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Prova MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça


ID
302362
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista que, segundo Aníbal Bruno, "o tipo é por definição a fórmula descritiva das circunstâncias objetivas do crime", os tipos anormais:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E
    Tipo anormal é aquele que além dos elementos objetivos do tipo, contém também elementos subjetivos e normativos, que reclamam uma valoração no caso concreto (Damásio de Jesus). Tais componentes podem ser de conotação jurídica ou cultural, como as expressões justa causa, funcionário público, indevidamente, dentre outras.
  • OS TIPOS ANORMAIS SÃO OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PENAL NORMATIVOS.

    NORMATIVOS - EXPRIMEM CONCEITOS DE ÍNDOLE JURÍDICA OU CULTURAL, EXIGINDO DE QUEM INTERPRETA UM JUÍZO DE VALORAÇÃO; É SUBDIVIDODO EM NORMATIVOS JURÍDICOS E NORMATIVOS EXTRAJURÍDICOS OU EMPÍRICO-CULTURAIS.
       
             NORMATÍVOS JURÍDICOS - EXIGEM UM JUÍZO DE VALOR DE CUNHO JURÍDICO (FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SAÚDE, ADOLESCENTE).

             NORMATIVOS EXTRAJURÍDICOS - EXIGEM UM JUÍZO DE VALOR DEPENDENTE DA EXPERIÊNCIA DO INTÉRPRETE, ADQUIRIDO NA SOCIEDADE OU NA CULTURA (ATO OBSCENO, DECORO, DIGNIDADE).
  • Concurseiros, é bom acrescentar o que diz o Cleber Masson:

    Tipo anormal é o que prevê, além de elementos objetivos, também elementos subjetivos e/ou normativos acarretando na tipicidade anormal.

    Vale ressalta que para os adeptos do finalismo penal todo tipo é anormal. De fato, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) compõem a estrutura da conduta, a qual integra o fato típico, e, consequentemente, o tipo penal.


  • Segundo Rogério Sanches essa classificação de "tipo normal" e "tipo anormal" é um classificação puramente causalista.
  • De acordo com Luiz Flávio Gomes, são as seguintes as modalidades de tipos penais:  

    - TIPO FUNDAMENTAL (BÁSICO): é o que descreve os requisitos essenciais de um crime. 
      - TIPO DERIVADO: é o que descreve alguma circunstância que agrava ou diminui a pena. Ex.: Latrocínio.                           - TIPO AUTÔNOMO: vinculado a outro, mas descreve integralmente outro crime. Ex.: infanticídio.    - TIPO INCRIMINADOR: descreve um crime .

    - TIPO NÃO INCRIMINADOR: demais tipos penais.      *tipo permissivo: tipo que permite cometer um fato típico. Ex.: Legítima defesa.      *tipo exculpante: tipo que isenta o agente de pena. Ex.:  art. 26, “caput”, CP. 
      - TIPO FECHADO: crime que não exige nenhum juízo de valor. 
    - TIPO ABERTO: exige juízo de valor. Ex.: ato obceno. 
      - TIPO NORMAL: não contém nenhum requisito subjetivo nem normativo. Ex.: art. 121, CP. 
      - TIPO ANORMAL: é o que contém o requisito normal ou subjetivo. Ex.: art. 155, CP.    - TIPO SIMPLES ou UNINUCLEAR (UM VERBO): tipo que descreve uma só conduta. 
      - TIPO COMPOSTO ou PLURINUCLEAR (de conteúdo múltipo, conteúdo variado): é o que possui vários verbos.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/material/LFG/int_penal_delito_25_08.pdf
  • Caro Rômulo,

    A expressão: "De fato, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) compõem a estrutura da conduta, a qual integra o fato típico, e, consequentemente, o tipo penal."

    Segundo Bittencourt, não seria exata. Dolo e Culpa integrariam a tipicidade (acho que vou arrumar inimizades com isso)!



  • Se a letra E está correta, todas as outras também estão! o/
  • Verdade Kayto. Estou contigo rs...
  • Mas aí norma especial prevalece sobre a norma geral. "e) todas as alternativas acima são hipóteses de tipos anormais" é especial. kkkk
  • Tipo anormal é aquele que prevê, além de elementos objetivos, elementos subjetivos  e/ou normativos. 
  • Achei interessante e esclarecedor esse texto que li:

    Para responder à questão, o candidato precisava ter em mente a noção de tipo anormal, e, via de conseqüência, a definição de elemento subjetivo e normativo do tipo.   Trata-se de classificação adotada pela teoria causal da ação. Falava-se em tipo normal para aqueles que previam apenas elementos objetivos, e, anormal, para aqueles que, além de trazer expressamente os elementos objetivos, fazia a previsão de elementos subjetivos e normativos.   Elementos objetivos são aqueles se referem à materialidade do delito, no que concerne ao tempo, lugar, formas de execução, etc. Em contrapartida, os elementos subjetivos têm como base o componente anímico da conduta, a intenção buscada pelo agente criminoso. Por fim, o elemento normativo, que se revela como aquele que atribui um valor à ação, impondo a necessidade de realização de valoração pelo juiz da causa.   Exemplificando:   A) Crime de extorsão: art. 158 do CP   Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica , a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa .   Tipo penal que traz em seu bojo elemento subjetivo, ou seja, a finalidade buscada pelo agente, com a concretização da conduta criminosa. Trata-se de tipo anormal em razão da presença desse elemento subjetivo.   B) Crime de furto: art. 155 do CP   Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem , coisa alheia móvel.   Tipo penal que traz em seu bojo elemento subjetivo e normativo. O primeiro - "para si ou para outrem" - que, conforme visto, traz a intenção do agente, e o segundo - coisa alheia móvel - que impõe a necessidade de valoração pelo magistrado. Trata-se de tipo anormal em razão da presença desse elemento subjetivo e normativo   Partindo do exposto, não há dúvidas sobre a correção da assertiva apresentada pela banca examinadora: e - todas as alternativas acima são hipóteses de tipos anormais. Em cada uma delas, verifica-se a presença de elemento subjetivo ou normativo, o que impõe a classificação do tipo como anormal.   Autor: Autor: Patrícia Donati de Almeida;
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/197859/tipo-anormal
  • Os tipos penais que somente contiverem elementos objetivos serão denominados de tipos normais; já aqueles que contiverem elementos subjetivos e/ou normativos são chamados de tipos anormais.

    Abraços

  • Tipo anormal é o que prevê, além de elementos objetivos, também elementos subjetivos e/ou normativos, acarretando na tipicidade anormal. 

    Vale ressaltar que para os adeptos do finalismo penal todo tipo é anormal. 

     

    Fonte: Cleber Masson. 

  • gabarito letra E

     

    Preliminarmente, insta consignar que o colega "Rafael Sartori" coligiu esses mesmos comentários que ora se faz, os quais possuem como gênese o mesmo site. Não obstante, foram inseridos destaques e mais espaçamento, que facilitaram uma melhor leitura!

     

    Para responder à questão, o candidato precisava ter em mente a noção de tipo anormal, e, via de conseqüência, a definição de elemento subjetivo e normativo do tipo.

     

    Trata-se de classificação adotada pela teoria causal da ação. Falava-se em tipo normal para aqueles que previam apenas elementos objetivos, e, anormal, para aqueles que, além de trazer expressamente os elementos objetivos, fazia a previsão de elementos subjetivos e normativos.

     

    Elementos objetivos são aqueles se referem à materialidade do delito, no que concerne ao tempo, lugar, formas de execução, etc. Em contrapartida, os elementos subjetivos têm como base o componente anímico da conduta, a intenção buscada pelo agente criminoso. Por fim, o elemento normativo, que se revela como aquele que atribui um valor à ação, impondo a necessidade de realização de valoração pelo juiz da causa.

     

    Exemplificando:

     

    A) Crime de extorsão: art. 158 do CP

     

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica , a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa .

     

    Tipo penal que traz em seu bojo elemento subjetivo, ou seja, a finalidade buscada pelo agente, com a concretização da conduta criminosa. Trata-se de tipo anormal em razão da presença desse elemento subjetivo.

     

    B) Crime de furto: art. 155 do CP

     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem , coisa alheia móvel.

     

    Tipo penal que traz em seu bojo elemento subjetivo e normativo. O primeiro - "para si ou para outrem" - que, conforme visto, traz a intenção do agente, e o segundo - coisa alheia móvel - que impõe a necessidade de valoração pelo magistrado. Trata-se de tipo anormal em razão da presença desse elemento subjetivo e normativo

     

    Partindo do exposto, não há dúvidas sobre a correção da assertiva apresentada pela banca examinadora: e - todas as alternativas acima são hipóteses de tipos anormais. Em cada uma delas, verifica-se a presença de elemento subjetivo ou normativo, o que impõe a classificação do tipo como anormal.

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/197859/tipo-anormal

  • GAB: E

    De acordo com ROGÉRIO SANCHES:

    “Decorre da visão causalista (observar conduta apenas pelos sentidos) a distinção feita entre tipos normais e tipos anormais. Os tipos normais seriam aqueles compostos estritamente de elementos objetivos, percebidos pelos sentidos. Por sua vez, os tipos anormais seriam todas aquelas normas penais que exigissem valoração, porque compostas de elementos normativos e/ou subjetivos. Tais tipos, não mais percebidos apenas pelos sentidos, justificam seu o nome: anormais. O homicídio, por exemplo, seria um tipo normal: “Matar alguém" (art. 121 do CP). Os dados constantes desta norma são apreensíveis pelos sentidos humanos. Já a falsidade ideológica seria um tipo anormal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar [...] com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante'', (art. 299, CP). As expressões “documento" e “com o fim de" são, respectivamente, elemento normativo e subjetivo, porque demandam valoração do intérprete no intuito de compreender o seu significado. Não podemos esquecer que o causalista construiu sua teoria com base nas ciências naturais, confiando na observação (e não valoração).”

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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ID
302365
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da pena, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 59 do CP. São considerados esses aspectos: culpabilidade, antecedentes, personalidade, conduta social, motivos, circunstâncias e conseqüências do crime e comportamento da vítima. Sopesadas as circunstâncias (de acordo com a prova dos autos), o juiz fixará a pena base entre o mínimo e o máximo estabelecidos no tipo penal.
  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Alternativa A: Correto, pois a presença da reincidência não é levada em conta na análise das chamadas circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal). É o que prescreve o enunciado da súmula do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. (Súmula 241, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2000, DJ 15/09/2000 p. 229). Fundamentação: vedação do bis in idem.
     
    Alternativa B: Correto. O motivo do crime é o porquê da prática da infração penal. Quando o motivo do crime for agravante, não se aplica, ao mesmo tempo, como circunstancia judicial e agravante. As circunstâncias legais que agravam a pena estão previstas no artigo 61 do Código Penal, e entre elas está o motivo fútil ou torpe: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ; II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe;
     
    Alternativa C: Correto, pois a presença de circunstâncias agravantes não autoriza a aplicação de pena acima do máximo cominado. Além disso, reforça esse raciocínio o fato de que segunda fase de fixação da pena não pode ser ultrapassado o limite mínimo da pena, conforme a Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Por interpretação extensiva em favor do réu, a pena intermediária também não poderá ultrapassar o limite máximo da pena cominada em abstrato.
    Também:
     
    HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR(...) As causas de aumento, ao contrário das circunstâncias agravantes, possibilitam que a pena seja fixada acima do máximo legal cominado ao crime abstratamente. - Ordem denegada.
    (HC 30.688/PE, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 01/04/2004, DJ 24/05/2004, p. 306)
     
    Alternativa D: Errado, pois o comportamento da vítima, ao contrário do que diz o enunciado, interfere na análise das circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal). O artigo 59 do Código Penal dispõe expressamente que o comportamento da vítima deverá ser valorado e reconhecido na 1ª fase da fixação da pena: Art. 59 - O juiz, atendendo à (...), bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
     
    Alternativa E:
    Correto, pois as conseqüências do crime são levadas em conta na análise das circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal).Art. 59- O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
  • Eu vou me permitir divergir da resposta dada por correta da questão.

    O item "a", pra mim, é o equivocado.
    Analisando o art. 59 do CP, vejo que "Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:"

    De acordo com o meu humilde entendimento, nos trechos grifados, caso o réu venha a ser reincidentes, tal fato será levado em conta nas condições judiciais, tornando assim a questão incorreta.

    Por sua vez, o item D diz que o comportamento da vitima não interfere nas condições judiciais. Ora, o proprio artigo acima transcrito, destacado em vermelho, afirma que o juiz deverá levar em consideração o comportamento da vitima, fato este que torna a afirmativa incorreta, merecendo marcação na prova.

    Ouso ainda a rechaçar a aplicação da sumula indicada pelo colega acima uma vez que a sumula vem tão somente para que se evite considerar que apenas uma condenação definitiva anterior como reincidência e maus antecedentes, devendo o julgador do novo crime levar em consideração somente na aplicação da reincidência OU dos maus antecedentes não podendo aplicar o fato anterior “simultaneamente”, como está escrito no comando.

    Caso alguém possa enriquecer a questão, agradeço.
  • COMENTÁRIO A ASSERTIVA "A"

    REINCIDENTE - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO

    NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 44 DO CP, "SE O CONDENADO FOR REINCIDENTE, O JUIZ PODERÁ APLICAR A SUBISTITUIÇÃO DESDE QUE, EM FACE DE CONDENAÇÃO ANTERIOR, A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E A REINCIDÊNCIA NÃO SE TENHA OPERADO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DO MESMO CRIME". ASSIM, DESDE QUE A MEDIDA SEJA RECOMENDÁVEL E O AGENTE NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍCICO (MESMO CRIME), A SUBISTITUIÇÃO É POSSÍVEL.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Apenas complementando o amigo ali que disse estar equivocada a assertiva A:

    A reincidência poderá ser considerada como circunstâncias judiciais nos seguintes casos:

    Exemplificando: Furto e estupro no passado + roubo no presente.  O juiz poderá aplicar o furto (por exemplo) como antecedentes nas circunstâncias judiciais e o estupro como reincidência. Com isso não incidirá a vedação do bis in idem prevista pela súmula 241 do STJ. Ver REsp 984578/RS

    Agora se for apenas um crime no passado, exemplo, um furto, mais um roubo no futuro o juiz não poderá fazer essa interpretação sob pena de flagrante  a referida súmula.

    Por isso acho que a letra A, da forma como foi descrita, leva a interpretações como esta, passível de ser considerada como incorreta e o gabarito ter duas corretas (incorretas)!!! 

  • É expresso que o comportamento da vítima influencia

    Abraços

  •  a) CORRETA. A reincidência é uma circunstância que agrava a pena, considerada, nesse sentido, na segunda fase da dosimetria da pena, a reincidência não pode ser considerada como circunstância agravante e,  simultaneamente, como circunstância judicial, se assim o fosse teriamos a presença de "bis in idem" na aplicação da pena. Portanto, é correto afirmar que a presença da reincidência não é levada em conta na análise das chamadas circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal).

     

     b) CORRETA. As agravantes visam punir a reprovabilidade social do agente que vai além das elementares presente no tipo penal, por exemplo,  além do crime ser cometido de acordo com o prescrito nas elementares, para além, QUALIFICOU-SE o crime por meio do motivo fútil ou torpe. Portanto, os motivos do crime, ou seja, os predicativos do crime podem constituir uma agravante. 

     

     c) CORRETA. As circunstâncias agravantes, presentes na segunda fase da dosimetria da pena, não autorizam a aplicação da pena acima do máximo cominado. Por conseguinte, na terceira fase da dosimetria é permitido que a pena exceda o máximo cominado na lei para o crime. 

     

     d) ERRADA. O comportamento da vítima também é uma circunstância a ser analisada na primeira fase da dosimetria da pena. Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

     

     e) CORRETA. É o que preceitua o art. 59 do CP, vejamos: Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.  Verifica-se que as consequências do crime não podem ser fundamentada nas consequências naturais do delito, pois as elementares presentes no tipo já está sendo considerada na própria pena já inclusa meio do preceito secundário do tipo penal, sob pena de bis in idem. Portanto, quando verificado o crime de homícidio, não pode o juiz justificar o aumento da pena por meio da morte da vítima, pois essa é uma causa natural do crime de homicídio. Para além das consequências naturais do delito, incide como consequência do crime quando o juiz verifica que a vítima era a única responsável pela manutenção economica de seus filhos. Fato esse que poderá ser considerado como circunstância judicial, na modalidade consequência do crime. 

     

     


ID
302368
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação ao princípio da insignificância ou de bagatela, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Rafael, a questão não está desatualizada. O enunciado pede justamente a INCORRETA, que é a letra D.
  • Gabarito correto: Letra D.

    Em rápidade pesquisa na internet, verifica-se que é possível o reconhecimento do princípio da insignificância nos crimes ambientais, de descaminho e até de peculato, além é claro, dos crimes patrimoniais.

    Abs,
  • Cuidado galeraaaa!
    A questão pede para marcar a incorreta!


    Bons estudos a todos!
  • Caro colega, cuidado com as pesquisas na internet, o pricípio da insignificância, não tem aplicabilidade:
    1. Nos crimes de Peculato;
    2. Nos crimes praticados com violência ou grave ameaça;
    3. E nos crimes de tráfico de drogas.
    Serão aplicados nos crimes:
    1. Nos crimes ambientais;
    2. Aos crimes de usuários de drogas
    Valendo o comentário que atualmente o STF entende que pode-se aplicar o princípio da insignificância ha crimes com o valor de até 1 salário mínimo.

    Fica a dica : acompanhem o STF!
  • Caso em que não foi aplicado o princípio da insignificância ao crime de descaminho:


    Descaminho e princípio da insignificância


    A 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância — em favor de denunciado pela suposta prática do crime de descaminho —, haja vista o tributo totalizar valor inferior a R$ 10.000,00. Aludiu-se à Lei 10.522/2002. Nesse tocante, ressaltou-se que não se poderia confundir a possibilidade de o Procurador da Fazenda Nacional requerer o sobrestamento de execução fiscal, na origem, com a persecução criminal. Salientou-se que a ação penal, inclusive, seria pública e, ainda, a cargo do órgão ministerial. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que concediam a ordem.
    HC 100986/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 31.5.2011. (HC-100986)


    FONTE: Informativo nº 629 do STF.

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA SEGUNTO O STF E O STJ:

    STF: 1 - A) MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE DA AÇÃO; C) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA (TODOS REQUISITOS OBJETIVOS);
    2 -  CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: A REALIDADE ECONÔMICA DO PAÍS;
    3 - APLICA-SE AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
    4 - NÃO SE APLICA AOS CRIMES CONTRA A FÉ-PÚBLICA.

    STJ:1 -  A) MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE DA AÇÃO; C) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA (TODOS REQUISITOS OBJETIVOS); HÁ JULGADOS EXIGINDO TAMBÉM BONS ANTECEDENTES E PRIMARIEDADE - NÃO É O QUE PREVALESCE;
    2 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: SIGNIFICÂNCIA DA LESÃO PARA A VÍTIMA;
    3 - NÃO SE APLICA PARA OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS O BEM JURÍDICO É A MORALIDADE ADMINISTRATIVA;
    4 - NÃO SE APLICA AOS CRIMES CONTRA A FÉ-PÚBLICA.
  • Sobre o tema, vale apresentar informação obtida no glossário jurídico do STF, a saber:

    Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

    Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.   

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491

    Espero ter somado.



     

  • A questão pede a questão incorreta:
    Letra A: Está toda correta, logo não é o gabarito. De fato a insignificância afasta a Tipicidade, e ela é interpretação restritiva, pois busca-se restringir a aplicação do Direito Penal em casos que formalmente ele abrangeria, em razão da insignificância da lesão/conduta.
    Letra B: Correta. A insignificância é aplicada, segundo o STF e STJ, quando: há mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e inexpressiva lesão jurídica (aula de Rogério Sanches).
    Letra C: Correta. De fato esse princípio é criação doutrinária e jurisprudencial. Segundo Bitencourt ele foi cunhado pela primeira vez por Roxin em uma obra publicada em 1964.
    Letra D: Incorreta. Ele também é aplicado, por exemplo, em crimes contra a administração pública, segundo entendimento do STF. “Com efeito, o princípio da insignificância é um princípio geral e ordenador do Direito Penal incidindo sobre todas as normas de cunho penal, e não somente sobre aquelas com características patrimoniais. Cunhá-lo, com base na patrimonialidade, é amputar uma grande parcela de sua aplicabilidade esvaziando-o quase que por completo.” http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10823&revista_caderno=3
    Letra E: Correta. Vide requisitos escritos acima na letra B.
  • Em relação ao item a) acredito que esteja incompleta. O correto é dizer que o princípio da insignificância exclui a tipicidade material, isto é, a análise deste princípio resulta na atipicidade material do fato. 

  • Alternativa D

    O Direito Penal, num ambiente jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, em que a pena criminal não constitui instrumento de dominação política ou submissão cega ao poder estatal, mas um meio para a salvaguarda dos valores constitucionais expressos ou implícitos, não deve criminalizar comportamentos que produzam lesões insignificantes aos bens juridicamente tutelados. Donde se conclui que condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas.


    Cuida-se de causa de exclusão da tipicidade (material) da conduta.

    Veja o que diz o STF a respeito do tema: 
    A insignificância penal expressa um necessário juízo de razoabilidade e proporcionalidade de condutas que, embora formalmente encaixadas no molde legal -punitivo, substancialmente escapam desse encaixe” (HC 107.082, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 26.04.2012).
    O princípio da insignificância qualifica -se como fator de descaracterização material da tipicidade penal (...)” (STF, HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.10.2007, 2ª Turma, DJ 31.10.2007).
    "É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, onde o bem juridicamente tutelado  vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a  entrada e a comercialização de produtos proibidos em  território nacional. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no REsp 1399327/RS, DJe 03/04/2014).
     


    Vetores da insignificância segundo o Supremo Tribunal Federal:
    a) a ausência de Periculosidade social da ação;
    b) o reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
    c) a mínima Ofensividade da conduta; e,
    d) a inexpressividade da Lesão jurídica provocada (veja, entre outros, o HC 84.412/SP).

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • A alternativa incorreta é a letra "D". O princípio da insignificância, em tese, possui aplicação a todo e qualquer delito, e não somente aos de indole patrimonial. Contudo, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser incabível tal princípio em relação aos seguintes delitos: 1) Furto Qualificado; 2) Moeda Falsa; 3) Tráfico de Drogas; Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; e 3) Crimes contra a administração pública (exceto crime de descaminho cujo valor do tributo iludido não ultapasse o patamar de R$ 20.000,00 - vinte mil reais).

    Fonte: material de direito penal do estratégia concursos

  • Quanto àquela decisão do STJ sobre a aplicação do Principio da Insignificancia no crime de Contrabando, da pequena quantidade de medicamentos para uso pessoal. REsp 1572314/RS.

    Se torna gabarito também de prova?

  • Fundamentação para alternativa D

    Princípio da Insignificância ou Bagatela, aquele em que existe uma inexpressividade para com o Direito se manifeste nas pequineses delituosas, é consensual a todo ordenamento, não apenas restringido ou se restringe a uma especificidade, no caso, patrimonial. inegável que sua grande atuação seja nos crimes patrimoniais, mas é evidente que não somente ali atua.


ID
302371
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à responsabilidade penal das pessoas jurídicas, analise as seguintes afirmações e assinale a alternativa correta.

I. Não é admitida no Direito Brasileiro, em face da adoção pela lei dos princípios da pessoalidade e da culpabilidade, e da assertiva societas delinquere non potest.

II. O reconhecimento da responsabilidade penal de pessoa jurídica por crime de poluição implica, pela impossibilidade de bis in idem, na não responsabilização penal pessoal dos diretores da sociedade, pelos mesmos fatos.

III. O Direito Penal Brasileiro admite a responsabilização penal da pessoa jurídica, prevendo a aplicação, exclusivamente, das penas de multa e prestação de serviços à comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas são incorretas.

    Cabe lembrar que o único diploma legal que prevê a responsabilização das pessoas jurídicas é a lei de crimes ambientais - 9605/98.

    I - é possível - art. 3° da lei.
    II - Teoria da dupla imputação: responsabiliza-se a PJ e a PF responsável pelo crime ambiental.
    III - as penas são: prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; suspensão parcial ou total das atividades; prestação pecuniária e multa
  • A justificativa para o erro da assertiva I me parece estar na justificativa.
    É verdade quando diz que não é admitida, no direito brasileiro, a assertiva de que "a sociedade não pode delinquir" (em portugês), afinal ela pode.
    Se a alternativa está errada, então o erro só pode estar quando se fundamenta isso no princípio da pessoalidade
  • Boa noite amigos. Vamos lá... Questão por questão.

    I. Não é admitida no Direito Brasileiro, em face da adoção pela lei dos princípios da pessoalidade e da culpabilidade, e da assertiva societas delinquere non potest.

    ERRADO meus queridos amigos. O ordenamento jurídico-penal brasileiro admite a responsabilidade penal das pessoas jurídicas em casos de crimes ambientais. Conforme entendimento do STJ, no REsp. 564960/SC, " II- A lei ambiental, regulamentando preceito constitucional, passou a prever, de forma inequívoca, a possibilidade de penalização criminal das pessoas jurídicas por danos ao meio-ambiente"



    II. O reconhecimento da responsabilidade penal de pessoa jurídica por crime de poluição implica, pela impossibilidade de bis in idem, na não responsabilização penal pessoal dos diretores da sociedade, pelos mesmos fatos. 



    ERRADO amigos. Admitir a retidão da questão acima é admitir a irresponsabilidade pessoal por crimes ambientais praticados pela pj. As pessoas físicas que que atuam pela pessoa jurídica responderão pelos danos que esta última causar. Caso contrário, estaríamos criando no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de usar-se a pessoa jurídica como escudo, o que não é a finalidade da Lei 9605, nem muito menos da Constituição da república.

    FUNDAMENTO. Lei 9605


    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

      Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.



    III. O Direito Penal Brasileiro admite a responsabilização penal da pessoa jurídica, prevendo a aplicação, exclusivamente, das penas de multa e prestação de serviços à comunidade.


    ERRADO novamente, amigos. O erro da acertiva encontra-se no vocábulo 'exclusivamente'. Reza a lei 9.605 que:

    " Art. 8º As penas restritivas de direito são:

      I - prestação de serviços à comunidade;

      II - interdição temporária de direitos;

      III - suspensão parcial ou total de atividades;

      IV - prestação pecuniária;

      V - recolhimento domiciliar.

    "

    Um Abraço e bons estudos!

    Que a força esteja com vocês, meus amigos.


  • Apenas lembrando que a Lei de Crimes Ambientais não é o único dispositivo que prevê a responsabilização da PJ por crimes ambientais, visto que o fundamento para tal imputação se encontra no parágrafo 3o, do art. 225, da CRFB/88.

  • Para complementar:

    STFÉ admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. 

    Importante frisar que embora STF e STJ admitam a hipótese de responsabilidade criminal das pessoas jurídicas, há setores na doutrina que divergem, afirmando a máxima “pessoa jurídica não pode delinquir”. 

    Frise-se que apesar de por muito tempo os tribunais terem mantido entendimento sobre a necessidade de dupla imputação (PJ + pessoas físicas representantes), atualmente prevalece o entendimento, tanto no STF quanto no STJ, no sentido de que é dispensável a dupla responsabilização, diz-se: sistema da dupla imputação não necessariamente concomitante. 

    A lei ainda criou a figura do garantidor ambiental, semelhante ao que ocorre no Código Penal (art. 13, §2º, CP), ao prever que as pessoas naturais que mantenham vínculo com pessoas jurídicas (diretores, administradores, órgãos técnicos, membros de conselho, auditores, gerentes, prepostos ou mandatários), se sabiam que um crime ambiental material iria se consumar e nada fizeram, quando podiam agir para evitá-lo, responderão por crime comissivo por omissão. 

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha - 2019:

    Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica praticam crimes (ambientais), podendo ambas ser responsabilizadas administrativa, tributária, civil e penalmente.

    A pessoa jurídica, no entanto, só pode ser responsabilizadas quando houver intervenção de uma pessoa física, que atua em nome e em benefício do ente moral, conforme dispõe o art. 3º da Lei 9.605/98. Essa corrente chegou a ser adotada pelo STJ. O STF, no entanto, decidiu em sentido diverso, concluindo que a responsabilização penal da pessoa jurídica independe da pessoa física. Argumentou-se que a obrigatoriedade de dupla imputação caracterizaria afronta ao art. 225, §3º, da CF, pois condicionaria a punição da pessoa jurídica à condenação simultânea da pessoa física.

    Seguindo a mesma tendência, o STJ tem decidido que a imputação criminal pode recair exclusivamente na pessoa jurídica.

  • III. O Direito Penal Brasileiro admite a responsabilização penal da pessoa jurídica, prevendo a aplicação, exclusivamente, das penas de multa e prestação de serviços à comunidade.(ERRADA)

    As pena aplicáveis às pessoas jurídicas estão previstas no art. 21 da Lei 9.605/98, a saber: multa, restritivas de direitos e prestação de servições à comunidade.

    As restitivas de direitos da pessoa jurídica estão previstas no art. 22, a saber:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Bons Estudos !!!

  • Aqui pensando com meus botões como a empresa prestaria serviços à comunidade...


ID
302374
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os seguintes enunciados, relacionados com o regime das penas privativas da liberdade, aplicadas a autor de crime que não seja hediondo ou a ele equiparado, e assinale a alternativa correta.

I. O condenado a pena igual a 8 anos, ainda que primário, deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

II. O condenado, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto, ainda que reincidente.

III. O condenado cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto, salvo se reincidente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • Súmula 269 STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  • Nenhuma das alternativas esta correta

  • meu deus do ceu !!!

    praticamente todas as questões desatualizadas. a cada 10, 11 esta desatualizada.


ID
302377
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    CP art..216-A Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Acrescentado pela L-010.224-2001) 

  • SUJEITOS ATIVO E PASSIVO: O SUJEITO ATIVO SOMENTE PODE SER PESSOA QUE SEJA SUPERIOR OU TENHA ASCENDÊNCIA, EM RELAÇÃO LABORATIVA, SOBRE O SUJEITO PASSIVO. ESTE, POR SUA VEZ, SÓ PODE SER O SUBORDINADO OU EMPREGADO DE MENOR ESCALÃO. POR SE TRATAR DE DELITO SEXUAL, É IMPORTANTE MENCIONAR QUE A FIGURA TÍPICA NÃO FAZ QUALQUER DISTINÇÃO RELATIVAMENTE AO SEXO DOS SUJEITOS ENVOLVIDOS, PODENDO SER SUEITO ATIVO TANTO HOMEM, QUANTO MULHER, O MESMO VALENDO PARA O SUJEITO PASSIVO. POUCO INTERESSA, AINDA, SE O INTERESSE É HETEROSSEXUAL OU HOMOSSEXUAL. PESSOAS DE VIDA LIBERTINA (COMO PROSTITUTAS) PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS DO CRIME, EMBORA SEJA AINDA MAIS DIFÍCIL COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO PENAL.

    FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO - NUCCI
  • a) Errada. Não há essa limitação na lei e nem faria sentido na atualidade.

    b) Correta.

    c) Errada. É um crime formal, ou seja, não necessita de um resultado.

    d) Errada. Não há essa limitação na lei e nem faria sentido na atualidade.

    e) Errada. Não é necessário o emprego da força. No caso, há o emprego da subordinação hierárquica.
  • Pode ser tanto homem como mulher, independentemente da orientação sexual

    Abraços

  • De acordo com a redação do art. 216-A do Código Penal, podemos identificar os seguintes elementos:

    a) a conduta de constranger alguém;

    b) com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual;

    c) devendo o agente prevalecer-se de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

     

    O núcleo constranger, utilizado pelo tipo penal que prevê o delito de assédio sexual, deve ter outra conotação que não a utilização do emprego de violência ou grave ameaça 

     

    No delito de assédio sexual, partindo do pressuposto de que seu núcleo prevê uma modalidade especial de constrangimento, devemos entendê-lo praticado com ações por parte do sujeito ativo que, na ausência de receptividade pelo sujeito passivo, farão com que este se veja prejudicado em seu trabalho, havendo, assim, expressa ou implicitamente, uma ameaça.

     

    No entanto, essa ameaça deverá sempre estar ligada ao exercício de emprego, cargo ou função, seja rebaixando a vítima de posto, colocando-a em lugar pior de trabalho, enfim, deverá sempre estar vinculada a essa relação hierárquica ou de ascendência, como determina a redação legal 

     

    O constrangimento poderá ser dirigido contra qualquer pessoa, uma vez que a lei penal se vale do termo alguém para indicar o sujeito passivo. Da mesma forma, qualquer pessoa, independentemente do sexo, poderá ser considerada sujeito ativo. Assim, poderá existir o assédio sexual tanto nas relações heterossexuais como nas relações homossexuais. Um homem poderá, dessa forma, assediar uma mulher, e vice--versa. Também assim nas relações homossexuais, masculina e feminina

  • Assédio sexual

    o art. 216-A, constitui assédio sexual a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    A pena é de detenção, de 1 a 2 anos. Segundo o §2º, A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.

    a) Sujeitos do crime Trata-se de crime próprio, pois o sujeito ativo só pode ser o superior hierárquico ou alguém que tenha uma ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Se o sujeito ativo for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela, a pena será aumentada de 1/2 (metade).

    Esse aumento não poderá ocorrer se a relação de cuidado decorre de emprego, eis que se trata de elementar do tipo de assédio sexual. Será aumentado de 1/4, se o crime de estupro é cometido em concurso com 2 ou mais pessoas.

    O crime de assédio sexual é praticado a título de dolo. O dolo é a vontade de constranger a vítima, mas desde que haja o elemento subjetivo especial em obter vantagem ou favorecimento sexual. Veja, não é necessário obter a vantagem ou o favorecimento sexual. 

    O crime se perfaz com o constrangimento da vítima, ainda que perpetrado por um único ato, independentemente da obtenção da vontade visada. Trata-se de crime formal. Mas há outra corrente, a qual exige que o crime seja habitual.

    cpiuris

  • Assédio sexual  

    Art. 216-A. Constranger alguém (homem ou mulher) com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.            

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos

    Aumento de pena

    § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos

    Observações:

    Crime próprio

    Pois exige a qualidade especial ou condição especifica de superioridade hierárquica ou ascendência entre o sujeito ativo e passivo

    Sujeito ativo e passivo

    Pode ser homem ou mulher (independe de orientação sexual)

  • STJ:

    O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, no entanto pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Caso concreto: o réu, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios.

    STJ. 6ª Turma. REsp /SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/08/2019 (Info 658). 


ID
302380
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de roubo e suas modalidades, descritas no art. 157 do Código Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d" correta.

    É a figura do roubo impróprio trazido pelo § 1° do art. 157.

    Tal conduta, a priore, se tipifica como crime de furto, já que o agente subtrai o bem da vítima sem que ela perceba. Porem, caso a vítima perceba tal subtração, e o agente use de violência ou grave ameaça caracterizar-se-á o tipo penal mencionado.

    Notem que o Roubo impróprio não traz em seu tipo penal a violência imprópria ("depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência).
  • Alternativa "a": incorreta. Arma no crime de roubo: tudo que pode ser usado para ataque ou defesa, sendo interpretação extensiva contra o réu. Ressalte-se que o Estatuto de Roma veda a interpretação extensiva contra o réu e foi ratificado pelo Brasil (bom argumento para se usar numa segunda fase).

    Alternativa "b": incorreta. Os inimputáveis contam para caracterização do tipo ou de qualificadoras e causas de aumento de pena. Ex.: furto, roubo, quadrilha ou bando.

    Alternativa "c": incorreta. No caso de latrocínio, a violência deve ser durante e em razão do assalto. Senão há concurso material de roubo com homicídio ou lesão corporal. A questão fala em disparo involuntário, daí porque não pode se afirmar que foi em razão do assalto.

    Alternativa "e": incorreta. Com relação à consumação nos crimes de furto e roubo, adota-se a Teoria da Amotio: o crime se consuma no momento em que a coisa passa para o poder do agente, independentemente de deslocamento ou de posse mansa e pacífica.
  • Ressalte-se que, em relação a letra A, acaso tivéssemos o uso de uma arma de brinquedo, o entendimento majoritário da jurisprudência é que inexiste aumento de pena, vez que inexistente POTENCIAL LESIVO.

    Perceba que a tesoura, ainda que considerada como arma imprópria (não foi concebida para ser instrumento de ataque), possui POTENCIAL LESIVO, o que aumentará a pena.

    Finalmente, cabe destacar que o uso de arma NÃO QUALIFICA, mas apenas majora (aumento da pena), conforme art. 157, § 2º, inciso I do CP.

    pfalves
  • André, discordo do seu posicionamento em relação à alternativa C.
    Óbvio que concordo que ela está incorreta, mas entendo que a incorreção se deve ao fato de haver dolo eventual dos agentes em relação ao disparo da arma de fogo (tipo, de disparar, disparou, fazer o que?!). Daí porque ambos devem responder pelo resultado qualificador da morte.
    Sendo prova do MP, acho que esse deve  ter sido o raciocínio da banca.
  • a letra D consubstancia o chamado ROUBO IMPRÓPRIO em que a violência é utilizada POSTERIORMENTE com o fim de assegurar a subtração.
  • Apenas a título de rigor terminológico, emprego de arma e concurso de pessoas não tornam o delito de roubo qualificado, em que as penas mínimas e máximas são elevadas a novo patarmar, mas sim circunstanciado ou agravado, já que, conforme o § 2º do art. 157, "a pena aumenta-se de um terço até metade", ou seja, fração em cima da pena-base do roubo simples.
  • Concordo com o colega acima. Questão muito mal formulada. As únicas hipóteses que qualificam o crime de roubo será quando da violência empregada resultar lesão corrporal grave ou morte (§3º). As hipóteses elencadas no §2º tratam-se de CIRCUNSTÂNCIAS, visto conferir apenas aumento de pena. Ou seja, não existe roubo qualificado pelo concurso de agente, arma de fogo e blá, blá, blá... Consoante a necessidade de ocorrência de um daqueles resultados do §3º para tornar o delito qualificado, o simples uso de tesoura, não enseja as hipóteses ali elencadas.
  • o resultado morte no latrocínio pode ser caracterizado a título de dolo ou culpa.
  • O emprego de uma tesoura no crime de roubo realmente NÃO qualifica o crime. Logo, alternativa "A" está tão correta quanto a alternativa "D".

    "Pode isso, Arnaldo!?"
  • Daniel a letra esta INCORRETA, justamente por que TESOURA, malgrado ser uma arma impropria, ainda sim tem a capacidade de ser empregrada para esse fim - intimidar a vítima.

    I. se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma (qualquer ela: propia impropria, branca ou de fogo).

    É pacífico na jurisprudência que arma de brinquedo nao caracteriza essa qualificadora, no entanto arma desmuniciada sim.

  • Errei a questão porque a "D" fala simplesmente em ameaça e não grave ameaça. Embora sabendo que o conceito de grave ameaça é puramente subjetivo, é de reconhecimento uníssono da doutrina de que essa deve ser grave. Nas palavras de Bitencourt:
    "A violência moral pode materializar-se em gestos, palavras, atos escritos ou qualquer outro meio simbólico. Mas somente a ameaça grave, isto é, aquela que efetivamente imponha medo, receio, temor na vítima, e que lhe seja de capital importância, opondo-se a sua liberdade de querer agir.
    O mal ameaçado pode consistir em dano ou em simples perigo, desde que seja grave, impondo medo à vítima, que, em razão disso, sinta-se inibida, tolhida em sua vontade, incapacitada de opor qualquer resistencia ao sujeito ativo. No entanto, é desnecessário que o dano ou perigo ameaçado seja injusto, bastando que seja grave. Na verdade, a injustiça deve residir na ameaça em si e não no dano ameaçado
    ."
    (Tratado de Direito Penal, vol 3, 2010, p. 99 - grifos no original).
    Bons estudos a todos.
  • Deixo aqui meu simples pensamento:

    Concordo que a tesoura por ser uma arma imprópria possa aumentar a pena no crime de roubo, contudo se olhar
    a tipificação do crime de roubo o uso de arma não é qualificadora e sim um aumento de pena, fazendo com que a
    questão "A" esteja correta.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

             § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    Roubo qualificado

          § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa

  • a questão foi mal formulada, pois, para configuração do crime de roubo, a ameaça proferida contra a vítima deve ser grave a ponto de intimidá-la, o que não restou claro na questão.
  • a prática do crime em concurso com adolescente inimputável não implica reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes.

    Abraços

  • Atentem-se, pois a lei 13.654 de 2018 trouxe várias mudanças. Sendo assim, a resposta deve ser modificada.

    Leiam as diferenças entre qualificação e aumento de pena.

    No roubo só a lesão grave e a morte qualificam. Os outros são aumento de pena.


ID
302383
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B

    Fundamentação: O crime será o de corrupção passiva privilegiada e não a agravada, nos termos do art. 317, §2º, do CP.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.



  • a) na hipótese de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, incide causa de aumento de pena se o autor é ocupante de cargo de direção em fundação instituída pelo poder público. CORRETA

    Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    b) praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício em função de pedido ou influência de outrem constitui agravante especial do crime de corrupção passiva. ERRADA

    Explicada pelo colega.

    c) não caracteriza o crime de resistência o ato de permanecer parado sem colaborar para a execução do ato legal. CORRETA

    Oposição positiva: a maioria da doutrina entende que a oposição deve ser POSITIVA.

    d) para a caracterização do crime de desobediência, não é necessário que o agente atue de forma comissiva. CORRETA

    Diferente do crime de Resistência, o crime de Desobediência pode ficar caracterizado mediante omissão, quando a ordem desobedecida impõe uma ação, e também por ação, quando a ordem emanada dita uma abstenção de agir.

    e) no crime de desacato exige-se a presença do dolo de ofender, humilhar ou desprestigiar, com o fim de atingir a dignidade da função do sujeito passivo.

    Tipo Subjetivo: o dolo e o elemento subjetivo do injusto consistente na FINALIDADE DE MONOSPREZAR a função pública da vítima.




    Fonte = RÉGIS PRADO, Luiz. Comentários ao Código Penal 5ª Edição. Editora RT.

  • Acho que o colega Daniel ao comentar sobre a assertiva B se equivocou nos termos, quis dizer causa de aumento ao invés de corrupção passiva privilegiada. 
  • Camila,

    A pena é diminuida se a corrupção ocorre por influência de outrem. Por isso, o crime é privilegiado.
  • Privilegiadora, e não agravante

    Abraços


ID
302386
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A propósito do crime de poluição previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98, analise as seguintes afirmações:

I. O crime se caracteriza quando o agente causa ou produz poluição atmosférica em níveis de que resultem, ou possam resultar danos à saúde humana.

II. O crime se caracteriza quando o agente causa ou produz poluição de qualquer natureza, de que resulte a mortandade de animais.

III. O crime se caracteriza quando o agente causa ou produz poluição de qualquer natureza que venha a provocar destruição de qualquer parcela da flora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Obs 1: O legislador se preocupou em deixar o tipo penal aberto, abrangente, portanto a poluição pode ser de qualquer natureza (atmosférica, hídrica, sonora);
    Obs 2: Esse delito caracteriza-se como um crime de perigo. Para esse crime se aperfeiçoar, essa poluição precisa ser em um nível suficiente, que possa provocar um dano . Percebe-se portanto, que não obrigatoriamente a conduta do agente precisa provocar um dano real para que o delito possa se aperfeiçoar, porém, a poluição precisa ser em um nível significativo que possa provocar o dano, ainda que, mesmo assim, não venha a ocorrer;
    Obs 3: Esse delito admite tanto a modalidade dolosa quanto a culposa;
    Obs 4: Pela leitura do § 3º, verifica-se a forma qualificada. O legislador, de forma muito inteligente, atribui à forma qualificada todas as condutas que que causarem um dano real, uma conduta mais lesiva, acarretando em uma pena mais severa.
    Obs 5: As bancas de concurso público costumam cobrar com frequência em provas a questão da poluição sonora. A poluição sonora se enquadra no preceito primário do art. 54 da lei nº 9.605/98, desde que seja em um nível potencialmente lesivo à saúde humana (Lesão esta que deverá ser comprovada através de um laudo pericial). Caso não haja um dano potencialmente lesivo à saúde humana, a conduta será classificada como uma contravenção penal (Pertubação do sossego alheio).
    Bons estudos
    Abraços
  • A propósito do crime de poluição previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98, analise as seguintes afirmações :

    III. O crime se caracteriza quando o agente causa ou produz poluição de qualquer natureza que venha a provocar destruição de qualquer parcela da flora. ERRADO
     


    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: CORRETA
     




     
  • Que gabarito absurdo. Todas as alternativas estão corretas, e não apenas a alternativa III!
  • O colega leu errado. A letra "E" diz que apenas a alternativa III é INcorreta, sendo as duas demais corretas.
  • A poluição pode ser lícita ou ilícita; o homem precisa poluir para viver.

    Abraços

  • Gab e!

    Poluição e outros crimes ambientais:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Cabe modalidade culposa!

    Qualificado:

    tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

  • Não é qualquer destruição da flora que vai caracterizar o crime DE POLUIÇÃO, tem que ser uma destruição SIGNIFICATIVA.

  • Por isso que o mundo está ficando cada vez mais inabitável e a intenção é colonizar outro planeta para se viver.

ID
302389
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Tendo em vista a tutela penal relativa aos crimes raciais, analise as seguintes afirmações:

I. A lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

II. A lei brasileira pune qualquer tipo de preconceito, inclusive quando derivado de culpa.

III. A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos historicamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais.

Alternativas
Comentários
  • Olha, achei duvidosa a afirmativa I.

    O crime de racismo encontra proteção especial na Constituição, no art. 5. Isso é uma diferença enorme na minha opinião.

    Outro aspecto é a criação de leis especiais, como para os estrangeiros. Ora, se os trata da mesma forma, não haveria por que ter um diploma especial.

    Sinceramente, creio que seria mais adequado o gabarito B (nenhuma está correta).
  • Alexandre, também errei essa questão, mas depois percebi o meu erro. 
    A alternativa correta é a letra A. 

    I - correto. Sim, aliás, é um objetivos da República,  IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.


    II -   Necessário o dolo. 

    III - A proteção é total e não limitada para alguns grupos. 

  • O Alexandre tem razão, pois há tratamento diferenciado, sim!

    A CF tulela diferentemente tais condutas, pois apenas em relação à discrinação racial  existe a previsão de ser o crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL. Logo, sendo o preconceito derivado  de cor, etnia, religião ou procedência nacional o crime prescreverá e admitirá fiança.

    Questão que enseja anulação.
  • Com respeito as colocações dos colegas a afirmativa I está correta e blindada pela Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça e cor.
    A priori o próprio nome da Lei já deixa margens para dúvidas, mas logo é solucionada, senão vejamos.

    A pergunta da questão é:
    Tendo em vista a tutela penal relativa aos crimes raciais, analise as seguintes afirmações:
    Salvo entendimento contrário, em minha posição, os argumentos refentes a CF leventados pelos colegas já devem ser de face descartados e substituídos pela referida lei penal, pq a questão é expressa ao mencionar TUTELA PENAL.

    Superado esse ponto vejamos o que diz a alternativa I:
    I. A lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Numa simples leitura da lei (abaixo) já se percebe qual foi a pegadinha que o examinador tentou (muito inteligente por sinal), só que ele desceu tão "afundo" na questão que poucos devem ter alcançado o seu raciocínio, e não é para menos, pois uma lei pouco conhecida... 

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. - Define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Resumindo, a Lei 7.716 quando da sua criação (art 1 tachado) definia apenas os crimes de raça e cor, após a alteração de 1997, com a mudança do art. 1, passou a incluir as outras figuras, conforme se percebe da leitura. Estando praticamente Ipsis litteris a lei a afirmativa I.

    Abraços

  • Com todo respeito ao colega Fernando, prescrição e inafiançabilidade são matérias que se aplicam, sim, no âmbito penal. Logo, não procede a sua tentativa de validar a questão. Pois, reitero que apenas em relação à discrinação racial  existe a previsão de ser o crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL. Assim sendo, o crime de preconceito, quando derivado  de cor, etnia, religião ou procedência nacional, prescreverá e admitirá fiança. Havendo evidente diferenciação no tratamento da matéria. 

    Não se admite mais, nos dias de hoje, uma leitura da lei apartada da Constituição Federal. A Constituição não é, como já dizia Ferdinand Lassale, apenas uma folha de papel, mas, ao contrário, é ela a norma matriz, a norma vetora do nosso ordenamento jurídico, fonte maior e fundamento de validade de todas as demais leis. Donde, portanto, todas as demais normas retiram sua força e validade. Assim sendo, não há como responder essa questão sem associá-la àquela que é a fonte normativa por excelência. Sim, porque, com o neoconstitucionalismo, a CF tem seu poder normativo reconhecido e respeitado.  

    Pensar diferente, é pensar em dissonância à CF, não devendo, desse modo, prevalecer qualquer posição que esteja divorciada dos preceitos constitucionais, ainda mais quando eles são expressos no texto constitucional, como é do caso ora analisado.


  • Cara colega Selenita, longe de querer discutir ou fazer pirraça, mantenho minha posição, senão vejamos:
    Não discordo de nenhum ponto que levantaste em sua explanação abaixo, o Direito Penal realmente tem que se harmonizar com as liberdades, as garantias, e os direitos estatuídos na CF. Seu argumento de  que, sobre a "prescrição e inafiançabilidade procede.

    Contudo somente o que importa (na questão) é saber se aquela alternativa está certa ou errada levando em consideração os dados fornecidos.
     Suponhamos que náo seja aceito a expressão tutela penal equiparando-se a leis penais conforme diz o enunciado abaixo:
    Tendo em vista a tutela penal relativa aos crimes raciais, analise as seguintes afirmações:
    Ainda existe outro ponto que reafirma isso, diz a alternativa:
    I. A lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    A alternativa diz expressamente LEI reblindando a questão, obviamente seria forçar a barra demais dizer que essa lei da alternativa seja a CF, sendo implicitamente uma alusão a "lei suprema", quando é sabido dos princípios hermenêuticos que a expressão lei sem complementação quer dizer lei ordinária, isto é, a lei da resposta: Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça e cor.

    Enfim, não tendo mais argumentos, encerro aqui, posso estar redondamente enganado e a CESPE não ter anulado a "questão por política", não seria a primeira e nem, infelizmente, a última vez...

    Abraços
  • Muito pertinente o comentário da colega Selenita.

    Informo que, em consulta ao gabarito da prova pra MP/SP_2006_versão 1, verifiquei que a questão em referencia não foi anulada, mantendo-se a alternativa A como correta.

  • Dou razão para os comentários de Fernando Bertuol, pois devemos ser bastantes objetivos na análise das questões.

    Todas as assertivas deixa claramente " A lei brasileira", portanto, se referindo especificamente a lei 7.716, e não a CF.

    Correto, a lei trata igualmente todos os crimes de preconceitos. Não importa se a pessoa descriminou por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, será apenado da mesma forma.

    Acho que querer interpretar diferente é querer forçar a barra; e na minha humilde opinião, dificilmente a banca anulará questões desse tipo, assim como não anularam essa.

  • Correta a alternativa A
    O STF, ao julgar o HC 82424-2.RS, fixou entendimento de que o termo "racismo" expresso na CF tem acepção ampla. Até porque "raça" em sentido estrito seria uma só, a raça humana, e não é disso que a CF trata ao prever a imprescritibilidade e inafiançabilidade do "racismo". A lei 7.716/89 trata igualmente o proconceito derivado de "raça, cor, etinia, religião ou procedência nacional", logo, a assertiva I está correta. O caso julgado pelo STF tratava de preconceito por religião, sendo o crime, no caso, considerado imprescritível e inafiançável. Segue parte da ementa:

    HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). 2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa. 3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. 4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista (...) 8. Racismo. Abrangência. Compatibilização dos conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional do termo. Interpretação teleológica e sistêmica da Constituição Federal, conjugando fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram sua formação e aplicação, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma (...)

  • olá Colegas.

    realmente o colega Fernando foi muito feliz nos seus comentários.
    nós fazemos o examinador feliz quando respondemos somente aquilo que ele perguntou na questão...às vezes erramos por raciocinar a mais do que a questão exige.
  • Concordo com o Fernando. Se a alternativa diz que a LEI prevê tratamento igualitário entre os tipos de preconceito e discriminação nela previstos não há como negar, em nenhuma momento ela especifica um tipo próprio para os preconceitos e discriminações de raça, isso quem faz é a CF.
    Se a assetiva dissesse que o ordenamento jurídico prevê tutela igualitária entre as formas de preconceito e discriminação daria a questâo como errada.
  • Ninguém comenta o Inciso III? Não consegui abstrair o que o examinador pediu...
  • Olá, pessoal. Diante de algumas discussões, espero, brevemente, ajudar com os esclarecimentos seguintes:

    Questão I = CORRETA = "A lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça, cor, etinia, religião ou procedência nacional". É questão de português; quando a questão diz que a lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça etc., quer dizer que a referida lei dá tratamente igualitário aos aludidos preconceitos ou discriminações citados na alternativa (igualdade entre eles), ou seja, raça, cor etc. (por exemplo, a discriminação em relação à orientação sexual não tem tratamente isonômico, pois não consta na lei). Portanto, o examinador quer saber apenas a relação de igualdade entre os preconceitos citados, e não concernente aos demais crimes (sendo que aí realmente seriam diferentes). - ps. muito inteligente e interessante a questão.

    Questão II = ERRADA = "A lei brasileira pune qualquer tipo de preconceito, inclusive quando derivado de culpa". Primeiramente, não se pune qualquer tipo de preconceito (por ex., já citado acima, o preconceito derivado de orientação sexual não é punido). Em segundo lugar, esses crimes só admitem a modalidade dolosa, já que necessitam de um dolo específico referente ao preconceito por raça, cor etc.

    Questão III = ERRADA = "A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos históricamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais". A afirmação é falsa, pois embora esta lei tenha sido motivada em favor da proteção aos grupos históricamente estigmatizados (por ex: os afrodescendentes, índios etc), não é dada nenhuma prevalência a qualquer grupo, sendo que qualquer grupo pode sofrer preconceitos (por ex., pessoas brancas serem impedidas de entrarem em determinado local em função da cor de sua pele).

    Espero ter colaborado. Abraço e bons estudos a todos.     
  • O item III afirma que : III. A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos historicamente estigmatizados  pelo preconceito e discriminação raciais.

    ERRADO: pelo simples fato de a Constituição Federal, logo em seu artigo 5 caput, afirmar que:

     "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."

  • Não entendi porque a assertiva III esta errada. O que a lei de racismo faz é justamente dá prevalência à proteção de grupos raciais estigmatizados. Justamente por haver o preconceito que existe o discrimén.

  • NÃO HÁ DIFERENÇA??? ALTERARAM A CONSTITUIÇÃO??? ONDE QUE EU FAÇO O DOWNLOAD DA ATUALIZAÇÃO??

    QUESTÃO MAL FORMULADA..........

    "XLII - a prática do racismo constitui crime 'inafiançável e imprescritível', sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

  • NÃO HÁ DIFERENÇA??? ALTERARAM A CONSTITUIÇÃO??? ONDE QUE EU FAÇO O DOWNLOAD DA ATUALIZAÇÃO??

    QUESTÃO MAL FORMULADA..........

    "XLII - a prática do racismo constitui crime 'inafiançável e imprescritível', sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

  • Vi q a questão gerou polemica a respeito do item III.

    O julguei como errado pela seguinte interpretação: 

    O enunciado diz: "Tendo em vista a tutela penal relativa aos crimes raciais, analise as seguintes afirmações:", ou seja, a discussão ja esta dentro da Lei 7.716/89 (lembrando q "raciais" esta no sentido lato sensu q abarca as formas de preconceito e discriminação: cor, raca, etnia, religião ou procedência nacional)

    Ao afirmar "III. A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos historicamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais." a questão ja esta se referindo a Lei 7.716/89. 

    Se vc julgar esse item como correto, estaria afirmando q dentro da Lei 7.716/89 os "grupos historicamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais" tem prevalência sobre as outra modalidades de preconceito e discriminacao (cor, etnia, religião ou procedência nacional), o q n e' verdade. Lembrando q o termo "raciais" do item III se refere a forma de preconceito stritu senso, ou seja, o conjunto de características morfológicas de um grupo de indivíduos. 


  • Não sei se o item III que foi dado pelo gabarito como errado se sustenta nos dias de hoje como sendo uma afirmação incorreta. O item diz:

    III. A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos historicamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais.

     Penso que a afirmação é correta, veja-se, por exemplo, o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra, dentre outros, o combate à discriminação. Há aqui uma prevalência de proteção a um grupo historicamente estigmatizado. Traduz o que os constitucionalistas chamam de discriminações positivas. E discriminar significa diferenciar, distinguir, tratar de maneira diferente dando ou não dando prevalência.

    Alguém que concorde ou discorde?

  • Discordo Yelbin, pois quando se trata de tutela penal, a lei 7716 não faz qualquer distinção.

  • Com absoluta certeza, o item III está correto

    Nula

    Abraços


ID
302392
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do que prevê a Lei n.º 9.455/97, que define os crimes de tortura, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "A"

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    No que tange à esta alternativa acredito que o grave sofrimento não precise ser decorrente de tortura. Ademais, é pressuposto para a existência do crime de tortura "intenso sofrimento físico ou mental" e não grave sofrimento.


    B - Errada: a lei 9455 somente disciplina o crime preterdoloso de tortura com resultado morte - art. 1°, § 3°.

    C - Errada: é crime formal, não necessitando da ocorrência do resultado naturalístico (Nucci)

    D -  Errada: O crime de tortura sempre será de ação penal pública incondicionada.

    E - Errada: Diferentemento do direito alienígina, o qual tipifica o crime de tortura como típico de agente público; a legislação brasileira entende ser crime comum.

  • A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, mas aumenta a pena. O sequestro, neste caso, trata-se de uma majorante.
  • Como bem explanado pelo colega Carlos, a prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, servindo apenas como caso de aumento de pena(majorante), conforme dispõe o art. 1º, §  4º, III, da Lei nº 9455/97.
    No caso em questão, o sequestro foi apenas o meio utilizado para a prática da tortura, devendo neste caso incidir o aumento de pena de 1/6 à 1/3, dependendo do caso concreto.
    Questão passível de anulação.
    Bons estudos
  • Como observado pelos colegas acima, o inciso III, do $4 é uma majorante, e nao qualificadora do crime de tortura, estas se encontram no $3 "se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou resulta morte" (crime preterdoloso);

    Sob ponto de vista pessoal, não há nenhum item correto,
     
    a) erro acima supra-citado;

    b) o homicidio mediante tortura, é tipificado no Art. 121, $2, inciso  III, isso é, caracteriza-se homicídio qualificado pelo meio insidioso e cruel.

    c) A tortura se caracteriza por intenso sofriemtno físico e mental (este, por si só, negativa o item);

    d) A tortura proceder-se-á mediante ação penal pública incondicionada, obsorvendo a lesão corporal de natureza leve.

    e) O agente ativo do crime, pode ser no Art 1ª, I. Qualquer pessoa (crime comum);  II. Quem tem poder, guarda ou autoridade sobre outrem (crime próprio), pode ser ascendentes, responsáveis legais e outros; $2. Segundo nucci "o autor pode ser pessoa estranha aos quadros administrativos" neste estrutura em comento;
  • Concordo com o Carlos:
    "A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, mas aumenta a pena. O sequestro, neste caso, trata-se de uma majorante."

    Vejamos:
    Por uma lógica simples:

    Qualificadoras: São circunstâncias que trazem novos limites, mínimo e máximo, expressos  para a fixação da pena.
    Majorantes e Minorantes ou Causas de Aumento ou de Diminuição: São aquelas que aumentam e as que diminuem a pena em fração ( dobro, triplo)


    No caso prático:   Lei n.º 9.455/97 

     § 4º
    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.


    Resposta: Portanto é uma Majorante.


    Fonte: Material LFG.








                 


  • alternativa nula, pois tortura mediante seguesto não qualifica o crime, é causa de aumento de pena.
  • Prevê formas qualificadas do crime:
    Art. 1º § 3º
    “Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos”

     
    Tortura Qualificada:
     - Lesão grave ou
     - Morte
    É crime Preterdoloso – Dolo na tortura e Culpa na lesão grave ou morte. (Crime equiparado ao Hediondo)

     
  • Assertiva correta: a)
    "A prática de tortura mediante sequestro não qualifica o crime, servindo apenas como caso de aumento de pena(majorante), conforme dispõe o art. 1º, § 4º, III, da Lei nº 9455/97".
    Nesse caso o sequestro serviu apenas para ser adicionado ao crime afim da prática de outro crime que no caso é a tortura.
    Deus seja louvado...
    Shalom

  • O crime de tortura práticado mediante sequestro não QUALIFICA e sim MAJORA (CAUSA DE AUMENTO) a pena.

  • Deve ser por causa dessa prova ser de 2006, só pode ser isso.
  • GABARITO ERRADO.

    Art  01, LEI 9455/97

    Tortura qualificada:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

           

    Causa de aumento de pena:

     § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro. 

  • Como os eminentes colegas destacaram acima, a questão se equivoca ao elencar o inciso III do §4º como qualificadora, eis que se trata de causa de aumento de pena.

    A qualificadora, no caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima / morte está no §3º, todos do art. 1º da Lei 9455

    De uma forma ou de outra, era possível resolver a questão por exclusão, senão vejamos:

     
    •  b) o homicídio praticado mediante tortura passou a ser disciplinado por esse estatuto legal.
    • O homicídio praticado por tortura está disciplinado no Art. 121, §2º, III do CP
    •  "III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;"
           O que se pune na Lei em estudo é a tortura que resulta em morte, ou seja, modalidade preterdolosa.


    •  c) somente se caracteriza a tortura quando dela resultar lesão corporal.
          Negativo. Também há o sofrimento mental que é punido em todas as modalidades do crime


    •  d) quando a lesão decorrente da tortura for de natureza leve, somente se procede mediante representação da vítima.
    •  Negativo. Não existe previsão neste sentido. A Ação é pública incondicionada.
    •  
    •  e) o agente ativo do crime deve ser, obrigatoriamente, agente público.
    • Negativo. Trata-se de crime comum na maioria das modalidades. O fato de ser agente público é somente causa de aumento de pena. 

  • Tortura mediante sequestro caracteriza causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3, qualificadora está incorreta. Caberia recurso nessa questão!!

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    (...)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


  • Questão ruim... pra quem não acredita eu vou colocar uma parada do Bivar
    Realmente, questão ruim...
    Acompanhe o raciocínio sobre o sequêstro e a tortura:
    Luiz Carlos Bivar Correia Junior:" Em relação ao Homicídio qualificado pela tortura, art.121 §2° III, Tortura é o sofrimento desnecessário da vítima antes da morte. É meio cruel por excelência. Exemplos: furar os olhos da vítima antes de matá-la, decepar-lhe os dedos ou as mãos. Não se deve confundir essa qualificadora com o crime de tortura com resultado morte (art.1°, §3°, da Lei n°9.455/1997), pois, nesse último, o agente tem o dolo apenas de torturar a vítima, sendo que a morte ocorre culposamente. No homicídio qualificado pela tortura, ao contrário, o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado morte, sendo a tortura meio para tanto."
    tortura dolo + morte dolo = homicídio qualificado
    tortura dolo + morte culpa = Tortura com resultado morte (preterdoloso)
    De forma análoga, temos:
    sequestro dolo+ tortura dolo = tortura mediante sequêstro --->ESSE É CAUSA DE AUMENTO
    sequestro dolo + "tortura" culpa = Art.148 §2° sequêstro e cárcere privado com resultado "grave sofrimento físico ou moral"--->ESSE É QUALIFICADORA
    Agora, certo é que, a banca não poderia estar falando do Artigo 148 §2°, pois esse fala de consequência de maus tratos, o que não tem haver com tortura... não é qualquer meio cruel empregado que configura tortura. Para configurar um crime de tortura, o sofrimento causado se deve à um fim específico como elemento do tipo, por isso os diferentes tipos de tortura (tortura confisão, tortura crime, tortura discriminatória ou tortura castigo).
  • Acho que essa questão foi anulada pela banca. Até porque não há resposta correta nas assertivas apresentadas. Sequer há uma questão menos errada.

  • Não há alternativa correta na questão!

  • Tortura mediante sequestro é caso de aumento de pena.

  • Recurso neles.

  • Essa questão não foi anulada?

  • Oxeeee...

    Mediante sequestro majora, não? Há o aumento da pena.


  • pena que o examinador não conheça o direito

  • A QUESTÃO É TÃO RUIM QUE ATÉ PARA CHUTAR FICA DIFÍCIL...TOTAL DESCASO COM O CANDIDATO.

  • Não tem outra, vai de A mesmo, mais lembrando que, isso é majorante, e não qualificadora.

  • Não levem em consideração esse gabarito 

  • Só o parágrafo 3° qualifica a tortura( lesões corporais e morte), o parágrafo 2° é a tortura privilegiada e o 4°, causa de aumento de pena. 

  • O sequestro é uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora.

  • Isso que dá o MPE não contratar uma banca decente kkkkkkkkk confundir causa de aumento de pena com qualificadora

  • Ufa que susto!

     

    eu respondei A, mas jurava que era causa de aumento! veio até a imagem do mapa mental na cabeça kkkk

  • Sequestro na verdade é majorante.

  • Ao contrário da legislação brasileira, o texto internacional relativo à tortura exige que seja cometido por funcionário público

    Abraços

  • A A é a menos errada, pois qualificar é totalmente diferente de majorar.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA "QUALIFICAR" DIFERENTE DE "MAJORAR" - QUALIFICADORAS ESTÃO NO ART 1º PARÁGRAFO 3º JÁ A MAJORANTE DE QUE TRATA A QUESTÃO ENCONTRA-SE NO PARÁGRAFO 4º INCISO 3º

  • Amaury, seu mapa mental está certo!

  • Mudou minha vida Lúcio Weber, agora eu aprovo!

  • gb a dessa questão

  • A) Errada. 

    O crime não é qualificado quando a tortura é cometida mediante sequestro, mas tal situação ensejará a majoração (exasperação) da pena de 1/6 até 1/3, por força do art. 1º, § 4º, III da Lei 9.455/97, sendo, em verdade, uma causa de aumento de pena e não qualificadora. 

    B) Errada. 

    O crime de homicídio mediante tortura continua sendo classificado como homicídio qualificado, mas por força da previsão no Código Penal e não da Lei de Torturas, consoante Art. 121, § 2º, III do CP. 

    C) Errada. 

    Quando do crime de tortura advir lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena de reclusão será de 4 a 10 anos, consoante art 1º, § 3º da Lei. Trata-se, na hipótese, do crime de tortura qualificada por esse resultado, eis que resultou lesão corporal grave ou gravíssima. É, pois, tortura qualificada porquanto mudou-se a pena em abstrato, havendo uma nova pena mínima e máxima. 

  • Qualificadora muda a pena mínima e a máxima , Majorante aumenta a pena em forma de fração .

    Envia essa resposta ao examinador que não sabe essa diferença k

  • Qualificadora é uma coisa, Majorante é outra. Acho que o examinador fugiu do MOBRAL de Penal.
  • Se você acertou a questão, acho melhor não ficar feliz Kkkkk.

  • Tem um majoramento da pena, nao qualificadora. Tinha q ser anulada

  • Aumenta -se a pena de 1/6 a 1/3

    hipóteses de quilificação do Crime :

    Se lesão corporal grave ou gravíssima

    fazem incidir um novo mínimo e um novo máximo

  • Malditas bancas que colocam BÊBADOS para elaborara questão!

  • Letra A

    Acertei, mas sei que ela está errada.

    O sequestro gera aumento de pena de 1/6 a 1/3

  • Ainda bem que errei essa bizarrice; Significa que estou no caminho certo.

  • gb \ a

  • gb \ a

  • "São qualificadoras do crime aquelas circunstâncias que: a) revelam determinados motivos, interesses, meios ou modos de execução; b) produzem resultados graves ou gravíssimos para o bem jurídico afetado; c) expõem a vítima ao maior poder de ação do agente, seja em função da idade, de parentesco ou outra relação de confiança. Em tais hipóteses, a reprovabilidade da conduta justifica um tratamento penal específico e mais rigoroso. O CP ora destaca as hipóteses de qualificação por meio da rubrica, p. ex.: homicídio qualificado (art. 121, § 2.º); furto qualificado (art. 155, § 4.º); dano qualificado (art. 163, parágrafo único), ora prevê tais tipos de ilícito sem a indicação nominal: lesões corporais (art. 129, §§ 1.º a 3.º); abandono de incapaz (art. 133, §§ 1.º e 2.º); maus-tratos (art. 136, §§1.º e 2.º); rixa (art. 137, parágrafo único); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228, §§ 1.º e 2.º), além de muitos outros. Em ambas as hipóteses existe um traço comum: os limites mínimo e máximo para cada tipo qualificado, isto é, as penas cominadas são mais elevadas que as do tipo fundamental. (...).

    As circunstâncias qualificadoras do crime apresentam-se, também, sob duas espécies: a) objetivas e b) subjetivas. São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); são subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.)." (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. p. 757-758).

    ...............................................................................................................................................

    "(...) as qualificadoras são verdadeiras elementares adicionais que vão se juntar ao tipo-base, para formar um novo tipo derivado, influindo, portanto, na tipificação do fato." (MARINHO, Alexandre Araripe; FREITAS, André Guilherme Tavares de. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 516). 

  • engraçado ver gente ficando feliz de ter acertado a questão, eu acertei mas a questão está totalmente errada, e se você discorda é pq não sabe a diferença entre majorante e qualificadora

  • Gabarito da Banca A

    Gabarito correto nenhum

    Majorante: é quando a pena é aumentada. Exemplo: de 1 terço a metade.

    Qualificadora: possui pena específica e maior em relação ao caput. Exemplo: reclusão de 5 a 10 anos

  • Tortura

    ação penal publica incondicionada.

  • tortura mediante sequestro constitui causa majorante de 1/6 a 1/3.

  • Gabarito errado. Tortura mediante sequestro é caso de aumento/majorante, conforme Art. 1º, paragrafo 4º da Lei 9455. Qualificadoras apenas nos casos de lesão grave ou gravíssima e morte.

  • Caraca, fiquei um tempão lendo com cuidado pra achar a certa...

    Até então, aprendi que o sequestro é causa de aumento de pena na tortura

  • Sequestro majora a pena. Não qualifica.

  • Segundo a lei de tortura (9455/97) tem-se como hipótese de qualificadoras expressas no art.1ª ss3ª são elas: lesão corporal grave ou gravíssima com penas de reclusão de 4-10 anos e se resultam morte, a reclusão de oito a dez anos. Portanto a assertiva encontra-se errada tendo em vista que de acordo com o paragrafo quarto no artigo primeiro da referida lei a causa de cometimento mediante sequestro é causa de aumento de pena e não qualificadora.

    A resposta para está correta deveria a assertiva afirma que e causa de aumento e nã de qualificar.

  • Banca Mediocre, é causa de aumento de pena e não qualificadora.

  • Até onde sei é uma majorante.

  • Não saiam na mão com banca sempre procure a mais correta.

  • De acordo com o conceito de lesão corporal trazido pela doutrina, interpretando o próprio artigo 129 do Código Penal, a assertiva C está correta. A lesão corporal é uma ofensa à integridade corporal ou a saúde, e no conceito desta inclui-se a perturbação mental, ou seja, inclui o sofrimento mental trazido pela lei. A meu ver é de acordo com a doutrina a letra C estaria correta, mas não foi com esse intuito que examinador a colocou.

  • Majorante ...

  • Errei, mas acertei.

  • Não qualifica, é causa de aumento de pena.

  • Fui procurando a menos errada.

    Não verdade o cometimento da tortura mediante sequestro é causa de aumento de pena, não uma qualificadora.

  • ??????????

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Que barbaridade esse tipo de questão. E é para Promotor ainda em...

  • Essa questão não existe nem a "menos errada" eu não vou perder tempo procurando, mas é antiga e no mínimo foi anulada. Ainda mais pra MP que os conceitos são muito técnicos.

    PARAMENTE-SE!!!

  • Questão que deve ser anulada

    A alternativa "A", gabarito da Banca contraria a Lei 9.455/97, a saber: § 3º Se resulta lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de Reclusão de 4 a 10 anos; se resulta MORTE, a Reclusão é de 8 a 16 anos Somente nessas hipóteses). Ou seja, Tortura qualificada.

    A tortura mediante sequestro está prevista no Art. 1º, § 4º da Lei 9.455/97 - Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se cometido por agente público; (Policial)

    II – se cometido contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se cometido mediante sequestro.

    Dicas no instagram: @professoralbenes

  • Não há alternativa correta para a questão. O sequestro não qualifica o crime de tortura, mas sim aumenta sua pena quando este for praticado mediante aquele.

  • QUESTÃO ERRADA

    As forma qualificadas do delito de tortura se dão pelo resultado, quais sejam: lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (reclusão de 4 a 10 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos).

    Não há alternativa correta a ser marcada nessa questão.

  • se bobear até estudante de direito no 1º semestre sabe a diferença entre qualificadora e majorante, já a banca ...

  • Questão que deve ser anulada

    É cada banca sem noção

  • Aquela questão que vc fica feliz em errar. Deveria ser anulada, não há resposta correta.

  • Questão errada !!!

    A única qualificadora no crime de tortura e caso resulte em lesão corporal grave ou gravíssima

  • Qualificadora é uma coisa. Majorante é outra.

  • a aumento de pena de 1/6 a 1/3. entretanto mediante sequestro não qualifica o crime não.

    boa sorte . Deus é contigo

  • qualificadora: primeira fase da dosimetria da pena.

    causa de aumento de pena (majorante): terceira fase da dosimetria da pena.

  • Se você errou,

    PARABÉNS!

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • bizu;

    majorantes: aumenta se a pena se 1/3, 1/6, 2/3 etc......

    qualificadoras: a pena é de 4 a 10 anoa, de 8 a 16 anos, de 24 a 30 anos, etc...

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DE TORTURA ( 1/6 A 1/3) :

    -SE COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

    -CONTRA GESTANTE , IDOSO (60) , CRIANÇA/ADOLESCENTE

    -MEDIANTE SEQUESTRO.

  • Questão errada, o que qualifica o crime de tortura é a lesão corporal grave ou gravíssima e a morte. A prática da tortura mediante sequestro constitui causa de AUMENTO DE PENA, não qualificadora.

  • Aproveitando essa questão sem noção para expandir o conhecimento sobre o crime de tortura e homicídio. Trago um breve resumo que tenho a respeito do assunto:

    A alternativa A eliminei logo de cara e fui eliminando as demais, porém devido a isso, fiquei erroneamente induzido a marcar a B. O que não tem nada a ver também, já que o homicídio praticado mediante tortura é crime previsto no art. 121 do CP e qualifica o homicídio.

    Aqui na lei de tortura, há previsão da tortura que resulte na morte, ou seja, crime preterdoloso (dolo em torturar, culpa na morte), também é uma qualificadora que determina pena de Rec. 8 a 16 anos.

    Outra observação importante é que pode haver concurso de crimes entre tortura e homicídio, isso se o agente inicia com dolo em torturar e altera seu dolo inicial para o animus necandi (dolo em matar), nesse caso responderá por ambos os crimes em concurso material.

    Espero ter contribuído um pouco, avante!

    BONS ESTUDOS!!!

  • A questão deveria ser anulada pela banca.

    Há duas qualificadoras do crime de tortura, salvo engano. A primeira é a tortura qualificada pela morte e a segunda é quando da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    A tortura mediante sequestro é uma majorante de 1/6 a 1/3

  • Essa aí só se responde por ser a "menos" errada kk

  • GABARITO ERRADO

    A PRATICA DE TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO MAJORA O CRIME (UM SEXTO A UM TERÇO)

  • GABARITO ERRADO - MEDIANTE SEQUESTRO AUMENTA A PENA DE 1/6 A 1/3

  • "qualificado" kkkkkk. É pra acabar de vez com o psicológico de quem tá fazendo a prova mesmo!

  • Há uma diferença enorme entre qualificadora e causa de aumento de pena!!!

  • Discordo do gabarito. Que banca horrível. Não soube fazer distinção entre aumento e qualificadora...

  • TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO NÃO QUALIFICA, MAJORA!

  • Errado e muito errado! (Brasileiro, Renato)

  • Que absurdo.

  • Quanto à alternativa B, deve-se lembrar que Homicídio qualificado (Art. 121 § 2º III CP) difere da Tortura com resultado morte (Art. 1º §3º da Lei 9455/97). Enquanto que no primeiro tipo penal retromencionado há dolo direto e específico, no segundo, há preterdolo.

  • Questão péssima.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro. ( AUMENTO DE PENA!!!!!!)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    A qualificadora em questão sera:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,

    a pena é de reclusão de :

    quatro a dez anos;

    se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos

    *********** A configuração de tortura independe de resultar em lesão corporal. Por sua vez, se esta ocorrer, o crime será qualificado: Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos ; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Questão sem gabarito.

    Tortura praticada mediante sequestro MAJORA a pena. (1/6 a 1/3)

    Qualificadora: altera a pena-base. ------> ex: tortura qualificada pela morte - pena: reclusão de 8 a 16 anos.

  • NÃO EXISTE RESPOSTA CORRETA. QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO E CONSEQUENTEMENTE ANULAÇÃO...

  • Tortura mediante sequestro é uma causa de aumento de pena (1/6 até 1/3).

    Art 1°, parágrafo 4°, inciso 3° - Se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Questão totalmente errada e ultrapassada!
  • cabível uma anulação.... qualificadora e diferente de marjorante.


ID
302395
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao estatuto do desarmamento, Lei n.º 10.826/03, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Como assim letra D?????

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    A lei não faz distinção entre a posse de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido.


    Sendo assim, é evidente que existem duas alternativas corretas, a letra "c" e a letra "d".

  • A banca organizadora do concurso considerou as letras C e D como corretas. 
  • a - E, claro q sim, no art 12, podendo ser no interior de sua casa, local de trabalho...

    b - E, a conduta típica do art.12 é posse ilegal de arma de uso permitido(não restrito)

    c - CERTA, pois o termo "nas mesmas condutas incorre" com certeza iguala a pena dos crimes do art. 16 e seus incisos

    d - CERTA(afff), pois o crime do art.14 tem pena de 2 a 4 anos, maior do q a pena do crime do art. 12
    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda
    que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo,
    acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação
    legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso
    permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua
    residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular
    ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    e - E, tanto os crimes do art.17, quanto do art.18 tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, além da multa. São os mais  rigorosamente punidos, pois são os mais efetivos no combate as armas ilegais
  • Olá, pessoal!   A banca considerou tanto a alternativa "C", como a alternativa "D", corretas, conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Só pra constar, o primeiro comentário do colega usava o art. 12 da lei como fundamentação, mas o correto é a menção ao art. 16, caput, além de seu parágrafo único, I.

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Aqui ocorre a equiparação que torna o item C também correto)

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;(A lei é sempre expressa quando faz diferença entre arma de uso restrito e arma de uso permitido. Sendo omissa, entende-se tratar de ambos os casos)

  • Gente, com relação a letra "c", a figura equiparada do caput do art. 16 é aquela constante no inciso IV do parágrado único do mesmo artigo.

     

  • GENTE PARA A ALTERNATIVA C ESTAR REALMENTE CORRETA NÃO DEVERIA SER:

    equipara a conduta de porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito à de porte de arma de fogo de uso permitido que tenha seus sinais identificadores suprimidos ou alterados?
  • Gente, a letra D está correta, veja que a questão fala:

    "o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punível com penas mais graves que as cominadas para a posse de munição destinada a arma de fogo de uso permitido."

    porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - art. 14 da lei 10.826/03, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

    posse de munição destinada a arma de fogo de uso permitido - art. 12 da lei, com pena de detenção de 1 a 3 anos, e multa.

  • O ruim de questões assim é que nós passamos horas estudando e a banca vem com seu gabarito equivocado e má elaboração da questão arruinar nossas horas de estudo... Anula a questão e acaba nos igualando a quem pouco estudou e ou chutou a alternativa.
    Eu por exemplo fiquei na dúvida e marquei C quando vi que estava errado fui a fundo pesquisar e vi que a banca considerou duas assertivas corretas C e D.

    Espero que aqueles que abdicam de seu lazer e demais obrigações num Custo de Oportunidade elevado.... ao se deparar com questões assim não sejam prejudicados...
    Bons estudos!
  • Como disse o colega acima, realmente faltou a palavra "ilegal" depois das 2 palavras "porte" para a questão C ficar um pouco mais compreensível...
  • Na minha humilde opinião essa alternativa "C" está invertida.
    Assim, entendo que, para ser considerada correta, deveria estar da seguinte forma:
    o CTB equipara a conduta de porte de arma de fogo de uso permitido que tenha seus sinais identificadores suprimidos ou alterados à de porte de arma de fogo de uso restrito.
    Na verdade, o legislador equiparou uma conduta, em tese, menos grave (
    porte de arma de fogo de uso permitido que tenha seus sinais identificadores suprimidos ou alterados) a uma conduta mais grave, qual seja: porte de arma de fogo de uso restrito.
    Está em debate.
    Bons estudos a todos e fé na missão. 
     
  • A banca do concurso agiu de forma correta ao considerar as duas respostas como corretas, já que a letra "c" é lógico que está correto, conforme comentário de colegas acima, e analisando a letra "d", apesar de ambos objetos materiais estarem no mesmo tipo penal - Artigo 14 - com pena que varia de 2 a 4 anos, é evidente que na aplicação da pena pelo Juiz, o Porte de Arma de Fogo de Uso Permitido vai sofrer uma reprimenda mais próxima do máximo ( 4 anos) do que o Porte de Munição destinado a Arma de Fogo de Uso Permitido.
  • MInha reação ao ver o gabarito dessa questão:
  • E no edital a Banca tem a coragem de mencionar que apenas 1 das alternativas eh a correta. A questao, pelo principio da vinculacao ao edital, deveris ser anulada, e nao atribuir 2 alternativas como corretas.
    Att,
  • Acho que percebi o erro na letra c:

    A questão diz que o crime de porte de uso restrito equipara-se ao crime de porte de arma de uso permitido com sinais suprimidos ou adulterados; quando na verdade é ao contrário, pois não há crime de porte de uso permitido com sinais suprimidos.

    Na verdade, o porte de uso permitido com sinais suprimido é que se equipara ao crime de porte de uso restrito.

    Também cai na pegadinha... 

    Bons estudos!

  • Banca sacana!! Cespe considera a "e" correta também. assim temos a C, D, E.

  • Atenção: segundo comentário abaixo (do próprio site), a banca considerou as alternativas C e D corretas.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito indica alternativas corretas Letras C e D. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca. 

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Obrigado meu Deus!

  • DESATUALIZADA

  • Conforme alguns colegas falaram, a alternativa C está invertida. Mas, se as crases fossem trocadas resolveria o problema da questão: "equipara à conduta de porte de arma de fogo de uso restrito a de porte de arma de fogo de uso permitido que tenha seus sinais identificadores suprimidos ou alterados".

  • Relamente Camila;

    é tudo uma questao de cras; olha a confusão que o uso do acento indicativo de crase faz; invertendo a crase tudo se resolve mas, do contrário, redigida do modo como esta, a letra C esta invertida e portanto errada.

  • Trata-se, justamente, do art. 16 da Lei de Armas

    Abraços

  • Lúcio Weber, não faz um comentário que preste pqp!

    Não tem nada pra falar fique calado.

  • cala boca bruno coimbra

  • Gab C


    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que

    gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou

    munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.


    OBS.: Aplica-se ao artigo 16 “CAPUT” tudo que foi dito anteriormente para o art.12 e 14


    OBS.: O ART.16 CAPUT TEM ARMA, MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO E PROIBIDO. ENTRETANTO, O PARÁGRAFO ÚNICO TEM COMO OBJETO MATERIAL TAMBÉM AS ARMAS DE USO PERMITIDO (.PACÍFICO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCAI, INCLUSIVE NO STJ).


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A não prevê a criminalização da posse de arma de fogo de uso permitido, desde que no interior de residência. ERRADA, pois há a posse ilegal de de arma de fogo de uso permitido quando não respeitadas as normas legais, por exemplo, C.R.A.F. em dia

    B prevê a criminalização da posse irregular de arma de fogo em residência, desde que se trate de arma de uso privativo das Forças Armadas. ERRADA, pois além de ser de uso privativo, o agente não pode ser colecionador, pois o colecionador pode possuir armas de uso restrito

    C equipara a conduta de porte de arma de fogo de uso restrito à de porte de arma de fogo de uso permitido que tenha seus sinais identificadores suprimidos ou alterados. VERDADEIRA

    D o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punível com penas mais graves que as cominadas para a posse de munição destinada a arma de fogo de uso permitido. VERDADEIRA

    E pune mais severamente o tráfico internacional de armas de fogo que o comércio ilegal de armas de fogo. ERRADA. art. 17 e 18 tem mesmas penas.

  • A banca considerou correta as alternativas "C" e "D". O QConcursos não! rs

  • ATENÇÃO!!! HOUVE ALTERAÇÃO DA LEI

    Sendo a arma de uso proibido, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

  • não prevê a criminalização da posse de arma de fogo de uso permitido, desde que no interior de residência.tanto a posse como o porte de arma de fogo se estiver em desacordo com determinaçao regulamentar sera crime.Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • equipara a conduta de porte de arma de fogo de uso restrito à de porte de arma de fogo de uso permitido que tenha seus sinais identificadores suprimidos ou alterados.Se o agente portar arma de fogo de uso permitido com numeração,marca ou outro sinal de identificação suprimido respondera por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • pune mais severamente o tráfico internacional de armas de fogo que o comércio ilegal de armas de fogo.com a entrada em vigor do pacote anticrime o crime de trafico internacional de arma de fogo e comercio ilegal de arma de fogo passaram a ser crimes hediondos,o crime de trafico internacional de arma de fogo tem punição mais severa que o comercio ilegal de arma de fogo,nesses 2 crimes as penas são aumentadas da metade se for arma de fogo de uso restrito ou proibido.

  • ATENÇÃO COLEGAS:

    Com o advendo do pacote anticrime a letra E tb está correta, pois agora se pune mais severamente o tráfico internacional de armas de fogo (pena 8 a 16 anos) que o comércio ilegal de armas de fogo(pena 6 a 12 anos). Artigos 17 e 18 da lei 10826.

  • Questão desatualizada, hoje a E tbm estaria correta.


ID
302398
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinalar a alternativa incorreta.

Em matéria de relações de consumo, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Extraido da Rede de Ensino Luiz Flavio Gomes

    Autor: Autor: Elisa Maria Rudge Ramos;

    (A) visa à facilitação dos direitos do consumidor.

    Esta alternativa está correta, pois conforme explicado acima, o CDC visa à proteção do consumidor e à garantia dos seus direitos, sendo a inversão do ônus da prova uma forma de efetivar essa proteção.

    (B) cabe quando, a critério do juiz da causa, a alegação do consumidor for verossímil.

    Sim, conforme artigo  , inciso VIII do CDC :

    Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova , a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    (C) deve ser aplicada quando o consumidor é hipossuficiente.

    Sim, conforme artigo  , inciso VIII do CDC :

    Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova , a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente , segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Extraido da Rede LFG

    (D) quando a ação se refere à publicidade enganosa, é automática.
    A publicidade enganosa ou abusiva é prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor :
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    Enganosa é a publicidade que veicula informação inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro, inclusive quando é omissa.
    O reconhecimento da hipossificiência do consumidor em ações que versam sobre publicidade enganosa é automático, pois decorre de lei, conforme artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor :
    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
    (E) não pode ser aplicada quando o prestador de serviço é o Poder Público.
    Essa alternativa está incorreta, pois o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações de consumo em que o Poder Público é o fornecedor de serviços públicos, conforme artigo  , 6º, X e 22 do Código de Defesa do Consumidor:
    Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
    Art. 22. Os órgãos públicos , por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a f ornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
    Ademais, não há óbices para que o juiz reconheça a hipossuficiência do consumidor na relação de consumo em que o Poder Público é o fornecedor.
     
  • Aplica-se o CDC mesmo em sendo órgão público

    Abraços


ID
302401
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

O compromisso de ajustamento de conduta:

Alternativas
Comentários
  • considerações gerais (origem, objeto, legitimidade, natureza jurídica e eficácia): - origem:O compromisso de ajustamento de conduta foi introduzido no nosso ordenamento jurídico através do art. 211 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do art. 113 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que acrescentou o § 6º ao art. 5º da Lei nº 7.347/85 ( Lei da Ação Civil Pública). Tal instituto enseja a conciliação pré-processual de direitos que são em essência indisponíveis2, sendo que a obtenção do resultado pretendido com a ação civil pública, antes da propositura dessa, representa benefício maior ao meio ambiente e àqueles que são seus titulares3, desde que a tutela seja preventiva e específica, conforme veremos adiante. Portanto, objetivando a celeridade na preservação e restauração dos bens protegidos, bem como a inibição de futuras atividades potencialmente ofensivas ao meio ambiente, os órgãos públicos legitimados à ação civil pública ou coletiva podem tomar do causador de danos a interesses difusos e coletivos o compromisso deste adequar sua conduta às exigências legais, sob pena de cominações a serem ajustadas, sendo que tal compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial. Desse modo, como na maioria das vezes as obrigações fixadas são de fazer ou de não-fazer, sob pena de pagamento de multa cominatória, o descumprimento do ajuste acarretará o ajuizamento de duas ações de execução: uma por quantia certa (referente à multa) e outra específica (nos termos dos arts. 632 a 645 do Código de Processo Civil)4
  • O TAC (ou CAC) não precisa ser homologado judicialmente se realizado nos autos do inquérito civil. No entanto, será necessário para se tornar um título executivo extrajudicial deve ser homologado pelo órgão administrativo superior do MP.

    ... "o termo de ajustamento de conduta (TAC), no caso, não constituiu título executivo extrajudicial porque não cumpriu as exigências legais, ou seja, não houve homologação de órgão administrativo superior do MPF, além de afirmar que o objeto da presente demanda abrangeria aspectos de indenização que não foram abarcados pelo TAC”.
    REsp 1.214.513-SC
  • O erro da alternativa "C" pode estar na expressão "se constitui", visto que segundo leitura atenta do art. 5, parágrafo 6º, Lei 7347/85, o TAC "terpa eficácia" de título executivo extrajudicial. É extamente o que ocorre na CF ao tratar das medidas provisórias e aduzir que aquelas "terão força de lei", visto que lei não são.
    Portanto, ter eficácia de título executivo extrajudicial é diverso de se constituir em um.

    Abç e bons estudos.
  • Dispensa Advogado, mas é bom ter

    Abraços


ID
302404
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos de improbidade administrativa descritos na Lei n.º 8.429/92, analise as seguintes afirmações e assinale a alternativa correta:

I. Somente se caracterizam como atos de improbidade as condutas que importem em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

II. Somente são aplicáveis as disposições da lei de improbidade aos agentes públicos, tal como definidos no corpo do mencionado texto legal.

III. As disposições da lei de improbidade são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92,
    Somente se caracterizam como atos de improbidade as condutas que importem em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. (os que atentam contra os princípios da administração pública também)

    II. Somente são aplicáveis as disposições da lei de improbidade aos agentes públicos, tal como definidos no corpo do mencionado texto legal. ( art. 3. A lei é aplicável àquele, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato, ou dele se beneficie)

    III. As disposições da lei de improbidade são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie. (art 3)
  • na primeira afirmaçao falta a ofensa aos principios da administraçao !!!!!
    na segunda esta errada pois particulares ou terceiros podem ser objetos de apreciaçao dessa lei !!!!!!
    olhando para as alternativas fica facil saber a resposta !!!!!!!!!!!!!!!!!
    LETRA "E"
  • Podem ser sujeitos ativos nos atos de improbidade:
    Agente Público (Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública)

    Terceiros (São aqueles que, não sendo agentes públicos, na qualidade de coautores dos atos de improbidade administrativa, induzam ou concorram para sua prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta)
  • Alternativa correta “e”.
     
    Dispõe a Lei de Improbidade Administrativa:
     
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    (...)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    (...)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
  • I -> Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, ato que atenta contra os princípios da administração e concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    II -> É aplicada tabém ao particular que induz ou concorre com o agente público.

    III -> CERTA!

    GABARITO -> [E]

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

  • art. 3. A lei é aplicável àquele, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato, ou dele se beneficie)
     

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    I- Incorreta. Também existem atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A da lei 8.429/92) e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da lei 8.429/92).

    II- Incorreta. Igualmente se aplicam as leis de Improbidade Administrativa “[...] àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” (art. 3º da lei 8.429/92).

    III- Correta. Dicção da parte final do art. 3º da lei 8.429/92, já transcrito na assertiva II.

    Gabarito: “E” (Apenas a afirmativa III é correta).


ID
302407
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale qual dos direitos mencionados não se encontra previsto no estatuto do idoso:

Alternativas
Comentários
  • A pqrticipação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporconada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos ...
  • Estatuto do idoso

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
  • a) ERRADA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
  • letra "A " INCORRETA.

    letra "B" CORRETA.
    Art. 15.
    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses,
    órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    letra "C" CORRETA.
    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para
    concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    letra "D" CORRETA.
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos,
    exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    letra "E" CORRETA.
    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e
    privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Bons Estudos
  • ok, gabarito ok.

    mas esse "deve" da afirmativa "B" não encontraria óbice de acordo com a teoria da reserva do possível.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    GABA A

  • A respeito: O idoso possui prioridade e direito a 3% nas unidades residenciais de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Idoso possui 3 casas!

    Abraços

  • O povo quer discordar do gabarito alegando a teoria da reserva do possível numa prova de MP....

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) é assegurado o ingresso gratuito e o acesso preferencial aos idosos, de ao menos 5% dos lugares nos teatros, ginásios e estádios públicos ou mantidos pelo poder público, em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O que o Estatuto do Idoso prevê é o desconto de 50% e não o acesso gratuito. Aplicação do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    b) o poder público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso:    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    c) o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Correto, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 

    d) aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Gabarito: A


ID
302410
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    COMENTANDO AS RESPOSTAS:

    ALTERNATIVA (A):  alternativa a se mostra totalmente inconcebível. Um absurdo afirmar que a autoridade policial pode indeferir a instauração de inquérito policial por entender de difícil apuração o fato criminoso noticiado.

    ALTERNATIVA (B):  O principal problema do enunciado está em afirmar a possibilidade de o juiz arquivar, de ofício, o IP.

    Vejamos o que dispõe o CPP :

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito .

    Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia .

    Partindo da leitura das normas supracitadas, é possível extrair duas regras gerais: a) somente o juiz pode determinar o arquivamento de inquérito policial; b) essa determinação NAO pode ser de ofício, sendo o requerimento da parte legitimada, indispensável.

    Nesse momento, vale a pena lembrar quem detém essa legitimidade. O art. 17 é expresso, afastando da autoridade policial essa possibilidade. Somente o titular da ação pode requerer o arquivamento do IP. Assim, em se tratando de ação penal pública, caberá ao MP, e, em sede de ação penal privada, ao ofendido ou quem o represente (art. 30 do CPP), e, na sua falta, a uma das pessoas elencadas no art. 31 do CPP .

  • Continuando : 

    ALTERNATIVA ( C ): O motivo da incorreção pode ser extraído do no art. 17 , CPP , que proíbe a autoridade policial de determinar o arquivamento do IP. De tal modo, mesmo que concluindo pela inexistência do crime, não pode a autoridade policial determinar o arquivamento do inquérito, hipótese em que apenas poderá representar pelo arquivamento.

    ALTERNATIVA(D):  A questão relacionou institutos que em nada se vinculam.

    Delação postulatória é, de acordo com a doutrina, uma das espécies existentes de delatio criminis. Essa, como gênero, se revela como a comunicação de um crime feita por qualquer pessoa do povo. Fala-se em delação simples quando se verifica apenas o mero aviso da ocorrência de um crime e, em delação postulatória, quando se dá a notícia do fato criminoso, pedindo, ao mesmo tempo, a instauração do inquérito policial. É o que acontece, por exemplo, na ação penal pública condicionada.

    Assim, delação postulatória nada mais é que a notitia criminis levada pelo ofendido, à autoridade policial, somada ao seu requerimento, em sede de ação penal pública condicionada da abertura. do inquérito policial.

    ALTERNATIVA(E): A única alternativa correta, que traz em seu bojo uma das características do IP: dispensabilidade. Trata-se de instrumento dispensável, quando o Ministério Público, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para a sua propositura. É o que extrai do art. 27 , CPP .

    Art. 27 - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção .

  • 1.    Correta e).
    a): Falso, possuindo indícios de autoria e prova da materialidade do fato, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial.
    b): O detentor da opinio delicti é o Ministério Público, devendo sempre este requerer ou não o arquivamento do inquérito policial ao juiz.
    c): Uma das características do inquérito policial é a sua indisponibilidade. Em face disso, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o arquivamento daquele (art. 17 do CPP).
    d):  Existe o instituto do delatio criminis, que é a comunicação de um crime à autoridade competente pela vítima ou qualquer do povo. Ele se divide em delação simples e delação postulatória. A o primeira situação ocorre quando há um mero aviso da ocorrência de um crime, sem qualquer solicitação de para instauração de inquérito policial (simples comunicação); já na delação postulatória, noticia-se um fato criminoso e é requerido a instauração da persecução penal.
  • É válido acrescentar comentários acerca da altenativa B:

    Conforme já mencionado, não há dúvida que o arquivamento do inquérito policial somente pode ser ordenado por decisão judicial, a requerimento do Ministério Público. Apenas, como complemento é válido mencionar sobre o trancamento do inquérito policial, que é uma forma anormal de encerramento deste procedimento investigatório. Quando não houver justa causa para a persecução penal é possível a impetração de habeas corpus para o trancamento do inquérito, com o intuito de rechaçar constragimentos ilegais, momento em que o juiz ou o trbunal poderá determinar a imediata paralisação das investigações, encerrando de maneira abrupta e anormal o IP indevidamente instaurado.
  • O Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o Inquerito Policial, que tem por finalidade a busca de indícios de autoria e prova material delitiva, em 5 hipóteses:
    Autoridade incompetente, Fato Atípico, se já estiver extinta a punibilidade, se não houver elementos mínimos para instaurar o IP e se o requerente for absolutamente incapaz.
    Para tal indeferimento ou recusa cabe recurso ao Chefe de Polícia. Ou, fornecer novas informações ao Delegado ou representar ao MP.
  • Delatio Criminis: É uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

    Delatio Criminis Postulatória: Nos crimes de ação penal pública condicionada, a deflagração da persecutio criminis está subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça (CPP, 5°, § 4°). Por representação também se denomina de delatio criminis postulatória, entende-se a manifestação da vítima ou de seu representante legal no sentido de que possuem interesse na persecução penal, não havendo necessidade de qualquer formalismo.

    NOTITIA CRIMINIS

    Notitia Criminis de cognição imediata (ou espontânea): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividade rotineiras. É o que ocorre, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    Notitia Criminis de cognição mediata (ou provocada): Ocorre quando a autoridade policia toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc;

    Notitia Criminis de Cognição coercitiva: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso;

    Fonte: Manual de processo penal, 4ª e.d. 2016 - Renato Brasileiro (págs. 132/133)

  • ...

    LETRA D - ERRADA – O erro da questão está no conceito de delação postulatória. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 166 e 167):

     

    “d) Representação da vítima (delatio criminis postulatória): nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, naqueles em que o legislador, por uma questão de política criminal, conferiu à vítima o poder de autorizar ou não a persecução criminal, se ela resolve fazê-lo, noticiando o fato para que o inquérito seja instaurado, estará representando. A representação funciona como verdadeira condição de procedibilidade, e sem ela, o inquérito não poderá ser instaurado. E se for? A vítima poderá impetrar mandado de segurança para trancá-lo, afinal é latente a violação de direito líquido e certo do ofendido de não ver iniciada a investigação sem sua autorização.” (Grifamos)

  • O IP é sempre dispensável

    Abraços

  • A título de recordação, devemos lembrar aquele clássico jogo de palavras sobre inquérito policial, pois tal procedimento é Dispensável, mas INDISPONÍVEL, conforme observado através da redação do art. 17 do CPP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


ID
302413
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA STF Súmula 517: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente."
    STF Súmula 556: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
    O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. O artigo 109, inciso IV da CF., não incluiu os crimes contra as sociedades de economia mista na competência da Justiça Federal. Cuidado, se a questão se referisse a Caixa Econômica, a competência seria Federal.  
    CF., Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    (B) CORRETAO desaforamento ocorre nos seguintes casos:
    CPP Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
    CPP Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    (C) CORRETASúmula 172 do STJ: "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    (D) INCORRETAO prefeito tem foro por prerrogativa de função, no entanto, extinto o mandato, extingue-se também o foro por prerrogativa de função. Existia uma súmula do STF que admitia que tal prerrogativa continuasse mesmo findo o mandato, no entanto, foi cancelada. Súmula 394 do STF CANCELADA "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício"

    (E) CORRETA. CPP Art. 671. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juiz.
    LEP Art. 66. Compete ao Juiz da execução: III - decidir sobre: f) incidentes da execução.
     
     
  • Pelo atual entendimento do STF, a competência por prerrogativa de função somente se firma no caso de o indiciado, acusado ou réu ainda se encontrar, no curso do inquérito ou do processo, desempenhando cargo ou mandato que lhe garanta o foro especial. Emprestou o Supremo interpretação restringente ao art. 102, I, b, da Constituição Federal – que estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente "nas infrações comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República" –, entendendo que aquele dispositivo não alcança pessoas que não mais exercem mandato ou cargo.
  • O STF, por maioria dos votos, julgou procedente as Ações Dietas de Inconstitucionalidade nº. 2792-2 e nº 2860-0, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP.

  • O processo e julgamento de roubos perpetrados contra o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, bem como contra instituições financeiras totalmente privadas, são da competência da Justiça Estadual. Também é da Justiça Estadual a competência para o processo e julgamento de roubos perpetrados contra agências franqueadas pelos Correios, empresas totalmente privadas, delitos esse que não se confundem com os crimes perpetrados diretamente contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, esta sim uma empresa pública.
     
  • Não é pertinente exatamente com a matéria, mas já que se falou na Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos é preciso ter em mente que  se o crime for praticado em detrimento de uma franquia dos Correios, a competência será da Justiça Estadual; se o crime for cometido contra o próprio ente da administração indireta federal, a competência será da Justiça Federal (STJ HC 39200) .

    HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO EM AGÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. EXPLORAÇÃO DIRETA PELA EMPRESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Esta Corte Superior tem posição definida quanto à competência para processar e julgar crimes praticados contra agências Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), fundando-se suas decisões na constatação da exploração direta da atividade pelo ente da administração indireta federal - caso em que a competência seria da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal - ou se objeto de franquia, isto é, a exploração do serviço por particulares - quando então se verificaria a competência da Justiça Estadual;

    2. Ordem concedida para declarar nulo todo o processo perante a Justiça Estadual paulista, desde o recebimento da denúncia, com a conseqüente remessa dos autos para a 3ª Vara Criminal Federal da Comarca de São Paulo, onde, noticia a impetração, houve apuração inicial dos fatos.1

    1HC 39200/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 29/11/2005, DJ 19/12/2005, p. 475

  • com a alteração no CPM a letra C tbm é incorreta, pois o crime de abuso de autoridade tbm será crime militar, de competencia da justiça militar.

  • Desatualizada, agora há divergências sobre a competência do abuso

    Abraços

  • Cuidado com o 'EX'!!!

  • "Dessarte, também está superada a Súmula 172 do STJ, que dispunha que "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". Perdeu sentido." https://www.conjur.com.br/2017-out-20/limite-penal-lei-134912017-fez-retirar-militares-tribunal-juri

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com a alteração do artigo 9°, inciso II, do CPM, em 2017, a letra "c" passa a estar incorreta também.

    Nova redação:

    "Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...) II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)"

    Com a alteração, fica superada a Súmula 172, do STJ.

  • questão desatualizada

    AP 937, STF: após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.


ID
302416
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C?

    De acordo com a letra "c" o crime de calúnia é IMPUTADO a Juiz de Direito. Minha interpretação desta alternativa foi que o Juiz de Direito praticou a CALÚNIA.

    Porém, a regra é aplicada quando o juiz de direito FOR CALUNIADO por alguém sem prerrogativa. E esta pessoa apresenta a exceção da verdade. Esta exceção da verdade será julgada pelo TJ.

    Como a questão não foi anulada pela banca, talvez eu tenha errado na interpretação acima exposta.

    Alguma solução?
  • Se o Juiz cometer algum crime, o TJ será competente para processá-lo. 

    Ora, se alguém imputar um crime e o juiz apresentar queixa-crime em faceo do querelado, esse mesmo querelado poderá ingressar com exceção da verdade para dizer que realmente o juiz cometeu o determinado crime. 

    A questão C está correta. 
  • De acordo com o art. 85 do CPP, quando o querelante tiver foro por prerrogativa de função, ao respectivo Tribunal caberá o julgamento da exceção da verdade oposta em relação ao crime de calúnia. Com a ressalva de que a exceção será admitida e instruída pelo juiz de 1ª instância.
  • Interpretação da questão
    A questão fala crime de calúnia imputado a juiz de direito. Ou seja o juiz irá entrar com uma queixa-crime. O exemplo deixa claro

    Vg: Cidadão ofende juiz estadual falando que este recebe proprina para absolver pessoas acusadas de crime contra a ordem tributária.
    1. Juiz (querelante) propõe queixa-crime contra querelado por calúnia (art. 138 do CP) na vara criminal competente;1

    2. Querelado propõe exceção de verdade – procedimento incidental cabível em alguns crimes contra a honra, por meio do qual o querelado objetiva comprovar a veracidade de sua imputação.

    3. Quem julga a exceção de verdade é o TJ (pois é contra juiz estadual, no exemplo, que possui foro por prerrogativa de função), após admitida e instruída pelo juiz de primeiro grau;

    4. Caso seja julgada procedente a exceção de verdade, por conseqüência será reconhecido que o juiz cometeu crime, é isso que quer dizer o confuso art. 85 do CPP;

    5. Ou seja, quem tem foro por prerrogativa de função a exceção de verdade é julgada pelo Tribunal competente

    1Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • Compete ao Tribunal de Justiça julgar a exceção da verdade interposta em processo por crime de calúnia imputado a Juiz de Direito sujeito à sua jurisdição.

    O gabarito informado parece estar errado. Ora se o crime de calúnia é IMPUTADO a juiz de direito, significa que esta foi o autor do delito contra a honra. Logo o querelante da acao penal privada em que se apura tal delito é o particular (vitma do delito de calunia praticado pelo juiz). Dessa forma, nao se aplica o art. 85 do CPP, pois esta somente faz sentido nas hipoteses em que o magistrado figura como querelante na açao de calúnia e o querelado apresenta exceçao da verdade, o que nao é o caso descrito na assertiva C.

    Portanto, equivocado o gabarito!

  • Como o juiz é o suposto autor da infração, a queixa deve ser proposta diretamente no TJ, pois o querelado tem foro por prerrogativa da função. Assim, não é caso de aplicação do art. 85 do CPP, mas sim da regra geral onde a competência para o julgamento da exceção da verdade é a mesma da queixa.
  • Senhores,

    Acho que a questão está mal formulada, na verdade ela quer dizer é que o Juiz foi vítima de calúnia , este processo está na 1º instância (caso réu não tenha foro privilegiado). A exceção foi interposta pelo autor da calúnia (provar que verdade) e o juiz figurará como "réu" na exceção.
  • Letra a: 

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMECOMUMPRATICADOCONTRA JUIZELEITORAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência criminal da Justiça Eleitoral se restringe ao processo e julgamento dos crimes tipicamente eleitorais. 2. O crimepraticado contra JuizEleitoral, ou seja, contra órgão jurisdicional de cunho federal, evidencia o interesse da União em preservar a própria administração. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, ora suscitado

  • Pegaralho do cadinha!

  • e: Há quem defenda a cisão quando crime doloso contra a vida. Sendo não tem foro privilegiado: tribunal do juri.

  • A exceção da verdade segue a competência por foro de prerrogativa de função

    Abraços

  • Redação tensa essa da letra C - "crime de calúnia imputado a Juiz de Direito". O que foi imputado, a possível acusação caluniosa ou o crime em si? Isso pode interferir na resposta!!


ID
302419
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários

  • c) art. 69, parágrafo único
    d) art. 71
    e) art. 38, CPP c/c art. 75 parágrafo único. Esse prazo de 6 meses não se suspende nem se interrompe.
  • A alternativa "a" fala em infração de MENOR potencial ofensivo, enquanto a alternativa "b" aduz PEQUENO potencial ofensivo. São expressões sinônimas que dizem respeito aos crimes cuja pena máxima não suplanta 2 anos, aplicando-se integralmente os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95. Não confundam, como eu fiz, com infrações de MÉDIO potencial ofensivo, que são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. Exs: furto simples (art. 155, caput) e injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, § 3°).
  • Tanto o TC quanto o I.P., a sua instauração independe de provocação.

    A autoridade policial poderá, por exemplo, instaurar o I.P de ofício, encaminhando ao MP para que ofereça denúnica, nas ações pública incondicionadas. 
    Nas privadadas, o delegado encaminhará ao juizo competente que aguardará a queixa pelo ofendido no prazo.

    Quanto ao TC, o mesmo se procede.

    A representação e a queixa terão espaço em juízo, com o fim de se instaurar a ação penal. Nunca o TC ou o I.P.

    A execção acontece nas condicionadas, cuja a representação será ao delegado, MP ou juizo, os quais determinarão a abertura de I.P ou procedimento administrativo de investigação.

  • Então, entendo que a regra é que o tanto o termo circuntanciado, quanto o inquérito policial serão realizados de ofício. Entretanto, a exceção é o inquérito policial das ações públicas condicionadas a representação que deverão ser requiridas à autoridade policial, juiz ou membro do Ministério Público. É isso?
  • Essa questão pra mim é uma aberração !!! 

    No inquérito, não há maiores dificudades, tratando-se de ação penal pública condicionada a representação e ação privada, não poderá ser iniciado sem a devida representação e requerimento.

    Art. 5º, parágrafo 4º e 5º do CPP

    O pensamento deveria ser o mesmo para o TCO, que nada mais é que um INQUÉRITO nos crimes de menor potencial ofensivo.

    Vamos imaginar o crime de injuria, de ação penal PRIVADA.. João injuria Maria. Se o delegado ouve, independente se a injuria foi em tom de brincadeira, séria ou insignificante.  NÃO IMPORTA a  honra SUBJETIVA de Maria, e sim, apenas o que o delegado achou.. DEVE LAVRAR O TCO. Absurdo !!!  

    E o que é pior, senão lavrar o TCO, incorre em prevariação !! Não é isso ?!

    Vamos imaginar agora o crime de injuria contra o presidente da república, de ação penal condicionada a requisição... FODA-SE o que o Ministro da Justiça pensa, o TCO será lavrado a critério exclusivamente da autoridade policial. Absurdo !!! 

    Na minha humilde opinião o examinador não sabe o significado da palavra PRESCINDE. 


    -------//-------


    Quanto a levra "D".. é polêmica também !!! Depende se a ação penal é privada, publica condicionada, incondicionada..

    Só a título de conhecimento segue os enunciados do fonaje:

    Enunciado 25 – Nas ações penais públicas condicionadas, não comparecendo a vítima à audiência preliminar, apesar de regularmente intimada, opera-se a retratação tácita da representação ofertada no TCO, acarretando a extinção da punibilidade (IV EEJECC). 

    Enunciado 5 – Nas contravenções de vias de fato há necessidade de representação (I EEJECC).

    Enunciado 8 – Há necessidade de ratificar em juízo a representação criminal feita na polícia. A ausência da vítima na audiência preliminar importa em arquivamento do feito (I EEJECC).



  • O MPSP em 2015 considerou correta a alterantiva que diz que a lavratura de TC em ação de iniciativa pública condicionada dispensa a representação, uma vez que esta só é oferecida posteriormente em audiência, após frustrada a tentativa de composição civil, segundo a lei 9.099.

  • No tocante às alternativas A e B, a doutrina de Renato Brasileiro é no sentido de que o ideal seria que a representação ocorresse na fase policial, quando da lavratura do TCO ou do inquérito policial, conforme o caso. Por que isso? Por conta da demora. O prazo de 6 meses é desobecido, não raro, e a representação se dá na audiência preliminar ( frustradas a composição civil de danos). Renato Brasileiro, p. 186: Da leitura do referido dispositivo, depreende-se que, no âmbito dos Juizados, a representação deve ser feita em juízo. Não obstante, a jurisprudência tem emprestado validade à representação feita em sede policial, entendendo ser desnecessária sua ratificação em juízo. Deveras, tendo em conta a possibilidade concreta de que a audiência preliminar nos Juizados seja designada após o decurso do prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, é recomendável que essa representação já seja colhida pela própria autoridade policial, por ocasião da lavratura do termo circunstanciado, evitando-se, assim, a frustração do exercício do direito por conta da demora na designação da referida audiência.  

    Letra C, correta. Art. 69,         Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002)).

    Letra D INCORRETA. Lei 9.099/95.  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    A letra D está errada, eis que a renúncia ao direito de queixa, na ação penal pública condicionada à representação, depende de homologação judicial do acordo de composição civil de danos civis.

  • Com o devido respeito, entendo que a alternativa D não se justifica pelos comentários trazidos.

    (i) Foi dito abaixo que ela estaria incorreta, pois a renúncia depende de homologação de acordo de composição civil dos danos. Tal conclusão levaria a crer que, no rito sumaríissimo, a composição civil dos danos é pressuposto da renúncia (e não uma consequência legal dela - e, importa lembrar que tal o é somente no âmbito dos Juizados, já que no juízo comum a reparação do dano não implica renúncia ao direito de queixa, ex vi do art. 104 do CP).  Por óbvio que, ainda, não que ocorra a conciliação, é possível abdicar ao direito de queixa bastando ao ofendido não oferecê-la no prazo legal. Fora que a queixa é peça inaugural da ação penal privada (e não condicionada, como foi dito).

     

    (ii) Não se fundamenta também pelo artigo 71, pois este, lido em conjunto com o artigo 70, traz a seguinte situação: quando ofendido e autor do fato comparecerem em juízo, mas não for possível a realização da audiência preliminar, esta será designada para data próxima, SAINDO AMBOS JÁ INTIMADOS DESTA NOVA DATA. Diversamente, se ofendido ou autor do fato não comparecer à juízo, a secretaria providenciará A INTIMAÇÃO DO FALTOSO acerca da nova data aprazada. VEJA, no entanto, que a questão afirma que a vítima foi DEVIDAMENTE INTIMADA, razão pela qual não se trata da hipótese trazida no artigo 71. 

     

    Penso que o raciocínio do examinador foi estender a lógica do parágrafo único do artigo 75 (que trata da não ocorrência da decâdência pela opção de NÃO OFERTAR a REPRESENTAÇÃO) a duas situações não previstas na lei, mas que guardam a mesma ratio:

    a) é possível compreender que, assim como o não oferecimento da REPRESETAÇÃO na audiência preliminar não implicará a decadência nos crimes de ação pública condicionada, de igual modo não decairá do direito de QUEIXA se esta não for oferecida na mesma oportunidade. Isto porque, em ambos os casos o direito poderá ser exercido no prazo legal de seis meses.

    b) a consequência é a mesma se a vítima NÃO OFERECER a representação (ou a queixa) ou se ela NÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR: só não haverá a composição civil, mas o prazo para o exercício de ambos os direitos não sofre influência pela ausência da vítima ao ato, já que não há lei que determine a redução deste prazo como sanção à vítima que deixa de comparecer à audiência preliminar.

  • No TC, a prisão-captura é garantida, ao contrário da prisão-lavratura

    Abraços

  • Gente, o erro da letra D advém do entendimento doutrinário de que a ausência da vítima na audiência de conciliação apenas evidencia que ela apenas não quis transacionar (composição dos danos civis), pois insiste na persecução penal - devendo os autos aguardarem em juízo a representação, caso ainda não feita em sede policial.

    Este é o entendimento de Renato Brasileiro, por exemplo, criticando, assim, a jurisprudência defensiva do FONAJE (enunciado 117) que extingue o processo pela ausência da vítima na audiência de conciliação.

    Já quanto a letra A, embora pertinente a elucidação do colega Bruno, tal entendimento sofre críticas da doutrina, pois significaria tratamento mais rigoroso ao TCO quando comparado ao IP. Daí porque a doutrina afirma que precisamos sim da representação para lavratura do TCO, entendendo (a doutrina) que o art 75 deve ser entendido como uma ratificação da representação em juízo.

    Não obstante, pela literalidade e raciocínio da ordem processual da 9099, a letra A fica como correta.

  • Apesar de bem interessantes as colocações do colega JÚNIOR, as alternativas A e B vêm da literalidade do art. 69, caput, da L9099:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    (...)

    O art. 69 da L9099 não distingue para a autoridade policial as providências a depender da espécie de ação penal (pública, incondicionada ou condicionada, ou privada).

    Onde o legislador não distingue, não cabe ao exegete distinguir...

    L9099 apoia-se em outros cânones, caso contrário, apenas repetiria a perseguibilidade dos crimes que não são de menor potencial ofensivo.

    Malgrado as estranhezas (como o colega JÚNIOR bem aviventou), as pendências devem ser resolvidas na esfera judicial, não na Depol.

  • O autor acusado de cometer uma infração de menor potencial ofensivo,que assinar o termo de comparecimento(TCO) e assumir o compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante e nem exigira fiança.

  • A prisão captura ou seja a condução coercitiva do individuo não tem nenhuma ilegalidade.

  • Sobre a alternativa:

    E) Nas infrações de pequeno potencial ofensivo, a vítima decai do direito de queixa ou representação no prazo de 6 meses, contados do dia em que veio a saber quem é autor do crime praticado na vigência da Lei n.º 9.099/95.

    CUIDADO:

    O prazo de decadência é de:

    - 6 meses: se o crime foi praticado na vigência da lei 9.099/95 (art. 38, CPP c.c art. 75, p. único, Lei 9.099/95)

    - 30 dias: se o crime foi praticado antes da vigência da Lei 9.099/95 , e ela passou a exigir representação. (art. 91, Lei 9.099/95)

    Bons Estudos !!!

  • Enunciado do FONAJE:

    ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).


ID
302422
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (A) O direito à ampla defesa abrange a autodefesa.

    "O direito à ampla defesa abrange a autodefesa e a defesa técnica. A autodefesa, que pode ser exercida ou não, é consubstanciada em dois direitos, doutrinariamente: o direito de presença e o direito de audiência. O primeiro diz respeito à oportunidade de o acusado tomar posição em relação às provas produzidas e às alegações. O segundo refere-se ao momento do interrogatório, quando o acusado poderá influir sobre o convencimento do julgador."  Desta feita, correta a afirmativa.

    (B) A retirada do réu da sala de audiência não precisa ser motivada pelo juiz.

    Ao contrário do enunciado da assertiva, a retirada do réu da sala de audiência PRECISA ser motivada pelo juiz, senão, vejamos:

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690 , de 2008)

    Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. (Incluído pela Lei nº 11.690 , de 2008)  Portanto, essa é a alternativa incorreta.

    (D) O direito à autodefesa é renunciável.

    "Já a autodefesa, não podendo ser imposta ao acusado, é considerada renunciável por este. Mas tal renunciabilidade não significa sua dispensabilidade, como ocorreu no caso em comento, quanto deixou-se de intimar o acusado para exercer essa faculdade legalmente prevista no do art. da Lei nº 8.038 /90."(TRE/MS, Recurso de Agravo nº 6 /00 - XIII - 49.ª Z. E. - Aquidauana, Rel. Carlos Alberto Pedrosa de Souza) Portanto, correta a afirmativa.

    (E) A retirada do réu da sala de audiência, quando sua presença ou atitude possa prejudicar a verdade do depoimento, não viola o direito à autodefesa.

    Correta a alternativa, conforme disposto no caput do artigo 217, Código Processual Penal:

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690 , de 2008)  

  • (C) O direito de o réu estar presente à produção da prova testemunhal decorre do direito à autodefesa.

    O direito da autodefesa consiste no direito do acusado estar presente em todos os atos processuais. Nesse sentido, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, no artigo 8º , item 2, dispõe:

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    "(...) o acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do Estado ou do País, eis que razões de mera conveniência administrativa não têm - nem podem ter - precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição ."(STF, HC 86.634/RJ , Relator Ministro Celso de Mello, DJU de 09.02.2007, j. 18.12.2006).  

  • A ampla defesa abrange a defesa técnica e a autodefesa.

    DEFESA TÉCNICA: Ela é irrenunciável; É realizada por advogado; Ao acusado pertence o direito de constituir seu advogado, sendo que a nomeação de defensor público ou advogado dativo só pode ocorrer diante da inércia do acusado; É possível que um mesmo advogado possa defender dois ou mais acusados, desde que não haja teses colidentes.  AUTO DEFESA:
    É renunciável; Próprio acusado pode exercer; Direito de ser ouvido pelo juiz; Direito de presença. O acusado tem o direito de acompnhar os atos da instrução probatória, auxiliando seu defensor no exercício da ampla defesa; Capacidade autônoma do acusado. O acusaso pode praticar alguns atos postulatórios sem a presença de advogado, por exemplo, impetrar HC.
  • Ampla Defesa se dividi em:

    1)Defesa Técnica (irrenunciável )  2) Auto defesa, que se dividi em:            a)direito de audiência (ser ouvido pelo juiz0            b)direito de presença ( acompanhar)
  • A regra é a motivação

    Abraços


ID
302425
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

            Parágrafo único.  Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).

  • discordo do gabarito. Nunca ocorrerá o restabelecimento da prisão em flagrante, mas sim a prisão preventiva.
  • Em relação ao comentário do colega Edgar, se o juiz revoga a liberdade provisória, isso não significa automático restabelecimento da prosão em flagrante? E além disso, revogar a liberdade provisória restabelecendo o flagrante não seria praticamente a mesma coisa do que decretar a preventiva?
    De qualquer forma, essa questão está desatualizada, pois em julho de 2011 passou a valer as alterações do CPP. Hoje a alternativa D também estaria correta, pois o juiz não precisa mais ouvir o MP para condeder a liberdade provisória.
    Abraços!
  • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

     Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 
  • A questão está desatualizada.
    Com a lei 12.403/11, o juiz, ao receber o APF, deve tomar uma das medidas previstas no art. 310 do CPP, sendo que uma delas é a decretação da preventiva. Com efeito, a prisão em flagrante só se mantém até a sua conversão em preventiva. Ainda, a obrigação de comparecer em juízo (310, parágrafo único; 319, I; 319, VIII), se descumprida, fará incidir o art. 282, §4 º, sendo caso de imposição de outra medida ou de decretação da preventiva , e não restabelecimento da prisão em flagrante, o que nunca ocorrerá.
  • d) O juiz pode prescindir da audiência do Ministério Público para conceder a liberdade provisória mediante a obrigação de comparecimento.

    Correta de acordo com a nova lei.

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    OBS: Até a autoridade policial poderá conceder fiança nas infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

ID
302428
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Colegas!
    Quanto a Assertiva A -  Por mais que a regra seja o livre convencimento motivado do magistrado, há casos excepcionais que não há tal liberdade, como quando o legislador do CPC determinou a conduta do magistrado perante certas provas, como a Certidão de óbito do acusado. p. ex (art. 62 do CPC) - ERRADA;
    Quanto a Assertiva B - A doutrina não é uníssona sobre a possibilidade de prova produzida por ordem do magistrado, mas a maioria defende que em casos extremos, em quee a prova corra o risco de se perder, neste possibilidade (ao menos) poderá a prova ser produzida de ofício; ERRADA
    Quanto a Assertiva C - nos crimes que deixam vestígio, o exame de corpo de delito é obrigatório, mas poderá ser indireto caso o exame necroscópico não seja possível - ERRADA;
    Quanto a Assertiva D -  o STF tem admitido laudo complementar, mesmo depois da fluência do prazo de 30 dias, se houver elementos que permitam a afirmação da ocorrência de lesões graves em decorrência da agressão;
    A Assertiva E está correta conforme o  § único do 155 do CPP; 
     

  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) 

  • O entendimento dominante no STF é no sentido de que o magistrado, quando preside o inquérito, apenas atua como um administrador, no que concerne à montagem do acervo probatório e às providências acautelatórias, não estando, por isso, impedido de oficiar no processo.
  • EMENTA Habeas corpus. Corrupção de menores (art. 1º da Lei nº 2.252/54). Prova criminal. Menoridade. Inexistência de prova específica. Impossibilidade de configuração típica da conduta imputada ao paciente. Precedentes. Ordem concedida. 1. A idade compõe o estado civil da pessoa e se prova pelo assento de nascimento, cuja certidão - salvo quando o registro seja posterior ao fato - tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, tanto da idade do acusado quanto da vítima. Precedentes do STF. Inteligência do art. 155, parágrafo único, do CPP. 2. Writ concedido. (STF - HC: 110303 DF , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 26/06/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-225 DIVULG 14-11-2012 PUBLIC 16-11-2012)
  • Amigos, referente a alternativa A, a livre convicção do juiz, ao meu ver, sofre restrição quanto ao Tribunal do Júri, onde os jurados formar sua opinião através da convicção intima.

  • No que tange a letra "A":


    Persuasão racional não é sinônimo de livre convicção.
     Por sua vez, livre convicção não se confunde com livre convensimento motivado, este, é sinônimo de persuasão racional.
    Livre convicção (intima) =/= Livre convencimento motivado.
  • Alguém explica o erro da "D"?

  • Rosane, o exame complementar pode ser realizado mesmo após decorrido 30 dias.

  • Há uma grande divergência a respeito da B, não deixando de estar correta

    Abraços

  • A) Errado . O juiz deve observar os elementos contidos nos autos , não pode fundamentar condenação em provas que não foram produzidas sob o contraditório judicial ( exceto as cautelares , irrepetíveis e antecipadas ) 

    B) Errado

    C) Errado . Há diversas formas de corpo de delito pra este caso

    D) Errado . Poderá ser provado também por prova testemunhal

    E) Correto .

  • Correta: Letra E - Trata-se de exemplo do Sistema de Prova Tarifada, o qual é uma exceção no sistema brasileiro de provas.

  • DESATUALIZADA:

    A PROVA DO ESTADO DE PESSOAS NAO DEPENDE NECESSARIAMENTE DO REGISTRO CIVIL 

    SÚMULA 74 STJ - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.Interpretação ampliativa da Súmula 74 do STJ – Documento hábil. Todo e qualquer documento dotado de pública, não necessariamente o RG ou a certidão de nascimento. Precedente RESP 1.662.249

    No tocante à menoridade, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o documento hábil para se comprovar a idade do menor envolvido não se restringe ao registro civil, sendo outros documentos dotados de fé pública igualmente hábeis para a comprovação da idade. 2. No presente caso, a idade do partícipe foi comprovada por meio do Inquérito Policial, do Boletim de Ocorrência, da Apresentação de Menor Infrator e, ainda, na sua oitiva, quando da Audiência de Instrução e Julgamento, gozando tais documentos de presunção de veracidade, uma vez que emanados de autoridade pública, o que comprova a menoridade questionada. REsp 1.662.249

  • A - INCORRETA. O princípio da persuasão racional ou livre convicção do juiz SOFRE LIMITAÇÃO SIM. UMA VEZ QUE O JUIZ SÓ PODE SENTENCIAR COM BASE NAS PROVAS LÍCITAS E LEGÍTIMAS PRODUZIDAS NO CURSO DO PROCESSO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (não pode utilizar exclusivamente elementos colhidos na investigação preliminar). ADEMAIS, ELE TEM O DEVER DE FUNDAMENTAR SUA DECISÃO (MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE O LEVARAM ÀQUELA CONCLUSÃO) - Vide artigo 155 e 157 do CPP.

    B - INCORRETA. Embora nosso sistema seja o acusatório, AO JUIZ É PERMITIDO PRODUZIR AS PROVAS DE OFÍCIO. Isso não implica imparcialidade, vez que a prova está sujeita ao contraditório e a ampla defesa. Vide artigo 156 do CPP.

    C - INCORRETA. NÃO HÁ NENHUMA PREVISÃO LEGAL QUE COLOQUE O EXAME NECROSCÓPICO COMO PROVA EXCLUSIVA DO HOMICÍDIO. Ao contrário, a decisão do basear-se-á em todo contexto probatório. Confissão, testemunhas, vídeos e imagens, instrumentos do crime, entre outros. Há muitos casos em que o corpo nem ao menos é encontrado e assim estaríamos fadados a impunidade. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Vide art 167 do CPP.

    D) INCORRETA. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    E) CORRETA. O estado das pessoas deve ser provado por certidão do assento do registro civil.


ID
302431
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a resposta incorreta.

A soberania dos veredictos do Júri impede o Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • o gabarito oficial deu como resposta correta a letra  A.

    24. Assinale a resposta incorreta.

    A soberania dos veredictos do Júri impede o Tribunal de Justiça:

    (A) Reconhecer continuidade delitiva pleiteada pelo réu.

    (B) Absolver réu condenado pelo Júri.

    (C) Cancelar qualificadora do homicídio afirmada pelo Júri.

    (D) Agravar a pena imposta no julgamento, porque configurada causa especial de aumento

    não questionada ao Júri.

    (E) Condenar o réu por crime culposo julgado pelo Júri, por ser o veredicto absolutório

    manifestamente contrário à prova.


    Versão 1

    1 - E 2 - D 3 - D 4 - C 5 - B 6 - B 7 - D 8 - B 9 - E 10 - A

    11 - A 12 - C 13 - E 14 - A 15 - E 16 - A 17 - E 18 - D 19 - C 20 - D

    21 - B 22 - C 23 - E 24 - A 25 - D 26 - B 27 - C 28 - C 29 - D 30 - C

    31 - B 32 - E 33 - D 34 - C 35 - D 36 - E 37 - E 38 - E 39 - B 40 - A

    41 - C 42 - A 43 - A 44 - B 45 - D 46 - B 47 - E 48 - D 49 - A 50 - D

    51 - B 52 - E 53 - A 54 - E 55 - E 56 - D 57 - C 58 - C 59 - B 60 - C

    61 - C 62 - B 63 - E 64 - A 65 - A 66 - E 67 - D 68 - B 69 - D 70 - C

    71 - E 72 - C 73 - C 74 - D 75 - B 76 - C 77 - A 78 - D 79 - E 80 - B

  • Olá, pessoal!   A banca manteve tanto a alternativa "A" quanto a alternativa "B", como corretas, conforme a divulgação do gabarito definitivo, postado no site.   Bons estudos!
  • A questão tem a ver com o Princípio da Soberania do Veredictos, ou seja, o Tribunal, formado por Juizes Togados, não pode modificar no mérito a decisão proferida pelo Tribunal do Júri

    No entanto, se o Tribunal der provimento ao recurso de Apelação, que possa modificar no mérito a decisão dos Jurados, deverá submeter o Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.

    Ou seja, o gabarito é a letra "B" mesmo...já que a questão pede para marcar a alternativa INCORRETA (o Tribunal não poderá absolver o réu, pois estaria modificando, no mérito, a decisão do Tribunal do Júri, pois o correto seria submetê-lo a novo julgamento, conforme determina o Princípio da Soberania dos Veredictos).
  • A alternativa "A" é a que deve ser assinalda, conforme gabarito oficial e pelo seguinte motivo: o enunciado diz que o Tribunal de Justiça não pode ("IMPEDE") _____ em razão da soberania dos vereditos, mas pede a alternativa INCORRETA. Em outras palavras, o enunciado pergunta o que o tribunal pode fazer sem violar a soberania dos vereditos. E de modo algum a resposta será absolver o réu quando o Júri condenou, conforme consta no gabarito deste site e o colega acima observou. O Tribunal pode sim reconhecer a continuidade delitiva, pois esse instituto diz respeito à aplicação da pena, o que é competência do juiz e não dos jurados.
  • Alguém podERIa EXPLICar melhor essa questão?
  • gabarito final

    http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/interna/concursos/85_concurso/GABARITO2.htm

    A e B é o gabarito da questao.

  • O correto seria a anulacao, tendo em vista que no edital menciona-se que "..alternativas das quais apenas um eh correta."
    Que vida..rs
  • A resposta é mesmo a "A", pessoal.

    O entendimento dominante é a de que a continuidade delitiva nada mais é que uma das causas genéricas de aumento de pena, cabendo ao juiz presidente considerá-la na aplicação dapena caso seja alegada em plenário por uma das partes. Como é questão afeta apenas à aplicação da pena, não é indagado o júri a seu respeito, restando somente ao juiz presidente sua apreciação.

    Dessa forma, o Tribunal de Justiça PODERÁ RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA REQUERIDA PELO RÉU E NÃO RECOHECIDA PELO JUIZ PRESIDENTE, Não afetando em nada a soberania dos veredictos, uma vez que o júri não delibera sobre a continuidade delitiva.

    Vide decisão do TJ de SP: "O reconhecimento da continuidade não dependia de indagação ao júri. Trata-se de questão técnico-jurídica que diz respeito à atuação do Juiz Presidente (AP. 145.353-3/0, 3ª C, rel. Eduardo Pereira, 08.11.1993, v.u.).

    Eu discordo desse entendimento, uma vez que é uma tese benéfica ao acusado e merece ser questionada ao Conselho de Sentença. Diz Guilherme Nucci sobre o assunto em seu CPP comentado, 12ª ed. 2012: "Não se concebe a teoria de que é pura matéria de aplicação da pena, devendo ficar inteiramente ao critério do magistrado, uma vez que, no Tribunal do Júri, impera a soberania dos veredictos, bem como a plenitude de defesa, somos da opinião de que o juiz deve incluir o quesito pertinente à continuidade delitiva quando expressamente requerido por qualquer das partes."
  • Gustavo, a banca publicou resultado definitivo falando que as alternativas A e B estão corretas, aí vc aparece teimando que só a A está correta, explique então o erro da B.
  • Rapaz, passei batido na frase "assinale a alternativa incorreta".

  • Continuidade delitiva é matéria de aplicação da pena

    Abraços

  • Quanto à B:


    O tribunal pode absolver se a condenação for contrária às provas dos autos. O direito fundamental à liberdade é maior que a soberania dos veredictos.


    Porém, o tribunal não pode absolver simplesmente por entender injusta a condenação, como se lhe fosse devolvido o mérito plenamente.

  • deveriam ser proibidas questões de duplo negativo

  • Continuidade delitiva é dosimetria, esta estava sussa.


ID
302434
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a resposta correta.

A declaração na pronúncia do dispositivo legal em cuja sanção está incurso o réu compreende:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D 

    A questão, salvo melhor juízo, está desatualizada, sendo que sua resposta não se coaduna com o disposto no art. 413, 
    § 1o, do CPP, a saber:

    "A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena." 
    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) 



ID
302437
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a resposta incorreta.

O juiz não pode na sentença:

Alternativas
Comentários
  • Colegas!
    Quanto as assertivas:
    a) o art. 385 do CPP faculta ao juiz criminal, nos crimes de ação penal pública, condenar o réu, ainda que tenha o MP opinado pela absolvição. Então PODE;
    b) no caso de ação penal privada não se aplica a regra do 385 do CPP, vez que o princípio vigorante é o da disponibilidade. Se o querelante pede a absolvição ou simplesmente não postula o pedido de condenação obrigado estará o juízo a proceder a extinção da punibilidade. Então NÃO PODE;
    c) Também com base no 385,  PODE o juiz reconhecer agravantes, mesmo que nenhuma tenha sido arguida pelo MP na denúncia;
    d & e)  Art. 383 do CPP trata das hipóteses de Emendatio Libelli, que podem acontecer, desde que os fatos já estejam narrados na denúncia, podendo ser para crime de pena menos ou mais grave. 
    Abraços!
    Até a aprovação!
  • AMIGOS, ESTA QUESTÃO ESTÁ CONTRADITÓRIA, POIS O SEU ENUNCIADO PEDE QUE MARQUE A INCORRETA, NO ENTANTO DÁ COMO RESPOSTA DA QUESTÃO UMA ASSERTIVA QUE É VERDADEIRA. NO ENTANTO, SE FOSSE PARA MARCAR A INCORRETA, A RESPOSTA SERIA QUALQUER UM DOS OUTROS ITENS, SALVO A LETRA B QUE É UM ITEM VERDADEIRO.

    CONCORDAM?

    PORTANTO ENTEDO QUE SERIA UMA QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. 










    ABRAÇOS, QUE DEUS NOS ABENÇOE!
  • essa questão ta totalmente fora do normal...

    pede a incorreta...

    eu marquei a "A" que está incorreta e nem li o resto... fiquei surpreso ao ver que o gabarito é B (que está correta).

    fica a dica pra moderação.
  • Concordo com os dois últimos comentários.  Acredito que o examinador teve a intenção de pedir a correta, mas, por um lapso, pediu a incorreta no enunciado.  Questão teria que ser anulada.  A única alternatica incabível é justamente a "b", que foi considerada a correta pelo gabarito.  
  • Questão pede o que o juiz NÃO pode...

    A) ERRADA Art. 385, CPP  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    B) CORRETA: fui por eliminação.. vejamos as demais!

    C) ERRADA: Art. 385, CPP já citado na letra A.

    D) e E) ERRADAS: Art. 383, CPP.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Ora, se o juiz pode na Emendatio Libelli aplicar pena mais grave, logo pode aplicar menos grave, com certeza!
  • Essa questão é incoerente, sem nexo, ou aida melhor, doida.
    "É preciso aplicar uma medida de segurança  no formulador dessa questão."
  • Sinceramente, é difícil entender os enunciados do MP SP. Falta clareza. Exigem jogo e não conteúdo... Apenas desabafo....

  • Para mim, a alternativa A também está correta.

    Abraços

  • B) Artigo 60, III do CPP: querelante deve pedir condenação nas alegações finais.

    Caso contrário, o Juiz não pode condenar.

  • A alternativa pede a incorreta e no gabarito cobra a correta.

    Vai entender....

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre a atuação do juiz. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Incorreta - O juiz pode condenar nesse caso. Art. 385/CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição (...)".

    B- Correta - Nesse caso, o juiz não pode condenada, pois deve extinguir a punibilidade em razão da perempção. Art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; (...)". Art. 107 do Código Penal: "Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)".

    C– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o mesmo artigo que fundamenta a A também fundamenta a C. Art. 385/CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá (...) reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".

    D– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o juiz pode promover a emendatio libelli. Art. 383/CPP: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".

    E– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o juiz pode atuar da forma descrita. É a interpretação que se faz do art. 383 (que consta na alternativa acima): se é possível que o juiz atribua definição jurídica diversa que gere prejuízo do réu (pena mais grave), quanto dirá definição que gere benefício ao réu (pena menos grave).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta), mas a questão deveria ser anulada, pois as alternativas C, D e E também estão incorretas.

  • O gabarito está correto, o enunciado pede para marcar a proposição incorreta, e o comando diz “o juiz NÃO pode na sentença...”. Assim, a alternativa A é a única que torna a proposição incorreta, já que o juiz pode condenar, nos crimes de ação pública, mesmo que o MP peça a absolvição.


ID
302440
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a resposta correta.

A observância da proibição da "reformatio in pejus indireta" impede:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    O  princípio da ne reformatio in pejus na sua perspectiva indireta, impede que a situação do réu seja piorada em novo julgamento, quando a cassação do julgamento anterior foi provocada por recurso exclusivo da defesa (réu). Toda vez que o réu recorrer sozinho de um julgado e obter a sua anulação, o novo julgamento não pode ser pior do que o julgamento cassado.

    O princípio da ne reformatio in pejus, em sua perspectiva direta, impede que o juízo ad quem, quando provocado por recurso exclusivo da defesa, piore a situação do réu. Obviamente, se a defesa recorre é porque busca uma melhora na situação do acusado. Se a interposição de recurso defensivo pudesse significar uma piora para o réu, estar-se-ia, pelo menos, desestimulando a defesa a utilizar mecanismos disponíveis para impugnação de decisões judiciais desfavoráveis. Com isso, restringir-se-ia indevidamente o princípio constitucional da ampla defesa e o devido processo legal.



  • Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.

  • a, c, d, e) A reformatio in pejus indireta ocorre quando uma sentença é anulada após recurso exclusivo da defesa e outra decisão é tomada, mas trazendo pena superior, ou determinando cumprimento de regime mais rígido, ou condenando o acusado por crime mais grave, ou ainda reconhecendo qualquer circunstância mais gravosa ao réu. A reforma para prejudicar direta e a indireta são vedadas, em regra.

    b) Quanto à aplicação da vedação da reformatio in pejus indireta, a maioria jurisprudencial aceita a sua ocorrência nos julgamentos levados a Júri quando, no novo julgamento pós recurso exclusivo da defesa, os jurados reconhecerem a existência de causas de aumento da pena ou qualificadoras não aceitas anteriormente.

    "A regra que estabelece que a pena estabelecida, e não impugnada pela acusação, não pode ser majorada se a sentença vem a ser anulada, em decorrência de recurso exclusivo da defesa, sob pena de violação do princípio da vedação da reformatio in pejus indireta, não se aplica em relação as decisões emanadas do Tribunal do Júri em respeito à soberania dos veredictos " (REsp1132728/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 04.10.2010).

  • Apresento-lhes a definição da melhor doutrina sobre o instituto denominado A Reformatio in Pejus Indireta, senão vejamos:


    Nas lições de Fernando Capez:

    “Anulada sentença condenatória em recurso exclusivo da defesa, não pode ser prolatada nova decisão mais gravosa do que a anulada. Por exemplo: réu condenado a um ano de reclusão apela e obtém a nulidade da sentença: a nova decisão poderá impor-lhe, no máximo, a pena de um ano, pois do contrário o réu estaria sendo prejudicado indiretamente pelo seu recurso.”


    Segundo Júlio Fabbrini Mirabete:

    “Também é vedada a denominada reformatio in pejus indireta. Anulada uma decisão em face de recurso exclusivo da defesa, não é possível, em novo julgamento, agravar a sua situação. Como o Ministério Público se conformara com a primeira decisão, não apelando dela, não pode o juiz, após anulação daquela, proferir uma decisão mais severa contra o réu.”


    O Sapiente Guilherme de Souza Nucci ensina que:

    “(...) trata-se da anulação da sentença, por recurso exclusivo do réu, vindo outra a ser proferida, devendo respeitar os limites da primeira, sem poder agravar a situação do acusado. Assim, caso o réu seja condenado a 5 anos de reclusão, mas obtenha a defesa a anulação dessa decisão, quando o magistrado-ainda que seja outro- venha a proferir outra sentença, está adstrito a uma condenação máxima de 5 anos. Se pudesse elevar a pena, ao proferir nova decisão, estaria havendo uma autêntica reforma da parte que recorreu. Em tese, seria melhor ter mantido a sentença, ainda que padecendo de nulidade, pois a pena seria menor. Parece-nos justa, portanto, essa posição, que é dominante na jurisprudência atual.”


    Atentar para distinção:

    reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas:

    Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa. É sempre proibida, conforme se infere do art. 617, 2.ª parte, do CPP.

    Reformatio in pejus indireta: Ocorre na hipótese em que, anulada a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado. É proibida.


    Jurisprudência:

    (REsp1132728/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 04.10.2010).

    "A regra que estabelece que a pena estabelecida, e não impugnada pela acusação, não pode ser majorada se a sentença vem a ser anulada, em decorrência de recurso exclusivo da defesa, sob pena de violação do princípio da vedação da reformatio in pejus indireta, não se aplica em relação as decisões emanadas do Tribunal do Júri em respeito à soberania dos veredictos "


    Fonte: âmbito Jurídico


    Fraterno Abraço
    Rumo à Posse!


  • Alternativa "C" correta - trata-se do chamado efeito prodrômico processual. 

  • Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.

    Abraços

  • GAB C

    Ofende o enunciado do non reformatio in pejus indireta o aumento da pena através de decisão em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra rejulgamento de apelação que não alterou reprimenda do acórdão anterior, que havia transitado em julgado para a acusação e que veio a ser anulado por iniciativa exclusiva da defesa.

    Exemplo: sentença condenou o réu a 10 anos de reclusão. Defesa apelou. Tribunal de Justiça reduziu a pena para 9 anos. Essa decisão transitou em julgado para ambas as partes. Defesa impetrou habeas corpus junto ao STJ, que concedeu a ordem para anular o acórdão do TJ por ausência de prévia intimação. TJ rejulgou a apelação e manteve a condenação, fixando a pena em 9 anos (como na primeira vez). Contra este segundo acórdão o Ministério Público interpôs recurso especial. STJ deu provimento ao Resp para aumentar a pena do réu para 10 anos (como na sentença). Essa decisão do STJ violou o princípio da non reformatio in pejus indireta considerando que colocou o sentenciado em situação pior do que aquela que ele tinha antes do habeas corpus. Desse modo, deve ser afastado o acréscimo da pena (10 anos), restabelecendo-se o segundo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no julgamento do recurso de apelação (9 anos).

    STJ. 3ª Seção. RvCr 4.853-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 27/11/2019 (Info 663).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/02/info-663-stj.pdf

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a doutrina processualista dispõem sobre vedação à reformatio in pejus.

    A– Incorreta - A vedação à reformatio in pejus, conforme detalhado na alternativa C, se refere à impossibilidade de reforma da decisão que prejudique o réu quando há recurso apenas da defesa, demonstrando, em interpretação a contrario sensu, que a acusação está satisfeita com a decisão.

    B– Incorreta - Na época da questão, havia maior concordância quanto à prevalência da soberania dos vereditos, de ordem constitucional, em relação à vedação à reformatio in pejus, de ordem legal. No entanto, STJ e STF possuem divergências quanto ao tema, pois o STJ já entendeu prevalecer a soberania (AgRg no REsp 1290847/RJ, 2012), ao passo que o STF já estabeleceu (HC 136.768, 2016) que prevalece a vedação à reformatio.

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 617: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença". Essa proibição é chamada pela doutrina de "vedação à reformatio in pejus", ou seja, vedação à alteração do réu para pior quando apenas a defesa recorreu. A reformatio in pejus é dividida em direta e indireta. A direta ocorre quando o próprio tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, altera para pior a situação do réu; a indireta, por sua vez, é a que ocorre na questão, a saber, a situação em que o tribunal anula a sentença e o juiz, ao sentenciar novamente, alterar para pior a situação do réu. Ambas são vedadas.

    D- Incorreta - Considerando que a pena final restou inalterada, não há que se falar em reforma prejudicial ao réu.

    E– Incorreta - O reconhecimento da prescrição é causa extintiva da punibilidade. Nesse caso, como se trata de modalidade da prescrição da pretensa punitiva, não subsiste qualquer efeito penal ou extrapenal do segundo julgamento, de modo que não há que se falar em reforma prejudicial a ele.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
302443
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Nos termos da Súmula 713 do STF, "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição". O recurso de apelação no procedimento do Tribunal do Júri possui fundamentação vinculada, limitada a devolução da matéria ao fundamento da interposição recursal, sendo, pois, imprescindível o apontamento adequado das razões da inconformidade. (...). TJRS - Apelação Crime: ACR 70039502000 RS

    Ementa:  APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - APELO INTERPOSTO SEM RAZÕES - POSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA AO TRIBUNAL - CONHECIMENTO DO RECURSO (...). TJSE - APELAÇÃO CRIMINAL: APR 2007303165 SE

  • Depende também se foi apelação do júri ou não

    Abraços

  • A DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA É FEITA NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO (OU NOS TERMOS) DE REGRA - ESSE É O ENTENDIMENTO DO STJ.

    Mas se não for delimitada a matéria de que irá recorrer na petição de interposição, o Tribunal excepcionalmente pode aceitar que a delimitação seja feita nas razões recursais. Essa foi a explicação de uma das professoras do qc.

  • Gab C.


ID
302446
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": Pontes de Miranda se refere especificamente ao direito indisponível, como sendo aquele que não pode ser retirado da pessoa, quer pela alienação, quer pela renúncia, quer pela diminuição ou substituição do seu conteúdo (PONTES DE MIRANDA. Tomo IV. 1999, p. 202). Já o artigo 1º do ECA dispõe que: "Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente." . Daí a afirmação de que todos os interesses da criança e do adolescente previstos no ECA são indisponíveis.

    Alternativas "b" e "e": MP só pode defender interesses individuais que tenham especial relevância, como aqueles previstos no ECA e na CF. O interesse lesado transcende da simples esfera privada ou disponível e adquire status de interesse público. São funções do MP: promover e acompanhar ação de alimentos e ações de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores e curadores, e oficiar em todos os demais procedimentos; Promover, de ofício ou por solicitação, especialização da hipoteca legal e prestação de contas de tutores, curadores ou outros administradores dos bens do menor; Instaurar procedimentos adm e sindicâncias para apurar infrações administrativas; Zelar pelo respeito aos seus direitos, promovendo medidas judiciais e extrajudiciais; Impetrar MS, HC, MI, em qualquer juízo ou instância; Inspecionar entidades públicas e particulares; Fiscalizar eleições dos Conselhos tutelares; Ser custos legis nos processos e procedimentos em que não for parte, sob pena de nulidade.

    Alternativa "c": cuida do princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento: reconhece a vulnerabilidade e a fragilidade da criança e do adolescente para a tutela dos seus próprios direitos. A atuação não só do promotor, mas também do juiz, a do conselho tutelar, etc, devem observar esse princípio.

    Alternativa "d":
    O Ministério Público goza, sim, da faculdade de postular a improcedência da ação aforada contra o Poder Público ou o particular. Se o Promotor de Justiça convencer-se, no curso da ação, de que o sujeito passivo não cometeu nenhuma conduta violadora do ordenamento jurídico, o pedido de improcedência da demanda será de rigor.


  • Peterson, é precisamente por essa razão que o enunciado da questão está pedindo para marcar a alternativa INCORRETA...
  • Calvin, 

    Acredito que houve uma confusão...

    a questao pede a alternativa incorreta, no entanto, a alternativa afirma que o MP NÃO pode requerer a improcedencia do pedido da ação civil pública, quando na verdade, o Promotor tem essa liberdade! Ele nao vai insistir na procedencia do pedido, caso  se convença do contrário no decorrer do processo.

    Acho que eh isso! 

    bons estudos
  • CORRETO O GABARITO...
    Nessas questões quando há duas negativas, realmente o raciocínio fica mais complicado...
    Mas a colega acima, explicou muito bem a questão...parabéns...
    bons estudos a todos...
  • D

    Não há, ademais, afronta ao Princípio do Promotor Natural

    Abraços


ID
302449
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva "C", vez que, segundo o artigo 99 do ECA:

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

  • Alternativa a - não achei a justificativa.

    Alternativa b - incorreta. Crianças = até 12 anos de idade incompletos. Adolescentes = maior de 12 e até 18 anos de idade (art. 2º do ECA).

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Alternativa c - correta, conforme comentário acima.

    Alternativa d - incorreta, conforme  art. 122, §6º, do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

            § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

            § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

            § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

            § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

            § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

     

  • Alternativa e - incorreta, conforme art. 105 c/c art. 101 do ECA:

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)



  • Embora o art. 99 do ECA trate das medidas de proteção (art. 101) e não das medidas socioeducativas (art. 112), o art. 113, determina que aquele artigo seja aplicado tbm aos casos de medida socioeducativa.
  • CORRETO O GABARITO...
    Respondendo a dúvida do colega acima...
    Lei 8.069/90
    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
  • Acho, com todo o respeito, que o art. 227 não tem nada a ver com a questão.

    Esse dispositivo trata da natureza da ação penal nos crimes cometidos CONTRA a criança ou adolescente. 

    A questão trata de ato infracional COMETIDO POR adolescente. O art. 227 não se aplica aos atos infracionais e menos ainda explica o erro da alternativa "E", já que ele somente se aplica aos crimes (e não atos inracionais) cometidos CONTRA (e não PELO) adolescente.

    Abs.

  • Justificativa para a letra "A":

    Com efeito, tendo o ECA atribuído ao Ministério Público, com exclusividade (art. 180, III), ao que parece, a titularidade para representar pela aplicação de medida sócio-educativa a adolescente infrator, não restou espaço para o ofendido (ou seus sucessores) tomar esta iniciativa. E isto por uma razão simples: não se busca punir o infrator, mas aplicar-lhe medida sócio-educativa, o que independe da vontade da vítima (a favor ou contra). Se busca orientar o jovem (tanto que se pode perdoar-lhe a infração, através do instituto da remissão), compete ao Estado (através do Ministério Público e do Poder Judiciário) decidir sobre o caminho a ser tomado (arquivamento, remissão, representação). Em cometendo ao MP a atribuição de representar pela aplicação de medida sócio-educativa ao adolescente autor de ato infracional, o ECA afastou a possibilidade de oferecimento de "queixa" (casos de ação penal de iniciativa privada) e a necessidade de representação (casos de ação penal de iniciativa pública condicionada). Ato infracional é tudo o que a lei define como crime ou contravenção (art. 103 do ECA). Entretanto, a advertência feita por Conceição A. Mousnier, em sua obra já referida, pp. 55 e 56, é pertinente: em alguns atos infracionais, notamente os atentatórios contra a liberdade sexual, em que o processo pode vir a expor a vexame e constrangimento a própria vítima, o oferecimento de representação pelo Promotor de Justiça deve contar com a anuência dela

     

    Disponível em: https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id199.htm

  • 12 incompletos

    Abraços


ID
302452
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, § 2º do ECA: A medida (internação) não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Portanto, resposta B.
  • Alternativa a - correta, conforme art. 121, "caput", do ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

            § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

            § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

            § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

            § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

            § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    Alternativa b - incorreta, conforme comentário acima.

    Alternativa c - correta, conforme art. 122, §2º, do ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

            I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

            II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

            III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

            § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

            § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Alternativa d - correta, conforme art. 112, §1º, do ECA:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

            § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

            § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

            § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    Alternativa e - correta, conforme art. 103 do ECA:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
  • ATT ao enunciado da questão, pede-se a opção INCORRETA e não a CORRETA
    Por isso o gabarito é a letra B mesmo
  • Somente complementando os apontamentos dos colegas:

    Segundo o art. 122, inciso III e § 1o, a medida de internação, por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, não poderá ser superior a 3 (três) meses.

    Logo, não há que se falar em mínimo de 6 (seis) meses, consoante colocado na alternativa B.

    Bons estudos e sucesso a todos!


    Gabarito: letra B.

  • alt-e) correta- Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal.

    Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal

  • Internação é subsidiária (ultima ratio)

    Abraços


ID
302455
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": correta nos termos do artigo 147, incisos I e II.

    Art. 147: A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    Alternativa "b": correta, conforme art. 147, parág 1º.

    1º: Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    Alternativa "c": correta, conforme art. 147, parág 2º.

    2º: A execução das medidas poderá delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    Alternativa "d": correta, conforme art. 148, II.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.

    Alternativa "e": incorreta, nos termos do art. 148, parág único, "a".

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (menor em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela.
  • A,B e C – Corretas
    Art. 147. A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e
    prevenção.
    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se
    a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
     
    D - Correta
    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas
    cabíveis;
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
     
     
    E - Incorreta
    Art. 148.
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98,é também competente a Justiça da Infância e da
    Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
  • "todo e qualquer" e concurso público não combinam

    Abraços


ID
302458
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei A, de vigência temporária, revoga expressamente a Lei B. Tendo a lei revogadora perdido a vigência, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da represtinação. Instituto vedado salvo quando expressamente admitida na norma.

    Letra A) Uma lei revogada NUNCA é automaticamente restaurada, salvo se a lei revogadora expressamente prever isso.

    Letra B) Idem letra A

    Letra C) Comoriência não tem nada a ver. Comoriência é quando duas pessoas são declaradas mortas ao mesmo tempo pelo fato de não ser possível determinar o exato instante que cada uma morreu. Muito comum em acidentes de carros que não há testemunhas.

    Letra D) CORRETA

    Letra E) Existe sim lei de vigência temporária.
  • Letra 'a' errada: Art. 2o, § 3o LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Letra 'b' errada: mesmo fundamento anterior.
    Letra 'c' errada: comoriência é a morte simultânea de duas ou mais pessoas não se podendo determinar quem faleceu primeiro.
    Art. 8o CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
    Letra 'd' correta: Art. 2o, § 3o LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
      Letra 'e' errada:
      a existência de lei temporária está prevista no
    Art. 2o LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 
  • Alternativa D.

    Lei repristinadora é a lei que ressuscita outra já revogada. Para que se configure o instituto da repristinação, é necessária disposição expressa nesse sentido. A repristinação jamais será tácita!!!
    Art. 2º, parágrafo terceiro, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Agora comoriência foi massa, kkk

    Todas as questões de concurso poderiam ser assim....
  • Uma questão bem parecida:

     

    Ano: 2010  Banca: CESPE  Órgão: MPE-SE  Prova: Promotor de Justiça

     

    Considere que a Lei A, de vigência temporária, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei A perder a vigência,

     

     a) a lei B será automaticamente restaurada, já que a lei A é temporária e os seus efeitos, apenas suspensivos.

     

     b) a lei B será automaticamente restaurada, já que não pode haver vácuo normativo.

     

     c) a lei B não será restaurada, já que não se admite antinomia real.

     

     d) a lei B não será restaurada, salvo disposição expressa nesse sentido.

     

     e) a revogação será tida como ineficaz, porque não pode ser determinada por lei de vigência temporária.

  • Diferentemente do que ocorre no controle de constitucionalidade...

  • Não se pode confundir repristinação com efeito repristinatório

    Abraços


ID
302461
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Transitada em julgado a sentença declaratória de nulidade absoluta ou relativa do casamento, o oficial do Cartório onde foi realizado o casamento deverá:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'c'. Art. 100 da Lei de Registros Públicos - 6015/73 - No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.
  • A resposta também se encontra no art. 10 do CC:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Gabarito: Letra C 
    O ato de averbação é uma espécie de ato registral utilizado para a alteração ou modificação de um registro. A disciplina legal do registro e da averbação está, genericamente, nos artigos 9º e 10 do CC/02. 
    Na hipótese da questão, o casamento é REGISTRADO em Registro Civil das Pessoas Naturais. Sendo o casamento registrado, qualquer ato jurídico que o modifique ou mesmo o extinga posteriormente deve ser feito mediante AVERBAÇÃO. É por isso que comumente se fala que, uma vez casada, a pessoa nunca mais voltará a ser solteira, haja vista que a extinção do casamento, seja pelo divórcio, pela decretação da nulidade ou anulabilidade do casamento ou mesmo pela morte de um dos cônjuges, se dá por averbação e não pelo cancelamento do registro, nos termos do art. 10 do CC/02. 
    Quanto ao livro no qual há de ser feita a averbação, nos termos da Lei de Registros Públicos, haverá, em cada cartório, os seguintes livros: 
    I - Livro A - Registro de Nascimentos; 
    II - Livro B - Registro de Casamentos; 
    III - Livro Auxiliar B - Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis; 
    IV - Livro C - Registro de Óbitos; 
    V - Livro C Auxiliar - Registro de Natimortos; 
    VI - Livro D - Registro de Proclamas 
    Obs.: não há, portanto, livro de "registro de casamentos nulos e anuláveis".

  • A anulabilidade do casamento, tal qual acontece na nulidade absoluta, não pode ser reconhecida de ofício.

    Abraços


ID
302464
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A disposição diz respeito ao:

Alternativas
Comentários
  • Nos contratos em que ambas as partes são livres para designar seus domicílios da-se o nome de domicílio voluntário.

    O domicílio legal é aquele que a lei determina por imposição legal, tal como o preso, o militar, o marítimo, o servidor público e etc....

  • A Alternativa correta é a letra "d", senão vejamos:

    O Domicílio vonluntário, como sugere o próprio nome, é aquele onde os contratantes, de forma livre, escolhe que lugar será seu domicilio. 
  • Normalmente, o foro estabelecido pelas partes contratantes é denominado "Foro Contratual", é o foro escolhido para exercitar e cumprir os direitos e asobrigações resultantes do contrato. Também é chamado de "Foro de Eleição".

    Assim, ante as alternativas apresentadas, só nos restará concluir pelo escolha de "domicílio voluntário", já que não deixa de sê-lo, pois é livremente escolhido pelas partes, o que se depreende da análise do art. 78.

    Bons estudos.
  • LETRA D.

    o Domicílio se subdivide-se em:

    - Voluntário : que pode ser convencional e especial
    - legal

    Voluntário decorre de um ato de vontade.
    Legal é um domicílio obrigatório, nas quais não há escolha.



  • Espécies de Domicílio:
    a) Voluntário: fixado apartir do desejo de cada um.
    b) Necessário: é imposto por lei para determinadas pessoas.
    Art. 76, CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    c) de eleição (foro eletivo): local estipulado pelas partes de um contrato para solucionar problemas referentes as relações contratuais.

  • Nessa questão, se houvesse a opção "domicílio especial ou de eleição", ela seria mais correta e mais específica que "domicílio voluntário".
  • Vamos lá !
    Duas são as espécies de domícilio.

    Necessário ou legal: quando é determinado por lei, em razão da situação de certas pessoas. Exemplo o que costa no art 76 do CC.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Voluntário: quando escolhido livremente, podendo ser geral, se fixado pela própria vontade do indivíduo quando capaz, e especial se estabelecido conforme os interesses das partes de um contrato. Exemplo art 78 do CC. (CPC, arts 95 e 11; STF súmula 335)

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.


    Fonte: Maria helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro).

  • Domicílio Voluntário - melhor delimitado como domicílio de eleição ou contratual - É aquele determinado e escolhido entre as partes contratantes no momento de formação do contrato. Dessa maneira, as partes acordam o foro competente para dirimir eventuais conflitos judiciais. O domicílio contratual produz efeitos tanto para a pessoa natural quanto para a pessoa jurídica. Vale destacar que as pessoas que possuem domicílio necessário, podem firmar no instrumento contratual seu domicílio de eleção ou contratual (aqui chamado voluntário). A cláusula deve ser expressa no contrato, daí resta inviável sua fixação em contratos verbais. Não cabe também a cláusula em contratos de adesão na seara consumerista, posto que o art. 51, inciso IV, do CDC lhe reputa nula. 


  • Há doutrina que denomina o domicílio previsto no art. 78 de contratual. Essa é a classificação quanto à origem. Além do contratual, existiria, segundo essa classificação, o domicílio voluntário e o legal ou ncessário. Maria Helena Diniz, também no Código Civil anotado, denomina o domicílio do art. 78 de vonlutário, porque decorre da autonomia privada. 
  • Voluntário ou contratual

    Abraços

  • Domicílio Voluntário se divide em:

    1) Geral - artigo 70, sendo aquele escolhido pelo indivíduo;

    2) Especial -  artigo 78, sendo sinônimo do domicílio de eleição. 

    Obs. Não confundir domicílio de eleição (art. 78 CC/02)) com foro de eleição (art. 63 NCPC). Aquele refere-se aos efeitos do pagamento (aspectos materiais), este refere-se à propositura da ação (aspectos processuais).

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À LIBERDADE DE ESCOLHA:

    1 - DOMICÍLIO NECESSÁRIO ou LEGAL (art. 76 do CC/2002)

    2 - DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO

    2.1 - DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO GERAL (art. 70 do CC/2002)

    2.2 - DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO ESPECIAL

    2.2.1 - FORO DO CONTRATO (art. 78 do CC/2002)

    2.2.2 - FORO DE ELEIÇÃO (art. 63 do CPC/2015)

    _________________________

    O domicílio voluntário pode ser:

    a) geral (escolhido livremente); e

    b) especial (fixado com base no contrato, sendo denominado, conforme o caso, foro contratual ou de eleição).

    ■ Domicílio voluntário geral ou comum: é aquele que depende da vontade exclusiva do interessado. Qualquer pessoa, não sujeita a domicílio necessário, tem a liberdade de estabelecer o local em que pretende instalar a sua residência com ânimo definitivo, bem como de mudá -lo, quando lhe convier (CC, art. 74).

    ■ Domicílio voluntário especial: pode ser o do contrato, a que alude o art. 78 do Código Civil, e o de eleição, disciplinado no art. 63 do Código de Processo Civil.

    ■ Foro do contrato: é a sede jurídica ou o local especificado no contrato para o cumprimento das obrigações dele resultantes.

    ■ Foro de eleição: é o escolhido pelas partes para a propositura de ações relativas às referidas obrigações e direitos recíprocos. Prescreve o mencionado art. 63 do Código de Processo Civil que as partes “podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações”.

    _________________________

    FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil, 1 : esquematizado® : parte geral : obrigações e contratos; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    FONTE: Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. (PEGUEI SÓ O ARTIGO DO DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO GERAL)

  • Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. (DOMICILIO VOLUNTÁRIO)

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À LIBERDADE DE ESCOLHA:

    1 - DOMICÍLIO NECESSÁRIO ou LEGAL (art. 76 do CC/2002)

    2 - DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO

    2.1 - DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO GERAL (art. 70 do CC/2002)

    2.2 - DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO ESPECIAL

    2.2.1 - FORO DO CONTRATO (art. 78 do CC/2002)

    2.2.2 - FORO DE ELEIÇÃO (art. 63 do CPC/2015)

    _________________________

    O domicílio voluntário pode ser:

    a) geral (escolhido livremente); e

    b) especial (fixado com base no contrato, sendo denominado, conforme o caso, foro contratual ou de eleição).

    ■ Domicílio voluntário geral ou comum: é aquele que depende da vontade exclusiva do interessado. Qualquer pessoa, não sujeita a domicílio necessário, tem a liberdade de estabelecer o local em que pretende instalar a sua residência com ânimo definitivo, bem como de mudá -lo, quando lhe convier (CC, art. 74).

    ■ Domicílio voluntário especial: pode ser o do contrato, a que alude o art. 78 do Código Civil, e o de eleição, disciplinado no art. 63 do Código de Processo Civil.

    ■ Foro do contrato: é a sede jurídica ou o local especificado no contrato para o cumprimento das obrigações dele resultantes.

    ■ Foro de eleição: é o escolhido pelas partes para a propositura de ações relativas às referidas obrigações e direitos recíprocos. Prescreve o mencionado art. 63 do Código de Processo Civil que as partes “podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações”.

    _________________________

    FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil, 1 : esquematizado® : parte geral : obrigações e contratos; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    FONTE: Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.


ID
302467
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto".

"É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo".

"É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos".

Estas cláusulas são, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Bizu ....

    Evento futuro e Incerto - CondIção

    Evento futuro e cErto - tErmo
  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
  • CONDIÇAO TERMO ENCARGO/MODO
    Evento futuro e INCERTO Evento futuro e CERTO Cláusula acessória à liberalidade
    Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito Quando suspensivo: NAO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido. NAO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido
    Condição incertus an incertus: há absoluta incerteza em relação à ocorrência do evento futuro e incerto Termo certus an certus: há certeza quanto ao evento futuro e quanto ao tempo de duração.
    Condição incertus an certus: não se sabe se o evento ocorrerá, mas, se acontecer, será dentro de um determinado prazo Termo certus an incertus: há certeza quanto ao evento futuro, mas incerteza quanto à sua duração.
       
  • A condição se refere a um evento futuro e incerto. Pode ser suspensiva, ou seja, enquanto não realizada o negócio fica suspesto, o efeito do negócio jurídico depende da realização da condição, ou pode ser resolutiva, quando o negócio jurídico deixará de existir, extinguindo-se os direitos a que ela se opõe.

     

    OBS: As condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas, são inexistentes e, quando suspensivas, invalidam o negócio jurídico a qual se subordinam.

     

    termo é um evento futuro e certo. Bevilaqua define como o dia em que começa ou se extingue a eficácia de um negócio jurídico. Ele suspende o exercício sem, contudo, suspender a aquisição do direito. Ela irá ocorrer. Pode ser final ou inicial, assemelhando-se assim, a condição suspensiva e resolutiva, no que couber.

     

    Já o encargo é um ônus que será cumprido para se conseguir um bônus. Pode advir de ato entre vivos, ou disposto em testamento. Este não suspende nem a aquisição, nem o exercício, exceto se tiver expresso no contrato. O encargo ilício ou impossível considera-se não escrito, salvo se for motivo determinante, caso em que o negócio jurídico será invalidado.

  •                                                                                                      Maria Helena Diniz, Código Civil Anotado, p. 158-171, ed. 11ª, 2005

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

                             Condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto.

     

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

                             Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.

     

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

                             Modo ou Encargo é a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (testamento ou legado), embora possa aparecer em promessas de recompensa ou em outras declarações unilaterais de vontade, que impõem um ônus ou uma obrigação à pessoa natural ou jurídica contemplada pelos referidos atos (RJ, 178:39). Por exemplo, doação de um prédio para que nele se instale um hospital; legado com o encargo de construir uma escola. Importam uma obrigação de fazer.

     

                                                                                                         Maria Helena Diniz, Código Civil Anotado, p. 158-171, ed. 11ª, 2005

  • Condição, incerta

    Termo, certo

    Abraços


ID
302470
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O art. 188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta, conforme preceitua o artigo 188 do C.C

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; 

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

  • O inciso II refere-se ao estado de necessidade, conforme o §único do mesmo artigo.

    Art. 188. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • O estado de necessidade, contudo, pode acarretar o dever de indenizar, ao contrário do que preceitua a questão:
    CC - Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
  • a finalidade de remover perigo iminente, previsto no art. 188, inciso II, equivale ao estado de necessidade.
  • Pra mim, o estado de necessidade acarreta o dever de indenizar gerando direito a ação regressiva posteriormente... caso alguém encontre algo diverso, por favor me avise.


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1292141 SP 2011/0265264-3

    Ementa

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOSMORAIS. ACIDENTE EM OBRAS DO RODOANEL MÁRIO COVAS. NECESSIDADE DEDESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIAS. DANO MORAL IN RE IPSA.
    1. Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre quedemonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoahumana.
    2. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bemcomo da legítima expectativa de segurança dos recorrentes,caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.
    3. Por não se enquadrar como excludente de responsabilidade, nostermos do art. 1.519 do CC/16, o estado de necessidade, embora nãoexclua o dever de indenizar, fundamenta a fixação das indenizaçõessegundo o critério da proporcionalidade.
  • Questão absurda, tanto a legitima defesa como o estado de necessidade PODE GERAR DEVER DE INDENIZAR, senão vejamos:

    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."

    "Art. 930. inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado (art. 188, inciso I)."

  • Caros colegas infelizmente hoje algumas bancas quando não colocam duas questões corretas, sendo uma mais completa, elas colocam questões não tão corretas que tem algumas excecões. Fazer o quê. Estudar muito , muito e muito.

  • Na dúvida, ficamos com as hipóteses mais tradicionais

    Abraços


ID
302473
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo Pontes de Miranda, "a prescrição seria uma exceção que alguém tem contra o que não exerceu, durante um lapso de tempo fixado em norma, sua pretensão ou ação". É característica da prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deve ser ANULADA. Duas respostas corretas. Letra B e Letra E

    Letra A) FALSA - A prescrição NÃO corre contra os incapazes.

    Letra B) CORRETA - Após a revogação do artigo 194 do CC e alteração do artigo 219, § 5o do Código de Processo Civil pela lei 11.280/2006, o juiz deve suprir de ofício a alegação da prescrição em qualquer situação e não apenas quando favorecer absolutamente incapaz, conforme era previsto antes da mudança. Dessa forma, o legislador pretendeu dar um mínimo de celeridade processual fazendo com que o juiz não precise esperar que uma das partes alegue a prescrição podendo intimar o réu (devedor) para que se manifeste quanto à renúncia à prescrição. Art. 219 § 5o do CPC - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Letra C) FALSA - Art. 192 do CC - Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

    Letra D) FALSA - Art. 193 do CC - A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Letra E) CORRETA. Art. 191 do CC - A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Daniel Amorim, esta questão não foi anulada porque foi feita antes do advento da lei nº 11.280/06 que revogou o art. 194 do CC e deu nova redação ao art. 219 do CPC.

    Assim, a questão pode estar desatualizada porque existem atualmente 2 respostas corretas.

    Abs,
  • Ainda que o art. 194 do CPC tenha sido revogado em meados de 2006, a questão ainda encontra-se correta. Isso porque, a prescrição não pode ser reconhecida pelo juiz em QUALQUER CASO, uma vez que, na fase de cumprimento da sentença, caso a parte interessada não tenha alegado a prescrição no processo de cognição, não poderá mais o fazer, muito menos o juiz decretar de ofício, salvo se o seu conhecimento sobrevier por motivo superveniente a sentença.

    Ademais, quando o CPC fala que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, é pacífico na doutrina e na jurisprudencia que trata-se de qualquer grau ordinário de jurisdição, uma vez que o RE (Recurso extraordinário) e o RESP (recurso especial) exigem o prequestionamento da matéria, não podendo o STF nem o STJ reconhecer da matéria em voga quando não alegada ou prequestionada nos juízos "a quo".

    Data vênia aos entedimentos aqui lançados, creio que a questão continua, ainda hoje, contendo apenas uma alternativa correta. 
  • Só para complementar os comentários dos colegas a respeito da letra B:

    Segundo Pablo Stolze, "Com a revogação do art.194 do CC-02 pela referida Lei n.11.280/2006, permitiu-se ao órgão judicante reconhecer de ofício a prescrição. A mesma norma também alterou o S5º do art 219 do CPC, prevendo que o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição, o que antes somente poderia ocorrer se não se tratasse de direitos patrimoniais. Entendemos, todavia, que esse reconhecimento de ofício pressupõe que o juiz, antes de se manifestar, à luz do princípio da cooperação processual, ouça as partes. E essa oitiva tem duas finalidades: permitir que o devedor possa opor-se ao pronunciamente judicial (pois pode querer pagar, renunciando à prescrição) e admitir que o credor possa contrapor-se ao reconhecimento do fim da sua pretensão, argumentando, por exemplo, que o prazo prescricional não fluiu, ou qualquer outra causa obstativa da prescrição".

ID
302476
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os noivos, antes do casamento, realizam pacto antenupcial sobre o regime de bens. Mais tarde, o pacto antenupcial é declarado nulo por defeito de forma. Neste caso:

Alternativas
Comentários
  • Vigorará o regime legal ou supletivo previsto pelo código civil:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
  • Cinco regimes: comunhão universal; comunhão parcial; separação de bens legal; separação de bens convencional; deixou de existir o regime dotal de bens e se incluiu o regime de participação final dos aquestos.

    Abraços


ID
302479
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito à prestação alimentícia apresenta como característica ser:

Alternativas
Comentários
  • BIZU....

    É o famoso III - irrenunciável, imprescritível e impenhorável.
  • Gabarito correto: Letra A.

    as características do direito aos alimentos são:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    1) PERSONALÍSSIMO/ INTRANSMISSÍVEL;
    2) IRRENUNCIÁVEL;
    3) NÃO PODE SER CEDIDO;
    4) NÃO PODE SER COMPENSADO;
    5) IMPENHORÁVEL;
    6) IMPRESCRITÍVEL;
    7) RECÍPROCO;
    8) PERIÓDICO;
    9) IRRETROATIVO;
    10) DIVISÍVEL E
    11) ATUAL.
  • É irrenunciável, mas a doutrina e jurisprudência admitem renúncia

    Abraços

  • Na minha opinião a 'D' é a correta, porque o enunciado fala sobre ''prestação'' de alimentos e não ''ação'' de alimentos, a prestação compreende a dos últimos 2 anos, quando extinto o poder familiar! a ação sim, é imprescritível.


ID
302482
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sucessão causa mortis é a transferência, total ou parcial, de herança, por morte de alguém, a um ou mais herdeiros. A transmissão da herança, segundo o artigo 1784 do Código Civil se dá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Fundamentação: CC.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

  • Trata-se do princípio de saisine, importado do direito francês pelo ordenamento brasileiro.
  • CURIOSIDADE:     O princípio de saisine surgiu na Idade Média e foi instituido pelo direito constumeiro francês, como reação ao sistema do Regime Feudal. 
    Por morte do arrendatário, a terra arrendada devia se devolvida ao senhor, de modo que os herdeiros do falecido teriam de peitear na imissão na posse, pagando para tal uma contribuição. Para evitar o pagamento desse tributo feudal, adotou-se a ficção de que o defunto havia transmitido ao seu herdeiro, e no 
    momento de sua morte, a posse de todos os bens. 

    note: saisine quer dizer posse!
  • Complementando os colegas acima, trago a lição de Venosa (Direito Civil, 9. ed., p. 15) :

    Por nosso direito, com a morte, abertura da sucessão, o patrimônio hereditário transmite-se imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1784). Trata-se da adoção do sistema pelo qual a herança transmite-se de pleno direito. Aplica-se o sistema da saine, de origem germânica não muito clara. Não é princípio do Direito Romano. O princípio da saisine representa uma apreensão possessória autorizada. É uma faculdade de entrar na posse de bens, posse essa atribuída a quem ainda não a tinha.
    Na herança, o sistema saisine é o direito que têm os herdeiros de entrar na posse dos bens que constituem a herança. A palavra deriva de saisir (agarrar, prender, apoderar-se). A regra era expressa por adágio corrente desde o século XIII: "Le mort saisit le vif"(o morto prende o vivo). Conforme afirma Eduardo de Oliveira Leite, trata-se de um dos mais antigos exemplos do direito comum costumeiro.
  • “Droit de saisine”: tem origem na expressão gaulesa “se mortsaisitlevif”, pela qual “com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos sucessores; independentemente de qualquer ato dos herdeiros. O ato de aceitação da herança tem natureza confirmatória”.

    Abraços

  • Com a morte, os bens e direitos são automaticamente transferidos aos herdeiros. A titularidade termina com a morte.


ID
302485
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o finado tinha dois filhos vivos e três netos, filhos do filho pré-morto, a herança será dividida:

Alternativas
Comentários
  • Embora somente eram vivos ao tempo da abertura da sucessão dois dos três filhos, os filhos do filho pré-morto herdarão em representação ao herdeiro falecido.

    Será um terço para cada um dos dois filhos vivos, que sucederão por cabeça e um terço dividido entre os filhos do pré-morto, que herdarão por estirpe.
  • Resposta correta letra 'a'. Os 02 filhos estão no mesmo grau, herdam por cabeça, aos 03 netos caberá herança por estirpe, ou representação, em lugar do filho falecido, assim a herança será divida em três partes, cabendo 1/3 aos 02 filhos e 1/3 aos 03 netos filhos do descendente falecido. Art. 1.835 CC: Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
  • a Larissa quis dizer 2/3 para os 02 filhos (sendo 1/3 para cada pois herdam por cabeça) e 1/3 para os netos, sendo que cada um dos netos receberá a terça parte dos 1/3, pois herdam por estirpe.
  • Eu não entendi o que o enunciado quis dizer com filho pré-morto.

  • - Sucessão por CABEÇA ---- ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

    - Sucessão por ESTIRPE ------ concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.

     · A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente

    Cabeça mesma, estirpe outra!

    Abraços

  • Achei a questão mal formulada


ID
302488
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"É o ato pelo qual o testador, conscientemente, torna ineficaz testamento anterior, manifestando vontade contrária à que nele se acha expressa".

"É a inutilização de testamento por perda de validade em razão da ocorrência de fato superveniente previsto em lei".

Com relação a testamento, são atos, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Revogação: Art. 1.969 CC: O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
    Rompimento:
    Art. 1.973 CC: Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador. Art. 1.974 CC: Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
  • A caducidade ocorre por perda do objeto.
    Ocorre, por exemplo, quando o beneficiário do testamento morre antes do testador, sem deixar substituto. Ocorre também quando o testamento cerrado é dilacerado indevidamente, e o testador ainda está vivo. Caduca porquea vontade do testador era que o testamento fosse sigiloso. Contudo, caso o dilaceramento do testamento cerrado ocorra antes da abertura pelo juiz, com o testador já morto, haverá mera irregularidade, eis que a caducidade só se opera quando possível ao testador redigir novo testamento.
  • A banca de SP é dose! Perda da validade? o rompimento do testamento situa-se no plano da eficácia da Escala Ponteana

    "(...) Como se nota, trata-se de mais um instituto que se situa no plano da eficácia do instituto, e não no seu plano de validade" (v. TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil, Vol. único, 5ª Ed. Editora Método. 2015, p. 1.456).

  • Testamento e revogabilidade: possui “revogabilidade essencial”, já que cláusula de irrevogabilidade é nula.

    Abraços

  • Gabarito: A

  • caducidade = ineficácia rompimento = ... estudar

ID
302491
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A teoria da responsabilidade civil integra o direito obrigacional, pois a principal conseqüência prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para seu autor, de reparar o dano.

A lei prevê, no entanto, as excludentes da responsabilidade civil, que afastam a responsabilidade do agente porque:

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Resposta correta letra 'b'. Isso porque as excludentes de responsabilidade rompem o nexo de causalidade. A responsabilidade pode ser excluída quando: o agente tiver agido sob uma excludente de ilicitude [1], ou quando não houver nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Portanto, quando ausente o nexo causal, não há que se falar em responsabilidade do agente. "Causas de exclusão do nexo causal são, pois, casos de impossibilidade superveniente do cumprimento da obrigação não imputáveis ao devedor ou agente" (CAVALIERI, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 2006, pág. 89). Haverá exclusão do nexo causal nas seguintes hipóteses: culpa exclusiva da vítima (exemplo: artigo 12, §3°, III e artigo 14, °3°, II do Código de Defesa do Consumidor); fato de terceiro (idem) e caso fortuito e força maior (artigo 393 Código Civil). [1] Código Civil, artigo 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. Fonte: LFG.
  • Tive a mesma dúvida que esta exposta no comentário. (Encontrado no site http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081124135133822#1)

    Autoria de: Deborah Maria Akel Mameri em 25/11/2008-15:25
    "Para mim, essa pergunta gera uma grande dúvida e teria duas respostas, a letra A ou a letra B. 
    Isso porque, existem seis hipóteses de Excludentes de Responsabilidade Civil, quais sejam: a Legítima Defesa, o Exercício Regular de Direito e Estado de Necessidade, o Caso Fortuito e Força Maior, a Culpa ou Fato Exclusiva da Vítima, e o Fato de Terceiro.
    Observe-se que, realmente as três últimas, o Caso Fortuito/Força Maior, Culpa/Fato Exclusiva da Vítima e o Fato de Terceiro são Excludentes de Nexo de Causalidade. Todavia, as três primeiras, a Legítima Defesa, o Exercício Regular de Direito e Estado de Necessidade são Excludentes de Culpa/Culpabilidade. 
    Assim, como a letra A fala em descaracterização da culpa, poderia surgir dúvidas, vez que a questão inclui todas as Excludentes de Responsabilidade Civil."
  • Concordo, Túlio. Algumas excludentes de ilicitude, na minha opinião, não rompem o nexo de causalidade.
  • Quais são os elementos da Responsabilidade civil? 

    São quatro os elementos:
    1. Conduta humana;
    2. Culpa.
    3. Nexo causal.
    4. Dano. 
    Sendo que ausente um dos elementos não há dever de indenizar

  • Teorias quanto ao nexo de causalidade:Teoria do histórico dos antecedentes (sinequa non): todos os fatos diretos ou indiretos geram responsabilidade civil. Essa teoria não foi adotada, pois amplia com exagero o nexo causal. Regresso ao infinito.Teoria do Dano Direto e Imediato (art. 403, CC): serão reparáveis os danos que diretamente resultarem da conduta do agente, admitindo-se excludentes de nexo. (Pablito, STF, STJ). Proveniente da França. Teoria da causalidade adequada (arts. 944 e 945): a responsabilidade civil deve ser adaptada/adequada às condutas dos envolvidos (contribuição causal). (STF, STJ, Tartuce, E. 47). Proveniente da Itália.As duas últimas são adotadas. B é majoritária.

    Abraços

  • Cuidado, colegas!! Penso que o grande equívoco de alguns comentários - equívoco compreensível - é a confusão entre os institutos das excludentes de responsabilidade com as excludentes de ilicitude. Estas excluem a culpabilidade, ou melhor dizendo, descaracterizam a culpa, aquelas excluem o nexo de causalidade, exatamente como disposto no item correto da questão. As excludentes de responsabilidade civil são, dentre outras, a força maior, o caso fortuito e a culpa exclusiva da vítima.

    Já as excludentes de ilicitude são a legítima defesa, exercício regular de um direito reconhecido e estado de necessidade.

    Em caso de dúvidas, Carlos Roberto Gonçalves esclarece essa distinção muito bem em seu manual esquematizado.

    p. 395 3ª ed.

  • Pra quem estudo direito penal dá vontade de vomitar com uma resposta dessas...


ID
302494
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
     
    L=legalidade
    I=mpessoalidade
    M=oralidade
    P=ublicidade
    E=ficiência...
  • Essa a patroa agradece!

    Só duas observações pessoal:

    Eficiência entrou em 1998, ja foi perguntado quais eram os princípios na data da publicação da constituição, nesta época eficiencia ainda não fazia parte, entrou no governo Fernando henrique quando a administração passou a ser GERENCIAL.

    Outra dica é que o CESPE, em tempos passados, adorava colocar proporcionalidade como princípio expresso, hoje a banca ja se conscientizou que isso foi um devaneio.

    Bons estudos
  • o candidato a promotor que nao sabe essa, NUNCA poderá assumir o cargo :D

  • Esse é o tipo de questão que nunca gostaria que caísse numa prova de concurso. Todo mundo acerta, e tem muito tempo que já não presta para selecionar o candidato.

  • Essa foi pra não zerar..........................
  • vocês podem ver que o examinador não tirou nem da ordem do famoso mnemônico L-I-M-P-E...rsrsrsrsrs
  • Essa questão aí para promotor não foi uma boa ideia... Muito fácil e decoreba.
  • Pelas estatísticas,  ninguém errou até hoje.

  • Bom e velho LIMPE

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    (A) ERRADO. Legalidade, veracidade, publicidade e motivação. Erros em negrito.

    (B) ERRADO. Impessoalidade, razoabilidade e continuidade do serviço público. Erros em negrito.

    (C) ERRADO. Legalidade, moralidade, publicidade e discricionariedade. Erro em negrito.

    (D) CERTO. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    (E) ERRADO. Publicidade, veracidade, moralidade, discricionariedade e eficiência. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
302497
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.° 11.079, de 30.12.2004, criou a parceria público-privada (PPP). Por definição legal, a parceira público-privada é:

Alternativas
Comentários
  • Reza a referida leino seu Art. 2o  que Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
  • As Parcerias Público-Privadas possuem dois tipos de modalidades de concessão: Patrocinada e Administrativa.

    Patrocinada

    Contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida, ou não, de obra pública, em que parte da remuneração do serviço entregue a população, será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional, em espécie. O usuário pagará o restante dos custos do investimento,  por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público. Ressaltando-se que a Administração poderá complementar o custo da tarifa, em busca de um valor mais acessível à população. Ex.: Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.

    Administrativa

    Contrato de Concessão em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço público concedido, ainda que envolva o projeto, a execução, a instalação e a operacionalização da obra, ou serviço. O parceiro privado será remunerado unicamente pelos recursos públicos orçamentários, após a entrega do contratado. Ex.: concessão para remoção de lixo, construção de um Centro Administrativo, presídios, etc.

  • ESPÉCIES DE PPP:

     

     

    ---> CONCESSÃO PATROCINADA - ENVOLVE ADICIONAL MENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO

     

    ---> CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE NVOLA EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS

  • As parcerias público-privadas se subsidividem em concessão patrocinada e concessão administrativa.

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


ID
302500
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, adotou-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade "teoria do risco administrativo". Assim, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    complementando a assertiva...
    CF art 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa...
  • letra  E.

    A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)


     

  • Letra E

    Pra resumir: A responsabilidade do Estado é, em regra, objetiva. 
    Pode ser subjetiva em casos omissivos.
    Há que se observar sempre o nexo de causalidade e se o agente, agindo nessa qualidade, agiu com dolo ou culpa. 


  • Sucesso a todos!!!
  • LETRA C: ERRADA. 

    O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

  • Risco administrativo em regra e risco integral excepcionalmente

    Abraços

  • A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano?

    NÃO. A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia.

    STF. 1ª Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006. 

    STF. 1ª Turma. RE 593525 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016.

    Obs: existe um julgado do STJ em sentido contrário, mas é posição minoritária (STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013. Info 532).

    FONTE: buscador dizer o direito


ID
302503
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da competitividade é peculiar à licitação, pois a competição favorece a obtenção da melhor proposta. Se à licitação comparecer apenas um interessado, o licitante deverá:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Caso a modalidade for convite, exigi-se apenas a justificação por parte da administração no processo, caso seja outra modalidade de licitação o administrador irá proceder da mesma forma, comparando a proposta deste licitante com outras em registro ou com o valor do produto/serviço no mercado entre outros procedimentos, sempre de forma rotineira, sem nenhuma peculiaridade.

    Bons estudos
  • Lei 8666 art.24 V- "é dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas"



    Se comparecer apenas um licitante, qualificado para o contrato, a Administração não pode adjudicar-lhe o objeto pretendido. O essencial é que este único pretendente tenha condições para contratar, segundo as exigências do edital, no que tange a capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e idoneidade financeira, que hão de ser verificadas antes da contratação, e que o contrato seja vantajoso para a Administração." (Hely Lopes Meirelles in Licitação e Contrato Administrativo, 15ª edição, atualizada por José Emanuel Burle Filho, Carla Rosado Burle e Luís Fernando Pereira Franchini, São Paulo: Malheiros, 2010, pág. 148)



    "A nova licitação, no entanto, pode ser prejudicial à Administração Pública em face do tempo demandado para sua realização, causando-lhe um acréscimo no valor do contrato (prejuízo financeiro) ou atraso na prestação do serviço ou utilização da obra (prejuízo administrativo). Daí a razão dessa hipótese de licitação dispensável. Assim, caracterizada a situação de deserção e demonstrado o efetivo prejuízo financeiro ou administrativo, a contratação poderá ser celebrada sem licitação. Mas isso não é tudo, pois o inciso em apreço exige para essa contratação a observância das mesmas condições da licitação havida como deserta (prazo de início, de conclusão, de entrega, condições de execução e de pagamento). Qualquer alteração que se fizer nas condições do edital ou do contrato para facilitar a contratação direta acarretará a nulidade do ajuste decorrente e a responsabilidade dos seus causadores." (Diógenes Gasparini in Direito Administrativo, 15ª edição, atualizada por Fabrício Motta, São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 580)
  • Questão passível de anulação, pois não existe um DEVER nessa situação. O licitante pode perfeitamente, a qualquer momento, revogar a licitação, conforme o interesse publico exigir.

  • Licitação

    Deserta, pessoa feia

    Fracassada, pessoa bonita

    Abraços


ID
302506
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O chamado piso vital mínimo foi criado para atender as necessidades vitais do homem, tais como moradia, alimentação, educação e saúde, e encontra previsão constitucional no artigo 7º, inciso IV, CF.
    Quanto à legitimidade do Ministério Público em defender em juízo o piso vital mínimo, tem previsão na Constituição da República, em seu artigo 129, inciso III.
    Ante o exposto, incontestável a legitimidade ativa do Ministério Público para a tutela dos interesses, inclusive considerando expressa disposição do art 81 do Código de Defesa do Consumidor, que indica o Ministério Público como um dos legitimados para propor a defesa coletiva na hipótese de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

    Portanto, correta a alternativa A.

    A assertiva B está incorreta, pois afirma que o Ministério Público não tem legitimidade para defender em juízo o piso vital mínimo. As opções C, D e E, por seu turno, incorrem no mesmo erro, qual seja de iniciar a frase com "somente", vez que a legitimação para propor a defesa é concorrente e não exclusiva.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081118172123117&mode=print

  • Isso não é questão de direito do consumidor
  • De cara, chega-se à conclusão de que a alternativa correta só pode ser a "a" ou a "b", pois são antagônicas. E pela simples leitura, percebe-se que a primeira é a certa.
  • Em relação à contradição, realmente, funciona em 99% dos casos, porém, há alguns que são aparentemente antagônicos, que, entretanto, ambos podem estar errados, exemplo: 
    Os partidos políticos são: a) Pessoas jurídicas de direito público interno. b) Pessoas jurídicas de direito público externo.  
    Resposta: nenhuma das alternativas, pois, é pj de dir. privado. 
    Temos que ficar ligaaados!!! 220!
  • Para responder a questão bastava atentar para o fato de que o piso vital mínimo trata-se do conhecido "mínimo existencial". Segundo Canotilho, mínimo existencial é assim definido: "Das várias normas sociais, econômicas e culturais é possível deduzir-se um princípio jurídico estruturante de toda a ordem econômico-social portuguesa: todos (princípio da universalidade) têm um direito fundamental a um núcleo básico de direitos sociais (minimum core of economic and social rights) na ausência do qual o estado português deve se considerar infractor das obrigações jurídico-sociais constitucional e internacionalmente impostas."
    As condições mínimas para a existência humana digna, em nosso Estado, podem ser compreendidas com supedâneo nos direitos sociais do art. 6 da Constituição da República: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

    De outro lado, o Ministério Público é guardião dos direitos sociais e individuais indisponíveis, "ex vi" do art. 127 da CR:  "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
  • A legitimidade do MP está cada vez mais ampla

    Abraços


ID
302509
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Estado democrático de direito e o juiz natural:

Alternativas
Comentários
  • Tomando como base os ensinamentos do eminente jurista Fredie Didier Jr, jurisdição é “uma função atribuída a terceiro imparcial, para mediante um processo, tutelar situações jurídicas concretamente deduzidas de modo imperativo e criativo, em decisão insusceptível de controle externo e apta a tornar-se indiscutível”. O art. 1º dp CPC, assevera que a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. A jurisdição contenciosa é aquela exercida naquelas situações jurídicas onde existe lide (conflito de interesses). A jurisdição vonluntária versa sobre interesses que não estejam em conflito e tem por finalidade resguardar, assegurar a paz jurídica. O princípio da imparcialidade diz respeito à ausência do terceiro (Juiz). O fato de inexistir conflito de interesses na jurisdição vonluntária não retira o elemento imparcialidade que deve pautar a conduta do Juiz, notadamente quando imparcialidade signifca ausência de interesse (equidistância).

  • nem dá pra acreditar que tem uma questão dessa em concurso desse tipo...
  • Estado de se organiza e opera democraticamente. A const d 1988, já em seu preâmbulo, instituiu um Estado Democrático de Direito - constituição da República Federativa do Brasil se organizou e definiu suas normativas em prol de um Estado Democrático, no qual a democracia deverá ser a base fundamental da República Federativa do Brasil.

  • Gabarito correto letra D.


ID
302512
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Habeas Data Ambiental:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B

    A tutela do patrimônio genético "é um dos meios eleitos pela Constituição Federal para garantir a fruição do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A expressão 'patrimônio genético' impõe algo mais do que o direito de usar, fruir, gozar e dispor dos recursos genéticos, revelando principalmente o dever de todos aqueles que integram as presentes gerações (poder público e coletividade) de usar sustentavelmente e conservar este 'recurso' que a natureza lhes oferece, independentemente de sua titularidade ou propriedade, sem privar as próximas gerações das condições de usar, fruir e gozar desse mesmo recurso."

    A "pegadinha" está na expressão habeas data ambiental que pode nos levar a concluir que se trata de um novo instituto jurídico, mas não é. Tal expressão foi criada pelo professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo. Trata-se do remédio constitucional aplicado ao Direito Ambiental.

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção e "habeas data". 13ª edição. São Paulo: RT, 1991, p. 148.
  • Gabarito correto: Letra B.

    É permitida a manipulação do material genético (DNA e seus genes) sempre que esta manipulação resultar na busca da sadia qualidade de vida, visando alcançar um meio ambiente ecologicamente equilibrado." (MYSZCZUK1, Ana Paula. Manipulação genética humana, meio ambiente equilibrado e desenvolvimento sustentável. Disponível em http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/IIseminario/pdf_reflexoes/reflexoes_03.pdf. Acesso em 28/11/2008)

    Desta feita, correto o entendimento de que a medida liminar é possível, principalmente, para tutelar o patrimônio genético.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081128145053465

  • (A) Não admite medida liminar.
    Incorreta a assertiva, vez que, embora não haja disposição expressa, a jurisprudência já firmou entendimento no sentido contrário.
     
    (B) Admite medida liminar principalmente em face da tutela do patrimônio genético.
    Conforme exposição acima, é cabível medida liminar em habeas data.
    Quanto a tutela do patrimônio genético, este "é um dos meios eleitos pela Constituição Federal para garantir a fruição do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Willian Freire (1998, p.19) comenta que a palavra 'Ecologia' foi criada por Ernest Haekel, que a define como 'a totalidade da ciência das relações do organismo com o meio ambiente, compreendendo, no sentido amplo, todas as condições da existência'
    Concluí-se que é permitida a manipulação do material genético (DNA e seus genes) sempre que esta manipulação resultar na busca da sadia qualidade de vida, visando alcançar um meio ambiente ecologicamente equilibrado."(MYSZCZUK1, Ana Paula. Manipulação genética humana, meio ambiente equilibrado e desenvolvimento sustentável.Disponível em http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/IIseminario/pdf_reflexoes/reflexoes_03.pdf. Acesso em 28/11/2008)
    Desta feita, correto o entendimento de que a medida liminar é possível, principalmente, para tutelar o patrimônio genético.
     
     
    (C) Não tem previsão no sistema processual brasileiro.
    O habeas data tem previsão no artigo 539, I, do Código de Processo Civil:
    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
    A "pegadinha" está na expressão habeas data ambiental que pode levar o candidato a concluir que fosse um novo instituto jurídico, portanto, incorreta a alternativa.
     
    (D) Pode ser usado por estrangeiro que não resida no País.
    O habeas data, ambiental ou não, não pode ser utilizado por estrangeiro que não resida no país, conforme dispositivo constitucional abaixo transcrito:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     
     (E) Pode ser usado somente por estrangeiros residentes no País.
    Reiterando a exposição acima, o habeas data, ambiental ou não, pode ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes nos país e não somente os últimos (artigo 5º, caput e LXXII, da CR/88) 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081128145053465
  • Com todo respeito ao entendimento da banca, a questão está bem desatualizada em relação às duas ultimas alternativas. Conforme entendimento do STF, é aplicável os direitos fundamentais individuais e coletivos previstos no art. 5º também aos estrangeiros que não residem no país, naquilo que for compatível. Logo, dependendo do caso, é possível sim estender a garantia constitucional do Habeas Data para os estrangeiros não residentes no país.  

  • Uma das únicas exceções que não cabe liminar é no mandado de injunção

    Abraços

  • Mas não há previsão de liminar em HD...

  • HABEAS DATA

    Previsão:

    Art. 5, LXXII, CF

    Lei 9.507/97


ID
302515
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A tese da desconsideração da coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- E

    A => E
    Justificativa: O artigo 467 do CPC conceitua coisa julgada material e nada dispõe acerca da tese da desconsideração da coisa julgada

    Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    B => E
    Justificativa: A Lei n.º 8.078/90, dispõe sobre a proteção do consumidor. Seu artigo 103, inciso I, trata da coisa julgada e não sua desconsideração:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    C => E
    Justificativa: A Lei n.º 7.347/85, e não 1995, como descreve o enunciado, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.O artigo 16 desta Lei, determina que a sentença civil fará coisa julgada erga omnes

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    D => E
    Justificativa: A Lei n.º 4.717/65, regula a ação popular e, novamente, dispõe, tão-somente, sobre a coisa julgada:

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    E => C
    Justificativa: Finalmente, a alternativa "e" está correta, vez que transcreve excerto do livro de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, intitulado "Código de processo civil e legislação processual civil extravagante em vigor":
    'Adolf Hitler assinou em 15.7.1941, a Lei para a Intervenção do Ministério Público no Processo Civil, dando poderes ao parquet para dizer se a sentença seria justa ou não, se atendia aos fundamentos do Reich alemão e aos anseios do povo alemão. Se o Ministério Público alemão entendesse que a sentença seria injusta, poderia propor ação rescisória (Wuederaufnahme des Verfahrens) para que isso fosse reconhecido. Site LFG
  • Questão cretina. Além de forçar o candidato a decorar artigos, exige o conhecimento de direito processual comparado. E pior, de direito comparado que sequer se encontra em vigência hoje. Não creio que esse tipo de abordagem venha a selecionar o bom candidato.
    Reclamações a parte, parabéns a colega acima pelo seu comentário.
  • Tem é que rir de uma questão dessa.
  • PEGADINHA DO MALANDRO!! YÉIÉ
  • NEIM NEIM NEIM

ID
302518
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A ação de usucapião ambiental metaindividual prevista no Estatuto da Cidade:

Alternativas
Comentários
  • (B) Tem como legitimados ativos somente os possuidores em estado de composse.

    Esta alternativa está incorreta, pois os possuidores em estado de composse não são os únicos legitimados ativos.

    Os legitimados para propor a ação de usucapião especial urbana estão elencados no artigo 12 do Estatuto da Cidade:

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I - o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II - os possuidores, em estado de composse;

    III - como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    (C) Tem como legitimados ativos somente as associações de moradores da comunidade.

    Esta alternativa está incorreta, pois as associações de moradores da comunidade não são os únicos legitimados ativos.

    Os legitimados para propor a ação de usucapião especial urbana estão elencados no artigo 12 do Estatuto da Cidade:

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I - o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II - os possuidores, em estado de composse;

    III - como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    (D) Autoriza a intervenção do Ministério Público de forma facultativa.

    O Estatuto da Cidade, em seu artigo 12, parágrafo 1°, dispõe que nestas ações a intervenção do Ministério Público é obrigatória, e não facultativa: § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    (E) É idêntica à ação de usucapião de terras particulares prevista nos arts. 941 a 945 do Código de Processo Civil.

    Esta alternativa está incorreta.

    Quanto ao procedimento da ação, este seguirá o rito sumário, conforme dispõe o Estatuto da Cidade:

    Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

    Portanto, esta modalidade de usucapião não seguirá o rito ordinário previsto nos artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil

  •  

    LETRA A CORRETA
    Primeiramente, não se deve confundir "usucapião ambiental" com o usucapião de bens ambientais. O meio ambiente, em razão de sua natureza - bem de uso comum do povo [1] - não pode ser usucapido.

    A usucapião ambiental, conforme leciona FIORILLO [2] é a modalidade de usucapião prevista no

    Estatuto da Cidade, em seus artigos 9° e 10.

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • Visa a transformar

    Abraços

  • Gab. A

    Primeiramente, não se deve confundir "usucapião ambiental" com o usucapião de bens ambientais. O meio ambiente, em razão de sua natureza - bem de uso comum do povo - não pode ser usucapido.

    A usucapião ambiental é a modalidade de usucapião "Usucapião especial de imóvel urbano"prevista no Estatuto da Cidade , em seus artigos 9º e 10º  .

    O Estatuto da Cidade, norma legal direcionada para a promoção da justiça social e para a redução das desigualdades sociais nas cidades, instituiu uma nova modalidade de aquisição da propriedade imobiliária, usucapião coletivo, com a finalidade de regularização fundiária, direcionada aos chamados bairros eventuais, aglomerados de moradias em centros urbanos, que nascem de maneira desordenada, à margem de qualquer regularização jurídica, as chamadas ocupações. 

    LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    ~~~~~~

    Complementando...

    Até a aprovação da Lei nº 11.977/2009, a aquisição de imóvel por usucapião apenas se operava pela via judicial, independentemente da modalidade. Os procedimentos de demarcação urbanística e legitimação de posse em áreas privadas, na forma prevista pela Lei, possibilitaram que a usucapião especial de imóvel urbano seja realizada totalmente pela via administrativa, envolvendo os beneficiários, o poder público promotor da regularização fundiária de interesse social e o cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária onde se localize o imóvel

  • Questão se refere ao CPC73, que continha procedimento especial de usucapião.


ID
302521
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A perícia complexa prevista no Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- E


    CPC, Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico.
  • A) Errada: a parte poderá indicar mais de um assistente técnico.

    B) Errada:  o juiz poderá nomear mais de um perito.

    C) Errada: aplica-se, subdiariamente, o CPC às relações de consumo, naquilo que não lhe for contrário.

    D) Errado: a questão não tem nenhuma relação com o artigo 421.

    E) Certa: art. 431 - B: "Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área do conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico."

ID
302524
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prejudicado por ato doloso ou fraudulento praticado por representante do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    O CPC dispõe sobre a responsabilidade civil do membro do Ministério Público que agir com dolo ou fraude:
    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. Segundo MAZZILLI, os membros do Ministério Público são agentes políticos, e portanto não se submetem à responsabilidade civil dos agentes públicos prevista no artigo 37 , parágrafo 6º da Constituição Federal.
    Por gozarem de independência funcional, se submetem a um sistema próprio de responsabilidade.
    Assim, no exercício regular de sua função, o membro do Ministério Público não poderá ser responsabilizado pessoalmente. Se em razão do exercício de sua função, um terceiro for prejudicado, este poderá requerer indenização do Estado, conforme Mazzilli:
    "Quando tenham atuado no exercício regular das funções, não responsabilizam civilmente a si mesmos nem à instituição a que pertencem, mas apenas ao Estado ".
    Entende-se por exercício regular da função a atuação dos membros do Ministério Público dentro de suas atribuições legais e sem desvio ou abuso de poder.
    Por outro lado, quando os membros do MP agirem com dolo ou fraude poderão ser responsabilizados. Nesse caso, o lesado ajuíza ação contra o Estado, e este poderá acionar em regresso o membro do MP que praticou a conduta dolosa ou fraudulenta.
    Impende salientar que os membros do Ministério Público também poderão ser responsabilizado na esfera penal e administrativa.Elisa Maria Rudge Ramos
  • Para suscitar o debate vou discordar do gababrito e do comentário acima!

    Creio que, assim como os juízes, os promotores são sim diretamente responsáveis pelos seus atos, no exercício de suas funções, sempre que agirem como dolo ou fraude.
    Caso o dano seja decorrente de ação ou omissão culposa, aí sim não resta outra alternativa ao lesado senão ajuizar a ação contra o Estado ou a União, que respondem objetivamente, e em ação de regresso o membro do MP ser responsabilizado.


    Por isso, a alternativa "B" também estaria correta.
  • A questão da responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais é controversa na doutrina. José dos Santos Carvalho Filho (Curso de Direito Administrativo, 2007), por exemplo, reconhece a possibilidade de se ajuizar ação indenizatória tanto contra o Estado quanto contra o servidor. Di Pietro, por outro lado, menciona julgado do STF em que se reconheceu a ilegitimidade passiva do magistrado.

    Porém, apesar de as regras do CPC atinentes à responsabilidade civil do magistrado e do membro do parquet serem similares, o fato de haver uma doutrina específica de Hugo Nigro Mazili, como apontou o usuário FOCO, parece esclarecer de vez a questão.
  • A meu ver, a questão foi elaborado tendo como referência o art. 85 do CPC c/c o art. 37, § 6º da CF, uma vez que o primeiro faz remissão ao segundo, enquadrando-se perfeitamente na hipótese em voga. Vejamos:
    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
    Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • a alternativa D ta certa tb!

    a E diz dolosa ou fraudulentamente, a D diz dolosamente, mas não diz APENAS dolosamente!
  • De acordo com o art. 85, o Órgão do MP será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. Porque o representante ministerial é, antes de tudo, agente público, é possível que o lesado dirija sua pretensão contra o Poder Público, nostermos do art. 37, § 6º, da CF, ressalvado o direito de regresso.

    E

  • Apesar de ter como certo que devemos mesmo utilizar o entendimento esposado pela doutrina de Hugo Nigro Mazzilli (membro do MP/SP), esse assunto não é pacífico.

    Pelo menos dois doutrinadores apontam sentido diverso da norma vazada no artigo 85 do CPC.

    COSTA MACHADO, em seu "Código de Processo Civil Interpretado" (8 ed., 2009, p.116), em comentári ao referido artigo, afirma que o "responsável civilmente, segundo o artigo, é o órgão ministerial (o promotor de justiça, a pessoa física que fala pela instituição) e não o MP, como não poderia deixar de ser". Por essa tese afasta-se a responsabilidade objetiva do Estado, buscando-se aferir o dolo ou a fraude, perpetrados pelo promotor de justiça, causadores de prejuízo à parte.

    Em corroboração ao acima defendido, VICENTE GRECO FILHO, em sua coleção intitulada "Direito Processual Civil Brasileiro" (vol. 1, 19ª ed., 2007, p. 162, 2º parágrafo), explica, sobre a interpretação do artigo 85 do CPC, que "aqui, a responsabilidade é pessoal, isto é, do próprio funcionário que exerce a atividade pública, e não responsabilidade do Estado".

    Observa-se certa grau de impropriedade quanto à utilização do termo "funcionário". Parece prevalecer o entendimento doutrinário de que o membro do MP é agente político. Todavia, basta efetuar uma busca rápida em alguns de nossos principais administrativistas para ver que o assunto é polêmico.

    De volta à questão: não deveria ter caído um tema destes na prova objetiva, pois é controvertido...
  • NCPC/15

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


ID
302527
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Responde por perdas e danos o juiz quando:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- D

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

    A assertiva "a" está incorreta, pois o inciso II, do artigo 133, do CPC, para caracterizar a responsabilidade do juiz por perdas e danos exige que ele retarde providência que deva ordenar de ofício SEM justo motivo. 

    A alternativa "b", por seu turno, está incorreta, pois o artigo 133 é constitucional. A afirmativa "c" também está errada, vez que contrária ao enunciado do inciso I, do artigo 133, do CPC.

    Por fim, a assertiva "e" está incorreta porque o parágrafo único do artigo 133 do CPC não faz menção à prévia intimação. Site LFG
  • Gabarito: D


    a) Recusar, Omitir ou Retardar, SEM justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte (Art 133, II,CPC)

    b) O artigo 133 fala sobre as possibilidade de o juiz responder sobre perdas e danos, previsto no artigo 37, parágrafo 6º CF.

    c) Responderá por perdas e danos o juiz que no exercício de suas funções proceder com dolo ou fraude (Art 133, I, CPC)

    d) 
    (GABARITO) Retardar sem justo motivo providência a requerimento da parte observando-se o que estabelece o parágrafo único do art. 133 do Código de Processo Civil. (Perdas e Danos)
     
    e) Artigo 133 - Parágrafo Unico -  Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no n.II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
  • Seria o art.143, do cpc.

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.


ID
302530
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tem legitimidade ativa para propositura da ação popular ambiental:

Alternativas
Comentários
  • Está correto este gabarito, letra C?

    Quem tem legitimidade ativa para propor ação popular? Tem legitimidade ativa para propor qualquer cidadão, brasileiro nato ou naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos), pode promover a ação popular.

    A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão.

    Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.

    Se a pessoa é estrangeira, logo não possui título eleitoral.

    Fonte: www.lfg.com.br

  • As alternativas da questão não possuem a clareza para uma prova objetiva. Não concordo com o gabarito da questão, bem como com nenhuma das alternativas desta. Em relação a ação popular a condição de brasileiro por si só não legitima a pessoa a propor a ação, é necessário ser cidadão, ou seja, estar no gozo de direito políticos. Em relação ao estrangeiro, ele pode ser residente no país e não ter título eleitoral, documento que se usa via de regra para provar a qualidade de cidadão, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei 4717/65 "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Quem também não concordar ou possuir posição divergente posta aí!
  • Resposta correta letra C.

    "Ora, se é um direito-dever, o exercício ativo de ambos, no tocante ao meio ambiente, não deve sofrer qualquer espécie de limitação para seu gozo e exercício, uma vez que a Constituição Federal não fez qualquer reparo, aos destinatários da norma, de ser eleitor ou não, ser brasileiro ou não.

    Nessa direção é a posição do Prof. Celso Antonio Pacheco Fiorillo20 um dos pioneiros na tese revisional do conceito de cidadania, a partir da Carta Constitucional de 1988, que entende inaplicável a legitimidade ativa explicitada nos arts. 1 e 3º da Lei 4.717/65, para a ação popular ambiental, e argumenta que:

    Todavia, aludida relação em sede de ação popular ambiental não é acertada, porquanto estaria restringindo o conceito de cidadão à idéia ou conotação política, ou seja, somente o indivíduo quite com as suas obrigações eleitorais poderia utilizar-se da ação popular. Dessa foram, em sendo de todos os bens ambientais, nada mais lógico que não só o eleitor quite com a Justiça Eleitoral, mas todos os brasileiros e estrangeiros, residentes no País possam ser rotulados cidadãos para fins de propositura da ação popular ambiental”.

    Essa posição embrionária e pioneira assumida pelo Prof. Celso Antonio Pacheco Fiorillo, discutida exaustivamente ao longo das aulas ministradas, motivou o presente trabalho, convicto de que um “novo conceito de cidadão” exsurgiu da Carta Magna de 1988, não limitado apenas, de forma discriminatória, ao detentor do direito do voto."

    FONTE:"
    http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=14004"

  • Letra "C"

    Antes de mais nada, considero essa questão extratamente mal redigida.

    No entanto, creio que descobri o intuito do examinador: Ao considerar a alternativa C como a resposta correta o examinador se referiu aos brasileiros (cidadão) e a um tipo de estrangeiro residente no país, que pode, em exceção à regra de que o estrangeiro é inaslistável, votar e propor ação popular (o português com residência pemanente no Brasil, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros).

    Assim, vê-se que a "banca" forçou demais a barra ... questão deveria ser anulada por ausência de resposta correta!!!

  • Questão completamente bizarra! Passível de anulação. Não vou ser repetitivo, os colegas a cima ja explicaram tdo.
  • ALTERNATIVA C

    A Ação Popular está disciplinada na Lei 4741/65 (LAP).

    Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

    Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.

    "LAP, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios (...)

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

    A Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso LXXII, ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente.

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    O próprio artigo 5°, caput, determina que não haverá distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país, e estes também gozarão dos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5° e incisos, entre os quais está o direito de propor ação popular.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXII (...)."

    Impende salientar que ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte.

    LAP, "Artigo 6°, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."

    Portanto a alternativa correta é a letra C: Tem legitimidade ativa para propositura da ação popular ambiental brasileiros e estrangeiros residentes no País.


    Fonte:  http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081125162946820
  • Questão incompleta. Não é qualquer estrangeiro residente no País que tem legimidade para propor a ação popular. A teor do artigo 12, § 1. º, somente aos PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.

    Portanto, incompleta a assertiva.
  • A questão deveria ser anulada!

    Não é todo brasileiro que tem o gozo dos direitos políticos, logo, não pode intentar ação popular.

    Somente o CIDADÃO é quem pode ajuizar a aludida ação.

    Ex: Uma pessoa de 18 anos que não é inscrito como eleitor não pode ajuizar a ação, embora seja brasileiro.
  • Questão ridícula.

    Existem brasileiros e estrangeiros que não tem título de eleitor nem doc. equivalente, sendo assim, não podem propor Ação Popular.
  • Creio que essa não seria uma questão adequada para uma primeira fase de concurso, mas apenas para fases escritas ou orais. Apesar disso, há fundamento para o gabarito:

    "Há entendimento doutrinário no sentido de que, em se tratando de ação popular em prol do meio ambiente, seria desnecessária a prova da condição de eleitor, de modo que qualquer brasileiro ou estrangeiro, desde que residentes no Brasil, estariam legitimados à propositura da ação. Isso por duas razões: a) o conceito de cidadão deve ser preenchido a partir de dados fornecidos pela própria CF/88; b) o direito ao meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, está indissociavelmente relacionado ao direito à vida, tendo natureza de direito fundamental. Logo, ele é assegurado a todos os brasileiros (não apenas aos eleitores) e estrangeiros aqui residentes (CF, art. 225, caput, c.c art. 5º, caput). Em sendo assim, ao menos no que toca à defesa do meio ambiente, a Constituição Federal confere o status de cidadão a todos eles. Essa posição vem sendo adotada reiteradamente nos concursos para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP 2006 e MP/SP 2010)." (MASSON, Cleber. Interesses difusos e coletivos esquematizado. 3ª ed., São Paulo: Método, 2013).

    Alguns ambientalistas de peso adotam esse entendimento, como CELSO PACHECO FIORILLO e PAULO AFFONSO LEME MACHADO.

  • GABARITO: letra c).

    Segue uma lição do Prof. Marcelo Novelino:

    "A ação popular é decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública. Trata-se de umas das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. É um instrumento de defesa do interesse coletivo.

    [...]

    Por se tratar de um direito político, no caso de eleitores que têm entre 16 e 18 anos não é necessária a assistência. O autor da ação popular atua como um substituto processual, defendendo em nome próprio um interesse difuso."

    (NOVELINO, Marcelo. Constituição federal para Concursos. Ed. Juspodivm, 3ª Ed., pg. 139/140.)

    Informativo STJ n. 0476 - Período: 6 a 10 de junho de 2011

    AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR.

    A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.

  • gb c

  • gb c

  • Essa resposta correta está ERRADA! Pois FONTELRS, p. 135 afirma que o estrangeiro não poderá ajuizar ação popular, exceto os portugueses equiparados.

  • Conforme bem anotou a colega Frederico, embora a questão realmente seja polêmica, há posicionamento doutrinário nessa posição. Nesse sentido Gregorio Assagra , de maneira mais ampla que a restrição apenas a cidadão brasileiro não foi recepcionada pela Constituição de 1988:

    "[...] a ação popular está dentro das garantias constitucionais fundamentais (art. 5º, LXXIII, da CF). Assim, se a Constituição não estabelece qualquer restrição à concepção de cidadão, e a ação popular é garantia constitucional fundamental, não é compatível, na espécie, qualquer interpretação restritiva, de sorte que o art. 1º, § 1º, da Lei n. 4.717/65, por estabelecer restrição indevida à condição de cidadão, para efeitos de legitimidade para o ajuizamento de ação popular, não foi recepcionado pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIII)."

    Interessante observar que o STJ adotou fundamentação semelhante para estender o benefício do LOAS ao estrangeiro residente.

    Por fim, Andre Luiz Lopes cita questões pragmáticas para essa posição:  Muitas vezes, o dano ambiental produz efeitos no território nacional ou ainda em território de país limítrofe, e afeta estrangeiros residentes ou não no Brasil. Tendo em vista o fundado interesse que pode haver por parte de estrangeiros, não há razão para impedir que esses intentem anular o ato lesivo ao meio ambiente. ( A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NA AÇÃO POPULAR AMBIENTAL)

  • Questão totalmente nula.


ID
302533
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo ambiental são requisitos básicos da petição inicial em face de suas especificidades:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra do candidato os requisitos da petição inicial, previstos no art. 282 do CPC:

       Art. 282.  A petição inicial indicará:

            I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

            II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

            III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

            IV - o pedido, com as suas especificações;

            V - o valor da causa;

            VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

            VII - o requerimento para a citação do réu.


ID
302536
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- B

    O duplo grau de jurisdição assegura a revisão, ou melhor, o reexame das decisões proferidas pelo Judiciário. Decorre de preceito constitucional para a doutrina majoritária, uma vez que nela está estabelecida a competência recursal, além da menção ao direito de recurso inserto no artigo 5º, LV da CR/88. Vejamos:
    Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário (...);

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...)
    II - julgar, em recurso ordinário;
    III - julgar, em recurso especial;

    A taxatividade é expressa no artigo 496 do CPC, quando o legislador delimita as espécies de recursos às taxativamente previstas no ordenamento, impedindo que as partes criem recursos a sua vontade para expressar seu inconformismo.

    Como desdobramento da taxatividade, está a singularidade recursal, que impõe que, para cada ato judicial recorrível há um recurso próprio previsto no ordenamento.

    Todavia, percebe-se que no direito há situações que surgem a cada caso concreto, pela existência de verdadeiras lacunas do ordenamento ou especificidades dos fatos que envolvem o processo. Com isso, a fungibilidade recursal se tornou imperiosa para garantir, salvo as hipóteses de má-fé ou erro grosseiro, que a parte não seja prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Já o princípio da proibição da refomatio in peius veda que haja a reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente, beneficiando o recorrido. Decorre do preceito que afirma que o órgão jurisdicional só age por provocação e exatamente para atender o que foi pedido. Site LFG
  • 1- Duplo Grau de Jurisdição é sempre presente,mas, como regra, não necessário; a necessidade ocorre apenas em alguns casos, como por exemplo os do Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
    2- Taxatividade - são possível apenas os recursos elencados no art. 496, CPC.
    3- Singularidade - um recurso contra cada decisão. Há quem diga que é mitigado esse princípio quando é cabível recurso especial e extraordinário contra mesma decisão ou acódão, o que não é verdade, tendo em vista que cada recurso ataca uma parte da decisão.
    4- Fungibilidade - aceitação de um recurso por outro, por força da dificuldade em se saber com certeza qual é o recurso cabível, exemplo clássico é o recebimento de um recurso especial por ordinário e vice-versa.
    5- Proibição da reformatio in pejus - o recurso não pode piorar a situação do recorrente, caso apenas ele recorra.

ID
302539
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A dignidade da pessoa humana:

Alternativas
Comentários
  • Na 2ª metade do século XX (precisamente após a segunda guerra mundial), ganhou força o movimento de revalorização do papel da constituição como principal fonte normativa (antigamente a lei tinha um papel mais crucial). Nesse momento começa a surgir o fenômeno denominado neoconstitucionalismo (estado constitucional em substituição ao estado legal). As principais características deste movimento jurídico diz respeito à valorização da teoria dos direitos fundamentais; teoria dos princípios como espécie normativa; e aprimoramento da jurisdição constitucional. Nesse diapasão, surgiu para o direito processual o denominado neoprocessualismo, que nada mais é do que a concepção teórica que visa aplicar ao processo aquilo que foi desenlvolvido no neoconstitucionalismo, ocorrendo uma verdadeira redefinição das categorias e institutos processuais à luz das premissas do neoconstitucionalismo, conforme bem aclarado pelo expert processualista Luiz Guilherme Marinoni. Dessa forma, fica fácil e tranquilo conluir que a dignidade da pessoa humana é princípio central do sistema jurídico brasileiro sendo significativo vetor interpretativo do direito processual civil

  • A segunda Guerra Mundial foi um verdadeiro divisor de águas, pois a partir dos horrores do conflito os países soberanos se reuniram para traçar objetivos comuns em prol dos direitos humanos, dando real importância ao primado da dignidade da pessoa humana que acabou se tornando um valor universal. No Brasil, a Carta de 1988 é um marco na valorização do primado da dignidade humana que foi inserido na Constituição com status de fundamento de observação obrigatória para todos os ramos do direito. Tem valor bastante significativo na interpretação do direito, uma vez que põe em destaque o indivíduo como pessoa humana. Desta forma, a alternativa C traduz um conceito aplicável ao princípio da dignidade da pessoa humana.

ID
302542
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação prevista no art. 461 do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- C

    Dentre os efeitos da sentença, podemos destacar as declaratórias, as condenatórias e as constitutivas.PONTES DE MIRANDA, acrescenta as categorias das sentenças mandamentais e executivas.

    A sentença condenatória, possui dois efeitos: a determinação de uma relação jurídica concreta e a constituição de um título para a execução forçada da relação declarada.

    A ação prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil possui natureza jurídica condenatória com caráter inibitório (vez que o magistrado concederá a tutela específica da obrigação), in verbis :
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Ademais, é possível a execução liminar da tutela, conforme par. 3º e 5º do artigo 461 , do CPC :
    3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    5º Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

    Nery Junior, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante:A ação prevista no CPC 461 é condenatória com caráter inibitório, e, portanto, de conhecimento. Tem eficácia executivo-mandamental, pois abre ensejo à antecipação da tutela (CPC 461 3.º), vale dizer, autoriza a emissão de mandado para execução específica e provisória da tutela de mérito ou de seus efeitos e, quanto ao provimento de mérito, sua eficácia é executiva, porque o juiz,"se procedente o pedido, determinará providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento". Cynthia Amaral Campos
  • NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PREVISTA NO ART. 461 -   Tal ação é condenatória com caráter inibitório, e, portanto, de conhecimento. Tem eficácia executivo-mandamental, pois abre ensejo à antecipação da tutela (CPC 461 §3º), vale dizer, autoriza a emissão de mandado para execução específica e provisória da tutela de mérito ou de seus efeitos e, quanto ao provimento de mérito, sua eficácia é executiva, porque o juiz, "se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. A execução dessa sentença de procedencia é reafirmada pelo CPC 475 - I caput. Criou-se um novo instituto, a ação de conhecimento de execução de obrigação de fazer ou não fazer. A execução específica da obrigação de fazer ou não fazer, constante: a) de sentença transitado em julgaddo, dee seguir o rito da norma ora comentada (CPC 475-I "Cumprimento de Sentença"), segundo o qual o juiz, "se procedente o pedido, determinará providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento"; ou b) de título executivo (CPC 645), eve seguir o rito estabelecido pelo CPC 632 e ss. O Art. 461 do CPC, de conseguinte, regula a ação de conhecimento e não a de execução stricto sensu. O § 5º, que fala na possibilidade do juiz determinar serve de parâmetro para a antecipação da tutela, prevista no §3º.
  • Apenas acrescentando que o inciso I foi revogado!


ID
302545
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os recursos no sistema da Lei n.º 7.347/85:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Dispõe a LACP:

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Entende o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA MOVIDA PELO MPF EM FACE DA UNIÃO E OUTROS RÉUS, NA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS - POSSIBILIDADE - ART. 588 DO CPC - ART. 14 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI N. 7.347/85).
    "(...)
    2. As normas processuais que regulam a ação civil pública estão na Lei n. 7.347/85, aplicando-se o CPC, tão-somente, de forma subsidiária. Daí porque se dizer que a regra do recebimento da apelação contra sentença proferida em seu âmbito é apenas no efeito devolutivo; podendo ou não o juiz conferir o efeito suspensivo diante do caso concreto, como especifica o art. 14 da referida Lei. (...)"
  • O que é efeito devolutivo?

    Quando um juiz prolata uma sentença, decide um processo, você pode dizer que o que o assunto que ele decidiu - que estava sob sua tutela - passou a ser da sociedade e não mais do Estado. Assim, quando há uma apelação, ou seja: quando alguém "não gostou" do que ele decidiu, o assunto volta para a tutela do Estado, no caso para o Tribunal, ele "devolve" ao Estado a Tutela do assunto.

    Kinha B
  • (A) Incorreto.

    Na ação civil pública, o Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente, ou seja, quando a Lei 7347/85 não disciplinar determinado assunto.

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    (B) Esta é a alternativa correta.

    Na ação civil pública a regra é que o recurso será recebido somente no efeito devolutivo. Excepcionalmente, será recebido no duplo efeito quando o juiz verificar que há perigo de dano irreparável, conforme dispõe o artigo 14 da Lei de Ação Civil Pública:

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Portanto, por haver regra específica disciplinando a matéria, não se aplica o artigo 520 do Código de Processo Civil, segundo o qual a apelação, em regra, é recebida no duplo efeito.

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (...)

    (C) Esta alternativa está incorreta.

    O sistema recursal da lei de ação civil pública possui semelhanças com o sistema recursal da Lei 9.099/95, tais como a regra de que o recurso será recebido somente no efeito devoluto:

    Lei 9099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    Lei 7347/85, Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    (D) Incorreto.

    O artigo 14 não é inconstitucional, estando plenamente em vigor, de modo que o juiz poderá conceder efeito suspensivo ao recurso.

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    (E) Incorreto.

    O Código de Defesa do Consumidor se aplica subsidiariamente, e não integralmente, à ação civil pública.

    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

  • "Têm, sempre, o efeito meramente devolutivo como regra geral."

    Pra que isso? 
  • APELACAO - CPC - REGRA - EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (A REGRA GERAL DE RECURSOS É QUE POSSUEM SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO - A APELAÇÃO É EXCEÇÃO - MAS ISSO NO CPC - JÁ NA LEI 7.347 E 9099 - ELAS SÃO RECEBIDAS DE REGRA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO


ID
302548
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A produção antecipada de provas prevista no Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- E

    A => E
    Justificativa: À produção antecipada de provas aplicam-se as regras gerais dos procedimentos cautelares, entre as quais estão os requisitos da petição inicial da cautelar, quais sejam:
    Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
    I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
    III - a lide e seu fundamento;
    IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
    V - as provas que serão produzidas.

    Se a cautelar for preparatória, ou seja, requerida antes do ajuizamento do processo principal, será necessário o cumprimento de todos os requisitos, inclusive o do inciso III, conforme parágrafo único do artigo 801 do CPC:
    Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará: (...) III - a lide e seu fundamento; (...) Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
    No entanto, se a cautelar for incidental, ou seja, promovida durante o curso do processo principal, não será necessário que a petição inicial contenha a indicação da lide e de seus fundamentos. Neste caso, será necessário apenas que o autor da cautelar indique os fatos sobre os quais irá recair a produção de provas, conforme artigo 848 do Código de Processo Civil:
    Art. 848. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.

    B => E
    Justificativa: Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

    C => E
    Justificativa: CDC, Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

    D => E
    Justificativa: é possível a produção antecipada de provas também no processo de execução, vez que a este se aplicam subsidiariamente as disposições do processo de conhecimento.

    E => C
    Justificativa: Art. 598. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.Site LFG
  • NCPC - Seção II 

    Da Produção Antecipada da Prova

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.


ID
302551
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A decretação da prisão civil do devedor de alimentos:

Alternativas
Comentários
  • (A) É permitida pelo art.5.ºº , LXVII daConstituição Federall sendo meio coercitivo de forma a obrigá-lo a adimplir a obrigação.

    De fato, trata-se de meio coercitivo para obrigar o alimentante a cumprir com sua obrigação, fundado no artigo . 5.º, LXVII da CR/88 . Como o examinador solicita a proposição correta, esta é a alternativa a ser assinalada.

     

    (B) Só pode ser decretada uma única vez.

    A prisão civil pode ser decretada sempre que necessária ao adimplemento da obrigação. Não é só uma única vez!

    (C) É sempre decretada de ofício pelo juiz.

    Pode ser decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do MP ou pela parte interessada. A possibilidade do decreto de ofício decorre do fato de que a prisão, nesses casos, não tem cunho sancionatório, mas   apenas coercitivo  .

    Nesse sentido, Cristiano Chaves afirma:

    Não tenciona sancionar aquele que deixou de pagar os alimentos, mas, diversamente, tende a coagi-lo ao pagamento da prestação tão importante para a subsistência do alimentando. Ou seja, é mecanismo disponibilizado pela Lex Mater para que o devedor seja compelido a cumprir o dever alimentar, sem caráter sancionatório, pois interessa que não seja descumprida, em particular, a obrigação de prestar alimentos. Exatamente por isso, é possível a prisão civil de ofício pelo juiz (ou por provocação do Ministério Público, quando funcione como fiscal da lei - CPC , art. 82), independentemente de provocação da parte interessada .

    (D) Não está autorizada no Pacto de San José da Costa Rica.

    Alternativa incorreta, uma vez que é, inclusive, a única possibilidade de prisão civil prevista no instrumento internacional. Vejam só:

    PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA:

    Art. 7º, § 7º. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio NÃO LIMITA os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    E para APROFUNDAR mais:

    Súmula Vinculante 25 do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Súmula 419 do STJ: Descabe a prisão civil do depositário infiel.

    (E) Está autorizada pelo Pacto de San José da Costa Rica mas não tem qualquer eficácia em nosso sistema jurídico na medida em que referido pacto não foi subscrito pelo Brasil.

    Além de o referido Pacto ter sido subscrito pelo Brasil, a proposição está equivocada uma vez que a prisão civil, nesses casos, é autorizada tanto pelo instrumento, quanto pela Carta Constitucional, sendo plenamente aplicável no ordenamento pátrio.

    Espero ter ajudado vcs. Qualquer dúvida é só passar um recado.
    Rumo à Vitória!!


ID
302554
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir dos enunciados seguintes assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a)
    a) É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa. CORRETA
      As Comissões Parlamentares de Inquérito-CPI têm o poder de quebrar o sigilo bancário e fiscal diretamente do Banco Central e das instituições financeiras, no âmbito do inquérito instaurado e conduzido pelos parlamentares que as integram (art. 38, § 2º, Lei nº 4.595/64), independente de processo judicial. Pode ser quebrado, o sigilo bancário, mediante determinação da autoridade judiciária, ou da Comissão Parlamentar de Inquérito, pois esta possui algumas atribuições daquela.  CF,"Art. 58, 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    b) A proteção do sigilo bancário não é absoluta, e, pode ser afastada, excepcionalmente, mediante determinação de autoridade estatal (judiciária), uma vez respeitado o princípio da hierarquia que informa a Administração. ERRADA

    c) A proteção ao sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade e vida privada garantidos constitucionalmente; garantia absoluta que é, fica assegurada a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ERRADA, não existem direitos ou garantias constitucionais de caráter absoluto.

    d) A inviolabilidade do sigilo bancário e fiscal é uma das garantias do indivíduo contra o arbítrio do Estado, porém, não é absoluta diante do interesse público, e pode ser quebrada, desde que haja determinação de autoridade estatal (judiciária). ERRADA

    e) É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, quando há interesse público relevante, desde que individualizado o investigado e mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa, sendo possível o fornecimento de dados a outras autoridades que o solicitem para outras investigações. ERRADA
     
     
  • A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e dedados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.

  • A prova documental de quebra de sigilo fiscal feita por CPI, sendo legal, não pode ser usada como prova emprestada? Por que a letra E está errada?

  • Nula

    A) está errada, pois cabe prova emprestada

    Abraços

  • Na época da questão (2006), a tese da transferência de dados sigilosos não era aceita; hoje em dia (2019), o tema é polêmico. Vejam a reportagem "Turmas do STJ divergem sobre repasse de dados sigilosos pela Receita ao MP", de março de 2018, da conjur.

  • STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

    (28/11/2019 21h05)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. (...)

    O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial.

    Formaram a corrente vencedora os ministros Alexandre de Moraes (íntegra do voto - atualizado com a tese do julgamento), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relator do recurso e presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Na sessão de hoje, o ministro Toffoli reajustou seu voto para dar provimento integral ao recurso e restabelecer a sentença. Com a retificação, o presidente ressalvou sua posição pessoal, mas adotou o entendimento da maioria, admitindo que a Receita compartilhe a íntegra do procedimento administrativo fiscal sem autorização judicial.

    Com a conclusão do julgamento, foi revogada a liminar deferida pelo relator, que havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados sem a autorização prévia do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de dados detalhados pelos órgãos de fiscalização e controle protegidos por sigilo fiscal e bancário. (grifo meu)

    FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431123&ori=1

  • Questão desatualizada! STF decidiu ser cabível prova emprestada, de forma diversa o que dispõe a letra A.


ID
302557
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à Cláusula de Reserva de Plenário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e)
    CF Art. 97- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
     
    No caso de o Juiz singular controlar incidentalmente a constitucionalidade de uma norma, por razão óbvia, não se aplicará a regra da reserva de plenário.
     
    a) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob pena de nulidade de julgamento. ERRADA, Nem toda demanda que suscita questão constitucional é apreciada origináriamente pelo STF. Há o controle difuso ou incidental onde o juiz singular decide conferindo à decisão efeito inter-partes, onde o STF, se apreciar a demanda, o fará em grau de recurso.

    b) Toda demanda que suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, que, somente pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADA, conforme motivo da letra a).

    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, tanto em suas ações originárias, quanto no exercício de sua competência recursal, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria (ABSOLUTA) de seus ministros. ERRADA, falta o pequeno detalhe “maioria absoluta”.

    d) Somente pelo voto de 2/3 (da maioria absoluta )de seus membros poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sob pena de nulidade do julgamento. ERRADA
     
  • Trata-se da chamada 'CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO', também conhecida como regra do 'full bench', 'full court' ou julgamento 'en banc'. (Márcio André Lopres Cavalcante, Súmulas do STF/STJ organizadas por assunto).

     

  • Gabarito E

     

    Art. 97- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    A CF exige para declaração de inconstitucionalidade no âmbito dos tribunais do voto da maioria absoluta dos respectivos mebros ou do órgão especial.

  • Art. 97. [Cláusula de Reserva de Plenário]. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    A inconstitucionalidade de leis ou de outros atos estatais somente pode ser declarada, quer em sede de fiscalização abstrata (método concentrado), quer em sede de controle incidental (método difuso), pelo voto da maioria absoluta dos membros integrantes do Tribunal, reunidos em sessão plenária ou, onde houver, no respectivo órgão especial.  Prerrogativa jurisdicional atribuída, em grau de absoluta exclusividade, que, em regra, somente o plenário de um tribunal (ou seu órgão especial, onde houver) poderá – pelo quorum de maioria absoluta dos seus membrosdecidir pela  declaração de inconstitucionalidade de determinada espécie normativa, não podendo os seus órgãos fracionários (turmas, câmaras ou seções) faze – lo.  

     

    Assim, recebido um processo em que se discute a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, caso o órgão fracionário queira declarar a constitucionalidade, poderá sem problema algum. Entretanto, caso deseje declarar a inconstitucionalidade, como essa atividade foi reservada ao plenário (Art. 97 da CF/88), a turma, câmara ou seção deverá suscitar o incidente de constitucionalidade. Ou seja, deverá remeter a questão de inconstitucionalidade ao tribunal pleno para que ele decida. Após a decisão do plenário, os trabalhos voltam para o órgão fracionário que deverá julgar aplicando o quanto decidido.

     

    O órgão fracionário não pode afastar a incidência da norma, conforme orientação do STF, cristalizada na Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Todavia, é preciso registrar que a cláusula de reserva de plenário é uma regra, e, como tal, admite exceção. Essa ressalva vem prevista no Art. 949, Parágrafo Único, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Segundo esse dispositivo, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Ou seja: os órgãos fracionários de tribunais estarão dispensados de suscitar o incidente de inconstitucionalidade quando já tiver havido manifestação do plenário do respectivo tribunal ou do plenário do STF, noutra oportunidade, pela inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em questão. Neste caso, turmas, câmaras e seções poderão declarar inconstitucionalidade das normas sem ter que, antes, remeter a análise ao tribunal pleno.

  • Lembrando que há várias exceções, dentre as quais o próprio Supremo não se submete à cláusula

    Abraços


ID
302560
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

É competência privativa do Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "d". Artigo 84, XII da Constituição Federal C/C com o parágrafo único do mesmo artigo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     
  • a) Nomear e exonerar Ministros de Estado ad referendum do Senado Federal.
    b) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.
    c) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, bem como celebrar tratados e convenções e atos internacionais desde que previamente aprovados pelo Congresso Nacional, com antecedência mínima de 30 dias.
    d) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Procurador-Geral da República.
    e) Editar medidas provisórias com força de lei, podendo delegar tal atribuição a Ministro de Estado, observados os limites traçados na respectiva delegação.
  • Resposta no art.84, CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado (letra A)

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (letra B)

     

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; (letra C)

     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (letra C - não menciona nada de antecedencia de 30 dias)

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (letra D - CORRETA)

     

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; (letra E - tal atribuição não pode ser delegada aos Ministros de Estado, conforme o paragráfo único)

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Graça provocada e indulto provocado ou de ofício.

    Abraços

  • Letra D

    As competências que podem ser delegadas são:

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. 

    A– Incorreta - Os ministros de Estado são de livre nomeação e exoneração, de forma que o Presidente não necessita de referendo do Senado Federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...)". VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    B– Incorreta - As emendas constitucionais são promulgadas pelo Legislativo, não pelo Presidente da República. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    C- Incorreta - Embora seja da competência do Presidente manter relações com Estados estrangeiros e celebrar trratos, os tratados, convenções e atos internacionais são referendados (ou seja, aprovados posteriormente pelo Congresso, não previamente). Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    E- Incorreta - Embora seja da competência do Presidente editar medida provisória, a referida atribuição não pode ser delegada. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Eu errei essa questão, porque pensei que o poder público seria litisconsorte necessário, junto com a autoridade e o beneficiário do ato lesivo, conforme art. 6º caput.

    Entretanto, depois pensei na hipótese de serem réus na ação, uma pessoa privada, em conjunto com autoridade e o beneficiário do ato. Nesse caso, acho que seria possível o ente federativo ser litisconsorte facultativo dos réus, no caso de a ação popular atingir um interesse seu.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

    Abraços.


ID
302563
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal admite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal. Considere os enunciados seguintes:

I. A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.

II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição; assegurar a observância dos princípios fundamentais proclamados na Constituição Federal.

III. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático.

IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão.

V. A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    I. A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.ERRADA, O chefe do executivo não depende da autorização do CN para decretar a intervenção. Ele decreta e em seguida submete a medida à apreciação do CN, podendo este órgão, aprovar ou suspender a intervenção (art. 49, IV). O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas.

    II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição; assegurar a observância dos princípios fundamentais proclamados na Constituição Federal. ERRADA, A CF não admite a secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea.CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    III. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático. ERRADA
     
  • CONTINUAÇÃO  

    IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão. CORRETA, o Presidente da República decretará e executará a intervenção nas hipóteses do artigo 34 I a V da CF,(intervenção espontânea), onde consta nos arts. I e II, a defesa da unidade nacional. Portanto, se algum Estado tentar a secessão/separação da federação, o Presidente decretará intervenção.

    V. A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal. CORRETA, conforme o art.34 CF
     
  • Na alternativa :  IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão. Não concordo muito com essa expressão, tendo em vista q é privativa do CHEFE DO EXECUTIVO ( PRESIDENTE DA REPUBLICA E GOVERNADOR) mAS....



    Na alternativa V : (...) assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal . Na verdade..... oxdfonvane-f 9gho ...................................cv .cxv.b..
     nã . .....dvcf\podbocvb opizxc...     ....................................Na verdade não seria apenas os fundamentais, mas os principios sensíveis do art. 34 ,VII da cf/88. mas.....
  • Entendo que seja privativa mesmo:

    CF/88 Art. 84 Compete privativamente ao PrRep:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;
     

  • Observo que no início a questão deixa claro que a abordagem se limita a intervenção da UNIÃO nos ESTADOS e no DF. Logo, só poderia ser pelo Pres. da República, nunca pelo Governador, como sugeriu a colega no comentário anterior.
  • QUESTÃO DE PÉSSIMA REDAÇÃO. PASSÍVEL DE RECURSO.
  • Com a devida vênia, penso que apenas o enunciado IV está correto. O enunciado V apresenta algumas impropriedades como "de uma unidade da Federação POR ao invés de EM (na primeira linha), assim como a utilização do termo "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS" na penúltima linha. Observando o art. 34, II e VII da CF veremos que faz diferença.
  • Pessoal, com relação aos comentários de alguns colegas referentes ao item IV com relação ao uso do vocábulo "exclusivo", alguns doutrinadores nos informam que a intervenção é ato exclusivo dos chefes do executivo federal e estadual, tratando-se o termo "privativo", empregado pela CF, de uma atecnica.
  • NA ALTERNATIVA "V", FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO A "assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal." 
    Não é a violação de qualquer princípio constitucional que enseja intervenção, mas apenas os chamados "sensíveis", elencados no art. 34, VII, CF.
    O que acham?
  • A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão.  


    art. 84 da CF: compete privativamente ao Presidente da República 

    X- decretar e executar a intervenção federal.

    Ou seja, é exclusiva do Presidente, que por ato político, discricionário nessa situação de secessão (Art. 34, I), resolve por intervir ou não no Estado. via Decreto.

    Está correto, pq a intervenção serve para impedir a secessão, ou seja de um ente federativo se retirar da Federação (art. 1, caput "união indissolúvel" e art. 34, I, "manter a integridade nacional".

  • Intervenção federal: princípios sensíveis e recusa à execução de Lei federal. A primeira fase da intervenção por Princípios Sensíveis estabelece a necessidade de haver procedência pelo STF de uma ADI interventiva ou representação interventiva cuja legitimidade é exclusiva do PGR. Essa ação visa a buscar o reconhecimento pelo STF de que houve violação pelo Estado membro de algum princípio sensível da CF (art. 34, VII) ou houve recusa a execução de Lei federal (34, VI). Essa primeira parte está no art. 36, inciso III, CF. Se procedente a ADI interventiva, o STF requisitará ao chefe do Poder Executivo que decrete a intervenção. Segunda fase ou intervenção branda: o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. Se essa medida bastar ao reestabelecimento da normalidade. Não é submetido o decreto de intervenção ao controle do Congresso Nacional. Terceira fase: há efetiva intervenção e o decreto de intervenção deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, bem como, se couber, nomeará interventor. Esse decreto depende de controle político, devendo ser submetido ao Congresso Nacional ou à Assembleia legislativa.

    Abraços

  • Onde tá isso de "assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal" (assertiva V)?


ID
302566
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Compete privativamente à União:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Incorreta - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
                                       XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
            
    Letra B - Incorreta - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
                                          I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;      

    Letra C - incorreta - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
                                        II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras
                                        de deficiência;


    Letra D -  Correta - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
                                            XI - trânsito e transporte;

    Letra E - Incorreta -   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
                                          Municípios:
                                       III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,
    os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
       
      
  • sempre q começar com um verbo ( zelar, cuidar,proteger, impedir, proteger etc. ) a competencia eh comum da uniao,estado, distrito federal e municipio, dai ja da pra eliminar algumas!!
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;(Comum: estabelecer e implantar politica de educacao para a seguranca do transito )
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios; (inclusive bingos e loterias)
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social; (previdencia social é competencia concorrente )
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.


    Espero ter te ajudado!!!
  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Sobre Trânsito e transporte, a União legisla, mas todos os entes têm competência executiva comum de "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito". #ficadica

  • LETRA D!

     

    É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE TRÂSITO E TRANSPORTE

     

    POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

  • Ambiental

    Legislativa, concorrente

    Administraiva, comum

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa) entre União, Estados, DF e Municípios. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência concorrente entre União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    Alternativa C -  Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa) entre União, Estados, DF e Municípios. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 22: " Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa) entre União, Estados, DF e Municípios. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
302569
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

O art. 5.º da Constituição Federal assegura o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "c" . Artigo 5º, XIX da Constituição Federal

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    Assertivas corretas:

    A - Artigo 5º, IX da Constituição Federal
    B- Artigo 5º, XXXVIII, a, b, c, d da Constituição Federal
    D- Artigo 5º, XXVIII, a, b da Constituição Federal
    E- Artigo 5º, XXIX da Constituição Federal
  • Onde está o erro da assertiva b? Alguém pode me ajudar...
  • Colega!!..

    Aquestão pede a incorreta, por este motivo não possui erro!!!
  • Gabarito C .   Art 5º da CF, inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Pois bem, o primeiro colega ao responder acertou. A alternativa pede a incorreta, e, como vemos na "C" se tem "não poderão" o que sabemos não ser verdade, vide Art. 5º, XIX. Abraços.

  • Assinale a alternativa INCORRETA
     

    É um erro fácil de ser cometido, mas que custa caro. Você lê a questão e as suas alternativas com atenção, pensa sobre o assunto e escolhe a alternativa correta, mas se distrai na hora de marcar e acaba circulando a resposta . A solução para isso é checar a PERGUNTA. 

  • DISSOLVIDAS - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

     

    ATIVIDADES SUSPENSAS - DECISÃO JUDICIAL

  • Lembrando, que nunca haverá dissolução ou mesmo suspensão compulsória de associação por meio de decisão administrativa.

  • Eu erro muito por não ler incorreta no enunciado! Corretas serão 4 opções! 

  • Lembrando que a competência do tribunal do júri não é de crimes culposos contra a vida

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) CERTO: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    b) CERTO: XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    c) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) CERTO: XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    e) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Artigo 5º , XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; CF/88

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, IX, CF. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    C. CERTO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XXVIII, CF. São assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXIX, CF. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Dica da Letra B

    Art. 5, XXXVIII, CF

    TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 406 a 497, CPP + art. 5º, XXXVIII, CF 

    Crimes dolosos contra a vida = homicídio, atropelou com veículo e matou, estava dirigindo bêbado e matou, aborto provocado, infanticídio, feminicídio, etc. 

    O Tribunal do Juri, abrange, especificamente, os crimes dolosos contra a vida (Art. 5, XXXVIII, “d”, CF). Não se aplica divisão em fases em rito sumário ou sumaríssimo (são procedimentos mais simples). 

    Os crimes dolosos contra a vida estão no artigo 74, §1º, CPP. 

    Crimes dolosos contra a vida, ou crimes comuns, desde que conexos com algum crime doloso contra a vida.

     

     

    Exemplos de Crimes dolosos contra a vida:

    - Homicídio DOLOSO – simples, privilegiado, consumado ou tentado (art. 121, CP) Exemplo: homicídio, atropelou com veículo e matou, estava dirigindo bêbado e matou.

    - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP). 

    - Infanticídio (art. 123, CP) – Estado puerperal.

    - Aborto (art. 124 a 126, CP) - Exemplo: Aborto provocado pela própria gestante. Aborto provocado com ou sem o consentimento da gestante. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

    - Feminicídio (que é uma qualificadora do homicídio, mas coloquei aqui porque faz parte – já está dentro do homicídio doloso).

     

     

     

    Exemplo de conexão – art. 76, CPP.

     

    Estupro + Homicídio Doloso. = Júri prevalece. 

  • Dica =

    Para quem estuda para Defensoria Pública (Defensor Público) e Ministério Público (Promotor de Justiça)

    é obrigatório saber toda a parte de Tribunal do Júri descrita no Código de Processo Penal.

    Cai em todas as provas desses concursos e no dia a dia desses profissionais eles lidam com Tribunal do Júri o tempo todo.... então precisa saber.

    _______________________________________________

    09 de Dezembro de 2021: Atualmente está acontecendo o julgamento do tribunal do Juri do ocorrido na Boate Kiss - INCÊNDIO (2013). Então, bem provável que caia alguma coisa sobre tribunal do juri se você está pra fazer prova nesses meses. Pelos jornais, os donos da Boate Kiss estão sendo julgados por HOMICÍDIO!

  • MPE. 2006.

    É PARA MARCAR A ERRADA

    RESPOSTA C (ERRADA)

    _____________________________________________________

     

    CORRETO. A) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. CORRETO.

     

    Art. 5, IX, CF – Literalidade.  

     

     _____________________________________________________

    CORRETO. B) é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. CORRETO.

     

     

    Art. 5, XXXVIII, CF – Literalidade.

     

    Dica = Crimes ̶c̶u̶l̶p̶o̶s̶o̶s̶ contra a vida. ERRADO.

     

    _____________________________________________________________

    ERRADA. C) as associações ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶o̶m̶p̶u̶l̶s̶o̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶i̶s̶s̶o̶l̶v̶i̶d̶a̶s̶ ̶ ou ter suas atividades suspensas. ERRADA.  

    Art. 5, XIX, CF – Podem sim ser compulsoriamente dissolvidas.  

    ______________________________________________________________

    CORRETO. D) são assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas e o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. CORRETO.

     

     

     

     

    Art. 5, XXVIII, CF – Literalidade da lei.

    __________________________________________________________________

    CORRETO. E) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. CORRETO.

    Art. 5, XXIX, CF – Literalidade da lei. 


ID
302572
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal, Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete ao Ministério Público, dentro de suas esferas de atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e

    e) oficiar junto à Justiça Eleitoral de primeira Instância, atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis, sendo-lhe vedada a impetração de habeas corpus.
     
    INCORRETA, O MP tem legitimidade para impetrar habeas corpus desde que em favor do réu. Vide acórdão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HC 22216 / RS ; HABEAS CORPUS 2002/0056483-0
    Fonte DJ DATA:10/03/2003 PG:00260
    Relator Min. FELIX FISCHER (1109)
    Data da Decisão 03/12/2002
    Orgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Ementa
     
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
    PÚBLICO. IMPETRAÇÃO CONTRA OS INTERESSES DO RÉU.
    INADMISSIBILIDADE. 1. A legitimação do Ministério Público para impetrar
    habeas corpus, garantida pelo art. 564, caput, do CPP, somente pode ser
    exercida de acordo com a destinação própria daquele instrumento processual,
    qual seja, a de tutelar a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou
    ameaçada. Precedentes do col. Supremo Tribunal Federal. 2. Assim sendo, o
    Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu,
    nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação.
     
  • Penso que a letra B está errada porque é exclusivamente e não privativamente.
  • Hugo, pela leitura do art. 129, I, da CF, percebe-se que a função é mesmo PRIVATIVA e não exclusiva, até porque existe a Ação Penal Privada e a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Abs.
  • LC 734 - lei orgância MPSP

    Art. 295. Aos cargos especializados de Promotor de Justiça, respeitadas as disposições especiais desta lei complementar, são atribuídas as funções judiciais e extrajudiciais de Ministério Público, nas seguintes áreas de atuação: 

    I - Promotor de Justiça de Falências:  falências e concordatas,  insolvência e  liquidação de instituições financeiras, de crédito, de distribuição de títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais, sejam situações jurídicas de natureza civil ou criminal; 
  • Lei orgânica nacional do MP:

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;

    VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;

    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;

    IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

  • Fomentada a impetração de HC!

    Abraços


ID
302575
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • A Douta Banca Examinadora tem como correta a alternativa C, admitindo a legalidade da existência de minerador público.
    Ousamos discordar.
    Ao interpretar a questão e a Lei supracitada, entendemos que o minerador público está excluído, por ausência de disposição legal expressa autorizando que ente público pratique tal atividade.
    É cediço que, diante do princípio da legalidade (previsto no artigo 37, "caput", da Constituição Federal), a administração pública somente pode agir quando a Lei antecipadamente autoriza ou determina, o que não há no presente caso. Não há autorização legal para existência de minerador público.
     
    Cabe salientar que o artigo 176, parágrafo primeiro da Constituição Federal emprega a expressão "na forma da lei", o que reforça a exigência de autorização legal para que ente público realize a mineração.
     
    O DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, com as alterações da LEI Nº 9.314, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996 não trata da mineração por ente público.
     
    Vale lembrar que a competência para legislar sobre o assunto, como consta na própria prova, é da União (cf. artigo 22, XII, da CF), e não localizamos lei autorizando ente público exercer atividade de minerador.
     
    Inclusive o Supremo Tribunal Federal decidiu que Medida Provisória não pode tratar do assunto, já que houve Emenda Constitucional (6/95), e o artigo 246 da CF proíbe que sejam editadas tais medidas.
     
    A Lei n.  7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989 prevê que a permissão de lavra será outorgada a brasileiro e a cooperativa de garimpeiros ( artigos 5º e 10).
     
    Em síntese, com fundamento no princípio da legalidade (artigo 37, "caput", da Constituição Federal), na previsão do artigo 176, parágrafo primeiro da Constituição Federal que emprega a expressão ?na forma da lei? e na ausência de Lei autorizando tal atividade ( vide Lei n. 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989, artigo 5º e no artigo10), requeremos a anulação da presente questão já que assinalamos a alternativa B, que afastava o minerador público.



    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20061206094751457&mode=print
     
  • Colega, por favor informe sobre a anulaçao ou não da questão! Tambem concordo sobre a anulaçao. Portando gabarito correto seria letra B.
  • Ao meu ver, a questão tanto a alternativa "b" quanto a "c" estão corretas, pois o conteúdo da primeira está claramente contido na segunda assertiva. Percebam:

    (b) O minerador privado necessita de autorização ambiental do Estado e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.

    (c) O minerador, privado ou público, necessita de autorização ambiental do Estado e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.

    A banca examinadora, entretanto, manteve o gabarito. É que o Presidente da República aprovou, para os efeitos do art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73/93 ("O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento"), o Parecer nº AC-045, segundo o qual "por força de alteração legislativa (Lei nº 9.827/1999) o Código de Mineração permite a extração de substâncias minerais * * * a órgãos da administração direta e autárquica da União * * * mesmo sobre áreas já concedidas, por efeito da preponderância do interesse público, mediante revogação da anterior e regularização da lavra por ente público por termos legais. * * * Outrossim, convém observar que essa atividade minerária mesmo conduzida pela União * * * fica também sujeita à observância da legislação ambiental (Lei nº 9.605, 1998, art. 55 e § único), de modo que a inteligência exposta * * * não dispensa o administrador da atenção a essa e outras disposições pertinentes".
  • Acabei acertando, mas acredito que há um grande problema aí

    Não é só se for lesiva...

    Abraços

  • B e C estão corretas, mas a C está mais completa.


ID
302578
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere os seguintes enunciados:

I. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

II. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

III. No procedimento para a decretação de falência, citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias, podendo, ainda, no mesmo prazo, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada.

IV. Os créditos derivados de legislação trabalhista, ainda que cedidos a terceiros, terão preferência sobre os demais, limitados os valores, porém, a 150 salários mínimos por credor.

V. Na falência, as cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da quebra.

Alternativas
Comentários

  • I - CORRETO:

    II - CORRETA:

    Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    III - ERRADA:

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

    IV - ERRADA:

    Art. 83, § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

    V - CORRETO
    Art. 83, § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

     

  • Apenas para complementar  o excelente comentário do Daniel, o item I está correto por força do que dispõe o art. 195 da Lei 11.101/05:

    Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.
  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA -

               

    § 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.


ID
302581
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A decretação da falência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Art. 116 da LF.

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Lei 11101 -    Art. 116. A decretação da falência suspende:

            I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

            II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.


    Uma das inovações da lei atual é a suspensão do exercício de retenção sobre bens arrecadados. Quem o titulariza, em decorrência, não pode exercê-lo se o bem pertencer a empresário individual ou sociedade empresária falida. Deve simplesmente entregar ao administrador judicial e habilitar seu crédito na massa da classe dos titulares de prinvilégios especiais (recaindo sobre o bem anteriormente passível de retenção)

    De outra banda, titula o direito de retirada do sócio ou acionista dissdente de deliberação majoritária adotada pela sociedade empresária limitada ou anônima. Quando o exerce, o dissidente tem direito ao reembolso de suas quotas ou ações. Sobrevindo a falência da sociedade antes do pagamento do reembolso, suspende-se o exercício do direito de retirada (Inciso II). Em consequência, o dissidente concorrente, juntamente com os demais sócios ou acionistas, ao acervo remanescente do pagamento integral a todos os credores da massa falida. Quer dizer, em vez de ser reembolsado, ele participa da partilha do acervo, proporcionalmente à sua parte do capital social da falida.

    CORRETA D

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços


ID
302584
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • c) CORRETA:
     

    STJ Súmula nº 258 - 12/09/2001 - DJ 24.09.2001

    Nota Promissória - Contrato de Abertura de Crédito - Autonomia

    A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.


    D) CORRETA:


    STJ Súmula nº 26 - 12/06/1991 - DJ 20.06.1991

    Avalista - Título de Crédito - Contrato de Mútuo - Devedor Solidário

    O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.


    e) CORRETA:

    STJ Súmula nº 233
    - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000

    Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo

    O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

  • De acordo com o artigo 33 da LUG:

     "Uma letra pode ser sacada:
    à vista;
    a um certo termo da vista;
    a um certo termo de data;
    pagável num dia fixado.
    As letras, quer com vencimentos diferentes, quer com vencimentos sucessivos, são nulas."

    Portanto, a letra "b" está errada!!

  • LETRA A:
    lei de duplicatas (5474):
    Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

  • Letra B - ERRADA

    b) Uma letra de câmbio pode ser sacada à vista, a um certo termo de vista, a um certo termo de data e pagável num dia fixado, com vencimentos diferentes e vencimentos sucessivos.

     

    Fundamento: Art.33 - Dec. 57.663

     

    Uma letra pode ser sacada:

     

    a.   À vista, quando o sacado recebe o título para pagamento imediato. A letra à vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da sua data. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um outro mais longo. Estes prazos podem ser encurtados pelos endossantes. O sacador pode estipular que uma letra pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Nesse caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data;

    b.   A um certo termo de vista. As letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceite dentro do prazo de 1 (um) ano das suas datas. O sacador pode reduzir este prazo ou estipular um prazo maior. Esses prazos podem ser reduzidos pelos endossantes; O vencimento de uma letra a certo termo de vista determina-se, quer pela data do aceite, quer pela do protesto. Na falta de protesto, o aceite não datado entende-se, no que respeita ao aceitante, como tendo sido dado no último dia do prazo para a apresentação ao aceite.

    c.    A um certo termo de data. Ocorre apos a fluência do termo fixado no titulo para o pagamento, termo que se inicia na data de criação do titulo;

    d.   Pagável num dia fixado (dia certo),  ocorre naquelas situações em que e convencionado um dia certo e determinado para o vencimento e para o  respectivo pagamento do titulo.

     

    As letras, quer com vencimentos diferentes, quer com vencimentos sucessivos, são nulas

  • Literalidade, autonomia, formalidade, abstratividade, declaração unilateral da vontade, cartularidade, quesibilidade, liquidez e certeza.

    Abraços


ID
302587
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar que o estabelecimento pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "c". Fundamento: artigos 1143  e 1145 do Código Civil.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, bens corpóreos como o imóvel, as mercadorias em estoque, instalações, móveis e utensílios, máquinas, veículos, etc., e bens incorpóreos tais como, ponto, patente, marca e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento.

    Ao organizar o estabelecimento, o empresário agrega aos bens reunidos um sobrevalor. Isto é, enquanto esses bens permanecem articulados em função da empresa, o conjunto alcança, no mercado, um valor superior à simples soma de cada um deles em separado. O imóvel no qual funciona a empresa, por si só não pode ser efetivamente considerado o estabelecimento empresarial, embora seja fundamental, constitui-se apenas em um dos elementos que o compõe o estabelecimento.

    Os elementos que compõem o estabelecimento são unidos em prol do negócio, porém na essência continuam cada um com suas características autônomas, podendo inclusive ser reagrupados ou sofrer outras modificações a critério do seu titular.

    Estes elementos unificados representam o estabelecimento, que por sua vez pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos (que produz mudança) ou constitutivos (que constitui, essencial, característico, distintivo), que sejam compatíveis com a sua natureza (artigo 1.143/CC). Assim, guardando compatibilidade com sua natureza unitária, o estabelecimento pode ser objeto de negócio jurídico próprio, ou seja, pode ser objeto de venda, alienação, cessão ou arrendamento.

    O artigo 129, inciso VI, da Lei de Falencias, estabelece que não produzem efeito relativamente à massa, tenha ou não o contratante conhecimento do estado econômico do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores, a venda, ou transferência de estabelecimento comercial ou industrial, feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao falido bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, dentro de 30 (trinta) dias, nenhuma oposição fizeram os credores à venda ou transferência que lhes foi notificada; essa notificação será feita judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos.

    CORRETA C

  • Perfis: subjetivo empresário; objetivo estabelecimento; e funcional empresa.

    Abraços


ID
302590
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à dissolução da sociedade, o Ministério Público atuará se:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito: alternativa "a". Fundamento: arts. 1037, 1033, inciso V, e 1036, parág único, do Código Civil.

    Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Art. 1036, Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.
  • Observe que só cabe ao MP requerer a liquidação da sociedade no caso de perda da autorização para funcionar. Nesse caso, a autoridade competente comunicará o MP, que terá 15 dias para promover a liquidação judicial da sociedade. Atente-se que o MP só deverá atuar caso nenhum sócio promova a liquidação judicial ou após decorridos 30 dias da perda da autorização.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços


ID
302593
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no prazo mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Lei nº 8.955, 1994.

    Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

    Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
  • Só para complementar a resposta do colega, como recurso mnemónico para as provas objetivas, sugiro, no caso de contratos de franquia, o seguinte raciocínio:


    1) O contrato deve ser SEMPRE ESCRITO;
    2) Assinado na presença de DUAS TESTEMUNHAS;
    3) NÃO é necessário o REGISTRO;
    4) Circular de oferta deve ser apresentada no prazo MÍNIMO de 10 DIAS;
    5) A não apresentação no prazo pode acarretar ANULABILIDADE.



    P.s: Esses termos sempre são trocados nas questões objetivas.
  • Apenas esclarecendo o comentário acima para evitar dúvida: Não é necessário registro perante cartório ou órgão público para fins de validade do contrato (art. 6º da Lei 8955/94). Entretanto, para ter eficácia perante terceiros o contrato precisa ser levado a registro no INPI (art. 221 da Lei 9279/96)
    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
    Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
  • Inquestionávelque o contrato de franquia é, por natureza, um contratode adesão. Porém, é mister esclarecer que esta característica,por si só, não autoriza a incidência do CDC nas relações entrefranqueador e franqueado.

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Nova Lei de Franquias - Lei n° 13.966/19

    Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.


ID
302596
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • STJ
    a) Súmula nº 293
     -
       A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
    b) Súmula nº 245 
       A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
    c) Súmula 284
    A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado
    d) Súmula 92
    A terceiro de boa-fé não e oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veiculo automotor
    e) (F)Súmula 28
    O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor
     
     
  • Apenas complementando os comentários do colega:
    A questão desconsiderou, entretanto, que para parte da doutrina e jurisprudência, a súmula 284 do STJ está superada, em razão da revogação do antigo §1º do art.3º do decreto 911, pela lei 10931/04:
     
    Art 3º do Decreto 911: O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

            § 1º Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação de mora.

  • Entendo que está correto o gabarito. 

    Ementa:
     APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABUSIVIDADE NO CONTRATO RECONHECIDA. MORA DESCARACTERIZADA. 1) COMPROVAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - Notificação entregue no endereço do devedor - Para comprovação da mora do devedor, é necessária a notificação extrajudicial deste por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título (art. 2º, §2º, do DL 911/69). Basta que a notificação seja entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal. 2) DA PURGAÇÃO DA MORA - Impossibilidade da purgação da mora face ao disposto na Súmula 284 do STJ, que só permite o pagamento da mora ao devedor, quando já pagos 40% do valor do contrato de financiamento. 3) ONEROSIDADE EXCESSIVA EM PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - Não é absoluta a assertiva de que suficiente a mora do devedor e respectiva notificação para, tão-só, implicar em procedência da ação de busca e apreensão. A mora debitoris decorre da cobrança justa e correta dos valores devidos, conforme pactuado. A cobrança de acréscimos indevidos importa na descaracterização da mora, de forma a tornar inadmissível a busca e apreensão do bem. Considerando a existência de abusividade dos encargos da normalidade, descaracterizando a mora do devedor, inadmissível a busca e apreensão do bem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70023158041, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 02/06/2011)

    Processo
    REsp 532903 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2003/0049195-0
    Relator(a)
    Ministro BARROS MONTEIRO (1089)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    28/06/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 03/10/2005 p. 258
    Ementa
    				ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA MORA.INADMISSIBILIDADE. PAGAMENTO PELO DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO ATINGEQUARENTA POR CENTO DO MONTANTE FINANCIADO.– "A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só épermitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) dovalor financiado." (Súmula n. 284-STJ).Recurso especial conhecido e provido.
  • LETRA "C"

    A Súmula 284 do STJ está superada:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. LEI N.º 10.931/2004. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. VERBETE 284 DA SÚMULA DO STJ SUPERADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
    (...)

    3. Ademais, o entendimento da Corte de origem está em consonância com recente jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, na vigência da Lei n.º 10.931/2004, a purgação da mora não está mais condicionada ao pagamento de 40% do valor financiado, uma vez que "sob o novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário. Todavia, no § 2º autorizou a nova redação que o devedor naquele prazo de cinco dias pague a integralidade da dívida, o que quer dizer a dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, 'hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus'. Ora, com isso, de fato, fica superada a Súmula n.º 284 da Corte alinhada à redação anterior do § 1º do art. 3º" (Resp 767.227, Terceira Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 13.02.06).

    4. Agravo não conhecido. (AgRg no Ag nº 772.797/DF, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª Turma, DJ 6/8/2007)

ID
302599
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere os seguintes enunciados:

I. A falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato, proibida a desistência em ação renovatória.

II. Na promessa de compra e venda de imóveis, aplicar-se-á a legislação respectiva.

III. Os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento de sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer.

IV. Na falência do espólio, sem suspensão do processo de inventário, caberá ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.

V. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão e o mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se nos artigos 119 a 125 da Lei 11.101/05.

    Enunciado "I": incorreto.
    I. A falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato, proibida a desistência em ação renovatória.


    Art. 119, VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;

    Enunciado "II": correto. Art. 119, VI.

    Art. 119, VI - Na promessa de compra e venda de imóveis, aplicar-se-á a legislação respectiva.

    Enunciado "III": correto. Art. 119, IX.

    Art. 119, IX - Os patrimônios de afetação, constituídos para cumprimento de destinação específica, obedecerão ao disposto na legislação respectiva, permanecendo seus bens, direitos e obrigações separados dos do falido até o advento do respectivo termo ou até o cumprimento de sua finalidade, ocasião em que o administrador judicial arrecadará o saldo a favor da massa falida ou inscreverá na classe própria o crédito que contra ela remanescer.

    Enunciado "IV": incorreto. Art. 125. IV. Na falência do espólio, sem suspensão do processo de inventário, caberá ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.


    Art. 125. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.

    Enunciado "V": correto. Art. 120, caput, e parágrafo 1º.

    Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.
    § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

  • Importante destacar o cuidado necessário no disposto no artigo 120 e parágrafo, pois o mandato cessará PARA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, mas não cessará PARA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR até que expressamente revogado pelo administrador.
    Errei a questão por falta de ATENÇÃO!

    Bons estudos!
  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços