPÉCIE SILVESTRE NÃO CONSIDERADA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO, PODE O JUIZ, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS, DEIXAR DE APLICAR A PENA.
    • A ALTERNATIVA “C” ESTÁ INCORRETA, pois segundo o Art. 26 da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional - Lei 7492/86, A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

      A ALTERNATIVA “D” ESTÁ INCORRETA, pois o Artigo 236 da Lei 4.767/65 (Código Eleitoral), ao proibirem a prisão de eleitor nos cinco dias que antecedem às eleições até 48 horas depois do seu encerramento, põe a salvo os casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

      A ALTERNATIVA “E” ESTÁ INCORRETA, pois o Art. 288, do Código Eleitoral, diz expressamente que: Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas deste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.

    • A ALTERNATIVA “A” ESTÁ CORRETA, pois é o que dispõe a Lei 9605/98: No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz (considerando as circunstâncias) deixar de aplicar a pena.

      A ALTERNATIVA “B” ESTÁ INCORRETA, pois segundo a lei 9137/90 a delação é sim causa especial de diminuição de pena, não é outra a conclusão que se extrai do seu Art. 16. parágrafo único (Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. § único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços).

    • Só fazendo uma pontuação: não são todos os crimes financeiros que são da competência da Justiça Federal. Está certo que os crimes definidos na Lei 7.492/86 são da alçada federal por força do art. 26 da lei em comento. Entretanto, o art. 109 da CF diz que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro NOS CASOS DETERMINADOS POR LEI. Conclui-se que quaisquer outros crimes financeiros que não estejam na lei 7.492/86 e que não sejam de interesse da União, são da competência da Justiça Comum Estadual.

    • LETRA "a" - CERTA

      Lei 9605/1998


      Art. 29. Matar,  perseguir,  caçar,  apanhar,  utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em
      rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em
      desacordo com a obtida:
      Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
      §  1º.  Incorre nas mesmas penas:
      I - quem impede a procriação da fauna,  sem licença, autorização ou em desacordo com a
      obtida;
      II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;7
      III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
      depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota
      migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não
      autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
      § 2º.    No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de
      extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
    • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar
      VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
       


      • O dispositivo prevê que não será qualquer crime contra ordem econômico-financeiro que será julgado pela justifica federal, mas apenas contra a ordem econômico-financeiro nos casos previstos em lei.
        • Regra: Em regra os crimes contra a ordem financeira a competência é da justiça Estadual. Salvo se a lei determinar que seja da justiça federal.
       
      • Cuidado!A CF dspõe:  nos casos determinados em lei, ou seja, nos crimes contra o sistema financeiro só serão de competência da justiça federal nos casos determinados por lei.
       
      • Então, vai ter analisar em cada uma das leis, por isso se na prova não disser que é determinado por lei será  a justiça estadual. 
    • Perdão judicial no caso de cativeiro do lar de animal não ameaçado de extinção( causa extintiva da punibilidade)

    • Delação premiada nos crimes contra a ordem tributária 

       

      Art. 16. (...)

      Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.     (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

    • Em decorrência de sentença transitada em julgada pode prender

      Abraços

    • Art 29 § 2º.   No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de

      extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    • Art 29 (...)

      § 2o.   No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de

      extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    • Gabarito: Letra A.

      Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)

      Art. 29. (...)

      § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    • ART. 29: MATAR/PERSEGUIR/CAÇAR/APANHA/USAR SEM AUTORIZAÇÃO ou EM DESACORDO

      2º: No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

      CAÇA PROFISSIONAL: AUMENTA TRIPLO

      CAUSA DE AUMENTO: DESTRUIÇÃO EM MASSA (e outras, mas nos mesmos moldes da teoria geral)

      PESCA: TEM PREVISÃO ESPECÍFICA (não usa art. 29)

    • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

      Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

      [...]

      § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


    ID
    141124
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta com base na legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra e)Lei 9.613 Art. 1º§5º"A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podedo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor, ou partícipe, colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização de bens, direitos ou valores objeto do crime."
    • ALTERNATIVA CORRETA - E

      A) ERRADA - Art. 2o, II, Lei 9613/98: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artifo anterior, ainda que praticados em outro país.

      B) ERRADA - Art. 2o, III, b, Lei 9613/98: O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei são de competência da Justiça Federal quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

      C) ERRADA - Art. 3o, Lei 9613/98: Os crimes disciplinados nesta lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réi poderá apelar em liberdade.

      D) ERRADA - Art. 1o, parágrafo terceiro: A tentativa é punida nos termos do art. 14 do Código Penal.

      E) CORRETA - Art. 1o, parágrafo quinto: a pena será reduzida de uma a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la, ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou va;lores objeto do crime.

      BONS ESTUDOS!!!

    • Letra C - errada

       Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

      Obs: O STF tem entendimento no sentido de que a liberdade provisória ex lege viola o princípio da presunção de inocência, portanto, cabe ao juiz na análise do caso concreto decidir pela concessão ou não da LP sem fiança.

      Letra D - errada

       § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

      Letra E - certa

       § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la (perdão judicial) ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades (policial, MP ou juiz), prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    • Letra A - errada

      Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

                     II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

      Tal inciso trata da autonomia processual do delito de lavagem de capitais. Basta prova da existência do crime antecedente, ainda que praticado em outro país (deve-se respeitar o princípio da dupla imputação, ou seja, a conduta antecedente deve ser crime no Brasil e no país em que foi praticada).

      Letra B - errada

       

       A regra é o crime de lavagem ser processado e julgado na Justiça Estadual. Somente irá para a JF nestas duas hipóteses e, segundo a jurisprudência do STJ (Informativo 391) quando o delito antecedente for julgado na JF em razão de regra de conexão, a competência para processar e julgar o delito de lavagem de capitais é também da JF.

        Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

                     III - são da competência da Justiça Federal:

              a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

              b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

    • DELAÇÃO PREMIADA

      Há autores que distinguem delação premiada de colaboração premiada. Na delação premiada, aponta-se co-autores e partícipes, antigos comparsas de infração penal. Na colaboração premiada a pessoa colabora com o Estado, mas não delata ninguém, ex.: ajuda na localização da vitima, dos bens etc.

      Há várias delações premiadas previstas no ordenamento jurídico, cada uma com conseqüências distintas:

      •    Art. 25, parág. 2º, da Lei 7492/86 (crimes contra o SFN );
      •    Art. 8º, parág. único, da Lei 8072/90;
      •    Art. 159, parág. 4º, do CP – Extorsão mediante seqüestro;
      •    Lei 8137/90 – art. 16, parág. único – crimes contra a ordem tributária;
      •    Art. 6º da Lei 9034/95 – lei das organizações criminosas;

      Em todos esses dispositivos, o benefício da delação será uma diminuição de pena.

      •    Art. 1º, parág. 5º, da Lei 9613/98 – da delação poderão resultar 3 benefícios:

          Diminuição da pena e fixação do regime inicial aberto;
          Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
          Perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade;

              § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

      Também temos delação premiada no art. 35-B e 35-C da Lei 8884/94 – Lei dos cartéis – chamado de acordo de leniência, brandura ou doçura; art. 13 e 14 da Lei 9807/99 – proteção às testemunhas; art. 41 da Lei de Drogas (11343/06).

          A delação premiada, por si só, não é fundamento suficiente para um decreto condenatório.

          Tanto a autoridade policial quanto o MP devem alertar os indiciados e acusados sobre os benefícios que poderão resultar na hipótese de colaboração. Caso haja consenso, pode ser lavrado um acordo sigiloso entre acusação e defesa a ser submetido ao juiz para homologação (STF HC 90688 e RE 213937).
    • Galera,
      A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
      Segue o link da lei alteradora:
      http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
      Bons estudos!
    • De todo modo, a alteração, em 2012, da Lei de Lavagem preservou o instituto da delação premiada, que ganhou os seguintes contornos:

      "§ 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime"

      Abraço.



    ID
    141127
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José), julgue os seguintes itens.

    I Admite-se a pena de morte em relação aos delitos políticos e aos delitos conexos com delitos políticos, devendo o Estado signatário fazer tal opção expressamente, quando da ratificação da Convenção.
    II O direito à vida deve ser protegido pela lei desde o momento do nascimento, que se dá com o início do trabalho de parto.
    III As penas privativas de liberdade têm por finalidade essencial a retribuição do mal causado.
    IV Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, essa disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente.
    V Ninguém deve ser detido por dívidas. Esse princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA " E "

      ASSERTIVAS I e II-  CORRETAS


      Assertiva IV - CORRETA
      De acordo com a CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) de 1969,  em seus artigos:

      Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

      1.. ..

      2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.


      Assertiva V - CORRETA

      Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
      ...

      7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.



      ASSERTIVAS I, II, III - INCORRETAS


      Assertiva I - INCORRETA
      De acordo com a CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) de 1969,  em seus artigos:

      Artigo 4º - Direito à vida
      ...

      4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. (Não se admite a pena de morte em relação aos delitos políticos, e aos delitos conexos com delitos políticos).


      Assertiva II -INCORRETA
      Artigo 4º - Direito à vida

      1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. ( e Não no momento do nascimento).Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.


      Assertiva III - INCORRETA
      Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
      ...

      6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. (e Não a retribuição do mal causado).

       

    • Não é tão dificil de resolver, mesmo para quem esta iniciando os estudo nesta matéria, pelo processo de eliminação chega-se q conclusão que IV e V estão corretas
      Alternativa E

      SEAP dia 06/05
      Bons estudos
    • (E)


      Súmula Vinculante 25

      É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


      Precedente Representativo

      "Se não existem maiores controvérsias sobre a legitimidade constitucional da prisão civil do devedor de alimentos, assim não ocorre em relação à prisão do depositário infiel. As legislações mais avançadas em matérias de direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente."

      http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

    • I Admite-se a pena de morte em relação aos delitos políticos e aos delitos conexos com delitos políticos, devendo o Estado signatário fazer tal opção expressamente, quando da ratificação da Convenção.

       Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

       

      II O direito à vida deve ser protegido pela lei desde o momento do nascimento, que se dá com o início do trabalho de parto.

      Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

      III As penas privativas de liberdade têm por finalidade essencial a retribuição do mal causado.

      As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

      IV Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, essa disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente.

       Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

      V Ninguém deve ser detido por dívidas. Esse princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

      Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    • Cuidado! Aqui é desde a concepção.

      Bons estudos!

    • I – Errado. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.

      II – Errado. O direito à vida deve ser protegido, em geral, desde o momento da concepção.

      III – Errado. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

      IV – Certo. É a literalidade do parágrafo 2 do artigo 6 da CADH.

      V – Certo. Conforme o parágrafo 7 do artigo 7.

      Resposta: E

    • No Brasil, desde a concepção.

      Bons estudos!

    • Fiquei na dúvida. A convenção não é internacionall? Nos EUA, por exemplo, vc pode ser preso por dívida. Na real, temos um documento que adptou a convenção ao Brasil?

    • Reforma e readaptação!!!

    • Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios:

      Þ    Trabalhos normalmente exigidos de pessoal recluso em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida por autoridade judiciária competente;

      Þ    Serviço militar ou nacional;

      Þ    Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade;

      Þ    Trabalhos que façam parte das obrigações cívicas normais

    • Troquei a ideia de caracterização de vida (a partir da concepção) por crime contra a vida (a partir do trabalho de parto).


    ID
    141130
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos aos juizados especiais criminais.

    I Preenchidos os requisitos legais, o MP pode propor a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multas, sendo vedado ao juiz, em qualquer caso, alterar a proposta formulada.
    II Acolhendo a proposta do MP aceita pelo autor da infração, o juiz deve aplicar a pena restritiva de direitos ou multa, por sentença irrecorrível.
    III Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se impõe prisão em flagrante, devendo a autoridade policial, desde já, fixar o valor da fiança.
    IV A suspensão condicional do processo, cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for definitivamente condenado por outro crime.
    V Conforme expressa previsão legal, não efetuado o pagamento de multa, deve ser feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos.

    A quantidade de itens certos é igual a

    Alternativas
    Comentários
    • Tudo de acordo com a Lei 9099/95:

      I - INCORRETA - na transação penal, a proposta será submetida à apreciação do juiz, art. 76, $3o.;
      II - INCORRETA - sentença irrecorrível é a de composição dos danos civis ou homologatória do acordo civil prevista no art. 74, a assertiva traz a transação penal, cuja sentença homologatória do acordo penal é recorrível via apelação, $ $ 4o. e 5o. do art. 76;
      III - INCORRETA - não se fixará fiança, art. 69, parág. único;
      IV - INCORRETA - basta ser processado por outro crime para ter o benefício revogado, art. 89, $3o.;
      V - CORRETA - art. 85. 
    • no meu entender o item V está ERRADO, pois conforme alteração do artigo 51 do CP pela lei 9.268/96, transitado em julgado a decisão que impôs a multa, deve ser considerada dívida de valor, não podendo ser convertida em pena de prisão, obrigando-se a execução da multa pela Fazenda Pública na Vara de Execução Fiscal. No entanto, há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto, assim, esse item deveria ser anulado!!!
    • Analisando cada item:

      I - INCORRETO - pq o art. 76, § 3º dispõe que após a proposta pelo MP e aceitação pelo acusado, a proposta deverá ser submetida à apreciação do Juiz. Assim, não é vedado ao juiz alterar a proposta; ao contrário, deverá apreciá-la livremente, podendo ou não acolhê-la.

      II - INCORRETO - A sentença não é irrecorrível, pois nos termos do art. 76, § 5º, desta sentença caberá apelação.

      III - INCORRETO - Segundo dispõe o parágrafo único do art. 69, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá  prisão em flagrante, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA.

      IV - INCORRETO - A previsão legal é a de que ocorrerá revogação da suspensão, se no curso do processo o beneficiário VIER A SER PROCESSADO (art. 89, § 3º), o que significa que basta o processo, sem necessidade de aguardar a condenação transitada em julgado.

      V - CORRETA - previsão do art. 85.
    • De acordo com os seguintes julgados do STJ, a questão V é a errada.

      Pena privativa de liberdade (cumprimento integral). Punibilidade (extinção). Multa criminal (inadimplemento). Cobrança (execução fiscal). Caráter extrapenal (Lei nº 9.268/96).
      1. Com o advento da Lei nº 9.268/96, a multa criminal passou a ser considerada dívida de valor, devendo ser cobrada por meio de execução fiscal, no juízo especializado para a cobrança da dívida, e não no da vara de execuções penais.
      2. Com a nova redação do art. 51 do Cód. Penal, ficaram revogadas as hipóteses de conversão da multa em pena privativa de liberdade. Tal a circunstância, só se pode atribuir à multa o caráter extrapenal.
      3. No caso, cumpriu-se integralmente a pena privativa. Assim, ainda que pendente de pagamento a multa, há de se declarar extinta a punibilidade penal.
      4. Agravo regimental improvido.
      (AgRg no Ag 698.137/RS, Rel. Ministro  NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2006, DJ 05/02/2007 p. 407)
       

      Portanto, não é mais possível a conversão de multa em pena privativa de liberdade.

       

    • Para mim o correto é o item I:

      I- Preenchidos os requisitos legais, o MP pode propor a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multas, sendo vedado ao juiz, em qualquer caso, alterar a proposta formulada.

      O §3º do art. 76 da Lei 9.099/95 diz que a proposta aceita será submetida à apreciação do juiz. Submeter à apreciação não significa que o juiz poderá alterar a proposta. Pensar assim vai de encontro ao sistema acusatório. Ora, o Ministério Público, dono da ação penal, faz uma proposta para o réu, este aceita o que o MP propõe e o juiz vem e altera os termos da proposta?!  É inconcebível. É o mesmo que o juiz dizer: olha MP, eu não gostei da sua proposta, vamos mudar isso e isso e aquilo. Mais uma vez: ORA, quem é o dominus litis? é o juiz ou o MP? É claro que é o Ministério Público. Então qual é a saída? A solução correta está no § 4º: "ACOLHENDO a proposta DO Ministério Público aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena... ou NÃO ACOLHENDO, remete ao  Procurador-Geral, por analogia ao art. 28 do CPP, autorizada pelo art. 92 da Lei 9.099/95 que diz: "Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei". Em suma, ou o juiz acolhe ou não acolhe. Não tem esse negócio de alterar.  Está CORRETA a assertiva.

      O item V apesar de estar na lei já não se aplica mais, como explicou bem a nobre colega, abaixo.

    •    Em que pese o nobre comentário dos colegas, ressalto que "há pano para manga" nessa questão.

       
      Se por um lado o debate páira acerca da veracidade das alternativas I e V, por outro não seria incorreto afirmar, quanto ao item IV, que - apesar de não condizer com a disposição literal do preceito normativo inserto no art. 89, §3º da Lei 9.099/95 - "A suspensão condicional do processo, cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for definitivamente condenado por outro crime."
       
      Ora, se com a simples existência de um novo processo se dá a revogação da suspensão condicional do processo, com mais razão ainda quando há  nova condenação. Ou, por acaso, não se revogaria o sursis processual com a nova condenação?
       
      Assim, confesso: marquei a quantidade de itens certo com base exclusivamente nessa assertiva.
       
      Entendo, quanto ao item I, que a alternativa extrapola a mens legis, pois não há, no sistema normativo em análise, nenhuma vedação ao magistrado em alterar a proposta do membro do parquet. Tanto o é que o juiz, caso assim entenda, remeterá os autos ao procurador geral nos termos do art. 28 do CPP.
       
      Por fim, quanto ao item V, sigo a jurisprudência colacionada pela colega Lívia.
    • I. Preenchidos os requisitos legais, o MP pode propor a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multas, sendo vedado ao juiz, em qualquer caso, alterar a proposta formulada.

      ERRADO

      § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

      § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplica a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas parará impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

       

      V. Conforme expressa previsão legal, não efetuado o pagamento de multa, deve ser feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos.

      CERTO

    • I - FALSA: O Juiz pode sim alterar a proposta formulada pelo Parquet caso entenda, por exemplo, ser ela juridicamente ou faticamente impossível;

      III - FALSA: A Autoridade Policial não exige fiança nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo ao confeccionar o Termo Circunstanciado;

      V - FALSA: A multa é considerada como dívida de valor e não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade. Isso ocorria antes da reforma advinda pela lei nº 9.268/96 que alterou a redação do art. 51 do CP.

      Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

       

    • Apesar da controvérsia da assertiva V, acho que pelo comando da questão ela estaria correta.
      Ele restringe a análise aos Juizados Especiais, e, sendo assim, realmente tal dispositivo encontra-se expresso na 9.099/95, não tendo sido ele revogado. Ao menos expressamente.
    • independentemente dessa discussão acerca da possibilidade de alteração ou não por parte do juiz, a assertiva I está errada pois vai de encontro com o que diz o §1º do art. 76.
      Diz o §1º que, na hipotese de ser a pena de multa a unica aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    • O quesito "I" está errônea, uma vez que, consoante os termos do §1º, do art. 76, o juiz poderá reduzir a pena de multa no caso dela ser a única aplicável.
    • Quanto a alternativa I: deve ser considerada Incorreta

      FUNDAMENTO: O juiz pode alterar as condições não substanciais da transação penal (e.g: instituição beneficiária da pena restritiva de direitos ofertada), mas não pode alterar condições substanciais (impoartaria violação do princípio acusatório).

      RESUMO:
      a) Alteração de condições não substanciais: possível
      b) Alteração de condições substanciais: impossível

      JURISPRUÊNCIA
      CORREIÇÃO PARCIAL. MEDIDAS DESPENALIZADORAS. ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Inobstante a formulação da proposta seja atribuição exclusiva do órgão acusador, é legítima a adequação, pelo juiz, das condições da transação penal proposta pelo Ministério Público, não importando em abuso de poder ou usurpação de competência do Parquet. CORREIÇÃO PARCIAL IMPROVIDA. (Correição Parcial nº. 71002455269, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 29/03/2010).

      HABEAS CORPUS. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL APRESENTADA PELO MP. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
      Embora seja facultado ao juízo adequar à situação pessoal do acusado as condições da transação penal originalmente ofertada pelo MP, é vedada a modificação substancial dos termos propostos.ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 71003582962, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 30/01/2012)
    • Para mim o item V também está errado, pois a questão não fala: de acordo a lei do JECRIM. Então, o item não está correto, pois NÃO É POSSÍVEL  aplicar pena privativa de liberdade em virtude do não pagamento da multa.

    • Olá pessoal.  Penso que o ítem V está irretocavelmente correto. Primeiro o enunciado diz "(...) relativo aos juizados especiais criminais". Depois o ítem questiona "Conforme expressa previsão legal". Ou seja, a questão não se referiu ao ordenamento jurídico (CP), tampouco à doutrina ou a jurisprudência. Referiu-se única e exclusivamente à previsão expressa no lei dos juizados. 

      PS: Estou recém cadastrado neste ambiente e estou impressionado com a quantidade de relevantíssimas informações compartilhadas pelos demais colegas.

    ID
    141133
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito de jurisdição, litisconsorte, oposição, litisconsórcio, nomeação à autoria e competência jurisdicional.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Na Jurisdição Voluntária, o juiz realiza gestão pública em torno dos interesses privados, como ocorre, v.g., nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, na extinção do usufruto ou do fideicomisso, dentre outros. b) É dado ao réu, no prazo legal, oferecer exceção de incompetência relativa.c) Ocorrerá litisconsórcio unitário quando a decisão da causa deva ser uniforme em relação a todos os litisconsortes.d) O chamamento ao processo é que é o incidente correto para chamar os demais co-obrigados pela dívida.
    • Resposta: 'e'a)erradaJurisdição Voluntária - o Juiz realiza gestão pública em torno dos interesses privados.b)errada - Resposta do RéuÉ dado ao réu: oferecer exceção de incompetência relativa.c)erradalitisconsórcio unitário - decisão da causa deva ser uniformed)erradachamamento ao processo - chama os demais co-obrigados pela dívidae) correta
    • A) ERRADA

      Segundo Humberto Theodoro Júnior, na jurisdição voluntária "o juiz apenas realiza gestão pública em torno de interesses privados, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, na extinção de usufruto ou fideicomisso, etc.".

      A título de complemento, Elpídio Donizetti traça a diferença entre jurisdição voluntária e contenciosa, ensinando que: "Por jurisdição contenciosa, entende-se a função estatal exercida com o objetivo de compor litígios; é a verdadeira jurisdição. Na jurisdição voluntária, o que ocorre é a mera participação da Justiça em negócios privados, a fim de conferir-lhes validade. (...) É que ao lado da natural atividade de compor litígios, a lei, em casos especiais, atribui ao Poder Judiciário outras funções, quando o interesse público justificar."

      B) ERRADA  

      Quem oferece exceção (modalidade de defesa) é o réu. CPC, art. 297: O réu poderá oferecer, no prazo de 15(quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

      C) ERRADA

      Conforme o magistério de Elpídio Donizetti, litisconsórcio unitário ocorre "quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes" (art. 47, 2ª parte).

      D) ERRADA

      Esse é o conceito de chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiros prevista nos artigos 77-80 do CPC. Humberto Theodoro Junior define chamamento ao processo "incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito"

      E) CORRETA 

      Art. 111 do CPC - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    • C) ERRADA

      Conforme o magistério de Elpídio Donizetti, litisconsórcio unitário ocorre "quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes" (art. 47, 2ª parte).

      D) ERRADA

      Esse é o conceito de chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiros prevista nos artigos 77-80 do CPC. Humberto Theodoro Junior define chamamento ao processo "incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito"

      E) CORRETA 

      Art. 111 do CPC - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    • Assertiva B - foi considerada errada pela banca, mas cabem alguns comentários.

      A exceção, conforme art. 304 do CPC, pode ser arguida por qualquer das partes, desde que tenha legítimo interesse para isso e não tenha havido preclusão do seu direito.

      O autor ao entrar com a ação estará escolhendo o juízo, assim, não terá legitimidade para arguir incompetência desse juízo, pois houve preclusão lógica. Terá, todavia, legitimidade para arguir suspeição ou impedimento do juiz, uma vez que o autor não escolhe o juiz.

      O opoente não escolhe o juízo de ingresso da ação, uma vez que segundo art. 109 do CPC, o juízo (a lei menciona juiz, mas se refere a juízo) da causa principal é também competente para as ações que respeitam ao terceiro interveniente ( prevenção expansiva). Assim, a princípio, o opoente não poderia arguir incompetência do juízo, nem há prazo legal expresso para isso, motivo pelo qual a banca considerou a asseriva errada. A ação do opoente, como sabemos, é distribuída por dependência.

      Todavia, Dinamarco informa que o opoente pode arguir incompetência do juízo até o prazo da resposta do réu da ação principal. Trata-se de solução adequada, pois o opoente não influenciou na escolha do juízo e, por isso, tem legitimidade para arguir a referida exceção. Superado o prazo de resposta do reú, o opoente deverá respeitar a prevenção expansiva.

       

       

       

       

    • De acordo com o art. 109 do CPC, o conhecimento da ação de oposição compete ao
      juiz da causa principal. Dessa forma, como terceiro interveniente, não é dado
      ao opoente interpor exceção de incompetência relativa do juízo, mas poderá
      perfeitamente argüir a suspeição, a incompetência absoluta, a coisa julgada e a litispendência.

    • CPC. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo fora onde serão propostas  as ações oriundas de direitos e obrigações.

    • CORRETO O GABARITO....

      para ajudar na memorização, conforme anotado por outros colegas do site:

      MPF (absoluta) + TV ( relativa), explico:

      Competência Absoluta MPF:

      - Em razão da Matéria;

      - Em razão da Pessoa;

      - Em razão Funcional do órgão julgador.

      Competência Relativa TV:

      - Em razão do Território;

      - Em razão do Valor da Causa.

    • Foro do domicício de eleição???

      Sou pouco estudioso, e talvez por isso nunca tenha ouvido essa expressão. Pra mim o correto seria FORO CONTRATUAL OU DE ELEIÇÃO, que significa o foro eleito pelas partes para apeciar eventuais demandas judiciais. Essa palavra domicílio me confundiu, a ponto de considerar a letra E errada.

      Relativamente ao item B, num primeiro momento achei que estava certa. Porém, quando admitida a oposição, de um lado tem-se o opoente e de outro as partes originárias, forma-se uma lide entre elas. Como a parte que ofereceu a oposição fica no polo ativo da lide, e os outros, no polo passivo, em litisconsórcio, não poderia aquela oferecer excessão, uma vez que esta é modalidade de resposta do RÉU, e o opoente não é réu.
       

    • A alternativa "a" está errada simplesmente porque a administração seria uma atividade primária ou originária, enquanto que a jurisdição seria, por outro lado, uma atividade secundária ou coordenada


    • Resposta simples - Alternativa C:

      CPC/15

          Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    • COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CPC Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

       

      COMPETÊNCIA RELATIVA - CPC Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    • assertiva b: O NCPC aboliu a exceção de incompetência. Mas manteve os seus efeitos, que será alegada através da Contestação


    ID
    141136
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da denunciação à lide e do chamamento ao processo, das capacidades postulatória, de ser parte e de estar em juízo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "c" é a corretaCapacidade de ser parte é a capacidade de direito, que toda pessoa natural ou jurídica possui. Toda pessoa é capaz de direitos e, portanto, é capaz de ser parte (pode figurar como autor ou como réu). É capaz de ser parte quem tem capacidade de direitos e obrigações de ordem civil. No entanto, em caráter excepcional, a lei dá capacidade de ser parte para certas entidades sem personalidade jurídica: Massa falida, Espólio, Herança jacente ou vacante,Sociedades sem personalidade jurídica, Massa do insolvente, Condomínio, Etc.Capacidade de estar em juízo é a capacidade de fato. Não basta ser pessoa (capaz de direitos); é também necessário que se esteja no exercício de seus direitos.O menor, por exemplo, é pessoa (capaz de direitos), podendo ser parte. No entanto, ele não tem capacidade de estar em juízo porque não está no exercício de seus direitos.
    • A) ERRADA

      O mero detentor da coisa, uma vez citado em nome próprio, deve promover a nomeação à autoria e não a denunciação à lide. E o artigo 62 não se refere a possuidor indireto, somente a possuidor.

      Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

       

      B) ERRADA

      Somente o réu pode promover o incidente de chamamento ao processo

       

      C) CORRETA como bem explicado pela colega Sandra Cecília

       

      D) ERRADA

      O assistente é um auxiliar da parte assistida podendo produzir provas que sejam benéficas ao assistido MAS NÃO PODE FORMULAR PEDIDO PRÓPRIO, RECONVIR, ALTERAR, RESTRINGIR OU AMPLIAR O OBJETO DA CAUSA.

       

      E) ERRADA

      Sem procuração da parte, o advogado só tem direito a examinar autos de qualquer processo em cartório.

      Art. 40. O advogado tem direito de:

      I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

      II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

      III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    • Apenas para complementar os bons comentários já tecidos, acho importante fazer uma consideração acerca da letra B. Podemos ir além da simples literalidade do código. Sem decorebas, para considerar a questão errada, basta raciocinar: como poderia, ao autor, ser permitido o chamamento ao processo se foi ele próprio que escolheu quem figuraria no polo passivo da demanda? Se ele indicou quem seria(m) o(s) réu(s), não faria o mínimo sentido, que, no prazo da contestação (pois esse é o prazo para o chamamento ao processo) acrescentasse outro réu. 
    • A) O mero detentor da coisa, uma vez citado em nome próprio, deve promover a denunciação à lide do legítimo possuidor indireto ou proprietário

      R: Novo CPC excluiu a nomeação à autoria das hipóteses de intervenção de terceiros.

      Art. 338 "Alegando o réu, na contestação, ser

      parte ilegítima ou não ser o responsável pelo

      prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em

      15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial

      para substituição do réu.

      B) Tanto o autor como o réu podem promover o incidente do chamamento ao processo.

      R: O chamamento ao processo poderá ser oferecido exclusivamente pelo RÉU, que tem interesse na ampliação do polo passivo da ação e o estabelecimento da responsabilidade de outros codevedores ou do devedor principal para com ele.

      C) Quem tem capacidade para estar em juízo tem capacidade de ser parte; porém, nem sempre, quem detém capacidade de ser parte tem capacidade para estar em juízo. CORRETA

      R: ART. 70: Toda pessoa que se encontre no

      exercício de seus direitos tem capacidade para

      estar em juízo.

      D) Na assistência adesiva, se o assistido requerer o julgamento antecipado da lide, será lícito ao assistente postular a produção de prova pericial, bem como juntar rol de testemunhas.

      R: Na assistência simples, se o assistido requerer o julgamento antecipado da lide, não poderá o assistente pugnar pela produção de provas no processo, pois sua vontade estará vinculada a do assistido. Diferente do que ocorre na assistência litisconsorcial.

      E) Ainda que sem procuração da parte, o advogado tem direito de ter vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias.

      R: Somente poderá o PROCURADOR requerer vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 05 dias.


    ID
    141139
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Extingue-se o processo com apreciação do mérito quando

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 269. Haverá resolução de mérito:IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
    • B) Art. 267-Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito:
           VII- quando o autor desistir da ação;

      C)Art. 267-Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito:
         VI- quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse pessoal;

      D) No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu PROCURADOR, será caso de suspensão do processo.
      Neste caso o juiz marcará um prazo de 20 dias para que a parte constitua novo mandatário, findo o qual extinguirá o processo SEM julgamento de mérito, se o autor não nomear novo mandatário.

      E) Art. 267-Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito:
         V- quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de COISA JULGADA;



    • Gente, a alternativa "a" está equivocada, quando o gabarito a coloca como certa, pois no artigo 295, IV , estabelece que a petição será indeferida, ou seja, será extinto o processo sem resolução de mérito (artigo 267, I) : " quando o juz verificar, DESDE LOGO, a decadência ou a prescrição". Então, podemos concluir que quando o juiz, desde logo, verificar a prescrição ou a decadência, o processo será extinto sem resolução de mérito, visto que a petição inicial será indeferida. Tenho dito!

    • Alexandre... não confunda as coisas... pois se a prescrição e a decadência estão previstas no 269, não quer dizer que o 295 c/c o 267 tenha revogado o inciso IV do 269 do CPC.
      Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, já dizia acertadamente o filósofo de botequim....
    • Novo CPC:

      Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

      I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

      II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

      III - homologar:

      a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

      b) a transação;

      c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

      Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

      Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

       

      Paz e Luz!

    • GABARITO LETRA"A"

      ART. NOVO CPC, 487. HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:

      I - ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO OU NA RECONVENÇÃO;

      II - DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO;

      III - HOMOLOGAR


    ID
    141142
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da comunicação dos atos processuais, da resposta do réu e da prova, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • site do CESPE

      QUESTÃO 66 – anulada. Não existe entre as opções apresentadas uma que atenda ao gabarito.

    • Só a título de curiosidade o porque de a letra D estar correta:

       

      Art. 303. do CPC: "Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

      I - relativas a direito superveniente;

      II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

      III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.'

    • a B seria a incorreta, eis que somente a citação válida produz aqueles efeitos, a teor do art. 219.

    ID
    141145
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca dos recursos e suas espécies, da ação rescisória, do juiz, do MP e do defensor, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - art. 502 do CPC;
      b) CORRETA - conforme art. 512 do CPC;
      c) CORRETA - não pode porque tal sentença não resolveu o mérito e a rescisória ataca somente sentença de mérito transitada em julgado, art. 267, VIII e 485 do CPC;
      d) INCORRETA - não é obrigatória, será prospota pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada conforme art. 17 da Lei 8429/92;
      e) não consegui encontrar o fundamento legal para essa assertiva, embora pareça realmente correta.
    • Negrão, Theotônio. CPC. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 165, nota 05 ao art. 132: "Não se aplica o princípio da identidade física do juiz : - aos processos em que não há lide (...), como os procedimentos de jurisdição voluntária (RT 502/76); - aos processos falimentares (RJTJESP 63/265); - aos mandados de segurança (RT 467/88); - às justificações de posse (RJTJESP 46/215)".

      http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8905&p=2

    • A fundamentação do item A é o art. 501, CPC (trata acerca da desistência do recurso) e não o art. 502, CPC ( que trata acerca da renúncia ao recursos); são institutos diferentes.
    • COLEGAS, NAO ENTENDI A JUSTIFICATIVA DA LETRA "B" POIS NA LETRA DA LEI DO ARTIGO 512, DIZ QUE substituirá a sentença ou a decisão recorrida...

       
    • b) Na hipótese de provimento do recurso para a invalidação da decisão impugnada, não ocorre a substituição da decisão recorrida, mas anulação ou cassação desta.

      O erro está no termo "invalidação".

      Aquele que interpõe o recurso busca a reforma do erro ao julgar (error in judicando) ou a anulação em razão de erro de procedimento (error in procedendo).

      O art. 512 do CPC, quando menciona "substituir", diz respeito ao error in judicando, ou seja, referente a um julgamento injusto.

      De fato, quando ocorre vício formal, como por exemplo uma decisão desmotivada, o que se pede não é a reforma (ou substituição), mas sua cassação.
    • Alternativa E: Não se aplica o princípio da identidade física do juiz aos procedimentos de jurisdição voluntária, aos mandados de segurança e às justificações de posse.

      Está errado, pois:
      I. Procedimentos de Jurisdição voluntária: Não há lide, portanto não se aplica o princípio da identidade física do juiz.
      II. Mandado de Segurança: Por requerer prova pré-constituída, NÃO há espaço para a produção de provas em audiência.
      III. Justificações de Posse: A justificação de posse, nas ações possessórias, tem por finalidade a obtenção dos elementos para o exame da liminar. Não se tratando de audiência para o julgamento do mérito, não se cogita da identidade física do juiz


    • Alternativa B - está correta a assertiva, uma vez que, invalidada a decisão por vício formal, não há o que substituir. O comando do Tribunal é a anulação/cassação, retornando os autos ao juízo de origem para que nova decisão seja proferida.

       “O efeito substitutivo previsto no artigo 512 do CPC implica a prevalência da decisão proferida pelo órgão superior ao julgar recurso interposto contra o decisório da instância inferior. Somente um julgamento pode prevalecer no processo, e, por isso, o proferido pelo órgão ad quem sobrepuja-se, substituindo a decisão recorrida nos limites da impugnação. Para que haja a substituição, é necessário que o recurso esteja fundado em error in judicando e tenha sido conhecido e julgado no mérito. Caso a decisão recorrida tenha apreciado de forma equivocada os fatos ou tenha realizado interpretação jurídica errada sobre a questão discutida, é necessária a sua reforma, havendo a substituição do julgado recorrido pela decisão do recurso. Não se aplica o efeito substitutivo quando o recurso funda-se em error in procedendo, com vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais, pois, nesse caso, o julgado recorrido é anulado para que outro seja proferido na instância de origem. Em casos assim, a instância recursal não substitui, mas desconstitui a decisão acoimada de vício” (STJ, REsp 963.220/BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, jul. 07.04.2011, DJe 15.04.2011).


    • NÃO É OBRIGATÓRIA A INTEGRAÇÃO À LIDE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERESSADA.


    ID
    141148
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação a classificação, eficácia, conflito e interpretação da lei.

    Alternativas
    Comentários
    • § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.§ 3º Salvo disposição em contrário
    • a) Leis materiais ou substanciais, para Moacyr Amaral Santos, "são aquelasque definem e regulam as relações e criam direitos. Tutelam interessese compõem seus conflitos...".

      b) Ab-rogação é a revogação total;

      d) Quanto às fontes, a interpretação da lei pode ser autêntica, judicial e doutrinária;

    • Complementando:E) Errada - é o contrário do que afirma a assertiva:A escola exegética (também chamada de legalista e racionalista) afirma que todo o Direito está contido na lei e apenas nesta.
    • - Teoria subjetivista: também denominada teoria clássica ou teoria dos direitos adquiridos. O domínio da lei nova é delimitado segundo a natureza dos efeitos produzidos no passado. As novas leis não devem retroagir sobre aqueles direitos subjetivos que sejam considerados juridicamente como adquiridos pelo seu titular.- Teoria objetivista: o conflito de leis no tempo resolve-se através da identificação da lei vigente no momento em que os efeitos dos fatos são produzidos.
    • Alternativa A, errada:

       Leis Substanciais ou Materiais

          São aquelas que definem e regulam as relações e criam direitos. Tutelam interesses e compões seus conflitos, de direito constitucional, administrativo, penal e as de direito civil e comercial, o que quer dizer que há normas substanciais de direito público e de direito privado.

      obs.dji: Direito (s); Finalidade; Lei; Matéria Processual; Matéria Administrativa; Materiais; Relação (ões); Substância

      Leis Formais ou Instrumentais

          São as que tem por objeto as leis substanciais, regulando a sua formação ou o seu desenvolvimento, umas se caracterizam por regular os processos de criação, modificação ou extinção das normas jurídicas. Assim, as leis que regulam o processo de elaboração das leis. Outras leis formais se destinam à atuação das leis substanciais, regulando os modos e as formas segundo os quais o Estado faz valer as leis substanciais.

      http://www.dji.com.br/dicionario/direito_processual_civil.htm

    • Apenas um pequeno macete. Bobinho, mas... ajuda!

      Pense no alfabeto (A, B, C, D, E, F, G, H, I, J....) como se fosse a lei.

      Ab-rogação = revogação total do "alfabeto" (da lei). Seguindo a sequencia Ab...

      A, B, C, D, E, F, G, H, I, J....

      Derrogação = revogação parcial do "alfabeto" (da leii). Seguindo a sequencia De...

      A, B, C, D, E, F, G, H, I, J....

      (beiju p minha amiga Vivi q me explicou isto e facilitou minha vida! =)

    • Letra C - correta

      Antes do surgimento das doutrinas subjetivista e objetivista, predominava a crença de que a lei nunca poderia retroagir, sob pena de cometer-se grave injustiça.

      Surge, então, Gabba com a doutrina Subjetivista cuja idéia principal é de que a lei pode retroagir, desde que preserve o direito adquirido. Direito adquirido seria aquele apto a ser exercido, mas que, por opção do seu titular, ainda não foi praticado. Nesse caso a lei nova surge entre a data da aquisição do direito e a data do seu exercício pelo titular. Para Gabba, nesse caso, a lei nova não pode retroagir. Para ele, o único limita a retroação da lei é o direito adquirido.

      Posteriormente, surge a doutrina Objetivista, alegando que haveria outros limitadores à retroatividade da lei. Roubier, representante dessa doutrina, assenta a distinção entre efeito retroativo e efeito imediato da lei. Segundo ele, a lei nova não pode atingir os fatos consumados - já nascidos - , não pode retrogir em relação a esses fatos. Os efeitos dos fatos consumados podem dar-se antes ou após a lei nova, mas serão regidos pela lei antiga, pois se tratam de efeitos de direitos adquiridos. Quanto aos fatos pendentes - aqueles ainda em curso de nascimento - , há de se analisar os efeitos anteriores e posteriores à nova lei. Os anteriores regem-se pela lei antiga, os posteriores pela nova lei.

      Assim, ambas as teorias estão concordes quanto à lei nova não poder atingir o direito adquirido. Todavia, a doutrina objetivista vai mais além, fazendo uma análise também em relação aos efeitos dos fatos consumados e dos fatos pendentes.

    • A teoria subjetivista, também denominada teoria clássica ou teoria dos direitos adquiridos, leva em conta os efeitos dos fatos jurídicos sobre as pessoas. O domínio da lei nova é delimitado segundo a natureza dos efeitos produzidos no passado

      Para os objetivistas, o conflito de leis no tempo resolve-se através da identificação da lei vigente no momento em que os efeitos dos fatos são produzidos. Dentre os doutrinadores objetivistas, destaca-se o francês Paul Roubier, cuja teoria foi acolhida pelo legislador brasileiro.

      Paul Roubier preferia utilizar a expressão "situação jurídica" em lugar da designação "direito adquirido", ao argumento de que aquela seria superior ao termo direito adquirido, por não ter um caráter subjetivo e poder ser aplicada a situações como a do menor, do interdito e do pródigo.

      A teoria de Roubier gira, basicamente, em torno da distinção entre efeito retroativo e efeito imediato. O primeiro seria a aplicação da lei ao passado, enquanto o segundo seria a aplicação da lei ao presente.

       

    • E) ERRADA - A escola exegética defendia o oposto do que afirmado na questão, é dizer: segundo esta corrente, o Direito, por questão de segurança jurídica e estabelecimento de certa exatidão quanto ao divergente conceito em torno do "justo", deveria ser reduzido à lei (ou ao texto da lei), devendo a a aplicação das normais ser feita de maneira fechada, estrita, como um cientista analistando um objeto (positivismo, daí a oirgem da expressão positivismo jurídico), sem levar em consideração valores que se encontravam fora do texto. Ademais, a referida escola não fazia distinção entre texto normativo e norma (o que é feita atualmente pelo "neo"constitucionalismo, permitindo a "criação" do Direito pelo Judiciário, conforme vemos constantemente na "TV Justiça"). Impende ressaltar que referida corrente de pensamento jurídico não afirmava que o aplicador do Direito não poderia considerar certos valores quando da aplicação da lei, poderia sim, desde que estes valores estivessem explícitos no texto legal (vale dizer: o justo é o que a lei diz que é justo).

    • a) Errada, pois as Leis materiais ou substanciais são aquelas que definem  e regulam as relações e criam direitos, tutelam interesses e compõe seus conflitos, de direito constitucional, administrativo, penal e as de direito civil e comercial, o que quer dizer que há normas substanciais/materiais de direito público e de direito privado.

      b) Errada, pois a ab-rogação é a revogação total da lei, seja por lei posterior que revoga a anterior expressamente ou seja por lei nova, completamente incompatível com a lei velha.

      c) CORRETA, a Teoria objetivista, é a doutrina segundo a qual todo Direito é positivo. A lei que se desprende do legislador não só se formula como adquire autonomia para seguir com seu conteúdo um curso autônomo, amoldando-se, na totalidade e unidade do sistema jurídico, àquelas exigências impostas segundo as circunstâncias e as necessidades do processo de evolução do direito. 

      d) Errada, os elementos de interpretação de uma lei são: gramatical; lógico; sistemático; histórico e teleológico.

      e) Errada, pois segundo os postulados da escola exegética, tem como base apenas o uso da letra da lei como forma de aplicação do Direito. Ela também é chamada de Escola Legalista e Escola Racionalista e afirma que todo o Direito está contido na lei e apenas nesta. Seu surgimento se deu na França, mas teve vários adeptos, como a Escola Pandectista alemã.

    • A alternativa “c)” trata da vigência da lei no tempo, onde existem duas principais teorias sobre o tema: Teoria Subjetiva e Teoria Objetiva.

      A Teoria Subjetiva diz que é perfeitamente justa a aplicação da lei nova a relações constituídas anteriormente, desde que se respeitem todos os direitos adquiridos. Como o direito adquirido é a consequência do efeito de um fato jurídico sobre a pessoa,  deu-se o nome de teoria subjetiva.

      Já a teoria Objetiva, procura dar um tratamento objetivo para a transição no que concerne a aplicação da lei nova, repelindo o conceito de direito adquirido, por isso teoria objetiva. Para os objetivistas, quando se cuida de fixar os efeitos de uma situação jurídica, a definição do caráter retroativo faz-se da seguinte forma:
      os efeitos já produzidos antes da entrada em vigor da nova lei fazem parte do domínio da lei antiga e são intocáveis (não há retroatividade em caso de facta praeterita) . A lei nova determinará os efeitos jurídicos que se produzirão após a sua entrada em vigor (facta pendentia e facta futura), sem que isto signifique algo diferente do efeito imediato. Por isso a alternativa C está correta.  Veja:  Segundo as teorias objetivistas, os contratos nascidos sob império da lei antiga permanecem a ela submetidos (intocáveis), mesmo quando seus efeitos se desenvolvam sob domínio da lei nova.
       
    • Ab-rogação = revogação absoluta da lei, ou seja, total.

    • Na letra D: Essa distinção se relaciona com a fonte (não os elementos), pela qual uma interpretação pode se utilizar. Dessa forma, vejamos os conceitos de cada uma:

      - Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior. Já, trouxer alguma alteração, ou modificação, seus efeitos não vão retroagir. 

      - Interpretação doutrinária: é aquela feita por mestres, juristas e especialistas do Direito. Esse tipo de interpretação normalmente é encontrada em livros, obras científicas e pareceres jurídicos. 

      - Interpretação jurisprudencial: é aquela que surge no ato de julgar, tendo como intérpretes os juizes e tribunais. Vale dizer que a interpretação jurisprudencial deve se fixar em critérios, pré- estabelecidos pela lei, uma vez que o poder judiciário não poderá inovar contra os preceitos da norma. 

    • a) Errada, pois as Leis materiais ou substanciais são aquelas que definem  e regulam as relações e criam direitos, tutelam interesses e compõe seus conflitos, de direito constitucional, administrativo, penal e as de direito civil e comercial, o que quer dizer que há normas substanciais/materiais de direito público e de direito privado.

      b) Errada, pois a ab-rogação é a revogação total da lei, seja por lei posterior que revoga a anterior expressamente ou seja por lei nova, completamente incompatível com a lei velha.

      c) CORRETA, a Teoria objetivista, é a doutrina segundo a qual todo Direito é positivo. A lei que se desprende do legislador não só se formula como adquire autonomia para seguir com seu conteúdo um curso autônomo, amoldando-se, na totalidade e unidade do sistema jurídico, àquelas exigências impostas segundo as circunstâncias e as necessidades do processo de evolução do direito. 

      d) Errada, os elementos de interpretação de uma lei são: gramatical; lógico; sistemático; histórico e teleológico.

      e) Errada, pois segundo os postulados da escola exegética, tem como base apenas o uso da letra da lei como forma de aplicação do Direito. Ela também é chamada de Escola Legalista e Escola Racionalista e afirma que todo o Direito está contido na lei e apenas nesta. Seu surgimento se deu na França, mas teve vários adeptos, como a Escola Pandectista alemã

    • Lei substantiva ou material é aquela que reúne normas de conduta social que definem os direitos e deveres das pessoas, em suas relações de vida. As leis relativas ao Direito Civil, Penal, Comercial, normalmente são dessa natureza.

      Lei adjetiva ou formal consiste em um agrupamento de regras que definem os procedimentos a serem cumpridos no andamento das questões forenses. Exemplos: leis sobre Direito Processual Civil, Direito Processual Penal. As leis que reúnem normas substantivas e adjetivas são denominadas institutos unos. Exemplo: Lei de Falências. A lei substantiva é, naturalmente, a lei principal, que deve ser conhecida por todos, enquanto que a adjetiva é de natureza apenas instrumental e o seu INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Profa. Ma. Caroline Vargas Barbosa profcarol.vargas@gmail.com conhecimento é necessário somente àqueles que participam nas ações judiciais: advogados, juízes, promotores.

    • Copiado com o objetivo de estudo.

      Lei substantiva ou material é aquela que reúne normas de conduta social que definem os direitos e deveres das pessoas, em suas relações de vida. As leis relativas ao Direito Civil, Penal, Comercial, normalmente são dessa natureza.

      Lei adjetiva ou formal consiste em um agrupamento de regras que definem os procedimentos a serem cumpridos no andamento das questões forenses. Exemplos: leis sobre Direito Processual Civil, Direito Processual Penal. As leis que reúnem normas substantivas e adjetivas são denominadas institutos unos. Exemplo: Lei de Falências. A lei substantiva é, naturalmente, a lei principal, que deve ser conhecida por todos, enquanto que a adjetiva é de natureza apenas instrumental.

    • A escola exegética não faz a exegese rsrsrs

    • Segundo as teorias objetivistas, os contratos nascidos sob império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando seus efeitos se desenvolvam sob domínio da lei nova. CORRETA.

    ID
    141151
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca de domicílio, residência, bens e fatos jurídicos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    • Nos contratos que versarem sobrte bens imóveis o foro é o da localidade do bem.

      A pessoa que encontrar a coisa perdida deve devolve-la a seu dono ou, se não souber quem o é, deve entregar à autoridade competente.

      Os fatos jurídicos naturais não decorrem de atuação humana. Ex: Morte natural.

    • D)ERRADA - Os bens reciprocamente considerados são analisados uns em face dos outros e, sob esse aspecto, eles são classificados em bens PRINCIPAIS e ACESSÓRIOS, conforme previsto no art. 92.
    • A) CORRETA. Fundamento:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

      B)ERRADO: Fundamento. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

      C)ERRADO: Pois a coisa perdida não é res nullius. Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

      D) ERRADO: Os bens reciprocamente considerados são classificados quanto às pertenças, acessoriedade e ect. (vide art 92 do CC)

      E) ERRADO: Fato natural advém de fenômeno natural, sem a intervenção da vontade humana que produz efeitos jurídicos.  Pode ser estrito senso ( nascimento, morte, decruso de tempo) ou extraordinário (caso fortuito e força maior).

       

    • Queria entender melhor o porquê da letra B estar errada, alguém poderia explicar melhor? Obrigado.
    • Respondendo ao questinamento do colega, a assertiva B está incorreta pois
      Em se tratando de ação fundada em direito real sobre imóvel, em linhas gerais, será competente, de acordo com o art. 95 do CPC, o foro da situação da coisa (forum rei sitae). Ressalte-se que o dispositivo em tela refere-se apenas às ações reais. Assim o art. 95 do CPC NÃO ABRANGE DIREITOS PESSOAIS (ação pauliana, ação quanti minoris, ação de consignação em pagamento, ação de anulação de recisão contratual, sem reintegração de posse, CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA) REGENDO-SE PORTANTO POR CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO ADMITE POIS CONVENÇÃO PARA MODIFICAR A COMPETÊNCIA.
      BONS ESTUDOS
      !

      http://forum.jus.uol.com.br/17333/acao-reivindicatoria/
    • Estou com a mesma dúvida do Victor...

      Os artigos citados tratam de ação que verse sobre direitos reais, e a alternativa fala apenas em contrato de promessa de compra e venda...
    • Amigos...para contribuir com o debate trago dois julgados do STJ (3a Turma): 1) ação de anulação do compromisso de compra e venda - foro de eleição (AgRg na MC 14534, 2008); 2) ação de adjudicação - foro do bem (AgRg no REsp 773942, 2008). Aplicando à questão, não vejo problema algum com a letra "b", pois se a lide for para anular o contrato de compromisso, não se discute a propriedade e muito menos o direito imobiliário. A regra do art. 95, CPC, permite a eleição de foro, salvo quando se discutir a propriedade de direitos imobiliários. Apesar de o direito do primitente comprador ser um direito real (direito à adjudicação de coisa alheia), o seu contrato gera mera obrigação de aquisição da propriedade, como ocorre no contrato de compra e venda. Assim, entendo que o fato de se firmar um contrato de compromisso de compra e venda não implica em dizer que sempre se terá litigios sobre direito de propriedade. Parece-me que o direito de propriedade (de quem já a possui) é diferente do direito à propriedade (de quem não a possui), assim como a doutrina diferencia de direito à posse (ius possidendi) do direito de posse (ius possessionis).
    • Os bens reciprocamente considerados, são classificados em PRINCIPAL E ACESSÓRIO. E não quanto a pertenças...
      Vejam capítulo II do Título II do CC.
    • NÃO ENTENDO PQ A LETRA "B" ESTÁ ERRADA. VEJAM O JULGADO

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ANULAÇÃO. NATUREZA. COMPETÊNCIA. FORO. ELEIÇÃO. DOMICÍLIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE. - A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se atribuir efeito suspensivo a recurso especial; para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris, circunstâncias ausentes na espécie. Precedentes. - A ação de anulação de compromisso de compra e venda, ainda que registrado no cartório competente, é de natureza pessoal, de sorte que não se aplica a tais hipóteses a regra de competência absoluta do art. 95 do CPC, sendo, por conseguinte, perfeitamente possível a manutenção do foro eleito pelas partes. - Na eleição de foro, tal circunstância não impede seja a ação intentada no domicílio do réu, inexistente alegação comprovada de prejuízo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (AgRg na MC 14534/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 26/09/2008)
    • Concordo com o colega. A letra B pode ser considerada correta também. Vejam este julgado de 2007 do STJ:

      REsp 967826 / RN
      RECURSO ESPECIAL
      2007/0155617-4

      PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
      IMÓVEL CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO PESSOAL.
      PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS, CADA
      UM CONTENDO CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO DIVERSA. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA
      DE PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA COGNIÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO
      ÓRGÃO JULGADOR.

      - Por se tratar de discussão a respeito da competência para
      processar e julgar a ação, deve ser afastada a retenção do recurso
      especial, prevista no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil.
      Precedentes.

      - A ação de resolução de compromisso de compra e venda assenta-se em
      direito pessoal.
      A existência do pedido de reintegração de posse,
      conseqüência natural que decorre da resolução, não atrai a regra de
      competência absoluta
      insculpida na segunda parte do art. 95
      do
      Código de Processo Civil. Prevalece o foro de eleição.

    • O que eu entendi da assertiva B e sua relação com art. 95, CPC:
      A regra geral é que ações versando sobre imóveis devem ocorrer no foro do local imóvel. O art. 95, CPC, traz exceções a regra geral. Contudo, para mim, a assertiva coloca a afirmação de forma geral, como se o foro de eleição fosse possível em qualquer ocasião. E esse não e o caso justamente pelo art. 95, CPC.
    • Ao contrário dos colegas, entendo que a alternativa B está devidamente incorreta.

      A questão fala de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Entendo que não se trate de ação real sobre bem imóvel, e sim ação pessoal, posto que a promessa gere vínculo obrigacional e não direito real (será dono do imóvel quem o registrar e não quem constar na promessa como comprador). Nesse caso, descabido o art. 95 CPC, entendo que devam ser conjungados:

      O Art. 78 CC (nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes);

      Com o art. 100, IV, d CPC (é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em q se lhe exigir o cumprimento); e

      O art. 94 CPC (ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu).

      Logo, ou será o domicílio do réu (regra geral) ou o lugar do imóvel, posto ser onde a obrigação será cumprida (foro especial). Não cabe estipulação diversa, como diz a questão genericamente.

      Espero estar certa e ter ajudado!

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

       

      NCPC:  Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

       

      STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 9065 MG 1994/0015284-1 (STJ) : Havendo cláusula de eleição do foro da situação do imóvel, a competência rege-se por ela e prevalece sobre o foro do domicílio do réu.

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • LETRA B - ERRADA

      NCPC enfim resolveu a pendenga. Foro competente para imóvel é onde está a coisa. Essa competência é absoluta.

      Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

      § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

      § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    •  d) Os bens reciprocamente considerados são classificados como públicos, privados, disponíveis e indisponíveis.


       

       

       

      LETRA D – ERRADA - Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 428):

       

      “Adotou o Código Civil brasileiro os seguintes critérios para classificar os bens:

       

       

      i) bens considerados em si mesmos (móveis ou imóveis, CC, arts. 79 a 84; fungíveis ou infungíveis, CC, art. 85; consumíveis ou inconsumíveis, CC, art. 86; divisíveis ou indivisíveis, CC, arts. 87 e 88; e singulares ou coletivos, CC, arts. 89 a 91);

       

       

      ii) bens reciprocamente considerados (principais ou acessórios, CC, arts. 92 a 97);

       

       

      iii) bens considerados em relação ao sujeito (públicos ou privados, CC, arts. 98 a 103).” (Grifamos)

    • Tutela = menor de idade = incapaz = domicílio necessário = domicílio do representante ou assistente.

    • PCPB <3


    ID
    141154
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito do negócio jurídico, da prescrição, da decadência e da posse.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra D.
      A posse a título singular, a pessoa sucede a outra na posse de um bem específico e determinado, especificado, por exemplo num testamento, quando se der em causa mortis, ou também na sucessão inter vivos, quando é transmitido um bem certo e determinado. A grande diferença entre os dois conceitos repousa na hipótese de que o sucessor a título universal sucede o antigo possuidor nas mesmas condições da antiga posse (características relativas aos vícios ou qualidades da posse anteriormente estudadas). Já a título singular, o novo possuidor poderá optar se deseja continuar na posse do antigo possuidor, ou se deseja constituir uma nova posse. Nesse sentido dispõe o art. 1.207 do CC: Art. 1.207.
      O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
    • a) No negócio jurídico, os efeitos são convencionados pelas partes.b) A simulação e a fraude são vícios sociais.c) Art. 219, 5º, do CPC - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. d) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.e) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
    • A) ERRADA:Duas correntes distinguem o ato jurídico do negócio jurídico.Primeira corrente: distingue quanto à sua formação.Ato jurídico é aquele que se forma com uma só vontade. Ele é unilateral. Ex: testamento.Negócio jurídico é aquele que decorre do acordo de vontades entre as partes, portanto, ele é bilateral. Ex: casamento, contratos.Segunda corrente: mais moderna, distingue quanto aos efeitosNegócio jurídico: neste a vontade da parte pode determinar os efeitos, ou seja, o negócio só produz as conseqüências que a parte desejou. AQUI A VONTADE É QUALIFICADA. Ex: contratos, testamento (porque produz os efeitos que o testador quer).Ato jurídico: é aquele em que os efeitos emanam da lei, ou seja, a vontade da parte não pode controlar nenhum dos efeitos. AQUI A VONTADE É SIMPLES. Ex: casamento, reconhecimento de filhos, entre outros.Curso FMB
    • CORRETA Letra "D"

      O juiz pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, com a reforma do CPC, a Lei no. 11.280/06 revogou o artigo 194 do CC, que impedia que o Juiz conhecesse de ofício a prescrição.

    • A alternativa "A" define ato jurídico em sentido estrito.

    • O gabarito aponta como correta a questão "d", mas dele discordo. 

      A assertiva como está posta dá a entender que a união de posses é obrigatória na sucesssão singular, quando, na verdade, é uma faculdade do novo possuidor. Ele pode optar por unir ou não o seu tempo de posse com o do antigo possuidor, para fins de usucapir o bem, por exemplo. Se a posse anterior continha algum vício (foi adquirida por modo violento, clandestino ou precário), pode não ser interessante para ele a junção dos prazos. 

      Por outro lado, a união das posses é obrigatória apenas na sucessão a título universal. 

      Fundamentação legal: Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

      Complementando: é possível a junção das posses na sucessão universal ou singular para a usucapião ordinária e a extraordinária. No entanto, para a especial (em qualquer uma de suas modalidades), apenas é possível a união de posses pela sucessão universal.
    • Marcos,

      está claro que vc conhece o assunto, mas vc esta CONFUNDINDO as alternativas da questão. Você fez menção ao ERRO do item "e", referindo-se ao gabarito da prova que de fato é o item "d". 

      No mais, não tecerei nenhum comentário, pois o assunto foi muito bem explicado e debatido pelos colegas. Abç.






    •  a) Negócio jurídico é a declaração lícita da vontade humana, cujos efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente, ou seja, nascem da própria lei. ERRADO - a questão trata do ato jurídico em sentido estrito. O negócio jurídico nasce da vontade humana e seus efeitos são perseguidos pelos agentes.

       

      b) A simulação e a fraude constituem vícios do consentimento. ERRADO - são os chamados vícios sociais, pois não integram um erro na vontade da pessoa. Vícios de consentimento é o erro, dolo, coação e etc...

       

       c) O juiz não pode suprir de ofício a alegação de prescrição. ERRADO - pode ser suprido de ofício

       

      d) A união de posses ocorre na hipótese de sucessão a título singular. CERTO - Art. 1.207 CC. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

       

      e)  Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias necessárias. ERRADO - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

       

      Gabarito: "D"

    • a) ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO é a declaração lícita da vontade humana, cujos efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente, ou seja, nascem da própria lei.

      a) A simulação e a fraude constituem vícios SOCIAIS.

      c) O juiz PODE suprir de ofício a alegação de prescrição.

      d) A união de posses ocorre na hipótese de sucessão a título singular. CORRETA

      e) Ao possuidor de má-fé SERÃO ressarcidas as benfeitorias necessárias.

    • a) ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO é a declaração lícita da vontade humana, cujos efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente, ou seja, nascem da própria lei.

      a) A simulação e a fraude constituem vícios SOCIAIS.

      c) O juiz PODE suprir de ofício a alegação de prescrição.

      d) A união de posses ocorre na hipótese de sucessão a título singular. CORRETA

      e) Ao possuidor de má-fé SERÃO ressarcidas as benfeitorias necessárias.

    • Só a titulo de informação.

      A redação original da Lei 10.406/2002 previa que "Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz".

      Tal dispositivo foi REVOGADO pela lei 11.280/2006.

      A palavra "pode" suscitou dúvidas, de forma que foi aprovado o Enunciado 154, afirmando que "O juiz deve suprir, de ofício, a alegação de prescrição em favor do absolutamente incapaz." (A matéria também foi objeto dos Enunciados 155 e 295).

    • Na transferência de atos possessórios entre vivos pode somar as posses e continuar na cadeia

      injusta, mas também pode começar do zero e a posse se transformar em justa. Mas essa

      possibilidade é apenas entre vivos. A transferência em virtude da morte, sempre é nos mesmos

      caracteres.

      Somar os tempos de posse pode ser interessante para o tempo de usucapião.

      Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos

      caracteres.

      Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor

      singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    • Foi revogado o dispositivo do Código Civil, mas está disciplinado no Código Processo Civil:

      art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

      Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

      II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    • Alternativa correta é a alternativa D pois está em conformidade com o art. 1.207 do CC/2002.

      "Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais".

      Vamos esclarecer o que é sucessor universal e o que seria sucessor singular.

      Sucessor Universal: Aquele que sucede a totalidade dos bens do de cujus.

      Sucessor Singular: Aquele que sucede por meio de um testamento. Testamento este que detalha as características do bem.


    ID
    141157
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da propriedade e dos direitos reais sobre coisa alheia, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra C.
      CC,
      Da Ocupação
      Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
    • Letra B:

      Art. 1233, CC: Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

      Parágrafo único: Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

       

    • GABARITO - C (ART.1263).

      A) Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas Móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição

      B) Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

      D) Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento (VEDAÇÃO A CLÁUSULA COMISSÓRIA).

      E) Trata-se de um dos direitos do credor pignoratício exposto no rol do art. 1433, mas não consta tal obrigatoriedade no contrato de penhor mercantil (art. 1447).

    • a) A tradição é meio aquisitivo de direitos reais sobre coisas móveis constituídos ou transmitidos por sucessão causa mortis. -->
      A tradição é meio aquisitivo de direitos reais sobre coisa móvel ou imóvel (quando ficta ou simbólica), transmitidos por ato entre vivos. Tendo em vista a adoção da teoria de saisine, não há tradição causa mortis, mas uma automática aquisição dos bens do falecido.
       
      b) O descobridor de coisa vaga não fica obrigado a restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. -->
      Coisas vagas são aquelas extraviadas, sem o animus de seu dono de dela separar-se, a saber, sem que o dono tenha manifestado o abandono do animus possidendi. Aquele que acha coisa vaga tem o dever jurídico de restituir a mesma, não podendo dela legitimamente apropriar-se. Deve, assim, devolver ao legitimo dono. Não o conhecendo, deverá dirigir-se ao poder público, ao Estado, na pessoa das autoridades policiais ou judiciais, de forma a, seguindo-se o regular procedimento legal, restituir a coisa, e pagar a recompensa a que o inventor faz jus.
       
      c) A ocupação constitui modo de aquisição de coisa móvel ou semovente sem dono. --> correta (art. 1263)
       
      d) No contrato de hipoteca, é lícita a instituição da cláusula comissória. -->
      A cláusula comissória versa sobre a aquisição do bem dado em hipoteca caso não haja pagamento do valor negociado. Afim de que se transforme a hipoteca em mero meio aquisitivo de propriedade, o CC proibiu tal cláusula em seu art. 1428.
       
      e) Na vigência do contrato de penhor mercantil, os frutos produzidos pela coisa empenhada são de propriedade do credor pignoratício. -->
      Como no credor mercantil as coisas penhoradas ficam em posse do devedor, não há que se falar do credor pignoratício possuir  os frutos das coisas, como ocorre com o credor pignoratício não mercantil (vide 1431, §U)
    • Lembrando que os semoventes (bens suscetíveis de movimento próprio) também são bens móveis (art. 82 do CC).

       

      Exemplo: animais de estimação, gado etc.

    • OCUPAÇÃO é o ato de apoderar-se de algo, nos termos do art. 1.263 do Código Civil, "assenhorear-se". Pode parecer estranha a ideia de "ocupar um animal", mas quando o sentido do termo é compreendido corretamente, o estranhismo é afastado.

      Às vezes, a linguagem do legislador (e mesmo o vernáculo) é a própria pegadinha da questão.

      E como já diziam os sofistas, a linguagem é veneno e cosmético!

    • A- ERRADA: A tradição é meio aquisitivo de direitos reais sobre coisas móveis entre VIVOS.

      B- ERRADA: O descobridor de coisa vaga FICA OBRIGADO a restitui-la ao dono legitimo ou possuidor.Art.1.233,CC.

      C- CORRETA: Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

      D- ERRADA: Art. 1428, VEDAÇÃO A CLAÚSULA COMISSÓRIA.

      E- ERRADA: O credor pignoratício, na vigência do contrato de penhor mercantil, ao receber a coisa empenhada, assume o papel de depositário. Sendo frugívera a coisa empenhada, a restituição será acompanhada dos seus frutos naturais e civis, que não tiverem sido ainda percebidos pelo devedor na pendência do contrato. Objeto da garantia é a coisa, cabendo os frutos ao proprietário.


    ID
    141160
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta com referência às obrigações contratuais e extracontratuais.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra A.
      CC,
      Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. A solidariedade na obrigação é um artifício técnico para reforçar o vínculo, facilitando o cumprimento ou a solução da dívida.
      Caio Mário da Silva Pereira assinala dois pontos fundamentais a caracterizar a solidariedade: pluralidade subjetiva e unidade objetiva. Quanto à pluralidade subjetiva, sempre notar que, para haver solidariedade, é preciso que haja a concorrência de mais de um credor, ou de mais de um devedor, ou de vários credores e vários devedores, simultaneamente.
      No que toca à unidade objetiva, vale frisar que, se cada um dos devedores estiver obrigados a uma prestação autônoma ou a uma fração da res debita ou vice-versa, se cada credor tiver direito a uma quota-parte da causa devida, não há solidariedade, pois esta não se compadece com o fracionamento do objeto (Arts.893 e segs. do C.C).
    • A) ERRADA - Art. 263 - Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.B)CORRETA - Art. 271 - Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.C) CORRETA - Art. 296 - Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.D) CORRETA - Art. 401 - Purga-se a mora:II-por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.Efeitos da mora do Credor:1) Credor arca com as despesas de conservação da coisa (benfeitorias necessárias);2) O devedor só responderá pelos danos causados por dolo (prejuízo intencional);3) Se o valor do objeto variar entre o dia estabelecido para o pagamento e o dia em que este efetivamente ocorreu, o credor (da coisa e devedor do dinheiro) pagará o preço mais alto ao devedor (da coisa e credor do dinheiro).E) CORRETA
    • Dica:

      CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS:

      Obrigações solidárias: NÃO perde a solidariedade;

      Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

      Obrigações indivisíveis: perde a indivisibilidade.

      Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. 

    • Letra e - Assertiva Correta - É entendimento pacífico no âmbito do STJ e STF de que em caso de omissão do Estado o dano causado será analisado sob a perspectiva da responsabilidade civil subjetiva.

      ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. BACEN. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. MERCADO DE CAPITAIS. QUEBRA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVENTUAL PREJUÍZO DE INVESTIDORES. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A pacífica jurisprudência do STJ e do STF, bem como a doutrina, compreende que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, ou seja, a omissão do Estado, apesar do dever legalmente imposto de agir, além, obviamente, do dano e do nexo causal entre ambos. 2. O STJ firmou o entendimento de não haver nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais. 3. Recursos Especiais providos. (REsp 1023937/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 30/06/2010)
    • Letra C: em regra, o cedente se responsabiliza pela existência da dívida (pro soluto), salvo estipulação em contrário (pro solvendo), caso em que ele assume também a solvência do devedor.


      Pro soluto = regra / existência da dívida.
      Pro solvendo = exceção / credor solvente.
    • Cuidado para Banca do RJ - Rafael Carvalho Rezende Oliveira, assim como Hely Lopes Meirelles, entende que a responsabilidade do Estado em caso de omissão é OBJETIVA - tendo em vista que o art. 37, § 6º da CF não faz distinção entre condutas comissivas e omissivas (teoria do risco administrativo). Todavia, somente será possível a respon do Estado em caso de omissão específica caso demonstrada a PREVISIBILIDADE E A EVITABILIDADE DO DANO. 

    • Sobre a letra A):
      Convertida em perdas e danos perde a obrigação indivisível esta qualidade, tornando-se divisível. Lembrando que para todos os efeitos, subsistirá a solidariedade.

      Gab.: A

    • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    •  a) Na obrigação indivisível, subsiste a indivisibilidade ainda que a obrigação se converta em perdas e danos.ERRADO
      Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. 

        b) No caso da solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos em razão do inadimplemento desta, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.CERTO
      Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
        c) Na cessão de crédito por título oneroso, o cedente não se responsabiliza pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário.CERTO
      Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
      Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
        d) Purga-se a mora por parte do credor, se este oferecer-se a receber o pagamento e sujeitar-se aos efeitos da mora até a mesma data.CERTO
      Art. 401. Purga-se a mora:
      I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
      II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
        e) No caso de dano causado por comportamento omissivo do agente da administração pública, a responsabilidade do Estado é subjetiva. CERTO

    • Artigo 263 do CC= "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos"

    • Ta meio ultrapassado esse entendimento da "E" ai... mas na época da prova era correto.


    ID
    141163
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com referência à máxima visum et repertum, que expressa a essência da atividade pericial, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • visum et repertum - Ao perito cabe não apenas o exame e o descobrimento de vestígios, mas sua interpretação
    • Ao perito, portanto, cabe não apenas o exame e o descobrimento de vestígios, mas sua interpretação. É o perito que vislumbra as relações da tríade vítima-local-meliante.
    • A expressão visum et repertum, significa "ver e reportar". Trata-se da atividade do perito, que analisa a situação posta a sua frente, e deve reportar o que auferiu, independentemente de suas convicções e princípios íntimos. Tratando-se de um profissional especializado, no entanto, ele não apenas irá relatar o que viu, mas irá interpretar aquilo que analisa com base em seus conhecimentos técnico-científicos.
    • Se ao perito cabe a intepretação como dito linhas acima, então porque a certa foi a D que exprime o seguinte: " Clareza, fidelidade e totalidade representam o significado da máxima em apreço. "??????????????????????
    •  Nelson Hungria, techo proferido no julgamento do HC n.º 34327/PE, pelo Pretório Excelso, apreendendo-se a seguinte passagem:

       

      "Trata-se de uma tentativa incruenta de homicídio, em que o resultado - situação objetiva de perigo criado à vida de um homem - confunde-se, cronologicamente, com a própria ação corpórea do criminoso. A prova da autoria, aqui, identifica-se com a prova da materialidade do crime. Não é esta senão a criação de perigo concreto à vida de uma pessoa humana, e é bem de ver que, no caso de tentativa branca, não é possível recompor tal situação senão mediante testemunhas, não havendo falar-se em exame de corpo de delito direto, pois o perigo não é situação que permaneça, de modo a ser passível de continuado visum et repertum ". (Destaquei)

    • Não entendi o pq de a acertiva C estar errada. Alguem pode me ajudar?


      obrigado
    • Ao colega acima!

      Os pareceres constam de considerações interpretativas sobre fatos observados, devendo nesse caso o perito prolongar-se na discussão dos fatos observados. Distanciam-se, assim, da máxima visum et repertum, uma vez que vão além do mero observar e repetir (aquilo que se observou), atendo-se sobremaneira em interpretações daquilo que é visto!
    • Pelo que pesquisei, existem diversos documentos médico-legais: atestados, notificações compulsórias, relatórios médico-legais, pareceres e depoimentos orais.

      Porém, o princípio visum et repertum se aplicaria apenas ao relatório, sendo a parte mais importante deste. Os outros documentos não precisam ter o detalhamento completo. Por exemplo, um atestado de óbito apenas atesta, com alguns detalhes,mas sem informar sobre o detalhamento completo de como foram conseguidas tais conclusões.


      "RELATÓRIO - é a descrição minuciosa e por escrito de todas as etapas de uma perícia médica, requisitada por autoridade policial ou judiciária, a um ou mais peritos, previamente nomeados e compromissados na forma das leis. No foro criminal são dois os peritos, o que 

      redige o documento é o relator, sendo e segundo o revisor. 

      Pode ser AUTO: ditado para o escrivão ou LAUDO : redigido de próprio punho. 

      Possui as seguintes partes: 

      1 - Preâmbulo [...]

      2- Histórico [...]

      3 - Descrição (visum et repertum) - parte mais importante do relatório; descrição minuciosa e precisa de todo o exame externo e interno. Expor com método e documentar com esquemas, desenhos, gráficos e fotografias. Quando se tratar de cadáver constar : sinais de morte, elementos que permitam estabelecer a identidade, exame das vestes, exame externo e interno. Evitar idéias ou hipóteses preconcebidas, para que o próprio perito, ou outro, discutam outras possibilidades diagnósticas. Lembrar-se que a descrição 

      não poderá ser refeita com a mesma riqueza de detalhes ( processos cicatriciais, inflamatórios, fenômenos cadavéricos). O primeiro exame é sempre o mais importante, quando é feita uma boa descrição. 

    • Qual o erro da " E "?

    • Em suma, o visum et repertum se refere ao exame minucioso e à descoberta e interpretação dos vestígios de maneira clara, fiel e total.

    • A expressão "ver e reportar", símbolo do Instituto de Criminalística de São Paulo, refere-se ao mister do perito observar detalhadamente os vestígios no local de crime ou em seu exame, descrevê-los (documenta-los) minuciosamente e interpretá-los após suas análises para o esclarecimento de questões relacionados ao fato delituoso. A opção mais adequada para a questão é a alternativa D, em que o exame de corpo de delito deve ter clareza, fidelidade e totalidade, além de ser objetivo e imparcial. 

           As demais alternativas não fazem alusão à expressão em comento. Na alternativa A, a expressão não debate hipóteses; na B o perito não emite juízo de valor e não possui liberdade de expressão de suas convicções; na C nem todos os documentos se utilizam dessa máxima (veremos as descrições dos documentos médico-legais na respectiva aula de Medicina Legal); e na alternativa E o laudo não será nulo.

      Gabarito: D

    • A. Essa é a descrição precisa de um Parecer Médico Legal, o qual não tem "visum et repertum".

      B. "faculta ao perito a liberdade de expressão de suas convicções" completamente equivocado, essa fase "visum et repertum" é completamente impessoal, o perito irá usar de conhecimentos médicos legais (objetivos) para descrever tudo o que constatou no local imediato, mediato e relacionado a infração penal ou ainda sobre a vítima periciada.

      C. Pareceres não possuem "visum et repertum". É a parte do relatório médico legal em que o perito relata tudo o que constatou no laudo pericial.

      Os pareceres não possuem porque ele é uma "pericia deducendi", ou seja, realizada sobre outra perícia já pronta. Logo, não faria sentido ter a fase material de constatação do que o perito descreveu na descrição do relatório, isso sequer seria possível, na maioria dos casos, por pura impossibilidade material.

      D. Gabarito da questão.

      E. Um laudo, do meu ponto de vista, não provém apenas de um relatório médio legal, este sim seria nulo sem a fase de descrição (visum et repertum). Os outros documentos médicos legais em sua fase de apresentação escrita também formalizam-se por intermédio de um laudo. Pelo menos foi esse o raciocínio que utilizei para descartar essa alternativa e marcar a que me parecia mais correta.

      Se alguém souber porque a E está errada, com maior margem de precisão, deixe-me saber por notificação, seria um grande favor.

    • O erro da letra E é porque não necessariamente o laudo será nulo. Vejamos:

      Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.                  

      Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

    • Bela questão, CESPE! É realmente impossível exercer a função de Delegado de Polícia sem esse conhecimento.

    • Véi, que viagem é essa, da onde saiu essa miséria

    • Gabarito: Letra D

      A justiça espera do perito que ele faça, primordialmente, o visum et repertum, expressão antiga que tornou o lema dos peritos e que significa ver bem (examinar minuciosamente) e referir (descrever, documentar) exatamente o que viu.

      Ou seja, clareza, fidelidade e totalidade.

    • visum et repertum significa "aquilo que foi examinado e descoberto" com Clareza, fidelidade e totalidade

    • Essa questão é mais de Medicina Legal do que Processo Penal.

    • A descrição é algo objetivo. VER E REPORTAR. Não há que se falar em hipótese na descrição, tampouco em subjetividade. Lembre-se, não há descrição em parecer médico legal.

    • Parece mais uma questão de Criminologia e Criminalística.

    • Parece mais uma questão de Criminologia e Criminalística.

    • Essa questão, na verdade, é de medicina legal.

      Princípio do visum et repertum (objetividade): o perito deve ser claro, preciso e imparcial na descrição de suas observações constantes do exame pericial.

    • Qual o erro da alternativa "C" ???

      Nos documentos descritos, não é para "ver e reportar" ?

      Me perdoem caso tenha escrito besteira, mas - realmente - não entendi o erro da alternativa "C" !

    • tinha latim no edital?

    • Princípio da objetividade. Princípio importante da Medicina legal/ perícia.

      Máxima do visum et repertum = ver e reportar.

      Refere-se à descrição (parte mais importante de um laudo pericial). É a descrição minuciosa, clara, metódica, singela de todos os fatos apurados diretamente pelo perito, (exame interno e externo). Significa dizer que o perito vai utilizar todos os seus conhecimentos técnicos para produzir a prova de forma isenta, imparcial e objetiva, sem julgar o fato.


    ID
    141166
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação aos procedimentos a serem observados visando evitar o exame desnecessário e curioso na perícia criminal.

    Alternativas
    Comentários
    • • QUESTÃO 74 – anulada. Não existe resposta correta entre as opções apresentadas.

    • qual o erro de casa uma? só queria confirmar se estou pensando certo

    • Perícia Médica. A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.


    ID
    141169
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Assinale a opção correta em relação ao exame genital do cadáver, quando no hímen for observada ruptura recente e no ânus for observada rágade.

    Alternativas
    Comentários
    • A ruptura himenal recente só pode ocorrer em cadáver feminino e a rágade, em cadáver de ambos os sexos. Resposta mais coerente.Ruptura do hímen: pode se dar na borda livre do óstio ou em qualquer outra parte da membrana. As rupturas do óstio, em geral, produzem hemorragia leve e passageira, podendo ir da borda livre até a borda de inserção, junto à parede vaginal (ruptura completa), ou deter-se em plena membrana (ruptura incompleta).RÁGADE = Fissura na junção entre a pele e a mucosa nos orifícios oral, nasal, vaginal e anal.• A conjunção carnal é a prova material do crime. A contribuição pericial resume-se a comprová-la.
    • Cada perguntinha ein....

      É óbvio que se o hímen fica localizado na vagina e a rágade no ânus...consequentemente só a mulher pode sofrer ruptura himenal e ambos os sexos podem sofrer ruptura na rágade!

      Aliás, mesmo sem saber o significado de rágade dava para descobrir a resposta.
    • Questão sexual essa hein!!!!

      (só pra descontrair um pouco....)

      O CESPE não tem jeito....Quando não faz uma questão de redação controversa, faz uma questão em que nada vai agregar conhecimento.
      Ta bom vai, algumas questões são bem elaboradas, mas em sua maioria.......

      Dicionário:rágade nome feminino definição:escoriação superficial da pele nos limites mucocutâneos
    • conhecimento fundamental p Del. Pol. !!!!!
      ...é brincadeira mesmo.  Não, não...
    • Fiofó todo mundo tem kkkkkkkk

    • Mas a conjunçao carnal não é apenas qndo ha introdução do orgao masculino no feminino? Nao se pode estabelecer q ocorreu conjuncao carnal, qlqer objeto cilindrico conico pode ocasionar essa lesao, nao?
    • Rágade consistem em uma escoriação ou ferida de origem inflamatória em locais como ânus, lábios e mamilos.

      Hímen consiste em uma membrana mucosa e que obstrui de modo parcial o canal vaginal. Em regra, verificamos hímen em virgens do sexo feminino, podendo se verificar também em indivíduos que já iniciaram a vida sexual, sob a forma de hímen complacente.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
    • que questão, QUE QUESTÃO!!!

    • E tem gente que não marcou a letra E....rsrsrs

    • Meu deus, gente, tem uma galera que pode tá estudando medicina legal agora, e nunca ouviu falar desses termos, mais do que normal errar uma questão dessa.

    • achei essa questão meio transfóbica

    • Ragade kkkkkkk

    • No que consiste a rágade?

      Escoriação, ferida ou greta cutânea ou mucosa, de causa inflamatória, formada à volta de orifícios naturais ou regiões do organismo sujeitos a movimentos ou atritos frequentes (ânus, lábios, mamilos, etc.).

    • conjuncao carnal significa que houve penetraçao.as lesões e a ruptura poderiam ter sido causados por instrumentos


    ID
    141172
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Considerando que o laudo de exame de corpo de delito descreva ferida com bordas regulares e cauda de escoriação medindo 5 cm na região escapular esquerda, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Um exemplo de Instrumento com duplo gume é o punhal, que tem os dois lados da lâmina cortantes.

      Quando a questão disser que a ferida tem bordas regulares e lisas, significa que houve corte.

    • Resposta Letra B

      Características das lesões do tipo CORTANTE
      pouco profundas profundidade inicial maior e terminal menor cauda de escoriação bordas regulares - boa coaptação sangrantes - seção de vasos
    • Alguém saberia dizer porque a "d" está errada? nao consigo imaginar uma faca ou algo similar com largura superior a 5cm...

    •     Questão passível de anulação. Isso por que um instrumento de duplo gume (punhal) causa uma ferida perfuro-cortante, ou seja, ao mesmo tempo em que perfura (penetra) os tecidos, também corta. Por exemplo é uma ferida  de punhal que corta as fibra musculares, de forma regular, e perfura, ou seja, fura o corpo.
          A ferida da questão me parece ter sido feita por um instrumento cortante, por exemplo um bisturi de hospital.


      Se não concordarem com a minha opinião digam algum argumento contrário, por que esse espaço foi feito para isso...

      Bons estudos.
    • Respondendo ao questionamento do colega acima: Instrumento é o modo como um objeto, em ação sob manipulação, age sobre a vítima. Um mesmo objeto, usado de forma diversa pode caracterizar um instrumento diferente. Ou seja, uma faca pode produzir lesões cortantes ou perfurocortantes, dependendo de como foi feita a manipulação.

    • Só para descontrair.
    • Na minha opinião a alternativa E também é correta. Não vejo a possibilide de ser lesão grave ou gravíssima, já que o perigo de vida tem que ser CONCRETO e constatado na perícia.
    • É claro que pode ser grave ou gravíssima... É só tu imaginar que esse corte foi feito bem na jugular. A pessoa pode morrer rapidamente fera!
    • Fera, e a veia jugular passa pela região escapular esquerda? Acho que não..rsrs
    • Senhores. Dá para matar a questão quando o examinador fala em" cauda de escoriação", a qual só pode ser produzida pela ação cortante.

      A ação cortante, por sua vez, só pode ser produzida por instrumentos cortantes, perfuro-cortantes ou corto-contundentes. 

      Assim, quando a alternativa diz que a lesão pode ter sido causada por um instrumento de dois gumes, achamos o item correto.
    • Neneco, a alternativa D que trata de Lesão leve NÃO SERIA VIÁVEL, pois a questão não narrou nada para que pudéssemos pensar isso, pois é muito subjetivo..depende de cada caso.. Imagina só , por exemplo no caso de um HEMOFÍLICO ( falta dos fatores de coagulação- HEMOFILIA). No caso deste, um pequeno corte poderia ser uma Lesão corporal grave, podendo causar sua morte.


      Espero ter ajudado. :)

      Vlw!!
    • Observando a alternativa:

      e) No caso em questão, é correto concluir que se trata de lesão corporal de natureza leve.


      Conclui-se que faltam elementos suficientes para qualificar a referida lesão. Ela PODERIA sim ser de natureza leve, mas também de natureza no mínimo grave caso tivesse atingido um nervo por exemplo, causando debilidade permanente de membro ou impossibilitando o indivíduo de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 dias.
      A alternativa estaria correta se fosse colocada a palvra PODE após o "que".
    •  A lesão só pode ser LEVE, GRAVE ou GRAVÍSSIMA. No caso da questão, a ÚNICA maneira de NÃO ser LEVE é no caso de perigo de vida, art.129 § 1º, II. Acontece que, para ficar carecterizada esse tipo de lesão, o perigo tem que ser concreto e constatado em laudo pericial. Fato este não expresso na questão. Logo, a alternativa "E" também está correta, afinal, considerá-la errada é o mesmo que a afirmar que é lesão GRAVE ou GRAVÍSSIMA (conclusão impossível de se chegar com as informações do enunciado, fora que, a lesão descrita na questão deixa bem claro que se trata de uma lesão leve).

      Vale salientar que, em medicina legal, se ficar imaginando o "pode ser" nenhuma questão teria gabarito correto. Já que praticamente todo instituto da matéria comporta diversas exceções e devemos nos ater ao caso da questão ( o que exclui o comentário do colega sobre hemofílico).

      Questão mal elaborada (que não é nenhuma novidade quando se resolve questões de Medicina Legal).
    • a) A lesão descrita foi produzida por instrumento perfurocontundente. ERRADO 

      Predominância de ação cortante.

      B) A lesão em apreço pode ter sido causada por instrumento com duplo gume. CORRETO

      Veja bem " PODE". Pode sim ter sido causado por ação cortante ou perfurocortante (duplo gume) , por exemplo, punhal.

      c) De acordo com a descrição, trata-se de lesão causada por arma disparada a curta distância.ERRADO

      Lesão por PAFs são perfurocontusas, não há cauda de escoriação.

      d) Na situação considerada, o instrumento causador da lesão possui, necessariamente, menos que 5 cm de largura.ERRADO

      "NECESSARIAMENTE"

      E) No caso em questão, é correto concluir que se trata de lesão corporal de natureza leve. ERRADO

      Podem ser fatais esses tipos de lesões devido a hemorragia abundante.

    • Questão passível de anulação, no que concerne a letra "D". Muito difícil de se imaginar, "in casu", instrumento cortante, uma situação em que a largura seja maior que o comprimento ou igual, tendo em vista a elasticidade da pele!!!

    • As lesões provocadas por instrumento perfurocortante de dois gumes apresentam duas comissuras de ângulos agudos, diferentemente das lesões provocadas por instrumentos de gume único, as quais apresentam comissura aguda (na parte do gume) e arredondada (na parte posterior do instrumento), semelhante a uma casa de botão.

      .

      Não parece crível que, se ambas as caudas da ferida pérfurocortante fossem idênticas, o perito chamaria atenção apenas para a da esquerda. Infere-se do enunciado, ao meu ver, tratar-se de instrumento pérfurocontundente de um gume. O que acham?

    • Provavelmente foi introduzido um punhal ou  outro instrumento com os dois lados da lãmina afiados. O que garante esta afirmação é o seguinte trecho do enunciado "ferida com bordas regulares". Com relação "a cauda de escoriação" descrita no enunciado, provavelmente na retirada do instrumento (punhal) o executor não o puxou de forma perpendicular, de forma que um dos gumes deslisou sobre a superfície do corpo até a completa  retirada e isso ocasionou a escoriação medindo 5 cm.

    • Instrumento cortante------> lesão incisa

      -regularidade de bordas

      -instrumentos com gumes em ação deslizante

      -hemorragia abundante

      -Sinal de Romanese e Sinal de Lacassagne: representam o último ponto de contato/saída do instrumento cortante com a pele.

       

      FONTE: WILSOM Parlermo, Sinopses Juspodvium 2018

    • FRANÇA estabelece que as feridas produzidas por instrumentos cortantes diferenciam-se das demais lesões pelas seguintes características: -forma linear -regularidade das bordas -regularidade do fundo da lesão -ausência de vestígios traumáticos em torno da ferida hemorragia quase sempre abundante -predominância do comprimento sobre a profundidade afastamento das bordas da ferida -presença de cauda de escoriação voltada para o lado onde terminou a ação do instrumento -vertentes cortadas obliquamente -centro da ferida mais profundo que as extremidades -paredes da ferida lisas e regulares -perfil de corte de aspecto angular, quando o instrumento atua de forma perpendicular, ou em forma de bisel, quando o instrumento atua em sentido oblíquo ao plano atingido. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 224 .

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    • FRANÇA estabelece que as feridas produzidas por instrumentos cortantes diferenciam-se das demais lesões pelas seguintes características: forma linear; regularidade das bordas; regularidade do fundo da lesão; ausência de vestígios traumáticos em torno da ferida hemorragia quase sempre abundante; predominância do comprimento sobre a profundidade afastamento das bordas da ferida; presença de cauda de escoriação voltada para o lado onde terminou a ação do instrumento; vertentes cortadas obliquamente; centro da ferida mais profundo que as extremidades; paredes da ferida lisas e regulares; perfil de corte de aspecto angular, quando o instrumento atua de forma perpendicular, ou em forma de bisel, quando o instrumento atua em sentido oblíquo ao plano atingido.

      Fonte: FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 224 .

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    • COMENTÁRIOS

      Vamos analisar as informações relevantes mencionadas no comando da questão: ferida com bordas regulares e cauda de escoriação.

      Essas são características de lesões incisas, provocadas por instrumento que age por ação cortante, contendo gume(s). Cauda de escoriação é a grande dica para esse tipo de ação.

      Vamos analisar as alternativas apresentadas.

      a) A lesão descrita foi produzida por instrumento perfurocontundente.

      ERRADO. Os agentes perfurocontundentes são aqueles que agem inicialmente por pressão em uma superfície e posteriormente perfuram a região atingida.

      As lesões produzidas pelos instrumentos perfurocontundentes são denominadas perfurocontusas e são as lesões típicas dos projéteis de arma de fogo. Porém, não temos essa lesão acima mencionada.

      b) A lesão em apreço pode ter sido causada por instrumento com duplo gume.

      CERTO. Poderia. Desde que esse instrumento seja usado de forma a causar lesão incisa não faz diferença se tem dois ou um gume. Bastaria um gume. Mas, um punhal, por exemplo, é instrumento com dois gumes e poderia deslizar apenas um dos gumes para causar a lesão.

      c) De acordo com a descrição, trata-se de lesão causada por arma disparada a curta distância.

      ERRADO. A lesão acima mencionada se refere a uso de instrumento cortante. Não por instrumento perfurocontundente.

      d) Na situação considerada, o instrumento causador da lesão possui, necessariamente, menos que 5 cm de largura.

      ERRADO. Não há a necessidade de se ter 5cm de largura. Essa dimensão se dá pelo deslizamento do gume, da lâmina e independe do tamanho desta.

      e) No caso em questão, é correto concluir que se trata de lesão corporal de natureza leve. Não podemos classificar a lesão apenas pelo tamanho da cauda de escoriação. Precisaríamos ter mais informações sobre a gravidade da lesão, pois, dependendo da localização lesões incisas podem ser graves, dependendo da hemorragia que vier a causar.

      GABARITO: letra B

      Prof Wagner Bertolini

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    • resposta sem sentido kkkkkkk


    ID
    141175
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Um médico legista, ao chegar à sala de necropsia, deparou-se com três cadáveres cuja causa da morte foi asfixia. O primeiro apresentava elementos sinaléticos que constavam de sulco único, com profundidade variável e direção oblíqua ao eixo do pescoço; no segundo, os sulcos eram duplos, de profundidade constante e transversais ao eixo do pescoço; no terceiro, em vez de sulcos, havia equimoses e escoriações nos dois lados do pescoço.

    Na situação acima descrita, os tipos de morte mais prováveis são, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
      • Enforcamento:a força que aperta o laço (de uma corda, por exemplo) é o peso do próprio corpo.
      • Estrangulamento:a força que aperta o laço é qualquer outra força que não seja a do próprio corpo. Pode ser feita pela mão de alguém, mas apertando o laço.
      • Esganadura:mãos humanas apertando o pescoço de alguém. Não há laço.

      Essas ações deixam “sulco” na vítima.

    • A) Enforcamento:
       
      É o impedimento da passagem de arrespirável pela constrição do pescoço por um laçofixo, acionado pelo peso da própria vítima, comoforça ativa. Suicídio é o mais comum, mas também pode ocorrer em um Homicídio, em um Acidente ou em uma execução judicial (nos lugares, onde permitido).
       
      Tipos de Enforcamento: 1) Completo: Caracteriza-se pela suspensão completa do corpo ou 2) Incompleto: Ocorre suspensão parcial do corpo, que fica apoiado em alguma superfície.
       
      Características da Lesão: Lesão externa: Sulco geralmente único, oblíquo e ascendente. O laço é interrompido no nível do nó. Nó na região occipital é o mais comum (típico).
       
      B) Estrangulamento
       
      É o impedimento da passagem de ar respirável, que ocorre pela constrição do pescoço através de um laço acionado por uma força estranha, de forma ativa. Homicídio é o mais comum, mas também pode ocorrer por acidente e suicídio (suicídio é raríssimo).
       
      Características da Lesão: Lesão externa: freqüentemente duplo ou múltiplo, horizontal, contínuo e uniforme em todo o pescoço, por baixo da cartilagem tireóidea. Ausência de nó.
        
      C) Esganadura:
       
      Também conhecido como estrangulamentopelas mãos, é o impedimento da passagem de arrespirável pela constrição do pescoço pelas mãos.Sempre Homicídio, é impossível ocorrer por acidente ou suicídio.
       

      Sinais externos e internos de asfixias
       
      1. Congestão de face;
      2. Cogumelo de espuma;
      3. Equimoses de pele e mucosa;
      4. Fenômenos cadavéricos alterados;
      5. Projeção da língua;
      6. Exoftalmia;
      7. Fluidez e cor do sangue;
      8. Congestão polivisceral;
      9. Equimoses viscerais (Petéquias de Tardieu e Paltauf)
    • ENFORCAMENTO



      ENE
       
    • Pessoal,
      - Para responder a questão, bastava a descrição do terceiro cadáver.
      - É indubitável que se trata de esganadura, visto que, das três modalidades apresentadas (enforcamento, estrangulamento e esganadura), a única que não deixa sulco é a esganadura.
      - Como os colegas já bem disseram, a esganadura deixa apenas "equimoses e escoriações provocadas pela pressão violenta de dedos e unhas". Nela, os sinais externos podem faltar.
    • ASFIXIOLÓGIA FORENSE

      1. Modalidades de Asfixias:
           1.1 - Impedir que o ar chegue aos pulmões:
                      (A) SUFOCAMENTO:
                            (i) Direta : osbtrução dos orifícios respiratórios (boca e nariz) ou das vias aéreas superiores( laringe, traqueia, etc...)
                            (ii) Indireta: Compressão do toráx; crucificação; paralisia mucular respirtória.
           
           1.2 - Modificação do Ambiente respirável:
                      (A) AFOGAMENTO: é a dificuldade respiratória causada pela aspiração de líquido não corporal por submersão ou imersão.
                      (B) SOTERRAMENTO: É o preenchimento das vias respiratórias por material pulverulento, de forma a impedir a circulação de oxigênio. Tem que entrar na árvore respiratória, se não será morte causada pela compressão do tórax.  
                  (C) CONFINAMENTO: Asfixia em que o indivíduo fica preso em um ambiente sem adequada renovação do ar.
         
          1.3 - Constrição do pescoço:
                  (A) ENFORCAMENTO: Constrição do pescoço com fio, laço, sem utilização das mãos fazendo força. O próprio corpo aperta o laço. Ex: Suicida que amarra ponta de uma corda em uma árvore alta e com a outra ponta faz um laço e amarra ao redor do seu pescoço. Ao pular, o peso do seu próprio corpo o enforcará.
                      (i) Completo: Todo o corpo fora do chão
                      (ii) Incompleto: Alguma parte do corpo encosta no chão 
                  (B) ESTRANGULAMENTO: Constrição do pescoço com um fio, arame, laço, ou qualquer instrumento apertado pelas mãos do autor da ação. Ex: Dexter entra sorrateiramente no carro de uma de suas vítimas e, utilizando-se de um fio, coloca- o em volta do pescoço da vítima e aperta com a força de suas mãos.
                  (C) ESGANADURA: Constrição do pescoço com as próprias mãos.

      Espero ter ajudado...
    • Eu matei a questão da seguinte maneira, olhando a parte final do texto "  havia equimoses e escoriações nos dois lados do pescoço. " Quando a questão fala dois lados remete-se a uma mão de um lado e outra mão do outro, possibilidade das unhas fazerem arranhões ou escoriações

      cabendo SOMENTE no terceiro caso ser ESGANADURA

      sendo assim a única questão que tinha esganadura em terceiro lugar é a letra A

       a) enforcamento, estrangulamento e esganadura. X

       b) esganadura, enforcamento e estrangulamento.

       c) estrangulamento, esganadura e enforcamento.

       d) esganadura, estrangulamento e enforcamento.

       e) enforcamento, esganadura e estrangulamento.

    • Gabarito: LETRA A

       

      ENFORCAMENTO

      Modalidade de asfixia em que a constrição do pescoço é exercida por um laço, cuja extremidade se acha fixa em um determinado ponto dado. A força atuante é o próprio peso do corpo da vítima.0 enforcamento pode ser completo ou incompleto (atípico), sendo que, naquele, a vítima fica totalmente suspensa, e, neste, parcialmente suspensa. As lesões se caracterizam por um sulco oblíquo, ascendente, mais acentuado no nível da alça e interrompido rio nível do nó.

       

      ESTRANGULAMENTO

      É a modalidade de asfixia mecânica, na qual a constrição do pescoço se faz por um laço cuja força atuante é a mão humana, que o traciona, ou ainda ação similar. Ex.: o garrote. As vias aéreas são obstaculizadas, por constrição externa, devido ao laço acionado pela força muscular ou mecanismo equivalente. As lesões se caracterizam por um sulco transversal contínuo no pescoço, apresentando a mesma profundidade em toda a sua volta.

       

      ESGANADURA

      É a modalidade de asfixia em que a constrição do pescoço é executada diretamente pela mão. É a ação da mão que, por constrição externa, obstaculiza as vias aéreas. Identifica-se facilmente pela presença de estigmas ungueais (lesões semilunares, causadas pelas unhas) ao redor do pescoço. Se tais estigmas estiverem ao redor do nariz e/ou boca, será sinal de sufocação direta.

    • Enforcamento típico - nó se encontera na parte da nuca;

      Enforcamento atípico - nó em qualquer outra parte que não seja na nuca

      OBS: para saber onde está o nó, basta ver o local em que há a interrupção do sulco.

       

      Enforcamento completo - corpo completamente suspenso

      Enforcamento incompleto - corpo parcialmente suspenso (pés no chão, por exemplo)

       

    • Quais são as principais diferenças entre o ENFORCAMENTO, ESTRANGULAMENTO e ESGANADURA?

      ENFORCAMENTO geralmente apresenta sulco único, acima da laringe (no alto), de profundidade variável, apergaminhado, tendo uma interrupção na proximidade do nó, sendo mais profundo na parte da alça, apresentando DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE.

      ESTRANGULAMENTO sulco quase sempre múltiplo, profundidade uniforme, contínuo, direção horizontal, sobre a laringe, não apergaminha.

      ESGANADURA- asfixia mecânica que provoca a constrição do pescoço com as mãos. É sempre homicida. Apresenta equimoses puntiformes na face e pescoço, além disso, podemos verificar escoriações produzidas pelas unhas no pescoço em formato semilunar (estigmas ou marcas ungueais).

      Dica: - ENFORCAMENTO- EnFORCAmento- lembre-se daquela famosa brincadeira de criança "FORCA", em que um bonequinho fica pendurado por uma corda.

      -ESGANADURA- EsGANAdura- Gana, vontade, poder, lembre-se das "mãos".

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

    • GABARITO A

       

       

      Características do sulco do enforcamento:

      É descontínuo, interrompendo-se nas zonas em que há cabelo e barba, ou nas proximidades do nó;

      situa-se em posição alta no pescoço;

      é profundo na região do pescoço oposta ao nó e superficial ou ausente perto do nó;

      a direção do sulco é oblíqua ascedente;

      o aspecto é pálido e frequentemente pergaminhado.

       

       

      Características do sulco do estrangulamento:

      É contínuo, abrangendo todo o pescoço com a mesma profundidade;

      situa-se em posição baixa no pescoço;

      É horizontal;

      Frequentemente se identifica mais de uma volta do laço;

      não costuma haver pergaminhamento porque a força constritiva cessa com a morte da vítima, momento em que o agressor afrouxa o laço.

       

       

      bons estudos

    • Quais são as principais diferenças entre o ENFORCAMENTO, ESTRANGULAMENTO e ESGANADURA? 

      ENFORCAMENTO geralmente apresenta sulco único, acima da laringe (no alto), de profundidade variável, apergaminhado, tendo uma interrupção na proximidade do nó, sendo mais profundo na parte da alça, apresentando DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE. 

      ESTRANGULAMENTO sulco quase sempre múltiplo, profundidade uniforme, contínuo, direção horizontal, sobre a laringe, não apergaminha. 

      ESGANADURA- asfixia mecânica que provoca a constrição do pescoço com as mãos. É sempre homicida. Apresenta equimoses puntiformes na face e pescoço, além disso, podemos verificar escoriações produzidas pelas unhas no pescoço em formato semilunar (estigmas ou marcas ungueais). 

      Dica: - ENFORCAMENTO- EnFORCAmento- lembre-se daquela famosa brincadeira de criança "FORCA", em que um bonequinho fica pendurado por uma corda. 

      -ESGANADURA- EsGANAdura- Gana, vontade, poder, lembre-se das "mãos".

      GABARITO DO PROFESSOR DO QC: LETRA A

    • pra quem não ta ligado no que é um sulco cervical, é "aquela marca" geralmente deixada no pescoço pelo laço usado no estrangulamento ou enforcamento.

      https://www.google.com/search?q=O+QUE+%C3%89+UM+SULCO+CERVICAL&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwjy4-3Rm8PoAhUoD7kGHWZ7C-cQ_AUoAXoECA0QAw&biw=1366&bih=657#imgrc=d8iUEkfqrLwJjM

    • O primeiro apresentava elementos sinaléticos que constavam de sulco único, com profundidade variável e direção oblíqua ao eixo do pescoço;  (Enforcamento) no segundo, os sulcos eram duplos, de profundidade constante e transversais ao eixo do pescoço;(ESTRANGULAMENTO) no terceiro, em vez de sulcos, havia equimoses e escoriações nos dois lados do pescoço.(ESGANADURA)

    • Dica: professor do Gran Jurídico Laércio Carneiro traz tudo mastigado no YT.

    • GABARITO: A

      ENFORCAMENTO:

      1. sulco único, oblíquo e ascendente
      2. variável segundo a zona do pescoço
      3. heterogêneo e descontínuo
      4. profundidade desigual
      5. no alto, acima do osso da hioide
      6. sulco mais marcado

      ESTRANGULAMENTO:

      1. sulco múltiplo, horizontal
      2. uniforme em toda periferia do pescoço
      3. homogêneo e contínuo
      4. profundidade uniforme e constante
      5. abaixo do osso da hioide
      6. sulco menos marcado

      ESGANADURA:

      1. PETÉQUIAS NA FACE: PONTO DE SANGRAMENTO
      2. MARCA DE FRANÇA: MARCA DE FORMA DE MEIO LUA OU SEMILUNARES
      3. ESTIGMAS UNGUENAIS: MARCA DE UNHA DO AGRESSOR
    • Quais são as principais diferenças entre o ENFORCAMENTO, ESTRANGULAMENTO e ESGANADURA?

      ENFORCAMENTO geralmente apresenta sulco único, acima da laringe (no alto), de profundidade variável, apergaminhado, tendo uma interrupção na proximidade do nó, sendo mais profundo na parte da alça, apresentando DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE.

      ESTRANGULAMENTO sulco quase sempre múltiplo, profundidade uniforme, contínuo, direção horizontal, sobre a laringe, não apergaminha.

      ESGANADURA- asfixia mecânica que provoca a constrição do pescoço com as mãos. É sempre homicida. Apresenta equimoses puntiformes na face e pescoço, além disso, podemos verificar escoriações produzidas pelas unhas no pescoço em formato semilunar (estigmas ou marcas ungueais).

      Dica: - ENFORCAMENTO- EnFORCAmento- lembre-se daquela famosa brincadeira de criança "FORCA", em que um bonequinho fica pendurado por uma corda.

      -ESGANADURA- EsGANAdura- Gana, vontade, poder, lembre-se das "mãos".

      Comentário do professor!

    • Tem um vídeo no Youtube da perita criminal Amanda CSI que é bem prático sobre esse tema. Para quem tem interesse, coloque assim no youtube: "AULÃO: CONHEÇA O UNIVERSO DA ASFIXIOLOGIA COM AMANDA CSI". Bons estudos!


    ID
    141178
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta relacionada à imputabilidade penal, considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (e)

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      Redução de pena

      Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    • Como o laudo médico não conseguiu configurar o nexo de causalidade entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso, a medidade que se impõe é a responsabilização criminal, pois o art. 26, caput e § único do CP, só admitem a isenção de penal ou a redução de pena, respectivamente, se o agente que por doença mental era ao TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O critério adotado pelo legislador foi o BIOPSICÓLOGICO.

      Em resumo, se a perícia não conseguir apurar que no momento da conduta o agente estava acomentido de distúbio mental, logicamente ele responderá pelo crime. Logo, a alternatica correta é a letra E.

    • Se a doença mental nada tem a ver com a autodeterminação em cometer o crime e nem de prejudicar o reconhecimento de sua ilicitude, nada mais natural do condenar o sujeito.

    • Pelo enunciado da questão podemos concluir que o agente era detentor de distúrbio psiquiátrico, mas não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por este motivo o laudo do exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso, fazendo com que ele fosse responsabilizado criminalmente, mas podendo a pena ser reduzida de um a dois terços.
      (Art. 26, parágrafo único)
    • Questão errada na minha opinião, vale lembrar que o juíz não está vinculado ao laudo pericial, podendo discordar ou concordar com o resultado dado pela psiquiatria forense.
    • Concordo com Atila Martins. Também acho que se o laudo não foi capaz de aferir o nexo de causalidade, o juiz NÃO tem a obrigação de condenar o acusado, uma vez que, o magistrado NÃO FICA ADISTRITO AO LAUDO PERICIAL. Ainda vale salientar, a máxima do "indubio pro reo". Logo, o juiz não poderia condenar o sujeito em função do laudo NÃO TER constatado a doença mental do acusado.


      Então, para mim o gabarito está errado!!!


    • Complementando aos amigos...

      Segundo o grande prof. Cléber Masson:

      "O doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis."

      Ou seja, para inimputabilidade penal, não basta apenas a presença de um problema mental. Exige-se que em razão dele o sujeito seja incapaz de ter a capacidade de entendimento e de autodeterminação.

      Ocorre em decorrência do critério biopsicológico adotado, em regra, pelo CP.

    • Justificando cada alternativa:

      a) O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável.ERRADO. Não basta que ele seja doente mental. Necessita-se que essa doença se manifestou ao tempo do cometimento do crime e de forma absoluta prejudicando inteiramente o entendimento da ilicitude do fato.

      b)A doença mental seria atenuante quando considerada a dosimetria da pena, devendo o incriminado cumprir de um sexto a um terço da pena. ERRADO. A doença mental pode ser causa de redução de pena ou até causa de isenção da pena.( art. 26 do CP).

       c)Trata-se de caso de aplicação de medidas de segurança.ERRADO.A  Medida de segurança não seria aplicada até porq o diagnostico deu parecer contrário ao réu.  Porém, a pena poderia ser imposta da seguinte forma:

      1)   juiz condena;

         2)   em seguida, diminui a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços); e

         3)   finalmente, se o réu necessitar de especial tratamento curativo, o magistrado substitui a pena diminuída por medida de segurança

       

       d)Deverá ser realizada nova perícia.(errado). O Juiz não é vinculado ao resultado da perícia. Porém pelos fatos narrados na questão não seria necessário uma nova perícia.

       e) o  agente deve ser responsabilizado criminalmente. (correto). A pericia mostrou que na época do cometimento do ato delituoso o acusado não tinha deficiência mental, Logo, poderá ser imputável.


    • Acho que o correto seria que o autor "pode" ser responsabilizado criminalmente, porque o juiz não se vincula ao laudo.

    • A perícia declarou a não vinculação da conduta com a doença mental apresentada... pronto! Dúvida sobre imputabilidade resolvida, uma vez que o agente não era totalmente incapaz de entender sua ação delituosa.

    • Lembrando que distúrbio mental pode ser qualquer coisa..

    • Antes do processo, medida de segurança

      Durante o processo, crise de instância e suspensão

      Abraços

    • A) Errado . Pois o critério adotado para aferição da inimputabilidade pelo CPB foi o critério biopsicológico

      B) Errado . Pois não há nexo causal

      C) Errado . Quando não há nexo causal entre a doença mental e a pratica do crime , o juiz poderá aplicar a pena ou convertê-la em medida de segurança , não há vinculação

      D) Errado .

      E) Correto .

    • Por qual razão não poderia ser atenuada a pena nos moldes do art. 66 do CP?

      "A pena poderá ser atenuada em razão de circustância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei."

    • Ter em mente:

      A capacidade é presumida para maiores de 18 anos, assim a incapacidade é tese de defesa e deve ser cabalmente comprovada por meio de perícia médica.

      Qualquer resultado diferente de "o réu é incapaz" leva a responsabilização pelo fato.

      Nova perícia somente ocorrerá se o juiz rejeitar a perícia.

    • Se a perícia constatar que o agente não era INIMPUTÁVEL à época do fato, esse deve ser responsabilizado Criminalmente, vez que, não fora comprovado o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso.

    • Pelo critério biopsicológico, alguns pressupostos devem estar presente na análise da imputabilidade do doente mental:

      Pressuposto causal - ser portador de doença mental.

      Pressuposto cronológico - a doença ter se manifestado no momento da conduta.

      Pressuposto consequencial - o agente, em razão da doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      Logo, pelo enunciado, não foi possível definir que no momento da conduta, o agente estava em surto psicótico, logo, deve ser responsabilizado,

    • Eu entendi que o perito não teve a capacidade de precisar havia relação entre a doença mental e a conduta por falta de meios, mas imaginei que fosse maldade da Cespe pela má redação, no sentido da banca ter dito que o perito atestou que a doença mental não teve relação com a conduta. Para mim, não ser capaz de precisar a relação é diferente de negar a relação. Como se o perito tivesse dito: eu não posso dizer nem que sim nem que não, e aí viria o in dubio pro reo. Contudo, o enunciado foi entendido pela banca como se o perito tivesse dito: não há relação entre a doença mental e o crime. nesse caso, ele responde criminalmente mesmo. Sacanagem.


    ID
    141181
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Medicina Legal
    Assuntos

    Considerando que um delegado receba laudo necroscópico que aponte como causa de morte asfixia, relativo a boletim de ocorrência policial que informe tratar-se de vítima de choque elétrico, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Três teorias tentam explicar a morte decorrente da passagem elétrica:

      1) Morte pulmonar ou por asfixia: oóbito decorre da tetanização dos músculos respiratórios e dos fenômenos vasomotores decorrentes, como edema pulmonar e congestão. A morte pulmonar é observada em tensões entre 120 e 1200 volts.

      2) Morte cardíaca: sobrevém da fibrilação cardíaca produzida pela passagem da corrente elétrica. Ocorre nas tensões geralmente abaixo de 120 volts.

      3) Morte cerebral: é observada nas tensões acima de 1200 volts e apresenta lesões como hemoragia das meninges e demais estruturas do cérebro.

      Fonte: Livro da coleção Curso & Conscurso da Editora Saraiva.

    • Galera, dá pra resolver por exclusão:

      Letra D: o laudo pericial nunca pode ser desconsiderado.
      Letras A, B, e E: falam da mesma coisa, ou seja, que houve contradição, incompatibilidade. Então não teria como estas 3 alternativas estarem corretas.

      Resta-nos a letra C.

      Abraço.
    • LETRA E. A FUNÇÃO DE UM DELEGADO, COMO POLICIA JUDICIARIA, É INVESTIGAR QUALQUER CONTRADIÇÃO DENTRO DE UM FATO DE SUA COMPETENCIA. 
    • EU só acertei pois sou da saúde! como sempre cespe é cespe!
    • Galera, a CESPE até que não pegou tão pesado assim.

      Vocês já deram uma olhada nas questões de Medicina Legal na Prova de Delegado do Rio ?

    • Colegas, com a devida vênia, a questão é simples.
      Quando uma pessoa leva um choque elétrico, várias coisas podem acontecer no seu organismo. Por exemplo, o choque pode ocasionar contrações violentas dos músculos.
      E o maior músculo do corpo humano é justamente o diafragma, que desempenha importante papel importantíssimo nas contrações da respiração.
      A asfixia advém do fato do diafragma da respiração se contrair tetanicamente, cessando assim, a respiração. Se não for aplicada a respiração artificial dentro de um intervalo de tempo inferior a três minutos, ocorrerá sérias lesões cerebrais e possível morte.
      Olhando para a questão, 4 das 5 alternativas apontam vício no laudo, o que de fato não existe. Por exclusão, sobra então a letra C!
    • Pessoal,

      Tudo bem que a questão é chatinha, mas às vezes precisamos usar o tirocínio. Analisando as alternativas, percebe-se que todas indicam que as situações são imcompatíveis, que o laudo deve ser desconsiderado, e que há contradição.

      Ora, há uma única alternativa que indica que o choque elétrico pode causar asfixia e que o boletim de ocorrência e o laudo são compatíveis. 

      Assim, mesmo não sabendo a questão, seria possível acertar a questão.




      Força e Honra!

    • Questão mulambenta essa.

    • Ano: 2009

      Banca: CEPERJ

      Órgão: PC-RJ

      Prova: Delegado de Polícia

      Alternativa correta: Letra D

      A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central. 

    • MORTE PULMONAR É A ASFIXIA CAUSADA POR CORRENTE ELETRICA DOS MUSCULOS RESPIRATORIOS CAUSADA POR CORRENTE ELETRICA DE 20 A 30mA. 

       

       

       

    • Até concordo que choque elétrico pode causar asfixia, porém não é suficiente para não haver contradição.
      Se seguir a logica nada indica que a pessoa não foi asfixiada antes e depois colocada para parecer um choque elétrico. Nesse caso deveria haver uma contradição.

      Na minha opinião a questão é vaga demais.

    • ENTÃO O DELEGADO NÃO PODE AVERIGUAR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE O LAUDO E O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. QUESTÃO PESSIMAMENTE FORMULADA!

    • AHAHAHAHAHAHA essa questão é uma piada

    • França:

      A etiologia da morte pela corrente elétrica é justificada por três teorias:

      -Morte pulmonar. Os defensores desse conceito inspiram-se nos achados necroscópicos compatíveis com a asfixia: edema dos pulmões, enfisema subpleural, congestão polivisceral, coração mole contendo sangue escuro e líquido; hemorragias puntiformes subpleurais esubpericárdicas; congestão da traqueia e dos brônquios, com secreção espumosa e sanguinolenta. Esses resultados são decorrentes da tetanização dos músculos respiratórios (diafragma e intercostais) e dos fenômenos vasomotores. A observação tem demonstrado que a parada de respiração antecede a parada do coração.

      - Morte cardíaca. Explicada pelo efeito da corrente elétrica sobre o coração, provocando contração fibrilar do ventrículo, alternando-lhe a condução elétrica normal.

      - Morte cerebral. Ocasionada pela hemorragia das meninges, hiperemia dos centros nervosos, hemorragia das paredes ventriculares do cérebro, do bulbo, dos cornos anteriores da medula espinal, e edema da substância branca e cinzenta do cérebro, lesões estas com que sempre se defronta a necropsia. Ao que nos parece, essas causas variam conforme a intensidade da corrente: na alta-tensão, acima de 1.200 volts, a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória; nas tensões de 1.200 a 120 volts, a morte é por tetanização respiratória e asfixia; e, abaixo de 120 volts, por fibrilação
      ventricular e parada cardíaca.

      Ao que nos parece, essas causas variam conforme a intensidade da corrente:

      - na alta-tensão, acima de 1.200 volts, a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória;

      - nas tensões de 1.200 a 120 volts, a morte é por tetanização respiratória e asfixia; (OBS MINHA:acredito que deva ser a maioria!)

      - abaixo de 120 volts, por fibrilação ventricular e parada cardíaca.

       

    • Lesões provocadas por correntes elétricas:

      1. Alta tensão (+ de 1200v): morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória;

       

      2. Média tensão (entre 120v e 1200v): eletrocutado azul, morte por asfixia devido à contração continuada e involutária (tetanização);

       

      3. Baixa tensão (abaixo de 120v): fibrilação ventricular e parada cardíaca.  Se resultar em morte, chama-se de eletrocutado branco, pois há ausencia de sinais que permitam indicar a causa da morte.

    • acima de 1200 v ... ocorre a morte cerebral

      entre 120 v e 1200 v .. ocorre a morte por parada respiratória .. tetanização .. asfixia por constrição muscular .. a pessoa fica "grudada" e não consegue respirar devido a sua musculatura ficar toda contraída.

      abaixo de 120 v ... ocorre a morte por parada cardíaca

    • LETRA C – CORRETA - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 342 e 343):

       

      “A etiologia da morte pela corrente elétrica é justificada por três teorias:

       

      Morte pulmonar. Os defensores desse conceito inspiram-se nos achados necroscópicos compatíveis com a asfixia: edema dos pulmões, enfisema subpleural, congestão polivisceral, coração mole contendo sangue escuro e líquido; hemorragias puntiformes subpleurais e subpericárdicas; congestão da traqueia e dos brônquios, com secreção espumosa e sanguinolenta. Esses resultados são decorrentes da tetanização dos músculos respiratórios (diafragma e intercostais) e dos fenômenos vasomotores. A observação tem demonstrado que a parada de respiração antecede a parada do coração.

       

      Morte cardíaca. Explicada pelo efeito da corrente elétrica sobre o coração, provocando contração fibrilar do ventrículo, alternando-lhe a condução elétrica normal

       

      Morte cerebral. Ocasionada pela hemorragia das meninges, hiperemia dos centros nervosos, hemorragia das paredes ventriculares do cérebro, do bulbo, dos cornos anteriores da medula espinal, e edema da substância branca e cinzenta do cérebro, lesões estas com que sempre se defronta a necropsia.

       

      Ao que nos parece, essas causas variam conforme a intensidade da corrente: na alta-tensão, acima de 1.200 volts, a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória; nas tensões de 1.200 a 120 volts, a morte é por tetanização respiratória e asfixia; e, abaixo de 120 volts, por fibrilação ventricular e parada cardíaca.” (Grifamos)

    • Essa questão traz um dado: vítima com laudo necroscópico tendo como causa da morte asfixia decorrente de choque elétrico. Com esse dado excluímos as letras A, B, D e E, pois elas não apresentam nenhuma correção com o enunciado. Poderiam, sim, ser a resposta, caso a questão trouxesse outros dados. O que não foi o caso.

      A letra c está correta, pois temos nas LESÕES PRODUZIDAS POR CORRENTES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO: - BAIXA TENSÃO- ABAIXO DE 120 V- Fibrilação ventricular, parada cardíaca. Caso venha a óbito será o eletrocutado BRANCO (AUSÊNCIA DE SINAIS INDICATIVOS DA MORTE) - MÉDIA TENSÃO- ENTRE 120 V e 1200V- Há tetanização respiratória (provoca asfixia). Chama-se ELETROCUTADO AZUL - ALTA TENSÃO:- ACIMA DE 1200 V- morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, parada respiratória central.

      GABARITO PROFESSOR: LETRA C

    • Essa questão traz um dado: vítima com laudo necroscópico tendo como causa da morte asfixia decorrente de choque elétrico. Com esse dado excluímos as letras A, B, D e E, pois elas não apresentam nenhuma correção com o enunciado. Poderiam, sim, ser a resposta, caso a questão trouxesse outros dados. O que não foi o caso. 

      A letra c está correta, pois temos nas LESÕES PRODUZIDAS POR CORRENTES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO: - BAIXA TENSÃO- ABAIXO DE 120 V- Fibrilação ventricular, parada cardíaca. Caso venha a óbito será o eletrocutado BRANCO (AUSÊNCIA DE SINAIS INDICATIVOS DA MORTE) - MÉDIA TENSÃO- ENTRE 120 V e 1200V- Há tetanização respiratória (provoca asfixia). Chama-se ELETROCUTADO AZUL - ALTA TENSÃO:- ACIMA DE 1200 V- morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, parada respiratória central.

      GABARITO PROFESSOR DO QC: LETRA C

    • A eletricidade causa parada respiratória que pode ser central ou periférica.

      Média tensão gera asfixia por parada respiratória periférica = tronco = tórax pulmão.

      Alta tensão gera asfixia por parada respiratória central = tronco encefálico = bulbo = sistema nervoso central

    • trata-se do eletrocutado azul. Ocorrendo lesão por média tensão (120 e 1200v) a morte é por tetanização respiratória e asfixia. A tetanização é a contração continuada e involuntária, que provoca asfixia.

      fonte: Sinopses para concursos, Medicina legal, Wilson Luiz Palermo. Pag.156

    • Alta tensão ( >1200v) : morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória. Parada respiratória central, podendo ocorrer também por parada cardíaca ou por hemorragia tardia.

      Média tensão (entre 120 e 100v) : tetanização respiratória e asfixia. Eletrocutado azul

      Baixa tensão (abaixo de 120v): fibrilação ventricular e parada cardíaca. Se houver morte, é o eletrocutado branco (ausência de sinais que permitam indicar a causa da morte);

      fonte: Medicina legal - Wilson Luiz Palermo Ferreira

    • Pra mim, a resposta não tem nenhuma relação com o enunciado...

    • Que questão maravilhosa.

    • Gab. C

      Entendimento: laudo necroscópico aponta morte por asfixia e boletim de ocorrência trata como choque elétrico.

      O médico legísta apontou a causa mortis com exatidão e em concordância com o boletim de ocorrência.

      Uma contração tetânica (estado tetânico ou tétano) ocorre quando uma unidade motora é estimulada ao máximo pelo seu moto-neurónio. Isto acontece quando essa unidade motora é estimulada por múltiplos impulsos com frequência suficientemente alta.

      As correntes elétricas podem causar contração tetânica flexora em membros, quando o fluxo de corrente passa através do tronco e apartir disso, provocar asfixia.

    • a meu ver, as assertivas A, B e E se equivalem, e, desconsiderando de plano a D, resta somente a alternativa C. Gabarito.
    • Eu também fiquei em dúvida em relação à alternativa E. Vi um professor explicando assim: mas há de fato conrtadição entre o laudo e o BO que afirma ter sido choque? o choque pode causar asfixia? sim. Então não há necessariamente contradição. Muitas questões dessa banca analisam o raciocínio do candadito, ou seja, não é só saber o conteúdo, precisamos saber aplicá-lo.

      Então temos de ter mais malícia com a Cespe.


    ID
    141184
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado.

    A situação acima descreve um exemplo de embriaguez

    Alternativas
    Comentários
    • Sinceramente não concordo com esse gabarito. Não ficou clara a situação em que o agente ingeriu bebida na questão. Se alguém concordar com a resposta da cespe e puder esclarecer agradeço.
    • A embriaguez é proveniente de caso fortuito quando:
       O sujeito desconhece o efeitoinebriante da substância que ingere, ou Quando, desconhecendo umaparticular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool,ficando embriagado.
      A questão, de modo muito impreciso, quer nos levar a enquadrar o sujeito na hipótese 1.
    • Vixe...quem souber morre!!! Esse gabarito tá doido. Tendo em vista q ação do jovem em questão foi livre na causa ele é responsabilizado pelo resultado decorrente.
      crime preterdoloso aquele que há dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta é diverso do almejado por este. Exemplificando, o agente age dolosamente, mas o resultado lesivo é diferente do almejado, mais gravoso - é o que ocorre quando o agente quer o mínimo de dano à vítima, causando-lhe, contudo, dano desastroso, como por exemplo, uma lesão corporal seguida de morte.
      Vontade livre e consciência são elementos da conduta dolosa. Será q sendo abstemio é caso fortuito?
    • A embriaguez é acidental quando não voluntária e nem culposa; pode ser proveniente de caso fortuito ou de força maior; é proveniente de caso fortuito quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado; há embriaguez proveniente de força maior no caso, por exemplo, de o sujeito ser obrigado a ingerir bebida alcoólica.
    • caso fortuito e força maior são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que escapam do controle da vontade do homem.

      Se não há previsibilidade, e também não existe vontade, elemento indispensável à conduta, não há falar em culpa nos resultados que deles se originam.

      Fonte: STF (RHC 79.975/SP)

    • Também não concordo com o gabarito do CESPE. Se ele ingeriu espontaneamente a bebida há, na embriaguez, um dolo ainda que eventual.

    • Tentando salvar a questão, o que me parece muito dificil...

      Ao resolver a questão, não me atentei para o comando da mesma, que questiona sobre o tipo de embriaguez, que por eliminação daria para chegar a uma embriaguez proviniente de caso fortuito, já que não foi obrigado a ingeri bebida(força maior- letra A), nem mesmo caiu em um balde de bebidas ( acidental-letra-B). Já os outros dois itens referem-se a conduta do agente, ou seja, não é o que a questão está pedindo.


    • Baseando estritamente nos dados da questão haveria uma EMBRIAGUEZ CULPOSA, espécie do gênero embriaguez voluntária, nos termos afirmados por Rogério Greco:

      "Culposa é aquela espécie de embriaguez, também dita voluntária, em que o agente não faz a ingestão de bebidas alcoólicas querendo embriagar-se, mas, deixando de observar o seu dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. Nessa hipótese, o agente, por descuido, por falta de costume ou mesmo sensibilidade do organismo, embriaga-se sem que fosse a sua intenção colocar-se nesse estado."

      Acredito que o CESPE queria trabalhar aquele apontamento sempre feito na doutrina do fato de a pessoa confundir água com aguardente, pela falta de costume e ambas apresentarem as mesmas características visuais. Se foi essa mesma a intenção falhou irremediavelmente, já que entender isso a aprtir desse enunciado seria exatamente o que sempre advertem na interpretação de texto: EXTRAPOLAÇÃO. Não há nada que possa, seguramente, apontar para o fato de ser abstêmio e de fato não saber o que é aguardente, ingerindo-o por outra coisa.

    •  Não discordo dos colegas... tem horas que o CESPE pisa na bola

      mas acredito que a linha seguida pelo examinador foi a seguinte: "O ritmo da absorção e da ingestão é mais alto no abstêmio e menor no viciado," por isso ser motivo de caso fortuito ou força maior.... fonte: Dr. Erivelton Lago, blog

    •  mas temos que viajar para obter uma resposta!!! no dicionario Abstenio é quem se abstem de bebidas alcoolicas  e ele ainda sendo um religioso fervoroso essa ingestao ocorreu dentro do seu hitorico em um caso isolado eventual ou seja de fortuito.... imagino que seja isso!!! rs

    • Pessoal, vamos resumir a peleja....

      eu marquei a letra E, entendendo que PODE ter sido acidental, asim como PODERIA ter sido considerada certa qualquer das alternativas.

      O problema de tudo foi a realização de uma pergunta extremamente objetiva, mas apresentando pouquíssimos elementos para se atestar qualquer das assertivas....

      A embriaguez poderia ser acidental.....poderia ter ingerido aguardente com refrigerante pensando que no copo havia apenas refrigerante....

      Atentar apenas para o fato dele ser abstêmio é não possuir base sólida para defender a tese de uma embriaguez por caso fortuito....ele pode por livre e espontânea vontade, aproveitando a festa, tomar meio litro de cachaça...

      Pode os seus colegas terem forçado ele a beber? claro que pode, pois a questão não afastou essa possibilidade, pois disse que ele apenas "ingeriu aguardente", mas de que forma?

      Resumindo, a questão não foi bem elaborada, e acho que não cabe a nós tentar fazer brotar uma justificativa para ela.......A QUESTÃO É PÉSSIMA E ACABOU, CONCORDAM???

       

      Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

    • Concordo com o colega abaixo, ou seja, questão passível de anulação.

    • Realmente a questão está bastante nebulosa....
      Ocorre que as bancas, não contentes com farta matéria contida nos códigos e leis esparsas, querem dificultar ainda mais as questões por meio de redações dúbias e incompletas, levando muitas vezes a anulação de várias questões.
      A alternativa mais próxima daquilo que pode ser considerada como correta, realmente é a D...mas com um alto grau de abstração e imprecisão na colocação dos termos....
      bons estudos a todos....

    • Será q ninguém vai concordar com esse gabarito..........................? Rsrsrsr

      Nao q eu concorde, tb acho q tá errado esse gabarito......

    • Realmente questão difícil de ser compreendida. Na prova, naquela tensão, pior ainda de compreender. Mas em casa, podemos analisar e pensar friamente o que o examinar quer. Por eliminação, podemos chegar na resposta correta.
      a) por força maior. (Quando se obriga o sujeito a ingerir bebida alcóolica)
      b) dolosa. (Quando o próprio ingere a bebida por contra própria - actio libera in causa)
      c) preterdolosa. (O dolo no conciente já se dá na hipótese da "b" (DOLOSA) independentemente na de culpa no consequente - actio libre in causa)
      d) proveniente de caso fortuito. (correto)
      e) acidental. (Como acontece no exemplo clássico, quando a pessoa cai no barril de cachaça e fica embriagado)

      Pensando bastante, pode chegar na resposta.
    • Caro Eduardo, mesmo após “pensar bastante”, acho q vc se equivocou!!
       
      Embriaguez caso fortuito/força maior e embriaguez acidental são a mesma coisa!!
       
      O clássico exemplo do sujeito q cai em um barril de vinho, é um exemplo de embriaguez involuntária (acidental) por caso fortuito:

      “Assim, no clássico exemplo daquele que, em visita a um alambique, escorrega e cai dentro de um barril repleto de cachaça, se, ao fazer ingestão da bebida ali existente, vier a se embriagar, sua embriaguez será proveniente de caso fortuito” Rogério Greco, pag 405
       
      Duas formas de embriaguez merecem atenção do direito penal:
      1. voluntária
      2. involuntária
      • Embriaguez voluntária, divide-se em voluntária em sentido estrito(o agente bebe com a finalidade de se embriagar), ou voluntária culposa,(por descuido, falta de costume, ou sensibilidade do organismo, embriaga-se sem que fosse essa sua intenção). 
      • Embriaguez involuntária(ou acidental) é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior. 

      Logo a embriaguez dele não foi acidental(involuntária), a embriaguez dele foi voluntária culposa, sendo assim, segundo a teoria da actio libera in causa, ele vai responder criminalmente pelo resultado!

    • O segredo esta na palavra abstêmio que significa: Pessoa que não bebe bebida alcoólica.
      Logo ele ficou embriagado por caso fortuito.
    • a) Embriaguez por força maior – trata-se da embriaguez em que o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeito análogo. (na questão, a vontade do agente não se encontra viciada, tal como ocorre na coação – ele quer beber e bebe)
       
      b) Embriaguez dolosa ou preodernada – é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer a infração penal. (não existe o intento do agente de beber para agredir a sua companheira)
       
      c) Embriaguez preterdolosa – não encontrei referência na doutrina, mas creio que deva se referir à hipótese do agente age com dolo no antecedente e culpa no conseqüente, ou seja, o sujeito bebe com o intuito de ofender verbalmente sua companheira, intimidando-a com a faca (dolo), mas acaba esfaqueando-a sem que assim quisesse fazer (culpa) – o que também não é o caso da questão
       
      d) Embriaguez proveniente de caso fortuito – é quando o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância análoga, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool. (Não é o caso da questão, pois a percepção da ingestão do álcool é clara: “Um jovem religioso, (...), ingeriu aguardente”).
       
      e) Embriaguez acidental – segundo a doutrina de Cleber Masson, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior, ou seja, a embriaguez acidental é gênero de que são espécies o caso fortuito e a força maior. Pelos seus ensinamentos, teríamos duas assertivas corretas, a letra “d” (caso fortuito) e a letra “e” (acidental).
       
      Se alguém puder elucidar melhor esse ponto seria de grande ajuda.
    • A questão é passível de anulação. A questão não é nem um pouco clara. Não dá para saber as reais circustâncias ou intenções do agente. desta forma, fica difícil responder.
    • Concordo com o Rodrigo. Acho que o problema está na três palavras: religioso, fervoroso e abstêmio. Principalmente abstêmio que quer dizer: a pessoa que se abstém do uso de drogas, mais especificamente de bebida alcoólica.
    • realment, se o cara é abstemio provavement n ingerio dolosament a belida, mas na questao n tem como provar q foi proveniente da caso furtuito.
    • Ser abstêmio (aquele que não toma bebidas alcoólicas), ser religioso fervoroso (também nos leva a crer que não toma bebidas alcoolicas). Todos os motivos citados na questão nos induzem a pensar que esse "ser vivente" não bebe. Porém nada impede que em um momento especial ele resolva a beber umas cervejinhas ou aguardente( a ocasião faz o ladrão). Por isso não concordamos com o gabarito. A questão está imprecisa.Se aceitassemos essa teoria do cespe, criminosos iam alegar ser abstêmio, religioso e fervoroso para ficar isento de pena. rs!

    • Caros colegas, 

      Não podemos perder o foco. A questão totalmente é passível de anulação. O fato de errarmos essa questão não quer dizer que não temos conhecimento mínimo sobre embriaguez voluntária ou acidental, em actio libera in causa, entre outros institutos jurídicos correlatos ao caso. 

      O fato de ser abstêmio não quer dizer que ele desconhece dos efeitos da bebida. 

      Vamos para a próxima pergunta, pois o desafio do concurso é bem maior do que essa questão, ok?

      Abração! Torço por vocês. 
    • Caramba!!!!!!
    • Questão contestável... No enunciado diz que ele ingeriu bebida alcóolica sendo abstêmio e durante as comemorações do casamento. Se foi por meio de engano ou intencionalmente, não dá para saber, pelos elementos que foram dados. Sendo assim, poderia haver várias interpretações não somente aquela que nos levaria à embriagues por caso fortuito. Qualquer entendimento além do que está no enunciado será pura especulação e como foi dito abaixo, estrapolação.

    • Eu acho que a questão de ele ser abstemio, não deixa o gabarito certo, pois o fato dele não ingerir bebida alcoolica, nao o isenta de saber os efeitos que a mesma pode provocar. Se bebeu foi por livre iniciativa (dolo nele rs rs). Ou o cara era de outro planeta, e não sabia os males que uma pinga faz...  rs rs rs
    • A Embriaguez nesse caso não pode ser por caso fortuito já que:
       
      I - Ele ingeriu dolosamente álcool.
      II - Se fosse por caso fortuito, haveriam duas alternativas corretas já que "Embriaguez Acidental"  configura caso fortuito OU força maior, portanto haveria o anulação da questão por dupla alternativa.
      III- Ele é um jovem abstêmio? beleza. Todo jovem viciado em alcool um dia foi abstêmio.
    • Ok, eu entendi PERFEITAMENTE (CESPE é traiçoeira!!!), VEJAMOS:

      Para a CESPE quando "Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio" utiliza álcool em excesso é proveniente de caso fortuito - coitado não sabe o que faz.

      Já para uma pessoa comum, ateu e festeiro o caso é de embriaguez acidental.

      Agora, se um porra loca toma todas é caso de embriaguez dolosa!

      GENTE, acho que eu é que bebi em demasiado ! kkkkkkkkk ;)

      Só posso estar bêbado. Repito, a CESPE é traiçoeira!!!
    • Essa questão é complicada porque dá várias interpretações.
      Temos que responder somente com os dados da questão sem viagens.
      No meu entender apesar do rapaz ser religioso ninguém obrigou ele a beber. Ele bebeu porque ele estava "feliz" com a festa. Não foi acidente....

    • Em provas do CESPE, cada vez mais é cobrado o posicionamento juriprudencial do STF, STJ e do STC.


      STC- SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE
    • O próprio fato de ser abstêmio, entende-se que ele conhece, mesmo sem nunca ter ingerido, os efeitos do álcool. A ingestão da aguardente foi dolosa, sendo sua conduta posterior de agredir sua companheira derivada da EMBRIAGUEZ COMPLETA E VOLUNTÁRIA - resultado não querido, porém, assumiu o risco de produzi-lo - , não configurando caso fortuito e sim uma questão de dolo eventual, pois considera-se o momento da ingestão do álcool e não da conduta do agente.
      Lembrando bem que a pergunta em questão é: "A situação acima descreve um exemplo de embriaguez", ou seja, como resultou a embriaquez e não a agressão. Por ser CESPE é sempre bom interpretar o que tão somente está sendo realmente pedido, nada de viajar na questão.
      a) e d) caso fortuito e força maior (ingestão involuntária - Não foi o caso)
      b) dolosa (seria a correta)
      c) pretedolosa (espécie de CRIME agravado pelo resultado - dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente - ingerir bebida alcóolica não é crime)
      e)  acidental (também é de forma involuntária)

      *Minha opinião é que esse gabarito está errado e deveria ter sido anulada esta questão.
    • Gente, vamos simplificar! Gabarito errado e questão passível de anulação.

      A única resposta cabível nessa questão é a letra "b", ou seja, a embriaguez foi dolosa, pois ingeriu a bebida voluntariamente. Se não fosse, a questão teria que dizer em qual circunstância se deu a ingestão da bebida. Para todas as outras hipóteses (força maior, preterdolosa, caso fortuito e acidental) teríamos que deduzir alguma situação que excluísse a vontade do agente, o que não é possível numa questão objetiva.

      O simples fato de mencionar que o jovem era religioso, fervoroso e abstêmio não tira a voluntariedade da conduta. Um abstêmio sabe sim os efeitos do álcool, exatamente por isso, ele não bebe. 

    • CORRETO O GABARITO,

      Não concordo com quem fala em anulação da questão. A questão foi muito bem feita e a posição da banca é defensável sim, embora eu, particularmente, não concorde com essa visão doutrinária. 

      Cito:

      "Damásio de Jesus, afastando completamente a responsabilidade objetiva do sistema penal moderno, lembra que, no caso de embriaguez completa, o agente não pode ser responsabilizado se não tinha, no momento em que se embriagava, condições de prever o surgimento da situação que o levou à prática do crime. (...) A moderna doutrina penal não aceita a aplicação da teoria da actio libera in causa à embriaguez completa, voluntária ou culposa e não preordenada, em que o sujeito não possui previsão, no momento em que se embriaga, da prática do crime. (....) Tal posição, a ser aplicada somente em casos excepcionais, nos quais, no momento em que o agente ingere substãncia, for absolutamente imprevisível o desfecho trágico, está de acordo com a moderna concepção constitucionalista do Direito Penal" (Curso de Direito Penal, Fernando Capez. págs. 339-341) 

      Ora, o enunciado foi muito bem feito, pois diz que o agente era "um jovem religioso fervoroso e abstêmio". Logo, a banca foi muito honesa no enunciado, deixando claro que estava adotando essa posição do Damásio e do Capez, entre outros. 

      Embora eu, particularmente, não concorde e ache que ele deve responder sim pelo crime e na forma dolosa.
       
    • Mas Diogo, não é porque um ele é um jovem religioso, fervoroso e abstêmio que podemos presumir que ele não sabe que a bebida alcóolica deixam as pessoas bêbadas. Até o Papa sabe disso...


    • Sei que estudantes não tem voz em relação ao posicionamento dos doutrinadores. Mas a questão não pode eximir a culpa do agente, o mesmo agil dolosamente tanto em consumir a bebida como em matar a companheira!! 
    • Fernanda

      Fala isso para o Capez, Damásio,... rsrs estou apenas postando a posição doutrinária que a banca deve ter se utilizado. Ela é plenamente defensável, embora eu não concorde com essa visão. E acho que o enunciado foi bem sincero, pois do modo como foi escrito dá para perceber qual é a posição da banca. 



      Abraços. 
    • Ementa: APELAÇÃO CRIME. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PELA EMBRIAGUEZ. ROUBO FAMÉLICO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. - Se a prova constante nos autos é robusta e harmônica entre si, contando, inclusive, com a confissão dos réus, impõe-se o juízo condenatório. - Não há de se excluir a imputabilidade do agente que se embriaga com o propósito ou com a previsibilidade de que poderá cometer crimes (teoria da actio libera in causa). - Não se fala em desclassificação de roubo para furto famélico se a subtração dos bens se dá mediante violência e grave ameaça. - Atenuantes podem deixar a pena aquém do mínimo abstratizado. À unanimidade, deram (a) provimento ao apelo de Marcos Aurélio, (b) parcial provimento ao recurso de Jaimorel; e, (c) em hábeas de ofício, reduziram a pena da co-ré não apelante Maria Luiza. (Apelação Crime Nº 70013737283, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 08/03/2006)

      Vejam que, nesse julgado do RS, também se defende a mesma posição de Capez, de que é necessário haver previsibiliade no momento de ingerir a bebida. Como o "jovem fervoroso religioso e abstêmio" nunca tinha bebido na vida (logo, poderia não ter muita noção dos efeitos de um porre) e não estava num "bar da esquina", e sim numa "festa de casamento", a banca entendeu que não havia previsibiliade. Adotou assim essa ideia ae que estou postando. 

      Não concordo, repito, mas ela existe. 
    • Para confirmar o que estou falando, posto uma questão que caiu na prova do MInistério Público do MA, em 2002:

      "Quando o sujeito ativo não age com dolo contemporâneo à ação, porquanto embiragado voluntariamente, mas tem a previsibilidade da ocorrência do fato delituoso agindo dolosamente no início da série causal de eventos que se encerra com o resultado danoso, deve responder pelo resultado que produzir. Tal afirmação encontra respaldo na seguinte teoria:

      b) actio libera in causa


      Logo, mais uma questão de concurso que fala na necessidade da "previsibilidade". Por isso essa questão da CESPE tem um bom resplado doutrinário, não podendo se falar em anulação da questão.
    • Pessoal, o gabarito está correto. A embriaguez é dolosa quando o agente bebe com a finalidade de cometer o crime, já que em situação de sobriedade não seria capaz.

      A embriaguez seria acidental se ele não soubesse que se tratava de bebida alcóolica ou se não conhecesse seu efeito inebriante. Se a questão não fala que este foi o caso, acredito que não devemos imaginar que possa ter sido, sob pena de ler na questão o que ela não diz.

      Já embriaguez por força maior seria aquela em que alguém à força, o obriga à ingestão da bebida, o que também não é trazido no enunciado.

      A pista para a resposta está no início do enunciado, onde se diz que ele é jovem religioso, fervoroso e abstêmio, ou seja, sua igestão de bebida alcóolica foi episódica, eventual, um acontecimento que eventualmente pode acontecer, ou seja, caso fortuito.
    • Eu soh quero dizer que deixei de ser abstemio depois dessa questao.

      Tambem quero dizer que eu nao morri, como todos pensam.

      Vamo que vamo.


    • BEBER VONTADE DE EMBRIAGAR-SE DELINQÜIR FORMA DE EMBRIAGUEZ
      ausente ausente ausente 1. acidental ou fortuita
      presente ausente ausente 2. involuntária ou culposa
      presente presente ausente 3. voluntária
      presente presente presente 4. preordenada
       o que entendi: A embriaguez não foi dolosa, supondo que ele bebeu pq quis, o ato de beber foi doloso, mas ,por imprudencia, se embriagou, O QUE SERIA EMBRIAGUEZ CULPOSA.
      Entretanto, abstemio é quem não bebe alcool! não bebe em hipotese alguma. se bebi pq quis ingeri, se eu fui forçado a beber ingeri, se bebi pensando que era remedio ingeri...só pq ingeri não da pra dizer nem que a ingestão foi dolosa.  exclui-se a EMBRIAGUEZ DOLOSA. .
      .
       raciocinando que se trata de um ambiente festivo fica pesado imaginar que foi embriaguez forçada(força maior). por exclusão: caso fortuito 

      é proveniente de caso fortuito quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado 
    • No caso em tela deveria haver anulação da questão, tendo em vista, que trata-se de caso de embriaguez culposa, pois o agente voluntáriamente faz a ingestão de bebida alcoólica sem observar o dever de cuidado, fazendo com que tenha se colocado em estado de embriaguez.
    • A questão não diz que o agente bebeu voluntariamente ou involuntariamente, porém por ele ser abstêmio e religioso leva a conclusão de que ele foi forçado a beber. Mas sinceramente não concordo que esses motivos são suficientes para dizer se foi ou não voluntária a ingestão da bebida.
    • Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado. A situação acima descreve um exemplo de embriaguez
      a) por força maior.( força maior = da natureza, não humana)
      b) dolosa.( não," completamente descontrolado")
      c) preterdolosa.?
      d) proveniente de caso fortuito.( sim, ligado a ação humana, mas ninguém bebe aguardente para ficar bebado, né?, ainda mais se for um " jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comenoração de casamento)" 
      e) acidental.(na questão não diz que ele bebeu por acidente ,nada a ver)

      Questão correta, até fácil.
    • concordo com o gabarito.
      Caso fortuito e um evento imprevisivel e inevitavel. O jovem, por ser religioso e fervoroso, e por ser JOVEM, devido aos embalos do casamento( evento emocionante), acaba nao se dando conta de que esta ficando bebado. Nesta hipotese, e um caso fortuito subjetivo, esta apenas na mente do individuo entendem? Pois bem, questoes assim deveriam cair mais em concursos, pois, com elas, prova-se se o individuo realmente esta apto à pratica, ou se apenas nao passa de decorador de conceitos.
      abcs

    • A questão exigia que o candidato soubesse o significado de abstêmio
      Abstêmio: 
      que se abstém de bebidas alcoólicas

      A embriaguez é proveniente de caso fortuito quando:

      1.  O sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere.

      Por isso o gabarito está correto
      1.  
    • É? Então pelo fato de ele não beber ele desconhece o efeito da bebida? Pára aí, né meu amigo? 

      Questão não deu elementos suficientes e, dessa forma, deveria anular a questão ou aceitar mais de uma resposta correta.

      Ridícula.
    • Questão um tanto maldosa, mas creio que o ponto chave da questão esta nas palavras RELIGIOSO; FERVOROSO - zeeloso; e OBSTÊMIO - Que não consome bebidas alcoólicas... Como a embriaguez proveniente de caso fortuito é quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado;
      Então se o rapaz é RELIGIOSO, FERVOROSO E OBSTÊMIO, "só pode ser um anjo, rsrssr", assim desconhece os efeitos do que estar ingerindo...


       
    • Com todo respeito aos colegas que postaram como fundamento da resposta o posicionamento na tese de que as palavras "religioso", "fervoroso" e "abstêmio" são relevantes para gabaritar como correta a opção "caso fortuito", acredito não ser o mais acertado.

      Aliás, a CESPE é a rainha das perguntas e gabaritos questionáveis. Esse é mais um exemplo. Ou melhor, aqui nem entendo como questionável, reputo equivocada.

      Mais uma vez, com todo o respeito aos colegas que discordam, não me parece razoável ter como fundamento as três palavras mencionadas exatamente pela teoria adotada pelo nosso CP para os casos de embiraguez, qual seja, a teoria da actio libera in causa.

      Primeiramente, vale tb lembrar que da combinação dos artigos 26 (que prega a inimputabilidade do agente em caso de completa ausência de entendimento da iliciude do fato) com o artigo 28, inciso II a contrario sensu (pois se o artigo define que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade, necessária a interpretação de que a involuntária e acidental a permite ), ambos do CP, podemos definir se alguém será ou não punido por determinado cometimento de crime.

      Como todos sabem, pela teoria da actio libera in causa, para que seja aferida a imputabilidade penal, em uma explicação bem raza, deve ser ignorado o momento de loucura do agente e ser considerado o momento anterior à bebedeira, ou seja, aquele antes de ser iniciado o processo que o levou à embriaguez.

      Bom, com isso, o grande problema é verificar no caso, por qual raio de motivo nosso amigo "fervoroso e bebola" começou a beber! E é exatamente nesse sentido que a questão não traz elementos suficientes. Entendo que expressões como "fervoroso religioso" pouco são relevantes. Por sua vez concordo que a palavra abstêmio possa trazer algum questionamento, mas não posso concordar que seja suficiente para definir qual a efetiva vontade do agente quando tomou o primeiro gole da cachaça. Isso, no caso em tela, é o mais relevante no caso de uma investigação policial ou mesmo para oferecimento da denúncia pelo MP. Claro, sem falar que é o que define a resposta da questão.

      O caso fortuito, para a grande parte da doutrina, não pode ser decorrência de uma conduta consciente de determinado agente. No caso em tela, nada fala que o cara foi enganado e bebeu algo que lhe ofereceram sem perceber que era álcool (uníco sentido que me parece razoável para um cara abstêmio ingerir álcool involuntariamente e perder a consciência). Não tenho elementos suficientes para esse convencimento. Aliás não há espaço algum para nenhuma ponderação.

      Exatamente por isso que acredito que  nenhuma das respostas está correta.
    • A colega Ana Luiza postou um quadro bem interessante na Q242938. Vale a pena conferir:


      Sobre e embriaguez e seus efeitos no Direito Penal, transcrevo um quadro que o Rogério Sanches passou em suas aulas:
       


       

      Embriaguez ACIDENTAL

      Embriaguez        NÃO-ACIDENTAL

      Embriaguez PATOLÓGICA

      Embriaguez          PRÉ-ORDENADA

      CAUSA:

      - Caso fortuito: o agente desconhece os efeitos da substância.

      - Força maior: o agente é obrigado a ingerir a substância (trote de calouros)

      - Voluntária:“hoje vou tomar todas”

      - Culposa:“exagerei na dose”

      É a embriaguez doentia (alcoolismo)

      A embriaguez é deliberada, servindo como meio para a prática do crime

      Completa

      (retira a capacidade de entendimento e autodeterminação)

      Exclui a imputabilidade (isenta de pena)

      (art. 28, §1º)[1]

      Não exclui a imputabilidade

      O agente será punido graças à teoria da actio libera in causa

       

      Exclui a imputabilidade, devendo ser tratada como anomalia psíquica, nos moldes do art. 26 do CP.

      Não só não exclui a imputabilidade, como constitui uma agravante da pena (61, II, “L” do CP)[2]

      Incompleta

      (diminui a capacidade de entendimento e autodeterminação)

      Reduz a pena

      (art. 28, §2º)[3]







      [1]§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente decaso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramenteincapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


      [2]Art. 61- São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 

      II- ter o agente cometido o crime:

      l)em estado de embriaguez preordenada.


      [3]§ 2ºA pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    • Questao mal formulada. Simplesmente faltam informacoes pra resolve-la. Ridiculo
    • A questão está errada. Isso com base em doutrinadores de peso.

      Para o Prof. Bitencourt, a embriaguez acidental proveniente de caso fortuito "ocorre quando o agente ignora a natureza tóxica do que está ingerindo, ou não tem condições de prever que determinada substância, na quantidade ingerida, ou nas circunstâncias que o faz, poderá provocar a embriaguez."

      Pelo simples e suscinto enunciado da questão não se pode chegar a essa conclusão. 

      E segundo os ensinamentos do Prof. Capez, estaremos diante de uma hipótese de embriaguez proveniente de caso fortuito quando, por exemplo, alguém tropeça e cai de cabeça em um tonel de vinho, embriagando-se; alguém que ingere bebida na ignorância de que tem um conteúdo alcoólico ou dos efeitos psicotrópicos que provoca; alguém, após tomar antibiótico para tratamento de uma gripe, consome álcool sem saber que isso o fará perder completamente o poder de compreensão.

      Também não se enquadra na questão.

      Nota-se, em todas essas situações apontadas, embora de difícil verificação, o agente não teve a intenção de se embriagar e, da mesma forma, a sua conduta não foi coroada pela culpa.

      Mais claramente se observa, como já levantado por um colega acima, que se trata de embriagues voluntária, enquadrando-se no art. 28, inc. II, do CP.
    • Que absurdooo essa questão!!! O CESPE acha pouco os entendimentos dos Tribunais, doutrina, leis e ainda quer ser uma nova fonte do Direito???!!!


    • O gabarito está mega certo!!! Eu errei a questão e não vou mais me equivocar...

      Embreagues quanto à origem:
      *Acidental:
      -caso fortuito: agente ignora o efeito inebriante da substância. (o cara nunca havia bebido antes)
      -força maior: o agente é obrigado a ingerir a substancia conhecendo seus efeitos.
      *Não-acidental:
      -Voluntária: o agente quer se embreagar.
      -Culposa: o agente se embreaga sem querer, foi negligente.

      Embreagues quanto ao grau
      -Completa: retira capacidade de entendimento e a autodeterminação do agente.
      -Incompleta: diminui a capacidade de entendimento e auto-determinação do agente

      A embreagues acidental completa exclui a imputabilidade Art. 28§1
      A embreagues acidental incompleta diminui a pena Art 28 § 2
    • AGORA O CAMARADA TEM QUE SER CIGANO PRA LER A MÃO DO EXAMINADOR, E ACERTAR UMA QUESTÃO DESSAS É BRINCADEIRA!
    • Pessoal, por favor, leiam com atenção o comentário do colega denominado "demolidor", acredito ser o mais completo sobre o tema.

      Ao meu ver a banca pecou gravemente ao incluir a opção "acidental" na alternativa "e)", vez que acidental é a embriaguez que pode se dar por caso fortuito ou por força maior.
    • A questão abre várias possibilidades de inferências, ao falar de abstêmio (pessoa que não toma pinga) ela da a dica de que a embriagues não foi voluntária, mas pode desdobrar-se em caso fortuito e força maior. acho que a questão pecou na sua própria pegadinha! não deslumbro nenhuma justificativa plausível feita pela banca!! 
    • A chave para responder a questão está na parte que diz : um  jovem  "religioso, fervoroso e abstêmio", pois segundo o dicionário Houaiss: abstemio é aquele que não ingere ou ingere muito pouco bebidas alcoólicas.

      Partindo do conhecimento disto, teriamos duas opções de resposta ao meu ver:
      letra E (
      embriaguez acidental)   e   letra D (proveniente de caso fortuito - que é uma espécie de embriaguez acidental que por sua vez pode se dar em decorrencia  de caso fortuito ou  força maior,). 

      Analisando o caso vemos que não se trata de força maior que é aquela na qual  "uma força externa ao agente o obriga a consumir a bebida; quando o sujeito é obrigado a ingerir o álcool por coação física ou moral irresistível, perdendo, em seguida, o controle sobre suas ações". Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6914/a-embriaguez-alcoolica-e-as-suas-consequencias-juridico-penais/4#ixzz2THc7sQhs

      Logo, a resposta mais correta seria a letra D.

      Dava  para chegar a esse raciocínio pois eu mesmo fiquei na duvida entre essas duas alternativas( D e E) mas a questão está cheia de problemas, concordo que ela tá incompleta e nebulosa e infelizmente volta e meia nos deparamos com questões assim. Essa é a vida do concurseiro, não adianta reclamar, temos que levantar a cabeça e estudar.
    • Blz, foi a mãe natureza que provocou a embriaguez do rapaz (caso fortuito)!

      Fala sério! 

      Essa mãe natureza! rsrsrs

      Que questão tosca!
    • Pelo meu entender, só há uma forma de explicação para esta questão:

      Como o cara era religioso E fervoroso, além de abstêmio (abstêmio é aquele que não bebe bebida alcóolica ou moderamente).. o examinador gostaria que vc juntasse tudo isso e interpretasse que ele não bebe de jeito nenhum (o que não justifica nada :P)...

      logo ele ingeriu aguardente de uma forma não típica.. que poderia ser acidental ou proveniente de caso fortuito.. e não com dolo (exclui preterdolosa e dolosa.. ).. exclui-se a força maior também porque o cara era fervoroso não? (a resistência dele > sua fraqueza) :P

      sobraram duas.. acidental ou caso fortuito.. acidental não pode ser pode ser pq aguardente é uma bebida de alto teor alcoolico.. para ficar transtornado e embriagado seria necessário alguém misturar tal bebida em seu copo de coca, por exemplo.. aos poucos para não sentir o efeito.. restando como resposta o tal do caso fortuito

      ou seja, tanta interpretação para NADA! :P..  pois a questão, de fato, deve ser ANULADA! VIVA O CESPE! ahuhauhauhuahha (escolhi a c por fazer mais sentido)
    • Tem questão que, parece que foi feita para quem não estudou acertar....
    • É caros colegas  infelismente o TSC OU MELHOR DIZENDO TRIBUNAL SUPERIOR CESPE, tem dessas coisas fica inventando algo da onde não tem.mas a luta continua não vamos desanimar.

    • Minha reação ao ver a resposta "correta":

    • Bando de cães!! Como pode uma pouca vergonha destas! Ainda bem que eu não fiz este concurso, pois, já teria entrado com os dois pés no peito com uma anulação desta sacanagem!

      E saibam que não adianta estudar, pois com uma questão como esta seu conhecimento não terá a menor chance!!

      E são eles que corrigirão a sua redação!!!

      Uma banca como o CESPE, que cobra R$ 150,00 por uma inscrição, cair numa papagaiada desta.... 

      LEI QUE REGULAMENTE CONCURSOS PÚBLICOS, JÁ!!! 

    • Quem corrigiu deve ter sido vítima de algum caso fortuito. E, olha, quase todo final de semana também me confundo, o negocio é muito parecido com água.

    • Para o pessoal que tolerou a resposta do CESPE como certa, vamos ser sinceros, para um concurseiro que passa horas e horas por dia estudando e ter que aceitar ou se conformar com uma resposta absurda e sem cabimento como essa, esse é o verdadeiro fim do mundo

      • A embriaguez pode ser motivo de isenção da responsabilidade ou redução da pena se, quando o fato delituoso se deu, o indivíduo não podia compreender sua gravidade e consequências, motivada por uma embriaguez dita acidental, causada por caso fortuito (a pessoa não queria ingerir a substância inebriante) ou força maior (quando o indivíduo é obrigado a ingerir a substância). Excluirá a responsabilidade se a perda da razão (entendimento) for completa; reduzirá a pena, se for parcial essa perda da capacidade de discernimento.

      É Patológica a embriaguez - e como doença assim classificada no CID - quando gera quadros, na intoxicação aguda, de completa alteração comportamental mediante a ingestão de pequenas doses de substância inebriante.

      Compreende quatro tipos básicos: embriaguez violenta; embriaguez excitomotoraconvulsiva e, finalmente, a delirante.

      O jovem citado na questão, só poderia ter sido vítima de embriaguez proveniente de caso fortuito, na hipótese de ser ele um integrante de alguma aldeia isolada da mais remota região amazônica (silvícola), que jamais ouviu falar em bebida alcoólica e seus efeitos.

      Creio que a resposta para a questão seria a EMBRIAGUEZ CULPOSA, Art. 28, II, do CP. 



    • Acertei, mas acho essa resposta absurda nesse contexto.

    • Aê galera, vira e mexe eu volto pra essa questão.

      A VUNESP considerou a resposta da questão abaixo como sendo embriaguez acidental.

       Q389365  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia

      Disciplina: Medicina Legal

      Se um indivíduo em uso de medicamentos que são potencializadores do efeito alcoólico sobre o sistema nervoso, desconhecendo essa informação, ingere bebida alcoólica e passa a apresentar sinais inequívocos de embriaguez, tal fato pode ser considerado embriaguez

      •  a) preordenada.
      •  b) habitual.
      •  c) culposa.
      •  d) acidental.
      •  e) fortuita.


    • Aê galera, vira e mexe eu volto pra essa questão.

      A VUNESP considerou a resposta da questão abaixo como sendo embriaguez acidental.

       Q389365  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia

      Disciplina: Medicina Legal

      Se um indivíduo em uso de medicamentos que são potencializadores do efeito alcoólico sobre o sistema nervoso, desconhecendo essa informação, ingere bebida alcoólica e passa a apresentar sinais inequívocos de embriaguez, tal fato pode ser considerado embriaguez

       a) preordenada.  b) habitual.  c) culposa.  d) acidental.  e) fortuita.


    • concordo!! essa questão devia ter confundido os candidatos, ja que a embreagues do jovem não se deu por força de terceiros ou ate mesmo por algum tipo de trote...pelas respostas me pareceu cabível a resposta C , mais eu acertei por resolver pela segunda vez a questão ....

      determinação e dedicação a todos

    • NÃO ENCONTRO MELHOR EXPRESSÃO QUE A UTILIZADA PELO CANDEIA PARA ADJETIVAR TAL ESPÉCIME DE EXAMINADOR, SENÃO VEJAMOS:

      A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA ESTÁ PREVISTA NO INCISO II, DO ART. 28 DO CPB, E MESMO SENDO COMPLETA PERMITE A PUNIÇÃO DO AGENTE, EM FACE DA ADOÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA;

      TAL ESPECIE DE EMBRIAGUEZ SE BIPARTE EM VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO E CULPOSA, ESTA ÚLTIMA, QUE É A QUE NOS INTERESSA, OCORRE QUANDO  AGENTE NÃO FAZ A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS QUERENDO EMBRIAGAR-SE, MAS, DEIXANDO DE OBSERVAR O SEU DEVER DE CUIDADO, INGERE QUANTIDADE SUFICIENTE PARA COLOCÁ-LO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ;

      JÁ A EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA, É A QUE VEM A SER PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. TENDO COMO SECULARES EXEMPLOS O CIDADÃO QUE PASSEANDO POR UM ALAMBIQUE, CAI EM UM TONEL DE CACHAÇA E EMBRIAGA-SE (CASO FORTUITO), OU AINDA, O CIDADÃO QUE, DURANTE UM ROUBO, É OBRIGADO A INGERIR MUITA CACHAÇA (FORÇA MAIOR).

      PORTANTO, A NÃO SER QUE ROGÉRIO GRECO SEJA UM ILETRADO DO DIREITO PENAL PÁTRIO, O EXAMINADOR EM TELA PRECISA SE INTEIRAR MELHOR SOBRE CONTEÚDO DE MATÉRIA ANTES DE COMPOR BANCAS EXAMINADORAS.

      TRABALHE E CONFIE.

    • A embriaguez provocada por força maior é aquela em que uma força externa que opera contra a vontade da pessoa, compelindo-a a ingerir a substância psicotrópica (ex.: agente que é forçado a ingerir álcool).

      A embriaguez dolosa ocorre quando o agente ingere a substância alcoólica ou de efeitos análogos com a intenção de embriagar-se. Há, portanto, vontade do agente de alterar o seu estado psíquico.


      A embriaguez preterdolosa ocorre quando o agente não tem a intenção de ficar embriagado, mas assume o risco, ao consumir conscientemente substância alcoólica, tanto de ficar com estado mental alterado como de praticar crimes após a alteração desse estado mental, de acordo com a teoria da actio libera in causa


      A embriaguez proveniente de caso fortuito se configura em razão de fatores imprevistos, ocorrendo a embriaguez sem que o agente pudesse prever que ocorreria. Exemplo de embriaguez fortuita seria a ingestão de substância alcoólica sem que o agente tivesse conhecimento desse fato ou, ainda, quando consumisse quantidade ínfima de substância alcoólica cujos efeitos fossem potencializados ao extremo em razão da ingestão de um xarope a fim de curar tosse provocada por uma gripe ou um resfriado.


      A embriaguez acidental é a que ocorre tanto nos caso de embriaguez fortuita quanto no caso de embriaguez por força maior.


      Da narrativa constante no enunciado da questão, parece-me estar configurada a hipótese de embriaguez voluntária na modalidade culposa, a qual se dá quando o agente quer beber mas não quer se embriagar, porém, age de modo imprudente, acaba ingressando no estado de embriaguez. Por ser abstêmio, deveria ter a prudência de não ingerir cachaça, que possui alto teor alcoólico. Entretanto, a banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela  inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado.

      Resposta D.






    • ...ou seja: o indivíduo que é religioso fervoroso, seguindo todas as características do enunciado, quiser dar uma esfaqueada na esposa, vale-se da escusa da embriaguez para cometer tal delito?


    • A questão está correta, tendo em vista que no caso concreto fica claro que o agente é um religioso fervoroso e mais não consome bebida alcoólica ( abstêmio ). A melhor forma de transcrever o significado de embriaguez fortuita, é dizer àquele que ignora o efeito inebriante do álcool, o foi o que ocorreu no caso concreto. Devemos interpretar a questão com os dados que são fornecidos e não trazer informação que não estão presentes no caso para não cairmos no erro da extrapolação.

      Logo o gabarito correto é letra D.

    • Primeiro lugar: a questão já é absurda por esperar que a gente adivinhe uma situação narrada de forma incompleta.

      Segundo: como já disseram, caso fortuito está inserido no acidental, então "Acidental" não está incorreta.
      Terceiro: para piorar, a lógica do caso fortuito é que o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância (segundo Sanches). Porém uma coisa é não beber (ser abstêmio), outra é não saber que a bebida causa efeito inebriante... O sujeito além de ser religioso tinha que viver nas cavernas para desconhecer que água ardente causa tal efeito...

      De acordo com essa jurisprudência do CESPE, quem nunca bebeu tem direito de se embriagar que vai poder alegar caso fortuito.


    • Tem banca que acha que temos bola de cristal! aff

    • No meu material (Greco) a embriaguez acidental é sinônimo de embriaguez por caso fortuito, então tem duas respostas corretas.

    • Colegas, esqueçam essa questão!!! Mais uma daquelas que não vale a pena.

    • esta questão é um retrocesso didático

    • Quando penso que não me surpreendo mais com esse tipo de questão...

      .me vem essa depois de 8 hs seguidas de estudos ..

      Fala sério Cespe!!! :(

    • É notório que é uma questão extremamente mal feita. 

      Embriaguez por caso fortuito ou força maior, são sub-classificações da embriaguez acidental.

      Apesar da questão qualificar o agente como abstêmio, religioso, fervoroso etc. ou seja não ingere bebida alcoólica(ou ingere muito pouco), a questão não demonstra de forma conclusiva que essa ingestão foi por caso fortuito, apenas fala durante uma comemoração...(será que pelo fato de ser uma comemoração ele não abriu uma exceção?!), ou seja, questão extremamente mal formulada típica de examinador que quer fazer pegadinha e acaba fazendo essa lambança.

    • Questãozinha sem vergonha!

    • caso fortuito é a cabeça do meu...

      enfim, pelo menos a questão é de 2009. ia conseguir ser pior se fosse recente.

    • Belo precedente... considerar caso fortuito numa situação dessa... é presentear a mente criminosa a meter bronca sob a desculpa de "caso fortuito"... belo momento para o cara matar a sogra, uma vez que ele nunca bebeu, está estudando para concurso e se depara com uma questão dessas... já pensou se isso é sumula de Tribunal Superior... O que ia ter de nego morrendo por aí...  depois que o desafeto descobriu esse precedente. Jesus. 

    • Socorro...Não dá para entender....são cespices!!!!!!

    • Alguém aí errou???? Kkkkkkkkkkk
    • CARALH# SEM NEXO...

    • kkkk... ta "serto" cespe. Ele não bebeu por que quis e você não foi corrompida, é apenas a Matrix.

    • Fala sério!!

    • O CESPE tem a obrigação de eliminar candidatos e por isso não da mole. Questões malucas assim faz parte dos seus concursos. A classificação esta correta porque a embriagues acidental decorrente de caso fortuito é aquela que o agente ignora a natureza tóxica da substância que ingere (o cara nunca bebeu antes). Mesmo nesse caso, o agente só será isento de pena se não entender completamente o que estava fazendo. O se o não entender for imcompleto haverá tão somente a redução da pena.  

    • Pode ser até em 2025, que irei marcar DOLOSO! a questão é clara ao dizer que o agente ingeriu a bebida por que quis.

    • Consciencia e vontade, pra mim é doloso.

    • É ridícula, insuficiente, mas dá para respondê-la. O entendimento da CESPE não foi contrário ao

      que dispõe a doutrina. Fala-se em embriaguez fortuita, podendo decorrer de CASO FORTUITO, quando o agente

      desconhece o caráter inebriagente da substãncia. O enunciado trás um indivíduo abstêmio, logo, sugere-se que não

      saiba o teor alcoólico da bebida. Esse é o entendimento da banca.

       

      Quando fui responder busquei a embriaguez culposa (mesmo sabendo que por negligência o autor se embebedaria, não por desconhecer o teor da bebida. Enfim, errei a questão, mas percebi minha falta de atenção.

    • Embriaguez por caso fortuito não é um tipo de embriaguez acidental?

      Complicado colocar as duas opções como alternativas kkkkk

    • Na minha opinião é dolo! Ele ingeriu!!! 

    • Achei que era dolo, mas foi um caso fortuito da minha parte!

    • a) por força maior. ERRADA. Seria força maior se por exemplo, tivesse havido coação física ou moral.

       b) dolosa. ERRADA. (embora eu tenha achado certa). Seria se o agente tivesse se colocado voluntariamente em estado de embriaguez (?!) (pra mim ele se colocou nesse estado, mas enfim), para cometer uma infração penal (também conhecida como preordenada).

       c) preterdolosa. ERRADA. Seria se o agente, sem querer um resultado definido, mas conhecendo as suas reações, tivesse assumido o risco de produzi-lo.

       d) proveniente de caso fortuito. CERTA. Ocorre quando o agente ingere a substância sem conhecimento, ou ainda, com conhecimento, mas sem a noção dos efeitos no seu organismo (que poderá comprometer sua capacidade intelectiva ou volitiva). Esta é uma espécie do gênero acidental (ou involuntária).

       e) acidental. ERRADA. Pra mim não está totalmente errada, uma vez que acidental é o gênero da espécie caso fortuito. Embriaguez acidental (ou involuntária) é decorrente de CASO FORTUITO e força maior.

      Questão mal elaborada. 

    • pqp! como eu iria saber que aguardente é cachaça!! Ainda bem que errei essa questão no treino.

    • É o tipo de gabarito para pegar um PAU DE DAR EM DOIDO e quebrar na cabeça da corja do CESPE.

    • Respondi com tanta certeza que quando vi que estava errada fiquei uns 10 segundos parada.

      Cespe é cespe né? kkkkk

    • É rir pra não chorar kkkkk

      Não foi de caso fortuito em momento algum. A uma, por não constar no enunciado. A duas, pois numa festa de casamento onde as pessoas, como o jovem, estavam comemorando dá pra se imaginar (presumir) vontade em beber para comemorar. Logo, embriagues voluntária que não exclui a culpabilidade.

    • Essa questão é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

    • Se cair na minha prova, com esse mesmo texto, vou marcar dolosa. Caguei

    • A questão não fala em momento algum que ele desconhecia ser ''água ardente''. Fica difícil adivinhar. 

    • Fica fácil matar alguém com essa desculpinha; até parece que vai colar

      Abraços

    • Ele não sabia que  estava ingerindo  bebida alcoolica, razão pela qual foi caso fortuito! Apenas acho que também é correta a alternativa E,  tendo em vista que não deixa de ser acidental, na qual  esta possui duas espécies - caso fortuito e força maior.

    • Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado.

       

      SIGNIFCADO DICIONÁRIO

      abstêmio - s.m. Quem se abstém de bebidas alcoólicas ou as consome com moderação: durante a festa ele manteve-se abstêmio. adj. C..

      ingerir - v.t. Introduzir. / Pôr no estômago: ingerir alimentos. / — V.pr. Intrometer-se  

       

      Não vejo fortuito e sim dolo.

      Em suma, basta ver tais significados correspondentes ao dicionário, que veremos ser esta, mais uma questão de escolha do examinador.

    • segue pra próxima, não perca tempo com essa questão Esdrúxula!

    • PELO ENUNCIADO DA QUESTÃO, ERA PERCEPTÍVEL QUE A EMBRIAGÊS NÃO PODERIA SER DOLOSA, CASO CONTRARIO, POR QUAL RAZÃO A CESPE COLOCARIA "FERVOROSO" "ABSTÊMIO"? ERREI POR NÃO ME RECORDAR DOS CONCEITO DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, DAÍ COLOQUEI ACIDENTAL... É UMA QUESTÃO BEM SACANA, MAS A GENTE TEM QUE PENSAR TAMBÉM QUE NEM SEMPRE AS PALAVRAS  ESTÃO LÁ A TOA.

       

      SIGAMOS FIRMES E FORTES!

       
    • Como estou estudando desde as 07:00...

      Vou gastar uns 10 minutos pra reunir os comentários mais legais sobre essa questão FILHA DA PUTA... rsrsrsrs

      Para você... concurseiro, que também ficou com cara de PAISAGEM com a resposta...

      ---------------------------------------------------------------------------------------------

      ** Caramba!!!!!!

      ** Ok, eu entendi PERFEITAMENTE (CESPE é traiçoeira!!!), VEJAMOS:
      Para a CESPE quando "Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio" utiliza álcool em excesso é proveniente de caso fortuito - coitado não sabe o que faz. Já para uma pessoa comum, ateu e festeiro o caso é de embriaguez acidental.
      Agora, se um porra loca toma todas é caso de embriaguez dolosa!
      GENTE, acho que eu é que bebi em demasiado ! kkkkkkkkk ;)
      Só posso estar bêbado. Repito, a CESPE é traiçoeira!!!

      ** Em provas do CESPE, cada vez mais é cobrado o posicionamento juriprudencial do STF, STJ e do STC. STC- SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE

      ** Eu soh quero dizer que deixei de ser abstemio depois dessa questao. Tambem quero dizer que eu nao morri, como todos pensam. Vamo que vamo.

      ** AGORA O CAMARADA TEM QUE SER CIGANO PRA LER A MÃO DO EXAMINADOR, E ACERTAR UMA QUESTÃO DESSAS É BRINCADEIRA!

      ** Blz, foi a mãe natureza que provocou a embriaguez do rapaz (caso fortuito)! Fala sério! Essa mãe natureza! rsrsrs Que questão tosca

      ** Tem questão que, parece que foi feita para quem não estudou acertar....

      ** Bando de cães!! Como pode uma pouca vergonha destas! Ainda bem que eu não fiz este concurso, pois, já teria entrado com os dois pés no peito com uma anulação desta sacanagem! E saibam que não adianta estudar, pois com uma questão como esta seu conhecimento não terá a menor chance!! E são eles que corrigirão a sua redação!!! Uma banca como o CESPE, que cobra R$ 150,00 por uma inscrição, cair numa papagaiada desta.... LEI QUE REGULAMENTE CONCURSOS PÚBLICOS, JÁ!!! 

      ** caso fortuito é a cabeça do meu... enfim, pelo menos a questão é de 2009. ia conseguir ser pior se fosse recente.

      ** Alguém aí errou???? Kkkkkkkkkkk

      ** kkkk... ta "serto" cespe. Ele não bebeu por que quis e você não foi corrompida, é apenas a Matrix.

      ** Respondi com tanta certeza que quando vi que estava errada fiquei uns 10 segundos parada. Cespe é cespe né? kkkkk

      ** É o tipo de gabarito para pegar um PAU DE DAR EM DOIDO e quebrar na cabeça da corja do CESPE.

      ** Essa questão é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

      ---------------------------------------------------------------------------------------------

      Então é isso...

      Se achou meu comentário inútil... problema seu...

      Um abraço

      #paz

      ;-))

    • Questão escrota da p#$@%...

    • "JESUIS" eu tenho que adivinhar que pelo cara ser religioso fervoroso ficou doidão por caso fortuito???

    • Registro meu erro sob protestos efusivos.

    • Errei sorrindo kkkkkkk

    • carai, toda vez que tomo 10 cervejas eu fico tonto por caso fortuito!!!

    • Embriaguez Acidental

      Caso fortuito: o agente ignora o efeito inebriante da substância ( o agente desconhece o efeito da substância que ingere)

    • O melhor não é a resposta, mas sim os comentários. kkkkkkkk

    • hahahahahhah pqpppppp.

    • Jamais! Kkkkkkk
    • O que causa estranheza é ter aguardente num casamento de um jovem religioso e fervoroso! Questão mal elaborada! acertei na cagada!!

    • É a pior questão da história!

      CESPE enfiou a onde a teoria da actio libera in causa?

      O enunciado aponta que ele teve liberdade na hora da ingestão da bebida, não houve coação. Já se pode afastar embriaguez por força maior.

      E que sabe estar ingerindo bebida alcoólica, caso contrário, afirmaria o enunciado que o jovem desconhecia as propriedades inebriantes da bebida. Não contamos com essa informação! Fica afastada a embriaguez por caso fortuito

      Creio que no máximo dá pra defender uma embriaguez culposa do jeito que o enunciado está em razão do agente ser abstêmio, não acostumado a beber, foi afoito naquele instante.

      Enfim, péssima questão, e ainda bem que de 2009. Tomara que a banca tenha criado vergonha na cara.

    • Pera! a questão não traz elemento da ocorrência de caso fortuito que pudesse justificar o gabarito. Marquei DOLOSA pelo simples fato de que ele bebeu, ponto. Bebeu porque quis beber. Não consigo justificar a questão ter colocado que ele era abstêmio para justificar o gabarito...

      Eu poderia trazer o conceito de caso fortuito e que ainda assim não justificaria o gabarito.

      Segue...

    • Acertei e fiquei preocupado que acertei.. rs

    • Pablo Cordeiro somos dois então. rsrsrsrs

      Só que no meu caso ainda pensei:

      "Será que não vale a hipótese de ele ter a vontade reprimida e com a "aguardente" ter libertado essa "tal" vontade" rsrsrsrs...

      Vai que cola kkkkkk

    • Cara não digo nada, próxima!

    • PALHAÇADA, todo mundo sabe que foi doloso, ele ingeriu voluntariamente em comemoração. Vai entender...

      Esse tipo de questão me dá medo

    • Que absurdo. Questão claramente passível de anulação, inclusive pelo o que o próprio professor comenta. Não há qualquer elemento no enunciado que leve a caracterizar embriaguez por caso fortuito, que seria a hipótese da bebida alcoólica, no organismo do agente, ser misturada com outra substância proveniente de algum medicamento. Absurdo e uma falta de respeito com o candidato! Também não pode ser configurada a embriaguez dolosa, pois o agente não bebeu com esse intuito. A única resposta correta ao caso seria embriaguez culposa, o que levaria à imputação ao agente de tentativa de homicídio ou homicídio culposo (dependendo do resultado da conduta), em observância à teoria da Actio libera in causa. Estou estudando pra @#$&#$@ de nada!
    • Falta de respeito com os candidatos, para dizer o mínimo.

    • Como não anularam na época? Nossa, não faz sentido algum!

      Sílvio Venosa sobre caso fortuito: "é a situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos."

    • OBRIGADO GISELE. DESEJO QUE VC PASSE NO CONCURSO DE SEU SONHO!! POR

    • DICA: VÁ COM A IDÉIA SEMPRE DE FAVORECER O RÉU , PARA NÃO COMETER INJUSTIÇA. ( É RIDÍCULO, MAS NOSSA CONSTITUIÇÃO E CP É ASSIM ) KKKKKKKKKKK

    • Acredito que pra ser caso fortuito de fato, o texto deveria trazer algo como "foi embriagado pelos amigos, durante uma brincadeira na celebração do casamento".....

    • Sério que essa questão não foi anulada? Eu não posso acreditar...

    • Para quem não é assinante, segue o comentário do professor:

      A embriaguez provocada por força maior é aquela em que uma força externa que opera contra a vontade da pessoa, compelindo-a a ingerir a substância psicotrópica (ex.: agente que é forçado a ingerir álcool).

      A embriaguez dolosa ocorre quando o agente ingere a substância alcoólica ou de efeitos análogos com a intenção de embriagar-se. Há, portanto, vontade do agente de alterar o seu estado psíquico.

      A embriaguez preterdolosa ocorre quando o agente não tem a intenção de ficar embriagado, mas assume o risco, ao consumir conscientemente substância alcoólica, tanto de ficar com estado mental alterado como de praticar crimes após a alteração desse estado mental, de acordo com a teoria da actio libera in causa.  

      A embriaguez proveniente de caso fortuito se configura em razão de fatores imprevistos, ocorrendo a embriaguez sem que o agente pudesse prever que ocorreria. Exemplo de embriaguez fortuita seria a ingestão de substância alcoólica sem que o agente tivesse conhecimento desse fato ou, ainda, quando consumisse quantidade ínfima de substância alcoólica cujos efeitos fossem potencializados ao extremo em razão da ingestão de um xarope a fim de curar tosse provocada por uma gripe ou um resfriado.

      A embriaguez acidental é a que ocorre tanto nos caso de embriaguez fortuita quanto no caso de embriaguez por força maior.

      Da narrativa constante no enunciado da questão, parece-me estar configurada a hipótese de embriaguez voluntária na modalidade culposa, a qual se dá quando o agente quer beber mas não quer se embriagar, porém, age de modo imprudente, acaba ingressando no estado de embriaguez. Por ser abstêmio, deveria ter a prudência de não ingerir cachaça, que possui alto teor alcoólico. Entretanto, a banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado. 

      Resposta D.

    • MEU DEUS KKKKKKKKKKKKKKK

    • Prefiro não comentar! kk

    • alternativa D e A são espéicies da alternativa E. Logo, se a D é a correta (o que não concordo) a alternativa E também estaria correta.

      no caso, seria embriaguez culposa, que, juridicamente, poderia caracterizar o agressão culposa ou até conduta atípica, pois não era previsível que o cara atacaria a esposa a facadas por ter ingerido pinga.

    • MDS...

    • Questão mal elaborada.

    • Questão absurda!!!

      A resposta contraria não só o direito, mas também o bom senso e a lógica mais ordinária e elementar. Kkkkk

      Não é possível que não tenha sido anulada.

    • A Cespe deve se tornar "abstenia" em fazer questões desse tipo...

    • Questão completamente fora de eixo.

      Nesse caso fica claro a configuração da Embriaguez Culposa.

    • Questão absurda.

      A própria estatística da questão indica o quão aberractio ela é.

    • No mínimo, estranho!

    • A embriaguez proveniente de caso fortuito se configura em razão de fatores imprevistos, ocorrendo a embriaguez sem que o agente pudesse prever que ocorreria. Exemplo de embriaguez fortuita seria a ingestão de substância alcoólica sem que o agente tivesse conhecimento desse fato ou, ainda, quando consumisse quantidade ínfima de substância alcoólica cujos efeitos fossem potencializados ao extremo em razão da ingestão de um xarope a fim de curar tosse provocada por uma gripe ou um resfriado.

    • A banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado. (Fonte: Professor do QC)

    • A banca examinadora entendeu ser embriaguez por caso fortuito, entendendo, ao que parece, que, pela inexperiência do jovem, que não teria o hábito de beber, o que se infere da expressão, “jovem religioso fervoroso e abstêmio”, não teria condições de prever que a ingestão da bebida o deixaria embriagado. (Fonte: Professor do QC)

    • Surreal

    • Devemos lembrar que a EMBRIAGUEZ:

      Acidental: gênero;

      Caso Fortúito: espécie, na qual por acidente/descuido, o agente acaba bêbado;

      Força maior: espécie, na qual há uma força externa que faz o agente embriagar-se.

    • Questão coringa, vulgarmente conhecida como aquela que ajuda o amigo do(a) examinador(a)

    • Não sabia que, ao ingerir aguardente, o fato de ficar bêbado é caso fortuito.

      Achei que seria natural ficar bêbado.

      Questão feita em mesa de bar kkkkk

    • Questão sem pé nem cabeça. O cara é "cabaço", não ta acostumado a beber, assume o risco bebendo e se incorpora no cara "fervoroso", e ainda é caso fortuito?

    • Isso não existe pelo amor de Deus!

    • O pior não é a questão, é quem defende...

    • HAHAHAHAHAHAHA deve que é mesmo! Quero ver que magistrado vai levar isso em uma ação penal. Quem errou, ignora. Questão feita pro amigo do examinador acertar.

    • ACHO QUE QUEM ESTAVA EMBRIAGADO POR CASO FORTUITO NA HORA DE ELABORAR ESTA QUESTÃO,É O CARO AMIGO EXAMINADOR,JA AVISEI,PARA O SEU ZÉ NÃO DAR AGUA ARDENTE PARA OS EXAMINADORES

    • vou nem comentar

    • 70% das pessoas que fizeram essa questão erraram, os outros 30% eram médiuns.

      PQP CESPE

    • Opa, opa, opa, faltou mais elemento ae...

    • Banca tosca.

    • Discordo do gabarito do CESPE, O jovem religioso, fervoroso e abstêmio por saber de sua condição em relação à bebida deveria imaginar que a aguardente lhe alteraria os sentidos, então, ao meu ver, a sua ingestão foi VOLUNTÁRIA e assumiu os riscos de seu comportamento futuro.(dolo eventual). Ademais, pelo gabarito dado pelo CESPE, este jovem estaria isento de pena e acredito que não seria o caso. Para ser caso fortuíto, uma bebida ingerida sem efeito inibriante, deveria dar esse efeito combinada com algum remédio, por exemplo, ingerido pelo jovem religioso. Marquei a letra B (dolosa).

    • Questao da desgraça.

    • Foi preterdolosa: Teve dolo no beber, teve culpa no embriagar rsrsrs

      Só pra descontrair diante de uma questão chagada dessa. Jovem religioso bebe muito vinho e sabe bem que cachaça deixa bêbado. Caso fortuito é putaria.

    • Mas a questão não esclarece se o religioso quis ou não beber,

    • Questão ridícula! Em nenhum momento ela fala se o jovem religioso bebeu por vontade própria sabendo que a bebida se tratava de aguardente. Uhhhh...

    • A banca detonou o conceito de caso fortuito! Que absurdo....

      Seria ''embriaguez voluntária na modalidade culposa, a qual se dá quando o agente quer beber mas não quer se embriagar, porém, age de modo imprudente, acaba ingressando no estado de embriaguez''

    • era melhor ter ido ver o filme do pelé

    • Questão mais errada que bater na mãe

    • Pra mim que foi doloso né

    • No meu ponto de vista, trata-se de uma questão mal elaborada, visto que não deixa claro a conduta do agente.

      Aparentemente o agente tomou a bebida por vontade própria!!!!!

    • O CESPE E SUAS CESPISSES

    • Eu não enquadraria como proveniente de caso fortuito. O fato dele ser Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio não o impede de cometer crimes, até porque a ingestão foi voluntária e ele tem discernimento para saber que aguardente contém álcool.

    • Questão lixo, o cara sabia o que estava ingerindo, caso fortuito onde nisso gente?

    • O ato de beber do jovem fervoroso foi doloso, mas ninguém está considerando a força espiritual que o ordenou a beber.

    • Que gabarito mais nada a ver. Eu hein. Tá amarrado kkk

    • Inacreditável!!!

    • O mais cômico é que a embriaguez como caso fortuito (gaba) é espécie de de acidental (letra E) e a real, que deveria ser o gabarito, nem existe como alternativa, que no caso seria a não-acidental... que questãozinha mais absurda....

    • caso fortuito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só rindo mesmo, pqp

    • Deveria ter, no mínimo, um psicotécnico pra ser examinador da banca né... Qualificação sabemos que não é necessário, basta ter duas pernas e um crânio vazio.

      O pior é ver o professor passando pano, como se fosse super plausível esse gabarito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • Embriaguez acidental: Pode advir de caso fortuito ou força maior.

      Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere. Força maior: Quando ele é obrigado a ingerir a substância.

      A embriaguez acidental pode ser completa (quando exclui capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta) ou incompleta (quando diminui capacidade de entendimento e autodeterminação).

      A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, §1º). A embriaguez acidental ou fortuita incompleta autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

      CP, art. 28, §2º: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Equivale, portanto, à semi-imputabilidade.

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    • Ao tratarmos de embriaguez proveniente de caso fortuito, estamos falando de embriaguez decorrente de fato alheio à vontade da parte, por exemplo: beber algo crendo ser refrigerante quando na realidade era bebida alcóolica, ministrada por terceiros.

      Nos termos do art. 28, II do CP a embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal.

      Vejamos, no caso narrado na questão, estamos diante de um típico caso de embriaguez voluntária, isto porque, embora a parte seja abstêmio, não há presunção de desconhecimento de embriaguez ao ingerir voluntariamente aguardente. Por exclusão também podemos descartar a possibilidade de embriaguez proveniente de caso fortuito, uma vez que, havia vontade da parte.

      Ainda, cumpre salientar que, a conduta narrada no caso implica na teoria da actio libera in causa, quando a parte se vale de comportamento criminoso inimputável, colocando a si próprio nessa situação, a fim de afastar a culpabilidade.

      Por se tratar de embriaguez preordenada (situação em que o agente se embriaga a fim de cometer ato criminoso) poderá ser aplicada a agravante do art. 61, II "L" do CP.

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:   II - ter o agente cometido o crime:    l) em estado de embriaguez preordenada.

    • questão contraditória, vejamos:

      É causa de exclusão da culpabilidade, logo, exclui tbm a Imputabilidade: a Embriaguez Completa Acidental; caso fortuito ou força maior e ela tem que ser completa!

      Pode ser remédio, droga..acidental

      Ex) tomei o remédio e bebi 1 vinho, o médico não me avisou e não sei ler bula, fiquei loucão.

      Atenção: não pode ser embriaguez culposa e nem voluntária!

       

      Força maior: humana

      Fortuita: natureza

      Não faz sentido a mãe natureza ser responsável, como disse um colega!

      Obviamente a embriaguez culposa e tbm a voluntária não isentaria a culpabilidade, o que significa dizer que, a pessoa responderia sim pelo crime praticado!

    • Comentário do Fábio CS foi cirúrgico, tenho até medo de comentar uma questão dessa, parece que esse tipo de questão foi feita para que não exista muitos empates.

    • A questão deveria ter fornecido maiores elementos só dizer que ele era cristão não ajuda em nada, o candidato precisa ser adivinho.

    • Agora temos que adivinhar se a BANCA vai considerar CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.....Odeio esse tipo de questão.

    • O que tem de religioso cachaceiro não está no gibi. errei!
    • Ta de sacanagem 01?

    • no caso deve ser aplicada a Teoria da actio libere in causa, isso sim.

      Nesse sentido Sanches (2021, p. 390) explica:

      Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substancia análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se a culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível fato atípico. 

    • e ainda tem gente que tenta justificar a resposta kkkk
    • O fi de rapariga INGERIU e pronto, se INGERIU foi por que quis!

    • Um absurdo esta questão não ter sido anulada. Aplica-se, no caso a teoria da actio libera in causa que preceitua que a “causa da causa também é causa do que foi causado”. Neste sentido é a jurisprudência do C. STJ, vejamos:

      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.

      PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA ATINENTE À EMBRIAGUEZ, PRECONIZADA NO ART. 28 DO CÓDIGO PENAL, OU PELA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 2.º DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL.

      IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO ACTIO LIBERA IN CAUSA.

      PRECEDENTES. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.o 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

      1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que "nos termos do art. 28, II, do Código Penal, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito." (AgInt no REsp 1.548.520/MG, Rel.

      Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016; sem grifos no original).

      2. A inversão do julgado, de maneira a fazer prevalecer a tese segundo a qual o estado de embriaguez do ora Agravante se amolda ao quanto previsto no art. 28, caput ou § 2.º, do Código Penal, de maneira a aplicar-lhe as benesses previstas nesses dispositivos legais, implicaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório acostado aos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ.

      3. Mantidas as penas fixadas pelas instâncias ordinárias, prejudicado está o pleito pelo estabelecimento do regime inicial aberto.

      4. Agravo regimental desprovido.

      (AgRg no AREsp 1551160/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 28/05/2020)

    • Tem que errar pra acertar.

    • A questão não deixa claro as circunstâncias. Tem que adivinhar?

    • Essa passa a ser oficialmente a questão mais subjetiva que eu já vi na vida. Parabéns CESPE!

    • È real o ditado: "Quanto mais estudo, menos eu sei." Genteeee, que palhaçada é essa?

    • cespe desgraçadA! só porque é religioso agora eu tenho que adivinhar que ele só beberia por causo fortuito ou força maior
    • Certa

      B - A embriaguez dolosa ocorre quando o agente se embriaga de forma proposital para cometer uma infração penal. (MASSON, pág 399, 2020) (não se enquadra na questão, então FALSA.

      D - A embriaguez proveniente de caso fortuito o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.

      (única que se enquadra, mesmo que pareça absurda - CERTA)

      Claber MASSON, 2020, pág 399.

    • a questão fala que o jovem era abstêmio. Isso significa que ou ele não consumia bebidas alcoolicas de forma alguma, ou se ingerisse, tinha costume de consumir muitissimo pouco, ao ponto de não se embriagar.

      "o pulo do gato " da questão estaria no candidato interpretar o significado da palavra abstêmio e associa-la ao tipo de embriaguês. então seria embriagês acidental por proveniente caso fortuito.

      eu fiquei em dúvida se marcava a letra "e" - embriaguês acidental ou a letra "d" proveniente de caso fortuito.

      na dúvida, marque o item mais especifico.

    • Que absurdo de questão. Por mais que ele fosse religioso fervoroso, não há elementos para se concluir que a embriaguez se deu por caso fortuito.
    • kkkkkkkkkk fala sério!

    • pior questao de todos os tempos

    • Essa questão é comparada a um crime penal em branco, visto que, necessita de complementação..

    • Questão não entra na minha cabeça, aguardente é tipo conhaque, vodka, bebidas que derrubam qualquer um. Abstêmio, é um termo utilizado para pessoas que escolheram um estilo de vida, sem ingerir bebida alcoólica ou que ingere muito pouco… no caso em tela, se ele sabe que é fraco, porque foi inventar de tomar uma bebida tão forte? Ninguém obrigou ele a isso… questão maldita. Actio libera in causa. Questão devia ser anulada.
    • Letra E... Banca horrível

    • Se o cara não bebe e apareceu bêbado, é pq alguém colocou bebida pra ele sem ele saber, caso fortuito

    • Rir, para não chorar.

    • kkkkkkkkkkkk

    • Caso fortuito ????]

      No enunciado da questão momento algum é mencionado se o zezim ae foi obrigado a beber ou bebeu por vontade própria